REGISTRO DE REUNIÃO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO
REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM
Memória da Reunião Ordinária – 17/06/2011
GT DE SISTEMAS
Assunto:
Pauta especifica distribuída antecipadamente.
Data / Horário / Local:
17/06/2011 das 09 às 13hs
Local: Plenário da JCDF - Brasília -DF
Condução:
Flávio Vilela Campos – Coordenadora Suplente do GT de Sistemas
Participantes:
Participantes
Flávio Vilela Campos
Verônica Vasconcelos
Miriam Anjos
Jucimei Costa
Alex Barbosa
Roberto Freitas Soares
da Silva Filho
Entidades dos
participantes
Telefone
SRFB
INSS
DNRC
SEBRAE
JUCEMG
(61)
(61)
(61)
(61)
(31)
ABRASF
(31) 3277-7644
[email protected]
(11) 3113-9205;
(11) 8982- 6550
(11) 3468-3064
(61) 3323-4268
(31)3277-4558
[email protected] ;
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
Marcos Takao Ozaki
ABRASF
Angela Regina Berteli
Dinorah P. Oliveira
Flávio Luiz Andrade
JUCESP
SEFA/ PA
Pref. BH
3412-9432
3313-4489
2027-8869
9233-2538
3235-2380
E- mail
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
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REGISTRO DE REUNIÃO
José Tadeu Jacoby
Leonam Mendes de
Lima
Carlos Leony
Lucena Lima
Philipe Jardelino da
Costa
Valtemir Bahia
Figueredo
Rita de Cássia Gozer
Valeria G. Massena
Serra
Camila Pereira da Silva
Fábio Augusto
JUCERGS
(51) 9366-1174
[email protected]
SEFAZ/ SP
(18) 3607-2612
[email protected]
Gov. SP
SRFB
(11) 3218-5792
(61) 3412-9425
[email protected]
[email protected]
JUCEPE
(81) 3182-5300
[email protected]
JUCEES
(27) 9982-1345
valtemir.jucees.es.gov.br
JUCEMG
(31) 3235-2472
[email protected]
JUCERJA
(21) 2334-5420
[email protected]
DNRC
CNM
(61) 2027-8893
(61) 2101-6000
[email protected]
[email protected],br
Assuntos abordados:
O Coordenador Suplente do Grupo de Trabalho de Sistemas, Sr. Flávio Vilela Campos, iniciou a
reunião agradecendo a presença de todos. A seguir, fez a leitura da Memória da Reunião Ordinária
ocorrida em 26/05/2011, que foi aprovada por todos.
O Sr. Flávio Vilela apresentou a minuta da Resolução que foi detalhada e finalizada pelos presentes na
última Reunião Extraordinária de Sistemas, ocorrida nos dias 13 a 16 de junho. Os presentes sugeriram
que fosse retirado o art. 22 da minuta da Resolução, o qual relata que tal Resolução não impede o
desenvolvimento e implementação parcial dos Sistemas Integradores Nacional e Estaduais, sendo que o
Sistema Integrador Estadual somente integrará com o Sistema Integrador Nacional quando estiver
totalmente implantado. Em seguida o Representante do Estado de São Paulo, Sr. Carlos Leony, sugeriu
que fosse retirado o art. 21 – O procedimento de inscrição do Microempreendedor Individual
continuará ocorrendo de forma simplificada nos termos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de
dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n°. 128. de 19 de dezembro de 2008. Em razão
disso, afirmou desnecessário tal artigo, pois, o Microempreendedor Individual já possui uma resolução
própria, contendo suas regras e definições. Após debates, o grupo decidiu manter o referido artigo na
resolução.
Os presentes fizeram um debate sobre a legitimidade do grupo, que elaborou as propostas de fluxo
apresentadas. Afirmaram que essa proposta visa à implantação da REDESIM, na visão do
desenvolvimento dos sistemas, dividida em três partes: implementações de curto prazo, médio prazo e
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REGISTRO DE REUNIÃO
longo prazo. Neste sentido, foi concluído que o GT-Sistemas precisará ser refundado, inclusive
questionaram a necessidade de presença de alguns entes desnecessários e outros ausentes contumazes
(Devem sair: INSS, DATAPREVI, SERPRO; Devem comparecer: CGMI/DNRC, CNM, SEBRAE,
CONFAZ e alguma entidade representativa dos cartórios). Destacaram a proposta dirigida a RFB de
liberar o pacote "família zero", sendo por via FTP ou por XML - inclusive estabelecendo prazos para
que os integradores regionais possam receber as informações. Essa proposta, na íntegra, foi aprovada
na reunião pelos presentes.
