1 Nº 182, quarta-feira, 21 de setembro de 2011 8415.90.00 8443.32.37 8443.32.39 8443.99.33 8534.00.00 -Partes Outras, com largura de impressão superior a 420mm Outras Cartuchos de revelador ou de produtos para viragem ("toners") Circuitos impressos. 8708.40.1 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10 8708.40.90 Outras 9018.19.30 Câmaras gama 6505.90.31 De algodão 20 6505.90.32 De fibras sintéticas ou ar20 tificiais 6505.90.39 De outras matérias têxteis 20 6505.90.90 Outros 20 14BK 8415.90 -Partes 8415.90.10 Unidades evaporadoras (in18 ternas) de aparelho de arcondicionado do tipo "splitsystem" (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 8415.90.20 Unidades condensadoras 18 (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo "split-system" (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 8415.90.90 Outras 14BK 0BIT 8443.32.37 Térmicas, dos tipos utiliza- 0BIT dos em impressão de imagens para diagnóstico médico em folhas revestidas com camada termossensível 8443.32.38 Outras, com largura de im- 0BIT pressão superior a 420mm 16BIT 8443.32.39 Outras 16BIT 0BIT 8443.99.33 Cartuchos de revelador 0BIT ("toner") 10BIT 8534.00 Circuitos impressos. 8534.00.1 Simples face, rígidos 8534.00.11 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico 8534.00.12 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico 8534.00.13 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 8534.00.19 Outros 8534.00.20 Simples face, flexíveis 8534.00.3 Dupla face, rígidos 8534.00.31 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico 8534.00.32 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico 8534.00.33 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 8534.00.39 Outros 8534.00.40 Dupla face, flexíveis 8534.00.5 Multicamadas 8534.00.51 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 8534.00.59 Outros 8708.40.1 Caixas de marchas dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10 18 8708.40.80 Outras caixas de marchas 8708.40.90 Partes 0BK 9018.14.20 Câmaras gama 9018.19.30 SUPRIMIDO 10BIT 8517.62.49 8517.70.99 8543.70.19 8543.70.99 8543.70.99 8543.70.99 10BIT 10BIT 10BIT 10BIT 10BIT 10BIT 9030.82.10 9030.82.10 10BIT 10BIT 10BIT 9030.89.90 ISSN 1677-7042 25 Ex 008 - Roteadores digitais para sistema CMTS ("cable modem termination system"- sistema de terminação de modem a cabo), interface entre rede IP e rede coaxial, com recursos de roteamento para suporte completo de serviços IP avançados, compostos de: 1 chassis de alta densidade; 2 fontes de alimentação com 2 cabos ca; 1 módulo DOCSIS; 2 conjuntos de cabos para conexão dos módulos; 1 placa roteadora; 8 placas módulo DOCSIS de alta densidade; 1 placa de geração dos sinais de sincronismo de tempo; 1 placa cco; 1 porta gigabit ethernet; 1 módulo (placa) de controle central, responsável por todo gerenciamento do conjunto CMTS (monitora o funcionamento dos demais módulos que integram o CMTS) Ex 001 - Telas sensíveis ao toque "Touch Screen", obtidas a partir de tecnologia de filme fino transparente e condutor de óxido misto de índio e estanho (ITO), depositado sobre substrato de vidro ou de plástico, com operação por modo capacitivo ou resistivo, com placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, com formato e dimensão específicos para instalação em aparelho transceptor portátil de telefonia móvel Ex 002 - Sistemas para testes de imunidade eletromagnética, usados para realizar análise de susceptibilidade e imunidade a campos eletromagnéticos de radiofrequência em produtos eletroeletrônicos, compostos de: 1 amplificador de potência, faixa de 10kHz a 225MHz, 1.000W; 1 antena bicônica de alta potência, faixa de 20 a 300MHz; 1 módulo de chaveamento, com interface de ponta de prova de campo e controle de chaveamento; 1 acoplador direcional duplo, faixa de 10kHz a 250MHz, para potências de 3.500W; 1 conjunto de cabos de RF customizados para uso em câmaras de teste radiado Ex 078 - Atuadores de giro parcial "part-turn actuador", para automação de válvulas de giro parcial "part-turn valves" tais como válvulas-borboleta e de esfera, designados para a transmissão eletricamente operada de torque inferior a uma rotação plena de 360°, equipados com volante para operação manual, com torque máximo de 1.200Nm Ex 079 - Geradores de ozônio a partir de oxigênio gasoso e descarga de corrente em alta tensão, para aplicação industrial, capacidade de produção compreendida entre 6 a 15kg/hora com concentração mínima de 148g/Nm3 