Universidade do Sul de Santa Catarina
Operação e Fiscalização
de Trânsito
Disciplina na modalidade a distância
Palhoça
UnisulVirtual
2011
Créditos
Universidade do Sul de Santa Catarina | Campus UnisulVirtual | Educação Superior a Distância
Avenida dos Lagos, 41 – Cidade Universitária Pedra Branca | Palhoça – SC | 88137-900 | Fone/fax: (48) 3279-1242 e 3279-1271 | E-mail: [email protected] | Site: www.unisul.br/unisulvirtual
Reitor
Ailton Nazareno Soares
Vice-Reitor
Sebastião Salésio Heerdt
Chefe de Gabinete da Reitoria
Willian Corrêa Máximo
Pró-Reitor de Ensino e
Pró-Reitor de Pesquisa,
Pós-Graduação e Inovação
Mauri Luiz Heerdt
Pró-Reitora de Administração
Acadêmica
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Pró-Reitor de Desenvolvimento
e Inovação Institucional
Valter Alves Schmitz Neto
Diretora do Campus
Universitário de Tubarão
Milene Pacheco Kindermann
Diretor do Campus Universitário
da Grande Florianópolis
Hércules Nunes de Araújo
Secretária-Geral de Ensino
Solange Antunes de Souza
Diretora do Campus
Universitário UnisulVirtual
Jucimara Roesler
Equipe UnisulVirtual
Diretor Adjunto
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Secretaria Executiva e Cerimonial
Jackson Schuelter Wiggers (Coord.)
Marcelo Fraiberg Machado
Tenille Catarina
Assessoria de Assuntos
Internacionais
Murilo Matos Mendonça
Assessoria de Relação com Poder
Público e Forças Armadas
Adenir Siqueira Viana
Walter Félix Cardoso Junior
Assessoria DAD - Disciplinas a
Distância
Patrícia da Silva Meneghel (Coord.)
Carlos Alberto Areias
Cláudia Berh V. da Silva
Conceição Aparecida Kindermann
Luiz Fernando Meneghel
Renata Souza de A. Subtil
Assessoria de Inovação e
Qualidade de EAD
Denia Falcão de Bittencourt (Coord.)
Andrea Ouriques Balbinot
Carmen Maria Cipriani Pandini
Assessoria de Tecnologia
Osmar de Oliveira Braz Júnior (Coord.)
Felipe Fernandes
Felipe Jacson de Freitas
Jefferson Amorin Oliveira
Phelipe Luiz Winter da Silva
Priscila da Silva
Rodrigo Battistotti Pimpão
Tamara Bruna Ferreira da Silva
Coordenação Cursos
Coordenadores de UNA
Diva Marília Flemming
Marciel Evangelista Catâneo
Roberto Iunskovski
Auxiliares de Coordenação
Ana Denise Goularte de Souza
Camile Martinelli Silveira
Fabiana Lange Patricio
Tânia Regina Goularte Waltemann
Coordenadores Graduação
Aloísio José Rodrigues
Ana Luísa Mülbert
Ana Paula R.Pacheco
Artur Beck Neto
Bernardino José da Silva
Charles Odair Cesconetto da Silva
Dilsa Mondardo
Diva Marília Flemming
Horácio Dutra Mello
Itamar Pedro Bevilaqua
Jairo Afonso Henkes
Janaína Baeta Neves
Jorge Alexandre Nogared Cardoso
José Carlos da Silva Junior
José Gabriel da Silva
José Humberto Dias de Toledo
Joseane Borges de Miranda
Luiz G. Buchmann Figueiredo
Marciel Evangelista Catâneo
Maria Cristina Schweitzer Veit
Maria da Graça Poyer
Mauro Faccioni Filho
Moacir Fogaça
Nélio Herzmann
Onei Tadeu Dutra
Patrícia Fontanella
Roberto Iunskovski
Rose Clér Estivalete Beche
Vice-Coordenadores Graduação
Adriana Santos Rammê
Bernardino José da Silva
Catia Melissa Silveira Rodrigues
Horácio Dutra Mello
Jardel Mendes Vieira
Joel Irineu Lohn
José Carlos Noronha de Oliveira
José Gabriel da Silva
José Humberto Dias de Toledo
Luciana Manfroi
Rogério Santos da Costa
Rosa Beatriz Madruga Pinheiro
Sergio Sell
Tatiana Lee Marques
Valnei Carlos Denardin
Sâmia Mônica Fortunato (Adjunta)
Coordenadores Pós-Graduação
Aloísio José Rodrigues
Anelise Leal Vieira Cubas
Bernardino José da Silva
Carmen Maria Cipriani Pandini
Daniela Ernani Monteiro Will
Giovani de Paula
Karla Leonora Dayse Nunes
Letícia Cristina Bizarro Barbosa
Luiz Otávio Botelho Lento
Roberto Iunskovski
Rodrigo Nunes Lunardelli
Rogério Santos da Costa
Thiago Coelho Soares
Vera Rejane Niedersberg Schuhmacher
Gerência Administração
Acadêmica
Angelita Marçal Flores (Gerente)
Fernanda Farias
Secretaria de Ensino a Distância
Samara Josten Flores (Secretária de Ensino)
Giane dos Passos (Secretária Acadêmica)
Adenir Soares Júnior
Alessandro Alves da Silva
Andréa Luci Mandira
Cristina Mara Schauffert
Djeime Sammer Bortolotti
Douglas Silveira
Evilym Melo Livramento
Fabiano Silva Michels
Fabricio Botelho Espíndola
Felipe Wronski Henrique
Gisele Terezinha Cardoso Ferreira
Indyanara Ramos
Janaina Conceição
Jorge Luiz Vilhar Malaquias
Juliana Broering Martins
Luana Borges da Silva
Luana Tarsila Hellmann
Luíza Koing Zumblick
Maria José Rossetti
Marilene de Fátima Capeleto
Patricia A. Pereira de Carvalho
Paulo Lisboa Cordeiro
Paulo Mauricio Silveira Bubalo
Rosângela Mara Siegel
Simone Torres de Oliveira
Vanessa Pereira Santos Metzker
Vanilda Liordina Heerdt
Gestão Documental
Patrícia de Souza Amorim
Poliana Simao
Schenon Souza Preto
Karine Augusta Zanoni
Marcia Luz de Oliveira
Mayara Pereira Rosa
Luciana Tomadão Borguetti
Gerência de Desenho e
Desenvolvimento de Materiais
Didáticos
Assuntos Jurídicos
Márcia Loch (Gerente)
Bruno Lucion Roso
Sheila Cristina Martins
Desenho Educacional
Marketing Estratégico
Rafael Bavaresco Bongiolo
Carolina Hoeller da Silva Boing
Vanderlei Brasil
Francielle Arruda Rampelotte
Cristina Klipp de Oliveira (Coord. Grad./DAD)
Roseli A. Rocha Moterle (Coord. Pós/Ext.)
Aline Cassol Daga
Aline Pimentel
Carmelita Schulze
Daniela Siqueira de Menezes
Delma Cristiane Morari
Eliete de Oliveira Costa
Eloísa Machado Seemann
Flavia Lumi Matuzawa
Geovania Japiassu Martins
Isabel Zoldan da Veiga Rambo
João Marcos de Souza Alves
Leandro Romanó Bamberg
Lygia Pereira
Lis Airê Fogolari
Luiz Henrique Milani Queriquelli
Marcelo Tavares de Souza Campos
Mariana Aparecida dos Santos
Marina Melhado Gomes da Silva
Marina Cabeda Egger Moellwald
Mirian Elizabet Hahmeyer Collares Elpo
Pâmella Rocha Flores da Silva
Rafael da Cunha Lara
Roberta de Fátima Martins
Roseli Aparecida Rocha Moterle
Sabrina Bleicher
Verônica Ribas Cúrcio
Reconhecimento de Curso
Acessibilidade
Multimídia
Lamuniê Souza (Coord.)
Clair Maria Cardoso
Daniel Lucas de Medeiros
Jaliza Thizon de Bona
Guilherme Henrique Koerich
Josiane Leal
Marília Locks Fernandes
Gerência Administrativa e
Financeira
Renato André Luz (Gerente)
Ana Luise Wehrle
Anderson Zandré Prudêncio
Daniel Contessa Lisboa
Naiara Jeremias da Rocha
Rafael Bourdot Back
Thais Helena Bonetti
Valmir Venício Inácio
Gerência de Ensino, Pesquisa e
Extensão
Janaína Baeta Neves (Gerente)
Aracelli Araldi
Elaboração de Projeto
Maria de Fátima Martins
Extensão
Maria Cristina Veit (Coord.)
Pesquisa
Daniela E. M. Will (Coord. PUIP, PUIC, PIBIC)
Mauro Faccioni Filho (Coord. Nuvem)
Pós-Graduação
Anelise Leal Vieira Cubas (Coord.)
Biblioteca
Salete Cecília e Souza (Coord.)
Paula Sanhudo da Silva
Marília Ignacio de Espíndola
Renan Felipe Cascaes
Gestão Docente e Discente
Enzo de Oliveira Moreira (Coord.)
Capacitação e Assessoria ao
Docente
Alessandra de Oliveira (Assessoria)
Adriana Silveira
Alexandre Wagner da Rocha
Elaine Cristiane Surian (Capacitação)
Elizete De Marco
Fabiana Pereira
Iris de Souza Barros
Juliana Cardoso Esmeraldino
Maria Lina Moratelli Prado
Simone Zigunovas
Tutoria e Suporte
Anderson da Silveira (Núcleo Comunicação)
Claudia N. Nascimento (Núcleo Norte-
Nordeste)
Maria Eugênia F. Celeghin (Núcleo Pólos)
Andreza Talles Cascais
Daniela Cassol Peres
Débora Cristina Silveira
Ednéia Araujo Alberto (Núcleo Sudeste)
Francine Cardoso da Silva
Janaina Conceição (Núcleo Sul)
Joice de Castro Peres
Karla F. Wisniewski Desengrini
Kelin Buss
Liana Ferreira
Luiz Antônio Pires
Maria Aparecida Teixeira
Mayara de Oliveira Bastos
Michael Mattar
Vanessa de Andrade Manoel (Coord.)
Letícia Regiane Da Silva Tobal
Mariella Gloria Rodrigues
Vanesa Montagna
Avaliação da aprendizagem
Portal e Comunicação
Catia Melissa Silveira Rodrigues
Andreia Drewes
Luiz Felipe Buchmann Figueiredo
Rafael Pessi
Gerência de Produção
Arthur Emmanuel F. Silveira (Gerente)
Francini Ferreira Dias
Design Visual
Pedro Paulo Alves Teixeira (Coord.)
Alberto Regis Elias
Alex Sandro Xavier
Anne Cristyne Pereira
Cristiano Neri Gonçalves Ribeiro
Daiana Ferreira Cassanego
Davi Pieper
Diogo Rafael da Silva
Edison Rodrigo Valim
Fernanda Fernandes
Frederico Trilha
Jordana Paula Schulka
Marcelo Neri da Silva
Nelson Rosa
Noemia Souza Mesquita
Oberdan Porto Leal Piantino
Sérgio Giron (Coord.)
Dandara Lemos Reynaldo
Cleber Magri
Fernando Gustav Soares Lima
Josué Lange
Claudia Gabriela Dreher
Jaqueline Cardozo Polla
Nágila Cristina Hinckel
Sabrina Paula Soares Scaranto
Thayanny Aparecida B. da Conceição
Conferência (e-OLA)
Gerência de Logística
Marcelo Bittencourt (Coord.)
Jeferson Cassiano A. da Costa (Gerente)
Logísitca de Materiais
Carlos Eduardo D. da Silva (Coord.)
Abraao do Nascimento Germano
Bruna Maciel
Fernando Sardão da Silva
Fylippy Margino dos Santos
Guilherme Lentz
Marlon Eliseu Pereira
Pablo Varela da Silveira
Rubens Amorim
Yslann David Melo Cordeiro
Avaliações Presenciais
Graciele M. Lindenmayr (Coord.)
Ana Paula de Andrade
Angelica Cristina Gollo
Cristilaine Medeiros
Daiana Cristina Bortolotti
Delano Pinheiro Gomes
Edson Martins Rosa Junior
Fernando Steimbach
Fernando Oliveira Santos
Lisdeise Nunes Felipe
Marcelo Ramos
Marcio Ventura
Osni Jose Seidler Junior
Thais Bortolotti
Gerência de Marketing
Eliza B. Dallanhol Locks (Gerente)
Relacionamento com o Mercado
Alvaro José Souto
Relacionamento com Polos
Presenciais
Alex Fabiano Wehrle (Coord.)
Jeferson Pandolfo
Carla Fabiana Feltrin Raimundo (Coord.)
Bruno Augusto Zunino
Gabriel Barbosa
Produção Industrial
Gerência Serviço de Atenção
Integral ao Acadêmico
Maria Isabel Aragon (Gerente)
Ana Paula Batista Detóni
André Luiz Portes
Carolina Dias Damasceno
Cleide Inácio Goulart Seeman
Denise Fernandes
Francielle Fernandes
Holdrin Milet Brandão
Jenniffer Camargo
Jessica da Silva Bruchado
Jonatas Collaço de Souza
Juliana Cardoso da Silva
Juliana Elen Tizian
Kamilla Rosa
Mariana Souza
Marilene Fátima Capeleto
Maurício dos Santos Augusto
Maycon de Sousa Candido
Monique Napoli Ribeiro
Priscilla Geovana Pagani
Sabrina Mari Kawano Gonçalves
Scheila Cristina Martins
Taize Muller
Tatiane Crestani Trentin
Marcelo Pontes
Operação e Fiscalização
de Trânsito
Livro didático
Design instrucional
Mirian Elpo
Palhoça
UnisulVirtual
2011
Copyright © UnisulVirtual 2011
Nenhuma parte desta publicação pode ser reproduzida por qualquer meio sem a prévia autorização desta instituição.
Edição – Livro Didático
Professor Conteudista
Marcelo Ponte
Design Instrucional
Mirian Elpo
ISBN
978-85-7817-394-4
Projeto Gráfico e Capa
Equipe UnisulVirtual
Diagramação
Frederico Trilha e
Alex Xavier
Revisão
Foco
341.376
P85
Pontes, Marcelo
Operação e fiscalização de trânsito : livro didático / Marcelo Pontes ;
design instrucional Mirian Elpo. – Palhoça : UnisulVirtual, 2011.
241 p. : il. ; 28 cm.
Inclui bibliografia.
ISBN 978-85-7817-394-4
1. Trânsito - Legislação. 2. Trânsito – Medidas de segurança. 3.
Segurança de trânsito. I. Elpo, Mirian. II. Título.
Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca Universitária da Unisul
Sumário
Apresentação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Palavras do professor. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .9
Plano de estudo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
UNIDADE 1 - A gestão do trânsito e o CTB. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
UNIDADE 2 - Ações de operações de trânsito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61
UNIDADE 3 - A fiscalização do trânsito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117
UNIDADE 4 - A fiscalização do condutor. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 161
Para concluir o estudo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 221
Referências. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 225
Sobre o professor conteudista. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 233
Respostas e comentários das atividades de autoavaliação. . . . . . . . . . . . . . 235
Biblioteca Virtual. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241
Apresentação
Este livro didático corresponde à disciplina Operação e
Fiscalização de Trânsito.
O material foi elaborado visando a uma aprendizagem autônoma
e aborda conteúdos especialmente selecionados e relacionados
à sua área de formação. Ao adotar uma linguagem didática
e dialógica, objetivamos facilitar seu estudo a distância,
proporcionando condições favoráveis às múltiplas interações e a
um aprendizado contextualizado e eficaz.
Lembre-se que sua caminhada, nesta disciplina, será
acompanhada e monitorada constantemente pelo Sistema
Tutorial da UnisulVirtual, por isso a “distância” fica
caracterizada somente na modalidade de ensino que você optou
para sua formação, pois na relação de aprendizagem professores
e instituição estarão sempre conectados com você.
Então, sempre que sentir necessidade entre em contato; você tem
à disposição diversas ferramentas e canais de acesso tais como:
telefone, e-mail e o Espaço Unisul Virtual de Aprendizagem,
que é o canal mais recomendado, pois tudo o que for enviado e
recebido fica registrado para seu maior controle e comodidade.
Nossa equipe técnica e pedagógica terá o maior prazer em lhe
atender, pois sua aprendizagem é o nosso principal objetivo.
Bom estudo e sucesso!
Equipe UnisulVirtual.
7
Palavras do professor
Caro(a) estudante,
Inicialmente quero parabenizá-lo(a) por iniciar esta disciplina!
Digo isto convicto de que, ao final desse estudo, a sociedade
terá mais um agente multiplicador capacitado a atuar na área
de Operação e Fiscalização de Trânsito, contribuindo para a
melhoria da segurança viária e para uma mobilidade urbana
nos padrões esperados.
Durante este período de aprendizagem, o objetivo será o
de ajudá-lo(a) a compreender o papel do agente nas ações
realizadas pelos órgãos de trânsito, principalmente no exercício
do controle e da fiscalização nas nossas cidades, tendo em
conta os pressupostos legais e as técnicas operacionais que
devem e poderão ser aplicados.
Durante as atividades, você irá conhecer a forma de emprego
dos agentes e os equipamentos utilizados nas operações e
na fiscalização do trânsito. Nesta etapa, você apreenderá a
importância destes instrumentos para o trabalho preventivo,
destacando que seu uso correto baseado em estudos e,
fundamentalmente, nos dados estatísticos, capacitam você para
o exercício de sua atividade relacionada à segurança e à fluidez
do trânsito.
Caro (a) aluno (a), convido-o (a) a se empenhar em seus
estudos, para que possa, ao final dessa jornada, adquirir os
conhecimentos necessários e colocá-los em prática na qualidade
de um(a) profissional do trânsito, capacitado(a) e pronto(a) para
atuar e, desta forma, contribuir, através das suas ações, para um
trânsito mais organizado, mais humano e mais seguro.
Desejo uma ótima aprendizagem!
Professor Marcelo Pontes.
Plano de estudo
O plano de estudos visa a orientá-lo no desenvolvimento da
disciplina. Ele possui elementos que o ajudarão a conhecer o
contexto da disciplina e a organizar o seu tempo de estudos.
O processo de ensino e aprendizagem na UnisulVirtual leva
em conta instrumentos que se articulam e se complementam.
A construção de competências se dá sobre a articulação
de metodologias e por meio das diversas formas de ação/
mediação.
São elementos desse processo:
„„
o livro didático;
„„
o Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA);
„„
„„
as atividades de avaliação (a distância, presenciais e de
autoavaliação);
o Sistema Tutorial.
Ementa
Ações de operações de trânsito. Procedimentos para o
atendimento de acidentes de trânsito. Controle de tráfego.
Operações de escolta. Princípios para a fiscalização do trânsito:
definição de locais, procedimentos, materiais utilizados.
Comportamento do agente nas operações de fiscalização.
Fiscalização do condutor, do veículo e da carga. Equipamentos
utilizados na fiscalização. Documentação utilizada na
fiscalização do trânsito.
Universidade do Sul de Santa Catarina
Objetivos
Geral
Capacitar o aluno para atuar na área da fiscalização e operações
de trânsito.
Específicos
„„
„„
Apresentar os procedimentos operacionais relacionados
às operações de trânsito, sua aplicação prática e objetiva,
para assegurar o cumprimento da legislação de trânsito
vigente e garantir a segurança do agente de trânsito no
exercício da sua atividade e dos usuários das vias públicas
quando em circulação.
Instruir o aluno visando a capacitá-lo ao exercício
da fiscalização do trânsito, cumprindo a legalidade e
buscando a prevenção da ocorrência de acidentes.
Carga Horária
A carga horária total da disciplina é 60 horas-aula.
Conteúdo programático/objetivos
Veja, a seguir, as unidades que compõem o livro didático desta
disciplina e os seus respectivos objetivos. Estes se referem aos
resultados que você deverá alcançar ao final de uma etapa de
estudo. Os objetivos de cada unidade definem o conjunto de
conhecimentos que você deverá possuir para o desenvolvimento
de habilidades e competências necessárias à sua formação.
Unidades de estudo: 4
12
Operação e Fiscalização de Trânsito
Unidade 1 – A gestão do trânsito e o CTB
Nesta unidade você irá conhecer a gestão do trânsito no Brasil
conforme as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito
Brasileiro e as formas do emprego dos recursos humanos e
materiais existentes e disponíveis nas operações de fiscalização e
de controle do trânsito.
Unidade 2 – Ações de operações de trânsito
No estudo das ações de operações de trânsito, você conhecerá os
tipos de operações, os equipamentos utilizados, os requisitos e os
procedimentos a serem adotados pelos agentes durante o exercício
da sua atividade, o seu papel na segurança e fluidez do trânsito e
as ações a serem observadas e adotadas no caso da ocorrência de
acidentes envolvendo veículos e pedestres.
Unidade 3 – A fiscalização do trânsito
Na fiscalização de trânsito, é necessária a observância de
princípios que permitam que ele se torne eficaz, assunto que
será abordado nesta unidade. Você aprenderá os componentes
necessários para a preparação do agente para a fiscalização, o seu
comportamento e os objetivos do trabalho fiscalizador.
Unidade 4 – A fiscalização do condutor
Nesta unidade você conhecerá a abordagem dos procedimentos
a serem adotados na fiscalização do condutor, do veículo e da
carga, a partir do conhecimento dos equipamentos disponíveis e
da documentação a ser utilizada nestas operações.
13
Universidade do Sul de Santa Catarina
Agenda de atividades/Cronograma
„„
„„
„„
Verifique com atenção o EVA, organize-se para acessar
periodicamente a sala da disciplina. O sucesso nos seus
estudos depende da priorização do tempo para a leitura,
da realização de análises e sínteses do conteúdo e da
interação com os seus colegas e professor.
Não perca os prazos das atividades. Registre no espaço
a seguir as datas com base no cronograma da disciplina
disponibilizado no EVA.
Use o quadro para agendar e programar as atividades
relativas ao desenvolvimento da disciplina.
Atividades obrigatórias
Demais atividades (registro pessoal)
14
unidade 1
A gestão do trânsito e o CTB
Objetivos de aprendizagem
„„
„„
„„
„„
Apresentar os principais conceitos utilizados na
legislação de trânsito no Brasil.
Conhecer os conceitos de planejamento e mobilidade
urbana.
Analisar a gestão do trânsito conforme as
competências estabelecidas pelo CTB.
Conhecer as normas gerais de circulação e conduta.
Seções de estudo
Seção 1
O trânsito e o ambiente
Seção 2
Planejamento e mobilidade urbana
Seção 3
As normas operacionais
1
Universidade do Sul de Santa Catarina
Para início de estudo
Nesta unidade, você terá a oportunidade de conhecer a gestão
do trânsito no Brasil conforme as normas estabelecidas pelo
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as formas do emprego
dos recursos humanos e materiais existentes e disponíveis nas
operações de fiscalização e de controle do trânsito.
Como base da sua formação acadêmica, é necessário o estudo das
normas gerais de circulação e conduta, conhecendo a realidade
do trânsito em nosso país, as dificuldades enfrentadas pelos
seus gestores, os problemas de mobilidade urbana que afetam
os grandes centros, bem como o comportamento dos nossos
pedestres e condutores de veículos.
Abordaremos, também, a mobilidade e o planejamento urbano,
principalmente quanto às funções dos operadores na difícil tarefa
de disciplinar o trânsito, visando, principalmente, a segurança
e a sua fluidez. Em se tratando de trânsito, é fundamental o
reconhecimento do contexto, para isso, o planejamento deve ser
realizado com conhecimento e de forma coerente com a realidade
enfrentada na sociedade em que o agente atuará.
Inicie agora a leitura da Seção 1 e perceba a importância de
aprofundarmos os nossos conhecimentos para uma formação
profissional qualificada dos gestores do trânsito e de seus agentes,
para que possamos desenvolver ações planejadas, eficazes, que
atendam as necessidades das pessoas e os requisitos legais e que,
sobretudo, busquem a segurança e a fluidez do trânsito das vias
públicas do nosso país.
Seção 1 – O trânsito e o ambiente
A economia nacional vem crescendo em alta escala, crescimento
proporcionado pela estabilidade econômica por que o nosso
país vem passando nos últimos anos. Isto tem contribuído para
a elevação dos padrões de vida e resultando, por outro lado, na
16
Operação e Fiscalização de Trânsito
ampliação da concentração demográfica, principalmente nos
grandes centros urbanos. Este notável fenômeno de urbanização
tem afetado fortemente o transporte e os meios de locomoção das
pessoas. O número de pessoas e de veículos em circulação tem
aumentado de forma assustadora, afetando o bem-estar social e,
por consequência, a ordem pública.
Percebemos, a cada dia, o rápido crescimento da utilização dos
automóveis particulares, solidificando cada vez mais o transporte
individual em detrimento do transporte coletivo, que carece,
é verdade, de novos investimentos e de novas propostas de
engenharia de tráfego.
Dados divulgados pelo Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran) revelam que a frota brasileira teve
aumento de 8,4 % em 2010, totalizando 64.817.974
veículos em todo o país. O estado de São Paulo lidera na
quantidade de veículos (20.537.980), seguido por Minas
Gerais (7.005.640), Paraná (5.160.354), Rio Grande do
Sul (4.808.503) e Rio de Janeiro (4.489.680).
Os automóveis alcançaram 37.188.341, correspondendo
a 57,37% da frota total. Já as motocicletas somam
13.950.448 e são 21,52% da frota nacional. Na região
Norte, a frota de motocicletas ultrapassa a de automóveis
em cinco estados: Acre, Pará, Rondônia, Roraima e
Tocantins. No nordeste, Ceará, Maranhão e Piauí
também possuem mais motocicletas que automóveis
(DENATRAN, 2011).
Como consequência, acidentes e congestionamentos vêm se
transformando em sérios problemas sociais, exigindo das autoridades
medidas de contenção, tais como a realização de operações de
fiscalização mais intensivas, a realização de investimentos na área
da infraestrutura viária, o aperfeiçoamento da legislação de trânsito
para atender as necessidades que surgem a cada dia, entre outras.
Torna-se necessário, portanto, que os órgãos de trânsito responsáveis
adotem medidas visando disciplinar o uso das vias públicas para
facilitar a circulação das pessoas e de seus veículos.
Nesse contexto, a segurança do trânsito e o controle da circulação
de pessoas e veículos assumem fundamental importância, na
medida em que seu gerenciamento afeta diretamente o sentimento
da tranquilidade, da ordem e da normalidade das coisas.
Unidade 1
17
Universidade do Sul de Santa Catarina
Ainda quanto ao contexto, cabe ressaltar a competência do
Estado em estabelecer a adequada condição de mobilidade
urbana nas cidades. Destaque para a importância de três áreas
onde deve atuar: o planejamento urbano, a engenharia de
tráfego e a fiscalização do trânsito. Estas áreas, gerenciadas
de forma integrada, tendem a colaborar para a segurança e
fluidez, pois atuam diretamente no gerenciamento do uso do
solo, nos sistemas de transportes de pessoas no espaço urbano e
no ordenamento da circulação no espaço público por meio dos
recursos humanos e materiais disponíveis.
Na sua opinião, quais ações práticas o Estado pode
realizar para amenizar os problemas de insegurança e
de mobilidade urbana em nosso país?
O envolvimento do Poder Público para garantir a mobilidade
urbana parte de uma abordagem sobre os direitos e
garantias fundamentais, que são assegurados aos cidadãos
pela Constituição Federal e que devem ser observados e
respeitados. Destaca-se aqui o direito de ir e vir. Assim, a
garantia dos direitos individuais quando referentes às questões
do trânsito, exige, sobretudo, a estabilidade das instituições
e o funcionamento dos serviços públicos, possibilitando o
desenvolvimento da sociedade e o bem-estar social.
O trânsito
A palavra trânsito corresponde a qualquer movimentação ou
deslocamento de pessoas, animais ou veículos, de um local
para outro. Expressa ação ou efeito de passar, de caminhar,
equivalendo, pois, ao caminho ou a marcha.
Segundo o artigo 1°, § 1°, do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) (1997, p. 19), considera-se trânsito “[...] a utilização
das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em
grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada,
estacionamento e operação de carga ou descarga”.
18
Operação e Fiscalização de Trânsito
Em 23 de setembro de 1997 é promulgada pelo
Congresso Nacional a Lei nº 9.503 que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro, sancionada pela
Presidência da República, entrando em vigor em 22
de janeiro de 1998, estabelecendo, logo em seu artigo
primeiro, aquela que seria a maior de suas diretrizes, qual
seja, a de que o “trânsito seguro é um direito de todos e
um dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional
de Trânsito”. Antes de sua vigência, vigorava o Código
Nacional de Trânsito, instituído pela Lei nº 5.108, de 21
de setembro de 1966, e alterações posteriores, revogadas
pela nova lei. O CTB é composto por 20 capítulos e
originalmente tinha 341 artigos, dos quais 17 foram
vetados pelo Presidente da República e um foi revogado
(WIKIPEDIA, [2011]).
Para Ferreira (1986 apud DELLA MEA & ILHA, 2003, p.
265), trânsito é “[...] movimento, circulação, afluência de pessoas
ou de veículos”. Na concepção de Vasconcelos (1999, p. 89), “[...]
o trânsito reflete apenas as consequências do atendimento da
necessidade, ou seja, reflete o ato de circular no espaço escasso,
que deve ser dividido entre todos e tudo o que circula.” Para esse
autor, o trânsito significa o deslocamento feito pelas pessoas,
para atender as suas necessidades de alimentação, saúde, lazer
ou trabalho, utilizando-se, para isso, das diversas modalidades
de transporte, de forma natural, deslocamentos a pé ou de forma
artificial, como o uso de veículos automotores, por exemplo.
No anexo I do CTB (1997, p. 57), o termo trânsito ganha maior
amplitude, pois recebe a seguinte definição: “[...] movimentação e
imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres”. A
inclusão do termo imobilização serve para normatizar igualmente
os casos dos veículos estacionados, prevendo punições para
aqueles que são colocados em lugares proibidos. Neste aspecto,
Rizzardo (2004, p. 33) nos ensina que “[...] encontrando-se
estacionados os veículos, incluem-se no âmbito da norma, dada a
existência de disposições sobre o estacionamento e os locais para
tanto designados”.
Ainda para Rizzardo (2004), dentro da amplitude dada pelo
CTB, estão compreendidas no termo trânsito, para efeitos de
regulamentação, as movimentações de veículos, animais e pessoas
Unidade 1
19
Universidade do Sul de Santa Catarina
INFRAÇÃO - inobservância a qualquer
preceito da legislação de trânsito,
às normas emanadas do Código
de Trânsito, do Conselho Nacional
de Trânsito e à regulamentação
estabelecida pelo órgão ou entidade
executiva do trânsito.
isolados ou em grupos. Quem trafega sozinho em uma pista
onde não existe movimentação, ainda assim está vinculado às
obrigações legais de respeitar a sinalização e seguir na mão de
direção e no sentido da pista. Nesse caso, a eventual infração
é de natureza formal e consuma-se, independentemente do
resultado material que disso poderia advir.
Normalmente utilizamos as palavras trânsito, tráfego e
circulação para designar a locomoção de um veículo de um
ponto para outro dentro de um espaço terrestre. Até pouco
tempo atrás, tráfego correspondia ao deslocamento de transportes
de objetos; enquanto trânsito referia-se ao deslocamento de
veículos mais leves, de um ponto para outro, sem o objetivo de
explorar o transporte; e o termo circulação representava o mero
deslocamento nas vias de veículos, pessoas e animais.
Outra distinção associava tráfego ao movimento de veículos
e trânsito ao movimento de veículos e pessoas (pedestres).
De certa forma, os conceitos assim formulados encontram
raízes etimológicas: trânsito significa originalmente passagem,
enquanto tráfego tem a mesma origem da palavra tráfico, ou
seja, comércio, troca de mercadorias, transporte/circulação de
mercadorias.
Contudo, importante salientar a distinção entre trânsito e
tráfego, feita por Meirelles (1993 apud RIZZARDO, 2004, p.
318, grifos nossos):
Trânsito é o deslocamento de pessoas ou coisas
(veículos ou animais) pelas vias de circulação; tráfego
é o deslocamento de pessoas ou coisas pelas vias de
circulação, em missão de transporte. Assim, um
caminhão vazio, quando se desloca por uma rodovia, está
em trânsito; quando se desloca transportando mercadoria,
está em tráfego. Daí a distinção entre normas de trânsito
e normas de tráfego: aquelas dizem respeito às condições
de circulação; estas cuidam das condições de transporte
nas vias de circulação. Como a circulação e o transporte
são atividades conexas, as regras de trânsito e tráfego
geralmente são editadas conjuntamente, embora distintas
quanto ao seu objeto e finalidades.
20
Operação e Fiscalização de Trânsito
A movimentação constitui o trânsito, independentemente da
qualificação do local a ela destinado. Todos que se locomovem
isolados ou em grupo, seja simplesmente caminhando, ou por
meio de veículos, ou através de animais e até mesmo servindose das vias para conduzir animais de um lado para outro, estão
sujeitos a legislação de trânsito brasileira.
O trânsito e o ambiente onde está inserido
As atividades relacionadas ao trânsito precisam levar em
consideração uma abordagem que contemple o ambiente onde
este está inserido, abrangendo o fator humano, as vias de
circulação e os veículos utilizados.
O homem sem o ambiente é um ser imaginário. Nossa existência
é impensável sem ambiente, pois somos vivos graças ao ambiente
onde estamos inseridos. Mais do que um ser social, o ser humano
é um ser ambiental.
