COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15000007/2015 – DR/SC
TIPO: MENOR PREÇO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
E CORRETIVA, COM APLICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS EM MOTOCICLETAS DA
ECT E SERVIÇOS DE GUINCHO/REBOQUE, NO MUNICÍPIO DE LAGES, PARA ATENDER A
UNIDADE DOS CORREIOS DENOMINADA CDD/CORAL DA DIRETORIA REGIONAL DE SANTA
CATARINA, POR 12 MESES, PODENDO SER PRORROGADO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.
A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT – Empresa Pública, criada pelo Decreto-lei
nº 509, de 20/03/69, por meio da Diretoria Regional de Santa Catarina, mediante a utilização de recursos
de tecnologia da informação – INTERNET realizará o presente Pregão Eletrônico, que será regido pela Lei
10.520/02 e Decreto 5.450/05, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei
Complementar 123/06 e suas alterações, Decreto 6.204/07 e Lei 11.488/07 e demais disposições
aplicáveis, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
• Início do acolhimento das propostas:
17/03/2015 às 08:00 h.
• Data de Abertura das Propostas:
30/03/2015 às 09:00 h. *
• Data do Pregão e horário da Disputa:
30/03/2015 às 10:00 h.
• Impugnação/Remessa de Documentos: fax (48) 3954-4087 telefone (48) 3954-4037.
• Entrega de Documentos Originais: Rua Romeu José Vieira, 90 – Bloco B – 6º andar - Bairro Nossa
Senhora do Rosário – 88110-908 – São José/SC.
• Formalização de Consultas: Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão
pública, informando o nº da licitação, pelo e-mail: [email protected]
• Limite do Acolhimento das propostas: mesmos horários e data da Abertura das Propostas.
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CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA LICITAÇÃO
1. DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM APLICAÇÃO DE PEÇAS E
ACESSÓRIOS ORIGINAIS EM MOTOCICLETAS DA ECT E SERVIÇOS DE GUINCHO/REBOQUE,
NO MUNICÍPIO DE LAGES/SC, PARA ATENDER A UNIDADE DOS CORREIOS DENOMINADA
CDD/CORAL DA DIRETORIA REGIONAL DE SANTA CATARINA, POR 12 MESES, PODENDO SER
PRORROGADO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, discriminados nos quadros abaixo, conforme
Especificação Técnica/Descrição Técnica e demais condições deste Edital e seus Anexos.
GRUPO (LOTE) ÚNICO - DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE ME/EPP –
INCISO I, ART 48, LC 123/2006.
Valor Máximo
Unitário Aceito
para o Item
** Valor Total
Máximo Aceito
para o Item
Item
Código
Descrição do Serviço
UM*
Qtde
1
00220004
MANUTENÇÃO DE MOTOS
– MÃO DE OBRA
HR
168
29,75
4.998,00
2
1810RC01
FORNECIMENTO DE PEÇAS
– MENSAL
UN
12
2.015,61
24.187,38
3
09910031
REBOQUE DE MOTOS –
GUINCHO ACIMA DE 20 KM
KM
825
1,27
1.051,88
*UM (Unidade de Medida) = HR-hora - UN–unidade - KM-quilômetro
**O somatório da coluna “valor total máximo aceito para o item” não é equivalente ao “valor global máximo do grupo”.
VALOR GLOBAL MÁXIMO DO GRUPO (LOTE): R$ 30.237,26 (trinta mil duzentos e trinta e sete reais e
vinte e seis centavos)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO (1): R$ 2.418,00 (dois mil quatrocentos e dezoito reais)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO (2): R$ 3.023,00 (três mil e vinte e três reais)
1.2. O Patrimônio Líquido Mínimo (1) e (2) a ser comprovado pela licitante refere-se às exigências contidas
no subitem 1.2.2 do APÊNDICE 2 deste Edital.
1.3. A empresa que atenderá a Unidade dos Correios objeto desta licitação deverá estar localizada a uma
distância máxima de 25 Km (vinte e cinco quilômetros) de raio do CDD Coral, com endereço na
Avenida Belisário Ramos, 4234 – Centro – Lages – SC – CEP 88.502-973.
2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Pregão, correrão por conta dos recursos
consignados na:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/CONTÁBIL
Conta Orçamentária
Descrição
68011.44403.140002
MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS - PJ
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3. APÊNDICES e ANEXOS
APÊNDICE 01 DO EDITAL - MODELOS DE ATESTADOS E PROPOSTA.
I) Proposta Econômica;
I - A) Planilha de Custos;
II) Atestado de Capacidade Técnica;
APÊNDICE 02 DO EDITAL – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ANEXO 01 - MINUTA DE CONTRATO
Anexo 01 da Minuta de Contrato – Especificação técnica dos serviços
Anexo 02 da Minuta de Contrato – Lista de peças
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CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de
segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,
denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o
sistema eletrônico Comprasnet, constante da página eletrônica da ECT, indicada no rodapé deste Edital,
na opção “Para Fornecedores”->”Licitações”, ou diretamente no site www.comprasnet.gov.br.
2. OBJETO DO PREGÃO
2.1. A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do ANEXO 1 deste Edital.
2.2. Para fins da presente licitação, a incidência tributária a ser considerada para o objeto em questão
será: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ressalvadas as exceções na Lista de Serviços
anexa à Lei Complementar 116/03.
3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1. Observado o prazo legal, a licitante poderá formular consultas pelo e-mail (arquivo no tamanho
máximo de 2 megabytes) indicado no preâmbulo deste Instrumento, até 03 (três) dias úteis anteriores à
data fixada para a abertura da sessão pública, informando o número da licitação.
3.2. As consultas serão respondidas no campo “ESCLARECIMENTOS”, no link correspondente a este Edital,
na página de licitações eletrônicas da ECT, cujo acesso encontra-se indicado no rodapé, ou diretamente no
site www.comprasnet.gov.br.
4. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS
4.1. A PROPONENTE deverá observar as datas e os horários-limite previstos para a abertura da sessão,
atentando também para a data e horário para o início da disputa de preços, conforme disposto no
preâmbulo deste Edital.
5. REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão
obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na
documentação relativa ao certame.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. A participação neste Pregão implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do
presente Edital e dos seus Anexos.
6.2. Não poderão participar do presente Pregão, Pessoas Físicas ou Jurídicas que estejam enquadradas nos
seguintes casos:
a) suspensas de licitar e impedidas de contratar com a ECT ou impedidas de licitar e contratar com a
União, enquanto durar a suspensão ou o impedimento;
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a.1) Matriz e Filial(is) serão consideradas como única pessoa jurídica. A penalidade aplicada à matriz
abrange(m) a filial(is) e vice-versa;
b) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar o motivo
determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
b.1) Matriz e Filial(is) serão consideradas como única pessoa jurídica. A penalidade aplicada à matriz
abrange(m) a filial(is) e vice-versa;
c) que se encontrem sob falência decretada, concordata/recuperação judicial e extrajudicial, concurso de
credores, dissolução ou liquidação;
d) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou
humanos em comum;
d.1) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham
diretores, sócios ou representantes legais comuns, exceto se demonstrado que não agem representando
interesse econômico em comum;
e) empregado ou dirigente da ECT ou responsável pela licitação, que tenha atuação direta ou indireta nas
fases da licitação ou da contratação em tela, bem como seus parentes consanguíneos ou por afinidade até
o terceiro grau (ex.: cônjuge, companheiro, pais, avós, filhos, netos, irmãos, tios, sobrinhos, cunhados,
sogro e genro).
6.3. A participação de consórcio de empresas não será permitida.
6.4. A subcontratação não será admitida.
6.5. A participação de cooperativa será admitida na presente licitação, desde que não haja relação de
subordinação entre esta e os cooperados, sendo os serviços prestados em caráter coletivo e com absoluta
autonomia dos cooperados.
7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) desclassificar propostas indicando os motivos;
g) verificar e julgar as condições de habilitação;
h) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à Autoridade Competente quando mantiver sua
decisão;
i) indicar o vencedor do certame;
j) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
k) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
l) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
7.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave
de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas previamente por meio de credenciamento no
Sistema de Cadastramento Unificado de fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e
gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.
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7.2.1. Os interessados em se credenciar ao sistema Comprasnet poderão obter maiores informações na
Central de Serviços SERPRO, telefone: 0800 978 2329, ou na cartilha dos fornecedores, disponível na
opção “Para Fornecedores”->”Regulamentação” na página de licitações eletrônicas da ECT, cujo acesso
encontra-se indicado no rodapé, ou diretamente no site www.comprasnet.gov.br.
7.3. As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, para o recebimento
da chave de identificação e senha pessoal, junto ao SICAF, atribuindo poderes para formular propostas e
lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
7.4. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no
sítio www.comprasnet.gov.br, onde o interessado, ao acessar o SICAF, solicitará login e senha para iniciar
os procedimentos relativos ao cadastramento.
7.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo
quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do administrador do sistema.
7.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao órgão administrador do sistema
ou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de
uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7. O credenciamento da PROPONENTE e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.7.1. Nenhum representante legal poderá representar mais de uma empresa licitante nesta licitação.
7.8. A PROPONENTE deverá comunicar imediatamente ao órgão administrador do sistema qualquer
acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviolabilidade do uso da senha, para imediato
bloqueio de acesso.
- PARTICIPAÇÃO 7.9. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do
representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, observadas a data e horário limite estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
7.9.1. O acesso ao sistema eletrônico é feito pela página de compras eletrônicas da ECT, cujo endereço
encontra-se indicado no rodapé, ou pelo site www.comprasnet.gov.br, opção “ACESSO SEGURO”.
7.9.2. É recomendável que as licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para
cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo administrador do sistema e apenas
na data e horário previstos para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas.
7.9.2.1. Quando se tratar da disputa de um grupo (lote), obrigatoriamente caberá às licitantes cotar todos
os itens, como condição de participação.
7.9.3. Quando do registro das propostas no sistema eletrônico, deverá ser incluída a descrição do objeto
ofertado, conforme disposto no Art. 21 do Decreto nº. 5.450/05, sob pena de desclassificação da proposta.
7.10. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas no Edital. A PROPONENTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na
hipótese de declaração falsa.
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7.10.1. Como requisito de habilitação, as PROPONENTES deverão declarar em campo próprio do sistema,
sob as penas da Lei:
a) ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V da LEI 8666/93, acrescido pela Lei no 9.854/99, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos;
b) DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA A HABILITAÇÃO: que, até a presente data,
inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores;
c) DE CONHECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: ter recebido todos os documentos e
informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação;
d) DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA: que a proposta apresentada foi elaborada de
maneira independente, que não tentou influir na decisão de qualquer outro potencial participante desta
licitação, e que com estes ou com outras pessoas não discutiu nem recebeu informações.
7.10.2. As Microempresas/Empresas de Pequeno Porte/Cooperativas (ME/EPP/COOP) para exercerem o
direito de preferência estabelecido na Lei Complementar 123/2006, deverão declarar em campo próprio do
sistema o tipo de segmento de empresa que representam e que atendem plenamente aos requisitos do
Art. 3º da referida Lei. A falta desta declaração no sistema implicará na perda desse direito.
7.11. A PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive
os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao administrador do sistema ou a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a
PROPONENTE às sanções previstas neste edital.
7.13. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão
pública do Pregão.
7.14. Caberá à PROPONENTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.15. O prestador de serviço responde independentemente da existência de culpa, pelos danos causados
por defeitos relativos à prestação do serviço, consoante às regras emanadas na Lei 8.078/90.
- ABERTURA 7.16. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, a sessão pública na internet será aberta por
comando do Pregoeiro.
7.17. Até a abertura da sessão, as PROPONENTES poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
7.17.1. Quando da inclusão da proposta, é vedado inserir qualquer elemento (na proposta, anexos ou
informações adicionais), que possa identificar a PROPONENTE, sob pena de desclassificação.
7.18. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
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7.18.1. Nesta etapa, as propostas apresentadas com valor superior ao Valor Máximo publicado neste Edital
não serão objeto de desclassificação.
7.19. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.20. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente
estas participarão da fase de lance.
7.21. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as
PROPONENTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.22. Aberta a etapa competitiva, os representantes das PROPONENTES deverão estar conectados ao
sistema na sala virtual de disputa para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, a
PROPONENTE será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.23. A PROPONENTE poderá oferecer lance inferior ao valor do seu último lance, ainda que superior ao do
primeiro colocado da disputa.
7.24. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo para fins de classificação aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
7.25. Os lances ofertados serão no valor global do item. Na contratação serão considerados os valores
unitários dos itens constantes da proposta econômica escrita. Para estes valores, serão consideradas
SOMENTE 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.
7.25.1. Quando a disputa for por valor global do grupo (lote), os lances ofertados serão nos valores dos
itens. A cada lance ofertado (por item), o sistema eletrônico atualizará automaticamente o valor global do
grupo (lote), sagrando-se arrematante a licitante que ofertar o menor valor global do grupo (lote).
7.26. Durante o transcurso da sessão pública, as PROPONENTES serão informadas, em tempo real, dos
seus respectivos últimos lances registrados no sistema, bem como do menor lance registrado. O sistema
não identificará os autores dos lances registrados.
7.27. O tempo normal da etapa de lances da sessão pública será encerrado por decisão do Pregoeiro,
dando início ao tempo aleatório.
7.28. O tempo aleatório será controlado pelo sistema eletrônico, o qual encaminhará aviso de fechamento
iminente dos lances, podendo transcorrer período de tempo de até 30 (trinta minutos), aleatoriamente
determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.29. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico
permanecer acessível às PROPONENTES, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados.
7.30. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação às PROPONENTES
participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
– DIREITO DE PREFERÊNCIA DA MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO
PORTE/COOPERATIVA (ME/EPP/COOP) –
7.31. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, ainda na sala de disputa, o sistema eletrônico
identificará automaticamente as ME/EPP/COOP, e examinará situação de empate:
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7.31.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP/COOP,
beneficiadas pelo regime diferenciado e favorecido estabelecido na Lei Complementar 123/06, sejam iguais
ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma:
a) a licitante em situação de empate, melhor classificada, será convocada para apresentar novo lance no
prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo sistema, a contar da convocação eletrônica, sob pena de
preclusão do direito. Nesta fase somente a empresa convocada poderá oferecer novo lance,
obrigatoriamente abaixo da primeira colocada;
b) não havendo manifestação da licitante convocada para apresentar novo lance no prazo de 05 (cinco)
minutos, o sistema verificará se há outra situação de empate, para que haja a convocação das
remanescentes;
c) no caso de propostas apresentadas pelas licitantes com valores equivalentes, estas não serão
consideradas iguais e a classificação será feita conforme a ordem de apresentação das propostas;
d) não havendo situação de empate, o Pregoeiro encerrará a disputa do lote.
7.31.2. A condição de empate não se aplica se a proposta de menor preço tiver sido apresentada por
licitantes beneficiadas pelo regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar 123/06.
7.32. Na hipótese da não contratação de licitante favorecida pela Lei Complementar 123/06, a empresa
autora da proposta de menor preço originalmente apresentada voltará à condição de primeira classificada.
7.33. Após o encerramento da disputa do lote, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro
lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação, observados os
prazos para prestação do serviço, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de
qualidade, tributos e encargos, custos diretos e indiretos e as demais condições definidas neste Edital.
7.34 O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, no acesso identificado, solicitação de
contraproposta à PROPONENTE que tenha apresentado a proposta classificada em primeiro lugar, para que
seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições
diferentes daquelas previstas neste Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelas demais PROPONENTES.
7.35. Encerrada a etapa de lances e após a classificação final das propostas, o Pregoeiro convocará a
PROPONENTE, no sistema eletrônico Comprasnet, para enviar a proposta econômica adequada ao último
lance: por meio do sistema (cópias digitalizadas e anexadas em arquivo único) ou para o e-mail indicado
no preâmbulo deste Edital (arquivo no tamanho máximo de 2 megabytes) ou remetida para o fax
INDICADO NO CAMPO INICIAL “INFORMAÇÕES IMPORTANTES” deste Edital, após o encerramento da
etapa competitiva (rodada de lances).
7.35.1. A apresentação da proposta original ao Pregoeiro deverá ocorrer no prazo máximo de até 03
(três) dias úteis, a contar da aceitação da proposta econômica no sistema, no endereço também
indicado no campo acima mencionado.
7.35.2. Implicará em desclassificação da PROPONENTE a não apresentação da Proposta nos prazos
acima definidos.
7.35.3. Ainda, por meio da opção “CONVOCAR ANEXO”, do sistema, o pregoeiro poderá solicitar outros
documentos que por ventura for necessário.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. Para o julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global.
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8.1.1. Em se tratando de cooperativa, para efeitos de julgamento das propostas, deverá ser registrado no
sistema Comprasnet o valor global total, ou seja, incluindo a incidência de 15% (quinze por cento)
referente a contribuição previdenciária ao INSS (a ser efetuada pela CONTRATANTE), em conformidade
com o inciso IV do artigo 22 da Lei 8.212/91.
8.2. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a PROPONENTE desatender às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, observando primeiro a
situação de empate detectada automaticamente pelo sistema e a ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital.
8.3. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
classificação e habilitação.
8.4. A classificação se dará em ordem crescente dos preços cotados, sendo considerada vencedora, a
PROPONENTE que cotar/negociar o menor preço global, segundo o Modelo de Proposta constante neste
Edital.
8.5. A licitante arrematante deverá apresentar a cópia e o original da proposta econômica e da planilha de
custos, conforme modelos disponíveis neste Edital, no valor do menor lance cotado ou negociado, nos
prazos e formas fixadas.
8.5.1. No momento da apresentação da(s) proposta(s) escrita(s) será(ao) admitido(s) ajuste(s) no(s)
valor(es) do(s) item(ns) e no valor global do grupo, desde que não haja aumento no valor global
arrematado e o(s) ajuste(s) no valor total do(s) item(ns) não ultrapasse(m) o(s) valor(es) máximo(s)
publicado(s) neste Edital.
8.5.1.1. Serão desclassificadas as propostas que, após eventuais ajustes, apresentarem valor global do
grupo ou total de qualquer item superior ao publicado neste Edital.
8.5.2. Caso a licitante arrematante esteja enquadrada como cooperativa, deverá apresentar a proposta
escrita destacando o menor lance cotado ou negociado com os 15% (quinze por cento) referente a
contribuição previdenciária ao INSS e o preço final sem esse percentual, correspondendo esse último ao
valor a ser contratado.
8.6. Constatado o atendimento a TODAS as exigências fixadas no Edital, o Pregoeiro declarará a licitante
como vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do referido Pregão, caso não haja recurso.
- HABILITAÇÃO 8.7. Os documentos de habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e
trabalhista serão verificados, preferencialmente, por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF, conforme Art. 25 §§ 1º e 2º do Decreto 5.450/05, para comprovar a regularidade
de situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei 8.666/93, sendo que as informações para
cadastramento no SICAF estão disponíveis no site www.comprasnet.gov.br. Será verificado, também, o
cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital.
8.7.1. A licitante arrematante que não possuir cadastro no SICAF deverá apresentar todos os
documentos de habilitação relacionados no Apêndice 2 deste Edital.
8.7.2. O CNPJ da licitante utilizado no cadastramento de sua proposta econômica deverá ser o mesmo
compreendido no SICAF e em todos os documentos de habilitação. Se a licitante for a matriz, todos os
documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão
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estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz.
8.7.3. Toda a documentação de habilitação elencada neste edital deverá estar válida no dia da licitação.
8.8. A licitante arrematante deverá apresentar os documentos de habilitação complementares solicitados
no subitem 1.3 do Apêndice 2 deste Edital.
8.9. Os documentos relativos aos requisitos não compreendidos no SICAF e exigidos para habilitação neste
certame, deverão ser anexados (cópias digitalizadas em arquivo único) ao sistema Comprasnet no acesso
identificado, ou enviados para o e-mail (arquivo no tamanho máximo de 2 megabytes) indicado no
preâmbulo deste Edital ou remetidos por fax, após o encerramento da etapa competitiva e a partir da
aceitação da proposta econômica no sistema COMPRASNET.
8.9.1. Os documentos originais ou as cópias autenticadas deverão ser apresentados ao Pregoeiro, no
prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da aceitação da proposta econômica no sistema
COMPRASNET, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, sob pena de a licitante arrematante ser
inabilitada do certame.
8.10. A licitante ME/EPP/COOP, beneficiada pelo regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar
123/06, deverá apresentar toda a documentação exigida para habilitação, mesmo havendo alguma
restrição na regularidade fiscal.
8.10.1. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis,
prorrogáveis por igual período, para regularização da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que a proponente for declarada vencedora do certame.
8.10.2. A prorrogação do prazo será concedida quando requerida pela licitante favorecida, salvo se houver
urgência na contratação, devidamente justificada.
8.10.3. A não apresentação de documentação fiscal devidamente regularizada, no prazo concedido pela
Administração, acarretará a perda do direito à adjudicação, sem prejuízos das sanções previstas neste
Edital.
9. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
9.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a ECT, qualquer pessoa
que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão do Pregão,
apontando as falhas e irregularidades que o viciaram.
9.1.1. A impugnação será recebida, preferencialmente, por meio eletrônico via internet, no e-mail (arquivo
no tamanho máximo de 2 megabytes) indicado no preâmbulo do edital.
9.1.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas de seu
recebimento.
9.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem 9.1., não a caracterizará como
tal, recebendo tratamento como mera informação.
9.3. Dos atos e decisões relacionados com o Pregão cabe Recurso, na forma da legislação vigente.
9.4. Encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se
foi declarada a vencedora e se está liberada a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, as
licitantes terão 24 (vinte e quatro) horas para manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da
síntese de suas razões.
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9.5. O Recurso dependerá de manifestação motivada da licitante, durante a Sessão Pública, em campo e
prazo próprios do sistema, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes concedido o prazo de 03
(três) dias, com exceção dos casos previstos no subitem 9.7, para apresentar as razões de recurso
relacionadas à intenção manifestada, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vistas dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.5.1. A falta de manifestação motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, bem como a não
apresentação das razões de recurso, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro
autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
9.5.2. Não será aceito o Recurso, cujas razões não estejam relacionadas àquelas manifestadas na intenção
de recorrer.
9.6. O Recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a
invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7. Os Recursos contra as decisões de anulação ou revogação do Pregão e aplicação das penalidades de
advertência, multa e impedimento de licitar e contratar com a União deverão ser interpostos no prazo de
05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
9.8. A intimação do ato de anulação ou revogação do Pregão será feita mediante publicação na imprensa
oficial.
9.9. As impugnações e os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não
habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela PROPONENTE não serão
conhecidos.
9.10. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual
poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, fazê-lo
subir, devidamente informado, para decisão.
9.10.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente
fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
10. PENALIDADES
10.1. Aquele que deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta dentro do prazo de validade,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às seguintes
sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à ECT:
a) advertência: será aplicada quando a ocorrência, devidamente justificada pela licitante, não
recomende a aplicação de penalidades mais gravosas;
b) multa: no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, salvo quando
a ocorrência, devidamente justificada pela licitante, restrinja à aplicação da penalidade de advertência ou a
não-penalização;
c) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF: pelo período
de até 05 (cinco) anos, salvo quando a ocorrência, devidamente justificada pela licitante, recomende a
aplicação de penalidades menos gravosas.
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10.2. Ensejará a aplicação de multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor global
adjudicado, sem prejuízo da aplicação das penalidades acima, a licitante que, convocada dentro do prazo
de validade de sua proposta:
a) recusar-se, injustificadamente, a assinar o Termo de Contrato;
b) não mantiver as condições de habilitação.
10.3. A multa deverá ser recolhida nas Agências dos Correios, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da
intimação, sob pena de cobrança judicial.
10.4. As penalidades serão registradas no SICAF.
10.5. Não serão aplicadas penalidades na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse
público, devidamente comprovados.
10.6. As penalidades serão aplicadas com observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação será formalizada mediante a assinatura do Contrato.
11.2. Como condição para celebração do Contrato, a licitante adjudicatária deverá manter as mesmas
condições de habilitação.
11.3. A licitante adjudicatária deverá apresentar a documentação exigida na habilitação, porventura
vencida após a realização do pregão, devidamente atualizada, como condição indispensável para a
assinatura do Contrato, sem prejuízo das demais disposições previstas neste Instrumento.
11.4. A licitante adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, que
se dará por meios eletrônicos, carta com “AR” (Aviso de Recebimento), telegrama ou fax, para assinar o
Contrato, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.
11.5. A assinatura do Contrato estará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da LICITANTE
ADJUDICATÁRIA.
11.6. Ocorrendo qualquer das hipóteses passíveis de aplicação de penalidade no certame, reserva-se a ECT
o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar as licitantes remanescentes na
ordem de classificação ou revogar a licitação.
11.6.1. Na convocação das licitantes remanescentes, será observada a classificação final da Sessão
originária do Pregão e as situações de empate detectadas automaticamente pelo sistema, devendo a(s)
convocada(s) apresentar(em) os documentos de habilitação válidos.
11.6.1.1. As licitantes remanescentes se obrigam a atender a convocação e a assinar o Contrato no prazo
fixado pela ECT, ressalvados os casos de vencimento das respectivas Propostas, sujeitando-se às
penalidades previstas neste Edital no caso de recusa ou de não atendimento às condições de habilitação.
11.7. A Minuta do Contrato, constante neste Edital, estabelecerá a forma de pagamento e demais
condições de contratação.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS DA LICITAÇÃO
12.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a ECT revogá-la, no todo
ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por
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ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema
para conhecimento dos participantes da licitação.
12.2. A PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado
ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver
apresentado.
