PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO BIBLIOTECA Publicado em 22 de março de 2013 DECRETO Nº 11373/2013 O PREFEITO DA CIDADE DE NITERÓI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Niterói, bem como pelo disposto no Decreto nº 11.028/2011, DECRETA: Art. 1º. Recebo, com ressalvas, o pedido de autorização feito pelas sociedades CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S.A., CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S.A. e CONSTRUTORA OAS S.A. como Proposta de Manifestação de Interesse (ANEXO 1), na forma deliberada na 1ª Reunião do Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas – CGP, com o objetivo de realizar os Estudos de Viabilidade para implantação de projeto visando à revitalização, operação e manutenção da área central de Niterói, englobando os bairros do Gragoatá e Ponta da Areia, bem como seu entorno e áreas de influência, na forma disciplinada neste Decreto. Art. 2º Os Estudos de Viabilidade deverão ser apresentados no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação do presente Decreto. §1º Os documentos que comporão os Estudos de Viabilidade deverão ser apresentados em versão impressa e digital. §2º - Todos os documentos apresentados deverão ser rubricados previamente pelos representantes ou procuradores especialmente constituídos pelas empresas. Art. 3º A autorização para apresentação de estudos de viabilidade concedida pelo Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas – CGP é pessoal, intransferível e ainda: I - Não gerará direito de preferência do interessado autorizado para a outorga de concessão através de Parceria Público-Privada; II – Não obrigará o Poder Público à abertura de processo licitatório; III – Não criará por si só direito a eventual ressarcimento dos valores envolvidos na sua elaboração. Art. 4º Caso os Estudos de Viabilidade venham a ser aceitos, no todo ou em parte, como subsídios para a definição e estruturação do certame licitatório da Parceria PúblicoPrivada, os mesmos poderão ter seus custos, total ou parcialmente, reembolsados pelo licitante Rua Visconde de Sepetiba, 987, 6º andar, Centro - Niterói PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO BIBLIOTECA vencedor, nos termos do art. 21, da Lei Federal nº 8.987/1995, até o limite estimado no §3º do presente artigo. §1º Deverá ser apresentada pelos Proponentes uma descrição pormenorizada dos custos finais de sua execução, de forma a permitir a análise da Administração Pública com vistas ao eventual ressarcimento através do futuro concessionário. §2º Caso se conclua pela incompatibilidade dos valores apresentados pelos Proponentes com aqueles usualmente praticados na elaboração de estudos ou projetos similares, deverá ser arbitrado montante nominal para o eventual ressarcimento. §3º O valor máximo de ressarcimento dos estudos apresentados não ultrapassará o montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). Art. 5º Os Proponentes deverão demonstrar, através dos estudos técnicos desenvolvidos: I - A viabilidade do empreendimento, mediante demonstração das metas e resultados a serem atingidos, prazos de execução e de amortização do capital investido, bem como a indicação dos critérios de avaliação ou desempenho a serem utilizados; II – A vantajosidade econômica e operacional da proposta para o Município e a melhoria da eficiência no emprego dos recursos públicos, relativamente a outras possibilidades de execução direta ou indireta; III – Conveniência e oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de Parceria Público-Privada, considerando a natureza, relevância e valor de seu objeto; IV – Elaboração de possível estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva vigorar o contrato de Parceria Público-Privada; V – Licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, caso o objeto do mesmo assim o exija. Art. 6º Caberá à Secretaria de Obras e Infraestrutura, em conjunto com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade, avaliar os Estudos de Viabilidade apresentados, segundo os seguintes critérios, dentre outros: I - Consistência das informações que subsidiaram sua realização e grau de aprofundamento dos estudos, adequados à etapa e ao porte do empreendimento; II - Adoção de melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos pertinentes; III - Compatibilidade com a legislação em vigor; Rua Visconde de Sepetiba, 987, 6º andar, Centro - Niterói PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO BIBLIOTECA IV - Orientação do órgão ambiental Municipal, bem como de outras instituições com interesse direto no empreendimento, quando for o caso, visando à definição do aproveitamento ótimo e sustentabilidade ambiental; V - Análise comparativa de viabilidade econômico-financeira e de custo e benefício dos projetos propostos com soluções alternativas. Parágrafo Único. Após a avaliação mencionada no caput, os Estudos de Viabilidade serão submetidos à aprovação do Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público- Privadas – CGP. Art. 7º A realização de eventual processo licitatório não estará condicionada à utilização de dados ou informações obtidos por meio dos Proponentes que ofertaram a PMI. Art. 8º Os Proponentes responsáveis pelos estudos, projetos, levantamentos e investigações poderão participar, direta ou indiretamente, da eventual licitação ou da execução de obras ou serviços. Art. 9º A autorização para realização dos Estudos não implica, em hipótese alguma, coresponsabilidade do Município perante terceiros pelos atos praticados pelos Proponentes. Art. 10 A autorização para a realização dos Estudos de Viabilidade mencionados no art. 1º é conferida sem exclusividade às empresas Proponentes. Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Niterói, 21 de março de 2013 Rodrigo Neves Prefeito Rua Visconde de Sepetiba, 987, 6º andar, Centro - Niterói PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO BIBLIOTECA ANEXO 1 “Niterói, 10 de janeiro de 2013. Ao Gabinete do Prefeito do Município de Niterói. A/C.: Exmo. Sr. Prefeito Rodrigo Neves. Ref.: Pedido de autorização para a realização dos Estudos de Viabilidade para implantação de projeto visando à revitalização, operação e manutenção da área central de Niterói, englobando os bairros de Gragoatá e Ponta da Areia, bem como seu entorno e áreas de influência (“Empreendimento”). Prezado Senhor, Considerando o disposto no art. 3º, caput e § 1º, da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, combinado com o art. 21, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e com art. 31 da Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995, que conferem a potenciais interessados em contratos de Parceria Público-Privada a possibilidade de apresentação de projetos e estudos de viabilidade para a futura licitação, sem prejuízo do direito de participarem do certame e assegurado o correspondente ressarcimento, pelo vencedor da licitação; Considerando o disposto na Lei Municipal nº. 2.682, de 29 de dezembro de 2009, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas no Município de Niterói; Considerando o disposto no Decreto Municipal nº. 11.028/2011 que institui o Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI – em modelagens de Parcerias Público-Privadas no âmbito do Município de Niterói; Considerando o interesse do Governo do Município de Niterói em revitalizar e reurbanizar a área central da Cidade, bem como seu entorno e áreas de influência, visando impulsionar o desenvolvimento socioeconômico da região; Considerando as ações do Município de Niterói no sentido da implantação do Programa Municipal de Parceria Público-Privada, fomentando a participação privada na execução, operação e manutenção da infraestrutura; Considerando que as empresas signatárias deste requerimento possuem comprovada qualificação e expertise em suas áreas de atuação, tanto no que diz respeito ao conhecimento e à capacidade construtiva quanto referente à elaboração e estruturação de projetos de concessões e parcerias público-privadas no Brasil e no Mundo; Considerando que as empresas signatárias deste requerimento têm interesse em unir esforços e recursos com o objetivo de, sob a liderança da CNO Brasil, desenvolver os estudos de viabilidade e o Empreendimento; A CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT BRASIL S.A. (“CNO Brasil”), CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S.A. (“AG”), e a CONSTRUTORA OAS S.A. (“OAS”), qualificadas abaixo (“Agentes Empreendedores”), representadas na forma de seus estatutos sociais, vêm, com base na legislação em vigor, especialmente no que dispõe a Lei Rua Visconde de Sepetiba, 987, 6º andar, Centro - Niterói PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO BIBLIOTECA Federal n°. 11.079/04, bem como o art. 21 da Lei Federal n°. 8.987/95; o art. 31 da Lei Federal n°. 9.074/95; e Decreto Municipal nº. 11.028/2011, além das demais normas municipais pertinentes, REQUERER AUTORIZAÇÃO para efetuar os estudos necessários à análise da viabilidade técnica, econômico-financeira e jurídica para implantação de projeto visando à revitalização, operação e manutenção do Empreendimento (“Estudos de Viabilidade”), por meio de concessão na modalidade Parceria Público-Privada (“Concessão”), conforme abaixo descrito e definido. (i) Qualificação dos agentes empreendedores: CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT BRASIL S.A, com sede na Praia de Botafogo, nº 300, 11º andar - parte, Botafogo, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.220.039/0001-78. Endereço eletrônico: www.odebrecht.com Contato: Rogério Neves Dourado E-mail: [email protected] Telefone/Fax: (021) 2559-3819/3840 Fundada em 1944 em Salvador, Brasil, a Organização Odebrecht, grupo econômico do qual faz parte a CNO Brasil, estando sob o controle da Odebrecht S.A., empresa holding da referida organização, tem mais de 60 anos de história, sempre alicerçada nos princípios, conceitos e critérios desenvolvidos por Norberto Odebrecht, que compõem a filosofia da Organização, denominada Tecnologia Empresarial Odebrecht – TEO. Nesta longa jornada empresarial, a Organização Odebrecht atingiu um novo nível de operações na última década, com um crescimento robusto e sustentável. Podemos destacar: · 30 anos de atuação internacional, com