III SEMINÁRIO - PESQUISA EM EDUCAÇÃO - REGIÃO SUL
A INSTRUÇÃO RELIGIOSA ESCOLAR
NO
CONTINENTE DE SÃO PEDRO DO RIO GRANDE
1770 - 1822
Autor: Pedro Ruedell
CONTINENTE DO RIO GRANDE DE SÃO PEDRO
CAPITANIA DE SÃO PEDRO DO RIO GRANDE
A instrução nos começos
O povoamento luso no Estado do Rio Grande do Sul iniciou com a fixação de um
núcleo populacional junto à fortaleza Jesus-Maria-José, em Rio Grande, em 1737. Passaram-se
depois mais de trinta anos até a criação das primeiras instituições de ensino.
É oportuno lembrar que, com a expulsão dos Jesuítas e o fechamento de suas escolas
pelo Alvará de Lei de 28 de junho de 1759, o governo português também reformou o ensino, tanto
na metrópole, como nos seus domínios. Essa reforma passou a tornar-se efetiva pelo plano de
ensino estabelecido pela Lei de 6 de novembro de 1772, que definiu a abertura de escolas, o
provimento de mestres e, pela Carta Régia do dia 10 do mesmo mês e ano, instituindo o imposto do
subsídio literário, foram estabelecidos os recursos financeiros para a manutenção das escolas
primárias (ALMEIDA, 1989, p. 37). Mas tal legislação com os respectivos provimentos, não
contemplou os povoados, ainda em fase de implantação, do então assim chamado Continente do
Rio Grande de São Pedro (SCHNEIDER, 1993, p. 15).
O governador José Marcelino de Figueiredo, muito empreendedor, tomou a iniciativa
de criar escolas. As primeiras duas, na aldeia Nossa Senhora dos Anjos, hoje Gravataí, destinadas
a crianças indígenas.
2
Consta em documento oficial da época 1 que, a 30 de setembro de 1776, através de uma
portaria, o governador expediu determinações administrativas para o funcionamento de uma
escola, que ele tinha estabelecido sob forma de internato, para 50 meninos dos povos guaranis. No
ano seguinte, a 11 de agosto de 1777, deu a essa instituição um regulamento de índole pedagógica.
Criou também um “recolhimento”, isto é, um internato feminino, para 50 meninas indígenas, ao
qual também deu um regulamento, datado de 2 de fevereiro de 1778.
No começo de setembro de 1778, teve início a instrução primária regular em Porto
Alegre, pelo professor Manoel Simões Xavier, para quem o governador Marcelino conseguira a
provisão régia de poder lecionar 2.
Nas décadas seguintes, bom número de pessoas, com nomeação ou sem ela,
dedicaram-se a lecionar em diversas localidades de nosso Estado, dando aulas particulares, pagas
pelos alunos, ensinando as assim chamadas primeiras letras: leitura, escrita, as quatro operações
aritméticas e a doutrina cristã 3 . Regina Portella Schneider chega a elencar 26 docentes que
desempenharam sua função nos últimos decênios do século XVIII (id., ibid., p.15).
Os governadores que sucederam a José Marcelino também se ocuparam do ensino.
Conseguiram que, pela Decisão n° 42, de 24 de novembro de 1813, fosse instituído o “subsídio
literário”, para o pagamento dos ordenados dos professores e, além do provimento de novos
mestres, a criação de oito escolas públicas de primeiras letras no Rio Grande do Sul, pela
Resolução Régia de 14 de janeiro de 1820 4.
1
Trata-se de um documento manuscrito de 150 páginas, conservado no Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul. Foi
transcrito em ortografia atualizada e impresso, sob os cuidados da Escola Superior de Teologia e Espiritualidade
Franciscana, com o título “Os Índios d’Aldeia dos Anjos - Gravataí - Século XVIII “. As determinações do
governador Marcelino, referentes às duas instituições para crianças indígenas, encontram-se a p. 26/27 e 31/32
respectivamente.
