COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15000007/2015 – DR/SC TIPO: MENOR PREÇO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM APLICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS EM MOTOCICLETAS DA ECT E SERVIÇOS DE GUINCHO/REBOQUE, NO MUNICÍPIO DE LAGES, PARA ATENDER A UNIDADE DOS CORREIOS DENOMINADA CDD/CORAL DA DIRETORIA REGIONAL DE SANTA CATARINA, POR 12 MESES, PODENDO SER PRORROGADO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT – Empresa Pública, criada pelo Decreto-lei nº 509, de 20/03/69, por meio da Diretoria Regional de Santa Catarina, mediante a utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET realizará o presente Pregão Eletrônico, que será regido pela Lei 10.520/02 e Decreto 5.450/05, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/06 e suas alterações, Decreto 6.204/07 e Lei 11.488/07 e demais disposições aplicáveis, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital. INFORMAÇÕES IMPORTANTES • Início do acolhimento das propostas: 17/03/2015 às 08:00 h. • Data de Abertura das Propostas: 30/03/2015 às 09:00 h. * • Data do Pregão e horário da Disputa: 30/03/2015 às 10:00 h. • Impugnação/Remessa de Documentos: fax (48) 3954-4087 telefone (48) 3954-4037. • Entrega de Documentos Originais: Rua Romeu José Vieira, 90 – Bloco B – 6º andar - Bairro Nossa Senhora do Rosário – 88110-908 – São José/SC. • Formalização de Consultas: Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, informando o nº da licitação, pelo e-mail: [email protected] • Limite do Acolhimento das propostas: mesmos horários e data da Abertura das Propostas. EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 1/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA LICITAÇÃO 1. DO OBJETO A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM APLICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS EM MOTOCICLETAS DA ECT E SERVIÇOS DE GUINCHO/REBOQUE, NO MUNICÍPIO DE LAGES/SC, PARA ATENDER A UNIDADE DOS CORREIOS DENOMINADA CDD/CORAL DA DIRETORIA REGIONAL DE SANTA CATARINA, POR 12 MESES, PODENDO SER PRORROGADO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, discriminados nos quadros abaixo, conforme Especificação Técnica/Descrição Técnica e demais condições deste Edital e seus Anexos. GRUPO (LOTE) ÚNICO - DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE ME/EPP – INCISO I, ART 48, LC 123/2006. Valor Máximo Unitário Aceito para o Item ** Valor Total Máximo Aceito para o Item Item Código Descrição do Serviço UM* Qtde 1 00220004 MANUTENÇÃO DE MOTOS – MÃO DE OBRA HR 168 29,75 4.998,00 2 1810RC01 FORNECIMENTO DE PEÇAS – MENSAL UN 12 2.015,61 24.187,38 3 09910031 REBOQUE DE MOTOS – GUINCHO ACIMA DE 20 KM KM 825 1,27 1.051,88 *UM (Unidade de Medida) = HR-hora - UN–unidade - KM-quilômetro **O somatório da coluna “valor total máximo aceito para o item” não é equivalente ao “valor global máximo do grupo”. VALOR GLOBAL MÁXIMO DO GRUPO (LOTE): R$ 30.237,26 (trinta mil duzentos e trinta e sete reais e vinte e seis centavos) PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO (1): R$ 2.418,00 (dois mil quatrocentos e dezoito reais) PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO (2): R$ 3.023,00 (três mil e vinte e três reais) 1.2. O Patrimônio Líquido Mínimo (1) e (2) a ser comprovado pela licitante refere-se às exigências contidas no subitem 1.2.2 do APÊNDICE 2 deste Edital. 1.3. A empresa que atenderá a Unidade dos Correios objeto desta licitação deverá estar localizada a uma distância máxima de 25 Km (vinte e cinco quilômetros) de raio do CDD Coral, com endereço na Avenida Belisário Ramos, 4234 – Centro – Lages – SC – CEP 88.502-973. 2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Pregão, correrão por conta dos recursos consignados na: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/CONTÁBIL Conta Orçamentária Descrição 68011.44403.140002 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS - PJ EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 2/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC 3. APÊNDICES e ANEXOS APÊNDICE 01 DO EDITAL - MODELOS DE ATESTADOS E PROPOSTA. I) Proposta Econômica; I - A) Planilha de Custos; II) Atestado de Capacidade Técnica; APÊNDICE 02 DO EDITAL – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ANEXO 01 - MINUTA DE CONTRATO Anexo 01 da Minuta de Contrato – Especificação técnica dos serviços Anexo 02 da Minuta de Contrato – Lista de peças EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 3/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico Comprasnet, constante da página eletrônica da ECT, indicada no rodapé deste Edital, na opção “Para Fornecedores”->”Licitações”, ou diretamente no site www.comprasnet.gov.br. 2. OBJETO DO PREGÃO 2.1. A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do ANEXO 1 deste Edital. 2.2. Para fins da presente licitação, a incidência tributária a ser considerada para o objeto em questão será: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ressalvadas as exceções na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/03. 3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 3.1. Observado o prazo legal, a licitante poderá formular consultas pelo e-mail (arquivo no tamanho máximo de 2 megabytes) indicado no preâmbulo deste Instrumento, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, informando o número da licitação. 3.2. As consultas serão respondidas no campo “ESCLARECIMENTOS”, no link correspondente a este Edital, na página de licitações eletrônicas da ECT, cujo acesso encontra-se indicado no rodapé, ou diretamente no site www.comprasnet.gov.br. 4. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS 4.1. A PROPONENTE deverá observar as datas e os horários-limite previstos para a abertura da sessão, atentando também para a data e horário para o início da disputa de preços, conforme disposto no preâmbulo deste Edital. 5. REFERÊNCIA DE TEMPO 5.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 6. CONDIÇÕES GERAIS 6.1. A participação neste Pregão implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente Edital e dos seus Anexos. 6.2. Não poderão participar do presente Pregão, Pessoas Físicas ou Jurídicas que estejam enquadradas nos seguintes casos: a) suspensas de licitar e impedidas de contratar com a ECT ou impedidas de licitar e contratar com a União, enquanto durar a suspensão ou o impedimento; EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 4/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC a.1) Matriz e Filial(is) serão consideradas como única pessoa jurídica. A penalidade aplicada à matriz abrange(m) a filial(is) e vice-versa; b) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação; b.1) Matriz e Filial(is) serão consideradas como única pessoa jurídica. A penalidade aplicada à matriz abrange(m) a filial(is) e vice-versa; c) que se encontrem sob falência decretada, concordata/recuperação judicial e extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação; d) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum; d.1) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; e) empregado ou dirigente da ECT ou responsável pela licitação, que tenha atuação direta ou indireta nas fases da licitação ou da contratação em tela, bem como seus parentes consanguíneos ou por afinidade até o terceiro grau (ex.: cônjuge, companheiro, pais, avós, filhos, netos, irmãos, tios, sobrinhos, cunhados, sogro e genro). 6.3. A participação de consórcio de empresas não será permitida. 6.4. A subcontratação não será admitida. 6.5. A participação de cooperativa será admitida na presente licitação, desde que não haja relação de subordinação entre esta e os cooperados, sendo os serviços prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados. 7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 7.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) coordenar o processo licitatório; b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital; c) conduzir a sessão pública na internet; d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; e) dirigir a etapa de lances; f) desclassificar propostas indicando os motivos; g) verificar e julgar as condições de habilitação; h) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à Autoridade Competente quando mantiver sua decisão; i) indicar o vencedor do certame; j) adjudicar o objeto, quando não houver recurso; k) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; l) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 7.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas previamente por meio de credenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br. EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 5/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC 7.2.1. Os interessados em se credenciar ao sistema Comprasnet poderão obter maiores informações na Central de Serviços SERPRO, telefone: 0800 978 2329, ou na cartilha dos fornecedores, disponível na opção “Para Fornecedores”->”Regulamentação” na página de licitações eletrônicas da ECT, cujo acesso encontra-se indicado no rodapé, ou diretamente no site www.comprasnet.gov.br. 7.3. As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, para o recebimento da chave de identificação e senha pessoal, junto ao SICAF, atribuindo poderes para formular propostas e lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema. 7.4. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, onde o interessado, ao acessar o SICAF, solicitará login e senha para iniciar os procedimentos relativos ao cadastramento. 7.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do administrador do sistema. 7.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao órgão administrador do sistema ou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.7. O credenciamento da PROPONENTE e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7.7.1. Nenhum representante legal poderá representar mais de uma empresa licitante nesta licitação. 7.8. A PROPONENTE deverá comunicar imediatamente ao órgão administrador do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviolabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. - PARTICIPAÇÃO 7.9. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas a data e horário limite estabelecidos no preâmbulo deste Edital. 7.9.1. O acesso ao sistema eletrônico é feito pela página de compras eletrônicas da ECT, cujo endereço encontra-se indicado no rodapé, ou pelo site www.comprasnet.gov.br, opção “ACESSO SEGURO”. 7.9.2. É recomendável que as licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo administrador do sistema e apenas na data e horário previstos para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas. 7.9.2.1. Quando se tratar da disputa de um grupo (lote), obrigatoriamente caberá às licitantes cotar todos os itens, como condição de participação. 7.9.3. Quando do registro das propostas no sistema eletrônico, deverá ser incluída a descrição do objeto ofertado, conforme disposto no Art. 21 do Decreto nº. 5.450/05, sob pena de desclassificação da proposta. 7.10. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A PROPONENTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 6/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC 7.10.1. Como requisito de habilitação, as PROPONENTES deverão declarar em campo próprio do sistema, sob as penas da Lei: a) ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V da LEI 8666/93, acrescido pela Lei no 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos; b) DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA A HABILITAÇÃO: que, até a presente data, inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; c) DE CONHECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação; d) DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA: que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente, que não tentou influir na decisão de qualquer outro potencial participante desta licitação, e que com estes ou com outras pessoas não discutiu nem recebeu informações. 7.10.2. As Microempresas/Empresas de Pequeno Porte/Cooperativas (ME/EPP/COOP) para exercerem o direito de preferência estabelecido na Lei Complementar 123/2006, deverão declarar em campo próprio do sistema o tipo de segmento de empresa que representam e que atendem plenamente aos requisitos do Art. 3º da referida Lei. A falta desta declaração no sistema implicará na perda desse direito. 7.11. A PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao administrador do sistema ou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a PROPONENTE às sanções previstas neste edital. 7.13. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 7.14. Caberá à PROPONENTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.15. O prestador de serviço responde independentemente da existência de culpa, pelos danos causados por defeitos relativos à prestação do serviço, consoante às regras emanadas na Lei 8.078/90. - ABERTURA 7.16. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro. 7.17. Até a abertura da sessão, as PROPONENTES poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 7.17.1. Quando da inclusão da proposta, é vedado inserir qualquer elemento (na proposta, anexos ou informações adicionais), que possa identificar a PROPONENTE, sob pena de desclassificação. 7.18. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 7/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC 7.18.1. Nesta etapa, as propostas apresentadas com valor superior ao Valor Máximo publicado neste Edital não serão objeto de desclassificação. 7.19. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.20. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 7.21. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as PROPONENTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.22. Aberta a etapa competitiva, os representantes das PROPONENTES deverão estar conectados ao sistema na sala virtual de disputa para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, a PROPONENTE será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.23. A PROPONENTE poderá oferecer lance inferior ao valor do seu último lance, ainda que superior ao do primeiro colocado da disputa. 7.24. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo para fins de classificação aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 7.25. Os lances ofertados serão no valor global do item. Na contratação serão considerados os valores unitários dos itens constantes da proposta econômica escrita. Para estes valores, serão consideradas SOMENTE 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais. 7.25.1. Quando a disputa for por valor global do grupo (lote), os lances ofertados serão nos valores dos itens. A cada lance ofertado (por item), o sistema eletrônico atualizará automaticamente o valor global do grupo (lote), sagrando-se arrematante a licitante que ofertar o menor valor global do grupo (lote). 7.26. Durante o transcurso da sessão pública, as PROPONENTES serão informadas, em tempo real, dos seus respectivos últimos lances registrados no sistema, bem como do menor lance registrado. O sistema não identificará os autores dos lances registrados. 7.27. O tempo normal da etapa de lances da sessão pública será encerrado por decisão do Pregoeiro, dando início ao tempo aleatório. 7.28. O tempo aleatório será controlado pelo sistema eletrônico, o qual encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, podendo transcorrer período de tempo de até 30 (trinta minutos), aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.29. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às PROPONENTES, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.30. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação às PROPONENTES participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. – DIREITO DE PREFERÊNCIA DA MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE/COOPERATIVA (ME/EPP/COOP) – 7.31. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, ainda na sala de disputa, o sistema eletrônico identificará automaticamente as ME/EPP/COOP, e examinará situação de empate: EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 8/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC 7.31.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP/COOP, beneficiadas pelo regime diferenciado e favorecido estabelecido na Lei Complementar 123/06, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a licitante em situação de empate, melhor classificada, será convocada para apresentar novo lance no prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo sistema, a contar da convocação eletrônica, sob pena de preclusão do direito. Nesta fase somente a empresa convocada poderá oferecer novo lance, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada; b) não havendo manifestação da licitante convocada para apresentar novo lance no prazo de 05 (cinco) minutos, o sistema verificará se há outra situação de empate, para que haja a convocação das remanescentes; c) no caso de propostas apresentadas pelas licitantes com valores equivalentes, estas não serão consideradas iguais e a classificação será feita conforme a ordem de apresentação das propostas; d) não havendo situação de empate, o Pregoeiro encerrará a disputa do lote. 7.31.2. A condição de empate não se aplica se a proposta de menor preço tiver sido apresentada por licitantes beneficiadas pelo regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar 123/06. 7.32. Na hipótese da não contratação de licitante favorecida pela Lei Complementar 123/06, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada voltará à condição de primeira classificada. 7.33. Após o encerramento da disputa do lote, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação, observados os prazos para prestação do serviço, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, tributos e encargos, custos diretos e indiretos e as demais condições definidas neste Edital. 7.34 O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, no acesso identificado, solicitação de contraproposta à PROPONENTE que tenha apresentado a proposta classificada em primeiro lugar, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais PROPONENTES. 7.35. Encerrada a etapa de lances e após a classificação final das propostas, o Pregoeiro convocará a PROPONENTE, no sistema eletrônico Comprasnet, para enviar a proposta econômica adequada ao último lance: por meio do sistema (cópias digitalizadas e anexadas em arquivo único) ou para o e-mail indicado no preâmbulo deste Edital (arquivo no tamanho máximo de 2 megabytes) ou remetida para o fax INDICADO NO CAMPO INICIAL “INFORMAÇÕES IMPORTANTES” deste Edital, após o encerramento da etapa competitiva (rodada de lances). 7.35.1. A apresentação da proposta original ao Pregoeiro deverá ocorrer no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, a contar da aceitação da proposta econômica no sistema, no endereço também indicado no campo acima mencionado. 7.35.2. Implicará em desclassificação da PROPONENTE a não apresentação da Proposta nos prazos acima definidos. 7.35.3. Ainda, por meio da opção “CONVOCAR ANEXO”, do sistema, o pregoeiro poderá solicitar outros documentos que por ventura for necessário. 8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 8.1. Para o julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global. EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 9/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC 8.1.1. Em se tratando de cooperativa, para efeitos de julgamento das propostas, deverá ser registrado no sistema Comprasnet o valor global total, ou seja, incluindo a incidência de 15% (quinze por cento) referente a contribuição previdenciária ao INSS (a ser efetuada pela CONTRATANTE), em conformidade com o inciso IV do artigo 22 da Lei 8.212/91. 8.2. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a PROPONENTE desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, observando primeiro a situação de empate detectada automaticamente pelo sistema e a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. 