12.3. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior:
a) efetuar, em qualquer fase da licitação, consultas ou promover diligências com vistas a esclarecer ou
complementar a instrução do processo, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre
os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da
contratação;
b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de classificação da
licitante e habilitação, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não
acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas
propostas.
12.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante,
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
12.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a
segurança da contratação.
12.6. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital e as informações adicionais, que se fizerem
necessárias à elaboração das propostas, deverão ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico via
internet (e-mail) (arquivo no tamanho máximo de 2 megabytes), indicado no preâmbulo deste Instrumento
ao Pregoeiro, com antecedência de até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da Sessão.
12.6.1. Os pedidos de esclarecimentos não constituirão, necessariamente, motivos para que se altere a
data e o horário do Pregão.
12.6.2. As questões formuladas, bem como as respostas de interesse geral, serão divulgadas para todos os
que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa consulente.
12.7. As alterações do Edital que afetarem a formulação da proposta serão comunicadas aos interessados
que o retiraram, disponibilizadas no site www.correios.com.br e divulgadas, pela mesma forma que se deu
texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
12.7.1. As alterações do Edital que não afetarem a formulação da proposta serão comunicadas aos
interessados, conforme disposto neste Edital, não sendo alterada a data da Sessão do Pregão.
12.8. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior,
serão resolvidas pelo Pregoeiro ou pela Autoridade Competente, desde que pertinentes com o objeto do
Pregão, e observadas a legislação em vigor.
12.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento; só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na unidade da ECT
promotora do evento.
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12.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a Proposta vencedora, farão parte integrante do Instrumento
Contratual, como se nele estivessem transcritos.
13. FORO
13.1. É competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da cidade de Florianópolis/SC, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente Pregão.
São José, 27 de fevereiro de 2015.
Fábio Andrei Lopes
Presidente da CPL/DR/SC
PORTARIAS N°s 4555/14 de 03/05/2014 e 8686/14 de 21/08/2014.
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APÊNDICE 1
(Modelo I)
MODELO DE PROPOSTA ECONÔMICA
1. Razão Social da Empresa: ...................................
2. CNPJ Nº: ...........................................................
3. Inscrição Estadual: .............................................
4. Inscrição Municipal:.............................................
5. Endereço: .........................................................
6. Telefone: ......................... Fax: .........................
7. Banco: ........... Agência: .......... Conta Corrente:..
8. Representante da Empresa: ...............................
9. Cargo: ............ RG: ............... CPF: ..................
10. Validade da Proposta: ....... dias (no mínimo 60 (sessenta) dias)
11. Prazo de Pagamento: conforme Edital...................
12. A Unidade da Federação na qual será emitido o documento fiscal é...................
13. Apresentamos nossa proposta para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, na forma de Pregão Eletrônico,
referente ao objeto do Pregão no 15000007/2015, acatando todas as estipulações consignadas no
Edital, conforme abaixo:
GRUPO 01
DISCRIMINAÇÃO
Mão de Obra
DISCRIMINAÇÃO
Peças
DISCRIMINAÇÃO
A
QTDE ESTIMADA
MENSAL (em horas)
14
B
VALOR UNITÁRIO DA MÃO DE
OBRA (R$)
A
B
VALOR MEDIO
ESTIMADO MENSAL
PERCENTUAL DE
DESCONTO (%)
C
VALOR TOTAL
(A x B x 12) (R$)
B.1
VALOR MÉDIO
ESTIMADO COM
DESCONTO
C
VALOR TOTAL
(B.1 X 12)
2.015,61
A
QTDE ESTIMADA MENSAL
DE KM EXCEDENTE
Guincho–reboque
acima de 20 km
B
VALOR UNITÁRIO
POR KM EXCEDENTE)
C
VALOR TOTAL (GLOBAL)
(A x B x 12) (R$)
68,75
13.1. Valor Global Total por extenso:
OBS: DEVERÁ SER REGISTRADO NO SISTEMA COMPRASNET O VALOR GLOBAL DO ITEM/GRUPO.
OBS: Em se tratando de cooperativa, deverá ser registrado no sistema do Comprasnet o VALOR GLOBAL
TOTAL, ou seja, incluindo a incidência do percentual referente à contribuição previdenciária ao INSS, em
conformidade com exigido em Edital. Na proposta escrita deverá destacar o menor lance cotado ou
negociado, com o percentual referente ao INSS, e o preço final, sem esse percentual, correspondendo esse
último ao valor a ser contratado.
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14. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos
sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra
a serem empregados, seguros, fretes, rotulagem, embalagens, e quaisquer outros necessários ao fiel e
integral cumprimento do objeto do Edital e seus Anexos.
15. Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das
obrigações objeto desta licitação e que atendemos todas as condições do Edital.
16. Declaro que não estou participando sob a forma de consórcio.
UF,
de
de 20..
CARIMBO/CNPJ E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA
PRAZOS E FORMAS PARA APRESENTAÇÃO:
1. A licitante arrematante deste Pregão deverá encaminhar a Proposta e a Planilha de Custos, devidamente
ajustadas ao seu último lance, observados os valores total do(s) item(ns) e global máximos publicados nas
Condições Específicas da Licitação, após o encerramento do Pregão:
•
por meio do sistema eletrônico Comprasnet (cópias digitalizadas e anexadas em arquivo único),
por e-mail (arquivo no tamanho máximo de 2 megabytes) ou por fax, após o encerramento da
etapa competitiva;
•
no original, no prazo de até 03 (três) dias úteis.
2. A não apresentação da Proposta e da Planilha de Custos, nos prazos acima definidos, implicará na sua
desclassificação.
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APÊNDICE 1
(Modelo I – A)
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA
PLANILHA
Item
I
II
III
INSUMOS (Especificar de acordo com a necessidade do
%
(R$)
Contrato)
Mão de Obra
Materiais
Peças
Equipamentos
Transporte / frete
Outros (informar):
LUCRO E DESPESAS INDIRETAS – LDI
Despesa Operacional/Administrativa
Lucro Bruto
TRIBUTOS SOBRE O FATURAMENTO
ISS
COFINS
PIS
VALOR GLOBAL
100,0%
ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO
1. Não contemplar na planilha de custos: IRPJ e CSLL.
2. Os itens constantes na Planilha poderão ser alterados conforme o caso concreto.
3. Preenchimento da planilha é obrigatório e a não apresentação implicará em desclassificação da
proposta;
4. Tributos sobre o faturamento, aplicar:
a) optantes do lucro presumido: PIS/PASEP - 0,65% e COFINS - 3,00%
b) optantes do lucro real: PIS/PASEP - 1,65% e COFINS - 7,6%
c) optantes do Simples Nacional – Informar o percentual no campo total de Tributos
5. A licitante deverá indicar na planilha se é optante do SIMPLES NACIONAL e qual o regime de tributação
(lucro real ou lucro presumido), além de indicar o código FPAS.
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APÊNDICE 1
(Modelo II)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Este modelo é um exemplo de como será avaliada a qualificação técnica da licitante)
Atestamos para os devidos fins que a empresa (nome e CNPJ da empresa prestadora de serviços)
estabelecida à (endereço completo), na categoria de prestadora de serviços de ...................... (indicar o
objeto da contratação), objeto desta licitação, prestou serviços para esta empresa (nome e CNPJ da
empresa emitente), na condição de cliente usuária dos serviços especificados abaixo, no período de
__/__/__ a __/__/__:
SERVIÇOS:................................
N.º CONTRATO:................................... DE ...../...../.......
VALOR PARCIAL/GLOBAL (R$):.................................. (se possível).
Atestamos ainda, que tais serviços foram executados de acordo com os parâmetros técnicos de qualidade
exigidos e no prazo pactuado, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que
desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
............................, .......de ....................de 20....
CARIMBO E ASSINATURA DA DECLARANTE
CONDIÇÃO DE ACEITABILIDADE:
a) os atestados podem ser emitidos pela mesma pessoa jurídica, contudo deverão reportar-se a relações
contratuais distintas, caso a licitante deseje apresentar mais de um atestado;
b) a omissão de qualquer item acima previsto será analisada pelo Pregoeiro, que decidirá pela validação ou
não do Atestado de Capacidade Técnica, desde que não comprometa a análise da qualificação técnica e o
atestado se encontre pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação;
c) não serão aceitos atestados emitidos para outras empresas que não sejam aquelas que efetivamente
tenham assinado o contrato com a emitente.
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APÊNDICE 2
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. A habilitação parcial da licitante arrematante será verificada em consonância ao Inciso XIII do Art. 4º da
Lei 10.520/02 e Art. 27 da Lei 8.666/93, para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta.
1.1. A regularidade da licitante arrematante será verificada, preferencialmente, por meio do Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, em relação aos documentos por ele
abrangidos.
1.1.1. Além da situação regular perante o SICAF, a licitante arrematante deverá apresentar os documentos
relacionados no subitem 1.3.
1.1.2. O(s) documento(s) vencido(s) ou não cadastrado(s) no SICAF deverá(ao) ser apresentado(s) nas
formas e prazos estabelecidos no subitem 2 deste Apêndice.
1.2. Caso a licitante arrematante não possua cadastro no SICAF deverá apresentar os seguintes
documentos:
- HABILITAÇÃO JURÍDICA 1.2.1. A comprovação do ramo de sua atividade será feita, conforme o caso, por meio de:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus Administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
1.2.1.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
1.2.1.2. O ramo de atividade da empresa deverá ser pertinente ao objeto licitado;
- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 1.2.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, exigidos na forma da lei, para comprovar que
possui Patrimônio Líquido igual ou superior ao(s) valor(es) indicado(s) no subitem 1.1 das Condições
Específicas da Licitação deste Edital.
1.2.2.1. Os balanços patrimoniais e as demonstrações contábeis, do último exercício social, deverão ser
apresentados de acordo com a legislação e normas contábeis que regem a matéria, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios.
1.2.2.2. As sociedades constituídas no exercício em curso ou com menos de 1 (um) ano deverão
apresentar o balanço de abertura ou intermediário, conforme o caso.
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1.2.2.3. A comprovação do Patrimônio Líquido será feita mediante o cálculo obtido pelos valores
constantes de Ativo Total e Passivo Total e o seu resultado não poderá ser menor que o(s) valor(es)
estipulado(s) no subitem 1.1 – PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO (1) – das Condições Específicas da
Licitação, devendo ainda apresentar todos os índices relativos à boa situação financeira maior que 1,0
(um).
1.2.2.4. As licitantes que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou
menor que 1,0 (um), deverão possuir Patrimônio Líquido igual ou superior ao(s) valor(es) estipulado(s) no
subitem 1.1. – PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO (2) – das Condições Específicas da Licitação deste Edital,
sob pena de inabilitação.
1.2.2.5. Para a obtenção dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),
relativos à boa situação financeira, serão efetuados os cálculos abaixo:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
ILG = -------------------------------------------------------------- ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
ISG = ------------------------------------------------------------------ ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
ILC = --------------------------;
Passivo Circulante
1.2.2.6. Caso a licitante apresente a melhor proposta em mais de um lote, deverá comprovar Patrimônio
Líquido igual ou superior ao somatório dos Patrimônios Líquidos dos referidos lotes, sob pena de ser
inabilitada do(s) lote(s) posterior(es) arrematado(s).
1.2.2.7. O Patrimônio Líquido poderá ser atualizado pelo IGPM-FGV quando o Balanço estiver encerrado há
mais de 3 (três) meses da data da licitação.
- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 1.2.3. Prova de regularidade para com:
I – Fazenda federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão quanto à dívida
Ativa da União);
II – Fazenda estadual/distrital;
III – Fazenda municipal;
IV – INSS – Certidão Negativa de Débito/INSS;
V – FGTS – Certificado de Regularidade do FGTS.
1.3. A licitante arrematante deverá apresentar os seguintes documentos complementares:
a) Certidão negativa de falência e concordata/recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou, quando for o caso, de execução patrimonial, expedida no
domicílio da pessoa física;
a.1) caso não esteja expressa na Certidão o seu prazo de validade, deverá ser considerado válido para os
efeitos deste Edital, quando expedida nos 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da emissão do
documento;
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a.2) Por força do disposto no art. 2º da Lei 11.101/05, as Cooperativas estão desobrigadas de apresentar a
Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial/Extrajudicial, entretanto, deverão apresentar
declaração própria de não haver contra si qualquer processo de liquidação judicial ou extrajudicial;
b) Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,
que comprove(m) a aptidão da licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o
ramo de atividade de acordo com o objeto deste Edital, conforme APÊNDICE 1 do Edital;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para
comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Art. 642-A
da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de acordo com o disposto na Lei nº. 12.440/2011;
d) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis conforme disposto no item 1.2.2 deste apêndice.
2. Os documentos exigidos neste Apêndice, bem como aqueles, porventura, vencidos no SICAF, deverão
ser encaminhados após o encerramento da etapa competitiva e a partir da aceitação da proposta
econômica no sistema COMPRASNET, sendo anexados (cópias digitalizadas em arquivo único) ao sistema
Comprasnet no acesso identificado ou enviados para o e-mail (arquivo no tamanho máximo de 2
megabytes) indicado no preâmbulo deste Edital ou remetidos para o fax INDICADO NO CAMPO INICIAL
“INFORMAÇÕES IMPORTANTES” deste Edital.
2.1. Os documentos originais ou as cópias autenticadas deverão ser apresentados ao Pregoeiro,
inclusive a Proposta Econômica original, juntamente com a Planilha de Custo, devidamente ajustada ao seu
último lance para análise e conferência, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir
da aceitação da proposta econômica no sistema COMPRASNET, no endereço também indicado no campo
acima mencionado, sob pena de inabilitação.
2.2. Na forma da Lei Complementar 123/06, no caso de Microempresa - ME / Empresa de Pequeno Porte –
EPP / Cooperativa – COOP, havendo restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco)
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for classificada como vencedora
na disputa dos lances ou na fase de negociação, prorrogáveis por igual período, quando requerida pela
licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de
certidão negativa, sendo que, após esse prazo, será inabilitada do certame.
3. A verificação pelo Pregoeiro nos sites oficiais das entidades emissores de certidões constitui meio legal
de prova.
4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” expedidos por quaisquer
órgãos, em substituição aos documentos exigidos neste Edital e seus Anexos.
5. O não cumprimento das exigências contidas neste Apêndice implicará na inabilitação da licitante do
certame, ficando, também sujeita às penalidades previstas neste Edital.
6. Quando se tratar de Cooperativa, além dos documentos acima exigidos, deverá apresentar relação
nominal e respectiva qualificação (identidade, CPF, endereço, número de inscrição de autônomo junto ao
INSS - NIT) de todos os cooperados que farão parte da equipe que executará o objeto licitado, sendo
absolutamente vedado o fornecimento de mão de obra.
7. As empresas e as pessoas físicas que apresentarem registros impeditivos nos Cadastros Nacionais de
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, disponível no portal da transparência, e de Condenações Cíveis
por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça/CNJ, serão
inabilitadas, conforme disposto no Acórdão TCU nº. 1.793/11 – Plenário.
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ANEXO 1
DO EDITAL
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO nº ......../20..
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO COM APLICAÇÃO E FORNECIMENTO DE PEÇAS E
SERVIÇO DE GUINCHO PARA MOTOCICLETAS
CONTRATANTE:
CNPJ :
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO:
CEP:
TELEFONE:
FAX:
REPRESENTANTE(S):
AUTORIDADE COMPETENTE 1:
DOCUMENTO DE IDENTIDADE:
CPF:
AUTORIDADE COMPETENTE 2:
DOCUMENTO DE IDENTIDADE:
CPF:
CONTRATADA:
CNPJ :
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO:
CEP:
TELEFONE:
FAX :
REPRESENTANTE(S):
DOCUMENTO DE IDENTIDADE:
CPF:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
FAX:
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CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATAÇÃO
1. OBJETO E PREÇO
1.1. A presente contratação tem como objeto a prestação de serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA, COM APLICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS EM MOTOCICLETAS DA ECT E
SERVIÇOS DE GUINCHO/REBOQUE, no Município de Lages, na Unidade denominada CDD Coral Lages,
discriminados no quadro abaixo, conforme condições deste Instrumento e seus Anexos.
1.2. O valor global para o presente Contrato é de R$........... (................), sendo os valores unitários os
seguintes:
Nº do lote: 1 - Destinado exclusivamente à participação de ME/EPP/COOP – inciso I, art. 48, LC 123/2006.
PREÇOS (R$)
LOTE
ITEM
1
1
2
3
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
MANUTENÇÃO DE
MOTOCICLETAS- MÃO DE OBRA
FORNECIMENTO DE PEÇAS 1810RC01
MENSAL
REBOQUE DE MOTOS –
09910031
GUINCHO ACIMA DE 20 KM
00220004
UM
QTDE/MESES
HR
168
UN
12
KM
825
UNITÁRIO
TOTAL
2. PRAZO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO
2.1. O prazo para início da execução dos serviços é a partir da vigência do contrato.
3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
3.1. Os serviços serão realizados de acordo com o seguinte cronograma de execução:
Os serviços serão realizados de acordo com o cronograma de execução previsto Especificação dos
Serviços, Anexo 1 desta minuta contratual
4. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão prestados no município de Lages, na oficina, nos locais de operação ou na unidade
operacional localizada no seguinte endereço:
CDD Coral Lages – Centro de Distribuição Domiciliária de Coral Lages
Avenida Belisário Ramos, 4234, Centro
CEP: 88.502-973 – Lages/SC.
5. EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1. Conforme descrito na Especificação Técnica/Descrição Técnica.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) por meio de depósito bancário, conforme dados a seguir:
BANCO: ............... (..................)
AGÊNCIA: ..................................
CONTA CORRENTE: ....................
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7. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
7.1. Não será exigida para esta contratação.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da prestação do serviço objeto deste Contrato correrão por conta da
seguinte classificação orçamentária:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/CONTÁBIL
Conta Orçamentária
Descrição
68011.44403.140002
MANUTENÇÃO DE VEICULOS - PJ
8.2. Este Contrato é oriundo do Pregão Eletrônico n.º ...../20..., homologado por meio do
Relatório................ de ..../..../..........
9. DA GESTÃO DO CONTRATO
9.1. A gestão deste Contrato será feita:
9.1.1 Por parte da CONTRATANTE:
ÁREA GESTORA OPERACIONAL:
TELEFONE:
FAX:
ÁREA GESTORA ADMINISTRATIVA:
TELEFONE:
FAX:
9.1.2. Por parte da CONTRATADA:
NOME DO GESTOR:
TELEFONE:
FAX:
E-MAIL:
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CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente contratação tem como objeto a prestação de serviço de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA, COM APLICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS EM MOTOCICLETAS DA ECT E
SERVIÇOS DE GUINCHO/REBOQUE no Município de Lages, na Unidade denominada CDD Coral Lages,
conforme condições constantes neste Contrato e seu Anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante todo o período
desta contratação.
2.2. Executar os serviços em estrita observância aos detalhamentos constantes nas Condições Específicas
deste Instrumento e seus Anexos.
2.3. Emitir documento fiscal dos serviços efetivamente prestados, discriminando no corpo das mesmas o
período a que se refere o serviço/etapa/parcela, o local da prestação do serviço, bem como destacar, se
possível, o número e o objeto deste Contrato.
2.3.1. A CONTRATADA deverá emitir o(s) documento(s) fiscal(is) válido(s) com o mesmo CNPJ que consta
neste Instrumento e na Proposta Econômica.
2.3.2. Caso a CONTRATADA possua mais de uma contratação com a CONTRATANTE, deverá emitir
documentos fiscais distintos.
2.4. Caso a CONTRATADA seja MICROEMPRESA-ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, optante do
SIMPLES NACIONAL, fica condicionada na emissão dos documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio
eletrônico, a inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação
própria, devendo constar, no campo destinado as informações complementares, ou, em sua falta, no corpo
de documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões: “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU
EPP PELO SIMPLES NACIONAL”.
2.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Instrumento, facultada a
supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes.
2.6. Reparar, corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções.
2.7. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE
ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução desta contratação,
independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
2.8. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e
comerciais resultantes da execução desta contratação.
2.8.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos acima, não transfere à
CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta contratação.
2.9. Permitir à CONTRATANTE a fiscalização, a vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências,
quando for o caso, bem como prestar, quando solicitada, as informações visando o seu bom andamento.
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2.9.1. A fiscalização pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por
quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na
ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes ou
prepostos.
2.10. Manter sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais
e inovações da CONTRATANTE de que venha ter conhecimento, não podendo, sob qualquer pretexto
divulgá-las, reproduzi-las ou utilizá-las, sob as penas da lei, mesmo depois de encerrada a presente
contratação.
2.11. Responder por todos e quaisquer ônus suportados pela CONTRATANTE, decorrente de eventual
condenação trabalhista proposta por seus empregados, autorizando, desde já, a retenção dos valores
correspondentes aos créditos existentes deste Contrato e de outros porventura existentes entre as partes
e, inclusive da garantia contratual.
2.12. Substituir, imediatamente, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, sempre que exigido, qualquer
prestador de serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais,
inconvenientes ou insatisfatórios.
2.13. Responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados, obrigando-se a reparar, exclusivamente
às suas custas e dentro dos prazos estabelecidos, todos os erros, falhas, omissões e quaisquer outras
irregularidades verificadas na execução dos serviços, indenizando a ECT ou terceiros por qualquer dano ou
prejuízo causados à mesma, a seus servidores ou a terceiros, decorrente desses erros, falhas, omissões ou
irregularidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Fiscalizar a execução desta contratação e subsidiar a CONTRATADA com informações e/ou
comunicações úteis e necessárias ao melhor e fiel cumprimento das obrigações.
3.2. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme o cronograma previsto neste Instrumento.
3.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência que interfira na execução dos serviços, objeto
desta contratação.
3.4. Fornecer todas as informações necessárias para emissão do documento fiscal.
3.5. Encaminhar à Seguradora, dentro do prazo de validade da(s) Apólice(s), cópia das Notificações de
Descumprimento Contratual, enviadas à CONTRATADA, para fins de caracterização da expectativa de
sinistro, conforme previsto nos arts. 769 e 771 do Código Civil, quando for o caso de garantia sob a
modalidade Seguro-Garantia.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DOS PREÇOS
4.1. Valor global: conforme disposto nas Condições Específicas deste Instrumento e nas condições abaixo.
4.1.1. O preço das peças será limitado pelo constante da tabela do fabricante, com desconto de ...%
(....... por cento), permanecendo este percentual fixo.
4.1.1.1. Na ausência de tabela do fabricante o preço das peças será limitado pelo preço na modalidade à
vista praticado na concessionária do fabricante do veículo do município da Unidade principal do Contrato, e
no caso de não existir concessionária no município fica como referência a do município mais próximo.
4.1.2. GUINCHO – REBOQUE: O serviço de guincho será prestado sem ônus para a ECT, até a distância
máxima percorrida (ida e volta) entre a oficina e o local do socorro, de 20 (vinte) quilômetros. De
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acordo com a proposta do licitante vencedor, a eventual distância que ultrapassar esse limite será paga
pelo valor de R$ ....... (valor por extenso) por quilômetro rodado.
4.1.3. O preço da mão-de-obra, será no valor de R$ .......... (................) por hora, considerando-se os
décimos de hora, permanecendo fixo e irreajustável pelo período de 01 (um) ano.
4.2. No preço estão incluídos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos
sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra
a serem empregados, seguros, despesas com transporte, hospedagem, diárias, alimentação, e quaisquer
outros necessários ao fiel e integral cumprimento desta contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados após a prestação dos serviços, mediante apresentação de
documento(s) fiscal(is) válido(s), após o atesto pela CONTRATANTE, conforme cronograma abaixo:
Data de Atesto da NF
01 a 05
06 a 10
11 a 17
18 a 25
26 a 31
Vencimento
Dia 25 do mesmo mês
Dia 27 do mesmo mês
Dia 30 do mesmo mês
Dia 18 do mês seguinte
Dia 23 do mês seguinte
5.1.1. Havendo disponibilidade e interesse da CONTRATANTE, bem como solicitação da CONTRATADA, o
pagamento eventualmente poderá ser antecipado, mediante desconto, nos termos do Art. 40, Inciso XIV,
letra “d” da Lei 8.666/93 e nas regras estabelecidas no site da ECT, acessando:
http://www.correios.com.br/institucional/licit_compras_contratos/SPFVP/default.cfm.
5.1.2. Para fins de pagamento a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento fiscal, os
seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito do INSS;
b) Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
c) Certidão Conjunta de Regularidade com a Fazenda Federal (Quitação de Tributos e Contribuições
Federais e Dívida Ativa da União da Fazenda Federal);
d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Municipais, emitida pelos respectivos órgãos;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pelos respectivos órgãos.
5.1.3. A não apresentação da Certidão Negativa de Débito do INSS, bem como do Certificado de
Regularidade do FGTS, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e da Certidão Negativa
de Débito (CND) relativa aos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, ou a irregularidade destas, não
acarretará retenção do pagamento. Entretanto, a CONTRATADA será comunicada quanto à apresentação
de tais documentos em até 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão contratual e demais penalidades cabíveis.
5.1.4. Decorrido o prazo acima, persistindo a irregularidade, o Contrato poderá ser rescindido, sem
prejuízo das demais penalidades cabíveis.
5.1.5. Concomitante à comunicação à CONTRATADA, a CONTRATANTE oficiará a ocorrência ao INSS no
caso da CND; à Caixa Econômica Federal no caso do CRF; à Receita Federal no caso de CND relativa aos
Tributos Federais e no caso dos Tributos Estaduais e Municipais, aos seus respectivos órgãos.
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5.1.6. Caso o serviço seja recusado e/ou o documento fiscal apresente incorreção, o serviço será
considerado como não prestado e o prazo de pagamento será contado após a data de regularização,
observado o prazo do atesto.
