Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Diretoria de Administração Departamento de Operações Comerciais Serviço de Administração de Compras Tels.: (21) 3836-2022 / 2027 / 2028 / 2019 Fax.: (21) 3836-2150 /2149 / 2148 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP PROCESSO Nº 25380.001289/2008-43 PREGÃO ELETRÔNICO SRP 78/2008-DIRAD DATA 05/06/2008 HORÁRIO (horário de Brasília-DF) 10:00 horas OBJETO FORMA DE FORNECIMENTO Registro de Preços objetivando o fornecimento de reagentes. Integral ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO www.comprasnet.gov.br PREÂMBULO A Fundação Oswaldo Cruz, por intermédio da Diretoria de Administração torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Eletrônico SRP Registro de Preços objetivando o fornecimento de reagentes, através do Pregoeiro Carlos Eduardo de Andrade Lima da Rocha, designado pela Portaria nº 06/2008-DIRAD, de 03/01/2008. A Licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que as licitantes interessadas providenciem o credenciamento junto ao COMPRASNET através do sítio: www.comprasnet.gov.br para obtenção da chave de identificação e da senha, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data determinada para realização do Pregão Eletrônico SRP. Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão Eletrônico SRP, a licitação será realizada no primeiro dia útil subseqüente, mantendo-se inalterado o horário do certame. 1. DO SUPORTE LEGAL 1.1. A presente Licitação será regida pela Lei nº 10.520 de 17/07/2002, IN MARE n.º 05 de 21/07/1995, Lei nº 10.522 de 19/07/2002, Decreto nº 3.555 de 08/08/2000, Decreto nº 3.722 de 09/01/2001, Decreto 5.450 de 31/05/2005, Decreto 3931/2001, Decreto 5.053/2004, Lei n.º 8.078 de 11/09/1990, IN Nº 08/MARE de 04.12.1998, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO Poderão participar da licitação: 2.1. Empresas que não estejam sob regime de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação e não suspensas do direito de licitar e contratar com a FIOCRUZ. 2.2. Empresas não penalizadas na forma do art. 28 do Decreto nº 5.450/05 e do art. 7º da Lei nº 10.520/02. 1 2.3. Empresas não declaradas inidôneas por quaisquer órgãos/entidades públicas federal, estadual ou municipal. 2.4. Empresas isoladamente, não reunidas em consórcio. 2.5. Empresas credenciadas no SICAF, na forma prevista no art. 13, inciso I, do Decreto nº 5.450/05. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. O sistema do Pregão Eletrônico SRP estará disponível para digitação dos dados da proposta a partir da publicação do aviso de licitação no Diário Oficial da União. 3.2. A licitante deverá informar no sistema, em campo próprio, que tem pleno conhecimento e que atende as exigências de habilitação previstas neste Edital. 3.3. O presente Edital encontra-se disponibilizado na internet no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e www.dirad.fiocruz.br para efeito de consulta e poderá ser impresso de acordo com as instruções contidas no referido endereço eletrônico. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. As licitantes credenciadas receberão a chave de identificação e a senha, que será pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3°, § 1º, do Decreto nº 5.450/05) no www.comprasnet.gov.br. 4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico SRP, conforme disposto no art. 3°, § 6°, do Decreto nº 5.450/05. 4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Fundação Oswaldo Cruz responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/05). 5. DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO 5.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital de licitação, na forma eletrônica, através do [email protected], em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 5.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 5.1.2. A impugnação e respectiva resposta serão divulgadas no COMPRASNET e, no caso de acolhimento, será definida e publicada nova data para realização do certame. 5.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico [email protected]. 2 5.3. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra nos seguintes sítios: www.comprasnet.gov.br e www.dirad.fiocruz.br. Após a apresentação da proposta e da documentação, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 6. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO REGISTRO DE PREÇOS 6.1. O Registro de Registro de Preços objetivando o fornecimento de reagentes, conforme as quantidades estimadas e especificações constantes no Anexo II, visando futuras contratações pela FIOCRUZ. 6.2. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação. 6.3. A partir da publicação da Ata de Registro de Preços, o detentor e os aderentes se obrigam a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeitos, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 6.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 6.4.1. Quando da licitação específica para compra resultar preço igual ou superior ao registrado, deverá a Administração revogá-la no interesse público e processar a aquisição por intermédio da Ata de Registro de Preços. 6.5. O procedimento será encerrado com a subscrição da Ata e homologação do procedimento pela autoridade competente. 6.6. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a mesma poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a FIOCRUZ. 6.6.1. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, que desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à FIOCRUZ, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 6.6.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 6.6.2.1. As aquisições pelos órgãos ou entidades não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 7. DOS CRITÉRIOS PARA A COMPOSIÇÃO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS 7.1. A licitante é responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. 