OFICIAL
ANO XXIX
PORTO VELHO-RO
www.diof.ro.gov.br
SEXTA-FEIRA 08 DE ABRIL DE 2011
N° 1710 CADERNO PRINCIPAL
Atos do Executivo
[email protected]
SUMÁRIO
SUMÁRIO
Governadoria ..................................................01
Sec. de Estado do Planejamento...............14
Sec. de Estado da Administração..............15
Sec. de Assistência Social...........................62
Secretaria do Estado de Saúde..................
Secretaria de Estado de Educação.............62
Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...66
Sec. de Estado de Justiça..............................
Defensoria Pública .........................................97
Secretaria de Estado de Finanças...............97
S e c . d e Es t a d o d o D e s e n v ol v i me n t o
Econômico e Social.........................................98
Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e
Regularização Fundiária...............................
Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e
Do Lazer............................................................
Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental.
Tribunal de Contas.........................................99
Prefeitura Municipal da Capital.... ..............
Prefeituras Municipais do Interior ............102
Camaras Municipais do Interior..................
Institutos Municipais...................................
Ineditoriais.....................................................104
GOVERNADORIA
LEI COMPLEMENTAR Nº 615, DE 8 DE ABRIL DE 2011.
Cria nova simbologia no Anexo I da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000 e revoga a Lei
Complementar nº 608, de 10 de janeiro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica criada no Anexo I da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, a simbologia CDS21, para os Cargos de Direção Superior de Secretário de Estado Adjunto, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), correspondente a 60,85 % (sessenta vírgula oitenta e cinco por cento) do valor do subsídio mensal
dos Secretários de Estado.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias do Poder Executivo.
Art. 3º. Fica revogada a Lei Complementar nº 608, de 10 de janeiro de 2011.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
LEI Nº 2445, DE 8 DE ABRIL DE 2011.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
VICENTE RODRIGUES DE MOURA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional por superávit financeiro até o montante de R$
368.023,76 em favor do Ministério Público do Estado de Rondônia – MP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional por superávit financeiro para dar
cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício até o montante de R$ 368.023,76
(trezentos e sessenta e oito mil, vinte e três reais e setenta e seis centavos), em favor do Ministério Público
do Estado de Rondônia.
Recebimento: de 2º a 6º das 7:30 às 13:30h.
Obs.: Para as matérias que serão publicadas no
mesmo dia, o recebimento será até às 9:00h.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente da reprogramação
do saldo financeiro de 2010, apurado no Balanço Patrimonial da Unidade.
WILSON DIAS DE SOUZA
Diretor de Imprensa Oficial
TEXTO: A revisão do texto é de inteira
responsabilidade do órgão emitente.
PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial tem o prazo de 03
(três) dias úteis para a publicação de qualquer
matéria, a partir da data do recebimento.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
RECLAMAÇÃO: Deverá ser efetuada por escrito
a Diretoria da Imprensa Oficial, no prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis após a publicação.
CRÉDITO ADICIONAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
Diretoria, Administração e Parque Gráfico:
Código
Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A
Bairro Embratel - Setor Industrial.
Porto Velho - RO
CEP: 76.821-038
Fone: (69) 3216-5728
Fax: (69) 3216-5557
Especificação
SUPLEMENTA
Natureza
da
Despesa
Fonte
de
Recurso
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDÔNIA- MP
29.001.03.122.1280.2994
ADQUIRIR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
Valor
368.023,76
4490
0100
368.023,76
TOTAL 368.023,76
2
Porto Velho, 08.04.2011
DOE N° 1710
CAPÍTULO II
DO QUADRO DOS DIRETORES
LEI Nº 2446, DE 8 DE ABRIL DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o
montante de R$ 8.000.000,00 em favor do Departamento de Obras e Serviços Públicos – DEOSP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar
para dar cobertura orçamentária às despesas de capital com a continuação das
obras do Centro Político Administrativo – CPA e do Teatro Estadual, no presente
exercício até o montante de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), em favor do
Departamento de Obras e Serviços Públicos – DEOSP.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no Anexo II
desta Lei e no montante especificado.
Art. 3º. O Quadro de Diretores da SOPH/RO, fica composto da seguinte
forma: Diretor Presidente, Diretor Administrativo-Financeiro e Diretor de Operações e Fiscalização, conforme as caracteristicas de atuação previstos no
Estatuto Social, com as respectivas atribuições.
§ 1º. Os diretores serão nomeados e empossados pelo Conselho Superior
da SOPH/RO, nos termos da Lei nº 729, de 14 de julho de 1997.
CAPÍTULO II
DO QUADRO PERMANENTE DE EMPREGOS
Art. 4º. O Quadro Permanente de Empregos da SOPH/RO fica criado e
estruturado pelas seguintes categorias funcionais e empregos permanentes,
conforme suas características e a natureza das respectivas atribuições, destinadas ao atendimento das atividades essenciais e gerais, necessárias à consecução dos seus fins, nos termos dos Anexos I e II desta Lei:
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Código
REDUZ
Especificação
Natureza
da
Despesa
Fonte de
Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E
COORDENAÇÃO GERAL – SEPLAN
13.001.99.999.9999.9999
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Valor
8.000.000,00
9999
0100
8.000.000,00
I – Nível Superior Técnico - NST: constituído de 13 (treze) empregos permanentes, distribuidos verticalmente em 4 (quatro) classes e horizontalmente em 4
(quatro) níveis, conforme as categorias funcionais existentes no Anexo I desta
Lei;
II – Nível Médio Técnico – NMT: constituído de 67 (sessenta e sete) empregos permanentes, distribuídos verticalmente em 4 (quatro) classes e horizontalmente em 4 (quatro) níveis, conforme as categorias funcionais existentes no
Anexo II, desta Lei; e
III – Nível Fundamental Completo – NFC, Atividade Auxiliar: constituído de 15
(quinze) empregos permanentes, distribuídos verticalmente em 4 (quatro) classes e horizontalmente em 4 (quatro) níveis, conforme as categorias funcionais
existentes no Anexo III, Grupo III desta Lei.
TOTAL 8.000.000,00
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Código
SUPLEMENTA
Especificação
Natureza
da
Despesa
Fonte de
Recurso
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS – DEOSP
14.021.15.451.1254.1390
14.021.04.122.1254.1409
CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR PRÉDIOS
PÚBLICOS
CONSTUIR O CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO
§ 1º. A Categoria Nível Superior Técnico abrange atividades predominantemente técnica, exigindo formação de nível superior e registro no órgão de
fiscalização profissional, quando existente.
Valor
8.000.000,00
4490
0100
3.000.000,00
4490
0100
5.000.000,00
TOTAL 8.000.000,00
LEI Nº 2447, DE 8 DE ABRIL DE 2011.
Institui o Plano de Empregos, Funções, Classificações e Salários da Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH cria os empregos permanentes e as funções em comissão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
§ 2º. A perda do registro profissional por ato de responsabilidade do empregado resultará em extinção do contrato de trabalho.
Art. 5º. O valor da remuneração pelo exercício das funções dos cargos
permanentes da SOPH/RO, por categoria funcional, estão estabelecidos no
Anexo IV desta Lei.
Art. 6º. As atribuições dos empregos permanentes, com as funções a
serem exercidas pelo contratado pela SOPH/RO, são as constantes do Anexo
V desta Lei.
CAPÍTULO III
DO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES
Art. 7º. As funções em comissão, por constituírem atividades de confiança,
terão por livre indicação e nomeação pela Presidência da SOPH/RO, observando-se a estrutura organizacional para o preenchimento da função, por integrantes com capacitação profissional em Nível Superior Técnico, exigindo formação
de nível superior e registro no órgão de classe profissional, quando existente.
Art. 1º. O Plano de Empregos, Funções, Classificações e Salários dos empregados da Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia – SOPH/RO,
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT é o estabelecido nos termos
desta Lei e seus anexos.
Art. 8º. O Quadro de Cargos em Comissão fica criado e composto por
34 (trinta e quatro) cargos, destinados ao atendimento dos encargos de Chefia
e de Assessoramento, a serem exercidos por pessoas de notória capacitação
profissional em nível superior, de livre nomeação e exoneração da Presidência
da SOPH/RO, conforme o disposto no Anexo VII desta Lei.
Art. 2º. A estrutura do Plano de Empregos, Cargos, Classificações e Salários
da SOPH/RO, é composta pelos seguintes quadros:
CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS
I – Quadro de Diretores;
II – Quadro Permanente de Empregos; e
III – Quadro de Funções em Comissões;
Art. 9º. O Plano de Empregos, Funções, Classificação e Salários da SOPH/
RO, visa propiciar meios eficientes e racionais para recrutamento, seleção,
retenção e motivação da mão-de-obra necessária à execução de suas atribuições, destinadas a exercerem o mister portuário.
Art. 10. São objetivos específicos deste Plano:
I – orientar a realização de estudos, ações e a tomada de decisões no
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DOE N° 1710
âmbito da administração dos recursos humanos da
SOPH/RO e do Estado de Rondônia;
II – possibilitar o reconhecimento dos cargos
através de observação das respectivas descrições,
bem como dos requisitos indispensáveis ao seu
exercício e ao enquadramento dos empregados;
III – estabelecer condições para aplicação de
uma política de promoção e remuneração justa, que
corresponda aos anseios dos empregados da
SOPH/RO, incentivando a criatividade, a inovação
e a meritocracia, conforme a Lei que criou o Programa Boas Idéias.
IV – propiciar à unidade responsável pelo recrutamento e seleção, elementos para o provimento adequado dos empregos; e
V – subsidiar o aperfeiçoamento e a implantação dos sistemas de avaliação de desempenho e
de acompanhamento.
CAPÍTULO V
DOS CONCEITOS E DENOMINAÇÕES
Art. 11. Para administração do Plano, considera-se:
I – Emprego é o conjunto de atividades executadas por uma ou mais pessoas na Empresa, que
variam conforme a função, complexidade, responsabilidade e salário;
II – Permanente é o quadro provido por empregados para o desempenho de atividades em caráter permanente;
III – Comissionados é o quadro provido por
profissionais para prestarem serviços na condição
de cargo em comissão, declarado em lei de livre
nomeação e exoneração, mediante ato administrativo;
IV – Quadro de pessoal é a definição qualitativa
e quantitativa da mão de obra composta por cargos
permanentes e em comissão, necessárias à execução das atividades da SOPH/RO;
V – Atividade é o conjunto de operações que
requerem um esforço humano para obtenção de
um determinado resultado;
VI – Carreira é o caminho que cada empregado
pode percorrer para seu crescimento profissional
econômico;
VII – Descrição de cargo é o registro das funções, atividades e responsabilidades, de forma organizada atribuídas a uma ou mais pessoas;
VIII – Requisitos mínimos são exigências necessárias de habilidades e de conhecimentos mínimos que os ocupantes do cargo devem possuir e
atender;
IX – Atividade de confiança é o conjunto de
atribuições determinadas a uma pessoa decorrentes dos exercícios de gerenciamento e/ou
assessoramento que ocupa na Empresa;
X – Plano de empregos, carreira e salários – é o
conjunto de normas e procedimentos que visam
estabelecer a hierarquia dos empregos com seus
respectivos valores salariais e desenvolvimento de
valores humanos na Empresa; e
XI – Progressão é o avanço gradual do empregado de uma referência para a seguinte, incidindose reajuste de 4% (quatro por cento) sobre o vencimento anterior, de acordo com a tabela constante
do Anexo IV desta Lei. Fará jus a progressão, o
empregado que neste interregno tenha sido aprovado na avaliação empregatícia, conforme legislação estadual pertinente, e que não tenha sofrido
pena disciplinar, exceto as de advertência e multa.
CAPÍTULO VI
DO INGRESSO NO EMPREGO
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 12. São requisitos básicos para ingresso
no emprego permanente:
I – aprovação em concurso público;
II – gozo dos direitos políticos;
III – quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - declaração negativa de antecedentes criminais;
definirá a Instituição que será organizadora do certame.
§ 2º. As diretrizes para a participação e realização do concurso público serão definidas em
editais.
Art. 16. O concurso público terá validade de
até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma
única vez, por igual período.
Parágrafo único. As condições de realização
do concurso serão fixadas em Edital, publicado no
Diário Oficial do Estado e divulgado pelos veículos
de comunicação.
Seção III
Da Nomeação
Art. 17. A nomeação é a forma originária de
provimento do emprego público.
Parágrafo único. A nomeação para o emprego
permanente depende de prévia aprovação em concurso público e demais fases, obedecida a ordem
de classificação e o prazo de sua validade.
Art. 18. A nomeação será feita:
V – nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
VI – idade mínima de 18 (dezoito) anos;
I - Em caráter efetivo, para os aprovados em
concurso e ultrapassado os 3 (três) meses de experiência; e
VII - aptidão física e mental, comprovada em
inspeção médica;
II – Na forma de livre nomeação e exoneração
para os empregos em comissão.
VIII - certidões fazendárias emitidas pela Secretaria de Estado de Finanças e Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; e
Art. 19. A nomeação para o emprego em comissão, de livre nomeação e exoneração, é de competência exclusiva da Presidência da SOPH/RO, ocorrendo por meio de contrato de trabalho.
IX - firmar declaração por não estar cumprindo
sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;
§ 1º. Para o ingresso em emprego permanente
de natureza técnica exigir-se-á a respectiva habilitação profissional.
Seção IV
Da Contratação
Art. 20. A posse dar-se-á pela assinatura do
respectivo contrato de trabalho, no qual o empregado se comprometerá a cumprir fielmente os deveres do emprego e da função a ser exercida.
§ 2º. Às pessoas portadoras de deficiência
física é assegurado o direito de se inscrever em
concurso público para ingresso no emprego, cujas
atribuições sejam compatíveis com sua deficiência
e o disposto no artigo 7º, inciso XXXI, da Constituição Federal.
§ 1º. A contratação ocorrerá de acordo com
edital.
Art. 13. O ingresso no emprego ocorre com a
posse e assinatura do contrato de trabalho.
§ 3º. A contratação poderá dar-se mediante
procuração específica para o ato, sendo necessária a ratificação pelo empregado contratado quando do início do labor.
Art. 14. A investidura em emprego de caráter
permanente dependerá de prévia habilitação em
concurso público, obedecida a ordem de classificação e prazo de validade.
Seção II
Do Concurso Público
Art. 15. O ingresso dar-se-á mediante aprovação em concurso público de provas objetivas, provas de títulos, prova prática e/ou aprovação em
curso de formação, de acordo com a natureza e
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em Lei, na referência inicial de salário.
§ 1º. A realização do concurso público ficará a
cargo da SOPH/RO e através de processo licitatório
§ 2º. Em se tratando de funcionário em licença
ou afastamento por qualquer outro motivo legal, o
prazo será contado do término do impedimento.
§ 4º. A inspeção médica somente poderá ser
realizada com a presença do candidato contratado.
§ 5º. No ato da contratação, o funcionário apresentará declaração de bens que constituam seu
patrimônio, na forma da Constituição do Estado,
prova de quitação com a Fazenda Pública e Certidão Negativa do Tribunal de Contas e declarará o
exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, entre outras.
§ 6º. Será tornado sem efeito o ato de ingresso
se a contratação não ocorrer no prazo previsto no
§ 1º do artigo 19 desta Lei.
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DOE N° 1710
Art. 21. O ingresso no emprego dependerá de
prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ser contratado o
candidato que for julgado apto física e mentalmente
para o exercício do emprego e funções da SOPH/
RO.
Art. 22. A assinatura do contrato de trabalho
será de atribuição da Presidência da SOPH/RO.
Seção V
Do Exercício
Art. 23. O exercício da função ou emprego é o
efetivo desempenho das atribuições do emprego.
Parágrafo único. O funcionário contratado deverá entrar em exercício no ato da assinatura do
contrato de trabalho.
Art. 24. O início, a suspensão, a interrupção e
o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do empregado.
Art. 25. A progressão não interrompe o tempo
de exercício, que é contado do novo posicionamento
na carreira a partir da data da publicação do ato
que promover o empregado.
Art. 26. O empregado movimentado para outra
localidade, no âmbito da SOPH/RO, terá até 10
(dez) dias de prazo para entrar em exercício a
partir da publicação do ato.
VI – Responsabilidade: capacidade de organização do servidor às tarefas a ele atribuídas, assim como o grau de confiança inspirada, pela exatidão, pontualidade e execução no cumprimento
dessas tarefas.
§ 2º. O empregado não aprovado no contrato
de experiência terá imediatamente rescindido o contrato de trabalho, sendo devido as verbas trabalhistas previstas na CLT.
§ 3º. O empregado em estágio de experiência
poderá ser cedido para ocupar emprego em comissão, sem prejuízo da análise de aptidão ao contrato
de trabalho por prazo indeterminado.
CAPÍTULO VII
DA REMUNERAÇÃO
Art. 28. A estrutura remuneratória dos servidores da SOPH/RO tem a seguinte composição:
I – a remuneração salarial básica será de acordo com os valores estabelecidos no Anexo IV desta Lei;
II – indenizações:
a) diárias;
b) ajuda de custo; e
Seção VI
Do Contrato de experiência
a) adicional de férias;
b) décimo terceiro;
c) serviços extraordinários;
d) insalubridade;
Art. 27. O empregado contratado para a vaga
permanente fica sujeito ao período de experiência
laboral pelo prazo de 3 (três) meses, com o objetivo de avaliar o desempenho e adaptação ao emprego e função a ser exercida.
§ 1º. São requisitos básicos a serem apurados
em contrato de experiência:
I – Assiduidade: entende-se por assiduidade, o
comparecimento diário e a permanência do empregado ao serviço;
II – Pontualidade: entende-se por pontualidade,
a obediência aos horários de trabalho estabelecidos pela SOPH/RO;
III – Disciplina: entende-se por disciplina, o domínio de si mesmo para ajustar a sua conduta às
exigências do trabalho e de convivências próprias
do trabalho;
IV - Capacidade de iniciativa: entende-se por
capacidade de iniciativa, a capacidade do empregado de desenvolver atividades: através de seus
próprios meios e conhecimento na solução de problemas emergentes, que não lhe tenham sido diretamente atribuídos pela chefia imediata;
V – Produtividade: entende-se produtividade,
produzir mais e melhor, em menos tempo e gastando menos com foco na atividade fim; e
§ 1º. Do total de vagas existentes 3/4 (três
quartos) será preenchida por merecimento e 1/4
(um quarto) por antiguidade.
§ 2º. O empregado que tenha sofrido punição
disciplinar, exceto advertência e multa, e obtido nota
de avaliação aquém da mínima necessária, ou que
esteja em disponibilidade, não poderá progredir no
cargo.
Art. 34. A confirmação do empregado em período de experiência e a evolução na carreira pelo
critério de merecimento serão precedidas de avaliação pelo desempenho do cargo, observados os
seguintes itens:
I – Assiduidade: entende-se por assiduidade, o
comparecimento diário e a permanência do empregado ao serviço;
II – Disciplina: entende-se por disciplina, o domínio de si mesmo para ajustar a sua conduta às
exigências do trabalho e de convivências próprias
do trabalho;
c) vale-transporte;
III – adicionais:
Parágrafo único. Na hipótese de o funcionário
se encontrar afastado legalmente, o prazo a que
se refere este artigo será contado a partir do término do afastamento.
exercíc io ocorrerá através de progressões
funcionais, observados os critérios de antiguidade
e de merecimento, nos termos desta Lei.
Art. 33. As progressões dar-se-ão de 2 (dois)
em 2 (dois) anos de efetivo exercício, na respectiva referênc ia, de acordo com as normas
estabelecidas nesta Lei e respectivo regulamento.
e) periculosidade; e
f) noturno.
Parágrafo único. A remuneração dos empregados de cargos em comissão, observarão a nomenclatura equivalente para a simbologia de G.A.P. –
Gratificação e Assessoramento Portuário.
Ar t. 29. As Tabelas Salariais dos Grupos
Ocupacionais da SOPH/RO são as constantes do
IV desta Lei, com seus respectivos valores, obedecendo a progressão contínua de 4% (quatro por
cento) entre as referências, observado o interstício
legal.
Art. 30. A contratação do empregado e demais
direitos e deveres serão os previstos na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, ou mesmo as
que vierem a ser estabelecidas em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, com intermediação
direta pelo Sindicato da classe, ou por Regulamentação da Classe Diretora da SOPH/RO.
CAPÍTULO VIII
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art. 31. Para a progressão na carreira será
exigida avaliação de desempenho e interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 32. A evolução do empregado em efetivo
III – Capacidade de iniciativa: entende-se por
capacidade de iniciativa, a capacidade do empregado de desenvolver atividades através de seus
próprios meios e conhecimento na solução de problemas emergentes, que não lhe tenham sido diretamente atribuídos pela chefia imediata;
IV – Produtividade: entende-se produtividade,
produzir mais e melhor, em menos tempo e gastando menos com foco na atividade fim;
V – Responsabilidade: entende-se a capacidade de organização do empregado às tarefas a ele
atribuídas, assim como o grau de confiança inspirada, pela exatidão, pontualidade e execução no
cumprimento dessas tarefas;
VI – Eficiência: entende-se a capacidade do
empregado em desenvolver as atividades próprias
de suas funções, dentro dos critérios estabelecidos pela administração;
VII – Urbanidade: entende-se civilidade, cortesia, afabilidade no tratamento dos empregados e
usuários; e
VIII – Compromisso com os direitos humanos:
entende-se por respeito ao próximo e com a coletividade e aos usuários.
Art. 35. A progressão funcional por merecimento
fica condicionada à participação em cursos de aperfeiçoamento e atualização inerentes ao cargo e
função desempenho, e avaliação de desempenho
a ser apurada através do Boletim de Avaliação,
segundo os critérios estabelecidos nesta Lei e em
regulamentação específica.
§ 1º. Na avaliação de desempenho serão observados os seguintes aspectos do exercício profissional:
I – Capacidade de trabalho: será avaliada a
produção ou quantidade de serviços executados,
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de acordo com a natureza das atribuições, complexidade e condições do serviço;
II – Responsabilidade: será avaliada a maneira
como o empregado se dedica ao trabalho e executa
o serviço no prazo estipulado, considerando-se
sempre o volume de serviço que lhe for atribuído e
a sua complexidade;
III – Conhecimento do trabalho: será avaliado o
grau de conhecimento das tarefas e conhecimento
das rotinas de trabalho, em razão do cargo que
ocupa e a sua complexidade;
IV – Cooperação: será avaliada a capacidade
de cooperar com a chefia e com os colegas na
realização de trabalhos afetos à unidade em que
tem exercício e a maneira de acatar ordens recebidas;
V – Discrição: será avaliada a capacidade demonstrada no exercício da atividade funcional, ou
em razão dela, bem como se comportar com cortesia no trato com superiores e colegas;
VI – Bom senso e iniciativa: serão avaliados o
bom senso das ações do empregado, na ausência
de instruções detalhadas ou fora do comum;
VII – Aperfeiçoamento funcional: será avaliado
a capacidade para melhora desempenho das atividades normais do cargo para realização de atribuições superiores, adquiridos através de cursos regulares, relacionados com suas atividades ou atribuições, bem como por intermédio de estudos de
trabalho específicos;
VIII - Compreensão de situações: será avaliado
o grau com que aprende a essência do problema,
isto é, capacidade de assimilar situações e compreender fatos;
II – maior nota por item avaliado do Boletim e
Avaliação, a partir dos itens constantes nos incisos
I ao XI do § 1º do artigo 34 desta Lei, até o item que
não contenha nota igual.
Art. 38. As progressões, pelo critério de antiguidade, observarão obrigatoriamente o seguinte:
I – o efetivo exercício nas referências dos respectivos cargos que compõem a carreira;
a) Auxiliar de Serviços Gerais;
b) Telefonista;
III – havendo empate na contagem do tempo de
serviço específico, o desempate ocorrerá em favor do empregado que:
b) o maior tempo de serviço na SOPH/RO; e
CAPITULO IX
DA ESTRUTURA DO PLANO DE EMPREGOS,
FUNÇÕES,
CLASSIFICAÇÕES E SALÁRIOS
Art. 39. Os empregos do Plano de Empregos,
Classificação, Funções e Salários da SOPH/RO
serão agrupados em 3 (três) grupos de atividades
com a seguinte denominação:
I – ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR: conjunto
operacional de atividades de nível superior composto por cargos com qualificação de nível superior para a execução de tarefas especializadas dos
mais elevados graus de complexidade e responsabilidade: será composto dos cargos a seguir:
c) Engenheiro Civil;
d) Contador;
f) Biólogo.
II – ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO:
conjunto de atividades de apoio técnico-operacional
e administrativo, observada a conclusão de 2º Grau
de escolaridade com a especialização técnica ou
suplência equivalente, devidamente registrado, será
composto dos cargos a seguir:
a) Técnico em Contabilidade;
b) Técnico em Informática;
III – não estiver atuando pelo menos 2/3 (dois
terços) do interstício na atividade-fim.
c) Técnico em Segurança do Trabalho;
d) Técnico em Operações Portuárias;
f) Auxiliar Administrativo;
Art. 37. O empate na classificação para progressão por merecimento resolver-se-á, favoravelmente, ao empregado que tiver, pela ordem:
g) Almoxarife;
h) Eletricista;
I – maior nota no Curso de Aperfeiçoamento e
atualização; e
CAPÍTULO XI
DA ESCOLARIDADE E DOS REQUISITOS
EXIGIDOS PARA INGRESSO NO TRABALHO
Art. 41. As escolaridades e os requisitos exigidos para o ingresso no trabalho dos Grupos de
Atividade de Nível Superior, Atividade de Nível Médio - Técnico Atividade Auxiliar – Nível Fundamental
Completo, são os constantes do Anexo V a esta
Lei.
Art. 42. As despesas financeiras, decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do
orçamento próprio da SOPH/RO.
Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
b) Advogado;
e) Estatístico; e
II – obtiver progressão por antiguidade, no respectivo exercício; e
Art. 40. Os empregados contratados a partir
da publicação desta Lei serão enquadrados nas
classes e referências iniciais, de acordo com os
vencimentos correspondentes ao Anexo IV desta
Lei.
c) o mais idoso.
X – Capacidade de percepção de que os fundamentos da execução penal são incompatíveis com
qualquer tipo de violação física ou da honra, exceto
nos casos de inequívoco emprego da força.
I – sofrer, durante o interstício respectivo, punição disciplinar, exceto advertência e multa;.
c) Mecânico de Máquinas Pesadas; e
d) Operador de Máquinas e Equipamentos.
a) obteve melhor classificação no concurso
público, considerando-se o término das fases propostas;
a) Administrador;
Art. 36. Não será concedida progressão por
merecimento ao empregado que:
III – ATIVIDADE AUXILIAR – NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: conjunto de atividades relacionadas a serviços operacionais, de apoios auxiliares,
para cujo desempenho é exigido o grau de instrução de ensino fundamental completo, conforme a
habilitação profissional, será composto dos cargos a seguir:
II – o tempo de serviço será contado por dias; e
IX – Capacidade de realizações: será avaliada
a capacidade de executar idéias e projetos próprios ou de terceiros; e
§ 2º. Somente será concedida progressão por
merecimento ao empregado que obtiver, no mínimo,
60% (sessenta por cento) dos pontos previstos no
regulamento para a avaliação final, observados os
demais requisitos legais.
j) Guarda Portuário.
i) Motorista; e
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
ANEXO I
DOS EMPREGOS EM CARÁTER PERMANENTE
GRUPO I
GRUPO OCUPACIONAL NIVEL SUPERIOR CODIGO
Administrador
NST-1
Advogado
NST-2
Engenheiro Civil
NST-3
Contador
NST-4
Estatístico
NST-5
Biólogo
NST-6
TOTAL DE SERVIDORES
TOTAL
02
03
02
02
02
02
13
ANEXO II
GRUPO II
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO CODIGO TOTAL
Técnico em Contabilidade
Técnico em Informática
Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico em Operações Portuárias
Auxiliar Administrativo
Almoxarife
Eletricista
Motorista
Guarda Portuário
TOTAL DE SERVIDORES
NMT-1
NMT-2
NMT-3
NMT–4
NMT- 5
NMT-6
NMT-7
NMT-8
NMT-9
02
02
02
19
12
02
02
02
24
67
6
Porto Velho, 08.04.2011
DOE N° 1710
ANEXO III
GRUPO III
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL ATIVIDADES AUXILIARES
Auxiliar de Serviços Gerais
Telefonista
Mecânico de Máquinas Pesadas
Operadores de Máquinas/Equipamentos
CÓDIGO
NFC-1
NFC-2
NFC-3
NFC-4
TOTAL
04
02
03
06
TOTAL DE SERVIDORES
15
ANEXO IV
REFERÊNCIAS E REMUNERAÇÃO INICIAL DOS EMPREGOS EM CARÁTER
PERMANENTE POR CATEGORIA FUNCIONAL
GRUPO 1 – GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE SUPERIOR - NST
REFERENCIAS EM R$
CLASSES
A
B
C
D
1ª
2.500,00
2.600,00
2.704,00
2.812,16
2ª
2.924,65
3.041,63
3.163,30
3.289,83
3ª
3.421,42
3.558,28
3.700,61
3.848,64
ESPECIAL
4.002,58
4.162,69
4.329,19
4.502,36
GRUPO 2 – GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE MÉDIO-TÉCNICO - NMT
CLASSES
A
1ª
2ª
3ª
ESPECIAL
B
REFERENCIAS EM R$
C
D
1.062,86
1.243,39
1.454,59
1.105,37
1.293,13
1.512,78
1.149,59
1.344,85
1.573,29
1.195,57
1.398,65
1.636,22
1.701,67
1.769,74
1.840,53
1.914,15
GRUPO 3 – GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADA AUXILIAR –(FUNDAMENTAL COMPLETO) - NFC
CLASSES
REFERENCIAS EM R$
A
B
C
D
1ª
821,96
854,84
889,03
924,60
2ª
961,58
1.000,04
1.040,04
1.081,64
3ª
1.124,90
1.169,90
1.216,70
1.265,36
ESPECIAL
1.315,98
1.368,62
1.423,36
1.480,30
- Organizar e controlar as atividades de órgão de material e patrimônio,
orientando os trabalhos específicos e supervisionando o desempenho do pessoal, para assegurar o desenvolvimento normal do trabalho;
- Supervisionar os serviços relativos à compra, recebendo, estocagem,
distribuição, registro e inventário de materiais, observando as normas pertinentes, para obter o rendimento e a eficácia necessária;
- Supervisionar e acompanhar o trabalho de recebimento, distribuição, movimentação e alienação de bens patrimoniais, coordenando o tombamento e o
registro de bens permanentes, a fim de manter atualizado o cadastro de
patrimônio;
- Participar de elaboração de orçamento anual e plurianual, verificando a
aplicação de vendas orçadas e empenhadas, para fazer cumprir as exigências
legais e administrativas;
- Promover e coordenar estudos referentes ao sistema financeiro e orçamentário, formulando estratégias de ação adequadas a cada sistema;
- Colaborar no planejamento dos serviços relacionados à previsão orçamentária receita e despesa, baseando-se na situação financeira da instituição
e nos objetivos, visando para definir prioridades, rotinas e sistemas relacionados a esses serviços;
- Analisar as características da instituição, colhendo informações de pessoas e em documentos, para avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas;
- Fazer cumprir as normas e ordens de serviço, organizando, distribuindo e
orientando os trabalhos a serem executados, para assegurar a regularidade
dos serviços;
- Estudar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos
serviços, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos para
operacionalizar e agilizar referidos serviços;
- Analisar os resultados da implantação de novos métodos, efetuando comparações entre as metas programas e os resultados alcançados, para corrigir
distorções, avaliar desempenhos e planejar o serviço;
- Orientar no desenvolvimento de atividades inerentes a operacionalização
de políticas, estratégias e normas e a aplicação da legislação vigente;
- Estabelecer padrões de desempenho para o cumprimento de prazos e
qualidade dos trabalhos desenvolvidos;
- Elaborar relatórios periódicos, fazendo as exposições necessárias, para
informar sobre o andamento do serviço; e
- Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ADVOGADO – GRUPO OCUPACIONAL NST-2
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior em Direito
ESPECIFICAÇÕES: Registro Profissional Equivalente e Aprovação em Concurso Público
ANEXO V
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ADMINISTRADOR – GRUPO OCUPACIONAL
NST-1
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior em Administração
ESPECIFICAÇÕES: Registro Profissional Equivalente e Aprovação em Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE:
Supervisionar e controlar a política de, avaliando planos, programas e normas,
propondo políticas, estratégicas e base Teórica, para definição de legislação referente à administração de recursos humanos;
- Coordenar os trabalhos de levantamento de cargos e salários de instituição,
comparando dados e avaliando resultados, para propor a elaboração de planos de
classificação e reclassificação de cargos;
- Elaborar planos de classificação e reclassificação de cargos, propondo políticas e diretrizes referentes à avaliação de desempenho dos servidores da instituição;
- Avaliar resultados de programas na área de recursos humanos, identificando
os devidos registros, para estabelecer ou propor as correções necessárias;
- Estudar e propor diretrizes para registro de controle de lotação, desenvolvimento, métodos e técnicas de criação, alterações, fusão e supressão de cargos e
funções;
- Propor políticas, estratégias e base teórica para elaboração de normas e
instruções referentes à administração do material e patrimônio, a fim de assegurar
a eficiência dos serviços;
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE:
- Prestar assistência as autoridade de instituições na solução de questões
jurídicas e no preparo a redação de despacho e atos diversos, para assegurar
fundamentos jurídicos nas decisões superiores;
- Examinar e informar processos, emitindo pareceres sobre diversos assuntos;
- Defender direitos ou interesses em processo judiciais, encaminhando soluções sempre que uns problemas sejam apresentados, objetivando assegurar
a perfeita aplicação da legislação;
- Assessorar juridicamente os órgãos da instituição, orientando sobre os
procedimentos que deverão ser adotados, para solução dos problemas de
natureza jurídica;
- Participar de comissões de sindicância e de inquérito administrativo, observando requisitos legais e colaborando com autoridade competente, visando
a elucidação dos atos e fatos que deram origem as mesmas;
- Organizar compilações de leis, decretos, jurisprudências firmadas, do
interesses da instituição e/ou do Estado.
Outras atividades correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO CIVIL – GRUPO OCUPACIONAL
NST-3
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior em Engenharia Civil
ESPECIFICAÇÕES: Registro Profissional Equivalente e Aprovação em Concurso Público
Porto Velho, 08.04.2011 7
DOE N° 1710
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE:
- Planejar e elaborar projetos de engenharia civil, estudando traçados e especificações, preparando plantas, orçamentos, técnicas de execução
e outros dados, para possibilitar e orientar o traçado, a construção, conservação e remodelação de
obras dentro dos padrões técnicos;
- Proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto
e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para
a construção;
- Preparar o programa de trabalho, elaborando
plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios
que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das
obras;
- Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações e medidas que avançam as obras, visando assegurar o cumprimento
dos prazos e os padrões de qualidade e segurança recomendadas;
- Examinar os projetos e realizar estudos necessários para a determinação do local mais adequado para construção, calculando a natureza e o
volume de circulação de ar, da terra e da água, a
fim de determinar as suas conseqüências em relação ao projeto;
- Estudar, projetar, fiscalizar e supervisionar os
trabalhos relacionados com a construção de estradas, pontes, pontilhões, bueiros, túneis, viadutos, edifícios e a instalação, o funcionamento e a
conservação de redes hidráulicas de distribuição
de esgotos e de água, observando plantas e
especificações, para assegurar a execução dos
serviços e de higiene e saneamento dentro dos
padrões técnicos exigidos;
- Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetam a mesma, consultando tabela e efetuando comparações, levando em consideração fatores com carga calculada,
pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza
dos materiais que deverão ser utilizados na construção;
- Consultar outros especialistas, com engenheiros mecânicos, eletricistas, químicos, arquitetos de
edifícios e paisagistas, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir
sobre as exigências e estéticas relacionadas à obra
a ser executada;
- Estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de filtragem e destruição de águas potáveis, sistemas de drenagem e
outras construções de saneamento, analisando
características resultados a alcançar, para estabelecer, das tarefas e etapas de desenvolvimento
dos projetos sanitários;
- Preparar previsões detalhadas das necessidades de fabricação, montagem, funcionamento,
manutenção e reparo das instalações sanitárias,
determinando e calculando materiais, seus custos
e mão-de-obra, para estabelecer os recursos indispensáveis a execução do projeto;
- Realizar projetos de construção de esgotos,
sistemas de águas servidas e demais instalações
sanitárias, examinando-os minuciosamente, efetuando cálculos, comparando dados, para assegurar-se de que os mesmos satisfazem os requisitos
técnicos e legais;
- Inspec ionar poços, fos sos, rios, drenos,
águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação, para estabele-
cer a necessidade de canais de drenagem e obras
de escoamento de esgotos;
- Analisar bacias hidrográficas, verificando o
comportamento do regime de precipitação pluvial,
com a finalidade de elaborar projetos de drenagem
e rodovias;
- Desenhar plantas baixas com cadastro, marcação das curvas horizontais e outros elementos
necessários a localização, recorrendo a colaboração de outros especialistas, para elaboração de
projetos de rodovias e terminais rodoviários;
- Participar de projetos-pilotos de construção,
visitando os trabalhos, promovendo treinamentos
e aconselhando quanto a utilização correta das
técnicas e processos, para assegurar o cumprimento dos padrões de qualidade a segurança recomendados;
- Fornecer orientação técnica e revisão teórica
e prática a profissionais e auxiliar, no desenvolvimento de projetos e detalhes complementares, acompanhando a sua execução, para possibilitar o atendimento às normas e especificações técnicas;
- Efetuar vistorias, perícias, avaliação de imóveis, emitir laudos e pareceres técnicos, de acordo
com sua experiências, conhecimento e critérios específicos, para fornecer orientação segura segundo a natureza do fato gerador;
- Funcionar como perito do Estado, na sua área,
em questões judiciais; e
- Executar outras tarefas correlatas.
gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição;
- Preparar declaração do imposto de renda da
instituição, segundo a legislação que rege a matéria, para apurar o valor do tributo devido;
- Elaborar relatório sobre a situação patrimonial,
econômica e financeira da instituição, apresentado
dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório da Diretoria;
- Assessorar a Direção da instituição em problemas financeiros, contábeis, administrativos e
orçamentários, dando pareceres à luz da ciência e
das práticas contábeis, a fim de contribuir para a
correta elaboração de políticas e instrumentos de
ação;
- Examinar livros contábeis, verificados os termos de abertura e encerramento, números e data
do registro, escrituração, lançamento em geral e
documentos referentes a receita e despesa;
- Verificar os registros de classificação de materiais adquiridos, orientando quanto aos procedimentos para baixa e alienação de bens;
- Examinar a documentação referente à execução do orçamento, verificando a contabilidade dos
documentos de comprovação de despesas e se
os gastos com investimento ou custeio se comportam dentro dos níveis autorizados pela autoridade;
- Funcionar como perito do Estado, na sua área,
em questões judiciais; e
- Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: CONTADOR –
GRUPO OCUPACIONAL NST-4
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ESTÁTISTICO – GRUPO OCUPACIONAL NST-5
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior
em Ciências Contábeis
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior Completo.
ESPECIFICAÇÕES: Registro Profissional Equivalente e Aprovação em Concurso Público
ESPECIFICAÇÕES: Registro Profissional Equivalente e Aprovação em Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE:
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE:
- Planejar o sistema de registro e operações,
atendendo as necessidades administrativas e as
exigências legais, para possibilitar o controle
contábil e orçamentário;
- Supervisionar os trabalhos de compatibilizarão
dos documentos analisando-os e orientando seu
processamento, para assegurar a observação do
plano de contabilidade adotada;
- Inspecionar regulamento a escritura dos livros
comerciais e fiscais, verificando se os registros
efetuados correspondem aos documentos que lhes
deram origem, para fazer cumprir as exigências
legais e administrativas;
- Controlar e participar dos trabalhos de análise
e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e eliminando contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e eliminando possíveis erros, para assegurar a correção
das operações contábeis;
- Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para
apropriar custos de bens e serviços;
- Supervisionar os cálculos da reavaliação do
ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílio e instalações ou participar desses
trabalhos, adotando os índices apontados em cada
caso, para assegurar a aplicação carreta das disposições legais pertinentes;
- Organizar e assinar balancetes, balanços e
demonstrativos de contas, aplicando as normas
contábeis, para apresentar resultados parciais e
- Planejar, efetuar e/ou dirigir pesquisas, levantamento e outros estudos estatísticos, utilizando
instrumentos e coleta, ou orientando pesquisadores, para obter os dados estatísticos pretendidos;
- Avaliar os dados coletados, procedendo à
crítica dos formulários e de outros instrumentos de
coleta, para constatar se são completos e exatos;
- Organizar e orientar o tratamento dos dados,
cálculos de medidas, índices, dis tribuição,
coeficiência de correlação e outros elementos, orientando as tarefas de codificação e concentração
em quadros, gráficos e outras formas adequadas,
para permitir sua análise e interpretação;
- Analisar e interpretar os dados,
correlacionando os valores segundo a natureza,
freqüência ou grandeza, para estabelecer padrões
mais ou menos constantes no comportamento de
determinados fenômenos;
- Apresentar os resultados de suas pesquisas, servindo-se de quadros, gráficos, diagramas,
relatórios e outras formas, para possibilitar a utilização dos mesmos por usuários interessados;
- Elaborar instruções técnicas quanto ao uso
de métodos estatísticos e a realização dos inquéritos e pesquisas especiais, redigindo informações
sobre metodologia, planejamento, execução e resultados, para orientar a execução de trabalhos e
investigações estatísticas;
- Redigir questionários e instruções de trabalho, consultando manuais estatísticos e bibliografias afins, quando necessário, para assegurar a
8
Porto Velho, 08.04.2011
DOE N° 1710
obtenção correta das informações desejadas;
- Participar da elaboração de projetos de sistemas de processamento de dados e tratamento de
informações, indicando a forma de emprego, de
vários métodos estatísticos, orientando quanto a
coleta, análise e tratamento dos dados, para assegurar a correta aplicação e eficácia dos métodos
empregados;
- Redigir e revisar informes estatísticos, introduzindo as correções necessárias, para torna-los
claros e inteligíveis aos usuários;
- Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser
desenvolvidas, com base na programação elaborada, para assegurar a eficiência e continuidade
do trabalho; e
- Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: BIÓLOGO GRUPO
OCUPACIONAL NST-6
ESPECIFICAÇÕES: Registro Profissional Equivalente
e Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior de
Ciências Biológicas.
JORNADA DE TRABALHO: 36 Horas semanais
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE:
- Estudar e investigar todos os problemas relacionados com a vida orgânica, através de pesquisas de laboratório, de campo e em escritórios especiais, classificando os organismos vivos, vegetais e animais, verificando o meio em que vivem e
classificando-os de acordo com a distribuição geográfica;
- Desenvolver estudos e pesquisas sobre bactérias e microorganismos, a fim de adquirir conhecimento acerca da saúde dos seres vivos e suas
aplicações nas indústrias de produtos farmacêuticos ou biológicos e as alterações que estes elementos podem causar nas funções fisiológicas dos
seres vivos;
- Realizar perícias, emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de análises efetuadas, documentando-os e encaminhando-os a instituição competente visando a fiscalização e o controle dos
produtos;
- Pesquisar todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências com espécies biológicas, para incrementar os conhecimentos científicos e descobrir suas aplicações nos campos da
medicina, agricultura e outros;
- Promover a divulgação de material bibliográfico, iconográfico, audiovisual e atividades da biblioteca, serviços e centros de documentação interna
e externamente através dos veículos de comunicação;
compilar bibliografias brasileiras e estrangeiras, gerais ou especializadas, utilizando processos manuais ou mecanizados, para efetuar o levantamento da literatura existente;
- Orientar o usuário, fornecendo indicações
bibliográficas, para auxilia-lo na realização de pesquisas e consultas;
- Elaborar resumos, sumários, índices, glossários e vocabulários, determinando palavras-chaves e analisando os termos mais relevantes, para
facilitar a indexação e o controle da terminologia
específica;
- Organizar os serviços de intercâmbio, filiandose a organismos, federações, associações, centros de documentação do Brasil e do estrangeiro, e
a outras bibliotecas, para tornar possível a troca
de informações e ampliação do acervo bibliográfico;
- Atender, registrar e controlar os empréstimos,
devoluções, reservas e outras solicitações de documentos;
- Pesquisar e fornecer legislação, jurisprudência, doutrina e outros, quando solicitado, para facilitar a execução de determinados trabalhos;
- Supervisionar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos, para
assegurar a conservação do material bibliográfico, dando orientação técnica aos executores
dessas tarefas;
- Organizar serviços de reprografia para duplicação e reprodução de documentos, através de
processos químicos, técnicos, eletrostáticos e
microfotográficos;
- Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser
desenvolvidas; e
- Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DE
CONTABILIDADE – GRUPO OCUPACIONAL NMT1
HAB ILITAÇÃO PRO FISSIONAL: 2º Grau
Profissionalizante
ESPECIFICAÇÕES: Registro Profissional Equivalente e Aprovação em Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE:
Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relativos aos registros inerentes à área de contabilidade da Repartição.
- Executar trabalhos que envolvam os registros contábeis de repartição;
- Elaborar empenhos de despesas, observando a classificação e a existência de saldo das dotações;
- Instruir processos de prestações de contas:
- Exercer tarefas, sob orientação, relativas à
execução orçamentária;
- Auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos de
tomadas de contas da Repartição;
- Auxiliar no levantamento de dados para a elaboração de relatórios patrimoniais; e
- Executar outras tarefas semelhantes.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICA DE
INFORMÁTICA – GRUPO OCUPACIONAL NMT-2
ESPECIFICAÇÕES: - Registro Profissional e ser
aprovado em Concurso Público.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 2º Grau.
JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Rever especificações dos sistemas e selecionar configuração mais adequada, em íntima ligação com o pessoal de análise;
- Organizar a programação para os projetos e
distribuir tarefas a seu pessoal;
- Fazer as estimativas de tempo e gastos de
programação;
- Programar a ordem de prioridade dos projetos;
- Avaliar a performance dos programadores;
- Rever os programas efetuados;
- Avaliar a performance operacional dos programas;
- Projetar o sistema de programação;
- Analisar as especificações do sistema, juntamente com o pessoal de análise de sistemas;
- Avaliar os resultados dos testes de programas com a finalidade de determinar se o programa
é ou não operacional;
- Analisar os problemas de natureza operacional
de programação com o supervisor de operações;
- Coordenar e controlar a revisão de programas operacionais;
- Fazer cumprir os standards de programação;
- Preparar o equipamento periférico;
- Registrar o tempo de utilização do equipamento;
- Operar o computador e tornar as ações necessárias de acordo com as instruções de operação;
- Operar o teclado ou painel de controle da
console;
- Diagnosticar as causas para as interrupções
no processamento;
- Registrar o tempo utilizado em cada programa;
- Preparar todo o equipamento para a operação;
- Corrigir imperfeições nos dados a processar,
conforme os procedimentos indicados nos manuais de serviços e informar quaisquer deficiências
observadas nos dados, no programa ou no próprio
equipamento;
- Alimentar o computador e seus equipamentos
periféricos; e
- Executar outras tarefas semelhantes.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM
SEGURANÇA DO TRABALHO – GRUPO
OCUPACIONAL NMT-3
ESPECIFICAÇÕES: Registro Profissional e ser
Aprovado em Concurso Público.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Técnico.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE:
-Supervisionar as atividades ligadas á
segurança do trabalho, vis ando ass egurar
condições que eliminem ou reduzam ao mínimo os
riscos de ocorrência de acidentes de trabalho,
observando o cumprimento de toda a legislação
pertinente.
-Promover inspeções nos locais de trabalho,
identificando condições perigosas, tomando todas
as providências necess árias para eliminar as
situaç ões de riscos, bem como treinar e
conscientizar os funcionários quanto a atitudes de
segurança no trabalho.
-Preparar programas de treinamento sobre
segurança do trabalho, incluindo programas de
conscientização e divulgação de normas de
segurança, visando ao desenvolvimento de uma
atitude preventiva nos funcionários quanto à
segurança do trabalho.
-Determinar a utilização pelo trabalhador dos
equipamentos de proteção individual (EPI), bem como
indicar e inspecionar equipamentos de proteção
contra incêndio, quando as condições assim o
exigirem, visando à redução dos riscos à segurança
e integridade física do trabalhador.
-Colaborar nos projetos de modificações
prediais ou novas instalações da empresa, visando
a criação de condições mais seguras no trabalho.
Porto Velho, 08.04.2011 9
DOE N° 1710
-Pesquisar e analisar as causas de doenças
ocupacionais e as condições ambientais em que
ocorreram, tomando as providências exigidas em
lei, visando evitar sua reincidência, bem como
corrigir as condiç ões ins alubres caus adoras
dessas doenças.
-Promover campanhas, palestras e outras
formas de treinamento com o objetivo de divulgar
as normas de segurança e higiene do trabalho,
bem como para informar e c onsc ientizar o
trabalhador sobre atividades insalubres, perigosas
e penosas, fazendo o acompanhamento e avaliação
das atividades de treinamento e divulgação.
-Supervisionar os s erviços de c antina,
vigilância e portaria, visando garantir o bom
atendimento ao público interno e visitantes.
-D istribuir os equipamentos de proteç ão
individual (EPI), bem como indicar e inspecionar
equipamentos de proteção contra incêndio, quando
as condições assim o exigirem, visando à redução
dos riscos à segurança e integridade física do
trabalhador.
-Colaborar com a CIPA em seus programas,
estudando s uas observaç ões e propos ições,
visando a adotar soluções corretivas e preventivas
de acidentes do trabalho.
-Levantar e estudar estatísticas de acidentes
do trabalho, doenças profissionais e do trabalho,
analisando suas causas e gravidade, visando a
adoção de medidas preventivas.
-Elaborar planos para controlar efeitos de
catástrofes, criando as condições para combate a
incêndios e salvamento de vítimas de qualquer tipo
de acidente.
-Preparar programas de treinamento,
admiss ional e de rotina, sobre segurança do
trabalho, incluindo programas de conscientização
e divulgação de normas e procedimentos de
segurança, visando ao desenvolvimento de uma
atitude preventiva nos funcionários quanto à
segurança do trabalho.
-Prestar apoio à SIPAT, organizando as
atividades e recursos necessários.
-Avaliar os casos de acidente do trabalho,
acompanhando o acidentado para recebimento de
atendimento médico adequado.
-Realizar inspeções nos locais de trabalho,
identificando condições perigosas, tomando todas
as providências necess árias para eliminar as
situaç ões de riscos, bem como treinar e
conscientizar os funcionários quanto a atitudes de
segurança no trabalho.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DE
OPERAÇÕES PORT UÁRIAS – GRUPO
OCUPACIONAL NST - 4
rações portuárias, nos transportes aquaviários e
portuários.
-Implantar e realizar estudos e pesquisas respectivos a essas atividades.
-Elaborar relatórios periódicos, fazendo as exposições necessárias, para informar sobre o andamento do serviço; e
-Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO – GRUPO OCUPACIONAL NMT-5
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental Completo
ESPECIFICAÇÕES: Aprovação em Concurso
Público
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE:
-Compreende os cargos cujos ocupantes se
destinam a executar sob supervisão imediata trabalhos administrativos de rotina de acordo com diretrizes pré-estabelecidas, serviços relacionados
com a aplicação das leis, regulamentos, normas
em geral na esfera da SOPH.
- Estudar e informar processos simples dentro
de orientação geral, conferir, verificar, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e
capacidade crítica e analítica;
- Redigir expedientes sumários, cartas, ofícios
e memorandos;
- Colaborar na coleta de dados e na redação
de relatórios;
- Registrar e operar a freqüência dos servidores, organizando o expediente respectivo;
- Organizar coletâneas de leis, regulamentos e
normas gerais e específicas da SOPH;
- Executar serviços de digitação;
- Executar serviços de cadastro, fichário, arquivos, mantendo atualizados; e
- Coordenar e supervisionar, quando necessário, tarefas inerentes ao seu cargo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ALMOXARIFE –
GRUPO OCUPACIONAL NMT-6
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 1º Grau Completo
ESPECIFICAÇÕES: Registro Profissional Equivalente e Aprovação em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Médio
Completo
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
ESPECIFICAÇÕES: Aprovação em Concurso
Público
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE:
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE:
-No exercício das atribuições e funções específicas, deverá executar, desenvolver e fiscalizar,
sob supervisão, atividades que envolvam técnicas
relativas à sua modalidade profissional e os serviços relativos à área de atuação.
-E xerc er atividades de apoio e suporte à
regulação, inspeção, fiscalização e controle da
prestação de serviços públicos e privados de ope-
Compreende os cargos cujos ocupantes se
destinam, sob direção geral, a supervisionar
almoxarifados.
- Examinar e atender requisições de material e
documentação respectivamente;
- Inspecionar o estado do material permanente
sob sua guarda;
- Fornecer dados para a elaboração da proposta orçamentária, no que se refere o material;
- Executar tarefas complexas pertinentes a
serviços de classificação, tombamento e organização de peças e acessórios;
- Estabelecer a previsão e o controle do estoque mínimo do material permanente e de consumo;
- Escriturar livros, fichas e quaisquer outros
processos destinados ao controle do almoxarifado;
- Fiscalizar a entrada e saída de material;
- Fazer a triagem de materiais e propor quando
for o caso, a alienação do material em desuso e
inservível;
- Preparar os termos da sessão, transferência
e utilização de material, bem como danos e avarias;
- Classificar catálogos de máquinas, folhetos e
publicações especializadas sobre materiais gerais
e normas técnicas de interesse para o exercício de
suas atribuições;
- Fazer a classificação e extrair pedido de ferramentas, peças, acessório e materiais gerais e de
catálogos e folhetos informativo e normas técnicas;
- Organizar os balancetes trimestrais e os balanços semestrais;
- Levantar dados para os serviços de apropriação de custos;
- Minutar atos e termos sobre atividades de
administração de material; e
- Coordenar e supervisionar quando forem necessárias, tarefas inerentes ao seu cargo, executando outras atividades semelhantes.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ELETRICISTA –
GRUPO OCUPACIONAL NMT-7
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Fundamental Completo
ESPECIFICAÇÕES: Curso Técnico Específico e
Aprovação em Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE:
Instalar e reparar linhas e cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão;
- Fazer reparos em aparelhos elétricos em geral;
- Consertos e reparos de elevadores, geradores, motores, relógios elétricos, inclusive de controle da pressão etc.,
- Executar enrolamento de pequenos motores,
transformadores, dínamos, magnetos e bobinas;
- Fazer instalações elétricas de lâmpadas, campainhas, chaves de distribuição, bobinas, automáticos, etc.,
- Consertar e reparar instalações, elétricas internas e externas;
- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos
a serem desenvolvidos por auxiliares;
- Instalar e reparar linhas de alimentação, chaves, reostatos, motores de corrente alternada e
contínua, chaves automáticas, painéis internos e
externos de viaturas, motores de arranque, dínamos e caixas reguladoras;
Instalar chaves autocompensadoras, máxima
e mínima, estrela triangulo, inversão, ratificadores
e válvulas e de selênio.
- Executar outras tarefas semelhantes.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA –
GRUPO OCUPACIONAL NMT-8
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível fundamental Completo
ESPECIFICAÇÕES: Carteira Nacional de Habilitação Compatível e Aprovação em Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
10
Porto Velho, 08.04.2011
DOE N° 1710
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE:
- Dirigir veículos leves e pesados, em serviços
urbanos, viagens interestaduais e/ou internacionais, transportando pessoas e/ou materiais;
- Verificar, diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível de água
e de óleo, bateria, radiador, combustível, sistema
elétrico e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
- Recolher passageiros em lugares e horas predeterminados, conduzindo-os pêlos itinerários estabelecidos, conforme instruções específicas;
- Realizar viagens para outras localidades, segundo ordem superior e atendendo à necessidade
dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido;
- Recolher o veículo a garagem quando concluído o serviço, comunicando, por escrito, qualquer
defeito observado e solicitando os reparos necessários, para assegurar seu bom estado;
- Responsabilizar-se pela segurança de passageiros, mediante observância do limite de velocidade e cuidados ao abrir e fechar as portas nas
paradas dos veículos;
- Zelar pela guarda, conservação e limpeza do
veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; e
- Executar outras atividades correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GUARDA PORTUÁRIO – GRUPO OCUPACIONAL NMT-9
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:Nível Fundamental Completo
ESPECIFICAÇÕES: Curso Técnico Específico e
Aprovação em Concurso Público.
ESPECIFICAÇÕES: Aprovação em Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE:
Realizar trabalhos de natureza auxiliar nas áreas de limpeza, vigilância e operário de campo, sob
supervisão de profissional da respectiva área.
- Executar serviços gerais de limpeza do prédio e movei, com eficiência e segurança;
- Zelar pela disciplina e ordem no local de trabalho;
- Requisitar e especificar o material de limpeza;
- Dar conhecimento imediato a autoridade competente de qualquer irregularidade verificada;
- Coordenar e supervisionar , quando necessário, as tarefas inerentes ao seu cargo, bem como
executar outras tarefas semelhantes.
- Retirar os detritos para a calçada, removê-los
para veículos de transportes, cooperando na preservação da limpeza das vias públicas;
- Descarregar lixo nos vazadouros, tornos e
incineração ou outros destinos convenientes; e
- Zelar pela conservação do material que lhe
for confiado, executando outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TELEFONISTA –
GRUPO OCUPACIONAL NFC-2
ESPECIFICAÇÕES: - Curso fundamental Completo e Ser aprovado em Concurso Público.
nhões, tratores e patrol, rolo compactador, motores, geradores de eletricidade e outras;
- Desmontar, reparar, montar, ajustar cabos de
rodas, bombas d‘àgua, de gasolina e outros;
- Desmontar, reparar, montar e ajustar a caixa
de mudança, embreagem, rolamentos e etc;
- Recuperar velas, desmontar, calibrar, testar,
lubrificar, esmerilhar, reparar válvulas e notas de
segmento e regular;
- Montar e reparar transmissão hidramática, tubo
compressor, sistema de comando hidráulico, caixas e multiplicadores de força;
- Aplicar testes correntes para a identificação
de pares;
- Interpretar desenhos e croquis e auxiliar na
solução de dúvidas suscitadas na execução dos
trabalhos.
- Executa testes mecânicos, elaborando gráficos e relatórios;
- Supervisiona e orienta o pessoal operacional,
na execução de tarefas, assistindo-o tecnicamente;
- Elabora planos de manutenção preventiva e
corretiva de máquinas e equipamentos;
- Auxiliar no levantamento de dados para a elaboração de relatórios patrimoniais; e
- Elaborar outras atividades correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE
M ÁQUINAS E EQUIPAM ENTOS – GRUPO
OCUPACIONAL NFC-4
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Fundamental Completo
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 2º Grau.
JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas
DESCRIÇÃO DETALHADA:
ESPECIFICAÇÕES: Carteira Nacional Habilitação
Compatível e Aprovação em Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE:
- Fazer ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências pendentes e evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda;
- Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e
veículos, pelos portões ou portas de acesso ao
local que estiver sob sua responsabilidade;
- Verificar as autorizações para o ingresso nos
referidos locais e vedar a entrada de pessoas não
autorizadas;
- Verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas;
- Investigar quaisquer condições anormais que
tenha observado;
- Responder às chamadas telefônicas e anotar
recados;
- Solicitar quando for o caso, identificação ou
autorização de pessoas para ingresso nas repartições públicas;
- Zelar pela ordem e segurança da área sob
sua responsabilidade;
- Comunicar à autoridade competente as irregularidades de que tiver conhecimento;
- Manter vigilância permanente nos locais de
acesso ao público, durante o expediente das repartições;
- Executar outras atividades semelhantes.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS – GRUPO OCUPACIONAL
NFC-1
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Fundamental
Completo
Operam equipamentos, atendem, transferem,
cadastram e completam chamadas telefônicas locais, nacionais e internacionais, comunicando-se
formalmente em português e/ou línguas estrangeiras. Auxiliam o cliente, fornecendo informações e
prestando serviços gerais. Podem treinar funcionários e avaliar a qualidade de atendimento do operador, identificando pontos de melhoria.
- executar outras tarefas semelhantes.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MECÃNICO DE
MÁQUINAS PESADAS – GRUPO OCUPACIONAL
NFC-3
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Fundamental Completo
ESPECIFICAÇÕES: Curso Técnico Específico e
Aprovação em Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE:
- Orientar, controlar e realizar, serviços de operações de máquinas pesadas, usina de asfalto,
pavimentadora de asfalto, concreto e outros materiais, trator de pneu de es teira e de lâmina,
compactadora de solos, betoneiras, bate-estacas,
skid, martelete e outros similares, manipulando os
comando, fazendo ajustes e regulagem e acoplando
implementos, para fazer funcionar o sistema mecanizado;
- Controlar e realizar serviços de manutenção
de máquinas, equipamentos e implementos utilizados nos diversos serviços, limpando-os, abastecendo-os, lubrificando-os e efetuando outras operações necessárias ao seu funcionamento, para
conservá-lo em bom estado e em perfeitas condições de uso;
- Todo o equipamento poderá ser informatizado,
hidráulico ou manual; e
- Executar outras atividades correlatas.
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE:
Atividades de nível fundamental completo sob
supervisão imediata, serviços de mecânica em
motores, a combustão e realizar tarefas auxiliares
inerentes a especialização na montagem, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos
pesados.
- Executar trabalhos de montagem, reparo e
ajustagem de motores a combustão de baixa e alta
compressão, movidos a gasolina, a óleo diesel, ou
outros conjuntos mecânicos de automóveis, cami-
GRATIFICAÇÃO DE ASSESSORAMENTO
PORTUARIO
SIMBOLOGIA
G.A.P – 1
G.A.P – 2
G.A.P - 3
G.A.P – 4
G.A.P – 5
G.A.P – 6
G.A.P – 7
G.A.P – 8
VALOR - R$
R$ 924,00
R$ 1.212,75
R$ 1.617,00
R$ 2.310,00
R$ 2.772,00
R$ 4.620,00
R$ 6.352,50
R$ 6.930,00
Porto Velho, 08.04.2011 11
DOE N° 1710
ANEXO VII
GRATIFICAÇÃO DE ASSESSORAMENTO PORTUÁRIO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Código
FUNÇÃO
Assessor Especial da Presidência
Assessor Técnico de Projetos Portuários
Assessor Chefe do Jurídico
Assessor de Assuntos Ambientais
Assessor de Imprensa
Chefe de Gabinete
Gerente Administrativo Financeiro
Gerente Operacional
Chefe de Tráfego Portuário
Chefe de Almoxarifado e Patrimônio
Chefe de Oficina
Assistente Jurídico
Assistente Técnico Administrativo
Assistente Técnico Operacional
Secretária de Gabinete
Motorista de Gabinete
TOTAL
QUANT.
02
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
02
08
09
02
01
34
SIMBOLO
G.A.P. – 05
G.A.P – 08
G.A.P. – 06
G.A.P. – 05
G.A.P. – 04
G.A.P. – 05
G.A.P. – 05
G.A.P. – 05
G.A.P. – 04
G.A.P. – 04
G.A.P. – 04
G.A.P. - 05
G.A.P. – 02
G.A.P. – 02
G.A.P. - 02
G.A.P. – 01
-
REDUZ
ANEXO I DO DECRETO Nº. 15782, 21 de março de 2011.
16.001.12.361.1015.2382
Especificação
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SEDUC
MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
339039
449051
0100
0100
700.000,00
1.300.000,00
TOTAL
2.000.000,00
Valor
2.000.000,00
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
SUPLEMENTA
ANEXO II DO DECRETO Nº. 15782, 21 de março de 2011.
Código
16.001.12.361.0000.0121
Especificação
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SEDUC
REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE
OPERAÇÕES ESPECIAIS
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
339092
0100
700.000,00
449092
0100
1.300.000,00
TOTAL
2.000.000,00
Valor
2.000.000,00
LEI Nº 2448, DE 8 DE ABRIL DE 2011.
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Decreto nº 15784, de 21 de março de 2011.
Declara de utilidade pública a Associação Rural de Espigão D’Oeste –
AREO, com sede no Município de Espigão D’Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Rural de Espigão
D’Oeste – AREO, com sede no Município de Espigão D’Oeste.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 10.250.000,00 para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização
contida no artigo 8º da Lei nº 2.368, de 22 de dezembro de 2010.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Decreto nº 15782, de 21 de março de 2011.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização contida no
artigo 8º da Lei nº 2.368, de 22 de dezembro de 2010.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em
favor da unidade orçamentária SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC,
Crédito Adicional Suplementar para atendimento de despesas correntes e despesas de capital, até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) no
presente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia,
em favor das unidades orçamentárias FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES,
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA FHEMERON e SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL - SEDES, Crédito Adicional Suplementar para atendimento de despesas
correntes e despesas de capital, até o montante de R$ 10.250.000,00 (dez
milhões duzentos e cinquenta mil reais) no presente exercício, indicados no
Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no
anexo I deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em de março de 2011, 123º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN
BENEDITO ANTONIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças - SEFIN
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo
I deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Código
Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
17.012.10.122.1015.2811
17.012.10.331.1093.2925
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DO CENTRO
DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
- CEREST
339039
339039
0100
3209
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em de março de 2011, 123º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN
BENEDITO ANTONIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças - SEFIN
REDUZ
ANEXO I DO DECRETO Nº. 15784, 21 de março de 2011.
17.032.10.301.1086.2751
19.001.04.661.1288.1057
19.001.23.573.1288.2075
19.001.11.334.1288.2218
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA FHEMERON
DINAMIZAR O SERVIÇO DE CAPTAÇÃO DE
DOADORES
SECRETARIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL SEDES
APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO E
RURAL
APOIAR O SEGMENTO PRODUTIVO DO ESTADO
PROMOVER A QUALIFICAÇÃO E
REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Valor
8.932.000,00
8.782.000,00
150.000,00
908.000,00
339030
0100
908.000,00
410.000,00
339030
0100
300.000,00
339030
339039
0100
3212
50.000,00
60.000,00
TOTAL
10.250.000,00
12
Porto Velho, 08.04.2011
DOE N° 1710
C R É D IT O A D IC IO N A L S U P L E M E N T AR
SU PLEME NTA
AN E X O II D O DE C R E TO N º. 1 5 7 8 4 , 2 1 d e m a r ço d e 20 1 1 .
C ó d ig o
1 7 .0 1 2 .1 0 .3 0 1 .0 0 0 0 .0 1 7 9
1 7 .0 1 2 .1 0 .3 0 1 .0 0 0 0 .0 2 0 9
1 7 .0 1 2 .1 0 .1 2 2 .1 0 1 5 .2 8 1 1
1 7 .0 1 2 .1 0 .3 3 1 .1 0 9 3 .2 9 2 5
1 7 .0 3 2 .1 0 .3 0 3 .1 0 8 6 .1 1 1 7
1 7 .0 3 2 .1 0 .3 0 3 .1 0 8 6 .1 3 6 6
1 7 .0 3 2 .1 0 .1 2 2 .1 0 8 6 .2 7 5 4
1 9 .0 0 1 .0 4 .1 2 3 .0 0 0 0 .0 1 7 2
1 9 .0 0 1 .2 5 .7 5 2 .1 2 8 8 .2 0 7 6
1 9 .0 0 1 .1 1 .3 3 4 .1 2 8 8 .2 2 1 7
1 9 .0 0 1 .1 1 .3 3 4 .1 2 8 8 .2 2 1 8
Especificação
F U N D O E S T A D U A L D E S AÚ D E - F E S
A P O IA R E N T ID A D E S P Ú B L IC A S E
F IL A N TR Ó P IC A S
R E A L IZ A R O U T R A S T RA N S F E R Ê N C IA S
O B R IG A T Ó R IA S
M A N T E R A A D M IN I S T RA Ç Ã O D A U N ID A D E
A S S E G U R A R O F U N C IO N A M E N T O D O C E N T R O
D E R E F E R Ê N C IA E M S A Ú D E D O T R A B A L H A D O R
- CE REST
F U N D A Ç ÃO D E H E M A T O L O G IA E
H E M O TE R A P IA D O E S T AD O D E R O N D Ô N IA FHEM ER ON
M O D E R N IZ A R E A P A R E L H A R A H E M O R R E D E D E
R O N D Ô N IA
IM P L A N T A R E E S T R U T U R A R U N ID A D E S D E
S A N G U E E L A B O R A T Ó R IO D E B IO L O G IA
M A N T E R A A D M IN I S T RA Ç Ã O D A U N ID A D E
S E C R E T AR IA D E E S T AD O D O
D E S E N V O L V IM E N T O E C O N Ô M IC O E S O C IAL SE DES
R E A L IZ A R P A G A M E N T O D E D E S P E S A S D E
E X E R C IC IO S A N T E R IO R E S
A P O IA R À E L E T R IF IC A ÇÃ O
P R O M O V E R A IN TE R M E D IA Ç Ã O D E M Ã O -D E OB RA
P R O M O V E R A Q U A L IF IC A Ç Ã O E
R E Q U A L IF IC A Ç Ã O P R O F IS S IO N A L
N a t u re z a d a
De spesa
F on te d e
R ecurso
V a lo r
334041
0 10 0
8 .9 3 2 .0 0 0 ,0 0
3 1 7 .0 0 0 ,0 0
444042
334041
0 10 0
0 10 0
1 .4 9 5 .0 0 0 ,0 0
6 .8 2 0 .0 0 0 ,0 0
334047
449052
0 10 0
3 20 9
1 5 0 .0 0 0 ,0 0
1 5 0 .0 0 0 ,0 0
449052
0 11 6
§ 2º As operações de que trata este item serão declaradas à Receita
Federal, para fins de apuração do imposto a recolher a título de ICMS, no âmbito
do Simples Nacional, como isentas.
Nota 7: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo
regime simplificado de tributação – Simples Nacional – instituído pela Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006, estão isentas do recolhimento da contribuição descrita na Nota 4.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da
República.
9 0 8 .0 0 0 ,0 0
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
6 0 .0 0 0 ,0 0
449051
0 11 6
4 2 3 .0 0 0 ,0 0
339030
0 10 0
4 2 5 .0 0 0 ,0 0
WAGNER LUÍS DE SOUZA
Secretário Adjunto de Finanças
4 1 0 .0 0 0 ,0 0
339092
0 10 0
3 0 0 .0 0 0 ,0 0
449051
332093
0 10 0
3 21 2
5 0 .0 0 0 ,0 0
1 0 .0 0 0 ,0 0
332093
3 21 2
5 0 .0 0 0 ,0 0
ANDERSON APARECIDO ARNAUT
Coordenador-Geral da Receita Estadual Substituto
Decreto nº 15811, de 8 de abril de 2011.
TO T A L
1 0 .2 5 0 .0 0 0 ,0 0
DECRETO Nº 15810, DE 7 DE ABRIL DE 2011.
Altera o item 77 da Tabela I do Anexo I do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto
nº 8321, de 30 de abril de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
D E C R E T A:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o item 77 da Tabela I do Anexo
I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de
30 de abril de 1998:
“77 – As operações ou prestações internas, relativas a aquisição de bens,
mercadorias ou serviços, exceto combustíveis, por órgãos da Administração Pública
Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 1.207.056,00 para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização contida no artigo 8º da Lei nº 2.368, de 22 de dezembro de 2010.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia,
em favor das unidades orçamentárias COORDENADORIA DE APOIO À
GOVERNADORIA - CGAG, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN
e SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS, Crédito Adicional Suplementar
para atendimento de despesas correntes e despesas de capital, até o montante de R$ 1.207.056,00 (um milhão duzentos e sete milcinquenta e seis reais) no
presente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no
anexo I deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da
República.
Nota 1: A isenção prevista neste item fica condicionada:
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
I – ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado;
II – à indicação, no respectivo documento fiscal, do valor do desconto;
GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN
III – à comprovação de inexistência de similar produzido no país, na hipótese de
qualquer operação com mercadorias importadas do exterior.
Nota 2: Não se exigirá o estorno do crédito fiscal a que se refere o artigo 34 da
Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996.
Nota 3: Na hipótese do inciso III da Nota 1, a inexistência de similar produzido no
país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa
do setor produtivo da mercadoria ou do bem com abrangência em todo o território
nacional.
Nota 4: A fruição do benefício previsto neste item fica condicionada a que o
contribuinte recolha 1% (um por cento) do valor da operação, até a data de vencimento para pagamento do imposto devido pela operação incentivada, para o Fundo
Garantidor de Parcerias Público-Privadas – FGPPP/RO, instituído por Lei Estadual.
BENEDITO ANTONIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças - SEFIN
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
REDUZ
ANEXO I DO DECRETO Nº.
Código
11.009.04.122.0000.0127
15.020.06.181.1002.2271
21.001.06.122.1015.2953
, de
de
Especificação
COORDENADORIA DE APOIO À
GOVERNADORIA - CGAG
REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES
de 2011.
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
339092
0100
339039
3243
100.000,00
339039
0100
107.056,00
107.056,00
1.000.000,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN
REALIZAR CAMPANHAS EDUCACIONAIS PARA
PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO NOS
MUNICÍPIOS
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS
MANTER AS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO
II – o imposto recolhido ao Estado de Rondônia, a título de diferencial de alíquotas,
referente à entrada de bens, mercadorias ou serviços, exceto combustíveis,
posteriormente fornecidos a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e
suas Fundações e Autarquias, conforme disposto neste item.
§ 1º Em relação ao disposto no inciso II, a Microempresa ou a Empresa de
Pequeno Porte deve solicitar a restituição do imposto na forma prevista neste
Regulamento, comprovando o direito à isenção.
TOTAL
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
11.009.04.122.1213.1185
15.020.06.181.1003.1189
21.001.06.181.1251.1372
1.207.056,00
SUPLEMENTA
ANEXO II DO DECRETO Nº.
Código
1.000.000,00
100.000,00
Nota 5: A contribuição prevista na Nota 4 será deduzida do desconto previsto
no inciso I da Nota 1.
Nota 6: O benefício concedido neste item estende-se às Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte optantes pelo regime simplificado de tributação –
Simples Nacional – instituído pela Lei Complementar Federal nº123, de 14 de
dezembro de 2006, e abrange:
I – o imposto devido nas operações ou prestações internas descritas no “caput”;
Valor
, de
de
Especificação
COORDENADORIA DE APOIO À
GOVERNADORIA - CGAG
INSTALAR UNIDADES DE SHOPPING CIDADÃO E
PROCONS
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN
INFORMATIZAR O SISTEMA DETRAN
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS
CONSTRUIR E AMPLIAR O SISTEMA
PENITENCIÁRIO DO ESTADO
de 2011.
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
339039
0100
449052
3243
100.000,00
449051
0116
107.056,00
107.056,00
Valor
1.000.000,00
1.000.000,00
100.000,00
TOTAL
1.207.056,00
Porto Velho, 08.04.2011 13
DOE N° 1710
Decreto nº 15812, de 8 de abril de 2011.
C RÉ D ITO S U P LE M E N T AR P O R S U P E R ÁV IT F IN AN C E IR O
AN E X O I D O D E C RE T O N º.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 535.922,79 para reforço
de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Código
15.020.06.181.1003.1189
15 .0 20.06 .1 81.10 03 .26 17
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização contida na
alínea b, inciso I, do artigo 9º da Lei nº 2.368, de 22 de dezembro de 2010.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em
favor da unidade orçamentária AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE AGEVISA, Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação para atendimento de
despesas correntes e despesas de capital, até o montante de R$ 535.922,79
(quinhentos e trinta e cinco mil novecentos e vinte e dois reais e setenta e nove
centavos) no presente exercício, indicados no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de excesso de arrecadação, indicado no anexo II deste Decreto e no
montante especificado.
Parágrafo único – O excesso de arrecadação indicado no “caput” deste artigo
é proveniente de recursos arrecadados com taxas de vigilância sanitária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN
AN EXO I D O D ECRE TO N º.
Código
17.034.10.304.1244.2761
Especificação
D E P AR T AM E N TO E S TA D U AL D E T R ÂN S IT O D E TR AN
INFO RM ATIZAR O SISTE MA DETRAN
R E E Q UIPA R A S IN S T AL A Ç ÕE S F ÍS IC A S D O
D E T RA N
de 2011.
N atureza da
D espesa
Fonte de
Recurso
449052
449052
3243
3243
601.842,98
27.200,00
TO T AL
629.042,98
V alor
629.042,98
Decreto nº 15814, de 8 de abril de 2011.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito
Adicional por Superávit Financeiro no valor de R$ 10.397.000,00 para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização
contida no inciso II, do artigo 9º da Lei nº 2.368, de 22 de dezembro de 2010.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia,
em favor da unidade orç amentária FU NDAÇ ÃO DE HEMATO LOGIA E
HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FHEMERON, Crédito Adicional por
Superávit Financeiro para atendimento de despesas correntes e despesas de
capital, até o montante de R$ 10.397.000,00 (dez milhões trezentos e noventa e
sete mil reais) no presente exercício, indicados no Anexo I deste Decreto.
S UPLEM ENTA
, de
de
Especificação
AGÊ NCIA E ST ADU AL DE VIG ILÂNCI A E SAÚDE AGE VISA
C APACITAR REC UR SO S HU MA NO S DA
V IGILÂNC IA SANITÁRIA
de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
339030
3221
100.000,00
339039
449052
3221
3221
255.922,79
180.000,00
TOT AL
535.922,79
Valor
535.922,79
CRÉ DITO S UPLEM ENTAR POR EX CESSO DE ARRE CAD AÇ ÃO
AN EXO II DO DECR ETO Nº.
de
Parágrafo único – O superávit financeiro indicado no “caput” deste artigo é
proveniente de saldo financeiro do exercício de 2010, apurado no extrato de
saldo bancário e balanço patrimonial.
BENEDITO ANTONIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças - SEFIN
CRÉ DITO S UPLEM ENTAR POR EX CESSO DE ARRE CAD AÇ ÃO
S U PL E M E NT A
, de
E XCESS O
, de
de
d e 2011.
Código
Especificação
T ipo
1.0.0.0.00.00
1.1.0.0.00.00
1.1.2.0.00.00
1.1.2.1.00.00
1.1.2.1.17.00
R ECEITAS COR RENTES
R ECEITAS COR RENTES
TA XAS
TA XAS PELO EXERCÍCIO D O PO DE R DE P OLÍC IA
TA XA D E FISCA LIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA
S ANIT ÁRIA
S
S
S
S
A
Fonte de
Recurso
3221
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN
Valor
535.922,79
535.922,79
535.922,79
535.922,79
535.922,79
BENEDITO ANTONIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças - SEFIN
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
ANEXO I DO DECRETO Nº.
TOT AL
535.922,79
Código
Decreto nº 15813, de 8 de abril de 2011.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional por Superávit Financeiro no valor de R$ 629.042,98 para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização
contida no inciso II, do artigo 9º da Lei nº 2.368, de 22 de dezembro de 2010.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em
favor da unidade orçamentária DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, Crédito Adicional por Superávit Financeiro para atendimento de despesas de capital, até o montante de R$ 629.042,98 (seiscentos e vinte e nove mil
quarenta e dois reais e noventa e oito centavos) no presente exercício, indicados
no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único – O superávit financeiro indicado no “caput” deste artigo é
proveniente de saldo financeiro do exercício de 2010, apurado no extrato de saldo
bancário e balanço patrimonial.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN
BENEDITO ANTONIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças - SEFIN
17.032.10.303.1086.1366
17.032.10.301.1086.2751
SUPLEMENTA
, de
Especificação
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA FHEMERON
IMPLANTAR E ESTRUTURAR UNIDADES DE
SANGUE E LABORATÓRIO DE BIOLOGIA
DINAMIZAR O SERVIÇO DE CAPTAÇÃO DE
DOADORES
de
de 2011.
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
Valor
10.397.000,00
449051
3212
380.000,00
339030
3209
9.500.000,00
339039
3209
517.000,00
TOTAL
10.397.000,00
DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de fevereiro de 2011, EDICLEIA DOS SANTOS
CORREA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Assessora Especial III, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do
Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de abril de 2011, 123º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
14
Porto Velho, 08.04.2011
DOE N° 1710
SUPEL
C ódigo
E specificação
Natureza da
Despesa
Fo nte de
Recurso
339039
3243
100.000,00
339049
3240
8.000,00
339039
0118
1.500.000,00
339035
0100
100.000,00
Valor
AJU S T E N EG A TIV O
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
15 .0 20 .0 6.18 1.10 02 .2 27 1
O Superintendente Estadual de Compras e Licitações torna público a quem possa
interessar, segundo os termos dos artigos 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, dos
autos do processo Administrativo nº. 1108.00009-00/2011, a dispensa de licitação
em razão do valor, objetivando o pagamento com a contratação de serviço de
manutenção de desratização com limpeza, no valor total de R$ 2.145,00 (dois mil e
cento e quarenta e cinco reais) em favor da IMUNIZADORA COMBATE LTDA – ME,
de acordo com o parecer nº. 33/2011-ASSEJUR/SUPEL, dos autos em epigrafe.
Porto Velho-RO, 06 de abril de 2011.
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
Superintendente/SUPEL
Mat.300102956
15.020.04.122.1015.2870
16 .0 01 .1 2.36 1.12 69 .2 72 2
18 .0 01 .1 8.54 1.10 15 .2 43 4
S E C RE T AR IA DE E STAD O D A E DU C AÇ ÃO S E D UC
P R O MO V E R A P A R TICIP A ÇÃ O D E A LU N OS E M
E V EN T O S DE S PO R TIV O S E C UL T UR A IS
S E C RE T AR IA DE E STAD O D E
D E S EN V OL V IM E NT O AM B IE N TAL - S E D AM
M A NT E R A A DM IN IS T RA Ç Ã O DA U N IDA D E
15 .0 20 .0 6.18 1.10 02 .2 27 1
16 .0 01 .1 2.36 1.12 69 .2 72 2
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2011/SUPEL/RO
18 .0 01 .1 8.54 1.10 15 .2 43 4
D E P AR T AM E NT O E ST AD U A L DE TR ÂN S ITO D E TR A N
R E A LIZ A R CA M P AN HA S E D UC A CIO NA IS P A RA
P R E VE N ÇÃ O D E A CID E NT E S DE TR ÂN S IT O N OS
M U NICÍP IO S
A T E ND ER A SE R VIDO R ES C O M A UXÍLIO S AÚ D E
E A U XÍL IO TR A NS P O RT E
S E C RE T AR IA DE E STAD O D A E DU C AÇ ÃO S E D UC
P R O MO V E R A P A R TICIP A ÇÃ O D E A LU N OS E M
E V EN T O S DE S PO R TIV O S E C UL T UR A IS
S E C RE T AR IA DE E STAD O D E
D E S EN V OL V IM E NT O AM B IE N TAL - S E D AM
M A NT E R A A DM IN IS T RA Ç Ã O DA U N IDA D E
PORTARIA N.º 012/GPG/SEPLAN
Porto Velho, 29 de março de 2011.
Ajusta o QDD das unidades orçamentárias DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO - DETRAN, SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC e
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM.
O Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, no uso das atribuições que lhe confere o §1º do artigo 7º da Lei nº 2.368, de 22 de dezembro de
2010.
RESOLVE:
Art. 1º Ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, instituído
pela Portaria n.º 001/2010, conforme abaixo:
100.000,00
1.708.000,00
108.000,00
339030
3243
100.000,00
339046
3240
8.000,00
339030
0118
339014
339015
0100
0100
1.500.000,00
1.500.000,00
100.000,00
TO T AL
40.000,00
60.000,00
1.708.000,00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN
PORTARIA Nº 013/GPG/SEPLAN
Porto Velho, 30 de março de 2011.