Nesta abordagem ambiental, Rozestraten (2001, p. 34) nos ensina que:
A sociedade humana tornou-se evolutivamente mais
complexa em termos da relação entre os diversos
ambientes, particularmente em defesa das necessidades
humanas, seja em busca de uma paz ecológica, seja
de manutenção de instintos egoístas que prejudicam a
convivência no ambiente.
Com o aumento da complexidade ocasionada pelo trânsito,
o surgimento de conflitos entre grupos sociais que estão em
interação nesse ambiente é frequente. Por isso, criam-se leis,
normas e regras visando ao mútuo respeito e à convivência
harmoniosa. Não há sociedade humana que não possua formas
de controle para o comportamento social. Da mesma forma, é
possível afirmar que não há nenhuma atividade humana, com
algum grau de importância, que não possua regras para exercê-la.
Unidade 1
21
Universidade do Sul de Santa Catarina
Figura 1.1 – Exemplo de conflito no trânsito
Fonte: Blog Bioradicaislivres (2001).
Nas análises do trânsito ou do transporte inseridos em um
ambiente de interação social, encontramos três elementos
essenciais: o homem que dirige e busca alcançar um objetivo;
algo que se move ou carrega, seja o veículo ou o animal; e uma
via que permite ir de um lugar para outro. Neste contexto,
percebemos que homem, veículo e via são os elementos essenciais
no trânsito, todo o restante que advém desta conjuntura resulta
do desenvolvimento cultural e econômico onde estão inseridos
(ROZESTRATEN, 2003).
Ainda de acordo com Rozestraten (2003, p. 37), o condutor “[...]
se movimenta em um outro ambiente, a via; e deve obedecer
às suas características. Suas diferentes condições dimensionam
o comportamento de dirigir”. Assim, a via é um ambiente de
trânsito, indicando ao condutor o que ele pode e o que ele não
pode fazer, o que ele deve e o que ele não deve fazer.
Um rápido comentário sobre cada um dos três elementos
essenciais do sistema trânsito: os usuários do sistema, o veículo e
as vias. Os usuários dos sistemas de trânsito são os ocupantes
dos veículos, guiando-os ou não, e os pedestres, principalmente.
Uma abordagem mais ampla incluiria também as demais pessoas
que, de alguma forma, são afetadas pela operação do trânsito.
Assim, por exemplo, seriam considerados usuários de um sistema
trânsito, os moradores de uma área residencial cortada por uma
22
Operação e Fiscalização de Trânsito
via, que, de uma forma ou de outra, são afetados pela produção
de ruído e pela poluição do ar. Deve-se dar atenção especial
aos condutores de veículos, que são os usuários mais ativos e
mais suscetíveis à prática de infrações que colocam em risco a
segurança do sistema.
Os sistemas de trânsito incluem todos os tipos de veículos
automotores e de propulsão humana ou animal: automóveis, ônibus,
caminhões, motocicletas, triciclos, bicicletas, carroças, entre outros.
A via é o espaço destinado à circulação. O conjunto estruturado
de vias que servem a uma determinada região é conhecido como
sistema viário e tem como funções básicas assegurar mobilidade
e acessibilidade ao usuário. A mobilidade está associada à ideia
de facilidade de deslocamentos, seja em número de veículos em
movimento, seja em termos das velocidades por eles praticadas.
Acessibilidade, por sua vez, traduz a proximidade entre os
componentes do sistema viário e as origens e destinos dos
deslocamentos.
Desta forma, o condutor, com o seu veículo, em um ambiente
que exige atenção, concentração e direção segura, entra
constantemente em conflito com as características desse ambiente
ao não cumprir com as regras estabelecidas quanto ao bem-estar
social e para a convivência pacífica.
Sem ambiente não há trânsito. Ao encontro dessa assertiva,
Rozestraten (2003, p.37) afirma:
O trânsito desenrola-se no ambiente do veículo e da via, sendo
que ambos influenciam e determinam o comportamento
do condutor, dado que qualquer mudança na via provoca
alterações no seu comportamento. O ambiente da via e,
também, o ambiente especializado do trânsito constrangem o
comportamento do condutor a produzir ações seguras.
Podemos afirmar que um ambiente adequado é a primeira
condição para um trânsito humano e seguro. Um ambiente bem
cuidado, bem sinalizado, com veículos seguros, condutores e
pedestres educados conduzem à harmonia social e à tão desejada
ordem pública.
Unidade 1
23
Universidade do Sul de Santa Catarina
Seção 2 – O planejamento e a mobilidade urbana
Nesta Seção você conhecerá os conceitos relacionados ao
planejamento e à mobilidade urbana, importantes na formação do
gestor e do agente de trânsito. Estes conceitos estão diretamente
relacionados à fluidez do trânsito, portanto, seu estudo servirá
de base para as ações a serem desencadeadas nas atividades de
operações e fiscalização.
O planejamento urbano
As atividades de operação e fiscalização de trânsito devem estar
diretamente relacionadas com o planejamento urbano, com base
nas informações estatísticas obtidas da Autoridade de Trânsito
e com base nos objetivos traçados para a melhoria das condições
de mobilidade urbana. A atuação e a experiência adquirida na
atividade diária condicionam os agentes de trânsito a colaborar com
a engenharia de tráfego, sugerindo e opinando para a construção de
um planejamento que corresponda aos reais anseios da sociedade.
Os congestionamentos de trânsito a cada dia aumentam em número,
extensão e gravidade, passando a fazer parte do dia a dia das cidades.
Percebemos que, na sociedade em geral, a temática do trânsito
ganha espaço crescente, não somente quanto as suas condições, mas
também quanto aos aspectos urbanísticos relacionados.
Surgem, neste contexto, cada vez mais estudos sobre o
planejamento urbano das cidades, com o propósito de minimizar
os impactos negativos que o trânsito proporciona para a vida
em sociedade. Nesta linha, Vasconcellos (1999, p. 17) nos diz
que o planejamento urbano tem a “[...] função de definir as
formas como o solo será ocupado e usado, bem como o tipo e as
características gerais da infraestrutura”.
Este planejamento deve levar em conta a infraestrutura
disponível em cada comunidade, fazendo valer a lógica que afasta
das áreas centrais a população mais volumosa e de baixa renda,
fazendo com que o cidadão de menor poder aquisitivo - o que
mora no extremo da periferia e necessita de maior deslocamento
para atender as suas necessidades, como ir ao trabalho, à escola,
24
Operação e Fiscalização de Trânsito
ao médico, ao dentista, ao lazer - fique sem a condição necessária
do deslocamento e sem o amparo do Estado através dos seus
serviços e da sua infraestrutura. O planejador urbano deve visar
principalmente a melhorias na qualidade de vida dentro de uma
comunidade. Uma comunidade deve ser vista por um planejador
urbano como um sistema em que todas as suas partes dependem
umas das outras.
Figura 1.2 – As favelas são um exemplo da falta de planejamento urbano
Fonte: Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Bahia (2007).
O planejamento urbano, ainda na concepção de Vasconcellos
(1999), caracteriza-se como a atividade coordenada pelo
Estado que interfere no processo de crescimento da cidade,
provocando profundas implicações políticas devido à
interferência na propriedade privada do solo. Os produtos do
planejamento urbano são consolidados na forma de propostas de
regulamentação do uso do solo, da ordenação do espaço público e
da criação de infraestrutura geral relacionada, principalmente, às
áreas de saneamento, sistema viário e transportes.
O trânsito, portanto, deve ser visto sob o enfoque do
desenvolvimento urbano, inseridas no seu contexto questões
referentes a cidadania, a harmonia e a boa convivência social.
Nesta visão, Espírito Santo (2001, p. 108) nos ensina que:
Unidade 1
25
Universidade do Sul de Santa Catarina
O planejamento urbano é fundamental para um
trânsito com fluidez, conforto e segurança. [...] Coisas
aparentemente simples como a construção de edifícios,
complexos comerciais, feiras, centros de lazer, devem
necessariamente passar por um relatório que analise o
impacto do trânsito. [...] É uma questão técnica que assim
deve ser vista, sob pena de responsabilidade.
Nos chamados estudos urbanos, temos, ainda, em outro nível de
abrangência, a engenharia de tráfego, que se destina a ordenar a
circulação de veículos e de pessoas no espaço público, englobando
o uso do solo e seus equipamentos básicos. As atividades exercidas
pela engenharia de tráfego procuram otimizar o fluxo de pessoas
e de mercadorias dentro de critérios tecnicamente definidos para
a melhoria da mobilidade urbana. Assim, “[...] analisar, projetar,
orientar e policiar o trânsito é, portanto, tratar predominantemente
de assegurar a fluidez do tráfego dentro das melhores condições
possíveis de segurança” (GADRET, 1969, p. 31).
Para melhor definir esta área de atuação, Soares (1965 apud
VASCONCELLOS, 1999, p. 41) nos ensina que:
A Engenharia de Tráfego é a fase da Engenharia de
Transportes relacionada com o planejamento, com o
desenho geométrico e com as operações de tráfego,
suas redes terminais e terrenos adjacentes, inclusive a
integração de todos os modos e tipos de transporte,
visando proporcionar a movimentação segura, eficiente e
conveniente das pessoas e das mercadorias.
Além da definição basicamente técnica da função da engenharia
de tráfego, como atividade de otimização da circulação, torna-se
necessário realizar também uma análise dos aspectos sociais e
políticos da circulação urbana, sob a ótica da ordem pública e do
bem-estar social.
Nesta abordagem voltada à humanização do trânsito buscando o
bom convívio social, a engenharia de tráfego busca interagir com
outras áreas do conhecimento, desenvolvendo “[...] estas e outras
disciplinas básicas numa nova disciplina, a fim de poder melhor
explicar os fenômenos complexos do transporte e da interação na
utilização dos terrenos” (Pinheiro & Ribeiro, 2001, p. 95).
26
Operação e Fiscalização de Trânsito
Assim, os estudos nesta área devem priorizar a consecução de dois
objetivos: a redução de acidentes e dos congestionamentos, tendo
por base um programa urbanístico que busque primordialmente a
melhoria da circulação e que respeite o cidadão como usuário do
sistema, firmado no princípio da legalidade.
A mobilidade urbana e o trânsito
A questão da mobilidade urbana tem sido alvo de discussões nos
diversos setores da vida pública, tendo em vista que as dificuldades
de locomoção das pessoas, especialmente em áreas urbanas, tem
sido prejudicada, principalmente, pela falta da infraestrutura
viária adequada, que seja capaz de levar em conta o crescimento
desordenado do número de veículos em circulação, e pela falta de
organização quanto da realização de eventos e obras em dias, locais
e horários apropriados, provocando congestionamentos, resultando
na quebra da ordem pública. Baseia-se em propostas de melhoria
no transporte coletivo urbano, visando à redução do uso de veículos
particulares, o que passa, necessariamente pela ampliação do
sistema coletivo, especialmente quanto ao conforto e à renovação
permanente das frotas.
Mobilidade Urbana
Sustentável é o resultado
de um conjunto de
políticas de transporte
e circulação que visa a
proporcionar o acesso
amplo e democrático ao
espaço urbano, através
da priorização dos modos
de transporte coletivo
e não motorizados, de
forma efetiva, socialmente
inclusiva e ecologicamente
sustentável.
A mobilidade urbana e a segurança do trânsito estão diretamente
relacionadas, interagindo e estabelecendo uma interdependência
que deve ser observada pelos operadores do trânsito.
Entende-se que a mobilidade busca assegurar os deslocamentos
das pessoas, levando em conta as dimensões do espaço urbano e a
complexidade das atividades e serviços nele desenvolvidos. Assim,
a mobilidade está sujeita à interferência dos vários fatores sociais
que interferem diretamente na vida dos cidadãos, limitando a
acessibilidade e a capacidade de deslocamento dos indivíduos.
As condições de acessibilidade também são afetadas pelo
meio urbano, decorrentes das características dos terrenos, da
continuada manutenção das vias públicas, da existência de um
transporte urbano de qualidade e da existência de sinalização de
trânsito conforme a legislação vigente.
Unidade 1
27
Universidade do Sul de Santa Catarina
Para Schmidt (2007, p. 10), o tratamento da mobilidade pode ser
entendido como:
Função pública destinada a garantir a acessibilidade para
todos. Neste sentido, torna-se necessária a obediência às
normas estabelecidas e as prioridades, as quais respondam
às diferentes necessidades de deslocamento, contribuindo
assim, para a redução dos efeitos negativos provocados
pelo uso predominante do automóvel.
O conceito de mobilidade urbana sustenta que as políticas
públicas de transporte, de trânsito e de uso e ocupação do
solo devem ser elaboradas de maneira conjunta e harmoniosa,
associando urbanistas, técnicos em transportes, em trânsito e
legisladores, na administração pública e no planejamento urbano,
de modo a diminuir o número de deslocamentos, proporcionando
a todos o acesso amplo e democrático ao espaço urbano.
Os estudos realizados na área da mobilidade urbana no Brasil
obedecem a uma política não explícita, centrada na existência
de um único modo de transporte, o automotivo, com enormes
prejuízos aos usuários do sistema no que tange à segurança, à
circulação humana e à qualidade de vida.
Figura 1.3 – Congestionamentos no município de Florianópolis
Fonte: CBN/DIÁRIO (2011).
Neste sentido, Rizzardo (2004, p. 32) apresenta uma abordagem
referente à mobilidade no trânsito:
28
Operação e Fiscalização de Trânsito
Em primeiro lugar, a generalidade dos que utilizam
as vias inclui-se no termo trânsito. Todos que se
locomovem, seja simplesmente caminhando, seja por
meio de veículos, ou através de animais, e mesmo
servindo-se das vias para conduzir animais de um local
para outro, estão abrangidos no conteúdo da lei. Não
interessam o tipo de via e a forma de utilização. A
movimentação constitui o trânsito, independentemente
da qualificação do local destinado ao deslocamento, e
até por mais remotos, íngremes e afastados que sejam os
pontos onde se dê a utilização.
O trânsito está inserido em nossas vidas. Por isso, é importante que ele
seja tratado com seriedade, ações descabidas e irresponsáveis refletem
diretamente na ordem pública e, por conseguinte, na qualidade de vida
de todos. Neste sentido, Espírito Santo (2001, p. 25) ressalta que as
[...] questões atinentes à solução de conflitos envolvendo
a comunidade vão exigir a análise do contexto,
especialmente em função do interesse local, a amplitude,
intensidade e a forma como é tratado.
A visão estratégica do trânsito em nosso país está fundamentada
na Política Nacional do Trânsito (2004, p. 16), que trata a
mobilidade do cidadão como sendo:
[...] o espaço social, centrada nas pessoas que transitam e
não na maneira como transitam, é ponto principal a ser
considerado, quando se abordam as questões do trânsito,
de forma a considerar a liberdade de ir e vir, de atingir-se
o destino que se deseja, de satisfazer as necessidades de
trabalho, de lazer, de saúde, de educação e outras.
A gestão inadequada do trânsito acarreta ao cidadão prejuízos de
ordem social e econômica. Segundo Gadret (1969), os problemas do
trânsito urbano afligem a todos e de forma geral inspiram teorias
e opiniões. As tentativas, as improvisações e as contramarchas das
autoridades responsáveis, as verdades incontestáveis que servem de
suporte às políticas oficiais do trânsito revelam-se, muitas vezes,
inadequadas ou se tornam obsoletas em curto prazo.
De que forma os agentes de trânsito podem colaborar
com a mobilidade urbana? Quais ações podem ser
desencadeadas e qual a fundamentação legal para
estas ações?
Unidade 1
29
Universidade do Sul de Santa Catarina
Consta como pressuposto da Política Nacional do Trânsito
(2004, p. 5):
A promoção e a expansão da cidadania, a inclusão social,
o fortalecimento da democracia e a valorização da vida
serão alcançados com a implementação de políticas
públicas em todos os setores que afetam a sociedade
brasileira, dentre os quais o trânsito, ainda um dos mais
violentos do mundo.
A Política Nacional de Trânsito, editada pelo Governo Federal
em 2004, tem o cidadão brasileiro como seu maior beneficiário.
Traça rumos e cria condições para a abordagem do trânsito de
forma integrada ao uso do solo, ao desenvolvimento urbano
e regional, ao transporte em suas diferentes modalidades, à
educação, à saúde e ao meio ambiente.
Os pressupostos dos órgãos que atuam no trânsito estão
fundamentados principalmente em dois aspectos: a segurança e a
fluidez do trânsito. Para isso, as atividades são desenvolvidas de
acordo com as suas respectivas competências previstas no CTB
(1997, p. 19), que estabelece em seu artigo 1°, § 2º:
O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos
e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema
Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das
respectivas competências, adotar as medidas destinadas a
assegurar esse direito.
De acordo com Abreu (1979), a segurança e a boa fluidez
do trânsito não ocorrem por acaso. Dependem de vultosos
investimentos em engenharia rodoviária e de tráfego, uma
profunda e geral educação no trânsito, só pode ser alcançada em
longo prazo e associada a uma disciplina satisfatória.
Segundo o autor, o policiamento e a engenharia de tráfego ou
trânsito devem agir em estreita colaboração, pois ambos atuam
para atender ao mesmo objetivo: alcançar a melhor segurança
e fluidez do trânsito. Os policiais são os olhos mais presentes
na via pública, em sua atividade preventiva rotineira e tomando
conhecimento de todas as espécies de acidentes.
A questão da mobilidade urbana também é tratada no Estatuto das
Cidades, Lei nº 10.527, de 10 de julho de 2001, que estabelece as
30
Operação e Fiscalização de Trânsito
diretrizes gerais da política urbana e as normas de ordem pública e de
interesse social, regularizando o uso da propriedade urbana em prol do
bem coletivo, do bem-estar social e de uma condição viária adequada.
Em seu artigo 1°, inciso I, está prevista
[...] a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido
como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento
ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos
serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes
e futuras gerações.
E, neste sentido, Espírito Santo (2001, p. 27) nos diz que “[...]
não há interesse social mais claro e definido que o do trânsito,
envolvendo o ‘ir e vir’ dos cidadãos com segurança e conforto”.
Seção 3 – As normas operacionais
Nesta Seção você estudará os aspectos do Sistema Nacional de
Trânsito relacionados com as operações e a fiscalização, destacando
as competências dos órgãos que atuam diretamente nestas áreas.
Aprenderá, ainda, as regras gerais de circulação e conduta,
estabelecidas no Capítulo III do Código de Trânsito Brasileiro.
Com essa seção de estudos, você irá conhecer os fundamentos
que normatizam a atuação do agente no ordenamento de veículos
e de pessoas em vias públicas e como se aplicam as autuações
de trânsito que resultaram nas penalidades e nas medidas
administrativas previstas em nossa legislação.
O Sistema Nacional de Trânsito
O Sistema Nacional de Trânsito constitui-se no conjunto de
órgãos instituídos no âmbito da administração pública da
União, dos Estados e Municípios, regidos pelos princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
Unidade 1
31
Universidade do Sul de Santa Catarina
SINATRAN – Sistema Nacional de Trânsito– Arts. 5º, 6º e 7º
Ministério das cidades – Art. 9º e Lei no. 10.683/2003
DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito – Art. 19
Órgão máximo executivo de Trânsito da União
Decreto 4.711/03
Coordenação do SINATRAN
CONATRAN – Conselho Nacional de Trânsito – Arts. 10 e 12
Coordenador – Normativo – Consultivo – Órgão Recursal – 2ª Instância (DNIT e PRF)
CETRAN e CONTRANDIFE – Arts. 14 e 15
Conselho Estadual de Trânsito e Conselho de Trânsito do Distrito Federal
Coordenador – Normativo – Consultivo – Órgão Recursal – 2ª Instância (Estadual E Municipal)
Órgãos Executivos Rodoviários – Art. 21
DNIT – Máximo
Rodoviário –
União
DER
Rodoviário –
Órgão Estadual
Município
Rodoviário –
Órgão Municipal
DNIT
Criação Lei
no. 10.233/01
Órgãos Executivos Urbanos – Arts. 22 e 24
DETRAN – Art. 22
Executivo Urbano –
Órgão Estadual
MUNICÍPIO – Art. 24
Executivo Municipal –
Órgão Municipal – Art. 8º
Polícia Rodoviária Federal – Art. 20
Fiscalizador – Rodovias e Estradas Federais
Policias Militares dos Estados e Distrito Federal – Fiscalizador – Art. 23
DETRAN – Convênio – BPTRAN – Batalhão Polícia de Trânsito – Vias Urbanas
DER – Convênio – BPRV – Batalhão de Trânsito Rodoviário – Rodovias e Estradas Estaduais
JARI – Órgão Recursal – 1ª Instância – Municipal – Estadual – Federal – Arts. 16 e 17
Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Figura 1.4 – Sistema Nacional de Trânsito
Fonte: CEATNET (2004).
O caráter jurídico do trânsito brasileiro está organizado no
Sistema Nacional de Trânsito:
[...] a atividade jurídica do Estado abrange, portanto,
a declaração do direito, a aplicação da Lei e a defesa
da ordem. Ela se organizará por sistemas. No caso
do trânsito temos, no Código, a definição do Sistema
Nacional de Trânsito e de sua finalidade [...] (ESPÍRITO
SANTO, 2001, p. 80).
Segundo a Política Nacional do Trânsito (2004, p. 120),
[...] o Sistema Nacional de Trânsito compõem-se de
órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios estendendo-se até estes as
competências executivas da gestão do trânsito.
32
Operação e Fiscalização de Trânsito
São componentes do Sistema Nacional de Trânsito, conforme
artigo 7º do CTB (1997, p. 19), os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e
consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN
e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e
coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito
Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
- JARI.
Para Espírito Santo, sobre o SNT, “[...] como estamos diante
de um Sistema, é claro que deve haver uma sinergia entre todas
as partes para que haja uma efetividade e uniformidade no
cumprimento da lei” (2001, p. 84).
O Sistema pode ser visualizado em sua extensão, como o conjunto
de órgãos e entidades da União, dos estados, do DF e dos
Municípios, que tem por finalidade o exercício das atividades de
planejamento, administração, normalização, pesquisa, registro e
licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de
condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário,
policiamento, fiscalização, julgamento de infrações, de recursos e
aplicação de penalidades (ESPÍRITO SANTO, 2001, p. 82).
Os objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito estão
previstos no artigo 6º do CTB (1997, p. 19):
Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:
I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com
vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e
Unidade 1
33
Universidade do Sul de Santa Catarina
à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;
II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização
de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a
execução das atividades de trânsito;
[...]
Para Espírito Santo (2001), os objetivos do Sistema Nacional de
Trânsito estão concentrados na grande razão da sua existência,
a segurança e a fluidez, que se traduzem em objetivos finais. Os
demais objetivos, como educação, fiscalização, normatização e
informação, são objetivos-meio, através dos quais se atingirá os
demais. O conforto e a defesa do meio ambiente, ainda que não
apareçam como objetivos específicos do sistema, respondem aos
princípios de desenvolvimento e de cidadania.
No estudo do Sistema Nacional de Trânsito, iremos abordar
somente aqueles órgãos que atuam diretamente nas operações e
fiscalização de trânsito, razão desta disciplina.
A Polícia Rodoviária Federal foi
criada pelo presidente Washington
Luiz no dia 24 de julho de 1928 (dia
da Polícia Rodoviária Federal), com
a denominação inicial de “Polícia de
Estradas”.
A Polícia Rodoviária Federal tem como responsabilidade
definida a fiscalização para o cumprimento das normas de
trânsito, através do patrulhamento ostensivo nas rodovias
federais. O Policial Rodoviário Federal é o agente de trânsito
nessas rodovias.
Sua competência específica está descrita no artigo 20 do CTB
(1997, p. 22):
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no
âmbito das rodovias e estradas federais:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de
trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando
operações relacionadas com a segurança pública, com o
objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas,
o patrimônio da União e o de terceiros;
[...]
IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes
de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e
salvamento de vítimas;
34
Operação e Fiscalização de Trânsito
V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar
medidas de segurança relativas aos serviços de remoção
de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais,
podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas
emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais
relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição
de construções e instalações não autorizadas;
VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos
sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando
ou indicando medidas operacionais preventivas e
encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;
VIII - implementar as medidas da Política Nacional de
Segurança e Educação de Trânsito;
IX - promover e participar de projetos e programas
de educação e segurança, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo CONTRAN;
[...]
A Polícia Rodoviária Federal, segundo previsão do § 2º do artigo
144 da CF (1988, p. 84), é “[...] órgão permanente, organizado
e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na
forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”.
Os Departamentos de Estrada e Rodagem (DERs) são os
órgãos e entidades executivos rodoviários nos Estados, tendo
como responsabilidade a construção, manutenção e sinalização das
rodovias estaduais. As Polícias Rodoviárias Estaduais são agentes
dos Departamentos de Estrada e Rodagem, por força de convênio
que são celebrados junto a estas Autoridades Executivas Rodoviárias
dos Estados, em consonância com o artigo 25 do CTB.
No Estado de Santa
Catarina, este órgão
recebeu a denominação de
Departamento Estadual de
Infraestrutura (DEINFRA).
O artigo 8º do CTB prevê que “Os Estados organizarão os
respectivos órgãos entidades executivos rodoviários, estabelecendo
os limites de circunscrição de suas atuações” (1997, p. 19).
No mesmo diploma legal, o artigo 21 (1997, p. 21) estabelece a
competência dos Órgãos Executivos Rodoviários para atuação no
trânsito da seguinte forma:
Unidade 1
35
Universidade do Sul de Santa Catarina
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de
trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito
de veículos, de pedestres e de animais, e promover o
desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
[...]
V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de
policiamento ostensivo de trânsito, as respectivas
diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar
as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as
multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os
infratores e arrecadando as multas que aplicar;
[...]
XIV - vistoriar veículos que necessitem de autorização
especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos
a serem observados para a circulação desses veículos.
Na esfera federal, temos ainda, o órgão executivo rodoviário da
União com a responsabilidade de construir, manter e sinalizar
as rodovias federais e fiscalizar aquelas concedidas à iniciativa
privada. O Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT, principal órgão executor do Ministério dos
Transportes, tem a sua competência também definida no artigo
21 do CTB, conforme já mencionamos.
Em Santa Catarina, o DETRAN Departamento Estadual de Trânsito
e Segurança Viária - está vinculado
à Secretaria de Estado da Segurança
Pública e Defesa do Cidadão,
estando descentralizado através das
Circunscrições Regionais de Trânsito
(CIRETRANs).
36
O DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito é o
responsável pela administração da frota de veículos nos Estados,
tais como os registros, emplacamentos e verificação dos itens de
segurança obrigatórios. Cabem também ao DETRAN a formação,
a habilitação e o controle dos motoristas. Segundo Rizzardo (2004,
p. 126), as competências do DETRAN “[...] mais em saliência, e
sobre as quais atuarão os órgãos, referem-se às ações envolvendo
veículos, a direção, a circulação e as autuações”.
No artigo 22 do CTB (1997, p. 23), destacamos algumas das
competências do DETRAN:
Operação e Fiscalização de Trânsito
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de
trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
[...]
III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança
veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos,
expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual,
mediante delegação do órgão federal competente;
IV - estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as
diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
V - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as
medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste
Código, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII
do art. 24, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VI - aplicar as penalidades por infrações previstas neste
Código, com exceção daquelas relacionadas nos incisos VII
e VIII do art. 24, notificando os infratores e arrecadando as
multas que aplicar;
[...]
X - credenciar órgãos ou entidades para a execução de
atividades previstas na legislação de trânsito, na forma
estabelecida em norma do CONTRAN; [...]
O órgão executivo de trânsito dos Municípios tem a sua
competência estabelecida no artigo 24 do CTB (1997, p. 23-24).
Cabem a este órgão
[...] executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar
as medidas administrativas cabíveis, por infrações de
circulação, estacionamento e parada previstas neste
Código, no exercício regular do Poder de Polícia de
Trânsito.
Ressaltamos que o Município somente terá as competências
elencadas no artigo 24 do CTB depois de ser parte integrante do
Sistema Nacional de Trânsito. Caso esta integração não ocorra,
as competências passam a ser de responsabilidade das Unidades
da Federação, através das Polícias Militares.
Unidade 1
37
Universidade do Sul de Santa Catarina
Para os municípios se integrarem ao Sistema Nacional de
Trânsito, exercendo plenamente suas competências, precisam
criar um órgão municipal executivo de trânsito com estrutura
para desenvolver atividades de engenharia de tráfego,
fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise
de estatística. Conforme o porte do município, poderá ser
reestruturada uma secretaria já existente, criando uma divisão ou
coordenação de trânsito, um departamento, uma autarquia, de
acordo com as necessidades e interesse do prefeito.
Estado
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio De Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Tocantins
Brasil
Nº Municípios Integrados
1
11
3
8
29
49
6
33
50
23
36
41
40
22
33
24
8
58
15
220
6
1
68
259
10
5
Total: 1059
Tabela 1.1 – Municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito
Fonte: DENATRAN [2011].
38
Operação e Fiscalização de Trânsito
Ainda que o Município esteja integrado ao Sistema Nacional de
Trânsito, poderá exercer a fiscalização das infrações de trânsito,
somente em matéria de sua competência, conforme definição
contida na Resolução nº 66 do Conselho Nacional de Trânsito
(BRASIL, 1998), que estabelece as “[...] competências entre Estados
e Municípios, quanto à aplicação de dispositivos do Código de
Trânsito Brasileiro referentes a infrações cometidas em áreas
urbanas”. As infrações de competência do Município são aquelas em
que não ocorre a abordagem do condutor, pois se concentram nas
infrações de parada, circulação e estacionamento.
A fiscalização de trânsito nas vias urbanas e rodovias estaduais
poderá ser realizada pela Polícia Militar mediante convênio
celebrado, tendo suas competências previstas no artigo 23, inciso
III do CTB (1997, p. 23): “[...] executar a fiscalização de trânsito,
quando e conforme convênio firmado [...].”
Os Convênios de Trânsito
O termo convênio se refere a todo ajuste celebrado entre
entidades da Administração Pública, ou entre essas e
organizações particulares, tendo por objeto a realização de
atividades ou interesses comuns e estabelecem a delegação de
competências elencadas. Em relação aos convênios de trânsito,
estes são celebrados objetivando uma comunhão de esforços
entre os entes públicos para atender as demandas existentes, e
encontram amparo geral nos termos do artigo 25 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB, 1997):
Art. 25. Os órgãos e entidades executivos do Sistema
Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando
as atividades previstas neste Código, com vistas à maior
eficiência e à segurança para os usuários da via.
Portanto, o CTB prevê que os entes componentes do Sistema
Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio, delegando
as atividades previstas relacionadas à engenharia, educação e
fiscalização, visando à melhoria dos serviços prestados, maior
eficácia nas ações realizadas e segurança para os usuários da via.
Unidade 1
39
Universidade do Sul de Santa Catarina
Competências das Polícias Militares
É de competência das Policiais Militares, conforme previsão
do CTB (1997), a realização do policiamento ostensivo de
trânsito, atividade exclusiva das polícias militares, conforme está
estampado no próprio anexo I do CTB (1997, p. 56, grifo nosso):
POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo
de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança
pública e de garantir obediência às normas relativas à
segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e
evitando acidentes.
O policiamento ostensivo de trânsito é a
[...] função exercida pelas Polícias Militares com o
objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a
segurança pública e de garantir obediência às normas
relativas à segurança de trânsito [...]” (anexo I do CTB,
1997, p. 56).
A fiscalização de trânsito nas vias urbanas e rodovias estaduais
poderá ser realizada pela Polícia Militar, desde que haja convênio
celebrado, conforme prevê o artigo 23, inciso III do CTB (1997,
p. 23): “[...] executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme
convênio firmado [...].”
Sobre a competência estabelecida às Polícias Militares no artigo
23 do CTB, Rizzardo (2004, p. 127) nos ensina que:
As policiais militares, no entanto e em geral,
desempenhavam funções ligadas ao trânsito, e
continuarão a desempenhar até que se organizem e
implementem os novos organismos ou mecanismos de
controle. Sempre foi e é inerente à atividade policial o
controle do trânsito, verificando o cumprimento dos
ditames legais, orientando motoristas, dirigindo o
trânsito em pontos nevrálgicos, [...]
A fiscalização de trânsito exercida pelas Polícias Militares visa
principalmente à garantia da fluidez viária, norteada pelos princípios
da mobilidade urbana, e à segurança viária, especialmente quando se
refere à prevenção de acidentes de trânsito.
40
Operação e Fiscalização de Trânsito
O policiamento ostensivo de trânsito se constitui na fiscalização
às infrações de trânsito praticadas em vias públicas, no controle
do trânsito e no gerenciamento do risco, visando sempre à
preservação da ordem pública, sua missão primordial. Nessas
atividades, a busca pessoal e em veículos é uma atividade de
polícia ostensiva, o que, segundo a Constituição Nacional, é de
competência exclusiva das policiais militares.
Ainda como parte das atribuições destinadas às Polícias Militares,
encontra-se a ocorrência dos acidentes de trânsito. Isso porque,
em uma situação de acidente de trânsito, há por consequência a
quebra da ordem pública, cabendo, portanto, à Polícia Militar
restabelecê-la através do exercício da atividade de policiamento
ostensivo, voltado para o socorro de vítimas, a lavratura do Boletim
de Ocorrência de Acidentes de Trânsito, a retirada dos veículos da
via, a lavratura de Termos Circunstanciados, a prisão de pessoas,
a realização de teste de alcoolemia, entre outras providências
policiais que se fizerem necessárias.
As normas gerais de circulação e conduta
As normas gerais de circulação e conduta estão no Capítulo III
do Código de Trânsito Brasileiro em mais de 40 artigos. São
normas gerais de caráter orientador, pedagógico e educativo,
que definem o comportamento correto dos usuários das vias
terrestres, principalmente dos condutores de veículos.
