OFICIAL ANO XXIX PORTO VELHO-RO www.diof.ro.gov.br SEXTA-FEIRA 08 DE ABRIL DE 2011 N° 1710 CADERNO PRINCIPAL Atos do Executivo [email protected] SUMÁRIO SUMÁRIO Governadoria ..................................................01 Sec. de Estado do Planejamento...............14 Sec. de Estado da Administração..............15 Sec. de Assistência Social...........................62 Secretaria do Estado de Saúde.................. Secretaria de Estado de Educação.............62 Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...66 Sec. de Estado de Justiça.............................. Defensoria Pública .........................................97 Secretaria de Estado de Finanças...............97 S e c . d e Es t a d o d o D e s e n v ol v i me n t o Econômico e Social.........................................98 Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária............................... Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e Do Lazer............................................................ Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental. Tribunal de Contas.........................................99 Prefeitura Municipal da Capital.... .............. Prefeituras Municipais do Interior ............102 Camaras Municipais do Interior.................. Institutos Municipais................................... Ineditoriais.....................................................104 GOVERNADORIA LEI COMPLEMENTAR Nº 615, DE 8 DE ABRIL DE 2011. Cria nova simbologia no Anexo I da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000 e revoga a Lei Complementar nº 608, de 10 de janeiro de 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica criada no Anexo I da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, a simbologia CDS21, para os Cargos de Direção Superior de Secretário de Estado Adjunto, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente a 60,85 % (sessenta vírgula oitenta e cinco por cento) do valor do subsídio mensal dos Secretários de Estado. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo. Art. 3º. Fica revogada a Lei Complementar nº 608, de 10 de janeiro de 2011. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador LEI Nº 2445, DE 8 DE ABRIL DE 2011. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador VICENTE RODRIGUES DE MOURA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional por superávit financeiro até o montante de R$ 368.023,76 em favor do Ministério Público do Estado de Rondônia – MP. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional por superávit financeiro para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício até o montante de R$ 368.023,76 (trezentos e sessenta e oito mil, vinte e três reais e setenta e seis centavos), em favor do Ministério Público do Estado de Rondônia. Recebimento: de 2º a 6º das 7:30 às 13:30h. Obs.: Para as matérias que serão publicadas no mesmo dia, o recebimento será até às 9:00h. Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente da reprogramação do saldo financeiro de 2010, apurado no Balanço Patrimonial da Unidade. WILSON DIAS DE SOUZA Diretor de Imprensa Oficial TEXTO: A revisão do texto é de inteira responsabilidade do órgão emitente. PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer matéria, a partir da data do recebimento. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador RECLAMAÇÃO: Deverá ser efetuada por escrito a Diretoria da Imprensa Oficial, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação. CRÉDITO ADICIONAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO Diretoria, Administração e Parque Gráfico: Código Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A Bairro Embratel - Setor Industrial. Porto Velho - RO CEP: 76.821-038 Fone: (69) 3216-5728 Fax: (69) 3216-5557 Especificação SUPLEMENTA Natureza da Despesa Fonte de Recurso MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA- MP 29.001.03.122.1280.2994 ADQUIRIR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS Valor 368.023,76 4490 0100 368.023,76 TOTAL 368.023,76 2 Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 CAPÍTULO II DO QUADRO DOS DIRETORES LEI Nº 2446, DE 8 DE ABRIL DE 2011. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 8.000.000,00 em favor do Departamento de Obras e Serviços Públicos – DEOSP. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para dar cobertura orçamentária às despesas de capital com a continuação das obras do Centro Político Administrativo – CPA e do Teatro Estadual, no presente exercício até o montante de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), em favor do Departamento de Obras e Serviços Públicos – DEOSP. Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no Anexo II desta Lei e no montante especificado. Art. 3º. O Quadro de Diretores da SOPH/RO, fica composto da seguinte forma: Diretor Presidente, Diretor Administrativo-Financeiro e Diretor de Operações e Fiscalização, conforme as caracteristicas de atuação previstos no Estatuto Social, com as respectivas atribuições. § 1º. Os diretores serão nomeados e empossados pelo Conselho Superior da SOPH/RO, nos termos da Lei nº 729, de 14 de julho de 1997. CAPÍTULO II DO QUADRO PERMANENTE DE EMPREGOS Art. 4º. O Quadro Permanente de Empregos da SOPH/RO fica criado e estruturado pelas seguintes categorias funcionais e empregos permanentes, conforme suas características e a natureza das respectivas atribuições, destinadas ao atendimento das atividades essenciais e gerais, necessárias à consecução dos seus fins, nos termos dos Anexos I e II desta Lei: Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Código REDUZ Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL – SEPLAN 13.001.99.999.9999.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Valor 8.000.000,00 9999 0100 8.000.000,00 I – Nível Superior Técnico - NST: constituído de 13 (treze) empregos permanentes, distribuidos verticalmente em 4 (quatro) classes e horizontalmente em 4 (quatro) níveis, conforme as categorias funcionais existentes no Anexo I desta Lei; II – Nível Médio Técnico – NMT: constituído de 67 (sessenta e sete) empregos permanentes, distribuídos verticalmente em 4 (quatro) classes e horizontalmente em 4 (quatro) níveis, conforme as categorias funcionais existentes no Anexo II, desta Lei; e III – Nível Fundamental Completo – NFC, Atividade Auxiliar: constituído de 15 (quinze) empregos permanentes, distribuídos verticalmente em 4 (quatro) classes e horizontalmente em 4 (quatro) níveis, conforme as categorias funcionais existentes no Anexo III, Grupo III desta Lei. TOTAL 8.000.000,00 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Código SUPLEMENTA Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – DEOSP 14.021.15.451.1254.1390 14.021.04.122.1254.1409 CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR PRÉDIOS PÚBLICOS CONSTUIR O CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO § 1º. A Categoria Nível Superior Técnico abrange atividades predominantemente técnica, exigindo formação de nível superior e registro no órgão de fiscalização profissional, quando existente. Valor 8.000.000,00 4490 0100 3.000.000,00 4490 0100 5.000.000,00 TOTAL 8.000.000,00 LEI Nº 2447, DE 8 DE ABRIL DE 2011. Institui o Plano de Empregos, Funções, Classificações e Salários da Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH cria os empregos permanentes e as funções em comissão. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES § 2º. A perda do registro profissional por ato de responsabilidade do empregado resultará em extinção do contrato de trabalho. Art. 5º. O valor da remuneração pelo exercício das funções dos cargos permanentes da SOPH/RO, por categoria funcional, estão estabelecidos no Anexo IV desta Lei. Art. 6º. As atribuições dos empregos permanentes, com as funções a serem exercidas pelo contratado pela SOPH/RO, são as constantes do Anexo V desta Lei. CAPÍTULO III DO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES Art. 7º. As funções em comissão, por constituírem atividades de confiança, terão por livre indicação e nomeação pela Presidência da SOPH/RO, observando-se a estrutura organizacional para o preenchimento da função, por integrantes com capacitação profissional em Nível Superior Técnico, exigindo formação de nível superior e registro no órgão de classe profissional, quando existente. Art. 1º. O Plano de Empregos, Funções, Classificações e Salários dos empregados da Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia – SOPH/RO, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT é o estabelecido nos termos desta Lei e seus anexos. Art. 8º. O Quadro de Cargos em Comissão fica criado e composto por 34 (trinta e quatro) cargos, destinados ao atendimento dos encargos de Chefia e de Assessoramento, a serem exercidos por pessoas de notória capacitação profissional em nível superior, de livre nomeação e exoneração da Presidência da SOPH/RO, conforme o disposto no Anexo VII desta Lei. Art. 2º. A estrutura do Plano de Empregos, Cargos, Classificações e Salários da SOPH/RO, é composta pelos seguintes quadros: CAPÍTULO IV DOS OBJETIVOS I – Quadro de Diretores; II – Quadro Permanente de Empregos; e III – Quadro de Funções em Comissões; Art. 9º. O Plano de Empregos, Funções, Classificação e Salários da SOPH/ RO, visa propiciar meios eficientes e racionais para recrutamento, seleção, retenção e motivação da mão-de-obra necessária à execução de suas atribuições, destinadas a exercerem o mister portuário. Art. 10. São objetivos específicos deste Plano: I – orientar a realização de estudos, ações e a tomada de decisões no Porto Velho, 08.04.2011 3 DOE N° 1710 âmbito da administração dos recursos humanos da SOPH/RO e do Estado de Rondônia; II – possibilitar o reconhecimento dos cargos através de observação das respectivas descrições, bem como dos requisitos indispensáveis ao seu exercício e ao enquadramento dos empregados; III – estabelecer condições para aplicação de uma política de promoção e remuneração justa, que corresponda aos anseios dos empregados da SOPH/RO, incentivando a criatividade, a inovação e a meritocracia, conforme a Lei que criou o Programa Boas Idéias. IV – propiciar à unidade responsável pelo recrutamento e seleção, elementos para o provimento adequado dos empregos; e V – subsidiar o aperfeiçoamento e a implantação dos sistemas de avaliação de desempenho e de acompanhamento. CAPÍTULO V DOS CONCEITOS E DENOMINAÇÕES Art. 11. Para administração do Plano, considera-se: I – Emprego é o conjunto de atividades executadas por uma ou mais pessoas na Empresa, que variam conforme a função, complexidade, responsabilidade e salário; II – Permanente é o quadro provido por empregados para o desempenho de atividades em caráter permanente; III – Comissionados é o quadro provido por profissionais para prestarem serviços na condição de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, mediante ato administrativo; IV – Quadro de pessoal é a definição qualitativa e quantitativa da mão de obra composta por cargos permanentes e em comissão, necessárias à execução das atividades da SOPH/RO; V – Atividade é o conjunto de operações que requerem um esforço humano para obtenção de um determinado resultado; VI – Carreira é o caminho que cada empregado pode percorrer para seu crescimento profissional econômico; VII – Descrição de cargo é o registro das funções, atividades e responsabilidades, de forma organizada atribuídas a uma ou mais pessoas; VIII – Requisitos mínimos são exigências necessárias de habilidades e de conhecimentos mínimos que os ocupantes do cargo devem possuir e atender; IX – Atividade de confiança é o conjunto de atribuições determinadas a uma pessoa decorrentes dos exercícios de gerenciamento e/ou assessoramento que ocupa na Empresa; X – Plano de empregos, carreira e salários – é o conjunto de normas e procedimentos que visam estabelecer a hierarquia dos empregos com seus respectivos valores salariais e desenvolvimento de valores humanos na Empresa; e XI – Progressão é o avanço gradual do empregado de uma referência para a seguinte, incidindose reajuste de 4% (quatro por cento) sobre o vencimento anterior, de acordo com a tabela constante do Anexo IV desta Lei. Fará jus a progressão, o empregado que neste interregno tenha sido aprovado na avaliação empregatícia, conforme legislação estadual pertinente, e que não tenha sofrido pena disciplinar, exceto as de advertência e multa. CAPÍTULO VI DO INGRESSO NO EMPREGO Seção I Das Disposições Gerais Art. 12. São requisitos básicos para ingresso no emprego permanente: I – aprovação em concurso público; II – gozo dos direitos políticos; III – quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - declaração negativa de antecedentes criminais; definirá a Instituição que será organizadora do certame. § 2º. As diretrizes para a participação e realização do concurso público serão definidas em editais. Art. 16. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. Parágrafo único. As condições de realização do concurso serão fixadas em Edital, publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado pelos veículos de comunicação. Seção III Da Nomeação Art. 17. A nomeação é a forma originária de provimento do emprego público. Parágrafo único. A nomeação para o emprego permanente depende de prévia aprovação em concurso público e demais fases, obedecida a ordem de classificação e o prazo de sua validade. Art. 18. A nomeação será feita: V – nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; VI – idade mínima de 18 (dezoito) anos; I - Em caráter efetivo, para os aprovados em concurso e ultrapassado os 3 (três) meses de experiência; e VII - aptidão física e mental, comprovada em inspeção médica; II – Na forma de livre nomeação e exoneração para os empregos em comissão. VIII - certidões fazendárias emitidas pela Secretaria de Estado de Finanças e Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; e Art. 19. A nomeação para o emprego em comissão, de livre nomeação e exoneração, é de competência exclusiva da Presidência da SOPH/RO, ocorrendo por meio de contrato de trabalho. IX - firmar declaração por não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal; § 1º. Para o ingresso em emprego permanente de natureza técnica exigir-se-á a respectiva habilitação profissional. Seção IV Da Contratação Art. 20. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo contrato de trabalho, no qual o empregado se comprometerá a cumprir fielmente os deveres do emprego e da função a ser exercida. § 2º. Às pessoas portadoras de deficiência física é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para ingresso no emprego, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência e o disposto no artigo 7º, inciso XXXI, da Constituição Federal. § 1º. A contratação ocorrerá de acordo com edital. Art. 13. O ingresso no emprego ocorre com a posse e assinatura do contrato de trabalho. § 3º. A contratação poderá dar-se mediante procuração específica para o ato, sendo necessária a ratificação pelo empregado contratado quando do início do labor. Art. 14. A investidura em emprego de caráter permanente dependerá de prévia habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação e prazo de validade. Seção II Do Concurso Público Art. 15. O ingresso dar-se-á mediante aprovação em concurso público de provas objetivas, provas de títulos, prova prática e/ou aprovação em curso de formação, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em Lei, na referência inicial de salário. § 1º. A realização do concurso público ficará a cargo da SOPH/RO e através de processo licitatório § 2º. Em se tratando de funcionário em licença ou afastamento por qualquer outro motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento. § 4º. A inspeção médica somente poderá ser realizada com a presença do candidato contratado. § 5º. No ato da contratação, o funcionário apresentará declaração de bens que constituam seu patrimônio, na forma da Constituição do Estado, prova de quitação com a Fazenda Pública e Certidão Negativa do Tribunal de Contas e declarará o exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, entre outras. § 6º. Será tornado sem efeito o ato de ingresso se a contratação não ocorrer no prazo previsto no § 1º do artigo 19 desta Lei. 4 Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 Art. 21. O ingresso no emprego dependerá de prévia inspeção médica oficial. Parágrafo único. Só poderá ser contratado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do emprego e funções da SOPH/ RO. Art. 22. A assinatura do contrato de trabalho será de atribuição da Presidência da SOPH/RO. Seção V Do Exercício Art. 23. O exercício da função ou emprego é o efetivo desempenho das atribuições do emprego. Parágrafo único. O funcionário contratado deverá entrar em exercício no ato da assinatura do contrato de trabalho. Art. 24. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do empregado. Art. 25. A progressão não interrompe o tempo de exercício, que é contado do novo posicionamento na carreira a partir da data da publicação do ato que promover o empregado. Art. 26. O empregado movimentado para outra localidade, no âmbito da SOPH/RO, terá até 10 (dez) dias de prazo para entrar em exercício a partir da publicação do ato. VI – Responsabilidade: capacidade de organização do servidor às tarefas a ele atribuídas, assim como o grau de confiança inspirada, pela exatidão, pontualidade e execução no cumprimento dessas tarefas. § 2º. O empregado não aprovado no contrato de experiência terá imediatamente rescindido o contrato de trabalho, sendo devido as verbas trabalhistas previstas na CLT. § 3º. O empregado em estágio de experiência poderá ser cedido para ocupar emprego em comissão, sem prejuízo da análise de aptidão ao contrato de trabalho por prazo indeterminado. CAPÍTULO VII DA REMUNERAÇÃO Art. 28. A estrutura remuneratória dos servidores da SOPH/RO tem a seguinte composição: I – a remuneração salarial básica será de acordo com os valores estabelecidos no Anexo IV desta Lei; II – indenizações: a) diárias; b) ajuda de custo; e Seção VI Do Contrato de experiência a) adicional de férias; b) décimo terceiro; c) serviços extraordinários; d) insalubridade; Art. 27. O empregado contratado para a vaga permanente fica sujeito ao período de experiência laboral pelo prazo de 3 (três) meses, com o objetivo de avaliar o desempenho e adaptação ao emprego e função a ser exercida. § 1º. São requisitos básicos a serem apurados em contrato de experiência: I – Assiduidade: entende-se por assiduidade, o comparecimento diário e a permanência do empregado ao serviço; II – Pontualidade: entende-se por pontualidade, a obediência aos horários de trabalho estabelecidos pela SOPH/RO; III – Disciplina: entende-se por disciplina, o domínio de si mesmo para ajustar a sua conduta às exigências do trabalho e de convivências próprias do trabalho; IV - Capacidade de iniciativa: entende-se por capacidade de iniciativa, a capacidade do empregado de desenvolver atividades: através de seus próprios meios e conhecimento na solução de problemas emergentes, que não lhe tenham sido diretamente atribuídos pela chefia imediata; V – Produtividade: entende-se produtividade, produzir mais e melhor, em menos tempo e gastando menos com foco na atividade fim; e § 1º. Do total de vagas existentes 3/4 (três quartos) será preenchida por merecimento e 1/4 (um quarto) por antiguidade. § 2º. O empregado que tenha sofrido punição disciplinar, exceto advertência e multa, e obtido nota de avaliação aquém da mínima necessária, ou que esteja em disponibilidade, não poderá progredir no cargo. Art. 34. A confirmação do empregado em período de experiência e a evolução na carreira pelo critério de merecimento serão precedidas de avaliação pelo desempenho do cargo, observados os seguintes itens: I – Assiduidade: entende-se por assiduidade, o comparecimento diário e a permanência do empregado ao serviço; II – Disciplina: entende-se por disciplina, o domínio de si mesmo para ajustar a sua conduta às exigências do trabalho e de convivências próprias do trabalho; c) vale-transporte; III – adicionais: Parágrafo único. Na hipótese de o funcionário se encontrar afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do afastamento. exercíc io ocorrerá através de progressões funcionais, observados os critérios de antiguidade e de merecimento, nos termos desta Lei. Art. 33. As progressões dar-se-ão de 2 (dois) em 2 (dois) anos de efetivo exercício, na respectiva referênc ia, de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei e respectivo regulamento. e) periculosidade; e f) noturno. Parágrafo único. A remuneração dos empregados de cargos em comissão, observarão a nomenclatura equivalente para a simbologia de G.A.P. – Gratificação e Assessoramento Portuário. Ar t. 29. As Tabelas Salariais dos Grupos Ocupacionais da SOPH/RO são as constantes do IV desta Lei, com seus respectivos valores, obedecendo a progressão contínua de 4% (quatro por cento) entre as referências, observado o interstício legal. Art. 30. A contratação do empregado e demais direitos e deveres serão os previstos na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, ou mesmo as que vierem a ser estabelecidas em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, com intermediação direta pelo Sindicato da classe, ou por Regulamentação da Classe Diretora da SOPH/RO. CAPÍTULO VIII DA PROGRESSÃO FUNCIONAL Art. 31. Para a progressão na carreira será exigida avaliação de desempenho e interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses. Art. 32. A evolução do empregado em efetivo III – Capacidade de iniciativa: entende-se por capacidade de iniciativa, a capacidade do empregado de desenvolver atividades através de seus próprios meios e conhecimento na solução de problemas emergentes, que não lhe tenham sido diretamente atribuídos pela chefia imediata; IV – Produtividade: entende-se produtividade, produzir mais e melhor, em menos tempo e gastando menos com foco na atividade fim; V – Responsabilidade: entende-se a capacidade de organização do empregado às tarefas a ele atribuídas, assim como o grau de confiança inspirada, pela exatidão, pontualidade e execução no cumprimento dessas tarefas; VI – Eficiência: entende-se a capacidade do empregado em desenvolver as atividades próprias de suas funções, dentro dos critérios estabelecidos pela administração; VII – Urbanidade: entende-se civilidade, cortesia, afabilidade no tratamento dos empregados e usuários; e VIII – Compromisso com os direitos humanos: entende-se por respeito ao próximo e com a coletividade e aos usuários. Art. 35. A progressão funcional por merecimento fica condicionada à participação em cursos de aperfeiçoamento e atualização inerentes ao cargo e função desempenho, e avaliação de desempenho a ser apurada através do Boletim de Avaliação, segundo os critérios estabelecidos nesta Lei e em regulamentação específica. § 1º. Na avaliação de desempenho serão observados os seguintes aspectos do exercício profissional: I – Capacidade de trabalho: será avaliada a produção ou quantidade de serviços executados, Porto Velho, 08.04.2011 5 DOE N° 1710 de acordo com a natureza das atribuições, complexidade e condições do serviço; II – Responsabilidade: será avaliada a maneira como o empregado se dedica ao trabalho e executa o serviço no prazo estipulado, considerando-se sempre o volume de serviço que lhe for atribuído e a sua complexidade; III – Conhecimento do trabalho: será avaliado o grau de conhecimento das tarefas e conhecimento das rotinas de trabalho, em razão do cargo que ocupa e a sua complexidade; IV – Cooperação: será avaliada a capacidade de cooperar com a chefia e com os colegas na realização de trabalhos afetos à unidade em que tem exercício e a maneira de acatar ordens recebidas; V – Discrição: será avaliada a capacidade demonstrada no exercício da atividade funcional, ou em razão dela, bem como se comportar com cortesia no trato com superiores e colegas; VI – Bom senso e iniciativa: serão avaliados o bom senso das ações do empregado, na ausência de instruções detalhadas ou fora do comum; VII – Aperfeiçoamento funcional: será avaliado a capacidade para melhora desempenho das atividades normais do cargo para realização de atribuições superiores, adquiridos através de cursos regulares, relacionados com suas atividades ou atribuições, bem como por intermédio de estudos de trabalho específicos; VIII - Compreensão de situações: será avaliado o grau com que aprende a essência do problema, isto é, capacidade de assimilar situações e compreender fatos; II – maior nota por item avaliado do Boletim e Avaliação, a partir dos itens constantes nos incisos I ao XI do § 1º do artigo 34 desta Lei, até o item que não contenha nota igual. Art. 38. As progressões, pelo critério de antiguidade, observarão obrigatoriamente o seguinte: I – o efetivo exercício nas referências dos respectivos cargos que compõem a carreira; a) Auxiliar de Serviços Gerais; b) Telefonista; III – havendo empate na contagem do tempo de serviço específico, o desempate ocorrerá em favor do empregado que: b) o maior tempo de serviço na SOPH/RO; e CAPITULO IX DA ESTRUTURA DO PLANO DE EMPREGOS, FUNÇÕES, CLASSIFICAÇÕES E SALÁRIOS Art. 39. Os empregos do Plano de Empregos, Classificação, Funções e Salários da SOPH/RO serão agrupados em 3 (três) grupos de atividades com a seguinte denominação: I – ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR: conjunto operacional de atividades de nível superior composto por cargos com qualificação de nível superior para a execução de tarefas especializadas dos mais elevados graus de complexidade e responsabilidade: será composto dos cargos a seguir: c) Engenheiro Civil; d) Contador; f) Biólogo. II – ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO: conjunto de atividades de apoio técnico-operacional e administrativo, observada a conclusão de 2º Grau de escolaridade com a especialização técnica ou suplência equivalente, devidamente registrado, será composto dos cargos a seguir: a) Técnico em Contabilidade; b) Técnico em Informática; III – não estiver atuando pelo menos 2/3 (dois terços) do interstício na atividade-fim. c) Técnico em Segurança do Trabalho; d) Técnico em Operações Portuárias; f) Auxiliar Administrativo; Art. 37. O empate na classificação para progressão por merecimento resolver-se-á, favoravelmente, ao empregado que tiver, pela ordem: g) Almoxarife; h) Eletricista; I – maior nota no Curso de Aperfeiçoamento e atualização; e CAPÍTULO XI DA ESCOLARIDADE E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA INGRESSO NO TRABALHO Art. 41. As escolaridades e os requisitos exigidos para o ingresso no trabalho dos Grupos de Atividade de Nível Superior, Atividade de Nível Médio - Técnico Atividade Auxiliar – Nível Fundamental Completo, são os constantes do Anexo V a esta Lei. Art. 42. As despesas financeiras, decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento próprio da SOPH/RO. Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. b) Advogado; e) Estatístico; e II – obtiver progressão por antiguidade, no respectivo exercício; e Art. 40. Os empregados contratados a partir da publicação desta Lei serão enquadrados nas classes e referências iniciais, de acordo com os vencimentos correspondentes ao Anexo IV desta Lei. c) o mais idoso. X – Capacidade de percepção de que os fundamentos da execução penal são incompatíveis com qualquer tipo de violação física ou da honra, exceto nos casos de inequívoco emprego da força. I – sofrer, durante o interstício respectivo, punição disciplinar, exceto advertência e multa;. c) Mecânico de Máquinas Pesadas; e d) Operador de Máquinas e Equipamentos. a) obteve melhor classificação no concurso público, considerando-se o término das fases propostas; a) Administrador; Art. 36. Não será concedida progressão por merecimento ao empregado que: III – ATIVIDADE AUXILIAR – NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: conjunto de atividades relacionadas a serviços operacionais, de apoios auxiliares, para cujo desempenho é exigido o grau de instrução de ensino fundamental completo, conforme a habilitação profissional, será composto dos cargos a seguir: II – o tempo de serviço será contado por dias; e IX – Capacidade de realizações: será avaliada a capacidade de executar idéias e projetos próprios ou de terceiros; e § 2º. Somente será concedida progressão por merecimento ao empregado que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos previstos no regulamento para a avaliação final, observados os demais requisitos legais. j) Guarda Portuário. i) Motorista; e CONFÚCIO AIRES MOURA Governador ANEXO I DOS EMPREGOS EM CARÁTER PERMANENTE GRUPO I GRUPO OCUPACIONAL NIVEL SUPERIOR CODIGO Administrador NST-1 Advogado NST-2 Engenheiro Civil NST-3 Contador NST-4 Estatístico NST-5 Biólogo NST-6 TOTAL DE SERVIDORES TOTAL 02 03 02 02 02 02 13 ANEXO II GRUPO II GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO CODIGO TOTAL Técnico em Contabilidade Técnico em Informática Técnico em Segurança do Trabalho Técnico em Operações Portuárias Auxiliar Administrativo Almoxarife Eletricista Motorista Guarda Portuário TOTAL DE SERVIDORES NMT-1 NMT-2 NMT-3 NMT–4 NMT- 5 NMT-6 NMT-7 NMT-8 NMT-9 02 02 02 19 12 02 02 02 24 67 6 Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 ANEXO III GRUPO III GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL ATIVIDADES AUXILIARES Auxiliar de Serviços Gerais Telefonista Mecânico de Máquinas Pesadas Operadores de Máquinas/Equipamentos CÓDIGO NFC-1 NFC-2 NFC-3 NFC-4 TOTAL 04 02 03 06 TOTAL DE SERVIDORES 15 ANEXO IV REFERÊNCIAS E REMUNERAÇÃO INICIAL DOS EMPREGOS EM CARÁTER PERMANENTE POR CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO 1 – GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE SUPERIOR - NST REFERENCIAS EM R$ CLASSES A B C D 1ª 2.500,00 2.600,00 2.704,00 2.812,16 2ª 2.924,65 3.041,63 3.163,30 3.289,83 3ª 3.421,42 3.558,28 3.700,61 3.848,64 ESPECIAL 4.002,58 4.162,69 4.329,19 4.502,36 GRUPO 2 – GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE MÉDIO-TÉCNICO - NMT CLASSES A 1ª 2ª 3ª ESPECIAL B REFERENCIAS EM R$ C D 1.062,86 1.243,39 1.454,59 1.105,37 1.293,13 1.512,78 1.149,59 1.344,85 1.573,29 1.195,57 1.398,65 1.636,22 1.701,67 1.769,74 1.840,53 1.914,15 GRUPO 3 – GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADA AUXILIAR –(FUNDAMENTAL COMPLETO) - NFC CLASSES REFERENCIAS EM R$ A B C D 1ª 821,96 854,84 889,03 924,60 2ª 961,58 1.000,04 1.040,04 1.081,64 3ª 1.124,90 1.169,90 1.216,70 1.265,36 ESPECIAL 1.315,98 1.368,62 1.423,36 1.480,30 - Organizar e controlar as atividades de órgão de material e patrimônio, orientando os trabalhos específicos e supervisionando o desempenho do pessoal, para assegurar o desenvolvimento normal do trabalho; - Supervisionar os serviços relativos à compra, recebendo, estocagem, distribuição, registro e inventário de materiais, observando as normas pertinentes, para obter o rendimento e a eficácia necessária; - Supervisionar e acompanhar o trabalho de recebimento, distribuição, movimentação e alienação de bens patrimoniais, coordenando o tombamento e o registro de bens permanentes, a fim de manter atualizado o cadastro de patrimônio; - Participar de elaboração de orçamento anual e plurianual, verificando a aplicação de vendas orçadas e empenhadas, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; - Promover e coordenar estudos referentes ao sistema financeiro e orçamentário, formulando estratégias de ação adequadas a cada sistema; - Colaborar no planejamento dos serviços relacionados à previsão orçamentária receita e despesa, baseando-se na situação financeira da instituição e nos objetivos, visando para definir prioridades, rotinas e sistemas relacionados a esses serviços; - Analisar as características da instituição, colhendo informações de pessoas e em documentos, para avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas; - Fazer cumprir as normas e ordens de serviço, organizando, distribuindo e orientando os trabalhos a serem executados, para assegurar a regularidade dos serviços; - Estudar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos serviços, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos para operacionalizar e agilizar referidos serviços; - Analisar os resultados da implantação de novos métodos, efetuando comparações entre as metas programas e os resultados alcançados, para corrigir distorções, avaliar desempenhos e planejar o serviço; - Orientar no desenvolvimento de atividades inerentes a operacionalização de políticas, estratégias e normas e a aplicação da legislação vigente; - Estabelecer padrões de desempenho para o cumprimento de prazos e qualidade dos trabalhos desenvolvidos; - Elaborar relatórios periódicos, fazendo as exposições necessárias, para informar sobre o andamento do serviço; e - Executar outras tarefas correlatas. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ADVOGADO – GRUPO OCUPACIONAL NST-2 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior em Direito ESPECIFICAÇÕES: Registro Profissional Equivalente e Aprovação em Concurso Público ANEXO V JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais DENOMINAÇÃO DO CARGO: ADMINISTRADOR – GRUPO OCUPACIONAL NST-1 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior em Administração ESPECIFICAÇÕES: Registro Profissional Equivalente e Aprovação em Concurso Público JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE: Supervisionar e controlar a política de, avaliando planos, programas e normas, propondo políticas, estratégicas e base Teórica, para definição de legislação referente à administração de recursos humanos; - Coordenar os trabalhos de levantamento de cargos e salários de instituição, comparando dados e avaliando resultados, para propor a elaboração de planos de classificação e reclassificação de cargos; - Elaborar planos de classificação e reclassificação de cargos, propondo políticas e diretrizes referentes à avaliação de desempenho dos servidores da instituição; - Avaliar resultados de programas na área de recursos humanos, identificando os devidos registros, para estabelecer ou propor as correções necessárias; - Estudar e propor diretrizes para registro de controle de lotação, desenvolvimento, métodos e técnicas de criação, alterações, fusão e supressão de cargos e funções; - Propor políticas, estratégias e base teórica para elaboração de normas e instruções referentes à administração do material e patrimônio, a fim de assegurar a eficiência dos serviços; DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE: - Prestar assistência as autoridade de instituições na solução de questões jurídicas e no preparo a redação de despacho e atos diversos, para assegurar fundamentos jurídicos nas decisões superiores; - Examinar e informar processos, emitindo pareceres sobre diversos assuntos; - Defender direitos ou interesses em processo judiciais, encaminhando soluções sempre que uns problemas sejam apresentados, objetivando assegurar a perfeita aplicação da legislação; - Assessorar juridicamente os órgãos da instituição, orientando sobre os procedimentos que deverão ser adotados, para solução dos problemas de natureza jurídica; - Participar de comissões de sindicância e de inquérito administrativo, observando requisitos legais e colaborando com autoridade competente, visando a elucidação dos atos e fatos que deram origem as mesmas; - Organizar compilações de leis, decretos, jurisprudências firmadas, do interesses da instituição e/ou do Estado. Outras atividades correlatas. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO CIVIL – GRUPO OCUPACIONAL NST-3 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior em Engenharia Civil ESPECIFICAÇÕES: Registro Profissional Equivalente e Aprovação em Concurso Público Porto Velho, 08.04.2011 7 DOE N° 1710 JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE: - Planejar e elaborar projetos de engenharia civil, estudando traçados e especificações, preparando plantas, orçamentos, técnicas de execução e outros dados, para possibilitar e orientar o traçado, a construção, conservação e remodelação de obras dentro dos padrões técnicos; - Proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção; - Preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; - Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações e medidas que avançam as obras, visando assegurar o cumprimento dos prazos e os padrões de qualidade e segurança recomendadas; - Examinar os projetos e realizar estudos necessários para a determinação do local mais adequado para construção, calculando a natureza e o volume de circulação de ar, da terra e da água, a fim de determinar as suas conseqüências em relação ao projeto; - Estudar, projetar, fiscalizar e supervisionar os trabalhos relacionados com a construção de estradas, pontes, pontilhões, bueiros, túneis, viadutos, edifícios e a instalação, o funcionamento e a conservação de redes hidráulicas de distribuição de esgotos e de água, observando plantas e especificações, para assegurar a execução dos serviços e de higiene e saneamento dentro dos padrões técnicos exigidos; - Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetam a mesma, consultando tabela e efetuando comparações, levando em consideração fatores com carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que deverão ser utilizados na construção; - Consultar outros especialistas, com engenheiros mecânicos, eletricistas, químicos, arquitetos de edifícios e paisagistas, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências e estéticas relacionadas à obra a ser executada; - Estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de filtragem e destruição de águas potáveis, sistemas de drenagem e outras construções de saneamento, analisando características resultados a alcançar, para estabelecer, das tarefas e etapas de desenvolvimento dos projetos sanitários; - Preparar previsões detalhadas das necessidades de fabricação, montagem, funcionamento, manutenção e reparo das instalações sanitárias, determinando e calculando materiais, seus custos e mão-de-obra, para estabelecer os recursos indispensáveis a execução do projeto; - Realizar projetos de construção de esgotos, sistemas de águas servidas e demais instalações sanitárias, examinando-os minuciosamente, efetuando cálculos, comparando dados, para assegurar-se de que os mesmos satisfazem os requisitos técnicos e legais; - Inspec ionar poços, fos sos, rios, drenos, águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação, para estabele- cer a necessidade de canais de drenagem e obras de escoamento de esgotos; - Analisar bacias hidrográficas, verificando o comportamento do regime de precipitação pluvial, com a finalidade de elaborar projetos de drenagem e rodovias; - Desenhar plantas baixas com cadastro, marcação das curvas horizontais e outros elementos necessários a localização, recorrendo a colaboração de outros especialistas, para elaboração de projetos de rodovias e terminais rodoviários; - Participar de projetos-pilotos de construção, visitando os trabalhos, promovendo treinamentos e aconselhando quanto a utilização correta das técnicas e processos, para assegurar o cumprimento dos padrões de qualidade a segurança recomendados; - Fornecer orientação técnica e revisão teórica e prática a profissionais e auxiliar, no desenvolvimento de projetos e detalhes complementares, acompanhando a sua execução, para possibilitar o atendimento às normas e especificações técnicas; - Efetuar vistorias, perícias, avaliação de imóveis, emitir laudos e pareceres técnicos, de acordo com sua experiências, conhecimento e critérios específicos, para fornecer orientação segura segundo a natureza do fato gerador; - Funcionar como perito do Estado, na sua área, em questões judiciais; e - Executar outras tarefas correlatas. gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição; - Preparar declaração do imposto de renda da instituição, segundo a legislação que rege a matéria, para apurar o valor do tributo devido; - Elaborar relatório sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da instituição, apresentado dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório da Diretoria; - Assessorar a Direção da instituição em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação; - Examinar livros contábeis, verificados os termos de abertura e encerramento, números e data do registro, escrituração, lançamento em geral e documentos referentes a receita e despesa; - Verificar os registros de classificação de materiais adquiridos, orientando quanto aos procedimentos para baixa e alienação de bens; - Examinar a documentação referente à execução do orçamento, verificando a contabilidade dos documentos de comprovação de despesas e se os gastos com investimento ou custeio se comportam dentro dos níveis autorizados pela autoridade; - Funcionar como perito do Estado, na sua área, em questões judiciais; e - Executar outras tarefas correlatas. DENOMINAÇÃO DO CARGO: CONTADOR – GRUPO OCUPACIONAL NST-4 DENOMINAÇÃO DO CARGO: ESTÁTISTICO – GRUPO OCUPACIONAL NST-5 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior em Ciências Contábeis HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior Completo. ESPECIFICAÇÕES: Registro Profissional Equivalente e Aprovação em Concurso Público ESPECIFICAÇÕES: Registro Profissional Equivalente e Aprovação em Concurso Público JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE: DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE: - Planejar o sistema de registro e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; - Supervisionar os trabalhos de compatibilizarão dos documentos analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar a observação do plano de contabilidade adotada; - Inspecionar regulamento a escritura dos livros comerciais e fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; - Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e eliminando contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e eliminando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; - Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; - Supervisionar os cálculos da reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílio e instalações ou participar desses trabalhos, adotando os índices apontados em cada caso, para assegurar a aplicação carreta das disposições legais pertinentes; - Organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e - Planejar, efetuar e/ou dirigir pesquisas, levantamento e outros estudos estatísticos, utilizando instrumentos e coleta, ou orientando pesquisadores, para obter os dados estatísticos pretendidos; - Avaliar os dados coletados, procedendo à crítica dos formulários e de outros instrumentos de coleta, para constatar se são completos e exatos; - Organizar e orientar o tratamento dos dados, cálculos de medidas, índices, dis tribuição, coeficiência de correlação e outros elementos, orientando as tarefas de codificação e concentração em quadros, gráficos e outras formas adequadas, para permitir sua análise e interpretação; - Analisar e interpretar os dados, correlacionando os valores segundo a natureza, freqüência ou grandeza, para estabelecer padrões mais ou menos constantes no comportamento de determinados fenômenos; - Apresentar os resultados de suas pesquisas, servindo-se de quadros, gráficos, diagramas, relatórios e outras formas, para possibilitar a utilização dos mesmos por usuários interessados; - Elaborar instruções técnicas quanto ao uso de métodos estatísticos e a realização dos inquéritos e pesquisas especiais, redigindo informações sobre metodologia, planejamento, execução e resultados, para orientar a execução de trabalhos e investigações estatísticas; - Redigir questionários e instruções de trabalho, consultando manuais estatísticos e bibliografias afins, quando necessário, para assegurar a 8 Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 obtenção correta das informações desejadas; - Participar da elaboração de projetos de sistemas de processamento de dados e tratamento de informações, indicando a forma de emprego, de vários métodos estatísticos, orientando quanto a coleta, análise e tratamento dos dados, para assegurar a correta aplicação e eficácia dos métodos empregados; - Redigir e revisar informes estatísticos, introduzindo as correções necessárias, para torna-los claros e inteligíveis aos usuários; - Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas, com base na programação elaborada, para assegurar a eficiência e continuidade do trabalho; e - Executar outras tarefas correlatas. DENOMINAÇÃO DO CARGO: BIÓLOGO GRUPO OCUPACIONAL NST-6 ESPECIFICAÇÕES: Registro Profissional Equivalente e Ser aprovado em Concurso Público HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior de Ciências Biológicas. JORNADA DE TRABALHO: 36 Horas semanais DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE: - Estudar e investigar todos os problemas relacionados com a vida orgânica, através de pesquisas de laboratório, de campo e em escritórios especiais, classificando os organismos vivos, vegetais e animais, verificando o meio em que vivem e classificando-os de acordo com a distribuição geográfica; - Desenvolver estudos e pesquisas sobre bactérias e microorganismos, a fim de adquirir conhecimento acerca da saúde dos seres vivos e suas aplicações nas indústrias de produtos farmacêuticos ou biológicos e as alterações que estes elementos podem causar nas funções fisiológicas dos seres vivos; - Realizar perícias, emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de análises efetuadas, documentando-os e encaminhando-os a instituição competente visando a fiscalização e o controle dos produtos; - Pesquisar todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências com espécies biológicas, para incrementar os conhecimentos científicos e descobrir suas aplicações nos campos da medicina, agricultura e outros; - Promover a divulgação de material bibliográfico, iconográfico, audiovisual e atividades da biblioteca, serviços e centros de documentação interna e externamente através dos veículos de comunicação; compilar bibliografias brasileiras e estrangeiras, gerais ou especializadas, utilizando processos manuais ou mecanizados, para efetuar o levantamento da literatura existente; - Orientar o usuário, fornecendo indicações bibliográficas, para auxilia-lo na realização de pesquisas e consultas; - Elaborar resumos, sumários, índices, glossários e vocabulários, determinando palavras-chaves e analisando os termos mais relevantes, para facilitar a indexação e o controle da terminologia específica; - Organizar os serviços de intercâmbio, filiandose a organismos, federações, associações, centros de documentação do Brasil e do estrangeiro, e a outras bibliotecas, para tornar possível a troca de informações e ampliação do acervo bibliográfico; - Atender, registrar e controlar os empréstimos, devoluções, reservas e outras solicitações de documentos; - Pesquisar e fornecer legislação, jurisprudência, doutrina e outros, quando solicitado, para facilitar a execução de determinados trabalhos; - Supervisionar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos, para assegurar a conservação do material bibliográfico, dando orientação técnica aos executores dessas tarefas; - Organizar serviços de reprografia para duplicação e reprodução de documentos, através de processos químicos, técnicos, eletrostáticos e microfotográficos; - Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; e - Executar outras tarefas correlatas. DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE – GRUPO OCUPACIONAL NMT1 HAB ILITAÇÃO PRO FISSIONAL: 2º Grau Profissionalizante ESPECIFICAÇÕES: Registro Profissional Equivalente e Aprovação em Concurso Público JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relativos aos registros inerentes à área de contabilidade da Repartição. - Executar trabalhos que envolvam os registros contábeis de repartição; - Elaborar empenhos de despesas, observando a classificação e a existência de saldo das dotações; - Instruir processos de prestações de contas: - Exercer tarefas, sob orientação, relativas à execução orçamentária; - Auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos de tomadas de contas da Repartição; - Auxiliar no levantamento de dados para a elaboração de relatórios patrimoniais; e - Executar outras tarefas semelhantes. DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICA DE INFORMÁTICA – GRUPO OCUPACIONAL NMT-2 ESPECIFICAÇÕES: - Registro Profissional e ser aprovado em Concurso Público. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 2º Grau. JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas DESCRIÇÃO DETALHADA: - Rever especificações dos sistemas e selecionar configuração mais adequada, em íntima ligação com o pessoal de análise; - Organizar a programação para os projetos e distribuir tarefas a seu pessoal; - Fazer as estimativas de tempo e gastos de programação; - Programar a ordem de prioridade dos projetos; - Avaliar a performance dos programadores; - Rever os programas efetuados; - Avaliar a performance operacional dos programas; - Projetar o sistema de programação; - Analisar as especificações do sistema, juntamente com o pessoal de análise de sistemas; - Avaliar os resultados dos testes de programas com a finalidade de determinar se o programa é ou não operacional; - Analisar os problemas de natureza operacional de programação com o supervisor de operações; - Coordenar e controlar a revisão de programas operacionais; - Fazer cumprir os standards de programação; - Preparar o equipamento periférico; - Registrar o tempo de utilização do equipamento; - Operar o computador e tornar as ações necessárias de acordo com as instruções de operação; - Operar o teclado ou painel de controle da console; - Diagnosticar as causas para as interrupções no processamento; - Registrar o tempo utilizado em cada programa; - Preparar todo o equipamento para a operação; - Corrigir imperfeições nos dados a processar, conforme os procedimentos indicados nos manuais de serviços e informar quaisquer deficiências observadas nos dados, no programa ou no próprio equipamento; - Alimentar o computador e seus equipamentos periféricos; e - Executar outras tarefas semelhantes. DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO – GRUPO OCUPACIONAL NMT-3 ESPECIFICAÇÕES: Registro Profissional e ser Aprovado em Concurso Público. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Técnico. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE: -Supervisionar as atividades ligadas á segurança do trabalho, vis ando ass egurar condições que eliminem ou reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidentes de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente. -Promover inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necess árias para eliminar as situaç ões de riscos, bem como treinar e conscientizar os funcionários quanto a atitudes de segurança no trabalho. -Preparar programas de treinamento sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho. -Determinar a utilização pelo trabalhador dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física do trabalhador. -Colaborar nos projetos de modificações prediais ou novas instalações da empresa, visando a criação de condições mais seguras no trabalho. Porto Velho, 08.04.2011 9 DOE N° 1710 -Pesquisar e analisar as causas de doenças ocupacionais e as condições ambientais em que ocorreram, tomando as providências exigidas em lei, visando evitar sua reincidência, bem como corrigir as condiç ões ins alubres caus adoras dessas doenças. -Promover campanhas, palestras e outras formas de treinamento com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, bem como para informar e c onsc ientizar o trabalhador sobre atividades insalubres, perigosas e penosas, fazendo o acompanhamento e avaliação das atividades de treinamento e divulgação. -Supervisionar os s erviços de c antina, vigilância e portaria, visando garantir o bom atendimento ao público interno e visitantes. -D istribuir os equipamentos de proteç ão individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física do trabalhador. -Colaborar com a CIPA em seus programas, estudando s uas observaç ões e propos ições, visando a adotar soluções corretivas e preventivas de acidentes do trabalho. -Levantar e estudar estatísticas de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, analisando suas causas e gravidade, visando a adoção de medidas preventivas. -Elaborar planos para controlar efeitos de catástrofes, criando as condições para combate a incêndios e salvamento de vítimas de qualquer tipo de acidente. -Preparar programas de treinamento, admiss ional e de rotina, sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas e procedimentos de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho. -Prestar apoio à SIPAT, organizando as atividades e recursos necessários. -Avaliar os casos de acidente do trabalho, acompanhando o acidentado para recebimento de atendimento médico adequado. -Realizar inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necess árias para eliminar as situaç ões de riscos, bem como treinar e conscientizar os funcionários quanto a atitudes de segurança no trabalho. DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DE OPERAÇÕES PORT UÁRIAS – GRUPO OCUPACIONAL NST - 4 rações portuárias, nos transportes aquaviários e portuários. -Implantar e realizar estudos e pesquisas respectivos a essas atividades. -Elaborar relatórios periódicos, fazendo as exposições necessárias, para informar sobre o andamento do serviço; e -Executar outras tarefas correlatas. DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO – GRUPO OCUPACIONAL NMT-5 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental Completo ESPECIFICAÇÕES: Aprovação em Concurso Público JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE: -Compreende os cargos cujos ocupantes se destinam a executar sob supervisão imediata trabalhos administrativos de rotina de acordo com diretrizes pré-estabelecidas, serviços relacionados com a aplicação das leis, regulamentos, normas em geral na esfera da SOPH. - Estudar e informar processos simples dentro de orientação geral, conferir, verificar, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade crítica e analítica; - Redigir expedientes sumários, cartas, ofícios e memorandos; - Colaborar na coleta de dados e na redação de relatórios; - Registrar e operar a freqüência dos servidores, organizando o expediente respectivo; - Organizar coletâneas de leis, regulamentos e normas gerais e específicas da SOPH; - Executar serviços de digitação; - Executar serviços de cadastro, fichário, arquivos, mantendo atualizados; e - Coordenar e supervisionar, quando necessário, tarefas inerentes ao seu cargo. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ALMOXARIFE – GRUPO OCUPACIONAL NMT-6 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 1º Grau Completo ESPECIFICAÇÕES: Registro Profissional Equivalente e Aprovação em Concurso Público HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Médio Completo JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais ESPECIFICAÇÕES: Aprovação em Concurso Público DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE: JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE: -No exercício das atribuições e funções específicas, deverá executar, desenvolver e fiscalizar, sob supervisão, atividades que envolvam técnicas relativas à sua modalidade profissional e os serviços relativos à área de atuação. -E xerc er atividades de apoio e suporte à regulação, inspeção, fiscalização e controle da prestação de serviços públicos e privados de ope- Compreende os cargos cujos ocupantes se destinam, sob direção geral, a supervisionar almoxarifados. - Examinar e atender requisições de material e documentação respectivamente; - Inspecionar o estado do material permanente sob sua guarda; - Fornecer dados para a elaboração da proposta orçamentária, no que se refere o material; - Executar tarefas complexas pertinentes a serviços de classificação, tombamento e organização de peças e acessórios; - Estabelecer a previsão e o controle do estoque mínimo do material permanente e de consumo; - Escriturar livros, fichas e quaisquer outros processos destinados ao controle do almoxarifado; - Fiscalizar a entrada e saída de material; - Fazer a triagem de materiais e propor quando for o caso, a alienação do material em desuso e inservível; - Preparar os termos da sessão, transferência e utilização de material, bem como danos e avarias; - Classificar catálogos de máquinas, folhetos e publicações especializadas sobre materiais gerais e normas técnicas de interesse para o exercício de suas atribuições; - Fazer a classificação e extrair pedido de ferramentas, peças, acessório e materiais gerais e de catálogos e folhetos informativo e normas técnicas; - Organizar os balancetes trimestrais e os balanços semestrais; - Levantar dados para os serviços de apropriação de custos; - Minutar atos e termos sobre atividades de administração de material; e - Coordenar e supervisionar quando forem necessárias, tarefas inerentes ao seu cargo, executando outras atividades semelhantes. DENOMINAÇÃO DO CARGO: ELETRICISTA – GRUPO OCUPACIONAL NMT-7 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Fundamental Completo ESPECIFICAÇÕES: Curso Técnico Específico e Aprovação em Concurso Público JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE: Instalar e reparar linhas e cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; - Fazer reparos em aparelhos elétricos em geral; - Consertos e reparos de elevadores, geradores, motores, relógios elétricos, inclusive de controle da pressão etc., - Executar enrolamento de pequenos motores, transformadores, dínamos, magnetos e bobinas; - Fazer instalações elétricas de lâmpadas, campainhas, chaves de distribuição, bobinas, automáticos, etc., - Consertar e reparar instalações, elétricas internas e externas; - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; - Instalar e reparar linhas de alimentação, chaves, reostatos, motores de corrente alternada e contínua, chaves automáticas, painéis internos e externos de viaturas, motores de arranque, dínamos e caixas reguladoras; Instalar chaves autocompensadoras, máxima e mínima, estrela triangulo, inversão, ratificadores e válvulas e de selênio. - Executar outras tarefas semelhantes. DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA – GRUPO OCUPACIONAL NMT-8 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível fundamental Completo ESPECIFICAÇÕES: Carteira Nacional de Habilitação Compatível e Aprovação em Concurso Público JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais 10 Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE: - Dirigir veículos leves e pesados, em serviços urbanos, viagens interestaduais e/ou internacionais, transportando pessoas e/ou materiais; - Verificar, diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível de água e de óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento; - Recolher passageiros em lugares e horas predeterminados, conduzindo-os pêlos itinerários estabelecidos, conforme instruções específicas; - Realizar viagens para outras localidades, segundo ordem superior e atendendo à necessidade dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; - Recolher o veículo a garagem quando concluído o serviço, comunicando, por escrito, qualquer defeito observado e solicitando os reparos necessários, para assegurar seu bom estado; - Responsabilizar-se pela segurança de passageiros, mediante observância do limite de velocidade e cuidados ao abrir e fechar as portas nas paradas dos veículos; - Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; e - Executar outras atividades correlatas. DENOMINAÇÃO DO CARGO: GUARDA PORTUÁRIO – GRUPO OCUPACIONAL NMT-9 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:Nível Fundamental Completo ESPECIFICAÇÕES: Curso Técnico Específico e Aprovação em Concurso Público. ESPECIFICAÇÕES: Aprovação em Concurso Público JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE: Realizar trabalhos de natureza auxiliar nas áreas de limpeza, vigilância e operário de campo, sob supervisão de profissional da respectiva área. - Executar serviços gerais de limpeza do prédio e movei, com eficiência e segurança; - Zelar pela disciplina e ordem no local de trabalho; - Requisitar e especificar o material de limpeza; - Dar conhecimento imediato a autoridade competente de qualquer irregularidade verificada; - Coordenar e supervisionar , quando necessário, as tarefas inerentes ao seu cargo, bem como executar outras tarefas semelhantes. - Retirar os detritos para a calçada, removê-los para veículos de transportes, cooperando na preservação da limpeza das vias públicas; - Descarregar lixo nos vazadouros, tornos e incineração ou outros destinos convenientes; e - Zelar pela conservação do material que lhe for confiado, executando outras tarefas correlatas. DENOMINAÇÃO DO CARGO: TELEFONISTA – GRUPO OCUPACIONAL NFC-2 ESPECIFICAÇÕES: - Curso fundamental Completo e Ser aprovado em Concurso Público. nhões, tratores e patrol, rolo compactador, motores, geradores de eletricidade e outras; - Desmontar, reparar, montar, ajustar cabos de rodas, bombas d‘àgua, de gasolina e outros; - Desmontar, reparar, montar e ajustar a caixa de mudança, embreagem, rolamentos e etc; - Recuperar velas, desmontar, calibrar, testar, lubrificar, esmerilhar, reparar válvulas e notas de segmento e regular; - Montar e reparar transmissão hidramática, tubo compressor, sistema de comando hidráulico, caixas e multiplicadores de força; - Aplicar testes correntes para a identificação de pares; - Interpretar desenhos e croquis e auxiliar na solução de dúvidas suscitadas na execução dos trabalhos. - Executa testes mecânicos, elaborando gráficos e relatórios; - Supervisiona e orienta o pessoal operacional, na execução de tarefas, assistindo-o tecnicamente; - Elabora planos de manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos; - Auxiliar no levantamento de dados para a elaboração de relatórios patrimoniais; e - Elaborar outras atividades correlatas. DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE M ÁQUINAS E EQUIPAM ENTOS – GRUPO OCUPACIONAL NFC-4 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Fundamental Completo HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 2º Grau. JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas DESCRIÇÃO DETALHADA: ESPECIFICAÇÕES: Carteira Nacional Habilitação Compatível e Aprovação em Concurso Público JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE: - Fazer ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências pendentes e evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda; - Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; - Verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada de pessoas não autorizadas; - Verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; - Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; - Responder às chamadas telefônicas e anotar recados; - Solicitar quando for o caso, identificação ou autorização de pessoas para ingresso nas repartições públicas; - Zelar pela ordem e segurança da área sob sua responsabilidade; - Comunicar à autoridade competente as irregularidades de que tiver conhecimento; - Manter vigilância permanente nos locais de acesso ao público, durante o expediente das repartições; - Executar outras atividades semelhantes. DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – GRUPO OCUPACIONAL NFC-1 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Fundamental Completo Operam equipamentos, atendem, transferem, cadastram e completam chamadas telefônicas locais, nacionais e internacionais, comunicando-se formalmente em português e/ou línguas estrangeiras. Auxiliam o cliente, fornecendo informações e prestando serviços gerais. Podem treinar funcionários e avaliar a qualidade de atendimento do operador, identificando pontos de melhoria. - executar outras tarefas semelhantes. DENOMINAÇÃO DO CARGO: MECÃNICO DE MÁQUINAS PESADAS – GRUPO OCUPACIONAL NFC-3 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Fundamental Completo ESPECIFICAÇÕES: Curso Técnico Específico e Aprovação em Concurso Público JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE: - Orientar, controlar e realizar, serviços de operações de máquinas pesadas, usina de asfalto, pavimentadora de asfalto, concreto e outros materiais, trator de pneu de es teira e de lâmina, compactadora de solos, betoneiras, bate-estacas, skid, martelete e outros similares, manipulando os comando, fazendo ajustes e regulagem e acoplando implementos, para fazer funcionar o sistema mecanizado; - Controlar e realizar serviços de manutenção de máquinas, equipamentos e implementos utilizados nos diversos serviços, limpando-os, abastecendo-os, lubrificando-os e efetuando outras operações necessárias ao seu funcionamento, para conservá-lo em bom estado e em perfeitas condições de uso; - Todo o equipamento poderá ser informatizado, hidráulico ou manual; e - Executar outras atividades correlatas. ANEXO VI DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE: Atividades de nível fundamental completo sob supervisão imediata, serviços de mecânica em motores, a combustão e realizar tarefas auxiliares inerentes a especialização na montagem, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos pesados. - Executar trabalhos de montagem, reparo e ajustagem de motores a combustão de baixa e alta compressão, movidos a gasolina, a óleo diesel, ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, cami- GRATIFICAÇÃO DE ASSESSORAMENTO PORTUARIO SIMBOLOGIA G.A.P – 1 G.A.P – 2 G.A.P - 3 G.A.P – 4 G.A.P – 5 G.A.P – 6 G.A.P – 7 G.A.P – 8 VALOR - R$ R$ 924,00 R$ 1.212,75 R$ 1.617,00 R$ 2.310,00 R$ 2.772,00 R$ 4.620,00 R$ 6.352,50 R$ 6.930,00 Porto Velho, 08.04.2011 11 DOE N° 1710 ANEXO VII GRATIFICAÇÃO DE ASSESSORAMENTO PORTUÁRIO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Código FUNÇÃO Assessor Especial da Presidência Assessor Técnico de Projetos Portuários Assessor Chefe do Jurídico Assessor de Assuntos Ambientais Assessor de Imprensa Chefe de Gabinete Gerente Administrativo Financeiro Gerente Operacional Chefe de Tráfego Portuário Chefe de Almoxarifado e Patrimônio Chefe de Oficina Assistente Jurídico Assistente Técnico Administrativo Assistente Técnico Operacional Secretária de Gabinete Motorista de Gabinete TOTAL QUANT. 02 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 02 08 09 02 01 34 SIMBOLO G.A.P. – 05 G.A.P – 08 G.A.P. – 06 G.A.P. – 05 G.A.P. – 04 G.A.P. – 05 G.A.P. – 05 G.A.P. – 05 G.A.P. – 04 G.A.P. – 04 G.A.P. – 04 G.A.P. - 05 G.A.P. – 02 G.A.P. – 02 G.A.P. - 02 G.A.P. – 01 - REDUZ ANEXO I DO DECRETO Nº. 15782, 21 de março de 2011. 16.001.12.361.1015.2382 Especificação SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SEDUC MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE Natureza da Despesa Fonte de Recurso 339039 449051 0100 0100 700.000,00 1.300.000,00 TOTAL 2.000.000,00 Valor 2.000.000,00 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTA ANEXO II DO DECRETO Nº. 15782, 21 de março de 2011. Código 16.001.12.361.0000.0121 Especificação SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SEDUC REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE OPERAÇÕES ESPECIAIS Natureza da Despesa Fonte de Recurso 339092 0100 700.000,00 449092 0100 1.300.000,00 TOTAL 2.000.000,00 Valor 2.000.000,00 LEI Nº 2448, DE 8 DE ABRIL DE 2011. REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Decreto nº 15784, de 21 de março de 2011. Declara de utilidade pública a Associação Rural de Espigão D’Oeste – AREO, com sede no Município de Espigão D’Oeste. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Rural de Espigão D’Oeste – AREO, com sede no Município de Espigão D’Oeste. Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.250.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização contida no artigo 8º da Lei nº 2.368, de 22 de dezembro de 2010. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Decreto nº 15782, de 21 de março de 2011. Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização contida no artigo 8º da Lei nº 2.368, de 22 de dezembro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor da unidade orçamentária SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC, Crédito Adicional Suplementar para atendimento de despesas correntes e despesas de capital, até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) no presente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor das unidades orçamentárias FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA FHEMERON e SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - SEDES, Crédito Adicional Suplementar para atendimento de despesas correntes e despesas de capital, até o montante de R$ 10.250.000,00 (dez milhões duzentos e cinquenta mil reais) no presente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo I deste Decreto, nos montantes especificados. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em de março de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN BENEDITO ANTONIO ALVES Secretário de Estado de Finanças - SEFIN CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo I deste Decreto, nos montantes especificados. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Código Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso 17.012.10.122.1015.2811 17.012.10.331.1093.2925 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR - CEREST 339039 339039 0100 3209 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em de março de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN BENEDITO ANTONIO ALVES Secretário de Estado de Finanças - SEFIN REDUZ ANEXO I DO DECRETO Nº. 15784, 21 de março de 2011. 17.032.10.301.1086.2751 19.001.04.661.1288.1057 19.001.23.573.1288.2075 19.001.11.334.1288.2218 FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA FHEMERON DINAMIZAR O SERVIÇO DE CAPTAÇÃO DE DOADORES SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL SEDES APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL APOIAR O SEGMENTO PRODUTIVO DO ESTADO PROMOVER A QUALIFICAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Valor 8.932.000,00 8.782.000,00 150.000,00 908.000,00 339030 0100 908.000,00 410.000,00 339030 0100 300.000,00 339030 339039 0100 3212 50.000,00 60.000,00 TOTAL 10.250.000,00 12 Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 C R É D IT O A D IC IO N A L S U P L E M E N T AR SU PLEME NTA AN E X O II D O DE C R E TO N º. 1 5 7 8 4 , 2 1 d e m a r ço d e 20 1 1 . C ó d ig o 1 7 .0 1 2 .1 0 .3 0 1 .0 0 0 0 .0 1 7 9 1 7 .0 1 2 .1 0 .3 0 1 .0 0 0 0 .0 2 0 9 1 7 .0 1 2 .1 0 .1 2 2 .1 0 1 5 .2 8 1 1 1 7 .0 1 2 .1 0 .3 3 1 .1 0 9 3 .2 9 2 5 1 7 .0 3 2 .1 0 .3 0 3 .1 0 8 6 .1 1 1 7 1 7 .0 3 2 .1 0 .3 0 3 .1 0 8 6 .1 3 6 6 1 7 .0 3 2 .1 0 .1 2 2 .1 0 8 6 .2 7 5 4 1 9 .0 0 1 .0 4 .1 2 3 .0 0 0 0 .0 1 7 2 1 9 .0 0 1 .2 5 .7 5 2 .1 2 8 8 .2 0 7 6 1 9 .0 0 1 .1 1 .3 3 4 .1 2 8 8 .2 2 1 7 1 9 .0 0 1 .1 1 .3 3 4 .1 2 8 8 .2 2 1 8 Especificação F U N D O E S T A D U A L D E S AÚ D E - F E S A P O IA R E N T ID A D E S P Ú B L IC A S E F IL A N TR Ó P IC A S R E A L IZ A R O U T R A S T RA N S F E R Ê N C IA S O B R IG A T Ó R IA S M A N T E R A A D M IN I S T RA Ç Ã O D A U N ID A D E A S S E G U R A R O F U N C IO N A M E N T O D O C E N T R O D E R E F E R Ê N C IA E M S A Ú D E D O T R A B A L H A D O R - CE REST F U N D A Ç ÃO D E H E M A T O L O G IA E H E M O TE R A P IA D O E S T AD O D E R O N D Ô N IA FHEM ER ON M O D E R N IZ A R E A P A R E L H A R A H E M O R R E D E D E R O N D Ô N IA IM P L A N T A R E E S T R U T U R A R U N ID A D E S D E S A N G U E E L A B O R A T Ó R IO D E B IO L O G IA M A N T E R A A D M IN I S T RA Ç Ã O D A U N ID A D E S E C R E T AR IA D E E S T AD O D O D E S E N V O L V IM E N T O E C O N Ô M IC O E S O C IAL SE DES R E A L IZ A R P A G A M E N T O D E D E S P E S A S D E E X E R C IC IO S A N T E R IO R E S A P O IA R À E L E T R IF IC A Çà O P R O M O V E R A IN TE R M E D IA Ç Ã O D E M à O -D E OB RA P R O M O V E R A Q U A L IF IC A Ç Ã O E R E Q U A L IF IC A Ç Ã O P R O F IS S IO N A L N a t u re z a d a De spesa F on te d e R ecurso V a lo r 334041 0 10 0 8 .9 3 2 .0 0 0 ,0 0 3 1 7 .0 0 0 ,0 0 444042 334041 0 10 0 0 10 0 1 .4 9 5 .0 0 0 ,0 0 6 .8 2 0 .0 0 0 ,0 0 334047 449052 0 10 0 3 20 9 1 5 0 .0 0 0 ,0 0 1 5 0 .0 0 0 ,0 0 449052 0 11 6 § 2º As operações de que trata este item serão declaradas à Receita Federal, para fins de apuração do imposto a recolher a título de ICMS, no âmbito do Simples Nacional, como isentas. Nota 7: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo regime simplificado de tributação – Simples Nacional – instituído pela Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006, estão isentas do recolhimento da contribuição descrita na Nota 4.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. 9 0 8 .0 0 0 ,0 0 CONFÚCIO AIRES MOURA Governador 6 0 .0 0 0 ,0 0 449051 0 11 6 4 2 3 .0 0 0 ,0 0 339030 0 10 0 4 2 5 .0 0 0 ,0 0 WAGNER LUÍS DE SOUZA Secretário Adjunto de Finanças 4 1 0 .0 0 0 ,0 0 339092 0 10 0 3 0 0 .0 0 0 ,0 0 449051 332093 0 10 0 3 21 2 5 0 .0 0 0 ,0 0 1 0 .0 0 0 ,0 0 332093 3 21 2 5 0 .0 0 0 ,0 0 ANDERSON APARECIDO ARNAUT Coordenador-Geral da Receita Estadual Substituto Decreto nº 15811, de 8 de abril de 2011. TO T A L 1 0 .2 5 0 .0 0 0 ,0 0 DECRETO Nº 15810, DE 7 DE ABRIL DE 2011. Altera o item 77 da Tabela I do Anexo I do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; D E C R E T A: Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o item 77 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998: “77 – As operações ou prestações internas, relativas a aquisição de bens, mercadorias ou serviços, exceto combustíveis, por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias. Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.207.056,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização contida no artigo 8º da Lei nº 2.368, de 22 de dezembro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor das unidades orçamentárias COORDENADORIA DE APOIO À GOVERNADORIA - CGAG, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN e SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS, Crédito Adicional Suplementar para atendimento de despesas correntes e despesas de capital, até o montante de R$ 1.207.056,00 (um milhão duzentos e sete milcinquenta e seis reais) no presente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo I deste Decreto, nos montantes especificados. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. Nota 1: A isenção prevista neste item fica condicionada: CONFÚCIO AIRES MOURA Governador I – ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado; II – à indicação, no respectivo documento fiscal, do valor do desconto; GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN III – à comprovação de inexistência de similar produzido no país, na hipótese de qualquer operação com mercadorias importadas do exterior. Nota 2: Não se exigirá o estorno do crédito fiscal a que se refere o artigo 34 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996. Nota 3: Na hipótese do inciso III da Nota 1, a inexistência de similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo da mercadoria ou do bem com abrangência em todo o território nacional. Nota 4: A fruição do benefício previsto neste item fica condicionada a que o contribuinte recolha 1% (um por cento) do valor da operação, até a data de vencimento para pagamento do imposto devido pela operação incentivada, para o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas – FGPPP/RO, instituído por Lei Estadual. BENEDITO ANTONIO ALVES Secretário de Estado de Finanças - SEFIN CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZ ANEXO I DO DECRETO Nº. Código 11.009.04.122.0000.0127 15.020.06.181.1002.2271 21.001.06.122.1015.2953 , de de Especificação COORDENADORIA DE APOIO À GOVERNADORIA - CGAG REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES de 2011. Natureza da Despesa Fonte de Recurso 339092 0100 339039 3243 100.000,00 339039 0100 107.056,00 107.056,00 1.000.000,00 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN REALIZAR CAMPANHAS EDUCACIONAIS PARA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO NOS MUNICÍPIOS SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS MANTER AS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO II – o imposto recolhido ao Estado de Rondônia, a título de diferencial de alíquotas, referente à entrada de bens, mercadorias ou serviços, exceto combustíveis, posteriormente fornecidos a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias, conforme disposto neste item. § 1º Em relação ao disposto no inciso II, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte deve solicitar a restituição do imposto na forma prevista neste Regulamento, comprovando o direito à isenção. TOTAL CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 11.009.04.122.1213.1185 15.020.06.181.1003.1189 21.001.06.181.1251.1372 1.207.056,00 SUPLEMENTA ANEXO II DO DECRETO Nº. Código 1.000.000,00 100.000,00 Nota 5: A contribuição prevista na Nota 4 será deduzida do desconto previsto no inciso I da Nota 1. Nota 6: O benefício concedido neste item estende-se às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo regime simplificado de tributação – Simples Nacional – instituído pela Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006, e abrange: I – o imposto devido nas operações ou prestações internas descritas no “caput”; Valor , de de Especificação COORDENADORIA DE APOIO À GOVERNADORIA - CGAG INSTALAR UNIDADES DE SHOPPING CIDADÃO E PROCONS DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN INFORMATIZAR O SISTEMA DETRAN SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS CONSTRUIR E AMPLIAR O SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO de 2011. Natureza da Despesa Fonte de Recurso 339039 0100 449052 3243 100.000,00 449051 0116 107.056,00 107.056,00 Valor 1.000.000,00 1.000.000,00 100.000,00 TOTAL 1.207.056,00 Porto Velho, 08.04.2011 13 DOE N° 1710 Decreto nº 15812, de 8 de abril de 2011. C RÉ D ITO S U P LE M E N T AR P O R S U P E R ÁV IT F IN AN C E IR O AN E X O I D O D E C RE T O N º. Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 535.922,79 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. Código 15.020.06.181.1003.1189 15 .0 20.06 .1 81.10 03 .26 17 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização contida na alínea b, inciso I, do artigo 9º da Lei nº 2.368, de 22 de dezembro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor da unidade orçamentária AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE AGEVISA, Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação para atendimento de despesas correntes e despesas de capital, até o montante de R$ 535.922,79 (quinhentos e trinta e cinco mil novecentos e vinte e dois reais e setenta e nove centavos) no presente exercício, indicados no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, indicado no anexo II deste Decreto e no montante especificado. Parágrafo único – O excesso de arrecadação indicado no “caput” deste artigo é proveniente de recursos arrecadados com taxas de vigilância sanitária. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN AN EXO I D O D ECRE TO N º. Código 17.034.10.304.1244.2761 Especificação D E P AR T AM E N TO E S TA D U AL D E T R ÂN S IT O D E TR AN INFO RM ATIZAR O SISTE MA DETRAN R E E Q UIPA R A S IN S T AL A Ç ÕE S F ÍS IC A S D O D E T RA N de 2011. N atureza da D espesa Fonte de Recurso 449052 449052 3243 3243 601.842,98 27.200,00 TO T AL 629.042,98 V alor 629.042,98 Decreto nº 15814, de 8 de abril de 2011. Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional por Superávit Financeiro no valor de R$ 10.397.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização contida no inciso II, do artigo 9º da Lei nº 2.368, de 22 de dezembro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor da unidade orç amentária FU NDAÇ ÃO DE HEMATO LOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FHEMERON, Crédito Adicional por Superávit Financeiro para atendimento de despesas correntes e despesas de capital, até o montante de R$ 10.397.000,00 (dez milhões trezentos e noventa e sete mil reais) no presente exercício, indicados no Anexo I deste Decreto. S UPLEM ENTA , de de Especificação AGÊ NCIA E ST ADU AL DE VIG ILÂNCI A E SAÚDE AGE VISA C APACITAR REC UR SO S HU MA NO S DA V IGILÂNC IA SANITÁRIA de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Natureza da Despesa Fonte de Recurso 339030 3221 100.000,00 339039 449052 3221 3221 255.922,79 180.000,00 TOT AL 535.922,79 Valor 535.922,79 CRÉ DITO S UPLEM ENTAR POR EX CESSO DE ARRE CAD AÇ ÃO AN EXO II DO DECR ETO Nº. de Parágrafo único – O superávit financeiro indicado no “caput” deste artigo é proveniente de saldo financeiro do exercício de 2010, apurado no extrato de saldo bancário e balanço patrimonial. BENEDITO ANTONIO ALVES Secretário de Estado de Finanças - SEFIN CRÉ DITO S UPLEM ENTAR POR EX CESSO DE ARRE CAD AÇ ÃO S U PL E M E NT A , de E XCESS O , de de d e 2011. Código Especificação T ipo 1.0.0.0.00.00 1.1.0.0.00.00 1.1.2.0.00.00 1.1.2.1.00.00 1.1.2.1.17.00 R ECEITAS COR RENTES R ECEITAS COR RENTES TA XAS TA XAS PELO EXERCÍCIO D O PO DE R DE P OLÍC IA TA XA D E FISCA LIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA S ANIT ÁRIA S S S S A Fonte de Recurso 3221 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN Valor 535.922,79 535.922,79 535.922,79 535.922,79 535.922,79 BENEDITO ANTONIO ALVES Secretário de Estado de Finanças - SEFIN CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO I DO DECRETO Nº. TOT AL 535.922,79 Código Decreto nº 15813, de 8 de abril de 2011. Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional por Superávit Financeiro no valor de R$ 629.042,98 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização contida no inciso II, do artigo 9º da Lei nº 2.368, de 22 de dezembro de 2010. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor da unidade orçamentária DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, Crédito Adicional por Superávit Financeiro para atendimento de despesas de capital, até o montante de R$ 629.042,98 (seiscentos e vinte e nove mil quarenta e dois reais e noventa e oito centavos) no presente exercício, indicados no Anexo I deste Decreto. Parágrafo único – O superávit financeiro indicado no “caput” deste artigo é proveniente de saldo financeiro do exercício de 2010, apurado no extrato de saldo bancário e balanço patrimonial. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN BENEDITO ANTONIO ALVES Secretário de Estado de Finanças - SEFIN 17.032.10.303.1086.1366 17.032.10.301.1086.2751 SUPLEMENTA , de Especificação FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA FHEMERON IMPLANTAR E ESTRUTURAR UNIDADES DE SANGUE E LABORATÓRIO DE BIOLOGIA DINAMIZAR O SERVIÇO DE CAPTAÇÃO DE DOADORES de de 2011. Natureza da Despesa Fonte de Recurso Valor 10.397.000,00 449051 3212 380.000,00 339030 3209 9.500.000,00 339039 3209 517.000,00 TOTAL 10.397.000,00 DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de fevereiro de 2011, EDICLEIA DOS SANTOS CORREA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Assessora Especial III, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador 14 Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 SUPEL C ódigo E specificação Natureza da Despesa Fo nte de Recurso 339039 3243 100.000,00 339049 3240 8.000,00 339039 0118 1.500.000,00 339035 0100 100.000,00 Valor AJU S T E N EG A TIV O AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 15 .0 20 .0 6.18 1.10 02 .2 27 1 O Superintendente Estadual de Compras e Licitações torna público a quem possa interessar, segundo os termos dos artigos 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, dos autos do processo Administrativo nº. 1108.00009-00/2011, a dispensa de licitação em razão do valor, objetivando o pagamento com a contratação de serviço de manutenção de desratização com limpeza, no valor total de R$ 2.145,00 (dois mil e cento e quarenta e cinco reais) em favor da IMUNIZADORA COMBATE LTDA – ME, de acordo com o parecer nº. 33/2011-ASSEJUR/SUPEL, dos autos em epigrafe. Porto Velho-RO, 06 de abril de 2011. MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL Superintendente/SUPEL Mat.300102956 15.020.04.122.1015.2870 16 .0 01 .1 2.36 1.12 69 .2 72 2 18 .0 01 .1 8.54 1.10 15 .2 43 4 S E C RE T AR IA DE E STAD O D A E DU C AÇ ÃO S E D UC P R O MO V E R A P A R TICIP A Çà O D E A LU N OS E M E V EN T O S DE S PO R TIV O S E C UL T UR A IS S E C RE T AR IA DE E STAD O D E D E S EN V OL V IM E NT O AM B IE N TAL - S E D AM M A NT E R A A DM IN IS T RA Ç Ã O DA U N IDA D E 15 .0 20 .0 6.18 1.10 02 .2 27 1 16 .0 01 .1 2.36 1.12 69 .2 72 2 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2011/SUPEL/RO 18 .0 01 .1 8.54 1.10 15 .2 43 4 D E P AR T AM E NT O E ST AD U A L DE TR ÂN S ITO D E TR A N R E A LIZ A R CA M P AN HA S E D UC A CIO NA IS P A RA P R E VE N Çà O D E A CID E NT E S DE TR ÂN S IT O N OS M U NICÍP IO S A T E ND ER A SE R VIDO R ES C O M A UXÍLIO S AÚ D E E A U XÍL IO TR A NS P O RT E S E C RE T AR IA DE E STAD O D A E DU C AÇ ÃO S E D UC P R O MO V E R A P A R TICIP A Çà O D E A LU N OS E M E V EN T O S DE S PO R TIV O S E C UL T UR A IS S E C RE T AR IA DE E STAD O D E D E S EN V OL V IM E NT O AM B IE N TAL - S E D AM M A NT E R A A DM IN IS T RA Ç Ã O DA U N IDA D E PORTARIA N.º 012/GPG/SEPLAN Porto Velho, 29 de março de 2011. Ajusta o QDD das unidades orçamentárias DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC e SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM. O Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, no uso das atribuições que lhe confere o §1º do artigo 7º da Lei nº 2.368, de 22 de dezembro de 2010. RESOLVE: Art. 1º Ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, instituído pela Portaria n.º 001/2010, conforme abaixo: 100.000,00 1.708.000,00 108.000,00 339030 3243 100.000,00 339046 3240 8.000,00 339030 0118 339014 339015 0100 0100 1.500.000,00 1.500.000,00 100.000,00 TO T AL 40.000,00 60.000,00 1.708.000,00 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN PORTARIA Nº 013/GPG/SEPLAN Porto Velho, 30 de março de 2011. Ajusta o QDD das unidades orçamentárias SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC, FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - FUNESBOM, SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - SEDES e INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON. O Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, no uso das atribuições que lhe confere o §1º do artigo 7º da Lei nº 2.368, de 22 de dezembro de 2010. RESOLVE: Art. 1º Ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, instituído pela Portaria n.º 001/2010, conforme abaixo: C ód igo E spe cificação N atu re za d a De s pe sa Fo nte de Recurso 33 90 30 0 10 0 33 4.54 0,98 33 90 36 33 90 39 0 22 6 0 22 6 3 0.00 0,00 1 5.00 0,00 31 90 94 33 90 14 33 90 36 33 90 91 0 10 0 0 10 0 0 10 0 0 10 0 1 5.00 0,00 5.00 0,00 1 0.00 0,00 8 0.00 0,00 33 90 39 3 24 0 10 0.00 0,00 TO T AL 58 9.54 0,98 V alo r AJU S T E N EG A TIV O 15 .0 01 .0 6.18 1.12 51 .2 15 4 S E C RE T AR IA DE E STAD O D A S EG U R AN Ç A, D E FE S A E CID AD AN IA - S E SD EC M A NT E R A S UN ID A DE S O PE R AC IO N A IS 15 .0 14 .0 6.18 2.12 43 .2 60 0 F U ND O E S PE C IAL D O C O RP O D E B OM B E IR OS M ILIT AR - F UN E S BO M M A NT E R A S AT IV ID A DE S DO CB M RO 19 .0 01 .0 4.12 2.12 48 .2 81 0 S E C RE T AR IA DE E STAD O D O D E S EN V OL V IM E NT O EC O N ÔM IC O E S O C IAL S E D ES M A NT E R O F UN C IO N AM E NT O D A C MR 22 .0 20 .0 9.12 2.10 15 .2 81 2 INS T ITU TO DE PR E VIDÊ N CIA D O S S E RV ID O R ES P Ú BL ICO S D O ES T ADO DE RO N DÔ N IA - IP E R ON M A NT E R A A DM IN IS T RA Ç Ã O DA U N IDA D E Porto Velho/RO, 31 de março de 2011. Sec. do Estado de Planejamento 1.500.000,00 AJU S T E P OS IT IV O 15.020.04.122.1015.2870 FERNANDO NAZARÉ FERNANDES Pregoeiro CPLMS/SUPEL/ROO 108.000,00 TO T AL AVISO DE LICITAÇÃO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições contidas no Decreto Nº. 15.674, publicado no DOE no dia 28 de janeiro de 2011, torna pública que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº. 006/2011/SUPEL, do tipo MENOR PREÇO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, com o Decreto Estadual nº. 12.205/06, com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, e ainda, com a Lei Complementar nº. 123/06 e legislações vigentes. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1420.00053-00/2011/DER/RO OBJETO: AQUISIÇÃO DE TINTAS AUTOMOTIVAS E OUTROS, PARA ATENDER A NECESSIDADE DA OFICINA NA RESIDÊNCIA REGIONAL/DER/RO DE JI-PARANÁ , NAS REFORMAS DOS VEICULOS E EQUIPAMENTOS PESADOS. FONTE DE RECURSO: 100 - (RECURSOS ORDINÁRIOS) PROJETO ATIVIDADE: 2935 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 DATA DE ABERTURA: 26 de abril de 2011, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através do Pregoeiro e equipe de apoio. EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontramse disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito a Av. Rio Madeira, nº. 3056 - bairro: Flodoaldo Pontes Pinto, (Prédio da SUPEL) em Porto Velho/RO - CEP: 76.820-408, Telefone: (0XX) 69.3216-2214. DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrônico acima mencionado. D E P AR T AM E NT O E ST AD U A L DE TR ÂN S ITO D E TR A N R E A LIZ A R CA M P AN HA S E D UC A CIO NA IS P A RA P R E VE N Çà O D E A CID E N TE S DE TR ÂN S IT O N OS M U NICÍP IO S A T E ND ER A SE R VIDO R ES C O M A UXÍLIO S AÚ D E E A U XÍL IO TR A NS P O RT E 33 4.54 0,98 4 5.00 0,00 11 0.00 0,00 10 0.00 0,00 AJU S T E P OS IT IV O 15 .0 01 .0 6.18 1.12 51 .2 15 4 S E C RE T AR IA DE E STAD O D A S EG U R AN Ç A, D E FE S A E CID AD AN IA - S E SD EC M A NT E R A S UN ID A DE S O PE R AC IO N A IS 33 91 47 0 10 0 33 4.54 0,98 33 4.54 0,98 15 .0 14 .0 6.18 2.12 43 .2 60 0 F U ND O E S PE C IAL D O C O RP O D E B OM B E IR OS M ILIT AR - F UN E S BO M M A NT E R A S AT IV ID A DE S DO CB M RO 33 90 15 0 22 6 4 5.00 0,00 19 .0 01 .0 4.12 2.12 48 .2 81 0 S E C RE T AR IA DE E STAD O D O D E S EN V OL V IM E NT O EC O N ÔM IC O E S O C IAL S E D ES M A NT E R O F UN C IO N AM E NT O D A C MR 31 90 13 33 90 39 0 10 0 0 10 0 1 5.00 0,00 9 5.00 0,00 22 .0 20 .0 9.12 2.10 15 .2 81 2 INS T ITU TO DE PR E VIDÊ N CIA D O S S E RV ID O R ES P Ú BL ICO S D O ES T ADO DE RO N DÔ N IA - IP E R ON M A NT E R A A DM IN IS T RA Ç Ã O DA U N IDA D E 33 90 30 3 24 0 10 0.00 0,00 TO T AL 58 9.54 0,98 4 5.00 0,00 11 0.00 0,00 10 0.00 0,00 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN Porto Velho, 08.04.2011 15 DOE N° 1710 Sec. do Estado da Administração EDITAL N. 066/GDRH/SEAD, DE 1 DE ABRIL DE 2011. A Secretária de Estado da Administração do Governo de Rondônia, Senhora Vera Lúcia Paixão, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Complementar n. 327, de 13 de dezembro de 2005, de acordo os termos do Processo administrativo n. 01-2201.04533-00/2011, da Lei Estadual n. 2430, de 10 de março de 2011, do Ofício n. 058-2011/NAM/GAB/SEDUC, de 1 de abril de 2011, torna público o Resultado do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital n. 062/GDRH/ SEAD, de 17 de março de 2011, visando a contratação de 1.073 Professores para atender as Escolas Públicas Estaduais, conforme abaixo: Inscrição 2770 1437 3296 811 2178 525 175 180 3484 425 2962 3077 1443 3226 1072 1721 3139 1841 807 1674 2793 1800 3279 1139 2655 1990 40 1557 3318 422 3447 3011 2535 2503 2473 2226 1429 632 2916 2145 517 272 397 170 1769 1532 844 2246 782 2721 3085 2577 3013 1625 843 799 78 2391 1398 2515 158 159 1380 1566 1452 Class. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 1 2 3 4 5 1 2 3 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1 2 3 4 5 1 2 3 4 1 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 5 1 1 Candidato DINASAR DA CUNHA SIMONCELIS HOLGA HADA MENDES MAXIMO EDNA RODRIGUES DE SOUZA BRUGNOLI BRUNA SANTANA DE FREITAS TATIANE FERREIRA DE SOUZA GILMAR GIACOMINI CLAUDIANA MARIA BRESSANINI NEUZELI LUZIA BRESSANINI FRANCIELE COELHO SATURNINO ELISA MARIA PALOSCHI MARLENE FERREIRA BASTOS DÉBORA DE OLIVEIRA SOUZA CLAUDIA QUEIROZ DA SILVA BEATRIZ JOANA DOS SANTOS TAIANA BOTELHO DA SILVA SANTOS NILCELI DOS REIS LOPES ROSANGELA FERREIRA MARQUES EDNALDO TARTAGLIA SANTOS ANDERSON LUIZ GRANDIOLI WEDEKIN ANTONIO JOSE TASCA JUNIOR BRUNO LUIZ DE SOUZA LUANA CRISTINA PAIM ALTAIR PANCIERI ZANDONADI ALEXANDRE FREIRE DE ALMEIDA ELIANE NATALICIA DE SOUSA JORDAM CASTRO FALCAO SHELLY BRAUM ANDRÉA DE ALMEIDA CORTEZ DORRIGUETI SANDRA FORTE FERREIRA EUZIRAN MARTINS DOS SANTOS EVARISTA DA COSTA RODRIGUES MIRNA IVANÍ QUEDNAU LOURDES SYLVESTRE BUENO VILMA RODRIGUES CHAVES NÚBIA DA SILVA CRUZ DANIEL PAULO CABRERA ANDREIA FERREIRA NEVES MARTA BRAGA HUGLEICILEIA CARDOSO ANGELICO PACHECO ELIZÉIA TEIXEIRA WIEDERMANN DOS SANTOS ERIC PENAS LACERDA DA CUNHA TÂNIA HELENA FERREIRA LINS CLAUDETE MARQUES VIANA VALERIA RODRIGUES DOS SANTOS SOLANGE APARECIDA DA COSTA OSMARINA DE SOUZA LIDIANE LIVI LUCIANO DA SILVA RODRIGUES ANDREIA ROKS MARLY APARECIDA DOS SANTOS PROCOPIO AUDEVANIA VIEIRA DE ALMEIDA MILTA DA SILVA RODRIGUES KLYCIA ROGELIA PAES DA MOTA ELIZABETE MARTINS DOS PASSOS AMARILDO MOREIRA FERNANDES ERIVELTO MOREIRA SAMARA VANESSA ALVES COSTA LUCINEIA SCHROEDER PRETTI IVONE FÁTIMA DE LIMA AGUIAR SUELI FRANCISCA CLAUDIO PAIXÃO KENYA ALVES RODRIGUES SORAIA ALVES RODRIGUES SELEPENQUE ALEX VANDER VIVAN SUELY MARIA CESAR SONARIA ALVES RODRIGUES Disciplina ARTE-20 ARTE-20 ARTE-20 ARTE-20 ARTE-20 ARTE-20 ARTE-20 ARTE-20 ARTE-20 ARTE-20 ARTE-20 ARTE-20 ARTE-20 ARTE-20 ARTE-20 ARTE-20 ARTE-20 ARTE-20 EDUC FISICA-20 EDUC FISICA-20 EDUC FISICA-20 EDUC FISICA-20 EDUC FISICA-20 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 ESPANHOL-20 ESPANHOL-20 ESPANHOL-20 ESPANHOL-20 ESPANHOL-20 ESPANHOL-20 ESPANHOL-20 ESPANHOL-20 ESPANHOL-20 ESPANHOL-40 ESPANHOL-40 ESPANHOL-40 ESPANHOL-40 ESPANHOL-40 FISICA-20 FISICA-20 FISICA-20 FISICA-20 FISICA-40 GEOGRAFIA-40 GEOGRAFIA-40 GEOGRAFIA-40 GEOGRAFIA-40 GEOGRAFIA-40 GEOGRAFIA-40 GEOGRAFIA-40 HISTORIA-40 HISTORIA-40 HISTORIA-40 HISTORIA-40 HISTORIA-40 HISTORIA-40 L.E.M. INGLESA-40 L.E.M. INGLESA-40 L.E.M. INGLESA-40 L.E.M. INGLESA-40 L.E.M. INGLESA-40 LIBRAS-40 MATEMATICA-40 Localidade ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE Nota 44 44 44 44 38 36 34 30 28 28 28 26 24 24 20 20 20 20 32 30 28 26 20 40 38 22 34 24 20 20 20 20 20 20 20 28 20 20 20 20 40 30 20 20 38 44 38 24 20 20 20 20 28 28 20 20 20 20 38 36 30 24 20 44 44 16 209 486 1473 1282 1441 3055 2963 1077 3053 1141 334 951 968 1520 2651 866 606 1059 1746 2923 2766 1770 1019 1027 2289 2176 281 3392 2767 94 2186 1249 892 2839 802 2910 2587 3384 3379 2252 139 463 1525 1576 2504 875 1166 1362 1615 13 429 1876 2544 86 481 1153 336 123 2579 1304 1405 1942 2172 3390 1474 1252 3330 3065 2072 2311 1137 2082 867 624 3386 2245 Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 1 2 3 4 5 1 2 3 4 5 6 1 2 1 1 1 2 1 1 1 2 3 1 2 1 1 1 1 2 3 4 5 6 7 8 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 1 2 1 2 3 1 2 3 4 5 6 1 1 2 3 1 2 FRANCIELI DA PONTE ALDENOR NOGUEIRA DE LIMA CILMARA BOROSKI DOS SANTOS WELBE RAGEL CAVALCANTE MARTA JURACI FARIAS DOS SANTOS ADRIANO LIMA DOS SANTOS SCHAIENE PISKE SILVANA FONTANA CRISTIANY ALINE DE SOUZA JOSIANE ALINE ROSA KEILA SANTOS MARQUES ROSANE RIBEIRO DA SILVA EZAIAS DOS SANTOS RAMOS MOISES FREZZE DA SILVA IVONE APARECIDA BUENO JOSÉ NONATO DE SANTANA SÔNIA OLIVEIRA SCHNEIDER RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS ELIANI BEHENCK SANTOS ÉDSON VICENTE PEREIRA ANDRE DA SILVA COSTA ANDRÉ MORÊNO FILHO EXPEDITO MARQUES DA SILVA GLÁUCIA GALVÃO DE SOUZA JESUS FERNANDA ALINE PETRY VERA RILDA LINS DE ANDRADE TATIANA LEMOS DA SILVA YASSER JAMIL ATALA OZAIR FERREIRA DE SOUZA MARIA CRISTINA POSSE MARCIA HELENA PASSOLONGO ROSILEI ROSA JEUNES SILVA GOMES ELIETE RODRIGUES DOS SANTOS JACKELINE BARROS BARBOSA DE MORAIS IEDA MARIA DOS SANTOS MARQUES JOSÉ NELSON MULLER ANISSA LIMA HOFMEISTER ADILEUZA DA SILVA PÂMELA CRISTINA DE OLIVEIRA GONÇALVES MARIAAPARECIDA PEREIRA GERCIANA DE CARVALHO COSTA KELLY CRISTINA MOREIRA ROCHA OZANIA SILVA ROCHA GUILHERME ANTONIO SILVEIRA HELYZANNE DA ROCHA POLIANA SOUZA RECH MARIA APARECIDA DA COSTA MARIA TATIANE ARAÚJO DA SILVA VILMARA AGUETONI ALINE BUENO MAULAES SILVIO DOMINGUES RAMOS MARCIA MARIA OLIVEIRA GONÇALVES NILSON SANTOS DO NASCIMENTO MAXWEL DOS SANTOS MARLON JOHN LOPES CORREIA JULIANA RODRIGUES SÁVILA PEREIRA DE OLIVEIRA ANGELICA FREZZE DA SILVA JESSÉ CASTRO DOS SANTOS ANDREINE BORGES MAURICIO SANTANA BOFF DIANE DA SILVA SANTOS NORMA SOARES DA SILVA SANTOS SIDNEI SIMÃO CRISTIANE DA SILVA SANTOS LARIOS HUDSON NASCIMENTO MONTEIRO DA SILVA MAURO CÉSAR DE ASSUNÇÃO VANUZA CORREIA GONÇALVES MARCIAO DE SOUZA SILVA SUSAN JENNY GOMEZ CARRASCO MARTA REGINA DA SILVA MÁRCIO LUIZ MARQUES DE SOUZA DAVI DO NASCIMENTO SANTOS GERALDO FRANCISCO DE SOUZA MARIA APARECIDAANDRADE OLIVEIRA MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 QUIMICA-20 QUIMICA-20 QUIMICA-20 QUIMICA-20 QUIMICA-20 QUIMICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 ED. FISICA-40 FISICA-40 GEOGRAFIA-20 GEOGRAFIA-20 LINGUA PORTUGUESA-40 QUIMICA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 FISICA-40 L.E.M. INGLESA-40 LIBRAS-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 ESPANHOL-40 FISICA-40 FISICA-40 FISICA-40 GEOGRAFIA-40 GEOGRAFIA-40 ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTA FLORESTA DO OESTE ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO PARAISO ALTO PARAISO ALTO PARAISO ALTO PARAISO ALTO PARAISO ALTO PARAISO ALTO PARAISO ALTO PARAISO ALTO PARAISO ALTO PARAISO ALTO PARAISO ALTO PARAISO ALTO PARAISO ALTO PARAISO ALTO PARAISO ALTO PARAISO ALTO PARAISO ALTO PARAISO ALTO PARAISO ALTO PARAISO ALTO PARAISO ALTO PARAISO ALTO PARAISO ALTO PARAISO ALTO PARAISO ALTO PARAISO ALTO PARAISO ALTO PARAISO ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE 32 30 30 30 28 28 28 22 20 20 20 20 20 20 44 42 30 20 20 38 20 20 20 20 20 40 24 20 30 36 34 24 36 24 24 20 40 20 20 20 26 50 32 30 28 28 28 20 20 44 38 28 28 28 28 24 20 20 20 20 20 26 20 20 38 36 34 28 20 20 20 20 20 20 38 28 Porto Velho, 08.04.2011 17 DOE N° 1710 2638 2942 731 835 1821 753 2161 1637 655 935 3272 3246 3342 228 104 1464 3387 727 2751 3368 947 1517 1613 2326 357 3174 3095 2965 1925 1857 1030 2348 2448 14 797 383 2284 362 673 1868 2019 2961 2001 1767 681 2592 2341 930 2725 550 2015 137 1017 381 790 3004 1175 1907 3247 37 3242 2187 1614 1687 2869 2610 3028 2857 1422 926 1695 464 2168 717 1253 2849 3 4 5 6 7 8 1 2 3 4 5 1 2 3 1 1 2 3 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 1 2 3 4 5 FABRICIA ALVES MARTINS NELY VITORIA DA SILVA TEIXEIRA SOUSA ODIRLEI DA SILVA FRANCISCO JUNIOR VIANA DE MENEZES APARECIDO DONIZETTE BARBOSA LUCIA DE FATIMA DA ROCHA REIS HILDEBRANDO BATISTA DOS SANTOS ERIZELDA VIERA CASTELO DEMILSON DO NASCIMENTO VALDELINO SOARES DA COSTA XIRLHANE GARCIA CORREIA DE ALMEIDA JARLEY MÁRCIA ROCHA ALVES INGRID LETICIA MENEZES BARBOSA ELISABETE DALLA VILLA NEIDE DE ARRUDA DA SILVA. NILZA IVETE VACHHOLTZ CASSARO MARCOS CHAVEZ GONÇALVES FERNANDA SOARES DA ROCHA PUERARI ELENILDA CARLOS DA SILVA IRENE MARIA DE LIMA DINIZ SANDRA ALCANTARA DE OLIVEIRA CLAUDINEIDE DA SILVA MARIA ELIETE BAILIOT CLAUDENIR DA SILVA MARIA JOSE DE SOUZA BRANDT FERNANDA NAVARRO CELINI DIRLENE DA SILVA SOUZA SEBASTIAO DOMINGOS DIAS MOREIRA ROSÉLIA NONATO DE SOUZA BRAGANÇA IRANY COSTA CARVALHO CICILIA LOURA DE CARVALHO RAQUEL DALAPICOLA ALMEIDA SILVANA MENEGUETE CLAUDICEIA FELIX DA SILVA FAUSTINO PAOLLA MICHELLE MONTANARI VIEIRA EDNA FREITAG MARIA LUCIA FREITAS DE BASTOS JUCELY DA CONCEIÇÃO TAVARES PIEDADE MARYLEA NUNES SANTOS DA SILVA ISAIAS COSTA CAVALCANTE MARIA NEREIDA GOMES MONTEIRO ALZENIR BEZERRA DA SILVA NEUSA DE SOUZA MARIA NILCE DA SILVA NOGUEIRA NELCI DOS SANTOS NELCINEIA SCHUWENCK FERNANDES ROSA MARIA ALVES DE LIMA ROSIANE LOURENÇO DOS SANTOS ELZENI MACEDO DOS SANTOS STOFEL REGIANE HAASE SCHARD DE BERNARDINO FÁTIMA TAVARES DA SILVA BETHI DA SILVA SICSU IDALINA MACEDO DOS SANTOS SILVA JOZE DE OLIVEIRA ALEIXO MARIA APARECIDASANTA ANA ELIANA FÉLIX DE ASSIS PATRÍCIA DANIELE SPERTI CORDEIRO GEISILAINE DOMINIAK LISSARAÇA CRISTINA MICHELS DE OLIVEIRA ALCIR BETTI JOÃO DE OLIVEIRA MARIA CARME RODRIGUES DOS SANTOS VERA LUCIA TAVARES DO NASCIMENTO VANESSA CRISTINA RODIGHERO WALQUIRIA MARQUES DE BRITO VANESSA DE PAULA MANOEL MARIA APARECIDA COSTA DE SOUZA LUCIMAR VENTURA COSTA JOSSI FRIGO ADRIANA GOMES DA SILVA ALINI APARECIDA LUNARDI MARINALVA REGINALDO SANTOS FABIANA DE OLIVEIRA EMILIANO SANTOS MIRIAN GOMES DE SOUZA EDILTO DE OLIVEIRA SANTOS GUSTAVO LUAN SANTOS DA SILVA GEOGRAFIA-40 GEOGRAFIA-40 GEOGRAFIA-40 GEOGRAFIA-40 GEOGRAFIA-40 GEOGRAFIA-40 HISTORIA-40 HISTORIA-40 HISTORIA-40 HISTORIA-40 HISTORIA-40 L.E.M. INGLESA-40 L.E.M. INGLESA-40 L.E.M. INGLESA-40 MATEMATICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SOCIOLOGIA-40 SOCIOLOGIA-40 SOCIOLOGIA-40 SOCIOLOGIA-40 SOCIOLOGIA-40 ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE ALVORADA DO OESTE 28 26 24 20 20 20 44 36 34 20 20 38 34 26 34 28 20 20 50 44 44 44 44 44 40 40 38 38 38 38 36 36 34 34 34 34 32 32 32 32 30 30 30 30 28 28 28 28 24 24 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 28 28 20 20 20 18 2897 709 3403 611 1630 2833 1574 3006 319 853 1270 742 2377 97 2100 2982 506 2378 1756 304 994 733 173 184 3376 2678 1927 1235 986 2411 2575 600 2414 2566 2677 1190 408 2976 213 1161 2412 1418 259 2400 178 1450 1159 3114 1315 3058 725 24 917 163 771 2734 2518 594 1433 1158 2497 361 766 91 650 1928 774 273 2925 168 1015 1671 2429 3098 813 1601 DOE N° 1710 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1 ROSIMEIRE APARECIDA DE AGUIAR OLIVEIRA ARTE-40 ROSA MARIA SOUZA MARQUES ARTE-40 SÔNIA MARIA BERNARDO ARTE-40 PAULA FERNANDA DA SILVA SCHULTZ ARTE-40 FLÁVIA APARECIDA DA COSTA SANTOS DO NASCIMENTO ARTE-40 WALDERLÉIA ALVES DE FARIAS ARTE-40 ALEXSANDRA FERREIRA DIAS ARTE-40 ROSILIANE MATIAS DOS SANTOS ARTE-40 IVONETE NINK SOARES ARTE-40 NAIANE LIMA OAKIS ARTE-40 LUCINEIA LIMA DA SILVA ARTE-40 LUZITÂNIA DALL’AGNOL BIOLOGIA-20 FERNANDA ISA RODRIGUES DOS SANTOS BIOLOGIA-20 ADRAILTON OLIVEIRA DE SOUSA SILVA BIOLOGIA-20 LEANDRO FLORES DO NASCIMENTO BIOLOGIA-20 CLEVERSON DE OLIVEIRA FREI. BIOLOGIA-20 ARÊSSA OLIVEIRA CORREIA BIOLOGIA-20 CLEUSA DARLENE GOMES CAMACHO DE SOUZA BIOLOGIA-40 ERIKA SONALY TENÓRIO CAVALCANTE GUSMÃO BIOLOGIA-40 ILSE BURG BIOLOGIA-40 SILVIA GONÇALVES BIOLOGIA-40 WANDERSON FÉLIX DA SILVA BIOLOGIA-40 JORDANA SCHWINGEL BARBOSA BIOLOGIA-40 JANETE ROSA BIOLOGIA-40 LUIS FERNANDO MOHAMED SAID BIOLOGIA-40 JÚLIO CÉSAR CAJUEIRO MALAQUIAS BIOLOGIA-40 MAIQUE FRANCISCO BARROS NUNES BIOLOGIA-40 KARLA POLIANE FONSECA DE OLIVEIRA BIOLOGIA-40 SUZAINE REGINA GARCIA MARTINS BIOLOGIA-40 CARLA MARINHO ZARRANZ BIOLOGIA-40 MARCELO CRISTIANO DE ALMEIDA SOARES BIOLOGIA-40 DAIANE MOTA DE ALBUQUERQUE BIOLOGIA-40 NATHALIE DANTAS BIOLOGIA-40 LILÂNIA PEREIRA GONÇALVES BIOLOGIA-40 JÉSSICA CARNEIRO DE SOUZA BIOLOGIA-40 CAMILA SOUSA MAGELA DE MENEZES BIOLOGIA-40 ISAIAS FERREIRA DA SILVA BIOLOGIA-40 LEONICE NATALINAARRUDA DO AMARAL FILOSOFIA-40 JOSÉ GERALDO DE LIMA DA SILVA FILOSOFIA-40 ELIETE CRISTIANA VARAGO DE SOUZA FILOSOFIA-40 IRLENE SILVA LOYOLA FILOSOFIA-40 ILSON TELES DE OLIVEIRA FILOSOFIA-40 MARIA DE NAZARÉ DA CUNHA AQUINO FILOSOFIA-40 ANDRÉ LUÍS GALDINO BANDEIRA FILOSOFIA-40 VIVIANE PASSARINHO DE OLIVEIRA GONÇALVES FILOSOFIA-40 ERIVELTON REINKE FILOSOFIA-40 ANA MARIA BRAGANHOL FILOSOFIA-40 LUCIANO FERREIRA DA SILVA FILOSOFIA-40 JULIANE DANTAS FERREIRA FILOSOFIA-40 HELENA OLINDA LEIN FILOSOFIA-40 ERONILDO JOSÉ DA SILVA FILOSOFIA-40 THAÍSA ALVES DA PAZ TETÉ FILOSOFIA-40 DOUGLAS CORDEIRO DOS SANTOS FILOSOFIA-40 ISAC OLIVEIRA DE SOUSA FILOSOFIA-40 JÁDERSON FERREIRA DA SILVA FILOSOFIA-40 LUCIENE GOMES DA SILVA FILOSOFIA-40 MARILZA CORREIA DE ANDRADE FILOSOFIA-40 MARIA VERISSIMO DE OLIVEIRA FILOSOFIA-40 CASSIA FRANCISCA VIANA LEAO FILOSOFIA-40 SHARLENE SOUSA MAGELA DE MENEZES FILOSOFIA-40 TELMACI RODRIGUES DA SILVA FISICA-20 ROSILENE DE SOUZA LEMES FISICA-20 TEREZINHA PEREIRA DE SOUZA FISICA-20 FERNANDA FERREIRA LIMA FISICA-20 QUERLANDO GONÇALVES DOS SANTOS FISICA-20 JOSÉ VECHIATTO FISICA-20 CARLOS ROBERTO SCHWEGER DE SOUZA FISICA-40 JULEN TERESA GETON VECHIATTO FISICA-40 VAGNER DIAS DE SOUZA FISICA-40 VANESSA TALITA HINSELMANN FISICA-40 KELLY BARBARA DE LIMA FISICA-40 LIBIA SOUSAANDRADE DE ALBUQUERQUE FISICA-40 SARA MICHELINI MEIRELES FISICA-40 MARCOS ROBERTO MOREIRAALVES FISICA-40 SUELEM PAULA COLMAM LENZ FISICA-40 CARMELITA DA SILVA SANTOS LIBRAS-40 Porto Velho, 08.04.2011 ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES 42 42 38 34 32 32 28 28 28 28 20 42 38 28 28 26 26 44 38 36 36 36 32 24 24 24 22 22 20 20 20 20 20 20 20 20 20 42 38 38 38 36 34 34 34 32 30 28 28 24 24 22 22 20 20 20 20 20 20 20 44 44 38 34 32 26 44 44 44 38 26 20 20 20 20 32 DOE N° 1710 2491 1463 91 2008 374 2387 2094 3113 497 919 459 198 1874 582 166 317 1345 1117 1291 1936 3243 938 2759 35 3168 616 1330 2696 2866 1007 3166 1392 1273 1386 2937 3278 2158 2293 1662 2392 787 1958 1944 1182 3152 1581 2197 931 1577 2605 3178 390 1387 2859 1802 1836 692 1389 676 2532 1816 3180 1809 3138 3306 2294 2272 2723 1967 847 1439 1570 1970 960 1594 2765 2 CYNTIA PATRICIA NUNES SILVEIRA LIBRAS-40 3 MARINA SANTANA DOS SANTOS LIBRAS-40 GISLEIVE GOES DA SILVA BIOLOGIA-40 2 NATHALIE SILVA DE ALMEIDA BIOLOGIA-40 3 ELISABETE JOSE ONOFRE BIOLOGIA-40 4 CRISTIANA APARECIDA DE OLIVEIRA BIOLOGIA-40 5 BRUNO MOURA SILVA BIOLOGIA-40 6 JOSIELE BARBOSA SALES BIOLOGIA-40 1 ESTIOMAR FERREIRA DA SILVA BIOLOGIA-40 2 GISELLE GUALBERTO BIANQUINI BIOLOGIA-40 3 MARIA IGNES TAVARES SENA BIOLOGIA-40 4 LUZIMAR ALVES DAMASCENO BIOLOGIA-40 5 ANDERSON CRISTINO DE ARAUJO SILVA BIOLOGIA-40 6 GILVANE LIMA SOBRINHO BIOLOGIA-40 1 MARCILENE FELIX DE JESUS EDUC FISICA-40 2 EULÁLIA DE MELLO EDUC FISICA-40 3 CRISTINA DAYSE ABEGG EDUC FISICA-40 4 MAICON DE DEUS BENICIO EDUC FISICA-40 5 ALBERTO RODRIGUES EDUC FISICA-40 6 QUELI DAIANE MOREIRA TEIXEIRA EDUC FISICA-40 1 GUSTAVO HIDALGO ROCA ESPANHOL-40 1 ANA PAULA DE OLIVEIRA SILVA FISICA-40 1 JOSÉ CARLOS AMORIM FISICA-40 1 MIRIAN CAMPOS DE OLIVEIRA GEOGRAFIA-40 2 JOSÉ CAEIRO LOPES GEOGRAFIA-40 1 OTÁVIO ALBERTO DA SILVA JUNIOR L.E.M. INGLESA-40 1 ANDREIA CRISTINA SIQUEIRA LIBRAS-40 1 MARIA RITA RODRIGUES CONSTANCIO MONTEIRO LINGUA PORTUGUESA-40 2 JOEL CAETANO DA SILVA LINGUA PORTUGUESA-40 3 GILMAR FÉLIX DA SILVA LINGUA PORTUGUESA-40 4 DJANE DE LIMA RIBEIRO LINGUA PORTUGUESA-40 5 EDILEIDE LOBO DE MIRANDA LINGUA PORTUGUESA-40 6 MARIA DE FÁTIMA BRITO LINGUA PORTUGUESA-40 7 FRANCISCA HELENILDA DE LIMA E SILVA LINGUA PORTUGUESA-40 8 ANA CORDEIRO DE AGUIAR LINGUA PORTUGUESA-40 9 CLÁUDIA MARQUES DOS SANTOS DE LIMA LINGUA PORTUGUESA-40 10 VANILDA SILVEIRA SANTOS ALMEIDA LINGUA PORTUGUESA-40 11 VANDERLEIA RODRIGUES FERREIRA LINGUA PORTUGUESA-40 12 LILIANE MARIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA LINGUA PORTUGUESA-40 13 MARIA CRISTINA LOPES DOS SANTOS LINGUA PORTUGUESA-40 14 GESSINA CLAUDINO DOS SANTOS LINGUA PORTUGUESA-40 15 SILVANA FERREIRA LINGUA PORTUGUESA-40 16 MEIRYLUCE DE OLIVEIRA LINGUA PORTUGUESA-40 17 JULIANA DOS SANTOS BEZERRA LINGUA PORTUGUESA-40 18 EOLANGE DIAS DE MATOS LINGUA PORTUGUESA-40 19 JACKSANIA DA SILVA TAVARES LINGUA PORTUGUESA-40 20 DIANA MARTINEZ RIBEIRA RAMOS LINGUA PORTUGUESA-40 21 ROSICLEIDE RAMOS LINGUA PORTUGUESA-40 22 ERLENE DA CRUZ SOUZA LINGUA PORTUGUESA-40 23 FRANCIANNE SOUZA DA SILVA LINGUA PORTUGUESA-40 24 STÉFANNY ROCHELLY KLAUS SALES OLIVEIRA LINGUA PORTUGUESA-40 1 KATIA PIFFER BOSISIO MATEMATICA-40 2 MARILENE FERREIRA DA SILVA MATEMATICA-40 3 ELIANE APARECIDA SAVASSINI MATEMATICA-40 4 MAX MARIANO DE OLIVEIRA MATEMATICA-40 5 RAFAEL CASTORINO DE SOUZA MATEMATICA-40 1 VALDINEIA MATOS DE OLIVEIRA CAMPOS QUIMICA-40 2 THIAGO TAVARES SENA QUIMICA-40 3 UILSON VANIO SCHNEIDER QUIMICA-40 4 IVAN CARLOS DUTRA QUIMICA-40 5 LUCIMEIRE APARECIDA MOREIRA SILVA QUIMICA-40 6 MARCUS VINICIUS PACHECO BEZERRA QUIMICA-40 1 FELICIO GOUVEIA SOCIOLOGIA-40 2 MARIA NILCE DA SILVA SOCIOLOGIA-40 3 ELOISA VAGNER VALÉRIO ROCA SOCIOLOGIA-40 4 AGUINALDO DA SILVA SANTOS SOCIOLOGIA-40 5 MARIA DA LUZ ALVES DOS REIS SOCIOLOGIA-40 6 ANA MARIA SOCIOLOGIA-40 1 ARLINDO FERREIRA MALHEIROS NETO BIOLOGIA-40 2 PAOLA IZABELI TOMAZZELLI BIOLOGIA-40 3 RITA MAÍSA DE LIMA SANTOS BIOLOGIA-40 1 CLAUDIO ROBERTO ROLDÃO EDUC FISICA-40 2 MAURÉLIO DE ALMEIDA EDUC FISICA-40 3 ANDRESSA MASSAROLI RAMOS EDUC FISICA-40 4 FLÁVIA RAMOS DE ALMEIDA EDUC FISICA-40 5 SILVANA APARECIDAANTUNES DA SILVA CARDOSO EDUC FISICA-40 Porto Velho, 08.04.2011 19 ARIQUEMES ARIQUEMES ASSENTAMENTO CHICO MENDES ASSENTAMENTO CHICO MENDES ASSENTAMENTO CHICO MENDES ASSENTAMENTO CHICO MENDES ASSENTAMENTO CHICO MENDES ASSENTAMENTO CHICO MENDES BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS BURITIS CABIXI CABIXI CABIXI CABIXI CABIXI CABIXI CABIXI CABIXI 20 20 38 28 26 20 20 20 38 38 30 20 20 20 38 34 20 20 20 20 36 30 24 44 20 36 28 50 44 38 36 34 30 28 28 28 28 28 28 28 28 28 24 24 20 20 20 20 20 20 20 44 38 36 32 20 28 20 20 20 20 20 38 38 24 20 20 20 38 28 20 30 28 28 22 20 20 2733 482 544 1558 3389 3270 1593 887 93 261 2010 69 1222 1730 1131 2952 1313 276 2570 418 126 32 103 312 894 1163 1677 664 1001 85 127 134 671 2777 3370 238 934 1382 1697 234 3063 1004 2188 698 784 1367 563 1113 2394 1445 518 2364 1514 2150 512 146 2396 1529 413 2368 3151 3003 2143 1786 800 1142 2997 763 2838 2724 250 2739 1383 267 3397 2729 DOE N° 1710 1 1 2 1 1 1 1 2 1 2 1 2 3 4 5 6 1 1 2 3 4 1 2 3 4 1 1 2 3 4 5 6 7 1 2 1 2 1 2 3 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 1 2 3 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 5 6 1 2 3 SUZANA APARECIDA DA SILVA GEOGRAFIA-40 SANDRA MARIA DO NASCIMENTO HISTORIA-40 VERA LUCIA DOS SANTOS HISTORIA-40 SILVANETE LAURA MALHEIROS L.E.M. INGLESA-40 CELIA RAMOS FIRMIANO ESPANHOL-40 ROZIANE ANDRADE CESAR GRITTI MATEMATICA-40 VERA LUCIA DA SILVA QUIMICA-40 LEONORA CRISTINA RIBEIRO DE SOUZA RODRIGUES QUIMICA-40 GABRIEL PEREIRA GALINDO EDUC FISICA-40 ELON DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA EDUC FISICA-40 MARIA DO SOCORRO RIMUALDO DE FREITAS GEOGRAFIA-40 NORMA LIMA DA SILVA GEOGRAFIA-40 THIELE GOMES CASTRO GEOGRAFIA-40 VALDIRENE DOS SANTOS GEOGRAFIA-40 VÍTOR FERREIRA SILVA GEOGRAFIA-40 DAIANE DE SOUZA QUIRINO GEOGRAFIA-40 JAQUELINE SOUZA DOS SANTOS L.E.M. INGLESA-40 ALTEMIRIA RIBEIRO FERREIRA E SILVA LINGUA PORTUGUESA-40 MARIAAPARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA LINGUA PORTUGUESA-40 PATRICIA DE OLIVEIRA MARTINS LINGUA PORTUGUESA-40 MARCONI DE JESUS CHAVES SILVA LINGUA PORTUGUESA-40 MEIRILAM LIMA GUEDES MATEMATICA-40 MICHAEL DOS SANTOS BRITO MATEMATICA-40 JOSÉ CANDIDO RESENDE MATEMATICA-40 PAULA OLIVEIRA DE SOUZA MATEMATICA-40 JUCELI DE SOUZA OLIVEIRA QUIMICA-40 MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA BIFF SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 ROBSON ANDRADE ASSIS SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 IRACEMA FONTINELLI CASTRO SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 EDINA DE SOUZA DOS SANTOS SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 NÍVIA HORTÊNCIA CORREIA OLIVEIRA SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 EDILEUZA SILVA SOUZA SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 JOÃO CARLOS DE SOUSA SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 EDMÉIA RODRIGUES ROSSETO ARTE-40 LUZINETE KIPERT ARTE-40 CLAUDIA HARUMI KAWANAMI ROCHA ESPANHOL-20 CLAUDIAALINE PUERARI ESPANHOL-20 SIMONE NUFFI PICHEK ESPANHOL-40 SILVANA FERREIRA DA SILVA ESPANHOL-40 ALCILENE MIRANDA RODRIGUES ESPANHOL-40 DANIELLE AYRESABREU PERDONCINI FILOSOFIA-40 ANTONIO HAMMES FILOSOFIA-40 SILVANA REGINA MARQUES VALIM FILOSOFIA-40 ABIMAEL MATIAS DOS SANTOS FILOSOFIA-40 JARIDSON COSTA FILOSOFIA-40 ELIANE MARIA DE LIMA FILOSOFIA-40 MARCILEI SERAFIM GERMANO FILOSOFIA-40 SIDNEI PEREIRA OLIVEIRA FISICA-40 ELICÉIA SILVA FISICA-40 JOSÉ MAURICIO NERIS DOS SANTOS FISICA-40 MONICA NERI ROSATI FISICA-40 NATHALIA LUZIA CARDOSO MARCELINO FISICA-40 AGMAR APARECIDO FELIX CHAVES FISICA-40 KEILA NUNES SOARES FISICA-40 EMERSON SILVA DE ASSIS FISICA-40 WAGNER MIRANDA DE SOUSA FISICA-40 GLEICY JANE LUZ FISICA-40 JOSÉ DE ARIMATÉA DE SOUZA BEZERRA JUNIOR FISICA-40 MARCEL EMERIC BIZERRA DE ARAÚJO GEOGRAFIA-20 AÉCIO TORRES MORAIS GEOGRAFIA-20 MARIA GABRIELLY BORGHI GEOGRAFIA-20 ANDRÉ LUÍS RAMOS DA COSTA GEOGRAFIA-40 HESLEIDE HELENA TOPAN BINAS GEOGRAFIA-40 JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA GEOGRAFIA-40 TIAGO ROBERTO SILVA SANTOS GEOGRAFIA-40 STENIO BIZI GEOGRAFIA-40 IVAN RODRIGUES DE LIMA GEOGRAFIA-40 WAGNER SOUZA VITORINO HISTORIA-20 JOSÉ PAULINO RAUL NOGUEIRA HISTORIA-20 ROSELI PINHEIRO DE MATOS HISTORIA-20 SONIA MARIA TENÓRIO FERREIRA HISTORIA-20 ALBANIR ROCHA MALAQUIAS HISTORIA-20 PAULO DIMER JUSTO HISTORIA-20 GRACIELE MUNIZ DA COSTA HISTORIA-40 MARLUCI ARAUJO PIOL HISTORIA-40 EDEMIR INÁCIO DELGADO HISTORIA-40 Porto Velho, 08.04.2011 CABIXI CABIXI CABIXI CABIXI CABIXI CABIXI CABIXI CABIXI CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACAULANDIA CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL 24 28 24 38 20 28 36 34 44 34 28 28 28 28 24 20 24 34 30 28 20 38 30 28 20 36 42 36 34 28 26 24 20 26 20 20 20 38 28 20 36 34 32 28 22 20 20 28 24 20 20 20 20 20 20 20 20 20 36 36 20 44 30 30 22 20 20 44 38 30 30 28 20 44 28 28 Porto Velho, 08.04.2011 21 DOE N° 1710 3025 1094 1870 2614 1666 814 2339 477 172 2848 2353 1023 457 801 601 2367 2984 3169 1203 16 3201 1012 479 1580 2153 2682 2693 909 2683 2960 3122 3128 3023 2714 1543 265 2149 3287 2133 1665 1548 1458 513 2529 2646 2987 2643 1134 2764 1780 1506 1026 2005 1541 1957 1969 131 1507 59 1850 1996 1014 584 2536 2320 668 3275 1085 1143 64 1040 530 3250 541 302 703 4 5 6 7 1 2 3 4 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 1 2 3 4 1 1 1 1 2 3 1 2 3 4 1 2 3 4 5 6 1 2 3 1 2 DELACI LOPES DE SOUZA LILIAN ANDREA DOS SANTOS JORGE HENRIQUE MAIA SAMPAIO FRANCINALDA LINS MACIEL MESSIAS MICHELLE AYRES ABREU LUCIANA COLADINE BERNARDO MARCOS SERAFIM DOS SANTOS MARIA AUGUSTA MIRANDA ALEX FERREIRA COSTA RUI LOPES DE MELO WILSON JOSÉ PASSARELLO ELISABETH PEREIRA BUENO DALVIANI CARLA VIANA DEYSE OLIVA FERNANDES MENDES BASTOS MARGARETH MACHADO CAMARGO MARIA DE FATIMA MENDES ALCIENE VELOSO ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA ADRIANO ALVES SCHAFER FABRICIO PANTANO MARILENE MACEDA DE SOUSA LUÁLISSON GONÇALVES DE SOUZA CARLIGLIANE RAMOS DOS SANTOS GABRIEL CRISTINA SARAIVA LIMA BEZERRA ANDERSON DA SILVA GODOY JONACIR DE BONI CIRLENE ZENKE RAASCH REGINALDO BARBOSA ADRIANA LEITE LIMA ROSILENE BOONE MEIRIà DE OLIVEIRA ROSADO APARICIO ANDERSON PEREIRA DA SILVA NATANAEL MARINHO GONÇALVES GRACIELLE DA SILVA GABRIEL CLÁUDIA PONTES PEREIRA KAMYLLA ARÇARI SANTOS DOUGLAS GOMES OLIVEIRA DANILO CESAR DE OLIVEIRA BASTOS EDINÉIA ROSA DA PAZ ROSANE PIGOZZO HELEM MITISSI NASCIMENTO GUTIERRES ALINE GOMES LOPES COSMO LIMA DOS SANTOIS LEANDRO BARBOSA DE LURDE JOSILENE RODRIGUES DE ALMEIDA MARIA APARECIDA DA SILVA GILMAR ALVES RODRIGUES THAILA FERNANDA FRACALOSSI MARIO SERGIO WITKOWSKI GLEICIELEN CARVALHO DE LARA KAREM FRANCIELLI ESPERANDIN OTTO MIREIA MOREIRA MENDES DA SILVA ABIMAEL TEIXEIRA DA SILVA BEATRIZ DE OLIVEIRA CARDOSO MARINÊS RIGO BEVILACQUA ROSANGELA ESTEVÃO CABRAL LEIDIANE ALVES DOS SANTOS CELIA CRISTINA DO BONFIM PINHEIRO EMILIANA DA SILVA VLAXIO IGOR GUSTAVO REIS DE OLIVEIRA REJANE PRISCILA MIEREZ MAURINA FERREIRA DOS SANTOS EDIVALDO DO NASCIMENTO COSTA NEUSA FERREIRA DOS SANTOS LAÍS FLÁVIA VASCONCELOS DA SILVA ANA CLÁUDIA DIAS RIBEIRO SAIONARA BRIGIDA DA SILVA EMANOEL SENA DE SOUZA SIND GISELE BRITO DE LIMA JOCIANE DA PENHA TAMANINI ANA MARIA COLOMBO ANDREIA VANCINI WANIA DA SILVA VERONICAAQUINO BOING ROSEMAR ALVES SANTANA SEBASTIAO DOS SANTOS HISTORIA-40 HISTORIA-40 HISTORIA-40 HISTORIA-40 LIBRAS-40 LIBRAS-40 LIBRAS-40 LIBRAS-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 BIOLOGIA-20 BIOLOGIA-20 BIOLOGIA-20 BIOLOGIA-20 EDUC FISICA-40 ESPANHOL-40 FISICA-40 GEOGRAFIA-40 GEOGRAFIA-40 GEOGRAFIA-40 HISTORIA-40 HISTORIA-40 HISTORIA-40 HISTORIA-40 LINGUA PORTUGUESA-20 LINGUA PORTUGUESA-20 LINGUA PORTUGUESA-20 LINGUA PORTUGUESA-20 LINGUA PORTUGUESA-20 LINGUA PORTUGUESA-20 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA 28 28 26 20 34 34 32 28 38 36 36 34 28 24 22 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 36 36 34 26 24 20 20 20 20 20 20 20 20 20 38 36 34 32 24 26 38 30 28 28 38 30 28 22 30 28 26 20 20 20 24 22 20 44 30 22 2795 991 2323 2016 3074 505 932 2598 2354 635 3291 738 1285 2014 400 1824 1461 233 648 2122 2036 556 3121 2397 2159 2428 855 3061 2521 1395 975 1145 375 2662 996 760 1534 2042 2366 179 1164 2060 1779 12 1239 2026 623 1538 1524 571 1728 3021 1148 21 240 977 136 215 2410 1307 3106 3099 1419 1511 2761 71 2823 2526 1448 2762 410 3110 3358 2513 2835 Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 3 1 2 1 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 1 2 1 1 1 1 2 1 2 1 2 1 1 2 3 4 1 1 2 1 2 3 4 5 1 2 1 2 3 4 5 6 1 2 1 1 1 2 3 4 5 6 7 1 1 1 1 1 2 3 4 1 1 1 2 3 4 1 1 2 1 MARIVALDO BEZERRA DOS SANTOS JUNIOR SONIA REZENDE BUENO SOLANGE APARECIDA DO BONFIM ANA PAULA DE OLIVEIRA LAIA LURDILENE GOMES AMARAL VAGSON FERREIRA CAÇÃO ALESSANDRO DE SOUSA RODRIGUES KATIUSCIA DA COSTA DE ASSIS FLÁVIO DE ARAÚJO PEREIRA ADRIANA PEREIRA CRUZ LUIZ RODRIGUES DE LIMA FILHO EURICO WANDER DÁVILA DO NASCIMENTO PAULA CHIRLANE DE SOUZA ALVES FRANCISCO XAVIER NUNES DA ROCHA FILHO FRANÇOISE DE OLIVEIRA SILVA WALDLEY DE CARVALHO TOLEDO LEDNE LUIZ DALLA ROSA DJALMA MARCELO DO VALE NILZA DIAS DOS SANTOS ELIAKIM SANTOS DE MOURA ANDERSON DE JESUS SILVA PAULA ANDRÉIA DO NASCIMENTO FLÁVIA AMÂNCIO PINTO CICERAAFONSO FURQUIM LEILA MARTINS MEIRE PIMENTA DA SILVA ITAMARA DA CRUZ LOURENÇA DA SILVA MACIEL MACDONE RAMOS NEVES MARLY GONÇALVES DA ROCHA SILVANE MARIA PEREIRA LISETE MARTH ELAINE LIMA DA FONSECA ALCEBADES PEREIRA GOMES SANDRA MARCIA DE MELO PAIAO FRANCIELLI DE AGUIAR SILVEIRA ADILACIR DE MATHIAS VANUZA FERREIRA DE MELO SIRLEI FÉLIX FREITAS CAVASSANI ROJANIA QUEIROZ CORCI MARIA APARECIDA DA SILVA ALCINERIA ANTERO DE PAULA NEUZI HERCULINAALVES DE SOUZA ROSANGELA APARECIDA ALVES LIMA ROSILENE LIMA FERREIRA GETULINA PEREIRA GOMES BORGES ADRIANA MENDES DE OLIVEIRA FRANCIELE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA OSANA MARIA DE OLIVEIRA LORENA NADIR MARCHESAN VITOR FERREIRA DE LIMA WILSON GONÇALVES PEREIRA SILVANA AFONO COSTA MARIA DA PENHA ALVES LIMA IARA CÁTIA SOARES FERREIRA DAVID DE FREITAS ARAÚJO JOZELAINE SEBALHO DA SILVA FAGGION FABIANO LIMA FERREIRA RAQUEL ALVES DE LIMA DA SILVA ANDRESSA HARA BASTOS SIMONE SENA ROSSI MARCIA DOMICIANO DE SOUZA MARCINES WERLANG RAMIRES FRANCISCA JOCILANE ALVES THIAGO BRUSTOLIN DA COSTA ODALICIO ARNALDO PEREIRA MARIA DE FATIMA GUALBERTO NICHIO SILVIA REGINA PEREIRA DE SOUZA MARCOS ANTONIO VIEIRA TÂNIA MARCIA VICENTE DE ARAÚJO JUSSARA JAUDETE RIBAS EDINÉIA BUENO CARLA DAIANE SANTOS RODRIGUES MARCOS ALEXANDRE BUENO LUCIA MARIA PINTO PEREIRA MATEMATICA-20 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 QUIMICA-40 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 EDUC FISICA-40 FISICA-40 L.E.M. INGLESA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 FISICA-20 FISICA-20 GEOGRAFIA-40 HISTORIA-20 HISTORIA-20 HISTORIA-20 HISTORIA-20 L.E.M. INGLESA-40 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 ARTE-20 ARTE-20 ARTE-20 ARTE-20 ARTE-20 ARTE-20 BIOLOGIA-20 BIOLOGIA-20 ED. RELIGIOSA-20 FILOSOFIA-20 GEOGRAFIA-20 GEOGRAFIA-20 GEOGRAFIA-20 GEOGRAFIA-20 GEOGRAFIA-20 GEOGRAFIA-20 GEOGRAFIA-20 GEOGRAFIA-40 L.E.M. INGLESA-20 L.E.M. INGLESA-40 LIBRAS-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-40 QUIMICA-20 SOCIOLOGIA-20 SOCIOLOGIA-20 SOCIOLOGIA-20 SOCIOLOGIA-20 GEOGRAFIA-40 HISTORIA-40 HISTORIA-40 LIBRAS-40 CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CANDEIAS DO JAMARI CANDEIAS DO JAMARI CANDEIAS DO JAMARI CANDEIAS DO JAMARI CANDEIAS DO JAMARI CANDEIAS DO JAMARI CANDEIAS DO JAMARI CANDEIAS DO JAMARI CANDEIAS DO JAMARI CANDEIAS DO JAMARI CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CEREJEIRAS CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA CHUPINGUAIA COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE 28 38 28 30 44 42 36 32 30 28 24 20 20 20 24 22 28 20 32 20 20 20 20 36 34 20 42 40 30 28 28 26 20 28 28 28 20 20 36 30 38 28 26 20 20 20 44 20 20 44 44 44 38 34 30 28 20 44 36 30 40 30 28 28 20 28 28 30 28 26 20 44 28 20 50 Porto Velho, 08.04.2011 23 DOE N° 1710 2909 3060 605 2740 1818 2221 2922 2218 2086 1790 3031 865 597 3241 2389 2344 3118 1076 537 1537 528 2926 270 2137 1691 2501 2703 874 222 879 1667 1649 634 385 1183 2542 1293 1835 1994 542 570 966 1561 1563 2349 2806 3435 1863 2918 1598 2007 2231 950 1588 1832 834 2460 2292 849 2048 2345 218 230 207 1684 2117 1186 335 656 2113 898 2780 1837 891 1918 710 2 3 4 1 2 3 1 2 3 4 1 2 3 4 5 6 7 8 1 1 2 3 1 2 1 2 3 4 1 1 2 3 1 2 3 4 5 6 7 8 1 2 3 4 1 2 3 1 2 3 4 5 6 1 2 3 1 2 3 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 4 5 1 1 2 3 4 MARILZA GOMES COIMBRA MARINALVA LOUZADA NEVES BOHLER VALDIRENE ALBINO MOREIRA KRUGER MARLI DE FÁTIMA TESSER LÍVIA KÁTIA BEZERRA MARLI OLIVEIRA LEITE SILVANELLA KARLLA TAVARES ROCHA ANA PAULA SALVADOR BATISTA VALÉRIO MAGALHÃES LOPES DAIANE SIMIONATTO BRUNETO SILMARA DOMINGA DA SILVA NICOLA LUIZ CICERO GREGIANINI EVA MARIA DA SILVA SANTOS DE SOUZA KATIÚSCIA SOUZA OLIVEIRA JOÃO DAMASIO VIEIRA ACACIA FELIX DE OLIVEIRA HELENA MARIA DE MIRANDA SAMPAIO ELIANE BIBIANO DE OLIVEIRA EVERTON CARVALHO SILVA JOSÉ CARLOS DE SOUZA MATOS VILSON FARIAS CAMPOI REINALDO LOTICI PICINI ELISANGELA VAZ DE SOUZA ESTLAYNY DARCIANE VALERIO MARIAAGENILDA PINHEIRO DE OLIVEIRA EMILSON DE ALMEIDA ROMERO MÁRCIA DA SILVA JUSTINO ELIZETE DE FATIMA SOARES VICTORINA FREI DE MORAES ELIZABETH RIVAROLA DE MENEZES FONTINELE ODALISCA LOPES DE MESQUITA ELISETE BATISTA RAMOS FERNANDA GONÇALVES BRUNALDI JUDITE LINA DOS ANJOS DOMINGOS SÁVIO LEAL NINA ABIGAIL FILGUEIRAS DA SILVA LUANA BARBOZA DE ABREU INGRIDY SANTIAGO DE ALMEIDA LOIDE CARMEM DE MOURA MIRIS DO NASCIMENTO LIMA MARIA SUELY ROCHA TAVARES DOS SANTOS ANA RUFINA DE BRITO ANTONIA LOPES BEZERRA MARIA LUCIANA DOS SANTOS WILTON SOARES GUALOA MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA LONGHI JUNIOR COSTA HUMANIA ODENIR FERNANDES DOS SANTOS NEIVA GASPARETTO DOS REIS FLÁVA MARIA ANEZ GOMES JESUS ALEIXO TORRES IPAMO OTACIRLEI DE MESQUITA SOBREIRA FRANKLIN SILES SEBALHO YAMILE ALVAREZ ROCA DIONÉIA MATIAS DA COSTA ROSÂNGELA JACINTHO DE LIMA DELIO RODRIGUES DE ALENCAR SIRLEY ADORNO DE SOUZA OTACÍLIO LOPES DE MESQUITA JUCÉLIA COELHO DE SOUZA TELES ELOÍSIO DOS SANTOS ELIZANGELA PANTOJA DURTE GOMES EDUARDO LARA PETRI CARNEIRO ROBSON TOMICHÁ DOS SANTOS IVONETE DA SILVA RODRIGUES IVONETE MORAIS DA SILVA VALDECI CASTRO RODRIGUES GILSON VIEIRA LIMA MARIA GORETI DA SILVA IVANEIDE TORRES HÍPAMO JEAN CARLOS CHIANCA DOS SANTOS ANA CRISTINA GOMES JUSTINIANO ÉULI RODRIGUES SAID HORTIZ NUNES RAQUEL BARBOSA RODRIGUES ANA CLÁUDIA PEREIRA PAULO CAMELO MARIA LUCIENE DE SOUSA FAGUNDES LIBRAS-40 LIBRAS-40 LIBRAS-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 SOCIOLOGIA-40 SOCIOLOGIA-40 SOCIOLOGIA-40 SOCIOLOGIA-40 SOCIOLOGIA-40 SOCIOLOGIA-40 SOCIOLOGIA-40 SOCIOLOGIA-40 EDUC FISICA-40 HISTORIA-40 HISTORIA-40 HISTORIA-40 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 ARTE-20 ARTE-20 ARTE-20 ARTE-20 ARTE-40 BIOLOGIA-20 BIOLOGIA-20 BIOLOGIA-20 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 ED. RELIGIOSA-20 ED. RELIGIOSA-20 ED. RELIGIOSA-20 ED. RELIGIOSA-20 EDUC FISICA-20 EDUC FISICA-20 EDUC FISICA-20 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 ESPANHOL-20 ESPANHOL-20 ESPANHOL-20 FISICA-40 FISICA-40 FISICA-40 GEOGRAFIA-40 GEOGRAFIA-40 GEOGRAFIA-40 GEOGRAFIA-40 GEOGRAFIA-40 GEOGRAFIA-40 GEOGRAFIA-40 HISTORIA-40 HISTORIA-40 HISTORIA-40 HISTORIA-40 HISTORIA-40 L.E.M. INGLESA-20 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE DISTRITO COLINA VERDE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE COLORADO DO OESTE CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA CORUMBIARA COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES COSTA MARQUES 36 34 34 50 38 20 20 20 20 20 38 36 34 34 32 32 28 24 20 30 20 20 36 28 48 38 20 20 20 44 40 28 36 28 20 20 20 20 20 20 44 34 20 20 44 40 20 40 36 30 20 20 20 40 38 32 38 36 30 44 38 32 24 20 20 20 30 24 20 20 20 30 34 30 28 20 24 547 1482 2174 1512 403 1494 1107 2106 2360 883 2216 857 1745 823 2215 1803 2507 322 2307 2681 840 819 2799 549 1240 2648 341 604 2192 90 936 871 3022 2456 567 423 1353 1245 1720 382 858 2350 2211 3410 610 331 3312 399 1483 2808 2146 1479 734 1499 2837 588 241 3375 602 2170 2189 29 2182 2278 626 113 752 1309 2471 2317 1492 860 2615 758 328 2595 Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 5 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 5 6 1 1 2 1 1 2 3 4 5 6 1 1 1 2 3 4 1 1 2 3 1 1 1 1 1 2 3 1 2 1 2 3 1 1 1 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 MIRIAM CORRÊA SANTANA DOMINGAS GOMES RIBEIRO ELESANDRA TEIXEIRA DOS SANTOS TALINE ANDRADE JUSTINO ORLANDO IBAÑES CUELLAR IVETE DA SILVA GOMES CRISTINA LEITE DOS SANTOS FRANKE CLARICE ELIANE BIANCHESSI EDGLEIDE MESQUITADO NASCIMENTO MARCELO DA SILVA COELHO ELVA DAVY SUAREZ GUZMAN ALINE BARRETO JURENIK MÁRCIA LUZ RODRIGUES MARILIA GABRIELA DE AZEVEDO SIMONE DENNY DE FREITAS MICHELLE BRASIL DA SILVA PRISCILA DAIANA PASSOS DE AGUIAR WILSON FEITOSA DOS SANTOS MARINHO DE LIMA SILVA IMANUEL PRADO FERREIRA CLÁUDIO DURAN PEDRAZA JÚNIOR VIRLEIDE FERREIRA BRITO MARILEIDE FIRMINO GUIMARÃES MARINETE FÁTIMA JARDIM MILTON S MOREIRA MARIA JOSE FERREIRA DOS SANTOS PATRÍCIA LIMA DA SILVA ROSANA ROCHA RODRIGUES COLONHESE RUTE CARVALHO TORRES ILIANI MARTINS SILVIA CASTILHO FIGUEREDO EVANDRO MELO DOS SANTOS ELEONORA OSANA MOREIRA DA ROSA SELENI ALVES DE FREITAS KAISER LEONICE DIAS FIGUEIRA DECHECHI MARCIA CRISTINA GONÇALVES JOÃO DOS SANTOS PEREIRA NEIDE MARIAALBERTO MARLY ALVESD BENEDITO CARMEN CHRISTIANE ALVES DA SILVA LEILA CRISTINA BERSANI ADRIANO REIS DA SILVA SONIA MARIA DO CARMO SOUSA ARAUJO MARIA AUSENI NAZARIO MAIA PATRÍCIA SILVA SENA JOÃO VICTOR SATYRO SUERLI LEITE SOLANGE SANTANA SANTOS DENISE SCHNEIDER BORBA CAMPAGNOLI CILMARA MEURER ANA SENHORA DE SOUSA EMERSON JOSE CAMPAGNOLLI ANTÔNIA DE MARIAARAÚJO OLIVEIRA DE MELLO DEISE CRISTINA RIBEIRO LOPES JOZILEIDE MENDES MARTINS ROSIMEIRE RIBEIRO MACEDO SILVANA BORCHARDT FELBERG MARIA DO SOCORRO LIMA DA SILVA ANTONIETA MARIA DA SILVA MOREIRA ELESANDRA MÔNICA DE PAULA MARIA DOS SANTOS NUNES MARIAAPARECIDA FELIX FERNANDES DIONISIA AMARO PEREIRA DA SILVA MARLUCIA ALVES DE SOUZA PRISCILA MENDES TOSTAS MARIA JOSE BONIFACIO COELHO IZATIELY DE SOUZA SOUZA ROSELI CANIN NOGUEIRA DOS SANTOS JAQUELINE RODRIGUES VIEIRA LAUDECI FERREIRA PORTO SILVANA SARMENTO ESGOTI ELAINE CRISTINA COSTA PINTO KELLEN CRISTINA SABAINI DA SILVA ROSANGELA MARQUES SILVA NOVAIS GREICE KELLI SERAFIM DE MOLINER LUCIANA DE MORAES AGUIAR LINGUA PORTUGUESA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 GEOGRAFIA-40 HISTORIA-40 HISTORIA-40 L.E.M. INGLESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LIBRAS-40 MATEMATICA-20 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 QUIMICA-40 GEOGRAFIA-40 GEOGRAFIA-40 GEOGRAFIA-40 BIOLOGIA-40 SOCIOLOGIA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 ESPANHOL-20 FILOSOFIA-40 FILOSOFIA-40 FILOSOFIA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 QUIMICA-20 QUIMICA-20 QUIMICA-20 BIOLOGIA-40 GEOGRAFIA-20 EDUC FISICA-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 COSTA MARQUES 20 COSTA MARQUES 34 COSTA MARQUES 28 COSTA MARQUES 28 COSTA MARQUES 24 COSTA MARQUES 22 COSTA MARQUES 22 COSTA MARQUES 20 COSTA MARQUES 38 COSTA MARQUES 32 COSTA MARQUES 20 CUJUBIM 38 CUJUBIM 24 CUJUBIM 24 CUJUBIM 24 CUJUBIM 20 CUJUBIM 20 CUJUBIM 38 CUJUBIM 28 CUJUBIM 28 CUJUBIM 26 CUJUBIM 20 CUJUBIM 20 CUJUBIM 20 CUJUBIM 38 CUJUBIM 36 CUJUBIM 32 CUJUBIM 38 CUJUBIM 36 CUJUBIM 28 CUJUBIM 28 CUJUBIM 24 CUJUBIM 20 CUJUBIM 28 CUJUBIM 50 CUJUBIM 34 CUJUBIM 28 CUJUBIM 26 CUJUBIM 20 CUJUBIM 30 DISTRITO 5º BEC 38 DISTRITO 5º BEC 28 DISTRITO 5º BEC 22 DISTRITO ABUNà 30 DISTRITO ABUNà 22 DISTRITO ALTO PARAISO 30 DISTRITO BOA ESPERANÇA 28 DISTRITO BOA ESPERANÇA 28 DISTRITO BOA ESPERANÇA 20 DISTRITO BOA ESPERANÇA 20 DISTRITO BOA ESPERANÇA 20 DISTRITO BOA ESPERANÇA 20 DISTRITO BOA ESPERANÇA 34 DISTRITO BOA ESPERANÇA 30 DISTRITO BOA ESPERANÇA 20 DISTRITO BOA VISTA DO PACARANA DISTRITO BOA VISTA DO PACARANA DISTRITO BOM JESUS 44 DISTRITO BOM JESUS 50 DISTRITO BOM JESUS 44 DISTRITO BOM JESUS 38 DISTRITO BOM JESUS 38 DISTRITO BOM JESUS 38 DISTRITO BOM JESUS 38 DISTRITO BOM JESUS 38 DISTRITO BOM JESUS 36 DISTRITO BOM JESUS 36 DISTRITO BOM JESUS 34 DISTRITO BOM JESUS 32 DISTRITO BOM JESUS 32 DISTRITO BOM JESUS 32 DISTRITO BOM JESUS 32 DISTRITO BOM JESUS 30 DISTRITO BOM JESUS 30 DISTRITO BOM JESUS 30 DISTRITO BOM JESUS 30 32 20 Porto Velho, 08.04.2011 25 DOE N° 1710 2098 3129 2002 2955 2852 246 754 2640 5 1655 521 1834 2338 3132 1628 2260 1054 779 2384 108 1151 3354 2825 1913 2295 2990 3232 2516 2269 2757 2885 1486 886 1110 845 1753 67 707 2258 3292 893 1207 902 906 1638 1106 3134 516 1194 1556 1180 1154 566 1372 780 293 789 851 2242 1321 923 911 827 1434 2863 2878 2363 3419 2842 933 976 2567 1214 1946 1005 346 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 1 2 1 1 1 1 1 2 3 4 1 2 3 1 1 1 2 1 1 1 1 2 3 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 1 2 3 1 LUCÉLIA CUSTÓDIO VICENTE ROSANA MARIA GOMES DA ROCHA MARIA LUCIA RODRIGUES CHAVES MARLENE RODRIGUES DA SILVA LINDINALVA DA SILVA PINTO GESLAINE BARBOSA DAMASCENO ROSIMEIRE PEREIRADA COSTA MARLI VENTURA DA SILVA FABRICIO TAVARES DE AGUIAR ADILIA GOMES DE ARAÚJO FERREIRA SUELLEN CRISTINA FRAGA FERREIRA MARIA IVONETE CIPRIANO MARLY DA SILVA PAIVA JUSSARA ANGELICA SILVA COSTA CLEUSELY MENDES LEAL MARCIA ZANDONADE TREZ OLIVEIRA JUSSARA RODRIGUES DE OLIVEIRA DOS SANTOS RAQUEL VIEIRA FRANCO RITA CASSIA MEZZON CARDOSO ANDERSON QUIMTILIANO OLIVEIRA MARCILENE ALVES GOLOMBIESKI YARA RODRIGUES CRUZ DAS VIRGENS ENILSON CARVALHO DA ROCHA JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA EDENILDA JANUARIO DA SILVA GOTARDI VANDERLEI RODRIGUES DA SILVA ANDREW BRAZ DE OLIVEIRA ILDELITA RAULINO DE OLIVEIRA SOUSA DERICELIA CHAVES DOS SANTOS MARILZA GUIMARAES SILVA SILMARA MACHADO DOS SANTOS JOSÉ VILSON DA SILVA GOMES MAILZA MOREIRA DA SILVA ILDA MARIA CAMILO MAMEDES ELIANE MARIA GOBI HÉRICA NELVA GOMES TAVARES FABIO GOMES LIMA DA SILVA MICHEL MARIANO CORREIA MARILUZ ROCHA RUAS LIZETE DANTAS DE MELO DA SILVA EDILAINE BARROS FERNANDES LUCIENE DE SOUZA DE SÁ ARI CHIANCA DOS SANTOS ANTONIO VIEIRA RODRIGUES JANDIRA MARIA DA SILVA MARIA SOARES DE OLIVEIRA ROSELENE MELO DA CRUZ MILHAN FERNANDA CORTES FERNANDO RAMOS DA SILVA CLENILDA ARROIO EVANGELISTA ARAUJO SIRLEY FELIX DA SILVA FRANCISCO IZIDRO FRANCIELLY RIBEIRO JOSIANE FERREIRA DE CARVALHO ELIANA MARIA DO NASCIMENTO BENEDITA DA SILVA SANTANA NILDA LIMA DA PAZ MARINALVA ROMAINA VERAS EVINEZ ADORNO DE OLIVEIRA JACKSIRLEY DE AZEVEDO SANTOS PATRICIA MONICA BATISTA PEDRISCH CLEOMARA DIAS DA PAZ NADIA PINHEIRO CASARA ZULEIDE ALVAREZ VACA JOSILENE DA SILVA LEITE MARIA JOSÉ DÁVILA TORRES IZAIAS MEIRA DA ROCHA RAQUEL HELEN SILVA CAVALCANTE PESSOA JOSEANE PEDRO DA SILVA JUCIANA DOS SANTOS MENDONÇA ANA GABRIELA JANUARIO DE MATTOS PAULO DORADO GUILHERME ANDRÉIA APARECIDA DE MORAIS OLIVEIRA CLEBERSON RODRIGUES DA SILVA JOÃO ANTONIO FERNANDES ROSANGELA DE OLIVEIRA SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 GEOGRAFIA-40 GEOGRAFIA-40 HISTORIA-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 BIOLOGIA-20 HISTORIA-20 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 EDUC FISICA-40 HISTORIA-20 HISTORIA-20 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 HISTORIA-40 L.E.M. INGLESA-20 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 DISTRITO BOM JESUS 30 DISTRITO BOM JESUS 28 DISTRITO BOM JESUS 28 DISTRITO BOM JESUS 28 DISTRITO BOM JESUS 28 DISTRITO BOM JESUS 28 DISTRITO BOM JESUS 28 DISTRITO BOM JESUS 26 DISTRITO BOM JESUS 26 DISTRITO BOM JESUS 22 DISTRITO BOM JESUS 20 DISTRITO BOM JESUS 20 DISTRITO BOM JESUS 20 DISTRITO BOM JESUS 20 DISTRITO BOM JESUS 20 DISTRITO BOM JESUS 20 DISTRITO BOM JESUS 20 DISTRITO BOM JESUS 20 DISTRITO BOM JESUS 20 DISTRITO BOM JESUS 20 DISTRITO BOM JESUS 20 DISTRITO CALAMA 32 DISTRITO CALAMA 28 DISTRITO CALAMA 24 DISTRITO CASTANHEIRAS 44 DISTRITO COLINA VERDE 20 DISTRITO COLINA VERDE 20 DISTRITO COLINA VERDE 38 DISTRITO COLINA VERDE 30 DISTRITO COLINA VERDE 30 DISTRITO COLINA VERDE 20 DISTRITO COLINA VERDE 30 DISTRITO COLINA VERDE 20 DISTRITO COLINA VERDE 20 DISTRITO COLINA VERDE 20 DISTRITO ESTRELA DE RONDONIA 28 DISTRITO ESTRELA DE RONDONIA 30 DISTRITO ESTRELA DE RONDONIA 30 DISTRITO ESTRELA DE RONDONIA 32 DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA DISTRITO FORTE PRINCIPE DA BEIRA DISTRITO GUARAJUS 50 DISTRITO GUARAJUS 32 DISTRITO GUARAJUS 28 DISTRITO GUARAJUS 44 26 32 30 20 20 36 32 30 28 28 24 22 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 26 1197 2804 737 1631 1668 2107 412 990 452 2030 1748 3268 442 3317 1776 2085 1952 1838 3214 1426 1114 1457 2279 120 3072 2324 2564 483 237 1123 3414 323 122 3165 2621 767 1466 83 824 2508 3073 245 1118 2207 942 1373 1481 2735 1261 2584 2784 2785 495 2228 1941 745 1660 1243 614 1490 2879 770 1092 1873 1409 1174 2424 3276 1227 3433 2991 551 1475 3417 1978 177 Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 2 3 4 5 6 7 8 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 1 2 3 1 2 3 4 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 1 1 2 1 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 GRAC IELI DIAS DE OLIVEIRA ONILDA FERNANDES DE LIMA ADIMILSON PAULO DOS SANTOS JOSE VINDOURO DE CARVALHO MONICA VALERIA GONÇALVES GUIMARÃES DIAS ELIAS FIRME DA SILVA ROXANE VIEIRA DE ARAÚJO MARCIA DASCALAKIS MARTINS SORAYA CLÁUDIA MALONEY MENEZES MÁRLITON PÁSCOA DA SILVA DIRCE MACENO MENDES ITALO RODRIGO SOARES AGUIAR REIS GERALDO MAGELA MOREIRA SERUG MAC DA ROCHA SANTOS SILVA MARIA NEUCILA OLIVEIRA TABOZA MARCOS PEDROSA DOS SANTOS ELIANE MUNIZ PASSOS ROBERTA CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA DANIEL NEVES BRAGA PAULO JUDSON BORGES DE OLIVEIRA EDSON COSTA DE O. RODRIGUES ALEX ALEXANDRE POLENIS DA SILVA LENICE RODRIGUES LEAL RENATA ALVES BRASIL LUIZ GONZAGA BATISTA FILHO ANGELA DA SILVA FROTA MARCILENE DE MIRANDAALBINO JANAÍNA MONTEIRO SOARES GRACILIANO ALVES COSTA SAMUEL LAMARÃO ALVES MARCO ANTONIO DE ARAUJO ISADORA SILVA SANTOS SELMA DA SILVA NOGUEIRA LILIAN C.C. C. NUNES MARISA RISO MARTINS CLEUSAAPARECIDA DE FREITAS GOMES EUGENIO FELICIO FRATARI ANA LUCIA CARDOSO CUNHA DE MELO MARLI BOARIA ANA KELIA MIRANDA DA SILVA FABIO CARVALHO DA ROCHA JOELMO ANTONIO DOS SANTOS SENA ADEMIR JOEL RIBAS JOEL NOGUEIRA DA CRUZ JOSÉ LUIZ GONÇALVES COELHO ANA GLEICE COSTA DA SILVA DANIELA FIORENTIN DANIEL NUNES ANTONIO ADEILSON ROSÁRIO DIAS MARCIA ANTUNES CARVALHO MARIAAPARECIDA FERRARI IVANIR MAXIMIANO BRANCO MARA REGINA ACCO ELBENES FERNANDES DA SILVA PARRALEGO MARISTELA PEDRONI DE SÁ JOSEFA MARIZOUDA COELHO TOREGIANI JOAO EUDES CARDOSO DA SILVA CRISTIANA VILMA DE SOUZA LUCIANA MARIA DOS SANTOS JESULINA ALVES DA SILVA SOUZA WIARA CARDOSO DE LIMA FRANCISCA CELESTE COELHO ROSANGELA DA SILVA BEZERRA ROSELI APARECIDA DA SILVA ELIANE BRANCO JOSIANE APARECIDA DE ANDRADE OLIVEIRA MERIAM MOREIRA DA SILVA ELLER [email protected] ELAINE GONÇALVES DE PAULA CRISTINA FRANCISCA DE LIMA SILVA ALICE CARDOSO VANESSA CAMPOS BRENNER LUCIANA DALLA ROSA FRANCIELI MATIAS DE OLIVEIRA ENI SILVIA DE OLIVEIRA ROSANGELA THEOBALDO BUZIQUIA SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 FISICA-40 FISICA-40 FISICA-40 L.E.M. 