XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS
CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS
PÚBLICOS
UBATUBA – S.PAULO
(5 A 8 DE NOVEMBRO DE 2002) (30)
TEMA:
CONTROLE DA TIVIDADE
ADMINISTRATIVA
Apresentação: Adão Craven da Silva
Adão Craven
CONTROLE DA ATIVIDADE
ADMINISTRATIVA MUNICIPAL
ANTECEDENTES
Adão Craven
CÓDIGO DE CONTABILIDADE
PÚBLICA
(regulamentado pelo Decreto n° 15.783, de
08.11.1922)
Já continha várias regras de controle;
 a Lei n° 4.320/64, incorporou vários de
seus dispositivos;
 continua em vigor naquilo que não colide
com dispositivos de leis posteriores;
Adão Craven
Código de Contabilidade ...
 Institui a Contadoria Central da República
(Art. 1°), e aborda os seguintes capítulos ,
dentre outros, :
 do patrimônio;
 do orçamento;
 da escrituração contábil, e
 do controle das operações financeiras
e patrimoniais.
Adão Craven
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1934
Facultava, ao Estado, a criação de um
órgão de assistência técnica e fiscalização
financeira aos municípios. (Art 13 – § 3º)
Adão Craven
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1946
Estabelece que a fiscalização financeira,
especialmente a execução do orçamento,
fica a cargo Congresso Nacional, com o
auxílio do Tribunal de Contas, e nos
Estados e Municípios pela forma que for
estabelecida nas Constituições estaduais.
(Art 22)
Adão Craven
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967
-
 Até a vigência da Constituição de 1967, o
controle financeiro sobre os Municípios
era muito precário ou quase inexistente;
 Ficava exclusivamente, a cargo das
Câmaras de Vereadores.
Adão Craven
PRESSUPOSTOS LEGAIS
DO CONTROLE
Adão Craven
LEI 4320/64:
Controle da execução orçamentária
(Art.
75)
Controle em termos de unidades de
medida. Art. 79, Parágrafo único.
Observância dos limites das cotas
trimestrais atribuídas a cada unidade
orçamentária (serviços de contabilidade, Art. 80).
Adão Craven
Lei 4.320/64 ...
Verificação, pelo Poder Legislativo ( Art. 81):
da probidade da administração;
da guarda e legal
dinheiros públicos;
emprego
dos
do cumprimento da Lei de Orçamento.
Prestação de contas anual ao
Legislativo (Art. 82);
Poder
Parecer prévio do Tribunal de Contas ou
órgão equivalente (Art. 82, § 1º.) ;
Adão Craven
Lei 4.320/64 ...
Inexistência de Tribunal de Contas ou
órgão equivalente (Art. 82, § 2º.)
Os serviços de contabilidade serão
organizados de forma a permitir: (Art.85)
o acompanhamento da execução
orçamentária;
o conhecimento da composição patrimonial;
a determinação dos custos dos serviços industriais,
Adão Craven
Lei 4.320/64 ...
o levantamento dos balanços gerais;
a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros
o controle contábil dos direitos e
obrigações em que a administração
pública for parte (Art. 87)
Sejam evidenciados os fatos ligados à
administração orçamentária financeira,
patrimonial e industrial. (Art. 89)
Adão Craven
Lei 4.320/64 ...
demontre o montante dos créditos
orçamentários vigentes, a despesa
empenhada, a despesa realizada e os
saldos resultantes das dotações (Art. 90)
Evidencie os registros analíticos de
todos os bens permanentes, e sua
perfeita caracterização, assim como
os agentes responsáveis pela sua
guarda e movimentação (Art. 94)
Adão Craven
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 1/69
A fiscalização financeira e orçamentária dos municípios será exercida:(Art.
16)
pela Câmara Municipal, com auxílio do
Tribunal de Contas, ou órgão instituído
pelo estado;
pelo Executivo Municipal.
Corum qualificado para rejeitar o parecer
técnico (Art. 16 § 2º)
Adão Craven
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Fiscalização dos municípios (Art. 31)
Permanece o mesmo sistema anterior
(Art. 16)
O sistemas de controle interno passa
a ser desenvolvido pelo Poder
Executivo Municipal. (Art. 31 - v. Art. 70)
Corum qualificado para desconsiderar o
parecer prévio do Tribunal de Contas.
Adão Craven
Constituição Federal ...
Transparência na administração pública
contas à disposição de qualquer
contribuinte durante 60 dias (Art. 31)
Relacionamento entre os poderes
entrega dos recursos ao Legislativo
até o dia 20 de cada mês – (Art. 168)
Adão Craven
LEI COMPLEMENTAR
N° 101, DE 04.05.00
 Programação financeira e cronograma
mensal de desembolso (Art. 8º);
 Prevenção de riscos (Arts. 1°, § 1° e 28, §1°);
 Buscar o equilíbrio entre receitas e
despesas (Art. 4°, I, “a”);
 Corrigir desvios capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas (Art. 9°);
Adão Craven
Lei Complementar ...
 limitação de empenhos dos demais
poderes, pelo Poder Executivo (Art. 9°, § 3°);
 cumprimento de metas de resultados
entre receitas e despesas (Art. 9°, § 4°);
 a arrecadação das receitas - requisito
essencial da responsabilidade fiscal: (Art.
