FORMAÇÃO PROFISSIONAL INCENTIVAR O INVESTIMENTO NOS RECURSOS HUMANOS FICHA DA MEDIDA Apoia projectos de qualificação de recursos humanos que visem reforçar a produtividade e competitividade das empresas, bem como a sua participação no mercado global e ainda promover novos potenciais de desenvolvimento. Objectivos • Qualificar os recursos humanos com vista ao aumento da competitividade e produtividade das empresas. Beneficiários • Empresas; • Agentes da Envolvente Empresarial; • Escolas Tecnológicas. Sectores de Actividade Indústria, Construção, Comércio, Turismo, Serviços, Transportes e Energia. Os projectos integrados devem inserir-se nas CAE previstas nos respectivos regimes de incentivo. Os projectos autónomos podem ser apresentados por empresas que desenvolvam actividades nas seguintes CAE: Sector CAE Elegíveis Indústria 10 a 37 Energia 40 e 41 Construção 45 Comércio Turismo Serviços 50 a 52 551, 552, 553, 554, 633, 711, 9232, 9233, 9234, 9261, 9262, 9272, 93041 e 93042 72, 73, 74, 90, 9211, 01410, 02012 e 02020 Transportes 602, 622, 631, 632 e 634 Condições de Elegibilidade Do Promotor • Encontrar-se regularmente constituído e devidamente registado; 1 • Ter situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social, e a restituições no âmbito dos financiamentos FSE, bem como relativamente às entidades pagadoras do financiamento público; • Cumprir a legislação sobre o trabalho de menores e não discriminação no trabalho e no emprego, nomeadamente em função do sexo; • Cumprir as regras sobre acreditação estabelecidas nos termos da legislação nacional enquadradora dos apoios; • Dispor de contabilidade organizada, nos termos legais aplicáveis; • No caso das empresas e agentes da envolvente empresarial, que apresentem projectos autónomos de formação, devem ainda comprovar uma situação económicofinanceira equilibrada; • Quando os apoios sejam concedidos ao abrigo da regra de minimis o montante total de auxílios concedidos à empresa não pode exceder € 100 000 durante o período de três anos, devendo observar-se as disposições constantes do regulamento (CE) n.º 69/2001, da Comissão, de 12 de Janeiro; • Quando a formação se desenvolva no âmbito de um projecto integrado deverá ainda reunir as condições de elegibilidade exigíveis no âmbito das restantes componentes do projecto e constantes de regulamentação específica; • Quando se tratem de Escolas Tecnológicas, devem ainda observar o cumprimento da legislação aplicável à criação e autorização de funcionamento de cursos tecnológicos de nível 3 e de especialização tecnológica de nível 4. Do Projecto • As acções de formação não se terem iniciado antes da apresentação da candidatura; • A formação a realizar, quer no âmbito dos projectos autónomos quer integrados, pode ser anual ou plurianual, devendo ter uma duração máxima de execução de dois anos, podendo ter uma duração superior, em casos devidamente justificados e autorizados, que não pode exceder, em caso algum, três anos; • Demonstrar que o projecto de formação em causa não foi apresentado a outros programas com vista ao seu financiamento; • Os projectos de formação autónomos ou integrados, a desenvolver pelas empresas ou outros agentes económicos da envolvente empresarial, devem encontrar-se fundamentados numa identificação de necessidades de formação, que nos projectos integrados é realizado para ambas as componentes, que especifique, em particular, os objectivos de formação e a sua ligação com a estratégia da entidade, independentemente do valor do financiamento em causa e apresentar uma metodologia de avaliação adequada ao processo formativo; • No caso das escolas tecnológicas os projectos devem contemplar apenas cursos devidamente autorizados; • Os projectos a desenvolver no âmbito da formação tecnológica devem apresentar uma estrutura de equipa de projecto adequada às actividades a desenvolver, ao período e à dimensão das acções de formação. Despesas Elegíveis • Encargos com formandos; 2 Nos projectos de parcerias e da internacionalização, sempre que esteja em causa acções de formação cujo objectivo seja a inserção de formandos desempregados, aplicam-se, para a determinação da bolsa de formação elegível os valores constantes da tabela prevista no n.º 4 do artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 42-B/2000, de 20 de Setembro, para o período de estágio, durante o qual pode estar incluído um período de formação, aplicando-se a mesma tabela desde que este último período não seja superior a 15% da duração total da acção. A formação realizada por empresas poderá contemplar a realização de estágios profissionais, desde que fundamentados num processo de recrutamento em que a empresa assuma a obrigatoriedade de contratação de um número significativo dos desempregados envolvidos, aplicando-se para a determinação da bolsa de formação em período de estágio, os valores constantes da tabela prevista no n.