em volume, montados em chassi estrutural (''skid''), compostos de: célula geradora de ozônio em forma de vaso cilíndrico com eletrodos de alta voltagem e conectores; unidade de alimentação de energia com conversores de média frequência e transformador de alta voltagem; controlador lógico programável (CLP) para controle interno e monitoramento do sistema de ozônio; painel de interface local do operador; monitor de ozônio no ambiente; sensor de ponto de orvalho; sistema de ar condicionado para armários elétricos; instrumentação de controle e monitoramento Ex 080 - Sistemas de pré-visualização portáteis de estúdio em tempo real, com sistema de rastreamento de posição de câmera no espaço e controle automático de leitura dos dados, com qualidade de pós produção através de recorte (keyer), composição, renderização, correção de cor, compostos de 1 ou mais unidades dos seguintes itens: unidade de processamento de dados (CPU customizada) com monitor, configurada em gabinete de 4 unidades de "rack" transportável, com software de produção; gabinetes de acoplagem de equipamentos; conversores de sinais digitais/analógicos de vídeo; placas de captura de vídeo; amplificadores de sinais de vídeo; micro-câmeras de processamento de imagem para rastreamento de área e dados; acessórios de rastreamento para rotação e monitoração, podendo ainda conter: medidores de distância e ângulos horizontais/verticais; conversores de dados de lente Ex 002 - Aparelhos automáticos para teste de circuitos integrados, com frequência até 1GHz, compostos de placa com impedância com controle informatizado Ex 004 - Aparelhos automáticos auxiliares, de teste de circuitos integrados para manipulação de peças e separação das unidades reprovadas, com capacidade máxima igual ou superior a 5.800unidades/hora e temperatura de trabalho compreendida entre -30 e 125ºC Ex 021 - Estações para teste de performance elétrica de sensor de ré instalados em pára-choques automotivos, compostas de: mesa transportadora com painel de acionamento, monitor e unidade ECOS (Electrical Check Out System) de verificação elétrica de componentes automotivos 10BIT Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 10BIT ALESSANDRO GOLOMBIEWSKI TEIXEIRA Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Interino 18 18 0BK RESOLUÇÃO No 71, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011 Prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de Fosfato Monocálcico Mono-hidratado Grau Alimentício - MCP, originárias da República Argentina. o- RESOLUÇÃO N 70, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011 Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomu- O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal, nicação, na condição de Ex-tarifários. Considerando o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX 52000.021678/2010-18, O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO Resolve, ad referendum do Conselho: EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal, Considerando as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, Art. 1o Encerrar a revisão com a prorrogação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de Fosfato Monocálcico Mono-hidratado Grau Alimentício - MCP, originárias da República Argentina, comumente classificadas no item 2835.26.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados: Resolve, ad referendum do Conselho: Produtor/Exportador Sudamfos S.A. Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas ad valorem Demais empresas do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários: NCM 8471.90.90 DESCRIÇÃO Ex 001 - Bancadas automáticas para programação de unidades de comando eletrônico (ECU) de sistema de freios automotivos (Módulos ABS e ESP) em arquivos de extensão PCC, com tempo de programação de 50 a 120 segundos, com nichos independentes de programação, cada um podendo programar uma ECU com um software diferente ao mesmo tempo, dotada de unidade de scanner para leitura de parâmetros, unidade de gravação e avaliação de software, painel de comando eletrônico Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012011092100025 Direito Antidumping Definitivo (em US$/t) 121,00 166,55 Art. 2º Tornar público os fatos que justificaram a decisão conforme o Anexo a esta Resolução Art. 3o Esta Resolução entra em vigor em 10 de outubro de 2011. ALESSANDRO GOLOMBIEWSKI TEIXEIRA Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Interino Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 182, quarta-feira, 21 de setembro de 2011 8415.90.00 8443.32.37 8443.32.39 8443.99.33 8534.00.00 -Partes Outras, com largura de impressão superior a 420mm Outras Cartuchos de revelador ou de produtos para viragem ("toners") Circuitos impressos. 