Ajusta o QDD das unidades orçamentárias SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC, FUNDO ESPECIAL DO CORPO
DE BOMBEIROS MILITAR - FUNESBOM, SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - SEDES e INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON.
O Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, no uso das
atribuições que lhe confere o §1º do artigo 7º da Lei nº 2.368, de 22 de
dezembro de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º Ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, instituído pela
Portaria n.º 001/2010, conforme abaixo:
C ód igo
E spe cificação
N atu re za d a
De s pe sa
Fo nte de
Recurso
33 90 30
0 10 0
33 4.54 0,98
33 90 36
33 90 39
0 22 6
0 22 6
3 0.00 0,00
1 5.00 0,00
31 90 94
33 90 14
33 90 36
33 90 91
0 10 0
0 10 0
0 10 0
0 10 0
1 5.00 0,00
5.00 0,00
1 0.00 0,00
8 0.00 0,00
33 90 39
3 24 0
10 0.00 0,00
TO T AL
58 9.54 0,98
V alo r
AJU S T E N EG A TIV O
15 .0 01 .0 6.18 1.12 51 .2 15 4
S E C RE T AR IA DE E STAD O D A S EG U R AN Ç A,
D E FE S A E CID AD AN IA - S E SD EC
M A NT E R A S UN ID A DE S O PE R AC IO N A IS
15 .0 14 .0 6.18 2.12 43 .2 60 0
F U ND O E S PE C IAL D O C O RP O D E B OM B E IR OS
M ILIT AR - F UN E S BO M
M A NT E R A S AT IV ID A DE S DO CB M RO
19 .0 01 .0 4.12 2.12 48 .2 81 0
S E C RE T AR IA DE E STAD O D O
D E S EN V OL V IM E NT O EC O N ÔM IC O E S O C IAL S E D ES
M A NT E R O F UN C IO N AM E NT O D A C MR
22 .0 20 .0 9.12 2.10 15 .2 81 2
INS T ITU TO DE PR E VIDÊ N CIA D O S S E RV ID O R ES
P Ú BL ICO S D O ES T ADO DE RO N DÔ N IA - IP E R ON
M A NT E R A A DM IN IS T RA Ç Ã O DA U N IDA D E
Porto Velho/RO, 31 de março de 2011.
Sec. do Estado de Planejamento
1.500.000,00
AJU S T E P OS IT IV O
15.020.04.122.1015.2870
FERNANDO NAZARÉ FERNANDES
Pregoeiro CPLMS/SUPEL/ROO
108.000,00
TO T AL
AVISO DE LICITAÇÃO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de seu
Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições contidas no
Decreto Nº. 15.674, publicado no DOE no dia 28 de janeiro de 2011, torna pública
que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na
forma ELETRÔNICA, sob o nº. 006/2011/SUPEL, do tipo MENOR PREÇO, tendo por
finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa,
conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com
a Lei Federal nº. 10.520/02, com o Decreto Estadual nº. 12.205/06, com a Lei
Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, e ainda, com a Lei Complementar nº. 123/06 e legislações vigentes.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1420.00053-00/2011/DER/RO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TINTAS AUTOMOTIVAS E OUTROS, PARA ATENDER A
NECESSIDADE DA OFICINA NA RESIDÊNCIA REGIONAL/DER/RO DE JI-PARANÁ ,
NAS REFORMAS DOS VEICULOS E EQUIPAMENTOS PESADOS.
FONTE DE RECURSO: 100 - (RECURSOS ORDINÁRIOS)
PROJETO ATIVIDADE: 2935
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30
DATA DE ABERTURA: 26 de abril de 2011, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima
mencionado, através do Pregoeiro e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontramse disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado.
Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pelo
Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito a Av. Rio Madeira, nº. 3056 - bairro: Flodoaldo Pontes Pinto, (Prédio da
SUPEL) em Porto Velho/RO - CEP: 76.820-408, Telefone: (0XX) 69.3216-2214.
DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados,
até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrônico acima
mencionado.
D E P AR T AM E NT O E ST AD U A L DE TR ÂN S ITO D E TR A N
R E A LIZ A R CA M P AN HA S E D UC A CIO NA IS P A RA
P R E VE N ÇÃ O D E A CID E N TE S DE TR ÂN S IT O N OS
M U NICÍP IO S
A T E ND ER A SE R VIDO R ES C O M A UXÍLIO S AÚ D E
E A U XÍL IO TR A NS P O RT E
33 4.54 0,98
4 5.00 0,00
11 0.00 0,00
10 0.00 0,00
AJU S T E P OS IT IV O
15 .0 01 .0 6.18 1.12 51 .2 15 4
S E C RE T AR IA DE E STAD O D A S EG U R AN Ç A,
D E FE S A E CID AD AN IA - S E SD EC
M A NT E R A S UN ID A DE S O PE R AC IO N A IS
33 91 47
0 10 0
33 4.54 0,98
33 4.54 0,98
15 .0 14 .0 6.18 2.12 43 .2 60 0
F U ND O E S PE C IAL D O C O RP O D E B OM B E IR OS
M ILIT AR - F UN E S BO M
M A NT E R A S AT IV ID A DE S DO CB M RO
33 90 15
0 22 6
4 5.00 0,00
19 .0 01 .0 4.12 2.12 48 .2 81 0
S E C RE T AR IA DE E STAD O D O
D E S EN V OL V IM E NT O EC O N ÔM IC O E S O C IAL S E D ES
M A NT E R O F UN C IO N AM E NT O D A C MR
31 90 13
33 90 39
0 10 0
0 10 0
1 5.00 0,00
9 5.00 0,00
22 .0 20 .0 9.12 2.10 15 .2 81 2
INS T ITU TO DE PR E VIDÊ N CIA D O S S E RV ID O R ES
P Ú BL ICO S D O ES T ADO DE RO N DÔ N IA - IP E R ON
M A NT E R A A DM IN IS T RA Ç Ã O DA U N IDA D E
33 90 30
3 24 0
10 0.00 0,00
TO T AL
58 9.54 0,98
4 5.00 0,00
11 0.00 0,00
10 0.00 0,00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN
Porto Velho, 08.04.2011 15
DOE N° 1710
Sec. do Estado da Administração
EDITAL N. 066/GDRH/SEAD, DE 1 DE ABRIL DE 2011.
A Secretária de Estado da Administração do Governo de Rondônia, Senhora Vera Lúcia Paixão, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Complementar
n. 327, de 13 de dezembro de 2005, de acordo os termos do Processo administrativo n. 01-2201.04533-00/2011, da Lei Estadual n. 2430, de 10 de março de 2011,
do Ofício n. 058-2011/NAM/GAB/SEDUC, de 1 de abril de 2011, torna público o Resultado do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital n. 062/GDRH/
SEAD, de 17 de março de 2011, visando a contratação de 1.073 Professores para atender as Escolas Públicas Estaduais, conforme abaixo:
Inscrição
2770
1437
3296
811
2178
525
175
180
3484
425
2962
3077
1443
3226
1072
1721
3139
1841
807
1674
2793
1800
3279
1139
2655
1990
40
1557
3318
422
3447
3011
2535
2503
2473
2226
1429
632
2916
2145
517
272
397
170
1769
1532
844
2246
782
2721
3085
2577
3013
1625
843
799
78
2391
1398
2515
158
159
1380
1566
1452
Class.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
1
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1
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1
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6
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7
1
2
3
4
5
6
1
2
3
4
5
1
1
Candidato
DINASAR DA CUNHA SIMONCELIS
HOLGA HADA MENDES MAXIMO
EDNA RODRIGUES DE SOUZA BRUGNOLI
BRUNA SANTANA DE FREITAS
TATIANE FERREIRA DE SOUZA
GILMAR GIACOMINI
CLAUDIANA MARIA BRESSANINI
NEUZELI LUZIA BRESSANINI
FRANCIELE COELHO SATURNINO
ELISA MARIA PALOSCHI
MARLENE FERREIRA BASTOS
DÉBORA DE OLIVEIRA SOUZA
CLAUDIA QUEIROZ DA SILVA
BEATRIZ JOANA DOS SANTOS
TAIANA BOTELHO DA SILVA SANTOS
NILCELI DOS REIS LOPES
ROSANGELA FERREIRA MARQUES
EDNALDO TARTAGLIA SANTOS
ANDERSON LUIZ GRANDIOLI WEDEKIN
ANTONIO JOSE TASCA JUNIOR
BRUNO LUIZ DE SOUZA
LUANA CRISTINA PAIM
ALTAIR PANCIERI ZANDONADI
ALEXANDRE FREIRE DE ALMEIDA
ELIANE NATALICIA DE SOUSA
JORDAM CASTRO FALCAO
SHELLY BRAUM
ANDRÉA DE ALMEIDA CORTEZ DORRIGUETI
SANDRA FORTE FERREIRA
EUZIRAN MARTINS DOS SANTOS
EVARISTA DA COSTA RODRIGUES
MIRNA IVANÍ QUEDNAU
LOURDES SYLVESTRE BUENO
VILMA RODRIGUES CHAVES
NÚBIA DA SILVA CRUZ
DANIEL PAULO CABRERA
ANDREIA FERREIRA NEVES
MARTA BRAGA
HUGLEICILEIA CARDOSO ANGELICO PACHECO
ELIZÉIA TEIXEIRA WIEDERMANN DOS SANTOS
ERIC PENAS LACERDA DA CUNHA
TÂNIA HELENA FERREIRA LINS
CLAUDETE MARQUES VIANA
VALERIA RODRIGUES DOS SANTOS
SOLANGE APARECIDA DA COSTA
OSMARINA DE SOUZA
LIDIANE LIVI
LUCIANO DA SILVA RODRIGUES
ANDREIA ROKS
MARLY APARECIDA DOS SANTOS PROCOPIO
AUDEVANIA VIEIRA DE ALMEIDA
MILTA DA SILVA RODRIGUES
KLYCIA ROGELIA PAES DA MOTA
ELIZABETE MARTINS DOS PASSOS
AMARILDO MOREIRA FERNANDES
ERIVELTO MOREIRA
SAMARA VANESSA ALVES COSTA
LUCINEIA SCHROEDER PRETTI
IVONE FÁTIMA DE LIMA AGUIAR
SUELI FRANCISCA CLAUDIO PAIXÃO
KENYA ALVES RODRIGUES
SORAIA ALVES RODRIGUES SELEPENQUE
ALEX VANDER VIVAN
SUELY MARIA CESAR
SONARIA ALVES RODRIGUES
Disciplina
ARTE-20
ARTE-20
ARTE-20
ARTE-20
ARTE-20
ARTE-20
ARTE-20
ARTE-20
ARTE-20
ARTE-20
ARTE-20
ARTE-20
ARTE-20
ARTE-20
ARTE-20
ARTE-20
ARTE-20
ARTE-20
EDUC FISICA-20
EDUC FISICA-20
EDUC FISICA-20
EDUC FISICA-20
EDUC FISICA-20
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
ESPANHOL-20
ESPANHOL-20
ESPANHOL-20
ESPANHOL-20
ESPANHOL-20
ESPANHOL-20
ESPANHOL-20
ESPANHOL-20
ESPANHOL-20
ESPANHOL-40
ESPANHOL-40
ESPANHOL-40
ESPANHOL-40
ESPANHOL-40
FISICA-20
FISICA-20
FISICA-20
FISICA-20
FISICA-40
GEOGRAFIA-40
GEOGRAFIA-40
GEOGRAFIA-40
GEOGRAFIA-40
GEOGRAFIA-40
GEOGRAFIA-40
GEOGRAFIA-40
HISTORIA-40
HISTORIA-40
HISTORIA-40
HISTORIA-40
HISTORIA-40
HISTORIA-40
L.E.M. INGLESA-40
L.E.M. INGLESA-40
L.E.M. INGLESA-40
L.E.M. INGLESA-40
L.E.M. INGLESA-40
LIBRAS-40
MATEMATICA-40
Localidade
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
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ALTA FLORESTA DO OESTE
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Nota
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1282
1441
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2963
1077
3053
1141
334
951
968
1520
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866
606
1059
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2923
2766
1770
1019
1027
2289
2176
281
3392
2767
94
2186
1249
892
2839
802
2910
2587
3384
3379
2252
139
463
1525
1576
2504
875
1166
1362
1615
13
429
1876
2544
86
481
1153
336
123
2579
1304
1405
1942
2172
3390
1474
1252
3330
3065
2072
2311
1137
2082
867
624
3386
2245
Porto Velho, 08.04.2011
DOE N° 1710
2
3
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2
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2
FRANCIELI DA PONTE
ALDENOR NOGUEIRA DE LIMA
CILMARA BOROSKI DOS SANTOS
WELBE RAGEL CAVALCANTE
MARTA JURACI FARIAS DOS SANTOS
ADRIANO LIMA DOS SANTOS
SCHAIENE PISKE
SILVANA FONTANA
CRISTIANY ALINE DE SOUZA
JOSIANE ALINE ROSA
KEILA SANTOS MARQUES
ROSANE RIBEIRO DA SILVA
EZAIAS DOS SANTOS RAMOS
MOISES FREZZE DA SILVA
IVONE APARECIDA BUENO
JOSÉ NONATO DE SANTANA
SÔNIA OLIVEIRA SCHNEIDER
RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS
ELIANI BEHENCK SANTOS
ÉDSON VICENTE PEREIRA
ANDRE DA SILVA COSTA
ANDRÉ MORÊNO FILHO
EXPEDITO MARQUES DA SILVA
GLÁUCIA GALVÃO DE SOUZA JESUS
FERNANDA ALINE PETRY
VERA RILDA LINS DE ANDRADE
TATIANA LEMOS DA SILVA
YASSER JAMIL ATALA
OZAIR FERREIRA DE SOUZA
MARIA CRISTINA POSSE
MARCIA HELENA PASSOLONGO
ROSILEI ROSA
JEUNES SILVA GOMES
ELIETE RODRIGUES DOS SANTOS
JACKELINE BARROS BARBOSA DE MORAIS
IEDA MARIA DOS SANTOS MARQUES
JOSÉ NELSON MULLER
ANISSA LIMA HOFMEISTER
ADILEUZA DA SILVA
PÂMELA CRISTINA DE OLIVEIRA GONÇALVES
MARIAAPARECIDA PEREIRA
GERCIANA DE CARVALHO COSTA
KELLY CRISTINA MOREIRA ROCHA
OZANIA SILVA ROCHA
GUILHERME ANTONIO SILVEIRA
HELYZANNE DA ROCHA
POLIANA SOUZA RECH
MARIA APARECIDA DA COSTA
MARIA TATIANE ARAÚJO DA SILVA
VILMARA AGUETONI
ALINE BUENO MAULAES
SILVIO DOMINGUES RAMOS
MARCIA MARIA OLIVEIRA GONÇALVES
NILSON SANTOS DO NASCIMENTO
MAXWEL DOS SANTOS
MARLON JOHN LOPES CORREIA
JULIANA RODRIGUES
SÁVILA PEREIRA DE OLIVEIRA
ANGELICA FREZZE DA SILVA
JESSÉ CASTRO DOS SANTOS
ANDREINE BORGES
MAURICIO SANTANA BOFF
DIANE DA SILVA SANTOS
NORMA SOARES DA SILVA SANTOS
SIDNEI SIMÃO
CRISTIANE DA SILVA SANTOS LARIOS
HUDSON NASCIMENTO MONTEIRO DA SILVA
MAURO CÉSAR DE ASSUNÇÃO
VANUZA CORREIA GONÇALVES
MARCIAO DE SOUZA SILVA
SUSAN JENNY GOMEZ CARRASCO
MARTA REGINA DA SILVA
MÁRCIO LUIZ MARQUES DE SOUZA
DAVI DO NASCIMENTO SANTOS
GERALDO FRANCISCO DE SOUZA
MARIA APARECIDAANDRADE OLIVEIRA
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
QUIMICA-20
QUIMICA-20
QUIMICA-20
QUIMICA-20
QUIMICA-20
QUIMICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
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BIOLOGIA-40
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ED. FISICA-40
FISICA-40
GEOGRAFIA-20
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LINGUA PORTUGUESA-40
QUIMICA-40
BIOLOGIA-40
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BIOLOGIA-40
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
FISICA-40
L.E.M. INGLESA-40
LIBRAS-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
QUIMICA-40
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GEOGRAFIA-40
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
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ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTA FLORESTA DO OESTE
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
ALTO PARAISO
ALTO PARAISO
ALTO PARAISO
ALTO PARAISO
ALTO PARAISO
ALTO PARAISO
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ALTO PARAISO
ALTO PARAISO
ALTO PARAISO
ALTO PARAISO
ALTO PARAISO
ALTO PARAISO
ALTO PARAISO
ALTO PARAISO
ALTO PARAISO
ALTO PARAISO
ALTO PARAISO
ALTO PARAISO
ALTO PARAISO
ALTO PARAISO
ALTO PARAISO
ALTO PARAISO
ALTO PARAISO
ALTO PARAISO
ALTO PARAISO
ALTO PARAISO
ALTO PARAISO
ALVORADA DO OESTE
ALVORADA DO OESTE
ALVORADA DO OESTE
ALVORADA DO OESTE
ALVORADA DO OESTE
ALVORADA DO OESTE
ALVORADA DO OESTE
ALVORADA DO OESTE
ALVORADA DO OESTE
ALVORADA DO OESTE
ALVORADA DO OESTE
ALVORADA DO OESTE
ALVORADA DO OESTE
ALVORADA DO OESTE
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20
20
38
28
Porto Velho, 08.04.2011 17
DOE N° 1710
2638
2942
731
835
1821
753
2161
1637
655
935
3272
3246
3342
228
104
1464
3387
727
2751
3368
947
1517
1613
2326
357
3174
3095
2965
1925
1857
1030
2348
2448
14
797
383
2284
362
673
1868
2019
2961
2001
1767
681
2592
2341
930
2725
550
2015
137
1017
381
790
3004
1175
1907
3247
37
3242
2187
1614
1687
2869
2610
3028
2857
1422
926
1695
464
2168
717
1253
2849
3
4
5
6
7
8
1
2
3
4
5
1
2
3
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1
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1
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9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
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25
26
27
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31
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35
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41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
1
2
3
4
5
FABRICIA ALVES MARTINS
NELY VITORIA DA SILVA TEIXEIRA SOUSA
ODIRLEI DA SILVA
FRANCISCO JUNIOR VIANA DE MENEZES
APARECIDO DONIZETTE BARBOSA
LUCIA DE FATIMA DA ROCHA REIS
HILDEBRANDO BATISTA DOS SANTOS
ERIZELDA VIERA CASTELO
DEMILSON DO NASCIMENTO
VALDELINO SOARES DA COSTA
XIRLHANE GARCIA CORREIA DE ALMEIDA
JARLEY MÁRCIA ROCHA ALVES
INGRID LETICIA MENEZES BARBOSA
ELISABETE DALLA VILLA
NEIDE DE ARRUDA DA SILVA.
NILZA IVETE VACHHOLTZ CASSARO
MARCOS CHAVEZ GONÇALVES
FERNANDA SOARES DA ROCHA PUERARI
ELENILDA CARLOS DA SILVA
IRENE MARIA DE LIMA DINIZ
SANDRA ALCANTARA DE OLIVEIRA
CLAUDINEIDE DA SILVA
MARIA ELIETE BAILIOT
CLAUDENIR DA SILVA
MARIA JOSE DE SOUZA BRANDT
FERNANDA NAVARRO CELINI
DIRLENE DA SILVA SOUZA
SEBASTIAO DOMINGOS DIAS MOREIRA
ROSÉLIA NONATO DE SOUZA BRAGANÇA
IRANY COSTA CARVALHO
CICILIA LOURA DE CARVALHO
RAQUEL DALAPICOLA ALMEIDA
SILVANA MENEGUETE
CLAUDICEIA FELIX DA SILVA FAUSTINO
PAOLLA MICHELLE MONTANARI VIEIRA
EDNA FREITAG
MARIA LUCIA FREITAS DE BASTOS
JUCELY DA CONCEIÇÃO TAVARES PIEDADE
MARYLEA NUNES SANTOS DA SILVA
ISAIAS COSTA CAVALCANTE
MARIA NEREIDA GOMES MONTEIRO
ALZENIR BEZERRA DA SILVA
NEUSA DE SOUZA
MARIA NILCE DA SILVA NOGUEIRA
NELCI DOS SANTOS
NELCINEIA SCHUWENCK FERNANDES
ROSA MARIA ALVES DE LIMA
ROSIANE LOURENÇO DOS SANTOS
ELZENI MACEDO DOS SANTOS STOFEL
REGIANE HAASE SCHARD DE BERNARDINO
FÁTIMA TAVARES DA SILVA
BETHI DA SILVA SICSU
IDALINA MACEDO DOS SANTOS SILVA
JOZE DE OLIVEIRA ALEIXO
MARIA APARECIDASANTA ANA
ELIANA FÉLIX DE ASSIS
PATRÍCIA DANIELE SPERTI CORDEIRO
GEISILAINE DOMINIAK LISSARAÇA
CRISTINA MICHELS DE OLIVEIRA
ALCIR BETTI
JOÃO DE OLIVEIRA
MARIA CARME RODRIGUES DOS SANTOS
VERA LUCIA TAVARES DO NASCIMENTO
VANESSA CRISTINA RODIGHERO
WALQUIRIA MARQUES DE BRITO
VANESSA DE PAULA MANOEL
MARIA APARECIDA COSTA DE SOUZA
LUCIMAR VENTURA COSTA
JOSSI FRIGO
ADRIANA GOMES DA SILVA
ALINI APARECIDA LUNARDI
MARINALVA REGINALDO SANTOS
FABIANA DE OLIVEIRA EMILIANO SANTOS
MIRIAN GOMES DE SOUZA
EDILTO DE OLIVEIRA SANTOS
GUSTAVO LUAN SANTOS DA SILVA
GEOGRAFIA-40
GEOGRAFIA-40
GEOGRAFIA-40
GEOGRAFIA-40
GEOGRAFIA-40
GEOGRAFIA-40
HISTORIA-40
HISTORIA-40
HISTORIA-40
HISTORIA-40
HISTORIA-40
L.E.M. INGLESA-40
L.E.M. INGLESA-40
L.E.M. INGLESA-40
MATEMATICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
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SOCIOLOGIA-40
SOCIOLOGIA-40
SOCIOLOGIA-40
SOCIOLOGIA-40
SOCIOLOGIA-40
ALVORADA DO OESTE
ALVORADA DO OESTE
ALVORADA DO OESTE
ALVORADA DO OESTE
ALVORADA DO OESTE
ALVORADA DO OESTE
ALVORADA DO OESTE
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ALVORADA DO OESTE
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ALVORADA DO OESTE
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ALVORADA DO OESTE
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ALVORADA DO OESTE
ALVORADA DO OESTE
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ALVORADA DO OESTE
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ALVORADA DO OESTE
ALVORADA DO OESTE
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ALVORADA DO OESTE
ALVORADA DO OESTE
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ALVORADA DO OESTE
ALVORADA DO OESTE
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ALVORADA DO OESTE
28
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24
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44
36
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20
38
34
26
34
28
20
20
50
44
44
44
44
44
40
40
38
38
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38
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34
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32
32
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30
30
30
30
28
28
28
28
24
24
20
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20
20
20
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20
20
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20
20
20
28
28
20
20
20
18
2897
709
3403
611
1630
2833
1574
3006
319
853
1270
742
2377
97
2100
2982
506
2378
1756
304
994
733
173
184
3376
2678
1927
1235
986
2411
2575
600
2414
2566
2677
1190
408
2976
213
1161
2412
1418
259
2400
178
1450
1159
3114
1315
3058
725
24
917
163
771
2734
2518
594
1433
1158
2497
361
766
91
650
1928
774
273
2925
168
1015
1671
2429
3098
813
1601
DOE N° 1710
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
1
2
3
4
5
6
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
1
2
3
4
5
6
7
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9
10
11
12
13
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15
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17
18
19
20
21
22
23
1
2
3
4
5
6
1
2
3
4
5
6
7
8
9
1
ROSIMEIRE APARECIDA DE AGUIAR OLIVEIRA
ARTE-40
ROSA MARIA SOUZA MARQUES
ARTE-40
SÔNIA MARIA BERNARDO
ARTE-40
PAULA FERNANDA DA SILVA SCHULTZ
ARTE-40
FLÁVIA APARECIDA DA COSTA SANTOS DO NASCIMENTO ARTE-40
WALDERLÉIA ALVES DE FARIAS
ARTE-40
ALEXSANDRA FERREIRA DIAS
ARTE-40
ROSILIANE MATIAS DOS SANTOS
ARTE-40
IVONETE NINK SOARES
ARTE-40
NAIANE LIMA OAKIS
ARTE-40
LUCINEIA LIMA DA SILVA
ARTE-40
LUZITÂNIA DALL’AGNOL
BIOLOGIA-20
FERNANDA ISA RODRIGUES DOS SANTOS
BIOLOGIA-20
ADRAILTON OLIVEIRA DE SOUSA SILVA
BIOLOGIA-20
LEANDRO FLORES DO NASCIMENTO
BIOLOGIA-20
CLEVERSON DE OLIVEIRA FREI.
BIOLOGIA-20
ARÊSSA OLIVEIRA CORREIA
BIOLOGIA-20
CLEUSA DARLENE GOMES CAMACHO DE SOUZA
BIOLOGIA-40
ERIKA SONALY TENÓRIO CAVALCANTE GUSMÃO
BIOLOGIA-40
ILSE BURG
BIOLOGIA-40
SILVIA GONÇALVES
BIOLOGIA-40
WANDERSON FÉLIX DA SILVA
BIOLOGIA-40
JORDANA SCHWINGEL BARBOSA
BIOLOGIA-40
JANETE ROSA
BIOLOGIA-40
LUIS FERNANDO MOHAMED SAID
BIOLOGIA-40
JÚLIO CÉSAR CAJUEIRO MALAQUIAS
BIOLOGIA-40
MAIQUE FRANCISCO BARROS NUNES
BIOLOGIA-40
KARLA POLIANE FONSECA DE OLIVEIRA
BIOLOGIA-40
SUZAINE REGINA GARCIA MARTINS
BIOLOGIA-40
CARLA MARINHO ZARRANZ
BIOLOGIA-40
MARCELO CRISTIANO DE ALMEIDA SOARES
BIOLOGIA-40
DAIANE MOTA DE ALBUQUERQUE
BIOLOGIA-40
NATHALIE DANTAS
BIOLOGIA-40
LILÂNIA PEREIRA GONÇALVES
BIOLOGIA-40
JÉSSICA CARNEIRO DE SOUZA
BIOLOGIA-40
CAMILA SOUSA MAGELA DE MENEZES
BIOLOGIA-40
ISAIAS FERREIRA DA SILVA
BIOLOGIA-40
LEONICE NATALINAARRUDA DO AMARAL
FILOSOFIA-40
JOSÉ GERALDO DE LIMA DA SILVA
FILOSOFIA-40
ELIETE CRISTIANA VARAGO DE SOUZA
FILOSOFIA-40
IRLENE SILVA LOYOLA
FILOSOFIA-40
ILSON TELES DE OLIVEIRA
FILOSOFIA-40
MARIA DE NAZARÉ DA CUNHA AQUINO
FILOSOFIA-40
ANDRÉ LUÍS GALDINO BANDEIRA
FILOSOFIA-40
VIVIANE PASSARINHO DE OLIVEIRA GONÇALVES
FILOSOFIA-40
ERIVELTON REINKE
FILOSOFIA-40
ANA MARIA BRAGANHOL
FILOSOFIA-40
LUCIANO FERREIRA DA SILVA
FILOSOFIA-40
JULIANE DANTAS FERREIRA
FILOSOFIA-40
HELENA OLINDA LEIN
FILOSOFIA-40
ERONILDO JOSÉ DA SILVA
FILOSOFIA-40
THAÍSA ALVES DA PAZ TETÉ
FILOSOFIA-40
DOUGLAS CORDEIRO DOS SANTOS
FILOSOFIA-40
ISAC OLIVEIRA DE SOUSA
FILOSOFIA-40
JÁDERSON FERREIRA DA SILVA
FILOSOFIA-40
LUCIENE GOMES DA SILVA
FILOSOFIA-40
MARILZA CORREIA DE ANDRADE
FILOSOFIA-40
MARIA VERISSIMO DE OLIVEIRA
FILOSOFIA-40
CASSIA FRANCISCA VIANA LEAO
FILOSOFIA-40
SHARLENE SOUSA MAGELA DE MENEZES
FILOSOFIA-40
TELMACI RODRIGUES DA SILVA
FISICA-20
ROSILENE DE SOUZA LEMES
FISICA-20
TEREZINHA PEREIRA DE SOUZA
FISICA-20
FERNANDA FERREIRA LIMA
FISICA-20
QUERLANDO GONÇALVES DOS SANTOS
FISICA-20
JOSÉ VECHIATTO
FISICA-20
CARLOS ROBERTO SCHWEGER DE SOUZA
FISICA-40
JULEN TERESA GETON VECHIATTO
FISICA-40
VAGNER DIAS DE SOUZA
FISICA-40
VANESSA TALITA HINSELMANN
FISICA-40
KELLY BARBARA DE LIMA
FISICA-40
LIBIA SOUSAANDRADE DE ALBUQUERQUE
FISICA-40
SARA MICHELINI MEIRELES
FISICA-40
MARCOS ROBERTO MOREIRAALVES
FISICA-40
SUELEM PAULA COLMAM LENZ
FISICA-40
CARMELITA DA SILVA SANTOS
LIBRAS-40
Porto Velho, 08.04.2011
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
42
42
38
34
32
32
28
28
28
28
20
42
38
28
28
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26
44
38
36
36
36
32
24
24
24
22
22
20
20
20
20
20
20
20
20
20
42
38
38
38
36
34
34
34
32
30
28
28
24
24
22
22
20
20
20
20
20
20
20
44
44
38
34
32
26
44
44
44
38
26
20
20
20
20
32
DOE N° 1710
2491
1463
91
2008
374
2387
2094
3113
497
919
459
198
1874
582
166
317
1345
1117
1291
1936
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938
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35
3168
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1330
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1007
3166
1392
1273
1386
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3278
2158
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1662
2392
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1958
1944
1182
3152
1581
2197
931
1577
2605
3178
390
1387
2859
1802
1836
692
1389
676
2532
1816
3180
1809
3138
3306
2294
2272
2723
1967
847
1439
1570
1970
960
1594
2765
2
CYNTIA PATRICIA NUNES SILVEIRA
LIBRAS-40
3
MARINA SANTANA DOS SANTOS
LIBRAS-40
GISLEIVE GOES DA SILVA
BIOLOGIA-40
2
NATHALIE SILVA DE ALMEIDA
BIOLOGIA-40
3
ELISABETE JOSE ONOFRE
BIOLOGIA-40
4
CRISTIANA APARECIDA DE OLIVEIRA
BIOLOGIA-40
5
BRUNO MOURA SILVA
BIOLOGIA-40
6
JOSIELE BARBOSA SALES
BIOLOGIA-40
1
ESTIOMAR FERREIRA DA SILVA
BIOLOGIA-40
2
GISELLE GUALBERTO BIANQUINI
BIOLOGIA-40
3
MARIA IGNES TAVARES SENA
BIOLOGIA-40
4
LUZIMAR ALVES DAMASCENO
BIOLOGIA-40
5
ANDERSON CRISTINO DE ARAUJO SILVA
BIOLOGIA-40
6
GILVANE LIMA SOBRINHO
BIOLOGIA-40
1
MARCILENE FELIX DE JESUS
EDUC FISICA-40
2
EULÁLIA DE MELLO
EDUC FISICA-40
3
CRISTINA DAYSE ABEGG
EDUC FISICA-40
4
MAICON DE DEUS BENICIO
EDUC FISICA-40
5
ALBERTO RODRIGUES
EDUC FISICA-40
6
QUELI DAIANE MOREIRA TEIXEIRA
EDUC FISICA-40
1
GUSTAVO HIDALGO ROCA
ESPANHOL-40
1
ANA PAULA DE OLIVEIRA SILVA
FISICA-40
1
JOSÉ CARLOS AMORIM
FISICA-40
1
MIRIAN CAMPOS DE OLIVEIRA
GEOGRAFIA-40
2
JOSÉ CAEIRO LOPES
GEOGRAFIA-40
1
OTÁVIO ALBERTO DA SILVA JUNIOR
L.E.M. INGLESA-40
1
ANDREIA CRISTINA SIQUEIRA
LIBRAS-40
1
MARIA RITA RODRIGUES CONSTANCIO MONTEIRO
LINGUA PORTUGUESA-40
2
JOEL CAETANO DA SILVA
LINGUA PORTUGUESA-40
3
GILMAR FÉLIX DA SILVA
LINGUA PORTUGUESA-40
4
DJANE DE LIMA RIBEIRO
LINGUA PORTUGUESA-40
5
EDILEIDE LOBO DE MIRANDA
LINGUA PORTUGUESA-40
6
MARIA DE FÁTIMA BRITO
LINGUA PORTUGUESA-40
7
FRANCISCA HELENILDA DE LIMA E SILVA
LINGUA PORTUGUESA-40
8
ANA CORDEIRO DE AGUIAR
LINGUA PORTUGUESA-40
9
CLÁUDIA MARQUES DOS SANTOS DE LIMA
LINGUA PORTUGUESA-40
10
VANILDA SILVEIRA SANTOS ALMEIDA
LINGUA PORTUGUESA-40
11
VANDERLEIA RODRIGUES FERREIRA
LINGUA PORTUGUESA-40
12
LILIANE MARIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA
LINGUA PORTUGUESA-40
13
MARIA CRISTINA LOPES DOS SANTOS
LINGUA PORTUGUESA-40
14
GESSINA CLAUDINO DOS SANTOS
LINGUA PORTUGUESA-40
15
SILVANA FERREIRA
LINGUA PORTUGUESA-40
16
MEIRYLUCE DE OLIVEIRA
LINGUA PORTUGUESA-40
17
JULIANA DOS SANTOS BEZERRA
LINGUA PORTUGUESA-40
18
EOLANGE DIAS DE MATOS
LINGUA PORTUGUESA-40
19
JACKSANIA DA SILVA TAVARES
LINGUA PORTUGUESA-40
20
DIANA MARTINEZ RIBEIRA RAMOS
LINGUA PORTUGUESA-40
21
ROSICLEIDE RAMOS
LINGUA PORTUGUESA-40
22
ERLENE DA CRUZ SOUZA
LINGUA PORTUGUESA-40
23
FRANCIANNE SOUZA DA SILVA
LINGUA PORTUGUESA-40
24
STÉFANNY ROCHELLY KLAUS SALES OLIVEIRA
LINGUA PORTUGUESA-40
1
KATIA PIFFER BOSISIO
MATEMATICA-40
2
MARILENE FERREIRA DA SILVA
MATEMATICA-40
3
ELIANE APARECIDA SAVASSINI
MATEMATICA-40
4
MAX MARIANO DE OLIVEIRA
MATEMATICA-40
5
RAFAEL CASTORINO DE SOUZA
MATEMATICA-40
1
VALDINEIA MATOS DE OLIVEIRA CAMPOS
QUIMICA-40
2
THIAGO TAVARES SENA
QUIMICA-40
3
UILSON VANIO SCHNEIDER
QUIMICA-40
4
IVAN CARLOS DUTRA
QUIMICA-40
5
LUCIMEIRE APARECIDA MOREIRA SILVA
QUIMICA-40
6
MARCUS VINICIUS PACHECO BEZERRA
QUIMICA-40
1
FELICIO GOUVEIA
SOCIOLOGIA-40
2
MARIA NILCE DA SILVA
SOCIOLOGIA-40
3
ELOISA VAGNER VALÉRIO ROCA
SOCIOLOGIA-40
4
AGUINALDO DA SILVA SANTOS
SOCIOLOGIA-40
5
MARIA DA LUZ ALVES DOS REIS
SOCIOLOGIA-40
6
ANA MARIA
SOCIOLOGIA-40
1
ARLINDO FERREIRA MALHEIROS NETO
BIOLOGIA-40
2
PAOLA IZABELI TOMAZZELLI
BIOLOGIA-40
3
RITA MAÍSA DE LIMA SANTOS
BIOLOGIA-40
1
CLAUDIO ROBERTO ROLDÃO
EDUC FISICA-40
2
MAURÉLIO DE ALMEIDA
EDUC FISICA-40
3
ANDRESSA MASSAROLI RAMOS
EDUC FISICA-40
4
FLÁVIA RAMOS DE ALMEIDA
EDUC FISICA-40
5
SILVANA APARECIDAANTUNES DA SILVA CARDOSO EDUC FISICA-40
Porto Velho, 08.04.2011 19
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ASSENTAMENTO CHICO MENDES
ASSENTAMENTO CHICO MENDES
ASSENTAMENTO CHICO MENDES
ASSENTAMENTO CHICO MENDES
ASSENTAMENTO CHICO MENDES
ASSENTAMENTO CHICO MENDES
BURITIS
BURITIS
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CABIXI
CABIXI
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22
20
20
2733
482
544
1558
3389
3270
1593
887
93
261
2010
69
1222
1730
1131
2952
1313
276
2570
418
126
32
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312
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1163
1677
664
1001
85
127
134
671
2777
3370
238
934
1382
1697
234
3063
1004
2188
698
784
1367
563
1113
2394
1445
518
2364
1514
2150
512
146
2396
1529
413
2368
3151
3003
2143
1786
800
1142
2997
763
2838
2724
250
2739
1383
267
3397
2729
DOE N° 1710
1
1
2
1
1
1
1
2
1
2
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6
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10
11
1
2
3
1
2
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5
6
1
2
3
4
5
6
1
2
3
SUZANA APARECIDA DA SILVA
GEOGRAFIA-40
SANDRA MARIA DO NASCIMENTO
HISTORIA-40
VERA LUCIA DOS SANTOS
HISTORIA-40
SILVANETE LAURA MALHEIROS
L.E.M. INGLESA-40
CELIA RAMOS FIRMIANO
ESPANHOL-40
ROZIANE ANDRADE CESAR GRITTI
MATEMATICA-40
VERA LUCIA DA SILVA
QUIMICA-40
LEONORA CRISTINA RIBEIRO DE SOUZA RODRIGUES QUIMICA-40
GABRIEL PEREIRA GALINDO
EDUC FISICA-40
ELON DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA
EDUC FISICA-40
MARIA DO SOCORRO RIMUALDO DE FREITAS
GEOGRAFIA-40
NORMA LIMA DA SILVA
GEOGRAFIA-40
THIELE GOMES CASTRO
GEOGRAFIA-40
VALDIRENE DOS SANTOS
GEOGRAFIA-40
VÍTOR FERREIRA SILVA
GEOGRAFIA-40
DAIANE DE SOUZA QUIRINO
GEOGRAFIA-40
JAQUELINE SOUZA DOS SANTOS
L.E.M. INGLESA-40
ALTEMIRIA RIBEIRO FERREIRA E SILVA
LINGUA PORTUGUESA-40
MARIAAPARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA
LINGUA PORTUGUESA-40
PATRICIA DE OLIVEIRA MARTINS
LINGUA PORTUGUESA-40
MARCONI DE JESUS CHAVES SILVA
LINGUA PORTUGUESA-40
MEIRILAM LIMA GUEDES
MATEMATICA-40
MICHAEL DOS SANTOS BRITO
MATEMATICA-40
JOSÉ CANDIDO RESENDE
MATEMATICA-40
PAULA OLIVEIRA DE SOUZA
MATEMATICA-40
JUCELI DE SOUZA OLIVEIRA
QUIMICA-40
MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA BIFF
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
ROBSON ANDRADE ASSIS
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
IRACEMA FONTINELLI CASTRO
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
EDINA DE SOUZA DOS SANTOS
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
NÍVIA HORTÊNCIA CORREIA OLIVEIRA
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
EDILEUZA SILVA SOUZA
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
JOÃO CARLOS DE SOUSA
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
EDMÉIA RODRIGUES ROSSETO
ARTE-40
LUZINETE KIPERT
ARTE-40
CLAUDIA HARUMI KAWANAMI ROCHA
ESPANHOL-20
CLAUDIAALINE PUERARI
ESPANHOL-20
SIMONE NUFFI PICHEK
ESPANHOL-40
SILVANA FERREIRA DA SILVA
ESPANHOL-40
ALCILENE MIRANDA RODRIGUES
ESPANHOL-40
DANIELLE AYRESABREU PERDONCINI
FILOSOFIA-40
ANTONIO HAMMES
FILOSOFIA-40
SILVANA REGINA MARQUES VALIM
FILOSOFIA-40
ABIMAEL MATIAS DOS SANTOS
FILOSOFIA-40
JARIDSON COSTA
FILOSOFIA-40
ELIANE MARIA DE LIMA
FILOSOFIA-40
MARCILEI SERAFIM GERMANO
FILOSOFIA-40
SIDNEI PEREIRA OLIVEIRA
FISICA-40
ELICÉIA SILVA
FISICA-40
JOSÉ MAURICIO NERIS DOS SANTOS
FISICA-40
MONICA NERI ROSATI
FISICA-40
NATHALIA LUZIA CARDOSO MARCELINO
FISICA-40
AGMAR APARECIDO FELIX CHAVES
FISICA-40
KEILA NUNES SOARES
FISICA-40
EMERSON SILVA DE ASSIS
FISICA-40
WAGNER MIRANDA DE SOUSA
FISICA-40
GLEICY JANE LUZ
FISICA-40
JOSÉ DE ARIMATÉA DE SOUZA BEZERRA JUNIOR
FISICA-40
MARCEL EMERIC BIZERRA DE ARAÚJO
GEOGRAFIA-20
AÉCIO TORRES MORAIS
GEOGRAFIA-20
MARIA GABRIELLY BORGHI
GEOGRAFIA-20
ANDRÉ LUÍS RAMOS DA COSTA
GEOGRAFIA-40
HESLEIDE HELENA TOPAN BINAS
GEOGRAFIA-40
JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA
GEOGRAFIA-40
TIAGO ROBERTO SILVA SANTOS
GEOGRAFIA-40
STENIO BIZI
GEOGRAFIA-40
IVAN RODRIGUES DE LIMA
GEOGRAFIA-40
WAGNER SOUZA VITORINO
HISTORIA-20
JOSÉ PAULINO RAUL NOGUEIRA
HISTORIA-20
ROSELI PINHEIRO DE MATOS
HISTORIA-20
SONIA MARIA TENÓRIO FERREIRA
HISTORIA-20
ALBANIR ROCHA MALAQUIAS
HISTORIA-20
PAULO DIMER JUSTO
HISTORIA-20
GRACIELE MUNIZ DA COSTA
HISTORIA-40
MARLUCI ARAUJO PIOL
HISTORIA-40
EDEMIR INÁCIO DELGADO
HISTORIA-40
Porto Velho, 08.04.2011
CABIXI
CABIXI
CABIXI
CABIXI
CABIXI
CABIXI
CABIXI
CABIXI
CACAULANDIA
CACAULANDIA
CACAULANDIA
CACAULANDIA
CACAULANDIA
CACAULANDIA
CACAULANDIA
CACAULANDIA
CACAULANDIA
CACAULANDIA
CACAULANDIA
CACAULANDIA
CACAULANDIA
CACAULANDIA
CACAULANDIA
CACAULANDIA
CACAULANDIA
CACAULANDIA
CACAULANDIA
CACAULANDIA
CACAULANDIA
CACAULANDIA
CACAULANDIA
CACAULANDIA
CACAULANDIA
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
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CACOAL
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CACOAL
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CACOAL
CACOAL
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CACOAL
CACOAL
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CACOAL
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CACOAL
24
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28
20
44
28
28
Porto Velho, 08.04.2011 21
DOE N° 1710
3025
1094
1870
2614
1666
814
2339
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172
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1012
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2693
909
2683
2960
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3128
3023
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2133
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1548
1458
513
2529
2646
2987
2643
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1780
1506
1026
2005
1541
1957
1969
131
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1850
1996
1014
584
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2320
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1085
1143
64
1040
530
3250
541
302
703
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4
1
2
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6
1
2
3
1
2
DELACI LOPES DE SOUZA
LILIAN ANDREA DOS SANTOS
JORGE HENRIQUE MAIA SAMPAIO
FRANCINALDA LINS MACIEL MESSIAS
MICHELLE AYRES ABREU
LUCIANA COLADINE BERNARDO
MARCOS SERAFIM DOS SANTOS
MARIA AUGUSTA MIRANDA
ALEX FERREIRA COSTA
RUI LOPES DE MELO
WILSON JOSÉ PASSARELLO
ELISABETH PEREIRA BUENO
DALVIANI CARLA VIANA
DEYSE OLIVA FERNANDES MENDES BASTOS
MARGARETH MACHADO CAMARGO
MARIA DE FATIMA MENDES
ALCIENE VELOSO
ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA
ADRIANO ALVES SCHAFER
FABRICIO PANTANO
MARILENE MACEDA DE SOUSA
LUÁLISSON GONÇALVES DE SOUZA
CARLIGLIANE RAMOS DOS SANTOS GABRIEL
CRISTINA SARAIVA LIMA BEZERRA
ANDERSON DA SILVA GODOY
JONACIR DE BONI
CIRLENE ZENKE RAASCH
REGINALDO BARBOSA
ADRIANA LEITE LIMA
ROSILENE BOONE
MEIRIÃ DE OLIVEIRA ROSADO APARICIO
ANDERSON PEREIRA DA SILVA
NATANAEL MARINHO GONÇALVES
GRACIELLE DA SILVA GABRIEL
CLÁUDIA PONTES PEREIRA
KAMYLLA ARÇARI SANTOS
DOUGLAS GOMES OLIVEIRA
DANILO CESAR DE OLIVEIRA BASTOS
EDINÉIA ROSA DA PAZ
ROSANE PIGOZZO
HELEM MITISSI NASCIMENTO GUTIERRES
ALINE GOMES LOPES
COSMO LIMA DOS SANTOIS
LEANDRO BARBOSA DE LURDE
JOSILENE RODRIGUES DE ALMEIDA
MARIA APARECIDA DA SILVA
GILMAR ALVES RODRIGUES
THAILA FERNANDA FRACALOSSI
MARIO SERGIO WITKOWSKI
GLEICIELEN CARVALHO DE LARA
KAREM FRANCIELLI ESPERANDIN OTTO
MIREIA MOREIRA MENDES DA SILVA
ABIMAEL TEIXEIRA DA SILVA
BEATRIZ DE OLIVEIRA CARDOSO
MARINÊS RIGO BEVILACQUA
ROSANGELA ESTEVÃO CABRAL
LEIDIANE ALVES DOS SANTOS
CELIA CRISTINA DO BONFIM PINHEIRO
EMILIANA DA SILVA VLAXIO
IGOR GUSTAVO REIS DE OLIVEIRA
REJANE PRISCILA MIEREZ
MAURINA FERREIRA DOS SANTOS
EDIVALDO DO NASCIMENTO COSTA
NEUSA FERREIRA DOS SANTOS
LAÍS FLÁVIA VASCONCELOS DA SILVA
ANA CLÁUDIA DIAS RIBEIRO
SAIONARA BRIGIDA DA SILVA
EMANOEL SENA DE SOUZA
SIND GISELE BRITO DE LIMA
JOCIANE DA PENHA TAMANINI
ANA MARIA COLOMBO
ANDREIA VANCINI
WANIA DA SILVA
VERONICAAQUINO BOING
ROSEMAR ALVES SANTANA
SEBASTIAO DOS SANTOS
HISTORIA-40
HISTORIA-40
HISTORIA-40
HISTORIA-40
LIBRAS-40
LIBRAS-40
LIBRAS-40
LIBRAS-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
BIOLOGIA-20
BIOLOGIA-20
BIOLOGIA-20
BIOLOGIA-20
EDUC FISICA-40
ESPANHOL-40
FISICA-40
GEOGRAFIA-40
GEOGRAFIA-40
GEOGRAFIA-40
HISTORIA-40
HISTORIA-40
HISTORIA-40
HISTORIA-40
LINGUA PORTUGUESA-20
LINGUA PORTUGUESA-20
LINGUA PORTUGUESA-20
LINGUA PORTUGUESA-20
LINGUA PORTUGUESA-20
LINGUA PORTUGUESA-20
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
MATEMATICA-20
MATEMATICA-20
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
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CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
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CACOAL
CACOAL
CACOAL
CAMPO NOVO DE RONDONIA
CAMPO NOVO DE RONDONIA
CAMPO NOVO DE RONDONIA
CAMPO NOVO DE RONDONIA
CAMPO NOVO DE RONDONIA
CAMPO NOVO DE RONDONIA
CAMPO NOVO DE RONDONIA
CAMPO NOVO DE RONDONIA
CAMPO NOVO DE RONDONIA
CAMPO NOVO DE RONDONIA
CAMPO NOVO DE RONDONIA
CAMPO NOVO DE RONDONIA
CAMPO NOVO DE RONDONIA
CAMPO NOVO DE RONDONIA
CAMPO NOVO DE RONDONIA
CAMPO NOVO DE RONDONIA
CAMPO NOVO DE RONDONIA
CAMPO NOVO DE RONDONIA
CAMPO NOVO DE RONDONIA
CAMPO NOVO DE RONDONIA
CAMPO NOVO DE RONDONIA
CAMPO NOVO DE RONDONIA
CAMPO NOVO DE RONDONIA
CAMPO NOVO DE RONDONIA
CAMPO NOVO DE RONDONIA
28
28
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22
20
44
30
22
2795
991
2323
2016
3074
505
932
2598
2354
635
3291
738
1285
2014
400
1824
1461
233
648
2122
2036
556
3121
2397
2159
2428
855
3061
2521
1395
975
1145
375
2662
996
760
1534
2042
2366
179
1164
2060
1779
12
1239
2026
623
1538
1524
571
1728
3021
1148
21
240
977
136
215
2410
1307
3106
3099
1419
1511
2761
71
2823
2526
1448
2762
410
3110
3358
2513
2835
Porto Velho, 08.04.2011
DOE N° 1710
3
1
2
1
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
1
2
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1
1
1
2
3
4
1
1
1
2
3
4
1
1
2
1
MARIVALDO BEZERRA DOS SANTOS JUNIOR
SONIA REZENDE BUENO
SOLANGE APARECIDA DO BONFIM
ANA PAULA DE OLIVEIRA LAIA
LURDILENE GOMES AMARAL
VAGSON FERREIRA CAÇÃO
ALESSANDRO DE SOUSA RODRIGUES
KATIUSCIA DA COSTA DE ASSIS
FLÁVIO DE ARAÚJO PEREIRA
ADRIANA PEREIRA CRUZ
LUIZ RODRIGUES DE LIMA FILHO
EURICO WANDER DÁVILA DO NASCIMENTO
PAULA CHIRLANE DE SOUZA ALVES
FRANCISCO XAVIER NUNES DA ROCHA FILHO
FRANÇOISE DE OLIVEIRA SILVA
WALDLEY DE CARVALHO TOLEDO
LEDNE LUIZ DALLA ROSA
DJALMA MARCELO DO VALE
NILZA DIAS DOS SANTOS
ELIAKIM SANTOS DE MOURA
ANDERSON DE JESUS SILVA
PAULA ANDRÉIA DO NASCIMENTO
FLÁVIA AMÂNCIO PINTO
CICERAAFONSO FURQUIM
LEILA MARTINS
MEIRE PIMENTA DA SILVA
ITAMARA DA CRUZ
LOURENÇA DA SILVA MACIEL
MACDONE RAMOS NEVES
MARLY GONÇALVES DA ROCHA
SILVANE MARIA PEREIRA
LISETE MARTH
ELAINE LIMA DA FONSECA
ALCEBADES PEREIRA GOMES
SANDRA MARCIA DE MELO PAIAO
FRANCIELLI DE AGUIAR SILVEIRA
ADILACIR DE MATHIAS
VANUZA FERREIRA DE MELO
SIRLEI FÉLIX FREITAS CAVASSANI
ROJANIA QUEIROZ CORCI
MARIA APARECIDA DA SILVA
ALCINERIA ANTERO DE PAULA
NEUZI HERCULINAALVES DE SOUZA
ROSANGELA APARECIDA ALVES LIMA
ROSILENE LIMA FERREIRA
GETULINA PEREIRA GOMES BORGES
ADRIANA MENDES DE OLIVEIRA
FRANCIELE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA
OSANA MARIA DE OLIVEIRA
LORENA NADIR MARCHESAN
VITOR FERREIRA DE LIMA
WILSON GONÇALVES PEREIRA
SILVANA AFONO COSTA
MARIA DA PENHA ALVES LIMA
IARA CÁTIA SOARES FERREIRA
DAVID DE FREITAS ARAÚJO
JOZELAINE SEBALHO DA SILVA FAGGION
FABIANO LIMA FERREIRA
RAQUEL ALVES DE LIMA DA SILVA
ANDRESSA HARA BASTOS
SIMONE SENA ROSSI
MARCIA DOMICIANO DE SOUZA
MARCINES WERLANG RAMIRES
FRANCISCA JOCILANE ALVES
THIAGO BRUSTOLIN DA COSTA
ODALICIO ARNALDO PEREIRA
MARIA DE FATIMA GUALBERTO NICHIO
SILVIA REGINA PEREIRA DE SOUZA
MARCOS ANTONIO VIEIRA
TÂNIA MARCIA VICENTE DE ARAÚJO
JUSSARA JAUDETE RIBAS
EDINÉIA BUENO
CARLA DAIANE SANTOS RODRIGUES
MARCOS ALEXANDRE BUENO
LUCIA MARIA PINTO PEREIRA
MATEMATICA-20
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
QUIMICA-40
MATEMATICA-20
MATEMATICA-20
MATEMATICA-20
MATEMATICA-20
MATEMATICA-20
MATEMATICA-20
MATEMATICA-20
MATEMATICA-20
MATEMATICA-20
MATEMATICA-20
BIOLOGIA-40
BIOLOGIA-40
EDUC FISICA-40
FISICA-40
L.E.M. INGLESA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
BIOLOGIA-40
BIOLOGIA-40
FISICA-20
FISICA-20
GEOGRAFIA-40
HISTORIA-20
HISTORIA-20
HISTORIA-20
HISTORIA-20
L.E.M. INGLESA-40
MATEMATICA-20
MATEMATICA-20
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
ARTE-20
ARTE-20
ARTE-20
ARTE-20
ARTE-20
ARTE-20
BIOLOGIA-20
BIOLOGIA-20
ED. RELIGIOSA-20
FILOSOFIA-20
GEOGRAFIA-20
GEOGRAFIA-20
GEOGRAFIA-20
GEOGRAFIA-20
GEOGRAFIA-20
GEOGRAFIA-20
GEOGRAFIA-20
GEOGRAFIA-40
L.E.M. INGLESA-20
L.E.M. INGLESA-40
LIBRAS-20
MATEMATICA-20
MATEMATICA-20
MATEMATICA-20
MATEMATICA-20
MATEMATICA-40
QUIMICA-20
SOCIOLOGIA-20
SOCIOLOGIA-20
SOCIOLOGIA-20
SOCIOLOGIA-20
GEOGRAFIA-40
HISTORIA-40
HISTORIA-40
LIBRAS-40
CAMPO NOVO DE RONDONIA
CAMPO NOVO DE RONDONIA
CAMPO NOVO DE RONDONIA
CAMPO NOVO DE RONDONIA
CANDEIAS DO JAMARI
CANDEIAS DO JAMARI
CANDEIAS DO JAMARI
CANDEIAS DO JAMARI
CANDEIAS DO JAMARI
CANDEIAS DO JAMARI
CANDEIAS DO JAMARI
CANDEIAS DO JAMARI
CANDEIAS DO JAMARI
CANDEIAS DO JAMARI
CASTANHEIRAS
CASTANHEIRAS
CASTANHEIRAS
CASTANHEIRAS
CASTANHEIRAS
CASTANHEIRAS
CASTANHEIRAS
CEREJEIRAS
CEREJEIRAS
CEREJEIRAS
CEREJEIRAS
CEREJEIRAS
CEREJEIRAS
CEREJEIRAS
CEREJEIRAS
CEREJEIRAS
CEREJEIRAS
CEREJEIRAS
CEREJEIRAS
CEREJEIRAS
CEREJEIRAS
CEREJEIRAS
CEREJEIRAS
CEREJEIRAS
CEREJEIRAS
CEREJEIRAS
CHUPINGUAIA
CHUPINGUAIA
CHUPINGUAIA
CHUPINGUAIA
CHUPINGUAIA
CHUPINGUAIA
CHUPINGUAIA
CHUPINGUAIA
CHUPINGUAIA
CHUPINGUAIA
CHUPINGUAIA
CHUPINGUAIA
CHUPINGUAIA
CHUPINGUAIA
CHUPINGUAIA
CHUPINGUAIA
CHUPINGUAIA
CHUPINGUAIA
CHUPINGUAIA
CHUPINGUAIA
CHUPINGUAIA
CHUPINGUAIA
CHUPINGUAIA
CHUPINGUAIA
CHUPINGUAIA
CHUPINGUAIA
CHUPINGUAIA
CHUPINGUAIA
CHUPINGUAIA
CHUPINGUAIA
CHUPINGUAIA
COLORADO DO OESTE
COLORADO DO OESTE
COLORADO DO OESTE
COLORADO DO OESTE
28
38
28
30
44
42
36
32
30
28
24
20
20
20
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20
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26
20
44
28
20
50
Porto Velho, 08.04.2011 23
DOE N° 1710
2909
3060
605
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1563
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2007
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218
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207
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1918
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2
3
4
5
6
7
1
2
3
4
5
1
1
2
3
4
MARILZA GOMES COIMBRA
MARINALVA LOUZADA NEVES BOHLER
VALDIRENE ALBINO MOREIRA KRUGER
MARLI DE FÁTIMA TESSER
LÍVIA KÁTIA BEZERRA
MARLI OLIVEIRA LEITE
SILVANELLA KARLLA TAVARES ROCHA
ANA PAULA SALVADOR BATISTA
VALÉRIO MAGALHÃES LOPES
DAIANE SIMIONATTO BRUNETO
SILMARA DOMINGA DA SILVA NICOLA
LUIZ CICERO GREGIANINI
EVA MARIA DA SILVA SANTOS DE SOUZA
KATIÚSCIA SOUZA OLIVEIRA
JOÃO DAMASIO VIEIRA
ACACIA FELIX DE OLIVEIRA
HELENA MARIA DE MIRANDA SAMPAIO
ELIANE BIBIANO DE OLIVEIRA
EVERTON CARVALHO SILVA
JOSÉ CARLOS DE SOUZA MATOS
VILSON FARIAS CAMPOI
REINALDO LOTICI PICINI
ELISANGELA VAZ DE SOUZA
ESTLAYNY DARCIANE VALERIO
MARIAAGENILDA PINHEIRO DE OLIVEIRA
EMILSON DE ALMEIDA ROMERO
MÁRCIA DA SILVA JUSTINO
ELIZETE DE FATIMA SOARES
VICTORINA FREI DE MORAES
ELIZABETH RIVAROLA DE MENEZES FONTINELE
ODALISCA LOPES DE MESQUITA
ELISETE BATISTA RAMOS
FERNANDA GONÇALVES BRUNALDI
JUDITE LINA DOS ANJOS
DOMINGOS SÁVIO LEAL NINA
ABIGAIL FILGUEIRAS DA SILVA
LUANA BARBOZA DE ABREU
INGRIDY SANTIAGO DE ALMEIDA
LOIDE CARMEM DE MOURA
MIRIS DO NASCIMENTO LIMA
MARIA SUELY ROCHA TAVARES DOS SANTOS
ANA RUFINA DE BRITO
ANTONIA LOPES BEZERRA
MARIA LUCIANA DOS SANTOS
WILTON SOARES GUALOA
MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA LONGHI
JUNIOR COSTA HUMANIA
ODENIR FERNANDES DOS SANTOS
NEIVA GASPARETTO DOS REIS
FLÁVA MARIA ANEZ GOMES
JESUS ALEIXO TORRES IPAMO
OTACIRLEI DE MESQUITA SOBREIRA
FRANKLIN SILES SEBALHO
YAMILE ALVAREZ ROCA
DIONÉIA MATIAS DA COSTA
ROSÂNGELA JACINTHO DE LIMA
DELIO RODRIGUES DE ALENCAR
SIRLEY ADORNO DE SOUZA
OTACÍLIO LOPES DE MESQUITA
JUCÉLIA COELHO DE SOUZA TELES
ELOÍSIO DOS SANTOS
ELIZANGELA PANTOJA DURTE GOMES
EDUARDO LARA PETRI CARNEIRO
ROBSON TOMICHÁ DOS SANTOS
IVONETE DA SILVA RODRIGUES
IVONETE MORAIS DA SILVA
VALDECI CASTRO RODRIGUES
GILSON VIEIRA LIMA
MARIA GORETI DA SILVA
IVANEIDE TORRES HÍPAMO
JEAN CARLOS CHIANCA DOS SANTOS
ANA CRISTINA GOMES JUSTINIANO
ÉULI RODRIGUES SAID HORTIZ NUNES
RAQUEL BARBOSA RODRIGUES
ANA CLÁUDIA PEREIRA PAULO CAMELO
MARIA LUCIENE DE SOUSA FAGUNDES
LIBRAS-40
LIBRAS-40
LIBRAS-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
SOCIOLOGIA-40
SOCIOLOGIA-40
SOCIOLOGIA-40
SOCIOLOGIA-40
SOCIOLOGIA-40
SOCIOLOGIA-40
SOCIOLOGIA-40
SOCIOLOGIA-40
EDUC FISICA-40
HISTORIA-40
HISTORIA-40
HISTORIA-40
MATEMATICA-20
MATEMATICA-20
ARTE-20
ARTE-20
ARTE-20
ARTE-20
ARTE-40
BIOLOGIA-20
BIOLOGIA-20
BIOLOGIA-20
BIOLOGIA-40
BIOLOGIA-40
BIOLOGIA-40
BIOLOGIA-40
BIOLOGIA-40
BIOLOGIA-40
BIOLOGIA-40
BIOLOGIA-40
ED. RELIGIOSA-20
ED. RELIGIOSA-20
ED. RELIGIOSA-20
ED. RELIGIOSA-20
EDUC FISICA-20
EDUC FISICA-20
EDUC FISICA-20
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
ESPANHOL-20
ESPANHOL-20
ESPANHOL-20
FISICA-40
FISICA-40
FISICA-40
GEOGRAFIA-40
GEOGRAFIA-40
GEOGRAFIA-40
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GEOGRAFIA-40
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HISTORIA-40
HISTORIA-40
HISTORIA-40
HISTORIA-40
HISTORIA-40
L.E.M. INGLESA-20
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
COLORADO DO OESTE
COLORADO DO OESTE
COLORADO DO OESTE
COLORADO DO OESTE
COLORADO DO OESTE
COLORADO DO OESTE
COLORADO DO OESTE
DISTRITO COLINA VERDE
COLORADO DO OESTE
COLORADO DO OESTE
COLORADO DO OESTE
COLORADO DO OESTE
COLORADO DO OESTE
COLORADO DO OESTE
COLORADO DO OESTE
COLORADO DO OESTE
COLORADO DO OESTE
COLORADO DO OESTE
CORUMBIARA
CORUMBIARA
CORUMBIARA
CORUMBIARA
CORUMBIARA
CORUMBIARA
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
COSTA MARQUES
36
34
34
50
38
20
20
20
20
20
38
36
34
34
32
32
28
24
20
30
20
20
36
28
48
38
20
20
20
44
40
28
36
28
20
20
20
20
20
20
44
34
20
20
44
40
20
40
36
30
20
20
20
40
38
32
38
36
30
44
38
32
24
20
20
20
30
24
20
20
20
30
34
30
28
20
24
547
1482
2174
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403
1494
1107
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2360
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2215
1803
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2307
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819
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549
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2648
341
604
2192
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871
3022
2456
567
423
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1245
1720
382
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2211
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610
331
3312
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1483
2808
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1479
734
1499
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588
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2170
2189
29
2182
2278
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113
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2317
1492
860
2615
758
328
2595
Porto Velho, 08.04.2011
DOE N° 1710
5
1
2
3
4
5
6
7
1
2
3
1
2
3
4
5
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1
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1
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1
1
1
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5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
MIRIAM CORRÊA SANTANA
DOMINGAS GOMES RIBEIRO
ELESANDRA TEIXEIRA DOS SANTOS
TALINE ANDRADE JUSTINO
ORLANDO IBAÑES CUELLAR
IVETE DA SILVA GOMES
CRISTINA LEITE DOS SANTOS FRANKE
CLARICE ELIANE BIANCHESSI
EDGLEIDE MESQUITADO NASCIMENTO
MARCELO DA SILVA COELHO
ELVA DAVY SUAREZ GUZMAN
ALINE BARRETO JURENIK
MÁRCIA LUZ RODRIGUES
MARILIA GABRIELA DE AZEVEDO
SIMONE DENNY DE FREITAS
MICHELLE BRASIL DA SILVA
PRISCILA DAIANA PASSOS DE AGUIAR
WILSON FEITOSA DOS SANTOS
MARINHO DE LIMA SILVA
IMANUEL PRADO FERREIRA
CLÁUDIO DURAN PEDRAZA JÚNIOR
VIRLEIDE FERREIRA BRITO
MARILEIDE FIRMINO GUIMARÃES
MARINETE FÁTIMA JARDIM
MILTON S MOREIRA
MARIA JOSE FERREIRA DOS SANTOS
PATRÍCIA LIMA DA SILVA
ROSANA ROCHA RODRIGUES COLONHESE
RUTE CARVALHO TORRES
ILIANI MARTINS
SILVIA CASTILHO FIGUEREDO
EVANDRO MELO DOS SANTOS
ELEONORA OSANA MOREIRA DA ROSA
SELENI ALVES DE FREITAS KAISER
LEONICE DIAS FIGUEIRA DECHECHI
MARCIA CRISTINA GONÇALVES
JOÃO DOS SANTOS PEREIRA
NEIDE MARIAALBERTO
MARLY ALVESD BENEDITO
CARMEN CHRISTIANE ALVES DA SILVA
LEILA CRISTINA BERSANI
ADRIANO REIS DA SILVA
SONIA MARIA DO CARMO SOUSA ARAUJO
MARIA AUSENI NAZARIO MAIA
PATRÍCIA SILVA SENA
JOÃO VICTOR SATYRO
SUERLI LEITE
SOLANGE SANTANA SANTOS
DENISE SCHNEIDER BORBA CAMPAGNOLI
CILMARA MEURER
ANA SENHORA DE SOUSA
EMERSON JOSE CAMPAGNOLLI
ANTÔNIA DE MARIAARAÚJO OLIVEIRA DE MELLO
DEISE CRISTINA RIBEIRO LOPES
JOZILEIDE MENDES MARTINS
ROSIMEIRE RIBEIRO MACEDO
SILVANA BORCHARDT FELBERG
MARIA DO SOCORRO LIMA DA SILVA
ANTONIETA MARIA DA SILVA MOREIRA
ELESANDRA MÔNICA DE PAULA
MARIA DOS SANTOS NUNES
MARIAAPARECIDA FELIX FERNANDES
DIONISIA AMARO PEREIRA DA SILVA
MARLUCIA ALVES DE SOUZA
PRISCILA MENDES TOSTAS
MARIA JOSE BONIFACIO COELHO
IZATIELY DE SOUZA SOUZA
ROSELI CANIN NOGUEIRA DOS SANTOS
JAQUELINE RODRIGUES VIEIRA
LAUDECI FERREIRA PORTO
SILVANA SARMENTO ESGOTI
ELAINE CRISTINA COSTA PINTO
KELLEN CRISTINA SABAINI DA SILVA
ROSANGELA MARQUES SILVA NOVAIS
GREICE KELLI SERAFIM DE MOLINER
LUCIANA DE MORAES AGUIAR
LINGUA PORTUGUESA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
BIOLOGIA-40
BIOLOGIA-40
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BIOLOGIA-40
BIOLOGIA-40
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
GEOGRAFIA-40
HISTORIA-40
HISTORIA-40
L.E.M. INGLESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LIBRAS-40
MATEMATICA-20
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
QUIMICA-40
GEOGRAFIA-40
GEOGRAFIA-40
GEOGRAFIA-40
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SOCIOLOGIA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
ESPANHOL-20
FILOSOFIA-40
FILOSOFIA-40
FILOSOFIA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
QUIMICA-20
QUIMICA-20
QUIMICA-20
BIOLOGIA-40
GEOGRAFIA-20
EDUC FISICA-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
COSTA MARQUES
20
COSTA MARQUES
34
COSTA MARQUES
28
COSTA MARQUES
28
COSTA MARQUES
24
COSTA MARQUES
22
COSTA MARQUES
22
COSTA MARQUES
20
COSTA MARQUES
38
COSTA MARQUES
32
COSTA MARQUES
20
CUJUBIM
38
CUJUBIM
24
CUJUBIM
24
CUJUBIM
24
CUJUBIM
20
CUJUBIM
20
CUJUBIM
38
CUJUBIM
28
CUJUBIM
28
CUJUBIM
26
CUJUBIM
20
CUJUBIM
20
CUJUBIM
20
CUJUBIM
38
CUJUBIM
36
CUJUBIM
32
CUJUBIM
38
CUJUBIM
36
CUJUBIM
28
CUJUBIM
28
CUJUBIM
24
CUJUBIM
20
CUJUBIM
28
CUJUBIM
50
CUJUBIM
34
CUJUBIM
28
CUJUBIM
26
CUJUBIM
20
CUJUBIM
30
DISTRITO 5º BEC
38
DISTRITO 5º BEC
28
DISTRITO 5º BEC
22
DISTRITO ABUNÃ
30
DISTRITO ABUNÃ
22
DISTRITO ALTO PARAISO
30
DISTRITO BOA ESPERANÇA
28
DISTRITO BOA ESPERANÇA
28
DISTRITO BOA ESPERANÇA
20
DISTRITO BOA ESPERANÇA
20
DISTRITO BOA ESPERANÇA
20
DISTRITO BOA ESPERANÇA
20
DISTRITO BOA ESPERANÇA
34
DISTRITO BOA ESPERANÇA
30
DISTRITO BOA ESPERANÇA
20
DISTRITO BOA VISTA DO PACARANA
DISTRITO BOA VISTA DO PACARANA
DISTRITO BOM JESUS
44
DISTRITO BOM JESUS
50
DISTRITO BOM JESUS
44
DISTRITO BOM JESUS
38
DISTRITO BOM JESUS
38
DISTRITO BOM JESUS
38
DISTRITO BOM JESUS
38
DISTRITO BOM JESUS
38
DISTRITO BOM JESUS
36
DISTRITO BOM JESUS
36
DISTRITO BOM JESUS
34
DISTRITO BOM JESUS
32
DISTRITO BOM JESUS
32
DISTRITO BOM JESUS
32
DISTRITO BOM JESUS
32
DISTRITO BOM JESUS
30
DISTRITO BOM JESUS
30
DISTRITO BOM JESUS
30
DISTRITO BOM JESUS
30
32
20
Porto Velho, 08.04.2011 25
DOE N° 1710
2098
3129
2002
2955
2852
246
754
2640
5
1655
521
1834
2338
3132
1628
2260
1054
779
2384
108
1151
3354
2825
1913
2295
2990
3232
2516
2269
2757
2885
1486
886
1110
845
1753
67
707
2258
3292
893
1207
902
906
1638
1106
3134
516
1194
1556
1180
1154
566
1372
780
293
789
851
2242
1321
923
911
827
1434
2863
2878
2363
3419
2842
933
976
2567
1214
1946
1005
346
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
1
2
1
1
1
1
1
2
3
4
1
2
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1
1
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1
1
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7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
1
2
3
1
LUCÉLIA CUSTÓDIO VICENTE
ROSANA MARIA GOMES DA ROCHA
MARIA LUCIA RODRIGUES CHAVES
MARLENE RODRIGUES DA SILVA
LINDINALVA DA SILVA PINTO
GESLAINE BARBOSA DAMASCENO
ROSIMEIRE PEREIRADA COSTA
MARLI VENTURA DA SILVA
FABRICIO TAVARES DE AGUIAR
ADILIA GOMES DE ARAÚJO FERREIRA
SUELLEN CRISTINA FRAGA FERREIRA
MARIA IVONETE CIPRIANO
MARLY DA SILVA PAIVA
JUSSARA ANGELICA SILVA COSTA
CLEUSELY MENDES LEAL
MARCIA ZANDONADE TREZ OLIVEIRA
JUSSARA RODRIGUES DE OLIVEIRA DOS SANTOS
RAQUEL VIEIRA FRANCO
RITA CASSIA MEZZON CARDOSO
ANDERSON QUIMTILIANO OLIVEIRA
MARCILENE ALVES GOLOMBIESKI
YARA RODRIGUES CRUZ DAS VIRGENS
ENILSON CARVALHO DA ROCHA
JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA
EDENILDA JANUARIO DA SILVA GOTARDI
VANDERLEI RODRIGUES DA SILVA
ANDREW BRAZ DE OLIVEIRA
ILDELITA RAULINO DE OLIVEIRA SOUSA
DERICELIA CHAVES DOS SANTOS
MARILZA GUIMARAES SILVA
SILMARA MACHADO DOS SANTOS
JOSÉ VILSON DA SILVA GOMES
MAILZA MOREIRA DA SILVA
ILDA MARIA CAMILO MAMEDES
ELIANE MARIA GOBI
HÉRICA NELVA GOMES TAVARES
FABIO GOMES LIMA DA SILVA
MICHEL MARIANO CORREIA
MARILUZ ROCHA RUAS
LIZETE DANTAS DE MELO DA SILVA
EDILAINE BARROS FERNANDES
LUCIENE DE SOUZA DE SÁ
ARI CHIANCA DOS SANTOS
ANTONIO VIEIRA RODRIGUES
JANDIRA MARIA DA SILVA
MARIA SOARES DE OLIVEIRA
ROSELENE MELO DA CRUZ
MILHAN FERNANDA CORTES
FERNANDO RAMOS DA SILVA
CLENILDA ARROIO EVANGELISTA ARAUJO
SIRLEY FELIX DA SILVA
FRANCISCO IZIDRO
FRANCIELLY RIBEIRO
JOSIANE FERREIRA DE CARVALHO
ELIANA MARIA DO NASCIMENTO
BENEDITA DA SILVA SANTANA
NILDA LIMA DA PAZ
MARINALVA ROMAINA VERAS
EVINEZ ADORNO DE OLIVEIRA
JACKSIRLEY DE AZEVEDO SANTOS
PATRICIA MONICA BATISTA PEDRISCH
CLEOMARA DIAS DA PAZ
NADIA PINHEIRO CASARA
ZULEIDE ALVAREZ VACA
JOSILENE DA SILVA LEITE
MARIA JOSÉ DÁVILA TORRES
IZAIAS MEIRA DA ROCHA
RAQUEL HELEN SILVA CAVALCANTE PESSOA
JOSEANE PEDRO DA SILVA
JUCIANA DOS SANTOS MENDONÇA
ANA GABRIELA JANUARIO DE MATTOS
PAULO DORADO GUILHERME
ANDRÉIA APARECIDA DE MORAIS OLIVEIRA
CLEBERSON RODRIGUES DA SILVA
JOÃO ANTONIO FERNANDES
ROSANGELA DE OLIVEIRA
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
GEOGRAFIA-40
GEOGRAFIA-40
HISTORIA-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
BIOLOGIA-20
HISTORIA-20
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
EDUC FISICA-40
HISTORIA-20
HISTORIA-20
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
HISTORIA-40
L.E.M. INGLESA-20
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
DISTRITO BOM JESUS
30
DISTRITO BOM JESUS
28
DISTRITO BOM JESUS
28
DISTRITO BOM JESUS
28
DISTRITO BOM JESUS
28
DISTRITO BOM JESUS
28
DISTRITO BOM JESUS
28
DISTRITO BOM JESUS
26
DISTRITO BOM JESUS
26
DISTRITO BOM JESUS
22
DISTRITO BOM JESUS
20
DISTRITO BOM JESUS
20
DISTRITO BOM JESUS
20
DISTRITO BOM JESUS
20
DISTRITO BOM JESUS
20
DISTRITO BOM JESUS
20
DISTRITO BOM JESUS
20
DISTRITO BOM JESUS
20
DISTRITO BOM JESUS
20
DISTRITO BOM JESUS
20
DISTRITO BOM JESUS
20
DISTRITO CALAMA
32
DISTRITO CALAMA
28
DISTRITO CALAMA
24
DISTRITO CASTANHEIRAS
44
DISTRITO COLINA VERDE
20
DISTRITO COLINA VERDE
20
DISTRITO COLINA VERDE
38
DISTRITO COLINA VERDE
30
DISTRITO COLINA VERDE
30
DISTRITO COLINA VERDE
20
DISTRITO COLINA VERDE
30
DISTRITO COLINA VERDE
20
DISTRITO COLINA VERDE
20
DISTRITO COLINA VERDE
20
DISTRITO ESTRELA DE RONDONIA 28
DISTRITO ESTRELA DE RONDONIA 30
DISTRITO ESTRELA DE RONDONIA 30
DISTRITO ESTRELA DE RONDONIA 32
DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA
DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA
DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA
DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA
DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA
DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA
DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA
DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA
DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA
DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA
DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA
DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA
DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA
DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA
DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA
DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA
DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA
DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA
DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA
DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA
DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA
DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA
DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA
DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA
DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA
DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA
DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA
DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA
DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA
DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA
DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA
DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA
DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA
DISTRITO GUARAJUS
50
DISTRITO GUARAJUS
32
DISTRITO GUARAJUS
28
DISTRITO GUARAJUS
44
26
32
30
20
20
36
32
30
28
28
24
22
20
20
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20
20
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20
20
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20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
26
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990
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2030
1748
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2085
1952
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3214
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1481
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2785
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1941
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770
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1227
3433
2991
551
1475
3417
1978
177
Porto Velho, 08.04.2011
DOE N° 1710
2
3
4
5
6
7
8
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
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14
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19
20
21
1
2
3
1
2
3
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2
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6
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9
10
1
1
2
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1
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9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
GRAC IELI DIAS DE OLIVEIRA
ONILDA FERNANDES DE LIMA
ADIMILSON PAULO DOS SANTOS
JOSE VINDOURO DE CARVALHO
MONICA VALERIA GONÇALVES GUIMARÃES DIAS
ELIAS FIRME DA SILVA
ROXANE VIEIRA DE ARAÚJO
MARCIA DASCALAKIS MARTINS
SORAYA CLÁUDIA MALONEY MENEZES
MÁRLITON PÁSCOA DA SILVA
DIRCE MACENO MENDES
ITALO RODRIGO SOARES AGUIAR REIS
GERALDO MAGELA MOREIRA
SERUG MAC DA ROCHA SANTOS SILVA
MARIA NEUCILA OLIVEIRA TABOZA
MARCOS PEDROSA DOS SANTOS
ELIANE MUNIZ PASSOS
ROBERTA CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA
DANIEL NEVES BRAGA
PAULO JUDSON BORGES DE OLIVEIRA
EDSON COSTA DE O. RODRIGUES
ALEX ALEXANDRE POLENIS DA SILVA
LENICE RODRIGUES LEAL
RENATA ALVES BRASIL
LUIZ GONZAGA BATISTA FILHO
ANGELA DA SILVA FROTA
MARCILENE DE MIRANDAALBINO
JANAÍNA MONTEIRO SOARES
GRACILIANO ALVES COSTA
SAMUEL LAMARÃO ALVES
MARCO ANTONIO DE ARAUJO
ISADORA SILVA SANTOS
SELMA DA SILVA NOGUEIRA
LILIAN C.C. C. NUNES
MARISA RISO MARTINS
CLEUSAAPARECIDA DE FREITAS GOMES
EUGENIO FELICIO FRATARI
ANA LUCIA CARDOSO CUNHA DE MELO
MARLI BOARIA
ANA KELIA MIRANDA DA SILVA
FABIO CARVALHO DA ROCHA
JOELMO ANTONIO DOS SANTOS SENA
ADEMIR JOEL RIBAS
JOEL NOGUEIRA DA CRUZ
JOSÉ LUIZ GONÇALVES COELHO
ANA GLEICE COSTA DA SILVA
DANIELA FIORENTIN
DANIEL NUNES ANTONIO
ADEILSON ROSÁRIO DIAS
MARCIA ANTUNES CARVALHO
MARIAAPARECIDA FERRARI
IVANIR MAXIMIANO BRANCO
MARA REGINA ACCO
ELBENES FERNANDES DA SILVA PARRALEGO
MARISTELA PEDRONI DE SÁ
JOSEFA MARIZOUDA COELHO TOREGIANI
JOAO EUDES CARDOSO DA SILVA
CRISTIANA VILMA DE SOUZA
LUCIANA MARIA DOS SANTOS
JESULINA ALVES DA SILVA SOUZA
WIARA CARDOSO DE LIMA
FRANCISCA CELESTE COELHO
ROSANGELA DA SILVA BEZERRA
ROSELI APARECIDA DA SILVA
ELIANE BRANCO
JOSIANE APARECIDA DE ANDRADE OLIVEIRA
MERIAM MOREIRA DA SILVA ELLER
[email protected]
ELAINE GONÇALVES DE PAULA
CRISTINA FRANCISCA DE LIMA SILVA
ALICE CARDOSO
VANESSA CAMPOS BRENNER
LUCIANA DALLA ROSA
FRANCIELI MATIAS DE OLIVEIRA
ENI SILVIA DE OLIVEIRA
ROSANGELA THEOBALDO BUZIQUIA
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
FISICA-40
FISICA-40
FISICA-40
L.E.M. INGLESA-40
L.E.M. INGLESA-40
L.E.M. INGLESA-40
L.E.M. INGLESA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
QUIMICA-40
HISTORIA-40
HISTORIA-40
MATEMATICA-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
DISTRITO GUARAJUS
DISTRITO GUARAJUS
DISTRITO GUARAJUS
DISTRITO GUARAJUS
DISTRITO GUARAJUS
DISTRITO GUARAJUS
DISTRITO GUARAJUS
DISTRITO JACY PARANA
DISTRITO JACY PARANA
DISTRITO JACY PARANA
DISTRITO JACY PARANA
DISTRITO JACY PARANA
DISTRITO JACY PARANA
DISTRITO JACY PARANA
DISTRITO JACY PARANA
DISTRITO JACY PARANA
DISTRITO JACY PARANA
DISTRITO JACY PARANA
DISTRITO JACY PARANA
DISTRITO JACY PARANA
DISTRITO JACY PARANA
DISTRITO JACY PARANA
DISTRITO JACY PARANA
DISTRITO JACY PARANA
DISTRITO JACY PARANA
DISTRITO JACY PARANA
DISTRITO JACY PARANA
DISTRITO JACY PARANA
DISTRITO JACY PARANA
DISTRITO JACY PARANA
DISTRITO JACY PARANA
DISTRITO JACY PARANA
DISTRITO JACY PARANA
DISTRITO JACY PARANA
DISTRITO JACY PARANA
DISTRITO JACY PARANA
DISTRITO JACY PARANA
DISTRITO JACY PARANA
DISTRITO JACY PARANA
DISTRITO JACY PARANA
DISTRITO JACY PARANA
DISTRITO JACY PARANA
DISTRITO JACY PARANA
DISTRITO JACY PARANA
DISTRITO JACY PARANA
DISTRITO JACY PARANA
DISTRITO JARDINOPOLIS
DISTRITO JARDINOPOLIS
DISTRITO JARDINOPOLIS
DISTRITO JARDINOPOLIS
DISTRITO JARDINOPOLIS
DISTRITO JARDINOPOLIS
DISTRITO JARDINOPOLIS
DISTRITO JARDINOPOLIS
DISTRITO JARDINOPOLIS
DISTRITO JARDINOPOLIS
DISTRITO JARDINOPOLIS
DISTRITO JARDINOPOLIS
DISTRITO JARDINOPOLIS
DISTRITO JARDINOPOLIS
DISTRITO JARDINOPOLIS
DISTRITO JARDINOPOLIS
DISTRITO JARDINOPOLIS
DISTRITO JARDINOPOLIS
DISTRITO JARDINOPOLIS
DISTRITO JARDINOPOLIS
DISTRITO JARDINOPOLIS
DISTRITO JARDINOPOLIS
DISTRITO JARDINOPOLIS
DISTRITO JARDINOPOLIS
DISTRITO JARDINOPOLIS
DISTRITO JARDINOPOLIS
DISTRITO JARDINOPOLIS
DISTRITO JARDINOPOLIS
DISTRITO JARDINOPOLIS
DISTRITO JARDINOPOLIS
32
30
28
28
28
28
28
44
38
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36
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32
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44
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28
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28
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44
40
38
38
38
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36
36
34
32
32
30
30
28
28
28
28
28
28
26
26
26
24
22
20
20
Porto Velho, 08.04.2011 27
DOE N° 1710
2050
2325
2887
1904
1216
1264
3265
420
2095
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831
1204
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1136
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2877
677
639
2370
1400
903
145
1177
1498
2446
1502
1723
1144
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2069
2573
84
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290
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1202
2637
3335
2032
306
2888
510
2641
2824
685
1230
2571
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1465
2206
1775
2219
1894
781
989
2288
2009
401
2047
1340
1900
620
712
1950
659
2920
1320
3101
2147
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95
28
29
30
1
2
1
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1
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1
1
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10
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12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
1
2
1
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10
11
1
2
3
4
1
1
1
2
3
4
5
6
7
VIVIAN APARECIDA CONCEIÇÃO BARBOSA
JOSÉ VALENTIM DE MIRANDA
ANDREIAANTUNES DE SOUZA
EDSON GOMES MARINHO JÚNIOR
REGINALDO PAULO GERTRUDE
ANDREIA DOS SANTOS OLIVEIRA
RUTE MORAL TUPPAN
EDNA NEVES DOS SANTOS
EDINA DE AZEVEDO KLEIN
JOSE ROBERTO OLIMPIO DINATO
SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA
PATRICIA RAIMUNDO GONÇALVES
JEIEL FERNANDO PEREIRA LUNA
WANDERLEY HONORIO DE MEDEIROS
PAULO DO NASCIMENTO SANTOS
ROSANGELA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ROZÂNGELA SOUZA SONNI
EVANDRO DA SILVA BENTO
JUCELINE XAVIER SANTOS
ALICE MARLETE STIZ
MARLY FELIX PORTELA
RITA DE CÁSSIA AGUIAR DIAS
HELEN JOELMA FLOR DE OLIVEIRA
CRISTINA NAZARÉ DUENHA
SANDRA LUCIA DE SOUSA
EDNA CASIMIRO SANTANA JERÔNIMO
CLAUDIA VALERIO PESSOA
JULIANA CARVALHO DUTRA
MARIA DE FATIMA DE SOUZA OLIVEIRA
ROSICLER CRIVELARO BARZOTTO
JAQUELINE CUSTÓDIO CHAGAS
CLEIA VIEIRA LEAL SOUZA
SELMA DE OLIVEIRA COELHO
ANDREIA CARLA PEREIRA
SUZI BOSI BARBORSA
DIELLE PENAS LACERDA DA CUNHA
TAUANE ROCHA MARCELINO LEITE
ROSILENE AMARO DE ALMEIDA
DEUZEVANY BRAZ ROBERTO SILVA
MARIA DA GLÓRIA DE CAMPOS
EVERSON SABINO CARDOSO
FRANCISCA LOPES DA SILVA
NILZETE DE SOUZA TRINDADE
SHIRLEY ALINE DO NASCIMENTO
CARLOS HENRIQUE ANACLETO DE CASTRO
JOAO PAULO ADAMS
LUCIANA FRANA DA CONCEIÇÃO
VAGNER LIMA DOS SANTOS
RICARDO CESPEDES MOREIRA
IZAIAS EUCLIDES DA SILVA
EVA VIEIRA DE CASTRO
ROZENILDA PONTES CAMINHA
ANA MARIA PEREIRA
RICARDO LEANDRO ARCARI
GEREMIAS DOURADO DA CUNHA
TATIANA DE ABREU CURADO REZENDE
MARIA APARECIDA XAVIER
ALEXANDRE ZANDONADI MENEGUELLI
ROSANA GRACIELLI REBOLI CARDOSO
FERNANDAANDRADE MARTINS
ROSANGELA CAETANO PRIETO
CÂNDIDA HELENA MELO DE SANTANA
KELLY ODETE DA SILVA
GLAUCIA LEMOS RIBEIRO
CLAUDIANE LOURENÇO CARON
IRACI DE OLIVEIRA PEREIRA
LEANDRO MALINI MENDES
ROSEMEIRE SILVEIRAAZEVEDO
SONIA ALVES DA SILVA
CRISTIANE DE OLIVEIRA LOPES
MARLY RODRIGUES DE OLIVEIRA BARBOSA
VERA MARANGONI VIZELI DE MORAIS
CLAUDEVANIA APARECIDA DE SOUZA
ARTEMIZA ALVES PEREIRA COSTA
NAIR RODRIGUES DE LIMA
ADALGIZO R. VIANA
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
ESPANHOL-20
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MATEMATICA-20
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ESPANHOL-20
BIOLOGIA-40
EDUC FISICA-40
FISICA-40
FISICA-40
FISICA-40
FISICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
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SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
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SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
ESPANHOL-20
ESPANHOL-20
ESPANHOL-20
ESPANHOL-20
ESPANHOL-20
L.E.M. INGLESA-20
BIOLOGIA-40
BIOLOGIA-40
BIOLOGIA-40
BIOLOGIA-40
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BIOLOGIA-40
BIOLOGIA-40
BIOLOGIA-40
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
MATEMATICA-40
QUIMICA-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
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SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
DISTRITO JARDINOPOLIS
DISTRITO JARDINOPOLIS
DISTRITO JARDINOPOLIS
DISTRITO LONDRINA
DISTRITO LONDRINA
DISTRITO MIGRANTINOPOLIS
DISTRITO MIGRANTINOPOLIS
DISTRITO MUTUM PARANA
DISTRITO MUTUM PARANA
DISTRITO MUTUM PARANA
DISTRITO NOVA CALIFORNIA
DISTRITO NOVA COLINA
DISTRITO NOVA COLINA
DISTRITO NOVA COLINA
DISTRITO NOVA COLINA
DISTRITO NOVA COLINA
DISTRITO NOVA COLINA
DISTRITO NOVA COLINA
DISTRITO NOVA COLINA
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DISTRITO NOVA COLINA
DISTRITO NOVA COLINA
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DISTRITO NOVA COLINA
DISTRITO NOVA COLINA
DISTRITO NOVA COLINA
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DISTRITO NOVA COLINA
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DISTRITO NOVA COLINA
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DISTRITO NOVA COLINA
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DISTRITO NOVA COLINA
DISTRITO NOVA COLINA
DISTRITO NOVA CONQUISTA
DISTRITO NOVA CONQUISTA
DISTRITO NOVA DIMENSÃO
DISTRITO NOVA DIMENSÃO
DISTRITO NOVA DIMENSÃO
DISTRITO NOVA DIMENSÃO
DISTRITO NOVA DIMENSÃO
DISTRITO NOVA DIMENSÃO
DISTRITO NOVA LONDRINA
DISTRITO NOVA LONDRINA
DISTRITO NOVA LONDRINA
DISTRITO NOVA LONDRINA
DISTRITO NOVA LONDRINA
DISTRITO NOVA LONDRINA
DISTRITO NOVA LONDRINA
DISTRITO NOVA LONDRINA
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DISTRITO NOVA LONDRINA
DISTRITO NOVA LONDRINA
DISTRITO NOVA LONDRINA
DISTRITO NOVA LONDRINA
DISTRITO NOVA LONDRINA
DISTRITO NOVA LONDRINA
DISTRITO NOVA LONDRINA
DISTRITO NOVA LONDRINA
DISTRITO NOVA LONDRINA
DISTRITO NOVA LONDRINA
DISTRITO NOVA LONDRINA
DISTRITO NOVA LONDRINA
DISTRITO NOVA LONDRINA
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32
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36
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2957
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1551
1589
1036
589
386
2628
1274
1622
2386
2408
87
2883
2290
3298
2822
1777
1051
739
2543
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1825
746
1882
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1467
116
1390
1503
598
596
1736
630
511
2299
271
498
2316
349
297
591
2079
2157
1157
1404
1814
2306
68
2163
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667
1605
1135
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2530
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1251
818
2045
965
2203
352
340
348
1739
3034
1819
1238
2352
Porto Velho, 08.04.2011
DOE N° 1710
8
9
10
11
12
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14
15
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7
8
9
10
11
12
13
14
MARIA APARECIDA RONDON TRINDADE
VALQUIRIA MEIRA TEIXEIRA
ALCILEIA CATRINK
MARCIA HELENA FONSECA
MARIA FERREIRA GOULART
DALVA CORDEIRO
ROSANA NUNES REZENDE
DIANA BARBOSA SILVA SANTOS
LUAN RICARDO QUIRINO DO PRADO
Z ILMA DUTRA
RITA BARBOSA AZEVEDO
ANA MARIA CLEMENTE
LOÍDE DE SOUZA RODRIGUES
CINARA MUNIZ RIBEIRO
JÉSSICA MELECHCO SILVA
NEUZIANI DA PENHA CASTRO
DAMIÃO MÁXIMO DOS SANTOS
MARICEIA GONÇALVES DOS REIS
REINALDO FERREIRA DA SILVA
LEIDNIZ SOARES CORRÊA
DENILSON MELO GONÇALVES
ERIC RENATO BITTENCOURT
MAURICIO RUBIO
ROSEMERE KAISER
IRACEMA MELQUIDE TIM
MÔNICA DE BARROS CAVALCANTE
JOSE HENRIQUE BATISTA SOARES
JONIEL SILVARES DE OLIVEIRA
JOSÉ MOURA DE OLIVEIRA
DEJANIRA MARIA DA COSTA
VALTEMIR FERREIRAALVES
ODETE CHAGAS FERREIRA DE ANDRADE
QUINÁURIMA DURÃES DE OLIVEIRA COLOMBI
JULIANO DE OLIVEIRA BASSI
FABIO GOMES FERREIRA
CAMILE REGINA FREY SCHUTZ
NOHÉLI VALERO MARIANO
POLIANA MACHADO DOS SANTOS
EDSON ADALBERTO CUNHA
CLEITON RICARDO DOS SANTOS VIAL
CLAUDIA KELLY DE OLIVEIRA MAGALHÃES
VALDEMIR SERAFIM DE SOUZA
ALESSANDRA PAULA SANTOS DA SILVA ROCHA
THAIS MÁRCIA DE OLIVEIRA
MAYRA CAMARGO NICHIO
ZEQUIAS SIQUEIRA
SUZANA FERREIRA DE SOUZA
FERNANDA PAULA BRANDÃO
CARLOS LINDENBERG NASCIMENTO COSTA
FLAVIANO ATALIBA S. DE OLIVEIRA
ADEMILSON SATURNINO DOS SANTOS
LAURINEI DA SILVA MORAES
CIDIMAR FEREIRA DA SILVA
EDILAINE RAMOS DA PAZ
EDER SOUZA DA SILVA
ROSIMEIRE DA SILVA ALVES
KENIA SEEMANN DE ALMEIDA
GILMAR CELESTINO GOBIRA
JOÃO BATISTA BARBOSA DOS SANTOS
MAGDA RAQUEL FERREIRA TABORDA
LETICIA DA ROCHA BECKHAUSER
SELMA FERREIRA COSTA SALTONIN
MARLENE DE SOUZA NASCIMENTO
ELIANE MONFARDINO DE OLIVEIRA CASAGRANDE
MARIA DA PENHA COSTALONGA LEÃO
IVANE CARVALHO MAIA CUNHA
ANDIARA GARCIA DA SILVA
EZEQUIEL BELARMINO DA SILVA
MISLENE TORRES DA SILVA FÉLIX
SOLANGE GALDINO CARLOS
MAURIZA BATISTA BENTO
VALDIRENE DA SILVA BASTOS
ENÉIAS MOREIRA
ANTONIO DE LIMA CORDEIRO
MARIA DE ASSIS BRAZ OLIVEIRA
GLEICE DE PAULA CARVALHO
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
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SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
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SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
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SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
EDUC FISICA-40
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ESPANHOL-20
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BIOLOGIA-40
HISTORIA-20
QUIMICA-20
BIOLOGIA-40
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QUIMICA-20
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EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
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MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
BIOLOGIA-40
EDUC FISICA-40
GEOGRAFIA-40
GEOGRAFIA-40
L.E.M. INGLESA-40
L.E.M. INGLESA-40
QUIMICA-20
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
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SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
DISTRITO NOVA LONDRINA
36
DISTRITO NOVA LONDRINA
36
DISTRITO NOVA LONDRINA
34
DISTRITO NOVA LONDRINA
34
DISTRITO NOVA LONDRINA
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32
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32
DISTRITO NOVA LONDRINA
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28
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24
DISTRITO NOVA LONDRINA
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24
DISTRITO NOVA LONDRINA
24
DISTRITO NOVA LONDRINA
20
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20
DISTRITO NOVA LONDRINA
20
DISTRITO NOVA LONDRINA
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DISTRITO NOVA LONDRINA
20
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20
DISTRITO NOVA LONDRINA
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30
DISTRITO NOVA RIACHUELO
30
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44
DISTRITO NOVA RIACHUELO
38
DISTRITO NOVO PARAISO
44
DISTRITO NOVO PARAISO
20
DISTRITO NOVO PLANO
44
DISTRITO NOVO PLANO
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DISTRITO NOVO PLANO
34
DISTRITO NOVO PLANO
34
DISTRITO NUAR NOVA ESPERANÇA
DISTRITO NUAR NOVA ESPERANÇA
DISTRITO NUAR NOVA ESPERANÇA
DISTRITO NUAR NOVA ESPERANÇA
DISTRITO NUAR NOVA ESPERANÇA
DISTRITO NUAR NOVA ESPERANÇA
DISTRITO NUAR NOVA ESPERANÇA
DISTRITO NUAR NOVA ESPERANÇA
DISTRITO PLANALTO
38
DISTRITO PLANALTO
44
DISTRITO PLANALTO
38
DISTRITO PLANALTO
32
DISTRITO PLANALTO
20
DISTRITO PLANALTO
44
DISTRITO PLANALTO
22
DISTRITO QUERENCIA DO NORTE 20
DISTRITO QUERENCIA DO NORTE 44
DISTRITO QUERENCIA DO NORTE 44
DISTRITO QUERENCIA DO NORTE 24
DISTRITO QUERENCIA DO NORTE 30
DISTRITO QUERENCIA DO NORTE 20
DISTRITO RIO PARDO
30
DISTRITO RIO PARDO
20
DISTRITO RONDOMINAS
28
DISTRITO RONDOMINAS
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DISTRITO RONDOMINAS
28
DISTRITO RONDOMINAS
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DISTRITO RONDOMINAS
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DISTRITO RONDOMINAS
28
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28
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26
20
20
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20
Porto Velho, 08.04.2011 29
DOE N° 1710
2949
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1
1
2
1
2
3
4
1
1
2
1
2
3
1
1
WASHINGTON PEREIRA DA SILVA
DÉBORA DA COSTA ROSAS FUMAGALI
HUDSON DA SILVA ALCANTARA
MONALIZA DINIZ NOGUEIRA
ROSA MARLENE REBOLI CARDOSO
ANDERSON BRUNO M. SANTOS
ELENICE FONSECA DA SILVA
VANILDA DA COSTA MORAIS
ELVER PEREIRA DA SILVA
FABRÍCIO JOSE PACHECO DOS SANTOS
GEANE GOMES LEITE
JULIANA BIANCA ROCHA DE SOUZA
NAYZE ADRIANO PEREIRA
FRANCISMAR DE SOUSA ELEUTERIO
DAVID FERNANDES STORCK
MARCOS BARBOSA BASTOS
MARIA ISABEL DAS NEVES ZINGRA
CLEONICE BARBOSA DA MOTA
CLADIR HUTHER DE MORAES
IDALINA DOMINGUES DE OLIVEIRA
GLEICY DE LOURDES DIAS
LUCIMEIRE FERNANDES RAMOS
MARIA VIOLANTE CORREIA DE MELO MORAIS
ESTELITA CARMO SILVA SOBREIRO
MARISE CEZÁRIO GOMES
JOELMA FERREIRA DA SILVA
GRACIANA PEREIRA DE SOUZA
GRACILENE PINTO DE SOUZA
LUCIENE ARAUJO SOUZA
ZILENE MACHADO MELO
EDNA FANTE DA SILVA
ALDA SOARES MELO
AUDA DANTAS
SILVIA DE OLIVEIRA SANTOS
JOÃO BOSCO DA SILVA
JEAN DA SILVA DOURADO
GLEIDENIRA LIMA SOARES
VALDILANE CORREIA LIMA
CLIUSON GONÇALVES TORRES
LUCILENE DE SOUZA
ELYANA MARIA DE OLIVEIRA
SENILDON CAVALCANTE DOS SANTOS
ANDRES LENE DE CARVALHO PIRES
ROSSIANE DA SILVA SANTOS
JONAS MARQUIOLE
MAIARA BECKMAN BARBOSA
ADEMIR EUGENIO DA SILVA
MARIA JOSE APARECIDA DE OLIVEIRA DIORGENIS
MARINILDES ARAÚJO LOPES
IVETE RALDI CENCI
ELIETEI MARTELLI DE SOUZA ANACLETO
JULIANE CRISTINA BEBER
CECILIA ALVES BALDOINO DA SILVA
MARCIA DOS SANTOS
OZENIRA EUGÊNIA DE MELO.
