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Nº 182, quarta-feira, 21 de setembro de 2011
8415.90.00
8443.32.37
8443.32.39
8443.99.33
8534.00.00
-Partes
Outras, com largura de
impressão superior a
420mm
Outras
Cartuchos de revelador ou
de produtos para viragem
("toners")
Circuitos impressos.
8708.40.1
Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30,
8701.90 ou 8704.10
8708.40.90
Outras
9018.19.30
Câmaras gama
6505.90.31 De algodão
20
6505.90.32 De fibras sintéticas ou ar20
tificiais
6505.90.39 De outras matérias têxteis
20
6505.90.90 Outros
20
14BK 8415.90
-Partes
8415.90.10 Unidades evaporadoras (in18
ternas) de aparelho de arcondicionado do tipo "splitsystem" (sistema com elementos separados), com
capacidade inferior ou igual
a 30.000 frigorias/hora
8415.90.20 Unidades condensadoras
18
(externas) de aparelho de
ar-condicionado do tipo
"split-system" (sistema com
elementos separados), com
capacidade inferior ou igual
a 30.000 frigorias/hora
8415.90.90 Outras
14BK
0BIT 8443.32.37 Térmicas, dos tipos utiliza- 0BIT
dos em impressão de imagens para diagnóstico médico em folhas revestidas
com camada termossensível
8443.32.38 Outras, com largura de im- 0BIT
pressão superior a 420mm
16BIT 8443.32.39 Outras
16BIT
0BIT 8443.99.33 Cartuchos de revelador
0BIT
("toner")
10BIT 8534.00
Circuitos impressos.
8534.00.1 Simples face, rígidos
8534.00.11 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
8534.00.12 Com isolante de resina
epóxida e papel celulósico
8534.00.13 Com isolante de resina
epóxida e tecido de fibra
de vidro
8534.00.19 Outros
8534.00.20 Simples face, flexíveis
8534.00.3 Dupla face, rígidos
8534.00.31 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
8534.00.32 Com isolante de resina
epóxida e papel celulósico
8534.00.33 Com isolante de resina
epóxida e tecido de fibra
de vidro
8534.00.39 Outros
8534.00.40 Dupla face, flexíveis
8534.00.5 Multicamadas
8534.00.51 Com isolante de resina
epóxida e tecido de fibra
de vidro
8534.00.59 Outros
8708.40.1 Caixas de marchas dos veículos das subposições
8701.10, 8701.30, 8701.90
ou 8704.10
18
8708.40.80 Outras caixas de marchas
8708.40.90 Partes
0BK 9018.14.20 Câmaras gama
9018.19.30 SUPRIMIDO
10BIT
8517.62.49
8517.70.99
8543.70.19
8543.70.99
8543.70.99
8543.70.99
10BIT
10BIT
10BIT
10BIT
10BIT
10BIT
9030.82.10
9030.82.10
10BIT
10BIT
10BIT
9030.89.90
ISSN 1677-7042
25
Ex 008 - Roteadores digitais para sistema CMTS ("cable modem termination system"- sistema de terminação de modem a cabo), interface entre rede IP e rede
coaxial, com recursos de roteamento para suporte completo de serviços IP avançados,
compostos de: 1 chassis de alta densidade; 2 fontes de alimentação com 2 cabos ca;
1 módulo DOCSIS; 2 conjuntos de cabos para conexão dos módulos; 1 placa
roteadora; 8 placas módulo DOCSIS de alta densidade; 1 placa de geração dos
sinais de sincronismo de tempo; 1 placa cco; 1 porta gigabit ethernet; 1 módulo
(placa) de controle central, responsável por todo gerenciamento do conjunto CMTS
(monitora o funcionamento dos demais módulos que integram o CMTS)
Ex 001 - Telas sensíveis ao toque "Touch Screen", obtidas a partir de tecnologia de
filme fino transparente e condutor de óxido misto de índio e estanho (ITO), depositado sobre substrato de vidro ou de plástico, com operação por modo capacitivo
ou resistivo, com placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos,
com formato e dimensão específicos para instalação em aparelho transceptor portátil
de telefonia móvel
Ex 002 - Sistemas para testes de imunidade eletromagnética, usados para realizar
análise de susceptibilidade e imunidade a campos eletromagnéticos de radiofrequência em produtos eletroeletrônicos, compostos de: 1 amplificador de potência,
faixa de 10kHz a 225MHz, 1.000W; 1 antena bicônica de alta potência, faixa de 20
a 300MHz; 1 módulo de chaveamento, com interface de ponta de prova de campo e
controle de chaveamento; 1 acoplador direcional duplo, faixa de 10kHz
a 250MHz, para potências de 3.500W; 1 conjunto de cabos de RF customizados para
uso em câmaras de teste radiado
Ex 078 - Atuadores de giro parcial "part-turn actuador", para automação de válvulas
de giro parcial "part-turn valves" tais como válvulas-borboleta e de esfera, designados para a transmissão eletricamente operada de torque inferior a uma rotação
plena de 360°, equipados com volante para operação manual, com torque máximo de
1.200Nm
Ex 079 - Geradores de ozônio a partir de oxigênio gasoso e descarga de corrente em
alta tensão, para aplicação industrial, capacidade de produção compreendida entre 6
a 15kg/hora com concentração mínima de 148g/Nm3 em volume, montados em
chassi estrutural (''skid''), compostos de: célula geradora de ozônio em forma de vaso
