INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA GRADUAÇÃO SANDUÍCHE PROGRAMA CIÊNCIA SEM FRONTEIRAS EDITAL N. 78 PROPESP/2013 O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia IFRO, no uso de suas atribuições legais, torna público o processo de pré-seleção de alunos candidatos a bolsas para Graduação Sanduíche nos ESTADOS UNIDOS (FULBRIGHT/NOVA/HBCUs) Chamada 156/2013; ALEMANHA (Serviço Alemão de Intercâmbio – DAAD) Chamada 157/2013; FRANÇA (Campus France) Chamada 158/2013; ITÁLIA (UNIBO/Universidade de Bolonha/Secretaria Técnica) Chamada 159/2013; SUÉCIA (Swedish Council for Higher Education/UHR) Chamada 160/2013; NORUEGA (Centro Norueguês de Cooperação Internacional em Educação/SIU) Chamada 161/2013; IRLANDA (Higher Education Authority/HEA) Chamada 162/2013; CHINA (Conselho de Bolsas de Estudo da China/CSC) Chamada 163/2013; HUNGRIA (Hungarian Rector’s Conference/HRC) Chamada 164/2013; JAPÃO (Organização de Serviços Estudantis do Japão/JASSO) Chamada 165/2013; ÁUSTRIA (Agência Austríaca para Cooperação Internacional em Educação e Pesquisa/OeAD) Chamada 166/2013; AUSTRÁLIA (Group of Eight – G08) Chamada 167/2013; CANADÁ (Canadian Bureau for International Education/CBIE) Chamada 168/2013; COREIA DO SUL (Korea Foundation for the Promotion of Private School/KFPP) Chamada 169/2013; REINO UNIDO (Universities UK) Chamada 170/2013; CANADÁ (Consórcio das Universidades de Alberta, Lavol, Dalhousie e Ottawa – CALDO) Chamada 171/2013; AUSTRÁLIA (Australian Technology NetWork of Universities/ATN) Chamada 172/2013; FINLÂNDIA (Centre for International Mobility/CIMO) Chamada 173/2013; NOVA ZELÂNDIA (Universities New Zealand/UNZ) Chamada 174/2013; BÉLGICA (Conseil Interuniversitare de la Communauté Française/CIUF) Chamada 175/2013; BÉLGICA (Flemish Higher Education Council/VLUHR) Chamada 176/2013; HOLANDA (Organização Neerlandesa para Cooperação Internacional em Educação Superior/NUFFIC) Chamada 177/2013; ESPANHA (Fundação para a Projeção Internacional das Universidades Espanholas/Universidad.es) Chamada 178/2013, para estudo em instituições de ensino superior no âmbito do Programa Ciência sem Fronteiras, de acordo com as normas de cada Chamada e a legislação aplicável à matéria, em especial a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e ao Decreto nº 7.642, de 13 de dezembro de 2011. Somente serão homologadas pelo IFRO, no sistema do Programa Ciência sem Fronteiras, as inscrições dos candidatos pré-selecionados por este edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO PROGRAMA 1.1 O presente edital tem como substrato as Chamadas Públicas ESTADOS UNIDOS, Chamada 156/2013; ALEMANHA, Chamada 157/2013; FRANÇA, Chamada 158/2013; ITÁLIA, Chamada 159/2013; SUÉCIA, Chamada 160/2013; NORUEGA, Chamada 161/2013; IRLANDA, Chamada 162/2013; CHINA, Chamada 163/2013; HUNGRIA, Chamada 164/2013; JAPÃO, Chamada 165/2013; ÁUSTRIA, Chamada 166/2013; AUSTRÁLIA, Chamada 167/2013; CANADÁ, Chamada 168/2013; COREIA DO SUL, Chamada 169/2013; REINO UNIDO, Chamada 170/2013; CANADÁ, Chamada 171/2013; AUSTRÁLIA, Chamada 172/2013; FINLÂNDIA (Centre for International Mobility/CIMO) Chamada 173/2013; NOVA ZELÂNDIA, 174/2013; BÉLGICA, Chamada 175/2013; BÉLGICA, Chamada 176/2013; HOLANDA, Chamada 177/2013; ESPANHA, Chamada 178/2013, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, do Ministério da Educação – MEC, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, para o processo de seleção de estudantes de cursos de graduação em áreas e temas de estudo de interesse para o Brasil, para realização de disciplinas de graduação no âmbito do Programa Ciência sem Fronteiras. O Programa Ciência sem Fronteiras, instituído pelo Decreto Presidencial n.7.642, de 13 de dezembro de 2011, tem como objetivo propiciar a formação e a capacitação de pessoas com elevada qualificação em universidades, instituições de educação profissional e tecnológica, e centros de pesquisa estrangeiros de excelência, além de atrair para o Brasil jovens talentos e pesquisadores estrangeiros de elevada qualificação em áreas de conhecimento definidas como prioritárias. 