CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL CARIUS RELATÓRIO REVISADO SOBRE OS PARECERES CONCLUSIVOS INERENTES AOS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS CANDIDATOS, CONCERNENTES À PROVA DE TITULOS/RESULTADO FINAL, PROCEDIDOS PELA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO. A Comissão detector alguns equívocos, em relação à totalização de pontos, inerente aos períodos de tempo de experiência e resolveu efetuar uma revisão completa. Em conseqüência da revisão efetuada, a Comissão apresenta a seguir, o Relatório Revisado 1. AGENTE ADMINISTRATIVO 1.1. A Candidata MARIA FRANCILDA GOMES TEIXEIRA, inscrição 138 questiona sua pontuação, em relação à Prova de Conhecimentos. A Comissão, após reanalise, em relação ao número de acertos, na Prova de Conhecimentos, constatou que não houve incorreção, mantendo-se inalterado o Resultado da Prova de Conhecimentos, com 9 acertos. RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação no Resultado Final. 1.2. A candidata NARAH LANNI LEITE, inscrição 1633, questiona sua pontuação em relação à experiência. A candidata apresentou comprovantes de experiência, não compatíveis com o cargo, não sendo acatados pela Comissão. RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação, no Resultado Final. 2. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 2.1. A Candidata MARIA CLAUDIANA DOS SANTOS ANTUNES, inscrição 180, requer revisão de sua pontuação em relação à Prova de Conhecimentos. A Comissão, após reanálise, em relação ao número de acertos, na Prova de Conhecimentos, constatou equívoco de digitação. A Comissão acata o recurso, alterando sua pontuação na Prova de Conhecimentos, para 5,00 pontos. RECURSO PROCEDENTE, com a inclusão da candidata, como classificável no Distrito de São Sebastião. 1 3. ATENDENTE DE SAÚDE 3.1. A Candidata CARLA WEEND DE SOUZA LENO, inscrição 1530, questiona sua pontuação em relação ao tempo de experiência, com inserção de documentos. A referida candidata encaminhou a documentação relativa à experiência, dentro do prazo previsto, ou seja, até o dia 27/01/2014, tendo comprovado a experiência nos períodos de 01/10/2011 a 31/03/2012 (6 meses); 02/01 a 31/03/2012 (sem pontuação, pois concomitante com o período anterior) e 02/01 a 31/03/2013 ( dois meses e vinte nove dias), totalizando 8 meses e 29 dias, equivalentes a 0,40 pontos, como divulgado. Os comprovantes apresentados, junto ao recurso, não foram considerados, vez que, encaminhados fora do prazo previsto. RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação, no Resultado Final. 3.2. A Candidata SILVANEIDE DE OLIVEIRA SILVA, inscrição 223, requer reavaliação de seu tempo de experiência e questiona a pontuação das candidatas Cicera Regiane Gomes, inscrição 259 e Valcassia Penha de Oliveira Santos, inscrição nº 131. A candidata comprovou experiência no período de 01/05/2010 a 26/09/2013, totalizando 3 anos, 4 meses e 26 dias, equivalentes 1,20 pontos, como divulgado. RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação, no Resultado Final. Quanto ao questionamento em relação às candidatas acima citadas, a Comissão esclarece que o exercício das atribuições administrativas, no âmbito da saúde, são compatíveis com ao cargo objeto do Concurso, validas, portanto, para pontuação. É inexplicável seu questionamento, já que a requerente foi beneficiada, parcialmente, com o critério adotado. 3.3. A Comissão, com base na revisão feita, em relação ao critério de desempate (maior idade), constatou equívocos, em relação à classificação dos candidatos que totalizaram 7,25 pontos, no Resultado Final. Assim, os candidatos abaixo relacionados, tiveram suas classificações alteradas, em função da data de nascimento, para: a) Maria das Dores Gonçalves Viração, inscrição 366 (27/05/78), para 5° lugar dos classificáveis; b) Ana Joyce de Souza Diniz, inscrição 959 (19/12/82), para 6° lugar dos classificáveis; c) Maria Laelia Silva Ferreira, inscrição 1293 (06/02/86), para 7° lugar dos classificáveis; d) Antonia Sania Luna Vieira Araujo, inscrição 1693 (21/03/87), para 8° lugar dos classificáveis. 