ANO DA FÉ A Catequese nos Documentos do Concílio Vaticano II I – O Ano da Fé O Santo Padre, Papa Bento XVI, por meio da Carta Apostólica Porta Fidei, decidiu, em boa hora, proclamar um Ano dedicado à Fé, fazendo‐o coincidir com o cinquentenário da abertura do II Concílio Ecuménico do Vaticano (1962‐1965). Nesse sentido, o Papa Bento XVI aponta o Ano da Fé como convite a uma autêntica e renovada conversão ao Senhor (PF 6), porquanto a Porta da Fé, que nos faz entrar na comunhão com Deus e na sua Igreja, está sempre aberta para nós, e depois de atravessada constitui‐se como um caminho que dura a vida inteira e que teve o seu início no Baptismo (PF 1). Neste ano especial, o Papa Bento XVI convida‐nos a aprofundar três dimensões fundamentais para uma frutuosa vivência do Ano da Fé, a saber: a) Intensificar a reflexão sobre a fé (PF 8); b) Intensificar a celebração da fé na Liturgia, particularmente na Eucaristia (PF 8); c) Intensificar o testemunho da Caridade (PF 14). Temos que o Ano da Fé é um tempo oportuno de renovada conversão que se desenvolverá pela descoberta renovada dos conteúdos da fé professada, celebrada, vivida e rezada (PF 9). No que diz respeito à reflexão sobre a fé são instrumentos indispensáveis a Escritura, o Credo, o Catecismo da Igreja Católica, os Documentos do Concílio Vaticano II e conhecer a história da nossa fé, para isso ajudará a Escritura e um compêndio de História da Igreja (PF 8, 11, 5 e 13), bem como outros contributos auxiliares que se possam encontrar (comentários ao Credo, aos Documentos do Concílio etc). No intuito de corresponder aos apelos do Santo Padre para este Ano da Fé vamos, outros temas poderiam ser tocados e abordados, considerar nos Documentos do Concílio Vaticano II a Catequese, meio privilegiado para a transmissão dos conteúdos da fé e da doutrina cristã, sabendo que a Catequese, que vai da fé para a fé1, incorpora em si as três dimensões de que trata o Santo Padre – reflexão sobre a fé, celebração da fé e testemunho da fé e da caridade. II – A Catequese nos Documentos do Concílio Vaticano II O Concílio Vaticano II trata da Catequese, entenda‐se esta também como anúncio e transmissão da verdade do Evangelho de Jesus, e como tal do que constitui os conteúdos da fé e da doutrina cristã enquanto tal. A Catequese, que é, como veremos, um dos cuidados do Bispo diocesano e dos seus cooperadores como primeiros catequistas, todavia a sua coordenação e administração paroquial é normalmente entregue a leigos, que em virtude do seu baptismo participam, segundo vocação própria e segundo os seus dons e carismas, da missão da Igreja. Nesse sentido, importa voltar a relembrar o que diz o Concílio Vaticano II sobre o leigo e qual a sua vocação na vida e missão da Igreja, nomeadamente, na Constituição Dogmática Lumen Gentium, capítulo IV – Os Leigos. 1 Aqui estou a referir‐me à Catequese da infância, como percurso de aprofundamento da fé, pois, para uma espécie de primeiro anúncio e introdução à fé daqueles que se abeiram da Igreja mas não conhecem profundamente a Jesus serve o catecumenato, para adultos ou crianças com mais de 7 anos que não foram baptizadas. 1 2.1. O leigo na Igreja: dignidade e missão a) O que é o leigo? «Por leigos entendem‐se aqui todos os cristãos que não são membros da sagrada Ordem ou do estado religioso reconhecido pela Igreja, isto é, os fiéis que, incorporados em Cristo pelo Baptismo, constituídos em Povo de Deus e tornados participantes, a seu modo, da função sacerdotal, profética e real de Cristo, exercem, pela parte que lhes toca, a missão de todo o Povo cristão na Igreja se no mundo» (LG 31). Deste modo, os leigos contribuem para o bem de toda a Igreja cooperando, segundo a sua condição, para o bem comum (LG 30). b) A vocação dos leigos «Por vocação própria, compete aos leigos