Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2011. Of. Circ. Nº 363/11 Senhor Presidente, Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 28/11/2011 as Resoluções 5.246, 5.247, 5.248 e 5.249 da ANVISA determinando a interdição cautelar dos seguintes produtos: 1. do Lote PC119 do produto MILHO DE PIPOCA, marca AMAFIL, data de validade 31/05/2012, produzido pela AMAFIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA; 2. do LOTE 000065, do produto AMENDOIM, marca MURAT, data de fabricação: 01/07/2011, data de validade: 01/07/2012, fabricado pela empresa MURAT INDUSTRIAL LTDA; 3. do LOTE 16 do produto ORÉGANO, marca INCOREG, data de validade 01/12/2013, produzido pela empresa INCOREG - INDÚSTRIA E COMÉRCIO REUNIDAS GUIMARÃES LTDA, e; 4. do LOTE 040611 do produto FIGO EM CALDA, marca DOCES FAZENDA DO ENGENHO, data de fabricação: 01/06/2011, data de validade: 01/06/2012, fabricado pela empresa FÁBRICA DE LATICÍNIOS MILK FRUT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Segue, em anexo, o inteiro teor das suscitadas Resoluções da ANVISA, que vigoram desde a data de sua publicação. Informamos ainda que estamos à disposição para elucidar qualquer dúvida e/ou esclarecimento. Atenciosamente, Natan Schiper Diretor Secretário o o Rua Marquês de Abrantes, 99/5 e 11 Flamengo Rio de Janeiro Tel.: (21) 3138-1119 Fax: (21) 3138-1559 www.fecomercio-rj.org.br RJ CEP 22230-060 RESOLUÇÃO-RE No- 5.246, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011. A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, (reconduzida), Decreto publicado no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2009, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto no- 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1o- , do Anexo I, da Portaria no- . 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria no- 1.417, do Diretor-Presidente, de 20 de setembro de 2011, considerando o art. 8o- , § 1o- , inciso II da Lei no- 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o art. 23, § 2o- e §4o- da Lei no- 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Limite Máximo Tolerado para micotoxina fumosina B1 de 2000 g/Kg disposto na Resolução RDC no- 7 de 18 de fevereiro de 2011 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; considerando o Laudo de Análise no- 6528.00/2011 emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias IOM/FUNED (LACEN/MG); considerando a Notificação da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais No091/2011, resolve; Art. 1o- Determinar a interdição cautelar do Lote PC119 do produto MILHO DE PIPOCA, marca AMAFIL, data de validade 31/05/2012, produzido pela AMAFIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 75.784.140/000105, estabelecida na estrada para Cianorte, lote: 294-A, Distrito de São Lorenço, Cianorte, CEP: 87.2000-000, Paraná, por conter 2784 g de micotoxina fumosina B1 por Kg de produto, quantidade esta superior ao limite máximo tolerado (2000 g/Kg) na Resolução -RDC Anvisa n. 7, de 18 de fevereiro de 2011. Art. 2o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO RESOLUÇÃO-RE No- 5.247, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011. A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, (reconduzida), Decreto publicado no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2009, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto no- 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1o- , do Anexo I, da Portaria no- . 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria no- 1.417, do Diretor-Presidente, de 20 de setembro de 2011, considerando o art. 8o- , § 1o- , inciso II da Lei no- 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o art. 23, §§ 2o- e 4o- da Lei no- 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Limite Máximo Tolerado para aflatoxinas B1 + B2 + G1 + G2 de 20µg/kg disposto no Art. 2o- e Anexo I da Resolução-RDC Anvisa n. 7, 18 de fevereiro de 2011; considerando a necessidade de evitar que a população seja exposta a altas doses de aflatoxinas, que são substâncias genotóxicas e carcinogênicas; considerando o Laudo de Análise no- 5587.00/2011 emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias IOM/FUNED (LACEN/MG), considerando a Notificação da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais n. 075/2011, resolve: Art. 1o- Determinar a interdição cautelar do LOTE 000065, do produto AMENDOIM, marca MURAT, data de fabricação: 01/07/2011, data de validade: 01/07/2012, fabricado pela empresa MURAT INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 38.648.143/0001-87, estabelecida na Avenida Goiás, 1381, Frutal/MG, CEP 38.200-000, por conter 139,0 g/kg de Aflatoxina B1 + Aflatoxina B2 + Aflatoxina G1 + Aflatoxina G2. Art. 2o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO RESOLUÇÃO-RE No- 5.248, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011 Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, (reconduzida), Decreto publicado no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2009, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto no- 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1o- , do Anexo I, da Portaria no- . 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria no- 1.417, do Diretor-Presidente, de 20 de setembro de 2011, considerando o art. 8o- , § 1o- , inciso II da Lei no- 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a Portaria SVS/MS no- 326, de 30 de julho de 1997; considerando o art. 23, §§ 2o- e 4o- da Lei no- 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerado o item 2.1.4.2 da Resolução - RDC no- 175, de 08 de julho de 2003; considerando o Laudo de Análise no- 6057.00/2011 emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias IOM/FUNED (IOM/FUNED); considerando a Notificação da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais No080/2011, resolve; Art. 1o- Determinar a interdição cautelar do LOTE 16 do produto ORÉGANO, marca INCOREG, data de validade 01/12/2013, produzido pela empresa INCOREG INDÚSTRIA E COMÉRCIO REUNIDAS GUIMARÃES LTDA, inscrita no CNPJ 18.463.141/0001-06, estabelecida à Av. Floriano Peixoto, 1525 – Vila Santa Clara, Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.802-050, em virtude do resultado insatisfatório no ensaio para pesquisa de matérias macroscópicas e microscópicas, por conter pelo de roedor. Art. 2o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO RESOLUÇÃO - RE No- 5.249, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011 A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, (reconduzida), Decreto publicado no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2009, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto no- 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1o- , do Anexo I, da Portaria no- . 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria no- 1.417, do Diretor-Presidente, de 20 de setembro de 2011, considerando o art. 8o- , § 1o- , inciso II da Lei no- . 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o art. 23, §§ 2o- e 4o- da Lei no- . 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o limite máximo de tolerância de 10 mg/kg para Cobre para frutas industrializadas estabelecido pela Portaria/MS no- . 685, de 27 de agosto de 1988; considerando o Laudo de Análise no- . 6172.00/2011 emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias IOM/FUNED (IOM/FUNED); considerando a Notificação da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais No081/2011 resolve; Art. 1o- Determinar a interdição cautelar do LOTE 040611 do produto FIGO EM CALDA, marca DOCES FAZENDA DO ENGENHO, data de fabricação: 01/06/2011, data de validade: 01/06/2012, fabricado pela empresa FÁBRICA DE LATICÍNIOS MILK FRUT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o número: 21.054.242/0001-38, estabelecida na Fazenda do Engenho, S/N - Mãe Florença, Caldas/MG, 37.780-000, em virtude do resultado insatisfatório no ensaio de Contaminantes Inorgânicos, apresentando teor de cobre (Cu) 34,0 mg/kg, acima do valor máximo permitido. Art. 2o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO