Domicílio Tributário Eletrônico – Como entrar? Como ter acesso? 1º PASSO – PRÉ-REQUISISTO Para adesão ao DTE – Domicilio Tributário Eletrônico – é necessário ser usuário do SIGAT, estar vinculado à empresa e pertencer ao quadro de representantes, possuindo uma das qualificações abaixo: ACIONISTA DIRETOR, ACIONISTA PRESIDENTE, ADMINISTRADOR, EMPRESARIO, INTERVENTOR, INVENTARIANTE, LIQUIDANTE, OFICIAL DE REGISTRO, PRESIDENTE, PROCURADOR, PRODUTOR RURAL, RESPONSAVEL, SINDICO (CONDOMINIO OU FALENCIA), SOCIO PESSOA FISICA RESIDENTE NO BRASIL, SOCIO-ADMINISTRADOR, SOCIO-GERENTE, TABELIÃO, TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL IMOBILIARIA, TUTOR, TITULAR PF, TITULAR PJ. Além de SÓCIO de empresa com Natureza Jurídica EMPRESÁRIO (INDIVIDUAL) 2º PASSO – ADERINDO AO DTE Acessar a pagina da Secretaria de Tributação, através do endereço na Internet www.set.rn.gov.br, e no canto esquerdo superior, clicar em UVT “Unidade Virtual de Tributação”. Ao acessar a tela da UVT, na ÁREA RESTRITA, digite o nome do usuário (autorizado pela empresa e que atenda as condições do 1º PASSO) e a senha de acesso. Clique em “Selecionar Empresa”. Selecione a empresa alvo para adesão ao DTE. Na tela, em “Meus Serviços”, do sistema “UVT”, depois de ter selecionada a empresa a qual o mesmo está vinculado, clique na opção “Domicílio Tributário Eletrônico”. 3º PASSO – AUTORIZANDO USUÁRIOS Nesta etapa, após clicar em “Domicílio Tributário Eletrônico”, o responsável, obrigatoriamente, marcará quem terá acesso ao DTE (Aparece a lista das empresas a qual seu usuário atende as condições do 1º PASSO). Após a escolha de quem terá acesso ao módulo do sistema, o usuário tem a opção de alterar o seu e-mail de recepção, caso haja necessidade. Solicitando a opção ao DTE, o contribuinte executará duas confirmações de acesso. 1ª Confirmação: 2ª Confirmação: Após os dois procedimentos deverá ser visualizada a confirmação de sucesso, similar a abaixo. Quando for confirmado, no sistema “UVT”, a SET enviará um e-mail contendo uma mensagem de adesão ao DTE para o endereço eletrônico cadastrado. Atenção: AS MENSAGENS ENVIADAS PELO SISTEMA DTE AO EMAIL PESSOAL CADASTRADO NÃO DEVEM SEREM RESPONDIDAS. 4º PASSO – ACESSANDO O DTE Após receber em seu e-mail a confirmação de adesão, o usuário autorizado a acessar o DTE poderá usá-lo imediatamente. Veja abaixo dois exemplos: Exemplo quando não há mensagem. Exemplo contendo mensagem: Para ler uma correspondência enviada o usuário deve clicar na imagem do envelope ao lado da data de envio.