XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS UBATUBA – S.PAULO (5 A 8 DE NOVEMBRO DE 2002) (30) TEMA: CONTROLE DA TIVIDADE ADMINISTRATIVA Apresentação: Adão Craven da Silva Adão Craven CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA MUNICIPAL ANTECEDENTES Adão Craven CÓDIGO DE CONTABILIDADE PÚBLICA (regulamentado pelo Decreto n° 15.783, de 08.11.1922) Já continha várias regras de controle; a Lei n° 4.320/64, incorporou vários de seus dispositivos; continua em vigor naquilo que não colide com dispositivos de leis posteriores; Adão Craven Código de Contabilidade ... Institui a Contadoria Central da República (Art. 1°), e aborda os seguintes capítulos , dentre outros, : do patrimônio; do orçamento; da escrituração contábil, e do controle das operações financeiras e patrimoniais. Adão Craven CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1934 Facultava, ao Estado, a criação de um órgão de assistência técnica e fiscalização financeira aos municípios. (Art 13 – § 3º) Adão Craven CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1946 Estabelece que a fiscalização financeira, especialmente a execução do orçamento, fica a cargo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas, e nos Estados e Municípios pela forma que for estabelecida nas Constituições estaduais. (Art 22) Adão Craven CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967 - Até a vigência da Constituição de 1967, o controle financeiro sobre os Municípios era muito precário ou quase inexistente; Ficava exclusivamente, a cargo das Câmaras de Vereadores. Adão Craven PRESSUPOSTOS LEGAIS DO CONTROLE Adão Craven LEI 4320/64: Controle da execução orçamentária (Art. 75) Controle em termos de unidades de medida. Art. 79, Parágrafo único. Observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária (serviços de contabilidade, Art. 80). Adão Craven Lei 4.320/64 ... Verificação, pelo Poder Legislativo ( Art. 81): da probidade da administração; da guarda e legal dinheiros públicos; emprego dos do cumprimento da Lei de Orçamento. Prestação de contas anual ao Legislativo (Art. 82); Poder Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente (Art. 82, § 1º.) ; Adão Craven Lei 4.320/64 ... Inexistência de Tribunal de Contas ou órgão equivalente (Art. 82, § 2º.) Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitir: (Art.85) o acompanhamento da execução orçamentária; o conhecimento da composição patrimonial; a determinação dos custos dos serviços industriais, Adão Craven Lei 4.320/64 ... o levantamento dos balanços gerais; a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros o controle contábil dos direitos e obrigações em que a administração pública for parte (Art. 87) Sejam evidenciados os fatos ligados à administração orçamentária financeira, patrimonial e industrial. (Art. 89) Adão Craven Lei 4.320/64 ... demontre o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada, a despesa realizada e os saldos resultantes das dotações (Art. 90) Evidencie os registros analíticos de todos os bens permanentes, e sua perfeita caracterização, assim como os agentes responsáveis pela sua guarda e movimentação (Art. 94) Adão Craven EMENDA CONSTITUCIONAL N° 1/69 A fiscalização financeira e orçamentária dos municípios será exercida:(Art. 16) pela Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas, ou órgão instituído pelo estado; pelo Executivo Municipal. Corum qualificado para rejeitar o parecer técnico (Art. 16 § 2º) Adão Craven CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Fiscalização dos municípios (Art. 31) Permanece o mesmo sistema anterior (Art. 16) O sistemas de controle interno passa a ser desenvolvido pelo Poder Executivo Municipal. (Art. 31 - v. Art. 70) Corum qualificado para desconsiderar o parecer prévio do Tribunal de Contas. Adão Craven Constituição Federal ... Transparência na