5. TRABALHO E EMPREGO
Quadro legal
A Constituição Portuguesa estipula (CRP, art.º 58º), que incumbe ao Estado garantir o
direito ao trabalho assegurando a igualdade de oportunidades na escolha da profissão
ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função
do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais.
O artigo 22º do Código do Trabalho (Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto), garante o
direito à igualdade de oportunidades e de tratamento no acesso ao emprego, à
formação e promoção profissionais e às condições de trabalho.
A Lei nº 9/2001, de 21 de Maio, veio reforçar os mecanismos de fiscalização e punição
das práticas laborais discriminatórias em função do sexo.
Pela Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto (Código do Trabalho), considera-se como
contra-ordenação muito grave, a circunstância da trabalhadora ou candidata a
emprego ser prejudicada ou privada de qualquer direito, em razão do sexo, ou a
existência de qualquer prática discriminatória, directa ou indirecta, em função do sexo.
Situações de assédio são consideradas, igualmente, como contra-ordenações muito
graves.
Toda a exclusão ou restrição de acesso ao emprego, actividade profissional e
formação em função do sexo, é considerada como uma contra-ordenação muito grave.
Medidas de acção positiva - o artigo 25º do Código do Trabalho, determina que não
são consideradas discriminatórias as medidas de carácter temporário concretamente
definido de natureza legislativa que estabeleçam uma preferência em função, entre outras,
do sexo, imposta pela necessidade de corrigir uma situação factual de desigualdade que
persista na vida social e que tenha o objectivo de assegurar o exercício, em condições de
igualdade, do que se encontra previsto na legislação laboral.
A Lei nº 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta a Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto,
estabelece a definição de discriminação indirecta, a qual existe quando uma
disposição, critério ou prática aparentemente neutra seja susceptível de colocar
pessoas numa posição de desvantagem em relação a outras, em razão, por exemplo,
do sexo, estado civil ou situação familiar.
Em situações de qualquer prática discriminatória cabe a quem alegar a discriminação
fundamentá-la, incumbindo ao empregador provar que as diferenças de condições de
trabalho não assentam em nenhum dos factores de discriminação previstos na lei
(ónus da prova).
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2005, de 28 de Novembro, foi
aprovado o Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego 2005-2008
(PNACE), em que as questões da igualdade de oportunidades assumem uma
1
perspectiva transversal com abordagem específica na aproximação do ciclo de vida. O
Plano Nacional de Emprego (2005-2008) elenca diversas linhas de intervenção no
âmbito da prioridade “Promover a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho
entre homens e mulheres”. Essas linhas de intervenção são operacionalizadas com a
aplicação de diversos instrumentos que se encontram enunciados.
Alguns dados significativos
Indicadores de carácter geral (2006):
Taxa de emprego
feminina dos 15 aos 64
anos
Taxa de emprego
masculina dos 15 aos
64 anos
Taxa de actividade
feminina
Taxa de actividade
masculina
Taxa de desemprego
feminina
Taxa de desemprego
masculina
Taxa de feminização da
população activa
Taxa de feminização do
emprego
Taxa de feminização do
desemprego
62,3
73,8
47,7
58,2
9,0
6,5
46,6
45,9
54,5
Fontes: Aspectos Estruturais do Mercado de Trabalho, Observatório do Emprego e Formação Profissional
e Estatísticas do Emprego (média anual 2006), INE.
Emprego
Em 2006 era a seguinte a condição perante o trabalho das mulheres portuguesas com
mais de 15 anos (em milhares):
Activas
Empregadas
Desempregadas
Estudantes
Domésticas
Reformadas
Outras inactivas
2 602,9
2 369,8
233,1
394,4
588,9
898,0
177,9
Fonte Inquérito ao Emprego (média anual, 2006), INE.
A taxa de actividade por grupos etários, comparativamente com os homens, era a
seguinte:
Grupo etário
15-24
25-34
Mulheres
38,7
86,6
Homens
46,6
92,8
2
35-44
45-64
65 e mais
84,7
61,7
13,2
94,6
78,3
24,6
Fonte: Inquérito ao Emprego (média anual, 2006), INE.