2 4. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 4.1. A Candidata ANACI ALVES FERREIRA, inscrição 304, questiona sua pontuação em relação à experiência. A candidata apresentou comprovantes de experiência, não compatíveis com o cargo (Auxiliar Administrativo e Orientador Social), não sendo acatados pela Comissão. RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação, no Resultado Final. 4.2. A Candidata FRANCISCA CLERIVAN DE OLIVEIRA, inscrição 448, questiona sua pontuação, em relação à experiência. A candidata apresentou comprovantes de experiência, não compatíveis com o cargo (Professor), não sendo acatados pela Comissão. RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação, no Resultado Final. 4.3. A candidata FRANCISCA ROSENO DA SILVA, inscrição 495, questiona sua pontuação em relação à experiência. A candidata comprovou experiência nos anos de 2005 e 2006, equivalentes a 0,80 pontos. A Comissão, por equivoco, não registrou a citada pontuação, acatando, por conseguinte, o recurso, com inclusão de 0,80 pontos. RECURSO PROCEDENTE, alterando-se sua pontuação, no Resultado Final para 6,55 pontos e, consequentemente, sua classificação para 34º lugar dos Classificados. 4.4. A Candidata VALCILENE FLORENTINO DA SILVA, inscrição 160, questiona sua pontuação em relação à experiência. A candidata apresentou comprovantes de experiência, não compatíveis com o cargo (atividades administrativas), não sendo acatados pela Comissão. RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação, no Resultado Final. 5. CONTINUO 5.1. O candidato WARNIERY VENTURA BATISTA, inscrição 1772, questiona sua pontuação em relação à experiência. O candidato apresentou comprovantes de experiência, não compatíveis com o cargo (atividades na área de comércio lojista), não sendo acatados pela Comissão. 3 RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação, no Resultado Final. 6. ENFERMEIRO ESF 6.1. A Candidata ANA PAULA SILVA DE SOUZA, inscrição 819, questiona sua pontuação em relação à Prova de Títulos. A candidata comprovou tempo de experiência nos períodos de 23/01 a 31/12/2009 (11 meses e 8 dias); 1/07 a 31/12/2010 (6 meses); 04/02 a 31/12/2011 (10 meses e 27 dias) e 23/01/2012 a 26/09/2013 (1 ano, 8 meses e 3 dias), totalizando 4 anos e 8 dias, equivalentes a 1,60 pontos , como divulgado. De acordo com a Nota de Esclarecimento, divulgada no site da GR, o tempo de experiência é contado, de forma cumulativa, com base nos períodos acima, até a data do Edital (26/09/2013). Na totalização do tempo de experiência, a fração excedente de 6 meses foi considerada como 1 ano. A candidata comprovou, ainda, dois cursos de especialização e somente um foi considerado, beneficiando-a em 0,5 pontos. Caberia, portanto, à candidata 1,60 pontos, relativos à experiência e, equivocadamente, só foram considerados 1,20 pontos. RECURSO PROCEDENTE, alterando-se sua pontuação, no Resultado Final para 8,60 pontos e, consequentemente, sua classificação para 1º lugar dos Classificáveis. 6.2. A Candidata CINTHIA QUEIROZ ASSUNÇÃO, inscrição 170, questiona sua pontuação em relação à experiência. A candidata apresentou, apenas, uma declaração emitida pelo Chefe do Núcleo de RH da Prefeitura Municipal de Iguatu, não valida como comprovante de experiência, na conformidade com o item 3.26 do Edital. As cópias de contratos, juntados ao presente recurso, não foram apresentadas no prazo previsto, razão porque não foram acatadas. RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação, no Resultado Final. 