2
Arlindo Rubert, depois de referir-se ao “primeiro ensino oficial , restrito aos índios da Aldeia dos Anjos”, passa a
escrever que “o ensino das primeiras letras começou a 31 de janeiro de 1770”, sem indicar a localidade
(Rubert,1980, p.6). Enquanto que Regina P. Schneider, baseando-se na obra de Coruja Filho “Datas rio-grandenses”,
Porto Alegre. Selbach,1931,p.391, retém a data de 1° ou 2° de setembro de 1778, como “começo regular da instrução
primária em Porto Alegre” (Schneider, 1993, p.14).
3
Também havia quem se dedicasse às “aulas elementares”, ou seja a um ensino de nível mais adiantado ou de certa
especialização, ensinando : latim, filosofia, geometria, álgebra, trigonometria, retórica... (Rubert e Schneider, op.
cit. p. 7 a 9 e 19 a 22 respectivamente).
4
As localidades contempladas por esta Resolução de 14/01/1820 foram as seguintes: Porto Alegre, Rio Grande, Rio
Pardo, Santo Antônio da Patrulha, São João da Cachoeira, São Francisco de Paula de Pelotas, Senhor do Bom fim do
3
Como síntese, pode-se dizer que o ensino teve início e evoluiu lentamente em várias
localidades de nosso Estado, a partir de 1770. De aulas particulares, passou a ser dado de forma
regular em classes, tanto oficiais, quanto particulares. Consistia numa iniciação rudimentar na arte
de ler, escrever e contar; ou num ensino/aprendizagem mais adiantado ou de certa especialização.
Para o provimento de cadeiras, exigiam-se dos candidatos atestados e prestação de exame. Grande
parte dos professores eram Padres. Quanto à metodologia, os alunos eram atendidos de forma
individual ou simultânea. Na aprendizagem, visava-se sobretudo à memorização daquilo que o
professor ensinava, através da repetição.
Triunfo, Nossa Senhora da Conceição de Piratini. Antes desta data, além das instituições de Gravataí e de Porto
Alegre já mencionadas, há registro de aulas existentes em: Rio Grande, Viamão, Mostardas e Rio Pardo (Rubert,
op.cit. p. 6 a 8 e Schneider, op.cit. p. 19 a 22 ).
4
INSTRUÇÃO RELIGIOSA, ELEMENTO BÁSICO E PRIORITÁRIO DO PROGRAMA
ESCOLAR.
Aspecto legal
O alvará régio de 30 de setembro de 1770 5 é a referência básica sobre o assunto. Por
este ato, o rei de Portugal determinou que nas
escolas de ler e escrever...se ensine aos meninos por impressos ou manuscritos de
diferente natureza, especialmente pelo Catecismo pequeno do Bispo de Montpellier,
Carlos Joaquim Colbert, mandado traduzir pelo Arcebispo de Évora , para instrução
de seus diocesanos, para que por ele vão também aprendendo os Princípios da
Religião, em que os Mestres os devem instruir com especial cuidado e preferência a
outro qualquer estudo (SILVA, 1823, p. 497).
Sem entrar em análise do contexto da época, podem-se distinguir facilmente, nesta
parte do documento régio 6, os seguintes aspectos:
• Trata-se de uma orientação dada às “escolas de ler e escrever”, ou de primeiras
letras.
• Os instrumentos, a serem usados para o ensino e aprendizagem, são os “impressos
ou manuscritos de diferente natureza”.
• O pequeno catecismo do Bispo de Montpellier é citado com destaque, pois, ao
mesmo tempo que serve como texto de leitura, oferece aos alunos a oportunidade de aprenderem
os “Princípios da Religião”.
5
6
Era então rei de Portugal Dom José I, tendo como seu ministro plenipotenciário o Marquês de Pombal.
A primeira parte deste alvará de 30/09/1770 trata da “correção das línguas nacionais” e é dirigida aos mestres da
língua latina para que instruam previamente os alunos na gramática portuguesa, composta por Antônio José dos Reis
Lobato ( Silva, 1823, p. 497).
5
• Há uma incisiva orientação aos mestres de instruírem os alunos com “especial
cuidado nos Princípios da Religião“ e de fazê-lo com “preferência a qualquer outro estudo”.