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JARDINOPOLIS DISTRITO JARDINOPOLIS DISTRITO JARDINOPOLIS DISTRITO JARDINOPOLIS DISTRITO JARDINOPOLIS DISTRITO JARDINOPOLIS DISTRITO JARDINOPOLIS DISTRITO JARDINOPOLIS DISTRITO JARDINOPOLIS DISTRITO JARDINOPOLIS DISTRITO JARDINOPOLIS DISTRITO JARDINOPOLIS DISTRITO JARDINOPOLIS DISTRITO JARDINOPOLIS DISTRITO JARDINOPOLIS DISTRITO JARDINOPOLIS DISTRITO JARDINOPOLIS DISTRITO JARDINOPOLIS DISTRITO JARDINOPOLIS DISTRITO JARDINOPOLIS DISTRITO JARDINOPOLIS DISTRITO JARDINOPOLIS DISTRITO JARDINOPOLIS DISTRITO JARDINOPOLIS DISTRITO JARDINOPOLIS DISTRITO JARDINOPOLIS DISTRITO JARDINOPOLIS DISTRITO JARDINOPOLIS DISTRITO JARDINOPOLIS DISTRITO JARDINOPOLIS 32 30 28 28 28 28 28 44 38 36 36 36 34 32 30 30 28 28 28 24 24 24 22 20 20 20 20 20 40 20 20 38 36 30 20 44 38 38 30 30 30 28 24 20 20 28 28 20 36 44 44 40 38 38 38 36 36 36 34 32 32 30 30 28 28 28 28 28 28 26 26 26 24 22 20 20 Porto Velho, 08.04.2011 27 DOE N° 1710 2050 2325 2887 1904 1216 1264 3265 420 2095 830 831 1204 2434 1136 627 2877 677 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AGUIAR DIAS HELEN JOELMA FLOR DE OLIVEIRA CRISTINA NAZARÉ DUENHA SANDRA LUCIA DE SOUSA EDNA CASIMIRO SANTANA JERÔNIMO CLAUDIA VALERIO PESSOA JULIANA CARVALHO DUTRA MARIA DE FATIMA DE SOUZA OLIVEIRA ROSICLER CRIVELARO BARZOTTO JAQUELINE CUSTÓDIO CHAGAS CLEIA VIEIRA LEAL SOUZA SELMA DE OLIVEIRA COELHO ANDREIA CARLA PEREIRA SUZI BOSI BARBORSA DIELLE PENAS LACERDA DA CUNHA TAUANE ROCHA MARCELINO LEITE ROSILENE AMARO DE ALMEIDA DEUZEVANY BRAZ ROBERTO SILVA MARIA DA GLÓRIA DE CAMPOS EVERSON SABINO CARDOSO FRANCISCA LOPES DA SILVA NILZETE DE SOUZA TRINDADE SHIRLEY ALINE DO NASCIMENTO CARLOS HENRIQUE ANACLETO DE CASTRO JOAO PAULO ADAMS LUCIANA FRANA DA CONCEIÇÃO VAGNER LIMA DOS SANTOS RICARDO CESPEDES MOREIRA IZAIAS EUCLIDES DA SILVA EVA VIEIRA DE CASTRO ROZENILDA PONTES CAMINHA ANA MARIA PEREIRA RICARDO LEANDRO ARCARI GEREMIAS DOURADO DA CUNHA TATIANA DE ABREU CURADO REZENDE MARIA APARECIDA XAVIER ALEXANDRE ZANDONADI MENEGUELLI ROSANA GRACIELLI REBOLI CARDOSO FERNANDAANDRADE MARTINS ROSANGELA CAETANO PRIETO CÂNDIDA HELENA MELO DE SANTANA KELLY ODETE DA SILVA GLAUCIA LEMOS RIBEIRO CLAUDIANE LOURENÇO CARON IRACI DE OLIVEIRA PEREIRA LEANDRO MALINI MENDES ROSEMEIRE SILVEIRAAZEVEDO SONIA ALVES DA SILVA CRISTIANE DE OLIVEIRA LOPES MARLY RODRIGUES DE OLIVEIRA BARBOSA VERA MARANGONI VIZELI DE MORAIS CLAUDEVANIA APARECIDA DE SOUZA ARTEMIZA ALVES PEREIRA COSTA NAIR RODRIGUES DE LIMA ADALGIZO R. VIANA SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 ESPANHOL-20 ESPANHOL-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 ESPANHOL-20 BIOLOGIA-40 EDUC FISICA-40 FISICA-40 FISICA-40 FISICA-40 FISICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 ESPANHOL-20 ESPANHOL-20 ESPANHOL-20 ESPANHOL-20 ESPANHOL-20 L.E.M. INGLESA-20 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 MATEMATICA-40 QUIMICA-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 DISTRITO JARDINOPOLIS DISTRITO JARDINOPOLIS DISTRITO JARDINOPOLIS DISTRITO LONDRINA DISTRITO LONDRINA DISTRITO MIGRANTINOPOLIS DISTRITO MIGRANTINOPOLIS DISTRITO MUTUM PARANA DISTRITO MUTUM PARANA DISTRITO MUTUM PARANA DISTRITO NOVA CALIFORNIA DISTRITO NOVA COLINA DISTRITO NOVA COLINA DISTRITO NOVA COLINA DISTRITO NOVA COLINA DISTRITO NOVA COLINA DISTRITO NOVA COLINA DISTRITO NOVA COLINA DISTRITO NOVA COLINA DISTRITO NOVA COLINA DISTRITO NOVA COLINA DISTRITO NOVA COLINA DISTRITO NOVA COLINA DISTRITO NOVA COLINA DISTRITO NOVA COLINA DISTRITO NOVA COLINA DISTRITO NOVA COLINA DISTRITO NOVA COLINA DISTRITO NOVA COLINA DISTRITO NOVA COLINA DISTRITO NOVA COLINA DISTRITO NOVA COLINA DISTRITO NOVA COLINA DISTRITO NOVA COLINA DISTRITO NOVA COLINA DISTRITO NOVA COLINA DISTRITO NOVA COLINA DISTRITO NOVA COLINA DISTRITO NOVA COLINA DISTRITO NOVA COLINA DISTRITO NOVA COLINA DISTRITO NOVA COLINA DISTRITO NOVA COLINA DISTRITO NOVA COLINA DISTRITO NOVA CONQUISTA DISTRITO NOVA CONQUISTA DISTRITO NOVA DIMENSÃO DISTRITO NOVA DIMENSÃO DISTRITO NOVA DIMENSÃO DISTRITO NOVA DIMENSÃO DISTRITO NOVA DIMENSÃO DISTRITO NOVA DIMENSÃO DISTRITO NOVA LONDRINA DISTRITO NOVA LONDRINA DISTRITO NOVA LONDRINA DISTRITO NOVA LONDRINA DISTRITO NOVA LONDRINA DISTRITO NOVA LONDRINA DISTRITO NOVA LONDRINA DISTRITO NOVA LONDRINA DISTRITO NOVA LONDRINA DISTRITO NOVA LONDRINA DISTRITO NOVA LONDRINA DISTRITO NOVA LONDRINA DISTRITO NOVA LONDRINA DISTRITO NOVA LONDRINA DISTRITO NOVA LONDRINA DISTRITO NOVA LONDRINA DISTRITO NOVA LONDRINA DISTRITO NOVA LONDRINA DISTRITO NOVA LONDRINA DISTRITO NOVA LONDRINA DISTRITO NOVA LONDRINA DISTRITO NOVA LONDRINA DISTRITO NOVA LONDRINA DISTRITO NOVA LONDRINA 20 20 20 44 20 50 38 34 26 20 38 28 24 30 28 24 22 30 26 46 44 40 38 38 38 38 38 38 36 34 32 32 28 28 28 28 28 24 24 22 22 20 20 20 20 20 32 28 24 24 22 24 44 40 34 34 30 30 28 26 20 20 20 32 26 24 20 20 24 44 42 38 38 38 36 36 28 2556 2957 964 1551 1589 1036 589 386 2628 1274 1622 2386 2408 87 2883 2290 3298 2822 1777 1051 739 2543 622 1825 746 1882 2727 1467 116 1390 1503 598 596 1736 630 511 2299 271 498 2316 349 297 591 2079 2157 1157 1404 1814 2306 68 2163 884 667 1605 1135 3380 2530 469 247 1248 2468 1259 1232 1251 818 2045 965 2203 352 340 348 1739 3034 1819 1238 2352 Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 1 2 3 1 1 2 1 2 1 1 2 1 1 2 3 4 5 6 1 1 1 1 1 2 3 1 2 1 1 2 1 1 2 1 2 1 1 1 2 1 2 1 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 MARIA APARECIDA RONDON TRINDADE VALQUIRIA MEIRA TEIXEIRA ALCILEIA CATRINK MARCIA HELENA FONSECA MARIA FERREIRA GOULART DALVA CORDEIRO ROSANA NUNES REZENDE DIANA BARBOSA SILVA SANTOS LUAN RICARDO QUIRINO DO PRADO Z ILMA DUTRA RITA BARBOSA AZEVEDO ANA MARIA CLEMENTE LOÍDE DE SOUZA RODRIGUES CINARA MUNIZ RIBEIRO JÉSSICA MELECHCO SILVA NEUZIANI DA PENHA CASTRO DAMIÃO MÁXIMO DOS SANTOS MARICEIA GONÇALVES DOS REIS REINALDO FERREIRA DA SILVA LEIDNIZ SOARES CORRÊA DENILSON MELO GONÇALVES ERIC RENATO BITTENCOURT MAURICIO RUBIO ROSEMERE KAISER IRACEMA MELQUIDE TIM MÔNICA DE BARROS CAVALCANTE JOSE HENRIQUE BATISTA SOARES JONIEL SILVARES DE OLIVEIRA JOSÉ MOURA DE OLIVEIRA DEJANIRA MARIA DA COSTA VALTEMIR FERREIRAALVES ODETE CHAGAS FERREIRA DE ANDRADE QUINÁURIMA DURÃES DE OLIVEIRA COLOMBI JULIANO DE OLIVEIRA BASSI FABIO GOMES FERREIRA CAMILE REGINA FREY SCHUTZ NOHÉLI VALERO MARIANO POLIANA MACHADO DOS SANTOS EDSON ADALBERTO CUNHA CLEITON RICARDO DOS SANTOS VIAL CLAUDIA KELLY DE OLIVEIRA MAGALHÃES VALDEMIR SERAFIM DE SOUZA ALESSANDRA PAULA SANTOS DA SILVA ROCHA THAIS MÁRCIA DE OLIVEIRA MAYRA CAMARGO NICHIO ZEQUIAS SIQUEIRA SUZANA FERREIRA DE SOUZA FERNANDA PAULA BRANDÃO CARLOS LINDENBERG NASCIMENTO COSTA FLAVIANO ATALIBA S. DE OLIVEIRA ADEMILSON SATURNINO DOS SANTOS LAURINEI DA SILVA MORAES CIDIMAR FEREIRA DA SILVA EDILAINE RAMOS DA PAZ EDER SOUZA DA SILVA ROSIMEIRE DA SILVA ALVES KENIA SEEMANN DE ALMEIDA GILMAR CELESTINO GOBIRA JOÃO BATISTA BARBOSA DOS SANTOS MAGDA RAQUEL FERREIRA TABORDA LETICIA DA ROCHA BECKHAUSER SELMA FERREIRA COSTA SALTONIN MARLENE DE SOUZA NASCIMENTO ELIANE MONFARDINO DE OLIVEIRA CASAGRANDE MARIA DA PENHA COSTALONGA LEÃO IVANE CARVALHO MAIA CUNHA ANDIARA GARCIA DA SILVA EZEQUIEL BELARMINO DA SILVA MISLENE TORRES DA SILVA FÉLIX SOLANGE GALDINO CARLOS MAURIZA BATISTA BENTO VALDIRENE DA SILVA BASTOS ENÉIAS MOREIRA ANTONIO DE LIMA CORDEIRO MARIA DE ASSIS BRAZ OLIVEIRA GLEICE DE PAULA CARVALHO SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 ESPANHOL-20 GEOGRAFIA-40 GEOGRAFIA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 BIOLOGIA-20 LINGUA PORTUGUESA-20 LINGUA PORTUGUESA-20 MATEMATICA-20 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 HISTORIA-20 QUIMICA-20 BIOLOGIA-40 EDUC FISICA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 QUIMICA-20 QUIMICA-20 BIOLOGIA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 GEOGRAFIA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 BIOLOGIA-40 EDUC FISICA-40 GEOGRAFIA-40 GEOGRAFIA-40 L.E.M. INGLESA-40 L.E.M. INGLESA-40 QUIMICA-20 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 DISTRITO NOVA LONDRINA 36 DISTRITO NOVA LONDRINA 36 DISTRITO NOVA LONDRINA 34 DISTRITO NOVA LONDRINA 34 DISTRITO NOVA LONDRINA 32 DISTRITO NOVA LONDRINA 32 DISTRITO NOVA LONDRINA 32 DISTRITO NOVA LONDRINA 28 DISTRITO NOVA LONDRINA 28 DISTRITO NOVA LONDRINA 24 DISTRITO NOVA LONDRINA 24 DISTRITO NOVA LONDRINA 24 DISTRITO NOVA LONDRINA 24 DISTRITO NOVA LONDRINA 20 DISTRITO NOVA LONDRINA 20 DISTRITO NOVA LONDRINA 20 DISTRITO NOVA LONDRINA 20 DISTRITO NOVA LONDRINA 20 DISTRITO NOVA LONDRINA 20 DISTRITO NOVA LONDRINA 20 DISTRITO NOVA RIACHUELO 30 DISTRITO NOVA RIACHUELO 30 DISTRITO NOVA RIACHUELO 26 DISTRITO NOVA RIACHUELO 32 DISTRITO NOVA RIACHUELO 44 DISTRITO NOVA RIACHUELO 38 DISTRITO NOVO PARAISO 44 DISTRITO NOVO PARAISO 20 DISTRITO NOVO PLANO 44 DISTRITO NOVO PLANO 36 DISTRITO NOVO PLANO 34 DISTRITO NOVO PLANO 34 DISTRITO NUAR NOVA ESPERANÇA DISTRITO NUAR NOVA ESPERANÇA DISTRITO NUAR NOVA ESPERANÇA DISTRITO NUAR NOVA ESPERANÇA DISTRITO NUAR NOVA ESPERANÇA DISTRITO NUAR NOVA ESPERANÇA DISTRITO NUAR NOVA ESPERANÇA DISTRITO NUAR NOVA ESPERANÇA DISTRITO PLANALTO 38 DISTRITO PLANALTO 44 DISTRITO PLANALTO 38 DISTRITO PLANALTO 32 DISTRITO PLANALTO 20 DISTRITO PLANALTO 44 DISTRITO PLANALTO 22 DISTRITO QUERENCIA DO NORTE 20 DISTRITO QUERENCIA DO NORTE 44 DISTRITO QUERENCIA DO NORTE 44 DISTRITO QUERENCIA DO NORTE 24 DISTRITO QUERENCIA DO NORTE 30 DISTRITO QUERENCIA DO NORTE 20 DISTRITO RIO PARDO 30 DISTRITO RIO PARDO 20 DISTRITO RONDOMINAS 28 DISTRITO RONDOMINAS 34 DISTRITO RONDOMINAS 28 DISTRITO RONDOMINAS 20 DISTRITO RONDOMINAS 34 DISTRITO RONDOMINAS 28 DISTRITO RONDOMINAS 34 DISTRITO RONDOMINAS 38 DISTRITO RONDOMINAS 38 DISTRITO RONDOMINAS 36 DISTRITO RONDOMINAS 36 DISTRITO RONDOMINAS 36 DISTRITO RONDOMINAS 34 DISTRITO RONDOMINAS 32 DISTRITO RONDOMINAS 30 DISTRITO RONDOMINAS 30 DISTRITO RONDOMINAS 30 DISTRITO RONDOMINAS 28 DISTRITO RONDOMINAS 28 DISTRITO RONDOMINAS 28 DISTRITO RONDOMINAS 28 44 44 30 26 20 20 30 20 Porto Velho, 08.04.2011 29 DOE N° 1710 2949 65 756 2091 2127 1206 257 1848 885 2435 3213 2070 58 227 3236 3374 2372 1146 3396 895 2223 188 1302 629 2022 295 431 2097 2689 1719 231 690 1187 750 1583 499 1743 2300 2202 1268 856 637 1678 1600 2560 2548 603 3349 1597 1236 2807 1729 992 2152 1592 3041 2998 3161 2773 2630 3334 2351 394 916 3263 2472 2968 1682 1376 615 1414 424 3428 2695 2466 449 15 16 17 18 19 1 2 3 4 1 1 1 2 3 4 5 1 2 1 1 2 1 2 1 2 3 4 5 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 1 2 1 2 3 4 5 1 1 1 1 1 2 3 1 1 1 1 1 2 1 2 3 4 1 1 2 1 2 3 1 1 WASHINGTON PEREIRA DA SILVA DÉBORA DA COSTA ROSAS FUMAGALI HUDSON DA SILVA ALCANTARA MONALIZA DINIZ NOGUEIRA ROSA MARLENE REBOLI CARDOSO ANDERSON BRUNO M. SANTOS ELENICE FONSECA DA SILVA VANILDA DA COSTA MORAIS ELVER PEREIRA DA SILVA FABRÍCIO JOSE PACHECO DOS SANTOS GEANE GOMES LEITE JULIANA BIANCA ROCHA DE SOUZA NAYZE ADRIANO PEREIRA FRANCISMAR DE SOUSA ELEUTERIO DAVID FERNANDES STORCK MARCOS BARBOSA BASTOS MARIA ISABEL DAS NEVES ZINGRA CLEONICE BARBOSA DA MOTA CLADIR HUTHER DE MORAES IDALINA DOMINGUES DE OLIVEIRA GLEICY DE LOURDES DIAS LUCIMEIRE FERNANDES RAMOS MARIA VIOLANTE CORREIA DE MELO MORAIS ESTELITA CARMO SILVA SOBREIRO MARISE CEZÁRIO GOMES JOELMA FERREIRA DA SILVA GRACIANA PEREIRA DE SOUZA GRACILENE PINTO DE SOUZA LUCIENE ARAUJO SOUZA ZILENE MACHADO MELO EDNA FANTE DA SILVA ALDA SOARES MELO AUDA DANTAS SILVIA DE OLIVEIRA SANTOS JOÃO BOSCO DA SILVA JEAN DA SILVA DOURADO GLEIDENIRA LIMA SOARES VALDILANE CORREIA LIMA CLIUSON GONÇALVES TORRES LUCILENE DE SOUZA ELYANA MARIA DE OLIVEIRA SENILDON CAVALCANTE DOS SANTOS ANDRES LENE DE CARVALHO PIRES ROSSIANE DA SILVA SANTOS JONAS MARQUIOLE MAIARA BECKMAN BARBOSA ADEMIR EUGENIO DA SILVA MARIA JOSE APARECIDA DE OLIVEIRA DIORGENIS MARINILDES ARAÚJO LOPES IVETE RALDI CENCI ELIETEI MARTELLI DE SOUZA ANACLETO JULIANE CRISTINA BEBER CECILIA ALVES BALDOINO DA SILVA MARCIA DOS SANTOS OZENIRA EUGÊNIA DE MELO. SHARHON TATE BRITO DOS SANTOS JOSE RODRIGO DA SILVA VERA LUCIA NUNES LOPES ROSEMARY SALVATIERRA MARINHO ALDALÉIA DO SOCORRO DA SILVA CORTEZ SOUZA SILVIA RACHID DAIANE CRISTINA SARTOR CIRLENE SCHÖNWALD DREISSIG FÁBIA APARECIDA DOS SANTOS ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA LEUTENICE BARROS DE OLIVEIRA ANTONIO JORGE DIAS ANDRÉ GONÇALVES TORRES DANIELE PEREIRA DA SILVA ROSIMAR JEAN TRINDADE MAIA SÉRGIO ZULZKE NEIMOG VALDEIR BATISTA SANTANA ROBERTO RICARDO DE TOLEDO RODRIGUES HIATA ANDRESON SOUSA SILVA LUCINEIA LUBIANA GONÇALVES MICHELE DO VALE BRASIL SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 L.E.M. INGLESA-40 QUIMICA-20 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 FISICA-20 FISICA-20 HISTORIA-20 HISTORIA-40 HISTORIA-40 L.E.M. INGLESA-20 L.E.M. INGLESA-20 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 HISTORIA-40 HISTORIA-40 HISTORIA-40 HISTORIA-40 HISTORIA-40 BIOLOGIA-40 ESPANHOL-20 SOCIOLOGIA-40 FISICA-40 GEOGRAFIA-40 GEOGRAFIA-40 GEOGRAFIA-40 HISTORIA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 EDUC FISICA-40 ARTE-40 ED. RELIGIOSA-40 ED. RELIGIOSA-40 ESPANHOL-20 ESPANHOL-20 ESPANHOL-20 ESPANHOL-20 FILOSOFIA-40 FISICA-40 FISICA-40 GEOGRAFIA-20 GEOGRAFIA-20 GEOGRAFIA-20 GEOGRAFIA-40 L.E.M. INGLESA-40 DISTRITO RONDOMINAS 20 DISTRITO RONDOMINAS 20 DISTRITO RONDOMINAS 20 DISTRITO RONDOMINAS 20 DISTRITO RONDOMINAS 20 DISTRITO SANTA CRUZ DA SERRA 22 DISTRITO SANTA CRUZ DA SERRA 20 DISTRITO SANTA CRUZ DA SERRA 20 DISTRITO SANTA CRUZ DA SERRA 20 DISTRITO SANTA CRUZ DA SERRA 44 DISTRITO SANTA CRUZ DA SERRA 20 DISTRITO TARILANDIA 34 DISTRITO TARILANDIA 28 DISTRITO TARILANDIA 22 DISTRITO TARILANDIA 20 DISTRITO TARILANDIA 20 DISTRITO TARILANDIA 44 DISTRITO TARILANDIA 36 DISTRITO TARILANDIA 34 DISTRITO TARILANDIA 40 DISTRITO TARILANDIA 20 DISTRITO TARILANDIA 38 DISTRITO TARILANDIA 20 DISTRITO TRIUNFO 44 DISTRITO TRIUNFO 30 DISTRITO TRIUNFO 28 DISTRITO TRIUNFO 24 DISTRITO TRIUNFO 20 DISTRITO TRIUNFO 44 DISTRITO TRIUNFO 38 DISTRITO TRIUNFO 38 DISTRITO TRIUNFO 36 DISTRITO TRIUNFO 34 DISTRITO TRIUNFO 32 DISTRITO TRIUNFO 30 DISTRITO TRIUNFO 30 DISTRITO TRIUNFO 30 DISTRITO TRIUNFO 28 DISTRITO TRIUNFO 28 DISTRITO TRIUNFO 24 DISTRITO TRIUNFO 22 DISTRITO TRIUNFO 22 DISTRITO TRIUNFO 20 DISTRITO TRIUNFO 20 DISTRITO TRIUNFO 30 DISTRITO TRIUNFO 24 DISTRITO UNIAO BANDEIRANTES 38 DISTRITO UNIAO BANDEIRANTES 30 DISTRITO UNIAO BANDEIRANTES 28 DISTRITO UNIAO BANDEIRANTES 24 DISTRITO UNIAO BANDEIRANTES 20 DISTRITO VISTA ALEGRE DO ABUNà DISTRITO VISTA ALEGRE DO ABUNà DISTRITO VISTA ALEGRE DO ABUNà DISTRITO VISTA ALEGRE DO ABUNà DISTRITO VISTA ALEGRE DO ABUNà DISTRITO VISTA ALEGRE DO ABUNà DISTRITO VISTA ALEGRE DO ABUNà DISTRITO VISTA ALEGRE DO ABUNà DISTRITO VISTA ALEGRE DO ABUNà DISTRITO VITORIA DA UNIAO 20 ESPIGAO 28 ESPIGAO 28 ESPIGAO 24 ESPIGAO 36 ESPIGAO 20 ESPIGAO 20 ESPIGAO 20 ESPIGAO 38 ESPIGAO 36 ESPIGAO 20 ESPIGAO 50 ESPIGAO 34 ESPIGAO 20 ESPIGAO 34 ESPIGAO 38 28 20 28 24 50 38 32 38 20 30 1427 1408 1074 2986 2477 2805 409 1540 4 269 101 607 2946 816 1391 1604 2562 2436 3162 1332 2719 2827 3408 1791 105 2894 2819 686 687 804 3293 307 1067 2006 2080 2251 1200 2983 1312 2224 1265 1859 2685 2250 1262 2261 2612 2342 2732 195 1438 1612 2265 330 1586 1889 998 924 1178 1888 3297 3385 1453 114 2438 1744 1263 1521 3421 1616 561 545 1831 503 2458 959 Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 2 3 1 2 3 4 1 2 3 4 5 1 2 1 2 1 2 3 1 1 1 1 2 3 4 5 1 2 3 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1 1 1 1 2 1 1 2 3 4 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 4 1 2 3 4 ALICE MARIA CARRIÇO TOLOMEU ALESSANDRA BRAUN DELZIRA DE ARAUJO CAMPOS FRANCISCO JAILTON DIAS ÉDERSON MARCIO FELISBERTO RENATA KISCHENER SUELI APARECIDA SPESIA SANTANA MARIA DE FÁTIMA DA SILVA PEREIRA MARLENE APARECIDA LOPES PAIVA ANDRÉIA GOLDNER ANDREIA FRANCISCA COELHO GREICY SINY POTIN EDIANA LENKE SALME MENDONÇA DE BRITO AMÉRICO RAYMUNDO POCAI MENDES CLAUDIOMIRO RIBEIRO JORGE DE OLIVEIRA RAMOS TACIANA PIMENTEL DIEGLA BERNARDO MEDEIROS MARCELO SANTOS DE LIMA HERMES PEREIRA JUNIOR KEYLA POLIANA DA SILVA OLIVEIRA AUGUSTA CAROLINA FERREIRA DA SILVA MARIA ADRIANA DIOGENES GOMES DA SILVA GILSIMAR SOUZA DE OLIVEIRA DANIELE DA SILVEIRA GUERRA VIVIANE DE OLIVEIRA FRANCO ANA CELIA DA SILVA OLIVEIRA ITAMAR BARBOSA RONALDO ALVES DE SOUZA NILTON OLIVEIRA DE ARAUJO FILHO EDNILSON PEREIRA DA ROSA DANIELA DE LIMA CAMPOS IVAILDO ISAIAS PEREIRA SILVANA ÁLIDA GARCIA ANA CLÁUDIA SOUZA CASAROLI JAQUELINE ALVES DE ALMEIDA SILVA DILMA DA SILVA BARBOSA MURILO PELOSATO GOUVÊA HELLEN MAURA LUCIDIA RIBEIRO MARIA ANTONIA DIOGENES DA SILVA WANDERLÂNIA SANTANA MARTINS DE LIMA AUGUSTO LEITE DE SOUZA ANDRADA VASCONCELOS CÂNDIDO ROBERTA TOMÉ DOS SANTOS DARCY JULIO MONTENEGRO ARDAIA SARA DA COSTA ABIORANA GONÇALVES ARCILENE FREITAS DA SILVA AURELIANA ARCANGELA DA COSTA ROSA MARIA TOMÉ DOS SATOS ALEX DUARTE DO ESPIRITO SANTO CARMESINHA SIQUEIRA MOURA NUSIA CABREIRA ARZA JOSÉ MARTINS GOMES LEILIANE PANTOJA DA SILVA MAURO SALES AGUIAR EDINEUZA XAVIER REBOUÇAS GISLAINE VIEIRA COSTA MARIA JOSE MARQUES DA SILVA JOAO MIRANDA PAIVA TATIANE MORAES DA SILVA ELIANA SILVA PEREIRA EMANUELE CRISTINA DUTRA SCHMITT DE AZEVEDO LENILSON GUARENA NOGUEIRA LUZIA RIBEIRO PERDIEL REJANE GUANACOMA VELHEGAS EDILENE DA SILVA NASCIMENTO RONAN LIMA SANTOS GILBERTO RIBAMAR CARVALHO EDMILSON SOUZA SANCHEZ AMETISTA GUANACOMA TABOZA AGEU GUANACOMA TABOZA MARIA JOSÉ PINHEIRO DA SILVA WANDERLICE OLIVEIRA DO NASCIMENTO MARLEIDE QUIRINO DE MORAIS GLEICIANE SAOUZA PEREIRA L.E.M. INGLESA-40 L.E.M. INGLESA-40 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 SOCIOLOGIA-40 SOCIOLOGIA-40 EDUC FISICA-20 EDUC FISICA-20 EDUC FISICA-20 ESPANHOL-20 FISICA-20 HISTORIA-20 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 EDUC FISICA-20 EDUC FISICA-20 EDUC FISICA-20 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 FISICA-40 GEOGRAFIA-40 HISTORIA-20 L.E.M. INGLESA-20 L.E.M. INGLESA-20 QUIMICA-20 ARTE-40 ARTE-40 ARTE-40 ARTE-40 ED. RELIGIOSA-40 ED. RELIGIOSA-40 ED. RELIGIOSA-40 ED. RELIGIOSA-40 ED. RELIGIOSA-40 ED. RELIGIOSA-40 ED. RELIGIOSA-40 ED. RELIGIOSA-40 ED. RELIGIOSA-40 ED. RELIGIOSA-40 ED. RELIGIOSA-40 ED. RELIGIOSA-40 ED. RELIGIOSA-40 ESPANHOL-40 ESPANHOL-40 ESPANHOL-40 ESPANHOL-40 ESPANHOL-40 ESPANHOL-40 ESPANHOL-40 FISICA-40 FISICA-40 FISICA-40 FISICA-40 GEOGRAFIA-40 GEOGRAFIA-40 GEOGRAFIA-40 GEOGRAFIA-40 ESPIGAO ESPIGAO ESPIGAO ESPIGAO ESPIGAO ESPIGAO ESPIGAO ESPIGAO ESPIGAO ESPIGAO ESPIGAO ESPIGAO ESPIGAO ESPIGAO ESPIGAO EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA FLOR DA SERRA 14 DE ABRIL FLOR DA SERRA 14 DE ABRIL GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM 28 20 30 30 20 20 36 30 20 20 20 20 20 38 32 44 28 26 20 20 28 26 20 20 20 20 42 30 28 44 38 38 36 34 30 30 28 24 34 24 44 30 20 34 38 28 24 20 44 38 32 30 30 30 30 24 24 20 20 20 20 50 34 30 28 24 20 20 30 30 26 24 44 38 30 24 Porto Velho, 08.04.2011 31 DOE N° 1710 321 504 573 3197 1022 1314 2462 3394 761 2195 1472 971 1104 36 1011 3388 1195 2661 2096 592 2371 2826 1133 2151 529 3220 1610 2235 576 320 216 2255 1629 3109 2327 2625 2670 3149 1459 1444 1971 1973 3000 2743 735 1125 747 2524 1260 2672 303 56 2939 1829 1762 45 1209 25 450 3087 3144 2099 2413 2796 1355 2760 292 3007 1934 945 182 3261 3036 2908 3237 2979 5 6 7 8 1 2 3 4 1 2 3 4 5 1 2 3 1 1 2 1 2 3 4 5 6 7 8 1 2 3 4 5 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 1 2 3 4 5 6 1 2 3 1 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 1 2 RITA DE SOUSA MAIA LIRA GEOGRAFIA-40 AVALTINA FELIX GOMES GEOGRAFIA-40 WELLINGSON CACALCANTI DE ALMEIDA GEOGRAFIA-40 LILIAN MARA SODINO SILVA GEOGRAFIA-40 WANESSA KATIUSCIA RODRIGUES L.E.M. INGLESA-40 PAULO JORGE GOMES DOS SANTOS L.E.M. INGLESA-40 MARIA DO CARMO MOSQUIM L.E.M. INGLESA-40 NATANAEL GOMES DOS SANTOS L.E.M. INGLESA-40 WALDERIR SILVA PIRES MATEMATICA-40 GIGLIANE RENATA RODRIGUES DE OLIVEIRA MATEMATICA-40 EDNEUSA DOS SANTOS PEREIRA MATEMATICA-40 ALEXSANDER FERNANDES VILLAR MATEMATICA-40 MICHELE SODRÉ BARBOSA MATEMATICA-40 ALAÍDE COSTA CAMELO QUIMICA-40 EDIMILSON ESTEVAM DA SILVA QUIMICA-40 DIOGO DE LIRA ANDRADE QUIMICA-40 AURICELIA MOREIRA LIMA SOCIOLOGIA-40 VANIEIDE ARAUJO DOS SANTOS BIOLOGIA-20 JULIANA DO NASCIMENTO RAMOS VENTURA COELHO BIOLOGIA-20 VANIA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS BIOLOGIA-40 KARLA RAQUEL MOURÃO CAMPOS DA ROCHA BIOLOGIA-40 ISANILDE BERNARDO ALMEIDA BIOLOGIA-40 MARIA CREUZA FERREIRA BIOLOGIA-40 ANDRÉ LUIZ RODRIGUES MENEZES BIOLOGIA-40 DÓRIS CRISTINA DE ARAÚJO BENITO PETER BIOLOGIA-40 RONILDA DIAS DE LIMA BIOLOGIA-40 PAULA CRISTINA DA SILVA GALTER BIOLOGIA-40 ROMILDO PEREIRA DA CRUZ MATEMATICA-40 SEBASTIÃO ALVES GALVÃO MATEMATICA-40 JOSIANE SOUZA BRASIL MATEMATICA-40 FABIANA CORREIA DE LIMA FREITAS MATEMATICA-40 PATRICIA PEREIRA DA COSTA MATEMATICA-40 VILANEI DE OLIVEIRA ARAUJO PINHEIRO ARTE-20 ROSALBA ARAÚO MORAIS ARTE-20 ROSENILDA ALVES DA SILVA. ARTE-20 PATRICIA VALERIA FERREIRA DA SILVA ARTE-20 VILMA APARECIDATEIXEIRA RODRIGUES ARTE-20 CLEONILDE SOUZA CAZARIM ARTE-20 CLELIA PAULINO DE OLIVEIRA ARTE-40 VALDIRENE PAULINO DE OLIVEIRA ARTE-40 MICHELINE ZANINI DE OLIVEIRA COSTA ARTE-40 ANA PAULA NERY VALERIO ARTE-40 LUZIA OLIVEIRA SOTÉ ARTE-40 ROSA MARIA DO CARMO FONTINELLE DENARDI ARTE-40 JAMILE FERNANDES PEDRAO ARTE-40 CLACILENE DE SOUSA CARDOSO ARTE-40 MARCIA CRISTINA FLORENCIO FERNANDES MORET ARTE-40 MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA ARTE-40 CLEVIANA RODRIGUES VENTURA ARTE-40 JÉSSICA TEIXEIRA RODRIGUES ARTE-40 MAURICIO FERREIRA BRITO ED. RELIGIOSA-40 LUCI MARY CORREA LOPES ED. RELIGIOSA-40 EKLENE ROCHA DA SILVA ED. RELIGIOSA-40 NÁDIA DENARDI DA SILVA ED. RELIGIOSA-40 WANDA GONÇALVES MAGALHAES ED. RELIGIOSA-40 ANE CAROLINA BARRIONUEVO ED. RELIGIOSA-40 ELAINE CORTIJO ALVES FILOSOFIA-40 VIVIANE GOMES DA SILVA FILOSOFIA-40 ALTAIR SANTANA TEOBALDO FILOSOFIA-40 LEILIANE NERY VIEIRA GODINHO FISICA-40 MARTINS SOARES DE ARAÚJO GEOGRAFIA-40 MAURICIO BUENO CORRÊA GEOGRAFIA-40 BEATRIZ ALVES CORREA MENESES GEOGRAFIA-40 LUCAS ALEXANDRE PEREIRA FURTADO GEOGRAFIA-40 VINICIUS FERREIRA DA SILVA GEOGRAFIA-40 NELCILENE CREMON KREUTZBERG GEOGRAFIA-40 UBIRAJARA SOARES SILVA GEOGRAFIA-40 WESLEY JOSE ALVES GEOGRAFIA-40 LEIDIANE LUCIA VIEIRA DOS SANTOS GEOGRAFIA-40 SAULO RAISKI GEOGRAFIA-40 VALQUIRIA ALVES DA SILVA GEOGRAFIA-40 EDNA CELESTINO DOS PASSOS GEOGRAFIA-40 ANDERSON DA SILVA MARRANE GEOGRAFIA-40 OLIMPIO EDUARDO SPINA PEDROSO GEOGRAFIA-40 DIVANIR MARIA RUSDIKE HISTORIA-20 MARIA CONSUELO OLIVEIRA FERNANDES HISTORIA-20 GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM GUAJARA MIRIM ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU 20 20 20 20 30 20 20 20 44 28 22 22 20 28 24 20 20 20 20 38 36 32 28 28 24 20 20 44 30 24 22 20 50 36 26 26 20 20 38 38 38 34 32 26 20 20 20 20 20 20 30 26 26 24 20 20 42 28 22 20 44 44 40 38 36 36 30 28 28 28 26 24 20 20 44 36 32 2162 955 599 2736 2183 2502 2474 1516 2994 643 74 3395 1451 3391 722 2160 2626 2240 187 2731 2523 1055 3254 88 868 1623 3409 3190 2241 699 2870 2999 1311 2064 1120 141 2052 508 2418 3231 1033 2088 1905 2865 2259 2730 1578 2457 417 183 1735 2115 72 2992 1210 2895 20 2901 1300 39 1328 1348 2055 2039 3156 881 531 2332 73 3400 543 1170 1845 500 848 1024 DOE N° 1710 3 1 2 3 4 1 2 1 2 1 2 3 4 5 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 1 2 3 4 5 6 7 8 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 1 2 3 1 2 3 4 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1 2 1 MARIA APARECIDA NEVES HISTORIA-20 JOSÉ BELARMINO DE SOUZA HISTORIA-40 JOSE FERNANDES DOS SANTOS NETO HISTORIA-40 KEILA DOS SANTOS HISTORIA-40 HEBERTON CRISTIAN BATISTA DE OLIVEIRA HISTORIA-40 GRAÇA JULIANA MELLO MONARIS COSTA L.E.M. INGLESA-20 CARLOS APARECIDO DA SILVA L.E.M. INGLESA-20 MÁRCIA HELENA CHAVEIRO LIBRAS-20 LUZIMAR DE OLIVEIRA ANTUNES REIS LIBRAS-20 RENATA GRAZIELA BARROS OLIVEIRA LIBRAS-40 MARIA CLEONICE FROTA DE SOUZA MORAIS LIBRAS-40 CLERIA PAULINO OLIVEIRA LIBRAS-40 GUILHERME BASTOS BORGES LIBRAS-40 ADELSON TAPIOCI GONÇALVES LIBRAS-40 IVANETE SALUSTRIANO CORRÊA LINGUA PORTUGUESA-20 LUCIENE DOS SANTOS PASSOS LINGUA PORTUGUESA-20 RAIMUNDO COSTA LINGUA PORTUGUESA-20 ROSELI ARMINI DA GAMA LINGUA PORTUGUESA-20 GISELE KALAF DE LIMA SILVA LINGUA PORTUGUESA-20 LEILA RODRIGUES DE SOUZA RAMOS LINGUA PORTUGUESA-20 MARIA FURTADO DE ALMEIDA SOUZA LINGUA PORTUGUESA-20 ELINETE PEREIRA COSTA LINGUA PORTUGUESA-20 ANA DE FÁTIMA DOS SANTOS LINGUA PORTUGUESA-20 IVANETE MARIA VITURINO LINGUA PORTUGUESA-40 LUCIMAR GOMES SUDARIO LINGUA PORTUGUESA-40 ENY SILVA DE OLIVEIRA CABRAL LINGUA PORTUGUESA-40 EVELYN LAURA AFONSO DE SOUZA GLAJCHMAN HUTHER LINGUA PORTUGUESA-40 DEJANY DE OLIVEIRA LINGUA PORTUGUESA-40 MERINALVA PEREIRA RODRIGUES LINGUA PORTUGUESA-40 ROSICLEIDE AMERICO NETO LINGUA PORTUGUESA-40 MOARA DE CASSIA FERREIRA ARAUJO LINGUA PORTUGUESA-40 ELISANGELA ONERZORG DA SILVA LINGUA PORTUGUESA-40 PRISCILA SANTOS CARVALHO LINGUA PORTUGUESA-40 ALFRANIO DA SILVA ZAMPOLI LINGUA PORTUGUESA-40 ROSANE APARECIDA DE AMORIM LINGUA PORTUGUESA-40 IVAIR BATISTA LINGUA PORTUGUESA-40 BERNARDETH DA SILVA GARCIA LINGUA PORTUGUESA-40 VERIDIANA MORAES FERREIRA LINGUA PORTUGUESA-40 ADILA VIEIRA LINGUA PORTUGUESA-40 CARLOS ROBERTO CUPERTINO SILVA MATEMATICA-20 JACLENE FERRACINI DA CRUZ MATEMATICA-20 MARINETE MARTINS DE SOUZA SILVA. MATEMATICA-20 NILSOM ALVES VALIN MATEMATICA-20 JAIR DE OLIVEIRA DOMINGUES MATEMATICA-20 DARLEY SOUZA VASCONCELOS MATEMATICA-20 SEBASTIÃO INÁCIO DA SILVA MATEMATICA-20 WELLINGTON AUGUSTO MONTEIRO MATEMATICA-20 HILDA CANDIDA DA SILVA MATEMATICA-40 VIVIANE OLIVEIRA SANTOS SILVA MATEMATICA-40 GISLAINE TEIXEIRA DIAS MALTA MATEMATICA-40 ANA CLAUDIAALVES PEREIRA MATEMATICA-40 SINEY LIMA DOS SANTOS MATEMATICA-40 KAREN LOURENÇO VIEIRA MATEMATICA-40 HIRAM BONIFÁCIO FERNANDES PRASERES MATEMATICA-40 THOMAS CORNELIS MARIA DEKKERS QUIMICA-40 DENISE PATRÍCIA DE ARAÚJO QUIMICA-40 ELIZÂNGELA BARBOSA COELHO QUIMICA-40 MARIA DAMIANA FELICIO DE SOUZA SOCIOLOGIA-40 MARIA JOSÉ ALVES CIRINO SOCIOLOGIA-40 JANAÍNA AMÁBILE PINHEIRO SOCIOLOGIA-40 ROGERIO CRIVELARO ESPANHOL-40 ROSALINA DE SOUZA SURIANI ESPANHOL-40 RAFAEL MÁXIMO DOS SANTOS ESPANHOL-40 FERNANDA ELIZABETH AUSILIO ESPANHOL-40 TERESA CRISTINA SANTOS SCHWARZ HISTORIA-40 MARINETE OLIVEIRA BARBOSA HISTORIA-40 JOELTON REZENDE GOMES HISTORIA-40 ADEMAR BUENO SANTOS HISTORIA-40 MIRELLE CRISTINA FÉLIX PELEGRINO HISTORIA-40 MARCEL LIDONI HISTORIA-40 JOSIAS PAIVA DA SILVA HISTORIA-40 RODINEY NUNES DE OLIVEIRA HISTORIA-40 MARIA AGLECIANE MARQUES DA COSTA HISTORIA-40 JOÃO SERGIO MARTINS L.E.M. INGLESA-40 HUMBERTO JACKSON DE SOUZA L.E.M. INGLESA-40 MARIA FÁTIMA DE OLIVEIRA LIBRAS-20 Porto Velho, 08.04.2011 JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JI PARANA JI PARANA JI PARANA JI PARANA JI PARANA JI PARANA JI PARANA JI PARANA JI PARANA JI PARANA JI PARANA JI PARANA JI PARANA JI PARANA JI PARANA JI PARANA 30 34 28 28 20 34 26 44 34 42 28 20 20 20 44 40 36 34 28 26 26 24 20 42 38 36 32 32 30 30 30 28 24 22 22 20 20 20 20 44 44 40 36 36 30 26 20 36 30 28 20 20 20 20 28 20 20 30 20 20 50 42 38 34 50 38 38 34 34 28 26 26 26 40 34 50 Porto Velho, 08.04.2011 33 DOE N° 1710 524 1963 2405 1192 1322 112 310 167 1234 1867 2440 315 2688 2417 1415 2200 2509 1045 2266 31 743 421 453 379 846 3353 2597 3398 1379 724 75 191 585 2103 2281 3382 2220 2455 559 199 38 2271 1575 3269 3456 1883 2328 2914 2262 1892 2821 2623 1241 1823 1795 838 925 1179 1173 1737 772 2900 2165 688 574 3218 2236 2802 3212 1703 255 1811 741 557 640 404 2 3 4 5 6 7 8 1 2 3 1 2 3 4 5 6 1 2 1 2 3 4 5 6 7 1 2 1 1 2 3 1 1 2 1 2 1 2 3 1 1 2 1 2 3 1 2 1 2 3 4 1 2 1 2 1 2 1 2 3 1 2 1 2 3 4 1 2 3 1 1 2 1 2 1 1 FÁTIMA CRISTINA PRÍNCIPE DE LIMA LIBRAS-20 SHIRLEI CRISTINA CRUZ DE VARGAS VIZELLI LIBRAS-20 KELI DE AOUZA AIRES LIBRAS-20 LUIZ CARLOS DOS REIS LIBRAS-20 MARIZETHE VIEIRA DOS SANTOS LIBRAS-20 ALICE MORAIS TORRES LIBRAS-20 GRACIELY NUNES SANTANA LIBRAS-20 BÉLRICA FERNANDES DE OLIVEIRA LIBRAS-40 KLEBER DO NASCIMENTO SANTOS LIBRAS-40 GECIELY NUNES SANTANA LIBRAS-40 ANTONIO LEDA FROTA RUFINO QUIMICA-40 RAIMUNDA SOUZAAMORIM LIMBERGER QUIMICA-40 RUBEM OLINO DA ROSA QUIMICA-40 RICARDO FRANK JUSTINO DA SILVA QUIMICA-40 CLAUDIA LIEGE SANTANA SILVA QUIMICA-40 VANUSA LEANDRO DE PAULA QUIMICA-40 SIDÔNEA FIGUEIRA LIMA BIOLOGIA-40 MARIUZA FIGUEREDO BIOLOGIA-40 ROBERTO SANTOS SOUZA BIOLOGIA-40 SAMIA RATICERE TRINDADE DOS SANTOS BIOLOGIA-40 VANESSA RAMPASO BAFFINI BIOLOGIA-40 ELIANE VERA BRANDELERO BIOLOGIA-40 IRENI VIZELLI GOMES DA SILVA BIOLOGIA-40 TATIANE RIBEIRO SIMÃO BIOLOGIA-40 RODRIGO FLORENTINO DA SILVA BIOLOGIA-40 JOSÉ NUNES DA SILVA FILHO EDUC FISICA-20 JOAO SA NOBRE FILHO EDUC FISICA-20 VANESSA MACHADO MARQUES FILOSOFIA-40 ROZELMA SOUSA SANTIAGO FISICA-20 WILLIAM CRISTIAN DA SILVA PIZZAIA FISICA-20 OTONIEL MEDEIROS DA SILVA FISICA-20 JAQUELINE RIBEIRO ROSA FISICA-40 REGINALDO RIBEIRO DA SILVA GEOGRAFIA-40 MIRLLYS BRAGA BEZERRA DE SOUSA GEOGRAFIA-40 FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA QUINTANEIRO FONTÃO L.E.M. INGLESA-40 IAANE APARECIDA DA GRAÇA CORDEIRO L.E.M. INGLESA-40 ELSON FLAVIO GUERRA NEGREIROS MATEMATICA-40 ROBERTO CARLOS DA SILVA MATEMATICA-40 WELITON RAMOS GRACHET MATEMATICA-40 JOSÉ MARIA DE LIMA FILHO QUIMICA-40 IRINEU SEIDEL SOCIOLOGIA-40 NEUZA LUZ PEREIRA DOS SANTOS SOCIOLOGIA-40 CATIUSCIA CAVALCANTE NUNES BIOLOGIA-40 KELLIS TATIANE PEREIRA COSTA SARTÓRIO BIOLOGIA-40 HERBERTMAR ROSA BIOLOGIA-40 REGIANE PEREIRA DA SILVA MATEMATICA-40 JESSICA APARECIDA BRITES DA SILVA MATEMATICA-40 NAZARE PEREIRA COSTA QUIMICA-40 IDIELLY SILVA TOLEDO QUIMICA-40 JOELITON PEREIRA DA SILVA QUIMICA-40 EASLEY MAISE DE ASSIS OLIVERIA QUIMICA-40 LEANDRO DOS SANTOS BIOLOGIA-20 VERONICA AMORIM DE LIMA BIOLOGIA-20 ANA CLEIDE CAVALCANTE DE SOUSA BIOLOGIA-40 LEILA LUNARDI BIOLOGIA-40 VALDIR DE AGUIAR EDUC FISICA-20 AURINÉIA ALVES DA SILVA EDUC FISICA-20 MAXIMINO LUIS MAIA FISICA-20 NELITA ELER MAIA FISICA-20 CLERIO FERREIRA DOS SANTOS FISICA-20 LEONICE APARECIDA BELCHIOR GEOGRAFIA-20 FRANCINETE FONSECA DE FRANÇA GEOGRAFIA-20 FERNANDO SILVA DE MOURA GEOGRAFIA-40 MARIA JOSÉ DA SILVA MARDEGAN GEOGRAFIA-40 AMANDA GAZEL GEOGRAFIA-40 MARINETE FACHINA MACENA DE OLIVEIRA GEOGRAFIA-40 ALICE GONÇALVES DOS SANTOS HISTORIA-20 JONAS DA CONCEIÇÃO MIRANDA HISTORIA-20 MEIRE DE OLIVEIRA FERREIRA HISTORIA-20 LÍLIAN MOREIRA DA SILVA L.E.M. INGLESA-20 CLAYTON DANIEL IANKE DE MENEZES MATEMATICA-20 MARITSA ROBELINE GOMES RODRIGUES MATEMATICA-20 FRANCELI DE SOUZA ELEOTERIO QUIMICA-20 DIEGO TEOTONIO GOMES QUIMICA-20 NATÁLIA FARIAS MEDEIROS QUIMICA-40 JANUARIO TEIXEIRA MOTA BIOLOGIA-20 JI PARANA JI PARANA JI PARANA JI PARANA JI PARANA JI PARANA JI PARANA JI PARANA JI PARANA JI PARANA JI PARANA JI PARANA JI PARANA JI PARANA JI PARANA JI PARANA LINHA 9 KM 16 LINHA 9 KM 16 MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MACHADINHO D’OESTE MINISTRO ANDREAZZA MINISTRO ANDREAZZA MINISTRO ANDREAZZA MINISTRO ANDREAZZA MINISTRO ANDREAZZA MINISTRO ANDREAZZA MINISTRO ANDREAZZA MINISTRO ANDREAZZA MINISTRO ANDREAZZA MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA MONTE NEGRO 44 44 38 34 28 28 20 36 34 20 38 36 34 30 20 20 28 20 44 36 34 28 28 28 20 32 20 20 38 38 20 36 38 24 50 28 38 38 20 38 38 28 28 28 20 20 20 20 20 20 20 36 34 20 20 20 20 34 30 20 50 26 28 26 22 20 20 20 20 20 36 28 20 20 20 32 34 2330 2315 2214 1711 492 1115 377 2635 674 461 3267 617 662 715 1147 1754 2711 2056 121 460 3266 552 2309 239 243 3059 839 443 2967 2230 2974 2276 962 1468 283 2861 1810 1820 2820 2673 2495 1609 1172 658 532 1643 2705 1060 2715 2841 982 3202 1510 914 3415 226 3219 1095 1080 1569 562 621 729 1050 1010 2663 1872 569 768 1283 1413 1693 1029 462 2237 Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 2 3 1 1 2 3 4 1 1 2 1 2 3 1 2 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 4 1 2 3 1 1 2 1 2 3 4 1 2 3 4 5 1 2 3 1 2 3 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 1 2 3 1 2 3 1 2 3 4 5 6 1 1 2 3 1 2 EVADENIS VIOTTO SHIRLEI CRISTINA DE LIMA ALVES ZENAIDE SOAES MOURA SOLANGE ALMEIDA LOPES RODRIGUES SILVANETE CARVALHO MORENO ALEXANDRA DOMINGUES CLAUDINO ARLINDO DE ASSIS DA SILVA NORMANDO DA SILVA SANTIAGO MARCOS LINO MONTALVÃO HELEN CARVALHO OLIVEIRA LAZARO APARECIDO TRONCON CAMILLA CARDOSO INEZ DE ALMEIDA JOSE DOMINGOS DEL PADRE JUCILEIDE CUNHA ELPIDIO FLORIANO DE FREITAS NETO CLÉBER DE OLIVEIRA FERREIRA CARLOS IVAN LEMOS CRUZ ELISÂNGELA ZANOTELLI ELIZABETI SOUZA SANTOS VALDEVINO RODRIGUES DA SILVA SILVANA CRISTINA FERREIRA MARLI BATISTA DE OLIVEIRA JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA ELIZAINE SANTOS BORBA RODRIGO CHERUTE MAIA ROZIANE PEREIRA DA SILVA RICARDO KIND LOPES ELCIMAR REDOA DA SILVA FABIANE FÃO JUREMA RITA BORGES DOS SANTOS MARIA ISABEL VILAS BOAS GOMES FRANCISCO ALMAIR DE SOUZA SUZANA KURPIEL MAIA ELIANE BENTO DA CRUZ JOSÉ MARIA DOS SANTOS MARIA JOSÉ MARÇAL ESTER CAMARGO DE CARVALHO. SEBASTIANA MARIA PEDRA MARIA GEOVANI BATISTA MARIA SALETE DUQUES CAETANO CLAUDIA REGINA SOARES ARGOLO CLAUDIA MACIEL DA SILVA MOACY JOSÉ STOFFES JUNIOR CEONI TEREZINHA CISNOSKI DINÁ LOPES DE LIMA MARINA PEREIRA SUELI BRAUN COSTA CLEONICE TOFFALI MANTOVANI CUNHA IVONE SCHINEIDER GHILARDI LUCI PEREIRA CANTÃO RENATA RODRIGUES DE FARIA DOS SANTOS VITALINA RODDRIGUES DA COSTA MARGARETE RODRIGUES DE MAGALHÃES ELIANE DOS SANTOS RIBEIRO GILBERTO GUIMARAES ANISIO ALVES DA CRUZ DENISE GOMES SOUSA VANDA GONÇALVES LOURENÇO JAIRO JOSÉ DOS SANTOS AMORIM CLESIO HENRIQUE CAPPELLI LEANDRO PEREIRA ANTONIO HOMEM DE CAMPOS NILCLESIA AUXILIADORA BARBOSA SANTOS ROSEMEIRE DOS SANTOS OLIVEIRA FABIANA EUFRAZIO DE OLIVEIRA DEBORA DUQUES CAETANO ROSANGELA MACIEL FRANCIELLE DA COSTA SILVANGELA DOS SANTOS SUELLEN SILVA ALVES ALVIRA APARECIDA VERICA EVERALDO COSTA MARIAAPARECIDAALVES PEREIRA REZENDE SILVANO BARBOSA SOARES JOSILENE MARIA ALVES BIOLOGIA-20 BIOLOGIA-20 BIOLOGIA-40 ESPANHOL-40 ESPANHOL-40 ESPANHOL-40 ESPANHOL-40 FISICA-20 GEOGRAFIA-40 GEOGRAFIA-40 HISTORIA-20 HISTORIA-20 HISTORIA-20 HISTORIA-40 HISTORIA-40 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 QUIMICA-20 QUIMICA-20 QUIMICA-20 QUIMICA-40 SOCIOLOGIA-20 SOCIOLOGIA-20 SOCIOLOGIA-40 SOCIOLOGIA-40 SOCIOLOGIA-40 SOCIOLOGIA-40 ARTE-20 ARTE-20 ARTE-20 ARTE-20 ARTE-20 BIOLOGIA-20 BIOLOGIA-20 BIOLOGIA-20 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 ED. RELIGIOSA-20 ED. RELIGIOSA-20 ED. RELIGIOSA-20 ED. RELIGIOSA-20 ED. RELIGIOSA-20 ED. RELIGIOSA-20 ED. RELIGIOSA-20 ED. RELIGIOSA-20 ED. RELIGIOSA-20 ED. RELIGIOSA-20 EDUC FISICA-20 EDUC FISICA-20 EDUC FISICA-20 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 ESPANHOL-40 ESPANHOL-40 ESPANHOL-40 ESPANHOL-40 ESPANHOL-40 ESPANHOL-40 FISICA-40 HISTORIA-20 HISTORIA-20 HISTORIA-20 HISTORIA-40 HISTORIA-40 MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO MONTE NEGRO NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE 28 20 28 20 20 20 20 44 28 24 38 38 20 20 20 38 34 28 20 20 20 20 44 34 28 24 30 20 20 20 44 44 42 38 20 20 20 20 20 20 20 32 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 28 20 Porto Velho, 08.04.2011 35 DOE N° 1710 1985 2481 1488 378 223 1531 2249 644 579 1424 2928 1579 2374 863 568 1922 974 999 2798 2754 921 3277 1016 2534 2810 565 2815 2954 3327 206 1319 1150 832 110 728 1093 1112 3124 1645 2031 2451 678 2812 580 203 1365 2365 1966 3439 3274 1296 192 2867 1191 2000 2065 2369 2128 2669 861 538 2459 3321 2083 613 3150 2836 1974 2239 1657 1199 1866 3092 1641 3308 3239 3 1 1 1 2 1 2 3 4 5 1 2 1 2 1 2 3 4 5 6 7 8 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 1 2 3 4 1 2 3 1 1 1 2 3 4 5 1 1 1 2 3 4 5 1 1 2 1 1 1 2 3 4 5 6 7 1 1 1 1 2 3 4 1 1 2 1 IEDA PREREIRA DA SILVA MACHADO ADRIANA PEDROSO BRITO ARACELI BOSSER MARIA DE LOURDES VARGAS TRENTINI CLAUDIANE DOS SANTOS BOEING LOURDES APARECIDA TOSE MARIA KESSLER CLARICE DA SILVA ALMEIDA EMILIA ELIZA MEDEIROS MARIA DE FATIMA NASCIMENTO SHIRLEY DE FATIMA MARTINS ADRIANO APARECIDO PORTILHO LEITE MARCO WILLIAN MENEZES REFACHO LUIZ PAULO ALVES MARIA LÚCIA FERREIRA DA ROCHA SEBASTIÃO RODRIGUES PEGO NILVA DALMOLIN MACHADO RUTE ALVES DA CUNHA GRACIELA TAIS DOS SANTOS LEIDIANA MENDES DE SOUZA FREITAS APARECIDA MARGARIDA MOREIRA ELSON PEREIRA FUZARI ELAINE MACHADO DA SILVA MARIA JOSÉ BORGES MACHADO ELISANGELA DOS ANJOS HONORATO GEISIANE CRISTINA RODRIGUES SAMPAIO ALESSANDRA MILCA DE OLIVEIRA JANOSKI MITÁLHIA STEFIAAPARECIDA FREZ FANNY ROMÃO OTONELSON PEREIRA SOUZA DEOCLÉCIO DA LUZ DE FARIAS KARLA RIBEIRO BENTES RODRIGUES RITA DE CASSIA AMARO EL ALAM ELIANE FERREIRA COELHO ELAINE RAMOS DA CRUZ PAULO CHARLES SALAZAR NUNES ELIANE APARECIADA LACERDA NUNES MÁRCIO DA SILVA CLÍMACO MANOEL SUAREZ SANCHEZ ROSCIANA MATOS DOS SANTOS MORAES WANESSA CARDOSO COELHO JUDSON MEDEIROS ALVES FRANCISCO PEREIRA DE LIMA ANGELA MARIA DE OLIVEIRA FÁBIO SILVA MELLO EDIANE NUNES SALVIANO SILMAR RODRIGUES DE ARAUJO JOSE DE SOUSA LEITE JOELMA ROCHA DOS SANTOS VALDENA DE OLIVEIRA LEMOS GELSILDA DA SILVA LOPES LAUDEVILSON LISBOA COSTA IRACEMA REVERES MARCIELI APARECIDA DE MELO ANA KELY MESQUITA LUCIANE MENDES MARINHO PITA JANY CLAUDIA DE SOUZA LIMA RITA LÚCIA DA SILVA RAIMUNDA FERREIRAARAUJO EDIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS ROSIVAN DE LIMA GUEDES LUCIANE GRANDO VALDEREZA DOS SANTOS DA SILVA DAIANE DE OLIVEIRA ANNY KARISNA SILVEIRA SANTANA DA SILVA WILMAR CABRAL CHAVEZ GIGLIANE ALVES DA SILVA SANDRA REGINA REIS MENEGUETTI ALBERGARIA JOSELI APARECIDA NUNES LUCINEIA MOULAZ DEW OLIVEIRA BENTO STOCO JERONIMO RIGO MARQUES ROGERIO DELBONE HADDAD OSMAIR DE LIMA SILVANE RODRIGUES FERNANDES MARIA IRENE DELBONE HADDAD HISTORIA-40 L.E.M. INGLESA-20 L.E.M. INGLESA-40 LIBRAS-20 LIBRAS-20 LINGUA PORTUGUESA-20 LINGUA PORTUGUESA-20 LINGUA PORTUGUESA-20 LINGUA PORTUGUESA-20 LINGUA PORTUGUESA-20 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 SOCIOLOGIA-20 SOCIOLOGIA-20 SOCIOLOGIA-20 SOCIOLOGIA-20 SOCIOLOGIA-20 SOCIOLOGIA-20 SOCIOLOGIA-20 SOCIOLOGIA-20 SOCIOLOGIA-40 SOCIOLOGIA-40 SOCIOLOGIA-40 SOCIOLOGIA-40 SOCIOLOGIA-40 SOCIOLOGIA-40 SOCIOLOGIA-40 BIOLOGIA-20 BIOLOGIA-20 BIOLOGIA-20 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 EDUC FISICA-20 EDUC FISICA-20 EDUC FISICA-20 EDUC FISICA-40 ED. RELIGIOSA-40 ESPANHOL-40 ESPANHOL-40 ESPANHOL-40 ESPANHOL-40 ESPANHOL-40 FILOSOFIA-40 FISICA-40 HISTORIA-40 HISTORIA-40 HISTORIA-40 HISTORIA-40 HISTORIA-40 L.E.M. INGLESA-40 LIBRAS-40 LIBRAS-40 LINGUA PORTUGUESA-40 MATEMATICA-20 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 QUIMICA-20 SOCIOLOGIA-40 EDUC FISICA-20 ESPANHOL-20 ESPANHOL-20 ESPANHOL-20 ESPANHOL-20 FISICA-40 GEOGRAFIA-20 GEOGRAFIA-20 HISTORIA-20 NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA MAMORE NOVA UNIAO NOVA UNIAO NOVA UNIAO NOVA UNIAO NOVA UNIAO NOVA UNIAO NOVA UNIAO NOVA UNIAO NOVA UNIAO 20 20 20 20 20 32 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 28 20 20 20 20 20 20 28 28 20 26 24 24 24 50 30 22 20 20 30 28 28 22 20 20 20 22 22 20 20 20 34 34 20 20 50 34 28 24 24 20 20 20 20 20 20 26 20 20 20 42 44 40 34 36 2941 2043 3192 3404 2789 882 888 1584 1562 3075 1421 353 2138 941 2340 730 1509 3014 2611 3020 350 777 2551 1774 1702 324 1508 455 993 1501 1664 1679 2763 2108 1406 646 2018 3154 2425 783 1295 2291 1635 416 1596 1911 2415 1368 2443 1639 2756 2035 2126 826 1009 1495 119 2233 1651 908 2609 3253 456 1046 1008 2450 156 1446 124 2017 275 869 2141 1469 337 1896 Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 2 3 4 5 1 2 1 1 2 3 4 5 1 2 3 4 5 1 2 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 1 2 1 2 3 4 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 5 6 7 8 1 2 1 2 1 2 3 4 1 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1 2 ANAIR D’AVILA JOSÉ ALVES DA COSTA ELIAMAGDA SANGI DOS SANTOS LAIANA DE JESUS SOUZA MARINILDA MARIA MANDU ELIETE PEREIRA DA SILVA VIVIANE DE PAULA GOMES ANANIAS FRANCISCO DOS SANTOS JAQUELINE DOS SANTOS GOMES EVILÁSIO PLASTER TEREZA SOUZA RODRIGUES ALDO MUNIZ DE ALBUQUERQUE JUNIOR MEIDA RAMOS DE ARAÚJO BARROS CLEITON ADRIANE CHEREGATTO CHEILA RAIYANE ASCACIBA DA SILVA PABLO RODRIGUES DA SILVA NIVALDO KUMM VALDEIR CORREIA FERNANDES GRACIELA DA COSTA PEDRO HOZANO LOPES DE LIMA ZULEIDE CATARINA DO CARMO LOPES GERCI APARECIDA CARDOSO DOS SANTOS MANOEL JOSE VICENTE DE OLIVEIRA ONELLY XAVIER DE SOUZA AMARAL KATIA BARRETO XAVIER DA SILVA LUZIA CELESTE SOBRINHA CLEIDE REGINA PERES BEZERRA JANETE BENTA MACHADO MUNIZ ANDERSON VICENTE FERREIRA NEUSA KUMM ELIACI SANTOS SILVA JOÃO JACQUES DE ALENCAR COÊLHO ISABEL ALVES RIBEIRO NOELI PLASTER CLEUZA MARA MORAIS DE ANDRADE KLUG LEILA NOEBAL GENILZA TELES LELES LENK EMAR CRISTINA MESQUITA ADRIANA FERREIRA DAMASCENA SILVA CLAUDIA LESIN MARANA OLIVEIRA JOSÉ HUMBERTO DE LIMA JANAINA GRACIANA ARAUJO ADRIANA DOS SANTOS OLIVEIRA LUCIMAR LEOPOLDINA DAMATTA CLAUDIR DUTRA LINDINALVA ESTEVAM DE ARAUJO LENK SIMONE PEREIRA DE SOUZA MARIAAPARECIDA RODRIGUES FREIRE MARLEY GONÇALVES DE OLIVEIRA VALÉRIA ADRIANA ALEXANDRE DANIEL NAVA VILLEGAS ANTONIO LIMA PEREIRA DELMA PEREIRA DE ANDRADE BERENICE MENDES COSTA ALEXIA DANIELE HENZ NILCÉIA DA SILVA ROCHA ATOS MARTINS DE OLIVEIRA GLACIENE VENDRAMINI DE CARVALHO ERILDO SOUSA DA SILVA CRISTIANO CRUSCO FRANCO VALNEY DOS SANTOS PASSOS EDSON DA SILVA SANTOS PRISCILA ALVES VIEIRA AILTON EVANGELISTA DE SOUZA CRISTIANE WILSEN FREIRE ELENILDA REGINA DE SOUZA E SILVA ELISABETH MACHADO BASTOS CLÁUDIA SEVERINO DA SILVA ESIO LUIZ DE OLIVEIRA MÔNICA GUIMARÃES DA FONSECA FABÍOLA RODRIGUES DE OLIVEIRA DUANNE GOMES DOS SANTOS DEBORAH PEREIRA DE ANDRADE JAQUELINE FREIRE DINIZ SANDRA DE CASSIA VIEIRA DO PRADO GOMES HALLANO RIZO PRAÇA HISTORIA-20 HISTORIA-20 HISTORIA-20 HISTORIA-20 L.E.M. INGLESA-40 L.E.M. INGLESA-40 QUIMICA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 FISICA-40 FISICA-40 GEOGRAFIA-20 GEOGRAFIA-20 GEOGRAFIA-20 GEOGRAFIA-20 GEOGRAFIA-20 GEOGRAFIA-20 GEOGRAFIA-20 L.E.M. INGLESA-20 L.E.M. INGLESA-20 L.E.M. INGLESA-20 L.E.M. INGLESA-40 L.E.M. INGLESA-40 QUIMICA-20 QUIMICA-20 QUIMICA-20 QUIMICA-20 ARTE-40 ARTE-40 ARTE-40 ARTE-40 ARTE-40 ARTE-40 ED. RELIGIOSA-40 ED. RELIGIOSA-40 ED. RELIGIOSA-40 ED. RELIGIOSA-40 ED. RELIGIOSA-40 ED. RELIGIOSA-40 ED. RELIGIOSA-40 ED. RELIGIOSA-40 ESPANHOL-40 ESPANHOL-40 FISICA-40 FISICA-40 GEOGRAFIA-40 GEOGRAFIA-40 GEOGRAFIA-40 GEOGRAFIA-40 L.E.M. INGLESA-40 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 NOVA UNIAO NOVA UNIAO NOVA UNIAO NOVA UNIAO NOVA UNIAO NOVA UNIAO NOVA UNIAO NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE NOVO HORIZONTE DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE 32 30 30 20 26 20 20 42 30 28 24 20 38 28 28 28 20 38 20 44 44 42 40 38 38 26 44 44 26 42 20 42 38 28 20 38 34 20 20 20 20 46 38 34 28 28 20 20 20 34 20 26 20 44 30 28 20 34 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OLIVEIRA RILDO NILO DA SILVA MARCIO NOGUEIRA DA SILVA JULIELA SOUSA MAGNO ALINE DUARTE FRANCISCO ERNESTINA CANDIDA DE LIMA ROSANA IZABEL GIL DE PAULA LISIANE BERGHAHN GLEICIANY DE ALMEIDA MATTOS MEYRE FIGUEIREDO OLIVIERI PRADO HERMES LAUDINEIA FREDERICO CARLA CRISTINA MENDES BÍSCARO THAIANE BLANCH BENITES SELMA CACILDA MENDES BÍSCARO GABRIELA CARNEIRO MURTA LIGIANE PAULY CASAGRANDE SIRLEIDE NERIS DA SILVA MARCOS AURÉLIO BATISTA DA SILVA WESP FERREIRA DOS SANTOS FERNANDA ALEXANDRE FRANCISCO CLARO DE MORAES INAJA MARINGUES DA SILVA ELIANE CRISTINA SILVA DE SOUZA GILBERTO RIBEIRO DA SILVA RACHEL BISPO DIAS GENI CASTRO NASCIMENTO MARIA DA PENHA LOVO WALDETE ALVES DE SOUZA RUTE FEITOSA DA SILVA MAINO ELIAS EVANGELISTAALVES DE ALMEIDA VALÉRIA LOVO DE LIMA GEOVANY PULGUIO DE OLIVEIRA RENATA GONÇALVES CRUZ CASSIANO NOBEL DE SOUZA SIMONE CLAUDINA DE OLIVEIRA SUELI FRANCISCA CLAUDIO PAIXÃO CLAUDINÉIA FAVALEÇA OLIVEIRA CÉLIA FEREERIRA BRESCIANI PENHA HELLEN CARLOS DA SILVA SANDRA AMORIM DUTRA EMILIA BARBOSA LOURENÇO PEREIRA HÁBILLA SARA TIMM PATRICIA TENÓRIO RODRIGUES DARLLAN JOSE PERZ TISSEI SARA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES MARIA DO SOCORRO NUNES OLGA MASAE YAMAGUCHI SANCHES ELIZABETE FREIRE CORREIA NEYRE APARECIDA DA SILVA MORAES RAIMUNDO GOMES SARMENTO NETO JOSÉ IVONALDO GONZAGA NUNES ROSANGELA ALVES PINTO ANESIO PEREIRA LUZIA FERNANDES BEZERRA JÉSSICA BISPO BLASQUES JULIANE CRISTINA VANZELLI ZILDA DIAS DE SANTANA ELENIR FLÁVIO DE ANDRADE EVANDRO CARLOS DE OLIVEIRA JAQUELINE BONFIM MAGALHÃES WENDER FERREIRAALVES SOCIOLOGIA-20 SOCIOLOGIA-20 SOCIOLOGIA-20 SOCIOLOGIA-20 SOCIOLOGIA-20 SOCIOLOGIA-20 SOCIOLOGIA-20 SOCIOLOGIA-20 SOCIOLOGIA-20 BIOLOGIA-40 EDUC FISICA-20 EDUC FISICA-20 FISICA-40 QUIMICA-40 BIOLOGIA-20 BIOLOGIA-20 BIOLOGIA-20 BIOLOGIA-20 BIOLOGIA-20 BIOLOGIA-20 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 FISICA-40 GEOGRAFIA-20 GEOGRAFIA-20 GEOGRAFIA-20 GEOGRAFIA-20 GEOGRAFIA-40 GEOGRAFIA-40 HISTORIA-20 HISTORIA-20 HISTORIA-20 HISTORIA-20 HISTORIA-40 HISTORIA-40 HISTORIA-40 L.E.M. INGLESA-20 L.E.M. INGLESA-20 L.E.M. INGLESA-20 L.E.M. INGLESA-40 L.E.M. INGLESA-40 L.E.M. INGLESA-40 L.E.M. INGLESA-40 L.E.M. INGLESA-40 L.E.M. INGLESA-40 L.E.M. INGLESA-40 L.E.M. INGLESA-40 L.E.M. INGLESA-40 L.E.M. INGLESA-40 LIBRAS-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE PARECIS PARECIS PARECIS PARECIS PARECIS PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO 44 38 34 30 26 20 20 20 20 36 40 34 44 20 40 36 30 28 24 24 44 44 34 34 32 30 30 28 24 24 20 20 26 36 36 30 20 44 26 38 34 28 28 28 28 20 50 38 28 38 38 36 28 26 24 20 20 20 20 34 44 44 44 44 44 44 38 36 30 20 44 38 20 20 20 20 38 1100 367 798 2482 485 154 2855 2951 1247 2171 654 918 1346 2717 3273 2081 2229 2407 258 1648 2336 1885 447 1699 1765 1035 2988 2851 706 2616 77 1634 2312 1901 439 1212 1363 1698 2201 2576 2296 89 369 2382 877 2204 470 194 2347 57 1267 794 2125 3224 2313 217 1852 3371 837 572 2541 311 1608 2 2687 586 437 2054 1381 2811 1493 2940 3035 1830 1976 Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 7 1 2 3 1 2 1 1 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 1 2 1 1 1 2 3 4 5 6 7 ABEL WEZER MARQUES DE GODOY JOSENY HOLANDA DA COSTA BRAZ MISAEL MESQUITA DA SILVA JUSSÉLIA VIEIRA DOS SANTOS DANIELA NOBRE MAXIMIANO TUANY CRISTINA LOVO XAVIER IZABEL CRISTINE SORDI MOREIRA MARINALDA DE OLIVEIRA GRITTI NORMANDO FELIX ARARIPE LEITE MARIA JULIA DA CONCEIÇÃO GOMES FEITOSA CLEBER MAURÍCIO AFONSO MOTÃO CARMEN LUCIA MENEZES DE SA BARRETO SILVA HERMES FRAZÃO DE ALMEIDA ROBSON DAMASCENO SILVA JÚNIOR JOSÉ MAINÁ GONÇALVES ANTONIO DE MOURA FÉ HELIO RIBEIRO DE OLIVEIRA CESAR DE MELLO XAVIER SANDRO DA SILVA SANTOS VALDEMAR DA SILVA MONTEIRO VALDINEY FERREIRA DE ALMEIDA HERBERT PEREIRA FERNANDES ADALBERTO MIRANDA DE VASCONCELOS CLÁUDIO ROBERTO OLIVEIRA PEREIRA CICERO ROMÃO DE OLIVEIRA JOSÉ ROBERTO PEREIRA DAMASCENO LUCIANA ANDREA MORAIS MARIÚBA MAURÍCIO MALTA DE LIMA MAURO GUILHERME FERREIRA BEZERRA HELCK ARAUJO DE MELO RAFAELA FELIX MENDONÇA TEREZA LINDALVA DA SILVA MUNIZ ANA CAROLINA LOVO VIANA ALEXANDRA NOGUEIRA PINHEIRO SCHELL SORAYA REBOUÇAS DE SIQUEIRA JÚLIA RODRIGUES CARDOSO MIGUEL SOARES DA LUZ FILHO LUCINÉIA MIRANDA SANCHES NAGILA DA SILVA ARUJO BANDEIRA WILDEMA PINHEIRO DE MORAIS NEVES MARTA DE OLIVEIRA CRUZ AILNETE MÁRIO DO NASCIMENTO ANTÔNIO CEZÁRIO ALVES NETO REGIS DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE IZOLDA MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS LUIZ CARLOS SILVA DIENEFER DUTRA BEZERRA JANAINA MORAIS CORREIA SABRINA PEREIRA DOS SANTOS ISADORA DO CARMO FREIRE DA SILVA GLEICIANE BARROS FERREIRA DA SILVA MARIA JAILANE PEREIRA DA SILVA HOMERO GONÇALVES NETO ROSELI ROBERTO BRUNA VIEIRA ADONILDO MENEZES DE LIMA SONIA MARIA LIMA CAVALCANTE ITAMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA GABRIELA DE LIMA LEANDRO DIEGO DE LIRA ANDRADE MAIARA OLIVEIRA TAVARES ABRAAO LEDA FABIELEN TEIXEIRA NILTON FAGNER DE OLIVEIRAARAÚJO MARIA SOLANGE MONTEIRO BOTELHO IDAIR SCATOLIN VILEUDA RODRIGUES DA SILVA BECK LEANDRO RAMALHO LIMA ADAUTO METRAN DE OLIVEIRA MARCELA RABELO MONALISA SOARES FIGUEIREDO CUSTÓDIO BATISTA PEIXOTO EURICO MATOS DE FREITAS SILVANA CARVALHO BARBOSA ANA LUCIA DE AGUIAR DA CRUZ NÚBIA RODRIGUES DE OLIVEIRA MATEMATICA-40 QUIMICA-20 QUIMICA-20 QUIMICA-20 QUIMICA-40 QUIMICA-40 L.E.M. INGLESA-20 QUIMICA-40 FISICA-20 FISICA-20 FISICA-20 FISICA-20 FISICA-20 FISICA-20 FISICA-20 FISICA-20 FISICA-20 FISICA-20 FISICA-20 FISICA-20 FISICA-20 FISICA-20 FISICA-20 FISICA-20 FISICA-40 FISICA-40 FISICA-40 FISICA-40 FISICA-40 FISICA-40 LIBRAS-40 LIBRAS-40 LIBRAS-40 LIBRAS-40 LIBRAS-40 LIBRAS-40 LIBRAS-40 LIBRAS-40 LIBRAS-40 LIBRAS-40 LIBRAS-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 GEOGRAFIA-20 GEOGRAFIA-20 BIOLOGIA-40 EDUC FISICA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTEIRAS DO OESTE PIMENTEIRAS DO OESTE PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PRESIDENTE MEDICI PRESIDENTE MEDICI PRIMAVERA DE RONDONIA PRIMAVERA DE RONDONIA PRIMAVERA DE RONDONIA PRIMAVERA DE RONDONIA PRIMAVERA DE RONDONIA PRIMAVERA DE RONDONIA PRIMAVERA DE RONDONIA PRIMAVERA DE RONDONIA PRIMAVERA DE RONDONIA 20 44 44 20 20 20 20 32 44 44 40 38 36 36 34 30 30 30 30 30 30 28 28 26 36 36 28 28 20 20 44 44 38 38 36 36 34 34 32 28 24 38 38 38 36 34 32 30 28 28 28 28 26 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 34 34 20 38 44 36 34 28 28 20 20 DOE N° 1710 1254 1954 713 1960 689 1794 1599 1827 1266 1931 1079 657 2547 2698 2379 1553 2445 3364 1568 196 1526 972 2886 2321 3323 363 1505 954 494 308 229 1244 1709 46 638 808 1550 3211 176 669 2135 3115 1522 1108 3304 649 820 1797 2167 1496 2666 749 829 493 2858 62 3222 1919 628 1246 489 3008 1847 1713 2563 2726 1279 2148 8 342 2263 468 2792 836 1869 345 8 1 2 1 1 2 3 1 2 1 1 1 2 3 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 1 1 2 3 4 5 1 2 3 4 5 6 1 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 1 2 3 4 5 6 7 8 1 2 1 1 2 3 1 Porto Velho, 08.04.2011 39 ROSIANE RÚBIA DOS SANTOS LINGUA PORTUGUESA-40 PRIMAVERA DE RONDONIA HEMERSON FALCAO GEOGRAFIA-40 PROJETO DE ASSENTAMENTO RIO BRANCO ERLEI LINO DE MELLO GEOGRAFIA-40 PROJETO DE ASSENTAMENTO RIO BRANCO ROBERTO JUNIOR BATISTA LINGUA PORTUGUESA-40 PROJETO DE ASSENTAMENTO RIO BRANCO ROSANE BRÁULIO CORREA SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 PROJETO DE ASSENTAMENTO RIO BRANCO ZILMA GOMES DE OLIVEIRA SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 PROJETO DE ASSENTAMENTO RIO BRANCO MARIA CRISTINA SENN SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 PROJETO DE ASSENTAMENTO RIO BRANCO LUCIANY PINTO DA SILV A BIOLOGIA-40 RIO CRESPO CARMELITA VIEIRA MATOS BIOLOGIA-40 RIO CRESPO SAMARA CORTEZ DE CARVALHO EDUC FISICA-40 RIO CRESPO ROGERIO MARTINS DA SILVA FISICA-40 RIO CRESPO MARLENE PORTUGAL DA SILVA GEOGRAFIA-40 RIO CRESPO SHIRLEI DE LIMA GODOY GEOGRAFIA-40 RIO CRESPO ELAÍNE CHAVES CAVALCANTE GEOGRAFIA-40 RIO CRESPO ANDRÉ LUIZ SANTOS DE SOUZA HISTORIA-40 RIO CRESPO FLAVIANE MAIRINQUES DA CONCEIÇÃO HISTORIA-40 RIO CRESPO MARIA VANDERLÉIA DE LIMA HISTORIA-40 RIO CRESPO EURIAN ROCHA BRASIL HISTORIA-40 RIO CRESPO CELMA DA SILVA MENEZES HISTORIA-40 RIO CRESPO SERGIO GOMES DA COSTA FILHO HISTORIA-40 RIO CRESPO MARIA IMACULADA DA SILVA HISTORIA-40 RIO CRESPO ROSIMEURI FERREIRA GOMES TOLENTINO HISTORIA-40 RIO CRESPO ALEXANDRE HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA HISTORIA-40 RIO CRESPO ADRIELLY CARVALHO DE PAULA HISTORIA-40 RIO CRESPO VINICIUS DO AMARAL LINS HISTORIA-40 RIO CRESPO ELISAMA BARROS DE SOUZA L.E.M. INGLESA-40 RIO CRESPO FRANCISCA DO LIVRAMENTO MEDEIROS LINGUA PORTUGUESA-40 RIO CRESPO FRANCIELIA DE SOUSA OLIVEIRA LINGUA PORTUGUESA-40 RIO CRESPO CHARLES LEÃO DOS SANTOS LINGUA PORTUGUESA-40 RIO CRESPO CLAUDIA ELIZABETH BRITO SIQUEIRA LINGUA PORTUGUESA-40 RIO CRESPO JAIRA PEREIRA BATISTA LINGUA PORTUGUESA-40 RIO CRESPO SIDNEY EUGÊNIO DE SOUZA MATEMATICA-40 RIO CRESPO MARTA GUIMARAES NETO MATEMATICA-40 RIO CRESPO CLENILDA NEVES MATEMATICA-40 RIO CRESPO LUZIA GALDINO MATEMATICA-40 RIO CRESPO DANIELA FERNANDA MILLANI DOS SANTOS MATEMATICA-40 RIO CRESPO IARA KAÇIANI TELES DE NORONHA MATEMATICA-40 RIO CRESPO CLÁUDIA ABRANTES ARANHA QUIMICA-40 RIO CRESPO LOIDE BEATRIZ DOS SANTOS SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 RIO CRESPO MARIZETE DO CARMO GONÇALVES SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 RIO CRESPO DOUGLAS DE JESUS PEGO SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 RIO CRESPO HEUDERLANE SARAIVA SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 RIO CRESPO ANÚSIA CARVALHO DA COSTA SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 RIO CRESPO MARIETE ALMEIDA DA SILVA SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 RIO CRESPO ORINÉIA DE OLIVEIRA BARROZO SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 RIO CRESPO MARIA INES AGUIAR DA CUNHA SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 RIO CRESPO CLARA LUCIA JARDIM SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 RIO CRESPO IVANY MARIA FERREIRA SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 RIO CRESPO DULCINEIDES OLIVEIRA DE MEIRELES SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 RIO CRESPO WILSONMEROLA MONTEIRO SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 RIO CRESPO MARIA COELHO XAVIER SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 RIO CRESPO MARIA ELIETE DOS SANTOS SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 RIO CRESPO EDIVANE SANA DE FREITAS SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 RIO CRESPO MIRIAN PEREIRA SANTANA DE AGUIAR SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 RIO CRESPO ELISETE SCHNEIDER SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 RIO CRESPO EVA DO CARMO ALPES DE VASCONCELOS SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 RIO CRESPO FRANCISCA OLIVEIRA DE MEDEIROS SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 RIO CRESPO CINTIA MONTEIRO GONZAGA SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 RIO CRESPO IZABEL CRISTINA RODRIGUES SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 RIO CRESPO TAYNAH GODOIS ROZON SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 RIO CRESPO IVANETE DO NASCIMENTO CUNHA SÉRIES INICIAIS (PEDAGOGIA)-40 RIO CRESPO MARIA APARECIDA SANTOS BIOLOGIA-40 ROLIM DE MOURA MARIA LUIZA RAMOS DE OLIVEIRA NASCIMENTO BIOLOGIA-40 ROLIM DE MOURA ALEXANDRA MACIEL RIQUELME BIOLOGIA-40 ROLIM DE MOURA SHIRLEY CRISTINA CAMPANA BIOLOGIA-40 ROLIM DE MOURA KÁTIA VANIA DOS SANTOS CARDOSO BIOLOGIA-40 ROLIM DE MOURA JOICIANE BORGES DA SILVA BIOLOGIA-40 ROLIM DE MOURA MIKAEL ANTONIO VIEIRA BIOLOGIA-40 ROLIM DE MOURA GREICE KELI LAURENTINO BIOLOGIA-40 ROLIM DE MOURA JUNIOR CARLOS DA SILVA OLIVEIRA FILOSOFIA-40 ROLIM DE MOURA LAUREN DE LACERDA NUNES BAUMHARDT FILOSOFIA-40 ROLIM DE MOURA ANDREIA TONIATO FISICA-40 ROLIM DE MOURA JOELMA BOONE FOGAÇA GEOGRAFIA-40 ROLIM DE MOURA ROSINETE MARTINS LIMA GEOGRAFIA-40 ROLIM DE MOURA JESSÉ VALE AUZIER NETO GEOGRAFIA-40 ROLIM DE MOURA ZENILDA MARCELINA DA SILVA MORETO L.E.M. INGLESA-40 ROLIM DE MOURA 20 20 20 20 34 32 28 22 20 22 44 28 20 20 38 38 32 30 28 28 28 28 28 24 22 32 32 32 32 28 24 38 30 28 28 28 20 30 44 44 42 40 38 38 38 38 38 36 36 34 34 34 32 28 28 28 24 24 24 24 20 32 32 32 30 20 20 20 20 32 32 20 32 28 26 32 40 82 890 1727 1560 496 522 435 2499 952 2700 448 618 2359 2856 236 1456 3305 224 732 354 636 1782 1344 2709 2934 2105 1921 1812 2222 2950 66 3050 1053 1764 1987 1690 2604 1042 2154 2758 1585 1218 3283 1388 314 2420 181 3396 2882 2512 3399 2416 1256 2084 1121 2465 1991 174 2720 984 3360 1647 2062 526 660 578 899 872 854 368 841 647 679 42 49 Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 2 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 1 1 2 3 4 1 1 1 2 3 1 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 4 5 6 7 1 2 1 1 1 2 1 1 1 1 1 2 3 1 1 1 1 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 1 2 3 4 LETICIA FULANETI CARVALHO ALCIR ALMIRO DA COSTA AMILTON LEITE MORBECK SONIA ESTER CORREIA LEMES ALEXANDRE GONÇALVES DE MORAIS MARI ANGELA DOS SANTOS AMÁLIA CAROLINA DE MORAIS GONÇALVES ARLINDO ANDRADE JUNIOR ALTINA FRANCISCA DOS SANTOS RODRIGUES DOMINGOS DE ARAUJO IDALINA VENTUROSO SANFELICCE MERILIN BONFIM CARDOSO NAYKEEL FELIPPE DE MOURA SOUZA JOSÉ CARLOS CARAMORE JACNEIA BONFIM CARDOSO AMURIM LEANDRO NASCIMENTO DA SILVA ANA ALBERTINA BARBOZA BARCELOS ALTEMIR JOSÉ SBARDELOTO MARIA DE FATIMA DA SILVA ALICE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES ANDREIA PEREIRA DA SILVA MARIAAPARECIDA BENETTI MARIANA BARCELLOS PEREIRA DA SILVA ANA PAULA DE SOUZA DALVA FERNANDES BONATO JOÃO MESSIAS SILVA MARCILEIDE LEITE DE SOUZA IVONE RAMOS DO CARMO SILVANEI DE ALMEIDA MARTINS PAULA FRANCINETE DOS SANTOS SILVANA MOREIRA DE BARROS GONÇALVES JUAREZ ALEXANDRE SOARES MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA MARCELINO JANE ROSA EDLAH MARIA DA RO0CHA VALQUÍRIA GARMUS MENEGOTTO GREICONE VIEIRA DE OLIVEIRA CELIO ANJO TEIXEIRA DA SILVA JOSÉ DONIZETI DA SILVA VÂNIA ROSSI MARGIOTO AUGUSTO MARISTENE PEREIRADE ALENCAR MARIA APARECIDA SOARES PEREIRA SALETE DE FATIMA FONTANIVE DIEGO RAFAEL FERRERA DOS SANTOS HILTON LOPES JUNIOR UILES JESUS OLIVEIRA JANETE CLAIR ANTUNES FERREIRA ROSALIA COELHO ARANHA EMERSON ALMEIDA MOREIRA DAISY LUCIANE DOS SANTOS SILVA FRANCISCA MENDES PINHEIRO FERANDO BONIFACIO MACIEL NELSON DAMASCENO PATRICIA PEREIRA FERREIRA ELIANE CRISTINA KNAPP DINA DE SOUSA PINHEIRO QUEILA MEIRA DA COSTA JOSÉ BARBOSA PEREIRA WIVIANNY SOUZA CARVALHO THELMA CAMARGO DA MOTA GEUSILENE SOUZA DOS SANTOS SCHARLA CRISTINA RODRIGUES PEREIRA LUCINÉA DE JESUS DINIZ ESMERALDINA LEITE COELHO EDIANE OTT DUMER SILVANA ROSA DOS SANTOS MAIA EUDES MIRANDA PAES ELIANE MARIA MESQUITA DE LACERDA ANELISE IRGANG MORAIS TATYANE MORAES CUNHA MARCIA BARBOSA DA CUNHA NAILSA RODRIGUES DOS ANJOS DE LIMA AILTON DA SILVA SOUZA LUCIANO CATELAN DA SILVA NAOTOSHI TOKIMATU L.E.M. INGLESA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 QUIMICA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 FISICA-40 GEOGRAFIA-40 HISTORIA-40 HISTORIA-40 HISTORIA-40 L.E.M. INGLESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 QUIMICA-40 QUIMICA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 ARTE-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 ESPANHOL-40 FISICA-40 GEOGRAFIA-40 L.E.M. INGLESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 MATEMATICA-20 MATEMATICA-40 QUIMICA-40 SOCIOLOGIA-40 ARTE-20 ARTE-20 ARTE-20 ARTE-40 ARTE-40 ARTE-40 BIOLOGIA-20 BIOLOGIA-20 BIOLOGIA-20 BIOLOGIA-40 FILOSOFIA-20 FILOSOFIA-20 FILOSOFIA-20 FILOSOFIA-20 ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA SANTA LUZIA DO OESTE SANTA LUZIA DO OESTE SANTA LUZIA DO OESTE SANTA LUZIA DO OESTE SANTA LUZIA DO OESTE SANTA LUZIA DO OESTE SANTA LUZIA DO OESTE SANTA LUZIA DO OESTE SANTA LUZIA DO OESTE SANTA LUZIA DO OESTE SANTA LUZIA DO OESTE SANTA LUZIA DO OESTE SANTA LUZIA DO OESTE SANTA LUZIA DO OESTE SANTA LUZIA DO OESTE SANTA LUZIA DO OESTE SANTA LUZIA DO OESTE SANTA LUZIA DO OESTE SANTA LUZIA DO OESTE SANTA LUZIA DO OESTE SANTA LUZIA DO OESTE SANTA LUZIA DO OESTE SANTA LUZIA DO OESTE SANTA LUZIA DO OESTE SANTA LUZIA DO OESTE SANTA LUZIA DO OESTE SAO FELIPE DO OESTE SAO FRANCISCO DO GUAPORE SAO FRANCISCO DO GUAPORE SAO FRANCISCO DO GUAPORE SAO FRANCISCO DO GUAPORE SAO FRANCISCO DO GUAPORE SAO FRANCISCO DO GUAPORE SAO FRANCISCO DO GUAPORE SAO FRANCISCO DO GUAPORE SAO FRANCISCO DO GUAPORE SAO FRANCISCO DO GUAPORE SAO FRANCISCO DO GUAPORE SAO FRANCISCO DO GUAPORE SAO FRANCISCO DO GUAPORE SAO FRANCISCO DO GUAPORE SAO MIGUEL DO GUAPORE SAO MIGUEL DO GUAPORE SAO MIGUEL DO GUAPORE SAO MIGUEL DO GUAPORE SAO MIGUEL DO GUAPORE SAO MIGUEL DO GUAPORE SAO MIGUEL DO GUAPORE SAO MIGUEL DO GUAPORE SAO MIGUEL DO GUAPORE SAO MIGUEL DO GUAPORE SAO MIGUEL DO GUAPORE SAO MIGUEL DO GUAPORE SAO MIGUEL DO GUAPORE SAO MIGUEL DO GUAPORE 28 38 36 36 32 30 28 26 26 26 26 26 26 20 20 20 20 20 20 20 28 20 20 20 30 44 34 20 20 38 44 38 36 28 26 24 20 50 44 38 38 36 34 20 20 20 32 20 36 28 20 20 32 34 24 20 20 26 20 20 20 38 20 20 38 28 20 44 28 20 38 30 30 28 20 Porto Velho, 08.04.2011 41 DOE N° 1710 1546 208 691 44 701 2671 3229 1650 147 2938 1644 149 1620 1184 1789 1669 274 3026 1998 325 878 609 612 1656 1237 2385 3443 1968 901 2583 587 1111 560 665 210 1003 212 3163 983 806 1430 280 3324 792 1661 3171 3393 1102 3251 298 3 2550 1425 1771 575 47 2173 1411 1851 2768 2447 1567 693 2585 1105 301 1912 1849 1331 432 2274 1189 1758 2832 2572 1515 5 1 2 1 2 3 1 2 3 1 2 3 4 1 1 2 1 2 3 1 2 3 4 1 1 2 3 4 1 1 2 1 1 1 2 3 1 1 2 1 1 1 1 1 1 2 3 4 5 1 2 3 1 1 1 2 3 4 1 2 3 4 5 6 1 1 2 3 1 2 1 1 2 1 2 3 JANETE APARECIDA DA SILVA JOSE VALMIR DANTAS DE ANDRADE WILSON DE OLIVEIRA LUCIANA CRISTIA DE SOUZA PAULO CESAR RODRIGUES EVANILDO JOSÉ SOARES RODRIGUES NILZA BARBOSA PEREIRA MARTA SILVA NASCIMENTO ROSEMARI NAZARÉ DA SILVA PAZ EDIELE PITTERI SIQUEIRA DOS SANTOS ELISANGELA DOS SANTOS DINIZ CLEBER SILVA E MOURA GILBERTO SILVA NASCIMENTO SAMARA IZABEL FERNANDES ALEXANDRAAPARECIDA RECH ALCILENE ALVES DE ALMEIDA MARIAAPARECIDA PASCHOATO APARECIDA GOMES DA SILVA MORAES VILMA MEIRA COSTA ANGELA APARECIDA ZAMPIVA DA SILVA FRANCIÉLI ANDRADE BASSO PINHEIRO ESTER MIDIà SALDANHA DA SILVA CRISTIANE EISING DE ALMEIDA LEONEDS CRUZ CHOQUE ZIELI PEREIRA DOS SANTOS MARCIA HELENA CONCEIÇÃO CALIXTO NILZA MARIA BALBINO SIDNEI FURTADO MENDONÇA SILVANIA PEREIRA IOP SAAR WALDEIR F. PESSOA EUNICE FERREIRA PESSOA JOÃO PAULO DE SOUZA SOARES CLEIDE LUCAS RENATA AUGUSTA BATISTA CELIO BATISTA DAS NEVES LUIZ OSMAR KRACHINSKI MARIZA RAMIRES MARINS SUELY CAMPOS DO NASCIMENTO REGIANE ROSENDO RODRIGUES MARLI DA SILVA VALQUIRIA DA ROCHA MOREIRA SOELI CRISTINA MAGESKI MARIA DO CARMO ARAUJO SANTOS MARIA FRANCISCA DE JESUS PAULO MATTHES ORLANDINI DE AMARO KEZIA DE OLIVEIRA PEREIRA DEBORA SILVA DE MORAES VANDERLEI JUNIO PERIRA LYCURGO ANA KELLY SANTANA DA ROSA KARLLA MYLYAN ORLANDINE DE CASTRO REBECA NIEDJA DE LIMA LUCENA EZIO ALMEIDA ELER ALTAMIRO CÉSAR SCHULTZ LÁZARA DE CASTRO GARCIA LAFUENTE CASSIA SILVA DOS SANTOS TOPOLNIAK ELIANE TIGRE RUFINO ELISAMA SILVA DE LIMA JULIANE GLORIA DE SOUZA CINTIA DA SILVA RAFAEL EUDALIA ALVES DA SILVA IRINÉIA SEIDEL MARCIO ANDRE DE MENEZES CAMILA SOUZA DE OLIVEIRA RENATO COSTA MARTINS IVANILDO JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA LUCIANO VIANA D´ORAZIO NAYARA LAZARO SILVA LUMINATO MAXIMIANO DA SILVA RUDSON ASSIS SILVA GREICE RIBEIRO DA SILVA CIRLAINE APARECIDA DOS SANTOS RAFAELA LIMA TEIXEIRA COELHO MARINEIDE ALVES DA SILVA VALDEIR RODRIGUES PÂMELA CALDEIRA OLIVEIRA MARCELO PEREIRA DE LIMA FILOSOFIA-20 FILOSOFIA-40 FILOSOFIA-40 FISICA-20 FISICA-20 FISICA-20 GEOGRAFIA-20 GEOGRAFIA-20 GEOGRAFIA-20 HISTORIA-20 HISTORIA-20 HISTORIA-20 HISTORIA-20 L.E.M. INGLESA-40 LIBRAS-40 LIBRAS-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 QUIMICA-20 SOCIOLOGIA-20 SOCIOLOGIA-20 SOCIOLOGIA-20 SOCIOLOGIA-20 ARTE-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 EDUC FISICA-40 ESPANHOL-20 FILOSOFIA-20 FILOSOFIA-20 FILOSOFIA-20 GEOGRAFIA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 FISICA-40 GEOGRAFIA-40 L.E.M. INGLESA-20 LINGUA PORTUGUESA-20 QUIMICA-20 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 EDUC FISICA-20 EDUC FISICA-20 EDUC FISICA-20 FISICA-20 HISTORIA-20 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 MATEMATICA-40 QUIMICA-20 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 EDUC FISICA-40 EDUC FISICA-40 ESPANHOL-40 FISICA-40 FISICA-40 GEOGRAFIA-40 GEOGRAFIA-40 GEOGRAFIA-40 SAO MIGUEL DO GUAPORE SAO MIGUEL DO GUAPORE SAO MIGUEL DO GUAPORE SAO MIGUEL DO GUAPORE SAO MIGUEL DO GUAPORE SAO MIGUEL DO GUAPORE SAO MIGUEL DO GUAPORE SAO MIGUEL DO GUAPORE SAO MIGUEL DO GUAPORE SAO MIGUEL DO GUAPORE SAO MIGUEL DO GUAPORE SAO MIGUEL DO GUAPORE SAO MIGUEL DO GUAPORE SAO MIGUEL DO GUAPORE SAO MIGUEL DO GUAPORE SAO MIGUEL DO GUAPORE SAO MIGUEL DO GUAPORE SAO MIGUEL DO GUAPORE SAO MIGUEL DO GUAPORE SAO MIGUEL DO GUAPORE SAO MIGUEL DO GUAPORE SAO MIGUEL DO GUAPORE SAO MIGUEL DO GUAPORE SAO MIGUEL DO GUAPORE SAO MIGUEL DO GUAPORE SAO MIGUEL DO GUAPORE SAO MIGUEL DO GUAPORE SAO MIGUEL DO GUAPORE SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS SETOR SERINGAL SETOR SERINGAL TEIXEIROPOLIS TEIXEIROPOLIS TEIXEIROPOLIS TEIXEIROPOLIS TEIXEIROPOLIS THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA THEOBROMA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA 20 30 20 28 24 24 28 20 20 38 32 30 22 22 36 20 44 20 20 40 30 26 24 20 28 24 20 20 20 36 30 24 20 42 36 30 38 44 30 26 26 20 26 32 30 20 20 20 20 34 32 20 20 36 38 28 20 20 30 30 26 26 24 20 26 44 28 20 32 24 36 28 24 42 36 34 42 2929 3176 76 1487 294 1403 1286 2267 3080 1981 1536 318 3245 2634 2788 1606 1082 1091 2917 3466 2322 1853 3286 2528 1993 555 427 2919 2847 2093 987 2479 2803 3383 2868 1552 1565 309 1760 1278 1676 2620 2970 2335 2519 1861 2817 3366 2880 1061 1225 1933 1523 786 1025 981 2303 672 2426 939 948 1224 1255 1412 3244 2024 1813 1902 2935 161 1168 2932 428 1038 1590 474 Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 4 5 1 1 2 3 1 2 1 2 3 4 5 6 1 1 2 3 1 2 1 1 2 3 4 1 1 1 2 1 1 2 1 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 1 2 3 4 5 6 7 8 1 2 3 4 5 6 JULIANE PRISCILA GONZAGA DE NOVAIS. ALEXANDRA CRISTINA COELHO DOS SANTOS PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA ADÃO CABRAL DIAS MARIA RODRIGUES DE SOUZA TONY SANDER GOMES DE SOUZA DANILSON RIBEIRO DE SOUSA RAIMUNDO GOMES DA SILVA JUNIOR CLAUDINÉA QUIRINO DE SOUZA ADEMILSON VARELO DE PINA DIVINO DE SOUZA FERREIRA CÍCERO DA ROCHA LEMOS NELSON FERREIRA DOS SANTOS LUCIANE RAMIRES RODRIGUES SOUZA DANIELLY DE PAULA NATALLI EDIVALDO MARTINS DE ALMEIDA MARLY LOPES PEREIRA FRANCIELY MAGALHAES DOS SANTOS MARIA MADALENA DOS SANTOS NOGUEIRA ANGELITA PATRICIA DE CASTRO MARIA ZÉLIA ALVES PEREIRA RENATA LEMOS DA SILVA SOLANGE FARIAS RAMOS IVANETE PACHECO DOS SANTOS PAULA ILDIANE DALFIÔR CHAVES IRACILDA SANTANA RAMALHO LUCIANNE ALVES DE LIMA SILVANA MAIA SORAIAAPARECIDA DE PONTES ERASMO CAIRES DE LIMA SANTOS IDIONE DA SILVA ELZA RODRIGUES DE SOUZA ELIVANDA NUNES MAFRA ARIADNE COLATTO VIANA ANAY APARECIDAANACLETO DE CASTRO RAÍDE TROVÓ MARTINS DA SILVA SANDRA MARIA PEREIRA CAMPOS SILVA SABRYNNE SAMPAIO DE SENA ROSELEI LUZIA TONET MARIA DE LOURDES FILLER GOEHL IVANETE MENDES FERREIRA CRISTIANE GOMES DA MAIA LADY ROSI DE OLIVEIRA ANELISE KESIA GONCALVES FRANCO SANDRAAPARECIDA CEROZINI HELTON BONATTO FERNANDES CHARLENE SOARES MAYARA CAROLINE DORNELES CASSOL DANILLA RAQUEL ANACLETO DE CASTRO GILSON ORTIZ ANA LUCIA RODRIGUES PEREIRA BEATRIZ CAMILO RICARDO DIAS DILZA NETTO JOSÉ DE ANCHIETA ALMEIDA DA SILVA MAGLEI DE OLIVEIRA DENIRCE DE FREITAS ARAÚJO EDWILSON FRANCISCO NEVES CILMARA AKIKO RUIZ MARIA GALINA LIDIANE SOBIERAI MAGNO RAMOS DA SILVA WATSON CEZARIO DE SOUZA APARECIDA DE FARIAS JESSENICE ALEXANDRA FRANCISCA NEVES GISSSELLI MARILAINE PINHO JOSIANI COLETTI ELIZÂNGELA MOURA DA FONSECA JIRAN MOHAMED HUSSEIN SEBASTIAO DE ALMEIDA FILHO RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA LUZINETE ARAÚJO ALVES OLIVEIRA LUANA DA MATA DOS SANTOS DELCIA DE ANDRADE ALVES EUGÊNIA VENDRAMIM MESQUITA WILMA MACEDO BARREIRA GEUSA GERALDA CAMILO DIAS GEOGRAFIA-40 GEOGRAFIA-40 QUIMICA-40 L.E.M. INGLESA-20 L.E.M. INGLESA-20 L.E.M. INGLESA-20 L.E.M. INGLESA-40 L.E.M. INGLESA-40 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 MATEMATICA-20 QUIMICA-40 BIOLOGIA-20 BIOLOGIA-20 BIOLOGIA-20 GEOGRAFIA-40 GEOGRAFIA-40 L.E.M. INGLESA-20 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 LINGUA PORTUGUESA-40 MATEMATICA-20 QUIMICA-20 QUIMICA-40 QUIMICA-40 FILOSOFIA-40 HISTORIA-40 HISTORIA-40 MATEMATICA-20 ARTE-20 ARTE-20 ARTE-20 ARTE-20 ARTE-20 ARTE-20 ARTE-40 ARTE-40 ARTE-40 ARTE-40 ARTE-40 ARTE-40 ARTE-40 ARTE-40 ARTE-40 ARTE-40 BIOLOGIA-20 BIOLOGIA-20 BIOLOGIA-20 BIOLOGIA-20 BIOLOGIA-20 BIOLOGIA-20 BIOLOGIA-20 BIOLOGIA-20 BIOLOGIA-20 BIOLOGIA-20 BIOLOGIA-20 BIOLOGIA-20 BIOLOGIA-20 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 BIOLOGIA-40 ED. RELIGIOSA-20 ED. RELIGIOSA-20 ED. RELIGIOSA-20 ED. RELIGIOSA-20 ED. RELIGIOSA-20 ED. RELIGIOSA-20 URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA URUPA VALE DO ANARI VALE DO ANARI VALE DO ANARI VALE DO ANARI VALE DO ANARI VALE DO ANARI VALE DO ANARI VALE DO ANARI VALE DO ANARI VALE DO ANARI VALE DO ANARI VALE DO ANARI VALE DO ANARI VALE DO ANARI VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO VALE DO PARAISO VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA 32 20 20 50 50 40 38 30 50 42 40 36 26 24 20 38 20 20 38 34 40 44 34 20 20 20 30 40 38 34 34 34 28 44 42 34 30 30 24 50 42 30 28 28 20 20 20 20 20 50 44 44 44 44 44 38 38 38 36 30 26 20 44 38 36 30 28 26 22 20 44 38 36 36 36 34 Porto Velho, 08.04.2011 43 DOE N° 1710 133 3153 1530 2874 487 1269 3225 2927 1602 2283 1890 2713 652 162 268 2658 338 248 2483 3079 2718 2406 1220 1722 1454 967 165 389 1500 2627 1989 22 1808 1804 663 2594 1338 2244 641 1783 491 18 2985 3282 1031 388 2748 2476 3436 3356 3348 2134 2140 577 2132 2136 880 2373 279 142 2109 519 889 1626 2539 2104 2831 1341 1229 384 2996 2308 913 700 2843 755 3290 873 1725 7 8 9 10 11 12 13 14 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 4 5 1 2 1 2 3 1 2 3 4 5 1 2 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 1 2 3 4 1 1 2 3 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 1 2 3 4 5 1 2 3 4 1 2 ANGELA NARA FACIONI ED. RELIGIOSA-20 ANA PAULA GOMES BALTAZAR MALAGGI ED. RELIGIOSA-20 ERIKA SILVA CAÇULA ED. RELIGIOSA-20 FLÁVIA ROBERTA ANACLETO DE CASTRO ED. RELIGIOSA-20 HAMILTON CESAR DO NASCIMENTO ED. RELIGIOSA-20 FLAVIANA BARRETO PERES ED. RELIGIOSA-20 CLECIANE PATRICIA INACIO DE MELO ED. RELIGIOSA-20 CLAUDIONOR FERREIRA DE MORAES ED. RELIGIOSA-20 JANES APARECIDA BUENO DA SILVEIRA COUTINHO ED. RELIGIOSA-40 ODALÉIA COÊLHO HERCULANO ED. RELIGIOSA-40 ELISANGELA DERMONI DE CARVALHO ED. RELIGIOSA-40 ANDREACOTTA SOLE TEIXEIRA ED. RELIGIOSA-40 ELIZÂNGELA RAMOS RIBEIRO ED. RELIGIOSA-40 GÉSSICA LANA CORIOLANO DOS SANTOS ED. RELIGIOSA-40 JOSY MARY DA ROCHA ED. RELIGIOSA-40 NILVA APARECIDA PAULINO ESPANHOL-20 EDINA DE SOUZA MAIA ESPANHOL-20 MARIA HELENA ABRAO ESPANHOL-20 SEBASTIANA RODRIGUES ALVES ESPANHOL-20 FRANCISCA ADRIANA DE SOUSA ESPANHOL-20 DILMÉIA DE FATIMA COSTA ESPANHOL-40 ROSEMARA PEREIRA DE SOUZA ESPANHOL-40 JOSELI PAGANI FILOSOFIA-40 ÁTILA IBAÑEZ FRANÇA FILOSOFIA-40 ROSA CRISTINA DA PAZ FILOSOFIA-40 LUCY APARECIDA GUTIÉRREZ DE ALCÂNTARA FISICA-20 MARLENE ANTUNES DE OLIVEIRA FISICA-20 ALEXANDRE BELMIRO DOS SANTOS FISICA-20 CHRISTIANE SOUZA DE MACEDO FISICA-20 YURI ELOI FERREIRA CARRIJO FISICA-20 SILVANA MODESTO FISICA-40 MAURO SANDRO PEREIRA CORRÊA FISICA-40 EZILDA ROSANIA CONCEIÇÃO NETTO L.E.M. INGLESA-20 WANDERLÉIA SILVA SANTOS. L.E.M. INGLESA-20 EDILSON PEREIRA BORGES L.E.M. INGLESA-20 TERESA HIROKO TANAKA MAZALA L.E.M. INGLESA-20 JUCINEIDE SALETE DORILÊO FERNANDES FERREIRA DA SILVA L.E.M. INGLESA-20 ROSIANE MARTINS COSTA L.E.M. INGLESA-20 IARA COUTO FERRAZ L.E.M. INGLESA-20 EDNA MARIA ASSÊNCIO WILL L.E.M. INGLESA-20 MIRIAM DE FREITAS TORRESAN L.E.M. INGLESA-20 POLIANA DIAS COSTA SILVA L.E.M. INGLESA-20 TATIANA COMIM L.E.M. INGLESA-20 FERNANDA BORTOLOZZO ARCONTI L.E.M. INGLESA-40 KATIANY EZIMAR CHARLENE ASSUNÇÃO L.E.M. INGLESA-40 KEILE DAIANI BRUM IORI L.E.M. INGLESA-40 MARIA DA PENHA BATISTA KIFFER L.E.M. INGLESA-40 FERNANDA EMANUELE SOUZA DE AZEVEDO LIBRAS-20 JHONATAN MALDI ALVES LIBRAS-40 GLEICE BORGES MALDONADO LIBRAS-40 LEANDRO BRANDÃO ALVES LIBRAS-40 JOSÉ VALMIR DA SILVA TABORDA MATEMATICA-40 ELY MÁRCIA DA SILVA PACHECO MATEMATICA-40 MARIAAPARECIDA MOREIRA MATIAS MATEMATICA-40 CRISTIANE SANTOS COSTA MATEMATICA-40 MARIA ELIZABETH BRESSAN BARBOZA MATEMATICA-40 ELMO CRISÓSTOMO MATEMATICA-40 ISAEL RIBEIRO LIMA MATEMATICA-40 JACQUELINE TATIANA DA SILVA MATEMATICA-40 JACKSON DE OLIVEIRA AYRES MATEMATICA-40 JOSÉ ADRIANO GONÇALVES MATEMATICA-40 NILDE LÚCIA DE SOUZA MATEMATICA-40 SOLANGE DA SILVA LINHARES MATEMATICA-40 LUCIANO DE OLIVEIRA VARGAS MATEMATICA-40 CLEIDE DE MOURA FONSECA MATEMATICA-40 ROSANGELA DE OLIVEIRA SILVA MATEMATICA-40 JAQUELINE ALVES BINOTTO MATEMATICA-40 ELIANE COUTO SOARES MATEMATICA-40 ROSILEIDE QUIRINO VIEIRA DE SOUZA QUIMICA-20 CAMILA FERREIRA ABRÃO QUIMICA-20 JOICE APARECIDA GURKEWICZ NUNES QUIMICA-20 GIVANILDA FERREIRA DA SILVA QUIMICA-20 FRANCISCA CLAUDIA TARGINO SILVA QUIMICA-20 ANA PAULA DA SILVEIRA QUIMICA-40 WESLEY ALVES MARTIS QUIMICA-40 ANGELA REGINA BERTUCHI QUIMICA-40 SIDCLEIA MAFRA DE SOUZA QUIMICA-40 ÉRICA HAESE SOCIOLOGIA-40 LAWRENCE PABLO IBAÑEZ FRANÇA SOCIOLOGIA-40 VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA 28 26 24 24 20 20 20 20 50 38 38 34 20 20 20 44 42 38 38 30 20 20 40 36 22 40 34 30 20 20 36 30 44 40 38 36 36 36 34 34 24 20 20 36 34 24 20 48 28 28 28 44 44 34 32 30 30 30 30 30 28 28 28 26 26 22 20 20 36 34 28 26 22 44 42 26 20 32 20 44 Candidatos com resultados indeferidos por não atender aos itens - 2.9.3. / 2.10. / 3.1. / 3.2. E 3.3. do Edital 062/GDRH/SEAD de 17 de Março de 2011. Inscrição 1961 1965 912 3012 3469 3425 1128 3173 225 2193 2631 929 128 419 682 2302 785 2930 3256 254 125 928 129 3446 2716 3017 3461 1672 3195 2469 2632 3108 2845 3412 1287 2881 2899 3097 169 3130 242 3039 1700 3196 2243 219 1334 2679 444 1109 1258 3093 3227 3470 1375 1559 3193 61 546 251 2044 2139 2966 395 3076 43 1298 1897 1549 3450 451 1325 2559 160 3392 1781 2488 446 1021 1533 2068 Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 Candidato ACACIO AUGUSTO FERREIRA JUNIOR ADAM PEREIRA MIRANDA ADÃO MARTINS DE MENDONÇA ADELCIMAR GABRIEL ADELIA DE OLIVEIRA ADELINO GONÇALVES DE PAULA ADEMAR DE LIMA SANTOS ADEMIR DA SILVA MATTOS ADEMIR RODRIGUES DE CAMPOS ADENILSON BRAGA DOS SANTOS ADENILSON SERAFIM DA COSTA ADILSON HENRIQUE SANTANA ADJA RAIMUNDA DA SILVA BARBOSA ADNALVA GONÇALVES SILVESTRINI ADRIANA CARLA FEBA ADRIANA CORREIA DA SILVA ADRIANA DARÉ LOPES LOURENÇÃO ADRIANA DE OLIVEIRA OTTO AMORIM ADRIANA DE SOUZA MACEDO ADRIANA FRANCISCA COELHO ADRIANA LACERDA E SILVA ADRIANA MARQUES REBELO TAZONIERO ADRIANA SILVA SANTOS ADRIANO DE LIMA GOMES ADRIELE BARBOSA DA FROTA AÉCIO DA CRUZ SILVA AFRÂNIO DOS SANTOS TEIXEIRA AGLAIR ROSA TELES AGNALDO ALMEIDA PEREIRA AGNEIS ANTÔNIO DA SILVA AGUIMAR KALKI AILTON BEZERRA PINTO ALAN ALVES DE ALMEIDA ALCILENE ALVES MIRANDA ALDENIR AMARAL DOS SANTOS ALENITA RODRIGUES DA SILVA ALENITA RODRIGUES DA SILVA ALESSANDRA DE MEDEIROS VASCONCELOS ALESSANDRA FERNANDES PENHA ALESSANDRA GARCIA DE SOUZA ALESSANDRO DA ROCHA ALEX ALVES DA SILVA ALEX OLIVEIRA SANTOS ALEX RODRIGUES DE LIMA ALEXANDRA CHAGAS DE SOUZA ALEXANDRE MONTEIRO GONZAGA ALEXANDRO COELHO DE OLIVEIRA ALEXSANDRA LIMA MARTINS ALFREDO JORGE BEN JR. A. DA SILVA ALICE BABY FERRREIRA MAYER ALICE CAROLINE PLASKIEVICZ ALINE CORDEIRO DE SOUZA ALINE KELLY OLIVEIRA DE ANDRADE ALINE MARIANO HILDEFONSO ALINE NAIARA FERREIRA DA SILVA ALISANDRA APARECIDA FERREIRA ROQUE GOMES ALISSON CARREIRO LEMES ALLAN NEY FONSECA FERREIRA ALYSON ALONSO GARCIA ALYSSON ROSSI DOS SANTOS ALZIRA MARIA PAIVA CAVALCANTE AMAURY ANTONIO RIBEIRO DE ARRUDA ANA CELIA MAGALHAES ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA ANA CRISTINA BRAGA MONTENEGRO ZUNIGA ANA CRISTINA DE MOURA BRITO ANA CRISTINA FERREIRA GORGONIO ANA CRISTINA LOPES DE PAULA RODRIGUES ANA FRANCISCA DE FREITAS ANA HELENA SILVA FERREIRA ANA ILMA PACHECO DE ALMEIDA ANA LÚCIA DE JESUS SCAPOLAN ANA LUCIA QUERINO DE SOUZA ANA MARCIA ANA MARIA BRAGA MONTENEGRO ANA PAULA ROSSACI SCHNEIDER ANA PAULA SOUZA SIMÕES ANA PAULAGARCIA LEAL ANA ZELIA DE LIMA ANALICE CONCEIÇÃO TARGINO DE MELO COELHO ANDERSON CELIS. 