3 7.2. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico SRP, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.3. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado neste Edital e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula (Ex: R$ 0,01). 7.4. Incluir nos preços propostos todos os impostos, taxas, seguro, frete, ISS/ICMS, e outros encargos incidentes sobre o fornecimento, devendo, sobretudo ser observada, em caso de contratação, a retenção, por ocasião do pagamento, realizada sobre o valor total da fatura, quando do pagamento desta, referentes às alíquotas discriminadas na IN SRF nº 480/04. Para efeito de quitação da despesa, a vencedora optante pelo SIMPLES deverá juntar a Declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº 480/04, alterado pleo IN RFB nº 791/07 à Nota Fiscal para que não ocorra a retenção (Anexo I). 7.5. Os preços não poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro. 7.6 A licitante além do assinalamento de quadrícula pelo fornecedor no formulário de proposta deverá enviar em forma de “Declaração” que concorda com as condições estabelecidas neste edital e que atende aos requisitos de habilitação. 7.7 - A licitante deverá enviar, de forma virtual, no momento de elaboração e envio de proposta as Declarações de Inexistência de fato Superveniente e de que não emprega menor. 7.8. Prazo de Entrega: 30 (trinta) dias contados da solicitação formal da Fiocruz. 7.8.1. Para os fins deste Registro de Preços, considera-se entrega imediata e integral aquela que ocorre no prazo de 30 dias, a contar do pedido. 7.9. Validade da Proposta: não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da sua abertura. Em caso de omissão, será considerado o prazo estabelecido neste Edital, conforme art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450/05. 7.10 Decorridos 60 (sessenta) dias da entrega das propostas, sem que haja publicação da Ata de Registro de Preços, as licitantes estarão liberadas dos compromissos assumidos. 8. DA ETAPA COMPETITIVA 8.1. A partir do horário previsto neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico SRP, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de execução detalhadas neste Edital. 8.2. A partir de 10:00 h do dia 00/78/2008, horário de Brasília-DF, previsto para início da sessão pública do Pregão Eletrônico SRP nº 78/2008-DIRAD; sendo imediatamente informados sobre o recebimento de cada lance, horário de registro e valor. 4 8.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário para o término do recebimento do lance, que será informado pelo COMPRASNET, na própria sessão do Pregão Eletrônico SRP, através do chat. 8.4. As licitantes poderão oferecer lance inferior ao seu último lance ofertado, mesmo que este seja superior ao menor lance registrado. 8.5. O sistema eletrônico não aceita dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identidade da detentora do lance consoante art. 24, § 5º, do Decreto nº 5.450/05. 8.7. No caso de desconexão da Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico SRP, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. 8.7.1. A Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico SRP será suspensa e terá reinício somente após comunicação por meio do COMPRASNET. 8.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Pregoeiro. 8.9. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.10. Encerrada a etapa de lances, o sistema informará, automaticamente, quais os itens tiveram participação de microempresas ou empresas de pequeno porte para que estas possam exercer o benefício constante dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06. 8.11. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 8.12. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 8.13. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, estando fora das especificações solicitadas ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital. 5 8.14. Proferida a decisão, o resultado constará da ata eletrônica, será publicado no Diário Oficial da União, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e www.dirad.fiocruz.br, e, também, afixado em quadro de aviso de amplo acesso público, localizado no Prédio Quinino – Térreo. 8.15. A Pregoeiro anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 8.16. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar de imediato sua regularidade na forma do item 10 deste Edital. No prazo de 01hora após o encerramento, os documentos referentes à habilitação deverão ser enviados através do fax 21 3836-2150/220. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados à FIOCRUZ, para o endereço Av Brasil, 4.365 – Pav. Figueiredo Vasconcelos – Sla 112 –Manguinhos – Rio de Janeiro., através dos correios (na modalidade de correspondência expressa) ou portador, no prazo máximo de 01 dia útil, sob pena da punição prevista no subitem 14.1. 8.17. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico SRP constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no art. 21, inciso XII, do Decreto nº 3.555/00 e na legislação pertinente. 8.18. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.19. O Pregoeiro consultará os demais classificados sobre o interesse em assinar a Ata de Registro de Preços (Anexo III) pelo preço, prazo de entrega e demais condições de fornecimento do primeiro classificado, que deverá ser manifestado na própria sessão do Pregão. 