O Sr. Flávio Vilela solicitou que fosse reestruturado o Grupo de Trabalho de Sistemas, afirmou que os
membros devem ter compromisso com tal trabalho. Nesse sentido, os presentes ficaram incumbidos de
enviarem uma proposta com a devida solicitação que será submetida à aprovação na próxima Reunião
do GAT e CGSIM.
O Sr. Leony, concordando com a posição do Sr. Flávio, sugeriu que o Grupo de Trabalho convide
representantes das Secretarias Estaduais e Municipais de Desenvolvimento para as próximas reuniões.
O Sr. Flávio destacou a importância das Juntas Comerciais nas reuniões do grupo, em razão disso,
solicitou à Secretaria Executiva que seja enviado a todos, principalmente para: Integrador Estadual e os
Governadores dos respectivos estados, o convite das próximas reuniões.
Com relação à aprovação da Minuta de Resolução, os presentes decidiram, sob o consenso de todos
que, após os ajustes necessários a mesma será enviada ao GAT e CGSIM para sua devida aprovação.
Não havendo outros assuntos a tratar, o Sr. Flávio Vilela Campos encerrou a reunião.
Próxima Reunião:
A ser definida.
Pauta:
A ser definida.
Memória elaborada por:
Camila Pereira da Silva - Secretaria Executiva do CGSIM
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REGISTRO DE REUNIÃO
Proposta do GT Sistemas para o CGSIM
1 – Para implementação de curto prazo (responsável: RFB)
Prazo proposto de conclusão para o item 1.1.a: julho de 2011
Prazo proposto de conclusão para os demais itens: novembro de 2011
1.1 – Os atuais integradores estaduais passariam a receber os dados da família “zero”
no momento do DBE, de todas as solicitações feitas no Estado.
a) Caso a RFB envie por FTP, o Integrador Estadual terá que habilitar a infraestrutura de FTP para receber estes dados;
b) Caso a RFB envie por XML, os integradores estaduais deverão desenvolver os
WebServices.
1.2 – Incorporar dados da viabilidade no Coleta Web;
a) O Integrador Estadual deverá desenvolver WebService, de forma síncrona, para
passar os dados da viabilidade.
1.3 – RFB desenvolver o WebService, de forma assíncrona, para receber os dados do
Integrador Estadual (protocolo do Integrador Estadual, NIRE e demais dados do
registro);
1.4 – O Integrador Estadual deverá desenvolver um WebService para receber o
protocolo do Integrador Estadual e o CNPJ.
1.5– A RFB desenvolve o WebService para retornar os dados dos CPF´s e dos
CNPJ´s informados pelo integrador estadual, no âmbito do negócio REDESIM.
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REGISTRO DE REUNIÃO
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– Para implementações de médio prazo
Responsáveis
Prazo de
conclusão
Agosto de 2011
2.1 – Definir Eventos
RedeSim
GT Sistemas - Leony
2.2 – Descrever eventos
Redesim
GT Sistemas - Leony
Setembro de
2011
2.3 – Definir dados comuns
para registro
2.4 – Especificar o Portal
Nacional
DNRC e Juntas
Comerciais
RFB
Setembro de
2011
Novembro de
2011
2.5 – Casos de uso
RFB – Analistas de
requisitos do SERPRO
Fevereiro de
2012
3 – Para implementação de longo prazo
Conforme o Modelo do Processo Único de legalização de empresas, que consta
abaixo:
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REGISTRO DE REUNIÃO
EMPRESA
(PJ)
- sócios/titular/administrador - QSA
- nome empresarial
- capital
- objeto
- domicílio
- número sequencial
ESTABELECIMENTOS
. Sede
. Filial
. Unidade Auxiliar
- endereço
- atividade
(CNAE)
- NIRE
- CNPJ e demais
inscrições
- Viabilidade
- Autorização
para
funcionamento
(prazo de
validade,
condições)
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REGISTRO DE REUNIÃO
ABERTURA DE EMPRESA (LIMITADA)
1. Usuário se conecta ao Portal Nacional da REDESIM e seleciona a opção de abertura de
empresa;
OBS.: É necessário definir os eventos da REDESIM, que permitam a compatibilização
dos atos/eventos da Receita Federal e das Juntas Comerciais.
