PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL
CNPJ: 87.489.910/0001-68
Rua Floriano Peixoto, 222. CEP 97400-000 – São Pedro do Sul - RS
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OBSERVAÇÃO: PG 01 a 16-Lei do Plano de Carreira
PG 17 a 48-Nome dos Cargos , atribuições, Carga Horária, requisitos de escolaridade,
(Nara)
LEI MUNICIPAL Nº 314-89/92, DE 17 DE OUTUBRO DE 1990.
DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E
FUNÇÕES
PÚBLICAS
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL; ESTABELECE PLANO DE CARREIRA
DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WALMYR DRESSLER Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ARTIGO 1º - São organizados, nos termos desta lei, os Quadros de Cargos e Funções
Públicas da Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul e o Plano de Carreira dos Servidores
Municipais.
ARTIGO 2º - O serviço público centralizado do Executivo Municipal é integrado pelos
seguintes Quadros:
I - Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo;
II - Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
SEÇÃO I
DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
ARTIGO 3º - A classificação de cargos no serviço municipal, obedecerá às diretrizes
estabelecidas na presente lei.
ARTIGO 4º - Para efeitos desta lei entende-se por:
I - CARGO , o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor
público, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número certo e
retribuição pecuniária padronizada.
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II - CATEGORIA FUNCIONAL, o agrupamento de cargos da mesma denominação,
com iguais atribuições e responsabilidades, constituída de padrões e classes.
III - CARREIRA, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os
servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção.
IV - PADRÃO, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria
funcional.
V - CLASSE, a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional,
constituindo a linha de promoção.
VI - PROMOÇÃO, a passagem do servidor de uma determinada classe, para a
imediatamente superior da mesma categoria funcional.
CAPÍTULO II
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
ARTIGO 5º - Especificações de categorias funcionais, para os efeitos desta lei, é a
diferenciação de cada uma relativamente à atribuições, responsabilidades e dificuldades de
trabalho, bem como as qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram.
ARTIGO 6º - As especificações de cada categoria funcional deverá conter:
I - denominação do grupo e da categoria funcional;
II - padrão de vencimento;
III - descrição sintética e analítica das atribuições;
IV - condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras especificadas;
V - requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, idade e outras
especiais de acordo com as atribuições do cargo.
ARTIGO 7º - As especificações de que trata o Artigo poderão ser alteradas por meio de
Decreto do Executivo, exceto no que se refere ao padrão e a forma de recrutamento.
ARTIGO 8º - A partir da vigência da presente lei, as propostas de criação de novas
categorias funcionais deverão ser acompanhadas das respectivas especificações, condição
essencial para a apreciação da proposta.
ARTIGO 9º - Acompanha a presente lei o Anexo I que dispõe sobre as especificações das
categorias funcionais.
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CAPÍTULO III
DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SEÇÃO I
DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
ARTIGO 10 - O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes
Categorias Funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento,
constituindo-se dos seguintes Grupos:
I - GRUPO DE ATIVIDADES FAZENDÁRIAS;
II - GRUPO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL;
III - GRUPO DE OBRAS PÚBLICAS;
IV - GRUPO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES.
V - GRUPO DA ÁREA DA SAÚDE - * Criado LM 609-93/96, de 20.09.1993.
VI – GRUPO DE ATIVIDADES AGROSILVOPASTORIS - 60
ARTIGO 11 - Os grupos instituídos no Artigo anterior, serão integrados pelas seguintes
categorias funcionais:
I - GRUPO DE ATIVIDADES FAZENDÁRIAS - 10
DENOMINAÇÃO
FUNCIONAL
DA
CATEGORIA
- Contador
NÚMERO DE
CARGOS
PADRÃO
01
(AF.10.1.11)
AF 10.1.16
04
03
AF.10.2.7
AF.10.3.7
04
AF.10.4.6
* Aterado LM 1.431-2001/2004, de 07.07.2003
*Alter LM 1872 de 05.05.2009
- Técnico em Contabilidade
- Tesoureiro
* Alterado LM 846-93/96, de 07.02.96
- Fiscal
- Alterado LM 1.536-2005/2008, de 26.09.2005
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-Controlador Interno (35H/S)
*Criado LM 1900 de 03.09.2009
01
AF.10.5.11
II - GRUPO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - 20
- Assessor Administrativo01
AG.20.1.8
*Excluido LM 1729
- Agente Administrativo
20
AG.20.2.6
01
08
6
AG.20.3.6
AG.20.4.6
AG.20.5.5
*Alterado LM 1.536-2005/2008, de 26.09.2005
- Técnico em Arquivo
- Locutor de Rádio
- Agente Administrativo Auxiliar
*Extingue 4 cargos LM 1900 de 03.09.2009
- Operador de Mesa
- Telefonista
- Vigilante
- Porteiro (para) RECEPCIONISTA
(10)
05
02
07
05
AG.20.6.4
AG.20.7.2
AG.20.8.1
AG.20.9.3
02
Assistencia
Social
01
AG.20.10.11
Passou Assist Social
LM 1980/2010
AG.20.11.13
01
Extinto
AG.20.11.13
*Alterado pela LM 1.168-97/2000, 20.05.99
*Alterado LM 1783-05/2008
-
Assistente Social (35H/S)
*Criado LM 1.398/2001/2004, de 12.09.2002.
Lei Mun 1980/2010- Passa para Ação Social (2cargos)
- Assessor Jurídico(35H/S)
*Criado LM 1729
- Engenheiro Ambiental – (35H/S)
*Criado LM 1.748-2005/2008
*Extinto LM 2157 de 06.12.2011
- Arquivista (44H/S)
01
AG.20.12.13
* Criado LM 1.749-2005/2008
- Técnico em Informática (40H/S)
01
AG.20.13.07-A
*Criado LM 1900 de 03.09.2009
III - GRUPO DE OBRAS PÚBLICAS – 30
- Desenhista
01
OP.30.1.6
- Carpinteiro
06
OP.30.2.5
* Alterado pela LM 593-93/96, de 09.09.93
- Pedreiro
*Alterado pela LM 593-93/96, de 09.09.93
*Extinto 2 vagas LM 1836 04.02.09
*Extinto 2 vagas LM 2087 de 17.05.2011
*Extinto 2 vagas LM 2088 de 127.05.2011
14
(20) (18)(16)
- Calceteiro
02
* Alterado o Padrão pela LM 1.637-2005/2008, de
10.11.2006.
*LM 2098 de 07.06.11(altera vagas -2)
(04)
- Operário
*LM 2098 de 07.06.11(altera vagas -4)
OP.30.3.5
46
(50)
OP.30.4.5
OP.30.5.1
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- Engenheiro Civil
* Criado LM 1.729-2005/2008
01
OP.30.6.20
(OP.30.6.13)
* Altera Padrão LM 2064 de 01.03.2011
- Arquiteto
* Criado LM 1.729-2005/2008
01
OP.30.7.20
(OP.30.7.13)
*Altera Padrão LM 2064 de 01.03.2011
IV - GRUPO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES - 40
- Mecânico
- Operador de Máquina
03
18
AC.40.1.6
AC.40.2.6
30
(AC.40.3.5)
AC 40.3.6
* Alterado pela LM 372-89/92, de 14.06.91
-
Motorista
*Alterado pela LM 772-93/96, de 26.04.95
*Alt LM 1872 05.05.2009
*LM 2098 de 07.06.11 amplia vagas + 3
(27)
-
03
(AC.40.4.5)
AC 40.4.6
01
AC.40.5.5
46
AC.40.6.1
Eletricista
*Alterado pela LM 593-93/96, de 09.09.93
*Alt LM 1872 de 05.05.2009
-
Ferreiro
*Alterado pela LM 593-93/96, de 09.09.93
- Agente Serviços Complementares
*Cria + 1 cargo LM 1901 de 03.09.2009
(45)
V - GRUPO DA ÁREA DA SAÚDE - 50
- Médico
*Criado pela LM 609-93/96, de 20.10.93
08
AS.50.1.19
03
AS.50.2.13
01
AS.50.4.13
01
AS.50.5.13
01
AS.50.6.7
* Alterado LM 693-93/96, de 08.089.94
*Alterado LM 861-93/96, de 19.04.96
*Alterado LM 1.553-2005/2008 de 23.11.2005
*Alterado LM 1.676-2005/2008, de 17.04.2007(Criando 12 cargos).
*Alterado LM 2117 de 26.07.2011 ( - 7 cargos)
*Alterado LM 2188 de 20.03.2012 ( - 8 cargos)
- Odontológo
*Criado pela LM 609-93/96, de 20.10.93
*Alterado pela LM 662-93/96, de 25.03.94
*Alterado LM 766-93/96, de 19.05.95
- Psicólogo
* Criado pela LM 609-93/96, de 20.10.93
* Alterado pela LM 886-93/96, de 05.08.96
- Fonoaudiólogo
* Criado pela LM 609-93/96, de 20.10.93
* Alterado pela LM 886-93/96, de 05.08.96
- Farmacêutico
* Criado pela LM 609-93/96, de 20.10.93
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- Fisioterapeuta
* Criado pela LM 609-93/96, de 20.10.93
01
AS.50.7.13
01
AS.50.8.6
* Alterado pela LM 886-93/96, de 05.08.96
-
Auxiliar de Enfermagem (24 horas)
* Criado LM 609-93/96, de 20.10.93
* Alterado pela LM 1.201-97/2000, de 19.08.99
*Extingue 4 cargos LM 1900 de 03.09.2009
(05)
-
01
Médico Psiquiatra
* Criado pela LM 777-93/96, de 18.05.95
* Alterado LM 937-93/2000, de 09.04.1997
* Alterado LM 1.553-2005/2008, de 23.11.2005
*Lei Mun 1593-05/08 de 31.03.2006
*Alterado LM 2117 de 26.07.11 (padrão + carga horária 20 h/s)
- Auxiliar Enfermagem
* Criado LM 846-93/96, de 07.02.96
* Alterado pela LM 1.095-97/2000, de 19.08.98
* Extintos 5 cargos de Auxiliar de Enfermagem, pela LM 1.6962005/2008, de 14.06.2007.