1.2 O Programa tem como objetivos específicos: a) Oferecer oportunidade de estudo a discentes brasileiros em instituições de ensino de excelência, bem como oferecer a possibilidade de estágio programado de pesquisa ou inovação tecnológica em indústria, centro de pesquisa ou laboratório da própria instituição; b) Permitir a atualização de conhecimentos em matrizes curriculares diferenciadas possibilitando o acesso de estudantes brasileiros a instituições estrangeiras de elevado padrão de qualidade, visando complementar sua formação técnico-científica em áreas prioritárias e estratégicas para o desenvolvimento do Brasil; c) Complementar a formação de estudantes brasileiros, dando-lhes a oportunidade de vivenciar experiências educacionais no exterior voltadas para a qualidade, o empreendedorismo, a competitividade e a inovação; d) Estimular iniciativas de internacionalização das instituições de ensino brasileiras; e) Possibilitar a formação com qualidade de uma força de trabalho técnicocientífica altamente especializada e voltada à realidade brasileira. 2. DOS REQUISITOS 2.1 O candidato deverá preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos: I. Estar matriculado em curso superior de graduação nas áreas e temas indicadas no item 7. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar no formulário de inscrição a Instituição de Ensino Superior (IES) na qual está matriculado, sendo permitida a identificação de uma única IES, em nosso caso o IFRO; II. Ter nacionalidade brasileira; III. Ter integralizado no mínimo 20% e, no máximo, 90% do currículo previsto para seu curso, no momento do início previsto da viagem de estudos; IV. Ter obtido nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) igual ou superior a 600 pontos, em exames realizados no período de 2009 a 2013. Caso o candidato tenha realizado mais de um exame durante este período será considerado o de maior pontuação, segundo informação prestada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira –INEP; V. Apresentar perfil de aluno de excelência, baseado no bom desempenho acadêmico com média anual mínima de sete; VI. Apresentar teste de proficiência, de acordo com o exigido na Chamada do país ao qual deseja se candidatar. É de inteira responsabilidade do candidato a leitura das Chamadas Públicas disponíveis no link de acesso: http://www.cienciasemfronteiras.gov.br/web/csf/nova-zelandia para atendimento ao teste de proficiência exigido; VII. Estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, com currículo atualizado (vide tutorial Anexo 4); VIII - Ser recomendado por qualquer professor ou pela coordenação do curso de graduação ao qual o aluno está vinculado; vale ainda a carta de recomendação de orientador de projeto de pesquisa que o aluno esteja desenvolvendo; IX - Possuir Carteira de Identidade (RG) e CPF; X – Atender a outros requisitos especificados na Chamada do respectivo país ao qual concorre. 3. DAS ETAPAS 3.1. Etapa I – Pré-Candidatura e Pré-Seleção (âmbito do IFRO) 3.1.1 Para a Pré-Candidatura no âmbito do IFRO, o aluno deverá realizar os seguintes procedimentos: a) Enviar a Ficha de Inscrição Preenchida (anexo II), juntamente com as cópias da carteira de identidade (RG), CPF, Histórico Escolar, Declaração (anexo III), e Carta de Recomendação Acadêmica (anexo I), todos digitalizados em formato PDF, para o e-mail [email protected]. A ausência de um desses documentos invalida a inscrição. b) Quando houver obtenção de prêmios Jovem Cientista, Iniciação Científica e Olímpiadas da Matemática e/ou Ciências; e/ou participação em programa de iniciação científica, tecnológica ou docência, os comprovantes devem ser digitalizados em formato PDF e enviados juntamente com a documentação relativa à letra "a" do item 3.1.1. 3.1.2 A pré-seleção acontecerá no âmbito do IFRO, por Comissão designada pelo Reitor, sendo realizada através da avaliação dos requisitos indicados no item 2. 3.1.3 Serão ainda considerados na pré-seleção, quando houver, os documentos listados na letra “b” do item 3.1.1. 