SHARHON TATE BRITO DOS SANTOS
JOSE RODRIGO DA SILVA
VERA LUCIA NUNES LOPES
ROSEMARY SALVATIERRA MARINHO
ALDALÉIA DO SOCORRO DA SILVA CORTEZ SOUZA
SILVIA RACHID
DAIANE CRISTINA SARTOR
CIRLENE SCHÖNWALD DREISSIG
FÁBIA APARECIDA DOS SANTOS
ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
LEUTENICE BARROS DE OLIVEIRA
ANTONIO JORGE DIAS
ANDRÉ GONÇALVES TORRES
DANIELE PEREIRA DA SILVA
ROSIMAR JEAN TRINDADE MAIA
SÉRGIO ZULZKE NEIMOG
VALDEIR BATISTA SANTANA
ROBERTO RICARDO DE TOLEDO RODRIGUES
HIATA ANDRESON SOUSA SILVA
LUCINEIA LUBIANA GONÇALVES
MICHELE DO VALE BRASIL
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
BIOLOGIA-40
BIOLOGIA-40
BIOLOGIA-40
BIOLOGIA-40
L.E.M. INGLESA-40
QUIMICA-20
BIOLOGIA-40
BIOLOGIA-40
BIOLOGIA-40
BIOLOGIA-40
BIOLOGIA-40
FISICA-20
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HISTORIA-20
HISTORIA-40
HISTORIA-40
L.E.M. INGLESA-20
L.E.M. INGLESA-20
BIOLOGIA-40
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BIOLOGIA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
HISTORIA-40
HISTORIA-40
HISTORIA-40
HISTORIA-40
HISTORIA-40
BIOLOGIA-40
ESPANHOL-20
SOCIOLOGIA-40
FISICA-40
GEOGRAFIA-40
GEOGRAFIA-40
GEOGRAFIA-40
HISTORIA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
EDUC FISICA-40
ARTE-40
ED. RELIGIOSA-40
ED. RELIGIOSA-40
ESPANHOL-20
ESPANHOL-20
ESPANHOL-20
ESPANHOL-20
FILOSOFIA-40
FISICA-40
FISICA-40
GEOGRAFIA-20
GEOGRAFIA-20
GEOGRAFIA-20
GEOGRAFIA-40
L.E.M. INGLESA-40
DISTRITO RONDOMINAS
20
DISTRITO RONDOMINAS
20
DISTRITO RONDOMINAS
20
DISTRITO RONDOMINAS
20
DISTRITO RONDOMINAS
20
DISTRITO SANTA CRUZ DA SERRA 22
DISTRITO SANTA CRUZ DA SERRA 20
DISTRITO SANTA CRUZ DA SERRA 20
DISTRITO SANTA CRUZ DA SERRA 20
DISTRITO SANTA CRUZ DA SERRA 44
DISTRITO SANTA CRUZ DA SERRA 20
DISTRITO TARILANDIA
34
DISTRITO TARILANDIA
28
DISTRITO TARILANDIA
22
DISTRITO TARILANDIA
20
DISTRITO TARILANDIA
20
DISTRITO TARILANDIA
44
DISTRITO TARILANDIA
36
DISTRITO TARILANDIA
34
DISTRITO TARILANDIA
40
DISTRITO TARILANDIA
20
DISTRITO TARILANDIA
38
DISTRITO TARILANDIA
20
DISTRITO TRIUNFO
44
DISTRITO TRIUNFO
30
DISTRITO TRIUNFO
28
DISTRITO TRIUNFO
24
DISTRITO TRIUNFO
20
DISTRITO TRIUNFO
44
DISTRITO TRIUNFO
38
DISTRITO TRIUNFO
38
DISTRITO TRIUNFO
36
DISTRITO TRIUNFO
34
DISTRITO TRIUNFO
32
DISTRITO TRIUNFO
30
DISTRITO TRIUNFO
30
DISTRITO TRIUNFO
30
DISTRITO TRIUNFO
28
DISTRITO TRIUNFO
28
DISTRITO TRIUNFO
24
DISTRITO TRIUNFO
22
DISTRITO TRIUNFO
22
DISTRITO TRIUNFO
20
DISTRITO TRIUNFO
20
DISTRITO TRIUNFO
30
DISTRITO TRIUNFO
24
DISTRITO UNIAO BANDEIRANTES 38
DISTRITO UNIAO BANDEIRANTES 30
DISTRITO UNIAO BANDEIRANTES 28
DISTRITO UNIAO BANDEIRANTES 24
DISTRITO UNIAO BANDEIRANTES 20
DISTRITO VISTA ALEGRE DO ABUNÃ
DISTRITO VISTA ALEGRE DO ABUNÃ
DISTRITO VISTA ALEGRE DO ABUNÃ
DISTRITO VISTA ALEGRE DO ABUNÃ
DISTRITO VISTA ALEGRE DO ABUNÃ
DISTRITO VISTA ALEGRE DO ABUNÃ
DISTRITO VISTA ALEGRE DO ABUNÃ
DISTRITO VISTA ALEGRE DO ABUNÃ
DISTRITO VISTA ALEGRE DO ABUNÃ
DISTRITO VITORIA DA UNIAO
20
ESPIGAO
28
ESPIGAO
28
ESPIGAO
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ESPIGAO
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20
ESPIGAO
20
ESPIGAO
20
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ESPIGAO
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ESPIGAO
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ESPIGAO
34
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38
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38
20
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1427
1408
1074
2986
2477
2805
409
1540
4
269
101
607
2946
816
1391
1604
2562
2436
3162
1332
2719
2827
3408
1791
105
2894
2819
686
687
804
3293
307
1067
2006
2080
2251
1200
2983
1312
2224
1265
1859
2685
2250
1262
2261
2612
2342
2732
195
1438
1612
2265
330
1586
1889
998
924
1178
1888
3297
3385
1453
114
2438
1744
1263
1521
3421
1616
561
545
1831
503
2458
959
Porto Velho, 08.04.2011
DOE N° 1710
2
3
1
2
3
4
1
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3
4
5
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2
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10
11
12
13
1
2
3
4
5
6
7
1
2
3
4
1
2
3
4
ALICE MARIA CARRIÇO TOLOMEU
ALESSANDRA BRAUN
DELZIRA DE ARAUJO CAMPOS
FRANCISCO JAILTON DIAS
ÉDERSON MARCIO FELISBERTO
RENATA KISCHENER
SUELI APARECIDA SPESIA SANTANA
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA PEREIRA
MARLENE APARECIDA LOPES PAIVA
ANDRÉIA GOLDNER
ANDREIA FRANCISCA COELHO
GREICY SINY POTIN
EDIANA LENKE
SALME MENDONÇA DE BRITO
AMÉRICO RAYMUNDO POCAI MENDES
CLAUDIOMIRO RIBEIRO
JORGE DE OLIVEIRA RAMOS
TACIANA PIMENTEL
DIEGLA BERNARDO MEDEIROS
MARCELO SANTOS DE LIMA
HERMES PEREIRA JUNIOR
KEYLA POLIANA DA SILVA OLIVEIRA
AUGUSTA CAROLINA FERREIRA DA SILVA
MARIA ADRIANA DIOGENES GOMES DA SILVA
GILSIMAR SOUZA DE OLIVEIRA
DANIELE DA SILVEIRA GUERRA
VIVIANE DE OLIVEIRA FRANCO
ANA CELIA DA SILVA OLIVEIRA
ITAMAR BARBOSA
RONALDO ALVES DE SOUZA
NILTON OLIVEIRA DE ARAUJO FILHO
EDNILSON PEREIRA DA ROSA
DANIELA DE LIMA CAMPOS
IVAILDO ISAIAS PEREIRA
SILVANA ÁLIDA GARCIA
ANA CLÁUDIA SOUZA CASAROLI
JAQUELINE ALVES DE ALMEIDA SILVA
DILMA DA SILVA BARBOSA
MURILO PELOSATO GOUVÊA
HELLEN MAURA LUCIDIA RIBEIRO
MARIA ANTONIA DIOGENES DA SILVA
WANDERLÂNIA SANTANA MARTINS DE LIMA
AUGUSTO LEITE DE SOUZA
ANDRADA VASCONCELOS CÂNDIDO
ROBERTA TOMÉ DOS SANTOS
DARCY JULIO MONTENEGRO ARDAIA
SARA DA COSTA ABIORANA GONÇALVES
ARCILENE FREITAS DA SILVA
AURELIANA ARCANGELA DA COSTA
ROSA MARIA TOMÉ DOS SATOS
ALEX DUARTE DO ESPIRITO SANTO
CARMESINHA SIQUEIRA MOURA
NUSIA CABREIRA ARZA
JOSÉ MARTINS GOMES
LEILIANE PANTOJA DA SILVA
MAURO SALES AGUIAR
EDINEUZA XAVIER REBOUÇAS
GISLAINE VIEIRA COSTA
MARIA JOSE MARQUES DA SILVA
JOAO MIRANDA PAIVA
TATIANE MORAES DA SILVA
ELIANA SILVA PEREIRA
EMANUELE CRISTINA DUTRA SCHMITT DE AZEVEDO
LENILSON GUARENA NOGUEIRA
LUZIA RIBEIRO PERDIEL
REJANE GUANACOMA VELHEGAS
EDILENE DA SILVA NASCIMENTO
RONAN LIMA SANTOS
GILBERTO RIBAMAR CARVALHO
EDMILSON SOUZA SANCHEZ
AMETISTA GUANACOMA TABOZA
AGEU GUANACOMA TABOZA
MARIA JOSÉ PINHEIRO DA SILVA
WANDERLICE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
MARLEIDE QUIRINO DE MORAIS
GLEICIANE SAOUZA PEREIRA
L.E.M. INGLESA-40
L.E.M. INGLESA-40
MATEMATICA-20
MATEMATICA-20
MATEMATICA-20
MATEMATICA-20
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
SOCIOLOGIA-40
SOCIOLOGIA-40
EDUC FISICA-20
EDUC FISICA-20
EDUC FISICA-20
ESPANHOL-20
FISICA-20
HISTORIA-20
BIOLOGIA-40
BIOLOGIA-40
BIOLOGIA-40
BIOLOGIA-40
BIOLOGIA-40
EDUC FISICA-20
EDUC FISICA-20
EDUC FISICA-20
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
EDUC FISICA-40
FISICA-40
GEOGRAFIA-40
HISTORIA-20
L.E.M. INGLESA-20
L.E.M. INGLESA-20
QUIMICA-20
ARTE-40
ARTE-40
ARTE-40
ARTE-40
ED. RELIGIOSA-40
ED. RELIGIOSA-40
ED. RELIGIOSA-40
ED. RELIGIOSA-40
ED. RELIGIOSA-40
ED. RELIGIOSA-40
ED. RELIGIOSA-40
ED. RELIGIOSA-40
ED. RELIGIOSA-40
ED. RELIGIOSA-40
ED. RELIGIOSA-40
ED. RELIGIOSA-40
ED. RELIGIOSA-40
ESPANHOL-40
ESPANHOL-40
ESPANHOL-40
ESPANHOL-40
ESPANHOL-40
ESPANHOL-40
ESPANHOL-40
FISICA-40
FISICA-40
FISICA-40
FISICA-40
GEOGRAFIA-40
GEOGRAFIA-40
GEOGRAFIA-40
GEOGRAFIA-40
ESPIGAO
ESPIGAO
ESPIGAO
ESPIGAO
ESPIGAO
ESPIGAO
ESPIGAO
ESPIGAO
ESPIGAO
ESPIGAO
ESPIGAO
ESPIGAO
ESPIGAO
ESPIGAO
ESPIGAO
EXTREMA
EXTREMA
EXTREMA
EXTREMA
FLOR DA SERRA 14 DE ABRIL
FLOR DA SERRA 14 DE ABRIL
GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
GUAJARA MIRIM
GUAJARA MIRIM
GUAJARA MIRIM
GUAJARA MIRIM
GUAJARA MIRIM
GUAJARA MIRIM
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Porto Velho, 08.04.2011 31
DOE N° 1710
321
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1971
1973
3000
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25
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2099
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2796
1355
2760
292
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1934
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3237
2979
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13
14
1
2
RITA DE SOUSA MAIA LIRA
GEOGRAFIA-40
AVALTINA FELIX GOMES
GEOGRAFIA-40
WELLINGSON CACALCANTI DE ALMEIDA
GEOGRAFIA-40
LILIAN MARA SODINO SILVA
GEOGRAFIA-40
WANESSA KATIUSCIA RODRIGUES
L.E.M. INGLESA-40
PAULO JORGE GOMES DOS SANTOS
L.E.M. INGLESA-40
MARIA DO CARMO MOSQUIM
L.E.M. INGLESA-40
NATANAEL GOMES DOS SANTOS
L.E.M. INGLESA-40
WALDERIR SILVA PIRES
MATEMATICA-40
GIGLIANE RENATA RODRIGUES DE OLIVEIRA
MATEMATICA-40
EDNEUSA DOS SANTOS PEREIRA
MATEMATICA-40
ALEXSANDER FERNANDES VILLAR
MATEMATICA-40
MICHELE SODRÉ BARBOSA
MATEMATICA-40
ALAÍDE COSTA CAMELO
QUIMICA-40
EDIMILSON ESTEVAM DA SILVA
QUIMICA-40
DIOGO DE LIRA ANDRADE
QUIMICA-40
AURICELIA MOREIRA LIMA
SOCIOLOGIA-40
VANIEIDE ARAUJO DOS SANTOS
BIOLOGIA-20
JULIANA DO NASCIMENTO RAMOS VENTURA COELHO BIOLOGIA-20
VANIA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS
BIOLOGIA-40
KARLA RAQUEL MOURÃO CAMPOS DA ROCHA
BIOLOGIA-40
ISANILDE BERNARDO ALMEIDA
BIOLOGIA-40
MARIA CREUZA FERREIRA
BIOLOGIA-40
ANDRÉ LUIZ RODRIGUES MENEZES
BIOLOGIA-40
DÓRIS CRISTINA DE ARAÚJO BENITO PETER
BIOLOGIA-40
RONILDA DIAS DE LIMA
BIOLOGIA-40
PAULA CRISTINA DA SILVA GALTER
BIOLOGIA-40
ROMILDO PEREIRA DA CRUZ
MATEMATICA-40
SEBASTIÃO ALVES GALVÃO
MATEMATICA-40
JOSIANE SOUZA BRASIL
MATEMATICA-40
FABIANA CORREIA DE LIMA FREITAS
MATEMATICA-40
PATRICIA PEREIRA DA COSTA
MATEMATICA-40
VILANEI DE OLIVEIRA ARAUJO PINHEIRO
ARTE-20
ROSALBA ARAÚO MORAIS
ARTE-20
ROSENILDA ALVES DA SILVA.
ARTE-20
PATRICIA VALERIA FERREIRA DA SILVA
ARTE-20
VILMA APARECIDATEIXEIRA RODRIGUES
ARTE-20
CLEONILDE SOUZA CAZARIM
ARTE-20
CLELIA PAULINO DE OLIVEIRA
ARTE-40
VALDIRENE PAULINO DE OLIVEIRA
ARTE-40
MICHELINE ZANINI DE OLIVEIRA COSTA
ARTE-40
ANA PAULA NERY VALERIO
ARTE-40
LUZIA OLIVEIRA SOTÉ
ARTE-40
ROSA MARIA DO CARMO FONTINELLE DENARDI
ARTE-40
JAMILE FERNANDES PEDRAO
ARTE-40
CLACILENE DE SOUSA CARDOSO
ARTE-40
MARCIA CRISTINA FLORENCIO FERNANDES MORET ARTE-40
MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA
ARTE-40
CLEVIANA RODRIGUES VENTURA
ARTE-40
JÉSSICA TEIXEIRA RODRIGUES
ARTE-40
MAURICIO FERREIRA BRITO
ED. RELIGIOSA-40
LUCI MARY CORREA LOPES
ED. RELIGIOSA-40
EKLENE ROCHA DA SILVA
ED. RELIGIOSA-40
NÁDIA DENARDI DA SILVA
ED. RELIGIOSA-40
WANDA GONÇALVES MAGALHAES
ED. RELIGIOSA-40
ANE CAROLINA BARRIONUEVO
ED. RELIGIOSA-40
ELAINE CORTIJO ALVES
FILOSOFIA-40
VIVIANE GOMES DA SILVA
FILOSOFIA-40
ALTAIR SANTANA TEOBALDO
FILOSOFIA-40
LEILIANE NERY VIEIRA GODINHO
FISICA-40
MARTINS SOARES DE ARAÚJO
GEOGRAFIA-40
MAURICIO BUENO CORRÊA
GEOGRAFIA-40
BEATRIZ ALVES CORREA MENESES
GEOGRAFIA-40
LUCAS ALEXANDRE PEREIRA FURTADO
GEOGRAFIA-40
VINICIUS FERREIRA DA SILVA
GEOGRAFIA-40
NELCILENE CREMON KREUTZBERG
GEOGRAFIA-40
UBIRAJARA SOARES SILVA
GEOGRAFIA-40
WESLEY JOSE ALVES
GEOGRAFIA-40
LEIDIANE LUCIA VIEIRA DOS SANTOS
GEOGRAFIA-40
SAULO RAISKI
GEOGRAFIA-40
VALQUIRIA ALVES DA SILVA
GEOGRAFIA-40
EDNA CELESTINO DOS PASSOS
GEOGRAFIA-40
ANDERSON DA SILVA MARRANE
GEOGRAFIA-40
OLIMPIO EDUARDO SPINA PEDROSO
GEOGRAFIA-40
DIVANIR MARIA RUSDIKE
HISTORIA-20
MARIA CONSUELO OLIVEIRA FERNANDES
HISTORIA-20
GUAJARA MIRIM
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GUAJARA MIRIM
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ITAPUA DO OESTE
ITAPUA DO OESTE
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73
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543
1170
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500
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DOE N° 1710
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1
2
1
MARIA APARECIDA NEVES
HISTORIA-20
JOSÉ BELARMINO DE SOUZA
HISTORIA-40
JOSE FERNANDES DOS SANTOS NETO
HISTORIA-40
KEILA DOS SANTOS
HISTORIA-40
HEBERTON CRISTIAN BATISTA DE OLIVEIRA
HISTORIA-40
GRAÇA JULIANA MELLO MONARIS COSTA
L.E.M. INGLESA-20
CARLOS APARECIDO DA SILVA
L.E.M. INGLESA-20
MÁRCIA HELENA CHAVEIRO
LIBRAS-20
LUZIMAR DE OLIVEIRA ANTUNES REIS
LIBRAS-20
RENATA GRAZIELA BARROS OLIVEIRA
LIBRAS-40
MARIA CLEONICE FROTA DE SOUZA MORAIS
LIBRAS-40
CLERIA PAULINO OLIVEIRA
LIBRAS-40
GUILHERME BASTOS BORGES
LIBRAS-40
ADELSON TAPIOCI GONÇALVES
LIBRAS-40
IVANETE SALUSTRIANO CORRÊA
LINGUA PORTUGUESA-20
LUCIENE DOS SANTOS PASSOS
LINGUA PORTUGUESA-20
RAIMUNDO COSTA
LINGUA PORTUGUESA-20
ROSELI ARMINI DA GAMA
LINGUA PORTUGUESA-20
GISELE KALAF DE LIMA SILVA
LINGUA PORTUGUESA-20
LEILA RODRIGUES DE SOUZA RAMOS
LINGUA PORTUGUESA-20
MARIA FURTADO DE ALMEIDA SOUZA
LINGUA PORTUGUESA-20
ELINETE PEREIRA COSTA
LINGUA PORTUGUESA-20
ANA DE FÁTIMA DOS SANTOS
LINGUA PORTUGUESA-20
IVANETE MARIA VITURINO
LINGUA PORTUGUESA-40
LUCIMAR GOMES SUDARIO
LINGUA PORTUGUESA-40
ENY SILVA DE OLIVEIRA CABRAL
LINGUA PORTUGUESA-40
EVELYN LAURA AFONSO DE SOUZA GLAJCHMAN HUTHER LINGUA PORTUGUESA-40
DEJANY DE OLIVEIRA
LINGUA PORTUGUESA-40
MERINALVA PEREIRA RODRIGUES
LINGUA PORTUGUESA-40
ROSICLEIDE AMERICO NETO
LINGUA PORTUGUESA-40
MOARA DE CASSIA FERREIRA ARAUJO
LINGUA PORTUGUESA-40
ELISANGELA ONERZORG DA SILVA
LINGUA PORTUGUESA-40
PRISCILA SANTOS CARVALHO
LINGUA PORTUGUESA-40
ALFRANIO DA SILVA ZAMPOLI
LINGUA PORTUGUESA-40
ROSANE APARECIDA DE AMORIM
LINGUA PORTUGUESA-40
IVAIR BATISTA
LINGUA PORTUGUESA-40
BERNARDETH DA SILVA GARCIA
LINGUA PORTUGUESA-40
VERIDIANA MORAES FERREIRA
LINGUA PORTUGUESA-40
ADILA VIEIRA
LINGUA PORTUGUESA-40
CARLOS ROBERTO CUPERTINO SILVA
MATEMATICA-20
JACLENE FERRACINI DA CRUZ
MATEMATICA-20
MARINETE MARTINS DE SOUZA SILVA.
MATEMATICA-20
NILSOM ALVES VALIN
MATEMATICA-20
JAIR DE OLIVEIRA DOMINGUES
MATEMATICA-20
DARLEY SOUZA VASCONCELOS
MATEMATICA-20
SEBASTIÃO INÁCIO DA SILVA
MATEMATICA-20
WELLINGTON AUGUSTO MONTEIRO
MATEMATICA-20
HILDA CANDIDA DA SILVA
MATEMATICA-40
VIVIANE OLIVEIRA SANTOS SILVA
MATEMATICA-40
GISLAINE TEIXEIRA DIAS MALTA
MATEMATICA-40
ANA CLAUDIAALVES PEREIRA
MATEMATICA-40
SINEY LIMA DOS SANTOS
MATEMATICA-40
KAREN LOURENÇO VIEIRA
MATEMATICA-40
HIRAM BONIFÁCIO FERNANDES PRASERES
MATEMATICA-40
THOMAS CORNELIS MARIA DEKKERS
QUIMICA-40
DENISE PATRÍCIA DE ARAÚJO
QUIMICA-40
ELIZÂNGELA BARBOSA COELHO
QUIMICA-40
MARIA DAMIANA FELICIO DE SOUZA
SOCIOLOGIA-40
MARIA JOSÉ ALVES CIRINO
SOCIOLOGIA-40
JANAÍNA AMÁBILE PINHEIRO
SOCIOLOGIA-40
ROGERIO CRIVELARO
ESPANHOL-40
ROSALINA DE SOUZA SURIANI
ESPANHOL-40
RAFAEL MÁXIMO DOS SANTOS
ESPANHOL-40
FERNANDA ELIZABETH AUSILIO
ESPANHOL-40
TERESA CRISTINA SANTOS SCHWARZ
HISTORIA-40
MARINETE OLIVEIRA BARBOSA
HISTORIA-40
JOELTON REZENDE GOMES
HISTORIA-40
ADEMAR BUENO SANTOS
HISTORIA-40
MIRELLE CRISTINA FÉLIX PELEGRINO
HISTORIA-40
MARCEL LIDONI
HISTORIA-40
JOSIAS PAIVA DA SILVA
HISTORIA-40
RODINEY NUNES DE OLIVEIRA
HISTORIA-40
MARIA AGLECIANE MARQUES DA COSTA
HISTORIA-40
JOÃO SERGIO MARTINS
L.E.M. INGLESA-40
HUMBERTO JACKSON DE SOUZA
L.E.M. INGLESA-40
MARIA FÁTIMA DE OLIVEIRA
LIBRAS-20
Porto Velho, 08.04.2011
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Porto Velho, 08.04.2011 33
DOE N° 1710
524
1963
2405
1192
1322
112
310
167
1234
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2440
315
2688
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1415
2200
2509
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191
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3382
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2271
1575
3269
3456
1883
2328
2914
2262
1892
2821
2623
1241
1823
1795
838
925
1179
1173
1737
772
2900
2165
688
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2236
2802
3212
1703
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1811
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1
FÁTIMA CRISTINA PRÍNCIPE DE LIMA
LIBRAS-20
SHIRLEI CRISTINA CRUZ DE VARGAS VIZELLI
LIBRAS-20
KELI DE AOUZA AIRES
LIBRAS-20
LUIZ CARLOS DOS REIS
LIBRAS-20
MARIZETHE VIEIRA DOS SANTOS
LIBRAS-20
ALICE MORAIS TORRES
LIBRAS-20
GRACIELY NUNES SANTANA
LIBRAS-20
BÉLRICA FERNANDES DE OLIVEIRA
LIBRAS-40
KLEBER DO NASCIMENTO SANTOS
LIBRAS-40
GECIELY NUNES SANTANA
LIBRAS-40
ANTONIO LEDA FROTA RUFINO
QUIMICA-40
RAIMUNDA SOUZAAMORIM LIMBERGER
QUIMICA-40
RUBEM OLINO DA ROSA
QUIMICA-40
RICARDO FRANK JUSTINO DA SILVA
QUIMICA-40
CLAUDIA LIEGE SANTANA SILVA
QUIMICA-40
VANUSA LEANDRO DE PAULA
QUIMICA-40
SIDÔNEA FIGUEIRA LIMA
BIOLOGIA-40
MARIUZA FIGUEREDO
BIOLOGIA-40
ROBERTO SANTOS SOUZA
BIOLOGIA-40
SAMIA RATICERE TRINDADE DOS SANTOS
BIOLOGIA-40
VANESSA RAMPASO BAFFINI
BIOLOGIA-40
ELIANE VERA BRANDELERO
BIOLOGIA-40
IRENI VIZELLI GOMES DA SILVA
BIOLOGIA-40
TATIANE RIBEIRO SIMÃO
BIOLOGIA-40
RODRIGO FLORENTINO DA SILVA
BIOLOGIA-40
JOSÉ NUNES DA SILVA FILHO
EDUC FISICA-20
JOAO SA NOBRE FILHO
EDUC FISICA-20
VANESSA MACHADO MARQUES
FILOSOFIA-40
ROZELMA SOUSA SANTIAGO
FISICA-20
WILLIAM CRISTIAN DA SILVA PIZZAIA
FISICA-20
OTONIEL MEDEIROS DA SILVA
FISICA-20
JAQUELINE RIBEIRO ROSA
FISICA-40
REGINALDO RIBEIRO DA SILVA
GEOGRAFIA-40
MIRLLYS BRAGA BEZERRA DE SOUSA
GEOGRAFIA-40
FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA QUINTANEIRO FONTÃO L.E.M. INGLESA-40
IAANE APARECIDA DA GRAÇA CORDEIRO
L.E.M. INGLESA-40
ELSON FLAVIO GUERRA NEGREIROS
MATEMATICA-40
ROBERTO CARLOS DA SILVA
MATEMATICA-40
WELITON RAMOS GRACHET
MATEMATICA-40
JOSÉ MARIA DE LIMA FILHO
QUIMICA-40
IRINEU SEIDEL
SOCIOLOGIA-40
NEUZA LUZ PEREIRA DOS SANTOS
SOCIOLOGIA-40
CATIUSCIA CAVALCANTE NUNES
BIOLOGIA-40
KELLIS TATIANE PEREIRA COSTA SARTÓRIO
BIOLOGIA-40
HERBERTMAR ROSA
BIOLOGIA-40
REGIANE PEREIRA DA SILVA
MATEMATICA-40
JESSICA APARECIDA BRITES DA SILVA
MATEMATICA-40
NAZARE PEREIRA COSTA
QUIMICA-40
IDIELLY SILVA TOLEDO
QUIMICA-40
JOELITON PEREIRA DA SILVA
QUIMICA-40
EASLEY MAISE DE ASSIS OLIVERIA
QUIMICA-40
LEANDRO DOS SANTOS
BIOLOGIA-20
VERONICA AMORIM DE LIMA
BIOLOGIA-20
ANA CLEIDE CAVALCANTE DE SOUSA
BIOLOGIA-40
LEILA LUNARDI
BIOLOGIA-40
VALDIR DE AGUIAR
EDUC FISICA-20
AURINÉIA ALVES DA SILVA
EDUC FISICA-20
MAXIMINO LUIS MAIA
FISICA-20
NELITA ELER MAIA
FISICA-20
CLERIO FERREIRA DOS SANTOS
FISICA-20
LEONICE APARECIDA BELCHIOR
GEOGRAFIA-20
FRANCINETE FONSECA DE FRANÇA
GEOGRAFIA-20
FERNANDO SILVA DE MOURA
GEOGRAFIA-40
MARIA JOSÉ DA SILVA MARDEGAN
GEOGRAFIA-40
AMANDA GAZEL
GEOGRAFIA-40
MARINETE FACHINA MACENA DE OLIVEIRA
GEOGRAFIA-40
ALICE GONÇALVES DOS SANTOS
HISTORIA-20
JONAS DA CONCEIÇÃO MIRANDA
HISTORIA-20
MEIRE DE OLIVEIRA FERREIRA
HISTORIA-20
LÍLIAN MOREIRA DA SILVA
L.E.M. INGLESA-20
CLAYTON DANIEL IANKE DE MENEZES
MATEMATICA-20
MARITSA ROBELINE GOMES RODRIGUES
MATEMATICA-20
FRANCELI DE SOUZA ELEOTERIO
QUIMICA-20
DIEGO TEOTONIO GOMES
QUIMICA-20
NATÁLIA FARIAS MEDEIROS
QUIMICA-40
JANUARIO TEIXEIRA MOTA
BIOLOGIA-20
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LINHA 9 KM 16
LINHA 9 KM 16
MACHADINHO D’OESTE
MACHADINHO D’OESTE
MACHADINHO D’OESTE
MACHADINHO D’OESTE
MACHADINHO D’OESTE
MACHADINHO D’OESTE
MACHADINHO D’OESTE
MACHADINHO D’OESTE
MACHADINHO D’OESTE
MACHADINHO D’OESTE
MACHADINHO D’OESTE
MACHADINHO D’OESTE
MACHADINHO D’OESTE
MACHADINHO D’OESTE
MACHADINHO D’OESTE
MACHADINHO D’OESTE
MACHADINHO D’OESTE
MACHADINHO D’OESTE
MACHADINHO D’OESTE
MACHADINHO D’OESTE
MACHADINHO D’OESTE
MACHADINHO D’OESTE
MACHADINHO D’OESTE
MACHADINHO D’OESTE
MINISTRO ANDREAZZA
MINISTRO ANDREAZZA
MINISTRO ANDREAZZA
MINISTRO ANDREAZZA
MINISTRO ANDREAZZA
MINISTRO ANDREAZZA
MINISTRO ANDREAZZA
MINISTRO ANDREAZZA
MINISTRO ANDREAZZA
MIRANTE DA SERRA
MIRANTE DA SERRA
MIRANTE DA SERRA
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MIRANTE DA SERRA
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MIRANTE DA SERRA
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MIRANTE DA SERRA
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2276
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2715
2841
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1510
914
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226
3219
1095
1080
1569
562
621
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1010
2663
1872
569
768
1283
1413
1693
1029
462
2237
Porto Velho, 08.04.2011
DOE N° 1710
2
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2
EVADENIS VIOTTO
SHIRLEI CRISTINA DE LIMA ALVES
ZENAIDE SOAES MOURA
SOLANGE ALMEIDA LOPES RODRIGUES
SILVANETE CARVALHO MORENO
ALEXANDRA DOMINGUES CLAUDINO
ARLINDO DE ASSIS DA SILVA
NORMANDO DA SILVA SANTIAGO
MARCOS LINO MONTALVÃO
HELEN CARVALHO OLIVEIRA
LAZARO APARECIDO TRONCON
CAMILLA CARDOSO INEZ DE ALMEIDA
JOSE DOMINGOS DEL PADRE
JUCILEIDE CUNHA
ELPIDIO FLORIANO DE FREITAS NETO
CLÉBER DE OLIVEIRA FERREIRA
CARLOS IVAN LEMOS CRUZ
ELISÂNGELA ZANOTELLI
ELIZABETI SOUZA SANTOS
VALDEVINO RODRIGUES DA SILVA
SILVANA CRISTINA FERREIRA
MARLI BATISTA DE OLIVEIRA
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
ELIZAINE SANTOS BORBA
RODRIGO CHERUTE MAIA
ROZIANE PEREIRA DA SILVA
RICARDO KIND LOPES
ELCIMAR REDOA DA SILVA
FABIANE FÃO
JUREMA RITA BORGES DOS SANTOS
MARIA ISABEL VILAS BOAS GOMES
FRANCISCO ALMAIR DE SOUZA
SUZANA KURPIEL MAIA
ELIANE BENTO DA CRUZ
JOSÉ MARIA DOS SANTOS
MARIA JOSÉ MARÇAL
ESTER CAMARGO DE CARVALHO.
SEBASTIANA MARIA PEDRA
MARIA GEOVANI BATISTA
MARIA SALETE DUQUES CAETANO
CLAUDIA REGINA SOARES ARGOLO
CLAUDIA MACIEL DA SILVA
MOACY JOSÉ STOFFES JUNIOR
CEONI TEREZINHA CISNOSKI
DINÁ LOPES DE LIMA
MARINA PEREIRA
SUELI BRAUN COSTA
CLEONICE TOFFALI MANTOVANI CUNHA
IVONE SCHINEIDER GHILARDI
LUCI PEREIRA CANTÃO
RENATA RODRIGUES DE FARIA DOS SANTOS
VITALINA RODDRIGUES DA COSTA
MARGARETE RODRIGUES DE MAGALHÃES
ELIANE DOS SANTOS RIBEIRO
GILBERTO GUIMARAES
ANISIO ALVES DA CRUZ
DENISE GOMES SOUSA
VANDA GONÇALVES LOURENÇO
JAIRO JOSÉ DOS SANTOS AMORIM
CLESIO HENRIQUE CAPPELLI
LEANDRO PEREIRA
ANTONIO HOMEM DE CAMPOS
NILCLESIA AUXILIADORA BARBOSA SANTOS
ROSEMEIRE DOS SANTOS OLIVEIRA
FABIANA EUFRAZIO DE OLIVEIRA
DEBORA DUQUES CAETANO
ROSANGELA MACIEL
FRANCIELLE DA COSTA
SILVANGELA DOS SANTOS
SUELLEN SILVA ALVES
ALVIRA APARECIDA VERICA
EVERALDO COSTA
MARIAAPARECIDAALVES PEREIRA REZENDE
SILVANO BARBOSA SOARES
JOSILENE MARIA ALVES
BIOLOGIA-20
BIOLOGIA-20
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ESPANHOL-40
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MATEMATICA-20
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MATEMATICA-20
MATEMATICA-20
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MATEMATICA-20
MATEMATICA-20
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QUIMICA-20
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BIOLOGIA-20
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EDUC FISICA-20
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HISTORIA-20
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20
20
20
28
20
Porto Velho, 08.04.2011 35
DOE N° 1710
1985
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2065
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2128
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1974
2239
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1199
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1
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1
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4
1
1
2
1
IEDA PREREIRA DA SILVA MACHADO
ADRIANA PEDROSO BRITO
ARACELI BOSSER
MARIA DE LOURDES VARGAS TRENTINI
CLAUDIANE DOS SANTOS BOEING
LOURDES APARECIDA TOSE
MARIA KESSLER
CLARICE DA SILVA ALMEIDA
EMILIA ELIZA MEDEIROS
MARIA DE FATIMA NASCIMENTO
SHIRLEY DE FATIMA MARTINS
ADRIANO APARECIDO PORTILHO LEITE
MARCO WILLIAN MENEZES REFACHO
LUIZ PAULO ALVES
MARIA LÚCIA FERREIRA DA ROCHA
SEBASTIÃO RODRIGUES PEGO
NILVA DALMOLIN MACHADO
RUTE ALVES DA CUNHA
GRACIELA TAIS DOS SANTOS
LEIDIANA MENDES DE SOUZA FREITAS
APARECIDA MARGARIDA MOREIRA
ELSON PEREIRA FUZARI
ELAINE MACHADO DA SILVA
MARIA JOSÉ BORGES MACHADO
ELISANGELA DOS ANJOS HONORATO
GEISIANE CRISTINA RODRIGUES SAMPAIO
ALESSANDRA MILCA DE OLIVEIRA JANOSKI
MITÁLHIA STEFIAAPARECIDA FREZ
FANNY ROMÃO
OTONELSON PEREIRA SOUZA
DEOCLÉCIO DA LUZ DE FARIAS
KARLA RIBEIRO BENTES RODRIGUES
RITA DE CASSIA AMARO EL ALAM
ELIANE FERREIRA COELHO
ELAINE RAMOS DA CRUZ
PAULO CHARLES SALAZAR NUNES
ELIANE APARECIADA LACERDA NUNES
MÁRCIO DA SILVA CLÍMACO
MANOEL SUAREZ SANCHEZ
ROSCIANA MATOS DOS SANTOS MORAES
WANESSA CARDOSO COELHO
JUDSON MEDEIROS ALVES
FRANCISCO PEREIRA DE LIMA
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
FÁBIO SILVA MELLO
EDIANE NUNES SALVIANO
SILMAR RODRIGUES DE ARAUJO
JOSE DE SOUSA LEITE
JOELMA ROCHA DOS SANTOS
VALDENA DE OLIVEIRA LEMOS
GELSILDA DA SILVA LOPES
LAUDEVILSON LISBOA COSTA
IRACEMA REVERES
MARCIELI APARECIDA DE MELO
ANA KELY MESQUITA
LUCIANE MENDES MARINHO PITA
JANY CLAUDIA DE SOUZA LIMA
RITA LÚCIA DA SILVA
RAIMUNDA FERREIRAARAUJO
EDIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS
ROSIVAN DE LIMA GUEDES
LUCIANE GRANDO
VALDEREZA DOS SANTOS DA SILVA
DAIANE DE OLIVEIRA
ANNY KARISNA SILVEIRA SANTANA DA SILVA
WILMAR CABRAL CHAVEZ
GIGLIANE ALVES DA SILVA
SANDRA REGINA REIS MENEGUETTI ALBERGARIA
JOSELI APARECIDA NUNES
LUCINEIA MOULAZ DEW OLIVEIRA
BENTO STOCO
JERONIMO RIGO MARQUES
ROGERIO DELBONE HADDAD
OSMAIR DE LIMA
SILVANE RODRIGUES FERNANDES
MARIA IRENE DELBONE HADDAD
HISTORIA-40
L.E.M. INGLESA-20
L.E.M. INGLESA-40
LIBRAS-20
LIBRAS-20
LINGUA PORTUGUESA-20
LINGUA PORTUGUESA-20
LINGUA PORTUGUESA-20
LINGUA PORTUGUESA-20
LINGUA PORTUGUESA-20
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
SOCIOLOGIA-20
SOCIOLOGIA-20
SOCIOLOGIA-20
SOCIOLOGIA-20
SOCIOLOGIA-20
SOCIOLOGIA-20
SOCIOLOGIA-20
SOCIOLOGIA-20
SOCIOLOGIA-40
SOCIOLOGIA-40
SOCIOLOGIA-40
SOCIOLOGIA-40
SOCIOLOGIA-40
SOCIOLOGIA-40
SOCIOLOGIA-40
BIOLOGIA-20
BIOLOGIA-20
BIOLOGIA-20
BIOLOGIA-40
BIOLOGIA-40
BIOLOGIA-40
BIOLOGIA-40
EDUC FISICA-20
EDUC FISICA-20
EDUC FISICA-20
EDUC FISICA-40
ED. RELIGIOSA-40
ESPANHOL-40
ESPANHOL-40
ESPANHOL-40
ESPANHOL-40
ESPANHOL-40
FILOSOFIA-40
FISICA-40
HISTORIA-40
HISTORIA-40
HISTORIA-40
HISTORIA-40
HISTORIA-40
L.E.M. INGLESA-40
LIBRAS-40
LIBRAS-40
LINGUA PORTUGUESA-40
MATEMATICA-20
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
QUIMICA-20
SOCIOLOGIA-40
EDUC FISICA-20
ESPANHOL-20
ESPANHOL-20
ESPANHOL-20
ESPANHOL-20
FISICA-40
GEOGRAFIA-20
GEOGRAFIA-20
HISTORIA-20
NOVA BRASILANDIA DO OESTE
NOVA BRASILANDIA DO OESTE
NOVA BRASILANDIA DO OESTE
NOVA BRASILANDIA DO OESTE
NOVA BRASILANDIA DO OESTE
NOVA BRASILANDIA DO OESTE
NOVA BRASILANDIA DO OESTE
NOVA BRASILANDIA DO OESTE
NOVA BRASILANDIA DO OESTE
NOVA BRASILANDIA DO OESTE
NOVA BRASILANDIA DO OESTE
NOVA BRASILANDIA DO OESTE
NOVA BRASILANDIA DO OESTE
NOVA BRASILANDIA DO OESTE
NOVA BRASILANDIA DO OESTE
NOVA BRASILANDIA DO OESTE
NOVA BRASILANDIA DO OESTE
NOVA BRASILANDIA DO OESTE
NOVA BRASILANDIA DO OESTE
NOVA BRASILANDIA DO OESTE
NOVA BRASILANDIA DO OESTE
NOVA BRASILANDIA DO OESTE
NOVA BRASILANDIA DO OESTE
NOVA BRASILANDIA DO OESTE
NOVA BRASILANDIA DO OESTE
NOVA BRASILANDIA DO OESTE
NOVA BRASILANDIA DO OESTE
NOVA BRASILANDIA DO OESTE
NOVA BRASILANDIA DO OESTE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
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NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
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NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA MAMORE
NOVA UNIAO
NOVA UNIAO
NOVA UNIAO
NOVA UNIAO
NOVA UNIAO
NOVA UNIAO
NOVA UNIAO
NOVA UNIAO
NOVA UNIAO
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1008
2450
156
1446
124
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869
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1469
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1896
Porto Velho, 08.04.2011
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1
2
3
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7
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1
2
ANAIR D’AVILA
JOSÉ ALVES DA COSTA
ELIAMAGDA SANGI DOS SANTOS
LAIANA DE JESUS SOUZA
MARINILDA MARIA MANDU
ELIETE PEREIRA DA SILVA
VIVIANE DE PAULA GOMES
ANANIAS FRANCISCO DOS SANTOS
JAQUELINE DOS SANTOS GOMES
EVILÁSIO PLASTER
TEREZA SOUZA RODRIGUES
ALDO MUNIZ DE ALBUQUERQUE JUNIOR
MEIDA RAMOS DE ARAÚJO BARROS
CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
CHEILA RAIYANE ASCACIBA DA SILVA
PABLO RODRIGUES DA SILVA
NIVALDO KUMM
VALDEIR CORREIA FERNANDES
GRACIELA DA COSTA PEDRO
HOZANO LOPES DE LIMA
ZULEIDE CATARINA DO CARMO LOPES
GERCI APARECIDA CARDOSO DOS SANTOS
MANOEL JOSE VICENTE DE OLIVEIRA
ONELLY XAVIER DE SOUZA AMARAL
KATIA BARRETO XAVIER DA SILVA
LUZIA CELESTE SOBRINHA
CLEIDE REGINA PERES BEZERRA
JANETE BENTA MACHADO MUNIZ
ANDERSON VICENTE FERREIRA
NEUSA KUMM
ELIACI SANTOS SILVA
JOÃO JACQUES DE ALENCAR COÊLHO
ISABEL ALVES RIBEIRO
NOELI PLASTER
CLEUZA MARA MORAIS DE ANDRADE KLUG
LEILA NOEBAL
GENILZA TELES LELES LENK
EMAR CRISTINA MESQUITA
ADRIANA FERREIRA DAMASCENA SILVA
CLAUDIA LESIN MARANA OLIVEIRA
JOSÉ HUMBERTO DE LIMA
JANAINA GRACIANA ARAUJO
ADRIANA DOS SANTOS OLIVEIRA
LUCIMAR LEOPOLDINA DAMATTA
CLAUDIR DUTRA
LINDINALVA ESTEVAM DE ARAUJO LENK
SIMONE PEREIRA DE SOUZA
MARIAAPARECIDA RODRIGUES FREIRE
MARLEY GONÇALVES DE OLIVEIRA
VALÉRIA ADRIANA ALEXANDRE
DANIEL NAVA VILLEGAS
ANTONIO LIMA PEREIRA
DELMA PEREIRA DE ANDRADE
BERENICE MENDES COSTA
ALEXIA DANIELE HENZ
NILCÉIA DA SILVA ROCHA
ATOS MARTINS DE OLIVEIRA
GLACIENE VENDRAMINI DE CARVALHO
ERILDO SOUSA DA SILVA
CRISTIANO CRUSCO FRANCO
VALNEY DOS SANTOS PASSOS
EDSON DA SILVA SANTOS
PRISCILA ALVES VIEIRA
AILTON EVANGELISTA DE SOUZA
CRISTIANE WILSEN FREIRE
ELENILDA REGINA DE SOUZA E SILVA
ELISABETH MACHADO BASTOS
CLÁUDIA SEVERINO DA SILVA
ESIO LUIZ DE OLIVEIRA
MÔNICA GUIMARÃES DA FONSECA
FABÍOLA RODRIGUES DE OLIVEIRA
DUANNE GOMES DOS SANTOS
DEBORAH PEREIRA DE ANDRADE
JAQUELINE FREIRE DINIZ
SANDRA DE CASSIA VIEIRA DO PRADO GOMES
HALLANO RIZO PRAÇA
HISTORIA-20
HISTORIA-20
HISTORIA-20
HISTORIA-20
L.E.M. INGLESA-40
L.E.M. INGLESA-40
QUIMICA-40
BIOLOGIA-40
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GEOGRAFIA-20
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ARTE-40
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ARTE-40
ARTE-40
ARTE-40
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ED. RELIGIOSA-40
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FISICA-40
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L.E.M. INGLESA-40
MATEMATICA-20
MATEMATICA-20
MATEMATICA-20
MATEMATICA-20
MATEMATICA-20
MATEMATICA-20
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MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
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MATEMATICA-40
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QUIMICA-40
QUIMICA-40
NOVA UNIAO
NOVA UNIAO
NOVA UNIAO
NOVA UNIAO
NOVA UNIAO
NOVA UNIAO
NOVA UNIAO
NOVO HORIZONTE DO OESTE
NOVO HORIZONTE DO OESTE
NOVO HORIZONTE DO OESTE
NOVO HORIZONTE DO OESTE
NOVO HORIZONTE DO OESTE
NOVO HORIZONTE DO OESTE
NOVO HORIZONTE DO OESTE
NOVO HORIZONTE DO OESTE
NOVO HORIZONTE DO OESTE
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NOVO HORIZONTE DO OESTE
NOVO HORIZONTE DO OESTE
NOVO HORIZONTE DO OESTE
NOVO HORIZONTE DO OESTE
NOVO HORIZONTE DO OESTE
NOVO HORIZONTE DO OESTE
NOVO HORIZONTE DO OESTE
NOVO HORIZONTE DO OESTE
NOVO HORIZONTE DO OESTE
NOVO HORIZONTE DO OESTE
NOVO HORIZONTE DO OESTE
NOVO HORIZONTE DO OESTE
NOVO HORIZONTE DO OESTE
NOVO HORIZONTE DO OESTE
NOVO HORIZONTE DO OESTE
NOVO HORIZONTE DO OESTE
NOVO HORIZONTE DO OESTE
NOVO HORIZONTE DO OESTE
OURO PRETO DO OESTE
OURO PRETO DO OESTE
OURO PRETO DO OESTE
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OURO PRETO DO OESTE
OURO PRETO DO OESTE
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OURO PRETO DO OESTE
OURO PRETO DO OESTE
OURO PRETO DO OESTE
OURO PRETO DO OESTE
OURO PRETO DO OESTE
OURO PRETO DO OESTE
OURO PRETO DO OESTE
OURO PRETO DO OESTE
OURO PRETO DO OESTE
OURO PRETO DO OESTE
OURO PRETO DO OESTE
OURO PRETO DO OESTE
OURO PRETO DO OESTE
OURO PRETO DO OESTE
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Porto Velho, 08.04.2011 37
DOE N° 1710
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GILVANDETTE DE ALMEIDA CAMARGO
NILSON PEREIRA DUARTE
FRANCIELE TELES LELES GONÇALVES
SIRLEI SILVA DE FREITAS DE FREITAS
ALOIS ANDRADE DE OLIVEIRA
ROSENI CRISTINA SOARES
DANILO PINTO DE ABREU
REGINA GARCIA DE ASSIS
OSIAS PAULO DA CRUZ
DEISE APARECIDA BERNADELI
LUCIANA MARTINS
ADELCIO AMARAL DE BRITO
AGNALDO FELISBERTO BATISTA
ANA PAULA MONTIBELLER
PRISCILA COFANI COSTA POMINI
DORALICE OCAMPOS FRANCO DE OLIVEIRA
RILDO NILO DA SILVA
MARCIO NOGUEIRA DA SILVA
JULIELA SOUSA MAGNO
ALINE DUARTE FRANCISCO
ERNESTINA CANDIDA DE LIMA
ROSANA IZABEL GIL DE PAULA
LISIANE BERGHAHN
GLEICIANY DE ALMEIDA MATTOS
MEYRE FIGUEIREDO OLIVIERI PRADO HERMES
LAUDINEIA FREDERICO
CARLA CRISTINA MENDES BÍSCARO
THAIANE BLANCH BENITES
SELMA CACILDA MENDES BÍSCARO
GABRIELA CARNEIRO MURTA
LIGIANE PAULY CASAGRANDE
SIRLEIDE NERIS DA SILVA
MARCOS AURÉLIO BATISTA DA SILVA
WESP FERREIRA DOS SANTOS
FERNANDA ALEXANDRE
FRANCISCO CLARO DE MORAES
INAJA MARINGUES DA SILVA
ELIANE CRISTINA SILVA DE SOUZA
GILBERTO RIBEIRO DA SILVA
RACHEL BISPO DIAS
GENI CASTRO NASCIMENTO
MARIA DA PENHA LOVO
WALDETE ALVES DE SOUZA
RUTE FEITOSA DA SILVA MAINO
ELIAS EVANGELISTAALVES DE ALMEIDA
VALÉRIA LOVO DE LIMA
GEOVANY PULGUIO DE OLIVEIRA
RENATA GONÇALVES CRUZ
CASSIANO NOBEL DE SOUZA
SIMONE CLAUDINA DE OLIVEIRA
SUELI FRANCISCA CLAUDIO PAIXÃO
CLAUDINÉIA FAVALEÇA OLIVEIRA
CÉLIA FEREERIRA BRESCIANI PENHA
HELLEN CARLOS DA SILVA
SANDRA AMORIM DUTRA
EMILIA BARBOSA LOURENÇO PEREIRA
HÁBILLA SARA TIMM
PATRICIA TENÓRIO RODRIGUES
DARLLAN JOSE PERZ TISSEI
SARA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES
MARIA DO SOCORRO NUNES
OLGA MASAE YAMAGUCHI SANCHES
ELIZABETE FREIRE CORREIA
NEYRE APARECIDA DA SILVA MORAES
RAIMUNDO GOMES SARMENTO NETO
JOSÉ IVONALDO GONZAGA NUNES
ROSANGELA ALVES PINTO
ANESIO PEREIRA
LUZIA FERNANDES BEZERRA
JÉSSICA BISPO BLASQUES
JULIANE CRISTINA VANZELLI
ZILDA DIAS DE SANTANA
ELENIR FLÁVIO DE ANDRADE
EVANDRO CARLOS DE OLIVEIRA
JAQUELINE BONFIM MAGALHÃES
WENDER FERREIRAALVES
SOCIOLOGIA-20
SOCIOLOGIA-20
SOCIOLOGIA-20
SOCIOLOGIA-20
SOCIOLOGIA-20
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SOCIOLOGIA-20
SOCIOLOGIA-20
SOCIOLOGIA-20
BIOLOGIA-40
EDUC FISICA-20
EDUC FISICA-20
FISICA-40
QUIMICA-40
BIOLOGIA-20
BIOLOGIA-20
BIOLOGIA-20
BIOLOGIA-20
BIOLOGIA-20
BIOLOGIA-20
BIOLOGIA-40
BIOLOGIA-40
BIOLOGIA-40
BIOLOGIA-40
BIOLOGIA-40
BIOLOGIA-40
BIOLOGIA-40
BIOLOGIA-40
BIOLOGIA-40
BIOLOGIA-40
BIOLOGIA-40
BIOLOGIA-40
FISICA-40
GEOGRAFIA-20
GEOGRAFIA-20
GEOGRAFIA-20
GEOGRAFIA-20
GEOGRAFIA-40
GEOGRAFIA-40
HISTORIA-20
HISTORIA-20
HISTORIA-20
HISTORIA-20
HISTORIA-40
HISTORIA-40
HISTORIA-40
L.E.M. INGLESA-20
L.E.M. INGLESA-20
L.E.M. INGLESA-20
L.E.M. INGLESA-40
L.E.M. INGLESA-40
L.E.M. INGLESA-40
L.E.M. INGLESA-40
L.E.M. INGLESA-40
L.E.M. INGLESA-40
L.E.M. INGLESA-40
L.E.M. INGLESA-40
L.E.M. INGLESA-40
L.E.M. INGLESA-40
LIBRAS-20
MATEMATICA-20
MATEMATICA-20
MATEMATICA-20
MATEMATICA-20
MATEMATICA-20
MATEMATICA-20
MATEMATICA-20
MATEMATICA-20
MATEMATICA-20
MATEMATICA-20
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
OURO PRETO DO OESTE
OURO PRETO DO OESTE
OURO PRETO DO OESTE
OURO PRETO DO OESTE
OURO PRETO DO OESTE
OURO PRETO DO OESTE
OURO PRETO DO OESTE
OURO PRETO DO OESTE
OURO PRETO DO OESTE
PARECIS
PARECIS
PARECIS
PARECIS
PARECIS
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
44
38
34
30
26
20
20
20
20
36
40
34
44
20
40
36
30
28
24
24
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34
34
32
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28
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26
36
36
30
20
44
26
38
34
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28
28
20
50
38
28
38
38
36
28
26
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20
20
20
20
34
44
44
44
44
44
44
38
36
30
20
44
38
20
20
20
20
38
1100
367
798
2482
485
154
2855
2951
1247
2171
654
918
1346
2717
3273
2081
2229
2407
258
1648
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1885
447
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1765
1035
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2851
706
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77
1634
2312
1901
439
1212
1363
1698
2201
2576
2296
89
369
2382
877
2204
470
194
2347
57
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794
2125
3224
2313
217
1852
3371
837
572
2541
311
1608
2
2687
586
437
2054
1381
2811
1493
2940
3035
1830
1976
Porto Velho, 08.04.2011
DOE N° 1710
7
1
2
3
1
2
1
1
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
1
2
3
4
5
6
1
2
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5
6
7
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9
10
11
1
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3
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5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
1
2
1
1
1
2
3
4
5
6
7
ABEL WEZER MARQUES DE GODOY
JOSENY HOLANDA DA COSTA BRAZ
MISAEL MESQUITA DA SILVA
JUSSÉLIA VIEIRA DOS SANTOS
DANIELA NOBRE MAXIMIANO
TUANY CRISTINA LOVO XAVIER
IZABEL CRISTINE SORDI MOREIRA
MARINALDA DE OLIVEIRA GRITTI
NORMANDO FELIX ARARIPE LEITE
MARIA JULIA DA CONCEIÇÃO GOMES FEITOSA
CLEBER MAURÍCIO AFONSO MOTÃO
CARMEN LUCIA MENEZES DE SA BARRETO SILVA
HERMES FRAZÃO DE ALMEIDA
ROBSON DAMASCENO SILVA JÚNIOR
JOSÉ MAINÁ GONÇALVES
ANTONIO DE MOURA FÉ
HELIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
CESAR DE MELLO XAVIER
SANDRO DA SILVA SANTOS
VALDEMAR DA SILVA MONTEIRO
VALDINEY FERREIRA DE ALMEIDA
HERBERT PEREIRA FERNANDES
ADALBERTO MIRANDA DE VASCONCELOS
CLÁUDIO ROBERTO OLIVEIRA PEREIRA
CICERO ROMÃO DE OLIVEIRA
JOSÉ ROBERTO PEREIRA DAMASCENO
LUCIANA ANDREA MORAIS MARIÚBA
MAURÍCIO MALTA DE LIMA
MAURO GUILHERME FERREIRA BEZERRA
HELCK ARAUJO DE MELO
RAFAELA FELIX MENDONÇA
TEREZA LINDALVA DA SILVA MUNIZ
ANA CAROLINA LOVO VIANA
ALEXANDRA NOGUEIRA PINHEIRO SCHELL
SORAYA REBOUÇAS DE SIQUEIRA
JÚLIA RODRIGUES CARDOSO
MIGUEL SOARES DA LUZ FILHO
LUCINÉIA MIRANDA SANCHES
NAGILA DA SILVA ARUJO BANDEIRA
WILDEMA PINHEIRO DE MORAIS NEVES
MARTA DE OLIVEIRA CRUZ
AILNETE MÁRIO DO NASCIMENTO
ANTÔNIO CEZÁRIO ALVES NETO
REGIS DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE
IZOLDA MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS
LUIZ CARLOS SILVA
DIENEFER DUTRA BEZERRA
JANAINA MORAIS CORREIA
SABRINA PEREIRA DOS SANTOS
ISADORA DO CARMO FREIRE DA SILVA
GLEICIANE BARROS FERREIRA DA SILVA
MARIA JAILANE PEREIRA DA SILVA
HOMERO GONÇALVES NETO
ROSELI ROBERTO
BRUNA VIEIRA
ADONILDO MENEZES DE LIMA
SONIA MARIA LIMA CAVALCANTE
ITAMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA
GABRIELA DE LIMA LEANDRO
DIEGO DE LIRA ANDRADE
MAIARA OLIVEIRA TAVARES ABRAAO
LEDA FABIELEN TEIXEIRA
NILTON FAGNER DE OLIVEIRAARAÚJO
MARIA SOLANGE MONTEIRO BOTELHO
IDAIR SCATOLIN
VILEUDA RODRIGUES DA SILVA BECK
LEANDRO RAMALHO LIMA
ADAUTO METRAN DE OLIVEIRA
MARCELA RABELO
MONALISA SOARES FIGUEIREDO
CUSTÓDIO BATISTA PEIXOTO
EURICO MATOS DE FREITAS
SILVANA CARVALHO BARBOSA
ANA LUCIA DE AGUIAR DA CRUZ
NÚBIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
MATEMATICA-40
QUIMICA-20
QUIMICA-20
QUIMICA-20
QUIMICA-40
QUIMICA-40
L.E.M. INGLESA-20
QUIMICA-40
FISICA-20
FISICA-20
FISICA-20
FISICA-20
FISICA-20
FISICA-20
FISICA-20
FISICA-20
FISICA-20
FISICA-20
FISICA-20
FISICA-20
FISICA-20
FISICA-20
FISICA-20
FISICA-20
FISICA-40
FISICA-40
FISICA-40
FISICA-40
FISICA-40
FISICA-40
LIBRAS-40
LIBRAS-40
LIBRAS-40
LIBRAS-40
LIBRAS-40
LIBRAS-40
LIBRAS-40
LIBRAS-40
LIBRAS-40
LIBRAS-40
LIBRAS-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
GEOGRAFIA-20
GEOGRAFIA-20
BIOLOGIA-40
EDUC FISICA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PIMENTEIRAS DO OESTE
PIMENTEIRAS DO OESTE
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PRESIDENTE MEDICI
PRESIDENTE MEDICI
PRIMAVERA DE RONDONIA
PRIMAVERA DE RONDONIA
PRIMAVERA DE RONDONIA
PRIMAVERA DE RONDONIA
PRIMAVERA DE RONDONIA
PRIMAVERA DE RONDONIA
PRIMAVERA DE RONDONIA
PRIMAVERA DE RONDONIA
PRIMAVERA DE RONDONIA
20
44
44
20
20
20
20
32
44
44
40
38
36
36
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30
30
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20
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44
38
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34
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28
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20
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20
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20
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34
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20
38
44
36
34
28
28
20
20
DOE N° 1710
1254
1954
713
1960
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1794
1599
1827
1266
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1568
196
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363
1505
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1244
1709
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1108
3304
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1797
2167
1496
2666
749
829
493
2858
62
3222
1919
628
1246
489
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1847
1713
2563
2726
1279
2148
8
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2263
468
2792
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1869
345
8
1
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1
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10
11
1
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17
18
19
20
21
22
23
1
2
3
4
5
6
7
8
1
2
1
1
2
3
1
Porto Velho, 08.04.2011 39
ROSIANE RÚBIA DOS SANTOS
LINGUA PORTUGUESA-40
PRIMAVERA DE RONDONIA
HEMERSON FALCAO
GEOGRAFIA-40
PROJETO DE ASSENTAMENTO RIO BRANCO
ERLEI LINO DE MELLO
GEOGRAFIA-40
PROJETO DE ASSENTAMENTO RIO BRANCO
ROBERTO JUNIOR BATISTA
LINGUA PORTUGUESA-40
PROJETO DE ASSENTAMENTO RIO BRANCO
ROSANE BRÁULIO CORREA
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
PROJETO DE ASSENTAMENTO RIO BRANCO
ZILMA GOMES DE OLIVEIRA
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
PROJETO DE ASSENTAMENTO RIO BRANCO
MARIA CRISTINA SENN
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
PROJETO DE ASSENTAMENTO RIO BRANCO
LUCIANY PINTO DA SILV A
BIOLOGIA-40
RIO CRESPO
CARMELITA VIEIRA MATOS
BIOLOGIA-40
RIO CRESPO
SAMARA CORTEZ DE CARVALHO
EDUC FISICA-40
RIO CRESPO
ROGERIO MARTINS DA SILVA
FISICA-40
RIO CRESPO
MARLENE PORTUGAL DA SILVA
GEOGRAFIA-40
RIO CRESPO
SHIRLEI DE LIMA GODOY
GEOGRAFIA-40
RIO CRESPO
ELAÍNE CHAVES CAVALCANTE
GEOGRAFIA-40
RIO CRESPO
ANDRÉ LUIZ SANTOS DE SOUZA
HISTORIA-40
RIO CRESPO
FLAVIANE MAIRINQUES DA CONCEIÇÃO
HISTORIA-40
RIO CRESPO
MARIA VANDERLÉIA DE LIMA
HISTORIA-40
RIO CRESPO
EURIAN ROCHA BRASIL
HISTORIA-40
RIO CRESPO
CELMA DA SILVA MENEZES
HISTORIA-40
RIO CRESPO
SERGIO GOMES DA COSTA FILHO
HISTORIA-40
RIO CRESPO
MARIA IMACULADA DA SILVA
HISTORIA-40
RIO CRESPO
ROSIMEURI FERREIRA GOMES TOLENTINO
HISTORIA-40
RIO CRESPO
ALEXANDRE HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA
HISTORIA-40
RIO CRESPO
ADRIELLY CARVALHO DE PAULA
HISTORIA-40
RIO CRESPO
VINICIUS DO AMARAL LINS
HISTORIA-40
RIO CRESPO
ELISAMA BARROS DE SOUZA
L.E.M. INGLESA-40
RIO CRESPO
FRANCISCA DO LIVRAMENTO MEDEIROS
LINGUA PORTUGUESA-40
RIO CRESPO
FRANCIELIA DE SOUSA OLIVEIRA
LINGUA PORTUGUESA-40
RIO CRESPO
CHARLES LEÃO DOS SANTOS
LINGUA PORTUGUESA-40
RIO CRESPO
CLAUDIA ELIZABETH BRITO SIQUEIRA
LINGUA PORTUGUESA-40
RIO CRESPO
JAIRA PEREIRA BATISTA
LINGUA PORTUGUESA-40
RIO CRESPO
SIDNEY EUGÊNIO DE SOUZA
MATEMATICA-40
RIO CRESPO
MARTA GUIMARAES NETO
MATEMATICA-40
RIO CRESPO
CLENILDA NEVES
MATEMATICA-40
RIO CRESPO
LUZIA GALDINO
MATEMATICA-40
RIO CRESPO
DANIELA FERNANDA MILLANI DOS SANTOS
MATEMATICA-40
RIO CRESPO
IARA KAÇIANI TELES DE NORONHA
MATEMATICA-40
RIO CRESPO
CLÁUDIA ABRANTES ARANHA
QUIMICA-40
RIO CRESPO
LOIDE BEATRIZ DOS SANTOS
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
RIO CRESPO
MARIZETE DO CARMO GONÇALVES
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
RIO CRESPO
DOUGLAS DE JESUS PEGO
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
RIO CRESPO
HEUDERLANE SARAIVA
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
RIO CRESPO
ANÚSIA CARVALHO DA COSTA
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
RIO CRESPO
MARIETE ALMEIDA DA SILVA
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
RIO CRESPO
ORINÉIA DE OLIVEIRA BARROZO
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
RIO CRESPO
MARIA INES AGUIAR DA CUNHA
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
RIO CRESPO
CLARA LUCIA JARDIM
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
RIO CRESPO
IVANY MARIA FERREIRA
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
RIO CRESPO
DULCINEIDES OLIVEIRA DE MEIRELES
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
RIO CRESPO
WILSONMEROLA MONTEIRO
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
RIO CRESPO
MARIA COELHO XAVIER
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
RIO CRESPO
MARIA ELIETE DOS SANTOS
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
RIO CRESPO
EDIVANE SANA DE FREITAS
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
RIO CRESPO
MIRIAN PEREIRA SANTANA DE AGUIAR
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
RIO CRESPO
ELISETE SCHNEIDER
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
RIO CRESPO
EVA DO CARMO ALPES DE VASCONCELOS
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
RIO CRESPO
FRANCISCA OLIVEIRA DE MEDEIROS
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
RIO CRESPO
CINTIA MONTEIRO GONZAGA
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
RIO CRESPO
IZABEL CRISTINA RODRIGUES
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
RIO CRESPO
TAYNAH GODOIS ROZON
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
RIO CRESPO
IVANETE DO NASCIMENTO CUNHA
SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40
RIO CRESPO
MARIA APARECIDA SANTOS
BIOLOGIA-40
ROLIM DE MOURA
MARIA LUIZA RAMOS DE OLIVEIRA NASCIMENTO
BIOLOGIA-40
ROLIM DE MOURA
ALEXANDRA MACIEL RIQUELME
BIOLOGIA-40
ROLIM DE MOURA
SHIRLEY CRISTINA CAMPANA
BIOLOGIA-40
ROLIM DE MOURA
KÁTIA VANIA DOS SANTOS CARDOSO
BIOLOGIA-40
ROLIM DE MOURA
JOICIANE BORGES DA SILVA
BIOLOGIA-40
ROLIM DE MOURA
MIKAEL ANTONIO VIEIRA
BIOLOGIA-40
ROLIM DE MOURA
GREICE KELI LAURENTINO
BIOLOGIA-40
ROLIM DE MOURA
JUNIOR CARLOS DA SILVA OLIVEIRA
FILOSOFIA-40
ROLIM DE MOURA
LAUREN DE LACERDA NUNES BAUMHARDT
FILOSOFIA-40
ROLIM DE MOURA
ANDREIA TONIATO
FISICA-40
ROLIM DE MOURA
JOELMA BOONE FOGAÇA
GEOGRAFIA-40
ROLIM DE MOURA
ROSINETE MARTINS LIMA
GEOGRAFIA-40
ROLIM DE MOURA
JESSÉ VALE AUZIER NETO
GEOGRAFIA-40
ROLIM DE MOURA
ZENILDA MARCELINA DA SILVA MORETO
L.E.M. INGLESA-40
ROLIM DE MOURA
20
20
20
20
34
32
28
22
20
22
44
28
20
20
38
38
32
30
28
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28
28
24
22
32
32
32
32
28
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28
28
20
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44
44
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38
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36
36
34
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24
24
24
20
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32
32
30
20
20
20
20
32
32
20
32
28
26
32
40
82
890
1727
1560
496
522
435
2499
952
2700
448
618
2359
2856
236
1456
3305
224
732
354
636
1782
1344
2709
2934
2105
1921
1812
2222
2950
66
3050
1053
1764
1987
1690
2604
1042
2154
2758
1585
1218
3283
1388
314
2420
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174
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2062
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368
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647
679
42
49
Porto Velho, 08.04.2011
DOE N° 1710
2
1
2
3
4
5
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9
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1
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2
3
4
LETICIA FULANETI CARVALHO
ALCIR ALMIRO DA COSTA
AMILTON LEITE MORBECK
SONIA ESTER CORREIA LEMES
ALEXANDRE GONÇALVES DE MORAIS
MARI ANGELA DOS SANTOS
AMÁLIA CAROLINA DE MORAIS GONÇALVES
ARLINDO ANDRADE JUNIOR
ALTINA FRANCISCA DOS SANTOS RODRIGUES
DOMINGOS DE ARAUJO
IDALINA VENTUROSO SANFELICCE
MERILIN BONFIM CARDOSO
NAYKEEL FELIPPE DE MOURA SOUZA
JOSÉ CARLOS CARAMORE
JACNEIA BONFIM CARDOSO AMURIM
LEANDRO NASCIMENTO DA SILVA
ANA ALBERTINA BARBOZA BARCELOS
ALTEMIR JOSÉ SBARDELOTO
MARIA DE FATIMA DA SILVA
ALICE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES
ANDREIA PEREIRA DA SILVA
MARIAAPARECIDA BENETTI
MARIANA BARCELLOS PEREIRA DA SILVA
ANA PAULA DE SOUZA
DALVA FERNANDES BONATO
JOÃO MESSIAS SILVA
MARCILEIDE LEITE DE SOUZA
IVONE RAMOS DO CARMO
SILVANEI DE ALMEIDA MARTINS
PAULA FRANCINETE DOS SANTOS
SILVANA MOREIRA DE BARROS GONÇALVES
JUAREZ ALEXANDRE SOARES
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA MARCELINO
JANE ROSA
EDLAH MARIA DA RO0CHA
VALQUÍRIA GARMUS MENEGOTTO
GREICONE VIEIRA DE OLIVEIRA
CELIO ANJO TEIXEIRA DA SILVA
JOSÉ DONIZETI DA SILVA
VÂNIA ROSSI MARGIOTO AUGUSTO
MARISTENE PEREIRADE ALENCAR
MARIA APARECIDA SOARES PEREIRA
SALETE DE FATIMA FONTANIVE
DIEGO RAFAEL FERRERA DOS SANTOS
HILTON LOPES JUNIOR
UILES JESUS OLIVEIRA
JANETE CLAIR ANTUNES FERREIRA
ROSALIA COELHO ARANHA
EMERSON ALMEIDA MOREIRA
DAISY LUCIANE DOS SANTOS SILVA
FRANCISCA MENDES PINHEIRO
FERANDO BONIFACIO MACIEL
NELSON DAMASCENO
PATRICIA PEREIRA FERREIRA
ELIANE CRISTINA KNAPP
DINA DE SOUSA PINHEIRO
QUEILA MEIRA DA COSTA
JOSÉ BARBOSA PEREIRA
WIVIANNY SOUZA CARVALHO
THELMA CAMARGO DA MOTA
GEUSILENE SOUZA DOS SANTOS
SCHARLA CRISTINA RODRIGUES PEREIRA
LUCINÉA DE JESUS DINIZ
ESMERALDINA LEITE COELHO
EDIANE OTT DUMER
SILVANA ROSA DOS SANTOS MAIA
EUDES MIRANDA PAES
ELIANE MARIA MESQUITA DE LACERDA
ANELISE IRGANG MORAIS
TATYANE MORAES CUNHA
MARCIA BARBOSA DA CUNHA
NAILSA RODRIGUES DOS ANJOS DE LIMA
AILTON DA SILVA SOUZA
LUCIANO CATELAN DA SILVA
NAOTOSHI TOKIMATU
L.E.M. INGLESA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
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QUIMICA-40
BIOLOGIA-40
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HISTORIA-40
HISTORIA-40
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L.E.M. INGLESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
QUIMICA-40
QUIMICA-40
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ARTE-40
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FISICA-40
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L.E.M. INGLESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
MATEMATICA-20
MATEMATICA-40
QUIMICA-40
SOCIOLOGIA-40
ARTE-20
ARTE-20
ARTE-20
ARTE-40
ARTE-40
ARTE-40
BIOLOGIA-20
BIOLOGIA-20
BIOLOGIA-20
BIOLOGIA-40
FILOSOFIA-20
FILOSOFIA-20
FILOSOFIA-20
FILOSOFIA-20
ROLIM DE MOURA
ROLIM DE MOURA
ROLIM DE MOURA
ROLIM DE MOURA
ROLIM DE MOURA
ROLIM DE MOURA
ROLIM DE MOURA
ROLIM DE MOURA
ROLIM DE MOURA
ROLIM DE MOURA
ROLIM DE MOURA
ROLIM DE MOURA
ROLIM DE MOURA
ROLIM DE MOURA
ROLIM DE MOURA
ROLIM DE MOURA
ROLIM DE MOURA
ROLIM DE MOURA
ROLIM DE MOURA
ROLIM DE MOURA
SANTA LUZIA DO OESTE
SANTA LUZIA DO OESTE
SANTA LUZIA DO OESTE
SANTA LUZIA DO OESTE
SANTA LUZIA DO OESTE
SANTA LUZIA DO OESTE
SANTA LUZIA DO OESTE
SANTA LUZIA DO OESTE
SANTA LUZIA DO OESTE
SANTA LUZIA DO OESTE
SANTA LUZIA DO OESTE
SANTA LUZIA DO OESTE
SANTA LUZIA DO OESTE
SANTA LUZIA DO OESTE
SANTA LUZIA DO OESTE
SANTA LUZIA DO OESTE
SANTA LUZIA DO OESTE
SANTA LUZIA DO OESTE
SANTA LUZIA DO OESTE
SANTA LUZIA DO OESTE
SANTA LUZIA DO OESTE
SANTA LUZIA DO OESTE
SANTA LUZIA DO OESTE
SANTA LUZIA DO OESTE
SANTA LUZIA DO OESTE
SANTA LUZIA DO OESTE
SAO FELIPE DO OESTE
SAO FRANCISCO DO GUAPORE
SAO FRANCISCO DO GUAPORE
SAO FRANCISCO DO GUAPORE
SAO FRANCISCO DO GUAPORE
SAO FRANCISCO DO GUAPORE
SAO FRANCISCO DO GUAPORE
SAO FRANCISCO DO GUAPORE
SAO FRANCISCO DO GUAPORE
SAO FRANCISCO DO GUAPORE
SAO FRANCISCO DO GUAPORE
SAO FRANCISCO DO GUAPORE
SAO FRANCISCO DO GUAPORE
SAO FRANCISCO DO GUAPORE
SAO FRANCISCO DO GUAPORE
SAO MIGUEL DO GUAPORE
SAO MIGUEL DO GUAPORE
SAO MIGUEL DO GUAPORE
SAO MIGUEL DO GUAPORE
SAO MIGUEL DO GUAPORE
SAO MIGUEL DO GUAPORE
SAO MIGUEL DO GUAPORE
SAO MIGUEL DO GUAPORE
SAO MIGUEL DO GUAPORE
SAO MIGUEL DO GUAPORE
SAO MIGUEL DO GUAPORE
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SAO MIGUEL DO GUAPORE
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3
JANETE APARECIDA DA SILVA
JOSE VALMIR DANTAS DE ANDRADE
WILSON DE OLIVEIRA
LUCIANA CRISTIA DE SOUZA
PAULO CESAR RODRIGUES
EVANILDO JOSÉ SOARES RODRIGUES
NILZA BARBOSA PEREIRA
MARTA SILVA NASCIMENTO
ROSEMARI NAZARÉ DA SILVA PAZ
EDIELE PITTERI SIQUEIRA DOS SANTOS
ELISANGELA DOS SANTOS DINIZ
CLEBER SILVA E MOURA
GILBERTO SILVA NASCIMENTO
SAMARA IZABEL FERNANDES
ALEXANDRAAPARECIDA RECH
ALCILENE ALVES DE ALMEIDA
MARIAAPARECIDA PASCHOATO
APARECIDA GOMES DA SILVA MORAES
VILMA MEIRA COSTA
ANGELA APARECIDA ZAMPIVA DA SILVA
FRANCIÉLI ANDRADE BASSO PINHEIRO
ESTER MIDIÃ SALDANHA DA SILVA
CRISTIANE EISING DE ALMEIDA
LEONEDS CRUZ CHOQUE
ZIELI PEREIRA DOS SANTOS
MARCIA HELENA CONCEIÇÃO CALIXTO
NILZA MARIA BALBINO
SIDNEI FURTADO MENDONÇA
SILVANIA PEREIRA IOP SAAR
WALDEIR F. PESSOA
EUNICE FERREIRA PESSOA
JOÃO PAULO DE SOUZA SOARES
CLEIDE LUCAS
RENATA AUGUSTA BATISTA
CELIO BATISTA DAS NEVES
LUIZ OSMAR KRACHINSKI
MARIZA RAMIRES MARINS
SUELY CAMPOS DO NASCIMENTO
REGIANE ROSENDO RODRIGUES
MARLI DA SILVA
VALQUIRIA DA ROCHA MOREIRA
SOELI CRISTINA MAGESKI
MARIA DO CARMO ARAUJO SANTOS
MARIA FRANCISCA DE JESUS
PAULO MATTHES ORLANDINI DE AMARO
KEZIA DE OLIVEIRA PEREIRA
DEBORA SILVA DE MORAES
VANDERLEI JUNIO PERIRA LYCURGO
ANA KELLY SANTANA DA ROSA
KARLLA MYLYAN ORLANDINE DE CASTRO
REBECA NIEDJA DE LIMA LUCENA
EZIO ALMEIDA ELER
ALTAMIRO CÉSAR SCHULTZ
LÁZARA DE CASTRO GARCIA LAFUENTE
CASSIA SILVA DOS SANTOS TOPOLNIAK
ELIANE TIGRE RUFINO
ELISAMA SILVA DE LIMA
JULIANE GLORIA DE SOUZA
CINTIA DA SILVA RAFAEL
EUDALIA ALVES DA SILVA
IRINÉIA SEIDEL
MARCIO ANDRE DE MENEZES
CAMILA SOUZA DE OLIVEIRA
RENATO COSTA MARTINS
IVANILDO JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA
LUCIANO VIANA D´ORAZIO
NAYARA LAZARO SILVA
LUMINATO MAXIMIANO DA SILVA
RUDSON ASSIS SILVA
GREICE RIBEIRO DA SILVA
CIRLAINE APARECIDA DOS SANTOS
RAFAELA LIMA TEIXEIRA COELHO
MARINEIDE ALVES DA SILVA
VALDEIR RODRIGUES
PÂMELA CALDEIRA OLIVEIRA
MARCELO PEREIRA DE LIMA
FILOSOFIA-20
FILOSOFIA-40
FILOSOFIA-40
FISICA-20
FISICA-20
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HISTORIA-20
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L.E.M. INGLESA-40
LIBRAS-40
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LINGUA PORTUGUESA-40
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MATEMATICA-20
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LINGUA PORTUGUESA-40
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EDUC FISICA-20
EDUC FISICA-20
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HISTORIA-20
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
LINGUA PORTUGUESA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
MATEMATICA-40
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BIOLOGIA-40
BIOLOGIA-40
BIOLOGIA-40
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EDUC FISICA-40
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SAO MIGUEL DO GUAPORE
SAO MIGUEL DO GUAPORE
SAO MIGUEL DO GUAPORE
SAO MIGUEL DO GUAPORE
SAO MIGUEL DO GUAPORE
SAO MIGUEL DO GUAPORE
SAO MIGUEL DO GUAPORE
SAO MIGUEL DO GUAPORE
SAO MIGUEL DO GUAPORE
SAO MIGUEL DO GUAPORE
SAO MIGUEL DO GUAPORE
SAO MIGUEL DO GUAPORE
SAO MIGUEL DO GUAPORE
SAO MIGUEL DO GUAPORE
SAO MIGUEL DO GUAPORE
SAO MIGUEL DO GUAPORE
SAO MIGUEL DO GUAPORE
SAO MIGUEL DO GUAPORE
SAO MIGUEL DO GUAPORE
SAO MIGUEL DO GUAPORE
SAO MIGUEL DO GUAPORE
SAO MIGUEL DO GUAPORE
SAO MIGUEL DO GUAPORE
SAO MIGUEL DO GUAPORE
SAO MIGUEL DO GUAPORE
SAO MIGUEL DO GUAPORE
SAO MIGUEL DO GUAPORE
SAO MIGUEL DO GUAPORE
SERINGUEIRAS
SERINGUEIRAS
SERINGUEIRAS
SERINGUEIRAS
SERINGUEIRAS
SERINGUEIRAS
SERINGUEIRAS
SERINGUEIRAS
SERINGUEIRAS
SETOR SERINGAL
SETOR SERINGAL
TEIXEIROPOLIS
TEIXEIROPOLIS
TEIXEIROPOLIS
TEIXEIROPOLIS
TEIXEIROPOLIS
THEOBROMA
THEOBROMA
THEOBROMA
THEOBROMA
THEOBROMA
THEOBROMA
THEOBROMA
THEOBROMA
THEOBROMA
THEOBROMA
THEOBROMA
THEOBROMA
THEOBROMA
THEOBROMA
THEOBROMA
THEOBROMA
THEOBROMA
THEOBROMA
THEOBROMA
THEOBROMA
THEOBROMA
URUPA
URUPA
URUPA
URUPA
URUPA
URUPA
URUPA
URUPA
URUPA
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URUPA
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6
JULIANE PRISCILA GONZAGA DE NOVAIS.
