S I N D I C O N T AS / PR ATA DA PRIMEIRA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ - SINDICONTAS/PR Em trinta de março de dois mil e quatro, às dezenove horas e trinta minutos, em segunda convocação, no Plenário “Deputado Luiz Gabriel Sampaio” da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, foi realizada a Primeira Assembléia Extraordinária do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - SINDICONTAS/PR, convocada nos termos do artigo 10 e seguintes do Estatuto, e do Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná de 15 de março de 2004, e no Jornal Indústria e Comércio, de 17 de março do mesmo ano, com a seguinte ordem do dia: a) referendum da indicação do Conselho Deliberativo, de Antônio Rüppel Ferreira Filho, para a Diretoria para Assuntos Jurídicos do SINDICONTAS/PR. Todos os presentes assinaram a Lista de Presença, passando este documento a integrar esta Ata. A Presidente iniciou a reunião no horário supra, solicitando a escolha de Secretário da Mesa, sendo escolhido, Marco Antonio Noronha de Brum, Diretor de Divulgação e Eventos. DAS DISCUSSÕES DOS ASSUNTOS EM PAUTA Executadas as formalidades legais iniciais, a Presidente propôs a discussão do seguinte assunto em pauta: Apreciação da indicação do Dr. Antônio Rüppel Ferreira Filho para a Diretoria de Assuntos Jurídicos. Nos termos do artigo 21, inciso V do Estatuto, o Conselho Deliberativo do SINDICONTAS/PR, indica o advogado Antônio Rüppel Ferreira Filho, brasileiro, casado, servidor efetivo do Tribunal de Contas do Paraná, portador do RG nº 1.448.254-7 e CPF nº 302.331.949-91, residente e domiciliado nesta cidade, na rua Petit Carneiro, 767, ap. 201, para substituir o membro renunciante da Diretoria para Assuntos Jurídicos. Abertas as discussões, foi pedida a palavra por Cláudio Henrique de Castro, que enaltecendo as qualidades da pessoa e do colega Antônio Rüppel Ferreira Filho, objetou no sentido de que sendo este titular de cargo de Consultor, cujo provimento já foi alvo de questionamentos, poderia, por isso, ocorrer conflito de interesse, e portanto, afirma ser de seu entendimento a existência de incompatibilidade para o exercício de mandato de dirigente do sindicato. Dada a oportunidade a novas manifestações, e não havendo quem dela se quisesse valer, foi a indicação colocada em votação, sendo aprovada pelos demais presentes. Terminada a ordem do dia, a palavra foi concedida a quem dela quisesse fazer uso para discorrer sobre qualquer assunto de interesse do SINDICONTAS/PR. Não existindo manifestações, a Presidente encerrou esta reunião, que foi lavrada na presente ata. Curitiba, 30 de março de 2004. Ignez de Lourdes Borges Russ Presidente Marco Antonio Noronha de Brum Secretário da Mesa - Diretor de Divulgação e Eventos 1