3.1.4 A lista de alunos pré-selecionados será divulgada através do site <www.ifro.edu.br>, conforme Cronograma do item 8. O aluno préselecionado deverá realizar sua inscrição no site do Programa Ciência sem Fronteiras, conforme orientação da próxima etapa, e seguindo os prazos estabelecidos no Cronograma do item 8 na Chamada específica do país ao qual concorre. A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, bem como a atenção aos prazos estabelecidos no Edital. Importante: A pré-seleção, no âmbito do IFRO, não gera expectativa de classificação para a bolsa. 3.2. Etapa II – Inscrição (âmbito do CsF) a) O aluno pré-selecionado no âmbito do IFRO deverá realizar sua inscrição no Portal do Programa Ciência sem Fronteiras (http://cienciasemfronteiras.capes.gov.br/), até as 23 horas e 59 minutos da data limite descrita no Cronograma da Chamada, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do preenchimento do Formulário de Inscrição do Programa Ciência sem Fronteiras, com envio da seguinte documentação: Histórico Escolar de Graduação; Comprovante do teste de proficiência, conforme exigência definida em cada Chamada. Comprovante de Prêmio Jovem Cientista, Iniciação Científica, Olímpiadas da Matemática e/ou Ciências, ou ainda demais premiações de mérito acadêmico, quando houver. Não são considerados prêmios documentos de participação em eventos ou cursos; Comprovante de participação em programas de iniciação científica, tecnológica ou docência, quando houver. b) A documentação deverá ser anexada em formato PDF, no campo específico no Formulário de Inscrição. Cada arquivo deverá ter tamanho inferior a 5Mb. c) Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio que não seja o informado na letra “a” do item 3.2. d) Será aceita uma única inscrição por candidato, e para uma única Chamada. Na hipótese de envio de uma nova inscrição pelo mesmo candidato, respeitando-se o prazo limite estipulado, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última inscrição recebida. e) Caberá exclusivamente ao Coordenador Institucional do Ciência sem Fronteiras no IFRO a análise e homologação das inscrições, conforme prazo definido no Cronograma do item 8. f) O IFRO, a CAPES e o CNPq não se responsabilizarão por inscrições não recebidas dentro do prazo estabelecido no Cronograma da Chamada em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamento das linhas de comunicação, como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. g) Para fins de identificação do perfil dos candidatos inscritos no Programa Ciência sem Fronteiras e para formação de banco de dados, serão solicitadas informações socioeconômicas e de origem racial ao candidato no Formulário de Inscrição. 3.3. Etapa III – Seleção e Classificação (âmbito do CSF) 3.3.1 A seleção das candidaturas homologadas será realizada pela CAPES e pelo CNPq, no âmbito do Programa Ciência sem Fronteiras, de acordo com os critérios definidos em cada Chamada. É de inteira responsabilidade do candidato ler e conhecer os critérios das Chamadas Públicas disponíveis no link de acesso:http://www.cienciasemfronteiras.gov.br/web/csf/inscricoesresultados, não podendo, em hipótese alguma, alegar desconhecimento. 3.4. Etapa IV – Colocação do candidato pelo parceiro 3.4.1 O candidato com candidatura pré-aprovada pela CAPES ou CNPq deverá se inscrever obrigatoriamente no Portal Eletrônico do país para o qual foi selecionado, conforme indicado na Chamada respectiva do país. 3.4.2 Caberá a CAPES, ao CNPq e ao parceiro escolherem a universidade de destino do candidato, de acordo com: a) área de estudo; b) opções de universidades escolhidas pelo estudante; c) nível de proficiência exigido pela universidade; e d) a adequação do período do curso em andamento no Brasil com os períodos e cursos similares ofertados pelas universidades parceiras. 3.5. Etapa V – Aprovação do Candidato Todas as inscrições serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva da CAPES e do CNPq, que emitirão a decisão final sobre sua aprovação, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Programa. 