ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCESSO Nº 563/2013
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 257/2013
O MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL torna público que fará realizar a licitação abaixo indicada
cujos procedimentos serão conduzidos pelo PREGOEIRO e sua EQUIPE DE APOIO, designados
por Portaria, em conformidade com Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 3181/06 e
subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,
bem como as condições estabelecidas neste Edital.
O recebimento das propostas será a partir das 08:00 do dia 14 de agosto de 2013, até às 09:00
do dia 26 de agosto de 2013. O início da sessão pública será às 09:10 do dia 26 de agosto de
2013, no endereço eletrônico www.cidadecompras.com.br, horário de Brasília - DF.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
OBJETO: Seleção e contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
consultoria e atividades multidisciplinares nas áreas de Terapia Ocupacional, Pedagodia,
Psicopedagogia, Educação Física, Administração, Ciências Contábeis e Informática para
atendimento aos munícipes, conforme Termo de Referência anexo.
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
1.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas interessadas que se enquadrem no
ramo da atividade pertinente ao objeto da licitação e que atenderem a todas as exigências,
inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital.
1.2. A entrega da proposta leva a participante a aceitar e acatar as normas contidas no presente
Edital.
1.3. Não caberá desistência da Licitante, após o encerramento do certame, nem a recusa na
entrega dos materiais, a não ser se decorrente de fato superveniente, devidamente
justificado e aceito pela autoridade competente. Caso contrário, a empresa será penalizada,
conforme Item 11 a seguir, bem como, de acordo com o Decreto Municipal nº 4.680/11 e
com as Leis nº 8.666/93 e 10.520/02.
2. DAS RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Não poderão participar deste Pregão:
I - Empresas que não atenderem às condições deste Edital;
II - Empresas que estejam em concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores,
em dissolução ou em liquidação;
III - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, direta
ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário
Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição. Igualmente não poderão participar as empresas suspensas de licitar e contratar com a
“Doe órgãos, doe sangue, doe vida!”
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Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul;
IV - Empresas reunidas em consórcio, que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si,
qualquer que seja sua forma de constituição;
V - Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul,
bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
VI – Empresas estrangeiras não autorizadas a funcionar no País.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site www.cidadecompras.com.br.
3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou
de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou a Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. Quando da participação das microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser
dotados os critérios estabelecidos no art. 44 da Lei complementar 123/2006.
4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
4.1. A licitante vencedora deverá apresentar, obrigatoriamente, no original ou cópia devidamente
autenticada, a seguinte documentação:
I - Certidão de Regularidade relativa à Seguridade Social (CND) do INSS, demonstrando sua
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em Lei.
II - Certidão de Regularidade relativa ao FGTS.
III - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal demonstrada mediante a
apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e pela Certidão de
Dívida Ativa da União.
IV - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual.
V - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.
VI – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
apresentação de certidão negativa;
VII - Contrato Social, Declaração de Firma Individual, ou documento equivalente, a fim de
comprovar a aptidão da licitante com o objeto licitado.
VIII - Uma vez que a licitante, no momento do encaminhamento de sua proposta no sistema,
declarou ser Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, a mesma deverá ainda,
obrigatoriamente, apresentar declaração expressa do Contador da Empresa atualizada, até
06 (seis) meses anteriores à data da habilitação, informando que a mesma se enquadra nesta
condição, fazendo uso dos privilégios previstos pela Lei Complementar nº 123/2006.
4.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados obrigatoriamente em
original ou por cópia autenticada, salvo os emitidos pela INTERNET, os quais poderão ter a sua
autenticidade e prazo de validade verificada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio se assim
entenderem, ou publicados em órgão de imprensa oficial.
4.3. A documentação exigida para habilitação deverá, obrigatoriamente, ser apresentada ao
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Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, obedecendo ao prazo estabelecido no item 7.9 e submetendo-se
ao que segue abaixo:
4.3.1. Todos os documentos originais ou cópias autenticadas, encaminhados ao Pregoeiro(a) e
Equipe de Apoio, deverão obedecer rigorosamente à ordem sequencial listada no item 4.1.