ALEXANDRA CRISTINA COELHO DOS SANTOS
PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA
ADÃO CABRAL DIAS
MARIA RODRIGUES DE SOUZA
TONY SANDER GOMES DE SOUZA
DANILSON RIBEIRO DE SOUSA
RAIMUNDO GOMES DA SILVA JUNIOR
CLAUDINÉA QUIRINO DE SOUZA
ADEMILSON VARELO DE PINA
DIVINO DE SOUZA FERREIRA
CÍCERO DA ROCHA LEMOS
NELSON FERREIRA DOS SANTOS
LUCIANE RAMIRES RODRIGUES SOUZA
DANIELLY DE PAULA NATALLI
EDIVALDO MARTINS DE ALMEIDA
MARLY LOPES PEREIRA
FRANCIELY MAGALHAES DOS SANTOS
MARIA MADALENA DOS SANTOS NOGUEIRA
ANGELITA PATRICIA DE CASTRO
MARIA ZÉLIA ALVES PEREIRA
RENATA LEMOS DA SILVA
SOLANGE FARIAS RAMOS
IVANETE PACHECO DOS SANTOS
PAULA ILDIANE DALFIÔR CHAVES
IRACILDA SANTANA RAMALHO
LUCIANNE ALVES DE LIMA
SILVANA MAIA
SORAIAAPARECIDA DE PONTES
ERASMO CAIRES DE LIMA SANTOS
IDIONE DA SILVA
ELZA RODRIGUES DE SOUZA
ELIVANDA NUNES MAFRA
ARIADNE COLATTO VIANA
ANAY APARECIDAANACLETO DE CASTRO
RAÍDE TROVÓ MARTINS DA SILVA
SANDRA MARIA PEREIRA CAMPOS SILVA
SABRYNNE SAMPAIO DE SENA
ROSELEI LUZIA TONET
MARIA DE LOURDES FILLER GOEHL
IVANETE MENDES FERREIRA
CRISTIANE GOMES DA MAIA
LADY ROSI DE OLIVEIRA
ANELISE KESIA GONCALVES FRANCO
SANDRAAPARECIDA CEROZINI
HELTON BONATTO FERNANDES
CHARLENE SOARES
MAYARA CAROLINE DORNELES CASSOL
DANILLA RAQUEL ANACLETO DE CASTRO
GILSON ORTIZ
ANA LUCIA RODRIGUES PEREIRA
BEATRIZ CAMILO RICARDO DIAS
DILZA NETTO
JOSÉ DE ANCHIETA ALMEIDA DA SILVA
MAGLEI DE OLIVEIRA
DENIRCE DE FREITAS ARAÚJO
EDWILSON FRANCISCO NEVES
CILMARA AKIKO RUIZ
MARIA GALINA
LIDIANE SOBIERAI
MAGNO RAMOS DA SILVA
WATSON CEZARIO DE SOUZA
APARECIDA DE FARIAS
JESSENICE ALEXANDRA FRANCISCA NEVES
GISSSELLI MARILAINE PINHO
JOSIANI COLETTI
ELIZÂNGELA MOURA DA FONSECA
JIRAN MOHAMED HUSSEIN
SEBASTIAO DE ALMEIDA FILHO
RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA
LUZINETE ARAÚJO ALVES OLIVEIRA
LUANA DA MATA DOS SANTOS
DELCIA DE ANDRADE ALVES
EUGÊNIA VENDRAMIM MESQUITA
WILMA MACEDO BARREIRA
GEUSA GERALDA CAMILO DIAS
GEOGRAFIA-40
GEOGRAFIA-40
QUIMICA-40
L.E.M. INGLESA-20
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L.E.M. INGLESA-20
L.E.M. INGLESA-40
L.E.M. INGLESA-40
MATEMATICA-20
MATEMATICA-20
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MATEMATICA-20
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LINGUA PORTUGUESA-40
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MATEMATICA-20
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QUIMICA-40
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MATEMATICA-20
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ARTE-40
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BIOLOGIA-20
BIOLOGIA-20
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BIOLOGIA-40
BIOLOGIA-40
ED. RELIGIOSA-20
ED. RELIGIOSA-20
ED. RELIGIOSA-20
ED. RELIGIOSA-20
ED. RELIGIOSA-20
ED. RELIGIOSA-20
URUPA
URUPA
URUPA
URUPA
URUPA
URUPA
URUPA
URUPA
URUPA
URUPA
URUPA
URUPA
URUPA
URUPA
URUPA
VALE DO ANARI
VALE DO ANARI
VALE DO ANARI
VALE DO ANARI
VALE DO ANARI
VALE DO ANARI
VALE DO ANARI
VALE DO ANARI
VALE DO ANARI
VALE DO ANARI
VALE DO ANARI
VALE DO ANARI
VALE DO ANARI
VALE DO ANARI
VALE DO PARAISO
VALE DO PARAISO
VALE DO PARAISO
VALE DO PARAISO
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
32
20
20
50
50
40
38
30
50
42
40
36
26
24
20
38
20
20
38
34
40
44
34
20
20
20
30
40
38
34
34
34
28
44
42
34
30
30
24
50
42
30
28
28
20
20
20
20
20
50
44
44
44
44
44
38
38
38
36
30
26
20
44
38
36
30
28
26
22
20
44
38
36
36
36
34
Porto Velho, 08.04.2011 43
DOE N° 1710
133
3153
1530
2874
487
1269
3225
2927
1602
2283
1890
2713
652
162
268
2658
338
248
2483
3079
2718
2406
1220
1722
1454
967
165
389
1500
2627
1989
22
1808
1804
663
2594
1338
2244
641
1783
491
18
2985
3282
1031
388
2748
2476
3436
3356
3348
2134
2140
577
2132
2136
880
2373
279
142
2109
519
889
1626
2539
2104
2831
1341
1229
384
2996
2308
913
700
2843
755
3290
873
1725
7
8
9
10
11
12
13
14
1
2
3
4
5
6
7
1
2
3
4
5
1
2
1
2
3
1
2
3
4
5
1
2
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
1
2
3
4
1
1
2
3
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
1
2
3
4
5
1
2
3
4
1
2
ANGELA NARA FACIONI
ED. RELIGIOSA-20
ANA PAULA GOMES BALTAZAR MALAGGI
ED. RELIGIOSA-20
ERIKA SILVA CAÇULA
ED. RELIGIOSA-20
FLÁVIA ROBERTA ANACLETO DE CASTRO
ED. RELIGIOSA-20
HAMILTON CESAR DO NASCIMENTO
ED. RELIGIOSA-20
FLAVIANA BARRETO PERES
ED. RELIGIOSA-20
CLECIANE PATRICIA INACIO DE MELO
ED. RELIGIOSA-20
CLAUDIONOR FERREIRA DE MORAES
ED. RELIGIOSA-20
JANES APARECIDA BUENO DA SILVEIRA COUTINHO
ED. RELIGIOSA-40
ODALÉIA COÊLHO HERCULANO
ED. RELIGIOSA-40
ELISANGELA DERMONI DE CARVALHO
ED. RELIGIOSA-40
ANDREACOTTA SOLE TEIXEIRA
ED. RELIGIOSA-40
ELIZÂNGELA RAMOS RIBEIRO
ED. RELIGIOSA-40
GÉSSICA LANA CORIOLANO DOS SANTOS
ED. RELIGIOSA-40
JOSY MARY DA ROCHA
ED. RELIGIOSA-40
NILVA APARECIDA PAULINO
ESPANHOL-20
EDINA DE SOUZA MAIA
ESPANHOL-20
MARIA HELENA ABRAO
ESPANHOL-20
SEBASTIANA RODRIGUES ALVES
ESPANHOL-20
FRANCISCA ADRIANA DE SOUSA
ESPANHOL-20
DILMÉIA DE FATIMA COSTA
ESPANHOL-40
ROSEMARA PEREIRA DE SOUZA
ESPANHOL-40
JOSELI PAGANI
FILOSOFIA-40
ÁTILA IBAÑEZ FRANÇA
FILOSOFIA-40
ROSA CRISTINA DA PAZ
FILOSOFIA-40
LUCY APARECIDA GUTIÉRREZ DE ALCÂNTARA
FISICA-20
MARLENE ANTUNES DE OLIVEIRA
FISICA-20
ALEXANDRE BELMIRO DOS SANTOS
FISICA-20
CHRISTIANE SOUZA DE MACEDO
FISICA-20
YURI ELOI FERREIRA CARRIJO
FISICA-20
SILVANA MODESTO
FISICA-40
MAURO SANDRO PEREIRA CORRÊA
FISICA-40
EZILDA ROSANIA CONCEIÇÃO NETTO
L.E.M. INGLESA-20
WANDERLÉIA SILVA SANTOS.
L.E.M. INGLESA-20
EDILSON PEREIRA BORGES
L.E.M. INGLESA-20
TERESA HIROKO TANAKA MAZALA
L.E.M. INGLESA-20
JUCINEIDE SALETE DORILÊO FERNANDES FERREIRA DA SILVA L.E.M. INGLESA-20
ROSIANE MARTINS COSTA
L.E.M. INGLESA-20
IARA COUTO FERRAZ
L.E.M. INGLESA-20
EDNA MARIA ASSÊNCIO WILL
L.E.M. INGLESA-20
MIRIAM DE FREITAS TORRESAN
L.E.M. INGLESA-20
POLIANA DIAS COSTA SILVA
L.E.M. INGLESA-20
TATIANA COMIM
L.E.M. INGLESA-20
FERNANDA BORTOLOZZO ARCONTI
L.E.M. INGLESA-40
KATIANY EZIMAR CHARLENE ASSUNÇÃO
L.E.M. INGLESA-40
KEILE DAIANI BRUM IORI
L.E.M. INGLESA-40
MARIA DA PENHA BATISTA KIFFER
L.E.M. INGLESA-40
FERNANDA EMANUELE SOUZA DE AZEVEDO
LIBRAS-20
JHONATAN MALDI ALVES
LIBRAS-40
GLEICE BORGES MALDONADO
LIBRAS-40
LEANDRO BRANDÃO ALVES
LIBRAS-40
JOSÉ VALMIR DA SILVA TABORDA
MATEMATICA-40
ELY MÁRCIA DA SILVA PACHECO
MATEMATICA-40
MARIAAPARECIDA MOREIRA MATIAS
MATEMATICA-40
CRISTIANE SANTOS COSTA
MATEMATICA-40
MARIA ELIZABETH BRESSAN BARBOZA
MATEMATICA-40
ELMO CRISÓSTOMO
MATEMATICA-40
ISAEL RIBEIRO LIMA
MATEMATICA-40
JACQUELINE TATIANA DA SILVA
MATEMATICA-40
JACKSON DE OLIVEIRA AYRES
MATEMATICA-40
JOSÉ ADRIANO GONÇALVES
MATEMATICA-40
NILDE LÚCIA DE SOUZA
MATEMATICA-40
SOLANGE DA SILVA LINHARES
MATEMATICA-40
LUCIANO DE OLIVEIRA VARGAS
MATEMATICA-40
CLEIDE DE MOURA FONSECA
MATEMATICA-40
ROSANGELA DE OLIVEIRA SILVA
MATEMATICA-40
JAQUELINE ALVES BINOTTO
MATEMATICA-40
ELIANE COUTO SOARES
MATEMATICA-40
ROSILEIDE QUIRINO VIEIRA DE SOUZA
QUIMICA-20
CAMILA FERREIRA ABRÃO
QUIMICA-20
JOICE APARECIDA GURKEWICZ NUNES
QUIMICA-20
GIVANILDA FERREIRA DA SILVA
QUIMICA-20
FRANCISCA CLAUDIA TARGINO SILVA
QUIMICA-20
ANA PAULA DA SILVEIRA
QUIMICA-40
WESLEY ALVES MARTIS
QUIMICA-40
ANGELA REGINA BERTUCHI
QUIMICA-40
SIDCLEIA MAFRA DE SOUZA
QUIMICA-40
ÉRICA HAESE
SOCIOLOGIA-40
LAWRENCE PABLO IBAÑEZ FRANÇA
SOCIOLOGIA-40
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
28
26
24
24
20
20
20
20
50
38
38
34
20
20
20
44
42
38
38
30
20
20
40
36
22
40
34
30
20
20
36
30
44
40
38
36
36
36
34
34
24
20
20
36
34
24
20
48
28
28
28
44
44
34
32
30
30
30
30
30
28
28
28
26
26
22
20
20
36
34
28
26
22
44
42
26
20
32
20
44
Candidatos com resultados indeferidos por não atender aos itens - 2.9.3. / 2.10. / 3.1. / 3.2. E 3.3. do
Edital 062/GDRH/SEAD de 17 de Março de 2011.
Inscrição
1961
1965
912
3012
3469
3425
1128
3173
225
2193
2631
929
128
419
682
2302
785
2930
3256
254
125
928
129
3446
2716
3017
3461
1672
3195
2469
2632
3108
2845
3412
1287
2881
2899
3097
169
3130
242
3039
1700
3196
2243
219
1334
2679
444
1109
1258
3093
3227
3470
1375
1559
3193
61
546
251
2044
2139
2966
395
3076
43
1298
1897
1549
3450
451
1325
2559
160
3392
1781
2488
446
1021
1533
2068
Porto Velho, 08.04.2011
DOE N° 1710
Candidato
ACACIO AUGUSTO FERREIRA JUNIOR
ADAM PEREIRA MIRANDA
ADÃO MARTINS DE MENDONÇA
ADELCIMAR GABRIEL
ADELIA DE OLIVEIRA
ADELINO GONÇALVES DE PAULA
ADEMAR DE LIMA SANTOS
ADEMIR DA SILVA MATTOS
ADEMIR RODRIGUES DE CAMPOS
ADENILSON BRAGA DOS SANTOS
ADENILSON SERAFIM DA COSTA
ADILSON HENRIQUE SANTANA
ADJA RAIMUNDA DA SILVA BARBOSA
ADNALVA GONÇALVES SILVESTRINI
ADRIANA CARLA FEBA
ADRIANA CORREIA DA SILVA
ADRIANA DARÉ LOPES LOURENÇÃO
ADRIANA DE OLIVEIRA OTTO AMORIM
ADRIANA DE SOUZA MACEDO
ADRIANA FRANCISCA COELHO
ADRIANA LACERDA E SILVA
ADRIANA MARQUES REBELO TAZONIERO
ADRIANA SILVA SANTOS
ADRIANO DE LIMA GOMES
ADRIELE BARBOSA DA FROTA
AÉCIO DA CRUZ SILVA
AFRÂNIO DOS SANTOS TEIXEIRA
AGLAIR ROSA TELES
AGNALDO ALMEIDA PEREIRA
AGNEIS ANTÔNIO DA SILVA
AGUIMAR KALKI
AILTON BEZERRA PINTO
ALAN ALVES DE ALMEIDA
ALCILENE ALVES MIRANDA
ALDENIR AMARAL DOS SANTOS
ALENITA RODRIGUES DA SILVA
ALENITA RODRIGUES DA SILVA
ALESSANDRA DE MEDEIROS VASCONCELOS
ALESSANDRA FERNANDES PENHA
ALESSANDRA GARCIA DE SOUZA
ALESSANDRO DA ROCHA
ALEX ALVES DA SILVA
ALEX OLIVEIRA SANTOS
ALEX RODRIGUES DE LIMA
ALEXANDRA CHAGAS DE SOUZA
ALEXANDRE MONTEIRO GONZAGA
ALEXANDRO COELHO DE OLIVEIRA
ALEXSANDRA LIMA MARTINS
ALFREDO JORGE BEN JR. A. DA SILVA
ALICE BABY FERRREIRA MAYER
ALICE CAROLINE PLASKIEVICZ
ALINE CORDEIRO DE SOUZA
ALINE KELLY OLIVEIRA DE ANDRADE
ALINE MARIANO HILDEFONSO
ALINE NAIARA FERREIRA DA SILVA
ALISANDRA APARECIDA FERREIRA ROQUE GOMES
ALISSON CARREIRO LEMES
ALLAN NEY FONSECA FERREIRA
ALYSON ALONSO GARCIA
ALYSSON ROSSI DOS SANTOS
ALZIRA MARIA PAIVA CAVALCANTE
AMAURY ANTONIO RIBEIRO DE ARRUDA
ANA CELIA MAGALHAES
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
ANA CRISTINA BRAGA MONTENEGRO ZUNIGA
ANA CRISTINA DE MOURA BRITO
ANA CRISTINA FERREIRA GORGONIO
ANA CRISTINA LOPES DE PAULA RODRIGUES
ANA FRANCISCA DE FREITAS
ANA HELENA SILVA FERREIRA
ANA ILMA PACHECO DE ALMEIDA
ANA LÚCIA DE JESUS SCAPOLAN
ANA LUCIA QUERINO DE SOUZA
ANA MARCIA
ANA MARIA BRAGA MONTENEGRO
ANA PAULA ROSSACI SCHNEIDER
ANA PAULA SOUZA SIMÕES
ANA PAULAGARCIA LEAL
ANA ZELIA DE LIMA
ANALICE CONCEIÇÃO TARGINO DE MELO COELHO
ANDERSON CELIS.
2196
1176
3062
1603
372
3002
41
202
132
1290
1906
1098
3069
2953
3009
2813
467
2514
2404
1799
723
380
2020
1768
351
2697
1582
1
1272
751
708
1844
2275
434
956
1399
33
1339
2674
1627
764
34
1975
3413
1716
1788
3336
1416
3105
1710
3285
2402
1477
2234
1916
1871
3467
1497
3271
221
140
2834
2074
3216
3423
2905
1301
1618
1306
2232
1460
2444
3468
2334
558
949
1447
1370
2256
534
2665
440
3172
1761
973
3459
266
ANDERSON LUIZ LIMA E SILVA
ANDERSON ROBERTO GOMES CARDOSO
ANDRÉ LUIS WEIBER CHAVES
ANDRÉ NOBRE DO NASCIMENTO DA SILVA
ANDRE VIANA BRAZ
ANDRÉ WLADIMIR DE OLIVEIRA JANOSKI
ANDREA PATRICIA NOGUEIRA GOMES
ANDREI ISBRECHT
ANDREIA CRISTINA DALESSI
ANDRÉIA MARIA SANTANA FERREIRA
ANDREIA SOARES DE SOUSA REIS
ANDRESSA DE FARIA
ANGELA MARIA DO NASCIMENTO LEAL
ANGELA MARIA SELHORSTE MACEDO
ANGELA MARIA STEVANELLI MALIK
ANGÉLICA ALVES DE LIMA
ANGELO TIAGO LOPES E SILVA
ANGRA GUEDES DE SOUZA
ANIELE LEIGUE MARINHO
ANTONIO BALBINO DE SOUZA NETO
ANTONIO CARLOS CUNHA
ANTONIO CARLOS OLIVEIRA
ANTÔNIO CARLOS TENÓRIO
ANTÔNIO DONIZETE FERREIRA
ANTONIO FERNANDO FALCÃO SANTOS
ANTONIO JOSE MENDES MELO
ANTONIO MESSIAS DA SILVA
ANTONIO RENE DE OLIVEIRA LIMA
ANTONIO SÉRGIO STIEVANO MESSIAS
ANTÔNIO SÉRGIO STIEVANO MESSIAS JÚNIOR
ANTONIO SOARES COUTINHO
ANTONIO SOUZA DOS SANTOS
APARECIDA DA SILVA FERNANDES
APARECIDA DE FATIMA CHERUTE MAIA
APARECIDA DOS SANTOS MACEDO
APARECIDA NASCIMENTO DA SILVA TAVARES
ARETUZA RIBEIRO MONTENEGRO
ARIANE ALVES
ARLENE IVETE GRUHN
ARTHUR MIGUEL SENN
ÁTILA BEZERRA NEVES
AUGUSTINHO SATURNINO RIBEIRO
AURICÉLIA SALVORA DE AGUIAR
AURILENE EDUARDO DE MOURA SILVA
AURINEIDE SILVA BARROS
AURIO GUIMARAES
AYRTON RODRIGUES FERREIRA
BEATRIZ GARCIA CARVALHO
BEATRIZ REGINA FURLAN
BERENICE AANUNCIADA DA FONSECA SILVA
BIANCA MACÊDO DE OLIVEIRA
BLENES FERNANDES DE OLIVEIRA
BRENDA NURY DA COSTA NÚÑEZ
BRÍNELL SILVA
BRUNA APARECIDA DA SILVA PEDROSA
BRUNA DANIELLI FIGUEIREDO
BRUNA DOS ANJOS GOMES
BRUNA VARGAS
BRUNO DIAS FERREIRA
BRUNO MOREIRA TEIXEIRA
BRUNO SERGIO DECASTRO SILVA
CACILDA DA SILVA
CAIO ITARU TOSHIMITSU DE OLIVEIRA
CALILA MARIA JASINSKI
CAMILA DIAS ALVES
CAMILA FREITAS DE LIMA
CARINA CARLA NUNES
CARINE NOGUEIRA NEGREIROS
CARLA CAROLINA FERREIRA LIMA MOREDA
CARLA REGINA BARBOSA PUGAS CIQUEIRA
CARLOS ALBERTO DE SOUZA PIRES
CARLOS ALBERTO LEONCIO
CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS RODRIGUES
CARLOS DANIEL DO NASCIMENTO
CARLOS EDUARDO CARRARO
CARLOS FERNANDO RODRIGUES
CARLOS HENRIQUE CARVALHO DOS SANTOS
CARLOS KLEBER RIBEIRO DE HOLANDA
CARLOS ROBERTO DE SOUSA
CAROLINE NEGRI MARQUES
CASSIA LUCIANA DE MELO
CATIA APARECIDA VIEIRA BATISTA SILVA
CATIA DE SOUZA MOURAO
CATIA POLLIANA SANTOS CARVALHO VIEIRA
CÉLIA CANELO FRÉZ
CÉLIA DE SOUZA LOPES
CELIA REGINA EVANGELISTA DA PAIXÃO PORTELA
2480
2212
393
3083
2071
1402
2527
850
1688
3005
1995
3158
204
3045
3120
1471
2038
1953
23
244
1044
1858
3319
3372
3057
1297
985
1917
1385
1778
1796
2393
702
3475
3351
1705
3326
1772
2409
3300
3442
2390
1205
3454
398
3054
433
523
3401
3455
3457
1089
1752
3155
3445
1020
28
1354
143
714
252
3426
2814
2119
3346
3284
821
373
1327
3157
1090
2498
1129
3111
1127
684
2156
2742
3420
30
2185
666
3177
2921
963
1763
2427
CELIANE ALVES SABINO
CESAR AUGUSTO FERES
CESAR BRUNO SILVA BRANDÃO GUSMÃO
CHARLLYSE THAUANA DE PIERI
CHRISLEIDE TATIANY BATISTA DE OLIVEIRA
CHRISTIANE BRANDEMBURG DOS SANTOS
CHRISTIANE SOUSA ALMENDRA DE CARVALHO
CICERA FERNANDA DANTAS DE OLIVEIRA
CIDNEUZA LIMA DE SOUZA
CINAIRA PAULA CABRAL RIBEIRO
CINEIA DAS GRAÇAS FERREIRA
CINTIA GISELY DA SILVA ALMEIDA
CINTIA NAIARA MENDES RIBEIRO
CINTIA NEVES VOIDELO
CLAUCILIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA
CLAUDIA APARECIDA VERISSIMO
CLAUDINEIA APARECIDA BERTOCHI
CLAUDIO ANTONIO CHRIST
CLAUDIO DE OLIVEIRA SOARES
CLAUDIONOR FERNANBDES FILHO
CLEBERSON DE OLIVEIRA PEDROSO
CLEBERTON SILVA SOARES
CLEDENICE GONÇALVES DA MOTTA RIBEIRO
CLEDILMAR DETUMIN CARNEIRO
CLEDSON MARTINS DE SOUSA
CLEIA SIRIACO DO CARMO
CLEIDE NEVES DE ALMEIDA RODRIGUES
CLEIDE REGINALDO PEREIRA
CLEIDILENE BATISTA DE FARIA
CLEINILANY APARECIDA DORNELA
CLEISIANE FERREIRA VASQUES
CLEISIANE JOISE CASAGRANDE
CLEISON PASSOS DA SILVA
CLEIVONE RICARDO DE OLIVEIRA
CLEOMILDA GOULART
CLEONICE MOURA DA SILVA
CLEONICE SABINO DA SILVA
CLEUNICE TERZINHA DOS SANTOS GODINHO
CLEUSA MORAES DE MEIRELES COSTA
CLEUZA FERREIRA DIAS
CLEVERSON JUNIOR DE CAMPOS
CLEYTON PEREIRA DE SOUZA
CLISSIANE DOS SANTOS
CONCEIÇÃO RÚBIA LIMA DE SOUSA
CRENÍLSON CORRÊA DA SILVA
CREUZA CORREA DE SOUZA
CRISLAINI SALOMAO
CRISTIANE ALMEIDA DOS REIS
CRISTIANE CARDOSO DA SILVA
CRISTIANE CHAVES RIBEIRO
CRISTIANE CODEÇO VIEIRA
CRISTIANE DA SILVA ROSSIN
CRISTIANE DE FRANÇA FERREIRA
CRISTIANE LIMA GONÇALVES
CRISTIANE REGINA CAMELO
CRISTIANO FELICIO DE OLIVEIRA
CRISTIELI CORRÊA PRATES
CRISTINA CAETANO DO NASCIMENTO
CRISVALDO CASSIO SILVA DE SOUZA
DAIANA DE CASSIA DA SILVA
DAIANA MARTINS SILVA
DAIANE APARECIDA ALVES CORRÊA
DAIANE DA PENHA LOPES BRAUN
DAIANE FONTOURA DE SOUZA
DAIANE LEMKE DOS SANTOS
DAIANE NUNES DA SILVA CHAGAS
DAIANE REIS BRAGA
DALMO ALBERTO DOS SANTOS
DALVA SANTOS DE OLIVEIRA
DANIEL ESCALANTE DE LA CRUZ
DANIELA MARTINEZ MIANI
DANIELE FERREIRA MACAMBIRA INÁCIO
DANIELE MENDES DE SOUZA
DANIELI CAMPOIO
DANIELLE CONSTANTINO DE LIMA
DANILO MACHADO DA SILVA
DANÚBIA ZANOTELLI SOARES
DARCI PINHEIRO DE SOUZA
DARCI SIQUEIRA DA SILVA
DAVI PEREIRA DO PRADO
DAVID DANTAS DOREA
DAYANE RODRIGUES LIMA BANDEIRA
DAYANI CRISTINA RAMOS
DAYANI REGINA CARQUENO COSTA
DEBORA BARCELOS TOKASHIKI
DEBORA CRISTIANE BLOIS NASCIMENTO
DEBORA CRISTINA FERREIRA SILVA
Porto Velho, 08.04.2011 45
DOE N° 1710
1893
2270
3208
1646
3482
100
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2906
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3322
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1002
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2690
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910
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2778
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282
3481
3182
DEBORA GISLENE FOLLI
DEISE TAVARES SARTOR
DELMIRA GOMES BRAZ
DELSILVIO BASSO BORBA
DELVANE SOARES CEZAR
DÊNIS ALVES SILVA
DENNY VITOR BARBOSA RAMOS
DEYVIT CARVALHO FERREIRA
DIANA GENELHUD DE ALENCAR
DIEGO LOURENCO
DIEGO LUIZ PIOVESAN
DIEGO SANTANA DE SOUZA
DILVANI ALVES DOS SANTOS
DINALVA MACIEL DE MEDEIROS
DIOGO MARIANO HILDEFONSO
DJANE REGINA DOS SANTOS FERREIRA
DONY BETANCOURT
DORIEDSON CAVALCANTE DO NASCIMENTO
DORIVANGELO CAVALCANTE DO NASCIMENTO
DUARTE DA SILVA LIMA
DULCELINA ALVES SANTOS SOUZA
EDELSON ANÉSIO DOS SANTOS
EDENUBIA APARECIDA SILVA
EDER JORGE SALVATICO
EDEVALDO CLAUDIO DA SILVA
EDIANE LAURIANO PAMAROLLI
EDILAINA SIQUEIRA PEREIRA
EDILAINE RODRIGUES PEREIRA OLIVEIRA
EDILENE DO AMARAL LOPES
EDILSE ANAY WACHHOLZ
EDILSON BATISTA DA MATA
EDILSON ELIAS NASCIMENTO
EDILSON OLIVEIRA ALMEIDA
EDINALVA ALMEIDA DA FONSECA
EDINALVA MOURA DA SILVA
EDINEIA DE SOUZA VIANA
EDINÓLIA RODRIGUES DE SOUZA FERNANDES
EDIO TOSTES DE SOUZA
EDIRLENE CATRINCK RIGOLIN
EDIVALDO NETO DE AMORIM
EDIVAN DA SILVA
EDMILSON MANOEL DE LIRA
EDNA BRITO LOIOLA
EDNA MARCELA SOUZA SILVA
EDNILSON DE OLIVEIRA PEREIRA DE LIMA
EDSON FERREIRA DA COSTA
EDSON PAIVA LEITE
EDSON VANDER GABRIEL SILVA
EDUARDO GOMES
EDUARDO VICENTE PEREIRA
EDVALTER ANTONIO DA SILVEIRA ALVES
EGON LENIN AUGUSTO SILVA AKUTAGAWA
ELAINE APARECIDA ANDRADE DE SOUZA
ELAINE CRISTINA RODRIGUES DA SILVA
ELAINE DOS SANTOS
ELAINE MIRANDA FABRIS
ELAINE PARO NASCIMENTO SILVA
ELAINE RODRIGUES MATOS
ELAINE SILVA LARA RANGEL
ELAINE TON
ELANIA SANTOS QUEIROZ
ELEIDNA ALMEIDA COSTA DE LIMA
ÉLEN CRISTINA RODRIGUES DA SILVA
ELESSANDRA REIS BATISTA
ELESSANDRO MILAN
ELI CLAUDETE STABENOW
ELIANA KRENKEL MARTINS
ELIANA MARIA DA SILVA
ELIANA SANTANA MOTA
ELIANA SOARES ALVES
ELIANA TRINDADE DE OLIVEIRA DA SILVA
ELIANA VASCONCELOS ZEFERINO DE SOUZA
ELIANE CAMPOS
ELIANE CONCEIÇÃO DA SILVA
ELIANE DA SILVA MUNIZ
ELIANE DELMASKIO BRAGANÇA
ELIANE DIAS DA SILVA
ELIANE NEVES DA SILVA
ELIANE NUNES DE ARAÚJO
ELIANE PEREIRA DA SILVA
ELIANE RAMOS DOS SANTOS
ELIANE SANA DE FREITAS
ELIARA CRISTINA ALVES SANTOS
ELIAS ALVES DA SILVA
ELIAS DA SILVA SOARES
ELIAS DOS SANTOS
ELIAS JOSÉ DA CRUZ
2464
2981
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1407
1317
ELIAS TAVARES DE FREITAS
ELIETE DIAS DE OLIVEIRA SILVA
ELIETE SCARPATTI SOARES SILVA
ELIEUZA LONGO DA SILVA OLIVEIRA
ELIEZER ALVES VIEIRA
ELISANDRA DANIEL
ELISANDRA DE MORAIS
ELISANDRA RODRIGUES DE SENA
ELISANGELA CÉLIA DIAS
ELISÂNGELA FERNANDES DA SILVA
ELISANGELA FERREIRA MACIEL DA SILVA
ELISANGELA SILVA DOS SANTOS
ELISDETT CARNEIRO DE OLIVEIRA
ÉLITA DA SILVA CAVALCANTE
ELIZA ALVES BACA
ELIZABETE DE VICTO
ELIZABETH KELI BRILHADORI
ELIZABETH SIQUEIRA
ELIZÂNGELA BATISTA FREITAS
ELIZÂNGELA COSTA DE LIMA
ELIZANGELA NEIMECKE HOFFMANN
ELIZANGELA TIGRE RUFINO
ELIZETE FERNANDES CHAVES
ELIZEU ALVES GOMES
ELMA DAUTO DE OLIVEIRA
ELUZAI DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA
ELZA APARECIDA DA SILVA
ELZA DA SILVA MENDANHA
ELZANARA MAIA DE SOUZA
EMANUEL MARTINS BARBOSA
EMANUELA AUXILIADORA ALMEIDA FROTA
EMANUELA LUIZA DE OLIVEIRA
EMERSON DE LIMA BENITEZ
EMERSON ELIAS SILVA DOS SANTOS ANTONIO
EMERSON MONTEIRO DE SOUZA
EMERSON OLIVEIRA DOS SANTOS
EMERSON SANTOS DA SILVA
ÊMILE JACQSON RAMOS DOS SANTOS
EMILIA CAROLINE DOS SANTOS
ENAZILDE PINHEIRO MACHADO
ENEDIMIR VIEIRA FERNANDES DE CASTRO
ENILCE MORTARI DE OLIVEIRA
ERALDO ERICK ANGELIM MORAIS
ÉRICA CIOLA
ÉRICA DA SILVA MAGAHÃES EVANGELISTA
ERICA REGINA FIGUEREDO
ERICA VENTUROSO PINHEIRO
ERICKA ANNE DA SILVA BARROSO
ERINALDO OLIVEIRA DA SILVA
ERISVANIA MENDES RODRIGUES AZEVEDO
ERIVAN ANTONIO DOS SANTOS
ERMERSON DE SOUZA PEREIRA
EROTILDES BEZERRA DE OLIVEIRA
ESDRA RIBEIRO DE ALMEIDA
ESMÊNIA LUZIA DA SILVA GALVES
ESTÁCIO GOMES DA SILVA FILHO
ESTEFANI PAULA JORGE SERAPIÃO
EUGENIO BARBOSA DOS SANTOS
EULALIA SOUZA OLIVEIRA DE ABREU
EULAZIA CRISTINA DE OLIVEIRA FREITAS
EUNICE CARDOSO OLIVEIRA PEREIRA
EUNICE HONOFRA DE FREITAS AQUINO
EUNICE ONÉSIMO FERREIRA SE SOUZA
EURAIDE OLIVEIRA CERQUEIRA COSTA.
EVA PAULA RODRIGUES DOS REIS
EVA PIDGURNEI
EVALDO DE OLIVEIRA CAVALCANTE
EVANILSON DA SILVA ASSIS
EVANILZA DA SILVA
EVERSON FLAVIO DE OLIVEIRA
EVILÁSIO RODRIGUES CORTE
EXPEDITO FRANÇA DOS SANTOS
EZEQUIEL SALDANHA
FÁBIA CORNELIA CECHETTO
FABIANA
FABIANA APARECIDA MOREIRA FIGUEIREDO
FABIANA BEZERRA NEVES DOS SANTOS
FABIANA CAMPOS GOMES
FABIANA CRISTINA GOMES LEITE
FABIANA DE ALMEIDA BONELA
FABIANA DE SOUZA ARAUJO
FABIANA DE SOUZA SILVA
FABIANE ALVES DOS SANTOS VIEIRA
FABIANO GOMES PEREIRA
FABIANO SILVA DE AGUIAR
FABIO DA SILVA CARVALHO
FABIO JOSE DA ROCHA
1642
564
2517
2809
1571
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2486
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2011
3040
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2023
1351
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3259
2692
2004
438
1949
FABIO JOSE SENN
FÁBIO NOGUEIRA BISPO
FABIO RAMOS CESAR DA SILVEIRA
FABIO RENATO OLIVEIRA MARQUES
FÁBIO XIMENES DA SILVA
FABIOLA THOMAZ DA SILVA DELBONI
FABIOLA VALÉRIO DOS SANTOS
FABRICE FREITAS DA SILVA
FABRICIO BRASILEIRO SILVA GONÇALVES
FABRICIO DORADO DA SILVA
FABRICIO MARQUES DAIS
FELIPE AGENOR DE OLIVEIRA CANTALICE
FELIPE TORRENTE DA ROCHA
FERNANDA DA SILVA ALMEIDA
FERNANDA GESSI BORTOTI
FERNANDA ROSA FELIX LEITE
FERNANDA TOMBORELLI TEIXEIRA
FERNANDA VANZELLA MIRANDA
FERNANDO ALVACIR RODRIGUES
FERNANDO FELIX LIMA
FIDERCIO DE ALMEIDA GOMES
FLÁVIA ALINE DOS SANTOS
FLAVIA DA SILVA
FLAVIA RACHEL BARROS DE SOUZA
FLAVIO AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA
FLAVIO BARBOSA DO NASCIMENTO
FLÁVIO GONÇALVES DE MORAIS
FRANCHIELI PASSARINHO DE OLIVEIRA
FRANCIDALVA DA SILVA COSTA
FRANCIELE RODRIGUES MARCULINO
FRANCIRLENE ARAÚJO DA SILVA
FRANCISCA BORGES DA SILVA
FRANCISCA ÍRIS SILVA DE CASTRO
FRANCISCA MARTINS DO CARMO
FRANCISCO DAS CHAGAS SALES
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LEMOS
FRANCISCO ELIAS DE CASTRO
FRANCISCO FÉLIX DA SILVA
FRANCISCO FILEMON SOUZA LOPES
FRANCISCO LOPES DA SILVA
FRANCISCO LOPES DA SILVA
FRANCISCO MARCIO GUEDES DOS SANTOS
FRANCISCO VAZ DA SILVA
FRANCYANE SORAIA DA SILVA
FRED RODRIGUES BATISTA
FULVIO FANK PEDROSO
GALBA CATUNDA SAMPAIO
GEANE DE CARVALHO LIMA
GECILENE LEMOS COSTA
GEDIVALDO DE ANDRADE SILVA
GEICYANE MORAIS DOS SANTOS
GEIVIELLI DNIZ CABRAL
GELSON PIRES PEREIRA
GENICE PEREIRA
GENILSON ROCHA DOS SANTOS
GERALDO CASTRO COTINGUIBA
GERALDO CÉLIO DE OLIVEIRA
GERCY DE JESUS SOUZA
GERON CELIO SIMAO DE SOUZA
GERÔNIMO PEREIRA DE ARAÚJO
GESIANE ZAMAI RIGONI
GESIEL PEREIRA DA SILVA
GESSIMONIA FELICIANO DE ASSIS
GIGLIANE ARDAIA DE SOUZA
GILBERTO TURCATO
GILCILENE MARTINS DA FONSECA
GILDOMAR CARVALHO LIMA SILVA
GILMA CARINE DA SILVA SANTOS
GILMAR ALVES SILVA
GILMAR LUIZ DA ROCHA
GILMAR NILTO CARDOSO
GILSAN JOSÉ PEREIRA
GILSILENE BARBOSA CHAGAS
GILSON CARLOS OLIVIO DOS SANTOS
GILVAN RIBEIRO ARAGAO
GILVANO CANTAO DE OLIVEIRA
GIOVANA HENSEL ANSILAGO
GISELE AMARAL ALFAIA
GISELE DE OLIVEIRA SANTANA
GISELE PEDRA DA SILVA
GISLAINE ROSA GUIMARÃES LOUZADA
GISLAINEDA COSTA GOMES AMARANTE
GISLENE GUIMARAES
GIVANILDO MACHADO DE BARROS
GLADIR ZONATTO
GLANAIDE BEN
GLAUCE GRAYEB SANTOS DO NASCIMENTO
46
2633
1879
1992
1706
1417
769
2075
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2624
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2034
1360
190
1659
2675
220
3183
Porto Velho, 08.04.2011
DOE N° 1710
GLAUCIANA CUSTÓDIO BORBA
GLEBIA FALCÃO DA SILVA
GLEIDE TAVARES CORDEIRO
GLEIDSON MARCELO DA SILVA
GRACIELA FERNANDES
GRACIELLE SANTOS DA SILVA
GRASCIELLY LIMA
GREICI KELI FERREIRA EFFGEM
HAROLDO RAMOS FEITOSA
HEDILEINE PAMELA SOUZA SILVA
HEIDE MARIANA DE SOUZA OLIVEIRA
HEITOR DE OLIVIERA
HELEN CRISTHIANE TEODORO
HELIANE LONGUINHO COUTINHO
HELIANE RAMOS
HÉLIDA MARIA DE LARA MOTA
HÉLIO DE ARAÚJO CARNEIRO
HELLEN VALIN DE SOUZA CAMPOS
HÉLLIAN RIBEIRO MOREIRA
HEMERSON BIANOR DE ARRUDA
HÉRICA SOARES DE OLIVEIRA
HORLEANS JACLIN FERREIRA ARAUJO
HUANDSON MENDES DE LIMNA
HUGO MORAES VIEIRA
HUMBERTO RODRIGUES
HUXLENY MENDONÇA ANTELO
IANE DA SILVA QUIRINO DE OLIVEIRA
ILDACIR FERREIRA QUINTO BARROZO
ILKA FABIOLA OLIVEIRA SANTOS
ILZA NEYARA SILVA
INDIANARA EVELYN WINCK
INEZ GOMES DA SILVA TEIXEIRA
INGRID MELO SOBRAL
INGRIDE AGUIAR DE CARVALHO
IRACEMA ALVES DE SOUZA
IRAN DE MOURA LEAL
IRENICE FERNANDES DE OLIVEIRA ABREU
IRIVAN BARBOSA SILVA
IRIZÁDINA MARIA DA SILVA
ISABEL CRISTINA FERREIRA DA SILVA
ISAEL FRANCELINO
ISAIAS BORGES DOS SANTOS
ITAMAR BRAGA MONTEIRO DE SOUZA
ITARRALYSS HERICO CARDOSO SANTOS
IVALDA VIEIRA DOS SANTOS
IVANILDA GUEDES ROCHA
IVANILDO ARAUJO DO AMARAL
IVANILDO LUIZ MONTEIRO RODRIGUES DOS SANTOS
IVANIR RODRIGUES SILVA
IVANIRA FELBERG SOARES
IVANY ROSSOW FREDERICO DE ASSIS
IVONE NASCIMENTO GOMES DA SILVA
IVONE YASSUE TAZO GASPAR
IZABEL AGUIAR DE OLIVEIRA
IZAIAS HERCULANO DA SILVA SOBRINHO
IZAILTON GOMES
IZOLINA MARIA DA CUNHA
JACINTA LUCIANE BORTOUZZI
JADER PANTALEAO DOS REIS
JAIME NERY PEREIRA DA COSTA
JAIRO DE SOUZA COELHO
JAKELLINE CORREIA ROUXINOL
JALMIRO CARDOSO DA SILVA
JAMIR RODRIGO MENONCIN
JANAINA BARROS VASCONCELOS
JANAINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
JANAINA SILVA ALVES
JANAINA TOBIAS DE MIRANDA COSTA
JANDERSON DE SALES
JANETE LIMA DAVILA
JANIEL VIEIRA ARAGÃO
JAQUELINE CABRAL DA COSTA
JAQUELINE DE SOUZA MATOS
JAQUELINE MENDES SILVA
JARADH CLEUNNE O SOUZA
JARILMA DE MORAIS CORREIA
JASMIRA PEDRO DA SILVA BARBOSA
JEAN CARLOS DOS SANTOS MEIRELES
JEAN CARLOS OLIVEIRA PINTO DE AGUIAR
JEANE VIEIRA SANTOS SALES
JEANNE FLORENTINO DOS SANTOS
JEDEON DE SOUZA LIMA
JEFFERSON THIAGO DO AMARAL RIGONI
JEOVANIA DIAS SANTOS
JERRI LIMA DE BRITO
JESIEL PINTO DA SILVA
JÉSSICA DA CRUZ SCHARF
536
2948
2112
117
3147
1149
3333
3288
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148
109
2027
2490
JÉSSICA SÔNYA MEDEIROS
JÉSSICA TAIANA SOARES DA SILVA
JESUS CRISTIANO DE PAULA
JHONATAN ALYSSON DOMINICI
JILDENOR LINO DE JESUS
JOAB DE SOUZA PENA
JOÃO BATISTA ALVES DE JESUS
JOÃO BATISTA DE ARAÚJO NETO
JOÃO BATISTA DE SOUZA
JOÃO BATISTA FROTA DOS SANTOS
JOAO DA SILVA BELARMINO
JOÃO MARTINS
JOAO PEREIRA DOS SANTOS
JOAO PRATA NETO
JOÃO RIBEIRO NETO
JOAO RODRIGUES MELO
JOÃO VIDOTI JUNIOR
JOAQUIM DONIZETE LISBOA DE SOUZA
JOEL CARLOS DE SOUZA
JOEL DOMINGOS PEREIRA
JOELITA SOUZA PIRES DE OLIVEIRA
JOELMA DAIANE RIBAS
JOEMÍLIA MARIA PINHEIRO ALMEIDA
JOICE DA SILVA SOUSA
JONAS CORREA RODRIGUES
JONAS DOS SANTOS
JONAS SOARES DO NASCIMENTO
JÔNATAS SOUZA PENA
JONES DO CARMO SOBREIRA LAZARO
JOSE ANTONIO GOMES JARDIM
JOSE APARECIDO
JOSE CARLOS ALMEIDA
JOSE DE SOUZA
JOSE EURIPEDES SULIANO DE LIMA
JOSE MARIA MACIEL LIMA
JOSE NELITO DA SILVA TAVARES
JOSE ODAIR LEITE
JOSE OLIMPIO DOS SANTOS
JOSÉ RAIMUNDO FERREIRA DE OLIVEIRA
JOSE SERGIO DA SILVA
JOSÉ SOARES DE FREITAS
JOSÉALVES DOS SANTOS
JOSELE GONÇALVES PEREIRA
JOSENICE
JOSENILDO PAULINO DE ARAUJO
JOSIANE MARIA LEITE
JOSILDA RABELO FERNANES
JOSIMAR EVAIR VIEIRA
JOSIMAR PEREIRA SANTOS
JOSIMAR RODRIGUES DA SILVA
JOSIMARA DE SOUZA SILVA
JOSITA DOS SANTOS FREITAS
JOSMAR TREU
JUCIENE BRANDÃO DA SILVA
JUCILEIDE FERNANDES DA SILVA
JUCILEUSA LIMA DOS SANTOS
JUDITE HERMANN
JULIANA BITENCOURT DE SOUZA
JULIANA LUCAS NALON
JULIANA MORAES NEVES
JULIANA NUES RUIZ
JULIANA RONDON
JULIANA SILVA PASSOS
JULIANE DA SILVA HOLANDA
JULIANE DA SILVA MORAES
JULIANE LIMA ARAÚJO
JULIANE PERES BEZERRA
JULIANO CESAR PEREIRA CARNEIRO
JULIANO PEREIRA DE ARAUJO
JULIANO SILVA
JULIE DANIELA PINI DE SOUZA
JULIETE ALMEIDA DE OLIVEIRA
JULIO CESAR DE OLIVEIRA
JULIO CESAR DO NASCIMENTO
JÚLIO CÉSAR SOUZA CHAGAS
JUNIOR LINS BOIKO
JÚNIOR SANTOS DE ARAÚJO
JUREMA HUBERT
JUSSARA MENEGAZ
KARIEL ANTONIO GIAROLO
KARINA EVANGELISTA DE SOUZA SANTANA
KARLLA DO NASCIMENTO ANANIAS
KATHIA INAJA PINHEIRO DOS SANTOS
KÁTIA GROCHEVISKI V.M DO CARMO
KATIA SILENE LIMA GONÇALVES
KATIANA ANGELO DE FREITAS LANA
KATIANA LAFUENTE
50
2749
1822
2871
1519
3422
2884
1018
473
3362
3235
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2013
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2599
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1000
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1856
1057
1084
1726
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106
80
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2067
2297
10
2913
278
3051
1938
3451
3483
805
1326
KATIANE PATRICIA CARDODO
KEILA DE SOUZA
KEITY CRISTIANE ROZETO PERUCIO SILVA
KELLY ARAÚJO DA COSTA
KELLY MACEDO DA SILVA
KELLYOCI CORREA SOARES
KENIA DE JESUS MORAES RIBEIRO
KÊNIA FERNANDA SIQUEIRA
KLEBERSON DE OLIVEIRA
LAERTE AGUIAR RODRIGUES
LAFFERT GOMES FERREIRA DA SILVA
LAUDICEIA SILVA DE OLIVEIRA RAFUL
LAURA DE PAULA LEITE
LÁZARO DA SILVA
LEANDRO APARECIDO DOS SANTOS
LEANDRO MEDEIROS DE SOUZA
LEIDE CAIALO RODRIGUES
LEIDE VICENTE RIBEIRO
LEIDIANA FERREIRA ROSA VINCO
LEIDIANE LOURENÇO DOS SANTOS
LEIDIANE MIQUELETTI
LEILA ROCHA DA SILVA
LENI GOMES ARAUJO
LENILDA GATO DA SILVA
LENILDA RODRIGUES GUEDES
LEOJAIME LINO VIEIRA
LEONARDO BACARO NUNES
LEONARDO SANTOS NERIS
LEONICE APARECIDA DE MORAIS
LEONICE BAZZI DO NASCIMRNTO
LEONTINA BRAZ GOMES
LICIONE PAIVA TIBURCIO
LIDIA MEDEIROS
LIDIANE DO SOCORRO SERRÃO CORRÊA
LIDUÍNA GIRÃO SANTOS
LÍLIAN ARAÚJO BARBOSA
LILIAN PEREIRA ROCHA
LILIAN ROCHA DA SILVA AGNES
LILIANE BORGES DOS SANTOS
LINDON KENNEDY DA SILVA COSTA
LISANDRA MARCILIO VALENGA
LISIANI ELIZABETE RODRIGUES
LIZLANE LIMA DE JESUS
LORECI FATIMA FURINI
LORENA BARBOSA SANTOS
LORENNA CHRISTINA DA SILVA VIEIRA
LOURDES DE PAULA MIGUEL
LUCELIA DOS SANTOS CAMPOS
LUCIA DE SOUZA VIEIRA
LUCIA HELENA MOREIRA ROCHA
LUCIANA ALVES MOREIRA
LUCIANA CESCONETO
LUCIANA LIMA DA SILVA PEREIRA
LUCIANA PEREIRA DA SILVA
LUCIANA PEREIRA DO COTO
LUCIANO DA SILVA SANTOS
LUCIANO FIGUEIREDO SILVA
LUCIENE DA SILVA
LUCILENE GOMES DE LEMOS
LUCILENE MENDES PEREIRA SILVA
LUCIMAR MARTIS DE MIRANDA
LUCIMARA APARECIDA DIAS DE TOLEDO
LUCINA DAS NEVES NUENS
LUCINEIA COSTA BONISSI
LUCINEIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
LUCINEIA GERMANO DE MIRANDA
LÚCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO JÚNIOR
LUGISELLE DA SILVA HOLANDA
LUÍS ALBERTO DIAS
LUÍS DUARTE RODRIGUES
LUIS FERNANDO LIRA SOUTO
LUIZ ALBERTO ARRUDA DE ALBURQUEQUER
LUIZ CARLOS FERREIRA DE BARROS MENEZES
LUIZ CARLOS ROSA
LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA CAVALCANTE
LUIZ HENRIQUE VIEIRA DA SILVA
LUIZ PINHEIRO FILHO
LUIZ RICARDO CÉSAR DE SOUZA
LUZIA APARECIDA GOULART
LUZIA DA CONCEIÇÃO SALES
LUZIENEGONÇALVES DEALENCAR SILVA
LUZIMAR SEZARIO NUNES
M.DE ARAUJO
MACIEL ALVES GOIS
MACYA SORAYA DE CARVALHO
MAELI FERREIRA DA SILVA
MAGDA MATTARA GARCIA
Porto Velho, 08.04.2011 47
DOE N° 1710
3463
2118
1846
1140
3086
590
1384
1337
3185
2850
1188
2120
1875
791
904
287
3125
2752
466
326
1006
484
1064
3234
3418
3429
2741
1358
2433
3210
2191
697
2706
3377
1986
1442
1621
1694
1683
2314
2184
2343
2561
53
3432
2287
2357
1485
896
2975
1742
1877
1308
3339
1056
332
3135
235
2642
1423
475
2578
3437
3381
288
520
2772
1564
79
3126
1633
3355
2051
2280
2649
2442
396
1215
277
1162
286
189
2704
2775
2282
1663
661
MAGDA MOHAMED HUSSEIN
MAGDA OLIVEIRA DOURADO
MAICON JEAN DE MORAES
MAIQUE NELSON CASTRO DE CARVALHO
MAIZA SANTOS SILVA
MANOEL ALBINO DOS REIS
MANOEL IZAQUE AMORIM
MANOEL MARIA DE SOUZA
MANUEL FRANCISCO DE LIMA ANDRADE
MARCEL SILVA MONTELO
MARCELO ALEXANDRINO DE SOUZA
MARCELO CRISTO DE MIRANDA
MARCELO DA SILVA PEDROZA
MARCIA ANDREIA PINTO
MARCIA CRISTINA CARDODOSO COSTA
MARCIA DE AZEVEDO ENCIZO
MARCIA GONCALVES ALMEIDA
MÁRCIA JESUS DE SÁ RIBEIRO
MARCIA LEANDRA VENTURINI
MARCIA REGINA VIUDES
MARCIA RESENDE DE OLIVEIRA SOTTE
MARCIANE DE AMORIM JUCÁ LIMA
MARCILENE GONÇALVES DA COSTA
MARCILENE MARIA VIANA
MARCILIO MARCOS DA COSTA
MARCIO ADOLFO DE ALMEIDA
MARCO ANTONIO ANDRELI
MARCO ANTÔNIO CLEMENTE
MARCOS
MARCOS AURELIO DE ABREU
MARCOS EDUARDO ROMANO
MARCOS GOES OLIVEIRA
MARCOS GONCALVES SANTOS
MARCOS MACHADO DE AMORIM
MARCOS MELO VARJAO
MARCOS PAULO VARAGO
MARCOS PEREIRA DA SILVA
MARCOS VON RANDOW
MARCUS JOHNSON CABRAL
MARCUS VINICIUS MIRANDA
MARGARIDA DE CARVALHO SILVA
MARIA ADRIMAR COSTA
MARIA ANGÉLICA DOS SANTOS
MARIA APARECIDA AMABILE BARRIONUEVO
MARIA APARECIDA DE ALBUQUERQUE
MARIA APARECIDA DE SOUZA ALVES
MARIA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA
MARIA APARECIDA PEIXOTO SANTOS
MARIA APOLONIA VIEIRA DA SILVA
MARIA BARRETO DOS SANTOS
MARIA CELESTE MACIEL BUFFONI
MARIA CRISTIANE SANCHES
MARIA DA GLÓRIA ARAUJO S. OLIVEIRA
MARIA DA PAZ ANDRADE PASSOS
MARIA DAS DORES DE SOUZA MARTINS
MARIA DAS GRAÇAS ALVES BRASIL
MARIA DAS GRAÇAS ALVES DE OLIVEIRA
MARIA DAS GRAÇAS CAMPOS
MARIA DE FÁTIMA ALVES ROCHA
MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DE OLIVEIRA
MARIA DE JESUS SOUZA FRANCO
MARIA DE LOURDES LOURENCO DE OLIVEIRA SANTO
MARIA DO CARMO FREITAS OLIVEIRA
MARIA DO CARMO SANTARÉM DA SILVA
MARIA DO SOCORRO CAMPELO
MARIA ELIANE NUNES DE OLIVEIRA
MARIA ERIVANEIDE AMANCIO
MARIA GODINHO OLIVEIRA
MARIA GONÇALVES ALVES
MARIA HELENA DOS SANTOS
MARIA HELENA DOS SANTOS SILVA
MARIA HELENA PEREIRA SELHORST
MARIA JANAINA SOUZA SILVA DA MOTA
MARIA JOSE ALVES DE CASTRO
MARIA JOSIELY DA SILVA SOUSA
MARIA JOSILENE GOMES DA SILVA
MARIA JUSELIA SOUZA DE MOURA SILVA
MARIA LEAL PINTO
MARIA LÍDIA DA SILVA
MARIA LIDIANE RIBEIRO
MARIA LUCIA CARLOS DOS SANTOS
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PEREIRA
MARIA LUCIA REZENDE DA CRUZ
MARIA MANUELA CHAVES FIGUEIREDO
MARIA MARGARIDA MOURA
MARIA MÔNICA DA SILVA
MARIA NUNES SANTANA
11MARIA ROSELEIDE VICTOR BOTELHO
2781
MARIA SANTOS CHARELLI
3084
MARIA SONIA DANTAS COELHO
3464
MARIA TOSHIKO TAKEDA BARCELLOS
1078
MARIA VIDAL DE SOUZA
3249
MARIA VILMAR DE SOUSA E SILVA
1359
MARIA ZILZEDA GOMES SOUSA ROCHA
1632
MARICHEILLE SILVA DOS SANTOS
2776
MARIEUDES RODRIGUES CHAGAS
1886
MARILENE VIEIRA DE A. ALVES
3205
MARILETE GOMES FERREIRA
1839
MARILZA DA SILVA
922
MARILZA RAMOS NOGUEIRA
2875
MARINA BARRETO DA CUNHA
1959
MARINA THEOBALDO BUZIQUIA
1554
MARINALVA FIM DE SOUZA
3320
MARINEIDE TRAJANO DA SILVA
3378
MARINES LUCAS
2569
MÁRIO SÉRGIO FRANCO DA SILVA
1364
MARIO VICENTE GRIMALDO GARCIA
3199
MARISE MARIA VIEIRA DE MENEZES XAVIER
2123
MARISTELA ABADIA DO PRADO IMFELD
1219
MARIVALDA PIEDADE FREITAS
2180
MARIZA SILVA DO NASCIEMTO CARDOSO
1964
MARLENE GOMES DE OLIVEIRA KLIPPEL
1864
MARLENE MOREIRA BARROS
1817
MARLICE TORQUATO DE OLIVEIRA
2993
MARLIZA SALETE SANTIN DE PAULA
1539
MARTA DA PAIXÃO ALVES DE CASTRO
2449
MARTA FERNANDES DE FARIAS
144
MARTA GOMES DE OLIVEIRA
3038
MARTA REGINA LINA DE OLIVEIRA DUTRA
1069
MARYLINNE SOUZA GARATE
2217
MATILDE ALVES DA SILVA FERREIRA
1480
MATILDE CONSUELO DE OLIVEIRA E SOUZA
2971
Matthaus Joseph Bassani Goebel
1784
MAURA ALMEIDA DEF REITAS
1350
MAURO HENRIQUE MIRANDA DE ALCÂNTARA
631
MAURO JOSE BARBOSA
2362
MAYARA NATALIA FERREIRA
476
MAYCOM CLEZIO ANDRETA DE SOUZA
3252
MAYCON GILTON BARROSO BRITO
2980
MAYSA DE LIMA SIQUEIRA
405
MAYSA VERA MATOS
1476
MEDYAN PINHEIRO BARBOZA
2254
MEIRISLANE MENDES DA COSTA
736
MELISSE OLIVEIRA DA SILVA
2829
MERCEDES NODA PEREYRA
3090
MERIAN NASCIMENTO DE ABREU
264
MICAELE DE SOUSA BARBOSA
2546
MICHAEL NIGHT DELFINO
2076
MICHELE PEREIRA DA SILVA
107
MICHELLE CESARINO
3343
MICHELLE ROUMIE DE SOUZA
2205
MICHELLINE DE MELO
1862
MICILENE FRANCO COSTA
619
MINELLY AZEVEDO DA SILVA
3228
MIRIAM BIRON
135
MIRIAN BITTENCOURT BRUNO
3431
MIRIAN RAMOS MARINHO
3480
MIRIAN RODRIGUES DA SILVA
1542
MITIELI DA SILVA BEHENCK ALVES
2995
MIZAEL CARLOS TEIXEIRA
263
MONALIZA OENNING DA SILVA
3281
MÔNICA DE SOUZA ANTÔNIO
3444
MONIK DA COSTA LAZARIN
3030
MONIQUE LUCILA MELO DO PRADO
1366
NADA HABIB KMEIH KLAIME
2439
NADJA KALINE DA SILVA FREITAS
776
NAIARA GREGIANINI
2403
NAIR VIZELI MARANGONI
3411
NATALINA APARECIDA PEREIRA
1840
NATAN GONÇALVES VIEIRA
2475
NATANAEL COSTA PRESTES
1374
NATANAEL DE CARVALHO
2209
NEIDE MARTINS GOMES
593
NEILANE LEIGUE MARINHO
445
NEILSON DA SILVA
1316
NEIRA CLÁUDIA CARDOSO FIGUEIRA
1636
NEIVA ADELAIDEMENEZES FERREIRA
900
NELLYTHO DOS SANTOS DA SILVA
828
NEUSA FRANCISCA DIAS
3081
NEUSA PINHEIRO BRESSAN
1401
NILTON DE SOUZA SILVA
2273
NILTON LADISLAU DA SILVA
285
NILTON SÓCRATES DA SILVIERA
2554
NILZA PEREIRA
3402
1043
2453
2422
1257
1535
2431
1065
211
718
1371
3474
253
3107
1208
150
625
2208
3314
249
1685
1807
1478
3329
1152
2580
2613
392
2973
171
1369
2500
2213
2116
1333
1652
1929
765
3427
1294
300
1842
1101
296
1378
1587
920
3027
2606
2484
3369
907
2537
1701
3260
3067
2033
1410
214
262
2383
3184
3390
2268
1130
260
944
720
1940
2816
2684
1826
2333
3203
1999
411
2101
360
2873
2945
2092
773
3018
2264
1088
3148
2738
NOARA QUEIROZ DE MEDEIROS
NOÉ CARDOSO DA SILVA
NOEMI MARTINS RIBEIRO
NORBERTO CORREA DA SILVA JUNIOR
NORMA TECLANIA SARAIVA BARROS
NUBIA ANTUNES DO NASCIMENTO
ODAÍZA MOTA DE ALBUQUERQUE
OLDEMIR ZANATTA
OLEGÁRIA CRISTINA DO PORTO
ONÉAS BISPO SALES
ORALDO ANGELOTO ANGELOTO
ORLANDO ANTONIO RODRIGUES
ORLANDO NASCIMENTO GOMES
OSCARINA HERMINIA DE LIMA
OSIEL PEREIRA DA SILVA
OSMAR ALCÂNTARA BENITES
OSNIER GOMES PEREIRA MACHADO
OZENI OLIVEIRA DE JESUS
OZINETE RODRIGUES DE SOUZA
PABLO FERNANDES LIMA FERREIRA
PAMELA DE SOUZA JOAQUIM
PAOLA ADRIANA OLIVEIRA BOSSO
PAOLA DANIELLE DE JESUS GARBI
PATRICIA ALBUQUERQUE SOUZA
PATRICIA DA SILVA ALVES
PATRICIA DA SILVA GOMES
PATRÍCIA DE JESUS LEÃO TORRES
PATRICIA DIAS DE LAY
PATRICIA LEE CHRISTY FREESE
PATRICIA PAULA FRASSON DE LARA
PATRICIA VILELA QUIMARAES
PAULA CRISTINA PEREIRA NASCIMENTO
PAULO AFONSO DE OLIVEIRA
PAULO AFONSO GOMES DE SOUZA
PAULO DA SILVA ROCHA
PAULO NONATO DE SOUZA JUNIOR
PAULO PEREIRA DE AZEVEDO
PAULO RODRIGUES DE SOUZA
PAULO RUBENS VITORINO JUNIOR
PAULO RUFINO GÓES
PEDRA ALVES DA SILVA
PEDRO ALVES COSTA
PEDRO AUGUSTO MARTINEZ MIANI
PILAR DELGADO BARBOSA
POLIANA LOPES DA SILVA
POLIANE DIAS DE SOUZA
POLIANE SIMOES DA SILVA
POLIANNA PINHEIRO RIBEIRO
PRICILA RANILZA DE ALMEIDA MORAES
PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA
QUEZIA GOULART DE OLIVEIRA AREBALO
RAFAEL DE OLIVEIRA FERREIRA
RAFAEL RODRIGUES DE ARAUJO
RAFAEL SOARES
RAFAELA DOS SANTOS GOMES
RAGINADOP ALMIRO DA COSTA
RAILDO SALES DE ANDRADE
RAIMUNDA DOS SANTOS AIRES
RAIMUNDA NONATA FERREIRA DA SILVA
RAIMUNDA RODRIGUES DE ALENCAR
RAISSA KARINE DE SOUZA
RAQUEL BARBOSA DA SILVA.