cilíndrico com eletrodos de alta voltagem e conectores; unidade de alimentação de
energia com conversores de média frequência e transformador de
alta voltagem; controlador lógico programável (CLP) para controle interno e monitoramento do sistema de ozônio; painel de interface local do operador; monitor de
ozônio no ambiente; sensor de ponto de orvalho; sistema de ar condicionado para
armários elétricos; instrumentação de controle e monitoramento
Ex 080 - Sistemas de pré-visualização portáteis de estúdio em tempo real, com
sistema de rastreamento de posição de câmera no espaço e controle automático de
leitura dos dados, com qualidade de pós produção através de recorte (keyer), composição, renderização, correção de cor, compostos de 1 ou mais unidades dos seguintes itens: unidade de processamento de dados (CPU customizada) com monitor,
configurada em gabinete de 4 unidades de "rack" transportável, com
software de produção; gabinetes de acoplagem de equipamentos; conversores de
sinais digitais/analógicos de vídeo; placas de captura de vídeo; amplificadores de
sinais de vídeo; micro-câmeras de processamento de imagem para rastreamento de
área e dados; acessórios de rastreamento para rotação e monitoração, podendo ainda
conter: medidores de distância e ângulos horizontais/verticais; conversores de dados
de lente
Ex 002 - Aparelhos automáticos para teste de circuitos integrados, com frequência
até 1GHz, compostos de placa com impedância com controle informatizado
Ex 004 - Aparelhos automáticos auxiliares, de teste de circuitos integrados para
manipulação de peças e separação das unidades reprovadas, com capacidade máxima
igual ou superior a 5.800unidades/hora e temperatura de trabalho compreendida entre
-30 e 125ºC
Ex 021 - Estações para teste de performance elétrica de sensor de ré instalados em
pára-choques automotivos, compostas de: mesa transportadora com painel de acionamento, monitor e unidade ECOS (Electrical Check Out System) de verificação
elétrica de componentes automotivos
10BIT
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
10BIT
ALESSANDRO GOLOMBIEWSKI TEIXEIRA
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
Interino
18
18
0BK
RESOLUÇÃO No 71, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011
Prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos,
aplicado às importações brasileiras de Fosfato Monocálcico Mono-hidratado
Grau Alimentício - MCP, originárias da República Argentina.
o-
RESOLUÇÃO N 70, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011
Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas do
Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomu-
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho
de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal,
nicação, na condição de Ex-tarifários.
Considerando o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX 52000.021678/2010-18,
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
Resolve, ad referendum do Conselho:
EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho
de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,
Considerando as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e 57/10 do
Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC,
Art. 1o Encerrar a revisão com a prorrogação do direito antidumping definitivo, por um prazo
de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de Fosfato Monocálcico Mono-hidratado Grau
Alimentício - MCP, originárias da República Argentina, comumente classificadas no item 2835.26.00 da
Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica
fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
Resolve, ad referendum do Conselho:
Produtor/Exportador
Sudamfos S.A.
Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas ad valorem
Demais empresas
do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na
condição de Ex-tarifários:
NCM
8471.90.90
DESCRIÇÃO
Ex 001 - Bancadas automáticas para programação de unidades de comando eletrônico (ECU) de sistema de freios automotivos (Módulos ABS e ESP) em arquivos
de extensão PCC, com tempo de programação de 50 a 120 segundos, com nichos
independentes de programação, cada um podendo programar uma ECU com um
software diferente ao mesmo tempo, dotada de unidade de scanner para leitura de
parâmetros, unidade de gravação e avaliação de software, painel de comando eletrônico
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012011092100025
Direito Antidumping Definitivo (em US$/t)
121,00
166,55
Art. 2º Tornar público os fatos que justificaram a decisão conforme o Anexo a esta Resolução
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor em 10 de outubro de 2011.
