PREFEITURA MUNICIPAL DE JUPIÁ, ESTADO DE SANTA CATARINA
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO MASCULINO:
Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão; executar trabalhos
braçais; executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins,
garagens e seus veículos; Zelar e cuidar da conservação de equipamentos públicos municipais,
tais como escolas e praças; comunicar qualquer irregularidade verificada; efetuar pequenos
reparos e consertos; executar tarefas auxiliares, tais como: fabricação e colocação de cabos em
ferramentas, montagem e desmontagem de motores, máquinas e caldeiras, confecção e conserto
de capas e estofamentos: operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de
grama, máquinas de fabricar telas, arame e similares; auxiliar serviços de jardinagem; cuidar de
árvores frutíferas; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; abastecer máquinas; manejar
instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno,
adubações, pulverizações e similares); aplicar inseticidas e fungicidas; zelar pelo funcionamento e
limpeza de equipamentos utilizados ou em uso; carregar e descarregar veículos em geral;
transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção, móveis e outros; fazer
mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviço de capina em geral; auxiliar em tarefas
de construção, calçamento e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, pesagem e
contagem de materiais; aplicar inseticida e fungicidas; cuidar de currais e terrenos baldios;
alimentar animais sob supervisão; lavar peças e dependências de oficinas, garagens e similares;
executar serviços de jardinagem compreendendo: semeadura, transplante de mudas, poda,
preparação e conservação do solo de praças e jardins públicos; irrigar, adubar e conservar o solo
apropriado para produção de mudas; controlar a produção e distribuição de mudas do viveiro
municipal; coletar sementes e mudas de plantas nativas; distribuir, mediante autorização superior
as mudas do viveiro municipal; relatar anormalidades verificadas; zelar pelas instalações do
viveiro de mudas do Município; fazer os trabalhos necessários para o assentamento de pedras
irregulares, paralelepípedos ou alvenaria poliédrica, tais como: determinar o alinhamento da obra,
preparar o solo, assentar pedras, lajes, mosaicos e pedras portuguesas; fazer rejuntamento de
pedras com asfalto; abrir, repor e consertar calçamentos; fazer assentamentos de meio-fio;
executar serviços de operação de máquinas e equipamentos intervindo nos trabalhos de provisão
de materiais, orientar o pessoal na utilização de máquinas e equipamentos do setor; propor baixa
e alienação dos veículos considerados inservíveis; zelar pelos veículos e equipamentos sob sua
responsabilidade; executar serviços nas redes elétricas e hidráulicas, de pedreiro e carpinteiro
indispensáveis à conservação dos imóveis e ou edificação de obras; executar montagens e
desmontagens em motores e caixas de trocas e em suspensão de veículos; executar serviços de
troca de embuchamento, de óleo de motor e de caixa de troca; executar revisão geral de veículos
de peças em uso e de lubrificação de rolamentos; executar outras tarefas semelhantes e afins.
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AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO FEMININO:
Executar serviços de copa e cozinha, com atendimento aos servidores e alunos; providenciar os
serviços de manutenção em geral; ter sob a sua guarda materiais destinados às atividades de seu
setor de trabalho, bem como materiais de competição esportiva e outros; zelar pela limpeza e
conservação de praças, parques, jardins, recintos e prédios; solicitar e manter controle de
materiais necessários à limpeza, manutenção e conservação dos locais sob sua
responsabilidade; conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos; varrer, escovar, lavar e
remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e
manutenção de sanitários públicos; executar outras tarefas semelhantes e afins.
