LEI MUNICIPAL Nº 112/90, DE 30 DE JULHO DE 1990.
Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do
Município, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARUÇU DO SUL,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O serviço público centralizado no Executivo Municipal é integrado pelos seguintes
Quadros:
I – Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo;
II – Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
Art. 2º. Para efeitos desta Lei, considera-se:
I – cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público,
mantidas as características de criação por Lei, denominação própria, número certo e retribuição pecuniária
padronizada;
II – categoria funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais
atribuições e responsabilidades, constituída de padrões e classes;
III – carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores poderão
ascender através das classes, mediante promoção;
IV – padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional;
V – classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, constituindo a
linha de promoção;
VI – promoção, a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior
da mesma categoria funcional.
CAPÍTULO II
DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SEÇÃO I
DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art. 3º. O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes categorias
funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL
Médico
Cirurgião Dentista
Enfermeiro Especializado
Técnico em Contabilidade
Tesoureiro
Agente Administrativo
Auxiliar de Enfermagem
Operador de Máquinas
Nº DE CARGOS
2
2
1
1
1
5
1
10
PADRÃO
9
9
8
8
7
6
6
6
1
Pedreiro
Carpinteiro
Eletricista
Fiscal
Motorista
Agente Administrativo Auxiliar
Telefonista
Operário Especializado
Operário
Atendente
Vigilante
Servente
2
2
2
1
10
10
10
10
15
10
4
10
6
5
5
5
5
4
3
3
2
2
2
1
NOTA: Pelas seguintes Leis foram criados os seguintes cargos, que foram acrescidos aos deste artigo:
Lei nº 379/97, de 12-02-97: Enfermeiro Especializado
1
8
Bioquímico
1
8
Lei nº 463/00, de 04-02-00: Motorista
3
5
Lei nº 536/01, de 24-09-01:Assistente Social
1
8
Assistente Social
1
5-A
Técnico em Agropecuário
2
6
Lei nº 624/03, de 13-10-03: Auxiliar de Enfermagem
1
6
Lei nº 461/99, de 16-12-99, alterou a denominação do cargo de Telefonista para Telefonistarecepcionista).
SEÇÃO II
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art. 4º. Especificações de categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, é a diferenciação de
cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como às
qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que integram.
Art. 5º. A especificação de cada categoria funcional deverá conter:
I – denominação da categoria funcional;
II – padrão de vencimento;
III – descrição sintética e analítica das atribuições;
IV – condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras especificações; e
V – requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros especiais, de
acordo com as atribuições do cargo.
Art. 6º. As especificações das categorias funcionais criadas pela presente Lei são as que
constituem o ANEXO I, que é parte integrante desta Lei.
(Outras especificações foram acrescidas pelas Leis nº 379/97, de 12-05-1997, 461/99, de 16-121999, 463/2000, de 04-02-2000, e 536/2001, de 24-09-2001.)
SEÇÃO III
DO RECRUTAMENTO DOS SERVIDORES
Art. 7º. O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada categoria
funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no Regime Jurídico dos servidores do
Município.
2
Art. 8º. O servidor, que por força de concurso público for provido em cargo de outra categoria
funcional, será enquadrado na classe “A” da respectiva categoria, iniciando nova contagem de tempo de
exercício, para fins de promoção.
SEÇÃO IV
DO TREINAMENTO
Art. 9º. A Administração Municipal promoverá treinamento para os seus servidores, sempre que
verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções, visando dinamizar a
execução das atividades dos diversos órgãos.
Art. 10. O treinamento será denominado interno, quando desenvolvido pelo próprio Município,
atendendo às necessidades verificadas, e externo, quando executado por órgão ou entidade especializada.
SEÇÃO V
DA PROMOÇÃO
Art. 11. A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional, mediante a passagem do
servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior.
Art. 12. Cada categoria funcional terá quatro classes, designadas pelas letras “A”, “B”, “C”, e
“D”, sendo esta última a final de carreira.
Art. 13. Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente, na classe “A”, e a ela
retorna quando vago.
Art. 14. As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício e, cada classe e ao de
merecimento.
Art. 15. O tempo de exercício na classe imediatamente anterior, para fins de promoção para a
seguinte, será de:
I – quatro anos, para a classe “B”;
II – cinco anos, para a classe “C”;
III – seis anos para a classe “D”.
Art. 16. Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo e se
evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que são cometidas, bem
como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.
§ 1º. Em princípio, todo o servidor tem merecimento para ser promovido de classe.
§ 2º. Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tempo de
exercício para fins de promoção, sempre que o servidor:
I – somar duas penalidades de advertência;
II – sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;
III – completar três faltas não justificadas ao serviço;
IV – somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou dez saídas antes do horário marcado
para o término da jornada.