Percebe-se, assim, claramente, que o ensino religioso deveria estar integrado no
programa escolar e no processo de aprendizagem. Visava à mudança de mentalidade e à formação
religiosa e moral, como o dá a entender o próprio texto quando justifica a adoção do citado
catecismo como meio para abolir nas escolas um “abuso prejudicial“. Tal abuso consistia na
leitura de “processos litigiosos e de sentenças que só servem para consumir o tempo e costumar
(sic) a mocidade ao orgulho“.
Para poder caracterizar melhor o ensino religioso como o propõe o alvará, seria
importante tomar conhecimento do catecismo de Carlos Joaquim Colbert, usualmente chamado
“Catecismo de Montpellier”. Seu conteúdo e sua proposta metodológica, além do fato de terem
sido objeto de controvérsias e suspeitas quanto à sua ortodoxia, mereceriam um estudo mais
acurado, que foge aos objetivos do presente trabalho.
De momento, cabe a observação do tradutor da versão portuguesa de 1855 7 de que “o
catecismo de Montpellier tornou-se vulgar em Portugal e no Brasil... e é o livro de doutrina cristã
que mais se conhece nos dois hemisférios em que se fala a língua portuguesa”
(CHARANCY/ROQUETTE,1855, p. 7). Esta afirmação, contudo, deve ser entendida de forma
relativa, visto que, segundo Frei Leopoldo Pires MARTINS (1951, p. 44 s.), só dois Bispos do
Brasil cumpriram a ordem de Pombal e adotaram esse catecismo: Dom Miguel de Bulhões, do
7
A primeira edição portuguesa apareceu em 1765, segundo Inocêncio da Silva , citado por Leopoldo Pires Martins (
cf. op. cit. p.44 ) . A edição original em francês foi editada em Paris, em 1702 (cf. Dictionnaire de Spiritualité 1905,
p. 282 ). No ano seguinte, 1703 , saiu outra edição. Nela chama a atenção a autorização dada pelo rei, através de
cartas patentes ( 19 / 10 / 1701 ), e pelo cardeal de Paris, Luís Antônio de Noailles ( 15 / 06 / 1702 ). Traz na folha
de rosto as seguintes indicações: CATECHISMES DU DIOCESE DE MONPELLIER - IMPRIMEZ PAR ORDRE
DE MESSIRE CHARLES JOACHIM COLBERT, A PARIS , MDCCIII .O título oficial dado pelo Autor reza
assim: “Instruções gerais em forma de catecismo, no qual são explicados de forma abreviada, pela sagrada
Escritura e a Tradição, a História e os Dogmas da Religião ,a Moral cristã, os Sacramentos, as Orações, as
Cerimônias e Usos da igreja“. Elisabeth Germain, catedrática no Instituto Católico de Paris, em sua tese “Parler du
salut”, referindo-se ao Bispo Colbert, escreve que seu catecismo “corrigido”, melhor, apenas retocado por seu
sucessor, Dom Charancy, foi muitas vezes recomendado pelos Bispos de todas as dioceses da França durante os
séculos XVIII e XIX (Germain, 1968, p. 662 ). Na realidade, trata-se de dois catecismos: “Catecismo ou Resumo”,
para crianças já confirmadas; e “Pequeno Catecismo”, para crianças ainda não confirmadas.
6
Grão-Pará, e Dom Antônio do Desterro, do Rio de Janeiro. A jurisdição deste último abrangia o
Rio Grande do Sul.
Existem, pelo menos, duas referências ao uso do Catecismo de Montpellier em escolas
gaúchas. A referência mais antiga sobre essa utilização é feita no ofício que o professor de ensino
mútuo de Porto Alegre (sabe-se que era Antônio Álvares Pereira Coruja), a 26 de novembro de
1832, endereçou ao Presidente da Província, Manoel Antônio Galvão, expondo-lhe a situação de
sua escola. Um dos assuntos abordados referia-se à falta de material de leitura, carência que ele
explica assim: “[...] porque os poucos folhetos de que fui fornecido, estão inteiramente incapazes,
não só pela encadernação, como também tendo cada menino de ler o seu, não podiam chegar
para todos, se alguns não conservassem uns Catecismos de Montpellier, de que faziam uso no
tempo de meu antecessor[...]” (In: SCHNEIDER, 1993, p.38). O professor Coruja deixou claro
que esse catecismo já era usado antes dele e que ele mesmo também dispunha dele para suas aulas
de leitura.