8.19.1. A licitante vencedora e aquelas licitantes que concordarem em aderir às condições comerciais da vencedora serão convocadas no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da homologação do Pregão Eletrônico SRP, para subscreverem a Ata de Registro de Preços, que terá efeito de compromisso de fornecimento nos termos estabelecidos, cuja compra estará condicionada ao impedimento da primeira colocada e, assim sucessivamente, respeitada a ordem de classificação. 8.20. Na Ata de Registro de Preços constará: ¾ Os números da Ata, do processo administrativo e da licitação a que se refere; ¾ A identificação do objeto e a quantidade total estimada; ¾ A relação dos fornecedores pela ordem de classificação final no processo licitatório e as respectivas quantidades a serem fornecidas; ¾ O preço unitário do primeiro classificado, com menção de que será praticado por todos os demais fornecedores; ¾ O valor total estimado para aquisição; ¾ Os órgãos e entidades usuários do registro; 6 ¾ O prazo de vigência do registro; ¾ A menção do compromisso de fornecimento nas condições estipuladas no Edital da licitação e seus anexos e nas propostas, que integrarão a Ata independentemente de transcrição. 9. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE 9.1 - Serão adotados os seguintes critérios, quando do julgamento: 9.1.1 - Conformidade das especificações constantes na proposta apresentada com as previstas no Anexo I deste Edital. 9.1.2 – Conformidade do preço proposto com o preço consignado na pesquisa de preços, que reflete valores decorrentes de consulta ao mercado, e ao Sistema informatizado do Governo Federal. 9.1.3 - Será considerada vencedora a proposta que, após cumprir todos os requisitos, apresentar o MENOR PREÇO UNITÁRIO. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. A licitante deverá estar inscrita no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, instituído pela Secretaria de Administração Federal, conforme disposto na IN MARE nº 5/95. 10.2. Sua regularidade será comprovada por meio de consulta "on-line" ao sistema. 10.3. Havendo impossibilidade de consulta "on-line" ao SICAF ou no caso de irregularidade dos documentos relacionados no subitem 10.4, a Pregoeiro verificará através dos sítios oficiais, a regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal e Dívida Ativa), o sistema da Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 10.4. Havendo a impossibilidade da aferição da regularidade na forma dos subitens 10.2 e 10.3, fica assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão mediante a apresentação via fax no prazo de 30 (trinta) minutos dos seguintes documentos: - Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, comprovada mediante fornecimento de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Decreto nº 6.106/07). - Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação do Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal. - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), comprovada de acordo com o disposto no Decreto nº 6.106/07. 10.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7 10.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 10.7. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10.8 – A(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica (é livre o quantitativo de Atestado de Capacidade Técnica a ser apresentado), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresa licitante, comprovando materiais o fornecimento de pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. 10.8.1 – Como parâmetro de aferição da compatibilidade com as características do objeto da licitação será analisado o tipo de ração fornecida, devendo esta informação constar claramente no atestado. 10.8.2 – Como parâmetro de aferição de prazo será exigido que o fornecimento tenha sido ininterrupto pro 12 meses, período este, compatível com o prazo de vigência da ata de Registro de Preços, devendo esta informação constar claramente no atestado. 10.8.3 – Como parâmetro de aferição de quantidade será exigido o mínimo de 20% da quantidade total de cada item, devendo esta informação constar claramente no atestado. 10.9 – Todos documentos apresentados estarão sujeitos a diligência pela FIOCRUZ. 10.10. Excetuando-se os documentos emitidos pela internet, todos os demais deverão estar acompanhados do original, autenticados por cartório competente ou publicados em órgão da Imprensa Oficial. Os documentos emitidos pela internet serão as certidões emitidas pelos órgãos da Administração Fiscal Tributária, conforme art. 35, inciso I, da Lei nº 10.522/02. No caso do documento apresentar frente e verso, a autenticação deverá ser feita nos dois lados. 11. DO RECURSO 11.1. Declarado a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, 8 querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 11.1, importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 11.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. A decisão relativa ao recurso será motivada pelo Pregoeiro e submetida à apreciação da autoridade competente. O recurso não terá efeito suspensivo. 11.5. Uma vez decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação. 12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. A Ata de Registro de Preços será válida por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, conforme art. 4º, §2º, do Decreto nº 3.931/01. 12.2. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, nos seguintes casos: 12.2.1. Em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou no caso de ocorrência de fato que eleve o custo dos bens registrados, a FIOCRUZ poderá promover as negociações junto aos detentores do registro. 12.2.2. Quando, por motivo superveniente, o preço se tornar superior ao praticado pelo mercado, o detentor do registro será convocado e, frustrada a negociação, será liberado do compromisso assumido, sendo convocados, no prazo de 3 (três) dias úteis, os demais fornecedores registrados na Ata para promover a negociação. 