AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ATO Nº 1.732, DE 12 DE MARÇO DE 2013 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, CONSIDERANDO a operação submetida à aprovação da Anatel pela requerente, constante do processo nº 53500.027866/2005; CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº 272, de 9 de agosto de 2001; CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 687, realizada em 7 de março de 2013, RESOLVE: Art. 1º Aprovar, a posteriori, a transferência do controle societário da empresa TCE TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA., CNPJ/MF nº 07.390.670/0001-00, prestadora de Serviço de Comunicação Multimídia, constante na 3ª Alteração contratual, caracterizada pela transferência do controle do sócio TITO LÍVIO DE FIGUEIREDO, CPF nº 813.956.556-34, para o sócio ingressante LUIZ FERNANDO DE FIGUEIREDO, CPF nº 730.249.296-49, e do controle da sócia JERUSA ALVES FURBINO DE FIGUEIREDO, CPF nº 040.812.046-08 para a sócia ingressante HOLDA MARIA FERREIRA LEITE DE FIGUEIREDO, CPF nº 681.779.256-87; Art. 2º Aprovar, a posteriori, a transferência do controle societário da empresa TCE TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA., CNPJ/MF nº 07.390.670/0001-00, prestadora de Serviço de Comunicação Multimídia, constante na 4ª Alteração contratual, caracterizada pela transferência do controle dos sócios: LUIZ FERNANDO DE FIGUEIREDO, CPF nº 730.249.296-49, e HOLDA MARIA FERREIRA LEITE DE FIGUEIREDO, CPF nº 681.779.256-87, para o sócio ingressante: TITO LÍVIO DE FIGUEIREDO, CPF nº 813.956.55634; Art. 3º A aprovação de que trata o art. 1º não exime a requerente do cumprimento das demais obrigações que, porventura, a empresa se encontre submetida perante outros órgãos. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BATISTA DE REZENDE Presidente do Conselho *201390046127* AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES EXTRATO DO ATO Nº 1.732, DE 12 DE MARÇO DE 2013 Processo nº 53500.027866/2005 - Aprova, a posteriori, a transferência do controle societário da empresa TCE TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA., CNPJ/MF nº 07.390.670/000100, prestadora de Serviço de Comunicação Multimídia, constante na 3ª Alteração contratual, caracterizada pela transferência do controle do sócio TITO LÍVIO DE FIGUEIREDO, CPF nº 813.956.556-34, para o sócio ingressante LUIZ FERNANDO DE FIGUEIREDO, CPF nº 730.249.296-49, e do controle da sócia JERUSA ALVES FURBINO DE FIGUEIREDO, CPF nº 040.812.046-08 para a sócia ingressante HOLDA MARIA FERREIRA LEITE DE FIGUEIREDO, CPF nº 681.779.256-87. Aprova, a posteriori, a transferência do controle societário da empresa TCE TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA., CNPJ/MF nº 07.390.670/0001-00, prestadora de Serviço de Comunicação Multimídia, constante na 4ª Alteração contratual, caracterizada pela transferência do controle dos sócios: LUIZ FERNANDO DE FIGUEIREDO, CPF nº 730.249.296-49, e HOLDA MARIA FERREIRA LEITE DE FIGUEIREDO, CPF nº 681.779.256-87, para o sócio ingressante: TITO LÍVIO DE FIGUEIREDO, CPF nº 813.956.556-34. Estas aprovações não eximem a requerente do cumprimento das demais obrigações que, porventura, a empresa se encontre submetida perante outros órgãos. JOÃO BATISTA DE REZENDE Presidente do Conselho *201390046127*