INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PERUIBE - PERUIBEPREV
Rua Caetano Moratori,nº 95 – Centro – Peruíbe – CEP 11750-000
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE PERUIBE
PERUIBEPREV
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
2010
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<<PERUÍBE TERRA DA ETERNA JUVENTUDE>>
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ÍNDICE ANALÍTICO
Introdução....................................................................................................................3
1.Objetivo.....................................................................................................................4
2. Definição do Modelo de Gestão..............................................................................4
3. Processo de seleção de Administradores/Gestores de Recursos...........................5
4. Metal Atuarial...........................................................................................................5
5. Origem dos Recursos.............................................................................................5
6. Avaliação do Cenário Macroeconômico.................................................................7
7. Gerenciamento de Riscos......................................................................................8
8. Riscos em Fundos de Ações..................................................................................9
9. Proposta de gestão para 2010.................................................................................9
9.1. Limitações.............................................................................................................9
10. Dos Limites para aplicação de recursos..............................................................10
11. Precificação e Custódia.......................................................................................11
12. Política de Transparência....................................................................................11
13. Considerações Finais.........................................................................................12
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INTRODUÇÃO
O Instituto de Previdência Municipal de Peruíbe – PERUIBEPREV, criado
através da Lei Complementar nº 76, de 30 de setembro de 2005, apresenta sua
Política de Investimentos para o exercício de 2009 que tem a missão de estabelecer
as diretrizes que serão observadas na aplicação dos recursos, em conformidade
com o que disciplina a Resolução do Banco Central/Conselho Monetário Nacional
de nº 3790, de 24 de setembro de 2009, ou pela legislação que vier substituí-la ou
complementá-la.
Os critérios, procedimentos e limites estabelecidos para aplicação dos ativos,
foram selecionados levando em consideração as perspectivas econômicas para o
próximo ano, as normas que regulamentam os RPPS e principalmente com as
obrigações futuras já apontadas no cálculo atuarial.
Os cenários de retorno e rentabilidade foram criados tendo como ponto
referencial as projeções macroeconômicas divulgadas pelo Banco Central do Brasil,
cuja metodologia para revisão dos índices inflacionários e da Taxa SELIC, leva em
consideração os fatores externos e internos que possam vir a provocar mudanças
no comportamento da economia nacional.
A alocação dos recursos foi definida, em razão da legalidade, segurança,
solidez e rentabilidade nos diversos segmentos permitidos pela norma vigente.
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1. OBJETIVO
O presente documento objetiva estabelecer as diretrizes e linhas gerais de
procedimentos que nortearão os investimentos do INSTITUTO DE PREVIDENCIA
MUNICIPAL DE PERUIBE - PERUIBEPREV , instituído pela Lei Complementar nº
76, de 30 de setembro de 2008, com foco no cumprimento da meta atuarial definida
para o ano de 2009 e tendo em consideração o cenário econômico-financeiro
esperado.
Respeitados os limites e regulamentos definidos pelo Conselho Monetário Nacional
CMN, por meio da Resolução nº 3790, de 24 de setembro de 2009, do Banco
Central do Brasil - BACEN, a distribuição proposta para os recursos, nas
modalidades de aplicações existentes no mercado financeiro, visa otimizar o retorno
desses investimentos e assegurar a sustentabilidade do plano atuarial.
A estratégia de investimentos tem como ponto central o respeito às condições
de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos ativos financeiros a serem
escolhidos mediante avaliações criteriosas, tanto quantitativas quanto qualitativas.
2. DEFINIÇÃO DO MODELO DE GESTÃO
A gestão das aplicações dos recursos financeiros do PERUIBEPREV será
mista, ou seja, parte da aplicação dos recursos poderá ser realizada pelo próprio
Instituto e parte por instituição financeira previamente selecionada, segundo critérios
definidos nesta política.
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3. PROCESSO DE SELEÇÃO DE ADMINISTRADORES/GESTORES DE
RECURSOS
Através do processo de seleção de gestores, o PERUIBEPREV deverá buscar
as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência na
destinação dos recursos financeiros do PERUIBEPREV, valendo-se, ainda, quando
necessário, de empresa de consultoria especializada na seleção de administradores
de recursos de terceiros, exigindo-se, inicialmente, a apresentação dos seguintes
documentos:
a) Pré-qualificação das instituições aptas a participar do processo;
b) Análise de desempenho e risco dos fundos de investimento;
c) Verificação do enquadramento das alternativas de investimentos perante a
Legislação em vigor e à política de investimento do PERUIBEPREV.
d) Análise do Patrimônio Líquido do gestor e respectivos fundos de investimento;
e) Tracking Record dos fundos de investimento, ou seja, histórico mínimo de 1 ano
ou que esteja atrelado às instituições de experiência positiva no exercício da
atividade de administração de recursos de terceiros;
f) Total administrado pelo gestor do fundo para o segmento de renda fixa e para o
segmento de renda variável.
