ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI ATA DE REUNIÃO PREGÃO Nº 122/2014 (PRESENCIAL) – COMPEL PROCESSO Nº 1153/2014 Aos dezessete dias do mês de novembro de dois mil e quatorze, às nove horas, na sala da COMPEL da Prefeitura Municipal de Camaçari, situado na Rua Francisco Drummond, s/n, Centro, Camaçari, Bahia, foi realizada sob a condução da Pregoeira, Priscila Lins dos Santos e equipe de Apoio que abaixo assinam designados pelo Decreto 5706/2014, a sessão para dar prosseguimento aos procedimentos licitatórios concernentes à licitação na Modalidade Pregão n.º 122/2014, na forma Presencial, cujo objeto é a Aquisição de cestas natalinas e frangos a serem distribuídos aos beneficiários do Programa Bolsa Família e ás famílias carentes cadastradas pelo serviço social da Secretaria de Desenvolvimento Social do Município. A Pregoeira abriu a sessão informando o resumo da sessão do dia 05/11/2014: ............................................................................ INÍCIO DO RESUMO DA SESSÃO DO DIA 05/11/2014..................................................................................... (...) A licitante JORGE JURUNA FERREIRA BATISTA – ME ofertou o menor preço global de R$ 623.480,00 (seiscentos e vinte e três mil, quatrocentos e oitenta reais), dentro do estimado pela Administração, sendo, portanto, a arrematadora do lote. Após análise da documentação a Pregoeira procedeu com a habilitação por atender às exigências do edital, estando, portanto declarada vencedora para este lote. O representante legal da licitante JAM DISTRIBUIDORA LTDA questionou que a Certidão de Regularidade Profissional estava com validade de 28.06.2014, a Pregoeira com base na lei 803/2006 com base no art. 27, §§ 5º e 6º diligenciou junto ao site do CRC/BA a referida documentação e foi verificado que o referido profissional encontra-se regular na entidade profissional. Diante do exposto a Pregoeira manteve a decisão de habilitar a licitante JORGE JURUNA FERREIRA BATISTA – ME. Dada a palavra aos licitantes para fins de manifestar interesse quanto à interposição de recursos, pelo representante legal da licitante N A BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA – EPP foi dito que “a empresa N A BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA – EPP e a empresa MIRABELLA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA apresentou a mesma amostra sendo qual o da empresa N A BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA – EPP não tinha o carimbo e sim uma etiqueta com a validade ao contrário da MIRABELLA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA que apresentou no campo de validade carimbada ambos foram desclassificados por as duas não terem a data de validade impressa ao contrário da empresa vencedora JORGE JURUNA FERREIRA BATISTA – ME que apresentou o seu panetone carimbada e foi classificada para disputa de lance peça a Comissão que reveja esta posição.” Pelo representante legal da licitante JAM DISTRIBUIDORA LTDA foi dito que” que baseado na lei 8.666 e 10520 a Comissão poderá a qualquer tempo rever as fases do processo licitatório e seus atos no intuito de promover a isonomia de todos os licitantes. Diante disso verificou-se durante a sessão de licitação uma vez que as amostras encontram – se ainda no certame que o panetone da empresa JORGE JURUNA FERREIRA BATISTA – ME de marca delicias do sabor não atende o chamamento do edital ou seja a validade está com carimbo tipo tinta motivo este que gerou a mesma desclassificação da empresa MIRABELLA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Requeiro que seja desclassificada a empresa JORGE JURUNA FERREIRA BATISTA – ME sendo feito o chamamento das empresas remanescentes para oferta de lances”. A Pregoeira informou aos licitantes presentes que a adjudicação do referido lote está condicionado ao julgamento dos referidos recursos que deverão ser protocolados na recepção da Coordenação de Materiais e Patrimônio – CMP no prazo de 03 (três) dias conforme estabelece o art. 4º inciso XVIII da lei 10.520/2002. (...) ............................................................................ FINAL DO RESUMO DA SESSÃO DO DIA 05/11/2014.................................................................................... ATA DE REUNIAO PP 122-14 - Página 1 de 3 Ato continuo a Pregoeira informou aos membros presentes que com base no Parecer Técnico emitido pelo membro da Comissão designada pela Portaria 74/2014 e alterada pela Portaria 110/2014, Srº Marcio Augusto dos Santos Tavares, nutricionista CRN 5/2155, que subsidiou a Procedência do Recurso impetrado pela licitante JAM DISTRIBUIDORA LTDA, a Pregoeira encaminhou as amostras dos panetones das licitantes para que fosse feita uma reanálise dos mesmos. Após envio do relatório de reanálise das referidas amostras a Pregoeira com base na súmula 473 do STF que estabelece: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” decide rever os atos praticados na Ata de Abertura do referido certame, mantendo a decisão de desclassificação da amostra da licitante JORGE JURUNA FERREIRA BATISTA – ME e consequentemente desclassificando sua proposta e tornando sem efeito a decisão que a habilitou e declarou vencedora do referido certame, bem como manter a decisão de reprovar as amostras das licitantes MIRABELLA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, BOLA SETE AGROINDÚSTRIA, COMÉRCIO, BENEFICIAMENTO E EMPACOTAMENTO DE CEREAIS, N A BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA – EPP, CNA MULTIFORMATO E LOGISTICA LTDA – ME, OMS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA – EPP E GMX COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA, pelos motivos assentados na Ata de Abertura e subsidiada pelo Parecer emitido pela Comissão designada pela Portaria 74/2014 que ao rever as amostras dos panetones decidiu pela reprovação das amostras das licitantes: COMERCIAL DE EMBALAGENS RE LTDA – ME, J.V.X. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME e JCWS COMÉRCIO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA LTDA – ME por apresentar amostras em inconformidade com a RDC 259/2002 já que a impressão da validade não é indelével. Face ao exposto, segue o resumo da reanálise das amostras: MARCA RESULTADO DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS/AMOSTRAS JORGE JURUNA FERREIRA BATISTA - ME DELÍCIAS DO SABOR REPROVADA J.V.X. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME DILA REPROVADA SONHO DO SABOR REPROVADA VICTOR REPROVADA DI LUCCA DI LUCCA APROVADA APROVADA DILA REPROVADA BOLA SETE AGROINDÚSTRIA, COMÉRCIO, BENEFICIAMENTO E EMPACOTAMENTO DE CEREAIS DULAR REPROVADA N A BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP SONHO DO SABOR REPROVADA LICITANTE MIRABELLA COMÉRCIO ALIMENTOS LTDA E INDÚSTRIA DE JCWS COMÉRCIO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA LTDA - ME JAM DISTRIBUIDORA LTDA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA COMERCIAL DE EMBALAGENS RE LTDA - ME ATA DE REUNIAO PP 122-14 - Página 2 de 3 DETALHAMENTO DO MOTIVO DA REPROVAÇÃO INCONFORMIDADE COM A RDC 259/2002(ITEM 6.6.1 D) IMPRESSÃO DA VALIDADE NÃO É INDELÉVEL. INCONFORMIDADE COM A RDC 259/2002(ITEM 6.6.1 D) IMPRESSÃO DA VALIDADE NÃO É INDELÉVEL. INCONFORMIDADE COM A RDC 259/2002(ITEM 6.6.1 D) IMPRESSÃO DA VALIDADE NÃO É INDELÉVEL. INCONFORMIDADE COM A RDC 259/2002(ITEM 6.6.1 D) IMPRESSÃO DA VALIDADE NÃO É INDELÉVEL. INCONFORMIDADE COM A RDC 259/2002(ITEM 6.6.1 D) IMPRESSÃO DA VALIDADE NÃO É INDELÉVEL. INCONFORMIDADE COM A RDC 259/2002(ITEM 6.6.1 D) IMPRESSÃO DA VALIDADE NÃO É INDELÉVEL. INCONFORMIDADE COM A RDC 259/2002(ITEM 6.6.1 D) IMPRESSÃO DA VALIDADE NÃO É INDELÉVEL. MARCA RESULTADO DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS/AMOSTRAS CNA MULTIFORMATO E LOGISTICA LTDA – ME PAULA REPROVADA OMS COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA – EPP FUGINI REPROVADA - REPROVADA LICITANTE GMX COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA DETALHAMENTO DO MOTIVO DA REPROVAÇÃO AMOSTRA DO ITEM 01 SEM DATA DE VALIDADE IMPRESSA NA EMBALAGEM. APRESENTOU AMOSTRA DO ITEM 06 DIVERGENTE DO EXIGIDO NO EDITAL LATA E/OU TETRAPARCK. AMOSTRA DO ITEM 08 COM ESPECIFICAÇÕES DIVERGENTES DAS EXIGIDAS NO EDITAL. Diante dos fatos acima expostos fica desde já marcada a sessão de reabertura para o lote 01 para o dia 19/11/2014 ás 09h00min no Auditório da Coordenação de Materiais e Patrimônio – CMP da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Camaçari, situado na Rua Francisco Drummond, s/n, Centro, Camaçari, Bahia. Esta Ata será disponibilizada no Portal de Compras de Camaçari (www.compras.camacari.ba.gov.br), na página onde se deu o aviso - campo <ANEXOS> e no campo <Noticia>. Dessa forma, A Pregoeira encerrou os trabalhos. Em seguida lavrou a presente Ata, que vai assinada pelos presentes. COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COMPEL Ana Paula Souza Silva Presidente/Apoio Priscila Lins dos Santos Pregoeira ATA DE REUNIAO PP 122-14 - Página 3 de 3 Christian Moraes Pinheiro Apoio Sonia Maria Brito Ribeiro Apoio Ana Carla Costa Paim Apoio Sueli Rosa de Jesus Apoio Benito Tavares Souza Costa Apoio