A segunda referência ao uso do Catecismo de Montpellier ocorre numa lista de
“utensílios a serem fornecidos somente uma vez”. Neste elenco de trinta objetos de uso escolar,
consta: “Catecismos de Montpellier, a cada menino, conforme o adiantamento”. Isto significa
que, para cada aluno já suficientemente alfabetizado, isto é, em condições de ler, estava previsto o
uso do catecismo. Esta lista foi organizada pelo Dr. Luiz da Silva Flores, quando Diretor da
Instrução Pública, entre 1847 a 1851, que corresponde ao período em que exerceu essa função (Id.
ibid., p. 85).
Existe ainda outro documento que merece ser mencionado. Trata-se das
“Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia “, propostas e aceitas no sínodo diocesano de
12 de junho de 1707 8. Nelas, insiste-se na obrigação dos senhores proprietários de cuidarem da
formação de seus escravos. A todas as pessoas é mandado ensinar a doutrina cristã à sua família.
8
Vários historiadores consideram este evento com enfoques distintos. Pe. Heliodoro Pires dá destaque ao aspecto
organizativo assim como ao conteúdo e à abrangência de seus dispositivos jurídicos, que somam 1.318 artigos (
Pires,1946, p.119 ss. ). Enquanto que Eduardo Hoornaert faz uma análise não só e tanto do sínodo como tal mas
também e especialmente do sistema eclesiástico então vigente e de “situações tão angustiantes como a da
sacramentalização compulsória dos escravos, da catequese repetitiva...”, e ainda da pouca influência da igreja junto
aos donos de engenho (Hoornaert,1979, p.275 s.). Pe. Ruben Neis escreve que a finalidade do sínodo diocesano de
1707, na Bahia, era de “adaptar as rígidas determinações do Concílio de Trento, dirigidas principalmente para a
Europa, às condições peculiares do Brasil, aos seus moradores, constituídos em grande parte de escravos e
pobres” (Neis, nov.1978, p. 10).
7
Os párocos são exortados a fazerem o mesmo aos meninos e aos escravos. Não há alusão explícita
ao ensino religioso, o que talvez se explica pela quase inexistência de escolas. Essas constituições,
adotadas pelos Bispos de Brasil inteiro, foram muito importantes para a regulamentação da vida
religiosa em todo o país, mas não tanto para o ensino religioso. Seus efeitos na instrução religiosa
mereceriam mais pesquisa e estudo. Vigoraram até 1899, quando se realizou, para a Igreja
Católica, o Concílio Plenário da América Latina.
Concluída a apresentação dos dispositivos legais relacionados com o ensino religioso,
cabe agora verificar, com os recursos disponíveis, como esta legislação era levada à prática.
8
A prática do Ensino Religioso no RS durante o período colonial
A carta do pároco da freguesia de Nossa Senhora da Conceição do Estreito do Norte,
em Rio Grande, com data de 8 de abril de 1815, endereçada ao Marquês de Alegrete, Governador
da Capitania de São Pedro do Rio Grande, recomendando um professor, pode ajudar-nos a
reconstituir a imagem do ensino religioso daquela época. Tal configuração pode expressar a
realidade desse ensino ou, pelo menos, a expectativa em relação a ele. Esta carta vem transcrita por
Regina P. Schneider, na obra já citada (id. ibid.,p.21):
Ilmo. e Exmo. Senhor Marquês
Em virtude da respeitável disposição de V. Excia., informo que Felício da Costa
Lisboa é sujeito muito capaz de ensinar à mocidade a Doutrina Cristã e dar-lhe todos
os exemplos de virtude que pode possuir um homem velho como o suplicante. Além
disto, é capaz de ensinar os rudimentos do ABC e as quatro espécies de contas somar, diminuir, multiplicar e repartir / sem ser por quebrados / : que é o que basta
saber para ensinar os rapazes do Norte, e em tais circunstâncias merece que V .Excia.
lhe conceda a graça que pede. Freguesia de Nossa Senhora da Conceição do Estreito
do Norte do Rio Grande, em 8 de abril de 1815.
