5. TRABALHO E EMPREGO Quadro legal A Constituição Portuguesa estipula (CRP, art.º 58º), que incumbe ao Estado garantir o direito ao trabalho assegurando a igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais. O artigo 22º do Código do Trabalho (Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto), garante o direito à igualdade de oportunidades e de tratamento no acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho. A Lei nº 9/2001, de 21 de Maio, veio reforçar os mecanismos de fiscalização e punição das práticas laborais discriminatórias em função do sexo. Pela Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto (Código do Trabalho), considera-se como contra-ordenação muito grave, a circunstância da trabalhadora ou candidata a emprego ser prejudicada ou privada de qualquer direito, em razão do sexo, ou a existência de qualquer prática discriminatória, directa ou indirecta, em função do sexo. Situações de assédio são consideradas, igualmente, como contra-ordenações muito graves. Toda a exclusão ou restrição de acesso ao emprego, actividade profissional e formação em função do sexo, é considerada como uma contra-ordenação muito grave. Medidas de acção positiva - o artigo 25º do Código do Trabalho, determina que não são consideradas discriminatórias as medidas de carácter temporário concretamente definido de natureza legislativa que estabeleçam uma preferência em função, entre outras, do sexo, imposta pela necessidade de corrigir uma situação factual de desigualdade que persista na vida social e que tenha o objectivo de assegurar o exercício, em condições de igualdade, do que se encontra previsto na legislação laboral. A Lei nº 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta a Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto, estabelece a definição de discriminação indirecta, a qual existe quando uma disposição, critério ou prática aparentemente neutra seja susceptível de colocar pessoas numa posição de desvantagem em relação a outras, em razão, por exemplo, do sexo, estado civil ou situação familiar. Em situações de qualquer prática discriminatória cabe a quem alegar a discriminação fundamentá-la, incumbindo ao empregador provar que as diferenças de condições de trabalho não assentam em nenhum dos factores de discriminação previstos na lei (ónus da prova). Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2005, de 28 de Novembro, foi aprovado o Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego 2005-2008 (PNACE), em que as questões da igualdade de oportunidades assumem uma 1 perspectiva transversal com abordagem específica na aproximação do ciclo de vida. O Plano Nacional de Emprego (2005-2008) elenca diversas linhas de intervenção no âmbito da prioridade “Promover a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho entre homens e mulheres”. Essas linhas de intervenção são operacionalizadas com a aplicação de diversos instrumentos que se encontram enunciados. Alguns dados significativos Indicadores de carácter geral (2006): Taxa de emprego feminina dos 15 aos 64 anos Taxa de emprego masculina dos 15 aos 64 anos Taxa de actividade feminina Taxa de actividade masculina Taxa de desemprego feminina Taxa de desemprego masculina Taxa de feminização da população activa Taxa de feminização do emprego Taxa de feminização do desemprego 62,3 73,8 47,7 58,2 9,0 6,5 46,6 45,9 54,5 Fontes: Aspectos Estruturais do Mercado de Trabalho, Observatório do Emprego e Formação Profissional e Estatísticas do Emprego (média anual 2006), INE. Emprego Em 2006 era a seguinte a condição perante o trabalho das mulheres portuguesas com mais de 15 