8.3. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 8.4. A classificação se dará em ordem crescente dos preços cotados, sendo considerada vencedora, a PROPONENTE que cotar/negociar o menor preço global, segundo o Modelo de Proposta constante neste Edital. 8.5. A licitante arrematante deverá apresentar a cópia e o original da proposta econômica e da planilha de custos, conforme modelos disponíveis neste Edital, no valor do menor lance cotado ou negociado, nos prazos e formas fixadas. 8.5.1. No momento da apresentação da(s) proposta(s) escrita(s) será(ao) admitido(s) ajuste(s) no(s) valor(es) do(s) item(ns) e no valor global do grupo, desde que não haja aumento no valor global arrematado e o(s) ajuste(s) no valor total do(s) item(ns) não ultrapasse(m) o(s) valor(es) máximo(s) publicado(s) neste Edital. 8.5.1.1. Serão desclassificadas as propostas que, após eventuais ajustes, apresentarem valor global do grupo ou total de qualquer item superior ao publicado neste Edital. 8.5.2. Caso a licitante arrematante esteja enquadrada como cooperativa, deverá apresentar a proposta escrita destacando o menor lance cotado ou negociado com os 15% (quinze por cento) referente a contribuição previdenciária ao INSS e o preço final sem esse percentual, correspondendo esse último ao valor a ser contratado. 8.6. Constatado o atendimento a TODAS as exigências fixadas no Edital, o Pregoeiro declarará a licitante como vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do referido Pregão, caso não haja recurso. - HABILITAÇÃO 8.7. Os documentos de habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista serão verificados, preferencialmente, por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, conforme Art. 25 §§ 1º e 2º do Decreto 5.450/05, para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei 8.666/93, sendo que as informações para cadastramento no SICAF estão disponíveis no site www.comprasnet.gov.br. Será verificado, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital. 8.7.1. A licitante arrematante que não possuir cadastro no SICAF deverá apresentar todos os documentos de habilitação relacionados no Apêndice 2 deste Edital. 8.7.2. O CNPJ da licitante utilizado no cadastramento de sua proposta econômica deverá ser o mesmo compreendido no SICAF e em todos os documentos de habilitação. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 10/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.7.3. Toda a documentação de habilitação elencada neste edital deverá estar válida no dia da licitação. 8.8. A licitante arrematante deverá apresentar os documentos de habilitação complementares solicitados no subitem 1.3 do Apêndice 2 deste Edital. 8.9. Os documentos relativos aos requisitos não compreendidos no SICAF e exigidos para habilitação neste certame, deverão ser anexados (cópias digitalizadas em arquivo único) ao sistema Comprasnet no acesso identificado, ou enviados para o e-mail (arquivo no tamanho máximo de 2 megabytes) indicado no preâmbulo deste Edital ou remetidos por fax, após o encerramento da etapa competitiva e a partir da aceitação da proposta econômica no sistema COMPRASNET. 8.9.1. Os documentos originais ou as cópias autenticadas deverão ser apresentados ao Pregoeiro, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da aceitação da proposta econômica no sistema COMPRASNET, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, sob pena de a licitante arrematante ser inabilitada do certame. 8.10. A licitante ME/EPP/COOP, beneficiada pelo regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar 123/06, deverá apresentar toda a documentação exigida para habilitação, mesmo havendo alguma restrição na regularidade fiscal. 8.10.1. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularização da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame. 8.10.2. A prorrogação do prazo será concedida quando requerida pela licitante favorecida, salvo se houver urgência na contratação, devidamente justificada. 8.10.3. A não apresentação de documentação fiscal devidamente regularizada, no prazo concedido pela Administração, acarretará a perda do direito à adjudicação, sem prejuízos das sanções previstas neste Edital. 9. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 9.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a ECT, qualquer pessoa que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão do Pregão, apontando as falhas e irregularidades que o viciaram. 9.1.1. A impugnação será recebida, preferencialmente, por meio eletrônico via internet, no e-mail (arquivo no tamanho máximo de 2 megabytes) indicado no preâmbulo do edital. 9.1.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas de seu recebimento. 9.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem 9.1., não a caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação. 9.3. Dos atos e decisões relacionados com o Pregão cabe Recurso, na forma da legislação vigente. 9.4. Encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarada a vencedora e se está liberada a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, as licitantes terão 24 (vinte e quatro) horas para manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões. EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 11/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC 9.5. O Recurso dependerá de manifestação motivada da licitante, durante a Sessão Pública, em campo e prazo próprios do sistema, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes concedido o prazo de 03 (três) dias, com exceção dos casos previstos no subitem 9.7, para apresentar as razões de recurso relacionadas à intenção manifestada, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 9.5.1. A falta de manifestação motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, bem como a não apresentação das razões de recurso, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 9.5.2. Não será aceito o Recurso, cujas razões não estejam relacionadas àquelas manifestadas na intenção de recorrer. 9.6. O Recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.7. Os Recursos contra as decisões de anulação ou revogação do Pregão e aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar com a União deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 9.8. A intimação do ato de anulação ou revogação do Pregão será feita mediante publicação na imprensa oficial. 9.9. As impugnações e os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela PROPONENTE não serão conhecidos. 9.10. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão. 9.10.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora. 10. PENALIDADES 10.1. Aquele que deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta dentro do prazo de validade, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à ECT: a) advertência: será aplicada quando a ocorrência, devidamente justificada pela licitante, não recomende a aplicação de penalidades mais gravosas; b) multa: no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, salvo quando a ocorrência, devidamente justificada pela licitante, restrinja à aplicação da penalidade de advertência ou a não-penalização; c) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF: pelo período de até 05 (cinco) anos, salvo quando a ocorrência, devidamente justificada pela licitante, recomende a aplicação de penalidades menos gravosas. EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 12/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC 10.2. Ensejará a aplicação de multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor global adjudicado, sem prejuízo da aplicação das penalidades acima, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta: a) recusar-se, injustificadamente, a assinar o Termo de Contrato; b) não mantiver as condições de habilitação. 10.3. A multa deverá ser recolhida nas Agências dos Correios, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, sob pena de cobrança judicial. 10.4. As penalidades serão registradas no SICAF. 10.5. Não serão aplicadas penalidades na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados. 10.6. As penalidades serão aplicadas com observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. 11. CONTRATAÇÃO 11.1. A contratação será formalizada mediante a assinatura do Contrato. 11.2. Como condição para celebração do Contrato, a licitante adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação. 11.3. A licitante adjudicatária deverá apresentar a documentação exigida na habilitação, porventura vencida após a realização do pregão, devidamente atualizada, como condição indispensável para a assinatura do Contrato, sem prejuízo das demais disposições previstas neste Instrumento. 11.4. A licitante adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, que se dará por meios eletrônicos, carta com “AR” (Aviso de Recebimento), telegrama ou fax, para assinar o Contrato, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital. 11.5. A assinatura do Contrato estará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da LICITANTE ADJUDICATÁRIA. 11.6. Ocorrendo qualquer das hipóteses passíveis de aplicação de penalidade no certame, reserva-se a ECT o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação ou revogar a licitação. 11.6.1. Na convocação das licitantes remanescentes, será observada a classificação final da Sessão originária do Pregão e as situações de empate detectadas automaticamente pelo sistema, devendo a(s) convocada(s) apresentar(em) os documentos de habilitação válidos. 11.6.1.1. As licitantes remanescentes se obrigam a atender a convocação e a assinar o Contrato no prazo fixado pela ECT, ressalvados os casos de vencimento das respectivas Propostas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital no caso de recusa ou de não atendimento às condições de habilitação. 11.7. A Minuta do Contrato, constante neste Edital, estabelecerá a forma de pagamento e demais condições de contratação. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS DA LICITAÇÃO 12.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a ECT revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 13/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 12.2. A PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado. 12.3. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior: a) efetuar, em qualquer fase da licitação, consultas ou promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação; b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de classificação da licitante e habilitação, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação; c) convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas. 12.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 12.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 12.6. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital e as informações adicionais, que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, deverão ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico via internet (e-mail) (arquivo no tamanho máximo de 2 megabytes), indicado no preâmbulo deste Instrumento ao Pregoeiro, com antecedência de até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da Sessão. 12.6.1. Os pedidos de esclarecimentos não constituirão, necessariamente, motivos para que se altere a data e o horário do Pregão. 12.6.2. As questões formuladas, bem como as respostas de interesse geral, serão divulgadas para todos os que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa consulente. 12.7. As alterações do Edital que afetarem a formulação da proposta serão comunicadas aos interessados que o retiraram, disponibilizadas no site www.correios.com.br e divulgadas, pela mesma forma que se deu texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. 12.7.1. As alterações do Edital que não afetarem a formulação da proposta serão comunicadas aos interessados, conforme disposto neste Edital, não sendo alterada a data da Sessão do Pregão. 12.8. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pelo Pregoeiro ou pela Autoridade Competente, desde que pertinentes com o objeto do Pregão, e observadas a legislação em vigor. 12.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na unidade da ECT promotora do evento. EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 14/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC 12.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a Proposta vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual, como se nele estivessem transcritos. 13. FORO 13.1. É competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da cidade de Florianópolis/SC, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Pregão. São José, 27 de fevereiro de 2015. Fábio Andrei Lopes Presidente da CPL/DR/SC PORTARIAS N°s 4555/14 de 03/05/2014 e 8686/14 de 21/08/2014. EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 15/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC APÊNDICE 1 (Modelo I) MODELO DE PROPOSTA ECONÔMICA 1. Razão Social da Empresa: ................................... 2. CNPJ Nº: ........................................................... 3. Inscrição Estadual: ............................................. 4. Inscrição Municipal:............................................. 5. Endereço: ......................................................... 6. Telefone: ......................... Fax: ......................... 7. Banco: ........... Agência: .......... Conta Corrente:.. 8. Representante da Empresa: ............................... 9. Cargo: ............ RG: ............... CPF: .................. 10. Validade da Proposta: ....... dias (no mínimo 60 (sessenta) dias) 11. Prazo de Pagamento: conforme Edital................... 12. A Unidade da Federação na qual será emitido o documento fiscal é................... 13. Apresentamos nossa proposta para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, na forma de Pregão Eletrônico, referente ao objeto do Pregão no 15000007/2015, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: GRUPO 01 DISCRIMINAÇÃO Mão de Obra DISCRIMINAÇÃO Peças DISCRIMINAÇÃO A QTDE ESTIMADA MENSAL (em horas) 14 B VALOR UNITÁRIO DA MÃO DE OBRA (R$) A B VALOR MEDIO ESTIMADO MENSAL PERCENTUAL DE DESCONTO (%) C VALOR TOTAL (A x B x 12) (R$) B.1 VALOR MÉDIO ESTIMADO COM DESCONTO C VALOR TOTAL (B.1 X 12) 2.015,61 A QTDE ESTIMADA MENSAL DE KM EXCEDENTE Guincho–reboque acima de 20 km B VALOR UNITÁRIO POR KM EXCEDENTE) C VALOR TOTAL (GLOBAL) (A x B x 12) (R$) 68,75 13.1. Valor Global Total por extenso: OBS: DEVERÁ SER REGISTRADO NO SISTEMA COMPRASNET O VALOR GLOBAL DO ITEM/GRUPO. OBS: Em se tratando de cooperativa, deverá ser registrado no sistema do Comprasnet o VALOR GLOBAL TOTAL, ou seja, incluindo a incidência do percentual referente à contribuição previdenciária ao INSS, em conformidade com exigido em Edital. Na proposta escrita deverá destacar o menor lance cotado ou negociado, com o percentual referente ao INSS, e o preço final, sem esse percentual, correspondendo esse último ao valor a ser contratado. EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 16/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC 14. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, fretes, rotulagem, embalagens, e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto do Edital e seus Anexos. 15. Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e que atendemos todas as condições do Edital. 16. Declaro que não estou participando sob a forma de consórcio. UF, de de 20.. CARIMBO/CNPJ E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA PRAZOS E FORMAS PARA APRESENTAÇÃO: 1. A licitante arrematante deste Pregão deverá encaminhar a Proposta e a Planilha de Custos, devidamente ajustadas ao seu último lance, observados os valores total do(s) item(ns) e global máximos publicados nas Condições Específicas da Licitação, após o encerramento do Pregão: • por meio do sistema eletrônico Comprasnet (cópias digitalizadas e anexadas em arquivo único), por e-mail (arquivo no tamanho máximo de 2 megabytes) ou por fax, após o encerramento da etapa competitiva; • no original, no prazo de até 03 (três) dias úteis. 2. A não apresentação da Proposta e da Planilha de Custos, nos prazos acima definidos, implicará na sua desclassificação. EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 17/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC APÊNDICE 1 (Modelo I – A) MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA PLANILHA Item I II III INSUMOS (Especificar de acordo com a necessidade do % (R$) Contrato) Mão de Obra Materiais Peças Equipamentos Transporte / frete Outros (informar): LUCRO E DESPESAS INDIRETAS – LDI Despesa Operacional/Administrativa Lucro Bruto TRIBUTOS SOBRE O FATURAMENTO ISS COFINS PIS VALOR GLOBAL 100,0% ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO 1. Não contemplar na planilha de custos: IRPJ e CSLL. 2. Os itens constantes na Planilha poderão ser alterados conforme o caso concreto. 3. Preenchimento da planilha é obrigatório e a não apresentação implicará em desclassificação da proposta; 4. Tributos sobre o faturamento, aplicar: a) optantes do lucro presumido: PIS/PASEP - 0,65% e COFINS - 3,00% b) optantes do lucro real: PIS/PASEP - 1,65% e COFINS - 7,6% c) optantes do Simples Nacional – Informar o percentual no campo total de Tributos 5. A licitante deverá indicar na planilha se é optante do SIMPLES NACIONAL e qual o regime de tributação (lucro real ou lucro presumido), além de indicar o código FPAS. EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 18/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC APÊNDICE 1 (Modelo II) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (Este modelo é um exemplo de como será avaliada a qualificação técnica da licitante) Atestamos para os devidos fins que a empresa (nome e CNPJ da empresa prestadora de serviços) estabelecida à (endereço completo), na categoria de prestadora de serviços de ...................... (indicar o objeto da contratação), objeto desta licitação, prestou serviços para esta empresa (nome e CNPJ da empresa emitente), na condição de cliente usuária dos serviços especificados abaixo, no período de __/__/__ a __/__/__: SERVIÇOS:................................ N.º CONTRATO:................................... DE ...../...../....... VALOR PARCIAL/GLOBAL (R$):.................................. (se possível). Atestamos ainda, que tais serviços foram executados de acordo com os parâmetros técnicos de qualidade exigidos e no prazo pactuado, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas. ............................, .......de ....................de 20.... CARIMBO E ASSINATURA DA DECLARANTE CONDIÇÃO DE ACEITABILIDADE: a) os atestados podem ser emitidos pela mesma pessoa jurídica, contudo deverão reportar-se a relações contratuais distintas, caso a licitante deseje apresentar mais de um atestado; b) a omissão de qualquer item acima previsto será analisada pelo Pregoeiro, que decidirá pela validação ou não do Atestado de Capacidade Técnica, desde que não comprometa a análise da qualificação técnica e o atestado se encontre pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação; c) não serão aceitos atestados emitidos para outras empresas que não sejam aquelas que efetivamente tenham assinado o contrato com a emitente. EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 19/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC APÊNDICE 2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1. A habilitação parcial da licitante arrematante será verificada em consonância ao Inciso XIII do Art. 4º da Lei 10.520/02 e Art. 27 da Lei 8.666/93, para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta. 1.1. A regularidade da licitante arrematante será verificada, preferencialmente, por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, em relação aos documentos por ele abrangidos. 