CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL CARIUS
RELATÓRIO REVISADO SOBRE OS PARECERES
CONCLUSIVOS INERENTES AOS RECURSOS INTERPOSTOS
PELOS CANDIDATOS, CONCERNENTES À PROVA DE
TITULOS/RESULTADO FINAL, PROCEDIDOS PELA COMISSÃO
ORGANIZADORA DO CONCURSO.
A Comissão detector alguns equívocos, em relação à totalização de
pontos, inerente aos períodos de tempo de experiência e resolveu efetuar uma revisão
completa.
Em conseqüência da revisão efetuada, a Comissão apresenta a seguir, o
Relatório Revisado
1. AGENTE ADMINISTRATIVO
1.1. A Candidata MARIA FRANCILDA GOMES TEIXEIRA, inscrição 138
questiona sua pontuação, em relação à Prova de Conhecimentos.
A Comissão, após reanalise, em relação ao número de acertos, na Prova
de Conhecimentos, constatou que não houve incorreção, mantendo-se inalterado o
Resultado da Prova de Conhecimentos, com 9 acertos.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação
no Resultado Final.
1.2. A candidata NARAH LANNI LEITE, inscrição 1633, questiona sua
pontuação em relação à experiência.
A candidata apresentou comprovantes de experiência, não compatíveis
com o cargo, não sendo acatados pela Comissão.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação,
no Resultado Final.
2. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
2.1. A Candidata MARIA CLAUDIANA DOS SANTOS ANTUNES,
inscrição 180, requer revisão de sua pontuação em relação à Prova de
Conhecimentos.
A Comissão, após reanálise, em relação ao número de acertos, na Prova
de Conhecimentos, constatou equívoco de digitação.
A Comissão acata o recurso, alterando sua pontuação na Prova de
Conhecimentos, para 5,00 pontos.
RECURSO PROCEDENTE, com a inclusão da candidata, como
classificável no Distrito de São Sebastião.
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3. ATENDENTE DE SAÚDE
3.1. A Candidata CARLA WEEND DE SOUZA LENO, inscrição 1530,
questiona sua pontuação em relação ao tempo de experiência, com inserção de
documentos.
A referida candidata encaminhou a documentação relativa à experiência,
dentro do prazo previsto, ou seja, até o dia 27/01/2014, tendo comprovado a
experiência nos períodos de 01/10/2011 a 31/03/2012 (6 meses); 02/01 a
31/03/2012 (sem pontuação, pois concomitante com o período anterior) e 02/01 a
31/03/2013 ( dois meses e vinte nove dias), totalizando 8 meses e 29 dias,
equivalentes a 0,40 pontos, como divulgado.
Os comprovantes apresentados, junto ao recurso, não foram
considerados, vez que, encaminhados fora do prazo previsto.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação,
no Resultado Final.
3.2. A Candidata SILVANEIDE DE OLIVEIRA SILVA, inscrição 223, requer
reavaliação de seu tempo de experiência e questiona a pontuação das candidatas
Cicera Regiane Gomes, inscrição 259 e Valcassia Penha de Oliveira Santos,
inscrição nº 131.
A candidata comprovou experiência no período de 01/05/2010 a
26/09/2013, totalizando 3 anos, 4 meses e 26 dias, equivalentes 1,20 pontos, como
divulgado.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação,
no Resultado Final.
Quanto ao questionamento em relação às candidatas acima citadas, a
Comissão esclarece que o exercício das atribuições administrativas, no âmbito da
saúde, são compatíveis com ao cargo objeto do Concurso, validas, portanto, para
pontuação.
É inexplicável seu questionamento, já que a requerente foi beneficiada,
parcialmente, com o critério adotado.
3.3. A Comissão, com base na revisão feita, em relação ao critério de
desempate (maior idade), constatou equívocos, em relação à classificação dos
candidatos que totalizaram 7,25 pontos, no Resultado Final.
Assim, os candidatos abaixo relacionados, tiveram suas classificações
alteradas, em função da data de nascimento, para:
a) Maria das Dores Gonçalves Viração, inscrição 366 (27/05/78), para 5°
lugar dos classificáveis;
b) Ana Joyce de Souza Diniz, inscrição 959 (19/12/82), para 6° lugar dos
classificáveis;
c) Maria Laelia Silva Ferreira, inscrição 1293 (06/02/86), para 7° lugar
dos classificáveis;
d) Antonia Sania Luna Vieira Araujo, inscrição 1693 (21/03/87), para 8°
lugar dos classificáveis.