RAQUEL CARNEIRO DA SILVA
RAQUEL CUSTODIA DAMACENO DE OLIVEIRA
RAQUEL DE OLIVEIRA
RAQUEL LYRIO DE SOUSA
REGIANE KIEPERT CASSIOLE
REGINALDO CICERO MARIANO
REGINALDO DA CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA
REGINALDO LIMA GOMES
REGINEY ALLAN DE ABREU
REINALDO SAMPAIO OLIVEIRA
RENATA AUGRIA DIAS
RENATA BORGES DA SILVA
RENATA DE MOURA SILVA
RENATA LOPES DE SOUZA
RENATO BARBOSA BELO
RENATO KEISER PIRES DOS SANTOS
RENATO PAIS DA SILVA
RI BARBOSA DE PAIVA
RICARDO ALEXANDRE MARCONDES
RICARDO BARROS CARVALHO
RICARDO CORDOVIL DE ANDRADE
RITA APARECIDA PACHECO
RITA DE CASSIA PRETTE
RIVANI SENA ROSSI
ROBERTO ATAIDE BATALHA DE ARAUJO
48
721
1895
2924
2783
842
940
595
876
3240
1932
3399
1284
3142
1122
3295
359
2891
70
1087
3248
3112
2978
3024
2381
2066
642
3406
3337
2694
3476
3016
581
2728
152
1356
3430
3341
2618
3471
1126
1798
2454
2892
1751
1062
2830
2629
2608
1233
3479
1766
1196
3441
2421
1545
2025
3460
3472
98
471
1281
793
1718
1181
2652
1221
3078
2437
1984
256
915
1908
2198
675
2664
2012
2511
3477
1277
1982
54
2853
1086
376
2130
Porto Velho, 08.04.2011
DOE N° 1710
ROBERTO CAVALCANTE BARROS
ROBERTO NUNES FERREIRA
ROBSON ALMEIDA DE OLIVEIRA
ROBSON BARBOSA MOTA
ROBSON CAVALHEIRO VICENTE
ROBSON DOS SANTOS MONTEIRO
ROBSON FERNANDES PEREIRA
ROGER ZAPATA LOPEZ
ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS
ROGÉRIO MANDU DA SILVA
ROGERIO RIBEIRO DE SOUZA
ROLDEVALDO JORGE VIANA
RONALDO VALENDOLF
RONISE MARCOLIN
ROSA LIDIA GUEDES DA ROCHA HANSER
ROSANA DOMINGOS PEREIRA
ROSANA MARIA SIYE RIBERIO
ROSANA PEREIRA DE OLIVEIRA
ROSANA SOCORRO ARAUJO DOS SANTOS
ROSANE DE FATIMA DA ROCHA
ROSANGELA DA ENCARNAÇÃO GUIMARÃES
ROSANGELA LIMA DA SILVA REGO
ROSANGELA SANTIAGO DOS SANTOS
ROSANGELA SOARES BRANDÃO
ROSANGELA VIEIRA KOGISO
ROSANI DE AGUIAR
ROSANO MOREIRA BRITO
ROSAURA LERINEUZA DE SOUZA NUNES
ROSE CARLA DOS REIS MACEDO
ROSEANE LOPES DA SILVA SANTOS
ROSELI DOS SANTOS RODRIGUES
ROSELI MARIA LAUER
ROSELI MEJIA NOTENO
ROSELI MORAIS DA COSTA
ROSENI CHAGAS DE SOUZA
ROSIANE CÂNDIDO RONCATTO
ROSIANE DE ASSIS CARDOSO
ROSIANE DE PAULA MANOEL FORTUNATO
ROSILAINE MENDES NERY
ROSILEI GARCIA DE OLIVEIRA MENDES
ROSILENE DA FONSECA FARIAS
ROSILENE DE SOUZA PIMENTEL
ROSILENE EVANGELISTA PEREIRA
ROSIMAR SANTOS
ROSIMEIRE BASTOS
ROSIMEIRE DE BARROS DA FONSECA
ROSIMEIRE LOPES RIBEIRO
ROSIMERY PAULINO DE OLIVEIRA
ROSINEIA HAMMER STRELOW
ROSIVANY SOARES CESAR
ROZELAINE ALVES DE SOUZA
ROZENILDA DE FÁTIMA MACIEL ASSUNÇÃO
ROZIANE DE OLIVEIRA LOPES
RUBENS MARQUES DA SILVA
RUI
RUTE LIMA TERRA
RUTE SANTOS PEREIRA
RUTH SALES TRISTAO
RUTHE SARLANIA SOUZA DASILVA
SALVADOR RODRIGUES TATY
SAMANTA DA SILVA MIRANDA
SAMANTA MARGARIDA MILANI
SAMUEL CARLOS SOARES PIMENTA
SANDERLI COSTA FELIX
SANDI MELO DE SOUSA
SANDRA FERREIRA PAIS
SANDRA LEANDRO DE FARIA
SANDRA MARIA DAVELI SAMPAIO
SANDRA MARIA GOMES MELO
SANDRA SUELI DOS SANTOS SANTOS
SANDRA VALERIA MACHADO
SANDRO ALVARENGA PORTELA
SAULO AZZEMAVET SANTOS DA COSTA
SAULO GOMES DE SOUSA
SEBASTIANA AUGUSTA MARQUES DA SILVA
SEBASTIÃO ALVES
SEBASTIÃO CORRÊA PAZ
SEBASTIAO OLIVEIRA BRASIL
SELMA DANIELE RIBEIRO
SELMA MARIA DIAS DE SOUZA
SELMA MOREIRA
SERGIO BRITO DOS SANTOS
SERGIO DA SILVA AMOÊDO
SÉRGIO DE SOUZA BASTO
SERGIO DOS SANTOS ALITOLEF
1937
645
3363
2489
1103
1491
3123
2493
1280
1132
232
905
2021
515
3257
1342
3068
2774
2791
2755
3465
2037
2003
1058
2419
2603
1962
1547
3328
2931
2401
465
3206
2702
480
2430
1607
683
7
3280
151
2181
1156
3200
2329
2840
670
501
1947
2441
371
3133
3389
2622
2089
3179
1165
19
2667
3188
535
1956
2041
2636
1039
1757
1747
333
387
2131
1738
2199
2087
1997
1572
356
862
2520
2395
2319
1714
2786
3449
1898
2142
3262
SÉRGIO OTAVIO BISPO
SÉRGIO REZENDE DA SILVA
SÉRGIO TORRES SOBRINHO
SHIRLEY DE OLIVEIRA SOUZA
SHIRLEY NASCIMENTO CARVALHO
SIBELI CRISTIANE DE SOUZA
SIDI GOBBI DOS SANTOS
SIDIEL CASTRO REGO
SIDINÉIA BARBOSA DE OLIVEIRA SOARES
SIDNEI ADAO MARTINS
SIDNEI JOSE DE OLIVEIRA
SILENE ESPINOSA QUINTAO ALENCAR
SILMEIRE MATOS DO NASCIMENTO
SILVANA APARECIDA GARCIA ARNALDO
SILVANA APARECIDA MARTINS
SILVANA CARVALHO MORENO
SILVANA MEDEIROS DE OLIVEIRA
SILVANA SOUZA DA SILVA
SILVANA SOUZA DA SILVA
SILVANIA SEVERO SAMPAIO
SILVANO ALMEIDA DE LIMA
SILVELI EUGENIA DE JESUS
SILVIA AMORIM DE ABREU
SILVIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA
SILVIA APARECIDA DE DEUS DUARTE
SÍLVIA FUZIE ARAKAWA
SILVIA PEREIRA DOS SANTOS
SILVIA SILVA LINHARES
SILVINO NUNES TORRES
SÍLVIO MÁRCIO JUNIOR DE CARVALHO
SILVIO MOLINA DE SALES
SIMONE ANDREIA MARTINS ELICKER
SIMONE APARECIDA DOS REIS
SIMONE DE OLIVEIRA PESCA
SIMONE FRAGOSO DE OLIVEIRA
SIMONE MARIZA WATERKEMPER
SIMONE OLIVEIRA PIPPER
SIMONE SOARES DE FARIAS
SINEIA DOS SANTOS SILVA
SIRLEI PRATA
SIRLEI SILAS SILVA
SIRLEI SUZANE FAIAL DANTAS
SIRLENE SERAFIM RODRIGUES
SIRLEY ALVARENGA PINTO
SOLANGE ALVES KURASHIMA
SOLANGE MACIEL DOS SANTOS
SOLANGE R. DE SOUZA
SOLANGE SENA DE FREITAS
SOLANGELA DOS SANTOS CARDOSO
SOLIMAR NATÁLIA CARVALHO
SONIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
SONIA MARIA JACOBSEM
SONIA MARIA SANTOS
SORAIA MENDES GOLDINHO
SORAIA SILVA MARTINS
STEFÂNIA OLIVEIRA MOREIRA
STEPHANIA MARIA LEONTINA VIEIRA DA SILVA
SUELI FERREIRA DA COSTA
SUELI SOARES COSTA
SUELLEN JUNGES DO AMARAL
SUELY DE FATIMA MORAES
SUELYM POSSMOSER
SUHELEN MILANI BATTAGLEA
SUZANA KELLY SALVIANO DE MACEDO LACERDA
TADEU BORGES RIBEIRO
TAIANE LOPES PEREIRA
TÂNIA DE PAULA OLIVEIRA
TÂNIA VALÉRIA ROCHA DE SOUZA
TÁSSIA CINTHIA DAIANI GOSSLER
TATHIANE GOTARDI CARDOSO SIMÕES
TATIANA RAMOS
TAYOANE CAROLINE DOS SANTOS
TELMA CRISTINA NERY NASCIMENTO
TEREZA CRISTINAA BARROS DE OLIVEIR
TEREZINHA DE JESUS LACERDA DE MELO IGNACIO
TEREZINHA DE SOUZA COSTA
TEREZINHA INES DRESCH
THAIANA CRISTINA DE CAMARGO
THAIS CORDEIRO DE SOUSA
THAIS HELENA SILVA SOUZA
THALYTA GABRIELLE COSTA SOUSA
THAYS FERNANDA APARECIDA GARCIA
THIAGO ALBERIONE DE SOUZA RODRIGUES
THIAGO ANTONIO DA SILVA
THIAGO CASTRO DE OLIVEIRA
THIAGO ZUCOV DE FARIA GOES
1032
3384
3405
1289
2552
3294
2907
2398
3255
2657
2478
3221
3094
1951
2797
1099
17
3309
2747
1357
1955
3049
1749
2549
15
1138
1624
329
3103
711
2533
2872
3096
99
3015
1681
2712
1169
3189
2889
1658
1336
980
2647
1455
3233
2277
441
3344
1686
391
1611
2911
3416
2169
3215
2893
3434
3332
997
817
2862
3448
2737
3056
2525
1707
1948
2769
2860
2545
63
1731
1680
3209
810
1653
1435
1275
1271
TIAGO FELIPE VIEIRA DO PRADO
TITA ISIS MONTEIRO LEAO
UELERSON DE FREITAS
UELVIS ROGERIO DE OLIVEIRA
UESLEI FERREIRA DE SOUSA
UILSON PEREIRA DA SILVA BRAUM
UISLAINE DE OLIVEIRA BARRETO
VALCY LUCIA FERREIRA DE SOUZA
VALDEMI FERREIRA BRITO
VALDENE RIBEIRO DE LIMA
VALDENETE RODRIGUES DA SILVA
VALDENICE DA SILVA UMBELINO
VALDILÉIA CONCEIÇÃO MENDES
VALÉRIA MORES SINSKI
VALÉRIA PISSOLATTO
VALERIA TEJAS DE SOUZA
VALMIR BATISTA DE SOUZA
VALMIRA BOTELHO DA SILVA
VALNETE FERNANDES LEITE
VALNEY JOSE DE MORAIS SILVA
VANDA DA CONCEIÇAO GUEDES
VANDEBURGO CORREIA DE OLIVEIRA
VANDER TORRES SALES
VANDERLEI ROSA TRINDADE
VANESSA AMANTINO MACIEL
VANESSA DA COSTA
VANESSA DA SILVA BONO VAZ
VANESSA GRANEMANN DE SOUZA
VANETE PEREIRA DA SILVA MANDARANO
VANIA MARIA MACEDO
VANIA SANTIAGO
VANILCE GOMES DE SOUSA
VANILSA ALVES DE OLIVEIRA
VANIZA GORETTE HERMES
VANOSCLÉIA DE FÁTIMA SANTOS
VANTUIL LEANDRO DA SILVA
VANUSA FELIPE DOS SANTOS
VANUZA DA SILVA ALIPIO
[email protected]
VANUZI CRISTINA MONTANHOLI
VENERANE DA CRUZ RAIMUNDO
VENICIO FAVORETTI
VERA LUCIA DA SILVA GUESDES
VERA LÚCIA FONSECA DA SILVA
VERÔNICA ALVES PIRES SANTOS
VERÔNICA DE FREITAS PEREIRA
VERONICA LACERDA QUEIROZ COSTA
VERÔNICA MARIA ALMEIDA
VERONICA VIEIRA DA SILVA
VERONIL FERNANDES DE SOUZA DOS SANTOS
VILANI GUSMÃO DA SILVA
VILMA ALVES DE OLIVEIRA
VILMAR KUZNIEWSKI
VILMAR PEREIRA
VILMAR SOUZA DE JESUS
VINICIUS LEANDRO PEREIRA DE SOUSA
VITOR AUGUSTO BORIN DOS SANTOS
VIVALDA NUNES BATISTA
VIVALDO GRILLO PADRON FILHO
VIVIANE MARTINS PEREIRA
WAGNER SOUZA
WALDO RIBEIRO ORIGUELA
WALKIRIA GONÇALVES FERREIRA
WALTER PEREIRA DOS SANTOS
WANESSA DELGADO DA SILVA
WELLINGTON OLIVEIRA COSTA
WENESTOR DE SOUZA SILVA
WESLEI DOUGLAS DA SILVA PEREIRA
WESLEY RODRIGUES POGGIAN
WESLEY VIEIRA LOURENÇO
WHATTSON ALEX MAREIRA DOS SANTOS
WIGNER ALVES LIMA
WILLIAM APARECIDO DOS REIS
WILLIAN COUTO DE MELO
WILLIAN DE MELO BUZIM
WILLIANE DE OLIVEIRA BARRETO
ZARLI APONTE BECKMAN
ZELINETE PEREIRA DA SILVA ROCHA
ZENILDA SILVA DE JESUS
ZETILENI RODRIGUES DE SOUSA JULIÃO DA SILVA
Porto Velho-RO, 1 de abril de 2011.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
Porto Velho, 08.04.2011 49
DOE N° 1710
PORTARIA Nº 1083/SEAD
DE 25 DE MARÇO DE
2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
R E S O L V E:
Incluir na Portaria nº 278/SEAD de 21 de janeiro de 2011, de Designação, o servidor
conforme abaixo relacionado, para recebimento e movimentação de Suprimento de
Fundos, no exercício de 2011, em atendimento ao Decreto nº 10851, de 29 de
dezembro de 2003, Art. 4º, § 3º.
MATRICULA
300081383
3. De posse do Certificado de Aptidão Física e Mental, certificando
a aptidão da candidata para o exercício do cargo, a mesmo deverá ordenar os
documentos exigidos, de acordo com o Anexo I deste Edital, e apresentá-los à
GDRH/SEAD, sito a Rua Aparício Morais, 3869, Bairro Industrial, Porto Velho –
RO – CEP: 76.821-094 - Telefone: 69**3216-8567, para fins de efetivação de
sua posse;
Publique-se Cumpra-se Dê ciência.
VERA LUCIA PAIXÃO
SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1084/SEAD
DE 25 DE MARÇO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, conforme consta no Processo nº 2201—5414.00/2011.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedido ao servidor ELZINETE ANDRADE SILVA Assessora, um
Suprimento de Fundos, a Título de adiantamento na importância de R$ 2.000,00
(Dois mil reais) conforme Plano de Aplicação, observando o que dispõe o
Decreto nº 12.154 de 05/05/2006, excluindo a exigência do Cartão de Débito Corporativo, na c/ suprim: 56833 agencia 2290-X- BB, correndo a despesa
por conta do orçamento do corrente exercício, de acordo com as notas de empenho alocadas neste processo.
PROG
04.122.1015
PROJ ATIVIDADE ELEMENTO DESPESA
2927
3390.30
3390.39
1. A relação dos Exames Médicos e Laboratoriais, a serem
realizados pela candidatoa, é a constante do Anexo III deste Edital. Estando
também disponível na Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, localizada
nas dependências da sede do IPERON, situada à Avenida Sete de Setembro,
Bairro: Nossa Senhora das Graças, na cidade de Porto Velho – RO;
2. Após a realização dos referidos exames, os mesmos deverão ser
apresentados, pelo própria candidata, à Junta Médica Oficial do Estado de
Rondônia;
Coord Geral de Apoio Administrativo – CGAA
NOME
ELZINETE ANDRADE SILVA
necessários para posse em cargo efetivo, do Quadro Permanente de
Pessoal Civ il do Estado de Rondônia, para atender às Unidades
Escolares Estaduais, nomeada pelo Decreto n. 15809, de 1/4/2011,
publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1706, de 4/4/2011.
VALOR-R$
1.500,00
500,00
Artigo 2º - O prazo de aplicação do suprimento de fundos que trata esta Portaria
obedecerá às disposições do Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003.
Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do suprimento de fundos caberá fazer
pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida pelo Decreto acima mencionado.
Artigo 4º - O Serviço de contabilidade (CG/CGE) efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade do agente e as conferências da documentação comprobatória da aplicação.
Nome: Elzinete Andrade Silva
Cargo: Assessora/CGAA/SEAD
CPF: 422.669.552-68
RG: 474.916 SSP/RO
VERA LUCIA PAIXÃO
SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINSTRAÇÃO
EDITAL N. 071/GDRH/SEAD, 5 DE ABRIL DE 2011.
CONVOCAÇÃO PARA POSSE
O Secretário de Estado da Administração do Governo de Rondônia, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar n.
327, de 13 de dezembro de 2005, em razão de aprovação obtida no
Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação, de acordo com
os termos constantes dos autos do Processo Administrativo n.
2201.01474/2009/SEAD, homologado pelo Edital n. 181/GDRH/SEAD, de 5 de
maio de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado n. 1484, de 6 de maio
de 2010, e conforme Ofício n. 549/2011 – 1º DEJUESP, de 11 de março de
2011 - MS – 0017381-86.2010.8.22.0000, convoca a candidata, constantes do
Anexo V deste Edit al, para apresentação e ent rega de documentos
4. Os comprovantes de escolaridades exigida no ato de posse,
deverão atender o constante no Anexo II deste Edital, de acordo com o Requisito/
Habilitação, na área a que concorreu no certame.
5. Os candidatos inscritos na condição de Portador de Necessidade
Especial deverão comparecer à Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia,
munidos de Laudo Médico atestando à espécie e o grau ou o nível de deficiência,
com express a referência ao código c orrespondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência,
para que seja determinada sua qualificação como Portador de Necessidades
Especiais ou não e sobre o grau de necessidade, que determinará estar ou
não, o candidato capacitado para o exercício do cargo, de acordo com os
dispositivos legais previsto;
6. O Prazo para os seguintes procedimentos de posse é de 30 (trinta)
dias, contados a partir de 4/4/2011, data da publicação do Decreto de nomeação
n. 15809, de 1/4/2011, no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1706, de 4/4/
2011. Este e demais prazo estão representados no Anexo IV – Prazos para
procedimentos de Posse deste Edital;
7. A posse, caso necessário, poderá ser consolidada em até 48
(quarenta e oito) horas da apresentação da documentação à GDRH/SEAD,
obedecida à ordem de agendamento.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
ANEXO I – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA POSSE EM CARGO
PÚBLICO
TIPO
1 (uma) cópia
DOCUMENTOS OBSERVAÇÃO
Certidão de Nascimento ou Casamento.
-
1 (uma) cópia
Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais
Menores de 18 Anos de Idade
1 (uma) cópia
Carão de Vacina dos Dependentes
Menores de 5 (cinco) anos de idade
2 (duas) cópias
Cédula de Identidade.
Autenticada em Cartório de Distribuição.
2 (duas) cópias
CPF/MF. Autenticada em Cartório de Distribuição.
1 (uma) cópia
Titulo de Eleitor.
1 (uma) cópia
Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou
Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato nomeado
não for cadastrado deverá apresentar Declaração de não cadastrado).
1 (uma) cópia
Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União (exercício 2009, transmitida em 2010). 1 (uma) cópia
Certificado de Reservista.1 (uma) cópia
Comprovante de Residência.
1 (uma) cópia
Se possuir Conta Corrente do Banco do Brasil
Pessoa Física, no Banco do Brasil
No caso do Ticket apresentar 1 cópia.
50
DOE N° 1710
No caso de Certidão apresentar a original.
Comprovante que está quite com a
Justiça Eleitoral, podendo ser: Ticket de comprovação de votação ou Certidão de
quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Expedida pela TRE/RO
(sitio: www.tre.br)
2 (duas) vias originais
Declaração informando se ocupa ou não outro cargo
público, expedida pelo próprio candidato (Caso ocupe deverá apresentar Certidão
expedida pelo órgão empregador informando: a Carga Horária Contratual; Horário
de Trabalho e Regime Jurídico).Com Firma Reconhecida.
1 (uma) original
Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado
de Rondônia.
Expedida pela SEFIN/RO
(sitio: www.sefin.ro.gov.br)
1 (uma) original
Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia.
Expedida pelo TCE/RO
(sitio: www.tce.ro.gov.br)
1 (uma) original
Atestado de Sanidade Física e Mental, expedido pela
Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia. Localizada à Avenida Sete de Setembro, Bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho (Anexo ao Prédio do
IPERON)
1 (uma) cópia
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
Cópias das paginas da fotografia e da Identificação
2 (duas)
Fotografia 3x4, iguais e recentes. 1 (uma) original
Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5
(cinco) anos
(sitio: www.justicafederal.jus.br)
2 (duas) originais
Declaração, emitida pelo próprio candidato, de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público (sujeito à
comprovação junto aos órgãos competentes). Com firma reconhecida
2 (duas) originais
Declaração, emitida pelo próprio candidato, informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou
Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte – Sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes. Com firma reconhecida
1 (uma) original
Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca, de residência do candidato no Estado de
Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco)
anos.
2 (duas) cópias
Comprovantes de Escolaridades, de acordo com o
Anexo II deste Edital, conforme o cargo que concorreu no Concurso. Autenticadas em cartório.
2 (duas) cópias
Registro no Conselho de Classe para o cargo de Professor Nível 3 – Educação Física.
Autenticadas em cartório.
Atenção: Todos os documentos que exija a entrega de cópias o candidato
deverá apresentar o original.
ANEXO II – COMPROVANTES DE ESCOLARIDADES EXIGIDOS PARA POSSE
- Cargo: Professor Nível 3 – Arte: Diploma de Curso Superior de Licenciatura
Plena em Arte ou Diploma de Bacharel, com Complementação Pedagógica Específica, na área que concorre, oficialmente reconhecidos pelo MEC;
- Cargo: Professor Nível 3 – Biologia: Diploma de Curso Superior de Licenciatura
Plena em Biologia ou Diploma de Bacharel, com Complementação Pedagógica
Específica, na área que concorre, oficialmente reconhecidos pelo MEC;
- Cargo: Professor Nível 3 – Educação Física: Diploma de Curso Superior de
Licenciatura Plena em Educação Física ou de Bacharel, com Complementação
Pedagógica, na área que concorre, oficialmente reconhecido pelo MEC e Registro
no Conselho de Classe;
- Cargo: Professor Nível 3 – Sociologia: Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Sociologia ou Diploma de Bacharel, com Complementação Pedagógica Específica, na área que concorre, oficialmente reconhecidos pelo MEC;
- Cargo: Professor Nível 3 – Educação Religiosa: Diploma de Curso Superior de
Licenciatura Plena em Ciências da Religião ou Formação em Nível de Licenciatura
Plena em áreas específicas do Currículo Escolar ou Pedagogia, oficialmente reconhecidos pelo MEC, mais curso em Nível de Pós-Graduação ou de Extensão Universitária Específico em Educação Religiosa, com carga horária mínima de 120
horas, conforme Resolução n. 108/03-CEE/RO, de 15/12/2003, art. 8º, I, “a”.
- Cargo: Professor Nível 3 – Filosofia: Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Filosofia ou Diploma de Bacharel, com Complementação Pedagógica
Específica, na área que concorre, oficialmente reconhecidos pelo MEC;
- Cargo: Professor Nível 3 – Língua Espanhola: Diploma de Curso Superior de
Lic enciatura Plena em Letras Espanhola ou Diploma de Bacharel, c om
Complementação Pedagógica Específica, na área que concorre, oficialmente reconhecidos pelo MEC;
Porto Velho, 08.04.2011
- Cargo: Professor Nível 3 – Física: Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Física ou Diploma de Bacharel, com Complementação Pedagógica Específica, na área que concorre, oficialmente reconhecidos pelo MEC;
- Cargo: Professor Nível 3 – Geografia: Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Geografia ou Diploma de Bacharel, com Complementação
Pedagógica Específica, na área que concorre, oficialmente reconhecidos pelo
MEC;
- Cargo: Professor Nível 3 – História: Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em História ou Diploma de Bacharel, com Complementação Pedagógica Específica, na área que concorre, oficialmente reconhecidos pelo MEC;
- Cargo: Professor Nível 3 – Língua Estrangeira e Moderna - Inglês:
Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras Inglês ou Diploma
de Bacharel, com Complementação Pedagógica Específica, na área que concorre, oficialmente reconhecidos pelo MEC;
- Cargo: Professor Nível 3 – Língua Portuguesa: Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras Portuguesa ou Diploma de Bacharel,
com Complementação Pedagógica Específica, na área que concorre, oficialmente reconhecidos pelo MEC;
- Cargo: Professor Nível 3 – Matemática: Diploma de Curso Superior de
Lic enciatura Plena em M atemática ou Diploma de Bacharel, c om
Complementação Pedagógica Específica, na área que concorre, oficialmente
reconhecidos pelo MEC;
- Cargo: Professor Nível 3 – Química: Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Química ou Diploma de Bacharel, com Complementação Pedagógica Específica, na área que concorre, oficialmente reconhecidos pelo
MEC;
- Cargo: Professor Nível 3 – Séries Iniciais - Pedagogia: Diploma de Curso
Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia - Séries Iniciais, ou Curso
Superior em Pedagogia (Resolução 001/MEC), ou Curso Normal Superior, ou Diploma de Bacharel, com Complementação Pedagógica Específica, na
área que concorre, oficialmente reconhecidos pelo MEC;
- Cargo: Professor Nível 3 – Interpretes de Libras: Profissional ouvinte,
Diploma de qualquer curso Superior de Licenciatura Plena ou Diploma de Bacharel com complementação Pedagógica em qualquer área da Educação em
Nível de Licenciatura Plena, mais Certificação de Curso de Pós-Graduação
Específica em Tradução e Interpretação em Libras, oficialmente reconhecidos
pelo MEC, mais experiência mínima de 2 (dois) anos na docência de Intérprete
de LIBRAS.
- Cargo: Professor Nível 3 – Supervisão - Pedagogia: Diploma de Curso
Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia - Supervisão ou Diploma de
Bacharel, com Complementação Pedagógica Específica, na área que concorre,
oficialmente reconhecidos pelo MEC;
- Cargo: Professor Nível 3 – Orientação - Pedagogia: Diploma de Curso
Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia - Orientação ou Diploma de
Bacharel, com Complementação Pedagógica Específica, na área que concorre,
oficialmente reconhecidos pelo MEC;
- Cargo: Professor Nível 3 – Multimídias Integradas: Diploma de Curso
Superior em Pedagogia, ou outra Licenciatura Plena, ou Bacharel com
complementação Pedagógica em qualquer área da Educação mais Pós-Graduação Específica da área de Tecnologias ou Informática, oficialmente reconhecidos pelo MEC.
- Cargo: Professor Nível 3 – Psicopedagia: Diploma de qualquer Curso
Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Diploma de Bacharel, com
Complementação Pedagógica Específica, na área que concorre, acrescidos de
Certificação de Curso de Especialização em Psicopedagia, com carga
horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oficialmente reconhecidos
pelo MEC;
Atenção: Os comprovantes de escolaridades e demais requisitos,
supramencionados e/ou outros, que venha a comprovar a habilitação
do candidato para o exercício das atribuições do cargo que concorreu no certame, deverão está acompanhados de 2 (duas) cópias devidamente autenticadas em Cartório de Distribuição.
Porto Velho, 08.04.2011 51
DOE N° 1710
ANEXO III - RELAÇÃO DE EXAMES PARA O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO.
Conforme Memorando n. 314 / NUPEM / GAB / SEAD de 07 de outubro de 2009.
RELAÇÃO DE EXAMES PARA O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO
Para que o NUPEM possa expedir o Certificado de Capacidade Física e Mental é necessário que o candidato seja examinado pelos médicos peritos, analisados os exames complementares e os Laudos que contém as avaliações dos
médicos especialistas.
Apresentação dos Exames Médicos, Perícia Médica com pedido de prorrogação de posse.
OFICIAL
4/4/2011 a 2/6/2011
Entrega da Documentação e Posse
GDRH/SEAD
Pedido de Prorrogação de Posse
GDRH/SEAD
Posse com Pedido de Prorrogação de Posse
GDRH/SEAD
JUNTA MÉDICA
4/4/2011 a 3/5/2011
4/4/2011 a 3/5/2011
4/4/2011 a 2/6/2011
ANEXO V – CANDIDATOS NOMEADOS PELO DECRETO N. 15809
Class.
Inscrição
4° 224.984-7
Candidata
Liliam Cesar Silveira
Cargo – Professor Nível 3
Professor Nível 3 - Art
Municipio
Cacoal
Os exames de imagem e laboratoriais, bem como os laudos e avaliações
médicas necessários ao exame admissional são os seguintes:
1.
Raios-X total da coluna vertebral com laudo radiológico (exceto para
grávida);
2.
Avaliação Ortopédica (baseada no exame geral do candidato e nos
Raios X de coluna total)
3.
Avaliação Psiquiátrica;
4.
Avaliação Ginecológica incluindo a apresentação de exames de
Colpocitologia Oncótica e Parasitária, Ultra-sonografia Pélvica e Ultra-sonografia
das Mamas (após os 40 anos de idade a Ultra-sonografia das mamas deve ser
substituída pela Mamografia com respectivo Laudo do Radiologista);
5.
Avaliação Dermatoneurológica;
6.
Avaliação Oftalmológica;
7.
Avaliação Otorrinolaringológica com Audiometria (para professores e
orientadores educacionais);
8.
Avaliação Neurológica;
9.
Avaliação Endocrinológica;
10.
Avaliação Cardiológica bas eada no exame do Candidato e no
Eletrocardiograma (para todas as idades e com o ECG acompanhado da respectiva interpretação);
11.
Raios-X do Tórax em PA e perfil com Laudo radiológico ( exceto para
grávidas );
12.
Sangue: VDRL – Glicemia – Hemograma – Ácido úrico – Uréia – Creatinina
– Toxoplasmose IGG e IGM – Machado Guerreiro (Chagas) – TGP e TGO – HBSAg
– AntiHBS – AntiHBC IGG e IGM – AntiHCV – HIV I e HIV II;
13.
Escarro: BAAR;
14.
Urina: EAS – Toxicologia ( Cocaína e Maconha ).
15.
Avaliação de Clínico Geral baseada no exame geral do Candidato e nos
exames listados nos itens de nº 11, 12, 13 e 14 desta Relação.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
EDITAL N. 070/GDRH/SEAD, DE 4 DE ABRIL DE 2011.
A Secretária de Estado da Administração do Governo de Rondônia, no uso de
suas atribuições legais, conferida pela Lei Complementar n. 327, de 13 de
dezembro de 2005, solicita o comparecimento do (a) abaixo relacionado (a) no
período de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste Edital no Diário
Oficial do Estado de Rondônia, junto a GDRH/Secretaria de Estado da
Administração/GDRH, sito à Rua Aparício Moraes, n. 3869, Bairro: Industrial CEP
78.905-020, no município de Porto Velho, ou entrar em contato através do
telefone (69) 3216- 8567 para tratar de assuntos referentes a seu Requerimento.
2. Caso o (a) candidato (a) ou seu procurador legal, com procuração específica
e reconhecida em cartório de distribuição, queira solicitar cópia, deverá fazer
via requerimento protocolado junto a esta Secretaria, no ato da tomada de
ciência. Podendo ser fornecida de imediato ou até em 24 (vinte e quatro) horas,
contados da data de sua solicitação.
NOME
PEDRO FOGAÇA
PROCESSO/REQUERIMENTO
01-2201.01457-00/2010
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
Obs: as Avaliações médicas devem ser apresentadas ao NUPEM/SEAD sob a
forma de Laudos.
PORTARIA Nº 3425/GAB/CPADS/SEAD,
Porto Velho, 06 de abril de 2011.
OBSERVAÇÕES
01 - Os exames bioquímicos terão validade por 90 dias, Mamografia por 02 (dois)
anos e a Colpocitologia Oncótica e Parasitária por 01 (um) ano a contar da data de
sua expedição; Ultra-sonografias a critério do perito médico;
02 - Os exames e as avaliações médicas poderão ser realizados na rede SUS
como também na rede particular;
03 - Os Laudos médicos emitidos fora do Estado de Rondônia deverão conter o
reconhecimento de firma do médico emissor dos mesmos.
04 - A Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, no ato da apresentação dos
Laudos médicos e dos exames complementares, se julgarem necessário poderá
solicitar outros exames que porventura não constem nesse anexo.
05 - Os Candidatos devem efetuar agendamento para execução do exame médico
pericial pelo fone 69 3216 9427 ou no local sede do NUPEM/SEAD, sito à Av. Sete
de Setembro, nº 2557 (prédio do IPERON, próximo a Estação Rodoviária de Porto
Velho).
Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia
Presidência
ANEXO IV – PRAZOS PARA PROCEDIMENTOS DE POSSE
EVENTO
LOCAL
Apresentação dos Exames Médicos, Perícia Médica JUNTA MÉDICA OFICIAL
PRAZOS
4/4/2011 a 3/5/2011
A SENHORA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições que lhe foram subdelegadas
através do oficio n. 064/GA/GOV. de 07 de março de 2007, do Exmo. Senhor
Governador do Estado de Rondônia, e considerando os termos do Art. 30 da Lei
n. 11.490/2007, de 20 de junho de 2007.
RESOLVE:
PRORROGAR, pelo prazo de quinze (15) dias, a partir do dia 12.04.2011, o
prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar n. 008/2011CPADS/SEAD/RO, de 14.03.2011, instaurado através da Portaria n. 1265, de
20.02.2011, publicada no Diário Oficial n. 1691, de 14.03.2011, página 13, da
Senhora Secretária de Estado da Administração/RO, para apurar denúncias
constantes no Memorando n. 114/NAPF/SEAD, de 21.09.10, MEMO N. 1001/
NRH/SEDUC, de 14.09.2010 e Folhas de Ponto referente aos meses de fevereiro a agosto do ano de 2010, nos termos do §7º do artigo 133 da Lei n. 8.112/90.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de
Rondônia
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretaria de Estado da Administração
Publique-se
52
Porto Velho, 08.04.2011
DOE N° 1710
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
EXERCICIO : 2010
REFERENCIA : DEZEMBRO.
DEMONSTRACAO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
ANEXO 01 DA LEI 4.320/64
04/02/2011
FOLHA:
1
ORGAO : 22001 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
R E C E I T A
D E S P E S A
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA DE CONTRIBUICOES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUARIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVICOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITA INTRA ORCAMENTARI
DEDUCOES P/FORM. FUNDEF
R$
DESPESAS CORRENTES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENC. DA DIVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
37.635.003,41
SUB-TOTAL
37.635.003,41
RECEITAS DE CAPITAL
SUB-TOTAL
37.635.003,41
DESPESAS DE CAPITAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
INVESTIMENTOS
INVERSOES FINANCEIRAS
AMORTIZACAO DA DIVIDA
OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL
249.861,50
0,00
0,00
0,00
249.861,50
0,00
DEFICIT DO ORCAMENTO DE CAPITAL
249.861,50
SUB-TOTAL
249.861,50
TOTAL
37.635.003,41
0,00
DEFICIT DO ORCAMENTO CORRENTE
OPERACOES DE CREDITO
ALIENACAO DE BENS
AMORTIZACAO DE EMPRESTIM.
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
R$
25.807.341,06
0,00
11.827.662,35
37.884.864,91
SUB-TOTAL
249.861,50
TOTAL
37.884.864,91
================================================================================================================================================================
R E S U M O
RECEITAS E DESPESAS CORRENTES
RECEITAS E DESPESAS DE CAPITAL
SUB-TOTAL
DEFICIT ORCAMENTARIO
RECEITA
DESPESA
0,00
37.635.003,41
0,00
249.861,50
0,00
37.884.864,91
37.884.864,91
0,00
------------------------------------TOTAIS
37.884.864,91
37.884.864,91
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
EXERCICIO: 2010 REFERENCIA: DEZEMBRO.
DEMONSTRATIVO DA DESPESA DA UNIDADE ORCAMENTARIA DISCRIMINADA POR ELEMENTO
ANEXO 02 DA LEI 4.320/64
04/02/2011 FOLHA:
1
___________________________________________________________________________________________________________________________________
ORGAO
22.001 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO
CODIGO
DESCRICAO
ELEMENTO
CATEGORIA ECONOMICA
___________________________________________________________________________________________________________________________________
3.0.00.00
DESPESAS CORRENTES
37.635.003,41
3.1.00.00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
25.807.341,06
3.1.90.00
APLICACOES DIRETAS
25.262.505,86
3.1.90.01
APOSENTADORIAS E REFORMAS
6.283.837,96
3.1.90.03
PENSOES
1.101.588,70
3.1.90.09
SALARIO-FAMILIA
665,66
3.1.90.11
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
14.987.983,66
3.1.90.13
OBRIGACOES PATRONAIS
782.935,83
3.1.90.16
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL
1.669.345,40
3.1.90.92
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
436.148,65
3.1.91.00
APLIC.DIR.DECOR.OPER.CRED. ORG.FUNDOS ENTIDAD
544.835,20
3.1.91.13
OBRIGACOES PATRONAIS
544.835,20
3.3.00.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
11.827.662,35
3.3.90.00
APLICACOES DIRETAS
11.818.919,03
3.3.90.14
DESPESA DE DIARIAS - PESSOAL CIVIL
123.180,00
3.3.90.30
MATERIAL DE CONSUMO
848.118,58
3.3.90.36
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
118.689,50
3.3.90.39
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
9.676.166,32
3.3.90.47
OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
787,31
3.3.90.49
AUXILIO TRANSPORTE
687.898,63
3.3.90.92
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
53.068,58
3.3.90.93
INDENIZACOES E RESTITUICOES
311.010,11
3.3.91.00
APLIC.DIR.DECOR.OPER.CRED. ENTRE ORG.FUND.ENT
8.743,32
3.3.91.47
OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
8.743,32
4.0.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
249.861,50
4.4.00.00
INVESTIMENTOS
249.861,50
4.4.90.00
APLICACOES DIRETAS
249.861,50
4.4.90.51
OBRAS E INSTALACOES
100.000,00
4.4.90.52
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
149.861,50
________________________________________________________________
TOTAL DO ORGAO
37.884.864,91
___________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________
TOTAL GERAL
37.884.864,91
___________________________________________________________________________________________________________________________________
Porto Velho, 08.04.2011 53
DOE N° 1710
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
EXERCICIO : 2010
REFERENCIA : DEZEMBRO.
DEMONSTRATIVO DA DESPESA DA UNIDADE ORCAMENTARIA DISCRIMINADA POR ELEMENTO
ANEXO 2A2 DA LEI 4.320/64
04/02/2011 FOLHA: 1
22001 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CODIGO DA
| ESPECIFICACAO
|
ELEMENTO
|
MODALIDADE
|
GRUPO
|
CATEGORIA
|
DESPESA
|
|
|
|
DE DESPESA
|
ECONOMICA
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3.0.0.0.00.00
3.1.0.0.00.00
3.1.9.0.00.00
3.1.9.0.01.00
3.1.9.0.03.00
3.1.9.0.09.00
3.1.9.0.11.00
3.1.9.0.13.00
3.1.9.0.16.00
3.1.9.0.92.00
3.1.9.1.00.00
3.1.9.1.13.00
3.3.0.0.00.00
3.3.9.0.00.00
3.3.9.0.14.00
3.3.9.0.30.00
3.3.9.0.36.00
3.3.9.0.39.00
3.3.9.0.47.00
3.3.9.0.49.00
3.3.9.0.92.00
3.3.9.0.93.00
3.3.9.1.00.00
3.3.9.1.47.00
4.0.0.0.00.00
4.4.0.0.00.00
4.4.9.0.00.00
4.4.9.0.51.00
4.4.9.0.52.00
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
APLICACOES DIRETAS
APOSENTADORIAS E REFORMAS
PENSOES
SALARIO-FAMILIA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSO
OBRIGACOES PATRONAIS
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL C
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
APLIC.DIR.DECOR.OPER.CRED. ORG.FUNDOS
OBRIGACOES PATRONAIS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICACOES DIRETAS
DESPESA DE DIARIAS - PESSOAL CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA J
OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVA
AUXILIO TRANSPORTE
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
INDENIZACOES E RESTITUICOES
APLIC.DIR.DECOR.OPER.CRED. ENTRE ORG.
OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVA
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
APLICACOES DIRETAS
OBRAS E INSTALACOES
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0,00
0,00
0,00
6.283.837,96
1.101.588,70
665,66
14.987.983,66
782.935,83
1.669.345,40
436.148,65
0,00
544.835,20
0,00
0,00
123.180,00
848.118,58
118.689,50
9.676.166,32
787,31
687.898,63
53.068,58
311.010,11
0,00
8.743,32
0,00
0,00
0,00
100.000,00
149.861,50
0,00
0,00
25.262.505,86
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
544.835,20
0,00
0,00
11.818.919,03
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.743,32
0,00
0,00
0,00
249.861,50
0,00
0,00
0,00
25.807.341,06
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
11.827.662,35
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
249.861,50
0,00
0,00
0,00
37.635.003,41
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
249.861,50
0,00
0,00
0,00
0,00
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
EXERCICIO : 2010
REFERENCIA : DEZEMBRO.
DEMONSTRATIVO DA DESPESA DA UNIDADE ORCAMENTARIA DISCRIMINADA POR ELEMENTO
ANEXO 2A2 DA LEI 4.320/64
04/02/2011 FOLHA: 2
22001 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
RESUMO
DESPESAS CORRENTES :
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
:
:
:
25.807.341,06
0,00
11.827.662,35
TOTAL DO GRUPO :
DESPESAS DE CAPITAL :
INVESTIMENTOS
INVERSOES FINANCEIRAS
AMORTIZACAO DA DIVIDA
OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL
RESERVA DE CONTINGENCIA
:
:
:
:
:
249.861,50
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL DO GRUPO :
DESPESA TOTAL
:
37.635.003,41
249.861,50
37.884.864,91
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
EXERCICIO: 2010
REFERENCIA: DEZEMBRO.
PROGRAMA DE TRABALHO
ANEXO 06 DA LEI 4.320/64
04/02/2011 FOLHA:
1
___________________________________________________________________________________________________________________________________
ORGAO
22.001 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO
UO
22.001 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO
CODIGO
ESPECIFICACAO
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
___________________________________________________________________________________________________________________________________
04
04.122
04.122.0000
04.122.0000.0115
04.122.1015
04.122.1015.2926
04.122.1015.2927
04.122.1228
04.122.1228.2684
04.128
04.128.1228
04.128.1228.1382
04.128.1228.2929
04.331
04.331.1015
04.331.1015.2930
ADMINISTRACAO
6.732.654,65
31.152.210,26
37.884.864,91
ADMINISTRACAO GERAL
30.134.156,52
30.134.156,52
OPERACOES ESPECIAIS
135.760,54
135.760,54
OPERACOES ESPECIAIS
135.760,54
135.760,54
APOIO ADMINISTRATIVO DO PODER EXECUT
29.862.327,18
29.862.327,18
APOIO ADMINISTRATIVO DO PODER EXECUT
25.722.777,10
25.722.777,10
APOIO ADMINISTRATIVO DO PODER EXECUT
4.139.550,08
4.139.550,08
GESTAO DE RECURSOS HUMANOS
136.068,80
136.068,80
GESTAO DE RECURSOS HUMANOS
136.068,80
136.068,80
FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS
6.732.654,65
19.145,00
6.751.799,65
GESTAO DE RECURSOS HUMANOS
6.732.654,65
19.145,00
6.751.799,65
GESTAO DE RECURSOS HUMANOS
6.732.654,65
6.732.654,65
GESTAO DE RECURSOS HUMANOS
19.145,00
19.145,00
PROTECAO E BENEFICIOS AO TRABALHADOR
998.908,74
998.908,74
APOIO ADMINISTRATIVO DO PODER EXECUT
998.908,74
998.908,74
APOIO ADMINISTRATIVO DO PODER EXECUT
998.908,74
998.908,74
____________________________________________________________________________________________
TOTAL DA U.O.
6.732.654,65
31.152.210,26
37.884.864,91
___________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
TOTAL DO ORGAO
6.732.654,65
31.152.210,26
37.884.864,91
___________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
TOTAL GERAL
6.732.654,65
31.152.210,26
37.884.864,91
___________________________________________________________________________________________________________________________________
54
Porto Velho, 08.04.2011
DOE N° 1710
DEMONSTRATIVO DE FUNCOES SUBFUNCOES E PROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES
ANEXO 07 DA LEI 4.320/64
04/02/2011 FOLHA:
1
___________________________________________________________________________________________________________________________________
ORGAO
: 22001
- SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO
___________________________________________________________________________________________________________________________________
CODIGO
ESPECIFICACAO
PROJETOS
ATIVIDADES
TOTAL
___________________________________________________________________________________________________________________________________
04
ADMINISTRACAO
6.732.654,65
31.152.210,26
37.884.864,91
04.122
ADMINISTRACAO GERAL
30.134.156,52
30.134.156,52
04.122.0000 OPERACOES ESPECIAIS
135.760,54
135.760,54
04.122.1015 APOIO ADMINISTRATIVO DO PODER EXECU
29.862.327,18
29.862.327,18
04.122.1228 GESTAO DE RECURSOS HUMANOS
136.068,80
136.068,80
04.128
FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS
6.732.654,65
19.145,00
6.751.799,65
04.128.1228 GESTAO DE RECURSOS HUMANOS
6.732.654,65
19.145,00
6.751.799,65
04.331
PROTECAO E BENEFICIOS AO TRABALHADO
998.908,74
998.908,74
04.331.1015 APOIO ADMINISTRATIVO DO PODER EXECU
998.908,74
998.908,74
___________________________________________________________________________________________________________________________________
TOTAL
6.732.654,65
31.152.210,26
37.884.864,91
___________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
TOTAL GERAL
6.732.654,65
31.152.210,26
37.884.864,91
___________________________________________________________________________________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
EXERCICIO: 2010
REFERENCIA: DEZEMBRO.
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNCOES,SUBFUNCAO E PROGRAMAS
ANEXO 08 DA LEI 4.320/64
04/02/2011 FOLHA:
1
CONFORME VINCULO COM OS RECURSOS
22001
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO
___________________________________________________________________________________________________________________________________
ORGAO
22.001 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO
UO
22.001 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO
CODIGO
ESPECIFICACAO
ORDINARIO
VINCULADO
TOTAL
___________________________________________________________________________________________________________________________________
04
04.122
04.122.0000.
04.122.1015.
04.122.1228.
04.128
04.128.1228.
04.331
04.331.1015.
ADMINISTRACAO
37.884.864,91
37.884.864,91
ADMINISTRACAO GERAL
30.134.156,52
30.134.156,52
OPERACOES ESPECIAIS
135.760,54
135.760,54
APOIO ADMINISTRATIVO DO PODER EXECUT
29.862.327,18
29.862.327,18
GESTAO DE RECURSOS HUMANOS
136.068,80
136.068,80
FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS
6.751.799,65
6.751.799,65
GESTAO DE RECURSOS HUMANOS
6.751.799,65
6.751.799,65
PROTECAO E BENEFICIOS AO TRABALHADOR
998.908,74
998.908,74
APOIO ADMINISTRATIVO DO PODER EXECUT
998.908,74
998.908,74
_____________________________________________________________________________________________
TOTAL DA U.O.
37.884.864,91
37.884.864,91
___________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
TOTAL GERAL
37.884.864,91
37.884.864,91
___________________________________________________________________________________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
EXERCICIO : 2010
REFERENCIA : DEZEMBRO.
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ORGAOS E FUNCOES
ANEXO 9 DA LEI 4.320/64
04/02/2011 FOLHA:
1
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ORGAOS
FUNCOES
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CODIGO !
NOME
!
LEGISLATIVA
!
JUDICIARIA
!
ESSENCIAL A
!
ADMINISTRACAO
!
!
!
JUSTICA
!
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
22.001
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO
0,00
0,00
0,00
37.884.864,91
_____________________________________________________________________________________________________________________
TOTAL
0,00
0,00
0,00
37.884.864,91
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
EXERCICIO : 2010
REFERENCIA : DEZEMBRO.
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ORGAOS E FUNCOES
ANEXO 9 DA LEI 4.320/64
04/02/2011 FOLHA:
2
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ORGAOS
FUNCOES
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CODIGO !
!
DEFESA NACIONAL !
SEGURANCA
!
RELACOES
!
ASSISTENCIA
!
!
PUBLICA
!
EXTERIORES
!
SOCIAL
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
22.001
NOME
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO
0,00
0,00
0,00
0,00
_____________________________________________________________________________________________________________________
TOTAL
0,00
0,00
0,00
0,00
Porto Velho, 08.04.2011 55
DOE N° 1710
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
EXERCICIO : 2010
REFERENCIA : DEZEMBRO.
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ORGAOS E FUNCOES
ANEXO 9 DA LEI 4.320/64
04/02/2011 FOLHA:
3
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ORGAOS
FUNCOES
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CODIGO !
NOME
!
PREVIDENCIA
!
SAUDE
!
TRABALHO
!
EDUCACAO
!
SOCIAL
!
!
!
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
22.001
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO
0,00
0,00
0,00
0,00
_____________________________________________________________________________________________________________________
TOTAL
0,00
0,00
0,00
0,00
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
EXERCICIO : 2010
REFERENCIA : DEZEMBRO.
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ORGAOS E FUNCOES
ANEXO 9 DA LEI 4.320/64
04/02/2011 FOLHA:
4
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ORGAOS
FUNCOES
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CODIGO !
NOME
!
CULTURA
!
DIREITOS DA
!
URBANISMO
!
HABITACAO
!
!
CIDADANIA
!
!
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
22.001
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO
0,00
0,00
0,00
0,00
_____________________________________________________________________________________________________________________
TOTAL
0,00
0,00
0,00
0,00
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
EXERCICIO : 2010
REFERENCIA : DEZEMBRO.
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ORGAOS E FUNCOES
ANEXO 9 DA LEI 4.320/64
04/02/2011 FOLHA:
5
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ORGAOS
FUNCOES
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CODIGO !
NOME
!
SANEAMENTO
!
GESTAO AMBIENTAL !
CIENCIA E
!
AGRICULTURA
!
!
!
TECNOLOGIA
!
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
22.001
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO
0,00
0,00
0,00
0,00
_____________________________________________________________________________________________________________________
TOTAL
0,00
0,00
0,00
0,00
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
EXERCICIO : 2010
REFERENCIA : DEZEMBRO.
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ORGAOS E FUNCOES
ANEXO 9 DA LEI 4.320/64
04/02/2011 FOLHA:
6
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ORGAOS
FUNCOES
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CODIGO !
NOME
!
ORGANIZACAO
!
INDUSTRIA
!
COMERCIO E
!
COMUNICACOES
!
AGRARIA
!
!
SERVICOS
!
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
22.001
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO
0,00
0,00
0,00
0,00
_____________________________________________________________________________________________________________________
TOTAL
0,00
0,00
0,00
0,00
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
EXERCICIO : 2010
REFERENCIA : DEZEMBRO.
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ORGAOS E FUNCOES
ANEXO 9 DA LEI 4.320/64
04/02/2011 FOLHA:
7
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ORGAOS
FUNCOES
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CODIGO !
NOME
!
ENERGIA
!
TRANSPORTE
!
DESPORTO E
!
ENCARGOS
!
!
!
!
LAZER
!
ESPECIAIS
!
TOTAL
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
22.001
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO
0,00
0,00
0,00
0,00
37.884.864,91
_____________________________________________________________________________________________________________________
TOTAL
0,00
0,00
0,00
0,00
37.884.864,91
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
EXERCICIO: 2010
REFERENCIA: DEZEMBRO.
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA A NIVEL DE GRUPO DE DESPESA
ANEXO 11 DA LEI 4.320/64
04/02/2011 FOLHA:
1
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
|--------> D E S P E S A
A U T O R I Z A D A <--------| |--------> D E S P E S A
R E A L I Z A D A <---------|
CRED. ORC. SUPLEM.
CRED. ESPECIAIS
T O T A L CRED. ORC. SUPLEM.
CRED. ESPECIAS
T O T A L
DIFERENCAS
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ORGAO: 22.001
- SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO
30 DESPESAS CORRENTES
31 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
33 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
TOTAL DESPESAS CORRENTES
25.811.933,61
12.363.014,92
38.174.948,53
0,00
0,00
0,00
25.811.933,61
12.363.014,92
38.174.948,53
25.807.341,06
11.827.662,35
37.635.003,41
0,00
0,00
0,00
25.807.341,06
11.827.662,35
37.635.003,41
4.592,55
535.352,57
539.945,12
40 DESPESAS DE CAPITAL
44 INVESTIMENTOS
TOTAL DESPESAS DE CAPITAL
250.461,50
250.461,50
0,00
0,00
250.461,50
250.461,50
249.861,50
249.861,50
0,00
0,00
249.861,50
249.861,50
600,00
600,00
38.425.410,03
0,00
38.425.410,03
37.884.864,91
0,00
37.884.864,91
540.545,12
TOTAL DO ORGAO: 22.001
56
Porto Velho, 08.04.2011
DOE N° 1710
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
BALANCO ORCAMENTARIO
04/02/2011
22001 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO
EXERCICIO : 2010
ANEXO 12 DA LEI 4.320/64
REFERENCIA : DEZEMBRO.
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__
RECEITA
DESPESA
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__
TITULOS
PREVISAO
EXECUCAO
DIFERENCAS
TITULOS
FIXACAO
EXECUCAO
DIFERENCAS
R$
R$
R$
R$
R$
R$
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
0,00
0,00
0,00 CREDITOS ORCAMENTARIOS
RECEITA CONTRIBUICOES
0,00
0,00
0,00 SUPLEMENTAR E ESPECIAIS
38.425.410,03
37.884.864,91
540.545,12
RECEITA PATRIMONIAL
0,00
0,00
0,00
RECEITA AGROPECUARIA
0,00
0,00
0,00
RECEITA INDUSTRIAL
0,00
0,00
0,00
RECEITA SERVICOS
0,00
0,00
0,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES
0,00
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
0,00
0,00
0,00
DEDUCAO RECEITAS CORRENTES
0,00
0,00
0,00
RECEITA INTRA ORCAMENTARIA
0,00
0,00
0,00
TOTAL RECEITAS CORRENTES
0,00
0,00
0,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERACOES DE CREDITO
ALIENACOES DE BENS
AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS
TRANSFERENCIA DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL RECEITAS DE CAPITAL
0,00
0,00
0,00
_______________________________________________________
_______________________________________________________
SOMA
0,00
0,00
0,00 SOMA
540.545,12
_______________________________________________________
_______________________________________________________
DEFICITS
38.425.410,03
37.884.864,91
-540.545,12 SUPERAVITS
0,00
_______________________________________________________
_______________________________________________________
T O T A L
38.425.410,03
37.884.864,91
-540.545,12 T O T A L
540.545,12
38.425.410,03
37.884.864,91
0,00
0,00
38.425.410,03
37.884.864,91
-
-
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
EXERCICIO : 2010
REFERENCIA : DEZEMBRO.
BALANCO FINANCEIRO
ANEXO 13 DA LEI 4.320/64 EMISSAO : 07/02/2011
PAGINA :
1
22001 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
RECEITA
DESPESA
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TITULOS
R$
R$
R$
TITULOS
R$
R$
R$
ORCAMENTARIA
-----------RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA CONTRIBUICOES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUARIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVICOS
TRANSFERENCIA CORRENTES
OUTRAS REC. CORRENTES
DEDUCOES DO FUNDEF
RECEITA INTRA ORCAMENTA
RECEITAS DE CAPITAL
OPERACOES DE CREDITO
ALIENACOES DE BENS
AMORTIZACAO DE EMPRESTI
TRANSFERENCIA DE CAPITA
OUTRAS RECEITAS DE CAPI
EXTRA ORCAMENTARIA
-----------------RESTOS A PAGAR
SERVICO DA DIVIDA
CONSIGNACOES E DEPOSITOS
DIVERSAS CONTAS
CONFORME ANEXO13A
ORCAMENTARIA
-----------LEGISLATIVA
JUDICIARIA
ESSENCIAL A JUSTICA
ADMINISTRACAO
DEFESA NACIONAL
SEGURANCA PUBLICA
RELACOES EXTERIORES
ASSISTENCIA SOCIAL
PREVIDENCIA SOCIAL
SAUDE
TRABALHO
EDUCACAO
CULTURA
DIREITOS DA CIDADANIA
URBANISMO
HABITACAO
SANEAMENTO
GESTAO AMBIENTAL
CIENCIA E TECNOLOGIA
AGRICULTURA
ORGANIZACAO AGRARIA
INDUSTRIA
COMERCIO E SERVICOS
COMUNICACOES
ENERGIA
TRANSPORTE
DESPORTO E LAZER
ENCARGOS ESPECIAIS
1.810.877,40
7.324.077,97
110.959.622,89
120.094.578,26
EXTRA ORCAMENTARIA
-----------------RESTOS A PAGAR
SERVICO DA DIVIDA
CONSIGNACOES E DEPOSITOS
DIVERSAS CONTAS
CONFORME ANEXO13A
37.884.864,91
0,00
37.884.864,91
717.391,88
7.462.883,51
74.029.437,96
82.209.713,35
SALDO DO EXERCICIO ANTERIOR
SALDO P/O EXERCICIO SEGUINTE
-----------------------------------------------------DISPONIVEL
DISPONIVEL
CAIXA
CAIXA
BANCOS CONTA MOVIMENTO
BANCOS CONTA MOVIMENTO
APLICACOES FINANCEIRAS
APLICACOES FINANCEIRAS
TOTAL
120.094.578,26
TOTAL
120.094.578,26
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Porto Velho, 08.04.2011 57
DOE N° 1710
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
EXERCICIO : 2010
REFERENCIA : DEZEMBRO.
DEMONSTRATIVO DAS CONTAS DE RECEITA E DESPESA QUE
ANEXO 13A DA LEI 4.320/64 EMISSAO : 07/02/2011
PAGINA :
2
CONSTITUEM O TITULO DE 'DIVERSAS CONTAS' DO BALANCO FINANCEIRO
22001 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TITULO
RECEITA
DESPESA
DIFERENCA
RECEITA
DESPESA
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CREDITOS A RECEBER
DEVEDORES ENTIDADES E AGENTES
DEPOSITOS REALIZAVEIS A CURTO PRAZO
VALORES EM TRANSITO
16.325.148,68
16.325.264,78
116,10
VALORES PENDENTES
883.051,87
883.051,87
INVESTIMENTOS RPPS
VALORES DIFERIDOS
OBRIGACOES POR EMPENHOS LIQUIDADOS
40.571.470,92
40.571.470,92
OUTROS CREDORES ENTIDADES E AGENTES
PRECATORIOS A PAGAR
OBRIGACOES TRANSF. DE OUTRA UG
RECEITAS PENDENTES
DEPOSITOS E CAUCOES
INTERFERENCIAS ATIVAS/PASSIVAS
53.179.951,42
17.132.702,26
36.047.249,16
MUTACOES ATIVAS/PASSIVAS
TOTAL
110.959.622,89
74.029.437,96
36.930.301,03
116,10
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
EXERCICIO : 2010 EMISSÃO 07/02/2011
BALANCO PATRIMONIAL
ANEXO 14 DA LEI 4.320/64
FOLHA:
1
ORGAO: 22001 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO
REFERENCIA: DEZEMBRO.
EM R$.
------------------------------------------------------------------------------+-----------------------------------------------------------------------------------A T I V O
|
P A S S I V O
------------------------------------------------------------------------------+-----------------------------------------------------------------------------------Ativo Financeiro
|Passivo Financeiro
Disponivel
| Depositos
Bancos Conta Movimento
0,00
| Consignacoes
128.091,02
Aplicacao Financeira
0,00
| Outros Depositos
0,00
Outros Recursos Disponiveis
0,00
0,00
| Depositos de Diversas Origens
6.989,12
135.080,14
Creditos em Circulacao
| Obrigacoes em Circulacao
Credito a Receber
0,00
| Restos a Pagar
1810.877,40
Devedores Entidades e Agentes
0,00
| Outros Credores
0,00
Realizavel a Curto Prazo
0,00
| Sentencas Judiciais
0,00
Valores em Transito Realizave
116,10
116,10
| Outras Obrig.por Emp. Liquida
0,00
| Credores Entidades e Agente
0,00
| Outras Obrigacoes em circulaca
0,00
1810.877,40
| Valores Pendentes
| Valores pendentes a C. Prazo
0,00
0,00
1945.957,54
|
Valores Pendentes
|
Valores Pendentes a C. Prazo
0,00
0,00
|
Investimentos do RPPS
|
Invest.Segmento Renda Fixa
0,00
|
Invest.Segmento Renda Varia.
0,00
|
Invest.Segmento de Imoveis
0,00
|
(-) Provisao Para Perdas em I
0,00
0,00
116,10 |
Ativo Permanente
|Passivo Permanente
Estoques
253.501,38
253.501,38
|
Realizavel a Longo Prazo
|
Deposito Realizavel a L.Prazo
0,00
0,00
|
Creditos a Longo Prazo
|
Creditos Tributarios
0,00
|
Creditos nao Tributarios
0,00
|
Devedores Entidades e Agentes
0,00
0,00
253.501,38 |
|
Investimentos
| Depositos Exigiveis
Participacoes Societarias
0,00
0,00
| Recursos Vinculados
0,00
0,00
Imobilizado
| Obrigacoes a Longo Prazo
Bens Imoveis
100.000,00
| Operacoes de Creditos Interna
0,00
Bens Moveis
2561.809,48
| Obrigacoes de Credito Externa
0,00
Outros Bens Moveis e Imoveis
0,00
| Precatorios Exerc.Anter.
0,00
Titulos e Valores
0,00
| Provisao Matematicas Previden
0,00
0,00
0,00
Bens Intangiveis
0,00
2661.809,48
2661.809,48 |
|
|
Soma do Ativo Real
2915.426,96 |Soma do Passivo Real
1945.957,54
|
Patrimonio
|Patrimonio
|
Passivo Real Descoberto
0,00 | Ativo Real Liquido
969.469,42
|
Ativo Compensado
|Passivo Compensado
Compensacoes Ativas Diversas
|
Resp. Por Tit. e Valores
80.890,00
| Titulos e Valores sob Respons
80.890,00
Comodatos de Bens
0,00
| Bens em Comodato
0,00
Garantia de Valores
0,00
| Valores em Garantia
0,00
Direitos e Obrig. Contratuais
0,00
| Direitos e Obrig. Contratadas
0,00
Outras Compensacoes
0,00
80.890,00 | Compensacoes Diversas
0,00
80.890,00
------------------------------------------------------------------------------+-----------------------------------------------------------------------------------TOTAL GERAL
2.996.316,96| TOTAL GERAL
2.996.316,96
------------------------------------------------------------------------------+------------------------------------------------------------------------------------
58
Porto Velho, 08.04.2011
DOE N° 1710
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
EXERCICIO : 2010
DEMONSTRATIVO DE VARIACOES PATRIMONIAIS
ANEXO 15 DA LEI 4.320/64
ORGAO 22001 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO
REFERENCIA : DEZEMBRO.
EM R$
EMISSAO 07/02/2011
FOLHA:
1
VARIACOES ATIVAS
Resultante da Execucao .Orçamentaria
Receita Orçamentária
Receitas Correntes
Receitas Tributaria
Receitas Contribuicoes
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferencias Correntes
INTRA ORCAMENTARIA
Outras Receitas Correntes
Receita de Capital
Operações de Creditos
Alienação de Bens
Amotização de Emprestimos
Transferencias de Capital
Outras Receitas de Capital
Ded Rec p/ formação do Fundef
Ded. S/ Rec. Tributarias
Ded. S/ Rec Transferencias
Interf Financeiras Recebidas
Cota Recebida(duodecimo)
Repasse Recebido
Repasses Previdenciarios recebidos pelo RPPS
Mut Ativas da Desp de Capital
Aquisição de Bens
Desincorp de Obrigações
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
36.642.497,72
0,00
36.642.497,72
937.975,85
0,00
937.975,85
TOTAL RESULTANTE DA EXECUÇÃO ORCAMENTARIA
Interferencias Ativas
Transf.de Bens e Valores Recebidos
Transf. Financeiras Recebidas
Movimento de Fundos a Debito
Outras Interferencias Ativas
Mutações Ativas
Incorporacoes de Ativos - Bens Imoveis
Incorporacoes de Ativos - Bens Moveis
Incorporacoes de Ativos - Bens Intangiveis
Incorporacoes de Ativos - Titulos e Valores
Incorporacoes de Ativos - Financeiros
Incorporacoes de Ativos - Direitos
Ajust. de Bens, Valor. Cred. - Bens
Ajust. de Bens, Valor. Cred. - Tit. e Val.
Ajust. de Bens, Valor. Cred. - Creditos
Ajust. de Bens, Valor. Cred. - O.Aj.Patrim.
Ajust. de Obrigações
Desincorp. de Pas. - Divida Fundada Interna
Desincorp. de Pas. - Divida Fundada Externa
Desincorp. de Pas. - Precatorios
Desincorp. de Pas. - Obrig. de Exerc. Ant.
Desincorp. de Pas. - Restos a Pagar
Desincorp. de Pas. - Recursos a Liberar
Desincorp. de Pas. - Provisoes
Desincorp. de Pas. - Operacoes Especiais
Desincorp. de Pas. - Receitas Pendentes
Desincorp. de Pas. - Out. Desinc. de Obrig.
37.580.473,57
9.360,00
0,00
16.537.453,70
0,00
16.546.813,70
0,00
120.169,17
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
742.900,83
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
863.070,00
17.409.883,70
Porto Velho, 08.04.2011 59
DOE N° 1710
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
EXERCICIO : 2010
DEMONSTRATIVO DE VARIACOES PATRIMONIAIS
ANEXO 15 DA LEI 4.320/64
ORGAO 22001 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO
REFERENCIA : DEZEMBRO.
EM R$
Total das Variações Ativas
Resultado Patrimonial
Deficit Economico
Total Geral
EMISSAO 07/02/2011
FOLHA:
2
54.990.357,27
685.345,28
55.675.702,55
VARIACOES PASSIVAS
Resultante da Execucao .Orçamentaria
Despesa Orçamentária
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Divida
Outras Despesas Correntes
Despesa de Capital
Investimentos
Inversões Financeiras
Amorização da Divida
Transferencias Financeira Concedidas
Cota Concedida (duodecimo)
Repasse Concedido
Repasse Previdenciarios recebidos pelo RPPS
Mutacoes Passivas das Receitas de Capital
Desincorporções de Ativos
Incorporações de Passivos
25.807.341,06
0,00
11.827.662,35
37.635.003,41
249.861,50
0,00
0,00
249.861,50
37.884.864,91
0,00
5.296.095,96
0,00
5.296.095,96
0,00
0,00
0,00
TOTAL RESULTANTE DA EXECUÇÃO ORCAMENTARIA
Interferencias Passivas
Transferencias de Bens e Valores Concebidos
Transferencias Financeiras Concedidas
Movimento de Fundos a Credito
Outras Interferencias Passivas
Mutações Passivas
Desincorporações de Ativos - Bens Imoveis
Desincorporacoes de Ativos - Bens e Valores
Desincorporacoes de Ativos - Bens Intangiveis
Desincorporacoes de Ativos - Particip Societ.
Desincorporacoes de Ativos - Saldos Financeiros
Desincorporacoes de Ativos - Direitos
Ajust. de Bens, Valor. Cred. - Bens
Ajust. de Bens, Valor. Cred. - Tit. e Val.
Ajust. de Bens, Valor. Cred. - Creditos
Ajust. de Bens, Valor. Cred. - Depr.Amor.Exaustao
Incorporação de Pas. - Divida Fundada Interna
Incorporação de Pas. - Consignações e Depositos
Incoporação de Pas. - Obrigações Judiciais
Incoporação de Pas. - Obrig. de Exerc. Ant.
Incorpoação de Pas. - Restos a Pagar
Incorporacção de Pas. - Recursos a Liberar
Incorporação de Pas. - Provisoes
Incorporação de Pas. - Outras Incorp. de Obrig.
Atualização de Obrigações Internas
Atualização de Obrigações Externas
Total das Variações Passivas
Resultado Patrimonial
Superavit Economico
Total Geral
43.180.960,87
0,00
0,00
11.836.606,30
0,00
11.836.606,30
0,00
658.135,38
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
658.135,38
12.494.741,68
55.675.702,55
0,00
55.675.702,55
60
Porto Velho, 08.04.2011
DOE N° 1710
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
EXERCICIO : 2010
REFERENCIA : DEZEMBRO.
DEMONSTRATIVO DA DIVIDA FLUTUANTE
ANEXO 17 DA LEI 4.320/64
07/02/11 FOLHA:
1
ORGAO: 22001 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______
MOVIMENTO DO EXERCICIO
SALDO DO
SALDO PARA O
TITULOS
EXERCICIO ANTERIOR
INSCRICAO
BAIXA
EXERCICIO SEGUINTE
R$
R$
R$
R$
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____
RESTOS A
RESTOS
RESTOS
RESTOS
PAGAR
A PAGAR PROCESSADOS
A PAGAR NAO PROCESSADOS
A PAGAR PROC.EXERC.ANT.
SUBTOTAL
235.999,44
1.224.293,27
0,00
1.460.292,71
923.722,29
887.155,11
0,00
1.810.877,40
235.999,44
1.224.293,27
0,00
1.460.292,71
923.722,29
887.155,11
0,00
1.810.877,40
SERVICO DA DIVIDA
SERVICO DA DIVIDA A PAGAR
SUBTOTAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PRECATORIOS
PRECATORIOS A PAGAR
SUBTOTAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTROS CREDORES
ENTIDADES E AGENTES
SUBTOTAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
269.985,68
3.900,00
273.885,68
7.320.988,85
3.089,12
7.324.077,97
7.462.883,51
0,00
7.462.883,51
128.091,02
6.989,12
135.080,14
OBRIGACOES DE OUTRA UG
VALORES A REGULARIZAR
SUBTOTAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DEBITOS DE TESOURARIA
DEBITOS DE TESOURARIA
SUBTOTAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
CONSIGNACOES E DEPOSITOS
CONSIGNACOES
DEPOSITOS DE DIVERSAS ORIGENS
SUBTOTAL
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____
TOTAL
1.734.178,39
IPERON
AVISO DE INEXIGIBILIDADE
O Presidente do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia
– IPERON torna público a quem possa interessar
que nos termos do art. 25, inciso II, combinado com
o Art. 13, Inciso VI, da Lei Federal Nº. 8.666/93 nos
autos do Processo Administrativo n° 2220/210/2010,
foi dispensada a licitação, objetivando assinatura
de revista IOB para atender o Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos de Rondônia, em favor da
Empresa IOB – INFORMAÇÕES OBJETIVAS
PUBLICAÇÕES JURIDICAS LTDA, no valor de
4.953,00 (quatro mil, novecentos e cinqüenta
e três reais), conforme Parecer Jurídico Nº.
425/2011/ASSESSORIA JURÍDICA/IPERON, de
30.03.2011, acostado à fls. 78/79 dos autos em
epígrafe. Porto Velho (RO), 06 de abril de 2011.
WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA
Presidente
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO a despesa no valor total de R$ 4.953,00
(Quatro mil, novecentos e cinqüenta e três
reais), Parec er Nº. 425/2011/ASSESSORIA/
JURÍDICA/IPERON, de acordo com o disposto no
9.134.955,37
Artigo 25 da Lei 8.666/93. Porto Velho (RO), 06 de
abril de 2011.
WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA
Presidente
ATO Nº 0043/IPERON/GOV-RO, de 25/03/2011
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere as Leis Complementares n. 228, de
10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de
31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada no
D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.°
1002, de 26.05.2008,
RESOLVE:
APOSENTAR,
o(a)
servidor(a)
JURACI
FRANCISCA DE OLIVEIRA MATTOS, ocupante do
Cargo Tecnico Administrativo-Educacional N1,
matricula n.° 300012479, pertencente ao quadro
de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE
RONDONIA, nos termos Art. 40, § 1º, III, “B”, da
CF de 1988, bem como pela Lei Complementar n.°
432/2008.
8.923.176,22
1.945.957,54
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
WALTER SILVANO G. OLIVEIRA
Presidente
ATO Nº 0044/IPERON/GOV-RO, de 25/03/2011
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere as Leis Complementares n. 228, de
10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de
31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada no
D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.°
1002, de 26.05.2008,
RESOLVE:
APOSENTAR, o(a) servidor(a) ROSELY AMANTÉA
FERNANDES, ocupante do Cargo Prof Nivel III,
Referência Salarial 13 matricula n.° 300006286,
pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO
DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 6º da
EC nº 41/2003, bem como pela Lei Complementar
n.° 432/2008.
Porto Velho, 08.04.2011 61
DOE N° 1710
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia – IPERON atualizará a presente aposentadoria, na mesma data e proporção
dos vencimentos dos Servidores Públicos da categoria de referência ou posto e graduação dos ativos do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
WALTER SILVANO G. OLIVEIRA
Presidente
ATO Nº 0045/IPERON/GOV-RO, de 25/03/2011
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere as Leis Complementares n. 228, de
10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de
31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada no
D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.°
1002, de 26.05.2008,
RESOLVE:
APOSENTAR, o(a) servidor(a) MARIA LUIZA SILVA BATALHA PONTES, ocupante do Cargo Prof
Nivel III, Referência Salarial 004 matricula n.°
300003355, pertencente ao quadro de pessoal do
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 6º da EC nº 41/2003, bem como pela Lei
Complementar n.° 432/2008.
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia – IPERON atualizará a presente aposentadoria, na mesma data e proporção
dos vencimentos dos Servidores Públicos da categoria de referência ou posto e graduação dos ativos do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
WALTER SILVANO G. OLIVEIRA
Presidente
ATO Nº 0046/IPERON/GOV-RO, de 25/03/2011
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
ATO Nº 0047/IPERON/GOV-RO, de 25/03/2011
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere as Leis Complementares n. 228, de
10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de
31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada no
D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.°
1002, de 26.05.2008,
RESOLVE:
APOSENTAR, o(a) servidor(a) ACIR RIBEIRO DA
SILVA, ocupante do Cargo Prof Nivel III, Referência Salarial 10 matricula n.° 300019935, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 6º da EC nº 41/
2003, bem como pela Lei Complementar n.° 432/
2008.
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia – IPERON atualizará a presente aposentadoria, na mesma data e proporção
dos vencimentos dos Servidores Públicos da categoria de referência ou posto e graduação dos ativos do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA.
10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de
31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada no
D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.°
1002, de 26.05.2008,
RESOLVE:
APOSENTAR, o(a) servidor(a) HILDA M OLINA
VELASCO SCHADE, ocupante do Cargo Prof Nivel
III, Referência Salarial 13 matricula n.° 300005924,
pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO
DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 6º da
EC nº 41/2003, bem como pela Lei Complementar
n.° 432/2008.
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia – IPERON atualizará a presente aposentadoria, na mesma data e proporção
dos vencimentos dos Servidores Públicos da categoria de referência ou posto e graduação dos ativos do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
WALTER SILVANO G. OLIVEIRA
Presidente
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
WALTER SILVANO G. OLIVEIRA
Presidente
ATO Nº 0048/IPERON/GOV-RO, de 25/03/2011
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere as Leis Complementares n. 228, de
10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de
31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada no
D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.°
1002, de 26.05.2008,
ATO Nº 0050/IPERON/GOV-RO, de 28/03/2011
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere as Leis Complementares n. 228, de
10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de
31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada no
D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.°
1002, de 26.05.2008,
RESOLVE:
APOSENTAR, o(a) servidor(a) FLORISVALDO BISPO DA SILVA, ocupante do Cargo Oficial de
Manutencão, matricula n.° 300044231, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 40, § 1º, II da
C.F. de 1988, bem como pela Lei Complementar n.°
432/2008.
RESOLVE:
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere as Leis Complementares n. 228, de
10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de
31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada no
D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.°
1002, de 26.05.2008,
RESOLVE:
APOSENTAR, o(a) servidor(a) MARIA MARQUES
LENK, ocupante do Cargo Prof Nivel III, matricula
n.° 300019249, pertencente ao quadro de pessoal
do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 40, § 1º, III, “B”, da CF de 1988, bem
como pela Lei Complementar n.° 432/2008.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
WALTER SILVANO G. OLIVEIRA
Presidente
APOSENTAR, o(a) servidor(a) DEUSUITA TEMES
DE ALMEIDA COSTA, ocupante do Cargo Auxiliar Ativ Administrativa, matricula n.° 300014873,
pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO
DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 40, §
1º, inciso I, da CF de 1988, bem como pela Lei
Complementar n.° 432/2008.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
WALTER SILVANO G. OLIVEIRA
Presidente
ATO Nº 0049/IPERON/GOV-RO, de 28/03/2011
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere as Leis Complementares n. 228, de
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
WALTER SILVANO G. OLIVEIRA
Presidente
ATO Nº 0051/IPERON/GOV-RO, de 28/03/2011
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere as Leis Complementares n. 228, de
10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de
31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada no
D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.°
1002, de 26.05.2008,
RESOLVE:
APOSENTAR, o(a) servidor(a) ELVIRA CUNHA DA
SILVA, ocupante do Cargo Prof Nivel III, Referência Salarial 03 matricula n.° 300005094, pertencen-
62
Porto Velho, 08.04.2011
DOE N° 1710
te ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 6º da EC nº 41/
2003, bem como pela Lei Complementar n.° 432/
2008.
sente aposentadoria, na mesma data e proporção
dos vencimentos dos Servidores Públicos da categoria de referência ou posto e graduação dos ativos do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA.
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia – IPERON atualizará a presente aposentadoria, na mesma data e proporção
dos vencimentos dos Servidores Públicos da categoria de referência ou posto e graduação dos ativos do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
WALTER SILVANO G. OLIVEIRA
Presidente
Secretaria de Assistência Social
PORTARIA Nº 12/2011-GAB/SEAS
Porto Velho (RO), 15 de março de 2011.
O Secretário Adjunto de Estado de Assistência
Social, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Complementar nº 224/2000 e
Decreto de 01 de janeiro de 2011, publicado no
DOE nº 1.646, de 03 de janeiro de 2011.
RESOLVE:
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
WALTER SILVANO G. OLIVEIRA
Presidente
ATO Nº 0052/IPERON/GOV-RO, de 28/03/2011
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere as Leis Complementares n. 228, de
10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de
31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada no
D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.°
1002, de 26.05.2008,
RESOLVE:
APOSENTAR, o(a) servidor(a) TEREZINHA TIZONI
FELIX, ocupante do Cargo Tecnico Administrativo-Educacional N2 , matricula n.° 300003581,
pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO
DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 40, §
1º, II da C.F. de 1988, bem como pela Lei Complementar n.° 432/2008.
ATO Nº 0054/IPERON/GOV-RO, de 28/03/2011
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere as Leis Complementares n. 228, de
10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de
31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada no
D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.°
1002, de 26.05.2008,
RESOLVE:
APOSENTAR, o(a) servidor(a) INES SOVRANI, ocupante do Cargo Prof Nivel I, Referência Salarial
011 matricula n.° 300013644, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE
RONDONIA, nos termos Art. 6º da EC nº 41/2003,
bem como pela Lei Complementar n.° 432/2008.
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia – IPERON atualizará a presente aposentadoria, na mesma data e proporção
dos vencimentos dos Servidores Públicos da categoria de referência ou posto e graduação dos ativos do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
WALTER SILVANO G. OLIVEIRA
Presidente
WALTER SILVANO G. OLIVEIRA
Presidente
ATO Nº 0055/IPERON/GOV-RO, de 28/03/2011
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
ATO Nº 0053/IPERON/GOV-RO, de 28/03/2011
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere as Leis Complementares n. 228, de
10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de
31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada no
D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.°
1002, de 26.05.2008,
RESOLVE:
APOSENTAR, o(a) servidor(a) RUTE SANTOS
CRUZ FAIAL, ocupante do Cargo Auxiliar em
Enfermagem, matricula n.° 300038920, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 40, § 1º,
inciso I, da CF de 1988, bem como pela Lei Complementar n.° 432/2008.
RESOLVE:
APOSENTAR, o(a) servidor(a) ELISABETE
QUEIROZ DE AGUIAR, ocupante do Cargo Prof
Nivel III, Referência Salarial 03 matricula n.°
300027758, pertencente ao quadro de pessoal do
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 6º da EC nº 41/2003, bem como pela Lei
Complementar n.° 432/2008.
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia – IPERON atualizará a pre-
NOME
MATRÍCULA
MASSIMO ARAÚJO DE MESQUITA 300104286
RO
FRANCISCA VALCINEIDE F. MOURA 300019437
RO
ROSEMARY VALENTIM MARRA
300042617
RO
JOÃO CARLOS ORTIZ PEREIRA
RO
LOTAÇÃO
PORTO VELHO/
PORTO VELHO/
PORTO VELHO/
PORTO VELHO/
Art. 2º. O prazo para prestação de contas será de
05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na
capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no
interior, conforme Decreto Nº 9036, de 28 de março
de 2000.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Márcio Antônio Félix Ribeiro
Secretário Adjunto de Estado de Assistência Social
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere as Leis Complementares n. 228, de
10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de
31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada no
D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.°
1002, de 26.05.2008,
Art. 1º. Autorizar o deslocamento dos servidores
desta secretaria, abaixo relacionado ao Município
de Ouro Preto do Oeste/RO, com objetivo de acompanhar a Implantação do CRAS/PAIF e dos serviços do Centro de Referencia Especializados da
Assistência Social - CREAS , no período de 17 á
18/03/2011.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
WALTER SILVANO G. OLIVEIRA
Presidente
Secretaria de Educação
PORTARIA N. 0975/2011 –
Porto Velho, 5 de abril de 2011.
GAB /SEDUC
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão destinada a certificar notas
fiscais, da empresa Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda, a partir de 3.1.2011, referente à aquisição de combustível para atender a
Representação de Ensino de Machadinho do Oeste - RO.
Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem
a comissão ora instituída.
- Marisa Brandelero, matrícula n.300025267;
- Elenice Santos Silva, matrícula n. 300058119;
- Gilmar Alves Silva, matrícula n. 3000053150.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
NEILA PIRES MYRRIA
Secretária Adjunta de Estado da Educação
Porto Velho, 08.04.2011 63
DOE N° 1710
PORTARIA N. 0953/2011-GAB/SEDUC
Porto Velho, 31 de março de 2011.
PORTARIA N. 0829/2011-GAB/SEDUC
Porto Velho, 31 de março de 2011.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere
o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições legais que lhe confere o artigo
71 da Constituição do Estado de Rondônia,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições legais que lhe confere o artigo
71 da Constituição do Estado de Rondônia,
RESOLVE:
R E S O L V E:
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão destinada a certificar notas fiscais, da empresa Distribuidora Equador de
Produtos de Petróleo Ltda, a partir de 3.1.2011, referente à aquisição de combustível para atender a
Representação de Ensino de São Francisco.
Art. 1º. Instituir Comissão destinada a coordenar,
planejar e executar ações educacionais especiais
no âmbito estadual do Núcleo de Apoio à Educação
Inclusiva – Naedi/SEE/GE/Seduc.
Art. 1º. Retificar o artigo 3º da Portaria n. 0551/11GAB/Seduc, de 2 de março de 2011, que instituiu a
Comissão destinada à certificação de recibos e
emissão de relatórios referentes à locação do imóvel onde estão instaladas a Gerência de Educação
da Secretaria de Estado da Educação e a Representação de Ensino de Porto Velho, situado na avenida Júlio de Castilho, n. 501, centro, na cidade de
Porto Velho – RO.
PORTARIA N. 0976/2011 –
Porto Velho, 5 de abril de 2011.
GAB /SEDUC
Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem
a comissão ora instituída.
- Maria Roos de Castro, matrícula n.300024584;
- Wilson Florentino da Silva, matrícula n. 300097691;
- Jos é Rodrigues de Castro, matrícula n.
300097667.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
NEILA PIRES MYRRIA
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 0828/2011-GAB/SEDUC
Porto Velho, 31 de março de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições legais que lhe confere o artigo
71 da Constituição do Estado de Rondônia,
RESOLVE:
Art. 1º. Retificar a Portaria n. 0708/2011-GAB/
Seduc, de 17 de março de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE n. 1693, de 16 de março
de 2011.
Onde se lê:
Art. 1º. Instituir comissão destinada a certificar os
recibos, assinar relatórios referentes à prestação
de serviços de locação do imóvel onde funciona o
Centro Educacional de Ensino Especial Professor
Abanael Machado de Lima, situado na Avenida
Amazonas, 6492 no município de Porto Velho, relativo ao Processo Administrativo n. 01 - 1601.0139000/2010/Seduc – RO.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
Leia-se:
Art. 1º. Instituir comissão destinada a certificar os
recibos, assinar relatórios referentes à prestação
de serviços de locação do imóvel onde funciona o
Centro Educacional de Ensino Especial Professor
Abnael Machado de Lima, situado na avenida Amazonas, 6492, município de Porto Velho, objeto do
Processo Administrativo n. 01-1601.01390-00/
2010/Seduc-RO.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO
Secretário de Estado da Educação
Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados, para sob a presidência do primeiro, comporem
a comissão ora instituída.
- Márcia de Fátima Barbosa, professora;
- Adenice Pereira Silveira, professora;
- Ana Maria Soares Gonçalves, professora;
- Claudinei Bastos Ramos, professor;
- Deyse Gabriel Oliveira Ferreira de Lyra, professora;
- Elenice Hernandes Goulart, professora;
- Filomena Cristina Gomes de Marco, professora;
- Libânia Ribeiro Marinho, professora;
- Maria da Glória Carioca Fernandes, professora;
- Marinêz Parloti Salles, professora;
- Meire Santos Miranda Ferracine, professora;
- Nauana Silva dos Santos, professora;
- Pasalon Francisco Alves, técnico administrativo;
- Sílvia Regina Thomaz da Silva, professora;
- Suely de Souza Fonseca, professora.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA N. 0837/2011-GAB/SEDUC
Porto Velho, 31 de março de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições legais que lhe confere o artigo
71 da Constituição do Estado de Rondônia,
RESOLVE:
Art. 1º. Retificar o artigo 3º da Portaria n. 0637/
2011-GAB /Seduc, de 11 de março de 2011,
publicada no Diário Oficial do Estado-DOE n. 1693,
de 16 de março de 2011, que instituiu a Comissão
destinada a certificar recibos, assinar relatórios
relativos à prestação de serviços de locação do
imóvel onde funciona a Representação de Ensino,
situada na avenida 16 de Junho, n. 676 – centro, no
município de São Miguel do Guaporé - RO.
Onde se lê:
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
Leia-se:
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
Onde se lê:
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
Leia-se:
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA N. 0978/2011 –
Porto Velho, 5 de abril de 2011.