5.1.7. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à CONTRATANTE, por meio de
carta, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos
incorretos devido à falta de informação.
5.1.8. Correrão por conta da CONTRATADA o ônus do prazo de compensação e todas as despesas
bancárias decorrentes da transferência de crédito.
5.1.9. A CONTRATANTE efetuará as retenções dos tributos incidentes no faturamento, de acordo com a
legislação vigente.
5.1.10. O CNPJ, que deverá constar no(s) documento(s) fiscal(is) apresentado(s), deverá ser o mesmo
CNPJ que a CONTRATADA utilizou neste Instrumento.
5.1.11. O faturamento dos documentos fiscais terá como referência o local da prestação dos serviços
definido nas Condições Específicas da Contratação deste Instrumento.
5.1.12. Não havendo expediente na CONTRATANTE no dia do pagamento ou outro evento, a data para o
adimplemento da obrigação será prorrogada para o primeiro dia útil imediato.
5.2. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa da CONTRATANTE, será procedida a atualização monetária
decorrente desse atraso, com base na variação pro rata tempore do IGP-M (FGV), verificada entre a data
prevista para o pagamento e a data em que esse for efetivado.
5.3. A CONTRATANTE não acatará a cobrança por meio de duplicatas ou qualquer outro título, em bancos
ou outras instituições do gênero, tampouco a cessão/negociação do crédito que implique na sub-rogação
de direitos.
5.4. Os pagamentos efetuados pela CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA de suas obrigações e
responsabilidades assumidas.
CLÁUSULA SEXTA – DA ATUALIZAÇÃO DO PREÇO
6.1. O primeiro reajuste será calculado pela variação do índice pactuado entre a data de apresentação da
proposta e do primeiro aniversário anual do Contrato. Os próximos reajustes ocorrerão sempre que
decorridos 12 (doze) meses do último reajuste concedido, aplicando a variação do índice pactuado.
6.2. Para efeito da definição do índice a ser aplicado nos reajustes adotar-se-á a variação de custos
definida pelo IPCA (IBGE) que será aplicada no período do reajuste, observada a seguinte fórmula:
, onde:
P > preço reajustado
v > preço atual do contrato
I1 > número-índice do mês anterior ao da data de aniversário do contrato
I0 > número-índice do mês anterior ao da data de apresentação da proposta ou do último reajuste
conforme o caso.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
7.1. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
7.1.1. Unilateralmente, pela CONTRATANTE, quando:
a) houver modificação do Projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus
objetivos;
b) necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de
seu objeto, nos limites previstos neste Instrumento.
7.1.2. Por acordo entre as partes, quando:
a) necessária a modificação do modo e/ou do cronograma de execução do serviço, em face de verificação
técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes,
mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma
financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação dos serviços;
c) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e
a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado,
ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica
extraordinária e extracontratual.
d) conveniente à substituição da garantia de execução contratual, se for o caso.
7.2. As alterações serão procedidas mediante os seguintes instrumentos:
7.2.1. APOSTILAMENTO: para as alterações que envolverem as seguintes situações:
a) as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento
aqui previstas;
b) o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do seu valor corrigido;
7.2.2. TERMO ADITIVO: alterações não abrangidas pelo apostilamento, que ensejarem modificações deste
Instrumento ou do seu valor.
7.3. Os Termos Aditivos ou Apostilas farão parte deste Instrumento, como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as
seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à CONTRATANTE, garantida a ampla
defesa e o contraditório:
8.1.1. Advertência: aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, que não
causem prejuízo à CONTRATANTE, podendo ser cumulada com a penalidade de multa.
8.1.2. Multa: aplicada nos seguintes casos:
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8.1.2.1. Multa de mora:
a) atraso injustificado na execução dos serviços contratados em relação aos prazos fixados neste
Instrumento: 1% (um por cento) sobre o valor correspondente aos serviços orçados, por dia de atraso, até
o limite de 30 dias, quando poderá ensejar a rescisão contratual;
b) ocorrência de atraso em qualquer outro prazo previsto neste Instrumento não abrangidos pela alínea
anterior: 0,05 % ( zero vírgula zero cinco por cento) sobre o valor global atualizado deste Instrumento, por
ocorrência;
8.1.2.2. Demais multas:
a) Inexecução do(s) serviço(s) contratado(s), caracterizado após o limite de prazo constante na alínea “a”
do subitem 8.1.2.1 deste instrumento: 2% (dois por cento) sobre o valor global atualizado, quando poderá
ensejar a rescisão contratual;
b) ocorrência de quaisquer outros tipos de descumprimentos contratuais não abrangidos no subitem
anterior: 1% (um por cento) sobre o valor global atualizado deste Instrumento para cada ocorrência;
c) na rescisão do Contrato, com base nas hipóteses previstas nas alíneas “a” a “m” do subitem 9.1.1 deste
Instrumento, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global atualizado deste
Instrumento;
8.1.2.3. As multas de mora são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou
cumulativamente e estão limitadas a 20% (vinte por cento) do valor global atualizado deste Instrumento.
8.1.2.4. As demais multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente,
ficando, porém, o total das multas limitado ao valor global atualizado deste Instrumento.
8.1.2.5. As multas de mora e demais multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, ficando, porém, o total das multas limitado ao valor global atualizado deste Instrumento.
8.1.2.6. Em caso de descumprimento deste Contrato, além das penalidades acima previstas, a
CONTRATADA responderá a título de indenização complementar, nos termos do Parágrafo Único do Art.
416 do Código Civil, por quaisquer danos, prejuízos e lucros cessantes sofridos pela CONTRATANTE.
8.1.2.7. Não serão aplicadas multas decorrentes de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse
público, devidamente comprovados.
8.1.2.8. O valor da multa e os prejuízos causados pela CONTRATADA serão executados pela
CONTRATANTE, nos termos das alíneas do subitem 9.6. deste Instrumento.
8.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo período de até
05 (cinco) anos, nos seguintes casos:
a) Fraudar na execução do Contrato;
b) Falhar na execução contratual;
c) apresentar documentação falsa;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) fizer declaração falsa;
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f) cometer fraude fiscal.
8.2. As penalidades serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
8.3. As sanções de advertência e impedimento de licitar e contratar com a União poderão ser aplicadas
juntamente com as de multa, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
a contar do recebimento da comunicação das mesmas, cujas razões, em sendo procedentes, poderão
isentá-la das penalidades; caso contrário aplicar-se-á a sanção cabível.
8.4. Da aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula caberá recurso.
8.4.1. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual
poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir,
devidamente informado, para decisão.
8.5. As penalidades serão registradas no SICAF.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula
Oitava:
9.1.1. Por ato unilateral da CONTRATANTE, quando ocorrer:
a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especificações técnicas, projetos
ou prazos;
b) a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão
do serviço, nos prazos estipulados;
c) atraso injustificado na execução dos serviços;
d) paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
e) não manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação;
f) descumprimento do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis;
g) subcontratação total do objeto deste Contrato;
h) subcontratação parcial do objeto deste Contrato, quando prevista em edital, associação da
CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação, sem expressa anuência da CONTRATANTE;
i) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a
sua execução, assim como, a de seus superiores;
j) cometimento de falhas na execução deste Contrato;
k) decretação de falência da CONTRATADA;
l) dissolução da sociedade da CONTRATADA;
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m) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a
execução deste Contrato;
n) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela
máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no
processo administrativo a que se refere este Contrato;
o) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução deste Contrato.
9.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE,
reduzida a termo no Processo Administrativo.
9.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação.
9.2. É prevista a rescisão, ainda, nos seguintes casos:
a) supressão, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação além do limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, estabelecido à época da celebração deste
Instrumento, devidamente corrigido até a data da supressão, ressalvados os casos de concordância da
CONTRATADA;
b) suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e
vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda,
por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de
indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras
previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento
das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
c) ocorrendo atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo em
caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o
direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
9.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo Administrativo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.4. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da
Autoridade Competente.
9.5. Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas “n” e “o” do subitem 9.1.1. e alíneas “a”, “b” e “c” do
subitem 9.2., sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, se for o caso.
9.6. A rescisão por ato unilateral da CONTRATANTE, exceto quando se tratar de casos fortuitos, força
maior ou razões de interesse público, acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções
previstas em lei ou neste instrumento:
a) retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos existentes em outras contratações, porventura vigentes entre a CONTRATANTE e
a CONTRATADA, até o limite dos prejuízos causados;
c) retenção/execução da garantia contratual, quando essa exigência estiver contida nas Condições
Específicas da Contratação deste Instrumento, para ressarcimento da CONTRATANTE dos valores das
multas e indenizações a ela devidos.
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9.7. Caso a retenção não possa ser efetuada, no todo ou em parte, na forma prevista nas alíneas acima, a
CONTRATADA será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da
notificação, recolher o respectivo valor em Agência indicada pela CONTRATANTE, sob pena de imediata
aplicação das medidas judiciais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1 O período de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, com início em ..../..../.......,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses.
10.1.1 A prorrogação será realizada mediante Termo Aditivo.
10.1.2 Em caso de não interesse da prorrogação, por qualquer das partes, deverá ocorrer manifestação
expressa em contrário em até 30 (trinta) dias antes do término do prazo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
11.1. Não será exigida Garantia de Execução Contratual para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONTRATAÇÃO E SUBORDINAÇÃO LEGAL
12.1. As partes CONTRATANTES submetem-se às condições ora acordadas e aos ditames da Lei 10.520/02
e o Decreto 5.450/05 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/93, Lei Complementar 123/06, Lei 11.488/07.
12.2. Constituirão partes integrantes deste Contrato: o Edital, seus Anexos, e a Proposta Econômica da
CONTRATADA.
12.3. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Contrato na imprensa oficial,
nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. É competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Florianópolis/SC, para dirimir quaisquer
dúvidas, porventura oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justas e CONTRATADAS assinam as partes o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual
teor e forma e para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
..................., .......... de ......................... de 20..
PELA CONTRATANTE
NOME/CARGO
PELA CONTRATADA
NOME/CARGO
TESTEMUNHAS:
1)__________________________________
NOME:
CPF:
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2)__________________________________
NOME:
CPF:
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ANEXO 1
DA MINUTA DE CONTRATO
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
1- A CONTRATADA prestará serviços de manutenção preventiva e corretiva para motocicletas de 125 cc
à 150 cc com aplicação e fornecimento de peças e acessórios, e serviço de guincho/reboque, para atender
a Unidade CDD CORAL nas quantidades e modelos a seguir:
Placa
Modelo
Ano Fab.
Gerência: SC - C AE 05 - Lotação: SC - C DD C ORAL
MLM-3912
C G 125 C ARGO
2013
MLI-6462
C G 125 C ARGO
2013
MLI-6302
C G 125 C ARGO
2013
MLM-3822
C G 125 C ARGO
2013
MMD-0259
INTRUDER 125
2011
MMD-0539
INTRUDER 125
2011
MMB-8139
INTRUDER 125
2011
MMB-6659
INTRUDER 125
2011
MMB-1379
INTRUDER 125
2011
MMA-7529
INTRUDER 125
2011
MMB-7039
INTRUDER 125
2011
MJX-4928
NXR 150 BROS TRAIL
2011
MHR-6535
NXR 150 BROS TRAIL
2009
MHR-6585
NXR 150 BROS TRAIL
2009
Número de veículos: 14
1.1- Definição de manutenção corretiva: intervenção para correção de defeito, ou qualquer anormalidade
no funcionamento do veículo, decorrente de desgaste proveniente do uso, acidente ou qualquer outro fato
não previsto no plano de manutenção preventiva.
1.2- Definição de manutenção preventiva: manutenção realizada de acordo com o plano de manutenção
preventiva previsto pelo fabricante, e procedimentos específicos definidos pela contratada, programável
com base na quilometragem rodada do veículo ou tempo de utilização.
1.3- A CONTRATANTE poderá utilizar outros meios para a execução dos serviços de manutenção veicular
para os quais a CONTRATADA não disponha de estrutura própria para execução, dentre eles:
d) Serviço de borracharia
e) Reparo em sistema de injeção eletrônica
f) Reparo em sistema de bomba injetora
g) Balanceamento, geometria e cambagem de pneus
h) Serviço de lataria e pintura
i) Manutenção elétrica
1.4- Não está incluído no presente contrato o serviço de Retífica de Motor.
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2. ATENDIMENTO PELA CONTRATADA
2.1. A cada necessidade de serviço, a CONTRATANTE encaminhará às instalações da CONTRATADA o
veículo acompanhado de documento específico de requisição de serviços externos;
2.2. No ato da apresentação do veículo à CONTRATADA, essa deverá:
a) Verificar, através de vistoria o estado geral do veículo (lataria, acessórios, equipamentos obrigatórios
documentação, etc.) e se for identificada qualquer anormalidade esta deverá ser formalizada por
escrito, no ato;
b) Dar recibo informando data e hora do recebimento no documento apresentado
CONTRATANTE fazendo os devidos registros no documento citado no item 2.1.
pela
2.3. A CONTRATADA deverá prestar os serviços contratados, exceto domingos e feriados, no horário das
08h às 18h.
3. ORÇAMENTO PRÉVIO
3.1 Recebida a Ordem de Serviço, a CONTRATADA encaminhará o orçamento à CONTRATANTE, no
prazo máximo de 12 (doze) horas úteis, considerando hora útil as constantes dos horários de atendimento
previstos no item 2.3 deste anexo.
3.1.1 A validade mínima do orçamento será de 15 (quinze) dias.
3.2. Deverá constar do orçamento prévio de que trata esta cláusula, além dos dados de identificação do
veículo e o valor dos serviços e peças, descrição das peças (com código do fabricante) e dos serviços (com
quantidade de horas por item) e o prazo de entrega do veículo a ser recuperado, que será contado a partir
da data da autorização dos serviços.
3.3. A CONTRATANTE analisará os respectivos custos e a conveniência da execução total ou parcial. Após
esse exame, se conveniente, a CONTRATANTE autorizará a CONTRATADA a executar os serviços e as
peças e acessórios a serem substituídos, sem que caiba qualquer recurso por parte desta.
3.4. Caso ocorra exclusão total ou parcial de itens do orçamento, a CONTRATADA será ressarcida do ônus
decorrente de mão-de-obra da desmontagem/montagem, pertinente a Ordem de Serviço, devidamente
analisada e aprovada pela CONTRATANTE.
3.5. Se durante a execução dos serviços forem identificados outros defeitos que impliquem em aumento
de serviço, peças ou acessórios, a CONTRATADA deverá informar o fato à CONTRATANTE, atualizando o
respectivo orçamento e submetendo-o à aprovação.
4. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A execução do serviço ficará condicionada a prévia aprovação do orçamento pela CONTRATANTE.
4.2. A CONTRATADA executará os serviços no prazo máximo estabelecido no orçamento aprovado pela
CONTRATANTE.
4.3 A CONTRATADA deverá efetuar manutenção preventiva nos veículos conforme estabelecido pelo
fabricante.
4.4. Quando da execução dos serviços, deverão ser aplicadas peças originais ou genuínas.
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4.4.1 Definição de peças originais: são aquelas que têm a logomarca do fabricante do veículo na sua
embalagem, é homologada pela montadora.
4.4.2 Definição de peças genuínas: são aquelas produzidas pelas mesmas empresas que fabricam as
peças originais, entretanto não tem o “selo” da montadora na embalagem, as mesmas são acondicionadas
na embalagem das empresas que as produzem.
4.4.3 Excepcionalmente a CONTRATANTE poderá autorizar a utilização de peças paralelas.
4.4.4. As peças substituídas, quando da devolução do veículo manutenido, deverão estar à disposição do
CONTRATANTE para simples conferência, podendo este requisitá-las sempre que houver este interesse.
4.5. A CONTRATADA deverá executar fielmente e dentro das melhores Normas Técnicas os serviços
aprovados em orçamento que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e eventuais
complementações da CONTRATANTE, conforme documentos integrantes do Contrato e rigorosa
observância aos demais detalhes e Ordem de Serviço emanadas e/ou aprovadas pela CONTRATANTE,
bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessária à perfeita
execução do serviço.
4.6. A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE a conclusão dos serviços, imediatamente
após o término dos serviços executados, para que sejam tomadas as providencias de retirada do veículo da
oficina;
4.7. O veículo será entregue pela CONTRATADA, acompanhado de 2 (duas) vias de cada Nota Fiscal.
4.7.1. Somente com a concordância do Fiscal ou Apoiador do Fiscal do Contrato será aceito
encaminhamento posterior e/ou agrupamento de mais de uma ordem de serviço por nota fiscal.
4.8. Os veículos deverão ser entregues à ECT devidamente lavados, sem cobrança adicional, em todas as
revisões e nas manutenções corretivas com valor acima de R$ 300,00.
4.9. Caso não ocorra o aceite do veículo, a CONTRATANTE fará o respectivo registro na OS e a
CONTRATADA iniciará imediatamente a correção das anormalidades apontadas, submetendo-se ao
Tempo Padrão de Reparos.
5. ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS
5.1. Após a finalização dos serviços e liberação do veículo, a CONTRATANTE, de posse das Notas Fiscais,
fará o confronto dos valores relacionados de acordo com o estabelecido neste Contrato, procedendo ao
devido “atesto” e o encaminhamento para posterior liberação do pagamento.
5.2. Caso os serviços executados não sejam aprovados, a CONTRATADA se obriga a revisá-los e/ou até
mesmo repeti-los, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.2.1. A CONTRATANTE fará o respectivo registro e a CONTRATADA iniciará a correção das
anormalidades apontadas.
6. GARANTIAS
6.1. Os serviços e peças utilizadas terão garantia de 3 (três) meses, contados da data da emissão da Nota
Fiscal pela CONTRATADA desde que aceita pelo CONTRATANTE.
6.2. Para o mesmo defeito, sob garantia, apresentado em veículos, não haverá nenhum tipo de cobrança,
por parte da CONTRATADA, exceto no caso de substituição de peças não incluídas no serviço anterior e
que não estejam sob garantia.
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6.3. Se o veículo vier a apresentar o mesmo defeito, dentro do prazo de garantia, a contagem desse prazo
será reiniciada, a partir da data em que o veículo for devolvido à CONTRATANTE, depois de sanado o
defeito.
6.4. A CONTRATADA não será responsabilizada pelos serviços executados e pelas peças substituídas, se
a reincidência do defeito for causada por danos provocados por quebra proposital ou uso inadequado do
veículo por parte de empregados da ECT, devidamente comprovado, ou se ainda a ECT fizer qualquer tipo
de alteração nas especificações técnicas no veículo, não recomendadas pelo fabricante.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Fornecer, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, todos os materiais, utensílios, e
disponibilizar todos os equipamentos, ferramentas, instalações etc. necessários para a completa realização
dos serviços;
7.2. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua
custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as peças, acessórios ou
serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela
CONTRATANTE decorrentes de culpa da CONTRATADA, inclusive por emprego de mão-de-obra,
acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para
justificar qualquer cobrança original, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela
CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de
garantia.
7.3. Responder pelos danos causados diretamente aos veículos de propriedade do CONTRATANTE, por
sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços em apreço, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
7.4. Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência das peças destinadas
à substituição;
7.5. Receber para manutenção, os veículos disponibilizados pela CONTRATANTE, acompanhados de
Ordem de Serviço;
7.6. Disponibilizar, no prazo definido no orçamento autorizado, o veículo à ECT, devidamente manutenido
e lavado externamente (lavação de aparência);
7.7. Devolver à ECT, quando solicitado, no prazo da garantia, todas as peças substituídas.
7.8. Permitir a entrada em suas oficinas de prepostos da CONTRATANTE, para acompanhamento dos
serviços, análise das peças a serem substituídas, bem como dos orçamentos propostos, sem necessidade
de agendamento prévio.
7.9. Responsabilizar-se por quaisquer prejuízos materiais que porventura venham a ocorrer em veículos da
ECT sob sua guarda;
7.10. Operar exclusivamente com pessoal habilitado e treinado, com todo o ferramental e equipamentos
necessários à manutenção dos veículos.
7.11. Observar rigorosamente o cumprimento da legislação referente à Segurança e Medicina do Trabalho,
principalmente as NR 07 - PCMSO e NR 09 - PPRA, da portaria n° 3.214/78 - Mtb, ou de outro diploma
legal que vier a substituí-la, assim como observar e cumprir as normas relativas à Engenharia e Segurança
do Trabalho, emitidas pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
7.12. O veículo entregue para execução de reparos e reposição de peças, ficará sob total responsabilidade
da CONTRATADA, objetivando garantir à ECT o ressarcimento das despesas causadas por qualquer
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sinistro ocorrido com o mesmo, independentemente da causa que lhe der origem, exceto aqueles
decorrentes de casos fortuitos ou força maior, devendo, para tanto, ao receber o veículo, a
CONTRATADA certificar-se do seu estado real, inclusive no que concerne à parte de acessórios
obrigatórios.
8. APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL
8.1. A CONTRATADA somente emitirá Nota Fiscal dos serviços executados e autorizados.
8.2. Na Nota Fiscal deverá constar, individualizado, por veículo:
-
Modelo do veículo, marca, placa e número de identificação;
Número do Contrato;
Número da Orem de Serviço (OS) da ECT.
Identificação da CONTRATANTE
Localidade em que o serviço foi executado
a) Para a mão-de-obra aplicada:
- discriminação dos serviços executados;
- tempo gasto na execução dos serviços (quantidade de horas e código do serviço de acordo com o Manual
de Tempos Padrão do fabricante);
- preço da mão-de-obra/hora (observado o valor vigente em contrato).
b) Para as peças aplicadas:
- discriminação das peças aplicadas (nomenclatura e código);
- preço das peças (conforme Tabela do fabricante);
- valor do desconto (observado o percentual previsto em contrato);
- valor da peça após aplicação do desconto.
c) Características do veículo:
- modelo, placa e identificação da CONTRATANTE.
9. SERVIÇO DE GUINCHO
9.1. A CONTRATADA deverá prestar serviço de socorro mecânico (guincho), no horário das 8h às 18h,
de segunda a sexta e aos Sábados das 8h às 12h, exceto domingos e feriados, até a sua oficina dentro do
perímetro urbano da cidade, sem ônus à ECT.
9.2 O serviço de guincho será prestado sem ônus para a ECT, até a distância percorrida (ida e volta) entre
a oficina e o local do socorro, de 20 (vinte) quilômetros no prazo máximo de duas (2) horas após a
comunicação feita pela CONTRATANTE.
9.3 Para chamados de guincho que excederem a distância prevista no item 9.2 será cobrado o valor do
atendimento conforme definido na contratação.
9.4 A contratada deverá recolher o veiculo após o chamado de socorro mecânico em até 2 horas.
10. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
10.1 A CONTRATADA deverá gerenciar os resíduos da atividade de manutenção veicular atendendo a
legislação pertinente no âmbito municipal, estadual e federal.
10.2 Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar relação de empresas
para as quais envia os resíduos do processo de manutenção que sejam recicláveis ou que demandem
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tratamento antes da disposição final (baterias, óleo lubrificante usado, fluídos, e outros itens que não
possam ser descartados sem tratamento).
*************
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ANEXO 02
DA MINUTA DO CONTRATO
RELAÇÃO DE PEÇAS DE MOTOCICLETAS - DENOMINAÇÃO DO FABRICANTE
Lista de modelos de motocicletas em uso na ECT. Sujeita a alteração no caso de aquisição de
modelo diferente dos atuais.
MODELO HONDA CG 125 FAN
NOME DA PEÇA
AJUSTADOR CORRENTE
FIXADOR DA CX DE ENGREN
PNEU TRASEIRO 110/80-17
AJUSTE CORRENTE
FUSIVEL
PNEU TRASEIRO 110/90 17
ALARME
FUSIVEL 10A
PNEU TRASEIRO 90/90 - A
ALAVANCA DIR
FUSIVEL 15A
PORCA
ALAVANCA EMBREAGEM
FUSIVEL 5A
PORCA A AJUSTE FREIO
ALAVANCA ESQUERDA
FUSIVEL F (10A)
PORCA ACO 16MM
ALAVANCA FREIO
GANCHO A ASSENTO
PORCA AJUSTE 7 MM
ALAVANCA FREIO DIANT
GANCHO B ASSENTO
PORCA AJUSTE FREIO
ALCA TRAS DIR
GANCHO MOLA CAVALETE
PORCA AJUSTE VALVULA
ALCA TRAS ESQ
GARFO DIANT DIR
PORCA AJUSTE VALVULAS
ALCA TRASEIRA
GARFO DIANT DIR CJ
PORCA B AJUSTE
ALCA TRASEIRA DIR
GARFO DIANT ESQ
PORCA C/FLANGE 14MM
ALCA TRASEIRA NH1
GARFO SELETOR ESQ
PORCA CEGA
AMORTECEDOR TRAS
GAXETA BORRACHA
PORCA CEGA 7MM SEXT
AMORTECEDOR TRAS COMP
GICLEUR #88
PORCA CEGA 8MM
ANEIS PISTAO (0.25)
GICLEUR MARCHA LENTA
PORCA CLIP 6MM
ANEIS PISTAO (0.50)
GICLEUR MARCHA LENTA #4
PORCA COLUNA DIRECAO
ANEIS PISTAO 0.25 JG
GICLEUR PRINCIPAL
PORCA DE ACO
ANEIS PISTAO STD
GROMETE INTERRUPTOR IGN
PORCA EIXO 16MM
ANEL
GUARDA PO
PORCA ESPECIAL
ANEL DE BORRACHA
GUARNICAO
PORCA ESPECIAL 6MM
ANEL DE VEDACAO
GUARNICAO CARCACA FILTR
PORCA ESPECIAL 16MM
ANEL DO PISTAO INTER
GUARNICAO ESCAPAMENTO
PORCA ESPELHO RETROVISO
ANEL ELASTICO
GUARNICAO GARFO DIANT
PORCA FLANGE 10MM
ANEL ELASTICO 17MM
GUARNICAO LAT CARENAGEM
PORCA FLANGE 12MM
ANEL ELASTICO JG 20MM
GUARNICAO LENTE LANTERN
PORCA FLANGE 16MM
ANEL LIMITADOR CAIXA VE
GUARNICAO PROTETOR
PORCA FLANGE 8MM
ANEL TRAVA ASSENTO
GUARNICAO TAMPA CABECOT
PORCA MOLA 43MM
ANEL VEDACAO
GUARNICAO TAMPA CARC FI
PORCA PRESILHA 4MM
ANEL VEDACAO 10,5X1,5
GUARNICAO TRAS. SILENCI
PORCA PRESILHA 5MM
ANEL VEDACAO 107X2
GUIA CABO
PORCA QUADRADA M3X0,5 F
ANEL VEDACAO 10X2,6
GUIA CABO DA EMBREAGEM
PORCA SEXT 6MM
ANEL VEDACAO 13,8X2,5
GUIA CORRENTE
PORCA SEXT 8MM
ANEL VEDACAO 14,8X2,4
GUIA CORRENTE TRANSM
PORCA SEXTAVADA 6MM
ANEL VEDACAO 15X2,5
GUIA CORRENTE TRANSMISS
PORCA TRAVA
ANEL VEDACAO 15X3
GUIA TRAS CORRENTE
PORCA TRAVA 20MM
ANEL VEDACAO 17X2,5
GUIA VALVULA ADM
PORXA FIXACAO CARENAGEM
ANEL VEDACAO 18X3
GUIA VALVULA ESCAPE
PORXA SEXT CEGA 6MM
ANEL VEDACAO 19,4X2,3(T
GUIA VALVULA ESQ.
