Edmar Gerúsio Barreto Jorge
O Sistema Eleitoral em Moçambique e a possibilidade de accountability dos deputados –
análise do círculo eleitoral de Sofala
(Mestrado em Ciências Politicas e Relações Internacionais)
Instituto Superior de Ciências e Tecnologias Alberto Chipande
Beira
2013
Edmar Gerúsio Barreto Jorge
O Sistema eleitoral em Moçambique e a Possibilidade de accountability dos Deputados –
análise do círculo eleitoral de Sofala
Projecto de pesquisa apresentado a Centro de Estudo e
Pós-graduação do ISCTAC, para elaboração da
Dissertação para obtenção do grau académico Mestrado
em Ciências Politicas e Relações Internacionais.
Coordenador: Prof. Doutor Óscar Dada Hutt
Instituto Superior de Ciências e Tecnologia Alberto Chipande
Beira
2013
Declaração de Honra
Declaro que esta Dissertação é resultado da minha investigação pessoal e das orientações do meu
supervisor, o seu conteúdo é original e todas as fontes consultadas estão devidamente
mencionadas no texto, nas notas e na bibliografia final.
Declaro ainda que este trabalho não foi apresentado em nenhuma outra instituição para obtenção
de qualquer grau académico.
____________________________________________
(Edmar Gerúsio Barreto Jorge)
______________________________________________
(Prof. Mestre Rizuane Mubarak)
O Supervisor
iii
Agradecimentos
Em primeiro lugar agradecer Allah, que é o mentor deste grande projecto ―o mundo‖ no qual
faço parte, sem a sua vontade nada se realiza.
Ao Meu supervisor e ao corpo docente em geral, que com muito zelo e dedicação conduziramme a alcançar este feito, aos colegas do curso.
Aos deputados da AR do Circulo eleitoral de Sofala, ao eleitorado de Dondo, Nhamatanda e
Beira, que com muita paciência se prontificaram a colaborar respondendo os inquéritos e as
entrevistas.
Aos meus irmãos: Hermenegildo, Marcos, Dércia e Evelise, os meus sobrinhos, por serem estes
companheiros presentes em todos os momentos da minha formação a todos que directa ou
indirectamente contribuíram de forma positiva na realização do presente trabalho.
E sempre, aos meus Pais, meus avos e a minha Esposa, a quem nunca agradecerei o suficiente
vai o meu:
Muito Obrigado.
iv
Dedicatória
Ao meu filho Ednezley que é motivo de vários momentos alegres da minha vida
.
v
Lista de Abreviaturas
AFRIMAP - Africa Governance Monitoring and Advocacy Project
AR – Assembleia da República
AWEPA - European Parlamentarians With Africa
CEPKA - Centro de Pesquisas Konrad Adeneur
CIP - Centro de Integridade Pública
CRM – Constituição da Republica de Moçambique
FRELIMO - Frente de Libertação de Moçambique
IDEA - Institute for Democracy and Electoral Assistance
JÁ - Justiça Ambiental
ONG - Organização Não-Governamental
RENAMO - Resistência Nacional de Moçambique
vi
Índice de Gráficos e Tabelas
Tabela 1: Tipos de sistemas eleitorais, suas variantes e paìses onde são adoptados………….....30
Tabela 2:Resultados das eleições para a Assembleia Constituinte (1975) e para a assembleia da
Republica (1980), em percentagem……………………………. ……………………………. 35
Tabela 3: Resultados das eleições legislativas na Grã-Bretanha, em 1964, 1970 e 1976, em
percentagem…………………………...……………. …………………………………………. 35
Gráficos
Gráfico 1: O eleitorado conhece os deputados do ciclo de Sofala……………………………….55
Gráfico 2: Contacto entre o deputado e o eleitorado ………………………………..…………. 57
Gráfico 3: Frequência de contacto com os deputados ……………………………..……………58
Gráfico 4: Os meios de comunicação entre os deputados e Eleitores……………...………….....60
Gráfico 5: Justificação das actividades dos Deputados ……………………………..…………. 61
Gráfico 6: Sanção dos Deputados pelo eleitorado …………………………………...……….…64
Esquemas
Esquema 1: inter-relação entre os sistemas políticos, os sistemas eleitorais…………………….39
vii
Mapas
Mapa 1 : Mapa de Localização da província de Sofala
Mapa 2:Mapa de Localização da Cidade da Beira
Mapa 3: Mapa de Localização da cidade do Dondo
Mapa 4: Mapa de Localização Geográfica do município de Nhamatanda
viii
Resumo
O presente estudo tem como objectivo geral analisar que possibilidades o sistema eleitoral moçambicano
de representação proporcional cria para a ocorrência de accountability dos deputados para com os
eleitores. O problema está ligado ao facto de que o sistema eleitoral de representação proporcional não
favorecer de forma teórica o accountability dos deputados para com os eleitores, mas sim dos deputados
para com os seus partidos políticos que os coloca na lista eleitoral.
Deste modo, pesquisas feitas em Moçambique e em vários países, têm concluído que este sistema
eleitoral devido, por um lado a forte disciplina partidária orientadora da acção dos partidos representados
no parlamento, leva a que os deputados não se esforcem para satisfazer os interesses dos eleitores nos
círculos eleitorais e por outro, tiram dos representantes a necessidade de levarem ao parlamento as
preocupações do seu eleitorado pelo facto de ser suficiente à sua reeleição a lealdade aos ideais
partidários.
Contudo, conclui-se neste estudo que, embora haja um fraco contacto entre os deputados e os eleitores, os
poucos que existem, por via telefónica e uso dos meios de comunicação social disponíveis, não são
suficientes para a ocorrência de accountability, visto que nos poucos encontros existentes, verifica-se
situações de dimensão informacional e outra argumentativa, que não são indicadores suficientes para
ocorrência de accountability. Conclui-se ainda quanto a punição, os eleitores não detêm poder legal de
punir os deputados, a não ser nos processos eleitorais, mas a punição não cai sobre o deputado, mas sim,
se for o caso, sobre o partido, mas que de acordo com as entrevistas, está longe de acontecer.
Palavra-Chaves: accountability, sistema eleitoral, representação proporcional, Deputado, Eleitor.
ix
Índice
Declaração de Honra .................................................................................................... iii
Agradecimentos ........................................................................................................... iv
Dedicatória ................................................................................................................... v
Lista de Abreviaturas ................................................................................................... vi
Índice de Gráficos e Tabelas ....................................................................................... vii
Mapas ........................................................................................................................ viii
Resumo ........................................................................................................................ ix
Capitulo I: Introdução ................................................................................................. 13
1.1.
Justificativa ................................................................................................... 15
1.2.
Delimitação da Pesquisa ............................................................................... 16
1.3.
Problematização. ........................................................................................... 16
1.4.
Objectivos..................................................................................................... 18
1.4.1. Objectivo Geral. ......................................................................................... 18
1.4.2. Objectivo específico ................................................................................... 18
1.5.
Hipóteses ...................................................................................................... 18
1.6.
Procedimentos Técnicos e Metodológicos. .................................................... 19
1.6.1.
Método de Abordagem .......................................................................... 20
1.6.2.
Métodos de procedimentos..................................................................... 20
1.7.
Técnica de colecta de dados .......................................................................... 21
1.8.
População e Amostra .................................................................................... 22
Capitulo II: Revisão da Literatura ............................................................................... 23
2.1. A problemática da relação entre os deputados e o eleitorado ............................. 23
2.2. Os Sistemas Eleitorais ...................................................................................... 24
2.2.1. Importância dos Sistemas Eleitorais ........................................................... 24
2.2.2. O sistema maioritário de representação ....................................................... 25
2.2.3. As Vantagens Do Sistema Maioritário ........................................................ 25
2.2.4. Os Inconvenientes do Sistema Maioritário .................................................. 26
2.2.5. O sistema de Representação Proporcional................................................... 28
2.2.6. Efeitos positivos da representação proporcional .......................................... 28
2.2.7. Efeitos negativos da representação proporcional ......................................... 29
10
2.3. Sistema Misto ................................................................................................... 31
2.4. Partidos Políticos .............................................................................................. 32
2.4.1. As modalidades de partidos ........................................................................ 34
2.4.2. Partidos políticos em Moçambique ............................................................. 36
2.4. 3. Reflexões sobre sistema eleitoral de representação proporcional e de voto
partidário. ............................................................................................................ 40
2.5. Inter-relação dos sistemas políticos, dos sistemas de partido e dos sistemas
eleitorais. ................................................................................................................. 43
2.5.1. Sistemas eleitorais e sistemas políticos. ...................................................... 46
2.5.2. Sistemas políticos e sistemas de partidos ........................................................ 47
Capitulo III: Enquadramento Teórico Conceptual ....................................................... 50
3.1. Pontos divergentes sobre o conceito de accountability ...................................... 52
3.2. Dimensões de accountability ............................................................................ 54
Capitulo IV: Analise, Discussão e Interpretação de Dados .......................................... 57
4.1. Descrição do Campo de Estudo......................................................................... 57
4.1.1. Beira .......................................................................................................... 57
4.1.2. Dondo ........................................................................................................ 58
4.1.3. Nhamatanda ............................................................................................... 60
4.1.3. Caracterização do Distrito de Nhamatanda ................................................. 60
4.2. Organização dos Círculos Eleitorais em Moçambique. ...................................... 62
4.2.1.
Organização das Listas .......................................................................... 63
4.2.2.
Conversão dos votos em mandatos ......................................................... 63
4.3. Casos de accountability dos representantes para com os representados em
Moçambique ........................................................................................................... 66
4.2. Possibilidade de accountability aos Deputados para com os Eleitores................ 69
4.2.3. Contacto entre os eleitores e Deputados ...................................................... 69
4.2.4. Acesso e Justificação das Informações aos Eleitores. .................................. 74
Capitulo V : Conclusões e recomendações .................................................................. 80
Referencias Bibliográficas .......................................................................................... 82
Anexos e Apêndices .................................................................................................... 84
Apêndice 2: Guião de Entrevista aos Deputados.......................................................... 85
Apêndice 2: Guião de Inquérito ao Eleitorado ............................................................. 87
Anexo 1: Mapa de localização da Província de Sofala ................................................. 90
11
Anexo 2: Lei Eleitoral ................................................................................................. 91
12
Capitulo I: Introdução
A presente dissertação de mestrado intitulado o Sistema eleitoral moçambicano e a
possibilidade da ocorrência do accountability dos deputados, estudo de caso do círculo
eleitoral de Sofala, enquadra-se no âmbito da conclusão do curso de Mestrado em
Ciências Políticas e Relações Internacionais.
Pretende-se nesta análise, estudar a possibilidade da ocorrência do accountability, num
sistema de representação proporcional de listas fechadas como é o caso do Estado
moçambicano. Visto que a democracia é um tema de excelência na Ciência Política. No
seu cômputo geral, está assente a ideia de que um governo sob a égide do sistema
democrático, o seu povo não estará directamente presente nos processos de tomada de
decisão significa que uma parte da população (a maior) delega seus poderes a uma
minoria para que em nome dela, possa lhe representar. Sendo assim, importa referir que
o accountability é um tema central dos regimes democráticos, visto que ela se torna a
principal garantia que vincula os representantes aos representados e as reflexões mais
desenvolvidas sobre esse tema estão concentradas entre autores da ciência política e,
voltadas fundamentalmente para o accountability eleitoral.
É nesta vertente que surgiu a nossa inquietação, a de saber ate que ponto o sistema
eleitoral de Moçambique favorece a ocorrência do accountability dos deputados para
com os eleitores.
Este trabalho em termos de estrutura conta com cinco capítulos: No primeiro cingindose ao levantamento do problema delimitação dos objectivos, levantamento das
hipóteses, e as técnicas metodológicas seguidas para a materialização dos objectivos.
No segundo capítulo fazemos uma breve revisão da literatura, trazendo os vários pontos
de vistas já abordados por outros autores, onde analisamos a problemática da interacção
entre os deputados e os eleitores, assim como reflexões em torno do sistema eleitoral de
representação proporcional e de listas partidárias, o em exercício em Moçambique.
No terceiro capitulo É reservado à apresentação do quadro teórico-conceptual o terceiro
capítulo. Assim sendo, as análises dos dados, é baseado na abordagem de
13
accountability. Esta ferramenta, dá-nos elementos suficientes para compreendermos a
questão de informação, a justificativa e a punição a partir da interacção quer em
presença física ou não que se estabelece entre os deputados e os eleitores. Neste capítulo
exploramos ainda o conceito, os aspectos divergentes que existem em torno da noção de
accountability e por fim as suas dimensões.
No quarto capítulo apresentamos e discutimos os dados colectados, e no quinto e ultimo
capitulo apresentamos as conclusões e sugestões.
14
1.1.
Justificativa
As eleições em Moçambique, como um dos meios pelos quais a população exerce o
direito de escolher os seus representantes políticos são regidas pelo sistema eleitoral de
representação proporcional e de listas partidárias (AFRIMAP, 2009:8).
O mesmo tem a particularidade de fazer com que os eleitores possam ser representados
no processo de governação por uma minoria pré-ordenada em listas partidárias sem a
possibilidade de escolher directamente em quem os pode representar, apenas ao partido
político. Perante esse sistema eleitoral, estudos demonstram que a ligação entre os
eleitores e o partido é muito mais forte e coeso do que entre os eleitores com os seus
representantes directos. O mesmo verifica-se também na relação entre os partidos
políticos com os representantes eleitos/deputados, que é bastante forte/coesa.
Diante deste cenário, pode-se admitir teoricamente como acima ficou referido, que os
deputados em sistemas eleitorais de listas fechadas/partidárias não prestam contas ao
seu eleitorado. Sendo assim, a nossa curiosidade é sustentada dum lado pelo facto de
haver uma certa contacto/comunicação entre os deputados e o eleitorado. Por outro lado,
suscitou-nos interesse em compreender que aspectos, de forma profunda são tratados
nos momentos em que os deputados entram em contacto com os eleitores.
Este estudo, tem a particularidade de trazer um conceito da Ciência Política, as suas
dimensões e indicadores para ler, compreender um fenómeno de extrema importância
para a edificação e sedimentação da democracia. Refere-se aqui, a relação entre os
representantes políticos e os seus eleitores, mas concretamente sobre accountability que
é um dos garantes da qualidade da democracia. Na mesma perspectiva, este trabalho de
fim de curso torna-se relevante, porque procura compreender o mecanismo de prestação
de contas entre os deputados e o seu eleitorado.
15
1.2.
Delimitação da Pesquisa
A pesquisa será realizada em 3 distritos da Província de Sofala: na Cidade da Beira,
Dondo, no distrito de Nhamatanda, se escolheu estes pontos por serem os mais próximo
do pesquisador e fácil acesso. E ira se analisar o accountability dos Deputados para com
os eleitores no mandato de 2009 á 2014.
1.3.
Problematização.
Segundo Macuane (2000), Moçambique é um país de regime político democrático,
introduzido com a Constituição de 1990. Após o Acordo Geral de Paz, profundas
transformações ocorreram no ordenamento jurídico moçambicano na perspectiva de
edificação da Democracia. Refere ainda Macuane (2000), que um dos aspectos
introduzidos com a Constituição de 1990 e que faz parte da essência do regime
democrático, além de representação política, é o sistema eleitoral, que na altura suscitou
grandes discussões entre a Frelimo e a Renamo, partidos que lutavam pelo poder. Após
difíceis negociações foi adoptado o sistema eleitoral1 de representação proporciona.
Desde então, as eleições em Moçambique passaram a ser orientadas pelo sistema
eleitoral de representação proporcional e de listas partidárias. Importa referir, que em
regimes democráticos, o pressuposto de representação política pelo qual tem a génese o
sistema eleitoral, advêm do facto de haver possibilidade da maior parte da população
delegar a uma minoria para que represente os seus interesses em virtude da
impossibilidade de todos poderem governar (Seguro, 2009).
Em sua essência, o sistema acima referido, de acordo com Duverger citado por Teodoro
(2007), consiste no procedimento eleitoral que visa assegurar no parlamento uma
representação para cada partido político correspondente ao percentual de apoiantes que
o partido possui da sociedade. Especificamente, este sistema faz com que os eleitores
votem numa lista de candidatos elaborada e pré-ordenada pelo partido, impedindo o
eleitor de escolher nela o candidato de sua preferência como acontece no sistema de
representação proporcional de listas abertas. Consequentemente, os eleitores não têm
16
oportunidade de ver para quem depositam o seu voto, encaminham portanto, os seus
votos aos partidos políticos e não aos seus representantes directos (Duverger apud
Teodoro, 2007).
Segundo Hofmeister (2007) e IDEA (2008), há exigências que um país democrático
deve satisfazer. Por um lado, a prestação de serviços públicos de qualidade e por outro o
accountability. Estas exigências garantem o vínculo entre representantes e representados
e por sua vez os representantes, tem a obrigação de prestar contas aos representados.
Nesta ordem de ideias, na esfera governamental, os cargos deverão ser ocupados por
mandatários eleitos que prestarão contas à seus eleitores (Hofmeister, 2007:9).
Para Nicolau (2002), as formas, os níveis, as possibilidades de accountability varia
muito em função do sistema eleitoral adoptado por um país. Recorrendo ao sistema
eleitoral em exercício em Moçambique - representação proporcional e de listas
partidárias, segundo JA (2003), o sistema eleitoral praticado ―aliado a forte disciplina
partidária orientadora da acção dos partidos representados no parlamento, leva a que os
deputados não façam muito esforço para satisfazer os interesses dos eleitores nos
cìrculos eleitorais (…) que os deputados e as comissões parlamentares não sentem a
necessidade de levarem ao parlamento as preocupações do seu eleitorado pois, para que
sejam eleitos basta apenas a lealdade aos ideais partidários‖ (JA, 2003:2).
Bobbio (2008), acrescenta que em sistemas eleitorais acima referido, o controlo ou a
prestação de contas é entre o partido e o eleitorado, sendo que o controlo vai
directamente para o partido e não para o deputado eleito e deste modo, os deputados
eleitos funcionam apenas como parte do executivo do partido, devendo prestar contas a
estes (partido), que os levaram às eleições. Diante deste sistema eleitoral, as
possibilidades de prestação de contas dos deputados para com o eleitorado são quase
inexistentes (Bobbio, 2008).
Ora,
o
contacto/interacção
ou
uma
necessária
comunicação
dos
representantes/deputados para com a sociedade/eleitores satisfaz um dos indicadores de
accountability. O estatuto dos deputados em Moçambique, refere que os deputados
representam, de forma permanente, as vontades do eleitorado e do qual devem buscar
constantemente inspiração e informação para avaliar criticamente a acção do Governo e
17
apontar possíveis caminhos5. Ademais, refere ainda o estatuto que um dos deveres dos
deputados, como ilustra a alìnea O), é ―prestar contas sobre as suas actividades‖,
embora o mesmo não deixa claro a quem os deputados devem prestar contas.
Em face da problemática e da constatação levantada acima, avançasse a seguinte
questão de partida: ate que ponto Sistema Eleitoral de Representação Proporcional e de
Listas Partidárias possibilita a ocorrência de accountability dos deputados para com o
eleitorado?
1.4.
Objectivos
1.4.1. Objectivo Geral.

