ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO Nº 563/2013 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 257/2013 O MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL torna público que fará realizar a licitação abaixo indicada cujos procedimentos serão conduzidos pelo PREGOEIRO e sua EQUIPE DE APOIO, designados por Portaria, em conformidade com Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 3181/06 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas neste Edital. O recebimento das propostas será a partir das 08:00 do dia 14 de agosto de 2013, até às 09:00 do dia 26 de agosto de 2013. O início da sessão pública será às 09:10 do dia 26 de agosto de 2013, no endereço eletrônico www.cidadecompras.com.br, horário de Brasília - DF. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO OBJETO: Seleção e contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e atividades multidisciplinares nas áreas de Terapia Ocupacional, Pedagodia, Psicopedagogia, Educação Física, Administração, Ciências Contábeis e Informática para atendimento aos munícipes, conforme Termo de Referência anexo. 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 1.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas interessadas que se enquadrem no ramo da atividade pertinente ao objeto da licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital. 1.2. A entrega da proposta leva a participante a aceitar e acatar as normas contidas no presente Edital. 1.3. Não caberá desistência da Licitante, após o encerramento do certame, nem a recusa na entrega dos materiais, a não ser se decorrente de fato superveniente, devidamente justificado e aceito pela autoridade competente. Caso contrário, a empresa será penalizada, conforme Item 11 a seguir, bem como, de acordo com o Decreto Municipal nº 4.680/11 e com as Leis nº 8.666/93 e 10.520/02. 2. DAS RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Não poderão participar deste Pregão: I - Empresas que não atenderem às condições deste Edital; II - Empresas que estejam em concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; III - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Igualmente não poderão participar as empresas suspensas de licitar e contratar com a “Doe órgãos, doe sangue, doe vida!” 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul; IV - Empresas reunidas em consórcio, que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição; V - Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; VI – Empresas estrangeiras não autorizadas a funcionar no País. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site www.cidadecompras.com.br. 3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. Quando da participação das microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser dotados os critérios estabelecidos no art. 44 da Lei complementar 123/2006. 4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 4.1. A licitante vencedora deverá apresentar, obrigatoriamente, no original ou cópia devidamente autenticada, a seguinte documentação: I - Certidão de Regularidade relativa à Seguridade Social (CND) do INSS, demonstrando sua situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em Lei. II - Certidão de Regularidade relativa ao FGTS. III - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal demonstrada mediante a apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e pela Certidão de Dívida Ativa da União. IV - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual. V - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante. VI – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa; VII - Contrato Social, Declaração de Firma Individual, ou documento equivalente, a fim de comprovar a aptidão da licitante com o objeto licitado. VIII - Uma vez que a licitante, no momento do encaminhamento de sua proposta no sistema, declarou ser Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, a mesma deverá ainda, obrigatoriamente, apresentar declaração expressa do Contador da Empresa atualizada, até 06 (seis) meses anteriores à data da habilitação, informando que a mesma se enquadra nesta condição, fazendo uso dos privilégios previstos pela Lei Complementar nº 123/2006. 4.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados obrigatoriamente em original ou por cópia autenticada, salvo os emitidos pela INTERNET, os quais poderão ter a sua autenticidade e prazo de validade verificada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio se assim entenderem, ou publicados em órgão de imprensa oficial. 4.3. A documentação exigida para habilitação deverá, obrigatoriamente, ser apresentada ao “Doe órgãos, doe sangue, doe vida!” 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, obedecendo ao prazo estabelecido no item 7.9 e submetendo-se ao que segue abaixo: 4.3.1. Todos os documentos originais ou cópias autenticadas, encaminhados ao Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, deverão obedecer rigorosamente à ordem sequencial listada no item 4.1. 4.3.2 Os documentos deverão estar enumerados em ordem crescente e rubricados pela licitante. 4.3.3. O não cumprimento ao disposto no item 4.3.1 e 4.3.2, não inabilitará a licitante, mas impedirá a mesma de manifestar quaisquer recursos e/ou alegações sobre a inexistência de documento(s) exigido(s) para a habilitação. 4.3.4. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da obtenção e apresentação dos documentos para habilitação. 