TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO JUÍZO DA 23ª ZONA ELEITORAL COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL SESSÃO PÚBLICA PARA O SORTEIO DA ORDEM DE VEICULAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA EM RÁDIO E TELEVISÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois, às quatorze horas e trinta e cinco minutos, no Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, sito à Avenida Presidente Wilson, n.º 198, sobreloja, nesta cidade, foi iniciada a sessão sob a presidência do Exmo. Sr. Juiz Luiz Fernando de Andrade Pinto, Coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Município do Rio de Janeiro, presentes a Sra. Adélia Almeida Schmidt, Coordenadora de Sistemas Eleitorais, servidores da 23ª Zona Eleitoral, representantes dos Partidos Políticos e Coligações, bem como os representantes das emissoras de Televisão e de Rádio do Município do Rio de Janeiro, que assinaram lista de presença anexada à presente. A reunião para sorteio da ordem de veiculação da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão destinada às eleições municipais 2012, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, em blocos e inserções, nos termos do Artigo 50 da Lei n.º 9.504/97 e do Artigo 37 da Resolução TSE n.º 23.370/2011 iniciou-se com breve explanação sobre a pauta pelo Sr. Alexandre de Azevedo Soares, Chefe de Cartório da 23ª Zona Eleitoral. O Juiz Eleitoral oficializou o Sistema de Horário Eleitoral, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral e operado pela servidora Paula da Silva Leite. Após a oficialização, foram importados para o Sistema de Horário Eleitoral os dados oficiais de candidaturas, e, em seguida, realizada a seleção dos Partidos e Coligações participantes do pleito. Observadas as formalidades legais, foram inseridas bolinhas com os números representativos dos partidos políticos e coligações que participam do pleito em um globo a fim de permitir o certame de forma igualitária, salientando que foram atribuídos à coligação Um Rio Melhor para os Cariocas o nº 25, correspondente ao Partido DEM, e à coligação SOMOS UM RIO, o nº 15, correspondente ao Partido PMDB. Primeiramente foi realizado o sorteio da ordem de veiculação de propaganda em bloco e inserções relativa ao primeiro dia do horário eleitoral gratuito para o cargo de Prefeito, obtendo-se o seguinte resultado para ordem de apresentação: A) BLOCO E INSERÇÕES PREFEITO 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRIACIA BRASILEIRA PARTIDO VERDE PARTIDO PÁTRIA LIVRE PARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE UM RIO MELHOR PARA OS CARIOCAS SOMOS UM RIO PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO Com a inserção dos dados no Sistema de Horário Eleitoral, foi realizada a distribuição do tempo de propaganda entre os Partidos e Coligações, com a consequente impressão dos relatórios Ordem de Veiculação, Distribuição de Tempo, Escala de Horário em TV e Escala de Horário em Rádio. Após, realizou-se o sorteio da ordem de veiculação de propaganda em bloco, relativamente ao primeiro dia do horário eleitoral gratuito para o cargo de vereador, atribuindo à coligação FRENTE DE MOBILIZAÇÃO PELA FAMÍLIA o número 27, correspondente ao Partido PSDC, à coligação POR UM RIO MELHOR o número 17, correspondente ao Partido PSL, à coligação PMDB-PSC o número 15, correspondente ao Partido PMDB, e à coligação RENOVA RIO o número 44, correspondente ao Partido PRP. Foram obtidos os seguintes resultados para a ordem de apresentação: B) BLOCO VEREADOR 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA PARTIDO POPULAR SOCIALISTA RENOVA RIO PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO PARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL PARTIDO VERDE DEMOCRATAS PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO PARTIDO PROGRESSISTA PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA PARTIDO DA REPÚBLICA PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE PARTIDO PÁTRIA LIVRE PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO FRENTE DE MOBILIZAÇÃO PELA FAMÍLIA PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO PARTIDO DOS TRABALHADORES PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO POR UM RIO MELHOR PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL PMDB-PSC Com a inserção dos dados no Sistema de Horário Eleitoral, foi realizada a