REGISTRO DE REUNIÃO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM Memória da Reunião Ordinária – 17/06/2011 GT DE SISTEMAS Assunto: Pauta especifica distribuída antecipadamente. Data / Horário / Local: 17/06/2011 das 09 às 13hs Local: Plenário da JCDF - Brasília -DF Condução: Flávio Vilela Campos – Coordenadora Suplente do GT de Sistemas Participantes: Participantes Flávio Vilela Campos Verônica Vasconcelos Miriam Anjos Jucimei Costa Alex Barbosa Roberto Freitas Soares da Silva Filho Entidades dos participantes Telefone SRFB INSS DNRC SEBRAE JUCEMG (61) (61) (61) (61) (31) ABRASF (31) 3277-7644 [email protected] (11) 3113-9205; (11) 8982- 6550 (11) 3468-3064 (61) 3323-4268 (31)3277-4558 [email protected] ; [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] Marcos Takao Ozaki ABRASF Angela Regina Berteli Dinorah P. Oliveira Flávio Luiz Andrade JUCESP SEFA/ PA Pref. BH 3412-9432 3313-4489 2027-8869 9233-2538 3235-2380 E- mail [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] 1 REGISTRO DE REUNIÃO José Tadeu Jacoby Leonam Mendes de Lima Carlos Leony Lucena Lima Philipe Jardelino da Costa Valtemir Bahia Figueredo Rita de Cássia Gozer Valeria G. Massena Serra Camila Pereira da Silva Fábio Augusto JUCERGS (51) 9366-1174 [email protected] SEFAZ/ SP (18) 3607-2612 [email protected] Gov. SP SRFB (11) 3218-5792 (61) 3412-9425 [email protected] [email protected] JUCEPE (81) 3182-5300 [email protected] JUCEES (27) 9982-1345 valtemir.jucees.es.gov.br JUCEMG (31) 3235-2472 [email protected] JUCERJA (21) 2334-5420 [email protected] DNRC CNM (61) 2027-8893 (61) 2101-6000 [email protected] [email protected],br Assuntos abordados: O Coordenador Suplente do Grupo de Trabalho de Sistemas, Sr. Flávio Vilela Campos, iniciou a reunião agradecendo a presença de todos. A seguir, fez a leitura da Memória da Reunião Ordinária ocorrida em 26/05/2011, que foi aprovada por todos. O Sr. Flávio Vilela apresentou a minuta da Resolução que foi detalhada e finalizada pelos presentes na última Reunião Extraordinária de Sistemas, ocorrida nos dias 13 a 16 de junho. Os presentes sugeriram que fosse retirado o art. 22 da minuta da Resolução, o qual relata que tal Resolução não impede o desenvolvimento e implementação parcial dos Sistemas Integradores Nacional e Estaduais, sendo que o Sistema Integrador Estadual somente integrará com o Sistema Integrador Nacional quando estiver totalmente implantado. Em seguida o Representante do Estado de São Paulo, Sr. Carlos Leony, sugeriu que fosse retirado o art. 21 – O procedimento de inscrição do Microempreendedor Individual continuará ocorrendo de forma simplificada nos termos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n°. 128. de 19 de dezembro de 2008. Em razão disso, afirmou desnecessário tal artigo, pois, o Microempreendedor Individual já possui uma resolução própria, contendo suas regras e definições. Após debates, o grupo decidiu manter o referido artigo na resolução. Os presentes fizeram um debate sobre a legitimidade do grupo, que elaborou as propostas de fluxo apresentadas. Afirmaram que essa proposta visa à implantação da REDESIM, na visão do desenvolvimento dos sistemas, dividida em três partes: implementações de curto prazo, médio prazo e 2 REGISTRO DE REUNIÃO longo prazo. Neste sentido, foi concluído que o GT-Sistemas precisará ser refundado, inclusive questionaram a necessidade de presença de alguns entes desnecessários e outros ausentes contumazes (Devem sair: INSS, DATAPREVI, SERPRO; Devem comparecer: CGMI/DNRC, CNM, SEBRAE, CONFAZ e alguma entidade representativa dos cartórios). Destacaram a proposta dirigida a RFB de liberar o pacote "família zero", sendo por via FTP ou por XML - inclusive estabelecendo prazos para que os integradores regionais possam receber as informações. Essa proposta, na íntegra, foi aprovada na reunião pelos presentes. O Sr. Flávio Vilela solicitou que fosse reestruturado o Grupo de Trabalho de Sistemas, afirmou que os membros devem ter compromisso com tal trabalho. Nesse sentido, os presentes ficaram incumbidos de