procurar o Reino de Deus tratando das realidades temporais e ordenando‐as segundo Deus. Vivem no mundo, isto é, em toda e qualquer ocupação e actividade terrena, e nas condições ordinárias da vida familiar e social, com as quais é como que tecida a sua existência. São chamados por Deus para que, aí, exercendo o seu próprio ofício, guiados pelo espírito evangélico, concorram para a santificação do mundo a partir de dentro, como o fermento, e deste modo manifestem Cristo aos outros, antes de mais pelo testemunho da própria vida, pela irradiação da sua fé, esperança e caridade.» (LG 31) «Por esta razão, os leigos, enquanto consagrados a Cristo e ungidos no Espírito Santo, têm uma vocação admirável e são instruídos para que os frutos do Espírito se multipliquem neles cada vez mais abundantemente.» (LG 34). c) O apostolado dos leigos «[…]os leigos, sejam quais forem, todos são chamados a concorrer como membros vivos, com todas as forças que receberam da bondade do Criador e por graça do Redentor, para o crescimento da Igreja e sua contínua santificação […] Incumbe, portanto, a todos os leigos a magnífica tarefa de trabalhar para que o desígnio de salvação atinja cada vez mais os homens de todos os tempos e lugares» (LG 33). «O apostolado dos leigos é participação na própria missão salvadora da Igreja, e para ele todos são destinados pelo Senhor, por meio do Baptismo e da Confirmação. E os sacramentos, sobretudo a sagrada Eucaristia, comunicam e alimentam aquele amor para com Deus e para com os homens, que é a alma de todo o apostolado. […]» (LG 33). «Deste modo, todo e qualquer leigo, pelos dons que lhe foram concedidos, é ao mesmo tempo testemunha e instrumento vivo da missão da própria Igreja, «segundo a medida concedida por Cristo (Ef. 4,7)» (LG 33). «Além deste apostolado, que diz respeito a todos os fiéis, os leigos podem ainda ser chamados, por diversos modos, a uma colaboração mais imediata no apostolado da Hierarquia. (LG 33). d) Colaboradores da Hierarquia «Como todos os fiéis, também os leigos têm o direito de receber com abundância, dos sagrados pastores, os bens espirituais da Igreja, principalmente os auxílios da palavra de Deus e dos sacramentos […]Segundo o grau de ciência, competência e autoridade que possuam, 2 têm o direito, e por vezes mesmo o dever, de expor o seu parecer sobre os assuntos que dizem respeito ao bem da Igreja» (LG 37). «Como todos os cristãos, devem os leigos abraçar prontamente, com obediência cristã, todas as coisas que os sagrados pastores, representantes de Cristo, determinarem na sua qualidade de mestres e guias na Igreja, a exemplo de Cristo, o qual com a Sua obediência, levada até à morte, abriu para todos o feliz caminho da liberdade dos filhos de Deus.» (LG 37). «[…]os sagrados pastores devem reconhecer e fomentar a dignidade e responsabilidade dos leigos na Igreja; recorram espontaneamente ao seu conselho prudente, entreguem‐lhes confiadamente cargos em serviço da Igreja e dêem‐lhes margem e liberdade de acção, animando‐os até a tomarem a iniciativa de empreendimentos.» (LG 37). e) Chamados à santidade «É, pois, claro a todos, que os cristãos de qualquer estado ou ordem, são chamados à plenitude da vida cristã e à perfeição da caridade (123). Na própria sociedade terrena, esta santidade promove um modo de vida mais humano. Para alcançar esta perfeição, empreguem os fiéis as forças recebidas segundo a medida em que as dá Cristo […] se consagrem com toda a alma à glória do Senhor e ao serviço do próximo.» (LG 40).» «Todos os fiéis se santificarão cada dia mais nas condições, tarefas e circunstâncias da própria vida e através de todas elas […] manifestando a todos, na própria actividade temporal, a caridade com que Deus amou o mundo.» (LG 41). 