§ 3º. Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, iniciar-se-á nova
contagem, para fins do tempo exigido para a promoção.
Art. 17. Suspendem a contagem de tempo, para fins de promoção:
I – as licenças e afastamentos sem direito a remuneração;
3
II – as licenças para tratamento de saúde no que excederem de noventa dias, mesmo quando em
prorrogação, exceto as decorrentes de acidente em serviço;
III – as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família.
Art. 18. A promoção terá vigência a partir do mês seguinte àquele em que o servidor completar o
tempo de exercício exigido.
CAPÍTULO III
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 19. É o seguinte o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração
centralizada no Executivo Municipal:
Nº DE CARGOS
E FUNÇÕES
8
1
8
1
1
1
1
1
1
1
1
1
DENOMINAÇÃO
Secretário Municipal
Oficial de Gabinete
Chefe de Setor
Assessor Jurídico
Motorista do Prefeito (4)
Secretário da Junta do Serviço Militar
Tesoureiro
Médico – chefe (¹)
Cirurgião Dentista – chefe (¹)
Coordenador dos Serviços de Contabilidade e
Planejamento (²)
Coordenador do CMD (³)
Coordenador Departam. de Assistência Social(5)
TIPO DE
PROVIMENTO
1
1
2
1
2
2
3
2
2
2
CÓDIGO CC
OU FG
5
4
4
3
2
1
4
5
5
4-A
1
1
1-A / 2
1
NOTA: (¹) Cargos em comissão criados pela Lei nº 202/92, de 21/07/1992;
(²) Cargo em comissão e função gratificada criados pela Lei nº 666/2004, de 29 de junho de 2004;
(³) Cargo em comissão e função gratificada criados pela Lei nº 595/2003, de 24/03/2003;
(4) Alterados pela Lei nº 739/2005, de 29/08/2005;
(5) Cargo em Comissão e Função Gratificada criados pela Lei nº 807, de 22/11/2006.
Art. 20. O código de identificação estabelecido para o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas tem a seguinte interpretação:
I – o primeiro elemento indica que o provimento processar-se-á sob a forma de:
a) cargo em comissão ou função gratificada, quando representado pelo dígito 1;
b) cargo em comissão provido, preferentemente, por servidor efetivo, quando representado pelo
dígito 2;
c) função gratificada, quando representado pelo dígito 3;
II – o segundo elemento indica o nível de vencimento do cargo em comissão ou do valor da função
gratificada.
§ 1º. A preferência de que trata o inciso I, letra “b”, deste artigo, somente poderá deixar de ser
observada se inexistir servidor:
I – com formação específica exigida para o desempenho do cargo;
II – com perfil profissional correspondente às exigências do cargo; ou
III – que aceite o exercício do cargo.
§ 2º. Ainda na hipótese do inciso I, letra “b”, deste artigo, o servidor poderá optar pelo provimento
sob a forma de função gratificada do mesmo nível.
4
Art. 21. O provimento das funções gratificadas é privativo de servidor público efetivo do
Município ou posto à disposição do Município, sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de origem.
Parágrafo único. A função gratificada de Tesoureiro é excepcional, somente podendo ser provida
durante os afastamentos legais do titular do cargo efetivo correspondente.
Art. 22. As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas
são as correspondentes à condução dos serviços das respectivas unidades.
Art. 23. A carga horária para os cargos em comissão será de 40 (quarenta) horas semanais,
excetuado o cargo de Assessor Jurídico, que terá carga horária de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.
(Redação introduzida pela Lei nº 692/2005, de 10.02.2005. Redação anterior: “A carga horária para os
cargos em comissão será de 40 (quarenta) horas semanais”.)
CAPÍTULO IV
DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 24. Os vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas serão obtidos através da
multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial fixado no artigo 28,
conforme segue:
I - Cargos de provimento efetivo:
PADRÃO \ CLASSE
A
1,40
1,35
1,30
1,20
1,15
1,00)
1,46
1,35
1,73
1,60
2,10
2,30
2,70
3,00
4,00
5,00
6,25
1
1
1
1
1
1
2
2
3
3
4
5
5-A
6
7
8
9
COEFICIENTE SEGUNDO A CLASSE
B
C
1,45
1,55
1,41
1,55
1,41
1,55
1,30
1,43
1,25
1,35
1,10)
1,20
1,60
1,75
1,48
1,62
1,90
2,04
1,76
1,92
2,31
2,52
2,53
2,76
2,92
3,24
3,30
3,60
4,40
4,80
5,50
6,00
6,88
7,50
D
1,70 (9)
1,70 (8)
1,70 (7)
1,57 (1)
1,45 (1)
1,30
1,90 (7)
1,76
2,27 (7)
2,08
2,73
2,99
3,51 (2)
3,90
5,20
6,50
8,12
II - Cargos de provimento em comissão:
PADRÃO
5
4-A
4
3
2
1
1-A
COEFICIENTE
7,00
5,00 (3)
4,00
3,20
2,90
2,40
2,00 (4)
5
III - Das funções gratificadas:
PADRÃO
5
4-A
4
3
2
1
COEFICIENTE
2,00 (6)
2,00 (3)
1,00
0,80
0,60
0,30
NOTA: (1) Coeficientes alterados pelas Leis nº 605, de 19/05/2003; e 712/2005, de 25/04/2005;;
(2) Padrão e coeficientes introduzidos pela Lei nº 536/2001, de 24/09/2001;
(3) Padrão e coeficientes introduzidos pela Lei nº 666/2004, de 29/06/2004;
(4) Padrão introduzido pela Lei nº 595/2003, de 24/03/2003.
