COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 2362/11 DE: Gerência Estadual de Defesa Sanitária Animal DATA: 23/12/11 PARA: ADRs de Blumenau, Chapecó, Concórdia, Campos Novos, Caçador, Criciúma, Canoinhas, Itajaí, Joinville, Joaçaba, Lages, Mafra, Rio do Sul, São José, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, São Joaquim, Tubarão, Videira, Xanxerê e Responsáveis pela DSA ASSUNTO: Encaminha IS de Anemia Infecciosa Equina Prezadas(os) Gerentes e Responsáveis pela DSA. Encaminhamos em anexo os seguintes documentos: 1- Instrução de Serviço 022/2011/GEDSA; 2- Anexo I da IS 022 em formato Word; 3- Anexo II da IS 022 em formato Word. A presente IS regulamenta a Portaria SAR n° 75 de 12 de dezembro de 2011. Os documentos estarão no endereço do ftp para consultas (ftp://ftp.cidasc.sc.gov.br/gedsa/Sanidade%20de%20Equinos/) Quando da adesão do proprietário de eqüídeos ao programa de propriedade monitorada, verificar: 1- Produtor devidamente cadastrado no SIGEN como proprietário ou no mínimo como explorador na propriedade onde se encontram os eqüídeos; 2- Caso não esteja cadastrado proceder ao cadastro; 3- Quando possível agendar fiscalização/verificação na propriedade para confirmar a declaração da quantidade de animais no plantel de eqüídeos. Após a assinatura dos termos constantes dos anexos e de todo o processo de exames dos eqüídeos do plantel da propriedade estarem devidamente concluídos, como versa a IS, seguir os seguintes passos: 1- No SIGEN clicar no “chek box” que identifica a propriedade como “Monitorada para AIE”; 2- No momento da emissão da GTA verificar se no campo observação aparece a frase “Exames de AIE válidos por 180 dias”; 3- O controle da validade dos exames para estas propriedades deve ser feito pelo escritório, preferencialmente em planilhas de excel, até que se tenha possibilidade de controlar pelo novo sistema informatizado. Qualquer duvida estamos à disposição. Atenciosamente, Eleanora Schmitt Machado CIDASC - Central