enviarem uma proposta com a devida solicitação que será submetida à aprovação na próxima Reunião do GAT e CGSIM. O Sr. Leony, concordando com a posição do Sr. Flávio, sugeriu que o Grupo de Trabalho convide representantes das Secretarias Estaduais e Municipais de Desenvolvimento para as próximas reuniões. O Sr. Flávio destacou a importância das Juntas Comerciais nas reuniões do grupo, em razão disso, solicitou à Secretaria Executiva que seja enviado a todos, principalmente para: Integrador Estadual e os Governadores dos respectivos estados, o convite das próximas reuniões. Com relação à aprovação da Minuta de Resolução, os presentes decidiram, sob o consenso de todos que, após os ajustes necessários a mesma será enviada ao GAT e CGSIM para sua devida aprovação. Não havendo outros assuntos a tratar, o Sr. Flávio Vilela Campos encerrou a reunião. Próxima Reunião: A ser definida. Pauta: A ser definida. Memória elaborada por: Camila Pereira da Silva - Secretaria Executiva do CGSIM 3 REGISTRO DE REUNIÃO Proposta do GT Sistemas para o CGSIM 1 – Para implementação de curto prazo (responsável: RFB) Prazo proposto de conclusão para o item 1.1.a: julho de 2011 Prazo proposto de conclusão para os demais itens: novembro de 2011 1.1 – Os atuais integradores estaduais passariam a receber os dados da família “zero” no momento do DBE, de todas as solicitações feitas no Estado. a) Caso a RFB envie por FTP, o Integrador Estadual terá que habilitar a infraestrutura de FTP para receber estes dados; b) Caso a RFB envie por XML, os integradores estaduais deverão desenvolver os WebServices. 1.2 – Incorporar dados da viabilidade no Coleta Web; a) O Integrador Estadual deverá desenvolver WebService, de forma síncrona, para passar os dados da viabilidade. 1.3 – RFB desenvolver o WebService, de forma assíncrona, para receber os dados do Integrador Estadual (protocolo do Integrador Estadual, NIRE e demais dados do registro); 1.4 – O Integrador Estadual deverá desenvolver um WebService para receber o protocolo do Integrador Estadual e o CNPJ. 1.5– A RFB desenvolve o WebService para retornar os dados dos CPF´s e dos CNPJ´s informados pelo integrador estadual, no âmbito do negócio REDESIM. 4 REGISTRO DE REUNIÃO 2 – Para implementações de médio prazo Responsáveis Prazo de conclusão Agosto de 2011 2.1 – Definir Eventos RedeSim GT Sistemas - Leony 2.2 – Descrever eventos Redesim GT Sistemas - Leony Setembro de 2011 2.3 – Definir dados comuns para registro 2.4 – Especificar o Portal Nacional DNRC e Juntas Comerciais RFB Setembro de 2011 Novembro de 2011 2.5 – Casos de uso RFB – Analistas de requisitos do SERPRO Fevereiro de 2012 3 – Para implementação de longo prazo Conforme o Modelo do Processo Único de legalização de empresas, que consta abaixo: 5 REGISTRO DE REUNIÃO EMPRESA (PJ) - sócios/titular/administrador - QSA - nome empresarial - capital - objeto - domicílio - número sequencial ESTABELECIMENTOS . Sede . Filial . Unidade Auxiliar - endereço - atividade (CNAE) - NIRE - CNPJ e demais inscrições - Viabilidade - Autorização para funcionamento (prazo de validade, condições) 6 REGISTRO DE REUNIÃO ABERTURA DE EMPRESA (LIMITADA) 1. Usuário se conecta ao Portal Nacional da REDESIM e seleciona a opção de abertura de empresa; OBS.: É necessário definir os eventos da REDESIM, que permitam a compatibilização dos atos/eventos da Receita Federal e das Juntas Comerciais. 2. Portal Nacional solicita a informação da UF e do município de localização da sede da empresa; 3. Usuário informa UF e município da sede da empresa; 4. Portal Nacional redireciona usuário para Integrador Estadual; 5. Integrador Estadual solicita informação ao usuário sobre o porte da empresa e Órgão de Registro (Junta Comercial, Cartório ou OAB), em função da natureza jurídica; 6. Usuário seleciona porte da empresa e Órgão de Registro; OBS.: GT-Sistemas deverá solicitar à Junta Comercial de Pernambuco a solução de ajuda ao usuário para escolha da natureza jurídica. 7. Integrador Estadual apresenta página para coleta de informações necessárias à pesquisa de nome empresarial, apresentando orientações relativas à formação do nome empresarial (dependentes da natureza jurídica e porte da empresa). Dados a serem coletados: Objeto Social, Nomes dos Sócios, CPF dos Sócios. OBS.: GT-Sistemas deverá solicitar às Juntas Comerciais os objetos sociais mais comuns que possam ser vinculados aos CNAEs, usando a tabela atualizada de descritores de atividade que o IBGE já tem. 8. Integrador Estadual apresenta os campos a serem preenchidos relativos à viabilidade de 7 REGISTRO DE REUNIÃO localização; Dados a serem coletados (de acordo com a legislação): Tipo e subtipo de Unidade (com exercício da atividade da empresa ou com exercício de atividade auxiliar), forma de atuação, se for o caso, CNAE principal e/ou secundários, endereço conforme descrição oficial, número do cadastro imobiliário do imóvel e metragem do estabelecimento. 9. Usuário apresenta as informações solicitadas; 10. Integrador Estadual solicita que usuário selecione, dentro das CNAEs informadas para a empresa, aquelas que serão efetivamente exercidas pelo estabelecimento; 11. Usuário informa as atividades específicas do estabelecimento; 12. Baseado na legislação municipal, o Integrador complementares relativas à viabilidade de localização; Estadual solicita informações 13. Baseado em legislação estadual e municipal, o Integrador Estadual solicita informações complementares relativas à classificação do risco para licenciamento das atividades. 14. Usuário apresenta as informações complementares; 15. O Integrador Estadual apresenta número de protocolo ao usuário com base no padrão nacional definido, e envia informações ao Integrador Nacional para consistência do CPF/CNPJ dos sócios e/ou administradores na Receita Federal. 16. Após validação dos dados, a Receita Federal devolve resultado para o Integrador Nacional que, por sua vez, envia ao Integrador Estadual. 17. O Integrador Estadual envia as informações à Prefeitura Municipal para análise de viabilidade de localização (se a prefeitura possuir módulo de comunicação próprio ) ou insere solicitação em lista de pendências de viabilidade (a ser acessada por funcionários municipais previamente cadastrados no Integrador Estadual) e aos Órgãos Licenciadores para classificação do risco (se o Integrador Estadual possuir módulo de classificação de risco padronizado e automatizado, por meio de parametrização de regras, não é 8 REGISTRO DE REUNIÃO necessário fazer esse envio). Ao mesmo tempo, envia as informações ao Órgão de Registro, que realiza pesquisa e reserva do nome empresarial. 18. A Prefeitura Municipal, por meio de comunicação entre sistemas ou por acesso ao módulo de deferimento do Integrador Estadual, informa o resultado da análise de viabilidade ao Integrador Estadual; 19. O Usuário acessa o Portal Nacional da Redesim, seleciona a opção de acompanhamento da solicitação e informa o número do protocolo. OBS.: deve ser destacada a premissa de que os dados que servirão ao processo de viabilidade não podem ser alterados. 20. Caso esteja aprovada, o Portal Nacional recupera as informações da pesquisa prévia, que não estarão habilitadas para alteração. 21. O Portal Nacional direciona o Usuário para o Integrador Nacional, que apresenta página para coleta de dados comuns necessários às Administrações Tributárias e ao Órgão de Registro. OBS 1: O GT Sistemas deverá receber do DNRC e da ANOREG a definição dos dados padrão para registro, até o início do desenvolvimento do Integrador Nacional. OBS 2: Os órgãos convenentes ao cadastro sincronizado manterão a ficha dos dados específicos. OBS 3: Nos Estados onde houver órgão conveniado ao Cadastro Sincronizado, o Integrador Nacional somente enviará os dados para os Integradores Estaduais após o respectivo deferimento compartilhado. 22. Após a validação das informações coletadas, o Integrador Nacional enviará os respectivos dados para o Integrador Estadual. 23. O Integrador Estadual apresenta a página para a coleta dos dados específicos no âmbito 9 REGISTRO DE REUNIÃO do estado e do município. 24. O Usuário informa os dados específicos. 