4. RESULTADO DO JULGAMENTO 4.1 A divulgação do resultado final ocorrerá em extrato publicado no Diário Oficial da União, bem como no endereço eletrônico do Portal do Programa Ciência sem Fronteiras, www.cienciasemfronteiras.gov.br. 4.2 Caso o candidato tenha justificativa para contestar o resultado final, poderá apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível no Portal do Programa Ciência sem Fronteiras www.cienciasemfronteiras.gov.br, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União e no Portal do Programa. 4.3 O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior. 4.4 O resultado sobre a reconsideração deverá ser apresentado em até 30 dias úteis após a sua interposição e será definitivo, não cabendo qualquer outro recurso. 5. DA CONCESSÃO DA BOLSA E BENEFÍCIOS OFERECIDOS 5.1. As informações sobre a concessão de bolsas e benefícios oferecidos variam para cada país, e estão definidas nas Chamadas Públicas disponíveis no link de acesso: http://www.cienciasemfronteiras.gov.br/web/csf/inscricoes-resultados 6. DAS RESPONSABILIDADES E COMPROMISSOS DO ALUNO SELECIONADO PARA BOLSA a) Providenciar passaporte, visto, vacina, e toda documentação necessária para viagem (são também de responsabilidade exclusiva do aluno eventuais despesas com taxas para obtenção do passaporte, visto, etc.); b) Possuir conta corrente individual no Banco do Brasil (observar que a conta corrente deve permitir movimentação financeira no exterior); c) Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, no período que estiver na instituição de ensino estrangeira; d) Nas publicações e trabalhos apresentados, é obrigatória as referências ao IFRO, ao Programa Ciência sem Fronteiras, e ao seu país de origem: Brasil; e) Apresentar relatórios mensal e final para o Coordenador-Geral do Programa Ciência sem Fronteiras do IFRO, em modelo a ser apresentado posteriormente pelo Programa Ciência sem Fronteiras ou pelo IFRO; f) Caso o estudante selecionado seja bolsista de iniciação científica ou tecnológica (IC ou BIT) do CNPq, a bolsa IC ou BIT será suspensa pelo tempo em que ele permanecer no exterior, podendo ser reativada quando do seu retorno ao Brasil, caso esse retorno se dê ainda dentro da vigência da bolsa IC ou BIT, sendo vedada a acumulação desta com bolsas de outros programas do CNPq, CAPES, Bolsa Institucional ou quaisquer tipo de bolsa; g) No retorno ao Brasil, o bolsista deverá apresentar à coordenação do curso no qual está matriculado no IFRO toda a documentação necessária para requerer a validação dos seus estudos; h) Seguir o plano de atividades definido; i) Apresentar proficiência em língua estrangeira de acordo com o exigido por esta Chamada; j) Devolver ao Programa Ciência sem Fronteiras, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos. 7. DAS ÁREAS E TEMAS 7.1. Serão consideradas candidaturas de alunos de cursos de graduação, de acordo com as seguintes áreas temáticas: a. Engenharias e demais áreas tecnológicas; b. Ciências Exatas e da Terra; c. Biologia, Ciências Biomédicas e da Saúde; d. Computação e Tecnologias da Informação; e. Tecnologia Aeroespacial; f. Fármacos; g. Produção Agrícola Sustentável; h. Petróleo, Gás e Carvão Mineral; i. Energias Renováveis; j. Tecnologia Mineral; k. Biotecnologia; l. Nanotecnologia e Novos Materiais; m. Tecnologias de Prevenção e Mitigação de Desastres Naturais; n. Biodiversidade e Bioprospecção; o. Ciências do Mar; p. Indústria Criativa, voltados a projetos e processos para desenvolvimento tecnológico e inovação (arquitetura, design, software); q. Novas Tecnologias de Engenharia Construtiva; r. Formação de Tecnólogos, nas áreas e temas listados nos itens anteriores. 