(5) Coeficientes alterados pela Lei nº 605/2003, de 19/05/2003, com a seguinte redação:
(6) Coeficiente alterado pela Lei nº 694/2005, de 10/02/2005. Coeficiente original: 3,00.
(7) Coeficientes alterados pela Lei nº 776, de 25/04/2006.
(8) Coeficiente alterado pela Lei nº 830, de 14/05/2007
(9) Coeficientes alterados pela Lei nº 776, de 25/04/2006..
Art. 25. Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do padrão referencial,
serão arredondados para a unidade de cruzeiro seguinte.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26. Ficam extintos todos os cargos, empregos públicos e funções gratificadas existentes na
administração centralizada do Executivo Municipal anteriores à vigência desta Lei.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os cargos do Magistério Municipal, que
terão Quadro Específico.
Art. 27. Poderão ser mantidos em seus postos, até que ocorra novo provimento do cargo, os atuais
ocupantes de cargos em comissão que, por força desta Lei, passarão a ser providos exclusivamente sob a
forma de função gratificada ou preferencialmente por servidor efetivo.
Art. 28. O valor padrão de referência é fixado em Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 29. As despesas decorrentes da publicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 31. Esta Lei entrará em vigor no dia primeiro do mês seguinte ao de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaruçu do Sul, aos 30 dias do mês de julho do ano de 1990.
GENÉSIO LUIZ BALESTRIN
Prefeito Municipal
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LEI Nº 112/90 - ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 9 (nove)
ATRIBUIÇÕES:
a- Descrição sintética (Síntese dos Deveres): Prestar assistência médica cirúrgica,fazer inspeção de
saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais.
b- Descrição analítica (Exemplo de Atribuições): atender diversas consultas médicas em
ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares;
examinar servidores públicos municipais para fins de controle de ingresso, licença e aposentadoria;
fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo
de doença; preencher e assinar laudos de exame e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a
terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais,
tais como: sangue, urina, fezes, raio x e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados;
preencher a ficha técnica individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades
do emprego; executar tarefas afins.
CONDIÇÃO DE TRABALHO
a- GERAL: carga horária semanal de 20 (vinte) horas;
b- ESPECIAL: sujeito a trabalho externo, prestação de serviço em mais de uma unidade, se assim for
necessário, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a- IDADE: entre 23 e 45 anos;
b- INSTRUÇÃO: nível superior;
c- HABILITAÇÃO FUNCIONAL: Habilitação legal para o exercício da profissão de médico.
CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO DENTISTA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 9 (nove)
ATRIBUIÇÕES:
a- Descrição sintética (Síntese dos Deveres): Fazer o diagnóstico e tratamento das doenças e lesões
da polpa dentária e dos tecidos periapiciais, empregando procedimentos clínicos, para proporcionar
a conservação dos dentes.
7
b- Descrição analítica (Exemplo de Atribuições): restaurar e obturar dentes, valendo-se de meios
clínicos para manter a vitalidade pulpar; realizar procedimentos cirúrgicos efetuando remoções
parciais ou totais do tecido pulpar, para conservação do dente; executar tratamento dos tecidos
periapiciais, fazendo cirurgia ou curetagem apical para proteger a saúde bucal; fazer tratamento
biomecânico na luz dos condutores radiculares, empregando instrumentos especiais e medicamentos
para eliminar os germes causadores de processos infecciosos pariapical; infiltrar medicamentos
antissépticos, antibióticos e detergentes no interior dos condutos infectados, utilizando instrumento
próprio para eliminar o processo infeccioso; executar vedamento dos condutos radiculares,
servindo-se de material obturante para restabelecer a função dos mesmos; executar tarefas afins.