2. Portal Nacional solicita a informação da UF e do município de localização da sede da
empresa;
3. Usuário informa UF e município da sede da empresa;
4. Portal Nacional redireciona usuário para Integrador Estadual;
5. Integrador Estadual solicita informação ao usuário sobre o porte da empresa e Órgão de
Registro (Junta Comercial, Cartório ou OAB), em função da natureza jurídica;
6. Usuário seleciona porte da empresa e Órgão de Registro;
OBS.: GT-Sistemas deverá solicitar à Junta Comercial de Pernambuco a solução de
ajuda ao usuário para escolha da natureza jurídica.
7. Integrador Estadual apresenta página para coleta de informações necessárias à pesquisa
de nome empresarial, apresentando orientações relativas à formação do nome
empresarial (dependentes da natureza jurídica e porte da empresa).
Dados a serem coletados: Objeto Social, Nomes dos Sócios, CPF dos Sócios.
OBS.: GT-Sistemas deverá solicitar às Juntas Comerciais os objetos sociais mais comuns
que possam ser vinculados aos CNAEs, usando a tabela atualizada de descritores de
atividade que o IBGE já tem.
8. Integrador Estadual apresenta os campos a serem preenchidos relativos à viabilidade de
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REGISTRO DE REUNIÃO
localização;
Dados a serem coletados (de acordo com a legislação): Tipo e subtipo de Unidade (com
exercício da atividade da empresa ou com exercício de atividade auxiliar), forma de
atuação, se for o caso, CNAE principal e/ou secundários, endereço conforme descrição
oficial, número do cadastro imobiliário do imóvel e metragem do estabelecimento.
9. Usuário apresenta as informações solicitadas;
10. Integrador Estadual solicita que usuário selecione, dentro das CNAEs informadas para a
empresa, aquelas que serão efetivamente exercidas pelo estabelecimento;
11. Usuário informa as atividades específicas do estabelecimento;
12. Baseado na legislação municipal, o Integrador
complementares relativas à viabilidade de localização;
Estadual
solicita
informações
13. Baseado em legislação estadual e municipal, o Integrador Estadual solicita informações
complementares relativas à classificação do risco para licenciamento das atividades.
14. Usuário apresenta as informações complementares;
15. O Integrador Estadual apresenta número de protocolo ao usuário com base no padrão
nacional definido, e envia informações ao Integrador Nacional para consistência do
CPF/CNPJ dos sócios e/ou administradores na Receita Federal.
16. Após validação dos dados, a Receita Federal devolve resultado para o Integrador
Nacional que, por sua vez, envia ao Integrador Estadual.
17. O Integrador Estadual envia as informações à Prefeitura Municipal para análise de
viabilidade de localização (se a prefeitura possuir módulo de comunicação próprio ) ou
insere solicitação em lista de pendências de viabilidade (a ser acessada por funcionários
municipais previamente cadastrados no Integrador Estadual) e aos Órgãos Licenciadores
para classificação do risco (se o Integrador Estadual possuir módulo de classificação de
risco padronizado e automatizado, por meio de parametrização de regras, não é
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REGISTRO DE REUNIÃO
necessário fazer esse envio). Ao mesmo tempo, envia as informações ao Órgão de
Registro, que realiza pesquisa e reserva do nome empresarial.
18. A Prefeitura Municipal, por meio de comunicação entre sistemas ou por acesso ao módulo
de deferimento do Integrador Estadual, informa o resultado da análise de viabilidade ao
Integrador Estadual;
19. O Usuário acessa o Portal Nacional da Redesim, seleciona a opção de acompanhamento
da solicitação e informa o número do protocolo.
OBS.: deve ser destacada a premissa de que os dados que servirão ao processo de
viabilidade não podem ser alterados.
20. Caso esteja aprovada, o Portal Nacional recupera as informações da pesquisa prévia, que
não estarão habilitadas para alteração.
21. O Portal Nacional direciona o Usuário para o Integrador Nacional, que apresenta página
para coleta de dados comuns necessários às Administrações Tributárias e ao Órgão de
Registro.