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.2. Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preço exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até às 09 horas do dia 26 de agosto de 2013. (Horário de Brasília). 5.4. Como requisito de participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico “cidadecompras”, as seguintes declarações: - pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital; - inexistência de fatos impeditivos para habilitação no presente processo; - não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso, insalubre e não emprega menor de dezesseis anos; - para fins de cumprimento ao disposto no art. 44 da Lei Complementar 123/2006, as licitantes deverão informar apenas se estão, ou não, enquadradas na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, conforme cadastro efetuado no site “cidadecompras". 5.5. A Proposta de Preços deverá ser apresentada por meio de preenchimento da planilha existente no sistema “cidadecompras”, sendo obrigatório o preenchimento dos campos “Valor Unitário” (valor unitário do serviço), “Marca”, “Fabricante” e “Descrição detalhada do Item” (descrição do Item, conforme consta no Edital). 5.5.1. A proposta comercial, neste momento, não deverá conter dados que identifiquem a Licitante. 5.6. Até a data e hora de início da sessão pública prevista neste Edital, a Licitante poderá acessar o sistema “cidadecompras” para retirar, alterar ou complementar a proposta formulada. A partir do início da sessão pública, não poderão ser alteradas ou retiradas as propostas formuladas. 5.7. A Proposta de Preços deverá conter: I - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias consecutivos. Decorrido o prazo referido, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. II - Preços expressos em reais, conforme exemplificação no subitem 5.5 acima. III- Especificação clara do material, incluindo a marca, se for o caso. “Doe órgãos, doe sangue, doe vida!” 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS IV - O prazo de entrega está estabelecido neste Edital. Não serão consideradas as propostas com alternativas, devendo as licitantes se limitar às especificações deste Edital. 5.8. Serão desclassificadas aquelas propostas que não atenderem às exigências contidas no presente Edital, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento, bem como aquelas que apresentem quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital, ou preços e vantagens baseados nas ofertas das demais licitantes. 5.9.As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 5.10. Uma vez a licitante sendo declarada vencedora pelo sistema, esta deverá encaminhar nova proposta, juntamente com os documentos de habilitação, no prazo de 02 dias úteis, prorrogável por igual prazo, a critério da Administração, com a descrição do item, agora identificando o valor unitário e total, após a fase dos lances. 6. ABERTURA DA SESSÃO 6.1. A partir das 09horas e 10minutos do dia 26 de agosto de 2013 terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e, após análise, terá aceitação dos mesmos e início da etapa de lances, conforme Edital. 7. FORMULAÇÃO DOS LANCES: 7.1. Para o objeto licitado, haverá a disponibilização do sistema para a formulação de lances pelas Licitantes, cujos procedimentos são explicitados nos subitens a seguir, tendo por amparo legal aqueles previstos no Decreto nº 3.181/06. 7.2. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 7.3.1. Serão aceitos lances com até 04 (quatro) casa decimais depois da vírgula. 7.4. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema. 7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance. 7.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. 7.7.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 20 (vinte) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 7.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema às licitantes. Após o prazo informado transcorrerá um período de tempo aleatório, durante o qual, a qualquer momento, o sistema encerrará automaticamente a recepção de lances. “Doe órgãos, doe sangue, doe vida!” 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS 7.9. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o detentor da melhor oferta, e aceita pelo pregoeiro, deverá comprovar a situação de regularidade encaminhando ao pregoeiro os documentos de habilitação, inclusive através de fac-símile, responsabilizando-se apresentar os respectivos originais ou cópias autenticadas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual prazo, a critério da Administração, conforme Decreto Municipal n° 3181/2006. Na hipótese da entrega dos documentos ser realizada pessoalmente, a mesma deverá ser em horários de expediente deste órgão, compreendido das 08h às 14h, somente no Departamento de Compras. 7.10. Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência são os relacionados no Item 04 deste Edital, bem como, devendo ser incluída a exigência do subitem 5.10. 7.11. O Pregoeiro anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. Na análise da proposta de preços, será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital. 8.2. Para fins de julgamento das propostas, será observado o disposto no Art. 44 da lei Complementar 123/2006, em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, da seguinte forma: 8.2.