(Ficam 35 cargos).
*Extintos 3 Cargos LM 1865 de 22.04.2009(ficam32)
- Enfermeiro -44 Horas
* Alterado pela LM 1.095-97/2000, de 19.08.98
- Farmacêutico Bioquímico - Análises Clínicas
* Criado LM 846-93/96, de 07.02.96
(AS.50.9.10)
32
AS.50.10.08
(35)
05
AS.50.11.13
01
AS.50.12.7ª
(AS 50.12.12)
* Alterado LM 1.590-2005/2008, de 27.03.2006
*Alterado LM 1843 27.02.2009-40hs
- Técnico Em Radiologia
* Criado Lm 846-93/96, de 07.02.96
AS.50.9.20
01
AS.50.13.10
02
AS.50.14.10
- Agente Administrativo Hospitalar
* Criado LM 846-93/96, de 07.02.96
04
AS.50.l5.7
* Criados mais 4 cargos pela LM 867-93/96, de 08.05.96
*LM 2098 de 07.06.11 (altera vagas – 2)
(06)
* Alterado LM 990-97/2000, de 10.09.98
- Radiologista
* Criado LM 846-93/96, de 07.02.96
* Alterado LM 886-93/96, de 05.08.96
*Alterado LM 1.553-2005/2008, de 23.11.2005
-
Agente Administrativo Hospitalar Auxiliar
•
Criado Lm 846-93/96, de 07.02.96
Extinto LM 1836 de 04.02.2009
•
Agente Serv. Hospitalares Complementares
* Criado LM 846-93/96, de 07.02.96
02
extinto
AS.50.l6.6
23
AS.50.17.4
01
AS .50.18.16
* Alterado pela LM 1.234-97/2000, de 20.05.99
-
Nutricionista
• Criado LM 1.340-2001/2004, de 17.08.2001
*Altera LM 1885 de 09.06.2009(30h/s)(PADRÃO)
(AS.50.18.11)
-
Médico Anestesista
02
-
* Criado LM 1.403-2001/2004, de 07.11.2004
*LM 1865 22.04.2009 (cria + 1 vaga)
(01)
-
AS.50.19.19
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL
CNPJ: 87.489.910/0001-68
Rua Floriano Peixoto, 222. CEP 97400-000 – São Pedro do Sul - RS
Fone/Fax (55) 3276-1085
- Médico Ginecologista e Obstetra
* Criado LM 1.403-2001/2004, de 07.11.2004
01
* Extinto 1 cargo LM 1.676-2005/2008, de 17.04.2007 (ficando
apenas 1 cargo)
*Altera Horário e Padrao vencimento LM 2089 de 17.05.2011 e LM
2099 de 15.06.2011
-
Médico Pedriatra
(AS.50.20.19)
01
* Criado LM 1.403-2001/2004, de 07.11.2004
* Extinto 1 cargo LM 1.676-2005/2008, de 17.04.2007 (ficando
apenas 1 cargo)
*Alterado LM 2117 de 26.07.2011 (padrão + carga horária 20 h/s)
- Médico Cirurgião Geral
* Criado LM 1.676-2005/2008, de 17.04.2007
- Enfermeiro (40 horas)
•
-
Criado LM 1.676-2005/2008, de 17.04.2007
Lei Municipal 1880 04.06.2009(+1 vaga)
AS.50.20.16
AS 50.21.26
(AS .50.21.19)
01
AS.50.22.19
05
AS.50.23.12
(04)
•
Auxiliar de Agente Administrativo – Saúde
06
AS.50.24.1
11
AS.50.25.08
* Criado LM 1.676-2005/2008, de 17.04.2007
*Criado + 2 cargos LM 1836 de 04.02.2009
-
Técnico de Enfermagem
*Criado LM 1.696-2005/2008, de 14.06.2007
*LM 1865 22.04.2009(cria + 3 vagas)(ficam 8)
*LM 2098 de 07.06.11 (almplia vagas + 3)
(05)
(08)
- Agente Comunitário de Saúde
* Criado LM 1.742-2005/2008
- Agente de Combate à Endemia
31
AS.50.26.01
01
AS.50.27.01
01
AS.50.28.7
01
AS.50.29.8
02
AS.50.30.1
07
AS.50.31.30
Criado LM 1.732-2005/2008
-
Agente
Fiscal
de
Ambiental(40H/S)
Vigilancia
Sanitária
*Criado LM 1900 de 03.09.2009
- Terapeuta Ocupacional (30H/S)
*Criado LM 1900 de 03.09.2009
- Agente Redutor de Danos à Saúde
e
*Criado LM 2087 17.05.2011
- Médico Plantonista
*Criado LM 2117 de 26.07.2011
*LM 2124 06/09/2011(altera Identif. indice de 30 p/31)
-Veterinário
*Criado LM 2157 de 06.12.2011
(AS.50.30.30)
01
VI – GRUPO DE ATIVIDADES AGROSILVOPASTORIS - 60
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL
Assessor do Meio Ambiente
01
*Criado pela LM 1.295/97/2000, de 09.11.2001.
EXTINTO
AS.50.32.12
AP.60.01.12
*Extingue LM 1900 de 03.09.2009
Técnico Agrícola (40H/S)
*Criação LM 1900 de 03.09.2009
Veterinário (20H/S)
*Criação LM 1900 de 03.09.2009
01
AP.60.02.07A
01
AP.60.03.12
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL
CNPJ: 87.489.910/0001-68
Rua Floriano Peixoto, 222. CEP 97400-000 – São Pedro do Sul - RS
Fone/Fax (55) 3276-1085
Engenheiro Florestal (20H/S)
*Criação LM 1900 de 03.09.2009
01
AP.60.04.12
VII – GRUPO DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-70
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL
- Psicólogo (35 horas)
01
ASS.70.01.16
04
ASS.70.02.04
02
ASS.70.03.11
* Criado pela LM 1.729/2005/2008
Monitor (44 H/S)
*Criação LM 1900 de 03.09.2009
Assistente Social (35h)
*Criado LM 1.398/01/04, de 12.09.2002.
*LM 1980/2010 amplia vagas (2), transfere da Secretaria
Administração p/Asssitencia Social
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Preenche vaga constante deste Artigo o servidor estável em
regime de extinção, com remuneração igual a que vem percebendo, de acordo com o Artigo
271 do Regime Jurídico, desde que esteja apto para exercer o cargo. * Alteração LM 84693/96, de 07.02.1996.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os servidores concursados que exercem os cargos de Auxiliar
de Enfermagem e Enfermeiro com carga horária de 24 horas, poderão optar pelo regime de
trabalho de 44 horas semanais com a remuneração correspondente. * Alteração LM 1.5172005/2008, de 01.06.2005.
PARÁGRAFO 3° - Quando o médico for lotado nas Unidade do Programa de Saúde da
Família deverá ser convocado para a suplementação de 16 (dezesseis) horas, com aumento
proporcionais em seus vencimentos. * Criado LM 1.676-2005/2008, de 17.04.2007.
PARÁGRAFO ÚNICO – Além do vencimento, os servidores ocupantes dos cargos de
médico que exercerem suas funções no Hospital Municipal Dr. Getuinar D’Avila do
Nascimento, com exceção do Pronto Atendimento, perceberão, além da remuneração do
cargo, o valor correspondente ao procedimento que realização com base na tabela fixada
pelo Sistema Único de Saúde, exceto consultas. * Criado LM 1.553-2005/2008, de
23.11.2005.
ARTIGO 12 - O código de identificação estabelecido para o Quadro dos Cargos de
Provimento Efetivo que integram as categorias funcionais de que trata este Artigo tem a
seguinte constituição:
1º elemento - indica a sigla do grupo
2º elemento - indica o número do grupo
3º elemento - indica o número de ordem da categoria funcional
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‘
4º elemento - indica o padrão
SEÇÃO II
DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES
ARTIGO 13 - O recrutamento para os cargos efetivos dar-se-á para a classe inicial de cada
categoria funcional, mediante Concurso Público, nos termos disciplinados no Regime
Jurídico dos Servidores Municipais.
ARTIGO 14 - O servidor que por força de Concurso Público for provido em cargo de outra
categoria funcional será enquadrado na Classe "A" da respectiva categoria, iniciando nova
contagem de tempo de serviço para fins de promoção.
ARTIGO 15 - A seleção de pessoal através de Concurso Público, far-se-á através de provas,
provas e títulos, podendo ser utilizadas ainda, provas práticas ou de serviço, onde o
candidato deverá demonstrar os conhecimentos exigidos para o desempenho das
atribuições do cargo.
ARTIGO 16 - O Prefeito Municipal poderá baixar ato fixando dentro dos limites de idade
estabelecidas no Anexo I, as idades mínimas e máximas, para os cargos que integram o
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ficam dispensados do limite de idade, os servidores ocupantes de
Cargos de Provimento Efetivo, bem como os servidores estáveis constitucionalmente.
ARTIGO 17 - O prazo de validade do Concurso Público será de dois (2) anos, prorrogável
por igual período.
ARTIGO 18 - Os Concursos Públicos serão realizados pelo órgão de pessoal da Prefeitura
Municipal.