Vig° João Bemd° Paraíso Saraiva da Veiga.
A comparação desta carta com o alvará ou carta régia de 30 / 09 / 1770 pode ajudar-nos
a perceber até que ponto os dispositivos legais, emanados do poder central do Reino, estavam
sendo postos em prática, 45 anos depois de sua publicação, na Capitania de São Pedro do Rio
Grande.
Como já vimos, o alvará, endereçado às escolas de ler e escrever, recomendava
“especial cuidado” e “preferência a outro qualquer estudo” para a instrução dos “Princípios da
Religião”. A carta do pároco de Rio Grande propõe um professor em condições de atender às
exigências do alvará: está capacitado para alfabetizar e fazer contas e, sobretudo, ”capaz de
ensinar a Doutrina Cristã e de dar exemplo de virtude”. Além disto, deixa claro quais as
necessidades de ensino daquele povo simples: o estímulo de um bom exemplo de virtude,
aprendizagem da doutrina cristã, do ABC e das quatro operações aritméticas: “é o que basta saber
para ensinar os rapazes do Norte”.
9
Poder-se-ia objetar que o missivista é um Padre, que vê o ensino a partir da religião.
Sem negar a pertinência da objeção, é importante considerar
esta questão no contexto
9
político-religioso do Padroado , em que os párocos eram, de certa forma, também funcionários do
Estado. Exerciam freqüentemente papel relevante no ensino, não só como capelães e responsáveis
pela instrução religiosa, mas também como professores de outras disciplinas e como supervisores
escolares. Contudo, uma resposta completa à objeção levantada, exigiria estudo mais acurado;
porém, fugiria dos objetivos e limites do presente trabalho.
A carta do P. Veiga ganha em veracidade e realismo, ajuntando-lhe, para nossa
consideração, os regulamentos das duas instituições de ensino da vila de Nossa Senhora dos Anjos,
com datas de 1776 e 1778, e ainda a descrição da aula do professor Antônio d’Ávila, do ano de
1800.
O regulamento desses dois institutos na vila dos Anjos, hoje Gravataí, descreve o
processo
de educação e aculturação
dos indígenas ali recolhidos. Deviam essas crianças
“aprender a ler, escrever, rezar e argumentar “ e também “a doutrina cristã “. É importante notar
que as práticas religiosas ocupavam grande parte do programa de cada dia. Desde o levantar de
manhã até o deitar à noite, estavam assinalados no horário tempos para: devoções de até meia hora,
reza do rosário, cânticos religiosos, missa diária, confissão mensal ou trimestral... Cada instituição
dispunha de um Capelão.
Certamente, tal programação suscita muitas perguntas em quem a considera com visão
crítica de hoje. Novamente será preciso situar-nos no contexto da época, quando, para os
indivíduos, as famílias, o povo em seu conjunto e a sociedade organizada, a religião revestia-se de
importância muito grande, ainda que dentro de um projeto político de ocupação e desenvolvimento
das terras por parte do governo português, com objetivos e procedimentos discutíveis.
9
Sobre o Padroado vai aqui uma breve informação. Desde os primórdios da independência de Portugal, houve a
celebração de concordatas ( = acordos político-religiosos ) entre este país e a Santa Sé. Na época das Cruzadas,
foram concedidos pelo Papa poderes especiais às Ordens Militares, poderes esses que foram posteriormente
concentrados na assim chamada Ordem de Cristo. No ano de 1551, a Santa Sé entregou e incorporou definitivamente
a Ordem de Cristo à Coroa Portuguesa, constituindo os soberanos lusos em Grão-Mestres e Administradores dessa
Ordem. Com isto os reis receberam muitos poderes e privilégios sobre a administração eclesiástica em seus
territórios. Foi esta a origem do Padroado no Reino de Portugal e depois, no Império do Brasil. O Padroado
favoreceu as relações entre a Igreja Católica e o Estado. Foi também motivo de atritos e desentendimentos e,
sobretudo, tirou à igreja o espaço de liberdade no seu campo específico (Neis, out.1978, p. 18 ).