25. O Integrador Estadual reúne as informações coletadas no Integrador Nacional às informações coletadas por ele, e efetua a validação dos dados com os órgãos Estaduais e Municipais. Caso esteja “Ok”, libera para registro. Caso contrário, o sistema indefere a solicitação e informa o Usuário sobre os respectivos motivos. 26. Se liberado para registro, o Usuário realiza a entrega dos documentos no Órgão de Registro, de forma presencial ou eletrônica. OBS.: O Órgão de Registro poderá disponibilizar contrato eletrônico padrão para impressão e assinatura dos sócios, e funcionalidade para “upload” de documentos necessários a serem entregues (exemplo: RG´s dos sócios para conferência de assinatura). 27. O sistema do Órgão de Registro atualiza “status” do processo relativo à solicitação, no Integrador Estadual, em relação a todas as etapas, desde a entrega de documentos até a geração do NIRE/Matrícula. 28. O Integrador Estadual, após a conclusão do processo no Órgão de Registro, recebe e envia os dados para o Integrador Nacional. OBS.: Os dados que deverão ser enviados são: protocolo da solicitação, NIRE/Matrícula, nome empresarial, data de registro, protocolo do registro, CNPJ do órgão de registro e data de início de atividades. 29. A RFB, após recebimento dos dados do Integrador Nacional, gera o CNPJ e retorna para o Integrador Nacional que o transmite para o Integrador Estadual. 30. O Integrador Estadual repassa o NIRE/Matrícula, o CNPJ e os demais dados para todos os órgãos estaduais e municipais. 31. Os Órgãos Tributários informam ao Integrador Estadual o número das inscrições 10 REGISTRO DE REUNIÃO tributárias: estadual, se for o caso, e municipal. 32. O Integrador Estadual envia os dados das inscrições tributárias ao Integrador Nacional. 33. O Usuário acessa o Portal Nacional, seleciona a opção de acompanhamento da solicitação e informa o número de protocolo; 34. O Portal Nacional apresenta a situação atual do protocolo (registro concluído, CNPJ e demais inscrições tributárias concedidas) e disponibiliza para o Usuário a opção de início do licenciamento, direcionando para o Integrador Estadual, após a opção. 35. O Integrador Estadual recupera a classificação de risco concluída na pesquisa prévia e apresenta as conseqüentes possibilidades de licenciamento (se eletrônico, dentro do próprio Integrador Estadual, apenas com funcionalidade de assinatura eletrônica de declarações ou de “upload” de documento; se presencial, no órgão licenciador, com exibição de orientação sobre as exigências e o local de cumprimento ou por direcionamento ao portal/site do próprio órgão licenciador). 36. O Integrador Estadual conclui o licenciamento no próprio sistema (se eletrônico) ou os Órgãos Licenciadores enviam, ao Integrador Estadual, o CNPJ do órgão emissor, a data da emissão, o número da licença e o prazo de validade. 37. O Integrador Estadual disponibiliza dados sobre os licenciamentos concluídos. Em qualquer caso, os órgãos tributários Estaduais e Municipais somente poderão gerar AIDF ou liberação para Nota Fiscal Eletrônica, após o licenciamento completo em todos os órgãos. OBS.: GT-Sistemas deve solicitar manifestação formal da ABRASF, CONFAZ e COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL sobre este assunto. 38. O Integrador Estadual envia os dados dos licenciamentos para o Portal Nacional e aos demais órgãos envolvidos no âmbito estadual e municipal. 39. O Portal Nacional disponibiliza a informação consolidada de todas as inscrições e 11 REGISTRO DE REUNIÃO licenciamentos por meio do CNPJ. OBS.: deve ser trabalhado em paralelo, conforme proposta do GT-Sistemas, o desenvolvimento de modelo para o Processo Único de Legalização de Empresas, a partir do conceito de estabelecimento. 40. Quando não existirem mais pendências, o Integrador Estadual envia informação de autorização de funcionamento ao Integrador Nacional e a todos os órgãos tributários e licenciadores, que atualizam os seus cadastros com esta situação. 