GAB /SEDUC
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão destinada a certificar notas
fiscais, da empresa Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda, a partir de 3.1.2011, referente à aquisição de combustível para atender a
Representação de Ensino de Mirante da Serra –
RO.
Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem
a comissão ora instituída.
- Edna do Nascimento Nunes, matrícula
n.300020534;
- José Valter Pesca, matrícula n. 300023779;
- Moacir Conceição Silva, matrícula n. 300005919.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
NEILA PIRES MYRRIA
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 972/11-GAB/SEDUC
Porto Velho, 05 de abril de 2011.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
RESOLVE:
JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO
Secretário de Estado da Educação
Art. 1º. Instituir Comissão destinada a certificar notas
fiscais da empresa Distribuidora Equador de Pro-
64
Porto Velho, 08.04.2011
DOE N° 1710
dutos de Petróleo Ltda, a partir de 03/01/2011, referente à aquisição de combustível para atender a
Representação de Ensino de Nova Mamoré.
Brasilândia d’Oeste, situado na avenida Governador Jorge Teixeira, 1111, setor 14, Nova Brasilândia
d’Oeste-RO.
PORTARIA N. 0974/2011 –
Porto Velho, 5 de abril de 2011.
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão ora instituída.
Onde se lê:
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
1.
João Batista, matrícula n. 300014155;
2.
Raimundo Nonato do Carmo Oliveira, matrícula 300011939;
3.
Carlos Alberto Gil, matrícula 300005624.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
NEILA PIRES MYRRIA
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 968/11-GAB/SEDUC
Porto Velho, 04 de abril de 2011.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão destinada à realização
de estudos para a elaboração do Plano Estadual de
Educação em Direitos Humanos.
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, para, sob a coordenação do primeiro, comporem a Comissão ora instituída.
1. Joelma Sampaio do Nascimento, matrícula n.
300046179;
2. Angelina Pereira dos Santos Lima, matrícula
300009970
3. Ivani Schumann, matrícula 300016013
4. Selma Maria Roberto Freire, matrícula 300039726;
5. Raimunda Erineide Rodrigues da Silva, matrícula
300021795
6. Vanessa Campanari Gaio, matrícula 300027111;
7. Fabiana Aparecida Neves Freire, matrícula,
300036635
8. José Rubstein da Silva, matrícula 3000027989
Art. 3º. A Comissão ora instituída deverá, ao final
dos trabalhos, apresentar Relatório ao titular da
Secretaria de Estado da Educação.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
NEILA PIRES MYRRIA
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 0830/2011-GAB/SEDUC
Porto Velho, 31 de março de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições legais que lhe confere o artigo
71 da Constituição do Estado de Rondônia,
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
Leia-se:
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO
Secretário de Estado da Educação
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão destinada a certificar notas
fiscais, da empresa Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda, a partir de 3.1.2011, referente à aquisição de combustível para atender a
Representação de Ensino de Presidente Médici RO.
Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem
a comissão ora instituída.
GAB /SEDUC
- Osvaldo Rodrigues de Souza, siape n. 0696453;
- Joaquim Bento de Souza, siape n. 0699352;
- Vilma Muniz da Paixão Santos, matrícula n.
300050804.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RESOLVE:
NEILA PIRES MYRRIA
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 0963/2011 –
Porto Velho, 4 de abril de 2011.
Art. 1º. Instituir Comissão destinada a certificar notas
fiscais, da empresa Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda, a partir de 3.1.2011, referente à aquisição de combustível para atender a
Representação de Ensino de Alta Floresta - RO.
Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem
a comissão ora instituída.
- Ismeire Moleto da Silva, matrícula n. 300072495;
- Romeu Roque Royer, matrícula n. 300055920;
- Edmar Aruá, matrícula n. 300066678.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
NEILA PIRES MYRRIA
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 0964/2011 –
Porto Velho, 4 de abril de 2011.
GAB /SEDUC
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão destinada a certificar notas
fiscais, da empresa Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda, a partir de 3.1.2011, referente à aquisição de combustível para atender a
Representação de Ensino de Guajará Mirim - RO.
Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem
a comissão ora instituída.
RESOLVE:
Art. 1º. Retificar o artigo 3º da Portaria n. 0641/11GAB/Seduc, de 14 de março de 2011, publicada no
Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE n. 1694,
de 17 de março de 2011, que instituiu a Comissão
destinada à certificação de recibos e emissão de
relatórios referentes à locação do imóvel onde está
instalada a Representação de Ensino de Nova
GAB /SEDUC
- Maria Rita Souza Lopes, matrícula n. 300008991;
- Frederico Furtado, matrícula n. 300015282;
- Edgar de Paula Ojopi, matrícula n. 300054877.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
NEILA PIRES MYRRIA
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 0973/2011 –
Porto Velho, 5 de abril de 2011.
GAB /SEDUC
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão destinada a certificar notas
fiscais, da empresa Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda, a partir de 3.1.2011, referente à aquisição de combustível para atender a
Representação de Ensino de Extrema.
Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem
a comissão ora instituída.
- Reinaldo Carneiro de Moraes , matríc ula n.
300026379;
- Izildinha Marim da Silva dos Santos, matrícula n.
300027901;
- Edilene Ferreira Gama, matrícula n. 3000101848.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
NEILA PIRES MYRRIA
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 0977/11-GAB/SEDUC
Porto Velho, 05 de abril de 2011.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão destinada a certificar notas
fiscais da empresa Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda, referente à aquisição de
combustível, a partir de 03/01/2011, para atender a
Porto Velho, 08.04.2011 65
DOE N° 1710
Representação de Ensino do município de Espigão
d’Oeste-RO.
Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem
a Comissão ora instituída.
1. José de Souza Filho – siape 0698711;
2. Sonia Maria Rodrigues Cortes – matrícula
300011104;
3. Vera França Tourino – siape 0698489.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
NEILA PIRES MYRRIA
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 0967/11-GAB/SEDUC
Porto Velho, 05 de abril de 2011.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
e considerando o disposto no Decreto n. 9108, de
1º de junho de 2000, e os Decretos n. 10.851, de
29 de dezembro de 2003, n. 11.930, de 22 de dezembro de 2005, n. 14.101, de 6 de fevereiro de
2009, n. 14971, de 17 de março de 2010, que tratam do Programa de Apoio Financeiro às EscolasProafi, na Lei n.1.517, de 29 de agosto de 2005,
que instituiu o Programa de Financiamento a Projetos Escolares - Profipes, na Lei n. 11.947, de 16 de
junho de 2009, na Resolução/CD/Fnde n. 038, de
16 de junho de 2009, do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae, na Instrução Normativa/
STN n. 01, de 15 de janeiro de 1997, na Lei Federal
n. 8.666/93, e, em especial, nas oriundas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, dos Convênios de Transferências a municípios e instituições
privadas sem fins lucrativos.
RESOLVE:
Art. 1º. Credenciar Comissões de Análise e Parecer Conclusivo das Prestações de Contas dos Programas Proafi, Profipes e Pnae, e dos Convênios
de Transferências a Municípios e Instituições Privadas sem fins lucrativos, com vistas à análise e
posterior homologação pelo ordenador de despesa.
- Roberta Claro Campos, matrícula n. 300074671;
- Rosilana Aparecida Pereira, matrícula n.
300057553.
- Comissão dos Convênios de Transferências a
Municípios e Instituições Privadas sem fins lucrativos
- Aliene Pereira das Neves, matrícula n. 300104427;
- Beatriz de Jesus Moreira Alves, matrícula n.
300015308;
- Carlos Roberto da Silva, matrícula n. 300018551;
- Fabrício Postigo Moreira, matrícula n. 300095631.
Art. 3º. No caso de haver exoneração do técnico
da função que exerce e/ou desistência para o desenvolvimento dos trabalhos de que trata esta Portaria, o mesmo será excluído e/ou substituído, mediante Portaria específica para tal finalidade.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições ao
contrário.
NEILA PIRES MYRRIA
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 0969/2011 –
Porto Velho, 5 de abril de 2011.
GAB /SEDUC
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão destinada a certificar notas
fiscais, da empresa Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda, a partir de 3.1.2011, referente à aquisição de combustível para atender a
Representação de Ensino de Pimenta Bueno - RO.
- Manoel Leite da Silva, matrícula n. 300024826.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
NEILA PIRES MYRRIA
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 0952/2011-GAB/SEDUC
Porto Velho, 31 de março de 2011.
Homologar o Regimento Escolar da Escola Estadual
de Ensino Fundamental e Médio José Otino de
Freitas, localizada no Município de Porto Velho, de
acordo com a Resolução n. 435/08-CEE/RO, Portaria n. 1.270/2009 – GAB/Seduc e Parecer Técnico
n. 16/2011 – Gaca/ Seduc.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições legais que lhe confere o artigo
71 da Constituição do Estado de Rondônia, e, considerando o que preceitua a Resolução n. 435/08CEE/RO, Portaria n. 1.270/2008 – GAB/Seduc e
Parecer Técnico n. 16/2011 – Gaca/Seduc,
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar o Regimento Escolar da Escola
Estadual de Ensino Fundamental e Médio José Otino
de Freitas, localizada no Município de Porto Velho –
RO.
§ 1º - Caberá a escola promover a adequação do
seu regimento, mantê-lo atualizado e em acordo
com a Legislação Educacional.
§ 2º - As alterações promovidas no regimento da
escola devem ser encaminhadas a Secretaria de
Estado da Educação para apreciação e deliberação.
Art. 2º. A direção da escola deverá divulgar o regimento a toda a comunidade escolar, deixá-lo disponível para conhecimento e assegurar o seu fiel cumprimento.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem
a comissão ora instituída.
JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO
Secretário de Estado da Educação
-
PORTARIA N. 0971/2011 –
Porto Velho, 5 de abril de 2011.
José Gomes da Rocha, matrícula n. 300023810;
Israel Custódio Correia, matrícula n. 300003312;
Rosemeire Fontoura, matrícula n. 300025474.
GAB /SEDUC
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
- Comissão do Programa de Apoio Financeiro - Proafi/
Uex´s
NEILA PIRES MYRRIA
Secretária Adjunta de Estado da Educação
RESOLVE:
- Ana Lúcia Toniazzo dos Santos, matrícula n.
300019931;
- Josireni Valéria Ximenes, matrícula n. 300065845.
PORTARIA N. 0979/2011 –
Porto Velho, 5 de abril de 2011.
- Comissão do Programa de Apoio Financeiro - Proafi/
REN e Suprimento de Fundos
Maria Berenice Gomes do Carmo, matrícula n. 300017630;
- Maria Francicleia de Miranda Bezerra, matrícula n.
300024202.
- Comissão do Programa de Financiamento a Projetos Escolares - Profipes
- Marisa Aparecida da Silva de Luna Freire, matrícula n. 300027496;
- Matilde Nogueira da Silva, matrícula n. 300008361.
- Comissão do Programa Nacional de Alimentação
Escolar - Pnae
- Anamaria Loyola Figueira, matrícula n. 300013767;
- Irismar Barbosa Alves, matrícula n. 300018786;
GAB /SEDUC
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão destinada a certificar notas
fiscais, da empresa Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda, a partir de 3.1.2011, referente à aquisição de combustível para atender a
Representação de Ensino de Santa Luzia d’OesteRO.
Art. 1º. Instituir Comissão destinada a certificar notas
fiscais, da empresa Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda, a partir de 3.1.2011, referente à aquisição de combustível para atender a
Representação de Ensino de Rolim de Moura - RO.
Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem
a comissão ora instituída.
José Carlos dos Santos , matríc ula n.
300019886;
Jos é Antonio de Medeiros, matrícula n.
300023778;
Rosemeire Pereira, matrícula n. 300025562.
Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem
a comissão ora instituída.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
- Zulmira Senhora de Brito, matrícula n.300003552;
- Lúcio Cardoso Leal, matrícula n. 300018855;
NEILA PIRES MYRRIA
Secretária Adjunta de Estado da Educação
66
Porto Velho, 08.04.2011
DOE N° 1710
Sec. de Segurança, Defesa e
Cidadania
TERMO DE RECONHECIMENTO E
HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA
OBJETIVO: Despesa sem prévio empenho.
PROCESSO: 1501.00461-00/2009
INTERESSADO: Social Empreendimentos Imobiliário
Ltda.
Considerando as disposições contidas no Art.
1º, do Decreto nº. 5.459, de 11 de fevereiro de
1992;
Considerando que s e trata de despesa
continuada, conforme Contrato nº. 197/PGE/2009,
referente a aluguel de imóvel para o funcionamento
da delegacia especializada na Defesa da Mulher e
da Família, o que se verifica é o uso do bom senso
dos administradores públicos da área de
Segurança, posto que, a paralisação dos serviços
só importaria em prejuízos ao Sistema;
Considerando ajustes ocorridos no exercício
financeiro devido às mudanças no Poder Executivo
na Esfera Estadual;
Considerando que não houve por parte dos
Ordenadores de Despesa da SESDEC à vontade
em infringir ou burlar a legis lação realizando
despesas sem prévio empenhamento, até porque,
a intenção do legislador quando da exigência do
prévio empenhamento era apenas para evitar o
descontrole orçamentário, o que não foi o caso,
uma vez que a mesma consta na Lei Orçamentária
Anual e matem um contrato com vigência de
12(doze) meses;
Pelo exposto, RECONHEÇO e HOMOLOGO a
despesa em favor: Social Empreendimentos
Imobiliário Ltda, no valor de R$ 12.919,62 (doze
mil novecentos e dezenove reais e sessenta
e dois centavos), relativo ao pagamento de aluguel
de janeiro, fevereiro, março e adicionado 03
(três) dias do mês de abril de 2011.
Porto Velho/RO, 06 de abril de 2011.
Marcelo Nascimento Bessa
SIAPE 14092
Secretario de Estado de Segurança, Defesa e
Cidadania / SESDEC
TERMO DE RECONHECIMENTO E
HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA
OBJETIVO: Despesa Continuada
PROCESSO: 1501.00005-00/2010
INTERESSADO: Locação de Imóvel.
Considerando as disposições contidas no Art. 1º,
do Decreto nº. 5.459, de 11 de fevereiro de 1992;
Considerando que se trata de despesa continuada,
conforme Contrato nº. 136/PGE/2010, referente a
aluguel de imóvel para o funcionamento Complexo
de Correição da PMRO. O que se verifica é o uso
do bom senso dos administradores públicos da área
de Seguranç a, posto que, a paralisação dos
serviços só importaria em prejuízos ao Sistema;
Considerando ajustes ocorridos no exercíc io
financeiro devido às mudanças no Poder Executivo
na Esfera Estadual;
Considerando que não houve por parte dos
Ordenadores de Despesa da SESDEC à vontade
em infringir ou burlar a legis lação realizando
despes as s em prévio empenhamento s em
cobertura contratual, até porque, a intenção do
legislador quando da exigência do prévio
empenhamento era apenas para evitar o
descontrole orçamentário, o que não foi o caso,
uma vez que a mesma consta na Lei Orçamentária
Anual.
Pelo exposto, RECONHEÇO e HOM OLOGO a
despesa em favor: FLAÉZIO LIM A NEGÓCIOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, no valor de R$ 40.300,00
(quarenta mil e trezentos reais), relativo ao
pagamento de aluguel dos meses de janeiro,
fevereiro, março, adicionados aos 03 (três)
dias do mês de abril de 2011.
Porto Velho-RO, 06 de abril de 2011.
Art. 3º - As atividades ordinárias de rádio
patrulhamento - preventivo e repressivo – devem
ser realizadas tão somente com viaturas locadas,
uma vez que as viaturas que compõem a frota
orgânica deverão ser remanejadas às sedes dos
Batalhões e/ou Companhias com a finalidade de
atender as demais modalidades de policiamento
especial ou extraordinário.
Art. 4º - Nenhum veículo locado, do patrimônio
ou que estiver cedido a qualquer título para a
SESDEC ou unidades subordinadas poderá ser
usado para o atendimento de interes ses
particulares.
Marcelo Nascimento Bessa
SIAPE 14092
Secretário de Estado de Segurança, Defesa e
Cidadania / SESDEC
Art. 5º - Todos os veículos que não estejam em
ato de serviço ou com ordem de missão deverão
permanecer nas respectivas unidades policiais fora
do horário de expediente e nos finais de semana.
ERRATA
Art. 6º - Os documentos (Termo de
Responsabilidade devidamente assinado pelo chefe
imediato ou responsável) relativos aos veículos que,
EXCEPCIONALMENTE, forem obtidos via depósito
judicial em razão das atividades desenvolvidas,
deverão ser encaminhados à Gerência de Logística
com as devidas justificativas.
O Secretário Adjunto de Estado da Segurança,
Defesa e Cidadania – SESDEC, torna público a quem
possa interessar, que a portaria nº 075/GAF/
SESDEC ref erente a comiss ão destinada a
acompanhar, fiscalizar, receber e atestar as notas
ficais/faturas do serviços contratados através do
Processo Administrativo n 1501.00451-00/2008,
publicado no Diário Oficial do Estado Nº 1703 de
30.03.2011 sofreu as seguintes correções:
Onde se lê:
.....Comissão destinada a acompanhar, fiscalizar,
rec eber e atestar as notas fisc ais/faturas do
Processo Administrativo 1501.00451-00/2008...
Leia-se:
.....Comissão destinada a acompanhar, fiscalizar,
rec eber e atestar as notas fisc ais/faturas do
Processo Administrativo 1501.00451-00/2008 e
1501.01816-00/2006....
Porto Velho (RO), 06 de abril de 2011.
M arcelo Nascimento Bessa
Matricula 14092
Secretário de Estado da Segurança, Defesa e
Cidadania – SESDEC
Instrução Normativa nº. 001/2011/GAB/
SESDEC
Regulamenta a utilização dos veículos
oficiais no âmbito das Unidades Policiais
da Secretaria de Estado da Segurança,
Defesa e Cidadania.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA,
DEFESA E CIDADANIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 34 da Lei Complementar nº
224, de 04 de janeiro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º - Fica disciplinada pela presente instrução a forma
utilização dos veículos oficiais que compõem a frota da
Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de
Rondônia (SESDEC/RO) e suas unidades subordinadas.
Art. 2º - As viaturas locadas tipo PCL e CPL
devem ser usadas única e exclusivamente nas
atividades operacionais das unidades policiais
(Delegacias de Polícia e Departamentos
Especializados,
Batalhões,
Companhias
Independentes de Policiamento Ostensivo, de
Trânsito e Operações Especiais, Companhias e
Pelotões destacados).
Art. 7º - Todas as unidades policiais deverão
providenciar um livro de controle de viaturas, onde
deverão ser anotados os deslocamentos, horários,
hodômetro, usuário e destino, bem como a
redistribuição e o eventual remanejamento das
viaturas.
Art. 8º - A Gerência de Logística da SESDEC
fiscalizará o cumprimento desta instrução.
Art. 9º - As unidades deverão se adequar às
determinações contidas nesta norma no prazo de
10 dias úteis, contados da publicação, findo o qual
enc aminharão mapa de controle de viaturas
atualizado para a Gerência de Logística/SESDEC.
Art. 10 – Esta instrução entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Porto Velho, 06 de abril de 2011.
MARCELO NASIMENTO BESSA
Secretário de segurança, defesa e cidadania
Porto Velho, 29 de março de 2011.
Portaria nº 079/GAF/SESDEC
O SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA,
DEFESA E CIDADANIA, no uso das atribuições que
lhe são delegadas pelo artigo 47 da Lei
complementar 224, de 04.01.00, combinado com o
artigo 1º do Decreto 10851 de 29.12.2003, sendo o
que consta no processo nº 1501.00110-00/2011.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedido ao servidor: FÁBIO
SOARES FOLLY, Perito Criminal, CPF: 350.910.61215, Suprimento de Fundos em regime de
adiantamento na importância de R$ 8.000,00 (Oito
mil reais) para atender as necessidades da
SESDEC, correndo as despesas por conta do
orçamento do corrente exercício.
FONTE DE RECURSO: 010000000
PROGRAMAÇÃO: 1501–2154 ELEMENTO DE
DESPESA: 3390-39. Para atendimento dos fins
mencionados na Nota de Empenho 2010NE00210.
Porto Velho, 08.04.2011 67
DOE N° 1710
Ar tigo 2º - A pres tação de contas do
adiantamento deverá ser realizada para o
Ordenador de Despesas até o 5º (quinto) dia útil do
mês seguinte ao da realização das despesas.
Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do
suprimento caberá fazer, pessoalmente a sua
comprovação na forma estabelecida nas normas
do Decreto 10851 de 29.12.2003.
Artigo 4º - O serviço de Contabilidade da
Controladoria Geral do Estado, efetuará os registros
competentes à caracterização da responsabilidade
do agente e as conferências comprobatórias da
aplicação.
artigo 1º do Decreto 10851 de 29.12.2003, sendo o
que consta no processo nº 1501.00109-00/2011.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedido ao servidor: GIRLEI
VELOSO MARINHO, Perito Criminal, CPF:
425.001.684-68, Suprimento de Fundos em regime
de adiantamento na importância de R$ 4.000,00
(Quatro mil reais) para atender as necessidades
da SESDEC, correndo as despesas por conta do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 4º - O serviço de Contabilidade da
Controladoria Geral do Estado, efetuará os registros
competentes à caracterização da responsabilidade
do agente e as conferências comprobatórias da
aplicação.
3390-30........................................R$
3390-39........................................R$
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
MARCELO NASCIMENTO BESSA
Ordenador de Despesas
SESDEC
FONTE DE RECURSO: 010000000
3390-30...........................................R$
8.000,00
PROGRAMAÇÃO: 1501–2154 ELEMENTO DE
DESPESA: 3390-30. Para atendimento dos fins
mencionados na Nota de Empenho 2010NE00211.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
MARCELO NASCIMENTO BESSA
Ordenador de Despesas SESDEC
Porto Velho, 29 de março de 2011.
Portaria nº 080/GAF/SESDEC
O SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA,
DEFESA E CIDADANIA, no uso das atribuições que
lhe são delegadas pelo artigo 47 da Lei
complementar 224, de 04.01.00, combinado com o
artigo 1º do Decreto 10851 de 29.12.2003, sendo o
que consta no processo nº 1501.00108-00/2011.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedido ao servidor: MAURO
RONALDO FLORES CORREA, Maj PM, CPF:
485.111.370-68, Suprimento de Fundos em regime
de adiantamento na importância de R$ 4.000,00
(Quatro mil reais) para atender as necessidades
da SESDEC, correndo as despesas por conta do
orçamento do corrente exercício.
Ar tigo 2º - A pres tação de contas do
adiantamento deverá ser realizada para o
Ordenador de Despesas até o 5º (quinto) dia útil do
mês seguinte ao da realização das despesas.
Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do
suprimento caberá fazer, pessoalmente a sua
comprovação na forma estabelecida nas normas
do Decreto 10851 de 29.12.2003.
Artigo 4º - O serviço de Contabilidade da
Controladoria Geral do Estado, efetuará os registros
competentes à caracterização da responsabilidade
do agente e as conferências comprobatórias da
aplicação.
3390-30...........................................R$
4.000,00
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
MARCELO NASCIMENTO BESSA
Ordenador de Despesas
SESDEC
FONTE DE RECURSO: 010000000
PROGRAMAÇÃO: 1501–2154 ELEMENTO DE
DESPESA: 3390-30. Para atendimento dos fins
mencionados na Nota de Empenho 2011NE00209.
Ar tigo 2º - A pres tação de contas do
adiantamento deverá ser realizada para o
Ordenador de Despesas até o 5º (quinto) dia útil do
mês seguinte ao da realização das despesas.
Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do
suprimento caberá fazer, pessoalmente a sua
comprovação na forma estabelecida nas normas
do Decreto 10851 de 29.12.2003.
Artigo 4º - O serviço de Contabilidade da
Controladoria Geral do Estado, efetuará os registros
competentes à caracterização da responsabilidade
do agente e as conferências comprobatórias da
aplicação.
3390-30...........................................R$
2.000,00
2.000,00
4.000,00
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
MARCELO NASCIMENTO BESSA
Ordenador de Despesas SESDEC
Porto Velho, 29 de março de 2011.
Portaria nº 081/GAF/SESDEC
O SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA,
DEFESA E CIDADANIA, no uso das atribuições que
lhe são delegadas pelo artigo 47 da Lei
complementar 224, de 04.01.00, combinado com o
Porto Velho, 29 de março de 2011.
Portaria nº 084/GAF/SESDEC
O SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA,
DEFESA E CIDADANIA, no uso das atribuições que
lhe são delegadas pelo artigo 47 da Lei
complementar 224, de 04.01.00, combinado com o
artigo 1º do Decreto 10851 de 29.12.2003, sendo o
que consta no processo nº 1501.00117-00/2011.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedido ao servidor: Marcos
Augusto Bittencourt de Almeida, Maj PM, CPF:
348.791.532-49, Suprimento de Fundos em regime
de adiantamento na importância de R$ 4.000,00
(Quatro mil reais) para atender as necessidades
da SESDEC, correndo as despesas por conta do
orçamento do corrente exercício.
Porto Velho, 21 de março de 2011.
Portaria nº. 064/11/GAB/SESDEC
O SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA,
DEFESA E CIDADANIA, no uso das atribuições que
lhe são delegadas pelo artigo 47 da Lei
complementar 224, de 04.01.00, combinado com o
artigo 1º do Decreto 10851 de 29.12.2003.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo
relacionados para realização de despesas em
regime de adiantamento:
NOME
CPF
CARGO
LEONARDO AUGUSTO SIMÕES 042.030.786-95 Deleg. de Polícia
AURÉLIO VIROTI SERPA
584.296.200-44
PM
CRISTIANO SILVA LISBOA
636.832.245-68
PM
GERALO ELÍSIO LEDA DE ATAÍDE
230.647.902-00
PM
JOSÉ HÉLIO CYSNEIROS PACHÁ
485.33.934-72 PM
JUARES MARCONATTO
587.350.030-49
PM
ANTÔNIO MATIAS DE ALCANTARA
736.025.404-30
PM
JOSÉ MARIA DE VASCONCELOS FILHO
315.228.822-00
PM
RANILSON LIRA BRAYNNER
625.317.864-49
PM
CLAIRTON PEREIRA DA SILVA
461.906.190-53
PM
JOÃO DE DEUS PIRES
360.757.016-72 Deleg. de Polícia
SÉRGIO BASILA
559.659.890-91
PM
JOSIMAR DOS SANTOS SILVA
220.749.612-00 Agente de Polícia
CARLOS ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA 212.415.890-20
PM
SELENE MARIA CHAGAS COELHO HIGASHI 227.056.353-00
PM
PLINIO SERGIO CAVALCANTI
683.924.944-15
PM
VALTER DONIZETE ISRAEL
056.835.198-37
PM
VILSON DE SALLES MACHADO
609.792.080-68
PM
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
001.231.857-42
PM
FABIO SOARES FOLLY
350.910.612-15 Perito Criminal
MAURO RONALDO FLORES CORREA
485.111.370-68 PM
GIRLEI VELOSO MARINHO
425.001.684-68 Perito Criminal
Art. 2º - Os Servidores designados deverão
cumprir o disposto no referido Decreto
responsabilizando por qualquer irregularidade na
aplicação dos recursos.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
MARCELO NASCIMENTO BESSA
Ordenador de Despesas SESDEC
FONTE DE RECURSO: 010000000
PROGRAMAÇÃO: 1501–2154 ELEMENTO DE
DESPESA: 3390-30 e 3390-39. Para atendimento
dos fins mencionados na Nota de Empenho
2011NE00246 e 247.
Ar tigo 2º - A pres tação de contas do
adiantamento deverá ser realizada para o
Ordenador de Despesas até o 5º (quinto) dia útil do
mês seguinte ao da realização das despesas.
Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do
suprimento caberá fazer, pessoalmente a sua
comprovação na forma estabelecida nas normas
do Decreto 10851 de 29.12.2003.
Porto Velho, 24 de março de 2011.
Portaria nº. 070/GAB/SESDEC
O SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA,
DEFESA E CIDADANIA, no uso das atribuições que
lhe são delegadas pelo artigo 47 da Lei
complementar 224, de 04.01.00, combinado com o
artigo 1º do Decreto 10851 de 29.12.2003.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo
relacionados para realização de despesas em
regime de adiantamento:
68
Porto Velho, 08.04.2011
DOE N° 1710
NOME
Adilson de Almeida Junior
Fábio Henrique f. de Campos
Fernando Antonio de S. Oliveira
Mario Henrique de S. Camargo
Renato César Morari
Ronaldo Carvalho Campos
Sebastião Pereira
Marcos Augusto B. de Almeida
CPF
034.228.848-80
897.382.681-68
841.165.368-49
171.369248-12
061.669.148-30
569.697.916-53
902.414.108-78
348.791.532-49
CARGO
Delegado de Policia
Delegado de Policia
Delegado de Policia
Delegado de Policia
Delegado de Policia
Delegado de Policia
Delegado de Policia
Delegado de Policia
Art. 2º - O Servidor designado deverá cumprir
o disposto no referido Decreto responsabilizando
por qualquer irregularidade na aplicaç ão dos
recursos.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
RICARDO SOUSA RODRIGUES
Ordenador de Despesas
Adjunto/;SESDEC
Porto Velho, 05 de Abril de 2011.
Portaria nº. 086/GAB/SESDEC
O SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA,
DEFESA E CIDADANIA, no uso das atribuições que
lhe são delegadas pelo artigo 47 da Lei
complementar 224, de 04.01.00, combinado com o
artigo 1º do Decreto 10851 de 29.12.2003.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo
relacionados para realização de despesas em
regime de adiantamento:
NOME
CPF
CARGO
Alessandro Bernardino Morey
566.391.632-68
Alessandro Bernardino Morey
824.384.714-68
Alexandre César dos Santos
892.099.238-04
Cícero de Souza
419.128.884-91
Fernando Otílio Ciraulo dos Santos 591.608.532-04
Flávio Ricardo Leal da Silva
917.351.814-04
João Dias de Oliveira Júnior
736.750.836-91
Neil Gonzaga Aldrin
085.496.722-20
Paulo Casra Penedo
950.173.057-34
Polyana de Vargas Teixeira
080.530.574-20
Edvaldo Leite de Barros
534.369.464-00
José Everaldo Cavalcante Pontes 348.603.982-20
Valdemir Carlos de Góes
062.279.978-97
João Luiz da Silva
566.391.632-68
Delegado de Policia
Delegado de Policia
Perito Criminal
Perito Criminal
Perito Criminal
Perito Criminal
Maj PM
Delegado
Diretora do IML
Agente de Policia
CAP PM
CAP PM
CAP PM
Delegado de Policia
Art. 2º - Os Servidores designados deverão
cumprir o disposto no referido Decreto
responsabilizando por qualquer irregularidade na
aplicação dos recursos.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
MARCELO NASCIMENTO BESSA
Ordenador de Despesas SESDEC
Polícia Militar
PORTARIA Nº 31/DP-6 DE 06 DE ABRIL DE 2011
Dispõe sobre Anulação de Portaria,
Reserva Remunerada, Exclusão e
Remuneração de Pr aça na
Inatividade.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o disposto
no Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982, e,
ainda, cons iderando a decisão da 1ª Câmara
Especial do TJRO junto aos embargos de
Declaração em Mandado de Segurança (Processo
nº 2008929-87.2008.8.22.0000), no qual resultou
na transferência do 2º SGT PM RE 100025050
EDER JUNHIOR APARECIDO PEREIRA para a
Reserva Remunerada;
Considerando que o Juízo Militar Estadual
absolveu o 2º SGT PM RE 100025050 EDER
JUNHIOR APARECIDO PEREIRA no Processo Penal
nº 501.2005.010585-5 (trânsito em julgado em 13
de agosto de 2010), ação criminal esta que motivou
o ato de sobrestamento do processo de inativação
do graduado;
Considerando o despacho exarado, em 11
de março de 2011, pela Procuradora Geral do Estado
Adjunta, avocando o Parecer nº 088/PCDS/PGE/
2011, de 28 de fevereiro de 2011,
Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982, com
o seguinte acréscimo:”
LEIA-SE:
“Art. 4º Determinar que seus proventos na
inatividade sejam calculados sobre o soldo de 2º
TENENTE PM, nos termos do Artigo 99, inciso IV, §
5º e Artigo 101, §§ 1º e 2º, inciso II, do Decreto-lei
nº 09-A, de 09 de março de 1982, com o seguinte
acréscimo:”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PAULO CESAR DE FIGUEIREDO – CEL PM
Comandante Geral da PMRO
R E S O L V E:
Art. 1º Anular a Portaria nº 199/DP-6, de 06
de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial
do Estado nº 1369, de 17.11.2009.
Art. 2º Transferir a pedido, o 2º SGT PM
RE 100025050 EDER JUNHIOR APARECIDO
PEREIRA para a Reserva Remunerada, por haver
completado mais de 30 (trinta) anos de serviços,
entre efetivos e computáveis para a inatividade, de
acordo com o artigo 42, § 1º, da Constituição
Federal, combinado com o inciso I do art. 92, inciso
I do art. 93, do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março
de 1982 e art. 28 da Lei nº 1063 de 10 de abril de
2002.
Art. 3º Excluí-lo do serviço ativo da Polícia
Militar do Estado de Rondônia, de acordo com o
inciso I, art. 89 do Decreto-Lei nº 09-A de 09 de
março de 1982.
Art. 4º Determinar que seus proventos na
inatividade sejam calculados sobre o soldo de 2º
SGT PM, por não atender o que prevê o art. 29 da
Lei nº 1063 de 10/04/2002.
Art. 5º Fixar o acréscimo de 13% (treze
por cento) do soldo a que faz jus, a título de
vantagem pessoal, conforme o disposto na alínea
“c” do inc. III e § 1º do art. 1º da Lei nº 1063, de 10
de abril de 2002.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação com efeitos retroativos a 13 de
agosto de 2010.
PAULO CESAR DE FIGUEIREDO – CEL PM
Comandante Geral da PMRO
PORTARIA Nº 30/DP-6 DE 05 DE ABRIL DE 2011
Dispõe sobre Retificação de Reforma e
Remuneração de Praça na inatividade.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
suas atribuições legais, e de acordo com o disposto
no Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982, e,
ainda, considerando a decisão exarada pelo Juízo
da 2ª Vara da Fazenda Pública, no Processo nº
0160324-31.2007.822.0001,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o Art. 4º da Portaria nº
001/DP-6, de 03 de janeiro de 2007, que dispõe
sobre a reforma, exclusão e remuneração da 2º
SGT PM RE 100030380 MARISA BRITO BATISTA,
nos seguintes termos:
ONDE SE LÊ:
“Art. 4º Determinar que seus proventos na
inatividade sejam calculados sobre o soldo de 2º
SGT PM, de acordo com o § 6º do artigo 101, do
PORTARIA Nº 122/DIV PAG, DE 31 DE MARÇO
DE 2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo
e dá outras providências.
O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12
do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de
13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei
1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto
nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que o 2º Sgt PM RR RE
10001748-1 SEBASTIÃO BARBOSA DA SILVA,
concluiu o pagamento da Contribuiç ão
Previdenciária Grau Acima, em 30 de agosto de
2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de
Pessoal, as folhas 38, do Processo nº 00392.2006/
Div Pag, de 26 de janeiro de 2006.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo
6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o
referido processo foi encaminhado ao IPERON,
sendo homologado conforme Parecer nº 54/
AUDINT/2011, de 31 de janeiro de 2011, folhas 39,
40 e 41.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/2009 –
PLENO, de 12 de novembro de 2009, do Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário
Oficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro de 2009.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos 2º Sgt
PM RR RE 10001748-1 SEBASTIÃO BARBOSA DA
SILVA, sejam calculados igual à remuneração
integral da Graduação de 1º Sargento PM, a contar
de 1º de setembro de 2010, de acordo com o
disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril
de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28
de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º de setembro de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM
Diretor de Pessoal
Porto Velho, 08.04.2011 69
DOE N° 1710
PORTARIA Nº 130/DIV PAG, DE 31 DE MARÇO
DE 2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar
Inativo e dá outras providências.
O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12
do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de
13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei
1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto
nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que o 3º Sgt PM RR RE
10001926-9 ZAQUEU PEREIRA DE SOUZA, concluiu
o pagamento da Contribuição Previdenciária Grau
Acima, em 30 de setembro de 2010, conforme
certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas
26, do Processo nº 00246.2006/Div Pag, de 18 de
janeiro de 2006.
Pessoal, as folhas 26, do Processo nº 00468.2006/
Div Pag, de 26 de janeiro de 2006.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo
6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o
referido processo foi encaminhado ao IPERON,
sendo homologado c onforme Parecer nº 75/
AUDINT/2011 de 31 de janeiro de 2011, conforme
folhas 27 e 28.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008.
R E S O L V E:Art. 1º Determinar que os
proventos do 3º Sgt PM RR RE 100030237
MARCOS ANTONIO DE ARAÚJO, sejam calculados
igual à remuneração integral da Graduação de 2º
Sargento PM, a contar de 1º de outubro de 2010,
de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº
1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do
Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo
6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o
referido processo foi encaminhado ao IPERON,
sendo homologado c onforme Parecer nº 51/
AUDINT/2011 de 31 de janeiro de 2011, conforme
folhas 27 e 28.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º de outubro de 2010.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008.
Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM
Diretor de Pessoal
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos 3º Sgt
PM RR RE 10001926-9 ZAQUEU PEREIRA DE
SOUZ A, sejam calculados igual à remuneração
integral da Graduação de 2º Sargento PM, a contar
de 1º de outubro de 2010, de acordo com o disposto
no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002
e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho
de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º de outubro de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM
Diretor de Pessoal
PORTARIA Nº 132/DIV PAG, DE 04 DE ABRIL DE
2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar
Inativo e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12
do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de
13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da
Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do
Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que o 3º Sgt PM RR RE
100030237 MARCOS ANTONIO DE ARAÚJO,
concluiu o pagamento da Contribuiç ão
Previdenciária Grau Acima, em 30 de setembro de
2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
PORTARIA Nº 133/DIV PAG, DE 04 DE ABRIL DE 2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar
Inativo e dá outras providências.
O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12
do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de
13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei
1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto
nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que o 3º Sgt PM RR RE
100039037 SERGIO LUIZ Z AMAI, concluiu o
pagamento da Contribuição Previdenciária Grau
Acima, em 30 de setembro de 2010, conforme
certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas
42, do Processo nº 00221.2006/Div Pag, de 16 de
janeiro de 2006.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo
6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o
referido processo foi encaminhado ao IPERON,
sendo homologado c onforme Parecer nº 64/
AUDINT/2011 de 31 de janeiro de 2011, conforme
folhas 43, 44 e 45.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/2009 –
PLENO, de 12 de novembro de 2009, do Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário
Oficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro de 2009.
sejam calculados igual à remuneração integral da
Graduação de 2º Sargento PM, a contar de 1º de
outubro de 2010, de acordo com o disposto no
artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e
do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de
2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º de outubro de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM
Diretor de Pessoal
PORTARIA Nº 134/DIV PAG, DE 04 DE ABRIL DE
2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar
Inativo e dá outras providências.
O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12
do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de
13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei
1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto
nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que o 3º Sgt PM RR RE
100042216 MARCIANO GOMES CERQUEIRA,
concluiu o pagamento da Contribuiç ão
Previdenciária Grau Acima, em 30 de setembro de
2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de
Pessoal, as folhas 41, do Processo nº 00396.2006/
Div Pag, de 26 de janeiro de 2006.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo
6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o
referido processo foi encaminhado ao IPERON,
sendo homologado conforme Parecer nº 65/
AUDINT/2011 de 31 de janeiro de 2011, conforme
folhas 42, 43 e 44.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/2009
– PLENO, de 12 de novembro de 2009, do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia, publicado no
Diário Oficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro
de 2009.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos do 3º Sgt
PM RR RE 100042216 MARCIANO GOMES
CERQUEIRA, sejam calculados igual à remuneração
integral da Graduação de 2º Sargento PM, a contar de
1º de outubro de 2010, de acordo com o disposto no
artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do
artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º de outubro de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos do 3º
Sgt PM RR RE 100039037 SERGIO LUIZ ZAMAI,
Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM
Diretor de Pessoal
70
Porto Velho, 08.04.2011
DOE N° 1710
PORTARIA Nº 135/DIV PAG, DE 04 DE ABRIL DE
2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar
Inativo e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12
do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de
13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da
Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do
Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que o 2º Sgt PM RR RE
100019049 PAULO CESAR FERNANDES, concluiu
o pagamento da Contribuição Previdenciária Grau
Acima, em 30 de setembro de 2010, conforme
certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas
36, do Processo nº 00197.2006/Div Pag, de 16 de
janeiro de 2006.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao
artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de
2005, o referido processo foi encaminhado ao
IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº
205/AUDINT/2011, de 28 de fevereiro de 2011,
folhas 37, 38 e 39.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/
2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário
Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/
2009 – PLENO, de 12 de novembro de 2009, do
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,
publicado no Diário Oficial do Estado nº 1.384 de 08
de dezembro de 2009.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos do 2º
Sgt PM RR RE 100019049 PAULO CESAR
FERNANDES, sejam calculados igual à remuneração
integral da Graduação de 1º Sargento PM, a contar
de 1º de outubro de 2010, de acordo com o disposto
no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002
e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho
de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º de outubro de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM
Diretor de Pessoal
PORTARIA Nº 0136/DIV PAG, DE 04 DE ABRIL
DE 2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar
Inativo e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12
do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de
13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da
Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do
Decreto n° 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que a 3º Sgt PM RR RE
100034130 ELIETE PAZ DE OLIVEIRA REIS,
concluiu o pagamento da Contribuiç ão
Previdenciária Grau Acima, em 30 de setembro de
2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de
Pessoal, as folhas 41, do Processo nº 0174.2006/
Div Pag, de 16 de janeiro de 2006.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo
6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o
referido processo foi encaminhado ao IPERON,
sendo homologado conforme Parecer nº 109/2011/
AUDINT/IPERON, de 09 de fevereiro de 2011, folhas
42, 43 e 44.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/2009
– PLENO, de 12 de novembro de 2009, do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia, publicado no
Diário Oficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro
de 2009.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos da 3º Sgt
PM RR RE 100034130 ELIETE PAZ DE OLIVEIRA,
sejam calculados igual à remuneração integral da
Graduação de 2º Sargento PM, a contar de 1º de
outubro de 2010, de acordo com o disposto no
artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e
do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de
2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º outubro de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM
Diretor de Pessoal
PORTARIA Nº 0137/DIV PAG, DE 04 DE ABRIL
DE 2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar
Inativo e dá outras providências.
O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12
do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de
13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei
1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto
nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que o 1º Sgt PM RR RE
100023404 M ARCIO APARECIDO PEREIRA,
concluiu o pagamento da Contribuiç ão
Previdenciária Grau Acima, em 30 de setembro de
2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de
Pessoal, as folhas 41, do Processo nº 00076.2006/
Div Pag, de 13 de janeiro de 2006.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo
6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o
referido processo foi encaminhado ao IPERON,
sendo homologado conforme Parec er nº 183/
AUDINT/2011, de 22 de fevereiro de 2011, folhas
42, 43 e 44.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/2009
– PLENO, de 12 de novembro de 2009, do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia, publicado no
Diário Oficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro
de 2009.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos do 1º Sgt
PM RR RE 100023404 MARCIO APARECIDO
PEREIRA, sejam calculados igual à remuneração
integral da Graduação de Sub Tenente PM, a contar
de 1º de outubro de 2010, de acordo com o disposto
no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002
e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho
de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º outubro de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM
Diretor de Pessoal
PORTARIA Nº 0138/DIV PAG, DE 04 DE ABRIL
DE 2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar
Inativo e dá outras providências.
O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12
do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de
13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei
1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto
nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que o 1º Sgt PM RR RE
100021729 VALTIR PEREIRA DA SILVA, concluiu
o pagamento da Contribuição Previdenciária Grau
Acima, em 30 de agosto de 2010, conforme certidão
emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 34, do
Processo nº 00225.2006/Div Pag, de 16 de janeiro
de 2006.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo
6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o
referido processo foi encaminhado ao IPERON,
sendo homologado conforme Parec er nº 185/
AUDINT/2011, de 22 de fevereiro de 2011, folhas
35, 36 e 37.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/2009
– PLENO, de 12 de novembro de 2009, do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia, publicado no
Diário Oficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro
de 2009.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos do 1º Sgt
PM RR RE 100021729 VALTIR PEREIRA DA SILVA,
sejam calculados igual à remuneração integral da
Graduação de Sub Tenente PM, a contar de 1º de
Porto Velho, 08.04.2011 71
DOE N° 1710
setembro de 2010, de acordo com o disposto no artigo
29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo
7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º setembro de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM
Diretor de Pessoal
PORTARIA Nº 0139/DIV PAG, DE 04 DE ABRIL DE 2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar
Inativo e dá outras providências.
O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12
do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de
13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei
1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto
n° 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que o 3º Sgt PM RR RE
100017259 M OACIR PRUDENCIO CAMPOS,
concluiu o pagamento da Contribuiç ão
Previdenciária Grau Acima, em 30 de setembro de
2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de
Pessoal, as folhas 26, do Processo nº 0082.2006/
Div Pag, de 13 de janeiro de 2006.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo
6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o
referido processo foi encaminhado ao IPERON,
sendo homologado c onforme Parecer nº 111/
082.2006.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos do 3º Sgt
PM RR RE 100017259 MOACIR PRUDENCIO
CAMPOS, sejam calculados igual à remuneração
integral da Graduação de 2º Sargento PM, a contar
de 1º de outubro de 2010, de acordo com o disposto
no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002
e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho
de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º de outubro de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM
Diretor de Pessoal
PORTARIA Nº 140/DIV PAG, DE 04 DE ABRIL DE 2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar
Inativo e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12
do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de
13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei
1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto
nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que o 3º Sgt PM RR RE
100034312 FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO
SILVA, concluiu o pagamento da Contribuição
Previdenciária Grau Acima, em 30 de setembro de
2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de
Pessoal, as folhas 34, do Processo nº 00317.2006/
Div Pag, de 20 de janeiro de 2006.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo
6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o
referido processo foi encaminhado ao IPERON,
sendo homologado conforme Parecer nº 0103/
AUDINT/2011 de 08 de fevereiro de 2011, conforme
folhas 35 e 36.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/2009
– PLENO, de 12 de novembro de 2009, do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia, publicado no
Diário Oficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro
de 2009.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos 3º Sgt
PM RR RE 100034312 FRANCISCO JOSE DO
NASCIMENTO SILVA, sejam calculados igual à
remuneração integral da Graduação de 2º Sargento
PM, a contar de 1º de outubro de 2010, de acordo
com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10
de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730,
de 28 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º de outubro de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM
Diretor de Pessoal
PORTARIA Nº 0143/DIV PAG, DE 04 DE ABRIL
DE 2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar
Inativo e dá outras providências.
O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12
do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de
13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei
1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto
nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que o ST PM RR RE
100014867 JOSE MESSIAS RODRIGUES, concluiu
o pagamento da Contribuição Previdenciária Grau
Acima, em 30 de outubro de 2010, conf orme
certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas
28, do Processo nº 0129.2006/Div Pag, de 16 de
janeiro de 2006.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo
6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o
referido processo foi encaminhado ao IPERON,
sendo homologado conforme Parec er nº 212/
AUDINT/2011, de 1º de março de 2011, folhas 29,
30, e 31.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/2009
– PLENO, de 12 de novembro de 2009, do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia, publicado no
Diário Oficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro
de 2009.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos do ST PM
RR RE 100014867 JOSE MESSIAS RODRIGUES,
sejam calculados igual à remuneração integral do
Posto de 2º Tenente PM, a contar de 1º de novembro
de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da
Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do
Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º de novembro de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM
Diretor de Pessoal
PORTARIA Nº 0145 /DIV PAG, DE 04 DE ABRIL
DE 2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar
Inativo e dá outras providências.
O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12
do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de
13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei
1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto
nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que o Ten Cel PM RR RE
100054661 MARION DISNEI DA SILVA MELLO,
concluiu o pagamento da Contribuiç ão
Previdenciária Grau Acima, em 30 de setembro de
2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de
Pessoal, as folhas 33, do Processo nº 0428.2006/
Div Pag, 26 de janeiro de 2006.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo
6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o
referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo
homologado conforme Parecer nº 221/AUDINT/2011,
de 1º de março de 2011, folhas 27 e 28.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/2009
– PLENO, de 12 de novembro de 2009, do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia, publicado no
Diário Oficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro
de 2009.
72
Porto Velho, 08.04.2011
DOE N° 1710
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos do Ten
Cel PM RR RE 100054661 MARION DISNEI DA
SILVA M ELLO, sejam calc ulados igual à
remuneração integral do Posto de Coronel PM, a
contar de 1º de outubro de 2010, de acordo com o
disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril
de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28
de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de1º de outubro de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM
Diretor de Pessoal
PORTARIA Nº 0146 /DIV PAG, DE 04 DE ABRIL
DE 2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar
Inativo e dá outras providências.
O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12
do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de
13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei
1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto
nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que a Ten Cel PM RR RE
100027589 T HELM A ANDERLINI M ENDES,
concluiu o pagamento da Contribuiç ão
Previdenciária Grau Acima, em 30 de setembro de
2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de
Pessoal, as folhas 24, do Processo nº 0261.2006/
Div Pag, 18 de janeiro de 2006.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo
6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o
referido processo foi encaminhado ao IPERON,
sendo homologado conforme Parec er nº 069/
AUDINT/2011, de 31 de janeiro de 2011, folhas 25,
26 e 27.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos da Ten
Cel PM RR RE 100027589 THELMA ANDERLINI
MENDES, sejam calculados igual à remuneração
integral do Posto de Coronel PM, a contar de 1º de
outubro de 2010, de acordo com o disposto no
artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e
do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de
2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de1º de outubro de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM
Diretor de Pessoal
PORTARIA Nº 107/DIV PAG, DE 31 DE MARÇO
DE 2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar
Inativo e dá outras providências.
O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12
do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de
13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei
1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto
nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que o 2º Sgt PM RR RE
10002406-8 JOSÉ ROBERTO CAMPOS LEITE,
concluiu o pagamento da Contribuiç ão
Previdenciária Grau Acima, em 30 de outubro de
2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de
Pessoal, as folhas 44, do Processo nº 000198.2006/
Div Pag, de 16 de janeiro de 2006.
CONSIDERANDO pque em cumprimento ao
artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de
2005, o referido processo foi encaminhado ao
IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº
0219/AUDINT/IPERON de 02 de março de 2011,
folhas 45, 46 e 47.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/2009
– PLENO, de 12 de novembro de 2009, do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia, publicado no
Diário Oficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro
de 2009.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos do 2º Sgt
PM RR RE 10002406-8 JOSÉ ROBERTO CAMPOS
LEITE, sejam calculados igual à remuneração
integral da Graduação de 1º Sargento PM, a contar
de 1º de novembro de 2010, de acordo com o
disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril
de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28
de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º de novembro de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM
Diretor de Pessoal
PORTARIA Nº 0156/DIV PAG, DE 05 DE ABRIL DE
2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor
Militar Inativo e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12
do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de
13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da
Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do
Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que o 1º Sgt PM RR RE
100023325 LUIZ APARECIDO RIMUALDO DA
SILVA, concluiu o pagamento da Contribuição
Previdenciária Grau Acima, em 30 de agosto de
2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de
Pessoal, as folhas 36, do Processo nº 0444.2006/
Div Pag, de 26 de janeiro de 2006.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao
artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de
2005, o referido processo foi encaminhado ao
IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº
175/AUDINT/2011, de 22 de fevereiro de 2011,
folhas 37, 38 e 39.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/
2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário
Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/
2009 – PLENO, de 12 de novembro de 2009, do
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,
publicado no Diário Oficial do Estado nº 1.384 de 08
de dezembro de 2009.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos do 1º
Sgt PM RR RE 100023325 LUIZ APARECIDO
RIMUALDO DA SILVA, sejam calculados igual à
remuneração integral da Graduação de Sub
Tenente PM, a contar de 1º de setembro de 2010,
de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº
1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do
Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º de setembro de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM
Diretor de Pessoal
PORTARIA Nº 0153/DIV PAG, DE 05 DE ABRIL DE
2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor
Militar Inativo e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12
do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de
13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da
Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do
Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que a ST PM RR RE
100047333 MARIA NEUSA GOMES DA SILVA,
concluiu o pagamento da Contribuiç ão
Previdenciária Grau Acima, em 30 de agosto de
2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de
Pessoal, as folhas 34, do Processo nº 0429.2006/
Div Pag, de 26 de janeiro de 2006.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao
artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de
2005, o referido processo foi encaminhado ao
IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº
1636/AUDINT/IPERON/2010, de 17 de dezembro de
2010, folhas 37 e 38.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/
2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de
Porto Velho, 08.04.2011 73
DOE N° 1710
Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário
Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/2009
– PLENO, de 12 de novembro de 2009, do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia, publicado no
Diário Oficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro
de 2009.
R E S O L V E:
Art. 1° Determinar que os proventos da ST PM
RR RE 100047333 MARIA NEUSA GOMES DA SILVA,
sejam calculados igual à remuneração integral do
Posto de 2º Tenente PM, a contar de 1º de setembro
de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da
Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do
Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º de setembro de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM
Diretor de Pessoal
PORTARIA Nº 0152/DIV PAG, DE 05 DE ABRIL DE
2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor
Militar Inativo e dá outras providências.
O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12
do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de
13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei
1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto
nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que a Cb PM RR RE
100047709 MARIA ELENA SANTANA NOBREGA,
concluiu o pagamento da Contribuiç ão
Previdenciária Grau Acima, em 30 de julho de 2010,
conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal,
as folhas 26, do Processo nº 0116.2006/Div Pag,
de 16 de janeiro de 2006.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo
6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o
referido processo foi encaminhado ao IPERON,
sendo homologado conforme Parecer nº 1624/
AUDINT/IPERON/2010, de 16 de dezembro de 2010,
folha 29 e 30.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008.
R E S O L V E:
Art. 1° Determinar que os proventos da Cb PM
RR RE 100047709 M ARIA ELENA SANTANA
NOBREGA, sejam calculados igual à remuneração
integral da Graduação de 3º Sargento PM, a contar
de 1º de agosto de 2010, de acordo com o disposto
no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002
e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho
de 2005.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º de agosto de 2010.
do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de
13 de março de 2007, e
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da
Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do
Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM
Diretor de Pessoal
PORTARIA Nº 0151/DIV PAG, DE 05 DE ABRIL DE 2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor
Militar Inativo e dá outras providências.
O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12
do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de
13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei
1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto
n° 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que o 1º Ten PM RR RE
100028416 CARLOS WALBERT ALVES
ASCENÇO, concluiu o pagamento da Contribuição
Previdenciária Grau Acima, em 30 de outubro de
2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de
Pessoal, as folhas 36, do Processo nº 0373.2006/
Div Pag, de 23 de janeiro de 2006.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo
6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o
referido processo foi encaminhado ao IPERON,
sendo homologado conforme Parecer nº 107/2011/
AUDINT/IPERON, de 09 de fevereiro de 2011, folhas
37, 38 e 39.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/2009 –
PLENO, de 12 de novembro de 2009, do Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário
Oficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro de 2009.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos do 1º Ten
PM RR RE 100028416 CARLOS WALBERT ALVE
ASCENÇO, sejam calculados igual à remuneração
integral do Posto de Capitão PM, a contar de 1º de
novembro de 2010, de acordo com o disposto no
artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e
do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de
2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º novembro de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM
Diretor de Pessoal
PORTARIA Nº 0150/DIV PAG, DE 05 DE ABRIL DE 2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor
Militar Inativo e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12
CONSIDERANDO que a Cap PM RR RE
100036499 ELINEIDE CORDEIRO DA SILVA,
concluiu o pagamento da Contribuiç ão
Previdenciária Grau Acima, em 30 de agosto de
2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de
Pessoal, as folhas 36, do Processo nº 0458.2006/
Div Pag, de 26 de janeiro de 2006.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao
artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de
2005, o referido processo foi encaminhado ao
IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº
110/AUDINT/2011, de 08 de fevereiro de 2011, folhas
37 e 37.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/
2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário
Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/
2009 – PLENO, de 12 de novembro de 2009, do
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,
publicado no Diário Oficial do Estado nº 1.384 de 08
de dezembro de 2009.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos da
Cap PM RR RE 100036499 ELINEIDE CORDEIRO
DA SILVA, sejam calculados igual à remuneração
integral do Posto de Major PM, a contar de 1º de
setembro de 2010, de acordo com o disposto no
artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e
do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de
2005.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º de setembro de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM
Diretor de Pessoal
PORTARIA Nº 0149/DIV PAG, DE 05 DE ABRIL
DE 2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor
Militar Inativo e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12
do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de
13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da
Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do
Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que o Cb PM RR RE
100033277 PAULO ROBERTO DE ARAÚJO,
concluiu o pagamento da Contribuiç ão
Previdenciária Grau Acima, em 30 de setembro de
2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de
Pessoal, as folhas 27, do Processo nº 0291.2006/
Div Pag, de 18 de janeiro de 2006.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao
artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de
2005, o referido processo foi encaminhado ao
74
Porto Velho, 08.04.2011
DOE N° 1710
IPERON, sendo homologado conforme
Parecer nº 072/AUDINT/2011, de 31 de janeiro de
2011, folha 38.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/
2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário
Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008.
R E S O L V E:
Art. 1° Determinar que os proventos do Cb
PM RR RE 100033277 PAULO ROBERTO DE
ARAUJO, sejam calculados igual à remuneração
integral da Graduação de 3º Sargento PM, a contar
de 1º de outubro de 2010, de acordo com o disposto
no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002
e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho
de 2005.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º de outubro de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM
Diretor de Pessoal
PORTARIA Nº 0148/DIV PAG, DE 05 DE ABRIL DE
2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor
Militar Inativo e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12
do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de
13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da
Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do
Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que o Maj PM RR RE
100011889
FRANCINILDO
ALVES
DO
NASCIM ENTO, concluiu o pagamento da
Contribuição Previdenciária Grau Acima, em 30 de
setembro de 2010, conforme certidão emitida pelo
Diretor de Pessoal, as folhas 36, do Processo nº
0288.2006/Div Pag, de 18 de janeiro de 2006.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao
artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de
2005, o referido processo foi encaminhado ao
IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº
199/AUDINT/2011, de 28 de fevereiro de 2011,
folhas 37, 38 e39.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/
2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário
Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/
2009 – PLENO, de 12 de novembro de 2009, do
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,
publicado no Diário Oficial do Estado nº 1.384 de 08
de dezembro de 2009.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos do
Maj PM RR RE 100011889 FRANCINILDO ALVES
DO NASCIM ENT O, sejam calc ulados igual à
remuneração integral do Posto de Tenente Coronel
PM, a contar de 1º de outubro de 2010, de acordo
com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10
de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730,
de 28 de julho de 2005.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º de outubro de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM
Diretor de Pessoal
PORTARIA Nº 0109/DIV PAG, DE 31 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor
Militar Inativo e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12
do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de
13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da
Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do
Decreto n° 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que o 3º Sgt PM RR RE
100025397 GERALDO CEZ AR RODRIGUES,
concluiu o pagamento da Contribuiç ão
Previdenciária Grau Acima, em 30 de agosto de
2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de
Pessoal, as folhas 27, do Processo nº 0053.2006/
Div Pag, de 10 de janeiro de 2006.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao
artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de
2005, o referido processo foi encaminhado ao
IPERON,
sendo
homologado
conforme
Encaminhamento, de 16 de novembro de 2010,
folhas 30.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/
2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário
Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008.
R E S O L V E:
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei
1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto
nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que o 2º Sgt PM RR RE
100025050 EDER JUNIOR APARECIDO PEREIRA,
concluiu o pagamento da Contribuiç ão
Previdenciária Grau Acima, em 30 de julho de 2010,
conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal,
as folhas 39, do Processo nº 0469.2006/Div Pag,
de 26 de janeiro de 2006.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo
6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o
referido processo foi encaminhado ao IPERON,
sendo homologado c onforme Parecer nº
1632AUDINT/IPERON/2010, de 16 de dezembro de
2010, folhas 42 e 43.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/2009 –
PLENO, de 12 de novembro de 2009, do Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário
Oficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro de 2009.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos do 2º Sgt
PM RR RE 100025050 EDER JUNIOR APARECIDO
PEREIRA, sejam calculados igual à remuneração integral
da Graduação de 1º Sargento PM, a contar de 1º de
agosto de 2010, de acordo com o disposto no artigo
29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º
do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º de agosto de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM
Diretor de Pessoal
Art. 1º Determinar que os proventos do 3º
Sgt PM RR RE 100025397 GERALDO CEZAR
RODRIGUES, sejam calculados igual à remuneração
integral da Graduação de 2º Sargento PM, a contar
de 1º de setembro de 2010, de acordo com o
disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril
de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28
de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º setembro de 2010.
PORTARIA Nº 0154/DIV PAG, DE 05 DE ABRIL
DE 2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor
Militar Inativo e dá outras providências.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da
Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do
Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM
Diretor de Pessoal
PORTARIA Nº 0108/DIV PAG, DE 31 DE MARÇO
DE 2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor
Militar Inativo e dá outras providências.
CONSIDERANDO que a 1º Sgt PM RR RE
100022292 MARIA DE OLIVEIRA SINFONTES DAS
CHAGAS, concluiu o pagamento da Contribuição
Previdenciária Grau Acima, em 30 de setembro de
2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de
Pessoal, as folhas 27, do Processo nº 081.2006/
Div Pag, de 13 de janeiro de 2006.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12
do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de
13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO que em cumprimento ao
artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de
2005, o referido processo foi encaminhado ao
IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº
49/AUDINT/2011, de 31 de janeiro de 2011, folhas
28, 29 e 30.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12
do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de
13 de março de 2007, e
Porto Velho, 08.04.2011 75
DOE N° 1710
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos da 1º Sgt
PM RR RE 100022292 M ARIA DE OLIVEIRA
SINFONTE DAS CHAGAS, sejam calculados igual
à remuneração integral da Graduação de Sub
Tenente PM, a contar de 1º de outubro de 2010, de
acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063,
de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº
11.730, de 28 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º de outubro de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM
Diretor de Pessoal
PORTARIA Nº 0155/DIV PAG, DE 05 DE ABRIL DE 2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor
Militar Inativo e dá outras providências.
O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12
do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de
13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei
1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto
nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que o 1º Sgt PM RR RE
100025438 GEREMIAS KRUTSCH, concluiu o
pagamento da Contribuição Previdenciária Grau Acima,
em 30 de junho de 2010, conforme certidão emitida
pelo Diretor de Pessoal, as folhas 28, do Processo nº
054.2006/Div Pag, de 10 de janeiro de 2006.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo
6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o
referido processo foi encaminhado ao IPERON,
sendo homologado conforme Parecer nº 1376/
AUDINT/IPERON2010, de 04 de outubro de 2010,
folhas 31.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos do 1º Sgt
PM RR RE 100025438 GEREMIAS KRUTSCH, sejam
calculados igual à remuneração integral da
Graduação de Sub Tenente PM, a contar de 1º de
julho de 2010, de acordo com o disposto no artigo
29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo
7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º de julho de 2010.
PORTARIA Nº 094/DIV PAG, DE 31 DE MARÇO
DE 2010
Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar
Inativo e dá outras providências.
O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12
do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de
13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei
1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto
nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que o 3º Sgt PM RR RE
100019984 CARLOS ROBERTO DOS SANTOS,
concluiu o pagamento da Contribuiç ão
Previdenciária Grau Acima, em 30 de junho de 2010,
conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal,
as folhas 26, do Processo nº 0453.2006/Div Pag,
de 26 de janeiro de 2006.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo
6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o
referido processo foi encaminhado ao IPERON,
sendo homologado conforme Parecer nº 1373/
AUDINT/IPERON/2010, de 04 de outubro de 2010,
folha 29.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos do 3º Sgt
PM RR RE 100019984 CARLOS ROBERTO DOS
SANTOS, sejam calculados igual à remuneração
integral da Graduação de 2º Sargento PM, a contar
de 1º de julho de 2010, de acordo com o disposto
no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002
e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho
de 2005.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º de julho de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM
Diretor de Pessoal
PORTARIA Nº 081/DIV PAG, DE 31 DE MARÇO DE
2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar
Inativo e dá outras providências.
O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12
do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de
13 de março de 2007, e
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei
1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto
n° 11.730, de 28 de julho de 2005.
Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM
Diretor de Pessoal
CONSIDERANDO que o 3º Sgt PM RR RE
100035689 PEDRO DE MORAES FILHO, concluiu o
pagamento da Contribuição Previdenciária Grau
Acima, em 30 de junho de 2010, conforme certidão
emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 26, do
Processo nº 0284.2006/Div Pag, de 18 de janeiro
de 2006.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao
artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de
2005, o referido processo foi encaminhado ao
IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº
1442/AUDINT/IPERON/2010, de 21 de outubro de
2010, folhas 30.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/
2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário
Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos do 3º
Sgt PM RR RE 100035689 PEDRO DE MORAES
FILHO, sejam calculados igual à remuneração
integral da Graduação de 2º Sargento PM, a contar
de 1º de julho de 2010, de acordo com o disposto
no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002
e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho
de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º de julho de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM
Diretor de Pessoal
PORTARIA Nº 0103/DIV PAG, DE 31 DE MARÇO
DE 2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar
Inativo e dá outras providências.
O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12
do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de
13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei
1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto
n° 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que o 3º Sgt PM RR RE
100021561 RUI JOSE MACHADO, concluiu o
pagamento da Contribuição Previdenciária Grau
Acima, em 30 de junho de 2010, conforme certidão
emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 24, do
Processo nº 0300.2006/Div Pag, de 20 de janeiro
de 2006.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo
6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o
referido processo foi encaminhado ao IPERON,
sendo homologado conforme Parecer nº 1440/
AUDINT/IPERON/2010, de 21 de outubro de 2010,
folhas 28.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos do 3º Sgt
PM RR RE 100021561 RUI JOSE MACHADO, sejam
calculados igual à remuneração integral da
76
Porto Velho, 08.04.2011
DOE N° 1710
Graduação de 2º Sargento PM, a contar de 1º
de julho de 2010, de acordo com o disposto no
artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e
do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de
2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º julho de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM
Diretor de Pessoal
PORTARIA Nº 093/DIV PAG, DE 31 DE MARÇO DE
2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar
Inativo e dá outras providências.
O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12
do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de
13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei
1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto
nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que a 3º Sgt PM RR RE
100038502 M ARIA APARECIDA DA SILVA,
concluiu o pagamento da Contribuiç ão
Previdenciária Grau Acima, em 30 de junho de 2010,
conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal,
as folhas 48, do Processo nº 0109.2006/Div Pag,
de 13 de janeiro de 2006.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo
6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o
referido processo foi encaminhado ao IPERON,
sendo homologado conforme Parecer nº 1379/
AUDINT/IPERON/2010, de 05 de outubro de 2010,
folhas 51.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/2009 –
PLENO, de 12 de novembro de 2009, do Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário
Oficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro de 2009.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos da 3º Sgt
PM RR RE 100038502 MARIA APARECIDA DA
SILVA, sejam calculados igual à remuneração integral
da Graduação de 2º Sargento PM, a contar de 1º de
julho de 2010, de acordo com o disposto no artigo
29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo
7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º de julho de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM
Diretor de Pessoal
PORTARIA Nº 068/DIV PAG, DE 30 DE MARÇO DE
2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar
Inativo e dá outras providências.
O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12
do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de
13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei
1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto
nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que o 3º Sgt PM RR RE
100020256 ELIO PER EIR A DE CARVALHO,
concluiu o pagamento da Contribuiç ão
Previdenciária Grau Acima, em 30 de maio de 2010,
conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal,
as folhas 24, do Processo nº 0166.2006/Div Pag,
de 16 de janeiro de 2006.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo
6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o
referido processo foi encaminhado ao IPERON,
sendo homologado conforme Parecer nº 1658/
AUDINT/IPERON/2010, de 27 de dezembro de 2010,
folhas 25 e 26.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos do 3º Sgt
PM RR RE 100020256 ELIO PER EIRA DE
CARVALHO, sejam calculados igual à remuneração
integral da Graduação de 2º Sargento PM, a contar
de 1º de junho de 2010, de acordo com o disposto
no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002
e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho
de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º de junho de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM
Diretor de Pessoal
PORTARIA Nº 076/DIV PAG, DE 31 DE MARÇO DE
2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar
Inativo e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12
do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de
13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da
Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do
Decreto n° 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que o 3º Sgt PM RR RE
100021511 ROBERTO CESAR DE M ORAES,
concluiu o pagamento da Contribuiç ão
Previdenciária Grau Acima, em 30 de março de 2010,
conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal,
as folhas 26, do Processo nº 0301.2006/Div Pag,
de 20 de janeiro de 2006.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo
6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o
referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo
homologado conforme Parecer nº 052/AUDINT/2011,
de 31 de janeiro de 2011, folhas 27 e 28.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos do 3º Sgt
PM RR RE 100021511 ROBERTO CESAR DE
MORAES, sejam calculados igual à remuneração
integral da Graduação de 2º Sargento PM, a contar
de 1º de abril de 2010, de acordo com o disposto
no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002
e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho
de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º de abril de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM
Diretor de Pessoal
PORTARIA Nº 075/DIV PAG, DE 31 DE MARÇO DE
2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar
Inativo e dá outras providências.
O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12
do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de
13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei
1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto
n° 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que o 3º Sgt PM RR RE
100030483 NATALINA SOARES DA SILVA,
concluiu o pagamento da Contribuiç ão
Previdenciária Grau Acima, em 28 de fevereiro de
2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de
Pessoal, as folhas 24, do Processo nº 0302.2006/
Div Pag, de 20 de janeiro de 2006.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo
6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o
referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo
homologado conforme Parecer nº 068/AUDINT/2011,
de 31 de janeiro de 2011, folhas 25, 26 e 27.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos do 3º Sgt
PM RR RE 100030483 NATALINA SOARES DA
SILVA, sejam calculados igual à remuneração
Porto Velho, 08.04.2011 77
DOE N° 1710
integral da Graduação de 2º Sargento PM, a contar
de 1º de março de 2010, de acordo com o disposto
no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002
e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho
de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º de março de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM
Diretor de Pessoal
do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de
13 de março de 2007, e
sendo homologado conforme Parecer nº 1418/
AUDINT/IPERON/2010, de 13 de outubro de 2010,
folha 31.
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei
1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto
nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008.
CONSIDERANDO que o Cb PM RR RE
100037235 EDVALDO LAURINDO DA SILVA,
concluiu o pagamento da Contribuiç ão
Previdenciária Grau Acima, em 30 de julho de 2010,
conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal,
as folhas 26, do Processo nº 0171.2006/Div Pag,
de 16 de janeiro de 2006.
PORTARIA Nº 071/DIV PAG, DE 31 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar
Inativo e dá outras providências.
O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12
do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de
13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei
1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto
n° 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que o 3º Sgt PM RR RE
100012936 CASSIO MARCO DE ALVARENGA,
concluiu o pagamento da Contribuiç ão
Previdenciária Grau Acima, em 30 de abril de 2009,
conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal,
as folhas 25, do Processo nº 0353.2006/Div Pag,
de 20 de janeiro de 2006.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo
6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o
referido processo foi encaminhado ao IPERON,
sendo homologado conforme Despacho AUDINT/
2010, de 07 de abril de 2010, folhas 26.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos do 3º Sgt
PM RR RE 100012936 CASSIO M ARCO DE
ALVARENGA, s ejam calculados igual à
remuneração integral da Graduação de 2º Sargento
PM, a contar de 1º de maio de 2009, de acordo com
o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de
abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730,
de 28 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º de maio de 2009.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo
6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o
referido processo foi encaminhado ao IPERON,
sendo homologado conforme Parecer nº 1435/
AUDINT/IPERON2010, de 20 de outubro de 2010,
folha 30.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008.
R E S O L V E:
Art. 1° Determinar que os proventos do Cb PM
RR RE 100037235 EDVALDO LAURINDO DA
SILVA, sejam calculados igual à remuneração
integral da Graduação de 3º Sargento PM, a contar
de 1º de agosto de 2010, de acordo com o disposto
no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002
e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho
de 2005.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º de agosto de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM
Diretor de Pessoal
PORTARIA Nº 0116/DIV PAG, DE 31 DE MARÇO
DE 2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar
Inativo e dá outras providências.
O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12
do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de
13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei
1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto
nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
PORTARIA Nº 0118/DIV PAG, DE 31 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar
Inativo e dá outras providências.
CONSIDERANDO que o St PM RR RE
100019130 SOLINGER MARIA ALVES, concluiu o
pagamento da Contribuição Previdenciária Grau
Acima, em 30 de julho de 2010, conforme certidão
emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 27, do
Processo nº 0402.2006/Div Pag, de 26 de janeiro
de 2006.
O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12
CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo
6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o
referido processo foi encaminhado ao IPERON,
Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM
Diretor de Pessoal
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos do St PM
RR RE 100019130 SOLINGER MARIA ALVES, sejam
calculados igual à remuneração integral do Posto
de 2º Tenente PM, a contar de 1º de agosto de
2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei
nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do
Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º de agosto de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM
Diretor de Pessoal
PORTARIA Nº 0124/DIV PAG, DE 31 DE MARÇO
DE 2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar
Inativo e dá outras providências.
O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12
do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de
13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei
1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto
nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que o Cb PM RR RE
100031152 WILSON OLIV EIRA DE SOUZ A,
concluiu o pagamento da Contribuiç ão
Previdenciária Grau Acima, em 30 de julho de 2010,
conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal,
as folhas 24, do Processo nº 0191.2006/Div Pag,
de 16 de janeiro de 2006.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo
6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o
referido processo foi encaminhado ao IPERON,
sendo homologado conforme Parecer nº 1380/
AUDINT/IPERON/2010, de 05 de outubro de 2010,
folha 38.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008.
R E S O L V E:
Art. 1° Determinar que os proventos do Cb PM
RR RE 100031152 WILSON OLIVEIRA DE SOUZA,
sejam calculados igual à remuneração integral da
Graduação de 3º Sargento PM, a contar de 1º de
agosto de 2010, de acordo com o disposto no artigo
29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do
artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de
2005.
78
Porto Velho, 08.04.2011
DOE N° 1710
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º de agosto de 2010.
PORTARIA Nº 096/DIV PAG, DE 31 DE MARÇO DE
2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar
Inativo e dá outras providências.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM
Diretor de Pessoal
PORTARIA Nº 0121/DIV PAG, DE 31 DE MARÇO
DE 2011
O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12
do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de
13 de março de 2007, e
VEÍCULO DE PLACA NBU-8600.
Processo nº. 1.821/2011
Interessado: GENIS DE SOUZA JULIAO
Relator: PAULO ROBERTO DA SILVA
Voto Relator: INDEFERIDO
Decisão: Decisão: NÃO CONHECER DO RECURSO
E NO MÉRITO NEGAR-LHE PROVIM ENT O,
MANTENDO A PENALIDADE DECORRENTE AO
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 156308 E 156307,
VINCULADO AO VEÍCULO DE PLACA NBO-2225.
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei
1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto
n° 11.730, de 28 de julho de 2005.
Processo nº. 1353/2011
Interessado:
JEAN
CARLOS
GONÇALVES
Relator: PAULO ROBERTO DA SILVA
Voto Relator: INDEFERIDO
O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12
do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de
13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO que o 3º Sgt PM RR RE
100010330 WALMIR FERREIRA PRATA, concluiu
o pagamento da Contribuição Previdenciária Grau
Acima, em 30 de julho de 2010, conforme certidão
emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 25, do
Processo nº 0189.2006/Div Pag, de 16 de janeiro
de 2006.
Decisão: CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE
IMPROVIMENTO, MANTENDO AS PENALIDADES
DECORRENTES DOS AUTOS DAS INFRAÇÕES
Nº160922, VINCULADOS AO VEÍCULO DE PLACA
KAG- 3661.
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei
1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto
nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo
6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o
referido processo foi encaminhado ao IPERON,
sendo homologado conforme Parecer nº 1438/
AUDINT/IPERON/2010, de 20 de outubro de 2010,
folha 29.
Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar
Inativo e dá outras providências.
CONSIDERANDO que o 2º Sgt PM RR RE
100027125 PERCIVAL DA SILVA OLIVEIRA,
concluiu o pagamento da Contribuiç ão
Previdenciária Grau Acima, em 30 de julho de 2010,
conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal,
as folhas 37, do Processo nº 0283.2006/Div Pag,
de 18 de janeiro de 2006.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo
6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o
referido processo foi encaminhado ao IPERON,
sendo homologado conforme Parecer nº 1473/
AUDINT/IPERON/2010, de 29 de outubro de 2010,
folha 41.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/2009
– PLENO, de 12 de novembro de 2009, do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia, publicado no
Diário Oficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro
de 2009.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos do 2º Sgt
PM RR RE 100027125 PERCIVAL DA SILVA
OLIVEIRA, sejam calculados igual à remuneração
integral da Graduação de 1º Sargento PM, a contar
de 1º de agosto de 2010, de acordo com o disposto
no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002
e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho
de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º de agosto de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM
Diretor de Pessoal
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos do 3º Sgt
PM RR RE 100010330 WALMIR FERREIA PRATA,
sejam calculados igual à remuneração integral da
Graduação de 2º Sargento PM, a contar de 1º de
agosto de 2010, de acordo com o disposto no artigo
29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do
artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de
2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º agosto de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM
Diretor de Pessoal
DETRAN
BOLETIM INFORMATIVO DE JULGAMENTO
Na Sessão de Julgamento da Junta Administrativa
de Rec ursos de Inf rações do Departamento
Estadual de Trânsito de Rondônia, realizada aos
VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE Março DE 2011.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
Processo nº. 1.897/2011.
Interessado: VINICIUS LIMA SABÓIA
Relator: PAULO ROBERTO DA SILVA
Voto Relator: INDEFERIDO
Decisão: CONHECER DO RECURSO E NO MÉRITO
NEGAR-LHE IMPROVIMENTO, MANTENDO AS
PENALIDADES DECORRENTES AO AUTO DE
INFRAÇÃO Nº 197274 E, 197275, VINCULADO AO
TURAZ Z I
Processo nº. 2.464/2011
Interessado: ALESSANDRA DA SILVA DANTAS
Relator: PEDRO SILVA BRAGA
Voto Relator: INDEFERIDO
Decisão: CONHECER DO RECURSO E NO MÉRITO
NEGAR-LHE IMPROVIMENTO, MANTENDO A
PENALIDADE DECORRENTE AO AUTO DE
INFRAÇÃO
Nº194543,
VINCULADO
A
MOTOCICLETA DE PLACA NBG-2456.
Processo nº. 1.856/2011
Interessado: EURADES SANTOS CAVALCANTE
Relator: DULCINEIA GALVÃO DA COSTA BRAGA
Voto Relator: INDEFERIDO
Decisão: CONHECER DO RECURSO E CONCLUIR
QUE FORA INTERPOSTO INTEMPESTIVAMENTE.
MANTENDO A PENALIDADE DECORRENTE AO
AUTO DE INFRAÇÕES RO Nº 194994 E 194993
NOS ARTIGOS 186 INCISO II E ARTIGO 193 DO
CTB, VINCULADO AO VEÍCULO DE PLACA NCE3253.
Processo nº. 242/2011
Interessado: WAGNER VIEIRA XAVIER DA COSTA
Relator: DULCINEIA GALVÃO DA COSTA BRAGA
Voto Relator: INDEFERIDO
Decisão: CONHECER DO RECURSO E NO MÉRITO
NEGAR-LHE IMPROVIMENTO, MANTENDO A
PENALIDADE DECORRENTE AO AUTO DE
INFRAÇÃO RO Nº 161491 ARTIGO 167 DO CTB,
VINCULADO AO VEÍCULO DE PLACA MZD-7732.
Processo nº. 1.844/2011
Interessado: WESLEY DA FONSECA AMARAL
Relator: DULCINEIA GALVÃO DA COSTA BRAGA
Voto Relator: INDEFERIDO
Decisão: CONHECER DO RECURSO E NO MÉRITO
NEGAR-LHE IMPROVIMENTO, MANTENDO A
PENALIDADE DECORRENTE AO AUTO DE
INFRAÇÃO RO Nº 10A0007414 DO ARTIGO 163
DO CTB, VINCULADO AO VEÍCULO DE PLACA
NBD3104.
Processo nº. 2347/2011
Interessado: JERRI ALEXANDRE LAUREANO DOS
SANTOS OLIVEIRA
Relator: SAULO ROGÉRIO DE SOUZA
Voto Relator: INDEFERIDO
Porto Velho, 08.04.2011 79
DOE N° 1710
Decisão: CONHECER DO RECURSO E NO MÉRITO
NEGAR-LHE IMPROVIMENTO, MANTENDO A
PENALIDADE DECORRENTE AO AUTO DE
INFRAÇÃO Nº 93695, VINCULADO AO VEÍCULO
DE PLACA NDU-0573.
NEGAR-LHE IMPROVIMENTO, MANTENDO A
PENALIDADE DECORRENTE AO AUTO DE
INFRAÇÃO RO Nº 133032 E 133029 ARTIGO 162
INCISO I E 230 INCISO V DO CTB, VINCULADO
AO VEÍCULO DE PLACA NBR-2483.
Processo nº. 3.190/2011
Interessado: JERRI ALEXANDRE LAUREANO DOS
SANTOS OLIVEIRA
Relator: SAULO ROGÉRIO DE SOUZA
Voto Relator: INDEFERIDO
Processo nº 2.279/2011
Interessado: RAIMUNDO NONATO ALVES
Relator: SAULO ROGÉRIO DE SOUZA
Voto Relator: INDEFERIDO
Decisão: CONHECER DO RECURSO E NO MÉRITO
NEGAR-LHE IMPROVIMENTO, MANTENDO A
PENALIDADE DECORRENTE AO AUTO DE
INFRAÇÃO Nº 093693, VINCULADO AO VEÍCULO
DE PLACA NDU- 0573.
BOLETIM INFORMATIVO DE JULGAMENTO
Na Sessão de Julgamento da Junta Administrativa
de Rec ursos de Inf rações do Departamento
Estadual de Trânsito de Rondônia, realizada aos
TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE Março DE 2011.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
Processo nº. 2.682/2011.
Interessado: VALMIR ÂNGELO BERNAL
Relator: PAULO ROBERTO DA SILVA
Voto Relator: DEFERIDO
Decisão: CONHECER DO RECURSO E NO MÉRITO
DAR-LHE PROVIM ENTO, CANCELANDO AS
PENALIDADES DECORRENTES AO AUTO DE
INFRAÇÃO Nº141261, VINCULADO AO VEÍCULO
DE PLACA AVS-2389.
Processo nº. 2380/2011
Interessado: MARCIO LIMA MENDES
Relator: PAULO ROBERTO DA SILVA
Voto Relator: INDEFERIDO
Decisão: CONHECER DO RECURSO E NO MÉRITO
NEGAR-LHE IMPROVIMENTO, MANTENDO A
PENALIDADE DECORRENTE AO AUTO DE
INFRAÇÃO Nº 077962, VINCULADO A
MOTOCICLETA DE PLACA NDI-2398.
Processo nº. 1549/2011
Interessado: DOUGLAS BULIAN DA SILVA
Relator: PAULO ROBERTO DA SILVA
Voto Relator: INDEFERIDO
Decisão: CONHECER DO RECURSO, MANTENDO
A PENALIDADE DECORRENTE AO AUTO DE
INFRAÇÕES RO Nº 103218, VINCULADO AO
VEÍCULO DE PLACA NCJ-7909.
