3 Nº 66, segunda-feira, 8 de abril de 2013 FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA FENAJ 2013/2016 Art. 1º A eleição realizar-se-á obrigatoriamente mediante o voto de cada jornalista sindicalizado, nas sedes e nas delegacias dos Sindicatos dos Jornalistas Profissionais e em locais de trabalho previamente definidos pela Comissão Eleitoral Local, sendo permitido o uso de urnas-itinerantes. § 1º A Comissão Eleitoral Local fixará o horário para a recepção dos votos, assegurando um período mínimo de 08 (oito) horas diárias, devendo a votação ser iniciada após as 8 horas, sendo que, no terceiro dia, o horário de encerramento da votação será, obrigatoriamente, às 20 horas do horário local. § 2º Na hipótese de algum Sindicato declarar-se impedido para realizar as eleições ou para indicar a sua Comissão Eleitoral, caberá à Comissão Eleitoral Nacional proceder aos meios necessários para garantir a realização do pleito. § 3º A eleição poderá ser realizada em 1, 2 ou 3 dias, sendo nos dias 16, 17 e 18 de julho de 2013. Sendo nos dias 16 e 17, em caso de opção por dois dias; e, no dia 18 de julho de 2013, em caso de a opção ser por um dia, prevalecendo os horários fixados no parágrafo 1º deste artigo. Art. 2º O registro das chapas deverá ser feito na sede da FENAJ, no endereço SCLRN 704, Bloco F, Loja 20, em Brasília-DF, das 08 horas do dia 08 de abril até as 18 horas do dia 22 de abril de 2013, por meio de ofício dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral Nacional, assinado pelo candidato a presidente ou por algum integrante da chapa, e pelo candidato avulso, no caso de candidatura à Comissão Nacional de Ética e Liberdade de Imprensa. § 1º Ao ofício deverão ser anexados os seguintes documentos de cada candidato: I - fotocópia da Carteira de Identidade de Jornalista atualizada; II - declaração do Sindicato de que o jornalista está apto a disputar as eleições. § 2º No momento do registro do candidato ou da chapa, apresentada toda a documentação exigida no parágrafo anterior, a FENAJ fornecerá recibo, numerando o candidato ou a chapa, conforme a ordem cronológica de inscrição. § 3º Não será considerado registrado o candidato ou a chapa que não atender integralmente aos dispositivos estabelecidos no Estatuto da FENAJ e neste edital. § 4º Nenhum candidato poderá participar de mais de uma chapa e, ocorrendo múltipla inscrição, caberá à Comissão Eleitoral Nacional exigir definição expressa do candidato, ficando prejudicadas as demais. § 5º Os candidatos por chapa não poderão se candidatar como candidatos avulsos e vice-versa. Art. 3º As chapas registradas devem ter, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos cargos ocupados por mulheres. Art. 4º Encerrado o prazo de inscrição de chapas, será aberto um prazo de 3 (três) dias para eventuais impugnações, cujos pedidos serão apreciados pela Comissão Eleitoral Nacional. Art. 5º Até o dia de 22 abril de 2013, ficam os Sindicatos obrigados a enviar à Comissão Eleitoral Nacional a relação completa dos associados, com seus respectivos endereços e data de filiação. § 1º Até o dia 18 de julho de 2013, os Sindicatos deverão remeter à Comissão Eleitoral Nacional, na sede da FENAJ, a listagem dos jornalistas a eles sindicalizados, com a respectiva data de filiação e com a indicação de quem está apto a votar. § 2º A Comissão Eleitoral Nacional entregará a relação prevista neste artigo, mediante recibo, às chapas e aos candidatos avulsos (da Comissão Nacional de Ética) que a solicitarem, dentro de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da solicitação e dentro do prazo de dez dias antes das eleições. Art. 6º Os Sindicatos se obrigam a dar a mais ampla divulgação às eleições, especialmente, junto à categoria dos jornalistas, devendo afixar cópia do Edital e do Regimento Eleitoral em local de fácil visualização nas respectivas sedes sindicais, bem como, quando possível, nas suas respectivas páginas na Internet. Art. 7º Caberá ao presidente do Sindicato, ouvida a diretoria e consultadas as chapas concorrentes, a designação da Comissão Eleitoral Local, cuja composição será informada à Comissão Eleitoral Nacional. A Comissão Eleitoral Local será encarregada de