4.3.2 Os documentos deverão estar enumerados em ordem crescente e rubricados pela licitante.
4.3.3. O não cumprimento ao disposto no item 4.3.1 e 4.3.2, não inabilitará a licitante, mas
impedirá a mesma de manifestar quaisquer recursos e/ou alegações sobre a inexistência de
documento(s) exigido(s) para a habilitação.
4.3.4. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da obtenção e apresentação dos
documentos para habilitação.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2. Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e
subsequente encaminhamento da Proposta de Preço exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, até às 09 horas do dia 26 de agosto de 2013. (Horário de Brasília).
5.4. Como requisito de participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico “cidadecompras”, as seguintes declarações:
- pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital;
- inexistência de fatos impeditivos para habilitação no presente processo;
- não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso, insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos;
- para fins de cumprimento ao disposto no art. 44 da Lei Complementar 123/2006, as
licitantes deverão informar apenas se estão, ou não, enquadradas na condição de
microempresa e empresa de pequeno porte, conforme cadastro efetuado no site
“cidadecompras".
5.5. A Proposta de Preços deverá ser apresentada por meio de preenchimento da planilha
existente no sistema “cidadecompras”, sendo obrigatório o preenchimento dos campos “Valor
Unitário” (valor unitário do serviço), “Marca”, “Fabricante” e “Descrição detalhada do Item”
(descrição do Item, conforme consta no Edital).
5.5.1. A proposta comercial, neste momento, não deverá conter dados que identifiquem a
Licitante.
5.6. Até a data e hora de início da sessão pública prevista neste Edital, a Licitante poderá acessar
o sistema “cidadecompras” para retirar, alterar ou complementar a proposta formulada. A partir do
início da sessão pública, não poderão ser alteradas ou retiradas as propostas formuladas.
5.7. A Proposta de Preços deverá conter:
I - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias consecutivos. Decorrido o prazo
referido, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos
assumidos.
II - Preços expressos em reais, conforme exemplificação no subitem 5.5 acima.
III- Especificação clara do material, incluindo a marca, se for o caso.
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IV - O prazo de entrega está estabelecido neste Edital. Não serão consideradas as propostas com
alternativas, devendo as licitantes se limitar às especificações deste Edital.
5.8. Serão desclassificadas aquelas propostas que não atenderem às exigências contidas no
presente Edital, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos, capazes de dificultar o
julgamento, bem como aquelas que apresentem quaisquer ofertas de vantagens não previstas
neste Edital, ou preços e vantagens baseados nas ofertas das demais licitantes.
5.9.As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas
propostas.
5.10. Uma vez a licitante sendo declarada vencedora pelo sistema, esta deverá encaminhar
nova proposta, juntamente com os documentos de habilitação, no prazo de 02 dias úteis,
prorrogável por igual prazo, a critério da Administração, com a descrição do item, agora
identificando o valor unitário e total, após a fase dos lances.
6. ABERTURA DA SESSÃO
6.1. A partir das 09horas e 10minutos do dia 26 de agosto de 2013 terá início à sessão pública
do Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e, após análise, terá
aceitação dos mesmos e início da etapa de lances, conforme Edital.
7. FORMULAÇÃO DOS LANCES:
7.1. Para o objeto licitado, haverá a disponibilização do sistema para a formulação de lances pelas
Licitantes, cujos procedimentos são explicitados nos subitens a seguir, tendo por amparo legal
aqueles previstos no Decreto nº 3.181/06.
7.2. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por
meio de sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
7.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de
aceitação dos mesmos.
7.3.1. Serão aceitos lances com até 04 (quatro) casa decimais depois da vírgula.
7.4. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance por ele ofertado e
registrado no sistema.
7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido
e registrado em primeiro lugar.
7.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do
valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a
identificação da detentora do lance.
7.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
7.7.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo
dos atos realizados.
7.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 20 (vinte) minutos, a sessão do Pregão
será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos
participantes.
7.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente
dos lances, emitido pelo sistema às licitantes. Após o prazo informado transcorrerá um período de
tempo aleatório, durante o qual, a qualquer momento, o sistema encerrará automaticamente a
recepção de lances.