OPERADOR DE MÁQUINAS:
Providenciar a lavagem, o abastecimento e a lubrificação da máquina Efetuar pequenos reparos
na máquina sob sua responsabilidade; Dirigir máquinas como: trator de pneus, rolo compactador,
perfuratriz, motoniveladoras, tratores, pás carregadeiras e similares; Comunicar ao chefe imediato
a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade; Proceder ao
controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral; Proceder o
mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária;
Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina; Efetuar
os serviços determinados, registrando as ocorrências; Proceder o mapeamento dos serviços
executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária; Executar outras tarefas
afins; Identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários. Orientar e treinar
mecânicos auxiliares quanto à técnica e processos de trabalhos que necessitam de maior
aperfeiçoamento; Executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem e
motores à combustão de baixa e alta compressão, movidos à gasolina, óleo diesel ou outros
conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, pás-carregadeiras e outros;
Desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão,
bomba d’água, de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador,
válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, magnetos, manetos, bielas e
pistões; Desmontar, reparar e montar distribuidores; Desmontar, reparar, montar, ajustar , retificar
e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível; Manter atualizada a sua carteira
nacional de habilitação e a documentação da máquina, retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos,
comandos de válvulas e buchas; Trocar óleo dos veículos, lavagem e lubrificação de máquinas;
Executar a retirada de vazamento de óleo, trova e recuperação de peças danificadas; Executar
serviços de emergência no sistema elétrico dos veículos, tais como: troca da chave, relês,
instalações de faróis, recuperação de chicotes danificados por curto circuitos; Executar serviços
de lubrificação, lavagem dos equipamentos, troca de óleo e limpeza dos filtros; Executar demais
serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção, menos retífica de motores e outros
que exijam mão de obra mais especializada; excetuar outras tarefas afins.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
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Realizar mapeamento de sua área, cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse
cadastro, identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco, identificar área de risco,
orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até
agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário, realizar ações e
atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas, realizar,
por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua
responsabilidade, estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre
a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco,
desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na
prevenção de doenças, promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver
ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras, identificar parceiros e
recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.
AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS:
Orientação quanto ao destino do lixo no meio rural e urbano, realizar parceria junto a vigilância
sanitária referente ao programa de dengue, fazer o controle de animais soltos nas ruas atravpes
de orientação aos proprietários com relação a esta prática, estimular a higiene e embelezamento
das propriedades rurais e urbanas, como por exemplo plantio de árvores, criação de jardins,
controle de desmatamento, estimular a população a cuidar das nascentes dos rios no que se
refere a dejetos de animais, orientar a população através de palestras e visitas domiciliares
quanto ao controle de parasitas como piolho, sarna entre outros.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO:

Executar serviços de digitação em geral; atender usuários de Biblioteca; transcrever atos
oficiais; preencher formulários, fichas, cartões e outros; codificar dados e documentos; preparar
índices e fichários, mantendo-os atualizados; providenciar material de expediente; confeccionar
relatório de serviços diversos; selecionar e arquivar documentos; executar os serviços de
reprografia e multiplicação de documentos; receber e registrar materiais destinados a exames de
laboratório; efetuar a entrega de resultados de exames e manter organizado seu arquivo de
cópias; atender e transferir ligações telefônicas; selecionar, organizar e manter atualizados,
arquivos, cadastros e fichas funcionais; prestar auxílio à toda atividade técnica, desenvolvida na
sua área de atuação; organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de
documentação e correspondência em geral; controlar e arquivar publicações oficiais; orientar e
elaborar a classificação, codificação, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua
responsabilidade; proceder controle de provimento e vacância de cargos; estudar e propor à base
da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho
e a redução do custo das operações; executar serviços de expedição de documentos como:
identificação, serviço militar, carteira de trabalho, INCRA, IPESC, INSS; expedir relatórios das
atividades desenvolvidas no setor; receber e transmitir ao superior, mensagens recebidas;
organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais; auxiliar na elaboração da
proposta orçamentária; realizar registros contábeis de pequena complexidade; preparar
documentos financeiros e de desembolso; auxiliar na elaboração de prestação de contas; efetuar
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registros referentes ao controle da receita, despesa e do patrimônio do órgão; operar aparelhos
de processamento de dados; redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios,
memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão; minutar contratos em geral; auxiliar
na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras
atividades correlatas; fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências em
geral; colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão;
expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral;
simplificar o trabalho e a redução do custo das operações; realizar registros em geral; secretariar
autoridades de hierarquia superior, digitando e redigindo expedientes relacionados as suas
atividades; preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão; sugerir métodos e
processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda,
codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis; preparar documentos
financeiros e de desembolso; elaborar Termo de conferência de caixa e demonstração de saldo;
efetuar registros de movimentação bancária e orçamentária; elaborar guias de recolhimento e
ordens de pagamento; relacionar notas de empenho, subempenho e de anulação emitidas no
mês; classificar a receita e despesa; registrar os bens móveis e imóveis e manter atualizado o
cadastro do órgão; organizar e manter atualizados arquivos, fichas referentes ao cadastro
imobiliário e de contribuintes do Município; efetuar lançamentos nas fichas cadastrais; elaborar
certidões e demais atos administrativos; participar da atualização da planta de valores; manter
atualizada a legislação tributária municipal; propor medidas para atualizar e aperfeiçoar a
legislação tributária Municipal; processar documentos de arrecadação; prestar informações aos
contribuintes municipais; receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes,
solucionando pequenos problemas; atender chamadas telefônicas prestando informações e
anotando recados; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais para
possibilitar o controle dos atendimentos diários; afixar avisos, editais e outros informes de
interesse público; receber e encaminhar sugestões e reclamações de pessoas que atender;
datilografar ou digitar expedientes, participar de exposições, seminários e outros eventos;
eventualmente operar mesas telefônicas; executar outras tarefas afins.