PRATO MOLA
ANEL VEDACAO 20X2,5
GUIA,CABO FREIO
PRATO MOLA VALVULA
ANEL VEDACAO 27X2
GUIDAO
PRESILHA
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ANEL VEDACAO 30,8MM
GUIDAO ES
PRESILHA BATERIA
ANEL VEDACAO 30MM
GUIDAO KS/CARGO
PRESILHA CABO EMBREAGEM
ANEL VEDACAO 39,5X5
GUIDAO NH105
PRESILHA CABO VELOCIMET
ANEL VEDACAO 3X35
HASTE COMPL. TENSOR
PRESILHA CONDUTOR AR
ANEL VEDACAO 45X2,5
HASTE CONEXAO
PRESILHA FAROL
ANEL VEDACAO 63X3
INSTRUMENTOS CJ
PRESILHA FIACAO
ANEL VEDACAO 6X17
INTERRUPTOR CAVALETE LA
PRESILHA FIACAO 101MM
ANEL VEDACAO 8MM
INTERRUPTOR EMERG
PRESILHA FRISO PARABRIS
ANEL VEDACAO 9X1,6
INTERRUPTOR EMERG.
PRESILHA PARA-LAMA
ANEL VEDACAO ESPECIAL
INTERRUPTOR FAROL
PRESILHA PINO
ANEL VEDACAO THAI
INTERRUPTOR FREIO DIANT
PRESILHA TUBO C12
ARICULACAO B BRACO FREI
INTERRUPTOR FREIO TRAS
PRISIONEIRO
ARO FAROL
INTERRUPTOR IGNICAO
PRISIONEIRO 10X143
ARO RODA DIANT
INTERRUPTOR NEUTRO
PRISIONEIRO 6X16
ARO RODA TRASEIRA
INTERRUPTOR PARTIDA
PRISIONEIRO 6X32
ARRUELA
INTERRUPTOR PARTIDA KSE
PRISIONEIRO 7X29
ARRUELA 10,3MM
INTERRUPTOR SINALEIR
PRISIONEIRO 7X35
ARRUELA 6X20
INTERRUPTOR SINALEIRA
PRISIONEIRO 8X130
ARRUELA 6X9
ISOLADOR ADMISSAO
PRISIONEIRO 8X140 (THAI
ARRUELA 8MM
JG ANEIS PISTAO 0,25 TE
PRISIONEIRO 8X35
ARRUELA AJUSTE FAROL
JG SAPATA FREIO DIANT.
PROT TANQUE MOD 01 AMAR
ARRUELA CARTER OLEO
JG SAPATA FREIO TRAS.
PROT TANQUE MOD 01 AZUL
ARRUELA COLUNA DIRECAO
JOGO REPARO MOTOR PARTI
PROT TANQUE MOD 01 TRAN
ARRUELA DE PRESSAO
JUNCAO A BRACO DIANT
PROT TANQUE MOD 02 AMAR
ARRUELA DRENO 12MM
JUNTA ACIONADOR TENSOR
PROT TANQUE MOD 02 AZUL
ARRUELA DRENO 14MM
JUNTA BRACO TENSOR
PROT TANQUE MOD 02 PRAT
ARRUELA EIXO TRASEIRO
JUNTA CABECOTE
PROT TANQUE MOD 02 TRAN
ARRUELA ENCOSTO 14MM
JUNTA CABECOTE CIL.
PROT TANQUE MOD 02 VERM
ARRUELA ENCOSTO 14MM AC
JUNTA CARCACA MOTOR
PROT TANQUE MOD 03 AMAR
ARRUELA ENCOSTO 16,5MM
JUNTA CILINDRO
PROT TANQUE MOD 03 AZUL
ARRUELA ENCOSTO 5MM
JUNTA CILINDRO HIDRAULI
PROT TANQUE MOD 03 PRAT
ARRUELA ENGREN
JUNTA COLETOR ADMISSAO
PROT TANQUE MOD 03 TRAN
ARRUELA FIX GUIA CORREN
JUNTA CUBA
PROT TANQUE MOD 03 VERM
ARRUELA FIX PARA-LAMA D
JUNTA CUBA BOIA
PROTETOR CAMARA AR
ARRUELA FIXACAO TANQUE
JUNTA FILTRO OLEO
PROTETOR ESCAPAMENTO
ARRUELA GUIA CORRENTE
JUNTA ISOLADOR CARB
PROTETOR FAROL
ARRUELA LISA
JUNTA TAMPA CABECOTE
PROTETOR FILTRO AR
ARRUELA LISA 12MM ACO
JUNTA TAMPA DIR MOTO
PROTETOR GARFO DIANT
ARRUELA LISA 6MM
JUNTA TAMPA DIR MOTOR
PROTETOR PEDAL APOIO
ARRUELA ONDULADA 12M
JUNTA TAMPA ENGREN PART
PROTETOR PERNAS
ARRUELA PARA-BRISA
JUNTA TAMPA ESQ CABECOT
PROTETOR PERNAS NH1
ARRUELA PEDAL APOIO
JUNTA TAMPA ESQ MOTO
PROTETOR PNEU
ARRUELA PEDAL APOIO TRA
JUNTA TAMPA ESQ MOTOR
PROTETOR TUBO ESCAPAMEN
ARRUELA TRAVA
JUNTA TAMPA LAT DIR
RABETA CENTRAL NH1
ARRUELA TRAVA 6MM
JUNTA TAMPA LAT ESQ
RABETA CENTRAL NH411M
ARRUELA VEDACAO 12MM
JUNTA TAMPA LAT.ESQ.
RABETA CENTRAL PB124M
ARRUELA VEDACAO 6MM
JUNTA TAMPA PULSADOR
RABETA CENTRAL PB314P
ARRUELA VEDACAO 8MM ACO
JUNTA TPA LAT DIR MO
RABETA CENTRAL PB360P
ARVORE COMANDO COMPL.
JUNTA TUBO ESCAPAMENTO
RABETA CENTRAL PRIMER
ARVORE PRIMAR 13 D
JUNTAS JG
RABETA CENTRAL R294
ARVORE PRIMARIA
JUNTAS JG CARBURADOR
RABETA CENTRAL R297
EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet
42/64
NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC
ARVORE SECUNDARIA
KIT CHASSI
RABETA CENTRAL R301
ARVORES SECUNDARIA
KIT CILINDRO
RABETA CENTRAL SPO NH45
ASSENTO CAME FREIO
KIT CILINDRO PISTAO E A
RABETA CENTRAL Y198
BALANCIM
KIT DE INSTALACAO
RABETA DIR NH1
BALANCIM A
KIT EMBREAGEM CG125
RABETA DIR NH411M
BALANCIM B
KIT EMBREAGEM CG150
RABETA DIR PB124M
BALANCIM ESCAPE
KIT EXCLUSIVO HORNET 58
RABETA DIR PB360P
BASE LANTERNA TRAS
KIT EXCLUSIVO HORNET 60
RABETA DIR SPO NH455M
BASE SINALEIRA COMP
KIT FAIXAS REFLETIVAS
RABETA DIR T1
BASE SINALEIRA DIANT DI
KIT JUNTAS MOTOR
RABETA ESQ NH1
BATENTE CAVALETE
KIT RELACAO TRANS. C/ R
RABETA ESQ NH411M
BATERIA
KIT RELACAO TRANSM BIZ1
RABETA ESQ PB124M
BATERIA (KS/CA) DTZ5L
KIT RELACAO TRANSM CBX2
RABETA ESQ PB360P
BATERIA DTZ6
KIT RELACAO TRANSM CG15
RABETA ESQ R239
BATERIA YB2 5L-A
KIT RELACAO TRANSM NXR1
RABETA ESQ SPO NH455M
BATERIA YTX7L-BS
KIT RELACAO TRANSM XR25
RABETA ESQ T1
BATERIA YTX9-BS
KIT REPARO MOTOR PARTID
RABETA LAT DIR ES NH482
BIELA KIT
KIT VALVULAS
RABETA LAT DIR NH1
BOMBA OLEO
LAMP INTRUM 12V.3W
RABETA LAT DIR PB302
BORRACHA
LAMPADA FAROL
RABETA LAT DIR PRIMER
BORRACHA A TAMPA LAT
LAMPADA 12V 35W
RABETA LAT ESQ NH1
BORRACHA APOIO
LAMPADA FAROL
RABETA LAT ESQ NH402M
BORRACHA BATENTE
LAMPADA FAROL 60/55W
RABETA LAT ESQ PRIMER
BORRACHA CAVALETE
LAMPADA INST 112V 1,7W
RAIO 8X160,5
BORRACHA DE VEDACAO PAI
LAMPADA LANTERNA TRAS
RAIO A 10X122
BORRACHA DIANT TAMPA
LAMPADA LANTERNA TRASEI
RAIO A 10X122,5
BORRACHA DO PEDAL
LAMPADA SINALIZADOR
RAIO A RODA TRAS CJ
BORRACHA FIX PARA-LAMA
LANTERNA TRAS
RAIO A10 X 162
BORRACHA FIX TAMPA LAT
LENTE
RAIO A12X152
BORRACHA FIX. TAMPA LAT
LENTE DA SINALEIRA
RAIO A12X152,5
BORRACHA FIXACAO BATERI
LENTE LANTERNA TRAS
RAIO B 9X160,5
BORRACHA GUIDAO
LENTE LANTERNA TRASEIRA
RAIO B RODA TRAS CJ
BORRACHA PARABRISA
LENTE SINAL DIANT ESQ/T
RAIO B9X161
BORRACHA PEDAL APOIO
LENTE SINAL TRAS DIR
RAIO B9X162
BORRACHA PEDAL APOIO DI
LENTE SINAL TRAS ESQ
RAIO B9X198.5
BORRACHA PEDAL CAMBIO
LENTE SINALEIRA
RAIO BS 8X197,5
BORRACHA PEDAL PARTIDA
LENTE SINALEIRA DIANT E
RAIO DIANT JG
BORRACHA SUPORTE PROTET
LENTE SINALEIRA DIR
RAIO G9X160,5
BORRACHA TAMPA LAT ESQ
LENTE SINALIZADOR
RAIO G9X170
BOTAO CAPACETE CJ
LIMITADOR CORPO CHAVE
RAIO RODA TRAS A10X184
BOTAO ODOMETRO
MANGUEIRA FREIO DIANT
REFLETOR TRAS
BOTAO TRAVA
MANOPLA ACELERADOR
REGISTRO COMBUSTIVEL
BRACADEIRA DUTO AR(PRAT
MANOPLA DIR
REGULADOR RETIF COMP.
BRACADEIRA ESCAPAMENTO
MANOPLA DIR CONJ
REGULADOR TENSOR
BRACO FREIO TRASEIRO
MANOPLA DIREITA
REGULADOR TENSOR (THAI)
BRACO OSCILANTE
MANOPLA ESQ
REGULADOR TENSOR (XR/CB
BRACO SELET
MANOPLA ESQ GUIDAO
RELE COMP SINAL
BUCHA 6X10,5
MANOPLA ESQUERDA
RELE SINALIZADOR
BUCHA 8X15
MARCA HONDA NH146M
RETENTOR 18.9X30X5
BUCHA AMORTECEDOR
MARCA HONDA T4
RETENTOR COLUNA
EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet
43/64
NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC
BUCHA BRACO AMORTECEDOR
MARCA TAMPA LAT DIR ESD
RETENTOR DE PO EXCENTRI
BUCHA COROA TRANSMISSAO
MARCA TAMPA LAT KS Y197
RETENTOR GARFO DIANT
BUCHA DA COROA
MARCADOR COMBUSTIVEL
RETENTOR GARFO DIANT CJ
BUCHA DIR PROT PERNA
MEDIDOR NIVEL OLEO
RETENTOR HASTE DE VALVU
BUCHA ENGRENAGEM PARTID
MESA SUP GUIDAO
RETENTOR HASTE VALVULA
BUCHA ESCAPAMENTO
MESA SUP GUIDAO NH105
RETENTOR OLEO 11,6X24X1
BUCHA ESQ PROTETOR
MOLA ACO EM ESPIRAL
RETENTOR OLEO 12X17X2,5
BUCHA FIXACAO
MOLA AJUSTE FAROL
RETENTOR OLEO 12X18X4
BUCHA FIXACAO SINALEIRA
MOLA ALAVANCA EMBREAGEM
RETENTOR OLEO 12X18X5
BUCHA GARFO TRAS
MOLA AMORTECEDOR
RETENTOR OLEO 12X20X5
BUCHA MOLA PEDAL PARTID
MOLA BRACO SELETOR
RETENTOR OLEO 12X22X5
BUCHA PREDENDOR MOLA
MOLA CAVALETE
RETENTOR OLEO 14X22X5
BUCHA SINALIZADOR DIANT
MOLA CAVALETE LATERAL
RETENTOR OLEO 14X28X7
BUCHA TAMPA
MOLA DIR TRAVA ASSENTO
RETENTOR OLEO 16X28X7
BUZINA
MOLA DO TENSOR
RETENTOR OLEO 17X27X5
CABECOTE
MOLA EMBREAGEM
RETENTOR OLEO 17X29X5
CABO A ACELERADOR
MOLA ESCOVA
RETENTOR OLEO 17X34X4,
CABO ACELERADOR
MOLA FIXACAO FAROL
RETENTOR OLEO 18,9X28X5
CABO AFOGADOR
MOLA G CAVALETE CENT
RETENTOR OLEO 18X
CABO COMPL. EMBREAGEM
MOLA GARFO DIANT
RETENTOR OLEO 20X34,7
CABO COMPLETO EMBREAGEM
MOLA INTERRUP MUDANCA
RETENTOR OLEO 20X34X7
CABO DE EMBREAGEM
MOLA INTERRUPTOR ACO
RETENTOR OLEO 20X35X8
CABO EMBREAGEM
MOLA INTERRUPTOR FREIO
RETENTOR OLEO 21,5X36X7
CABO FREIO DIANT
MOLA PARTIDA
RETENTOR OLEO 21X37X7
CABO FREIO DIANT THAI
MOLA PEDAL FREIO
RETENTOR OLEO 22X35X7
CABO FREIO DIANTEIRO
MOLA PEDAL FREIO ACO EM
RETENTOR OLEO 23X37X7
CABO TACOMETRO
MOLA PEDAL PARTIDA
RETENTOR OLEO 25X40X7
CABO TERRA BATERIA
MOLA POSICIONADOR TAMBO
RETENTOR OLEO 25X47X6,5
CABO VELOCIMETRO
MOLA RETORN PEDAL PARTI
RETENTOR OLEO 30X42X4,5
CABO VELOCIMETRO THAI
MOLA RETORNO DA SAPATA
RETENTOR OLEO 4,8X15X4
CAIXA COMP BATERIA
MOLA RETORNO PEDAL
RETENTOR OLEO BORRACHA
CAIXA ENGRENAGEM VELOCI
MOLA RETORNO VARETA FRE
RETROVISOR DIR COMP
CAIXA FERRAMENTAS
MOLA TELA FILTRO OLEO
RETROVISOR ESQ COMP
CAIXA INTERNA
MOLA TENSOR CORRENTE
RODA DIANT
CALCO AJUSTE
MOLA TRAVA
RODA TRASEIRA
CALIPER DO FREIO DIANT.
MOLA VALVULA
ROLAMENTO 30X58X17
CAMARA AR
MOLA VARETA FREIO
ROLAMENTO AGULHAS
CAMARA AR PNEUS
NIPLE
ROLAMENTO AGULHAS 17X24
CAMARA DE AR
NIPLE RAIO 10
ROLAMENTO AGULHAS 20X26
CAMARA TUFF UP
PAINEL FREIO DIANT
ROLAMENTO COLUNA DIRECA
CAMARA TUFF UP PIRELLI
PAINEL FREIO TRAS
ROLAMENTO ESFERAS
CAME FREIO DIANT
PARA LAMA DIANT
ROLAMENTO ESFERAS 6202
CAPA ACELERADOR
PARA LAMA DIANT R250
ROLAMENTO INF COL DIREC
CAPA ALAV DIR
PARAFUSO
ROLAMENTO PIVO GARFO
CAPA ALAV ESQ
PARAFUSO 4X12
ROLAMENTO RADIAL ESF
CAPA ALAVANCA
PARAFUSO 4X14
ROLAMENTO RADIAL ESFERA
CAPA ALAVANCA DIR
PARAFUSO 4X16 PHILIPS
ROLAMENTO ROLOS CILINDR
CAPA ALAVANCA ESQ
PARAFUSO 5MM
ROLAMENTO SUP COL DIREC
CAPA CABO ACELERADOR
PARAFUSO 5X11,5
ROLAMENTOS RADIAL ESFER
CAPA CORRENTE TRANSM
PARAFUSO 5X18
ROLAMENTOS RODA DIANT
CAPA DE TERMINAL GAR
PARAFUSO 6X20
ROLETE DO TENSOR
EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet
44/64
NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC
CAPA DIANTEIRA
PARAFUSO A JG
ROLETE GUIA CORRENTE
CAPA GARFO TRAS
PARAFUSO A JOGO
ROTOR CONTATO (METAL)
CAPA INTERRUPTOR MUDANC
PARAFUSO AJUSTE
ROTOR FILTRO OLEO
CAPA PEDAL CAMBIO
PARAFUSO AJUSTE FAROL
SAPATA FREIO DIANT
CAPA PINO
PARAFUSO AJUSTE VALVULA
SAPATA FREIO JG
CAPA PORCA TRAVA
PARAFUSO ALAVANCA DIR
SAPATA FREIO TRAS
CAPA RETENTOR
PARAFUSO ALLEN 6X12
SAPATA FREIO TRAS JG
CAPA SUP DIR GARFO DIAN
PARAFUSO APOIO ASSENTO
SENSOR VELOCIDADE
CAPA SUP ESQ GARFO DIAN
PARAFUSO ARRUELA 4MM
SEPARADOR
CAPA TERMINAL BATERIA
PARAFUSO ARTIC ALAV PIV
SINALEIRA DIANT DIR
CAPA TERMINAL GARFO TRA
PARAFUSO ARTIC ALAVANCA
SINALEIRA DIANT ESQ
CAPA VALVULA SANGRIA
PARAFUSO ARTICULACAO
SINALEIRA DIR S/LAMP
CAPACETE 60 AMARELO
PARAFUSO AUTO ATARRAX
SINALEIRA TRAS DIR
CAPACETE 60 PRETO
PARAFUSO AUTO ATARRAX 5
SINALEIRA TRAS DIR KS/E
CAPACETE ABERTO 56 PRAT
PARAFUSO CABECA ABAULAD
SINALEIRA TRAS ESQ
CAPACETE ABERTO 58 PRAT
PARAFUSO CABECA CHATA 6
SINALEIRA TRAS ESQ KS/E
CARC SUP INSTRUMENTOS
PARAFUSO CONEXAO 10X22
SOQUETE COMPL. DO FAROL
CARCACA EXT EMBREAGEM
PARAFUSO DRENAGEM
SOQUETE COMPLETO FAROL
CARCACA FAROL
PARAFUSO DRENO 14MM
SOQUETE FAROL CJ
CARCACA FAROL COMP
PARAFUSO ESPECIAL 5X
SOQUETE LANTERNA TRAS
CARCACA FAROL NH1
PARAFUSO ESPECIAL 6X11
SUB FIACAO SENSOR VELOC
CARCACA FILTRO AR
PARAFUSO ESPECIAL 6X16
SUPORTE
CARCACA INF ACELERADOR
PARAFUSO ESPECIAL 6X8
SUPORTE ALAVANCA
CARCACA INF INSTRUMENTO
PARAFUSO ESPECIAL M6
SUPORTE ALAVANCA DIR
CARCACA INSTRUMENTOS
PARAFUSO FAROL
SUPORTE ALAVANCA ESQ
CARCACA SUP ACELERADOR
PARAFUSO FERRO 6X90
SUPORTE ALAVANCA ESQ ES
CARCACA SUP INSTRUMENTO
PARAFUSO FIX COROA
SUPORTE ALAVANCA FRE
CARENAGEM DIANT
PARAFUSO FIX. RABETA
SUPORTE ALAVANCA FREIO
CARENAGEM DIANT ESQ NH4
PARAFUSO FIXACAO 5X8
SUPORTE ASSENTO
CARENAGEM DIANT ESQ R30
PARAFUSO FLANGE 10X117
SUPORTE BALANCIM
CARENAGEM DIANT ESQ Y19
PARAFUSO FLANGE 10X16
SUPORTE CALIPER DIANT
CARENAGEM DIANT NH1
PARAFUSO FLANGE 10X20
SUPORTE CARCACA FARO
CARENAGEM DIANT R286
PARAFUSO FLANGE 10X50
SUPORTE CARCACA FAROL
CARENAGEM DIR PB340C
PARAFUSO FLANGE 10X70
SUPORTE CARCACA INF FAR
CARENAGEM DIR PB362R
PARAFUSO FLANGE 12X2
SUPORTE COMP CARCACA
CARENAGEM TRAS ESQ Y198
PARAFUSO FLANGE 6MM
SUPORTE DIANT MOTOR
CARENAGEM TRASEIRA YR28
PARAFUSO FLANGE 6X10
SUPORTE DIR FAROL
CARTUCHO FILTRO OLEO
PARAFUSO FLANGE 6X120
SUPORTE DIR VISOR DIANT
CAVALETE CENTRAL
PARAFUSO FLANGE 6X16
SUPORTE DO ELEMENTO FIL
CAVALETE LATERAL
PARAFUSO FLANGE 6X18
SUPORTE ELEMENTO
CDI
PARAFUSO FLANGE 6X22
SUPORTE EMBLEMA
CHASSI CAMPANHA KS/ES
PARAFUSO FLANGE 6X25
SUPORTE ESCAPAMENTO
CHAVE
PARAFUSO FLANGE 6X27
SUPORTE ESCOVA PARTIDA
CHAVE BLOQUEIO JG CHINA
PARAFUSO FLANGE 6X28
SUPORTE ESPELHO
CHAVE BRUTO
PARAFUSO FLANGE 6X30
SUPORTE ESQ FAROL
CHAVE FENDA 3
PARAFUSO FLANGE 6X35
SUPORTE ESQ PARA-LAMA D
CHAVETA 4MM
PARAFUSO FLANGE 6X40
SUPORTE ESQ SINAL TRAS
CHAVETA DE VALVULA
PARAFUSO FLANGE 6X45
SUPORTE FAROL
CHAVETA MEIA LUA ACO
PARAFUSO FLANGE 6X50
SUPORTE FAROL INSTRUMEN
CHAVETA VALVULA
PARAFUSO FLANGE 6X50 AC
SUPORTE GUIDAO
EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet
45/64
NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC
CILINDRO
PARAFUSO FLANGE 6X65
SUPORTE INSTRUMENTOS
CILINDRO COMP AMORT DIA
PARAFUSO FLANGE 6X80
SUPORTE MOLA CAVALETE C
CILINDRO COMP DIANT ESQ
PARAFUSO FLANGE 6X95
SUPORTE PARALAMA DIANT
CILINDRO EXT GARFO DIR
PARAFUSO FLANGE 7X23
SUPORTE PARA-LAMA DIANT
CILINDRO EXT GARFO ESQ
PARAFUSO FLANGE 8X113
SUPORTE PARALAMA TRAS
CILINDRO INT GARFO
PARAFUSO FLANGE 8X18
SUPORTE PEDAL APOIO
CILINDRO INTERNO GARFO
PARAFUSO FLANGE 8X20
SUPORTE PEDAL APOIO DIR
CILINDRO MESTRE FREIO D
PARAFUSO FLANGE 8X28
SUPORTE PEDAL APOIO ESQ
CILINDRO MESTRE FREIO T
PARAFUSO FLANGE 8X36
SUPORTE PEDAL APOIO TRA
CILINDRO MOTOR
PARAFUSO FLANGE 8X40
SUPORTE PLACA LICENCA
CJ INTERR FREIO DIANT
PARAFUSO FLANGE 8X45
SUPORTE RELE SINAL
CJ RAIO B9X162
PARAFUSO FLANGE 8X55
SUPORTE SINALEIRA TRAS
CJ RAIO B9X170 T.T. EXT
PARAFUSO FLANGE 8X65
SUPORTE SINALIZADOR
CJ RAIO B9X198,8
PARAFUSO FLANGE SH 6
SUPORTE SINALIZADOR TRA
CJ SINAL DIANT DIR
PARAFUSO FLANGE SH 6X12
SUPORTE SUP ESCAPAMENTO
CJ SINAL DIANT ESQ
PARAFUSO FLANGE SH 6X32
SUPORTE TRAVA ASSENTO
CJ SINAL TRAS ESQ
PARAFUSO FLANGE TP C
SUPORTE TRAVA CAPACETE
COLETOR ADMISSAO
PARAFUSO FLNGE 8X22
SUPORTE TRAVA GUIDAO
COLUNA DIRECAO
PARAFUSO GARFO TRAS THA
SUPRESSOR DE RUIDOS
COLUNA DIRECAO COM
PARAFUSO JG CARBURADOR
SUPRESSOR RUIDOS
COMANDO KIT
PARAFUSO ONE WAY 8MM
SUPT ALAVANCA ESQ
CONDUTOR AR
PARAFUSO OVAL 6X55
TAMPA
CONJ AMORTEC TRASEIRO
PARAFUSO PANELA 5X32
TAMPA 30MM
CONJ CARCACA INF INS
PARAFUSO PANELA 5X8
TAMPA CAIXA FERRAMENTA
CONJ INTERR DIANT LUZ F
PARAFUSO PHILIPIS OVAL
TAMPA CAIXA FERRAMENTAS
CONJ INTERRUPTOR EMB
PARAFUSO PHILIPS 4X25
TAMPA CARCACA FILTRO AR
CONJUNTO ALARME ORIGINA
PARAFUSO PHILIPS 4X32
TAMPA CENTRAL
CONTATO DE INTERRUPTOR
PARAFUSO PHILIPS 5X12
TAMPA COLUNA DIRECAO
COROA TRANSMISSAO
PARAFUSO PHILIPS 6X16
TAMPA DIANT (BRT)
COROA TRANSMISSAO 38D
PARAFUSO PHILIPS AUTO A
TAMPA DIANT B184
CORPO CHAVE
PARAFUSO PHILIPS ESPEC
TAMPA DIANT CJ NH455M
CORRENTE COMANDO
PARAFUSO PHILLIPS 2X6
TAMPA DIANT DIR NH1
CORRENTE TRANSMISSAO 52
PARAFUSO PHILLIPS 4X
TAMPA DIANT DIR PB362
COXIM
PARAFUSO PHILLIPS 4X45
TAMPA DIANT DIR R286
COXIM "B" SUPORTE FAROL
PARAFUSO PHILLIPS 4X8
TAMPA DIANT DIR Y297
COXIM A TANQ. COMB
PARAFUSO PHILLIPS 5X
TAMPA DIANT ESQ NH1
COXIM 'A'SUPORTE FAROL
PARAFUSO PHILLIPS 5X10
TAMPA DIANT ESQ PB362
COXIM BORRACHA
PARAFUSO PHILLIPS 6X6
TAMPA DIANT ESQ R286
COXIM INFERIOR DO SU
PARAFUSO PHILLIPS ARRUE