10
Quanto à primeira aula particular regular, aberta em Porto Alegre, no dia 8 de janeiro
de 1800, pelo professor Antônio d’Ávila, existe uma descrição feita por Felicíssimo M. de
Azevedo, na revista “Província de São Pedro, Porto Alegre, Globo, nº 16”, sem data, publicada
por Regina P. SCHNEIDER (1993, p. 16). O programa de ensino do Professor era completo
segundo as exigências de então e abrangia: doutrina cristã, leitura, escrita, quatro operações
aritméticas, regra de três e juros. Também incluía francês e latim.
Devido a sua severidade e a seu gênio irascível, o professor Ávila era apelidado de
“Amansa-Burros”. Mas isto não o impedia de ser homem inteligente, trabalhador, metódico, de
costumes morais austeros e disposto a imprimir às suas aulas um cunho religioso. Seguindo os
passos seqüenciais de sua metodologia, observamos que, passada a fase inicial da aprendizagem
do ABC e da leitura de nomes, começavam as lições de leitura de manuscritos, que o articulista
descreve assim:
Depois de saberem toda a escala das cartas, passam à leitura da doutrina cristã,
ainda escrita por letra de mão.
A doutrina cristã forma a base da instrução. Duas vezes por semana, são examinados
os meninos rigorosamente em todas as suas orações, sofrendo cruéis castigos, a maior parte das
vezes imerecidos porque as faltas dos examinandos são filhas do terror que inspira o professor
aos meninos, seus discípulos.
Da doutrina cristã, passam eles a ler em cadernos escritos pelo professor, trechos do
Velho e do Novo Testamento.
Mais adiante, é relatado como professor e alunos acompanhavam, em procissão, ao
Padre que levava o Viático a algum enfermo . Aos sábados, também de forma processional,
dirigiam-se à igreja para ouvir missa.
Como conclusão
Com os exemplos e considerações acima, fica evidenciado que, no período colonial,
em que o Rio Grande do Sul foi sucessivamente Continente do Rio Grande de São Pedro e depois
11
Capitania de São Pedro do Rio Grande, fazia parte do programa, das ainda poucas escolas
existentes, o ensino da doutrina cristã. Percebe-se que esta instrução religiosa era dada de forma
integrada com a alfabetização e demais matérias do ensino/aprendizagem. Convém ressaltar,
de modo especial, que as práticas da religião católica estavam presentes na vida escolar assim
como eram vividas na sociedade. A vida escolar era permeada pelos aspectos culturais, isto é, dos
costumes, práticas, crenças e valores do contexto social e familiar, todos marcados pela
religiosidade, e esta, na escola, recebia um reforço pelo ensino, em conformidade com as leis.
12
ENUNCIADOS DA LEGISLAÇÃO
QUE
CARACTERIZAM O ENSINO RELIGIOSO
Continente de São Pedro do Rio Grande do Sul
1707 a 1822
Ano
1707
1770
Legislação
Ecl. Constituições Primeiras
do Arcebispado da Bahia, de 12
de junho 1707
Port. Alvará régio de 30
de setembro de 1770
Enunciados sobre o
Ensino Religioso
Título III :
Nº4 - “Mandamos a todas as
pessoas, ensinem ou façam ensinar a
doutrina cristã à sua família, e
especialmente a seus escravos, que
são os mais necessitados desta
instrução”.
Nº6 - “Exortamos a todos os párocos
e a todas quaisquer pessoas, a que
estiver encarregada a cura das
almas, que todos os domingos do ano
ensinem aos meninos e escravos a
doutrina cristã”.