6.3. A Candidata EMMELINE RIBEIRO ROSAL, inscrição 297, questiona sua pontuação em relação à experiência. A candidata comprovou através do CNIS- Cadastramento Nacional de Informações Sociais, experiência de 54 meses, ou seja 4 anos e 6 meses, equivalentes a 1,60 pontos, como divulgado. A Comissão não acata o recurso uma vez que o arredondamento em relação à fração excedente não é superior a 6 meses. RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação, no Resultado Final. 4 6.4. A Candidata FRANCISCA PATRICIA BRAGA DE BRITO FARIAS, inscrição 1434, questiona o critério adotado pela Comissão, em relação à experiência compatível com a área de atuação do candidato, no respectivo cargo. A Comissão não acata o recurso, considerando que a experiência de qualquer profissional liberal, na área de saúde, como é o caso do Assistente Social, Fisioterapeuta e outros, é e deve ser considerada, vez que suas atribuições são compatíveis com sua formação profissional e, até porque, sequer não é exigida especialização alguma. Complementando, o Profissional de Enfermagem pode atuar, tanto na área hospitalar, quanto no PSF. RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalteradas as pontuações das candidatas, citadas em seu recurso, no Resultado Final. 7. MOTORISTA CATEGORIA D 7.1. O Candidato JEFFERSON BARROS DE LIMA, inscrição 1688, questiona sua pontuação em relação à experiência. O candidato comprovou tempo de experiência nos períodos de 01/03 a 31/12/2009 (10 meses); 01/01 a 31/12/2010 (1 ano); 01/01 a 31/12/2011 (1 ano) e 01/01 a 31/12/2012 (1 ano), totalizando 3 anos e 10 meses, equivalentes a 1,60 pontos, como divulgado. O candidato juntou ao recurso, comprovantes relativo ao período de 01/01 a 26/09/2014 (8 meses e 26 dias), não acatados pela Comissão, pois apresentados fora do prazo previsto. RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação no Resultado Final. 7.2. O candidato VICENTE DELZIMAR DE LIMA BRASIL , inscrição 634, questiona a exclusão do tempo de experiência comprovada na função de Instrutor de Auto Escola. O candidato comprovou, através registro na Carteira Profissional de Trabalho, experiência no período de 01/09/1998 a 08/10/1999 (1 ano, 1 mes e 8 dias) e, através de comprovantes salariais, o período de 08/12/2012 a 26/09/2013 (9 meses e 18 dias), totalizando 1 ano, 10 meses e 26 dias, equivalentes a 0,80 pontos. A Comissão, acata o recurso, considerando que no exercício da função de Instrutor, o candidato exerceu, também, a função de Motorista. RECURSO PROCEDENTE, alterando-se sua pontuação, no Resultado Final para 8,80 pontos e, consequentemente sua classificação para 2º lugar dos Classificados. 5 8. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO NATUREZA/MATEMÁTICA BÁSICA – CIÊNCIAS DA 8.1. O Candidato JOSÉ NOGUEIRA DE SOUZA, inscrição 1310, questiona sua pontuação em relação à Prova de Títulos. O candidato comprovou tempo de experiência nos períodos de 10/02 a 31/12/2005 (10 meses e 21 dias); 30/01 a 31/12/2006 (11 meses e 1 dia); 12/02 a 31/12/2007 (10 meses e 19 dias); 02/01 a 31/01/2008 (30 dias); 17/02 a 31/12/2008 (10 meses e 14 dias); 02/02 a 31/12/2009 (10 meses e 30 dias); 02/01 a 31/01/2010 (30 dias); 01/03 a 31/01/2011 (10 meses); 17/02/2011 a 18/01/2012 (11 meses e 1 dia); 19/01 a 24/03/2012 (2 meses e 5 dias) e 01/08/2012 a 28/02/2013 (7 meses), totalizando mais de 5 anos de experiência, equivalentes a 2,00 pontos. A Comissão acata o recurso, vez que equivocadamente, não registrou pontuação nenhuma, ensejando a inclusão de 2,00 pontos, na experiência. RECURSO PROCEDENTE, alterando-se sua pontuação, no Resultado Final para 8,70 pontos e, consequentemente sua classificação para 6º lugar dos Classificados. 