41. Integrador Nacional apresenta também, opção, para o usuário, de impressão do comprovante do licenciamento integrado, com os dados da empresa informados ao REDESIM, lista de todos os órgãos em que houve processo de licenciamento e números de inscrições tributárias. OBS.: deve ser trabalhado em paralelo, conforme proposta do GT-Sistemas, o desenvolvimento de modelo para o Processo Único de Legalização de Empresas, a partir do conceito de estabelecimento. 12 REGISTRO DE REUNIÃO ABERTURA DE FILIAL DE EMPRESA (LIMITADA) – UF DA SEDE DIVERSA DA UF DA FILIAL 42. O Usuário se conecta ao portal nacional da REDESIM e seleciona a opção de abertura de filial; 43. O Portal Nacional solicita a UF e o Município da filial a ser aberta. 44. O Usuário informa os dados; 45. O Portal Nacional direciona o Usuário para o Integrador Estadual do local da filial; 46. O Integrador Estadual do local da filial solicita o NIRE/Matrícula e o CNPJ da matriz, bem como o CNPJ do Órgão de Registro, se for cartório; 47. O Usuário informa os dados; 48. O Integrador Estadual vai recuperar os seguintes dados ou serviços: 48.1. Da RFB, para verificar a existência da matriz ativa e recuperar os dados dela; 48.2. Do Órgão de Registro da matriz, para fazer o cotejamento dos dados. 49. O Integrador Estadual apresenta as CNAE´s cadastradas para a matriz, a fim de que o usuário selecione aquelas que serão objeto das atividades do estabelecimento filial. Apresenta também os campos a serem preenchidos relativos ao endereço da filial; 50. O Usuário apresenta as informações solicitadas; 51. Baseado em configurações municipais prévias, o Integrador Estadual solicita informações municipais complementares relativas à viabilidade; Xxxxx 52. Baseado em legislação estadual e municipal, o Integrador Estadual solicita informações complementares relativas à classificação do risco para licenciamento das atividades. 13 REGISTRO DE REUNIÃO 53. O Usuário apresenta as informações complementares; 54. O Integrador Estadual apresenta número de protocolo ao usuário com base no padrão nacional definido. 55. O Integrador Estadual envia as informações à Prefeitura Municipal para análise de viabilidade de localização (se a prefeitura possuir módulo de comunicação próprio) ou insere solicitação em lista de pendências de viabilidade (a ser acessada por funcionários municipais previamente cadastrados) e aos Órgãos Licenciadores para classificação do risco (se o Integrador Estadual possuir módulo padronizado, não é necessário preencher). Ao mesmo tempo, através de integração com a Junta Comercial, verifica a colidência do nome empresarial. 56. A Prefeitura Municipal, através de sistema ou de acesso ao módulo de deferimento do Integrador Estadual, informa o resultado da análise de viabilidade; 57. O Integrador Estadual informa ao usuário que a pesquisa prévia está concluída (via e -mail e/ou SMS, se for o caso); 58. O Usuário acessa o Portal Nacional da Redesim, seleciona a opção de acompanhamento da solicitação e informa o número do protocolo. OBS.: Colocar como premissa que a viabilidade não pode ser alterada quando findado seu processo. 59. Caso esteja aprovada, o Portal Nacional recupera as informações da pesquisa prévia que estarão indisponíveis para alteração. 60. O Portal Nacional direciona o Usuário para o preenchimento dos dados comuns para as Administrações Tributárias e para o Registro das empresas no Integrador Nacional. OBS 1: O coordenador do GT Sistemas irá fechar o pacote padrão de dados para registro. 14 REGISTRO DE REUNIÃO OBS 2: os órgãos que tiverem no cadastro sincronizado manterão a ficha dos dados específicos. OBS 3: Nos Estados onde houver ente conveniado ao Cadastro Sincronizado Nacional, o Integrador Nacional somente enviará os dados para os Integradores Estaduais após o deferimento compartilhado dos respectivos convenentes sincronizados. 61. Após a validação das informações coletadas, o Integrador Nacional enviará os respectivos dados para validação do Integrador Estadual onde está localizada a filial. 62. O Integrador Estadual da filial disponibiliza a página para a coleta dos dados específicos no âmbito estadual e municipal. 