todas as providências previstas neste edital, inclusive quanto à escolha dos membros das Mesas Receptora e Apuradora de Votos, quando for o caso, a serem compostas por pelo menos um presidente e um mesário e terá a sua constituição comunicada à Comissão Eleitoral Nacional, até, no máximo, 15 (quinze) dias antes do primeiro dia da eleição. § 1º Caso um membro da mesa não compareça no dia e hora previstos para a realização das eleições, e/ou sua apuração, o presidente, ou, na falta deste, seu membro mais idoso, convocará, dentre os eleitores, um jornalista para a composição da Mesa. § 2º Cada chapa concorrente ou candidato avulso poderá nomear um fiscal e um suplente, atuando um de cada vez, perante as Mesas Receptoras de votos, inclusive das urnas itinerantes, cuja indicação à Comissão Regional Eleitoral deverá ser feita até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito. Art. 8º A Mesa Receptora, especialmente o seu presidente, é responsável por todas as providências necessárias ao bom e pleno funcionamento dos trabalhos, sendo irrecorrível em suas deliberações coletivas, cabendo-lhes também a guarda da urna e sua entrega lacrada, contra recibo, ao presidente da Comissão Eleitoral Local. Art. 9º Não haverá voto por procuração e o voto em separado só poderá ser aceito nos seguintes casos: I - associado em dia com suas contribuições, mas fora de sua base territorial; II - associado que ficar em dia no momento do voto, exclusivamente na base a que pertence, com comprovação prévia perante a Mesa Receptora. § 1º Na sobrecarta do voto em separado, a Mesa Receptora anotará o nome do jornalista, o número de sua matrícula e o motivo da tomada do voto em separado. § 2º Considerando que a eleição é nacional, que na República brasileira a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e que o Estatuto da FENAJ adota o voto direto, secreto e universal, cada jornalista sindicalizado só terá direito a um voto, ainda que filiado a mais de um sindicato. § 3º As chapas inscritas poderão solicitar da Comissão Eleitoral Nacional, na forma do art. 5º, § 2º deste Edital, as listas de eleitores de cada sindicato aptos a votar, para efeito de fiscalização e de garantia do cumprimento do disposto no parágrafo anterior. Art. 10. Da ata da Mesa Receptora de Votos constará o número de eleitores que compareceram, número total de associados em condições de voto, nomes dos membros da respectiva Mesa e um histórico dos trabalhos eleitorais realizados. Art. 11. Terminada a eleição, será instalada, em sessão pública, a Mesa Apuradora de Votos, na sede do Sindicato, à qual se entregará a urna ou as urnas, contra recibo. § 1º A Mesa Apuradora, nomeada pela Comissão Eleitoral Local, se encarregará da apuração dos votos e da elaboração de ata própria, registrando os fatos acontecidos durante o seu trabalho, bem como a proclamação do resultado eleitoral apurado, não se computando os votos dados em cédulas que tenham sinais visíveis de rasura, identificação do eleitor ou que não tenham as assinaturas dos mesários. § 2º Em caso de rasura ou da existência de qualquer sinal suscetível de identificação do eleitor, ou tendo este assinalado dois ou mais nomes para cargo em disputa, o voto será anulado. § 3º Os candidatos avulsos e as chapas poderão indicar fiscal para atuar na Mesa Apuradora de Votos. § 4º O voto tomado em separado será considerado válido, ou não, pela Mesa Apuradora com a sobrecarta fechada. Se válido, será lançado à urna para que se misture às demais cédulas; caso contrário, será incinerado. Art. 12. Ao presidente do Sindicato caberá comunicar à FENAJ, por escrito, o resultado final das eleições, dentro de no máximo 24 (vinte e quatro) horas, a contar da proclamação do resultado da votação, sendo que, junto com a comunicação, serão remetidas as cópias das atas das Mesas Receptoras e Apuradoras de Votos. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032013040800171 ISSN 1677-7069 171 § 1º Divulgado o resultado, correrá o prazo de 3 (três) dias para a apresentação de impugnação, que deverá ser apreciada dentro de 48 (quarenta e oito) horas pela Comissão Eleitoral Nacional. § 2º Até 10 (dez) dias após a realização do pleito, o presidente da FENAJ fará publicar no Diário Oficial da União o resultado oficial das eleições, marcando a data e o local da posse da nova diretoria eleita. Art. 13. As situações não previstas expressamente no Estatuto e neste Regimento serão resolvidas pela Comissão Eleitoral Nacional. Brasília, 5 de abril de 2013. CELSO AUGUSTO SCHRÖDER Presidente da Federação FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA DA EXECUTIVA E CONSELHO DE REPRESENTANTES Sr. Armando, venho requerer a publicação de Edital de Reunião da Diretoria Executiva e Conselho de Representantes a realizarse, sito a: Hotel BH Palace - Belo Horizonte, Av. Augusto de Lima 1147 - Barro Preto - próximo a praça Raul Soares, entre as ruas Rio Grande do Sul e Mato Grosso, em primeira convocação às 08:00 horas com 2/3 da Diretoria Executiva e do Conselho de Representates; em segunda convocação as 08:30 com a maioria absoluta e em terceira convocação as 09:00 com qualquer numero de representantes da Diretoria Executiva e Conselho de Representantes, no dia 12 de abril do ano de 2013, obedecendo a seguinte ordem do dia: 1º - Leitura da Ata da Reunião do dia 30-08-2012 e o andamento das propostas apresentadas neste dia. 2° - Sentença proferida pela Juíza Dra. Emanuela Angélica Carvalho Paupério da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo - 2ª Região, Ref. Processo nº 0001146-24-20125.02.0051 reclamante FENATEST reclamado SINTESP Com fundamento nos artigos 186,927 e 942, condeno ainda o SINTESP a pagar à Federação Autora indenização equivalente ao percentual de 15% sobre a contribuição sindical referente ao exercício de 2012; Sr. Armando Henrique, tendo o cargo de vice-presidente do SINTESP; polo passivo, e, também o cargo de Presidente da FENATEST polo ativo, não podendo figurar como representante da FENATEST nesta ação; sob pena de facultar interpretação de "litigância de má fé", atuando nos dois polos da ação. Onde o Sr. Armando, se pronunciou perdoando a divida do SINTESP, para a FENATEST, e destituindo Advogados que defendiam a FENATEST. 3º - Agressão física realizada em reunião de Diretoria Executiva, no Estado de São Paulo, na sede do SINTESP, realizada esta pelo Presidente do SINTESP, Sr. Marcos, ao Sr. Milton Pereira de Oliveira, Diretor de Assuntos Internacionais, onde o Sr. não tomou nenhuma atitude, punitiva por tal ato, de desrespeito aos Membros da Diretoria Executiva na Reunião da FENATEST, beneficiando o SINTESP; 3º - O Presidente da CTB marcou reunião com o Ministro do Trabalho e Emprego e solicitou a sua presença e a do Vice-presidente, onde o Sr. foi informado pelo Diretor Tesoureiro, Sr. Nardelli, de convoca-lo, e com total, desrespeito, convocou outra pessoa, ignorando o que se havia decidido em reunião da Diretoria Executiva em agosto de 2012, onde estavam, Srs. Milton, José Augusto, Nardelli, Paulo Pessoa, e as Sras, Marize e Jorgilene, que o Sr. deveria trabalhar com a Executiva. 5º - A inadimplência, para com a CNTC, onde nos levou, a ter as portas fechadas, em matéria de usufruirmos dos benefícios da CNTC, como hospedagem, alimentação e até mesmo translado, e a falta de cumprimento, com o acordado na assembleia realizada na CNTC, na ocasião da TRANPOSIÇÃO DE CARGO, como estabelece o nosso Estatuto, no Art. 85, onde na ocasião, nenhuma alínea, a,b,c, se aplicaram na transposição, tornando-se, para tal efeito o cumprimento de acordo de metas a se cumprirem, através de sua pessoa, sendo elas: Refiliação de todos os SINDICATOS, que estaria fora, e voltassem para a FENATEST, o que não ocorreu, o pagamento do SINTESP, para a Contribuição Sindical de 2012 e não foi cumprido, dentre outros compromissos. 6° - Pauta para Assembleia de Conselho de Representantes que ocorrerá em 2013. 7° - Passivos Financeiros, documentais e Jurídicos da FENATEST. 8° - Definição da construção de proposta sobre competência para fazer gestão de conflitos de ordem pessoal. 9° Assuntos Gerais. Segue relação dos Diretores da Executiva que concordam com publicação e com a pauta de reunião: 1º Vice Presidente - Sr. Elias Bernardino da Silva Junior, 2° Vice Presidente - Valdecy Meirelles do Carmo, 1º Secretário Geral - José Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.