distribuição do tempo de propaganda entre os Partidos e Coligações, com a consequente impressão dos relatórios Ordem de Veiculação, Distribuição de Tempo, Escala de Horário em TV e Escala de Horário em Rádio. Logo a seguir, foi realizada, através do Sistema de Horário Eleitoral, a operação de distribuição do tempo de propaganda em inserções. Observou-se que o sistema do TSE indicou a existência de TRÊS sobras de tempo para o cargo de prefeito, procedendo-se, então, a novo sorteio para determinar a quais partidos ou coligações seriam atribuídas as sobras, obtendo-se o seguinte resultado: B) SOBRAS DE INSERÇÕES 1º 2º 3º SOMOS UM RIO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA UM RIO MELHOR PARA OS CARIOCAS Foram impressos os relatórios de Programação de Propaganda por Dia, Distribuição Geral das Inserções e Distribuição das Inserções por Partido/Coligação. Foi assegurado pelo Presidente que os relatórios seriam prontamente disponibilizados, assim como a presente ata, na Internet, no sítio do Tribunal Regional Eleitoral no Rio de Janeiro, na entrada relativa às Eleições 2012. Não houve qualquer impugnação aos sorteios e às operações realizadas. Quanto à utilização e geração da propaganda eleitoral gratuita em rede e por inserções no rádio, observando-se quanto ao assunto a Lei n.º 9.504/97, artigos 47 a 57; Resolução TSE n.º 23.370/2011, artigos 32 a 48; e Resolução TSE n.º 23.378/2012, decidiu-se, por acordo entre os presentes, representados pela Sra. Maria Eugenia Archer de Castilho, Secretária Executiva da Associação de Emissoras de Rádio e de TV do Estado do Rio de Janeiro – AERJ, o seguinte: 1) a GERAÇÃO dos programas EM BLOCO e INSERÇÕES será feita pela “RÁDIO TRE”, que funcionará no espaço cedido pela Rádio Nacional. 2) As Rádios RECORD, JB, TUPI, GLOBO, FM O DIA, e BAND fornecerão apoio técnico e humano no sentido de viabilizar o trabalho da geração de áudio na Rádio TRE, o qual cederá computadores, material de escritório, CD´s e demais elementos necessários para o funcionamento e as atividades da emissora. 3) os programas a serem veiculados deverão estar gravados no FORMATO CD ÁUDIO, vedado qualquer outro formato. 4) o material contendo as gravações deverá ser entregue pelas agremiações partidárias na Praça da Mauá, nº 07, 21º andar –Centro. 5) a “Rádio TRE” fará a geração tanto dos BLOCOS como das INSERÇÕES no espaço proporcionado pela Rádio Nacional, cabendo àquela cuidar de toda a geração dos BLOCOS e das INSERÇÕES para as Emissoras de Rádio. 6) As INSERÇÕES serão geradas pela Rádio TRE para as Emissoras de Rádio por intermédio de LP ou da página www.radiotre.com.br, por FTP. Para uso da LP a geração se dará em dois horários distintos, ou seja, às 09:00 horas e 20:00 horas, de segunda a sexta-feira. No que tange ao site indicado, o material estará disponível a partir das 09:00 horas. 7) os BLOCOS serão gerados pela RADIO TRE para as Emissoras de Rádio, por intermédio de LP, no horário indicado no art. 34, da Resolução TSE 23.191/09, em tempo real. A geração da propaganda regional também estará disponibilizada a partir das 22:00 horas do dia anterior à veiculação dos BLOCOS, no site www.radiotre.com.br, por FTP. O Comitê Interpartidário disponibilizará, o sistema de banda larga, instalado nas dependências da RADIO TRE, para a transmissão por Internet, com a velocidade mínima de 2 Mega. Os custos relativos à instalação e operacionalização desta serão arcados pelos partidos/coligações, restando pactuado que serão divididos proporcionalmente ao tempo a eles atribuído. 8) os CD’s, no formato CD ÁUDIO, para veiculação da propaganda em BLOCO serão entregues de domingo a sexta-feira, entre 09:00 horas e 19:00 horas do dia anterior à efetiva veiculação. 9) os CD’s para INSERÇÕES deverão ser entregues nos seguintes prazos, de acordo com o dia de veiculação: para os domingos, de 09:00 horas até às 14:00 horas da sexta-feira anterior; para as segundas-feiras, de 09:00 horas até às 14:00 horas da sexta-feira anterior; para as terças-feiras, de 09:00 horas até às 14:00 horas do domingo anterior; para as quartas-feiras, de 09:00 horas até às 14:00 horas da segunda-feira anterior; para as quintas-feiras, de 09:00 horas até às 14:00 horas da terça-feira anterior; para as sextas-feiras, de 09:00 horas até às 14:00 horas da quarta-feira anterior; e para os sábados, de 09:00 horas até às 14:00 horas da quinta-feira anterior; 