TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
JUÍZO DA 23ª ZONA ELEITORAL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL
SESSÃO PÚBLICA PARA O SORTEIO DA ORDEM DE VEICULAÇÃO DA
PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA EM RÁDIO E TELEVISÃO DO
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois, às
quatorze horas e trinta e cinco minutos, no Plenário do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, sito à Avenida Presidente Wilson, n.º
198, sobreloja, nesta cidade, foi iniciada a sessão sob a presidência do
Exmo. Sr. Juiz Luiz Fernando de Andrade Pinto, Coordenador da
Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Município do Rio de Janeiro,
presentes a Sra. Adélia Almeida Schmidt, Coordenadora de Sistemas
Eleitorais, servidores da 23ª Zona Eleitoral, representantes dos Partidos
Políticos e Coligações, bem como os representantes das emissoras de
Televisão e de Rádio do Município do Rio de Janeiro, que assinaram lista
de presença anexada à presente. A reunião para sorteio da ordem de
veiculação da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão destinada
às eleições municipais 2012, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, em
blocos e inserções, nos termos do Artigo 50 da Lei n.º 9.504/97 e do Artigo
37 da Resolução TSE n.º 23.370/2011 iniciou-se com breve explanação
sobre a pauta pelo Sr. Alexandre de Azevedo Soares, Chefe de Cartório da
23ª Zona Eleitoral. O Juiz Eleitoral oficializou o Sistema de Horário
Eleitoral, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral e operado pela
servidora Paula da Silva Leite. Após a oficialização, foram importados para
o Sistema de Horário Eleitoral os dados oficiais de candidaturas, e, em
seguida, realizada a seleção dos Partidos e Coligações participantes do
pleito. Observadas as formalidades legais, foram inseridas bolinhas com
os números representativos dos partidos políticos e coligações que
participam do pleito em um globo a fim de permitir o certame de forma
igualitária, salientando que foram atribuídos à coligação Um Rio Melhor
para os Cariocas o nº 25, correspondente ao Partido DEM, e à coligação
SOMOS UM RIO, o nº 15, correspondente ao Partido PMDB. Primeiramente
foi realizado o sorteio da ordem de veiculação de propaganda em bloco e
inserções relativa ao primeiro dia do horário eleitoral gratuito para o cargo
de Prefeito, obtendo-se o seguinte resultado para ordem de apresentação:
A) BLOCO E INSERÇÕES
PREFEITO
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRIACIA BRASILEIRA
PARTIDO VERDE
PARTIDO PÁTRIA LIVRE
PARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE
UM RIO MELHOR PARA OS CARIOCAS
SOMOS UM RIO
PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO
Com a inserção dos dados no Sistema de Horário Eleitoral, foi realizada a
distribuição do tempo de propaganda entre os Partidos e Coligações, com
a consequente impressão dos relatórios Ordem
de
Veiculação,
Distribuição de Tempo, Escala de Horário em TV e Escala de Horário em
Rádio. Após, realizou-se o sorteio da ordem de veiculação de propaganda
em bloco, relativamente ao primeiro dia do horário eleitoral gratuito para
o cargo de vereador, atribuindo à coligação FRENTE DE MOBILIZAÇÃO
PELA FAMÍLIA o número 27, correspondente ao Partido PSDC, à coligação
POR UM RIO MELHOR o número 17, correspondente ao Partido PSL, à
coligação PMDB-PSC o número 15, correspondente ao Partido PMDB, e à
coligação RENOVA RIO o número 44, correspondente ao Partido PRP.
Foram obtidos os seguintes resultados para a ordem de apresentação:
B) BLOCO
VEREADOR
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA
RENOVA RIO
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO
PARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL
PARTIDO VERDE
DEMOCRATAS
PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO
PARTIDO PROGRESSISTA
PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
21º
22º
23º
24º
25º
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA
PARTIDO DA REPÚBLICA
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE
PARTIDO PÁTRIA LIVRE
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO
FRENTE DE MOBILIZAÇÃO PELA FAMÍLIA
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO
PARTIDO DOS TRABALHADORES
PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO
POR UM RIO MELHOR
PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL
PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL
PMDB-PSC
Com a inserção dos dados no Sistema de Horário Eleitoral, foi realizada a
distribuição do tempo de propaganda entre os Partidos e Coligações, com
a consequente impressão dos relatórios Ordem
de
Veiculação,
Distribuição de Tempo, Escala de Horário em TV e Escala de Horário em
Rádio. Logo a seguir, foi realizada, através do Sistema de Horário Eleitoral,
a operação de distribuição do tempo de propaganda em inserções.