TAMPA DIANT ESQ Y197R
COXIM INTERRUPTOR
PARAFUSO PHILLIPS OVAL,
TAMPA DIANT GUIDAO B184
COXIM LANTERNA TRAS
PARAFUSO PHILLIPS PAN 5
TAMPA DIANT GUIDAO N
COXIM PARALAMA TRAS
PARAFUSO PHILLIPS PAN 6
TAMPA DIANT GUIDAO NH1
COXIM RODA TRAS
PARAFUSO PLANO
TAMPA DIANT GUIDAO NH45
COXIM SUP GARFO DIANT
PARAFUSO SEXT 6X28
TAMPA DIANT GUIDAO NH47
COXIM SUPORTE FAROL
PARAFUSO SEXT 6X80
TAMPA DIANT GUIDAO PB31
COXIM TANQUE
PARAFUSO SEXT 8X28
TAMPA DIANT GUIDAO R239
COXIM VELOCIMETRO
PARAFUSO SUPTE TRAS INF
TAMPA DIANT GUIDAO R250
CUBO CENTRAL EMBREAG
PARAFUSO TAMPA
TAMPA DIANT KS/ES NH1
CUBO CENTRAL EMBREAGEM
PARAFUSO TAMPA ESQ
TAMPA DIANT NH1
CUBO RODA TRAS COMP
PARAFUSO TAMPA LATERAL
TAMPA DIANT PB314P
CUBO RODA TRAS NH109MS
PARAFUSO TRAVA CAPACETE
TAMPA DIANT R297
EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet
46/64
NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC
CUPILHA
PARALAMA A TRAS
TAMPA DIANT Y198
CUPILHA 1,56X15 ACO
PARA-LAMA B DIANT
TAMPA DIR GARFO DIANT R
CUPILHA 2X15
PARA-LAMA DIANT
TAMPA DIR INFERIOR
DIAFRAGMA
PARA-LAMA DIANT B184
TAMPA ESQ CABECOTE
DIAFRAGMA ACELERADOR
PARA-LAMA DIANT BG100M
TAMPA FAROL
DISCO EMBREAGEM
PARALAMA DIANT BG115M
TAMPA FILTRO AR
DISCO FREIO DIANT
PARA-LAMA DIANT G175M
TAMPA FILTRO OLEO
DISCO FREIO DIANT NH35M
PARA-LAMA DIANT NH1
TAMPA GARFO DIANT ES
DISCO FRICCAO EMBREAGEM
PARA-LAMA DIANT NH411M
TAMPA GERADOR
DUTO ENTRADA AR
PARA-LAMA DIANT NH455M
TAMPA INFERIOR
DUTO FILTRO AR
PARA-LAMA DIANT NH479M
TAMPA LAT DIR ESD R286
EIXO ARVORE COMANDO
PARA-LAMA DIANT PB124M
TAMPA LAT DIR + NH1
EIXO BALANCIM
PARA-LAMA DIANT PB16
TAMPA LAT DIR BG115M
EIXO CAVALETE CENTRA
PARA-LAMA DIANT PB314P
TAMPA LAT DIR ES R239
EIXO CAVALETE CENTRAL
PARA-LAMA DIANT PB337R
TAMPA LAT DIR G175M
EIXO GARFO TRAS
PARA-LAMA DIANT R206
TAMPA LAT DIR INFERIOR
EIXO RODA DIANT
PARA-LAMA DIANT R214
TAMPA LAT DIR KS B184M
EIXO RODA TRASEIRA
PARA-LAMA DIANT R239
TAMPA LAT DIR KS R297
EIXO SELET MARCHAS
PARA-LAMA DIANT R250
TAMPA LAT DIR MOTOR
EIXO SELETOR
PARA-LAMA DIANT R286R
TAMPA LAT DIR R286R
EIXO TRAVA TENSOR
PARA-LAMA DIANT R297
TAMPA LAT DIR S/FX
ELEMENTO FILTRANTE
PARA-LAMA DIANT Y198
TAMPA LAT DIR T2
ELEMENTO FILTRO AR
PARA-LAMA DIANTEIRO NH4
TAMPA LAT ESQ
ELEMENTO FILTRO DE AR
PARA-LAMA R304R
TAMPA LAT ESQ ES NH1
ELEMENTO FILTRO OLEO
PARALAMA TRAS
TAMPA LAT ESQ + NH1
EMBLEMA
PARA-LAMA TRAS
TAMPA LAT ESQ ES
EMBLEMA A CARENAGEM ESQ
PARA-LAMA TRAS R134
TAMPA LAT ESQ ES PB363
EMBLEMA CAREN DIANT T2
PARALAMA TRASEIRO
TAMPA LAT ESQ ES R239
EMBLEMA CAREN INF T6 "X
PARFUSO ESPECIAL 5X16
TAMPA LAT ESQ G175M
EMBLEMA DIANT
PASTILHA FREIO DIANT
TAMPA LAT ESQ KS
EMBLEMA DIANTEIRO
PASTILHA FREIO DIANT JG
TAMPA LAT ESQ KS B184M
EMBLEMA HONDA
PASTILHA FREIO TRAS JG
TAMPA LAT ESQ KS NH411M
EMBLEMA RABETA
PASTILHAS FREIO JG
TAMPA LAT ESQ KS R297
EMBLEMA VISOR INSTRUMEN
PASTILHAS FREIO TRAS JG
TAMPA LAT ESQ KS T4
ENGRENAGEM
PEDAL APOIO
TAMPA LAT ESQ MOTOR
ENGRENAGEM COMANDO
PEDAL APOIO ESQ
TAMPA LAT ESQ.INFERIOR
ENGRENAGEM PARTIDA
PEDAL APOIO ESQ COMP
TAMPA PORCA
ENGRENAGEM PRIMARIA
PEDAL APOIO TRAS
TAMPA REGULAGEM VALVULA
ENGRENAGEM PRIMARIA EMB
PEDAL APOIO TRAS DIR
TAMPA ROTOR FILTRO OLEO
ENGRENAGEM PRINCIPAL 5A
PEDAL APOIO TRASEIRO NH
TAMPA SUP COMP C/ EMBLE
ENGRENAGEM SEC INFERIOR
PEDAL CAMBIO
TAMPA SUPERIOR
ENGRENAGEM SECUNDARIA
PEDAL DE APOIO
TAMPA TRAS ESQ MOTOR
ENGRENAGEM TACOMETRO
PEDAL FREIO COMP
TAMPA TRAS GUIDAO KS
ENGRENAGEM VELOCIM
PEDAL FREIO TRAS
TAMPA TRAS GUIDAO NH1
ENGRENAGEM VELOCIMETRO
PESO A GUIDAO
TAMPA TRAS GUIDAO NHA57
ESCAPAMENTO
PESO EMBREAGEM JG
TAMPA VARETA TENSOR
ESCAPAMENTO ES
PESO GUIDAO
TAMPAO VEDACAO
ESCAPAMENTO KS/KSE/CARG
PINHAO COMANDO
TANQUE COMB NH1
ESCOVA PARTIDA
PINHAO CORRENTE COMANDO
TANQUE COMB NH411M
ESFERA 8
PINHAO PARTIDA
TANQUE COMB PB162
EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet
47/64
NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC
ESFERA ACO 8MM
PINO A PEDAL APOIO
TANQUE COMB R239
ESFERAS ACO 6
PINO C PEDAL APOIO
TELA DO FILTRO DE AR
ESPACAD ROLAM
PINO DESLIZANTE
TELA FILTRO AR
ESPACADOR B EIXO RODA T
PINO DO PISTAO
TELA FILTRO COMBUSTIVEL
ESPACADOR COROA
PINO EXPANSAO 2X14
TELA FILTRO OLEO
ESPACADOR EIXO TRAS
PINO GUIA 10X20
TENSOR CORRENTE
ESPACADOR LAT FREIO TRA
PINO GUIA 8X14
TENSOR CORRENTE COMANDO
ESPACADOR LAT RODA TRAS
PINO GUIA A 10X16
TERMINAL ESCOVA
ESPACADOR RODA DIANT
PINO GUIA A 12X20
TQ COMBUSTIVEL R-134
ESPELHO RETROV DIR
PINO PEDAL APOIO
TRAVA DO GUIDAO
ESPELHO RETROV DIR TW
PINO PISTAO
TRAVA PEDAL APOIO
ESPELHO RETROV ESQ TW
PINO TAMPAO
TRAVA PEDAL PARTIDA
ESPELHO RETROVISOR
PISTA ESFERA SUP
TRAVA PESO GUIDAO
ESPELHO RETROVISOR DIR
PISTA ESFERAS INF
TRAVA PINHAO
ESPELHO RETROVISOR ESQ
PISTA ESFERAS INF CONIC
TRAVA PINO PISTAO
ESTATOR GERADOR
PISTA ESFERAS INFERIOR
TRAVAS CJ
ETIQUETA AJUSTE CORRENT
PISTA ESFERAS SUP
TUBO ALCA TRAS ESQ
ETIQUETA IDENTIFICACAO
PISTA ESFERAS SUPERIOR
TUBO DO RESPIRO
ETIQUETA INFORMACAO EMI
PISTA ESFEREAS INFERIOR
TUBO DRENO
ETIQUETA POSICAO MARCHA
PISTAO
TUBO INT ACELERADOR
ETIQUETA PRECAUCAO
PISTAO 0,25
TUBO INTERNO MANOPLA
ETIQUETA PRECAUCAO PILO
PISTAO 0,50
TUBO INTERNO MANOPLA DI
ETIQUETA PRECAUCAO PNEU
PISTAO 0,75
TUBO RESPIRO
ETIQUETA PRECAUCAO TANQ
PISTAO STD
TUBO RESPIRO BATERIA
EXCENTR POSICION
PIVO TENSOR CORRENTE
UNIDADE COMP SINALEIRA
FAIXA A CAREN LAT DIR T
PLACA EMBREAGEM
VALVULA ADMISSAO
FAIXA B CAREN LAT DIR T
PLACA PEDAL APOIO
VALVULA ARO
FAIXA B CAREN LAT ESQ T
PLACA PEDAL APOIO TRAS
VALVULA COMP CUBA
FAIXA DIR CAREN DIANT T
PLACA PRESSAO EMBREAGEM
VALVULA CORTE AR
FAIXA ESQ CARENAGEM DIA
PLACA TENSOR CORRENTE
VALVULA CORTE JG
FAIXA ESQ RABETA T4
PLATO EMBREAGEM
VALVULA DA CUBA
FAIXA RABETA T1 R297
PNEU DIANT
VALVULA ESCAPE
FAIXA TAMPA DIR/ESQ ES
PNEU DIANT 100/80-17 52
VARETA FREIO TRAS
FAIXA TAMPA DIR/ESQ KS
PNEU DIANT 120/70ZR17 M
VELA IGNICAO
FAIXA TAMPA ESQ KS NH1
PNEU DIANT 2.75-18 42P
VELA IGNICAO (IUH24D)
FAIXA TAMPA LAT ESQ PB3
PNEU DIANT 24X8-12 (4X2
VELA IGNICAO C6HSA
FAIXA TAMPA LATERAL T4
PNEU DIANT 80/100 18M/C
VELA IGNICAO CPR8EA-9
FAIXA TAMPA LATERAL T1
PNEU DIANT 80/100-ARO18
VELA IGNICAO CR8EH-9S
FAIXA TAMPA LATERAL T3
PNEU DIANT 90/90 19 52P
VELA IGNICAO DP8EA
FAROL
PNEU DIANT 90/90-21 54S
VELA IGNICAO DPR8EA-9
FAROL BLOCO OPTICO
PNEU DIANTEIRO PIRELLI
VELA IGNICAO DPR8EA-9NG
FAROL BLOCO OPTICO KIT
PNEU TRAS 100/90-18 56P
VELA IGNICAO NGK
FERRAMENTAS JG
PNEU TRAS 120/90-17 64S
VELA IGNICAO U27FER
FIACAO PRINCIPAL ES
PNEU TRAS 180/55ZR17 73
VISEIRA CAPACETE
FILTRO
PNEU TRAS 25X11-10 (4X2
VISEIRA CAPACETE ABERTO
FILTRO COMBUSTIVEL
PNEU TRASEIRO
VISOR DIANT
VISOR DIANTEIRO
EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet
48/64
NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC
MODELO SUZUKI INTRUDER 125
NOME DA PEÇA
ABRACADEIRA GN125
MEIA LUA DE ENCOSTO COM VALV GS125 GN125
ABSORVEDOR CHOQUE GN125/EN125
MEIA LUA ENCOSTO COM VALV GS125 GN125
ABSORVEDOR CHOQUE RODA TRAS. GN125/EN125
MESA ESCOVA MOTOR PARTIDA GS125 GN125 EN125
ACABAMENT0 BENGALA GN125 EN125
MESA ESCOVA MOTOR PARTIDA GS125 GN125/AN125
ACABAMENTO BENGALA GN125
MESA ESCOVA MOTOR PARTIDA GS125/GN125
ACABAMENTO GUIDAO GN125
MESA INFERIOR GN125
ACABAMENTO INF PAINEL GN125
MESA SUPERIOR GN125
ACABAMENTO INF. PAINEL GN125
MOLA AGUL.DO PISTONETE GS125 GN250 GN125
ACABAMENTO INF. TACOMETRO GN125
MOLA AGULHA DO PISTONETE GS125/GN250/GN125
ACABAMENTO INF.PAINEL GN125
MOLA AGULHA PISTONETE GS125/GN250 GN125
ACABAMENTO INF.TACOMETRO GN125
MOLA AJUS TENSAO CORR COM GS125 GN125
ACIONADOR FREIO TRASEIRO GN125/AN125 EN125
MOLA AJUST CORR COM. GS125 GN125
ADAPTADOR DA LAMPADA GN125
MOLA AJUST.CARBURADOR GS125/GN250/GN125
ADES.SUZUKI TAMPA LAT.DIR.GN125
MOLA BENGALA GN125
ADES.SUZUKI TAMPA LAT.ESQ.GN125
MOLA CARBURADOR GS125 GN125
ADESIVO PRECAUCAO GN125
MOLA CARBURADOR GS125/GN125
AFOGADOR GS125 GN125
MOLA CAVALETE GN125
AGULHA DIFUSORA CARBURADOR GS125 GN125
MOLA DA ENGREN DE PARTIDA EN125 GN125 AN125
AGULHA PISTONETE GS125 GN125
MOLA DESCANSO LATERAL GN125
AGULHA SEDE CARBURADOR GN125
MOLA EIXO ACION CAMBIO GS125 GN125
AGULHA SEDE CARBURADOR GS125/GN250 GN125
MOLA EIXO ACION. CAMBIO GS125 GN125
AJUSTADOR CARBURADOR GS125/GN250/GN125
MOLA EMBREAGEM GS125 GN125
AJUSTADOR CORRENTE TRANSMISSAO GN125
MOLA EMBREAGEM PARTIDA GS125 GN125
AJUSTADOR CORRENTE TRANSMISSAO GS125 GN125
MOLA EMBREAGEM PARTIDA GS125/GN125/EN125
AJUSTADOR TENSAO CORRENTE COMANDO GN125
MOLA EMGREAGEM PARTIDA GS125 GN125
ALAVANCA DO ACIONADOR GS125/GN125
MOLA ENGRENAGEM TRAMB GS125/GN250 GN125
ALAVANCA DO AFOGADOR GS125/GN125
MOLA ESCOVA MOTOR PART GS125 GN125
ALCA DIREITA DO ASSENTO GN125
MOLA ESCOVA MOTOR PARTIDA GS125 GN125 AN125
AMORTECEDOR TRASEIRO GN125
MOLA ESCOVA MOTOR PARTIDA GS125/GN125/AN125
ANEL AGULHA PISTONETE GS125/GN250 GN125
MOLA FILTRO OLEO GS125 GN125
ANEL AGULHA PISTONETE GS125/GN250.GN125
MOLA GN125
ANEL AGULHA PISTONETE GS125/GN250/GN125
MOLA INTERRUPTOR FREIO GN125
ANEL DE RETENCAO GN125
MOLA LONA FREIO AN125/05 GN125 EN125
ANEL DE VED ESPACADOR PINHAO GS125 GN125
MOLA LONA FREIO GN125
ANEL DE VED EXT. FILTRO OLEO GS125/GN125 EN125
MOLA LONA FREIO TRAS. GN125
ANEL DE VED INT FILTRO OLEO GS125 GN125 EN125
MOLA PARAF.REG.AR.CAR.GS500/125/LT/GN125
ANEL DE VED INTER CAMB GS125/G250 GN125
MOLA PARAF.REG.CARB.GS500/125/LT/GN125
ANEL DE VED MOTOR PART GS125/GN250 GN125 EN125
MOLA PARAFUSO AFOGADOR GS125/GN125
ANEL DE VED MOTOR PARTIDA GS125 GN125 AN125
MOLA PASTILHA GN125
ANEL DE VED TAMPA CART GS125/LTF16 GN125
MOLA PEDAL FREIO GN125
ANEL DE VED TAMPA INS CAB.GS125/LTFGN125
MOLA PEDALEIRA DIANT GN125
ANEL DE VED TAMPA INSP MAGN GS125 GN125
MOLA PEDALEIRA DIANT. GN250 GN125
ANEL DE VEDACAO COLETOR AR GS125 GN125
MOLA PINO NEUTRO CAMBIO GS125 GN125
ANEL DE VEDACAO ESCAPE INTRUDER/125
MOLA PRESSAO EMBREAGEM GS125 GN125
ANEL DE VEDACAO GN125
MOLA REG. VARAO FREIO TRAS GN125
ANEL DE VEDACAO PAINEL CUBO RODA TRAS GN125
MOLA TRAVA PINO NEUTRO GS125 GN125
ANEL DE VEDACAO PRIS AJST GS125 GN125
MOLA TRAVA PINO NEUTRO GS125/GN125
EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet
49/64
NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC
ANEL DE VEDACAO RODA TRAS. GN125
MOLA TRAVA TRAMB GS125 GN250 GN125
ANEL DO EIXO DO BAL GS125 GN250 GN125
MOLA TRAVA TRAMBULADOR GS125 GN125
ANEL EIXO BALANCIM GS125 GN250 GN125
MOLA TRAVA TRANB. GS125 GN125
ANEL GUIA DE V. GS125GN250 DR650RE GN125
MOLDURA CARCACA GN125
ANEL GUIA V..DR650RE/96 GS125/GN/LTGN125
MOTOR DE PARTIDA GS125 GN125
ANEL LIMITADOR DE BENGALA GN125
MOTOR PARTIDA EN125 GN125
ANEL VED ESPACADOR PINHAO GS125 GN125
PAINEL COMPLETO GN125
ANEL VED MOTOR PART GS125 GN125
PAINEL CUBO RODA TRAS. GN125
ANEL VED MOTOR PART GS125 GN250 GN125
PAINEL CUBO RODA TRASEIRA GN125 EN125
ANEL VED MOTOR PART GS125/GN250/GN125
PARAFUSO (6X55) DR650/GS125 GN125
ANEL VED PRISI AJUST GS125 GN125
PARAFUSO 6X55 DR650 GS125 GN125
ANEL VED SUP MOTOR PAR GS125 GN250 GN125
PARAFUSO 6X60 FIXA TPA CABEC GS125 GN125
ANEL VED SUPORTE BOB GS125/GN250 GN125
PARAFUSO 750W/FIX CDI GN250 EN125
ANEL VED TAMPA INSP MAG GS125 GN125
PARAFUSO AFOGADOR GS125/GN125
ANEL VED.COLETOR DE AR GS125 GN125
PARAFUSO AJUST CORR GS125/GN250 GN125
ANEL VED.EXT. FILTRO OLEO GS125 GN125 EN125
PARAFUSO AJUST. CORR. GN125
ANEL VED.INT FILTRO OLEO GS125 GN125 EN125
PARAFUSO AJUSTADOR CABO GN125
ANEL VED.TAMP. CAB. GS125 LTF GN125 EN125
PARAFUSO ASSENTO MOLA CARB GS125 GN125
ANEL VED.TAMPA CART GS125 LTF160 GN125
PARAFUSO B OLEO GS125 GN125 AE50 GN125
ANEL VEDACAO CABO TACOMETRO GN125
PARAFUSO B OLEO GS125/GN250/AE50 GN125
ANEL VEDACAO MOTOR GN125
PARAFUSO BENGALA GN125
ANEL VEDACAO REGISTRO COMB. GN125
PARAFUSO CABECOTE GS125 GN125
ANEL VEDACAO REGISTRO COMB.GN125
PARAFUSO CABO EMBR. GN125
ARO FAROL GN125
PARAFUSO CAIXA PILOTO GN125
ARRUELA 1100N/GS125/GN250/LTF160/GN125
PARAFUSO CARBURADOR GS125 GN125
ARRUELA AGUL.PISTONETE GS125 GN250 GN125
PARAFUSO CARC MOTOR ENCOSTO GS125 GN125
ARRUELA AGUL.PISTONETE GS125/GN250 GN125
PARAFUSO CARCACA FAROL GN125 EN125
ARRUELA AGULHA PISTONETE GS125/GN250/GN125
PARAFUSO CILINDRO GN125
ARRUELA AMORTECEDOR TRAS. GN125
PARAFUSO COROA TRANS. GN125
ARRUELA AMORTECEDOR TRAS. GN250 GN125
PARAFUSO CX DE AR GS125/GN250/GN125
ARRUELA AMORTECEDOR TRAS.GN125
PARAFUSO CX DE AR GS125/GN250/LT50/GN125
ARRUELA BALANCA EIXO TRAS.GS125/GN250 GN125
PARAFUSO DA FLANGE DO ESCAPE GS125 GN125
ARRUELA BALANCA GN125
PARAFUSO DA MOLA EMBREAGEM GS125 GN125
ARRUELA CABECOTE GS 125
PARAFUSO DA MOLA EMBREAGEM GS125/GN125
ARRUELA CAIXA PILOTO GN125
PARAFUSO DA PEN CARTE GS125/GN250 GN125
ARRUELA CARBURADOR GN125
PARAFUSO DESCANSO LATERAL GN125
ARRUELA CARBURADOR GS125 GN125
PARAFUSO DO ENC ROL DI GS125/GN250 GN125
ARRUELA CARBURADOR GS125/GN125
PARAFUSO DO RETENTOR DO EIXO SECUNDARIO AN125
ARRUELA CART DR800 GS125 GN250 GN125
PARAFUSO DO SUP SEDE C.GS125/GN250 GN125 AN125
ARRUELA COROA TRANS. GN125
PARAFUSO DR650 GS125 GN250 GN125
ARRUELA CUBO EMBREAGEM GS125 GN125
PARAFUSO DR650 TPA EMB GS125/GN250 GN125
ARRUELA DE ENC DA ENGR PRIM GS125 GN125
PARAFUSO DR650 TPA MAG GN250/GS125 GN125
ARRUELA DE ENCOSTO DO PINHAO GS125 GN125
PARAFUSO DR650/GS125/CARC GN250 GN125
ARRUELA DE ENCOSTO ENGRE GS125 GN125
PARAFUSO DR650/TAMPA MAGNETO GS125 GN125
ARRUELA DE PRESSAO FECH MOTOR PART GN250 EN125
PARAFUSO DR650/TPA MAG GN250 GN125
ARRUELA DE PRESSAO GN125
PARAFUSO EIXO BAL GS500 GS125 GN125
ARRUELA DE PRESSAO SUP FREIO GN250 GN125
PARAFUSO EIXO EMRE GS125 GN250 GN125
ARRUELA DISCO PE EMBRE GS125 GN125 GN125
PARAFUSO EIXO GN125
ARRUELA DISCO PR EMBR GS125/GN250 GN125
PARAFUSO EMBLEMA GN125
ARRUELA DO CARTE DR800GS125/GN250 GN125
PARAFUSO EMBRE DA PARTIDA GS125 GN125
ARRUELA DO ESCAP GS125/GN250 GN125 EN125
PARAFUSO EMBREA PARTIDA GS125 GN125
EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet
50/64
NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC
ARRUELA DO MOTOR DE PARTIDA GN125
PARAFUSO EMBREAGEM GS125 GN125
ARRUELA DO VIRABREQUIM GS125 GN125
PARAFUSO ENC. ROL GS125 GN250 GN125
ARRUELA DRENO CUBA C. GS125 GN250 GN125
PARAFUSO ESCOVA MOTOR PART GS125 GN125
ARRUELA DRENO CUBA C.GS125/GN250 GN125
PARAFUSO ESCOVA MOTOR PART GS125/GN125
ARRUELA EIXO RODA GN125
PARAFUSO ESCOVAS MOTOR PART GS125 GN125
ARRUELA EIXO RODA TRAS GN250 GN125
PARAFUSO F CARC GN125
ARRUELA EMBREAGEM GS125 GN125
PARAFUSO F PINHAO COM GS125 LTF160 GN125
ARRUELA EN125
PARAFUSO F.AR ENG TAC GS125/GN250 GN125
ARRUELA EN125 GN125
PARAFUSO FILTRO GS125/GN250/GN125
ARRUELA ENC ENGREN GS125 GN125
PARAFUSO FIX AJST CORR GS125 GS500 GN125
ARRUELA ENC ROL PINHAO GS125 GN125
PARAFUSO FIX BRACO ACIO EMB GS125 GN125
ARRUELA ENCOSTO ENGREN GS125 GN125
PARAFUSO FIX BRACO ACIO EMBR GS125 GN125
ARRUELA ENCOSTO PINHAO GS125 GN125
PARAFUSO FIX BUZINA GN125
ARRUELA ENCOSTO ROL PINHAO GS125 GN125
PARAFUSO FIX CARCACA FAROL GN250 GN125 EN125
ARRUELA ESTRELADA TRANSM GS125 GN125
PARAFUSO FIX CEBOLINHA GS125 GN250 GN125 EN125
