CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª Região
CARTA DE APOIO À PERMANÊNCIA DO LAR SÃO FRANCISCO DE
ASSIS DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO
O Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS) vem
manifestar seu posicionamento referente ao futuro do Lar São Francisco de
Assis, equipamento público que oferta serviço de alta complexidade dentro
Sistema Único de Assistência Social do município de São Leopoldo/RS. O local
atende cerca de 40 idosos com vivência de situações de violência, negligência,
situação de rua e/ou abandono, com vínculos familiares fragilizados ou
rompidos, impossibilitados de cuidados fora da instituição.
Em consonância com as diretrizes éticas da profissão, com as
responsabilidades e compromissos da Psicologia com a promoção da cidadania,
da saúde e da qualidade de vida das pessoas, buscando contribuir para a
eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, violência,
crueldade e opressão, assim como, contribuir com a garantia de direitos das
populações vulneráveis e o fortalecimento das políticas públicas, o Conselho
Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS) entende que:
1. O Lar São Francisco é um equipamento público que há mais de setenta anos
vem sendo construído por trabalhadores, usuários e pela comunidade
leopoldense. Ao manifestar através da imprensa local (Jornal VS) a decisão pela
destruição do prédio e transferência dos usuários, a Prefeitura de São Leopoldo
desconsiderou um importante e consistente trabalho coletivo, desrespeitando a
todos os envolvidos – trabalhadores, usuários, comunidade –, ignorando a
opinião das pessoas que sofrerão diretamente as consequências de tal decisão.
Através deste ato a gestão municipal não reconheceu o direito destes cidadãos de
escolher e participar do processo que poderá significar a reconfiguração da
política pública da qual são usuários e beneficiários.
2. Para além de desrespeito e desconsideração com a coletividade, quando se
toma como foco unicamente os usuários do serviço, considera-se que tal decisão
viola direitos de cidadãos que já estão em um Serviço de Proteção Social
Especial de Alta Complexidade para um envelhecimento saudável e em
condições de dignidade, sob responsabilidade do Estado, justamente pela
vivência de violações de direitos anterior ao acolhimento. Quando a Prefeitura
Municipal ameaça romper vínculos de idosos que estão há 20, 30, 50 anos
convivendo em uma instituição, está claramente descumprindo o previsto pelo
Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, especialmente
naquilo que se refere às Medidas de Proteção: “Art. 44° As medidas de proteção
ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e
levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos
vínculos familiares e comunitários.”
Av. Protásio Alves, 2854 - Sala 301 - Fone: (51) 3334.6799 - Porto Alegre/RS
Site: www.crprs.org.br - E-mail: [email protected]
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3. Ampliando o olhar para o contexto no qual se insere essa ação, percebe-se que
a mesma constitui um panorama de fragilidade da política pública de Assistência
Social no município de São Leopoldo que, ao invés de ampliar e fortalecer os
equipamentos públicos do SUAS, existentes para materializar os objetivos da
Política Nacional de Assistência Social (PNAS), apresenta como solução um
projeto de novas instalações que reduz o número de vagas oferecidas, reduz o
espaço de moradia e convivência dos idosos e implica, ainda, na compra de vagas
em instituições privadas. Isso coloca em evidência o retrocesso naquilo que se
refere às conquistas efetivadas nos dez anos de SUAS, à implementação e à
execução da referida política em âmbito municipal e um movimento na
contramão dos processos de consolidação já apontados para a V Conferência
Nacional de Assistência Social, em especial diante do crescimento da população
idosa no país e das dificuldades das famílias para promoção com seus cuidados.
Diante desses fatores, o Conselho Regional de Psicologia do Rio
Grande do Sul (CRPRS), na perspectiva de atenção aos princípios de sua
profissão implicada com a defesa dos direitos humanos e de colaboração na
criação de condições que visem a eliminar a opressão e a marginalização do
ser humano, manifesta preocupação com os rumos da decisão da Prefeitura
Municipal de São Leopoldo no que se refere ao futuro do Lar São Francisco,
dos idosos que ali residem, dos trabalhadores que junto a eles realizam seu
trabalho, da comunidade que há muitos anos luta por sua existência e do
Sistema Único de Assistência Social neste município. Apoia, portanto, as
manifestações em favor da permanência do Lar São Francisco no local onde
funciona atualmente, unindo-se a essas em Audiência Pública realizada em
24 de abril de 2015, na Câmara de Vereadores de São Leopoldo.
Simone Bampi
Conselheira Presidente
Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul
Av. Protásio Alves, 2854 - Sala 301 - Fone: (51) 3334.6799 - Porto Alegre/RS
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CARTA DE APOIO À PERMANÊNCIA DO LAR SÃO