CONDIÇÃO DE TRABALHO
a- GERAL: carga horária semanal de 20 (vinte) horas;
b- ESPECIAL: sujeito a trabalho externo, prestação de serviço em mais de uma unidade, se assim for
necessário, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a- IDADE: entre 23 e 45 anos;
b- INSTRUÇÃO: nível superior;
c- HABILITAÇÃO FUNCIONAL: Habilitação legal para o exercício da profissão de médico.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO ESPECIALIZADO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 8 (oito)
ATRIBUIÇÕES:
a- Descrição sintética (Síntese dos Deveres): Realizar atividades de nível superior, de grande
complexidade, envolvendo a execução de trabalhos de enfermagem relativos à observação, ao cuidado e à
educação sanitária dos doentes, à aplicação de tratamentos prescritos, bem como, a participação de
programas voltados para a saúde pública.
b- Descrição analítica (Exemplo de Atribuições): Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de
enfermagem; prestar serviços de enfermagem em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções
próprias; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados; ministrar medicamentos prescritos,
bem como, cumprir com outras determinações médicas; velar pelo bem-estar físico e psíquico dos
pacientes; preparar o campo operatório e esterelizar o material; orientar o isolamento de pacientes;
supervisionar o serviço de hieginização dos pacientes; orientar, coordenar e supervisionar a execução das
tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; planejar, executar, supervisionar e avaliar a assistência
integral de enfermagem a clientes de médio e alto risco, enfatizando o autocuidado e participando de sua
alta da instituição de saúde; acompanhar o desenvolvimento dos programas de treinamento de recursos
humanos para a área de enfermagem; ministrar treinamentos na área de enfermagem; aplicar terapia dentro
da área de sua competência, sob controle médico; prestar primeiros socorros; aprazar exames de
laboratório, raio x e outros; aplicar terapia especializada, sob controle médico; promover e participar para o
estabelecimento de normas e padrões dos serviços de enfermagem; participar de programas de educação
sanitária e de programas de saúde pública em geral; auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil;
8
participar de programas de imunização; realizar visitas domiciliares para prestar esclarecimento sobre
trabalho a ser desenvolvido por equipes auxiliares; realizar consulta de enfermagem a sadios e a portadores
de doenças prolongadas; prover e controlar o estoque de medicamentos; manter contato com responsáveis
por unidades médicas e enfermarias para promover a integração do serviço de enfermagem com os de
assistência médica; participar de programas de atendimento a comunidades a comunidades atingidas por
situação de emergência ou de calamidade pública; participar de inquéritos epidemiológicos; realizar e
interpretar testes imuno-diagnósticos e auxiliares de diagnóstico; requisitar exames de rotina para os
pacientes em controle de saúde, com vistas a aplicação de medidas preventivas; colher material para
exames laboratoriais; prestar assessoramento à autoridades em assuntos de sua competência; orientar,
coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar tarefas afins.
CONDIÇÃO DE TRABALHO
a- GERAL: carga horária semanal de 36 (trinta e seis) horas;
b- ESPECIAL: sujeito a trabalho externo, prestação de serviço em mais de uma unidade, se assim for
necessário, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a- IDADE: entre 23 e 45 anos;
b- INSTRUÇÃO: nível superior;
c- HABILITAÇÃO FUNCIONAL: Habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 8 (oito)
ATRIBUIÇÕES:
a- Descrição sintética (Síntese dos Deveres): executar serviços contábeis e interpretar legislação
referente à contabilidade pública.
b- Descrição analítica (Exemplo de Atribuições): executar a escrituração analítica de atos ou fatos
administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesa;
elaborar “slips” de caixa; escriturar, mecânica ou manualmente, livros contábeis;levantar balancetes
patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e “slips” de arrecadação; extrair contas de
devedores do município; examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros e
apólices da dívida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos,
verificando a classificação e a existência de saldos nas dotações; informar processos relativos à
despesa; interpretar legislação referente à contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação de
ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativos às atividades,
transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; executar tarefas afins, inclusive as editadas
no respectivo regulamento da profissão..
CONDIÇÃO DE TRABALHO
a- GERAL: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
9
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a- IDADE: entre 18 e 45 anos;
b- INSTRUÇÃO: habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Contabilidade.
c- OUTROS: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.
CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 7 (sete)
ATRIBUIÇÕES:
a- Descrição sintética (Síntese dos Deveres): Receber e guardar valores; efetuar pagamentos..
b- Descrição analítica (Exemplo de Atribuições): receber e pagar em moeda corrente; receber,
guardar e entregar valores; efetuar nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas;
efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado
e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar, dar
pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; endossar cheques e assinar
conhecimento e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques
bancários; executar tarefas afins.