OBS 1: O GT Sistemas deverá receber do DNRC e da ANOREG a definição dos dados
padrão para registro, até o início do desenvolvimento do Integrador Nacional.
OBS 2: Os órgãos convenentes ao cadastro sincronizado manterão a ficha dos dados
específicos.
OBS 3: Nos Estados onde houver órgão conveniado ao Cadastro Sincronizado, o
Integrador Nacional somente enviará os dados para os Integradores Estaduais após o
respectivo deferimento compartilhado.
22. Após a validação das informações coletadas, o Integrador Nacional enviará os
respectivos dados para o Integrador Estadual.
23. O Integrador Estadual apresenta a página para a coleta dos dados específicos no âmbito
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REGISTRO DE REUNIÃO
do estado e do município.
24. O Usuário informa os dados específicos.
25. O Integrador Estadual reúne as informações coletadas no Integrador Nacional às
informações coletadas por ele, e efetua a validação dos dados com os órgãos Estaduais e
Municipais. Caso esteja “Ok”, libera para registro. Caso contrário, o sistema indefere a
solicitação e informa o Usuário sobre os respectivos motivos.
26. Se liberado para registro, o Usuário realiza a entrega dos documentos no Órgão de
Registro, de forma presencial ou eletrônica.
OBS.: O Órgão de Registro poderá disponibilizar contrato eletrônico padrão para
impressão e assinatura dos sócios, e funcionalidade para “upload” de documentos
necessários a serem entregues (exemplo: RG´s dos sócios para conferência de
assinatura).
27. O sistema do Órgão de Registro atualiza “status” do processo relativo à solicitação, no
Integrador Estadual, em relação a todas as etapas, desde a entrega de documentos até a
geração do NIRE/Matrícula.
28. O Integrador Estadual, após a conclusão do processo no Órgão de Registro, recebe e
envia os dados para o Integrador Nacional.
OBS.: Os dados que deverão ser enviados são: protocolo da solicitação, NIRE/Matrícula,
nome empresarial, data de registro, protocolo do registro, CNPJ do órgão de registro e
data de início de atividades.
29. A RFB, após recebimento dos dados do Integrador Nacional, gera o CNPJ e retorna para
o Integrador Nacional que o transmite para o Integrador Estadual.
30. O Integrador Estadual repassa o NIRE/Matrícula, o CNPJ e os demais dados para todos
os órgãos estaduais e municipais.
31. Os Órgãos Tributários informam ao Integrador Estadual o número das inscrições
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REGISTRO DE REUNIÃO
tributárias: estadual, se for o caso, e municipal.
32. O Integrador Estadual envia os dados das inscrições tributárias ao Integrador Nacional.
33. O Usuário acessa o Portal Nacional, seleciona a opção de acompanhamento da
solicitação e informa o número de protocolo;
34. O Portal Nacional apresenta a situação atual do protocolo (registro concluído, CNPJ e
demais inscrições tributárias concedidas) e disponibiliza para o Usuário a opção de início
do licenciamento, direcionando para o Integrador Estadual, após a opção.
35. O Integrador Estadual recupera a classificação de risco concluída na pesquisa prévia e
apresenta as conseqüentes possibilidades de licenciamento (se eletrônico, dentro do
próprio Integrador Estadual, apenas com funcionalidade de assinatura eletrônica de
declarações ou de “upload” de documento; se presencial, no órgão licenciador, com
exibição de orientação sobre as exigências e o local de cumprimento ou por
direcionamento ao portal/site do próprio órgão licenciador).
36. O Integrador Estadual conclui o licenciamento no próprio sistema (se eletrônico) ou os
Órgãos Licenciadores enviam, ao Integrador Estadual, o CNPJ do órgão emissor, a data
da emissão, o número da licença e o prazo de validade.
37. O Integrador Estadual disponibiliza dados sobre os licenciamentos concluídos. Em
qualquer caso, os órgãos tributários Estaduais e Municipais somente poderão gerar AIDF
ou liberação para Nota Fiscal Eletrônica, após o licenciamento completo em todos os
órgãos.
OBS.: GT-Sistemas deve solicitar manifestação formal da ABRASF, CONFAZ e COMITÊ
GESTOR DO SIMPLES NACIONAL sobre este assunto.
