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Nº 66, segunda-feira, 8 de abril de 2013
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA FENAJ
2013/2016
Art. 1º A eleição realizar-se-á obrigatoriamente mediante o
voto de cada jornalista sindicalizado, nas sedes e nas delegacias dos
Sindicatos dos Jornalistas Profissionais e em locais de trabalho previamente definidos pela Comissão Eleitoral Local, sendo permitido o
uso de urnas-itinerantes.
§ 1º A Comissão Eleitoral Local fixará o horário para a
recepção dos votos, assegurando um período mínimo de 08 (oito)
horas diárias, devendo a votação ser iniciada após as 8 horas, sendo
que, no terceiro dia, o horário de encerramento da votação será,
obrigatoriamente, às 20 horas do horário local.
§ 2º Na hipótese de algum Sindicato declarar-se impedido
para realizar as eleições ou para indicar a sua Comissão Eleitoral,
caberá à Comissão Eleitoral Nacional proceder aos meios necessários
para garantir a realização do pleito.
§ 3º A eleição poderá ser realizada em 1, 2 ou 3 dias, sendo
nos dias 16, 17 e 18 de julho de 2013. Sendo nos dias 16 e 17, em
caso de opção por dois dias; e, no dia 18 de julho de 2013, em caso
de a opção ser por um dia, prevalecendo os horários fixados no
parágrafo 1º deste artigo.
Art. 2º O registro das chapas deverá ser feito na sede da
FENAJ, no endereço SCLRN 704, Bloco F, Loja 20, em Brasília-DF,
das 08 horas do dia 08 de abril até as 18 horas do dia 22 de abril de
2013, por meio de ofício dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral
Nacional, assinado pelo candidato a presidente ou por algum integrante da chapa, e pelo candidato avulso, no caso de candidatura à
Comissão Nacional de Ética e Liberdade de Imprensa.
§ 1º Ao ofício deverão ser anexados os seguintes documentos de cada candidato:
I - fotocópia da Carteira de Identidade de Jornalista atualizada;
II - declaração do Sindicato de que o jornalista está apto a
disputar as eleições.
§ 2º No momento do registro do candidato ou da chapa,
apresentada toda a documentação exigida no parágrafo anterior, a
FENAJ fornecerá recibo, numerando o candidato ou a chapa, conforme a ordem cronológica de inscrição.
§ 3º Não será considerado registrado o candidato ou a chapa
que não atender integralmente aos dispositivos estabelecidos no Estatuto da FENAJ e neste edital.
§ 4º Nenhum candidato poderá participar de mais de uma
chapa e, ocorrendo múltipla inscrição, caberá à Comissão Eleitoral
Nacional exigir definição expressa do candidato, ficando prejudicadas
as demais.
§ 5º Os candidatos por chapa não poderão se candidatar
como candidatos avulsos e vice-versa.
Art. 3º As chapas registradas devem ter, no mínimo, 30%
(trinta por cento) dos cargos ocupados por mulheres.
Art. 4º Encerrado o prazo de inscrição de chapas, será aberto
um prazo de 3 (três) dias para eventuais impugnações, cujos pedidos
serão apreciados pela Comissão Eleitoral Nacional.
Art. 5º Até o dia de 22 abril de 2013, ficam os Sindicatos
obrigados a enviar à Comissão Eleitoral Nacional a relação completa
dos associados, com seus respectivos endereços e data de filiação.
§ 1º Até o dia 18 de julho de 2013, os Sindicatos deverão
remeter à Comissão Eleitoral Nacional, na sede da FENAJ, a listagem
dos jornalistas a eles sindicalizados, com a respectiva data de filiação
e com a indicação de quem está apto a votar.
§ 2º A Comissão Eleitoral Nacional entregará a relação prevista neste artigo, mediante recibo, às chapas e aos candidatos avulsos
(da Comissão Nacional de Ética) que a solicitarem, dentro de 48
(quarenta e oito) horas após o recebimento da solicitação e dentro do
prazo de dez dias antes das eleições.
Art. 6º Os Sindicatos se obrigam a dar a mais ampla divulgação às eleições, especialmente, junto à categoria dos jornalistas,
devendo afixar cópia do Edital e do Regimento Eleitoral em local de
fácil visualização nas respectivas sedes sindicais, bem como, quando
possível, nas suas respectivas páginas na Internet.