8.2. O Candidato LUIS GISLEY CARNEIRO DA SILVA, inscrição 421, questiona sua pontuação em relação à experiência. O candidato comprovou tempo de experiência nos períodos de 01/02 a 31/12/2010 (11 meses), 17/02/2011 a 18/01/2012 (11 meses e 1 dia); 09/04/2012 a 12/03/2013 (11 meses e 4 dias) e 20/03 a 26/09/2013 (6 meses e 6 dias), totalizando 3 anos 3 meses e 11 dias, equivalentes a 1,2 pontos, como divulgado. De acordo com a Nota de Esclarecimento, divulgada no site da GR, o tempo de experiência é contado, de forma cumulativa, com base nos períodos acima, ate a data do Edital (26/09/2013). A fração excedente, na totalização do tempo, é inferior a 6 meses, não tendo o beneficio de 1 ano. RECURSO IMPROCEDENTE, pontuação no Resultado Final. mantendo-se inalterada sua 9. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – CULTURA E SOCIEDADE 9.1. O candidato JUAREZ MARCONDES PEREIRA ALVES, inscrição 1657, questiona a aceitação do Curso de Especialização em Psicopedagogia, em relação a candidata Paula Rodrigues de Melo Leite, inscrição 1208. A candidata citada pelo reclamante, comprovou conclusão do Curso de Especialização em Psicopedagogia Clinica e Institucional, bem como em Historia e Geografia, ambas na faculdade Kariús – FAK. De acordo com o Edital, os citados cursos são compatíveis com a área do Magistério, não justificando, pois, o questionamento do candidato. 6 RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada a pontuação da citada candidata, no Resultado Final. 9.2. A Candidata KATIANY DE CASSIA MOREIRA FREIRE, inscrição 1634, questiona sua pontuação em relação à experiência. A candidata comprovou tempo de experiência nos períodos de 09/04/2012 a 15/01/2013 (9 meses e 6 dias) e 04/02 a 26/09/2013 (7 meses e 22 dias), totalizando 1 ano, 4 meses e 28 dias, equivalentes a 0,40 pontos, como divulgado. RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação no Resultado Final. OBSERVAÇÃO : A contagem de tempo de experiência é limitada até a data do Edital (26/09/2013). 10. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO INFANTIL E SERIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 10.1. A Candidata ANGELA DIAS DE OLIVEIRA, inscrição 1318, questiona sua pontuação em relação à experiência. A candidata comprovou tempo de experiência nos períodos de 01/04 a 31/12/2004 (9 meses); 01/02 a 31/12/2010 (11 meses); 01/02 a 31/12/2011 (11 meses); 01/01 a 31/12/2012 (1 ano) e 01/02 a 26/09/2013 (7 meses e 26 dias), totalizando 50 meses 26 dias, ou seja, 4 anos, 2 meses e 26 dias, equivalentes a 1,60 pontos como divulgado. De acordo com a Nota de Esclarecimento, divulgada no site da GR, o tempo de experiência é contado, de forma cumulativa, com base nos períodos acima, ate a data do Edital (26/09/2013). A fração excedente, na totalização do tempo, é inferior a 6 meses, não tendo o beneficio de 1 ano. RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação, no Resultado Final. 10.2. A Candidata EURISMAR MOREIRA HOLANDA, inscrição 508, questiona a exclusão do curso de Especialização em Gestão Escolar e Coordenação pedagógica, comprovado em tempo hábil. A Comissão acata o recurso vez que não foi registrado, a pontuação devido, incluindo 0,50 pontos na Prova de Títulos. RECURSO PROCEDENTE, alterando-se sua pontuação, no Resultado Final para 8,10 pontos e, consequentemente sua classificação para 5º lugar dos Classificáveis. 7 10.3. A Candidata FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA, inscrição 222, questiona o critério de contagem de tempo de experiência adotado pela Comissão. A Comissão esclarece que a contagem de tempo faz-se, por contrato ou qualquer outra forma de comprovação, sendo utilizado o critério de acumulação de tempo. RECURSO IMPROCEDENTE, não cabendo o questionamento, bastando, para tanto, tomar conhecimento, neste relatório, de outros pareceres. 10.4. O candidato FRANCISCO GLEIVAN CASEMIRO PEREIRA, inscrição 1000, questiona a exclusão do curso de especialização, comprovado em tempo hábil. A Comissão acata o recurso vez que, não foi registrada a pontuação devido, incluindo 0,5 pontos na Prova de Títulos. RECURSO PROCEDENTE, alterando-se sua pontuação, no Resultado Final para 9,10 pontos e, consequentemente sua classificação para 21º lugar dos Classificados. 