1 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Tribunal Regional Federal da Primeira Região Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 21 Caderno Administrativo Disponibilização: 29/01/2015 Presidente CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO Vice-Presidente NEUZA MARIA ALVES DA SILVA Corregedor-Geral CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855 www.trf1.jus.br ASSINATURA DIGITAL TANIA FERREIRA LEITE:TR79203 Assinado de forma digital por TANIA FERREIRA LEITE:TR79203 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4, ou=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO-TRF1, ou=SERVIDOR, cn=TANIA FERREIRA LEITE:TR79203 Dados: 2015.01.29 20:05:18 -02'00' 2 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Tribunal Regional Federal da Primeira Região Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 21 Caderno Administrativo Disponibilização: 29/01/2015 Diretoria-Geral(Diges) /Secretaria de Recursos Humanos (Secre) :: SEI / TRF1 - 0248021 - Edital :: http://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_... 3 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO EDITAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Administrativo - Disponibilizado em 29/01/2015 EDITAL/DIGES/SECRE 001 DE 27 DE JANEIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria/PRESI/SECRE 154/2014, publicada no Boletim de Serviço n° 73, de 28/08/2014, e de acordo com o disposto no capítulo XIV, item 2, do Edital de Abertura de Inscrição para a realização do 5º Concurso Público destinado ao provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região e do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da Primeira Região, publicado no Diário Oficial da União de 31/01/2011, Seção III, torna público, para conhecimento, o resultado final do processo seletivo para preenchimento de cargo vago de Analista Judiciário, Área Judiciária, existente na Seção Judiciária do Estado do Amapá, Subseção Judiciária de Laranjal do Jari, oferecido no Edital/Diges/Secre 78/2014, publicado Diário Oficial Eletrônico da Primeira Região – EDJF1, de 27/11/2014, na forma do anexo. I - O Tribunal Regional Federal da Primeira Região, a Seção Judiciária do Estado do Amapá e a Subseção Judiciária de Laranjal do Jari não arcarão com nenhum ônus financeiro decorrente da opção dos candidatos para o preenchimento do cargo oferecido neste edital. II - O candidato nomeado nos termos deste edital deverá permanecer por um período mínimo de 3 (três) anos, a partir do exercício, na Subseção Judiciária, sendo vedada, nesse período, remoção, redistribuição ou cessão para outros órgãos, inclusive para a Sede da Seção Judiciária do Estado do Amapá, para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região e demais Seções Judiciárias vinculadas, nos termos dos Editais de Abertura das Inscrições do 5º concurso público. III - O candidato nomeado em decorrência de habilitação neste edital será excluído das demais listas em que constar, conforme disposição contida nos Editais de Abertura das Inscrições do 5º concurso público. Publique-se. CARLOS FREDERICO MAIA BEZERRA Diretor-Geral ANEXO DO EDITAL/DIGES/SECRE 001/2015 CIDADE DE OPÇÃO: LARANJAL DO JARI/AP I – Candidatos CONCORRENTES NOME YVETTE VIANA COHIM LILIAN NEVES PEREIRA JULIANA PEREIRA BESSA VANESSA TORRES DE ARAUJO CLAUDIO ROMERO SILVA REGO KYLLY DAIANE DE ALENCAR DEAN PASSOS MARIZA SANTOS PEREIRA ALVES CARLOS ANTONIO DORNELLAS FILHO RAFAEL DA SILVA NEVES SAMANTA CRISTINA BARBOSA SANTOS VALNEIDE FERREIRA CARNEIRO SILVA GABRIELA VILARINO MUNIZ MARIANA SOUZA SANTOS ANDRE LUIZ NOVAIS FERRAZ GEOVANA FAZA DA SILVEIRA FERNANDES WILLIANS