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4. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
4.1. A Candidata ANACI ALVES FERREIRA, inscrição 304, questiona sua
pontuação em relação à experiência.
A candidata apresentou comprovantes de experiência, não compatíveis com
o cargo (Auxiliar Administrativo e Orientador Social), não sendo acatados pela
Comissão.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação,
no Resultado Final.
4.2. A Candidata FRANCISCA CLERIVAN DE OLIVEIRA, inscrição 448,
questiona sua pontuação, em relação à experiência.
A candidata apresentou comprovantes de experiência, não compatíveis com
o cargo (Professor), não sendo acatados pela Comissão.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação,
no Resultado Final.
4.3. A candidata FRANCISCA ROSENO DA SILVA, inscrição 495,
questiona sua pontuação em relação à experiência.
A candidata comprovou experiência nos anos de 2005 e 2006,
equivalentes a 0,80 pontos.
A Comissão, por equivoco, não registrou a citada pontuação, acatando,
por conseguinte, o recurso, com inclusão de 0,80 pontos.
RECURSO PROCEDENTE, alterando-se sua pontuação, no Resultado
Final para 6,55 pontos e, consequentemente, sua classificação para 34º lugar dos
Classificados.
4.4. A Candidata VALCILENE FLORENTINO DA SILVA, inscrição 160,
questiona sua pontuação em relação à experiência.
A candidata apresentou comprovantes de experiência, não compatíveis com
o cargo (atividades administrativas), não sendo acatados pela Comissão.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação,
no Resultado Final.
5. CONTINUO
5.1. O candidato WARNIERY VENTURA BATISTA, inscrição 1772,
questiona sua pontuação em relação à experiência.
O candidato apresentou comprovantes de experiência, não compatíveis com
o cargo (atividades na área de comércio lojista), não sendo acatados pela
Comissão.
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RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação,
no Resultado Final.
6. ENFERMEIRO ESF
6.1. A Candidata ANA PAULA SILVA DE SOUZA, inscrição 819, questiona
sua pontuação em relação à Prova de Títulos.
A candidata comprovou tempo de experiência nos períodos de 23/01 a
31/12/2009 (11 meses e 8 dias); 1/07 a 31/12/2010 (6 meses); 04/02 a 31/12/2011
(10 meses e 27 dias) e 23/01/2012 a 26/09/2013 (1 ano, 8 meses e 3 dias),
totalizando 4 anos e 8 dias, equivalentes a 1,60 pontos , como divulgado.
De acordo com a Nota de Esclarecimento, divulgada no site da GR, o
tempo de experiência é contado, de forma cumulativa, com base nos períodos
acima, até a data do Edital (26/09/2013).
Na totalização do tempo de experiência, a fração excedente de 6 meses
foi considerada como 1 ano.
A candidata comprovou, ainda, dois cursos de especialização e somente
um foi considerado, beneficiando-a em 0,5 pontos.
Caberia, portanto, à candidata 1,60 pontos, relativos à experiência e,
equivocadamente, só foram considerados 1,20 pontos.
RECURSO PROCEDENTE, alterando-se sua pontuação, no Resultado
Final para 8,60 pontos e, consequentemente, sua classificação para 1º lugar dos
Classificáveis.
6.2. A Candidata CINTHIA QUEIROZ ASSUNÇÃO, inscrição 170,
questiona sua pontuação em relação à experiência.
A candidata apresentou, apenas, uma declaração emitida pelo Chefe do
Núcleo de RH da Prefeitura Municipal de Iguatu, não valida como comprovante
de experiência, na conformidade com o item 3.26 do Edital.
As cópias de contratos, juntados ao presente recurso, não foram
apresentadas no prazo previsto, razão porque não foram acatadas.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação,
no Resultado Final.
6.3. A Candidata EMMELINE RIBEIRO ROSAL, inscrição 297, questiona
sua pontuação em relação à experiência.
A candidata comprovou através do CNIS- Cadastramento Nacional de
Informações Sociais, experiência de 54 meses, ou seja 4 anos e 6 meses,
equivalentes a 1,60 pontos, como divulgado.
A Comissão não acata o recurso uma vez que o arredondamento em
relação à fração excedente não é superior a 6 meses.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação,
no Resultado Final.