8708.40.1 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10 8708.40.90 Outras 9018.19.30 Câmaras gama 6505.90.31 De algodão 20 6505.90.32 De fibras sintéticas ou ar20 tificiais 6505.90.39 De outras matérias têxteis 20 6505.90.90 Outros 20 14BK 8415.90 -Partes 8415.90.10 Unidades evaporadoras (in18 ternas) de aparelho de arcondicionado do tipo "splitsystem" (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 8415.90.20 Unidades condensadoras 18 (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo "split-system" (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 8415.90.90 Outras 14BK 0BIT 8443.32.37 Térmicas, dos tipos utiliza- 0BIT dos em impressão de imagens para diagnóstico médico em folhas revestidas com camada termossensível 8443.32.38 Outras, com largura de im- 0BIT pressão superior a 420mm 16BIT 8443.32.39 Outras 16BIT 0BIT 8443.99.33 Cartuchos de revelador 0BIT ("toner") 10BIT 8534.00 Circuitos impressos. 8534.00.1 Simples face, rígidos 8534.00.11 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico 8534.00.12 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico 8534.00.13 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 8534.00.19 Outros 8534.00.20 Simples face, flexíveis 8534.00.3 Dupla face, rígidos 8534.00.31 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico 8534.00.32 Com isolante de resina epóxida e papel celulósico 8534.00.33 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 8534.00.39 Outros 8534.00.40 Dupla face, flexíveis 8534.00.5 Multicamadas 8534.00.51 Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro 8534.00.59 Outros 8708.40.1 Caixas de marchas dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10 18 8708.40.80 Outras caixas de marchas 8708.40.90 Partes 0BK 9018.14.20 Câmaras gama 9018.19.30 SUPRIMIDO 10BIT 8517.62.49 8517.70.99 8543.70.19 8543.70.99 8543.70.99 8543.70.99 10BIT 10BIT 10BIT 10BIT 10BIT 10BIT 9030.82.10 9030.82.10 10BIT 10BIT 10BIT 9030.89.90 ISSN 1677-7042 25 Ex 008 - Roteadores digitais para sistema CMTS ("cable modem termination system"- sistema de terminação de modem a cabo), interface entre rede IP e rede coaxial, com recursos de roteamento para suporte completo de serviços IP avançados, compostos de: 1 chassis de alta densidade; 2 fontes de alimentação com 2 cabos ca; 1 módulo DOCSIS; 2 conjuntos de cabos para conexão dos módulos; 1 placa roteadora; 8 placas módulo DOCSIS de alta densidade; 1 placa de geração dos sinais de sincronismo de tempo; 1 placa cco; 1 porta gigabit ethernet; 1 módulo (placa) de controle central, responsável por todo gerenciamento do conjunto CMTS (monitora o funcionamento dos demais módulos que integram o CMTS) Ex 001 - Telas sensíveis ao toque "Touch Screen", obtidas a partir de tecnologia de filme fino transparente e condutor de óxido misto de índio e estanho (ITO), depositado sobre substrato de vidro ou de plástico, com operação por modo capacitivo ou resistivo, com placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, com formato e dimensão específicos para instalação em aparelho transceptor portátil de telefonia móvel Ex 002 - Sistemas para testes de imunidade eletromagnética, usados para realizar análise de susceptibilidade e imunidade a campos eletromagnéticos de radiofrequência em produtos eletroeletrônicos, compostos de: 1 amplificador de potência, faixa de 10kHz a 225MHz, 1.000W; 1 antena bicônica de alta potência, faixa de 20 a 300MHz; 1 módulo de chaveamento, com interface de ponta de prova de campo e controle de chaveamento; 1 acoplador direcional duplo, faixa de 10kHz a 250MHz, para potências de 3.500W; 1 conjunto de cabos de RF customizados para uso em câmaras de teste radiado Ex 078 - Atuadores de giro parcial "part-turn actuador", para automação de válvulas de giro parcial "part-turn valves" tais como válvulas-borboleta e de esfera, designados para a transmissão eletricamente operada de torque inferior a uma rotação plena de 360°, equipados com volante para operação manual, com torque máximo de 1.200Nm Ex 079 - Geradores de ozônio a partir de oxigênio gasoso e descarga de corrente em alta tensão, para aplicação industrial, capacidade de produção compreendida entre 6 a 15kg/hora com concentração mínima de 148g/Nm3 em