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4. META ATUARIAL
O objetivo da alocação de recursos será a preservação do equilíbrio
financeiro e o atendimento da meta atuarial de 6% ao ano de taxa de juros,
acrescida da variação do INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor,
medido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
A Política de Investimentos do PERUIBEPREV foi formulada de
maneira que os cenários econômicos bem como os de alocação de recursos sirvam
de instrumento para que os investimentos sejam efetuados com segurança e, a
rentabilidade seja gerada em nível suficiente para atingir e, se possível, superar as
necessidades demonstradas pelo cálculo atuarial de 2009.
5. ORIGEM DOS RECURSOS
Os recursos
em moeda
corrente do PERUIBEPREV são originários das
contribuições dos servidores, do ente e das
compensações previdenciárias,
descontadas as despesas administrativas.
6. AVALIAÇÃO DO CENÁRIO MACROECONÔMICO
CENÁRIO MACROECONÔMICO
Para embasar as decisões de investimento será elaborado cenário
macroeconômico com revisão bimestral das seguintes premissas nacionais e
internacionais.
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Cenário Internacional
Capacidade de crescimento dos países;
Política de defesa de suas moedas;
Nível de taxa de juros;
Nível de inflação;
Abertura comercial;
Acordos bilaterais;
Política cambial dos diversos países.
Cenário Nacional
Previsão de Taxa SELIC no final do período;
Previsão de SELIC de juros média;
Inflação (IPCA, IGPM);
Crescimento econômico;
Superávit primário;
Participação Relativa da Dívida Pública sobre o PIB;
Níveis possíveis de juros reais.
Tendências de Mercado
Possibilidade de investimento em renda fixa e em renda variável.
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PROJEÇÃO DE INDICADORES ECONÔMICOS.
Taxa Taxa
Selic Selic
IPC
Ano Médi Final
A%
a%
%
a.a
a.a
201
0
201
1
7.
IGP
M%
Câmbio Superávi
Médio
t
(R$/US$ Primário
)
% PIB
Juro
Real
Cresc Selic
. PIB Médi
%
aX
IPCA
%
Relação
Divida/PI
B
9,20
10,00 4,45
4,50
1,74
2,0
42,35
5,0
4,35
8,80
9,20
3,80
1,80
3,0
40,00
5,0
4,60
4,00
GERENCIAMENTO DE RISCOS
7.1.
Nos investimentos diretos via títulos públicos ou operações compromissadas
(Resolução BCB 3339/06 e Resolução BCB 550/79) e nos investimentos
indiretos via fundos de investimentos, o PERUIBEPREV levará em conta
para sua política de
investimentos os seguintes riscos
envolvidos nas
operações:
7.2.
Risco de
crédito dos ativos: possibilidade do devedor não
honrar seus
compromissos.
7.3.
Risco sistemático ou conjuntural: são os riscos que os sistemas econômicos,
político e social, impõem ao governo.
7.4.
Risco Próprio: consiste no risco intrínseco ao ativo e ao subsistema ao qual
o ativo pertença.
7.5.
Risco de Mercado: é o risco de oscilações de preços do ativo.
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7.6.
Risco de liquidez: também chamado risco financeiro. É conhecido pela falta
de condição de pagamento do emissor ou ausência de mercado secundário
daquele tipo de ativo.
7.7.
Risco de contraparte: também conhecido como risco de coobrigação, é
quando da securitização de dívida existe endosso por parte de terceiros e
este também fica sem liquidez.
7.8.
Risco legal: tipo de risco o qual o objeto do investimento esteja sujeito a
interpelação judicial.
7.9.
Risco de administração: está ligado à incompetência ou à desonestidade
dos administradores.