8. DO CRONOGRAMA Cada país tem seu cronograma específico, portanto vamos disponibilizar especificamente o Cronograma das datas da fase de Pré-Seleção interna do IFRO e homologação das candidaturas no site do Programa Ciência sem Fronteiras. É de responsabilidade de cada candidato acompanhar as demais fases no Cronograma relativo ao Edital do país ao qual concorre. Países Atividade Prevista Prazos Período de Candidatura Pré- 21/10 a 08/11/2013 Seleção no IFRO Resultado Candidaturas 11/11 a 12/11/2013 Recursos contra Resultado 13/11/2013 Resultado Final 13/11/2013 Hungria, Japão, Aústria, Prazo para Inscrição dos Verificar Editais Austrália, Finlândia, candidatos no Portal do específicos de cada Canadá (CBIE), Coreia do Programa Ciência sem país, pois as datas Sul, Reino Unido, Canada Fronteiras mediante o podem ser diferentes; (CALDO), Austrália (ATN), preenchimento do “Formulário no geral, o prazo será: de Inscrições do Programa 15/10 a 29/11/2013. Estados Unidos,Alemanha, França, Itália, Suécia, Noruega, Irlanda, China, Nova Zelândia Ciência sem Fronteiras” 06 a 23/12/2013 Prazo para Homologação das candidaturas pelo IFRO Envio Teste de Proficiência Verificar datas específicas em cada Edital. Demais etapas nacionais Consultar Edital específico de sua Chamada Importante: Algumas Chamadas oportunizam ao candidato possibilidade de teste de proficiência gratuito. Acesse todas as chamadas no site: http://www.cienciasemfronteiras.gov.br/web/csf/nova-zelandia 9. DOS CASOS OMISSOS E DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 9.1. O programa Ciência sem Fronteiras poderá, em função de aspectos formais e normas existentes nas legislações brasileiras ou nos países de destino, e a seu único e exclusivo critério, alterar ou encerrar a chamada pública que deu origem a este edital, independentemente do calendário estabelecido. 9.2. Eventuais situações não contempladas neste edital serão decididas pelo IFRO e/ou pelo Programa Ciência sem Fronteiras. 9.3. É de responsabilidade do estudante realizar a leitura atenta e minuciosa deste Edital e das Chamadas específicas de cada país, além de acompanhar eventuais retificações por meio do site do IFRO www.ifro.edu.br e do site do Programa Ciência sem Fronteiras http://www.cienciasemfronteiras.gov.br/web/csf/graduacao1. Écio Naves Duarte Reitor do IFRO Uberlando Tiburtino Leite Pró-Reitor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação/IFRO Elizangélica Fernandes da Silva Coordenadora Institucional do Programa Ciência sem Fronteiras/IFRO ANEXO 1 CARTA DE RECOMENDAÇÃO ACADÊMICA Instruções Gerais: izada e enviada conforme orientado no item 3.1. Instruções para o Candidato: , e entregue esta ficha para o professor, ou coordenador do seu curso, ou orientador, para que eles preencham os demais itens; Instruções para o Informante: exclusivamente no processo de pré-seleção. É importante que essas reflitam as reais características do candidato. Será guardado sigilo das informações aqui prestadas. 1. Nome do Candidato: 2. Informações Confidenciais sobre o candidato. a - Conheço o candidato desde: b - Com relação ao candidato, fui seu: ( ) Professor em disciplina de graduação ( ) Professor em disciplina de pós-graduação ( ) Orientador de iniciação científica/tecnológica ( ) Orientador de estágio ou projeto de curso ( ) Orientador de estágio ou projeto de curso ( ) Chefe de equipe técnica ( ) Outro: 3.Desejamos ter a sua opinião sobre o candidato que deseja participar do Programa Ciência sem Fronteiras. Estas informações, de caráter CONFIDENCIAL, são necessárias para que possamos avaliar sua adequação, capacidade e iniciativa para estudos avançados e pesquisa. Em comparação com outros estudantes com os quais V.S.ª. esteve associado nos últimos dois anos, avalie o candidato nas seguintes categorias: Excelente Bom Médio Abaixo da Média Não Posso Opinar Capacidade Intelectual Motivação para estudos avançados Capacidade para trabalho em equipe Facilidade de expressão escrita/redação Facilidade de expressão oral/proferir palestras Iniciativa/criatividade Capacidade para relacionamento social 4. O histórico escolar do aluno reflete adequadamente sua capacidade? ( ) Sim ( ) Não (se não, justifique por favor) 5. Escreva abaixo a sua opinião sobre a capacidade do candidato cursar disciplinas das áreas relacionadas ao curso, em uma instituição estrangeira: 6. Escreva abaixo a sua opinião sobre a capacidade do candidato realizar o estágio em instituição estrangeira: 7. Observações complementares (inclua as informações adicionais