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7.9. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o detentor da melhor oferta, e aceita
pelo pregoeiro, deverá comprovar a situação de regularidade encaminhando ao pregoeiro
os documentos de habilitação, inclusive através de fac-símile, responsabilizando-se
apresentar os respectivos originais ou cópias autenticadas no prazo máximo de 02 (dois)
dias úteis, prorrogável por igual prazo, a critério da Administração, conforme Decreto
Municipal n° 3181/2006. Na hipótese da entrega dos documentos ser realizada
pessoalmente, a mesma deverá ser em horários de expediente deste órgão, compreendido
das 08h às 14h, somente no Departamento de Compras.
7.10. Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência são os
relacionados no Item 04 deste Edital, bem como, devendo ser incluída a exigência do
subitem 5.10.
7.11. O Pregoeiro anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa
de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro
acerca da aceitação do lance de menor valor.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Na análise da proposta de preços, será verificado o atendimento de todas as especificações e
condições estabelecidas neste Edital.
8.2. Para fins de julgamento das propostas, será observado o disposto no Art. 44 da lei
Complementar 123/2006, em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, da
seguinte forma:
8.2.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte.
a) Entende-se por empate, aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores
ao menor preço.
b) O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
c) A preferência de que trata este item será concedida pelo sistema da seguinte forma:
c.1) Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada
poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação
em que será adjudicado o objeto em seu favor;
c.2) Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com base
no subitem c.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação
de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
d) No caso de empate, após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno
porte melhor classificada, dentro do limite estabelecido no item 8.2.1.a, será informada pelo
sistema para apresentar nova proposta, sob pena de preclusão.
8.3. Ainda assim, se existir mais de um licitante com propostas idênticas, será dada preferência
aos bens/serviços, pela seguinte ordem, conforme Lei nº 12.349, de 16 de dezembro de 2010:
1º) produzidos no país;
2º) produzidos por empresas brasileiras; e
3º) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no país.
8.4. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço,
observadas as especificações técnicas definidas no Edital.
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9. DOS RECURSOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, a
intenção de interpor recurso, no prazo de 30 min, concedido pelo(a) Pregoeiro(a), quando lhe
será determinado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, se for
aceita a intenção. Os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões em
igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
9.2. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de
recorrer e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no
Departamento de Compras, Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul, à
Estrada da Arrozeira, 270, Eldorado do Sul/RS, durante os dias úteis, das 08:00 às 13:30.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA
10.1. O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente para homologação.
10.2. É facultada a Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul, quando a convocada não realizar a
entrega dos medicamentos injustificadamente, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
10.3. O prazo poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte,
durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal
de Eldorado do Sul.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
11.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de
contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar, ou apresentar de forma irregular, a documentação exigida no certame:
advertência e/ou suspensão do direito de licitar e contratar com esta Administração pelo prazo de
até 02 (dois) anos; a suspensão referida será aplicada após a 2ª advertência;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão, tanto presencial quanto eletrônico:
afastamento do certame e/ou suspensão do direito de licitar e contratar com esta Administração
pelo prazo de até 02 (dois) anos; a suspensão referida será aplicada após a 2ª advertência;
c) deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com esta Administração
pelo prazo de até 05 (cinco) anos e/ou multa de 10% sobre o valor da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem
prejuízos ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será
considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do
contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com esta
Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao
montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com esta Administração
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pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de
inidoneidade cumulada com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração
Púbica pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato.
11.2. Ocorrendo as hipóteses das letras “c” e “g”, reserva-se ao órgão contratante o direito de
optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação,
comunicando-se, em seguida, ao Pregoeiro(a) e Comissão de Apoio, para as providências
cabíveis.
11.3. A segunda adjudicada, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita as mesmas
condições estabelecidas neste Edital.
11.4. As empresas penalizadas serão registradas no cadastro da contratante, quando for o caso,
bem como, divulgadas no site desta Prefeitura.
11.5. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual.