CONDIÇÃO DE TRABALHO
a- GERAL: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b- ESPECIAL: atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a- IDADE: entre 18 e 45 anos;
b- INSTRUÇÃO: 2º grau completo;
c- OUTROS: declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, por ocasião da posse.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 6 (seis)
ATRIBUIÇÕES:
a- Descrição sintética (Síntese dos Deveres): executar trabalhos que envolvam a interpretação e
aplicação das leis e normas administrativas; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material.
b- Descrição analítica (Exemplo de Atribuições): examinar processos; redigir pareceres
informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios,
etc; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivo,
projetos de lei, minutas de decretos e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos,
alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por
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lei; realizar ou orientar coleta de preço de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência;
efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros
suprimentos; manter atualizados os registros de estoque;fazer ou orientar levantamentos de bens
patrimoniais; executar tarefas afins.
CONDIÇÃO DE TRABALHO
a- GERAL: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b- ESPECIAL: o exercício do cargo poderá exigir o atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a- IDADE: entre 18 e 45 anos;
b- INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 6 (seis)
ATRIBUIÇÕES:
a- Descrição sintética (Síntese dos Deveres): Realizar atividades de nível médio, de certa
complexidade, envolvendo execução de serviços auxiliares de enfermagem.
b- Descrição analítica (Exemplo de Atribuições): Auxiliar nos serviços de enfermagem; fazer
curativos, de acordo com orientação recebida; atender, sob supervisão, aos doentes de acordo com
as recomendações e prescrições médicas; verificar temperatura, pulso e respiração e anotar os
resultados no prontuário; ministrar medicamentos prescritos, sob supervisão; aplicar vacinas;
transportar ou acompanhar pacientes; preparar pacientes para atos cirúrgicos e outros, sob
supervisão; atender doentes em isolamento, de acordo com instruções recebidas; prestar socorros de
urgência; realizar atividades simples de lactário e berçário; promover ou fazer hieginização de
doentes, sob supervisão; orientar individualmente o paciente em relação a higiene pessoal; pesar e
medir doentes; auxiliar o paciente a alimentar-se quando solicitado; registrar ocorrências relativas a
doentes; observar a ingestão e eliminação pelos pacientes, para fins de controle e anotações; coletar
material para exames de laboratório; preparar o instrumental para a aplicação de vacinas e injeções;
remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos pacientes; preparar salas de cirurgia e unidades
de pacientes; limpar, preparar, esterelizar, distribuir ou guardar materiais cirúrgicos e outros;
desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e de tratamento a pacientes; executar tarefas
afins.
11
CONDIÇÃO DE TRABALHO
a- GERAL: carga horária semanal de 36 (trinta e sei) horas;
b- ESPECIAL: sujeito a trabalho externo, prestação de serviço em mais de uma unidade se assim for
necessário; atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a- IDADE: entre 18 e 45 anos;
b- INSTRUÇÃO: 2º grau completo;
c- HABILITAÇÃO: Diploma de curso de Auxiliar de Enfermagem devidamente registrado.
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 6 (seis)
ATRIBUIÇÕES:
a- Descrição sintética (Síntese dos Deveres): operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e
equipamentos móveis.
b- Descrição analítica (Exemplo de Atribuições): operar veículos motorizados especiais, tais como:
guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, carro plataforma,
máquinas rodoviárias, agrícolas, tratares e outros; abrir valetas e cortar taludes, proceder
escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de
máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis, cuidar de limpeza e conservação de
máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão
do conjunto de britagem; executar tarefas afins.
CONDIÇÃO DE TRABALHO
a- GERAL: carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a- IDADE: entre 18 e 55 anos;
b- INSTRUÇÃO: 2ª série do 1º grau
CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 6 (seis)
ATRIBUIÇÕES:
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a- Descrição sintética (Síntese dos Deveres): executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros
materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.
b- Descrição analítica (Exemplo de Atribuições): trabalhar com instrumentos de nivelamento e
prumos; construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a
preparação de argamassa; fazer rebocos; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento;
construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar
andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer
tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas
para fabricação de tubos; remover materiais de construção, responsabilizando-se pelo material
utilizado; calcular orçamento e organizar pedidos de material, responsabilizando-se por equipes
auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
CONDIÇÃO DE TRABALHO
a- GERAL: carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a- IDADE: entre 18 e 55 anos;
b- INSTRUÇÃO: 1ª série do 1º grau
CATEGORIA FUNCIONAL: CARPINTEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5 (cinco)
ATRIBUIÇÕES:
a- Descrição sintética (Síntese dos Deveres): construir, montar e reparar estruturas e objetos de
madeira e assemelhados.
b- Descrição analítica (Exemplo de Atribuições): preparar e assentar assoalhos e madeiramento para
paredes, tetos e telhados; cortar e colocar vidros; preparar e montar portas e janelas; fazer e montar
esquadrias; fazer preparo em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janelas; colocar
fechaduras; construir e montar andaimes; construir e reparar madeiramento de veículos; construir
forma de madeira para aplicação de concreto; assentar marcos de portas e janelas; colocar cabos e
afiar ferramentas; organizar pedidos de suprimento de material e equipamentos para carpintarias;
operar com máquinas de carpintaria, tais como: serra circular, serra de fita, furadeira, e outras; zelar
e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento da maquinaria e do equipamento de
trabalho; calcular orçamentos de trabalhos de carpintaria; orientar trabalhos de auxiliares ; executar
tarefas afins.