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. a) Entende-se por empate, aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço. b) O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. c) A preferência de que trata este item será concedida pelo sistema da seguinte forma: c.1) Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor; c.2) Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com base no subitem c.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. d) No caso de empate, após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, dentro do limite estabelecido no item 8.2.1.a, será informada pelo sistema para apresentar nova proposta, sob pena de preclusão. 8.3. Ainda assim, se existir mais de um licitante com propostas idênticas, será dada preferência aos bens/serviços, pela seguinte ordem, conforme Lei nº 12.349, de 16 de dezembro de 2010: 1º) produzidos no país; 2º) produzidos por empresas brasileiras; e 3º) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país. 8.4. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço, observadas as especificações técnicas definidas no Edital. “Doe órgãos, doe sangue, doe vida!” 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS 9. DOS RECURSOS 9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, no prazo de 30 min, concedido pelo(a) Pregoeiro(a), quando lhe será determinado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, se for aceita a intenção. Os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Departamento de Compras, Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul, à Estrada da Arrozeira, 270, Eldorado do Sul/RS, durante os dias úteis, das 08:00 às 13:30. 10. DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA 10.1. O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente para homologação. 10.2. É facultada a Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul, quando a convocada não realizar a entrega dos medicamentos injustificadamente, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 10.3. O prazo poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul. 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES 11.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar, ou apresentar de forma irregular, a documentação exigida no certame: advertência e/ou suspensão do direito de licitar e contratar com esta Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos; a suspensão referida será aplicada após a 2ª advertência; b) manter comportamento inadequado durante o pregão, tanto presencial quanto eletrônico: afastamento do certame e/ou suspensão do direito de licitar e contratar com esta Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos; a suspensão referida será aplicada após a 2ª advertência; c) deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com esta Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos e/ou multa de 10% sobre o valor da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízos ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com esta Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com esta Administração “Doe órgãos, doe sangue, doe vida!” 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Púbica pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato. 11.2. Ocorrendo as hipóteses das letras “c” e “g”, reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando-se, em seguida, ao Pregoeiro(a) e Comissão de Apoio, para as providências cabíveis. 11.3. A segunda adjudicada, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita as mesmas condições estabelecidas neste Edital. 11.4. As empresas penalizadas serão registradas no cadastro da contratante, quando for o caso, bem como, divulgadas no site desta Prefeitura. 11.5. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 12. DO CONTRATO 12.1. Será firmado contrato de prestação de serviços com a licitante vencedora do certame que vigorará pelo período 05(cinco) meses a partir de data de assinatura, com possibilidade de prorrogação, de acordo com os termos deste Edital, bem como com o Termo de Referência e na forma da minuta que segue em anexo. 12.2. Farão parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela Licitante vencedora, bem como do Edital. 12.3. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, assinar o contrato no Departamento de Compras, Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul, não sendo permitido o envio do contrato pelo correio ou por qualquer outro meio, inclusive para Empresas localizadas em outros Estados. A inobservância desta determinação caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, estando a empresa sujeita às penalidades legalmente estabelecidas na Lei nº 8.666/93, conforme art. 81 da mesma Lei. 12.4. Conforme especificado no Termo de Referência, no momento da assinatura do contrato a empresa deverá apresentar os títulos de graduação de seus profissionais, bem como a comprovação do vínculo empregatício dos mesmos. 13. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 13.1. Os serviços deverão ser cotados de acordo com as exigências e especificações descritas neste Edital e no Termo de Referência. 13.2. Após o recebimento da Ordem de Compra, a prestação do serviço deverá ser no prazo de 05(cinco) meses. 13.3. Todas as despesas decorrentes da prestação do serviço serão por conta da CONTRATADA. 14. DA COTAÇÃO DE PREÇOS E DO PAGAMENTO 14.1. Os preços deverão ser cotados já incluindo nestes todos os impostos, taxas e demais acréscimos pertinentes, se houver. 