presidência atos O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no PA 199901193 – SJMA, RESOLVE: ATO 431, DE 29/04/99 REMOVER, nos termos do art. 36, parágrafo único, II, da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei 9.527/97, o servidor JOAQUIM JAMES VALE DOS SANTOS, Técnico Judiciário, nível intermediário, classe "C", padrão 25, do quadro de pessoal da Justiça Federal de primeira instância, lotado na Subseção Judiciária de Imperatriz, para a Seção Judiciária do Estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ATO 432, DE 29/04/99 NOMEAR, nos termos dos arts. 9.º, I, e 10 da Lei 8.112/90, c/c a Lei 9.421/96, os candidatos abaixo relacionados, habilitados em concurso público realizado pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, na categoria de Oficial de Justiça-Avaliador, para exercerem o cargo de Analista Judiciário, nível superior, classe "A", padrão 21, do quadro de pessoal da Justiça Federal de primeira instância, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, Subseção Judiciária de Uberaba, em cargos criados pela Lei 9.642/98: 1 – FLÁVIO FERREIRA BATISTA; 2 – LUCIANO RODRIGUES DE SENNA PIRES; 3 – MAURO DE JESUS RIBEIRO ROSA; 4 – ADORMEVIL CARNEIRO BORGES. ATO 433, DE 29/04/99 NOMEAR, nos termos dos arts. 9.º, I, e 10 da Lei 8.112/90, c/c a Lei 9.421/96, o candidato LUIZ ROBERTO VITORIANO, habilitado em concurso público realizado pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, na categoria de Agente de Segurança Judiciária, para exercer o cargo de Técnico Judiciário, nível intermediário, classe "A", padrão 11, do quadro de pessoal da Justiça Federal de primeira instância, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, Subseção Judiciária de Uberaba, em cargo criado pela Lei 9.642/98. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PA 199901193 – SJMA, RESOLVE: ATO 434, DE 29/04/99 I – REMOVER, a pedido, nos termos do art. 36, parágrafo único, II, da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei 9.527/97, a servidora CLAUDIA BELLO DE SOUZA, Técnica Judiciária, nível intermediário, classe "C", padrão 25, do quadro de pessoal da Justiça Federal de primeira instância, lotada na Subseção Judiciária de Imperatriz, para a Seção Judiciária do Estado do Maranhão. II – CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito, conforme disposto no art. 18 da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei 9.527/97. ATO 435, DE 29/04/99 I – REMOVER, a pedido, nos termos do art. 36, parágrafo único, II, da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei 9.527/97, a servidora MARIA HEDNA BARROS ARAÚJO FERREIRA, Analista Judiciária, nível superior, classe "C", padrão 35, do quadro de pessoal da Justiça Federal de primeira instância, lotada na Subseção Judiciária de Imperatriz, para a Seção Judiciária do Estado do Maranhão. II – CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito, conforme disposto no art. 18 da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei 9.527/97. ATO 436, DE 29/04/99 REMOVER, nos termos do art. 36, parágrafo único, I, da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei 9.527/97, a servidora LOURDILENE DE FÁTIMA MORAES RODRIGUES, Técnica Judiciária, nível intermediário, classe "C", padrão 25, do quadro de pessoal da Justiça Federal de primeira instância, lotada na Subseção Judiciária de Imperatriz, para a Seção Judiciária do Estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ATO 437, DE 29/04/99 NOMEAR, nos termos do art. 9.º, II, da Lei 8.112/90, c/c a Lei 8.647/93, a bacharela em Direito DIVA MARIA MESQUITA DE SOUZA LOBO para exercer a função comissionada, código FC-09, de Assessor do Exmo. Sr. Juiz Luciano Tolentino Amaral, em virtude da exoneração de Luiz Calixto de Bastos. ATO 438, DE 29/04/99 PRORROGAR a jurisdição do Juiz Federal da 1.ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, NEY DE BARROS BELLO FILHO, na 2.ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Piauí, a partir de 15/04/99, até ulterior deliberação. ATO 439, DE 29/04/99 DESIGNAR o Juiz Federal da 3.ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Pará, RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA, para, sem prejuízo de suas funções, responder pela Subseção Judiciária de Marabá, daquela seccional, no período de 23 a 27/04/99, durante afastamento do Juiz Federal em exercício, LEÃO APARECIDO ALVES. ATO 440, DE 29/04/99 DESIGNAR o Juiz Federal Substituto da 6.ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás, ABEL CARDOSO MORAIS, para, com prejuízo de suas funções, exercer a titularidade da 11.ª Vara daquela seccional, a partir de 26/04/99, em virtude da prorrogação da jurisdição do Juiz Federal LEÃO APARECIDO ALVES na Subseção Judiciária de Marabá – PA. ATO 441, DE 29/04/99 I – SUSPENDER, a partir de 25/03/99, os efeitos do Ato 116, de 10/02/99, relativo ao Juiz Federal Substituto da 15.ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, MARK YSHIDA BRANDÃO. II – REVOGAR o Ato 297, de 22/03/99. ATO 442, DE 29/04/99 DESIGNAR o Juiz Federal Substituto da 1.ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Piauí, MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES, para responder pela Diretoria do Foro daquela seccional, no período de 22 a 23/04/99, em virtude do afastamento do Juiz Federal Substituto CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, previsto nas Res. 168/96 – CJF e 201/97 – CJF. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 95, I, da Constituição Federal e no art. 238, § 2.º, da Res. 11/94, RESOLVE: ATO 443, DE 29/04/99 DECLARAR, ad referendum do Tribunal Pleno, o vitaliciamento do Juiz Federal Substituto da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais BRUNO DE OLIVEIRA VASCONCELOS. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PA 2596/96 – SJBA, RESOLVE: ATO 444, DE 29/04/99 I – REMOVER, a pedido, nos termos do art. 36, parágrafo único, II, da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei 9.527/97, o servidor ALMIR FERREIRA VASCONCELOS, Analista Judiciário, nível superior, classe "C", padrão 35, do quadro de pessoal da Justiça Federal de primeira instância, Seção Judiciária do Distrito Federal, para a Seção Judiciária do Estado da Bahia. II – CONCEDER 20 (vinte) dias de trânsito, conforme disposto no art. 18 da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei 9.527/97. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PA 199901298 – SJBA, RESOLVE: ATO 445, DE 29/04/99 I – REMOVER, a pedido, nos termos do art. 36, parágrafo único, II, da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei 9.527/97, o servidor JANILSON PINHEIRO BOUCAS, Analista Judiciário, nível superior, classe "A", padrão 21, do quadro de pessoal da Justiça Federal de primeira instância, Seção Judiciária do Estado da Bahia, para a Seção Judiciária do Distrito Federal. II – CONCEDER 20 (vinte) dias de trânsito, conforme disposto no art. 18 da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei 9.527/97. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo 1113/98 – TRF e decisão proferida nos autos do Processo 5950/97 – MG, RESOLVE: ATO 446, DE 29/04/99 I – DESCONSTITUIR o Ato 1184, de 29/10/98 (DJ de 02/11/98), que retificou o Ato 303, de 16/04/98 (DJ de 22/04/98), "para excluir da fundamentação legal da aposentadoria da servidora MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA FARIAS a vantagem prevista no art. 15, c/c o § 2.º do art. 14, e art. 16 da Lei 9.421/96 e incluir a vantagem prevista no art. 16 da Lei 9.421/96, c/c o art. 15, § 1.º, da Lei 9.527/97". II – Em conseqüência, fica RESTABELECIDA a aposen- tadoria da referida servidora, nos termos em que foi concedida pelo Ato 303, de 16/04/98 (DJ de 22/04/98), desta Presidência. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo 4455/98 – TRF, RESOLVE: ATO 447, DE 29/04/99 CONCEDER APOSENTADORIA, com fundamento no art. 40, III, "c", da Constituição Federal e art. 3.º da Emenda Constitucional 20, de 16/12/98, c/c o art. 186, III, "c", da Lei 8.112/90, a servidora SUSANA DE MOURA LARA RESENDE LEEUWENBERG, Técnica Judiciária, nível intermediário, classe "C", padrão 25, do quadro de pessoal deste Tribunal, com a vantagem assegurada pelo § 1.º do art. 15 da Lei 9.527/97. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo 4469/98 – PA e decisão proferida nos autos do Processo 5950/97 – MG, RESOLVE: ATO 448, DE 29/04/99 RETIFICAR o Ato 1202, de 04/11/98, publicado no DJ de 09/11/98, que concedeu aposentadoria ao servidor FLÁVIO HERMÍLIO DAS NEVES ALBUQUERQUE NETO, Analista Judiciário, nível superior, classe "C", padrão 35, do quadro de pessoal da Justiça Federal de primeira instância, Seção Judiciária do Estado do Pará, para declarar que a referida aposentadoria deve ser efetivada com fundamento no art. 40, I, da Constituição Federal, c/c o art. 186, I, § 1.º, da Lei 8.112/90, com a vantagem prevista no art. 14, § 2.º, e art. 16 da Lei 9.421/96, c/c o art. 15, § 1.º, da Lei 9.527/97. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo 4435/98 – DF e decisão proferida nos autos do Processo 5950/97 – MG, RESOLVE: ATO 449, DE 29/04/99 RETIFICAR o Ato 1157, de 26/10/98, publicado no DJ de 28/10/98, referente ao inativo AIRTON FROTA VIEIRA DA ROCHA, Técnico Judiciário, nível intermediário, classe "C", padrão 25, do quadro de pessoal da Justiça Federal de primeira instância, Seção Judiciária do Distrito Federal, para incluir na fundamentação legal da aposentadoria a vantagem prevista no art. 14, § 2.º, da Lei 9.421/96. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo 4860/98 – TRF e decisão proferida nos autos do Processo 5950/97 – MG, RESOLVE: ATO 450, DE 29/04/99 RETIFICAR o Ato 006, de 12/01/99, publicado no DJ de 15/01/99, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA DE LOURDES MONTES, Analista Judiciária, nível superior, classe "C", padrão 35, do quadro de pessoal deste Tribunal, para declarar que a referida aposentadoria deve ser efetivada com fundamento no art. 40, I, da Constituição Federal, c/c o art. 186, I, § 1.º, da Lei 8.112/90, com a vantagem prevista no art. 14, § 2.º, e art. 16 da Lei 9.421/96, c/c o art. 15, § 1.º, da Lei 9.527/97. • Atos assinados pelo Presidente, Juiz Plauto Ribeiro.