SILVA DUARTE CARLOS MATEUS SAMPAIO DE BRITO JULIANA DA SILVA MARTINS 1 de 3 DOCUMENTO 00635550776 00013182525 00008743188 00MG6323829 01196702837 00946877904 00001163400 00011990384 0MG13298079 00405261640 0129824 0MG12853595 00775042757 00815691149 000M8950655 0041821251X 00803922027 00913447862 CLASS CIDADE DE CLASSIFICAÇÃO 395 EUNÁPOLIS - BA 474 TERESINA - PI 582 BELO HORIZONTE - MG 582 BELO HORIZONTE - MG 702 SALVADOR - BA 702 ITABUNA - BA 702 BRASÍLIA - DF 831 CUIABÁ - MT 831 JUIZ DE FORA - MG 831 BELO HORIZONTE - MG 831 SALVADOR - BA 973 GOVERNADOR VALADARES - MG 973 ILHÉUS - BA 1130 FEIRA DE SANTANA - BA 1130 JUIZ DE FORA - MG 1130 POUSO ALEGRE - MG 1313 FEIRA DE SANTANA - BA 1313 EUNÁPOLIS - BA 29/01/2015 14:07 :: SEI / TRF1 - 0248021 - Edital :: http://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_... Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Administrativo - Disponibilizado em 29/01/2015 4 2 de 3 LEONARDO DE MENDONCA BERTOLASSE LIGIA MOURA LEITE MANTOVANI MARCIO ELYSIO REIS AMORIM RAQUEL LIMA DE OLIVEIRA REGINA CELIA LUCIANO DIEGO ALHADEF CARVALHO LIMA RAFAIELO FREITAS CARDOSO THALES CRUZ FREITAS BAHIA CAROLINE MATOS BISPO ISABELE HENRIQUE VAZ PEREIRA DIEGO ALVES DA SILVA FADUA DA SILVA PEREIRA LEIDIVAN NASCIMENTO NUNES ELIANE SILVA SOUSA FABRICIO CARLOS CRUZ BARRETTO RACHEL GERALDA FAUSTA LUCIANO THIRSO DEL CORSO NETO CARLA SOARES DE OLIVEIRA JOSE LUIZ CARDOSO NEVES NIVIA SANTOS SOARES PEDRO BASTOS GALVAO ARAUJO THIAGO FLORENTINO ALMEIDA DAIANE RAMOS CIRIACO DANIEL BARROS DE OLIVEIRA GILMARA RODRIGUES DE OLIVEIRA MATTOS JOSE LUIZ SANTOS LINS RAPHAEL MELAZZO DE FARIA COSTA RENATA SILVA FERRO ENIO AQUILES SANTOS TARGINO DE SOUSA JULIANA FERREIRA DE FREITAS LUCIANA DE MATTOS MATSUBARA PEREIRA RODRIGO MASSUCATTI BIANCA ALINE DE PAULA BRUNO SILVA COSTA MARIA APARECIDA FRANCO PAPI MARIA FANNY CARMELITA RODRIGUES DOS SANTOS CLAUDIA SCATOLIN DE OLIVEIRA WELLINGTON NOBREGA DE ARAUJO ADRIANO MARCAL DA SILVA ANAILTON DOS REIS NASCIMENTO JULIA DE SA RIBEIRO COSTA FRANCISCO FREITAS FERNANDES SANDRA MARA DA SILVA MAIA SERGIO ALEXANDRE SOARES WELLINGTON BRUNO SANTOS GUIMARAES LINDAMIR DITADI CRISTIANE JAHEL SILVA RANIERI RODRIGUES NEZIO FABIANE KARINE SILVERIO RIBEIRO JENIFFER PEREIRA DE MELO SABRINA DOURADO DA SILVA TATIANA BUENO TAVARES GRAVATO COELHO ALINE DE ARAUJO CORTEZ LEONARDO MEIRELES NAPOLEAO LIMA DE CARVALHO TATIANE MANSILHA VIANA CARLOS GALVAO CASTRO NETO LOURENCO ALDO PEREIRA DA SILVA ANA CAROLINA GARCIA SALVADOR LIVIA FEITOSA CAVALCANTE MARGARETH DE OLIVEIRA BARROS LIMA AMANDA REIS PINTO POLYANE CASAGRANDE ARAUJO PIOLI VICTOR HUGO MOIA DOS SANTOS CALVER CESAR CAIXETA ROCHA INGRID DELLYANE MARTINS DA MOTA DANIELA BAILAO SERRA LUIS BEZERRA CAVALCANTI JUNIOR 00MG7653438 00011094438 00001457876 00004790322 00MG7797204 134342720004 00013537917 00011144289 00708998518 00201550910 00200528669 00001418765 00002006032 00011161909 0MG10386396 000M6355960 00022616276 00985962925 0MG12834788 1782808160636 00004278081 00004112795 00004040724 0812434 00011248580 00638128005 00004365047 00076671907 00002315016 00001552566 00011134321 00004463993 00013142256 00005398029 411999SSPMS 00275604573 00010257128 00001139790 0419761 00004723917 00003068290 00004067465 000M3440428 000M3709852 00950596361 00327443406 00938178601 00MG7439723 000M9033449 00004121595 00004714859 01047533516 00003387484 00002089794 0769974 00944309852 00005158543 00096640846 00002169315 0565066 0002001001064970 01190829002 00005343595 0MG12709015 00004296792 00003265273 0002459TRT8 1313 1313 1313 1313 1313 1503 1503 1503 1681 1681 1841 1841 1841 2024 2024 2024 2185 2320 2320 2320 2320 2320 2472 2472 2472 2472 