ARRUELA EXT ALAV.CARB GS125 GN125
PARAFUSO FIX CEBOLINHA GS125/GN250 GN125 EN125
ARRUELA EXT. AMORTECEDOR GN125
PARAFUSO FIX COLETOR GS125 GN250 GN125
ARRUELA EXTERNA AMORTECEDOR GN125
PARAFUSO FIX COLETOR GS125/GN250 GN125
ARRUELA EXTERNA AMORTECEDOR GN250 EN125
PARAFUSO FIX LAT RABETA GN125 EN125
ARRUELA FIX CUBO DESLIZ EMBR GS125 GN125
PARAFUSO FIX LENTE LANT TRAS. GN125
ARRUELA FIX. GUIDAO GN125
PARAFUSO FIX RELE PART. GN125
ARRUELA FIX. INTERR IGNICAO GN125/EN125
PARAFUSO FIX SUP PED TRAS. GN125
ARRUELA FIX. SETA GN250 EN125
PARAFUSO FIX SUP. PED. TRAS GN125
ARRUELA FIX. SETA GN250 GN125
PARAFUSO FIX SUPORTE LANT TRAS GN125
ARRUELA FIXACAO CABECOTE GS125 GN125
PARAFUSO FIX. BOBINA IGNICAO GN125
ARRUELA FIXACAO CABECOTE GS125 GN125/AN125
PARAFUSO FIX. BUZINA GN250 GN125
ARRUELA FIXACAO CABECOTE GS125/GN125/AN125
PARAFUSO FIX. SUP. PLACA GN125
ARRUELA FIXACAO VELOC/TACOM GN125
PARAFUSO FIX. TAMP. CABEC. GS125 GN125
ARRUELA FLANGE ESCAP GS125 GN125
PARAFUSO FIX.BRAC.GUIDAO GN125
ARRUELA FLANGE ESCAP GS125/GN125
PARAFUSO FIX.CEBOLINHA GS125/GN250/GN125
ARRUELA FLEX. RES. GN125
PARAFUSO FIX.SUP.PEDAL.TRAS.GN125
ARRUELA FLEX. RES.GS500/1100W/GS125/GN125
PARAFUSO FIXACAO ARO DO FAROL GN250 GN125
ARRUELA FREIO GN125
PARAFUSO FIXACAO ARO FAROL GN125
ARRUELA FX TAM. CAB. BAGS125 GN250 GN125
PARAFUSO FIXACAO BOBINA ESTAOR GN125
ARRUELA GIC. GS125/GN250 GN125
PARAFUSO FIXACAO BRAC,GUIDAO GN125
ARRUELA GN125
PARAFUSO FIXACAO CABECOTE GN125
ARRUELA GS125 GN125
PARAFUSO FIXACAO ESTATOR GN125
ARRUELA MESA GN125
PARAFUSO FIXACAO GN125
ARRUELA MESA SUP GS500 94/95 GN125
PARAFUSO FIXACAO PAR TRA.GS125/GN250/GN125
ARRUELA PARAFUSO AFOGADOR GS125/GN125
PARAFUSO FIXACAO PAR.TRA.GS125/GN250/125
ARRUELA PEDALEIRA TRAS 750 W/94/GN250 EN125
PARAFUSO FIXACAO SUP LANT TRAS GN125
ARRUELA PEDALEIRA TRAS. GN125
PARAFUSO FLANGE ESCAP GS125 GN125
ARRUELA PINHAO COMANDO GS125 GN125
PARAFUSO FLANGE ESCAP.GS125/GN125
ARRUELA PINHAO COMANDO VAL GS125 GN125
PARAFUSO FREIO DIANT. GN125
ARRUELA PRESSAO FECH MOTOR PART GN125
PARAFUSO FREIO TRAS. GN125
ARRUELA REGISTRO GN125
PARAFUSO FX AJUST COM GS500 GS125 GN125
ARRUELA RM/125
PARAFUSO FX PINHAO COMGS125/LTF160 GN125
ARRUELA RODA DIANT. GN125
PARAFUSO GN125
ARRUELA RODA TRAS. GN125
PARAFUSO GN125 AN125
ARRUELA TRAVA DO TRAMBU GS125 GN125
PARAFUSO GN125 EN125
EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet
51/64
NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC
ARRUELA TRAVA TRAMB GS125 GN125
PARAFUSO GS500EF EIXO BALA GS125 GN125
ARRUELA VIRABREQUIM GS125 GN125
PARAFUSO GUIA CORRENTE COM.GS500/AE50 EN125
ARRUELA/1100N/GS125/GN250/LTF160/GN125
PARAFUSO INF TAMPA PINHAO GS125 GN125
ARVORE SECUNDARIA GN125
PARAFUSO INF TPA PINHAO GS125 GN125
ARVORE SECUNDARIA(CAMBIO) GS125 GN125
PARAFUSO INSP TAMP MAG GS125 GN250 GN125
ARVORE SECUNDARIO CAMBIO GS125 GN125
PARAFUSO INSP TPA MAG GS125/GN250 GN125
ARVORE SECUNDARIO GS125/GN125
PARAFUSO INTERRUPTOR FREIO GN125
ASSENTO GN125
PARAFUSO MAG VS1400 TAMPA LATGS125 GN125
ASSENTO INF MOLA VALVULA GS125 GN125
PARAFUSO MANETE EMBREAGEM GN125
ASSENTO INF. MOLA VALVULA GS125 GN125
PARAFUSO MANETE FREIO GN125
ASSENTO MOLA CARBURADOR GS125 GN125
PARAFUSO MANG. FREIO DIANT. GN125
ASSENTO MOLA DO CARBURADOR GS125 GN125
PARAFUSO MANG. FREIO GN125
ASSENTO MOLA VALVULA GS125 GN250 GN125
PARAFUSO MOLA EMBREAGEM GS125 GN125
ASSENTO MOLA VALVULA GS125/GN250 GN125
PARAFUSO MOTOR PART GS125 GN125
BALANCA TRASEIRA GN125
PARAFUSO MOTOR PARTIDA GS125 GN125
BALANCA TRASEIRA GS125/GN125
PARAFUSO MOTOR PARTIDA GS125/GN125
BALANCIM VALV ADM/EXAU GS125 GN125
PARAFUSO N1200 GN125 AN125
BALANCIM VALV ADM/EXAU GS125 GN125/EN125
PARAFUSO PARALAMA GN125
BATERIA 12V8AH GN125
PARAFUSO PEDAL CAMBIO GS125 GN125
BATERIA GN125
PARAFUSO PEDAL CAMBIO GS125/GN125
BAU SEM ADESIVO
PARAFUSO PEDAL DE FREIO GN125
BENGALA DIR.GN125
PARAFUSO PEDAL FREIO GN125
BENGALA ESQ.GN125
PARAFUSO PEN CARTE GS125 GN125
BICO SUPRESSOR VELA GN125
PARAFUSO PUNHO ACELERADOR DR800/GS125 GN125
BICO SUPRESSOR VELA GN125 EN125
PARAFUSO PUNHO GN125
BIELA GN125
PARAFUSO REGULAGEM AR CARB GS125/GN125
BIELA RM 125
PARAFUSO REGULAGEM AR CARB.GS125/GN125
BOBINA IGNICAO GN125
PARAFUSO REGULAGEM AR.CARB.GS125/GN125
BOBINA MOTOR PARTIDA GS125 GN125
PARAFUSO REGULAGEM BALANCIM GS125 GN125
BOBINA MOTOR PARTIDA GS125/GN125
PARAFUSO REGULAGEM VALVULA GS125 GN125
BOIA CARBURADOR GS125 GN125
PARAFUSO RESERVATORIO FREIO DIANT GN125
BOIA DO CARBURADOR GS125 GN125
PARAFUSO SUP TP PINHAO GS125 GN250 GN125
BOMBA DE OLEO GS125 GN125
PARAFUSO SUP TP PINHAO GS125/GN250 GN125
BORRACHA PEDAL CAMB GS125 GN250 GN125
PARAFUSO SUP. BAT. GN125
BORRACHA PEDAL CAMB GS125/GN250 GN125
PARAFUSO SUP. PEDALEIRA GN125
BRACADEIRA CABO EMBREAGEM GS125/GN250 GN125
PARAFUSO SUP. SEDE C. GS125 GN125
BRACADEIRA CABO GN125
PARAFUSO SUPORTE INF. MOTOR GN125
BRACADEIRA CAIXA AR 750W/GS125/GN250/GN125
PARAFUSO SUSP. PAST. FREIO GN125
BRACADEIRA CAIXA AR GS125/GN250/GN125
PARAFUSO SUST MOTOR (8X88) GS125 GN125
BRACADEIRA COLETOR AR GS125 GN125
PARAFUSO SUST MOTOR 8X88 GS125 GN125
BRACADEIRA CONECTOR AR GN250 EN125
PARAFUSO SUST MOTOR GS125/GN250 GN125
BRACADEIRA EN125 GN125
PARAFUSO SUST.MOTOR GS125 GN250 GN125
BRACADEIRA FIX. RESERVATORIO GN125
PARAFUSO TAMP DR650 GS125 GN250 GN125
BRACADEIRA FIX.RESERVATORIO FREIO GN125
PARAFUSO TAMPA CARTER GS125 GN125
BRACADEIRA GN125
PARAFUSO TAMPA MAG DR650 GN250 GN125
BRACADEIRA GN125 AN125
PARAFUSO TAMPA MAGNETO DR650 GS125 GN125
BRACADEIRA GN250 GN125
PARAFUSO TENSOR CORRENTE GN250 GN125
BRACADEIRA GS125 GN125
PARAFUSO TPA CABEC (6X60) GN250 GN125
BRACADEIRA GS125/GN250/GN125
PARAFUSO TPA CARTER GS125/GN250 GN125
BRACADEIRA GS125/GN250/GN125 EN125
PARAFUSO TPA FILTRO GS125 GN250 GN125
BRACADEIRA MANGUEIRA FREIO GN125
PARAFUSO TPA FILTRO GS125/GN250/GN125
EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet
52/64
NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC
BRACADEIRA RESPIRO CAIXA DE AR GN250 EN125
PARAFUSO TPA MAG DR650 GS125 GN250 GN125
BRACO ACIONADOR EMBREAGEM GS125 GN125
PARAFUSO TRAVA DO TRAMB GS125 GN125
BRACO ACIONADOR FREIO GN125
PARAFUSO TRAVA TRAMB GS125 GN125
BRACO GARFO TRAS. GS125/GN125
PARALAMA DIANT. GN125
BUCHA BALANCA EN125 GN125
PARALAMA DIANT.GN125
BUCHA BALANCA GN125
PARALAMA TRAS. ANTERIOR GS125 GN125
BUCHA BALANCA TRASEIRA EN125 GN125
PARALAMA TRAS. GN125
BUCHA CENTRAL BALANCA GN125
PARALAMA TRAS. METAL GN125
BUJAO CARTER GN125/GS125/GN250/LTF/DR EN125
PARALAMA TRAS.METAL GN125
BUJAO CARTER GN250 GN125 EN125
PASTILHA FREIO DIANT. GN125
BUJAO CARTER GS125 GN250 LTF DR GN125
PASTILHA FREIO GN125
CABECOTE GN125
PASTILHA GN125
CABECOTE GS125 GN125
PEDAL CAMBIO GN125
CABECOTE GS125/GN125
PEDAL CAMBIO RM 125
CABO ACELERADOR GN125
PEDAL DE CAMBIO GN125
CABO BATERIA EN125 GN125
PEDAL FREIO GN125
CABO EMBREAGEM GN125
PEDALEIRA DIANT ESQ GN125
CABO MOTOR PARTIDA GN125
PEDALEIRA DIANT. DIR GN125
CABO MOTOR PARTIDA GN125 EN125
PEDALEIRA DIANT. ESQ. GN250 GN125
CABO NEGATIVO EN125 GN125
PENEIRA DO CARTER GS125 GN125
CABO TACOMETRO GN125
PESO GUIDAO COMPLETO EN125
CABO VELOCIMETRO GN125
PINHAO COMANDO DE VALVULA GS125 GN125
CAIXA FERRAMENTA GN125
PINHAO COMANDO DE VALVULA GS125/GN125
CAIXA PILOTO GN125
PINHAO COMANDO VALVULA GS125 GN125
CALIPER FREIO DIANT. GN125
PINHAO TRANSMISSAO GS125/GN125
CALIPER FREIO DIANT.GN125
PINO BIELA LTF160/GN125
CAPA AN125 GN125 EN125
PINO BOIA CARBURADOR GS125/GN250 GN125
CAPA CORRENTE GN125
PINO BOIA DO CARBURADOR GS125 GN125
CAPA DA TAMPA DO FILTRO DE OLEO GN125
PINO CABO EMBREAGEM GN125
CAPA DO ASSENTO INTRUDER/125
PINO DO TRAMBULADOR GS125/GN250 GN125
CAPA DO RELE DE PARTIDA EN125 GN125
PINO DO VIRABREQUIM GN125/EN125
CAPA GN125
PINO EMBREAGEM PARTIDA GS125 GN125
CAPA MANETE EMBREAGEM GN125
PINO ENGRENAGEM BOMBA OLEO GS125 GN125
CAPA TERMINAL MOTOR PART. GN125
PINO ENGRENAGEM GS125 GN250 GN125
CAPA TERMINAL MOTOR PART.GN125
PINO ENGRENAGEM GS125/GN125/GN250 EN125
CAPA TERMINAL POSITIVO 750 SRAD GN125
PINO ENGRENAGEM GS125/GN250 GN125
CAPA TERMINAL POSITIVO GN125
PINO FIXACAO PEDALEIRA DIANT. GN125
CAPA TERMINAL RELE PARTIDA GN125
PINO GN125
CARBURADOR COMPLETO GN125
PINO GUI DO CABECOTE GS125 AE50 GN125
CARBURADOR COMPLETO GS125/GN125
PINO GUIA CABECOTE GS125/AE50 GN125
CARCACA COMPLETA GS125/GN125
PINO GUIA CAR MOT/TP E GS125/GN250 GN125
CARCACA ENC TAC MOTOR GS125/GN250/GN125
PINO GUIA CAR MOTOR GS125 GN250 GN125
CARCACA ENG.TAC.MOTOR GS125 GN250 GN125
PINO GUIA TAMPA C. GS125 GN250 GN125
CARCACA FAROL GN125
PINO GUIA TAMPA CABEC.GS125/GN250 GN125
CARCACA INF. PAINEL GN125
PINO GUIA TAMPA MAGNETO GS125 GN125
CARCACA INF.PAINEL GN125
PINO NEUTRO CAMBIO GS125/GN250 GN125
CARCACA INT. CAIXA PILOTO GN125
PINO NEUTRO DO CAMBIO GN125
CARCACA INT.CAIXA PILOTO GN125
PINO PEDALEIRA TRAS. DR350SE/GN250 GN125
CARCACA MOTOR GS125 GN125
PINO PEDALEIRA TRAS. GN125
CASTANHA SUP.GUIDAO EN125
PINO PINHAO COMANDO GS125 GN125
EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet
53/64
NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC
CDI GN125
PINO PISTAO GS125 GN125
CDI GS125 GN125
PINO PISTAO GS125/GN125
CHASSI GN125
PINO REG. VARAO FREIO TRAS. GN125
CHAVE CONTATO GN125
PINO TRAMB GS125 GN250 GN125
CHAVE P/PORCA DO INTERRUPTOR GN125
PINO VARAO FREIO TRAS GN125
CHAVE RODA (19MM) GN125
PINO VIRABREQUIM GN125/EN125
CHAVETA ENGR BOMBA OLEO GS125 GN125
PISTA INFERIOR MESA GN125
CHAVETA ENGRE BOMBA OLEO GS125 GN125
PISTA INFERIOR MESA GS125 GN125
CHAVETA GN125
PISTA MESA INFERIOR GN125/EN125
CHICOTE DA SETA DIANTEIRA GN125
PISTA MESA SUPERIOR GN125/EN125
CHICOTE DA SETA TRASEIRA GN125
PISTAO CALIPER GN125
CHICOTE PRINCIPAL GN125
PLACA CARBURADOR GN125
CHICOTE PRINCIPAL GS 125
PLACA GN125
CILINDRO FREIO DIANT. GN125
PLACA NEUTRO CAMBIO GS125 GN250 GN125
CILINDRO INTERNO BENGALA GN125
PLACA NEUTRO CAMBIO GS125/GN250 GN125
CILINDRO MOTOR GS125 GN125
PLACA SUSTENT. INF. MOTOR GN125
CILINDRO MOTOR GS125/GN125
PLACA TRAVA GN125 AN125
CINTA ASSENTO GN125
PLUG DO GICLEU DE BAIXA GS125 GN125
CINTA BATERIA INTRUDER 125
PLUG DO GICLEUR DE BAIXA GS125 GN125
CINTA DO INTERRUPTOR DA LUZ DE FREIO GN125 EN125
PLUG DO GICLEUR DE BAIXA GS125/GN125
CINTA EN125 GN125
PLUG DO PARAFUSO DO AR CARB GS125/GN125
COLETOR GS125/GN125
PLUG DO PARAFUSO DO AR CARB.GS125/GN125
COMANDO DE VALVULA GS125 GN125
PLUG DO PINO NEUTRO GS125 GN250 GN125
COMANDO DE VALVULA GS125/GN125
PLUGUE GN125
COMANDO FREIO TRAS. GN125
PNEU DIANT.2,75 18 42P MT39 GN125
COMANDO FREIO TRAS.GN125
PNEU TRASEIRO 3,25 16 REINF 55P MT15 GN125
COMANDO VALVULA GS125 GN125
PORCA ACION. FREIO GN125
CONECTOR DO DESMULTIPLICADOR GN125
PORCA AJUST. CORRENTE GN125
CONJUNTO AJUSTADOR CORR. COMANDO GN125
PORCA AJUST. EMBR. GN125
CONJUNTO DO FILTRO DE AR GS125/GN125
PORCA AJUSTE CORRENTE GN125
CONJUNTO EIXO PRIMARIO GN125
PORCA BALANCA GN125
COROA TRANSMISSAO GS125/GN125
PORCA CARCACA FAROL GN125
CORRENTE COMANDO GN125
PORCA CASTELO AMORTECEDOR GN125/EN125
CORRENTE COMANDO GS125 LTF160 GN125
PORCA CILINDRO GN250 GN125
CORRENTE COMANDO GS125/LTF160 GN125
PORCA CUBO EMBREAGEM GS125 GN125
CORRENTE TRANSM NAC 116D GS125 GN125
PORCA DA CHAVE DE IGNICAO GN125
COXIM AMORTECEDOR CABECOTE GS125 GN125
PORCA DA COROA DE TRANSM GS125/GN250 GN125
COXIM ASSENTO GN125
PORCA DA RODA DIA CASTELO GN125
COXIM CENTRAL BALANCA GN125
PORCA DE FIXACAO VELOC/ TACOM GN250 GN125
COXIM CENTRAL BALANCA GN250 GN125
PORCA DE FIXACAO VELOC/TACOM GN125
COXIM DO FAROL GN125
PORCA DO CILINDRO GN250 GN125
COXIM FIXACAO LANTERNA TRAS. GN125
PORCA DO PINHAO TRANSMISSAO GS125 GN125
COXIM FIXACAO LANTERNA TRAS.GN125
PORCA DO VIRABREQUIM GS125 GN125
COXIM GN125
PORCA EIXO EXT ACION CAMBIO GS125/GN125
COXIM INF. TRAS. TANQUE COMB. GS125/GN125
PORCA EIXO EXT.ACION CAMBIO GS125/GN125
COXIM PROTECAO DESC CENT GN125
PORCA EN125 GN125
COXIM SETA DIANT. GN250 GN125
PORCA FIX CAB AJS COM/125/AG100 GN125
COXIM SETA TRAS. GN250 GN125
PORCA FIX SUPORTE PLACA GN125
COXIM SUPORTE BATERIA GN125
PORCA FIX. SUPORTE PLACA GN125
COXIM SUPORTE FAROL GN125
PORCA FIX.LANT.TRAS.BR/BOLHA GS125/LT50 GN125
COXIM SUPORTE SETA DIANT. GN125
PORCA FIXACAO CAB. RMX GN125
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC
COXIM TAMPA GN125
PORCA FIXACAO CAB.RMX GN125
COXIM TANQUE COMBUSTIVEL GN250 EN125
PORCA FIXACAO CUBO EMBREAGEM GS125 GN125
COXIM TRASEIRO SUPORTE LANT TRAS GN125
PORCA FIXACAO DESCANSO LAT. GN125
COXIM TRASEIRO SUPORTE LANT.TRAS.GN125
PORCA FIXACAO TP LAT GN250 GN125
COXIN GN125
PORCA FX AJUST COMA GS125 AG100 GN125
CUBA DO REGISTRO DE COMBUSTIVEL GN125
PORCA GN125
CUBA REGISTRO COMBUSTIVEL GN125
PORCA MANETE EMB. GN125
CUBO DA EMBREAGEM DE PARTIDA GN125
PORCA MANETE EMBREAGEM GN125
CUBO DESLIZAMENTO EMBREAGEM GS125 GN125
PORCA MESA GN125
CUBO DESLIZAMENTO EMBREAGEM GS125/GN125
PORCA MESA GN125/EN125
CUPILHA PEDAL DE FREIO GN125
PORCA PARAF SUST MOTOR GS125/GN250 GN125
CUPILHA PEDAL DE FREIO GS125/GN250 GN125
PORCA PARAF.SUST.MOTOR GS125 GN250 GN125
CUPILHA PEDAL FREIO GN125
PORCA PINHAO TRANSM GS125 GN125
CUPILHA RODA GN125
PORCA PRISIONEIRO EMBR GS125 GN250 GN125
DESCANSO CENTRAL INTRUDER 125
PORCA REG. VARAO FREIO TRAS GN125
DESCANSO CENTRAL INTRUDER/125
PORCA REG.VARAO FREIO TRAS.GN125
DESCANSO LATERAL INTRUDER 125
PORCA REGULAGEM BALANCIM GS125 GN125
DESCANSO LATERAL INTRUDER/125
PORCA RODA DIANT. CASTELO GN125
DESLIZADOR CORRENTE GN125
PORCA RODA DIANT. TRAVANTE GN125 EN125
DESMULTIPLICADOR VELOCIMETRO GN125
PORCA SINALIZADOR GN125
DIAFRAGMA CARBURADOR GN125
PORCA SUP. FREIO TRAS. GN125
DIAFRAGMA CARBURADOR GS125 GN125
PORCA TPA DO FILTRO GS125/GN250 GN125
DIAFRAGMA CILINDRO FREIO GN125
PORCA TPA FILTRO GS125 GN250 GN125
DIAFRAGMA DO CARBURADOR GS125 GN125
PORCA VIRAB. GS125 GN125
DIAFRAGMA DO CARBURADOR GS125/GN125
PORCA VIRAB.GS125/GN125
DIAFRAGMA EN125 GN125
PORCA VIRABREQUIM GS125/GN125
DISCO DE PRESSAO EMBRE GS125 GN125
PRISIONEIRO (L150) EN125 GN125
DISCO EMBREAGEM EN125 GN125
PRISIONEIRO AJT COR COM GS125 GN125
DISCO EMBREAGEM GS125 GN125
PRISIONEIRO AJU TENSAO CORR GS125 GN125
DISCO EMBREAGEM RM 125
PRISIONEIRO CILINDRO (L155) GS125 GN125
DISCO EMBREAGEM RM80/GS125 GN125
PRISIONEIRO CILINDRO L 25 GS125 GN125 AN125
DISCO FREIO DIANT GN125
PRISIONEIRO CILINDRO L155 GS125 GN125
DISCO FREIO DIANT.GN125
PRISIONEIRO CILINDRO L25 GS125 GN125
DISCO PRESSAO EMBRES GS125 GN125
PRISIONEIRO CILINDRO LT50 GS125 GN125
DRENO CUBA CARB GS125 GN250 GN125
PRISIONEIRO CILINDRO(L150)GS125 GN125 EN125
DRENO CUBA CARB. GS125/GN250 GN125
PRISIONEIRO EIXO EMBR GS125/GN250 GN125
EIXO ACIONADOR EMBR GS125 GN125
PRISIONEIRO TPA FILTRO GS125 AE50 GN125
EIXO ACIONAMEMTO CAMBIO GS125 GN125 EN125
PRISIONEIRO TPA FILTRO GS125 GN250 GN125
EIXO ACIONAMENTO CAMBIO GS125 GN125
PRISIONEIRO TPA FILTRO GS125/GN250 GN125
EIXO ACIONAMENTO CAMBIO GS125/GN125/EN125
PRISIONEIRO TPA FILTRO GS125/GN250/GN125
EIXO ACIONAMENTO EMBREAGEM GS125 GN125