12. DO CONTRATO
12.1. Será firmado contrato de prestação de serviços com a licitante vencedora do certame que
vigorará pelo período 05(cinco) meses a partir de data de assinatura, com possibilidade de
prorrogação, de acordo com os termos deste Edital, bem como com o Termo de Referência e na
forma da minuta que segue em anexo.
12.2. Farão parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela Licitante
vencedora, bem como do Edital.
12.3. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, assinar o contrato no Departamento
de Compras, Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul, não sendo
permitido o envio do contrato pelo correio ou por qualquer outro meio, inclusive para
Empresas localizadas em outros Estados. A inobservância desta determinação caracteriza
o descumprimento total da obrigação assumida, estando a empresa sujeita às penalidades
legalmente estabelecidas na Lei nº 8.666/93, conforme art. 81 da mesma Lei.
12.4. Conforme especificado no Termo de Referência, no momento da assinatura do contrato a
empresa deverá apresentar os títulos de graduação de seus profissionais, bem como a
comprovação do vínculo empregatício dos mesmos.
13. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
13.1. Os serviços deverão ser cotados de acordo com as exigências e especificações descritas neste
Edital e no Termo de Referência.
13.2. Após o recebimento da Ordem de Compra, a prestação do serviço deverá ser no prazo de
05(cinco) meses.
13.3. Todas as despesas decorrentes da prestação do serviço serão por conta da CONTRATADA.
14. DA COTAÇÃO DE PREÇOS E DO PAGAMENTO
14.1. Os preços deverão ser cotados já incluindo nestes todos os impostos, taxas e demais
acréscimos pertinentes, se houver.
14.2. O pagamento será efetuado mensalmente, conforme controle da planilha e aprovação pela
Secretaria de Assistência Social e Trabalho, em conta corrente da contratada, após 10 (dez) dias
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da entrega da nota fiscal junto a Secretaria de Assistência Social.
14.3. Com base no artigo 65, parágrafo 1º da Lei Federal N.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a
Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul poderá fazer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte
e cinco por cento) no valor do prestação de serviços.
14.4. As notas fiscais deverão ser encaminhadas, para o respectivo pagamento, juntamente com
as Certidões Negativas Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e GFIP.
14.5. Além das certidões referidas no subitem anterior, a empresa que for optante do Simples
Nacional, deverá encaminhar juntamente com a nota fiscal de serviço, o Extrato do Simples
Nacional.
14.6. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta das seguintes Dotações
Orçamentárias:
ÓRGÃO
PROJETO
ATIVIDADE
SECRETARIA DE 150
ASSISTÊNCIA
SOCIAL E TRAB
ELEMENTO
DESCRIÇÃO
339039999900
DEMAIS
SERVIÇOS
TERCEIROS - PJ
RED.
DE 5265
15. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
15.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do
presente Edital e seus Anexos deverá ser enviado, no próprio site “cidadecompras”, no campo
“Esclarecimentos”.
16. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
16.1. Conforme previsto no art. 16 do Decreto 3.181/06, até 02 (dois) dias úteis antes da abertura
do pregão, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
16.2. Em se tratando de Pregão Eletrônico, as impugnações deverão ser, obrigatoriamente,
por meio eletrônico, através do site www.cidadecompras.com.br, no prazo mencionado
acima.
16.3. O sistema automaticamente não aceitará a impugnação, caso o prazo referido acima não
seja cumprido.
16.4. Caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 24h (vinte e quatro horas),
conforme estabelecido no § 1º do art. 12 do Decreto nº 3.555/2000;
16.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
16.6. As impugnações apresentadas no protocolo desta Prefeitura, ou qualquer outra forma
que não a referida acima, serão desconsideradas.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Os casos não previstos e as dúvidas deste Edital serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) e a
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Comissão de Apoio, com base à legislação que se aplica a modalidade Pregão, sob a égide da Lei
nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.181/06 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da
Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
17.2. Fica assegurada a Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul, no interesse da Administração,
o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, por
razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.3. A participação neste Pregão implicará na aceitação integral e irretratável de suas normas e
observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e de
recurso.
