RESOLUÇÃO Nº 01, DE 27 DE JULHO DE 2015 – ECJS
Estabelece
os
critérios
de
avaliação do Núcleo de Prática
Jurídica da Faculdade Projeção,
sem
prejuízo
dos
critérios
estabelecidos
em
Resolução
própria do Núcleo da Prova
Institucional – NPI.
O DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS,
usando da competência que lhe confere o art. 6º do Regulamento do
Núcleo de Prática Jurídica e do Estágio de Prática Jurídica Curricular
de Direito, que vincula todas as atividades exercidas pelo Núcleo de
Prática Jurídica, inclusive aquelas de planejamento e gerenciamento
das atividades dos estágios, ao Diretor da Escola de Ciências Jurídicas
e Sociais,
CONSIDERANDO que o estágio de prática jurídica, realizado no Núcleo
de Prática Jurídica/NPJ da Faculdade Projeção é parte integrante do
curso de Direito da Escola de Ciências Jurídicas e Sociais.
CONSIDERANDO que o estágio de prática jurídica tem por objetivo
proporcionar
ao
estudante
de
Direito
o
desenvolvimento
e
aperfeiçoamento nas atividades profissionais da área jurídica exercidas
em situações reais e simuladas de trabalho.
CONSIDERANDO que às disciplinas de Estágio Supervisionado não se
aplica a Resolução nº 1/2012 do CONSUP.
CONSIDERANDO
que
o
estágio
de
prática
jurídica
possui
características que geram a necessidade de um processo avaliativo
diferente daqueles aplicados em sala de aula.
RESOLVE:
Art. 1º O estagiário, independente do estágio em que esteja matriculado,
será avaliado continuamente, devendo primar pela qualidade das
atividades que lhe forem exigidas e por sua produtividade.
Art. 2° A produtividade e qualidade de peças jurídicas simuladas ou de
casos reais confeccionados pelo estagiário comporão a nota semestral.
Art. 3° O estagiário será avaliado, ponderadamente, por sua
pontualidade aos encontros de estágio e pelo empenho da elaboração
das peças jurídicas, sejam elas reais ou simuladas.
Art. 4° O processo avaliativo dos Estágios de Prática Simulada I
consistirá em:
I – Elaboração de peças e atividades simuladas valendo em seu total até
4,0 (quatro) pontos.
a) O estagiário deverá elaborar peças/atividades simuladas ao longo
do semestre, que serão escolhidas, designadas e avaliadas
conforme critérios definidos pela Coordenação do Núcleo de
Prática Jurídica.
II – Realização de prova institucional valendo em seu total até 4,0
(quatro) pontos;
a) A prova institucional será realizada conforme os critérios
estabelecidos pelo Núcleo de Prova Institucional.
III – Práticas judiciárias – Cartório Simulado – valendo em seu total até
2,0 (dois) pontos;
a) As práticas judiciárias – Cartório Simulado – consistem em uma
série de atos processuais simulados e que deverão ser praticados
pelo estagiário e devidamente acompanhados pelo Orientador.
b) Não há atribuição de nota direta para cada ato praticado perante
o Cartório Simulado, cabendo ao Orientador realizar uma
avaliação global do estagiário na atividade.
Art. 5º O processo avaliativo do Estágio de Prática Real – Estágio II –
consistirá em:
I – Elaboração de peças jurídicas reais valendo em seu total até 3,0
(três) pontos:
a) Cada peça jurídica terá o valor máximo de até 0,5 pontos, com
menção de nota em insuficiente (0,0 a 0,12), regular (0,13 a 0,24),
bom (0,25 a 0,4) ou ótimo (0,5).
b) O estagiário deverá fazer, no mínimo, 6 (seis) peças ditas como
complexas, conforme descrito no manual de prática real, devendo,
contudo, elaborar mais peças, quando a critério do Orientador,
que serão avaliadas dentro dos critérios estipulados no inciso IV
desse artigo.
c) Só serão valoradas as peças ditas como complexas, conforme
descrito no manual de prática real.
d) Peças ditas como simples serão avaliadas dentro dos critérios
estipulados no inciso IV desse artigo.