Entre os países da União Europeia, Portugal está entre os que apresentam mais
elevada participação feminina na actividade profissional, conforme se constata no
quadro seguinte. Deve assinalar-se, ainda, que nos países que ultrapassam Portugal
no que se refere à taxa de actividade feminina (entre os 15 e os 64 anos), a
percentagem de mulheres com emprego a tempo parcial é, de modo geral, bastante
mais elevada que no nosso país. Eram os seguintes os valores, no 3º Trimestre de
2005:
Estados-Membros
Bélgica
República Checa
Dinamarca
Alemanha
Estónia
Grécia
Espanha
França
Irlanda
Itália
Chipre
Letónia
Lituânia
Luxemburgo
Hungria
Malta
Holanda
Áustria
Polónia
Portugal
Eslovénia
Eslováquia
Finlândia
Suécia
Reino Unido
Taxa de actividade Emprego a tempo parcial em
% do emprego total (15 anos
feminina (%)
e mais)
(15-64 anos)
59,5
40,1
62,7
8,5
76,3
33,2
67,0
43,1
66,2
8,4
54,7
9,2
58,2
22,7
64,4
30,4
62,1
22,4
49,6
24,8
62,3
14,0
64,8
9,7
64,7
9,0
55,4
5,9
37,0
21,2
70,1
75,0
66,3
39,3
59,1
14,9
68,1
15,9
66,6
10,6
61,2
4,1
73,0
17,2
76,9
37,8
69,0
42,5
Fonte: EUROSTAT, Statistiques en bref, Population et Conditions Sociales
6/2006
A estrutura do emprego segundo a situação na profissão era a seguinte, em 2006:
Situação na profissão
Mulheres
(milhares)
Homens
%
(milhares)
Taxa de
feminização
(%)
%
3
Por conta de outrem
Por conta própria como isolado
Por conta própria como
empregador
Familiar não remunerado e outros
1 825,1
412,6
77,0
17,4
2 072,9
478,8
74,3
17,2
46,8
46,3
75,7
56,4
2 369,8
3,2
2,4
100,0
204,3
33,6
2 789,7
7,3
1,2
100,0
27,0
62,7
45,9
Fonte: Inquérito ao Emprego (média anual, 2006), INE.
A estrutura do emprego segundo a profissão era:
Profissão
Mulheres
(milhares)
Quadros superiores da administração
pública, dirigentes e quadros superiores
de empresa
Especialistas das profissões intelectuais
e científicas
Técnicos e profissionais de nível
intermédio
Pessoal administrativo e similares
Pessoal dos serviços e vendedores
Agricultores e trabalhadores qualificados
da agricultura e pescas
Operários, artífices e trabalhadores
similares
Operadores de instalações e máquinas e
trabalhadores da montagem
Trabalhadores não qualificados
Forças Armadas
Taxa de
feminização
(%)
Homens
%
(milhares)
%
130,4
5,5
266,8
9,5
32,8
256,4
10,8
192,2
6,9
57,2
205,2
8,7
247,5
8,9
45,3
301,9
507,6
12,7
21,4
191,1
235,2
6,9
8,4
61,2
68,3
275,2
11,6
284,0
10,2
49,2
214,8
9,1
800,0
28,7
21,2
77,4
398,3
2,6
2 369,8
3,3
16,8
0,1
100,0
333,5
212,2
27,2
2 789,7
11,9
7,6
1,0
100,0
18,8
65,2
8,7
45,9
Fonte: Inquérito ao Emprego (média anual, 2006), INE.
Os empregados por conta de outrem, quanto ao vínculo laboral, repartiam-se da
seguinte forma:
Tipo de vínculo
Sem termo
Com termo
Outros
Mulheres
(milhares)
%
1 428,8
315,8
80,5
1 825,1
Homens
(milhares)
%
78,3
17,3
4,4
100,0
1 668,0
318,3
86,6
2 072,9
Taxa de
feminização (%)
80,4
15,4
4,2
100,0
46,1
49,8
48,2
46,8
Fonte: Inquérito ao Emprego (média anual, 2006), INE.
Empregados, segundo a duração do trabalho e o sexo:
Duração do trabalho
Mulheres
(milhares)
Taxa de
Feminização
(%)
Homens
%
(milhares)
%
4
Tempo completo
Tempo parcial
1 994,7
375,1
2 369,8
84,2
15,8
100,0
2 582,4
207,3
2 789,7
92,6
7,4
100,0
43,6
64,4
45,9
Fonte: Inquérito ao Emprego (média anual, 2006), INE.