1.1.1. Além da situação regular perante o SICAF, a licitante arrematante deverá apresentar os documentos relacionados no subitem 1.3. 1.1.2. O(s) documento(s) vencido(s) ou não cadastrado(s) no SICAF deverá(ao) ser apresentado(s) nas formas e prazos estabelecidos no subitem 2 deste Apêndice. 1.2. Caso a licitante arrematante não possua cadastro no SICAF deverá apresentar os seguintes documentos: - HABILITAÇÃO JURÍDICA 1.2.1. A comprovação do ramo de sua atividade será feita, conforme o caso, por meio de: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus Administradores; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 1.2.1.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 1.2.1.2. O ramo de atividade da empresa deverá ser pertinente ao objeto licitado; - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 1.2.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, exigidos na forma da lei, para comprovar que possui Patrimônio Líquido igual ou superior ao(s) valor(es) indicado(s) no subitem 1.1 das Condições Específicas da Licitação deste Edital. 1.2.2.1. Os balanços patrimoniais e as demonstrações contábeis, do último exercício social, deverão ser apresentados de acordo com a legislação e normas contábeis que regem a matéria, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 1.2.2.2. As sociedades constituídas no exercício em curso ou com menos de 1 (um) ano deverão apresentar o balanço de abertura ou intermediário, conforme o caso. EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 20/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC 1.2.2.3. A comprovação do Patrimônio Líquido será feita mediante o cálculo obtido pelos valores constantes de Ativo Total e Passivo Total e o seu resultado não poderá ser menor que o(s) valor(es) estipulado(s) no subitem 1.1 – PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO (1) – das Condições Específicas da Licitação, devendo ainda apresentar todos os índices relativos à boa situação financeira maior que 1,0 (um). 1.2.2.4. As licitantes que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,0 (um), deverão possuir Patrimônio Líquido igual ou superior ao(s) valor(es) estipulado(s) no subitem 1.1. – PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO (2) – das Condições Específicas da Licitação deste Edital, sob pena de inabilitação. 1.2.2.5. Para a obtenção dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), relativos à boa situação financeira, serão efetuados os cálculos abaixo: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ILG = -------------------------------------------------------------- ; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total ISG = ------------------------------------------------------------------ ; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante ILC = --------------------------; Passivo Circulante 1.2.2.6. Caso a licitante apresente a melhor proposta em mais de um lote, deverá comprovar Patrimônio Líquido igual ou superior ao somatório dos Patrimônios Líquidos dos referidos lotes, sob pena de ser inabilitada do(s) lote(s) posterior(es) arrematado(s). 1.2.2.7. O Patrimônio Líquido poderá ser atualizado pelo IGPM-FGV quando o Balanço estiver encerrado há mais de 3 (três) meses da data da licitação. - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 1.2.3. Prova de regularidade para com: I – Fazenda federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão quanto à dívida Ativa da União); II – Fazenda estadual/distrital; III – Fazenda municipal; IV – INSS – Certidão Negativa de Débito/INSS; V – FGTS – Certificado de Regularidade do FGTS. 1.3. A licitante arrematante deverá apresentar os seguintes documentos complementares: a) Certidão negativa de falência e concordata/recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou, quando for o caso, de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; a.1) caso não esteja expressa na Certidão o seu prazo de validade, deverá ser considerado válido para os efeitos deste Edital, quando expedida nos 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da emissão do documento; EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 21/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC a.2) Por força do disposto no art. 2º da Lei 11.101/05, as Cooperativas estão desobrigadas de apresentar a Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial/Extrajudicial, entretanto, deverão apresentar declaração própria de não haver contra si qualquer processo de liquidação judicial ou extrajudicial; b) Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão da licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o ramo de atividade de acordo com o objeto deste Edital, conforme APÊNDICE 1 do Edital; c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Art. 642-A da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de acordo com o disposto na Lei nº. 12.440/2011; d) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis conforme disposto no item 1.2.2 deste apêndice. 2. Os documentos exigidos neste Apêndice, bem como aqueles, porventura, vencidos no SICAF, deverão ser encaminhados após o encerramento da etapa competitiva e a partir da aceitação da proposta econômica no sistema COMPRASNET, sendo anexados (cópias digitalizadas em arquivo único) ao sistema Comprasnet no acesso identificado ou enviados para o e-mail (arquivo no tamanho máximo de 2 megabytes) indicado no preâmbulo deste Edital ou remetidos para o fax INDICADO NO CAMPO INICIAL “INFORMAÇÕES IMPORTANTES” deste Edital. 2.1. Os documentos originais ou as cópias autenticadas deverão ser apresentados ao Pregoeiro, inclusive a Proposta Econômica original, juntamente com a Planilha de Custo, devidamente ajustada ao seu último lance para análise e conferência, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da aceitação da proposta econômica no sistema COMPRASNET, no endereço também indicado no campo acima mencionado, sob pena de inabilitação. 2.2. Na forma da Lei Complementar 123/06, no caso de Microempresa - ME / Empresa de Pequeno Porte – EPP / Cooperativa – COOP, havendo restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for classificada como vencedora na disputa dos lances ou na fase de negociação, prorrogáveis por igual período, quando requerida pela licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidão negativa, sendo que, após esse prazo, será inabilitada do certame. 3. A verificação pelo Pregoeiro nos sites oficiais das entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” expedidos por quaisquer órgãos, em substituição aos documentos exigidos neste Edital e seus Anexos. 5. O não cumprimento das exigências contidas neste Apêndice implicará na inabilitação da licitante do certame, ficando, também sujeita às penalidades previstas neste Edital. 6. Quando se tratar de Cooperativa, além dos documentos acima exigidos, deverá apresentar relação nominal e respectiva qualificação (identidade, CPF, endereço, número de inscrição de autônomo junto ao INSS - NIT) de todos os cooperados que farão parte da equipe que executará o objeto licitado, sendo absolutamente vedado o fornecimento de mão de obra. 7. As empresas e as pessoas físicas que apresentarem registros impeditivos nos Cadastros Nacionais de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, disponível no portal da transparência, e de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça/CNJ, serão inabilitadas, conforme disposto no Acórdão TCU nº. 1.793/11 – Plenário. EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 22/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC ANEXO 1 DO EDITAL MINUTA DE CONTRATO CONTRATO nº ......../20.. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO COM APLICAÇÃO E FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇO DE GUINCHO PARA MOTOCICLETAS CONTRATANTE: CNPJ : INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO: CEP: TELEFONE: FAX: REPRESENTANTE(S): AUTORIDADE COMPETENTE 1: DOCUMENTO DE IDENTIDADE: CPF: AUTORIDADE COMPETENTE 2: DOCUMENTO DE IDENTIDADE: CPF: CONTRATADA: CNPJ : INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO: CEP: TELEFONE: FAX : REPRESENTANTE(S): DOCUMENTO DE IDENTIDADE: CPF: ENDEREÇO: TELEFONE: FAX: EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 23/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATAÇÃO 1. OBJETO E PREÇO 1.1. A presente contratação tem como objeto a prestação de serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM APLICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS EM MOTOCICLETAS DA ECT E SERVIÇOS DE GUINCHO/REBOQUE, no Município de Lages, na Unidade denominada CDD Coral Lages, discriminados no quadro abaixo, conforme condições deste Instrumento e seus Anexos. 1.2. O valor global para o presente Contrato é de R$........... (................), sendo os valores unitários os seguintes: Nº do lote: 1 - Destinado exclusivamente à participação de ME/EPP/COOP – inciso I, art. 48, LC 123/2006. PREÇOS (R$) LOTE ITEM 1 1 2 3 CÓDIGO DESCRIÇÃO MANUTENÇÃO DE MOTOCICLETAS- MÃO DE OBRA FORNECIMENTO DE PEÇAS 1810RC01 MENSAL REBOQUE DE MOTOS – 09910031 GUINCHO ACIMA DE 20 KM 00220004 UM QTDE/MESES HR 168 UN 12 KM 825 UNITÁRIO TOTAL 2. PRAZO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO 2.1. O prazo para início da execução dos serviços é a partir da vigência do contrato. 3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 3.1. Os serviços serão realizados de acordo com o seguinte cronograma de execução: Os serviços serão realizados de acordo com o cronograma de execução previsto Especificação dos Serviços, Anexo 1 desta minuta contratual 4. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão prestados no município de Lages, na oficina, nos locais de operação ou na unidade operacional localizada no seguinte endereço: CDD Coral Lages – Centro de Distribuição Domiciliária de Coral Lages Avenida Belisário Ramos, 4234, Centro CEP: 88.502-973 – Lages/SC. 5. EXECUÇÃO DO SERVIÇO 5.1. Conforme descrito na Especificação Técnica/Descrição Técnica. 6. DA FORMA DE PAGAMENTO 6.1. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) por meio de depósito bancário, conforme dados a seguir: BANCO: ............... (..................) AGÊNCIA: .................................. CONTA CORRENTE: .................... EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 24/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC 7. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 7.1. Não será exigida para esta contratação. 8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1. As despesas decorrentes da prestação do serviço objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/CONTÁBIL Conta Orçamentária Descrição 68011.44403.140002 MANUTENÇÃO DE VEICULOS - PJ 8.2. Este Contrato é oriundo do Pregão Eletrônico n.º ...../20..., homologado por meio do Relatório................ de ..../..../.......... 9. DA GESTÃO DO CONTRATO 9.1. A gestão deste Contrato será feita: 9.1.1 Por parte da CONTRATANTE: ÁREA GESTORA OPERACIONAL: TELEFONE: FAX: ÁREA GESTORA ADMINISTRATIVA: TELEFONE: FAX: 9.1.2. Por parte da CONTRATADA: NOME DO GESTOR: TELEFONE: FAX: E-MAIL: EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 25/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. A presente contratação tem como objeto a prestação de serviço de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM APLICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS EM MOTOCICLETAS DA ECT E SERVIÇOS DE GUINCHO/REBOQUE no Município de Lages, na Unidade denominada CDD Coral Lages, conforme condições constantes neste Contrato e seu Anexo. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante todo o período desta contratação. 2.2. Executar os serviços em estrita observância aos detalhamentos constantes nas Condições Específicas deste Instrumento e seus Anexos. 2.3. Emitir documento fiscal dos serviços efetivamente prestados, discriminando no corpo das mesmas o período a que se refere o serviço/etapa/parcela, o local da prestação do serviço, bem como destacar, se possível, o número e o objeto deste Contrato. 2.3.1. A CONTRATADA deverá emitir o(s) documento(s) fiscal(is) válido(s) com o mesmo CNPJ que consta neste Instrumento e na Proposta Econômica. 2.3.2. Caso a CONTRATADA possua mais de uma contratação com a CONTRATANTE, deverá emitir documentos fiscais distintos. 2.4. Caso a CONTRATADA seja MICROEMPRESA-ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, optante do SIMPLES NACIONAL, fica condicionada na emissão dos documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, a inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, devendo constar, no campo destinado as informações complementares, ou, em sua falta, no corpo de documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões: “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP PELO SIMPLES NACIONAL”. 2.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Instrumento, facultada a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes. 2.6. Reparar, corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 2.7. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução desta contratação, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 2.8. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução desta contratação. 2.8.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos acima, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta contratação. 2.9. Permitir à CONTRATANTE a fiscalização, a vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências, quando for o caso, bem como prestar, quando solicitada, as informações visando o seu bom andamento. EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 26/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC 2.9.1. A fiscalização pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes ou prepostos. 2.10. Manter sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais e inovações da CONTRATANTE de que venha ter conhecimento, não podendo, sob qualquer pretexto divulgá-las, reproduzi-las ou utilizá-las, sob as penas da lei, mesmo depois de encerrada a presente contratação. 2.11. Responder por todos e quaisquer ônus suportados pela CONTRATANTE, decorrente de eventual condenação trabalhista proposta por seus empregados, autorizando, desde já, a retenção dos valores correspondentes aos créditos existentes deste Contrato e de outros porventura existentes entre as partes e, inclusive da garantia contratual. 2.12. Substituir, imediatamente, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, sempre que exigido, qualquer prestador de serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios. 2.13. Responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas e dentro dos prazos estabelecidos, todos os erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades verificadas na execução dos serviços, indenizando a ECT ou terceiros por qualquer dano ou prejuízo causados à mesma, a seus servidores ou a terceiros, decorrente desses erros, falhas, omissões ou irregularidades. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1. Fiscalizar a execução desta contratação e subsidiar a CONTRATADA com informações e/ou comunicações úteis e necessárias ao melhor e fiel cumprimento das obrigações. 3.2. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme o cronograma previsto neste Instrumento. 3.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência que interfira na execução dos serviços, objeto desta contratação. 3.4. Fornecer todas as informações necessárias para emissão do documento fiscal. 3.5. Encaminhar à Seguradora, dentro do prazo de validade da(s) Apólice(s), cópia das Notificações de Descumprimento Contratual, enviadas à CONTRATADA, para fins de caracterização da expectativa de sinistro, conforme previsto nos arts. 769 e 771 do Código Civil, quando for o caso de garantia sob a modalidade Seguro-Garantia. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DOS PREÇOS 4.1. Valor global: conforme disposto nas Condições Específicas deste Instrumento e nas condições abaixo. 4.1.1. O preço das peças será limitado pelo constante da tabela do fabricante, com desconto de ...% (....... por cento), permanecendo este percentual fixo. 4.1.1.1. Na ausência de tabela do fabricante o preço das peças será limitado pelo preço na modalidade à vista praticado na concessionária do fabricante do veículo do município da Unidade principal do Contrato, e no caso de não existir concessionária no município fica como referência a do município mais próximo. 4.1.2. GUINCHO – REBOQUE: O serviço de guincho será prestado sem ônus para a ECT, até a distância máxima percorrida (ida e volta) entre a oficina e o local do socorro, de 20 (vinte) quilômetros. De EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 27/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC acordo com a proposta do licitante vencedor, a eventual distância que ultrapassar esse limite será paga pelo valor de R$ ....... (valor por extenso) por quilômetro rodado. 4.1.3. O preço da mão-de-obra, será no valor de R$ .......... (................) por hora, considerando-se os décimos de hora, permanecendo fixo e irreajustável pelo período de 01 (um) ano. 4.2. No preço estão incluídos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, despesas com transporte, hospedagem, diárias, alimentação, e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento desta contratação. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. Os pagamentos serão efetuados após a prestação dos serviços, mediante apresentação de documento(s) fiscal(is) válido(s), após o atesto pela CONTRATANTE, conforme cronograma abaixo: Data de Atesto da NF 01 a 05 06 a 10 11 a 17 18 a 25 26 a 31 Vencimento Dia 25 do mesmo mês Dia 27 do mesmo mês Dia 30 do mesmo mês Dia 18 do mês seguinte Dia 23 do mês seguinte 5.1.1. Havendo disponibilidade e interesse da CONTRATANTE, bem como solicitação da CONTRATADA, o pagamento eventualmente poderá ser antecipado, mediante desconto, nos termos do Art. 40, Inciso XIV, letra “d” da Lei 8.666/93 e nas regras estabelecidas no site da ECT, acessando: http://www.correios.com.br/institucional/licit_compras_contratos/SPFVP/default.cfm. 5.1.2. Para fins de pagamento a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento fiscal, os seguintes documentos: a) Certidão Negativa de Débito do INSS; b) Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; c) Certidão Conjunta de Regularidade com a Fazenda Federal (Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União da Fazenda Federal); d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Municipais, emitida pelos respectivos órgãos; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pelos respectivos órgãos. 5.1.3. A não apresentação da Certidão Negativa de Débito do INSS, bem como do Certificado de Regularidade do FGTS, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e da Certidão Negativa de Débito (CND) relativa aos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, ou a irregularidade destas, não acarretará retenção do pagamento. Entretanto, a CONTRATADA será comunicada quanto à apresentação de tais documentos em até 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão contratual e demais penalidades cabíveis. 5.1.4. Decorrido o prazo acima, persistindo a irregularidade, o Contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. 5.1.5. Concomitante à comunicação à CONTRATADA, a CONTRATANTE oficiará a ocorrência ao INSS no caso da CND; à Caixa Econômica Federal no caso do CRF; à Receita Federal no caso de CND relativa aos Tributos Federais e no caso dos Tributos Estaduais e Municipais, aos seus respectivos órgãos. EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 28/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC 5.1.6. Caso o serviço seja recusado e/ou o documento fiscal apresente incorreção, o serviço será considerado como não prestado e o prazo de pagamento será contado após a data de regularização, observado o prazo do atesto. 5.1.7. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à CONTRATANTE, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação. 5.1.8. Correrão por conta da CONTRATADA o ônus do prazo de compensação e todas as despesas bancárias decorrentes da transferência de crédito. 5.1.9. A CONTRATANTE efetuará as retenções dos tributos incidentes no faturamento, de acordo com a legislação vigente. 5.1.10. O CNPJ, que deverá constar no(s) documento(s) fiscal(is) apresentado(s), deverá ser o mesmo CNPJ que a CONTRATADA utilizou neste Instrumento. 5.1.11. O faturamento dos documentos fiscais terá como referência o local da prestação dos serviços definido nas Condições Específicas da Contratação deste Instrumento. 5.1.12. Não havendo expediente na CONTRATANTE no dia do pagamento ou outro evento, a data para o adimplemento da obrigação será prorrogada para o primeiro dia útil imediato. 5.2. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa da CONTRATANTE, será procedida a atualização monetária decorrente desse atraso, com base na variação pro rata tempore do IGP-M (FGV), verificada entre a data prevista para o pagamento e a data em que esse for efetivado. 5.3. A CONTRATANTE não acatará a cobrança por meio de duplicatas ou qualquer outro título, em bancos ou outras instituições do gênero, tampouco a cessão/negociação do crédito que implique na sub-rogação de direitos. 5.4. Os pagamentos efetuados pela CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas. CLÁUSULA SEXTA – DA ATUALIZAÇÃO DO PREÇO 6.1. O primeiro reajuste será calculado pela variação do índice pactuado entre a data de apresentação da proposta e do primeiro aniversário anual do Contrato. Os próximos reajustes ocorrerão sempre que decorridos 12 (doze) meses do último reajuste concedido, aplicando a variação do índice pactuado. 6.2. Para efeito da definição do índice a ser aplicado nos reajustes adotar-se-á a variação de custos definida pelo IPCA (IBGE) que será aplicada no período do reajuste, observada a seguinte fórmula: , onde: P > preço reajustado v > preço atual do contrato I1 > número-índice do mês anterior ao da data de aniversário do contrato I0 > número-índice do mês anterior ao da data de apresentação da proposta ou do último reajuste conforme o caso. EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 29/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 7.1. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 7.1.1. Unilateralmente, pela CONTRATANTE, quando: a) houver modificação do Projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos neste Instrumento. 7.1.2. Por acordo entre as partes, quando: a) necessária a modificação do modo e/ou do cronograma de execução do serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; b) necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação dos serviços; c) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. d) conveniente à substituição da garantia de execução contratual, se for o caso. 7.2. As alterações serão procedidas mediante os seguintes instrumentos: 7.2.1. APOSTILAMENTO: para as alterações que envolverem as seguintes situações: a) as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento aqui previstas; b) o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do seu valor corrigido; 7.2.2. TERMO ADITIVO: alterações não abrangidas pelo apostilamento, que ensejarem modificações deste Instrumento ou do seu valor. 7.3. Os Termos Aditivos ou Apostilas farão parte deste Instrumento, como se nele estivessem transcritos. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES 8.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à CONTRATANTE, garantida a ampla defesa e o contraditório: 8.1.1. Advertência: aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, que não causem prejuízo à CONTRATANTE, podendo ser cumulada com a penalidade de multa. 8.1.2. Multa: aplicada nos seguintes casos: EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 30/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC 8.1.2.1. Multa de mora: a) atraso injustificado na execução dos serviços contratados em relação aos prazos fixados neste Instrumento: 1% (um por cento) sobre o valor correspondente aos serviços orçados, por dia de atraso, até o limite de 30 dias, quando poderá ensejar a rescisão contratual; b) ocorrência de atraso em qualquer outro prazo previsto neste Instrumento não abrangidos pela alínea anterior: 0,05 % ( zero vírgula zero cinco por cento) sobre o valor global atualizado deste Instrumento, por ocorrência; 8.1.2.2. Demais multas: a) Inexecução do(s) serviço(s) contratado(s), caracterizado após o limite de prazo constante na alínea “a” do subitem 8.1.2.1 deste instrumento: 2% (dois por cento) sobre o valor global atualizado, quando poderá ensejar a rescisão contratual; b) ocorrência de quaisquer outros tipos de descumprimentos contratuais não abrangidos no subitem anterior: 1% (um por cento) sobre o valor global atualizado deste Instrumento para cada ocorrência; c) na rescisão do Contrato, com base nas hipóteses previstas nas alíneas “a” a “m” do subitem 9.1.1 deste Instrumento, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global atualizado deste Instrumento; 8.1.2.3. As multas de mora são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente e estão limitadas a 20% (vinte por cento) do valor global atualizado deste Instrumento. 8.1.2.4. As demais multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando, porém, o total das multas limitado ao valor global atualizado deste Instrumento. 8.1.2.5. As multas de mora e demais multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando, porém, o total das multas limitado ao valor global atualizado deste Instrumento. 8.1.2.6. Em caso de descumprimento deste Contrato, além das penalidades acima previstas, a CONTRATADA responderá a título de indenização complementar, nos termos do Parágrafo Único do Art. 416 do Código Civil, por quaisquer danos, prejuízos e lucros cessantes sofridos pela CONTRATANTE. 8.1.2.7. Não serão aplicadas multas decorrentes de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados. 8.1.2.8. O valor da multa e os prejuízos causados pela CONTRATADA serão executados pela CONTRATANTE, nos termos das alíneas do subitem 9.6. deste Instrumento. 8.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo período de até 05 (cinco) anos, nos seguintes casos: a) Fraudar na execução do Contrato; b) Falhar na execução contratual; c) apresentar documentação falsa; d) comportar-se de modo inidôneo; e) fizer declaração falsa; EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 31/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC f) cometer fraude fiscal. 8.2. As penalidades serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório. 8.3. As sanções de advertência e impedimento de licitar e contratar com a União poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação das mesmas, cujas razões, em sendo procedentes, poderão isentá-la das penalidades; caso contrário aplicar-se-á a sanção cabível. 8.4. Da aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula caberá recurso. 8.4.1. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão. 8.5. As penalidades serão registradas no SICAF. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Oitava: 9.1.1. Por ato unilateral da CONTRATANTE, quando ocorrer: a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especificações técnicas, projetos ou prazos; b) a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados; c) atraso injustificado na execução dos serviços; d) paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; e) não manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação; f) descumprimento do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis; g) subcontratação total do objeto deste Contrato; h) subcontratação parcial do objeto deste Contrato, quando prevista em edital, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem expressa anuência da CONTRATANTE; i) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como, a de seus superiores; j) cometimento de falhas na execução deste Contrato; k) decretação de falência da CONTRATADA; l) dissolução da sociedade da CONTRATADA; EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 32/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC m) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato; n) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato; o) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução deste Contrato. 9.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, reduzida a termo no Processo Administrativo. 9.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação. 9.2. É prevista a rescisão, ainda, nos seguintes casos: a) supressão, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, estabelecido à época da celebração deste Instrumento, devidamente corrigido até a data da supressão, ressalvados os casos de concordância da CONTRATADA; b) suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; c) ocorrendo atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. 9.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo Administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.4. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Competente. 9.5. Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas “n” e “o” do subitem 9.1.1. e alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 9.2., sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, se for o caso. 9.6. A rescisão por ato unilateral da CONTRATANTE, exceto quando se tratar de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas em lei ou neste instrumento: a) retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE; b) retenção dos créditos existentes em outras contratações, porventura vigentes entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, até o limite dos prejuízos causados; c) retenção/execução da garantia contratual, quando essa exigência estiver contida nas Condições Específicas da Contratação deste Instrumento, para ressarcimento da CONTRATANTE dos valores das multas e indenizações a ela devidos. EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 33/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC 9.7. Caso a retenção não possa ser efetuada, no todo ou em parte, na forma prevista nas alíneas acima, a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, recolher o respectivo valor em Agência indicada pela CONTRATANTE, sob pena de imediata aplicação das medidas judiciais cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA 10.1 O período de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, com início em ..../..../......., podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses. 10.1.1 A prorrogação será realizada mediante Termo Aditivo. 10.1.2 Em caso de não interesse da prorrogação, por qualquer das partes, deverá ocorrer manifestação expressa em contrário em até 30 (trinta) dias antes do término do prazo contratual. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 11.1. Não será exigida Garantia de Execução Contratual para esta contratação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONTRATAÇÃO E SUBORDINAÇÃO LEGAL 12.1. As partes CONTRATANTES submetem-se às condições ora acordadas e aos ditames da Lei 10.520/02 e o Decreto 5.450/05 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/93, Lei Complementar 123/06, Lei 11.488/07. 12.2. Constituirão partes integrantes deste Contrato: o Edital, seus Anexos, e a Proposta Econômica da CONTRATADA. 12.3. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Contrato na imprensa oficial, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. É competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Florianópolis/SC, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriundas do presente Contrato. E, por estarem justas e CONTRATADAS assinam as partes o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. ..................., .......... de ......................... de 20.. PELA CONTRATANTE NOME/CARGO PELA CONTRATADA NOME/CARGO TESTEMUNHAS: 1)__________________________________ NOME: CPF: EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 2)__________________________________ NOME: CPF: 34/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC ANEXO 1 DA MINUTA DE CONTRATO ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 1- A CONTRATADA prestará serviços de manutenção preventiva e corretiva para motocicletas de 125 cc à 150 cc com aplicação e fornecimento de peças e acessórios, e serviço de guincho/reboque, para atender a Unidade CDD CORAL nas quantidades e modelos a seguir: Placa Modelo Ano Fab. Gerência: SC - C AE 05 - Lotação: SC - C DD C ORAL MLM-3912 C G 125 C ARGO 2013 MLI-6462 C G 125 C ARGO 2013 MLI-6302 C G 125 C ARGO 2013 MLM-3822 C G 125 C ARGO 2013 MMD-0259 INTRUDER 125 2011 MMD-0539 INTRUDER 125 2011 MMB-8139 INTRUDER 125 2011 MMB-6659 INTRUDER 125 2011 MMB-1379 INTRUDER 125 2011 MMA-7529 INTRUDER 125 2011 MMB-7039 INTRUDER 125 2011 MJX-4928 NXR 150 BROS TRAIL 2011 MHR-6535 NXR 150 BROS TRAIL 2009 MHR-6585 NXR 150 BROS TRAIL 2009 Número de veículos: 14 1.1- Definição de manutenção corretiva: intervenção para correção de defeito, ou qualquer anormalidade no funcionamento do veículo, decorrente de desgaste proveniente do uso, acidente ou qualquer outro fato não previsto no plano de manutenção preventiva. 1.2- Definição de manutenção preventiva: manutenção realizada de acordo com o plano de manutenção preventiva previsto pelo fabricante, e procedimentos específicos definidos pela contratada, programável com base na quilometragem rodada do veículo ou tempo de utilização. 1.3- A CONTRATANTE poderá utilizar outros meios para a execução dos serviços de manutenção veicular para os quais a CONTRATADA não disponha de estrutura própria para execução, dentre eles: d) Serviço de borracharia e) Reparo em sistema de injeção eletrônica f) Reparo em sistema de bomba injetora g) Balanceamento, geometria e cambagem de pneus h) Serviço de lataria e pintura i) Manutenção elétrica 1.4- Não está incluído no presente contrato o serviço de Retífica de Motor. EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 35/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC 2. ATENDIMENTO PELA CONTRATADA 2.1. A cada necessidade de serviço, a CONTRATANTE encaminhará às instalações da CONTRATADA o veículo acompanhado de documento específico de requisição de serviços externos; 2.2. No ato da apresentação do veículo à CONTRATADA, essa deverá: a) Verificar, através de vistoria o estado geral do veículo (lataria, acessórios, equipamentos obrigatórios documentação, etc.) e se for identificada qualquer anormalidade esta deverá ser formalizada por escrito, no ato; b) Dar recibo informando data e hora do recebimento no documento apresentado CONTRATANTE fazendo os devidos registros no documento citado no item 2.1. pela 2.3. A CONTRATADA deverá prestar os serviços contratados, exceto domingos e feriados, no horário das 08h às 18h. 3. ORÇAMENTO PRÉVIO 3.1 Recebida a Ordem de Serviço, a CONTRATADA encaminhará o orçamento à CONTRATANTE, no prazo máximo de 12 (doze) horas úteis, considerando hora útil as constantes dos horários de atendimento previstos no item 2.3 deste anexo. 3.1.1 A validade mínima do orçamento será de 15 (quinze) dias. 3.2. Deverá constar do orçamento prévio de que trata esta cláusula, além dos dados de identificação do veículo e o valor dos serviços e peças, descrição das peças (com código do fabricante) e dos serviços (com quantidade de horas por item) e o prazo de entrega do veículo a ser recuperado, que será contado a partir da data da autorização dos serviços. 3.3. A CONTRATANTE analisará os respectivos custos e a conveniência da execução total ou parcial. Após esse exame, se conveniente, a CONTRATANTE autorizará a CONTRATADA a executar os serviços e as peças e acessórios a serem substituídos, sem que caiba qualquer recurso por parte desta. 3.4. Caso ocorra exclusão total ou parcial de itens do orçamento, a CONTRATADA será ressarcida do ônus decorrente de mão-de-obra da desmontagem/montagem, pertinente a Ordem de Serviço, devidamente analisada e aprovada pela CONTRATANTE. 3.5. Se durante a execução dos serviços forem identificados outros defeitos que impliquem em aumento de serviço, peças ou acessórios, a CONTRATADA deverá informar o fato à CONTRATANTE, atualizando o respectivo orçamento e submetendo-o à aprovação. 4. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. A execução do serviço ficará condicionada a prévia aprovação do orçamento pela CONTRATANTE. 4.2. A CONTRATADA executará os serviços no prazo máximo estabelecido no orçamento aprovado pela CONTRATANTE. 4.3 A CONTRATADA deverá efetuar manutenção preventiva nos veículos conforme estabelecido pelo fabricante. 4.4. Quando da execução dos serviços, deverão ser aplicadas peças originais ou genuínas. EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 36/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC 4.4.1 Definição de peças originais: são aquelas que têm a logomarca do fabricante do veículo na sua embalagem, é homologada pela montadora. 4.4.2 Definição de peças genuínas: são aquelas produzidas pelas mesmas empresas que fabricam as peças originais, entretanto não tem o “selo” da montadora na embalagem, as mesmas são acondicionadas na embalagem das empresas que as produzem. 4.4.3 Excepcionalmente a CONTRATANTE poderá autorizar a utilização de peças paralelas. 4.4.4. As peças substituídas, quando da devolução do veículo manutenido, deverão estar à disposição do CONTRATANTE para simples conferência, podendo este requisitá-las sempre que houver este interesse. 4.5. A CONTRATADA deverá executar fielmente e dentro das melhores Normas Técnicas os serviços aprovados em orçamento que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações da CONTRATANTE, conforme documentos integrantes do Contrato e rigorosa observância aos demais detalhes e Ordem de Serviço emanadas e/ou aprovadas pela CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessária à perfeita execução do serviço. 4.6. A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE a conclusão dos serviços, imediatamente após o término dos serviços executados, para que sejam tomadas as providencias de retirada do veículo da oficina; 4.7. O veículo será entregue pela CONTRATADA, acompanhado de 2 (duas) vias de cada Nota Fiscal. 4.7.1. Somente com a concordância do Fiscal ou Apoiador do Fiscal do Contrato será aceito encaminhamento posterior e/ou agrupamento de mais de uma ordem de serviço por nota fiscal. 4.8. Os veículos deverão ser entregues à ECT devidamente lavados, sem cobrança adicional, em todas as revisões e nas manutenções corretivas com valor acima de R$ 300,00. 4.9. Caso não ocorra o aceite do veículo, a CONTRATANTE fará o respectivo registro na OS e a CONTRATADA iniciará imediatamente a correção das anormalidades apontadas, submetendo-se ao Tempo Padrão de Reparos. 5. ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS 5.1. Após a finalização dos serviços e liberação do veículo, a CONTRATANTE, de posse das Notas Fiscais, fará o confronto dos valores relacionados de acordo com o estabelecido neste Contrato, procedendo ao devido “atesto” e o encaminhamento para posterior liberação do pagamento. 5.2. Caso os serviços executados não sejam aprovados, a CONTRATADA se obriga a revisá-los e/ou até mesmo repeti-los, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. 5.2.1. A CONTRATANTE fará o respectivo registro e a CONTRATADA iniciará a correção das anormalidades apontadas. 6. GARANTIAS 6.1. Os serviços e peças utilizadas terão garantia de 3 (três) meses, contados da data da emissão da Nota Fiscal pela CONTRATADA desde que aceita pelo CONTRATANTE. 6.2. Para o mesmo defeito, sob garantia, apresentado em veículos, não haverá nenhum tipo de cobrança, por parte da CONTRATADA, exceto no caso de substituição de peças não incluídas no serviço anterior e que não estejam sob garantia. EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 37/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC 6.3. Se o veículo vier a apresentar o mesmo defeito, dentro do prazo de garantia, a contagem desse prazo será reiniciada, a partir da data em que o veículo for devolvido à CONTRATANTE, depois de sanado o defeito. 