ALESSANDRO GOLOMBIEWSKI TEIXEIRA
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
Interino
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Nº 182, quarta-feira, 21 de setembro de 2011
8415.90.00
8443.32.37
8443.32.39
8443.99.33
8534.00.00
-Partes
Outras, com largura de
impressão superior a
420mm
Outras
Cartuchos de revelador ou
de produtos para viragem
("toners")
Circuitos impressos.
8708.40.1
Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30,
8701.90 ou 8704.10
8708.40.90
Outras
9018.19.30
Câmaras gama
6505.90.31 De algodão
20
6505.90.32 De fibras sintéticas ou ar20
tificiais
6505.90.39 De outras matérias têxteis
20
6505.90.90 Outros
20
14BK 8415.90
-Partes
8415.90.10 Unidades evaporadoras (in18
ternas) de aparelho de arcondicionado do tipo "splitsystem" (sistema com elementos separados), com
capacidade inferior ou igual
a 30.000 frigorias/hora
8415.90.20 Unidades condensadoras
18
(externas) de aparelho de
ar-condicionado do tipo
"split-system" (sistema com
elementos separados), com
capacidade inferior ou igual
a 30.000 frigorias/hora
8415.90.90 Outras
14BK
0BIT 8443.32.37 Térmicas, dos tipos utiliza- 0BIT
dos em impressão de imagens para diagnóstico médico em folhas revestidas
com camada termossensível
8443.32.38 Outras, com largura de im- 0BIT
pressão superior a 420mm
16BIT 8443.32.39 Outras
16BIT
0BIT 8443.99.33 Cartuchos de revelador
0BIT
("toner")
10BIT 8534.00
Circuitos impressos.
8534.00.1 Simples face, rígidos
8534.00.11 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
8534.00.12 Com isolante de resina
epóxida e papel celulósico
8534.00.13 Com isolante de resina
epóxida e tecido de fibra
de vidro
8534.00.19 Outros
8534.00.20 Simples face, flexíveis
8534.00.3 Dupla face, rígidos
8534.00.31 Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
8534.00.32 Com isolante de resina
epóxida e papel celulósico
8534.00.33 Com isolante de resina
epóxida e tecido de fibra
de vidro
8534.00.39 Outros
8534.00.40 Dupla face, flexíveis
8534.00.5 Multicamadas
8534.00.51 Com isolante de resina
epóxida e tecido de fibra
de vidro
8534.00.59 Outros
8708.40.1 Caixas de marchas dos veículos das subposições
8701.10, 8701.30, 8701.90
ou 8704.10
18
8708.40.80 Outras caixas de marchas
8708.40.90 Partes
0BK 9018.14.20 Câmaras gama
9018.19.30 SUPRIMIDO
10BIT
8517.62.49
8517.70.99
8543.70.19
8543.70.99
8543.70.99
8543.70.99
10BIT
10BIT
10BIT
10BIT
10BIT
10BIT
9030.82.10
9030.82.10
10BIT
10BIT
10BIT
9030.89.90
ISSN 1677-7042
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Ex 008 - Roteadores digitais para sistema CMTS ("cable modem termination system"- sistema de terminação de modem a cabo), interface entre rede IP e rede
coaxial, com recursos de roteamento para suporte completo de serviços IP avançados,
compostos de: 1 chassis de alta densidade; 2 fontes de alimentação com 2 cabos ca;
1 módulo DOCSIS; 2 conjuntos de cabos para conexão dos módulos; 1 placa
roteadora; 8 placas módulo DOCSIS de alta densidade; 1 placa de geração dos
sinais de sincronismo de tempo; 1 placa cco; 1 porta gigabit ethernet; 1 módulo
(placa) de controle central, responsável por todo gerenciamento do conjunto CMTS
(monitora o funcionamento dos demais módulos que integram o CMTS)
Ex 001 - Telas sensíveis ao toque "Touch Screen", obtidas a partir de tecnologia de
filme fino transparente e condutor de óxido misto de índio e estanho (ITO), depositado sobre substrato de vidro ou de plástico, com operação por modo capacitivo
ou resistivo, com placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos,
com formato e dimensão específicos para instalação em aparelho transceptor portátil
de telefonia móvel
Ex 002 - Sistemas para testes de imunidade eletromagnética, usados para realizar
análise de susceptibilidade e imunidade a campos eletromagnéticos de radiofrequência em produtos eletroeletrônicos, compostos de: 1 amplificador de potência,
faixa de 10kHz a 225MHz, 1.000W; 1 antena bicônica de alta potência, faixa de 20
a 300MHz; 1 módulo de chaveamento, com interface de ponta de prova de campo e
controle de chaveamento; 1 acoplador direcional duplo, faixa de 10kHz
a 250MHz, para potências de 3.500W; 1 conjunto de cabos de RF customizados para
uso em câmaras de teste radiado
Ex 078 - Atuadores de giro parcial "part-turn actuador", para automação de válvulas
de giro parcial "part-turn valves" tais como válvulas-borboleta e de esfera, designados para a transmissão eletricamente operada de torque inferior a uma rotação
plena de 360°, equipados com volante para operação manual, com torque máximo de
1.200Nm
Ex 079 - Geradores de ozônio a partir de oxigênio gasoso e descarga de corrente em
alta tensão, para aplicação industrial, capacidade de produção compreendida entre 6
a 15kg/hora com concentração mínima de 148g/Nm3 em volume, montados em
chassi estrutural (''skid''), compostos de: célula geradora de ozônio em forma de vaso