Processo nº. 1.769/2011
Interessado: HÉLIA ALVES ROCHA
Relator: DULCINEIA GALVÃO DA COSTA BRAGA
Voto Relator: INDEFERIDO
Decisão: CONHECER DO RECURSO E NO MÉRITO
NEGAR-LHE IMPROVIMENTO, MANTENDO A
PENALIDADE DECORRENTE AO AUTO DE
INFRAÇÃO RO Nº 170121, 104112, 105158 E105159
DO ARTIGO 162 INCISO I, ARTIGO 232 E ARTIGO
230 INCISO V DO CTB, VINCULADO AO VEÍCULO
DE PLACA HHU-6197.
Processo nº. 1814/2011
Interessado: JANDERCLEY FERREIRA GOES
Relator: DULCINEIA GALVÃO DA COSTA BRAGA
Voto Relator: INDEFERIDO
Decisão: CONHECER DO RECURSO E NO MÉRITO
Decisão: CONHECER DO RECURSO E NO MÉRITO
NEGAR-LHE IMPROVIMENTO, MANTENDO A
PENALIDADE DECORRENTE AO AUTO DE
INFRAÇÕES Nº 105034 E 105035, VINCULADO AO
VEÍCULO DE PLACA JZW-5935.
Processo nº 941/2011
Interessado:MARCILIO TAKETA RIBEIRO
Relator: SAULO ROGÉRIO DE SOUZA
Voto Relator: INDEFERIDO
Decisão:CONHECER DO RECURSO E NO MÉRITO
NEGAR-LHE IMPROVIMENTO, MANTENDO A
PENALIDADE DECORRENTE AO AUTO DE
INFRAÇÕES Nº 088675, 111702, 111701, 111704,
111703,111705 E 088674, VINCULADO AO
VEÍCULO DE PLACA NEA-1394.
Processo nº 2.755/2011
Interessado: LETÍCIA MULLER ANDRES
Relator: SAULO ROGÉRIO DE SOUZA
Voto Relator: DEFERIDO
Decisão: CONHECER DO RECURSO E NO MÉRITO
DAR-LHE PROVIM ENTO, CANCELANDO AS
PENALIDADES DECORRENTES AO AUTO DE
INFRAÇÕES Nº 10A0007377, 10A0007379 E
10A0007380, VINCULADO A VEÍCULO DE PLACA
NDY-2714.
Processo nº 1998/2011
Interessado: MAURICIO COELHO LARA
Relator: SAULO ROGÉRIO DE SOUZA
Voto Relator:INDEFERIDO
Decisão: CONHECER DO RECURSO E NO MÉRITO
NEGAR-LHE IMPROVIMENTO, MANTENDO A
PENALIDADE DECORRENTE AO AUTO DE
INFRAÇÃO Nº 111687, VINCULADO AO VEÍCULO
DE PLACA NEE- 2710
Portaria 1282/GAB/DETRAN-RO em 23.03.2011.
O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em
conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 409/SEDSUP, de
18.03.2011;
Considerando os autos do Proces so
Administrativo nº. 3.374/2011 de 15.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - TORNAR VÁLIDO o deslocamento dos
servidores deste DETRAN/RO, abaixo relacionados,
aos Municípios de Jaru, Theobroma, Governador
Jorge Teixeira, Ouro preto e Ji-Paraná, no período
de 21 a 26.03.2011, e aos Municípios de Ariquemes,
Alto Paraíso, Buritis, Cujubim e Itapuã Do Oeste, no
período de 28.03 a 02.04.2011, com objetivo de
Instruir Processos Administrativos.
NOME
MATRÍCULA LOTAÇÃO
RONILTON ALVES DE LIMA 300060081 PORTO VELHO
DILMA DA SILVA MENDANHA PAULINO 300020839 PORTO VELHO
SIDNEI AMADIO JUNIOR
300060094 PORTO VELHO
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será
de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na
capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a 21.03.2011, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1283/GAB/DETRAN-RO em 23.03.2011.
O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em
conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 439/SEDSUP, de
21.03.2011;
Considerando os autos do Proces so
Administrativo nº. 3573/2011 de 18.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos
servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados,
ao Município de Guajará - Mirim, no período de 25 a
27.03.2011, com o objetivo de realizar o Projeto
Bike Trilha.
NOME
ADRIANA S. PORTO COSTA
FRANCISCO DA SILVA FILHO
MATRÍCULA LOTAÇÃO
300102762
PORTO VELHO
300035696
PORTO VELHO
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas
será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados
na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no
interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir
desta data, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1284/GAB/DETRAN-RO em 23.03.2011.
O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em
conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 433/SEDSUP, de
21.03.2011;
Considerando os autos do Proces so
Administrativo nº. 3530/2011 de 18.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos
servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados,
ao Município de Ji - Paraná, no período de 25 a
27.03.2011, com o objetivo de realizar o Encontro
de Capacitação de Chefes de CIRETRAN e Chefes
de Seções.
NOME
LAUDENICE FREITAS DA SILVA
SÁIMON RIO NILDO FLORES
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
300094457 PORTO VELHO
300088126 PORTO VELHO
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas
será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados
na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no
interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir
desta data, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1285/GAB/DETRAN-RO em 23.03.2011.
O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em
80
Porto Velho, 08.04.2011
DOE N° 1710
conformidade com a Resolução N. 008/03/
Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 434/SEDSUP, de
21.03.2011;
Considerando os autos do Proces so
Administrativo nº. 3537/2011 de 18.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos
servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados,
ao Município de Ji - Paraná, no período de 25 a
27.03.2011, com o objetivo de realizar o Encontro
de Capacitação de Chefes de CIRETRAN e Chefes
de Seções.
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
JORLANDE ALVES PEREIRA
300089359 PORTO VELHO
MARIA ORISLEIDE MOTA DE SOUSA 300035508 PORTO VELHO
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas
será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados
na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no
interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir
desta data, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1286/GAB/DETRAN-RO em 23.03.2011.
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em
conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 435/SEDSUP, de 21.03.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo
nº. 3534/2011 de 18.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos
servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados,
ao Município de Ji - Paraná, no período de 25 a
27.03.2011, com o objetivo de realizar o Encontro
de Capacitação de Chefes de CIRETRAN e Chefes
de Seções.
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
CARLOS ROBERTO GOMES DA SILVA 300104668 PORTO VELHO
DIONÍZIO RODRIGUES LOPES
300102739 PORTO VELHO
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas
será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados
na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no
interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir
desta data, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1287/GAB/DETRAN-RO em 23.03.2011.
O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em
conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 436/SEDSUP, de
21.03.2011;
Considerando os autos do Proces so
Administrativo nº. 3529/2011 de 18.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos
servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados,
ao Município de Ji - Paraná, no período de 25 a
27.03.2011, com o objetivo de realizar o Encontro
de Capacitação de Chefes de CIRETRAN e Chefes
de Seções.
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
FABIANA DA CRUZ SOUZA
300103756 PORTO VELHO
MARIA HELENA BEZERRA
300035611 PORTO VELHO
NARAYANA PEREIRA DOS SANTOS 300102758 PORTO VELHO
WALDEMAÍSA PEREIRA DE ARAÚJO MELO 300035664 PORTO VELHO
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas
será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados
na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no
interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir
desta data, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1288/GAB/DETRAN-RO em 23.03.2011.
O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em
conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 437/SEDSUP, de
21.03.2011;
Considerando os autos do Proces so
Administrativo nº. 3522/2011 de 18.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos
servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados,
ao Município de Ji - Paraná, no período de 25 a
27.03.2011, com o objetivo de realizar o Encontro
de Capacitação de Chefes de CIRETRAN e Chefes
de Seções.
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
ADONIAS RODRIGUES DE DEUS 300072676 PORTO VELHO
ANA BEATRIZ NASCIMENTO DE O. MANOEL
300035625 PORTOVELHO
ANA PAULA LOPES C. BARIANI 300035673 PORTO VELHO
ELIDA REGINA MONTECINCO MARQUES 300075432 PORTO VELHO
HUGO GUILHERME CORREIA 300007095
PORTO VELHO
LUZIE SANTOS BOTELHO 3000660
PORTO VELHO
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será
de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na
capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta
data, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1289/GAB/DETRAN-RO em 23.03.2011.
O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em
conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 431/SEDSUP, de
21.03.2011;
Considerando os autos do Proces so
Administrativo nº. 3533/2011 de 18.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - TORNAR VÁLIDO o deslocamento da
servidora deste DETRAN/RO, abaixo relacionada,
aos Municípios de, Candeias, Itapuã, Alto Paraíso,
Ariquemes, Monte Negro, Buritis, Jaru, Ouro Preto,
Mirante da Serra, Nova União, Vale do Paraíso,
Presidente Médici, Cacoal, Pimenta Bueno, Vilhena,
Colorado D’Oeste, Cerejeiras, Ji – Paraná, e Nova
Londrina/RO, no período de 21/03/2011 a 01/04/
2011, c om objetivo de realizar visitas às
CIRETRAN’S.
NOME
MATRÍCULA LOTAÇÃO
LUZIA DE OLIVEIRA NEGRÃO 300017867 PORTO VELHO
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será
de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na
capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a 21.03.2011, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1290/GAB/DETRAN-RO em 23.03.2011.
O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em
conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 432/SEDSUP, de
21.03.2011;
Considerando os autos do Proces so
Administrativo nº. 3533/2011 de 18.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - TORNAR VÁLIDO o deslocamento da
servidora deste DETRAN/RO, abaixo relacionada,
aos Municípios de, Candeias, Itapuã, Alto Paraíso,
Ariquemes, Monte Negro, Buritis, Jaru, Ouro Preto,
Mirante da Serra, Nova União, Vale do Paraíso,
Presidente Médici, Cacoal, Pimenta Bueno, Vilhena,
Colorado D’Oeste, Cerejeiras, Ji – Paraná, e Nova
Londrina/RO, no período de 21/03/2011 a 01/04/
2011, c om objetivo de realizar visitas às
CIRETRAN’S.
NOME MATRÍCULA
LOTAÇÃO
EDUARDO CÉZAR P. DOS SANTOS 300012185 PORTO VELHO
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas
será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados
na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no
interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a 21.03.2011, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1291/GAB/DETRAN-RO em 23.03.2011.
O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro
de 2007;
Considerando a CI nº 78/DIVMÉDICA/PSIC/
DETRAN/RO, de 18.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar que seja composta Junta
Médica Especial, para realização de Exames de
Sanidade Física e Mental em DÉBORA DA SILVA,
inscrita no C.P.F./MF sob nº. 788.223.192-49 e RG
989.975 Sesdec/RO, residente no município de
Ariquemes/RO, candidata a condutor de veículos
automotores.
Art. 2° - Designar os Médicos abaixo
relacionados para comporem a ref erida Junta
Médica no município de Ariquemes/RO:
IVAN DA COSTA VELHO - CRM nº 145/RO;
ROBERTO CARVALHO MUSSI FOGALI - CRM nº
370/RO;
JEFERSON BENEDITO ABEL- CRM nº 1143/RO;
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor a partir
desta data, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Porto Velho, 08.04.2011 81
DOE N° 1710
Portaria 1292/GAB/DETRAN-RO em 23.03.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº
369, de 22 de fevereiro de 2007;
Considerando a CI nº 77/DIVMÉDICA/PSIC/DETRAN/RO, de 18.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica Especial, para realização
de Exames de Sanidade Física e Mental em LUIZ SAGRES, inscrito no C.P.F./MF sob
nº188.889.842-91 e RG 230.562 SSP/RO, residente no município de Jaru/RO,
candidato a condutor de veículos automotores.
Art. 2° - Designar os Médicos abaixo relacionados para comporem a referida
Junta Médica no município deJaru/RO:
DANIEL DE ABREU GONÇALVES - CRM nº 839/RO
SÔNIA BEATRIZ L. M. E SILVA - CRM nº 1750/RO;
RONALDO DE S. CAVALCANTE- CRM nº 882/RO;
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1293/GAB/DETRAN-RO em 23.03.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITODETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369,
de 22.02.2007;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº 13.280/2010;
Considerando o Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993,
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, a servidora Selma Martins Lima, para atuar como
GESTORA do contrato abaixo discriminado:
Empresa
ASSUNTO
CONTRATO
Spider Tecnologia Industrial e Comércio – LTDA
Aquisição de 49 (quarenta
e nove) Gerenciadores Eletrônic o de Atendimento, 49 (quarenta e nove)
Dispensadores de Senha (Eletrônico e Manual), 162 (cento e sessenta e dois)
Licenças de Software e 49 (quarenta e nove) Dispositivos para Conversão de
Sinal, para atender os municípios de Alta Floresta, Alvorada d’Oeste, Ariquemes,
Buritis, Cacoal, Cerejeiras, Colorado d’Oeste, Espigão d’Oeste Guajará-Mirim, Jaru,
Ji-Paraná, Machadinho do Oeste, Ministro Andreazza, Nova Brasilândia, Nova
Mamoré, Ouro Preto d’Oeste, Pimenta Bueno, Presidente Médice, Rolim de Moura,
São Francisco d’Oeste, Santa Luzia d’Oeste, São Miguel do Guaporé, Vilhena, Alto
Alegre dos Parecis, Alto Paraíso, Cabixi, Cacaulândia, Campo Novo de Rondônia,
Candeias do Jamari, Castanheira, Chupinguaia, Corumbiara, Costa Marques, Cujubim,
Governador Jorge Teixeira, Itapuã d’Oeste, Mirante da Serra, Monte Negro, Nova
União, Novo Horizonte, Parecis, Primavera de Rondônia, São Felipe do Oeste,
Seringueiras, Teixeirópolis, Theobroma, Urupá, Vale do Anari e Vale do Paraíso
conforme especificações técnicas consoante o Edital de Pregão Eletrônico nº 024/
2010 (fls. 304 a 416) e a Proposta Comercial da empresa de fls. 538 a 553, que
passam a integrar o presente Termo.
066/2010
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1294/GAB/DETRAN-RO em 23.03.2011.
O DIRETOR GERAL ADJNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369,
de 22.02.2007;
Considerando o Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993,
Considerando a CI nº. 181/DEAF/DETRAN-RO, de 23.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - DISPENSAR, a partir de 03.01.2011, a servidora SARA REGINA DA SILVA
LAGO, como GESTORA do Contrato abaixo descriminado:
Empresa
Contrato
Serviços
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
017/2010
Prestação de Serviço de correspondência.
Art. 2º - DESIGNAR, a partir de 21.03.2011, o servidor SÉRGIO FRIZANCO
PINHEIRO, para atuar como GESTOR do Contrato supracitado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 02.02.2011, revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1295/GAB/DETRAN-RO em 23.03.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 464/SEDSUP, de 23.03.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3832/2011 de 23.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo
relacionados, ao Município de Porto Velho, no período de 23 a 25.03.2011, com
o objetivo de participar de reuniões com o Diretor Geral e resolver assuntos da
CIRETRAN de Ji – Paraná.
NOME
MATRÍCULA LOTAÇÃO
ADILSON DOS SANTOS NASCIMENTO
300102723
JI-PARANÁ
ANDERSON RIBEIRO JORGE
300035651
JI-PARANA
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1296/GAB/DETRAN-RO em 23.03.2011
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITODETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22.02.2007;
Considerando o Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993,
Considerando a CI nº 031/2011/SEOR/DETRAN-RO, de 15.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR para o período de 01 a 30.04.2011 a servidora GIRLENE
DOS SANTOS CAMPOS DE SOUSA para atuar como GESTORA dos contratos/
processos, abaixo descriminados, considerando que o atual gestor encontrarse-á em gozo de férias no período acima.
Empresas
Processo
SAAE de Cacoal
024/2011
SAAE de Chupinguaia
025/2011
SAAE de Vilhena
026/2011
SAAE de Alta Floresta
027/2011
SAAE de Alvorada do Oeste
028/2011
SAAE de Primavera de Rondonia
029/2011
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1301/GAB/DETRAN/RO em 24.03.2011
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n°.
369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos,
Considerando os autos do Processo Administrativo nº 1.166/2011, de 07.02.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - COMPOR, a partir de 21.03.2011, Comissão de Tomada de Contas
Especial com objetivo de apurar o agente causador da incidência de juros e
multa em desfavor deste Departamento Estadual de Trânsito, em decorrência
do não recolhimento em tempo hábil do PIS/PASEP.
Art. 2° - Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a presente
Comissão, como Membros, sob a Presidência do primeiro, respectivamente:
ALEXANDRE LOPES MACHADO
FERNANDO LOPES STENHEUSEN
LUIS FERNANDO TARRAM VIA
Art. 3° - O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, no
período de 21.03.2011 a 19.04.2011.
Art. 4° - Os relatórios emitidos pela presente Comissão serão submetidos à
apreciação da Direção Geral do DETRAN/RO
Art. 5° - Os componentes da Comissão objeto desta Portaria perceberão uma
gratificação mensal a ser paga em datas coincidentes com a quitação da
remuneração da força de trabalho do DETRAN/RO, equivalente à remuneração
do CDS 13, com base no Art. 2º. § 1° da LC n°. 381/07.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 21.03.2011,
revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
82
Porto Velho, 08.04.2011
DOE N° 1710
Portaria 1315/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011.
O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro
de 2007;
Considerando a CI nº 081/2011/DIVMÉDICA/
PSIC/DETRAN/RO, de 24.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar que seja composta Junta
Médica Especial, para realização de Exames de
Sanidade Física e Mental em CLÊNIO AMORIM
CORRÊA, inscrito no CPF/MF sob nº. 058.459.63249 e RG: 1.131.989 SSP/RO, residente no município
de Porto Velho/RO, candidato a condutor de veículos
automotores.
Art. 2° - Designar os Médicos abaixo
relacionados para comporem a ref erida Junta
Médica no município de Porto Velho/RO:
VICTOR DE J. V. JUSTINIANO - CRM nº. 441/RO;
SEBASTIÃO FERREIRA CAMPOS - CRM nº. 557/
RO;
CLÁUDIO DE PAULA - CRM nº. 824/RO;
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor a partir desta
data, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1330/GAB/DETRAN-RO em 25.03.2011.
O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro
de 2007;
Considerando a CI nº 378/2011/DHMET/
DETRAN/RO, de 23.03.2011 e CI Nº 290/DIVIMÉDICA/
PSIC/DETRAN/RO, de 19.10.2010;
Considerando a Res oluç ão 267/2008 do
CONTRAN e Portaria nº 1128/2010;
R E S O L V E:
Art. 1º - ADVERTIR, com base no Artigo nº 43,
Parágrafo Único da Portaria nº 1128/2010, o médico
credenciado SÉRGIO CARDOSO – CRM 865/RO,
estabelecido na Clínica META – Médicos de Tráfego
Associados LTDA, CNPJ 10.427.133/0001-00,
município de Porto Velho/RO, em razão do mesmo
não ter cumprido com as determinações contidas
na NOT IFICAÇÃO para regularização de
pendências, expedida pela Divisão Médica do
Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia.
Art. 2º - Encaminhe-se cópia da presente a
Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e
Educação de Trânsito – DHMET e Divisão Médica
para que dêem ciência aos interess ados e
procedam as anotações necessárias.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1331/GAB/DETRAN-RO em 25.03.2011.
O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro
de 2007;
Considerando a CI nº 378/2011/DHMET/
DETRAN/RO, de 23.03.2011 e CI Nº 290/DIVIMÉDICA/
PSIC/DETRAN/RO, de 19.10.2010;
Considerando a Res oluç ão 267/2008 do
CONTRAN e Portaria nº 1128/2010;
R E S O L V E:
Art. 1º - ADVERTIR com base no Artigo nº 43,
Parágrafo Único da Portaria nº 1128/2010, a médica
credenciada SAMIRA NAZIF RASUL – CRM 1778/
RO, estabelecida na Clínica Médica Jorge Teixeira
LTDA, CNPJ 10.778.471/0001-60, município de Porto
Velho/RO, em razão da mesma não ter cumprido
com as determinações contidas na NOTIFICAÇÃO
para regularização de pendências, expedida pela
Divisão Médica do Departamento Estadual de
Trânsito de Rondônia.
Art. 2º - Encaminhe-se cópia da presente a Diretoria
Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de
Trânsito – DHMET e Divisão Médica para que dêem
ciência aos interessados e procedam as anotações
necessárias.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1332/GAB/DETRAN-RO em 25.03.2011.
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007;
Considerando a CI nº 378/2011/DHMET/DETRAN/
RO, de 23.03.2011 e CI Nº 290/DIVIMÉDICA/PSIC/
DETRAN/RO, de 19.10.2010;
Considerando a Resolução 267/2008 do CONTRAN
e Portaria nº 1128/2010;
R E S O L V E:
Art. 1º - ADVERTIR com base no Artigo nº 43,
Parágrafo Único da Portaria nº 1128/2010, o médico
credenciado MAURO NAZIF RASUL – CRM 448/
RO, estabelecido na Clínica Médica Jorge Teixeira
LTDA, CNPJ 10.778.471/0001-60, município de Porto
Velho/RO, em razão da mesma não ter cumprido
com as determinações contidas na NOTIFICAÇÃO
para regularização de pendências, expedida pela
Divisão Médica do Departamento Estadual de
Trânsito de Rondônia.
Art. 2º - Encaminhe-se cópia da presente a Diretoria
Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de
Trânsito – DHMET e Divisão Médica para que dêem
ciência aos interessados e procedam as anotações
necessárias.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1333/GAB/DETRAN-RO em 25.03.2011.
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007;
Considerando a CI nº 378/2011/DHMET/DETRAN/
RO, de 23.03.2011 e CI Nº 289/DIVIMÉDICA/PSIC/
DETRAN/RO, de 19.10.2010;
Considerando a Resolução 267/2008 do CONTRAN
e Portaria nº 1128/2010;
R E S O L V E:
Art. 1º - ADVERTIR com base no Artigo nº 43,
Parágrafo Únic o da Portaria nº 1128/2010, o
Psicólogo credenciado JOSÉ GLOSS – CRP 1522/
RO, estabelecido na VILHENA PSICO E ODONTO
SOCIEDADE SIMPLES, CNPJ 07.339.129/0001-78,
município de Vilhena/RO, em razão do mesmo não
ter cumprido com as determinações contidas na
NOTIFICAÇÃO para regularização de pendências,
expedida pela Divisão Médica do Departamento
Estadual de Trânsito de Rondônia.
Art. 2º - Encaminhe-se cópia da presente a Diretoria
Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de
Trânsito – DHMET e Divisão Médica para que dêem
ciência aos interessados e procedam as anotações
necessárias.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1334/GAB/DETRAN-RO em 25.03.2011.
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007;
Considerando a CI nº 378/2011/DHMET/DETRAN/
RO, de 23.03.2011 e CI Nº 289/DIVIMÉDICA/PSIC/
DETRAN/RO, de 19.10.2010;
Considerando a Resolução 267/2008 do CONTRAN
e Portaria nº 1128/2010;
R E S O L V E:
Art. 1º - ADVERTIR com base no Artigo nº 43,
Parágrafo Únic o da Portaria nº 1128/2010, a
Psicóloga credenciada TEREZINHA CRISTINA
LESSA – CRP 5029/RO, estabelecida na CLÍNICA
TEREZA CRISTINA LESSA, CNPJ 07.930.017/000197, município de Cacoal/RO, em razão do mesmo
não ter cumprido com as determinações contidas
na NOT IFICAÇÃO para regularização de
pendências, expedida pela Divisão Médica do
Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia.
Art. 2º - Encaminhe-se cópia da presente a Diretoria
Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de
Trânsito – DHMET e Divisão Médica para que dêem
ciência aos interessados e procedam as anotações
necessárias.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1335/GAB/DETRAN-RO em 25.03.2011.
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007;
Considerando a CI nº 378/2011/DHMET/DETRAN/
RO, de 23.03.2011 e CI Nº 289/DIVIMÉDICA/PSIC/
DETRAN/RO, de 19.10.2010;
Considerando a Resolução 267/2008 do CONTRAN
e Portaria nº 1128/2010;
R E S O L V E:
Art. 1º - ADVERTIR com base no Artigo nº 43,
Parágrafo Únic o da Portaria nº 1128/2010, a
Psicóloga c redenciada ADRIANA T ELES DE
CARVALHO – CRP 10219/RO, estabelecida na
CLÍNICA DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, CNPJ
09.487.619/0001-47, município de Rolim de Moura/
RO, em razão da mesma não ter cumprido com as
determinações contidas na NOTIFICAÇÃO para
regularização de pendências, expedida pela Divisão
Médica do Departamento Estadual de Trânsito de
Rondônia.
Art. 2º - Encaminhe-se cópia da presente a Diretoria
Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de
Trânsito – DHMET e Divisão Médica para que dêem
ciência aos interessados e procedam as anotações
necessárias.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1336/GAB/DETRAN-RO em 25.03.2011.
Porto Velho, 08.04.2011 83
DOE N° 1710
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369
de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/
DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 449/SEDSUP, de 23.03.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3649/2011 de 21.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo
relacionados, ao Município de Ji - Paraná, no período de 25 a 27.03.2011, com o
objetivo de participar do Encontro de Chefes de CIRETRAN.
NOME
MATRÍCULA LOTAÇÃO
MARLI ROSIANI SARAIVA NASCIMENTO
300103704 VALE DO ANARÍ
PAULO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR
300104048 VALE DO ANARÍ
VALDECI PERCEBINSK
300104930 VALE DO ANARÍ
CARLOS ALBERTO SANTANA
300104274 VALE DO ANARÍ
JONAS TIAGO DE SOUZA
300104906 VALE DO ANARÍ
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1337/GAB/DETRAN-RO em 25.03.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369
de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/
DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 463/SEDSUP, de 23.03.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3649/2011 de 21.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo
relacionados, ao Município de Ji - Paraná, no período de 25 a 27.03.2011, com o
objetivo de participar do Encontro de Chefes de CIRETRANS.
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
FABIO FARIAS DE ALMEIDA
300085944
DIST. DE RONDOMINAS
MARCELO MARTINI
300105139
DIST. DE RONDOMINAS
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1338/GAB/DETRAN-RO em 25.03.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369
de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/
DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 450/SEDSUP, de 23.03.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3653/2011 de 21.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo
relacionados, ao Município de Ji - Paraná, no período de 25 a 27.03.2011, com o
objetivo de participar do Encontro de Chefes de CIRETRANS.
Portaria 1339/GAB/DETRAN-RO em 25.03.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N.
008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 471/SEDSUP, de 23.03.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3734/2011 de
22.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO,
abaixo relacionados, ao Município de Ji - Paraná, no período de 25 a 27.03.2011,
com o objetivo de participar do Encontro de Chefes de CIRETRANS.
NOME
MATRÍCULA LOTAÇÃO
MARIA DA SILVA FIUZA RODRIGUES
300103697
DIST. DE NOVA LONDRINA
VANESSA QUEIROZ DE LIMA
300104051 DIST. DE NOVA LONDRINA
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1340/GAB/DETRAN-RO em 25.03.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 472/SEDSUP, de 23.03.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3728/2011 de 22.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo
relacionados, ao Município de Ji - Paraná, no período de 25 a 27.03.2011, com o
objetivo de participar do Encontro de Chefes de CIRETRANS.
NOME
JANETE RESI DA SILVA BRITO
LORECI MIORANÇA DA SILVA
FABIOLA ALVES MEDEIROS
JESSICA DAIANE MORAES PEREIRA
MATRÍCULA
300102806
300104983
300104983
300105021
LOTAÇÃO
CAMPO NOVO DE RONDONIA
CAMPO NOVO DE RONDONIA
CAMPO NOVO DE RONDONIA
CAMPO NOVO DE RONDONIA
ISABEL DOS SANTOS LIMA
300105129
CAMPO NOVO DE RONDONIA
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1342/GAB/DETRAN-RO em 25.03.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 473/SEDSUP, de 23.03.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº.3727/2011 de 22.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - TORNAR VÁLIDO o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO,
abaixo relacionados, ao Município de Ji - Paraná, no período de 24 a 27.03.2011,
com o objetivo de participar do Encontro de Chefes de CIRETRANS.
NOME
MATRÍCULA LOTAÇÃO
NOME
MATRÍCULA
ALICIO FABIO MARTINS
300072528
VALE DO PARAÍSO
ALCIDES FERREIRA MACHADO
-
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
WELLINGTON GUSMÃO
300103736
VALE DO PARAÍSO
LILIANE MOREIRA ARAUJO
3000101615
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
WELINTON ALVES
LOTAÇÃO
300103742
VALE DO PARAÍSO
VANDERLEIA HOLTZ PIOVEZAN
300095982
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
DOUGLAS DA SILVA BULIAN DA SILVA 300103738
VALE DO PARAÍSO
RONILDES MENDES ARAUJO
300097497
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
KLEISIO ROSA BARROS
VALE DO PARAÍSO
300103741
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
ELIANE SIRLEI BUTZSKE
S Ã O
FRANCISCO DO GUAPORÉ
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas
será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias,
para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 24.03.2011,
revogando as disposições em contrário
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
84
Porto Velho, 08.04.2011
DOE N° 1710
Portaria 1343/GAB/DETRAN-RO em 25.03.2011.
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369
de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/
DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 477/SEDSUP, de 24.03.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3579/2011 de 18.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor deste DETRAN-RO, abaixo
relacionado, ao Município de Porto Velho, no período de 28 a 30.03.2011, com o
objetivo de efetuar revisão do veículo de Placa: NCG 5232 e tratar de assuntos
relacionados a esta CIRETRAN com a coordenadoria de CIRETRAN’S e os demais
setores deste órgão (GTI – pegar impressora, DEO, GAB DIRETOR GERAL ETC) .
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
SILVANA CRISTIANA DOS SANTOS
300092895
BURITIS
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1344/GAB/DETRAN-RO em 25.03.2011.
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369
de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/
DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 476/SEDSUP, de 24.03.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3527/2011 de 18.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor deste DETRAN-RO, abaixo
relacionado, ao Município de Porto Velho, no período de 27 a 29.03.2011, com o
objetivo de efetuar revisão do veículo de Placa: NCG 4912.
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
ROMILDA SOUZA DE LIMA
300080357
CHUPINGUAIA
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1345/GAB/DETRAN-RO em 25.03.2011.
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369
de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/
DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 475/SEDSUP, de 24.03.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3581/2011 de 18.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor deste DETRAN-RO, abaixo
relacionado, ao Município de Porto Velho, no período de 27 a 29.03.2011, com o
objetivo de efetuar revisão do veículo de Placa: NCG 4612.
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
EDELMO DOS SANTOS
300092778
SÃO FELIPE
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1346/GAB/DETRAN-RO em 25.03.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/
03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 474/SEDSUP, de 24.03.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3580/2011 de 18.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor deste DETRAN-RO,
abaixo relacionado, ao Município de Porto Velho, no período de 28 a 30.03.2011,
com o objetivo de efetuar revisão do veículo de Placa: NCG 5442 GOL1.6 e dar
outras providencias.
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
JOSIMÁ MADEIRA
300102715
CASTANHEIRAS
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias
para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no
interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1347/GAB/DETRAN-RO em 25.03.2011.
O DIRETOR GERAL ADJNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22.02.2007;
Considerando o Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993,
Considerando a CI nº. 181/DEAF/DETRAN-RO, de 23.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - DISPENSAR, a partir de 17.03.2011, o servidor EDMO BARREIRO
FREIRE, como GESTOR do Contrato abaixo descriminado:
Empresa
Contrato
Serviços
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. 017/2010
Prestação de
Serviço de correspondência.
Art. 2º - DESIGNAR, a partir de 18.03.2011 o servidor SÉRGIO FRIZANCO
PINHEIRO, para atuar como GESTOR do Contrato supracitado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 18.03.2011,
revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1349/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 485/SEDSUP, de 24.03.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3791/2011 de 23.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor deste DETRAN-RO, abaixo
relacionado, ao Município de Porto Velho, no período de 28 a 30.03.2011, com o
objetivo de efetuar revisão do veiculo de Placa: 5362 VW/GOL 1.6 .
NOME
MATRÍCULA LOTAÇÃO
Álvaro dos Santos Pereira
300072451
Cerejeiras
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1350/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 479/SEDSUP, de 24.03.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3757/2011 de 22.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor deste DETRAN-RO, abaixo
relacionado, ao Município de Cacoal, no período de 28.03.2011 a 12.04.2011,
com o objetivo de fazer treinamento de vistoria.
.NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
ALMIR SOARES PEDROSA
300035628
PORTO VELHO
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Porto Velho, 08.04.2011 85
DOE N° 1710
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 01.03.2011, revogando as disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Airton Pedro Gurgacz
Diretor Geral DETRAN/RO
Portaria 1156/GAB/DETRAN-RO em 16.03.2011.
“Altera os incisos XXI e XXII do § 1º do artigo
3º da Portaria nº 4489/GAB/DETRAN-RO, de 16
de novembro de 2004, e dá outras providências”.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 21 e seus
incisos;
Considerando as disposições da Resolução nº
358, de 13 de agosto de 2010, do Conselho Nacional
de Trânsito – CONTRAN, notadamente quando do
inciso I art. 9º;
Considerando que as certidões de processos
judiciais na esfera criminal devem se limitar a aferir
a processos referentes à prática de crimes contra
os costumes , a fé pública, o patrimônio, a
administração pública, privada ou da justiça e os
previstos na lei de entorpecentes;
Considerando que a Autarquia não pode
condicionar o Credenciamento e registro de Centro
de Formação de Condutores – CFC, dos Diretores
Geral e de Ensino e dos Instrutores Teórico-Técnico
e Prático à resolução de pendências contratuais
com entes privados, senão em relação à Fazenda
Pública.
R E S O L V E:
Art.1º - A redação dos incisos XXI e XXII do §
1º do artigo 3º da Portaria nº 4489/GAB/DETRANRO, de 16 de novembro de 2004, passa a vigorar
com a seguinte:
“Art. 3º - .........................................................
................................................................................
XXI – Certidão negativa do registro de
distribuição e de execuções referentes à prática
de crimes contra os costumes, a fé pública, o
patrimônio, a administração pública, privada ou da
justiça e os previstos na lei de entorpecentes, na
Justiça Federal;
XXII – Certidão negativa do registro de
distribuição e de execuções referentes à prática
de crimes contra os costumes, a fé pública, o
patrimônio, a administração pública, privada ou da
justiça e os previstos na lei de entorpecentes, na
Justiça Estadual;”
Art. 2º - Fica excluído o inciso XXIII do § 1º do
artigo 3º da Portaria nº 4489/GAB/DETRAN-RO,
de 16 de novembro de 2004.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com
efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2011,
revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Airton Pedro Gurgacz
Diretor Geral DETRAN/RO
Portaria 1050/GAB/DETRAN/RO em 11.03.2011
(REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL)
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 21;
Considerando a CI nº. 1653, 1657, 1658 e 1659/GRH/DETRAN/RO, de 03.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, a servidora IOLANDA ONORAIDA DE OLIVEIRA para exercer o cargo de
Presidente de Comissão Examinadora Teórica de Direção Veicular do DETRAN-RO, no município de
Cacoal, símbolo CDS-15, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 484, de 11.11.2008.
Art. 2º - NOMEAR, a servidora ANA MARIA HELMAN para exercer o cargo de Membro de Comissão
Examinadora Teórica de Direção Veicular do DETRAN-RO, no município de Cacoal, símbolo CDS-15, de
acordo com a Lei Complementar Estadual nº 484, de 11.11.2008.
Art. 3º - NOMEAR, o servidor LORACINO GOMES PESSOA para exercer o cargo de Membro de
Comissão Examinadora Teórica de Direção Veicular do DETRAN-RO, no município de Cacoal, símbolo
CDS-15, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 484, de 11.11.2008.
Art. 4° - A referida Comissão passará a ser composta no período de 01.03 a 30.03.2011, pelos
seguintes membros, sob a presidência do primeiro, respectivamente:
·
IOLANDA ONORAIDA DE OLIVEIRA
·
ANA MARIA HELMAN
·
LORACINO GOMES PESSOA
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 01.02.2011, revogando as disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Airton Pedro Gurgacz
Diretor Geral DETRAN/RO
Portaria 1188/GAB/DETRAN-RO em 17.03.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso
de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, e;
Considerando os autos do Proces so
Administrativo nº 2.121/2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, a partir de 02.05.2011, 03
(três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade,
de acordo com os art. 116, V, c/c os art. 123 a 127
da Lei Complementar n. 68, de 09.12.92, à servidora
MARIA GINA DA COSTA SICSU, matrícula nº.
300035663, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente deste Departamento Estadual de
Trânsito – DETRAN/RO
Art. 2º - O período de Licença do referido
servidor será de 02.05.2011 a 30.07.2011.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1351/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 478/SEDSUP, de 24.03.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3754/2011 de 22.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo
relacionados, ao Município de Vilhena e Chupinguaia, no período de 28.03.2011 a
02.04.2011, com o objetivo de efetuar vistoria (biometria) nos municípios supra
citados.
NOME
MATRÍCULA LOTAÇÃO
MARIA AURANY ALVES RIBEIRO
300036459
PORTO VELHO
ALINE MENDONÇA DE OLIVEIRA
300091474
PORTO VELHO
DANIELE AMARAL LIMA
300097370
PORTO VELHO
ADEMIR RODRIGUES NASCIMENTO
300035695
PORTO VELHO
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1045/GAB/DETRAN-RO em 11.03.2011.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN/RO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual n. 369, de 22 de fevereiro, Art. 21;
Considerando a CI nº. 1633, 1637, 1644, 1654, 1655, 1664 e 1855/GRH/DETRAN-RO, de 03.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - DISPENSAR, a partir de 01.03.2011, os servidores abaixo relacionados, com base na Lei
Complementar Estadual nº. 484 de 11.11.2008:
Nº
01
02
03
04
05
06
07
Nome
Madson Ronei Alves Teixeira
Adriana da Silva Oliveira
José Américo Tavares Batista
Cleiciane Parente da Costa
Thiago Galter
Tiago Aguiar Domingos Melo
Janderley Brambila Ferreira
Cargo/Função
Presidente de Comissão Examinadora Prática de Direção Veicular do DETRAN/RO
Presidente de Comissão Examinadora Teórica de Direção Veicular do DETRAN/RO
Membro de Comissão Examinadora Prática de Direção Veicular do DETRAN/RO
Membro de Comissão Examinadora Teórica de Direção Veicular do DETRAN/RO
Presidente de Comissão Examinadora Teórica de Direção Veicular do DETRAN/RO
Membro de Comissão Examinadora Prática de Direção Veicular do DETRAN/RO
Membro de Comissão Examinadora Teórica de Direção Veicular do DETRAN/RO
Comissão/Local
Porto Velho I
Porto Velho III
Ariquemes
Cacoal
Cacoal
Jaru
Porto Velho IV
Símbolo
CDS-15
CDS-15
CDS-15
CDS-15
CDS-15
CDS-15
CDS-15
Art. 2º - EXONERAR, a partir de 01.03.2011, os servidores abaixo relacionados, com base na Lei
Complementar Estadual nº. 484 de 11.11.2008:
Nº
01
02
03
Nome
Iolanda Onoraida de Oliveira
Rizângela Martins Gomes
Cleiton Leandro Lopes
Cargo/Função
Membro de Comissão Examinadora Teórica de Direção Veicular do DETRAN/RO
Membro de Comissão Examinadora Teórica de Direção Veicular do DETRAN/RO
Membro de Comissão Examinadora Prática de Direção Veicular do DETRAN/RO
Comissão/Local
Cacoal
Porto Velho III
Rolim de Moura
Símbolo
CDS-15
CDS-15
CDS-15
86
Porto Velho, 08.04.2011
DOE N° 1710
Portaria 1199/GAB/DETRAN-RO em 17.03.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos;
Considerando a CI nº 1943, 1930, 1932, 1858, 1879 e 1896/GRH/DETRAN-RO/
2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, de acordo com os artigos 59 e 61 da CLT, e artigo 7º, inciso
XVI, da CF/88, adicional pela prestação de serviços extraordinários, aos
servidores abaixo relacionados:
NOME
CADASTRO REGIME LEG.
ABEL LEITE DE BARROS
300094695
ABRAHÃO SILVA DE CASTRO
300102733
ADRIAN BRENO CAVALCANTE
300072673
ALINE MENDONÇA OLIVEIRA
300091474
ALINE MENDONÇA OLIVEIRA
300091474
ALLAN RODRIGUES MARTINELLI
300075876
ANA PAULA DA SILVA
300092928
ANDRÉIA PAULA BOTELHO RÉGIS
300072734
ANTONIO DE PADUA RICARDO DE BARROS 300078190
ANTONIO ELICELMO PEREIRA PESSOA
300092000
ANTONIO ROGÉRIO DE ALMEIDA CRISPIM 300093945
ARLY DIAS CABRAL
300085398
BRENNO VICTOR DE OLIVEIRA DIONIZIO
300076140
BRENNO VICTOR DE OLIVEIRA DIONIZIO
300076140
CAIO CESAR CHIANCA
300073607
CAIO CESAR ESTEVES LOPES
300087912
CARLOS ALESSANDRO DA SILVA
300075408
CARLOS ANDRÉ DE SOUZA BENEDITO
300084960
CELIANE COSTA HOLANDA
300084968
CHARLES JOHN FERREIRA
300073321
CLAYTON FERRAZ ANDRADE
300075431
CLEZIO SILVA CARVALHO
300102470
DANIELE AMARAL LIMA
300097370
DANILELE AMARAL LIMA
300097370
DENILSON NOGUEIRA NASCMENTO
300035667
DENIZ FERNANDO BELINO
300073212
DEODECLER MEDIAM GUERRA
300092695
DEUZIJANE DE SOUZA REIS MACHADO
300093564
DIVINO GABRIEL NUNES
300096068
EDILSON PEREIRA DE ALENCAR
300072921
EDSON LUIZ KLINGEFUS
300075451
EMANUEL DE OLIVEIRA SOUZA
300073396
ERIKA NUNES DE OLIVEIRA
300082174
ESLI FERREIRA DE OLIVEIRA
300078176
FABIANO ALVES DA SILVA
300089679
FÁBIO HENRIQUE FIGUEIREDO SILVA
300078733
FÁBIO ROCHA CAIS
3000072551
FABRÍCIO DA SILVA PAIVA
300089464
FERNANDO HENRIQUE NAPOMUCENO
300072628
FRANCISCA SABLINA ALBUQUERQUE
300091133
FRANCISCO VANDO NOGUEIRA FERNANDES300074021
GABRIELLY BOAVENTURA SMITH
300074014
GINACARLA PAZ CRUZ
300073190
ILDEMAR FONSECA PACHECO JUNIOR
300089380
ISRAEL DA SILVA SOUZA
300078759
JAIRO DE CASTRO FELIX
300072745
JANET CANDIDA GOMES PEREIRA
300035706
JANUÁRIO MORAES GUSMÃO
300091728
JOAO ALMEIDA DE BARROS
300075456
JOE ARAÚJO DOS SANTOS
300093955
JORGE MAURO COELHO SARAIVA
300035577
JORGE ROSENO DA SILVA
300098583
JOSÉ AMARAL DA FONSECA
300035704
JOSÉ ANTÔNIO MOREIRA DE ALMEIDA
300085060
JOSÉ DAMIÃO LIMA DE AZEVEDO
300092771
JOSÉ PEREIRA LIMA
300084970
JOSÉ RICARDO DE OLIVEIRA
300089414
JOSÉ ROBSON DE SOUZA FILHO
300073675
JOSELINA MAIA RODRIGUES
300044050
JOSELINA MAIA RODRIGUES
300044050
JOSUE DA SILVA ARZA
300072951
JOSUÉ DA SILVA ARZA
300072951
JULIO CESAR CEDARO
300035650
JULIO CESAR LOPES
300078185
JULIO VALDEMAR MIRANDA
300093106
JUVENIL CORDEIRO DOS SANTOS FILHO 300105023
KARLA REJANE FALCIONI SILVA
300072919
KLAYTON CORRADI
300099378
LARISSA ELVIRA CIPRIANO
300073141
LAUDELINE DE OLIVEIRA GAMA
300092890
LAURO SERGIO BAILIOTT
300077733
LEONARDO FERREIRA DA SILVA
300092723
LUANA FERREIRA VIANA
300077724
LUCIANE MARCELE DE OLIVEIRA SILVA
300088212
MÊS HORA DIURNA
Estatutário
1638/06
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/06
Estatutário
1638/06
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/06
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/06
Estatutário
1638/06
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/06
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/06
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/06
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/06
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/06
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/06
Estatutário
1638/06
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/06
Estatutário
1638/06
Estatutário
1638/06
Estatutário
1638/2006
Estatutário/SEJUS
Estatutário/SEJUS
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/06
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/2006
Federal
8112/91
Estatutário
1638/06
Estatutário
1638/06
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/06
Estatutário
1638/06
Estatutário
1638/2006
Estatutário
1638/2006
HORA NOTURNA
Janeiro 36
Fevereiro 40
Fevereiro Fevereiro 20
Janeiro 40
Janeiro 14
Fevereiro 30
Fevereiro 40
Fevereiro 38
Fevereiro Fevereiro 20
Janeiro 36
Fevereiro 40
Janeiro 40
Fevereiro 05
Fevereiro 38
Fevereiro 02
Janeiro 17
Fevereiro 13
Fevereiro Janeiro 21
Fevereiro Janeiro 40
Fevereiro 20
Fevereiro 40
Fevereiro 20
Fevereiro 38
Fevereiro 30
Janeiro 36
Fevereiro 40
Fevereiro Fevereiro Fevereiro 12
Fevereiro 40
Fevereiro 02
Fevereiro Janeiro 36
Fevereiro 40
Fevereiro Janeiro 40
Fevereiro Fevereiro 38
Fevereiro 38
Fevereiro 38
Fevereiro 40
Fevereiro 17
Janeiro 36
Fevereiro Fevereiro Fevereiro Fevereiro 40
Fevereiro 40
Fevereiro 40
Janeiro 40
Fevereiro 25
Fevereiro 12
Fevereiro 12
Fevereiro 38
68/92
Fevereiro
68/92
Janeiro
Fevereiro 40
Janeiro 40
Fevereiro 17
Fevereiro 38
Fevereiro 38
Fevereiro 25
Fevereiro 20
Fevereiro 25
Fevereiro 35
Fevereiro 01
Janeiro 22
Janeiro 36
Fevereiro 40
Fevereiro 40
40
8
40
35
38
15
40
6
40
40
40
18
38
40
40
40
40
38
40
18
18
20
40
39
-
LUCICLEITON GONÇALVES
LUCIVANIA DE SÁ MOREIRA
LUIZ ANTONIO DE SOUZA
LUIZ HOSANA ABADIAS
MANUEL BOSCO ALMEIDA BISPO
MANUEL BOSCO ALMEIDA BISPO
MÁRCIA APARECIDA FOGAÇA
IPERON
MARCOS ANTONIO SILVA RODRIGUES
MARCOS INÁCIO DE OLIVEIRA
MARCOS LIMA AGUIAR
MARIA APARECIDA ISIDORO DOS SANTOS
MARIA GINA DA COSTA SICSU
MARIA IRIS CRISTINA BARROS OLIVEIRA
MARIA MOURA DA FONSECA RODRIGUES
MAURO TORRES LIMA
MERCÍLIA PEREIRA SILVA
MESSIAS SOUSA DA COSTA
MESSIAS SOUZA DA COSTA
MIRIAN BRITO DA SILVA
ONÉSIO VIANA OLIVEIRA
OTACÍLIO SALDANHA RODRIGUES NETO
OZÉIAS MAIA DA SILVA
PAULO VIEIRA DO NASCIMENTO
PEDRO MIGUEL DE LIMA
PERCILEY GALDINO DE SOUZA
QUEILA SILVA DE OLIVEIRA
QUEILA SILVA DE OLIVEIRA
RAMON MARCELO BARBOSA DOS SNATOS
RENAN GOMES DE LIMA
RENAN GOMES DE LIMA
RENATO SATLHER
RICARDO IOSHINORI MAEBARA
RICARDO NUNES MARINHO
ROBSON FERNANDES PEREIRA
RONALDO DE SOUZA SAVARIS
ROSA MARIA VIDAL DE SOUZA
ROZELI APARECIDA NICOLINI PEREIRA
ROZINEIDE SERVALHE DA SILVA
SANDRA LEMOS DOS SANTOS
SANDRIOMAR SILVA DE SOUZA
SAULO LEVINO DE OLIVEIRA
SAULO LEVINO DE OLIVEIRA
SAULO SAMPAIO MACEDO
SERGIVALDO CAMILO DE OLIVEIRA
SHEILA CRISTINA GOMES DE LIMA
SILVANA MATOS
SUELI SILVA SOUZA
TAINÁ CRISTINA GOMES PEREIRA
TAINÁ CRISTINA GOMES PEREIRA
TATIANE GOMES NOGUEIRA
TIAGO LUIS VELOSO DA COSTA
TIAGO REAL DE SOUZA
UILIAN PEREIRA ORTEGA
WALTER PEREIRA DA SILVA NETO
WALTER PEREIRA DA SILVA NETO
WELINGTON DA SILVA OLIVEIRA
WLADSON BRAUM GOMES
300073295
300072950
300035609
300035497
300099399
300099399
300043067
68/92
300073139
300075834
300102617
300035608
300035663
300092725
300035507
300091041
300102756
300078144
300078144
300094558
300082210
300093889
300099363
300064692
300035686
300078166
300091134
300091134
300097433
300082196
300082196
300072512
300035429
300084973
300073591
300097504
300035665
300075442
300072600
300091874
300081986
300091471
300091471
300072963
300074060
300074004
300079101
300089461
300093392
300093392
300091629
300091218
300077659
300091508
300035520
300035520
300073600
300089682
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Celetista
Estatutário
Estatutário
Estatutário/
Janeiro
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Federal
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Estatutário
Celetista
Estatutário
Estatutário
Estatutário
1638/06
1638/06
1638/2006
CLT
1638/2006
1638/2006
Janeiro
Janeiro
Fevereiro
Fevereiro
Fevereiro
Janeiro
38 36 40
40
40
40
36
1638/2006
1638/06
1638/2006
1638/2006
1638/2006
1638/06
1638/2006
1638/2006
1638/2006
1638/2006
1638/2006
1638/2006
1638/2006
1638/2006
1638/2006
8.112/90
1638/2006
1638/2006
1638/2006
1638/2006
1638/2006
1638/2006
1638/2006
1638/06
1638/2006
1638/06
1638/06
1638/2006
1638/2006
1638/06
1638/06
1638/2006
1638/2006
1638/2006
1638/2006
1638/2006
1638/2006
1638/2006
1638/06
1638/2006
1638/2006
1638/2006
1638/2006
1638/2006
1638/2006
1638/2006
CLT
1638/2006
1638/2006
1638/2006
Fevereiro
Janeiro
Fevereiro
Fevereiro
Fevereiro
Janeiro
Fevereiro
Fevereiro
Fevereiro
Fevereiro
Janeiro
Fevereiro
Fevereiro
Fevereiro
Fevereiro
Fevereiro
Fevereiro
Fevereiro
Fevereiro
Janeiro
Fevereiro
Fevereiro
Janeiro
Janeiro
Fevereiro
Janeiro
Janeiro
Fevereiro
Fevereiro
Janeiro
Fevereiro
Fevereiro
Fevereiro
Fevereiro
Janeiro
Fevereiro
Fevereiro
Fevereiro
Fevereiro
Fevereiro
Fevereiro
Janeiro
Fevereiro
Fevereiro
Fevereiro
Fevereiro
Fevereiro
Janeiro
Fevereiro
Fevereiro
40
36 - 40
20
40
36
20
38
40
40
40
40
38
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
36 40
33 19 8
40
40
26 17 - 40
- 40
40
40
- 40
40
40
40 03 37
40
40
40
10 30
- 40
40
40
- 19
03 37
40
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1228/GAB/DETRAN-RO em 17.03.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos;
Considerando a CI nº. 10/2011/CTCE/DETRAN/RO, de 15.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - ACRESCENTA ao objeto da análise da Comissão de Tomada de
Contas Especial definido pela Portaria nº 008/GAB/DETRAN/2011, de 03.01.2011
publicada no DOE nº 1660 de 25.01.2011, a atribuição de averiguar possíveis
irregularidades na execução do Contrato nº 014/2010 firmado entre esta
Autarquia e a empresa ATT/PS Informática S.A.
Art. 2º - Esta Portaria acrescenta o objeto definido no artigo supracitado
aos efeitos das Portarias nº 568/GAB/DETRAN-RO, de 07.02.2011 e Portaria nº
1159/GAB/DETRAN-RO, de 17.03.2011.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a
03.01.2011, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Porto Velho, 08.04.2011 87
DOE N° 1710
Portaria 1263/GAB/DETRAN-RO em 22.03.2011.
O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em
conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 410/SEDSUP, de
18.03.2011;
Considerando os autos do Proces so
Administrativo nº.3369/2011 de 15.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - TORNAR VÁLIDO o deslocamento do
servidor deste DETRAN-RO, abaixo relacionado,
ao Município de Porto Velho, no período de 21 a
24.03.2011, com o objetivo de conduzir o veículo
oficial VW/CAMINHÃO 8.150E – DELIVERY, Placa:
NDR 0518, para revisão no mesmo.
NOME
MATRÍCULA LOTAÇÃO
WANDERLEY DOS ANJOS NEVES 300096277
CACOAL
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas
será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados
na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no
interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a 21.03.2011, revogando as disposições
em contrário
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1267/GAB/DETRAN-RO em 22.03.2011.
O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em
conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 411/SEDSUP, de
18.03.2011;
Considerando os autos do Proces so
Administrativo nº.3371/2011 de 15.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - TORNAR VÁLIDO o deslocamento do
servidor deste DETRAN-RO, abaixo relacionado,
ao Município de Porto Velho, no período de 21 a
23.03.2011, com o objetivo de resolver questões
Administrativas junto a Diretoria Geral, CCRT,
Transporte,Almoxarifado, Patrimônio, GTI, entre
outros.
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
FERNANDO DOUGLAS DE MATTOS 300104272 DISTRITO DE EXTREMA
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas
será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados
na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no
interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a 21.03.2011, revogando as disposições
em contrário
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1270/GAB/DETRAN-RO em 22.03.2011.
O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em
conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 442/SEDSUP, de
22.03.2011;
Considerando os autos do Proces so
Administrativo nº. 3485/2011 de 17.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do
servidor deste DETRAN-RO, abaixo relacionado,
ao Município de Porto Velho, no período de 23 a
25.03.2011, com objetivo de realizar a troca de
rolamento da roda traseira do veículo VW/GOL 1.6
de Placa: NDV 6417,afim de conduzir os servidores
da Gerência da Qualidade .
NOME
MATRÍCULA
JULIO CESAR CEDARO 300035650
LOTAÇÃO
GUAJARÁ - MIRIM
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas
será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados
na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no
interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir
desta data, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1278/GAB/DETRAN-RO em 22.03.2011.
O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em
conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 417/SEDSUP, de
18.03.2011;
Considerando os autos do Proces so
Administrativo nº. 3386/2011 de 16.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do
servidor deste DETRAN-RO, abaixo relacionado,
ao Município de Guajará - Mirim, no período de 23 a
25.03.2011, com objetivo de ministrar palestra no
Encontro Pedagógic o com o seguinte tema:
Educação de Transito para gestores de ensino
público de Guajará-Mirim.
NOME
TELMA FERREIRA DA SILVA
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
3000102450 PORTO VELHO
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas
será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados
na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no
interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir
desta data, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1297/GAB/DETRAN-RO em 23.03.2011.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22.02 2007, art. 21;
Considerando a CI nº 107/GAB/DETRAN-RO,
de 22.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - EXCLUIR os nomes dos servidores
Cleiton Leandro Lopes e Francismara de Souza da
Portaria nº. 595/GAB/DETRAN/RO de 08.02.2011,
que exonerou e dispensou servidores des te
Departamento, publicada no Diário Oficial do Estado
nº. 1679 de 21.02.2011.
Art. 2° - Procedam-se os registros e anotações
funcionais de estilo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a 01.02.2011, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Airton Pedro Gurgacz
Diretor Geral DETRAN/RO
Portaria 1301/GAB/DETRAN/RO em 24.03.2011
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso das atribuições que lhe
conferem a Lei Complementar n°. 369, de
22.02.2007, Art. 22 e seus incisos,
Considerando os autos do Processo Administrativo
nº 1.166/2011, de 07.02.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - COMPOR, a partir de 21.03.2011,
Comissão de Tomada de Contas Especial com
objetivo de apurar o agente causador da incidência
de juros e multa em desfavor deste Departamento
Estadual de Trânsito, em decorrência do não
recolhimento em tempo hábil do PIS/PASEP.
Art. 2° - Designar os servidores abaixo
relacionados, para comporem a presente Comissão,
como Membros, sob a Presidência do primeiro,
respectivamente:
· ALEXANDRE LOPES MACHADO
· FERNANDO LOPES STENHEUSEN
· LUIS FERNANDO TARRAM VIA
Art. 3° - O prazo para a conclusão dos trabalhos
será de 30 (trinta) dias, no período de 21.03.2011 a
19.04.2011.
Art. 4° - Os relatórios emitidos pela presente
Comissão serão submetidos à apreciação da
Direção Geral do DETRAN/RO
Art. 5° - Os componentes da Comissão objeto
desta Portaria perceberão uma gratificação mensal
a ser paga em datas coincidentes com a quitação
da remuneração da força de trabalho do DETRAN/
RO, equivalente à remuneração do CDS 13, com
base no Art. 2º. § 1° da LC n°. 381/07.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a 21.03.2011, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1302/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011.
O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em
conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 454/SEDSUP, de
23.03.2011;
Considerando os autos do Proces so
Administrativo nº. 3652/2011 de 21.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos
servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados,
ao Município de Ji - Paraná, no período de 25 a
27.03.2011, com o objetivo de participar do Encontro
de Chefes de CIRETRAN’S.
NOME MATRÍCULA
LOTAÇÃO
JOSIMÁ MADEIRA
300102715
AGNALDO DE OLIVEIRA
300072554
ANDREIA SILVA DAMACENA 300073223
JOSINO PEREIRA LUCAS
300081981
ROSELI APARECIDA DA SILVA 300094568
CASTANHEIRA
CASTANHEIRA
CASTANHEIRA
CASTANHEIRA
CASTANHEIRA
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas
será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados
na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no
interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir
desta data, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1303/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011.
O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em
88
DOE N° 1710
conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de
20.11.2003;
Considerando a CI n.º 448/SEDSUP, de 23.03.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3649/2011 de 21.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo
relacionados, ao Município de Ji - Paraná, no período de 24 a 27.03.2011, com o
objetivo de participar do Encontro de Chefes de CIRETRAN’S.
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
MARCOS JOSÉ DE PAULA
300072409
SERINGUEIRAS
VERA LÚCIA DA SILVA
300101671
SERINGUEIRAS
OZIEL NASCIMENTO DA ALMEIDA
300073109
SERINGUEIRAS
MARCIEL SANATTA
300101661
SERINGUEIRAS
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para
os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1304/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 481/SEDSUP, de 24.03.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3873/2011 de
24.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO,
abaixo relacionados, ao Município de Ji - Paraná, no período de 25 a 27.03.2011,
com o objetivo de participar do Encontro de Chefes de CIRETRAN’S e Chefes se
Seções do Interior.
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
TIAGO JOSÉ FREITAS BATISTA
300104465
PORTO VELHO
PAULO HIGO FERREIRA DE ALMEIDA
300104892
PORTO VELHO
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para
os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1305/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 457/SEDSUP, de 23.03.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 1857/2011 de
17.02.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO,
abaixo relacionados, ao Município de Ji - Paraná, no período de 24 a 27.03.2011,
com o objetivo de participar do Encontro de Chefes de CIRETRAN’S.
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
MANOEL MOREIRA DE FREITAS
300035604
PORTO VELHO
TIAGO A. DOMINGOS DE MELO
300094691 PORTO VELHO
LUCIENE CRISTINA STAUT
300035592 PORTO VELHO
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1306/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Porto Velho, 08.04.2011
Considerando a CI n.º 453/SEDSUP, de 23.03.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3652/2011 de
21.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO,
abaixo relacionados, ao Município de Ji - Paraná, no período de 25 a
27.03.2011, com o objetivo de participar do Encontro de Chefes de
CIRETRAN’S.
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
GENIVALDO GILEARDE ALVES
300092938
CACAULANDIA
ALESSANDRO FALCAO DE OLIVEIRA
300104903
CACAULANDIA
PATRICIA DA SILVA SOUZA
300104902
CACAULANDIA
SONIA SILVA DE OLIVEIRA
300070657
CACAULANDIA
EVA TEIXEIRA
CACAULANDIA
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para
os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no
interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1307/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/
Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 458/SEDSUP, de 23.03.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3652/2011 de
21.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO,
abaixo relacionados, ao Município de Ji - Paraná, no período de 25 a
27.03.2011, com o objetivo de participar do Encontro de Chefes de
CIRETRAN’S.
NOME
MATRÍCULA LOTAÇÃO
JACIO WILSON G. FERREIRA
300104931 MIRAN. DA SERRA
FRANCISCO GREGÓRIO FERREIRA
300102757 MIRAN. DA SERRA
JUCELI ETOPA A. DA SILVA
300104991 MIRAN. DA SERRA
OSMAR F. BRITO
300075787 MIRAN. DA SERRA
RICARDO CARDOSO BARBOSA
300072561 MIRAN. DA SERRA
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1308/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/
Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 447/SEDSUP, de 23.03.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3526/2011 de
18.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor deste DETRAN-RO, abaixo
relacionado, ao Município de Porto Velho, no período de 24 a 25.03.2011, com
o objetivo de realizar revisão em veículo oficial de Placa: NCG 5492, Marca e
Modelo: VW/GOL 1.6.
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
LAÉRCIO P. DOS SANTOS
300075825
ALTO PARAÍSO
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
DOE N° 1710
Portaria 1309/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 459/SEDSUP, de 23.03.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3731/2011 de 22.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo
relacionados, ao Município de Ji - Paraná, no período de 25 a 27.03.2011, com o
objetivo de participar do Encontro de Chefes de CIRETRAN’S.
NOME
MATRÍCULA LOTAÇÃO
MARIA VASCONCELOS DE SANTANA
300102722 GOV. J. TEIXEIRA
RENATA ADRIANA SABAINI
300072790 GOV. J. TEIXEIRA
JOHNES RAMBO DOS SANTOS
300103706 GOV. J. TEIXEIRA
ELAINE PORTO DA ROCHA
GOV. J. TEIXEIRA
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1310/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 460/SEDSUP, de 23.03.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3665/2011 de 22.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor deste DETRAN-RO, abaixo
relacionado, ao Município de Porto Velho, no período de 27 a 29.03.2011, com o
objetivo de realizar revisão em veículo oficial de Placa: NCG 5062, Marca e
Modelo: VW/GOL 1.6.
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
ELAINE CRISTINA L. DE CARVALHO 300103688
URUPÁ
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1311/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 455/SEDSUP, de 23.03.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3647/2011 de 21.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo
relacionados, ao Município de Ji - Paraná, no período de 25 a 27.03.2011, com o
objetivo de participar do Encontro de Chefes de CIRETRAN’S.
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
VALDIR M. DA SILVA
300102755
ALVOR. D’OESTE
JULIANA M. MIROJINSKI
300104965
ALVOR. D’OESTE
CARLA DA PENHA G. SILVA
300104966
ALVOR. D’OESTE
VALTOIR M. DO NASCIMENTO
300029594
ALVOR. D’OESTE
JESSICA M. DO NASCIMENTO
ALVOR. D’OESTE
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1312/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Porto Velho, 08.04.2011 89
Considerando a CI n.º 452/SEDSUP, de 23.03.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3650/2011 de
21.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO,
abaixo relacionados, ao Município de Ji - Paraná, no período de 25 a
27.03.2011, com o objetivo de participar do Encontro de Chefes de
CIRETRAN’S.
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
JAIME JUNIOR DE S. MATOS
300100050
COLINA VERDE
AILTON LAIAN S. ANDRADE
300104052
COLINA VERDE
VANUZA G. SAMPAIO
300104054
COLINA VERDE
EDNA R. DOS SANTOS
COLINA VERDE
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1313/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/
Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 456/SEDSUP, de 23.03.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3646/2011 de
21.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO,
abaixo relacionados, ao Município de Ji - Paraná, no período de 25 a
27.03.2011, com o objetivo de participar do Encontro de Chefes de
CIRETRAN’S.
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
GILSON A. NEIVA
300102746
NOVA UNIÃO
RAQUEL GISELA DA S. SANTOS
300075463
NOVA UNIÃO
CRISTIANE DE S. ALVES
300092925
NOVA UNIÃO
JOSIMAR EVAIR VIEIRA
300104886
NOVA UNIÃO
GEOVANE GABRIEL FERREIRA
300079384
NOVA UNIÃO
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1314/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/
Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 465/SEDSUP, de 23.03.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3662/2011 de
22.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor deste DETRAN-RO, abaixo
relacionado, ao Município de Porto Velho, no período de 27 a 29.03.2011, com
o objetivo de realizar revisão em veículo oficial de Placa: NCG 4612, Marca e
Modelo: VW/GOL 1.6.
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
CRISTIANO OLIVEIRA RUIZ
300078171
SÃO FELIPE
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1316/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/
Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
90
DOE N° 1710
Considerando a CI n.º 480/SEDSUP, de 24.03.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3724/2011 de 22.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo
relacionados, ao Município de Ji - Paraná, no período de 25 a 27.03.2011, com o
objetivo de participar do Encontro de Chefes de CIRETRAN’S e Chefes se
Seções do Interior.
NOME
MATRÍCULA LOTAÇÃO
IVAIR JOSE FERNANDES
300103692
MONTE NEGRO
PEDRINHO QUADROS
300104889
MONTE NEGRO
ANGELICA RODRIGUES RONDOVER
300104887
MONTE NEGRO
WESDLEI CORTES DA SILVA
300104896
MONTE NEGRO
ELISANGELA MARIA MARINHO DA SILVA 300079097
MONTE NEGRO
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1317/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 451/SEDSUP, de 23.03.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3651/2011 de 21.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo
relacionados, ao Município de Ji - Paraná, no período de 25 a 27.03.2011, com o
objetivo de participar do Encontro de Chefes de CIRETRAN’S.
NOME
MATRÍCULA LOTAÇÃO
STEICI NAIARA G. LOPES
300102764 THEOBROMA
JOSEILSON DO AMARAL DA SILVA
300078180 THEOBROMA
DEBORA M. SANTOS
300072588 THEOBROMA
ALEX SILVA DOS SANTOS
300105070 THEOBROMA
PATRICIA DIAS SIQUEIRA
300099297 THEOBROMA
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1318/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 462/SEDSUP, de 23.03.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº.3593/2011 de 21.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor deste DETRAN-RO, abaixo
relacionado, aos Municípios de Cabixi, Cerejeiras, e Corumbiara, no período de
28 a 30.03.2011, com o objetivo de dar assessoria ao serviço de vistoria destes
municípios e levantamento de serviços prestados .
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
CLAUDEMAR THEODORO GUIMARÃES
300035525
VILHENA
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1319/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 484/SEDSUP, de 24.03.2011;
Porto Velho, 08.04.2011
Considerando os autos do Processo Administrativo nº.3663/2011 de
22.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor deste DETRAN-RO, abaixo
relacionado, ao Município de Porto Velho, no período de 28 a 30.03.2011, com
o objetivo de conduzir o veículo de placa NCG 5532 Modelo: VW/GOL1.6 para
efetuar a revisão obrigatória de garantia.
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
FRANCISCO GREGORIO FERREIRA
3001022757
MIRANTE DA SERRA
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1320/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/
Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 483/SEDSUP, de 24.03.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº.3710/2011 de
22.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor deste DETRAN-RO, abaixo
relacionado, ao Município de Porto Velho, no período de 28 a 30.03.2011, com
o objetivo de conduzir o veículo de placa NCG 5092 Modelo: VW/GOL1.6 para
efetuar a revisão obrigatória de garantia.
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
GILMAR SILVA DOS SANTOS
300074019
CAMPO NOVO
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1321/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/
Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 488/SEDSUP, de 24.03.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº.3664/2011 de
23.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor deste DETRAN-RO, abaixo
relacionado, ao Município de Porto Velho, no período de 30 a 31.03.2011, com
o objetivo de conduzir o veículo de placa NCG 5022 Modelo: VW/GOL1.6 para
efetuar a revisão obrigatória de garantia.
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
RODRIGO FERREIRA DE AQUINO
300103761
NOVA MAMORÉ
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para
os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no
interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1322/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N.
008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 487/SEDSUP, de 24.03.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº.3787/2011 de
23.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor deste DETRAN-RO, abaixo
Porto Velho, 08.04.2011 91
DOE N° 1710
relacionado, ao Município de Porto Velho, no período
de 29 a 31.03.2011, com o objetivo de conduzir o
veículo de placa NCG 4782 para efetuar a revisão
obrigatória de garantia.
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
FLORENTINO OHNEZORGE 300103725
SANTA LUZIA D’OESTE
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será
de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na
capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta
data, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1323/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011.
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em
conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 486/SEDSUP, de 24.03.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo
nº. 3592/2011 de 21.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor
deste DETRAN-R O, abaixo relac ionado, ao
Município de Porto Velho, no período de 29 a
30.03.2011, com o objetivo de conduzir o veículo
de placa NCG 5042 para efetuar a revisão obrigatória
de garantia.
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
RODRIGO GRAZIOLLA 300078757 GOV. J. TEIXEIRA
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será
de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na
capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta
data, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1324/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011.
O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em
conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 489/SEDSUP, de
24.03.2011;
Considerando os autos do Proces so
Administrativo nº. 3591/2011 de 21.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do
servidor deste DETRAN-RO, abaixo relacionado,
ao Município de Porto Velho, no período de 30 a
31.03.2011, com o objetivo de conduzir o veículo
de placa NCG 4532 para efetuar a revisão obrigatória
de garantia.
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
OZIEL NASCIMENTO DE ALMEIDA 300073109 SERINGUEIRAS
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será
de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na
capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta
data, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1325/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011.
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuiç ões conf eridas pela Lei
Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em
conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 482/SEDSUP, de 24.03.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo
nº. 3789/2011 de 23.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor
deste DETRAN-R O, abaixo relac ionado, ao
Município de Porto Velho, no período de 28 a
30.03.2011, com o objetivo de conduzir o veículo
de placa NCG 5392 para efetuar a revisão obrigatória
de garantia.
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
3000102741
CABIXI
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será
de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na
capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta
data, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1341/GAB/DETRAN-RO em 25.03.2011.
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em
conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 441/SEDSUP, de 22.03.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo
nº. 1859/2011 de 17.02.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor
deste DETRAN-R O, abaixo relac ionado, ao
Município de Ji - Paraná, no período de 25 a
27.03.2011, com o objetivo de c onduzir os
servidores de Gerência da Qualidade.
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
JULIO MANOEL SOARES DE LIMA 300001614 PORTO VELHO
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será
de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na
capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta
data, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1348/GAB/DETRAN-RO em 25.03.2011.
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em
conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 495/SEDSUP, de 23.03.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo
nº. 3.386/2011 de 16.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor
deste DETRAN-R O, abaixo relac ionado, ao
Município de Guajará-Mirim, no período de 23 a
25.03.2011, com o objetivo de conduzir o veículo
junto à servidora da Escola Pública de Trânsito.
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
LUIS CARLOS VIANA COSTA 300078195
PORTO VELHO
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será
de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na
capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta
data, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1352/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011.
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em
conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 501/SEDSUP, de 24.03.2011:
Considerando os autos do Processo Administrativo
nº. 3725/2011 de 22.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - TORNAR VÁLIDO o deslocamento dos
servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados,
ao Município de Ji - Paraná, no período de 25 a
27.03.2011, com o objetivo de participar do encontro
de Chefes de Ciretrans e Chefes de Seção do
Interior.
NOME
MATRÍCULA LOTAÇÃO
WAGNER ROBERTO DE ALMEIDA 300031583 OURO PRETO DO OESTE
FABIANO DE MOURA COSTA 300080632 OURO PRETO DO OESTE
ANDREIA MINIZ HOVANI 300104926 OURO PRETO DO OESTE
JACYR CARDOSO PIANA 300104927 OURO PRETO DO OESTE
LONARDO SOARES GUEDES 300104926 OURO PRETO DO OESTE
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será
de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na
capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a 25.03.2011, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1353/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011
O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art.
22 e seus incisos;
Considerando a necessidade de disciplinar as
atividades de DESPACHANTE para atuação junto
ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado
de Rondônia – DETRAN/RO;
Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/
2009 e alterações, constantes nas Portarias nº 2346/
2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO e;
Considerando os autos do Proces so
Administrativo nº 8.033/2010, de 12.07.2010;
R E S O L V E:
Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o
CREDENCIAMENTO do Despachante LINDOMAR
ARAUJO SILVA, inscrito no CRDD – RO/AC n. 037/
2008, portador do CPF/MF nº. 290.104.382-87 e
RG nº 262.131 SSP/RO, para prestação de serviços
de Despachante, no município de Porto Velho/RO
Art. 2º - Encaminhem-se os autos a
Coordenadoria de CIRETRANS para providências
necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com
efeitos retroativos a 03.01.2011, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1354/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e
seus incisos;
Considerando a necessidade de disciplinar as
atividades de DESPACHANTE para atuação junto
ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado
de Rondônia – DETRAN/RO;
92
Porto Velho, 08.04.2011
DOE N° 1710
Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/2009
e alterações, constantes nas Portarias nº 2346/
2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO e;
Considerando os autos do Processo Administrativo
nº 8.126/2010, de 13.07.2010;
R E S O L V E:
Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o
CREDENCIAMENTO do Despachante LUIZ
HENRIQUE ALVES, inscrito no CRDD – RO/AC n.
477/2010, portador do CPF/MF nº. 724.990.012-91
e RG nº 682.038 SSP/RO, para prestação de
serviços de Despachante, no município de Porto
Velho/RO
Art. 2º - Encaminhem-se os autos a Coordenadoria
de CIRETRANS para providências necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1355/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e
seus incisos;
Considerando a necessidade de disciplinar as
atividades de DESPACHANTE para atuação junto
ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado
de Rondônia – DETRAN/RO;
Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/2009
e alterações, constantes nas Portarias nº 2346/
2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO e;
Considerando os autos do Processo Administrativo
nº 8.127/2010, de 13.07.2010;
R E S O L V E:
Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o
CREDENCIAMENTO do Despachante ALINE INÁCIO
DO NASCIMENTO, inscrito no CRDD – RO/AC n.
472/2010, portador do CPF/MF nº. 833.580.132-00
e RG nº 869.010 SSP/RO, para prestação de
serviços de Despachante, no município de Porto
Velho/RO
Art. 2º - Encaminhem-se os autos a Coordenadoria
de CIRETRANS para providências necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1356/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e
seus incisos;
Considerando a necessidade de disciplinar as
atividades de DESPACHANTE para atuação junto
ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado
de Rondônia – DETRAN/RO;
Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/2009
e alterações, constantes nas Portarias nº 2346/
2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO e;
Considerando os autos do Processo Administrativo
nº 7.463/2008, de 17.07.2008;
R E S O L V E:
Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o
CREDENCIAMENTO da Despachante IDAGMAR
REGINA F. LIMA, inscrição no CRDD – RO/AC n.
306/2007, portador do CPF/MF nº. 643.618.022-20
e RG nº 657.717 SSP/RO, para prestação de
serviços de Despachante, no município de Rolim de
Moura/RO
Art. 2º - Encaminhem-se os autos a Coordenadoria
de CIRETRANS para providências necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1357/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e
seus incisos;
Considerando a necessidade de disciplinar as
atividades de DESPACHANTE para atuação junto
ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado
de Rondônia – DETRAN/RO;
Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/2009
e alterações, constantes nas Portarias nº 2346/
2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO e;
Considerando os autos do Processo Administrativo
nº 9.200/2008, de 22.08.2008;
R E S O L V E:
Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o
CREDENCIAMENTO do Despachante OLÍMPIO
ANTÔNIO SANTOS, inscrição no CRDD – RO/AC n.
309/2007, portador do CPF/MF nº. 286.491.762-91 e
RG nº M-3 749.613 SSP/MG, para prestação de
serviços de Despachante, no município de JARU/RO
Art. 2º - Encaminhem-se os autos a Coordenadoria
de CIRETRANS para providências necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1358/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e
seus incisos;
Considerando a necessidade de disciplinar as
atividades de DESPACHANTE para atuação junto
ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado
de Rondônia – DETRAN/RO;
Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/2009
e alterações, constantes nas Portarias nº 2346/
2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO e;
Considerando os autos do Processo Administrativo
nº 3.558/2009, de 31.03.2009;
R E S O L V E:
Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o
CREDENCIAMENTO do Despachante ROMMEL
SANTOS MARCELINO, inscrição no CRDD – RO/AC
nº 136/2004, portador do CPF/MF nº. 026.445.92291 e RG nº 31.176 SSP/RO, para prestação de
serviços de Despachante, no município de PORTO
VELHO/RO
Art. 2º - Encaminhem-se os autos a Coordenadoria
de CIRETRANS para providências necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1359/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e
seus incisos;
Considerando a necessidade de disciplinar as
atividades de DESPACHANTE para atuação junto
ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado
de Rondônia – DETRAN/RO;
Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/2009
e alterações, constantes nas Portarias nº 2346/
2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO e;
Considerando os autos do Processo Administrativo
nº 6.006/2008, de 17.06.2008;
R E S O L V E:
Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o
CREDENCIAMENTO da Despachante MARLI DA
SILVA LIMA, inscrição no CRDD – RO/AC nº 219/
2005, portador do CPF/MF nº. 340.821.312-17 e
RG nº 376.525 SSP/RO, para prestação de serviços
de Despachante no município de JI-PARANÁ/RO
Art. 2º - Encaminhem-se os autos a Coordenadoria
de CIRETRANS para providências necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1360/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e
seus incisos;
Considerando a necessidade de disciplinar as
atividades de DESPACHANTE para atuação junto
ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado
de Rondônia – DETRAN/RO;
Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/2009
e alterações, constantes nas Portarias nº 2346/
2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO e;
Considerando os autos do Processo Administrativo
nº 7.876/2008, de 25.07.2008;
R E S O L V E:
Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o
CREDENCIAMENTO do Despachante SÉRGIO
TADEU DA CRUZ, inscrição no CRDD – RO/AC nº
328/2007, portador do CPF/MF nº. 599.979.662-87
e RG nº 531.157 SSP/RO, para prestação de
serviços de Despachante no município de OURO
PRETO/RO
Art. 2º - Encaminhem-se os autos a Coordenadoria
de CIRETRANS para providências necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1361/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e
seus incisos;
Considerando a necessidade de disciplinar as
atividades de DESPACHANTE para atuação junto
ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado
de Rondônia – DETRAN/RO;
Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/2009
e alterações, constantes nas Portarias nº 2346/
2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO e;
Porto Velho, 08.04.2011 93
DOE N° 1710
Considerando os autos do Processo Administrativo
nº 4.287/2010, de 19.04.2010;
R E S O L V E:
Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o
CREDENCIAMENTO do Despachante CRISTIANO
APARECIDO WEISS, inscrição no CRDD – RO/AC
nº 471/2010, portador do CPF/MF nº. 001.401.81288 e RG nº 652.009 SSP/RO, para prestação de
serviços de Despachante no município de VILHENA/
RO
Art. 2º - Encaminhem-se os autos a Coordenadoria
de CIRETRANS para providências necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1362/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e
seus incisos;
Considerando a necessidade de disciplinar as
atividades de DESPACHANTE para atuação junto
ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado
de Rondônia – DETRAN/RO;
Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/2009
e alterações, constantes nas Portarias nº 2346/
2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO e;
Considerando os autos do Processo Administrativo
nº 8.795/2008, de 13.08.2008;
R E S O L V E:
Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o
CREDENCIAMENTO do Despachante ANILTON
CORREIA DOS SANTOS, inscrição no CRDD – RO/
AC nº 011/2004, portador do CPF/MF nº.
237.244.719-04 e RG nº 1.423.129-3 SSP/PR, para
prestação de serviços de Despachante no
município de CACOAL/RO
Art. 2º - Encaminhem-se os autos a Coordenadoria
de CIRETRANS para providências necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1363/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e
seus incisos;
Considerando a necessidade de disciplinar as
atividades de DESPACHANTE para atuação junto
ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado
de Rondônia – DETRAN/RO;
Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/2009
e alterações, constantes nas Portarias nº 2346/
2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO e;
Considerando os autos do Processo Administrativo
nº 7.870/2008, de 25.07.2008;
R E S O L V E:
Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o
CREDENCIAMENTO do Despachante JONAS
PEREIRA MARTINS, inscrição no CRDD – RO/AC nº
106/2004, portador do CPF/MF nº. 440.194.169-15
e RG nº 211.505 SSP/RO, para prestação de
serviç os de Despac hante no município de
ARIQUEMES/RO
Art. 2º - Encaminhem-se os autos a Coordenadoria
de CIRETRANS para providências necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1364/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e
seus incisos;
Considerando a necessidade de disciplinar as
atividades de DESPACHANTE para atuação junto
ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado
de Rondônia – DETRAN/RO;
Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/2009
e alterações, constantes nas Portarias nº 2346/
2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO e;
Considerando os autos do Processo Administrativo
nº 3.504/2009, de 30.03.2009;
R E S O L V E:
Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o
CREDENCIAMENTO da Despachante PAULA SALES
FERREIRA, inscrição no CRDD – RO/AC nº 448/2009,
portador do CPF/MF nº. 239.144.922-00 e RG nº
263.338 SSP/RO, para prestação de serviços de
Despachante no município de PORTO VELHO/RO
Art. 2º - Encaminhem-se os autos a Coordenadoria
de CIRETRANS para providências necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1365/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e
seus incisos;
Considerando a necessidade de disciplinar as
atividades de DESPACHANTE para atuação junto
ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado
de Rondônia – DETRAN/RO;
Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/2009
e alterações, constantes nas Portarias nº 2346/
2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO e;
Considerando os autos do Processo Administrativo
nº 3.111/2009, de 19.03.2009;
R E S O L V E:
Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o
CREDENCIAMENTO do Despachante LEONILDO
BARRETOS DE FREITAS, inscrição no CRDD – RO/
AC nº 408/2008, portador do CPF/MF nº.
636.012.302-91 e RG nº 536.648 SSP/RO, para
prestação de serviços de Despachante no
município de PORTO VELHO/RO
Art. 2º - Encaminhem-se os autos a Coordenadoria
de CIRETRANS para providências necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1366/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e
seus incisos;
Considerando a necessidade de disciplinar as
atividades de DESPACHANTE para atuação junto
ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado
de Rondônia – DETRAN/RO;
Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/2009
e alterações, constantes nas Portarias nº 2346/
2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO e;
Considerando os autos do Processo Administrativo
nº 12.648/2008, de 14.11.2008;
R E S O L V E:
Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o
CREDENCIAMENTO do Despachante SÉRGIO
MARCOS PAIVA, inscrição no CRDD – RO/AC nº
067/2007, portador do CPF/MF nº. 386.814.122-72 e
RG nº 535.769 SSP/RO, para prestação de serviços
de Despachante no município de BURITIS/RO
Art. 2º - Encaminhem-se os autos a Coordenadoria
de CIRETRANS para providências necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1368/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011.
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007;
Considerando a CI nº 79/DIVIMÉDICA/PSIC/DETRAN/
RO, de 23.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica
Especial, para realização de Exames de Sanidade
Física e Mental em FRANCISCO JOSÉ PEREIRA,
inscrito no CPF/MF sob nº. 348.353.932-87 e RG
361.903 SSP/RO, residente no município de JiParaná/RO, candidato a condutor de veículos
automotores.
