FORMAÇÃO PROFISSIONAL
INCENTIVAR O INVESTIMENTO NOS RECURSOS HUMANOS
FICHA DA MEDIDA
Apoia projectos de qualificação de recursos humanos que visem reforçar a produtividade e
competitividade das empresas, bem como a sua participação no mercado global e ainda
promover novos potenciais de desenvolvimento.
Objectivos
•
Qualificar os recursos humanos com vista ao aumento da competitividade e
produtividade das empresas.
Beneficiários
•
Empresas;
•
Agentes da Envolvente Empresarial;
•
Escolas Tecnológicas.
Sectores de Actividade
Indústria, Construção, Comércio, Turismo, Serviços, Transportes e Energia.
Os projectos integrados devem inserir-se nas CAE previstas nos respectivos regimes de
incentivo. Os projectos autónomos podem ser apresentados por empresas que desenvolvam
actividades nas seguintes CAE:
Sector
CAE Elegíveis
Indústria
10 a 37
Energia
40 e 41
Construção 45
Comércio
Turismo
Serviços
50 a 52
551, 552, 553, 554, 633, 711, 9232, 9233, 9234,
9261, 9262, 9272, 93041 e 93042
72, 73, 74, 90, 9211, 01410, 02012 e 02020
Transportes 602, 622, 631, 632 e 634
Condições de Elegibilidade
Do Promotor
•
Encontrar-se regularmente constituído e devidamente registado;
1
•
Ter situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social, e a
restituições no âmbito dos financiamentos FSE, bem como relativamente às entidades
pagadoras do financiamento público;
•
Cumprir a legislação sobre o trabalho de menores e não discriminação no trabalho e
no emprego, nomeadamente em função do sexo;
•
Cumprir as regras sobre acreditação estabelecidas nos termos da legislação nacional
enquadradora dos apoios;
•
Dispor de contabilidade organizada, nos termos legais aplicáveis;
•
No caso das empresas e agentes da envolvente empresarial, que apresentem
projectos autónomos de formação, devem ainda comprovar uma situação económicofinanceira equilibrada;
•
Quando os apoios sejam concedidos ao abrigo da regra de minimis o montante total
de auxílios concedidos à empresa não pode exceder € 100 000 durante o período de
três anos, devendo observar-se as disposições constantes do regulamento (CE) n.º
69/2001, da Comissão, de 12 de Janeiro;
•
Quando a formação se desenvolva no âmbito de um projecto integrado deverá ainda
reunir as condições de elegibilidade exigíveis no âmbito das restantes componentes do
projecto e constantes de regulamentação específica;
•
Quando se tratem de Escolas Tecnológicas, devem ainda observar o cumprimento da
legislação aplicável à criação e autorização de funcionamento de cursos tecnológicos
de nível 3 e de especialização tecnológica de nível 4.
Do Projecto
•
As acções de formação não se terem iniciado antes da apresentação da candidatura;
•
A formação a realizar, quer no âmbito dos projectos autónomos quer integrados, pode
ser anual ou plurianual, devendo ter uma duração máxima de execução de dois anos,
podendo ter uma duração superior, em casos devidamente justificados e autorizados,
que não pode exceder, em caso algum, três anos;
•
Demonstrar que o projecto de formação em causa não foi apresentado a outros
programas com vista ao seu financiamento;
•
Os projectos de formação autónomos ou integrados, a desenvolver pelas empresas ou
outros agentes económicos da envolvente empresarial, devem encontrar-se
fundamentados numa identificação de necessidades de formação, que nos projectos
integrados é realizado para ambas as componentes, que especifique, em particular, os
objectivos de formação e a sua ligação com a estratégia da entidade,
independentemente do valor do financiamento em causa e apresentar uma
metodologia de avaliação adequada ao processo formativo;
•
No caso das escolas tecnológicas os projectos devem contemplar apenas cursos
devidamente autorizados;
•
Os projectos a desenvolver no âmbito da formação tecnológica devem apresentar uma
estrutura de equipa de projecto adequada às actividades a desenvolver, ao período e à
dimensão das acções de formação.
Despesas Elegíveis
•
Encargos com formandos;
2
Nos projectos de parcerias e da internacionalização, sempre que esteja em causa acções de
formação cujo objectivo seja a inserção de formandos desempregados, aplicam-se, para a
determinação da bolsa de formação elegível os valores constantes da tabela prevista no n.º 4
do artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 42-B/2000, de 20 de Setembro, para o período de
estágio, durante o qual pode estar incluído um período de formação, aplicando-se a mesma
tabela desde que este último período não seja superior a 15% da duração total da acção.