6.4. A CONTRATADA não será responsabilizada pelos serviços executados e pelas peças substituídas, se a reincidência do defeito for causada por danos provocados por quebra proposital ou uso inadequado do veículo por parte de empregados da ECT, devidamente comprovado, ou se ainda a ECT fizer qualquer tipo de alteração nas especificações técnicas no veículo, não recomendadas pelo fabricante. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. Fornecer, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, todos os materiais, utensílios, e disponibilizar todos os equipamentos, ferramentas, instalações etc. necessários para a completa realização dos serviços; 7.2. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as peças, acessórios ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE decorrentes de culpa da CONTRATADA, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança original, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia. 7.3. Responder pelos danos causados diretamente aos veículos de propriedade do CONTRATANTE, por sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 7.4. Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência das peças destinadas à substituição; 7.5. Receber para manutenção, os veículos disponibilizados pela CONTRATANTE, acompanhados de Ordem de Serviço; 7.6. Disponibilizar, no prazo definido no orçamento autorizado, o veículo à ECT, devidamente manutenido e lavado externamente (lavação de aparência); 7.7. Devolver à ECT, quando solicitado, no prazo da garantia, todas as peças substituídas. 7.8. Permitir a entrada em suas oficinas de prepostos da CONTRATANTE, para acompanhamento dos serviços, análise das peças a serem substituídas, bem como dos orçamentos propostos, sem necessidade de agendamento prévio. 7.9. Responsabilizar-se por quaisquer prejuízos materiais que porventura venham a ocorrer em veículos da ECT sob sua guarda; 7.10. Operar exclusivamente com pessoal habilitado e treinado, com todo o ferramental e equipamentos necessários à manutenção dos veículos. 7.11. Observar rigorosamente o cumprimento da legislação referente à Segurança e Medicina do Trabalho, principalmente as NR 07 - PCMSO e NR 09 - PPRA, da portaria n° 3.214/78 - Mtb, ou de outro diploma legal que vier a substituí-la, assim como observar e cumprir as normas relativas à Engenharia e Segurança do Trabalho, emitidas pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. 7.12. O veículo entregue para execução de reparos e reposição de peças, ficará sob total responsabilidade da CONTRATADA, objetivando garantir à ECT o ressarcimento das despesas causadas por qualquer EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 38/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC sinistro ocorrido com o mesmo, independentemente da causa que lhe der origem, exceto aqueles decorrentes de casos fortuitos ou força maior, devendo, para tanto, ao receber o veículo, a CONTRATADA certificar-se do seu estado real, inclusive no que concerne à parte de acessórios obrigatórios. 8. APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL 8.1. A CONTRATADA somente emitirá Nota Fiscal dos serviços executados e autorizados. 8.2. Na Nota Fiscal deverá constar, individualizado, por veículo: - Modelo do veículo, marca, placa e número de identificação; Número do Contrato; Número da Orem de Serviço (OS) da ECT. Identificação da CONTRATANTE Localidade em que o serviço foi executado a) Para a mão-de-obra aplicada: - discriminação dos serviços executados; - tempo gasto na execução dos serviços (quantidade de horas e código do serviço de acordo com o Manual de Tempos Padrão do fabricante); - preço da mão-de-obra/hora (observado o valor vigente em contrato). b) Para as peças aplicadas: - discriminação das peças aplicadas (nomenclatura e código); - preço das peças (conforme Tabela do fabricante); - valor do desconto (observado o percentual previsto em contrato); - valor da peça após aplicação do desconto. c) Características do veículo: - modelo, placa e identificação da CONTRATANTE. 9. SERVIÇO DE GUINCHO 9.1. A CONTRATADA deverá prestar serviço de socorro mecânico (guincho), no horário das 8h às 18h, de segunda a sexta e aos Sábados das 8h às 12h, exceto domingos e feriados, até a sua oficina dentro do perímetro urbano da cidade, sem ônus à ECT. 9.2 O serviço de guincho será prestado sem ônus para a ECT, até a distância percorrida (ida e volta) entre a oficina e o local do socorro, de 20 (vinte) quilômetros no prazo máximo de duas (2) horas após a comunicação feita pela CONTRATANTE. 9.3 Para chamados de guincho que excederem a distância prevista no item 9.2 será cobrado o valor do atendimento conforme definido na contratação. 9.4 A contratada deverá recolher o veiculo após o chamado de socorro mecânico em até 2 horas. 10. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL 10.1 A CONTRATADA deverá gerenciar os resíduos da atividade de manutenção veicular atendendo a legislação pertinente no âmbito municipal, estadual e federal. 10.2 Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar relação de empresas para as quais envia os resíduos do processo de manutenção que sejam recicláveis ou que demandem EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 39/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC tratamento antes da disposição final (baterias, óleo lubrificante usado, fluídos, e outros itens que não possam ser descartados sem tratamento). ************* EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 40/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC ANEXO 02 DA MINUTA DO CONTRATO RELAÇÃO DE PEÇAS DE MOTOCICLETAS - DENOMINAÇÃO DO FABRICANTE Lista de modelos de motocicletas em uso na ECT. Sujeita a alteração no caso de aquisição de modelo diferente dos atuais. MODELO HONDA CG 125 FAN NOME DA PEÇA AJUSTADOR CORRENTE FIXADOR DA CX DE ENGREN PNEU TRASEIRO 110/80-17 AJUSTE CORRENTE FUSIVEL PNEU TRASEIRO 110/90 17 ALARME FUSIVEL 10A PNEU TRASEIRO 90/90 - A ALAVANCA DIR FUSIVEL 15A PORCA ALAVANCA EMBREAGEM FUSIVEL 5A PORCA A AJUSTE FREIO ALAVANCA ESQUERDA FUSIVEL F (10A) PORCA ACO 16MM ALAVANCA FREIO GANCHO A ASSENTO PORCA AJUSTE 7 MM ALAVANCA FREIO DIANT GANCHO B ASSENTO PORCA AJUSTE FREIO ALCA TRAS DIR GANCHO MOLA CAVALETE PORCA AJUSTE VALVULA ALCA TRAS ESQ GARFO DIANT DIR PORCA AJUSTE VALVULAS ALCA TRASEIRA GARFO DIANT DIR CJ PORCA B AJUSTE ALCA TRASEIRA DIR GARFO DIANT ESQ PORCA C/FLANGE 14MM ALCA TRASEIRA NH1 GARFO SELETOR ESQ PORCA CEGA AMORTECEDOR TRAS GAXETA BORRACHA PORCA CEGA 7MM SEXT AMORTECEDOR TRAS COMP GICLEUR #88 PORCA CEGA 8MM ANEIS PISTAO (0.25) GICLEUR MARCHA LENTA PORCA CLIP 6MM ANEIS PISTAO (0.50) GICLEUR MARCHA LENTA #4 PORCA COLUNA DIRECAO ANEIS PISTAO 0.25 JG GICLEUR PRINCIPAL PORCA DE ACO ANEIS PISTAO STD GROMETE INTERRUPTOR IGN PORCA EIXO 16MM ANEL GUARDA PO PORCA ESPECIAL ANEL DE BORRACHA GUARNICAO PORCA ESPECIAL 6MM ANEL DE VEDACAO GUARNICAO CARCACA FILTR PORCA ESPECIAL 16MM ANEL DO PISTAO INTER GUARNICAO ESCAPAMENTO PORCA ESPELHO RETROVISO ANEL ELASTICO GUARNICAO GARFO DIANT PORCA FLANGE 10MM ANEL ELASTICO 17MM GUARNICAO LAT CARENAGEM PORCA FLANGE 12MM ANEL ELASTICO JG 20MM GUARNICAO LENTE LANTERN PORCA FLANGE 16MM ANEL LIMITADOR CAIXA VE GUARNICAO PROTETOR PORCA FLANGE 8MM ANEL TRAVA ASSENTO GUARNICAO TAMPA CABECOT PORCA MOLA 43MM ANEL VEDACAO GUARNICAO TAMPA CARC FI PORCA PRESILHA 4MM ANEL VEDACAO 10,5X1,5 GUARNICAO TRAS. SILENCI PORCA PRESILHA 5MM ANEL VEDACAO 107X2 GUIA CABO PORCA QUADRADA M3X0,5 F ANEL VEDACAO 10X2,6 GUIA CABO DA EMBREAGEM PORCA SEXT 6MM ANEL VEDACAO 13,8X2,5 GUIA CORRENTE PORCA SEXT 8MM ANEL VEDACAO 14,8X2,4 GUIA CORRENTE TRANSM PORCA SEXTAVADA 6MM ANEL VEDACAO 15X2,5 GUIA CORRENTE TRANSMISS PORCA TRAVA ANEL VEDACAO 15X3 GUIA TRAS CORRENTE PORCA TRAVA 20MM ANEL VEDACAO 17X2,5 GUIA VALVULA ADM PORXA FIXACAO CARENAGEM ANEL VEDACAO 18X3 GUIA VALVULA ESCAPE PORXA SEXT CEGA 6MM ANEL VEDACAO 19,4X2,3(T GUIA VALVULA ESQ. PRATO MOLA ANEL VEDACAO 20X2,5 GUIA,CABO FREIO PRATO MOLA VALVULA ANEL VEDACAO 27X2 GUIDAO PRESILHA EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 41/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC ANEL VEDACAO 30,8MM GUIDAO ES PRESILHA BATERIA ANEL VEDACAO 30MM GUIDAO KS/CARGO PRESILHA CABO EMBREAGEM ANEL VEDACAO 39,5X5 GUIDAO NH105 PRESILHA CABO VELOCIMET ANEL VEDACAO 3X35 HASTE COMPL. TENSOR PRESILHA CONDUTOR AR ANEL VEDACAO 45X2,5 HASTE CONEXAO PRESILHA FAROL ANEL VEDACAO 63X3 INSTRUMENTOS CJ PRESILHA FIACAO ANEL VEDACAO 6X17 INTERRUPTOR CAVALETE LA PRESILHA FIACAO 101MM ANEL VEDACAO 8MM INTERRUPTOR EMERG PRESILHA FRISO PARABRIS ANEL VEDACAO 9X1,6 INTERRUPTOR EMERG. PRESILHA PARA-LAMA ANEL VEDACAO ESPECIAL INTERRUPTOR FAROL PRESILHA PINO ANEL VEDACAO THAI INTERRUPTOR FREIO DIANT PRESILHA TUBO C12 ARICULACAO B BRACO FREI INTERRUPTOR FREIO TRAS PRISIONEIRO ARO FAROL INTERRUPTOR IGNICAO PRISIONEIRO 10X143 ARO RODA DIANT INTERRUPTOR NEUTRO PRISIONEIRO 6X16 ARO RODA TRASEIRA INTERRUPTOR PARTIDA PRISIONEIRO 6X32 ARRUELA INTERRUPTOR PARTIDA KSE PRISIONEIRO 7X29 ARRUELA 10,3MM INTERRUPTOR SINALEIR PRISIONEIRO 7X35 ARRUELA 6X20 INTERRUPTOR SINALEIRA PRISIONEIRO 8X130 ARRUELA 6X9 ISOLADOR ADMISSAO PRISIONEIRO 8X140 (THAI ARRUELA 8MM JG ANEIS PISTAO 0,25 TE PRISIONEIRO 8X35 ARRUELA AJUSTE FAROL JG SAPATA FREIO DIANT. PROT TANQUE MOD 01 AMAR ARRUELA CARTER OLEO JG SAPATA FREIO TRAS. PROT TANQUE MOD 01 AZUL ARRUELA COLUNA DIRECAO JOGO REPARO MOTOR PARTI PROT TANQUE MOD 01 TRAN ARRUELA DE PRESSAO JUNCAO A BRACO DIANT PROT TANQUE MOD 02 AMAR ARRUELA DRENO 12MM JUNTA ACIONADOR TENSOR PROT TANQUE MOD 02 AZUL ARRUELA DRENO 14MM JUNTA BRACO TENSOR PROT TANQUE MOD 02 PRAT ARRUELA EIXO TRASEIRO JUNTA CABECOTE PROT TANQUE MOD 02 TRAN ARRUELA ENCOSTO 14MM JUNTA CABECOTE CIL. PROT TANQUE MOD 02 VERM ARRUELA ENCOSTO 14MM AC JUNTA CARCACA MOTOR PROT TANQUE MOD 03 AMAR ARRUELA ENCOSTO 16,5MM JUNTA CILINDRO PROT TANQUE MOD 03 AZUL ARRUELA ENCOSTO 5MM JUNTA CILINDRO HIDRAULI PROT TANQUE MOD 03 PRAT ARRUELA ENGREN JUNTA COLETOR ADMISSAO PROT TANQUE MOD 03 TRAN ARRUELA FIX GUIA CORREN JUNTA CUBA PROT TANQUE MOD 03 VERM ARRUELA FIX PARA-LAMA D JUNTA CUBA BOIA PROTETOR CAMARA AR ARRUELA FIXACAO TANQUE JUNTA FILTRO OLEO PROTETOR ESCAPAMENTO ARRUELA GUIA CORRENTE JUNTA ISOLADOR CARB PROTETOR FAROL ARRUELA LISA JUNTA TAMPA CABECOTE PROTETOR FILTRO AR ARRUELA LISA 12MM ACO JUNTA TAMPA DIR MOTO PROTETOR GARFO DIANT ARRUELA LISA 6MM JUNTA TAMPA DIR MOTOR PROTETOR PEDAL APOIO ARRUELA ONDULADA 12M JUNTA TAMPA ENGREN PART PROTETOR PERNAS ARRUELA PARA-BRISA JUNTA TAMPA ESQ CABECOT PROTETOR PERNAS NH1 ARRUELA PEDAL APOIO JUNTA TAMPA ESQ MOTO PROTETOR PNEU ARRUELA PEDAL APOIO TRA JUNTA TAMPA ESQ MOTOR PROTETOR TUBO ESCAPAMEN ARRUELA TRAVA JUNTA TAMPA LAT DIR RABETA CENTRAL NH1 ARRUELA TRAVA 6MM JUNTA TAMPA LAT ESQ RABETA CENTRAL NH411M ARRUELA VEDACAO 12MM JUNTA TAMPA LAT.ESQ. RABETA CENTRAL PB124M ARRUELA VEDACAO 6MM JUNTA TAMPA PULSADOR RABETA CENTRAL PB314P ARRUELA VEDACAO 8MM ACO JUNTA TPA LAT DIR MO RABETA CENTRAL PB360P ARVORE COMANDO COMPL. JUNTA TUBO ESCAPAMENTO RABETA CENTRAL PRIMER ARVORE PRIMAR 13 D JUNTAS JG RABETA CENTRAL R294 ARVORE PRIMARIA JUNTAS JG CARBURADOR RABETA CENTRAL R297 EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 42/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC ARVORE SECUNDARIA KIT CHASSI RABETA CENTRAL R301 ARVORES SECUNDARIA KIT CILINDRO RABETA CENTRAL SPO NH45 ASSENTO CAME FREIO KIT CILINDRO PISTAO E A RABETA CENTRAL Y198 BALANCIM KIT DE INSTALACAO RABETA DIR NH1 BALANCIM A KIT EMBREAGEM CG125 RABETA DIR NH411M BALANCIM B KIT EMBREAGEM CG150 RABETA DIR PB124M BALANCIM ESCAPE KIT EXCLUSIVO HORNET 58 RABETA DIR PB360P BASE LANTERNA TRAS KIT EXCLUSIVO HORNET 60 RABETA DIR SPO NH455M BASE SINALEIRA COMP KIT FAIXAS REFLETIVAS RABETA DIR T1 BASE SINALEIRA DIANT DI KIT JUNTAS MOTOR RABETA ESQ NH1 BATENTE CAVALETE KIT RELACAO TRANS. C/ R RABETA ESQ NH411M BATERIA KIT RELACAO TRANSM BIZ1 RABETA ESQ PB124M BATERIA (KS/CA) DTZ5L KIT RELACAO TRANSM CBX2 RABETA ESQ PB360P BATERIA DTZ6 KIT RELACAO TRANSM CG15 RABETA ESQ R239 BATERIA YB2 5L-A KIT RELACAO TRANSM NXR1 RABETA ESQ SPO NH455M BATERIA YTX7L-BS KIT RELACAO TRANSM XR25 RABETA ESQ T1 BATERIA YTX9-BS KIT REPARO MOTOR PARTID RABETA LAT DIR ES NH482 BIELA KIT KIT VALVULAS RABETA LAT DIR NH1 BOMBA OLEO LAMP INTRUM 12V.3W RABETA LAT DIR PB302 BORRACHA LAMPADA FAROL RABETA LAT DIR PRIMER BORRACHA A TAMPA LAT LAMPADA 12V 35W RABETA LAT ESQ NH1 BORRACHA APOIO LAMPADA FAROL RABETA LAT ESQ NH402M BORRACHA BATENTE LAMPADA FAROL 60/55W RABETA LAT ESQ PRIMER BORRACHA CAVALETE LAMPADA INST 112V 1,7W RAIO 8X160,5 BORRACHA DE VEDACAO PAI LAMPADA LANTERNA TRAS RAIO A 10X122 BORRACHA DIANT TAMPA LAMPADA LANTERNA TRASEI RAIO A 10X122,5 BORRACHA DO PEDAL LAMPADA SINALIZADOR RAIO A RODA TRAS CJ BORRACHA FIX PARA-LAMA LANTERNA TRAS RAIO A10 X 162 BORRACHA FIX TAMPA LAT LENTE RAIO A12X152 BORRACHA FIX. TAMPA LAT LENTE DA SINALEIRA RAIO A12X152,5 BORRACHA FIXACAO BATERI LENTE LANTERNA TRAS RAIO B 9X160,5 BORRACHA GUIDAO LENTE LANTERNA TRASEIRA RAIO B RODA TRAS CJ BORRACHA PARABRISA LENTE SINAL DIANT ESQ/T RAIO B9X161 BORRACHA PEDAL APOIO LENTE SINAL TRAS DIR RAIO B9X162 BORRACHA PEDAL APOIO DI LENTE SINAL TRAS ESQ RAIO B9X198.5 BORRACHA PEDAL CAMBIO LENTE SINALEIRA RAIO BS 8X197,5 BORRACHA PEDAL PARTIDA LENTE SINALEIRA DIANT E RAIO DIANT JG BORRACHA SUPORTE PROTET LENTE SINALEIRA DIR RAIO G9X160,5 BORRACHA TAMPA LAT ESQ LENTE SINALIZADOR RAIO G9X170 BOTAO CAPACETE CJ LIMITADOR CORPO CHAVE RAIO RODA TRAS A10X184 BOTAO ODOMETRO MANGUEIRA FREIO DIANT REFLETOR TRAS BOTAO TRAVA MANOPLA ACELERADOR REGISTRO COMBUSTIVEL BRACADEIRA DUTO AR(PRAT MANOPLA DIR REGULADOR RETIF COMP. BRACADEIRA ESCAPAMENTO MANOPLA DIR CONJ REGULADOR TENSOR BRACO FREIO TRASEIRO MANOPLA DIREITA REGULADOR TENSOR (THAI) BRACO OSCILANTE MANOPLA ESQ REGULADOR TENSOR (XR/CB BRACO SELET MANOPLA ESQ GUIDAO RELE COMP SINAL BUCHA 6X10,5 MANOPLA ESQUERDA RELE SINALIZADOR BUCHA 8X15 MARCA HONDA NH146M RETENTOR 18.9X30X5 BUCHA AMORTECEDOR MARCA HONDA T4 RETENTOR COLUNA EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 43/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC BUCHA BRACO AMORTECEDOR MARCA TAMPA LAT DIR ESD RETENTOR DE PO EXCENTRI BUCHA COROA TRANSMISSAO MARCA TAMPA LAT KS Y197 RETENTOR GARFO DIANT BUCHA DA COROA MARCADOR COMBUSTIVEL RETENTOR GARFO DIANT CJ BUCHA DIR PROT PERNA MEDIDOR NIVEL OLEO RETENTOR HASTE DE VALVU BUCHA ENGRENAGEM PARTID MESA SUP GUIDAO RETENTOR HASTE VALVULA BUCHA ESCAPAMENTO MESA SUP GUIDAO NH105 RETENTOR OLEO 11,6X24X1 BUCHA ESQ PROTETOR MOLA ACO EM ESPIRAL RETENTOR OLEO 12X17X2,5 BUCHA FIXACAO MOLA AJUSTE FAROL RETENTOR OLEO 12X18X4 BUCHA FIXACAO SINALEIRA MOLA ALAVANCA EMBREAGEM RETENTOR OLEO 12X18X5 BUCHA GARFO TRAS MOLA AMORTECEDOR RETENTOR OLEO 12X20X5 BUCHA MOLA PEDAL PARTID MOLA BRACO SELETOR RETENTOR OLEO 12X22X5 BUCHA PREDENDOR MOLA MOLA CAVALETE RETENTOR OLEO 14X22X5 BUCHA SINALIZADOR DIANT MOLA CAVALETE LATERAL RETENTOR OLEO 14X28X7 BUCHA TAMPA MOLA DIR TRAVA ASSENTO RETENTOR OLEO 16X28X7 BUZINA MOLA DO TENSOR RETENTOR OLEO 17X27X5 CABECOTE MOLA EMBREAGEM RETENTOR OLEO 17X29X5 CABO A ACELERADOR MOLA ESCOVA RETENTOR OLEO 17X34X4, CABO ACELERADOR MOLA FIXACAO FAROL RETENTOR OLEO 18,9X28X5 CABO AFOGADOR MOLA G CAVALETE CENT RETENTOR OLEO 18X CABO COMPL. EMBREAGEM MOLA GARFO DIANT RETENTOR OLEO 20X34,7 CABO COMPLETO EMBREAGEM MOLA INTERRUP MUDANCA RETENTOR OLEO 20X34X7 CABO DE EMBREAGEM MOLA INTERRUPTOR ACO RETENTOR OLEO 20X35X8 CABO EMBREAGEM MOLA INTERRUPTOR FREIO RETENTOR OLEO 21,5X36X7 CABO FREIO DIANT MOLA PARTIDA RETENTOR OLEO 21X37X7 CABO FREIO DIANT THAI MOLA PEDAL FREIO RETENTOR OLEO 22X35X7 CABO FREIO DIANTEIRO MOLA PEDAL FREIO ACO EM RETENTOR OLEO 23X37X7 CABO TACOMETRO MOLA PEDAL PARTIDA RETENTOR OLEO 25X40X7 CABO TERRA BATERIA MOLA POSICIONADOR TAMBO RETENTOR OLEO 25X47X6,5 CABO VELOCIMETRO MOLA RETORN PEDAL PARTI RETENTOR OLEO 30X42X4,5 CABO VELOCIMETRO THAI MOLA RETORNO DA SAPATA RETENTOR OLEO 4,8X15X4 CAIXA COMP BATERIA MOLA RETORNO PEDAL RETENTOR OLEO BORRACHA CAIXA ENGRENAGEM VELOCI MOLA RETORNO VARETA FRE RETROVISOR DIR COMP CAIXA FERRAMENTAS MOLA TELA FILTRO OLEO RETROVISOR ESQ COMP CAIXA INTERNA MOLA TENSOR CORRENTE RODA DIANT CALCO AJUSTE MOLA TRAVA RODA TRASEIRA CALIPER DO FREIO DIANT. MOLA VALVULA ROLAMENTO 30X58X17 CAMARA AR MOLA VARETA FREIO ROLAMENTO AGULHAS CAMARA AR PNEUS NIPLE ROLAMENTO AGULHAS 17X24 CAMARA DE AR NIPLE RAIO 10 ROLAMENTO AGULHAS 20X26 CAMARA TUFF UP PAINEL FREIO DIANT ROLAMENTO COLUNA DIRECA CAMARA TUFF UP PIRELLI PAINEL FREIO TRAS ROLAMENTO ESFERAS CAME FREIO DIANT PARA LAMA DIANT ROLAMENTO ESFERAS 6202 CAPA ACELERADOR PARA LAMA DIANT R250 ROLAMENTO INF COL DIREC CAPA ALAV DIR PARAFUSO ROLAMENTO PIVO GARFO CAPA ALAV ESQ PARAFUSO 4X12 ROLAMENTO RADIAL ESF CAPA ALAVANCA PARAFUSO 4X14 ROLAMENTO RADIAL ESFERA CAPA ALAVANCA DIR PARAFUSO 4X16 PHILIPS ROLAMENTO ROLOS CILINDR CAPA ALAVANCA ESQ PARAFUSO 5MM ROLAMENTO SUP COL DIREC CAPA CABO ACELERADOR PARAFUSO 5X11,5 ROLAMENTOS RADIAL ESFER CAPA CORRENTE TRANSM PARAFUSO 5X18 ROLAMENTOS RODA DIANT CAPA DE TERMINAL GAR PARAFUSO 6X20 ROLETE DO TENSOR EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 44/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC CAPA DIANTEIRA PARAFUSO A JG ROLETE GUIA CORRENTE CAPA GARFO TRAS PARAFUSO A JOGO ROTOR CONTATO (METAL) CAPA INTERRUPTOR MUDANC PARAFUSO AJUSTE ROTOR FILTRO OLEO CAPA PEDAL CAMBIO PARAFUSO AJUSTE FAROL SAPATA FREIO DIANT CAPA PINO PARAFUSO AJUSTE VALVULA SAPATA FREIO JG CAPA PORCA TRAVA PARAFUSO ALAVANCA DIR SAPATA FREIO TRAS CAPA RETENTOR PARAFUSO ALLEN 6X12 SAPATA FREIO TRAS JG CAPA SUP DIR GARFO DIAN PARAFUSO APOIO ASSENTO SENSOR VELOCIDADE CAPA SUP ESQ GARFO DIAN PARAFUSO ARRUELA 4MM SEPARADOR CAPA TERMINAL BATERIA PARAFUSO ARTIC ALAV PIV SINALEIRA DIANT DIR CAPA TERMINAL GARFO TRA PARAFUSO ARTIC ALAVANCA SINALEIRA DIANT ESQ CAPA VALVULA SANGRIA PARAFUSO ARTICULACAO SINALEIRA DIR S/LAMP CAPACETE 60 AMARELO PARAFUSO AUTO ATARRAX SINALEIRA TRAS DIR CAPACETE 60 PRETO PARAFUSO AUTO ATARRAX 5 SINALEIRA TRAS DIR KS/E CAPACETE ABERTO 56 PRAT PARAFUSO CABECA ABAULAD SINALEIRA TRAS ESQ CAPACETE ABERTO 58 PRAT PARAFUSO CABECA CHATA 6 SINALEIRA TRAS ESQ KS/E CARC SUP INSTRUMENTOS PARAFUSO CONEXAO 10X22 SOQUETE COMPL. DO FAROL CARCACA EXT EMBREAGEM PARAFUSO DRENAGEM SOQUETE COMPLETO FAROL CARCACA FAROL PARAFUSO DRENO 14MM SOQUETE FAROL CJ CARCACA FAROL COMP PARAFUSO ESPECIAL 5X SOQUETE LANTERNA TRAS CARCACA FAROL NH1 PARAFUSO ESPECIAL 6X11 SUB FIACAO SENSOR VELOC CARCACA FILTRO AR PARAFUSO ESPECIAL 6X16 SUPORTE CARCACA INF ACELERADOR PARAFUSO ESPECIAL 6X8 SUPORTE ALAVANCA CARCACA INF INSTRUMENTO PARAFUSO ESPECIAL M6 SUPORTE ALAVANCA DIR CARCACA INSTRUMENTOS PARAFUSO FAROL SUPORTE ALAVANCA ESQ CARCACA SUP ACELERADOR PARAFUSO FERRO 6X90 SUPORTE ALAVANCA ESQ ES CARCACA SUP INSTRUMENTO PARAFUSO FIX COROA SUPORTE ALAVANCA FRE CARENAGEM DIANT PARAFUSO FIX. RABETA SUPORTE ALAVANCA FREIO CARENAGEM DIANT ESQ NH4 PARAFUSO FIXACAO 5X8 SUPORTE ASSENTO CARENAGEM DIANT ESQ R30 PARAFUSO FLANGE 10X117 SUPORTE BALANCIM CARENAGEM DIANT ESQ Y19 PARAFUSO FLANGE 10X16 SUPORTE CALIPER DIANT CARENAGEM DIANT NH1 PARAFUSO FLANGE 10X20 SUPORTE CARCACA FARO CARENAGEM DIANT R286 PARAFUSO FLANGE 10X50 SUPORTE CARCACA FAROL CARENAGEM DIR PB340C PARAFUSO FLANGE 10X70 SUPORTE CARCACA INF FAR CARENAGEM DIR PB362R PARAFUSO FLANGE 12X2 SUPORTE COMP CARCACA CARENAGEM TRAS ESQ Y198 PARAFUSO FLANGE 6MM SUPORTE DIANT MOTOR CARENAGEM TRASEIRA YR28 PARAFUSO FLANGE 6X10 SUPORTE DIR FAROL CARTUCHO FILTRO OLEO PARAFUSO FLANGE 6X120 SUPORTE DIR VISOR DIANT CAVALETE CENTRAL PARAFUSO FLANGE 6X16 SUPORTE DO ELEMENTO FIL CAVALETE LATERAL PARAFUSO FLANGE 6X18 SUPORTE ELEMENTO CDI PARAFUSO FLANGE 6X22 SUPORTE EMBLEMA CHASSI CAMPANHA KS/ES PARAFUSO FLANGE 6X25 SUPORTE ESCAPAMENTO