2575 2575 2685 2685 2685 2685 2804 2804 2804 2804 2912 2912 3008 3008 3008 3101 3101 3101 3101 3197 3284 3284 3351 3351 3351 3351 3421 3421 3421 3495 3495 3549 3582 3609 3640 3640 3640 3667 3667 3741 3782 IPATINGA - MG UBERLÂNDIA - MG PORTO VELHO - RO SANTARÉM - PA PATOS DE MINAS - MG SÃO LUÍS - MA TERESINA - PI PATOS DE MINAS - MG SALVADOR - BA SÃO JOÃO DEL REI - MG CUIABÁ - MT BELÉM - PA TERESINA - PI CUIABÁ - MT GUANAMBI - BA DIVINÓPOLIS - MG MANAUS - AM BARREIRAS - BA JI-PARANÁ - RO APARECIDA DE GOIÂNIA - GO PALMAS - TO PALMAS - TO BELÉM - PA PALMAS - TO CUIABÁ - MT EUNÁPOLIS - BA ANÁPOLIS - GO BELÉM - PA TABATINGA - AM MARABÁ - PA CUIABÁ - MT CASTANHAL - PA SÃO JOÃO DEL REI - MG ALTAMIRA - PA CUIABÁ - MT BELÉM- PA CÁCERES - MT TABATINGA - AM JI-PARANÁ - RO MARABÁ - PA BELÉM - PA ALTAMIRA - PA SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO - MG TABATINGA - AM EUNÁPOLIS - BA SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO - MG EUNÁPOLIS - BA SÃO JOÃO DEL REI - MG IMPERATRIZ - MA ALTAMIRA - PA CASTANHAL - PA JEQUIÉ - BA IMPERATRIZ - MA CAXIAS - MA PALMAS - TO ANÁPOLIS - GO ANÁPOLIS - GO APARECIDA DE GOIÂNIA - GO CAXIAS - MA SINOP - MT GUANAMBI - BA CAMPO FORMOSO - BA ALTAMIRA - PA TABATINGA - AM LUZIÂNIA - GO LUZIÂNIA - GO ALTAMIRA - PA 29/01/2015 14:07 :: SEI / TRF1 - 0248021 - Edital :: http://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_... 5 MARCELO JEFFERSON GODOY RIBAS MARIA AURORA FERREIRA BONA MARCELO MESQUITA* RAFAEL VIEIRA DE MELO DA FE ROBERTA DE SOUZA COELHO RODRIGUES CLAYTON CARLOS ALVES MACEDO* MAYARA WAGNER SILVA ELIANE CAROLA CAETANO* MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS A ROCHA* GRAZIELLA SALES XAVIER* MICHAELA ANDREA BETTE CAMARA* 0631799 00001958000 00006193833SSPMG 01253593302 00001489340 00MG6828995 00006580173 0MG10464467 0453269 00839955103 01126895646 3782 3782 3800 3800 3800 3839 3839 3847 3847 3861 3877 APARECIDA DE GOIÂNIA - GO BARREIRAS - BA GOIÂNIA - GO BARREIRAS - BA LUZIÂNIA - GO GOVERNADOR VALADARES - MG ALTAMIRA - PA SALVADOR - BA SÃO LUÍS - MA BARREIRAS - BA RONDONÓPOLIS - MT Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Administrativo - Disponibilizado em 29/01/2015 * CANDIDATO INSCRITO COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. 3 de 3 II – Candidatos excluídos/Eliminados NOME TOMAS LUIZ GOMES FILHO DOCUMENTO 358.883.695-00 MOTIVO Candidato não aprovado no cargo de AJAJ CARLOS FREDERICO MAIA BEZERRA Diretor-Geral Documento assinado eletronicamente por Carlos Frederico Maia Bezerra, Diretor-Geral da Secretaria, em 28/01/2015, às 18:07 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 0248021 e o código CRC D04675AA. SAU/SUL - Quadra 02, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070-900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br 0002024-04.2014.4.01.8000 0248021v5 29/01/2015 14:07 Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Administrativo - Disponibilizado em 29/01/2015 6 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Tribunal Regional Federal da Primeira Região Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 21 Caderno Administrativo Presidência (Presi) Disponibilização: 29/01/2015 7 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Administrativo - Disponibilizado em 29/01/2015 RESOLUÇÃO PRESI 6 Altera dispositivos da Resolução Presi 28/2014, que regulamenta o expediente e a jornada de trabalho do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, institui o controle eletrônico de frequência, o banco de horas e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 21, IX, do Regimento Interno e tendo em vista o constante do Processo