Analisar se existe a possibilidade de accountability entre os representantes com os
representados tendo como base de análise o contacto que se estabelece entre ambos,
num sistema eleitoral de representação proporcional e de voto partidário.
1.4.2. Objectivo específico
1. Verificar a possibilidade de ocorrência de accountability por parte dos deputados .
2. Compreender os assuntos e conteúdos que estruturam a interacção/contacto entre os
representantes e os representados no momento em que os primeiros se encontram nos
seus círculos eleitorais.
1.5.
Hipóteses
H1: No sistema eleitoral de representação proporcional e de listas partidárias a ligação
entre os eleitores e o partido é muito mais forte e coesa do que entre os eleitores com os
seus representantes directos.
18
H2: O sistema eleitoral de representação proporcional e de listas partidárias não há
possibilidade de accountability por parte do Deputados com o eleitorado, uma vez que
este vota na lista e não no deputado.
H3: O conteúdo que estruturam a interacção/contacto entre os representantes e os
representados no momento em que os primeiros se encontram nos seus círculos
eleitorais são mais virados aos interesses políticos (campanhas) e não a prestação de
contas.
OBG= H1; OBE1=H2; OBE3=H3
1.6.
Procedimentos Técnicos e Metodológicos.
Segundo Gil (1999), a investigação científica depende de um conjunto de
procedimentos intelectuais e técnicos para que seus objectivos sejam atingidos.
Apresentamos a seguir a metodologia que nos tornará possível compreender as
possibilidades de accountability dos deputados para com o eleitorado tendo como base
de análise a interacção/comunicação que se estabelece entre ambos, num sistema
eleitoral de representação proporcional e de listas partidárias.
De acordo com os nossos objectivos, analisamos a problemática a luz da pesquisa
qualitativa que segundo Minayo (1987), aprofunda o mundo dos significados das acções
e relações humanas, um lado não perceptível e não captável em equações, médias e
estatísticas. Para este estudo, a pesquisa qualitativa nos trará como vantagem a
possibilidade de aprofundarmos e explorarmos as respostas dadas tanto pelos deputados
como pelo eleitorado, permitindo-nos obter comentários dos eleitores sobre alguns
depoimentos proferidos pelos deputados, assim como abertura que este tipo de pesquisa
dá para interpretarmos as respostas dadas. Infelizmente, como desvantagem a pesquisa
não nos permitiu generalizar os resultados do estudo.
19
1.6.1. Método de Abordagem
Para LAKATOS o método de abordagem1 se caracteriza por uma abordagem mais
ampla em nível de abstracção mais elevado, dos fenómenos da natureza e da
sociedade‖. Os métodos de abordagem que guiarão esta pesquisa serão:

Dedutivo: a partir dos dados colhidos na entrevista ira se deduzir as conclusões
que comprovarão as hipóteses levantadas. Este método será importante na
medida em que partir das respostas que tivermos nas entrevistas permitirá
deduzir alguma conclusão sobre o pensamento do eleitorado e dos próprios
deputados.
1.6.2. Métodos de procedimentos
― Estes Constituem a etapa mais concreta da investigação com finalidade mais restrita
em termos de explicação geral dos fenómenos mais abstractos‖. Neste conjunto de
métodos o trabalho será sustentado por2:

Pesquisa Bibliográfica: A realização deste estudo contará com uma forte
pesquisa bibliográfica, realizada nas diferentes bibliotecas, o que permitirá
fundamentar o problema de estudo e apurar mais abordagens que exploram a
temática de accountability do deputado para com o eleitor. A revisão
bibliográfica contemplará também buscas de reflexões em torno do sistema
eleitoral de representação proporcional e exploração das limitações que o mesmo
tem.

