Perfil: Ministro Gilmar Mendes
Por Mateus Morais Araújo
Gilmar Ferreira Mendes, nasceu no interior do Mato Grosso, a 208km de
Cuiabá, na cidade de Diamantino, no dia 30 de dezembro de 1955. É filho de
Francisco Ferreira Mendes e Nildes Alves Mendes. Seu irmão, Francisco Ferreira
Mendes Júnior, é político em Diamantino, tendo sido prefeito pela legenda do Partido
Popular Socialista (PPS) e, agora, encontra-se vinculado ao Partido da República
(PR).
Gilmar Mendes é casado com Guiomar Ferreira Mendes, que foi servidora
pública do Supremo Tribunal Federal por 23 anos e, após aposentar-se, passou a
exercer a advocacia. O casal não teve filhos. O Ministro declara-se católico romano,
e torcedor do Santos Futebol Clube.
Em 1975, aos 20 anos de idade, Gilmar Mendes ingressou no curso de
Direito na Universidade de Brasília (UnB). Em 1987, concluiu pela mesma
universidade o curso de Mestrado em Direito e Estado, tendo como orientador o exministro do Supremo Tribunal Federal José Carlos Moreira Alves, considerado seu
grande mentor.
Titulou-se mestre também pela Universidade de Münster, Alemanha, em
1989 e, em 1990, concluiu o curso de Doutorado, ambos sob a orientação do
Professor Hans-Uwe Erichsen, com uma tese intitulada: “O controle abstrato de
normas perante a Corte Constitucional Alemã e perante o Supremo Tribunal Federal
brasileiro” (Die abstrakte Normenkontrolle vor dem Bundesverfassungsgericht und
vor dem brasilianischen Supremo Tribunal Federal).
Em 1994, ingressou no corpo docente da Universidade de Brasília, onde
até os dias de hoje ministra aulas de Direito Constitucional para graduação e pósgraduação.
Antes de ocupar o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar
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Mendes foi Procurador da República entre 1985 e 1988. Foi, ainda, adjunto da
Subsecretaria Geral da Presidência da República entre os anos de 1990 e 1991.
Posteriormente, atuou como consultor jurídico da Secretaria Geral da
Presidência da República entre 1991 e 1992, além de ter sido assessor técnico na
Relatoria da Revisão Constitucional na Câmara dos Deputados entre 1993 e 1994 e
assessor técnico do Ministério da Justiça ente 1995 e 1996. Finalmente, foi subchefe
para Assuntos Jurídicos da Casa Civil entre 1996 e 2000.
Gilmar Mendes fundou, em 1998, juntamente com o Procurador Regional
da República Gustavo Gonet Branco e com o advogado Inocêncio Mártires Coelho, o
Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), uma escola privada que oferece cursos
de graduação e pós-graduação em Brasília.
Atuou como Advogado-Geral da União do Governo do Presidente
Fernando Henrique Cardoso desde os anos 2000 e, dois anos depois, foi indicado
pelo Presidente ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, chegando a
presidir a corte no biênio 2008-2010, época em que tornou-se famoso por ir à mídia
se manifestar sobre casos polêmicos sob júdice no Supremo Tribunal Federal.
Gilmar Mentes sofreu muita resistência por parte da comunidade jurídica à sua
indicação, notadamente, o constitucionalista e professor da Faculdade de Direito da
USP, Dalmo Dallari, que declarou que sua nomeação colocava em “risco a proteção
aos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade
constitucional”.
Em sua votação no Senado Federal, Gilmar Mentes teve de enfrentar 15
votos contrários, sendo até hoje o Ministro com o maior número de reijeições no
Senado.
Gilmar Mendes foi Ministro do Tribunal Superior Eleitoral de junho de
2004 a abril de 2006, assumindo a presidência deste tribunal nos últimos dois meses
em que compôs esta corte. O Ministro, no entanto, teve que renunciar ao cargo
quando foi empossado como vice-presidente do Supremo Tribunal Federal.
Gilmar Mendes arquivou, nos autos da Reclamação 2186, duas ações de
improbidade administrativa que corriam contra dois dos ministros do Governo de
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Fernando Henrique Cardoso: José Serra, do Ministério de Planejamento, Orçamento
e Gestão, e Pedro Malan, do Ministério da Fazenda. As ações, ajuizadas pelo
Ministério Público Federal (MPF) iam contra ajuda de quase R$3 bilhões, fornecida
pelo Banco Central aos Bancos Econômico e Bamerindus, por meio do Programa de
Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional
(Proer), em 1994. A decisão foi contrária à posição adotada pelo Ministério Público
Federal (MPF) que, em parecer proferido pelo Vice Procurador-geral da República,
Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega, também havia opinado no sentido do deferimento da
reclamação. O arquivamento foi justificado pelo Ministro por serem os valores da
condenação “absurdos”.