presença global e atuação em 4 continentes; · Líder em Engenharia e Construção na América Latina, com presença significativa na África; · Investimentos em Energia, Transporte e Logística na América Latina e Europa; · Líder em Resinas Termoplásticas na América Latina e terceira maior produtora de resinas nas Américas; · Mais de 100 mil funcionários no mundo. Vale ressaltar que a Organização Odebrecht detém vasta experiência no desenvolvimento, implantação e operação de sistemas concessionados no Brasil, merecendo destaque nos setores de saneamento, energia, rodovias e serviços públicos de manutenção e operação de áreas urbanas, sendo, inclusive, um dos atuais sócios controladores da Concessionária Porto Novo S/A, projeto pioneiro que tem por objeto a prestação dos serviços necessários à revitalização, operação e manutenção da AEIU Portuária do Rio de Janeiro. CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S.A, com sede na Avenida do Contorno, nº 8.123, Cidade Jardim, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP nº 30110-062, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.262.213/0001-94. Endereço eletrônico: http://www.andradegutierrez.com.br/ Contato: Olavinho Ferreira Mendes E-mail: [email protected] Telefone/Fax: (21) 2211-8012/8007 Rua Visconde de Sepetiba, 987, 6º andar, Centro - Niterói PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO BIBLIOTECA Fundada em 1948, em Belo Horizonte (Minas Gerais), a Andrade Gutierrez tem reconhecida expertise no segmento de construção pesada e colhe os resultados dos bem sucedidos investimentos nas áreas de Concessões e Telecomunicações, duas frentes em que decidiu apostar, com a diversificação dos negócios, iniciada na década de 1990. Dentre as realizações da empresa, destacam-se: · Mais de 25 anos de atuação na América Latina; · Experiência na construção de hidrelétricas, termelétricas, usinas nucleares, plantas industriais, refinarias, gasodutos, siderúrgicas, estaleiros, portos, metrôs, obras de saneamento e urbanização, barragens, aeroportos, rodovias, ferrovias, construção civil, túneis; · Escritórios e obras na Argentina, no Equador, no México, no Peru, na República Dominicana e na Venezuela; · Atuação de forma diversificada, com unidades de negócios específicas: Energia, Industrial, Norte e Sul. CONSTRUTORA OAS S.A, com sede na Praia de Botafogo, nº 440, 19º andar, Botafogo, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.310.577/0004-57 Endereço eletrônico: www.oas.com Contato: Tarcísio Ribeiro de Albuquerque Filho E-mail: [email protected] Telefone/Fax: (21) 2122-8700/2165 Há mais de trinta anos a OAS contribui para a expansão do Brasil, com uma sólida trajetória calcada na realização de grandes obras, a construtora OAS, destaca-se no mercado por sua competência e competitividade. Fundada em dezembro de 1976, em Salvador, a OAS desenvolveu-se rapidamente, tornando-se uma das mais importantes empresas brasileiras do setor de construção, com obras de sucesso por todo o país. Além da qualidade, que é o aspecto vital no setor de atuação da empresa, a OAS alia à sua competência profissional, persistência, energia, comprometimento e uma profunda confiança nas relações humanas. Durante este período, tivemos um crescimento robusto e sustentável, tornando-se uma das cinco maiores empresas de engenharia do Brasil. Dentre as realizações da empresa, destacam-se: · Forte atuação na área internacional estando presente em mais de 12 países em 3 continentes; · Experiência na construção de hidrelétricas, termelétricas, plantas industriais, refinarias, gasodutos, siderúrgicas, estaleiros, portos, metrôs, obras de saneamento e urbanização, barragens, aeroportos, rodovias, ferrovias, construção civil, túneis, etc; · Investimentos em Saneamento, Transporte e Logística no Brasil e no exterior; · Mais de 60 mil funcionários no mundo. Destaca-se também que a OAS, detém vasta experiência na estruturação de operação de sistemas concessionados no Brasil e no exterior, destacando-se os setores de saneamento, rodovias e serviços públicos de manutenção e operação de áreas urbanas, sendo, inclusive, o sócio controlador Líder da Concessionária Porto Novo S/A, projeto pioneiro que tem por objeto a prestação dos serviços necessários à revitalização, operação e manutenção da Região Portuária do Rio de Janeiro. Rua Visconde de Sepetiba, 987, 6º andar, Centro - Niterói PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO BIBLIOTECA (ii) Discriminação do objetivo do Empreendimento e área de abrangência: O Empreendimento compreende a revitalização urbanística da Área Central do Município de Niterói, abrangendo os bairros de Gragoatá e Ponta da Areia, bem como seu entorno e áreas de influência, com o intuito de buscar soluções urbanísticas sustentáveis que permitam e induzam o crescimento ordenado da região. Assim, por meio do Empreendimento, pretende-se promover o planejamento, qualificação e implantação das intervenções urbanísticas necessárias à infraestrutura da região, com a qualificação do espaço público e adequação de sua ocupação às atividades urbanas, trazendo melhor qualidade de vida aos cidadãos (moradia, trabalho, lazer, transporte e renda). (iii) Características do Estudo de Viabilidade e Detalhamento das Atividades: Os Estudos de Viabilidade do Empreendimento incluirão projetos de arquitetura, urbanismo e engenharia, que caracterizarão as obras a serem executadas para a implantação e revitalização da área de abrangência dos Estudos. Os projetos anteriormente mencionados compreenderão desde estudos de concepção até a elaboração dos elementos de projetos básicos que permitirão, nos termos da legislação em vigor, a perfeita compreensão das obras a serem realizadas. Os estudos a serem desenvolvidos também contemplarão os aspectos jurídico-legais, sócioambientais, modelagem operacional, bem como análises financeiras do Empreendimento. Os aspectos jurídicos compreenderão a análise da legislação municipal, estadual e federal vigente, relacionada ao empreendimento em questão. Os aspectos sócio-ambientais abrangem a análise das relações do empreendimento com o ambiente em que está inserido e com as populações vizinhas. Estas análises devem fornecer as diretrizes para o licenciamento das obras no âmbito dos órgãos ambientais competentes, garantindo que o projeto se desenvolva de modo sustentável. A modelagem operacional descreverá os serviços que integrarão a operação e manutenção do Empreendimento e também os procedimentos para a adequada execução dos mesmos, a partir da assinatura do Contrato e ao longo de todo o período da Concessão. As análises econômico-financeiras envolvem a avaliação das receitas, da contraprestação e despesas previsíveis na operação, manutenção, bem como custos administrativos e comerciais, incluindo todos os investimentos a serem realizados ao longo do período de construção e de administração dos serviços no âmbito da Concessão. (iv) Cronograma e Prazo de Entrega O cronograma de desenvolvimento dos Estudos de Viabilidade do Empreendimento, com os marcos temporais estimados está apresentado no Anexo I desta carta, sendo certo que a data de entrega dos estudos deverá ocorrer em até 120 (cento e vinte) dias a contar da autorização do Município de Niterói para seu desenvolvimento, a ser publicada no diário oficial do Município. (v) Previsão do dispêndio com os estudos O valor estimado para a elaboração dos estudos e projetos necessários à análise da viabilidade do Empreendimento é de R$ 20.991.000,00 (vinte milhões novecentos e noventa e um mil reais). (vi) Declaração Expressa de Cessão do Direito de Uso dos Estudos A CNO Brasil, a AG e a OAS declaram que, caso o presente pedido de autorização seja concedido, cederão, quando da entrega final dos estudos de viabilidade objeto desta PMI, os direitos de uso sobre os estudos, informações, levantamentos, projetos e demais documentos apresentados na PMI nos termos dos arts. 3º, VI, e 12 do Decreto Municipal nº. 11.028/2011, os quais poderão ser utilizados exclusivamente para realização do Empreendimento, na forma de Rua Visconde de Sepetiba, 987, 6º andar, Centro - Niterói PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO BIBLIOTECA contratação de Concessão na modalidade de Parceria Público-Privada, sendo vedada sua utilização com a finalidade de fundamentar estudos e realização de quaisquer outros projetos ou do Empreendimento sob outras formas ou modalidades de contratação. Pelo exposto, a CNO Brasil, a AG e a OAS requerem a V.Exa. a autorização para realização dos estudos de viabilidade para revitalização, operação e manutenção da área central de Niterói, abrangendo os bairros de Gragoatá e Ponta da Areia, bem como a sua área de entorno, nos termos ora consignados. Caso o Município de Niterói defira o presente pedido de autorização e, após a conclusão e apresentação dos estudos, decida pela realização de um processo licitatório público para a exploração do Empreendimento ou parte dele, através de Concessão, na forma da Lei Federal nº. 8.987/95 e/ou da Lei Federal nº. 11.079/04, as signatárias levam ao conhecimento de V.Sas. que pretendem: 1. participar do certame licitatório, conforme lhe é facultado pelo art. 31 da Lei Federal nº. 9.074/95 e art.14 do Decreto Municipal; e 2. ser ressarcidas, pelo vencedor do certame licitatório, dos custos incorridos na realização dos estudos objeto do presente pedido de autorização, conforme previsto no art. 21 da Lei Federal nº 8.987/95 e art.11 do Decreto Municipal. Ademais, durante a elaboração e desenvolvimento dos estudos objeto da presente manifestação será necessária a obtenção de diversos dados e informações disponíveis somente ao Município de Niterói, para o que gostaríamos de solicitar o apoio de V.Exa., por meio de suas secretarias e demais entes da administração direta e indireta, no fornecimento de referidas informações, na medida do possível. Nestes termos, Pedem deferimento. __________________________________________________ CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT BRASIL S.A. ___________________________________________________ CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S.A. ___________________________________________________ CONSTRUTORA OAS S.A.” Rua Visconde de Sepetiba, 987, 6º andar, Centro - Niterói