A formação realizada por empresas poderá contemplar a realização de estágios profissionais,
desde que fundamentados num processo de recrutamento em que a empresa assuma a
obrigatoriedade de contratação de um número significativo dos desempregados envolvidos,
aplicando-se para a determinação da bolsa de formação em período de estágio, os valores
constantes da tabela prevista no n.º 4 do artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 42-B/2000,
de 20 de Setembro.
•
Encargos com formadores;
No caso da Formação-Acção o custo/hora associado aos formadores para o desenvolvimento
da formação personalizada/individualizada, não poderá ultrapassar €70.
O custo/hora elegível para efeito de financiamento, decorrente da intervenção de formadores
estrangeiros para a realização de formação de especialização, não poderá ultrapassar o limite
máximo valor/hora/formador de € 80.
•
Encargos com pessoal não docente;
•
Encargos com preparação, desenvolvimento e acompanhamento das acções;
•
Rendas, alugueres e amortizações;
•
Despesas de avaliação;
•
Aquisição de formação ao exterior;
•
Participações individuais na formação;
•
As despesas consideradas elegíveis, no âmbito da Medida 2 do Programa INOVJOVEM, nos termos do regulamento específico desse Programa.
O custo/hora/formando nas escolas tecnológicas passa a ser de €3,50.
Despesas Não Elegíveis
•
Encargos financeiros (juros devedores, ágios, despesas de câmbio e outras despesas
meramente financeiras);
•
Prémios, multas, sanções financeiras e encargos com processos judiciais;
•
Compra de equipamento amortizável;
•
Amortização de imobilizado corpóreo, cuja aquisição tenha sido financiada através de
subvenções nacionais ou comunitárias;
•
Imposto sobre o valor acrescentado sempre que possa ser considerado dedutível por
força da legislação nacional;
•
Outros impostos, contribuições e taxas, salvo se forem efectiva e definitivamente
suportados pela entidade titular do financiamento;
3
•
Custos decorrentes de subcontratos celebrados com intermediários ou consultores que
impliquem um pagamento definido em percentagem do custo total da formação
financiada;
•
Custos decorrentes de subcontratações que resultem num aumento do custo da
execução da formação, sem que dela decorra valor acrescentado para o projecto.
Critérios de Selecção
Aos projectos de formação autónomos ou integrados, a desenvolver pelas empresas ou outros
agentes económicos da envolvente empresarial, para a determinação da valia de projecto de
formação (VPF), contribuem:
•
P1 - adequação dos objectivos da formação associados à estratégia e necessidades
identificadas pela entidade;
•
P2 - adequação das acções de formação ao perfil dos destinatários, aos conteúdos, à
duração e metodologias formativas propostas;
•
P3 - coerência entre o rácio do número de trabalhadores em formação e o número de
trabalhadores da entidade considerando a análise de razoabilidade da distribuição das
acções ao longo do projecto.
O apuramento da valia de projecto de formação é calculado através da seguinte fórmula:
VPF = 50P1 + 30P2 + 20P3
em que P1, P2 e P3 poderão assumir as seguintes pontuações, consoante o nível de
cumprimento dos critérios referenciados: 1 = Muito fraco; 2 = Fraco; 3 = Médio; 4 = Forte; 5
= Muito forte;
Aos projectos de parcerias e de internacionalização e INOV-JOVEM, serão aplicados os critérios
de selecção que decorrem da regulamentação específica destas medidas de apoio.
Aos projectos a desenvolver pelas escolas tecnológicas os critérios a aplicar para o
apuramento da valia de projecto de formação são os seguintes:
•
P1 – adequação das acções de formação às necessidades decorrentes do tecido sócioeconómico fundamentada por diagnóstico prévio;
•
P2 - potencial de empregabilidade que se calcula com base na média dos seguintes
rácios:
Número total de formandos empregados nos últimos três anos/Número total de diplomados
no mesmo período
Número total de formandos empregados previstos no final do projecto/
Número total de diplomados previstos para o mesmo período
Sendo o apuramento da valia de projecto de formação calculado através da seguinte fórmula:
VPF = 30P1+ 70P2
em que P1 e P2 poderão assumir as seguintes pontuações, consoante o nível de cumprimento
dos critérios referenciados como - 1 = Muito fraco; 2 = Fraco; 3 = Médio; 4 = Forte; 5 =
Muito forte;
em que P2 - potencial de empregabilidade - corresponde às seguintes classificações:
1 = Muito fraco = menor ou igual a 40%;
2 = Fraco = maior que 40% e menor ou igual a 60%;
4
3 = Médio = maior que 60% e menor ou igual a 70%;
4 = Forte = maior que 70% e menor ou igual a 80%;
5 = Muito forte = maior que 80%.
Não são considerados elegíveis projectos, das empresas e da envolvente
empresarial, com pontuação 1 em qualquer dos critérios enunciados e cuja
classificação final obtida seja inferior a 250.