ARTIGO 19 - Cada Concurso Público constituirá um projeto sob a responsabilidade de um
Gerente, designado pelo Prefeito Municipal.
ARTIGO 20 - As normas gerais para a realização dos Concursos Públicos serão
estabelecidos em Edital.
ARTIGO 21 - A Prefeitura Municipal poderá se valer de recursos humanos qualificados,
estranhos aos seus quadros de pessoal para a realização de projetos de Concursos
Públicos.
PARÁGRAFO ÚNICO - O recrutamento de pessoal poderá ser realizado por terceiros,
mediante Convênio ou Contrato.
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SEÇÃO III
DO TREINAMENTO
ARTIGO 22 - A Administração Municipal promoverá treinamento para os seus servidores
sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas
funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos setores.
ARTIGO 23 - O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo próprio
Município, atendendo as necessidades verificadas, e externo quando executado por órgão
ou entidades oficializadas.
SEÇÃO IV
DA PROMOÇÃO
ARTIGO 24 - A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional, mediante a
passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior.
ARTIGO 25 - Cada categoria funcional terá cinco (5) classes designadas pelas letras A, B,
C, D, E, sendo esta última a final de carreira.
ARTIGO 26 - Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na Classe "A"
e a ela retorna quando vago.
ARTIGO 27 - As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe.
ARTIGO 28 - O tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de promoção
para a seguinte será no mínimo de:
I - três (3) anos para a Classe "B"
II - quatro (4) anos para a Classe "C"
III - cinco (5) anos para a Classe "D"
IV - seis (6) anos para a Classe "E"
PARÁGRAFO 1º - Em princípio, todo servidor tem direito a ser promovido de classe, a partir
da data em que foi nomeado em decorrência de aprovação em Concurso Público.
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PARÁGRAFO 2º - Fica prejudicada a promoção, acarretando a interrupção da contagem do
tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor:
I - somar duas (2) penalidades de advertência;
II - sofre pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;
III - completar três (3) faltas injustificadas ao serviço;
IV - somar dez (10) atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do
horário marcado para o término da jornada.
PARÁGRAFO 3º - Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo
anterior, iniciar-se-á nova contagem para fins do tempo de exercício para promoção.
ARTIGO 29 - Suspendem a contagem do tempo para fins de promoção:
I - duas (2) licenças e afastamentos sem direito a remuneração;
II - as licenças para tratamento de saúde no que excederem de cento e oitenta (180)
dias, mesmo quando em prorrogação, exceto as decorrentes de acidente em serviço;
III - as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família, quando excedente a
quarenta e cinco (45) dias.
ARTIGO 30 - A promoção terá vigência à partir do mês seguinte aquele em que o servidor
completar o tempo de exercício exigido.
ARTIGO 31 - Será declarado sem efeito, em benefício daquele a quem de direito cabia a
promoção, o ato que promoveu indevidamente o servidor.
PARÁGRAFO ÚNICO - O servidor promovido indevidamente não será obrigado a restituir o
que a mais tiver recebido, salvo em caso de comprovada má fé.
ARTIGO 32 - Para todos os efeitos será considerado promovido o servidor que vier a se
aposentar ou a falecer sem que tenha sido efetivada a promoção que lhe cabia.
CAPÍTULO IV
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
ARTIGO 33 - O Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração
centralizada do Executivo Municipal, com o respectivo número de cargos, funções e padrões
de vencimento (CC ou FG) correspondente é o fixado no Anexo II.
PARÁGRAFO ÚNICO - É vedado o preenchimento simultâneo dos cargos que podem ser
providos por funcionários (FG) ou por não funcionários (CC).
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ARTIGO 34 - O Código de Identificação estabelecido para o Quadro de Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas tem a seguinte interpretação:
I - primeiro elemento indica que o provimento processar-se-á sob a forma de:
a)
cargo em comissão ou função gratificada, quando representado por CC ou FG;
II - o segundo elemento indica o nível de vencimento do cargo em comissão ou do
valor da função gratificada.
ARTIGO 35 - O provimento da função gratificada é privativo de servidor do Município ou
posto à sua disposição, sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de origem.
ARTIGO 36 - As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão e função
gratificada são os correspondentes à condução dos serviços das respectivas unidades.
PARÁGRAFO ÚNICO - É facultado a Administração Municipal conceder CC ou FG de valor
inferior ao estabelecido como padrão máximo constante no Anexo II.
CAPÍTULO V
DAS TABELAS DE PAGAMENTO
DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS
ARTIGO 37 - Os padrões de vencimentos das Classes "A" das categorias funcionais do
Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo corresponderão à Escala de Índices estabelecida
no Anexo III, sendo fixado em lei o valor do Padrão 1 (um).
ARTIGO 38 - É fixado em CR$ 10.106,00 (Dez Mil, Cento e Seis Cruzeiros) o valor do
Padrão 1 (um) do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo.
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do Padrão 1 (um) sobre o qual incide a Escala de Índices
estabelecida no Anexo III será reajustado sempre que a Lei Municipal determinar.
ARTIGO 39 - Os padrões de vencimento das demais classes serão obtidas pela aplicação
dos índices abaixo especificados:
Classe B - 1,10
Classe C - 1,20
Classe D - 1,30
Classe E - 1,40
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ARTIGO 40 - Os padrões de vencimentos que tratam os Artigos anteriores serão calculados
arredondando-se os valores obtidos para a dezena de cruzeiros superior.
ARTIGO 41 - Ao servidor detentor de cargo de provimento efetivo após cada anuênio de
exercício será atribuído um avanço, cujo valor corresponderá a 2% do vencimento básico até
dez (10), sendo que a partir do décimo primeiro (11º) ano será de 3%.
PARÁGRAFO 1º - Será computado para concessão de avanço todo o tempo de serviço
público prestado ao Município, qualquer que seja a forma de admissão.
PARÁGRAFO 2º - Para fins de concessão de avanços não serão consideradas interrupções
de efetividade, na contagem de tempo de serviço os afastamentos do serviço, legalmente
considerados como de efetivo exercício.
ARTIGO 42 - O servidor investido em outro cargo de provimento efetivo por qualquer das
formas previstas em lei manterá os avanços que já lhe tenham sido concedidos.
SEÇÃO I
DA TABELA DE PAGAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS
ARTIGO 43 - A tabela de pagamento do Quadro dos Cargos em Comissão e Função
Gratificada fica constituída dos padrões a seguir relacionados, como as respectivas
equivalência em valores:
PADRÃO
FG 0
FG 1
FG 2
FG 3
FG 4
FG 5
FG 6
VALOR
60,81
119,32
135,89
152,36
222,45
318,55
826,94
PADRÃO
CC 1
CC 2
CC 3
CC 4
CC 5
CC 6
VALOR
222,68
250,43
281,63
413,91
788,55
1.127,28
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS
ARTIGO 44 - Ficam extintos todos os cargos, empregos públicos e funções gratificadas
existentes na administração centralizada no Executivo Municipal anteriores a vigência desta
lei.
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PARÁGRAFO ÚNICO - Excetua-se do disposto neste artigo os cargos do Magistério
Municipal que terá Quadro Específico.
ARTIGO 45 - Os atuais servidores concursados do Município, ocupantes dos cargos ou
empregos públicos extintos pelo Artigo 44, serão enquadrados em cargos de Categorias
Funcionais criadas por esta Lei, observadas as seguintes normas:
I - correspondência entre o cargo ou emprego exercido e a nova Categoria Funcional;
II- enquadramento em uma das classes da categoria funcional, segundo o tempo de
serviço prestado ao Município, desde a nomeação até a data de vigência desta Lei,
conforme segue:
a) na classe A, os que contém até três anos;
b) na classe B, os que contém de quatro a sete anos;
c) na classe C, os que contém sete a doze anos;
d) na classe D, os que contém de doze a dezoito anos;
e) na classe E, os que contém mais de dezoito anos.
ARTIGO 46 - Os concursos realizados ou em andamento na data de vigência desta Lei, para
provimento em cargos ou empregos ora extintos por esta lei, terão validade para efeitos de
aproveitamento do candidato em cargos da categoria funcional de idêntica denominação, ou
se transformados, nos resultados da transformação.
ARTIGO 47 - Poderão ser mantidos em seus postos até que ocorra novo provimento do
cargo, os atuais ocupantes de cargos em comissão que por força desta lei passarão a ser
providos exclusivamente sob a forma de função gratificada ou preferencialmente por servidor
efetivo.
ARTIGO 48 - Os proventos dos servidores inativos da Prefeitura Municipal serão revistos
sempre que houver aumento dos vencimentos dos servidores em atividades e nas mesmas
bases respeitada a proporcionalidade decorrente do tempo de serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram o cálculo de revisão de proventos as parcelas relativas aos
avanços e gratificações concedidas ao servidor quando em exercício e demais vantagens
incorporadas.
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ARTIGO 49 - O Prefeito Municipal poderá convocar os Secretários, Assessores e SubPrefeitos, para trabalharem em regime de dedicação exclusiva, percebendo o acréscimo de
50% do valor dos respectivos cargos em comissão ou funções gratificadas.
ARTIGO 50 - Fica vedado o pagamento de horas extraordinárias aos detentores de cargos
em comissão e funções gratificadas, dispensados da assinatura do ponto.
ARTIGO 51 - É vedado ao servidor exercer atribuições diversas das inerentes à categoria
funcional a que pertencer, ressalvadas as referentes às funções de chefia e comissões
legais e Artigo 6º do Regime Jurídico Único.
ARTIGO 52 - Fica criada a função gratificada especial-FGE, privativa dos Secretários e
Assessores municipais, quando cedidos por órgãos públicos.
