ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
ATA DE REUNIÃO
PREGÃO Nº 122/2014 (PRESENCIAL) – COMPEL
PROCESSO Nº 1153/2014
Aos dezessete dias do mês de novembro de dois mil e quatorze, às nove horas, na sala da COMPEL da Prefeitura Municipal de Camaçari, situado na Rua
Francisco Drummond, s/n, Centro, Camaçari, Bahia, foi realizada sob a condução da Pregoeira, Priscila Lins dos Santos e equipe de Apoio que abaixo
assinam designados pelo Decreto 5706/2014, a sessão para dar prosseguimento aos procedimentos licitatórios concernentes à licitação na Modalidade
Pregão n.º 122/2014, na forma Presencial, cujo objeto é a Aquisição de cestas natalinas e frangos a serem distribuídos aos beneficiários do Programa Bolsa
Família e ás famílias carentes cadastradas pelo serviço social da Secretaria de Desenvolvimento Social do Município. A Pregoeira abriu a sessão informando
o resumo da sessão do dia 05/11/2014:
............................................................................ INÍCIO DO RESUMO DA SESSÃO DO DIA 05/11/2014.....................................................................................
(...)
A licitante JORGE JURUNA FERREIRA BATISTA – ME ofertou o menor preço global de R$ 623.480,00 (seiscentos e vinte e três mil, quatrocentos e
oitenta reais), dentro do estimado pela Administração, sendo, portanto, a arrematadora do lote. Após análise da documentação a Pregoeira procedeu com a
habilitação por atender às exigências do edital, estando, portanto declarada vencedora para este lote. O representante legal da licitante JAM
DISTRIBUIDORA LTDA questionou que a Certidão de Regularidade Profissional estava com validade de 28.06.2014, a Pregoeira com base na lei 803/2006
com base no art. 27, §§ 5º e 6º diligenciou junto ao site do CRC/BA a referida documentação e foi verificado que o referido profissional encontra-se regular na
entidade profissional. Diante do exposto a Pregoeira manteve a decisão de habilitar a licitante JORGE JURUNA FERREIRA BATISTA – ME.
Dada a palavra aos licitantes para fins de manifestar interesse quanto à interposição de recursos, pelo representante legal da licitante N A BRASIL
COMÉRCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA – EPP foi dito que “a empresa N A BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS E
REPRESENTAÇÕES LTDA – EPP e a empresa MIRABELLA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA apresentou a mesma amostra sendo qual o
da empresa N A BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA – EPP não tinha o carimbo e sim uma etiqueta com a validade ao
contrário da MIRABELLA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA que apresentou no campo de validade carimbada ambos foram desclassificados
por as duas não terem a data de validade impressa ao contrário da empresa vencedora JORGE JURUNA FERREIRA BATISTA – ME que apresentou o seu
panetone carimbada e foi classificada para disputa de lance peça a Comissão que reveja esta posição.” Pelo representante legal da licitante JAM
DISTRIBUIDORA LTDA foi dito que” que baseado na lei 8.666 e 10520 a Comissão poderá a qualquer tempo rever as fases do processo licitatório e seus
atos no intuito de promover a isonomia de todos os licitantes. Diante disso verificou-se durante a sessão de licitação uma vez que as amostras encontram –
se ainda no certame que o panetone da empresa JORGE JURUNA FERREIRA BATISTA – ME de marca delicias do sabor não atende o chamamento do
edital ou seja a validade está com carimbo tipo tinta motivo este que gerou a mesma desclassificação da empresa MIRABELLA COMÉRCIO E INDÚSTRIA
DE ALIMENTOS LTDA. Requeiro que seja desclassificada a empresa JORGE JURUNA FERREIRA BATISTA – ME sendo feito o chamamento das empresas
remanescentes para oferta de lances”. A Pregoeira informou aos licitantes presentes que a adjudicação do referido lote está condicionado ao julgamento dos
referidos recursos que deverão ser protocolados na recepção da Coordenação de Materiais e Patrimônio – CMP no prazo de 03 (três) dias conforme
estabelece o art. 4º inciso XVIII da lei 10.520/2002.
(...)
............................................................................ FINAL DO RESUMO DA SESSÃO DO DIA 05/11/2014....................................................................................
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Ato continuo a Pregoeira informou aos membros presentes que com base no Parecer Técnico emitido pelo membro da Comissão designada pela Portaria
74/2014 e alterada pela Portaria 110/2014, Srº Marcio Augusto dos Santos Tavares, nutricionista CRN 5/2155, que subsidiou a Procedência do Recurso
impetrado pela licitante JAM DISTRIBUIDORA LTDA, a Pregoeira encaminhou as amostras dos panetones das licitantes para que fosse feita uma reanálise
dos mesmos. Após envio do relatório de reanálise das referidas amostras a Pregoeira com base na súmula 473 do STF que estabelece: “A administração
pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” decide rever os atos praticados na
Ata de Abertura do referido certame, mantendo a decisão de desclassificação da amostra da licitante JORGE JURUNA FERREIRA BATISTA – ME e
consequentemente desclassificando sua proposta e tornando sem efeito a decisão que a habilitou e declarou vencedora do referido certame, bem como
manter a decisão de reprovar as amostras das licitantes MIRABELLA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, BOLA SETE AGROINDÚSTRIA,
COMÉRCIO, BENEFICIAMENTO E EMPACOTAMENTO DE CEREAIS, N A BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA – EPP,
CNA MULTIFORMATO E LOGISTICA LTDA – ME, OMS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA – EPP E GMX COMÉRCIO E
EMPREENDIMENTOS LTDA, pelos motivos assentados na Ata de Abertura e subsidiada pelo Parecer emitido pela Comissão designada pela Portaria
74/2014 que ao rever as amostras dos panetones decidiu pela reprovação das amostras das licitantes: COMERCIAL DE EMBALAGENS RE LTDA – ME,
J.V.X. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME e JCWS COMÉRCIO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA LTDA – ME por apresentar amostras em
inconformidade com a RDC 259/2002 já que a impressão da validade não é indelével.