Estudo de Caso: o estudo de caso, envolve o estudo profundo e exaustivo de
um ou poucos objectos de maneira que se permita o seu amplo e detalhado
conhecimento. Sendo assim, o nosso objectivo foi de compreender a
problemática de accountability dos deputados. O estudo de caso permitirá
particularizar o contexto espácio-temporal do estudo. Ademais, o estudo foi
concebido de forma a captar situações ou cenários que nos possa aferir se existe
ou não possibilidades de accountability dos deputados para com os eleitores e
sendo assim, a nossa unidade de análise foram os deputados e os eleitores do
1
2
Lakatos (2000, p.232) ―
Segundo Lakatos (2000, p.235)
20
círculo eleitoral de Sofala, concretamente eleitorado da cidade da Beira e Dondo
e Nhamatenda.
1.7.
Técnica de colecta de dados
Chama-se técnica de colecta de dados a conjunto de processos de que se serve uma
ciência, são também as habilidades para usar esses preceitos a parte prática da colecta
de dados3. E com base na natureza do tema e do trabalho, este irá socorrer-se das
seguintes técnicas:
Entrevista - usamos as entrevistas semi-estruturadas tanto para deputados como para os
eleitores. Esta técnica na lógica de (Lakatos & Marconi, 1994) representa um método de
recolha de informação que consiste em conversas orais, individuais ou de grupos com
várias pessoas seleccionadas cuidadosamente, a fim de obter informações sobre factos
ou representações, cujo grau de pertinência, validade e fiabilidade é analisado na
perspectiva dos objectivos da recolha de informação sobre factos ou representações.
Este método, consiste em conversas efectuadas face a face, de maneira metódica,
proporcionando ao entrevistador verbalmente a informação necessária (Martins, 2007:
60).
A análise dos dados será feita na base da Grounded-Theory. Segundo Glaser (1992), a
Grounded-Theory é um método de análise de dados particularmente sensível a
contextos, que permite a compreensão do sentido de determinadas situações. Sendo
assim, depois da colecta de dados, o primeiro passo que tivemos foi a ―interacção com
os dados‖ e esta fase permitiu-nos um mergulho nos dados de forma a termos uma ideia
geral das informações colectadas. Seguida esta fase, partimos para a codificação, isto é,
um exame cuidadoso dos dados, com base na transcrição das mesmas. Após isto,
passamos para a fase de categorização ou criação de títulos próprios e daí a composição
do texto. Contudo, este processo permitiu o tratamento mais organizado e mais rigoroso
ao volume de material empírico contido nas entrevistas semi-estruturadas.
3
Segundo Lakatos (2000, p. 235)
21
Inquérito – usaremos o inquérito, para colher opinião do eleitorado, este método ira
permitir colher opinião de um grande número de leitorado, na cidade de Dondo, na
cidade da Beira, no distrito de Nhamatanda.
1.8.
População e Amostra
De acordo com Gil (1999), as pesquisas sociais de um modo geral abrangem um
universo de elementos tão grande que se torna impossível considerá-los em sua
totalidade. ―É por essa razão que nestas pesquisas se usam amostras, ou seja, uma
pequena parte dos elementos que compõem o universo‖ (Idem, 1999:99).
Existem no processo de amostragem dois métodos a considerar: os probabilísticos e não
probabilísticos. Ora, o primeiro exige que cada elemento da população tenha uma
determinada probabilidade de ser seleccionada enquanto a segunda, são amostragens em
que há uma escolha deliberada dos elementos da amostra (Gil, 1999 e Martins, 2007).
Neste âmbito, de acordo com os nossos objectivos, a nossa unidade de análise, tanto
representantes (deputados) como representados (eleitores), foram seleccionados com
base no método não probabilístico, particularmente pelo método de amostragem por
acessibilidade.
Ora, a amostragem por acessibilidade que é considerada também como sendo de
conveniência, constitui o método qualitativo menos rigoroso de todos os tipos de
amostragem. Assim sendo, ―o pesquisador selecciona os elementos a que tem acesso,
admitindo que estes possam de alguma forma representar o universo‖ (Gil, 1999:101).
Foi com base nesta amostragem que seleccionamos os deputados e os eleitores do
círculo de Sofala. Deste modo, com base na amostragem por acessibilidade, a nossa
amostra será composta por 10 deputados que por sinal e 450 eleitores (150 da Beira e
150 do Dondo e150 de Nhamatanda).
22
Capitulo II: Revisão da Literatura
2.1. A problemática da relação entre os deputados e o eleitorado
Olhando para a problemática da relação entre os deputados e o seu eleitorado, o estudo
feito pelo CEPKA4 (2007), com o objectivo de identificar o grau de interrelacionamento entre os representantes do povo e o seu respectivo eleitorado, no
contexto de aprofundamento e consolidação da democracia multipartidária em
Moçambique, constata que, embora o relacionamento interpessoal dos deputados seja
moldado essencialmente pela combinação da disciplina partidária e o interesse do
eleitorado, o inter-relacionamento entre os deputados e o seu círculo eleitoral é muito
fraco. Enfatiza ainda que ―é indiscutìvel que o critério de disciplina partidária domina o
cenário do relacionamento interpessoal da AR (Assembleia da República), em
detrimento dos interesses do eleitorado‖ (CEPKA, 2007:15).
Estas constatações são também defendidas por JA (2003), onde mostra que perante o
sistema eleitoral em exercício no país, os deputados pouco fazem para satisfazer os
interesses do eleitorado, mas sim, os interesses partidários. Silva (2003) aponta os
mesmos problemas deste sistema, com particular enfoque para o afastamento entre os
eleitos e os eleitores, isto é: ―a). Os primeiros esquecem-se de representar os interesses
de quem neles votaram; b). Porque os segundos dificilmente conhecem os destinatários
dos seus votos‖ (Silva, 2003:2).
Existe ainda um outro aspecto levantado pelo CEPKA (2007), demonstrando que existe
um deficitário contacto entre os deputados e o seu eleitorado. Este acto é sustentado
pela dificuldade nos transportes e comunicações e a exiguidade de recursos financeiros
para poderem se deslocar até aos seus círculos eleitorais. Quanto a este aspecto, o
estudo conclui que ―a interacção entre os deputados e o seu eleitorado corresponde às
condições específicas da democracia em Moçambique, particularmente devido as
dificuldades de ordem material e financeira‖ (CEPKA, 2007:15).
Das explicações acima apresentadas, fica subjacente o poder que o sistema eleitoral de
representação proporcional e de listas partidárias em exercício em Moçambique tem de
4
CEPKA – Centro de pesquisa Konrad Adenauer.
23
estruturar as relações entre os partidos e os representantes dos eleitores (deputados),
assim como a relação destes últimos com os respectivos eleitores, não deixando de lado
factores de ordem financeira.
De forma geral, todo o processo de prestação de contas é feito na base das aberturas que
o sistema eleitoral adoptado possibilita. Enfatiza Goetz (2004) citado por O’Neill et all
(2007), que a prestação de contas é algo que varia entre as sociedades e contextos
políticos, dependendo das relações de poder existentes, o ambiente favorável, a natureza
do Estado e suas instituições, que é o contrato social entre o Estado e seus cidadãos.
Contudo, para Nicolau (2002), no sistema eleitoral em que o voto é centrado no partido,
o nível de responsabilização dos representantes é menor do que no sistema em que o
voto se encontra centrado no candidato.
2.2. Os Sistemas Eleitorais
2.2.1. Importância dos Sistemas Eleitorais
O sistema eleitoral adoptado num país pode exercer — e em verdade exerce —
considerável influxo sobre a forma de governo, a organização partidária e a estrutura
parlamentar, reflectindo até certo ponto a índole das instituições e a orientação política
do regime.
A sociologia tem investigado com desvelo o efeito das técnicas eleitorais e deduzido a
esse respeito, importantes conclusões conforme se trate do emprego da representação
maioritária ou da representação proporcional. Vejamos as modalidades básicas de
sistemas eleitorais e a peculiaridade das consequências que sua utilização tem produzido
nas formas democráticas do Ocidente.
Segundo Fernandes (2008) ― um sistema eleitoral compreende um conjunto de
elementos inerentes as eleições politicas de cada pais‖. Com efeito, o modo como está
estruturado as espécies e formas de sufrágio legalmente previstas, o contencioso
eleitoral, o processo de escrutino são elementos integrantes do sistema eleitoral.
Segundo o mesmo autor existem três sistemas eleitorais que iremos desenvolver em
seguida.
24
2.2.2. O sistema maioritário de representação
É o mais antigo. Tecnicamente consiste na repartição do território eleitoral em tantas
circunscrições eleitorais quantos são os lugares ou mandatos a preencher. Segundo
Bonavides5 Oferece os sistemas duas variantes principais. Pela primeira — aquela
adoptada na Inglaterra — a eleição maioritária se faz mediante escrutínio de um só
turno, sendo eleito na circunscrição o candidato que obtiver maior número de votos.
Aqui a maioria simples ou relativa é suficiente para alguém eleger-se. Pela segunda,
temos o escrutínio de dois turnos. Caso nenhum candidato haja obtido maioria absoluta
(mais da metade dos sufrágios expressos) apela-se para um segundo turno ou eleição
decisiva — a ballotage dos franceses ou Stichwahl dos alemães — e aí dentre os
candidatos concorrentes eleger-se-á aquele que obtiver maior número de votos (maioria
simples ou relativa). Foi o sistema praticado no Império Alemão até 1918, ainda hoje
vigente na França.
O sistema maioritário de maioria simples (típico da Inglaterra e dos Estados Unidos)
conduz em geral ao bipartidarismo e à formação fácil de um governo, em virtude da
maioria básica alcançada pela legenda vitoriosa. ―Ao vencedor, as batatas‖ pode ser dito
desse sistema onde as minorias têm remotíssimo ou quase nenhum ensejo de
representação.
2.2.3. As Vantagens Do Sistema Maioritário
As vantagens proporcionadas pelo escrutínio maioritário puro e simples se resumem nos
seguintes pontos6: Produz governos estáveis. Evita a pulverização partidária. Cria entre
os dois grandes partidos um eleitorado flutuante, que serve de ―fiel de balança‖ para a
vitória eleitoral necessária à formação da maioria parlamentar.
Favorece a função democrática, quando faz com nitidez emergir das eleições um partido
vitorioso apto a governar pela maioria parlamentar de que dispõe. Permite determinar
facilmente, graças à simplicidade do sistema o número de candidatos eleitos.
5
6
BONAVIDES, Paulo. Ciências Politicas, 10 Edição. SP: Melheiros Editores, 2000, p.318
BONAVIDES, Op Cit.
25
Aproxima o eleitor do candidato. O primeiro vota mais na pessoa deste, em suas
qualidades políticas (a personalidade ou a capacidade de bem representar o eleitorado)
do que no partido ou na ideologia. Coloca o representante numa dependência maior do
eleitor do que do partido.
Afasta do Parlamento os grupos de interesses, que não têm oportunidade de organizar-se
ou institucionalizar-se sob a forma partidária e acabam integrados no seio das duas
principais agremiações. Utiliza as eleições esporádicas, para substituição de
representantes, como instrumento eficaz de sondagem das tendências do eleitorado.
Empresta enfim à luta eleitoral carácter competitivo e do mesmo passo educacional. O
eleitor não vota numa ideia ou num partido, em termos abstractos, mas em pessoas com
respostas ou soluções objectivas a problemas concretos de governo.
2.2.4. Os Inconvenientes do Sistema Maioritário
No entanto oferece o sistema seus inconvenientes. Apontam os críticos, entre outras
desvantagens, as seguintes7: Pode conduzir ao governo, com maioria no parlamento, um
partido que saiu vitorioso das eleições sem contudo haver obtido no país uma
quantidade superior de votos. Haja vista o que se passou em 1951 nas eleições gerais da
Inglaterra, para renovação do Parlamento, quando os trabalhistas lograram 13 milhões e
novecentos mil sufrágios e só elegeram 295 deputados à Câmara das Comuns, enquanto
os conservadores com 13 milhões e setecentos mil votos — duzentos mil a menos em
todo o país — elegeram 320 deputados, correspondentes às 320 circunscrições de onde
emergiram vitoriosos.1 Pesa também como defeito grave do sistema maioritário a
influência positiva ou negativa que poderá ter para os partidos o critério adoptado na
repartição do país em circunscrições eleitorais, em virtude do status social e económico
correspondente ao eleitorado dessas circunscrições. A repartição pode eventualmente
ser inspirada, manipulada ou patrocinada por grupos empenhados na obtenção de
determinados resultados eleitorais, favoráveis aos seus interesses. E a chamada
―geometria eleitoral‖ que às vezes caracteriza a prática do sistema e não raro deforma a
representação da vontade do eleitorado.
7
BONAVIDES, Paulo. Ciências Politicas, 10 Edição. SP: Melheiros Editores, 2000, p.320
26
A eventual falta de representatividade de um candidato eleito, em relação à totalidade
do eleitorado. Suponhamos três candidatos numa circunscrição, onde o candidato A
obteve 17.500 votos, o candidato B 17.000 votos e o candidato C 15.500 votos. Elegeuse o candidato A com pouco mais de um terço dos votos e a circunscrição de 50.000
eleitores será representada por um candidato vitorioso com apenas 17.500 votos daquele
total. Veja-se portanto o paradoxo: cerca de dois terços do eleitorado postos à margem,
com seus sufrágios reduzidos à impotência.
A decepção causada a consideráveis parcelas do eleitorado, cujos sufrágios são atirados
à ―cesta de papel‖, sem eficácia representativa. Produz-se destrate no ânimo do eleitor
um sentimento de frustração. A presença de circunscrições segura onde um partido de
antemão conta já com a vitória ―certa‖. O desânimo e o entorpecimento cívico
amolecem o eleitorado. A maioria sabe que ganha e que não precisa de lutar. A minoria,
por sua vez, fica indiferente e por igual apática, visto que não tem possibilidades de
fazer-se representar.
Finalmente, coroando a série de argumentos que desaconselham o sistema, aponta-se
para ausência ou, na melhor das hipóteses, para a considerável dificuldade de
representação das correntes minoritárias de opinião. Nesse sistema, as minorias em
geral nunca chegam ao governo. Quase não há lugar para os pequenos partidos. Estes,
salvo raríssimas excepções, jamais logram uma fatia de participação no poder. Quanto
ao sistema maioritário de dois turnos (maioria absoluta no primeiro turno e maioria
simples no segundo), a investigação sociológica demonstra que ele engendra a
multiplicação de partidos, num quadro, segundo Duverger 8, ―de multipartidarismo
temperado por alianças‖. Adoptado na França durante extenso perìodo da Terceira
República, teve ali consequências deploráveis, debilitando ao extremo o funcionamento
do governo e pondo em risco, pela excessiva pulverização partidária e instabilidade
política daí decorrente, as próprias instituições democráticas.
8
Citado Por BONAVIDES (2000, p.324)
27
2.2.5. O sistema de Representação Proporcional
Igualmente chamado sistema de representação das opiniões, vem sendo adoptado por
vários países desde a primeira metade deste século. A representação proporcional,
segundo Prélot, ―tem por objecto assegurar às diversas opiniões, entre as quais se
repartem os eleitores, um número de lugares proporcional às suas respectivas forças‖ 9
ou no dizer também claro de Jeanneau 10 é ―o sistema em que os lugares a preencher são
repartidos entre as listas que disputam proporcionalmente ao número de votos que
hajam obtido‖.
Esse princípio, cuja racionalidade tem sido com tanta frequência louvada, traça com
efeito um quadro lógico e coerente das opiniões. Serve de espelho e mapa político ao
reconhecimento das forças distribuídas pelo corpo da nação. Nos países que o aplicam
em toda a plenitude, não há corrente de opinião, por minoritária que seja, que não tenha
possibilidade eventual de representar-se no legislativo e assim concorrer, na medida de
suas forças e de seu prestígio, para a formação da vontade oficial. Em suma, sob esse
aspecto, trata-se de um sistema eleitoral que permite ao eleitor sentir a força do voto e
saber de antemão de sua eficácia, porquanto toda a vontade do eleitorado se faz
representar proporcionalmente ao número de sufrágios.
Foi a Bélgica Segundo Bonavides11 o primeiro país que adoptou o princípio da
representação proporcional. Dali se irradiou para os países escandinavos (Suécia,
Noruega e Dinamarca), bem como para a Holanda, Itália e Alemanha e vários outros
países europeus e latino americanos. Há também Estados que o empregam sob forma
mista, combinando-o em seus sistemas eleitorais com o princípio maioritário. É o caso
célebre da Alemanha.
2.2.6. Efeitos positivos da representação proporcional
Encarece-se em geral o princípio de justiça que preside ao sistema de representação
proporcional. Ali todo voto possui igual parcela de eficácia e nenhum eleitor será
9
BONAVIDES (2000, p.326)
Citado por BONAVIDES, (Op. Cit)
11
Op. Cit
10
28
representado por um deputado em que não haja votado. É também o sistema que confere
às minorias igual ensejo de representação de acordo com sua força quantitativa.
Constitui este último aspecto alto penhor de protecção e defesa que o sistema
proporciona aos grupos minoritários, cuja representação fica desatendida pelo sistema
maioritário.
Sendo por sua natureza, corno se vê, sistema aberto e flexível, ele favorece, e até certo
ponto estimula, a fundação de novos partidos, acentuando desse modo o pluralismo
político da democracia partidária. Torna por conseguinte a vida política mais dinâmica e
abre à circulação das ideias e das opiniões novos condutos que impedem uma rápida e
eventual esclerose do sistema partidário, tal como acontece onde se adopta o sistema
eleitoral maioritário, determinante da rigidez bipartidária.
A presença política de correntes ideológicas, sua institucionalização normal em partidos
com acesso ao parlamento ocorre com mais facilidade pela representação proporcional.
Através dela se reflecte a perfeita diferenciação dos grupos ideológicos, todos
absorvidos pela actividade política ordinária. Evita-se assim a clandestinidade ou a
pressão exterior nociva que tais grupos, se excluídos, comandariam contra as casas
legislativas, nelas se infiltrando por outras vias.
Aumenta também a representação proporcional a influência dos partidos na escolha dos
candidatos, abrindo as listas partidárias, quando necessário, para acolher e eleger certas
personalidades ou certos técnicos, destituídos de clientela eleitoral, mas cuja investidura
é de interesse partidário.
Enfim, o sistema proporcional permite de modo adequado a representação dos grupos
de interesses e oferece então um quadro político mais autêntico e mais compatível
talvez com a realidade contida no pluralismo democrático da sociedade ocidental de
nosso tempo.
2.2.7. Efeitos negativos da representação proporcional
Parafraseando Bonavides (2000) ―A experiência havida com a aplicação da
representação proporcional em mais de cinquenta anos e em diversos países patenteia,
porém, graves inconvenientes ou aspectos negativos dessa técnica representativa‖.
29
Uma das objecções feitas entende com a multiplicidade de partidos que ela engendra e
de que resulta a fraqueza e instabilidade dos governos, sobretudo no parlamentarismo. A
representação proporcional ameaça de esfacelamento e desintegração o sistema
partidário ou incentiva uniões esdrúxulas de partidos — uniões intrinsecamente
oportunistas — que arrefecem no eleitorado o sentimento de confiança na legitimidade
da representação, burlada pelas alianças e coligações de partidos, cujos programas não
raro brigam ideologicamente.
Da ocorrência dessas alianças deduz-se outro defeito grave da representação
proporcional12: exagera em demasia a importância das pequenas agremiações políticas,
concedendo a grupos minoritários excessiva soma de influência em inteiro desacordo
com a força numérica dos seus efectivos eleitorais. Ofende assim o princípio da justiça
representativa, que se almeja com a adopção daquela técnica, fazendo de partidos
insignificantes ―os donos do poder‖, em determinadas coligações. É que de seu apoio
dependerá a continuidade de um ministério no parlamentarismo ou a conservação da
maioria legislativa no presidencialismo. ―Parlamentos ingovernáveis‖ e governos
instáveis contam-se pois entre os vícios que o sistema produz e que se apontam em
desabono de sua adopção.
Ademais a representação proporcional torna crepitante a luta ideológica e mais visível o
penoso contraste da sociedade de classes. Propicia por consequência um dogmatismo de
posições que poderá pôr em perigo a ordem democrática, ao contrário do sistema
maioritário, que enquadra quase sempre a formação de dois partidos apenas, e integra e
absorve as minorias ordinariamente propensas a contestação e discrepância.
Até mesmo aquela simplicidade que se apregoa na representação proporcional, por
definir com clareza as distintas correntes de opinião, parece sucumbir à complicação das
técnicas de contagem eleitoral destinadas à atribuição das cadeiras. Essa complicação
gera retraimento e desconfiança no eleitorado quando se proclamam os resultados
obtidos.
Os aspectos negativos da representação proporcional, que é simples na aparência, mas
obscura e complexa no âmago, foram também judiciosamente assinalados por Vedei.
Diz o publicista francês com respeito aos governos oriundos da prática desse sistema e
baseados em coligações, que se é possível escolher proporcionalmente, não é possível
12
Na perpesctiva de Bonavides (Op.Cit)
30
porém decidir segundo a noção de proporcionalidade, porquanto — acrescenta ele —
decide-se sempre de forma maioritária, por isso ou por aquilo, pelo sim ou pelo não. Ou
como disse Naville13: ―a maioria é o princìpio da decisão, a proporcionalidade, o da
eleição‖.
2.3. Sistema Misto
A insatisfação relativamente á representação proporcional e aos sistemas maioritários
levou a elaboração de uma variedade de sistemas mistos que são conhecidos e em parte
já aplicados já algum tempo.
Desde o princípio do Sec XX ate 1945, o sistema maioritário foi declinando a favor da
representação proporcional (com excepção para os países anglo-saxonico). Porem,
depois da II guerra, surgiram reacções contra a representação proporcional que se
traduziu, quer no regresso ao sistema maioritário (caso da Franca em 1958), quer na
adopção de processo de sistema misto. Segundo Fernandes (2008) o sistema misto pode
ser:
Sistema misto de predominância maioritária 14, inspirando-se no processo inglês de
sistema maioritário de uma volta, consiste em eleger vários deputados em cada
circunscrição por sufrágio uninominal, isto é cada eleitor vota apenas um candidato,
sendo eleitos candidatos que figurem cabeças de listas.
Sistema misto de predominância proporcional15, esta modalidade de sistema eleitoral
traduz-se na combinação da representação proporcional com o sistema maioritário,
concedendo grande liberdade ao eleito com efeito, com base no método de Hare é
proclamado eleito todo o candidato cujo número de votos obtidos ultrapasse o quociente
eleitoral rectificado (este é obtido dividindo os sufrágios expressos pelo numero de
lugar a preencher mais sim um, acrescentando-lhe depois uma unidade), sendo os votos
excedentes transferíveis para o outro ou outros candidatos, conforme as preferências
manifestadas.
13
Citado Por BONAVIDES (2000, p.339)
É utilizado no Japão desde o principio do século.
15
Adoptado em Franca em 1951 e 1958, é utilizado na Republica da Irlanda
14
31
Sistema misto equilibrado 16: atribui uma importância igual a representação
proporcional e ao sistema maioritário. Onde a metade parlamentar é eleita por sistema
por escrutino uninominal maioritário de uma votação no quadro das circunscrições, e a
outra metade é eleita segundo o método de Hont por escrutino de lista.
Tabela 1: Tipos de sistemas eleitorais, suas variantes e paises onde são adoptados.
Tipos de Sistemas eleitorais
Variantes
Países onde Existem
Sistemas Maioritário
De uma volta
Grã-Bretanha,
EUA,
outros
países Anglo-saxónico
Sistema
de
Representação
De duas voltas
Franca
Segundo o método de Hondt
Bélgica, Portugal e Espanha
Segundo o método Saint-Lague
Noruega e Suécia
Segundo o Método Dinamarquês
Dinamarca
Segundo os restos maiores.
Holanda
De predominância maioritária
Japão e Itália
De predominância Proporcional
República da Irlanda
Equilibrado
Ex-RFA
Proporcional
Sistema Misto
Fonte: Fernandes (2008)
De acordo com as tabelas podemos analisar os grandes sistemas eleitorais e as suas
respectivas variantes, portanto na terceira tabela encontramos alguns países que vigoram
esses sistemas.
2.4. Partidos Políticos
A definição de partido é apresentada de diversas formas segundo a concepção de vários
politólogos, neste ponto iremos analisar as várias definições de partido apresentados por
alguns autores citados por Bonavides (2000, p. 450).
16
Foi adpotado na extinta RFA
32
O primeiro autor que se nos depara é Burke 17. Em 1770, definiu ele o partido como ―um
corpo de pessoas unidas para promover, mediante esforço conjunto, o interesse
nacional, com base em algum princípio especial, ao redor do qual todos se acham de
acordo.
Em seguida, ao começo do século passado (1816), Benjamin Constant, um teorista do
Estado liberal, apareceu com outra definição, que aufere na ciência política prestígio
igual ou superior ao da definição de Burke. Diz Constant 18 que o partido polìtico ―é uma
reunião de homens que professam a mesma doutrina polìtica‖.
Essa definição, segundo Levy Bruhl, reúne vantajosamente os elementos essenciais de
todo partida: o princípio de organização colectiva, a doutrina comum e a qualificação
política dessa mesma doutrina. Não insere porém um dado que, no sentir daquele
sociólogo, fez lacunoso o pensamento de Constant com respeito aos partidos políticos: a
conquista do poder, aquilo que os inclina à acção 19.
Estudando com admirável proficiência os partidos políticos do ponto de vista
sociológico, assim se exprimiu Max Weber sobre a natureza dos mesmos: ―Os partidos,
disse Weber, não importa os meios que empreguem para afiliação de sua clientela, são
na essência mais íntima, organizações criadas de maneira voluntária, que partem de uma
propaganda livre e que necessariamente se renova, em contraste com todas as entidades
firmemente delimitadas por lei ou contrato‖20
O partido político, a nosso ver, é uma organização de pessoas que inspiradas por ideias
ou movidas por interesses, buscam tomar o poder, normalmente pelo emprego de meios
legais, e nele conservar-se para realização dos fins propugnados.
Das definições expostas, deduz-se sumariamente que vários dados entram de maneira
indispensável na composição dos ordenamentos partidários: a) um grupo social; b) um
princípio de organização; c) um acervo de idéias e princípios, que inspiram a acção do
partido; d) um interesse básico em vista: a tomada do poder; e e) um sentimento de
conservação desse mesmo poder ou de domínio do aparelho governativo quando este
lhes chega às mãos.
17
Citado por BONAVIDES (2000, p.450)
Op.Cit
19
Henry Levy-Bruhl, apud BONAVIDES (2000, P.460)
20
Max Weber, Apud BONAVIDES (Op. Cit)
18
33
2.4.1. As modalidades de partidos
Do século XVIII aos nossos dias, surgiram várias classificações de partidos. A mais
antiga é provavelmente a de Hume 21, que distinguiu duas categorias principais: partidos
de pessoas e partidos reais.
Os partidos pessoais teriam por base sentimentos de amizade ou aversão, quanto a
pessoas. Esses sentimentos impelem os adeptos ao combate político. Aí se lhes oferece
ensejo de dar provas de lealdade e dedicação. Os partidos reais por sua vez fundam-se
―em alguma diferença real de sentimentos ou interesse‖ (Hume).
A classificação seguinte, que teve mais voga na ciência política, foi a de Friedrich
Rohmer 22, exposta em 1844, no livro de Theodore Rohmer, Teoria dos Partidos
Políticos (Lehre von den politischen Parteien). Inspirado nos princípios da doutrina
orgânica da Sociedade e do Estado, sobretudo naquele organicismo espiritualista, de
fundo ético, que animou a obra de inumeráveis juristas e filósofos da primeira metade
do século XIX, Rohmer, empregando até mesmo linguagem organicista — quando por
exemplo se refere ao ―corpo estatal‖ — distingue quatro tipos fundamentais de partidos,
cuja natureza, para ele, corre paralela às fases de desenvolvimento do organismo
humano: o partido radical, com a alma das crianças; o liberal com a psicologia dos
adolescentes; o conservador, com o espírito dos homens feitos, maduros e adultos, e,
enfim, o absolutista, com o carácter da velhice. Das mais afamadas é indubitavelmente a
classificação de Max Weber que cifra a realidade partidária em duas formas básicas: os
partidos de patronagem e os partidos ideológicos, consoante o princípio interno à força
do qual se constituem.
As organizações políticas de patronagem são aquelas, segundo o sociólogo, que têm
principalmente em mira galgar o poder, mediante eleições, a fim de lograr posições de
mando para os seus dirigentes e vantagens materiais, sobretudo empregos públicos, para
sua clientela23.
21
Citado Por BONAVIDES (2000, p. 460)
Op.Cit
23
Max Weber, Apud BONAVIDES (2000, p.480)
22
34
Os partidos ideológicos (Weltanschauungsparteieri) buscam a realização de ideais de
conteúdo político24, e se propõem por vezes a reformar e transformar toda a ordem
existente, inspirados por princípios filosóficos, que implicam uma concepção nova da
sociedade e do Estado. Não raro, sua acção política, sobre envolver matéria de teor
constitucional, reflecte do mesmo passo dissidência com a estrutura política e social
estabelecida.
Todavia, a tradição partidária europeia mostra partidos ideológicos, como os liberais e
conservadores, católicos e protestantes, que actuam na órbita política em inteiro acordo
com o espírito das instituições, sem suscitarem questões de fundo, pertinentes à
natureza do regime, como são as questões filosóficas ou determinadas espécies de
questões económicas básicas. Essas agremiações, portanto, não obstante sua natureza
ideológica, em nada diferem dos partidos norte-americanos — republicanos e
democratas, salvo no carácter de patronagem de que estes últimos essencialmente se
revestem.
Reduzem-se os partidos a duas modalidades fundamentais, segundo Burdeau 25: partidos
de opinião e partidos de massas. De conformidade com aquele doutrinador, os partidos
políticos são partidos de opinião quando admitem em seus quadros a participação de
pessoas da mais variada origem social, quando, pelo programa e pela acção, aderem à
ordem social existente, ou quando dispõem de um fraco poder de pressão sobre os
respectivos componentes, ou ainda, quando patenteiam sua índole individualista através
do lugar concedido às personalidades políticas 26. Esses partidos, que no entender do
mesmo publicista francês se acham agora decadentes, caracterizaram o antigo Estado
liberal. As reformas que eles preconizam jamais atingiam as bases da sociedade.
Suas exigências, com apelo à livre participação de todos, não levavam em conta a
origem social dos adeptos. Volviam-se sempre para o Estado que existe e não para o
Estado que deveria existir.
Aos partidos de opinião contrapõe Burdeau27 os partidos de massas. Marcam estes o
século XX e assinalam o momento de intervenção política de consideráveis parcelas do
povo, dantes excluídas de qualquer ingerência na vida pública. Via de regra, o partido
24
Idem, ibidem, P.480
Op.Cit
26
Georges Burdeau, Apud BONAVIDES (2000, P. 485)
27
Op.Cit
25
35
de massas assina à ordem política uma feição autoritária, introduz-se perturbadoramente
no sistema democrático através do sufrágio universal, e apresenta geralmente teses de
sabor reivindicatório, representativas de interesses e não de opiniões, de grupos ou
classes e não de indivíduos ou personalidades, de homens impulsionados pelo
inconformismo com a ordem existente e não de pessoas portadoras de vontade
meramente discrepantes.
Esses partidos fazem da ideologia o instrumento da transformação social, agrupam os
filiados pela identidade de seu estado económico, pela origem material e pela destinação
também material das aspirações igualitárias do homem-massa, aquele que, segundo
Burdeau, ―abdica sua autonomia em proveito do grupo‖ e se submete ao rigor da
disciplina e à homogeneidade doutrinária que o partido lhe impõe, fora de qualquer
discussão28. Escreve ainda o mesmo publicista que os partidos de opinião querem o
poder num regime de concorrência, ao passo que os partidos de massas aspiram o
monopólio do poder, ao regime de partido único, com o qual ―esmagam a oposição‖ e
impõem o triunfo de uma ―ortodoxia governamental única e exclusiva‖ 29.
Segundo Nawiasky30, não há somente partidos fundados na ideologia, nos interesses ou
na patronagem, mas partidos que exprimem o descontentamento ou o conformismo com
a ordem estabelecida. Fazes mister por conseguinte tomá-los também sob esse último
ângulo — o descontentamento ou o conformismo, distinguindo aí duas modalidades
principais: os partidos de movimento que buscam alterações básicas no sistema
institucional vigente e os partidos da conservação, cujo programa via de regra se
concentra na resistência às mudanças propostas, com referência às instituições 31. São
estes últimos também os partidos da ordem e da tradição.
2.4.2. Partidos políticos em Moçambique
Desde a aprovação da primeira Constituição multipartidária em 1990, Moçambique vive
uma democracia multipartidária. Este acto ocorreu num período em que o país ainda
estava em guerra, a qual só viria a terminar dois anos mais tarde, através da assinatura
28
Idem, ibidem, P.485
Idem, ibidem, P.488
30
Citado por Bonavides (2000, p. 488)
31
Hans Nawiaksy, Apud BONAVIDES (2000, p. 490)
29
36
do Acordo Geral de Paz (AGP) entre o governo da Frelimo e o movimento rebelde, a
Renamo, em 1992, Roma, Itália. A transformação do movimento rebelde em partido
político deu lugar à preponderância de dois grandes partidos políticos no xadrez político
nacional, designadamente a Frelimo e a Renamo. A dinâmica da guerra civil e da
Governaça em tempo de guerra ditaram que nos primeiros anos do pós-guerra civil a
Frelimo tivesse mais implantação nas zonas urbanas e suburbanas enquanto a Renamo
tinha mais implantação no meio rural, onde, de fato, viveu durante os cerca de 16 anos
de guerra civil.
Originalmente, a Frelimo (Frente de Libertação de Moçambique) foi criada em 1962 a
partir da fusão de três movimentos independentistas, designadamente a UDENAMO,
UNAMO e UNAMI‖32. Dirigiu a luta de libertação nacional entre 1964-1975; com a
independência, a Frente transformou-se em partido político e no seu 3° Congresso em
1977, definiu-se como um partido marxista-leninista de orientação socialista. Perante os
expressivos fracassos económicos e políticos do modelo socialista, o partido Frelimo
introduziu medidas graduais de liberalização económica no seu 4° Congresso, em 1983.
O processo das reformas económicas foi seguido pelo processo de liberalização política.
Com efeito, em 1989, no seu 5° Congresso, o partido Frelimo abandonou a sua
ideologia marxista-leninista e transformou-se num partido social-democrata de centroesquerda. Com o seu conceito de unidade na diversidade, a Frelimo transforma-se num
partido de etnias e regiões33.
Antigo partido único, a Frelimo tem ligações com todos os sectores da vida social do
país e muitos dos sectores sociais, como mulher, juventude, cultura, entre outros,
serviram de sua base de sustentação e legitimação durante e no período pós-guerra de
libertação.
As origens da Renamo, conhecida inicialmente pela sigla MNR remontam ao período
imediatamente posterior à independência de Moçambique em 1975. A formação deste
grupo armado de oposição à Frelimo, composto essencialmente por antigos soldados
moçambicanos das forças especiais do exército e da polícia política portugueses, foi
impulsionada pelas autoridades rodesianas.
32
33
NEWIT
Segundo NEWIT
37
Embora a origem e a acção militar da Renamo durante os primeiros anos da sua
existência, estejam directamente ligadas aos interesses rodesianos e sul-africanos, isso
não significa que se possa reduzir a essa dimensão exterior. A implantação interna da
Renamo a partir do início dos anos oitenta, traduzida pela generalização da sua
actividade militar a todas as províncias moçambicanas (1983), indica que ela terá
funcionado como catalisador de um processo de contestação do Estado vigente por parte
de segmentos significativos da população rural. Em 1989 a Renamo realizou o seu
primeiro congresso. A nova liderança do movimento tornou-se etnicamente heterogénea
e tentou afastar o estereótipo de a Renamo ser um movimento étnico dominado pelos
Ndaus e concentrado no centro de Moçambique.
Todavia, a distribuição regional dos votos nas eleições de 1994 e 1999 mostra que a
Renamo conseguiu mobilizar eleitores na base do seu discurso étnico-regional,
nomeadamente nas províncias centrais de Sofala, Manica e Tete, nas regiões centronorte da Zambézia e Nampula, bem como no Niassa, no norte de Moçambique.
As eleições fundadoras da democracia em Outubro de 1994 cristalizaram a tendência
bipartidária no xadrez político moçambicano. A partir das eleições gerais de 1999,
regista-se um movimento ascendente da Frelimo que foi reocupando os seus espaços no
meio rural, onde também vivera durante os 10 anos da guerra de libertação. Pensa-se
que a reconquista do espaço rural pela Frelimo tenha sido produto de uma melhoria
progressiva das condições de vida no meio rural que, entre outras razões, resultou da sua
Governaça em tempo de paz.
Segundo o Portal do Governo moçambicano 34 existem actualmente os seguintes
partidos políticos em Moçambique:
34

