ÍNDICE: MATÉRIA ARTIGOS CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.......................... ....................... CAPÍTULO II - DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.... SEÇÃO I - DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS.................................................... SEÇÃO II - DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS......... SEÇÃO III - DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES........................................ SEÇÃO IV - DO TREINAMENTO.......................................................................... SEÇÃO V - DA PROMOÇÃO........................................................ ........................ CAPÍTULO III – DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO FUNÇÕES GRATIFICADAS..................................................................................... E CAPÍTULO IV – DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS FUNÇÕES GRATIFICADAS..................................................................................... CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.............................. E LEI MUNICIPAL Nº 1111/2006 DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO; ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, CONSOLIDA LEGISLAÇÃO, REVOGA LEIS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LAIR GRANDO, Prefeito Municipal de Dois Lajeados, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O serviço público centralizado do Executivo Municipal é integrado pelos seguintes Quadros: I - Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo; II - Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas. Art. 2º Para efeito desta Lei, considera-se: I – Cargo: o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, mantidas as características de criação por Lei, denominação própria, número certo e retribuição pecuniária padronizada; II - Categoria Funcional: o agrupamento de cargos com mesma denominação, iguais atribuições e responsabilidades, constituído de padrões e classes; III – Carreira: o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção; IV – Padrão: a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional; V – Classe: a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, constituindo a linha de promoção; VI – Promoção: a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior da mesma categoria funcional. CAPÍTULO II DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO SEÇÃO I Das Categorias Funcionais: Art. 3º O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento: DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL - AGENTE ADMINISTRATIVO - AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - AUXILIAR DE SERVIÇOS TÉCNICOS II - CARPINTEIRO - CONTADOR - CONTÍNUO - DIGITADOR DE COMPUTAÇÃO - ENFERMEIRO - FISCAL - MECÂNICO - MOTORISTA - OPERADOR DE BRITAGEM - OPERADOR DE MÁQUINAS - OPERADOR DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS - OPERÁRIO - PEDREIRO - SERVENTE - SERVENTE DE ESCOLA MUNICIPAL - TÉCNICO AGRÍCOLA - TÉCNICO EM CONTABILIDADE - TELEFONISTA-RECEPCIONISTA - TESOUREIRO - VIGILANTE Nº DE CARGOS 06 03 01 01 01 01 01 01 01 01 01 13 01 10 01 12 01 03 02 03 01 03 01 01 PADRÃO CE-05 CE-04 CE-04 CE-06 CE-05 CE-07 CE-01 CE-05 CE-07 CE-06 CE-06 CE-05 CE-05 CE-06 CE-05 CE-03 CE-05 CE-03 CE-01 CE-06 CE-06 CE-03 CE-06 CE-02 SEÇÃO II Das Especificações das Categorias Funcionais: Art. 4º Especificações de categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, é a diferenciação de cada um relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram. Art. 5º A especificação de cada categoria funcional deverá conter: I - denominação da categoria funcional; II -padrão de vencimento; III - descrição sintética e analítica das atribuições; IV - condições de trabalho, incluindo horário semanal e outras providências, e; V - requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo. Art. 6º As especificações das categorias funcionais criadas pela presente Lei, são as que constituem o ANEXO I, que é parte integrante desta Lei. SEÇÃO III Do Recrutamento de Servidores: Art. 7º O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no Regime Jurídico dos Servidores do Município. Art. 8º O servidor que por força de concurso público for provido em cargo de outra categoria funcional, será enquadrado na classe "A" da respectiva categoria, iniciando nova contagem de tempo de exercício para fins de promoção. SEÇÃO IV Do Treinamento: Art. 9º A Administração Municipal promoverá treinamento para os seus Servidores sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos. Art. 10 O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo próprio Município, atendendo as necessidades verificadas e, externo, quando executado por órgão ou entidade especializada. SEÇÃO V Da Promoção Art. 11 A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional, mediante a passagem do Servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior. Art. 12 Cada categoria funcional terá quatro classes, designadas pelas letras "A", "B", "C" e "D", sendo esta última a final de carreira. Art. 13 Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na classe "A" e a ela retorna quando vago. Art. 14 As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe conjugado com o do merecimento. Art. 15 O tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de promoção para a seguinte será de: I – 5 (cinco) anos para a classe "B"; II - 6 (seis) anos para a classe "C", e; III - 7 (sete) anos para a classe "D". Art. 16 Merecimento é a demonstração positiva do Servidor no exercício de seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina. § 1º Em princípio, todo o Servidor tem merecimento para ser promovido de classe. § 2º Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o Servidor: I - somar duas penalidades de advertência; II - sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa; III - completar três faltas injustificadas ao serviço; IV - somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do horário marcado para o término da jornada. § 3º Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, iniciar-se-á nova contagem para fins do tempo exigido para a promoção. Art. 17 Suspendem a contagem do tempo para fins de promoção: I - as licenças e afastamentos sem direito a remuneração; II - as licenças para tratamento de saúde no que excederem de noventa dias, mesmo quando em prorrogação, exceto as decorrentes de acidentes em serviço; III - as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família. Art. 18 A promoção terá vigência a partir do mês seguinte àquele em que o Servidor completar o tempo de exercício exigido. CAPÍTULO III DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 19 É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração centralizada do Executivo Municipal, com os seguintes padrões e códigos: DENOMINAÇÃO DA CATEG. FUNCIONAL Nº CARGOS/FUNÇ PADRÃO CÓDIGO - ASSESSOR DE DESPORTOS - ASSESSOR DE PLANEJAMENTO - ASSESSOR JURÍDICO - CHEFE DE ALMOXARIFADO CC-01 CC-03 CC-04 CC-02 01 01 01 01 01 01 01 01 - CHEFE DE CADASTRO - CHEFE DE OBRAS - CHEFE DE OFICINA - CHEFE DE SEÇÃO - CHEFE DO SERVIÇO DE ÁGUAS E ESGOTOS - CHEFE DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS - CHEFE DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS - CHEFE DE SETOR - CHEFE DO SETOR DE BRITAGEM - CHEFE DO SETOR DE INFORMÁTICA - CHEFE DE TRANSPORTE DE PACIENTES - CHEFE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - CIRURGIÃO-DENTISTA - MÉDICO MUNICIPAL - MOTORISTA DO PREFEITO - SECRETÁRIO MUNICIPAL - SECRETÁRIO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR - TESOUREIRO 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 02 03 01 06 01 01 ------CC-02 CC-02 CC-02 ------CC-02 CC-03 CC-01 CC-02 ------------------CC-04 CC-04 CC-02 Subsídio estabelecido em lei própria ------------- 02 01 01 01 02 01 01 01 01 02 02 02 01 01 01 01 02 02 § 1º Os códigos de identificação estabelecidos para o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas têm a seguinte interpretação: a) Código 01: a categoria funcional poderá ser ocupada tanto na forma de cargo em comissão como na forma de função gratificada; b) Código 02: a categoria funcional poderá ser ocupada somente na forma de função gratificada. § 2º Os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, sendo que é vedado o acúmulo de cargo em comissão e função gratificada. § 3º O provimento das Funções Gratificadas é privativo do Servidor Público Efetivo do Município ou posto à disposição do Município, sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de origem. § 4º A Função Gratificada de Tesoureiro é excepcional, podendo somente ser provida durante os afastamentos legais do titular do cargo efetivo correspondente. § 5° Quando o servidor detentor de cargo efetivo for nomeado para o cargo de Secretário Municipal, poderá optar em receber a remuneração equivalente ao cargo em comissão ou a equivalente à função gratificada. Art. 20 As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em Comissão e Funções Gratificadas são correspondentes a condução dos serviços das suas unidades, conforme respectivos anexos desta Lei. CAPÍTULO IV DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 21 O valor da função Gratificada é o seguinte: I - de 50% (cinqüenta por cento) do cargo de provimento em Comissão correspondente, quando a nomeação comportar a forma prevista na letra a, parágrafo 1º, do artigo 19, desta Lei (código 01), sem prejuízo do vencimento do cargo efetivo de que for titular; II – de 40% (quarenta por cento) do cargo de provimento efetivo em que for titular, respeitando suas remuneração integral, quando a nomeação comportar a forma prevista na letra b, parágrafo 1º, do artigo 19, desta lei (Código 02). Art. 22 Os vencimentos dos Cargos serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao Padrão Referencial fixado no artigo 26 desta Lei, conforme segue: I - Cargos de Provimento Efetivo: PADRÃO COEFICIENTES SEGUNDO A "A" "B" "C" "D" 01 1,00 1,20 1,50 1,75 02 1,20 1,40 1,60 1,80 03 1,40 1,60 1,80 2,00 04 2,00 2,20 2,50 2,80 05 2,80 3,00 3,30 3,70 06 3,40 3,70 4,00 4,40 07 5,00 5,40 5,80 6,20 CLASSE II - Cargos de Provimento em Comissão: PADRÃO COEFICIENTE 01 2,30 02 3,10 03 4,80 04 6,00 Art. 23 Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do padrão referencial, quando resultar em centavos, serão arredondados para a unidade de real seguinte. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 24 Em face da consolidação da legislação pertinente, todos os cargos e funções gratificadas criados e providos, até a promulgação desta Lei, ficam convalidados, com manutenção de todos os direitos adquiridos pelos atuais servidores efetivos e celetistas (integrantes do quadro em extinção) , inclusive, com manutenção dos enquadramentos estabelecidos pelas legislações anteriores. Art. 25 A presente Lei não se aplica aos profissionais do Magistério Público Municipal, que têm Quadro de Carreira específico. Art. 26 O valor do Padrão Referencial é fixado em R$ 334,48 (trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos), podendo ser reajustado periodicamente mediante legislação própria. Art. 27 Ficam extintos, na medida que vagarem, os seguintes cargos atuais: a) contínuo; b) digitador de computação; c) auxiliar de serviços técnicos II. Art. 28 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 29 Esta Lei entrará em vigor no dia primeiro do mês seguinte ao de sua publicação. Ar4t. 30 Revogam-se as seguintes Leis Municipais: 066/90, de 02 de maio de 1990; 133/91, de 15 de maio de 1991; 144/91, de 02 de julho de 1991; 147/91, de 02 de julho de 1991; 153/91, de 07 de agosto de 1991; 155/91, de 07 de agosto de 1991; 166/91, de 20 de novembro de 1991; 186/92, de 13 de abril de 1992; 195/92, de 25 de maio de 1993; 196/92, de 25 de maio de 1992; art. 3°, da Lei 235/92, de 09 de dezembro de 1992; art. 3° da Lei 239/92, de 16 de dezembro de 1992; Lei Municipal 254/93 de 12 de março de 1993; 279/93, de 28 de junho de 1993; 281/93, de 27 de agosto de 1993; 321/93, de 24 de dezembro de 1993; 330/94, de 03 de janeiro de 1994; 343/94, de 02 de março de 1994; 344/94, de 02 de março de 1994; 349/94 de 15 de março de 1994; 364/94 de 26 de abril de 1994; 368/94, de 17 de maio de 1994; 381/94, de 23 de agosto de 1994; art. 3/, da Lei 393/94, de 07 de outubro de 1994; 396/94, de 17 de outubro de 1994; 403/94, de 07 de novembro de 1994; 404/94, de 18 de novembro de 1994; 405/94, de 18 de novembro de 1994; 408/94, de 29 de novembro de 1994; 409/94, de 29 de novembro de 1994; 412/94, de 13 de dezembro de 1994; 426/95, de 22 de março de 1995; 430/95, de 05 de abril de 1995; 496/96, de 12 de março de 1996; 514/96, de 09 de agosto de 1996; 516/96, de 09 de agosto de 1996; 517/96, de 09 de agosto de 1996; 596/97, de 15 de julho de 1997; 610/97, de 01 de outubro de 1997; 611/97, de 01 de outubro de 1997; 620/97, de 14 de outubro de 1997; 634/97, de 10 de dezembro de 1997; 661/98, de 31 de março de 1998; 662/98, de 31 de março de 1998; 663/98, de 31 de março de 1998; 733/99 de 23 de fevereiro de 1999; 737/99, de 16 de março de 1999; 759/99, de 29 de junho de 1999; 788/99, de 20 de dezembro de 1999; 789/99, de 20 de dezembro de 1999; 854/01, de 31 de janeiro de 2001; 869/01, de 02 de abril de 2001; 935/02, de 22 de abril de 2002; 944/02, de 29 de julho de 2002; 950/02, de 02 de setembro de 2002; 961/02, de 28 de novembro de 2002; 963/02, de 13 de dezembro de 2002; 986/03, de 28 de abril de 2003; 1022/04, de 01 de abril de 2004; 1063/05, de 19 de abril de 2005; 1075/05, de 30 de maio de 2005; 1107/2006 de 06 de fevereiro de 2006 e 1108/2006. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS, 13 de março de 2006. LAIR GRANDO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ONIR JOSÉ SOCCOLOSKI Secretário Municipal da Administração ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1111/2006 CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material; digitar e operar com equipamento de informática e internet. b) Descrição analítica: examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; atuar na área de computação, orientar e acompanhar processos, expedidos, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e viagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 45 anos; b) Instrução: Ensino Médio Completo. CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR PADRÃO DE VENCIMENTO: 04 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição analítica: executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais; b) Descrição sintética: redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; atuar na área de computação, orientar e acompanhar processos, expedidos, manter executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a)Geral:Carga horária semanal de 40 horas; b)Especial:o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e viagens REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 45 anos; b) Instrução: Ensino Fundamental Completo. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM PADRAO DE VENCIMENTO: 04 ATRIBUICÕES: a) Descrição sintética: auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento de doentes em estabelecimentos do Município. b) Descrição analítica: fazer curativos, aplicar vacinas e injeções, observar prescrições médicas relativas aos doentes; ministrar remédios e cuidados a doentes; atender a solicitação de pacientes internados; verificar temperaturas, pulso, respiração e anotar nos gráficos respectivos; pesar e medir pacientes; coletar material para exame de laboratório, registrar as ocorrências relativas a doentes; participar de trabalhos de isolamento de doentes; esterilizar o material da sala de operações e curativos, auxiliar os remédios nas intervenções cirúrgicas; promover a higiene dos doentes, requisitar material de enfermagem; dar os primeiros socorros, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: 18 anos b) Instrução: 1° grau completo, com habilitação técnica na área. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS TÉCNICOS II PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 ATRIBUIÇÕES a) Descrição analítica: Executar serviços de levantamento topográfico e locação de obras, auxiliar no planejamento e na execução de trabalhos técnicos na área de trânsito e transportes urbanos, executar levantamento planialtimétricos convencionais, bem como os de média e alta precisão, seus cálculos e desenhos, auxiliar na coordenação de trabalhos de campo e escritório, efetuar locação de alinhamento, examinar projetos e dar informações sobre legislação concernentes à construção, supervisionar os trabalhos topográficos determinando o balisamento, a colocação de estacas e indicando referências de nível, marcas de locação e demais elementos para orientar seus auxiliares na execução dos trabalhos; efetuar trabalhos de levantamento imobiliário e cadastral, colaborar na confecção de maquetes, locar e fiscalizar obras de construção civil executadas pelo Município, auxiliar no planejamento e na execução de trabalhos técnicos na área de trânsito e transportes urbanos, fazer coleta e apuração de dados estatísticos, proceder à tabulação de dados, confeccionando mapas, tabelas e quadros estatísticos, auxiliar na análise de dados estatísticos e na elaboração de relatórios referentes à matéria, zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos, operando-os e retificando-os, para conservá-los nos padrões requeridos, responsabilizar-se por equipes auxiliares a execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: 18 anos b) Instrução: 2º grau completo, com formação especial na atividade de Topografia e Desenho. CATEGORIA FUNCIONAL: CARPINTEIRO PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 ATRIBUIÇÕES a) Descrição sintética: construir,montar e reparar estruturas e objetos de madeira e assemelhados. b) Descrição analítica: preparar e assentar assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e telhados; fazer e montar esquadrias; preparar e montar portas e janelas; cortar e colocar vidros; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janelas; colocar fechaduras; construir e montar andaimes; construir coretos e palanques; construir e reparar madeiramentos de veículos; construir formas de madeira para aplicação de concreto;assentar marcos de portas e janelas; colocar cabos e afiar ferramentas; organizar pedidos de suprimento de material e equipamentos para a carpintaria; operar com máquina de carpintaria, tais como: serra circular de fita, furadeira, desempenadeira e outras, zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento da maquinaria e do equipamento de trabalho, calcular orçamentos de trabalhos de carpintaria; orientar trabalhos de auxiliares; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade; 18 anos b) Instrução: Ensino Fundamental CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: ser responsável por serviços de contabilidade; executar funções contábeis complexas; b) Descrição analítica: reunir informações para decisões em matéria de contabilidade; elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; escriturar ou orientar escrituração de livros ou fichas contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros; fazer revisão de balanços; efetuar perícias contábeis, participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município; assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do Município; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras da contabilidade do Município; estudar, sob o aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: prestar informações técnicas de ordem geral. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 23 e 45 anos; b) Instrução: nível superior; c) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Contador. CATEGORIA FUNCIONAL: CONTÍNUO PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: executar trabalhos internos e externos, de coleta e de entrega de correspondências, documentos, encomendas e outros afins; b) Descrição analítica: executar serviços internos e externos; entregar documentos, mensagens e encomendas ou pequenos volumes; efetuar pequenas compras e pagamentos de contas para atender as necessidades dos funcionários do órgão; auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas; encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando-os e prestando-lhes informações necessárias; anotar recados e telefones; controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução dos serviços, coletas. assinaturas em documentos diversos; auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; realizar tarefas auxiliares em oficinas gráficas, tais como: intercalar, vincar, dobrar, picotar, contar e empacotar impressos; guilhotinar papéis; operar mimeógrafo, copiadora eletrostática e máquinas heliográficas; servir café e, eventualmente, fazê-lo; eventualmente operar elevadores, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: de 18 a 45 anos. b) Instrução: Ensino Fundamental CATEGORIA FUNCIONAL: DIGITADOR DE COMPUTAÇÃO PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: desenvolver programas, efetuando diagramas de bloco e codificação em linguagem para computador. b) Descrição analítica: estudar os serviços a serem processados, elaborando fluxos de execução de rotinas e gabaritos de entrada e saída; elaborar diagramas de bloco dos programas, efetuar codificação em linguagem para computador; montar, depurar e testar programas, efetuando as correções necessárias; freqüentar cursos de aperfeiçoamento; efetuar compilação de programas desenvolvidos; auxiliar em estudos de novos métodos de trabalho e desenvolver conhecimentos e aplicações dos conceitos mais avançados em programação; efetuar manutenção de programas de nível médio e alto; digitar informações cadastrais, gratificação e controle de tributos , meio físico, gerenciamento cartográfico; responsável pelo cadastro, desenvolver trabalhos de digitação das diversas Secretarias, proceder a conferência de textos e documentos digitados, elaborar relatórios e textos referentes suas atribuições, prestar informações, orientações com relação a área de informática e executar tarefas afim. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e viagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: 18 a 45 anos; b) Instrução: 2º Grau completo. CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 ATRIBUIÇÕES a) Descrição sintética: prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médicohospitalar do Município. b) Descrição analítica: fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; responder pela observância de prescrições médicas relativas a doentes; ministrar remédios e velar pelo bem-estar e segurança dos doentes; supervisionar a esterilização do material da sala de operações; atender casos urgentes, no hospital, na via pública ou a domicílio; auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas; supervisionar os serviços de higienização dos doentes, bem como das instalações, promover o abastecimento de material de enfermagem; orientar serviços de isolamento de doentes, ajudar o motorista a transportar os doentes na maca; executar atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga Horária semanal de 40 horas; b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade; 18 anos b) Instrução: grau superior, com habilitação técnica na área. CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: exercer a fiscalização geral nas áreas de obras, indústria, comércio e transporte coletivo, e no pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária municipal; b) Descrição analítica: exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria, comércio e transporte coletivo, fazendo notificações e embargos; registrar e comunicar irregularidades referentes a propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e logradouros públicos, sinaleiras e demarcações de trânsito; exercer o controle em postos de embarque de táxis; executar sindicâncias para alegações decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição; efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais; orientar os contribuintes quanto às leis tributárias municipais; intimar contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligências; prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas. b) Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 45 anos; b) Instrução: 2º Grau Completo; c) Outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse. CATEGORIA FUNCIONAL: MECÂNICO PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar serviços de mecânica em geral em todas as máquinas, equipamentos e veículos do Município; emitir pareceres. b) Descrição analítica: executar trabalhos rotineiros de mecânica em geral, nas máquinas, equipamentos e veículos do Município: consertá-los, montagem e desmontagem; lubrificação; substituição de peças; emissão de pareceres sobre os diversos problemas mecânicos ocorridos; orientação sobre substituição de peças; indicação de serviços a serem executados por empresas quando não compatíveis com a estrutura técnica do Município; execução de atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária Semanal de 40 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Fundamental. b) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse; declaração de que não é detentor de outro cargo público e demais exigências de lei. CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral; b) Descrição analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento e limpeza; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; fazer o abastecimento de combustíveis, água e óleo quando for necessário; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; fazer a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 45 anos; b) Instrução: Ensino Fundamental CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE SERVIÇOS DE BRITAGEM PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Operar equipamento de britagem. b) Descrição analítica: executar trabalhos rotineiros na produção de britagem, com operação dos equipamentos dos britadores municipais (fixo e móvel), execução de limpeza em geral junto aos locais de produção de brita; auxiliar na remoção da brita produzida; executar trabalhos afins; auxiliar na manutenção do equipamento; manter o equipamento em condições de limpeza e lubrificação. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária Semanal de 40 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Fundamental b)Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse; declaração de que não é detentor de outro cargo público e demais exigências de lei. CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINA PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis, inclusive britador. b) Descrição analítica: operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de redes de esgoto, retroescavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores, britadores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 45 anos. b) Instrução: Ensino Fundamental CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: executar trabalhos rotineiros no cemitério municipal, execução de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de cadáveres e restos mortais e trabalhos afins. b) Descrição analítica: executar os serviços funerários do cemitério municipal, arrumar e preparar túmulos, jazigos, capelas, carneiras; executar serviços de construção, demolição e manutenção das edificações ali existentes e das que poderão existir; executar serviços de ajardinamento, pintura e preservar a boa imagem e estética; providenciar no local a abertura de covas e destinação imediata dos cadáveres; providenciar a destinação dos corpos a serem sepultados; executar os serviços de limpeza em geral; enfim executar toda e qualquer tarefa de atividades atinentes aos serviços funerários do cemitério municipal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária Semanal de 40 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Fundamental b) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse; declaração de que não é detentor de outro cargo público e demais exigências de lei. CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO PADRÃO DE VENCIMENTO: 03 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: realizar trabalhos braçais em geral; b) Descrição analítica: carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudança; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 45 anos; b) Instrução: sem exigência específica. CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 ATRIBUIÇÕES a) Descrição sintética: executar trabalhos de construção e reconstrução de obras e edifícios públicos, na parte referente à alvenaria. b) Descrição analítica: efetuar a locação de pequenas obras; fazer muros de arrimo, trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; fazer e reparar boeiros e fossas e piso de cimento; fazer orifícios em pedras, acimentados e outros materiais; preparar ou orientar a preparação de argamassa para junções de tijolos ou para reboco de paredes; preparar e aplicar colações em paredes; fazer blocos de cimento; assentar marcos de portas e janelas; colocar telhas e ladrilhos; armar andaimes; fazer consertos em obras de alvenaria; instalar aparelhos sanitários; assentar e recolocar tijolos, telhas, tacos, lambris e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; operar com instrumentos de controle de medidas, pelo prumo e nível; cortar pedras, armar formas para fabricação de tubos; orientar e examinar serviços executados pelos ajudantes e outros auxiliares sob sua direção; fazer os registros e apurações sobre o custo da mãode-obra; fazer orçamentos; organizar pedidos de material; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: 18 anos b) Instrução: Ensino Fundamental. CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE PADRÃO DE VENCIMENTO: 03 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios; b) Descrição analítica: fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e, eventualmente, servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso; eventualmente, operar elevadores; lavar paredes internas e externas dos estabelecimentos do Município, manter os ambientes arejados, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 45 anos; b) Instrução: 2ª Série do Ensino Fundamental CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE DE ESCOLA MUNICIPAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios e preparar merenda. b) Descrição analítica: fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; e demais repartições das escolas municipais; auxiliar na arrumação; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar roupas; coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e, eventualmente, servi-lo; preparar merenda; fechar portas, janelas e vias de acesso; eventualmente, lavar paredes internas e externas dos estabelecimentos das escolas municipais, manter os ambientes arejados, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 45 anos; b) Instrução: 2ª Série do Ensino Fundamental. CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO AGRÍCOLA PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: supervisionar, elaborar e executar programas relacionados com as atividades características de sua função técnica. b) Descrição analítica: Manejo, tratamento, reconhecimento de doenças, aplicações de medicamentos na área de zootécnica; - Inseminação artificial; - Observação e cuidados na industrialização e conservação de derivados de origem animal; - Exames técnicos de conservação, irrigação e drenagem de solos; - Aplicação de corretivos e adubos para as mais diversas culturas; - Plantio, tratos culturais, colheita e aproveitamento das mais diversas culturas regionais; - Plantio, preparo de mudas, replantio de essências florestais; - Executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral - carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução - Diploma ou Certificado de Técnico na Área Agrícola expedida de acordo com a Legislação e registrada pelo órgão competente e 2° Grau Completo. b) Experiência - Tenha feito o estágio previsto em Lei. CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM CONTABILIDADE PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: executar serviços contábeis e interpretar legislação referente à contabilidade pública; b) Descrição analítica: executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesa; elaborar "slips" de caixa; escriturar, mecânica ou manualmente, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros ; conferir balancetes auxiliares e "slips" de arrecadação; extrair contas de devedores do Município; examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de apólices da dívida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo das dotações; informar processos relativos à despesa; interpretar legislação referente à contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 45 anos; b) Instrução: 2º Grau com habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Contabilidade. CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA - RECEPCIONISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 03 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: operar em mesas de ligações telefônicas, estabelecer contatos com o público, informando, orientando e solucionando pequenos problemas ou dificuldades que possam surgir nas repartições municipais; b) Descrição analítica: operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação; efetuar as ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; atender a chamados internos e externos; receber chamados urgentes para atendimento em ambulâncias; fazer pequenos reparos em aparelhos telefônicos e mesas de ligações; receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes; orientar e informar o público; bem como solucionar pequenos problemas sobre assuntos de sua alçada; controlar e fiscalizar a entrada e saída do público, especialmente em locais de grande afluência; orientar; distribuir e verificar as tarefas de guarda e limpeza nas repartições; responsabilizar-se pela afixação de avisos; ordens da repartição e outros informes ao público; receber e encaminhar as sugestões e reclamações das pessoas que atender; anotar e transmitir recados; datilografar ou digitar pequenos expedientes; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 36 horas; b) Especial: sujeito a plantões e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 40 anos; b) Instrução: 6ª Série do 1º Grau. c) Outras. CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: receber e guardar valores; efetuar pagamentos; b) Descrição analítica: receber e pagar em moeda corrente; receber, guardar e entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; conferir saldos bancários, fornecer documentos relativos a tesouraria para prestaçÃo de contas, elaborar relatórios, memorandos, referente a movimentação bancária e saldos em espécie, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: atendimento ao público e viagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 45 anos; b) Instrução: Ensino Médio Completo; c) Outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse. CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais; b) Descrição analítica: exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc.; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 45 anos; b) Instrução: 3ª Série do 1º Grau. ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1111/2006 CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE DESPORTOS PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: assessorar as atividades desportivas do Município. b) Descrição Analítica: assessorar o desenvolvimento de atividades desportivas em geral, auxiliar na organização de campeonatos municipais e intermunicipais, nas mais diversas modalidades. Assessorar o desenvolvimento do desporto nas escolas municipais. Assessorar as comunidades na organização de competições esportivas; assessorar a administração municipal nas atividades esportivas em geral, através da promoção e criação das modalidades desportivas diversas; assessorar a comunidade em geral na promoção e valorização dos munícipes, especialmente os jovens, através da prática desportiva, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: o exercício do cargo pode exigir viagens a serviço do Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 45 anos; b) Instrução: 2ª Série do 1º Grau. CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO PADRÃO DE VENCIMENTO: 03 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: assessorar as atividades de planejamento das obras e serviços municipais. b) Descrição Analítica: assessorar o desenvolvimento de atividades que envolvam as obras e serviços municipais, elaborando pareceres, consultorias, instruindo na maneira de procedimentos; opinar sobre os projetos desenvolvidos pelo Município no setor de obras e serviços afins; assessorar na elaboração de projetos e planos dos serviços atinentes a obras municipais; assessoramento na montagem de projetos para instruir processos na busca de recursos municipais junto a outros entres da Federação; acompanhamento dos serviços e obras até sua conclusão, assessorando a Administração Municipal sobre a eficiência, qualidade e conclusão dos quais, emitindo parecer para recebimento; enfim toda a assessoria atinente aos atos de execução das obras e serviços afins do Município, inclusive, assumindo responsabilidades pelos atos a que praticar no exercício do cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga Horária Semanal de 20 horas, sem controle de ponto, portanto, sem direito à remuneração por serviços extraordinário, no caso de exercício de eventual trabalho superior à carga horária; b) Especial: o exercício do cargo pode exigir viagens a serviço do Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Curso Superior com graduação em engenharia civil ou arquitetura, com inscrição junto ao CREA/RS; b) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse; declaração de que não é detentor de outro cargo público e demais exigências de lei. CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR JURÍDICO PADRÃO DE VENCIMENTO: 04 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudências e outros documentos, para adequar os fatos e legislação aplicável, preparar a defesa ou a acusação, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado, para apresentá-la em juízo, acompanhar os processos em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu tramite legal até a decisão final do litígio, redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, comercial, trabalhista, penal e outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequada ao assunto em questão, representar a Prefeitura em juízo ou fora dela nas questões civis, assessorando transações de compra e venda, elaborando etc., representar a prefeitura nas questões fiscais, aplicando normas e princípios que regulam a arrecadação de tributos, obrigações dos órgãos fiscalizadores, para defender direitos ou interesses, representar a Prefeitura em juízo ou fora dela nas questões trabalhistas, aplicando a legislação que rege as relações de trabalho entre empregados e empregadores, para defender direitos ou interesses resultantes das jurídicas dos trabalhadores, executar outras atividades a fins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 20 horas; b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir viagens e atendimento ao público REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Curso Superior completo e registro na OAB b) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse. CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE ALMOXARIFADO PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: chefiar, dirigir, planejar, organizar , controlar os serviços do almoxarifado. b) Descrição analítica: chefiar, dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos, determinar a distribuição, controle, orientação e coordenação dos serviços do almoxarifado, chefiar o controle de gastos com combustíveis, peças e manutenção dos veículos, máquinas e caminhões; assumir responsabilidade pelas necessidades e fornecimentos de peças e/ou materiais; determinar e chefiar as atividades cadastrais do almoxarifado; outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas, sem controle de ponto conforme Lei Municipal n° 437/95, portanto, sem direito à remuneração por serviços extraordinários, no caso de exercício de eventual trabalho superior à carga horária; b) Especial: O exercício do cargo pode exigir viagens a serviço do Município, além de freqüência em cursos de orientação e aperfeiçoamento. CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE CADASTRO PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Chefiar as atividades de cadastramento de produtores rurais em geral, controle de talões modelo 15, chefia das atividades da Unidade Municipal de Cadastro do INCRA, responsabilidade com relação ao cadastro patrimonial municipal, outras atividades afins. b) Descrição Analítica: Chefiar as atividades de cadastramento de produtores rurais para obtenção de talão modelo 15; controle de entrega de talões modelo 15, executar resumos de talões modelo 15, baixa de inscrições de talões modelo 15, controle de vendas, compras, depósito e transferências executadas pelos produtores, bem como revisão das mesmas; digitação de notas fiscais de produtor para controle do valor adicionado do Município, bem como formação do índice de ICMS para a Secretaria da Fazenda do Estado; envio de dados e documentos para a Exatoria Estadual; chefia das atividades da Unidade Municipal de Cadastro do INCRA, responsabilidade com relação ao cadastro patrimonial municipal e atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga Horária Semanal de 40 horas; b) Especial: O exercício do cargo pode exigir viagens a serviço do Município. CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE OBRAS PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: chefiar, supervisionar e controlar os serviços de obras em geral b) Descrição analítica: chefiar, supervisionar e controlar os serviços de obras; organizar cronogramas e equipes de trabalho, acompanhar o desenvolvimento e execução de obras apresentando relatórios quando for o caso ou mediante solicitação das autoridades competentes. Orientar os servidores para o andamento adequado e eficiente dos serviços, inclusive verificando se o maquinário disponível apresenta condições de trabalho e providenciando encaminhamento para consertos quando o caso. Apresentar soluções para rotinas de trabalho, e determinar o seu cumprimento, demais atividades afins de chefia no setor competente. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas, sem controle de ponto conforme Lei Municipal n° 437/95, portanto, sem direito à remuneração por serviços extraordinários, no caso de exercício de eventual trabalho superior à carga horária; b) Especial: O exercício do cargo pode exigir viagens a serviço do Município. CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE OFICINA PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Chefiar, orientar, supervisionar e determinar os serviços de manutenção da frota de veículos, máquinas e equipamentos; b) Descrição Analítica: Chefiar, orientar, supervisionar e determinar os serviços de manutenção da frota de veículos, máquinas e equipamentos, determinar as atividades relativas a manutenção, instruir os motoristas e operadores, determinar vistorias e procedimentos normais das atividades afins, fazer cumprir as determinações e atribuições relativas aos cargos de operador e motorista; prevenir com orientações e determinações o bom funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos, evitando despesas com reparações e consertos; determinar a troca de peças de reparação e atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas, sem controle de ponto conforme Lei Municipal n° 437/95, portanto, sem direito à remuneração por serviços extraordinários, no caso de exercício de eventual trabalho superior à carga horária; b) Especial: o cargo poderá exigir viagens, cursos de aperfeiçoamento, orientações e atividades afins, além do conhecimento na área de mecânica. CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE SEÇÃO PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: chefiar as tarefas e atividades na repartição a que for responsável. b) Descrição analítica: chefiar as tarefas e atividades na repartição competente, determinar tarefas referentes as atividades da repartição, orientar seus subordinados, sugerir atividades para melhor desenvolver os trabalhos na repartição competente. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 45 anos; b) Instrução: 2ª Série do 1º Grau. CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: chefiar os serviços de águas e esgotos, com controle de obras, pessoal, material e atividades afins. b) Descrição analítica: exercer a chefia e coordenação dos serviços de abastecimento de água e esgoto (pluviais e sanitários); coordenar os serviços administrativos do abastecimento, obras,; elaborar e submeter à aprovação do prefeito o plano anual de trabalho; chefiar e dirigir os serviços afins, não apenas exercendo a chefia sobre o pessoal mas coordenar a arrecadação das tarifas; averiguar as necessidades ampliativas de redes de água e esgotos; sugerir ao poder executivo a melhoria dos serviços, inclusive a manutenção, ampliação e operação dos serviços; emitir pareceres e exercer o comando sobre o pessoal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: chefiar as atividades funerárias do cemitério municipal. b) Descrição analítica: chefiar os serviços funerários do cemitério municipal, administrar os túmulos, jazigos, capelas, carneiras; determinar os serviços de construção, demolição e manutenção das edificações ali existentes e das que poderão existir; chefiar os serviços de ajardinamento, pintura e preservar a boa imagem e estética; providenciar no local a abertura de covas e destinação imediata dos cadáveres; controlar a destinação dos corpos a serem sepultados; coordenar os serviços de limpeza em geral; estar disponível sempre que assim for chamado além do horário normal de expediente; enfim chefiar todo e qualquer tarefa de atividades atinentes aos serviços funerários do cemitério municipal; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária Semanal de 40 horas, sem controle de ponto conforme Lei Municipal n° 437/95, portanto, sem direito à remuneração por serviços extraordinários, no caso de exercício de eventual trabalho superior à carga horária; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: b)Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse; declaração de que não é detentor de outro cargo público e demais exigências de lei. CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS PADRÃO DE VENCIMENTO: 03 COEFICIENTE: 4.80 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: b) Descrição Analítica: Chefiar os serviços de assistência técnica aos criadores municipais, no sentido de assegurar-lhes, em função de planejamento simples e racionais uma exploração zootécnica econômica, estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis, instruir os criadores sobre problemas técnicos pastoris, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária, prestar orientação tecnológica no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes da produção, realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e médica cirúrgica veterinária, , fazer vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva, cumprir a legislação atinente ao fomento à produção animal, à defesa sanitária, à zootecnia, a inspeção e fiscalização de produtos de origem animal, e de fiscalização e defesa sanitária animal no Município, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Especial: Chefiar os serviços veterinários no Município. b) Carga horária: De acordo com a necessidade do Município. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Instrução: Curso superior compatível com a função. CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE SETOR PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Chefiar as atividades correlatas ao transporte, pessoal e equipamentos rodoviários; b) Descrição Analítica: Chefiar, dirigir, orientar e controlar a distribuição de serviços de transporte e obras rodoviárias, orientar e fiscalizar os serviços de veículos, equipamentos e maquinário, especialmente a entrada e saída; verificar o comparecimento do pessoal ao serviço, determinando e apontando as soluções e falhas com relação a assiduidade e disciplina; receber e colher as informações e deficiências do setor de serviços e obras e transmiti-las a chefia maior; outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas, sem controle de ponto conforme Lei Municipal n° 437/95, portanto, sem direito à remuneração por serviços extraordinários, no caso de exercício de eventual trabalho superior à carga horária; b) Especial: o exercício do cargo pode exigir viagens a serviço do Município, além de freqüência em cursos de orientação e aperfeiçoamento. CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO SETOR DE BRITAGEM PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Chefiar serviços de Britagem b) Descrição Analítica: Chefiar os serviços de britagem do Município, orientando os demais servidores sobre o funcionamento e manutenção dos equipamentos, determinando as quantidades e tipos de britas a serem confeccionadas, indicar os locais a instalar os equipamentos quando móveis, buscar orientação ao setor administrativo e transmitir aos demais servidores, controlar o destino das britas, responsabilizar-se pela produção, determinar por escolha das pedras a serem britadas, representar a Administração Municipal nos atos pertinentes aos serviços de britagem, comandar, enfim, todas as atividades do sistema de britagem municipal, de acordo com as normas pertinentes. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas, sem controle de ponto conforme Lei Municipal n° 437/95, portanto, sem direito à remuneração por serviços extraordinários, no caso de exercício de eventual trabalho superior à carga horária; b) Especial: O exercício do cargo pode exigir viagens a serviço do Município. CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE TRANSPORTE DE PACIENTES PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: chefiar o transporte de pacientes, organizando, averiguando, determinando o transporte urgente dos pacientes que se encontram em situação de emergência fora do horário normal de expediente, com informação à autoridade em momento posterior, além de chefiar e controlar o transporte e seleção de pacientes no horário normal; deverá também chefiar e controlar o uso das viaturas, além da manutenção diária, responsabilizando-se pelo bom uso e eficiência dos serviços prestados pelos seus comandados. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas, sem controle de ponto conforme Lei Municipal n° 437/95, portanto, sem direito à remuneração por serviços extraordinários, no caso de exercício de eventual trabalho superior à carga horária; b) Especial: O exercício do cargo pode exigir viagens a serviço do Município, além de freqüência em cursos de orientação e aperfeiçoamento. CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PADRÃO DE VENCIMENTO:01 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Chefiar as atividades de Vigilância Sanitária b) Descrição Analítica: Chefiar as atividades de vigilância sanitária de modo a que os serviços de profilaxia e política sanitária sejam bem executados; chefiar as inspeções em estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; chefiar as inspeções junto a estabelecimentos de ensino, nas suas instalações e alimentos fornecidos a alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; receber as queixas que envolvem situações contrárias à saúde pública e dar encaminhamento, determinando-se ou sugerindo-se as soluções, quer em relação aos seus superiores, quer em relação aos seus chefiados; chefiar as atividades que envolvem a educação e instrução da comunidade em relação à saúde pública, assim como promover conferências e palestras, envolvendo programas de saneamento comunitário; chefiar programas sanitários; chefiar as atividades de fiscalização de açougues, matadouros, limpeza, refrigerações dos locais, buscando desenvolver as instruções de seguimento dos regulamentos sanitários; chefiar a orientação da comunidade, com indicação de