38. O Integrador Estadual envia os dados dos licenciamentos para o Portal Nacional e aos
demais órgãos envolvidos no âmbito estadual e municipal.
39. O Portal Nacional disponibiliza a informação consolidada de todas as inscrições e
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REGISTRO DE REUNIÃO
licenciamentos por meio do CNPJ.
OBS.: deve ser trabalhado em paralelo, conforme proposta do GT-Sistemas, o
desenvolvimento de modelo para o Processo Único de Legalização de Empresas, a partir
do conceito de estabelecimento.
40. Quando não existirem mais pendências, o Integrador Estadual envia informação de
autorização de funcionamento ao Integrador Nacional e a todos os órgãos tributários e
licenciadores, que atualizam os seus cadastros com esta situação.
41. Integrador Nacional apresenta também, opção, para o usuário, de impressão do
comprovante do licenciamento integrado, com os dados da empresa informados ao
REDESIM, lista de todos os órgãos em que houve processo de licenciamento e números
de inscrições tributárias.
OBS.: deve ser trabalhado em paralelo, conforme proposta do GT-Sistemas, o
desenvolvimento de modelo para o Processo Único de Legalização de Empresas, a partir
do conceito de estabelecimento.
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REGISTRO DE REUNIÃO
ABERTURA DE FILIAL DE EMPRESA (LIMITADA) – UF DA SEDE DIVERSA DA UF DA
FILIAL
42. O Usuário se conecta ao portal nacional da REDESIM e seleciona a opção de abertura de
filial;
43. O Portal Nacional solicita a UF e o Município da filial a ser aberta.
44. O Usuário informa os dados;
45. O Portal Nacional direciona o Usuário para o Integrador Estadual do local da filial;
46. O Integrador Estadual do local da filial solicita o NIRE/Matrícula e o CNPJ da matriz, bem
como o CNPJ do Órgão de Registro, se for cartório;
47. O Usuário informa os dados;
48. O Integrador Estadual vai recuperar os seguintes dados ou serviços:
48.1.
Da RFB, para verificar a existência da matriz ativa e recuperar os dados dela;
48.2.
Do Órgão de Registro da matriz, para fazer o cotejamento dos dados.
49. O Integrador Estadual apresenta as CNAE´s cadastradas para a matriz, a fim de que o
usuário selecione aquelas que serão objeto das atividades do estabelecimento filial.
Apresenta também os campos a serem preenchidos relativos ao endereço da filial;
50. O Usuário apresenta as informações solicitadas;
51. Baseado em configurações municipais prévias, o Integrador Estadual solicita informações
municipais complementares relativas à viabilidade;
Xxxxx
52. Baseado em legislação estadual e municipal, o Integrador Estadual solicita informações
complementares relativas à classificação do risco para licenciamento das atividades.
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REGISTRO DE REUNIÃO
53. O Usuário apresenta as informações complementares;
54. O Integrador Estadual apresenta número de protocolo ao usuário com base no padrão
nacional definido.
55. O Integrador Estadual envia as informações à Prefeitura Municipal para análise de
viabilidade de localização (se a prefeitura possuir módulo de comunicação próprio) ou
insere solicitação em lista de pendências de viabilidade (a ser acessada por funcionários
municipais previamente cadastrados) e aos Órgãos Licenciadores para classificação do
risco (se o Integrador Estadual possuir módulo padronizado, não é necessário preencher).
Ao mesmo tempo, através de integração com a Junta Comercial, verifica a colidência do
nome empresarial.
56. A Prefeitura Municipal, através de sistema ou de acesso ao módulo de deferimento do
Integrador Estadual, informa o resultado da análise de viabilidade;
57. O Integrador Estadual informa ao usuário que a pesquisa prévia está concluída (via e -mail
e/ou SMS, se for o caso);
58. O Usuário acessa o Portal Nacional da Redesim, seleciona a opção de acompanhamento
da solicitação e informa o número do protocolo.
OBS.: Colocar como premissa que a viabilidade não pode ser alterada quando findado
seu processo.
59. Caso esteja aprovada, o Portal Nacional recupera as informações da pesquisa prévia que
estarão indisponíveis para alteração.
60. O Portal Nacional direciona o Usuário para o preenchimento dos dados comuns para as
Administrações Tributárias e para o Registro das empresas no Integrador Nacional.