Administrativo 1362/2011 e do PAe/Sei 0001346-86.2014.4.01.8000, RESOLVE: Art. 1º Alterar, ad referendum do Conselho de Administração, a redação dos arts. 6º, 7º, 12, 16 e 27 e incluir o art. 33-A na Resolução 28 de 16 de dezembro de 2014, publicada no e-DJF1 de 2 de janeiro de 2015, na forma a seguir: "[...] Art. 6º Os servidores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região cumprirão jornada de trabalho de 7 (sete) horas ininterruptas ou de 8 (oito) horas, em dois turnos, com intervalo regulamentar para repouso e alimentação. [...] § 6º A Administração do Tribunal não poderá exigir do servidor intervalo para repouso e alimentação inferior a 1 (uma) hora e o servidor não poderá, a seu critério, usufruir de intervalo inferior a 30 (trinta) minutos e superior a 3 (tres) horas. [...] Art. 7º Os servidores ocupantes de cargos em comissão, de níveis CJ-01 a CJ-04, cumprirão jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, preferencialmente no horário compreendido entre 9 e 19 horas, com intervalo regulamentar para repouso e alimentação, podendo ser convocados sempre que houver interesse da Administração, assim como cumprir horário diverso. [...] Art. 12. O controle de frequência e de horas será realizado com base nas informações registradas no equipamento biométrico de identificação por impressão digital integrado ao sistema de controle eletrônico de frequência, conforme jornada de trabalho a ser cumprida pelo servidor, de 7 (sete) horas ininterruptas ou 8 (oito) horas com intervalo regulamentar para repouso e alimentação. [...] § 7º No caso de servidores que devam cumprir jornada Resolução Presi 6 \(0256412\) SEI 0001346-86.2014.4.01.8000 / pg. 1 8 de 7 (sete) horas ininterruptas e tenham trabalhado além dessa jornada por imperiosa necessidade do serviço, as horas subsequentes somente serão computadas para efeito de banco de horas ou compensação. [...] Art. 16. [...] Parágrafo único. A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de até 2 (duas) horas diárias para compensação de horasdébito, observando-se o limite estabelecido no art. 15. Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Administrativo - Disponibilizado em 29/01/2015 [...] Art. 27. [...] § 1º Portaria do Presidente disporá regulamentação dos §§ 1º e 2º do art. 12 desta Resolução. sobre a Art. 33-A. Portaria do Presidente disciplinará o registro biométrico de identificação por impressão digital e a utilização do banco de horas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Desembarador Federal CÂNDIDO RIBEIRO Presidente Documento assinado eletronicamente por Cândido Ribeiro, Presidente do TRF - 1ª Região, em 29/01/2015, às 19:45 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 0256412 e o código CRC F4D1F618. SAU/SUL - Quadra 02, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070-900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br 0001346-86.2014.4.01.8000 0256412v7 Criado por tr300775, versão 7 por tr3101 em 29/01/2015 19:44:20. Resolução Presi 6 \(0256412\) SEI 0001346-86.2014.4.01.8000 / pg. 2 9 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Administrativo - Disponibilizado em 29/01/2015 PORTARIA PRESI 54 Dispõe sobre procedimentos inerentes ao uso do controle eletrônico de freqüência e do banco de horas, instituídos pela Resolução Presi 28/2014, alterada pela Resolução Presi 6/2105, no âmbito deste TRF 1ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 134686.2014.4.01.8000, CONSIDERANDO: a) a Resolução Presi 28 de 16/12/2014, alterada pela Resolução Presi 6 de 29/01/2015, que regulamentou o expediente e a jornada de trabalho no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, instituiu