12.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a FIOCRUZ, de acordo com o art. 12, §3º, incisos I e II, do Decreto nº 3.931/01, poderá: 12.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e, 12.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 12.4. O Fornecedor poderá ter seu registro cancelado nas seguintes hipóteses: 12.4.1. Se descumprir as condições estabelecidas neste Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato que venha ser celebrado; 9 12.4.2. Não assinar o instrumento contratual no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da convocação expressa da FIOCRUZ, sem justificativa aceitável; 12.4.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior ao praticado no mercado; e, 12.4.4. Tiver presentes razões de interesse público. 12.5. O cancelamento do registro do fornecedor ou de item constante da Ata, será formalizado por despacho da autoridade competente. 12.6. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro ou de item registrado na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 12.7. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pela FIOCRUZ, que deverá informar aos demais fornecedores registrados, a nova ordem de registro. 12.8. Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12.9. Não havendo êxito nas negociações, a FIOCRUZ procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 13. DA EFETIVA CONTRATAÇÃO 13.1. A Ata de Registro de Preços é o compromisso de fornecimento nos termos estabelecidos na mesma, somente ocorrendo à efetiva contratação com a solicitação pela FIOCRUZ, à medida de sua necessidade. 13.2. Previamente à emissão da Nota de Empenho, a FIOCRUZ realizará consulta ao SICAF para aferir possível proibição do fornecedor registrado contratar com o Poder Público. 13.3. Em havendo documentação vencida, a FIOCRUZ realizará consulta à internet para expedição das certidões. Na hipótese de as certidões emitidas pela internet estarem também vencidas, a FIOCRUZ notificará o fornecedor registrado, para que, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação, apresente a documentação atualizada e assine o instrumento contratual, sob pena de não o fazendo, decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 13.4. A assinatura do instrumento contratual ficará condicionada a aferição da regularidade da futura contratada através do SICAF e consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/02. 13.5. Caso o fornecedor registrado esteja inscrito no CADIN, a FIOCRUZ notificará o mesmo para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, regularize sua situação junto ao CADIN. 10 13.6. Quando o fornecedor registrado não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato, será convocado outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observadas as disposições deste Edital. 13.7. O fornecedor registrado que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. 13.8. Não será admitida a subcontratação parcial ou total do fornecimento. 13.9. Prazo de Vigência: até 30 (trinta) dias contados da solicitação formal da Fiocruz. 14. DAS SANÇÕES 14.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nos subitens 14.2.2 e 14.5 deste Edital e no Contrato e das demais cominações legais. 14.1.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 14.2. Em caso de inexecução total ou parcial do Contrato, a contratada estará sujeita, garantida prévia defesa, às seguintes penalidades: 14.2.1. Advertência por escrito. 14.2.2. Multa de 8% (oito por cento) calculada sobre o valor total do Contrato e dos termos aditivos, se for o caso. 14.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 14.3. As penalidades previstas nos subitens 14.1, 14.2.1 e 14.2.3 poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no subitem 14.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 14.4. A penalidade prevista no subitem 14.2.3 é de competência do Senhor Ministro de Estado de Saúde, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 11 14.5. Pelo atraso injustificado durante a execução do Contrato, será aplicada multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado, que será calculada sobre o valor total atualizado do Contrato e de seus aditivos, no limite máximo de 10% (dez por cento) recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação oficial. 14.6. As multas referidas nos subitens 14.2.2 e 14.5 poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela FIOCRUZ ou cobradas judicialmente. 15. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO 15.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 15.2. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços. 15.3. No caso de revogação ou anulação da presente licitação, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa. 16. DO PAGAMENTO 16.1. O pagamento será efetuado pela FIOCRUZ no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do adimplemento da obrigação, de acordo com o fornecimento efetivamente executado e correspondente preço unitário. Previamente ao pagamento, será feita consulta ao SICAF para a aferição da regularidade da contratada. 16.2. Caso a empresa seja optante do SIMPLES, deverá juntar à Nota Fiscal, Declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº 480/04, alterado pelo IN RFB nº 791/07, para que não ocorra retenção. 16.3. A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A NOTA FISCAL CONTENDO O MESMO CNPJ DO EMPENHO PARA EFEITO DE PAGAMENTO. 16.