Muitas normas de conduta estão relacionadas às regras de
direção defensiva, visto que ambas possuem como objetivo a
segurança no trânsito. Contudo, quando uma norma geral de
circulação e conduta é desrespeitada, o usuário estará cometendo
uma infração ou crime, sujeito a penalidades e medidas
administrativas previstas no CTB.
Entre as normas estabelecidas no Capítulo III, a mais genérica
de circulação e conduta está estabelecida no artigo 26 do CTB
(1997), que prevê que os usuários das vias terrestres devem absterse de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o
trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar
danos a propriedades públicas ou privadas, bem como de obstruir
Unidade 1
41
Universidade do Sul de Santa Catarina
o trânsito, atirando, depositando ou abandonando na via objetos
ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
As normas gerais de circulação e conduta visam a normatizar
e disciplinar a circulação de veículos e de pessoas em nossas
vias públicas, e, por isso, merece atenção especial em nosso
estudo, isso porque as operações de trânsito e a fiscalização estão
norteadas pelas regras estabelecidas nestas normas.
Algumas normas podem ser aplicadas com o simples uso do
bom senso ou da boa educação. Como aquelas que advertem os
usuários quanto a atos que possam constituir riscos ou obstáculos
para o trânsito de veículos, pessoas e animais, além de danos à
propriedade pública ou privada. Entretanto, bom senso apenas
não é suficiente para o restante das normas. A maior parte delas
exige do usuário e do operador de trânsito o conhecimento da
legislação específica e a aplicação das sanções previstas.
As normas contidas no Capítulo III do CTB (1997) contêm
princípios relacionados ao comportamento do condutor de
veículo e ao pedestre, aos procedimentos de ultrapassagem e de
estacionamento, ao uso correto de veículo, entre outros, os quais
abordaremos a seguir.
Comportamento do condutor de veículos
Ação preventiva antes do deslocamento
O condutor, antes de colocar o veículo em circulação nas vias
públicas, deverá verificar a existência e as boas condições de
funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem
como assegurar-se da existência de combustível suficiente para
chegar ao local de destino. Destaque para a conferência da
documentação do veículo e do condutor, observando-se prazo de
validade, licenciamento do veículo e categoria da habilitação.
42
Operação e Fiscalização de Trânsito
Ação em deslocamento
O condutor deverá, a todo o momento, ter domínio de seu
veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à
segurança do trânsito. Importante a observância da aplicação da
direção defensiva.
Antes de uma ultrapassagem, o condutor deverá: certificarse de que nenhum condutor que venha atrás tenha começado
uma manobra para ultrapassá-lo; verificar ainda o veículo que o
procede na mesma faixa, se este não tenha indicado o propósito
de ultrapassar um terceiro; e certificar-se de que a faixa de
trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para
que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que
venha em sentido contrário.
Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá, ainda:
„„
„„
„„
Indicar com antecedência a manobra pretendida,
acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por
meio de gesto convencional de braço.
Afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal
forma que deixe livre uma distância lateral de segurança.
Retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de
trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção
do veículo ou fazendo gesto convencional de braço,
adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo
ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou.
Nos casos de ultrapassagens, o condutor, ao perceber que outro
que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá, se estiver
circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da
direita; se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se
naquela na qual está circulando, sendo que em ambos os casos
não deverá acelerar a marcha. Situação especial deverá ser
observada pelos veículos lentos.
Os veículos mais lentos,
quando em fila, deverão
manter distância suficiente
entre si para permitir
que veículos que os
ultrapassem possam se
intercalar na fila com
segurança.
No caso da ultrapassagem de veículo de transporte coletivo
que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de
passageiros, o condutor, para ultrapassá-lo, deverá reduzir a
velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo
com vistas à segurança dos pedestres.
Unidade 1
43
Universidade do Sul de Santa Catarina
O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo
sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em
aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas
pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando
houver sinalização permitindo a ultrapassagem. A proibição de
ultrapassagens também vale para as interseções e suas proximidades.
ULTRAPASSAGEM - movimento de passar à frente
de outro veículo que se desloca no mesmo sentido,
em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego,
necessitando sair e retornar à faixa de origem.
Ações preventivas no deslocamento
O condutor em deslocamento deverá observar algumas regras
estabelecidas pelo CTB (1997):
„„
„„
Entende-se por deslocamento
lateral a transposição de faixas,
movimentos de conversão à direita,
à esquerda e retornos.
„„
Aquele situado ao longo das vias
urbanas ou rurais e que com elas
se limita.
„„
Caso queira executar uma manobra, deverá certificar-se de
que pode executá-la sem perigo para os demais usuários
da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele,
considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.
Antes de iniciar qualquer manobra que implique um
deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu
propósito de forma clara e com a devida antecedência,
por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou
fazendo gesto convencional de braço.
Quando for ingressar numa via, procedente de um lote
lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e
pedestres que por ela estejam transitando.
Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda
e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais
apropriados e, onde estes não existirem, o condutor
deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a
pista com segurança.
Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes
lindeiros, o condutor deverá:
44
Operação e Fiscalização de Trânsito
„„
„„
„„
„„
Ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo
possível do bordo direito da pista e executar sua manobra
no menor espaço possível.
Ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o
máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da
pista, quando houver, caso se trate de uma pista com
circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo,
tratando-se de uma pista de um só sentido.
Durante a manobra de mudança de direção, o condutor
deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos
que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual
vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.
Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita
nos locais para isto determinados, quer por meio de
sinalização, quer pela existência de locais apropriados,
ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições
de segurança e fluidez, observadas as características
da via, do veículo, das condições meteorológicas e da
movimentação de pedestres e ciclistas.
A circulação de veículos em via pública
O artigo 29 do CTB (1997) estabelece várias regras e
procedimentos que visam a proporcionar segurança e fluidez do
trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação. Estas
regras e procedimentos estabelecem que:
„„
„„
A circulação de veículos far-se-á pelo lado direito da via,
admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas pela
autoridade de trânsito ou pelos seus agentes quando na
execução das operações de trânsito.
O condutor deverá guardar distância de segurança lateral
e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em
relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento,
a velocidade e as condições do local, da circulação, do
veículo e as condições climáticas.
Unidade 1
45
Universidade do Sul de Santa Catarina
„„
„„
„„
„„
Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem,
se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência
de passagem, no caso de apenas um fluxo ser proveniente
de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; no caso
de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; nos
demais casos, o que vier pela direita do condutor.
Quando uma pista de rolamento comportar várias
faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita
destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e
de maior porte, quando não houver faixa especial a eles
destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e
ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.
O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos
acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou
se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento.
Os veículos precedidos de batedores terão prioridade de
passagem, respeitadas as demais normas de circulação.
Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de
polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias,
além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação,
estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e
devidamente identificados por dispositivos regulamentares de
alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.
Figura 1.5 – Veículo de emergência
Fonte: Portal da Metrópole (2009).
46
Operação e Fiscalização de Trânsito
O uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha
intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação
de serviço de urgência e a prioridade de passagem na via e no
cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os
devidos cuidados de segurança.
„„
„„
„„
Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública,
quando em atendimento na via, gozam de livre parada e
estacionamento no local da prestação de serviço, desde
que devidamente sinalizados, devendo estar identificados
na forma estabelecida pelo CONTRAN.
A ultrapassagem de outro veículo em movimento
deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização
regulamentar e as demais normas estabelecidas no
CTB, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver
sinalizando o propósito de entrar à esquerda.
Os veículos que se deslocam sobre trilhos terão
preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as
normas de circulação.
Respeitadas as normas de circulação e conduta
previstas no CTB, em ordem decrescente, os veículos de
maior porte serão sempre responsáveis pela segurança
dos menores, os motorizados pelos não motorizados e,
juntos, pela incolumidade dos pedestres.
O uso de luzes em veículo
De acordo com o artigo 40 do CTB (1997), o uso de luzes em
veículo obedecerá às seguintes determinações:
„„
„„
O condutor manterá acesos os faróis do veículo,
utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos
túneis providos de iluminação pública.
Nas vias não iluminadas, o condutor deve usar luz alta,
exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.
Unidade 1
47
Universidade do Sul de Santa Catarina
„„
„„
„„
„„
„„
A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por
curto período de tempo, com o objetivo de advertir
outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a
intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou
para indicar a existência de risco à segurança para os
veículos que circulam no sentido contrário.
O condutor manterá acesas pelo menos as luzes de
posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou
cerração.
O condutor utilizará o pisca-alerta em imobilizações ou
situações de emergência e quando a regulamentação da
via assim o determinar.
Durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa
a luz de placa.
O condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição
quando o veículo estiver parado para fins de embarque
ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de
mercadorias.
Os veículos de transporte coletivo regular de
passageiros, quando circularem em faixas próprias
a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão
utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.
A classificação das vias públicas
O Código de Trânsito Brasileiro (1997) classificou no seu artigo
60, as vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, e
no seu anexo I, estabeleceu as seguintes definições:
I - vias urbanas - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e
similares abertos à circulação pública, situados na área urbana,
caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados
ao longo de sua extensão:
48
Operação e Fiscalização de Trânsito
a) via de trânsito rápido - aquela caracterizada por acessos
especiais com trânsito livre, sem interseções em nível,
sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem
travessia de pedestres em nível;
b)via arterial - aquela caracterizada por interseções em nível,
geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade
aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais,
possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade;
c) via coletora - aquela destinada a coletar e distribuir o
trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias
de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito
dentro das regiões da cidade;
d)via local - aquela caracterizada por interseções em nível
não semaforizado, destinada apenas ao acesso local ou a
áreas restritas;
II - vias rurais - estradas e rodovias:
a) rodovias - via rural pavimentada;
b)b) estradas - via rural não pavimentada.
Velocidade
De acordo com o artigo 43 do Código de Trânsito Brasileiro
(1997), o condutor, ao regular a velocidade, deverá observar
constantemente as condições físicas da via, do veículo e da
carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito,
obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para
a via. Deverá, ainda:
„„
„„
Não obstruir a marcha normal dos demais veículos em
circulação sem causa justificada, transitando em uma
velocidade anormalmente reduzida.
As estatísticas indicam que
o excesso de velocidade
é uma das principais
causas da mortalidade de
trânsito. Quando maior
a velocidade praticada,
maior será a gravidade do
acidente.
Sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo,
deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco
nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser
que haja perigo iminente.
Unidade 1
49
Universidade do Sul de Santa Catarina
„„
Indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a
sinalização devida, a manobra de redução de velocidade.
Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento,
o condutor do veículo deve demonstrar prudência
especial, transitando em velocidade moderada, de
forma que possa deter seu veículo com segurança para
dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o
direito de preferência.
De acordo com o artigo 61 do CTB (1997), a velocidade máxima
permitida para a via será indicada por meio de sinalização,
obedecendo às suas características técnicas e as condições de
trânsito. Em relação à velocidade mínima, esta não poderá ser
inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas
as condições operacionais de trânsito e da via.
Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade
máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido;
b)sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d)trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias:
1. cento e dez quilômetros por hora para automóveis,
camionetas e motocicletas;
2.noventa quilômetros por hora, para ônibus e
microônibus;
3.oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
b)nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
50
Operação e Fiscalização de Trânsito
O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com
circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por
meio de sinalização, velocidades superiores ou
inferiores àquelas estabelecidas anteriormente.
Parada e estacionamento de veículos
O artigo 47 do CTB (1997) nos diz que, quando proibido o
estacionamento na via, a parada do veículo deverá restringirse ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de
passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de
veículos ou a locomoção de pedestres. A operação de carga
ou descarga é regulamentada pelo órgão ou entidade com
circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.
Figura 1.6 – Placa regulamentadora para carga e descarga
Fonte: Mil Artes Propaganda (2011).
Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos
estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido
do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à
guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente
sinalizadas. Nas vias providas de acostamento, os veículos
parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga
deverão estar situados fora da pista de rolamento.
O estacionamento dos veículos sem abandono do condutor
poderá ser feito somente nos locais previstos no CTB (1997) ou
naqueles regulamentados por sinalização específica.
Unidade 1
51
Universidade do Sul de Santa Catarina
Uma das causas de acidentes nas paradas e estacionamentos de
veículos diz respeito ao desembarque dos passageiros. Neste
sentido, o artigo 49 do CTB (1997) dispõe que o condutor e
os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la
aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso
não constitui perigo para eles e para outros usuários da via. O
embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da
calçada, exceto para o condutor.
A circulação de motocicletas, ciclomotores e bicicletas
Segundo o artigo 54 do CTB (1997), os condutores de motocicletas,
motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos
protetores;
II - segurando o guidom com as duas mãos;
III - usando vestuário de proteção, de acordo com as
especificações do CONTRAN.
Figura 1.7 – Equipamentos de segurança do motociclista
Fonte: Bestriders [2011].
O artigo 55 do Código de Trânsito Brasileiro (1997) prevê que os
passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão
ser transportados utilizando capacete de segurança, em carro
52
Operação e Fiscalização de Trânsito
lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás
do condutor e usando vestuário de proteção, de acordo com as
especificações do CONTRAN.
O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito
em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela,
salvo quando houver sinalização que determine outra condição.
Sobre os ciclomotores, estes devem ser conduzidos pela direita da
pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita
ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou
faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de
trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.
Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da
direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os
ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita.
A circulação de bicicletas, nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla,
deverá ocorrer quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento,
ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de
rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via,
com preferência sobre os veículos automotores.
CICLOMOTOR - veículo
de duas ou três rodas,
provido de um motor de
combustão interna, cuja
cilindrada não exceda a
cinquenta centímetros
cúbicos (3,05 polegadas
cúbicas) e cuja velocidade
máxima de fabricação
não exceda a cinquenta
quilômetros por hora.
A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá
autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos
veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
Unidade 1
53
Universidade do Sul de Santa Catarina
Figura 1.8 – Ciclofaixa em Garopaba-SC
Fonte: Mudargaropaba.blogspot [2011].
Importante que, desde que autorizado e devidamente sinalizado
pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será
permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
Outros aspectos abordados
Dentre as normas contidas no Capítulo III do CTB (1997),
ainda destacamos os seguintes procedimentos que devem ser
adotados pelos condutores de veículos:
„„
Figura 1.9 – Uso da buzina
Fonte: Salão de Ideias, Blogspot [2011].
„„
„„
54
O uso de buzina somente poderá ser realizado desde que
em toque breve para fazer as advertências necessárias a
fim de evitar acidentes e fora das áreas urbanas, quando
for conveniente advertir um condutor que se tem o
propósito de ultrapassá-lo.
O veículo não deverá ser freado bruscamente, salvo por
razões de segurança.
Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe
seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma
interseção se houver possibilidade de ser obrigado a
imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo
ou impedindo a passagem do trânsito transversal.
Operação e Fiscalização de Trânsito
„„
„„
„„
„„
„„
„„
„„
Sempre que for necessária a imobilização temporária de
um veículo no leito viário, em situação de emergência,
deverá ser providenciada a imediata sinalização de
advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
O uso de faixas laterais de domínio e das áreas
adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições
de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou
entidade com circunscrição sobre a via.
Nas vias internas pertencentes a condomínios
constituídos por unidades autônomas, a sinalização de
regulamentação da via será implantada e mantida às
expensas do condomínio, após aprovação dos projetos
pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
FAIXAS DE DOMÍNIO superfície lindeira às
vias rurais, delimitada
por lei específica e sob
responsabilidade do
órgão ou entidade de
trânsito competente com
circunscrição sobre a via
Os veículos de tração animal serão conduzidos pela
direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou
acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles
destinada, devendo seus condutores obedecer, no que
couber, às normas de circulação previstas no CTB (1997)
e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com
circunscrição sobre a via.
Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas
vias quando conduzidos por um guia, observando que,
para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser
divididos em grupos de tamanho moderado e separados
uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir
o trânsito, e que os animais que circularem pela pista de
rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.
As crianças com idade inferior a dez anos devem ser
transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções
regulamentadas pelo CONTRAN.
É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor
e passageiros em todas as vias do território nacional,
salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
As provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em
via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante prévia
permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via
e dependerão de:
Unidade 1
55
Universidade do Sul de Santa Catarina
I - autorização expressa da respectiva confederação
desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas;
II - caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à
via. A autoridade com circunscrição sobre a via arbitrará os
valores mínimos da caução ou fiança e do contrato de seguro;
III - contrato de seguro contra riscos e acidentes em favor
de terceiros;
IV - prévio recolhimento do valor correspondente
aos custos operacionais em que o órgão ou entidade
permissionária incorrerá. (BRASIL, 1997)
Figura 1.11– Prova de ciclismo em rodovia
Fonte: Portal Clicatribuna (2011).
Um evento ciclístico previsto para ocorrer em via pública deverá
obter a autorização da Federação de Ciclismo do respectivo Estado,
além dos demais requisitos previstos no artigo 67 do CTB (1997).
No estudo desta Seção, percebemos que as legislações que tratam
do trânsito em nosso país preocupam-se fundamentalmente
com a segurança das pessoas nele envolvidas. Outro aspecto
observado diz respeito à fluidez do trânsito, que, aliado à
segurança, constituem-se nos requisitos fundamentais para uma
mobilidade urbana de qualidade. Como profissional inserido
no gerenciamento do trânsito, torna-se necessário conhecermos
as normas que regem a circulação das pessoas e de veículos,
para que, com os conhecimentos de planejamento urbano e
da engenharia viária, possamos, observadas as competências
56
Operação e Fiscalização de Trânsito
estabelecidas pelo CTB (1997) aos seus órgãos, estabelecer ações
que contribuam para a comodidade e para o bem-estar social das
pessoas quando em circulação pelas vias públicas do nosso país.
Síntese
Ao concluir o estudo desta unidade, podemos destacar a
necessidade do conhecimento dos princípios, dos conceitos
e da normatização do trânsito no cenário brasileiro. Parte
fundamental no aprendizado das atividades nas operações e na
fiscalização do trânsito é o conhecimento pautado na legalidade,
seriedade e comprometimento com a causa pública.
No dia a dia do trânsito os conflitos entre os usuários das vias
públicas são uma constante, muitas vezes provocados pelo
desconhecimento e pelo desrespeito as regras de circulação e
conduta. Nestes conflitos, os agentes de trânsito aparecem com
a função de agir para minimizar os efeitos negativos, através de
ações que irão melhorar a mobilidade das pessoas e da aplicação
das sanções previstas na legislação existente.
Não esqueça que a atuação no trânsito necessita do devido
planejamento, que deve ser realizado com a interação da
engenharia de tráfego e com o estudo dos dados estatísticos, para
uma efetiva correspondência entre os planos traçados, a realidade e
os anseios da sociedade.
As operações e a fiscalização de trânsito visam, sobretudo,
à segurança das pessoas e à melhoria da fluidez do trânsito.
Para isso, é preciso a devida capacitação dos seus operadores,
que devem estar técnica e psicologicamente preparados para
o desempenho da atividade, a qual ganha a cada dia mais
notoriedade pelos problemas de mobilidade urbana que afetam os
grandes centros urbanos.
Unidade 1
57
Universidade do Sul de Santa Catarina
Atividades de autoavaliação
Ao final de cada unidade, você realizará atividades de autoavaliação. O
gabarito está disponível no final do livro didático. Mas esforce-se para
resolver as atividades sem ajuda do gabarito, pois, assim, você estará
promovendo (estimulando) a sua aprendizagem.
Questões
1) Leia com atenção os enunciados e responda com base nos estudos
desta unidade, assinalando “V” para verdadeiro ou “F” para falso:
( ) Trânsito é o deslocamento de pessoas ou coisas (veículos ou
animais) pelas vias de circulação; tráfego, por sua vez, embute a noção
de via e refere-se ao deslocamento de pessoas, mercadorias ou veículos
através de meios apropriados, com origens e destinos definidos, sujeito
a algum tipo de ordenamento.
( ) Para Rozestraten (2001), o homem, o veículo, a engenharia de
tráfego e a via são os elementos essenciais no trânsito.
( ) Para os municípios se integrarem ao Sistema Nacional de Trânsito,
exercendo plenamente suas competências, precisam criar um órgão
municipal executivo de trânsito com estrutura para desenvolver
atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação
de trânsito e controle e análise de estatística.
( ) O policiamento ostensivo de trânsito é exercido por todos os
órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, com o objetivo
de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e
de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito,
assegurando a livre circulação e evitando acidentes.
( ) As normas contidas no Capítulo III do CTB (1997) contêm princípios
relacionados ao comportamento do condutor de veículo e ao pedestre,
aos procedimentos de ultrapassagem e de estacionamento e ao uso
correto de veículo.
( ) Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de
polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de
prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada.
( ) Via arterial é aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito
que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido,
possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
( ) O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição
sobre a via não poderá regulamentar, por meio de sinalização,
velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no Código
de Trânsito Brasileiro (1997).
58
Operação e Fiscalização de Trânsito
( ) O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será
feito em posição paralela à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela,
salvo quando houver sinalização que determine outra condição.
( ) As provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em
via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante prévia
permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via
e dependerão de autorização expressa da respectiva confederação
desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas, de caução ou fiança
para cobrir possíveis danos materiais à via, do contrato de seguro
contra riscos e acidentes em favor de terceiros e do prévio recolhimento
do valor correspondente aos custos operacionais em que o órgão ou
entidade permissionária incorrerá.
2) No estudo da unidade verificamos que o descumprimento de uma
regra de circulação e conduta implica uma infração de trânsito.
Verificamos, ainda, que o excesso de velocidade é uma das principais
causas de acidentes de trânsito. Neste sentido, pesquise no Código
de Trânsito Brasileiro (1997) as infrações relacionadas ao desrespeito à
velocidade regulamentada e cite duas infrações previstas no Capítulo
XV do CTB.
Unidade 1
59
Universidade do Sul de Santa Catarina
3) Leia a seguinte assertiva:
Motorista abusado!
O rapaz dirige sua kombi em alta velocidade e o policial o para na
estrada:
- Hum! Bonito, hein!
- Bonito e veloz!
- Cadê os documentos do carro?
- Ele ainda é menor de idade!
- Cadê seu cinto de segurança rapaz?
- Tá lá atrás segurando o botijão de gás!
- O seu namorado é sempre engraçadinho assim? - pergunta o guarda
para a moça do lado.
- Nem sempre, só quando bebe muito!
Analisando a piada acima, quais regras de circulação e conduta não
foram respeitadas pelo motorista do veículo?
Saiba mais
Se você desejar, aprofunde os conteúdos estudados nesta unidade,
ao consultar as seguintes referências:
LUZ, Valdemar P. da. Trânsito e veículos. 4. ed. Porto Alegre:
Sagra Luzzatto, 1999.
RODRIGUES, Juciara. 500 anos de trânsito no Brasil: convite
a uma viagem. Curitiba: ABDETRAN, 2000.
60
unidade 2
Ações de operações de trânsito
Objetivos de aprendizagem
„„
Conhecer os tipos de operações.
„„
Identificar os requisitos de segurança na atuação do
agente.
Descrever o perfil e os requisitos para um agente de
trânsito.
Conhecer os procedimentos referentes aos acidentes.
„„
„„
„„
Compreender a importância do papel do agente na
segurança e na fluidez do trânsito.
Seções de estudo
Seção 1
Principais tipos de operações
Seção 2
O agente
Seção 3
Equipamentos utilizados nas operações de
trânsito
Procedimentos para o atendimento de
acidentes de trânsito
Seção 4
2
Universidade do Sul de Santa Catarina
Para início de estudo
Nesta unidade você terá um contato mais próximo com um dos
objetivos desta disciplina: conhecer a importância das operações
de trânsito para fluidez e a segurança das pessoas. Esta atividade
está diretamente relacionada com as ações desencadeadas pelos
agentes no desempenho da atividade operacional, uma vez que,
quando a infraestrutura viária não atende as necessidades dos
usuários, o agente de trânsito é acionado para atuar na busca da
solução dos problemas.
Abordaremos, nesta unidade, os tipos de operações com que os
agentes se deparam, as situações em que devem atuar, o perfil
dos agentes, quais equipamentos devem utilizar e como devem
se comportar na via pública, considerando as diversas situações à
eles apresentadas.
O trabalho desenvolvido pelo profissional deve estar
fundamentado em conceitos técnicos, facilitando a linguagem,
reduzindo conflitos e ocorrências na via pública que prejudicam
a segurança e a fluidez, decorrentes dos acidentes de trânsito;
dos veículos danificados sobre a via; dos veículos estacionados
irregularmente; dos semáforos inoperantes, e os demais fatores
que influenciam na mobilidade urbana.
Assim, caro(a) aluno(a), nesta unidade você irá perceber que
as ações desenvolvidas pelo profissional da área de operações
possibilitam a organização, a fluidez e a segurança no trânsito.
Estas ações devem ser desencadeadas por pessoas competentes e
preparadas, revestidas da legalidade e realizadas com materiais e
equipamentos condizentes com as necessidades, visando a reduzir
as interferências no trânsito, provocadas por diferentes situações,
muitas vezes imprevisíveis.
Inicie agora os estudos e busque os conhecimentos necessários para
a qualificação do profissional empregado nas operações de trânsito.
62
Operação e Fiscalização de Trânsito
Seção 1 – Principais tipos de operações
A partir de agora, você terá a oportunidade de conhecer os tipos
de operações de trânsito que são executadas diariamente em nossas
vias públicas pelos profissionais que atuam diretamente na área.
Este estudo permitirá a você adquirir os conhecimentos para
a tomada de decisão, conforme a dimensão do evento e as
circunstâncias em que está inserido.
Você estudará alguns conceitos relacionados às operações de
trânsito, que servirão de suporte e de referência para o andamento
do seu aprendizado.
Operação de trânsito
Os congestionamentos de trânsito afetam diariamente as nossas
vidas, provocando conflitos e grandes debates na sociedade. Se
no passado eles se restringiam as vias preferenciais das médias e
grandes cidades brasileiras, hoje eles afetam inclusive trechos de
vias secundárias. É comum presenciarmos estes conflitos também
nas periferias. Notamos que sua incidência ocorre ao longo de
várias horas do dia e não mais se restringem aos períodos de pico.
Vários são os fatores que colaboraram para o agravamento dos
problemas de circulação viária: o crescimento rápido e desordenado
das cidades brasileiras ocorrido no final do século XX; os
investimentos na infraestrutura viária aquém do crescimento
urbano; o aumento demasiado da taxa de motorização da
sociedade urbana brasileira; a substituição crescente das viagens
com o transporte coletivo pelo o uso de automóvel particular; e,
o aumento dos polos geradores de tráfego, ocorrido nos últimos
tempos pela proliferação de empreendimentos de grande porte, de
bairros periféricos à área mais central das cidades.
Neste contexto estão inseridas as operações de trânsito, que são
realizadas diariamente pelos agentes nas vias públicas do nosso
país. Através das suas ações, procuram amenizar os problemas
de mobilidade urbana, disciplinando o trânsito para a segurança
e a fluidez.
Unidade 2
63
Universidade do Sul de Santa Catarina
Passamos, então, ao conceito de operações de trânsito. De acordo
com o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, a operação de
trânsito consiste no
[...] monitoramento técnico baseado nos conceitos de
Engenharia de Tráfego, das condições de fluidez, de
estacionamento e parada na via, de forma a reduzir as
interferências tais como veículos quebrados, acidentados,
estacionados irregularmente atrapalhando o trânsito,
prestando socorros imediatos e informações aos pedestres
e condutores (BRASIL, 1997).
Pólos Geradores de Tráfego são
empreendimentos de grande porte
que atraem ou produzem grande
número de viagens, causando
reflexos negativos na circulação
viária em seu entorno imediato e,
em certos casos, prejudicando a
acessibilidade de toda uma região,
ou gravando as condições de
segurança de veículos e pedestres.
(Rocha, 2007).
Perceba, dentro do contexto já estudado, que as ações da área
de operação, uma vez bem empregadas, por profissionais
qualificados e competentes, possibilitam um trânsito com boa
fluidez, harmônico, com segurança e bem organizado. Para isso,
o trabalho executado pelos agentes deve buscar a melhoria da
mobilidade urbana em nossas cidades, através de uma atuação
direta no trânsito, organizando o ordenamento de veículos e
pedestres nas entradas e saídas dos polos geradores de tráfego,
na extensão das vias urbanas, atendendo a acidentes de trânsito,
interagindo com o sistema de transporte e com o usuário desse
sistema e os demais órgão que atuam nesta área.
A operação de trânsito consiste em um conjunto de atividades
de acompanhamento cotidiano para garantir as condições de
segurança e fluidez nas mais diferentes situações. Elas ocorrem,
em situações mais generalizadas realizadas diariamente pelos
órgãos de trânsito, como o monitoramento e acompanhamento
dos veículos sobre determinada via; ou em casos mais específicos,
como por exemplo, no caso da operação de faixas exclusivas de
ônibus priorizando o transporte coletivo.
Estes trabalhos de monitoramento e orientação devem ser
formados por um conjunto de ações coordenadas, que devem
envolver a engenharia de tráfego, a educação e fiscalização. Sua
aplicação permanente e criteriosa, bem coordenada e condizente
com a realidade enfrentada pode trazer grandes benefícios
à coletividade e à mobilidade urbana, muitas vezes com
investimento de poucos recursos.
As atividades de operação de trânsito podem amenizar diversos
problemas enfrentados diariamente pelos usuários. Podemos
64
Operação e Fiscalização de Trânsito
destacar algumas dessas ações, que uma vez bem executadas,
favorecem a fluidez no trânsito:
„„
„„
„„
„„
„„
Monitoramento diário do trânsito em vias e corredores
importantes, com a atuação permanente dos agentes.
Acompanhamento do trânsito para remoção imediata
de interferências, tais como veículos quebrados ou
acidentados, medida esta para amenizar a ocorrência
de congestionamentos, principalmente nos horários de
maior movimento.
Acompanhamento de eventos especiais, tais como
passeatas, corridas, obras eventuais, entre outros.
Monitoramento e fiscalização da circulação de veículos
com cargas especiais.
Monitoramento do desempenho do trânsito em situações
típicas e em eventos especiais, tais como jogos de futebol,
shows e outros eventos esportivos e sociais, que ocorrem
em via pública.
Estas ações devem ser realizadas com planejamento e utilizandose dos recursos humanos e materiais disponíveis nos órgãos
de trânsito. Para a sua consolidação e eficácia, necessita de um
estudo de situações criterioso, para a tomada de decisão e para
o estabelecimento de ações planejadas que correspondam à
necessidade e aos anseios dos usuários do sistema.
Os tipos de operações
As operações de trânsito podem ser classificadas, segundo as
situações enfrentadas pelos agentes, em: operações rotineiras,
programadas ou de emergência.
As operações rotineiras são aquelas que envolvem determinadas
ações realizadas diariamente, com o intuito de acompanhar
o nível de desempenho do sistema, de forma a minimizar o
impacto dos problemas gerados pelo trânsito na vida diária da
população. Elas podem ocorrer para:
Unidade 2
65
Universidade do Sul de Santa Catarina
„„
„„
„„
„„
„„
„„
„„
Remover interferências sobre a via pública.
Coibir o desrespeito às normas de circulação e de
conduta.
Efetivar desvios e alterações viárias em casos de situação
de emergência.
Orientar o fluxo de veículos conforme a condição de
trânsito da via.
Garantir a segurança dos pedestres.
Elaborar projetos para a implantação ou manutenção da
sinalização viária.
Elaborar projetos para melhoria da infraestrutura viária,
visando à fluidez e à segurança do trânsito.
As operações programadas são organizadas para situações de
trânsito que ocorrem ocasional e periodicamente, em virtude
de um evento previamente conhecido ou programado, que
represente um substancial incremento ao volume de trânsito
na região afetada ou que venha a comprometer a situação de
normalidade nas vias das áreas adjacentes. Estes eventos, que
exigem uma programação e um planejamento do profissional de
trânsito, podem ser:
„„
Os passeios ciclísticos.
„„
As maratonas e corridas rústicas.
„„
Os jogos de futebol de grande proporção.
„„
Os grandes shows artísticos e culturais.
„„
Os feriados prolongados.
„„
Os desfiles carnavalescos, entre outros.
As operações de emergência são aquelas que não podem ser
programadas ou planejadas. Este tipo de operação requer grande
capacidade de mobilização, de coordenação, de conhecimento
66
Operação e Fiscalização de Trânsito
e de experiência, a fim de que os problemas possam ser
solucionados com eficiência e rapidez. Torna-se necessário, em
alguns casos, ativar os planos de chamadas, para mobilizar os
agentes de folga e convocá-los de forma extraordinária. Podemos
citar como exemplos de operações de emergência:
„„
A ocorrência de desastres naturais, tais como as enchentes.
„„
Os incêndios.
„„
As manifestações na via pública.
„„
Os acidentes de grandes proporções.
Para a atuação nestas operações, torna-se necessário
que o quadro de profissionais do trânsito seja
devidamente capacitado e treinado para enfrentar as
diversas situações, as quais exigirão comportamentos
e ações condizentes com a realidade enfrentada e que
sejam eficazes para a resolução dos problemas.
Medidas de operação
Os agentes de trânsito, no exercício das suas atividades, realizam
diversas ações para cumprir a sua missão. Dentre estas ações,
destacamos algumas medidas que são adotadas administrativa e
operacionalmente.