11);
 critérios para a previsão das receitas
(Art.12);
Adão Craven
Lei Complementar ...
 Colocar, os estudos e as estimativas
das receitas com as respectivas
memórias de cálculos à disposição do
Legislativo e do Ministério Público,
(Art.12, § 3º);
 Obediência a limites e condições
para renúncia de receitas (Art. 14)
 critérios para a limitação de empenhos
nos casos de desequilíbrio financeiro
(Art.9°);
Adão Craven
Lei Complementar ...
 limitações na geração ou expansão de
despesas (Art.15):
obrigatórias ou de caráter continuado (Art.17);
com pessoal (Art. 18/21) ;
com a criação, aumento ou aperfeiçoamento de ação governamental
(Art.16);
com a dívida municipal fundada,
antecipação da receita ou inscrição
de restos a pagar (Art. 59, II);
Adão Craven
Lei Complementar ...
 controle de custos e avaliação
resultados (Arts.4o, I, “e”, e 50, § 3o);
de
 evidenciar as medidas de combate à
evasão e à sonegação, inclusive da
dívida ativa (Art. 13);
 combate à guerra fiscal, dificultando a
concessão ou ampliação de benefícios
fiscais (Art.14).
Adão Craven
INSTITUTO DAS LICITAÇÕES - LEI
8.666/93
exame dos processos de licitações;
publicação mensal da relação das
compras efetuadas (Art. 16). exame dos
Adão Craven
OUTROS DISPOSITIVOS
 responsabilidades dos prefeitos e
vereadores – Decreto-lei n° 201/67;
 cobrança judicial da dívida ativa – lei n°
6830/80;
 improbidade administrativa – lei n°
8429/92;
 FUMDEF - lei n° 9424/96;
 penalidades
criminais
por
atos
administrativos - lei n° 10028/00;
 política urbana – lei n° 10257/01, etc.
Adão Craven
CONTROLE DA ATIVIDADE
ADMINISTRATIVA
SOCIEDADE
PODER
LEGISLATIVOMUNI
CIPAL
CONTROLE
INTERNO
TRIBUNAL DE
CONTAS
MUNICÍPIO
MINISTÉRIO
PÚBLICO
IMPRENSA
CONTRIBUINTE
Adão Craven
COMUNICAÇÃO
A comunicação é um dos
pressupostos mais importante em qualquer sistema
de controle.
O sistema de comunicações deve proporcionar um retorno das informações sobre as operações efetuadas, desde o mais distante subordinado até à autoridade que as determinou.
Alguém já disse, não sem razão, que:
“o poder estará sempre junto a
quem detenha a informação”
Adão Craven
A INFORMAÇÃO E O
CONTROLE
RETORNO DA
INFORMAÇÃO
(sobre o cumprimento
ou não da ordem)
INFORMA A
AUTORIDADE
SUPERIOR
(sobre o cumprimento ou
não da ordem)
AUTORIDADE
SUPERIOR
(expede a ordem)
ÓRGÃO
EXECUTOR
(Recebe a ordem)
PARTE A ORDEM
(trocar luminária)
SERVIDOR
PÚBLICO: (cumpre
ou não a ordem e
informa)
Adão Craven
O QUE É CONTROLE
Controlar, significa
vigiar, comparando
resultados obtidos
com as respectivas
ordens expedidas
e com os resultados esperados. Compreende um sistema de
ordenamento legal e administrativo destinado a
constranger o administrador a respeitar o
planejamento e as limitações legais traçadas
anteriormente pelos órgãos institucionais.
Adão Craven
DECRETO-LEI N° 200/67
O controle deve ser exercido em todos
os níveis e em todos os órgãos,
compreendendo, particularmente: (Art.13)
a)a) O controle, pela chefia, da execução
dos
programas e da observância das
normas legais;
a)b) o controle, pelos órgãos próprios de
cada sistema da observância das normas
gerais;
Adão Craven
Lei Complementar ...
c) o controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens, pelo sistema
de contabilidade e auditoria.
d) o trabalho administrativo será racionalizado mediante simplificação de proces-sos e
supressão
de
controles
que
se
evidenciarem como puramente formais ou
cujo custo seja evidentemente superior ao
risco. Art.14.
Adão Craven
CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE
C
 QUANTO À MATÉRIA:
 FINANCEIRO;
 PATRIMONIAL.
 QUANTO À JURISDIÇÃO:
 INTERNO;
 EXTERNO.
