Teoria Política Santo Agostinho (354-430) Aurélio Agostinho, originário de Tagaste (actual Argélia) filho de Patrício, um convicto pagão, e de Santa Mónica, uma cristã fervorosa. Esta o iniciou na Igreja Católica onde exerceu docência em Cartago. Desloca-se da sua cidade natal para iniciar os seus estudos e, ao longo dos mesmos, desloca-se até Cartago. Até então já tinha estado em contacto com a cultura greco-latina, onde se incluem a literatura, as crenças e práticas pagãs. Mas, em Cartago, toma conhecimento e adere à seita do maniqueísmo. Esta profere que o mundo é governado por duas forças que não se conseguem anular, o Bem e o Mal. Estes são iguais, não têm superioridade porque um não anula o outro. O Mal é a negação do Bem, e estas forças não têm existência autónoma. Ao longo do seu percurso de vida e carreira, Aurélio Agostinho perde a sua crença no maniqueísmo e inicia a sua total conversão ao Cristianismo, tendo enveredado pelo sacerdócio e sagrado Bispo de Hipónia. Após a sua conversão, combate as heresias do seu tempo como o maniqueísmo, o arianismo (que tinha saído do maniqueísmo e propagava que não existia natureza Divina), o donatismo e o pelagianismo. A queda do Império Romano e o saque de Roma pelos bárbaros, que correu em 476, foi um acontecimento importante que o marcou e influenciou nas suas obras e pensamentos. É um autor produto do seu tempo. As principais fontes de influência do autor são: 1 A.C. Magalhães, A.S. Nunes, C.E. Alves A Doutrina Cristã, especialmente os conceitos de origem evangélica seguintes: Deus omnipotente, criador e justo, fonte de todo o poder; Cristo, Deus encarnado, regenerador da humanidade e salvador do mundo; Igualdade essencial decorrente da dignidade inviolável e inalienável das pessoas humanas; Liberdade concedida as criaturas inteligentes criadas à semelhança de Deus, pelo uso da qual veio, de entre outras realidades, o pecado; Princípios de natureza indiscutível incluídos na doutrina cristã católica como sejam os dogmas e os mistérios; Doutrinas de Santos como São Paulo, São João Crisóstomo e Santo Ambrósio; O Maniqueísmo ao transportar para o Cristianismo; Doutrinas Platónicas; Teoria da predestinação amenizada pela Liberdade individual e da salvação graciosa; Nos seus escritos, dificilmente verificamos conceitos e doutrinas exclusivamente políticos, porque Santo Agostinho não separa a religião e a moral da política. Tal ideia pode ser também verificada nos fundamentos neoplatónicos. Uma das suas obras mais emblemáticas é a “ De civitae Dei” ou a Cidade de Deus, que é escrita após a queda do Império Romano e tem como função, entre outras, desacreditar quem proferia que o Império tinha ruído graças ao Cristianismo. Nesta obra, o autor faz uma leitura maniqueísta da bíblia, completando a sua interpretação aplicando as suas teorias. Identifica a existência de duas cidades, a de deus e a da terra ou do diabo, onde convivem os seres celestes e os seres terrenos, respectivamente. Estas cidades são 2 A.C. Magalhães, A.S. Nunes, C.E. Alves consideradas como partidos, onde se reúne o grupo de seres que servem a lei divina e os que renegam a lei. O autor interliga-os com a bíblia, como sendo os partidos de Abel e Caim, personagens bíblicas. Em conclusão, podemos identificar as principais teorias políticas de Santo Agostinho como sendo: O Pessimismo antropológico do autor que é um condicionante de toda a sua mundivisão. Este pode ser um pessimismo antropológico em relação à humanidade (a natureza humana é má) ou em relação ao poder (a origem do poder é diabólica). Sociabilidade natural do ser humano entendida como prosseguimento e concretização do Génesis; A tensão dialéctica entre as duas Cidades, representada na obra “A Cidade de Deus” A distinção entre a Justiça máxima de Cristo e a Justiça mínima existente na Moral Natural, da injustiça no caso da ausência de ambas; Princípio da guerra justa, contra o pacifismo. A necessidade de existir algumas guerras. Devem ser feitas sempre que seja necessário repor o Direito, contra uma injustiça, para conservar a paz ou repor a justiça. É considerada um mal necessário; Princípio da instrumentalidade e neutralidade dos bens matérias, estes instrumentos são meios e que o julgamento moral não impede sobre eles directamente, mas sobre o uso que lhes é dado; Principio da distinção entre os domínios entre a Igreja e o Estado - Cada um com competências hierárquicas próprias, colaborando utilmente (o Estado cede a defesa à Igreja no plano temporal enquanto que a Igreja cede ao Estado a educação entendida num sentido de formação global do Homem); Principio da Origem Divina de qualquer poder por muito aparentemente ou realmente perverso; 3 A.C. Magalhães, A.S. Nunes, C.E. Alves Concepção providencialista, ou seja, a História passa a ser entendida como uma luta entre o pecado e a redenção, onde quem comanda a evolução dos regimes é a divina providência, porque Deus é o autor e regulador de tudo. Deste modo a História não pode ser comandada de livre vontade pelo Homem. Bibliografia Lara, António de Sousa (2007) Ciência Política – Estudo da Ordem e da Subversão. ISCSP UTL 4 A.C. Magalhães, A.S. Nunes, C.E. Alves