Não são elegíveis projectos das Escolas Tecnológicas com pontuação 1 em qualquer
dos critérios enunciados e cuja classificação final obtida seja inferior a 300.
Metodologias de Formação a Privilegiar
•
Formação – Acção como forma de organização da formação centrada em metodologias
dinâmicas que valorizam a aprendizagem através da experimentação, favorecendo a
autonomia e desenvolvimento pessoal e está na génese da aprendizagem
organizacional.
•
Formação à distância como um método de formação com reduzida intervenção
presencial do formador, em que se recorre à utilização de materiais didácticos
diversos, em suportes escritos, áudio, vídeo, informático ou multimédia, com vista não
só à aquisição de conhecimentos como também à avaliação do progresso do
formando.
Incentivo
O financiamento público a conceder assumirá a forma de incentivo não reembolsável.
•
Para as empresas, intervindo como entidades beneficiárias nos termos do artigo 20.º
do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro, aplicam-se as regras
comunitárias relativas à aplicação dos artigos 87.º e 88.º do Tratado CE aos auxílios à
formação, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 68/2001, da Comissão, de
12 de Janeiro, de acordo com o seguinte quadro:
Lisboa e Vale do
Tejo (LVT)
Outras Regiões
Formação Formação Formação Formação
específica geral específica geral
PME
Trabalhadores
desfavorecidos
50%
85%
55%
90%
Outros
40%
75%
45%
80%
40%
65%
45%
70%
30%
55%
35%
60%
Trabalhadores
Não desfavorecidos
PME
Outros
Sendo que:
Formação específica - pressupõe um ensino directo e principalmente vocacionado para posição
actual ou futura do trabalhador na empresa beneficiária e confere qualificações que não são,
ou apenas o são numa medida limitada, transferíveis para outra empresa ou para outro
domínio de actividade profissional.
Formação geral - pressupõe um ensino não vocacionado exclusiva ou principalmente para a
posição actual ou futura do trabalhador na empresa beneficiária, conferindo qualificações em
grande medida transferíveis para outras empresas ou para outros domínios de actividade
profissional, reforçando consideravelmente a empregabilidade do trabalhador.
5
Taxa base de incentivo - referencial de base do cálculo do financiamento público, nela se
considerando a majoração regional aplicável em qualquer região nacional, incluindo LVT.
PME - Pequena e Média Empresa (Recomendação da Comissão 2003/361/CE).
Trabalhadores desfavorecidos - trabalhadores com baixo nível de qualificação, pessoas
portadoras de deficiência, trabalhadores idosos, mulheres que reintegrem o mercado de
trabalho.
•
Para as estruturas associativas, intervindo na qualidade de outros operadores no
âmbito do URBCOM, será atribuído um financiamento público de 100%;
•
Para as entidades privadas sem fins lucrativos, na qualidade de entidades
beneficiárias, nos termos do artigo 20º do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de
15 de Setembro, é de 75%, podendo ser a contribuição privada totalmente realizada
através dos encargos salariais dos activos em formação até ao montante de 25% do
custo total elegível;
•
Para a formação promovida pelas empresas no âmbito do Programa Quadros apoiado
ao abrigo da regra de minimis, o financiamento público a atribuir será de 100%;
•
Para as acções de formação promovidas no quadro das parcerias e da
internacionalização, o financiamento público, atribuído à data da decisão de
aprovação, variará entre 75% e 100%, de acordo com a tipologia de projectos;
•
Para a realização das acções de formação tecnológica, promovidas por escolas
tecnológicas, o financiamento público a conceder é de 100%;
•
O financiamento público a atribuir aos projectos da Medida 2 do Programa INOVJOVEM, decorre do exposto no regulamento específico desse Programa.
Apresentação de Candidaturas
A apresentação de candidaturas decorre em regime contínuo para os projectos autónomos de
formação e por fases de candidaturas definidas por Despacho Ministerial para os projectos
integrados nos seguintes sistemas de incentivo:
•
SIME;
•
SIVETUR;
•
INOV-JOVEM.
Organismos Responsáveis
Organismos Coordenadores
GPF - Gabinete de Coordenação de Parcerias e Formação Profissional do GGPRIME
IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento
ITP - Instituto de Turismo de Portugal
API - Agência Portuguesa para o Investimento
Organismo Especializado
GPF - Gabinete de Coordenação de Parcerias e Formação Profissional do GGPRIME
Âmbito Geográfico
6
Continente e Regiões Autónomas.
7
CD NOVO PRIME
Edição e Propriedade
Gabinete de Gestão do PRIME
Rua Rodrigues Sampaio, 13
1169-028 LISBOA
Tel.: 213 112 100
Fax: 213 112 197
E-mail: [email protected]
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Edição de Fevereiro de 2006.
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