administração pública contas à disposição de qualquer contribuinte durante 60 dias (Art. 31) Relacionamento entre os poderes entrega dos recursos ao Legislativo até o dia 20 de cada mês – (Art. 168) Adão Craven LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04.05.00 Programação financeira e cronograma mensal de desembolso (Art. 8º); Prevenção de riscos (Arts. 1°, § 1° e 28, §1°); Buscar o equilíbrio entre receitas e despesas (Art. 4°, I, “a”); Corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas (Art. 9°); Adão Craven Lei Complementar ... limitação de empenhos dos demais poderes, pelo Poder Executivo (Art. 9°, § 3°); cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas (Art. 9°, § 4°); a arrecadação das receitas - requisito essencial da responsabilidade fiscal: (Art. 11); critérios para a previsão das receitas (Art.12); Adão Craven Lei Complementar ... Colocar, os estudos e as estimativas das receitas com as respectivas memórias de cálculos à disposição do Legislativo e do Ministério Público, (Art.12, § 3º); Obediência a limites e condições para renúncia de receitas (Art. 14) critérios para a limitação de empenhos nos casos de desequilíbrio financeiro (Art.9°); Adão Craven Lei Complementar ... limitações na geração ou expansão de despesas (Art.15): obrigatórias ou de caráter continuado (Art.17); com pessoal (Art. 18/21) ; com a criação, aumento ou aperfeiçoamento de ação governamental (Art.16); com a dívida municipal fundada, antecipação da receita ou inscrição de restos a pagar (Art. 59, II); Adão Craven Lei Complementar ... controle de custos e avaliação resultados (Arts.4o, I, “e”, e 50, § 3o); de evidenciar as medidas de combate à evasão e à sonegação, inclusive da dívida ativa (Art. 13); combate à guerra fiscal, dificultando a concessão ou ampliação de benefícios fiscais (Art.14). Adão Craven INSTITUTO DAS LICITAÇÕES - LEI 8.666/93 exame dos processos de licitações; publicação mensal da relação das compras efetuadas (Art. 16). exame dos Adão Craven OUTROS DISPOSITIVOS responsabilidades dos prefeitos e vereadores – Decreto-lei n° 201/67; cobrança judicial da dívida ativa – lei n° 6830/80; improbidade administrativa – lei n° 8429/92; FUMDEF - lei n° 9424/96; penalidades criminais por atos administrativos - lei n° 10028/00; política urbana – lei n° 10257/01, etc. Adão Craven CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA SOCIEDADE PODER LEGISLATIVOMUNI CIPAL CONTROLE INTERNO TRIBUNAL DE CONTAS MUNICÍPIO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPRENSA CONTRIBUINTE Adão Craven COMUNICAÇÃO A comunicação é um dos pressupostos mais importante em qualquer sistema de controle. O sistema de comunicações deve proporcionar um retorno das informações sobre as operações efetuadas, desde o mais distante subordinado até à autoridade que as determinou. Alguém já disse, não sem razão, que: “o poder estará sempre junto a quem detenha a informação” Adão Craven A INFORMAÇÃO E O CONTROLE RETORNO DA INFORMAÇÃO (sobre o cumprimento ou não da ordem) INFORMA A AUTORIDADE SUPERIOR (sobre o cumprimento ou não da ordem) AUTORIDADE SUPERIOR (expede a ordem) ÓRGÃO EXECUTOR (Recebe a ordem) PARTE A ORDEM (trocar luminária) SERVIDOR PÚBLICO: (cumpre ou não a ordem e informa) Adão Craven O QUE É CONTROLE Controlar, significa vigiar, comparando resultados obtidos com as respectivas ordens expedidas e com os resultados esperados. Compreende um sistema de ordenamento legal e administrativo destinado a constranger o administrador a respeitar o planejamento e as limitações legais traçadas anteriormente pelos órgãos institucionais. Adão Craven DECRETO-LEI N° 200/67 O controle deve ser exercido em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente: (Art.13) a)a) O controle, pela chefia, da execução dos programas e da observância das normas legais; a)b) o controle, pelos órgãos