2.2. A Catequese nos Documentos do Concílio Como vimos o apostolado dos leigos diz a participação, que cada um dos fiéis recebeu pelo baptismo e pela confirmação, na missão salvadora da Igreja que outra coisa não faz do que responder ao mandato do Senhor de ir por todo o mundo e todos proclamar a boa nova da salvação e todos baptizando em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. (Mt 28, 19‐20). É esta, diríamos, a missão “natural” de cada baptizado, mas o específico da vocação do leigo é testemunhar no meio das realidades temporais o Reino de Deus e a sua salvação mediante o anúncio e as obras. Mas podem os leigos, como vimos, ser chamados pela Hierarquia a uma colaboração mais imediata no seu apostolado. Ora, colaborar na Catequese é uma dessas formas possíveis. O Concílio Vaticano II deu um contributo fundamental para um esclarecimento mais aprofundado da importância da Catequese, e consequentemente do catequista, na vida e missão da Igreja. São agora esses aspectos que vamos percorrer com excertos retirados directamente dos documentos conciliares que à catequese dizem respeito. 2.2.1. A Catequese e a sua promoção: o cuidado dos Pastores a) Decreto sobre o Múnus Pastoral dos Bispos – Christus Dominus Um dos modos do Bispo exercer o seu ministério de ensinar passa pelo anúncio da doutrina cristã e para isso devem esforçar‐se por: «[…] utilizar os vários meios de que dispomos actualmente: primeiramente, a pregação e a formação catequética, que sempre conservam o primeiro lugar; mas também a exposição da doutrina nas escolas e centros culturais, por meio de conferências e em reuniões de todo o 3 género, feitas por ocasião de certos acontecimentos, por meio da imprensa e dos vários instrumentos de comunicação social, dos quais é necessário usar para anunciar o Evangelho de Cristo» (DS 13). Deste modo, a escolha da catequese como meio primeiro e privilegiado para o anúncio da doutrina cristã é uma das tarefas principais do Bispo e para isso deve velar para que: I) «Vigiem que a instrução catequética, que se orienta a fazer com que a fé, ilustrada pela doutrina, se torne viva, explícita e operosa nos homens, seja cuidadosamente ministrada quer às crianças e aos adolescentes, quer aos jovens, quer até aos adultos» (DS 14); II) «procurem que esta instrução seja dada segundo a ordem e o método que mais convêm não só à matéria de que se trata mas também à índole, capacidade, idade e condições de vida dos ouvintes, e que se baseie na Sagrada Escritura, na Tradição, na Liturgia, no magistério e na vida da Igreja» (DS 14); III) «Procurem, além disso, que os catequistas se preparem devidamente, adquirindo perfeito conhecimento da doutrina da Igreja e aprendendo teórica e praticamente as leis psicológicas e as ciências pedagógicas» (DS 14); IV) «Esforcem‐se também por estabelecer ou organizar melhor a formação dos catecúmenos adultos» (DS 14). b) Decreto sobre a vida e ministério dos Presbíteros – Presbyterorum Ordinis Aos Presbíteros (sacerdotes, padres), cooperador do Bispo, e tal como ele ministro da palavra de Deus e primeiros catequistas, cabe o dever de a todos anunciar o Evangelho a verdade mediante: I) O anúncio explícito; II) O testemunho de vida (as crianças seguem modelos e devem seguir os melhores); III) A Catequese. O Papa Paulo VI, na Exortação Apostólica Evangelii Nuntiandi (Anunciando o Evangelho), ao referir‐se aos meios mais aptos para a evangelização refere‐se à catequese como uma via, dando a assim a ideia de um caminho que se percorre, privilegiada para o anúncio do Evangelho. Assim diz o Papa Paulo VI: «Uma via que não há‐de ser descurada na evangelização é a do ensino catequético. […] mediante um sistemático ensino religioso, os dados fundamentais, o conteúdo vivo da verdade que Deus nos quis transmitir, e que a Igreja procurou exprimir de maneira cada vez mais rica, no