PROTETOR CABO EMBREAGEM GN125
EIXO AFOGADOR GS125 GN125
PROTETOR CALIPER DIANT. GN125
EIXO AFOGADOR GS125/GN125
PROTETOR DE PERNAS COMPLETO GN125
EIXO BALANCA GN125
PROTETOR DE PERNAS GN125
EIXO BALANCIM GS125 GN125
PROTETOR INT. CILINDRO FREIO DIANT.GN250 AN125
EIXO DA BORBOLETA GN125
PUNHO DE LUZ DIREITO GN125/EN125
EIXO DESCANSO CENTRAL GN125
REFLETOR LAT. CROMADO MESA INF. GN250 / GN125
EIXO DIR. EMBREAGEM GS125/GN250 GN125
REGISTRO DE COMBUSTIVEL GN125 EN125
EIXO EMBREAGEM GS125 GN125
RELE DA SETA GN125
EIXO EMBREAGEM GS125 GN250 GN125
RELE MOTOR PARTIDA GN125
EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC
EIXO EMBREAGEN GS125 GN125
RELE PARTIDA EN125 GN125
EIXO GARFO CAMBIO N.01 GS125 GN125 EN125
RELE SETA EN125 GN125
EIXO GARFO CAMBIO N.03 GS125 GN125
RELE SETA GS500/GS125/GN250/GN125
EIXO GARFO CAMBIO N03 GS125 GN125
REPARO CALIPER FREIO GN125
EIXO GARFO N 01 CAMB GS125 GN125
REPARO CILINDRO FREIO GN125
EIXO PEDAL CAMBIO EN125 GN125
RETENTOR BALANCA GN125
EIXO PRIMARIO EMBREAGEM GS125 GN125
RETENTOR BENGALA GN125
EIXO PRIMARIO GS125 GN125
RETENTOR CENTRAL BALANCA GN125
EIXO RODA DIANT. GN125
RETENTOR CENTRAL BALANCA GN250 GN125
EIXO RODA DIANT.GN125
RETENTOR DE OLEO GN125
EIXO RODA TRAS.GN125
RETENTOR DO DESMULTIPLICADOR GN125
EIXO RODA TRASEIRA GN125
RETENTOR EIXO BOMBA D.AGUA RM250/125
EMBLEMA SUZUKI ACABAMENTO DIANT. GN250/EN125
RETENTOR EIXO DESC DR650 GS125 GN125 EN125
ENCOSTO PASTILHA FREIO GS125/GN125
RETENTOR EIXO EMB.GS125/DR650/GN125
ENCOSTO RETENTOR PINHAO GS125 GN125
RETENTOR EIXO EMBRE GS125 DR650 GN125
ENCOSTO ROL DIR PRI/ ESQ SEC GS125 GN125
RETENTOR ENG TAC MOTOR GS125/GN250 GN125
ENCOSTO ROLAT.DIR GS125 GN125
RETENTOR ENG.TAC.MOTOR GS125 GN250 GN125
ENGRENAGEM ACION (SEC)GS125 GN125
RETENTOR OLEO DIR VIRB. GS125 GN125
ENGRENAGEM ACION GS125 GN125
RETENTOR OLEO DIR.VIRAB GS125/GN125
ENGRENAGEM ACION. MOTOR TAC GS125 GN125
RETENTOR OLEO DIREITO VIRABR GS125 GN125
ENGRENAGEM ACION. MOTOR TAC. GS125 GN125
RETENTOR OLEO ENC TAC GS125 GN250 GN125
ENGRENAGEM BOMBA OLEO GN125
RETENTOR OLEO ENG TAC GS125 GN250 GN125
ENGRENAGEM BOMBA OLEO GS125 GN125
RETENTOR PED.CAB.GS125/GN250 GN125
ENGRENAGEM PARTIDA EN125 GN125
RETENTOR PEDAL CAMB GS125 GN250 GN125
ENGRENAGEM PARTIDA GS125 GN125
RETENTOR PEDAL RM 125
ENGRENAGEM PARTIDA GS125/GN125
RETENTOR PINHAO AE50 AG100 GS125 GN125
ENGRENAGEM PRIMARIA (17 D) GS125 GN125
RETENTOR PINHAO TRANSM.RM250/125
ENGRENAGEM PRIMARIA GS125 GN125
RETENTOR PISTAO FREIO GN125
ENGRENAGEM PRIMARIA GS125 GN125 EN125
RETENTOR RODA TRASEIRA GN125
ENGRENAGEM PRIMARIA GS125/GN125
RETENTOR VAL DR650 GS125 GN250 GN125
ENGRENAGEM PRIMEIRA (SEC) GS125 GN125
RETENTOR VAL DR650RE96/GS125/GN250 GN125
ENGRENAGEM PRIMEIRA SEG GS125 GN125
RETENTOR VALVULA GN125
ENGRENAGEM QUARTA (SEC) GS125 GN125
RODA DIANT,GN125
ENGRENAGEM QUARTA (SEC) GS125/GN125
RODA DIANT.GN125
ENGRENAGEM QUARTA SEG GS125 GN125
RODA TRAS.GN125
ENGRENAGEM QUINTA (PRIM) GS125 GN125
RODA TRASEIRA GN125
ENGRENAGEM QUINTA (PRIM) GS125/GN125
ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA ESQUERDO GN125
ENGRENAGEM QUINTA (SEC) GS125 GN125
ROLAMENTO DIR VIRAB GS125 GN125
ENGRENAGEM QUINTA GS125 GN125
ROLAMENTO DIR. RODA TRAS. GN125
ENGRENAGEM QUINTA SEC GS125 GN125
ROLAMENTO DIR. SEC. GS125 GN125
ENGRENAGEM SEGUNDA (PRIM) GS125 GN125
ROLAMENTO DIR. SECUNDARIO GS125 GN125
ENGRENAGEM SEGUNDA (PRIM)GS125 GN125
ROLAMENTO DIR. VIRABREQUIM GS125 GN125
ENGRENAGEM SEGUNDA (SEC) GS125 GN125
ROLAMENTO DIR.VIRAB.GS125/GN125
ENGRENAGEM SEGUNDA GS125 GN125
ROLAMENTO DISCO PR EMB GS125 GN250 GN125
ENGRENAGEM TACOMETRO EN125 GN125
ROLAMENTO DISCO PR EMBRGS125/GN250 GN125
ENGRENAGEM TERCEIRA (PRIM)GS125 GN125
ROLAMENTO ESQ. GN125
ENGRENAGEM TERCEIRA (SEC) GS125 GN125
ROLAMENTO ESQ. PRIMARIA GS125 GN125 EN125
ENGRENAGEM TERCEIRA EN125 GN125
ROLAMENTO ESQ. PRIMARIO GS125 GN125
ENGRENAGEM TERCEIRA QU(PRIM) GS125 GN125
ROLAMENTO ESQ. RODA TRAS. GN125
ENGRENAGEM TERCEIRA SEG. GS125 GN125
ROLAMENTO ESQ. VIRAB. DR350 GS125 GN125
ENGRENAGEM TRAMB GN250/GS125 GN125
ROLAMENTO ESQ.GN125
EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC
ENGRENAGEM TRAMB GS125 GN250 GN125
ROLAMENTO GN125
ENGRENAGEM TRAMBULADOR EN125 GN125
ROLAMENTO RODA DIANTEIRA 1100N EN125
ESCAPAMENTO GN125
ROLAMENTO RODA DIANTEIRA GN125
ESCOVA MOTOR DE PARTIDA GN125/EN125
ROLAMENTO RODA EIX PRI GS125 GN125
ESCOVA MOTOR DE PARTIDA GS125 GN125 EN125
ROLAMENTO RODA EIXO PREI GS125 GN125
ESCOVA MOTOR PARTIDA GS125 GN125/AN125 EN125
ROLAMENTO RODA EIXO PREI GS125/GN125
ESFERA PISTA MESA GN125
ROLAMENTO RODA GN125
ESFERAS PISTA MESA INFERIOR GN125
ROLAMENTO RODA GS125/GN25 GN125 EN125
ESFERAS PISTA MESA SUPERIOR GN125
ROLAMENTO RODA TRAS.GN125
ESFERAS PISTA MESA SUPERIOR GS125 GN125
ROLAMENTO RODA. GS125 GN250 GN125
ESPACADOR CENTRAL EIXO TRAS GS125/GN250 GN125
ROLETE CENTRAL EMBRE PARTIDA GS125 GN125
ESPACADOR CENTRAL EIXO TRAS. GN125
ROLETE DA BIELA GS125 GN125 EN125
ESPACADOR DIR. RODA TRAS. GN125
ROLETE DA BIELA GS125 GN125/EN125
ESPACADOR DIR.EIXO TRASEIRO GN125
ROLETE EMBREAGEM GS125 GN125
ESPACADOR EIXO CAMB GS125/GN250 GN125
ROLETE EMBREAGEM PARTIDA GS125 GN125
ESPACADOR EIXO CAMBIO GS125 GN125
ROLETE EMBREAGEM PARTIDA GS125/GN125
ESPACADOR ENGRENAGEM PRIMARIA GN125
ROLETE ENGRENAGEM DA SEC GS125 GN125
ESPACADOR ESQ. RODA TRAS. GN125
ROLETE ENGRENAGEM SEG. GS125 GN125
ESPACADOR ESQUERDO GN125
ROTOR MAGNETO GN125
ESPACADOR FIXACAO SUP. LANT TRAS GN125
SACADOR DO MAGNETO GS/GN125
ESPACADOR FIXACAO SUP.LANT.TRAS.GN125
SENSOR POSICAO CAMBIO GN125
ESPACADOR GN125
SEPARADOR EMBREAGEM GS125 GN125
ESPACADOR PEDAL FREIO GN125
SEPARADOR EMBREAGEM GS125/GN125/GS125/EN125
ESPACADOR PINHAO TRANS GS125 GN125
SOQUETE DE LUZ DE POSICAO GN125
ESPACADOR PINHAO TRANSM GS125 GN125
SOQUETE DE METAL DO FAROL GN125
ESPACADOR RETENTOR RODA TRAS.GN125
SOQUETE DE PLASTICO DO FAROL GN125
ESPACADOR RETENTOR SUP. RODA TRAS. GS125 GN125
SOQUETE LANTERNA GN125
ESPACADOR SETA DIANT./TRAS. GN250 GN125
SOQUETE TACOMETRO GN125
ESPACADOR SUPORTE BATERIA GN125
SOQUETE VELOCIMETRO GN125
ESPACADOR TANQUE COMB. GN125
SUPORTE BATERIA GS125/GN250/GN125
ESPELHO DIR. GN125
SUPORTE BAU
ESPELHO DIR. GN250/GN125
SUPORTE BOBINA MOTOR PAR GS125 GN125
ESPELHO ESQ. GN125
SUPORTE BOBINA MOTOR PAR GS125 GN125 AN125 EN125
ESPELHO ESQ. GN250/GN125
SUPORTE BUZINA GN125
ESTATOR GN125
SUPORTE CAIXA FERRAMENTA GN125
ESTATOR GN125/EN125
SUPORTE COROA GN125
FAROL C0MPLETO C/CARCACA GN125
SUPORTE COROA GS125 GN125
FAROL COMPLETO GN125
SUPORTE DA PINCA DE FREIO GN125
FAROL COMPLETO SEM CARCACA GN125
SUPORTE DA PINCA FREIO GN125
FECHADURA CAPACETE GN125
SUPORTE DIR. FAROL GN125
FIACAO PRINCIPAL GN125
SUPORTE DO BANCO DIREITO GN125
FILTRO CARB. VS800 /GS125/GN250 GN125
SUPORTE DO JOGO DE FERRAMENTAS EN125
FILTRO CARB.VS800 GS125 GN250 GN125
SUPORTE ESQ. FAROL GN125
FILTRO COMBUSTIVEL GN125
SUPORTE GIUIDAO GN125
FILTRO DE OLEO GS125 GN125
SUPORTE GUIDAO EN125
FLAUTA GN125
SUPORTE GUIDAO GN125
FUSIVEL (10A) EN125 GN125
SUPORTE LANTERNA GN125
GANCHO GS125 GN125
SUPORTE LANTERNA TRASEIRA GN125
GARFO CAMBIO N 01 GS125 GN125
SUPORTE MOTOR GN125
GARFO CAMBIO N 03 GS125 GN125
SUPORTE PAINEL INSTRUMENTOS GN125
EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet
57/64
NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC
GARFO CAMBIO N.01 GS125 GN125 EN125
SUPORTE PEDALEIRA DIANT DIR GN125
GARFO CAMBIO N.01 GS125/GN125
SUPORTE PEDALEIRA DIANT ESQ GN125
GARFO CAMBIO N.03 GS125 GN125
SUPORTE PEDALEIRA DIANT. DIR. GN125
GARFO CAMBIO N.03 GS125/GN125
SUPORTE PEDALEIRA DIANT. ESQ. GN125
GARFO CAMBIO N.1 GS125 GN125
SUPORTE PEDALEIRA DIANT.DIR.GN125
GICLE DE AR (180) GN125
SUPORTE PEDALEIRA DIANT.ESQ.GN125
GICLEUR AR (37.5)750W/750F/GN250 GN125
SUPORTE PINO CAMBIO GS125 GN125
GICLEUR AR 35 750W/750F/GN250/GN125
SUPORTE PINO TRAMB GS125 GN250 GN125
GICLEUR DE ALTA 102,5 GN125
SUPORTE PSTILHA FREIO GN125
GICLEUR DE ALTA 107,5 GS125 GN125
SUPRESSOR VELA GN125
GICLEUR DE AR (180) GS125 GN125
TACOMETRO GN125
GLOBO OTICO FAROL GN125
TAMPA CAIXA FERRAMENTA GN125/EN125
GRAMPO TRAMBULADOR GN250 EN125
TAMPA CARBURADOR GS125 GN125
GUARDA PO FAROL INTRUDER 125
TAMPA DA EMBREAGEM GS125 GN125
GUARDA PO GN125
TAMPA DO CARTER GS125 GN125
GUARDA PO PISTA MESA SUPERIOR GN125
TAMPA DO MAGNETO GS125 GN125
GUIA CABO VELOCIMETRO GN125
TAMPA DO PINHAO TRANS GS125 GN125
GUIA CORRENTE COM GS125 LTF160 GN125
TAMPA EMBREAGEN GS125 GN125
GUIA CORRENTE COM GS125/LTF160 GN125
TAMPA ESCOVA MOTOR PARTIDA GS125 GN125
GUIA DA MOLA GN125
TAMPA ESCOVA MOTOR PARTIDA GS125 GN125 EN125
GUIA DE VALVULA GS125 GN250 LTF160 GN125
TAMPA ESCOVAS MOTOR PARTIDA GS125/GN125
GUIA DE VALVULA GS125/GN250/LTF160 GN125
TAMPA FILTRO DE OLEO GS125 GN125
GUIA EIXO EMBREAGEM GS125 GN250 GN125
TAMPA FILTRO OLEO GS125 GN125
GUIA EIXO EMBREAGEM GS125/GN250 GN125
TAMPA GN125
GUIA FIACAO GN125
TAMPA INSP MAGNETO GS125 GN125
GUIA TRAMBULADOR GS125 GN125
TAMPA INSPECAO CABECOTE GS125 GN125
GUIDAO EN125
TAMPA INSPECAO CABECOTE GS125 GN125 EN125
GUIDAO INTRUDER 125
TAMPA INSPECAO MAGNETO GS125 GN125
GUIDAO INTRUDER/125
TAMPA LAT.DIR.AMARELA GN125
INDICADOR MARCHA GN125
TAMPA LAT.ESQ.AMARELA GN125
INTERRUPTOR CAMBIO GN125
TAMPA MAGNETO GS125 GN125
INTERRUPTOR IGNICAO GN125
TAMPA OLEO GS125 GN250 GN125
INTERRUPTOR LUZ FREIO GN125
TAMPA OLEO GS125/GN250 GN125
JOGO ANEIS STANDART GS125 GN125
TAMPA PINHAO TRANS GS125 GN125
JOGO ANEIS STANDART GS125/GN125
TAMPA PROTETORA DO ESCAPE EN125
JOGO ANEL STANDART GS125 GN125
TAMPA RESERVATORIO FREIO GN125
JOGO DE ADESIVO SEDEX DO BAU GN125
TAMPA TANQUE COMBUSTIVEL GN125
JOGO DE FECHADURA GN125
TANQUE COMBUSTIVEL AMARELO GN125
JOGO DE FERRAMENTA GN125
TENSOR CORRENTE COMANDO GN125
JOGO DE JUNTA GS125 GN125
TENSOR CORRENTE COMANDO GS125/LTF160 GN125
JOGO ESCOVA MOTOR PARTIDA GS125 GN125 EN125
TENSOR FREIO TRAS. GN125
JOGO ESCOVAS MOTOR PARTIDA GS125 GN125
TORNEIRA REGISTRO COMBUSTIVEL GN125
JOGO ESCOVAS MOTOR PARTIDA GS125/GN125
TRAMBULADOR GS125 GN125
JOGO MOLA VALVULA ADM GS125 GN125
TRAMBULADOR GS125/GN125
JOGO MOLA VALVULA EXAU GS125 GN125
TRAVA AGULHA PISTONETE GS125/GN250/GN125
JOGO MOLA VALVULA EXAUSTAO GS125 GN125
TRAVA CARBURADOR GN125
JOGO PISTAO ANEL 0,5MM GS125/GN125
TRAVA DA ENGRE DA BOMBA OLEO GS125 GN125
JUNTA AJUS TENSAO COM.GS125/LTF160/GN125/EN125
TRAVA DO SOQUETE GN125
JUNTA AJUST.TENS COM. GS125 LTF160 GN125/EN125
TRAVA EIXO AC CAMBIO GS125 GN250 GN125
JUNTA AJUSTADOR TENSAO COM.GS125/GN125
TRAVA EIXO AC CAMBIO GS125/GN125/GN250 EN125
JUNTA CARC MOT CAR GS125/GN250 GN125
TRAVA EIXO AC CAMBIO GS125/GN250 GN125
EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet
58/64
NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC
JUNTA CARCACA MOTOR GS125 GN250 GN125 EN125
TRAVA EMGRENAGEM GS125 GN125
JUNTA CUBA CARBURADOR GN125
TRAVA ENGRE TRAMB GS125 GN250GN125
JUNTA CUBA CARBURADOR GS125 GN125
TRAVA ENGRE TRAMB GS125/GN250 GN125
JUNTA DA TAMPA DO MAGNETO EN125 GN125
TRAVA ENGREN BOMBA OLEO GS125 GN125
JUNTA DO CABECOTE GS125 GN125
TRAVA ENGREN BOMBA OLEO GS125/GN125
JUNTA DO CABECOTE GS125/GN125
TRAVA ENGREN TRAMB GS125 GN250 GN125
JUNTA DO CILINDRO GS125 GN125 EN125
TRAVA ENGRENAGEM GS125 GN125
JUNTA DO CILINDRO GS125/GN125
TRAVA ENGRENAGEM TRAMB GS125/GN250 GN125
JUNTA DO ESCAPAMENTO GN125/EN125
TRAVA GS125/GN125
JUNTA DO ESCAPAMENTO GSXF750/GS125/GN125
TRAVA MANGUEIRA GN125
JUNTA LANTERNA TRAS. GN125 GN125
TRAVA MESA SUPERIOR GN125
JUNTA LANTERNA TRAS. GN250 GN125
TRAVA PINO PISTAO GS125/LTF160 GN125
JUNTA PARAFUSO LENTE LANTERNA GN125
TRAVA PINO PISTAO LTF160 GS125 GN125
JUNTA REGISTRO COMBUSTIVEL GN125
TRAVA RETENTOR EIXO EMBR GN125
JUNTA TAMPA EMBREAGEM GS125 GN125
TRAVA RETENTOR EIXO EMRE GN125
JUNTA TAMPA MAGNETO GS125 GN125
TRAVA SOQUETE FAROL INTRUDER 125
JUNTA TAMPA MAGNETO GS125/GN125
TRAVA TRAMBULADOR GS125 GN125
JUNTA VED AE50 AG100 GS125 GN250 GN125
TRAVA VALVULA GN125
JUNTA VEDACAO AE50/AG100/GS125 GN125
TRAVA VALVULA VS800 GS125 GN250 GN125
JUNTA VEDACAO GN125
TRAVA VALVULA VS800/GS125/LTF160 GN125
LAMPADA 12V 3,4W GN250 GN125 EN125
TRIAMBULADOR GS125 GN125
LAMPADA CAIXA PILOTO GN125
TUBO DE DRENAGEM GS125/GN250/GN125
LAMPADA DO FAROL GN125
TUBO DO RESPIRO GS125/GN125
LAMPADA INDICADOR MARCHA GN125
VALVULA ADMISSAO GN125
LAMPADA LANTERNA FAROL GN125
VALVULA ADMISSAO GS125 GN125
LANTERNA TRAS. COMPLETA GN125
VALVULA ADMISSAO GS125/GN125
LANTERNA TRAS.COMPLETA GN125
VALVULA DE ADMISSAO GS125 GN125
LENTE LANTERNA TRAS. GN125
VALVULA ESCAPE GS125 GN125
LENTE LANTERNA TRAS.GN125
VALVULA ESCAPE GS125/GN125
LONA FREIO TRAS. GN125
VALVULA EXAUSTAO GS125 GN125
MAGNETO GN125
VARAO FREIO GN125
MANETE EMBREAGEM COMPLETO EN125 GN125
VARAO FREIO TRASEIRO GS125/GN125
MANETE EMBREAGEM COMPLETO GN125
VARETA DE PROTECAO COMPLETA
MANETE EMBREAGEM GN125/EN125
VEDADOR OLEO BENGALA GN125
MANETE FREIO GN125/EN125
VELA DE IGNICAO GS125 GN250 GN125
MANGUEIRA 5X8.2X600 CARB GS125/GN250/GN125
VELA IGNICAO D8EA GS125/GN250 GN125
MANGUEIRA DA CUBA GS125/GN250 GN125
VELOCIMETRO GN125
MANGUEIRA DRENAGEM BATERIA GN125
VIRABREQUIM COMPLETO GN125
MANGUEIRA FREIO DIANT. GN125
VIRABREQUIM COMPLETO GS125 GN125
MANGUEIRA FREIO DIANT.GN125
VIRABREQUIM DIREITO GS125 GN125
MANGUEIRA GN125
VIRABREQUIM ESQUERDA GS125 GN125
MANOPLA ACELERADOR GN125
VIRABREQUIM ESQUERDO GS125 GN125
MANOPLA ACELERADOR GS125 GN125
VIRABREQUIM RM 125
MANOPLA ESQ. GN125
VISOR OLEO TAMPA EMBR GS125 GN250 GN125
MANOPLA ESQ. GS125 GN125
VISOR OLEO TAMPA EMBRE GS125/GN250 GN125
EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet
59/64
NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC
MODELO HONDA NXR 150 BROS TRAIL
NOME DA PEÇA
AJUSTADOR CORRENTE
ENGRENAGEM COMANDO
PEDAL APOIO DIR
ALAVANCA ACELERADOR
ENGRENAGEM CONTRA PESO
PEDAL APOIO ESQ
ALAVANCA EMBREAGEM
ENGRENAGEM MOTORA BALANCEIRO
PEDAL CAMBIO
ALAVANCA FREIO
ENGRENAGEM PEDAL PARTIDA
PEDAL FREIO TRAS
ALCA TRAS
ENGRENAGEM PRIMARIA
PEDAL PARTIDA
AMORTECEDOR TRAS JG
ENGRENAGEM PRINCIPAL 2A
PESO PEDAL APOIO
ANEIS PISTAO (1.00)
ENGRENAGEM PRINCIPAL 3A
PINHAO BOMBA OLEO
ANEIS PISTAO 0.25
ENGRENAGEM PRINCIPAL 4A
PINHAO COMANDO
ANEIS PISTAO 0.50
ENGRENAGEM PRINCIPAL 5A
PINHAO PARTIDA
ANEIS PISTAO 0.75
ENGRENAGEM SECUNDARIA 1A
PINHAO TRANSMISSAO
ANEIS PISTAO JG
ENGRENAGEM SECUNDARIA 2A
PINO 6X10
ANEL 1,3X4,3 CARBURADOR
ENGRENAGEM SECUNDARIA 3A
PINO ARTICULACAO BRACO FREIO
ANEL 1,5X9,5
ENGRENAGEM SECUNDARIA 4A
PINO ELASTICO 2 X 14
ANEL ELASTICO
ENGRENAGEM SECUNDARIA 5A
PINO EMPUXO
ANEL ELASTICO
ENGRENAGEM VELOCIM
PINO GUIA 10X12
ANEL ELASTICO 14MM
ESPACADOR B
PINO GUIA 6X10
ANEL ELASTICO 28
ESPACADOR EIXO TRAS
PINO GUIA 8X14
ANEL ELASTICO EIXO 16MM
ESPACADOR RODA
PINO MOLA
ANEL ELASTICO JG 20MM
ESPACADOR RODA
PINO MOLA RETORNO
ANEL PISTAO
ESPELHO RETROVISOR
PINO PEDAL APOIO
ANEL SUPORTE
ESTATOR GERADOR
PINO PISTAO
ANEL VEDACAO
ETIQUETA AMORTECEDOR TRAS
PISTAO 0,25
ANEL VEDACAO
ETIQUETA AMORTECEDOR TRAS.