2196 1176 3062 1603 372 3002 41 202 132 1290 1906 1098 3069 2953 3009 2813 467 2514 2404 1799 723 380 2020 1768 351 2697 1582 1 1272 751 708 1844 2275 434 956 1399 33 1339 2674 1627 764 34 1975 3413 1716 1788 3336 1416 3105 1710 3285 2402 1477 2234 1916 1871 3467 1497 3271 221 140 2834 2074 3216 3423 2905 1301 1618 1306 2232 1460 2444 3468 2334 558 949 1447 1370 2256 534 2665 440 3172 1761 973 3459 266 ANDERSON LUIZ LIMA E SILVA ANDERSON ROBERTO GOMES CARDOSO ANDRÉ LUIS WEIBER CHAVES ANDRÉ NOBRE DO NASCIMENTO DA SILVA ANDRE VIANA BRAZ ANDRÉ WLADIMIR DE OLIVEIRA JANOSKI ANDREA PATRICIA NOGUEIRA GOMES ANDREI ISBRECHT ANDREIA CRISTINA DALESSI ANDRÉIA MARIA SANTANA FERREIRA ANDREIA SOARES DE SOUSA REIS ANDRESSA DE FARIA ANGELA MARIA DO NASCIMENTO LEAL ANGELA MARIA SELHORSTE MACEDO ANGELA MARIA STEVANELLI MALIK ANGÉLICA ALVES DE LIMA ANGELO TIAGO LOPES E SILVA ANGRA GUEDES DE SOUZA ANIELE LEIGUE MARINHO ANTONIO BALBINO DE SOUZA NETO ANTONIO CARLOS CUNHA ANTONIO CARLOS OLIVEIRA ANTÔNIO CARLOS TENÓRIO ANTÔNIO DONIZETE FERREIRA ANTONIO FERNANDO FALCÃO SANTOS ANTONIO JOSE MENDES MELO ANTONIO MESSIAS DA SILVA ANTONIO RENE DE OLIVEIRA LIMA ANTONIO SÉRGIO STIEVANO MESSIAS ANTÔNIO SÉRGIO STIEVANO MESSIAS JÚNIOR ANTONIO SOARES COUTINHO ANTONIO SOUZA DOS SANTOS APARECIDA DA SILVA FERNANDES APARECIDA DE FATIMA CHERUTE MAIA APARECIDA DOS SANTOS MACEDO APARECIDA NASCIMENTO DA SILVA TAVARES ARETUZA RIBEIRO MONTENEGRO ARIANE ALVES ARLENE IVETE GRUHN ARTHUR MIGUEL SENN ÁTILA BEZERRA NEVES AUGUSTINHO SATURNINO RIBEIRO AURICÉLIA SALVORA DE AGUIAR AURILENE EDUARDO DE MOURA SILVA AURINEIDE SILVA BARROS AURIO GUIMARAES AYRTON RODRIGUES FERREIRA BEATRIZ GARCIA CARVALHO BEATRIZ REGINA FURLAN BERENICE AANUNCIADA DA FONSECA SILVA BIANCA MACÊDO DE OLIVEIRA BLENES FERNANDES DE OLIVEIRA BRENDA NURY DA COSTA NÚÑEZ BRÍNELL SILVA BRUNA APARECIDA DA SILVA PEDROSA BRUNA DANIELLI FIGUEIREDO BRUNA DOS ANJOS GOMES BRUNA VARGAS BRUNO DIAS FERREIRA BRUNO MOREIRA TEIXEIRA BRUNO SERGIO DECASTRO SILVA CACILDA DA SILVA CAIO ITARU TOSHIMITSU DE OLIVEIRA CALILA MARIA JASINSKI CAMILA DIAS ALVES CAMILA FREITAS DE LIMA CARINA CARLA NUNES CARINE NOGUEIRA NEGREIROS CARLA CAROLINA FERREIRA LIMA MOREDA CARLA REGINA BARBOSA PUGAS CIQUEIRA CARLOS ALBERTO DE SOUZA PIRES CARLOS ALBERTO LEONCIO CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS RODRIGUES CARLOS DANIEL DO NASCIMENTO CARLOS EDUARDO CARRARO CARLOS FERNANDO RODRIGUES CARLOS HENRIQUE CARVALHO DOS SANTOS CARLOS KLEBER RIBEIRO DE HOLANDA CARLOS ROBERTO DE SOUSA CAROLINE NEGRI MARQUES CASSIA LUCIANA DE MELO CATIA APARECIDA VIEIRA BATISTA SILVA CATIA DE SOUZA MOURAO CATIA POLLIANA SANTOS CARVALHO VIEIRA CÉLIA CANELO FRÉZ CÉLIA DE SOUZA LOPES CELIA REGINA EVANGELISTA DA PAIXÃO PORTELA 2480 2212 393 3083 2071 1402 2527 850 1688 3005 1995 3158 204 3045 3120 1471 2038 1953 23 244 1044 1858 3319 3372 3057 1297 985 1917 1385 1778 1796 2393 702 3475 3351 1705 3326 1772 2409 3300 3442 2390 1205 3454 398 3054 433 523 3401 3455 3457 1089 1752 3155 3445 1020 28 1354 143 714 252 3426 2814 2119 3346 3284 821 373 1327 3157 1090 2498 1129 3111 1127 684 2156 2742 3420 30 2185 666 3177 2921 963 1763 2427 CELIANE ALVES SABINO CESAR AUGUSTO FERES CESAR BRUNO SILVA BRANDÃO GUSMÃO CHARLLYSE THAUANA DE PIERI CHRISLEIDE TATIANY BATISTA DE OLIVEIRA CHRISTIANE BRANDEMBURG DOS SANTOS CHRISTIANE SOUSA ALMENDRA DE CARVALHO CICERA FERNANDA DANTAS DE OLIVEIRA CIDNEUZA LIMA DE SOUZA CINAIRA PAULA CABRAL RIBEIRO CINEIA DAS GRAÇAS FERREIRA CINTIA GISELY DA SILVA ALMEIDA CINTIA NAIARA MENDES RIBEIRO CINTIA NEVES VOIDELO CLAUCILIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA CLAUDIA APARECIDA VERISSIMO CLAUDINEIA APARECIDA BERTOCHI CLAUDIO ANTONIO CHRIST CLAUDIO DE OLIVEIRA SOARES CLAUDIONOR FERNANBDES FILHO CLEBERSON DE OLIVEIRA PEDROSO CLEBERTON SILVA SOARES CLEDENICE GONÇALVES DA MOTTA RIBEIRO CLEDILMAR DETUMIN CARNEIRO CLEDSON MARTINS DE SOUSA CLEIA SIRIACO DO CARMO CLEIDE NEVES DE ALMEIDA RODRIGUES CLEIDE REGINALDO PEREIRA CLEIDILENE BATISTA DE FARIA CLEINILANY APARECIDA DORNELA CLEISIANE FERREIRA VASQUES CLEISIANE JOISE CASAGRANDE CLEISON PASSOS DA SILVA CLEIVONE RICARDO DE OLIVEIRA CLEOMILDA GOULART CLEONICE MOURA DA SILVA CLEONICE SABINO DA SILVA CLEUNICE TERZINHA DOS SANTOS GODINHO CLEUSA MORAES DE MEIRELES COSTA CLEUZA FERREIRA DIAS CLEVERSON JUNIOR DE CAMPOS CLEYTON PEREIRA DE SOUZA CLISSIANE DOS SANTOS CONCEIÇÃO RÚBIA LIMA DE SOUSA CRENÍLSON CORRÊA DA SILVA CREUZA CORREA DE SOUZA CRISLAINI SALOMAO CRISTIANE ALMEIDA DOS REIS CRISTIANE CARDOSO DA SILVA CRISTIANE CHAVES RIBEIRO CRISTIANE CODEÇO VIEIRA CRISTIANE DA SILVA ROSSIN CRISTIANE DE FRANÇA FERREIRA CRISTIANE LIMA GONÇALVES CRISTIANE REGINA CAMELO CRISTIANO FELICIO DE OLIVEIRA CRISTIELI CORRÊA PRATES CRISTINA CAETANO DO NASCIMENTO CRISVALDO CASSIO SILVA DE SOUZA DAIANA DE CASSIA DA SILVA DAIANA MARTINS SILVA DAIANE APARECIDA ALVES CORRÊA DAIANE DA PENHA LOPES BRAUN DAIANE FONTOURA DE SOUZA DAIANE LEMKE DOS SANTOS DAIANE NUNES DA SILVA CHAGAS DAIANE REIS BRAGA DALMO ALBERTO DOS SANTOS DALVA SANTOS DE OLIVEIRA DANIEL ESCALANTE DE LA CRUZ DANIELA MARTINEZ MIANI DANIELE FERREIRA MACAMBIRA INÁCIO DANIELE MENDES DE SOUZA DANIELI CAMPOIO DANIELLE CONSTANTINO DE LIMA DANILO MACHADO DA SILVA DANÚBIA ZANOTELLI SOARES DARCI PINHEIRO DE SOUZA DARCI SIQUEIRA DA SILVA DAVI PEREIRA DO PRADO DAVID DANTAS DOREA DAYANE RODRIGUES LIMA BANDEIRA DAYANI CRISTINA RAMOS DAYANI REGINA CARQUENO COSTA DEBORA BARCELOS TOKASHIKI DEBORA CRISTIANE BLOIS NASCIMENTO DEBORA CRISTINA FERREIRA SILVA Porto Velho, 08.04.2011 45 DOE N° 1710 1893 2270 3208 1646 3482 100 2710 2906 1945 716 2801 978 3361 3322 2943 1002 1226 2691 2690 2565 1909 910 1673 197 1640 1878 3316 1037 2644 548 680 1792 1935 2977 1193 3407 1303 2331 1299 2121 3140 2972 2744 2588 2750 2589 3478 6 3143 3347 2210 2040 1785 406 478 402 1436 1860 2423 3207 1213 704 3136 3082 1013 3127 969 3186 3264 3066 2463 1573 155 1805 1903 3310 1923 2177 2596 130 3352 2778 284 2492 282 3481 3182 DEBORA GISLENE FOLLI DEISE TAVARES SARTOR DELMIRA GOMES BRAZ DELSILVIO BASSO BORBA DELVANE SOARES CEZAR DÊNIS ALVES SILVA DENNY VITOR BARBOSA RAMOS DEYVIT CARVALHO FERREIRA DIANA GENELHUD DE ALENCAR DIEGO LOURENCO DIEGO LUIZ PIOVESAN DIEGO SANTANA DE SOUZA DILVANI ALVES DOS SANTOS DINALVA MACIEL DE MEDEIROS DIOGO MARIANO HILDEFONSO DJANE REGINA DOS SANTOS FERREIRA DONY BETANCOURT DORIEDSON CAVALCANTE DO NASCIMENTO DORIVANGELO CAVALCANTE DO NASCIMENTO DUARTE DA SILVA LIMA DULCELINA ALVES SANTOS SOUZA EDELSON ANÉSIO DOS SANTOS EDENUBIA APARECIDA SILVA EDER JORGE SALVATICO EDEVALDO CLAUDIO DA SILVA EDIANE LAURIANO PAMAROLLI EDILAINA SIQUEIRA PEREIRA EDILAINE RODRIGUES PEREIRA OLIVEIRA EDILENE DO AMARAL LOPES EDILSE ANAY WACHHOLZ EDILSON BATISTA DA MATA EDILSON ELIAS NASCIMENTO EDILSON OLIVEIRA ALMEIDA EDINALVA ALMEIDA DA FONSECA EDINALVA MOURA DA SILVA EDINEIA DE SOUZA VIANA EDINÓLIA RODRIGUES DE SOUZA FERNANDES EDIO TOSTES DE SOUZA EDIRLENE CATRINCK RIGOLIN EDIVALDO NETO DE AMORIM EDIVAN DA SILVA EDMILSON MANOEL DE LIRA EDNA BRITO LOIOLA EDNA MARCELA SOUZA SILVA EDNILSON DE OLIVEIRA PEREIRA DE LIMA EDSON FERREIRA DA COSTA EDSON PAIVA LEITE EDSON VANDER GABRIEL SILVA EDUARDO GOMES EDUARDO VICENTE PEREIRA EDVALTER ANTONIO DA SILVEIRA ALVES EGON LENIN AUGUSTO SILVA AKUTAGAWA ELAINE APARECIDA ANDRADE DE SOUZA ELAINE CRISTINA RODRIGUES DA SILVA ELAINE DOS SANTOS ELAINE MIRANDA FABRIS ELAINE PARO NASCIMENTO SILVA ELAINE RODRIGUES MATOS ELAINE SILVA LARA RANGEL ELAINE TON ELANIA SANTOS QUEIROZ ELEIDNA ALMEIDA COSTA DE LIMA ÉLEN CRISTINA RODRIGUES DA SILVA ELESSANDRA REIS BATISTA ELESSANDRO MILAN ELI CLAUDETE STABENOW ELIANA KRENKEL MARTINS ELIANA MARIA DA SILVA ELIANA SANTANA MOTA ELIANA SOARES ALVES ELIANA TRINDADE DE OLIVEIRA DA SILVA ELIANA VASCONCELOS ZEFERINO DE SOUZA ELIANE CAMPOS ELIANE CONCEIÇÃO DA SILVA ELIANE DA SILVA MUNIZ ELIANE DELMASKIO BRAGANÇA ELIANE DIAS DA SILVA ELIANE NEVES DA SILVA ELIANE NUNES DE ARAÚJO ELIANE PEREIRA DA SILVA ELIANE RAMOS DOS SANTOS ELIANE SANA DE FREITAS ELIARA CRISTINA ALVES SANTOS ELIAS ALVES DA SILVA ELIAS DA SILVA SOARES ELIAS DOS SANTOS ELIAS JOSÉ DA CRUZ 2464 2981 3146 788 289 3137 2355 2253 1988 2591 1899 1394 1880 2818 1066 1343 1155 2028 3010 2844 2531 52 3438 1910 897 2936 3331 514 937 961 2969 1116 3217 1801 3395 3191 1160 3388 2607 1740 118 533 3175 1715 1555 2155 3338 988 1420 1034 1979 1349 2947 833 2553 2059 796 1712 696 2175 3394 870 3088 3164 3303 3357 2568 186 653 1724 3299 3473 1167 1773 1828 2890 2686 957 825 2399 2898 305 2915 553 705 1407 1317 ELIAS TAVARES DE FREITAS ELIETE DIAS DE OLIVEIRA SILVA ELIETE SCARPATTI SOARES SILVA ELIEUZA LONGO DA SILVA OLIVEIRA ELIEZER ALVES VIEIRA ELISANDRA DANIEL ELISANDRA DE MORAIS ELISANDRA RODRIGUES DE SENA ELISANGELA CÉLIA DIAS ELISÂNGELA FERNANDES DA SILVA ELISANGELA FERREIRA MACIEL DA SILVA ELISANGELA SILVA DOS SANTOS ELISDETT CARNEIRO DE OLIVEIRA ÉLITA DA SILVA CAVALCANTE ELIZA ALVES BACA ELIZABETE DE VICTO ELIZABETH KELI BRILHADORI ELIZABETH SIQUEIRA ELIZÂNGELA BATISTA FREITAS ELIZÂNGELA COSTA DE LIMA ELIZANGELA NEIMECKE HOFFMANN ELIZANGELA TIGRE RUFINO ELIZETE FERNANDES CHAVES ELIZEU ALVES GOMES ELMA DAUTO DE OLIVEIRA ELUZAI DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA ELZA APARECIDA DA SILVA ELZA DA SILVA MENDANHA ELZANARA MAIA DE SOUZA EMANUEL MARTINS BARBOSA EMANUELA AUXILIADORA ALMEIDA FROTA EMANUELA LUIZA DE OLIVEIRA EMERSON DE LIMA BENITEZ EMERSON ELIAS SILVA DOS SANTOS ANTONIO EMERSON MONTEIRO DE SOUZA EMERSON OLIVEIRA DOS SANTOS EMERSON SANTOS DA SILVA ÊMILE JACQSON RAMOS DOS SANTOS EMILIA CAROLINE DOS SANTOS ENAZILDE PINHEIRO MACHADO ENEDIMIR VIEIRA FERNANDES DE CASTRO ENILCE MORTARI DE OLIVEIRA ERALDO ERICK ANGELIM MORAIS ÉRICA CIOLA ÉRICA DA SILVA MAGAHÃES EVANGELISTA ERICA REGINA FIGUEREDO ERICA VENTUROSO PINHEIRO ERICKA ANNE DA SILVA BARROSO ERINALDO OLIVEIRA DA SILVA ERISVANIA MENDES RODRIGUES AZEVEDO ERIVAN ANTONIO DOS SANTOS ERMERSON DE SOUZA PEREIRA EROTILDES BEZERRA DE OLIVEIRA ESDRA RIBEIRO DE ALMEIDA ESMÊNIA LUZIA DA SILVA GALVES ESTÁCIO GOMES DA SILVA FILHO ESTEFANI PAULA JORGE SERAPIÃO EUGENIO BARBOSA DOS SANTOS EULALIA SOUZA OLIVEIRA DE ABREU EULAZIA CRISTINA DE OLIVEIRA FREITAS EUNICE CARDOSO OLIVEIRA PEREIRA EUNICE HONOFRA DE FREITAS AQUINO EUNICE ONÉSIMO FERREIRA SE SOUZA EURAIDE OLIVEIRA CERQUEIRA COSTA. EVA PAULA RODRIGUES DOS REIS EVA PIDGURNEI EVALDO DE OLIVEIRA CAVALCANTE EVANILSON DA SILVA ASSIS EVANILZA DA SILVA EVERSON FLAVIO DE OLIVEIRA EVILÁSIO RODRIGUES CORTE EXPEDITO FRANÇA DOS SANTOS EZEQUIEL SALDANHA FÁBIA CORNELIA CECHETTO FABIANA FABIANA APARECIDA MOREIRA FIGUEIREDO FABIANA BEZERRA NEVES DOS SANTOS FABIANA CAMPOS GOMES FABIANA CRISTINA GOMES LEITE FABIANA DE ALMEIDA BONELA FABIANA DE SOUZA ARAUJO FABIANA DE SOUZA SILVA FABIANE ALVES DOS SANTOS VIEIRA FABIANO GOMES PEREIRA FABIANO SILVA DE AGUIAR FABIO DA SILVA CARVALHO FABIO JOSE DA ROCHA 1642 564 2517 2809 1571 2485 2179 2486 2676 1198 299 795 2593 1504 2639 2854 1855 1815 2600 3187 3398 51 759 1431 1171 1324 815 205 2361 1335 1943 1833 2375 995 488 1049 1708 3373 1071 2078 115 3258 540 1124 3365 3311 291 2318 1070 2286 2011 3040 3350 2225 3159 1675 1920 185 1806 1276 1041 2063 1096 458 2619 1692 2753 366 1250 2257 2708 2023 1351 2794 2933 2707 3301 1185 1081 365 539 3307 3259 2692 2004 438 1949 FABIO JOSE SENN FÁBIO NOGUEIRA BISPO FABIO RAMOS CESAR DA SILVEIRA FABIO RENATO OLIVEIRA MARQUES FÁBIO XIMENES DA SILVA FABIOLA THOMAZ DA SILVA DELBONI FABIOLA VALÉRIO DOS SANTOS FABRICE FREITAS DA SILVA FABRICIO BRASILEIRO SILVA GONÇALVES FABRICIO DORADO DA SILVA FABRICIO MARQUES DAIS FELIPE AGENOR DE OLIVEIRA CANTALICE FELIPE TORRENTE DA ROCHA FERNANDA DA SILVA ALMEIDA FERNANDA GESSI BORTOTI FERNANDA ROSA FELIX LEITE FERNANDA TOMBORELLI TEIXEIRA FERNANDA VANZELLA MIRANDA FERNANDO ALVACIR RODRIGUES FERNANDO FELIX LIMA FIDERCIO DE ALMEIDA GOMES FLÁVIA ALINE DOS SANTOS FLAVIA DA SILVA FLAVIA RACHEL BARROS DE SOUZA FLAVIO AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA FLAVIO BARBOSA DO NASCIMENTO FLÁVIO GONÇALVES DE MORAIS FRANCHIELI PASSARINHO DE OLIVEIRA FRANCIDALVA DA SILVA COSTA FRANCIELE RODRIGUES MARCULINO FRANCIRLENE ARAÚJO DA SILVA FRANCISCA BORGES DA SILVA FRANCISCA ÍRIS SILVA DE CASTRO FRANCISCA MARTINS DO CARMO FRANCISCO DAS CHAGAS SALES FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LEMOS FRANCISCO ELIAS DE CASTRO FRANCISCO FÉLIX DA SILVA FRANCISCO FILEMON SOUZA LOPES FRANCISCO LOPES DA SILVA FRANCISCO LOPES DA SILVA FRANCISCO MARCIO GUEDES DOS SANTOS FRANCISCO VAZ DA SILVA FRANCYANE SORAIA DA SILVA FRED RODRIGUES BATISTA FULVIO FANK PEDROSO GALBA CATUNDA SAMPAIO GEANE DE CARVALHO LIMA GECILENE LEMOS COSTA GEDIVALDO DE ANDRADE SILVA GEICYANE MORAIS DOS SANTOS GEIVIELLI DNIZ CABRAL GELSON PIRES PEREIRA GENICE PEREIRA GENILSON ROCHA DOS SANTOS GERALDO CASTRO COTINGUIBA GERALDO CÉLIO DE OLIVEIRA GERCY DE JESUS SOUZA GERON CELIO SIMAO DE SOUZA GERÔNIMO PEREIRA DE ARAÚJO GESIANE ZAMAI RIGONI GESIEL PEREIRA DA SILVA GESSIMONIA FELICIANO DE ASSIS GIGLIANE ARDAIA DE SOUZA GILBERTO TURCATO GILCILENE MARTINS DA FONSECA GILDOMAR CARVALHO LIMA SILVA GILMA CARINE DA SILVA SANTOS GILMAR ALVES SILVA GILMAR LUIZ DA ROCHA GILMAR NILTO CARDOSO GILSAN JOSÉ PEREIRA GILSILENE BARBOSA CHAGAS GILSON CARLOS OLIVIO DOS SANTOS GILVAN RIBEIRO ARAGAO GILVANO CANTAO DE OLIVEIRA GIOVANA HENSEL ANSILAGO GISELE AMARAL ALFAIA GISELE DE OLIVEIRA SANTANA GISELE PEDRA DA SILVA GISLAINE ROSA GUIMARÃES LOUZADA GISLAINEDA COSTA GOMES AMARANTE GISLENE GUIMARAES GIVANILDO MACHADO DE BARROS GLADIR ZONATTO GLANAIDE BEN GLAUCE GRAYEB SANTOS DO NASCIMENTO 46 2633 1879 1992 1706 1417 769 2075 2538 2388 2227 3367 3313 958 1881 407 2467 3387 2904 1075 2574 1980 96 979 157 2653 2073 3131 1884 2660 1854 2958 1068 744 3238 2114 2337 111 2301 1052 2190 1732 3181 3170 1527 2903 3485 2876 48 3340 27 1428 3019 3345 3289 92 1347 953 1217 3462 927 3102 2555 3391 726 3458 490 1759 694 415 2624 2090 2376 3037 1619 472 2510 2558 3325 3044 2166 2034 1360 190 1659 2675 220 3183 Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 GLAUCIANA CUSTÓDIO BORBA GLEBIA FALCÃO DA SILVA GLEIDE TAVARES CORDEIRO GLEIDSON MARCELO DA SILVA GRACIELA FERNANDES GRACIELLE SANTOS DA SILVA GRASCIELLY LIMA GREICI KELI FERREIRA EFFGEM HAROLDO RAMOS FEITOSA HEDILEINE PAMELA SOUZA SILVA HEIDE MARIANA DE SOUZA OLIVEIRA HEITOR DE OLIVIERA HELEN CRISTHIANE TEODORO HELIANE LONGUINHO COUTINHO HELIANE RAMOS HÉLIDA MARIA DE LARA MOTA HÉLIO DE ARAÚJO CARNEIRO HELLEN VALIN DE SOUZA CAMPOS HÉLLIAN RIBEIRO MOREIRA HEMERSON BIANOR DE ARRUDA HÉRICA SOARES DE OLIVEIRA HORLEANS JACLIN FERREIRA ARAUJO HUANDSON MENDES DE LIMNA HUGO MORAES VIEIRA HUMBERTO RODRIGUES HUXLENY MENDONÇA ANTELO IANE DA SILVA QUIRINO DE OLIVEIRA ILDACIR FERREIRA QUINTO BARROZO ILKA FABIOLA OLIVEIRA SANTOS ILZA NEYARA SILVA INDIANARA EVELYN WINCK INEZ GOMES DA SILVA TEIXEIRA INGRID MELO SOBRAL INGRIDE AGUIAR DE CARVALHO IRACEMA ALVES DE SOUZA IRAN DE MOURA LEAL IRENICE FERNANDES DE OLIVEIRA ABREU IRIVAN BARBOSA SILVA IRIZÁDINA MARIA DA SILVA ISABEL CRISTINA FERREIRA DA SILVA ISAEL FRANCELINO ISAIAS BORGES DOS SANTOS ITAMAR BRAGA MONTEIRO DE SOUZA ITARRALYSS HERICO CARDOSO SANTOS IVALDA VIEIRA DOS SANTOS IVANILDA GUEDES ROCHA IVANILDO ARAUJO DO AMARAL IVANILDO LUIZ MONTEIRO RODRIGUES DOS SANTOS IVANIR RODRIGUES SILVA IVANIRA FELBERG SOARES IVANY ROSSOW FREDERICO DE ASSIS IVONE NASCIMENTO GOMES DA SILVA IVONE YASSUE TAZO GASPAR IZABEL AGUIAR DE OLIVEIRA IZAIAS HERCULANO DA SILVA SOBRINHO IZAILTON GOMES IZOLINA MARIA DA CUNHA JACINTA LUCIANE BORTOUZZI JADER PANTALEAO DOS REIS JAIME NERY PEREIRA DA COSTA JAIRO DE SOUZA COELHO JAKELLINE CORREIA ROUXINOL JALMIRO CARDOSO DA SILVA JAMIR RODRIGO MENONCIN JANAINA BARROS VASCONCELOS JANAINA RODRIGUES DE OLIVEIRA JANAINA SILVA ALVES JANAINA TOBIAS DE MIRANDA COSTA JANDERSON DE SALES JANETE LIMA DAVILA JANIEL VIEIRA ARAGÃO JAQUELINE CABRAL DA COSTA JAQUELINE DE SOUZA MATOS JAQUELINE MENDES SILVA JARADH CLEUNNE O SOUZA JARILMA DE MORAIS CORREIA JASMIRA PEDRO DA SILVA BARBOSA JEAN CARLOS DOS SANTOS MEIRELES JEAN CARLOS OLIVEIRA PINTO DE AGUIAR JEANE VIEIRA SANTOS SALES JEANNE FLORENTINO DOS SANTOS JEDEON DE SOUZA LIMA JEFFERSON THIAGO DO AMARAL RIGONI JEOVANIA DIAS SANTOS JERRI LIMA DE BRITO JESIEL PINTO DA SILVA JÉSSICA DA CRUZ SCHARF 536 2948 2112 117 3147 1149 3333 3288 2699 2053 1329 2194 1591 1755 1361 2656 339 2846 1924 1733 2581 1211 803 2487 3223 1983 1977 1544 3315 3230 1891 3042 1083 164 2077 2746 1750 2111 2586 1432 2645 2771 2668 2238 3117 1323 3302 2557 426 3452 2790 822 3052 2779 2602 2496 1288 1513 1915 358 2601 1717 3198 3104 2380 1470 1484 1972 1926 1063 2787 1377 3032 1292 1119 347 1048 3064 2452 3029 3091 2680 2102 148 109 2027 2490 JÉSSICA SÔNYA MEDEIROS JÉSSICA TAIANA SOARES DA SILVA JESUS CRISTIANO DE PAULA JHONATAN ALYSSON DOMINICI JILDENOR LINO DE JESUS JOAB DE SOUZA PENA JOÃO BATISTA ALVES DE JESUS JOÃO BATISTA DE ARAÚJO NETO JOÃO BATISTA DE SOUZA JOÃO BATISTA FROTA DOS SANTOS JOAO DA SILVA BELARMINO JOÃO MARTINS JOAO PEREIRA DOS SANTOS JOAO PRATA NETO JOÃO RIBEIRO NETO JOAO RODRIGUES MELO JOÃO VIDOTI JUNIOR JOAQUIM DONIZETE LISBOA DE SOUZA JOEL CARLOS DE SOUZA JOEL DOMINGOS PEREIRA JOELITA SOUZA PIRES DE OLIVEIRA JOELMA DAIANE RIBAS JOEMÍLIA MARIA PINHEIRO ALMEIDA JOICE DA SILVA SOUSA JONAS CORREA RODRIGUES JONAS DOS SANTOS JONAS SOARES DO NASCIMENTO JÔNATAS SOUZA PENA JONES DO CARMO SOBREIRA LAZARO JOSE ANTONIO GOMES JARDIM JOSE APARECIDO JOSE CARLOS ALMEIDA JOSE DE SOUZA JOSE EURIPEDES SULIANO DE LIMA JOSE MARIA MACIEL LIMA JOSE NELITO DA SILVA TAVARES JOSE ODAIR LEITE JOSE OLIMPIO DOS SANTOS JOSÉ RAIMUNDO FERREIRA DE OLIVEIRA JOSE SERGIO DA SILVA JOSÉ SOARES DE FREITAS JOSÉALVES DOS SANTOS JOSELE GONÇALVES PEREIRA JOSENICE JOSENILDO PAULINO DE ARAUJO JOSIANE MARIA LEITE JOSILDA RABELO FERNANES JOSIMAR EVAIR VIEIRA JOSIMAR PEREIRA SANTOS JOSIMAR RODRIGUES DA SILVA JOSIMARA DE SOUZA SILVA JOSITA DOS SANTOS FREITAS JOSMAR TREU JUCIENE BRANDÃO DA SILVA JUCILEIDE FERNANDES DA SILVA JUCILEUSA LIMA DOS SANTOS JUDITE HERMANN JULIANA BITENCOURT DE SOUZA JULIANA LUCAS NALON JULIANA MORAES NEVES JULIANA NUES RUIZ JULIANA RONDON JULIANA SILVA PASSOS JULIANE DA SILVA HOLANDA JULIANE DA SILVA MORAES JULIANE LIMA ARAÚJO JULIANE PERES BEZERRA JULIANO CESAR PEREIRA CARNEIRO JULIANO PEREIRA DE ARAUJO JULIANO SILVA JULIE DANIELA PINI DE SOUZA JULIETE ALMEIDA DE OLIVEIRA JULIO CESAR DE OLIVEIRA JULIO CESAR DO NASCIMENTO JÚLIO CÉSAR SOUZA CHAGAS JUNIOR LINS BOIKO JÚNIOR SANTOS DE ARAÚJO JUREMA HUBERT JUSSARA MENEGAZ KARIEL ANTONIO GIAROLO KARINA EVANGELISTA DE SOUZA SANTANA KARLLA DO NASCIMENTO ANANIAS KATHIA INAJA PINHEIRO DOS SANTOS KÁTIA GROCHEVISKI V.M DO CARMO KATIA SILENE LIMA GONÇALVES KATIANA ANGELO DE FREITAS LANA KATIANA LAFUENTE 50 2749 1822 2871 1519 3422 2884 1018 473 3362 3235 2494 1930 3048 2944 3071 1528 3116 3070 3046 2029 633 2964 2298 2659 507 2540 527 2800 2013 3204 2285 3089 1242 2304 3043 201 1073 2599 1310 2701 1939 3047 2896 2617 2470 1000 2346 2989 343 3100 695 2061 3141 436 1231 1843 1595 3033 1201 1462 2959 2522 1223 313 1856 1057 1084 1726 1028 3453 3001 3440 106 80 2432 2067 2297 10 2913 278 3051 1938 3451 3483 805 1326 KATIANE PATRICIA CARDODO KEILA DE SOUZA KEITY CRISTIANE ROZETO PERUCIO SILVA KELLY ARAÚJO DA COSTA KELLY MACEDO DA SILVA KELLYOCI CORREA SOARES KENIA DE JESUS MORAES RIBEIRO KÊNIA FERNANDA SIQUEIRA KLEBERSON DE OLIVEIRA LAERTE AGUIAR RODRIGUES LAFFERT GOMES FERREIRA DA SILVA LAUDICEIA SILVA DE OLIVEIRA RAFUL LAURA DE PAULA LEITE LÁZARO DA SILVA LEANDRO APARECIDO DOS SANTOS LEANDRO MEDEIROS DE SOUZA LEIDE CAIALO RODRIGUES LEIDE VICENTE RIBEIRO LEIDIANA FERREIRA ROSA VINCO LEIDIANE LOURENÇO DOS SANTOS LEIDIANE MIQUELETTI LEILA ROCHA DA SILVA LENI GOMES ARAUJO LENILDA GATO DA SILVA LENILDA RODRIGUES GUEDES LEOJAIME LINO VIEIRA LEONARDO BACARO NUNES LEONARDO SANTOS NERIS LEONICE APARECIDA DE MORAIS LEONICE BAZZI DO NASCIMRNTO LEONTINA BRAZ GOMES LICIONE PAIVA TIBURCIO LIDIA MEDEIROS LIDIANE DO SOCORRO SERRÃO CORRÊA LIDUÍNA GIRÃO SANTOS LÍLIAN ARAÚJO BARBOSA LILIAN PEREIRA ROCHA LILIAN ROCHA DA SILVA AGNES LILIANE BORGES DOS SANTOS LINDON KENNEDY DA SILVA COSTA LISANDRA MARCILIO VALENGA LISIANI ELIZABETE RODRIGUES LIZLANE LIMA DE JESUS LORECI FATIMA FURINI LORENA BARBOSA SANTOS LORENNA CHRISTINA DA SILVA VIEIRA LOURDES DE PAULA MIGUEL LUCELIA DOS SANTOS CAMPOS LUCIA DE SOUZA VIEIRA LUCIA HELENA MOREIRA ROCHA LUCIANA ALVES MOREIRA LUCIANA CESCONETO LUCIANA LIMA DA SILVA PEREIRA LUCIANA PEREIRA DA SILVA LUCIANA PEREIRA DO COTO LUCIANO DA SILVA SANTOS LUCIANO FIGUEIREDO SILVA LUCIENE DA SILVA LUCILENE GOMES DE LEMOS LUCILENE MENDES PEREIRA SILVA LUCIMAR MARTIS DE MIRANDA LUCIMARA APARECIDA DIAS DE TOLEDO LUCINA DAS NEVES NUENS LUCINEIA COSTA BONISSI LUCINEIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO LUCINEIA GERMANO DE MIRANDA LÚCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO JÚNIOR LUGISELLE DA SILVA HOLANDA LUÍS ALBERTO DIAS LUÍS DUARTE RODRIGUES LUIS FERNANDO LIRA SOUTO LUIZ ALBERTO ARRUDA DE ALBURQUEQUER LUIZ CARLOS FERREIRA DE BARROS MENEZES LUIZ CARLOS ROSA LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA CAVALCANTE LUIZ HENRIQUE VIEIRA DA SILVA LUIZ PINHEIRO FILHO LUIZ RICARDO CÉSAR DE SOUZA LUZIA APARECIDA GOULART LUZIA DA CONCEIÇÃO SALES LUZIENEGONÇALVES DEALENCAR SILVA LUZIMAR SEZARIO NUNES M.DE ARAUJO MACIEL ALVES GOIS MACYA SORAYA DE CARVALHO MAELI FERREIRA DA SILVA MAGDA MATTARA GARCIA Porto Velho, 08.04.2011 47 DOE N° 1710 3463 2118 1846 1140 3086 590 1384 1337 3185 2850 1188 2120 1875 791 904 287 3125 2752 466 326 1006 484 1064 3234 3418 3429 2741 1358 2433 3210 2191 697 2706 3377 1986 1442 1621 1694 1683 2314 2184 2343 2561 53 3432 2287 2357 1485 896 2975 1742 1877 1308 3339 1056 332 3135 235 2642 1423 475 2578 3437 3381 288 520 2772 1564 79 3126 1633 3355 2051 2280 2649 2442 396 1215 277 1162 286 189 2704 2775 2282 1663 661 MAGDA MOHAMED HUSSEIN MAGDA OLIVEIRA DOURADO MAICON JEAN DE MORAES MAIQUE NELSON CASTRO DE CARVALHO MAIZA SANTOS SILVA MANOEL ALBINO DOS REIS MANOEL IZAQUE AMORIM MANOEL MARIA DE SOUZA MANUEL FRANCISCO DE LIMA ANDRADE MARCEL SILVA MONTELO MARCELO ALEXANDRINO DE SOUZA MARCELO CRISTO DE MIRANDA MARCELO DA SILVA PEDROZA MARCIA ANDREIA PINTO MARCIA CRISTINA CARDODOSO COSTA MARCIA DE AZEVEDO ENCIZO MARCIA GONCALVES ALMEIDA MÁRCIA JESUS DE SÁ RIBEIRO MARCIA LEANDRA VENTURINI MARCIA REGINA VIUDES MARCIA RESENDE DE OLIVEIRA SOTTE MARCIANE DE AMORIM JUCÁ LIMA MARCILENE GONÇALVES DA COSTA MARCILENE MARIA VIANA MARCILIO MARCOS DA COSTA MARCIO ADOLFO DE ALMEIDA MARCO ANTONIO ANDRELI MARCO ANTÔNIO CLEMENTE MARCOS MARCOS AURELIO DE ABREU MARCOS EDUARDO ROMANO MARCOS GOES OLIVEIRA MARCOS GONCALVES SANTOS MARCOS MACHADO DE AMORIM MARCOS MELO VARJAO MARCOS PAULO VARAGO MARCOS PEREIRA DA SILVA MARCOS VON RANDOW MARCUS JOHNSON CABRAL MARCUS VINICIUS MIRANDA MARGARIDA DE CARVALHO SILVA MARIA ADRIMAR COSTA MARIA ANGÉLICA DOS SANTOS MARIA APARECIDA AMABILE BARRIONUEVO MARIA APARECIDA DE ALBUQUERQUE MARIA APARECIDA DE SOUZA ALVES MARIA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA MARIA APARECIDA PEIXOTO SANTOS MARIA APOLONIA VIEIRA DA SILVA MARIA BARRETO DOS SANTOS MARIA CELESTE MACIEL BUFFONI MARIA CRISTIANE SANCHES MARIA DA GLÓRIA ARAUJO S. OLIVEIRA MARIA DA PAZ ANDRADE PASSOS MARIA DAS DORES DE SOUZA MARTINS MARIA DAS GRAÇAS ALVES BRASIL MARIA DAS GRAÇAS ALVES DE OLIVEIRA MARIA DAS GRAÇAS CAMPOS MARIA DE FÁTIMA ALVES ROCHA MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DE OLIVEIRA MARIA DE JESUS SOUZA FRANCO MARIA DE LOURDES LOURENCO DE OLIVEIRA SANTO MARIA DO CARMO FREITAS OLIVEIRA MARIA DO CARMO SANTARÉM DA SILVA MARIA DO SOCORRO CAMPELO MARIA ELIANE NUNES DE OLIVEIRA MARIA ERIVANEIDE AMANCIO MARIA GODINHO OLIVEIRA MARIA GONÇALVES ALVES MARIA HELENA DOS SANTOS MARIA HELENA DOS SANTOS SILVA MARIA HELENA PEREIRA SELHORST MARIA JANAINA SOUZA SILVA DA MOTA MARIA JOSE ALVES DE CASTRO MARIA JOSIELY DA SILVA SOUSA MARIA JOSILENE GOMES DA SILVA MARIA JUSELIA SOUZA DE MOURA SILVA MARIA LEAL PINTO MARIA LÍDIA DA SILVA MARIA LIDIANE RIBEIRO MARIA LUCIA CARLOS DOS SANTOS MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PEREIRA MARIA LUCIA REZENDE DA CRUZ MARIA MANUELA CHAVES FIGUEIREDO MARIA MARGARIDA MOURA MARIA MÔNICA DA SILVA MARIA NUNES SANTANA 11MARIA ROSELEIDE VICTOR BOTELHO 2781 MARIA SANTOS CHARELLI 3084 MARIA SONIA DANTAS COELHO 3464 MARIA TOSHIKO TAKEDA BARCELLOS 1078 MARIA VIDAL DE SOUZA 3249 MARIA VILMAR DE SOUSA E SILVA 1359 MARIA ZILZEDA GOMES SOUSA ROCHA 1632 MARICHEILLE SILVA DOS SANTOS 2776 MARIEUDES RODRIGUES CHAGAS 1886 MARILENE VIEIRA DE A. ALVES 3205 MARILETE GOMES FERREIRA 1839 MARILZA DA SILVA 922 MARILZA RAMOS NOGUEIRA 2875 MARINA BARRETO DA CUNHA 1959 MARINA THEOBALDO BUZIQUIA 1554 MARINALVA FIM DE SOUZA 3320 MARINEIDE TRAJANO DA SILVA 3378 MARINES LUCAS 2569 MÁRIO SÉRGIO FRANCO DA SILVA 1364 MARIO VICENTE GRIMALDO GARCIA 3199 MARISE MARIA VIEIRA DE MENEZES XAVIER 2123 MARISTELA ABADIA DO PRADO IMFELD 1219 MARIVALDA PIEDADE FREITAS 2180 MARIZA SILVA DO NASCIEMTO CARDOSO 1964 MARLENE GOMES DE OLIVEIRA KLIPPEL 1864 MARLENE MOREIRA BARROS 1817 MARLICE TORQUATO DE OLIVEIRA 2993 MARLIZA SALETE SANTIN DE PAULA 1539 MARTA DA PAIXÃO ALVES DE CASTRO 2449 MARTA FERNANDES DE FARIAS 144 MARTA GOMES DE OLIVEIRA 3038 MARTA REGINA LINA DE OLIVEIRA DUTRA 1069 MARYLINNE SOUZA GARATE 2217 MATILDE ALVES DA SILVA FERREIRA 1480 MATILDE CONSUELO DE OLIVEIRA E SOUZA 2971 Matthaus Joseph Bassani Goebel 1784 MAURA ALMEIDA DEF REITAS 1350 MAURO HENRIQUE MIRANDA DE ALCÂNTARA 631 MAURO JOSE BARBOSA 2362 MAYARA NATALIA FERREIRA 476 MAYCOM CLEZIO ANDRETA DE SOUZA 3252 MAYCON GILTON BARROSO BRITO 2980 MAYSA DE LIMA SIQUEIRA 405 MAYSA VERA MATOS 1476 MEDYAN PINHEIRO BARBOZA 2254 MEIRISLANE MENDES DA COSTA 736 MELISSE OLIVEIRA DA SILVA 2829 MERCEDES NODA PEREYRA 3090 MERIAN NASCIMENTO DE ABREU 264 MICAELE DE SOUSA BARBOSA 2546 MICHAEL NIGHT DELFINO 2076 MICHELE PEREIRA DA SILVA 107 MICHELLE CESARINO 3343 MICHELLE ROUMIE DE SOUZA 2205 MICHELLINE DE MELO 1862 MICILENE FRANCO COSTA 619 MINELLY AZEVEDO DA SILVA 3228 MIRIAM BIRON 135 MIRIAN BITTENCOURT BRUNO 3431 MIRIAN RAMOS MARINHO 3480 MIRIAN RODRIGUES DA SILVA 1542 MITIELI DA SILVA BEHENCK ALVES 2995 MIZAEL CARLOS TEIXEIRA 263 MONALIZA OENNING DA SILVA 3281 MÔNICA DE SOUZA ANTÔNIO 3444 MONIK DA COSTA LAZARIN 3030 MONIQUE LUCILA MELO DO PRADO 1366 NADA HABIB KMEIH KLAIME 2439 NADJA KALINE DA SILVA FREITAS 776 NAIARA GREGIANINI 2403 NAIR VIZELI MARANGONI 3411 NATALINA APARECIDA PEREIRA 1840 NATAN GONÇALVES VIEIRA 2475 NATANAEL COSTA PRESTES 1374 NATANAEL DE CARVALHO 2209 NEIDE MARTINS GOMES 593 NEILANE LEIGUE MARINHO 445 NEILSON DA SILVA 1316 NEIRA CLÁUDIA CARDOSO FIGUEIRA 1636 NEIVA ADELAIDEMENEZES FERREIRA 900 NELLYTHO DOS SANTOS DA SILVA 828 NEUSA FRANCISCA DIAS 3081 NEUSA PINHEIRO BRESSAN 1401 NILTON DE SOUZA SILVA 2273 NILTON LADISLAU DA SILVA 285 NILTON SÓCRATES DA SILVIERA 2554 NILZA PEREIRA 3402 1043 2453 2422 1257 1535 2431 1065 211 718 1371 3474 253 3107 1208 150 625 2208 3314 249 1685 1807 1478 3329 1152 2580 2613 392 2973 171 1369 2500 2213 2116 1333 1652 1929 765 3427 1294 300 1842 1101 296 1378 1587 920 3027 2606 2484 3369 907 2537 1701 3260 3067 2033 1410 214 262 2383 3184 3390 2268 1130 260 944 720 1940 2816 2684 1826 2333 3203 1999 411 2101 360 2873 2945 2092 773 3018 2264 1088 3148 2738 NOARA QUEIROZ DE MEDEIROS NOÉ CARDOSO DA SILVA NOEMI MARTINS RIBEIRO NORBERTO CORREA DA SILVA JUNIOR NORMA TECLANIA SARAIVA BARROS NUBIA ANTUNES DO NASCIMENTO ODAÍZA MOTA DE ALBUQUERQUE OLDEMIR ZANATTA OLEGÁRIA CRISTINA DO PORTO ONÉAS BISPO SALES ORALDO ANGELOTO ANGELOTO ORLANDO ANTONIO RODRIGUES ORLANDO NASCIMENTO GOMES OSCARINA HERMINIA DE LIMA OSIEL PEREIRA DA SILVA OSMAR ALCÂNTARA BENITES OSNIER GOMES PEREIRA MACHADO OZENI OLIVEIRA DE JESUS OZINETE RODRIGUES DE SOUZA PABLO FERNANDES LIMA FERREIRA PAMELA DE SOUZA JOAQUIM PAOLA ADRIANA OLIVEIRA BOSSO PAOLA DANIELLE DE JESUS GARBI PATRICIA ALBUQUERQUE SOUZA PATRICIA DA SILVA ALVES PATRICIA DA SILVA GOMES PATRÍCIA DE JESUS LEÃO TORRES PATRICIA DIAS DE LAY PATRICIA LEE CHRISTY FREESE PATRICIA PAULA FRASSON DE LARA PATRICIA VILELA QUIMARAES PAULA CRISTINA PEREIRA NASCIMENTO PAULO AFONSO DE OLIVEIRA PAULO AFONSO GOMES DE SOUZA PAULO DA SILVA ROCHA PAULO NONATO DE SOUZA JUNIOR PAULO PEREIRA DE AZEVEDO PAULO RODRIGUES DE SOUZA PAULO RUBENS VITORINO JUNIOR PAULO RUFINO GÓES PEDRA ALVES DA SILVA PEDRO ALVES COSTA PEDRO AUGUSTO MARTINEZ MIANI PILAR DELGADO BARBOSA POLIANA LOPES DA SILVA POLIANE DIAS DE SOUZA POLIANE SIMOES DA SILVA POLIANNA PINHEIRO RIBEIRO PRICILA RANILZA DE ALMEIDA MORAES PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA QUEZIA GOULART DE OLIVEIRA AREBALO RAFAEL DE OLIVEIRA FERREIRA RAFAEL RODRIGUES DE ARAUJO RAFAEL SOARES RAFAELA DOS SANTOS GOMES RAGINADOP ALMIRO DA COSTA RAILDO SALES DE ANDRADE RAIMUNDA DOS SANTOS AIRES RAIMUNDA NONATA FERREIRA DA SILVA RAIMUNDA RODRIGUES DE ALENCAR RAISSA KARINE DE SOUZA RAQUEL BARBOSA DA SILVA. RAQUEL CARNEIRO DA SILVA RAQUEL CUSTODIA DAMACENO DE OLIVEIRA RAQUEL DE OLIVEIRA RAQUEL LYRIO DE SOUSA REGIANE KIEPERT CASSIOLE REGINALDO CICERO MARIANO REGINALDO DA CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA REGINALDO LIMA GOMES REGINEY ALLAN DE ABREU REINALDO SAMPAIO OLIVEIRA RENATA AUGRIA DIAS RENATA BORGES DA SILVA RENATA DE MOURA SILVA RENATA LOPES DE SOUZA RENATO BARBOSA BELO RENATO KEISER PIRES DOS SANTOS RENATO PAIS DA SILVA RI BARBOSA DE PAIVA RICARDO ALEXANDRE MARCONDES RICARDO BARROS CARVALHO RICARDO CORDOVIL DE ANDRADE RITA APARECIDA PACHECO RITA DE CASSIA PRETTE RIVANI SENA ROSSI ROBERTO ATAIDE BATALHA DE ARAUJO 48 721 1895 2924 2783 842 940 595 876 3240 1932 3399 1284 3142 1122 3295 359 2891 70 1087 3248 3112 2978 3024 2381 2066 642 3406 3337 2694 3476 3016 581 2728 152 1356 3430 3341 2618 3471 1126 1798 2454 2892 1751 1062 2830 2629 2608 1233 3479 1766 1196 3441 2421 1545 2025 3460 3472 98 471 1281 793 1718 1181 2652 1221 3078 2437 1984 256 915 1908 2198 675 2664 2012 2511 3477 1277 1982 54 2853 1086 376 2130 Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 ROBERTO CAVALCANTE BARROS ROBERTO NUNES FERREIRA ROBSON ALMEIDA DE OLIVEIRA ROBSON BARBOSA MOTA ROBSON CAVALHEIRO VICENTE ROBSON DOS SANTOS MONTEIRO ROBSON FERNANDES PEREIRA ROGER ZAPATA LOPEZ ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS ROGÉRIO MANDU DA SILVA ROGERIO RIBEIRO DE SOUZA ROLDEVALDO JORGE VIANA RONALDO VALENDOLF RONISE MARCOLIN ROSA LIDIA GUEDES DA ROCHA HANSER ROSANA DOMINGOS PEREIRA ROSANA MARIA SIYE RIBERIO ROSANA PEREIRA DE OLIVEIRA ROSANA SOCORRO ARAUJO DOS SANTOS ROSANE DE FATIMA DA ROCHA ROSANGELA DA ENCARNAÇÃO GUIMARÃES ROSANGELA LIMA DA SILVA REGO ROSANGELA SANTIAGO DOS SANTOS ROSANGELA SOARES BRANDÃO ROSANGELA VIEIRA KOGISO ROSANI DE AGUIAR ROSANO MOREIRA BRITO ROSAURA LERINEUZA DE SOUZA NUNES ROSE CARLA DOS REIS MACEDO ROSEANE LOPES DA SILVA SANTOS ROSELI DOS SANTOS RODRIGUES ROSELI MARIA LAUER ROSELI MEJIA NOTENO ROSELI MORAIS DA COSTA ROSENI CHAGAS DE SOUZA ROSIANE CÂNDIDO RONCATTO ROSIANE DE ASSIS CARDOSO ROSIANE DE PAULA MANOEL FORTUNATO ROSILAINE MENDES NERY ROSILEI GARCIA DE OLIVEIRA MENDES ROSILENE DA FONSECA FARIAS ROSILENE DE SOUZA PIMENTEL ROSILENE EVANGELISTA PEREIRA ROSIMAR SANTOS ROSIMEIRE BASTOS ROSIMEIRE DE BARROS DA FONSECA ROSIMEIRE LOPES RIBEIRO ROSIMERY PAULINO DE OLIVEIRA ROSINEIA HAMMER STRELOW ROSIVANY SOARES CESAR ROZELAINE ALVES DE SOUZA ROZENILDA DE FÁTIMA MACIEL ASSUNÇÃO ROZIANE DE OLIVEIRA LOPES RUBENS MARQUES DA SILVA RUI RUTE LIMA TERRA RUTE SANTOS PEREIRA RUTH SALES TRISTAO RUTHE SARLANIA SOUZA DASILVA SALVADOR RODRIGUES TATY SAMANTA DA SILVA MIRANDA SAMANTA MARGARIDA MILANI SAMUEL CARLOS SOARES PIMENTA SANDERLI COSTA FELIX SANDI MELO DE SOUSA SANDRA FERREIRA PAIS SANDRA LEANDRO DE FARIA SANDRA MARIA DAVELI SAMPAIO SANDRA MARIA GOMES MELO SANDRA SUELI DOS SANTOS SANTOS SANDRA VALERIA MACHADO SANDRO ALVARENGA PORTELA SAULO AZZEMAVET SANTOS DA COSTA SAULO GOMES DE SOUSA SEBASTIANA AUGUSTA MARQUES DA SILVA SEBASTIÃO ALVES SEBASTIÃO CORRÊA PAZ SEBASTIAO OLIVEIRA BRASIL SELMA DANIELE RIBEIRO SELMA MARIA DIAS DE SOUZA SELMA MOREIRA SERGIO BRITO DOS SANTOS SERGIO DA SILVA AMOÊDO SÉRGIO DE SOUZA BASTO SERGIO DOS SANTOS ALITOLEF 1937 645 3363 2489 1103 1491 3123 2493 1280 1132 232 905 2021 515 3257 1342 3068 2774 2791 2755 3465 2037 2003 1058 2419 2603 1962 1547 3328 2931 2401 465 3206 2702 480 2430 1607 683 7 3280 151 2181 1156 3200 2329 2840 670 501 1947 2441 371 3133 3389 2622 2089 3179 1165 19 2667 3188 535 1956 2041 2636 1039 1757 1747 333 387 2131 1738 2199 2087 1997 1572 356 862 2520 2395 2319 1714 2786 3449 1898 2142 3262 SÉRGIO OTAVIO BISPO SÉRGIO REZENDE DA SILVA SÉRGIO TORRES SOBRINHO SHIRLEY DE OLIVEIRA SOUZA SHIRLEY NASCIMENTO CARVALHO SIBELI CRISTIANE DE SOUZA SIDI GOBBI DOS SANTOS SIDIEL CASTRO REGO SIDINÉIA BARBOSA DE OLIVEIRA SOARES SIDNEI ADAO MARTINS SIDNEI JOSE DE OLIVEIRA SILENE ESPINOSA QUINTAO ALENCAR SILMEIRE MATOS DO NASCIMENTO SILVANA APARECIDA GARCIA ARNALDO SILVANA APARECIDA MARTINS SILVANA CARVALHO MORENO SILVANA MEDEIROS DE OLIVEIRA SILVANA SOUZA DA SILVA SILVANA SOUZA DA SILVA SILVANIA SEVERO SAMPAIO SILVANO ALMEIDA DE LIMA SILVELI EUGENIA DE JESUS SILVIA AMORIM DE ABREU SILVIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA SILVIA APARECIDA DE DEUS DUARTE SÍLVIA FUZIE ARAKAWA SILVIA PEREIRA DOS SANTOS SILVIA SILVA LINHARES SILVINO NUNES TORRES SÍLVIO MÁRCIO JUNIOR DE CARVALHO SILVIO MOLINA DE SALES SIMONE ANDREIA MARTINS ELICKER SIMONE APARECIDA DOS REIS SIMONE DE OLIVEIRA PESCA SIMONE FRAGOSO DE OLIVEIRA SIMONE MARIZA WATERKEMPER SIMONE OLIVEIRA PIPPER SIMONE SOARES DE FARIAS SINEIA DOS SANTOS SILVA SIRLEI PRATA SIRLEI SILAS SILVA SIRLEI SUZANE FAIAL DANTAS SIRLENE SERAFIM RODRIGUES SIRLEY ALVARENGA PINTO SOLANGE ALVES KURASHIMA SOLANGE MACIEL DOS SANTOS SOLANGE R. DE SOUZA SOLANGE SENA DE FREITAS SOLANGELA DOS SANTOS CARDOSO SOLIMAR NATÁLIA CARVALHO SONIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA SONIA MARIA JACOBSEM SONIA MARIA SANTOS SORAIA MENDES GOLDINHO SORAIA SILVA MARTINS STEFÂNIA OLIVEIRA MOREIRA STEPHANIA MARIA LEONTINA VIEIRA DA SILVA SUELI FERREIRA DA COSTA SUELI SOARES COSTA SUELLEN JUNGES DO AMARAL SUELY DE FATIMA MORAES SUELYM POSSMOSER SUHELEN MILANI BATTAGLEA SUZANA KELLY SALVIANO DE MACEDO LACERDA TADEU BORGES RIBEIRO TAIANE LOPES PEREIRA TÂNIA DE PAULA OLIVEIRA TÂNIA VALÉRIA ROCHA DE SOUZA TÁSSIA CINTHIA DAIANI GOSSLER TATHIANE GOTARDI CARDOSO SIMÕES TATIANA RAMOS TAYOANE CAROLINE DOS SANTOS TELMA CRISTINA NERY NASCIMENTO TEREZA CRISTINAA BARROS DE OLIVEIR TEREZINHA DE JESUS LACERDA DE MELO IGNACIO TEREZINHA DE SOUZA COSTA TEREZINHA INES DRESCH THAIANA CRISTINA DE CAMARGO THAIS CORDEIRO DE SOUSA THAIS HELENA SILVA SOUZA THALYTA GABRIELLE COSTA SOUSA THAYS FERNANDA APARECIDA GARCIA THIAGO ALBERIONE DE SOUZA RODRIGUES THIAGO ANTONIO DA SILVA THIAGO CASTRO DE OLIVEIRA THIAGO ZUCOV DE FARIA GOES 1032 3384 3405 1289 2552 3294 2907 2398 3255 2657 2478 3221 3094 1951 2797 1099 17 3309 2747 1357 1955 3049 1749 2549 15 1138 1624 329 3103 711 2533 2872 3096 99 3015 1681 2712 1169 3189 2889 1658 1336 980 2647 1455 3233 2277 441 3344 1686 391 1611 2911 3416 2169 3215 2893 3434 3332 997 817 2862 3448 2737 3056 2525 1707 1948 2769 2860 2545 63 1731 1680 3209 810 1653 1435 1275 1271 TIAGO FELIPE VIEIRA DO PRADO TITA ISIS MONTEIRO LEAO UELERSON DE FREITAS UELVIS ROGERIO DE OLIVEIRA UESLEI FERREIRA DE SOUSA UILSON PEREIRA DA SILVA BRAUM UISLAINE DE OLIVEIRA BARRETO VALCY LUCIA FERREIRA DE SOUZA VALDEMI FERREIRA BRITO VALDENE RIBEIRO DE LIMA VALDENETE RODRIGUES DA SILVA VALDENICE DA SILVA UMBELINO VALDILÉIA CONCEIÇÃO MENDES VALÉRIA MORES SINSKI VALÉRIA PISSOLATTO VALERIA TEJAS DE SOUZA VALMIR BATISTA DE SOUZA VALMIRA BOTELHO DA SILVA VALNETE FERNANDES LEITE VALNEY JOSE DE MORAIS SILVA VANDA DA CONCEIÇAO GUEDES VANDEBURGO CORREIA DE OLIVEIRA VANDER TORRES SALES VANDERLEI ROSA TRINDADE VANESSA AMANTINO MACIEL VANESSA DA COSTA VANESSA DA SILVA BONO VAZ VANESSA GRANEMANN DE SOUZA VANETE PEREIRA DA SILVA MANDARANO VANIA MARIA MACEDO VANIA SANTIAGO VANILCE GOMES DE SOUSA VANILSA ALVES DE OLIVEIRA VANIZA GORETTE HERMES VANOSCLÉIA DE FÁTIMA SANTOS VANTUIL LEANDRO DA SILVA VANUSA FELIPE DOS SANTOS VANUZA DA SILVA ALIPIO [email protected] VANUZI CRISTINA MONTANHOLI VENERANE DA CRUZ RAIMUNDO VENICIO FAVORETTI VERA LUCIA DA SILVA GUESDES VERA LÚCIA FONSECA DA SILVA VERÔNICA ALVES PIRES SANTOS VERÔNICA DE FREITAS PEREIRA VERONICA LACERDA QUEIROZ COSTA VERÔNICA MARIA ALMEIDA VERONICA VIEIRA DA SILVA VERONIL FERNANDES DE SOUZA DOS SANTOS VILANI GUSMÃO DA SILVA VILMA ALVES DE OLIVEIRA VILMAR KUZNIEWSKI VILMAR PEREIRA VILMAR SOUZA DE JESUS VINICIUS LEANDRO PEREIRA DE SOUSA VITOR AUGUSTO BORIN DOS SANTOS VIVALDA NUNES BATISTA VIVALDO GRILLO PADRON FILHO VIVIANE MARTINS PEREIRA WAGNER SOUZA WALDO RIBEIRO ORIGUELA WALKIRIA GONÇALVES FERREIRA WALTER PEREIRA DOS SANTOS WANESSA DELGADO DA SILVA WELLINGTON OLIVEIRA COSTA WENESTOR DE SOUZA SILVA WESLEI DOUGLAS DA SILVA PEREIRA WESLEY RODRIGUES POGGIAN WESLEY VIEIRA LOURENÇO WHATTSON ALEX MAREIRA DOS SANTOS WIGNER ALVES LIMA WILLIAM APARECIDO DOS REIS WILLIAN COUTO DE MELO WILLIAN DE MELO BUZIM WILLIANE DE OLIVEIRA BARRETO ZARLI APONTE BECKMAN ZELINETE PEREIRA DA SILVA ROCHA ZENILDA SILVA DE JESUS ZETILENI RODRIGUES DE SOUSA JULIÃO DA SILVA Porto Velho-RO, 1 de abril de 2011. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração Porto Velho, 08.04.2011 49 DOE N° 1710 PORTARIA Nº 1083/SEAD DE 25 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Incluir na Portaria nº 278/SEAD de 21 de janeiro de 2011, de Designação, o servidor conforme abaixo relacionado, para recebimento e movimentação de Suprimento de Fundos, no exercício de 2011, em atendimento ao Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003, Art. 4º, § 3º. MATRICULA 300081383 3. De posse do Certificado de Aptidão Física e Mental, certificando a aptidão da candidata para o exercício do cargo, a mesmo deverá ordenar os documentos exigidos, de acordo com o Anexo I deste Edital, e apresentá-los à GDRH/SEAD, sito a Rua Aparício Morais, 3869, Bairro Industrial, Porto Velho – RO – CEP: 76.821-094 - Telefone: 69**3216-8567, para fins de efetivação de sua posse; Publique-se Cumpra-se Dê ciência. VERA LUCIA PAIXÃO SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1084/SEAD DE 25 DE MARÇO DE 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme consta no Processo nº 2201—5414.00/2011. RESOLVE: Artigo 1º - Fica concedido ao servidor ELZINETE ANDRADE SILVA Assessora, um Suprimento de Fundos, a Título de adiantamento na importância de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) conforme Plano de Aplicação, observando o que dispõe o Decreto nº 12.154 de 05/05/2006, excluindo a exigência do Cartão de Débito Corporativo, na c/ suprim: 56833 agencia 2290-X- BB, correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício, de acordo com as notas de empenho alocadas neste processo. PROG 04.122.1015 PROJ ATIVIDADE ELEMENTO DESPESA 2927 3390.30 3390.39 1. A relação dos Exames Médicos e Laboratoriais, a serem realizados pela candidatoa, é a constante do Anexo III deste Edital. Estando também disponível na Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, localizada nas dependências da sede do IPERON, situada à Avenida Sete de Setembro, Bairro: Nossa Senhora das Graças, na cidade de Porto Velho – RO; 2. Após a realização dos referidos exames, os mesmos deverão ser apresentados, pelo própria candidata, à Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia; Coord Geral de Apoio Administrativo – CGAA NOME ELZINETE ANDRADE SILVA necessários para posse em cargo efetivo, do Quadro Permanente de Pessoal Civ il do Estado de Rondônia, para atender às Unidades Escolares Estaduais, nomeada pelo Decreto n. 15809, de 1/4/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1706, de 4/4/2011. VALOR-R$ 1.500,00 500,00 Artigo 2º - O prazo de aplicação do suprimento de fundos que trata esta Portaria obedecerá às disposições do Decreto nº 10851, de 29 de dezembro de 2003. Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do suprimento de fundos caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida pelo Decreto acima mencionado. Artigo 4º - O Serviço de contabilidade (CG/CGE) efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade do agente e as conferências da documentação comprobatória da aplicação. Nome: Elzinete Andrade Silva Cargo: Assessora/CGAA/SEAD CPF: 422.669.552-68 RG: 474.916 SSP/RO VERA LUCIA PAIXÃO SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINSTRAÇÃO EDITAL N. 071/GDRH/SEAD, 5 DE ABRIL DE 2011. CONVOCAÇÃO PARA POSSE O Secretário de Estado da Administração do Governo de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar n. 327, de 13 de dezembro de 2005, em razão de aprovação obtida no Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação, de acordo com os termos constantes dos autos do Processo Administrativo n. 2201.01474/2009/SEAD, homologado pelo Edital n. 181/GDRH/SEAD, de 5 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado n. 1484, de 6 de maio de 2010, e conforme Ofício n. 549/2011 – 1º DEJUESP, de 11 de março de 2011 - MS – 0017381-86.2010.8.22.0000, convoca a candidata, constantes do Anexo V deste Edit al, para apresentação e ent rega de documentos 4. Os comprovantes de escolaridades exigida no ato de posse, deverão atender o constante no Anexo II deste Edital, de acordo com o Requisito/ Habilitação, na área a que concorreu no certame. 5. Os candidatos inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial deverão comparecer à Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, munidos de Laudo Médico atestando à espécie e o grau ou o nível de deficiência, com express a referência ao código c orrespondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, para que seja determinada sua qualificação como Portador de Necessidades Especiais ou não e sobre o grau de necessidade, que determinará estar ou não, o candidato capacitado para o exercício do cargo, de acordo com os dispositivos legais previsto; 6. O Prazo para os seguintes procedimentos de posse é de 30 (trinta) dias, contados a partir de 4/4/2011, data da publicação do Decreto de nomeação n. 15809, de 1/4/2011, no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1706, de 4/4/ 2011. Este e demais prazo estão representados no Anexo IV – Prazos para procedimentos de Posse deste Edital; 7. A posse, caso necessário, poderá ser consolidada em até 48 (quarenta e oito) horas da apresentação da documentação à GDRH/SEAD, obedecida à ordem de agendamento. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração ANEXO I – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA POSSE EM CARGO PÚBLICO TIPO 1 (uma) cópia DOCUMENTOS OBSERVAÇÃO Certidão de Nascimento ou Casamento. - 1 (uma) cópia Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais Menores de 18 Anos de Idade 1 (uma) cópia Carão de Vacina dos Dependentes Menores de 5 (cinco) anos de idade 2 (duas) cópias Cédula de Identidade. Autenticada em Cartório de Distribuição. 2 (duas) cópias CPF/MF. Autenticada em Cartório de Distribuição. 1 (uma) cópia Titulo de Eleitor. 1 (uma) cópia Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato nomeado não for cadastrado deverá apresentar Declaração de não cadastrado). 1 (uma) cópia Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (exercício 2009, transmitida em 2010). 1 (uma) cópia Certificado de Reservista.1 (uma) cópia Comprovante de Residência. 1 (uma) cópia Se possuir Conta Corrente do Banco do Brasil Pessoa Física, no Banco do Brasil No caso do Ticket apresentar 1 cópia. 50 DOE N° 1710 No caso de Certidão apresentar a original. Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser: Ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral. Expedida pela TRE/RO (sitio: www.tre.br) 2 (duas) vias originais Declaração informando se ocupa ou não outro cargo público, expedida pelo próprio candidato (Caso ocupe deverá apresentar Certidão expedida pelo órgão empregador informando: a Carga Horária Contratual; Horário de Trabalho e Regime Jurídico).Com Firma Reconhecida. 1 (uma) original Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Expedida pela SEFIN/RO (sitio: www.sefin.ro.gov.br) 1 (uma) original Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Expedida pelo TCE/RO (sitio: www.tce.ro.gov.br) 1 (uma) original Atestado de Sanidade Física e Mental, expedido pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia. Localizada à Avenida Sete de Setembro, Bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho (Anexo ao Prédio do IPERON) 1 (uma) cópia Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Cópias das paginas da fotografia e da Identificação 2 (duas) Fotografia 3x4, iguais e recentes. 1 (uma) original Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos (sitio: www.justicafederal.jus.br) 2 (duas) originais Declaração, emitida pelo próprio candidato, de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes). Com firma reconhecida 2 (duas) originais Declaração, emitida pelo próprio candidato, informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte – Sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes. Com firma reconhecida 1 (uma) original Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca, de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. 2 (duas) cópias Comprovantes de Escolaridades, de acordo com o Anexo II deste Edital, conforme o cargo que concorreu no Concurso. Autenticadas em cartório. 2 (duas) cópias Registro no Conselho de Classe para o cargo de Professor Nível 3 – Educação Física. Autenticadas em cartório. Atenção: Todos os documentos que exija a entrega de cópias o candidato deverá apresentar o original. ANEXO II – COMPROVANTES DE ESCOLARIDADES EXIGIDOS PARA POSSE - Cargo: Professor Nível 3 – Arte: Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Arte ou Diploma de Bacharel, com Complementação Pedagógica Específica, na área que concorre, oficialmente reconhecidos pelo MEC; - Cargo: Professor Nível 3 – Biologia: Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Biologia ou Diploma de Bacharel, com Complementação Pedagógica Específica, na área que concorre, oficialmente reconhecidos pelo MEC; - Cargo: Professor Nível 3 – Educação Física: Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física ou de Bacharel, com Complementação Pedagógica, na área que concorre, oficialmente reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho de Classe; - Cargo: Professor Nível 3 – Sociologia: Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Sociologia ou Diploma de Bacharel, com Complementação Pedagógica Específica, na área que concorre, oficialmente reconhecidos pelo MEC; - Cargo: Professor Nível 3 – Educação Religiosa: Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Ciências da Religião ou Formação em Nível de Licenciatura Plena em áreas específicas do Currículo Escolar ou Pedagogia, oficialmente reconhecidos pelo MEC, mais curso em Nível de Pós-Graduação ou de Extensão Universitária Específico em Educação Religiosa, com carga horária mínima de 120 horas, conforme Resolução n. 108/03-CEE/RO, de 15/12/2003, art. 8º, I, “a”. - Cargo: Professor Nível 3 – Filosofia: Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Filosofia ou Diploma de Bacharel, com Complementação Pedagógica Específica, na área que concorre, oficialmente reconhecidos pelo MEC; - Cargo: Professor Nível 3 – Língua Espanhola: Diploma de Curso Superior de Lic enciatura Plena em Letras Espanhola ou Diploma de Bacharel, c om Complementação Pedagógica Específica, na área que concorre, oficialmente reconhecidos pelo MEC; Porto Velho, 08.04.2011 - Cargo: Professor Nível 3 – Física: Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Física ou Diploma de Bacharel, com Complementação Pedagógica Específica, na área que concorre, oficialmente reconhecidos pelo MEC; - Cargo: Professor Nível 3 – Geografia: Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Geografia ou Diploma de Bacharel, com Complementação Pedagógica Específica, na área que concorre, oficialmente reconhecidos pelo MEC; - Cargo: Professor Nível 3 – História: Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em História ou Diploma de Bacharel, com Complementação Pedagógica Específica, na área que concorre, oficialmente reconhecidos pelo MEC; - Cargo: Professor Nível 3 – Língua Estrangeira e Moderna - Inglês: Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras Inglês ou Diploma de Bacharel, com Complementação Pedagógica Específica, na área que concorre, oficialmente reconhecidos pelo MEC; - Cargo: Professor Nível 3 – Língua Portuguesa: Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras Portuguesa ou Diploma de Bacharel, com Complementação Pedagógica Específica, na área que concorre, oficialmente reconhecidos pelo MEC; - Cargo: Professor Nível 3 – Matemática: Diploma de Curso Superior de Lic enciatura Plena em M atemática ou Diploma de Bacharel, c om Complementação Pedagógica Específica, na área que concorre, oficialmente reconhecidos pelo MEC; - Cargo: Professor Nível 3 – Química: Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Química ou Diploma de Bacharel, com Complementação Pedagógica Específica, na área que concorre, oficialmente reconhecidos pelo MEC; - Cargo: Professor Nível 3 – Séries Iniciais - Pedagogia: Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia - Séries Iniciais, ou Curso Superior em Pedagogia (Resolução 001/MEC), ou Curso Normal Superior, ou Diploma de Bacharel, com Complementação Pedagógica Específica, na área que concorre, oficialmente reconhecidos pelo MEC; - Cargo: Professor Nível 3 – Interpretes de Libras: Profissional ouvinte, Diploma de qualquer curso Superior de Licenciatura Plena ou Diploma de Bacharel com complementação Pedagógica em qualquer área da Educação em Nível de Licenciatura Plena, mais Certificação de Curso de Pós-Graduação Específica em Tradução e Interpretação em Libras, oficialmente reconhecidos pelo MEC, mais experiência mínima de 2 (dois) anos na docência de Intérprete de LIBRAS. - Cargo: Professor Nível 3 – Supervisão - Pedagogia: Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia - Supervisão ou Diploma de Bacharel, com Complementação Pedagógica Específica, na área que concorre, oficialmente reconhecidos pelo MEC; - Cargo: Professor Nível 3 – Orientação - Pedagogia: Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia - Orientação ou Diploma de Bacharel, com Complementação Pedagógica Específica, na área que concorre, oficialmente reconhecidos pelo MEC; - Cargo: Professor Nível 3 – Multimídias Integradas: Diploma de Curso Superior em Pedagogia, ou outra Licenciatura Plena, ou Bacharel com complementação Pedagógica em qualquer área da Educação mais Pós-Graduação Específica da área de Tecnologias ou Informática, oficialmente reconhecidos pelo MEC. - Cargo: Professor Nível 3 – Psicopedagia: Diploma de qualquer Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Diploma de Bacharel, com Complementação Pedagógica Específica, na área que concorre, acrescidos de Certificação de Curso de Especialização em Psicopedagia, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oficialmente reconhecidos pelo MEC; Atenção: Os comprovantes de escolaridades e demais requisitos, supramencionados e/ou outros, que venha a comprovar a habilitação do candidato para o exercício das atribuições do cargo que concorreu no certame, deverão está acompanhados de 2 (duas) cópias devidamente autenticadas em Cartório de Distribuição. Porto Velho, 08.04.2011 51 DOE N° 1710 ANEXO III - RELAÇÃO DE EXAMES PARA O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO. Conforme Memorando n. 314 / NUPEM / GAB / SEAD de 07 de outubro de 2009. RELAÇÃO DE EXAMES PARA O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO Para que o NUPEM possa expedir o Certificado de Capacidade Física e Mental é necessário que o candidato seja examinado pelos médicos peritos, analisados os exames complementares e os Laudos que contém as avaliações dos médicos especialistas. Apresentação dos Exames Médicos, Perícia Médica com pedido de prorrogação de posse. OFICIAL 4/4/2011 a 2/6/2011 Entrega da Documentação e Posse GDRH/SEAD Pedido de Prorrogação de Posse GDRH/SEAD Posse com Pedido de Prorrogação de Posse GDRH/SEAD JUNTA MÉDICA 4/4/2011 a 3/5/2011 4/4/2011 a 3/5/2011 4/4/2011 a 2/6/2011 ANEXO V – CANDIDATOS NOMEADOS PELO DECRETO N. 15809 Class. Inscrição 4° 224.984-7 Candidata Liliam Cesar Silveira Cargo – Professor Nível 3 Professor Nível 3 - Art Municipio Cacoal Os exames de imagem e laboratoriais, bem como os laudos e avaliações médicas necessários ao exame admissional são os seguintes: 1. Raios-X total da coluna vertebral com laudo radiológico (exceto para grávida); 2. Avaliação Ortopédica (baseada no exame geral do candidato e nos Raios X de coluna total) 3. Avaliação Psiquiátrica; 4. Avaliação Ginecológica incluindo a apresentação de exames de Colpocitologia Oncótica e Parasitária, Ultra-sonografia Pélvica e Ultra-sonografia das Mamas (após os 40 anos de idade a Ultra-sonografia das mamas deve ser substituída pela Mamografia com respectivo Laudo do Radiologista); 5. Avaliação Dermatoneurológica; 6. Avaliação Oftalmológica; 7. Avaliação Otorrinolaringológica com Audiometria (para professores e orientadores educacionais); 8. Avaliação Neurológica; 9. Avaliação Endocrinológica; 10. Avaliação Cardiológica bas eada no exame do Candidato e no Eletrocardiograma (para todas as idades e com o ECG acompanhado da respectiva interpretação); 11. Raios-X do Tórax em PA e perfil com Laudo radiológico ( exceto para grávidas ); 12. Sangue: VDRL – Glicemia – Hemograma – Ácido úrico – Uréia – Creatinina – Toxoplasmose IGG e IGM – Machado Guerreiro (Chagas) – TGP e TGO – HBSAg – AntiHBS – AntiHBC IGG e IGM – AntiHCV – HIV I e HIV II; 13. Escarro: BAAR; 14. Urina: EAS – Toxicologia ( Cocaína e Maconha ). 15. Avaliação de Clínico Geral baseada no exame geral do Candidato e nos exames listados nos itens de nº 11, 12, 13 e 14 desta Relação. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDITAL N. 070/GDRH/SEAD, DE 4 DE ABRIL DE 2011. A Secretária de Estado da Administração do Governo de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Complementar n. 327, de 13 de dezembro de 2005, solicita o comparecimento do (a) abaixo relacionado (a) no período de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado de Rondônia, junto a GDRH/Secretaria de Estado da Administração/GDRH, sito à Rua Aparício Moraes, n. 3869, Bairro: Industrial CEP 78.905-020, no município de Porto Velho, ou entrar em contato através do telefone (69) 3216- 8567 para tratar de assuntos referentes a seu Requerimento. 2. Caso o (a) candidato (a) ou seu procurador legal, com procuração específica e reconhecida em cartório de distribuição, queira solicitar cópia, deverá fazer via requerimento protocolado junto a esta Secretaria, no ato da tomada de ciência. Podendo ser fornecida de imediato ou até em 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de sua solicitação. NOME PEDRO FOGAÇA PROCESSO/REQUERIMENTO 01-2201.01457-00/2010 VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração Obs: as Avaliações médicas devem ser apresentadas ao NUPEM/SEAD sob a forma de Laudos. PORTARIA Nº 3425/GAB/CPADS/SEAD, Porto Velho, 06 de abril de 2011. OBSERVAÇÕES 01 - Os exames bioquímicos terão validade por 90 dias, Mamografia por 02 (dois) anos e a Colpocitologia Oncótica e Parasitária por 01 (um) ano a contar da data de sua expedição; Ultra-sonografias a critério do perito médico; 02 - Os exames e as avaliações médicas poderão ser realizados na rede SUS como também na rede particular; 03 - Os Laudos médicos emitidos fora do Estado de Rondônia deverão conter o reconhecimento de firma do médico emissor dos mesmos. 04 - A Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, no ato da apresentação dos Laudos médicos e dos exames complementares, se julgarem necessário poderá solicitar outros exames que porventura não constem nesse anexo. 05 - Os Candidatos devem efetuar agendamento para execução do exame médico pericial pelo fone 69 3216 9427 ou no local sede do NUPEM/SEAD, sito à Av. Sete de Setembro, nº 2557 (prédio do IPERON, próximo a Estação Rodoviária de Porto Velho). Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia Presidência ANEXO IV – PRAZOS PARA PROCEDIMENTOS DE POSSE EVENTO LOCAL Apresentação dos Exames Médicos, Perícia Médica JUNTA MÉDICA OFICIAL PRAZOS 4/4/2011 a 3/5/2011 A SENHORA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇAO DO ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições que lhe foram subdelegadas através do oficio n. 064/GA/GOV. de 07 de março de 2007, do Exmo. Senhor Governador do Estado de Rondônia, e considerando os termos do Art. 30 da Lei n. 11.490/2007, de 20 de junho de 2007. RESOLVE: PRORROGAR, pelo prazo de quinze (15) dias, a partir do dia 12.04.2011, o prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar n. 008/2011CPADS/SEAD/RO, de 14.03.2011, instaurado através da Portaria n. 1265, de 20.02.2011, publicada no Diário Oficial n. 1691, de 14.03.2011, página 13, da Senhora Secretária de Estado da Administração/RO, para apurar denúncias constantes no Memorando n. 114/NAPF/SEAD, de 21.09.10, MEMO N. 1001/ NRH/SEDUC, de 14.09.2010 e Folhas de Ponto referente aos meses de fevereiro a agosto do ano de 2010, nos termos do §7º do artigo 133 da Lei n. 8.112/90. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Rondônia VERA LÚCIA PAIXÃO Secretaria de Estado da Administração Publique-se 52 Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA EXERCICIO : 2010 REFERENCIA : DEZEMBRO. DEMONSTRACAO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS ANEXO 01 DA LEI 4.320/64 04/02/2011 FOLHA: 1 ORGAO : 22001 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ R E C E I T A D E S P E S A ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA RECEITA DE CONTRIBUICOES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUARIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVICOS TRANSFERENCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITA INTRA ORCAMENTARI DEDUCOES P/FORM. FUNDEF R$ DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENC. DA DIVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 37.635.003,41 SUB-TOTAL 37.635.003,41 RECEITAS DE CAPITAL SUB-TOTAL 37.635.003,41 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 INVESTIMENTOS INVERSOES FINANCEIRAS AMORTIZACAO DA DIVIDA OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 249.861,50 0,00 0,00 0,00 249.861,50 0,00 DEFICIT DO ORCAMENTO DE CAPITAL 249.861,50 SUB-TOTAL 249.861,50 TOTAL 37.635.003,41 0,00 DEFICIT DO ORCAMENTO CORRENTE OPERACOES DE CREDITO ALIENACAO DE BENS AMORTIZACAO DE EMPRESTIM. TRANSFERENCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 25.807.341,06 0,00 11.827.662,35 37.884.864,91 SUB-TOTAL 249.861,50 TOTAL 37.884.864,91 ================================================================================================================================================================ R E S U M O RECEITAS E DESPESAS CORRENTES RECEITAS E DESPESAS DE CAPITAL SUB-TOTAL DEFICIT ORCAMENTARIO RECEITA DESPESA 0,00 37.635.003,41 0,00 249.861,50 0,00 37.884.864,91 37.884.864,91 0,00 ------------------------------------TOTAIS 37.884.864,91 37.884.864,91 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA EXERCICIO: 2010 REFERENCIA: DEZEMBRO. DEMONSTRATIVO DA DESPESA DA UNIDADE ORCAMENTARIA DISCRIMINADA POR ELEMENTO ANEXO 02 DA LEI 4.320/64 04/02/2011 FOLHA: 1 ___________________________________________________________________________________________________________________________________ ORGAO 22.001 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO CODIGO DESCRICAO ELEMENTO CATEGORIA ECONOMICA ___________________________________________________________________________________________________________________________________ 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 37.635.003,41 3.1.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 25.807.341,06 3.1.90.00 APLICACOES DIRETAS 25.262.505,86 3.1.90.01 APOSENTADORIAS E REFORMAS 6.283.837,96 3.1.90.03 PENSOES 1.101.588,70 3.1.90.09 SALARIO-FAMILIA 665,66 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 14.987.983,66 3.1.90.13 OBRIGACOES PATRONAIS 782.935,83 3.1.90.16 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL 1.669.345,40 3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 436.148,65 3.1.91.00 APLIC.DIR.DECOR.OPER.CRED. ORG.FUNDOS ENTIDAD 544.835,20 3.1.91.13 OBRIGACOES PATRONAIS 544.835,20 3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 11.827.662,35 3.3.90.00 APLICACOES DIRETAS 11.818.919,03 3.3.90.14 DESPESA DE DIARIAS - PESSOAL CIVIL 123.180,00 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 848.118,58 3.3.90.36 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 118.689,50 3.3.90.39 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 9.676.166,32 3.3.90.47 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 787,31 3.3.90.49 AUXILIO TRANSPORTE 687.898,63 3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 53.068,58 3.3.90.93 INDENIZACOES E RESTITUICOES 311.010,11 3.3.91.00 APLIC.DIR.DECOR.OPER.CRED. ENTRE ORG.FUND.ENT 8.743,32 3.3.91.47 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 8.743,32 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 249.861,50 4.4.00.00 INVESTIMENTOS 249.861,50 4.4.90.00 APLICACOES DIRETAS 249.861,50 4.4.90.51 OBRAS E INSTALACOES 100.000,00 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 149.861,50 ________________________________________________________________ TOTAL DO ORGAO 37.884.864,91 ___________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________ TOTAL GERAL 37.884.864,91 ___________________________________________________________________________________________________________________________________ Porto Velho, 08.04.2011 53 DOE N° 1710 GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA EXERCICIO : 2010 REFERENCIA : DEZEMBRO. DEMONSTRATIVO DA DESPESA DA UNIDADE ORCAMENTARIA DISCRIMINADA POR ELEMENTO ANEXO 2A2 DA LEI 4.320/64 04/02/2011 FOLHA: 1 22001 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CODIGO DA | ESPECIFICACAO | ELEMENTO | MODALIDADE | GRUPO | CATEGORIA | DESPESA | | | | DE DESPESA | ECONOMICA ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 3.0.0.0.00.00 3.1.0.0.00.00 3.1.9.0.00.00 3.1.9.0.01.00 3.1.9.0.03.00 3.1.9.0.09.00 3.1.9.0.11.00 3.1.9.0.13.00 3.1.9.0.16.00 3.1.9.0.92.00 3.1.9.1.00.00 3.1.9.1.13.00 3.3.0.0.00.00 3.3.9.0.00.00 3.3.9.0.14.00 3.3.9.0.30.00 3.3.9.0.36.00 3.3.9.0.39.00 3.3.9.0.47.00 3.3.9.0.49.00 3.3.9.0.92.00 3.3.9.0.93.00 3.3.9.1.00.00 3.3.9.1.47.00 4.0.0.0.00.00 4.4.0.0.00.00 4.4.9.0.00.00 4.4.9.0.51.00 4.4.9.0.52.00 DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICACOES DIRETAS APOSENTADORIAS E REFORMAS PENSOES SALARIO-FAMILIA VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSO OBRIGACOES PATRONAIS OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL C DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES APLIC.DIR.DECOR.OPER.CRED. ORG.FUNDOS OBRIGACOES PATRONAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS DESPESA DE DIARIAS - PESSOAL CIVIL MATERIAL DE CONSUMO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA J OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVA AUXILIO TRANSPORTE DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES INDENIZACOES E RESTITUICOES APLIC.DIR.DECOR.OPER.CRED. ENTRE ORG. OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVA DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS OBRAS E INSTALACOES EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 6.283.837,96 1.101.588,70 665,66 14.987.983,66 782.935,83 1.669.345,40 436.148,65 0,00 544.835,20 0,00 0,00 123.180,00 848.118,58 118.689,50 9.676.166,32 787,31 687.898,63 53.068,58 311.010,11 0,00 8.743,32 0,00 0,00 0,00 100.000,00 149.861,50 0,00 0,00 25.262.505,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 544.835,20 0,00 0,00 11.818.919,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.743,32 0,00 0,00 0,00 249.861,50 0,00 0,00 0,00 25.807.341,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.827.662,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 249.861,50 0,00 0,00 0,00 37.635.003,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 249.861,50 0,00 0,00 0,00 0,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA EXERCICIO : 2010 REFERENCIA : DEZEMBRO. DEMONSTRATIVO DA DESPESA DA UNIDADE ORCAMENTARIA DISCRIMINADA POR ELEMENTO ANEXO 2A2 DA LEI 4.320/64 04/02/2011 FOLHA: 2 22001 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ RESUMO DESPESAS CORRENTES : PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES : : : 25.807.341,06 0,00 11.827.662,35 TOTAL DO GRUPO : DESPESAS DE CAPITAL : INVESTIMENTOS INVERSOES FINANCEIRAS AMORTIZACAO DA DIVIDA OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL RESERVA DE CONTINGENCIA : : : : : 249.861,50 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DO GRUPO : DESPESA TOTAL : 37.635.003,41 249.861,50 37.884.864,91 GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA EXERCICIO: 2010 REFERENCIA: DEZEMBRO. PROGRAMA DE TRABALHO ANEXO 06 DA LEI 4.320/64 04/02/2011 FOLHA: 1 ___________________________________________________________________________________________________________________________________ ORGAO 22.001 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO UO 22.001 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO CODIGO ESPECIFICACAO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL ___________________________________________________________________________________________________________________________________ 04 04.122 04.122.0000 04.122.0000.0115 04.122.1015 04.122.1015.2926 04.122.1015.2927 04.122.1228 04.122.1228.2684 04.128 04.128.1228 04.128.1228.1382 04.128.1228.2929 04.331 04.331.1015 04.331.1015.2930 ADMINISTRACAO 6.732.654,65 31.152.210,26 37.884.864,91 ADMINISTRACAO GERAL 30.134.156,52 30.134.156,52 OPERACOES ESPECIAIS 135.760,54 135.760,54 OPERACOES ESPECIAIS 135.760,54 135.760,54 APOIO ADMINISTRATIVO DO PODER EXECUT 29.862.327,18 29.862.327,18 APOIO ADMINISTRATIVO DO PODER EXECUT 25.722.777,10 25.722.777,10 APOIO ADMINISTRATIVO DO PODER EXECUT 4.139.550,08 4.139.550,08 GESTAO DE RECURSOS HUMANOS 136.068,80 136.068,80 GESTAO DE RECURSOS HUMANOS 136.068,80 136.068,80 FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS 6.732.654,65 19.145,00 6.751.799,65 GESTAO DE RECURSOS HUMANOS 6.732.654,65 19.145,00 6.751.799,65 GESTAO DE RECURSOS HUMANOS 6.732.654,65 6.732.654,65 GESTAO DE RECURSOS HUMANOS 19.145,00 19.145,00 PROTECAO E BENEFICIOS AO TRABALHADOR 998.908,74 998.908,74 APOIO ADMINISTRATIVO DO PODER EXECUT 998.908,74 998.908,74 APOIO ADMINISTRATIVO DO PODER EXECUT 998.908,74 998.908,74 ____________________________________________________________________________________________ TOTAL DA U.O. 6.732.654,65 31.152.210,26 37.884.864,91 ___________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ TOTAL DO ORGAO 6.732.654,65 31.152.210,26 37.884.864,91 ___________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ TOTAL GERAL 6.732.654,65 31.152.210,26 37.884.864,91 ___________________________________________________________________________________________________________________________________ 54 Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 DEMONSTRATIVO DE FUNCOES SUBFUNCOES E PROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES ANEXO 07 DA LEI 4.320/64 04/02/2011 FOLHA: 1 ___________________________________________________________________________________________________________________________________ ORGAO : 22001 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO ___________________________________________________________________________________________________________________________________ CODIGO ESPECIFICACAO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL ___________________________________________________________________________________________________________________________________ 04 ADMINISTRACAO 6.732.654,65 31.152.210,26 37.884.864,91 04.122 ADMINISTRACAO GERAL 30.134.156,52 30.134.156,52 04.122.0000 OPERACOES ESPECIAIS 135.760,54 135.760,54 04.122.1015 APOIO ADMINISTRATIVO DO PODER EXECU 29.862.327,18 29.862.327,18 04.122.1228 GESTAO DE RECURSOS HUMANOS 136.068,80 136.068,80 04.128 FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS 6.732.654,65 19.145,00 6.751.799,65 04.128.1228 GESTAO DE RECURSOS HUMANOS 6.732.654,65 19.145,00 6.751.799,65 04.331 PROTECAO E BENEFICIOS AO TRABALHADO 998.908,74 998.908,74 04.331.1015 APOIO ADMINISTRATIVO DO PODER EXECU 998.908,74 998.908,74 ___________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL 6.732.654,65 31.152.210,26 37.884.864,91 ___________________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ TOTAL GERAL 6.732.654,65 31.152.210,26 37.884.864,91 ___________________________________________________________________________________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA EXERCICIO: 2010 REFERENCIA: DEZEMBRO. DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNCOES,SUBFUNCAO E PROGRAMAS ANEXO 08 DA LEI 4.320/64 04/02/2011 FOLHA: 1 CONFORME VINCULO COM OS RECURSOS 22001 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO ___________________________________________________________________________________________________________________________________ ORGAO 22.001 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO UO 22.001 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO CODIGO ESPECIFICACAO ORDINARIO VINCULADO TOTAL ___________________________________________________________________________________________________________________________________ 04 04.122 04.122.0000. 