decurso da sua história. […] ensino catequético, feito na igreja, ou nas escolas onde isso é possível, e sempre nos lares cristãos; isso, porém, se os catequistas dispuserem de textos apropriados e atualizados com prudência e com competência, sob a autoridade dos 4 Bispos. Os métodos, obviamente, hão‐de ser adaptados à idade, à cultura e à capacidade das pessoas […] Importa sobretudo preparar bons catequistas, catequistas paroquiais, mestres e pais, que se demonstrem cuidadosos em se aperfeiçoar constantemente nesta arte superior, indispensável e exigente do ensino religioso» (EN 44). Nesta linha situa‐se o apelo que o Papa João Paulo II nos deixou na Exortação Apostólica Pós‐Sinodal sobre os Fiéis Leigos ‐ Christisfidelis Laici: «Os fiéis leigos devem convencer‐se cada vez mais do particular significado que tem o empenhamento apostólico na sua Paróquia […] Nas actuais circunstâncias, os fiéis leigos podem e devem fazer muitíssimo para o crescimento de uma autêntica comunhão eclesial no seio das suas paróquias e para o despertar do impulso missionário em ordem aos não crentes e, mesmo, aos crentes que tenham abandonado ou arrefecido a prática da vida cristã» (CFL 27). 2.2.2. O catequista leigo: apostolado e formação (humana, espiritual e intelectual) a) Apostolado dos Leigos: a catequese Decreto sobre o Apostolado dos Leigos ‐ Apostolicam Actuositatem «Os leigos «porque participam no múnus sacerdotal, profético e real de Cristo, têm os leigos parte activa na vida e acção da Igreja. A sua acção dentro das comunidades eclesiais é tão necessária que, sem ela, o próprio apostolado dos pastores não pode conseguir, a maior parte das vezes, todo o seu efeito.» (AAc 10). «Compete à Hierarquia fomentar o apostolado dos leigos, fornecer os princípios e os auxílios espirituais, ordenar para bem comum da Igreja o exercício do mesmo apostolado, e vigiar para que se conservem a doutrina e a ordem.» (AAc 24). Este fomento ao apostolados os leigos pode ser exercido de formas variadas outorgadas pela Hierarquia (AAc 24). Ao mesmo tempo certas formas de apostolado dos leigos são expressamente reconhecidas pela Hierarquia, estando intimamente ligadas ao ministério pastoral, entre as quais está a Catequese em geral e paroquial de modo específico: A «Hierarquia confia aos leigos certas tarefas mais intimamente ligadas ao múnus pastoral, como exemplo, no ensino da doutrina cristã, nalguns actos litúrgicos e na cura de almas. Em virtude desta missão, os leigos ficam plenamente sujeitos à superior direcção eclesiástica, no respeitante ao desempenho desse encargo» (AAc 24). b) Apostolado dos Leigos: a formação espiritual e doutrinal, humana e intelectual dos leigos catequistas Decreto sobre o Apostolado dos Leigos ‐ Apostolicam Actuositatem O que o Concílio diz em geral sobre a formação global do leigo vale para, mutatis mutandi, para o catequista leigo, a saber: 5 «[…] os leigos têm um modo próprio de participar na missão da Igreja, a sua formação apostólica recebe uma característica especial que lhe vem da mesma índole secular própria do laicado e da sua espiritualidade» (AAc 29). «Primeiro que tudo, aprenda o leigo a realizar a missão de Cristo e da Igreja, vivendo da fé no mistério divino da criação e da redenção, guiado pelo Espírito Santo vivificador do Povo de Deus, que impele todos os homens a amar a Deus Pai, e n'Ele, o mundo e os homens. Esta formação deve ser considerada como fundamento e condição de todo e qualquer apostolado fecundo.» (AAc 29). «Além da formação espiritual, requere‐se uma sólida preparação doutrinal, teológica, ética e filosófica, de harmonia com a idade, condição e capacidade. Nem se descure de modo nenhum a importância da cultura geral e da formação prática e técnica.» (AAc 29). «Para cultivar as boas relações humanas, é necessário