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não apresentação do documento mencionado no subitem 16.1, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de encargos moratórios apurados desde a data estipulada no subitem 16.1 até a data do efetivo pagamento, com base no art. 406 do Código Civil, calculados “pro-rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte fórmula: VP = [ 0,001666667 x n ] + 1 x VM VP = VALOR DA PARCELA A SER PAGA N = NÚMERO DE DIAS ENTRE A DATA PREVISTA PARA O PAGAMENTO E A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO VM = VALOR MENSAL DO CONTRATO 0,001666667 = COEFICIENTE DIÁRIO DE JUROS. 12 17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 17.1 – O recebimento do objeto será realizado na forma do Art. 73, Inciso II, alíneas a) e b) da Lei nº 8.666 de 21.6.93. 17.2 - Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Lei n° 8.078, de 11.9.90, a apresentação do material deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência, número do lote, qualidade, quantidade, composição, prazo de validade e outros, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e a segurança dos usuários, quando for o caso. 17.3 – Os produtos deverão apresentar, na data da entrega, no mínimo 80% (oitenta por cento) do período total de sua validade. 17.4 - As entregas deverão ser realizadas diretamente no CECAL – Centro de Criação de Animais de Laboratório – Campus da Fiocruz – Av. Brasil, 4365 – Manguinhos – Rio de Janeiro - RJ. O Servidor responsável pelo recebimento será o Sr. Sebastião Enes R. Couto – Matricula SIAPE n.º 0462808-1. 17.5 - Os materiais não aceitos pela FIOCRUZ, deverão ser substituídas imediatamente, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da comunicação à empresa contratada. 17.5.1 – A não reposição no prazo, constitui motivo para rescisão do contrato e, por conseqüência, cancelamento do Registro da Contratada na Ata de Registro de Preço. 17.5.2 – Caberá ao contratado arcar com as despesas da embalagem e frete da ração a ser substituída. 17.6 – A Nota Fiscal apresentada pela empresa no momento da entrega deverá vir acompanhada da cópia da Ordem de Fornecimento e da cópia da Nota de Empenho, referentes ao fornecimento executado, ou deverá mencionar o número do processo. 17.7. O prazo de aceite dos materiais será de 03(três) dias úteis. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 19. DOS ANEXOS 19.1. Declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº 480/04, alterado pleo IN RFB nº 791/07. (Anexo I) 19.2. Proposta Pro-forma (Anexo II). 19.3. Ata de Registro de Preços (Anexo III) Rio de Janeiro, 25 de abril de 2008. Carlos Eduardo de Andrade Lima da Rocha Pregoeiro 13 Anexo I Declaração nos moldes do Anexo IV da IN RFB nº 791/07 Processo nº 25380.001289/2008-43 Pregão Eletrônico SRP nº 78/2008-DIRAD Ilmo. Sr.__________________________ (autoridade a quem se dirige) ____________________(Nome da empresa), com sede __________________________(endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº______________ DECLARA à ____________________(nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Para esse efeito, a declarante informa que: I - preenche os seguintes requisitos: a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente; II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à entidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990). Local e data...................................................... Assinatura do Responsável 14 Anexo II Proposta Pro-forma PREGÃO Nº: 78/2008-DIRAD PROCESSO : 25380.001289/2008-43 DATA DA LICITAÇÃO: 05/06/2008 HORA DA LICITAÇÃO: 10:00 HS PROPONENTE: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL: TELEFONE: FAX: CELULAR: ENDEREÇO: BAIRRO CIDADE: BANCO: INSCRIÇÃO NO SIMPLES: AGÊNCIA: UF: CEP: CONTA BANCÁRIA: ( ) SIM ( ) NÃO: ITEM 01: 2,2,2 TRIBROMETANOL – Frasco de 25 g. Fórmula Molecular: Br3CCH2OH, Peso Molecular: 282,76, Pureza: 97%, Ponto de ebulição: 92-93°C10 mm Hg(lit.), Ponto de derretimento: 73-79°C(lit.). Quantidade: 10 Prazo de Entrega: _____________ Marca: ____________________ Valor Unitário: R$ ________ (_____________________________________________________) Valor Total: R$ __________ (_____________________________________________________) ITEM 02: ÁLCOOL POLIVINÍLICO – Frasco de 250 g Fórmula Molecular: [-CH2CHOH-]n Peso Molecular: 36,46 Solúvel em H2O Quantidade: 10 Prazo de Entrega: _____________ Marca: ____________________ Valor Unitário: R$ ________ (_____________________________________________________) Valor Total: R$ __________ (_____________________________________________________) ITEM 03: BICARBONATO DE SÓDIO – Frasco de 500 g Fórmula Molecular: NaHCO3 Peso Molecular: 84,01 Pureza: 99,5% Testado para cultivo celular Quantidade: 10 Prazo de Entrega: _____________ Marca: ____________________ Valor Unitário: R$ ________ (_____________________________________________________) Valor Total: R$ __________ (_____________________________________________________) 15 ITEM 04: ALBUMINA SÉRICA BOVINA EM PÓ – FRAÇÃO V – Frasco de 50 g Pureza: > 96% Solubilidade: 40 mg/ml em H2O Testada para cultivo embrionário (camundongo) Quantidade: 10 Prazo de Entrega: _____________ Marca: ____________________ Valor Unitário: R$ ________ (_____________________________________________________) Valor Total: R$ __________ (_____________________________________________________) ITEM 05: ALBUMINA SÉRICA BOVINA EM PÓ – LIVRE DE ÁC. GRAXOS – Frasco de 5 g Pureza: > 96% Conteúdo de ac. Graxos: < 0,005% Testada para cultivo celular Quantidade: 10 Prazo de Entrega: _____________ Marca: ____________________ Valor Unitário: R$ ________ (_____________________________________________________) Valor Total: R$ __________ (_____________________________________________________) ITEM 06: CLORETO DE POTÁSSIO – Frasco com 250 g Fórmula Molecular: KCl Peso Molecular: 74,55 Testado para cultivo celular Quantidade: 10 Prazo de Entrega: _____________ Marca: ____________________ Valor Unitário: R$ ________ (_____________________________________________________) Valor Total: R$ __________ (_____________________________________________________) ITEM 07: CLORETO DE MAGNÉSIO HEXAHIDRATADO – Frasco de 500 g Fórmula Molecular: MgCl2.6H2O Peso Molecular: 203,3 Pureza: > 99,0% Solúvel em H2O (500 mg/ml) Quantidade: 10 Prazo de Entrega: _____________ Marca: ____________________ Valor Unitário: R$ ________ (_____________________________________________________) Valor Total: R$ __________ (_____________________________________________________) 16 ITEM 08: DIMETILSULFÓXIDO (DMSO) – Ampola com 5 ml Fórmula Molecular: (CH3)2SO Peso Molecular: 78,13 Esterilizado por filtração Testado para cultivo / congelamento de células Quantidade: 50 Prazo de Entrega: _____________ Marca: ____________________ Valor Unitário: R$ ________ (_____________________________________________________) Valor Total: R$ __________ (_____________________________________________________) ITEM 09: EDTA – Frasco com 500 g Fórmula Molecular: C10H14N2Na2O8. 2H2O Peso Molecular: 372,24 Pureza: > 99,0% Destinado para Biologia Molecular Livre de DNAase, RNAase e proteases Quantidade: 10 Prazo de Entrega: _____________ Marca: ____________________ Valor Unitário: R$ ________ (_____________________________________________________) Valor Total: R$ __________ (_____________________________________________________) ITEM 10: SULFATO DE ESTREPTOMICINA EM PÓ – Frasco com 25 g Fórmula Molecular: C21H39N7O12. 1,5H2O4S Peso Molecular: 728,69 Pureza: > 98,0% Potência: > 730 unid./mg Testado para cultivo celular Quantidade: 10 Prazo de Entrega: _____________ Marca: ____________________ Valor Unitário: R$ ________ (_____________________________________________________) Valor Total: R$ __________ (_____________________________________________________) ITEM 11: ETILIENOGLICOL – Frasco com 1 litro Fórmula Molecular: C2H6O2 Peso Molecular: 62,07 Pureza: > 99,8% Concentração: 17,9M Densidade: 1,11 g/ml Para congelamento celular Quantidade: 10 Prazo de Entrega: _____________ Marca: ____________________ Valor Unitário: R$ ________ (_____________________________________________________) 17 Valor Total: R$ __________ (_____________________________________________________) ITEM 12: PARAFORMALDEÍDO – Frasco com 1 Kg Fórmula Molecular: (CH2O)n Peso Molecular: 30,03 Pureza: > 95,0% Quantidade: 20 Prazo de Entrega: _____________ Marca: ____________________ Valor Unitário: R$ ________ (_____________________________________________________) Valor Total: R$ __________ (_____________________________________________________) ITEM 13: GLICEROL – Frasco com 500 ml Fórmula Molecular: HOCH2CH(OH)CH2OH Peso Molecular: 92,09 Pureza: > 99,0% Quantidade: 10 Prazo de Entrega: _____________ Marca: ____________________ Valor Unitário: R$ ________ (_____________________________________________________) Valor Total: R$ __________ (_____________________________________________________) ITEM 14: D-(+)-GLICOSE EM PÓ – Frasco com 500 g Fórmula Molecular: C6H12O6 Peso Molecular: 180,16 Pureza: > 99,5% Testada para cultivo embrionário (camundongo) Quantidade: 10 Prazo de Entrega: _____________ Marca: ____________________ Valor Unitário: R$ ________ (_____________________________________________________) Valor Total: R$ __________ (_____________________________________________________) ITEM 15: L-GLUTAMINA EM PÓ – Frasco com 25 g Fórmula Molecular: H2NCOCH2CH2CH(NH2)CO2H Peso Molecular: 146,14 Pureza: > 99,0% Testada para cultivo celular e endotoxinas Origem não animal Especificado segundo a farmacopéia dos Estados Unidos Quantidade: 10 Prazo de Entrega: _____________ Marca: ____________________ Valor Unitário: R$ ________ (_____________________________________________________) Valor Total: R$ __________ (_____________________________________________________) 18 ITEM 16: HIDRÓXIDO DE SÓDIO EM PELLETS – Frasco com 500 g Fórmula Molecular: 40,00 Pureza: > 97,00% Especificado segundo a Sociedade Americana de Química Quantidade: 10 Prazo de Entrega: _____________ Marca: ____________________ Valor Unitário: R$ ________ (_____________________________________________________) Valor Total: R$ __________ (_____________________________________________________) ITEM 17: GONADOTROFINA CORIÔNICA HUMANA (hCG) LIOFILIZADA– Frasco com 50 UI Estéril Testada para cultivo embrionário (camundongo) Quantidade: 20 Prazo de Entrega: _____________ Marca: ____________________ Valor Unitário: R$ ________ (_____________________________________________________) Valor Total: R$ __________ (_____________________________________________________) ITEM 18: GONADOTROFINA CORIÔNICA EQUINA (eCG) LIOFILIZADA– Frasco com 50 UI Estéril Testada para cultivo embrionário (camundongo) Quantidade: 15 Prazo de Entrega: _____________ Marca: ____________________ Valor Unitário: R$ ________ (_____________________________________________________) Valor Total: R$ __________ (_____________________________________________________) ITEM 19: LACTATO DE CÁLCIO HIDRATADO EM PÓ– Frasco de 500 g Fórmula Molecular: [CH3CH(OH)COO]2Ca.5H2O Peso Molecular: 308,29 Pureza: > 85,0% Solubilidade: 50 mg / ml de H2O Testado para Cultivo Celular Quantidade: 10 Prazo de Entrega: _____________ Marca: ____________________ Valor Unitário: R$ ________ (_____________________________________________________) Valor Total: R$ __________ (_____________________________________________________) 19 ITEM 20: MEIO DE CULTIVO M16 – Frasco com 100 ml Com HEPES Sem penicilina e estreptomicina Esterilizado por filtração Testada para cultivo embrionário (camundongo) Quantidade: 20 Prazo de Entrega: _____________ Marca: ____________________ Valor Unitário: R$ ________ (_____________________________________________________) Valor Total: R$ __________ (_____________________________________________________) ITEM 21: SULFATO DE MAGNÉSIO HEPTAHIDRATADO – Frasco com 500 g Fórmula Molecular: MgSO4.7H2O Peso Molecular: 136,09 Pureza: > 99,0% Testada para cultivo celular Quantidade: 10 Prazo de Entrega: _____________ Marca: ____________________ Valor Unitário: R$ ________ (_____________________________________________________) Valor Total: R$ __________ (_____________________________________________________) ITEM 22: ÓLEO MINERAL – Frasco com 1 litro Testada para cultivo embrionário (camundongo) Quantidade: 20 Prazo de Entrega: _____________ Marca: ____________________ Valor Unitário: R$ ________ (_____________________________________________________) Valor Total: R$ __________ (_____________________________________________________) ITEM 23: PENICILINA G EM PÓ – Frasco com 10.000.000 UI Fórmula Molecular: C16H17N2NaO4S Peso Molecular: 356,37 Potência: > 1477 unid. / mg Testada para cultivo celular Quantidade: 10 Prazo de Entrega: _____________ Marca: ____________________ Valor Unitário: R$ ________ (_____________________________________________________) Valor Total: R$ __________ (_____________________________________________________) 20 ITEM 24: PIRUVATO DE SÓDIO EM PÓ – Frasco com 25 g Fórmula Molecular: CH3COCOONa Peso Molecular: 110,04 Pureza: > 99,0% Solubilidade: 100 mg / ml Testada para cultivo embrionário (camundongo) Quantidade: 10 Prazo de Entrega: _____________ Marca: ____________________ Valor Unitário: R$ ________ (_____________________________________________________) Valor Total: R$ __________ (_____________________________________________________) ITEM 25: PROPILENOGLICOL (1,2 – PROPANEDIOL) – Frasco com 500 ml Fórmula Molecular: CH3CH(OH)CH2OH Peso Molecular: 76,09 Pureza: > 99,5% Especificado segundo a Sociedade Americana de Química Quantidade: 10 Prazo de Entrega: _____________ Marca: ____________________ Valor Unitário: R$ ________ (_____________________________________________________) Valor Total: R$ __________ (_____________________________________________________) ITEM 26: SACAROSE – Frasco com 500 g Fórmula Molecular: C12H22O11 Peso Molecular: 342,30 Pureza: > 99,5% Solubilidade: 500 mg / ml de H2O Testada para cultivo celular Quantidade: 10 Prazo de Entrega: _____________ Marca: ____________________ Valor Unitário: R$ ________ (_____________________________________________________) Valor Total: R$ __________ (_____________________________________________________) ITEM 27: SORO FETAL BOVINO – Frasco com 500 mL Esterilizado por filtração Testado para cultivo celular Quantidade: 10 Prazo de Entrega: _____________ Marca: ____________________ Valor Unitário: R$ ________ (_____________________________________________________) Valor Total: R$ __________ (_____________________________________________________) ____________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA 21 Anexo III Ata de Registro de Preços ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/2008 PROCESSO Nº 25380.001289/2008-43 PREGÃO Nº 78/2008-DIRAD OBJETO: Registro de Preços objetivando o fornecimento de reagentes. VALIDADE: 12 (doze) meses, contado a partir da publicação no DOU. Fornecedor: Endereço completo: Telefone: Fax: CNPJ: Inscrição estadual: CNPJ: Razão Social Fornecedor: Telefone: E-mail: Endereço: ITEM MARCA DESCRIÇÃO 01. 02. 03. 04. 05. 2,2,2 TRIBROMETANOL – Frasco de 25 g. Fórmula Molecular: Br3CCH2OH, Peso Molecular: 282,76, Pureza: 97%, Ponto de ebulição: 92-93°C10 mm Hg(lit.), Ponto de derretimento: 73-79°C(lit.). ÁLCOOL POLIVINÍLICO – Frasco de 250 g Fórmula Molecular: [-CH2CHOH-]n Peso Molecular: 36,46 Solúvel em H2O BICARBONATO DE SÓDIO – Frasco de 500 g Fórmula Molecular: NaHCO3 Peso Molecular: 84,01 Pureza: 99,5% Testado para cultivo celular ALBUMINA SÉRICA BOVINA EM PÓ – FRAÇÃO V – Frasco de 50 g Pureza: > 96% Solubilidade: 40 mg/ml em H2O Testada para cultivo embrionário (camundongo) ALBUMINA SÉRICA BOVINA EM PÓ – LIVRE DE ÁC. GRAXOS – Frasco de 5 g UNID 10 Und 10 Und 10 Und 10 Und 10 Und 22 QTD. TOTAL ESTIMADA VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 06. 07. 08. 09. 10. 11. 12. Pureza: > 96% Conteúdo de ac. Graxos: < 0,005% Testada para cultivo celular CLORETO DE POTÁSSIO – Frasco com 250 g Fórmula Molecular: KCl Peso Molecular: 74,55 Testado para cultivo celular CLORETO DE MAGNÉSIO HEXAHIDRATADO – Frasco de 500 g Fórmula Molecular: MgCl2.6H2O Peso Molecular: 203,3 Pureza: > 99,0% Solúvel em H2O (500 mg/ml) DIMETILSULFÓXIDO (DMSO) – Ampola com 5 ml Fórmula Molecular: (CH3)2SO Peso Molecular: 78,13 Esterilizado por filtração Testado para cultivo / congelamento de células EDTA – Frasco com 500 g Fórmula Molecular: C10H14N2Na2O8. 2H2O Peso Molecular: 372,24 Pureza: > 99,0% Destinado para Biologia Molecular Livre de DNAase, RNAase e proteases SULFATO DE ESTREPTOMICINA EM PÓ – Frasco com 25 g Fórmula Molecular: C21H39N7O12. 1,5H2O4S Peso Molecular: 728,69 Pureza: > 98,0% Potência: > 730 unid./mg Testado para cultivo celular ETILIENOGLICOL – Frasco com 1 litro Fórmula Molecular: C2H6O2 Peso Molecular: 62,07 Pureza: > 99,8% Concentração: 17,9M Densidade: 1,11 g/ml Para congelamento celular PARAFORMALDEÍDO – Frasco com 1 Kg Fórmula Molecular: (CH2O)n Peso Molecular: 30,03 Pureza: > 95,0% 10 Und 10 Und 50 Und 10 Und 10 Und 10 Und 20 Und 23 13. 14. 15. 16. 17. 