ARTIGO 53 - A retribuição pecuniária da FGE, será equivalente a uma vez o valor da
função gratificada FG 5, para assessor, e uma vez o valor da FG 6 para os secretários.
ARTIGO 54 - Estende-se aos inativos as vantagens decorrentes da presente Lei.
ARTIGO 55 - O regime de trabalho dos servidores públicos efetivos é o constante da
Especificação das Categorias Funcionais, respectivas.
ARTIGO 56 - Os vencimentos dos cargos em comissão e funções gratificadas, serão
reajustadas na mesma época em que forem os cargos de provimento efetivo, através de Lei
Municipal.
ARTIGO 57- Fica criado o cargo de Secretário Extraordinário, cargo de confiança e de
assessoramento direto do Chefe do Executivo Municipal.
ARTIGO 58 - Os ocupantes de cargos de Diretores dos Museus deverão dedicar-se em
tempo integral e serem residentes no Município. * Alteração LM 1.466-2001/2004, de
13.05.2004.
ARTIGO 59 - Ficam criadas 60 (sessenta) FG-0 a serem concedidas à critério da
Administração Municipal, aos servidores municipais que se destacarem por sua atuação,
capacidade de trabalho e dedicação ao serviço. * Alteração LM 372-89/92, de 14.06.1991.
ARTIGO 60 - As despesas decorrentes da aplicação deste Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
ARTIGO 61- Revogadas as disposições em contrário.
ARTIGO 62 - Esta lei entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, aos
dezessete dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa.
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REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PAULO ROBERTO MILITZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
WALMYR DRESSLER
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: Altera Padrão AF 10.1.16
(AF.10.1.11-LM 1872 de 05.05.2009)
ATRIBUIÇÕES:
A) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Atividade de nível superior, de grande complexidade
envolvendo supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com a
Contabilidade do Município e atribuições do Controle Interno.
B) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Supervisionar os serviços de contabilidade do Município;
efetuar estudos e pesquisas para o estabelecimento das normas diretas da contabilidade do
Município; elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade;
planejar modelos e formulários para usar nos serviços de contabilidade; participar na
elaboração do orçamento, examinar processos e emitir pareceres; orientar e supervisionar
atividades relacionadas com a escrituração e com o controle da arrecadação da despesa e
da administração dos bens do Município; realizar estudos contábeis sobre a execução
orçamentária, escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis; prestar
assessoramento a autoridade em assuntos de sua competência; fazer balancetes e
balanços; elaborar sínteses orçamentárias; emitir parecer sobre abertura de créditos
adicionais e alterações orçamentárias; orientar, do ponto de vista contábil, levantamento
financeiro e patrimonial; executar serviços de auditoria contábil em órgão da administração
municipal e emitir os respectivos pareceres; realizar a análise contábil e estatística dos
elementos integrantes dos balanços do Município, realçando os aspectos financeiros e
econômicos do Município; preparar relatórios contábeis; realizar perícias e revisões
contábeis; efetuar balanço geral do Município e certificar a exatidão das peças contábeis;
examinar, conferir e assinar balancetes e balanços; orientar, coordenar e supervisionar
atividades a serem desenvolvidas por equipes auxiliares; controlar a execução orçamentária;
executar atividades relacionadas com o controle interno, competindo-lhe: avaliar o
cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstos no Plano Plurianual; verificar o
atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; verificar
os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a
pagar; verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e
avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite; verificar as providências
tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos
respectivos limites; controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
verificar o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal; controlar a
execução orçamentária; avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da
despesa públicas; verificar a correta aplicação das transferências voluntárias; controlar a
destinação de recursos para os setores público e privado; avaliar o montante da dívida e as
condições de endividamento do município; verificar a escrituração das contas públicas;
acompanhar a gestão patrimonial; apreciar o relatório de gestão fiscal, assinando-o; avaliar
os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de governo e
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aplicação dos recursos orçamentários; apontar as falhas dos expedientes encaminhados e
indicar as soluções; verificar a implementação das soluções indicadas; criar condições para
atuação do Controle Externo; orientar e expedir atos normativos para os Órgãos Setoriais;
manter, no desempenho das tarefas a que estiverem encarregados, atitude de
independência, serenidade e imparcialidade; desempenhar outras atividades estabelecidas
em lei ou que decorram das suas atribuições.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) CARGA HORÁRIA DE 35 HORAS SEMANAIS
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) IDADE MÍNIMA DE 18
B) INSTRUÇÃO: NÍVEL SUPERIOR E HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO
PROFISSÃO. * Alterado LM 1.431-2001/2004, de 07.07.2004.
DA
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CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: AF.10.3.7
ATRIBUIÇÕES:
A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos.
B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Receber e pagar em moeda corrente; receber, guardar e
entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos prestando contas;
efetuar selagem e autenticação mecânica, elaborar balancetes demonstrativos do trabalho
realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros;
informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos a competência da Tesouraria;
endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento
de valores, preencher e assinar cheques bancários; responder individualmente, por valores
depositados; elaborar diariamente boletim de caixa; controlar diariamente os saldos das
contas bancárias; efetuar a conferência dos extratos bancários; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) GERAL: CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 35 HORAS
B) ESPECIAL: ATENDIMENTO AO PÚBLICO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) IDADE: ENTRE 18 E 45 ANOS
B) INSTRUÇÃO: 2º GRAU COMPLETO
C) OUTROS: DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES QUE CONSTITUEM O SEU
PATRIMÔNIO, POR OCASIÃO DA POSSE.
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CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: AF.10.4.6
ATRIBUIÇÕES:
A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer a fiscalização geral nas áreas de obras, indústria e
comércio e no pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas
na competência tributária municipal.
B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fiscalizar para fins de tributação, o comércio e a indústria em
geral, bem como as demais atividades sujeitas a fiscalização municipal; fazer verificação à
contribuintes visando a perfeita execução da fiscalização tributária; proceder a quaisquer
diligências exigidas pelo serviço; orientar os contribuintes sobre a legislação municipal;
efetuar notificações e lavrar autos de infração; elaborar relatórios e boletins estatísticos;
prestar informações em processos relacionados com sua área de competência; efetuar
sindicâncias para verificação das alegações dos contribuintes; auxiliar em estudos, visando
o aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais; exercer fiscalização mensal,
junto aos distribuidores de combustíveis e gaz liquefeito, para comprovar o correto
pagamento do IVV; fiscalizar, sob a supervisão de profissional competente as obras em
execução no Município; verificar se as construções estão de acordo com as plantas
aprovadas pela Prefeitura; fiscalizar serviços de reforma e demolição de prédios; exercer a
repressão as construções clandestinas; providenciar, de conformidade com a autoridade
competente, no embargo de obras iniciadas sem aprovação ou em desconformidade com a
planta aprovada; lavrar autos de infração; em conjunto com a autoridade competente realizar
vistoria final para a concessão de Habite-se; fiscalizar o cumprimento da Lei de Posturas do
Município; verificar, nas áreas sob sua fiscalização as irregularidades ocasionadas por:
obstrução de esgotos, falta de iluminação e sinalização, calçamentos, via a jardins públicos,
depósito de lixo, queda de árvores e animais em logradouros públicos, efetuar a fiscalização
das linhas de ônibus municipais, controlando a chegada e saída, bem como o número de
passageiros; proceder quaisquer diligências; prestar informações e emitir pareceres;
elaborar relatórios de suas atividades, executar tarefas afins,
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 35 HORAS
B) ESPECIAL: SUJEITO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À NOITE, DOMINGOS E
FERIADOS
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) IDADE: ENTRE 18 E 45 ANOS
B) INSTRUÇÃO: 2º GRAU COMPLETO
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CATEGORIA FUNCIONAL: LOCUTOR DE RÁDIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: AG.20.4.6
ATRIBUIÇÕES:
A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer atividades concomitantes na área de comunicações.
B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Apresentação de programas radiofônicos; transmissão de
eventos; gravação de publicidade; realização de reportagens; redação de textos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) GERAL: CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 30 HORAS
B) ESPECIAL: CONCORREM A ESCALA DE SERVIÇO NOS FINAIS DE SEMANA E
FERIADOS.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) IDADE: ENTRE 18 E 45 ANOS
B) INSTRUÇÃO: 2º GRAU COMPLETO
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CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MESA DE RÁDIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: AG.20.6.4
ATRIBUIÇÕES:
A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços atinentes aos sistemas operacionais de
funcionamento da radiodifusão.
B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar o sistema de mesa, prato e decks; manutenção e
limpeza de sistemas; gravação de comerciais e fita do Dentel; anotações no livro de
ocorrências de anormalidades com os equipamentos; providenciar, organizar, guardar e
recuperar discos e fitas e materiais utilizados; operar com equipamentos de som, planejar e
instalar equipamentos para transmissões externas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) GERAL: CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 36 HORAS
B) ESPECIAL: CONCORREM A ESCALA DE SERVIÇOS NOS FINAIS DE SEMANA E
FERIADOS.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO::
A) IDADE: ENTRE 18 E 45 ANOS
B) INSTRUÇÃO: 1º GRAU COMPLETO
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CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO ( AG.20.10.11) alterado LM 1980/2010
ASS 70.03.11 LM 1980/2010
ATRIBUIÇÕES:
A)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar e supervisionar a execução de programas de
assistência social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência.