Partido Frelimo (Frente de Libertação de Moçambique)

Renamo Resistência Nacional Moçambicana (Renamo)

Frente Democrática Unida (FDU)

Frente de Acção Patriótica (FAP)

Partido para o Progresso do Povo de Moçambique (PPPM)

Partido de Unidade Nacional (PUN)
Acessado em 30 de Julho de 2014, 20:00h
38

Frente Unida de Moçambique/Partido de Convergência Democrática
(FUMO/PCD)

Movimento Nacionalista Moçambicano/Partido Social Democrata
(MONAMO/PSD)

Partido da Convenção Nacional (PCN)

Aliança Independente de Moçambique (ALIMO)

Partido Ecologista de Moçambique (PEMO)

Partido de Reconciliação Democrática (PAREDE)

Partido Independente de Moçambique (PIMO)

Partido Liberal e Democrático de Moçambique (PALMO)

Partido Democrático para a Reconciliação em Moçambique (PAMOMO)

Partido do Congresso Democrático (PACODE)

Partido Trabalhista (PT)

Partido Popular de Moçambique (PPM)

Partido Democrático de Moçambique (PADEMO)

Partido para a Paz, Democracia e Desenvolvimento (PDD)

Partido Social-Liberal e Democrático (SOL)

Partido Democrático para a Libertação de Moçambique (PADELIMO)

Partido Nacional Democrático (PANADE)

Partido de Ampliação Social de Moçambique (PASOMO)

Partido Nacional de Moçambique (PANAMO)

Partido Nacional dos Operários e dos Camponeses (PANAOC)

Partido Ecologista - Movimento da Terra (PEC -MT)

Partido Renovador Democrático (PRD)

Congresso dos Democratas Unidos (CDU)

União Nacional Moçambicana (UNAMO)

Partido Africano Conservador (PAC)

Frente Liberal (FL)

Partido União para Mudança (UM)

Partido Livre Democrático de Moçambique (PLDM)

Partido para a Liberdade e Solidariedade (PAZS)

Partido de Reconciliação Nacional (PARENA)
39

Partido dos Verdes de Moçambique (PVM)

Partido para Todos os Nacionalistas de Moçambicanos (PARTONAMO)

Partido Social Democrático de Moçambique (PSDM)

Partido da Aliança Democrática e Renovação Social (PADRES)

Partido Socializa de Moçambique (PSM)

Partido Social Democrata Independente (PASDI)

Partido Popular Democrático de Moçambique (PPD)

Partido do Progresso Liberal de Moçambique (PPLM)

União Moçambicana da Oposição (UMO)

Movimento Juvenil para a Restauração da Democracia (MJRD)
2.4. 3. Reflexões sobre sistema eleitoral de representação proporcional e de voto
partidário.
Segundo CEPKA (2007), um dos principais meios pelo qual se estabelece o contracto
social entre o Estado e os seus cidadãos, é pela actividade eleitoral, onde o povo exerce
a sua vontade. Em Moçambique, a sua constituição elege como modus primário de
realização de ―vontade do povo‖ a representação parlamentar, que significa delegação
de poderes à Assembleia da República – AR. Este, passa a ser um órgão com
competências para agir institucionalmente e autonomamente dentro do quadro legal em
nome do povo e para o povo, assim fica estabelecido o contracto social.
Nas discussões levantadas por Seguro citado por Freire & Merinho (2009), no que tange
a necessidade do sistema eleitoral de representação proporcional português, em
corresponder aos princípios de governabilidade e de representatividade defende que,
embora apresente muitas vantagens em relação ao sistema maioritário, por permitir uma
maior participação, partilha de poder/cooperação, maior incorporação de minorias no
sistema político, consolida um sistema de partidos múltiplos, rígidos e independentes,
tem uma grande limitação pelo facto de possibilitar ―uma fraca responsabilização dos
eleitos perante os eleitores e diminui o conhecimento dos eleitos pelos eleitores‖
(Seguro citado por Freire & Merinho, 2009: 74).
40
De acordo com Seguro citado por Freire & Merinho (2009) justifica seu posicionamento
alegando que o referido sistema eleitoral, responsabiliza muito mais os partidos
políticos do que os candidatos e isto acontece porque são os partidos que apresentam os
seus candidatos em forma de listas fechadas, mas também porque os grupos
parlamentares capturam através da prática parlamentar as iniciativas dos deputados,
tomando como as do partido. A existência de grupos parlamentares na visão dos
autores, reduz fortemente a necessidade de relação entre cada eleito e seus eleitores e
fortalece a relação entre cada deputado e a direcção do seu partido. Ora, o que está a
acontecer no caso Português segundo os autores, é a adulteração dos poderes
constitucionais dos deputados, por estarem a ser capturados pelos grupos parlamentares.
Contudo, perguntas como quem é o meu deputado, como posso contactá-lo, não
encontram facilmente respostas num sistema eleitoral em discussão. Na mesma óptica,
Seguro citado por Freire & Merinho (2009) defendem ainda que independentemente do
sistema eleitoral em exercício, em qualquer país, há um conjunto de regras,
procedimentos, instrumentos e comportamentos que devem ser operacionaliza dos para
aumentar a qualidade de representação, dentre eles:

Liberdade de voto como regra;

Disciplina de voto nas questões de governabilidade;

Um parlamento de deputados e não um parlamento de partidos políticos;

Maior responsabilização individual do deputado;

Um parlamento que fiscaliza em vez de ser fiscalizado pelo governo;

Cada eleitor sabe quem é seu deputado e sabe como contactá-lo;

Maior proximidade entre o eleito e o eleitor;