PISTAO 0,50
ANEL VEDACAO (13.8X2.5)
ETIQUETA IDENTIFICACAO
PISTAO 0,75
ANEL VEDACAO 10,6X1,3
ETIQUETA PREC CORR (ESP)
PISTAO 1,00
ANEL VEDACAO 18X3
ETIQUETA PREC CORRENTE TRANS
PISTAO STD
ANEL VEDACAO 19,4X2,3(THAI)
ETIQUETA PRECAUCAO (ESP)
PLACA ACIONAMENTO EMBREAGEM
ANEL VEDACAO 31,7X2,4
ETIQUETA PRECAUCAO PILOTAGEM
PLACA ASSENTO
ANEL VEDACAO 33,5X3
ETIQUETA PRECAUCAO PNEU
PLACA BATENTE
ANEL VEDACAO 9,8X2,7
ETIQUETA PRECAUCAO PNEU(EXP)
APOIO DESL. CABO
FAIXA DIR CARENAGEM T1 R304R
PLACA BORRACHA PEDAL APO
PLACA COMP POSICIONADOR
MARCHA
ARO RODA DIANT
FAIXA DIR CARENAGEM T2 PB362R
PLACA GUIA PARTIDA
ARO RODA TRASEIRA
FAIXA DIR CARENAGEM T3 NH1
PLACA PEDAL APOIO
ARRUELA
FAIXA ESQ CARENAGEM T1 R304R
PLACA PINO EMPUXO
ARRUELA
FAIXA ESQ CARENAGEM T2 PB362R
PLACA PRESSAO EMBREAGEM
ARRUELA VEDACAO
FAIXA ESQ CARENAGEM T3 NH1
PLACA SUP DIANT DIR MOTOR
ARRUELA 10MM
FAROL BLOCO OPTICO
PLACA SUPORTE CARB
ARRUELA 12MM
FIACAO PRINCIPAL KS
PLACA SUPORTE ROLAMENTO
ARRUELA 12MM
FILTRO AR
PLACA SUPORTE SUP ESQ MOTOR
ARRUELA 14,1X29X2,8
FILTRO COMP AR ASV
PLACA SUPORTE TRAS ESQ MOTOR
ARRUELA 14MM
FITA MAGICA
PLACA TENSOR
ARRUELA 14MM
FLANGE RODA DIANT
PLACA VALVULA JG
ARRUELA 14MM
FUSIVEL 15A
PNEU DIANT 90/90 19 52P
ARRUELA 15,5X22
FUSIVEL 5A
PNEU TRASEIRO 110/90 17 60P
ARRUELA 28X36X1.8
FUSIVEL F (10A)
PORCA
ARRUELA 28X45X1.4
GARFO DIANT DIR SUB CONJ
PORCA
ARRUELA 6,5X20
GARFO DIANT ESQ SUB
PORCA 6MM
ARRUELA 6X16
GARFO SELETOR
PORCA AJUSTE VALVULAS
ARRUELA 6X20
GARFO SELETOR CENTRAL
PORCA B AJUSTE
EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet
60/64
NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC
ARRUELA 6X9
GARFO TRASEIRO
PORCA CABECOTE
ARRUELA 8MM
GICLEUR MARCHA LENTA #35
PORCA CEGA 8MM
ARRUELA AJUSTE FAROL
GICLEUR MARCHA LENTA #38
PORCA CLIP 6MM
ARRUELA EIXO TRAS
GICLEUR PRINCIPAL
PORCA COLUNA DIRECAO
ARRUELA ENCOSTO 24 X 10
GICLEUR PRINCIPAL #105 LA1
PORCA FLANGE 10MM
ARRUELA ENCOSTO 12MM
GUARDA PO
PORCA FLANGE 10MM
ARRUELA ENCOSTO 17MM
GUARDA PO 17X20X25
PORCA FLANGE 12MM
ARRUELA ENCOSTO 20MM
GUARDA PO GARFO
PORCA FLANGE 14MM
ARRUELA ENCOSTO 24X13
GUARNICAO B TAMPA CABECOTE
PORCA FLANGE 14MM
ARRUELA ENCOSTO TAMBOR
GUARNICAO ESCAPAMENTO
PORCA FLANGE 16MM
ARRUELA ENGREN
GUARNICAO LANT TRAS
PORCA FLANGE 8MM
ARRUELA ENTALHADA 17X23X1.6
GUARNICAO LENTE
PORCA FLANGE 8MM
ARRUELA ENTALHADA 20MM
GUARNICAO PROTETOR
PORCA QUADRADA 5MM
ARRUELA GUIA CORRENTE
GUARNICAO TAMPA CARC FILTRO AR
PORCA QUADRADA M3X0,5 FAROL
ARRUELA LISA
GUARNICAO TAMPA FILTRO
PORCA SEXT 6MM
ARRUELA LISA 16MM
GUIA CABO VELOCIMETRO
PORCA SEXT 8MM
ARRUELA LISA 3MM
GUIA CORRENTE
PORCA SEXT 8MM
ARRUELA LISA 5MM
GUIA CORRENTE COMANDO
PORCA SEXT 8MM
ARRUELA LISA 6MM
GUIA CORRENTE TRANSMISSAO
PORCA SEXTAVADA 6MM
ARRUELA LISA 8MM
GUIA EXT EMBREAGEM
PORCA SEXTAVADA 6MM
ARRUELA PEDAL FREIO TRAS
GUIA MANG FREIO CONJ
PORCA TRAVA
ARRUELA PLANA 17MM
GUIA OLEO
PORCA TRAVA 10MM
ARRUELA VEDACAO
GUIA SUP CABO FREIO CONJ
PORCA TRAVA 14MM
ARTICULACAO BRACO FREIO
GUIA VALVULA
PORCA TRAVA 14MM
ARTICULACAO PEDAL PARTIDA
GUIDAO
PORCA U 8MM
ARVORE COMANDO
HASTE ACIONAMENTO EMBREAGEM
PORCA U TRAVA 6MM
ARVORE MANIVELA
INDICADOR FREIO DIANT
POSICIONADOR MARCHAS
ARVORE PRIMARIA
INTERRUPTOR FREIO DIANT
PRATO MOLA VALVULA
ARVORE SECUNDARIA
INTERRUPTOR FREIO TRAS
PRESILHA
ASSENTO CAME FREIO
INTERRUPTOR NEUTRO (THAI)
PRESILHA
ASSENTO NH1L
INTERRUPTOR PARTIDA KS
PRESILHA 2X70
ASSENTO, MOLA VALVULA
INTERRUPTOR SINALEIRA
PRESILHA BATERIA
BALANCIM
JUNCAO CARENAGEM
PRESILHA CABO EMBREAGEM
BASE COMP LANT TRAS
JUNCAO TUBO
PRESILHA CABO VELOCIMETRO
BASE CONTATO
JUNTA ACIONADOR TENSOR
PRESILHA CONDUTOR AR
BATERIA (KS/CA)
JUNTA C TAMPA CABECOTE
PRESILHA D10,5 TUBO
BATERIA DTZ6
JUNTA CABECOTE
PRESILHA ESCAPAMENTO
BIELA KIT
JUNTA CILINDRO
PRESILHA FIACAO
BOBINA IGNICAO THAI
JUNTA CUBA
PRESILHA FIACAO
BOIA CARBURADOR
JUNTA FILTRO OLEO
PRESILHA FIACAO 101 MM
BOLSA FERRAMENTAS
JUNTA TAMPA CABECOTE
PRESILHA GUIA VALVULA
BOLSA, MANUAL PROPRETARIO
JUNTA TAMPA DIR MOTOR
PRESILHA TUBO
BOMBA OLEO
JUNTA TAMPA ESQ MOTOR
PRESILHA TUBO
BORRACHA A TAMPA TRAS
JUNTA TUBO ESCAPAMENTO
PRESILHA TUBO C9
BORRACHA AMORTECEDORA
LAMPADA FAROL 12V 35/35W
PRESILHA TUBO DRENO
BORRACHA APOIO ASSENTO
LAMPADA LANTERNA
PRESILHA TUBO RESPITO
BORRACHA CARENAGEM TRAS.
LAMPADA LANTERNA TRAS
PRISIONEIRO 6X28
BORRACHA CAVALETE
LAMPADA PAINEL
PRISIONEIRO 8X140 (THAI)
BORRACHA FIX TAMPA LAT
LAMPADA SINALEIRA 12V10W
PRISIONEIRO 8X22
BORRACHA PEDAL
LANTERNA TRAS
PROTETOR CAMARA AR
EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet
61/64
NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC
BORRACHA PEDAL APOIO
LENTE LANT TRAS
PROTETOR CORRENTE
BORRACHA PEDAL APOIO
LENTE SINALEIRA
PROTETOR ESCAPAMENTO
BORRACHA PEDAL CAMBIO
LIMITADOR CORPO CHAVE
PROTETOR FAROL
BORRACHA PROTETOR TANQUE
LIMITADOR OLEO
PROTETOR PNEU
BORRACHA RADIADOR
MANOPLA DIR
PROTETOR TERMICO
BORRACHA TAMPA LAT
BOTAO CARCACA SUP
VELOCIMETRO
MANOPLA DIR CONJ
PROTETOR TUBO ESCAPAMENTO
MANOPLA ESQ
PROTETOR,BRACO INTER
BRACADEIRA RESONADOR
MARCA HONDA T4
RABETA NH1
BRACO FREIO DIANT
MARCA TAMPA LAT T1 R304R
RABETA PB362R
BRACO FREIO TRAS
MARCA TAMPA LAT T2 PB362R
RABETA R304R
BUCHA
MARCA TAMPA LAT T3 NH1
RAIO B 9X199 DIANT
BUCHA
MEDIDOR NIVEL OLEO
RAIO B9X199,5 TRAS
BUCHA
MESA SUP GUIDAO
RAIO B9X210
BUCHA 17MM
MOLA AJUSTE FAROL
RAIO B9X210 TRAS
BUCHA 17X20,5X8
MOLA ALAVANCA EMBREAGEM
RAIO RODA TRAS A10X163
BUCHA 19X6,2X13,5
MOLA AMORTECEDORA
RAIO RODA TRAS A10X184
BUCHA 20MM
MOLA BATENTE GARFO DIANT
REFLETOR TRAS
BUCHA 6X4
MOLA BRACO FREIO TRAS
REGISTRO COMBUSTIVEL
BUCHA 6X7,8MM
MOLA BRACO SELETOR
REGULADOR RETIFICADOR
BUCHA BRACO AMORTECEDOR
MOLA CABO FREIO
REGULADOR TENSOR (THAI)
BUCHA DIANT SINALIZADOR
MOLA CATRACA PARTIDA
RELE SINALIZADOR
BUCHA EIXO PARTIDA
MOLA CAVALETE LAT
RESONADOR
BUCHA ENGREN CONTRA PESO
MOLA EMBREAGEM
RETENTOR BORRACHA 17X24X5
BUCHA ENGRENAGEM MOVIDA
MOLA ENCOSTO
RETENTOR COLUNA
BUCHA ENTALHADA 17X20X12
MOLA GARFO DIANT
RETENTOR GARFO DIANT
BUCHA ESCAPAMENTO
MOLA GUIA OLEO
RETENTOR HASTE VALVULA
BUCHA FIXACAO
MOLA INTERRUP MUDANCA
RETENTOR OLEO 12X18X4
BUCHA FIXACAO ASV
MOLA INTERRUPTOR FREIO
RETENTOR OLEO 14X22X5
BUCHA FIXACAO SINALEIRA
MOLA PARTIDA
RETENTOR OLEO 16X28X7
BUCHA LANTERNA TRAS
MOLA PEDAL FREIO
RETENTOR OLEO 20X34X7
BUCHA PARALAMA DIANT
MOLA PEDAL PARTIDA
RETENTOR OLEO 21X37X7
BUCHA PIVO CENTRAL
MOLA PINO EMPUXO
RETENTOR OLEO 25X47X6,5
BUCHA RODA TRAS
BUCHA ROLETE CORRENTE
TRANSM
MOLA POSICIONADOR
RETENTOR OLEO 47X60X7
MOLA RETORNO
RODA DIANT COMP
BUCHA SUP TRAS MOTOR
MOLA RETORNO PEDAL
RODA TRAS COMP
BUCHA SUPORTE PLACA
MOLA SAPATA FREIO
ROLAMENTO 30X58X17
BUCHA TAMPA
MOLA VALVULA
ROLAMENTO AGULHAS 17X24X20
BUCHA TANQUE COMB
NIPLE
ROLAMENTO AGULHAS 20X26X20
BUCHA TRAS ESCAPAMENTO
PAINEL FREIO DIANT
ROLAMENTO COLUNA DIRECAO
BUCHA, BORRACHA CAVALETE
PAINEL FREIO TRAS NH109MS
ROLAMENTO ESFERAS
BUZINA
PARAF PHIL AUTO ATARRX 5X12
ROLAMENTO RAD ESFERAS 6203
CABECOTE
PARAFUSO 10X57
ROLAMENTO RADIAL ESF 17X42X12
CABO ACELERADOR
PARAFUSO 3X14 CARC INSTRUM
ROLAMENTO RADIAL ESFERAS
CABO CHAVE 120MM
PARAFUSO 4X10
ROLAMENTO RADIAL ESFERAS
CABO EMBREAGEM
PARAFUSO 4X14
ROLAMENTO RADIAL ESFERAS
CABO FREIO DIANT
PARAFUSO 4X16
ROLAMENTO RADIAL ESFERAS
CABO INTERNO VELOCIM
PARAFUSO 5MM
ROLAMENTO RADIAL ESFERAS
CABO VELOCIMETRO
PARAFUSO 5X16
ROLETE 3X8.5
CAIXA FERRAMENTAS
PARAFUSO 6X20
ROLETE CORRENTE
CAIXA FUSIVEL (MINI 1P)
PARAFUSO 8MM
ROTOR EXT BOMBA OLEO
EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet
62/64
NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC
CAIXA FUSIVEL (MINI 2P)
PARAFUSO A JG
ROTOR FILTRO OLEO
CAMARA AR
ROTOR GERADOR
CAMARA AR
PARAFUSO AJUSTE
PARAFUSO AJUSTE CABO
EMBREAGEM
ROTOR INT BOMBA OLEO
CAME FREIO DIANT
PARAFUSO AJUSTE FAROL
SAPATA FREIO DIANT
CAME FREIO TRAS
PARAFUSO AJUSTE VALVULA
SAPATA FREIO TRAS
CAPA ALAVANCA
PARAFUSO ALLEN 6X22
SINALEIRA DIANT DIR
CAPA CORRENTE
PARAFUSO ALLEN 6X25
SINALEIRA DIR
CAPA INTERRUPTOR MUDANCA
PARAFUSO ALLEN FLANGE 6X22
SINALEIRA ESQ
CAPA RETENTOR
PARAFUSO ARRUELA 5X12
SINALEIRA TRAS ESQ
CAPA TERMINAL GARFO TRAS
PARAFUSO ARRUELA 5X14
SOQUETE
CAPA, TERMINAL CABO
PARAFUSO ARTIC ALAV PIVO
SUPORTE AGULHAS
CARBURADOR
PARAFUSO ARTIC CAVALETE LAT
SUPORTE ALAVANCA ESQ
CARCACA DIR MOTOR
PARAFUSO ATARRACHANTE 4X35
SUPORTE ALAVANCA FREIO
CARCACA ESQ MOTOR
PARAFUSO AUTO ATARRAX 3X12
SUPORTE BALANCIM
CARCACA EXT EMBREAGEM
PARAFUSO AUTO ATARRAX 3X16
SUPORTE CONECTOR
CARCACA FILTRO AR
PARAFUSO B CARB
SUPORTE DIR FAROL
CARCACA INF ACELERADOR
PARAFUSO DRENAGEM
SUPORTE DIR SINAL TRAS
CARCACA INF CJ
PARAFUSO ESPECIAL 10X118
SUPORTE ESQ FAROL
CARCACA SUP ACELERADOR
PARAFUSO ESPECIAL 6X14
SUPORTE ESQ SINAL TRAS
CARCACA SUPERIOR CJ
PARAFUSO ESPECIAL 6X8
SUPORTE GICLEUR
CARENAGEM DIANT NH1
PARAFUSO ESPECIAL M6X10
SUPORTE GUIDAO NH105
CARENAGEM DIANT PB362R
PARAFUSO FIXACAO 5X8
SUPORTE PEDAL APOIO DIR
CARENAGEM DIANT R304R
PARAFUSO FLANGE 10X110
SUPORTE PEDAL APOIO ESQ
CARENAGEM DIR NH1
PARAFUSO FLANGE 10X52
SUPORTE RELE
CARENAGEM DIR PB362R
PARAFUSO FLANGE 5X14
SUPORTE VELOCIMETRO
CARENAGEM DIR R304R
PARAFUSO FLANGE 6MM
SUPRESSOR RUIDOS
CARENAGEM ESQ NH1
PARAFUSO FLANGE 6X10
TAMBOR SELETOR
CARENAGEM ESQ PB362R
PARAFUSO FLANGE 6X10
TAMPA 14MM
CARENAGEM ESQ R304R
PARAFUSO FLANGE 6X105
TAMPA 30MM
CAVALETE LATERAL
PARAFUSO FLANGE 6X12
TAMPA BRACO FREIO TRAS
CDI
PARAFUSO FLANGE 6X12
TAMPA CABECOTE
CHASSI
PARAFUSO FLANGE 6X14
TAMPA CAIXA FERRAM
CHAVE
PARAFUSO FLANGE 6X14
TAMPA COLUNA DIRECAO (FECHADA)
CHAVE BLOQUEIO JG
PARAFUSO FLANGE 6X16
TAMPA FAROL
CHAVE BOCA 10X12
PARAFUSO FLANGE 6X18
TAMPA FILTRO AR
CHAVE BOCA 14X17
PARAFUSO FLANGE 6X20
TAMPA FILTRO AR
CHAVE FENDA 3
PARAFUSO FLANGE 6X20
TAMPA INTERRUPTOR
CHAVE PHILLIPS 1
PARAFUSO FLANGE 6X22
TAMPA LAT DIANT DIR
CHAVE SEXT 24
PARAFUSO FLANGE 6X22
TAMPA LAT DIANT ESQ
CHAVE VELA
PARAFUSO FLANGE 6X25
TAMPA LAT DIR MOTOR
CHAVETA 4MM
PARAFUSO FLANGE 6X25
TAMPA LAT DIR NH1
CHAVETA VALVULA
PARAFUSO FLANGE 6X25
TAMPA LAT DIR PB362R
CILINDRO
PARAFUSO FLANGE 6X25
TAMPA LAT DIR R304R
CILINDRO COMP DIANT ESQ
PARAFUSO FLANGE 6X30
TAMPA LAT ESQ MOTOR
CILINDRO COMP GARFO DIANT DIR
PARAFUSO FLANGE 6X35
TAMPA LAT ESQ NH1 KS
CILINDRO INT GARFO
PARAFUSO FLANGE 6X35
TAMPA LAT ESQ PB362R KS
CINTA LIMITADORA SEGURANCA
PARAFUSO FLANGE 6X40
TAMPA LAT ESQ R304R KS
CLIP
PARAFUSO FLANGE 6X40
TAMPA ROTOR FILTRO OLEO
COPO COMBUSTIVEL
PARAFUSO FLANGE 6X45
TAMPA SUPERIOR
COROA TRANSMISSAO
PARAFUSO FLANGE 6X45
TAMPA TRAS ESQ MOTOR
EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet
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NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/DR/SC
CORPO CHAVE
PARAFUSO FLANGE 6X70
TAMPA TUBO RESPIRO
CORRENTE COMANDO
PARAFUSO FLANGE 6X8
TANQUE COMB
CORRENTE TRANSMISSAO
PARAFUSO FLANGE 8X12
TELA FILTRO AR
COXIM A TANQUE COMB
PARAFUSO FLANGE 8X16
TELA FILTRO COMBUSTIVEL
COXIM B TANQUE COMB
PARAFUSO FLANGE 8X18
TELA FILTRO OLEO
COXIM BORRACHA
PARAFUSO FLANGE 8X30
TENSOR CORRENTE COMANDO
COXIM BORRACHA
PARAFUSO FLANGE 8X32
TRAVA CAPACETE
COXIM BORRACHA ESCAPAMENTO
PARAFUSO FLANGE 8X35
TRAVA PEDAL PARTIDA
COXIM CARENAGEM
PARAFUSO FLANGE 8X36
TRAVA PINHAO
COXIM CDI
PARAFUSO FLANGE 8X40
TRAVA PINO PISTAO
COXIM ESCAPAMENTO
PARAFUSO FLANGE 8X45
TRAVA RETENTOR OLEO
COXIM FILTRO AR
PARAFUSO FLANGE 8X47
TRAVA TUBO RESPITO
COXIM LANTERNA TRAS
PARAFUSO FLANGE 8X56
TRAVAS CJ
COXIM TANQUE
PARAFUSO FLANGE 8X73
TUBO
COXIM VELOCIMETRO
PARAFUSO FLANGE 8X88
TUBO ASSENTO
COXIM VELOCIMETRO
PARAFUSO FLANGE 8X96
TUBO BORRACHA 8,0X1000
CUBA BOIA CARBURADOR
PARAFUSO GARFO TRAS
TUBO COMBUSTIVEL
CUBO CENTRAL EMBREAGEM
PARAFUSO ONE WAY 8MM
TUBO COMP AR
CUBO RODA DIANT COMP
PARAFUSO PHILIPS 4X8
TUBO CONDUTOR FILTRO AR
CUBO RODA TRAS COMP
PARAFUSO PHILIPS 5X12
TUBO CONTROLE ASV
CUPILHA
PARAFUSO PHILIPS 5X12
TUBO ENTRADA
CUPILHA
PARAFUSO PHILIPS 5X25
TUBO ESCAPAMENTO
DISCO EMBREAGEM
PARAFUSO PHILLIPS PAN 5X16
TUBO MOLA PEDAL DE FREIO
DUTO ENTRADA AR
PARAFUSO PHILLIPS 2X6
TUBO RESPIRO
EIXO A GARFO SELETOR
PARAFUSO PHILLIPS 5X20
TUBO RESPIRO DRENO
EIXO B GARFO SELETOR
PARAFUSO PHILLIPS 5X28
TUBO SUCCAO
EIXO BALANCEIRO
PARAFUSO PHILLIPS 6X25
TUBO VALVULA
EIXO BALANCIM
PARAFUSO PHILLIPS 6X6
VALVULA ACELERADOR JOGO
EIXO PARTIDA
PARAFUSO PHILLIPS ARRUELA 5X25
VALVULA ADMISSAO
EIXO RODA DIANT
PARAFUSO PHILLIPS OVAL 5X18
VALVULA CUBA
EIXO RODA TRASEIRA
PARAFUSO PLANO
VALVULA ESCAPE
EIXO SELETOR
PARAFUSO SEXT 5X20
VALVULA SUCCAO AR
ELEMENTO FILTRO AR
PARAFUSO SEXTAVADO 6X20
VARETA FREIO TRAS
EMBLEMA CARENAGEM NH1
PARAFUSO SUPERIOR GARFO
VELA IGNICAO CPR8EA-9
EMBLEMA CARENAGEM T1 PB362R
PARAFUSO TAMBPR SELETOR
VELOCIMETRO
EMBLEMA CARENAGEM T5
PARA-LAMA DIANT NH1
VELOCIMETRO CJ
EMBLEMA MESA SUP
PARA-LAMA DIANT PB362R
VIRABREQUIM DIR
EMENDA CORRENTE
PARA-LAMA R304R
VIRABREQUIM ESQ
ENGRENAGEM CATRACA PARTIDA
PEDAL APOIO
VISOR DIANTEIRO
EDITAL MODELO – versão 1.0 Comprasnet
64/64
NJ/GAB/DEJUR - 04639/2012
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