N.o 47 — 25 de Fevereiro de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE ou acções, destinados ao acompanhamento e avaliação intercalar e final do POEFDS; h) Adoptar, sem prejuízo das competências do gestor do POEFDS nesta matéria, as medidas necessárias à reparação de irregularidades praticadas. 4 — O exercício das funções na estrutura técnica de coordenação pode fazer-se nos seguintes regimes: a) Comissão de serviço, destacamento ou requisição para os casos de vínculo à função pública, a institutos públicos, a empresas públicas ou a organismos do sector público; b) Requisição às entidades do sector privado; c) Contrato de trabalho a termo, nos termos da lei geral do trabalho. 5 — O coordenador é nomeado por despacho do Ministro da Presidência, sendo equiparado, para efeitos remuneratórios, incluindo o abono para despesas de representação, a subdirector-geral. 6 — Os membros da estrutura técnica de coordenação que sejam contratados a termo, de acordo com a lei geral do trabalho, vencem uma remuneração base mensal, fixada por referência às escalas salariais das carreiras e categorias que vão desempenhar, definindo-se contratualmente os escalões e índices em que se integrarão. 7 — Os contratos previstos na alínea c) do n.o 4 não conferem ao particular outorgante a qualidade de agente, caducando, necessariamente, com a extinção da respectiva estrutura de projecto. 8 — As despesas com o funcionamento da estrutura técnica de coordenação integram-se nos termos do contrato-programa no âmbito da dotação financeira aprovada para os «custos internos» da entidade intermediária. 9 — A estrutura técnica de coordenação ora criada tem a duração correspondente ao período de vigência do respectivo contrato-programa, acrescida do período previsto nas disposições comunitárias para o encerramento de contas e apresentação do relatório final. 10 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Fevereiro de 2003. 10 de Fevereiro de 2003. — A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. — O Ministro da Presidência, Nuno Albuquerque Morais Sarmento. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DA ECONOMIA Despacho conjunto n.o 200/2003. — Nos termos das disposições conjugadas do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 153/99, de 10 de Maio, e dos artigos 3.o e 18.o, n.os 1, 6, alínea a), e 7 da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, e considerando a experiência e o perfil profissional evidenciados pelo currículo anexo ao presente despacho, é nomeado, em comissão de serviço, secretário-geral do Ministério da Economia o licenciado Manuel Jorge Pombo Cruchinho. O presente despacho produz efeitos a partir do próximo dia 10 de Fevereiro. 7 de Fevereiro de 2003. — O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. — O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva. Curriculum vitae Nome: Manuel Jorge Pombo Cruchinho. Data de nascimento: 16 de Outubro de 1938. Naturalidade: Évora. Formação académica: licenciado em Finanças (ISCEF — 1966). Situação profissional: Técnico oficial de contas (desde 1967); Professor na Universidade de Évora (1975-1985); Director-Geral das Contribuições e Impostos (1986-1991); Presidente do conselho fiscal do BPA (1986-1993); Director da EDP — Electricidade de Portugal, S. A., (1992 a 2002); Secretário-geral do Ministério da Administração Interna (1992-1998); Consultor contabilístico-fiscal (desde 1992); Director da revista Eurocontas (1994 a 1999); Director do Gabinete de Auditoria Interna da EDP — Electricidade de Portugal, S. A. (1998 a 2000); Secretário-geral e «secretário da sociedade» da EDP — Electricidade de Portugal, S. A. (2000 a 2002). 3077 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Gabinete da Ministra Despacho n.o 3810/2003 (2.a série). — Nos termos do disposto no n.o 2, alínea c), do artigo 20.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, dou por finda, a seu pedido, a comissão de serviço do Prof. Doutor Francisco Cabral Cordovil no cargo de director-geral do Desenvolvimento Regional, com efeitos a partir de 14 de Fevereiro de 2003. É justo realçar o empenho, competência e dedicação com que o Prof. Doutor Francisco Cordovil sempre desempenhou as suas funções e que são merecedores do meu maior apreço. 10 de Fevereiro de 2003. — A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. Despacho n.o 3811/2003 (2.a série). — Nos termos do disposto no n.o 2, alínea c), do artigo 20.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, dou por finda, a seu pedido, a comissão de serviço do licenciado Francisco António Couto Cipriano no cargo de subdirector-geral do Desenvolvimento Regional, com efeitos a partir de 14 de Fevereiro de 2003. 10 de Fevereiro de 2003. — A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. Despacho n.o 3812/2003 (2.a série). — Nos termos do disposto no n.o 2, alínea c), do artigo 20.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, dou por finda, a seu pedido, a comissão de serviço da licenciada Maria José Dias da Silva Formosinho no cargo de subdirectora-geral do Desenvolvimento Regional, com efeitos a partir de 14 de Fevereiro de 2003. 10 de Fevereiro de 2003. — A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. Despacho n.o 3813/2003 (2.a série). — Nos termos do disposto no n.o 2, alínea c), do artigo 20.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, dou por finda, a seu pedido, a comissão de serviço da licenciada Isabel Maria Goulão da Câmara Pestana Ferreira no cargo de subdirectora-geral do Desenvolvimento Regional, com efeitos a partir de 14 de Fevereiro de 2003. 10 de Fevereiro de 2003. — A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. Despacho n.o 3814/2003 (2.a série). — Ao abrigo do disposto nos artigos 2.o e 6.o do Decreto-Lei n.o 262/88, de 23 de Julho, nomeio para exercer funções de adjunta do meu Gabinete a licenciada Maria Irene Brás Gonçalves Rodrigues de Carvalho, que para o efeito é requisitada à EURONEXT-LISBON — Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S. A. Nos termos do disposto no n.o 4 do artigo 6.o do citado decreto-lei é feita a opção pelo regime de remunerações do lugar de origem, com as regalias e benefícios inerentes de que usufruia, conforme anuência expressa da empresa, assegurando o Gabinete o seu reembolso. Fica a nomeada autorizada a exercer as funções a que se referem as alíneas a) e b) do n.o 2 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 196/93, de 27 de Maio. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Fevereiro de 2003, inclusive. 10 de Fevereiro de 2003. — A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. Despacho n.o 3815/2003 (2.a série). — Ao abrigo e para execução do disposto no n.o 2 do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 54/2000, de 7 de Abril, e tendo em atenção o estabelecido pelo n.o 2 da Portaria n.o 282/2000, de 22 de Maio, é fixado em 52 o número de vagas do curso de Estudos Avançados em Gestão Pública para o ano lectivo de 2003-2004. 12 de Fevereiro de 2003. — A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.