18. GLICEROL – Frasco com 500 ml Fórmula Molecular: HOCH2CH(OH)CH2OH Peso Molecular: 92,09 Pureza: > 99,0% D-(+)-GLICOSE EM PÓ – Frasco com 500 g Fórmula Molecular: C6H12O6 Peso Molecular: 180,16 Pureza: > 99,5% Testada para cultivo embrionário (camundongo) L-GLUTAMINA EM PÓ – Frasco com 25 g Fórmula Molecular: H2NCOCH2CH2CH(NH2)CO2H Peso Molecular: 146,14 Pureza: > 99,0% Testada para cultivo celular e endotoxinas Origem não animal Especificado segundo a farmacopéia dos Estados Unidos HIDRÓXIDO DE SÓDIO EM PELLETS – Frasco com 500 g Fórmula Molecular: 40,00 Pureza: > 97,00% Especificado segundo a Sociedade Americana de Química GONADOTROFINA CORIÔNICA HUMANA (hCG) LIOFILIZADA– Frasco com 50 UI Estéril Testada para cultivo embrionário (camundongo) GONADOTROFINA CORIÔNICA EQUINA (eCG) LIOFILIZADA– Frasco com 50 UI Estéril Testada para cultivo embrionário (camundongo) 10 Und 10 Und 10 Und 10 Und 20 Und 15 Und 24 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. LACTATO DE CÁLCIO HIDRATADO EM PÓ– Frasco de 500 g Fórmula Molecular: [CH3CH(OH)COO]2Ca.5H2O Peso Molecular: 308,29 Pureza: > 85,0% Solubilidade: 50 mg / ml de H2O Testado para Cultivo Celular MEIO DE CULTIVO M16 – Frasco com 100 ml Com HEPES Sem penicilina e estreptomicina Esterilizado por filtração Testada para cultivo embrionário (camundongo) SULFATO DE MAGNÉSIO HEPTAHIDRATADO – Frasco com 500 g Fórmula Molecular: MgSO4.7H2O Peso Molecular: 136,09 Pureza: > 99,0% Testada para cultivo celular ÓLEO MINERAL – Frasco com 1 litro Testada para cultivo embrionário (camundongo) PENICILINA G EM PÓ – Frasco com 10.000.000 UI Fórmula Molecular: C16H17N2NaO4S Peso Molecular: 356,37 Potência: > 1477 unid. / mg Testada para cultivo celular PIRUVATO DE SÓDIO EM PÓ – Frasco com 25 g Fórmula Molecular: CH3COCOONa Peso Molecular: 110,04 Pureza: > 99,0% Solubilidade: 100 mg / ml Testada para cultivo embrionário (camundongo) PROPILENOGLICOL (1,2 – PROPANEDIOL) – Frasco com 500 ml Fórmula Molecular: CH3CH(OH)CH2OH Peso Molecular: 76,09 10 Und 20 Und 10 Und 20 Und 10 Und 10 Und 10 Und 25 26. 27. Pureza: > 99,5% Especificado segundo a Sociedade Americana de Química SACAROSE – Frasco com 500 g Fórmula Molecular: C12H22O11 Peso Molecular: 342,30 Pureza: > 99,5% Solubilidade: 500 mg / ml de H2O Testada para cultivo celular SORO FETAL BOVINO – Frasco com 500 mL Esterilizado por filtração Testado para cultivo celular 10 Und 10 Und VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ O compromisso de fornecimento assumido pelo Detentor da presente Ata de Registro de Preços e pelos demais Fornecedores Aderentes será nas condições estipuladas no Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 78/2008-DIRAD, nos seus anexos e nas propostas, que integram esta Ata, independentemente de transcrição. Fornecedor, por ordem de classificação, aderente ao preço registrado. CNPJ: Inscrição estadual: Razão Social: Endereço completo: Telefone: ( ) Fax ( ) e-mail Item da Adesão: __________________________ Assinatura do Representante Legal O preço unitário registrado como “menor preço” será praticado por todos os fornecedores que aderiram ao mesmo, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 78/2008-DIRAD. 1. A presente Ata de Registro de Preços será regida pela Lei nº 10.520 de 17/07/2002, IN MARE n.º 05 de 21/07/1995, Lei nº 10.522 de 19/07/2002, Decreto nº 3.555 de 08/08/2000, Decreto nº 3.722 de 09/01/2001, Decreto 5.053/2004, Decreto 5.450 de 31/05/2005, Decreto 3931/2001, Lei n.º 8.078 de 11/09/1990, IN Nº 08/MARE de 04.12.1998, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993. 2. Prazo de entrega: em até 30 (trinta) dias contados da solicitação formal da Fiocruz. 3. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da aquisição dos itens registrados correrão à conta do exercício financeiro de 2008, na dotação orçamentária consignada na Nota de Empenho. 26 4. Preço e condições de pagamento: O pagamento será efetuado pela FIOCRUZ no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do adimplemento da obrigação, de acordo com o fornecimento efetivamente executado e correspondente preço unitário. Previamente ao pagamento, será feita consulta ao SICAF para a aferição da regularidade da Contratada. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não apresentação do documento mencionado acima, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de encargos moratórios apurados desde a data estipulada acima até a data do efetivo pagamento, com base no art. 406 do Código Civil, calculados “pro-rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte fórmula: VP = [ 0,001666667 x n ] + 1 x VM VP = VALOR DA PARCELA A SER PAGA N = NÚMERO DE DIAS ENTRE A DATA PREVISTA PARA O PAGAMENTO E A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO VM = VALOR MENSAL DO CONTRATO 0,001666667 = COEFICIENTE DIÁRIO DE JUROS. 5. Penalidades aplicáveis à Contratada pela inadimplência das cláusulas: art. 28 do Decreto nº 5.450/05 e art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e conforme item 14 do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 78/2008-DIRAD. 6. Rescisão, forma e efeitos: arts. 78, 79 e 80, da Lei nº 8.666/93. 7. Obrigação da Contratada: A Contratada será obrigada a manter durante toda a execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico SRP nº 78/2008-DIRAD, sem prejuízo das demais obrigações previstas na Licitação. 8. O Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 78/2008-DIRAD, com os Anexos, a ata de realização do Pregão Eletrônico SRP de 05/06/2008 e a proposta comercial de 05/06/2008, integram este instrumento, independente de transcrição. 9. Forma de fornecimento: Integral 10. Recebimento do objeto: conforme item 17 do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 78/2008-DIRAD. 11. As partes contratantes ficam cientes de que o foro para dirimir as questões que não forem solucionadas na via administrativa, será o da Seção Judiciária da Justiça Federal no Rio de Janeiro, por imposição de ordem Constitucional. Rio de Janeiro, __ de _____ de ____. _____________________________________ ____________________________________ Autoridade competente Representante legal 27