Teoria Política
Santo Agostinho
(354-430)
Aurélio Agostinho, originário de Tagaste (actual Argélia) filho de Patrício, um
convicto pagão, e de Santa Mónica, uma cristã fervorosa. Esta o iniciou na Igreja
Católica onde exerceu docência em Cartago.
Desloca-se da sua cidade natal para iniciar os seus estudos e, ao longo dos
mesmos, desloca-se até Cartago.
Até então já tinha estado em contacto com a cultura greco-latina, onde se incluem
a literatura, as crenças e práticas pagãs. Mas, em Cartago, toma conhecimento e
adere à seita do maniqueísmo. Esta profere que o mundo é governado por duas
forças que não se conseguem anular, o Bem e o Mal. Estes são iguais, não têm
superioridade porque um não anula o outro. O Mal é a negação do Bem, e estas
forças não têm existência autónoma.
Ao longo do seu percurso de vida e carreira, Aurélio Agostinho perde a sua crença
no maniqueísmo e inicia a sua total conversão ao Cristianismo, tendo enveredado
pelo sacerdócio e sagrado Bispo de Hipónia.
Após a sua conversão, combate as heresias do seu tempo como o maniqueísmo, o
arianismo (que tinha saído do maniqueísmo e propagava que não existia natureza
Divina), o donatismo e o pelagianismo.
A queda do Império Romano e o saque de Roma pelos bárbaros, que correu em
476, foi um acontecimento importante que o marcou e influenciou nas suas obras e
pensamentos. É um autor produto do seu tempo.
As principais fontes de influência do autor são:
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A.C. Magalhães, A.S. Nunes, C.E. Alves
 A Doutrina Cristã, especialmente os conceitos de origem evangélica
seguintes:

Deus omnipotente, criador e justo, fonte de todo o poder;

Cristo, Deus encarnado, regenerador da humanidade e salvador do
mundo;

Igualdade essencial decorrente da dignidade inviolável e inalienável das
pessoas humanas;

Liberdade concedida as criaturas inteligentes criadas à semelhança de
Deus, pelo uso da qual veio, de entre outras realidades, o pecado;

Princípios de natureza indiscutível incluídos na doutrina cristã católica
como sejam os dogmas e os mistérios;

Doutrinas de Santos como São Paulo, São João Crisóstomo e Santo
Ambrósio;
 O Maniqueísmo ao transportar para o Cristianismo;
 Doutrinas Platónicas;
 Teoria da predestinação amenizada pela Liberdade individual e da salvação
graciosa;
Nos seus escritos, dificilmente verificamos conceitos e doutrinas exclusivamente
políticos, porque Santo Agostinho não separa a religião e a moral da política. Tal
ideia pode ser também verificada nos fundamentos neoplatónicos.
Uma das suas obras mais emblemáticas é a “ De civitae Dei” ou a Cidade de Deus,
que é escrita após a queda do Império Romano e tem como função, entre outras,
desacreditar quem proferia que o Império tinha ruído graças ao Cristianismo.
Nesta obra, o autor faz uma leitura maniqueísta da bíblia, completando a sua
interpretação aplicando as suas teorias.
Identifica a existência de duas cidades, a de deus e a da terra ou do diabo, onde
convivem os seres celestes e os seres terrenos, respectivamente. Estas cidades são
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A.C. Magalhães, A.S. Nunes, C.E. Alves
consideradas como partidos, onde se reúne o grupo de seres que servem a lei
divina e os que renegam a lei. O autor interliga-os com a bíblia, como sendo os
partidos de Abel e Caim, personagens bíblicas.
Em conclusão, podemos identificar as principais teorias políticas de Santo
Agostinho como sendo:
 O Pessimismo antropológico do autor que é um condicionante de toda a sua
mundivisão. Este pode ser um pessimismo antropológico em relação à
humanidade (a natureza humana é má) ou em relação ao poder (a origem
do poder é diabólica).
 Sociabilidade natural do ser humano entendida como prosseguimento e
concretização do Génesis;
 A tensão dialéctica entre as duas Cidades, representada na obra “A Cidade de
Deus”
 A distinção entre a Justiça máxima de Cristo e a Justiça mínima existente na
Moral Natural, da injustiça no caso da ausência de ambas;
 Princípio da guerra justa, contra o pacifismo. A necessidade de existir
algumas guerras. Devem ser feitas sempre que seja necessário repor o
Direito, contra uma injustiça, para conservar a paz ou repor a justiça. É
considerada um mal necessário;
 Princípio da instrumentalidade e neutralidade dos bens matérias, estes
instrumentos são meios e que o julgamento moral não impede sobre eles
directamente, mas sobre o uso que lhes é dado;
 Principio da distinção entre os domínios entre a Igreja e o Estado - Cada um
com competências hierárquicas próprias, colaborando utilmente (o Estado
cede a defesa à Igreja no plano temporal enquanto que a Igreja cede ao
Estado a educação entendida num sentido de formação global do Homem);
 Principio da Origem Divina de qualquer poder por muito aparentemente ou
realmente perverso;
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A.C. Magalhães, A.S. Nunes, C.E. Alves
 Concepção providencialista, ou seja, a História passa a ser entendida como
uma luta entre o pecado e a redenção, onde quem comanda a evolução dos
regimes é a divina providência, porque Deus é o autor e regulador de tudo.
Deste modo a História não pode ser comandada de livre vontade pelo
Homem.
Bibliografia
Lara, António de Sousa (2007) Ciência Política – Estudo da Ordem e da Subversão. ISCSP UTL
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A.C. Magalhães, A.S. Nunes, C.E. Alves
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