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6.4. A Candidata FRANCISCA PATRICIA BRAGA DE BRITO FARIAS,
inscrição 1434, questiona o critério adotado pela Comissão, em relação à
experiência compatível com a área de atuação do candidato, no respectivo cargo.
A Comissão não acata o recurso, considerando que a experiência de
qualquer profissional liberal, na área de saúde, como é o caso do Assistente
Social, Fisioterapeuta e outros, é e deve ser considerada, vez que suas atribuições
são compatíveis com sua formação profissional e, até porque, sequer não é
exigida especialização alguma.
Complementando, o Profissional de Enfermagem pode atuar, tanto na
área hospitalar, quanto no PSF.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalteradas as pontuações
das candidatas, citadas em seu recurso, no Resultado Final.
7. MOTORISTA CATEGORIA D
7.1. O Candidato JEFFERSON BARROS DE LIMA, inscrição 1688,
questiona sua pontuação em relação à experiência.
O candidato comprovou tempo de experiência nos períodos de 01/03 a
31/12/2009 (10 meses); 01/01 a 31/12/2010 (1 ano); 01/01 a 31/12/2011 (1 ano) e
01/01 a 31/12/2012 (1 ano), totalizando 3 anos e 10 meses, equivalentes a 1,60
pontos, como divulgado.
O candidato juntou ao recurso, comprovantes relativo ao período de
01/01 a 26/09/2014 (8 meses e 26 dias), não acatados pela Comissão, pois
apresentados fora do prazo previsto.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação
no Resultado Final.
7.2. O candidato VICENTE DELZIMAR DE LIMA BRASIL , inscrição 634,
questiona a exclusão do tempo de experiência comprovada na função de Instrutor
de Auto Escola.
O candidato comprovou, através registro na Carteira Profissional de
Trabalho, experiência no período de 01/09/1998 a 08/10/1999 (1 ano, 1 mes e 8
dias) e, através de comprovantes salariais, o período de 08/12/2012 a 26/09/2013
(9 meses e 18 dias), totalizando 1 ano, 10 meses e 26 dias, equivalentes a 0,80
pontos.
A Comissão, acata o recurso, considerando que no exercício da função de
Instrutor, o candidato exerceu, também, a função de Motorista.
RECURSO PROCEDENTE, alterando-se sua pontuação, no Resultado
Final para 8,80 pontos e, consequentemente sua classificação para 2º lugar dos
Classificados.
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8. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
NATUREZA/MATEMÁTICA
BÁSICA
–
CIÊNCIAS
DA
8.1. O Candidato JOSÉ NOGUEIRA DE SOUZA, inscrição 1310, questiona
sua pontuação em relação à Prova de Títulos.
O candidato comprovou tempo de experiência nos períodos de 10/02 a
31/12/2005 (10 meses e 21 dias); 30/01 a 31/12/2006 (11 meses e 1 dia); 12/02 a
31/12/2007 (10 meses e 19 dias); 02/01 a 31/01/2008 (30 dias); 17/02 a
31/12/2008 (10 meses e 14 dias); 02/02 a 31/12/2009 (10 meses e 30 dias); 02/01
a 31/01/2010 (30 dias); 01/03 a 31/01/2011 (10 meses); 17/02/2011 a 18/01/2012
(11 meses e 1 dia); 19/01 a 24/03/2012 (2 meses e 5 dias) e 01/08/2012 a
28/02/2013 (7 meses), totalizando mais de 5 anos de experiência, equivalentes a
2,00 pontos.
A Comissão acata o recurso, vez que equivocadamente, não registrou
pontuação nenhuma, ensejando a inclusão de 2,00 pontos, na experiência.
RECURSO PROCEDENTE, alterando-se sua pontuação, no Resultado
Final para 8,70 pontos e, consequentemente sua classificação para 6º lugar dos
Classificados.
8.2. O Candidato LUIS GISLEY CARNEIRO DA SILVA, inscrição 421,
questiona sua pontuação em relação à experiência.
O candidato comprovou tempo de experiência nos períodos de 01/02 a
31/12/2010 (11 meses), 17/02/2011 a 18/01/2012 (11 meses e 1 dia); 09/04/2012 a
12/03/2013 (11 meses e 4 dias) e 20/03 a 26/09/2013 (6 meses e 6 dias),
totalizando 3 anos 3 meses e 11 dias, equivalentes a 1,2 pontos, como divulgado.