14.2. O pagamento será efetuado mensalmente, conforme controle da planilha e aprovação pela Secretaria de Assistência Social e Trabalho, em conta corrente da contratada, após 10 (dez) dias “Doe órgãos, doe sangue, doe vida!” 7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS da entrega da nota fiscal junto a Secretaria de Assistência Social. 14.3. Com base no artigo 65, parágrafo 1º da Lei Federal N.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul poderá fazer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) no valor do prestação de serviços. 14.4. As notas fiscais deverão ser encaminhadas, para o respectivo pagamento, juntamente com as Certidões Negativas Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e GFIP. 14.5. Além das certidões referidas no subitem anterior, a empresa que for optante do Simples Nacional, deverá encaminhar juntamente com a nota fiscal de serviço, o Extrato do Simples Nacional. 14.6. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: ÓRGÃO PROJETO ATIVIDADE SECRETARIA DE 150 ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRAB ELEMENTO DESCRIÇÃO 339039999900 DEMAIS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ RED. DE 5265 15. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 15.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser enviado, no próprio site “cidadecompras”, no campo “Esclarecimentos”. 16. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 16.1. Conforme previsto no art. 16 do Decreto 3.181/06, até 02 (dois) dias úteis antes da abertura do pregão, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão. 16.2. Em se tratando de Pregão Eletrônico, as impugnações deverão ser, obrigatoriamente, por meio eletrônico, através do site www.cidadecompras.com.br, no prazo mencionado acima. 16.3. O sistema automaticamente não aceitará a impugnação, caso o prazo referido acima não seja cumprido. 16.4. Caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 24h (vinte e quatro horas), conforme estabelecido no § 1º do art. 12 do Decreto nº 3.555/2000; 16.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 16.6. As impugnações apresentadas no protocolo desta Prefeitura, ou qualquer outra forma que não a referida acima, serão desconsideradas. 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. Os casos não previstos e as dúvidas deste Edital serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) e a “Doe órgãos, doe sangue, doe vida!” 8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Comissão de Apoio, com base à legislação que se aplica a modalidade Pregão, sob a égide da Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.181/06 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 17.2. Fica assegurada a Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul, no interesse da Administração, o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 17.3. A participação neste Pregão implicará na aceitação integral e irretratável de suas normas e observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e de recurso. 17.4. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93. 17.5. Não havendo expediente na data fixada para a abertura da sessão da licitação, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 17.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão. 17.7. Caso seja necessária a interrupção da sessão, os autos do processo ficarão sob a guarda do Pregoeiro, que designará nova data para a continuação dos trabalhos. 17.8. O presente Edital, estará a disposição dos interessados no Departamento de Compras, Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul/RS, sito à Estrada da Arrozeira, 270, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 14:00 horas, devendo a empresa apresentar um CD ou pen drive, para a gravação do edital; também nas páginas web da Prefeitura de Eldorado do Sul – endereço www.eldorado.rs.gov.br, do Cidade Compras – endereço www.cidadecompras.com.br. 17.9. A participação do pregão pelas Empresas deverá ser realizada com o programa “Mozila Firefox 14”, caso contrário, o certame não procederá de forma adequada. Esta Administração não se responsabilizará pelos prejuízos causados pela falta desta atualização. Eldorado do Sul, 09 de agosto de 2013. ADEMIR ANTONIO MARQUES Secretário Municipal de Assistência Social Elaborado por: “Doe órgãos, doe sangue, doe vida!” 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO Seleção e contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e atividades multidisciplinares nas áreas de Terapia Ocupacional, Pedagodia, Psicopedagogia, Educação Física, Administração, Ciências Contábeis e Informática para atendimento aos munícipes de Eldorado do Sul / RS. JUSTIFICATIVA A contratação de recursos humanos para a execução dos serviços de convivência e fortalecimento de vinculos-SCFV - do CRAS, esta pautada nos compromissos a serem cumpridos pelos gestores em todos os níveis, para que os serviços prestados no âmbito do SUAS produzam seguranças sociais aos seus usuários, conforme suas necessidades e a situação de vulnerabilidade e risco em que se encontram, buscando resultar mudanças efetivas e duradouras em sua condição de vida, na perspectiva do fortalecimento de sua autonomia e cidadania – contemplando assim o que preconiza a Politica Nacional de Assistência Social para todo território brasileiro. ESPECIFICAÇÕES MINIMAS A empresa deverá prestar os serviços com profissionais qualificados conforme descrição