cilíndrico com eletrodos de alta voltagem e conectores; unidade de alimentação de
energia com conversores de média frequência e transformador de
alta voltagem; controlador lógico programável (CLP) para controle interno e monitoramento do sistema de ozônio; painel de interface local do operador; monitor de
ozônio no ambiente; sensor de ponto de orvalho; sistema de ar condicionado para
armários elétricos; instrumentação de controle e monitoramento
Ex 080 - Sistemas de pré-visualização portáteis de estúdio em tempo real, com
sistema de rastreamento de posição de câmera no espaço e controle automático de
leitura dos dados, com qualidade de pós produção através de recorte (keyer), composição, renderização, correção de cor, compostos de 1 ou mais unidades dos seguintes itens: unidade de processamento de dados (CPU customizada) com monitor,
configurada em gabinete de 4 unidades de "rack" transportável, com
software de produção; gabinetes de acoplagem de equipamentos; conversores de
sinais digitais/analógicos de vídeo; placas de captura de vídeo; amplificadores de
sinais de vídeo; micro-câmeras de processamento de imagem para rastreamento de
área e dados; acessórios de rastreamento para rotação e monitoração, podendo ainda
conter: medidores de distância e ângulos horizontais/verticais; conversores de dados
de lente
Ex 002 - Aparelhos automáticos para teste de circuitos integrados, com frequência
até 1GHz, compostos de placa com impedância com controle informatizado
Ex 004 - Aparelhos automáticos auxiliares, de teste de circuitos integrados para
manipulação de peças e separação das unidades reprovadas, com capacidade máxima
igual ou superior a 5.800unidades/hora e temperatura de trabalho compreendida entre
-30 e 125ºC
Ex 021 - Estações para teste de performance elétrica de sensor de ré instalados em
pára-choques automotivos, compostas de: mesa transportadora com painel de acionamento, monitor e unidade ECOS (Electrical Check Out System) de verificação
elétrica de componentes automotivos
10BIT
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
10BIT
ALESSANDRO GOLOMBIEWSKI TEIXEIRA
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
Interino
18
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0BK
RESOLUÇÃO No 71, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011
Prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos,
aplicado às importações brasileiras de Fosfato Monocálcico Mono-hidratado
Grau Alimentício - MCP, originárias da República Argentina.
o-
RESOLUÇÃO N 70, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011
Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas do
Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomu-
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho
de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal,
nicação, na condição de Ex-tarifários.
Considerando o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX 52000.021678/2010-18,
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
Resolve, ad referendum do Conselho:
EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho
de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,
Considerando as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e 57/10 do
Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC,
Art. 1o Encerrar a revisão com a prorrogação do direito antidumping definitivo, por um prazo
de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de Fosfato Monocálcico Mono-hidratado Grau
Alimentício - MCP, originárias da República Argentina, comumente classificadas no item 2835.26.00 da
Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica
fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
Resolve, ad referendum do Conselho:
Produtor/Exportador
Sudamfos S.A.
Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas ad valorem
Demais empresas
do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na
condição de Ex-tarifários:
NCM
8471.90.90
DESCRIÇÃO
Ex 001 - Bancadas automáticas para programação de unidades de comando eletrônico (ECU) de sistema de freios automotivos (Módulos ABS e ESP) em arquivos
de extensão PCC, com tempo de programação de 50 a 120 segundos, com nichos
independentes de programação, cada um podendo programar uma ECU com um
software diferente ao mesmo tempo, dotada de unidade de scanner para leitura de
parâmetros, unidade de gravação e avaliação de software, painel de comando eletrônico
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012011092100025
Direito Antidumping Definitivo (em US$/t)
121,00
166,55
Art. 2º Tornar público os fatos que justificaram a decisão conforme o Anexo a esta Resolução
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor em 10 de outubro de 2011.
ALESSANDRO GOLOMBIEWSKI TEIXEIRA
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
Interino
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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anexo - Lexlegis