Monitoração direta: consiste no ato de supervisionar e vistoriar
sistematicamente o sistema viário da cidade, com a utilização
de equipamentos próprios e de sistemas informatizados de
comunicação para o repasse da informação de forma imediata
e instantânea. O objetivo é alcançar o melhor desempenho das
condições de fluidez e segurança, com a tomada imediata de
providências necessárias para remoção de interferências no menor
tempo possível.
Acompanhamento visual da demanda: observar o trânsito
para identificação imediata de ocorrências a partir de postos de
observação localizados em pontos estratégicos da cidade. Estes
Unidade 2
67
Universidade do Sul de Santa Catarina
locais são definidos pela análise da demanda, das características
da via, pela sazonalidade e pelo comportamento dos condutores.
Para isso, deverão ser mapeados e sinalizados pelos órgãos
de trânsito, os locais de atuação, visando propiciar melhores
condições de visualização do agente.
Emprego de um sistema de rádio-comunicação eficiente:
medida necessária para congregar e unificar a rede de usuários,
visando atender com maior rapidez as ocorrências em campo e
divulgar informações para a imprensa e o público. Nestes casos,
dependendo da complexidade da comunicação e do número
de usuários da rede, é essencial a existência de uma central de
operações para controlar e coordenar as atividades do pessoal em
atuação operacional.
Estabelecimento de um canal de comunicação: trata-se do
estabelecimento de uma linha direta de comunicação com a
imprensa e com a sociedade para divulgação de informações,
recebimento de sugestões ou reclamações. Atualmente esta
comunicação tem se intensificado e realizado através da internet,
por intermédio de e-mails, informações com imagens e dados no
site do órgão operador do sistema e do Twitter.
Twitter é uma rede social e servidor
para microblogging que permite
aos usuários enviar e receber
atualizações pessoais de outros
contatos, por meio do website do
serviço, por celular e por softwares
específicos de gerenciamento
(WIKIPEDIA, 2011).
Análise criteriosa para a realização de eventos em via pública:
para que os eventos programados não provoquem a quebra
da ordem nas cidades, é necessário um estudo preliminar que
contemple a análise do local; o planejamento de desvios de
tráfego possíveis; a emissão da autorização; e o acompanhamento
para garantia da segurança, não só dos participantes dos eventos,
mas também dos usuários do sistema viário da região atingida.
Este estudo e este planejamento são essenciais para que as
Entidades responsáveis pela segurança e pela fluidez viária
possam avaliar o grau de comprometimento do fluxo de trânsito
nos eventos previstos. Eventos mal programados, em locais,
datas e horários inoportunos, não devem ser autorizados pelas
autoridades competentes.
Nas análises das autorizações para a realização de
eventos em via pública, devem prevalecer os aspectos
técnicos e legais, e os posicionamentos adotados devem
ser firmes, afastando-se todas as interferências políticas.
68
Operação e Fiscalização de Trânsito
Realização de operações de pistas ou faixas reversíveis: a operação
faixa reversível consiste na inversão do sentido de circulação de
faixas de tráfego para o sentido de maior movimento, em períodos
estabelecidos pelo órgão de trânsito. Sua operação é realizada
quando uma ou mais faixas de rolamento têm sua circulação (mão de
direção) invertida, apenas em determinados horários, normalmente
nos horários de pico da manhã e da tarde. Esta ação visa a aumentar
a capacidade de fluxo das vias, através da utilização de faixa de
rolamento no contrafluxo, em horários determinados pelo órgão
de trânsito, reduzindo-se o tempo de congestionamentos. Estas
operações necessitam de prévio planejamento e ampla divulgação,
analisando-se o volume médio de veículos em ambos os sentidos
da via, a utilização do transporte coletivo e a existência de pontos
sensíveis como hospitais, aeroportos, escolas, entre outros.
Figura 2.1 – Operação faixa reversível realizada pela Polícia Militar Rodoviária em Florianópolis
Fonte: Guerra (2010).
Monitoramento em interseções de grande fluxo de veículos:
esta medida visa a otimizar a fluidez e a segurança através da
orientação diária dos motoristas e pedestres nos principais
cruzamentos da cidade, evitando principalmente o bloqueio dos
cruzamentos nos horários de congestionamentos.
Unidade 2
69
Universidade do Sul de Santa Catarina
Ações de segurança para a travessia de pedestres: têm o intuito
de garantir a segurança nos principais pontos de travessia dos
grandes centros urbanos, orientando motoristas e pedestres quanto
à necessidade de respeitar a sinalização e de reduzir o número de
atropelamentos, com a intervenção direta dos agentes na travessia.
Estabelecimento do estacionamento rotativo pago:
conhecido em muitos municípios como Zona Azul, referese à ação desencadeada pelo órgão de trânsito para garantir
a disponibilidade de vagas de estacionamento. Esta medida
objetiva a socialização das vagas localizadas principalmente nas
áreas centrais das grandes cidades.
Priorização do transporte coletivo: procura otimizar o
espaço viário priorizando o transporte coletivo de passageiros.
Esta medida, se bem adotada, colabora para a redução dos
congestionamentos, pois busca amenizar a ocorrência do transporte
individual e atrair os usuários para o transporte público.
Monitoramento do trânsito em eventos especiais ou
próximos aos polos geradores de tráfego: estas operações
são desencadeadas através do planejamento, implantação e
operacionalização de esquemas especiais de entrada e saída de
pessoas, estacionamento de veículos, embarque e desembarque e
bloqueios de trânsito em virtude de eventos excepcionais ou de
situações críticas no trânsito.
Instalação e programação de semáforos: trata-se de uma ação
da autoridade de trânsito que busca avaliar, revisar e reprogramar
os planos dos conjuntos semafóricos da cidade, além de
possibilitar a operação manual em situações críticas. O agente
de trânsito, pela sua observação e sua experiência, pode e deve
sugerir, quando for o caso, ações de programação que possam
melhorar o fluxo de veículos em determinados locais da cidade.
A existência de um canal de comunicação que possibilite as
manifestações dos agentes no órgão de trânsito é essencial, pois
estes conhecem bem a realidade no seu local de trabalho.
Operação no transporte de cargas superdimensionadas:
consiste no acompanhamento de veículos especiais que
transportam cargas superdimensionadas, com horários e
percursos preestabelecidos e autorizados pela autoridade de
70
Operação e Fiscalização de Trânsito
trânsito. Nestes casos, torna-se necessária a expedição das
Autorizações Especiais de Trânsito (AET) pelas autoridades
com circunscrição sobre a via.
Previsão de veículos e equipamentos para a remoção de
veículos em via pública: esta medida se refere à utilização
de guinchos para a remoção de veículos acidentados e para a
fiscalização de estacionamento irregular, visando desobstruir as
vias alternativas de grandes corredores. As remoções de veículos
ocorrem principalmente nas situações de estacionamento em fila
dupla; estacionamento em locais “proibido parar e estacionar”;
estacionamento em locais “proibido estacionar”; estacionamento
em faixas de pedestres; estacionamento em frente à guias
rebaixadas; estacionamento em passeio/calçada; estacionamento
em pontos de ônibus; estacionamento a menos de 5m do
alinhamento; e, o estacionamento em ilhas, refúgios, canteiros
centrais, marcas de canalização.
O Código de Trânsito
Brasileiro - CTB prevê
a necessidade da
Autorização Especial de
Trânsito - AET para os
veículos que transportam
cargas indivisíveis, com
pesos e/ou dimensões
excedentes, conforme
estabelece o artigo
Art.101 do CTB (1997) e a
Resolução n.º 210/2006 do
CONTRAN.
Todas estas medidas exigem a disponibilidade pelos órgãos de trânsito,
de recursos materiais e humanos e de uma logística especializada, de
forma a atender as necessidades com eficácia e eficiência.
Em relação aos equipamentos de logística, destacamos a
necessidade de veículos de inspeção apropriados para a atividade,
de um sistema de comunicação confiável e operante e de agentes
devidamente qualificados. Nas operações de trânsito, existem
ações simples e de baixo custo que resolvem inúmeros problemas,
contudo, havendo recursos, deve, o órgão de trânsito, investir em
tecnologia, utilizando equipamentos modernos e sofisticados,
que venham facilitar o trabalho operacional dos agentes e
venham despertar nos usuários a confiabilidade e segurança,
a transparência do órgão público nas suas ações de operação e
fiscalização do trânsito.
O órgão gestor de trânsito deve dispor de equipes
devidamente treinadas para a operação permanente
do sistema viário e para a intervenção em condições de
anormalidade.
Unidade 2
71
Universidade do Sul de Santa Catarina
Seção 2 – O agente
Nesta seção, você terá a oportunidade de conhecer as
qualificações que são exigidas dos agentes de trânsito e as ações
que devem ser realizadas na busca da qualidade do atendimento e
do trabalho executado.
Importante destacar a responsabilidades dos gestores do
trânsito na capacitação e no treinamento dos seus agentes, que
deve ocorrer periodicamente, visando à atualização dos novos
procedimentos que surgem a cada dia, proporcionados pela
dinâmica do trânsito na via de uma cidade.
Requisitos do agente de trânsito para o desempenho das suas
funções
Os requisitos que são exigidos dos agentes de trânsito para o
desempenho das suas atividades são:
Postura
A presença dos agentes quando em atuação em via pública exige
uma postura correta e exemplar. Algumas situações de falta de
postura do agente de trânsito causam indignação aos usuários,
que, muitas vezes, chegam a sentir receio em procurá-lo para
obter informações ou solicitar auxílio. No cotidiano, observam-se
as seguintes situações irregulares praticadas pelos profissionais de
trânsito quando em atuação em campo:
„„
„„
„„
72
Atender o usuário permanecendo sentado ou encostado
na viatura, sentado nas portas ou debruçado sobre o
veículo do usuário.
Conversar com pessoas diversas em completa desatenção
ao serviço.
Fumar durante a atividade que está realizando.
Operação e Fiscalização de Trânsito
„„
„„
„„
„„
„„
Permanecer dentro da viatura quando estacionada,
muitas vezes com o banco reclinado, com os vidros
fechados, tendo, estes, em alguns casos, película.
Estacionar a viatura em posição irregular, contrariando
as normas de circulação e conduta e atrapalhando o
movimento dos demais veículos.
Assumir posição arrogante, rodando o apito, encarando
usuários ou segurando o talonário de auto de infração
como se estivesse anotando algo e em tom ameaçador.
Usar uniformes de forma inadequada e fora do padrão
estabelecido.
Demonstrar-se completamente alheio ao serviço,
chutando pedras, olhando para a paisagem, mexendo no
celular ou outro equipamento eletrônico, lendo jornal ou
revistas no interior das viaturas.
A falta de postura do agente de trânsito, quando em
serviço, denegri o bom nome da sua instituição e
transmite uma imagem negativa.
Interesse
Por mais modernos e eficientes que sejam os meios colocados
à disposição do agente de trânsito na sua atividade, por mais
aprimorada que seja a sua especialização, não se conseguirá
atingir os objetivos esperados se não houver, por parte desses
profissionais, interesse na execução das suas tarefas.
O interesse se manifesta: no empenho em manter-se atualizado
quanto à legislação de trânsito, procurando tomar conhecimento
de suas frequentes alterações; no cuidado de acompanhar os
planos e as atividades da organização, conhecendo as ordens
emanadas; na aprendizagem das modernas técnicas de operações
e de fiscalização que surgem; na preocupação em conhecer a
área de serviço em que trabalha; em sugerir medidas e tomar
providências que visem à melhoria do serviço, das condições de
Unidade 2
73
Universidade do Sul de Santa Catarina
segurança das vias públicas, da sinalização; em procurar sempre
elevar o nome da entidade que representa.
Atitude
A atitude correta e exemplar do agente de trânsito por si só
impõe respeito desde o momento em que observa, descobre
as irregularidades, sinaliza para que os veículos reduzam a
velocidade, desvie o trânsito ou oriente um pedestre. Para isso,
o agente deve procurar ser visto, posicionando-se corretamente
sobre a via, preocupar-se em agir discretamente, fazer gestos com
correção para ser entendido e para não dar causa a hesitação ou a
dúvida por parte dos usuários.
Ao interceptar qualquer veículo, o agente deverá ter plena certeza
da irregularidade observada, bem como da medida a ser adotada,
admitida mudança de decisão consciente e de acordo com a
situação apresentada.
Iniciativa
Nem todas as situações que ocorrem diariamente no trânsito são
previsíveis, não havendo, portanto, um procedimento padrão
para toda e qualquer ocorrência com que o agente venha a se
deparar. Em alguns casos, há a necessidade da ação baseada no
bom senso, procurando sempre eliminar o perigo aos usuários e a
si próprio, bem como agir dentro da legalidade. Para isso, precisa
o agente estar concentrado no que está fazendo e estar bem
preparado, para agir tecnicamente, admitindo-se os improvisos
decorrentes da situação enfrentada.
Essas situações exigem do agente de trânsito ações rápidas,
eficientes, para as quais nem sempre existem soluções
padronizadas, quando, então, o uso do raciocínio rápido, a
presença de espírito e o bom senso serão de grande valia.
74
Operação e Fiscalização de Trânsito
Segurança
O agente de trânsito, por trabalhar muitas vezes isolado, lidando
com todos os tipos de pessoas, tem de agir sempre com muita
cautela ao se aproximar de alguém para a realização do seu
serviço. Outro aspecto que deve ser considerado e de extrema
importância para a segurança do agente diz respeito à sinalização
do local onde está trabalhando, principalmente nos locais em que
é comum o excesso de velocidade.
São comuns os acidentes de trânsito envolvendo agentes
de trânsito ou demais usuários da via, decorrentes de uma
sinalização deficiente ou, muitas vezes, inexistente. Torna-se de
fundamental importância o uso de equipamentos apropriados
para sinalizar de forma adequada o local de atuação desses
agentes. Contudo, não basta estar de posse de equipamentos
modernos e adequados à situação; acima de tudo, é essencial a
sua correta distribuição e posicionamento sobre a via, para que
a sinalização empregada cumpra o seu papel, orientando os
motoristas para que possam agir preventivamente, com segurança
e de forma ordenada.
Apresentação pessoal
O agente de trânsito, por tratar com os mais diversos segmentos
da sociedade, deve saber expressar-se corretamente, com
desembaraço e desenvoltura, razão pela qual deve sempre
atualizar-se e aprimorar-se no modo de falar e expressar-se
perante os outros. A expressão oral bem usada auxilia o agente
em sua missão, bem como deixa no usuário uma boa impressão.
Além do desembaraço na expressão oral, o agente de trânsito
deve andar com o seu uniforme limpo e alinhado, e manter
sempre uma postura correta e decente.
Um agente bem apresentado, com uma postura pessoal impecável,
chama a atenção do público, tornando-se um excelente elo de
relações públicas entre a sua organização e a comunidade.
Unidade 2
75
Universidade do Sul de Santa Catarina
Responsabilidade e zelo pelo trabalho
O agente de trânsito deve, acima de tudo, ser altamente
responsável e zelar pelo trabalho que realiza. Deve ser sempre
pontual e procurar executar as suas atribuições com o máximo
de comprometimento e dedicação, procurando, a cada dia, a
perfeição profissional.
Os agentes de trânsito do seu município atendem a
estes requisitos? O que precisam fazer os gestores do
trânsito para atingir esta qualificação desejada?
O perfil do agente de operação de trânsito
A responsabilidade de um agente de trânsito perante o
cumprimento da sua missão é muito grande e, por isso, necessita
da devida capacitação e treinamento constante para que possa
agir nas ações a ele atribuídas.
O trânsito é dinâmico e exige o devido preparo dos profissionais
que atuam nesta área, com o perfil adequado para enfrentar os
desafios que surgem a cada dia na operacionalização das vias
públicas do nosso país.
O que se deseja de um agente de trânsito é a proatividade, a
iniciativa, o comprometimento e a devida qualificação para
resolver os problemas do trânsito em sua área de atuação. Assim,
o agente deve agir:
„„
„„
„„
„„
76
Conscientemente, atuando com atenção, com
conhecimento e com discernimento.
Objetivamente, planejando a ação a ser executada.
Profissionalmente, interagindo com o usuário da via e com o
meio ambiente, estando no lugar certo, na hora certa, fazendo
a coisa certa e apresentando os resultados das suas ações.
Legitimamente, seguindo as normas de fiscalização e de
operação aplicáveis a cada situação, sem abuso do poder
ou conivência com a irregularidade.
Operação e Fiscalização de Trânsito
„„
„„
„„
„„
„„
Educadamente, estabelecendo uma relação de
cordialidade com o cidadão e não de modo autoritário.
Tecnicamente, utilizando sempre as técnicas e
equipamentos, empregados de forma eficaz e eficiente.
Operacionalmente, tomando decisões e solucionando
problemas com conhecimento de causa e de acordo com
a legalidade, tendo também uma visão sistêmica da área
onde atua e dos recursos colocados a sua disposição.
Socialmente, trabalhando com pessoas através de uma
comunicação eficiente, cortês, educada e que busque a
solução de problemas.
Coletivamente, atuando com responsabilidade,
integrando-se aos seus colegas de trabalho e aos demais
órgãos que atuam na área.
O agente de trânsito precisa estar preparado para conversar
com as pessoas e a lidar com conflitos. Assim, as relações
interpessoais com o usuário da via devem ocorrer por intermédio
de um processo de interação. Isto porque, cada vez mais, nos
relacionamentos com diferentes pessoas de diferentes grupos,
mesmo que sejam relacionamentos superficiais, as relações
interpessoais se estabelecem, surgem os sentimentos, as emoções,
o respeito, a colaboração e também o conflito.
O agente de trânsito precisa de preparo para conversar
com as pessoas e para lidar com os conflitos. Inúmeras
são as situações em que os usuários não entendem ou
não acatam o trabalho desse profissional. Neste caso
é necessário agir com discernimento, tranquilidade e
dentro dos pressupostos legais.
A convivência entre o agente e o usuário, muitas vezes, torna-se
complexa, pela atividade em si, que afeta diretamente as pessoas
no seu cotidiano e na sua vida pessoal. Na atuação do agente, as
relações humanas estão presentes todo o tempo, tornando necessária
a reflexão sobre questões que possam melhorar os relacionamentos e
minimizar a ocorrência dos indesejáveis conflitos.
Unidade 2
77
Universidade do Sul de Santa Catarina
Seção 3 – Equipamentos utilizados nas operações de
trânsito
Nesta seção você terá a oportunidade de conhecer os
equipamentos utilizados nas operações de trânsito, pela
apresentação dos principais meios de sinalização empregados
nas operações de trânsito, ressaltando-se que, a cada dia,
novos e modernos materiais e equipamentos surgem no
mercado, proporcionando uma variedade de opções, visando ao
melhoramento e adequação às necessidades de atuação na área,
num cenário de constante reivindicação por novas soluções para
problemas emergentes.
Os equipamentos individuais do agente de trânsito
Para a realização das operações de trânsito e para o bom
desempenho dos seus agentes, é necessária a utilização de
equipamentos que permitam ao profissional da área uma atuação
segura, eficaz e ostensiva perante os usuários da via. Neste
sentido, podemos destacar os equipamentos mínimos exigidos
para a execução de ações de operação de trânsito:
Uniforme: o uniforme a ser utilizado pelo agente deve ser
confeccionado com tecido resistente, confortável, durável e
de grande visibilidade, com bolsos grandes, sapatos ou botas
confortáveis. O uniforme deve ter uma cor definida pelo órgão
de trânsito, que possa ser diferenciada daquela usada pelos outros
agentes públicos. Além disso, recomenda-se que o uniforme
dos agentes contenha elementos refletivos que aumentem a sua
visibilidade e identificação, mesmo durante a noite.
Capa de chuva: deve ser disponibilizada aos agentes uma capa
de chuva resistente e preferencialmente padronizada pelo órgão
de trânsito. Estas capas de chuva devem apresentar grande
visibilidade e a identificação da entidade.
As ações realizadas pelos agentes de trânsito ocorrem em
qualquer condição de tempo, sendo que, na chuva, normalmente
aumentam os conflitos no trânsito e as interferências na via,
78
Operação e Fiscalização de Trânsito
aumentando a necessidade da atuação desses profissionais.
Tendo em vista a baixa visibilidade nos dias de chuva, torna-se
fundamental a utilização de capas de chuva resistentes e que
coloquem visualmente os agentes em posição de destaque, para
preservar a sua segurança.
Figura 2.2 – Capa de chuva
Fonte: HELITE [2011].
Apito: Equipamento fundamental para o agente na sua atividade
de coordenação do trânsito. Não se admite uma atuação em via
pública para organizar e disciplinar o trânsito sem o uso do apito.
Figura 2.3 – Modelo de apito utilizado pelos agentes de trânsito
Fonte: TELBRASRS (2010).
Pasta individual: deve ser disponibilizada aos agentes de trânsito
para a guarda de formulários, mapas de orientação, manuais e
informações relativas à legislação de trânsito, pranchetas, canetas,
entre outros equipamentos de uso individual na atividade de
operação e também de fiscalização de trânsito.
Unidade 2
79
Universidade do Sul de Santa Catarina
Bastão sinalizador: Equipamento de grande utilidade nas
operações noturnas, para indicar aos condutores os gestos
do agente e para alertar possível perigo na pista, advindo de
alterações viárias ou de acidentes de trânsito.
Figura 2.4 – Bastão sinalizador
Fonte: TELBRASRS [2011].
Veículos especiais: os veículos a serem utilizados nas
operações de trânsito devem ser devidamente identificados
preferencialmente com a palavra TRÂNSITO e o nome do
órgão. Devem ser utilizados veículos com capacidade de cargas
para o transporte de equipamentos, como cones e cavaletes.
Também são utilizadas as motocicletas, para facilitar o
deslocamento dos agentes em situações de emergência e que
exigem uma intervenção rápida.
Coletes refletivos de segurança: os coletes são acessórios
utilizados para proteção dos agentes de trânsito, refletindo a luz
com cores de alerta. Seu uso é indicado em situações de risco,
principalmente no período noturno. Este equipamento deve
possuir faixa refletiva, alta luminosidade e fechamento por velcro,
para facilitar o seu manuseio.
80
Operação e Fiscalização de Trânsito
Figura 2.5 – Colete de segurança
Fonte: EXPRESS SING [2011].
Sistema de rádio-comunicação: os agentes devem trabalhar
com rádios portáteis para permitir e facilitar a comunicação.
Estes equipamentos são fundamentais para o trabalho de
operação, principalmente no monitoramento do trânsito e no
estabelecimento de ações operacionais que afetem o sentido de
uma via ou sua interdição temporária.
Cordão para apito: equipamento utilizado para prender o
apito junto ao uniforme do agente de trânsito, facilitando o seu
emprego na atividade operacional.
Figura 2.6 – Cordão para apito
Fonte: APITOS ROCKET (2010).
Unidade 2
81
Universidade do Sul de Santa Catarina
Dispositivos auxiliares de sinalização
Os dispositivos auxiliares de sinalização estão previstos e
padronizados na Resolução nº 160 do Conselho Nacional de
Trânsito (CONTRAN, 2004). São definidos como sendo
elementos aplicados ao pavimento da via, junto a ela, ou nos
obstáculos próximos, de forma a tornar mais eficiente e segura
a operação da via. Os dispositivos são constituídos de materiais,
formas e cores diversos, dotados ou não de refletividade, tendo as
seguintes finalidades:
„„
Incrementar a percepção da sinalização, do alinhamento
da via ou de obstáculos à circulação.
„„
Reduzir a velocidade praticada.
„„
Oferecer proteção aos usuários.
„„
Alertar os condutores quanto a situações de perigo
potencial ou que requeiram maior atenção.
Os dispositivos auxiliares de sinalização são agrupados, de acordo
com suas funções, em: dispositivos delimitadores, dispositivos de
canalização, dispositivos de sinalização de alerta, alterações nas
características do pavimento, dispositivos de proteção contínua,
dispositivos luminosos, dispositivos de proteção a áreas de
pedestres e/ou ciclistas e os dispositivos de uso temporário.
Como estamos abordando nesta seção os equipamentos utilizados
pelos agentes de trânsito, vamos estudar apenas os dispositivos de
uso temporários, que são empregados diariamente nas atividades
realizadas por estes agentes.
Dispositivos de uso temporário de sinalização
Os dispositivos de uso temporário de sinalização são elementos
fixos ou móveis, utilizados em situações especiais e temporárias,
como em operações de trânsito, obras e situações de emergência
ou perigo, com o objetivo de alertar os condutores, bloquear
e/ou canalizar o trânsito, proteger pedestres, trabalhadores,
equipamentos, entre outras finalidades relacionadas à segurança.
82
Operação e Fiscalização de Trânsito
De acordo com a Resolução nº 160 (CONTRAN, 2004), os
dispositivos de uso temporário estão associados às cores laranja
e branca. Os diferentes tipos desses equipamentos de sinalização
viária são:
Cones
O cone é conceituado pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT) na Norma NBR nº. 15.071 (Brasil, 2004), como
“[...] dispositivo de controle de tráfego auxiliar a sinalização, de
uso temporário, utilizado para direcionar e canalizar o tráfego e
delimitar áreas.”
Os cones são os dispositivos mais conhecidos e mais utilizados nas
operações de trânsito. Trata-se de um equipamento que permite
uma alteração viária com rapidez e eficiência. Uma das grandes
dificuldades registradas pelos órgãos de trânsito se refere à perda
desses equipamentos, por serem danificados por condutores desatentos
no trânsito e principalmente pelo furto que ocorre diariamente em
nossas vias públicas.
A colocação indevida e desautorizada de cones sobre a pista de
rolamento por pessoas descredenciadas e sem o conhecimento técnico
para seu uso, tais como proprietários de estabelecimentos comerciais,
empreiteiros, serviços de utilidade pública, entre outros, coloca em
descrédito o uso desses equipamentos, os quais devem ser utilizados
para sinalizar o ordenamento do fluxo de veículos ou de perigo na via.
Figura 2.7 – Cones para sinalização de vias
Fonte: EQUIPAK [2011].
Unidade 2
83
Universidade do Sul de Santa Catarina
Cilindros
Os cilindros são equipamentos mais robustos que os cones e são
utilizados principalmente em obras sobre a via ou em situação de
sinalização por um período prolongado.
Figura 2.8 – Cilindros de sinalização
Fonte: AUTOESCOLALOGOS [2011].
Balizadores Móveis
Os balizadores móveis possuem praticamente as mesmas funções
dos cones, diferenciando-se pelo tamanho. São utilizados para
ordenar o fluxo de trânsito em um determinado local.
Figura 2.9 – Balizadores móveis
Fonte: SINALMAXX (2007). AUTOESCOLALOGOS [2011].
84
Operação e Fiscalização de Trânsito
Tambores
O tambor é utilizado em situações especiais e temporárias,
como operações de trânsito, obras e situações de emergência
ou perigo, com objetivo de alertar os condutores, bloquear e/
ou canalizar o trânsito e proteger pedestres, trabalhadores e
equipamentos. Normalmente são produzidos com material
polietileno rotomoldado, com altura de 1,10 m e 6 kg de peso.
Possui grande resistência com relação à exposição ao sol e à
chuva, minimiza os danos ao veículo em caso de impactos,
mantendo-se inteiro, e possui um espaço para lastro, podendo
ser preenchido com água ou areia. Também é conhecido como
bolo de noiva, conãozinho, barril sinalizador, delimitador
de tráfego, tipo barril, canalizador de tráfego, barril, conão,
supercone e canalizador de trânsito.
Figura 2.10 – Tambores
Fonte: MKR DO BRASIL [2011].
Fita Zebrada
A fita zebrada é utilizada interna e externamente na sinalização, no
isolamento, no balizamento ou na demarcação na via, como também
no caso dos acidentes de trânsito, para preservação e isolamento do
local. São disponíveis nas medidas de 70 x 100 m e 70 x 200 m.
Figura 2.11 – Fita zebrada
Fonte: TELBRASRS [2011].
Unidade 2
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Universidade do Sul de Santa Catarina
Cavaletes
Os cavaletes são produzidos de madeira ou de plástico resistente.
Uma característica importante destes equipamentos é ser
desmontável, para facilitar o transporte pelos agentes de trânsito,
buscando a praticidade e a eficiência no serviço. Normalmente
os cavaletes de plástico possuem peso variável de 6 a 25 kg, com
a possibilidade da dosagem de areia internamente sem modificar
em nada seu designer. Estes cavaletes devem possuir alças para o
seu transporte, fitas refletivas para melhor visualização noturna e,
também, bases para sustentar placas de sinalização.
Figura 2.12 – Cavaletes
Fonte: PERKON [2011]. GRUPO CVT [2011].
Barreiras
As barreiras plásticas móveis são úteis para separação de vias de
tráfegos em operações de trânsito. Muito utilizadas em praças de
pedágio e fechamento de vias com o tráfego proibido. Possuem
dimensões de 1 m de comprimento útil por 0,50 m de altura e
peso inicial de 10 kg. Nesses equipamentos podem ser inseridos
120 litros de água ou 150 kg de areia, para que fiquem mais
pesados e mais firmes sobre a via.
86
Operação e Fiscalização de Trânsito
Figura 2.13 – Barreiras
Fonte: SOSSUL [2011]. AUTOESCOLALOGOS (2009).
Tapumes ou tela tapume
O uso dos tapumes ocorre principalmente em obras viárias,
para isolamento de locais onde estão trabalhando os operários e
as suas máquinas. São utilizadas para sinalização e advertência
em obras públicas e privadas, eventos esportivos, delimitação de
espaços de trabalho, entre outros.
Figura 2.14 – Tapumes
Fonte: AUTOESCOLALOGOS (2009). SOLOSTOCKS [2011].
Gradis
Os gradis são utilizados pelos órgãos de trânsito para o
isolamento de locais com o objetivo de impedir o trânsito de
veículos e também de pedestres. São utilizados principalmente
em eventos públicos, como o isolamento da pista para desfiles
cívicos e eventos esportivos.
Unidade 2
87
Universidade do Sul de Santa Catarina
Figura 2.15 – Gradis
Fonte: AUTOESCOLALOGOS (2009).
Elementos Luminosos Complementares para cones
São equipamentos de sinalização noturna utilizados
conjuntamente com os cones. Sua vantagem é a praticidade do
uso e do transporte, além de oferecer boa visibilidade.
Figura 2.16 – Elementos Luminosos Complementares para cones
Fonte: AUTOESCOLALOGOS (2009). SHIROIDENKI [2011].
Bandeiras
As bandeiras são utilizadas na sinalização de obras e também no
transporte de cargas indivisíveis. Servem de orientação para a
diminuição de velocidade e a indicação de perigo na pista.
Figura 2.17 – Bandeiras
Fonte: AUTOESCOLALOGOS (2009). HELITE [2011].
88
Operação e Fiscalização de Trânsito
Faixas
As faixas são utilizadas para informar ao usuário da via sobre
a realização de obras na pista, a interdição programada do
trecho viário decorrente principalmente de eventos esportivos, a
realização de operações de trânsito que consistem em alterações
na via, tais como a interdição definitiva de acessos, mudanças nas
interseções e trevos, mudança no sentido da via, entre outras.
Figura 2.18 – Faixas de sinalização
Fonte: AUTOESCOLALOGOS (2009).
Faixa informando sobre a alteração do trânsito na via
no município de Muriaé - MG.
Figura 2.19 – Faixa indicando alteração no trânsito
Fonte: CORDEIRO, Claudio (2011).
Unidade 2
89
Universidade do Sul de Santa Catarina
Os sinais sonoros e os gestos do agente de trânsito
Os sinais sonoros
Os sinais sonoros são emitidos pelos agentes de trânsito, através
de silvos de apito e devem ser obedecidos pelos condutores e
pedestres. Segue, no quadro abaixo, o significado dos silvos de
apitos previstos na Resolução nº 160 (CONTRAN, 2004):
Sinais de apito
Significado
Emprego
Um silvo breve
Atenção! Siga.
Liberar o trânsito em direção/
sentido indicado pelo agente
Dois silvos breves
Pare!
Indica parada obrigatória
Um silvo longo
Diminua a marcha.
Quando for necessário fazer
diminuir a marcha do veículo.
Quadro 2.1 – Sinais sonoros emitidos pelo agente de trânsito
Fonte: TRÂNSITO ESCOLA (2010).
Os gestos do agente de trânsito
Os gestos dos agentes são formas de sinalização regulamentar,
que possuem um significado e devem ser obedecidos. Estes
sinais devem ser realizados de forma correta para a perfeita
compreensão pelo usuário da via. As ordens por gestos de agentes
de trânsito prevalecem sobre as regras de circulação e as normas
definidas por outros sinais de trânsito. Os sinais previstos na
Resolução nº 160 (CONTRAN, 2004) são os seguintes:
90
Operação e Fiscalização de Trânsito
Sinais
Significado
Ordem de parada obrigatória para todos os veículos. Quando executadas
em interseções, os veículos que já se encontrem nela não são obrigados a
parar. O agente deve levantar o braço verticalmente, com a palma da mão
voltada para frente.
Ordem de parada para todos os veículos que venham de direções que
cortem ortogonalmente a direção indicada pelos braços estendidos
qualquer que seja o sentido de seu deslocamento. O agente deverá manter
os braços estendidos horizontalmente, com a palma da mão para frente.
Ordem de parada para todos os veículos que venham de direções que
cortem ortogonalmente a direção indicada pelo braço estendido,
qualquer que seja o sentido de seu deslocamento. O agente deverá
manter o braço estendido horizontalmente, com a palma da mão para
frente, do lado do trânsito a que se destina.
Ordem de parada para todos os veículos que venham de direções que
cortem ortogonalmente a direção indicada pelo braço estendido,
qualquer que seja o sentido de seu deslocamento. O agente deverá
manter o braço estendido horizontalmente, com a palma da mão para
frente, do lado do trânsito a que se destina.