De acordo com a Nota de Esclarecimento, divulgada no site da GR, o
tempo de experiência é contado, de forma cumulativa, com base nos períodos
acima, ate a data do Edital (26/09/2013).
A fração excedente, na totalização do tempo, é inferior a 6 meses, não
tendo o beneficio de 1 ano.
RECURSO IMPROCEDENTE,
pontuação no Resultado Final.
mantendo-se
inalterada
sua
9. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – CULTURA E SOCIEDADE
9.1. O candidato JUAREZ MARCONDES PEREIRA ALVES, inscrição
1657, questiona a aceitação do Curso de Especialização em Psicopedagogia, em
relação a candidata Paula Rodrigues de Melo Leite, inscrição 1208.
A candidata citada pelo reclamante, comprovou conclusão do Curso de
Especialização em Psicopedagogia Clinica e Institucional, bem como em Historia
e Geografia, ambas na faculdade Kariús – FAK.
De acordo com o Edital, os citados cursos são compatíveis com a área do
Magistério, não justificando, pois, o questionamento do candidato.
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RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada a pontuação da
citada candidata, no Resultado Final.
9.2. A Candidata KATIANY DE CASSIA MOREIRA FREIRE, inscrição
1634, questiona sua pontuação em relação à experiência.
A candidata comprovou tempo de experiência nos períodos de 09/04/2012 a
15/01/2013 (9 meses e 6 dias) e 04/02 a 26/09/2013 (7 meses e 22 dias),
totalizando 1 ano, 4 meses e 28 dias, equivalentes a 0,40 pontos, como divulgado.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua
pontuação no Resultado Final.
OBSERVAÇÃO : A contagem de tempo de experiência é limitada até a
data do Edital (26/09/2013).
10. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO INFANTIL E
SERIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
10.1. A Candidata ANGELA DIAS DE OLIVEIRA, inscrição 1318,
questiona sua pontuação em relação à experiência.
A candidata comprovou tempo de experiência nos períodos de 01/04 a
31/12/2004 (9 meses); 01/02 a 31/12/2010 (11 meses); 01/02 a 31/12/2011 (11
meses); 01/01 a 31/12/2012 (1 ano) e 01/02 a 26/09/2013 (7 meses e 26 dias),
totalizando 50 meses 26 dias, ou seja, 4 anos, 2 meses e 26 dias, equivalentes a
1,60 pontos como divulgado.
De acordo com a Nota de Esclarecimento, divulgada no site da GR, o
tempo de experiência é contado, de forma cumulativa, com base nos períodos
acima, ate a data do Edital (26/09/2013).
A fração excedente, na totalização do tempo, é inferior a 6 meses, não
tendo o beneficio de 1 ano.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação,
no Resultado Final.
10.2. A Candidata EURISMAR MOREIRA HOLANDA, inscrição
508, questiona a exclusão do curso de Especialização em Gestão Escolar e
Coordenação pedagógica, comprovado em tempo hábil.
A Comissão acata o recurso vez que não foi registrado, a pontuação
devido, incluindo 0,50 pontos na Prova de Títulos.
RECURSO PROCEDENTE, alterando-se sua pontuação, no Resultado
Final para 8,10 pontos e, consequentemente sua classificação para 5º lugar dos
Classificáveis.
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10.3. A Candidata FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA, inscrição
222, questiona o critério de contagem de tempo de experiência adotado pela
Comissão.
A Comissão esclarece que a contagem de tempo faz-se, por contrato ou
qualquer outra forma de comprovação, sendo utilizado o critério de acumulação de
tempo.
RECURSO IMPROCEDENTE, não cabendo o questionamento,
bastando, para tanto, tomar conhecimento, neste relatório, de outros pareceres.
10.4. O candidato FRANCISCO GLEIVAN CASEMIRO PEREIRA,
inscrição 1000, questiona a exclusão do curso de especialização, comprovado em
tempo hábil.
A Comissão acata o recurso vez que, não foi registrada a pontuação
devido, incluindo 0,5 pontos na Prova de Títulos.
RECURSO PROCEDENTE, alterando-se sua pontuação, no Resultado
Final para 9,10 pontos e, consequentemente sua classificação para 21º lugar dos
Classificados.
10.5. O Candidato IVAN BELO DE FREITAS, inscrição 307,
questiona sua pontuação em relação à Experiência.