Nº7 - “E para se conseguir o fruto
desejado, ordenem os párocos aos
pais que mandem seus filhos, e aos
senhores, que mandem seus
escravos”.
Nas “escolas de ler e escrever[...] se
ensine aos meninos por impressos ou
manuscritos de diferente natureza,
especialmente pelo Catecismo do
Bispo de Montpellier, Carlos
Joaquim Colbert...”
13
REFERÊNCIAS BIBLIOGÁFICAS
ALMEIDA, José Ricardo Pires de. História da Instrução Pública no Brasil, 1500-1994.Tradução
por Antônio Chizotti. São Paulo: PUC/SP; Brasília ,DF: INEP/MEC, 1989.
CHARANCY / ROQUETTE, J.-I. Catecismo de Montpellier: pelo Bispo Charancy; novamente
traduzido, com o resumo da doutrina cristã, como se usa em Portugal e no Brasil, pelo
Presbítero J.-I Roquette. Paris: vª J.P.Aillaud, Monlon e Cª, 1855
HOORNAERT, Eduardo. A Cristandade durante a primeira época colonial. In: HOORNAERT,
E.; AZZI, R.; GRIJP, K.; BROD, B. (Org.). História da Igreja no Brasil, v.2: Primeira Época,
2.ed. Petrópolis, RJ: Editora Vozes Ltda., 1977, p243-402.
MARTINS, Leopoldo Pires (Trad.). Catecismo Romano .Nova versão Portuguesa, baseada na
edição autêntica de 1566. Petrópolis, RJ: Vozes, 1951
NEIS, Ruben. Formação étnica e religiosa do povo rio-grandense. In: Renovação, Porto Alegre,
n.121, p.16-28, out.1978.
-----. A Igreja no Pastoreio do RGS Luso-brasileiro. In: Renovação, Porto Alegre, n.122, p.9-14,
nov. 1978.
PIRES, Heliodoro. Temas de História Eclesiástica do Brasil. São Paulo: São Paulo Editora, 1946.
RIO GRANDE DO SUL. Governo. Os Índios da Aldeia dos Anjos- Gravataí – séc. XVIII.
Transcrição da Escola Superior de Teologia e Espiritualidade Franciscana. Porto Alegre, 1990.
RUBERT, Arlindo. Os Padres-Mestres e o ensino sul-riograndense (1737-1889). Santa Maria,
RS: Pallotti, 1980.
SCHNEIDER, Regina Portella. A Instrução Pública no Rio Grande do Sul (1770-1889).Porto
Alegre: Editora da Universidade – UFRGS/EST Edições, 1993.
SILVA, Antônio Delgado da. Coleção da Legislação Portuguesa – Legislação de 1763 a 1774.
Lisboa: Tipografia Maigrense, 1823.
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III SEMINÁRIO - PESQUISA EM EDUCAÇÃO – REGIÃO SUL
INSTRUÇÃO RELIGIOSA ESCOLAR
NO
CONTINENTE DE SÃO PEDRO DO RIO GRANDE
1770-1822
Resumo
No período colonial, em que o Rio Grande do Sul foi sucessivamente Continente de São
Pedro e depois Capitania de São Pedro do Rio Grande, o ensino da doutrina cristã fazia parte do
programa das ainda poucas escolas existentes.
A Instrução religiosa era dada de forma integrada com a alfabetização e demais matérias do
ensino/aprendizagem. Pode-se destacar que as práticas da religião católica estavam presentes na
vida escolar assim como eram vividas na sociedade. A vida escolar era permeada pelos aspectos
culturais, isto é, dos costumes, práticas, crenças e valores do contexto social e familiar, todos
marcados pela religiosidade, e esta, na escola, recebia reforço pelo ensino, em conformidade com
as leis.
É oportuno lembrar que o regime do Padroado estava então em vigor. A presente reflexão
não analisa o projeto político do reino português ao ocupar as terras do sul do Brasil.
Palavras-chave
Alvará régio
Padroado
Catecismo
Doutrina Cristã
Religiosidade
Práticas católicas
Programa escolar
Aculturação
Autor: PEDRO RUEDELL
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