Os ativos integrantes das carteiras ou seus respectivos emissores, conforme
acima listados, serão considerados baixo risco de crédito, de acordo com
classificação mínima (rating) estabelecida por pelo menos uma das agências
classificadoras de risco em funcionamento no País, conforme tabela abaixo:
AGÊNCIA
CLASSIFICADORA
RISCO
Standard & Poor’s
Moody’s
SR Rating
Austin Asis
FITCH Atlantic
DE “ RANTING” MÍNIMO
BrBBB – ou brA-3
A3.br ou BR-2
BBB – ou srA
BBB
BBB – (bra) ou F3 (bra)
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8. RISCOS EM FUNDO DE AÇÕES
A política anual de investimentos, para a seleção de fundos de ações no que se
refere a risco, basear-se-á em que o administrador do fundo em questão atenda a
duas metodologias:
8.1. Value at Risk (VaR): Valor em Risco é correspondente à estimativa da perda
máxima esperada da certeira nas hipóteses e critérios previamente definidos, já
computados os efeitos compensatórios decorrentes da existência de vários tipos de
ativos na carteira.
8.2 Stress testing: processo que visa identificar e gerenciar situações que possam
causar perdas extraordinárias, com quebra de relações históricas, temporárias ou
permanentes.
9.PROPOSTA DE GESTÃO PARA 2009
9.1 LIMITAÇÕES
Como todo investimento do mercado financeiro, é relevante mencionar que as
aplicações do PERUIBEPREV encontram-se sujeitas à incidência de fatores de risco
(risco de mercado, risco de crédito, risco de liquidez e risco operacional, dentre
outros) que podem afetar adversamente o seu retorno. Os gestores procuram
minimizar tais fatores por meio de metodologias de acompanhamento e avaliação
dos investimentos específicos, o que não significa dizer que o Fundo está imune aos
riscos.
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10. DOS LIMITES PARA APLICAÇÃO DE RECURSOS
Diante do novo cenário de investimentos proporcionado pela
publicação da Resolução CMN 3790/2009, com vistas a otimizar os investimentos do
PERUIBEPREV através da ampliação quantitativa e qualitativa de seu rol de
aplicações, os Gestores de Investimentos propõe a adoção dos limites, conforme
tabela abaixo:
Para as aplicações em
Fundos
Imobiliários, entendemos
que esta
alternativa de investimento apresenta níveis elevados de segurança e rentabilidade
adequados para o perfil de carteira de investimentos, sendo importante para o
atendimento das metas de rentabilidade.
Em decorrência da limitação de integralização de cotas exclusivamente com
terrenos ou outros imóveis vinculados por lei ao regime próprio de previdência
social, decidimos por não atribuir limite à categoria.
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10.1
Renda Fixa
Alocação (%)
TIPO
LIMITE
LIMITE
INFERIOR ( SUPERIOR
%)
( %)
DIVERSIFICAÇÃO
Títulos Públicos
ZERO
100
Operações via plataforma eletrônica
Compromissadas
ZERO
15
Por risco de contraparte
Fundos 100% TP
ZERO
100
Até 20% dos recursos do INSTITUTO DE
PREVIDENCIA MUNICIPAL DE PERUIBE PERUIBEPREV por fundo; Até 20% do
Patrimônio liquido do fundo e carteira com
70% no IMA-B de preferência
Poupança
ZERO
20
Por risco de instituição financeira
Fundos Renda Fixa
ZERO
30
FIDC Fechado
ZERO
5
FIDC Aberto
ZERO
15
Fundo Referenciado
Fundo
Previdenciário RF
ZERO
ZERO
80
80
Até 30% dos recursos do INSTITUTO DE
PREVIDENCIA MUNICIPAL DE PERUIBE PERUIBEPREV por fundo; Até 20% do
Patrimônio líquido do fundo; carteira com
70% no IMA-B de preferência, risco de
crédito nos limites do regulamento do fundo
e dos itens 8 e 9 desta Polinv/10
Até o limite autorizado por fundo e risco de
crédito nos limites do regulamento do fundo
e do item 8 e 9 desta Polinv/10
Até o limite autorizado por fundo e risco de
crédito nos limites regulamento do fundo e
dos itens 8 e 9 desta Polinv/10
Até 20% dos recursos do INSTITUTO DE
PREVIDENCIA MUNICIPAL DE PERUIBE PERUIBEPREV por fundo, Até 20% do
Patrimônio liquido do Fundo, e carteira com
70% no IMA-B de preferência, risco de
crédito nos limites do regulamento do fundo
e dos itens 8 e 9 desta Polinv/10
Até 25% do Patrimônio Liquido do Fundo;
Até 20% dos recursos do INSTITUTO DE
PREVIDENCIA MUNICIPAL DE PERUIBE PERUIBEPREV por fundo; carteira com
70% no IMA-B de preferência; risco de
crédito nos limites do regulamento do fundo
e dos itens 8 e 9 desta Polinv/10.