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CONDIÇÃO DE TRABALHO
a- GERAL: carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a- IDADE: entre 18 e 55 anos;
b- INSTRUÇÃO: 2ª série do 1º grau
CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5 (cinco)
ATRIBUIÇÕES:
a- Descrição sintética (Síntese dos Deveres): executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação
pública e redes elétricas, instalações e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e som.
b- Descrição analítica (Exemplo de Atribuições): instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas,
interna e externas, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão,
inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos de
som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder à conservação de aparelhagem
eletrônica, realizando pequenos consertos, reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle
de ponto; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores
elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida, etc; reparar buzinas, interruptores, relés,
reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar bobinagem de motores;
fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; executar e conservar redes de
iluminação dos próprios municipais e de sinalização; providenciar o suprimento de materiais e
peças necessárias à execução dos serviços; executar tarefas afins.
CONDIÇÃO DE TRABALHO
a- GERAL: carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a- IDADE: entre 18 e 55 anos;
b- INSTRUÇÃO: 2ª série do 1º grau
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5 (cinco)
ATRIBUIÇÕES:
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a- Descrição sintética (Síntese dos Deveres): exercer a fiscalização geral nas áreas de obras,
indústria, comércio, transporte coletivo e no pertinente a aplicação e cumprimento das disposições
legais compreendidas na competência tributária municipal.
b- Descrição analítica (Exemplo de Atribuições): exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria,
comércio e transporte coletivo, fazendo notificações e embargos; registrar e comunicar
irregularidades referentes a propaganda, redes de iluminação pública, calçamentos e logradouros
públicos, sinaleiras e demarcações de trânsito; exercer o controle em postos de embarque de táxis;
executar sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de requerimentos de revisões,
isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição; efetuar levantamentos
fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes quanto às leis tributárias municipais; intimar
contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligências; prestar
informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; executar tarefas afins.
CONDIÇÃO DE TRABALHO
a- GERAL: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a- IDADE: entre 18 e 45 anos;
b- INSTRUÇÃO: 2ª grau completo;
c- OUTROS: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5 (cinco)
ATRIBUIÇÕES:
a- Descrição sintética (Síntese dos Deveres): conduzir e zelar pela conservação de veículos
automotores em geral.
b- Descrição analítica (Exemplo de Atribuições): conduzir veículos automotivos destinados ao
transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter o veículo
em perfeita condições de funcionamento;fazer reparos dr emergência; zelar pela conservação do
veículo que lhe for entregue, encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga
que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o
funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção;
providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e o nível da água da
bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
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CONDIÇÃO DE TRABALHO
a- GERAL: carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;
b- ESPECIAL: uso de uniforme e sujeito a plantão, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a- IDADE: entre 18 e 55 anos;
b- INSTRUÇÃO: 2ª série do 1º grau
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINSITRATIVO AUXILIAR
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 4 (quatro)
ATRIBUIÇÕES:
c- Descrição sintética (Síntese dos Deveres): executar trabalhos administrativos e datilográficos,
aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais.
a- Descrição analítica (Exemplo de Atribuições): redigir e datilografar expedientes administrativos,
tais como: memorandos, ofícios, informações e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar
registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial e financeira, de pessoal e outras;
elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos
magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadoras,
leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar a escrituração de livros contábeis;
elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder a classificação, separação e
distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho
de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência do serviço executado na área
de sua competência; executar tarefas afins.
CONDIÇÃO DE TRABALHO
a- GERAL: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b- ESPECIAL: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a- IDADE: entre 18 e 45 anos;
b- INSTRUÇÃO: 1º grau completo
CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA-RECEPCIONISTA (alteração da categoria funcional
feita pela Lei 461/99)
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PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3 (três)
ATRIBUIÇÕES:
a- Descrição sintética (Síntese dos Deveres): operar mesa telefônica.
b- Descrição analítica (Exemplo de Atribuições): operar mesas e aparelhos telefônicos e mesas de
ligação; estabelecer comunicações internas, locais e interurbanas; vigiar e manipular
permanentemente painéis telefônicos; receber chamados para atendimentos urgentes de
ambulâncias, comunicando-se através de rádio, PX, registrando dados de controle; prestar
informações relacionadas com a repartição; responsabilizar-se pala manutenção e conservação do
equipamento utilizado; eventualmente recepcionar o público; executar tarefas afins.