Ordem de diminuir a velocidade. O agente deverá manter o braço
estendido horizontalmente, com a palma da mão para baixo, fazendo
movimentos verticais.
Ordem de parada para os veículos aos quais a luz é dirigida. O agente
deverá manter o braço estendido horizontalmente, agitando a luz
vermelha para um determinado veículo.
Ordem de seguir. O agente deverá manter o braço levantado, com
movimento de antebraço da frente para a retaguarda e a palma da mão
voltada para trás.
Quadro 2.2 – Gestos de agente de trânsito
Fonte: TRÂNSITO ESCOLA (2010).
Unidade 2
91
Universidade do Sul de Santa Catarina
De acordo com o artigo 89 do Código de Trânsito
Brasileiro (1997), a ordem de prevalência da sinalização
é a seguinte:
I - as ordens emanadas pelo agente de trânsito sobre as
normas de circulação e outros sinais;
II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de
trânsito.
Seção 4 – Procedimentos para o atendimento de
acidentes de trânsito
A partir de agora, você irá conhecerá informações referentes aos
acidentes de trânsito. Faremos uma abordagem conceitual sobre a
sua ocorrência, as principais causas e os procedimentos que devem
ser dotados quando do acontecimento de um acidente de trânsito.
Considerações iniciais sobre os acidentes de trânsito
O problema dos acidentes de trânsito tem sido incorporado ao
cotidiano da vida das pessoas, silenciosa e assustadoramente.
Conhecer melhor essa realidade, criando subsídios para a tomada
de decisões e implementação de ações é o primeiro passo para a
mudança dessa cruel situação.
Conforme dados do Departamento Nacional de Trânsito
(DENATRAN) (2006, p. 24), de acordo com a estatística
internacional de doenças e problemas relacionados à saúde,
admite-se que acidente é:
Um evento independente do desejo do homem, causado
por uma força externa, alheia, que atua subitamente (de
forma inesperada) e deixa ferimentos no corpo e na mente.
Alternativamente, pode-se considerar um acidente um evento
não intencional que produz ferimentos ou danos. Acidente de
trânsito é todo acidente com veículo ocorrido na via pública.
92
Operação e Fiscalização de Trânsito
Segundo Luz (1994 apud DELLA MEA & ILHA, 2001,
p. 265), “acidente de trânsito é todo acontecimento ou evento
ocorrido com veículos automotores numa via pública, do qual
resultam danos materiais ou danos pessoais”. Para Rozestraten
(1988 apud DELLA MEA & ILHA, 2003, p. 265), o acidente
de trânsito é a “interrupção abrupta de uma atividade por um
evento inesperado”.
Figura 2.20 – Acidente de trânsito
Fonte: FORUM DA SEGURANÇA (2011).
Os acidentes de trânsito são hoje uma das principais causas
de morte no país. De acordo com o Sistema de Informação de
Mortalidade, do Ministério da Saúde (BRASIL, 2011), o Brasil
fechou o ano de 2008 com 38.273 mortes causadas pelo trânsito.
São quase dez mil mortes a mais do que as registradas no ano
2000, quando 28.996 pessoas perderam a vida no trânsito,
tanto nas cidades quanto nas estradas. De acordo com dados
do Batalhão de Polícia Militar do Estado de Santa Catarina
(SANTA CATARINA, 2010), somente nas rodovias estaduais
catarinenses no ano de 2010, ocorreram 10.829 acidentes de
trânsito, resultando em 287 mortes e em 6.243 pessoas feridas.
O Brasil é reconhecidamente um dos recordistas
mundiais de acidentes de trânsito. Os acidentes de
trânsito, no Brasil, são uma das principais causas de
morbidade e mortalidade, principalmente entre a
população abaixo dos 40 anos.
Unidade 2
93
Universidade do Sul de Santa Catarina
Os acidentes de trânsito podem ser causados por falhas
mecânicas, pela imprudência dos motoristas, pelas condições de
trabalho dos profissionais que atuam na área, por problemas de
engenharia viária, entre outros. Porém,
[...] as causas mais comuns de acidentes de trânsito estão
ligadas à falha humana, responsável por mais de 95% dos
acidentes registrados, os quais decorrem principalmente
do excesso de velocidade dos veículos, das ultrapassagens
em locais não permitidos, da condução de veículos sob
o efeito de álcool e do total desrespeito à sinalização
(IPEA, 2006, p. 19).
Segundo a pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (IPEA, 2006), que trata dos impactos sociais
e econômicos dos acidentes de trânsito nas rodovias brasileiras, o
custo anual dos acidentes de trânsito nas rodovias alcançou a cifra
de R$ 22 bilhões, em valores de dezembro de 2005, alcançando
1,2% do PIB brasileiro, sendo que [...] “a maior parte refere-se à
perda de produção, associada à morte das pessoas ou interrupção
de suas atividades, seguido dos custos de cuidados em saúde e os
associados aos veículos” (IPEA, 2006, p. 19).
Ainda sobre o aspecto econômico, o custo do acidente de trânsito é a
soma de todos os custos gerados pelo ocorrido, quais sejam: custo do
atendimento médico-hospitalar e reabilitação; custo do atendimento
policial e de agentes de trânsito; custo de congestionamento; custo
dos danos ao equipamento urbano/rodoviário; custo dos danos à
propriedade de terceiros; custo dos danos à sinalização de trânsito;
custo dos danos aos veículos; custo do impacto familiar; custo
de outro meio de transporte; custo da perda de produção; custo
previdenciário; custo de processos judiciais; custo de remoção de
veículos e custo do resgate de vítimas.
O acidente de trânsito com morte produz sérias implicações,
ceifando pessoas em plena capacidade produtiva. Já os
sobreviventes portam, com frequência, deficiências físicas e/
ou psíquicas para o resto de suas vidas. Muitos deles enfrentam
deficiências como paralisia, perda de membros e cegueira.
Do ponto de vista das políticas públicas, o aspecto mais relevante é
que as perdas individuais, sociais e econômicas são elevadíssimas,
constituindo um alto preço para a sociedade. Do ponto de vista
94
Operação e Fiscalização de Trânsito
estratégico, essas perdas não podem continuar em níveis tão altos
como estão, sendo necessário um grande esforço para reduzi-las
em curto prazo. Embora o poder público e a sociedade brasileira
já desenvolvam esforços nesta direção, muito há para ser feito. A
quantidade de mortos e feridos em acidentes de trânsito justifica
amplamente a abordagem da questão como prioridade social,
econômica e de saúde pública. Essas perdas constituem elevado
ônus para a sociedade como um todo, tornando imperativo o
estabelecimento de políticas públicas voltadas para sua redução.
Conceitos, definições e classificações
Conceito de acidente de trânsito
Uma das principais finalidades do estudo dos acidentes de
trânsito é avaliar os motivos ou mesmo causas que levaram a sua
ocorrência. De acordo com a ABNT (Associação Brasileira de
Normas Técnicas) através da norma NBR nº 10.697 (BRASIL,
1989) definiu-se acidente de trânsito como sendo:
Todo evento não premeditado de que resulte dano em
um veículo ou na sua carga e/ou lesões em pessoas e/
ou animais, em que pelo menos uma das partes está
em movimento nas vias terrestres ou áreas abertas ao
público. Pode originar-se, terminar ou envolver veículo
parcialmente na via pública.
Terminologias utilizadas
Nos trabalhos relacionados a acidentes de trânsito, é importante
conhecer as terminologias adotadas e definidas pela ABNT.
As definições dos termos utilizados nas atividades de trânsito
precisam ser claras, pois certamente facilitam o entendimento
quando os atendentes de acidentes necessitarem utilizá-las.
Segundo a NBR nº 10.697, as definições relacionadas ao acidente
de trânsito são:
Unidade 2
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Universidade do Sul de Santa Catarina
„„
„„
„„
„„
„„
A principal causa das colisões frontais
é a ultrapassagem realizada em locais
não permitidos pela sinalização,
agregando-se a prática do excesso de
velocidade, que, uma vez combinadas,
aumentam consideravelmente a
gravidade do acidente.
„„
„„
„„
„„
„„
„„
96
Atropelamento: Acidente em que o pedestre ou animal
sofre o impacto de um veículo estando pelo menos uma
das partes em movimento.
Capotamento: Acidente em que o veículo gira sobre si
mesmo, em qualquer sentido, chegando a ficar de rodas
para cima, imobilizando-se em qualquer posição.
Choque: Acidente em que há impacto de um veículo contra
qualquer objeto fixo ou móvel, mas sem movimento.
Colisão: Acidente em que um veículo em movimento
sofre o impacto de outro veículo, também em movimento.
Colisão frontal: Colisão que ocorre frente a frente, quando
os veículos transitam na mesma direção, em sentidos opostos.
Colisão lateral: Ocorre lateralmente, quando os veículos
transitam na mesma direção podendo ser no mesmo
sentido ou em sentidos opostos.
Colisão transversal: Ocorre transversalmente, quando
os veículos transitam em direções que se cruzam,
ortogonal ou obliquamente.
Colisão traseira: Ocorre frente contra traseira ou
traseira contra traseira, quando os veículos transitam no
mesmo sentido ou em sentidos contrários, podendo pelo
menos um deles estar em marcha ré.
Engavetamento: Acidente em que há impacto entre três
ou mais veículos, num mesmo sentido de circulação.
Queda: Acidente em que há impacto em razão de
queda livre do veículo, ou queda de pessoas ou carga
por ela transportadas.
Tombamento: Acidente em que o veículo sai de sua
posição normal, imobilizando-se sobre uma de suas
laterais, sua frente ou traseira.
Operação e Fiscalização de Trânsito
Os fatores geradores dos acidentes de trânsito
Muito se discute na área de trânsito sobre as causas dos acidentes.
Dentre os fatores que contribuem para estes acidentes, destacamos:
„„
O Fator Humano: na maioria dos casos, a causa do
acidente está no próprio homem, que, com sua negligência,
imprudência ou imperícia, contribui para o acidente. Ele
age na condição de condutor, de pedestre ou até mesmo
como passageiro. Portanto, o comportamento inadequado
do homem como pedestre, condutor ou qualquer outra
condição pode contribuir para ocorrência do acidente.
Os dados estatísticos demonstram que cerca de 95% dos
acidentes é decorrente do fator humano.
Figura 2.21 – Ultrapassagem em local proibido
Fonte: VIDASOBRERODAS (2010).
„„
O Fator Via: em alguns casos, uma das causas do
acidente pode ser a própria via, tais como pista
derrapante, esburacada; curvas com sublevação, sem
compensação; falta, insuficiência ou deficiência de
sinalização; acostamento em desnível; obras; entre outros.
Quando há uma deficiência na via ou em sua sinalização,
isto pode contribuir para a ocorrência do acidente.
Unidade 2
97
Universidade do Sul de Santa Catarina
Figura 2.22 – Buraco na pista
Fonte: NASCIMENTO, Vilson (2010).
„„
O Fator Meio Ambiente: esse fator também pode ser
uma das causas do acidente, tais como chuva, neblina,
gelo na pista, cerração, fumaça, poeira, entre outros.
Quando fatores do meio ambiente ou da natureza
prejudicam a segurança do trânsito, podem contribuir
para a ocorrência do acidente.
Figura 2.23 – Gelo na pista
Fonte: KUROSSU, Alvarélio (2010).
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Operação e Fiscalização de Trânsito
„„
O Fator Veículo: uma das causas de acidente está
relacionada ao veículo, pelo seu estado de conservação
ou segurança, tais como, pneus, freios, direção, rodas,
iluminação ou acondicionamento da carga. Assim,
uma falha mecânica no veículo pode contribuir para a
ocorrência do acidente, sem que tenha havido negligência
na manutenção ou na fabricação. Nesses casos, torna-se
de fundamental importância a realização de perícia. Para
isso, deverá haver a preocupação dos agentes de trânsito
na preservação do local dos fatos.
Figura 2.24 – Pneu estourado
Fonte: TRIBUNA DE CIANORTE (2009).
Equipamentos utilizados em local de acidente de trânsito
Prancheta e formulário para coleta de dados
Entre as ferramentas importantes para uma eficiente coleta de
dados, o atendente de acidente de trânsito deve ter em mãos
um formulário padronizado e adequado, que contenha as
informações referentes ao levantamento do local do acidente, dos
veículos e das pessoas envolvidas. Trata-se do boletim de acidente
de trânsito. É um roteiro de dados a serem coletados e que
direciona para a realização do trabalho.
Unidade 2
99
Universidade do Sul de Santa Catarina
Neste formulário deve haver um espaço para a elaboração de um
croqui, que deverá ser elaborado para o registro da dinâmica do
acidente, posição inicial e final dos envolvidos, características
do local do acidente, vestígios deixados, propriedades atingidas,
entre outras informações.
Para o preenchimento do formulário do boletim de acidente de
trânsito, há a necessidade de o atendente portar uma prancheta,
para facilitar o registro dos dados obtidos.
Ressaltamos que já existem estudos visando à informatização da
coleta dessas informações, através de equipamentos tipo palm ou
tablets, que, uma vez empregados, facilitarão e reduzirão o tempo
do atendimento dos acidentes de trânsito.
Equipamento de medição de distâncias
Para a elaboração do croqui do acidente são realizadas medições
visando obter subsídios para o esclarecimento do fato ocorrido
e para conhecer a dinâmica dos acontecimentos. Na realização
destas medições são utilizadas as trenas de diferentes tipos:
Figura 2.25 – Trena para medição de distância
Fonte: JORNAL BRASIL FASHION (2009). BRASIL HOBBY [2011]. MRE FERREMENTAS [2011].
Equipamentos complementares
Os atendentes de acidentes de trânsito, além do formulário do
boletim, da prancheta e da trena para medição, utilizam outros
equipamentos que são de grande utilidade para demarcação
100
Operação e Fiscalização de Trânsito
do local (giz e marcadores de local); quando da necessidade
da remoção dos veículos da sua posição final; para conhecer a
declividade da pista (nível e inclinômetro); para conhecer as
coordenadas do local do sinistro (GPS e bússola); para o registro
fotográfico dos veículos envolvidos e do cenário do acidente
(máquina fotográfica); e para a coleta de vestígios deixados pelas
pessoas e veículos participantes do acidente (luvas e lanternas).
Abaixo, apresentamos um exemplo de cada equipamento citado:
Marcadores de Local
Giz
GPS
Máquina fotográfica
Luvas
Lanterna
Figuras 2.26 - Equipamentos complementares para elaboração de croqui
Fonte: Montesani, Márcio (2010).
Procedimento para o atendimento ao acidente de trânsito
A seguir, apresentaremos os procedimentos a serem adotados
pelos atendentes de acidente de trânsito, os quais, se bem
cumpridos, proporcionam a melhoria na segurança das pessoas
envolvidas e a melhoria da qualidade do atendimento.
Conhecimento do fato
Após o atendente tomar conhecimento da ocorrência de um
acidente de trânsito, deve tomar as providências que o caso exige,
observando o seguinte:
Unidade 2
101
Universidade do Sul de Santa Catarina
„„
„„
„„
„„
102
Deve atender o acidente do início até o seu encerramento,
solicitando o apoio que for necessário. Nos casos de
acidentes com vítimas, normalmente o encerramento do
acidente ocorre nos hospitais, para a coleta de informações
de vítimas socorridas pelo serviço de resgate.
O comparecimento ao local da ocorrência deve ocorrer
no menor tempo possível, prevalecendo sobre qualquer
outra atividade, sendo que é essencial que se chegue
ao local incólume. Há muitas razões para que se
atinja o local o mais rápido possível, no entanto, esse
deslocamento deve ser feito com segurança, visando à
proteção de vida da equipe de atendentes e dos demais
usuários da via. A sujeição a riscos desnecessários pode
proporcionar um acidente de trânsito envolvendo os
atendentes, sendo que, no caso dessa ocorrência, não
somente retardará o atendimento do acidente, como
também representa uma imagem negativa da instituição,
motivada pelo despreparo dos profissionais envolvidos.
A luz intermitente e o alarme sonoro que devem ser
utilizados no deslocamento em serviços de urgência
destinam-se à proteção e alerta aos demais condutores. A
existência e utilização desses dispositivos não conferem
ou implicam o privilégio de se dirigir a viatura negligente
ou imprudentemente.
Quando da chegada ao local do acidente, torna-se
necessário e imprescindível para segurança das pessoas
envolvidas sinalizar adequadamente a via, salvar vidas,
e preservar os vestígios existentes. Quanto à sinalização,
é preciso se preocupar com o chamado “rabo de fila”,
evitando deste modo a ocorrência de outros acidentes,
principalmente os do tipo colisão traseira, que ocorrem
em virtude da obstrução do trânsito.
O comparecimento imediato ao local, além dos
benefícios acima, evitará irritação e atrito entre os
envolvidos e permitirá o arrolamento de testemunhas,
muito útil na apuração dos fatos, já que as testemunhas,
depois de satisfeitas as naturais curiosidades, tendem a
deixar o local.
Operação e Fiscalização de Trânsito
„„
Nos casos em que o atendente toma conhecimento de
acidente que tenha ocorrido fora da área de circunscrição
de sua atuação, deve tomar as providências imediatas
que forem necessárias, principalmente as relacionadas ao
socorro de vítimas envolvidas, e solicitar a presença da
unidade com jurisdição sobre a área. Se estiver próximo
ao local dos fatos, deve deslocar-se para lá visando ao
atendimento de possíveis pessoas feridas e à sinalização da
via, até que o órgão competente e com responsabilidade
sobre a via possa comparecer no local dos fatos.
Providências imediatas
Ao chegar ao local do acidente, os atendentes devem tomar
alguns procedimentos visando à correta utilização dos recursos
disponíveis, ao atendimento das pessoas envolvidas e à segurança
do local. Neste sentido, deve adotar as seguintes providências:
Sinalização do local do acidente
„„
„„
„„
A sinalização do local do acidente é ponto fundamental
para que novas ocorrências não venham ocorrer e para
garantir a segurança dos profissionais envolvidos no
atendimento. Não adianta presenciarmos o acidente
quando já não há tempo suficiente para parar ou
diminuir a velocidade. É preciso alertar os motoristas
antes que eles percebam o acidente, permitindo a redução
da velocidade. A sinalização deve começar antes do local
de o acidente ser visível.
Outro objetivo importante na sinalização é manter
a fluidez do tráfego. O congestionamento, ao surgir
repentinamente, pode provocar novos acidentes, além
do que, com o trânsito parado, as viaturas de socorro
demoraram mais a chegar.
Por causa das inúmeras atribuições do atendente, é
importante que ele planeje sua chegada ao local. Todo
atendente é obrigado a conhecer bem a sua área de serviço,
Unidade 2
103
Universidade do Sul de Santa Catarina
como o traçado da via, os desvios existentes, os acessos, o
volume médio de veículos da via (VDM), a existência de
hospitais na região e os apoios possíveis de ser acionados.
„„
„„
„„
„„
„„
104
Ao chegar ao local, o atendente deve estacionar sua
viatura de forma segura e convenientemente. O
estacionamento correto permite a utilização das luzes
de advertência e as luzes intermitentes como meio
preliminar da sinalização do local. A viatura não deve ser
usada como meio único ou como a própria sinalização.
O atendente ao chegar ao local é o responsável direto por
garantir a obediência às normas relativas à segurança do
trânsito, assegurar a livre circulação e evitar novos acidentes.
A sinalização do local é uma das providências que deve
prevalecer sobre as demais, principalmente quando o
local, pela suas características (curva, lombada, ponte,
viaduto, declive acentuado) e condições físicas reinantes
(chuva, neblina, noite, fumaça, poeira), possa levar à
ocorrência de novos acidentes. Quando necessário e
possível, deve contar com o apoio de outros órgãos ou
de particulares. Destacamos que simultaneamente à
sinalização devem ser envidados esforços no atendimento
das vítimas, quando houver.
Quando o atendente não puder contar com o apoio de outros
órgãos, deve se utilizar de todos os meios disponíveis para a
sinalização, tais como triângulos refletivos, portados pelos
veículos, cones, bastão sinalizador, entre outros, e de meios
de fortuna, como os galhos de árvores, mato, latas com óleo e
estopa, por exemplo. Nestes locais de risco, deve lançar mão
de todos os recursos que sirvam de alerta, aos usuários, da
existência de perigo iminente, objetivando que a sinalização
possibilite que, aos motoristas que se aproximarem do local,
tenham tempo suficiente para diminuir a marcha com
segurança, e assim, canalizar o trânsito para um caminho
seguro, através das faixas não obstruídas.
As distâncias para a colocação da sinalização devem
variar de acordo com o traçado da via e das condições
de visibilidade do local, não devendo estabelecer uma
Operação e Fiscalização de Trânsito
distância prefixada, sendo que, nestes casos, é de
importância fundamental que o atendente conheça muito
bem sua área de atuação.
„„
„„
„„
„„
Todos os materiais utilizados na sinalização, depois de
cessadas as suas necessidades, devem ser imediatamente
retirados e depositados em locais seguros. No caso da
utilização de latas de fogo, estas devem ser devidamente
apagadas, sob pena de os atendentes serem responsabilizados
por algum fato que venha ocorrer resultante de sua omissão
na retirada e inutilização deste material.
Muito importante é que a sinalização seja bem colocada
sobre a via e em quantidade suficiente, para prevenir a
ocorrência de novos acidentes, e isentando o atendente de
responsabilidades, atentando sempre para a presença de
óleo ou inflamáveis no local. Sendo necessária a lavagem
da pista, colocação de areia ou material absorvente, deve
para tanto ser solicitado o apoio do Corpo de Bombeiros
ou das Prefeituras Municipais.
Onde exista possibilidade de perigo de incêndio e/ou
explosão, deve-se ter o cuidado ao fazer a disposição da
sinalização, não utilizando qualquer material que resulte
em fagulhas ou centelhas ou qualquer outro foco de
ignição; os curiosos devem ser afastados do local, bem
como desativada toda e qualquer fonte de ignição, como
por exemplo, a bateria do veículo.
Em se tratando de acidente com Produtos Perigosos,
devem ser observadas as normas pertinentes a este tipo
de acidente, principalmente quanto à identificação do
produto e o isolamento do local.
Coletas de informações para averiguação das causas dos acidentes
Com base nos elementos materiais, nos depoimentos das
testemunhas e dos envolvidos no acidente, o atendente poderá
elaborar o seu boletim de acidente de trânsito o mais próximo
possível do que aconteceu. Há quatro fatores que devem ser
considerados em qualquer acidente, como a via, o veículo, o fator
humano e o meio ambiente.
Unidade 2
105
Universidade do Sul de Santa Catarina
Com base nesses fatores, o atendente deve procurar as suas
evidências e relatá-las, de um modo geral, em vista do pleno
conhecimento das características físicas e do trânsito de uma
área. O atendente, pela localização de um acidente, já começará
a formar uma opinião sobre o que aconteceu e procurará obter
as provas necessárias para formar a sua convicção. No entanto,
nunca deve inferir críticas, posicionamentos ou opiniões pessoais,
contudo, deve se preocupar em relatar todos os fatos com
detalhamento, para facilitar um entendimento do que ocorreu e o
que deve ocorrer em um momento posterior ao do atendimento.
Neste sentido, cada fato, cada depoimento e cada fragmento de
evidência, deve ser analisado e avaliado, a fim de se obter um
quadro realístico da ocorrência.
Para a averiguação das causas do acidente, o atendente deve:
„„
„„
„„
„„
106
Inicialmente localizar e inquirir os condutores e
testemunhas, ouvindo-os separadamente.
Recolher e examinar a documentação de porte
obrigatório relativo a cada veículo, lembrando-se de que,
de acordo com o veículo e carga existem documentos
específicos, como no caso do transporte de produtos
perigosos ou de transporte de escolares, por exemplo.
Os condutores devem ser minuciosamente examinados
quanto ao seu estado físico, psíquico e emocional. No
caso de suspeita, principalmente quanto à ingestão de
bebidas alcoólicas ou de substâncias de efeitos análogos,
deve ser providenciada a realização de exames, sem
demora, pois a intoxicação altera-se rapidamente.
Os veículos devem ser cuidadosa e minuciosamente
verificados, pois muitas provas podem ser encontradas,
examinando-se e até se testando, quando possível, os seus
dispositivos e equipamentos. A extensão e localização
dos danos devem ser registradas e anotadas em
formulário específico previsto na legislação de trânsito. O
depoimento de condutores e testemunhas pode fornecer
indicação ao atendente do que ele deve observar mais
detalhadamente no veículo. É imprescindível que tudo
que foi observado seja demonstrado às testemunhas e
relatado no boletim de acidente de trânsito.
Operação e Fiscalização de Trânsito
„„
„„
As condições físicas reinantes no local do acidente devem
ser consideradas pelo atendente, como por exemplo, a
existência de buracos e de objetos na via, as condições
do tempo no momento do acidente, as condições da
sinalização, a existência de obras, enfim, todos os fatores
que possam ter contribuído para o acidente, alegados ou
não pelos envolvidos e testemunhas.
As marcas de derrapagem, sulcos, marcas de pneus,
posição dos veículos e das vítimas, poças d’água, estilhaços,
partes dos veículos, localização da sinalização, distância
percorrida após o impacto, direção e sentido dos veículos,
cruzamentos, acostamentos, árvores, postes, defensas, gradis
de ponte, manchas de óleo ou de sangue, obras de arte; são
informações que o atendente, ao presenciar, deve registrar
para servir de elementos de convicção a quem for analisar o
caso, seja administrativa ou judicialmente.
A Prova Testemunhal
A relação das pessoas a serem arroladas como testemunhas é
uma tarefa fundamental, pois delas depende, não raras as vezes,
a justiça para o esclarecimento da verdade, inclusive acerca das
acusações de parcialidade ou erros imputados ao atendente,
quando então o testemunho de pessoas idôneas, devidamente
esclarecidas sobre os fatos, poderá influir decisivamente para
absolvição dos inocentes e condenação dos culpados
As testemunhas de maior relevância são aquelas que realmente
presenciaram o acidente, sendo que seus depoimentos possuem
mais valor em proporção direta com o seu grau de percepção
do evento. Mesmo as testemunhas que chegaram ao local do
acidente após a sua ocorrência, mas que captaram detalhes ou que
tiveram contato verbal com os envolvidos e os que presenciaram,
podem ter acentuada relevância. O valor da prova testemunhal
dependerá de diversos fatores, tais como a posição que ocupava
no momento do acidente, acuidade visual do depoente, momento
a partir do qual captou a informação, capacidade de observação
e estado emocional. Outros elementos relevantes que devem
ser levados em consideração são as condições climáticas e a
luminosidade do local.
Unidade 2
107
Universidade do Sul de Santa Catarina
Vale ressaltar que obter testemunho das pessoas não é o objetivo
da investigação no local do acidente. O testemunho não é
necessariamente conclusivo. Eles são úteis, pois poderão ajudar
dando outras formas de opinião sobre o que aconteceu. É
importante, entretanto, que o atendente possa extrai informações
precisas e suficientes sobre o fato.
Algumas informações quanto à característica das devidas faixas
etárias são importantes para a compreensão do que é extraído
dos depoimentos.
Crianças:
„„
Só veem o que as atrai, porém, têm grande memória.
„„
Distinguem mal o tempo e o espaço.
„„
Têm muita imaginação, com dificuldade de separar o
real do imaginário.
Jovens:
„„
Buscam por notoriedade e têm grande fantasia.
„„
Gostam de ser sensacionalistas.
Os idosos:
„„
„„
Podem mentir para ocultar e não reconhecem suas
deficiências psicossomáticas.
Limitações sensoriais por deficiências de seus sentidos.
As mulheres:
„„
Fixam-se muito em pequenos detalhes.
O melhor momento para se arrolar as testemunhas é
quando da chegada ao local dos fatos. Em todos os
contatos com as testemunhas, o atendente deve agir
com trato, diplomacia e compreensão, buscando colher
o máximo de informações possível que elas possam
fornecer.
108
Operação e Fiscalização de Trânsito
Remoção dos veículos da via
A remoção dos veículos envolvidos em acidente de trânsito da
pista de rolamento deve ser realizada com a maior brevidade
possível, objetivando o reestabelecimento da fluidez do trânsito.
Devem-se respeitar, nesta medida administrativa, alguns
requisitos técnicos e legais.
Figura 2.27 – Remoção de veículos para o restabelecimento da fluidez do trânsito
Fonte: BERNARDI, Ronaldo (2008).
Remoção de veículos nos casos de acidentes sem vítimas
De acordo com o artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro
(1997), constitui-se infração de natureza média, punida com
multa, o fato do condutor, envolvido em acidente sem vítima,
deixar de adotar providências para remover o veículo do local,
quando tal medida for necessária para assegurar a segurança e a
fluidez do trânsito.
Quando o veículo, em razão de avaria sofrida pelo acidente ou
sua carga, não puder ser removido da pista ou permanecer no
acostamento, o seu condutor deve sinalizá-lo de forma a prevenir
os demais condutores e, à noite, manter acesas as luzes exteriores
do veículo e ainda adotar as providências necessárias para tornar
visível o local; assim não procedendo, poderão ser autuados em
conformidade com as previsões contidas no CTB (1997).
Unidade 2
109
Universidade do Sul de Santa Catarina
Caso os condutores envolvidos no acidente não adotem as
providências que lhes competem, o atendente deve remover, através
de meios disponíveis, os veículos das faixas de rolamento, depois
de ter observado a posição, para a confecção do croqui do acidente.
Caso a remoção seja demorada, o local deve ser convenientemente
sinalizado e devem ser adotadas todas as cautelas necessárias
quanto ao chamado “rabo de fila”, principalmente se o acidente
ocorreu em vias de trânsito rápido ou em rodovias.
A responsabilização dos envolvidos pela inobservância do que
lhes compete deve ocorrer após a adoção de todas as providências
pertinentes, e deve constar no relatório. Após as providências
necessárias, os atendentes devem procurar restabelecer a fluidez
normal do trânsito no local.
Remoção de veículos nos casos de acidentes com vítimas
Nos acidentes com vítimas, somente a autoridade ou o agente
policial que primeiro tomar conhecimento do fato poderá
autorizar, independentemente do exame do local, a imediata
remoção das pessoas que tenham sofrido lesão, bem como dos
veículos nele envolvidos, se estiverem no leito da via pública e
prejudicando o tráfego.
O Código de Trânsito Brasileiro (1997) estabeleceu no seu artigo
176 uma sequência de obrigações ao condutor do veículo envolvido
em acidente com vítimas e cuja inobservância acarretará a
responsabilidade administrativa e penal daquele. São elas:
„„
„„
„„
110
Prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo.
Adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de se
evitar perigo para o trânsito no local, que obviamente se
trata de sinalizá-lo convenientemente.
Preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da
polícia e da perícia. A preservação deve ser no sentido de
se manter o local inalterado.
Operação e Fiscalização de Trânsito
„„
„„
Adotar providências para remover o veículo do local, quando
determinada por policial ou agente da autoridade de trânsito.
A infração se caracteriza diante da inércia ou omissão do
condutor, quando necessário e podendo fazê-lo, não adotar
qualquer providência, quando a remoção for determinada.
Identificar-se ao policial e de lhe prestar as informações
necessárias à confecção do boletim de ocorrência.
Quando os veículos ficarem em local que não prejudiquem a livre
circulação e a segurança do trânsito ou onde haja a possibilidade
de desviar sem grandes interferências na malha viária, os veículos
não devem ser removidos antes do comparecimento da perícia.
Para autorizar a remoção dos veículos envolvidos, o atendente
deve atentar para a posição que ficaram após o acidente e as
demais providências, para poder indicar corretamente a posição
deles no croqui.
A fluidez do trânsito
Após as providências mais urgentes, é necessário que o atendente
tome providências visando restabelecer a fluidez do trânsito,
evitando congestionamentos. Quando ocorrer, a sua preocupação
deve estar voltada para o chamado “rabo de fila”. Para isso, de
preferência, um atendente deverá estar sinalizando este ponto da
via, para que os condutores diminuam a velocidade e percebam
o perigo existente. Se necessário, um atendente com viatura deve
acompanhar o “rabo de fila”, até que se restabeleça o fluxo normal.
Não se deve permitir, em momento algum, a aglomeração de curiosos,
pois, além do risco de novos acidentes, prejudicam o atendimento do
acidente e facilitam o extravio ou furto de pertences e objetos.
Sempre que necessário, os atendentes devem desviar o trânsito
para outras vias que estejam livres, sendo que, para esta
providência, devem-se conhecer muito bem a área e as vias que
possibilitem um desvio racional. O desvio será necessário quando
a via estiver totalmente bloqueada ou com acidente ou incidente
em veículos com cargas que coloquem em risco a segurança
pública, por se tratar de produtos perigosos, tais como gases,
inflamáveis, tóxicos, radioativos.
Unidade 2
111
Universidade do Sul de Santa Catarina
Outras considerações sobre o atendimento de acidentes de trânsito
O atendente, no atendimento do acidente, não deve expressar
sua opinião sobre o envolvimento das partes, seu grau de culpa
ou inocência, limitando-se a tomar as providências para a
manutenção da ordem e da segurança no local, registrando
todos os dados e fatos que possam auxiliar no esclarecimento da
verdade, com cuidado e sem o intuito de favorecer ou prejudicar
as partes, mas, sim, de responsabilizá-los pelos erros cometidos.
A função do boletim de acidente de trânsito é o registro de um
fato que a Administração Pública tomou conhecimento. Como
todo ato administrativo, deve ser necessariamente escrito, sempre
que o atendente tomar conhecimento de qualquer acidente deve
preencher o boletim, independentemente do acordo entre as
partes ou existência de vítimas.