Face ao exposto, segue o resumo da reanálise das amostras:
MARCA
RESULTADO DA
AVALIAÇÃO DAS
PROPOSTAS/AMOSTRAS
JORGE JURUNA FERREIRA BATISTA - ME
DELÍCIAS DO SABOR
REPROVADA
J.V.X. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
DILA
REPROVADA
SONHO DO SABOR
REPROVADA
VICTOR
REPROVADA
DI LUCCA
DI LUCCA
APROVADA
APROVADA
DILA
REPROVADA
BOLA SETE AGROINDÚSTRIA, COMÉRCIO,
BENEFICIAMENTO E EMPACOTAMENTO DE
CEREAIS
DULAR
REPROVADA
N A BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS E
REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP
SONHO DO SABOR
REPROVADA
LICITANTE
MIRABELLA COMÉRCIO
ALIMENTOS LTDA
E
INDÚSTRIA
DE
JCWS COMÉRCIO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
E LIMPEZA LTDA - ME
JAM DISTRIBUIDORA LTDA
AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
COMERCIAL DE EMBALAGENS RE LTDA - ME
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DETALHAMENTO DO MOTIVO DA
REPROVAÇÃO
INCONFORMIDADE COM A RDC
259/2002(ITEM 6.6.1 D) IMPRESSÃO
DA VALIDADE NÃO É INDELÉVEL.
INCONFORMIDADE COM A RDC
259/2002(ITEM 6.6.1 D) IMPRESSÃO
DA VALIDADE NÃO É INDELÉVEL.
INCONFORMIDADE COM A RDC
259/2002(ITEM 6.6.1 D) IMPRESSÃO
DA VALIDADE NÃO É INDELÉVEL.
INCONFORMIDADE COM A RDC
259/2002(ITEM 6.6.1 D) IMPRESSÃO
DA VALIDADE NÃO É INDELÉVEL.
INCONFORMIDADE COM A RDC
259/2002(ITEM 6.6.1 D) IMPRESSÃO
DA VALIDADE NÃO É INDELÉVEL.
INCONFORMIDADE COM A RDC
259/2002(ITEM 6.6.1 D) IMPRESSÃO
DA VALIDADE NÃO É INDELÉVEL.
INCONFORMIDADE COM A RDC
259/2002(ITEM 6.6.1 D) IMPRESSÃO
DA VALIDADE NÃO É INDELÉVEL.
MARCA
RESULTADO DA
AVALIAÇÃO DAS
PROPOSTAS/AMOSTRAS
CNA MULTIFORMATO E LOGISTICA LTDA – ME
PAULA
REPROVADA
OMS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LTDA – EPP
FUGINI
REPROVADA
-
REPROVADA
LICITANTE
GMX COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA
DETALHAMENTO DO MOTIVO DA
REPROVAÇÃO
AMOSTRA DO ITEM 01 SEM DATA DE
VALIDADE
IMPRESSA
NA
EMBALAGEM.
APRESENTOU AMOSTRA DO ITEM 06
DIVERGENTE
DO
EXIGIDO
NO
EDITAL LATA E/OU TETRAPARCK.
AMOSTRA DO ITEM 08 COM
ESPECIFICAÇÕES
DIVERGENTES
DAS EXIGIDAS NO EDITAL.
Diante dos fatos acima expostos fica desde já marcada a sessão de reabertura para o lote 01 para o dia 19/11/2014 ás 09h00min no Auditório da
Coordenação de Materiais e Patrimônio – CMP da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Camaçari, situado na Rua Francisco Drummond,
s/n, Centro, Camaçari, Bahia.
Esta Ata será disponibilizada no Portal de Compras de Camaçari (www.compras.camacari.ba.gov.br), na página onde se deu o aviso - campo <ANEXOS> e
no campo <Noticia>.
Dessa forma, A Pregoeira encerrou os trabalhos. Em seguida lavrou a presente Ata, que vai assinada pelos presentes.
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COMPEL
Ana Paula Souza
Silva
Presidente/Apoio
Priscila Lins dos
Santos
Pregoeira
ATA DE REUNIAO PP 122-14 - Página 3 de 3
Christian Moraes
Pinheiro
Apoio
Sonia Maria Brito
Ribeiro
Apoio
Ana Carla Costa
Paim
Apoio
Sueli Rosa de
Jesus
Apoio
Benito Tavares
Souza Costa
Apoio
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