o controle eletrônico de frequencia e o banco de horas; b) a necessidade de detalhar procedimentos inerentes ao uso do controle eletrônico de freqüência e do banco de horas, com repercussão no cotidiano desta Corte, RESOLVE: Art. 1º O controle eletrônico de frequencia e a utilização do banco de horas, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, funcionarão em conformidade com a presente Portaria, expedida em complementação à Resolução Presi 28/2014, alterada pela Resolução Presi 6/2015. Art. 2º Para efeitos dessa Portaria, consideram-se: I – horas: unidades de tempo cuja contagem, para fins de registro no sistema eletrônico de controle de freqüência, incluem os minutos; II – horas-débito: aquelas que o servidor deixou de cumprir da sua carga mensal de horas, apuradas do comparativo entre a soma da quantidade diária de horas realizadas pelo servidor e a jornada que deveria ser cumprida por ele, mediante a multiplicação da quantidade de dias úteis no mês de referência pela carga horária diária a que o servidor está vinculado de 7 (sete) ou 8 (oito) horas; III – horas excedentes: aquelas trabalhadas além da jornada, não sujeitas ao pagamento do adicional de horas extras, que podem ser compensadas com entradas mais tarde ou saídas antecipadas; IV – horas extras: aquelas autorizadas prévia e formalmente pela Administração do Tribunal para atender a situações excepcionais e temporárias, devidamente justificadas; V – horário diferenciado: jornada a ser cumprida dentro do horário de funcionamento do Tribunal, devidamente ajustada entre o servidor e superior hierárquico, por conveniência do serviço e justificada impossibilidade de cumprimento de horário fixo; VI – superior hierárquico: desembargadores federais, diretor-geral, diretores de secretaria, de coordenadoria e de divisão, chefes de assessoria e chefes de gabinete; VII – imperiosa necessidade de serviço: os serviços inadiáveis, os que se sujeitem a prazo certo e os acumulados por motivos de força maior ou caso fortuito; impressão digital; VIII – relógio de leitura: equipamentos de registro biométrico de identificação por IX – sistema ForPontoweb: sistema eletrônico de registro e controle de frequência. Portaria Presi 54 \(0257039\) SEI 0001346-86.2014.4.01.8000 / pg. 1 10 Art. 3º Para o controle eletrônico de frequencia serão instalados equipamentos de registro biométrico de identificação por impressão digital localizados nas entradas principais dos edifícios que compõem as instalações físicas desta Corte (Sede I, Sede II, Anexo I, Anexo II, Anexo III, Dona Marta XVIII, Base Operacional de Serviços Administrativos e Centrejufe/Esmaf) e também no primeiro subsolo do Edifício Sede I e no subsolo contíguo dos edifícios Anexo I e Anexo III. Art. 4º Os servidores deverão fazer o registro da freqüência no início da jornada, na saída para repouso e alimentação, no retorno da pausa para repouso e alimentação e ao final da jornada. Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Administrativo - Disponibilizado em 29/01/2015 observar que: § 1º Para o registro de frequência por meio dos relógios de leitura, os servidores deverão I – os relógios de leitura são interligados ao sistema ForPontoweb e o registro da frequência é feito simultaneamente à aposição da digital; II – os relógios de leitura em funcionamento devem apresentar uma luz vermelha no coletor de biometria; III – após a correta aposição da digital e efetivo registro da frequência, o relógio de leitura apresentará em seu visor a mensagem “marcação aceita”; "ponto"; IV – o relógio de leitura estará online quando, em seu visor, houver o sinal de um V – o relógio