10.5. O Candidato IVAN BELO DE FREITAS, inscrição 307, questiona sua pontuação em relação à Experiência. O candidato comprovou tempo de experiência nos períodos de 01/02 a 31/12/2001 (11 meses); 01/02 a 31/12/2002 (11 meses); 01/02 a 31/12/2003 (11 meses); 01/01 a 31/12/2012(1 ano) e 01/02 a 26/09/2013 (7 meses e 26 dias) totalizando 4 anos 4 meses e 26 dias equivalentes a 1,60 pontos, como divulgado. De acordo com a Nota de Esclarecimento, divulgada no site da GR, o tempo de experiência é contado, de forma cumulativa, com base nos períodos acima, ate a data do Edital (26/09/2013). Na totalização do tempo de experiência, a fração excedente de tempo é inferior a 6 meses, não sendo considerada, como 1 ano. RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação no Resultado Final. 10.6. A Candidata JARDENIA FERNANDES BARBOSA, inscrição 1779, questiona o critério de contagem de tempo de experiência adotado pela Comissão. A Comissão esclarece que a contagem de tempo, faz-se, por contrato ou qualquer outra forma de comprovação, sendo utilizado o critério de acumulação de tempo. A Comissão não acata o recurso vez que, a experiência comprovada relaciona-se com estágio. RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação, no Resultado Final. 8 10.7. A Candidata JOANA DARCK BATISTA CARNEIRO, inscrição 1779, questiona o critério de contagem de tempo de experiência adotado pela Comissão. A Comissão esclarece que a contagem de tempo, faz-se, por contrato ou qualquer outra forma de comprovação, sendo utilizado o critério de acumulação de tempo. A Comissão não acata o recurso, vez que, a contagem de pontos foi realizada de acordo com os parâmetros previstos no Edital. RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação, no Resultado Final. 10.8. A Candidata MARIA ARNALDA LIMA BELO SILVA, inscrição 1270, questiona o critério de contagem de tempo de experiência adotado pela Comissão. A Comissão esclarece que a contagem de tempo, faz-se, por contrato ou qualquer outra forma de comprovação, sendo utilizado o critério de acumulação de tempo. A Comissão não acata o recurso, vez que, a contagem de pontos foi realizada de acordo com os parâmetros previstos no Edital. RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação, no Resultado Final. 10.9. A candidata MERILANDIA RAFAEL DA SILVA SOUZA, inscrição 454, questiona a pontuação relativa à experiência. A candidata comprovou, em tempo hábil, mais de 5 anos em atividades relacionadas com o Magistério, na conformidade do Plano de Cargos e Salários, fazendo jus a 2,00 pontos, na experiência. A Comissão acata o recurso, vez que, não foi registrada a pontuação devida. RECURSO PROCEDENTE, alterando-se sua pontuação, no Resultado Final para 9,20 pontos e, consequentemente sua classificação para 20º lugar dos Classificados. 10.10. A candidata NEIVA CASTILHO DE OLIVEIRA, inscrição 1296, questiona a pontuação relativa a experiência. A candidata comprovou, em tempo hábil, mais de 5 anos em atividades relacionadas com o Magistério, na condição de concursada da Prefeitura Municipal de Jucás, desde 17/02/1998 (Portaria nº 096/1998). A Comissão acata o recurso, vez que, não foi registrada a pontuação devida. RECURSO PROCEDENTE, alterando-se sua pontuação, no Resultado Final para 7,80 pontos e, consequentemente sua classificação para 14º lugar dos Classificáveis. 9 11. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – LINGUAGEM E CODIGOS 11.1. A Candidata CICERA PEREIRA BASTOS, inscrição 866, questiona sua pontuação em relação à experiência. A candidata comprovou tempo de experiência nos períodos de 22/06 a 31/12/2009 ( 6 meses e 10 dias); 01/03/2010 a 31/01/2011 (11 meses); 17/02/2011 a 18/01/2012 (1 ano) e 16/04/2012 a 26/09/2013 (1 ano, 11 meses e 2 dias), totalizando 3 anos, 9 meses e 22 dias, equivalentes a 1,60 pontos, como divulgado. De acordo com a Nota de Esclarecimento, divulgada no site da GR, o tempo de experiência é contado, de forma cumulativa, com base nos períodos acima, ate a data do Edital (26/09/2013). Na totalização do tempo de experiência, a fração excedente é superior a 6 meses, sendo considerado como 1 ano. RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação, no Resultado Final. 