Observou-se que o sistema do TSE indicou a existência de TRÊS sobras de
tempo para o cargo de prefeito, procedendo-se, então, a novo sorteio para
determinar a quais partidos ou coligações seriam atribuídas as sobras,
obtendo-se o seguinte resultado:
B) SOBRAS DE INSERÇÕES
1º
2º
3º
SOMOS UM RIO
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA
UM RIO MELHOR PARA OS CARIOCAS
Foram impressos os relatórios de Programação de Propaganda por Dia,
Distribuição Geral das Inserções e Distribuição das Inserções por
Partido/Coligação.
Foi assegurado pelo Presidente que os relatórios
seriam prontamente disponibilizados, assim como a presente ata, na
Internet, no sítio do Tribunal Regional Eleitoral no Rio de Janeiro, na
entrada relativa às Eleições 2012. Não houve qualquer impugnação aos
sorteios e às operações realizadas. Quanto à utilização e geração da
propaganda eleitoral gratuita em rede e por inserções no rádio,
observando-se quanto ao assunto a Lei n.º 9.504/97, artigos 47 a 57;
Resolução TSE n.º 23.370/2011, artigos 32 a 48; e Resolução TSE n.º
23.378/2012, decidiu-se, por acordo entre os presentes, representados
pela Sra. Maria Eugenia Archer de Castilho, Secretária Executiva da
Associação de Emissoras de Rádio e de TV do Estado do Rio de Janeiro –
AERJ, o seguinte: 1) a GERAÇÃO dos programas EM BLOCO e INSERÇÕES
será feita pela “RÁDIO TRE”, que funcionará no espaço cedido pela Rádio
Nacional. 2) As Rádios RECORD, JB, TUPI, GLOBO, FM O DIA, e BAND
fornecerão apoio técnico e humano no sentido de viabilizar o trabalho da
geração de áudio na Rádio TRE, o qual cederá computadores, material de
escritório, CD´s e demais elementos necessários para o funcionamento e
as atividades da emissora. 3) os programas a serem veiculados deverão
estar gravados no FORMATO CD ÁUDIO, vedado qualquer outro formato. 4)
o material contendo as gravações deverá ser entregue pelas agremiações
partidárias na Praça da Mauá, nº 07, 21º andar –Centro. 5) a “Rádio TRE”
fará a geração tanto dos BLOCOS como das INSERÇÕES no espaço
proporcionado pela Rádio Nacional, cabendo àquela cuidar de toda a
geração dos BLOCOS e das INSERÇÕES para as Emissoras de Rádio. 6) As
INSERÇÕES serão geradas pela Rádio TRE para as Emissoras de Rádio por
intermédio de LP ou da página www.radiotre.com.br, por FTP. Para uso da
LP a geração se dará em dois horários distintos, ou seja, às 09:00 horas e
20:00 horas, de segunda a sexta-feira. No que tange ao site indicado, o
material estará disponível a partir das 09:00 horas. 7) os BLOCOS serão
gerados pela RADIO TRE para as Emissoras de Rádio, por intermédio de
LP, no horário indicado no art. 34, da Resolução TSE 23.191/09, em tempo
real. A geração da propaganda regional também estará disponibilizada a
partir das 22:00 horas do dia anterior à veiculação dos BLOCOS, no site
www.radiotre.com.br, por FTP. O Comitê Interpartidário disponibilizará, o
sistema de banda larga, instalado nas dependências da RADIO TRE, para a
transmissão por Internet, com a velocidade mínima de 2 Mega. Os custos
relativos à instalação e operacionalização desta serão arcados pelos
partidos/coligações,
restando
pactuado
que
serão
divididos
proporcionalmente ao tempo a eles atribuído. 8) os CD’s, no formato CD
ÁUDIO, para veiculação da propaganda em BLOCO serão entregues de
domingo a sexta-feira, entre 09:00 horas e 19:00 horas do dia anterior à
efetiva veiculação. 9) os CD’s para INSERÇÕES deverão ser entregues nos
seguintes prazos, de acordo com o dia de veiculação: para os domingos,
de 09:00 horas até às 14:00 horas da sexta-feira anterior; para as
segundas-feiras, de 09:00 horas até às 14:00 horas da sexta-feira anterior;
para as terças-feiras, de 09:00 horas até às 14:00 horas do domingo
anterior; para as quartas-feiras, de 09:00 horas até às 14:00 horas da
segunda-feira anterior; para as quintas-feiras, de 09:00 horas até às 14:00
horas da terça-feira anterior; para as sextas-feiras, de 09:00 horas até às
14:00 horas da quarta-feira anterior; e para os sábados, de 09:00 horas
até às 14:00 horas da quinta-feira anterior; 10) os MAPAS DE MÍDIA de
cada
Partido/Coligação
apresentados
em
cada
referentes
às
Emissora
INSERÇÕES
de
Rádio
deverão
ser
parte
dos
por
Partidos/Coligações, de 09:00 horas até as 14:00 horas da véspera da