promover os valores verdadeiramente humanos, a começar pela arte de conviver e cooperar fraternalmente, bem como a de estabelecer diálogo com os outros.» (AAc 29). Decreto sobre a Actividade Missionária da Igreja – Ad Gentes Neste Decreto, os Padres Conciliares estão a referir‐se a um tipo específico de Catequistas leigos como aquele que em zonas de missão estão à frente de comunidades inteiras e por elas se responsabilizam mandatados pela Hierarquia. Mas o que é válido para esses Catequistas é válido para os catequistas paroquiais, como lhe chama o Papa Paulo VI (EN 44). Então temos que no número 17 do Decreto sobre a Actividade Missionária da Igreja se diz: «De modo semelhante, é digno de elogio aquele exército com tantos méritos na obra das missões entre pagãos, o exército dos catequistas, homens e mulheres, que, cheios do espírito apostólico, prestam com grandes trabalhos uma ajuda singular e absolutamente necessária à expansão da fé e da Igreja. A sua formação deve, portanto, fazer‐se de maneira tão acomodada ao progresso cultural, que eles possam desempenhar o mais perfeitamente possível o seu múnus como colaboradores eficazes da ordem sacerdotal, múnus esse que se vai complicando com novas e maiores obrigações. «É preciso, portanto, multiplicar as escolas diocesanas e regionais, nas quais os futuros catequistas estudem cuidadosamente i) a doutrina católica, sobretudo em matéria bíblica e litúrgica, ii) assim como o método catequético e a prática pastoral, e se formem na moral cristã, exercitando‐se sem desfalecimentos na piedade e na santidade de vida. iii) Além disso, devem organizar‐se reuniões ou cursos de actualização nas disciplinas e nas artes úteis ao seu ministério, e de renovação e robustecimento da sua vida espiritual. iv) É preciso, pois, tratar da sua conveniente formação doutrinal e espiritual.» 6 A Constituição Dogmática Dei Verbum (Revelação divina) É necessário e essencial à formação espiritual e humana do catequista que este seja um cristão que viva do contacto com a Escritura Sagrada. O Concílio na Dei Verbum afirma que: «É necessário, por isso, que todos os clérigos e sobretudo os sacerdotes de Cristo e outros que, como os diáconos e os catequistas, se consagram legitimamente ao ministério da palavra, mantenham um contacto íntimo com as Escrituras, mediante a leitura assídua e o estudo aturada» (DV 25). Em síntese, o catequista pode e deve manter um contacto íntimo com a Escritura, pois, como diz São Jerónimo “a ignorância das Escrituras é ignorância de Cristo”: i) Pela leitura orante da Palavra de Deus (Lectio Divina). Por exemplo, a leitura diária de um capítulo da Escritura; o Evangelho diário; o Evangelho do Ano Litúrgico – Ano A, Mateus; B, Marcos, C, Lucas); Participação de um Grupo Bíblico. ii) Pelo estudo da Escritura (Análise exegética e teológica por meio de cursos na Escolas de Leigos, mas também mediante os documentos da Igreja sobre a Escritura, tais como a Dei Verbum, Verbum Domini, A Interpretação da Bíblia na Igreja; pelo uso de um Comentário Bíblico). iii) Pela participação na Liturgia, especialmente na Eucaristia. Não apenas aos Domingos, mas ousar participar na Missa à Semana. c) Apostolado dos Leigos: catequese escola educativa e o catequista como educador Decreto sobre a Educação Cristã – Gravissimum Educationis A Catequese tem uma dimensão educativa e o catequista é chamado a ser um educador. Educar vem de ducere que significa guiar, conduzir. O catequista deve ser um “condutor” de homens e de mulheres e a sua missão é dupla: conduzi‐los a Jesus Cristo e conduzi‐los à autonomia da fé e da maturidade cristãs, por isso a Catequese se apresenta como um caminho que se percorre e não como algo que se dá como uma realidade acabada. O catequista conduz os que lhe são confiados a Cristo, porquanto, como