anos (em milhares): Activas Empregadas Desempregadas Estudantes Domésticas Reformadas Outras inactivas 2 602,9 2 369,8 233,1 394,4 588,9 898,0 177,9 Fonte Inquérito ao Emprego (média anual, 2006), INE. A taxa de actividade por grupos etários, comparativamente com os homens, era a seguinte: Grupo etário 15-24 25-34 Mulheres 38,7 86,6 Homens 46,6 92,8 2 35-44 45-64 65 e mais 84,7 61,7 13,2 94,6 78,3 24,6 Fonte: Inquérito ao Emprego (média anual, 2006), INE. Entre os países da União Europeia, Portugal está entre os que apresentam mais elevada participação feminina na actividade profissional, conforme se constata no quadro seguinte. Deve assinalar-se, ainda, que nos países que ultrapassam Portugal no que se refere à taxa de actividade feminina (entre os 15 e os 64 anos), a percentagem de mulheres com emprego a tempo parcial é, de modo geral, bastante mais elevada que no nosso país. Eram os seguintes os valores, no 3º Trimestre de 2005: Estados-Membros Bélgica República Checa Dinamarca Alemanha Estónia Grécia Espanha França Irlanda Itália Chipre Letónia Lituânia Luxemburgo Hungria Malta Holanda Áustria Polónia Portugal Eslovénia Eslováquia Finlândia Suécia Reino Unido Taxa de actividade Emprego a tempo parcial em % do emprego total (15 anos feminina (%) e mais) (15-64 anos) 59,5 40,1 62,7 8,5 76,3 33,2 67,0 43,1 66,2 8,4 54,7 9,2 58,2 22,7 64,4 30,4 62,1 22,4 49,6 24,8 62,3 14,0 64,8 9,7 64,7 9,0 55,4 5,9 37,0 21,2 70,1 75,0 66,3 39,3 59,1 14,9 68,1 15,9 66,6 10,6 61,2 4,1 73,0 17,2 76,9 37,8 69,0 42,5 Fonte: EUROSTAT, Statistiques en bref, Population et Conditions Sociales 6/2006 A estrutura do emprego segundo a situação na profissão era a seguinte, em 2006: Situação na profissão Mulheres (milhares) Homens % (milhares) Taxa de feminização (%) % 3 Por conta de outrem Por conta própria como isolado Por conta própria como empregador Familiar não remunerado e outros 1 825,1 412,6 77,0 17,4 2 072,9 478,8 74,3 17,2 46,8 46,3 75,7 56,4 2 369,8 3,2 2,4 100,0 204,3 33,6 2 789,7 7,3 1,2 100,0 27,0 62,7 45,9 Fonte: Inquérito ao Emprego (média anual, 2006), INE. A estrutura do emprego segundo a profissão era: Profissão Mulheres (milhares) Quadros superiores da administração pública, dirigentes e quadros superiores de empresa Especialistas das profissões intelectuais e científicas Técnicos e profissionais de nível intermédio Pessoal administrativo e similares Pessoal dos serviços e vendedores Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e pescas Operários, artífices e trabalhadores similares Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem Trabalhadores não qualificados Forças Armadas Taxa de feminização (%) Homens % (milhares) % 130,4 5,5 266,8 9,5 32,8 256,4 10,8 192,2 6,9 57,2 205,2 8,7 247,5 8,9 45,3 301,9 507,6 12,7 21,4 191,1 235,2 6,9 8,4 61,2 68,3 275,2 11,6 284,0 10,2 49,2 214,8 9,1 800,0 28,7 21,2 77,4 398,3 2,6 2 369,8 3,3 16,8 0,1 100,0 333,5 212,2 27,2 2 789,7 11,9 7,6 1,0 100,0 18,8 65,2 8,7 45,9 Fonte: Inquérito ao Emprego (média anual, 2006), INE. Os empregados por conta de outrem, quanto ao vínculo laboral, repartiam-se da seguinte forma: Tipo de vínculo Sem termo Com termo Outros Mulheres (milhares) % 1 428,8 315,8 80,5 1 825,1 Homens (milhares) % 78,3 17,3 4,4 100,0 1 668,0 318,3 86,6 2 072,9 Taxa de feminização (%) 80,4 15,4 4,2 100,0 46,1 49,8 48,2 46,8 Fonte: Inquérito ao Emprego (média anual, 2006), INE. Empregados, segundo a duração do trabalho e o sexo: Duração do trabalho Mulheres (milhares) Taxa de Feminização (%) Homens % (milhares) % 4 Tempo completo Tempo parcial 1 994,7 375,1 2 369,8 84,2 15,8 100,0 2 582,4 207,3 2 789,7 92,6 7,4 