de leitura estará offline quando, em seu visor, houver o sinal de um "asterisco", caso em que o equipamento armazenará o registro e o enviará ao sistema ForPontoweb no momento em que estiver novamente online. § 2º Após o efetivo registro no relógio de leitura, o sistema não aceitará outro nos próximos 10 minutos, independentemente do número de tentativas. § 3º Caso o servidor não consiga efetivar o registro da impressão digital no equipamento, após tentativas com as digitais cadastradas, deverá dirigir-se a outro equipamento próximo ao seu local de trabalho. § 4º Em caso de defeito nos relógios de leitura, no momento do registro, o servidor deverá reportar a impossibilidade de registro: defeituoso; I – ao Agente de Portaria mais próximo, identificando-se e informando o equipamento II – ao chefe imediato, para registro manual no sistema eletrônico de controle de freqûencia da hora provável em que o servidor deveria ter efetuado o registro. § 5º No caso do inciso I do § 4º deste artigo, o Agente de Portaria registrará a ocorrência e a comunicará, imediatamente, à Divisão de Sistemas Administrativos – Disad, que providenciará a manutenção com a urgência necessária. Art. 5º A Administração do Tribunal concederá acesso ao sistema ForPontoweb a todos os servidores e superiores hierárquicos, mediante cadastro de usuário e senha, a fim de que possam acompanhar os registros de freqüência que estão sendo apurados pelo controle biométrico. § 1º Os lançamentos manuais no sistema ForPontoweb devem ser realizados até o 3º dia útil subsequente ao mês de referência, a partir de quando os acessos para inclusão de informações serão automaticamente bloqueados. § 2º O superior hierárquico deverá, antes do fechamento do sistema ForPontoweb de que trata o parágrafo anterior, verificar os registros biométricos efetuados pelo seus subordinados e, se for o caso, promover os ajustes necessários. § 3º Os ajustes dos registros de ponto no sistema competem: I – na Administração: Portaria Presi 54 \(0257039\) SEI 0001346-86.2014.4.01.8000 / pg. 2 11 a) ao Presidente, quando se referirem ao ponto de ocupantes de cargos em comissão diretamente subordinados à Presidência; b) ao Diretor Geral, quando se referirem ao ponto de ocupantes de cargos em comissão diretamente subordinados à Diretoria-Geral; c) ao Secretário-Geral, quando se referirem ao ponto de ocupantes de cargos em comissão e servidores diretamente subordinados à Secretaria-Geral; c) aos diretores de secretarias, quando se referirem ao ponto de ocupantes de cargos em comissão e servidores diretamente subordinados; Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Administrativo - Disponibilizado em 29/01/2015 d) aos demais diretores e chefes ocupantes de cargos em comissão, quando se referirem ao ponto dos servidores que lhes forem subordinados; II – nos Gabinetes dos desembargadores federais, a) aos magistrados, quando se referirem aos ocupantes de cargos em comissão; b) ao ocupante de cargo em comissão designado pelo magistrado quando se referirem ao ponto dos demais servidores do gabinete. § 4º Quando do fechamento do mês no sistema ForPontoweb, após o 3º dia útil subseqüente ao mês de referência, considerar-se-á tácita a aceitação das marcações registradas para todos os efeitos, vedadas alterações posteriores. Art. 6º Nos termos do art. 4º da Resolução Presi 28/2014, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região funcionará nos dias úteis, para fins de cumprimento de jornada de trabalho de seus servidores, de segunda a sexta-feira, no horário das 7 (sete) às 21 (vinte e uma) horas. § 1º Os servidores do Tribunal cumprirão jornada de trabalho