 QUANTO AO TEMPO:
 PREVENTIVO;
 ONCOMITANTE;
 À POSTERIORI.
 QUANTO AO OBJETO:
 OBJETIVO;
 SUBJETIVO.
 QUANTO À INTENSIDADE:
 ANALÍTICO;
 SINTÉTICO.
 QUANTO À DIREÇÃO:
 DIRETO;
 INDIRETO.
 QUANTO À EXTENSSÃO:
 TOTAL;
 PARCIAL;
 P/AMOSTRAGEM
 QUANTO À CONTINUIDADE
 CONTÍNUO;
 PERIÓDICO;
 EVENTUAL.
Adão Craven
SISTEMA DE CONTROLE DA
ATIVIDADE ADMINISTRATIVA
 ESTABELECIMENTO DE ORIENTAÇÕES;
 PLANEJAMENTO DAS AÇÕES;
REQUISITOS
ESSENCIAIS
 INSTITUIÇÃO
ÇÃO;
DA
ORGANIZA-
 CONHECIMENTO DAS OPERAÇÕES;
 CONHECIMENTO DO FUNCIONAMENTO DA ORGANIZAÇÃO
Adão Craven
INSTRUMENTOS DO CONTROLE
 ORÇAMENTOS;
 CONTABILIDADE;
 INVENTÁRIOS;
CONTROLE
INTERNO
 CONSOLIDAÇÃO DE BALAN-ÇOS;
 RELATÓRIOS DE INSPEÇÕES;
 RELATÓRIOS DE AUDITORIAS;
 CHEFIAS DE ÓRGÃOS;
 AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS.

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SISTEMA CIRCULATÓRIO
Adão Craven
SISTEMA DE CONTROLE DA
ATIVIDADE ADMINISTRATIVA
Órgão
“A”
Órgão
“B”
Órgão
“C”
Unidade
“A”
Unidade
“B”
Unidade
“C”
Adão Craven
AS OPERAÇÕES DE GESTÃO
TRANSITA PELA ÁREA
FINANCEIRA DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO:
QUASE 90% DAS
OPERAÇÕES DE GESTÃO
a) CONTROLE DE VEÍCULOS;
b) CONTROLE DE ESTOQUE;
NÃO MAIS QUE (10%)
TRANSITAM PELAS DEMAIS
ÁREAS DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO
c) CONTROLE DOS BENS IMÓVEIS;
d) CONTROLE DOS BENS MÓVEIS
e) CONTROLE DE CUSTOS;
f) CONTROLE DE OBJETIVOS;
g) CONTROLE DE PESSOAL;
h) OUTROS CONTROLES.
Adão Craven
ORGÃO CENTRAL DO SISTEMA
MUNICÍPIOS DE
PORTE MÉDIO
OU GRANDE:
MUNICÍPIOS
PEQUENOS:
PODEM OPTAR POR
UM ÓRGÃO
ESPECÍFICO DE
CONTROLE.
PODEM ELEGER O
ÓRGÃO DE
CONTABILIDADE
COMO CENTRAL DO
SISTEMA
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CONTROLE DE TESOURARIA
(PAPÉIS DE TRABALHO)
Adão Craven
Papéis de trabalho ...
 Boletim
de
Caixa
–
Registra,
diariamente, as entradas e saídas de
numerário, assim como os saldos iniciais
e finais. Demons-tra, ainda, o resumo do
movimento finan-ceiro diário, conjugado
com os saldos das disponibilidades em
caixa e em bancos;
 Boletim de Bancos
– registra os saldo
existentes no dia anterior, os débitos e
créditos, os cheque emitidos, os
depósitos efetuados e os saldos finais de
cada banco.
Adão Craven
Papéis de trabalho ...
 Boletim de Receita – registra as
receitas
dos
dia
de
natureza
orçamentárias e extra-orçamentárias. A
soma das mesmas é transportada para o
Boletim de Caixa, na seção: Resumo do
movimento Financeiro.
 Boletim de Despesa – anota as
despesas do dia, de natureza orçamentárias ou não. A soma das mesmas é transportada para o Boletim de Caixa, na
seção: Resumo do movimento Financeiro.
Adão Craven
Papéis de trabalho ...
 Nota de Empenho – É o documento
material do “empenho” Nele é exercido o
controle legal e aritmético da despesa,
compreendendo:
 os saldos das dotações orçamentárias;
 a classificação orçamentária dadespesa;
 a autorização legal para empenhar;
 se houve ou não licitação;
 se o pedido foi ou não empenhado pelo
setor de contabilidade, etc.
Adão Craven
Papéis de trabalho ...
 Ordem
de
pagamento
–
É o
documento hábil para pagamentos a um
mesmo credor de um ou mais empenhos.
 Rol de pagamento – É o documento
emitido para pagamentos via banco, de
vários credores, mediante a emissão de
um único cheque.
Adão Craven
MODELOS
(PAPÉIS DE TRABALHO)
Adão Craven
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