º 4 do artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 42-B/2000, de 20 de Setembro. • Encargos com formadores; No caso da Formação-Acção o custo/hora associado aos formadores para o desenvolvimento da formação personalizada/individualizada, não poderá ultrapassar €70. O custo/hora elegível para efeito de financiamento, decorrente da intervenção de formadores estrangeiros para a realização de formação de especialização, não poderá ultrapassar o limite máximo valor/hora/formador de € 80. • Encargos com pessoal não docente; • Encargos com preparação, desenvolvimento e acompanhamento das acções; • Rendas, alugueres e amortizações; • Despesas de avaliação; • Aquisição de formação ao exterior; • Participações individuais na formação; • As despesas consideradas elegíveis, no âmbito da Medida 2 do Programa INOVJOVEM, nos termos do regulamento específico desse Programa. O custo/hora/formando nas escolas tecnológicas passa a ser de €3,50. Despesas Não Elegíveis • Encargos financeiros (juros devedores, ágios, despesas de câmbio e outras despesas meramente financeiras); • Prémios, multas, sanções financeiras e encargos com processos judiciais; • Compra de equipamento amortizável; • Amortização de imobilizado corpóreo, cuja aquisição tenha sido financiada através de subvenções nacionais ou comunitárias; • Imposto sobre o valor acrescentado sempre que possa ser considerado dedutível por força da legislação nacional; • Outros impostos, contribuições e taxas, salvo se forem efectiva e definitivamente suportados pela entidade titular do financiamento; 3 • Custos decorrentes de subcontratos celebrados com intermediários ou consultores que impliquem um pagamento definido em percentagem do custo total da formação financiada; • Custos decorrentes de subcontratações que resultem num aumento do custo da execução da formação, sem que dela decorra valor acrescentado para o projecto. Critérios de Selecção Aos projectos de formação autónomos ou integrados, a desenvolver pelas empresas ou outros agentes económicos da envolvente empresarial, para a determinação da valia de projecto de formação (VPF), contribuem: • P1 - adequação dos objectivos da formação associados à estratégia e necessidades identificadas pela entidade; • P2 - adequação das acções de formação ao perfil dos destinatários, aos conteúdos, à duração e metodologias formativas propostas; • P3 - coerência entre o rácio do número de trabalhadores em formação e o número de trabalhadores da entidade considerando a análise de razoabilidade da distribuição das acções ao longo do projecto. O apuramento da valia de projecto de formação é calculado através da seguinte fórmula: VPF = 50P1 + 30P2 + 20P3 em que P1, P2 e P3 poderão assumir as seguintes pontuações, consoante o nível de cumprimento dos critérios referenciados: 1 = Muito fraco; 2 = Fraco; 3 = Médio; 4 = Forte; 5 = Muito forte; Aos projectos de parcerias e de internacionalização e INOV-JOVEM, serão aplicados os critérios de selecção que decorrem da regulamentação específica destas medidas de apoio. Aos projectos a desenvolver pelas escolas tecnológicas os critérios a aplicar para o apuramento da valia de projecto de formação são os seguintes: • P1 – adequação das acções de formação às necessidades decorrentes do tecido sócioeconómico fundamentada por diagnóstico prévio; • P2 - potencial de empregabilidade que se calcula com base na média dos seguintes rácios: Número total de formandos empregados nos últimos três anos/Número total de diplomados no mesmo período Número total de formandos empregados previstos no final do projecto/ Número total de diplomados previstos para o mesmo período Sendo o apuramento da valia de projecto de formação calculado através da seguinte fórmula: VPF = 30P1+ 70P2 em que P1 e P2 poderão assumir as seguintes pontuações, consoante o nível de cumprimento dos critérios referenciados como - 1 = Muito fraco; 2 = Fraco; 3 = Médio; 4 = Forte; 5 = Muito forte; em que P2 - potencial de empregabilidade - corresponde às seguintes classificações: 1 = Muito fraco = menor ou igual a 40%; 2 = Fraco = maior que 40% e menor ou igual a 60%; 4 3 = Médio = maior que 60% e menor ou igual a 70%; 4 = Forte = maior que 70% e menor ou igual a 80%; 5 = Muito forte = maior que 80%. Não são considerados elegíveis projectos, das empresas e da envolvente empresarial, com pontuação 1 em qualquer dos critérios enunciados e cuja classificação final obtida seja inferior a 250. Não são elegíveis projectos