OBS 1: O coordenador do GT Sistemas irá fechar o pacote padrão de dados para
registro.
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REGISTRO DE REUNIÃO
OBS 2: os órgãos que tiverem no cadastro sincronizado manterão a ficha dos dados
específicos.
OBS 3: Nos Estados onde houver ente conveniado ao Cadastro Sincronizado Nacional, o
Integrador Nacional somente enviará os dados para os Integradores Estaduais após o
deferimento compartilhado dos respectivos convenentes sincronizados.
61. Após a validação das informações coletadas, o Integrador Nacional enviará os
respectivos dados para validação do Integrador Estadual onde está localizada a filial.
62. O Integrador Estadual da filial disponibiliza a página para a coleta dos dados específicos
no âmbito estadual e municipal.
63. O Usuário informa os dados específicos.
64. Após receber o “Ok”, a liberação para registro do Integrador Estadual onde será
localizada a filial, o Integrador Nacional envia os dados para o Integrador Estadual da
matriz para registro.
65. O Integrador Estadual da matriz manda os dados para o Órgão de Registro, que confirma
o registro do ato ou o indefere.
66. Indeferido o registro na Junta Comercial da matriz, esta comunica ao Integrador Estadual
da matriz que, por sua vez, informa o indeferimento para o Integrador Nacional cancelar o
andamento da solicitação. O Integrador Nacional, por sua vez, informa sobre o
cancelamento para o Integrador Estadual onde está localizada a filial.
67. Confirmado o registro na Junta Comercial da matriz, os dados serão passados à Junta
Comercial da filial informando que o ato já foi registrado. A Junta Comercial da filial, por
sua vez, comunica o Integrador Estadual.
Dados a serem enviados: todos os dados cadastrais relativos à empresa e à filial, com
destaque para o capital social destacado da filial, o número do arquivamento na matriz e a
imagem do ato alterador.
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REGISTRO DE REUNIÃO
O Integrador Estadual onde está localizada a filial informa ao Integrador Nacional o
NIRE/Matrícula, data de registro, protocolo do registro, CNPJ do órgão de registro, data
de início de atividades.
68. O sistema do órgão de registro atualiza todos os status do processo relativo à solicitação,
desde a entrega de documentos até a geração do NIRE, no Integrador Estadual e, este,
por sua vez, faz a atualização junto ao Integrador Nacional.
69. O Integrador Estadual, após a conclusão do processo no órgão de registro, envia os
dados para o Integrador Nacional.
OBS.: os dados são - NIRE/Matrícula, nome empresarial, data de registro, protocolo do
registro, CNPJ do órgão de registro, data de início de atividades.
70. A RFB, após recebimento dos dados do Integrador Nacional, gera o CNPJ e retorna o
mesmo para o Integrador Nacional que, por sua vez, o transmite para o Integrador
Estadual; este, por sua vez, repassa o NIRE/Matrícula, o CNPJ e os demais dados para
todos os órgãos estaduais e municipais.
71. Os Órgãos Tributários informam ao Integrador Estadual o número de suas inscrições
tributárias estaduais, se for o caso, e municipais que, por sua vez, o(s) transmite(m) ao
Integrador Nacional.
72. O Usuário acessa o Portal Nacional, selecionando a opção de acompanhamento de
solicitação e informando o número de protocolo;
73. O Portal Nacional apresenta a situação atual do protocolo (registro concluído, CNPJ e
demais inscrições tributárias) e disponibiliza para o Usuário a opção de início do
licenciamento, direcionando para o Integrador Estadual, após a opção.
74. O Integrador Estadual apresenta a classificação de risco e as conseqüentes
possibilidades de licenciamento (se eletrônico, dentro do próprio Integrador Estadual,
apenas a coleta de declarações ou o upload do documento solicitado; se presencial, ou
por direcionamento ao sistema do próprio órgão licenciador, apenas exibe a relação de
exigências e o local do cumprimento, ou o respectivo site).
16
REGISTRO DE REUNIÃO
75. O Integrador Estadual disponibiliza informação dos licenciamentos concluídos no próprio
sistema (eletrônico), ou o órgão de licenciamento informa os dados da licença concedida
(presencial). Em qualquer caso, os órgãos tributários Estaduais e Municipais somente
poderão gerar AIDF ou liberação para Nota Fiscal Eletrônica, após o licenciamento
completo em todos os órgãos.
OBS.: ABRASF, CONFAZ e COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL devem se
manifestar formalmente.
76. O Integrador Estadual envia os dados dos licenciamentos para o Portal Nacional e aos
demais órgãos envolvidos no âmbito estadual e municipal.
OBS1.: os dados são – o CNPJ do órgão emissor; a data da emissão; o número da
licença; o prazo de validade.
OBS2.: Pegar observações do status ou fazer um item geral para atualização de status de
todos os órgãos envolvidos, considerando, pelo menos três tipos de status: DEFERIDO,
INDEFERIDO, PENDENTE ou EM EXIGÊNCIA.
77. O Portal Nacional disponibiliza a informação consolidada de todas as inscrições e
licenciamentos por meio do CNPJ.
OBS.: Todos os órgãos envolvidos no REDESIM deverão ser provocados pelo COMITÊ
GESTOR DA REDESIM para adequarem seus bancos de dados, a partir do conceito de
estabelecimento (resolver o problema de um CNPJ para vários estabelecimentos e um
CNPJ para cada estabelecimento).
78. Quando não existirem mais pendências, o Integrador Estadual envia informação de
autorização de funcionamento ao Integrador Nacional e a todos os órgãos tributários e
licenciadores, que atualizam os seus cadastros com esta situação. Integrador Nacional
apresenta também, opção, para o usuário, de impressão do comprovante do
licenciamento integrado, com os dados da empresa informados ao REDESIM, lista de
todos os órgãos em que houve processo de licenciamento e números de inscrições
tributárias.
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REGISTRO DE REUNIÃO
ABERTURA DE SOCIEDADE SIMPLES
79. Usuário se conecta ao portal nacional do REDESIM e seleciona a opção de abertura de
sociedade simples;
80. Portal nacional solicita a informação da UF de localização da sede da empresa;
81. Usuário informa UF da sede da empresa;
82. Portal nacional redireciona usuário para portal integrador estadual, que apresenta as
opções de autenticação;
83. Usuário seleciona opção de autenticação com certificação digital e insere a sua chave de
segurança;
84. Portal estadual realiza a autenticação e apresenta página com informações relativas à
formação do nome e à seleção das CNAEs (atividades) a serem desempenhadas pela
sociedade simples. Apresenta também os campos a serem preenchidos relativos ao
nome, à seleção das CNAES e ao endereço da sede;
85. Usuário apresenta as informações solicitadas;
86. Portal estadual solicita que usuário selecione, dentro das CNAEs informadas, aquelas que
serão efetivamente exercidas pelo estabelecimento sede ou a informação relativa ao
estabelecimento se tratar de unidade auxiliar;
87. Usuário informa as atividades específicas do estabelecimento;
88. Baseado em configurações municipais prévias, portal estadual solicita informações
municipais complementares relativas à viabilidade;
89. Usuário apresenta as informações complementares;
18
REGISTRO DE REUNIÃO
90. Portal estadual apresenta número de protocolo ao usuário e envia informações à
prefeitura municipal para análise de viabilidade (se prefeitura possuir módulo de
comunicação próprio) ou insere solicitação em lista de pendências de viabilidade (a ser
acessada por funcionários municipais previamente cadastrados). Envia informações da
solicitação ao portal nacional;
91. Prefeitura municipal, através de sistema ou de acesso manual a portal estadual, defere a
análise de viabilidade;
92. Portal estadual envia informações do resultado da viabilidade municipal ao portal nacional
e informa usuário de que viabilidade está concluída (e-mail e/ou SMS);
93. Usuário acessa portal nacional do Redesim, selecionando a opção de acompanhamento
de solicitação e informando número de protocolo;
94. Portal nacional apresenta situação atual do protocolo (viabilidade deferida) e oferece a
opção de preenchimento das informações relativas ao registro da empresa;
95. Usuário seleciona a opção de registro da empresa;
96. Portal nacional se comunica com portal estadual, passando as informações do número do
protocolo informado;
97. Portal estadual solicita autenticação do usuário;
98. Usuário insere a sua chave de segurança;
99. Portal estadual apresenta campos a serem preenchidos relativos a todos os dados
necessários para o registro e informações tributárias (apenas aqueles não solicitados
anteriormente, inclusive pelo município);
100. Usuário informa dados, inclusive quadro societário;