10) os MAPAS DE MÍDIA de cada Partido/Coligação apresentados em cada referentes às Emissora INSERÇÕES de Rádio deverão ser parte dos por Partidos/Coligações, de 09:00 horas até as 14:00 horas da véspera da veiculação, sendo que, para as veiculações aos sábados, domingos e segundas-feiras, os respectivos MAPAS deverão ser entregues de 09:00 horas até as 14:00 horas da 6ª feira imediatamente anterior; 11) os CD’s com a programação para os BLOCOS e as INSERÇÕES deverão estar corretamente identificados, nos termos da Lei, com etiquetas contendo identificação de faixas, a especificação do título do programa, número de identificação e tempo de duração. Além disso, todos os CD's, de Blocos e Inserções, deverão conter Claquete falada com todos os detalhes acima referidos; 12) os CD’s para propaganda em BLOCO e em INSERÇÕES serão ouvidos no momento da entrega e só serão recebidos após a verificação de sua regularidade técnica; 13) caso os CD’s tenham duração maior que a do tempo destinado à propaganda de cada Partido ou Coligação, a Emissora encerrará a transmissão da propaganda ao final do respectivo tempo, independentemente do término ou não do CD; 14) na hipótese de envio de CD para BLOCO com duração menor que a do tempo destinado ao Partido ou Coligação, o tempo restante será suprimido, iniciando-se a transmissão do programa do Partido ou Coligação seguinte e, em se tratando do último BLOCO, será encerrada a rede e as Emissoras iniciarão sua programação normal; 15) caso haja problema técnico com os CD’s entregues para transmissão em BLOCO, os mesmos não serão aceitos e será transmitido o programa do dia imediatamente anterior, caso não haja tempo hábil para a substituição do material e, em se tratando de INSERÇÕES, não haverá transmissão; 16) os Partidos Políticos e Coligações, através dos seus representantes cadastrados neste Tribunal, deverão credenciar até cinco responsáveis pela entrega dos CD´s na RADIO TRE. Para a entrega dos MAPAS DE MÍDIA, os Partidos Políticos/Coligações deverão credenciar até cinco pessoas. O prazo para credenciamento deverá ocorrer até o dia 16 de agosto próximo, até 12 horas, junto à Coordenadoria de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, na sede deste Tribunal, informando nome, telefone e fax para contato. A substituição de pessoa credenciada pressupõe o registro no protocolo do TRE, a observância do prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas e a apresentação da cópia do protocolo registrado na Justiça Eleitoral. 17) As emissoras deverão fornecer à Coordenadoria de Fiscalização da Propaganda Eleitoral os endereços, telefones, números de FAX e o nome das pessoas responsáveis pelo recebimento dos Mapas de Mídia. 18) A entrega dos mapas de mídia será pessoal, sendo vedado o envio por FAX e “e-mail”; 19) Os Partidos Políticos/Coligações deverão informar nos respectivos Mapas de Mídia o título e a “secundagem” dos comerciais, inclusive a questão do fracionamento para aquém ou além do período padrão de trinta segundos, inclusive na claquete falada; 20) a RADIO TRE ficará vinculada à Fiscalização da Propaganda Eleitoral na Capital, a quem eventuais requerimentos deverão ser encaminhados. Os técnicos cedidos pelas emissoras de rádio funcionarão como Fiscais da Propaganda Eleitoral, assim designados por Portaria do Juízo referido. Quanto à disciplina acerca da utilização e geração da propaganda eleitoral gratuita em rede e por inserções na televisão, ficou agendada Reunião para o dia 14/08/2012, às 16 horas, no auditório da Escola Judiciária Eleitoral, sito na Avenida Presidente Wilson, 198, 2º andar, Castelo, já estando convocados os Partidos Políticos e Coligações e os representantes das emissoras de televisão. Nada mais havendo, foi determinado o encerramento da presente reunião às 16.40 horas do dia dez do mês de agosto do ano de dois mil e doze. Publique-se. LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO Juiz Coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Município do Rio de Janeiro MARISA RODRIGUES DOS SANTOS RIBEIRO Secretária ALEXANDRE DE AZEVEDO SOARES Chefe de Cartório PAULA DA SILVA LEITE Operadora do Sistema de Horário Eleitoral MARIA EUGENIA ARCHER DE CASTILHO Secretária Executiva da Associação de Emissoras de Rádio e de TV do Estado do Rio de Janeiro – AERJ JOEL CARRILHO MONTENEGRO Representante do PSC RODOLPHO GARCIA MALDONADO Representante do PTB