técnicos conferencistas; enfim, todos os atos de chefia que envolvam a inspeção sanitária na jurisdição do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas, sem controle de ponto conforme Lei Municipal n° 437/95, portanto, sem direito à remuneração por serviços extraordinários, no caso de exercício de eventual trabalho superior à carga horária; b) Especial: O exercício do cargo pode exigir viagens a serviço do Município, além de freqüência em cursos de orientação e aperfeiçoamento. CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO DENTISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 04 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: exercer funções relacionadas com o tratamento buço-dental e cirurgia; fazer diagnósticos, determinando o respectivo tratamento; executar as operações de prótese em geral e de profilaxia dentária; fazer extração de dentes e raízes; realizar restaurações e obturações, bem como a inclusão de dentes artificiais; ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas e trabalhos de pontes; tratar condições patológicas da boca e da face; fazer esquema das condições da boca e dos dentes do paciente; aplicar anestesia local e truncular; realizar odontologia preventiva; efetuar a identificação das doenças buco-faciais e o acompanhamento a especialistas quando diante de alterações fora da área de sua competência; proceder a interpretação dos resultados dos exames laboratoriais, microscópicos, bioquímicos e outros; fazer radiografias na cavidade bucal e na região crânio-facial; participar de programas voltados para a saúde pública; participar de juntas médicas; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas semelhantes. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 15 horas; b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Nível Superior e habilitação legal para o exercício da profissão. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO MUNICIPAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 04 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: examinar o paciente, utilizando os instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; resolver em mais de noventa por cento os problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes a outros especialistas quando julgar necessário; prestar pronto atendimento a pacientes ambulatórias, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as condutas, inclusive pela internação quando necessária; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente internado, sempre que necessário ou solicitado; dar ênfase a prevenção de doenças, mas sem se descuidar das atividades curativas e reabilitadoras; integrar a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-se pela orientação desta, nos cuidados relativos a sua área de competência, seguindo também as orientações dos demais profissionais nas suas áreas específicas; realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, estatística de produtividade, de motivos de consulta e outras, nos formulários e documentos adequados; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; contribuir no planejamento, administração e gerência de serviços de saúde, sempre que designado para tal; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; fazer pedido de materiais e equipamentos necessários a sua área de competência, cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; participar dos projetos de treinamento e programas educativos, tanto para profissionais da saúde como para pacientes e outras pessoas da comunidade, manter-se atualizado através da educação profissional contínua; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações, causas de morte e demais situações, de acordo com o sistema adotado; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha, quando designado para tal; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 15 horas; b) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Nível Superior e habilitação legal para o exercício da profissão. CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA DO PREFEITO PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: proceder a direção do veículo destinado à condução do Chefe do Poder Executivo Municipal ou de outros que este determinar. b) Descrição analítica: conduzir o veículo destinado ao transporte do Chefe do Poder Executivo Municipal ou a quem este indicar, no interesse público, manter o veículo em condições de trafegabilidade, com manutenção e limpeza rotineiras, estar permanentemente disponível para as atividades, executar atividades afins. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 45 anos; b) Instrução: Ensino Fundamental. c) Possuir habilitação para o cargo. CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO MUNICIPAL PADRÃO DE VENCIMENTO: Subsídio fixado em lei própria ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: Chefiar a secretaria correspondente. b) Descrição analítica: Chefiar, supervisionar, orientar, determinar, enfim, exercer todos os atos de comando correspondentes a sua secretaria, de acordo com a lei que a criou, com subordinação direta ao Chefe do Executivo Municipal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) correspondentes à secretaria. CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: efetuar alistamentos militares de brasileiros residentes no Município, organizar e manter em dia os fichários dos alistados pela JSM com as FAM catalogadas por classe e em ordem alfabética e demais fichários que são necessários; entregas de CAM, CDI e CI; organizar processos de arrimo e fichas de OS; realizar todos os trabalhos que integram os Serviços da JSM CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas, sem controle de ponto conforme Lei Municipal n° 437/95, portanto, sem direito à remuneração por serviços extraordinários, no caso de exercício de eventual trabalho superior à carga horária; b) Especial: o exercício do cargo pode exigir viagens a serviço do Município, além de freqüência em cursos de orientação e aperfeiçoamento. CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: receber e guardar valores; efetuar pagamentos; b) Descrição analítica: receber e pagar em moeda corrente; receber, guardar e entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; conferir saldos bancários, fornecer documentos relativos a tesouraria para prestaçÃo de contas, elaborar relatórios, memorandos, referente a movimentação bancária e saldos em espécie, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: atendimento ao público e viagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: entre 18 e 45 anos; b) Instrução: 2º Grau Completo; c) Outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse. CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO SETOR DE INFORMÁTICA PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: chefiar e coordenar serviços de informática, analisar e determinar, à equipe, serviços conforme necessidade, definir rotinas de trabalho, fazer ajustes para melhor funcionamento e produção da equipe sob sua coordenação, averiguar e orientar o desenvolvimento das atividades de computação e digitação, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas, sem controle de ponto conforme Lei Municipal n° 437/95, portanto, sem direito à remuneração por serviços extraordinários, no caso de exercício de eventual trabalho superior à carga horária; b) Especial: o exercício do cargo pode exigir viagens a serviço do Município, além de freqüência em cursos de orientação e aperfeiçoamento.