Domicílio Tributário Eletrônico – Como entrar? Como ter acesso?
1º PASSO – PRÉ-REQUISISTO
Para adesão ao DTE – Domicilio Tributário Eletrônico – é necessário ser usuário do SIGAT, estar
vinculado à empresa e pertencer ao quadro de representantes, possuindo uma das qualificações abaixo:
ACIONISTA DIRETOR, ACIONISTA PRESIDENTE, ADMINISTRADOR, EMPRESARIO, INTERVENTOR,
INVENTARIANTE, LIQUIDANTE, OFICIAL DE REGISTRO, PRESIDENTE, PROCURADOR, PRODUTOR
RURAL, RESPONSAVEL, SINDICO (CONDOMINIO OU FALENCIA), SOCIO PESSOA FISICA
RESIDENTE NO BRASIL, SOCIO-ADMINISTRADOR, SOCIO-GERENTE, TABELIÃO, TITULAR DE
EMPRESA INDIVIDUAL IMOBILIARIA, TUTOR, TITULAR PF, TITULAR PJ.
 Além de SÓCIO de empresa com Natureza Jurídica EMPRESÁRIO (INDIVIDUAL)
2º PASSO – ADERINDO AO DTE
Acessar a pagina da Secretaria de Tributação, através do endereço na Internet www.set.rn.gov.br,
e no canto esquerdo superior, clicar em UVT “Unidade Virtual de Tributação”.
Ao acessar a tela da UVT, na ÁREA RESTRITA, digite o nome do usuário (autorizado pela
empresa e que atenda as condições do 1º PASSO) e a senha de acesso.
Clique em “Selecionar Empresa”.
Selecione a empresa alvo para adesão ao DTE.
Na tela, em “Meus Serviços”, do sistema “UVT”, depois de ter selecionada a empresa a qual o
mesmo está vinculado, clique na opção “Domicílio Tributário Eletrônico”.
3º PASSO – AUTORIZANDO USUÁRIOS
Nesta etapa, após clicar em “Domicílio Tributário Eletrônico”, o responsável, obrigatoriamente,
marcará quem terá acesso ao DTE (Aparece a lista das empresas a qual seu usuário atende as condições
do 1º PASSO). Após a escolha de quem terá acesso ao módulo do sistema, o usuário tem a opção de
alterar o seu e-mail de recepção, caso haja necessidade.
Solicitando a opção ao DTE, o contribuinte executará duas confirmações de acesso.
1ª Confirmação:
2ª Confirmação:
Após os dois procedimentos deverá ser visualizada a confirmação de sucesso, similar a abaixo.
Quando for confirmado, no sistema “UVT”, a SET enviará um e-mail contendo uma mensagem de
adesão ao DTE para o endereço eletrônico cadastrado.
Atenção: AS MENSAGENS ENVIADAS PELO SISTEMA DTE AO EMAIL PESSOAL CADASTRADO NÃO
DEVEM SEREM RESPONDIDAS.
4º PASSO – ACESSANDO O DTE
Após receber em seu e-mail a confirmação de adesão, o usuário autorizado a acessar o DTE
poderá usá-lo imediatamente. Veja abaixo dois exemplos:
Exemplo quando não há mensagem.
Exemplo contendo mensagem:
Para ler uma correspondência enviada o usuário deve clicar na imagem do envelope ao lado da
data de envio.
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Manual para acesso ao DTE - Secretaria de Estado da Tributação