CHAVE PARAFUSO FLANGE 6X27 SUPORTE ESCOVA PARTIDA CHAVE BLOQUEIO JG CHINA PARAFUSO FLANGE 6X28 SUPORTE ESPELHO CHAVE BRUTO PARAFUSO FLANGE 6X30 SUPORTE ESQ FAROL CHAVE FENDA 3 PARAFUSO FLANGE 6X35 SUPORTE ESQ PARA-LAMA D CHAVETA 4MM PARAFUSO FLANGE 6X40 SUPORTE ESQ SINAL TRAS CHAVETA DE VALVULA PARAFUSO FLANGE 6X45 SUPORTE FAROL CHAVETA MEIA LUA ACO PARAFUSO FLANGE 6X50 SUPORTE FAROL INSTRUMEN CHAVETA VALVULA PARAFUSO FLANGE 6X50 AC SUPORTE GUIDAO EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 45/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC CILINDRO PARAFUSO FLANGE 6X65 SUPORTE INSTRUMENTOS CILINDRO COMP AMORT DIA PARAFUSO FLANGE 6X80 SUPORTE MOLA CAVALETE C CILINDRO COMP DIANT ESQ PARAFUSO FLANGE 6X95 SUPORTE PARALAMA DIANT CILINDRO EXT GARFO DIR PARAFUSO FLANGE 7X23 SUPORTE PARA-LAMA DIANT CILINDRO EXT GARFO ESQ PARAFUSO FLANGE 8X113 SUPORTE PARALAMA TRAS CILINDRO INT GARFO PARAFUSO FLANGE 8X18 SUPORTE PEDAL APOIO CILINDRO INTERNO GARFO PARAFUSO FLANGE 8X20 SUPORTE PEDAL APOIO DIR CILINDRO MESTRE FREIO D PARAFUSO FLANGE 8X28 SUPORTE PEDAL APOIO ESQ CILINDRO MESTRE FREIO T PARAFUSO FLANGE 8X36 SUPORTE PEDAL APOIO TRA CILINDRO MOTOR PARAFUSO FLANGE 8X40 SUPORTE PLACA LICENCA CJ INTERR FREIO DIANT PARAFUSO FLANGE 8X45 SUPORTE RELE SINAL CJ RAIO B9X162 PARAFUSO FLANGE 8X55 SUPORTE SINALEIRA TRAS CJ RAIO B9X170 T.T. EXT PARAFUSO FLANGE 8X65 SUPORTE SINALIZADOR CJ RAIO B9X198,8 PARAFUSO FLANGE SH 6 SUPORTE SINALIZADOR TRA CJ SINAL DIANT DIR PARAFUSO FLANGE SH 6X12 SUPORTE SUP ESCAPAMENTO CJ SINAL DIANT ESQ PARAFUSO FLANGE SH 6X32 SUPORTE TRAVA ASSENTO CJ SINAL TRAS ESQ PARAFUSO FLANGE TP C SUPORTE TRAVA CAPACETE COLETOR ADMISSAO PARAFUSO FLNGE 8X22 SUPORTE TRAVA GUIDAO COLUNA DIRECAO PARAFUSO GARFO TRAS THA SUPRESSOR DE RUIDOS COLUNA DIRECAO COM PARAFUSO JG CARBURADOR SUPRESSOR RUIDOS COMANDO KIT PARAFUSO ONE WAY 8MM SUPT ALAVANCA ESQ CONDUTOR AR PARAFUSO OVAL 6X55 TAMPA CONJ AMORTEC TRASEIRO PARAFUSO PANELA 5X32 TAMPA 30MM CONJ CARCACA INF INS PARAFUSO PANELA 5X8 TAMPA CAIXA FERRAMENTA CONJ INTERR DIANT LUZ F PARAFUSO PHILIPIS OVAL TAMPA CAIXA FERRAMENTAS CONJ INTERRUPTOR EMB PARAFUSO PHILIPS 4X25 TAMPA CARCACA FILTRO AR CONJUNTO ALARME ORIGINA PARAFUSO PHILIPS 4X32 TAMPA CENTRAL CONTATO DE INTERRUPTOR PARAFUSO PHILIPS 5X12 TAMPA COLUNA DIRECAO COROA TRANSMISSAO PARAFUSO PHILIPS 6X16 TAMPA DIANT (BRT) COROA TRANSMISSAO 38D PARAFUSO PHILIPS AUTO A TAMPA DIANT B184 CORPO CHAVE PARAFUSO PHILIPS ESPEC TAMPA DIANT CJ NH455M CORRENTE COMANDO PARAFUSO PHILLIPS 2X6 TAMPA DIANT DIR NH1 CORRENTE TRANSMISSAO 52 PARAFUSO PHILLIPS 4X TAMPA DIANT DIR PB362 COXIM PARAFUSO PHILLIPS 4X45 TAMPA DIANT DIR R286 COXIM "B" SUPORTE FAROL PARAFUSO PHILLIPS 4X8 TAMPA DIANT DIR Y297 COXIM A TANQ. COMB PARAFUSO PHILLIPS 5X TAMPA DIANT ESQ NH1 COXIM 'A'SUPORTE FAROL PARAFUSO PHILLIPS 5X10 TAMPA DIANT ESQ PB362 COXIM BORRACHA PARAFUSO PHILLIPS 6X6 TAMPA DIANT ESQ R286 COXIM INFERIOR DO SU PARAFUSO PHILLIPS ARRUE TAMPA DIANT ESQ Y197R COXIM INTERRUPTOR PARAFUSO PHILLIPS OVAL, TAMPA DIANT GUIDAO B184 COXIM LANTERNA TRAS PARAFUSO PHILLIPS PAN 5 TAMPA DIANT GUIDAO N COXIM PARALAMA TRAS PARAFUSO PHILLIPS PAN 6 TAMPA DIANT GUIDAO NH1 COXIM RODA TRAS PARAFUSO PLANO TAMPA DIANT GUIDAO NH45 COXIM SUP GARFO DIANT PARAFUSO SEXT 6X28 TAMPA DIANT GUIDAO NH47 COXIM SUPORTE FAROL PARAFUSO SEXT 6X80 TAMPA DIANT GUIDAO PB31 COXIM TANQUE PARAFUSO SEXT 8X28 TAMPA DIANT GUIDAO R239 COXIM VELOCIMETRO PARAFUSO SUPTE TRAS INF TAMPA DIANT GUIDAO R250 CUBO CENTRAL EMBREAG PARAFUSO TAMPA TAMPA DIANT KS/ES NH1 CUBO CENTRAL EMBREAGEM PARAFUSO TAMPA ESQ TAMPA DIANT NH1 CUBO RODA TRAS COMP PARAFUSO TAMPA LATERAL TAMPA DIANT PB314P CUBO RODA TRAS NH109MS PARAFUSO TRAVA CAPACETE TAMPA DIANT R297 EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 46/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC CUPILHA PARALAMA A TRAS TAMPA DIANT Y198 CUPILHA 1,56X15 ACO PARA-LAMA B DIANT TAMPA DIR GARFO DIANT R CUPILHA 2X15 PARA-LAMA DIANT TAMPA DIR INFERIOR DIAFRAGMA PARA-LAMA DIANT B184 TAMPA ESQ CABECOTE DIAFRAGMA ACELERADOR PARA-LAMA DIANT BG100M TAMPA FAROL DISCO EMBREAGEM PARALAMA DIANT BG115M TAMPA FILTRO AR DISCO FREIO DIANT PARA-LAMA DIANT G175M TAMPA FILTRO OLEO DISCO FREIO DIANT NH35M PARA-LAMA DIANT NH1 TAMPA GARFO DIANT ES DISCO FRICCAO EMBREAGEM PARA-LAMA DIANT NH411M TAMPA GERADOR DUTO ENTRADA AR PARA-LAMA DIANT NH455M TAMPA INFERIOR DUTO FILTRO AR PARA-LAMA DIANT NH479M TAMPA LAT DIR ESD R286 EIXO ARVORE COMANDO PARA-LAMA DIANT PB124M TAMPA LAT DIR + NH1 EIXO BALANCIM PARA-LAMA DIANT PB16 TAMPA LAT DIR BG115M EIXO CAVALETE CENTRA PARA-LAMA DIANT PB314P TAMPA LAT DIR ES R239 EIXO CAVALETE CENTRAL PARA-LAMA DIANT PB337R TAMPA LAT DIR G175M EIXO GARFO TRAS PARA-LAMA DIANT R206 TAMPA LAT DIR INFERIOR EIXO RODA DIANT PARA-LAMA DIANT R214 TAMPA LAT DIR KS B184M EIXO RODA TRASEIRA PARA-LAMA DIANT R239 TAMPA LAT DIR KS R297 EIXO SELET MARCHAS PARA-LAMA DIANT R250 TAMPA LAT DIR MOTOR EIXO SELETOR PARA-LAMA DIANT R286R TAMPA LAT DIR R286R EIXO TRAVA TENSOR PARA-LAMA DIANT R297 TAMPA LAT DIR S/FX ELEMENTO FILTRANTE PARA-LAMA DIANT Y198 TAMPA LAT DIR T2 ELEMENTO FILTRO AR PARA-LAMA DIANTEIRO NH4 TAMPA LAT ESQ ELEMENTO FILTRO DE AR PARA-LAMA R304R TAMPA LAT ESQ ES NH1 ELEMENTO FILTRO OLEO PARALAMA TRAS TAMPA LAT ESQ + NH1 EMBLEMA PARA-LAMA TRAS TAMPA LAT ESQ ES EMBLEMA A CARENAGEM ESQ PARA-LAMA TRAS R134 TAMPA LAT ESQ ES PB363 EMBLEMA CAREN DIANT T2 PARALAMA TRASEIRO TAMPA LAT ESQ ES R239 EMBLEMA CAREN INF T6 "X PARFUSO ESPECIAL 5X16 TAMPA LAT ESQ G175M EMBLEMA DIANT PASTILHA FREIO DIANT TAMPA LAT ESQ KS EMBLEMA DIANTEIRO PASTILHA FREIO DIANT JG TAMPA LAT ESQ KS B184M EMBLEMA HONDA PASTILHA FREIO TRAS JG TAMPA LAT ESQ KS NH411M EMBLEMA RABETA PASTILHAS FREIO JG TAMPA LAT ESQ KS R297 EMBLEMA VISOR INSTRUMEN PASTILHAS FREIO TRAS JG TAMPA LAT ESQ KS T4 ENGRENAGEM PEDAL APOIO TAMPA LAT ESQ MOTOR ENGRENAGEM COMANDO PEDAL APOIO ESQ TAMPA LAT ESQ.INFERIOR ENGRENAGEM PARTIDA PEDAL APOIO ESQ COMP TAMPA PORCA ENGRENAGEM PRIMARIA PEDAL APOIO TRAS TAMPA REGULAGEM VALVULA ENGRENAGEM PRIMARIA EMB PEDAL APOIO TRAS DIR TAMPA ROTOR FILTRO OLEO ENGRENAGEM PRINCIPAL 5A PEDAL APOIO TRASEIRO NH TAMPA SUP COMP C/ EMBLE ENGRENAGEM SEC INFERIOR PEDAL CAMBIO TAMPA SUPERIOR ENGRENAGEM SECUNDARIA PEDAL DE APOIO TAMPA TRAS ESQ MOTOR ENGRENAGEM TACOMETRO PEDAL FREIO COMP TAMPA TRAS GUIDAO KS ENGRENAGEM VELOCIM PEDAL FREIO TRAS TAMPA TRAS GUIDAO NH1 ENGRENAGEM VELOCIMETRO PESO A GUIDAO TAMPA TRAS GUIDAO NHA57 ESCAPAMENTO PESO EMBREAGEM JG TAMPA VARETA TENSOR ESCAPAMENTO ES PESO GUIDAO TAMPAO VEDACAO ESCAPAMENTO KS/KSE/CARG PINHAO COMANDO TANQUE COMB NH1 ESCOVA PARTIDA PINHAO CORRENTE COMANDO TANQUE COMB NH411M ESFERA 8 PINHAO PARTIDA TANQUE COMB PB162 EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 47/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC ESFERA ACO 8MM PINO A PEDAL APOIO TANQUE COMB R239 ESFERAS ACO 6 PINO C PEDAL APOIO TELA DO FILTRO DE AR ESPACAD ROLAM PINO DESLIZANTE TELA FILTRO AR ESPACADOR B EIXO RODA T PINO DO PISTAO TELA FILTRO COMBUSTIVEL ESPACADOR COROA PINO EXPANSAO 2X14 TELA FILTRO OLEO ESPACADOR EIXO TRAS PINO GUIA 10X20 TENSOR CORRENTE ESPACADOR LAT FREIO TRA PINO GUIA 8X14 TENSOR CORRENTE COMANDO ESPACADOR LAT RODA TRAS PINO GUIA A 10X16 TERMINAL ESCOVA ESPACADOR RODA DIANT PINO GUIA A 12X20 TQ COMBUSTIVEL R-134 ESPELHO RETROV DIR PINO PEDAL APOIO TRAVA DO GUIDAO ESPELHO RETROV DIR TW PINO PISTAO TRAVA PEDAL APOIO ESPELHO RETROV ESQ TW PINO TAMPAO TRAVA PEDAL PARTIDA ESPELHO RETROVISOR PISTA ESFERA SUP TRAVA PESO GUIDAO ESPELHO RETROVISOR DIR PISTA ESFERAS INF TRAVA PINHAO ESPELHO RETROVISOR ESQ PISTA ESFERAS INF CONIC TRAVA PINO PISTAO ESTATOR GERADOR PISTA ESFERAS INFERIOR TRAVAS CJ ETIQUETA AJUSTE CORRENT PISTA ESFERAS SUP TUBO ALCA TRAS ESQ ETIQUETA IDENTIFICACAO PISTA ESFERAS SUPERIOR TUBO DO RESPIRO ETIQUETA INFORMACAO EMI PISTA ESFEREAS INFERIOR TUBO DRENO ETIQUETA POSICAO MARCHA PISTAO TUBO INT ACELERADOR ETIQUETA PRECAUCAO PISTAO 0,25 TUBO INTERNO MANOPLA ETIQUETA PRECAUCAO PILO PISTAO 0,50 TUBO INTERNO MANOPLA DI ETIQUETA PRECAUCAO PNEU PISTAO 0,75 TUBO RESPIRO ETIQUETA PRECAUCAO TANQ PISTAO STD TUBO RESPIRO BATERIA EXCENTR POSICION PIVO TENSOR CORRENTE UNIDADE COMP SINALEIRA FAIXA A CAREN LAT DIR T PLACA EMBREAGEM VALVULA ADMISSAO FAIXA B CAREN LAT DIR T PLACA PEDAL APOIO VALVULA ARO FAIXA B CAREN LAT ESQ T PLACA PEDAL APOIO TRAS VALVULA COMP CUBA FAIXA DIR CAREN DIANT T PLACA PRESSAO EMBREAGEM VALVULA CORTE AR FAIXA ESQ CARENAGEM DIA PLACA TENSOR CORRENTE VALVULA CORTE JG FAIXA ESQ RABETA T4 PLATO EMBREAGEM VALVULA DA CUBA FAIXA RABETA T1 R297 PNEU DIANT VALVULA ESCAPE FAIXA TAMPA DIR/ESQ ES PNEU DIANT 100/80-17 52 VARETA FREIO TRAS FAIXA TAMPA DIR/ESQ KS PNEU DIANT 120/70ZR17 M VELA IGNICAO FAIXA TAMPA ESQ KS NH1 PNEU DIANT 2.75-18 42P VELA IGNICAO (IUH24D) FAIXA TAMPA LAT ESQ PB3 PNEU DIANT 24X8-12 (4X2 VELA IGNICAO C6HSA FAIXA TAMPA LATERAL T4 PNEU DIANT 80/100 18M/C VELA IGNICAO CPR8EA-9 FAIXA TAMPA LATERAL T1 PNEU DIANT 80/100-ARO18 VELA IGNICAO CR8EH-9S FAIXA TAMPA LATERAL T3 PNEU DIANT 90/90 19 52P VELA IGNICAO DP8EA FAROL PNEU DIANT 90/90-21 54S VELA IGNICAO DPR8EA-9 FAROL BLOCO OPTICO PNEU DIANTEIRO PIRELLI VELA IGNICAO DPR8EA-9NG FAROL BLOCO OPTICO KIT PNEU TRAS 100/90-18 56P VELA IGNICAO NGK FERRAMENTAS JG PNEU TRAS 120/90-17 64S VELA IGNICAO U27FER FIACAO PRINCIPAL ES PNEU TRAS 180/55ZR17 73 VISEIRA CAPACETE FILTRO PNEU TRAS 25X11-10 (4X2 VISEIRA CAPACETE ABERTO FILTRO COMBUSTIVEL PNEU TRASEIRO VISOR DIANT VISOR DIANTEIRO EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 48/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC MODELO SUZUKI INTRUDER 125 NOME DA PEÇA ABRACADEIRA GN125 MEIA LUA DE ENCOSTO COM VALV GS125 GN125 ABSORVEDOR CHOQUE GN125/EN125 MEIA LUA ENCOSTO COM VALV GS125 GN125 ABSORVEDOR CHOQUE RODA TRAS. GN125/EN125 MESA ESCOVA MOTOR PARTIDA GS125 GN125 EN125 ACABAMENT0 BENGALA GN125 EN125 MESA ESCOVA MOTOR PARTIDA GS125 GN125/AN125 ACABAMENTO BENGALA GN125 MESA ESCOVA MOTOR PARTIDA GS125/GN125 ACABAMENTO GUIDAO GN125 MESA INFERIOR GN125 ACABAMENTO INF PAINEL GN125 MESA SUPERIOR GN125 ACABAMENTO INF. PAINEL GN125 MOLA AGUL.DO PISTONETE GS125 GN250 GN125 ACABAMENTO INF. TACOMETRO GN125 MOLA AGULHA DO PISTONETE GS125/GN250/GN125 ACABAMENTO INF.PAINEL GN125 MOLA AGULHA PISTONETE GS125/GN250 GN125 ACABAMENTO INF.TACOMETRO GN125 MOLA AJUS TENSAO CORR COM GS125 GN125 ACIONADOR FREIO TRASEIRO GN125/AN125 EN125 MOLA AJUST CORR COM. GS125 GN125 ADAPTADOR DA LAMPADA GN125 MOLA AJUST.CARBURADOR GS125/GN250/GN125 ADES.SUZUKI TAMPA LAT.DIR.GN125 MOLA BENGALA GN125 ADES.SUZUKI TAMPA LAT.ESQ.GN125 MOLA CARBURADOR GS125 GN125 ADESIVO PRECAUCAO GN125 MOLA CARBURADOR GS125/GN125 AFOGADOR GS125 GN125 MOLA CAVALETE GN125 AGULHA DIFUSORA CARBURADOR GS125 GN125 MOLA DA ENGREN DE PARTIDA EN125 GN125 AN125 AGULHA PISTONETE GS125 GN125 MOLA DESCANSO LATERAL GN125 AGULHA SEDE CARBURADOR GN125 MOLA EIXO ACION CAMBIO GS125 GN125 AGULHA SEDE CARBURADOR GS125/GN250 GN125 MOLA EIXO ACION. CAMBIO GS125 GN125 AJUSTADOR CARBURADOR GS125/GN250/GN125 MOLA EMBREAGEM GS125 GN125 AJUSTADOR CORRENTE TRANSMISSAO GN125 MOLA EMBREAGEM PARTIDA GS125 GN125 AJUSTADOR CORRENTE TRANSMISSAO GS125 GN125 MOLA EMBREAGEM PARTIDA GS125/GN125/EN125 AJUSTADOR TENSAO CORRENTE COMANDO GN125 MOLA EMGREAGEM PARTIDA GS125 GN125 ALAVANCA DO ACIONADOR GS125/GN125 MOLA ENGRENAGEM TRAMB GS125/GN250 GN125 ALAVANCA DO AFOGADOR GS125/GN125 MOLA ESCOVA MOTOR PART GS125 GN125 ALCA DIREITA DO ASSENTO GN125 MOLA ESCOVA MOTOR PARTIDA GS125 GN125 AN125 AMORTECEDOR TRASEIRO GN125 MOLA ESCOVA MOTOR PARTIDA GS125/GN125/AN125 ANEL AGULHA PISTONETE GS125/GN250 GN125 MOLA FILTRO OLEO GS125 GN125 ANEL AGULHA PISTONETE GS125/GN250.GN125 MOLA GN125 ANEL AGULHA PISTONETE GS125/GN250/GN125 MOLA INTERRUPTOR FREIO GN125 ANEL DE RETENCAO GN125 MOLA LONA FREIO AN125/05 GN125 EN125 ANEL DE VED ESPACADOR PINHAO GS125 GN125 MOLA LONA FREIO GN125 ANEL DE VED EXT. FILTRO OLEO GS125/GN125 EN125 MOLA LONA FREIO TRAS. GN125 ANEL DE VED INT FILTRO OLEO GS125 GN125 EN125 MOLA PARAF.REG.AR.CAR.GS500/125/LT/GN125 ANEL DE VED INTER CAMB GS125/G250 GN125 MOLA PARAF.REG.CARB.GS500/125/LT/GN125 ANEL DE VED MOTOR PART GS125/GN250 GN125 EN125 MOLA PARAFUSO AFOGADOR GS125/GN125 ANEL DE VED MOTOR PARTIDA GS125 GN125 AN125 MOLA PASTILHA GN125 ANEL DE VED TAMPA CART GS125/LTF16 GN125 MOLA PEDAL FREIO GN125 ANEL DE VED TAMPA INS CAB.GS125/LTFGN125 MOLA PEDALEIRA DIANT GN125 ANEL DE VED TAMPA INSP MAGN GS125 GN125 MOLA PEDALEIRA DIANT. GN250 GN125 ANEL DE VEDACAO COLETOR AR GS125 GN125 MOLA PINO NEUTRO CAMBIO GS125 GN125 ANEL DE VEDACAO ESCAPE INTRUDER/125 MOLA PRESSAO EMBREAGEM GS125 GN125 ANEL DE VEDACAO GN125 MOLA REG. VARAO FREIO TRAS GN125 ANEL DE VEDACAO PAINEL CUBO RODA TRAS GN125 MOLA TRAVA PINO NEUTRO GS125 GN125 ANEL DE VEDACAO PRIS AJST GS125 GN125 MOLA TRAVA PINO NEUTRO GS125/GN125 EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 49/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC ANEL DE VEDACAO RODA TRAS. GN125 MOLA TRAVA TRAMB GS125 GN250 GN125 ANEL DO EIXO DO BAL GS125 GN250 GN125 MOLA TRAVA TRAMBULADOR GS125 GN125 ANEL EIXO BALANCIM GS125 GN250 GN125 MOLA TRAVA TRANB. GS125 GN125 ANEL GUIA DE V. GS125GN250 DR650RE GN125 MOLDURA CARCACA GN125 ANEL GUIA V..DR650RE/96 GS125/GN/LTGN125 MOTOR DE PARTIDA GS125 GN125 ANEL LIMITADOR DE BENGALA GN125 MOTOR PARTIDA EN125 GN125 ANEL VED ESPACADOR PINHAO GS125 GN125 PAINEL COMPLETO GN125 ANEL VED MOTOR PART GS125 GN125 PAINEL CUBO RODA TRAS. GN125 ANEL VED MOTOR PART GS125 GN250 GN125 PAINEL CUBO RODA TRASEIRA GN125 EN125 ANEL VED MOTOR PART GS125/GN250/GN125 PARAFUSO (6X55) DR650/GS125 GN125 ANEL VED PRISI AJUST GS125 GN125 PARAFUSO 6X55 DR650 GS125 GN125 ANEL VED SUP MOTOR PAR GS125 GN250 GN125 PARAFUSO 6X60 FIXA TPA CABEC GS125 GN125 ANEL VED SUPORTE BOB GS125/GN250 GN125 PARAFUSO 750W/FIX CDI GN250 EN125 ANEL VED TAMPA INSP MAG GS125 GN125 PARAFUSO AFOGADOR GS125/GN125 ANEL VED.COLETOR DE AR GS125 GN125 PARAFUSO AJUST CORR GS125/GN250 GN125 ANEL VED.EXT. FILTRO OLEO GS125 GN125 EN125 PARAFUSO AJUST. CORR. GN125 ANEL VED.INT FILTRO OLEO GS125 GN125 EN125 PARAFUSO AJUSTADOR CABO GN125 ANEL VED.TAMP. CAB. GS125 LTF GN125 EN125 PARAFUSO ASSENTO MOLA CARB GS125 GN125 ANEL VED.TAMPA CART GS125 LTF160 GN125 PARAFUSO B OLEO GS125 GN125 AE50 GN125 ANEL VEDACAO CABO TACOMETRO GN125 PARAFUSO B OLEO GS125/GN250/AE50 GN125 ANEL VEDACAO MOTOR GN125 PARAFUSO BENGALA GN125 ANEL VEDACAO REGISTRO COMB. GN125 PARAFUSO CABECOTE GS125 GN125 ANEL VEDACAO REGISTRO COMB.GN125 PARAFUSO CABO EMBR. GN125 ARO FAROL GN125 PARAFUSO CAIXA PILOTO GN125 ARRUELA 1100N/GS125/GN250/LTF160/GN125 PARAFUSO CARBURADOR GS125 GN125 ARRUELA AGUL.PISTONETE GS125 GN250 GN125 PARAFUSO CARC MOTOR ENCOSTO GS125 GN125 ARRUELA AGUL.PISTONETE GS125/GN250 GN125 PARAFUSO CARCACA FAROL GN125 EN125 ARRUELA AGULHA PISTONETE GS125/GN250/GN125 PARAFUSO CILINDRO GN125 ARRUELA AMORTECEDOR TRAS. GN125 PARAFUSO COROA TRANS. GN125 ARRUELA AMORTECEDOR TRAS. GN250 GN125 PARAFUSO CX DE AR GS125/GN250/GN125 ARRUELA AMORTECEDOR TRAS.GN125 PARAFUSO CX DE AR GS125/GN250/LT50/GN125 ARRUELA BALANCA EIXO TRAS.GS125/GN250 GN125 PARAFUSO DA FLANGE DO ESCAPE GS125 GN125 ARRUELA BALANCA GN125 PARAFUSO DA MOLA EMBREAGEM GS125 GN125 ARRUELA CABECOTE GS 125 PARAFUSO DA MOLA EMBREAGEM GS125/GN125 ARRUELA CAIXA PILOTO GN125 PARAFUSO DA PEN CARTE GS125/GN250 GN125 ARRUELA CARBURADOR GN125 PARAFUSO DESCANSO LATERAL GN125 ARRUELA CARBURADOR GS125 GN125 PARAFUSO DO ENC ROL DI GS125/GN250 GN125 ARRUELA CARBURADOR GS125/GN125 PARAFUSO DO RETENTOR DO EIXO SECUNDARIO AN125 ARRUELA CART DR800 GS125 GN250 GN125 PARAFUSO DO SUP SEDE C.GS125/GN250 GN125 AN125 ARRUELA COROA TRANS. GN125 PARAFUSO DR650 GS125 GN250 GN125 ARRUELA CUBO EMBREAGEM GS125 GN125 PARAFUSO DR650 TPA EMB GS125/GN250 GN125 ARRUELA DE ENC DA ENGR PRIM GS125 GN125 PARAFUSO DR650 TPA MAG GN250/GS125 GN125 ARRUELA DE ENCOSTO DO PINHAO GS125 GN125 PARAFUSO DR650/GS125/CARC GN250 GN125 ARRUELA DE ENCOSTO ENGRE GS125 GN125 PARAFUSO DR650/TAMPA MAGNETO GS125 GN125 ARRUELA DE PRESSAO FECH MOTOR PART GN250 EN125 PARAFUSO DR650/TPA MAG GN250 GN125 ARRUELA DE PRESSAO GN125 PARAFUSO EIXO BAL GS500 GS125 GN125 ARRUELA DE PRESSAO SUP FREIO GN250 GN125 PARAFUSO EIXO EMRE GS125 GN250 GN125 ARRUELA DISCO PE EMBRE GS125 GN125 GN125 PARAFUSO EIXO GN125 ARRUELA DISCO PR EMBR GS125/GN250 GN125 PARAFUSO EMBLEMA GN125 ARRUELA DO CARTE DR800GS125/GN250 GN125 PARAFUSO EMBRE DA PARTIDA GS125 GN125 ARRUELA DO ESCAP GS125/GN250 GN125 EN125 PARAFUSO EMBREA PARTIDA GS125 GN125 EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 50/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC ARRUELA DO MOTOR DE PARTIDA GN125 PARAFUSO EMBREAGEM GS125 GN125 ARRUELA DO VIRABREQUIM GS125 GN125 PARAFUSO ENC. ROL GS125 GN250 GN125 ARRUELA DRENO CUBA C. GS125 GN250 GN125 PARAFUSO ESCOVA MOTOR PART GS125 GN125 ARRUELA DRENO CUBA C.GS125/GN250 GN125 PARAFUSO ESCOVA MOTOR PART GS125/GN125 ARRUELA EIXO RODA GN125 PARAFUSO ESCOVAS MOTOR PART GS125 GN125 ARRUELA EIXO RODA TRAS GN250 GN125 PARAFUSO F CARC GN125 ARRUELA EMBREAGEM GS125 GN125 PARAFUSO F PINHAO COM GS125 LTF160 GN125 ARRUELA EN125 PARAFUSO F.AR ENG TAC GS125/GN250 GN125 ARRUELA EN125 GN125 PARAFUSO FILTRO GS125/GN250/GN125 ARRUELA ENC ENGREN GS125 GN125 PARAFUSO FIX AJST CORR GS125 GS500 GN125 ARRUELA ENC ROL PINHAO GS125 GN125 PARAFUSO FIX BRACO ACIO EMB GS125 GN125 ARRUELA ENCOSTO ENGREN GS125 GN125 PARAFUSO FIX BRACO ACIO EMBR GS125 GN125 ARRUELA ENCOSTO PINHAO GS125 GN125 PARAFUSO FIX BUZINA GN125 ARRUELA ENCOSTO ROL PINHAO GS125 GN125 PARAFUSO FIX CARCACA FAROL GN250 GN125 EN125 ARRUELA ESTRELADA TRANSM GS125 GN125 PARAFUSO FIX CEBOLINHA GS125 GN250 GN125 EN125 ARRUELA EXT ALAV.CARB GS125 GN125 PARAFUSO FIX CEBOLINHA GS125/GN250 GN125 EN125 ARRUELA EXT. AMORTECEDOR GN125 PARAFUSO FIX COLETOR GS125 GN250 GN125 ARRUELA EXTERNA AMORTECEDOR GN125 PARAFUSO FIX COLETOR GS125/GN250 GN125 ARRUELA EXTERNA AMORTECEDOR GN250 EN125 PARAFUSO FIX LAT RABETA GN125 EN125 ARRUELA FIX CUBO DESLIZ EMBR GS125 GN125 PARAFUSO FIX LENTE LANT TRAS. GN125 ARRUELA FIX. GUIDAO GN125 PARAFUSO FIX RELE PART. GN125 ARRUELA FIX. INTERR IGNICAO GN125/EN125 PARAFUSO FIX SUP PED TRAS. GN125 ARRUELA FIX. SETA GN250 EN125 PARAFUSO FIX SUP. PED. TRAS GN125 ARRUELA FIX. SETA GN250 GN125 PARAFUSO FIX SUPORTE LANT TRAS GN125 ARRUELA FIXACAO CABECOTE GS125 GN125 PARAFUSO FIX. BOBINA IGNICAO GN125 ARRUELA FIXACAO CABECOTE GS125 GN125/AN125 PARAFUSO FIX. BUZINA GN250 GN125 ARRUELA FIXACAO CABECOTE GS125/GN125/AN125 PARAFUSO FIX. SUP. PLACA GN125 ARRUELA FIXACAO VELOC/TACOM GN125 PARAFUSO FIX. TAMP. CABEC. GS125 GN125 ARRUELA FLANGE ESCAP GS125 GN125 PARAFUSO FIX.BRAC.GUIDAO GN125 ARRUELA FLANGE ESCAP GS125/GN125 PARAFUSO FIX.CEBOLINHA GS125/GN250/GN125 ARRUELA FLEX. RES. GN125 PARAFUSO FIX.SUP.PEDAL.TRAS.GN125 ARRUELA FLEX. RES.GS500/1100W/GS125/GN125 PARAFUSO FIXACAO ARO DO FAROL GN250 GN125 ARRUELA FREIO GN125 PARAFUSO FIXACAO ARO FAROL GN125 ARRUELA FX TAM. CAB. BAGS125 GN250 GN125 PARAFUSO FIXACAO BOBINA ESTAOR GN125 ARRUELA GIC. GS125/GN250 GN125 PARAFUSO FIXACAO BRAC,GUIDAO GN125 ARRUELA GN125 PARAFUSO FIXACAO CABECOTE GN125 ARRUELA GS125 GN125 PARAFUSO FIXACAO ESTATOR GN125 ARRUELA MESA GN125 PARAFUSO FIXACAO GN125 ARRUELA MESA SUP GS500 94/95 GN125 PARAFUSO FIXACAO PAR TRA.GS125/GN250/GN125 ARRUELA PARAFUSO AFOGADOR GS125/GN125 PARAFUSO FIXACAO PAR.TRA.GS125/GN250/125 ARRUELA PEDALEIRA TRAS 750 W/94/GN250 EN125 PARAFUSO FIXACAO SUP LANT TRAS GN125 ARRUELA PEDALEIRA TRAS. GN125 PARAFUSO FLANGE ESCAP GS125 GN125 ARRUELA PINHAO COMANDO GS125 GN125 PARAFUSO FLANGE ESCAP.GS125/GN125 ARRUELA PINHAO COMANDO VAL GS125 GN125 PARAFUSO FREIO DIANT. GN125 ARRUELA PRESSAO FECH MOTOR PART GN125 PARAFUSO FREIO TRAS. GN125 ARRUELA REGISTRO GN125 PARAFUSO FX AJUST COM GS500 GS125 GN125 ARRUELA RM/125 PARAFUSO FX PINHAO COMGS125/LTF160 GN125 ARRUELA RODA DIANT. GN125 PARAFUSO GN125 ARRUELA RODA TRAS. GN125 PARAFUSO GN125 AN125 ARRUELA TRAVA DO TRAMBU GS125 GN125 PARAFUSO GN125 EN125 EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 