Art. 7º Caberá ao presidente do Sindicato, ouvida a diretoria
e consultadas as chapas concorrentes, a designação da Comissão
Eleitoral Local, cuja composição será informada à Comissão Eleitoral
Nacional. A Comissão Eleitoral Local será encarregada de todas as
providências previstas neste edital, inclusive quanto à escolha dos
membros das Mesas Receptora e Apuradora de Votos, quando for o
caso, a serem compostas por pelo menos um presidente e um mesário
e terá a sua constituição comunicada à Comissão Eleitoral Nacional,
até, no máximo, 15 (quinze) dias antes do primeiro dia da eleição.
§ 1º Caso um membro da mesa não compareça no dia e hora
previstos para a realização das eleições, e/ou sua apuração, o presidente, ou, na falta deste, seu membro mais idoso, convocará, dentre
os eleitores, um jornalista para a composição da Mesa.
§ 2º Cada chapa concorrente ou candidato avulso poderá
nomear um fiscal e um suplente, atuando um de cada vez, perante as
Mesas Receptoras de votos, inclusive das urnas itinerantes, cuja indicação à Comissão Regional Eleitoral deverá ser feita até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito.
Art. 8º A Mesa Receptora, especialmente o seu presidente, é
responsável por todas as providências necessárias ao bom e pleno
funcionamento dos trabalhos, sendo irrecorrível em suas deliberações
coletivas, cabendo-lhes também a guarda da urna e sua entrega lacrada, contra recibo, ao presidente da Comissão Eleitoral Local.
Art. 9º Não haverá voto por procuração e o voto em separado só poderá ser aceito nos seguintes casos:
I - associado em dia com suas contribuições, mas fora de sua
base territorial;
II - associado que ficar em dia no momento do voto, exclusivamente na base a que pertence, com comprovação prévia perante a Mesa Receptora.
§ 1º Na sobrecarta do voto em separado, a Mesa Receptora
anotará o nome do jornalista, o número de sua matrícula e o motivo
da tomada do voto em separado.
§ 2º Considerando que a eleição é nacional, que na República brasileira a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e que
o Estatuto da FENAJ adota o voto direto, secreto e universal, cada
jornalista sindicalizado só terá direito a um voto, ainda que filiado a
mais de um sindicato.
§ 3º As chapas inscritas poderão solicitar da Comissão Eleitoral Nacional, na forma do art. 5º, § 2º deste Edital, as listas de
eleitores de cada sindicato aptos a votar, para efeito de fiscalização e
de garantia do cumprimento do disposto no parágrafo anterior.
Art. 10. Da ata da Mesa Receptora de Votos constará o
número de eleitores que compareceram, número total de associados
em condições de voto, nomes dos membros da respectiva Mesa e um
histórico dos trabalhos eleitorais realizados.
Art. 11. Terminada a eleição, será instalada, em sessão pública, a Mesa Apuradora de Votos, na sede do Sindicato, à qual se
entregará a urna ou as urnas, contra recibo.
§ 1º A Mesa Apuradora, nomeada pela Comissão Eleitoral
Local, se encarregará da apuração dos votos e da elaboração de ata
própria, registrando os fatos acontecidos durante o seu trabalho, bem
como a proclamação do resultado eleitoral apurado, não se computando os votos dados em cédulas que tenham sinais visíveis de
rasura, identificação do eleitor ou que não tenham as assinaturas dos
mesários.
§ 2º Em caso de rasura ou da existência de qualquer sinal
suscetível de identificação do eleitor, ou tendo este assinalado dois ou
mais nomes para cargo em disputa, o voto será anulado.
§ 3º Os candidatos avulsos e as chapas poderão indicar fiscal
para atuar na Mesa Apuradora de Votos.
§ 4º O voto tomado em separado será considerado válido, ou
não, pela Mesa Apuradora com a sobrecarta fechada. Se válido, será
lançado à urna para que se misture às demais cédulas; caso contrário,
será incinerado.
Art. 12. Ao presidente do Sindicato caberá comunicar à
FENAJ, por escrito, o resultado final das eleições, dentro de no
máximo 24 (vinte e quatro) horas, a contar da proclamação do resultado da votação, sendo que, junto com a comunicação, serão remetidas as cópias das atas das Mesas Receptoras e Apuradoras de
Votos.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032013040800171
ISSN 1677-7069
171
§ 1º Divulgado o resultado, correrá o prazo de 3 (três) dias
para a apresentação de impugnação, que deverá ser apreciada dentro
de 48 (quarenta e oito) horas pela Comissão Eleitoral Nacional.
§ 2º Até 10 (dez) dias após a realização do pleito, o presidente da FENAJ fará publicar no Diário Oficial da União o resultado oficial das eleições, marcando a data e o local da posse da
nova diretoria eleita.
Art. 13. As situações não previstas expressamente no Estatuto e neste Regimento serão resolvidas pela Comissão Eleitoral
Nacional.