afirmam os Padres Conciliares na Constituição Pastoral sobre a Igreja no Mundo Actual (Gaudium et Spes) número 22: «[…] o mistério do homem só no mistério do Verbo encarnado se esclarece verdadeiramente. Cristo, novo Adão, na própria revelação do mistério do Pai e do seu amor, revela o homem a si mesmo e descobre‐lhe a sua vocação sublime» Com efeito, no que diz respeito à responsabilidade e missão da Igreja de educar e por isso de promover a educação integral do ser humano a Igreja «[…] preocupa‐se com todos os meios aptos, sobretudo com aqueles que lhe pertencem; o primeiro dos quais é a instrução catequética que ilumina e fortalece a fé, alimenta a vida segundo o espírito de Cristo, leva a uma participação consciente e activa no mistério de Cristo e impele à acção apostólica» (GEd 4). Acrescentamos um pequeno contributo recolhido da Exortação Apostólica Pós‐Sinodal sobre a Catequese no Mundo Actual (Catechesi Tradendae), onde é dito que os leigos são colaboradores de Deus educador. Assim, a tarefa e a acção educativa encontram‐se ligadas à 7 «[…] à paternidade e à maternidade, assim a formação cristã encontra a sua raiz e força em Deus, O Pai que ama e que educa os Seus filhos. Sim, Deus é o primeiro e o grande educador do Seu Povo […] (Dt 32, 10‐12; cf. 8, 5)» (CT 61). «A acção educativa de Deus revela‐se e cumpre‐se em Jesus, o Mestre, e atinge, por dentro, o coração de cada homem, graças à presença dinâmica do Espírito. A Igreja Mãe, tanto em si mesma, como nas suas diversas articulações e expressões, é chamada a tomar parte na acção educativa divina. Assim, os fiéis leigos são formados pela Igreja e na Igreja, numa recíproca comunhão e colaboração de todos os seus membros: sacerdotes, religiosos e fiéis leigos.» (CT 61). A «paróquia, que tem um papel essencial na formação mais imediata e pessoal dos fiéis leigos. Efectivamente, com uma relação que pode atingir mais facilmente cada pessoa e cada grupo, a Paróquia é chamada a educar os seus membros para a escuta da Palavra, para o diálogo litúrgico e pessoal com Deus, para a vida de caridade perfeita, permitindo‐lhes compreender, de forma mais directa e concreta, o sentido da comunhão eclesial e da responsabilidade missionária» (CT 61). É para estas três dimensões ‐ escuta da Palavra, para o diálogo litúrgico e pessoal com Deus, para a vida de caridade perfeita – que a Catequese também dá um contributo fundamental de modo a levar cada cristão a crescer na comunhão eclesial e na responsabilidade missionária. O contributo do Concílio Vaticano II para a Catequese foi ter relevado a importância para Catequese para a vida e missão da Igreja e o de ter lançado as bases gerais para a promoção da Catequese e da formação dos Catequista na Igreja segundo o Espírito que animou os Padres Conciliares. Estas bases foram frutuosamente aplicadas na Exortação Apostólica Catechesi Tradendae (sobre a Catequese do nosso tempo), a qual merecia um olhar mais aturado e um estudo mais profundo da nossa parte. Na verdade, diz‐nos o Beato Papa João Paulo II, de saudosa e veneranda memória, que «A catequese foi sempre considerada pela Igreja como uma das suas tarefas primordiais, porque Cristo ressuscitado, antes de voltar para o Pai, deu aos Apóstolos uma última ordem: fazer discípulos de todas as nações e ensinar‐ lhes a observar tudo aquilo que lhes tinha mandado» (CT 1). SUGESTÕES DE LEITURA: Vaticano II: ‐ Constituição Dogmática Lumen Gentium, capítulo IV – Os Leigos ‐ Constituição Dogmática Verbum Dei ‐ Constituição Dogmática Gaudium et Spes ‐ Decreto sobre o Apostolado dos Leigos ‐ Apostolicam Actuositatem; Papa Paulo VI: ‐ Evangelii Nuntiandi (1968) Papa João Paulo II: ‐ Christisfidelis Laici (1988) 8 ‐ Catechesi Tradendae (1979) Congregação para o Clero ‐ Diretório Geral para a Catequese (1997) 9