51/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC ARRUELA TRAVA TRAMB GS125 GN125 PARAFUSO GS500EF EIXO BALA GS125 GN125 ARRUELA VIRABREQUIM GS125 GN125 PARAFUSO GUIA CORRENTE COM.GS500/AE50 EN125 ARRUELA/1100N/GS125/GN250/LTF160/GN125 PARAFUSO INF TAMPA PINHAO GS125 GN125 ARVORE SECUNDARIA GN125 PARAFUSO INF TPA PINHAO GS125 GN125 ARVORE SECUNDARIA(CAMBIO) GS125 GN125 PARAFUSO INSP TAMP MAG GS125 GN250 GN125 ARVORE SECUNDARIO CAMBIO GS125 GN125 PARAFUSO INSP TPA MAG GS125/GN250 GN125 ARVORE SECUNDARIO GS125/GN125 PARAFUSO INTERRUPTOR FREIO GN125 ASSENTO GN125 PARAFUSO MAG VS1400 TAMPA LATGS125 GN125 ASSENTO INF MOLA VALVULA GS125 GN125 PARAFUSO MANETE EMBREAGEM GN125 ASSENTO INF. MOLA VALVULA GS125 GN125 PARAFUSO MANETE FREIO GN125 ASSENTO MOLA CARBURADOR GS125 GN125 PARAFUSO MANG. FREIO DIANT. GN125 ASSENTO MOLA DO CARBURADOR GS125 GN125 PARAFUSO MANG. FREIO GN125 ASSENTO MOLA VALVULA GS125 GN250 GN125 PARAFUSO MOLA EMBREAGEM GS125 GN125 ASSENTO MOLA VALVULA GS125/GN250 GN125 PARAFUSO MOTOR PART GS125 GN125 BALANCA TRASEIRA GN125 PARAFUSO MOTOR PARTIDA GS125 GN125 BALANCA TRASEIRA GS125/GN125 PARAFUSO MOTOR PARTIDA GS125/GN125 BALANCIM VALV ADM/EXAU GS125 GN125 PARAFUSO N1200 GN125 AN125 BALANCIM VALV ADM/EXAU GS125 GN125/EN125 PARAFUSO PARALAMA GN125 BATERIA 12V8AH GN125 PARAFUSO PEDAL CAMBIO GS125 GN125 BATERIA GN125 PARAFUSO PEDAL CAMBIO GS125/GN125 BAU SEM ADESIVO PARAFUSO PEDAL DE FREIO GN125 BENGALA DIR.GN125 PARAFUSO PEDAL FREIO GN125 BENGALA ESQ.GN125 PARAFUSO PEN CARTE GS125 GN125 BICO SUPRESSOR VELA GN125 PARAFUSO PUNHO ACELERADOR DR800/GS125 GN125 BICO SUPRESSOR VELA GN125 EN125 PARAFUSO PUNHO GN125 BIELA GN125 PARAFUSO REGULAGEM AR CARB GS125/GN125 BIELA RM 125 PARAFUSO REGULAGEM AR CARB.GS125/GN125 BOBINA IGNICAO GN125 PARAFUSO REGULAGEM AR.CARB.GS125/GN125 BOBINA MOTOR PARTIDA GS125 GN125 PARAFUSO REGULAGEM BALANCIM GS125 GN125 BOBINA MOTOR PARTIDA GS125/GN125 PARAFUSO REGULAGEM VALVULA GS125 GN125 BOIA CARBURADOR GS125 GN125 PARAFUSO RESERVATORIO FREIO DIANT GN125 BOIA DO CARBURADOR GS125 GN125 PARAFUSO SUP TP PINHAO GS125 GN250 GN125 BOMBA DE OLEO GS125 GN125 PARAFUSO SUP TP PINHAO GS125/GN250 GN125 BORRACHA PEDAL CAMB GS125 GN250 GN125 PARAFUSO SUP. BAT. GN125 BORRACHA PEDAL CAMB GS125/GN250 GN125 PARAFUSO SUP. PEDALEIRA GN125 BRACADEIRA CABO EMBREAGEM GS125/GN250 GN125 PARAFUSO SUP. SEDE C. GS125 GN125 BRACADEIRA CABO GN125 PARAFUSO SUPORTE INF. MOTOR GN125 BRACADEIRA CAIXA AR 750W/GS125/GN250/GN125 PARAFUSO SUSP. PAST. FREIO GN125 BRACADEIRA CAIXA AR GS125/GN250/GN125 PARAFUSO SUST MOTOR (8X88) GS125 GN125 BRACADEIRA COLETOR AR GS125 GN125 PARAFUSO SUST MOTOR 8X88 GS125 GN125 BRACADEIRA CONECTOR AR GN250 EN125 PARAFUSO SUST MOTOR GS125/GN250 GN125 BRACADEIRA EN125 GN125 PARAFUSO SUST.MOTOR GS125 GN250 GN125 BRACADEIRA FIX. RESERVATORIO GN125 PARAFUSO TAMP DR650 GS125 GN250 GN125 BRACADEIRA FIX.RESERVATORIO FREIO GN125 PARAFUSO TAMPA CARTER GS125 GN125 BRACADEIRA GN125 PARAFUSO TAMPA MAG DR650 GN250 GN125 BRACADEIRA GN125 AN125 PARAFUSO TAMPA MAGNETO DR650 GS125 GN125 BRACADEIRA GN250 GN125 PARAFUSO TENSOR CORRENTE GN250 GN125 BRACADEIRA GS125 GN125 PARAFUSO TPA CABEC (6X60) GN250 GN125 BRACADEIRA GS125/GN250/GN125 PARAFUSO TPA CARTER GS125/GN250 GN125 BRACADEIRA GS125/GN250/GN125 EN125 PARAFUSO TPA FILTRO GS125 GN250 GN125 BRACADEIRA MANGUEIRA FREIO GN125 PARAFUSO TPA FILTRO GS125/GN250/GN125 EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 52/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC BRACADEIRA RESPIRO CAIXA DE AR GN250 EN125 PARAFUSO TPA MAG DR650 GS125 GN250 GN125 BRACO ACIONADOR EMBREAGEM GS125 GN125 PARAFUSO TRAVA DO TRAMB GS125 GN125 BRACO ACIONADOR FREIO GN125 PARAFUSO TRAVA TRAMB GS125 GN125 BRACO GARFO TRAS. GS125/GN125 PARALAMA DIANT. GN125 BUCHA BALANCA EN125 GN125 PARALAMA DIANT.GN125 BUCHA BALANCA GN125 PARALAMA TRAS. ANTERIOR GS125 GN125 BUCHA BALANCA TRASEIRA EN125 GN125 PARALAMA TRAS. GN125 BUCHA CENTRAL BALANCA GN125 PARALAMA TRAS. METAL GN125 BUJAO CARTER GN125/GS125/GN250/LTF/DR EN125 PARALAMA TRAS.METAL GN125 BUJAO CARTER GN250 GN125 EN125 PASTILHA FREIO DIANT. GN125 BUJAO CARTER GS125 GN250 LTF DR GN125 PASTILHA FREIO GN125 CABECOTE GN125 PASTILHA GN125 CABECOTE GS125 GN125 PEDAL CAMBIO GN125 CABECOTE GS125/GN125 PEDAL CAMBIO RM 125 CABO ACELERADOR GN125 PEDAL DE CAMBIO GN125 CABO BATERIA EN125 GN125 PEDAL FREIO GN125 CABO EMBREAGEM GN125 PEDALEIRA DIANT ESQ GN125 CABO MOTOR PARTIDA GN125 PEDALEIRA DIANT. DIR GN125 CABO MOTOR PARTIDA GN125 EN125 PEDALEIRA DIANT. ESQ. GN250 GN125 CABO NEGATIVO EN125 GN125 PENEIRA DO CARTER GS125 GN125 CABO TACOMETRO GN125 PESO GUIDAO COMPLETO EN125 CABO VELOCIMETRO GN125 PINHAO COMANDO DE VALVULA GS125 GN125 CAIXA FERRAMENTA GN125 PINHAO COMANDO DE VALVULA GS125/GN125 CAIXA PILOTO GN125 PINHAO COMANDO VALVULA GS125 GN125 CALIPER FREIO DIANT. GN125 PINHAO TRANSMISSAO GS125/GN125 CALIPER FREIO DIANT.GN125 PINO BIELA LTF160/GN125 CAPA AN125 GN125 EN125 PINO BOIA CARBURADOR GS125/GN250 GN125 CAPA CORRENTE GN125 PINO BOIA DO CARBURADOR GS125 GN125 CAPA DA TAMPA DO FILTRO DE OLEO GN125 PINO CABO EMBREAGEM GN125 CAPA DO ASSENTO INTRUDER/125 PINO DO TRAMBULADOR GS125/GN250 GN125 CAPA DO RELE DE PARTIDA EN125 GN125 PINO DO VIRABREQUIM GN125/EN125 CAPA GN125 PINO EMBREAGEM PARTIDA GS125 GN125 CAPA MANETE EMBREAGEM GN125 PINO ENGRENAGEM BOMBA OLEO GS125 GN125 CAPA TERMINAL MOTOR PART. GN125 PINO ENGRENAGEM GS125 GN250 GN125 CAPA TERMINAL MOTOR PART.GN125 PINO ENGRENAGEM GS125/GN125/GN250 EN125 CAPA TERMINAL POSITIVO 750 SRAD GN125 PINO ENGRENAGEM GS125/GN250 GN125 CAPA TERMINAL POSITIVO GN125 PINO FIXACAO PEDALEIRA DIANT. GN125 CAPA TERMINAL RELE PARTIDA GN125 PINO GN125 CARBURADOR COMPLETO GN125 PINO GUI DO CABECOTE GS125 AE50 GN125 CARBURADOR COMPLETO GS125/GN125 PINO GUIA CABECOTE GS125/AE50 GN125 CARCACA COMPLETA GS125/GN125 PINO GUIA CAR MOT/TP E GS125/GN250 GN125 CARCACA ENC TAC MOTOR GS125/GN250/GN125 PINO GUIA CAR MOTOR GS125 GN250 GN125 CARCACA ENG.TAC.MOTOR GS125 GN250 GN125 PINO GUIA TAMPA C. GS125 GN250 GN125 CARCACA FAROL GN125 PINO GUIA TAMPA CABEC.GS125/GN250 GN125 CARCACA INF. PAINEL GN125 PINO GUIA TAMPA MAGNETO GS125 GN125 CARCACA INF.PAINEL GN125 PINO NEUTRO CAMBIO GS125/GN250 GN125 CARCACA INT. CAIXA PILOTO GN125 PINO NEUTRO DO CAMBIO GN125 CARCACA INT.CAIXA PILOTO GN125 PINO PEDALEIRA TRAS. DR350SE/GN250 GN125 CARCACA MOTOR GS125 GN125 PINO PEDALEIRA TRAS. GN125 CASTANHA SUP.GUIDAO EN125 PINO PINHAO COMANDO GS125 GN125 EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 53/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC CDI GN125 PINO PISTAO GS125 GN125 CDI GS125 GN125 PINO PISTAO GS125/GN125 CHASSI GN125 PINO REG. VARAO FREIO TRAS. GN125 CHAVE CONTATO GN125 PINO TRAMB GS125 GN250 GN125 CHAVE P/PORCA DO INTERRUPTOR GN125 PINO VARAO FREIO TRAS GN125 CHAVE RODA (19MM) GN125 PINO VIRABREQUIM GN125/EN125 CHAVETA ENGR BOMBA OLEO GS125 GN125 PISTA INFERIOR MESA GN125 CHAVETA ENGRE BOMBA OLEO GS125 GN125 PISTA INFERIOR MESA GS125 GN125 CHAVETA GN125 PISTA MESA INFERIOR GN125/EN125 CHICOTE DA SETA DIANTEIRA GN125 PISTA MESA SUPERIOR GN125/EN125 CHICOTE DA SETA TRASEIRA GN125 PISTAO CALIPER GN125 CHICOTE PRINCIPAL GN125 PLACA CARBURADOR GN125 CHICOTE PRINCIPAL GS 125 PLACA GN125 CILINDRO FREIO DIANT. GN125 PLACA NEUTRO CAMBIO GS125 GN250 GN125 CILINDRO INTERNO BENGALA GN125 PLACA NEUTRO CAMBIO GS125/GN250 GN125 CILINDRO MOTOR GS125 GN125 PLACA SUSTENT. INF. MOTOR GN125 CILINDRO MOTOR GS125/GN125 PLACA TRAVA GN125 AN125 CINTA ASSENTO GN125 PLUG DO GICLEU DE BAIXA GS125 GN125 CINTA BATERIA INTRUDER 125 PLUG DO GICLEUR DE BAIXA GS125 GN125 CINTA DO INTERRUPTOR DA LUZ DE FREIO GN125 EN125 PLUG DO GICLEUR DE BAIXA GS125/GN125 CINTA EN125 GN125 PLUG DO PARAFUSO DO AR CARB GS125/GN125 COLETOR GS125/GN125 PLUG DO PARAFUSO DO AR CARB.GS125/GN125 COMANDO DE VALVULA GS125 GN125 PLUG DO PINO NEUTRO GS125 GN250 GN125 COMANDO DE VALVULA GS125/GN125 PLUGUE GN125 COMANDO FREIO TRAS. GN125 PNEU DIANT.2,75 18 42P MT39 GN125 COMANDO FREIO TRAS.GN125 PNEU TRASEIRO 3,25 16 REINF 55P MT15 GN125 COMANDO VALVULA GS125 GN125 PORCA ACION. FREIO GN125 CONECTOR DO DESMULTIPLICADOR GN125 PORCA AJUST. CORRENTE GN125 CONJUNTO AJUSTADOR CORR. COMANDO GN125 PORCA AJUST. EMBR. GN125 CONJUNTO DO FILTRO DE AR GS125/GN125 PORCA AJUSTE CORRENTE GN125 CONJUNTO EIXO PRIMARIO GN125 PORCA BALANCA GN125 COROA TRANSMISSAO GS125/GN125 PORCA CARCACA FAROL GN125 CORRENTE COMANDO GN125 PORCA CASTELO AMORTECEDOR GN125/EN125 CORRENTE COMANDO GS125 LTF160 GN125 PORCA CILINDRO GN250 GN125 CORRENTE COMANDO GS125/LTF160 GN125 PORCA CUBO EMBREAGEM GS125 GN125 CORRENTE TRANSM NAC 116D GS125 GN125 PORCA DA CHAVE DE IGNICAO GN125 COXIM AMORTECEDOR CABECOTE GS125 GN125 PORCA DA COROA DE TRANSM GS125/GN250 GN125 COXIM ASSENTO GN125 PORCA DA RODA DIA CASTELO GN125 COXIM CENTRAL BALANCA GN125 PORCA DE FIXACAO VELOC/ TACOM GN250 GN125 COXIM CENTRAL BALANCA GN250 GN125 PORCA DE FIXACAO VELOC/TACOM GN125 COXIM DO FAROL GN125 PORCA DO CILINDRO GN250 GN125 COXIM FIXACAO LANTERNA TRAS. GN125 PORCA DO PINHAO TRANSMISSAO GS125 GN125 COXIM FIXACAO LANTERNA TRAS.GN125 PORCA DO VIRABREQUIM GS125 GN125 COXIM GN125 PORCA EIXO EXT ACION CAMBIO GS125/GN125 COXIM INF. TRAS. TANQUE COMB. GS125/GN125 PORCA EIXO EXT.ACION CAMBIO GS125/GN125 COXIM PROTECAO DESC CENT GN125 PORCA EN125 GN125 COXIM SETA DIANT. GN250 GN125 PORCA FIX CAB AJS COM/125/AG100 GN125 COXIM SETA TRAS. GN250 GN125 PORCA FIX SUPORTE PLACA GN125 COXIM SUPORTE BATERIA GN125 PORCA FIX. SUPORTE PLACA GN125 COXIM SUPORTE FAROL GN125 PORCA FIX.LANT.TRAS.BR/BOLHA GS125/LT50 GN125 COXIM SUPORTE SETA DIANT. GN125 PORCA FIXACAO CAB. RMX GN125 EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 54/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC COXIM TAMPA GN125 PORCA FIXACAO CAB.RMX GN125 COXIM TANQUE COMBUSTIVEL GN250 EN125 PORCA FIXACAO CUBO EMBREAGEM GS125 GN125 COXIM TRASEIRO SUPORTE LANT TRAS GN125 PORCA FIXACAO DESCANSO LAT. GN125 COXIM TRASEIRO SUPORTE LANT.TRAS.GN125 PORCA FIXACAO TP LAT GN250 GN125 COXIN GN125 PORCA FX AJUST COMA GS125 AG100 GN125 CUBA DO REGISTRO DE COMBUSTIVEL GN125 PORCA GN125 CUBA REGISTRO COMBUSTIVEL GN125 PORCA MANETE EMB. GN125 CUBO DA EMBREAGEM DE PARTIDA GN125 PORCA MANETE EMBREAGEM GN125 CUBO DESLIZAMENTO EMBREAGEM GS125 GN125 PORCA MESA GN125 CUBO DESLIZAMENTO EMBREAGEM GS125/GN125 PORCA MESA GN125/EN125 CUPILHA PEDAL DE FREIO GN125 PORCA PARAF SUST MOTOR GS125/GN250 GN125 CUPILHA PEDAL DE FREIO GS125/GN250 GN125 PORCA PARAF.SUST.MOTOR GS125 GN250 GN125 CUPILHA PEDAL FREIO GN125 PORCA PINHAO TRANSM GS125 GN125 CUPILHA RODA GN125 PORCA PRISIONEIRO EMBR GS125 GN250 GN125 DESCANSO CENTRAL INTRUDER 125 PORCA REG. VARAO FREIO TRAS GN125 DESCANSO CENTRAL INTRUDER/125 PORCA REG.VARAO FREIO TRAS.GN125 DESCANSO LATERAL INTRUDER 125 PORCA REGULAGEM BALANCIM GS125 GN125 DESCANSO LATERAL INTRUDER/125 PORCA RODA DIANT. CASTELO GN125 DESLIZADOR CORRENTE GN125 PORCA RODA DIANT. TRAVANTE GN125 EN125 DESMULTIPLICADOR VELOCIMETRO GN125 PORCA SINALIZADOR GN125 DIAFRAGMA CARBURADOR GN125 PORCA SUP. FREIO TRAS. GN125 DIAFRAGMA CARBURADOR GS125 GN125 PORCA TPA DO FILTRO GS125/GN250 GN125 DIAFRAGMA CILINDRO FREIO GN125 PORCA TPA FILTRO GS125 GN250 GN125 DIAFRAGMA DO CARBURADOR GS125 GN125 PORCA VIRAB. GS125 GN125 DIAFRAGMA DO CARBURADOR GS125/GN125 PORCA VIRAB.GS125/GN125 DIAFRAGMA EN125 GN125 PORCA VIRABREQUIM GS125/GN125 DISCO DE PRESSAO EMBRE GS125 GN125 PRISIONEIRO (L150) EN125 GN125 DISCO EMBREAGEM EN125 GN125 PRISIONEIRO AJT COR COM GS125 GN125 DISCO EMBREAGEM GS125 GN125 PRISIONEIRO AJU TENSAO CORR GS125 GN125 DISCO EMBREAGEM RM 125 PRISIONEIRO CILINDRO (L155) GS125 GN125 DISCO EMBREAGEM RM80/GS125 GN125 PRISIONEIRO CILINDRO L 25 GS125 GN125 AN125 DISCO FREIO DIANT GN125 PRISIONEIRO CILINDRO L155 GS125 GN125 DISCO FREIO DIANT.GN125 PRISIONEIRO CILINDRO L25 GS125 GN125 DISCO PRESSAO EMBRES GS125 GN125 PRISIONEIRO CILINDRO LT50 GS125 GN125 DRENO CUBA CARB GS125 GN250 GN125 PRISIONEIRO CILINDRO(L150)GS125 GN125 EN125 DRENO CUBA CARB. GS125/GN250 GN125 PRISIONEIRO EIXO EMBR GS125/GN250 GN125 EIXO ACIONADOR EMBR GS125 GN125 PRISIONEIRO TPA FILTRO GS125 AE50 GN125 EIXO ACIONAMEMTO CAMBIO GS125 GN125 EN125 PRISIONEIRO TPA FILTRO GS125 GN250 GN125 EIXO ACIONAMENTO CAMBIO GS125 GN125 PRISIONEIRO TPA FILTRO GS125/GN250 GN125 EIXO ACIONAMENTO CAMBIO GS125/GN125/EN125 PRISIONEIRO TPA FILTRO GS125/GN250/GN125 EIXO ACIONAMENTO EMBREAGEM GS125 GN125 PROTETOR CABO EMBREAGEM GN125 EIXO AFOGADOR GS125 GN125 PROTETOR CALIPER DIANT. GN125 EIXO AFOGADOR GS125/GN125 PROTETOR DE PERNAS COMPLETO GN125 EIXO BALANCA GN125 PROTETOR DE PERNAS GN125 EIXO BALANCIM GS125 GN125 PROTETOR INT. CILINDRO FREIO DIANT.GN250 AN125 EIXO DA BORBOLETA GN125 PUNHO DE LUZ DIREITO GN125/EN125 EIXO DESCANSO CENTRAL GN125 REFLETOR LAT. CROMADO MESA INF. GN250 / GN125 EIXO DIR. EMBREAGEM GS125/GN250 GN125 REGISTRO DE COMBUSTIVEL GN125 EN125 EIXO EMBREAGEM GS125 GN125 RELE DA SETA GN125 EIXO EMBREAGEM GS125 GN250 GN125 RELE MOTOR PARTIDA GN125 EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 55/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC EIXO EMBREAGEN GS125 GN125 RELE PARTIDA EN125 GN125 EIXO GARFO CAMBIO N.01 GS125 GN125 EN125 RELE SETA EN125 GN125 EIXO GARFO CAMBIO N.03 GS125 GN125 RELE SETA GS500/GS125/GN250/GN125 EIXO GARFO CAMBIO N03 GS125 GN125 REPARO CALIPER FREIO GN125 EIXO GARFO N 01 CAMB GS125 GN125 REPARO CILINDRO FREIO GN125 EIXO PEDAL CAMBIO EN125 GN125 RETENTOR BALANCA GN125 EIXO PRIMARIO EMBREAGEM GS125 GN125 RETENTOR BENGALA GN125 EIXO PRIMARIO GS125 GN125 RETENTOR CENTRAL BALANCA GN125 EIXO RODA DIANT. GN125 RETENTOR CENTRAL BALANCA GN250 GN125 EIXO RODA DIANT.GN125 RETENTOR DE OLEO GN125 EIXO RODA TRAS.GN125 RETENTOR DO DESMULTIPLICADOR GN125 EIXO RODA TRASEIRA GN125 RETENTOR EIXO BOMBA D.AGUA RM250/125 EMBLEMA SUZUKI ACABAMENTO DIANT. GN250/EN125 RETENTOR EIXO DESC DR650 GS125 GN125 EN125 ENCOSTO PASTILHA FREIO GS125/GN125 RETENTOR EIXO EMB.GS125/DR650/GN125 ENCOSTO RETENTOR PINHAO GS125 GN125 RETENTOR EIXO EMBRE GS125 DR650 GN125 ENCOSTO ROL DIR PRI/ ESQ SEC GS125 GN125 RETENTOR ENG TAC MOTOR GS125/GN250 GN125 ENCOSTO ROLAT.DIR GS125 GN125 RETENTOR ENG.TAC.MOTOR GS125 GN250 GN125 ENGRENAGEM ACION (SEC)GS125 GN125 RETENTOR OLEO DIR VIRB. GS125 GN125 ENGRENAGEM ACION GS125 GN125 RETENTOR OLEO DIR.VIRAB GS125/GN125 ENGRENAGEM ACION. MOTOR TAC GS125 GN125 RETENTOR OLEO DIREITO VIRABR GS125 GN125 ENGRENAGEM ACION. MOTOR TAC. GS125 GN125 RETENTOR OLEO ENC TAC GS125 GN250 GN125 ENGRENAGEM BOMBA OLEO GN125 RETENTOR OLEO ENG TAC GS125 GN250 GN125 ENGRENAGEM BOMBA OLEO GS125 GN125 RETENTOR PED.CAB.GS125/GN250 GN125 ENGRENAGEM PARTIDA EN125 GN125 RETENTOR PEDAL CAMB GS125 GN250 GN125 ENGRENAGEM PARTIDA GS125 GN125 RETENTOR PEDAL RM 125 ENGRENAGEM PARTIDA GS125/GN125 RETENTOR PINHAO AE50 AG100 GS125 GN125 ENGRENAGEM PRIMARIA (17 D) GS125 GN125 RETENTOR PINHAO TRANSM.RM250/125 ENGRENAGEM PRIMARIA GS125 GN125 RETENTOR PISTAO FREIO GN125 ENGRENAGEM PRIMARIA GS125 GN125 EN125 RETENTOR RODA TRASEIRA GN125 ENGRENAGEM PRIMARIA GS125/GN125 RETENTOR VAL DR650 GS125 GN250 GN125 ENGRENAGEM PRIMEIRA (SEC) GS125 GN125 RETENTOR VAL DR650RE96/GS125/GN250 GN125 ENGRENAGEM PRIMEIRA SEG GS125 GN125 RETENTOR VALVULA GN125 ENGRENAGEM QUARTA (SEC) GS125 GN125 RODA DIANT,GN125 ENGRENAGEM QUARTA (SEC) GS125/GN125 RODA DIANT.GN125 ENGRENAGEM QUARTA SEG GS125 GN125 RODA TRAS.GN125 ENGRENAGEM QUINTA (PRIM) GS125 GN125 RODA TRASEIRA GN125 ENGRENAGEM QUINTA (PRIM) GS125/GN125 ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA ESQUERDO GN125 ENGRENAGEM QUINTA (SEC) GS125 GN125 ROLAMENTO DIR VIRAB GS125 GN125 ENGRENAGEM QUINTA GS125 GN125 ROLAMENTO DIR. RODA TRAS. GN125 ENGRENAGEM QUINTA SEC GS125 GN125 ROLAMENTO DIR. SEC. GS125 GN125 ENGRENAGEM SEGUNDA (PRIM) GS125 GN125 ROLAMENTO DIR. SECUNDARIO GS125 GN125 ENGRENAGEM SEGUNDA (PRIM)GS125 GN125 ROLAMENTO DIR. VIRABREQUIM GS125 GN125 ENGRENAGEM SEGUNDA (SEC) GS125 GN125 ROLAMENTO DIR.VIRAB.GS125/GN125 ENGRENAGEM SEGUNDA GS125 GN125 ROLAMENTO DISCO PR EMB GS125 GN250 GN125 ENGRENAGEM TACOMETRO EN125 GN125 ROLAMENTO DISCO PR EMBRGS125/GN250 GN125 ENGRENAGEM TERCEIRA (PRIM)GS125 GN125 ROLAMENTO ESQ. GN125 ENGRENAGEM TERCEIRA (SEC) GS125 GN125 ROLAMENTO ESQ. PRIMARIA GS125 GN125 EN125 ENGRENAGEM TERCEIRA EN125 GN125 ROLAMENTO ESQ. PRIMARIO GS125 GN125 ENGRENAGEM TERCEIRA QU(PRIM) GS125 GN125 ROLAMENTO ESQ. RODA TRAS. GN125 ENGRENAGEM TERCEIRA SEG. GS125 GN125 ROLAMENTO ESQ. VIRAB. DR350 GS125 GN125 ENGRENAGEM TRAMB GN250/GS125 GN125 ROLAMENTO ESQ.GN125 EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 56/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC ENGRENAGEM TRAMB GS125 GN250 GN125 ROLAMENTO GN125 ENGRENAGEM TRAMBULADOR EN125 GN125 ROLAMENTO RODA DIANTEIRA 1100N EN125 ESCAPAMENTO GN125 ROLAMENTO RODA DIANTEIRA GN125 ESCOVA MOTOR DE PARTIDA GN125/EN125 ROLAMENTO RODA EIX PRI GS125 GN125 ESCOVA MOTOR DE PARTIDA GS125 GN125 EN125 ROLAMENTO RODA EIXO PREI GS125 GN125 ESCOVA MOTOR PARTIDA GS125 GN125/AN125 EN125 ROLAMENTO RODA EIXO PREI GS125/GN125 ESFERA PISTA MESA GN125 ROLAMENTO RODA GN125 ESFERAS PISTA MESA INFERIOR GN125 ROLAMENTO RODA GS125/GN25 GN125 EN125 ESFERAS PISTA MESA SUPERIOR GN125 ROLAMENTO RODA TRAS.GN125 ESFERAS PISTA MESA SUPERIOR GS125 GN125 ROLAMENTO RODA. GS125 GN250 GN125 ESPACADOR CENTRAL EIXO TRAS GS125/GN250 GN125 ROLETE CENTRAL EMBRE PARTIDA GS125 GN125 ESPACADOR CENTRAL EIXO TRAS. GN125 ROLETE DA BIELA GS125 GN125 EN125 ESPACADOR DIR. RODA TRAS. GN125 ROLETE DA BIELA GS125 GN125/EN125 ESPACADOR DIR.EIXO TRASEIRO GN125 ROLETE EMBREAGEM GS125 GN125 ESPACADOR EIXO CAMB GS125/GN250 GN125 ROLETE EMBREAGEM PARTIDA GS125 GN125 ESPACADOR EIXO CAMBIO GS125 GN125 ROLETE EMBREAGEM PARTIDA GS125/GN125 ESPACADOR ENGRENAGEM PRIMARIA GN125 ROLETE ENGRENAGEM DA SEC GS125 GN125 ESPACADOR ESQ. RODA TRAS. GN125 ROLETE ENGRENAGEM SEG. GS125 GN125 ESPACADOR ESQUERDO GN125 ROTOR MAGNETO GN125 ESPACADOR FIXACAO SUP. LANT TRAS GN125 SACADOR DO MAGNETO GS/GN125 ESPACADOR FIXACAO SUP.LANT.TRAS.GN125 SENSOR POSICAO CAMBIO GN125 ESPACADOR GN125 SEPARADOR EMBREAGEM GS125 GN125 ESPACADOR PEDAL FREIO GN125 SEPARADOR EMBREAGEM GS125/GN125/GS125/EN125 ESPACADOR PINHAO TRANS GS125 GN125 SOQUETE DE LUZ DE POSICAO GN125 ESPACADOR PINHAO TRANSM GS125 GN125 SOQUETE DE METAL DO FAROL GN125 ESPACADOR RETENTOR RODA TRAS.GN125 SOQUETE DE PLASTICO DO FAROL GN125 ESPACADOR RETENTOR SUP. RODA TRAS. GS125 GN125 SOQUETE LANTERNA GN125 ESPACADOR SETA DIANT./TRAS. GN250 GN125 SOQUETE TACOMETRO GN125 ESPACADOR SUPORTE BATERIA GN125 SOQUETE VELOCIMETRO GN125 ESPACADOR TANQUE COMB. GN125 SUPORTE BATERIA GS125/GN250/GN125 ESPELHO DIR. GN125 SUPORTE BAU ESPELHO DIR. GN250/GN125 SUPORTE BOBINA MOTOR PAR GS125 GN125 ESPELHO ESQ. GN125 SUPORTE BOBINA MOTOR PAR GS125 GN125 AN125 EN125 ESPELHO ESQ. GN250/GN125 SUPORTE BUZINA GN125 ESTATOR GN125 SUPORTE CAIXA FERRAMENTA GN125 ESTATOR GN125/EN125 SUPORTE COROA GN125 FAROL C0MPLETO C/CARCACA GN125 SUPORTE COROA GS125 GN125 FAROL COMPLETO GN125 SUPORTE DA PINCA DE FREIO GN125 FAROL COMPLETO SEM CARCACA GN125 SUPORTE DA PINCA FREIO GN125 FECHADURA CAPACETE GN125 SUPORTE DIR. FAROL GN125 FIACAO PRINCIPAL GN125 SUPORTE DO BANCO DIREITO GN125 FILTRO CARB. VS800 /GS125/GN250 GN125 SUPORTE DO JOGO DE FERRAMENTAS EN125 FILTRO CARB.VS800 GS125 GN250 GN125 SUPORTE ESQ. FAROL GN125 FILTRO COMBUSTIVEL GN125 SUPORTE GIUIDAO GN125 FILTRO DE OLEO GS125 GN125 SUPORTE GUIDAO EN125 FLAUTA GN125 SUPORTE GUIDAO GN125 FUSIVEL (10A) EN125 GN125 SUPORTE LANTERNA GN125 GANCHO GS125 GN125 SUPORTE LANTERNA TRASEIRA GN125 GARFO CAMBIO N 01 GS125 GN125 SUPORTE MOTOR GN125 GARFO CAMBIO N 03 GS125 GN125 SUPORTE PAINEL INSTRUMENTOS GN125 EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 57/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC GARFO CAMBIO N.01 GS125 GN125 EN125 SUPORTE PEDALEIRA DIANT DIR GN125 GARFO CAMBIO N.01 GS125/GN125 SUPORTE PEDALEIRA DIANT ESQ GN125 GARFO CAMBIO N.03 GS125 GN125 SUPORTE PEDALEIRA DIANT. DIR. GN125 GARFO CAMBIO N.03 GS125/GN125 SUPORTE PEDALEIRA