Normatização do cadastro de formação profissional e educação continuada em gerontologia O cadastro de formação profissional e de educação continuada em gerontologia da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) tem como objetivo reunir informações básicas sobre as atividades em Gerontologia desenvolvidas no Brasil. Constitui-se, também, no instrumento que a Comissão de Título de Especialista em Gerontologia (CTEGO) utilizará para avaliar alguns itens do currículo do candidato, conforme detalhado em outros documentos. O fato do curso de especialização, residência, treinamento profissional, curso de aperfeiçoamento, curso de educação continuada ou evento estarem cadastrados não atesta sua qualidade, apenas certifica que as informações fornecidas estão de acordo com os pressupostos de qualidade definidos pela Comissão de Título e pela Comissão de Cadastro e Formação Profissional da SBGG. Os cursos de especialização, residências, treinamento profissional e cursos de aperfeiçoamento ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2001 somente receberão pontuação, se estiverem cadastrados na SBGG. Exceto aqueles realizados por Instituições de Ensino Superior (IES) anteriores a 2001, que serão pontuados mesmo sem estarem cadastrados. As atividades de Pós-Graduação Stricto Sensu que estiverem de acordo com as normas do Ministério da Educação e Cultura (MEC) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), não necessitarão cadastro, terão suas atividades pontuadas automaticamente. Não é permitido cadastramento retroativo. As instituições que desejarem o cadastramento deverão enviar solicitação antes do término da atividade. As atividades na área de Gerontologia, para efeitos de cadastro, são classificadas em atividades de formação profissional (Especialização lato e strictu senso e treinamento profissional) e atividades de educação continuada (cursos de atualização, aperfeiçoamento e eventos científicos). 1. Cadastro de Atividades de Formação Profissional Neste cadastro encontram-se as atividades que são realizadas para a formação do profissional em Gerontologia. I. Pós-graduação Lato Sensu a. Residência (Multiprofissional ligada à saúde do idoso e em Área profissional da saúde ligada à saúde do idoso) A residência multiprofissional e em área profissional da saúde, foi criada a partir da promulgação da Lei n° 11.129 de 2005, e abrangem as profissões da área da saúde, a saber: Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional. (Resolução CNS nº 287/1998). A residência constitui uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada aos profissionais, sob a forma de curso de especialização funcionando em Instituições de saúde, sob a orientação de profissionais habilitados de elevada qualificação ética e profissional. A Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS, foi instituída por meio da Portaria Interministerial nº1.077, de 12 de novembro de 2009. Os programas de Residência (multiprofissional e em área profissional da saúde ligadas à saúde do Idoso) devem estar credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – CNRMS, instituída pelo MEC e Ministério da Saúde. Critérios para cadastro • Coordenador titulado pela SBGG (Geriatria ou Gerontologia), associado à SBGG, quite com a anuidade e situação regular dentro da SBGG • Conteúdo teórico e prático • 50% dos preceptores das atividades titulados pela SBGG (Geriatria ou Gerontologia) Receberão 15 pontos se preencherem todos os critérios definidos acima b. Cursos de especialização 1) Cursos lato sensu, de especialização em gerontologia, que obedeçam à resolução número 1 de 3 de abril de 2001 do conselho Nacional de Educação, realizados em Instituição de Ensino Superior (IES) cadastrada e/ou credenciada pelo MEC com carga horária igual ou superior a 420 horas. Critérios para cadastro • Coordenador titulado pela SBGG (Geriatria ou Gerontologia) • Conteúdo teórico e prático • 30% de supervisores titulados pela SBGG (Geriatria ou Gerontologia) • 50% das aulas ministradas por professores titulados pela SBGG (Geriatria ou Gerontologia) Receberão 15 pontos por curso se preencherem todos os critérios definidos acima. Critérios para cadastro 2) Cursos de especialização em gerontologia, que obedeçam à resolução número 1 de 3 de abril de 2001 do conselho Nacional de Educação, realizados em Instituição de Ensino Superior (IES) cadastrada e/ou credenciada pelo MEC com carga horária igual ou superior a 360 horas, sem conteúdo prático. • Coordenador titulado pela SBGG (Geriatria ou Gerontologia) • 30% de professores titulados pela SBGG (Geriatria ou Gerontologia) • 50% das aulas ministradas por professores titulados pela SBGG (Geriatria ou Gerontologia). Receberão 10 pontos por curso se preencher todos os critérios definidos acima. 