100,0 43,6 64,4 45,9 Fonte: Inquérito ao Emprego (média anual, 2006), INE. A distribuição de homens e mulheres por sectores de actividade era a seguinte: Actividade principal (CAE-Rev. 2.1) Mulheres (milhares) Taxa de feminização (%) Homens % (milhares) Agricultura, produção animal, 292,2 12,3 caça e silvicultura Pesca 1,3 0,1 Indústrias extractivas 1,4 0,1 Indústrias transformadoras 414,9 17,5 Produção e distribuição de 5,1 0,2 electricidade, gás e água Construção 25,1 1,1 Comércio por grosso e a retalho, reparação de veículos automóveis e de bens de uso pessoal e doméstico 331,6 14,0 Alojamento e restauração 171,9 7,2 (restaurantes e similares) Transportes, armazenagem e 60,8 2,5 comunicações Actividades financeiras 37,7 1,6 134,9 5,7 Actividades imobiliárias, alugueres e serviços prestados às empresas Administração Pública, Defesa e 135,1 5,7 Segurança Social Obrigatória Educação 241,3 10,2 Saúde e acção social 270,1 11,4 Outras actividades de serviços 94,8 4,0 colectivos, sociais e pessoais Famílias com empregados 150,2 6,3 domésticos Organismos internacionais e 1,4 0,1 outras instituições extraterritoriais Total 2 369,8 100,0 Fonte: Inquérito ao Emprego (média anual, 2006), INE. % 295,5 10,6 49,7 14,9 16,2 565,5 21,0 0,5 0,6 20,3 0,8 8,0 8,0 42,3 19,5 527,9 18,9 4,5 419,7 108,1 15,0 3,9 44,1 61,4 178,8 6,4 25,4 52,4 159,6 1,9 5,7 41,8 45,8 219,2 7,8 38,1 77,4 59,7 70,1 2,8 2,1 2,5 75,7 81,9 57,5 2,2 0,1 98,6 1,5 0,1 48,3 2 789,7 100,0 45,9 Desemprego Em 2006 era a seguinte a estrutura do desemprego: Mulheres Homens Taxa de feminização (%) Procura de emprego (milhares) % (milhares) % 5 À procura de 1º emprego À procura de novo emprego Total Taxa de desemprego 33,2 199,8 233,0 14,2 85,8 100,0 25,6 169,2 194,8 9,0 13,1 86,9 100,0 56,5 54,1 54,5 6,5 Fonte: Inquérito ao Emprego (média anual, 2006), INE. A procura do primeiro emprego afecta mais as mulheres do que os homens, o que indicia a maior dificuldade das jovens, comparativamente com os jovens, em aceder ao mercado de trabalho. Com efeito, são as seguintes as taxas de desemprego por grupos etários, segundo o sexo: Grupos etários Mulheres 15-24 25-34 35-44 45 e mais Homens 18,4 11,5 7,8 5,6 14,5 6,9 5,0 5,1 9,0 6,5 Total Fonte: Inquérito ao Emprego (média anual, 2006), INE. Quanto à distribuição do desemprego segundo a duração da procura de emprego, por mulheres e por homens, era a seguinte: Mulheres Homens Taxa de feminização (%) Duração da procura de emprego (milhares) À procura de emprego há menos de 12 meses À procura de emprego há 12 ou mais meses Total Taxa de desemprego % (milhares) % 113,9 49,0 91,1 47,0 55,6 118,5 51,0 102,6 53,0 53,6 232,4 100,0 193,7 100,0 54,5 9,0 6,5 Fonte: Inquérito ao Emprego (média anual, 2006), INE. Também a estrutura do desemprego, segundo o nível de habilitação e o sexo, é significativa (dados de 2006): Mulheres Homens Taxa de feminização (%) Desemprego registado segundo o nível de instrução (milhares) Até ao Básico - 3º Ciclo Secundário e pós-Secundário Superior TOTAL 160,5 39,6 32,9 233,1 % 68,9 17,0 14,1 100,0 (milhares) 147,0 32,3 15,5 194,8 % 75,5 16,6 7,9 100,0 52,2 55,1 68,0 54,5 Fonte: Inquérito ao Emprego (média anual, 2006), INE. 6 É de notar a maior representatividade das mulheres entre os desempregados com nível de instrução superior, expressando a maior dificuldade que as mulheres enfrentem no mercado de trabalho, mesmo detendo qualificações académicas de grau superior. Remunerações A remuneração média mensal de base recebida pelas mulheres em 2004 foi de 647,32€, e a dos homens 808,68€ 1 . O que significa que a remuneração média das mulheres foi 80,0% da