Brasília, 5 de abril de 2013.
CELSO AUGUSTO SCHRÖDER
Presidente da Federação
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TÉCNICOS DE
SEGURANÇA DO TRABALHO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA DA EXECUTIVA E CONSELHO DE
REPRESENTANTES
Sr. Armando, venho requerer a publicação de Edital de Reunião da Diretoria Executiva e Conselho de Representantes a realizarse, sito a: Hotel BH Palace - Belo Horizonte, Av. Augusto de Lima
1147 - Barro Preto - próximo a praça Raul Soares, entre as ruas Rio
Grande do Sul e Mato Grosso, em primeira convocação às 08:00
horas com 2/3 da Diretoria Executiva e do Conselho de Representates; em segunda convocação as 08:30 com a maioria absoluta e
em terceira convocação as 09:00 com qualquer numero de representantes da Diretoria Executiva e Conselho de Representantes, no
dia 12 de abril do ano de 2013, obedecendo a seguinte ordem do dia:
1º - Leitura da Ata da Reunião do dia 30-08-2012 e o andamento das
propostas apresentadas neste dia. 2° - Sentença proferida pela Juíza
Dra. Emanuela Angélica Carvalho Paupério da 51ª Vara do Trabalho
de São Paulo - 2ª Região, Ref. Processo nº 0001146-24-20125.02.0051 reclamante FENATEST reclamado SINTESP Com fundamento nos artigos 186,927 e 942, condeno ainda o SINTESP a
pagar à Federação Autora indenização equivalente ao percentual de
15% sobre a contribuição sindical referente ao exercício de 2012; Sr.
Armando Henrique, tendo o cargo de vice-presidente do SINTESP;
polo passivo, e, também o cargo de Presidente da FENATEST polo
ativo, não podendo figurar como representante da FENATEST nesta
ação; sob pena de facultar interpretação de "litigância de má fé",
atuando nos dois polos da ação. Onde o Sr. Armando, se pronunciou
perdoando a divida do SINTESP, para a FENATEST, e destituindo
Advogados que defendiam a FENATEST. 3º - Agressão física realizada em reunião de Diretoria Executiva, no Estado de São Paulo, na
sede do SINTESP, realizada esta pelo Presidente do SINTESP, Sr.
Marcos, ao Sr. Milton Pereira de Oliveira, Diretor de Assuntos Internacionais, onde o Sr. não tomou nenhuma atitude, punitiva por tal
ato, de desrespeito aos Membros da Diretoria Executiva na Reunião
da FENATEST, beneficiando o SINTESP; 3º - O Presidente da CTB
marcou reunião com o Ministro do Trabalho e Emprego e solicitou a
sua presença e a do Vice-presidente, onde o Sr. foi informado pelo
Diretor Tesoureiro, Sr. Nardelli, de convoca-lo, e com total, desrespeito, convocou outra pessoa, ignorando o que se havia decidido
em reunião da Diretoria Executiva em agosto de 2012, onde estavam,
Srs. Milton, José Augusto, Nardelli, Paulo Pessoa, e as Sras, Marize
e Jorgilene, que o Sr. deveria trabalhar com a Executiva. 5º - A
inadimplência, para com a CNTC, onde nos levou, a ter as portas
fechadas, em matéria de usufruirmos dos benefícios da CNTC, como
hospedagem, alimentação e até mesmo translado, e a falta de cumprimento, com o acordado na assembleia realizada na CNTC, na
ocasião da TRANPOSIÇÃO DE CARGO, como estabelece o nosso
Estatuto, no Art. 85, onde na ocasião, nenhuma alínea, a,b,c, se
aplicaram na transposição, tornando-se, para tal efeito o cumprimento
de acordo de metas a se cumprirem, através de sua pessoa, sendo
elas: Refiliação de todos os SINDICATOS, que estaria fora, e voltassem para a FENATEST, o que não ocorreu, o pagamento do SINTESP, para a Contribuição Sindical de 2012 e não foi cumprido,
dentre outros compromissos. 6° - Pauta para Assembleia de Conselho
de Representantes que ocorrerá em 2013. 7° - Passivos Financeiros,
documentais e Jurídicos da FENATEST. 8° - Definição da construção
de proposta sobre competência para fazer gestão de conflitos de
ordem pessoal. 9° Assuntos Gerais. Segue relação dos Diretores da
Executiva que concordam com publicação e com a pauta de reunião:
1º Vice Presidente - Sr. Elias Bernardino da Silva Junior, 2° Vice
Presidente - Valdecy Meirelles do Carmo, 1º Secretário Geral - José
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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