11.2. A Candidata KASSIA CLEIA MORAIS SILVA, inscrição 233, questiona sua pontuação em relação à experiência. A candidata comprovou tempo de experiência nos períodos de 01/02 a 31/12/2009 (11 meses); 01/02 a 31/12/2010 (11 meses); 01/02 a 31/12/2011 (11 meses); 01/01 a 31/12/2012 (1 ano) e 01/02 a 26/09/2013 (7 meses e 26 dias), totalizando 4 anos, 4 meses e 26 dias, equivalentes a 1,60 pontos, como divulgado. De acordo com a Nota de Esclarecimento, divulgada no site da GR, o tempo de experiência é contado, de forma cumulativa, com base nos períodos acima, ate a data do Edital (26/09/2013). Na totalização do tempo de experiência, a fração excedente é inferior a 6 meses, não sendo considerada como 1 ano. RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação, no Resultado Final. 11.3. O candidato MANOEL TADEU SILVA GOMES, inscrição 1713, questiona a pontuação relativa à experiência. O candidato comprovou, em tempo hábil, experiência nos períodos de 01/02 a 31/12/2009 (11 meses); 01/02 a 31/12/2010 (11 meses); 01/02 a 31/12/2011 (11 meses); 01/01 a 31/12/2012 (1 ano) e 01/01 a 26/09/2013 ( 8 meses e 26 dias), totalizando 4 anos, 5 meses e 26 dias, equivalentes a 1,60 pontos, como divulgado. A Comissão não acata o recurso, mantendo-se inalterada sua pontuação na Prova de Títulos de 1,60 pontos. RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação, no Resultado Final. 11.4. A candidata MARIA DULCICLEA DOS SANTOS NUNES, inscrição 1407, questiona a exclusão do curso de especialização, na Prova Títulos. A candidata comprovou, em tempo hábil, conclusão do Curso de Especialização em Gestão Escolar, sendo acatado pela Comissão, em razão de não ter sido pontuado na Prova de Títulos. 10 RECURSO PROCEDENTE, alterando-se sua pontuação, no Resultado Final para 8,50 pontos e, consequentemente sua classificação para 4º lugar dos Classificáveis. 11.5. A candidata VERA LUCIA FELIPE DA SILVA, inscrição 76, questiona a pontuação relativa à experiência. A candidata comprovou, em tempo hábil, experiência de mais de 5 anos no Cargo de Secretário Escolar ( não acatada pela Comissão) e no período de 01/03 a 31/10/2011 (8 meses), equivalentes 0,40 pontos, no Cargo de Magistério. A Comissão acata o recurso, vez que, não foi registrada a pontuação devida. RECURSO PROCEDENTE, alterando-se sua pontuação, no Resultado Final para 6,40 pontos e, consequentemente sua classificação para 33º lugar dos Classificáveis. 12. SECRETÁRIO ESCOLAR 12.1. A candidata FABIANA FERNANDES DA SILVA, inscrição 459, questiona sua pontuação relativa à experiência. A candidata comprovou em tempo hábil, experiência no Cargo, nos período de 01/08 a 30/11/2011 (4 meses) e 11/01/2012 a 31/03/2013 ( 1 ano e 2 meses e 20 dias), totalizando 1 ano, 6 meses e 20 dias, equivalentes 0,80 pontos, como divulgado. A Comissão não acata o recurso, uma vez que os comprovantes apresentados nos anos de 2009 e 2010, identificam o exercício do Cargo de Auxiliar Administrativo. RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação, no Resultado Final. 13. TÉCNICO AGRICOLA 13.1. O candidato ANTONIO CHARLES ALVES PINHEIRO, inscrição 459, questiona sua pontuação relativa à experiência. O candidato comprovou em tempo hábil, experiência no Cargo, nos período de 01/08/2011 a 31/12/2012 (1 ano e 5 meses) e 01/03 a 26/09/2013 (6 meses e 26 dias), totalizando 1 ano, 11 meses e 26 dias, equivalentes 0,80 pontos. A Comissão acata o recurso, vez que, não foi registrada a pontuação devida. RECURSO PROCEDENTE, alterando-se sua pontuação, no Resultado Final para 7,55 pontos e, consequentemente sua classificação para 1º lugar dos Classificados. 11 12