17.4. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto
no § 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
17.5. Não havendo expediente na data fixada para a abertura da sessão da licitação, ou
ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a
sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e
horário anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e a exata compreensão
da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão.
17.7. Caso seja necessária a interrupção da sessão, os autos do processo ficarão sob a guarda
do Pregoeiro, que designará nova data para a continuação dos trabalhos.
17.8. O presente Edital, estará a disposição dos interessados no Departamento de Compras,
Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul/RS, sito à Estrada da Arrozeira,
270, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 14:00 horas, devendo a empresa apresentar um CD
ou pen drive, para a gravação do edital; também nas páginas web da Prefeitura de Eldorado do
Sul
–
endereço
www.eldorado.rs.gov.br, do Cidade Compras – endereço
www.cidadecompras.com.br.
17.9. A participação do pregão pelas Empresas deverá ser realizada com o programa “Mozila
Firefox 14”, caso contrário, o certame não procederá de forma adequada. Esta Administração não
se responsabilizará pelos prejuízos causados pela falta desta atualização.
Eldorado do Sul, 09 de agosto de 2013.
ADEMIR ANTONIO MARQUES
Secretário Municipal de Assistência Social
Elaborado por:
“Doe órgãos, doe sangue, doe vida!”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Seleção e contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
consultoria e atividades multidisciplinares nas áreas de Terapia Ocupacional,
Pedagodia, Psicopedagogia, Educação Física, Administração, Ciências Contábeis e
Informática para atendimento aos munícipes de Eldorado do Sul / RS.
JUSTIFICATIVA
A contratação de recursos humanos para a execução dos serviços de convivência e fortalecimento
de vinculos-SCFV - do CRAS, esta pautada nos compromissos a serem cumpridos pelos gestores em
todos os níveis, para que os serviços prestados no âmbito do SUAS produzam seguranças sociais
aos seus usuários, conforme suas necessidades e a situação de vulnerabilidade e risco em que se
encontram, buscando resultar mudanças efetivas e duradouras em sua condição de vida, na
perspectiva do fortalecimento de sua autonomia e cidadania – contemplando assim o que
preconiza a Politica Nacional de Assistência Social para todo território brasileiro.
ESPECIFICAÇÕES MINIMAS
A empresa deverá prestar os serviços com profissionais qualificados conforme
descrição abaixo. Os atendimentos serão realizados no CRAS – Centro de Referência
em Assistência Social, do município de Eldorado do Sul, situado à Rua Sete de
Setembro, 73, no bairro Cidade Verde.
Área Profissional
ORIENTADOR
EM TERAPIA
OCUPACIONAL
ORIENTADOR
ATIVIDADES
LÚDICAS
Descrição do Serviço
Atendimento multidisciplinar em grupos de
convivência nas faixas etárias de 06 a 15 anos e idosos.
Este atendimento também será realizado para
integrantes dos Programas PCD e PAIF.
Formação mínima: titulação de graduação em terapia
ocupacional com registro no respectivo conselho de
classe.
Atendimento multidisciplinar em grupos de
fortalecimento de vínculos na faixa etária de 0 a 6
anos.
Formação mínima: titulação de graduação em
pedagogia com experiência em atividades lúdicas.
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Carga Horária
12 horas
semanais
12 horas
semanais
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ORIENTADOR
ATIVIDADES
ESPORTIVAS
ÊNFASE EM
DANÇAS
ORIENTADOR
EDUCAÇÃO
FINANCEIRA
ORIENTADOR
COOPERATIVAS
E ASSOCIAÇÕES
ORIENTADOR
INFORMÁTICA
ORIENTADOR
SOCIAL
Atendimento multidisciplinar em grupo de todas as
faixas etárias.
Formação mínima: titulação de graduação em
Educação Física, com registro no respectivo conselho
de classe.
Consultoria em educação financeira para grupos da
faixa etária de 20 a 60 anos.
Formação mínima: titulação de graduação em
Administração, Economia ou Ciências Contábeis com
registro no respectivo conselho de classe.
Consultoria para formação, constituição e manutenção
de cooperativas e associações comunitárias para grupos
da faixa etária de 20 a 60 anos.