63. O Usuário informa os dados específicos. 64. Após receber o “Ok”, a liberação para registro do Integrador Estadual onde será localizada a filial, o Integrador Nacional envia os dados para o Integrador Estadual da matriz para registro. 65. O Integrador Estadual da matriz manda os dados para o Órgão de Registro, que confirma o registro do ato ou o indefere. 66. Indeferido o registro na Junta Comercial da matriz, esta comunica ao Integrador Estadual da matriz que, por sua vez, informa o indeferimento para o Integrador Nacional cancelar o andamento da solicitação. O Integrador Nacional, por sua vez, informa sobre o cancelamento para o Integrador Estadual onde está localizada a filial. 67. Confirmado o registro na Junta Comercial da matriz, os dados serão passados à Junta Comercial da filial informando que o ato já foi registrado. A Junta Comercial da filial, por sua vez, comunica o Integrador Estadual. Dados a serem enviados: todos os dados cadastrais relativos à empresa e à filial, com destaque para o capital social destacado da filial, o número do arquivamento na matriz e a imagem do ato alterador. 15 REGISTRO DE REUNIÃO O Integrador Estadual onde está localizada a filial informa ao Integrador Nacional o NIRE/Matrícula, data de registro, protocolo do registro, CNPJ do órgão de registro, data de início de atividades. 68. O sistema do órgão de registro atualiza todos os status do processo relativo à solicitação, desde a entrega de documentos até a geração do NIRE, no Integrador Estadual e, este, por sua vez, faz a atualização junto ao Integrador Nacional. 69. O Integrador Estadual, após a conclusão do processo no órgão de registro, envia os dados para o Integrador Nacional. OBS.: os dados são - NIRE/Matrícula, nome empresarial, data de registro, protocolo do registro, CNPJ do órgão de registro, data de início de atividades. 70. A RFB, após recebimento dos dados do Integrador Nacional, gera o CNPJ e retorna o mesmo para o Integrador Nacional que, por sua vez, o transmite para o Integrador Estadual; este, por sua vez, repassa o NIRE/Matrícula, o CNPJ e os demais dados para todos os órgãos estaduais e municipais. 71. Os Órgãos Tributários informam ao Integrador Estadual o número de suas inscrições tributárias estaduais, se for o caso, e municipais que, por sua vez, o(s) transmite(m) ao Integrador Nacional. 72. O Usuário acessa o Portal Nacional, selecionando a opção de acompanhamento de solicitação e informando o número de protocolo; 73. O Portal Nacional apresenta a situação atual do protocolo (registro concluído, CNPJ e demais inscrições tributárias) e disponibiliza para o Usuário a opção de início do licenciamento, direcionando para o Integrador Estadual, após a opção. 74. O Integrador Estadual apresenta a classificação de risco e as conseqüentes possibilidades de licenciamento (se eletrônico, dentro do próprio Integrador Estadual, apenas a coleta de declarações ou o upload do documento solicitado; se presencial, ou por direcionamento ao sistema do próprio órgão licenciador, apenas exibe a relação de exigências e o local do cumprimento, ou o respectivo site). 16 REGISTRO DE REUNIÃO 75. O Integrador Estadual disponibiliza informação dos licenciamentos concluídos no próprio sistema (eletrônico), ou o órgão de licenciamento informa os dados da licença concedida (presencial). Em qualquer caso, os órgãos tributários Estaduais e Municipais somente poderão gerar AIDF ou liberação para Nota Fiscal Eletrônica, após o licenciamento completo em todos os órgãos. OBS.: ABRASF, CONFAZ e COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL devem se manifestar formalmente. 76. O Integrador Estadual envia os dados dos licenciamentos para o Portal Nacional e aos demais órgãos envolvidos no âmbito estadual e municipal. OBS1.: os dados são – o CNPJ do órgão emissor; a data da emissão; o número da licença; o prazo de validade. OBS2.: Pegar observações do status ou fazer um item geral para atualização de status de todos os órgãos envolvidos, considerando, pelo menos três tipos de status: DEFERIDO, INDEFERIDO, PENDENTE ou EM EXIGÊNCIA. 