abaixo. Os atendimentos serão realizados no CRAS – Centro de Referência em Assistência Social, do município de Eldorado do Sul, situado à Rua Sete de Setembro, 73, no bairro Cidade Verde. Área Profissional ORIENTADOR EM TERAPIA OCUPACIONAL ORIENTADOR ATIVIDADES LÚDICAS Descrição do Serviço Atendimento multidisciplinar em grupos de convivência nas faixas etárias de 06 a 15 anos e idosos. Este atendimento também será realizado para integrantes dos Programas PCD e PAIF. Formação mínima: titulação de graduação em terapia ocupacional com registro no respectivo conselho de classe. Atendimento multidisciplinar em grupos de fortalecimento de vínculos na faixa etária de 0 a 6 anos. Formação mínima: titulação de graduação em pedagogia com experiência em atividades lúdicas. “Doe órgãos, doe sangue, doe vida!” 10 Carga Horária 12 horas semanais 12 horas semanais ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS ORIENTADOR ATIVIDADES ESPORTIVAS ÊNFASE EM DANÇAS ORIENTADOR EDUCAÇÃO FINANCEIRA ORIENTADOR COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES ORIENTADOR INFORMÁTICA ORIENTADOR SOCIAL Atendimento multidisciplinar em grupo de todas as faixas etárias. Formação mínima: titulação de graduação em Educação Física, com registro no respectivo conselho de classe. Consultoria em educação financeira para grupos da faixa etária de 20 a 60 anos. Formação mínima: titulação de graduação em Administração, Economia ou Ciências Contábeis com registro no respectivo conselho de classe. Consultoria para formação, constituição e manutenção de cooperativas e associações comunitárias para grupos da faixa etária de 20 a 60 anos. Formação mínima: titulação de graduação em Direito ou Administração, com o registro no respectivo conselho de classe. Atendimento multidisciplinar com instrução de hardware e software para grupos de todas as faixas etárias. Formação mínima: titulação de graduação na área de Informática. Atendimento multidisciplinar para orientação de grupos de convivência na faixa etária de 06 a 17 anos. Formação mínima: titulação de especialista em Psicopedagogia. 12 horas semanais 12 horas semanais (total) 12 horas semanais (total) 12 horas semanais 12 horas semanais Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão ser regrados pelos seguintes itens: I. II. III. IV. V. Cada profissional prestará um atendimento de 12 horas semanais de acordo com a demanda do município de acordo com a determinação da coordenação do CRAS. Os atendimentos serão direcionados para integrantes cadastrados no Programa Bolsa Família /Cad-Unico /BPC e familias referenciadas ao CRAS. Todas as atividades serão realizadas no CRAS podendo ser deslocadas para outros localidades sobre supervisão do CRAS. Cada profissional atenderá um grupo com aproximadamente 25 (cinquenta) pessoas. Cada atendimento poderá ser realizado mediante a metodologia de palestras, grupos de convivência e fortalecimento de vinculos ou atendimentos multidiscilplinar com equipe técnica do CRAS. “Doe órgãos, doe sangue, doe vida!” 11 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS PAGAMENTO Os serviços serão fiscalizados pelo responsável da Secretaria que elaborará Planilhas de Controle dos mesmos. Este documento que deverá ter a anuência da CONTRATADA será encaminhado com a nota fiscal e os respectivos documentos de regularidade fiscal para pagamento. Este será realizado em 10 (dez) dias úteis após a sua entrega. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1 – A empresa CONTRATADA será responsável por todos os custos e despesas com deslocamento, alimentação e vínculos empregatícios com os profissionais que prestarão os serviços. 5.2 – Deverá ser apresentada para a assinatura do contrato, a documentação que comprove o vínculo empregatício dos profissionais com a empresa. 5.3 – Quando um serviço prestado for considerado ineficiente ou inadequado por esta Administração Municipal a CONTRATADA deverá proceder a substituição do profissional garantindo um atendimento eficaz e de qualidade. 6. Fica estipulado que prazo de execução do serviço é pelo periodo de 05 meses 12 horas semanais. Eldorado do Sul, 30 de julho de 2013. Ademir Antônio Marques Secretário da Assistência Social e Trabalho “Doe órgãos, doe sangue, doe vida!” 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º .../... Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviço e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL, inscrito no CNPJ sob o n.º 92.324.706/0001-27, com sede na Rua da Arrozeira, n.º 270, Centro, neste ato representado pela Sra. ..., doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a Empresa ..., inscrita no CNPJ sob o n.º ..., com sede na Rua ..., n°..., na cidade de .../..., neste ato representada por quem de direito, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si, justos e contratados o que adiante segue, tudo conforme o Processo de licitação n° 563/2013, Modalidade Pregão Eletrônico nº 257/2013, regendo-se o mesmo pela Lei Federal n.º 10.520/02 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações: CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA obriga-se a prestar para o CONTRATANTE serviços de consultoria e atividades multiciplinares aos munícipes, conforme Termo de Referência anexo. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os serviços deverão ser prestados pela CONTRATADA de acordo com o termo de referência, do edital respectivo, bem como, deverão seguir todas as determinações da CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas decorrentes do material a ser utilizado para todos os procedimentos, bem como despesas com pessoal, será por conta exclusiva da CONTRATADA. PARÁGRAFO TERCEIRO: Os custos com a prestação do serviço ora contratado e quaisquer outros encargos serão exclusivos da CONTRATADA. PARÁGRAFO QUARTO: Os custos com a prestação do serviço ora contratado e quaisquer outros encargos serão exclusivos da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação do serviço, o valor de R$ .... (…) , já incluído nestes, todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais, previdenciários, trabalhistas de qualquer natureza e outros, necessários ao integral cumprimento do objeto ora licitado. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será efetuado em até 10 dias após realização do serviço, mediante a liberação das notas fiscais pela Secretaria competente e apresentação das mesmas pela Secretaria da Fazenda, através de depósito em conta corrente da CONTRATADA, obrigatoriamente, e ainda, com a comprovação pela CONTRATADA do recolhimento prévio das contribuições incidentes sobre a remuneração do segurados, conforme artigo 31 da Lei 8212/91. PARÁGRAFO SEGUNDO: Para liberação do pagamento, a CONTRATADA deverá deverá apresentar com a(s) nota(s) fiscal(is), as Certidões de Regularidade junto ao INSS, FGTS, União, Estado e Município da sua sede. PARÁGRAFO TERCEIRO: O CONTRATANTE reterá 11% (onze por cento) do valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços apresentada pela CONTRATADA para recebimento e recolherá o valor ao INSS, para fins do cumprimento do disposto na lei 11.933/09. CLÁUSULA TERCEIRA: O presente contrato vigorará pelo período de 05 (cinco) meses, com possibilidade de prorrogação. “Doe órgãos, doe sangue, doe vida!” 13 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA ficará responsável pelo ressarcimento de qualquer dano que venha a ser causado ao CONTRATANTE e/ou terceiros decorrentes de sua imperícia, imprudência ou negligência na execução contratual. CLÁUSULA QUINTA: Toda e qualquer responsabilidade relativa ao pessoal referente ao presente contrato, como a decorrente de legislação do trabalho, previdenciária, leis sociais ou seguros são de competência da CONTRATADA que é o empregador, nos termos do artigo 71 de Lei Federal nº 8666/93, não havendo entre o CONTRATANTE e o dito pessoal qualquer relação de emprego. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA obriga-se a ressarcir o CONTRATANTE de toda a sanção pecuniária que possa o mesmo a vir a sofrer na Justiça do trabalho ou perante o Instituto Nacional de Seguridade Social, decorrente da presente contratação. CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação em vigor. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA obriga-se a cumprir a determinação do artigo 7º, inciso XXXIII da CF/88. CLÁUSULA SÉTIMA: Em caso de inexecução dos serviços, erros de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual, sujeitarão a CONTRATADA às seguintes sanções ou penalidades, conforme o artigo 86 da Lei Federal n.º 8666/93: a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízos ao resultado: advertência; b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com esta Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com esta Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Púbica pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato. PARÁGRAFO ÚNICO: As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente. CLÁUSULA OITAVA: A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências previstas na Lei Federal n.º 8666/93. CLÁUSULA NONA: O CONTRATANTE fica, desde já, autorizado a efetuar todo e qualquer desconto referente à incidência de tributos atinentes à legislação tributária vigente. CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE poderá modificar o presente contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, resguardados os direitos da CONTRATADA. “Doe órgãos, doe sangue, doe vida!” 14 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no presente contrato até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor ora ajustado, conforme artigo 65 da Lei Federal n.º 8666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, nos termos do artigo 78 da Lei Federal nº 8666/93, amigavelmente entre as partes ou judicialmente, nos termos da legislação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: As despesas decorrentes da presente contratação, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, conforme nota de empenho nº .../...: ... CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica eleito o Foro da Comarca de Eldorado do Sul/RS, com exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato. Assim, justos e contratados, subscrevem as partes o presente instrumento, em 06 (seis) vias de igual teor, validade e forma, na presença das testemunhas instrumentais, obrigando-se a bem e fielmente cumprir tudo quanto neste se estipula, por si ou seus sucessores, a quaisquer títulos. Eldorado do Sul, ..... de .... de .... .................................. CONTRATANTE .................................. CONTRATADA Nome:.......................................................... Documento:................................................ TESTEMUNHAS: ......................... ......................... “Doe órgãos, doe sangue, doe vida!” 15