Art. 2° - Designar os Médicos abaixo relacionados
para comporem a referida Junta Médica no município
de Ji-Paraná/RO:
·JOÃO DURVAL RAMALHO T. MENDES - CRM nº.
890/RO;
·ANTONIO ALVES MADRUGA - CRM nº. 443/RO;
·LEVINDO CUSTÓDIO PRIMO - CRM nº. 112/RO
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor a partir desta
data, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1369/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e
seus incisos;
Considerando a necessidade de disciplinar as
atividades de DESPACHANTE para atuação junto
ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado
de Rondônia – DETRAN/RO;
Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/2009
e alterações, constantes nas Portarias nº 2346/
2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO e;
Considerando os autos do Processo Administrativo
nº 8.309/2008, de 01.08.2008;
R E S O L V E:
Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o
CREDENCIAMENTO do Despachante SEBASTIÃO
PEREIRA DA COSTA, inscrição no CRDD – RO/AC
nº 171/2004, portador do CPF/MF nº. 237.156.42904 e RG nº 1.257.737 SSP/PR, para prestação de
serviços de Despachante no município de JIPARANÁ/RO
94
Porto Velho, 08.04.2011
DOE N° 1710
Art. 2º - Encaminhem-se os autos a Coordenadoria
de CIRETRANS para providências necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1370/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e
seus incisos;
Considerando a necessidade de disciplinar as
atividades de DESPACHANTE para atuação junto
ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado
de Rondônia – DETRAN/RO;
Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/2009
e alterações, constantes nas Portarias nº 2346/
2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO e;
Considerando os autos do Processo Administrativo
nº 8.312/2008, de 01.08.2008;
R E S O L V E:
Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o
CREDENCIAMENTO do Despachante JOSICLEY
SANTOS DE OLIVEIRA, inscrição no CRDD – RO/
AC nº 459/2009, portador do CPF/MF nº.
737.478.402-30 e RG nº 764.582 SSP/RO, para
prestação de serviços de Despachante no
município de JI-PARANÁ/RO
Art. 2º - Encaminhem-se os autos a Coordenadoria
de CIRETRANS para providências necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1371/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e
seus incisos;
Considerando a necessidade de disciplinar as
atividades de DESPACHANTE para atuação junto
ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado
de Rondônia – DETRAN/RO;
Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/2009
e alterações, constantes nas Portarias nº 2346/
2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO e;
Considerando os autos do Processo Administrativo
nº 4.458/2008, de 13.05.2008;
R E S O L V E:
Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o
CREDENCIAMENTO do Despachante LUIZ CARLOS
FERNANDES GUIMARÃES, inscrição no CRDD – RO/
AC nº 135/2004, portador do CPF/MF nº.
498.979.592-72 e RG nº 16.198.946 SSP/SP, para
prestação de serviços de Despachante no
município de JI-PARANÁ/RO
Art. 2º - Encaminhem-se os autos a Coordenadoria
de CIRETRANS para providências necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1372/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011
O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art.
22 e seus incisos;
Considerando a necessidade de disciplinar as
atividades de DESPACHANTE para atuação junto
ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado
de Rondônia – DETRAN/RO;
Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/
2009 e alterações, constantes nas Portarias nº
2346/2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO
e;
Considerando os autos do Proces so
Administrativo nº 2.968/2009, de 17.03.2009;
R E S O L V E:
Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o
CREDENCIAMENTO do Despachante ANTÔNIO EDIU
PEREIRA, inscrição no CRDD – RO/AC nº 118/2005,
portador do CPF/MF nº. 278.743.209-30 e RG nº
1.632.381 SSP/PR, para prestação de serviços de
Despachante no município de ARIQUEMES/RO
Art. 2º - Encaminhem-se os autos a
Coordenadoria de CIRETRANS para providências
necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1373/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011
O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art.
22 e seus incisos;
Considerando a necessidade de disciplinar as
atividades de DESPACHANTE para atuação junto
ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado
de Rondônia – DETRAN/RO;
Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/
2009 e alterações, constantes nas Portarias nº
2346/2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO
e;
Considerando os autos do Proces so
Administrativo nº 8.259/2008, de 01.08.2008;
R E S O L V E:
Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o
CREDENCIAMENTO do Despachante RENATO
MARGON, inscrição no CRDD – RO/AC nº 397/2008,
portador do CPF/MF nº. 711.902.362-49 e RG nº
760.080 SSP/RO, para prestação de serviços de
Despachante no município de CACOAL/RO
Art. 2º - Encaminhem-se os autos a
Coordenadoria de CIRETRANS para providências
necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1374/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011
O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art.
22 e seus incisos;
Considerando a necessidade de disciplinar as
atividades de DESPACHANTE para atuação junto
ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado
de Rondônia – DETRAN/RO;
Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/
2009 e alterações, constantes nas Portarias nº
2346/2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO e;
Considerando os autos do Processo Administrativo
nº 8.254/2008, de 01.08.2008;
R E S O L V E:
Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o
CREDENCIAMENTO do Despachante LOANNA
SOUZA CRUZ, inscrição no CRDD – RO/AC nº 405/
2008, portador do CPF/MF nº. 720.396.632-15 e RG
nº 721.899 SSP/RO, para prestação de serviços de
Despachante no município de PORTO VELHO/RO
Art. 2º - Encaminhem-se os autos a Coordenadoria
de CIRETRANS para providências necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1375/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e
seus incisos;
Considerando a necessidade de disciplinar as
atividades de DESPACHANTE para atuação junto
ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado
de Rondônia – DETRAN/RO;
Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/2009
e alterações, constantes nas Portarias nº 2346/
2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO e;
Considerando os autos do Processo Administrativo
nº 2.976/2009, de 17.03.2009;
R E S O L V E:
Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o
CREDENCIAMENTO do Despac hante FÁBIO
NOGUEIRA DO NASCIMENTO, inscrição no CRDD –
RO/AC nº 0096/2004, portador do CPF/MF nº.
646.120.402-44 e RG nº 506.539 SSP/RO, para
prestação de serviços de Despachante no
município de PORTO VELHO/RO
Art. 2º - Encaminhem-se os autos a Coordenadoria
de CIRETRANS para providências necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1376/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e
seus incisos;
Considerando a necessidade de disciplinar as
atividades de DESPACHANTE para atuação junto
ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado
de Rondônia – DETRAN/RO;
Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/2009
e alterações, constantes nas Portarias nº 2346/
2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO e;
Considerando os autos do Processo Administrativo
nº 9.202/2008, de 22.08.2008;
R E S O L V E:
Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o
CREDENCIAMENTO do Despachante WANDSON
LIRA DE BRITO, inscrição no CRDD – RO/AC nº
213/2005, portador do CPF/MF nº. 600.020.002-10
e RG nº 076.603.750-9 SSP/BA, para prestação de
serviç os de Despac hante no município de
ARIQUEMES/RO
Art. 2º - Encaminhem-se os autos a Coordenadoria
de CIRETRANS para providências necessárias.
Porto Velho, 08.04.2011 95
DOE N° 1710
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1377/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e
seus incisos;
Considerando a necessidade de disciplinar as
atividades de DESPACHANTE para atuação junto
ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado
de Rondônia – DETRAN/RO;
Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/2009
e alterações, constantes nas Portarias nº 2346/
2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO e;
Considerando os autos do Processo Administrativo
nº 8.258/2008, de 01.08.2008;
R E S O L V E:
Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o
CREDENCIAMENTO do Despachante RAIMUNDO
HAROLDO DE FRANÇA MACEDO, inscrição no
CRDD – RO/AC nº 089/2004, portador do CPF/MF
nº. 026.206.262-34 e RG nº 472.801 SSP/RO, para
prestação de serviços de Despachante no
município de PORTO VELHO/RO
Art. 2º - Encaminhem-se os autos a Coordenadoria
de CIRETRANS para providências necessárias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1378/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011.
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em
conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 509/SEDSUP, de 28.03.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo
nº. 3.756/2011 de 22.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos
servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados,
aos Municípios de Governador Jorge Teixeira, Monte
Negro e Campo Novo, no período de 04 a 07.04.2011,
com o objetivo de realizar medições nas obras dos
referidos municípios.
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
AYRTON RODRIGUES FERREIRA 300073142
GLAUTON MAGALHÃES COUTINHO 300073897
MÁRCIO JOSÉ MELO BARROSO 300073376
FABIANO DE SOUZA SILVA
300073924
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será
de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na
capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta
data, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1379/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011.
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em
conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 506/SEDSUP, de 28.03.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo
nº. 3.930/2011 de 25.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos
servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados,
aos Municípios de Mirante da Serra, Governador
Jorge Teixeira, Vale do Paraíso, Monte Negro, Urupá
e Campo Novo, no período de 28.03 a 02.04.2011,
com o objetivo de entregarem Material Permanente
pertencente ao DETRAN/RO, nas CIRETRAN’s.
NOME
MATRÍCULA
ISABEL REIS BRAGA
300035488
CLOVIS PEDRO CAPELLI 300077635
LOTAÇÃO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será
de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na
capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta
data, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1381/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011.
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em
conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 447/SEDSUP, de 23.03.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo
nº. 3.526/2011 de 18.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - TORNAR VÁLIDO o deslocamento dos
servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados,
ao Município de Porto Velho, no período de 24 a
25.03.2011, com o objetivo de realizar revisão no
veículo VW/GOL 1.6, Placa NCG-5492.
NOME
VALDEMIR TAVARES DIAS
MATRÍCULA LOTAÇÃO
300075825 ALTO PARAÍSO
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será
de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na
capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a 24.03.2011, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1382/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011.
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em
conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 504/SEDSUP, de 24.03.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo
nº. 3.923/2011 de 24.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - TORNAR VÁLIDO o deslocamento da
servidora deste DETRAN-RO, abaixo relacionada,
ao Município de Porto Velho, no período de
24.03.2011, com o objetivo de realizar revisão no
veículo oficial VW/GOL 1.6, Placa NCG-5412.
NOME
STEICI NAIARA G. LOPES
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
300102764
THEOBROMA/RO
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será
de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na
capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a 24.03.2011, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1383/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011.
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em
conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 503/SEDSUP, de 24.03.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo
nº. 3.820/2011 de 23.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - TORNAR VÁLIDO o deslocamento do
servidor deste DETRAN-RO, abaixo relacionado,
ao Município de Porto Velho, no período de 27 a
29.03.2011, com o objetivo de conduzir o veículo
VW/GOL 1.6, Placa NCG-5202, para realizar revisão
no referido veículo.
NOME
MATRÍCULA LOTAÇÃO
JANDERSON BEZERRA SILVA 300072740
OESTE/RO
ALTA FLORESTA DO
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será
de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na
capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a 27.03.2011, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1384/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011.
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em
conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 505/SEDSUP, de 28.03.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo
nº. 3.922/2011 de 24.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos
servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados,
ao Município de Porto Velho, no período de 28.03 a
01.04.2011, com o objetivo de realizar revisão do
veículo VW /GOL, Placa NCG-5432 e conduzir o
veículo para o Chefe da CRT.
NOME
MATRÍCULA LOTAÇÃO
CLEONE LINO DE BRITO
LUIZ CARLOS SPOHR
300093897 PIMENTEIRAS DO OESTE
300103957 PIMENTEIRAS DO OESTE
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será
de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na
capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta
data, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1385/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011.
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em
conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI n.º 512/SEDSUP, de 28.03.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo
nº. 3.819/2011 de 23.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor
deste DETRAN-R O, abaixo relac ionado, ao
Município de Porto Velho, no período de 28 a
29.03.2011, com objetivo de realizar revisão no
veículo oficial VW/GOL 1.6, Placa NDY-1138.
96
NOME
Porto Velho, 08.04.2011
DOE N° 1710
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
MARCOS JOSÉ DOS SANTOS 300103705
JI-PARANÁ/RO
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será
de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na
capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta
data, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Portaria 1387/GAB/DETRAN/RO em 28.03.2011
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369,
de 22 de fevereiro de 2007, Art. 21;
Considerando a CI nº. 2043/GRH/DETRAN/RO, de
21.03.2011, informando que a titular, Jorciney Costa
de Almada encontra-se em gozo de férias no
período de 01.04 a 30.04.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, no período supra, o servidor
JOSÉ REGINALDO GOMES BATISTA para exercer
interinamente o cargo de Chef e de Seç ão de
Orçamento da Divisão Administrativa do DETRAN/
RO, nos termos da Lei Complementar Estadual nº
369, de 22.02.2007.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta
data, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Airton Pedro Gurgacz
Diretor Geral DETRAN/RO
Portaria 1388/GAB/DETRAN/RO em 28.03.2011
O DIRETOR GERALDO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369,
de 22 de fevereiro de 2007, Art. 21;
Considerando a CI nº 2077/GRH/DETRAN, de
22.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - DISPENSAR, a partir de
08.02.2011, a servidora HELENICE SALES DE BRITO
do cargo de Chefe de Seção de Habilitação do Posto
Avançado de 1ª Categoria do DETRAN no município
de Ji-Paraná, Símbolo CDS-09, de acordo com a Lei
Complementar Estadual nº. 369, de 22.02.2007.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a 08.02.2011, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Airton Pedro Gurgacz
Diretor Geral DETRAN/RO
Portaria 1389/GAB/DETRAN/RO em 28.03.2011
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007,
Art. 21;
Considerando a CI nº 2201/GRH/DETRAN, de
28.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR, a partir de 03.03.2011, a
servidora RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS do cargo
de Chefe de Seção de Vistoria da CIRETRAN de 3ª
Categoria do DETRAN/RO no município de Parecis,
Símbolo CDS-10, com base na Lei Complementar
Estadual nº. 369 de 22.02.2007.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a 03.03.2011, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Airton Pedro Gurgacz
Diretor Geral DETRAN/RO
Portaria 1390/GAB/DETRAN/RO em 28.03.2011
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007,
Art. 21;
Considerando a CI nº 2066/GRH/DETRAN, de
22.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - DISPENSAR, a partir de
10.03.2011, a servidora CÍNTIA CANCIAN DOS
SANTOS do cargo de Chefe de Seção de Registro
da CIRETRAN de 2ª Categoria do DETRAN no
município de Colorado D’Oeste, Símbolo CDS-10,
de acordo com a Lei Complementar Estadual nº.
369, de 22.02.2007.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a 10.03.2011, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Airton Pedro Gurgacz
Diretor Geral DETRAN/RO
Portaria 1391/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 21 e seus
incisos;
Considerando a CI nº. 2008/GRH/DETRAN-RO, de
172.03.2011;
Considerando a Lei Complementar nº. 68, de
09.12.1992, em seu Art. 42, Inciso II;
R E S O L V E:
Art.1º - EXONERAR, a pedido, a partir de 11.03.2011,
a servidora PATRÍCIA DA SILVA ALMEIDA DIMER, do
cargo de Chefe de Seção de Registro da CIRETRAN
de 3ª Categoria do DETRAN-RO no Município de
Pimenteiras D’Oeste, Símbolo CDS-10, de acordo
com a Lei Complementar Estadual nº. 369, de
22.02.2007.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a 11.03.2011, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Airton Pedro Gurgacz
Diretor Geral DETRAN/RO
Portaria 1393/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 21 e seus
incisos;
Considerando a CI nº. 1973/GRH/DETRAN-RO, de
15.03.2011;
R E S O L V E:
Art.1º - NOMEAR, a partir de 04.03.2011, a
servidora LUZIA DE OLIVEIRA NEGRÃO, para
exercer o cargo de Chefe de Atendimento ao
Usuário da Coordenadoria de Habilitação do
DETRAN/RO, Símbolo CDS-12, de acordo com a Lei
Complementar Estadual nº. 369 de 22.02.2007.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a 04.03.2011, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Airton Pedro Gurgacz
Diretor Geral DETRAN/RO
Portaria 1394/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22.02.2007, e;
Considerando a CI nº. 2067/GRH/DETRAN-RO, de
22.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, a partir de 10.03.2011, os
servidores abaixo relacionados, com base na Lei
Complementar Estadual nº. 369 de 22.02.2007:
Nº Ord
Nome Cargo/Função Símbolo
01 Antônio José Costa Campos
Chefe de Seção de Regis tro de Veículos da
CIRETRAN de 2ª Categoria no Município de Colorado
D’Oeste CDS-10
02 Celso Luiz Chaves Barbosa
Chefe de Seção de Habilitação da CIRETRAN de 2ª
Categoria no Município de Colorado D’Oeste
CDS-10
03 Adriana Souza Amaral
Chefe de Seção de Infrações e Penalidades da
CIRETRAN de 2ª Categoria no Município de Colorado
D’Oeste CDS-10
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a 10.03.2011, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Airton Pedro Gurgacz
Diretor Geral DETRAN/RO
Portaria 1395/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22.02.2007, e;
Considerando a CI nº. 2067/GRH/DETRAN-RO, de
22.03.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, a partir de 11.03.2011, os
servidores abaixo relacionados, com base na Lei
Complementar Estadual nº. 369 de 22.02.2007:
Nº Ord
Nome Cargo/Função
Símbolo
01Suélen Deodato Sales
Chefe de Seção de Regis tro de Veículos da
CIRETRAN de 1ª Categoria no Município de GuajaráMirim
CDS-11
02Rozineide Servalhe da Silva
Chefe de Seção de Infrações e Penalidades da
CIRETRAN de 1ª Categoria no Município de GuajaráMirim
CDS-11
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a 11.03.2011, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Airton Pedro Gurgacz
Diretor Geral DETRAN/RO
Portaria 1397/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso
de suas atribuições c onferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 21 e seus
incisos;
Considerando a CI nº. 2099/GRH/DETRAN-RO, de
28.03.2011;
R E S O L V E:
Art.1º - NOMEAR, a partir de 23.03.2011, o servidor
PAULO LOURENÇO, para exercer o cargo de Chefe
de Seção de Vistoria da CIRETRAN de 3ª Categoria
do DETRAN/RO no município de Cujubim, Símbolo
CDS-11, de acordo com a Lei Complementar Estadual
nº. 369 de 22.02.2007.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a 23.03.2011, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Airton Pedro Gurgacz
Diretor Geral DETRAN/RO
Porto Velho, 08.04.2011 97
DOE N° 1710
Defensoria Pública
PORTARIA Nº236/2011-GAB/DPE
Velho, 06 de Abril de 2011.
Porto
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL – Em
substituição legal ao Defensor Público-Geral do
Estado, no uso de s uas atribuiç ões legais,
especialmente do disposto no art. 8°, VIII c/c art. 9°,
ambos da Lei Complementar n° 117/1994; e,
CONSIDERANDO o contido no Memorando
047/2011;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR, o deslocamento do
Defensor Público Substituto GUILHERME LUÍS DE
ORNELAS SILVA, até a Comarca de São Miguel do
Guaporé no dia 04/04/2011, com a finalidade de
tratar de assuntos laborais, sendo concedido 1/2
(meia) diária.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADE
Subdefensor Público-Geral do Estado
PORTARIA Nº 243/2011-GAB/DPE
Velho, 07 de Abril de 2011.
Porto
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL – Em
substituição legal ao Defensor Público-Geral do
Estado, no uso de s uas atribuiç ões legais,
especialmente do disposto no art. 8°, VIII c/c art. 9°,
ambos da Lei Complementar n° 117/1994; e,
CONSIDERANDO o contido no Memorando 043/
2011;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR, o deslocamento do
Defensor Público Substituto DANIEL MENDES
CARVALHO, até a Comarca de Nova Brasilandia
do Oeste, nos dias 05/04, 07/04, 14/04 e 28/04/
2011 com a finalidade de tratar de assuntos laborais
em cumprimento a portaria 667/2010-GAB/DPE;
concedido 02 diárias (duas) diária, pois os
deslocamentos o são sem pernoite.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADE
Subdefensor Público-Geral do Estado
PORTARIA Nº 244/2011-GAB/DPE
Velho, 07 de Abril de 2011.
Porto
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL – Em
substituição legal ao Defensor Público-Geral do
Estado, no uso de s uas atribuiç ões legais,
especialmente do disposto no art. 8°, VIII c/c art. 9°,
ambos da Lei Complementar n° 117/1994; e,
CONSIDERANDO o contido no Memorando
045/2011;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR, o deslocamento do
Defensor Público Substituto LEONARDO WERNECK
DE CARVALHO, até a Comarca de Santa Luzia do
Oeste, nos dias 08/04, 11/04, 15/04 e 19/04/2011
com a finalidade de tratar de assuntos laborais em
cumprimento a portaria 703/2010-GAB/DPE;
concedido 02 diárias (duas) diária, pois os
deslocamentos o são sem pernoite.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADE
Subdefensor Público-Geral do Estado
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICA PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA nº 007/2011/
CPCL/DPE/RO.
Processo: 3001.041/2011-DPE
Interessada: Defensoria Pública do Estado
Assunto: Aquisição de serviço de fotocópias
Valor: R$ 16.094,25 (dezesseis mil e noventa e
quatro reais e vinte e cinco centavos).
Considerando tudo o que dos autos constam,
HOMOLOGO o resultado da licitação na modalidade
de PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA nº 007/2011/
CPCL/DPE/RO, que declarou VENCEDORAS as
empresas:
AM ERICA DIGITAL CÓPIAS-LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 10.545.993/0001-30, com sede na
cidade de Ouro Preto do Oeste-RO, na Av. Daniel
Comboni, nº 1242, Sala 01, União, no Lote 013
com valor de R$ 1.840,00 (mil oitocentos e quarenta
reais);
E P ANDRADE IM PRESSOS GRÁFICOS-ME,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.299.917/0001-80, com
sede na cidade de Ji-Paraná-RO, na Av. Marechal
Rondon, nº 1505, Sala 02, Centro, no Lote 010
com valor global de R$ 6.037,50 (seis mil e trinta e
sete reais e cinquenta centavos);
ELIAS FIRME DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº
10.436.154/0001-84, com sede na cidade de
Colorado do Oeste, na Rua Potiguara, nº 3597, no
Lote 06 com o valor global de R$ 1.857,25 (mil
oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte e cinco
centavos) e no Lote 018 com o valor global de R$
1.426,00 (mil quatrocentos e vinte e seis reais);
FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA-ME, inscrita no
CNPJ sob o nº 63.757.710/0001-80, na cidade de
Cacoal-RO, na Av. Porto Velho, nº 2142, no Lote
05 com o valor global de R$ 1897,50 (mil oitocentos
e noventa e sete reais e cinquenta centavos);
ROBERTO PARCIO-ME, inscrita no CNPJ sob o nº
22.828.529/0001-30, com sede na cidade de Rolim
de Moura-RO, na Av. João Pessoa, nº 4427, no
Lote 015 com valor global de R$ 3.036,00 (três mil
e trinta e seis reais).
Os Lotes 01, 02, 03, 04, 07, 09, 11, 12, 14, 16 e 17,
ficaram DESERTOS e o Lote 08 FRACASSADO.
Quanto a estes lotes opinamos no sentido de que
seja repetido com base no estabelecido no art. 24,
V, da Lei 8.666/93.
O valor total da licitação ficou definido em R$
16.094,25 (dezesseis mil e noventa e quatro reais
e vinte e cinco centavos).
Publique-se.
Porto Velho, 06 de abril de 2011.
JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADE
Subdefensor Público-Geral do Estado.
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL nº 010/2011/
CPCL/DPE/RO.
Processo: 3001.401/2010-DPE
Interessada: Defensoria Pública do Estado
Assunto: Contratação de empresa de engenharia
especializada em reforma de imóveis
Valor: R$ 38.132,02 (trinta e oito mil, cento e trinta
e dois reais e dois centavos).
Considerando tudo o que dos autos constam,
HOMOLOGO o resultado da licitação na modalidade
de PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL nº 010/2011/
CPCL/DPE/RO, que declarou VENCEDORA a
empresa:
CRIAR ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 11.718.818/0001-60, com sede na cidade de
Porto Velho-RO, na Rua Buenos Aires, nº 2664,
Embratel, no Lote Global com valor de R$ 38.132,02
(trinta e oito mil, cento e trinta e dois reais e dois
centavos);
O valor total da licitação ficou definido em R$
38.132,02 (trinta e oito mil, cento e trinta e dois
reais e dois centavos).
Publique-se,
Porto Velho, 06 de abril de 2011
JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADE
Subdefensor Público-Geral do Estado
Secretaria de Finanças
EXTRATO DE CONTRATO
O Secretário Adjunto da Secretaria de Estado
de Finanças, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas através do Decreto de 1º de janeiro
de 2011.
RESOLVE:
Art.1º- Tornar público o Extrato do Contrato de
Prestação de Fornecimento de Energia ElétricaGrupos: A e B, que entre si celebraram esta SEFIN e
a empresa Centrais Elétricas de Rondônia S/A –
CERON que tem por finalidade estabelecer os direitos
e obrigações das partes, regido na forma prevista
na Lei nº 8.666/93, e suas alterações, sendo
dispensável de licitação com base no art.24, XXII.
Do valor estimado para 2011 – R$ 624.000,00
Programação: 04122101521570000
Elemento de despesa: 339039.44
2011NE: 00011
Vigência: 12 meses contados a partir de janeiro de
2011, podendo ser prorrogado por mais um ano ou
até completar o limite de 60 (sessenta) meses
conforme inciso II art.57 da Lei Federal nº 8.666/93.
Porto Velho, 01 de abril de 2011.
Wagner Luis de Souza
Secretário Adjunto/SEFIN
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: 1401/00006-00/2011
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DE
FINANÇAS.
INTERESSADO: FERNANDO GUARANY &
MOU SINHO PERITOS E CONSULTORES
ASSOCIADOS S/S.
98
Porto Velho, 08.04.2011
DOE N° 1710
OBJETO: Contratação de empresa especializada
na prestação de serviços de assistência técnica
em periciais judic iais que envolvem anális es
contábeis e financeiras, com a finalidade de apurar
eventuais prejuízos suportados por instituições
financeiras.
DO PAGAMENTO: Pela execução dos serviços a
contratada receberá, exclusivamente, valor que
corresponda ao limite máximo de 2% (dois por cento)
do efetivo proveito econômico.
DISPOSITIVO LEGAL: Art.25, II c/c art.13 da Lei nº
8.666/93.
Porto Velho, 06 de abril de 2011.
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças
Sec. de Esta do do Desenvolvi mento
Econômico e Social
CONDER
RESOLUÇÃO N° 001/2011/CONDER
O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO
DE RONDÔNIA – CONDER, na forma do inciso II, do
artigo 11, da Lei Complementar N° 061, de 21 de
julho de 1992, e parágrafo único, respectivamente
dos artigos 5º e 6º, da Lei Complementar nº 283,
de 10 de agosto de 2003 e em decisão tomada na
33ª Reunião Ordinária do CONDER, realizada em 18
de março de 2011,
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar celebração de Termos de
Parcerias, entre o Es tado de Rondônia e
Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público – OSCIP’s, com finalidades creditícias,
através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Econômico e Social – SEDES, com o objetivo de
repassar recursos financeiros necessários para a
implantação e implementação do Programa de
Microcrédito, criado pela Lei Estadual nº 1040, de
23 de janeiro de 2002, e regulamentado pelo Decreto
nº 10.664, de 25 de setembro de 2003, e suas
alterações, com fulcro na Lei Federal nº 9.790, de
23 de março de 1999 e seu Decreto nº 3.100, de 30
de julho de 1999.
Parágrafo único. As Organizações da Sociedade
Civil de Interesse Público – OSCIP’s, deverão estar
devidamente registradas e qualificadas no Ministério
da Justiça e cadastradas no Ministério do Trabalho
e Emprego – MTE.
Art. 2º - Os recursos financ eiros a serem
repassados as Organizações da Sociedade Civil
de Interesse Público – OSCIP’s, serão provenientes
do Fundo de Investimento e de Desenvolvimento do
Estado de Rondônia – FIDER, com fundamento nos
artigos 4º e 5º, Parágrafo único, da Lei Estadual nº
283, de 14 de agosto de 2003, para
operacionalização do Programa de Microcrédito, de
acordo com o Plano de Trabalho apresentado pelas
OSCIP’s creditícias.
Art. 3º - Os recursos financeiros destinados a cobrir
as des pesas operac ionais, adminis trativas e
logísticas das OSCIP’s creditícias, serão repassados
como contribuição, não havendo custos.
Art. 4º - Os Termos de Parceiras firmados com as
OSCIP’s creditícias terão duração de 36 (trinta e
seis) meses, podendo ser prorrogado por igual
período, desde que haja interesse do parceiro
público.
Art. 5º - Os recursos financeiros destinados à
formação do fundo de carteira das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP’s
contempladas, estarão sujeitos a reembolso integral aos cofres públicos do Estado, desde que não cumpridas
às finalidades especificadas nos Termos de Parcerias.
Parágrafo único. No caso de dissolução da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP
creditícia, esta terá o prazo de 12 (doze) meses para a devolução integral dos valores recebidos pelo
parceiro público.
Art. 6º - Os riscos operacionais de concessões de créditos aos microempreendedores, serão de total
responsabilidade das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP’s creditícias que
firmarem Termo de Parceira com o parceiro público.
Art. 7º - As concessões de créditos realizadas pelas OSCIP’s creditícias com recursos do Fundo de
Investimento e de Desenvolvimento do Estado de Rondônia – FIDER, deverão atender as seguintes condições
operacionais:
CO NDIÇÕ ES OPE RACIO NAIS PARA FINANCIAME NTO DE MICRO CRÉDITO
RECEITA O PERACION AL BRUTA
ANU AL
Até R$ 60.000,00
P O RTE
Micro Em presas, Associações, Cooperativas e P essoas Físicas.
P ORTE
Micro Em presas,
A ssociações, Cooperativas
e Pessoas Físicas.
FINALIDADE
Capital de Giro,
Investimento Fixo ou Misto
V ALOR E S E LIM ITE S FIN AN CIÁV EIS
LIM ITE DE
FINANCIAME NTO
LIMITE DE CRÉDITO
100% do item financiável
ENCARGO S FIN ANCEIROS
J URO S/M Ê S
BÔ NUS DE ADIMP LÊNCIA
INVE STIME NTO S E
CAPITAL DE G IRO
1,0% a 2,0%
25%
1,0% a 2,0%
50%
PO RTE
Micro E mpresas
A ssociações, Cooperativas e P ess oas Físicas
MOD ALID ADE S
R$ 300,00 a R$ 10.000,00
P RAZO S
C ARÊ NCIA até
AMO RTIZ AÇ ÃO até
TOTAL até (m eses)
(meses)
(m eses)
Mic ro Em presas, Associaç ões e Coo perativas, P essoas Físicas
Investimento Fixo e/ou Misto
Capital de Giro Isolado
06
30
36
02
10
12
G ARANTIAS
MODALID ADE S
A val solidário em grupo com no m ínimo, três participantes;
Alienação; Fiança e Outras garantias ac eitas pelas instituições
financeiras.
BENEFICIÁRIO S
Micro E mpresas, Associações, Cooperativas e Pe ssoas
Físicas.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor a partir da
data de sua assinatura.
REFERENTES A CLAUSULA PRIMEIRA DO 3º TERMO
ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2008/IPEM/RO.
Porto Velho – RO, 18 de março de 2011.
O presente Termo Aditivo tem por objetivo, nos termos da
cláusula Sexta do Contrato nº 002/2008/IPEM/RO, prorrogar o
prazo de vigência do referido contrato pelo período de 90
(noventa) dias a contar desta data.
CLAUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLAUSULAS
CONTRATUAIS
Presidente do CONDER
Secretário Executivo do CONDER
Representante da SEFIN
Representante da SEPLAN
Representante do BANCO DA AMAZÔNIA
Representante do BANCO DO BRASIL
Representante da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Representante da FIERO
Representante da FAPERON
Representante da FECOMÉRCIO
Representante da FACER
IPEM
PORTARIA Nº 011/GAB/IPEM-RO
Porto Velho, 31 de março 2011.
O PRESIDENTE do INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, e que o IPEM/RO, através do Convênio
nº 008/2010, é órgão delegado do INMETRO, no Estado de
Rondônia;
Extrato: 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE Nº. 002/
2008/IPEM/RO.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº. 002/2008/
IPEM/RO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE
PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPEM/
RO E A EMPRESA PROTEÇÃO MÁXIMA VIGILÂNCIA
E SEGURANÇA LTDA PARA FINS QUE ESPECÍFICA.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO – DAS DESPESAS
As demais cláusulas contratuais do Contrato de nº 002/
2009/IPEM/RO, permanecerão inalteradas.
Porto Velho-RO, 31 de março de 2011.
OSNI ORTIZ PROTEÇÃO MÁXIMA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.
PRESIDENTE/IPEM/RO
CONTRATADA
CONTRATANTE
PORTARIA Nº 012/GAB/IPEM-RO Porto Velho, 19 de
fevereiro 2011.
O PRESIDENTE do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições
legais, e que o IPEM/RO, através do Convênio nº 008/2010,
é órgão delegado do INMETRO, no Estado de Rondônia;
Extrato: 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE Nº. 002/
2010/IPEM/RO.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº. 02/2010/IPEM/
RO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PESOS
E MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPEM/RO E A
EMPRESA A. C. CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM
LTDA - EPP, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO – DAS DESPESAS
REFERENTES A CLAUSULA PRIMEIRA DO 2º TERMO
ADITIVO DO CONTRATO Nº 02/2010/IPEM/RO.
Porto Velho, 08.04.2011 99
DOE N° 1710
As despesas referentes à Cláusula Primeira do 2º Termo
Aditivo do Contrato de nº 02/2010/IPEM/RO, prorrogar o
prazo de vigência do referido contrato pelo período de 30
(trinta) dias a contar desta data, correrão por conta do Projeto
de Trabalho de nº 1219, Fonte de Recursos: 3240 e Elemento
de Despesa: 44.90.51.
CLAUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLAUSULAS
CONTRATUAIS
O PRESIDENTE do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições
legais, e que o IPEM/RO, através do Convênio nº 008/2010,
é órgão delegado do INMETRO, no Estado de Rondônia;
As demais cláusulas contratuais do Contrato de nº
02/2010/IPEM/RO, permanecerão inalteradas.
Extrato: 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE Nº. 001/
2009/IPEM/RO.
Porto Velho-RO, 19 de fevereiro de 2011.
OSNI ORTIZ
A.C. CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA
PRESIDENTE/IPEM/RO
CONTRATADA
CONTRATANTE
PORTARIA Nº 013/GAB/IPEM-RO
Porto Velho, 18 de março 2011.
O PRESIDENTE do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições
legais, e que o IPEM/RO, através do Convênio nº 008/
2010, é órgão delegado do INMETRO, no Estado de
Rondônia;
Extrato: 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE Nº. 001/
2007/IPEM/RO.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº. 001/2007/
IPEM/RO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE
PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPEM/
RO E A EMPRESA CENTRAIS ELETRICAS DE
RONDÔNIA – CERON S/A, para os fins especifica.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO – DAS DESPESAS
REFERENTES A CLAUSULA PRIMEIRA DO 4º TERMO
ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2007/IPEM/RO.
O presente Termo Aditivo tem por objetivo, nos termos da
cláusula Décima do Contrato de Adesão nº 001/2007/IPEM/
RO, prorrogar o prazo de vigência do referido contrato pelo
período de 90 (noventa) dias a contar desta data.
CLAUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLAUSULAS
CONTRATUAIS
As demais cláusulas contratuais do Contrato de nº 001/
2007/IPEM/RO, permanecerão inalteradas.
Porto Velho-RO, 18 de março de 2011.
OSNI ORTIZ CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA – CERON S/A.
PRESIDENTE/IPEM/RO
CONTRATADA
CONTRATANTE
PORTARIA Nº 015/GAB/IPEM
Porto Velho, 04 de abril de 2011.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS - IPEM, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedido ao funcionário CARLOS
ANTONIO DE CAMARGO, ocupante do Cargo de Diretor
Administrativo Financeiro e Operacional, um crédito em
regime de adiantamento na importância de R$ 4.000,00
(quatro mil reais), ocorrendo a despesa por conta do
orçamento do corrente exercício, Programa Trabalho
04122101524042404, Manutenção e Funcionamento do
Instituto de Pesos e Medidas do Estado, Elemento de
Despesa 33.90.30 e 33.90.39, para fins mencionados na
Nota de Empenho nºs ..... e Plano de Aplicação.
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento que se
trata o artigo precedente será de 60 (sessenta) dias, a contar
da data da liberação da O.B. – Ordem Bancária pelo Banco,
e o prazo para Prestação de Contas será 10 (dez) dias a
partir do vencimento de aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento,
caberá fazer pessoalmente sua comprovação na forma
estabelecida nas normas que disciplinam a matéria.
Art. 4º - O setor de contabilidade registrará os fatos
atinentes à responsabilidade do funcionário.ELEMENTO DE
DESPESA
VALOR
33.90.30.00
R$ 2.000,00
33.90.39.00
R$ 2.000,00
TOTAL
R$ 4.000,00
PORTARIA Nº 014/GAB/IPEM-RO
Porto Velho, 09 de fevereiro 2011.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº. 001/2009/IPEM/
RO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPEM/RO E A EMPRESA ROTRAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO – DAS DESPESAS
REFERENTES A CLAUSULA PRIMEIRA DO 3º TERMO
ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2009/IPEM/RO.
O presente Termo Aditivo tem por objetivo, nos termos da
cláusula Sexta do Contrato nº 001/2009/IPEM/RO, prorrogar
o prazo de vigência do referido contrato pelo período de 90
(noventa) dias a contar desta data.
CLAUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLAUSULAS
CONTRATUAIS
As demais cláusulas contratuais do Contrato de nº 001/2009/
IPEM/RO, permanecerão inalteradas.
Porto Velho-RO, 09 de fevereiro de 2011.
OSNI ORTIZ ROTRAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
PRESIDENTE/IPEM/RO
CONTRATADA
CONTRATANTE
Tribunal de Contas
PROCESSO N. :DOCUMENTO Nº:1.026/2011
ASSUNTO :Edital de Concurso Público n. 001/2011
INTERESSADO :Prefeitura Municipal de São Miguel
do Guaporé
RESPONSÁVEL :Ângelo Fenali – Prefeito Municipal
RELATOR :Conselheiro Wilber Carlos dos Santos
Coimbra
DECISÃO N.
:0026/2011/GCWCSC
Versam os autos sobre a análise do Edital de Concurso Público n. 001/2011, deflagrado pelo município
de São Miguel do Guaporé visando a contratação de
servidores para compor seu quadro de pessoal.
02.Submetido o feito ao crivo técnico (fls. 278/288),
constatou-se que não se observou integralmente
os ditames da Instrução Normativa n. 13/2004, vez
que não consta nos autos: dec laração do
ordenador de que a despesa decorrente das admissões tem adequação orçamentária e financeira, bem como de que não afetará os resultados
previstos no anexo de metas fiscais (art. 19, I, a); e
comprovação da disponibilidade de vagas por cargo oferecido (art. 19, I, b).
03.Quanto ao edital, foram apontadas irregularidades relativas às condições para inscrição previstas no edital e ao fato de não se admitir qualquer
tipo de isenção de pagamento da taxa de inscrição.
04.Por fim, sugeriu que se determinasse a imediata
retificação do edital para correção das irregularidades apontadas e envio das peças necessárias
à instrução dos autos.
É o necessário relato.
05.
Adiro ao posicionamento técnico pelas
razões que seguem:
06.
A Instrução Normativa n. 13/2004 dispõe
sobre os documentos que devem ser encaminhados a esta Corte de Contas para que esta possa se
manifestar acerca da legalidade dos editais de concurso público, entre eles a declaração do ordenador
de que a despesa decorrente das admissões tem
adequação orçamentária e financeira, bem como
de que não afetará os resultados previstos no anexo
de metas fiscais e a comprovação da disponibilidade de vagas por cargo ou emprego oferecido.
07.
Imperioso destacar que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/00), em
seu artigo 16, II, impõe que ações governamentais
que impliquem em aumento de despesa sejam acompanhadas da declaração a que se fez menção acima, razão pela qual oportuno solicitar sua apresentação.
08.
Quanto à ausência de comprovação da
disponibilidade de vagas ofertadas, a rigor sua
ausência não comprometeria a análise do edital,
vez que nada obsta que quando da realização de
concurso haja um número determinado de vagas e
futuramente haja um aumento nesse quantitativo, o
que não significa dizer que se trava de algo desnecessário, pois tendo em vista os custos envolvidos
em sua realização tal comprovação é importante
para demonstrar a efetiva necessidade da feitura
de certames dessa natureza.
09.
Somadas a essas irregularidades estão
aquelas que se referem ao conteúdo do edital, que
se compõe de disposições que devem ser adequadas para irem ao encontro do ordenamento jurídico
pátrio.
10.
O item 4.3 do edital elenca as condições
para inscrição — ser brasileiro nato ou naturalizado, não ter antecedentes criminais, ter 18 anos até
a data da contratação, gozar de boa saúde física e
mental, estar no gozo dos direitos políticos e civis,
estar quite com o serviço militar, possuir escolaridade e habilitação legal correspondente ao cargo
— no entanto, estas mais se assemelham a requisitos para a investidura.
11.
As exigências acima elencadas acabam
por restringir a participação de interessados que
durante a realização das provas ainda não tenham
implementado todas essas condições, o que não
os impede de tê-las cumprido no momento de uma
eventual nomeação.
12.
Existem entendimentos do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido em relação à idade
e habilitação legal para exercício do cargo, conforme se infere das transcrições abaixo:
O diploma ou habilitação legal para o exercício do
cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público. (Súmula n. 266)
CONCURSO PÚBLICO. INSCRIÇÃO. IDADE MÍNIMA
A Turma deu provimento ao recurso, ao fundamen
100
to de que não pode prevalecer o argumento do
acórdão a quo, no sentido de que a Lei estadual n.
11.291/1998 barraria a inscrição da candidata por
dispor como requisito de provimento para o cargo
almejado a maioridade civil, considerando que uma
das condições exigidas pelo edital do concurso é
que o candidato tenha, no mínimo, 18 anos completos de idade na data de encerramento das inscrições. Ressalte-se que a Lei Complementar estadual n. 10.098/1994 fixa como requisito para ingresso
no serviço público a idade mínima de 18 anos. Dessa forma, enfocando o confronto entre o edital e a
referida Lei Complementar, esta Corte já decidiu
que o edital não pode estabelecer que só possa
ser candidato quem já tenha completado 18 anos
na data da inscrição, uma vez que esse limite tem
que ser considerado no ato da posse. Precedente
citado: RMS 9.596-RS, DJ 14/2/2000. RMS 12.927RS, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, julgado em
17/9/2002
13.
De salientar que o edital não conta com
itens específicos que tratem dos requisitos para
investidura, o que leva a crer que houve uma confusão entre eles e as condições para inscrição. Tal
lapso deve ser corrigido, observando-se os entendimentos do Tribunal Superior, não apenas no que
tange às especificidades acima, mas extraindo-se
delas a sua natureza, qual seja, não fazer exigências no momento da inscrição que digam àquelas
que podem restar observadas quando da nomeação.
14.
Outra irregularidade apontada pelo Corpo Técnico se refere à previsão no item 4.4.1 de
que “não serão aceitos pedidos de isenção de
pagamento do valor da inscrição, seja qual for o
motivo alegado”.
15.
Tal como está, o item supra do edital afasta qualquer possibilidade de os economicamente
desfavorecidos concorrerem a um cargo público,
em completa desatenção ao princípio da igualdade,
afastando o direito ao trabalho, relegando a cidadania e a dignidade da pessoa humana, fundamentos da República.
16.
Porto Velho, 08.04.2011
DOE N° 1710
Nesse sentido, os seguintes julgados:
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TAXA DE
INSCRIÇÃO. LEGALIDADE (LEI N. 8.112/90, ART.
11). ISENÇÃO.
1. Embora seja legal a cobrança de taxa para inscrição em concurso público (Lei n. 8.112/90, art.
11), ilegal se mostra disposição editalícia que veda
a concessão de isenção, “seja qual for o motivo
alegado”, por contrariar não apenas o dispositivo
legal mencionado, que prevê, expressamente, casos de isenção, mas, também, preceitos constitucionais que asseguram a todos igualdade de livre
acesso aos cargos públicos.
2. Segurança concedida.
3. Sentença confirmada
4. Apelação e remessa oficial, desprovidas (Tribunal Regional Federal 1ª Região. AMS
199934000023686. Sexta Turma. Relator: Daniel
Paes Ribeiro. Julgado em 14 set. 2001)
Mandado de segurança. Liminar. Concurso público. Taxas de inscrição. Isenção. Hipossuficientes.
Se omisso o edital do concurso a respeito da isenção da taxa de inscrição ao cidadão que não possuir recursos suficientes para pagá-la, garante-se
a isenç ão ao candidato que comprovou a
hipossuficiência econômica, em atenção ao mandamento constitucional de acessibilidade dos cargos públicos, princípio da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. (Tribunal de
Jus tiça
do
Estado de
Rondônia.
AI
100.001.2006.015144-6. 1ª Câmara Especial.
Relator: Desembargador Sansão Saldanha. Julgado em 30 ago. 2006.)
17.
Há, portanto, que se assegurar aos reconhecidamente pobres o direito a inscrição gratuita para participação no certame, havendo que
se acrescentar também que a Lei Estadual n. 1.134/
02 dispõe sobre a gratuidade de tal taxa aos doadores de sangue, hipótese também não contemplada no edital.
18.
Somadas às irregularidades apontadas
pela Unidade Instrutiva, verificou esta Relatoria que
o edital limitou as inscrições àqueles que as fizessem na sede da Prefeitura Municipal de São Miguel
do Guaporé, pessoalmente ou por meio de procuração, o que restringe, sem dúvida alguma, a participação no certame.
19.
Esta Corte já se manifestou em outras
oportunidades acerca da matéria, sendo oportuno
colacionar manifestação do d. Conselheiro Paulo
Curi Neto a esse respeito:
O instituto do concurso público é previsto na Constituição Federal como regra para ingresso de pessoal no serviço público por garantir a plena aplicação dos princípios da isonomia, da impessoalidade,
da eficiência e da moralidade administrativa. O artigo 37, inciso I, da Carta Magna cuidou de resguardar a ampla acessibilidade aos cargos públicos por
cidadãos que preencham os requisitos previstos
em lei.
Por meio de uma interpretação conjugada dos princípios constitucionais supracitados com a regra da
ampla acessibilidade dos cargos públicos, tem-se
que o gestor público deve-se (sic) valer dos meios
disponíveis que melhor alcancem o desiderato do
concurso público: proporcionar igualdade de oportunidade a todos os interessados que preencham
os requisitos legais.
A exigência de que o candidato deva efetuar sua
inscrição no concurso público somente por meio
de comparecimento às dependências do órgão promotor do certame é, indubitavelmente, divorciada
em absoluto dos institutos tutelados por essa forma constitucional de ingresso no serviço público.
Ao contrário, resta frustrada a finalidade do concurso público, como tantas vezes ocorre com a
previs ão descabida de exigências editalícias
desarrazoadas e desnecessárias aos fins do cargo que se pretende preencher.
O edital que ora se analisa, ao prever inicialmente
como única forma de inscrição a “presencial”, por
meio da qual o candidato deveria se dirigir à Prefeitura de Espigão do Oeste para efetuar seu alistamento, impedia o acesso ao maior número possível
de interessados no certame, o que atenta contra
os princípios constitucionais. (Processo n. 3840/
2009. Julgado em 10 fev 2010.)
20.Disponibiliza-se vaga para médicos, psicólogos,
engenheiros, entre outros profissionais que reconhecidamente encontram-se afastados de São
Miguel do Guaporé, o que por certo sujeitará o município a ter que arcar com a falta desses profissionais caso não amplie os meios de inscrição.
21.Dessa forma, imperiosa a adequação do edital
também nesse sentido, possibilitando a inscrição
dos interessados por meios outros que não apenas o comparecimento pessoal à prefeitura daquele município.
22.
Sendo assim, considerando que as provas estão marcadas para o dia 17 de abril de 2011,
impõe-se a atuação monocrática deste Relator para
que seja assegurada a legalidade do edital, razão
pela qual, com fulcro no artigo art.11 da Lei Complementar n. 154/96, c/c o artigo 247 do Regimento
Interno deste Tribunal de Contas, DETERMINO ao
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé
que suspenda a realização da prova objeto do Edital
de Concurso Público n. 001/2011 pelo tempo que
se fizer necessário para a adoção das seguintes
providências, que deverão ser comprovadas junto
a esta Corte no prazo máximo de 10 (dez) dias, a
contar da notificação desta decisão, sob pena de
multa prevista no art. 55, §1º, da Lei Complementar
n. 154/96:
I) retificar os itens do Edital de Concurso Público n.
001/2011 que tratam:
a) da isenção da taxa de inscrição, garantindo a
participação gratuita no certame daqueles que se
enquadrem
c omo
economic amente
hipossuficientes e aos doadores de sangue que
preencham as condições estabelecidas na Lei Estadual n. 1.134/02;
b) das condições para inscrição, fazendo distinção entre elas e os requisitos para investidura;
c) dos meios de inscrição, disponibilizando aos interessados meios de inscrição via internet, Correios ou outras formas aptas a facilitar a participação
daqueles que não residem na cidade de São Miguel
do Guaporé;
II) assegurar aos candidatos já inscritos o direito
ao reembolso da taxa de inscrição, mediante comprovação de sua hipossuficiência econômica ou
condição de doador de sangue;
III) conceder, via de conseqüência, novo prazo para
as inscrições, após ampla divulgação do edital retificador em todos os meios de comunicações possíveis;
IV) remeter a esta Corte, em atendimento ao artigo
19, I, a e b, da Instrução Normativa n. 13/2004:
a) declaração do ordenador de que a despesa decorrente das admissões tem adequação orçamentária e financeira, bem como de que não afetará os
resultados previstos no anexo de metas fiscais;
d) documento apto a comprovar a disponibilidade
das vagas oferecidas no Edital de Concurso Público n. 001/2011;
V) apresentar a este Tribunal de Contas as justificativas, caso entenda oportuno, referentes às falhas apontadas.
Cumpra-se e, para tanto, expeça-se o necessário
Porto Velho-RO, 30 de março de 2011.
WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA
Conselheiro Relator
Porto Velho, 08.04.2011 101
DOE N° 1710
PROCESSO N º: 3257/2010
ASSUNTO: Parcelamento de Débito – Proc. 3604/
08
INTERESSADO : Adamir Ferreira da Silva
RELATOR: Conselheiro Wilber Carlos dos Santos
Coimbra
DECISÃO Nº:
Vistos, etc.
Tratam os presentes autos acerca da solicitação
de parcelamento de débito formulada por Adamir
Ferreira da Silva, em decorrência de débito originado em conformidade com o Acórdão n. 81/2010 –
Pleno, Processo 3.604/2008.
02.Em seção realizada no dia 30 de setembro de
2010, a 1ª. Câmara dessa casa de Leis proferiu o
acórdão de n. 81/2010, a fim de modificar o Acórdão
n. 65/2008 (fls. 1.520/1.526), proferido pela 1ª.
Câmara em 19/08/2008, no Processo 4.448/2002,
no sentido de alterar o valor do débito pertinente ao
item VI, reduzindo-o para R$ 6.400,00 (seis e quatrocentos reais).
03. Tendo em vista o valor mencionado acima, interpõe-se o presente pedido, objetivando o
parcelamento do referido débito em 6 parcelas iguais
e sucessivas, sendo 01 (uma) entrada de R$
1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) e o restante
em 5 (cinco) parcelas de R$ 1.000,00 (um mil reais).
04.Em conformidade com o Regimento Interno
vigente, o Ministério Público de contas foi instado a
se manifestar, proferindo o Parecer de n.754/2010,
de 23 de novembro de 2010, quando como segue,
in verbis:
(...)
Os requisitos regimentais foram atendidos e o Título Executivo ainda não foi emitido, o que permitiria a
concessão do parcelamento pleiteado, não fosse
a vultuosa diferença detectada entre o valor sugerido pelo requerente (R$ 6.400,00, vez que o requerente não atualizou o valor do débito ao formular o pedido) e o valor atualizado do débito, que nos
termos do demonstrativo de fl. 15, importa em R$
27.060,89 (vinte e sete mil e sessenta reais e oitenta e nove centavos).
Portanto, considerando o impeditivo legal de se
conceder extra petita, opina este Ministério Público
de Contas pelo indeferimento do parcelamento de
débito.
Decido.
05.A matéria em apreço encontra embasamento nos
termos da Resolução 64/TCE-RO-2010, art. 1º §1º
e §2º, combinado com art. 5º § 4º da mesma resolução, norma responsável por definir a forma com
que o Relator poderá conceder ou não o
parcelamento de multa e débito do interessado e o
limite mínimo da parcela a ser paga por ele, metade
do salário mínimo vigente, que a partir de 1º de
janeiro de 2010 encontra-se no montante de R$
510,00 (quinhentos e dez reais), como segue, in
verbis:
Art. 1º O Relator, ouvido o Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas, poderá conc eder o
parcelamento do débito e da multa, conforme o caso,
em até 36 (trinta e seis) vezes, não podendo o
valor de cada parcela ser inferior à metade do salário mínimo vigente à época do pedido, desde que
requerido pelo responsável ou o seu representante legal antes do encaminhamento do título executivo ao Órgão competente.
06.Segundo despacho originado da Secretaria da
1ª câmara em 09 de novembro de 2.010, o título
executivo referente ao débito objeto deste processo ainda não foi emitido, cumprindo o que dispõe o
art. 1ª. Caput da referida resolução.
07.Concordo com o órgão ministerial no que diz
respeito à enorme diferença entre o valor sugerido
pelo requerente R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) e o valor atualizado do débito, R$
27.060,89 (vinte e sete mil, sessenta reais e oitenta
e nove centavos), evidenciado no “Demonstrativo
de débito” (fl. 15) como sendo fator impeditivo de
concessão do pleito objeto deste processo, tendo
em vista os termos da Resolução n. 64/TCER/2010,
art. 5º. § 4º. abaixo descritos
(...)
§ 4º Não se concederá parcelamento de débito ou
multa em valores superiores, ou em quantidades
de parcelas inferiores, aos constantes do pedido,
salvo na hipótese de necessidade de adequação
aos parâmetros estabelecidos no artigo 1º, caso
em que fica facultado ao requerente, em não concordando com os termos da concessão, desistir
do pedido de parcelamento, dentro do prazo fixado
para o pagamento da primeira parcela, a fim de
obstar os efeitos do parágrafo único do artigo 4º.
08. Observa-se, portanto, que este Relator encontra-se impedido de atender ao pleito do interessado, tendo em vista que o a norma vigente não permite o parcelamento de débitos diferentes dos valores declarados pelos interessados no momento
do pedido inicial, que é o caso em estudo.
09.Diante o exposto, em concordância com o parecer ministerial, decido c onforme abaixo
descriminado:
I – Indeferir, com fundamento no artigo 5º. do art.
5º. § 4º da Resolução 64/T CER-RO-2010, o
parcelamento do débito objeto do presente processo ao Sr. Adamir Ferreira da Silva, portador do CPF/
MF sob n. 326.770.142-20.
II – Dê-se ciência;
III – Expeça-se, para tanto, o que fizer necessário
ao cumprimento da presente decidum.
SGS, providencie.
Porto Velho, 30 de janeiro de 2011.
WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA
Conselheiro Relator
PROCESSO Nº
:
0334/2009- T CER
(Apenso: 4467/2009)
INTERESSADA
:
Maria Margarida Oliveira de Lima
CPF 424.641.379-87
ASSUNTO
:
Parcelamento de multa – Acórdão 87/2008 – 1ª Câmara
RELATOR:
Conselheiro Edílson de Sousa
Silva
GRUPO :
I
Decisão 36/2011
Cuidam os autos de solicitação de parcelamento de
multa formulada por Maria Margarida Oliveira de
Lima, nos autos do processo 1103/01-TCER, decorrente da decisão exarada por meio do acórdão
87/2008-1ª Câmara, que ao julgar irregulares as
contas do Instituto de Previdência de Jaru, imputou
sanção pecuniária à requerente.
A peticionária aparelhou sua peça com os documentos exigidos pela norma regimental e requereu
o parcelamento da multa em 24 (vinte e quatro)
p
a
r
c
e
l
a
s
(fls. 02/03).
O Parquet de Contas compareceu aos autos sugerindo o arquivamento do feito, em razão de a requerente haver solicitado reparcelamento em autos apartados (Processo 3793/10-TCER ) .
É o breve relatório.
Passo, pois, ao exame da matéria.
Em que pese a requerente tenha solic itado o
parcelamento da multa em 24 (vinte e quatro) parcelas, considerando-se o valor atualizado da multa
bem como o valor do salário mínimo à época do
pedido, fora concedido parcelamento (decisão 30/
2009-PLENO) em 11 (onze) vezes de R$ 233,30
(Duzentos e trinta e três reais e trinta centavos.),
recolhendo destas, 5 (cinco) parcelas (Fls. 38, 41,
43, 45 e 47), remanescendo débito (Demonstrativo
de débito às fls. 58) de R$ 1.711,64 (Mil setecentos
e onze reais e sessenta e quatro centavos) .
Face ao inadimplemento do parcelamento concedido pela decisão 30/2009-PLENO, a interessada tornou a requerer novo parcelamento sobre o saldo
devedor, sendo autuado nesta Corte os autos de n.
3793/2010-TCER.
Para tal desiderato, ao demonstrar (Fls. 03/14 dos
autos de n 3793/10-TCER ) nos autos que tratam do
reparcelamento que sua renda familiar se destina
ao próprio sustento assim como ao de sua família,
a peticionária comprovou justa causa à concessão
do reparcelamento, conforme exigência prescrita
no parágrafo único do art. 4º da Resolução 64/
TCE-RO-2010 (Regulamenta o artigo 34 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, que
dispõe sobre a concessão de parcelamento de
sanção de débito e multa e dá outras providências
)
.
Assim, naqueles autos concedi (Decisão 12/2011,
de 1/3/2001 proferida nos autos de n. 3793/2010TCER) reparcelamento da multa imposta à requerente
no
valor
restante
de
R$ 1.711,64 (Mil, setecentos e onze reais e sessenta e quatro centavos), dividido em 8 (oito) parcelas
mens ais
de
R$ 213,95 (Mil, setecentos e onze reais e sessenta
e quatro centavos ), atualizada e acrescida de correção monetária e de demais consectários legais.
Nesta senda, tendo em vista que o parcelamento
da multa no valor remanescente de R$ 1.711,64
constante do item II, do acórdão 87/2008-1ª Câmara, imposta à peticionária foi concedido em autos
diversos (processo 3793/10-TCER), através da
decisão 12/2011, decido pelo arquivamento dos
presentes autos ante a perda de seu objeto.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. Para tanto, expeça-se o necessário.
Porto Velho, 23 de março de 2011.
Edílson de Sousa Silva
Conselheiro Relator
PROCESSO Nº: 4065/TCER-2010
INTERESSADO: Carlos Sperança Neto
ASSUNTO: Parcelamento de multa – item III do
Acórdão nº 114/2009/2ª Câmara, processo nº 0967/
01
RELATOR: Conselheiro PAULO CURI NETO
Decisão nº 024/2011
Trata-se de pedido de parcelamento de multa derivada do Acórdão nº 114/2009/2ª Câmara - processo nº 0114/2009 -, acos tado às fls. 11/13,
protoc olizado pelo interes sado, o Sr. Carlos
Sperança Neto.
A Secretaria das Sessões (fl. 17) informou que o
Título Executivo não foi emitido.
Consta, à fl. 23, atualização da multa (28/02/2011).
A nobre Procuradora-Geral do Ministério Público de
Contas, por meio do Parecer nº 050/2011 (fl. 19),
asseverou que os requisitos regimentais foram
atendidos e propugnou pela: “conces são do
parcelamento em 18 (dezoito) parcelas, haja vista
que o valor de cada uma delas não será inferior à
metade do salário mínimo vigente, obedecendo,
assim, ao disposto no art. 34 do Regimento Interno”.
É o relatório.
A princípio, cumpre salientar que o presente feito
não será submetido ao Pleno do Tribunal de Contas, em atenção ao art. 34 do Regimento Interno,
102
Porto Velho, 08.04.2011
DOE N° 1710
alterado pela Resolução nº 064/TCE-RO-2010.
Compulsando os autos, verifica-se que o requerente, por força do Acórdão nº 114/
2009-2ª Câmara, integrante dos autos nº 0967/01, teve contra si a cominação de
multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Esse montante, devidamente atualizado em 28 de fevereiro de 2011 (fl. 23), perfaz o importe de R$ 5.252,11 (cinco
mil, duzentos e cinqüenta e dois reais e onze centavos).
Visando o cumprimento da obrigação, o jurisdicionado, socorrendo-se do art. 34
do Regimento Interno, protocolizou pedido de parcelamento da referida multa “no
maior número de vezes” possível, ou seja, o valor da multa atualizada de R$
5.252,11, dividido em 19 (dezenove) vezes de R$ 276,42 (duzentos e setenta e
seis reais e quarenta e dois centavos).
Nesses termos, o parcelamento pleiteado se coaduna com a previsão regimental,
tendo em vista que o Título Executivo ainda não foi emitido (fl. 17) e as balizas do
art. 34 restaram preservadas – o número e o valor das parcelas.
Logo, atendidos os requisitos do art. 34 do Regimento Interno, o pedido deve ser
deferido na forma apresentada acima.
Ante o exposto, corroborando parcialmente a manifestação da Ilustre ProcuradoraGeral do Ministério Público de Contas (fl. 19), tendo em vista que pugnou pelo
parcelamento em 18 (dezoito) vezes tão-somente, DECIDO:
I - Conceder o parcelamento requerido pelo Senhor Carlos Sperança Neto, relativo
à multa de R$ 5.252,11 (cinco mil, duzentos e cinqüenta e dois reais e onze
centavos), devidamente atualizada em 28/02/2011 (fl. 23), imputada por meio do
item III do Acórdão nº 114/2009-2ª Câmara, processo nº 0967/01, em 19 (dezenove)
parcelas consecutivas de R$ 276,42 (duzentos e setenta e seis reais e quarenta
e dois centavos), na forma do artigo 16 da Lei Complementar nº 194/97 c/c o artigo
34 do Regimento Interno;
II - Advertir que as parcelas devem ser recolhidas ao Fundo de Desenvolvimento
Institucional do Tribunal de Contas - Banco do Brasil, agência nº 2757-X, conta
corrente nº 8358-5;
III – Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da notificação do requerente, para o recolhimento da 1ª (primeira) parcela, vencendo-se as demais
subsequentes a cada 30 (trinta) dias do vencimento da anterior, nos termos do
artigo 34 do Regimento Interno - artigo 5º, § 1º, ”a”, da Resolução nº 64/TCE-RO2010;
IV – Determinar ao interessado o encaminhamento, no prazo de 10 (dez) dias da
data de cada recolhimento, da cópia autenticada do respectivo comprovante de
pagamento, a este Tribunal, com fulcro no art. 34 do Regimento Interno - artigo 5º,
§ 1º, ”b”, da Resolução nº 64/TCE-RO-2010;
V – Salientar que a quitação fica na dependência do adimplemento integral da
dívida, ou seja, do recolhimento integral do valor da multa devidamente atualizada;
VI - Dar ciência do teor desta Decisão ao interessado;
VII - Sobrestar os autos na Secretaria-Geral das Sessões para o acompanhamento do cumprimento integral da decisão; e
VIII - Arquivar os presentes autos, depois de adotadas as medidas pertinentes.
GCPCN, em 01 de março de 2011.
PAULO CURI NETO
Conselheiro Relator
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇAO DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO
EDITAL Nº 02/2011, DE 08 DE ABRIL DE 2011
O MUNICÍPIO DE ARIQUEMES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ
sob o n.º 04.104.816/0001-16, estabelecido com sua sede no Centro Administrativo Municipal Dr. Carpintero, situado na Avenida Tancredo Neves, 2166, Setor Institucional em Ariquemes – Rondônia, considerando a necessidade inadiável
de excepcional interesse público, para atender à clientela escolar na Educação
Infantil e Ensino Fundamental no Município de Ariquemes, baseado nas regências da Lei Municipal nº 1.336 de 31 de agosto de 2007, em atendimento ao Art.
218 a 230, torna público que realizará contratação emergencial por prazo determinado de 01 (um) ano. Tão somente. A contratação emergencial ocorrerá mediante Teste Seletivo Simplificado Classificatório ocorrendo através da Análise
de Títulos (Escolaridade/cursos), Experiência Profissional e da Prova Objetiva
para suprir as vagas em aberto no quadro de servidores da Secretaria Municipal
de Educação, nos turnos matutino e vespertino na área urbana e matutino, vespertino e noturno na área rural, de acordo com as necessidades
das escolas públicas da rede municipal de ensino, níveis e modalidades de
ensino, conforme com os termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988,
torna pública a homologação das inscrições, local de prova e convocação dos
candidatos inscritos para a Prova Objetiva, para o cargo de Professor Nível III –
Pedagogo: Séries Iniciais – 20 e 40 horas semanais e Professor Nível III –
Educação Física – 40 horas semanais, a ser realizada no dia 10 de abril de 2011,
no local e horário relacionado neste Edital.
A Prova Objetiva realizar-se-á na cidade de Ariquemes, conforme cargo,
local, dia e horário descritos no quadro abaixo:
CARGOS
Local
Dia
Horário
- Prof. Nível III – PEDAGOGO: Séries Iniciais – 20 e 40 horas semanais e
- Prof. Nível III – EDUCAÇÃO FÍSICA – 40 horas semanais
Escola Municipal Mário Quintana, situada no Setor 04, Rua das Papoulas, nº. 2710
10/04/2011 – (Domingo) - Turno Matutino
Assinatura da freqüência – 7h e 45 min.
Fechamento dos portões – 8h e 15 min.
Prova Objetiva – das 8h 30 min. às 11 h 30 min.
CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
Prefeituras Municipais do Interior
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES-RO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 043/SEMPOG/2011
PROCESSO N° 2.664/SEMPOG/2011
Objeto: Registro de Preço para aquisição de materiais de copa, cozinha, higiene
e limpeza, para atender as Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de
Ariquemes.
A Prefeitura Municipal de Ariquemes através do pregoeiro designado pelo Decreto
nº. 7.715 de 24 de Fevereiro de 2011, torna público, para o conhecimento dos
interessados que na data e horário abaixo indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA Nº. 043/2011 tipo MENOR PREÇO
POR ITEM, na forma da Lei nº. 10.520/02, conforme edital e anexos, atendendo
assim as necessidades da Prefeitura Municipal de Ariquemes. Envio das propostas poderá ser feito das 11h00min do dia 08/04/2011 até as 15h00min do dia
20/04/2011. Início da Sessão Pública virtual será às 15h30min do dia 20/04/
2011 (Horário de Brasília). A retirada do edital e sessão está disponível no site
www.cidadecompras.com.br. Informações na Sala do Pregão na sede da Prefeitura Municipal de Ariquemes, de segunda à quinta-feira em horário de expediente das 07h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min e na sexta-feira das
07h30min às 13h30min. (Horário Local). Mais informações, através do telefone
(69) 3516-2021.
Ariquemes (RO), 05 de Abril de 2011.
Adriano dos Santos
Pregoeiro
Professor Nível III - Pedagogia Séries Iniciais – 40 horas – Área Urbana
– Portadores de Necessidades Especiais
1
2
Claurismar da Silva Santos
Helenise dos Santos Lima
Professor Nível III - Pedagogia Séries Iniciais – 40 horas – Área Urbana
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
Adeline Camila Medeiros Kochem
Adriana Sandra Brum Borgheti Bertok
Aionara Souza dos Santos de Araujo
Alexsandro Alves Silva
Alsessandra Conceição Pereira Rezende
Ana Klicia Santos Oliveira de Paula
Ana Maria Souza Gaspar Michelon
Andrea Patricia Nogueira Gomes
Angela Barbosa Silva
Celia Regina Evangelista da Paixao Portela
Cintia Gisely da Silva Almeida
Clara Lucia Jardim
Cleci de Fatima Pilati dos Santos
Cleonice Pereira de Paula Batista
Cleuza de Souza Gentil
Daiane Thelma dos Santos Souza
Danielli Azevedo de Medeiros
Diex da Silva Souza
Douglas de Jesus Pego
Porto Velho, 08.04.2011 103
DOE N° 1710
20
21
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90
91
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93
94
95
Edileuza Silva Souza
Edivane Sana de Freitas
Edna da Silva Camoico
Edna Teixeira de Azevedo
Edylce Almeida Lima
Eliana Rodrigues Vieira
Elienai Vieira Santos
Eliene Josefa Silva Costa
Eliete Cristina Varago de Souza
Elieuza Longo da Silva Oliveira
Elisa Batasini da Silva
Elisabete Norato Bastos
Elisangela Aparecida Pessoa
Elisete de Souza
Elizangela Longo da Silva Jesus
Enúbia Brito Miranda
Euvânia Alves Lucirio
Evanilda Teles dos Santos
Flávia de Souza Barbosa
Francyane Soraia da Silva
Geisiane Miguel dos Santos
Genicélia Rangel
Genilza Teles Leles Lenk
Geny Antunes da Cruz
Gilda Barbosa dos Santos
Girlene da Silva
Gisele Amaral Alfaia
Gizele Gomes Prestes
Gizely Leite Ximenes
Helena Calegaro
Ingride Aguiar de Carvalho
Iraci Cória da Silva Mendes
Irlene Silva Loyola
Isabel Aparecida da Fonseca
Izabel Pereira Batista
Jane Denisia Rodrigues da Silva
Janeci de Fátima Minusculi
Janete Barros de Almeida
Jeane Souza Alencar
Jessica Oliveira Costa
João Carlos de Souza
Josiane Rodrigues dos Santos
Josiani Oliveira Almeida Souza
Josilda Rabelo Fernandes
Jovania Barros Batista Soares
Juliane Dantas Ferreira
Kamilla Fabiana Silva Assis
Kassia Ramos dos Santos
Kelly Araujo da Costa
Kelly Macêdo da Silva
Lenita Aparecida Miquelino
Leny Ribeiro de Souza
Ligiane Nascimento Silva
Linda Vera Souza Ferro
Loíde Beatriz dos Santos
Lucia de Souza Vieira
Luciene Gomes da Silva
Luciene Pereira da Silva
Lucineide Barboza dos Santos
Maçonilia Neta de Souza Harter
Madalena Santana de Jesus
Marcia Lucia Ribeiro Colares
Maria Aparecida de Souza
Maria Aparecida de Souza Silva
Maria das Graças da Silva
Maria Eliete Araujo de Oliveira
Maria Eliete dos Santos
Maria Ranúzia Teixeira Silva Tavares
Mariselma Pereira dos Santos
Marizete Mendes de Oliveira
Marta Jeane Ribeiro de Souza
Naiane Lima Oakis
Nelma Rosa da Silva
Nilvania de Oliveira Mendes
Nilza Rosa da Silva Leonardo
Ondina de Campos Silva
96
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120
Patricia Lisboa Coelho
Paula Fernanda da Silva Schultz
Priscila Daiane Ribeiro Arruda
Queila Oliveira dos Santos
Regilaine Maria de Souza
Rosana Domingos Pereira
Rosangela Pereira Ferreira
Rosemara de Oliveira Moreira
Rosicley da Silva Fonseca
Rosimeira Aparecida de Aguiar Oliveira
Rosimeire Barros de Abreu
Rosimeire Lima Dalbém
Sandra Maria Dalla Costa
Sara Iecker Gaspar Almeida
Silveli Eugenia de Jesus
Simone Andreia da Silva Leite
Sonia Aparecida de Melo
Soraia Prado Neres
Suzi Bosi Barbosa
Taynah Godois Rozon
Tianinha Gomes da Silva
Vanessa Leite Fernandes
Verlene Cavalcante Mota
Viviane Catia Santos de Araujo
Viviane Passarinho de Oliveira Gonçalves
Professor Nível III - Pedagogia Séries Iniciais
– 40 horas – Área Rural
1
2
3
4
5
Bento Costa de Araujo
Elisete Schneider
Leandro de Paula
Maria D’Aparecida Lopes de Meira
Rosana Barbosa Vilarins
Professor Nível III - Pedagogia Séries Iniciais
- 20 horas – Área Rural
1
2
3
4
5
6
7
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9
10
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18
19
20
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23
24
25
Adeline Prestes
Claudinei Frutuoso
Claudir Huther de Moraes
Edineia Ferreira as Silva Batista
Edlaine Ronconi de Abreu
Edriana Ferreira da Silva
Elenice Regina Diogo de Oliveira
Eroni Jesus de Morais Souza
Francimeire Macedo dos Santos
Glecia Santos de Oliveira
Ivanilda Martins Gonsalves
Juredes da Cruz Silva
Maria Das Graças Damasceno Ribeiro
Maria Dulcia Lopes
Maria Estelia de Araujo
Maria José Araujo Lima
Maria José Rodrigues de Moraes
Queila Kestering de Moraes
Rosangela da Encarnação Guimarães
Rosemeire Dias da Silva Braga
Ruth Maria Saraiva Silva
Silvia Batista de Souza
Sonia Izabel Caldeira
Wilson Francisco Alves
Zenir Alves Morais
Professor Nível III – Educação Física – 40 horas – Área Urbana
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Adriano César Longo Pimenta
Aline Naiara Ferreira da Silva
Andreia Rodrigues Santos
Angela Maria Cabral de Paula
Claudemir Mascaro
Everson Jorge Smaniotto
Isabel Cristina de Souza Moura
Jose Carlos Sana
Marinho de Lima Silva
10
11
12
13
Meiry Daniela Braga Ribeiro
Regiane Gracielle de Souza
Robson Duarte de Medeiros
Sidnei Simão
Ariquemes, 08 de Abril de 2011.
_______________________
Marcelo dos Santos
Presidente
__________________________________
Marcia Ciufa
Secretária
____________________________________
Edmar Aparecido Torres Legal
Membro
_______________________________________
Paulo Cesar dos Santos
Membro
____________________________________
Maristela Pedrini
Membro
PROCESSO Nº 4749/2010
INTERESSADA: SEMUSA
ASSUNTO: Aquisição de medicamentos
para a paciente Thaisa da Silva Oliveira
TERMO DE RATIFICAÇÃO
De acordo com o Parecer Jurídico nº 238/PGM/
2011, exarado pela Procuradoria-Geral do
M unicípio, do processo supramencionado,
formalizado pela Secretaria M unicipal de
Saúde, para cobrir despesas visando a
aquisição
de
material
de
consumo
(medicamento) para a paciente Thaisa da
Silva Oliveira, conforme descrito no Projeto
Básico (fls. 09/11).
RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO,
com fulcro no art. 25, I, da Lei nº 8666, de 21
de junho de 1993, em favor de Silmar Regis
Camarini, CPF 098.305.238/70.
AUTORIZO a emissão de empenho no valor
de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Ji-Paraná, 4 de abril de 2011.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Prefeito Municipal
PROCESSO Nº 4749/2010
INTERESSADA: SEMUSA
ASSUNTO: Aquisição de medicamentos
para a paciente Thaisa da Silva Oliveira
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
ADJUDICO o objeto constante no Processo
Administrativo nº 4749-10, em favor de Silmar
Regis
Camarini,
CPF
098.305.238/70,
consistente na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO,
na forma do art. 25, I, da Lei nº 8.666/93, para
cobrir despesas visando aquisição de
medicamentos para a paciente Thaisa da Silva
Oliveira.
AUTORIZO a emissão de empenho no valor
de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Publique-se no Diário Oficial.
À SEMDES para empenho.
Ji-Paraná, 4 de abril de 2011.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Prefeito Municipal
104
Porto Velho, 08.04.2011
DOE N° 1710
PROCESSO Nº 1-2091/2011
INTERESSADA: SEMUSA
ASSUNTO: Aquisição de material
laboratorial – Cellpack e Stromatoliser
Municipal de Ji-Paraná, Palácio Urupá, localizado à
Av. 02 de Abril, nº 1701, Bairro Urupá, nesta Cidade de Ji-Paraná – RO, local este, onde poderá ser
lida e retirada cópia completa do edital.
Ji-Paraná, 07 de Abril de 2011
TERMO DE RATIFICAÇÃO
De acordo com o Parecer Jurídico nº 245/PGM/
2011, exarado pela Procuradoria-Geral do
M unicípio, do processo supramencionado,
formalizado pela Secretaria M unicipal de
Saúde, para cobrir despesas com a aquisição
de material laboratorial (Cellpack e
Stromatoliser), conforme descrito no Projeto
Básico (fls. 10/12).
RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO,
com fulcro no art. 25, I, da Lei nº 8666, de 21
de junho de 1993, em favor da Empresa Real
Diagnóstica Comércio de Produtos e
Equipamentos Laboratoriais Ltda.-EPP.
AUTORIZO a emissão de empenho no valor
de R$ 45.375,00 (quarenta e cinco mil,
trezentos e setenta e cinco reais).
Ji-Paraná, 6 de abril de 2011.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Prefeito Municipal
PROCESSO Nº 1-2091/2011
INTERESSADA: SEMUSA
ASSUNTO: Aquisição de material
laboratorial – Cellpack e Stromatoliser
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
ADJUDICO o objeto constante no Processo
Administrativo nº 2091-11, em favor da
Empresa Real Diagnóstica C omércio de
Produtos e Equipamentos Laboratoriais
Ltda.-EPP, consistente na INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO, na forma do art. 25, I, da Lei nº
8.666/93, para cobrir despesas com a
aquisição de material laboratorial (Cellpack
e Stromatoliser).
AUTORIZO a emissão de empenho no valor
de R$ 45.375,00 (quarenta e cinco mil,
trezentos e setenta e cinco reais).
Publique-se no Diário Oficial.
À SEMDES para empenho.
Ji-Paraná, 6 de abril de 2011.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/CPL/PMJP/11
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº 1781/11
A PREFEITURA MUNICIPAL, de Ji-Paraná, por intermédio da sua Pregoeira, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar na
forma do disposto na Lei Federal 10.520 de 17 de
julho de 2002, da Lei Municipal nº 1401 de 14 de
Julho de 2005, da Lei Federal 8.666 de 21 de junho
de 1.993 e alterações posteriores, e da Lei Complementar n.º 123/06, licitação, na modalidade de
PREGÃO PRESENCIAL, Menor Preço por (item),
cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (CESTA BÁSICA), tudo conforme disposto
no Edital, cuja data para recebimento, abertura dos
envelopes de propostas e sessão de disputa por
lances verbais, será realizada no dia 25 de Abril
de 2011, às 09:00 horas, na sala da Seção de
Compras e Licitações, edifício sede da Prefeitura
NOEMI BRIZOLA OCAMPOS
Pregoeira
Decreto nº 14483/GAB/PMJP/10
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS
PARECIS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2011
O Sr. Dirceu Alexandre da Silva, Prefeito do município de Alto Alegre dos Parecis - RO, no uso de suas
atribuições legais e, baseado nos valores ADJUDICADOS, resolve HOMOLOGAR a Licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico nº. 002/CPL/2011,
tendo como objeto a Aquisição de 01 (um) Veículo Utilitário 0km, para Secretaria Municipal de
Educação, Recursos Oriundos do Convênio nº. 135/
PGE/2010, com contrapartida do Município, Processo Administrativo sob o nº. 269/Semec/2011, sendo o Lote Único no valor global de R$ 55.000,00
(cinqüenta e cinco mil reais) em favor da empresa
Carevel Veículos Ltda., por ser a proposta que apresentou critérios mais vantajosos para esta Administração Pública.
Alto Alegre dos Parecis/RO, 05 de abril 2011.
Dirceu Alexandre da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS
Aviso de licitação
Pregão Presencial Nº. 015/2011
PROCESSO Nº 325/2011
A Prefeitura Municipal de Teixeirópolis – RO,
através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 026/GAB/2011, torna público que realizará
Licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo
Menor Preço e será julgada por Item, nos termos da
Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00,
3931/02, 5.450/05 e Decreto Municipal nº 083/GP/
07, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/
93, objetivando de M aterial Permanente
(Nebulizador) com a finalidade de atender às necessidades do Município, Processo Administrativo
nº GI/325/2011, data para abertura de propostas e
inicio da sessão pública: dia 19/04/2011, com início
às 09:00 horas, horário local, local na sede da
Prefeitura Municipal, Informações Complementares:
O Edital e seus anexos encontram-se á disposição
dos interessados na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO, sito à Av. Afonso Pena, n° 2.280, Centro, de Segunda à Sexta
Feira, exceto feriados, em horário de expediente
das 07 às 13 horas, para maiores informações através do telefone (69) 3465-1112.
Teixeirópolis/RO, 06 de abril de 2011.
Jumar Negrini
Pregoeiro- Dec. Nº 026/GAB/2011
Ineditoriais
COMUNICADO
JOÃO MOLINA BOGAS - EPP, situada na cidade
de Ariquemes/RO, na Av. Tancredo Neves, nº 2585
- Setor 03, CEP: 76870-525, inscrita no CNPJ/MF nº
34.459.719/0001-07 e Inscrição Estadual nº
000000029209-5, vem comunicar a quem interessar possa, o extravio do Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências nº 01, Modelo 6, contendo escrituração
das ocorrências e utilização de documentos fiscais a partir de Dezembro de 2006, tornando-o sem
efeitos fiscais.
PEDIDO DE LICENÇA PREVIA
MVM Construções, Ambiental e Saneamento Ltda,
empresa de direito privado estabelecida no município de VIlhena-RO, na Av Marechal Rondon, Nº 6808,
Sala B, Setor Industrial, Vilhena - RO, CNPJ nº
05.099.538/0001-19, torna público que requereu
ao COLMAM/ SEDAM, em 06 de Abril de 2011, o
pedido de Licença Previa para a atividade de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Resíduos NãoPerigosos (Aterro Sanitário) a ser implantado no
Lote 85-A, Gleba Corumbiara, Setor 12, no Município de Vilhena/RO.
MVM Construções, Ambiental e Saneamento Ltda.
CNPJ: 05.099.538/0001-19
A Empresa Topcom Distribuidora de Tecnologia e
Construção Ltda, inscrita no CNPJ s ob o nº
07.100.066/0007-98, estabelecida na Cidade de
Jaru-Ro no endereço: Av: Padre Adolpho Rohl, 2589
Setor 05 comunica para todos os efeitos legais
que ocorreu o extravio do livro de ocorrênica nº 01.
Declara para os devidos fins que já registrou a
ocorrência policial cujo numero é 313N2011 conforme o procedimento
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE
PREÇO
Nº. 02/2011/CPLMS/EMATER/RO
O Secretário Executivo da EMATER/RO, torna
público aos interessados que o Pregão Presencial
para Registro de Preço nº 02/2011/CPLM S/
EMATER/RO, cujo objeto é Registro de Preço
objetivando eventual prestação de serviço
para confecção de banners e faixas, conforme
especificado no Anexo VI (Termo de
Referência) e VII (Planilha de Especificação e
quantitativo) do Edital, foi ADJU DICADO E
HOMOLOGADO, para as seguintes empresas:
TEIXEIRA & VALE LTDA – ME vencedora do item
01, com valor unitário de R$ 32,50 (trinta e dois
reais e cinqüenta centavos); BYC COM. E REP. DE
ARTIGOS VESTUÁRIOS LTDA, vencedora do item
2 com valor unitário de R$ 13,80 (treze reais e
oitenta centavos) e item 3 com valor unitário de
R$ 10,80, pois os preços apresentados pelas
ref eridas empresas estão compatíveis com o
praticado no mercado. Porto Velho, 01 de abril de
2011.
Elisafan Batista de Sales
Secretário Executivo
EMATER/RO
Download

Atos do Executivo