O candidato comprovou tempo de experiência nos períodos de 01/02 a
31/12/2001 (11 meses); 01/02 a 31/12/2002 (11 meses); 01/02 a 31/12/2003 (11
meses); 01/01 a 31/12/2012(1 ano) e 01/02 a 26/09/2013 (7 meses e 26 dias)
totalizando 4 anos 4 meses e 26 dias equivalentes a 1,60 pontos, como divulgado.
De acordo com a Nota de Esclarecimento, divulgada no site da GR, o
tempo de experiência é contado, de forma cumulativa, com base nos períodos
acima, ate a data do Edital (26/09/2013).
Na totalização do tempo de experiência, a fração excedente de tempo é
inferior a 6 meses, não sendo considerada, como 1 ano.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação
no Resultado Final.
10.6. A Candidata JARDENIA FERNANDES BARBOSA, inscrição
1779, questiona o critério de contagem de tempo de experiência adotado pela
Comissão.
A Comissão esclarece que a contagem de tempo, faz-se, por contrato
ou qualquer outra forma de comprovação, sendo utilizado o critério de
acumulação de tempo.
A Comissão não acata o recurso vez que, a experiência comprovada
relaciona-se com estágio.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação,
no Resultado Final.
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10.7.
A Candidata JOANA DARCK BATISTA CARNEIRO,
inscrição 1779, questiona o critério de contagem de tempo de experiência adotado
pela Comissão.
A Comissão esclarece que a contagem de tempo, faz-se, por contrato
ou qualquer outra forma de comprovação, sendo utilizado o critério de
acumulação de tempo.
A Comissão não acata o recurso, vez que, a contagem de pontos foi
realizada de acordo com os parâmetros previstos no Edital.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação,
no Resultado Final.
10.8. A Candidata MARIA ARNALDA LIMA BELO SILVA,
inscrição 1270, questiona o critério de contagem de tempo de experiência adotado
pela Comissão.
A Comissão esclarece que a contagem de tempo, faz-se, por contrato
ou qualquer outra forma de comprovação, sendo utilizado o critério de
acumulação de tempo.
A Comissão não acata o recurso, vez que, a contagem de pontos foi
realizada de acordo com os parâmetros previstos no Edital.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação,
no Resultado Final.
10.9. A candidata MERILANDIA RAFAEL DA SILVA SOUZA,
inscrição 454, questiona a pontuação relativa à experiência.
A candidata comprovou, em tempo hábil, mais de 5 anos em atividades
relacionadas com o Magistério, na conformidade do Plano de Cargos e Salários,
fazendo jus a 2,00 pontos, na experiência.
A Comissão acata o recurso, vez que, não foi registrada a pontuação
devida.
RECURSO PROCEDENTE, alterando-se sua pontuação, no Resultado
Final para 9,20 pontos e, consequentemente sua classificação para 20º lugar dos
Classificados.
10.10. A candidata NEIVA CASTILHO DE OLIVEIRA, inscrição
1296, questiona a pontuação relativa a experiência.
A candidata comprovou, em tempo hábil, mais de 5 anos em atividades
relacionadas com o Magistério, na condição de concursada da Prefeitura
Municipal de Jucás, desde 17/02/1998 (Portaria nº 096/1998).
A Comissão acata o recurso, vez que, não foi registrada a pontuação
devida.
RECURSO PROCEDENTE, alterando-se sua pontuação, no Resultado
Final para 7,80 pontos e, consequentemente sua classificação para 14º lugar dos
Classificáveis.
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11. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – LINGUAGEM E CODIGOS
11.1. A Candidata CICERA PEREIRA BASTOS, inscrição 866, questiona
sua pontuação em relação à experiência.
A candidata comprovou tempo de experiência nos períodos de 22/06 a
31/12/2009 ( 6 meses e 10 dias); 01/03/2010 a 31/01/2011 (11 meses); 17/02/2011
a 18/01/2012 (1 ano) e 16/04/2012 a 26/09/2013 (1 ano, 11 meses e 2 dias),
totalizando 3 anos, 9 meses e 22 dias, equivalentes a 1,60 pontos, como divulgado.
De acordo com a Nota de Esclarecimento, divulgada no site da GR, o
tempo de experiência é contado, de forma cumulativa, com base nos períodos
acima, ate a data do Edital (26/09/2013).
Na totalização do tempo de experiência, a fração excedente é superior a
6 meses, sendo considerado como 1 ano.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação,
no Resultado Final.