DIANT. ESQ. GN125 GARFO CAMBIO N.1 GS125 GN125 SUPORTE PEDALEIRA DIANT.DIR.GN125 GICLE DE AR (180) GN125 SUPORTE PEDALEIRA DIANT.ESQ.GN125 GICLEUR AR (37.5)750W/750F/GN250 GN125 SUPORTE PINO CAMBIO GS125 GN125 GICLEUR AR 35 750W/750F/GN250/GN125 SUPORTE PINO TRAMB GS125 GN250 GN125 GICLEUR DE ALTA 102,5 GN125 SUPORTE PSTILHA FREIO GN125 GICLEUR DE ALTA 107,5 GS125 GN125 SUPRESSOR VELA GN125 GICLEUR DE AR (180) GS125 GN125 TACOMETRO GN125 GLOBO OTICO FAROL GN125 TAMPA CAIXA FERRAMENTA GN125/EN125 GRAMPO TRAMBULADOR GN250 EN125 TAMPA CARBURADOR GS125 GN125 GUARDA PO FAROL INTRUDER 125 TAMPA DA EMBREAGEM GS125 GN125 GUARDA PO GN125 TAMPA DO CARTER GS125 GN125 GUARDA PO PISTA MESA SUPERIOR GN125 TAMPA DO MAGNETO GS125 GN125 GUIA CABO VELOCIMETRO GN125 TAMPA DO PINHAO TRANS GS125 GN125 GUIA CORRENTE COM GS125 LTF160 GN125 TAMPA EMBREAGEN GS125 GN125 GUIA CORRENTE COM GS125/LTF160 GN125 TAMPA ESCOVA MOTOR PARTIDA GS125 GN125 GUIA DA MOLA GN125 TAMPA ESCOVA MOTOR PARTIDA GS125 GN125 EN125 GUIA DE VALVULA GS125 GN250 LTF160 GN125 TAMPA ESCOVAS MOTOR PARTIDA GS125/GN125 GUIA DE VALVULA GS125/GN250/LTF160 GN125 TAMPA FILTRO DE OLEO GS125 GN125 GUIA EIXO EMBREAGEM GS125 GN250 GN125 TAMPA FILTRO OLEO GS125 GN125 GUIA EIXO EMBREAGEM GS125/GN250 GN125 TAMPA GN125 GUIA FIACAO GN125 TAMPA INSP MAGNETO GS125 GN125 GUIA TRAMBULADOR GS125 GN125 TAMPA INSPECAO CABECOTE GS125 GN125 GUIDAO EN125 TAMPA INSPECAO CABECOTE GS125 GN125 EN125 GUIDAO INTRUDER 125 TAMPA INSPECAO MAGNETO GS125 GN125 GUIDAO INTRUDER/125 TAMPA LAT.DIR.AMARELA GN125 INDICADOR MARCHA GN125 TAMPA LAT.ESQ.AMARELA GN125 INTERRUPTOR CAMBIO GN125 TAMPA MAGNETO GS125 GN125 INTERRUPTOR IGNICAO GN125 TAMPA OLEO GS125 GN250 GN125 INTERRUPTOR LUZ FREIO GN125 TAMPA OLEO GS125/GN250 GN125 JOGO ANEIS STANDART GS125 GN125 TAMPA PINHAO TRANS GS125 GN125 JOGO ANEIS STANDART GS125/GN125 TAMPA PROTETORA DO ESCAPE EN125 JOGO ANEL STANDART GS125 GN125 TAMPA RESERVATORIO FREIO GN125 JOGO DE ADESIVO SEDEX DO BAU GN125 TAMPA TANQUE COMBUSTIVEL GN125 JOGO DE FECHADURA GN125 TANQUE COMBUSTIVEL AMARELO GN125 JOGO DE FERRAMENTA GN125 TENSOR CORRENTE COMANDO GN125 JOGO DE JUNTA GS125 GN125 TENSOR CORRENTE COMANDO GS125/LTF160 GN125 JOGO ESCOVA MOTOR PARTIDA GS125 GN125 EN125 TENSOR FREIO TRAS. GN125 JOGO ESCOVAS MOTOR PARTIDA GS125 GN125 TORNEIRA REGISTRO COMBUSTIVEL GN125 JOGO ESCOVAS MOTOR PARTIDA GS125/GN125 TRAMBULADOR GS125 GN125 JOGO MOLA VALVULA ADM GS125 GN125 TRAMBULADOR GS125/GN125 JOGO MOLA VALVULA EXAU GS125 GN125 TRAVA AGULHA PISTONETE GS125/GN250/GN125 JOGO MOLA VALVULA EXAUSTAO GS125 GN125 TRAVA CARBURADOR GN125 JOGO PISTAO ANEL 0,5MM GS125/GN125 TRAVA DA ENGRE DA BOMBA OLEO GS125 GN125 JUNTA AJUS TENSAO COM.GS125/LTF160/GN125/EN125 TRAVA DO SOQUETE GN125 JUNTA AJUST.TENS COM. GS125 LTF160 GN125/EN125 TRAVA EIXO AC CAMBIO GS125 GN250 GN125 JUNTA AJUSTADOR TENSAO COM.GS125/GN125 TRAVA EIXO AC CAMBIO GS125/GN125/GN250 EN125 JUNTA CARC MOT CAR GS125/GN250 GN125 TRAVA EIXO AC CAMBIO GS125/GN250 GN125 EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 58/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC JUNTA CARCACA MOTOR GS125 GN250 GN125 EN125 TRAVA EMGRENAGEM GS125 GN125 JUNTA CUBA CARBURADOR GN125 TRAVA ENGRE TRAMB GS125 GN250GN125 JUNTA CUBA CARBURADOR GS125 GN125 TRAVA ENGRE TRAMB GS125/GN250 GN125 JUNTA DA TAMPA DO MAGNETO EN125 GN125 TRAVA ENGREN BOMBA OLEO GS125 GN125 JUNTA DO CABECOTE GS125 GN125 TRAVA ENGREN BOMBA OLEO GS125/GN125 JUNTA DO CABECOTE GS125/GN125 TRAVA ENGREN TRAMB GS125 GN250 GN125 JUNTA DO CILINDRO GS125 GN125 EN125 TRAVA ENGRENAGEM GS125 GN125 JUNTA DO CILINDRO GS125/GN125 TRAVA ENGRENAGEM TRAMB GS125/GN250 GN125 JUNTA DO ESCAPAMENTO GN125/EN125 TRAVA GS125/GN125 JUNTA DO ESCAPAMENTO GSXF750/GS125/GN125 TRAVA MANGUEIRA GN125 JUNTA LANTERNA TRAS. GN125 GN125 TRAVA MESA SUPERIOR GN125 JUNTA LANTERNA TRAS. GN250 GN125 TRAVA PINO PISTAO GS125/LTF160 GN125 JUNTA PARAFUSO LENTE LANTERNA GN125 TRAVA PINO PISTAO LTF160 GS125 GN125 JUNTA REGISTRO COMBUSTIVEL GN125 TRAVA RETENTOR EIXO EMBR GN125 JUNTA TAMPA EMBREAGEM GS125 GN125 TRAVA RETENTOR EIXO EMRE GN125 JUNTA TAMPA MAGNETO GS125 GN125 TRAVA SOQUETE FAROL INTRUDER 125 JUNTA TAMPA MAGNETO GS125/GN125 TRAVA TRAMBULADOR GS125 GN125 JUNTA VED AE50 AG100 GS125 GN250 GN125 TRAVA VALVULA GN125 JUNTA VEDACAO AE50/AG100/GS125 GN125 TRAVA VALVULA VS800 GS125 GN250 GN125 JUNTA VEDACAO GN125 TRAVA VALVULA VS800/GS125/LTF160 GN125 LAMPADA 12V 3,4W GN250 GN125 EN125 TRIAMBULADOR GS125 GN125 LAMPADA CAIXA PILOTO GN125 TUBO DE DRENAGEM GS125/GN250/GN125 LAMPADA DO FAROL GN125 TUBO DO RESPIRO GS125/GN125 LAMPADA INDICADOR MARCHA GN125 VALVULA ADMISSAO GN125 LAMPADA LANTERNA FAROL GN125 VALVULA ADMISSAO GS125 GN125 LANTERNA TRAS. COMPLETA GN125 VALVULA ADMISSAO GS125/GN125 LANTERNA TRAS.COMPLETA GN125 VALVULA DE ADMISSAO GS125 GN125 LENTE LANTERNA TRAS. GN125 VALVULA ESCAPE GS125 GN125 LENTE LANTERNA TRAS.GN125 VALVULA ESCAPE GS125/GN125 LONA FREIO TRAS. GN125 VALVULA EXAUSTAO GS125 GN125 MAGNETO GN125 VARAO FREIO GN125 MANETE EMBREAGEM COMPLETO EN125 GN125 VARAO FREIO TRASEIRO GS125/GN125 MANETE EMBREAGEM COMPLETO GN125 VARETA DE PROTECAO COMPLETA MANETE EMBREAGEM GN125/EN125 VEDADOR OLEO BENGALA GN125 MANETE FREIO GN125/EN125 VELA DE IGNICAO GS125 GN250 GN125 MANGUEIRA 5X8.2X600 CARB GS125/GN250/GN125 VELA IGNICAO D8EA GS125/GN250 GN125 MANGUEIRA DA CUBA GS125/GN250 GN125 VELOCIMETRO GN125 MANGUEIRA DRENAGEM BATERIA GN125 VIRABREQUIM COMPLETO GN125 MANGUEIRA FREIO DIANT. GN125 VIRABREQUIM COMPLETO GS125 GN125 MANGUEIRA FREIO DIANT.GN125 VIRABREQUIM DIREITO GS125 GN125 MANGUEIRA GN125 VIRABREQUIM ESQUERDA GS125 GN125 MANOPLA ACELERADOR GN125 VIRABREQUIM ESQUERDO GS125 GN125 MANOPLA ACELERADOR GS125 GN125 VIRABREQUIM RM 125 MANOPLA ESQ. GN125 VISOR OLEO TAMPA EMBR GS125 GN250 GN125 MANOPLA ESQ. GS125 GN125 VISOR OLEO TAMPA EMBRE GS125/GN250 GN125 EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 59/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC MODELO HONDA NXR 150 BROS TRAIL NOME DA PEÇA AJUSTADOR CORRENTE ENGRENAGEM COMANDO PEDAL APOIO DIR ALAVANCA ACELERADOR ENGRENAGEM CONTRA PESO PEDAL APOIO ESQ ALAVANCA EMBREAGEM ENGRENAGEM MOTORA BALANCEIRO PEDAL CAMBIO ALAVANCA FREIO ENGRENAGEM PEDAL PARTIDA PEDAL FREIO TRAS ALCA TRAS ENGRENAGEM PRIMARIA PEDAL PARTIDA AMORTECEDOR TRAS JG ENGRENAGEM PRINCIPAL 2A PESO PEDAL APOIO ANEIS PISTAO (1.00) ENGRENAGEM PRINCIPAL 3A PINHAO BOMBA OLEO ANEIS PISTAO 0.25 ENGRENAGEM PRINCIPAL 4A PINHAO COMANDO ANEIS PISTAO 0.50 ENGRENAGEM PRINCIPAL 5A PINHAO PARTIDA ANEIS PISTAO 0.75 ENGRENAGEM SECUNDARIA 1A PINHAO TRANSMISSAO ANEIS PISTAO JG ENGRENAGEM SECUNDARIA 2A PINO 6X10 ANEL 1,3X4,3 CARBURADOR ENGRENAGEM SECUNDARIA 3A PINO ARTICULACAO BRACO FREIO ANEL 1,5X9,5 ENGRENAGEM SECUNDARIA 4A PINO ELASTICO 2 X 14 ANEL ELASTICO ENGRENAGEM SECUNDARIA 5A PINO EMPUXO ANEL ELASTICO ENGRENAGEM VELOCIM PINO GUIA 10X12 ANEL ELASTICO 14MM ESPACADOR B PINO GUIA 6X10 ANEL ELASTICO 28 ESPACADOR EIXO TRAS PINO GUIA 8X14 ANEL ELASTICO EIXO 16MM ESPACADOR RODA PINO MOLA ANEL ELASTICO JG 20MM ESPACADOR RODA PINO MOLA RETORNO ANEL PISTAO ESPELHO RETROVISOR PINO PEDAL APOIO ANEL SUPORTE ESTATOR GERADOR PINO PISTAO ANEL VEDACAO ETIQUETA AMORTECEDOR TRAS PISTAO 0,25 ANEL VEDACAO ETIQUETA AMORTECEDOR TRAS. PISTAO 0,50 ANEL VEDACAO (13.8X2.5) ETIQUETA IDENTIFICACAO PISTAO 0,75 ANEL VEDACAO 10,6X1,3 ETIQUETA PREC CORR (ESP) PISTAO 1,00 ANEL VEDACAO 18X3 ETIQUETA PREC CORRENTE TRANS PISTAO STD ANEL VEDACAO 19,4X2,3(THAI) ETIQUETA PRECAUCAO (ESP) PLACA ACIONAMENTO EMBREAGEM ANEL VEDACAO 31,7X2,4 ETIQUETA PRECAUCAO PILOTAGEM PLACA ASSENTO ANEL VEDACAO 33,5X3 ETIQUETA PRECAUCAO PNEU PLACA BATENTE ANEL VEDACAO 9,8X2,7 ETIQUETA PRECAUCAO PNEU(EXP) APOIO DESL. CABO FAIXA DIR CARENAGEM T1 R304R PLACA BORRACHA PEDAL APO PLACA COMP POSICIONADOR MARCHA ARO RODA DIANT FAIXA DIR CARENAGEM T2 PB362R PLACA GUIA PARTIDA ARO RODA TRASEIRA FAIXA DIR CARENAGEM T3 NH1 PLACA PEDAL APOIO ARRUELA FAIXA ESQ CARENAGEM T1 R304R PLACA PINO EMPUXO ARRUELA FAIXA ESQ CARENAGEM T2 PB362R PLACA PRESSAO EMBREAGEM ARRUELA VEDACAO FAIXA ESQ CARENAGEM T3 NH1 PLACA SUP DIANT DIR MOTOR ARRUELA 10MM FAROL BLOCO OPTICO PLACA SUPORTE CARB ARRUELA 12MM FIACAO PRINCIPAL KS PLACA SUPORTE ROLAMENTO ARRUELA 12MM FILTRO AR PLACA SUPORTE SUP ESQ MOTOR ARRUELA 14,1X29X2,8 FILTRO COMP AR ASV PLACA SUPORTE TRAS ESQ MOTOR ARRUELA 14MM FITA MAGICA PLACA TENSOR ARRUELA 14MM FLANGE RODA DIANT PLACA VALVULA JG ARRUELA 14MM FUSIVEL 15A PNEU DIANT 90/90 19 52P ARRUELA 15,5X22 FUSIVEL 5A PNEU TRASEIRO 110/90 17 60P ARRUELA 28X36X1.8 FUSIVEL F (10A) PORCA ARRUELA 28X45X1.4 GARFO DIANT DIR SUB CONJ PORCA ARRUELA 6,5X20 GARFO DIANT ESQ SUB PORCA 6MM ARRUELA 6X16 GARFO SELETOR PORCA AJUSTE VALVULAS ARRUELA 6X20 GARFO SELETOR CENTRAL PORCA B AJUSTE EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 60/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC ARRUELA 6X9 GARFO TRASEIRO PORCA CABECOTE ARRUELA 8MM GICLEUR MARCHA LENTA #35 PORCA CEGA 8MM ARRUELA AJUSTE FAROL GICLEUR MARCHA LENTA #38 PORCA CLIP 6MM ARRUELA EIXO TRAS GICLEUR PRINCIPAL PORCA COLUNA DIRECAO ARRUELA ENCOSTO 24 X 10 GICLEUR PRINCIPAL #105 LA1 PORCA FLANGE 10MM ARRUELA ENCOSTO 12MM GUARDA PO PORCA FLANGE 10MM ARRUELA ENCOSTO 17MM GUARDA PO 17X20X25 PORCA FLANGE 12MM ARRUELA ENCOSTO 20MM GUARDA PO GARFO PORCA FLANGE 14MM ARRUELA ENCOSTO 24X13 GUARNICAO B TAMPA CABECOTE PORCA FLANGE 14MM ARRUELA ENCOSTO TAMBOR GUARNICAO ESCAPAMENTO PORCA FLANGE 16MM ARRUELA ENGREN GUARNICAO LANT TRAS PORCA FLANGE 8MM ARRUELA ENTALHADA 17X23X1.6 GUARNICAO LENTE PORCA FLANGE 8MM ARRUELA ENTALHADA 20MM GUARNICAO PROTETOR PORCA QUADRADA 5MM ARRUELA GUIA CORRENTE GUARNICAO TAMPA CARC FILTRO AR PORCA QUADRADA M3X0,5 FAROL ARRUELA LISA GUARNICAO TAMPA FILTRO PORCA SEXT 6MM ARRUELA LISA 16MM GUIA CABO VELOCIMETRO PORCA SEXT 8MM ARRUELA LISA 3MM GUIA CORRENTE PORCA SEXT 8MM ARRUELA LISA 5MM GUIA CORRENTE COMANDO PORCA SEXT 8MM ARRUELA LISA 6MM GUIA CORRENTE TRANSMISSAO PORCA SEXTAVADA 6MM ARRUELA LISA 8MM GUIA EXT EMBREAGEM PORCA SEXTAVADA 6MM ARRUELA PEDAL FREIO TRAS GUIA MANG FREIO CONJ PORCA TRAVA ARRUELA PLANA 17MM GUIA OLEO PORCA TRAVA 10MM ARRUELA VEDACAO GUIA SUP CABO FREIO CONJ PORCA TRAVA 14MM ARTICULACAO BRACO FREIO GUIA VALVULA PORCA TRAVA 14MM ARTICULACAO PEDAL PARTIDA GUIDAO PORCA U 8MM ARVORE COMANDO HASTE ACIONAMENTO EMBREAGEM PORCA U TRAVA 6MM ARVORE MANIVELA INDICADOR FREIO DIANT POSICIONADOR MARCHAS ARVORE PRIMARIA INTERRUPTOR FREIO DIANT PRATO MOLA VALVULA ARVORE SECUNDARIA INTERRUPTOR FREIO TRAS PRESILHA ASSENTO CAME FREIO INTERRUPTOR NEUTRO (THAI) PRESILHA ASSENTO NH1L INTERRUPTOR PARTIDA KS PRESILHA 2X70 ASSENTO, MOLA VALVULA INTERRUPTOR SINALEIRA PRESILHA BATERIA BALANCIM JUNCAO CARENAGEM PRESILHA CABO EMBREAGEM BASE COMP LANT TRAS JUNCAO TUBO PRESILHA CABO VELOCIMETRO BASE CONTATO JUNTA ACIONADOR TENSOR PRESILHA CONDUTOR AR BATERIA (KS/CA) JUNTA C TAMPA CABECOTE PRESILHA D10,5 TUBO BATERIA DTZ6 JUNTA CABECOTE PRESILHA ESCAPAMENTO BIELA KIT JUNTA CILINDRO PRESILHA FIACAO BOBINA IGNICAO THAI JUNTA CUBA PRESILHA FIACAO BOIA CARBURADOR JUNTA FILTRO OLEO PRESILHA FIACAO 101 MM BOLSA FERRAMENTAS JUNTA TAMPA CABECOTE PRESILHA GUIA VALVULA BOLSA, MANUAL PROPRETARIO JUNTA TAMPA DIR MOTOR PRESILHA TUBO BOMBA OLEO JUNTA TAMPA ESQ MOTOR PRESILHA TUBO BORRACHA A TAMPA TRAS JUNTA TUBO ESCAPAMENTO PRESILHA TUBO C9 BORRACHA AMORTECEDORA LAMPADA FAROL 12V 35/35W PRESILHA TUBO DRENO BORRACHA APOIO ASSENTO LAMPADA LANTERNA PRESILHA TUBO RESPITO BORRACHA CARENAGEM TRAS. LAMPADA LANTERNA TRAS PRISIONEIRO 6X28 BORRACHA CAVALETE LAMPADA PAINEL PRISIONEIRO 8X140 (THAI) BORRACHA FIX TAMPA LAT LAMPADA SINALEIRA 12V10W PRISIONEIRO 8X22 BORRACHA PEDAL LANTERNA TRAS PROTETOR CAMARA AR EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 61/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC BORRACHA PEDAL APOIO LENTE LANT TRAS PROTETOR CORRENTE BORRACHA PEDAL APOIO LENTE SINALEIRA PROTETOR ESCAPAMENTO BORRACHA PEDAL CAMBIO LIMITADOR CORPO CHAVE PROTETOR FAROL BORRACHA PROTETOR TANQUE LIMITADOR OLEO PROTETOR PNEU BORRACHA RADIADOR MANOPLA DIR PROTETOR TERMICO BORRACHA TAMPA LAT BOTAO CARCACA SUP VELOCIMETRO MANOPLA DIR CONJ PROTETOR TUBO ESCAPAMENTO MANOPLA ESQ PROTETOR,BRACO INTER BRACADEIRA RESONADOR MARCA HONDA T4 RABETA NH1 BRACO FREIO DIANT MARCA TAMPA LAT T1 R304R RABETA PB362R BRACO FREIO TRAS MARCA TAMPA LAT T2 PB362R RABETA R304R BUCHA MARCA TAMPA LAT T3 NH1 RAIO B 9X199 DIANT BUCHA MEDIDOR NIVEL OLEO RAIO B9X199,5 TRAS BUCHA MESA SUP GUIDAO RAIO B9X210 BUCHA 17MM MOLA AJUSTE FAROL RAIO B9X210 TRAS BUCHA 17X20,5X8 MOLA ALAVANCA EMBREAGEM RAIO RODA TRAS A10X163 BUCHA 19X6,2X13,5 MOLA AMORTECEDORA RAIO RODA TRAS A10X184 BUCHA 20MM MOLA BATENTE GARFO DIANT REFLETOR TRAS BUCHA 6X4 MOLA BRACO FREIO TRAS REGISTRO COMBUSTIVEL BUCHA 6X7,8MM MOLA BRACO SELETOR REGULADOR RETIFICADOR BUCHA BRACO AMORTECEDOR MOLA CABO FREIO REGULADOR TENSOR (THAI) BUCHA DIANT SINALIZADOR MOLA CATRACA PARTIDA RELE SINALIZADOR BUCHA EIXO PARTIDA MOLA CAVALETE LAT RESONADOR BUCHA ENGREN CONTRA PESO MOLA EMBREAGEM RETENTOR BORRACHA 17X24X5 BUCHA ENGRENAGEM MOVIDA MOLA ENCOSTO RETENTOR COLUNA BUCHA ENTALHADA 17X20X12 MOLA GARFO DIANT RETENTOR GARFO DIANT BUCHA ESCAPAMENTO MOLA GUIA OLEO RETENTOR HASTE VALVULA BUCHA FIXACAO MOLA INTERRUP MUDANCA RETENTOR OLEO 12X18X4 BUCHA FIXACAO ASV MOLA INTERRUPTOR FREIO RETENTOR OLEO 14X22X5 BUCHA FIXACAO SINALEIRA MOLA PARTIDA RETENTOR OLEO 16X28X7 BUCHA LANTERNA TRAS MOLA PEDAL FREIO RETENTOR OLEO 20X34X7 BUCHA PARALAMA DIANT MOLA PEDAL PARTIDA RETENTOR OLEO 21X37X7 BUCHA PIVO CENTRAL MOLA PINO EMPUXO RETENTOR OLEO 25X47X6,5 BUCHA RODA TRAS BUCHA ROLETE CORRENTE TRANSM MOLA POSICIONADOR RETENTOR OLEO 47X60X7 MOLA RETORNO RODA DIANT COMP BUCHA SUP TRAS MOTOR MOLA RETORNO PEDAL RODA TRAS COMP BUCHA SUPORTE PLACA MOLA SAPATA FREIO ROLAMENTO 30X58X17 BUCHA TAMPA MOLA VALVULA ROLAMENTO AGULHAS 17X24X20 BUCHA TANQUE COMB NIPLE ROLAMENTO AGULHAS 20X26X20 BUCHA TRAS ESCAPAMENTO PAINEL FREIO DIANT ROLAMENTO COLUNA DIRECAO BUCHA, BORRACHA CAVALETE PAINEL FREIO TRAS NH109MS ROLAMENTO ESFERAS BUZINA PARAF PHIL AUTO ATARRX 5X12 ROLAMENTO RAD ESFERAS 6203 CABECOTE PARAFUSO 10X57 ROLAMENTO RADIAL ESF 17X42X12 CABO ACELERADOR PARAFUSO 3X14 CARC INSTRUM ROLAMENTO RADIAL ESFERAS CABO CHAVE 120MM PARAFUSO 4X10 ROLAMENTO RADIAL ESFERAS CABO EMBREAGEM PARAFUSO 4X14 ROLAMENTO RADIAL ESFERAS CABO FREIO DIANT PARAFUSO 4X16 ROLAMENTO RADIAL ESFERAS CABO INTERNO VELOCIM PARAFUSO 5MM ROLAMENTO RADIAL ESFERAS CABO VELOCIMETRO PARAFUSO 5X16 ROLETE 3X8.5 CAIXA FERRAMENTAS PARAFUSO 6X20 ROLETE CORRENTE CAIXA FUSIVEL (MINI 1P) PARAFUSO 8MM ROTOR EXT BOMBA OLEO EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 62/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC CAIXA FUSIVEL (MINI 2P) PARAFUSO A JG ROTOR FILTRO OLEO CAMARA AR ROTOR GERADOR CAMARA AR PARAFUSO AJUSTE PARAFUSO AJUSTE CABO EMBREAGEM ROTOR INT BOMBA OLEO CAME FREIO DIANT PARAFUSO AJUSTE FAROL SAPATA FREIO DIANT CAME FREIO TRAS PARAFUSO AJUSTE VALVULA SAPATA FREIO TRAS CAPA ALAVANCA PARAFUSO ALLEN 6X22 SINALEIRA DIANT DIR CAPA CORRENTE PARAFUSO ALLEN 6X25 SINALEIRA DIR CAPA INTERRUPTOR MUDANCA PARAFUSO ALLEN FLANGE 6X22 SINALEIRA ESQ CAPA RETENTOR PARAFUSO ARRUELA 5X12 SINALEIRA TRAS ESQ CAPA TERMINAL GARFO TRAS PARAFUSO ARRUELA 5X14 SOQUETE CAPA, TERMINAL CABO PARAFUSO ARTIC ALAV PIVO SUPORTE AGULHAS CARBURADOR PARAFUSO ARTIC CAVALETE LAT SUPORTE ALAVANCA ESQ CARCACA DIR MOTOR PARAFUSO ATARRACHANTE 4X35 SUPORTE ALAVANCA FREIO CARCACA ESQ MOTOR PARAFUSO AUTO ATARRAX 3X12 SUPORTE BALANCIM CARCACA EXT EMBREAGEM PARAFUSO AUTO ATARRAX 3X16 SUPORTE CONECTOR CARCACA FILTRO AR PARAFUSO B CARB SUPORTE DIR FAROL CARCACA INF ACELERADOR PARAFUSO DRENAGEM SUPORTE DIR SINAL TRAS CARCACA INF CJ PARAFUSO ESPECIAL 10X118 SUPORTE ESQ FAROL CARCACA SUP ACELERADOR PARAFUSO ESPECIAL 6X14 SUPORTE ESQ SINAL TRAS CARCACA SUPERIOR CJ PARAFUSO ESPECIAL 6X8 SUPORTE GICLEUR CARENAGEM DIANT NH1 PARAFUSO ESPECIAL M6X10 SUPORTE GUIDAO NH105 CARENAGEM DIANT PB362R PARAFUSO FIXACAO 5X8 SUPORTE PEDAL APOIO DIR CARENAGEM DIANT R304R PARAFUSO FLANGE 10X110 SUPORTE PEDAL APOIO ESQ CARENAGEM DIR NH1 PARAFUSO FLANGE 10X52 SUPORTE RELE CARENAGEM DIR PB362R PARAFUSO FLANGE 5X14 SUPORTE VELOCIMETRO CARENAGEM DIR R304R PARAFUSO FLANGE 6MM SUPRESSOR RUIDOS CARENAGEM ESQ NH1 PARAFUSO FLANGE 6X10 TAMBOR SELETOR CARENAGEM ESQ PB362R PARAFUSO FLANGE 6X10 TAMPA 14MM CARENAGEM ESQ R304R PARAFUSO FLANGE 6X105 TAMPA 30MM CAVALETE LATERAL PARAFUSO FLANGE 6X12 TAMPA BRACO FREIO TRAS CDI PARAFUSO FLANGE 6X12 TAMPA CABECOTE CHASSI PARAFUSO FLANGE 6X14 TAMPA CAIXA FERRAM CHAVE PARAFUSO FLANGE 6X14 TAMPA COLUNA DIRECAO (FECHADA) CHAVE BLOQUEIO JG PARAFUSO FLANGE 6X16 TAMPA FAROL CHAVE BOCA 10X12 PARAFUSO FLANGE 6X18 TAMPA FILTRO AR CHAVE BOCA 14X17 PARAFUSO FLANGE 6X20 TAMPA FILTRO AR CHAVE FENDA 3 PARAFUSO FLANGE 6X20 TAMPA INTERRUPTOR CHAVE PHILLIPS 1 PARAFUSO FLANGE 6X22 TAMPA LAT DIANT DIR CHAVE SEXT 24 PARAFUSO FLANGE 6X22 TAMPA LAT DIANT ESQ CHAVE VELA PARAFUSO FLANGE 6X25 TAMPA LAT DIR MOTOR CHAVETA 4MM PARAFUSO FLANGE 6X25 TAMPA LAT DIR NH1 CHAVETA VALVULA PARAFUSO FLANGE 6X25 TAMPA LAT DIR PB362R CILINDRO PARAFUSO FLANGE 6X25 TAMPA LAT DIR R304R CILINDRO COMP DIANT ESQ PARAFUSO FLANGE 6X30 TAMPA LAT ESQ MOTOR CILINDRO COMP GARFO DIANT DIR PARAFUSO FLANGE 6X35 TAMPA LAT ESQ NH1 KS CILINDRO INT GARFO PARAFUSO FLANGE 6X35 TAMPA LAT ESQ PB362R KS CINTA LIMITADORA SEGURANCA PARAFUSO FLANGE 6X40 TAMPA LAT ESQ R304R KS CLIP PARAFUSO FLANGE 6X40 TAMPA ROTOR FILTRO OLEO COPO COMBUSTIVEL PARAFUSO FLANGE 6X45 TAMPA SUPERIOR COROA TRANSMISSAO PARAFUSO FLANGE 6X45 TAMPA TRAS ESQ MOTOR EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 63/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC CORPO CHAVE PARAFUSO FLANGE 6X70 TAMPA TUBO RESPIRO CORRENTE COMANDO PARAFUSO FLANGE 6X8 TANQUE COMB CORRENTE TRANSMISSAO PARAFUSO FLANGE 8X12 TELA FILTRO AR COXIM A TANQUE COMB PARAFUSO FLANGE 8X16 TELA FILTRO COMBUSTIVEL COXIM B TANQUE COMB PARAFUSO FLANGE 8X18 TELA FILTRO OLEO COXIM BORRACHA PARAFUSO FLANGE 8X30 TENSOR CORRENTE COMANDO COXIM BORRACHA PARAFUSO FLANGE 8X32 TRAVA CAPACETE COXIM BORRACHA ESCAPAMENTO PARAFUSO FLANGE 8X35 TRAVA PEDAL PARTIDA COXIM CARENAGEM PARAFUSO FLANGE 8X36 TRAVA PINHAO COXIM CDI PARAFUSO FLANGE 8X40 TRAVA PINO PISTAO COXIM ESCAPAMENTO PARAFUSO FLANGE 8X45 TRAVA RETENTOR OLEO COXIM FILTRO AR PARAFUSO FLANGE 8X47 TRAVA TUBO RESPITO COXIM LANTERNA TRAS PARAFUSO FLANGE 8X56 TRAVAS CJ COXIM TANQUE PARAFUSO FLANGE 8X73 TUBO COXIM VELOCIMETRO PARAFUSO FLANGE 8X88 TUBO ASSENTO COXIM VELOCIMETRO PARAFUSO FLANGE 8X96 TUBO BORRACHA 8,0X1000 CUBA BOIA CARBURADOR PARAFUSO GARFO TRAS TUBO COMBUSTIVEL CUBO CENTRAL EMBREAGEM PARAFUSO ONE WAY 8MM TUBO COMP AR CUBO RODA DIANT COMP PARAFUSO PHILIPS 4X8 TUBO CONDUTOR FILTRO AR CUBO RODA TRAS COMP PARAFUSO PHILIPS 5X12 TUBO CONTROLE ASV CUPILHA PARAFUSO PHILIPS 5X12 TUBO ENTRADA CUPILHA PARAFUSO PHILIPS 5X25 TUBO ESCAPAMENTO DISCO EMBREAGEM PARAFUSO PHILLIPS PAN 5X16 TUBO MOLA PEDAL DE FREIO DUTO ENTRADA AR PARAFUSO PHILLIPS 2X6 TUBO RESPIRO EIXO A GARFO SELETOR PARAFUSO PHILLIPS 5X20 TUBO RESPIRO DRENO EIXO B GARFO SELETOR PARAFUSO PHILLIPS 5X28 TUBO SUCCAO EIXO BALANCEIRO PARAFUSO PHILLIPS 6X25 TUBO VALVULA EIXO BALANCIM PARAFUSO PHILLIPS 6X6 VALVULA ACELERADOR JOGO EIXO PARTIDA PARAFUSO PHILLIPS ARRUELA 5X25 VALVULA ADMISSAO EIXO RODA DIANT PARAFUSO PHILLIPS OVAL 5X18 VALVULA CUBA EIXO RODA TRASEIRA PARAFUSO PLANO VALVULA ESCAPE EIXO SELETOR PARAFUSO SEXT 5X20 VALVULA SUCCAO AR ELEMENTO FILTRO AR PARAFUSO SEXTAVADO 6X20 VARETA FREIO TRAS EMBLEMA CARENAGEM NH1 PARAFUSO SUPERIOR GARFO VELA IGNICAO CPR8EA-9 EMBLEMA CARENAGEM T1 PB362R PARAFUSO TAMBPR SELETOR VELOCIMETRO EMBLEMA CARENAGEM T5 PARA-LAMA DIANT NH1 VELOCIMETRO CJ EMBLEMA MESA SUP PARA-LAMA DIANT PB362R VIRABREQUIM DIR EMENDA CORRENTE PARA-LAMA R304R VIRABREQUIM ESQ ENGRENAGEM CATRACA PARTIDA PEDAL APOIO VISOR DIANTEIRO EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet 64/64 NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012