Poderes efectivos dos deputados e não a sua captura pelos partidos, através de
grupos parlamentares.
Ora, resgatando a questão de contrato social, pela representação política da maioria pela
minoria nos processos de governação que são por conseguinte estruturados pelo sistema
democrático, há que pensar em torno da participação política como uma das veias
principais deste sistema político, defende Seguro citado por Freire & Merinho (2009).
41
Deste modo, Relvas citado por Freire & Merinho (2009), alega que a qualidade da
democracia exige não apenas credibilidade.
Exige um sistema político em que a representatividade e a legitimidade estejam
efectivamente presentes. Assim, a qualidade da democracia pode ser garantida se
houver uma maior proximidade e um elevado grau de identificação entre os eleitos e os
eleitores. Nesta ordem de ideias ―a ligação entre eleitores e os seus representantes é um
elemento fulcral que define a democracia representativa‖ (Schumpëter citado por Kolk,
2005: 5).
Basedau (2002)35, nas suas discussões em torno do sistema eleitoral de representação
proporcional no caso de Namíbia, afirma que em sistemas de listas fechadas ou
bloqueadas, sem divergir das ideias acima expostas, além de retirar a possibilidade dos
eleitores em votar em candidatos de sua preferência, sendo obrigados a aceitar as listas
apresentadas pelos lìderes partidários, ―torna-se difícil neste sistema exigir a prestação
de contas aos deputados, visto não estarem ligados a nenhum círculo eleitoral
específico, o que por sua vez, torna os líderes políticos poderosos já que os deputados
dependem deles para permanecerem nas listas‖. Deste modo, um presidente com fortes
poderes não é bom para consolidação da democracia, (Basedau, 2002:31).
Miguel (2005), defende que um elemento crucial das democracias eleitorais é o
accountability, que garantiria o vínculo entre representantes e representados. Mas as
esperanças depositadas nela não encontram mais do que uma pálida efectivação na
prática política. A capacidade de supervisão dos constituintes sobre seus representantes
é reduzida, devido a factores que incluem a complexidade das questões públicas, o fraco
incentivo à qualificação política e o controle sobre a agenda. Diante dessa situação,
surgem propostas de transformação radical dos mecanismos representativos, que
resgatam a ideia de ―representação descritiva‖ e enfraquecem ou mesmo abulem o
accountability.
O sistema eleitoral a adoptar num país, foi uma questão que sempre conduziu a debates
e discussões tanto a nível dos partidos políticos assim como académicos e politólogos,
35
In Sistemas e processos eleitorais: funções, implicações e experiências‖ colectânea de textos da
conferência sobre sistemas eleitorais decorrida em Luanda de 13 a 15 de Novembro de 2001, com o
prefácio de Prof. Doutor Adérito Correia.
42
em Portugal, no Brasil, em África com particular enfoque para Botswana, Lesotho,
Namíbia, África do Sul, Sudão, Burundi, Níger e Moçambique, refere Basedau (2002).
Em Moçambique, actualmente há uma nova discussão sobre a revisão da lei eleitoral
como referem CIP e AWEPA (2010), mas importa referir como destaca Sartori (1994) e
(Nohlen) 2000 citado por Basedau (2002), que não existe um sistema eleitoral ideal a
ser aplicado universalmente, em qualquer local e em qualquer momento. ―O sistema
ideal deve ser elaborado de acordo com as condições específicas de cada país atendendo
ao seu contexto histórico, social, económico e polìtico‖ (Basedau, 2002:36), mas não
deixando de lado algumas regras, procedimentos, instrumentos e comportamentos que
devem ser operacionalizados para aumentar a qualidade de representação política,
enfatiza Seguro citado por Freire & Merinho (2009).
2.5. Inter-relação dos sistemas políticos, dos sistemas de partido e dos sistemas
eleitorais.
Segundo Fernandes (2008), estudos realizados, concluíram que o sistema eleitoral
determina o sistema de partido e que este influencia a própria natureza do sistema
polìtico. ―Mas o sistema eleitoral é apenas um elemento, entre outros, do sistema
político, é um subsistema do sistema político global, uma variável do poder político,
que este altera ao sabor das circunstâncias ocasionais‖ 36
É certo que nas sociedades modernas as eleições não se limitam á escolha dos
governantes pelos governados. São também um processo de aprovação ou de rejeição
das equipes governativas e das politicas que estas prosseguem, constituindo, por isso,
uma forma de participação periódica dos cidadãos eleitores na tomada de decisões
politicas, através das eleições legitima-se os membros dos órgãos de soberania e as
funções que eles desempenham, assim o sistema eleitoral garante um mecanismo de
rotatividade, uma renovação das elites politicas e uma alternância no poder.
O principal objectivo da lei eleitoral consiste em permitir aos eleitos representar os
eleitores. Porem segundo Fernandes (2008)
―Os eleitores raramente são representados na proporção do seu peso eleitoral,
normalmente não há coincidência entre a percentagem dos votos obtidos por um
partido e a percentagem dos assentos parlamentares que lhe são atribuído. Não
36
Fernandes, Opcit.
43
há uma representação perfeita dos eleitores que votam em tal ou tal partido
político‖.
Nesta lógica do pensamento do autor que ora apresentamos diríamos que um partido
está perfeitamente representado quando a percentagem de votos obtidos (% V.O) é igual
a percentagem de lugares que lhe são atribuídos (% L.A) é igual a unidade.
% 𝑉. 𝑂
=1
% 𝐿. 𝑉
Se
esta
relação
é
superior
a
unidade
o
partido
esta
sub-representado:
%𝑉. 𝑂
>1
%𝐿. 𝑉
Se a relação entre %V.O e a % L.A é inferior a unidade o partido esta superrepresentado:
% 𝑉. 𝑂
<1
% 𝐿. 𝑉
Geralmente, os partidos e as coligações de partidos, ou se sub-representados no
parlamento, ou ali estão super-representados, independentemente do sistema eleitoral
em vigor.
De seguida podemos analisar como os sistemas eleitorais podem influenciar nos
sistemas de partidos partido de exemplos de eleições em Portugal e Grã-Bretanha .
Tabela 2: Resultados das eleições para a Assembleia Constituinte (1975) e para a
assembleia da Republica (1980), em percentagem
ASSEMBLEIA CONSTITUINTE (1975)
ASSEMBLEIA DA REPUBLICA (1980)
Votos
Lugares
Partidos e
Votos
Lugares
%
%
coligações
%
%
PS
38,0
46,4
PSD
26,4
32,4
AD
47,1
53,6
PCP
12,5
12,0
FRS
28,0
29,6
CDS
7,7
6,4
APU
16,9
16,4
MDP
4,2
2,0
UDP
1,4
0,4
Partidos
Fonte: Atlas dos resultados eleitorais 1975-198037
37
FERNANDES, António José. Introdução a ciências Politica: teoria, métodos e Temáticas. (2008, P.225)
44
Como se pode observar neste quadro, o PS e o PSD encontravam-se superrepresentados na Assembleia constituinte, enquanto o PCP, CDS, MDP e a UDP
estavam sub-representados. E segundo os resultados eleitorais de 1980 verifica-se uma
situação idêntica na Assembleia da República: a AD e a FRS estavam superrepresentadas ao passo que a AUP e a UDP se encontravam sub-representados.
Quer isto dizer que, mesmo sendo adoptado o sistema de representação proporcional, a
representação nunca é perfeita. E se o sistema adoptado for o de escrutino maioritário, o
desfasamento entre a percentagem do voto obtidos e a percentagem do numero eleitos é
ainda maior, principalmente para os pequenos partidos, como podemos comprovar
observando o quadro a baixo.
Tabela 3: Resultados das eleições legislativas na Grã-Bretanha, em 1964, 1970 e
1976, em percentagem.
1964
Partidos
Votos
%
1970
Lugares %
Votos
%
1976
Lugares %
Votos
%
Lugares %
Trabalhista
44.1
50.3
43.1
45.5
39.3
48.3
Conservador
43.4
48.3
46.4
52.3
35.8
41.8
Liberal
11.2
1.4
7.4
1.0
18.3
2.0
Fonte: Les Partis politiques dans l’eurepe des Neuf – Francois Borella38
A análise dos dois quadros anteriores vai nos permitir desde já afirmar que o sistema de
representação proporcional e o sistema de escrutino maioritário tem reflexos diferentes
sobre o sistema de partidos: enquanto o primeiro da oportunidade aos pequenos partidos
de se fazerem representar nos parlamentos, proporcionando a sua multiplicação, o
segundo favorece a bipartidarização ou bipolarização da vida política, conforme se trate
de escrutínio de uma votação ou de escrutínio de maioria de duas votações. Todavia o
sistema eleitoral não influencia apenas o número de partidos: têm também a incidência
na sua própria estrutura.
Segundo Duverger citado por Fernandes (2008) nesta ordem de ideias vai formular três
leis sociológicas fundamentais:
38
Fernandes, Idem
45
1. O escrutínio maioritário de uma votação coincide com o bipartidarismo e
favorece uma vincada centralização na organização dos partidos políticos.
2. O escrutínio maioritário de segunda votação tende para um sistema de partidos
múltiplos e subtis e dependentes e favorece as grandes coligações de partidos,
3. O escrutino de representação proporcional tende para um sistema de partidos
múltiplos, rígidos e independentes uns dos outros e favorece as cisões nos
partidos existentes.
Os diferentes sistemas eleitorais influenciam como já dissemos na estrutura dos
partidos, o sistema maioritário ao proporcionar uma relação directa entre os eleitos e o
seu eleitorado, origina estrutura partidária flexível, ao passo que o sistema proporcional
suscita a instituição de partidos rígidos e acentua a interdição partidária.
2.5.1. Sistemas eleitorais e sistemas políticos.
Ao proporcionar a designação dos membros dos órgãos do aparelho do poder do estado,
o sistema eleitoral influencia o funcionamento e a dinâmica de um sistema político. De
resto o sistema eleitoral condiciona a existência ou ausência de uma maioria
governamental num sistema político pluralista, ao mesmo tempo que facilita ou dificulta
o papel e a importância dos partidos da oposição. O sistema de escrutino maioritário de
uma volta, gerando o bipartidarismo, simplificando o jogo dos partidos. Na GrãBretanha, por exemplo o partido que esta no poder recebe uma missão dos eleitores:
governar, realizar o programa que é apresentado ao eleitorado; enquanto o partido
minoritário exerce uma função de oposição muito exacta: alertar a opinião pública,
controlar o partido no poder e preparar-se para vir a assumir o poder, segundo as regras
de alternância admitidas pelo sistema político. O partido no poder usufrui da garantia de
possuir uma maioria, se não incondicional, pelo menos coerente e disciplinada que lhe
permite governar sem sobressaltos.
Esse exemplo mostra claramente que na medida em que um sistema eleitoral conduz ao
bipartidarismo, constitui um factor importante de estabilidade governamental, e também
de estabilidade politica porque canaliza os movimentos de opinião no seio de estruturas
ligadas as regras de jogo pluralistas.
46
O sistema de escrutínio maioritário de segunda volta que normalmente conduz a
formação de alianças (procuram fazer aliança antes de chegar a segunda votação) é
também factor de estabilidade governamental. A maioria, que resulta de compromisso
assumido antes da segunda votação, mostra-se disciplinado e garante o seu apoio
parlamentar ao Governo do qual geralmente emerge.
O sistema de representação proporcional, ao propiciar a criação de novos partidos e
facilitar cisões, tem sido apontado como um factor de instabilidade política. Ao
favorecer a expressão de todas as opiniões sublimas a função dessas oposições e o
carácter conflituoso das sociedades polìticas. Segundo Fernandes (2008) ― as forcas
politicas que rejeitam a regra de jogo podem agravar as dissidências entre forcas
politicas democráticas, influenciando o processo de decisão, procurando paralisa-lo‖. Se
a fragmentação da opinião pública é natural, a representação proporcional acentua-a. No
caso de não ser, pode provoca-la.
Por seu turno o sistema político condiciona o sistema eleitoral, na medida em que o
poder pode preservar ou alterar, conforme as conveniências das forcas que servem de
suporte aos órgãos do aparelho de Estado. O sistema político exerce, pois, uma acção
directa sobre o sistema eleitoral, enquanto aquele indirectamente ou seja, através dos
partidos.
2.5.2. Sistemas políticos e sistemas de partidos
Para Fernandes (2008) ―Os sistemas políticos estão intimamente ligados aos sistemas
de partidos: a estabilidade ou instabilidade do sistema político em boa parte depende do
tipo de sistema de partido‖. Alguns politólogos têm sustentado que o multipartidarismo
é mais susceptível de conduzir a instabilidade governamental do que o bipartidarismo,
enquanto o sistema de partido único é um importante contributo para a estabilidade
governamental.
Num sistema multipartidário, a ausência de um partido maioritário é a prior, um
elemento de instabilidade governamental, porque as coligações são em principio mais
difíceis de manter do que a unidade de um partido rígido e disciplinado.
47
No sistema bipartidarista, o fenómeno de alternância obriga os partidos a velar
continuamente pelo reforço das suas estruturas, a trabalhar nos seu programas, a
escolher dirigentes para o eleitorado, a zelar pela manutenção de um sistema eleitoral
que é a chave do sistema político. Segundo Fernandes (idem):
― é comum afirmar que o bipartidarismo determina verdadeiramente a
natureza do sistema politico: não se trata de um regime de separação de
poderes conforme os princípios apresentados por Montesquieu, mas
mais exactamente do governo de um partido sob o controlo de outro
partido e sob o árbitro povo‖.
No sistema mono partidarista, existe uma verdadeira ditadura partidária. O sistema
eleitoral está estruturado de forma a evitar a expressão do pluralismo. Conduzindo desta
forma ao monopólio da representação e da actividade política em benefício do partido
único, o sistema eleitoral participa na união entre o partido e Estado. É o partido que
expressa a ideologia do Estado totalitário e se apodera dos seus órgãos. As regras do
jogo político são obra do partido e só dele os seus eleitores não controlam os
governantes, nem se quer os eleitos o podem fazer. Por tanto em todos os sistemas
políticos os partidos têm realmente um papel fundamental na organização e expressão
do poder.
Assim segundo Fernandes (Idem), ―pode-se afirmar que existe uma inter-relação entre
os sistemas políticos, os sistemas eleitorais, que pode ser assim esquematizada
conforme ilustre o esquema 1.
Esquema 1: inter-relação entre os sistemas políticos, os sistemas eleitorais
Sistema
Eleitoral
Sistema de
Partidos
Sistema
Politico
_________ Acção Directa
- - - - - - - - Acção Indirecta
Fonte: Fernandes (2008)
48
Como se pode observar no esquema, os sistemas políticos exercem uma acção directa
sobre os sistemas eleitorais. Alias, os sistemas políticos estão na origem dos sistema
eleitorais que modelam a ―belo prazer‖, tendo uma relação de forcas a manter ou a
modificar.
Ao contrário, os sistemas eleitorais exercem apenas uma acção indirecta sobre os
sistemas políticos, na medida em que seus reflexos fazem sentir directamente nos
partidos políticos. Sendo o sistema eleitoral uma das mais importantes regras do jogo
político, actua sobre os sistemas de partidos, multiplicando ou reduzindo o seu número,
consolidando ou não a sua estrutura. Por seu lado, os partidos polípticos, que fornecem
os suportes ao sistema politico e lhe transmite apoios ou exigências, actuam sobre ele
directamente e sobre o sistema eleitoral indirectamente.
49
Capitulo III: Enquadramento Teórico Conceptual
Apresentamos nesta fase a teoria e os conceitos que serviram de base para estruturar a
leitura dos dados colectados. Em ciências sociais, os dados em si, não têm significados,
os mesmos só ganham significado quando lidos a luz de uma base teórica. Deste modo,
o pressuposto teórico deste estudo, esta assente nos fundamentos do conceito de
accountability.
Segundo Campos (1990), o accountability é um conceito de expressão inglesa e ainda
não encontrou uma tradução tão fidedigna quanto ao que o termo na sua essência
pretende transmitir, mas na língua portuguesa tem sido traduzido como prestação de
contas. A autora refere ainda que o accountability não se esgota a simples prestação de
contas, vai muito mais além, envolve também a componente de responsabilização, que
nem sempre se associa ou se pode confundir com a prestação de contas.
Para Maia (2006), accountability é um conceito que encontra eco em sistemas
democráticos, visto que um dos seus objectivos é aumentar cada vez mais o nível de
responsabilização (accountability) dos representantes/governantes. Importa referir que
accountability encontra-se intrinsecamente ligado as democracias representativas e
torna-se ―uma questão fundamental para a qualificação das democracias modernas‖
(Maia, 2006:2). De acordo com Miguel (2005), accountability surge nas democracias
representativas para responder a um conjunto de problemas intrinsecamente ligados
entre si, a saber:
1. A separação entre governantes e governados, isto é, o facto de que as decisões
políticas são tomadas por um pequeno grupo e não pela massa dos que serão
submetidos a elas;
2.
A formação de uma elite política distanciada da massa da população, como
consequência da especialização funcional e
3. A ruptura do vínculo entre a vontade dos representados e a vontade dos
representantes, o que se deve tanto ao facto de que os governantes tendem a possuir
características sociais distintas das dos governados, quanto a mecanismos
50
intrínsecos à diferenciação funcional. Vários autores debruçam suas análises
cingindo-se em torno de accountability, fazendo com que o mesmo não tenha uma
definição única e consensual. Para O’Donnel (2003), accountability.
Implica a capacidade do sistema político prestar contas de suas promessas aos cidadãos,
a obrigação de responder por uma responsabilidade outorgada, isto é, equivale a
responsabilidade objectiva ou a obrigação de responder por algo.
Para Schedler (1999), o termo accountability suscita:
a) a capacidade de resposta dos governos (answerability), ou seja, a obrigação dos
oficiais públicos informarem e explicarem seus actos e,
b) a capacidade (enforcement) das agências de accountability (accounting agencies)
de impor sanções e perca de poder para aqueles que violaram os deveres públicos.
Para este autor, a noção de accountability, é basicamente, bidimensional: envolve
capacidade de resposta e capacidade de punição (answerability e enforcement).
Contudo, pressupõe a existência do poder e a necessidade de que este seja
controlado.
Ademais, para Campos (1990), accountability é uma forma de controlo social, de
sujeição do poder público a estruturas formais e institucionalizadas de constrangimento
de suas acções a frente da gestão pública, tornando-o obrigado a prestar contas e a
tornar transparente sua administração.
Para Peruzzotti e Smulovitz (2000), na prática, accountability, significa que quem
desempenha funções de importância na sociedade, deve regularmente explicar o que
anda a fazer, como faz, por que faz, quanto gasta e o que vai fazer a seguir. Não se trata,
portanto, apenas de prestar contas em termos quantitativos mas de auto-avaliar a obra
feita, de dar a conhecer o que se conseguiu e de justificar aquilo em que se falhou
(Peruzzotti e Smulovitz, 2000).
51
3.1. Pontos divergentes sobre o conceito de accountability
Explorando a literatura sobre accountability, Mainwaring (2003) apresenta uma visão
geral e concisa das principais definições que têm orientado à discussão e delas ressalta
cinco pontos divergentes, todos relacionados aos limites do conceito.
1. O primeiro ponto de divergência é se todas as actividades dos agentes públicos, no
cumprimento do seu dever, precisam de estar sujeitas ao accountability. Segundo
Mainwaring (2003), vários autores39 preferem uma definição mais ampla, que inclui
uma série de respostas e sanções não institucionalizadas. O autor por sua vez, tem
preferência pela opção mais restrita, pois acredita que é importante especificar quais
as formas de respostas (answerability) que constituem o accountability.
2. O segundo ponto de divergência é se o accountability deve ser restrita aos casos de
transgressão e/ou ilegalidades praticadas pelos agentes do Estado. Para alguns
autores como Przeworski (1999), Dennis (1989), o accountability significa controlar
e supervisionar transgressões da lei para controlar desvios da lei. Outros autores
como Prichard (2000) e Romzeck & Dubnick (1987) sugerem incluir questões
políticas que não envolvem, necessariamente, um tipo de transgressão jurídica.
Nesse ponto, Mainwaring (2003) ratifica a importância de inserir a prestação de
contas de questões políticas e não somente as legais, por ser esse um dos usos mais
antigos do conceito.
3. O terceiro ponto de divergência é se o conceito deve incluir a capacidade de sanção
do agente responsável pelo accountability. Neste âmbito, alguns autores definem
que a prestação de contas tem lugar somente nos casos em que o agente da
supervisão é dotado de capacidade para impor sanções ao transgressor mas, outros
defendem que esse aspecto não é relevante. Mainwaring (2003) trabalha a questão,
afirmando que não há accountability se não houver algum poder de sanção,
entretanto, esse poder de sanção não precisa ser aplicado directamente pela agência
encarregada de apresentação de accounts (Mainwaring: 2003, 3).
39
Dennis (1989), Arato (2002), Mulgan (2002), Przeworski (1999), Prichard (2000), Romzeck e Dubnick
(1987).
52
4. O quarto ponto de conflito apontado pelo autor é se o accountability deve ser restrita
às situações em que há relação de hierarquia. Para uns, somente quando há a
possibilidade de um superior demitir ou negar a renovação de um mandato de um
agente que ocupa um cargo, é que há a relação de accountability. Para outros, essa
relação vai além da relação entre superior e subordinado, pois existem outras
possibilidades também formais de accountability. Na definição apoiada por
Mainwaring (2003), o accountability abrange relações em que uma agência pública
ou um agente público tem, formalmente (por lei ou por decreto), que responder por
suas acções a um outro actor.
5. O quinto e último ponto de divergência é sobre quais actores podem exercer a
função de accountability. A questão novamente fica em torno da capacidade formal
ou não do agente dessa acção para supervisionar agentes públicos, o que significa
capacidade legal de requisitar uma resposta a respeito do desempenho de suas
atribuições ou capacidade de impor sanções.
Diante desse intricado debate, Mainwaring (2003) delimita o conceito de accountability
polìtico ―à existência de um actor ao qual foi formalmente (através de lei) atribuìda a
autoridade para supervisionar ou penalizar agentes públicos‖ (Mainwaring: 2003, 5).
Trata-se portanto, de uma relação formalizada de supervisão de um agente público sobre
outro.
O aspecto fundamental dessa definição é a existência de um actor legalmente
encarregado de requisitar essa prestação de contas. Importa referir que Mainwaring
(2003) exclui de seu conceito as formas de controlo não fundamentadas em lei, como a
imprensa e a sociedade civil. Nesse sentido, sua definição recai não apenas sobre a
necessidade de o agente público responder por seus actos mas, sobretudo sobre a
obrigação legal de ter de responder por eles ou sobre o direito institucionalizado de um
agente em lhe impor sanções, defende Cubas (1999).
Dentro da concepção de accountability acima referida, segundo Mainwaring (2003),
dois tipos de actores podem promover accountability político: 1) eleitores, pois os
eleitos prestam contas aos seus eleitores, ao menos nos casos em que é possível a
53
reeleição e 2) agências públicas formalmente encarregadas de supervisionar e/ou aplicar
sanções aos agentes públicos. Nesse formato, ―tanto os agentes públicos escolhidos para
o cargo através de eleição quanto aqueles que chegaram aos cargos por outros meios
estão submetidos ao accountability de diferentes actores‖ (Mainwaring: 2003, 5).
3.2. Dimensões de accountability
No âmbito das discussões acima apresentadas, O’Donnel (2003) desenvolve uma
abordagem inovadora, ao diferenciar os tipos de prestação de contas segundo categorias.
Para O’Donnel (2003), accountability pode-se apresentar sob a forma de três
dimensões: Vertical, Horizontal e Societal. Estas variantes de accountability são
também defendidas por Farejonh (1997) e Przeworski (1998). Mas, existem autores
como Schedler (1999), que vai mais além, afirmando que fora das dimensões
mencionadas,
existem
outras
como:
accountability
política,
accountability
administrativa, relações de eleitorado e accountability de mercado.
A noção de accountability horizontal aponta para a existência de:
―agências estatais que têm o direito e o poder legal e que estão de facto
dispostas e capacitadas para realizar acções, que vão desde a supervisão de
rotina a sanções legais ou até impeachment contra acções ou emissões de outros
agentes ou agências do Estado que possam ser qualificadas como delituosas”
(O´Donnell, 1998:40).
O accountability horizontal, entendida dessa forma, é produto de uma rede de agências
internas principalmente do Estado.
Defende ainda O´Donnell (1998), que normalmente o accountability horizontal ocorre
através da mútua fiscalização e controle existente entre os poderes (os freios e
contrapesos) ou, entre os órgãos, por meio dos Tribunais de Contas ou Controladorias
Gerais e agências fiscalizadoras – pressupõe uma acção entre iguais ou autónomos. Esse
accountability refere-se a ―transparência das acções da gestão pública em relação aos
agentes que podem fiscalizá-las e puni-las‖ (O´Donnell, 1998:40).
54
Distante da accountability horizontal, o societal segundo Smulovitz & Peruzzotti
(2000), é um mecanismo de controlo não eleitoral, que utiliza ferramentas institucionais
e não institucionais, e envolve múltiplas associações, movimentos ou mídia, com vista a
expor erros e falhas do governo, incluir novas questões na agenda pública ou influenciar
as decisões políticas. Esta forma de accountability não está ligado ao cidadão e ao voto,
mas se encontra ligado as diversas entidades sociais como associações, sindicatos,
ONGs, mídia, etc., que investigam e denunciam abusos cometidos e cobram uma
responsabilização.
Enfatizam ainda os autores Smulovitz & Peruzzotti (2000), que accountability é uma
espécie de controlo social realizado pela sociedade civil, que procura alcançar também
os burocratas gestores e não somente políticos ou governos. A característica dessas
entidades é a grande diferença (assimetria) de recursos e a ausência de mandato legal
para o exercício de accountability.
Deste modo, o accountability societal é incapaz de aplicar sanções contra os agentes
públicos em casos de transgressões pois, não possui competência/poder legal para isso e
pressupõe a existência de liberdade de expressão para denunciar os erros/falhas dos
governos e gestores públicos. As advertências e denúncias ganham efectividade apenas
quando sensibilizam alguma instituição de controlo: o Ministério Público, o Tribunal de
Contas ou o eleitorado.
Por fim, accountability vertical para O’Donnel (2006), ocorre quando os cidadãos
controlam os políticos e governos através de plebiscito, referendo e voto ou mediante o
exercício do controle social – pressupõe uma acção entre desiguais. Enfatiza ainda o
autor que o accountability vertical refere-se à transparência das gestões em relação aos
eleitores que podem assim fiscalizálas e puni-las, principalmente através do voto em
eleições livres e justas.
Contudo, accountability vertical, não só tem carácter político mas, pode ser considerado
um mecanismo de soberania popular, incidindo sobre os actos dos políticos e demais
agentes públicos, refere O’Donnel (2006). Enfatiza ainda que os principais
mecanismos/instrumentos de accountability são o voto e a acção popular. Deste modo,
o accountability vertical são ―os mecanismos institucionais que possibilitam ao cidadão
55
e à sociedade civil exigir a prestação de contas pelos agentes públicos, sendo as eleições
livres e justas o principal‖ (O’Donnel, 2006: 26)
56
Capitulo IV: Analise, Discussão e Interpretação de Dados
4.1. Descrição do Campo de Estudo
O presente estudo foi realizado no círculo eleitoral de Sofala concretamente na Cidade
da Beira e Distrito de Dondo e Nhamatanda. Sofala é uma Província de Moçambique,
localizada na região do centro do pais, com uma longa costa numa retrancia do canal de
Moçambique. A sua capital é a cidade costeira da Beira, localizada a cerca de 1190 Km
a norte da cidade de Maputo, capital do pais. Com uma área de 67 753 Km, esta
província esta dividida em 12 distrito e possui, cinco municípios.
Com um pouco mais de 1 milhão e 640 mil residentes, a população de Sofala cresceu
21,5% entre 1997 e 2007, tendo sido contabilizado um aumento de mais de 350 mil
habitantes neste período40.
Sofala faz fronteira a norte com a província da Zambézia e Tete, ao sul com a província
de Inhambane, ao este com a província de Manica e ao Oeste com o oceano Indico 41.
A província de Sofala tem 12 distrito: Buzi, Caia, Chemba, Cheringoma, Chibabava,
Dondo, Gorongosa, Maringue, Machaga, Marromeu, Muaza e Nhamatanda.
4.1.1. Beira
Cidade capital da província de Sofala, situada no leste de Moçambique. A província de
Sofala, confinada pelas províncias de Manica, Tete, Zambézia e Inhambane e, a este,
pelo oceano Índico, possui uma superfície de 67 218 km2 e uma população de 1 516 166
habitantes (em 2001), constituída principalmente pelas etnias do povo Sena e Ndau.
40
41
Quadro da Província. INE. Ano 2007. Acesso 2014 Junho 15
Vide Mapa em Anexo.
57
Mapa:2 – Localização Geográfica da cidade da Beira
Fonte: Google Mapa
4.1.2. Dondo
4.1.2.1. Localização Geográfica
Localiza-se no Centro-Este da província de Sofala, limitando-se a Norte com o
Distrito de Muanza, a Oeste com o Distrito de Nhamatanha, a Sul com o Distrito de
Búzi e Cidade da Beira e a Este pelo Oceano Índico.
Anexo 2: Mapa de Localização Geográfica da Cidade do Dondo
Fonte: Portal do Governo
58
Com uma superfície
42
de 2.306 km2 e uma população recenseada em 1997 de
127.958 habitantes e estimada à data de 1/1/2005 em cerca de 157.594
habitantes, o distrito do Dondo tem uma densidade populacional de 68,3 hab/km2.
A relação de dependência económica potencial é de aproximadamente 1:1.3, isto é,
por cada 10 crianças ou anciões existem 13 pessoas em idade activa. A população é
jovem (42%, abaixo dos 15 anos de idade), a taxa de masculinidade de 51% e de
matriz semi-urbana, dominada pela cidade do Dondo (taxa de urbanização de 55%).
4.1.2.2. Cenário Po litico Actual
No âmbito da implementação do Decreto 15/2000 sobre as autoridades
comunitárias de 1ª e 2ª linhas (régulos, chefes de terras e secretários de bairro),
de acordo com as entidades distritais, foi levado a cabo um trabalho de
divulgação do mesmo em todos os Postos Administrativos, Localidades, Aldeias
e Povoações, tendo sido envolvidas todas as camadas sociais.
Este trabalho culminou com a legitimação pelas respectivas comunidades e o
reconhecimento pela autoridade competente de 2 Régulos, Maguacua e Mafambisse
e 10 Secretários de Bairros (dos quais 2 mulheres) e dez do Município. Toda a
autoridade comunitária do 1º escalão e Secretários de Bairros já foram reconhecidos,
tendo sido legitimados 74 Líderes Comunitários
A autoridade comunitária tem contribuído largamente na implementação de vários
Programas do Governo, tais como:

Incremento das receitas do estado, através da cobrança de impostos;

Redução de casos criminais, resultantes de problemas sociais e de conflitos de
terras;

Apoio às instituições do estado, na gestão de programas de combate às
queimadas descontroladas e fomento pecuário;

Sensibilização e mobilização das comunidades para o sucesso dos programas de
vacinação, inquéritos, combate ao HIV/SIDA, expansão da rede escolar, promoção
42
Direcção
Nacional
de
http://www.dinageca.gov.mz/dnt/
Terras
CADASTRO
NACIONAL
DE
TERRAS
59
do género (rapariga), diminuição do índice de desistência nas escolas, reabertura
de vias terciárias, construção de salas de aulas e residências para professores e
presidentes das localidades nas zonas rurais, entre outras.

Dependendo da sua participação, as autoridades comunitárias têm tido alguns
estímulos, a saber: 300.000,00 MT por cada participação na gestão da terra; e 5%
do valor do imposto arrecadado.

O desenvolvimento da sociedade civil é notável e existem três organizações, a
OMM, OJM e ASVIMO, sendo que a sua participação nas referidas organizações é
de nível aceitável.
4.1.3. Nhamatanda
4.1.3. Caracterização do Distrito de Nhamatanda
4.1.3.1. Localização Geográfica
Distrito de Nhamatanda esta localizado na região Centro-Oeste da província de Sofala
sendo limitado a Norte pelo distrito de Gorongosa, a Oeste pelo Distrito de Gondola
(Manica), a Sul pelo Distrito de Buzi e a Este o Distrito e de Dondo.
Anexo 3: Mapa de localização Geográfica do distrito de Nhamatanda
Fonte: Portal do Governo
60
Com uma superfície43 de 3.987 km2 e uma população recenseada em 1997 de
137.930 habitantes e estimada à data de 1/1/2005 em cerca de 172.390
habitantes, o distrito de Bilene tem uma densidade populacional de 43 hab/km2. A
relação de dependência económica potencial é de aproximadamente 1:1.2, isto é,
por cada 10 crianças ou anciões existem 12 pessoas em idade activa. A população é
jovem (43%, abaixo dos 15 anos de idade), maioritariamente feminina (taxa de
masculinidade de 49%) e de matriz rural (taxa de urbanização de 12%).
4.1.3.2. Cenário Politico Actual
No âmbito da implementação do Decreto 15/2000 sobre as autoridades
comunitárias de 1ª e 2ª linhas (régulos, chefes de terras e secretários de bairro),
de acordo com as entidades distritais, foi levado a cabo
um trabalho de
divulgação do mesmo em todos os Postos Administrativos, Localidades, Aldeias
e Povoações, tendo sido envolvidas todas as camadas sociais.
Este trabalho culminou com a legitimação pelas respectivas comunidades e o
reconhecimento pela autoridade competente de 18 dos líderes comunitários locais.
Existem no distrito 3 Regulados, todos legitimados e reconhecidos, a saber:

Regulado de Tica, com 9 Chefes de Grupo de Povoação e 73 Chefes de
Povoação

Regulado de Guengere, com 5 Chefes de Grupo de Povoação e 30
Chefes de Povoação.

Regulado de Nhampoca, com 6 Chefes de Grupo de Povoação e 37
Chefes de Povoação.

