N.o 47 — 25 de Fevereiro de 2003
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
ou acções, destinados ao acompanhamento e avaliação intercalar e final do POEFDS;
h) Adoptar, sem prejuízo das competências do gestor do POEFDS
nesta matéria, as medidas necessárias à reparação de irregularidades praticadas.
4 — O exercício das funções na estrutura técnica de coordenação
pode fazer-se nos seguintes regimes:
a) Comissão de serviço, destacamento ou requisição para os
casos de vínculo à função pública, a institutos públicos, a
empresas públicas ou a organismos do sector público;
b) Requisição às entidades do sector privado;
c) Contrato de trabalho a termo, nos termos da lei geral do
trabalho.
5 — O coordenador é nomeado por despacho do Ministro da Presidência, sendo equiparado, para efeitos remuneratórios, incluindo
o abono para despesas de representação, a subdirector-geral.
6 — Os membros da estrutura técnica de coordenação que sejam
contratados a termo, de acordo com a lei geral do trabalho, vencem
uma remuneração base mensal, fixada por referência às escalas salariais das carreiras e categorias que vão desempenhar, definindo-se
contratualmente os escalões e índices em que se integrarão.
7 — Os contratos previstos na alínea c) do n.o 4 não conferem
ao particular outorgante a qualidade de agente, caducando, necessariamente, com a extinção da respectiva estrutura de projecto.
8 — As despesas com o funcionamento da estrutura técnica de coordenação integram-se nos termos do contrato-programa no âmbito da
dotação financeira aprovada para os «custos internos» da entidade
intermediária.
9 — A estrutura técnica de coordenação ora criada tem a duração
correspondente ao período de vigência do respectivo contrato-programa, acrescida do período previsto nas disposições comunitárias
para o encerramento de contas e apresentação do relatório final.
10 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Fevereiro de 2003.
10 de Fevereiro de 2003. — A Ministra de Estado e das Finanças,
Maria Manuela Dias Ferreira Leite. — O Ministro da Presidência, Nuno Albuquerque Morais Sarmento.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
E MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Despacho conjunto n.o 200/2003. — Nos termos das disposições
conjugadas do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 153/99, de 10 de Maio,
e dos artigos 3.o e 18.o, n.os 1, 6, alínea a), e 7 da Lei n.o 49/99,
de 22 de Junho, e considerando a experiência e o perfil profissional
evidenciados pelo currículo anexo ao presente despacho, é nomeado,
em comissão de serviço, secretário-geral do Ministério da Economia
o licenciado Manuel Jorge Pombo Cruchinho.
O presente despacho produz efeitos a partir do próximo dia 10
de Fevereiro.
7 de Fevereiro de 2003. — O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão
Barroso. — O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.
Curriculum vitae
Nome: Manuel Jorge Pombo Cruchinho.
Data de nascimento: 16 de Outubro de 1938.
Naturalidade: Évora.
Formação académica: licenciado em Finanças (ISCEF — 1966).
Situação profissional:
Técnico oficial de contas (desde 1967);
Professor na Universidade de Évora (1975-1985);
Director-Geral das Contribuições e Impostos (1986-1991);
Presidente do conselho fiscal do BPA (1986-1993);
Director da EDP — Electricidade de Portugal, S. A., (1992 a
2002);
Secretário-geral do Ministério da Administração Interna
(1992-1998);
Consultor contabilístico-fiscal (desde 1992);
Director da revista Eurocontas (1994 a 1999);
Director do Gabinete de Auditoria Interna da EDP — Electricidade de Portugal, S. A. (1998 a 2000);
Secretário-geral e «secretário da sociedade» da EDP — Electricidade de Portugal, S. A. (2000 a 2002).
3077
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Gabinete da Ministra
Despacho n.o 3810/2003 (2.a série). — Nos termos do disposto
no n.o 2, alínea c), do artigo 20.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho,
dou por finda, a seu pedido, a comissão de serviço do Prof. Doutor
Francisco Cabral Cordovil no cargo de director-geral do Desenvolvimento Regional, com efeitos a partir de 14 de Fevereiro de 2003.
É justo realçar o empenho, competência e dedicação com que o
Prof. Doutor Francisco Cordovil sempre desempenhou as suas funções
e que são merecedores do meu maior apreço.
10 de Fevereiro de 2003. — A Ministra de Estado e das Finanças,
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Despacho n.o 3811/2003 (2.a série). — Nos termos do disposto
no n.o 2, alínea c), do artigo 20.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho,
dou por finda, a seu pedido, a comissão de serviço do licenciado
Francisco António Couto Cipriano no cargo de subdirector-geral do
Desenvolvimento Regional, com efeitos a partir de 14 de Fevereiro
de 2003.
10 de Fevereiro de 2003. — A Ministra de Estado e das Finanças,
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Despacho n.o 3812/2003 (2.a série). — Nos termos do disposto
no n.o 2, alínea c), do artigo 20.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho,
dou por finda, a seu pedido, a comissão de serviço da licenciada
Maria José Dias da Silva Formosinho no cargo de subdirectora-geral
do Desenvolvimento Regional, com efeitos a partir de 14 de Fevereiro
de 2003.
10 de Fevereiro de 2003. — A Ministra de Estado e das Finanças,
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Despacho n.o 3813/2003 (2.a série). — Nos termos do disposto
no n.o 2, alínea c), do artigo 20.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho,
dou por finda, a seu pedido, a comissão de serviço da licenciada
Isabel Maria Goulão da Câmara Pestana Ferreira no cargo de subdirectora-geral do Desenvolvimento Regional, com efeitos a partir
de 14 de Fevereiro de 2003.
10 de Fevereiro de 2003. — A Ministra de Estado e das Finanças,
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Despacho n.o 3814/2003 (2.a série). — Ao abrigo do disposto
nos artigos 2.o e 6.o do Decreto-Lei n.o 262/88, de 23 de Julho, nomeio
para exercer funções de adjunta do meu Gabinete a licenciada Maria
Irene Brás Gonçalves Rodrigues de Carvalho, que para o efeito é
requisitada à EURONEXT-LISBON — Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S. A.
Nos termos do disposto no n.o 4 do artigo 6.o do citado decreto-lei
é feita a opção pelo regime de remunerações do lugar de origem,
com as regalias e benefícios inerentes de que usufruia, conforme
anuência expressa da empresa, assegurando o Gabinete o seu
reembolso.
Fica a nomeada autorizada a exercer as funções a que se referem
as alíneas a) e b) do n.o 2 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 196/93,
de 27 de Maio.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Fevereiro
de 2003, inclusive.
10 de Fevereiro de 2003. — A Ministra de Estado e das Finanças,
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Despacho n.o 3815/2003 (2.a série). — Ao abrigo e para execução do disposto no n.o 2 do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 54/2000,
de 7 de Abril, e tendo em atenção o estabelecido pelo n.o 2 da Portaria
n.o 282/2000, de 22 de Maio, é fixado em 52 o número de vagas
do curso de Estudos Avançados em Gestão Pública para o ano lectivo
de 2003-2004.
12 de Fevereiro de 2003. — A Ministra de Estado e das Finanças,
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Download

3077 presidência do conselho de ministros e ministério da