II – Acompanhamento de audiências e plenários do Tribunal do Júri
valendo em seu total 2,0 (dois) pontos;
a) O estagiário deverá acompanhar 10 audiências, sendo 6 de
instrução e 4 inaugurais/iniciais ou de conciliação e 1 Plenário do
Tribunal do Júri.
b) Só fará jus à nota reservada a esse inciso, 2,0 (dois) pontos, o
estagiário que alcançar 100% (cem por cento) de presença nas
audiências e plenários do Tribunal do Júri, não havendo presença
ou nota parcial ou fracionada.
III – Participação no Torneio de Sustentação Oral valendo em seu total
até 3,0 (três) pontos;
a) Elaboração da peça, com valor de até 2,0 (dois) pontos;
b) Participação, no valor de 1,0 (um) ponto;
c) Sustentação Oral, à qual será atribuída bonificação no valor de
1,0 (um) ponto.
IV – Assiduidade, participação e pró-atividade nas tarefas desenvolvidas
no Estágio valendo em seu total até 1,0 (um) ponto.
V – Atendimento aos assistidos valendo em seu total até 1,0 (um) ponto;
Art. 6° O processo avaliativo dos Estágios de Prática Simulada III
consistirá em:
I – Elaboração de peças e atividades simuladas valendo em seu total até
4,0 (quatro) pontos.
a) O estagiário deverá elaborar peças/atividades simuladas ao longo
do semestre, que serão escolhidas, designadas e avaliadas
conforme critérios definidos pela Coordenação do Núcleo de
Prática Jurídica.
II – Realização de prova institucional valendo em seu total até 4,0
(quatro) pontos;
a) A prova institucional será realizada conforme os critérios
estabelecidos pelo Núcleo de Prova Institucional.
III – Práticas judiciárias – Cartório Simulado – valendo em seu total até
2,0 (dois) pontos;
a) As práticas judiciárias – Cartório Simulado – consistem em uma
série de atos processuais simulados e que deverão ser praticados
pelo estagiário e devidamente acompanhados pelo Orientador.
b) Não há atribuição de nota direta para cada ato praticado perante
o Cartório Simulado, cabendo ao Orientador realizar uma
avaliação global do estagiário na atividade.
Art. 7º O processo avaliativo do Estágio de Prática Simulada IV
consistirá em:
I – Elaboração de peças/atividades simuladas valendo em seu total até
4,0 (quatro) pontos:
a) O estagiário deverá elaborar peças/atividades simuladas ao longo
do semestre, que serão escolhidas, designadas e avaliadas
conforme critérios definidos pela Coordenação do Núcleo de
Prática Jurídica.
II – Realização de prova institucional valendo em seu total até 4,0
(quatro) pontos:
a) A prova institucional será realizada conforme os critérios
estabelecidos pelo Núcleo de Prova Institucional.
III – Realização de simulados valendo em seu total até 2,0 (dois) pontos.
a) Serão realizados 2 (dois) simulados, cada simulado terá como
nota máxima 1 (um) ponto.
Art. 8º O processo avaliativo do estagiário que optar pelo Estágio
Externo (Estágios I ou III) consistirá em:
I – Realização de avaliação elaborada e aplicada pelo Núcleo de Prática
Jurídica valendo em seu total até 6,0 (seis) pontos.
II – Realização de prova institucional valendo em seu total até 4,0
(quatro) pontos.
a) A prova institucional será realizada conforme os critérios
estabelecidos pelo Núcleo de Prova Institucional.
III – A composição da nota será semestral e se dará pelo somatório das
duas avaliações, computando até no máximo 10,00 (dez) pontos.
Art. 9º Não haverá realização de avaliação substitutiva ou de
recuperação a qualquer dos Estágios Supervisionados, salvo a Avaliação
Substitutiva da Prova Institucional, conforme regulamentação própria.
Art. 10 Os casos omissos serão tratados pela Direção da Escola de
Ciências Jurídicas Sociais e pela Coordenação do Núcleo de Prática
Jurídica.
Art. 11 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 2015.
PIERRE TRAMONTINI
Diretor da Escola de Ciências Jurídicas e Sociais
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