101. Portal estadual apresenta instruções para constituição no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas e apresenta opção de entrega eletrônica de documentos;
19
REGISTRO DE REUNIÃO
102. Usuário realiza a entrega dos documentos de forma presencial ou eletrônica (via
certificação digital). Em qualquer das hipóteses, documentação é digitalizada e enviada
para portal nacional;
103. Portal estadual insere solicitação em lista de pendências de análise;
104. Funcionário acessa portal estadual e seleciona pendência referente ao protocolo
específico;
105. Portal estadual apresenta dados informados pelo usuário (digitados) e imagens dos
documentos entregues;
106. Funcionário confere atos constitutivos, inclusive em relação aos dados digitados no
sistema. Não havendo problemas, assina digitalmente o documento, atestando a
conferência realizada;
107. Portal estadual envia informações para portal nacional e para órgãos tributários;
108. Órgãos tributários, em conjunto, apresentam deferimento da solicitação, apresentando
números de CNPJ e outras inscrições tributárias (se existirem). As inscrições tributárias
devem apresentar, neste momento, situação cadastral com pendências;
109. Portal estadual informa usuário de que o registro está concluído (e-mail e/ou SMS);
110. Usuário acessa portal nacional do Redesim, selecionando
acompanhamento de solicitação e informando número de protocolo;
a
opção
de
111. Portal nacional apresenta situação atual do protocolo (registro concluído), mostrando
as situações dos órgãos licenciadores e tributários (para cada órgão apresenta, além da
situação, os números das licenças/inscrições já gerados). Apresenta opção de prosseguir
para a etapa de licenciamento;
112. Usuário seleciona a opção de prosseguimento;
113. Portal nacional se comunica com portal estadual, passando as informações do número
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REGISTRO DE REUNIÃO
do protocolo informado;
114. Portal estadual solicita autenticação do usuário;
115. Usuário insere a sua chave de segurança;
116. Portal estadual apresenta as situações dos órgãos licenciadores e tributários, com a
opção de prosseguimento da viabilidade em cada órgão em que houver pendências;
117. Usuário seleciona um órgão de licenciamento pendente:
117.1.
Se seleciona um órgão de licenciamento com risco classificado como “baixo”:
117.1.1.
Portal estadual realiza busca de declarações e informações
complementares previamente cadastradas pelos órgãos licenciadores (estaduais
ou municipais);
117.1.2.
Usuário realiza as declarações e presta as informações complementares,
assinando-as digitalmente;
117.1.3.
Portal estadual apresenta informação de licenciamento concluído no
órgão, informando, entretanto, de que o início das atividades só poderá ser
iniciado após o licenciamento completo em todos os órgãos, alterando a situação
da lista de órgãos licenciadores. Envia as informações obtidas ao órgão
licenciador (que deve manter registrado que o início das operações do usuário
ainda se encontra pendente) e ao portal nacional;
117.2.
Se seleciona um órgão de licenciamento com risco classificado como “alto”:
117.2.1.
Portal
presencial;
estadual
apresenta
orientações
relativas ao
licenciamento
117.2.2.
Usuário realiza ações solicitadas (fora do portal) e órgão licenciador
realiza vistorias e análises necessárias. Após o processo ser concluído,
funcionário (ou sistema) de órgão licenciador acessa o portal estadual e informa a
21
REGISTRO DE REUNIÃO
conclusão do processo de licenciamento;
117.2.3.
Portal estadual envia informações para portal nacional e informa usuário
de que licenciamento está concluído (e-mail e/ou SMS);
117.2.4.
Usuário acessa portal nacional do Redesim, selecionando a opção de
acompanhamento de solicitação e informando número de protocolo;
117.2.5.
Portal
licenciadores;
nacional
apresenta
situações
atualizadas
dos
órgãos
118. Quando não existirem mais pendências, portal estadual envia informação de
autorização de funcionamento ao portal nacional e a todos os órgãos tributários e
licenciadores, que atualizam os seus cadastros com esta situação. Portal nacional
apresenta também, opção, para o usuário, de impressão do comprovante do
licenciamento integrado, com os dados da empresa informados ao REDESIM, lista de
todos os órgãos em que houve processo de licenciamento e números de inscrições
tributárias.
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ata sist jun2011 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e