B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da
assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social;
supervisionar o trabalho dos auxiliares do serviço social; realizar e interpretar pesquisas
sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar
clientes a hopsitais e instituições afins, acompanhando o tratamento e a recuperação dos
mesmos e assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de
escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudos ou
encaminhamento; estudar os antecedentes da família; participar de seminários para estudos
e diagnósticos dos casos e orientar os pais, em grupos ou individualmente sobre o
tratamento adequado, orientar nas seleções sócio-econômicas para a concessão de bolsas
de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de
assistência à velhice, à infância abandonada, a portadores de necessidades especiais, etc;
fazer levantamentos sócios-econômicos com vistas a planejamento habitacional nas
comunidades; pesquisar problemas relacionados com a Biometria Médica; planejar modelos
e formulários e supervisionar a organização de fichários e registros dos casos investigados;
executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Horário: Carga horária semanal de 35 horas.
B) Outras: serviço externo; contato com o público.
LOCAL DE TRABALHO:
A) Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul, em serviços ligados à educação, saúde e
assistência social.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Instrução: nível superior
B) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente
Social.RECRUTAMENTO: Nos termos da lei.
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CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: AG.30.3.5
ATRIBUIÇÕES:
A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais
para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.
B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo;
construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a
preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de
cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e
ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros;
trabalhar com qualquer tipo de massa e base de cal, cimento e outros materiais de
construção; cortar pedras, armar formas para aplicação de tubos; remover materiais de
construção; construir redes de esgoto, água, tubulação elétrica; construção e reforma de
bueiros; responsabilizar-se pelo material utilizado; responsabilizar-se por equipes auxiliares
necessários a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) GERAL: CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 44 HORAS
B) ESPECIAL: SUJEITO A TRABALHO EXTERNO,
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) IDADE: ENTRE 18 E 45 ANOS
B) INSTRUÇÃO: 4ª SÉRIE DO 1º GRAU.
USO
DE
UNIFORME
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL
CNPJ: 87.489.910/0001-68
Rua Floriano Peixoto, 222. CEP 97400-000 – São Pedro do Sul - RS
Fone/Fax (55) 3276-1085
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: OP.30.5.1
ATRIBUIÇÕES:
A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar trabalhos braçais em geral.
B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar,
arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a
abertura de valas; efetuar a remoção de lixos e detritos de vias públicas e próprios
municipais; zelar pela conservação e limpeza de sanitários; auxiliar em tarefas de
construção , calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar nos serviços de abastecimento
de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas;
executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações,
pulverizações, etc...); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e
praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de
qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) GERAL: CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 44 HORAS
B) SUJEITO A USO DE UNIFORME E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) IDADE: ENTRE 18 E 45 ANOS
B) INSTRUÇÃO: ALFABETIZADO
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CNPJ: 87.489.910/0001-68
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CATEGORIA FUNCIONAL – ENGENHEIRO CIVIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: OP. 30.6.20 (Alt LM 2064 de 01.03.2011)
ATRIBUIÇÕES:
A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e
conservação em geral e de obras.
B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: projetar, dirigir e fiscalizar a construção e conservação de
estradas de rodagem e vias públicas, bem como obras de captação, abastecimento de água,
drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou supervisionar trabalhos
topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de edifícios
públicos e obras complementares, projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas,
oficinas e serviços de urbanização em geral; realizar perícias, avaliações, laudos e
arbitramentos, estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força mortiz, mecânicas,
eletromecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição; examinar projetos e
proceder vistoria de construções; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e
técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias á execução das atividades próprias do
cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
“Responsabilizar-se com a Anotação de Responsabilidade Técnica, passando a
responder o servidor como Responsável Técnico do Município, de forma a assegurar
ao cidadão que os serviços, pelo Município contratados, possuam um responsável
técnico em projetos e execução de obras e reformas e sua fiscalização, para que os
mais diversos serviços técnicos possuam a Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART), além da funcional, garantindo à sociedade a certeza de que aquele que executa
o serviço está legalizado e habilitado com profissional apto ao exercício de tais
atividades.
(Acrescido pela LM. 2064 de 01.03.2011)
LOCAL DE TRABALHO:
A) Prefeitura Municipal
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) GERAL: carga horária semanal de 35 horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos.
B) Instrução: Curso Superior Completo.
C) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão.
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CATEGORIA FUNCIONAL - ARQUITETO
PADRÃO DE VENCIMENTO: OP.30.7.20 (Alterado LM 2064 de 01.03.2011)
ATRIBUIÇÕES:
A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: realizar projeto, direção, construção e fiscalização de
edificação, projetos urbanísticos e obras de caráter artístico.
B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: projetar, dirigir e fiscalizar obras; elaborar projetos de prédios
e edifícios públicos; realizar perícias e fazer arbitramentos; colaborar na elaboração de
projetos do Plano Diretor do Município; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças
públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construção em geral; planejar ou
orientar a construção e reparos de monumentos públicos; projetar, dirigir e fiscalizar os
serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar
projetos e proceder a vistoria de construções; emitir parecer sobre questões de sua
especialidade; executar tarefas afins.
“Responsabilizar-se com a Anotação de Responsabilidade Técnica, passando a
responder o servidor como Responsável Técnico do Município, de forma a assegurar
ao cidadão que os serviços, pelo Município contratados, possuam um responsável
técnico em projetos e execução de obras e reformas e sua fiscalização, para que os
mais diversos serviços técnicos possuam a Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART), além da funcional, garantindo à sociedade a certeza de que aquele que executa
o serviço está legalizado e habilitado com profissional apto ao exercício de tais
atividades
.Acrescido pela LM 2064 de 01.03.2011
LOCAL DE TRABALHO:
A) Prefeitura Municipal
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) GERAL: carga horária semanal de 35 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos
B) Instrução: curso superior completo
C) Habilitação: específica para o exercício legal da profissão
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CNPJ: 87.489.910/0001-68
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CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: AC.40.2.6
ATRIBUIÇÕES:
A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar máquinas rodoviárias, tratores e equipamentos
móveis.
B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar veículos motorizados, especiais tais como:
retroescavadeira, motoniveladora, carregadores, máquinas rodoviárias, tratores e outros;
abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação de
terrenos, aterros e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; cuidar da
limpeza e conservação de máquinas zelando pelo seu bom estado de funcionamento;
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) GERAL: CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 44 HORAS
B) ESPECIAL: SUJEITO A USO DE UNIFORME E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) IDADE: ENTRE 18 E 45 ANOS
B) INSTRUÇÃO: 4ª SÉRIE DO 1º GRAU
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL
CNPJ: 87.489.910/0001-68
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CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES
PADRÃO DE VENCIMENTO: AC.40.6.1
ATRIBUIÇÕES:
A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades rotineiras, envolvendo trabalhos relacionados com
a circulação de correspondência oficial, processos ou quaisquer documentos nas repartições
municipais; executar serviços de faxina em geral, no prédio da Prefeitura, Escolas, Creche e
Centro Social; operar a torre de transmissão da Rádio Municipal.
B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
A) NAS FUNÇÕES DE CONTÍNUO: Executar serviços internos e externos; entregar
documentos, mensagens e encomendas ou pequenos volumes; efetuar pequenas compras
e pagamento de contas para atender as necessidades dos servidores; auxiliar nos serviços
simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando
etiquetas; encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando-os e prestando-lhes
informações necessárias; controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando
protocolos para comprovar a execução dos serviços, coletas, assinaturas em documentos
diversos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) GERAL: CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 35 HORAS
B) ESPECIAL: SUJEITO A USO DE UNIFORME
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) IDADE: ENTRE 18 E 45 ANOS
B) INSTRUÇÃO: 1º GRAU COMPLETO
B) NAS FUNÇÕES DE SERVENTES INTERNAS: Executar serviços de faxina em geral;
remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas,
pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; lavar e encerrar
assoalhos; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátio; fazer café e servi-lo; fechar
portas, janelas e vias de acesso; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) GERAL: CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 35 HORAS
B) ESPECIAL: SUJEITO A USO DE UNIFORME
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) IDADE: ENTRE 18 E 45 ANOS
B) INSTRUÇÃO: 4ª SÉRIE DO 1º GRAU
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL
CNPJ: 87.489.910/0001-68
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C) NAS FUNÇÕES DE SERVENTES DA CRECHE E CENTRO SOCIAL: Manter a
organização geral das dependências do Centro Social e Creche; manter a limpeza das
dependências: cozinha, salas de aula, secretaria e banheiros; preparar e servir diariamente
café, almoço e lanche que são servidos às crianças; manter limpas e organizadas as roupas
que são usadas pelos alunos; conservar o berçário limpo, dentro do padrão de higiene, bem
como cuidar das crianças de zero a dois anos; tratar com delicadeza colegas, alunos,
professores e comunidade em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas,
janelas, equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; varrer pátio;
fechar portas, janelas e vias de acesso; executar tarefas fins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) GERAL: CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 44 HORAS
B) ESPECIAL: SUJEITO A USO DE UNIFORME
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) IDADE: ENTRE 18 E 45 ANOS
B) INSTRUÇÃO: ALFABETIZADO
D) NAS FUNÇÕES DE SERVENTES DE ESCOLAS: Manter a organização geral da escola;
manter a limpeza das salas de aula; manter a limpeza das demais dependências da Escola
(cozinha, banheiros, secretaria, sala de leitura, área de serviço, etc...); preparar e servir
diariamente a merenda escolar; auxiliar nos cuidados com o pátio; tratar com delicadeza
alunos, professores, pais de alunos e comunidade em geral; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) GERAL: CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 44 HORAS
B) ESPECIAL: SUJEITO A USO DE UNIFORME
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) IDADE: ENTRE 18 E 45 ANOS
B) INSTRUÇÃO: ALFABETIZADO
E) NAS FUNÇÕES DE OPERADOR DE TRANSMISSÃO DA TORRE DA RÁDIO: Operar a
aparelhagem da torre da Rádio Municipal, afim de manter a mesma no ar; fazer anotações a
serem encaminhadas ao Dentel; realizar a leitura dos equipamentos e as anotações devidas;
zelar pelo bom funcionamento e conservação dos equipamentos que estão sob sua
responsabilidade; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) GERAL: CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 44 HORAS
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) IDADE: ENTRE 18 E 45 ANOS
B) INSTRUÇÃO: ALFABETIZADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL
CNPJ: 87.489.910/0001-68
Rua Floriano Peixoto, 222. CEP 97400-000 – São Pedro do Sul - RS
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CATEGORIA FUNCIONAL – MÉDICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: AS.50.1.19
ATRIBUIÇÕES:
A) DESCRIÇÃO SISTÉTICA: prestar atendimento médico.