Nos acidentes envolvendo veículos que transportam cargas, deve
sempre verificar o que é transportado e relacionar a quantidade,
número das notas fiscais, responsabilidade pela sua guarda,
transporte, transbordo, entre outras informações.
Síntese
No estudo desta unidade tivemos a oportunidade de conhecer o
envolvimento do profissional de trânsito nas ações de operação
que ocorrem diariamente nas vias públicas do nosso país.
Identificamos os requisitos necessários do agente de trânsito para
uma atuação com qualidade e eficiência.
Percebemos a necessidade da disponibilidade e da utilização
correta dos equipamentos de segurança e de sinalização,
empregados diariamente pelas equipes responsáveis pela
coordenação do trânsito em nossas cidades. Importante destacar
que o bom desempenho e a qualidade dos serviços ofertados estão
diretamente relacionados às condições de trabalho ofertadas.
112
Operação e Fiscalização de Trânsito
Trata-se de um dos assuntos mais relevantes no que diz respeito
aos acidentes de trânsito. Estudos realizados revelam a importância
que os temas relacionados aos acidentes assumem perante a área de
trânsito, especialmente no que se refere às ações a serem realizadas
na prevenção e nos atendimento desses acidentes.
As operações de trânsito, realizadas diariamente pelos
profissionais envolvidos nesta área, devem ser bem gerenciadas
para proporcionar fluidez e segurança aos usuários das nossas
vias públicas, necessitando, para isso, de investimentos do poder
público para a capacitação e disponibilização de equipamentos
modernos e eficientes.
Atividades de autoavaliação
Ao final de cada unidade, você realizará atividades de autoavaliação. O
gabarito está disponível no final do livro didático. Mas esforce-se para
resolver as atividades sem ajuda do gabarito, pois, assim, você estará
promovendo (estimulando) a sua aprendizagem.
Questão
Agora que você concluiu os estudos da unidade, demonstre o quanto você
apreendeu. Leia com atenção os enunciados e responda:
1) Com base nos estudos relacionados às operações de trânsito, assinale
“V” para verdadeiro ou “F” para falso:
( ) Polos Geradores de Tráfego (PGT) são os empreendimentos
constituídos por edificação ou edificações cujo porte e oferta de bens
ou serviços geram interferências no tráfego do entorno e grande
demanda por vagas em estacionamentos ou garagens.
( ) A remoção imediata de interferências, tais como veículos quebrados
ou acidentados, ameniza a ocorrência de congestionamentos,
principalmente nos horários de maior movimento.
( ) Operações programadas são aquelas que envolvem determinadas
ações realizadas diariamente com o intuito de acompanhar o nível
de desempenho do sistema de forma a minimizar o impacto dos
problemas gerados pelo trânsito na vida diária da população.
Unidade 2
113
Universidade do Sul de Santa Catarina
( ) A instalação e programação de semáforos trata-se de uma ação do
agente da autoridade de trânsito e visa avaliar, revisar e reprogramar
os planos dos conjuntos semafóricos da cidade, além de possibilitar a
operação manual em situações críticas.
( ) Nas análises das autorizações para a realização de eventos em
via pública, devem prevalecer os aspectos técnicos e legais, e os
posicionamentos adotados devem ser firmes, afastando-se todas as
interferências políticas.
( ) Um silvo longo do agente de trânsito indica “atenção – siga” e serve
para liberar o trânsito na direção indicada por este agente.
( ) Atropelamento é um acidente em que o pedestre ou animal sofre
o impacto de um veículo estando pelo menos uma das partes em
movimento.
( ) O fator humano é a causa do acidente que está relacionada ao
homem, que, com sua negligência, imprudência ou imperícia, contribui
para o acidente.
( ) O atendimento das vítimas é uma das providências que deve
prevalecer sobre as demais, principalmente quando o local, pela suas
características (curva, lombada, ponte, viaduto, declive acentuado) e
condições físicas reinantes (chuva, neblina, noite, fumaça, poeira), possa
levar à ocorrência de novos acidentes.
( ) As condições físicas reinantes no local do acidente não devem
ser consideradas pelo atendente, como por exemplo, a existência de
buracos e de objetos na via, as condições do tempo no momento do
acidente, as condições da sinalização, a existência de obras, enfim,
todos os fatores que possam ter contribuído para o acidente, alegados
ou não pelos envolvidos e testemunhas.
114
Operação e Fiscalização de Trânsito
2) Um dos temas mais importantes do aprendizado sobre as operações
de trânsito diz respeito aos acidentes de trânsito. Partindo dos estudos
sobre os acidentes de trânsito, identifique os fatores que interferem ou
provocam os acidentes de trânsito, cite cada um deles e exemplifique.
3) Pesquise no Código de Trânsito Brasileiro (1997) o artigo que prevê a
garantia das condições de segurança na circulação de veículos e de
pessoas, nos casos de vias recém-construídas ou reabertas ao trânsito.
4) Leia a seguinte assertiva:
O ônibus certo
Um turista pergunta para um senhor que passa na rua:
-Por favor, que ônibus devo tomar para chegar à praia?
-É fácil. Tome o de número 111.
Horas depois, o mesmo senhor passa por ali e encontra o mesmo turista
no mesmo lugar.
Unidade 2
115
Universidade do Sul de Santa Catarina
-Ainda está esperando o ônibus?
-O senhor não disse para eu tomar o 111? Pois então, até agora, eu já
contei 87 !!!!!!
Uma das preocupações dos gestores do trânsito é a priorização do
transporte coletivo de passageiros. No seu entendimento, quais
ações podem ser realizadas para atingir este objetivo e quais as
consequências disso?
Saiba mais
Se você desejar, aprofunde os conteúdos estudados nesta unidade
ao consultar as seguintes referências:
ARAUJO, Julyver Modesto de. Código de Trânsito Brasileiro
anotado. 4ª edição, Editora Letras Jurídicas, 2009.
DENATRAN. Manual brasileiro de sinalização de trânsito.
Brasília, DF: Departamento Nacional de Trânsito, 2007.
116
unidade 3
A fiscalização do trânsito
Objetivos de aprendizagem
„„
Identificar os objetivos de uma fiscalização de trânsito.
„„
Conhecer os conceitos relacionados à atividade de
fiscalização.
Compreender a relação do agente e o infrator.
„„
„„
„„
Descrever os principais elementos a serem
observados pelo agente na fiscalização.
Conhecer os requisitos essenciais da fiscalização.
Seções de estudo
Seção 1
Seção 2
Conceitos relacionados à atividade de
fiscalização
O comportamento do agente
Seção 3
Procedimentos para a fiscalização de trânsito
3
Universidade do Sul de Santa Catarina
Para início de estudo
Dando continuidade aos nossos estudos, abordaremos nesta
unidade os princípios norteadores da fiscalização do trânsito. Este
estudo se torna importante, na medida em que o conhecimento
dos requisitos básicos desta atividade, como também o aprender a
relacioná-los, nos permitem atingir os objetivos de segurança e de
fluidez do trânsito.
Veremos que a fiscalização faz parte de um conjunto de ações
desenvolvidas pelos órgãos de trânsito na missão de proporcionar
conforto e segurança. Assim, juntamente com os setores da
engenharia viária e da educação, trabalham com um único
objetivo: garantir a segurança das pessoas e proporcionar boas
condições de mobilidade.
Estudaremos o comportamento e os procedimentos a serem
adotados pelos agentes nas operações de fiscalização, a postura
a ser adotada, os cuidados com a segurança e as formas de
tratamento com os usuários, na busca de evitar os conflitos que
decorrem desta atividade.
Também estudaremos os aspectos a serem observados pelos
agentes de trânsito na definição dos locais das operações de
fiscalização, considerando-se o local, os indicativos para definição
destes locais, os cuidados de segurança a serem adotados e os
demais requisitos a serem cumpridos para um trabalho seguro,
eficiente e eficaz.
Temos a certeza de que, ao final desta unidade, você estará
capacitado a desenvolver atividades relacionadas à fiscalização do
trânsito, lembrando da premissa de que uma fiscalização eficaz
resulta na diminuição do número e da gravidade dos acidentes,
como também melhora as condições de fluidez do trânsito em
nossas cidades.
Tenha um ótimo estudo!
118
Operação e Fiscalização de Trânsito
Seção 1 – Conceitos relacionados à atividade de
fiscalização
Nesta seção estudaremos os conceitos relacionados à atividade
de fiscalização de trânsito, uma oportunidade para fixação de
algumas definições que são importantes para o conhecimento na
área e para a tomada de decisões futuras.
As ações de fiscalização realizadas estão diretamente voltadas para
a segurança e para a fluidez do trânsito, visto que, infelizmente,
há infratores que provocam situações de risco e de desconforto
social, necessitando da intervenção dos agentes de trânsito. Através
da fiscalização, os agentes fazem uso das autuações visando à
aplicação de penalidades, para que, como consequência, haja uma
mudança de comportamento dessas pessoas.
O trinômio do trânsito
O funcionamento de um trânsito ideal está diretamente relacionado
à sincronia do chamado “trinômio do trânsito”, composto pela
educação, engenharia e esforço legal, ou fiscalização. Este conceito
internacionalizado é adotado por vários estudiosos da área. Estes
três elementos são fundamentais para a tão almejada segurança,
na medida em que o trânsito seguro nada mais é que consequência
perceptível de uma harmônica convivência entre todos os usuários da
via, sem a ocorrência de acidentes.
EDUCAÇÃO
TRÂNSITO
ENGENHARIA
FISCALIZAÇÃO
Figura 3.1 - Trinômio do trânsito
Fonte: Elaboração do autor (2011).
Unidade 3
119
Universidade do Sul de Santa Catarina
Na análise dos sinistros é que percebemos a necessidade de
investimento nas três áreas. É preciso melhorar a formação dos
nossos condutores, educar e expandir os conhecimentos de todos
que utilizam as vias; é necessário um trabalho constante de
engenharia, para a construção e conservação adequadas de nossas
vias, bem como a instalação de sinalização correta e visível; e de
igual importância, é imperioso fiscalizar.
A engenharia inserida no trinômio do trânsito propicia o
desenvolvimento das condições físicas de segurança aos usuários.
Nesse sentido, para que se consiga um trânsito seguro, é necessário
que nos locais onde haja a movimentação de veículos e de
pessoas, ou seja, as nossas vias públicas, ocorra a implantação dos
conhecimentos e das normas técnicas de engenharia de tráfego.
No campo da educação para o trânsito, a abrangência vai além da
gentileza, da cortesia ou do mero conhecimento da legislação, ou
ainda, do aprendizado necessário para habilitação na condução de
veículos; em outras palavras, significa o aprendizado do papel de
cada cidadão quanto ao comportamento diário no trânsito diante
das diversas situações que surgem. Significa ter consciência da
responsabilidade individual e coletiva com o objetivo de preservar
a própria segurança e dos demais.
A participação da fiscalização ou do esforço legal (expressão
originária do inglês enforcement) está relacionada com o
cumprimento das regras estabelecidas pela legislação de trânsito,
para que, na excepcionalidade de seu descumprimento, seja
exercida a coação através da aplicação das penalidades previstas
em Lei, coação esta que visa a restabelecer a ordem.
Neste aspecto, percebemos que os órgãos fiscalizadores aplicam
diariamente centenas ou até milhares de autuações, muitas delas
necessitando de aplicação de punições de suspensão do direito de
dirigir; contudo, estas penalidades, na sua grande maioria, não
são aplicadas pela inoperância dos órgãos responsáveis.
O Estado deve preocupar-se com o cumprimento efetivo
da lei, com a aplicação rigorosa das sanções previstas em
nossa legislação, a fim de que se crie, na consciência dos
infratores, a certeza de que não haverá impunidade.
120
Operação e Fiscalização de Trânsito
Fiscalização de trânsito
Segundo o Anexo I do CTB (1997), a fiscalização de trânsito é:
[...] ato de controlar o cumprimento das normas
estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do
poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de
circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito
e de acordo com as competências estabelecidas no Código.
Esta fiscalização é exercida pela autoridade de trânsito e seus
agentes. A autoridade, além de fiscalizar, aplica as penalidades
e as medidas administrativas previstas nos artigo 256 e 269 do
CTB (1997), respectivamente; os agentes, credenciados pela
autoridade para o exercício das atividades de fiscalização, atuam
operacionalmente na expedição de autuações de trânsito e na
aplicação de medidas administrativas contidas no artigo 269 do
CTB (1997). O agente de trânsito aponta a infração, lavrando o
competente auto, sem, contudo, fazer qualquer juízo valorativo
definitivo; a autoridade julga o ato, valorando-o para efeitos de
aplicação de penalidades.
Anteriormente, a fiscalização de trânsito era competência
exclusiva da Polícia Militar, como atividade decorrente do
policiamento ostensivo de trânsito, atribuição legalmente
estabelecida a esta corporação; gradualmente, foi sendo
transferida a pessoas devidamente credenciadas pelos órgãos
municipais de trânsito, reconhecidos pelo atual Código
de Trânsito Brasileiro, após a chamada “municipalização
do trânsito”, com determinadas competências que antes os
Municípios não possuíam.
A fiscalização distingue-se do policiamento. A fiscalização é o
exercício do poder de polícia administrativa e, portanto, pode ser
exercida por agente credenciado pelo dirigente do órgão ou entidade
de trânsito, seja civil ou militar. Já o policiamento ostensivo de
trânsito só pode ser exercido pelas policiais militares (CTB, 1997).
“Policiamento ostensivo
de trânsito - função
exercida pelas Polícias
Militares com o objetivo
de prevenir e reprimir
atos relacionados com
a segurança pública e
de garantir obediência
às normas relativas à
segurança de trânsito,
assegurando a livre
circulação e evitando
acidentes” (CTB, 1997,
p. 57).
Para uma fiscalização eficiente e eficaz, dois são os requisitos
necessários: recursos materiais adequados e capacitação dos
agentes. Em relação aos recursos materiais, é necessário
disponibilizar aos operadores do trânsito equipamentos e materiais
modernos e que atendam à necessidade operacional dos órgãos
Unidade 3
121
Universidade do Sul de Santa Catarina
de trânsito, desde o Auto de Infração até os equipamentos de
medição, como etilômetros e medidores de velocidade, passando
pelos guinchos e pátios para o depósito de veículos retirados de
circulação. A capacitação dos agentes se traduz no conhecimento,
possibilitando que o agente de trânsito saiba exatamente o
que deve fazer ante as situações fáticas, aplicando correta e
convenientemente a lei diante dos casos por ele observados.
Figura 3.2 – A embriaguez no trânsito pode ser comprovada pelo teste com o etilômetro
Fonte: Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais de Santa Catarina (2011).
O exercício da fiscalização é um trabalho difícil para o profissional
da área, exigindo, além da constante busca de informação e
qualificação, uma perspicácia capaz de compreender e interpretar
a legislação de trânsito, tendo em vista a sua complexidade e
dinamismo, decorrentes das constantes alterações e inovações.
O agente de trânsito que não está consciente da sua
responsabilidade e da importância do seu trabalho para a segurança
do trânsito, e que não percebe as dificuldades da atividade de
fiscalização, não cumpre corretamente seu papel. Basta observarmos
os recursos contra penalidade de multa e veremos que, amparado
no poder de polícia de trânsito, o agente descompromissado comete
equívocos, que só trazem prejuízos à sociedade, não auxiliando,
como deveria, a garantia do direito ao trânsito seguro.
122
Operação e Fiscalização de Trânsito
Fiscalização e operação
A fiscalização é atividade decorrente da operação. O agente da
autoridade tem como atividade primeira a operação de trânsito:
orientando os condutores e pedestres; removendo interferências;
priorizando as vias com maior volume de veículos; para,
simultaneamente, fiscalizar a conduta dos motoristas. As duas
atividades visam ao mesmo objetivo: que o trânsito flua com
segurança e conforto. Portanto, deve preferencialmente existir um
só corpo de operação e fiscalização, composto por profissionais
aptos, devidamente capacitados e preparados para o exercício das
atividades relacionadas à operação e à fiscalização de trânsito.
A decisão do que fiscalizar decorre da análise e diagnóstico
dos problemas de segurança e fluidez de cada cidade. Dada a
grave situação do Brasil em termos de acidentes de trânsito, o
esforço preferencial deve ser dirigido para infrações que trazem
risco à segurança. O excesso de velocidade e o abuso do álcool
do condutor de veículo são considerados problemas graves em
diversas cidades brasileiras e, portanto, sua fiscalização merece
uma concentração de esforços. Também deve ser priorizada a
fiscalização de outras infrações, tais como o avanço do sinal
vermelho, transitar na contramão de direção, executar conversões
em locais proibidos.
Nos sistemas congestionados, em que o estacionamento e a
carga e descarga irregulares são prejudiciais ao trânsito, parte do
esforço de fiscalização deve ser dirigido a preveni-los e puni-los.
A fiscalização deve ser contínua, para evitar sua
desmoralização.
Para a fiscalização atender ao objetivo da melhoria da fluidez do
trânsito nas vias públicas das cidades, de forma que o processo se dê
ordenadamente e segundo as regras estabelecidas no CTB (1997) e
legislação pertinente, deve o agente agir da seguinte forma:
„„
„„
Orientando e dirigindo o fluxo de veículos e pedestres.
Diligenciando para eliminar ou remover os fatores que
perturbam o fluxo.
Unidade 3
123
Universidade do Sul de Santa Catarina
„„
Fiscalizando e coibindo as infrações de trânsito.
As diversas possibilidades para o exercício da fiscalização de
trânsito dizem respeito ao seu direcionamento a uma atuação
mais preventiva, orientando os usuários para o uso correto do
plano de circulação e para obediência às regras de circulação;
ou uma atuação repressiva, quando o agente promove, entre
outras ações, a remoção de veículos parados ou estacionados em
locais proibidos, veículos em fila-dupla, estacionados em porta
de garagem ou veículos danificados em pontos estratégicos da
cidade, prejudicando a fluidez do trânsito.
Fiscalização eletrônica
A fiscalização eletrônica auxilia os órgãos de trânsito no
cumprimento das normas de segurança definidas pela lei, através
da aplicação de tecnologias de informática e eletrônica. O avanço
tecnológico tem colocado à disposição das autoridades de trânsito
e seus agentes equipamentos que potencializam o exercício de suas
atividades, tornando-as mais eficientes e eficazes, contribuindo de
forma significativa para a segurança do trânsito.
O uso dessas tecnologias representa uma alternativa eficiente,
mas não exclusiva, que poderá a autoridade delas se valer
para o exercício compulsório de sua prerrogativa de polícia
administrativa. A utilização dessa fiscalização não exclui a
fiscalização com base no recurso humano, porém, em alguns
casos, mostra-se qualitativamente mais eficiente e praticamente
imune à falibilidade, à subjetividade, à pessoalidade e à
imprecisão humana.
A fiscalização eletrônica de trânsito se divide em aplicações
metrológicas e aplicações não metrológicas.
As aplicações metrológicas envolvem a medição do valor de uma
grandeza física. No caso de fiscalização eletrônica de trânsito, a
aplicação metrológica se refere à fiscalização de velocidade.
124
Operação e Fiscalização de Trânsito
Figura 3.3 – Controle de velocidade
Fonte: QUEIROZ, Euzivaldo (2010).
As aplicações não metrológicas não envolvem medições.
Simplesmente constatam ou identificam a ocorrência ou não de
algum evento. Na fiscalização eletrônica de trânsito, as aplicações
não metrológicas se referem à fiscalização de invasão de semáforo
vermelho, invasão de faixa exclusiva de ônibus, parada sobre faixa
de pedestres, trânsito em faixa ou local não permitido.
Outra classe de equipamentos de fiscalização eletrônica que vem
despertando o interesse dos órgãos de trânsito é a tecnologia
de OCR (Optical Character Recognition ou radar ótico de
reconhecimento de caracteres), que possibilita o desenvolvimento
de sistemas para atender a várias necessidades de aplicação não
metrológica, através de sistemas de Leitura Automática de Placas
– LAP. Basicamente, a infração é caracterizada identificando-se a
própria placa do veículo, eventualmente seguida da consulta a um
banco de dados.
Veja alguns exemplos da sua aplicação:
„„
„„
„„
Implantação do sistema de rodízio de placas.
O Sistema OCR faz a leitura
das placas, consulta o
banco de dados e passa
as informações ao agente
fiscalizador. Todo esse
processo leva de um a dois
segundos e o repasse de
informações eleva o nível
de precisão da fiscalização,
que é feita com a mínima
possibilidade de erro.
Restrição de circulação de caminhões em determinados
locais.
Implantação da faixa exclusiva de ônibus.
Unidade 3
125
Universidade do Sul de Santa Catarina
„„
Fiscalização de veículos não licenciados com registro de
furto.
O surgimento de sistemas de leitura automática de placas
permitiu introduzir uma nova conceituação nos equipamentos
de fiscalização eletrônica de trânsito: a multifuncionalidade.
O acoplamento do sistema de Leitura Automática de Placas –
LAP aos equipamentos de fiscalização, tais como os medidores
de velocidade fixos e lombadas eletrônicas, transformou-os em
equipamentos multifuncionais, que permitem a fiscalização
simultânea de infrações de enquadramentos distintos. O mesmo
equipamento pode, por exemplo, fiscalizar o excesso de velocidade
e a circulação de caminhões em faixas ou locais não permitidos.
A fiscalização eletrônica otimiza
o trabalho de fiscalização,
principalmente no combate ao
excesso de velocidade dos veículos,
ao desrespeito à faixa de pedestre
e ao avanço de sinal vermelho,
infrações que estão ligadas
diretamente à segurança do trânsito.
Desta forma, a multifuncionalidade do equipamento otimiza a
fiscalização, além de proporcionar economicidade ao sistema,
pois utiliza a mesma infraestrutura para diversas aplicações.
É como se fossem vários equipamentos em um só, que podem
registrar, além das infrações de trânsito, volume e tipos de
veículos, velocidade e leitura de placas. Estas informações
podem ser transmitidas on line para um banco de dados que
pode alimentar um sistema de monitoramento de tráfego em
tempo real, fornecendo condições de trânsito para a imprensa,
internet e público em geral; alimentando as informações para um
sistema de Painéis de Mensagens Variáveis (PMV), fornecendo
dados para a operação e fiscalização do sistema viário e dados
estatísticos para o planejamento urbano.
O Código de Trânsito Brasileiro (1997) reconheceu a
importância da fiscalização eletrônica, trazendo, no seu artigo
280, a possibilidade da utilização de dispositivos auxiliares de
fiscalização, além da importância do agente de trânsito, que
tradicionalmente já exercia essa atividade.
A infração deverá ser comprovada por declaração
da autoridade ou agente da autoridade de trânsito,
por aparelho eletrônico ou por equipamento
audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio
tecnologicamente disponível, previamente regulamentado
pelo CONTRAN.
126
Operação e Fiscalização de Trânsito
Portanto, a comprovação de infrações de trânsito pode ser feita tanto
pelo agente da autoridade quanto por dispositivos que o auxiliam,
ou mesmo o substituem, desde que seja previamente regulamentada
pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Infração
O termo infração de trânsito está conceituado no anexo I do
CTB (1997) como sendo a inobservância a qualquer preceito das
normas emanadas do Código de Trânsito, do Conselho Nacional
de Trânsito e à regulamentação estabelecida pelo órgão ou
entidade executiva do trânsito.
Art. 161 - Constitui infração de trânsito a inobservância
de qualquer preceito deste Código, da legislação
complementar ou das resoluções do CONTRAN,
sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas
administrativas indicadas em cada artigo, além das
punições previstas no Capítulo XIX.
Parágrafo Único - As infrações cometidas em relação
às resoluções do CONTRAN terão suas penalidades e
medidas administrativas definidas nas próprias resoluções.
Figura 3.4 – Infração de trânsito: transportar pessoas no compartimento de carga de veículo
Fonte: MONTEIRO, Leonardo Magalhães (2010).
No intuito de combater a prática de infrações de trânsito
que podem resultar em acidentes, os agentes deverão exercer
suas atividades fiscalizadoras, ostensivas e repressivas dentro
Unidade 3
127
Universidade do Sul de Santa Catarina
dos limites da lei. Neste sentido, as penalidades e medidas
administrativas referentes à questão trânsito resumem-se,
unicamente, às constantes no Código de Trânsito Brasileiro.
Observando o “princípio da legalidade” das sanções, todas as
exigências de conduta devem estar assentadas em uma previsão
legal. Portanto, as autuações e aplicação de penalidades devem
ser amparadas pela lei de trânsito.
De acordo com o artigo 258 do CTB,
as infrações são classificadas em
gravíssimas, graves, médias e leves.
A infração gravíssima é aquela
em que o usuário desobedece aos
princípios básicos do trânsito ou
que ofende as principais regras de
circulação. Já nas infrações graves
há uma diminuição de teor ofensivo
e, assim, segue-se, na ordem
decrescente, para as médias e leves.
128
Ao se aplicarem sanções administrativas, não se imuniza o
infrator das punições criminais, se o fato tipifica também crime
de trânsito, segundo a previsão do Capítulo XIX do Código
de Trânsito Brasileiro (1997). A Autoridade de Trânsito aplica,
então, a penalidade estabelecida para as infrações e toma as
providências de encaminhamento dos fatos à Polícia Judiciária para
a instauração do procedimento penal pela Autoridade Competente,
a fim de viabilizar a punição prevista em cada caso delituoso.
Penalidades
De acordo com o artigo 256 do CTB (1997), as penalidades
aplicadas pela Autoridade de Trânsito são as seguintes:
„„
advertência por escrito;
„„
multa;
„„
suspensão do direito de dirigir;
„„
apreensão do veículo;
„„
cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
„„
cassação da Permissão para Dirigir (PD); e
„„
frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Operação e Fiscalização de Trânsito
Medidas administrativas
As medidas administrativas são restrições momentâneas ou
providências necessárias, em face de certos acontecimentos, até
a regularização ou esclarecimento de uma situação irregular.
Previstas no art. 269 do CTB (1997), são aplicadas pela
autoridade de trânsito ou seus agentes:
„„
retenção do veículo;
„„
remoção do veículo;
„„
recolhimento da CNH;
„„
recolhimento da PD;
„„
recolhimento do Certificado de Registro do Veículo (CRV);
„„
recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA);
„„
transbordo do excesso de carga;
„„
„„
A remoção de veículos
estacionados em local
proibido com o auxílio de
guincho é uma medida que
contribui para melhorar
o fluxo de veículos e
de pedestres nas vias
públicas, principalmente
em ruas estreitas e de
difícil circulação.
realização do teste de dosagem de alcoolemia ou
perícia de substância entorpecente ou que determine
dependência física ou psíquica; e
recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias
e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os
aos seus respectivos proprietários (quando encontrados)
após o pagamento de multas e encargos devidos.
Figura 3.5 – Remoção de veículo estacionado em local proibido
Fonte: OLAVO, Jorge (2009).
Unidade 3
129
Universidade do Sul de Santa Catarina
O § 1º do artigo 269 do CTB (1997) diz o seguinte:
A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas
administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades
de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a
proteção à vida e à incolumidade física das pessoas.
Percebe-se que as autoridades de trânsito e seus agentes
devem focar as suas ações objetivando a proteção à vida e à
incolumidade física das pessoas. Concomitantemente, a ordem,
o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas
e coercitivas que são executadas têm por objetivo basilar a
implantação de um trânsito seguro, um direito de todos e uma
finalidade de defesa da pessoa humana. Em outras palavras, há
uma crescente e urgente necessidade de humanizar a circulação
de veículos, o que se espera com a racionalização dos diversos
setores e campos de atuação dos profissionais responsáveis, com o
fim último que é o bem maior do cidadão, o respeito à vida.
Autuação
A autuação é o ato praticado pela autoridade de trânsito e
consiste em transcrever em documento próprio a infração
constatada. É importante destacar que a eficácia da aplicação
das penalidades encerra o ciclo da fiscalização, sob pena de que
os esforços despendidos não alcancem os objetivos pretendidos,
quais sejam, a mudança de comportamento e o estabelecimento
de um trânsito mais harmônico e seguro.
A expedição do auto de infração constitui-se em uma prova
da materialidade da infração, desde que o que foi registrado
no auto se refira a uma situação presumidamente real. O que
significa dizer que as descrições das infrações devem ser bem
fundamentadas, para afastar dúvidas, tornando, assim, a autuação
regular e consistente.
130
Operação e Fiscalização de Trânsito
Figura 3.6 – Autuação de trânsito
Fonte: LICENCIAMENTODEVEÍCULOS [2011].
De acordo com o § 3º do artigo 280 do CTB (1997), não sendo
possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito deverá relatar
o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados
a respeito do veículo. Assim, deverá consignar no auto de infração os
motivos que impediram a abordagem do condutor/infrator.
O artigo 2º da Resolução 149 (CONTRAN, 2003) abordou
também a constatação da infração:
Art. 2°. Constatada infração pela autoridade de trânsito
ou por seus agentes, ou ainda comprovada sua ocorrência
por equipamento audiovisual, aparelho eletrônico ou
por meio hábil regulamentado pelo CONTRAN, será
lavrado o Auto de Infração de Trânsito que deverá conter
os dados mínimos definidos pelo art. 280 do CTB e em
regulamentação específica.
§ 1°. O Auto de Infração de que trata o caput deste artigo
poderá ser lavrado pela autoridade de trânsito ou por seu
agente:
I – por anotação em documento próprio;
II – por registro em talão eletrônico isolado ou acoplado a
equipamento de detecção de infração regulamentado pelo
CONTRAN, atendido o procedimento que será definido
pelo órgão máximo executivo de trânsito da União;
Unidade 3
131
Universidade do Sul de Santa Catarina
III – por registro em sistema eletrônico de processamento
de dados quando a infração for comprovada por
equipamento de detecção provido de registrador de
imagem, regulamentado pelo CONTRAN.
§ 2°. O órgão ou entidade de trânsito não necessita
imprimir o Auto de Infração elaborado nas formas
previstas nos incisos II e III do parágrafo anterior para
que seja aplicada a penalidade, porém, quando impresso,
deverá conter os dados mínimos definidos no art. 280 do
CTB e em regulamentação específica.
§ 3º. A comprovação da infração referida no inciso III
do § 1° deverá ter a sua análise referendada por agente da
autoridade de trânsito que será responsável pela autuação
e fará constar o seu número de identificação no auto de
infração.
§ 4º. Sempre que possível o condutor será identificado no
ato da autuação.
§ 5º. O Auto de Infração valerá como notificação da
autuação quando colhida a assinatura do condutor e:
I – a infração for de responsabilidade do condutor;
II - a infração for de responsabilidade do proprietário e
este estiver conduzindo o veículo.
A Portaria nº 59 do DENATRAN (2007) estabelece os campos de
informações que deverão constar do Auto de Infração, os campos
facultativos e o preenchimento, para fins de uniformização em
todo o território nacional. Em relação aos talonários eletrônicos,
a Portaria nº 1279 (2010), também do Departamento Nacional
de Trânsito, estabeleceu os requisitos técnicos e as condições
para homologação de sistema informatizado (software) do talão
eletrônico destinado a lavrar o Auto de Infração de Trânsito.
Seção 2 – O comportamento do agente
Nesta seção você conhecerá os procedimentos a serem adotados
pelos agentes de trânsito nas atividades de fiscalização. O sucesso
do trabalho dependerá de ações planejadas que deverão ser
implementadas com conhecimento técnico e de acordo com a
realidade local.
132
Operação e Fiscalização de Trânsito
Veremos que o comportamento do agente perante as abordagens,
se bem conduzido, evitará conflitos. Porém, se incorreto, poderá
provocar publicidade desfavorável ao agente e à instituição que
ele representa.
Requisitos para a abordagem
Os agentes de trânsito na realização do serviço de fiscalização
deverão abordar veículos e seus condutores buscando coibir a
prática das infrações de trânsito. Para isso, os agentes deverão
adotar certas medidas preparatórias.
Escolha do local
A abordagem de um veículo deve ser feita em um lugar
apropriado, onde se possa pará-lo e vistoriá-lo com segurança.
Preferencialmente deve ser realizada em local amplo, com boa
visibilidade e iluminação, com parada para estacionamento e
longe de moradias e aglomeração de pessoas.
Os agentes devem definir o local para a fiscalização com base
nos dados estatísticos que indicam a incidência de ocorrências
de trânsito, os fatores que contribuem para os acidentes e para o
prejuízo da fluidez, da movimentação de veículos e das pessoas.
Sinalização do local da abordagem
A equipe de fiscalização deverá sempre sinalizar o local com
cones, de maneira que permita aos condutores dos veículos reação
para diminuir a velocidade e a parada, sem colocar em risco a
segurança dos agentes empregados na operação e dos veículos
vistoriados. Os cones deverão ser colocados sobre a pista na faixa
de divisão de fluxo para a ostensividade e a sinalização.
Unidade 3
133
Universidade do Sul de Santa Catarina
Figura 3.7 – Sinalização do local da fiscalização
Fonte: Polícia Rodoviária Estadual de Sergipe (2010).
Posicionamento do veículo de fiscalização
Os agentes deverão, sempre que possível, posicionar seu veículo
de forma perpendicular à rodovia, com a colocação de cones
sobre a pista sinalizando o local da fiscalização. Deverão ainda
permanecer em posição de vigilância e atenção, observando os
aspectos da padronização do uniforme, compostura, assiduidade
pessoal, gestos, atitudes e posição do corpo.
A fiscalização deverá ser a mais visível possível, de
forma que os usuários vejam e percebam os agentes de
serviço.
Controle do trânsito no local da fiscalização
O controle do tráfego depende da ação eficiente dos agentes
envolvidos na operação. Os agentes de­verão agir com rapidez,
clareza e precisão, transmitindo aos condutores as indicações
indispensáveis, evitando congestionamentos.