ASSISTENTE SOCIAL:
Planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social, aplicados
a indivíduos, grupos e comunidades; Elaborar e /ou participar de projetos de pesquisas, visando a
implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário;
Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe de saúde
a situação social do indivíduo e sua família; Fornecer dados sociais para a elucidação de
diagnóstico médico e pericial; Diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades,
grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde; Desenvolver atividades que
visem a promoção, proteção e a recuperação da saúde da população, ocupando-se da aplicações
sociais, culturais, econômicas, que influem diretamente na situação saúde, através da
mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais; Mobilizar recursos da
comunidade para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os
benefícios necessários à população; Prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais
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e/ou comunitários, necessários para à realização de atividade na área do Serviço Social;
Participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das
ações de educação em saúde; Participar das ações que visem a promoção dos servidores da
instituição; desempenhar tarefas semelhantes.
ENFERMEIRO:
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos programas de Saúde; participar da
formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela
instituição; formular normas e diretrizes específicas de enfermagem; organizar e dirigir serviços
de enfermagem e suas atividades na instituição; fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres
sobre a matéria de enfermagem; desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis
assistenciais; prestar assessoria quando solicitado; desenvolver educação continuada de acordo
com as necessidades identificadas; promover a avaliação periódica da qualidade da assistência
da enfermagem prestada; participar do planejamento e prestar assistência em situações de
emergência e de calamidade pública, quando solicitado; elaborar e executar política de formação
de recursos humanos de enfermagem de acordo com as necessidades da instituição; realizar
consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida; fazer notificação de doenças
transmissíveis; participar da atividade de vigilância epidemiológica; dar assistência de
enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e a comunidade de
acordo com os programas estabelecidos pela instituição; identificar e preparar grupos da
comunidade para participar das atividades preventivas de saúde; promover e participar de
atividades de pesquisa operacional e de estudos epidemiológicos; desenvolver outras atividades
afins.
COORDENADOR DO CRAS:
Responsabilizar-se pela organização das ações ofertadas pelo PAIF, deve atuar como articulador
da rede de serviços sócio-assistenciais no território de abrangência do CRAS. A funções do
coordenador é articular as ações junto á política de Assistência Social e ás outras políticas
públicas visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica. Articular,
acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implantação dos programas,
serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; coordenar a
execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; acompanhar e avaliar os
procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CRAS; coordenar a execução
das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inserida
nos serviços ofertada pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; definir com
equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias;
definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento,
avaliação e desligamento das famílias; definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais
teórico-metodológico de trabalho social com as famílias e os serviços sócio-educativos de
convívio; avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e
os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar ações
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de mapeamento, articulação e potencialização da rede sócio-assistencial e das demais políticas
públicas no território de abrangência do CRAS.