Formação mínima: titulação de graduação em Direito
ou Administração, com o registro no respectivo
conselho de classe.
Atendimento multidisciplinar com instrução de
hardware e software para grupos de todas as faixas
etárias.
Formação mínima: titulação de graduação na área de
Informática.
Atendimento multidisciplinar para orientação de
grupos de convivência na faixa etária de 06 a 17 anos.
Formação mínima: titulação de especialista em
Psicopedagogia.
12 horas
semanais
12 horas
semanais
(total)
12 horas
semanais
(total)
12 horas
semanais
12 horas
semanais
Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão ser regrados pelos seguintes
itens:
I.
II.
III.
IV.
V.
Cada profissional prestará um atendimento de 12 horas semanais de acordo
com a demanda do município de acordo com a determinação da coordenação
do CRAS.
Os atendimentos serão direcionados para integrantes cadastrados no Programa
Bolsa Família /Cad-Unico /BPC e familias referenciadas ao CRAS.
Todas as atividades serão realizadas no CRAS podendo ser deslocadas para
outros localidades sobre supervisão do CRAS.
Cada profissional atenderá um grupo com aproximadamente 25 (cinquenta)
pessoas.
Cada atendimento poderá ser realizado mediante a metodologia de palestras,
grupos de convivência e fortalecimento de vinculos ou atendimentos
multidiscilplinar com equipe técnica do CRAS.
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PAGAMENTO
Os serviços serão fiscalizados pelo responsável da Secretaria que elaborará Planilhas de
Controle dos mesmos. Este documento que deverá ter a anuência da CONTRATADA será
encaminhado com a nota fiscal e os respectivos documentos de regularidade fiscal para
pagamento. Este será realizado em 10 (dez) dias úteis após a sua entrega.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 – A empresa CONTRATADA será responsável por todos os custos e despesas com
deslocamento, alimentação e vínculos empregatícios com os profissionais que prestarão os
serviços.
5.2 – Deverá ser apresentada para a assinatura do contrato, a documentação que comprove o
vínculo empregatício dos profissionais com a empresa.
5.3 – Quando um serviço prestado for considerado ineficiente ou inadequado por esta
Administração Municipal a CONTRATADA deverá proceder a substituição do profissional
garantindo um atendimento eficaz e de qualidade.
6. Fica estipulado que prazo de execução do serviço é pelo periodo de 05 meses 12 horas
semanais.
Eldorado do Sul, 30 de julho de 2013.
Ademir Antônio Marques
Secretário da Assistência Social e Trabalho
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MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º .../...
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviço e na melhor forma de direito,
de um lado o MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL, inscrito no CNPJ sob o n.º 92.324.706/0001-27,
com sede na Rua da Arrozeira, n.º 270, Centro, neste ato representado pela Sra. ..., doravante
denominada CONTRATANTE e, de outro lado a Empresa ..., inscrita no CNPJ sob o n.º ..., com sede
na Rua ..., n°..., na cidade de .../..., neste ato representada por quem de direito, doravante denominada
CONTRATADA, têm entre si, justos e contratados o que adiante segue, tudo conforme o Processo de
licitação n° 563/2013, Modalidade Pregão Eletrônico nº 257/2013, regendo-se o mesmo pela Lei
Federal n.º 10.520/02 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA obriga-se a prestar para o CONTRATANTE serviços de
consultoria e atividades multiciplinares aos munícipes, conforme Termo de Referência anexo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os serviços deverão ser prestados pela CONTRATADA de acordo com o
termo de referência, do edital respectivo, bem como, deverão seguir todas as determinações da
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas decorrentes do material a ser utilizado para todos os
procedimentos, bem como despesas com pessoal, será por conta exclusiva da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os custos com a prestação do serviço ora contratado e quaisquer outros
encargos serão exclusivos da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO: Os custos com a prestação do serviço ora contratado e quaisquer outros
encargos serão exclusivos da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação do serviço, o
valor de R$ .... (…) , já incluído nestes, todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais,
previdenciários, trabalhistas de qualquer natureza e outros, necessários ao integral cumprimento do
objeto ora licitado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será efetuado em até 10 dias após realização do serviço,
mediante a liberação das notas fiscais pela Secretaria competente e apresentação das mesmas pela
Secretaria da Fazenda, através de depósito em conta corrente da CONTRATADA, obrigatoriamente, e
ainda, com a comprovação pela CONTRATADA do recolhimento prévio das contribuições incidentes
sobre a remuneração do segurados, conforme artigo 31 da Lei 8212/91.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para liberação do pagamento, a CONTRATADA deverá deverá apresentar
com a(s) nota(s) fiscal(is), as Certidões de Regularidade junto ao INSS, FGTS, União, Estado e
Município da sua sede.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O CONTRATANTE reterá 11% (onze por cento) do valor da nota fiscal
ou fatura de prestação de serviços apresentada pela CONTRATADA para recebimento e recolherá o
valor ao INSS, para fins do cumprimento do disposto na lei 11.933/09.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente contrato vigorará pelo período de 05 (cinco) meses, com
possibilidade de prorrogação.