77. O Portal Nacional disponibiliza a informação consolidada de todas as inscrições e licenciamentos por meio do CNPJ. OBS.: Todos os órgãos envolvidos no REDESIM deverão ser provocados pelo COMITÊ GESTOR DA REDESIM para adequarem seus bancos de dados, a partir do conceito de estabelecimento (resolver o problema de um CNPJ para vários estabelecimentos e um CNPJ para cada estabelecimento). 78. Quando não existirem mais pendências, o Integrador Estadual envia informação de autorização de funcionamento ao Integrador Nacional e a todos os órgãos tributários e licenciadores, que atualizam os seus cadastros com esta situação. Integrador Nacional apresenta também, opção, para o usuário, de impressão do comprovante do licenciamento integrado, com os dados da empresa informados ao REDESIM, lista de todos os órgãos em que houve processo de licenciamento e números de inscrições tributárias. 17 REGISTRO DE REUNIÃO ABERTURA DE SOCIEDADE SIMPLES 79. Usuário se conecta ao portal nacional do REDESIM e seleciona a opção de abertura de sociedade simples; 80. Portal nacional solicita a informação da UF de localização da sede da empresa; 81. Usuário informa UF da sede da empresa; 82. Portal nacional redireciona usuário para portal integrador estadual, que apresenta as opções de autenticação; 83. Usuário seleciona opção de autenticação com certificação digital e insere a sua chave de segurança; 84. Portal estadual realiza a autenticação e apresenta página com informações relativas à formação do nome e à seleção das CNAEs (atividades) a serem desempenhadas pela sociedade simples. Apresenta também os campos a serem preenchidos relativos ao nome, à seleção das CNAES e ao endereço da sede; 85. Usuário apresenta as informações solicitadas; 86. Portal estadual solicita que usuário selecione, dentro das CNAEs informadas, aquelas que serão efetivamente exercidas pelo estabelecimento sede ou a informação relativa ao estabelecimento se tratar de unidade auxiliar; 87. Usuário informa as atividades específicas do estabelecimento; 88. Baseado em configurações municipais prévias, portal estadual solicita informações municipais complementares relativas à viabilidade; 89. Usuário apresenta as informações complementares; 18 REGISTRO DE REUNIÃO 90. Portal estadual apresenta número de protocolo ao usuário e envia informações à prefeitura municipal para análise de viabilidade (se prefeitura possuir módulo de comunicação próprio) ou insere solicitação em lista de pendências de viabilidade (a ser acessada por funcionários municipais previamente cadastrados). Envia informações da solicitação ao portal nacional; 91. Prefeitura municipal, através de sistema ou de acesso manual a portal estadual, defere a análise de viabilidade; 92. Portal estadual envia informações do resultado da viabilidade municipal ao portal nacional e informa usuário de que viabilidade está concluída (e-mail e/ou SMS); 93. Usuário acessa portal nacional do Redesim, selecionando a opção de acompanhamento de solicitação e informando número de protocolo; 94. Portal nacional apresenta situação atual do protocolo (viabilidade deferida) e oferece a opção de preenchimento das informações relativas ao registro da empresa; 95. Usuário seleciona a opção de registro da empresa; 96. Portal nacional se comunica com portal estadual, passando as informações do número do protocolo informado; 97. Portal estadual solicita autenticação do usuário; 98. Usuário insere a sua chave de segurança; 99. Portal estadual apresenta campos a serem preenchidos relativos a todos os dados necessários para o registro e informações tributárias (apenas aqueles não solicitados anteriormente, inclusive pelo município); 100. Usuário informa dados, inclusive quadro societário; 101. Portal estadual apresenta instruções para constituição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e apresenta opção de entrega eletrônica de documentos; 19 REGISTRO DE REUNIÃO 102. Usuário realiza a entrega dos documentos de forma presencial ou