B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
“SUPRIMIDO LM 2117 DE 26.07.2011- no Pronto Atendimento Municipal: prestar consultas médicas,
realizar curativos, suturas, debridamentos, imobilizações, drenagens, retirada de corpos estranhos, pequenas
cirurgias, tamponamentos, atendimento médico de urgência e emergência, examinar o paciente auscultando,
palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar
exames complementares e encaminha-lo ao especialista; analisar e interpretar resultado de exames de raio X,
bioquímico, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o
diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando a dosagem e a respectiva via de administração, assim como
cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente, manter o registro dos
pacientes examinados anotando a conclusão diagnostica, tratamento, evolução da doença, para efetuas a
orientação terapêutica adequada; atender a urgência clinica ou traumáticas; encaminhar pacientes ao hospital
local ou outro de referência quando necessário, fazer laudos de lesões corporais e exames de embriagues,
acompanhar pacientes em remoção para outros hospitais ou para a realização de exames; atender
intercorrências e fazer contato com o médico assistente quando necessário; responder pelas ocorrências nos
seu plantão, responder pela autorização ou não da saída da ambulância, participar de reuniões para discussão
de diagnósticos, formulação de condutas terapêuticas e análise de evolução clinica; executar outras tarefas
correlatas a critério da chefia imediata ou direção; realizar outras tarefas condizentes com o cargo.Suprimido
pela LM 2117 de 26.07.2011”
- no Hospital Municipal Getuinar D’Avila do Nascimento: prestar atendimento aos
pacientes internados pelo Pronto Atendimento Municipal, pelas Unidades Básicas de Saúde
ou transferidos de outro estabelecimento hospitalar referenciado; examinar o paciente
utilizando os instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer
diagnósticos nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais, requisitar exames subsidiários,
analisar e interpretar seus resultados, fazendo encaminhamento de pacientes a outros
especialistas, quando necessário, estabelecer o plano médico-terapeutico-profilático,
orientando os pacientes, prescrevendo medicamentos, dietas e demais terapias apropriadas
a cada paciente, dar ênfase a prevenção de doenças, integrar a equipe multifuncional de
saúde, é responsável pela orientação da equipe multifuncional de saúde, é responsável
pelos cuidados relativos a sua área de competência, seguir as orientações dos outros
profissionais nas suas áreas especificas, realizar o registro adequado sobre seus pacientes
nos formulários e documentos adequados, participar de todas as atividades para as quais for
designado pela chefia imediata, contribuir no planejamento, administração e gerenciamento
dos serviços de saúde, sempre que designados para tal, comunicar ao seu superior imediato
qualquer irregularidade, zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e
locais de trabalho, fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de
competência, cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde, participar de projetos de
treinamento e programas educativos, tanto para profissionais de saúde e executar outras
atividades correlatas, atuar no atendimento a gestante na consulta de pré-natal, dando
assistência em parto e puerpério, auxiliando na maternidade e no bem estar fetal; fazer uso
preferencial da medicação da Padronização Hospitalar; realizar outras tarefas condizentes
com o cargo.
- nas Unidades do Programa de Saúde da Família: participar do processo de
territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL
CNPJ: 87.489.910/0001-68
Rua Floriano Peixoto, 222. CEP 97400-000 – São Pedro do Sul - RS
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e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização
contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no
planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no
âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas,
associações,entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a
necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e
protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de
ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de
atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de
vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação
compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta
qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento
humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população
adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em
outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação
das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e
a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e
recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob
coordenação da SMS; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais
de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente;
realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais;
realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em
todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira
idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário,
no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); realizar
atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos
para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e
alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua
responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela
referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades
de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
LOCAL DE TRABALHO:A) Em todas as unidades médicas do município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) GERAL: carga horária semanal de 24 horas
B) ESPECIAL: concorrem a escalas de serviços nos finais de emana e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:A) Idade: mínima de 18 anos.B) Instrução: curso
superior completo em medicina.
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CATEGORIA FUNCIONAL – MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: AS.50.22.19
ATRIBUIÇÕES:
A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: prestar atendimento médico.
B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: examinar o pacientes, fazendo anamnese e utilizando
instrumentos ou aparelhos especiais, para avaliar a necessidade da intervenção cirúrgica,
estudar o caso clínico, analisando o prontuário do paciente para estabelecer o diagnostico e
o método operatório indicado para o caso, requisitar exames laboratoriais pré-operatórios,
preencher formulários próprios pra a avaliação das condições físicas do paciente e prevenir
problemas intra ou pós-operatórios, prescrever tratamento de manutenção ou melhora do
estado geral, indicando transfusão de sangue, dieta, repouso ou exercícios físicos e
medicação, a fim de melhorar as condições físicas do paciente para a intervenção cirúrgica;
operar o paciente, utilizando técnicas apropriadas a cada tipo de intervenção cirúrgica, para
disponibilizar a cura das lesões ou enfermidades; acompanhar o paciente no pós-operatório
nas dependências do Hospital Municipal e consultas de retorno ambulatorial, examinando-o
periodicamente e/ou requisitando da cirurgia e os processos obtidos pelo paciente; discutir
com o anestesista o aspecto das condições do paciente, para prevenir acidentes
anestésicos; dar instruções ao pessoal de enfermagem orientando o tipo de preparo físico
especial requerido para o caso da possibilitar o bom andamento da cirurgia eletiva
programada; realizar de procedimentos médicos com flebotomia e colocação de “intracath”
em seus pacientes quando solicitados por médico de outra especialidade; acompanhar os
pacientes de remoção para hospitais e quando deslocamento para a realização de exames;
realizar outras tarefas condizentes com o cargo.
LOCAL DE TRABALHO:
A) Em todas as unidades médicas do município, principalmente no Hospital Municipal
Getuinar D’Avila do Nascimento.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) GERAL: carga horária semanal de 24 horas
B) ESPECIAL: concorrem a escalas de serviços nos finais de semana e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos.
B) Instrução: curso superior completo em medicina.
C) Especialização: curso de residência na área de cirurgia geral ou título de especialista em
cirurgia geral.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL
CNPJ: 87.489.910/0001-68
Rua Floriano Peixoto, 222. CEP 97400-000 – São Pedro do Sul - RS
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CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: AS.50.4.13
ATRIBUIÇÕES
A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: prestar atendimento e orientação psicológica.
B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: executar consulta psicológica individual, atendimento
psicológico a grupos, acompanhamento de grupos especiais como Pré-Natal, Alcoólicos
Anônimos, Excepcionais, Saúde Mental, etc..., orientar e executar tratamento psicológico.
LOCAL DE TRABALHO
A) UNIDADE MÓVEL MÉDICO-ODONTOLÓGICA
B) PRONTO ATENDIMENTO
C) POSTOS DO INTERIOR
CONDIÇÕES DE TRABALHO
A) GERAL: CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS
B) ESPECIAL: CONCORREM A ESCALA DE SERVIÇO NOS FINAIS DE SEMANA E
FERIADOS.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
A) IDADE: MÍNIMA DE 18 ANOS
B) INSTRUÇÃO: CURSO SUPERIOR, OU O Nº DO PROTOCOLO DO RECÉM FORMADO
QUANDO O MESMO ESTIVER ENCAMINHANDO A SUA INSCRIÇÃO NO SEU
RESPECTIVO CONSELHO REGIONAL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL
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CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: AS.50.6.7A (LM 1590)
ATRIBUIÇÕES
A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: responsável pela Farmácia Básica da Prefeitura Municipal.
B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: providenciar e manter atualizado junto aos órgãos
competentes, toda documentação exigida para o funcionamento da Farmácia, manter
atualizados todos os Livros de Controle de medicamentos, supervisionar o fornecimento de
medicamentos, manter o controle de estoque de medicamentos e produtos de uso na área
de saúde.
LOCAL DE TRABALHO
A) FARMÁCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL
CONDIÇÕES DE TRABALHO
A) GERAL: CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 24 HORAS
B) ESPECIAL: CONCORREM A ESCALA DE SERVIÇO NOS FINAIS DE SEMANA E
FERIADOS.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
A) IDADE; MÍNIMA DE 18 ANOS
B) INSTRUÇÃO: CURSOS SUPERIOR, OU O Nº DO PROTOCOLO DO RECÉM
FORMADO QUANDO O MESMO ESTIVER ENCAMINHANDO A SUA INSCRIÇÃO NO SEU
RESPECTIVO CONSELHO REGIONAL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL
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CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTO: AS.50.10.8
ATRIBUIÇÕES
A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- Auxiliar os serviços médicos, odontológicos e de enfermagem.