No Supremo, Gilmar Mendes tornou-se especialmente conhecido por
conceder dois habeas corpus ao banqueiro Daniel Dantas, durante a Operação
Satiagraha, da Polícia Federal (PF). Dantas havia sido preso acusado de integrar um
esquema de lavagem de dinheiro. Um dia após a prisão do banqueiro, sua defesa
impetrou um habeas corpus a favor do acusado, que foi concedido por Mendes.
Mais uma vez decretada a prisão pela Justiça Federal de São Paulo, outro habeas
corpus foi concedido a favor de Daniel Dantas.
Sua atitude gerou questionamento por parte de diversas entidades. Vários
Procuradores da República, Juízes Federais, Professores Universitários e outros
juristas, rechaçaram publicamente a atitude do ministro, considerando sua decisão
reprovável. Classificaram a ocasião da concessão da liberdade ao banqueiro como
um "dia de luto para as instituições democráticas brasileiras".
Em 2010, Gilmar Mendes suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça
do Piauí (TJ-PI) que poderia impedir eventual registro de candidatura de Heráclito
Fortes (DEM), com base na chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n.
135/2010). Condenado em ação popular por conduta lesiva ao patrimônio público, o
parlamentar interpôs recurso, que ainda não havia sido julgado. Com a decisão de
Gilmar Mendes, os efeitos da condenação imposta ao senador foram suspensas até
que haja julgamento do recurso extraordinário (RE ).
Gilmar Mendes era presidente do Supremo Tribunal Federal quando
houve o julgamento sobre a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol.
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Em votação quase unânime (sendo o Min. Marco Aurélio voto vencido), foi decidido
que a remarcação permaneceria como determinado em 1998 (e homologado por
decreto em 2005). Foi Gilmar Mendes quem propôs que o Tribunal Regional Federal
da 1ª Região (TRF-1) acompanhasse a execução da decisão do Supremo, sob
supervisão do ministro Ayres Britto, relator do processo. A medida seria necessária,
segundo ele, “para evitar abusos”. A solução trazida por Mendes teve inspiração em
uma semelhante utilizada pela Suprema Corte dos Estado Unidos (no caso Brown v.
Board of Education of Topeka), em que órgãos do Estado foram encarregados de
garantir o cumprimento da decisão judicial, que acabou com o apartheid em escolas
norte-americanas. O acórdão é considerado, pelo Ministro, como o seu favorito.
Gilmar Mendes votou contra a aplicabilidade da Lei Ficha Limpa para as
eleições de 2010. O Ministro classificou a lei como casuística e disse que “não se
pode distinguir casuísmos bons e casuísmos ruins”, dizendo ainda que “não há
dúvida de que a alteração de regras de elegibilidade repercute de alguma forma no
processo eleitoral”. De acordo com Gilmar Mendes, a Lei alterou regras eleitorais
que já existiam e, portanto, deveria passar a valer apenas após decorrido o prazo de
um ano de sua publicação.
No caso da Lei de Imprensa, o Min. Gilmar Mendes votou a favor de sua
inconstitucionalidade, considerando desnecessária a edição de uma nova Lei de
Imprensa, ainda que adequada à Constituição de 1988. O Ministro sugeriu que o
vácuo normativo criado pela extinção da Lei 5250/1967 seja preenchido por
iniciativas de autorregulamentação das próprias entidades que representam
empresas e profissionais dos veículos de comunicação.
Sobre a possibilidade de se pesquisar com células-tronco embrionárias,
objeto do pedido da ADI 3510, Mendes posicionou-se favorável à possibilidade das
pesquisas. No entanto, em seu voto, defendeu que toda pesquisa na área fosse
submetida a um comitê de ética central, que deveria estar subordinado ao Ministério
da Saúde, tendo sido parcialmente vencido no que diz respeito à necessidade do
cumprimento desse requisito, uma vez que já existia um comitê ética responsável
pela análise desse tipo de pesquisa.
O Ministro Gilmar Mendes votou pela improcedência da ação da Ordem
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dos Advogados do Brasil (OAB) que contestava a Lei de Anistia. A Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153 questionava a extensão do
perdão a autores de crimes comuns, como aos torturadores que atuaram na
repressão política da ditadura militar. Ao votar, Mendes ressaltou que a Lei
6.683/1979 foi resultado de um compromisso que tornou possível a própria
Constituição de 1988.
Mendes publicou cerca de 30 obras, entre individuais e coletivas. Uma
das mais relevantes, o livro Curso de Direito Constitucional, publicado em 2008, foi
escrito em parceria com o presidente do Instituto de Direito Público (IDP), Inocêncio
Mártires Coelho, e com o procurador-regional da República Paulo Gustavo Gonet
Branco. Alguns juristas consideram a obra como ponto de referência do estudo do
direito constitucional.
Além disso, Gilmar Mendes teve papel importante na difusão da cultura
jurídica alemã no Brasil, atuando como tradutor de algumas obras importantes do
Direito Constitucional Alemão, para o português.
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Ministro Gilmar Mendes - Democracia, Justiça e Controle Público