FISIOTERAPEUTA:
Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e
movimentação, de pesquisa de reflexos, de provas de esforço e de atividades para identificar o
nível de capacidade e deficiência funcional dos órgãos afetados; planejar e executar tratamento
de afecções reumáticas , osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite,
lesões raquimedulares, de paralisias cerebrais e motoras, neurógenas e de nervos periféricos,
miopatias e outros; atender a amputados preparando o coto, e fazendo treinamento com prótese
para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; ensinar aos pacientes,
exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções do aparelho respiratório e
cardiovascular, orientando os e treinando os em exercícios especiais a fim de promover correções
de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; efetuar
aplicação de ondas curtas, ultra som, infravermelho, laser, micro ondas, forno de bier,
eletroterapia e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a
enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor; aplicar massagem terapêutica; realizar outras
atribuições compatíveis com a sua especialização profissional;
FARMACÊUTICO:
Definir as dificuldades e necessidades loco - regionais na área de assistência farmacêutica e
vigilância em saúde correlata, participando do planejamento institucional. Participar da formulação
e da reformulação da Política Municipal de Medicamentos, em concordância com a Política
Municipal de Saúde e com a Política Nacional de Medicamentos. Contribuir com o planejamento
na seleção de medicamentos essenciais a nível municipal (padronização), de acordo com o perfil
epidemiológico e econômico da região, incluindo se possível, as formas alternativas de terapia.
Verificar e orientar, na farmácia as condições de armazenamento, controle de qualidade (prazo de
validade, embalagem, modificação no aspecto físico, etc.), estoque, distribuição e dispensação
dos medicamentos. Realizar controle de estoque trimestral e balanço anual; dispensar
pessoalmente os medicamentos controlados, verificando a prescrição quanto à indicação,
posologia, contra-indicação, interação medicamentosa e duração do tratamento, orientando o(a)
paciente quanto ao uso de medicamentos, posologia, conservação, efeitos colaterais e interações
medicamentosas possíveis. Manter especificamente sob sua guarda e prestar contas à vigilância
sanitária, de acordo com a lei, quanto à entrada e saída de medicamentos de controle especial;
observar e zelar pelo cumprimento das normas de conduta e protocolos oficiais emitidos pela
Secretaria Municipal de Saúde. Realizar procedimentos de farmacovigilância, na modalidade de
vigilância em saúde, acompanhando o paciente durante o tratamento.Acompanhar o tratamento
de doenças transmissíveis como DSTs, Tuberculose, hanseníase e outras que o município
desenvolva através de ações específicas. Participar de grupos de estudo, de programas e de
práticas educativas da ULS, como grupos de hipertensão e diabetes, planejamento familiar,
prevenção e informações toxicológicas, planejamento nutricional, saneamento básico,
imunizações, saúde da mulher e saúde do idoso, entre outros. Assessorar à equipe local de
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saúde nas questões referentes ao uso de medicamentos, antissépticos, esterilizantes, saneantes,
detergentes e similares. Colaborar com ações inerentes à formação acadêmica na área de
farmácia, através das atividades docente-assistenciais.Participar de treinamentos da equipe de
saúde, sempre que solicitado.Participar de estudos e proposições de formas de terapia como
Homeopatia, Fitoterapia, entre outros.Participar da elaboração do Memento Terapêutico
Municipal, com informação sobre todos os medicamentos circulantes no mercado, sem vínculos
políticos e/ou econômicos.Desenvolver outras atividades correlatas.
NUTRICIONISTA:
Proceder ao planejamento, coordenação e supervisão de programas e/ ou serviços de nutrição
nas áreas de saúde, educação e do trabalho, entre outros; realizar análise de carências
nutricionais/alimentares além do aproveitamento conveniente de recursos dietéticos; proceder ao
controle de estoque, preparo, conservação, além da distribuição de alimentos; contribuir no
desenvolvimento de ações educativas, visando colaborar na aquisição de hábitos alimentares
adequados da população; participar da equipe multidisciplinar, auxiliando no planejamento,
elaboração e execução de ações da vigilância epidemiológica, sanitária e de saúde do
trabalhador; zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e
conservação de materiais e equipamentos de trabalho; cumprir o código de ética profissional;
participar efetivamente da política de saúde do município através dos programas implantados
pela secretaria municipal de saúde; planejar serviços e programas de nutrição nos campos
hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar
dietas; desempenhar outras tarefas afins.
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ANEXO I ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS AUXILIAR DE