04.122.1015. 04.122.1228. 04.128 04.128.1228. 04.331 04.331.1015. ADMINISTRACAO 37.884.864,91 37.884.864,91 ADMINISTRACAO GERAL 30.134.156,52 30.134.156,52 OPERACOES ESPECIAIS 135.760,54 135.760,54 APOIO ADMINISTRATIVO DO PODER EXECUT 29.862.327,18 29.862.327,18 GESTAO DE RECURSOS HUMANOS 136.068,80 136.068,80 FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS 6.751.799,65 6.751.799,65 GESTAO DE RECURSOS HUMANOS 6.751.799,65 6.751.799,65 PROTECAO E BENEFICIOS AO TRABALHADOR 998.908,74 998.908,74 APOIO ADMINISTRATIVO DO PODER EXECUT 998.908,74 998.908,74 _____________________________________________________________________________________________ TOTAL DA U.O. 37.884.864,91 37.884.864,91 ___________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ TOTAL GERAL 37.884.864,91 37.884.864,91 ___________________________________________________________________________________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA EXERCICIO : 2010 REFERENCIA : DEZEMBRO. DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ORGAOS E FUNCOES ANEXO 9 DA LEI 4.320/64 04/02/2011 FOLHA: 1 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ORGAOS FUNCOES _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CODIGO ! NOME ! LEGISLATIVA ! JUDICIARIA ! ESSENCIAL A ! ADMINISTRACAO ! ! ! JUSTICA ! _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 22.001 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO 0,00 0,00 0,00 37.884.864,91 _____________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL 0,00 0,00 0,00 37.884.864,91 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA EXERCICIO : 2010 REFERENCIA : DEZEMBRO. DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ORGAOS E FUNCOES ANEXO 9 DA LEI 4.320/64 04/02/2011 FOLHA: 2 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ORGAOS FUNCOES _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CODIGO ! ! DEFESA NACIONAL ! SEGURANCA ! RELACOES ! ASSISTENCIA ! ! PUBLICA ! EXTERIORES ! SOCIAL _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 22.001 NOME SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO 0,00 0,00 0,00 0,00 _____________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 Porto Velho, 08.04.2011 55 DOE N° 1710 GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA EXERCICIO : 2010 REFERENCIA : DEZEMBRO. DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ORGAOS E FUNCOES ANEXO 9 DA LEI 4.320/64 04/02/2011 FOLHA: 3 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ORGAOS FUNCOES _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CODIGO ! NOME ! PREVIDENCIA ! SAUDE ! TRABALHO ! EDUCACAO ! SOCIAL ! ! ! _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 22.001 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO 0,00 0,00 0,00 0,00 _____________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA EXERCICIO : 2010 REFERENCIA : DEZEMBRO. DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ORGAOS E FUNCOES ANEXO 9 DA LEI 4.320/64 04/02/2011 FOLHA: 4 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ORGAOS FUNCOES _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CODIGO ! NOME ! CULTURA ! DIREITOS DA ! URBANISMO ! HABITACAO ! ! CIDADANIA ! ! _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 22.001 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO 0,00 0,00 0,00 0,00 _____________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA EXERCICIO : 2010 REFERENCIA : DEZEMBRO. DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ORGAOS E FUNCOES ANEXO 9 DA LEI 4.320/64 04/02/2011 FOLHA: 5 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ORGAOS FUNCOES _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CODIGO ! NOME ! SANEAMENTO ! GESTAO AMBIENTAL ! CIENCIA E ! AGRICULTURA ! ! ! TECNOLOGIA ! _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 22.001 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO 0,00 0,00 0,00 0,00 _____________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA EXERCICIO : 2010 REFERENCIA : DEZEMBRO. DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ORGAOS E FUNCOES ANEXO 9 DA LEI 4.320/64 04/02/2011 FOLHA: 6 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ORGAOS FUNCOES _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CODIGO ! NOME ! ORGANIZACAO ! INDUSTRIA ! COMERCIO E ! COMUNICACOES ! AGRARIA ! ! SERVICOS ! _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 22.001 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO 0,00 0,00 0,00 0,00 _____________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA EXERCICIO : 2010 REFERENCIA : DEZEMBRO. DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ORGAOS E FUNCOES ANEXO 9 DA LEI 4.320/64 04/02/2011 FOLHA: 7 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ORGAOS FUNCOES _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CODIGO ! NOME ! ENERGIA ! TRANSPORTE ! DESPORTO E ! ENCARGOS ! ! ! ! LAZER ! ESPECIAIS ! TOTAL _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 22.001 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO 0,00 0,00 0,00 0,00 37.884.864,91 _____________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 37.884.864,91 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA EXERCICIO: 2010 REFERENCIA: DEZEMBRO. COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA A NIVEL DE GRUPO DE DESPESA ANEXO 11 DA LEI 4.320/64 04/02/2011 FOLHA: 1 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |--------> D E S P E S A A U T O R I Z A D A <--------| |--------> D E S P E S A R E A L I Z A D A <---------| CRED. ORC. SUPLEM. CRED. ESPECIAIS T O T A L CRED. ORC. SUPLEM. CRED. ESPECIAS T O T A L DIFERENCAS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ORGAO: 22.001 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO 30 DESPESAS CORRENTES 31 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 33 OUTRAS DESPESAS CORRENTES TOTAL DESPESAS CORRENTES 25.811.933,61 12.363.014,92 38.174.948,53 0,00 0,00 0,00 25.811.933,61 12.363.014,92 38.174.948,53 25.807.341,06 11.827.662,35 37.635.003,41 0,00 0,00 0,00 25.807.341,06 11.827.662,35 37.635.003,41 4.592,55 535.352,57 539.945,12 40 DESPESAS DE CAPITAL 44 INVESTIMENTOS TOTAL DESPESAS DE CAPITAL 250.461,50 250.461,50 0,00 0,00 250.461,50 250.461,50 249.861,50 249.861,50 0,00 0,00 249.861,50 249.861,50 600,00 600,00 38.425.410,03 0,00 38.425.410,03 37.884.864,91 0,00 37.884.864,91 540.545,12 TOTAL DO ORGAO: 22.001 56 Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA BALANCO ORCAMENTARIO 04/02/2011 22001 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO EXERCICIO : 2010 ANEXO 12 DA LEI 4.320/64 REFERENCIA : DEZEMBRO. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __ RECEITA DESPESA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __ TITULOS PREVISAO EXECUCAO DIFERENCAS TITULOS FIXACAO EXECUCAO DIFERENCAS R$ R$ R$ R$ R$ R$ RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA 0,00 0,00 0,00 CREDITOS ORCAMENTARIOS RECEITA CONTRIBUICOES 0,00 0,00 0,00 SUPLEMENTAR E ESPECIAIS 38.425.410,03 37.884.864,91 540.545,12 RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,00 0,00 RECEITA AGROPECUARIA 0,00 0,00 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 RECEITA SERVICOS 0,00 0,00 0,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 DEDUCAO RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 RECEITA INTRA ORCAMENTARIA 0,00 0,00 0,00 TOTAL RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL OPERACOES DE CREDITO ALIENACOES DE BENS AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS TRANSFERENCIA DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 _______________________________________________________ _______________________________________________________ SOMA 0,00 0,00 0,00 SOMA 540.545,12 _______________________________________________________ _______________________________________________________ DEFICITS 38.425.410,03 37.884.864,91 -540.545,12 SUPERAVITS 0,00 _______________________________________________________ _______________________________________________________ T O T A L 38.425.410,03 37.884.864,91 -540.545,12 T O T A L 540.545,12 38.425.410,03 37.884.864,91 0,00 0,00 38.425.410,03 37.884.864,91 - - GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA EXERCICIO : 2010 REFERENCIA : DEZEMBRO. BALANCO FINANCEIRO ANEXO 13 DA LEI 4.320/64 EMISSAO : 07/02/2011 PAGINA : 1 22001 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ RECEITA DESPESA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TITULOS R$ R$ R$ TITULOS R$ R$ R$ ORCAMENTARIA -----------RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA RECEITA CONTRIBUICOES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUARIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVICOS TRANSFERENCIA CORRENTES OUTRAS REC. CORRENTES DEDUCOES DO FUNDEF RECEITA INTRA ORCAMENTA RECEITAS DE CAPITAL OPERACOES DE CREDITO ALIENACOES DE BENS AMORTIZACAO DE EMPRESTI TRANSFERENCIA DE CAPITA OUTRAS RECEITAS DE CAPI EXTRA ORCAMENTARIA -----------------RESTOS A PAGAR SERVICO DA DIVIDA CONSIGNACOES E DEPOSITOS DIVERSAS CONTAS CONFORME ANEXO13A ORCAMENTARIA -----------LEGISLATIVA JUDICIARIA ESSENCIAL A JUSTICA ADMINISTRACAO DEFESA NACIONAL SEGURANCA PUBLICA RELACOES EXTERIORES ASSISTENCIA SOCIAL PREVIDENCIA SOCIAL SAUDE TRABALHO EDUCACAO CULTURA DIREITOS DA CIDADANIA URBANISMO HABITACAO SANEAMENTO GESTAO AMBIENTAL CIENCIA E TECNOLOGIA AGRICULTURA ORGANIZACAO AGRARIA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS COMUNICACOES ENERGIA TRANSPORTE DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAIS 1.810.877,40 7.324.077,97 110.959.622,89 120.094.578,26 EXTRA ORCAMENTARIA -----------------RESTOS A PAGAR SERVICO DA DIVIDA CONSIGNACOES E DEPOSITOS DIVERSAS CONTAS CONFORME ANEXO13A 37.884.864,91 0,00 37.884.864,91 717.391,88 7.462.883,51 74.029.437,96 82.209.713,35 SALDO DO EXERCICIO ANTERIOR SALDO P/O EXERCICIO SEGUINTE -----------------------------------------------------DISPONIVEL DISPONIVEL CAIXA CAIXA BANCOS CONTA MOVIMENTO BANCOS CONTA MOVIMENTO APLICACOES FINANCEIRAS APLICACOES FINANCEIRAS TOTAL 120.094.578,26 TOTAL 120.094.578,26 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Porto Velho, 08.04.2011 57 DOE N° 1710 GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA EXERCICIO : 2010 REFERENCIA : DEZEMBRO. DEMONSTRATIVO DAS CONTAS DE RECEITA E DESPESA QUE ANEXO 13A DA LEI 4.320/64 EMISSAO : 07/02/2011 PAGINA : 2 CONSTITUEM O TITULO DE 'DIVERSAS CONTAS' DO BALANCO FINANCEIRO 22001 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TITULO RECEITA DESPESA DIFERENCA RECEITA DESPESA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CREDITOS A RECEBER DEVEDORES ENTIDADES E AGENTES DEPOSITOS REALIZAVEIS A CURTO PRAZO VALORES EM TRANSITO 16.325.148,68 16.325.264,78 116,10 VALORES PENDENTES 883.051,87 883.051,87 INVESTIMENTOS RPPS VALORES DIFERIDOS OBRIGACOES POR EMPENHOS LIQUIDADOS 40.571.470,92 40.571.470,92 OUTROS CREDORES ENTIDADES E AGENTES PRECATORIOS A PAGAR OBRIGACOES TRANSF. DE OUTRA UG RECEITAS PENDENTES DEPOSITOS E CAUCOES INTERFERENCIAS ATIVAS/PASSIVAS 53.179.951,42 17.132.702,26 36.047.249,16 MUTACOES ATIVAS/PASSIVAS TOTAL 110.959.622,89 74.029.437,96 36.930.301,03 116,10 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA EXERCICIO : 2010 EMISSÃO 07/02/2011 BALANCO PATRIMONIAL ANEXO 14 DA LEI 4.320/64 FOLHA: 1 ORGAO: 22001 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO REFERENCIA: DEZEMBRO. EM R$. ------------------------------------------------------------------------------+-----------------------------------------------------------------------------------A T I V O | P A S S I V O ------------------------------------------------------------------------------+-----------------------------------------------------------------------------------Ativo Financeiro |Passivo Financeiro Disponivel | Depositos Bancos Conta Movimento 0,00 | Consignacoes 128.091,02 Aplicacao Financeira 0,00 | Outros Depositos 0,00 Outros Recursos Disponiveis 0,00 0,00 | Depositos de Diversas Origens 6.989,12 135.080,14 Creditos em Circulacao | Obrigacoes em Circulacao Credito a Receber 0,00 | Restos a Pagar 1810.877,40 Devedores Entidades e Agentes 0,00 | Outros Credores 0,00 Realizavel a Curto Prazo 0,00 | Sentencas Judiciais 0,00 Valores em Transito Realizave 116,10 116,10 | Outras Obrig.por Emp. Liquida 0,00 | Credores Entidades e Agente 0,00 | Outras Obrigacoes em circulaca 0,00 1810.877,40 | Valores Pendentes | Valores pendentes a C. Prazo 0,00 0,00 1945.957,54 | Valores Pendentes | Valores Pendentes a C. Prazo 0,00 0,00 | Investimentos do RPPS | Invest.Segmento Renda Fixa 0,00 | Invest.Segmento Renda Varia. 0,00 | Invest.Segmento de Imoveis 0,00 | (-) Provisao Para Perdas em I 0,00 0,00 116,10 | Ativo Permanente |Passivo Permanente Estoques 253.501,38 253.501,38 | Realizavel a Longo Prazo | Deposito Realizavel a L.Prazo 0,00 0,00 | Creditos a Longo Prazo | Creditos Tributarios 0,00 | Creditos nao Tributarios 0,00 | Devedores Entidades e Agentes 0,00 0,00 253.501,38 | | Investimentos | Depositos Exigiveis Participacoes Societarias 0,00 0,00 | Recursos Vinculados 0,00 0,00 Imobilizado | Obrigacoes a Longo Prazo Bens Imoveis 100.000,00 | Operacoes de Creditos Interna 0,00 Bens Moveis 2561.809,48 | Obrigacoes de Credito Externa 0,00 Outros Bens Moveis e Imoveis 0,00 | Precatorios Exerc.Anter. 0,00 Titulos e Valores 0,00 | Provisao Matematicas Previden 0,00 0,00 0,00 Bens Intangiveis 0,00 2661.809,48 2661.809,48 | | | Soma do Ativo Real 2915.426,96 |Soma do Passivo Real 1945.957,54 | Patrimonio |Patrimonio | Passivo Real Descoberto 0,00 | Ativo Real Liquido 969.469,42 | Ativo Compensado |Passivo Compensado Compensacoes Ativas Diversas | Resp. Por Tit. e Valores 80.890,00 | Titulos e Valores sob Respons 80.890,00 Comodatos de Bens 0,00 | Bens em Comodato 0,00 Garantia de Valores 0,00 | Valores em Garantia 0,00 Direitos e Obrig. Contratuais 0,00 | Direitos e Obrig. Contratadas 0,00 Outras Compensacoes 0,00 80.890,00 | Compensacoes Diversas 0,00 80.890,00 ------------------------------------------------------------------------------+-----------------------------------------------------------------------------------TOTAL GERAL 2.996.316,96| TOTAL GERAL 2.996.316,96 ------------------------------------------------------------------------------+------------------------------------------------------------------------------------ 58 Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA EXERCICIO : 2010 DEMONSTRATIVO DE VARIACOES PATRIMONIAIS ANEXO 15 DA LEI 4.320/64 ORGAO 22001 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO REFERENCIA : DEZEMBRO. EM R$ EMISSAO 07/02/2011 FOLHA: 1 VARIACOES ATIVAS Resultante da Execucao .Orçamentaria Receita Orçamentária Receitas Correntes Receitas Tributaria Receitas Contribuicoes Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferencias Correntes INTRA ORCAMENTARIA Outras Receitas Correntes Receita de Capital Operações de Creditos Alienação de Bens Amotização de Emprestimos Transferencias de Capital Outras Receitas de Capital Ded Rec p/ formação do Fundef Ded. S/ Rec. Tributarias Ded. S/ Rec Transferencias Interf Financeiras Recebidas Cota Recebida(duodecimo) Repasse Recebido Repasses Previdenciarios recebidos pelo RPPS Mut Ativas da Desp de Capital Aquisição de Bens Desincorp de Obrigações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 36.642.497,72 0,00 36.642.497,72 937.975,85 0,00 937.975,85 TOTAL RESULTANTE DA EXECUÇÃO ORCAMENTARIA Interferencias Ativas Transf.de Bens e Valores Recebidos Transf. Financeiras Recebidas Movimento de Fundos a Debito Outras Interferencias Ativas Mutações Ativas Incorporacoes de Ativos - Bens Imoveis Incorporacoes de Ativos - Bens Moveis Incorporacoes de Ativos - Bens Intangiveis Incorporacoes de Ativos - Titulos e Valores Incorporacoes de Ativos - Financeiros Incorporacoes de Ativos - Direitos Ajust. de Bens, Valor. Cred. - Bens Ajust. de Bens, Valor. Cred. - Tit. e Val. Ajust. de Bens, Valor. Cred. - Creditos Ajust. de Bens, Valor. Cred. - O.Aj.Patrim. Ajust. de Obrigações Desincorp. de Pas. - Divida Fundada Interna Desincorp. de Pas. - Divida Fundada Externa Desincorp. de Pas. - Precatorios Desincorp. de Pas. - Obrig. de Exerc. Ant. Desincorp. de Pas. - Restos a Pagar Desincorp. de Pas. - Recursos a Liberar Desincorp. de Pas. - Provisoes Desincorp. de Pas. - Operacoes Especiais Desincorp. de Pas. - Receitas Pendentes Desincorp. de Pas. - Out. Desinc. de Obrig. 37.580.473,57 9.360,00 0,00 16.537.453,70 0,00 16.546.813,70 0,00 120.169,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 742.900,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 863.070,00 17.409.883,70 Porto Velho, 08.04.2011 59 DOE N° 1710 GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA EXERCICIO : 2010 DEMONSTRATIVO DE VARIACOES PATRIMONIAIS ANEXO 15 DA LEI 4.320/64 ORGAO 22001 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO REFERENCIA : DEZEMBRO. EM R$ Total das Variações Ativas Resultado Patrimonial Deficit Economico Total Geral EMISSAO 07/02/2011 FOLHA: 2 54.990.357,27 685.345,28 55.675.702,55 VARIACOES PASSIVAS Resultante da Execucao .Orçamentaria Despesa Orçamentária Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Divida Outras Despesas Correntes Despesa de Capital Investimentos Inversões Financeiras Amorização da Divida Transferencias Financeira Concedidas Cota Concedida (duodecimo) Repasse Concedido Repasse Previdenciarios recebidos pelo RPPS Mutacoes Passivas das Receitas de Capital Desincorporções de Ativos Incorporações de Passivos 25.807.341,06 0,00 11.827.662,35 37.635.003,41 249.861,50 0,00 0,00 249.861,50 37.884.864,91 0,00 5.296.095,96 0,00 5.296.095,96 0,00 0,00 0,00 TOTAL RESULTANTE DA EXECUÇÃO ORCAMENTARIA Interferencias Passivas Transferencias de Bens e Valores Concebidos Transferencias Financeiras Concedidas Movimento de Fundos a Credito Outras Interferencias Passivas Mutações Passivas Desincorporações de Ativos - Bens Imoveis Desincorporacoes de Ativos - Bens e Valores Desincorporacoes de Ativos - Bens Intangiveis Desincorporacoes de Ativos - Particip Societ. Desincorporacoes de Ativos - Saldos Financeiros Desincorporacoes de Ativos - Direitos Ajust. de Bens, Valor. Cred. - Bens Ajust. de Bens, Valor. Cred. - Tit. e Val. Ajust. de Bens, Valor. Cred. - Creditos Ajust. de Bens, Valor. Cred. - Depr.Amor.Exaustao Incorporação de Pas. - Divida Fundada Interna Incorporação de Pas. - Consignações e Depositos Incoporação de Pas. - Obrigações Judiciais Incoporação de Pas. - Obrig. de Exerc. Ant. Incorpoação de Pas. - Restos a Pagar Incorporacção de Pas. - Recursos a Liberar Incorporação de Pas. - Provisoes Incorporação de Pas. - Outras Incorp. de Obrig. Atualização de Obrigações Internas Atualização de Obrigações Externas Total das Variações Passivas Resultado Patrimonial Superavit Economico Total Geral 43.180.960,87 0,00 0,00 11.836.606,30 0,00 11.836.606,30 0,00 658.135,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 658.135,38 12.494.741,68 55.675.702,55 0,00 55.675.702,55 60 Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA EXERCICIO : 2010 REFERENCIA : DEZEMBRO. DEMONSTRATIVO DA DIVIDA FLUTUANTE ANEXO 17 DA LEI 4.320/64 07/02/11 FOLHA: 1 ORGAO: 22001 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO _________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _______ MOVIMENTO DO EXERCICIO SALDO DO SALDO PARA O TITULOS EXERCICIO ANTERIOR INSCRICAO BAIXA EXERCICIO SEGUINTE R$ R$ R$ R$ _________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____ RESTOS A RESTOS RESTOS RESTOS PAGAR A PAGAR PROCESSADOS A PAGAR NAO PROCESSADOS A PAGAR PROC.EXERC.ANT. SUBTOTAL 235.999,44 1.224.293,27 0,00 1.460.292,71 923.722,29 887.155,11 0,00 1.810.877,40 235.999,44 1.224.293,27 0,00 1.460.292,71 923.722,29 887.155,11 0,00 1.810.877,40 SERVICO DA DIVIDA SERVICO DA DIVIDA A PAGAR SUBTOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PRECATORIOS PRECATORIOS A PAGAR SUBTOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTROS CREDORES ENTIDADES E AGENTES SUBTOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 269.985,68 3.900,00 273.885,68 7.320.988,85 3.089,12 7.324.077,97 7.462.883,51 0,00 7.462.883,51 128.091,02 6.989,12 135.080,14 OBRIGACOES DE OUTRA UG VALORES A REGULARIZAR SUBTOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DEBITOS DE TESOURARIA DEBITOS DE TESOURARIA SUBTOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CONSIGNACOES E DEPOSITOS CONSIGNACOES DEPOSITOS DE DIVERSAS ORIGENS SUBTOTAL _________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____ TOTAL 1.734.178,39 IPERON AVISO DE INEXIGIBILIDADE O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON torna público a quem possa interessar que nos termos do art. 25, inciso II, combinado com o Art. 13, Inciso VI, da Lei Federal Nº. 8.666/93 nos autos do Processo Administrativo n° 2220/210/2010, foi dispensada a licitação, objetivando assinatura de revista IOB para atender o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Rondônia, em favor da Empresa IOB – INFORMAÇÕES OBJETIVAS PUBLICAÇÕES JURIDICAS LTDA, no valor de 4.953,00 (quatro mil, novecentos e cinqüenta e três reais), conforme Parecer Jurídico Nº. 425/2011/ASSESSORIA JURÍDICA/IPERON, de 30.03.2011, acostado à fls. 78/79 dos autos em epígrafe. Porto Velho (RO), 06 de abril de 2011. WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a despesa no valor total de R$ 4.953,00 (Quatro mil, novecentos e cinqüenta e três reais), Parec er Nº. 425/2011/ASSESSORIA/ JURÍDICA/IPERON, de acordo com o disposto no 9.134.955,37 Artigo 25 da Lei 8.666/93. Porto Velho (RO), 06 de abril de 2011. WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA Presidente ATO Nº 0043/IPERON/GOV-RO, de 25/03/2011 ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada no D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.° 1002, de 26.05.2008, RESOLVE: APOSENTAR, o(a) servidor(a) JURACI FRANCISCA DE OLIVEIRA MATTOS, ocupante do Cargo Tecnico Administrativo-Educacional N1, matricula n.° 300012479, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 40, § 1º, III, “B”, da CF de 1988, bem como pela Lei Complementar n.° 432/2008. 8.923.176,22 1.945.957,54 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente ATO Nº 0044/IPERON/GOV-RO, de 25/03/2011 ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada no D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.° 1002, de 26.05.2008, RESOLVE: APOSENTAR, o(a) servidor(a) ROSELY AMANTÉA FERNANDES, ocupante do Cargo Prof Nivel III, Referência Salarial 13 matricula n.° 300006286, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 6º da EC nº 41/2003, bem como pela Lei Complementar n.° 432/2008. Porto Velho, 08.04.2011 61 DOE N° 1710 O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON atualizará a presente aposentadoria, na mesma data e proporção dos vencimentos dos Servidores Públicos da categoria de referência ou posto e graduação dos ativos do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente ATO Nº 0045/IPERON/GOV-RO, de 25/03/2011 ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada no D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.° 1002, de 26.05.2008, RESOLVE: APOSENTAR, o(a) servidor(a) MARIA LUIZA SILVA BATALHA PONTES, ocupante do Cargo Prof Nivel III, Referência Salarial 004 matricula n.° 300003355, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 6º da EC nº 41/2003, bem como pela Lei Complementar n.° 432/2008. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON atualizará a presente aposentadoria, na mesma data e proporção dos vencimentos dos Servidores Públicos da categoria de referência ou posto e graduação dos ativos do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente ATO Nº 0046/IPERON/GOV-RO, de 25/03/2011 ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA ATO Nº 0047/IPERON/GOV-RO, de 25/03/2011 ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada no D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.° 1002, de 26.05.2008, RESOLVE: APOSENTAR, o(a) servidor(a) ACIR RIBEIRO DA SILVA, ocupante do Cargo Prof Nivel III, Referência Salarial 10 matricula n.° 300019935, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 6º da EC nº 41/ 2003, bem como pela Lei Complementar n.° 432/ 2008. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON atualizará a presente aposentadoria, na mesma data e proporção dos vencimentos dos Servidores Públicos da categoria de referência ou posto e graduação dos ativos do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA. 10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada no D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.° 1002, de 26.05.2008, RESOLVE: APOSENTAR, o(a) servidor(a) HILDA M OLINA VELASCO SCHADE, ocupante do Cargo Prof Nivel III, Referência Salarial 13 matricula n.° 300005924, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 6º da EC nº 41/2003, bem como pela Lei Complementar n.° 432/2008. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON atualizará a presente aposentadoria, na mesma data e proporção dos vencimentos dos Servidores Públicos da categoria de referência ou posto e graduação dos ativos do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente ATO Nº 0048/IPERON/GOV-RO, de 25/03/2011 ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada no D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.° 1002, de 26.05.2008, ATO Nº 0050/IPERON/GOV-RO, de 28/03/2011 ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada no D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.° 1002, de 26.05.2008, RESOLVE: APOSENTAR, o(a) servidor(a) FLORISVALDO BISPO DA SILVA, ocupante do Cargo Oficial de Manutencão, matricula n.° 300044231, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 40, § 1º, II da C.F. de 1988, bem como pela Lei Complementar n.° 432/2008. RESOLVE: Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada no D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.° 1002, de 26.05.2008, RESOLVE: APOSENTAR, o(a) servidor(a) MARIA MARQUES LENK, ocupante do Cargo Prof Nivel III, matricula n.° 300019249, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 40, § 1º, III, “B”, da CF de 1988, bem como pela Lei Complementar n.° 432/2008. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente APOSENTAR, o(a) servidor(a) DEUSUITA TEMES DE ALMEIDA COSTA, ocupante do Cargo Auxiliar Ativ Administrativa, matricula n.° 300014873, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 40, § 1º, inciso I, da CF de 1988, bem como pela Lei Complementar n.° 432/2008. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente ATO Nº 0049/IPERON/GOV-RO, de 28/03/2011 ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere as Leis Complementares n. 228, de CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente ATO Nº 0051/IPERON/GOV-RO, de 28/03/2011 ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada no D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.° 1002, de 26.05.2008, RESOLVE: APOSENTAR, o(a) servidor(a) ELVIRA CUNHA DA SILVA, ocupante do Cargo Prof Nivel III, Referência Salarial 03 matricula n.° 300005094, pertencen- 62 Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 te ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 6º da EC nº 41/ 2003, bem como pela Lei Complementar n.° 432/ 2008. sente aposentadoria, na mesma data e proporção dos vencimentos dos Servidores Públicos da categoria de referência ou posto e graduação dos ativos do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON atualizará a presente aposentadoria, na mesma data e proporção dos vencimentos dos Servidores Públicos da categoria de referência ou posto e graduação dos ativos do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente Secretaria de Assistência Social PORTARIA Nº 12/2011-GAB/SEAS Porto Velho (RO), 15 de março de 2011. O Secretário Adjunto de Estado de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224/2000 e Decreto de 01 de janeiro de 2011, publicado no DOE nº 1.646, de 03 de janeiro de 2011. RESOLVE: Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente ATO Nº 0052/IPERON/GOV-RO, de 28/03/2011 ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada no D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.° 1002, de 26.05.2008, RESOLVE: APOSENTAR, o(a) servidor(a) TEREZINHA TIZONI FELIX, ocupante do Cargo Tecnico Administrativo-Educacional N2 , matricula n.° 300003581, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 40, § 1º, II da C.F. de 1988, bem como pela Lei Complementar n.° 432/2008. ATO Nº 0054/IPERON/GOV-RO, de 28/03/2011 ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada no D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.° 1002, de 26.05.2008, RESOLVE: APOSENTAR, o(a) servidor(a) INES SOVRANI, ocupante do Cargo Prof Nivel I, Referência Salarial 011 matricula n.° 300013644, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 6º da EC nº 41/2003, bem como pela Lei Complementar n.° 432/2008. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON atualizará a presente aposentadoria, na mesma data e proporção dos vencimentos dos Servidores Públicos da categoria de referência ou posto e graduação dos ativos do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente ATO Nº 0055/IPERON/GOV-RO, de 28/03/2011 ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA ATO Nº 0053/IPERON/GOV-RO, de 28/03/2011 ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada no D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.° 1002, de 26.05.2008, RESOLVE: APOSENTAR, o(a) servidor(a) RUTE SANTOS CRUZ FAIAL, ocupante do Cargo Auxiliar em Enfermagem, matricula n.° 300038920, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 40, § 1º, inciso I, da CF de 1988, bem como pela Lei Complementar n.° 432/2008. RESOLVE: APOSENTAR, o(a) servidor(a) ELISABETE QUEIROZ DE AGUIAR, ocupante do Cargo Prof Nivel III, Referência Salarial 03 matricula n.° 300027758, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 6º da EC nº 41/2003, bem como pela Lei Complementar n.° 432/2008. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON atualizará a pre- NOME MATRÍCULA MASSIMO ARAÚJO DE MESQUITA 300104286 RO FRANCISCA VALCINEIDE F. MOURA 300019437 RO ROSEMARY VALENTIM MARRA 300042617 RO JOÃO CARLOS ORTIZ PEREIRA RO LOTAÇÃO PORTO VELHO/ PORTO VELHO/ PORTO VELHO/ PORTO VELHO/ Art. 2º. O prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior, conforme Decreto Nº 9036, de 28 de março de 2000. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Márcio Antônio Félix Ribeiro Secretário Adjunto de Estado de Assistência Social Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada no D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.° 1002, de 26.05.2008, Art. 1º. Autorizar o deslocamento dos servidores desta secretaria, abaixo relacionado ao Município de Ouro Preto do Oeste/RO, com objetivo de acompanhar a Implantação do CRAS/PAIF e dos serviços do Centro de Referencia Especializados da Assistência Social - CREAS , no período de 17 á 18/03/2011. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente Secretaria de Educação PORTARIA N. 0975/2011 – Porto Velho, 5 de abril de 2011. GAB /SEDUC A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, RESOLVE: Art. 1º. Instituir Comissão destinada a certificar notas fiscais, da empresa Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda, a partir de 3.1.2011, referente à aquisição de combustível para atender a Representação de Ensino de Machadinho do Oeste - RO. Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão ora instituída. - Marisa Brandelero, matrícula n.300025267; - Elenice Santos Silva, matrícula n. 300058119; - Gilmar Alves Silva, matrícula n. 3000053150. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NEILA PIRES MYRRIA Secretária Adjunta de Estado da Educação Porto Velho, 08.04.2011 63 DOE N° 1710 PORTARIA N. 0953/2011-GAB/SEDUC Porto Velho, 31 de março de 2011. PORTARIA N. 0829/2011-GAB/SEDUC Porto Velho, 31 de março de 2011. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, RESOLVE: R E S O L V E: RESOLVE: Art. 1º. Instituir Comissão destinada a certificar notas fiscais, da empresa Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda, a partir de 3.1.2011, referente à aquisição de combustível para atender a Representação de Ensino de São Francisco. Art. 1º. Instituir Comissão destinada a coordenar, planejar e executar ações educacionais especiais no âmbito estadual do Núcleo de Apoio à Educação Inclusiva – Naedi/SEE/GE/Seduc. Art. 1º. Retificar o artigo 3º da Portaria n. 0551/11GAB/Seduc, de 2 de março de 2011, que instituiu a Comissão destinada à certificação de recibos e emissão de relatórios referentes à locação do imóvel onde estão instaladas a Gerência de Educação da Secretaria de Estado da Educação e a Representação de Ensino de Porto Velho, situado na avenida Júlio de Castilho, n. 501, centro, na cidade de Porto Velho – RO. PORTARIA N. 0976/2011 – Porto Velho, 5 de abril de 2011. GAB /SEDUC Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão ora instituída. - Maria Roos de Castro, matrícula n.300024584; - Wilson Florentino da Silva, matrícula n. 300097691; - Jos é Rodrigues de Castro, matrícula n. 300097667. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NEILA PIRES MYRRIA Secretária Adjunta de Estado da Educação PORTARIA N. 0828/2011-GAB/SEDUC Porto Velho, 31 de março de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, RESOLVE: Art. 1º. Retificar a Portaria n. 0708/2011-GAB/ Seduc, de 17 de março de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE n. 1693, de 16 de março de 2011. Onde se lê: Art. 1º. Instituir comissão destinada a certificar os recibos, assinar relatórios referentes à prestação de serviços de locação do imóvel onde funciona o Centro Educacional de Ensino Especial Professor Abanael Machado de Lima, situado na Avenida Amazonas, 6492 no município de Porto Velho, relativo ao Processo Administrativo n. 01 - 1601.0139000/2010/Seduc – RO. Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Leia-se: Art. 1º. Instituir comissão destinada a certificar os recibos, assinar relatórios referentes à prestação de serviços de locação do imóvel onde funciona o Centro Educacional de Ensino Especial Professor Abnael Machado de Lima, situado na avenida Amazonas, 6492, município de Porto Velho, objeto do Processo Administrativo n. 01-1601.01390-00/ 2010/Seduc-RO. Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2011. Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO Secretário de Estado da Educação Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados, para sob a presidência do primeiro, comporem a comissão ora instituída. - Márcia de Fátima Barbosa, professora; - Adenice Pereira Silveira, professora; - Ana Maria Soares Gonçalves, professora; - Claudinei Bastos Ramos, professor; - Deyse Gabriel Oliveira Ferreira de Lyra, professora; - Elenice Hernandes Goulart, professora; - Filomena Cristina Gomes de Marco, professora; - Libânia Ribeiro Marinho, professora; - Maria da Glória Carioca Fernandes, professora; - Marinêz Parloti Salles, professora; - Meire Santos Miranda Ferracine, professora; - Nauana Silva dos Santos, professora; - Pasalon Francisco Alves, técnico administrativo; - Sílvia Regina Thomaz da Silva, professora; - Suely de Souza Fonseca, professora. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO Secretário de Estado da Educação PORTARIA N. 0837/2011-GAB/SEDUC Porto Velho, 31 de março de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, RESOLVE: Art. 1º. Retificar o artigo 3º da Portaria n. 0637/ 2011-GAB /Seduc, de 11 de março de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado-DOE n. 1693, de 16 de março de 2011, que instituiu a Comissão destinada a certificar recibos, assinar relatórios relativos à prestação de serviços de locação do imóvel onde funciona a Representação de Ensino, situada na avenida 16 de Junho, n. 676 – centro, no município de São Miguel do Guaporé - RO. Onde se lê: Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Leia-se: Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2011. Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Onde se lê: Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Leia-se: Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2011. Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO Secretário de Estado da Educação PORTARIA N. 0978/2011 – Porto Velho, 5 de abril de 2011. GAB /SEDUC A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, RESOLVE: Art. 1º. Instituir Comissão destinada a certificar notas fiscais, da empresa Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda, a partir de 3.1.2011, referente à aquisição de combustível para atender a Representação de Ensino de Mirante da Serra – RO. Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão ora instituída. - Edna do Nascimento Nunes, matrícula n.300020534; - José Valter Pesca, matrícula n. 300023779; - Moacir Conceição Silva, matrícula n. 300005919. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NEILA PIRES MYRRIA Secretária Adjunta de Estado da Educação PORTARIA N. 972/11-GAB/SEDUC Porto Velho, 05 de abril de 2011. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, RESOLVE: JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO Secretário de Estado da Educação Art. 1º. Instituir Comissão destinada a certificar notas fiscais da empresa Distribuidora Equador de Pro- 64 Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 dutos de Petróleo Ltda, a partir de 03/01/2011, referente à aquisição de combustível para atender a Representação de Ensino de Nova Mamoré. Brasilândia d’Oeste, situado na avenida Governador Jorge Teixeira, 1111, setor 14, Nova Brasilândia d’Oeste-RO. PORTARIA N. 0974/2011 – Porto Velho, 5 de abril de 2011. Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão ora instituída. Onde se lê: A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, 1. João Batista, matrícula n. 300014155; 2. Raimundo Nonato do Carmo Oliveira, matrícula 300011939; 3. Carlos Alberto Gil, matrícula 300005624. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. NEILA PIRES MYRRIA Secretária Adjunta de Estado da Educação PORTARIA N. 968/11-GAB/SEDUC Porto Velho, 04 de abril de 2011. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, RESOLVE: Art. 1º. Instituir Comissão destinada à realização de estudos para a elaboração do Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos. Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, para, sob a coordenação do primeiro, comporem a Comissão ora instituída. 1. Joelma Sampaio do Nascimento, matrícula n. 300046179; 2. Angelina Pereira dos Santos Lima, matrícula 300009970 3. Ivani Schumann, matrícula 300016013 4. Selma Maria Roberto Freire, matrícula 300039726; 5. Raimunda Erineide Rodrigues da Silva, matrícula 300021795 6. Vanessa Campanari Gaio, matrícula 300027111; 7. Fabiana Aparecida Neves Freire, matrícula, 300036635 8. José Rubstein da Silva, matrícula 3000027989 Art. 3º. A Comissão ora instituída deverá, ao final dos trabalhos, apresentar Relatório ao titular da Secretaria de Estado da Educação. Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. NEILA PIRES MYRRIA Secretária Adjunta de Estado da Educação PORTARIA N. 0830/2011-GAB/SEDUC Porto Velho, 31 de março de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Leia-se: Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2011. Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO Secretário de Estado da Educação RESOLVE: Art. 1º. Instituir Comissão destinada a certificar notas fiscais, da empresa Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda, a partir de 3.1.2011, referente à aquisição de combustível para atender a Representação de Ensino de Presidente Médici RO. Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão ora instituída. GAB /SEDUC - Osvaldo Rodrigues de Souza, siape n. 0696453; - Joaquim Bento de Souza, siape n. 0699352; - Vilma Muniz da Paixão Santos, matrícula n. 300050804. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RESOLVE: NEILA PIRES MYRRIA Secretária Adjunta de Estado da Educação PORTARIA N. 0963/2011 – Porto Velho, 4 de abril de 2011. Art. 1º. Instituir Comissão destinada a certificar notas fiscais, da empresa Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda, a partir de 3.1.2011, referente à aquisição de combustível para atender a Representação de Ensino de Alta Floresta - RO. Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão ora instituída. - Ismeire Moleto da Silva, matrícula n. 300072495; - Romeu Roque Royer, matrícula n. 300055920; - Edmar Aruá, matrícula n. 300066678. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NEILA PIRES MYRRIA Secretária Adjunta de Estado da Educação PORTARIA N. 0964/2011 – Porto Velho, 4 de abril de 2011. GAB /SEDUC A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, RESOLVE: Art. 1º. Instituir Comissão destinada a certificar notas fiscais, da empresa Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda, a partir de 3.1.2011, referente à aquisição de combustível para atender a Representação de Ensino de Guajará Mirim - RO. Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão ora instituída. RESOLVE: Art. 1º. Retificar o artigo 3º da Portaria n. 0641/11GAB/Seduc, de 14 de março de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE n. 1694, de 17 de março de 2011, que instituiu a Comissão destinada à certificação de recibos e emissão de relatórios referentes à locação do imóvel onde está instalada a Representação de Ensino de Nova GAB /SEDUC - Maria Rita Souza Lopes, matrícula n. 300008991; - Frederico Furtado, matrícula n. 300015282; - Edgar de Paula Ojopi, matrícula n. 300054877. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NEILA PIRES MYRRIA Secretária Adjunta de Estado da Educação PORTARIA N. 0973/2011 – Porto Velho, 5 de abril de 2011. GAB /SEDUC A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, RESOLVE: Art. 1º. Instituir Comissão destinada a certificar notas fiscais, da empresa Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda, a partir de 3.1.2011, referente à aquisição de combustível para atender a Representação de Ensino de Extrema. Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão ora instituída. - Reinaldo Carneiro de Moraes , matríc ula n. 300026379; - Izildinha Marim da Silva dos Santos, matrícula n. 300027901; - Edilene Ferreira Gama, matrícula n. 3000101848. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NEILA PIRES MYRRIA Secretária Adjunta de Estado da Educação PORTARIA N. 0977/11-GAB/SEDUC Porto Velho, 05 de abril de 2011. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, RESOLVE: Art. 1º. Instituir Comissão destinada a certificar notas fiscais da empresa Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda, referente à aquisição de combustível, a partir de 03/01/2011, para atender a Porto Velho, 08.04.2011 65 DOE N° 1710 Representação de Ensino do município de Espigão d’Oeste-RO. Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão ora instituída. 1. José de Souza Filho – siape 0698711; 2. Sonia Maria Rodrigues Cortes – matrícula 300011104; 3. Vera França Tourino – siape 0698489. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. NEILA PIRES MYRRIA Secretária Adjunta de Estado da Educação PORTARIA N. 0967/11-GAB/SEDUC Porto Velho, 05 de abril de 2011. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e considerando o disposto no Decreto n. 9108, de 1º de junho de 2000, e os Decretos n. 10.851, de 29 de dezembro de 2003, n. 11.930, de 22 de dezembro de 2005, n. 14.101, de 6 de fevereiro de 2009, n. 14971, de 17 de março de 2010, que tratam do Programa de Apoio Financeiro às EscolasProafi, na Lei n.1.517, de 29 de agosto de 2005, que instituiu o Programa de Financiamento a Projetos Escolares - Profipes, na Lei n. 11.947, de 16 de junho de 2009, na Resolução/CD/Fnde n. 038, de 16 de junho de 2009, do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae, na Instrução Normativa/ STN n. 01, de 15 de janeiro de 1997, na Lei Federal n. 8.666/93, e, em especial, nas oriundas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, dos Convênios de Transferências a municípios e instituições privadas sem fins lucrativos. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar Comissões de Análise e Parecer Conclusivo das Prestações de Contas dos Programas Proafi, Profipes e Pnae, e dos Convênios de Transferências a Municípios e Instituições Privadas sem fins lucrativos, com vistas à análise e posterior homologação pelo ordenador de despesa. - Roberta Claro Campos, matrícula n. 300074671; - Rosilana Aparecida Pereira, matrícula n. 300057553. - Comissão dos Convênios de Transferências a Municípios e Instituições Privadas sem fins lucrativos - Aliene Pereira das Neves, matrícula n. 300104427; - Beatriz de Jesus Moreira Alves, matrícula n. 300015308; - Carlos Roberto da Silva, matrícula n. 300018551; - Fabrício Postigo Moreira, matrícula n. 300095631. Art. 3º. No caso de haver exoneração do técnico da função que exerce e/ou desistência para o desenvolvimento dos trabalhos de que trata esta Portaria, o mesmo será excluído e/ou substituído, mediante Portaria específica para tal finalidade. Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário. NEILA PIRES MYRRIA Secretária Adjunta de Estado da Educação PORTARIA N. 0969/2011 – Porto Velho, 5 de abril de 2011. GAB /SEDUC A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, RESOLVE: Art. 1º. Instituir Comissão destinada a certificar notas fiscais, da empresa Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda, a partir de 3.1.2011, referente à aquisição de combustível para atender a Representação de Ensino de Pimenta Bueno - RO. - Manoel Leite da Silva, matrícula n. 300024826. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NEILA PIRES MYRRIA Secretária Adjunta de Estado da Educação PORTARIA N. 0952/2011-GAB/SEDUC Porto Velho, 31 de março de 2011. Homologar o Regimento Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio José Otino de Freitas, localizada no Município de Porto Velho, de acordo com a Resolução n. 435/08-CEE/RO, Portaria n. 1.270/2009 – GAB/Seduc e Parecer Técnico n. 16/2011 – Gaca/ Seduc. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e, considerando o que preceitua a Resolução n. 435/08CEE/RO, Portaria n. 1.270/2008 – GAB/Seduc e Parecer Técnico n. 16/2011 – Gaca/Seduc, R E S O L V E: Art. 1º Homologar o Regimento Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio José Otino de Freitas, localizada no Município de Porto Velho – RO. § 1º - Caberá a escola promover a adequação do seu regimento, mantê-lo atualizado e em acordo com a Legislação Educacional. § 2º - As alterações promovidas no regimento da escola devem ser encaminhadas a Secretaria de Estado da Educação para apreciação e deliberação. Art. 2º. A direção da escola deverá divulgar o regimento a toda a comunidade escolar, deixá-lo disponível para conhecimento e assegurar o seu fiel cumprimento. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão ora instituída. JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO Secretário de Estado da Educação - PORTARIA N. 0971/2011 – Porto Velho, 5 de abril de 2011. José Gomes da Rocha, matrícula n. 300023810; Israel Custódio Correia, matrícula n. 300003312; Rosemeire Fontoura, matrícula n. 300025474. GAB /SEDUC Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, - Comissão do Programa de Apoio Financeiro - Proafi/ Uex´s NEILA PIRES MYRRIA Secretária Adjunta de Estado da Educação RESOLVE: - Ana Lúcia Toniazzo dos Santos, matrícula n. 300019931; - Josireni Valéria Ximenes, matrícula n. 300065845. PORTARIA N. 0979/2011 – Porto Velho, 5 de abril de 2011. - Comissão do Programa de Apoio Financeiro - Proafi/ REN e Suprimento de Fundos Maria Berenice Gomes do Carmo, matrícula n. 300017630; - Maria Francicleia de Miranda Bezerra, matrícula n. 300024202. - Comissão do Programa de Financiamento a Projetos Escolares - Profipes - Marisa Aparecida da Silva de Luna Freire, matrícula n. 300027496; - Matilde Nogueira da Silva, matrícula n. 300008361. - Comissão do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pnae - Anamaria Loyola Figueira, matrícula n. 300013767; - Irismar Barbosa Alves, matrícula n. 300018786; GAB /SEDUC A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, RESOLVE: Art. 1º. Instituir Comissão destinada a certificar notas fiscais, da empresa Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda, a partir de 3.1.2011, referente à aquisição de combustível para atender a Representação de Ensino de Santa Luzia d’OesteRO. Art. 1º. Instituir Comissão destinada a certificar notas fiscais, da empresa Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda, a partir de 3.1.2011, referente à aquisição de combustível para atender a Representação de Ensino de Rolim de Moura - RO. Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão ora instituída. José Carlos dos Santos , matríc ula n. 300019886; Jos é Antonio de Medeiros, matrícula n. 300023778; Rosemeire Pereira, matrícula n. 300025562. Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão ora instituída. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. - Zulmira Senhora de Brito, matrícula n.300003552; - Lúcio Cardoso Leal, matrícula n. 300018855; NEILA PIRES MYRRIA Secretária Adjunta de Estado da Educação 66 Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 Sec. de Segurança, Defesa e Cidadania TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA OBJETIVO: Despesa sem prévio empenho. PROCESSO: 1501.00461-00/2009 INTERESSADO: Social Empreendimentos Imobiliário Ltda. Considerando as disposições contidas no Art. 1º, do Decreto nº. 5.459, de 11 de fevereiro de 1992; Considerando que s e trata de despesa continuada, conforme Contrato nº. 197/PGE/2009, referente a aluguel de imóvel para o funcionamento da delegacia especializada na Defesa da Mulher e da Família, o que se verifica é o uso do bom senso dos administradores públicos da área de Segurança, posto que, a paralisação dos serviços só importaria em prejuízos ao Sistema; Considerando ajustes ocorridos no exercício financeiro devido às mudanças no Poder Executivo na Esfera Estadual; Considerando que não houve por parte dos Ordenadores de Despesa da SESDEC à vontade em infringir ou burlar a legis lação realizando despesas sem prévio empenhamento, até porque, a intenção do legislador quando da exigência do prévio empenhamento era apenas para evitar o descontrole orçamentário, o que não foi o caso, uma vez que a mesma consta na Lei Orçamentária Anual e matem um contrato com vigência de 12(doze) meses; Pelo exposto, RECONHEÇO e HOMOLOGO a despesa em favor: Social Empreendimentos Imobiliário Ltda, no valor de R$ 12.919,62 (doze mil novecentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos), relativo ao pagamento de aluguel de janeiro, fevereiro, março e adicionado 03 (três) dias do mês de abril de 2011. Porto Velho/RO, 06 de abril de 2011. Marcelo Nascimento Bessa SIAPE 14092 Secretario de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania / SESDEC TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA OBJETIVO: Despesa Continuada PROCESSO: 1501.00005-00/2010 INTERESSADO: Locação de Imóvel. Considerando as disposições contidas no Art. 1º, do Decreto nº. 5.459, de 11 de fevereiro de 1992; Considerando que se trata de despesa continuada, conforme Contrato nº. 136/PGE/2010, referente a aluguel de imóvel para o funcionamento Complexo de Correição da PMRO. O que se verifica é o uso do bom senso dos administradores públicos da área de Seguranç a, posto que, a paralisação dos serviços só importaria em prejuízos ao Sistema; Considerando ajustes ocorridos no exercíc io financeiro devido às mudanças no Poder Executivo na Esfera Estadual; Considerando que não houve por parte dos Ordenadores de Despesa da SESDEC à vontade em infringir ou burlar a legis lação realizando despes as s em prévio empenhamento s em cobertura contratual, até porque, a intenção do legislador quando da exigência do prévio empenhamento era apenas para evitar o descontrole orçamentário, o que não foi o caso, uma vez que a mesma consta na Lei Orçamentária Anual. Pelo exposto, RECONHEÇO e HOM OLOGO a despesa em favor: FLAÉZIO LIM A NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, no valor de R$ 40.300,00 (quarenta mil e trezentos reais), relativo ao pagamento de aluguel dos meses de janeiro, fevereiro, março, adicionados aos 03 (três) dias do mês de abril de 2011. Porto Velho-RO, 06 de abril de 2011. Art. 3º - As atividades ordinárias de rádio patrulhamento - preventivo e repressivo – devem ser realizadas tão somente com viaturas locadas, uma vez que as viaturas que compõem a frota orgânica deverão ser remanejadas às sedes dos Batalhões e/ou Companhias com a finalidade de atender as demais modalidades de policiamento especial ou extraordinário. Art. 4º - Nenhum veículo locado, do patrimônio ou que estiver cedido a qualquer título para a SESDEC ou unidades subordinadas poderá ser usado para o atendimento de interes ses particulares. Marcelo Nascimento Bessa SIAPE 14092 Secretário de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania / SESDEC Art. 5º - Todos os veículos que não estejam em ato de serviço ou com ordem de missão deverão permanecer nas respectivas unidades policiais fora do horário de expediente e nos finais de semana. ERRATA Art. 6º - Os documentos (Termo de Responsabilidade devidamente assinado pelo chefe imediato ou responsável) relativos aos veículos que, EXCEPCIONALMENTE, forem obtidos via depósito judicial em razão das atividades desenvolvidas, deverão ser encaminhados à Gerência de Logística com as devidas justificativas. O Secretário Adjunto de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC, torna público a quem possa interessar, que a portaria nº 075/GAF/ SESDEC ref erente a comiss ão destinada a acompanhar, fiscalizar, receber e atestar as notas ficais/faturas do serviços contratados através do Processo Administrativo n 1501.00451-00/2008, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 1703 de 30.03.2011 sofreu as seguintes correções: Onde se lê: .....Comissão destinada a acompanhar, fiscalizar, rec eber e atestar as notas fisc ais/faturas do Processo Administrativo 1501.00451-00/2008... Leia-se: .....Comissão destinada a acompanhar, fiscalizar, rec eber e atestar as notas fisc ais/faturas do Processo Administrativo 1501.00451-00/2008 e 1501.01816-00/2006.... Porto Velho (RO), 06 de abril de 2011. M arcelo Nascimento Bessa Matricula 14092 Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC Instrução Normativa nº. 001/2011/GAB/ SESDEC Regulamenta a utilização dos veículos oficiais no âmbito das Unidades Policiais da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 34 da Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2000, RESOLVE: Art. 1º - Fica disciplinada pela presente instrução a forma utilização dos veículos oficiais que compõem a frota da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia (SESDEC/RO) e suas unidades subordinadas. Art. 2º - As viaturas locadas tipo PCL e CPL devem ser usadas única e exclusivamente nas atividades operacionais das unidades policiais (Delegacias de Polícia e Departamentos Especializados, Batalhões, Companhias Independentes de Policiamento Ostensivo, de Trânsito e Operações Especiais, Companhias e Pelotões destacados). Art. 7º - Todas as unidades policiais deverão providenciar um livro de controle de viaturas, onde deverão ser anotados os deslocamentos, horários, hodômetro, usuário e destino, bem como a redistribuição e o eventual remanejamento das viaturas. Art. 8º - A Gerência de Logística da SESDEC fiscalizará o cumprimento desta instrução. Art. 9º - As unidades deverão se adequar às determinações contidas nesta norma no prazo de 10 dias úteis, contados da publicação, findo o qual enc aminharão mapa de controle de viaturas atualizado para a Gerência de Logística/SESDEC. Art. 10 – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Porto Velho, 06 de abril de 2011. MARCELO NASIMENTO BESSA Secretário de segurança, defesa e cidadania Porto Velho, 29 de março de 2011. Portaria nº 079/GAF/SESDEC O SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 47 da Lei complementar 224, de 04.01.00, combinado com o artigo 1º do Decreto 10851 de 29.12.2003, sendo o que consta no processo nº 1501.00110-00/2011. RESOLVE: Artigo 1º - Fica concedido ao servidor: FÁBIO SOARES FOLLY, Perito Criminal, CPF: 350.910.61215, Suprimento de Fundos em regime de adiantamento na importância de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) para atender as necessidades da SESDEC, correndo as despesas por conta do orçamento do corrente exercício. FONTE DE RECURSO: 010000000 PROGRAMAÇÃO: 1501–2154 ELEMENTO DE DESPESA: 3390-39. Para atendimento dos fins mencionados na Nota de Empenho 2010NE00210. Porto Velho, 08.04.2011 67 DOE N° 1710 Ar tigo 2º - A pres tação de contas do adiantamento deverá ser realizada para o Ordenador de Despesas até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da realização das despesas. Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do suprimento caberá fazer, pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Decreto 10851 de 29.12.2003. Artigo 4º - O serviço de Contabilidade da Controladoria Geral do Estado, efetuará os registros competentes à caracterização da responsabilidade do agente e as conferências comprobatórias da aplicação. artigo 1º do Decreto 10851 de 29.12.2003, sendo o que consta no processo nº 1501.00109-00/2011. RESOLVE: Artigo 1º - Fica concedido ao servidor: GIRLEI VELOSO MARINHO, Perito Criminal, CPF: 425.001.684-68, Suprimento de Fundos em regime de adiantamento na importância de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) para atender as necessidades da SESDEC, correndo as despesas por conta do orçamento do corrente exercício. Artigo 4º - O serviço de Contabilidade da Controladoria Geral do Estado, efetuará os registros competentes à caracterização da responsabilidade do agente e as conferências comprobatórias da aplicação. 3390-30........................................R$ 3390-39........................................R$ Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. MARCELO NASCIMENTO BESSA Ordenador de Despesas SESDEC FONTE DE RECURSO: 010000000 3390-30...........................................R$ 8.000,00 PROGRAMAÇÃO: 1501–2154 ELEMENTO DE DESPESA: 3390-30. Para atendimento dos fins mencionados na Nota de Empenho 2010NE00211. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. MARCELO NASCIMENTO BESSA Ordenador de Despesas SESDEC Porto Velho, 29 de março de 2011. Portaria nº 080/GAF/SESDEC O SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 47 da Lei complementar 224, de 04.01.00, combinado com o artigo 1º do Decreto 10851 de 29.12.2003, sendo o que consta no processo nº 1501.00108-00/2011. RESOLVE: Artigo 1º - Fica concedido ao servidor: MAURO RONALDO FLORES CORREA, Maj PM, CPF: 485.111.370-68, Suprimento de Fundos em regime de adiantamento na importância de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) para atender as necessidades da SESDEC, correndo as despesas por conta do orçamento do corrente exercício. Ar tigo 2º - A pres tação de contas do adiantamento deverá ser realizada para o Ordenador de Despesas até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da realização das despesas. Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do suprimento caberá fazer, pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Decreto 10851 de 29.12.2003. Artigo 4º - O serviço de Contabilidade da Controladoria Geral do Estado, efetuará os registros competentes à caracterização da responsabilidade do agente e as conferências comprobatórias da aplicação. 3390-30...........................................R$ 4.000,00 Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. MARCELO NASCIMENTO BESSA Ordenador de Despesas SESDEC FONTE DE RECURSO: 010000000 PROGRAMAÇÃO: 1501–2154 ELEMENTO DE DESPESA: 3390-30. Para atendimento dos fins mencionados na Nota de Empenho 2011NE00209. Ar tigo 2º - A pres tação de contas do adiantamento deverá ser realizada para o Ordenador de Despesas até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da realização das despesas. Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do suprimento caberá fazer, pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Decreto 10851 de 29.12.2003. Artigo 4º - O serviço de Contabilidade da Controladoria Geral do Estado, efetuará os registros competentes à caracterização da responsabilidade do agente e as conferências comprobatórias da aplicação. 3390-30...........................................R$ 2.000,00 2.000,00 4.000,00 Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. MARCELO NASCIMENTO BESSA Ordenador de Despesas SESDEC Porto Velho, 29 de março de 2011. Portaria nº 081/GAF/SESDEC O SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 47 da Lei complementar 224, de 04.01.00, combinado com o Porto Velho, 29 de março de 2011. Portaria nº 084/GAF/SESDEC O SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 47 da Lei complementar 224, de 04.01.00, combinado com o artigo 1º do Decreto 10851 de 29.12.2003, sendo o que consta no processo nº 1501.00117-00/2011. RESOLVE: Artigo 1º - Fica concedido ao servidor: Marcos Augusto Bittencourt de Almeida, Maj PM, CPF: 348.791.532-49, Suprimento de Fundos em regime de adiantamento na importância de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) para atender as necessidades da SESDEC, correndo as despesas por conta do orçamento do corrente exercício. Porto Velho, 21 de março de 2011. Portaria nº. 064/11/GAB/SESDEC O SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 47 da Lei complementar 224, de 04.01.00, combinado com o artigo 1º do Decreto 10851 de 29.12.2003. RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para realização de despesas em regime de adiantamento: NOME CPF CARGO LEONARDO AUGUSTO SIMÕES 042.030.786-95 Deleg. de Polícia AURÉLIO VIROTI SERPA 584.296.200-44 PM CRISTIANO SILVA LISBOA 636.832.245-68 PM GERALO ELÍSIO LEDA DE ATAÍDE 230.647.902-00 PM JOSÉ HÉLIO CYSNEIROS PACHÁ 485.33.934-72 PM JUARES MARCONATTO 587.350.030-49 PM ANTÔNIO MATIAS DE ALCANTARA 736.025.404-30 PM JOSÉ MARIA DE VASCONCELOS FILHO 315.228.822-00 PM RANILSON LIRA BRAYNNER 625.317.864-49 PM CLAIRTON PEREIRA DA SILVA 461.906.190-53 PM JOÃO DE DEUS PIRES 360.757.016-72 Deleg. de Polícia SÉRGIO BASILA 559.659.890-91 PM JOSIMAR DOS SANTOS SILVA 220.749.612-00 Agente de Polícia CARLOS ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA 212.415.890-20 PM SELENE MARIA CHAGAS COELHO HIGASHI 227.056.353-00 PM PLINIO SERGIO CAVALCANTI 683.924.944-15 PM VALTER DONIZETE ISRAEL 056.835.198-37 PM VILSON DE SALLES MACHADO 609.792.080-68 PM MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS 001.231.857-42 PM FABIO SOARES FOLLY 350.910.612-15 Perito Criminal MAURO RONALDO FLORES CORREA 485.111.370-68 PM GIRLEI VELOSO MARINHO 425.001.684-68 Perito Criminal Art. 2º - Os Servidores designados deverão cumprir o disposto no referido Decreto responsabilizando por qualquer irregularidade na aplicação dos recursos. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. MARCELO NASCIMENTO BESSA Ordenador de Despesas SESDEC FONTE DE RECURSO: 010000000 PROGRAMAÇÃO: 1501–2154 ELEMENTO DE DESPESA: 3390-30 e 3390-39. Para atendimento dos fins mencionados na Nota de Empenho 2011NE00246 e 247. Ar tigo 2º - A pres tação de contas do adiantamento deverá ser realizada para o Ordenador de Despesas até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da realização das despesas. Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do suprimento caberá fazer, pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Decreto 10851 de 29.12.2003. Porto Velho, 24 de março de 2011. Portaria nº. 070/GAB/SESDEC O SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 47 da Lei complementar 224, de 04.01.00, combinado com o artigo 1º do Decreto 10851 de 29.12.2003. RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para realização de despesas em regime de adiantamento: 68 Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 NOME Adilson de Almeida Junior Fábio Henrique f. de Campos Fernando Antonio de S. Oliveira Mario Henrique de S. Camargo Renato César Morari Ronaldo Carvalho Campos Sebastião Pereira Marcos Augusto B. de Almeida CPF 034.228.848-80 897.382.681-68 841.165.368-49 171.369248-12 061.669.148-30 569.697.916-53 902.414.108-78 348.791.532-49 CARGO Delegado de Policia Delegado de Policia Delegado de Policia Delegado de Policia Delegado de Policia Delegado de Policia Delegado de Policia Delegado de Policia Art. 2º - O Servidor designado deverá cumprir o disposto no referido Decreto responsabilizando por qualquer irregularidade na aplicaç ão dos recursos. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. RICARDO SOUSA RODRIGUES Ordenador de Despesas Adjunto/;SESDEC Porto Velho, 05 de Abril de 2011. Portaria nº. 086/GAB/SESDEC O SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 47 da Lei complementar 224, de 04.01.00, combinado com o artigo 1º do Decreto 10851 de 29.12.2003. RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para realização de despesas em regime de adiantamento: NOME CPF CARGO Alessandro Bernardino Morey 566.391.632-68 Alessandro Bernardino Morey 824.384.714-68 Alexandre César dos Santos 892.099.238-04 Cícero de Souza 419.128.884-91 Fernando Otílio Ciraulo dos Santos 591.608.532-04 Flávio Ricardo Leal da Silva 917.351.814-04 João Dias de Oliveira Júnior 736.750.836-91 Neil Gonzaga Aldrin 085.496.722-20 Paulo Casra Penedo 950.173.057-34 Polyana de Vargas Teixeira 080.530.574-20 Edvaldo Leite de Barros 534.369.464-00 José Everaldo Cavalcante Pontes 348.603.982-20 Valdemir Carlos de Góes 062.279.978-97 João Luiz da Silva 566.391.632-68 Delegado de Policia Delegado de Policia Perito Criminal Perito Criminal Perito Criminal Perito Criminal Maj PM Delegado Diretora do IML Agente de Policia CAP PM CAP PM CAP PM Delegado de Policia Art. 2º - Os Servidores designados deverão cumprir o disposto no referido Decreto responsabilizando por qualquer irregularidade na aplicação dos recursos. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. MARCELO NASCIMENTO BESSA Ordenador de Despesas SESDEC Polícia Militar PORTARIA Nº 31/DP-6 DE 06 DE ABRIL DE 2011 Dispõe sobre Anulação de Portaria, Reserva Remunerada, Exclusão e Remuneração de Pr aça na Inatividade. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982, e, ainda, cons iderando a decisão da 1ª Câmara Especial do TJRO junto aos embargos de Declaração em Mandado de Segurança (Processo nº 2008929-87.2008.8.22.0000), no qual resultou na transferência do 2º SGT PM RE 100025050 EDER JUNHIOR APARECIDO PEREIRA para a Reserva Remunerada; Considerando que o Juízo Militar Estadual absolveu o 2º SGT PM RE 100025050 EDER JUNHIOR APARECIDO PEREIRA no Processo Penal nº 501.2005.010585-5 (trânsito em julgado em 13 de agosto de 2010), ação criminal esta que motivou o ato de sobrestamento do processo de inativação do graduado; Considerando o despacho exarado, em 11 de março de 2011, pela Procuradora Geral do Estado Adjunta, avocando o Parecer nº 088/PCDS/PGE/ 2011, de 28 de fevereiro de 2011, Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982, com o seguinte acréscimo:” LEIA-SE: “Art. 4º Determinar que seus proventos na inatividade sejam calculados sobre o soldo de 2º TENENTE PM, nos termos do Artigo 99, inciso IV, § 5º e Artigo 101, §§ 1º e 2º, inciso II, do Decreto-lei nº 09-A, de 09 de março de 1982, com o seguinte acréscimo:” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO CESAR DE FIGUEIREDO – CEL PM Comandante Geral da PMRO R E S O L V E: Art. 1º Anular a Portaria nº 199/DP-6, de 06 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado nº 1369, de 17.11.2009. Art. 2º Transferir a pedido, o 2º SGT PM RE 100025050 EDER JUNHIOR APARECIDO PEREIRA para a Reserva Remunerada, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviços, entre efetivos e computáveis para a inatividade, de acordo com o artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, combinado com o inciso I do art. 92, inciso I do art. 93, do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982 e art. 28 da Lei nº 1063 de 10 de abril de 2002. Art. 3º Excluí-lo do serviço ativo da Polícia Militar do Estado de Rondônia, de acordo com o inciso I, art. 89 do Decreto-Lei nº 09-A de 09 de março de 1982. Art. 4º Determinar que seus proventos na inatividade sejam calculados sobre o soldo de 2º SGT PM, por não atender o que prevê o art. 29 da Lei nº 1063 de 10/04/2002. Art. 5º Fixar o acréscimo de 13% (treze por cento) do soldo a que faz jus, a título de vantagem pessoal, conforme o disposto na alínea “c” do inc. III e § 1º do art. 1º da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 13 de agosto de 2010. PAULO CESAR DE FIGUEIREDO – CEL PM Comandante Geral da PMRO PORTARIA Nº 30/DP-6 DE 05 DE ABRIL DE 2011 Dispõe sobre Retificação de Reforma e Remuneração de Praça na inatividade. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982, e, ainda, considerando a decisão exarada pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, no Processo nº 0160324-31.2007.822.0001, RESOLVE: Art. 1º Retificar o Art. 4º da Portaria nº 001/DP-6, de 03 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a reforma, exclusão e remuneração da 2º SGT PM RE 100030380 MARISA BRITO BATISTA, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: “Art. 4º Determinar que seus proventos na inatividade sejam calculados sobre o soldo de 2º SGT PM, de acordo com o § 6º do artigo 101, do PORTARIA Nº 122/DIV PAG, DE 31 DE MARÇO DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que o 2º Sgt PM RR RE 10001748-1 SEBASTIÃO BARBOSA DA SILVA, concluiu o pagamento da Contribuiç ão Previdenciária Grau Acima, em 30 de agosto de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 38, do Processo nº 00392.2006/ Div Pag, de 26 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº 54/ AUDINT/2011, de 31 de janeiro de 2011, folhas 39, 40 e 41. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/2009 – PLENO, de 12 de novembro de 2009, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro de 2009. R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos 2º Sgt PM RR RE 10001748-1 SEBASTIÃO BARBOSA DA SILVA, sejam calculados igual à remuneração integral da Graduação de 1º Sargento PM, a contar de 1º de setembro de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de setembro de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM Diretor de Pessoal Porto Velho, 08.04.2011 69 DOE N° 1710 PORTARIA Nº 130/DIV PAG, DE 31 DE MARÇO DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que o 3º Sgt PM RR RE 10001926-9 ZAQUEU PEREIRA DE SOUZA, concluiu o pagamento da Contribuição Previdenciária Grau Acima, em 30 de setembro de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 26, do Processo nº 00246.2006/Div Pag, de 18 de janeiro de 2006. Pessoal, as folhas 26, do Processo nº 00468.2006/ Div Pag, de 26 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado c onforme Parecer nº 75/ AUDINT/2011 de 31 de janeiro de 2011, conforme folhas 27 e 28. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. R E S O L V E:Art. 1º Determinar que os proventos do 3º Sgt PM RR RE 100030237 MARCOS ANTONIO DE ARAÚJO, sejam calculados igual à remuneração integral da Graduação de 2º Sargento PM, a contar de 1º de outubro de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado c onforme Parecer nº 51/ AUDINT/2011 de 31 de janeiro de 2011, conforme folhas 27 e 28. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de outubro de 2010. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM Diretor de Pessoal R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos 3º Sgt PM RR RE 10001926-9 ZAQUEU PEREIRA DE SOUZ A, sejam calculados igual à remuneração integral da Graduação de 2º Sargento PM, a contar de 1º de outubro de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de outubro de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM Diretor de Pessoal PORTARIA Nº 132/DIV PAG, DE 04 DE ABRIL DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que o 3º Sgt PM RR RE 100030237 MARCOS ANTONIO DE ARAÚJO, concluiu o pagamento da Contribuiç ão Previdenciária Grau Acima, em 30 de setembro de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO PORTARIA Nº 133/DIV PAG, DE 04 DE ABRIL DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que o 3º Sgt PM RR RE 100039037 SERGIO LUIZ Z AMAI, concluiu o pagamento da Contribuição Previdenciária Grau Acima, em 30 de setembro de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 42, do Processo nº 00221.2006/Div Pag, de 16 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado c onforme Parecer nº 64/ AUDINT/2011 de 31 de janeiro de 2011, conforme folhas 43, 44 e 45. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/2009 – PLENO, de 12 de novembro de 2009, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro de 2009. sejam calculados igual à remuneração integral da Graduação de 2º Sargento PM, a contar de 1º de outubro de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de outubro de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM Diretor de Pessoal PORTARIA Nº 134/DIV PAG, DE 04 DE ABRIL DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que o 3º Sgt PM RR RE 100042216 MARCIANO GOMES CERQUEIRA, concluiu o pagamento da Contribuiç ão Previdenciária Grau Acima, em 30 de setembro de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 41, do Processo nº 00396.2006/ Div Pag, de 26 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº 65/ AUDINT/2011 de 31 de janeiro de 2011, conforme folhas 42, 43 e 44. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/2009 – PLENO, de 12 de novembro de 2009, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro de 2009. R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos do 3º Sgt PM RR RE 100042216 MARCIANO GOMES CERQUEIRA, sejam calculados igual à remuneração integral da Graduação de 2º Sargento PM, a contar de 1º de outubro de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de outubro de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos do 3º Sgt PM RR RE 100039037 SERGIO LUIZ ZAMAI, Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM Diretor de Pessoal 70 Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 PORTARIA Nº 135/DIV PAG, DE 04 DE ABRIL DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que o 2º Sgt PM RR RE 100019049 PAULO CESAR FERNANDES, concluiu o pagamento da Contribuição Previdenciária Grau Acima, em 30 de setembro de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 36, do Processo nº 00197.2006/Div Pag, de 16 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº 205/AUDINT/2011, de 28 de fevereiro de 2011, folhas 37, 38 e 39. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/ 2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/ 2009 – PLENO, de 12 de novembro de 2009, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro de 2009. R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos do 2º Sgt PM RR RE 100019049 PAULO CESAR FERNANDES, sejam calculados igual à remuneração integral da Graduação de 1º Sargento PM, a contar de 1º de outubro de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de outubro de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM Diretor de Pessoal PORTARIA Nº 0136/DIV PAG, DE 04 DE ABRIL DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto n° 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que a 3º Sgt PM RR RE 100034130 ELIETE PAZ DE OLIVEIRA REIS, concluiu o pagamento da Contribuiç ão Previdenciária Grau Acima, em 30 de setembro de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 41, do Processo nº 0174.2006/ Div Pag, de 16 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº 109/2011/ AUDINT/IPERON, de 09 de fevereiro de 2011, folhas 42, 43 e 44. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/2009 – PLENO, de 12 de novembro de 2009, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro de 2009. R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos da 3º Sgt PM RR RE 100034130 ELIETE PAZ DE OLIVEIRA, sejam calculados igual à remuneração integral da Graduação de 2º Sargento PM, a contar de 1º de outubro de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º outubro de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM Diretor de Pessoal PORTARIA Nº 0137/DIV PAG, DE 04 DE ABRIL DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que o 1º Sgt PM RR RE 100023404 M ARCIO APARECIDO PEREIRA, concluiu o pagamento da Contribuiç ão Previdenciária Grau Acima, em 30 de setembro de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 41, do Processo nº 00076.2006/ Div Pag, de 13 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Parec er nº 183/ AUDINT/2011, de 22 de fevereiro de 2011, folhas 42, 43 e 44. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/2009 – PLENO, de 12 de novembro de 2009, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro de 2009. R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos do 1º Sgt PM RR RE 100023404 MARCIO APARECIDO PEREIRA, sejam calculados igual à remuneração integral da Graduação de Sub Tenente PM, a contar de 1º de outubro de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º outubro de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM Diretor de Pessoal PORTARIA Nº 0138/DIV PAG, DE 04 DE ABRIL DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que o 1º Sgt PM RR RE 100021729 VALTIR PEREIRA DA SILVA, concluiu o pagamento da Contribuição Previdenciária Grau Acima, em 30 de agosto de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 34, do Processo nº 00225.2006/Div Pag, de 16 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Parec er nº 185/ AUDINT/2011, de 22 de fevereiro de 2011, folhas 35, 36 e 37. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/2009 – PLENO, de 12 de novembro de 2009, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro de 2009. R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos do 1º Sgt PM RR RE 100021729 VALTIR PEREIRA DA SILVA, sejam calculados igual à remuneração integral da Graduação de Sub Tenente PM, a contar de 1º de Porto Velho, 08.04.2011 71 DOE N° 1710 setembro de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º setembro de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM Diretor de Pessoal PORTARIA Nº 0139/DIV PAG, DE 04 DE ABRIL DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto n° 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que o 3º Sgt PM RR RE 100017259 M OACIR PRUDENCIO CAMPOS, concluiu o pagamento da Contribuiç ão Previdenciária Grau Acima, em 30 de setembro de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 26, do Processo nº 0082.2006/ Div Pag, de 13 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado c onforme Parecer nº 111/ 082.2006. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos do 3º Sgt PM RR RE 100017259 MOACIR PRUDENCIO CAMPOS, sejam calculados igual à remuneração integral da Graduação de 2º Sargento PM, a contar de 1º de outubro de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de outubro de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM Diretor de Pessoal PORTARIA Nº 140/DIV PAG, DE 04 DE ABRIL DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que o 3º Sgt PM RR RE 100034312 FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO SILVA, concluiu o pagamento da Contribuição Previdenciária Grau Acima, em 30 de setembro de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 34, do Processo nº 00317.2006/ Div Pag, de 20 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº 0103/ AUDINT/2011 de 08 de fevereiro de 2011, conforme folhas 35 e 36. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/2009 – PLENO, de 12 de novembro de 2009, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro de 2009. R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos 3º Sgt PM RR RE 100034312 FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO SILVA, sejam calculados igual à remuneração integral da Graduação de 2º Sargento PM, a contar de 1º de outubro de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de outubro de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM Diretor de Pessoal PORTARIA Nº 0143/DIV PAG, DE 04 DE ABRIL DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que o ST PM RR RE 100014867 JOSE MESSIAS RODRIGUES, concluiu o pagamento da Contribuição Previdenciária Grau Acima, em 30 de outubro de 2010, conf orme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 28, do Processo nº 0129.2006/Div Pag, de 16 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Parec er nº 212/ AUDINT/2011, de 1º de março de 2011, folhas 29, 30, e 31. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/2009 – PLENO, de 12 de novembro de 2009, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro de 2009. R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos do ST PM RR RE 100014867 JOSE MESSIAS RODRIGUES, sejam calculados igual à remuneração integral do Posto de 2º Tenente PM, a contar de 1º de novembro de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de novembro de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM Diretor de Pessoal PORTARIA Nº 0145 /DIV PAG, DE 04 DE ABRIL DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que o Ten Cel PM RR RE 100054661 MARION DISNEI DA SILVA MELLO, concluiu o pagamento da Contribuiç ão Previdenciária Grau Acima, em 30 de setembro de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 33, do Processo nº 0428.2006/ Div Pag, 26 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº 221/AUDINT/2011, de 1º de março de 2011, folhas 27 e 28. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/2009 – PLENO, de 12 de novembro de 2009, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro de 2009. 72 Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos do Ten Cel PM RR RE 100054661 MARION DISNEI DA SILVA M ELLO, sejam calc ulados igual à remuneração integral do Posto de Coronel PM, a contar de 1º de outubro de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de1º de outubro de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM Diretor de Pessoal PORTARIA Nº 0146 /DIV PAG, DE 04 DE ABRIL DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que a Ten Cel PM RR RE 100027589 T HELM A ANDERLINI M ENDES, concluiu o pagamento da Contribuiç ão Previdenciária Grau Acima, em 30 de setembro de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 24, do Processo nº 0261.2006/ Div Pag, 18 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Parec er nº 069/ AUDINT/2011, de 31 de janeiro de 2011, folhas 25, 26 e 27. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos da Ten Cel PM RR RE 100027589 THELMA ANDERLINI MENDES, sejam calculados igual à remuneração integral do Posto de Coronel PM, a contar de 1º de outubro de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de1º de outubro de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM Diretor de Pessoal PORTARIA Nº 107/DIV PAG, DE 31 DE MARÇO DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que o 2º Sgt PM RR RE 10002406-8 JOSÉ ROBERTO CAMPOS LEITE, concluiu o pagamento da Contribuiç ão Previdenciária Grau Acima, em 30 de outubro de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 44, do Processo nº 000198.2006/ Div Pag, de 16 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO pque em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº 0219/AUDINT/IPERON de 02 de março de 2011, folhas 45, 46 e 47. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/2009 – PLENO, de 12 de novembro de 2009, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro de 2009. R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos do 2º Sgt PM RR RE 10002406-8 JOSÉ ROBERTO CAMPOS LEITE, sejam calculados igual à remuneração integral da Graduação de 1º Sargento PM, a contar de 1º de novembro de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de novembro de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM Diretor de Pessoal PORTARIA Nº 0156/DIV PAG, DE 05 DE ABRIL DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que o 1º Sgt PM RR RE 100023325 LUIZ APARECIDO RIMUALDO DA SILVA, concluiu o pagamento da Contribuição Previdenciária Grau Acima, em 30 de agosto de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 36, do Processo nº 0444.2006/ Div Pag, de 26 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº 175/AUDINT/2011, de 22 de fevereiro de 2011, folhas 37, 38 e 39. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/ 2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/ 2009 – PLENO, de 12 de novembro de 2009, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro de 2009. R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos do 1º Sgt PM RR RE 100023325 LUIZ APARECIDO RIMUALDO DA SILVA, sejam calculados igual à remuneração integral da Graduação de Sub Tenente PM, a contar de 1º de setembro de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de setembro de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM Diretor de Pessoal PORTARIA Nº 0153/DIV PAG, DE 05 DE ABRIL DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que a ST PM RR RE 100047333 MARIA NEUSA GOMES DA SILVA, concluiu o pagamento da Contribuiç ão Previdenciária Grau Acima, em 30 de agosto de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 34, do Processo nº 0429.2006/ Div Pag, de 26 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº 1636/AUDINT/IPERON/2010, de 17 de dezembro de 2010, folhas 37 e 38. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/ 2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Porto Velho, 08.04.2011 73 DOE N° 1710 Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/2009 – PLENO, de 12 de novembro de 2009, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro de 2009. R E S O L V E: Art. 1° Determinar que os proventos da ST PM RR RE 100047333 MARIA NEUSA GOMES DA SILVA, sejam calculados igual à remuneração integral do Posto de 2º Tenente PM, a contar de 1º de setembro de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de setembro de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM Diretor de Pessoal PORTARIA Nº 0152/DIV PAG, DE 05 DE ABRIL DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que a Cb PM RR RE 100047709 MARIA ELENA SANTANA NOBREGA, concluiu o pagamento da Contribuiç ão Previdenciária Grau Acima, em 30 de julho de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 26, do Processo nº 0116.2006/Div Pag, de 16 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº 1624/ AUDINT/IPERON/2010, de 16 de dezembro de 2010, folha 29 e 30. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. R E S O L V E: Art. 1° Determinar que os proventos da Cb PM RR RE 100047709 M ARIA ELENA SANTANA NOBREGA, sejam calculados igual à remuneração integral da Graduação de 3º Sargento PM, a contar de 1º de agosto de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de agosto de 2010. do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM Diretor de Pessoal PORTARIA Nº 0151/DIV PAG, DE 05 DE ABRIL DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto n° 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que o 1º Ten PM RR RE 100028416 CARLOS WALBERT ALVES ASCENÇO, concluiu o pagamento da Contribuição Previdenciária Grau Acima, em 30 de outubro de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 36, do Processo nº 0373.2006/ Div Pag, de 23 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº 107/2011/ AUDINT/IPERON, de 09 de fevereiro de 2011, folhas 37, 38 e 39. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/2009 – PLENO, de 12 de novembro de 2009, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro de 2009. R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos do 1º Ten PM RR RE 100028416 CARLOS WALBERT ALVE ASCENÇO, sejam calculados igual à remuneração integral do Posto de Capitão PM, a contar de 1º de novembro de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º novembro de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM Diretor de Pessoal PORTARIA Nº 0150/DIV PAG, DE 05 DE ABRIL DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 CONSIDERANDO que a Cap PM RR RE 100036499 ELINEIDE CORDEIRO DA SILVA, concluiu o pagamento da Contribuiç ão Previdenciária Grau Acima, em 30 de agosto de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 36, do Processo nº 0458.2006/ Div Pag, de 26 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº 110/AUDINT/2011, de 08 de fevereiro de 2011, folhas 37 e 37. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/ 2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/ 2009 – PLENO, de 12 de novembro de 2009, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro de 2009. R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos da Cap PM RR RE 100036499 ELINEIDE CORDEIRO DA SILVA, sejam calculados igual à remuneração integral do Posto de Major PM, a contar de 1º de setembro de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de setembro de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM Diretor de Pessoal PORTARIA Nº 0149/DIV PAG, DE 05 DE ABRIL DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que o Cb PM RR RE 100033277 PAULO ROBERTO DE ARAÚJO, concluiu o pagamento da Contribuiç ão Previdenciária Grau Acima, em 30 de setembro de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 27, do Processo nº 0291.2006/ Div Pag, de 18 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao 74 Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº 072/AUDINT/2011, de 31 de janeiro de 2011, folha 38. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/ 2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. R E S O L V E: Art. 1° Determinar que os proventos do Cb PM RR RE 100033277 PAULO ROBERTO DE ARAUJO, sejam calculados igual à remuneração integral da Graduação de 3º Sargento PM, a contar de 1º de outubro de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de outubro de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM Diretor de Pessoal PORTARIA Nº 0148/DIV PAG, DE 05 DE ABRIL DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que o Maj PM RR RE 100011889 FRANCINILDO ALVES DO NASCIM ENTO, concluiu o pagamento da Contribuição Previdenciária Grau Acima, em 30 de setembro de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 36, do Processo nº 0288.2006/Div Pag, de 18 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº 199/AUDINT/2011, de 28 de fevereiro de 2011, folhas 37, 38 e39. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/ 2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/ 2009 – PLENO, de 12 de novembro de 2009, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro de 2009. R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos do Maj PM RR RE 100011889 FRANCINILDO ALVES DO NASCIM ENT O, sejam calc ulados igual à remuneração integral do Posto de Tenente Coronel PM, a contar de 1º de outubro de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de outubro de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM Diretor de Pessoal PORTARIA Nº 0109/DIV PAG, DE 31 DE MARÇO DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto n° 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que o 3º Sgt PM RR RE 100025397 GERALDO CEZ AR RODRIGUES, concluiu o pagamento da Contribuiç ão Previdenciária Grau Acima, em 30 de agosto de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 27, do Processo nº 0053.2006/ Div Pag, de 10 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Encaminhamento, de 16 de novembro de 2010, folhas 30. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/ 2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. R E S O L V E: CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que o 2º Sgt PM RR RE 100025050 EDER JUNIOR APARECIDO PEREIRA, concluiu o pagamento da Contribuiç ão Previdenciária Grau Acima, em 30 de julho de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 39, do Processo nº 0469.2006/Div Pag, de 26 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado c onforme Parecer nº 1632AUDINT/IPERON/2010, de 16 de dezembro de 2010, folhas 42 e 43. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/2009 – PLENO, de 12 de novembro de 2009, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro de 2009. R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos do 2º Sgt PM RR RE 100025050 EDER JUNIOR APARECIDO PEREIRA, sejam calculados igual à remuneração integral da Graduação de 1º Sargento PM, a contar de 1º de agosto de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de agosto de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM Diretor de Pessoal Art. 1º Determinar que os proventos do 3º Sgt PM RR RE 100025397 GERALDO CEZAR RODRIGUES, sejam calculados igual à remuneração integral da Graduação de 2º Sargento PM, a contar de 1º de setembro de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º setembro de 2010. PORTARIA Nº 0154/DIV PAG, DE 05 DE ABRIL DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM Diretor de Pessoal PORTARIA Nº 0108/DIV PAG, DE 31 DE MARÇO DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. CONSIDERANDO que a 1º Sgt PM RR RE 100022292 MARIA DE OLIVEIRA SINFONTES DAS CHAGAS, concluiu o pagamento da Contribuição Previdenciária Grau Acima, em 30 de setembro de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 27, do Processo nº 081.2006/ Div Pag, de 13 de janeiro de 2006. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº 49/AUDINT/2011, de 31 de janeiro de 2011, folhas 28, 29 e 30. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e Porto Velho, 08.04.2011 75 DOE N° 1710 CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos da 1º Sgt PM RR RE 100022292 M ARIA DE OLIVEIRA SINFONTE DAS CHAGAS, sejam calculados igual à remuneração integral da Graduação de Sub Tenente PM, a contar de 1º de outubro de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de outubro de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM Diretor de Pessoal PORTARIA Nº 0155/DIV PAG, DE 05 DE ABRIL DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que o 1º Sgt PM RR RE 100025438 GEREMIAS KRUTSCH, concluiu o pagamento da Contribuição Previdenciária Grau Acima, em 30 de junho de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 28, do Processo nº 054.2006/Div Pag, de 10 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº 1376/ AUDINT/IPERON2010, de 04 de outubro de 2010, folhas 31. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos do 1º Sgt PM RR RE 100025438 GEREMIAS KRUTSCH, sejam calculados igual à remuneração integral da Graduação de Sub Tenente PM, a contar de 1º de julho de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de julho de 2010. PORTARIA Nº 094/DIV PAG, DE 31 DE MARÇO DE 2010 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que o 3º Sgt PM RR RE 100019984 CARLOS ROBERTO DOS SANTOS, concluiu o pagamento da Contribuiç ão Previdenciária Grau Acima, em 30 de junho de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 26, do Processo nº 0453.2006/Div Pag, de 26 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº 1373/ AUDINT/IPERON/2010, de 04 de outubro de 2010, folha 29. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos do 3º Sgt PM RR RE 100019984 CARLOS ROBERTO DOS SANTOS, sejam calculados igual à remuneração integral da Graduação de 2º Sargento PM, a contar de 1º de julho de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de julho de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM Diretor de Pessoal PORTARIA Nº 081/DIV PAG, DE 31 DE MARÇO DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto n° 11.730, de 28 de julho de 2005. Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM Diretor de Pessoal CONSIDERANDO que o 3º Sgt PM RR RE 100035689 PEDRO DE MORAES FILHO, concluiu o pagamento da Contribuição Previdenciária Grau Acima, em 30 de junho de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 26, do Processo nº 0284.2006/Div Pag, de 18 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº 1442/AUDINT/IPERON/2010, de 21 de outubro de 2010, folhas 30. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/ 2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos do 3º Sgt PM RR RE 100035689 PEDRO DE MORAES FILHO, sejam calculados igual à remuneração integral da Graduação de 2º Sargento PM, a contar de 1º de julho de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de julho de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM Diretor de Pessoal PORTARIA Nº 0103/DIV PAG, DE 31 DE MARÇO DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto n° 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que o 3º Sgt PM RR RE 100021561 RUI JOSE MACHADO, concluiu o pagamento da Contribuição Previdenciária Grau Acima, em 30 de junho de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 24, do Processo nº 0300.2006/Div Pag, de 20 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº 1440/ AUDINT/IPERON/2010, de 21 de outubro de 2010, folhas 28. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos do 3º Sgt PM RR RE 100021561 RUI JOSE MACHADO, sejam calculados igual à remuneração integral da 76 Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 Graduação de 2º Sargento PM, a contar de 1º de julho de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º julho de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM Diretor de Pessoal PORTARIA Nº 093/DIV PAG, DE 31 DE MARÇO DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que a 3º Sgt PM RR RE 100038502 M ARIA APARECIDA DA SILVA, concluiu o pagamento da Contribuiç ão Previdenciária Grau Acima, em 30 de junho de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 48, do Processo nº 0109.2006/Div Pag, de 13 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº 1379/ AUDINT/IPERON/2010, de 05 de outubro de 2010, folhas 51. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/2009 – PLENO, de 12 de novembro de 2009, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro de 2009. R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos da 3º Sgt PM RR RE 100038502 MARIA APARECIDA DA SILVA, sejam calculados igual à remuneração integral da Graduação de 2º Sargento PM, a contar de 1º de julho de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de julho de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM Diretor de Pessoal PORTARIA Nº 068/DIV PAG, DE 30 DE MARÇO DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que o 3º Sgt PM RR RE 100020256 ELIO PER EIR A DE CARVALHO, concluiu o pagamento da Contribuiç ão Previdenciária Grau Acima, em 30 de maio de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 24, do Processo nº 0166.2006/Div Pag, de 16 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº 1658/ AUDINT/IPERON/2010, de 27 de dezembro de 2010, folhas 25 e 26. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos do 3º Sgt PM RR RE 100020256 ELIO PER EIRA DE CARVALHO, sejam calculados igual à remuneração integral da Graduação de 2º Sargento PM, a contar de 1º de junho de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de junho de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM Diretor de Pessoal PORTARIA Nº 076/DIV PAG, DE 31 DE MARÇO DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto n° 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que o 3º Sgt PM RR RE 100021511 ROBERTO CESAR DE M ORAES, concluiu o pagamento da Contribuiç ão Previdenciária Grau Acima, em 30 de março de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 26, do Processo nº 0301.2006/Div Pag, de 20 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº 052/AUDINT/2011, de 31 de janeiro de 2011, folhas 27 e 28. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos do 3º Sgt PM RR RE 100021511 ROBERTO CESAR DE MORAES, sejam calculados igual à remuneração integral da Graduação de 2º Sargento PM, a contar de 1º de abril de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de abril de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM Diretor de Pessoal PORTARIA Nº 075/DIV PAG, DE 31 DE MARÇO DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto n° 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que o 3º Sgt PM RR RE 100030483 NATALINA SOARES DA SILVA, concluiu o pagamento da Contribuiç ão Previdenciária Grau Acima, em 28 de fevereiro de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 24, do Processo nº 0302.2006/ Div Pag, de 20 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº 068/AUDINT/2011, de 31 de janeiro de 2011, folhas 25, 26 e 27. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos do 3º Sgt PM RR RE 100030483 NATALINA SOARES DA SILVA, sejam calculados igual à remuneração Porto Velho, 08.04.2011 77 DOE N° 1710 integral da Graduação de 2º Sargento PM, a contar de 1º de março de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de março de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM Diretor de Pessoal do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e sendo homologado conforme Parecer nº 1418/ AUDINT/IPERON/2010, de 13 de outubro de 2010, folha 31. CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. CONSIDERANDO que o Cb PM RR RE 100037235 EDVALDO LAURINDO DA SILVA, concluiu o pagamento da Contribuiç ão Previdenciária Grau Acima, em 30 de julho de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 26, do Processo nº 0171.2006/Div Pag, de 16 de janeiro de 2006. PORTARIA Nº 071/DIV PAG, DE 31 DE MARÇO DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto n° 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que o 3º Sgt PM RR RE 100012936 CASSIO MARCO DE ALVARENGA, concluiu o pagamento da Contribuiç ão Previdenciária Grau Acima, em 30 de abril de 2009, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 25, do Processo nº 0353.2006/Div Pag, de 20 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Despacho AUDINT/ 2010, de 07 de abril de 2010, folhas 26. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos do 3º Sgt PM RR RE 100012936 CASSIO M ARCO DE ALVARENGA, s ejam calculados igual à remuneração integral da Graduação de 2º Sargento PM, a contar de 1º de maio de 2009, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de maio de 2009. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº 1435/ AUDINT/IPERON2010, de 20 de outubro de 2010, folha 30. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. R E S O L V E: Art. 1° Determinar que os proventos do Cb PM RR RE 100037235 EDVALDO LAURINDO DA SILVA, sejam calculados igual à remuneração integral da Graduação de 3º Sargento PM, a contar de 1º de agosto de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de agosto de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM Diretor de Pessoal PORTARIA Nº 0116/DIV PAG, DE 31 DE MARÇO DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. PORTARIA Nº 0118/DIV PAG, DE 31 DE MARÇO DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. CONSIDERANDO que o St PM RR RE 100019130 SOLINGER MARIA ALVES, concluiu o pagamento da Contribuição Previdenciária Grau Acima, em 30 de julho de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 27, do Processo nº 0402.2006/Div Pag, de 26 de janeiro de 2006. O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM Diretor de Pessoal R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos do St PM RR RE 100019130 SOLINGER MARIA ALVES, sejam calculados igual à remuneração integral do Posto de 2º Tenente PM, a contar de 1º de agosto de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de agosto de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM Diretor de Pessoal PORTARIA Nº 0124/DIV PAG, DE 31 DE MARÇO DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que o Cb PM RR RE 100031152 WILSON OLIV EIRA DE SOUZ A, concluiu o pagamento da Contribuiç ão Previdenciária Grau Acima, em 30 de julho de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 24, do Processo nº 0191.2006/Div Pag, de 16 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº 1380/ AUDINT/IPERON/2010, de 05 de outubro de 2010, folha 38. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. R E S O L V E: Art. 1° Determinar que os proventos do Cb PM RR RE 100031152 WILSON OLIVEIRA DE SOUZA, sejam calculados igual à remuneração integral da Graduação de 3º Sargento PM, a contar de 1º de agosto de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. 78 Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de agosto de 2010. PORTARIA Nº 096/DIV PAG, DE 31 DE MARÇO DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM Diretor de Pessoal PORTARIA Nº 0121/DIV PAG, DE 31 DE MARÇO DE 2011 O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e VEÍCULO DE PLACA NBU-8600. Processo nº. 1.821/2011 Interessado: GENIS DE SOUZA JULIAO Relator: PAULO ROBERTO DA SILVA Voto Relator: INDEFERIDO Decisão: Decisão: NÃO CONHECER DO RECURSO E NO MÉRITO NEGAR-LHE PROVIM ENT O, MANTENDO A PENALIDADE DECORRENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 156308 E 156307, VINCULADO AO VEÍCULO DE PLACA NBO-2225. CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto n° 11.730, de 28 de julho de 2005. Processo nº. 1353/2011 Interessado: JEAN CARLOS GONÇALVES Relator: PAULO ROBERTO DA SILVA Voto Relator: INDEFERIDO O COM ANDANT E GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO que o 3º Sgt PM RR RE 100010330 WALMIR FERREIRA PRATA, concluiu o pagamento da Contribuição Previdenciária Grau Acima, em 30 de julho de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 25, do Processo nº 0189.2006/Div Pag, de 16 de janeiro de 2006. Decisão: CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE IMPROVIMENTO, MANTENDO AS PENALIDADES DECORRENTES DOS AUTOS DAS INFRAÇÕES Nº160922, VINCULADOS AO VEÍCULO DE PLACA KAG- 3661. CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº 1438/ AUDINT/IPERON/2010, de 20 de outubro de 2010, folha 29. Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. CONSIDERANDO que o 2º Sgt PM RR RE 100027125 PERCIVAL DA SILVA OLIVEIRA, concluiu o pagamento da Contribuiç ão Previdenciária Grau Acima, em 30 de julho de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 37, do Processo nº 0283.2006/Div Pag, de 18 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº 1473/ AUDINT/IPERON/2010, de 29 de outubro de 2010, folha 41. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/2009 – PLENO, de 12 de novembro de 2009, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro de 2009. R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos do 2º Sgt PM RR RE 100027125 PERCIVAL DA SILVA OLIVEIRA, sejam calculados igual à remuneração integral da Graduação de 1º Sargento PM, a contar de 1º de agosto de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de agosto de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM Diretor de Pessoal CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/2008PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos do 3º Sgt PM RR RE 100010330 WALMIR FERREIA PRATA, sejam calculados igual à remuneração integral da Graduação de 2º Sargento PM, a contar de 1º de agosto de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º agosto de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner - Ten Cel QOPM Diretor de Pessoal DETRAN BOLETIM INFORMATIVO DE JULGAMENTO Na Sessão de Julgamento da Junta Administrativa de Rec ursos de Inf rações do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia, realizada aos VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE Março DE 2011. Foram relatados e julgados os seguintes processos: Processo nº. 1.897/2011. Interessado: VINICIUS LIMA SABÓIA Relator: PAULO ROBERTO DA SILVA Voto Relator: INDEFERIDO Decisão: CONHECER DO RECURSO E NO MÉRITO NEGAR-LHE IMPROVIMENTO, MANTENDO AS PENALIDADES DECORRENTES AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 197274 E, 197275, VINCULADO AO TURAZ Z I Processo nº. 2.464/2011 Interessado: ALESSANDRA DA SILVA DANTAS Relator: PEDRO SILVA BRAGA Voto Relator: INDEFERIDO Decisão: CONHECER DO RECURSO E NO MÉRITO NEGAR-LHE IMPROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DECORRENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº194543, VINCULADO A MOTOCICLETA DE PLACA NBG-2456. Processo nº. 1.856/2011 Interessado: EURADES SANTOS CAVALCANTE Relator: DULCINEIA GALVÃO DA COSTA BRAGA Voto Relator: INDEFERIDO Decisão: CONHECER DO RECURSO E CONCLUIR QUE FORA INTERPOSTO INTEMPESTIVAMENTE. MANTENDO A PENALIDADE DECORRENTE AO AUTO DE INFRAÇÕES RO Nº 194994 E 194993 NOS ARTIGOS 186 INCISO II E ARTIGO 193 DO CTB, VINCULADO AO VEÍCULO DE PLACA NCE3253. Processo nº. 242/2011 Interessado: WAGNER VIEIRA XAVIER DA COSTA Relator: DULCINEIA GALVÃO DA COSTA BRAGA Voto Relator: INDEFERIDO Decisão: CONHECER DO RECURSO E NO MÉRITO NEGAR-LHE IMPROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DECORRENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO RO Nº 161491 ARTIGO 167 DO CTB, VINCULADO AO VEÍCULO DE PLACA MZD-7732. Processo nº. 1.844/2011 Interessado: WESLEY DA FONSECA AMARAL Relator: DULCINEIA GALVÃO DA COSTA BRAGA Voto Relator: INDEFERIDO Decisão: CONHECER DO RECURSO E NO MÉRITO NEGAR-LHE IMPROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DECORRENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO RO Nº 10A0007414 DO ARTIGO 163 DO CTB, VINCULADO AO VEÍCULO DE PLACA NBD3104. Processo nº. 2347/2011 Interessado: JERRI ALEXANDRE LAUREANO DOS SANTOS OLIVEIRA Relator: SAULO ROGÉRIO DE SOUZA Voto Relator: INDEFERIDO Porto Velho, 08.04.2011 79 DOE N° 1710 Decisão: CONHECER DO RECURSO E NO MÉRITO NEGAR-LHE IMPROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DECORRENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 93695, VINCULADO AO VEÍCULO DE PLACA NDU-0573. NEGAR-LHE IMPROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DECORRENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO RO Nº 133032 E 133029 ARTIGO 162 INCISO I E 230 INCISO V DO CTB, VINCULADO AO VEÍCULO DE PLACA NBR-2483. Processo nº. 3.190/2011 Interessado: JERRI ALEXANDRE LAUREANO DOS SANTOS OLIVEIRA Relator: SAULO ROGÉRIO DE SOUZA Voto Relator: INDEFERIDO Processo nº 2.279/2011 Interessado: RAIMUNDO NONATO ALVES Relator: SAULO ROGÉRIO DE SOUZA Voto Relator: INDEFERIDO Decisão: CONHECER DO RECURSO E NO MÉRITO NEGAR-LHE IMPROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DECORRENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 093693, VINCULADO AO VEÍCULO DE PLACA NDU- 0573. BOLETIM INFORMATIVO DE JULGAMENTO Na Sessão de Julgamento da Junta Administrativa de Rec ursos de Inf rações do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia, realizada aos TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE Março DE 2011. Foram relatados e julgados os seguintes processos: Processo nº. 2.682/2011. Interessado: VALMIR ÂNGELO BERNAL Relator: PAULO ROBERTO DA SILVA Voto Relator: DEFERIDO Decisão: CONHECER DO RECURSO E NO MÉRITO DAR-LHE PROVIM ENTO, CANCELANDO AS PENALIDADES DECORRENTES AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº141261, VINCULADO AO VEÍCULO DE PLACA AVS-2389. Processo nº. 2380/2011 Interessado: MARCIO LIMA MENDES Relator: PAULO ROBERTO DA SILVA Voto Relator: INDEFERIDO Decisão: CONHECER DO RECURSO E NO MÉRITO NEGAR-LHE IMPROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DECORRENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 077962, VINCULADO A MOTOCICLETA DE PLACA NDI-2398. Processo nº. 1549/2011 Interessado: DOUGLAS BULIAN DA SILVA Relator: PAULO ROBERTO DA SILVA Voto Relator: INDEFERIDO Decisão: CONHECER DO RECURSO, MANTENDO A PENALIDADE DECORRENTE AO AUTO DE INFRAÇÕES RO Nº 103218, VINCULADO AO VEÍCULO DE PLACA NCJ-7909. Processo nº. 1.769/2011 Interessado: HÉLIA ALVES ROCHA Relator: DULCINEIA GALVÃO DA COSTA BRAGA Voto Relator: INDEFERIDO Decisão: CONHECER DO RECURSO E NO MÉRITO NEGAR-LHE IMPROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DECORRENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO RO Nº 170121, 104112, 105158 E105159 DO ARTIGO 162 INCISO I, ARTIGO 232 E ARTIGO 230 INCISO V DO CTB, VINCULADO AO VEÍCULO DE PLACA HHU-6197. Processo nº. 1814/2011 Interessado: JANDERCLEY FERREIRA GOES Relator: DULCINEIA GALVÃO DA COSTA BRAGA Voto Relator: INDEFERIDO Decisão: CONHECER DO RECURSO E NO MÉRITO Decisão: CONHECER DO RECURSO E NO MÉRITO NEGAR-LHE IMPROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DECORRENTE AO AUTO DE INFRAÇÕES Nº 105034 E 105035, VINCULADO AO VEÍCULO DE PLACA JZW-5935. Processo nº 941/2011 Interessado:MARCILIO TAKETA RIBEIRO Relator: SAULO ROGÉRIO DE SOUZA Voto Relator: INDEFERIDO Decisão:CONHECER DO RECURSO E NO MÉRITO NEGAR-LHE IMPROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DECORRENTE AO AUTO DE INFRAÇÕES Nº 088675, 111702, 111701, 111704, 111703,111705 E 088674, VINCULADO AO VEÍCULO DE PLACA NEA-1394. Processo nº 2.755/2011 Interessado: LETÍCIA MULLER ANDRES Relator: SAULO ROGÉRIO DE SOUZA Voto Relator: DEFERIDO Decisão: CONHECER DO RECURSO E NO MÉRITO DAR-LHE PROVIM ENTO, CANCELANDO AS PENALIDADES DECORRENTES AO AUTO DE INFRAÇÕES Nº 10A0007377, 10A0007379 E 10A0007380, VINCULADO A VEÍCULO DE PLACA NDY-2714. Processo nº 1998/2011 Interessado: MAURICIO COELHO LARA Relator: SAULO ROGÉRIO DE SOUZA Voto Relator:INDEFERIDO Decisão: CONHECER DO RECURSO E NO MÉRITO NEGAR-LHE IMPROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DECORRENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 111687, VINCULADO AO VEÍCULO DE PLACA NEE- 2710 Portaria 1282/GAB/DETRAN-RO em 23.03.2011. O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 409/SEDSUP, de 18.03.2011; Considerando os autos do Proces so Administrativo nº. 3.374/2011 de 15.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - TORNAR VÁLIDO o deslocamento dos servidores deste DETRAN/RO, abaixo relacionados, aos Municípios de Jaru, Theobroma, Governador Jorge Teixeira, Ouro preto e Ji-Paraná, no período de 21 a 26.03.2011, e aos Municípios de Ariquemes, Alto Paraíso, Buritis, Cujubim e Itapuã Do Oeste, no período de 28.03 a 02.04.2011, com objetivo de Instruir Processos Administrativos. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO RONILTON ALVES DE LIMA 300060081 PORTO VELHO DILMA DA SILVA MENDANHA PAULINO 300020839 PORTO VELHO SIDNEI AMADIO JUNIOR 300060094 PORTO VELHO Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 21.03.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1283/GAB/DETRAN-RO em 23.03.2011. O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 439/SEDSUP, de 21.03.2011; Considerando os autos do Proces so Administrativo nº. 3573/2011 de 18.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados, ao Município de Guajará - Mirim, no período de 25 a 27.03.2011, com o objetivo de realizar o Projeto Bike Trilha. NOME ADRIANA S. PORTO COSTA FRANCISCO DA SILVA FILHO MATRÍCULA LOTAÇÃO 300102762 PORTO VELHO 300035696 PORTO VELHO Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1284/GAB/DETRAN-RO em 23.03.2011. O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 433/SEDSUP, de 21.03.2011; Considerando os autos do Proces so Administrativo nº. 3530/2011 de 18.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados, ao Município de Ji - Paraná, no período de 25 a 27.03.2011, com o objetivo de realizar o Encontro de Capacitação de Chefes de CIRETRAN e Chefes de Seções. NOME LAUDENICE FREITAS DA SILVA SÁIMON RIO NILDO FLORES MATRÍCULA LOTAÇÃO 300094457 PORTO VELHO 300088126 PORTO VELHO Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1285/GAB/DETRAN-RO em 23.03.2011. O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em 80 Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 conformidade com a Resolução N. 008/03/ Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 434/SEDSUP, de 21.03.2011; Considerando os autos do Proces so Administrativo nº. 3537/2011 de 18.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados, ao Município de Ji - Paraná, no período de 25 a 27.03.2011, com o objetivo de realizar o Encontro de Capacitação de Chefes de CIRETRAN e Chefes de Seções. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO JORLANDE ALVES PEREIRA 300089359 PORTO VELHO MARIA ORISLEIDE MOTA DE SOUSA 300035508 PORTO VELHO Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1286/GAB/DETRAN-RO em 23.03.2011. O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 435/SEDSUP, de 21.03.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3534/2011 de 18.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados, ao Município de Ji - Paraná, no período de 25 a 27.03.2011, com o objetivo de realizar o Encontro de Capacitação de Chefes de CIRETRAN e Chefes de Seções. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO CARLOS ROBERTO GOMES DA SILVA 300104668 PORTO VELHO DIONÍZIO RODRIGUES LOPES 300102739 PORTO VELHO Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1287/GAB/DETRAN-RO em 23.03.2011. O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 436/SEDSUP, de 21.03.2011; Considerando os autos do Proces so Administrativo nº. 3529/2011 de 18.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados, ao Município de Ji - Paraná, no período de 25 a 27.03.2011, com o objetivo de realizar o Encontro de Capacitação de Chefes de CIRETRAN e Chefes de Seções. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FABIANA DA CRUZ SOUZA 300103756 PORTO VELHO MARIA HELENA BEZERRA 300035611 PORTO VELHO NARAYANA PEREIRA DOS SANTOS 300102758 PORTO VELHO WALDEMAÍSA PEREIRA DE ARAÚJO MELO 300035664 PORTO VELHO Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1288/GAB/DETRAN-RO em 23.03.2011. O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 437/SEDSUP, de 21.03.2011; Considerando os autos do Proces so Administrativo nº. 3522/2011 de 18.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados, ao Município de Ji - Paraná, no período de 25 a 27.03.2011, com o objetivo de realizar o Encontro de Capacitação de Chefes de CIRETRAN e Chefes de Seções. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO ADONIAS RODRIGUES DE DEUS 300072676 PORTO VELHO ANA BEATRIZ NASCIMENTO DE O. MANOEL 300035625 PORTOVELHO ANA PAULA LOPES C. BARIANI 300035673 PORTO VELHO ELIDA REGINA MONTECINCO MARQUES 300075432 PORTO VELHO HUGO GUILHERME CORREIA 300007095 PORTO VELHO LUZIE SANTOS BOTELHO 3000660 PORTO VELHO Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1289/GAB/DETRAN-RO em 23.03.2011. O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 431/SEDSUP, de 21.03.2011; Considerando os autos do Proces so Administrativo nº. 3533/2011 de 18.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - TORNAR VÁLIDO o deslocamento da servidora deste DETRAN/RO, abaixo relacionada, aos Municípios de, Candeias, Itapuã, Alto Paraíso, Ariquemes, Monte Negro, Buritis, Jaru, Ouro Preto, Mirante da Serra, Nova União, Vale do Paraíso, Presidente Médici, Cacoal, Pimenta Bueno, Vilhena, Colorado D’Oeste, Cerejeiras, Ji – Paraná, e Nova Londrina/RO, no período de 21/03/2011 a 01/04/ 2011, c om objetivo de realizar visitas às CIRETRAN’S. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO LUZIA DE OLIVEIRA NEGRÃO 300017867 PORTO VELHO Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 21.03.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1290/GAB/DETRAN-RO em 23.03.2011. O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 432/SEDSUP, de 21.03.2011; Considerando os autos do Proces so Administrativo nº. 3533/2011 de 18.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - TORNAR VÁLIDO o deslocamento da servidora deste DETRAN/RO, abaixo relacionada, aos Municípios de, Candeias, Itapuã, Alto Paraíso, Ariquemes, Monte Negro, Buritis, Jaru, Ouro Preto, Mirante da Serra, Nova União, Vale do Paraíso, Presidente Médici, Cacoal, Pimenta Bueno, Vilhena, Colorado D’Oeste, Cerejeiras, Ji – Paraná, e Nova Londrina/RO, no período de 21/03/2011 a 01/04/ 2011, c om objetivo de realizar visitas às CIRETRAN’S. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO EDUARDO CÉZAR P. DOS SANTOS 300012185 PORTO VELHO Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 21.03.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1291/GAB/DETRAN-RO em 23.03.2011. O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007; Considerando a CI nº 78/DIVMÉDICA/PSIC/ DETRAN/RO, de 18.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica Especial, para realização de Exames de Sanidade Física e Mental em DÉBORA DA SILVA, inscrita no C.P.F./MF sob nº. 788.223.192-49 e RG 989.975 Sesdec/RO, residente no município de Ariquemes/RO, candidata a condutor de veículos automotores. Art. 2° - Designar os Médicos abaixo relacionados para comporem a ref erida Junta Médica no município de Ariquemes/RO: IVAN DA COSTA VELHO - CRM nº 145/RO; ROBERTO CARVALHO MUSSI FOGALI - CRM nº 370/RO; JEFERSON BENEDITO ABEL- CRM nº 1143/RO; Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Porto Velho, 08.04.2011 81 DOE N° 1710 Portaria 1292/GAB/DETRAN-RO em 23.03.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007; Considerando a CI nº 77/DIVMÉDICA/PSIC/DETRAN/RO, de 18.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica Especial, para realização de Exames de Sanidade Física e Mental em LUIZ SAGRES, inscrito no C.P.F./MF sob nº188.889.842-91 e RG 230.562 SSP/RO, residente no município de Jaru/RO, candidato a condutor de veículos automotores. Art. 2° - Designar os Médicos abaixo relacionados para comporem a referida Junta Médica no município deJaru/RO: DANIEL DE ABREU GONÇALVES - CRM nº 839/RO SÔNIA BEATRIZ L. M. E SILVA - CRM nº 1750/RO; RONALDO DE S. CAVALCANTE- CRM nº 882/RO; Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1293/GAB/DETRAN-RO em 23.03.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITODETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007; Considerando os autos do Processo Administrativo nº 13.280/2010; Considerando o Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993, R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR, a servidora Selma Martins Lima, para atuar como GESTORA do contrato abaixo discriminado: Empresa ASSUNTO CONTRATO Spider Tecnologia Industrial e Comércio – LTDA Aquisição de 49 (quarenta e nove) Gerenciadores Eletrônic o de Atendimento, 49 (quarenta e nove) Dispensadores de Senha (Eletrônico e Manual), 162 (cento e sessenta e dois) Licenças de Software e 49 (quarenta e nove) Dispositivos para Conversão de Sinal, para atender os municípios de Alta Floresta, Alvorada d’Oeste, Ariquemes, Buritis, Cacoal, Cerejeiras, Colorado d’Oeste, Espigão d’Oeste Guajará-Mirim, Jaru, Ji-Paraná, Machadinho do Oeste, Ministro Andreazza, Nova Brasilândia, Nova Mamoré, Ouro Preto d’Oeste, Pimenta Bueno, Presidente Médice, Rolim de Moura, São Francisco d’Oeste, Santa Luzia d’Oeste, São Miguel do Guaporé, Vilhena, Alto Alegre dos Parecis, Alto Paraíso, Cabixi, Cacaulândia, Campo Novo de Rondônia, Candeias do Jamari, Castanheira, Chupinguaia, Corumbiara, Costa Marques, Cujubim, Governador Jorge Teixeira, Itapuã d’Oeste, Mirante da Serra, Monte Negro, Nova União, Novo Horizonte, Parecis, Primavera de Rondônia, São Felipe do Oeste, Seringueiras, Teixeirópolis, Theobroma, Urupá, Vale do Anari e Vale do Paraíso conforme especificações técnicas consoante o Edital de Pregão Eletrônico nº 024/ 2010 (fls. 304 a 416) e a Proposta Comercial da empresa de fls. 538 a 553, que passam a integrar o presente Termo. 066/2010 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1294/GAB/DETRAN-RO em 23.03.2011. O DIRETOR GERAL ADJNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007; Considerando o Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993, Considerando a CI nº. 181/DEAF/DETRAN-RO, de 23.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - DISPENSAR, a partir de 03.01.2011, a servidora SARA REGINA DA SILVA LAGO, como GESTORA do Contrato abaixo descriminado: Empresa Contrato Serviços Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. 017/2010 Prestação de Serviço de correspondência. Art. 2º - DESIGNAR, a partir de 21.03.2011, o servidor SÉRGIO FRIZANCO PINHEIRO, para atuar como GESTOR do Contrato supracitado. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 02.02.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1295/GAB/DETRAN-RO em 23.03.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 464/SEDSUP, de 23.03.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3832/2011 de 23.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados, ao Município de Porto Velho, no período de 23 a 25.03.2011, com o objetivo de participar de reuniões com o Diretor Geral e resolver assuntos da CIRETRAN de Ji – Paraná. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO ADILSON DOS SANTOS NASCIMENTO 300102723 JI-PARANÁ ANDERSON RIBEIRO JORGE 300035651 JI-PARANA Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1296/GAB/DETRAN-RO em 23.03.2011 O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITODETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007; Considerando o Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993, Considerando a CI nº 031/2011/SEOR/DETRAN-RO, de 15.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR para o período de 01 a 30.04.2011 a servidora GIRLENE DOS SANTOS CAMPOS DE SOUSA para atuar como GESTORA dos contratos/ processos, abaixo descriminados, considerando que o atual gestor encontrarse-á em gozo de férias no período acima. Empresas Processo SAAE de Cacoal 024/2011 SAAE de Chupinguaia 025/2011 SAAE de Vilhena 026/2011 SAAE de Alta Floresta 027/2011 SAAE de Alvorada do Oeste 028/2011 SAAE de Primavera de Rondonia 029/2011 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1301/GAB/DETRAN/RO em 24.03.2011 O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n°. 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos, Considerando os autos do Processo Administrativo nº 1.166/2011, de 07.02.2011; R E S O L V E: Art. 1º - COMPOR, a partir de 21.03.2011, Comissão de Tomada de Contas Especial com objetivo de apurar o agente causador da incidência de juros e multa em desfavor deste Departamento Estadual de Trânsito, em decorrência do não recolhimento em tempo hábil do PIS/PASEP. Art. 2° - Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a presente Comissão, como Membros, sob a Presidência do primeiro, respectivamente: ALEXANDRE LOPES MACHADO FERNANDO LOPES STENHEUSEN LUIS FERNANDO TARRAM VIA Art. 3° - O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, no período de 21.03.2011 a 19.04.2011. Art. 4° - Os relatórios emitidos pela presente Comissão serão submetidos à apreciação da Direção Geral do DETRAN/RO Art. 5° - Os componentes da Comissão objeto desta Portaria perceberão uma gratificação mensal a ser paga em datas coincidentes com a quitação da remuneração da força de trabalho do DETRAN/RO, equivalente à remuneração do CDS 13, com base no Art. 2º. § 1° da LC n°. 381/07. Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 21.03.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO 82 Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 Portaria 1315/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011. O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007; Considerando a CI nº 081/2011/DIVMÉDICA/ PSIC/DETRAN/RO, de 24.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica Especial, para realização de Exames de Sanidade Física e Mental em CLÊNIO AMORIM CORRÊA, inscrito no CPF/MF sob nº. 058.459.63249 e RG: 1.131.989 SSP/RO, residente no município de Porto Velho/RO, candidato a condutor de veículos automotores. Art. 2° - Designar os Médicos abaixo relacionados para comporem a ref erida Junta Médica no município de Porto Velho/RO: VICTOR DE J. V. JUSTINIANO - CRM nº. 441/RO; SEBASTIÃO FERREIRA CAMPOS - CRM nº. 557/ RO; CLÁUDIO DE PAULA - CRM nº. 824/RO; Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1330/GAB/DETRAN-RO em 25.03.2011. O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007; Considerando a CI nº 378/2011/DHMET/ DETRAN/RO, de 23.03.2011 e CI Nº 290/DIVIMÉDICA/ PSIC/DETRAN/RO, de 19.10.2010; Considerando a Res oluç ão 267/2008 do CONTRAN e Portaria nº 1128/2010; R E S O L V E: Art. 1º - ADVERTIR, com base no Artigo nº 43, Parágrafo Único da Portaria nº 1128/2010, o médico credenciado SÉRGIO CARDOSO – CRM 865/RO, estabelecido na Clínica META – Médicos de Tráfego Associados LTDA, CNPJ 10.427.133/0001-00, município de Porto Velho/RO, em razão do mesmo não ter cumprido com as determinações contidas na NOT IFICAÇÃO para regularização de pendências, expedida pela Divisão Médica do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia. Art. 2º - Encaminhe-se cópia da presente a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito – DHMET e Divisão Médica para que dêem ciência aos interess ados e procedam as anotações necessárias. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1331/GAB/DETRAN-RO em 25.03.2011. O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007; Considerando a CI nº 378/2011/DHMET/ DETRAN/RO, de 23.03.2011 e CI Nº 290/DIVIMÉDICA/ PSIC/DETRAN/RO, de 19.10.2010; Considerando a Res oluç ão 267/2008 do CONTRAN e Portaria nº 1128/2010; R E S O L V E: Art. 1º - ADVERTIR com base no Artigo nº 43, Parágrafo Único da Portaria nº 1128/2010, a médica credenciada SAMIRA NAZIF RASUL – CRM 1778/ RO, estabelecida na Clínica Médica Jorge Teixeira LTDA, CNPJ 10.778.471/0001-60, município de Porto Velho/RO, em razão da mesma não ter cumprido com as determinações contidas na NOTIFICAÇÃO para regularização de pendências, expedida pela Divisão Médica do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia. Art. 2º - Encaminhe-se cópia da presente a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito – DHMET e Divisão Médica para que dêem ciência aos interessados e procedam as anotações necessárias. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1332/GAB/DETRAN-RO em 25.03.2011. O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007; Considerando a CI nº 378/2011/DHMET/DETRAN/ RO, de 23.03.2011 e CI Nº 290/DIVIMÉDICA/PSIC/ DETRAN/RO, de 19.10.2010; Considerando a Resolução 267/2008 do CONTRAN e Portaria nº 1128/2010; R E S O L V E: Art. 1º - ADVERTIR com base no Artigo nº 43, Parágrafo Único da Portaria nº 1128/2010, o médico credenciado MAURO NAZIF RASUL – CRM 448/ RO, estabelecido na Clínica Médica Jorge Teixeira LTDA, CNPJ 10.778.471/0001-60, município de Porto Velho/RO, em razão da mesma não ter cumprido com as determinações contidas na NOTIFICAÇÃO para regularização de pendências, expedida pela Divisão Médica do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia. Art. 2º - Encaminhe-se cópia da presente a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito – DHMET e Divisão Médica para que dêem ciência aos interessados e procedam as anotações necessárias. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1333/GAB/DETRAN-RO em 25.03.2011. O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007; Considerando a CI nº 378/2011/DHMET/DETRAN/ RO, de 23.03.2011 e CI Nº 289/DIVIMÉDICA/PSIC/ DETRAN/RO, de 19.10.2010; Considerando a Resolução 267/2008 do CONTRAN e Portaria nº 1128/2010; R E S O L V E: Art. 1º - ADVERTIR com base no Artigo nº 43, Parágrafo Únic o da Portaria nº 1128/2010, o Psicólogo credenciado JOSÉ GLOSS – CRP 1522/ RO, estabelecido na VILHENA PSICO E ODONTO SOCIEDADE SIMPLES, CNPJ 07.339.129/0001-78, município de Vilhena/RO, em razão do mesmo não ter cumprido com as determinações contidas na NOTIFICAÇÃO para regularização de pendências, expedida pela Divisão Médica do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia. Art. 2º - Encaminhe-se cópia da presente a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito – DHMET e Divisão Médica para que dêem ciência aos interessados e procedam as anotações necessárias. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1334/GAB/DETRAN-RO em 25.03.2011. O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007; Considerando a CI nº 378/2011/DHMET/DETRAN/ RO, de 23.03.2011 e CI Nº 289/DIVIMÉDICA/PSIC/ DETRAN/RO, de 19.10.2010; Considerando a Resolução 267/2008 do CONTRAN e Portaria nº 1128/2010; R E S O L V E: Art. 1º - ADVERTIR com base no Artigo nº 43, Parágrafo Únic o da Portaria nº 1128/2010, a Psicóloga credenciada TEREZINHA CRISTINA LESSA – CRP 5029/RO, estabelecida na CLÍNICA TEREZA CRISTINA LESSA, CNPJ 07.930.017/000197, município de Cacoal/RO, em razão do mesmo não ter cumprido com as determinações contidas na NOT IFICAÇÃO para regularização de pendências, expedida pela Divisão Médica do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia. Art. 2º - Encaminhe-se cópia da presente a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito – DHMET e Divisão Médica para que dêem ciência aos interessados e procedam as anotações necessárias. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1335/GAB/DETRAN-RO em 25.03.2011. O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007; Considerando a CI nº 378/2011/DHMET/DETRAN/ RO, de 23.03.2011 e CI Nº 289/DIVIMÉDICA/PSIC/ DETRAN/RO, de 19.10.2010; Considerando a Resolução 267/2008 do CONTRAN e Portaria nº 1128/2010; R E S O L V E: Art. 1º - ADVERTIR com base no Artigo nº 43, Parágrafo Únic o da Portaria nº 1128/2010, a Psicóloga c redenciada ADRIANA T ELES DE CARVALHO – CRP 10219/RO, estabelecida na CLÍNICA DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, CNPJ 09.487.619/0001-47, município de Rolim de Moura/ RO, em razão da mesma não ter cumprido com as determinações contidas na NOTIFICAÇÃO para regularização de pendências, expedida pela Divisão Médica do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia. Art. 2º - Encaminhe-se cópia da presente a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito – DHMET e Divisão Médica para que dêem ciência aos interessados e procedam as anotações necessárias. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1336/GAB/DETRAN-RO em 25.03.2011. Porto Velho, 08.04.2011 83 DOE N° 1710 O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/ DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 449/SEDSUP, de 23.03.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3649/2011 de 21.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados, ao Município de Ji - Paraná, no período de 25 a 27.03.2011, com o objetivo de participar do Encontro de Chefes de CIRETRAN. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO MARLI ROSIANI SARAIVA NASCIMENTO 300103704 VALE DO ANARÍ PAULO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR 300104048 VALE DO ANARÍ VALDECI PERCEBINSK 300104930 VALE DO ANARÍ CARLOS ALBERTO SANTANA 300104274 VALE DO ANARÍ JONAS TIAGO DE SOUZA 300104906 VALE DO ANARÍ Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1337/GAB/DETRAN-RO em 25.03.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/ DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 463/SEDSUP, de 23.03.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3649/2011 de 21.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados, ao Município de Ji - Paraná, no período de 25 a 27.03.2011, com o objetivo de participar do Encontro de Chefes de CIRETRANS. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FABIO FARIAS DE ALMEIDA 300085944 DIST. DE RONDOMINAS MARCELO MARTINI 300105139 DIST. DE RONDOMINAS Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1338/GAB/DETRAN-RO em 25.03.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/ DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 450/SEDSUP, de 23.03.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3653/2011 de 21.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados, ao Município de Ji - Paraná, no período de 25 a 27.03.2011, com o objetivo de participar do Encontro de Chefes de CIRETRANS. Portaria 1339/GAB/DETRAN-RO em 25.03.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 471/SEDSUP, de 23.03.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3734/2011 de 22.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados, ao Município de Ji - Paraná, no período de 25 a 27.03.2011, com o objetivo de participar do Encontro de Chefes de CIRETRANS. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO MARIA DA SILVA FIUZA RODRIGUES 300103697 DIST. DE NOVA LONDRINA VANESSA QUEIROZ DE LIMA 300104051 DIST. DE NOVA LONDRINA Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1340/GAB/DETRAN-RO em 25.03.