dos homens, ou, tomando como referência a remuneração feminina, verifica-se que os homens receberam 124,9% do que receberam as mulheres. Se em vez das remunerações considerarmos os ganhos 2 , a diferença é ainda mais sensível: os ganhos das mulheres representam, em média, 76,8% dos dos homens, ou, dito de outra forma, os dos homens representam 130,2% dos das mulheres. Quando se analisam as remunerações e os ganhos por níveis de qualificação verificase que, ao contrário do que muitas vezes se pensa, as diferenças não se esbatem nos níveis mais elevados da hierarquia profissional: Remunerações médias de base mensais segundo os níveis de qualificação Níveis de qualificação Quadros superiores Quadros médios Encarregados, contramestres, chefes de equipa Profissionais altamente qualificados Profissionais qualificados Profissionais semi-qualificados Profissionais não qualificados Praticantes e aprendizes Nível desconhecido TOTAL Remuneração média de base feminina € 1 596,73 1 224,36 853,09 998,80 572,59 475,14 422,65 411,59 547.80 647,32 Remuneração média de base masculina € 2 163,18 1 422,47 988,23 1 125,67 643,21 553,68 471,20 432,71 665,90 808,68 % da remuneração feminina em relação à masculina 73,8 86,1 86,3 88,7 89,0 85,8 89,7 95,1 82,3 80,0 Fonte: Quadros de Pessoal, Outubro de 2004, DGEEP do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. Ganhos médios mensais segundo os níveis de qualificação Níveis de qualificação Quadros superiores Quadros médios Encarregados, contramestres, chefes de equipa Profissionais altamente qualificados Ganho médio feminino € 1 810,00 1 396,98 996,84 1 185,60 Ganho médio masculino € 2 473,63 1 691,44 1 196,08 1 413,91 % do ganho feminino em relação ao masculino 73,2 82,6 83,3 83,9 1 Quadros de Pessoal, Outubro de 2004, DGEEP do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. São abrangidas todas as entidades com trabalhadores por conta de outrem, exceptuando a Administração Pública (em que são apenas considerados os trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho), entidades que empregam trabalhadores rurais não permanentes e trabalhadores domésticos. 2 Os ganhos incluem, além da remuneração base, os prémios e subsídios regulares e a remuneração por trabalho suplementar. 7 Profissionais qualificados Profissionais semi-qualificados Profissionais não qualificados Praticantes e aprendizes Nível desconhecido TOTAL 668,40 543,05 480,65 468,25 629,32 747,81 783,60 685,28 567,84 500,60 818,29 973,85 85,3 79,2 84,6 93,5 76,9 76,8 Fonte: Quadros de Pessoal, Outubro de 2004, DGEEP do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. Algumas profissões de acesso recente das mulheres: Profissões Mulheres Total Taxa de feminização (%) 47,1 50,0 28,2 47,1 49,9 6,8 3,5 Médicas (2006) 17 224 36 550 Advogadas (2006) 12 516 25 052 Diplomatas (2005) 142 503 Magistradas Judiciais (2005) (dados provisórios) 852 1 807 Magistradas do Min.Público (2005) (dados provisórios) 589 1 180 Polícia de Segurança Pública – efectivos (2006) 1 466 21 592 Guarda Nacional Republicana – efectivos (2005) 895 25 438 Militares (não inclui o serviço militar obrigatório)(2006) Força Aérea 1 009 6 284 16,0 Exército 2 715 20 058 13,5 Marinha 675 10 175 6,6 Fontes: Ordem dos Médicos, Ordem dos Advogados, Ministério dos Negócios Estrangeiros, Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça, Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana e Helena Carreiras, Igualdade de oportunidades nas Forças Armadas Portuguesas - O papel das políticas de integração de género, Comunicação apresentada no Instituto de Defesa Nacional, em 27.06.07. 8