3) Cursos de Especialização em áreas específicas com ênfase na área Gerontologia (lato sensu), como por exemplo: Psicologia em Gerontologia, Fisioterapia Gerontológica etc., realizados em IES cadastrada e/ou credenciada pelo MEC com carga horária mínima de 360 horas. • Coordenador titulado pela SBGG (Geriatria ou Gerontologia) • 30% de professores titulados pela SBGG (Geriatria ou Gerontologia) • 50% das aulas ministradas por professores titulados SBGG (Geriatria ou Gerontologia) Receberão 08 pontos por curso se preencher todos os critérios definidos acima. OBS: Cursos de Especialização em Gerontologia, realizados em IES cadastrada e/ou credenciada pelo MEC que não preencherem os critérios acima, exceto coordenador titulado pela SBGG (Geriatria ou Gerontologia) receberão 04 pontos. Receberão 02 pontos os cursos de especialização em gerontologia, realizados em IES cadastrada e/ou credenciada pelo MEC que, além de não preencherem os critérios acima, tenham sido realizados anteriormente à 2001, mesmo sem coordenador titulado pela SBGG e sem cadastro na entidade. 4) Treinamento profissional em gerontologia Constitui treinamento profissional, toda atividade de treinamento em serviço de atenção ao idoso, público ou privado, em caráter multidisciplinar. Critérios para cadastro • Treinamento com 20 horas semanais pelo período de 01 ano • Coordenador titulado pela SBGG (Geriatria ou Gerontologia) • Conteúdo teórico e prático • 30% de supervisores titulados pela SBGG (Geriatria ou Gerontologia) • 50% das aulas ministradas por professores titulados pela SBGG (Geriatria ou Gerontologia) Receberão 15 pontos por curso se preencher todos os critérios definidos acima. Para cadastro das referidas atividades de formação profissional será necessário o envio de cópias dos documentos listados abaixo: • Cadastro e/ou credenciamento da IES promotora (no caso dos cursos) • Registro no conselho da categoria profissional do coordenador • Título de Especialista do coordenador • Título de especialista dos professores/preceptores • Currículo resumido do coordenador • Programação do curso contendo módulos, aulas, professores e carga horária 2. Cadastro de Atividades de Educação Continuada O cadastro das atividades de educação continuada será aceito para os cursos que forem vinculados às Instituições de Ensino Superior (IES) e/ou à SBGG, suas seções estaduais e à International Association of Gerontology and Geriatrics (IAGG). No que tange aos eventos científicos (jornadas, simpósios, seminários) serão cadastradas apenas os que tiverem um mínimo de oito (8) horas de atividades e coordenador com título de Especialista em Gerontologia pela SBGG, associado à SBGG, quite com a anuidade e situação regular dentro da SBGG. As atividades de Educação a Distância, somente serão pontuadas neste item de Educação Continuada e o valor da atividade será 25% do valor da mesma atividade presencial. a) Cursos de atualização no campo da gerontologia Critérios para cadastro • Carga horária mínima de 40 horas • Coordenador titulado pela SBGG • 30% dos professores titulados pela SBGG Documentos necessários: • Programação do curso • Cópia do título do coordenador e dos professores Receberão 03 pontos os cursos que preencherem os critérios acima b) Cursos de aperfeiçoamento no campo da gerontologia Critérios para cadastro • Carga horária mínima de 180 horas • Coordenador titulado pela SBGG • 50% do corpo docente titulado pela SBGG Documentos necessários: • Programação do curso • Cópia do título do coordenador e dos professores Receberão 06 pontos os cursos que preencherem os critérios acima c) Eventos científicos (Jornadas, simpósios e seminários) Somente serão aceitos eventos científicos realizados pela SBGG ou em parceria com a entidade e que apresentarem os seguintes critérios: • Mínimo de 8 horas ou de 16 horas • Coordenador titulado pela SBGG • 50% dos palestrantes titulados pela SBGG Documentos necessários: • Programação do evento • Cópia do título do coordenador e dos palestrantes Receberão 0,5 ponto os eventos com 08 horas de duração e 1 ponto aqueles com 16 horas de duração. Ambos devem preencher todos os critérios acima.