134
Operação e Fiscalização de Trânsito
Equipamentos pessoais mínimos para a fiscalização
Cada agente deverá possuir os seguintes equipamentos:
„„
apito;
„„
caneta;
„„
relógio;
„„
pasta contendo: bloco com autos de infração, formulário
do Boletim de Acidente de Trânsito, Auto de Exame
de Teor Alcoólico, Auto de Retirada de Veículo de
Circulação, formulário do recibo, mapa da região/Estado,
envelopes e a legislação de trânsito para eventual consulta;
„„
colete refletivo;
„„
trena;
„„
bastão sinalizador;
„„
capa de chuva;
„„
rádio portátil de comunicação;
„„
lanternas;
„„
folhas de anotações (bloco ou agenda de bolso);
„„
material de sinalização de emergência;
„„
luvas descartáveis;
„„
binóculo;
„„
„„
materiais de sinalização (por exemplo: cavalete, cone,
equipamento de sinalização noturna, placa de Pare);
prancheta.
Unidade 3
135
Universidade do Sul de Santa Catarina
Conhecimento da missão
Os agentes deverão ter conhecimento dos objetivos da sua
presença nos locais de abordagem, bem como, obter o relato
das demais equipes sobre o serviço realizado ao término da
fiscalização para troca de experiências e de informações. Sempre
que possível, deve-se buscar a integração entre os agentes
envolvidos na fiscalização para a troca de informações pertinentes
à área de atuação, visando, sobretudo, à padronização de
procedimentos entre todos os envolvidos.
Gestos do agente de trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro no seu anexo I conceitua os
“gestos” como sendo os movimentos convencionais de braço
adotados exclusivamente pelos agentes de autoridades de trânsito
nas vias, para orientar, indicar o direito de passagem dos veículos
ou pedestres ou emitir ordens, sobrepondo-se ou completando
outra sinalização ou norma constante no CTB (BRASIL, 1997).
Neste sentido, o agente de trânsito deve deixar clara a intenção
de abordar o veículo, sinalizando com antecedência, utilizandose dos gestos das mãos e dos sinais de apito, observando o que
consta no artigo 87, incisos V e VI do CTB (1997).
[...]
V – Sonoros;
VI – Gestos do agente de trânsito e
do condutor.
Figura 3.8 – Gestos do agente de trânsito
Fonte: Que tropa é essa? (2011).
136
Operação e Fiscalização de Trânsito
As ordens emanadas por gestos de agentes de trânsito prevalecem
sobre as regras de circulação e as normas definidas por outros
sinais de trânsito, conforme previsão contida no artigo 89 do
CTB (BRASIL, 1997, grifo nosso):
Art. 89, do CTB – A sinalização terá a seguinte ordem
de prevalência:
I – As ordens do agente de trânsito sobre as normas de
circulação e outros sinais;
II – As indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III – As indicações dos sinais sobre as demais normas de
trânsito.
Uso do Apito
O anexo I do CTB conceitua “sons do apito” como sendo
os sinais sonoros, emitidos exclusivamente pelos agentes da
autoridade de trânsito nas vias, para orientar ou indicar o
direito de passagem dos veículos ou pedestres, sobrepondose ou completando a sinalização existente no local ou norma
estabelecida no CTB (BRASIL, 1997).
O apito deverá ser usado somente de acordo com o que preceitua
o anexo I do CTB (1997). Os sinais sonoros são usados também
para o controle do fluxo de trânsito e deverão ser acompanhados
dos gestos manuais para que fique clara a intenção do agente.
Contato com o condutor fiscalizado
Para abordagem, os agentes deverão adotar os seguintes
procedimentos:
„„
„„
„„
Parar e estacionar o veículo a ser abordado, preferencialmente,
em posição que dificulte uma possível evasão (fuga).
Realizar cumprimento pessoal, como: bom dia, boa tarde
ou boa noite.
Solicitar que o condutor desligue o motor do veículo.
Unidade 3
137
Universidade do Sul de Santa Catarina
„„
„„
Solicitar documentos pessoais e do veículo, atentando-se
para que o condutor entregue ao agente apenas a
documentação de porte obrigatório, não devendo aceitar
que estes documentos estejam em carteiras plásticas,
dentro de livros, ou outras situações.
Se necessário, solicitar ao condutor que o acompanhe
na vistoria do veículo, no caso da existência de alguma
infração de trânsito, tais como pneus em más condições
de uso, sistema de iluminação defeituoso, equipamento
obrigatório inexistente ou inoperante, entre outros.
Figura 3.9 – O agente deve mostrar ao infrator a alteração encontrada e explicar os motivos da autuação
Fonte: LIMA, Agilberto (2011).
Linguagem e tratamento
O agente de trânsito na atividade de fiscalização não deve se
distrair em conversas com quem quer que seja, nem tampouco
pretender dar lição de moral nos condutores. Sua ação deve
ser idêntica para todos os cidadãos, sem qualquer tipo de
discriminação, procurando sempre tratar o público com atenção,
sendo, porém, firme na adoção de medidas adequadas, quando
necessário. Deve estar, especialmente, disponível para ajudar às
pessoas idosas, crianças e deficientes físicos.
O ritual da fiscalização envolve cinco pontos fundamentais:
138
Operação e Fiscalização de Trânsito
Cumprimento
„„
„„
Compete ao agente “quebrar o gelo” cumprimentando
o usuário. O tratamento deverá ser respeitoso, não
importando a categoria profissional ou a aparência do
condutor, usando as expressões de educação e cortesia:
»»
bom dia, cidadão;
»»
boa tarde, senhora;
»»
boa noite, cavalheiro.
A seguir, o agente esclarece os motivos da fiscalização.
As ordens ou orientações emanadas deverão ser claras e
simples, evitando-se rodeios e preleções:
»»
dizer ao infrator o que ele fez;
»»
dizer ao infrator o que você vai fazer a respeito;
»»
fazer o infrator perder a impressão de que poderá
convencer o policial a não expedir a autuação.
Tom de voz
O tom de voz deve ser adequado e moderado. Não adianta
“gritar” ou “falar grosso” para se fazer ouvir, nem para
impressionar e muito menos para reprimir. Uma frase
aparentemente normal pode ser ofensiva, dependendo da
tonalidade de voz empregada. Uma voz áspera poderá causar a
impressão de desrespeito. A maioria dos atritos ocorre por causa
da tonalidade de voz inadequada.
Linguagem
A linguagem utilizada deverá ser compatível com a pessoa
fiscalizada, não cabendo de forma alguma o uso de gírias e termos
chulos. O agente deve falar com correção, buscando a interação
com o cidadão, devendo, quando for o caso, usar a linguagem de
seu interlo­cutor. O agente deve desenvolver uma linguagem dentro
dos padrões desejados pela instituição que representa, sendo que,
para isso, precisa estar preparado e treinado adequadamente.
Unidade 3
139
Universidade do Sul de Santa Catarina
Gestos
Os gestos dizem bastante, até mais do que às vezes pretendemos
dizer. Ao abordar um condutor, devemos eli­minar as
gesticulações, isto que, dependendo do gesto praticado, pode ser
interpretado maldosamente. Gestos desagradáveis depõem contra
a figura do agente e da instituição que ele representa.
Atitude
Durante a fiscalização, o agente deve manter uma postura de
vigilância e atenção, agindo com convicção e firmeza. No contato
com os condutores, não deverá encostar-se na porta do veículo
ou apoiar-se em suas latera­is. Deve, porém, tomar uma posição
elegante, causando uma boa impressão. Pela atitude do agente, à
primeira vista, o usuário da via deve reconhecer que se trata de
uma autoridade de trânsito.
No caso de o condutor reclamar de ordens ou orientações
recebidas, ou apelar para o “sabe com quem está falando?”,
o agente deverá agir profissionalmente, adotando todos os
procedimentos previstos em lei. Se, durante a atividade de
fiscalização, um dos envolvidos, após manter o diálogo com o
agente, quiser saber o seu nome, o seu número de matrícula e/ou
a função exercida, deve o agente fornecer tais informações.
Em hipótese alguma, o agente deve afastar-se da conduta
preconizada. Em casos em que o cidadão ultrapassa os limites da
lei, as medidas legais respectivas deverão ser adotadas. Contudo,
o erro praticado pelo cidadão não deverá ser justificado pelos
excessos ou pelo mau comportamento do agente de trânsito.
Dada a natureza do serviço, o agente de trânsito está em
contato dire­to e constante com os diferentes públicos,
completamente heterogêneos: crianças, pessoas idosas, senhoras,
presunçosos, delinquentes, autoridades arbitrárias, entre outros.
Consequentemente, para enfrentar essa diversidade de pessoas
e bem cumprir a sua missão, precisa, o agente de trânsito, ser
dotado das seguintes qualidades:
140
„„
senso de urbanidade, cortesia;
„„
compreensão e tolerância;
Operação e Fiscalização de Trânsito
„„
bom senso;
„„
assiduidade;
„„
„„
não descuidar do asseio pessoal, dos uniformes e pautar
sua conduta pe­la máxima correção;
dignidade.
Regras de postura e compostura
A postura refere-se à posição do corpo, atitude, aspecto físico; já
a compostura remete à seriedade, comedimento, procedimento e
comportamento.
„„
„„
„„
„„
„„
A ação de fumar é proibida durante a fiscalização.
O agente não deve se encostar ou se debruçar sobre os
veículos ao efetuar autuações.
Os agentes devem tratar os condutores com educação,
urbanidade e serenidade. O tratamento deve ser
respeitado. Os conselhos, advertências e críticas não
podem ofender o infrator.
Mesmo que o infrator solicite o contrário, todas as ações
devem ser tratadas em público.
Os equipamentos obrigatórios devem ser procurados
pelos próprios condutores, e o agente só deve aceitar os
documentos soli­citados, evitando, com isso, procurá-los
em carteiras e bolsas.
A comunicação do agente
As atividades exercidas pelos agentes de trânsito consistem, em
muitos casos, no uso constante da comunicação não verbal. Pela
tipicidade das suas ações, a comunicação com o usuário da via
é realizada por meio de gestos, sons, expressões fisionômicas e
corporais, movimentos, olhares. Por isso, o agente de trânsito deve se
Unidade 3
141
Universidade do Sul de Santa Catarina
preocupar em manter expressões corporais e fisionômicas positivas, a
fim de conquistar o respeito e a confiança em suas relações.
A comunicação do agente, uma vez não bem realizada, pode causar
incompreensão e, consequentemente, gerar conflitos. Algumas
atitudes podem evitar ou controlar relações conflituosas:
„„
„„
„„
„„
„„
„„
„„
„„
„„
142
Saber ouvir: ouvir atentamente o que a outra pessoa tem
a dizer, sem interrompê-la, auxilia a diminuir a tensão do
momento.
Demonstrar interesse na resolução do problema:
expressar interesse pelos problemas ou situações alheias é
demonstração de respeito.
Olhar para a outra pessoa: colocar-se diante da pessoa e
olhar para o seu rosto pode contribuir para compreender
a mensagem de forma mais eficaz.
Colocar-se no lugar da outra pessoa: esforçar-se
para compreender o ponto de vista do outro, tentando
perceber se seus sentimentos geram confiança na relação.
Expressar com clareza suas ideias: ter clareza e
objetividade (sem rodeios) evita mal-entendidos.
Observar a própria maneira de falar: avaliar o tom
de voz que utiliza, analisar seus gestos, perceber-se e
reconhecer-se são fundamentais para transmitir uma
mensagem de forma positiva.
Verificar se foi entendido: é importante perguntar para
a outra pessoa se a sua mensagem foi entendida.
Deixar emoções para trás: o agente deve ter equilíbrio
emocional suficiente para não deixar seus problemas
pessoais e outros sentimentos (por exemplo: sua raiva
momentânea) afetarem sua comunicação.
Ter calma e paciência: deixar com que a outra pessoa
fale sem interrompê-la é demonstração de interesse e de
confiança.
Operação e Fiscalização de Trânsito
As atitudes do agente podem ser resumidas em uma
única palavra: respeito. Tratar as pessoas com respeito
e educação faz com que se sintam importantes,
ampliando a possibilidade da comunicação. O respeito
faz crescer o entendimento interpessoal, diminuindo
erros e enganos.
A partir de uma comunicação respeitosa, o agente de trânsito
construirá uma imagem positiva de si mesmo e do órgão que
representa, como também merecerá o respeito daqueles com que
atua diretamente na realização da sua atividade.
Podemos destacar os sete pecados cometidos pelo agente de
trânsito no atendimento ao público:
1. Postura inadequada.
2.Linguagem inadequada.
3.Má vontade em entender, sem atenção ou com desprezo.
4.Apropriação da autoridade indevida, abuso de autoridade
e de poder.
5. Falta de conhecimento dos procedimentos corretos a
serem adotados.
6.Demorar para apresentar soluções às questões
apresentadas.
7. Irritação com eventuais oposições das pessoas.
Unidade 3
143
Universidade do Sul de Santa Catarina
Figura 3.10 – O abuso de autoridade deve ser combatido nas atividades de fiscalização
Fonte: SANTANA, Carlos J. (2011).
Administração dos conflitos
As pessoas diferem na maneira de perceber, pensar, sentir e
agir, e disso podemos concluir que as diferenças individuais
são inevitáveis. Estas diferenças, muita vezes, podem trazer
discordâncias, divergências de opiniões e de ideias. O que
poderá gerar tensões, insatisfações e conflitos abertos, ativando
emoções e sentimentos, afetando a objetividade e transformando
a condição emocional de qualquer pessoa.
As divergências podem estar relacionadas aos fatos em si; aos
objetivos de cada pessoa; aos valores; às suas considerações
morais; às épocas; às diferenças de percepção entre as partes; ao
papel social desempenhado por cada uma. Em geral, existem
estágios que podem ser observados na evolução dos conflitos.
É possível antecipar os primeiros sintomas de uma discussão em
que pontos de vista discordantes são declarados; posteriormente,
estabelecem-se as condições para o conflito aberto, no qual são
evidenciados os antagonismos em oposição. Para um agente de
trânsito, é preciso saber lidar com estas situações.
No decorrer das atividades de um agente de trânsito, é
possível que surjam situações nas quais os conflitos podem ser
144
Operação e Fiscalização de Trânsito
declarados, principalmente em virtude de seu papel orientador,
fiscalizador e controlador.
É comum o agente encontrar pessoas que não aceitem
a sua abordagem ou a sua orientação. Neste caso,
é necessário que esteja preparado para enfrentar
situações de conflito, assim como para evitá-las.
Para evitar que um conflito ocorra, o agente deve zelar pela
qualidade da relação profissional com os usuários das vias e
com os seus colegas de serviço. Expressar-se de forma clara,
com cordialidade e educação; mostrar-se simpático; utilizar
uma linguagem corporal positiva, demonstrando segurança e
conhecimento, são requisitos fundamentais para uma boa relação
e, também, para evitar conflitos. Quando o agente faz o uso
incorreto de seu poder e de sua autoridade, certamente causará
uma situação conflituosa.
Porém, na ocorrência de um conflito, o agente deve estar disposto
a discutir de forma assertiva e madura, respeitando posições
contrárias a sua percepção, mantendo o controle emocional, a
educação e o respeito.
Podemos identificar na relação agente e condutor fiscalizado
algumas emoções que podem conduzir ao conflito.
Por parte do condutor fiscalizado:
„„
Julga que conhece a lei melhor que o agente.
„„
Julga que o agente recebe gratificação por autuação expedida.
„„
Sente-se vexado por ser fiscalizado.
„„
Receia a desgraça e a condenação.
„„
Julga que pode “acertar” a multa com o agente.
„„
„„
Faz alegações de cunho social, racial, religioso ou de
nacionalidade.
Não compreende os propósitos e objetivos da fiscalização.
Unidade 3
145
Universidade do Sul de Santa Catarina
„„
Julga que o agente tenha satisfação pessoal em expedir
autuações.
Por parte do agente de trânsito:
„„
Sente-se inseguro em virtude da falta de conhecimento
da lei e, portanto, fica na defensiva.
„„
Julga que sofreu ofensas pessoais.
„„
Ressente-se por causa de perseguição longa ou perigosa.
„„
Impacienta-se em face de estupidez do condutor fiscalizado.
„„
Acumula seus aborrecimentos e descarrega-os no infrator.
„„
Experimenta sentimento de insegurança ou
ressentimentos para “ajustar” casos ou multas.
Procedimentos para evitar os conflitos
Na fiscalização de trânsito, é mister o agente reconhecer a
diferença entre os indivíduos fiscalizados, devendo estar claro
que nem todo infrator é um “delinquente”. Para evitar conflitos,
o agente de trânsito deve procurar perceber os sinais fisiológicos
e psicológicos do infrator, pois, se ele estiver emocionalmente
excitado, não raciocinará logicamen­te. Isso reforça a necessidade
de que, durante a abordagem, se encerrem as menores
possibilidades possíveis de ocorrência de atrito.
Portanto, o contato inicial é o mais importante. Se feito de forma
correta, poderá o agente adquirir um aliado na fiscalização.
Se feito de forma incorreta, poderá resultar na criação de um
inimigo, provocando publicidade desfavorável ao agente e à
instituição que ele representa.
É importante destacar que o sentimento de conflito e de antipatia
na atividade de fiscalização pode ser combatido e minimizado
por intermédio de um bom programa institucional de relações
públicas, que procure enfocar:
146
Operação e Fiscalização de Trânsito
„„
„„
„„
A finalidade e os objetivos da fiscalização segundo as leis
de trânsito.
As estatísticas de acidentes.
Os tipos de infrações que causam ou contribuem para
aumentar essas estatísticas.
Seção 3 – Procedimentos para a fiscalização de trânsito
Nesta seção você terá oportunidade de conhecer os
procedimentos técnicos a serem observados pelos agentes
de trânsito na realização da atividade de fiscalização. Esses
procedimentos, uma vez bem aplicados, contribuirão para a
eficácia das operações.
O que fiscalizar
A decisão do que fiscalizar decorre da análise e diagnóstico dos
problemas de segurança e fluidez de cada cidade. Atualmente,
dada a grave situação vivida em termos de acidentes de trânsito,
o principal esforço vem sendo dirigido para infrações que trazem
risco à segurança.
O excesso de velocidade, as ultrapassagens em locais proibidos,
o não uso do cinto de segurança e o abuso do álcool pelo
condutor do veículo costumam ser problemas graves em
acidentes de qualquer porte, e, portanto, sua fiscalização merece
uma concentração de esforços prioritários. Também deve ser
priorizada a fiscalização de outras infrações comuns, como
ultrapassagem em semáforo vermelho, trânsito na contramão e
no sentido oposto ao estabelecimento e a execução de retornos e
de conversões em locais impróprios.
Nos sistemas congestionados, em que o estacionamento e as
operações de carga e descarga ocorrem de forma irregular,
Unidade 3
147
Universidade do Sul de Santa Catarina
prejudicando o trânsito, parte do esforço da fiscalização deve ser
dirigida no sentido de preveni-los e puni-los.
As relações entre a fiscalização de trânsito e a sociedade em geral
merecem especial destaque, isto porque os diversos segmentos
da sociedade devem ser mobilizados para apoiar a fiscalização,
conscientizando a população quanto a sua importância e para
que entenda que esta é uma ferramenta poderosa para a melhoria
da qualidade de vida de todos.
A operação de fiscalização
A fiscalização de trânsito caracteriza-se pelo ato de controlar o
cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito,
por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no
âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de
trânsito e de acordo com as competências estabelecidas no CTB.
Portanto, a operação de fiscalização consiste na vistoria de veículos
e condutores, através da verificação dos documentos do condutor e
do veículo, das condições de segurança do veículo e da existência e
manutenção dos equipamentos obrigatórios, devendo esta operação
ocorrer em locais adequados, previamente definidos, e em horários
que evitem prejudicar a fluidez do tráfego.
Montagem da operação
As operações de fiscalização deverão ser montadas enfatizando
o elemento surpresa, porém deverá oferecer total segurança aos
usuários, com sinalização bem ostensiva, e redobrando-se os
cuidados em operações noturnas.
148
Operação e Fiscalização de Trânsito
Figura 3.11 – Cuidados especiais devem ser adotados em operações noturnas
Fonte: BEM PARANÁ (2010).
Definição dos locais para a fiscalização
Os locais de atuação devem ser previamente estudados, levando
em consideração dados pertinentes quanto ao índice de infrações
e de acidentes verificados; a capacidade de instalação da equipe
na via; as dificuldades de fuga por parte dos infratores; e,
também, devem atender às seguintes condições:
„„
O local deve oferecer boa visibilidade e condições de
segurança para a fiscalização.
„„
Não pode ser após curvas, aclives ou declives acentuados.
„„
A via deve ser bem sinalizada.
„„
A via deve propiciar condições para colocação do
material de sinalização, como por exemplo:
»»
placa de “REDUZA A VELOCIDADE”;
»»
placa de “VISTORIA E FISCALIZAÇÃO”;
»»
cavalete com placas de “PARE”;
»»
»»
cavalete com placa de “INÍCIO DE ZONA DE
FISCALIZAÇÃO”;
cavalete com placas de “’TÉRMINO DE ZONA DE
FISCALIZAÇÃO”;
Unidade 3
149
Universidade do Sul de Santa Catarina
»»
»»
»»
»»
cones de balizamento e canalização dos veículos a
serem fiscalizados;
local para abordagem dos veículos a serem fiscalizados;
local para armazenamento de veículos retidos e/ou
apre­endidos;
local para instalação do Posto de Triagem.
Verificação dos equipamentos a serem utilizados na fiscalização
Antes de iniciar a fiscalização, o coordenador das atividades
deverá testar e checar todos os seus equipamentos e materiais,
verificando seu funcionamento, seu prazo de aferição, a
quantidade e a alimentação de energia elétrica, se necessário.
A triagem de veículos
Para iniciar a fiscalização, o agente deve fazer uma triagem visual
dos veículos a serem vistoriados. Normalmente serão selecionados
veículos:
„„
Não identificados.
„„
Em mau estado de conservação.
„„
Avariados.
„„
Com péssimas condições de segurança de carga.
„„
Novos, nos modelos mais visados, com interesse em
vendê-los em outros Estados ou fora do país.
O responsável pela equipe de fiscalização deverá montar um
esquema de segurança do pessoal empregado, de acordo com as
normas vigentes e as necessidades dos locais.
150
Operação e Fiscalização de Trânsito
O local da fiscalização deve ser prévia e
convenientemente sinalizado, de forma que o fluxo de
trânsito seja ordenado, fazendo com que os veículos
circulem em velocidade reduzida, garantindo a
segurança do pessoal de serviço e possibilitando uma
melhor seleção dos veículos a serem fiscalizados.
O agente deve permanentemente estar atento às condições de
segurança dos veículos em circulação, para bem desempenhar sua
atividade fiscalizatória. Ao fiscalizar o veículo, o agente deve verificar:
„„
Existência e funcionamento dos equipamentos obrigatórios.
„„
Estado de conservação e segurança do veículo.
„„
Documentação do veículo, do condutor e da carga.
„„
Fundada a suspeita, deverá vistoriar o interior do veículo
e do compartimento de carga, sendo que, nesses casos,
deverá acionar a autoridade competente para as medidas
relacionadas às ações de polícia.
Em algumas situações, os veículos vistoriados serão objeto de
uma fiscalização mais detalhada:
„„
„„
„„
Nos veículos que transportam cargas excedentes das
dimensões ou nas partes externas, devem ser verificadas
as condições de acondicionamento e sinalização, visando
ao acondicionamento da carga e a sua regularização. Não
sendo possível este procedimento, deverá ser realizado
o transbordo da carga para a liberação do veículo em
condições de segurança.
Nos veículos avariados em decorrência de acidentes de
trânsito, deve ser verificado se as condições de segurança
ou os equipamentos obrigatórios foram afetados. Para
isso, dever-se-á constatar se o veículo possui alguma
restrição relacionada à necessidade de inspeção veicular
ou de baixa definitiva, caracterizada pelos danos de
média e grande monta, respectivamente.
Nos casos da fiscalização do transporte de produtos
perigosos, deverão ser adotadas as providências referentes
a este tipo de fiscalização.
Unidade 3
151
Universidade do Sul de Santa Catarina
Fiscalização de documentos
A verificação dos documentos referentes ao veículo, ao condutor
e à carga deve ser realizada no primeiro contato do agente com o
condutor abordado. Neste sentido, após os cumprimentos iniciais,
o agente deverá solicitar à pessoa fiscalizada os documentos de
porte obrigatório. De posse dos documentos, inibem-se eventuais
fugas do local da operação.
Na verificação dos documentos de porte obrigatório,
o agente deverá estar atento à verificação da
autenticidade dos documentos.
Atribuições aos agentes empregados na operação de
fiscalização
As atribuições dos integrantes das equipes de fiscalização são
agrupadas em atribuições técnicas e de postura.
Atribuições Técnicas
„„
„„
„„
152
A sinalização de gestos do agente e o apito devem ser
emitidos com uma distância que possibilite ao motorista
diminuir a marcha e escolher o local apropriado para a
parada, sem causar transtornos, freadas bruscas ou acidentes.
Os integrantes da equipe devem ser homogêneos na
fiscalização, de forma que todos os veículos sejam
checados nas mesmas condições e que os equipamentos
obrigatórios solicitados por um agente sejam os mesmos
solicitados pelos outros agentes fiscalizadores, ou seja,
deve-se buscar a padronização de procedimentos.
O número de veículos a ser fiscalizado não pode ser
superior ao número de agentes fiscalizadores e, em
decorrência disto, nenhum veículo pode ficar na fila à
espera da fiscalização. Por outro lado, os veículos não
podem ser fiscalizados em fila dupla de estacionamento.
Operação e Fiscalização de Trânsito
„„
„„
„„
Depois de fiscalizado o veículo, o agente fiscalizador
deve propiciar toda segurança para que este retorne à
corrente de trânsito, assegurando-lhe, conforme o caso, a
preferência de passagem.
Os integrantes da equipe de fiscalização devem permitir
que o condutor sane as irregularidades detectadas, se houver
condições, de forma a evitar que os veículos sejam retidos.
Nas abordagens, os agentes devem observar as seguintes
premissas no tocante às regras de segurança:
»»
»»
»»
»»
»»
„„
„„
não distrair a atenção ao aproximar-se do veículo;
não penetrar parte do corpo (cabeça, braço) no interior
do veículo;
não ficar na frente ou atrás do veículo do infrator;
Retenção de veículo é a
medida administrativa
prevista no artigo 269
do CTB (1997) segundo
a qual o agente deve,
num primeiro momento,
impedir que o veículo
seja liberado até que a
irregularidade que deu
motivo à retenção seja
sanada.
estar alerta às ações dos outros condutores, ao tráfego
de veículo e às ações dos passageiros;
postar-se, no diálogo com o condutor, atrás des­te e,
desta forma, obrigá-lo a olhar para trás, numa posição
incômoda para o condutor.
O público em geral deve ser mantido a distância da
fiscalização e dela não devem tomar parte;
Todas as ações efetivadas devem ter o embasamento legal.
Fiscalização de trânsito motorizada
A fiscalização de trânsito motorizada é empregada em
determinadas circunstâncias para cumprir missão de fiscalização,
observação e disciplina do tráfego, mediante o uso de veículos
com rádio, luz intermitente, sirene, cordas com isolamentos,
cones e lanternas de sinalização.
Unidade 3
153
Universidade do Sul de Santa Catarina
Figura 3.12 – Fiscalização de trânsito com motocicletas
Fonte: GCM DIA E NOITE BLOGSPOT (2011).
A equipe de fiscalização motorizada atua em um ou mais setores
previamente definidos. Destina-se principalmente a coibir a
prática de infrações de trânsito e, com isso, a promover a fluidez
do tráfego e garantir a segurança dos usuários da via.
A fiscalização motorizada criar a impressão no público de
que está em alerta e que estuda o tráfego que vai passando. A
maneira como se desloca ou como se posiciona nas vias facilita
a observação e permite ao público identificar, de relance, a
fiscalização, sentindo a sua presença protetora, como também
inibe o mau condutor de cometer infrações.
A extensão dos efeitos de fiscalização depende daquilo que os
motoristas acreditam que o agente poderia fazer em relação às
infrações praticadas ou da reputação que o agente tem perante a
população. Se os agentes têm uma reputação de falta de ação, o
desrespeito à legislação aumenta e diminui o efeito de punição.
Portanto, os agentes não podem ignorar uma infração cometida,
por mais insignificante que pareça, pois todo condutor que
testemunha a omissão do agente sente-se encorajado a cometer
a mesma infração. Por outro lado, se o condutor vê a ação de
fiscalização perante uma infração, por certo esta lembrança o
desestimulará a cometer a mesma infração.
154
Operação e Fiscalização de Trânsito
A principal característica da fiscalização motorizada é a
visibilidade de sua presença em vários pontos e a sua
mobilidade, facilitando vistoriar vários locais e provocando
um profundo efeito psicológico na comunidade.
Nos deslocamentos, os bons exemplos da fiscalização motorizada
quanto aos cuidados com a circulação, o respeito às regras e à
sinalização concorrem para aumentar a eficiência e o prestígio
da instituição que ela representa. Por outro lado, as infrações
praticadas pelos veículos utilizados pelos agentes servem de
estímulo para que o cidadão cometa as mesmas infrações. Além
disso, ao desprezar as normas de trânsito diminui-se a capacidade
de prever as imprudências de outros usuários da via pública.
Situações de alerta
Durante a ação fiscalizadora, os agentes de trânsito devem
estar alerta quanto aos motoristas que dirigem em situações
perigosas. A ação destes motoristas indica que se trata de
indivíduos inseguros, inexperientes, indivíduos que precisam ser
mais cuidadosos; outras vezes, trata-se de indivíduos dirigindo
embriagados e, consequentemente, mais suscetíveis a desrespeitar
as normas de circulação e a vir a causar acidentes.
Atitudes dos condutores de veículos que requerem maior atenção
por parte dos agentes de trânsito na fiscalização:
„„
„„
Dirigir extremamente devagar.
Conduzir lentamente na faixa da esquerda ou
rapidamente na faixa da direita.
„„
Praticar aceleração exagerada do motor e arrancadas bruscas.
„„
Manobrar excessivamente para entrar numa vaga.
„„
„„
Ter o pisca-pisca acionado não estando o veículo em
movimento de conversão.
Excessivas ultrapassagens na pista.
Unidade 3
155
Universidade do Sul de Santa Catarina
„„
„„
„„
„„
Não diminuir a velocidade quando numa interseção sem
visibilidade.
Ultrapassar em lombadas.
Inesperada conversão quando da aproximação da
patrulha de trânsito.
Avanço de sinal vermelho.
Postos de fiscalização do trânsito
A atuação do agente de trânsito deve ser preventiva, orientando
os motoristas. Nos casos de manifesta inobservância à legislação
de trânsito, a atuação do agente deve ser repressiva, efetuando
as autuações cabíveis e adotando as medidas complementares
previstas em lei.
Em nenhum momento da fiscalização do veículo e do
condutor, o agente deverá descuidar da sua segurança
pessoal, devendo ficar sempre atento ao movimento
dos ocupantes do veículo e do trânsito.
No caso de haver infração a autuar, o agente deverá preencher os
impressos correspondentes na pista e na frente do usuário. Não
é recomendável o preenchimento de impressos no interior dos
abrigos nos postos de serviço, nas viaturas, no veículo do infrator,
ou ainda, sobre o teto ou capô desses veículos, encostado ou com
o pé nos estribos dos veículos; admitindo a lavratura de autos no
interior do abrigo do posto de serviço ou viatura, em casos de
mau tempo (chuva).
Para a segurança pessoal do agente e do usuário, a fim de evitar
atritos e/ou comentários desonrosos, o agente fiscalizador deverá
solicitar ao condutor e seus acompanhantes que permaneçam no
interior do veículo, salvo em se tratando de elemento suspeito,
quando deverão ser adotadas as cautelas referentes ao caso.
156
Operação e Fiscalização de Trânsito
Da observância da legalidade
Das providências na execução da fiscalização de trânsito, só
podem ser lavradas autuações e adotadas medidas complementares
previstas na legislação específica de trânsito, não devendo o ato
ser arbitrário. Os agentes devem agir dentro dos limites da lei, sob
pena de virem a incorrer na prática de ilícito penal.
Quando para determinada infração for prevista unicamente a
penalidade de multa, o agente somente lavrará a autuação cabível,
não podendo remover, reter ou apreender o veículo, a CNH ou
qualquer outro documento.
Nos casos de dúvidas quanto à perfeita identificação do veículo, o
agente não deverá lavrar a autuação.
Síntese
Você acabou de estudar um pouco sobre a fiscalização de
trânsito, identificando os seus objetivos, os principais conceitos
relacionados a esta atividade e os procedimentos a serem adotados
pelo agente de trânsito, assuntos importantes para entender a
importância da fiscalização para a segurança e fluidez do trânsito.
Esta unidade abordou também a relação do agente com o infrator
das normas de trânsito, estabelecendo procedimentos que devem ser
adotados pelos profissionais que exercem a fiscalização para evitar os
conflitos que muitas vezes são desencadeados nesta atividade.
Vimos os principais requisitos a serem observados pelos agentes
antes e durante a fiscalização, os quais devem ser cumpridos
para uma atuação eficiente e eficaz. O preparo, a capacitação,
o comprometimento, o conhecimento e o profissionalismo são
aspectos a serem observados, visando ao respeito e à consideração
da sociedade pelas pessoas envolvidas nas operações de
fiscalização do trânsito.