11.2. A Candidata KASSIA CLEIA MORAIS SILVA, inscrição 233,
questiona sua pontuação em relação à experiência.
A candidata comprovou tempo de experiência nos períodos de 01/02 a
31/12/2009 (11 meses); 01/02 a 31/12/2010 (11 meses); 01/02 a 31/12/2011 (11
meses); 01/01 a 31/12/2012 (1 ano) e 01/02 a 26/09/2013 (7 meses e 26 dias),
totalizando 4 anos, 4 meses e 26 dias, equivalentes a 1,60 pontos, como divulgado.
De acordo com a Nota de Esclarecimento, divulgada no site da GR, o
tempo de experiência é contado, de forma cumulativa, com base nos períodos
acima, ate a data do Edital (26/09/2013).
Na totalização do tempo de experiência, a fração excedente é inferior a 6
meses, não sendo considerada como 1 ano.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação,
no Resultado Final.
11.3. O candidato MANOEL TADEU SILVA GOMES, inscrição
1713, questiona a pontuação relativa à experiência.
O candidato comprovou, em tempo hábil, experiência nos períodos de
01/02 a 31/12/2009 (11 meses); 01/02 a 31/12/2010 (11 meses); 01/02 a
31/12/2011 (11 meses); 01/01 a 31/12/2012 (1 ano) e 01/01 a 26/09/2013 ( 8
meses e 26 dias), totalizando 4 anos, 5 meses e 26 dias, equivalentes a 1,60
pontos, como divulgado.
A Comissão não acata o recurso, mantendo-se inalterada sua pontuação
na Prova de Títulos de 1,60 pontos.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação,
no Resultado Final.
11.4. A candidata MARIA DULCICLEA DOS SANTOS NUNES,
inscrição 1407, questiona a exclusão do curso de especialização, na Prova Títulos.
A candidata comprovou, em tempo hábil, conclusão do Curso de
Especialização em Gestão Escolar, sendo acatado pela Comissão, em razão de não
ter sido pontuado na Prova de Títulos.
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RECURSO PROCEDENTE, alterando-se sua pontuação, no Resultado
Final para 8,50 pontos e, consequentemente sua classificação para 4º lugar dos
Classificáveis.
11.5. A candidata VERA LUCIA FELIPE DA SILVA, inscrição 76,
questiona a pontuação relativa à experiência.
A candidata comprovou, em tempo hábil, experiência de mais de 5 anos
no Cargo de Secretário Escolar ( não acatada pela Comissão) e no período de
01/03 a 31/10/2011 (8 meses), equivalentes 0,40 pontos, no Cargo de Magistério.
A Comissão acata o recurso, vez que, não foi registrada a pontuação
devida.
RECURSO PROCEDENTE, alterando-se sua pontuação, no Resultado
Final para 6,40 pontos e, consequentemente sua classificação para 33º lugar dos
Classificáveis.
12. SECRETÁRIO ESCOLAR
12.1. A candidata FABIANA FERNANDES DA SILVA, inscrição 459,
questiona sua pontuação relativa à experiência.
A candidata comprovou em tempo hábil, experiência no Cargo, nos
período de 01/08 a 30/11/2011 (4 meses) e 11/01/2012 a 31/03/2013 ( 1 ano e 2
meses e 20 dias), totalizando 1 ano, 6 meses e 20 dias, equivalentes 0,80 pontos,
como divulgado.
A Comissão não acata o recurso, uma vez que os comprovantes
apresentados nos anos de 2009 e 2010, identificam o exercício do Cargo de
Auxiliar Administrativo.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação,
no Resultado Final.
13. TÉCNICO AGRICOLA
13.1. O candidato ANTONIO CHARLES ALVES PINHEIRO, inscrição
459, questiona sua pontuação relativa à experiência.
O candidato comprovou em tempo hábil, experiência no Cargo, nos
período de 01/08/2011 a 31/12/2012 (1 ano e 5 meses) e 01/03 a 26/09/2013 (6
meses e 26 dias), totalizando 1 ano, 11 meses e 26 dias, equivalentes 0,80 pontos.
A Comissão acata o recurso, vez que, não foi registrada a pontuação
devida.
RECURSO PROCEDENTE, alterando-se sua pontuação, no Resultado
Final para 7,55 pontos e, consequentemente sua classificação para 1º lugar dos
Classificados.
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relatorio sobre pareceres recursos prova final