de 7 (sete) horas ininterruptas ou de 8 (oito) horas, em dois turnos, com intervalo regulamentar para repouso e alimentação de, no mínimo 30 (trinta) minutos e no máximo 3 (três) horas, a seu critério, nos termos do art. 6º da Resolução Presi 28/2014, alterada pela Resoluão Presi 6/2015. § 2º Os servidores ocupantes de cargos em comissão, de níveis CJ-01 a CJ-04, devem cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, preferecialmente no horário das 9 (nove) às 12 (doze) horas e das 14 (quatorze) às 19 (dezenove) horas. § 3º Aos demais servidores, aos quais é facultada a jornada diária ininterrupta de 7 (sete) horas, a jornada deverá ser cumprida perefencialmente no horário entre as 8 (oito) e as 19 (dezenove) horas. § 4º Os servidores que exerçam profissão regulamentada ou estejam sujeitos à jornada de trabalho especial subordinam-se ao estabelecido na respectiva legislação, salvo se investidos em cargo em comissão (CJ) ou função comissionada (FC), quando será observada a jornada estabelecida no art. 6º desta Portaria. hierárquico. Art. 7º A fixação do horário do servidor na unidade de lotação compete ao seu superior § 1º As inversões de turno, as entradas antecipadas ou retardadas e as compensações de banco de horas devem ser eventuais, respeitando-se ao máximo a jornada diária fixada. § 2º Para o horário de chegada, serão considerados até 10 (dez) minutos no cômputo da hora cheia do início da jornada. Art. 8º Para a compensação de horas-débito dos servidores que cumpram jornada de 7 (sete) horas diárias, não será exigida a interrupção entre o início da compensação e o término da jornada de trabalho. Art. 9º As horas excedentes realizadas anteriormente à data de início do registro biométrico de identificação por impressão digital, para controle eletrônico da freqüência, não serão Portaria Presi 54 \(0257039\) SEI 0001346-86.2014.4.01.8000 / pg. 3 12 inseridas no banco de dados do banco de horas eletrônico, devendo, quando da sua utilização, ser autorizadas pelo superior hierárquico, com prévia comunicação à Divisão de Cadastro de Pessoal – Dicap, para as anotações devidas. Art. 10. As horas excedentes, registradas no controle eletrônico de frequência, deverão ser objeto de análise no ato da homologação, sendo passíveis de glosa se não houver anuência do superior hierárquico. Art. 11. Às unidades abaixo elencadas compete: Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Administrativo - Disponibilizado em 29/01/2015 I – Disad: manter os equipamentos biométricos de identificação por impressão digital em pleno funcionamento, providenciando imediatamente as manutenções necessárias; II – Dicap: controlar os registros eletrônicos, orientando os superiores hierárquicos em casos de registros manuais errôneos ou que configurem habitualidade; III – Núcleo Regional de Apoio ao Processo Administrativo Eletrônico – Nupae: dirimir as dúvidas quanto ao funcionamento e registro nos equipamentos biométricos de identificação por impressão digital. Secretaria. Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente, ouvido o Diretor-Geral da Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO Presidente Documento assinado eletronicamente por Cândido Ribeiro, Presidente do TRF - 1ª Região, em 29/01/2015, às 19:45 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 0257039 e o código CRC 31874757. SAU/SUL - Quadra 02, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070-900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br 0001346-86.2014.4.01.8000 0257039v1 Criado por tr300775, versão 1 por tr300775 em 29/01/2015 19:08:26. Portaria Presi 54 \(0257039\) SEI 0001346-86.2014.4.01.8000 / pg. 4