B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação, executar
tratamento especificamente prescritos ou de rotina, além de outras atividades de
enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parental; realizar controle
hídrico; aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar
tarefas referentes a conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e
de comunicantes em doenças, transmissíveis; realizar testes e proceder a sua leitura para
subsídio diagnóstico; colher material para exames de laboratório; prestar cuidados pré e pós
operatórios; circular em sala de cirúrgia e se necessário instrumentar; executar atividades de
desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto do paciente e zelar por
sua segurança inclusive; alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem
do material, de equipamentos de unidades de saúde; orientar os pacientes na pós consulta,
quando ao cumprimento das prescrições médicas; executar os trabalhos de rotina
vinculados à alta de pacientes; participar dos procedimentos pós morte; realização de
curativos, nebulizações, retirada de pontos, aplicação de medicamentos, verificação de
sinais vitais, tricotomia, enterodisma, auxiliar os procedimentos médicos como suturas,
pequenas cirurgias, imobilizações, retirada de corpo estranho, sondagens, tamponamentos e
drenagens, preenchimento das fichas de atendimento e triagem dos pacientes, limpeza e
esterilização de material, limpeza e desinfecção das salas de atendimento. Executar outras
atribuições afins.
LOCAL DE TRABALHO
A) TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
CONDIÇÕES DE TRABALHO
A) GERAL: CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 44 HORAS
B) ESPECIAL: CONCORREM A ESCALA DE SERVIÇO NOS FINAIS DE SEMANA E
FERIADOS.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
A) IDADE: MÍNIMA DE 18 ANOS
B) INSTRUÇÃO: PRIMEIRO GRAU COMPLETO E DIPLOMA DE AUXILIAR DE
ENFERMAGEM, OU O Nº DO PROTOCOLO DO RECÉM FORMADO QUANDO O MESMO
ESTIVER ENCAMINHANDO A SUA INSCRIÇÃO NO SEU RESPECTIVO CONSELHO
REGIONAL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL
CNPJ: 87.489.910/0001-68
Rua Floriano Peixoto, 222. CEP 97400-000 – São Pedro do Sul - RS
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CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PSIQUIATRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: AS.50.9.20 Nova Redação LM 2117 de 26.07.2011
(AS.50.9.10 alterado LM 2117 de 26.07.2011)
ATRIBUIÇÕES:
A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar atendimento médico individual ou em grupo e serviço
médico-pericial na especialidade de psiquiatra.
B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestação de atendimento psiquiátrico através de consulta
médica, trabalhos em grupo, palestras, assessoria aos grupos de doentes mentais e
realização de exames médico-periciais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) GERAL: CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 20 HORAS SEMANAIS – ALTERADO
REDAÇÃO LM 2117 DE 26.07.2011
(24 HORAS. * ALTERADO LM 1.593-2005/2008, DE 31.03.2006.
B) ESPECIAL: CONCORRER A ESCALA DE SERVIÇOS NOS FINAIS DE SEMANA E
FERIADOS.
LOCAL DE TRABALHO:
A) UNIDADES SANITÁRIAS, POSTOS DE ATENDIMENTOS NA CIDADE E INTERIOR E
PRONTO ATENDIMENTO.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) IDADE: MÍNIMA DE 18 ANOS.
B) INSTRUÇÃO: CURSO SUPERIOR EM PSIQUIATRIA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL
CNPJ: 87.489.910/0001-68
Rua Floriano Peixoto, 222. CEP 97400-000 – São Pedro do Sul - RS
Fone/Fax (55) 3276-1085
CATEGORIA FUNCIONAL: Médico Anestesista
PADRÃO DE VENCIMENTO: AS.50.19.19
ATRIBUIÇÕES:
A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar atendimento médico
B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Examina e auxilia o paciente; prescreve a medicação préanestésica; requisita exames subsidiários, quando necessário; aplica anestesias geral e
parcial; fazer acompanhamento do paciente, controlando as perturbações no decurso da
anestesia e no pós-operatório imediato; instalar respiração auxiliar respiratóriia aos
pacientes internados; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local
de trabalho, comunicando ao seu superior imediato qualquer irregularidade; participar de
projetos de treinamento e programas educacionais; cumprir e fazer cumprir as normas do
setor de saúde. Propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; manter
atualizados os registros das ações de sua competência; fazer parte de comissões
provisórias e permanentes instauradas no setor de saúde; executar outras tarefas correlatas
a sua área de competência;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 24 horas.
B) Especial: Concorrem a escalas de serviços nos finais de semana e feriados..
LOCAL DE TRABALHO:
A) Em todas as Unidades Médicas do Município, principalmente no Hospital Municipal Dr.
Getuinar D’Avila do Nascimento..
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: Mínima de 18 anos.
B) Instrução: Curso Superior Completo em Medicina
C) Habilitação: Curso de Residência na área de Anestesia, ou título de especialista em
anestesia, ou experiência comprovada a mais de 10 anos na área.
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CATEGORIA FUNCIONAL: Médico Ginecologista e Obstetra
PADRÃO DE VENCIMENTO: (AS.50.20.19)Alterado LM 2089 de 17.05.2011/LM 2099)
AS.50.20.16
ATRIBUIÇÕES:
A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar atendimento médico.
B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: dar atendimento ambulatorial e consulta pré-natal; atender os
pacientes internados ou em observação no Hospital Municipal, procedendo a exame geral e
obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeria; dar orientação
médica à gestante e encaminha-la a maternidade; preencher fichas médicas das clientes;
auxiliar quando necessário a maternidade e ao bem estar fetais; atender ao parto e
puerpério; dar orientações relativas à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido
atendimento as pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento
adequado; participar de programas voltados à saúde pública; exercer censura sobre
produtos médicos de acordo com a sua especialidade; participar de juntas médicas; fazer
cirurgias dentro da área de habilitação, desde que tenha habilitação técnica para tal; prestar
atendimento em clínica geral aos pacientes internados pelo Pronto Atendimento Municipal,
unidades básicas de saúde ou transferidos de outro estabelecimento hospitalar referenciado;
executar tarefas semelhantes.
LOCAL DE TRABALHO:
A) Em todas as unidades médicas do município, principalmente no Hospital Municipal
Getuinar D’Avila do Nascimento.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) GERAL: carga horária semanal (de 24 horas) – 20 Horas semanais LM 2089 17.05.2011
B) ESPECIAL: concorrem a escalas de serviços nos finais de semana e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos.
B) Instrução: curso superior completo em medicina.
C) Especialização: curso de residência na área de ginecologia e obstetrícia ou título de
especialista em ginecologia e obstetrícia.
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CATEGORIA FUNCIONAL: Médico Pediatra
PADRÃO DE VENCIMENTO: AS.50.21.26
LM 2117 DE 26.07.2011
AS.50.21.19-Alterado LM 2117 de 26.07.2011
ATRIBUIÇÕES:
A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Examinar os pacientes internados e em observação; avaliar
as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e
desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático
prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a
pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a
equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; participar da
equipe médico-cirúrgica quando solicitado; realizar cirurgias dentro da área da habilitação,
desde que tenha habilitação médica; zelar pela manutenção e ordem dos materiais,
equipamentos e local de trabalho; comunicar a seu chefe imediato, qualquer irregularidade;
participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer c cumprir as
normas. Propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar
doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter
atualizados os registros das ações de sua competência; fazer pedidos de material e
equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte de c omissões
provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; atender crianças desde o
nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; executar tarefas
correlatas a sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga Horária de 20 horas semanais –LM 2117 de 26.07.2011
(Carga horária semanal de 24 horas. Alterado pela LM 2117 de 26.07.2011)
B) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões.
LOCAL DE TRABALHO:
A) Prestação de serviço nas Unidades Médicas do Município, inclusive no Hospital
Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: Mínima de 18 anos.
B) Instrução: Curso Superior
C) Habilitação: Habilitação específica para o exercício da profissão.
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CATEGORIA FUNCIONAL – TÉCNICO DE ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTO: AS.50.25.08
ATRIBUIÇÕES:
A) DESCRIÇÃO SISTÉTICA: prestar atendimento aos pacientes.
B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: assistir ao Enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e
supervisão das atividades de assistência de Enfermagem; na prestação de cuidados diretos de
Enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral
em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e controle sistemático da infecção
hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes
durante a assistência de saúde; na execução dos programas da saúde; executar atividades de assistência
de Enfermagem; integrar a equipe de saúde.
LOCAL DE TRABALHO:
A) Em todas as unidades de saúde do município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) GERAL: carga horária semanal de 44 horas
B) ESPECIAL: concorrem a escalas de serviços nos finais de emana e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos.
B) Instrução: curso técnico em enfermagem completo.
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CATEGORIA FUNCIONAL – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
PADRÃO DE VENCIMENTO: AS.50.26.1
ATRIBUIÇÕES:
A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver atividades de prevenção de doenças e
promoção da saúde, por meio de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e
na comunidade, sob supervisão competente;
B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e
sócio – cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a
saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimento, óbitos,
doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas
públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; realizar visitas domiciliares
periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar ou promover ações
que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a
qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente
Comunitário de Saúde e as que por ventura venham a ser especificadas para o cargo por
legislação federal; outras atividades afins.
LOCAL DE TRABALHO:
A) Em comunidade, bairro e todo território do município - zona urbana e rural, dentro
da área em que atuar.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
B) ESPECIAL:
- Deverá residir na própria comunidade, abrangendo o território no qual irá atuar (zona
urbana e rural), desde a data de publicação do edital do processo seletivo público;
- Preencher os requisitos mínimos a serem estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) IDADE: mínima 18 anos.
B) INSTRUÇÃO:
- Ensino Fundamental Completo.
- Realizar curso introdutório e de formação inicial e contínua.
