Exmo(a). Senhor(a) Doutor(a) Juiz de Direito da 1ª Secção de Comércio da Instância Central de Guimarães J3 Processo nº 2501/15.7T8GMR Insolvência de “Bruno Ismael Ferreira Mendes” Apenso da Reclamação de Créditos Nuno Rodolfo da Nova Oliveira da Silva, Economista com escritório na Quinta do Agrelo, Rua do Agrelo, nº 236, Castelões, em Vila Nova de Famalicão, contribuinte nº 206 013 876, Administrador da Insolvência nomeado no processo à margem identificado, vem requerer a junção aos autos das seguintes relações: Anexo A – Relação dos créditos reconhecidos, nos termos do nº 2 do artigo 129º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa: montante dos créditos, sua natureza e descriminação; Anexo B – Relação dos créditos reconhecidos, nos termos do nº 2 do artigo 129º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa: informações sobre as garantias, privilégios e condições suspensivas e/ou resolutivas dos créditos reconhecidos; Anexo C – Relação dos créditos não reconhecidos, nos termos do nº 3 do artigo 129º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa: valores não reconhecidos e motivos justificativos. P.E.D. O Administrador da Insolvência (Nuno Oliveira da Silva) Castelões, 5 de agosto de 2015 Assinado de forma digital por NUNO RODOLFO DA NOVA OLIVEIRA DA SILVA DN: c=PT, o=Cartão de Cidadão, ou=Cidadão Português, ou=Assinatura Qualificada do Cidadão, sn=DA NOVA OLIVEIRA DA SILVA, givenName=NUNO RODOLFO, serialNumber=BI095167463, cn=NUNO RODOLFO DA NOVA OLIVEIRA DA SILVA Dados: 2015.08.05 18:39:17 +01'00' Página 1 de 1 Insolvênciade“BrunoIsmaelFerreiraMendes” Processo nº 2501/15.7T8GMR da Comarca de Braga – Instância Central de Guimarães – 1ª Secção de Comércio – J3 Anexo A (Relação dos créditos reconhecidos, nos termos do nº 2 do artigo 129º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa: montante dos créditos, sua natureza e descriminação) Insolvência de "Bruno Ismael Ferreira Mendes" Processo nº 2501/15.7T8GMR da 1ª Secção de Comércio (J3) da Instância Central de Guimarães Lista dos créditos reconhecidos (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) ‐ Montante dos créditos, sua natureza e discriminação # Identificação do Credor Discriminação dos Créditos Montante dos Créditos e sua Natureza Garantidos Privilegiados Comuns Subordinados Sob Condição Capital Juros Taxa de Juro Fundamento 696,28 € 248,10 € Taxa anual de 6,351% (artigo 3º, nº 1 do Decreto‐Lei 73/99 de 16‐03, com a redacção dada pela Lei 3‐B/2010, de 28‐04, do Aviso nº 27831‐F/2010, de 31‐12 e dos artigos 211º e 212º da Lei 110/2009, de 16‐09) IUC e Coimas Fazenda Nacional 1 42,77 € 901,61 € Serviços do Ministério Público de Guimarães Rua Júlio Dinis, nº 158/160, 2º andar 4050‐318 Porto NIF / NIPC: 502 774 312 Total Praça da Mumadona 4810‐279 Guimarães Filipe Basto, Dr. Montepio Crédito ‐ Instituição Financeira de Crédito, S.A. 2 Mandatário 42,77 € 8 231,00 € 17,03 € 6 774,38 € 1 473,65 € 9 132,61 € 17,03 € 7 470,66 € 1 721,75 € Taxa de juro contratual de 3% Livrança Rua Ricardo Severo, nº 132 4050‐515 Porto 5 de agosto de 2015 O Administrador da Insolvência (Nuno Oliveira da Silva) Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista dos créditos reconhecidos (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) - Montante dos créditos, sua natureza e discriminação - Folha 1 de 1 Insolvênciade“BrunoIsmaelFerreiraMendes” Processo nº 2501/15.7T8GMR da Comarca de Braga – Instância Central de Guimarães – 1ª Secção de Comércio – J3 Anexo B (Relação dos créditos reconhecidos, nos termos do nº 2 do artigo 129º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa: informações sobre as garantias, privilégios e condições suspensivas e/ou resolutivas dos créditos reconhecidos) Insolvência de "Bruno Ismael Ferreira Mendes" Processo nº 2501/15.7T8GMR da 1ª Secção de Comércio (J3) da Instância Central de Guimarães Lista dos créditos reconhecidos (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) ‐ Outras informações # Identificação do Credor Garantias Reais Pessoais Privilégios Condições Suspensivas Notas Resolutivas Fazenda Nacional 1 42,77 € Total Privilégio creditório especial (nº1 do artigo 97º do CIRE) 42,77 € 5 de agosto de 2015 O Administrador da Insolvência (Nuno Oliveira da Silva) Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista dos créditos reconhecidos (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) - Outros dados - Folha 1 de 1 Insolvênciade“BrunoIsmaelFerreiraMendes” Processo nº 2501/15.7T8GMR da Comarca de Braga – Instância Central de Guimarães – 1ª Secção de Comércio – J3 Anexo C (Relação dos créditos não reconhecidos, nos termos do nº 3 do artigo 129º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa: valores não reconhecidos e motivos justificativos) Insolvência de "Bruno Ismael Ferreira Mendes" Processo nº 2501/15.7T8GMR da 1ª Secção de Comércio (J3) da Instância Central de Guimarães Lista dos créditos não Reconhecidos (nº 3 do artigo 129º do C.I.R.E.) ‐ Valores não reconhecidos e motivos justificativos Valor do Crédito # Identificação do Credor Reclamado Reconhecido Não Reconhecido 1 042,83 € 0,00 € 1 042,83 € 161,70 € 0,00 € 161,70 € 1 204,53 € 0,00 € 1 204,53 € MEO ‐ Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. 1 Avenida Álvaro Pais, nº 2 Mandatário Margarida Granwher de Sousa, Drª 1649‐041 Lisboa NIF / NIPC: 502 600 268 NOS Comunicações, S.A. 2 Rua Ator António Silva, nº 9 Motivo do não reconhecimento Encontra‐se prescrito o direito do credor exigir o pagamento deste crédito, nos termos do Rua João de Deus, 636, 3º artigo 10º da Lei nº 23/96, de 26 de Julho 4100‐459 Porto NIF: 187 978 638 Armando Rodolfo Silva, Dr. 1600‐404 Lisboa NIF / NIPC: 502 604 751 Total Encontra‐se prescrito o direito do credor exigir o pagamento deste crédito, nos termos do Avenida Senhora da Hora, nº 357 artigo 10º da Lei nº 23/96, de 26 de Julho 4460‐422 Senhora da Hora NIF: 212 743 317 5 de agosto de 2015 O Administrador da Insolvência (Nuno Oliveira da Silva) Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista dos créditos não reconhecidos (nº 3 do artigo 129º do C.I.R.E.) - Valores não reconhecidos e motivos justificativos - Folha 1 de 1