que julgar relevantes para o processo de pré-seleção): Nome: Curso: E-mail Unidade: ANEXO 2 FICHA DE INSCRIÇÃO PARA A PRÉ-SELEÇÃO 1. Identificação do aluno Nome Curso Semestre E-mail Fone CPF Data de Nascimento RG Órgão Expedidor Programa em PIBIC/CNP que participou Q PIBITI/CNPQ PROGRA PIBITI COM PIBIC COM MA BOLSA DO IFRO BOLSA DO PESQUISA IFRO DOR INICIANT E COM BOLSA DO IFRO Ano Nome da Mãe Nome do Pai Endereço Fone de contato de um familiar no Brasil Link para acesso ao Currículo Lattes Importante: Semestre: informar o semestre que estará cursando em setembro de 2013. RG: Informar o número, órgão expedidor e data da expedição da carteira de identidade. Endereço: fornecer dados completos, incluindo CEP, Cidade e UF. Assinatura: ____________________________________________________ ANEXO 3 DECLARAÇÃO Eu, _________________________________________________, portador do CPF ________________________, RG ________________________, declaro que não estou recebendo nenhum tipo de bolsa e, caso eu esteja e venha a ser selecionado e aprovado pelo Programa Ciência sem Fronteiras, abrirei mão da bolsa que estiver recebendo no momento que o Programa Ciência sem Fronteiras determinar. Declaro estar ciente, também, que caso eu seja selecionado, no momento do retorno ao Brasil, preciso permanecer em território nacional pelo dobro de tempo que estive no ........ (citar país de destino) e, caso não cumpra essa determinação, estarei sujeito (a) às penalidades da lei e à devolução do valor da bolsa, salvo nos casos de exceção definidos pela CAPES e CNPq. _____________________, ____ de _______________ 2012. Assinatura do declarante: _________________________________________ ANEXO 4 CAMPANHA “CRIE OU ATUALIZE SEU CURRÍCULO LATTES” Seu currículo lattes é sua identidade acadêmica. É também a identidade do IFRO. A Plataforma Lattes A Plataforma Lattes é um Sistema de integração de bases de dados de currículos e instituições na área de ciência e tecnologia. Destina-se às atividades operacionais de fomento do CNPq e de outras agências. As informações constantes a Plataforma Lattes podem ser utilizadas tanto no apoio a atividades de gestão, como no apoio à formulação de políticas para a área de ciência e tecnologia. O Currículo Lattes registra a vida acadêmica dos pesquisadores e é elemento indispensável à análise de mérito e competência de pedidos apresentados às agências de fomento à pesquisa e pós-graduação. Conheça mais sobre a Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/conteudo/aplataforma.htm Clique aqui para Criar ou Atualizar seu Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/ TUTORIAL PARA CRIAR O CURRÍCULO LATTES 1. Acesse: http://lattes.cnpq.br/ 2. No ícone clique em “cadastrar” 3. Aparecerá a tela abaixo. Preencha as informações solicitadas e clique em “próxima”. A partir daí, você deverá preencher as informações solicitadas pela plataforma. Tenha em mãos seus diplomas, certificados, declarações, termos de aceite, publicações, enfim, todos os documentos que comprovem sua trajetória profissional e acadêmica. 4. Ao concluir, clique em “enviar ao CNPq”. 5. Atualize seu currículo sempre que necessário. TUTORIAL PARA ATUALIZAR O CURRÍCULO LATTES 1. Acesse: http://lattes.cnpq.br/ 2. Clique em “atualizar” em 3. Aparecerá a tela abaixo: Currículo Lattes Web (atualização on-line) CPF ou e-mail Senha Se você não está cadastrado no CNPq, clique aqui. Para alterar a sua senha, clique aqui. Se você esqueceu ou não tem ainda a sua senha, clique aqui para solicitá-la. English version, click here 4. Coloque seu CPF ou e-mail e senha. 5. Atualize as informações necessárias. Após cada atualização, clique em “salvar”. 6. Ao completar as atualizações, clique na barra superior onde aparecerá: “Atenção! As alterações realizadas só serão aceitas quando enviadas ao CNPq em definitivo. Clique aqui para enviá-las.” 7. Atualize seu currículo sempre que necessário. Importante: Tenha em mãos seus diplomas, certificados, declarações, termos de aceite, publicações, enfim, todos os documentos que comprovem sua trajetória profissional e acadêmica.