Também existem no distrito 48 Secretários de Bairros (1 mulher), tendo
17 sido já reconhecidos e legitimados.
Em geral, pode-se considerar que a relação entre a Administração e as
autoridades comunitárias é positiva, o que ajuda o Governo na implementação, a
todos os níveis, do Programa Quinquenal do Governo, na transmissão de
43
Direcção
Nacional
de
http://www.dinageca.gov.mz/dnt/
Terras
CADASTRO
NACIONAL
DE
TERRAS
61
decisões e no garante do feedback das decisões e informações respeitantes aos
problemas que afligem as comunidades onde as mesmas actuam, bem como na
solução de alguns problemas locais, nomeadamente os surgidos devido aos
conflitos de terras existentes no distrito. Para incentivar a cobrança de impostos,
uma parte das autoridades comunitárias receberam bicicletas no ano 2001.
A população, devidamente mobilizada pelas autoridades comunitárias, participa
activamente na abertura de estradas terciárias, que tem facilitado o escoamento dos
excedentes agrícolas, na construção de escolas com material precário, casas para
alguns Presidentes das Localidades e enfermeiros, na conservação de fontes de
água, na denúncia de malfeitores e na localização de terrenos para vários fins
socio-enconómicos e culturais, sempre que necessário.
Em relação à religião existem várias crenças no distrito e representes das
respectivas hierarquias e que se têm envolvido, em coordenação com as
autoridades distritais em várias actividades de índole social. A religião dominante
é a Sião/Zione, praticada pela maioria da população do distrito. No presente ano o
Distrito de Nhamatanda foi elevado a categoria de Municipio, com a vitória do
partido Frelimo.
4.2. Organização dos Círculos Eleitorais em Moçambique.
Segundo o artigo 164 da lei eleitoral nº8/2013, os círculos eleitorais coincidem com as
áreas administrativas das províncias e cidade de Maputo, são designados pelo mesmo
nome, sendo 11 círculos no total, com sede nas respectivas capitais. É na base destes
círculos eleitorais que os deputados são eleitos, mas importa referir que de acordo com
o nº 2 do artigo 168 da Constituição da República que ―O deputado representa todo o
paìs e não apenas o cìrculo pelo qual é eleito‖. Portanto, de direito, os deputados
representam todo o país, o que desde logo partimos do pressuposto que o deputado não
apenas representa o ciclo eleitoral no qual fora eleito.
O número total de deputados pelos círculos eleitorais do território nacional é de 248
deputados, distribuídos proporcionalmente ao número de eleitores de cada círculo
62
eleitoral44. Para o apuramento do número dos deputados a eleger por cada círculo
eleitoral nacional, procede-se da seguinte forma:
1. Apura-se o número total de eleitores recenseados no território nacional.
2. Divide-se o número total de eleitores recenseados no território nacional por
duzentos e quarenta e oito, assim se obtêm o quociente correspondente a cada
mandato.
3. Apura-se o número total de eleitores por cada círculo eleitoral no território
nacional.
4. Divide-se o número total de eleitores recenseados por cada círculo eleitoral pelo
quociente aprovado no segundo passo.
4.2.1. Organização das Listas
Segundo o art. 167, os deputados da AR são eleitos por listas plurinominais fechadas
em cada círculo eleitoral, dispondo o leitor de um voto singular em cada lista, não é
permitida a transferência de candidatos entre listas ou alteração da respectiva posição
relativa, as listas são apresentadas aos eleitores pelos proponentes durante a campanha
eleitoral.
Sucede porem que muita das vezes o eleitorado não conhece os integrantes das listas
partidárias, indo votar apenas por afinidades partidárias, e não pelo conhecimentos de
quem será futuramente o seu digno representante.
Segundo a Lei eleitoral as listas propostas devem indicar candidatos efectivos em
número igual dos mandatos atribuídos ao ciclo eleitoral a que refiram e de candidatos
suplentes e os candidatos de cada lista consideram-se definitivamente ordenados
segundo a sequencia da respectiva declaração de candidatura.
4.2.2. Conversão dos votos em mandatos
44
Artigo 165 da Lei 8/2013 que aprova a lei eleitoral
63
Segundo o Art.170 da Lei Eleitoral a conversão dos votos em mandatos faz-se de
acordo com o método de Hondt, obedecendo as regras disposta nas alíneas a), b), c), d),
do artigo supra citado.
O método Hondt é um modelo matemático utilizado para converter votos em mandatos
com vista à composição de órgãos de natureza colegial.
Este método tem o nome do seu criador, o advogado Belga Victor D'Hondt, nascido em
1841 e falecido em 1901, que se tornou professor de Direito Civil na Universidade de
Gand em 1885. Os dois tipos de sistemas eleitorais são o sistema Maioritário e o
sistema de Representação Proporcional (RP).
O sistema de RP caracteriza-se, essencialmente e de modo simples, pelo facto de o
número de eleitos por cada candidatura concorrente a um determinada eleição ser
proporcional ao número de eleitores que escolheram votar nessa mesma candidatura.
Ora, no âmbito deste sistema existem várias fórmulas ou modelos matemáticos que
podem ser utilizados para transformar votos em mandatos a atribuir às candidaturas
concorrentes a certa eleição, sendo o método de Hondt um deles.
O método de Hondt, integra a categoria dos métodos de divisores - por contraposição à
categoria dos métodos de maiores restos - pois a operação matemática consiste
precisamente na divisão do número total de votos obtidos por cada candidatura por
divisores previamente fixados, no caso 1, 2, 3, 4, 5, e assim sucessivamente.
Este método procurou solucionar, no sistema de RP, o problema da distribuição de
mandatos causado pelo método de Thomas Hare, conhecido por Quota de Hare, no qual
sobram restos o que obriga a duas operações para atribuição da totalidade dos mandatos.
Dentro da mesma categoria do método de Hondt existem outros que utilizam diferentes
divisores, casos, do método Sainte-Laguë (1, 3, 5, 7, etc), método Sainte-Laguë
modificado (1.4, 3, 5, 7, etc), método Dinamarquês (1, 4, 7, 10, 13, etc), método
Huntigton (1.2, 2.3, 3.4, 4.5, etc) e método Imperiali (2, 3, 4, 5, etc.).
Algumas das vantagens que são comummente apontadas ao método de Hondt são as
seguintes: Assegura boa proporcionalidade (relação votos/mandatos); muito simples de
aplicar em comparação com outros (com apenas uma operação atribui todos os
64
mandatos); efeitos previsíveis e é o método mais utilizado no mundo (amplamente
implementado em inúmeros países democráticos, tais como Holanda, Israel, Espanha,
Argentina e Portugal).
Por outro lado, a principal desvantagem que lhe é atribuída pelos seus críticos é o facto
de, tendencialmente, favorecer os partidos maiores.
No entanto, os seus efeitos dependem de outros elementos determinantes do sistema
eleitoral (entre eles os círculos eleitorais quer em termos de dimensão territorial, quer
em termos de magnitude, isto é, número de representantes a eleger).
Para avaliar dos resultados do método de Hondt é, essencial, atender aos dois objectivos
considerados como fundamentais para o sucesso de qualquer sistema eleitoral, a saber,
inclusividade e governabilidade.
O mesmo é dizer que o método adoptado deve ser capaz, por um lado, de integrar todas
as diferentes correntes de opinião que existem numa sociedade dentro do sistema
político (na perspectiva da pluralidade de opiniões) e, por outro, de assegurar condições
de governação do Estado, ou seja, condições de estabilidade que permitam o
desenvolvimento económico, político, social e cultural da sociedade.
Em Portugal, as leis eleitorais da Assembleia da República, Assembleias Legislativas
das Regiões Autónomas, Autarquias Locais e Parlamento Europeu seguem o sistema de
representação proporcional e utilizam o método de Hondt, muito embora este apenas
encontre consagração constitucional quando à primeira.
O método aplica-se mediante a divisão sucessiva do número total de votos obtidos por
cada candidatura pelos divisores (1, 2, 3, 4, 5 etc.) e pela atribuição dos mandatos em
disputa por ordem decrescente aos quocientes mais altos que resultarem das divisões
operadas. O processo de divisão prossegue até se esgotarem todos os mandatos e todas
as possibilidades de aparecerem quocientes iguais aos quais ainda caiba um mandato.
Em Portugal encontra-se legalmente prevista uma correcção ao método Hondt puro, na
medida em que, caso falte atribuir o último mandato e se verifique igualdade do
quociente em duas listas diferentes, tal mandato será atribuído à lista que em termos de
resultados totais tenha obtido menor número de votos.
65
4.3. Casos de accountability dos representantes para com os representados em
Moçambique
A abordagem de accountability que interessa para este estudo é accountability vertical,
onde de forma geral, refere-se à vigilância e sanções que os eleitores, a imprensa, as
ONG´s, e outras organizações da sociedade civil (O’Donnel, 2006) fazem aos grupos
com dever de prestar serviços e contas aos cidadãos. De forma específica, interessa-nos
para este estudo, accountability que se estabelece dos Deputados para com os eleitores.
Segundo AFRIMAP (2009), em termos de interacção entre os parlamentares e o
eleitorado, o actual sistema eleitoral parece conduzir a resultados pouco satisfatórios,
uma vez que muitos cidadãos apontam o facto de não haver praticamente contacto
algum com os deputados, o que reduz as possibilidades de accountability destes últimos
para com o eleitorado. Defende-se ainda nesta obra a ideia de que a acção dos doadores
pode prejudicar o desenvolvimento de estruturas democráticas ao invés de reforçá-las,
uma vez que o apoio programático e ao orçamento tem levado ao governo a preocuparse mais com a chamada ―external accountability‖, relegando para um plano secundário
ou mesmo à irrelevância, a prestação de contas aos seus parceiros domésticos e aos
eleitores (AFRIMAP, 2009:22).
Segundo Nuvunga, Mosse e Varela (2007), no estudo sobre ―Transparência, Áreas de
Risco e Oportunidades de Corrupção em seis autarquias moçambicanas: Chibuto,
Chimoio, Gurué, Nacala e Vilanculos‖ constatam que existe prestação de contas de
forma vertical, que é feita para os munícipes. Referem os autores, que os autarcas
prestam explicações aos munícipes sobre as decisões e acções por si tomadas. Explicam
sobretudo, o que fizeram, por que fizeram, como fizeram, custos entre outros aspectos
que podem carecer de justificação ou explicação. A prestação horizontal de contas é
feita, principalmente para a Assembleia Municipal e, em segundo plano, para os órgãos
de tutela designadamente os Ministros que superintendem as áreas da administração
estatal e finanças.
Diferentemente do estudo acima mencionado, estudo feito por Forquilha (2007) sobre o
impacto das Reformas da Descentralização no processo da Governação local em
66
Moçambique, refere que no contexto municipal, a lógica de Estado neo-patrimonial45
enfraquece a ligação entre a elite detentora do poder político e os munícipes. A este
propósito, a pesquisa feita em cinco municípios mostra que os munícipes têm mais
contactos com os líderes não eleitos (líderes religiosos, comunitários e pessoas
influentes) do que com líderes eleitos (presidente do município e os membros da
assembleia municipal).
Segundo Bilério (2011), no seu trabalho de dissertação de mestrado intitulado
―Dinâmica de accountability vertical no contexto de governação local em Moçambique
entre 1998-2010: estudo de caso do municìpio da Matola‖, refere que estudo feito por
Forquilha (2007), embora não tivesse centrado a sua atenção na análise da dinâmica de
accountability, mostra que em Moçambique ainda persiste a centralização do poder ao
nível dos governos locais, o que fragiliza ou torna nula a possibilidade de prestação de
contas dos governos municipais aos seus munícipes (eleitores). Tal como refere o autor,
―o modelo de dominação personalizado recorrente do funcionamento das instituições
públicas municipais se caracteriza também pela fraca prestação de contas das próprias
autoridades municipais e fraca inclusão e institucionalização dos mecanismos de
consulta aos munìcipes no processo de governação‖, (Forquilha; 2007: 17).
Deste modo, refere Bilério (2011), que a manutenção da lógica centralizadora nos
espaços municipalizados fragiliza o envolvimento dos munícipes nos processos da
governação local e a prestação de contas dos governos municipais aos munícipes. Tanto
Forquilha (2007) como Bilério (2011), estes factores acima mencionados estão na
origem, do baixo grau de contactos entre as autoridades municipais e os munícipes,
fraca influência dos munícipes no processo de tomada de decisão, pouco uso dos
mecanismos existentes nos municípios, por parte dos munícipes, para denunciar actos
ligados à corrupção, discriminação, maus serviços aos munícipes, etc.
Refere ainda Bilério (2011), que as conclusões do estudo feito por Forquilha (2007)
oferecem um panorama geral sobre o que pode estar a acontecer ao nível da governação
local no país e traz consigo alguns factores que concorrem, na óptica do autor, para o
45
Para Eisenstadt (1973), o conceito de neo-patrimonialismo descreve um sistema político
essencialmente estruturado a volta da pessoa do príncipe, que tende a reproduzir um modelo de
dominação personalizado, essencialmente orientado para a protecção da elite no poder e que procura
limitar no máximo, o acesso da periferia aos recursos detidos pelo centro.
67
fraco exercício da democracia ao nível local e da prestação de contas de forma
específica. Por exemplo, o autor refere que apesar de haver corrupção nos municípios,
poucos munícipes apresentam queixas porque têm medo de serem conotados como
partido da oposição, facto que pode conduzir a represálias, que se manifestam,
essencialmente, sob forma de exclusão política. Este medo de represálias tem também
implicações na escolha das formas de participação dos munícipes em períodos não
eleitorais.
Como resultado do acima exposto dificilmente os munícipes escolhem as formas de
participação que conduzem à manifestação aberta de opinião, como protesto ou
reivindicação. Pois, tal como defende Forquilha (2007), neste contexto, a participação
política circunscreve-se essencialmente às eleições, (Forquilha; 2007:21). Estes factores
podem limitar o exercício de accountability vertical, visto que inibem o munícipe de
fazer denúncia, protesto no âmbito da governação municipal. Apesar da legislação
autárquica abrir espaço para um maior exercício de accountability vertical ao nível da
governação, as conclusões dos estudos já feitos, tendem a mostrar que isso não está a
acontecer, refere Bilério (2011).
Além das razões apresentadas anteriormente que inibem o exercício da accountability, a
falta do conhecimento por parte dos munícipes dos seus direitos e deveres, afigura-se
como sendo também uma das razões. Macuácua (2004) no seu estudo sobre ―A
experiência de cidadania no contexto Autárquico‖ refere que ―quanto aos seus direitos
poucos foram os cidadãos que tocaram no aspecto da obrigatoriedade da auscultação e
de prestação de contas aos munìcipes por parte dos órgãos municipais‖ (Macuácua,
2004:74). Uma visão diferente sobre o exercício de accountability vertical ao nível da
governação local é apresentada por Kulipossa (2004). Kulipossa (2004) em ―Local
Governments Resources and Service Provision in Mozambique‖ reconhece que, para o
caso de Moçambique, a descentralização democrática acontece num país em que não
existem alguns pré-requisitos considerados cruciais para o seu sucesso, sem experiência
anterior de governos locais democráticos, com pouca experiência de democracia a todos
os níveis, com graves problemas de pobreza e analfabetismo e com um sistema
multipartidário que ainda não está consolidado. Refere ainda Kulipossa (2004), que no
caso de Vilankulo e também em alguns municípios tem-se desenvolvido relações de
accountability entre o governo municipal e a população no que se respeita ao uso de
68
recursos: mensalmente, são publicadas as contas e os residentes são convidados a
apresentarem a sua análise e opinião sobre a forma como os fundos estão a ser usados.
Enfatiza Bilério (2011), há um déficit de accountabilty ao nível da governação
municipal em Moçambique. Por exemplo, fala-se da fragilidade das Assembleias
Municipais no desempenho do seu papel fiscalizador o que nos remete a um déficit no
exercício da accountability horizontal.
Contudo, ainda na esteira de Bilério (2011), aponta-se também a não prestação de
informação, explicação e justificação das acções e decisões dos Conselhos Municipais
aos munícipes, falta de acções de protesto ou reivindicação por parte dos munícipes em
relação aos maus actos dos órgãos municipais, o que também remete à fragilidade no
exercício da accountability vertical. Refere o autor que as razões dessa fragilidade no
exercício de accountability são várias dentre as quais apontam-se: a falta de inclusão
política; ausência de alternativa política devido a fraqueza dos partidos da oposição;
manutenção da lógica centralizadora por parte das elites governantes; falta de
conhecimento dos seus direitos e deveres por parte dos munícipes.
4.2. Possibilidade de accountability aos Deputados para com os Eleitores
A questão de accountability é fundamental para a qualificação da democracia
representativa (Maia, 2006). Deste modo, é reservado os próximos pontos à
apresentação de reflexões em torno das possibilidades de accountability que a
interacção/comunicação entre os deputados e os eleitores podem criar num sistema
eleitoral de representação proporcional.
4.2.3. Contacto entre os eleitores e Deputados
Segundo Maia (2000), ―a interacção social é um processo através da qual as pessoas se
relacionam umas com as outras, num determinado contexto social‖. Nesta perspectiva
69
ela apoia-se no princípio da reciprocidade da acção e é reconhecida como condição
necessária para manutenção das relações sociais e organização espácio-temporal.
No pensamento de Dallari (1991) citado por Grau (2000), uma das dimensões que se
refere na operacionalização do conceito accountability é a questão da participação e da
interacção. Enfatiza o autor que a participação popular juntamente com a interacção é
uma das maiores características da democracia.
Dos dados colhidos na pesquisa apontam uma divergência entre a opinião dos
deputados e o eleitorado se não vejamos segundo as entrevistas feitas com os deputados,
são unânimes em afirmar que existe contacto com os seus eleitores. Alguns vão mais
longe, afirmando que o contacto é algo constante, uma vez que trabalham com base nos
eleitores, reforçando a ideia de que foram eles que os elegeram por via do partido, daí a
necessidade de um maior contacto com o eleitorado.
Esta resposta dada pelos deputados entra em contraste com as respostas do eleitorado,
quando perguntamos desde logo se os eleitores conheciam os deputados que
representavam o ciclo eleitoral de Sofala, 100 eleitores responderam que conhecem, 300
responderam que não conhecem e apenas 50 dizem conhecer alguns. Conforme ilustra o
gráfico 1.
Como se pode analisar no gráfico abaixo 67% dos eleitores inqueridos não conhecem os
deputados do ciclo eleitoral de Sofala, e 22% conhecem e 11% conhecem algum, o que
nos leva a dizer que o eleitorado não vota no lista (partido) por conhecer os integrantes
das listas ou com o intuito de ver o Deputado X na AR, a defender os seus interesses
mas sim, vota por outros motivos que em pesquisa apropriada podemos levantar esses
dados.
Gráfico 1: O eleitorado conhece os deputados do ciclo de Sofala.
70
Conhece os Deputados do Ciclo Eleitoral de
Sofala?
11%
22%
Sim
Nao
Conheco Alguns
67%
Fonte: O Autor
De acordo com Maia (2006), accountability pressupõe não apenas o contacto, mas
acima de tudo diálogo, troca de dizeres, exigência de explicação, etc. Neste âmbito,
alegam os deputados que sempre interagem com os eleitores.
Diferentemente dos deputados, os eleitores têm opiniões e sensibilidades diferentes em
relação ao contacto que se devem estabelecer entre os deputados e os eleitores Muitos
dos eleitores por nós inqueridos defendem insistentemente que não conhecem seus
deputados e consequentemente nunca interagiram com eles. Mas, estas opiniões não são
partilhadas por todos, havendo uns com opiniões distantes daquelas, reconhecendo que
actualmente diferentemente de épocas passadas, têm havido muitos e mais encontros
com os eleitores, situação que era bastante rara.
Para AFRIMAP (2009), o nível de contacto entre o deputado e o eleitor realmente
mudou, e estas aparentes mudanças estão também relacionadas com o nível de
exigência e consciência que os deputados da assembleia da república vêm ganhando
sobre os seus reais papéis assim como, pelo nível de investimento que nos últimos anos
se têm feitos aos deputados, criando melhores condições para que as actividades de
fiscalização do executivo junto aos cidadãos, de facto aconteçam.
71
Gráfico 2: Contacto entre o deputado e o eleitorado
Tem Contacto com o Deputado deste
circulo
33%
22%
Sim
Nunca
45%
As veszes
Fonte: O Autor
Conforme ilustra o gráfico acima, 45% do eleitorado inquirido afirma que nunca
tiveram contacto com os deputados, 33% dizem as vezes e 22% dizem ter contacto, uma
vez que os deputados são representantes do povo verifica-se que estes têm pouco
contacto com o eleitorado, o que subentende-se que também não conhecem as
preocupações dos eleitorados.
Para este caso concreto, mas do que haver contacto entre deputado e eleitor, importa a
frequência com que o mesmo ocorre. Dados colhidos principalmente pelos eleitores,
tendem a afirmar que embora actualmente haja contacto com os deputados, a frequência
da mesma é muito fraca.
Dos 100 eleitores que responderam ter contacto, 40% disseram ter contacto 1 vez por
ano, 25% duas vezes ao ano, 20% três vezes ao ano e 10% dizem ter contacto 4 vezes ao
ano, o que representa uma frequência bastante fraca, na nossa opinião é que o contacto
deveria ser feito sempre que houvesse sessões parlamentares, de modo que o plano de
actividade do deputado constasse preocupações do eleitorado a ser levada a AR, só
assim o deputado estaria a ser fiel representante do povo na medida que iria defender os
interesses do povo e não interesse partidário.
72
Gráfico 3: Frequência de contacto com os deputados
Com que requencia se comunica com o
Deputado
5%
1 vez por ano
10%
40%
2 vezes por ano
3 vezes por ano
20%
4 vezes por ano
25%
mais que 4 vezes
Fonte: o autor
Portanto, a crise de representação política que Miguel (2005) diz estar a acontecer nas
democracias eleitorais o que enfraquece o accountability, está intrinsecamente ligado ao
sistema eleitoral adoptado por um país. Para o caso de Moçambique, em que o sistema
eleitoral é de representação proporcional e de listas partidárias, os deputados procuram
manter uma interacção mais próxima com o seu partido político do que com os
eleitores, a quem os representam.
Defende também AFRIMAP (2009), ―que nos paìses em que vigora a escolha eleitoral
via lista fechada, como Moçambique, a fidelidade e a coesão partidária tendem a ser
maiores e o sistema as incentiva, não havendo fortes incentivos a um maior contacto
entre os parlamentares e seu eleitorado‖ (AFRIMAP, 2009:9).
Esta situação é similar ao que é defendido ainda por AFRIMAP (2009), onde alega que
―…muitas pessoas acreditam que o governo tem prestado mais atenção às demandas e
pedidos dos doadores internacionais do que às demandas e necessidades de seus
cidadãos‖ (AFRIMAP, 2009:5).
Embora o sistema eleitoral em vigor no país abre espaços para um contacto entre os
deputados e os eleitores, recorrendo ao AFRIMAP (2009), parece o mesmo não
73
conduzir a resultados satisfatórios em termos de níveis de contacto e por conseguinte o
accountability. Contudo, na perspectiva de Miguel (2005), o fraco contacto afecta as
possibilidades de accountability dos representantes para com os representados, mas não
exclui a possibilidade de nestes poucos encontros que existem, se possam explorar
situações de accountability.
4.2.4. Acesso e Justificação das Informações aos Eleitores.
Importa referir, com base na explicação de Akutsu (2005), que o accountability como
um dos mecanismos de controlo de poder político, pressupõe uma relação bilateral entre
o representado (eleitor) ou quem delega o poder político para com o seu representante e,
este processo gera a obrigação do representante em prestar contas das suas actividades.
Para que esta relação seja eficiente, é necessário que haja um certo contacto entre
ambos, entre quem busca respostas e fiscaliza e aquele que tem a obrigação de
responder e que ao mesmo tempo está sujeito a sanções. Portanto, o contacto acontece
tanto em presença física dos actores sociais como por via de canais de comunicação
social.
Segundo os nossos entrevistados, com particular destaque para os deputados, afirmam
que o principal momento em que interagem com os eleitores é no momento em que
partem para os seus círculos eleitorais de forma a auscultar as preocupações dos
cidadãos, em actividades das comissões de trabalho, quando realizam actividades de
fiscalização sobre as realizações do governo segundo o PES, assim como em trabalhos
de emergência e por sua vez, estes encontros são realizados uma, duas a três vezes ao
máximo em cada ano. Importa referir que estes encontros não são somente organizados
pelos deputados, por iniciativa e preocupação dos eleitores, dos régulos, etc, os
deputados são convocados para estarem presentes e responderem as preocupações
colocadas.
O gráfico a seguir ilustra a opinião dos eleitores no que diz respeito aos meios de
comunicação com os deputados.
74
Gráfico 4: Os meios de comunicação entre os deputados e Eleitores
Que meios usa para se comunicar
com os Deputados
20%
22%
2%
Face a Face
Midias
telefones
Partido
56%
Fonte: O Autor
Neste âmbito dos meios de contacto, consta que alguns dos deputados de que a media
(meios comunicação social como rádio, televisão, jornais, etc.) tem sido um dos meios
bastante utilizado não apenas para difundir algum tipo de informação útil para o
eleitorado, mas também quando escalam os círculos eleitorais para realizarem suas
actividades, informando com antecedência sobre suas actividades, isto é, a agenda, os
dias e as horas.
A mesma opinião é partilhada pelos eleitores como podemos ver no gráfico acima que
56% do eleitorado afirma que o contacto é feito através dos midias, mas temos uma
ressalva, pois quando falamos de contacto por midias, os eleitores referem-se o local
onde tomam conhecimento de alguma actividade do seu ―representante‖,os que
responderam que tem contacto face a face quando analisamos o perfil deste individuo
(22%) vimos que de alguma forma tem uma ligação com o partido, assim como os que
tem acesso a informações via telefone, o que nos leva a dizer os que tem contacto com
directo com os Deputados são os eleitores que tem um contacto com o partido.
Ora, vale a pena recordar que faz parte das obrigações dos deputados como consta nos
seus estatutos, manter-se em constante interacção com os eleitores para deles buscar
75
constantemente inspiração e informação para avaliar criticamente a acção do Governo e
apontar possíveis caminhos46.
Para melhorar a interacção em termos de regularidade entre os deputados e os eleitores,
por exemplo no Brasil, segundo Louzada (2010) são divulgados e-mail, número de
telefone, foram desenvolvidos canais para discussão de actividades como twiter, blogs
ou redes sociais dos deputados para que os eleitores sempre que necessitarem puderem
entrar em contacto com os seus representantes. Mas, o uso destes instrumentos todos,
depende de alguns factores como o activismo social dos eleitores.
De acordo com Schedler (1999) accountability suscita:

A capacidade de resposta dos governos (answerability) ou seja, a obrigação dos
oficiais públicos informarem e explicarem seus actos e;

A capacidade (enforcement) das agências de accountability (accounting agencies)
de impor sanções e perca de poder para aqueles que violaram os deveres públicos.
Assim, a noção de accountability é basicamente bidimensional: envolve por um lado
a capacidade de resposta e por outro a capacidade de punição (answerability e
enforcement).
Na mesma lógica Schedler (1999) e Carneiro (2000), defende-se que além de informar e
justificar, o accountability envolve ainda um terceiro item, relativo aos elementos que
obrigam ao cumprimento da lei através de sanções, inclusive legais 47. Assim, a
informação, a justificação e a punição são os três grandes indicadores de accountability
e, os três podem ou não estar juntos para que existam actos de accountability.
De acordo com os autores acima, tanto para informar, justificar como para impor
sanções, um mínimo de contacto entre quem deve informar e justificar e quem deve
impor sanções é exigida para que estes actos aconteçam, facto que faz da interacção
social um elemento crucial da noção de accountability.
46
15Segundo a lei nº3/2004, constitui um dos deveres dos deputados, assegurar o indispensável contacto
com os eleitores. Artigo 14, alínea d.
47
O arcabouço de sanções é variado, e envolve destruição da reputação, através da publicitação, a perda
de cargos (demissões) e ainda o exercício dos poderes e dispositivos legais, refere Carneiro (2000).
76
Gráfico 5: Justificação das actividades dos Deputados
Os deputados eleitos neste círculo
eleitoral, justificam as suas actividades?
22%
22%
Sim
Nao
As vezes
56%
Fonte: O Autor
Como se pode ler no gráfico, 56% dos eleitores afirmam que os deputados não
justificam as suas actividades ao eleitoral, e 22% dizem que sim e 22% dizem que as
vezes, facto que torna-se preocupante ou que faz com que não ocorram o fenómeno de
accountability, se o deputado é eleito pelo povo, ele deve prestar conta das suas
actividade, mas observa-se que este sente-se mais obrigado em prestar contas ao partido
que o nomeou na lista que ao povo que lhe elegeu.
Esta informação colhida dos eleitores mais uma vez entra em contraste com os
depoimentos dados pelos deputados, De acordo com as entrevistas feitas com os
deputados, os mesmos são unânimes em afirmar que a disponibilização de informação e
justificação das suas actividades junto aos eleitores tem sido uma prática. Defendem-se
ainda, alegando que existe por parte dos eleitores uma curiosidade em saber como os
planos ou promessas feitas pelos governantes estão sendo implementados e para isto,
antes de prestação de contas junto aos eleitores tem havido fiscalização ou trabalhos de
consulta dos deputados junto do executivo.
Um dado importante é que, a curiosidade manifestada pelos eleitores em exigir
informação e explicação, não tem sido geral, pertence a um pequeno grupo de cidadãos,
os mais informados e preocupados com questões políticas/governação e económicas do
77
país. Sendo assim, fica a ideia de que o nível de exigência de accountability depende
não só de acesso a informação mas também da vontade de quem delega o poder em
exigir. Quero com isto dizer que nem todo eleitorado pede a prestação de conta ao
Deputado, mas devia, uma vez que o Deputado esta na AR para representar o cidadão
Moçambicano
Com base nestes depoimentos, o acesso a informação como um dos indicadores bases
de accountability é de facto algo presente nas relações que se estabelecem entre os
deputados e os eleitores e estes por sua vez, não acedem a informação apenas por via
dos deputados mas também por via de comunicação social, como televisão, rádio,
jornais, etc.
Os principais assuntos que os eleitores procuram saber dos deputados está ligado acima
de tudo aos problemas que as suas comunidades vivem, como por exemplo acesso a
água, longevidade das unidades sanitárias, insuficiência de medicamentos, expansão da
rede de energia eléctrica, escolas, acesso aos órgãos de comunicação social como
televisão e de forma geral, serviços básicos prestados pelo governo. Portanto, os
deputados não se limitam apenas a transmitir o que o governo tem feito e como tem
implementado os seus planos mas também explicam as motivações ou causas que
poderá estar por detrás duma dada situação.
O accountability pressupõe como ficou mencionado acima, a dimensão da
answerability, que traduz-se como capacidade de resposta e engloba por sua vez dois
tipos de questões: uma dimensão relativa a informação das decisões e outra condizente
com a necessidade dos parlamentares explicarem tais decisões e o que de facto está
acontecendo de forma muito deficitaria. Estes aspectos configuram uma dimensão
informacional e outra argumentativa.
Para Schedler (1999), a informação, justificação e punição, podem ser vistas como
diferentes modos para se evitar e corrigir abusos cometidos por governos, políticos e
gestores públicos, obrigando que seu exercício seja transparente, obrigando que os actos
praticados sejam justificados e sujeitando o poder a ameaça de sofrer sanções. Para o
caso deste último ponto, relativamente as punições, importa referir que dados por nós
colectados apenas reforçam a ideia de que os eleitores não têm poder legal de impor
78
sanção junto aos deputados. Com base nas entrevistas feitas pelos eleitores, percebe-se
que os mesmos apenas se confinam a reclamar em bastidores e devido ao sistema
eleitoral, no lugar dos deputados serem sancionados pelos eleitores aquando da
realização das eleições, os mesmos por via de listas fechadas tornam-se outra vez os
seus representantes.
Gráfico 6: Sanção dos Deputados pelo eleitorado
Alguma vez já sancionaram/puniram
os deputados?
11%
Sim
Nao
89%
Fonte: O autor
Como podemos observar, no gráfico acima sobre a possibilidade do eleitorado
sancionar o Deputado, a maioria respondeu que nunca sancionou o deputado, a única
atitude é como nos referimos, apenas comentários e murmuro de que os deputados estão
na AR, para dormir e se apoderarem dos benefícios regalias e defenderem o partido e
não verdadeiramente o povo, os que dizem já sancionaram referem-se a queixas que
fazem ao partido ou a presidente do partido, a quando das visitas de trabalhos. Como
nos referimos a verdadeira sanção seria a não reeleição do deputado que não satisfaz os
interesses do povo, mas no sistema de listas fechada como é o nosso sistema não é
possível tal forma de sanção.
79
Capitulo V : Conclusões e recomendações
Em jeito de conclusão importa salientar o seguinte:
De acordo com a legislação eleitoral vigente, o Presidente da República é eleito por
sufrágio universal e directo num círculo eleitoral único ao nível nacional, em eleição de
cunho maioritário, ao passo que os deputados da Assembleia da República são eleitos
num
sistema
de
representação
proporcional
assente
em
círculos
eleitorais
correspondentes à actual divisão territorial do país em províncias (aos 10 círculos
eleitorais formados pelas províncias se soma a cidade de Maputo, resultando em 11
círculos eleitorais), sendo a cada círculo eleitoral atribuído um número de assentos
parlamentares proporcional ao número de eleitores recenseados. Os eleitores votam em
uma lista fechada proposta e ordenada pelos partidos políticos. Até as reformas
introduzidas em 2006, uma ―cláusula de barreira‖ na legislação eleitoral proibia a
entrada no parlamento de partidos que não tivessem obtido, no mínimo, 5% do total de
votos nacionais.
Em termos de interacção entre os parlamentares e o eleitorado, o actual sistema eleitoral
parece conduzir a resultados pouco satisfatórios, uma vez que muitos cidadãos apontam
o facto de não haver praticamente contacto algum com os deputados. Nos países em que
vigora a escolha eleitoral via lista fechada, como Moçambique, a fidelidade e coesão
partidária tendem a ser maiores e o sistema as incentiva, não havendo fortes incentivos a
um maior contacto entre os parlamentares e seu eleitorado .
Sendo participação e interacção social características principais da democracia e
particularmente o contacto como elemento chave do accountability, constatamos em
primeiro lugar que este contacto no círculo eleitoral de Sofala acontece, mas como nos
referenciamos ao longo do trabalho, não importa apenas o contacto temos que ver outros
elementos como o nível de contacto e frequência da ocorrência deste contacto, neste
ponto concluímos que existe sim um contacto, mas que ocorre com pouca frequência e a
nível superficial, o que de certo modo vem a comprometer a qualidade da democracia
moçambicana.
80
Este facto está associado principalmente pela ligação que o sistema eleitoral de
representação proporcional cria entre os deputados com os seus partidos, deixando de
lado os eleitores. Portanto, esta situação sobre o nível de representação política que
poderia se estabelecer, coloca em causa as possibilidades de accountability, visto que
apesar de, encontramos principais indicadores de accountability, isto é, informação e
justificação no circulo eleitoral de Sofala esse é muito fraco o que leva a concluir que
não há possibilidade de ocorrência de accountability.
Entretanto embora ainda não tenham sido estabelecidos padrões internacionais ou
africanos a favorecer um sistema eleitoral em relação a outros, há um considerável
número de obras académicas, assim como um importante estudo comparativo do
International Institute for Democracy and Electoral Assistance (IDEA International), a
sugerir sistemas que podem favorecer um ligação mais próxima entre os parlamentares e
os seus eleitores. Na actual situação da democracia moçambicana, parece-nos que os
legisladores deveriam considerar seriamente a possibilidade de transição para um
sistema proporcional de lista aberta, na qual os eleitores podem escolher dentre os
candidatos seleccionados pelo partido, ao invés de votar em uma lista completa e
fechada anteriormente definida pelo partido. Tal reforma poderia promover uma nova
dinâmica no ambiente político do país e merece ser discutida pelos partidos políticos e
cidadãos moçambicanos. Eventuais reformas deverão ser formuladas com cuidado, e
suas chances de sucesso são maiores se sua formulação for participativa e responder aos
anseios da população.
81
Referencias Bibliográficas
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Um Relatório Publicado pelo Afrimap e Pela Open Society Initiative for Southern
Africa Joanesburgo – África do Sul, 2009.
2. BOBBIO, Norberto, e tal. Dicionário de Ciências Politicas. 11ª Edição. Brasilia:
Unb, 1998.
3. BONAVIDES, Paulo. Ciências Politicas, 10ª Edição. São Paulo: Malheiros
Editores, 2000.
4. BILÉRIO, Bernardino Essau. Dinâmica de accountability vertical no contexto de
governação local em Moçambique entre 1998-2010: um estudo de caso no
município da Matola. Trabalho de Mestrado, UEM. Maputo: Moçambique. 2011.
5. CAMPOS, Anna Maria. Accountability: quando poderemos traduzi-la para o
português, RJ: Revista de Administração Pública, fev/abr. 1990.
6. CEPKA. A interacção entre o eleitorado do norte e deputados no contexto
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7. FERNANDES, António José. Introdução a Ciências Politicas – Teorias, métodos e
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8. GIL, António Carlos. Métodos e Técnicas de pesquisa social. 5ª Ed. São Paulo:
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9. GOODE, Willian J. e HATT, Paul K. Métodos em Pesquisa Social. 4a ed. São
Paulo: Nacional, 1972.
10. HOFMEISTER, Wilhehm. Problemas de Democracia Partidária: América latina a
luz das Experiencias Internacionais. In Partidos Políticos: quatro continentes.
Cadernos Adenauer, VIII, n3. Rio de Janeiro, 2007.
82
11. IDEA. Manual sobre avaliação da democracia internacional, avaliando a qualidade
da democracia – um guia pratico. Estocolmo – Suíça, 2008
12. KULIPOSSA, Fidelix. Local Governments Resources and Service Provision in
Mozambique. In: Partidos, Cidadãos e Eleições Locais em Moçambique-2003;
Maputo: Instituto, Sociedade e Administração, 2004.
13. LAKATOS, Eva e MARCONI, Maria. Metodologia científica. São Paulo: Edições
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14. LOUZADA, Sergio Vinicius. Accountability Vertical das empresas estatais federais
brasileiras. Dissertação de mestrado em administração pública. Rio de Janeiro,
2010.
15. NICOLAU, Luís. Como controlar o representante? Considerações sobre eleições
para câmara dos deputados no Brasil, Dados, V.45 n.2; 2002
16. MACUÁCUA, Ernesto. A experiência de cidadania no contexto Autárquico. In:
Partidos, Cidadãos e Eleições Locais em Moçambique-2003; Maputo: Instituto,
Sociedade e Administração, 2004.
17. MARTINS, Gilberto de Andrade. Manual para elaboração de monografias e
dissertações. 3ª Ed. São Paulo: Atlas, 2007.
Legislação
Regimento da Assembleia da Republica
Legislação eleitoral
Lei Sobre os partidos Políticos
Estatuto dos Deputados
Constituição da Republica de Moçambique
83
Anexos e Apêndices
84
Apêndice 2: Guião de Entrevista aos Deputados
INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS E TECNOLOGIAS ALBERTO
CHIPANDE
DIRECCAO ACADÉMICA
Guião de Entrevista
1. É conhecido pelos eleitores do círculo eleitoral a que representa?
2. Sente-se responsável pelo eleitorado (de que forma se manifesta essa
responsabilidade)?
3. Tem se relacionado com o eleitorado que lhe votou? De que forma? Com que
frequência?
4. Que meio usa para interagir com o eleitorado?
5. Existe algum diálogo com o eleitorado? Que tipo de assuntos tem tratado com os
eleitores?
6. O eleitorado tem participado na elaboração do seu plano de actividades? O
eleitorado tem dado sua opinião?
7. Como é que os eleitores tomam conhecimento sobre as actividades/realizações
dos deputados?
8. O deputado tem explicado aos eleitores sobre o posicionamento por si tomado
no parlamento (em algum caso concreto como de aprovação ou reprovação de
uma lei)?
9. Já sentiu-se exigido pelos eleitores a explicar algum posicionamento por si
tomado?
10. Quando se dirige a nação, respeita a sensibilidade dos eleitores, suas
preocupações, seus pensamentos?
85
11. Já sofreu alguma sanção/punição por parte do eleitorado?
12. Sente-se na obrigação de prestar contas ao eleitorado?
86
Apêndice 2: Guião de Inquérito ao Eleitorado
INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS E TECNOLOGIAS ALBERTO
CHIPANDE
DIRECCAO ACADÉMICA
Inquérito
1. Conhece o deputado deste círculo eleitoral?
Sim______; Não______.Conheco alguns ____
2. Tem contacto com o deputado deste círculo eleitoral?
Sim _____; Nunca_____; As vezes ______
3. De que forma se comunica com os deputados?
Por telefone____; por via do partido _____; Contacto Directo(Face a
face)_____, pelos midias____
4. Com que frequência?
Sempre_____; Quase sempre _____; Nunca ____.
5. Que tipo de assunto tem discutido?
Politica ____; Problemas da minha comunidade_____; Problemas económicos
____
6. Como são tratados estes assuntos?
Por via do partido _____; pessoalmente com o Deputado _____;
7. Que tipo de informação o deputado lhe tem transmitido?
Que ira levar o assunto a Assembleia da republica ____; O assunto já é do
conhecimento ____; que não pode fazer nada porque depende do partido ____.
87
8. Tem informação das actividades que o deputado deste circulo eleitoral tem
desempenhado?
Sim _____; Não _____; As Vezes _____.
9. Como é que tem essa informação?
Por via do partido _____; pelos órgãos de informação _____; pelo próprio deputado
_____
10. Existe um diálogo entre os eleitores e os deputados?
Sim _____; Não _____; As vezes _____.
11. O deputado apresenta os resultados das suas actividades?
Sim _____; Não _____
12. O deputado tem ouvido as vossas preocupações? Sim _____; Não _____; As
vezes _____
13. Já viu resolvido alguma delas. Se sim Exemplo?
Sim ____; Não ____
________________________________________________________________
____
14. Os deputados eleitos neste círculo eleitoral, justificam as suas actividades?
Sim _____; Não ____; as Vezes______.
15. Se sim De que forma?
________________________________________________________________
______
16. As actividades dos deputados satisfazem os vossos interesses? Sim _____; Não
_____
17. Eles explicam o que estão a fazer e como estão a fazer? Sim _____; Não _____;
As vezes _____.
18. Alguma vez entrou em conflito com os deputados que vos representam? Sim
_____; Não _____. Caso, sim, como se manifestou?
19. Tem feito alguma exigência aos deputados? Sim _____; Não _____. Que tipo de
exigências?_______________________________________________________
________________________________________________________________
______________
88
20. Alguma vez já sancionaram/puniram os deputados? Sim _____; Não____.Se
sim, de que
forma?___________________________________________________________
_______
Fim
89
Anexo 1: Mapa de localização da Província de Sofala
Fonte: Google Mapa
90
Anexo 2: Lei Eleitoral
91
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