volume, montados em chassi estrutural (''skid''), compostos de: célula geradora de ozônio em forma de vaso cilíndrico com eletrodos de alta voltagem e conectores; unidade de alimentação de energia com conversores de média frequência e transformador de alta voltagem; controlador lógico programável (CLP) para controle interno e monitoramento do sistema de ozônio; painel de interface local do operador; monitor de ozônio no ambiente; sensor de ponto de orvalho; sistema de ar condicionado para armários elétricos; instrumentação de controle e monitoramento Ex 080 - Sistemas de pré-visualização portáteis de estúdio em tempo real, com sistema de rastreamento de posição de câmera no espaço e controle automático de leitura dos dados, com qualidade de pós produção através de recorte (keyer), composição, renderização, correção de cor, compostos de 1 ou mais unidades dos seguintes itens: unidade de processamento de dados (CPU customizada) com monitor, configurada em gabinete de 4 unidades de "rack" transportável, com software de produção; gabinetes de acoplagem de equipamentos; conversores de sinais digitais/analógicos de vídeo; placas de captura de vídeo; amplificadores de sinais de vídeo; micro-câmeras de processamento de imagem para rastreamento de área e dados; acessórios de rastreamento para rotação e monitoração, podendo ainda conter: medidores de distância e ângulos horizontais/verticais; conversores de dados de lente Ex 002 - Aparelhos automáticos para teste de circuitos integrados, com frequência até 1GHz, compostos de placa com impedância com controle informatizado Ex 004 - Aparelhos automáticos auxiliares, de teste de circuitos integrados para manipulação de peças e separação das unidades reprovadas, com capacidade máxima igual ou superior a 5.800unidades/hora e temperatura de trabalho compreendida entre -30 e 125ºC Ex 021 - Estações para teste de performance elétrica de sensor de ré instalados em pára-choques automotivos, compostas de: mesa transportadora com painel de acionamento, monitor e unidade ECOS (Electrical Check Out System) de verificação elétrica de componentes automotivos 10BIT Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 10BIT ALESSANDRO GOLOMBIEWSKI TEIXEIRA Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Interino 18 18 0BK RESOLUÇÃO No 71, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011 Prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de Fosfato Monocálcico Mono-hidratado Grau Alimentício - MCP, originárias da República Argentina. o- RESOLUÇÃO N 70, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011 Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomu- O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal, nicação, na condição de Ex-tarifários. Considerando o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX 52000.021678/2010-18, O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO Resolve, ad referendum do Conselho: EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal, Considerando as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, Art. 1o Encerrar a revisão com a prorrogação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de Fosfato Monocálcico Mono-hidratado Grau Alimentício - MCP, originárias da República Argentina, comumente classificadas no item 2835.26.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados: Resolve, ad referendum do Conselho: Produtor/Exportador Sudamfos S.A. Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas ad valorem Demais empresas do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários: NCM 8471.90.90 DESCRIÇÃO Ex 001 - Bancadas automáticas para programação de unidades de comando eletrônico (ECU) de sistema de freios automotivos (Módulos ABS e ESP) em arquivos de extensão PCC, com tempo de programação de 50 a 120 segundos, com nichos independentes de programação, cada um podendo programar uma ECU com um software diferente ao mesmo tempo, dotada de unidade de scanner para leitura de parâmetros, unidade de gravação e avaliação de software, painel de comando eletrônico Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012011092100025 Direito Antidumping Definitivo (em US$/t) 121,00 166,55 Art. 2º Tornar público os fatos que justificaram a decisão conforme o Anexo a esta Resolução Art. 3o Esta Resolução entra em vigor em 10 de outubro de 2011. ALESSANDRO GOLOMBIEWSKI TEIXEIRA Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Interino Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.