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 472/SEDSUP, de 23.03.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3728/2011 de 22.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados, ao Município de Ji - Paraná, no período de 25 a 27.03.2011, com o objetivo de participar do Encontro de Chefes de CIRETRANS. NOME JANETE RESI DA SILVA BRITO LORECI MIORANÇA DA SILVA FABIOLA ALVES MEDEIROS JESSICA DAIANE MORAES PEREIRA MATRÍCULA 300102806 300104983 300104983 300105021 LOTAÇÃO CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA CAMPO NOVO DE RONDONIA ISABEL DOS SANTOS LIMA 300105129 CAMPO NOVO DE RONDONIA Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1342/GAB/DETRAN-RO em 25.03.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 473/SEDSUP, de 23.03.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº.3727/2011 de 22.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - TORNAR VÁLIDO o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados, ao Município de Ji - Paraná, no período de 24 a 27.03.2011, com o objetivo de participar do Encontro de Chefes de CIRETRANS. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO NOME MATRÍCULA ALICIO FABIO MARTINS 300072528 VALE DO PARAÍSO ALCIDES FERREIRA MACHADO - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ WELLINGTON GUSMÃO 300103736 VALE DO PARAÍSO LILIANE MOREIRA ARAUJO 3000101615 SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ WELINTON ALVES LOTAÇÃO 300103742 VALE DO PARAÍSO VANDERLEIA HOLTZ PIOVEZAN 300095982 SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ DOUGLAS DA SILVA BULIAN DA SILVA 300103738 VALE DO PARAÍSO RONILDES MENDES ARAUJO 300097497 SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ KLEISIO ROSA BARROS VALE DO PARAÍSO 300103741 Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO ELIANE SIRLEI BUTZSKE S à O FRANCISCO DO GUAPORÉ Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 24.03.2011, revogando as disposições em contrário PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO 84 Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 Portaria 1343/GAB/DETRAN-RO em 25.03.2011. O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/ DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 477/SEDSUP, de 24.03.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3579/2011 de 18.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor deste DETRAN-RO, abaixo relacionado, ao Município de Porto Velho, no período de 28 a 30.03.2011, com o objetivo de efetuar revisão do veículo de Placa: NCG 5232 e tratar de assuntos relacionados a esta CIRETRAN com a coordenadoria de CIRETRAN’S e os demais setores deste órgão (GTI – pegar impressora, DEO, GAB DIRETOR GERAL ETC) . NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO SILVANA CRISTIANA DOS SANTOS 300092895 BURITIS Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1344/GAB/DETRAN-RO em 25.03.2011. O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/ DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 476/SEDSUP, de 24.03.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3527/2011 de 18.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor deste DETRAN-RO, abaixo relacionado, ao Município de Porto Velho, no período de 27 a 29.03.2011, com o objetivo de efetuar revisão do veículo de Placa: NCG 4912. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO ROMILDA SOUZA DE LIMA 300080357 CHUPINGUAIA Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1345/GAB/DETRAN-RO em 25.03.2011. O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/ DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 475/SEDSUP, de 24.03.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3581/2011 de 18.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor deste DETRAN-RO, abaixo relacionado, ao Município de Porto Velho, no período de 27 a 29.03.2011, com o objetivo de efetuar revisão do veículo de Placa: NCG 4612. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO EDELMO DOS SANTOS 300092778 SÃO FELIPE Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1346/GAB/DETRAN-RO em 25.03.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/ 03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 474/SEDSUP, de 24.03.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3580/2011 de 18.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor deste DETRAN-RO, abaixo relacionado, ao Município de Porto Velho, no período de 28 a 30.03.2011, com o objetivo de efetuar revisão do veículo de Placa: NCG 5442 GOL1.6 e dar outras providencias. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO JOSIMÁ MADEIRA 300102715 CASTANHEIRAS Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1347/GAB/DETRAN-RO em 25.03.2011. O DIRETOR GERAL ADJNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007; Considerando o Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993, Considerando a CI nº. 181/DEAF/DETRAN-RO, de 23.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - DISPENSAR, a partir de 17.03.2011, o servidor EDMO BARREIRO FREIRE, como GESTOR do Contrato abaixo descriminado: Empresa Contrato Serviços Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. 017/2010 Prestação de Serviço de correspondência. Art. 2º - DESIGNAR, a partir de 18.03.2011 o servidor SÉRGIO FRIZANCO PINHEIRO, para atuar como GESTOR do Contrato supracitado. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 18.03.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1349/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 485/SEDSUP, de 24.03.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3791/2011 de 23.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor deste DETRAN-RO, abaixo relacionado, ao Município de Porto Velho, no período de 28 a 30.03.2011, com o objetivo de efetuar revisão do veiculo de Placa: 5362 VW/GOL 1.6 . NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO Álvaro dos Santos Pereira 300072451 Cerejeiras Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1350/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 479/SEDSUP, de 24.03.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3757/2011 de 22.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor deste DETRAN-RO, abaixo relacionado, ao Município de Cacoal, no período de 28.03.2011 a 12.04.2011, com o objetivo de fazer treinamento de vistoria. .NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO ALMIR SOARES PEDROSA 300035628 PORTO VELHO Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Porto Velho, 08.04.2011 85 DOE N° 1710 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 01.03.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Airton Pedro Gurgacz Diretor Geral DETRAN/RO Portaria 1156/GAB/DETRAN-RO em 16.03.2011. “Altera os incisos XXI e XXII do § 1º do artigo 3º da Portaria nº 4489/GAB/DETRAN-RO, de 16 de novembro de 2004, e dá outras providências”. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 21 e seus incisos; Considerando as disposições da Resolução nº 358, de 13 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, notadamente quando do inciso I art. 9º; Considerando que as certidões de processos judiciais na esfera criminal devem se limitar a aferir a processos referentes à prática de crimes contra os costumes , a fé pública, o patrimônio, a administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes; Considerando que a Autarquia não pode condicionar o Credenciamento e registro de Centro de Formação de Condutores – CFC, dos Diretores Geral e de Ensino e dos Instrutores Teórico-Técnico e Prático à resolução de pendências contratuais com entes privados, senão em relação à Fazenda Pública. R E S O L V E: Art.1º - A redação dos incisos XXI e XXII do § 1º do artigo 3º da Portaria nº 4489/GAB/DETRANRO, de 16 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte: “Art. 3º - ......................................................... ................................................................................ XXI – Certidão negativa do registro de distribuição e de execuções referentes à prática de crimes contra os costumes, a fé pública, o patrimônio, a administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes, na Justiça Federal; XXII – Certidão negativa do registro de distribuição e de execuções referentes à prática de crimes contra os costumes, a fé pública, o patrimônio, a administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes, na Justiça Estadual;” Art. 2º - Fica excluído o inciso XXIII do § 1º do artigo 3º da Portaria nº 4489/GAB/DETRAN-RO, de 16 de novembro de 2004. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Airton Pedro Gurgacz Diretor Geral DETRAN/RO Portaria 1050/GAB/DETRAN/RO em 11.03.2011 (REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL) O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 21; Considerando a CI nº. 1653, 1657, 1658 e 1659/GRH/DETRAN/RO, de 03.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, a servidora IOLANDA ONORAIDA DE OLIVEIRA para exercer o cargo de Presidente de Comissão Examinadora Teórica de Direção Veicular do DETRAN-RO, no município de Cacoal, símbolo CDS-15, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 484, de 11.11.2008. Art. 2º - NOMEAR, a servidora ANA MARIA HELMAN para exercer o cargo de Membro de Comissão Examinadora Teórica de Direção Veicular do DETRAN-RO, no município de Cacoal, símbolo CDS-15, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 484, de 11.11.2008. Art. 3º - NOMEAR, o servidor LORACINO GOMES PESSOA para exercer o cargo de Membro de Comissão Examinadora Teórica de Direção Veicular do DETRAN-RO, no município de Cacoal, símbolo CDS-15, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 484, de 11.11.2008. Art. 4° - A referida Comissão passará a ser composta no período de 01.03 a 30.03.2011, pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro, respectivamente: · IOLANDA ONORAIDA DE OLIVEIRA · ANA MARIA HELMAN · LORACINO GOMES PESSOA Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 01.02.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Airton Pedro Gurgacz Diretor Geral DETRAN/RO Portaria 1188/GAB/DETRAN-RO em 17.03.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, e; Considerando os autos do Proces so Administrativo nº 2.121/2011; R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER, a partir de 02.05.2011, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com os art. 116, V, c/c os art. 123 a 127 da Lei Complementar n. 68, de 09.12.92, à servidora MARIA GINA DA COSTA SICSU, matrícula nº. 300035663, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente deste Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RO Art. 2º - O período de Licença do referido servidor será de 02.05.2011 a 30.07.2011. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1351/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 478/SEDSUP, de 24.03.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3754/2011 de 22.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados, ao Município de Vilhena e Chupinguaia, no período de 28.03.2011 a 02.04.2011, com o objetivo de efetuar vistoria (biometria) nos municípios supra citados. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO MARIA AURANY ALVES RIBEIRO 300036459 PORTO VELHO ALINE MENDONÇA DE OLIVEIRA 300091474 PORTO VELHO DANIELE AMARAL LIMA 300097370 PORTO VELHO ADEMIR RODRIGUES NASCIMENTO 300035695 PORTO VELHO Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1045/GAB/DETRAN-RO em 11.03.2011. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual n. 369, de 22 de fevereiro, Art. 21; Considerando a CI nº. 1633, 1637, 1644, 1654, 1655, 1664 e 1855/GRH/DETRAN-RO, de 03.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - DISPENSAR, a partir de 01.03.2011, os servidores abaixo relacionados, com base na Lei Complementar Estadual nº. 484 de 11.11.2008: Nº 01 02 03 04 05 06 07 Nome Madson Ronei Alves Teixeira Adriana da Silva Oliveira José Américo Tavares Batista Cleiciane Parente da Costa Thiago Galter Tiago Aguiar Domingos Melo Janderley Brambila Ferreira Cargo/Função Presidente de Comissão Examinadora Prática de Direção Veicular do DETRAN/RO Presidente de Comissão Examinadora Teórica de Direção Veicular do DETRAN/RO Membro de Comissão Examinadora Prática de Direção Veicular do DETRAN/RO Membro de Comissão Examinadora Teórica de Direção Veicular do DETRAN/RO Presidente de Comissão Examinadora Teórica de Direção Veicular do DETRAN/RO Membro de Comissão Examinadora Prática de Direção Veicular do DETRAN/RO Membro de Comissão Examinadora Teórica de Direção Veicular do DETRAN/RO Comissão/Local Porto Velho I Porto Velho III Ariquemes Cacoal Cacoal Jaru Porto Velho IV Símbolo CDS-15 CDS-15 CDS-15 CDS-15 CDS-15 CDS-15 CDS-15 Art. 2º - EXONERAR, a partir de 01.03.2011, os servidores abaixo relacionados, com base na Lei Complementar Estadual nº. 484 de 11.11.2008: Nº 01 02 03 Nome Iolanda Onoraida de Oliveira Rizângela Martins Gomes Cleiton Leandro Lopes Cargo/Função Membro de Comissão Examinadora Teórica de Direção Veicular do DETRAN/RO Membro de Comissão Examinadora Teórica de Direção Veicular do DETRAN/RO Membro de Comissão Examinadora Prática de Direção Veicular do DETRAN/RO Comissão/Local Cacoal Porto Velho III Rolim de Moura Símbolo CDS-15 CDS-15 CDS-15 86 Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 Portaria 1199/GAB/DETRAN-RO em 17.03.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos; Considerando a CI nº 1943, 1930, 1932, 1858, 1879 e 1896/GRH/DETRAN-RO/ 2011; R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER, de acordo com os artigos 59 e 61 da CLT, e artigo 7º, inciso XVI, da CF/88, adicional pela prestação de serviços extraordinários, aos servidores abaixo relacionados: NOME CADASTRO REGIME LEG. ABEL LEITE DE BARROS 300094695 ABRAHÃO SILVA DE CASTRO 300102733 ADRIAN BRENO CAVALCANTE 300072673 ALINE MENDONÇA OLIVEIRA 300091474 ALINE MENDONÇA OLIVEIRA 300091474 ALLAN RODRIGUES MARTINELLI 300075876 ANA PAULA DA SILVA 300092928 ANDRÉIA PAULA BOTELHO RÉGIS 300072734 ANTONIO DE PADUA RICARDO DE BARROS 300078190 ANTONIO ELICELMO PEREIRA PESSOA 300092000 ANTONIO ROGÉRIO DE ALMEIDA CRISPIM 300093945 ARLY DIAS CABRAL 300085398 BRENNO VICTOR DE OLIVEIRA DIONIZIO 300076140 BRENNO VICTOR DE OLIVEIRA DIONIZIO 300076140 CAIO CESAR CHIANCA 300073607 CAIO CESAR ESTEVES LOPES 300087912 CARLOS ALESSANDRO DA SILVA 300075408 CARLOS ANDRÉ DE SOUZA BENEDITO 300084960 CELIANE COSTA HOLANDA 300084968 CHARLES JOHN FERREIRA 300073321 CLAYTON FERRAZ ANDRADE 300075431 CLEZIO SILVA CARVALHO 300102470 DANIELE AMARAL LIMA 300097370 DANILELE AMARAL LIMA 300097370 DENILSON NOGUEIRA NASCMENTO 300035667 DENIZ FERNANDO BELINO 300073212 DEODECLER MEDIAM GUERRA 300092695 DEUZIJANE DE SOUZA REIS MACHADO 300093564 DIVINO GABRIEL NUNES 300096068 EDILSON PEREIRA DE ALENCAR 300072921 EDSON LUIZ KLINGEFUS 300075451 EMANUEL DE OLIVEIRA SOUZA 300073396 ERIKA NUNES DE OLIVEIRA 300082174 ESLI FERREIRA DE OLIVEIRA 300078176 FABIANO ALVES DA SILVA 300089679 FÁBIO HENRIQUE FIGUEIREDO SILVA 300078733 FÁBIO ROCHA CAIS 3000072551 FABRÍCIO DA SILVA PAIVA 300089464 FERNANDO HENRIQUE NAPOMUCENO 300072628 FRANCISCA SABLINA ALBUQUERQUE 300091133 FRANCISCO VANDO NOGUEIRA FERNANDES300074021 GABRIELLY BOAVENTURA SMITH 300074014 GINACARLA PAZ CRUZ 300073190 ILDEMAR FONSECA PACHECO JUNIOR 300089380 ISRAEL DA SILVA SOUZA 300078759 JAIRO DE CASTRO FELIX 300072745 JANET CANDIDA GOMES PEREIRA 300035706 JANUÁRIO MORAES GUSMÃO 300091728 JOAO ALMEIDA DE BARROS 300075456 JOE ARAÚJO DOS SANTOS 300093955 JORGE MAURO COELHO SARAIVA 300035577 JORGE ROSENO DA SILVA 300098583 JOSÉ AMARAL DA FONSECA 300035704 JOSÉ ANTÔNIO MOREIRA DE ALMEIDA 300085060 JOSÉ DAMIÃO LIMA DE AZEVEDO 300092771 JOSÉ PEREIRA LIMA 300084970 JOSÉ RICARDO DE OLIVEIRA 300089414 JOSÉ ROBSON DE SOUZA FILHO 300073675 JOSELINA MAIA RODRIGUES 300044050 JOSELINA MAIA RODRIGUES 300044050 JOSUE DA SILVA ARZA 300072951 JOSUÉ DA SILVA ARZA 300072951 JULIO CESAR CEDARO 300035650 JULIO CESAR LOPES 300078185 JULIO VALDEMAR MIRANDA 300093106 JUVENIL CORDEIRO DOS SANTOS FILHO 300105023 KARLA REJANE FALCIONI SILVA 300072919 KLAYTON CORRADI 300099378 LARISSA ELVIRA CIPRIANO 300073141 LAUDELINE DE OLIVEIRA GAMA 300092890 LAURO SERGIO BAILIOTT 300077733 LEONARDO FERREIRA DA SILVA 300092723 LUANA FERREIRA VIANA 300077724 LUCIANE MARCELE DE OLIVEIRA SILVA 300088212 MÊS HORA DIURNA Estatutário 1638/06 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/06 Estatutário 1638/06 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/06 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/06 Estatutário 1638/06 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/06 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/06 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/06 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/06 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/06 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/06 Estatutário 1638/06 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/06 Estatutário 1638/06 Estatutário 1638/06 Estatutário 1638/2006 Estatutário/SEJUS Estatutário/SEJUS Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/06 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/2006 Federal 8112/91 Estatutário 1638/06 Estatutário 1638/06 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/06 Estatutário 1638/06 Estatutário 1638/2006 Estatutário 1638/2006 HORA NOTURNA Janeiro 36 Fevereiro 40 Fevereiro Fevereiro 20 Janeiro 40 Janeiro 14 Fevereiro 30 Fevereiro 40 Fevereiro 38 Fevereiro Fevereiro 20 Janeiro 36 Fevereiro 40 Janeiro 40 Fevereiro 05 Fevereiro 38 Fevereiro 02 Janeiro 17 Fevereiro 13 Fevereiro Janeiro 21 Fevereiro Janeiro 40 Fevereiro 20 Fevereiro 40 Fevereiro 20 Fevereiro 38 Fevereiro 30 Janeiro 36 Fevereiro 40 Fevereiro Fevereiro Fevereiro 12 Fevereiro 40 Fevereiro 02 Fevereiro Janeiro 36 Fevereiro 40 Fevereiro Janeiro 40 Fevereiro Fevereiro 38 Fevereiro 38 Fevereiro 38 Fevereiro 40 Fevereiro 17 Janeiro 36 Fevereiro Fevereiro Fevereiro Fevereiro 40 Fevereiro 40 Fevereiro 40 Janeiro 40 Fevereiro 25 Fevereiro 12 Fevereiro 12 Fevereiro 38 68/92 Fevereiro 68/92 Janeiro Fevereiro 40 Janeiro 40 Fevereiro 17 Fevereiro 38 Fevereiro 38 Fevereiro 25 Fevereiro 20 Fevereiro 25 Fevereiro 35 Fevereiro 01 Janeiro 22 Janeiro 36 Fevereiro 40 Fevereiro 40 40 8 40 35 38 15 40 6 40 40 40 18 38 40 40 40 40 38 40 18 18 20 40 39 - LUCICLEITON GONÇALVES LUCIVANIA DE SÁ MOREIRA LUIZ ANTONIO DE SOUZA LUIZ HOSANA ABADIAS MANUEL BOSCO ALMEIDA BISPO MANUEL BOSCO ALMEIDA BISPO MÁRCIA APARECIDA FOGAÇA IPERON MARCOS ANTONIO SILVA RODRIGUES MARCOS INÁCIO DE OLIVEIRA MARCOS LIMA AGUIAR MARIA APARECIDA ISIDORO DOS SANTOS MARIA GINA DA COSTA SICSU MARIA IRIS CRISTINA BARROS OLIVEIRA MARIA MOURA DA FONSECA RODRIGUES MAURO TORRES LIMA MERCÍLIA PEREIRA SILVA MESSIAS SOUSA DA COSTA MESSIAS SOUZA DA COSTA MIRIAN BRITO DA SILVA ONÉSIO VIANA OLIVEIRA OTACÍLIO SALDANHA RODRIGUES NETO OZÉIAS MAIA DA SILVA PAULO VIEIRA DO NASCIMENTO PEDRO MIGUEL DE LIMA PERCILEY GALDINO DE SOUZA QUEILA SILVA DE OLIVEIRA QUEILA SILVA DE OLIVEIRA RAMON MARCELO BARBOSA DOS SNATOS RENAN GOMES DE LIMA RENAN GOMES DE LIMA RENATO SATLHER RICARDO IOSHINORI MAEBARA RICARDO NUNES MARINHO ROBSON FERNANDES PEREIRA RONALDO DE SOUZA SAVARIS ROSA MARIA VIDAL DE SOUZA ROZELI APARECIDA NICOLINI PEREIRA ROZINEIDE SERVALHE DA SILVA SANDRA LEMOS DOS SANTOS SANDRIOMAR SILVA DE SOUZA SAULO LEVINO DE OLIVEIRA SAULO LEVINO DE OLIVEIRA SAULO SAMPAIO MACEDO SERGIVALDO CAMILO DE OLIVEIRA SHEILA CRISTINA GOMES DE LIMA SILVANA MATOS SUELI SILVA SOUZA TAINÁ CRISTINA GOMES PEREIRA TAINÁ CRISTINA GOMES PEREIRA TATIANE GOMES NOGUEIRA TIAGO LUIS VELOSO DA COSTA TIAGO REAL DE SOUZA UILIAN PEREIRA ORTEGA WALTER PEREIRA DA SILVA NETO WALTER PEREIRA DA SILVA NETO WELINGTON DA SILVA OLIVEIRA WLADSON BRAUM GOMES 300073295 300072950 300035609 300035497 300099399 300099399 300043067 68/92 300073139 300075834 300102617 300035608 300035663 300092725 300035507 300091041 300102756 300078144 300078144 300094558 300082210 300093889 300099363 300064692 300035686 300078166 300091134 300091134 300097433 300082196 300082196 300072512 300035429 300084973 300073591 300097504 300035665 300075442 300072600 300091874 300081986 300091471 300091471 300072963 300074060 300074004 300079101 300089461 300093392 300093392 300091629 300091218 300077659 300091508 300035520 300035520 300073600 300089682 Estatutário Estatutário Estatutário Celetista Estatutário Estatutário Estatutário/ Janeiro Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário Federal Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário Estatutário Celetista Estatutário Estatutário Estatutário 1638/06 1638/06 1638/2006 CLT 1638/2006 1638/2006 Janeiro Janeiro Fevereiro Fevereiro Fevereiro Janeiro 38 36 40 40 40 40 36 1638/2006 1638/06 1638/2006 1638/2006 1638/2006 1638/06 1638/2006 1638/2006 1638/2006 1638/2006 1638/2006 1638/2006 1638/2006 1638/2006 1638/2006 8.112/90 1638/2006 1638/2006 1638/2006 1638/2006 1638/2006 1638/2006 1638/2006 1638/06 1638/2006 1638/06 1638/06 1638/2006 1638/2006 1638/06 1638/06 1638/2006 1638/2006 1638/2006 1638/2006 1638/2006 1638/2006 1638/2006 1638/06 1638/2006 1638/2006 1638/2006 1638/2006 1638/2006 1638/2006 1638/2006 CLT 1638/2006 1638/2006 1638/2006 Fevereiro Janeiro Fevereiro Fevereiro Fevereiro Janeiro Fevereiro Fevereiro Fevereiro Fevereiro Janeiro Fevereiro Fevereiro Fevereiro Fevereiro Fevereiro Fevereiro Fevereiro Fevereiro Janeiro Fevereiro Fevereiro Janeiro Janeiro Fevereiro Janeiro Janeiro Fevereiro Fevereiro Janeiro Fevereiro Fevereiro Fevereiro Fevereiro Janeiro Fevereiro Fevereiro Fevereiro Fevereiro Fevereiro Fevereiro Janeiro Fevereiro Fevereiro Fevereiro Fevereiro Fevereiro Janeiro Fevereiro Fevereiro 40 36 - 40 20 40 36 20 38 40 40 40 40 38 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 36 40 33 19 8 40 40 26 17 - 40 - 40 40 40 - 40 40 40 40 03 37 40 40 40 10 30 - 40 40 40 - 19 03 37 40 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1228/GAB/DETRAN-RO em 17.03.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos; Considerando a CI nº. 10/2011/CTCE/DETRAN/RO, de 15.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - ACRESCENTA ao objeto da análise da Comissão de Tomada de Contas Especial definido pela Portaria nº 008/GAB/DETRAN/2011, de 03.01.2011 publicada no DOE nº 1660 de 25.01.2011, a atribuição de averiguar possíveis irregularidades na execução do Contrato nº 014/2010 firmado entre esta Autarquia e a empresa ATT/PS Informática S.A. Art. 2º - Esta Portaria acrescenta o objeto definido no artigo supracitado aos efeitos das Portarias nº 568/GAB/DETRAN-RO, de 07.02.2011 e Portaria nº 1159/GAB/DETRAN-RO, de 17.03.2011. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Porto Velho, 08.04.2011 87 DOE N° 1710 Portaria 1263/GAB/DETRAN-RO em 22.03.2011. O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 410/SEDSUP, de 18.03.2011; Considerando os autos do Proces so Administrativo nº.3369/2011 de 15.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - TORNAR VÁLIDO o deslocamento do servidor deste DETRAN-RO, abaixo relacionado, ao Município de Porto Velho, no período de 21 a 24.03.2011, com o objetivo de conduzir o veículo oficial VW/CAMINHÃO 8.150E – DELIVERY, Placa: NDR 0518, para revisão no mesmo. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO WANDERLEY DOS ANJOS NEVES 300096277 CACOAL Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 21.03.2011, revogando as disposições em contrário PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1267/GAB/DETRAN-RO em 22.03.2011. O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 411/SEDSUP, de 18.03.2011; Considerando os autos do Proces so Administrativo nº.3371/2011 de 15.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - TORNAR VÁLIDO o deslocamento do servidor deste DETRAN-RO, abaixo relacionado, ao Município de Porto Velho, no período de 21 a 23.03.2011, com o objetivo de resolver questões Administrativas junto a Diretoria Geral, CCRT, Transporte,Almoxarifado, Patrimônio, GTI, entre outros. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FERNANDO DOUGLAS DE MATTOS 300104272 DISTRITO DE EXTREMA Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 21.03.2011, revogando as disposições em contrário PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1270/GAB/DETRAN-RO em 22.03.2011. O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 442/SEDSUP, de 22.03.2011; Considerando os autos do Proces so Administrativo nº. 3485/2011 de 17.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor deste DETRAN-RO, abaixo relacionado, ao Município de Porto Velho, no período de 23 a 25.03.2011, com objetivo de realizar a troca de rolamento da roda traseira do veículo VW/GOL 1.6 de Placa: NDV 6417,afim de conduzir os servidores da Gerência da Qualidade . NOME MATRÍCULA JULIO CESAR CEDARO 300035650 LOTAÇÃO GUAJARÁ - MIRIM Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1278/GAB/DETRAN-RO em 22.03.2011. O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 417/SEDSUP, de 18.03.2011; Considerando os autos do Proces so Administrativo nº. 3386/2011 de 16.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor deste DETRAN-RO, abaixo relacionado, ao Município de Guajará - Mirim, no período de 23 a 25.03.2011, com objetivo de ministrar palestra no Encontro Pedagógic o com o seguinte tema: Educação de Transito para gestores de ensino público de Guajará-Mirim. NOME TELMA FERREIRA DA SILVA MATRÍCULA LOTAÇÃO 3000102450 PORTO VELHO Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1297/GAB/DETRAN-RO em 23.03.2011. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02 2007, art. 21; Considerando a CI nº 107/GAB/DETRAN-RO, de 22.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - EXCLUIR os nomes dos servidores Cleiton Leandro Lopes e Francismara de Souza da Portaria nº. 595/GAB/DETRAN/RO de 08.02.2011, que exonerou e dispensou servidores des te Departamento, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 1679 de 21.02.2011. Art. 2° - Procedam-se os registros e anotações funcionais de estilo. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 01.02.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Airton Pedro Gurgacz Diretor Geral DETRAN/RO Portaria 1301/GAB/DETRAN/RO em 24.03.2011 O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n°. 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos, Considerando os autos do Processo Administrativo nº 1.166/2011, de 07.02.2011; R E S O L V E: Art. 1º - COMPOR, a partir de 21.03.2011, Comissão de Tomada de Contas Especial com objetivo de apurar o agente causador da incidência de juros e multa em desfavor deste Departamento Estadual de Trânsito, em decorrência do não recolhimento em tempo hábil do PIS/PASEP. Art. 2° - Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a presente Comissão, como Membros, sob a Presidência do primeiro, respectivamente: · ALEXANDRE LOPES MACHADO · FERNANDO LOPES STENHEUSEN · LUIS FERNANDO TARRAM VIA Art. 3° - O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, no período de 21.03.2011 a 19.04.2011. Art. 4° - Os relatórios emitidos pela presente Comissão serão submetidos à apreciação da Direção Geral do DETRAN/RO Art. 5° - Os componentes da Comissão objeto desta Portaria perceberão uma gratificação mensal a ser paga em datas coincidentes com a quitação da remuneração da força de trabalho do DETRAN/ RO, equivalente à remuneração do CDS 13, com base no Art. 2º. § 1° da LC n°. 381/07. Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 21.03.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1302/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011. O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 454/SEDSUP, de 23.03.2011; Considerando os autos do Proces so Administrativo nº. 3652/2011 de 21.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados, ao Município de Ji - Paraná, no período de 25 a 27.03.2011, com o objetivo de participar do Encontro de Chefes de CIRETRAN’S. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO JOSIMÁ MADEIRA 300102715 AGNALDO DE OLIVEIRA 300072554 ANDREIA SILVA DAMACENA 300073223 JOSINO PEREIRA LUCAS 300081981 ROSELI APARECIDA DA SILVA 300094568 CASTANHEIRA CASTANHEIRA CASTANHEIRA CASTANHEIRA CASTANHEIRA Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1303/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011. O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em 88 DOE N° 1710 conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 448/SEDSUP, de 23.03.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3649/2011 de 21.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados, ao Município de Ji - Paraná, no período de 24 a 27.03.2011, com o objetivo de participar do Encontro de Chefes de CIRETRAN’S. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO MARCOS JOSÉ DE PAULA 300072409 SERINGUEIRAS VERA LÚCIA DA SILVA 300101671 SERINGUEIRAS OZIEL NASCIMENTO DA ALMEIDA 300073109 SERINGUEIRAS MARCIEL SANATTA 300101661 SERINGUEIRAS Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1304/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 481/SEDSUP, de 24.03.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3873/2011 de 24.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados, ao Município de Ji - Paraná, no período de 25 a 27.03.2011, com o objetivo de participar do Encontro de Chefes de CIRETRAN’S e Chefes se Seções do Interior. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO TIAGO JOSÉ FREITAS BATISTA 300104465 PORTO VELHO PAULO HIGO FERREIRA DE ALMEIDA 300104892 PORTO VELHO Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1305/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 457/SEDSUP, de 23.03.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 1857/2011 de 17.02.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados, ao Município de Ji - Paraná, no período de 24 a 27.03.2011, com o objetivo de participar do Encontro de Chefes de CIRETRAN’S. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO MANOEL MOREIRA DE FREITAS 300035604 PORTO VELHO TIAGO A. DOMINGOS DE MELO 300094691 PORTO VELHO LUCIENE CRISTINA STAUT 300035592 PORTO VELHO Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1306/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Porto Velho, 08.04.2011 Considerando a CI n.º 453/SEDSUP, de 23.03.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3652/2011 de 21.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados, ao Município de Ji - Paraná, no período de 25 a 27.03.2011, com o objetivo de participar do Encontro de Chefes de CIRETRAN’S. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO GENIVALDO GILEARDE ALVES 300092938 CACAULANDIA ALESSANDRO FALCAO DE OLIVEIRA 300104903 CACAULANDIA PATRICIA DA SILVA SOUZA 300104902 CACAULANDIA SONIA SILVA DE OLIVEIRA 300070657 CACAULANDIA EVA TEIXEIRA CACAULANDIA Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1307/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/ Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 458/SEDSUP, de 23.03.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3652/2011 de 21.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados, ao Município de Ji - Paraná, no período de 25 a 27.03.2011, com o objetivo de participar do Encontro de Chefes de CIRETRAN’S. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO JACIO WILSON G. FERREIRA 300104931 MIRAN. DA SERRA FRANCISCO GREGÓRIO FERREIRA 300102757 MIRAN. DA SERRA JUCELI ETOPA A. DA SILVA 300104991 MIRAN. DA SERRA OSMAR F. BRITO 300075787 MIRAN. DA SERRA RICARDO CARDOSO BARBOSA 300072561 MIRAN. DA SERRA Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1308/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/ Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 447/SEDSUP, de 23.03.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3526/2011 de 18.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor deste DETRAN-RO, abaixo relacionado, ao Município de Porto Velho, no período de 24 a 25.03.2011, com o objetivo de realizar revisão em veículo oficial de Placa: NCG 5492, Marca e Modelo: VW/GOL 1.6. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO LAÉRCIO P. DOS SANTOS 300075825 ALTO PARAÍSO Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO DOE N° 1710 Portaria 1309/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 459/SEDSUP, de 23.03.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3731/2011 de 22.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados, ao Município de Ji - Paraná, no período de 25 a 27.03.2011, com o objetivo de participar do Encontro de Chefes de CIRETRAN’S. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO MARIA VASCONCELOS DE SANTANA 300102722 GOV. J. TEIXEIRA RENATA ADRIANA SABAINI 300072790 GOV. J. TEIXEIRA JOHNES RAMBO DOS SANTOS 300103706 GOV. J. TEIXEIRA ELAINE PORTO DA ROCHA GOV. J. TEIXEIRA Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1310/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 460/SEDSUP, de 23.03.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3665/2011 de 22.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor deste DETRAN-RO, abaixo relacionado, ao Município de Porto Velho, no período de 27 a 29.03.2011, com o objetivo de realizar revisão em veículo oficial de Placa: NCG 5062, Marca e Modelo: VW/GOL 1.6. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO ELAINE CRISTINA L. DE CARVALHO 300103688 URUPÁ Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1311/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 455/SEDSUP, de 23.03.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3647/2011 de 21.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados, ao Município de Ji - Paraná, no período de 25 a 27.03.2011, com o objetivo de participar do Encontro de Chefes de CIRETRAN’S. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO VALDIR M. DA SILVA 300102755 ALVOR. D’OESTE JULIANA M. MIROJINSKI 300104965 ALVOR. D’OESTE CARLA DA PENHA G. SILVA 300104966 ALVOR. D’OESTE VALTOIR M. DO NASCIMENTO 300029594 ALVOR. D’OESTE JESSICA M. DO NASCIMENTO ALVOR. D’OESTE Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1312/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Porto Velho, 08.04.2011 89 Considerando a CI n.º 452/SEDSUP, de 23.03.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3650/2011 de 21.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados, ao Município de Ji - Paraná, no período de 25 a 27.03.2011, com o objetivo de participar do Encontro de Chefes de CIRETRAN’S. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO JAIME JUNIOR DE S. MATOS 300100050 COLINA VERDE AILTON LAIAN S. ANDRADE 300104052 COLINA VERDE VANUZA G. SAMPAIO 300104054 COLINA VERDE EDNA R. DOS SANTOS COLINA VERDE Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1313/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/ Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 456/SEDSUP, de 23.03.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3646/2011 de 21.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados, ao Município de Ji - Paraná, no período de 25 a 27.03.2011, com o objetivo de participar do Encontro de Chefes de CIRETRAN’S. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO GILSON A. NEIVA 300102746 NOVA UNIÃO RAQUEL GISELA DA S. SANTOS 300075463 NOVA UNIÃO CRISTIANE DE S. ALVES 300092925 NOVA UNIÃO JOSIMAR EVAIR VIEIRA 300104886 NOVA UNIÃO GEOVANE GABRIEL FERREIRA 300079384 NOVA UNIÃO Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1314/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/ Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 465/SEDSUP, de 23.03.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3662/2011 de 22.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor deste DETRAN-RO, abaixo relacionado, ao Município de Porto Velho, no período de 27 a 29.03.2011, com o objetivo de realizar revisão em veículo oficial de Placa: NCG 4612, Marca e Modelo: VW/GOL 1.6. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO CRISTIANO OLIVEIRA RUIZ 300078171 SÃO FELIPE Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1316/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/ Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; 90 DOE N° 1710 Considerando a CI n.º 480/SEDSUP, de 24.03.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3724/2011 de 22.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados, ao Município de Ji - Paraná, no período de 25 a 27.03.2011, com o objetivo de participar do Encontro de Chefes de CIRETRAN’S e Chefes se Seções do Interior. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO IVAIR JOSE FERNANDES 300103692 MONTE NEGRO PEDRINHO QUADROS 300104889 MONTE NEGRO ANGELICA RODRIGUES RONDOVER 300104887 MONTE NEGRO WESDLEI CORTES DA SILVA 300104896 MONTE NEGRO ELISANGELA MARIA MARINHO DA SILVA 300079097 MONTE NEGRO Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1317/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 451/SEDSUP, de 23.03.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3651/2011 de 21.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados, ao Município de Ji - Paraná, no período de 25 a 27.03.2011, com o objetivo de participar do Encontro de Chefes de CIRETRAN’S. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO STEICI NAIARA G. LOPES 300102764 THEOBROMA JOSEILSON DO AMARAL DA SILVA 300078180 THEOBROMA DEBORA M. SANTOS 300072588 THEOBROMA ALEX SILVA DOS SANTOS 300105070 THEOBROMA PATRICIA DIAS SIQUEIRA 300099297 THEOBROMA Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1318/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 462/SEDSUP, de 23.03.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº.3593/2011 de 21.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor deste DETRAN-RO, abaixo relacionado, aos Municípios de Cabixi, Cerejeiras, e Corumbiara, no período de 28 a 30.03.2011, com o objetivo de dar assessoria ao serviço de vistoria destes municípios e levantamento de serviços prestados . NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO CLAUDEMAR THEODORO GUIMARÃES 300035525 VILHENA Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1319/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 484/SEDSUP, de 24.03.2011; Porto Velho, 08.04.2011 Considerando os autos do Processo Administrativo nº.3663/2011 de 22.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor deste DETRAN-RO, abaixo relacionado, ao Município de Porto Velho, no período de 28 a 30.03.2011, com o objetivo de conduzir o veículo de placa NCG 5532 Modelo: VW/GOL1.6 para efetuar a revisão obrigatória de garantia. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FRANCISCO GREGORIO FERREIRA 3001022757 MIRANTE DA SERRA Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1320/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/ Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 483/SEDSUP, de 24.03.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº.3710/2011 de 22.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor deste DETRAN-RO, abaixo relacionado, ao Município de Porto Velho, no período de 28 a 30.03.2011, com o objetivo de conduzir o veículo de placa NCG 5092 Modelo: VW/GOL1.6 para efetuar a revisão obrigatória de garantia. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO GILMAR SILVA DOS SANTOS 300074019 CAMPO NOVO Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1321/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/ Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 488/SEDSUP, de 24.03.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº.3664/2011 de 23.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor deste DETRAN-RO, abaixo relacionado, ao Município de Porto Velho, no período de 30 a 31.03.2011, com o objetivo de conduzir o veículo de placa NCG 5022 Modelo: VW/GOL1.6 para efetuar a revisão obrigatória de garantia. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO RODRIGO FERREIRA DE AQUINO 300103761 NOVA MAMORÉ Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1322/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 487/SEDSUP, de 24.03.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº.3787/2011 de 23.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor deste DETRAN-RO, abaixo Porto Velho, 08.04.2011 91 DOE N° 1710 relacionado, ao Município de Porto Velho, no período de 29 a 31.03.2011, com o objetivo de conduzir o veículo de placa NCG 4782 para efetuar a revisão obrigatória de garantia. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FLORENTINO OHNEZORGE 300103725 SANTA LUZIA D’OESTE Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1323/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011. O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 486/SEDSUP, de 24.03.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3592/2011 de 21.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor deste DETRAN-R O, abaixo relac ionado, ao Município de Porto Velho, no período de 29 a 30.03.2011, com o objetivo de conduzir o veículo de placa NCG 5042 para efetuar a revisão obrigatória de garantia. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO RODRIGO GRAZIOLLA 300078757 GOV. J. TEIXEIRA Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1324/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011. O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 489/SEDSUP, de 24.03.2011; Considerando os autos do Proces so Administrativo nº. 3591/2011 de 21.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor deste DETRAN-RO, abaixo relacionado, ao Município de Porto Velho, no período de 30 a 31.03.2011, com o objetivo de conduzir o veículo de placa NCG 4532 para efetuar a revisão obrigatória de garantia. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO OZIEL NASCIMENTO DE ALMEIDA 300073109 SERINGUEIRAS Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1325/GAB/DETRAN-RO em 24.03.2011. O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuiç ões conf eridas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 482/SEDSUP, de 24.03.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3789/2011 de 23.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor deste DETRAN-R O, abaixo relac ionado, ao Município de Porto Velho, no período de 28 a 30.03.2011, com o objetivo de conduzir o veículo de placa NCG 5392 para efetuar a revisão obrigatória de garantia. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO SILVANO ASCARI DE ALMEIDA 3000102741 CABIXI Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1341/GAB/DETRAN-RO em 25.03.2011. O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 441/SEDSUP, de 22.03.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 1859/2011 de 17.02.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor deste DETRAN-R O, abaixo relac ionado, ao Município de Ji - Paraná, no período de 25 a 27.03.2011, com o objetivo de c onduzir os servidores de Gerência da Qualidade. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO JULIO MANOEL SOARES DE LIMA 300001614 PORTO VELHO Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1348/GAB/DETRAN-RO em 25.03.2011. O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 495/SEDSUP, de 23.03.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3.386/2011 de 16.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor deste DETRAN-R O, abaixo relac ionado, ao Município de Guajará-Mirim, no período de 23 a 25.03.2011, com o objetivo de conduzir o veículo junto à servidora da Escola Pública de Trânsito. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO LUIS CARLOS VIANA COSTA 300078195 PORTO VELHO Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1352/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011. O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 501/SEDSUP, de 24.03.2011: Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3725/2011 de 22.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - TORNAR VÁLIDO o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados, ao Município de Ji - Paraná, no período de 25 a 27.03.2011, com o objetivo de participar do encontro de Chefes de Ciretrans e Chefes de Seção do Interior. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO WAGNER ROBERTO DE ALMEIDA 300031583 OURO PRETO DO OESTE FABIANO DE MOURA COSTA 300080632 OURO PRETO DO OESTE ANDREIA MINIZ HOVANI 300104926 OURO PRETO DO OESTE JACYR CARDOSO PIANA 300104927 OURO PRETO DO OESTE LONARDO SOARES GUEDES 300104926 OURO PRETO DO OESTE Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 25.03.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1353/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011 O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos; Considerando a necessidade de disciplinar as atividades de DESPACHANTE para atuação junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO; Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/ 2009 e alterações, constantes nas Portarias nº 2346/ 2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO e; Considerando os autos do Proces so Administrativo nº 8.033/2010, de 12.07.2010; R E S O L V E: Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o CREDENCIAMENTO do Despachante LINDOMAR ARAUJO SILVA, inscrito no CRDD – RO/AC n. 037/ 2008, portador do CPF/MF nº. 290.104.382-87 e RG nº 262.131 SSP/RO, para prestação de serviços de Despachante, no município de Porto Velho/RO Art. 2º - Encaminhem-se os autos a Coordenadoria de CIRETRANS para providências necessárias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1354/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011 O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos; Considerando a necessidade de disciplinar as atividades de DESPACHANTE para atuação junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO; 92 Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/2009 e alterações, constantes nas Portarias nº 2346/ 2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº 8.126/2010, de 13.07.2010; R E S O L V E: Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o CREDENCIAMENTO do Despachante LUIZ HENRIQUE ALVES, inscrito no CRDD – RO/AC n. 477/2010, portador do CPF/MF nº. 724.990.012-91 e RG nº 682.038 SSP/RO, para prestação de serviços de Despachante, no município de Porto Velho/RO Art. 2º - Encaminhem-se os autos a Coordenadoria de CIRETRANS para providências necessárias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1355/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011 O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos; Considerando a necessidade de disciplinar as atividades de DESPACHANTE para atuação junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO; Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/2009 e alterações, constantes nas Portarias nº 2346/ 2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº 8.127/2010, de 13.07.2010; R E S O L V E: Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o CREDENCIAMENTO do Despachante ALINE INÁCIO DO NASCIMENTO, inscrito no CRDD – RO/AC n. 472/2010, portador do CPF/MF nº. 833.580.132-00 e RG nº 869.010 SSP/RO, para prestação de serviços de Despachante, no município de Porto Velho/RO Art. 2º - Encaminhem-se os autos a Coordenadoria de CIRETRANS para providências necessárias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1356/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011 O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos; Considerando a necessidade de disciplinar as atividades de DESPACHANTE para atuação junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO; Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/2009 e alterações, constantes nas Portarias nº 2346/ 2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº 7.463/2008, de 17.07.2008; R E S O L V E: Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o CREDENCIAMENTO da Despachante IDAGMAR REGINA F. LIMA, inscrição no CRDD – RO/AC n. 306/2007, portador do CPF/MF nº. 643.618.022-20 e RG nº 657.717 SSP/RO, para prestação de serviços de Despachante, no município de Rolim de Moura/RO Art. 2º - Encaminhem-se os autos a Coordenadoria de CIRETRANS para providências necessárias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1357/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011 O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos; Considerando a necessidade de disciplinar as atividades de DESPACHANTE para atuação junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO; Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/2009 e alterações, constantes nas Portarias nº 2346/ 2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº 9.200/2008, de 22.08.2008; R E S O L V E: Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o CREDENCIAMENTO do Despachante OLÍMPIO ANTÔNIO SANTOS, inscrição no CRDD – RO/AC n. 309/2007, portador do CPF/MF nº. 286.491.762-91 e RG nº M-3 749.613 SSP/MG, para prestação de serviços de Despachante, no município de JARU/RO Art. 2º - Encaminhem-se os autos a Coordenadoria de CIRETRANS para providências necessárias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1358/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011 O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos; Considerando a necessidade de disciplinar as atividades de DESPACHANTE para atuação junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO; Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/2009 e alterações, constantes nas Portarias nº 2346/ 2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº 3.558/2009, de 31.03.2009; R E S O L V E: Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o CREDENCIAMENTO do Despachante ROMMEL SANTOS MARCELINO, inscrição no CRDD – RO/AC nº 136/2004, portador do CPF/MF nº. 026.445.92291 e RG nº 31.176 SSP/RO, para prestação de serviços de Despachante, no município de PORTO VELHO/RO Art. 2º - Encaminhem-se os autos a Coordenadoria de CIRETRANS para providências necessárias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1359/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011 O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos; Considerando a necessidade de disciplinar as atividades de DESPACHANTE para atuação junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO; Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/2009 e alterações, constantes nas Portarias nº 2346/ 2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº 6.006/2008, de 17.06.2008; R E S O L V E: Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o CREDENCIAMENTO da Despachante MARLI DA SILVA LIMA, inscrição no CRDD – RO/AC nº 219/ 2005, portador do CPF/MF nº. 340.821.312-17 e RG nº 376.525 SSP/RO, para prestação de serviços de Despachante no município de JI-PARANÁ/RO Art. 2º - Encaminhem-se os autos a Coordenadoria de CIRETRANS para providências necessárias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1360/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011 O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos; Considerando a necessidade de disciplinar as atividades de DESPACHANTE para atuação junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO; Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/2009 e alterações, constantes nas Portarias nº 2346/ 2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº 7.876/2008, de 25.07.2008; R E S O L V E: Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o CREDENCIAMENTO do Despachante SÉRGIO TADEU DA CRUZ, inscrição no CRDD – RO/AC nº 328/2007, portador do CPF/MF nº. 599.979.662-87 e RG nº 531.157 SSP/RO, para prestação de serviços de Despachante no município de OURO PRETO/RO Art. 2º - Encaminhem-se os autos a Coordenadoria de CIRETRANS para providências necessárias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1361/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011 O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos; Considerando a necessidade de disciplinar as atividades de DESPACHANTE para atuação junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO; Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/2009 e alterações, constantes nas Portarias nº 2346/ 2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO e; Porto Velho, 08.04.2011 93 DOE N° 1710 Considerando os autos do Processo Administrativo nº 4.287/2010, de 19.04.2010; R E S O L V E: Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o CREDENCIAMENTO do Despachante CRISTIANO APARECIDO WEISS, inscrição no CRDD – RO/AC nº 471/2010, portador do CPF/MF nº. 001.401.81288 e RG nº 652.009 SSP/RO, para prestação de serviços de Despachante no município de VILHENA/ RO Art. 2º - Encaminhem-se os autos a Coordenadoria de CIRETRANS para providências necessárias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1362/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011 O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos; Considerando a necessidade de disciplinar as atividades de DESPACHANTE para atuação junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO; Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/2009 e alterações, constantes nas Portarias nº 2346/ 2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº 8.795/2008, de 13.08.2008; R E S O L V E: Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o CREDENCIAMENTO do Despachante ANILTON CORREIA DOS SANTOS, inscrição no CRDD – RO/ AC nº 011/2004, portador do CPF/MF nº. 237.244.719-04 e RG nº 1.423.129-3 SSP/PR, para prestação de serviços de Despachante no município de CACOAL/RO Art. 2º - Encaminhem-se os autos a Coordenadoria de CIRETRANS para providências necessárias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1363/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011 O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos; Considerando a necessidade de disciplinar as atividades de DESPACHANTE para atuação junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO; Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/2009 e alterações, constantes nas Portarias nº 2346/ 2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº 7.870/2008, de 25.07.2008; R E S O L V E: Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o CREDENCIAMENTO do Despachante JONAS PEREIRA MARTINS, inscrição no CRDD – RO/AC nº 106/2004, portador do CPF/MF nº. 440.194.169-15 e RG nº 211.505 SSP/RO, para prestação de serviç os de Despac hante no município de ARIQUEMES/RO Art. 2º - Encaminhem-se os autos a Coordenadoria de CIRETRANS para providências necessárias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1364/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011 O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos; Considerando a necessidade de disciplinar as atividades de DESPACHANTE para atuação junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO; Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/2009 e alterações, constantes nas Portarias nº 2346/ 2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº 3.504/2009, de 30.03.2009; R E S O L V E: Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o CREDENCIAMENTO da Despachante PAULA SALES FERREIRA, inscrição no CRDD – RO/AC nº 448/2009, portador do CPF/MF nº. 239.144.922-00 e RG nº 263.338 SSP/RO, para prestação de serviços de Despachante no município de PORTO VELHO/RO Art. 2º - Encaminhem-se os autos a Coordenadoria de CIRETRANS para providências necessárias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1365/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011 O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos; Considerando a necessidade de disciplinar as atividades de DESPACHANTE para atuação junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO; Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/2009 e alterações, constantes nas Portarias nº 2346/ 2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº 3.111/2009, de 19.03.2009; R E S O L V E: Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o CREDENCIAMENTO do Despachante LEONILDO BARRETOS DE FREITAS, inscrição no CRDD – RO/ AC nº 408/2008, portador do CPF/MF nº. 636.012.302-91 e RG nº 536.648 SSP/RO, para prestação de serviços de Despachante no município de PORTO VELHO/RO Art. 2º - Encaminhem-se os autos a Coordenadoria de CIRETRANS para providências necessárias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1366/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011 O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos; Considerando a necessidade de disciplinar as atividades de DESPACHANTE para atuação junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO; Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/2009 e alterações, constantes nas Portarias nº 2346/ 2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº 12.648/2008, de 14.11.2008; R E S O L V E: Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o CREDENCIAMENTO do Despachante SÉRGIO MARCOS PAIVA, inscrição no CRDD – RO/AC nº 067/2007, portador do CPF/MF nº. 386.814.122-72 e RG nº 535.769 SSP/RO, para prestação de serviços de Despachante no município de BURITIS/RO Art. 2º - Encaminhem-se os autos a Coordenadoria de CIRETRANS para providências necessárias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1368/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011. O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007; Considerando a CI nº 79/DIVIMÉDICA/PSIC/DETRAN/ RO, de 23.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica Especial, para realização de Exames de Sanidade Física e Mental em FRANCISCO JOSÉ PEREIRA, inscrito no CPF/MF sob nº. 348.353.932-87 e RG 361.903 SSP/RO, residente no município de JiParaná/RO, candidato a condutor de veículos automotores. Art. 2° - Designar os Médicos abaixo relacionados para comporem a referida Junta Médica no município de Ji-Paraná/RO: ·JOÃO DURVAL RAMALHO T. MENDES - CRM nº. 890/RO; ·ANTONIO ALVES MADRUGA - CRM nº. 443/RO; ·LEVINDO CUSTÓDIO PRIMO - CRM nº. 112/RO Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1369/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011 O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos; Considerando a necessidade de disciplinar as atividades de DESPACHANTE para atuação junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO; Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/2009 e alterações, constantes nas Portarias nº 2346/ 2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº 8.309/2008, de 01.08.2008; R E S O L V E: Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o CREDENCIAMENTO do Despachante SEBASTIÃO PEREIRA DA COSTA, inscrição no CRDD – RO/AC nº 171/2004, portador do CPF/MF nº. 237.156.42904 e RG nº 1.257.737 SSP/PR, para prestação de serviços de Despachante no município de JIPARANÁ/RO 94 Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 Art. 2º - Encaminhem-se os autos a Coordenadoria de CIRETRANS para providências necessárias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1370/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011 O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos; Considerando a necessidade de disciplinar as atividades de DESPACHANTE para atuação junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO; Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/2009 e alterações, constantes nas Portarias nº 2346/ 2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº 8.312/2008, de 01.08.2008; R E S O L V E: Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o CREDENCIAMENTO do Despachante JOSICLEY SANTOS DE OLIVEIRA, inscrição no CRDD – RO/ AC nº 459/2009, portador do CPF/MF nº. 737.478.402-30 e RG nº 764.582 SSP/RO, para prestação de serviços de Despachante no município de JI-PARANÁ/RO Art. 2º - Encaminhem-se os autos a Coordenadoria de CIRETRANS para providências necessárias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1371/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011 O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos; Considerando a necessidade de disciplinar as atividades de DESPACHANTE para atuação junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO; Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/2009 e alterações, constantes nas Portarias nº 2346/ 2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº 4.458/2008, de 13.05.2008; R E S O L V E: Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o CREDENCIAMENTO do Despachante LUIZ CARLOS FERNANDES GUIMARÃES, inscrição no CRDD – RO/ AC nº 135/2004, portador do CPF/MF nº. 498.979.592-72 e RG nº 16.198.946 SSP/SP, para prestação de serviços de Despachante no município de JI-PARANÁ/RO Art. 2º - Encaminhem-se os autos a Coordenadoria de CIRETRANS para providências necessárias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1372/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011 O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos; Considerando a necessidade de disciplinar as atividades de DESPACHANTE para atuação junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO; Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/ 2009 e alterações, constantes nas Portarias nº 2346/2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO e; Considerando os autos do Proces so Administrativo nº 2.968/2009, de 17.03.2009; R E S O L V E: Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o CREDENCIAMENTO do Despachante ANTÔNIO EDIU PEREIRA, inscrição no CRDD – RO/AC nº 118/2005, portador do CPF/MF nº. 278.743.209-30 e RG nº 1.632.381 SSP/PR, para prestação de serviços de Despachante no município de ARIQUEMES/RO Art. 2º - Encaminhem-se os autos a Coordenadoria de CIRETRANS para providências necessárias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1373/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011 O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos; Considerando a necessidade de disciplinar as atividades de DESPACHANTE para atuação junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO; Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/ 2009 e alterações, constantes nas Portarias nº 2346/2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO e; Considerando os autos do Proces so Administrativo nº 8.259/2008, de 01.08.2008; R E S O L V E: Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o CREDENCIAMENTO do Despachante RENATO MARGON, inscrição no CRDD – RO/AC nº 397/2008, portador do CPF/MF nº. 711.902.362-49 e RG nº 760.080 SSP/RO, para prestação de serviços de Despachante no município de CACOAL/RO Art. 2º - Encaminhem-se os autos a Coordenadoria de CIRETRANS para providências necessárias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1374/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011 O D IRETOR GERAL ADJ UNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos; Considerando a necessidade de disciplinar as atividades de DESPACHANTE para atuação junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO; Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/ 2009 e alterações, constantes nas Portarias nº 2346/2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº 8.254/2008, de 01.08.2008; R E S O L V E: Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o CREDENCIAMENTO do Despachante LOANNA SOUZA CRUZ, inscrição no CRDD – RO/AC nº 405/ 2008, portador do CPF/MF nº. 720.396.632-15 e RG nº 721.899 SSP/RO, para prestação de serviços de Despachante no município de PORTO VELHO/RO Art. 2º - Encaminhem-se os autos a Coordenadoria de CIRETRANS para providências necessárias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1375/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011 O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos; Considerando a necessidade de disciplinar as atividades de DESPACHANTE para atuação junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO; Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/2009 e alterações, constantes nas Portarias nº 2346/ 2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº 2.976/2009, de 17.03.2009; R E S O L V E: Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o CREDENCIAMENTO do Despac hante FÁBIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO, inscrição no CRDD – RO/AC nº 0096/2004, portador do CPF/MF nº. 646.120.402-44 e RG nº 506.539 SSP/RO, para prestação de serviços de Despachante no município de PORTO VELHO/RO Art. 2º - Encaminhem-se os autos a Coordenadoria de CIRETRANS para providências necessárias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1376/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011 O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos; Considerando a necessidade de disciplinar as atividades de DESPACHANTE para atuação junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO; Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/2009 e alterações, constantes nas Portarias nº 2346/ 2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº 9.202/2008, de 22.08.2008; R E S O L V E: Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o CREDENCIAMENTO do Despachante WANDSON LIRA DE BRITO, inscrição no CRDD – RO/AC nº 213/2005, portador do CPF/MF nº. 600.020.002-10 e RG nº 076.603.750-9 SSP/BA, para prestação de serviç os de Despac hante no município de ARIQUEMES/RO Art. 2º - Encaminhem-se os autos a Coordenadoria de CIRETRANS para providências necessárias. Porto Velho, 08.04.2011 95 DOE N° 1710 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1377/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011 O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar n.º 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos; Considerando a necessidade de disciplinar as atividades de DESPACHANTE para atuação junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO; Considerando o disposto na Portaria nº. 2.997/2009 e alterações, constantes nas Portarias nº 2346/ 2010 e 854/2011 do Gabinete do DETRAN/RO e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº 8.258/2008, de 01.08.2008; R E S O L V E: Art. 1º - RENOVAR até 31.12.2011 o CREDENCIAMENTO do Despachante RAIMUNDO HAROLDO DE FRANÇA MACEDO, inscrição no CRDD – RO/AC nº 089/2004, portador do CPF/MF nº. 026.206.262-34 e RG nº 472.801 SSP/RO, para prestação de serviços de Despachante no município de PORTO VELHO/RO Art. 2º - Encaminhem-se os autos a Coordenadoria de CIRETRANS para providências necessárias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1378/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011. O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 509/SEDSUP, de 28.03.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3.756/2011 de 22.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados, aos Municípios de Governador Jorge Teixeira, Monte Negro e Campo Novo, no período de 04 a 07.04.2011, com o objetivo de realizar medições nas obras dos referidos municípios. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO AYRTON RODRIGUES FERREIRA 300073142 GLAUTON MAGALHÃES COUTINHO 300073897 MÁRCIO JOSÉ MELO BARROSO 300073376 FABIANO DE SOUZA SILVA 300073924 PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1379/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011. O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 506/SEDSUP, de 28.03.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3.930/2011 de 25.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados, aos Municípios de Mirante da Serra, Governador Jorge Teixeira, Vale do Paraíso, Monte Negro, Urupá e Campo Novo, no período de 28.03 a 02.04.2011, com o objetivo de entregarem Material Permanente pertencente ao DETRAN/RO, nas CIRETRAN’s. NOME MATRÍCULA ISABEL REIS BRAGA 300035488 CLOVIS PEDRO CAPELLI 300077635 LOTAÇÃO PORTO VELHO PORTO VELHO Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1381/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011. O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 447/SEDSUP, de 23.03.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3.526/2011 de 18.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - TORNAR VÁLIDO o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados, ao Município de Porto Velho, no período de 24 a 25.03.2011, com o objetivo de realizar revisão no veículo VW/GOL 1.6, Placa NCG-5492. NOME VALDEMIR TAVARES DIAS MATRÍCULA LOTAÇÃO 300075825 ALTO PARAÍSO Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 24.03.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1382/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011. O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 504/SEDSUP, de 24.03.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3.923/2011 de 24.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - TORNAR VÁLIDO o deslocamento da servidora deste DETRAN-RO, abaixo relacionada, ao Município de Porto Velho, no período de 24.03.2011, com o objetivo de realizar revisão no veículo oficial VW/GOL 1.6, Placa NCG-5412. NOME STEICI NAIARA G. LOPES MATRÍCULA LOTAÇÃO 300102764 THEOBROMA/RO Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 24.03.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1383/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011. O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 503/SEDSUP, de 24.03.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3.820/2011 de 23.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - TORNAR VÁLIDO o deslocamento do servidor deste DETRAN-RO, abaixo relacionado, ao Município de Porto Velho, no período de 27 a 29.03.2011, com o objetivo de conduzir o veículo VW/GOL 1.6, Placa NCG-5202, para realizar revisão no referido veículo. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO JANDERSON BEZERRA SILVA 300072740 OESTE/RO ALTA FLORESTA DO Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 27.03.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1384/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011. O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 505/SEDSUP, de 28.03.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3.922/2011 de 24.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados, ao Município de Porto Velho, no período de 28.03 a 01.04.2011, com o objetivo de realizar revisão do veículo VW /GOL, Placa NCG-5432 e conduzir o veículo para o Chefe da CRT. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO CLEONE LINO DE BRITO LUIZ CARLOS SPOHR 300093897 PIMENTEIRAS DO OESTE 300103957 PIMENTEIRAS DO OESTE Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1385/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011. O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI n.º 512/SEDSUP, de 28.03.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3.819/2011 de 23.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor deste DETRAN-R O, abaixo relac ionado, ao Município de Porto Velho, no período de 28 a 29.03.2011, com objetivo de realizar revisão no veículo oficial VW/GOL 1.6, Placa NDY-1138. 96 NOME Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 MATRÍCULA LOTAÇÃO MARCOS JOSÉ DOS SANTOS 300103705 JI-PARANÁ/RO Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Portaria 1387/GAB/DETRAN/RO em 28.03.2011 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 21; Considerando a CI nº. 2043/GRH/DETRAN/RO, de 21.03.2011, informando que a titular, Jorciney Costa de Almada encontra-se em gozo de férias no período de 01.04 a 30.04.2011; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, no período supra, o servidor JOSÉ REGINALDO GOMES BATISTA para exercer interinamente o cargo de Chef e de Seç ão de Orçamento da Divisão Administrativa do DETRAN/ RO, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 369, de 22.02.2007. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Airton Pedro Gurgacz Diretor Geral DETRAN/RO Portaria 1388/GAB/DETRAN/RO em 28.03.2011 O DIRETOR GERALDO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 21; Considerando a CI nº 2077/GRH/DETRAN, de 22.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - DISPENSAR, a partir de 08.02.2011, a servidora HELENICE SALES DE BRITO do cargo de Chefe de Seção de Habilitação do Posto Avançado de 1ª Categoria do DETRAN no município de Ji-Paraná, Símbolo CDS-09, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº. 369, de 22.02.2007. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 08.02.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Airton Pedro Gurgacz Diretor Geral DETRAN/RO Portaria 1389/GAB/DETRAN/RO em 28.03.2011 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 21; Considerando a CI nº 2201/GRH/DETRAN, de 28.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR, a partir de 03.03.2011, a servidora RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS do cargo de Chefe de Seção de Vistoria da CIRETRAN de 3ª Categoria do DETRAN/RO no município de Parecis, Símbolo CDS-10, com base na Lei Complementar Estadual nº. 369 de 22.02.2007. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 03.03.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Airton Pedro Gurgacz Diretor Geral DETRAN/RO Portaria 1390/GAB/DETRAN/RO em 28.03.2011 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 21; Considerando a CI nº 2066/GRH/DETRAN, de 22.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - DISPENSAR, a partir de 10.03.2011, a servidora CÍNTIA CANCIAN DOS SANTOS do cargo de Chefe de Seção de Registro da CIRETRAN de 2ª Categoria do DETRAN no município de Colorado D’Oeste, Símbolo CDS-10, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº. 369, de 22.02.2007. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 10.03.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Airton Pedro Gurgacz Diretor Geral DETRAN/RO Portaria 1391/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 21 e seus incisos; Considerando a CI nº. 2008/GRH/DETRAN-RO, de 172.03.2011; Considerando a Lei Complementar nº. 68, de 09.12.1992, em seu Art. 42, Inciso II; R E S O L V E: Art.1º - EXONERAR, a pedido, a partir de 11.03.2011, a servidora PATRÍCIA DA SILVA ALMEIDA DIMER, do cargo de Chefe de Seção de Registro da CIRETRAN de 3ª Categoria do DETRAN-RO no Município de Pimenteiras D’Oeste, Símbolo CDS-10, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº. 369, de 22.02.2007. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 11.03.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Airton Pedro Gurgacz Diretor Geral DETRAN/RO Portaria 1393/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 21 e seus incisos; Considerando a CI nº. 1973/GRH/DETRAN-RO, de 15.03.2011; R E S O L V E: Art.1º - NOMEAR, a partir de 04.03.2011, a servidora LUZIA DE OLIVEIRA NEGRÃO, para exercer o cargo de Chefe de Atendimento ao Usuário da Coordenadoria de Habilitação do DETRAN/RO, Símbolo CDS-12, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº. 369 de 22.02.2007. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 04.03.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Airton Pedro Gurgacz Diretor Geral DETRAN/RO Portaria 1394/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, e; Considerando a CI nº. 2067/GRH/DETRAN-RO, de 22.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, a partir de 10.03.2011, os servidores abaixo relacionados, com base na Lei Complementar Estadual nº. 369 de 22.02.2007: Nº Ord Nome Cargo/Função Símbolo 01 Antônio José Costa Campos Chefe de Seção de Regis tro de Veículos da CIRETRAN de 2ª Categoria no Município de Colorado D’Oeste CDS-10 02 Celso Luiz Chaves Barbosa Chefe de Seção de Habilitação da CIRETRAN de 2ª Categoria no Município de Colorado D’Oeste CDS-10 03 Adriana Souza Amaral Chefe de Seção de Infrações e Penalidades da CIRETRAN de 2ª Categoria no Município de Colorado D’Oeste CDS-10 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 10.03.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Airton Pedro Gurgacz Diretor Geral DETRAN/RO Portaria 1395/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, e; Considerando a CI nº. 2067/GRH/DETRAN-RO, de 22.03.2011; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, a partir de 11.03.2011, os servidores abaixo relacionados, com base na Lei Complementar Estadual nº. 369 de 22.02.2007: Nº Ord Nome Cargo/Função Símbolo 01Suélen Deodato Sales Chefe de Seção de Regis tro de Veículos da CIRETRAN de 1ª Categoria no Município de GuajaráMirim CDS-11 02Rozineide Servalhe da Silva Chefe de Seção de Infrações e Penalidades da CIRETRAN de 1ª Categoria no Município de GuajaráMirim CDS-11 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 11.03.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Airton Pedro Gurgacz Diretor Geral DETRAN/RO Portaria 1397/GAB/DETRAN-RO em 28.03.2011 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições c onferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 21 e seus incisos; Considerando a CI nº. 2099/GRH/DETRAN-RO, de 28.03.2011; R E S O L V E: Art.1º - NOMEAR, a partir de 23.03.2011, o servidor PAULO LOURENÇO, para exercer o cargo de Chefe de Seção de Vistoria da CIRETRAN de 3ª Categoria do DETRAN/RO no município de Cujubim, Símbolo CDS-11, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº. 369 de 22.02.2007. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 23.03.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Airton Pedro Gurgacz Diretor Geral DETRAN/RO Porto Velho, 08.04.2011 97 DOE N° 1710 Defensoria Pública PORTARIA Nº236/2011-GAB/DPE Velho, 06 de Abril de 2011. Porto O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL – Em substituição legal ao Defensor Público-Geral do Estado, no uso de s uas atribuiç ões legais, especialmente do disposto no art. 8°, VIII c/c art. 9°, ambos da Lei Complementar n° 117/1994; e, CONSIDERANDO o contido no Memorando 047/2011; RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR, o deslocamento do Defensor Público Substituto GUILHERME LUÍS DE ORNELAS SILVA, até a Comarca de São Miguel do Guaporé no dia 04/04/2011, com a finalidade de tratar de assuntos laborais, sendo concedido 1/2 (meia) diária. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADE Subdefensor Público-Geral do Estado PORTARIA Nº 243/2011-GAB/DPE Velho, 07 de Abril de 2011. Porto O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL – Em substituição legal ao Defensor Público-Geral do Estado, no uso de s uas atribuiç ões legais, especialmente do disposto no art. 8°, VIII c/c art. 9°, ambos da Lei Complementar n° 117/1994; e, CONSIDERANDO o contido no Memorando 043/ 2011; RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR, o deslocamento do Defensor Público Substituto DANIEL MENDES CARVALHO, até a Comarca de Nova Brasilandia do Oeste, nos dias 05/04, 07/04, 14/04 e 28/04/ 2011 com a finalidade de tratar de assuntos laborais em cumprimento a portaria 667/2010-GAB/DPE; concedido 02 diárias (duas) diária, pois os deslocamentos o são sem pernoite. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADE Subdefensor Público-Geral do Estado PORTARIA Nº 244/2011-GAB/DPE Velho, 07 de Abril de 2011. Porto O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL – Em substituição legal ao Defensor Público-Geral do Estado, no uso de s uas atribuiç ões legais, especialmente do disposto no art. 8°, VIII c/c art. 9°, ambos da Lei Complementar n° 117/1994; e, CONSIDERANDO o contido no Memorando 045/2011; RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR, o deslocamento do Defensor Público Substituto LEONARDO WERNECK DE CARVALHO, até a Comarca de Santa Luzia do Oeste, nos dias 08/04, 11/04, 15/04 e 19/04/2011 com a finalidade de tratar de assuntos laborais em cumprimento a portaria 703/2010-GAB/DPE; concedido 02 diárias (duas) diária, pois os deslocamentos o são sem pernoite. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADE Subdefensor Público-Geral do Estado HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICA PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA nº 007/2011/ CPCL/DPE/RO. Processo: 3001.041/2011-DPE Interessada: Defensoria Pública do Estado Assunto: Aquisição de serviço de fotocópias Valor: R$ 16.094,25 (dezesseis mil e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos). Considerando tudo o que dos autos constam, HOMOLOGO o resultado da licitação na modalidade de PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA nº 007/2011/ CPCL/DPE/RO, que declarou VENCEDORAS as empresas: AM ERICA DIGITAL CÓPIAS-LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.545.993/0001-30, com sede na cidade de Ouro Preto do Oeste-RO, na Av. Daniel Comboni, nº 1242, Sala 01, União, no Lote 013 com valor de R$ 1.840,00 (mil oitocentos e quarenta reais); E P ANDRADE IM PRESSOS GRÁFICOS-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.299.917/0001-80, com sede na cidade de Ji-Paraná-RO, na Av. Marechal Rondon, nº 1505, Sala 02, Centro, no Lote 010 com valor global de R$ 6.037,50 (seis mil e trinta e sete reais e cinquenta centavos); ELIAS FIRME DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.436.154/0001-84, com sede na cidade de Colorado do Oeste, na Rua Potiguara, nº 3597, no Lote 06 com o valor global de R$ 1.857,25 (mil oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte e cinco centavos) e no Lote 018 com o valor global de R$ 1.426,00 (mil quatrocentos e vinte e seis reais); FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 63.757.710/0001-80, na cidade de Cacoal-RO, na Av. Porto Velho, nº 2142, no Lote 05 com o valor global de R$ 1897,50 (mil oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos); ROBERTO PARCIO-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 22.828.529/0001-30, com sede na cidade de Rolim de Moura-RO, na Av. João Pessoa, nº 4427, no Lote 015 com valor global de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais). Os Lotes 01, 02, 03, 04, 07, 09, 11, 12, 14, 16 e 17, ficaram DESERTOS e o Lote 08 FRACASSADO. Quanto a estes lotes opinamos no sentido de que seja repetido com base no estabelecido no art. 24, V, da Lei 8.666/93. O valor total da licitação ficou definido em R$ 16.094,25 (dezesseis mil e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos). Publique-se. Porto Velho, 06 de abril de 2011. JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADE Subdefensor Público-Geral do Estado. HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL nº 010/2011/ CPCL/DPE/RO. Processo: 3001.401/2010-DPE Interessada: Defensoria Pública do Estado Assunto: Contratação de empresa de engenharia especializada em reforma de imóveis Valor: R$ 38.132,02 (trinta e oito mil, cento e trinta e dois reais e dois centavos). Considerando tudo o que dos autos constam, HOMOLOGO o resultado da licitação na modalidade de PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL nº 010/2011/ CPCL/DPE/RO, que declarou VENCEDORA a empresa: CRIAR ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.718.818/0001-60, com sede na cidade de Porto Velho-RO, na Rua Buenos Aires, nº 2664, Embratel, no Lote Global com valor de R$ 38.132,02 (trinta e oito mil, cento e trinta e dois reais e dois centavos); O valor total da licitação ficou definido em R$ 38.132,02 (trinta e oito mil, cento e trinta e dois reais e dois centavos). Publique-se, Porto Velho, 06 de abril de 2011 JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADE Subdefensor Público-Geral do Estado Secretaria de Finanças EXTRATO DE CONTRATO O Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Finanças, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto de 1º de janeiro de 2011. RESOLVE: Art.1º- Tornar público o Extrato do Contrato de Prestação de Fornecimento de Energia ElétricaGrupos: A e B, que entre si celebraram esta SEFIN e a empresa Centrais Elétricas de Rondônia S/A – CERON que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, regido na forma prevista na Lei nº 8.666/93, e suas alterações, sendo dispensável de licitação com base no art.24, XXII. Do valor estimado para 2011 – R$ 624.000,00 Programação: 04122101521570000 Elemento de despesa: 339039.44 2011NE: 00011 Vigência: 12 meses contados a partir de janeiro de 2011, podendo ser prorrogado por mais um ano ou até completar o limite de 60 (sessenta) meses conforme inciso II art.57 da Lei Federal nº 8.666/93. Porto Velho, 01 de abril de 2011. Wagner Luis de Souza Secretário Adjunto/SEFIN AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO: 1401/00006-00/2011 PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS. INTERESSADO: FERNANDO GUARANY & MOU SINHO PERITOS E CONSULTORES ASSOCIADOS S/S. 98 Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assistência técnica em periciais judic iais que envolvem anális es contábeis e financeiras, com a finalidade de apurar eventuais prejuízos suportados por instituições financeiras. DO PAGAMENTO: Pela execução dos serviços a contratada receberá, exclusivamente, valor que corresponda ao limite máximo de 2% (dois por cento) do efetivo proveito econômico. DISPOSITIVO LEGAL: Art.25, II c/c art.13 da Lei nº 8.666/93. Porto Velho, 06 de abril de 2011. BENEDITO ANTÔNIO ALVES Secretário de Estado de Finanças Sec. de Esta do do Desenvolvi mento Econômico e Social CONDER RESOLUÇÃO N° 001/2011/CONDER O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDÔNIA – CONDER, na forma do inciso II, do artigo 11, da Lei Complementar N° 061, de 21 de julho de 1992, e parágrafo único, respectivamente dos artigos 5º e 6º, da Lei Complementar nº 283, de 10 de agosto de 2003 e em decisão tomada na 33ª Reunião Ordinária do CONDER, realizada em 18 de março de 2011, R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar celebração de Termos de Parcerias, entre o Es tado de Rondônia e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP’s, com finalidades creditícias, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social – SEDES, com o objetivo de repassar recursos financeiros necessários para a implantação e implementação do Programa de Microcrédito, criado pela Lei Estadual nº 1040, de 23 de janeiro de 2002, e regulamentado pelo Decreto nº 10.664, de 25 de setembro de 2003, e suas alterações, com fulcro na Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999 e seu Decreto nº 3.100, de 30 de julho de 1999. Parágrafo único. As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP’s, deverão estar devidamente registradas e qualificadas no Ministério da Justiça e cadastradas no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Art. 2º - Os recursos financ eiros a serem repassados as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP’s, serão provenientes do Fundo de Investimento e de Desenvolvimento do Estado de Rondônia – FIDER, com fundamento nos artigos 4º e 5º, Parágrafo único, da Lei Estadual nº 283, de 14 de agosto de 2003, para operacionalização do Programa de Microcrédito, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pelas OSCIP’s creditícias. Art. 3º - Os recursos financeiros destinados a cobrir as des pesas operac ionais, adminis trativas e logísticas das OSCIP’s creditícias, serão repassados como contribuição, não havendo custos. Art. 4º - Os Termos de Parceiras firmados com as OSCIP’s creditícias terão duração de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse do parceiro público. Art. 5º - Os recursos financeiros destinados à formação do fundo de carteira das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP’s contempladas, estarão sujeitos a reembolso integral aos cofres públicos do Estado, desde que não cumpridas às finalidades especificadas nos Termos de Parcerias. Parágrafo único. No caso de dissolução da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP creditícia, esta terá o prazo de 12 (doze) meses para a devolução integral dos valores recebidos pelo parceiro público. Art. 6º - Os riscos operacionais de concessões de créditos aos microempreendedores, serão de total responsabilidade das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP’s creditícias que firmarem Termo de Parceira com o parceiro público. Art. 7º - As concessões de créditos realizadas pelas OSCIP’s creditícias com recursos do Fundo de Investimento e de Desenvolvimento do Estado de Rondônia – FIDER, deverão atender as seguintes condições operacionais: CO NDIÇÕ ES OPE RACIO NAIS PARA FINANCIAME NTO DE MICRO CRÉDITO RECEITA O PERACION AL BRUTA ANU AL Até R$ 60.000,00 P O RTE Micro Em presas, Associações, Cooperativas e P essoas Físicas. P ORTE Micro Em presas, A ssociações, Cooperativas e Pessoas Físicas. FINALIDADE Capital de Giro, Investimento Fixo ou Misto V ALOR E S E LIM ITE S FIN AN CIÁV EIS LIM ITE DE FINANCIAME NTO LIMITE DE CRÉDITO 100% do item financiável ENCARGO S FIN ANCEIROS J URO S/M Ê S BÔ NUS DE ADIMP LÊNCIA INVE STIME NTO S E CAPITAL DE G IRO 1,0% a 2,0% 25% 1,0% a 2,0% 50% PO RTE Micro E mpresas A ssociações, Cooperativas e P ess oas Físicas MOD ALID ADE S R$ 300,00 a R$ 10.000,00 P RAZO S C ARÊ NCIA até AMO RTIZ AÇ ÃO até TOTAL até (m eses) (meses) (m eses) Mic ro Em presas, Associaç ões e Coo perativas, P essoas Físicas Investimento Fixo e/ou Misto Capital de Giro Isolado 06 30 36 02 10 12 G ARANTIAS MODALID ADE S A val solidário em grupo com no m ínimo, três participantes; Alienação; Fiança e Outras garantias ac eitas pelas instituições financeiras. BENEFICIÁRIO S Micro E mpresas, Associações, Cooperativas e Pe ssoas Físicas. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. REFERENTES A CLAUSULA PRIMEIRA DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2008/IPEM/RO. Porto Velho – RO, 18 de março de 2011. O presente Termo Aditivo tem por objetivo, nos termos da cláusula Sexta do Contrato nº 002/2008/IPEM/RO, prorrogar o prazo de vigência do referido contrato pelo período de 90 (noventa) dias a contar desta data. CLAUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLAUSULAS CONTRATUAIS Presidente do CONDER Secretário Executivo do CONDER Representante da SEFIN Representante da SEPLAN Representante do BANCO DA AMAZÔNIA Representante do BANCO DO BRASIL Representante da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Representante da FIERO Representante da FAPERON Representante da FECOMÉRCIO Representante da FACER IPEM PORTARIA Nº 011/GAB/IPEM-RO Porto Velho, 31 de março 2011. O PRESIDENTE do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e que o IPEM/RO, através do Convênio nº 008/2010, é órgão delegado do INMETRO, no Estado de Rondônia; Extrato: 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE Nº. 002/ 2008/IPEM/RO. 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº. 002/2008/ IPEM/RO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPEM/ RO E A EMPRESA PROTEÇÃO MÁXIMA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA PARA FINS QUE ESPECÍFICA. CLAUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO – DAS DESPESAS As demais cláusulas contratuais do Contrato de nº 002/ 2009/IPEM/RO, permanecerão inalteradas. Porto Velho-RO, 31 de março de 2011. OSNI ORTIZ PROTEÇÃO MÁXIMA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. PRESIDENTE/IPEM/RO CONTRATADA CONTRATANTE PORTARIA Nº 012/GAB/IPEM-RO Porto Velho, 19 de fevereiro 2011. O PRESIDENTE do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e que o IPEM/RO, através do Convênio nº 008/2010, é órgão delegado do INMETRO, no Estado de Rondônia; Extrato: 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE Nº. 002/ 2010/IPEM/RO. 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº. 02/2010/IPEM/ RO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPEM/RO E A EMPRESA A. C. CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA - EPP, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. CLAUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO – DAS DESPESAS REFERENTES A CLAUSULA PRIMEIRA DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 02/2010/IPEM/RO. Porto Velho, 08.04.2011 99 DOE N° 1710 As despesas referentes à Cláusula Primeira do 2º Termo Aditivo do Contrato de nº 02/2010/IPEM/RO, prorrogar o prazo de vigência do referido contrato pelo período de 30 (trinta) dias a contar desta data, correrão por conta do Projeto de Trabalho de nº 1219, Fonte de Recursos: 3240 e Elemento de Despesa: 44.90.51. CLAUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLAUSULAS CONTRATUAIS O PRESIDENTE do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e que o IPEM/RO, através do Convênio nº 008/2010, é órgão delegado do INMETRO, no Estado de Rondônia; As demais cláusulas contratuais do Contrato de nº 02/2010/IPEM/RO, permanecerão inalteradas. Extrato: 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE Nº. 001/ 2009/IPEM/RO. Porto Velho-RO, 19 de fevereiro de 2011. OSNI ORTIZ A.C. CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA PRESIDENTE/IPEM/RO CONTRATADA CONTRATANTE PORTARIA Nº 013/GAB/IPEM-RO Porto Velho, 18 de março 2011. O PRESIDENTE do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e que o IPEM/RO, através do Convênio nº 008/ 2010, é órgão delegado do INMETRO, no Estado de Rondônia; Extrato: 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE Nº. 001/ 2007/IPEM/RO. 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº. 001/2007/ IPEM/RO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPEM/ RO E A EMPRESA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA – CERON S/A, para os fins especifica. CLAUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO – DAS DESPESAS REFERENTES A CLAUSULA PRIMEIRA DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2007/IPEM/RO. O presente Termo Aditivo tem por objetivo, nos termos da cláusula Décima do Contrato de Adesão nº 001/2007/IPEM/ RO, prorrogar o prazo de vigência do referido contrato pelo período de 90 (noventa) dias a contar desta data. CLAUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLAUSULAS CONTRATUAIS As demais cláusulas contratuais do Contrato de nº 001/ 2007/IPEM/RO, permanecerão inalteradas. Porto Velho-RO, 18 de março de 2011. OSNI ORTIZ CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA – CERON S/A. PRESIDENTE/IPEM/RO CONTRATADA CONTRATANTE PORTARIA Nº 015/GAB/IPEM Porto Velho, 04 de abril de 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS - IPEM, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedido ao funcionário CARLOS ANTONIO DE CAMARGO, ocupante do Cargo de Diretor Administrativo Financeiro e Operacional, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ocorrendo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício, Programa Trabalho 04122101524042404, Manutenção e Funcionamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado, Elemento de Despesa 33.90.30 e 33.90.39, para fins mencionados na Nota de Empenho nºs ..... e Plano de Aplicação. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento que se trata o artigo precedente será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da liberação da O.B. – Ordem Bancária pelo Banco, e o prazo para Prestação de Contas será 10 (dez) dias a partir do vencimento de aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer pessoalmente sua comprovação na forma estabelecida nas normas que disciplinam a matéria. Art. 4º - O setor de contabilidade registrará os fatos atinentes à responsabilidade do funcionário.ELEMENTO DE DESPESA VALOR 33.90.30.00 R$ 2.000,00 33.90.39.00 R$ 2.000,00 TOTAL R$ 4.000,00 PORTARIA Nº 014/GAB/IPEM-RO Porto Velho, 09 de fevereiro 2011. 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº. 001/2009/IPEM/ RO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPEM/RO E A EMPRESA ROTRAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CLAUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO – DAS DESPESAS REFERENTES A CLAUSULA PRIMEIRA DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2009/IPEM/RO. O presente Termo Aditivo tem por objetivo, nos termos da cláusula Sexta do Contrato nº 001/2009/IPEM/RO, prorrogar o prazo de vigência do referido contrato pelo período de 90 (noventa) dias a contar desta data. CLAUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLAUSULAS CONTRATUAIS As demais cláusulas contratuais do Contrato de nº 001/2009/ IPEM/RO, permanecerão inalteradas. Porto Velho-RO, 09 de fevereiro de 2011. OSNI ORTIZ ROTRAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. PRESIDENTE/IPEM/RO CONTRATADA CONTRATANTE Tribunal de Contas PROCESSO N. :DOCUMENTO Nº:1.026/2011 ASSUNTO :Edital de Concurso Público n. 001/2011 INTERESSADO :Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé RESPONSÁVEL :Ângelo Fenali – Prefeito Municipal RELATOR :Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra DECISÃO N. :0026/2011/GCWCSC Versam os autos sobre a análise do Edital de Concurso Público n. 001/2011, deflagrado pelo município de São Miguel do Guaporé visando a contratação de servidores para compor seu quadro de pessoal. 02.Submetido o feito ao crivo técnico (fls. 278/288), constatou-se que não se observou integralmente os ditames da Instrução Normativa n. 13/2004, vez que não consta nos autos: dec laração do ordenador de que a despesa decorrente das admissões tem adequação orçamentária e financeira, bem como de que não afetará os resultados previstos no anexo de metas fiscais (art. 19, I, a); e comprovação da disponibilidade de vagas por cargo oferecido (art. 19, I, b). 03.Quanto ao edital, foram apontadas irregularidades relativas às condições para inscrição previstas no edital e ao fato de não se admitir qualquer tipo de isenção de pagamento da taxa de inscrição. 04.Por fim, sugeriu que se determinasse a imediata retificação do edital para correção das irregularidades apontadas e envio das peças necessárias à instrução dos autos. É o necessário relato. 05. Adiro ao posicionamento técnico pelas razões que seguem: 06. A Instrução Normativa n. 13/2004 dispõe sobre os documentos que devem ser encaminhados a esta Corte de Contas para que esta possa se manifestar acerca da legalidade dos editais de concurso público, entre eles a declaração do ordenador de que a despesa decorrente das admissões tem adequação orçamentária e financeira, bem como de que não afetará os resultados previstos no anexo de metas fiscais e a comprovação da disponibilidade de vagas por cargo ou emprego oferecido. 07. Imperioso destacar que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/00), em seu artigo 16, II, impõe que ações governamentais que impliquem em aumento de despesa sejam acompanhadas da declaração a que se fez menção acima, razão pela qual oportuno solicitar sua apresentação. 08. Quanto à ausência de comprovação da disponibilidade de vagas ofertadas, a rigor sua ausência não comprometeria a análise do edital, vez que nada obsta que quando da realização de concurso haja um número determinado de vagas e futuramente haja um aumento nesse quantitativo, o que não significa dizer que se trava de algo desnecessário, pois tendo em vista os custos envolvidos em sua realização tal comprovação é importante para demonstrar a efetiva necessidade da feitura de certames dessa natureza. 09. Somadas a essas irregularidades estão aquelas que se referem ao conteúdo do edital, que se compõe de disposições que devem ser adequadas para irem ao encontro do ordenamento jurídico pátrio. 10. O item 4.3 do edital elenca as condições para inscrição — ser brasileiro nato ou naturalizado, não ter antecedentes criminais, ter 18 anos até a data da contratação, gozar de boa saúde física e mental, estar no gozo dos direitos políticos e civis, estar quite com o serviço militar, possuir escolaridade e habilitação legal correspondente ao cargo — no entanto, estas mais se assemelham a requisitos para a investidura. 11. As exigências acima elencadas acabam por restringir a participação de interessados que durante a realização das provas ainda não tenham implementado todas essas condições, o que não os impede de tê-las cumprido no momento de uma eventual nomeação. 12. Existem entendimentos do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido em relação à idade e habilitação legal para exercício do cargo, conforme se infere das transcrições abaixo: O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público. (Súmula n. 266) CONCURSO PÚBLICO. INSCRIÇÃO. IDADE MÍNIMA A Turma deu provimento ao recurso, ao fundamen 100 to de que não pode prevalecer o argumento do acórdão a quo, no sentido de que a Lei estadual n. 11.291/1998 barraria a inscrição da candidata por dispor como requisito de provimento para o cargo almejado a maioridade civil, considerando que uma das condições exigidas pelo edital do concurso é que o candidato tenha, no mínimo, 18 anos completos de idade na data de encerramento das inscrições. Ressalte-se que a Lei Complementar estadual n. 10.098/1994 fixa como requisito para ingresso no serviço público a idade mínima de 18 anos. Dessa forma, enfocando o confronto entre o edital e a referida Lei Complementar, esta Corte já decidiu que o edital não pode estabelecer que só possa ser candidato quem já tenha completado 18 anos na data da inscrição, uma vez que esse limite tem que ser considerado no ato da posse. Precedente citado: RMS 9.596-RS, DJ 14/2/2000. RMS 12.927RS, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, julgado em 17/9/2002 13. De salientar que o edital não conta com itens específicos que tratem dos requisitos para investidura, o que leva a crer que houve uma confusão entre eles e as condições para inscrição. Tal lapso deve ser corrigido, observando-se os entendimentos do Tribunal Superior, não apenas no que tange às especificidades acima, mas extraindo-se delas a sua natureza, qual seja, não fazer exigências no momento da inscrição que digam àquelas que podem restar observadas quando da nomeação. 14. Outra irregularidade apontada pelo Corpo Técnico se refere à previsão no item 4.4.1 de que “não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado”. 15. Tal como está, o item supra do edital afasta qualquer possibilidade de os economicamente desfavorecidos concorrerem a um cargo público, em completa desatenção ao princípio da igualdade, afastando o direito ao trabalho, relegando a cidadania e a dignidade da pessoa humana, fundamentos da República. 16. Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 Nesse sentido, os seguintes julgados: ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TAXA DE INSCRIÇÃO. LEGALIDADE (LEI N. 8.112/90, ART. 11). ISENÇÃO. 1. Embora seja legal a cobrança de taxa para inscrição em concurso público (Lei n. 8.112/90, art. 11), ilegal se mostra disposição editalícia que veda a concessão de isenção, “seja qual for o motivo alegado”, por contrariar não apenas o dispositivo legal mencionado, que prevê, expressamente, casos de isenção, mas, também, preceitos constitucionais que asseguram a todos igualdade de livre acesso aos cargos públicos. 2. Segurança concedida. 3. Sentença confirmada 4. Apelação e remessa oficial, desprovidas (Tribunal Regional Federal 1ª Região. AMS 199934000023686. Sexta Turma. Relator: Daniel Paes Ribeiro. Julgado em 14 set. 2001) Mandado de segurança. Liminar. Concurso público. Taxas de inscrição. Isenção. Hipossuficientes. Se omisso o edital do concurso a respeito da isenção da taxa de inscrição ao cidadão que não possuir recursos suficientes para pagá-la, garante-se a isenç ão ao candidato que comprovou a hipossuficiência econômica, em atenção ao mandamento constitucional de acessibilidade dos cargos públicos, princípio da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. (Tribunal de Jus tiça do Estado de Rondônia. AI 100.001.2006.015144-6. 1ª Câmara Especial. Relator: Desembargador Sansão Saldanha. Julgado em 30 ago. 2006.) 17. Há, portanto, que se assegurar aos reconhecidamente pobres o direito a inscrição gratuita para participação no certame, havendo que se acrescentar também que a Lei Estadual n. 1.134/ 02 dispõe sobre a gratuidade de tal taxa aos doadores de sangue, hipótese também não contemplada no edital. 18. Somadas às irregularidades apontadas pela Unidade Instrutiva, verificou esta Relatoria que o edital limitou as inscrições àqueles que as fizessem na sede da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé, pessoalmente ou por meio de procuração, o que restringe, sem dúvida alguma, a participação no certame. 19. Esta Corte já se manifestou em outras oportunidades acerca da matéria, sendo oportuno colacionar manifestação do d. Conselheiro Paulo Curi Neto a esse respeito: O instituto do concurso público é previsto na Constituição Federal como regra para ingresso de pessoal no serviço público por garantir a plena aplicação dos princípios da isonomia, da impessoalidade, da eficiência e da moralidade administrativa. O artigo 37, inciso I, da Carta Magna cuidou de resguardar a ampla acessibilidade aos cargos públicos por cidadãos que preencham os requisitos previstos em lei. Por meio de uma interpretação conjugada dos princípios constitucionais supracitados com a regra da ampla acessibilidade dos cargos públicos, tem-se que o gestor público deve-se (sic) valer dos meios disponíveis que melhor alcancem o desiderato do concurso público: proporcionar igualdade de oportunidade a todos os interessados que preencham os requisitos legais. A exigência de que o candidato deva efetuar sua inscrição no concurso público somente por meio de comparecimento às dependências do órgão promotor do certame é, indubitavelmente, divorciada em absoluto dos institutos tutelados por essa forma constitucional de ingresso no serviço público. Ao contrário, resta frustrada a finalidade do concurso público, como tantas vezes ocorre com a previs ão descabida de exigências editalícias desarrazoadas e desnecessárias aos fins do cargo que se pretende preencher. O edital que ora se analisa, ao prever inicialmente como única forma de inscrição a “presencial”, por meio da qual o candidato deveria se dirigir à Prefeitura de Espigão do Oeste para efetuar seu alistamento, impedia o acesso ao maior número possível de interessados no certame, o que atenta contra os princípios constitucionais. (Processo n. 3840/ 2009. Julgado em 10 fev 2010.) 20.Disponibiliza-se vaga para médicos, psicólogos, engenheiros, entre outros profissionais que reconhecidamente encontram-se afastados de São Miguel do Guaporé, o que por certo sujeitará o município a ter que arcar com a falta desses profissionais caso não amplie os meios de inscrição. 21.Dessa forma, imperiosa a adequação do edital também nesse sentido, possibilitando a inscrição dos interessados por meios outros que não apenas o comparecimento pessoal à prefeitura daquele município. 22. Sendo assim, considerando que as provas estão marcadas para o dia 17 de abril de 2011, impõe-se a atuação monocrática deste Relator para que seja assegurada a legalidade do edital, razão pela qual, com fulcro no artigo art.11 da Lei Complementar n. 154/96, c/c o artigo 247 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, DETERMINO ao Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé que suspenda a realização da prova objeto do Edital de Concurso Público n. 001/2011 pelo tempo que se fizer necessário para a adoção das seguintes providências, que deverão ser comprovadas junto a esta Corte no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da notificação desta decisão, sob pena de multa prevista no art. 55, §1º, da Lei Complementar n. 154/96: I) retificar os itens do Edital de Concurso Público n. 001/2011 que tratam: a) da isenção da taxa de inscrição, garantindo a participação gratuita no certame daqueles que se enquadrem c omo economic amente hipossuficientes e aos doadores de sangue que preencham as condições estabelecidas na Lei Estadual n. 1.134/02; b) das condições para inscrição, fazendo distinção entre elas e os requisitos para investidura; c) dos meios de inscrição, disponibilizando aos interessados meios de inscrição via internet, Correios ou outras formas aptas a facilitar a participação daqueles que não residem na cidade de São Miguel do Guaporé; II) assegurar aos candidatos já inscritos o direito ao reembolso da taxa de inscrição, mediante comprovação de sua hipossuficiência econômica ou condição de doador de sangue; III) conceder, via de conseqüência, novo prazo para as inscrições, após ampla divulgação do edital retificador em todos os meios de comunicações possíveis; IV) remeter a esta Corte, em atendimento ao artigo 19, I, a e b, da Instrução Normativa n. 13/2004: a) declaração do ordenador de que a despesa decorrente das admissões tem adequação orçamentária e financeira, bem como de que não afetará os resultados previstos no anexo de metas fiscais; d) documento apto a comprovar a disponibilidade das vagas oferecidas no Edital de Concurso Público n. 001/2011; V) apresentar a este Tribunal de Contas as justificativas, caso entenda oportuno, referentes às falhas apontadas. Cumpra-se e, para tanto, expeça-se o necessário Porto Velho-RO, 30 de março de 2011. WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA Conselheiro Relator Porto Velho, 08.04.2011 101 DOE N° 1710 PROCESSO N º: 3257/2010 ASSUNTO: Parcelamento de Débito – Proc. 3604/ 08 INTERESSADO : Adamir Ferreira da Silva RELATOR: Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra DECISÃO Nº: Vistos, etc. Tratam os presentes autos acerca da solicitação de parcelamento de débito formulada por Adamir Ferreira da Silva, em decorrência de débito originado em conformidade com o Acórdão n. 81/2010 – Pleno, Processo 3.604/2008. 02.Em seção realizada no dia 30 de setembro de 2010, a 1ª. Câmara dessa casa de Leis proferiu o acórdão de n. 81/2010, a fim de modificar o Acórdão n. 65/2008 (fls. 1.520/1.526), proferido pela 1ª. Câmara em 19/08/2008, no Processo 4.448/2002, no sentido de alterar o valor do débito pertinente ao item VI, reduzindo-o para R$ 6.400,00 (seis e quatrocentos reais). 03. Tendo em vista o valor mencionado acima, interpõe-se o presente pedido, objetivando o parcelamento do referido débito em 6 parcelas iguais e sucessivas, sendo 01 (uma) entrada de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) e o restante em 5 (cinco) parcelas de R$ 1.000,00 (um mil reais). 04.Em conformidade com o Regimento Interno vigente, o Ministério Público de contas foi instado a se manifestar, proferindo o Parecer de n.754/2010, de 23 de novembro de 2010, quando como segue, in verbis: (...) Os requisitos regimentais foram atendidos e o Título Executivo ainda não foi emitido, o que permitiria a concessão do parcelamento pleiteado, não fosse a vultuosa diferença detectada entre o valor sugerido pelo requerente (R$ 6.400,00, vez que o requerente não atualizou o valor do débito ao formular o pedido) e o valor atualizado do débito, que nos termos do demonstrativo de fl. 15, importa em R$ 27.060,89 (vinte e sete mil e sessenta reais e oitenta e nove centavos). Portanto, considerando o impeditivo legal de se conceder extra petita, opina este Ministério Público de Contas pelo indeferimento do parcelamento de débito. Decido. 05.A matéria em apreço encontra embasamento nos termos da Resolução 64/TCE-RO-2010, art. 1º §1º e §2º, combinado com art. 5º § 4º da mesma resolução, norma responsável por definir a forma com que o Relator poderá conceder ou não o parcelamento de multa e débito do interessado e o limite mínimo da parcela a ser paga por ele, metade do salário mínimo vigente, que a partir de 1º de janeiro de 2010 encontra-se no montante de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), como segue, in verbis: Art. 1º O Relator, ouvido o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, poderá conc eder o parcelamento do débito e da multa, conforme o caso, em até 36 (trinta e seis) vezes, não podendo o valor de cada parcela ser inferior à metade do salário mínimo vigente à época do pedido, desde que requerido pelo responsável ou o seu representante legal antes do encaminhamento do título executivo ao Órgão competente. 06.Segundo despacho originado da Secretaria da 1ª câmara em 09 de novembro de 2.010, o título executivo referente ao débito objeto deste processo ainda não foi emitido, cumprindo o que dispõe o art. 1ª. Caput da referida resolução. 07.Concordo com o órgão ministerial no que diz respeito à enorme diferença entre o valor sugerido pelo requerente R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) e o valor atualizado do débito, R$ 27.060,89 (vinte e sete mil, sessenta reais e oitenta e nove centavos), evidenciado no “Demonstrativo de débito” (fl. 15) como sendo fator impeditivo de concessão do pleito objeto deste processo, tendo em vista os termos da Resolução n. 64/TCER/2010, art. 5º. § 4º. abaixo descritos (...) § 4º Não se concederá parcelamento de débito ou multa em valores superiores, ou em quantidades de parcelas inferiores, aos constantes do pedido, salvo na hipótese de necessidade de adequação aos parâmetros estabelecidos no artigo 1º, caso em que fica facultado ao requerente, em não concordando com os termos da concessão, desistir do pedido de parcelamento, dentro do prazo fixado para o pagamento da primeira parcela, a fim de obstar os efeitos do parágrafo único do artigo 4º. 08. Observa-se, portanto, que este Relator encontra-se impedido de atender ao pleito do interessado, tendo em vista que o a norma vigente não permite o parcelamento de débitos diferentes dos valores declarados pelos interessados no momento do pedido inicial, que é o caso em estudo. 09.Diante o exposto, em concordância com o parecer ministerial, decido c onforme abaixo descriminado: I – Indeferir, com fundamento no artigo 5º. do art. 5º. § 4º da Resolução 64/T CER-RO-2010, o parcelamento do débito objeto do presente processo ao Sr. Adamir Ferreira da Silva, portador do CPF/ MF sob n. 326.770.142-20. II – Dê-se ciência; III – Expeça-se, para tanto, o que fizer necessário ao cumprimento da presente decidum. SGS, providencie. Porto Velho, 30 de janeiro de 2011. WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA Conselheiro Relator PROCESSO Nº : 0334/2009- T CER (Apenso: 4467/2009) INTERESSADA : Maria Margarida Oliveira de Lima CPF 424.641.379-87 ASSUNTO : Parcelamento de multa – Acórdão 87/2008 – 1ª Câmara RELATOR: Conselheiro Edílson de Sousa Silva GRUPO : I Decisão 36/2011 Cuidam os autos de solicitação de parcelamento de multa formulada por Maria Margarida Oliveira de Lima, nos autos do processo 1103/01-TCER, decorrente da decisão exarada por meio do acórdão 87/2008-1ª Câmara, que ao julgar irregulares as contas do Instituto de Previdência de Jaru, imputou sanção pecuniária à requerente. A peticionária aparelhou sua peça com os documentos exigidos pela norma regimental e requereu o parcelamento da multa em 24 (vinte e quatro) p a r c e l a s (fls. 02/03). O Parquet de Contas compareceu aos autos sugerindo o arquivamento do feito, em razão de a requerente haver solicitado reparcelamento em autos apartados (Processo 3793/10-TCER ) . É o breve relatório. Passo, pois, ao exame da matéria. Em que pese a requerente tenha solic itado o parcelamento da multa em 24 (vinte e quatro) parcelas, considerando-se o valor atualizado da multa bem como o valor do salário mínimo à época do pedido, fora concedido parcelamento (decisão 30/ 2009-PLENO) em 11 (onze) vezes de R$ 233,30 (Duzentos e trinta e três reais e trinta centavos.), recolhendo destas, 5 (cinco) parcelas (Fls. 38, 41, 43, 45 e 47), remanescendo débito (Demonstrativo de débito às fls. 58) de R$ 1.711,64 (Mil setecentos e onze reais e sessenta e quatro centavos) . Face ao inadimplemento do parcelamento concedido pela decisão 30/2009-PLENO, a interessada tornou a requerer novo parcelamento sobre o saldo devedor, sendo autuado nesta Corte os autos de n. 3793/2010-TCER. Para tal desiderato, ao demonstrar (Fls. 03/14 dos autos de n 3793/10-TCER ) nos autos que tratam do reparcelamento que sua renda familiar se destina ao próprio sustento assim como ao de sua família, a peticionária comprovou justa causa à concessão do reparcelamento, conforme exigência prescrita no parágrafo único do art. 4º da Resolução 64/ TCE-RO-2010 (Regulamenta o artigo 34 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, que dispõe sobre a concessão de parcelamento de sanção de débito e multa e dá outras providências ) . Assim, naqueles autos concedi (Decisão 12/2011, de 1/3/2001 proferida nos autos de n. 3793/2010TCER) reparcelamento da multa imposta à requerente no valor restante de R$ 1.711,64 (Mil, setecentos e onze reais e sessenta e quatro centavos), dividido em 8 (oito) parcelas mens ais de R$ 213,95 (Mil, setecentos e onze reais e sessenta e quatro centavos ), atualizada e acrescida de correção monetária e de demais consectários legais. Nesta senda, tendo em vista que o parcelamento da multa no valor remanescente de R$ 1.711,64 constante do item II, do acórdão 87/2008-1ª Câmara, imposta à peticionária foi concedido em autos diversos (processo 3793/10-TCER), através da decisão 12/2011, decido pelo arquivamento dos presentes autos ante a perda de seu objeto. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Para tanto, expeça-se o necessário. Porto Velho, 23 de março de 2011. Edílson de Sousa Silva Conselheiro Relator PROCESSO Nº: 4065/TCER-2010 INTERESSADO: Carlos Sperança Neto ASSUNTO: Parcelamento de multa – item III do Acórdão nº 114/2009/2ª Câmara, processo nº 0967/ 01 RELATOR: Conselheiro PAULO CURI NETO Decisão nº 024/2011 Trata-se de pedido de parcelamento de multa derivada do Acórdão nº 114/2009/2ª Câmara - processo nº 0114/2009 -, acos tado às fls. 11/13, protoc olizado pelo interes sado, o Sr. Carlos Sperança Neto. A Secretaria das Sessões (fl. 17) informou que o Título Executivo não foi emitido. Consta, à fl. 23, atualização da multa (28/02/2011). A nobre Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 050/2011 (fl. 19), asseverou que os requisitos regimentais foram atendidos e propugnou pela: “conces são do parcelamento em 18 (dezoito) parcelas, haja vista que o valor de cada uma delas não será inferior à metade do salário mínimo vigente, obedecendo, assim, ao disposto no art. 34 do Regimento Interno”. É o relatório. A princípio, cumpre salientar que o presente feito não será submetido ao Pleno do Tribunal de Contas, em atenção ao art. 34 do Regimento Interno, 102 Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 alterado pela Resolução nº 064/TCE-RO-2010. Compulsando os autos, verifica-se que o requerente, por força do Acórdão nº 114/ 2009-2ª Câmara, integrante dos autos nº 0967/01, teve contra si a cominação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Esse montante, devidamente atualizado em 28 de fevereiro de 2011 (fl. 23), perfaz o importe de R$ 5.252,11 (cinco mil, duzentos e cinqüenta e dois reais e onze centavos). Visando o cumprimento da obrigação, o jurisdicionado, socorrendo-se do art. 34 do Regimento Interno, protocolizou pedido de parcelamento da referida multa “no maior número de vezes” possível, ou seja, o valor da multa atualizada de R$ 5.252,11, dividido em 19 (dezenove) vezes de R$ 276,42 (duzentos e setenta e seis reais e quarenta e dois centavos). Nesses termos, o parcelamento pleiteado se coaduna com a previsão regimental, tendo em vista que o Título Executivo ainda não foi emitido (fl. 17) e as balizas do art. 34 restaram preservadas – o número e o valor das parcelas. Logo, atendidos os requisitos do art. 34 do Regimento Interno, o pedido deve ser deferido na forma apresentada acima. Ante o exposto, corroborando parcialmente a manifestação da Ilustre ProcuradoraGeral do Ministério Público de Contas (fl. 19), tendo em vista que pugnou pelo parcelamento em 18 (dezoito) vezes tão-somente, DECIDO: I - Conceder o parcelamento requerido pelo Senhor Carlos Sperança Neto, relativo à multa de R$ 5.252,11 (cinco mil, duzentos e cinqüenta e dois reais e onze centavos), devidamente atualizada em 28/02/2011 (fl. 23), imputada por meio do item III do Acórdão nº 114/2009-2ª Câmara, processo nº 0967/01, em 19 (dezenove) parcelas consecutivas de R$ 276,42 (duzentos e setenta e seis reais e quarenta e dois centavos), na forma do artigo 16 da Lei Complementar nº 194/97 c/c o artigo 34 do Regimento Interno; II - Advertir que as parcelas devem ser recolhidas ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas - Banco do Brasil, agência nº 2757-X, conta corrente nº 8358-5; III – Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da notificação do requerente, para o recolhimento da 1ª (primeira) parcela, vencendo-se as demais subsequentes a cada 30 (trinta) dias do vencimento da anterior, nos termos do artigo 34 do Regimento Interno - artigo 5º, § 1º, ”a”, da Resolução nº 64/TCE-RO2010; IV – Determinar ao interessado o encaminhamento, no prazo de 10 (dez) dias da data de cada recolhimento, da cópia autenticada do respectivo comprovante de pagamento, a este Tribunal, com fulcro no art. 34 do Regimento Interno - artigo 5º, § 1º, ”b”, da Resolução nº 64/TCE-RO-2010; V – Salientar que a quitação fica na dependência do adimplemento integral da dívida, ou seja, do recolhimento integral do valor da multa devidamente atualizada; VI - Dar ciência do teor desta Decisão ao interessado; VII - Sobrestar os autos na Secretaria-Geral das Sessões para o acompanhamento do cumprimento integral da decisão; e VIII - Arquivar os presentes autos, depois de adotadas as medidas pertinentes. GCPCN, em 01 de março de 2011. PAULO CURI NETO Conselheiro Relator PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES GABINETE DO PREFEITO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇAO DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 02/2011, DE 08 DE ABRIL DE 2011 O MUNICÍPIO DE ARIQUEMES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.104.816/0001-16, estabelecido com sua sede no Centro Administrativo Municipal Dr. Carpintero, situado na Avenida Tancredo Neves, 2166, Setor Institucional em Ariquemes – Rondônia, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público, para atender à clientela escolar na Educação Infantil e Ensino Fundamental no Município de Ariquemes, baseado nas regências da Lei Municipal nº 1.336 de 31 de agosto de 2007, em atendimento ao Art. 218 a 230, torna público que realizará contratação emergencial por prazo determinado de 01 (um) ano. Tão somente. A contratação emergencial ocorrerá mediante Teste Seletivo Simplificado Classificatório ocorrendo através da Análise de Títulos (Escolaridade/cursos), Experiência Profissional e da Prova Objetiva para suprir as vagas em aberto no quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, nos turnos matutino e vespertino na área urbana e matutino, vespertino e noturno na área rural, de acordo com as necessidades das escolas públicas da rede municipal de ensino, níveis e modalidades de ensino, conforme com os termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, torna pública a homologação das inscrições, local de prova e convocação dos candidatos inscritos para a Prova Objetiva, para o cargo de Professor Nível III – Pedagogo: Séries Iniciais – 20 e 40 horas semanais e Professor Nível III – Educação Física – 40 horas semanais, a ser realizada no dia 10 de abril de 2011, no local e horário relacionado neste Edital. A Prova Objetiva realizar-se-á na cidade de Ariquemes, conforme cargo, local, dia e horário descritos no quadro abaixo: CARGOS Local Dia Horário - Prof. Nível III – PEDAGOGO: Séries Iniciais – 20 e 40 horas semanais e - Prof. Nível III – EDUCAÇÃO FÍSICA – 40 horas semanais Escola Municipal Mário Quintana, situada no Setor 04, Rua das Papoulas, nº. 2710 10/04/2011 – (Domingo) - Turno Matutino Assinatura da freqüência – 7h e 45 min. Fechamento dos portões – 8h e 15 min. Prova Objetiva – das 8h 30 min. às 11 h 30 min. CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA Prefeituras Municipais do Interior ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES-RO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 043/SEMPOG/2011 PROCESSO N° 2.664/SEMPOG/2011 Objeto: Registro de Preço para aquisição de materiais de copa, cozinha, higiene e limpeza, para atender as Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Ariquemes. A Prefeitura Municipal de Ariquemes através do pregoeiro designado pelo Decreto nº. 7.715 de 24 de Fevereiro de 2011, torna público, para o conhecimento dos interessados que na data e horário abaixo indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA Nº. 043/2011 tipo MENOR PREÇO POR ITEM, na forma da Lei nº. 10.520/02, conforme edital e anexos, atendendo assim as necessidades da Prefeitura Municipal de Ariquemes. Envio das propostas poderá ser feito das 11h00min do dia 08/04/2011 até as 15h00min do dia 20/04/2011. Início da Sessão Pública virtual será às 15h30min do dia 20/04/ 2011 (Horário de Brasília). A retirada do edital e sessão está disponível no site www.cidadecompras.com.br. Informações na Sala do Pregão na sede da Prefeitura Municipal de Ariquemes, de segunda à quinta-feira em horário de expediente das 07h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min e na sexta-feira das 07h30min às 13h30min. (Horário Local). Mais informações, através do telefone (69) 3516-2021. Ariquemes (RO), 05 de Abril de 2011. Adriano dos Santos Pregoeiro Professor Nível III - Pedagogia Séries Iniciais – 40 horas – Área Urbana – Portadores de Necessidades Especiais 1 2 Claurismar da Silva Santos Helenise dos Santos Lima Professor Nível III - Pedagogia Séries Iniciais – 40 horas – Área Urbana 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 Adeline Camila Medeiros Kochem Adriana Sandra Brum Borgheti Bertok Aionara Souza dos Santos de Araujo Alexsandro Alves Silva Alsessandra Conceição Pereira Rezende Ana Klicia Santos Oliveira de Paula Ana Maria Souza Gaspar Michelon Andrea Patricia Nogueira Gomes Angela Barbosa Silva Celia Regina Evangelista da Paixao Portela Cintia Gisely da Silva Almeida Clara Lucia Jardim Cleci de Fatima Pilati dos Santos Cleonice Pereira de Paula Batista Cleuza de Souza Gentil Daiane Thelma dos Santos Souza Danielli Azevedo de Medeiros Diex da Silva Souza Douglas de Jesus Pego Porto Velho, 08.04.2011 103 DOE N° 1710 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 Edileuza Silva Souza Edivane Sana de Freitas Edna da Silva Camoico Edna Teixeira de Azevedo Edylce Almeida Lima Eliana Rodrigues Vieira Elienai Vieira Santos Eliene Josefa Silva Costa Eliete Cristina Varago de Souza Elieuza Longo da Silva Oliveira Elisa Batasini da Silva Elisabete Norato Bastos Elisangela Aparecida Pessoa Elisete de Souza Elizangela Longo da Silva Jesus Enúbia Brito Miranda Euvânia Alves Lucirio Evanilda Teles dos Santos Flávia de Souza Barbosa Francyane Soraia da Silva Geisiane Miguel dos Santos Genicélia Rangel Genilza Teles Leles Lenk Geny Antunes da Cruz Gilda Barbosa dos Santos Girlene da Silva Gisele Amaral Alfaia Gizele Gomes Prestes Gizely Leite Ximenes Helena Calegaro Ingride Aguiar de Carvalho Iraci Cória da Silva Mendes Irlene Silva Loyola Isabel Aparecida da Fonseca Izabel Pereira Batista Jane Denisia Rodrigues da Silva Janeci de Fátima Minusculi Janete Barros de Almeida Jeane Souza Alencar Jessica Oliveira Costa João Carlos de Souza Josiane Rodrigues dos Santos Josiani Oliveira Almeida Souza Josilda Rabelo Fernandes Jovania Barros Batista Soares Juliane Dantas Ferreira Kamilla Fabiana Silva Assis Kassia Ramos dos Santos Kelly Araujo da Costa Kelly Macêdo da Silva Lenita Aparecida Miquelino Leny Ribeiro de Souza Ligiane Nascimento Silva Linda Vera Souza Ferro Loíde Beatriz dos Santos Lucia de Souza Vieira Luciene Gomes da Silva Luciene Pereira da Silva Lucineide Barboza dos Santos Maçonilia Neta de Souza Harter Madalena Santana de Jesus Marcia Lucia Ribeiro Colares Maria Aparecida de Souza Maria Aparecida de Souza Silva Maria das Graças da Silva Maria Eliete Araujo de Oliveira Maria Eliete dos Santos Maria Ranúzia Teixeira Silva Tavares Mariselma Pereira dos Santos Marizete Mendes de Oliveira Marta Jeane Ribeiro de Souza Naiane Lima Oakis Nelma Rosa da Silva Nilvania de Oliveira Mendes Nilza Rosa da Silva Leonardo Ondina de Campos Silva 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 Patricia Lisboa Coelho Paula Fernanda da Silva Schultz Priscila Daiane Ribeiro Arruda Queila Oliveira dos Santos Regilaine Maria de Souza Rosana Domingos Pereira Rosangela Pereira Ferreira Rosemara de Oliveira Moreira Rosicley da Silva Fonseca Rosimeira Aparecida de Aguiar Oliveira Rosimeire Barros de Abreu Rosimeire Lima Dalbém Sandra Maria Dalla Costa Sara Iecker Gaspar Almeida Silveli Eugenia de Jesus Simone Andreia da Silva Leite Sonia Aparecida de Melo Soraia Prado Neres Suzi Bosi Barbosa Taynah Godois Rozon Tianinha Gomes da Silva Vanessa Leite Fernandes Verlene Cavalcante Mota Viviane Catia Santos de Araujo Viviane Passarinho de Oliveira Gonçalves Professor Nível III - Pedagogia Séries Iniciais – 40 horas – Área Rural 1 2 3 4 5 Bento Costa de Araujo Elisete Schneider Leandro de Paula Maria D’Aparecida Lopes de Meira Rosana Barbosa Vilarins Professor Nível III - Pedagogia Séries Iniciais - 20 horas – Área Rural 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 Adeline Prestes Claudinei Frutuoso Claudir Huther de Moraes Edineia Ferreira as Silva Batista Edlaine Ronconi de Abreu Edriana Ferreira da Silva Elenice Regina Diogo de Oliveira Eroni Jesus de Morais Souza Francimeire Macedo dos Santos Glecia Santos de Oliveira Ivanilda Martins Gonsalves Juredes da Cruz Silva Maria Das Graças Damasceno Ribeiro Maria Dulcia Lopes Maria Estelia de Araujo Maria José Araujo Lima Maria José Rodrigues de Moraes Queila Kestering de Moraes Rosangela da Encarnação Guimarães Rosemeire Dias da Silva Braga Ruth Maria Saraiva Silva Silvia Batista de Souza Sonia Izabel Caldeira Wilson Francisco Alves Zenir Alves Morais Professor Nível III – Educação Física – 40 horas – Área Urbana 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Adriano César Longo Pimenta Aline Naiara Ferreira da Silva Andreia Rodrigues Santos Angela Maria Cabral de Paula Claudemir Mascaro Everson Jorge Smaniotto Isabel Cristina de Souza Moura Jose Carlos Sana Marinho de Lima Silva 10 11 12 13 Meiry Daniela Braga Ribeiro Regiane Gracielle de Souza Robson Duarte de Medeiros Sidnei Simão Ariquemes, 08 de Abril de 2011. _______________________ Marcelo dos Santos Presidente __________________________________ Marcia Ciufa Secretária ____________________________________ Edmar Aparecido Torres Legal Membro _______________________________________ Paulo Cesar dos Santos Membro ____________________________________ Maristela Pedrini Membro PROCESSO Nº 4749/2010 INTERESSADA: SEMUSA ASSUNTO: Aquisição de medicamentos para a paciente Thaisa da Silva Oliveira TERMO DE RATIFICAÇÃO De acordo com o Parecer Jurídico nº 238/PGM/ 2011, exarado pela Procuradoria-Geral do M unicípio, do processo supramencionado, formalizado pela Secretaria M unicipal de Saúde, para cobrir despesas visando a aquisição de material de consumo (medicamento) para a paciente Thaisa da Silva Oliveira, conforme descrito no Projeto Básico (fls. 09/11). RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 25, I, da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, em favor de Silmar Regis Camarini, CPF 098.305.238/70. AUTORIZO a emissão de empenho no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Ji-Paraná, 4 de abril de 2011. JOSÉ DE ABREU BIANCO Prefeito Municipal PROCESSO Nº 4749/2010 INTERESSADA: SEMUSA ASSUNTO: Aquisição de medicamentos para a paciente Thaisa da Silva Oliveira TERMO DE ADJUDICAÇÃO ADJUDICO o objeto constante no Processo Administrativo nº 4749-10, em favor de Silmar Regis Camarini, CPF 098.305.238/70, consistente na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, na forma do art. 25, I, da Lei nº 8.666/93, para cobrir despesas visando aquisição de medicamentos para a paciente Thaisa da Silva Oliveira. AUTORIZO a emissão de empenho no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Publique-se no Diário Oficial. À SEMDES para empenho. Ji-Paraná, 4 de abril de 2011. JOSÉ DE ABREU BIANCO Prefeito Municipal 104 Porto Velho, 08.04.2011 DOE N° 1710 PROCESSO Nº 1-2091/2011 INTERESSADA: SEMUSA ASSUNTO: Aquisição de material laboratorial – Cellpack e Stromatoliser Municipal de Ji-Paraná, Palácio Urupá, localizado à Av. 02 de Abril, nº 1701, Bairro Urupá, nesta Cidade de Ji-Paraná – RO, local este, onde poderá ser lida e retirada cópia completa do edital. Ji-Paraná, 07 de Abril de 2011 TERMO DE RATIFICAÇÃO De acordo com o Parecer Jurídico nº 245/PGM/ 2011, exarado pela Procuradoria-Geral do M unicípio, do processo supramencionado, formalizado pela Secretaria M unicipal de Saúde, para cobrir despesas com a aquisição de material laboratorial (Cellpack e Stromatoliser), conforme descrito no Projeto Básico (fls. 10/12). RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 25, I, da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, em favor da Empresa Real Diagnóstica Comércio de Produtos e Equipamentos Laboratoriais Ltda.-EPP. AUTORIZO a emissão de empenho no valor de R$ 45.375,00 (quarenta e cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais). Ji-Paraná, 6 de abril de 2011. JOSÉ DE ABREU BIANCO Prefeito Municipal PROCESSO Nº 1-2091/2011 INTERESSADA: SEMUSA ASSUNTO: Aquisição de material laboratorial – Cellpack e Stromatoliser TERMO DE ADJUDICAÇÃO ADJUDICO o objeto constante no Processo Administrativo nº 2091-11, em favor da Empresa Real Diagnóstica C omércio de Produtos e Equipamentos Laboratoriais Ltda.-EPP, consistente na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, na forma do art. 25, I, da Lei nº 8.666/93, para cobrir despesas com a aquisição de material laboratorial (Cellpack e Stromatoliser). AUTORIZO a emissão de empenho no valor de R$ 45.375,00 (quarenta e cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais). Publique-se no Diário Oficial. À SEMDES para empenho. Ji-Paraná, 6 de abril de 2011. JOSÉ DE ABREU BIANCO Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/CPL/PMJP/11 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº 1781/11 A PREFEITURA MUNICIPAL, de Ji-Paraná, por intermédio da sua Pregoeira, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar na forma do disposto na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, da Lei Municipal nº 1401 de 14 de Julho de 2005, da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores, e da Lei Complementar n.º 123/06, licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, Menor Preço por (item), cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (CESTA BÁSICA), tudo conforme disposto no Edital, cuja data para recebimento, abertura dos envelopes de propostas e sessão de disputa por lances verbais, será realizada no dia 25 de Abril de 2011, às 09:00 horas, na sala da Seção de Compras e Licitações, edifício sede da Prefeitura NOEMI BRIZOLA OCAMPOS Pregoeira Decreto nº 14483/GAB/PMJP/10 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2011 O Sr. Dirceu Alexandre da Silva, Prefeito do município de Alto Alegre dos Parecis - RO, no uso de suas atribuições legais e, baseado nos valores ADJUDICADOS, resolve HOMOLOGAR a Licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico nº. 002/CPL/2011, tendo como objeto a Aquisição de 01 (um) Veículo Utilitário 0km, para Secretaria Municipal de Educação, Recursos Oriundos do Convênio nº. 135/ PGE/2010, com contrapartida do Município, Processo Administrativo sob o nº. 269/Semec/2011, sendo o Lote Único no valor global de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) em favor da empresa Carevel Veículos Ltda., por ser a proposta que apresentou critérios mais vantajosos para esta Administração Pública. Alto Alegre dos Parecis/RO, 05 de abril 2011. Dirceu Alexandre da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS Aviso de licitação Pregão Presencial Nº. 015/2011 PROCESSO Nº 325/2011 A Prefeitura Municipal de Teixeirópolis – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 026/GAB/2011, torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço e será julgada por Item, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00, 3931/02, 5.450/05 e Decreto Municipal nº 083/GP/ 07, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/ 93, objetivando de M aterial Permanente (Nebulizador) com a finalidade de atender às necessidades do Município, Processo Administrativo nº GI/325/2011, data para abertura de propostas e inicio da sessão pública: dia 19/04/2011, com início às 09:00 horas, horário local, local na sede da Prefeitura Municipal, Informações Complementares: O Edital e seus anexos encontram-se á disposição dos interessados na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO, sito à Av. Afonso Pena, n° 2.280, Centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07 às 13 horas, para maiores informações através do telefone (69) 3465-1112. Teixeirópolis/RO, 06 de abril de 2011. Jumar Negrini Pregoeiro- Dec. Nº 026/GAB/2011 Ineditoriais COMUNICADO JOÃO MOLINA BOGAS - EPP, situada na cidade de Ariquemes/RO, na Av. Tancredo Neves, nº 2585 - Setor 03, CEP: 76870-525, inscrita no CNPJ/MF nº 34.459.719/0001-07 e Inscrição Estadual nº 000000029209-5, vem comunicar a quem interessar possa, o extravio do Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências nº 01, Modelo 6, contendo escrituração das ocorrências e utilização de documentos fiscais a partir de Dezembro de 2006, tornando-o sem efeitos fiscais. PEDIDO DE LICENÇA PREVIA MVM Construções, Ambiental e Saneamento Ltda, empresa de direito privado estabelecida no município de VIlhena-RO, na Av Marechal Rondon, Nº 6808, Sala B, Setor Industrial, Vilhena - RO, CNPJ nº 05.099.538/0001-19, torna público que requereu ao COLMAM/ SEDAM, em 06 de Abril de 2011, o pedido de Licença Previa para a atividade de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Resíduos NãoPerigosos (Aterro Sanitário) a ser implantado no Lote 85-A, Gleba Corumbiara, Setor 12, no Município de Vilhena/RO. MVM Construções, Ambiental e Saneamento Ltda. CNPJ: 05.099.538/0001-19 A Empresa Topcom Distribuidora de Tecnologia e Construção Ltda, inscrita no CNPJ s ob o nº 07.100.066/0007-98, estabelecida na Cidade de Jaru-Ro no endereço: Av: Padre Adolpho Rohl, 2589 Setor 05 comunica para todos os efeitos legais que ocorreu o extravio do livro de ocorrênica nº 01. Declara para os devidos fins que já registrou a ocorrência policial cujo numero é 313N2011 conforme o procedimento AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 02/2011/CPLMS/EMATER/RO O Secretário Executivo da EMATER/RO, torna público aos interessados que o Pregão Presencial para Registro de Preço nº 02/2011/CPLM S/ EMATER/RO, cujo objeto é Registro de Preço objetivando eventual prestação de serviço para confecção de banners e faixas, conforme especificado no Anexo VI (Termo de Referência) e VII (Planilha de Especificação e quantitativo) do Edital, foi ADJU DICADO E HOMOLOGADO, para as seguintes empresas: TEIXEIRA & VALE LTDA – ME vencedora do item 01, com valor unitário de R$ 32,50 (trinta e dois reais e cinqüenta centavos); BYC COM. E REP. DE ARTIGOS VESTUÁRIOS LTDA, vencedora do item 2 com valor unitário de R$ 13,80 (treze reais e oitenta centavos) e item 3 com valor unitário de R$ 10,80, pois os preços apresentados pelas ref eridas empresas estão compatíveis com o praticado no mercado. Porto Velho, 01 de abril de 2011. Elisafan Batista de Sales Secretário Executivo EMATER/RO