RESOLUÇÃO Nº 01, DE 27 DE JULHO DE 2015 – ECJS Estabelece os critérios de avaliação do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Projeção, sem prejuízo dos critérios estabelecidos em Resolução própria do Núcleo da Prova Institucional – NPI. O DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS, usando da competência que lhe confere o art. 6º do Regulamento do Núcleo de Prática Jurídica e do Estágio de Prática Jurídica Curricular de Direito, que vincula todas as atividades exercidas pelo Núcleo de Prática Jurídica, inclusive aquelas de planejamento e gerenciamento das atividades dos estágios, ao Diretor da Escola de Ciências Jurídicas e Sociais, CONSIDERANDO que o estágio de prática jurídica, realizado no Núcleo de Prática Jurídica/NPJ da Faculdade Projeção é parte integrante do curso de Direito da Escola de Ciências Jurídicas e Sociais. CONSIDERANDO que o estágio de prática jurídica tem por objetivo proporcionar ao estudante de Direito o desenvolvimento e aperfeiçoamento nas atividades profissionais da área jurídica exercidas em situações reais e simuladas de trabalho. CONSIDERANDO que às disciplinas de Estágio Supervisionado não se aplica a Resolução nº 1/2012 do CONSUP. CONSIDERANDO que o estágio de prática jurídica possui características que geram a necessidade de um processo avaliativo diferente daqueles aplicados em sala de aula. RESOLVE: Art. 1º O estagiário, independente do estágio em que esteja matriculado, será avaliado continuamente, devendo primar pela qualidade das atividades que lhe forem exigidas e por sua produtividade. Art. 2° A produtividade e qualidade de peças jurídicas simuladas ou de casos reais confeccionados pelo estagiário comporão a nota semestral. Art. 3° O estagiário será avaliado, ponderadamente, por sua pontualidade aos encontros de estágio e pelo empenho da elaboração das peças jurídicas, sejam elas reais ou simuladas. Art. 4° O processo avaliativo dos Estágios de Prática Simulada I consistirá em: I – Elaboração de peças e atividades simuladas valendo em seu total até 4,0 (quatro) pontos. a) O estagiário deverá elaborar peças/atividades simuladas ao longo do semestre, que serão escolhidas, designadas e avaliadas conforme critérios definidos pela Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica. II – Realização de prova institucional valendo em seu total até 4,0 (quatro) pontos; a) A prova institucional será realizada conforme os critérios estabelecidos pelo Núcleo de Prova Institucional. III – Práticas judiciárias – Cartório Simulado – valendo em seu total até 2,0 (dois) pontos; a) As práticas judiciárias – Cartório Simulado – consistem em uma série de atos processuais simulados e que deverão ser praticados pelo estagiário e devidamente acompanhados pelo Orientador. b) Não há atribuição de nota direta para cada ato praticado perante o Cartório Simulado, cabendo ao Orientador realizar uma avaliação global do estagiário na atividade. Art. 5º O processo avaliativo do Estágio de Prática Real – Estágio II – consistirá em: I – Elaboração de peças jurídicas reais valendo em seu total até 3,0 (três) pontos: a) Cada peça jurídica terá o valor máximo de até 0,5 pontos, com menção de nota em insuficiente (0,0 a 0,12), regular (0,13 a 0,24), bom (0,25 a 0,4) ou ótimo (0,5). b) O estagiário deverá fazer, no mínimo, 6 (seis) peças ditas como complexas, conforme descrito no manual de prática real, devendo, contudo, elaborar mais peças, quando a critério do Orientador, que serão avaliadas dentro dos critérios estipulados no inciso IV desse artigo. c) Só serão valoradas as peças ditas como complexas, conforme descrito no manual de prática real. d) Peças ditas como simples serão avaliadas dentro dos critérios estipulados no inciso IV desse artigo. II – Acompanhamento de audiências e plenários do Tribunal do Júri valendo em seu total 2,0 (dois) pontos; a) O estagiário deverá acompanhar 10 audiências, sendo 6 de instrução e 4 inaugurais/iniciais ou de conciliação e 1 Plenário do Tribunal do Júri. b) Só fará jus à nota reservada a esse inciso, 2,0 (dois) pontos, o estagiário que alcançar 100% (cem por cento) de presença nas audiências e plenários do Tribunal do Júri, não havendo presença ou nota parcial ou fracionada. III – Participação no Torneio de Sustentação Oral valendo em seu total até 3,0 (três) pontos; a) Elaboração da peça, com valor de até 2,0 (dois) pontos; b) Participação, no valor de 1,0 (um) ponto; c) Sustentação Oral, à qual será atribuída bonificação no valor de 1,0 (um) ponto. IV – Assiduidade, participação e pró-atividade nas tarefas desenvolvidas no Estágio valendo em seu total até 1,0 (um) ponto. V – Atendimento aos assistidos valendo em seu total até 1,0 (um) ponto; Art. 6° O processo avaliativo dos Estágios de Prática Simulada III consistirá em: I – Elaboração de peças e atividades simuladas valendo em seu total até 4,0 (quatro) pontos. a) O estagiário deverá elaborar peças/atividades simuladas ao longo do semestre, que serão escolhidas, designadas e avaliadas conforme critérios definidos pela Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica. II – Realização de prova institucional valendo em seu total até 4,0 (quatro) pontos; a) A prova institucional será realizada conforme os critérios estabelecidos pelo Núcleo de Prova Institucional. III – Práticas judiciárias – Cartório Simulado – valendo em seu total até 2,0 (dois) pontos; a) As práticas judiciárias – Cartório Simulado – consistem em uma série de atos processuais simulados e que deverão ser praticados pelo estagiário e devidamente acompanhados pelo Orientador. b) Não há atribuição de nota direta para cada ato praticado perante o Cartório Simulado, cabendo ao Orientador realizar uma avaliação global do estagiário na atividade. Art. 7º O processo avaliativo do Estágio de Prática Simulada IV consistirá em: I – Elaboração de peças/atividades simuladas valendo em seu total até 4,0 (quatro) pontos: a) O estagiário deverá elaborar peças/atividades simuladas ao longo do semestre, que serão escolhidas, designadas e avaliadas conforme critérios definidos pela Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica. II – Realização de prova institucional valendo em seu total até 4,0 (quatro) pontos: a) A prova institucional será realizada conforme os critérios estabelecidos pelo Núcleo de Prova Institucional. III – Realização de simulados valendo em seu total até 2,0 (dois) pontos. a) Serão realizados 2 (dois) simulados, cada simulado terá como nota máxima 1 (um) ponto. Art. 8º O processo avaliativo do estagiário que optar pelo Estágio Externo (Estágios I ou III) consistirá em: I – Realização de avaliação elaborada e aplicada pelo Núcleo de Prática Jurídica valendo em seu total até 6,0 (seis) pontos. II – Realização de prova institucional valendo em seu total até 4,0 (quatro) pontos. a) A prova institucional será realizada conforme os critérios estabelecidos pelo Núcleo de Prova Institucional. III – A composição da nota será semestral e se dará pelo somatório das duas avaliações, computando até no máximo 10,00 (dez) pontos. Art. 9º Não haverá realização de avaliação substitutiva ou de recuperação a qualquer dos Estágios Supervisionados, salvo a Avaliação Substitutiva da Prova Institucional, conforme regulamentação própria. Art. 10 Os casos omissos serão tratados pela Direção da Escola de Ciências Jurídicas Sociais e pela Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica. Art. 11 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Brasília, 27 de julho de 2015. PIERRE TRAMONTINI Diretor da Escola de Ciências Jurídicas e Sociais