CONDIÇÃO DE TRABALHO
a- GERAL: carga horária semanal de 36 (trinta e seis) horas;
b- ESPECIAL: sujeito a plantões e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a- IDADE: entre 18 e 40 anos;
b- INSTRUÇÃO: 5ª série do 1º grau
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO ESPECIALIZADO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3 (três)
ATRIBUIÇÕES:
a- Descrição sintética (Síntese dos Deveres): realizar trabalhos braçais que exijam alguma
especialização.
b- Descrição analítica (Exemplo de Atribuições): conduzir ao local de trabalho equipamentos
técnicos; executar tarefas auxiliares, tais como: fabricação e colocação de cabos em ferramentas,
montagem e desmontagem de motores, máquinas e caldeiras; confecção e conserto de capas e
estofamentos; operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grama, máquinas
de fabricar telas de arame e similares;acender forjas; auxiliar serviços de jardinagem; cuidar de
árvores frutíferas; lavar e abastecer veículos e motores; limpar estátuas e monumentos; vulcanizar e
recauchutar pneus e câmaras; abastecer máquinas; auxiliar na preparação de asfalto; manejar
instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura; zelar pelo funcionamento e limpeza de
equipamentos utilizados ou em uso; executar tarefas afins.
CONDIÇÃO DE TRABALHO
a- GERAL: carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;
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b- ESPECIAL: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a- IDADE: entre 18 e 55 anos;
b- INSTRUÇÃO: 1ª série do 1º grau
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 2 (dois)
ATRIBUIÇÕES:
a- Descrição sintética (Síntese dos Deveres): realizar trabalhos braçais em geral.
b- Descrição analítica (Exemplo de Atribuições): carregar e descarregar veículos em geral;
transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudança;
proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover
lixos de detritos de vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos
sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no
recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de
veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar
serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo, etc); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de
currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder lavagem de máquinas
e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.
CONDIÇÃO DE TRABALHO
a- GERAL: carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a- IDADE: entre 18 e 55 anos;
b- INSTRUÇÃO: sem exigência específica.
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 2 (dois)
ATRIBUIÇÕES:
a- Descrição sintética (Síntese dos Deveres): exercer vigilância.
b- Descrição analítica (Exemplo de Atribuições): exercer vigilância em locais previamente
determinados; realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providências
tendentes a evitar roubos, furtos, incêndios, danificações, nos edifícios, praças, jardins, materiais
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sob sua guarda, etc; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob
sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas,
janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições
anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao
imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada;
acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins.
CONDIÇÃO DE TRABALHO
a- GERAL: carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;
b- ESPECIAL: sujeito ao trabalho em regime de plantão, uso de uniforme e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a- IDADE: entre 18 e 55 anos;
b- INSTRUÇÃO: 1ª série do 1º grau
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 1 (um)
ATRIBUIÇÕES:
a- Descrição sintética (Síntese dos Deveres): executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral,
ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios.
b- Descrição analítica (Exemplo de Atribuições): fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó
dos móveis, tetos, paredes, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras,
tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama;
lavar e encerar assoalhos; lavar e passar vestuários de cama, mesa e banho; coletar lixo dos
depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer
pátios, fazer café e, eventualmente, servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso; executar tarefas
afins.
CONDIÇÃO DE TRABALHO
a- GERAL: carga horária semanal de 4 (quarenta e quatro) horas;
b- ESPECIAL: Sujeito ao uso de uniforme e de equipamento de segurança.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a- IDADE: entre 18 e 45 anos;
b- INSTRUÇÃO: 1ª série do 1º grau
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CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE (alterações feitas pela Lei 663/2004, de 01/06/2004)
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 2 (dois)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética (Síntese dos Deveres): Realizar atividades de natureza simples, envolvendo a
realização de serviços relacionados com a hieginização de material e ambientes de trabalho e cuidados de
crianças.