RETORNO
ESPERADO
Meta
Atuarial
Meta
Atuarial
Meta
Atuarial
Meta
Atuarial
Meta
Atuarial
Meta
Atuarial
Meta
Atuarial
Meta
Atuarial
Meta
Atuarial
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10.2
Renda Variável
Alocação (%)
TIPO
Fundo
Previdenciário
Ações
Fundo de Índice de
Ações
Multimercado
Aberto
Fundo de Ações
Referenciado
FI em Participações
- Fechado
Fundo Imobiliário
LIMITE
LIMITE
INFERIOR ( SUPERIOR
%)
(%)
ZERO
30
ZERO
20
ZERO
5
ZERO
15
ZERO
ZERO
5
5
DIVERSIFICAÇÃO
Até 25% do Patrimônio Liquido do
Fundo, Até 20% dos recursos do
INSTITUTO DE PREVIDENCIA
MUNICIPAL DE PERUIBE PERUIBEPREV por fundo
Até 20% do Patrimônio Liquido do
Fundo, Até 20% dos recursos do
INSTITUTO DE PREVIDENCIA
MUNICIPAL DE PERUIBE PERUIBEPREV por fundo.
RETORNO
ESPERADO
Meta Atuarial
Meta Atuarial
Meta Atuarial
Até o limite permitido por fundo
Até o limite permitido por fundo
Até 5% dos recursos do INSTITUTO
DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE
PERUIBE - PERUIBEPREV por
fundo.
Até 5% dos recursos do INSTITUTO
DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE
PERUIBE - PERUIBEPREV por
fundo.
Meta Atuarial
Meta Atuarial
Meta Atuarial
11.PRECIFICAÇÃO E CUSTÓDIA
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Os títulos públicos integrantes da carteira do Fundo serão registrados contabilmente
e terão seus valores ajustados pela curva de mercado, observados regras e procedimentos
definidos pelo Ministério da Previdência Social - MPS.
Conforme a Resolução CMN n. 3790/2009, a aplicação em fundos de direitos
creditórios é vedada aos fundos constituídos em regime de condomínio fechado.
Em consonância com o disposto na Resolução CMN 3790/2009, tais ativos serão
custodiados por instituição legalmente habilitada para a prestação do serviço após
procedimento formal de contratação.
12. POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA
As informações relevantes referentes à gestão financeira do PERUIBEPREV, com
destaque para seu desempenho, serão disponibilizadas no site www.peruíbe.sp.gov.br link
do PERUIBEPREV, no máximo
30 (trinta) dias
após a
sua aprovação, para
acompanhamento e fiscalização por parte dos servidores segurados pelo Regime Próprio
de Previdência Municipal de Peruíbe.
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente Política está sujeita a modificação em virtude de alterações na legislação
que rege a aplicação de recursos dos regimes de previdência bem como em decorrência de
mudanças significativas no cenário econômico. Em ambos os casos, a adequação da
presente política será discutida em reunião entre a Diretoria Executiva,
e Conselho de
Administração.
A Política de Investimentos terá vigência por um ano, a contar a partir de 01 de
janeiro de 2010 e término em 31 de dezembro de 2010.
Esta Política de Investimentos foi aprovada através da Ata de Reunião do Conselho
de Administração e Diretoria Executiva, do dia 15 de dezembro de 2009.
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PERUÍBE - PERUIBEPREV, 15 DE
DEZEMBRO DE 2009.
RAQUEL SANTOS PRADO
Superintendente – Peruibeprev
ANDRÉ LUIZ DA SILVA MENDES
Diretor Financeiro/Investimentos - ANBID – CPA10
VALÉRIA MENDES G. DOS SANTOS
Presidente Conselho de Administração Peruibeprev
FÁTIMA FACCHINI SERRANO
Membro Conselho de Administração
CARLOS ALBERTO OMURO
Membro Conselho de Administração
EDUARDO MARTINS TELES DE AGUIAR
Membro Conselho de Administração
REGIANE TEIXEIRA FERREIRA
Suplente Conselho de Administração
JUSEMBERG TORQUATO BATISTA
Suplente Conselho de Administração
JOSINO MOREIRA DA SILVA
Suplente Conselho de Administração
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PORTARIA Nº 002/2007