eletrônica (via certificação digital). Em qualquer das hipóteses, documentação é digitalizada e enviada para portal nacional; 103. Portal estadual insere solicitação em lista de pendências de análise; 104. Funcionário acessa portal estadual e seleciona pendência referente ao protocolo específico; 105. Portal estadual apresenta dados informados pelo usuário (digitados) e imagens dos documentos entregues; 106. Funcionário confere atos constitutivos, inclusive em relação aos dados digitados no sistema. Não havendo problemas, assina digitalmente o documento, atestando a conferência realizada; 107. Portal estadual envia informações para portal nacional e para órgãos tributários; 108. Órgãos tributários, em conjunto, apresentam deferimento da solicitação, apresentando números de CNPJ e outras inscrições tributárias (se existirem). As inscrições tributárias devem apresentar, neste momento, situação cadastral com pendências; 109. Portal estadual informa usuário de que o registro está concluído (e-mail e/ou SMS); 110. Usuário acessa portal nacional do Redesim, selecionando acompanhamento de solicitação e informando número de protocolo; a opção de 111. Portal nacional apresenta situação atual do protocolo (registro concluído), mostrando as situações dos órgãos licenciadores e tributários (para cada órgão apresenta, além da situação, os números das licenças/inscrições já gerados). Apresenta opção de prosseguir para a etapa de licenciamento; 112. Usuário seleciona a opção de prosseguimento; 113. Portal nacional se comunica com portal estadual, passando as informações do número 20 REGISTRO DE REUNIÃO do protocolo informado; 114. Portal estadual solicita autenticação do usuário; 115. Usuário insere a sua chave de segurança; 116. Portal estadual apresenta as situações dos órgãos licenciadores e tributários, com a opção de prosseguimento da viabilidade em cada órgão em que houver pendências; 117. Usuário seleciona um órgão de licenciamento pendente: 117.1. Se seleciona um órgão de licenciamento com risco classificado como “baixo”: 117.1.1. Portal estadual realiza busca de declarações e informações complementares previamente cadastradas pelos órgãos licenciadores (estaduais ou municipais); 117.1.2. Usuário realiza as declarações e presta as informações complementares, assinando-as digitalmente; 117.1.3. Portal estadual apresenta informação de licenciamento concluído no órgão, informando, entretanto, de que o início das atividades só poderá ser iniciado após o licenciamento completo em todos os órgãos, alterando a situação da lista de órgãos licenciadores. Envia as informações obtidas ao órgão licenciador (que deve manter registrado que o início das operações do usuário ainda se encontra pendente) e ao portal nacional; 117.2. Se seleciona um órgão de licenciamento com risco classificado como “alto”: 117.2.1. Portal presencial; estadual apresenta orientações relativas ao licenciamento 117.2.2. Usuário realiza ações solicitadas (fora do portal) e órgão licenciador realiza vistorias e análises necessárias. Após o processo ser concluído, funcionário (ou sistema) de órgão licenciador acessa o portal estadual e informa a 21 REGISTRO DE REUNIÃO conclusão do processo de licenciamento; 117.2.3. Portal estadual envia informações para portal nacional e informa usuário de que licenciamento está concluído (e-mail e/ou SMS); 117.2.4. Usuário acessa portal nacional do Redesim, selecionando a opção de acompanhamento de solicitação e informando número de protocolo; 117.2.5. Portal licenciadores; nacional apresenta situações atualizadas dos órgãos 118. Quando não existirem mais pendências, portal estadual envia informação de autorização de funcionamento ao portal nacional e a todos os órgãos tributários e licenciadores, que atualizam os seus cadastros com esta situação. Portal nacional apresenta também, opção, para o usuário, de impressão do comprovante do licenciamento integrado, com os dados da empresa informados ao REDESIM, lista de todos os órgãos em que houve processo de licenciamento e números de inscrições tributárias. 22