A distribuição de homens e mulheres por sectores de actividade era a seguinte:
Actividade principal
(CAE-Rev. 2.1)
Mulheres
(milhares)
Taxa de
feminização (%)
Homens
%
(milhares)
Agricultura, produção animal,
292,2
12,3
caça e silvicultura
Pesca
1,3
0,1
Indústrias extractivas
1,4
0,1
Indústrias transformadoras
414,9
17,5
Produção e distribuição de
5,1
0,2
electricidade, gás e água
Construção
25,1
1,1
Comércio por grosso e a retalho,
reparação de veículos
automóveis e de bens de uso
pessoal e doméstico
331,6
14,0
Alojamento e restauração
171,9
7,2
(restaurantes e similares)
Transportes, armazenagem e
60,8
2,5
comunicações
Actividades financeiras
37,7
1,6
134,9
5,7
Actividades imobiliárias,
alugueres e serviços prestados às
empresas
Administração Pública, Defesa e
135,1
5,7
Segurança Social Obrigatória
Educação
241,3
10,2
Saúde e acção social
270,1
11,4
Outras actividades de serviços
94,8
4,0
colectivos, sociais e pessoais
Famílias com empregados
150,2
6,3
domésticos
Organismos internacionais e
1,4
0,1
outras instituições extraterritoriais
Total
2 369,8
100,0
Fonte: Inquérito ao Emprego (média anual, 2006), INE.
%
295,5
10,6
49,7
14,9
16,2
565,5
21,0
0,5
0,6
20,3
0,8
8,0
8,0
42,3
19,5
527,9
18,9
4,5
419,7
108,1
15,0
3,9
44,1
61,4
178,8
6,4
25,4
52,4
159,6
1,9
5,7
41,8
45,8
219,2
7,8
38,1
77,4
59,7
70,1
2,8
2,1
2,5
75,7
81,9
57,5
2,2
0,1
98,6
1,5
0,1
48,3
2 789,7
100,0
45,9
Desemprego
Em 2006 era a seguinte a estrutura do desemprego:
Mulheres
Homens
Taxa de
feminização
(%)
Procura de emprego
(milhares)
%
(milhares)
%
5
À procura de 1º emprego
À procura de novo emprego
Total
Taxa de desemprego
33,2
199,8
233,0
14,2
85,8
100,0
25,6
169,2
194,8
9,0
13,1
86,9
100,0
56,5
54,1
54,5
6,5
Fonte: Inquérito ao Emprego (média anual, 2006), INE.
A procura do primeiro emprego afecta mais as mulheres do que os homens, o que
indicia a maior dificuldade das jovens, comparativamente com os jovens, em aceder
ao mercado de trabalho. Com efeito, são as seguintes as taxas de desemprego por
grupos etários, segundo o sexo:
Grupos etários
Mulheres
15-24
25-34
35-44
45 e mais
Homens
18,4
11,5
7,8
5,6
14,5
6,9
5,0
5,1
9,0
6,5
Total
Fonte: Inquérito ao Emprego (média anual, 2006), INE.
Quanto à distribuição do desemprego segundo a duração da procura de emprego, por
mulheres e por homens, era a seguinte:
Mulheres
Homens
Taxa de
feminização
(%)
Duração da procura de
emprego
(milhares)
À procura de emprego há
menos de 12 meses
À procura de emprego há 12
ou mais meses
Total
Taxa de desemprego
%
(milhares)
%
113,9
49,0
91,1
47,0
55,6
118,5
51,0
102,6
53,0
53,6
232,4
100,0
193,7
100,0
54,5
9,0
6,5
Fonte: Inquérito ao Emprego (média anual, 2006), INE.
Também a estrutura do desemprego, segundo o nível de habilitação e o sexo, é
significativa (dados de 2006):
Mulheres
Homens
Taxa de
feminização
(%)
Desemprego registado segundo o
nível de instrução
(milhares)
Até ao Básico - 3º Ciclo
Secundário e pós-Secundário
Superior
TOTAL
160,5
39,6
32,9
233,1
%
68,9
17,0
14,1
100,0
(milhares)
147,0
32,3
15,5
194,8
%
75,5
16,6
7,9
100,0
52,2
55,1
68,0
54,5
Fonte: Inquérito ao Emprego (média anual, 2006), INE.
6
É de notar a maior representatividade das mulheres entre os desempregados com
nível de instrução superior, expressando a maior dificuldade que as mulheres
enfrentem no mercado de trabalho, mesmo detendo qualificações académicas de grau
superior.