b) Descrição analítica (exemplos de atribuições): Realizar a higienização dos materiais, móveis,
utensílios e ambientes de trabalho, observando as normas de limpeza e higienização específica para cada
tipo de instrumental; proceder à higienização nos locais destinados à hospitalização dos doentes, quando
designado para atuar na área de saúde; providenciar na preparação de camas, efetuando a imunização de
colchões e troca de lençóis, bem como das demais peças pertencentes ao leito; dar destino apropriado aos
resíduos coletados nas salas de atendimento médico, odontológico, de enfermagem, hospitalar e de
laboratório; preencher, distribuir e arquivar fichas, sob orientação; acompanhar pessoas aos diversos
setores; transportar documentos e materiais aos setores a que se destinam; recolher e transportar roupa
usada ao setor apropriado, proceder à entrega e distribuição de material recolhido para exame à unidade de
trabalho especializado, de acordo com a orientação superior, distribuir alimentação e recolher utensílios
usados, realizar atividades de copa e lactário; cuidar da higiene e atuar no atendimento de crianças, quando
designado para atuar em creches municipais; recepcionar, manter a higiene, o asseio, ajudar na alimentação
e auxiliar em atividades de recreação, de brinquedos e de desenvolvimento da coordenação motora de
crianças; cuidar da segurança e do repouso de crianças; realizar outras atividades relacionadas ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas de trabalho;
b) Especial: Sujeito a atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: 1º grau completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: BIOQUÍMICO (Cargo criado pela Lei nº 379, de 12/05/1997)
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8 (oito)
ATRIBUIÇÕES:
SÍNTESE DOS DEVERES E ATRIBUIÇÕES
Executar testes e exames hematológicos, sorológicos, bacteriológicos, parasitológicos, citológicos, e
outros; orientar e supervisionar o trabalho de auxiliares na realização de exames e testes relativos à
patologia clínica; elaborar relatórios e pareceres diagnósticos resultantes de testes, análises e experiências;
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preencher e assinar laudos resultantes dos exames realizados; controlar a qualidade dos exames realizados
no laboratório; participar da programação e execução do aperfeiçoamento pessoal; requisitar material,
equipamentos e aparelhos necessários ao desenvolvimento das atividades do laboratório, com como
providenciar a manutenção dos mesmos; substituir o farmacêutico, quando designado; zelar oela limpeza,
ordem e controle do local de trabalho; comunicar qualquer irregularidade detectada; elaborar escala de
férias do pessoal; manter atualizados os registros de ações de sua competência; cumprir e fazer cumprir as
normas do setor; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 (trinta e seis) horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, prestação de serviço em mais de uma unidade, se assim
for necessário, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 até 45 anos;
b) Instrução: Nível superior completo;
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão de Bioquímico.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA (Cargo criado pela Lei nº 536, de
24/09/2001)
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6 (seis)
ATRIBUIÇÕES:
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Orientar teoricamente os agricultores e pecuaristas, executar atividades ligadas à
formação de lavouras, criações e manejo de animais.
Descrição analítica: Orientar ou executar atividades tais como: preparo de defensivos e fertilizantes; fazer
medições topográficas; participar na instalação de sistemas de irrigação e drenagem, das locações de curvas
de nível e demais métodos de conservação de solo e proteção do meio ambiente; acompanhar as operações
de plantio, aração, gradeação, tratos culturais, colheita e uso de máquinas e implementos agrícolas; cuidar
do manejo do rebanho, promover o acasalamento de animais, inseminar bovinos e outras espécies de
animais e auxiliar na realização de pequenas cirurgias (castração, descola, descorne); executar funções no
viveiro de mudas e hortas; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
c) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
d) Especial: Atendimento ao viveiro de mudas, horta, aos agricultores e pecuaristas em suas
propriedades, sujeito ao trabalho externo e uso de uniforme.
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REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: no mínimo 18 anos;
c) Instrução:Técnico Agrícola e/ou Técnico em Agropecuária 2º grau ou Ensino Médio
Completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSITENTE SOCIAL (Cargo criado pela Lei nº 536, de 24/09/2001)
PADRÃO DE VENCIMENTO: 5 A (cinco A) e 8 (oito)
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Compreende as tarefas que se destinam a elaborar e executar programas de assistência
e apoio à população do município, identificando, analisando e construindo para a solução de problemas de
natureza social.
Atribuições típicas: Coordenar a execução dos programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de
Bem-Estar Social; coordenar o levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos
específicos de pessoas; participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no
campo da assistência social; orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas em face de seus
problemas; promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas em
domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos
específicos; organizar e manter atualizadas referenciais sobre características sócio-econômicas dos
assistidos; aconselhar e orientar a população a fim de solucionar a demanda apresentada, para promover a
sua integração social e comunitária; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento
de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação; participar de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e reuniões com
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas idênticos, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;realizar outras tarefas compatíveis com a especialização profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
e) Geral: Padrão 5 A: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas;
Padrão 8: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
f) Especial: Intervenção junto à população, sujeito a trabalho externo, prestação de serviço em
mais de uma unidade, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 18 anos;
b) Instrução: Curso de nível superior em Serviço Social e registro no respectivo Conselho de
Classe.
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