das Escolas Tecnológicas com pontuação 1 em qualquer dos critérios enunciados e cuja classificação final obtida seja inferior a 300. Metodologias de Formação a Privilegiar • Formação – Acção como forma de organização da formação centrada em metodologias dinâmicas que valorizam a aprendizagem através da experimentação, favorecendo a autonomia e desenvolvimento pessoal e está na génese da aprendizagem organizacional. • Formação à distância como um método de formação com reduzida intervenção presencial do formador, em que se recorre à utilização de materiais didácticos diversos, em suportes escritos, áudio, vídeo, informático ou multimédia, com vista não só à aquisição de conhecimentos como também à avaliação do progresso do formando. Incentivo O financiamento público a conceder assumirá a forma de incentivo não reembolsável. • Para as empresas, intervindo como entidades beneficiárias nos termos do artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro, aplicam-se as regras comunitárias relativas à aplicação dos artigos 87.º e 88.º do Tratado CE aos auxílios à formação, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 68/2001, da Comissão, de 12 de Janeiro, de acordo com o seguinte quadro: Lisboa e Vale do Tejo (LVT) Outras Regiões Formação Formação Formação Formação específica geral específica geral PME Trabalhadores desfavorecidos 50% 85% 55% 90% Outros 40% 75% 45% 80% 40% 65% 45% 70% 30% 55% 35% 60% Trabalhadores Não desfavorecidos PME Outros Sendo que: Formação específica - pressupõe um ensino directo e principalmente vocacionado para posição actual ou futura do trabalhador na empresa beneficiária e confere qualificações que não são, ou apenas o são numa medida limitada, transferíveis para outra empresa ou para outro domínio de actividade profissional. Formação geral - pressupõe um ensino não vocacionado exclusiva ou principalmente para a posição actual ou futura do trabalhador na empresa beneficiária, conferindo qualificações em grande medida transferíveis para outras empresas ou para outros domínios de actividade profissional, reforçando consideravelmente a empregabilidade do trabalhador. 5 Taxa base de incentivo - referencial de base do cálculo do financiamento público, nela se considerando a majoração regional aplicável em qualquer região nacional, incluindo LVT. PME - Pequena e Média Empresa (Recomendação da Comissão 2003/361/CE). Trabalhadores desfavorecidos - trabalhadores com baixo nível de qualificação, pessoas portadoras de deficiência, trabalhadores idosos, mulheres que reintegrem o mercado de trabalho. • Para as estruturas associativas, intervindo na qualidade de outros operadores no âmbito do URBCOM, será atribuído um financiamento público de 100%; • Para as entidades privadas sem fins lucrativos, na qualidade de entidades beneficiárias, nos termos do artigo 20º do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro, é de 75%, podendo ser a contribuição privada totalmente realizada através dos encargos salariais dos activos em formação até ao montante de 25% do custo total elegível; • Para a formação promovida pelas empresas no âmbito do Programa Quadros apoiado ao abrigo da regra de minimis, o financiamento público a atribuir será de 100%; • Para as acções de formação promovidas no quadro das parcerias e da internacionalização, o financiamento público, atribuído à data da decisão de aprovação, variará entre 75% e 100%, de acordo com a tipologia de projectos; • Para a realização das acções de formação tecnológica, promovidas por escolas tecnológicas, o financiamento público a conceder é de 100%; • O financiamento público a atribuir aos projectos da Medida 2 do Programa INOVJOVEM, decorre do exposto no regulamento específico desse Programa. Apresentação de Candidaturas A apresentação de candidaturas decorre em regime contínuo para os projectos autónomos de formação e por fases de candidaturas definidas por Despacho Ministerial para os projectos integrados nos seguintes sistemas de incentivo: • SIME; • SIVETUR; • INOV-JOVEM. Organismos Responsáveis Organismos Coordenadores GPF - Gabinete de Coordenação de Parcerias e Formação Profissional do GGPRIME IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento ITP - Instituto de Turismo de Portugal API - Agência Portuguesa para o Investimento Organismo Especializado GPF - Gabinete de Coordenação de Parcerias e Formação Profissional do GGPRIME Âmbito Geográfico 6 Continente e Regiões Autónomas. 7 CD NOVO PRIME Edição e Propriedade Gabinete de Gestão do PRIME Rua Rodrigues Sampaio, 13 1169-028 LISBOA Tel.: 213 112 100 Fax: 213 112 197 E-mail: [email protected] URL: http://www.prime.min-economia.pt/ Edição de Fevereiro de 2006. 8