veiculação, sendo que, para as veiculações aos sábados, domingos e
segundas-feiras, os respectivos MAPAS deverão ser entregues de 09:00
horas até as 14:00 horas da 6ª feira imediatamente anterior; 11) os CD’s
com a programação para os BLOCOS e as INSERÇÕES deverão estar
corretamente identificados, nos termos da Lei, com etiquetas contendo
identificação de faixas, a especificação do título do programa, número de
identificação e tempo de duração. Além disso, todos os CD's, de Blocos e
Inserções, deverão conter Claquete falada com todos os detalhes acima
referidos; 12) os CD’s para propaganda em BLOCO e em INSERÇÕES serão
ouvidos no momento da entrega e só serão recebidos após a verificação
de sua regularidade técnica; 13) caso os CD’s tenham duração maior que
a do tempo destinado à propaganda de cada Partido ou Coligação, a
Emissora encerrará a transmissão da propaganda ao final do respectivo
tempo, independentemente do término ou não do CD; 14) na hipótese de
envio de CD para BLOCO com duração menor que a do tempo destinado
ao Partido ou Coligação, o tempo restante será suprimido, iniciando-se a
transmissão do programa do Partido ou Coligação seguinte e, em se
tratando do último BLOCO, será encerrada a rede e as Emissoras iniciarão
sua programação normal; 15) caso haja problema técnico com os CD’s
entregues para transmissão em BLOCO, os mesmos não serão aceitos e
será transmitido o programa do dia imediatamente anterior, caso não haja
tempo hábil para a substituição do material e, em se tratando de
INSERÇÕES,
não
haverá
transmissão;
16)
os
Partidos
Políticos
e
Coligações, através dos seus representantes cadastrados neste Tribunal,
deverão credenciar até cinco responsáveis pela entrega dos CD´s na
RADIO
TRE.
Para
a
entrega
dos
MAPAS
DE
MÍDIA,
os
Partidos
Políticos/Coligações deverão credenciar até cinco pessoas. O prazo para
credenciamento deverá ocorrer até o dia 16 de agosto próximo, até 12
horas, junto à Coordenadoria de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, na
sede deste Tribunal, informando nome, telefone e fax para contato. A
substituição de pessoa credenciada pressupõe o registro no protocolo do
TRE, a observância do prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas e a
apresentação da cópia do protocolo registrado na Justiça Eleitoral. 17) As
emissoras
deverão
fornecer
à
Coordenadoria
de
Fiscalização
da
Propaganda Eleitoral os endereços, telefones, números de FAX e o nome
das pessoas responsáveis pelo recebimento dos Mapas de Mídia. 18) A
entrega dos mapas de mídia será pessoal, sendo vedado o envio por FAX e
“e-mail”; 19) Os Partidos Políticos/Coligações deverão informar nos
respectivos Mapas de Mídia o título e a “secundagem” dos comerciais,
inclusive a questão do fracionamento para aquém ou além do período
padrão de trinta segundos, inclusive na claquete falada; 20) a RADIO TRE
ficará vinculada à Fiscalização da Propaganda Eleitoral na Capital, a quem
eventuais requerimentos deverão ser encaminhados. Os técnicos cedidos
pelas emissoras de rádio funcionarão como Fiscais da Propaganda
Eleitoral, assim designados por Portaria do Juízo referido. Quanto à
disciplina acerca da utilização e geração da propaganda eleitoral gratuita
em rede e por inserções na televisão, ficou agendada Reunião para o dia
14/08/2012, às 16 horas, no auditório da Escola Judiciária Eleitoral, sito na
Avenida Presidente Wilson, 198, 2º andar, Castelo, já estando convocados
os Partidos Políticos e Coligações e os representantes das emissoras de
televisão. Nada mais havendo, foi determinado o encerramento da
presente reunião às 16.40 horas do dia dez do mês de agosto do ano de
dois mil e doze. Publique-se.
LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO
Juiz Coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral
no Município do Rio de Janeiro
MARISA RODRIGUES DOS SANTOS RIBEIRO
Secretária
ALEXANDRE DE AZEVEDO SOARES
Chefe de Cartório
PAULA DA SILVA LEITE
Operadora do Sistema de Horário Eleitoral
MARIA EUGENIA ARCHER DE CASTILHO
Secretária Executiva da
Associação de Emissoras de Rádio e de TV
do Estado do Rio de Janeiro – AERJ
JOEL CARRILHO MONTENEGRO
Representante do PSC
RODOLPHO GARCIA MALDONADO
Representante do PTB
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