Remunerações
A remuneração média mensal de base recebida pelas mulheres em 2004 foi de
647,32€, e a dos homens 808,68€ 1 . O que significa que a remuneração média das
mulheres foi 80,0% da dos homens, ou, tomando como referência a remuneração
feminina, verifica-se que os homens receberam 124,9% do que receberam as
mulheres. Se em vez das remunerações considerarmos os ganhos 2 , a diferença é
ainda mais sensível: os ganhos das mulheres representam, em média, 76,8% dos dos
homens, ou, dito de outra forma, os dos homens representam 130,2% dos das
mulheres.
Quando se analisam as remunerações e os ganhos por níveis de qualificação verificase que, ao contrário do que muitas vezes se pensa, as diferenças não se esbatem nos
níveis mais elevados da hierarquia profissional:
Remunerações médias de base mensais segundo os níveis de qualificação
Níveis de qualificação
Quadros superiores
Quadros médios
Encarregados, contramestres, chefes de equipa
Profissionais altamente qualificados
Profissionais qualificados
Profissionais semi-qualificados
Profissionais não qualificados
Praticantes e aprendizes
Nível desconhecido
TOTAL
Remuneração
média de
base feminina
€
1 596,73
1 224,36
853,09
998,80
572,59
475,14
422,65
411,59
547.80
647,32
Remuneração
média de base
masculina
€
2 163,18
1 422,47
988,23
1 125,67
643,21
553,68
471,20
432,71
665,90
808,68
% da
remuneração
feminina em
relação à
masculina
73,8
86,1
86,3
88,7
89,0
85,8
89,7
95,1
82,3
80,0
Fonte: Quadros de Pessoal, Outubro de 2004, DGEEP do Ministério do Trabalho e da
Solidariedade Social.
Ganhos médios mensais segundo os níveis de qualificação
Níveis de qualificação
Quadros superiores
Quadros médios
Encarregados, contramestres, chefes de equipa
Profissionais altamente qualificados
Ganho médio
feminino
€
1 810,00
1 396,98
996,84
1 185,60
Ganho médio
masculino
€
2 473,63
1 691,44
1 196,08
1 413,91
% do ganho
feminino em
relação ao
masculino
73,2
82,6
83,3
83,9
1
Quadros de Pessoal, Outubro de 2004, DGEEP do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
São abrangidas todas as entidades com trabalhadores por conta de outrem, exceptuando a Administração
Pública (em que são apenas considerados os trabalhadores em regime de contrato individual de
trabalho), entidades que empregam trabalhadores rurais não permanentes e trabalhadores domésticos.
2 Os ganhos incluem, além da remuneração base, os prémios e subsídios regulares e a remuneração por
trabalho suplementar.
7
Profissionais qualificados
Profissionais semi-qualificados
Profissionais não qualificados
Praticantes e aprendizes
Nível desconhecido
TOTAL
668,40
543,05
480,65
468,25
629,32
747,81
783,60
685,28
567,84
500,60
818,29
973,85
85,3
79,2
84,6
93,5
76,9
76,8
Fonte: Quadros de Pessoal, Outubro de 2004, DGEEP do Ministério do Trabalho e da
Solidariedade Social.
Algumas profissões de acesso recente das mulheres:
Profissões
Mulheres
Total
Taxa de
feminização
(%)
47,1
50,0
28,2
47,1
49,9
6,8
3,5
Médicas (2006)
17 224
36 550
Advogadas (2006)
12 516
25 052
Diplomatas (2005)
142
503
Magistradas Judiciais (2005) (dados provisórios)
852
1 807
Magistradas do Min.Público (2005) (dados provisórios)
589
1 180
Polícia de Segurança Pública – efectivos (2006)
1 466
21 592
Guarda Nacional Republicana – efectivos (2005)
895
25 438
Militares (não inclui o serviço militar obrigatório)(2006)
Força Aérea
1 009
6 284
16,0
Exército
2 715
20 058
13,5
Marinha
675
10 175
6,6
Fontes: Ordem dos Médicos, Ordem dos Advogados, Ministério dos Negócios Estrangeiros,
Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça, Polícia de Segurança
Pública, Guarda Nacional Republicana e Helena Carreiras, Igualdade de oportunidades nas
Forças Armadas Portuguesas - O papel das políticas de integração de género, Comunicação
apresentada no Instituto de Defesa Nacional, em 27.06.07.
8
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