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CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA ficará responsável pelo ressarcimento de qualquer dano que
venha a ser causado ao CONTRATANTE e/ou terceiros decorrentes de sua imperícia, imprudência ou
negligência na execução contratual.
CLÁUSULA QUINTA: Toda e qualquer responsabilidade relativa ao pessoal referente ao presente
contrato, como a decorrente de legislação do trabalho, previdenciária, leis sociais ou seguros são de
competência da CONTRATADA que é o empregador, nos termos do artigo 71 de Lei Federal nº
8666/93, não havendo entre o CONTRATANTE e o dito pessoal qualquer relação de emprego.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA obriga-se a ressarcir o CONTRATANTE de toda a sanção
pecuniária que possa o mesmo a vir a sofrer na Justiça do trabalho ou perante o Instituto Nacional de
Seguridade Social, decorrente da presente contratação.
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na legislação em vigor.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA obriga-se a cumprir a determinação do artigo 7º, inciso XXXIII
da CF/88.
CLÁUSULA SÉTIMA: Em caso de inexecução dos serviços, erros de execução, execução imperfeita,
mora de execução, inadimplemento contratual, sujeitarão a CONTRATADA às seguintes sanções ou
penalidades, conforme o artigo 86 da Lei Federal n.º 8666/93:
a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízos
ao resultado: advertência;
b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será
considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
c) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com esta Administração
pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido
do contrato;
d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com esta Administração pelo
prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade
cumulada com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Púbica pelo prazo de 05
(cinco) anos e multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA OITAVA: A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as
conseqüências previstas na Lei Federal n.º 8666/93.
CLÁUSULA NONA: O CONTRATANTE fica, desde já, autorizado a efetuar todo e qualquer desconto
referente à incidência de tributos atinentes à legislação tributária vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE poderá modificar o presente contrato unilateralmente, para
melhor adequação às finalidades de interesse público, resguardados os direitos da CONTRATADA.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no presente contrato até o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) do valor ora ajustado, conforme artigo 65 da Lei Federal n.º 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do
CONTRATANTE, nos termos do artigo 78 da Lei Federal nº 8666/93, amigavelmente entre as partes
ou judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: As despesas decorrentes da presente contratação, correrão por
conta das seguintes dotações orçamentárias, conforme nota de empenho nº .../...: ...
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica eleito o Foro da Comarca de Eldorado do Sul/RS, com exclusão
de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam, para dirimir quaisquer litígios oriundos do
presente contrato.
Assim, justos e contratados, subscrevem as partes o presente instrumento, em 06 (seis) vias de igual
teor, validade e forma, na presença das testemunhas instrumentais, obrigando-se a bem e fielmente
cumprir tudo quanto neste se estipula, por si ou seus sucessores, a quaisquer títulos.
Eldorado do Sul, ..... de .... de ....
..................................
CONTRATANTE
..................................
CONTRATADA
Nome:..........................................................
Documento:................................................
TESTEMUNHAS:
.........................
.........................
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2013, no endereço eletrônico www.cidadecompras.co m.br “Doe