próprios de cada sistema da observância das normas gerais; Adão Craven Lei Complementar ... c) o controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens, pelo sistema de contabilidade e auditoria. d) o trabalho administrativo será racionalizado mediante simplificação de proces-sos e supressão de controles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco. Art.14. Adão Craven CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE C QUANTO À MATÉRIA: FINANCEIRO; PATRIMONIAL. QUANTO À JURISDIÇÃO: INTERNO; EXTERNO. QUANTO AO TEMPO: PREVENTIVO; ONCOMITANTE; À POSTERIORI. QUANTO AO OBJETO: OBJETIVO; SUBJETIVO. QUANTO À INTENSIDADE: ANALÍTICO; SINTÉTICO. QUANTO À DIREÇÃO: DIRETO; INDIRETO. QUANTO À EXTENSSÃO: TOTAL; PARCIAL; P/AMOSTRAGEM QUANTO À CONTINUIDADE CONTÍNUO; PERIÓDICO; EVENTUAL. Adão Craven SISTEMA DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA ESTABELECIMENTO DE ORIENTAÇÕES; PLANEJAMENTO DAS AÇÕES; REQUISITOS ESSENCIAIS INSTITUIÇÃO ÇÃO; DA ORGANIZA- CONHECIMENTO DAS OPERAÇÕES; CONHECIMENTO DO FUNCIONAMENTO DA ORGANIZAÇÃO Adão Craven INSTRUMENTOS DO CONTROLE ORÇAMENTOS; CONTABILIDADE; INVENTÁRIOS; CONTROLE INTERNO CONSOLIDAÇÃO DE BALAN-ÇOS; RELATÓRIOS DE INSPEÇÕES; RELATÓRIOS DE AUDITORIAS; CHEFIAS DE ÓRGÃOS; AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. Adão Craven SISTEMA CIRCULATÓRIO Adão Craven SISTEMA DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA Órgão “A” Órgão “B” Órgão “C” Unidade “A” Unidade “B” Unidade “C” Adão Craven AS OPERAÇÕES DE GESTÃO TRANSITA PELA ÁREA FINANCEIRA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO: QUASE 90% DAS OPERAÇÕES DE GESTÃO a) CONTROLE DE VEÍCULOS; b) CONTROLE DE ESTOQUE; NÃO MAIS QUE (10%) TRANSITAM PELAS DEMAIS ÁREAS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO c) CONTROLE DOS BENS IMÓVEIS; d) CONTROLE DOS BENS MÓVEIS e) CONTROLE DE CUSTOS; f) CONTROLE DE OBJETIVOS; g) CONTROLE DE PESSOAL; h) OUTROS CONTROLES. Adão Craven ORGÃO CENTRAL DO SISTEMA MUNICÍPIOS DE PORTE MÉDIO OU GRANDE: MUNICÍPIOS PEQUENOS: PODEM OPTAR POR UM ÓRGÃO ESPECÍFICO DE CONTROLE. PODEM ELEGER O ÓRGÃO DE CONTABILIDADE COMO CENTRAL DO SISTEMA Adão Craven CONTROLE DE TESOURARIA (PAPÉIS DE TRABALHO) Adão Craven Papéis de trabalho ... Boletim de Caixa – Registra, diariamente, as entradas e saídas de numerário, assim como os saldos iniciais e finais. Demons-tra, ainda, o resumo do movimento finan-ceiro diário, conjugado com os saldos das disponibilidades em caixa e em bancos; Boletim de Bancos – registra os saldo existentes no dia anterior, os débitos e créditos, os cheque emitidos, os depósitos efetuados e os saldos finais de cada banco. Adão Craven Papéis de trabalho ... Boletim de Receita – registra as receitas dos dia de natureza orçamentárias e extra-orçamentárias. A soma das mesmas é transportada para o Boletim de Caixa, na seção: Resumo do movimento Financeiro. Boletim de Despesa – anota as despesas do dia, de natureza orçamentárias ou não. A soma das mesmas é transportada para o Boletim de Caixa, na seção: Resumo do movimento Financeiro. Adão Craven Papéis de trabalho ... Nota de Empenho – É o documento material do “empenho” Nele é exercido o controle legal e aritmético da despesa, compreendendo: os saldos das dotações orçamentárias; a classificação orçamentária dadespesa; a autorização legal para empenhar; se houve ou não licitação; se o pedido foi ou não empenhado pelo setor de contabilidade, etc. Adão Craven Papéis de trabalho ... Ordem de pagamento – É o documento hábil para pagamentos a um mesmo credor de um ou mais empenhos. Rol de pagamento – É o documento emitido para pagamentos via banco, de vários credores, mediante a emissão de um único cheque. Adão Craven MODELOS (PAPÉIS DE TRABALHO) Adão Craven Adão Craven Adão Craven Adão Craven Adão Craven Adão Craven Adão Craven Adão Craven Adão Craven Adão Craven