C) CONDIÇÃO: por ocasião da nomeação, como condição para o exercício, o
candidato aprovado deverá comprovar residência na área da comunidade em que atuar,
desde a data de publicação do edital, sob pena de praticar infração administrativa - funcional
punível nos termos da legislação pertinente. Em caso de troca de endereço que acarrete o
afastamento da comunidade em que atua, o ACS deverá comunicar à Chefia Imediata, com
antecedência mínima de 30 dias, expondo e fundamentando as razões da transferência da
residência, com a posterior abertura do devido processo administrativo para averiguação dos
fatos.
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CNPJ: 87.489.910/0001-68
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CATEGORIA FUNCIONAL – PSICÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: ASS.70.1.16
ATRIBUIÇÕES:
A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao
trabalho, de orientação na área escolar e da clínica psicológica.
B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso,
readaptação, avaliação das condições pessoais do servidor; proceder à análise dos cargos e
funções sob o ponto de vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao
desempenho dos mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral,
motivação, tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o
treinamento em relações humanas; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal,
com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos; fazer exames de seleção em
crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como contemplação com
bolsas de estudos; empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade,
observações de conduta, etc.; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência
mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se
para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho para orientar as
explorações psicológicas, médicas e educacionais; apresentar o caso estudado e
interpretado à discussão em seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e
selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos;
elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos; redigir a interpretação final após o debate e
aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas, escolares,
sociais e profissionais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado,
fazendo os necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas
pela Psicologia; executar tarefas afins.
LOCAL DE TRABALHO:
A) Prefeitura Municipal
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) GERAL: carga horária semanal de 35 horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos.
B) Instrução: Curso Superior Completo.
C) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão.
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CATEGORIA FUNCIONAL: CONTROLADOR INTERNO
PADRÃO DE VENCIMENTO: AF.10.5.11
ATRIBUIÇÕES:
A)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer atividades de Controle Interno na Administração
Pública Municipal; organizar procedimentos e métodos visando à eficiência,
economicidade, transparência, moralidade e legalidade dos atos de planejamento,
publicidade, cumprimento de prazos, realização de Audiências Públicas,
orçamentação e contabilidade para a adequada aplicação dos recursos públicos;
supervisionar o cumprimento das normas técnicas, administrativas e legais; propiciar
informações para a tomada de decisões.
B)
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Atuar na organização, vistoria, controle e avaliação das
seguintes atividades: ingresso e saída de servidores e registros de recursos
humanos; utilização de veículos, bens e mercadorias; contabilização física e
financeira, em especial nas rotinas que envolvam o registro de receitas e as fases de
empenho e liquidação de despesas; práticas na arrecadação e controle de tributos
municipais; classificação de receitas e despesas orçamentárias e extraorçamentárias; registro e gerência de bens patrimoniais; gerência de recursos
orçamentários e financeiros; a publicidade dos atos administrativos em geral; as
rotinas de compras e execução de serviços contratados, inclusive Licitações.
Identificar possíveis deficiências, recomendando adequações. Prestar informações e
sugerir rotinas para a correta tomada de decisões. Supervisionar e intervir para alterar
o curso das ações e modificar as rotinas e político-administrativas ou recomendar a
sua manutenção, prevenindo desperdícios e desvios, ilegalidades ou outras
irregularidades, preservando os interesses da Administração. Atuar de forma prévia,
concomitante e posterior nos atos administrativos, com a finalidade de acompanhar o
planejamento realizado com adequação às melhores práticas de gestão.
Supervisionar atos que possam afetar o equilíbrio das contas públicas,
acompanhando o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a
obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, despesas com
pessoal, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por
antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar e
avaliar as medidas adotadas para o retorno aos respectivos limites; verificar as
providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e
mobiliária aos respectivos limites; controlar a destinação de recursos obtidos com a
alienação de ativos. Verificar as condições para realização de operações de crédito e
inscrição em Restos a Pagar. Verificar as despesas de Seguridade Social e a gestão
de Fundo de Previdência. Verificar periodicamente os Demonstrativos Financeiros,
contábeis e patrimoniais (Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do
Exercício, demonstração das mutações do patrimônio liquido e demonstração das
origens e aplicações de recursos), bem como o cumprimento dos prazos para
remessa de atos, informações e publicações destes e o correto envio de informações
aos órgãos externos de fiscalização e controle (operação dos sistemas SIAPES,
SISCOP, MCI, Demonstrativos da RREO e RGF). Verificar a regularidade da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL
CNPJ: 87.489.910/0001-68
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Administração no SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira) e CADIN
(Cadastro de Inadimplentes). Acompanhar o cumprimento do Programa de trabalho
de governo (demonstrativo de funções), promovendo a avaliação e verificação do
cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstos no PPA (Plano Plurianual) e
as metas da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), e realização de Audiências
Públicas. Observar cumprimento de determinações decorrentes da Constituição
Federal, Lei Federal n° 4.320/64, Lei Federal n° 8.666/93, Lei Complementar Federal
n° 101/00 (LRF). Verificar o cumprimento do limite de gastos totais do Legislativo
Municipal, inclusive no que se refere ao atingimento de Metas Fiscais. Verificar a
correta aplicação e prestação de contas das transferências voluntárias. Controlar a
destinação de recursos para os setores público e privado. Apreciar o Relatório de
Gestão Fiscal, assinando-o. Avaliar os resultados obtidos pelos administradores na
execução dos programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários. Emitir
parecer e/ou opinar em prestações ou tomadas de contas, exigidas por força de Lei.
Outras atividades correlatas
LOCAL DE TRABALHO: Prefeitura Municipal, em todos os seus órgãos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) GERAL: Carga horária semanal de 35 horas.
B) ESPECIAL: vedação de realizar atividade político-partidária e de
concomitantemente, com a atividade pública, qualquer outra atividade profissional.
exercer,
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) IDADE: mínima de 18 anos.
B) INSTRUÇÃO: NIVEL SUPERIOR EM CONTABILIDADE E INSCRIÇÃO NO
CONSELHO DE CLASSE (CRC).
C)
OUTROS: DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES QUE CONSTITUEM O SEU
PATRIMÔNIO, POR OCASIÃO DA POSSE, E DEMAIS REQUISITOS EXPRESSOS
NO EDITAL DE CONCURSO.
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CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE REDUTOR DE DANOS À SÁUDE
PADRÃO DE VENCIMENTO: AS. 50.30.1
ATRIBUIÇÕES:
A DESCRIÇÃO SINTÉTICA: desenvolver um conjunto articulado e estratégico de
ações de promoção à saúde e cidadania voltadas às pessoas usuárias de drogas lícitas e/ou
ilícitas, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde.
B. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Atuar em ações articuladas juntamente com outros
Programas e Políticas Públicas numa perspectiva de rede de atenção integral e intersetorial,
tais como: Atenção Básica, Saúde Mental, Saúde da Mulher, Saúde da Criança e
Adolescente, Saúde do Idoso, Hepatites Virais, Vigilância em Saúde, Educação, Assistência
Social, Segurança Pública, Direitos Humanos, e outros; desenvolvendo campanhas
educativas, atuando inclusive em equipe interdisciplinar, composta por servidores, dentre
eles o Agente Redutor de Danos à Saúde, que trabalham em consonância com princípios e
diretrizes do Sistema Único de Saúde, agindo de forma articulada com ações, serviços e
tecnologias, tais como: matriciamento, descentralização e correlatos, primando, em todas as
ações, pela preservação da identidade da pessoa beneficiada; Outras atividades correlatas
LOCAL DE TRABALHO: Secretaria Municipal de Saúde e atividades externas em contato
com público.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) GERAL: Carga horária semanal de 40 horas.
B) ESPECIAL: Uso de Uniforme e realização de trabalho externo
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
C) IDADE: mínima de 18 anos.
D) INSTRUÇÃO: NIVEL MÉDIO.
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CATEGORIA FUNCIONAL – MÉDICO PLANTONISTA
CÓDIGO FUNCIONAL: AS. 50.30.30 LM 2117 de 26.07.2011
ATRIBUIÇÕES:
A) DESCRIÇÃO SISTÉTICA: prestar atendimento médico.
B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- prestar consultas médicas, realizar curativos, suturas, debridamentos, imobilizações,
drenagens, retirada de corpos estranhos, pequenas cirurgias, tamponamentos, atendimento
médico de urgência e emergência, examinar o paciente auscultando, palpando ou utilizando
instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames
complementares e encaminhá-lo ao especialista; analisar e interpretar resultado de exames
de raio X, bioquímico, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para
confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando a dosagem e a
respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar
ou restabelecer a saúde do paciente, manter o registro dos pacientes examinados anotando
a conclusão diagnostica, tratamento, evolução da doença, para efetuas a orientação
terapêutica adequada; atender a urgência clinica ou traumáticas; encaminhar pacientes ao
hospital local ou outro de referência quando necessário, fazer laudos de lesões corporais e
embriaguês, acompanhar pacientes em remoção para outros hospitais ou para a realização
de exames; atender intercorrências e fazer contato com o médico assistente quando
necessário; responder pelas ocorrências nos seu plantão, responder pela autorização ou
não da saída da ambulância, participar de reuniões para discussão de diagnósticos,
formulação de condutas terapêuticas e análise de evolução clinica; executar outras tarefas
correlatas a critério da chefia imediata ou direção; realizar outras tarefas condizentes com o
cargo.
LOCAL DE TRABALHO:
A) Pronto Atendimento Municipal e excepcionalmente em intervenções de urgência ou
emergência junto ao Hospital Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) GERAL: carga horária semanal de 24 horas
B) ESPECIAL: concorrem a escalas de serviços nos finais de semana e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade: mínima de 18 anos.
B) Instrução: curso superior completo em medicina.
C) Habilitação Legal (inscrição no CRM)
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