Unidade 3
157
Universidade do Sul de Santa Catarina
Atividades de autoavaliação
Questão
Com base em seus estudos referentes às operações de fiscalização de
trânsito, leia com atenção os enunciados e responda:
1) Assinale “V” para verdadeiro ou “F” para falso:
( ) O “Trinômio do Trânsito” é composto pela educação, a engenharia e
o esforço legal (fiscalização).
( ) Policiamento ostensivo de trânsito é uma função exercida por
qualquer agente de trânsito, tendo como objetivo prevenir e reprimir
atos relacionados com a segurança pública, e garantir a obediência às
normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação
e evitando acidentes.
( ) Os agentes de trânsito, na realização do serviço de fiscalização,
deverão abordar veículos e seus condutores no intuito de coibir a
prática das infrações de trânsito.
( ) Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (1997), as normas de
circulação prevalecem sobre as ordens do agente de trânsito.
( ) Na fiscalização de trânsito, deve o agente reconhecer a diferença
entre indivíduos fiscalizados, de modo a deixar claro que todo infrator
não é um “delinquente”.
( ) Segundo o Anexo I do CTB (1997), fiscalização de trânsito significa o
ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação
de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no
âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e
de acordo com as competências estabelecidas no Código.
( ) Os dados estatísticos não são importantes para a fiscalização do trânsito.
( ) O número de veículos a serem fiscalizado pode ser superior ao
número de agentes fiscalizadores e, em decorrência disto, veículos
podem ficar na fila de espera da fiscalização.
( ) Não se deve sinalizar o local das operações de fiscalização, para
proporcionar o efeito surpresa aos infratores das normas de trânsito.
( ) A atuação do agente de trânsito deve ser preventiva, orientando
os motoristas. Nos casos de manifesta inobservância à legislação de
trânsito, deve atuar repressivamente, efetuando as atuações cabíveis e
adotando as medidas complementares previstas em lei.
158
Operação e Fiscalização de Trânsito
2) Em nossos estudos, verificamos que os agentes de trânsito, na realização
do serviço de fiscalização, deverão abordar os veículos e seus condutores
objetivando coibir a prática das infrações de trânsito. Para a realização
desta atividade, estes agentes devem adotar algumas medidas
preparatórias. Cite três destas medidas e comente cada uma delas:
3) Vimos em nossos estudos que as ordens do agente de trânsito prevalecem
sobre as normas de circulação. Analise o Capítulo XV do Código de Trânsito
Brasileiro (1997) e cite uma infração que pode ser aplicada a um infrator
que não acata a determinação de uma agente de trânsito.
4) Analise a figura abaixo e discorra sobre como deve ser uma abordagem
de agente na fiscalização de trânsito:
Fonte: PESSOA, Charles (2011).
Unidade 3
159
Universidade do Sul de Santa Catarina
Saiba mais
DAMATA, Roberto. Fé em Deus e Pé na Tábua - Ou Como e
Por que o Trânsito Enlouquece no Brasil. Rio de Janeiro: Rocco,
2010.
ARAÚJO, Julyver Modesto de. Código de Trânsito Brasileiro
anotado. 4. ed. São Paulo: Editora Letras Jurídicas, 2009.
DIAS, Gilberto Antônio Faria. Manual Faria de Trânsito. 13.
ed. São Paulo: G. A. Faria Dias, 2011.
160
unidade 4
A fiscalização do condutor
Objetivos de aprendizagem
„„
„„
„„
„„
Apresentar os principais conceitos referentes à
habilitação dos condutores.
Conhecer as penalidades, medidas administrativas,
infrações e crimes relacionados à habilitação.
Conhecer as normas referentes à fiscalização da
velocidade e da embriaguez ao volante.
Conhecer os procedimentos do agente de trânsito
a serem adotados na fiscalização dos condutores de
veículos automotores.
Seções de estudo
Seção 1
O condutor
Seção 2
Considerações gerais sobre a habilitação
Seção 3
Das penalidades e medidas administrativas
Seção 4
Das infrações de trânsito ligadas ao condutor
Seção 5
Seção 6
Dos crimes de trânsito relacionados à
habilitação
A fiscalização da velocidade
Seção 7
A fiscalização da embriaguez ao volante
4
Universidade do Sul de Santa Catarina
Para início de estudo
Em pleno século XXI, com tanta informação disponível e
milhares de acidentes que acontecem todos os dias, ainda assim
há muitos motoristas negligentes quando o assunto é segurança
no trânsito. Há, ainda, aquela velha mentalidade “isso nunca
vai acontecer comigo”, fazendo com que motoristas dirijam sem
proteção e segurança, à mercê de acidentes graves e até fatais.
A fiscalização correta e adequada contribui para a segurança
do trânsito, visto que coibe a prática de infração e retira
de circulação veículos e seus condutores em situações que
comprometem a segurança do trânsito.
Neste sentido, convém destacar a parte mais importante deste
contexto: o condutor. É nele que estão centradas todas as ações
relacionadas a um comportamento adequado e que contribua para
uma relação harmônica e segura no trânsito. Condutores mal
preparados, que não cuidam dos seus veículos, que não respeitam
as regras de circulação e suas condutas contribuem para a
insegurança das pessoas, e neste sentido precisam ser fiscalizados.
Para isso, torna-se necessário enfatizar a importância da fiscalização
dos condutores de veículos no que se refere às exigências legais
quanto à velocidade, à embriaguez ao volante, à documentação e às
perfeitas condições físicas e psíquicas para dirigir veículo automotor
em via pública com segurança. A estes condutores impera o dever de
diligência, vez que são responsáveis pelos veículos e por tudo o que
possa resultar de suas condutas ao dirigirem.
Aos agentes de trânsito, impera o dever de manterem-se atualizados
adequadamente para o exercício da fiscalização, visando reduzir
a insegurança, a possibilidade de equívocos e consequentemente,
prejuízos à sociedade, ao cidadão e a sua instituição.
162
Operação e Fiscalização de Trânsito
Seção 1 – O condutor
Conduzir veículos não se constitui tarefa muito complicada, mas
também não se trata de uma prática tão simples quanto parece
à primeira vista. A condução se tornaria bem mais fácil se todos
conhecessem e respeitassem as normas de trânsito. Para conduzir um
veículo é necessário preparação e autodomínio, exigindo também
atenção, habilidade, concentração e respeito às regras e ao próximo.
Neste sentido, Dotta (2000, p.12) afirma que:
[...] os conflitos de trânsito têm endereço certo: estão confinados
no despreparo e no mau comportamento dos condutores. Em
princípio, se a condução fosse feita conforme as normas do
Código de Trânsito Brasileiro (dirigir com atenção e com os
cuidados indispensáveis à segurança do trânsito), dificilmente
os acidentes aconteceriam. Para ser mais preciso, apenas 10%
aconteceria; os outros 90% os condutores deixam o acidente
acontecer por não fazerem o suficiente para evitá-lo.
O condutor é o componente mais importante do veículo. Para
Dotta (2000, p. 20), uma boa condução está alicerçada sobre
cinco princípios:
„„
„„
„„
„„
„„
condutor em boa forma física e mental (ausência de
álcool, boa saúde, descansado);
veículo em bom estado e conto afivelado (pneus, feros,
faróis);
domínio da velocidade (o condutor deve ser o senhor da
velocidade; o veículo atende a parar quando o condutor
quer – distância de parada, força centrífuga);
cada um no seu lugar, cada um na sua vez (ordem e
respeito, é a sua vez, é a minha vez);
não se deixar surpreender pelos outros, como também
não surpreender e não perturbar os outros (ver e ser
visto no momento apropriado) e ter boa capacidade para
perceber as intenções e as atitudes dos outros condutores.
Unidade 4
163
Universidade do Sul de Santa Catarina
Portanto, o bom desempenho dos condutores passa por uma
melhoria considerável dos conhecimentos necessários para dirigir,
bem como, pela conscientização da importância do cumprimento
da legislação de trânsito, no respeito a si e ao próximo;
operacionalizadas pela prática da direção defensiva e pelos gestos
de educação e de responsabilidade.
Em relação à fiscalização, cabe aos agentes de trânsito coibir a prática
de infrações dos condutores, atuando quando necessário e com base
nos pressupostos legais. Agindo desta forma, estarão contribuindo
para a segurança do trânsito dentro da sua área de atuação.
[...] condutor é toda pessoa que conduza um veículo
automotor ou de outro tipo (incluídos os ciclos), ou que
guia por via, cabeças de gado isoladas, rebanho, bando,
manada, animais de tiro, carga ou sela. (art. 1º, alínea v,
da Convenção de Trânsito de Viena). (BRASIL, 1981).
O condutor e o veículo
No quesito segurança, cabe aos condutores verificar
periodicamente as condições do veículo que conduz. Para isso,
deve zelar pelas boas condições dos equipamentos obrigatórios
e dos itens de segurança do seu veículo. Agindo desta forma,
estará atuando preventivamente para que o veículo não venha
a provocar um acidente de trânsito. Compete aos agentes de
trânsito fiscalizar as condições em que se encontra o veículo, os
seus equipamentos obrigatórios e os demais itens de segurança.
Tabela 4. 1 - Manutenção preventiva em automóveis
164
Item a ser verificado
O que verificar
O que fazer
Faróis e lanternas
Sujos, rachados, lâmpadas queimadas
Trocar
Palheta do limpador do para-brisa Ressecado, sujo
Trocar
Placas de identificação
Parafusos soltos, lacre quebrado
Apertar
Pneu
Careca, irregularidades na borracha, estado geral ruim
Trocar
Vazamentos
Água do radiador e óleo, parte de baixo do veículo,
mangueiras e tampas pingando
Procurar oficina
Fios e cabos
Soltos e ressecados
Procurar autoelétrico
Operação e Fiscalização de Trânsito
Escapamento
Aspecto geral, balanço exagerado quando em movimento, Procurar oficina
barulho alto
Vidros
Sujos ou engordurados
Limpar
Luzes e instrumentos do painel
Luzes apagadas, mau contato
Trocar, apertar
contatos
Objetos soltos
Objetos sem importância
Retirar
Cinto de Segurança
Soltos, desfiados, travando sem necessidade
Procurar oficina
Encosto de cabeça
Solto e sujo
Limpar e ajustar
Extintor
Carga abaixo do normal, vencido
Trocar
Porta-luvas
Ausência do manual do veículo
Colocar
Combustível
O tanque não está cheio
Encher
Óleo do motor
Abaixo do nível ou vencido
Trocar
Fluído da direção hidráulica
Abaixo do nível ou vencido
Trocar
Fluído de freio
Abaixo do nível ou vencido
Trocar
Óleo de câmbio e diferencial
Abaixo do nível ou vencido
Trocar
Calibragem dos pneus
Mais de uma semana sem calibrar
Calibrar
Água do radiador
Abaixo do nível
Água do lavador de para-brisa
Abaixo do nível ou lavador vazio.
Trocar com uso de
aditivo
Completar e usar
detergente
Bateria
Água abaixo do nível ou bateria não segura carga.
Trocar
Macaco, chave de roda
Ausência
Colocar
Triângulo de segurança
Ausência
Colocar
Estado do estepe
Careca, irregular, sem calibragem
Trocar
Luzes
Algumas ou todas não acendem.
Trocar, apertar
acertos
Amortecedores
Trocar
Freios
Acima da quilometragem indicada no manual. Veículo
balança
Na frenagem o carro puxa para algum lado. Troca já
passou da quilometragem indicada no manual
Alinhamento / Balanceamento
Não é feito a mais de 10.000 km
Fazer
Documentos do motorista
Portar RG, CNH, IPVA, CRLV (documento do veículo). Cartão Portar
da seguradora (se tiver). Mapa ou guia rodoviário
Fazer check-up do
sistema
Fonte: MULTACAR [2011].
Unidade 4
165
Universidade do Sul de Santa Catarina
Seção 2 – Considerações gerais sobre a habilitação
De acordo com o artigo 8º, inciso I, da Convenção de Trânsito
de Viena (BRASIL, 1981), “todo veículo em movimento ou todo
o conjunto de veículos em movimento deverá ter um condutor”.
Ainda de acordo com o artigo 8º da CTV, todo condutor de
veículo motorizado deverá possuir os conhecimentos e habilidades
necessárias para a condução do veículo e, além da habilitação legal,
deverá possuir as qualidades físicas e psíquicas necessárias e acharse em perfeito estado físico e mental para dirigir.
As regras básicas de trânsito são definidas por um
tratado internacional sob a autoridade das Nações
Unidas, a Convenção de Viena sobre Tráfego
Rodoviário, de 1968. Nem todos os países são
signatários da convenção de Viena e, mesmo entre
os signatários, podem ser encontradas pequenas
variações locais na prática. O Brasil se tornou signatário
da Convenção de Viena em 10 de dezembro de 1981
pelo Decreto n.º 86.714.
Das condições para se habilitar
Conforme artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro (1997)
combinado com o artigo 2º da Resolução nº 168 (CONTRAN,
2004), são requisitos para se habilitar a conduzir veículo automotor:
I. ser penalmente imputável;
II. saber ler e escrever;
III. possuir documento de identidade;
IV. possuir o Cadastro de Pessoa Física – CPF.
166
Operação e Fiscalização de Trânsito
Dos modelos de documento de habilitação
A Resolução nº 192, de 30 de março de 2006, do Conselho
Nacional de Trânsito, regulamenta a expedição do documento
único da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), definindo o
leiaute e requisitos de segurança.
A Carteira Nacional de Habilitação conterá fotografia,
identificação e CPF do condutor e tem fé pública e equivale
a documento de identidade em todo o território nacional.
O documento de habilitação possui 2 (dois) números de
identificação nacional e 1 (um) número de identificação estadual.
O primeiro número de identificação nacional – Registro
Nacional, é gerado pelo sistema informatizado da Base Índice
Nacional de Condutores – BINCO, composto de 9 (nove)
caracteres mais 2 (dois) dígitos verificadores de segurança, sendo
único para cada condutor e o acompanha durante toda a sua
existência como condutor, não sendo permitida a sua reutilização
para outro condutor.
O segundo número de identificação nacional – Número do
Espelho da CNH, é formado por 8 (oito) caracteres mais 1 (um)
dígito verificador de segurança, autorizado e controlado pelo
órgão máximo executivo de trânsito da União, e identifica cada
espelho de CNH expedida. O dígito verificador é calculado
pela rotina denominada de “módulo 11” e sempre que o resto da
divisão for zero (0) ou um (1), o dígito verificador será zero (0).
O número de identificação estadual será o número do formulário
RENACH, documento de coleta de dados do candidato/
condutor gerado a cada serviço, composto, obrigatoriamente,
por 11 (onze) caracteres, sendo as duas primeiras posições
formadas pela sigla da Unidade de Federação expedidora,
facultada a utilização da última posição como dígito verificador
de segurança. O número do formulário RENACH identifica a
Unidade da Federação onde o condutor foi habilitado ou realizou
alterações de dados no seu prontuário pela última vez e dá
origem às informações na BINCO e autorização para a impressão
da CNH, devendo ficar arquivado em segurança no órgão ou
entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
Unidade 4
Consiste em um ou mais
algarismos acrescentados
ao valor original e
calculados deste através de
um determinado algoritmo.
Números de documentos de
identificação, de matrícula,
cartões de crédito e
quaisquer outros códigos
numéricos que necessitem
de maior segurança utilizam
dígitos verificadores.
(WIKIPEDIA, 2011).
167
Universidade do Sul de Santa Catarina
A Carteira Nacional de Habilitação, emitida pelos
Departamentos Estaduais de Trânsito, sob as diretrizes do
DENATRAN, é um excelente documento de identificação, pelas
seguintes razões:
„„
„„
„„
„„
É um documento com prazo de validade definido,
portanto a foto sempre é relativamente recente.
É um documento unificado, portanto igual em seu
formato e modelo em todos os estados do Brasil, e com
numeração única.
É um documento de excelente qualidade do ponto e
vista da segurança, com numerosas características de
segurança, de difícil reprodução e que usa materiais e
recursos avançados e modernos.
É um documento completo, visto que registra num mesmo
suporte, o numero do RG, o numero da habilitação, o
numero do CPF, a filiação e dados de nascimento.
A Resolução nº 192 (2006), estabeleceu no seu anexo I o modelo
de CNH com as principais características de segurança conforme
indicado no quadro abaixo.
168
Operação e Fiscalização de Trânsito
Figura 4.1 – Modelo da Carteira Nacional de Habilitação
Fonte: MONITOR DAS FRAUDES [2011].
Convém mencionar que no fundo da CNH existe uma marca
d’água com a Bandeira do Brasil e que em baixo à direita da
frente da CNH, logo acima da “data de emissão”, existe um
registro coincidente, com o relativo par no verso, parecido com
aquele usado nas notas de real. É importante, ainda, observar que
o código numérico de segurança (embaixo à direita, abaixo da
data de emissão) é gerado por uma fórmula criptográfica secreta e
só pode ser verificado e validado através do DENATRAN.
Todo condutor, para conduzir veículo automotor,
deverá portar, em original, a Carteira Nacional de
Habilitação, a Permissão para Dirigir ou a Autorização
para Conduzir Ciclomotores.
Unidade 4
169
Universidade do Sul de Santa Catarina
As categorias da CNH
Os condutores habilitam-se a dirigir veículos de acordo com a tabela
de correspondência do artigo 143 do CTB combinado com o anexo
I da Resolução nº 168 (CONTRAN, 1997), associada ao tipo de
veículo, conforme classificação prevista no artigo 96 do CTB.
O artigo 96 do CTB classifica os
veículos quanto à tração, quanto à
espécie e quanto à categoria.
Neste sentido, os condutores poderão habilitar-se nas categorias
de A a E, obedecida a seguinte gradação, contida na tabela de
correspondência e prevalência de categorias contida no anexo I da
Resolução nº 168 (CONTRAN, 2004):
Tabela 4.2 – Categorias de CNH
Categoria
A
B
C
D
w
Especificação
Todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com
ou sem carro lateral.
Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo peso bruto total
não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda
a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação
de unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, desde que
atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria.
Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de
carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motorcasa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque,
semirreboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT e, todos os
veículos abrangidos pela categoria “B”.
Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de
passageiros, cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares e, todos os veículos
abrangidos nas categorias “B” e “C”.
Combinação de veículos automotores e elétricos, em que a unidade
tratora se enquadre nas categorias “B”, “C” ou “D”; cuja unidade acoplada,
reboque, semirreboque, articulada, ou ainda com mais de uma unidade
tracionada, tenha seis mil quilogramas ou mais, de peso bruto total, ou
cuja lotação exceda a oito lugares, enquadrados na categoria trailer, e,
todos os veículos abrangidos pelas categorias “B”, “C” e “D”.
Fonte: CONATRAN (2004).
Conduzir veículo automotor deve ser entendido como um ato
administrativo, concedido pelo poder público aos particulares que
preencherem determinados requisitos e se submeterem às normas
gerais de circulação e de segurança no trânsito.
Obtida a licença para dirigir, o interessado que cumpriu os
requisitos legais passa a exercer uma atividade controlada
pelo Estado, sujeitando-se a determinadas regras e condições
170
Operação e Fiscalização de Trânsito
para que possa conduzir veículo automotor em via terrestre.
Não cumpridas essas condições impostas, a licença poderá ser
suspensa ou cassada.
Tabela de Abreviaturas a serem impressas na Carteira Nacional de
Habilitação
Dentro do campo observações da carteira nacional de habilitação,
deverão constar as restrições médicas, a informação “exerce
atividade remunerada” e os cursos especializados que tenham
certificado, todos em formatos padronizados e abreviados,
conforme o anexo II da Resolução nº 192 (CONTRAN, 2006):
Tabela 4.3 – Abreviaturas impressas na Carteira Nacional de Habilitação
Cod
11
12
13
14
15
3A
3B
3C
3G
3H
Texto Original
Habilitado em curso específico produtos perigosos
Habilitado em curso específico escolar
Habilitado em curso específico coletivo de passageiros
Habilitado em curso específico de veículos de emergência
Exerce atividade remunerada
Uso obrigatório de lentes corretivas
Somente categorias “A” ou “B” condutor surdo
Uso obrigatório de otofone ou prótese auditiva
Veículo automático ou embreagem adaptada a alavanca de
câmbio
Veículo automático ou embreagem adaptada a alavanca de
câmbio e ambos com acelerador à esquerda
Veículo automático com comandos manuais adaptados e cinto
pélvico toráxico obrigatório
Moto com side car e câmbio manual adaptado
Moto com side car e freio manual adaptado
3I
Moto com side car, freio e câmbio manuais adaptados
3J
Veículo automático com comandos de painel à esquerda
3L
3M
3N
3P
99
Veículo automático
A critério da junta médica
Visão monocular
Veículo automático com direção hidráulica
Sem observações
3D
3E
3F
Texto Abreviado
Hab Prod Perigosos
Hab Escolar
Hab Coletivo
Hab Emergência
Exerce Ativ Remunerada
Obrig Lente Corretiva
Cond surdo
Obrig Otof ou prot Auditiva
Veíc autom ou embr adap câmbio
Veíc autom ou embr adap câmb e
ambos acel esquerda
Veíc autom comand man adap e
cint pélvico
side car câmb man adaptado
side car freio man adaptado
side car freio e câmb man
adaptado
Veíc autom comand painel
esquerda
Veíc automático
Visão mono
Veíc autom e dir hidráulica
sem observações
Fonte: Anexo II da Resolução nº 192 (CONTRAN, 2006).
Unidade 4
171
Universidade do Sul de Santa Catarina
Dos registros na Base Índice Nacional de Condutores
A Base Índice Nacional de Condutores (BINCO) contém um
arquivo de dados onde é registrada toda e qualquer restrição ao
direito de dirigir e de obtenção da Autorização para conduzir
ciclomotores e da Carteira Nacional de Habilitação. Esse banco
de dados é “alimentado” pelos órgãos ou entidades executivos de
trânsito dos Estados e do Distrito Federal. O condutor que for
penalizado com a suspensão ou cassação do direito de dirigir tem o
seu registro bloqueado pelo mesmo prazo da penalidade. Quando
se tratar de cassação do direito de dirigir, decorrido o prazo
previsto no §2º do artigo 263 do CTB (1997), o registro poderá ser
desbloqueado e utilizado para a reabilitação do condutor.
O cidadão que tiver o direito de dirigir suspenso por decisão
judicial, para obtenção do documento de habilitação para
conduzir veículo automotor e elétrico, tem registrado este
impedimento na BINCO.
O condutor que tiver a CNH cassada, depois de decorrido
o prazo de 2 (dois) anos da cassação, poderá requerer sua
reabilitação, submetendo-se ao curso de reciclagem e a todos
os exames necessários à mesma categoria da que possuía ou em
categoria inferior, preservando a data da primeira habilitação.
Para abertura do processo de reabilitação, será necessário que o
órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito
Federal certifique-se de que todos os débitos registrados tenham
sido efetivamente quitados.
Da validade do documento de habilitação e da renovação dos exames
para a CNH
O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável
a cada 5 (cinco) anos, ou a cada 3 (três) anos para condutores
com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, no local de residência ou
domicílio do examinado. Quando houver indícios de deficiência
física, mental ou de progressividade de doença que possa
diminuir a capacidade para conduzir veículo, o prazo de validade
do exame poderá ser diminuído a critério do perito examinador.
172
Operação e Fiscalização de Trânsito
De acordo com o §3°, do artigo 6° da Resolução nº 168
(CONTRAN/2004), o condutor com exame de aptidão física e
mental vencido há mais de 5 (cinco) anos, contados a partir da
data de validade, deverá submeter-se ao Curso de Atualização
para Renovação da CNH.
Para efeito de fiscalização, fica concedido, ao condutor
portador de Permissão para Dirigir, prazo idêntico ao
estabelecido no artigo 162, inciso V, do CTB (1997), que
é a permissão para conduzir veículos até 30 (trinta) dias
do seu vencimento, aplicando-se a mesma penalidade
e medida administrativa, caso este prazo seja excedido.
Atividade remunerada
O condutor é considerado exercendo atividade remunerada
quando ficar evidenciado que esteja percebendo remuneração
ajustada pela prestação de serviços de transporte de pessoas ou
de bens que está realizando, em razão ou não de contrato de
trabalho, ou ainda em razão de prestação de serviço público na
função exclusiva de motorista e necessariamente dependente do
veículo que está conduzindo.
Figura 4.2 – Mototáxi é um exemplo de remunerado de passageiros em motocicleta e motoneta
Fonte: SMTJATAIGO, Superintendência Municipal de Trânsito de Jataí (2010).
Unidade 4
173
Universidade do Sul de Santa Catarina
Dos cursos especializados
De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 168
(CONTRAN/2004), os cursos especializados serão destinados
a condutores habilitados que pretendam conduzir veículo de
transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos
perigosos ou de emergência. Estes cursos têm por finalidade o
aperfeiçoamento, a instrução, a qualificação e atualização desses
condutores.
Para atingir seus fins, estes cursos devem dar condições ao
condutor de:
„„
„„
„„
„„
„„
„„
„„
„„
174
permanecer atento ao que acontece dentro do veículo e
fora dele;
agir de forma adequada e correta no caso de eventualidades,
sabendo tomar iniciativas quando necessário;
relacionar-se harmoniosamente com usuários por ele
transportados, pedestres e outros condutores;
proporcionar segurança aos usuários e a si próprio;
conhecer e aplicar preceitos de segurança e
comportamentos preventivos, em conformidade com o
tipo de transporte e/ou veículo;
conhecer, observar e aplicar disposições contidas no CTB,
na legislação de trânsito e legislação específica sobre o
transporte especializado para o qual está se habilitando;
transportar produtos perigosos com segurança de
maneira a preservar a integridade física do condutor, da
carga, do veículo e do meio ambiente;
conhecer e aplicar os preceitos de segurança adquiridos
durante os cursos ou atualização fazendo uso de
comportamentos preventivos e procedimentos em casos de
emergência, desenvolvidos para cada tipo de transporte, e
para cada uma das classes de produtos perigosos.
Operação e Fiscalização de Trânsito
Figura 4.3 – Para transportar produtos perigosos o condutor precisa ter concluído curso especializado
Fonte: Corpo de Bombeiros de Londrina/PR [2011].
O órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado ou do
Distrito Federal registrará no RENACH, em campo específico
da CNH, a aprovação nos cursos especializados, conforme
codificação a ser definida pelo órgão máximo executivo de
trânsito da União.
Os cursos contarão com carga horária de 50 (cinquenta) horas/
aula e a estrutura curricular básica está prevista no Anexo II da
Resolução nº 168 (CONTRAN/2004).
Os cursos especializados deverão ter validade de no máximo de 5
(cinco) anos, quando os condutores deverão realizar a atualização
dos respectivos cursos, devendo estes coincidir com a validade do
exame de Aptidão Física e Mental do condutor.
O condutor que não apresentar comprovante de que realizou
o curso de atualização no qual está habilitado, quando da
renovação da CNH, terá automaticamente suprimida a
informação correspondente.
Da fiscalização dos cursos especializados
Durante a fiscalização dos cursos especializados, o agente de
trânsito deverá:
Unidade 4
175
Universidade do Sul de Santa Catarina
„„
„„
„„
Primeiramente, verificar se o condutor possui ou não
o curso, fato relevante para a segurança viária, vez que
confirma a sua capacidade técnica e específica para
aquele tipo de condução.
Quando o condutor apresentar o certificado do curso
especializado expedido durante o prazo de validade da
CNH, o agente de trânsito deverá checar a autenticidade
do certificado e, não havendo indícios de falsificação ou
adulteração, aceitá-lo como documento comprobatório
da aprovação no curso e orientar o condutor a apresentar,
quando da renovação da CNH, o certificado para
inserção da informação no campo de observações.
Quando o condutor não apresentar o certificado
do curso especializado e não constar a inscrição no
campo de observações da CNH, o agente de trânsito
deverá autuar o condutor nos termos do artigo 232,
do CTB (1997), combinado com a Resolução nº 205
(CONTRAN/2006), retendo o veículo e liberando-o a
condutor que comprove a conclusão e aprovação do curso.
Seção 3 – Das penalidades e medidas administrativas
Das penalidades
Conforme os incisos III, V, VI e VII, todos do artigo 256 do
Código de Trânsito Brasileiro (1997), as penalidades ligadas à
habilitação são a suspensão do direito de dirigir, a cassação da
CNH e a cassação da Permissão Para Dirigir (PPD).
A Resolução nº 182 (CONTRAN, 2005) estabelece os
procedimentos administrativos para aplicação das penalidades
de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira
Nacional de Habilitação. As penalidades de que trata a resolução
serão aplicadas pela autoridade de trânsito do órgão de registro
176
Operação e Fiscalização de Trânsito
da habilitação, em processo administrativo, assegurando o
contraditório e a ampla defesa.
Suspensão do direito de dirigir
A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos
seguintes casos:
I - sempre que o infrator atingir a contagem de vinte
pontos, no período de 12 (doze) meses;
II - por transgressão às normas estabelecidas no CTB,
cujas infrações prevêem, de forma específica, a penalidade
de suspensão do direito de dirigir (BRASIL, 1997).
Da suspensão por pontuação
Será instaurado processo administrativo para aplicação da
penalidade de suspensão do direito de dirigir quando a soma
dos pontos relativos às infrações cometidas atingir, no período
de doze meses, vinte pontos ou mais pontos. Para fins da
aplicação da penalidade de suspensão por pontuação, deverá ser
considerada para estabelecer o período de 12 (doze) meses, a data
do cometimento da infração.
Importante destacar que os pontos somente serão considerados
para fins de instauração de processo administrativo para aplicação
da penalidade de suspensão do direito de dirigir, a suspensão
somente poderá ser aplicada depois de esgotados todos os meios
de defesa da infração na esfera administrativa.
Os pontos relativos às infrações que preveem, de forma
específica, a aplicação da penalidade de suspensão do direito
de dirigir, não serão computados para fins da aplicação da
penalidade da suspensão por pontuação.
Da suspensão por infração
Será instaurado processo administrativo para aplicação da
penalidade de suspensão do direito de dirigir por cometimento
de infração que prevê esta penalidade, quando esgotados todos os
meios de defesa da infração na esfera administrativa.
Unidade 4
177
Universidade do Sul de Santa Catarina
A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada,
nos casos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, pelo
prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso
de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo
de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios
estabelecidos pelo CONTRAN. Quando ocorrer a suspensão
do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será
devolvida a seu titular imediatamente depois de cumprida a
penalidade e o curso de reciclagem.
De acordo com o artigo 16 da Resolução nº 182
(CONTRAN/2005), na aplicação da penalidade de suspensão
do direito de dirigir, a autoridade levará em conta a gravidade da
infração, as circunstâncias em que foi cometida e os antecedentes
do infrator, para estabelecer o período da suspensão, na forma do
art. 261 do CTB (1997), observados os seguintes critérios:
I – Para infratores não reincidentes na penalidade de suspensão
do direito de dirigir no período de doze meses:
„„
„„
„„
de 1 (um) a 3 (três) meses, para penalidades de suspensão
do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para
as quais não sejam previstas multas agravadas;
de 2 (dois) a 7 (sete) meses, para penalidades de
suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de
infrações para as quais sejam previstas multas agravadas
com fator multiplicador de três vezes;
de 4 (quatro) a 12 (doze) meses, para penalidades de
suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de
infrações para as quais sejam previstas multas agravadas
com fator multiplicador de cinco vezes.
II - Para infratores reincidentes na penalidade de suspensão do
direito de dirigir no período de doze meses:
„„
178
de 6 (seis) a 10 (dez) meses, para penalidades de suspensão
do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para
as quais não sejam previstas multas agravadas;
Operação e Fiscalização de Trânsito
„„
„„
de 8 (oito) a 16 (dezesseis) meses, para penalidades de
suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de
infrações para as quais sejam previstas multas agravadas
com fator multiplicador de três vezes;
de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses, para
penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas
em razão de infrações para as quais sejam previstas
multas agravadas com fator multiplicador de cinco vezes.
Cassação da CNH
De acordo com o artigo 263 do CTB (1997), a cassação do
documento de habilitação dar-se-á:
„„
„„
„„
quando suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir
qualquer veículo;
no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das
infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro no
inciso III do artigo 162 e nos artigos. 163, 164, 165, 173,
174 e 175;
quando condenado judicialmente por delito de trânsito,
observado o disposto no artigo 160 do CTB.
Decorridos 2 (dois) anos da cassação da CNH, o infrator poderá
requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames
necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Cassação da PPD
A cassação da Permissão para Dirigir estava prevista no artigo
264 do CTB (1997), nos casos de cometimento de infração grave
ou gravíssima, ou ainda, na reincidência em infração média,
contudo este dispositivo foi vetado. Porém, o artigo 148 do CTB
(1997), no seu § 3º, prevê que a Carteira Nacional de Habilitação
somente será conferida ao condutor no término de um ano, desde
que ele não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave
ou gravíssima, ou seja, reincidente em infração média. Desta
forma, o condutor que, no período de sua permissão, tenha
cometido infração de natureza grave ou gravíssima, reincidente
Unidade 4
179
Universidade do Sul de Santa Catarina
em infração média, deverá reiniciar todo o processo de habilitação,
submetendo-se à frequência obrigatória em curso de reciclagem.
De acordo com o artigo 265 do CTB (1997), as penalidades
de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento
de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da
autoridade de trânsito competente, em processo administrativo,
assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
Das medidas administrativas
Conforme os incisos III, IV e XI, todos do artigo 269 do CTB
(1997), as medidas administrativas ligadas à habilitação e que são
aplicadas pelos agentes de trânsito na fiscalização de condutores são:
„„
Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação.
„„
Recolhimento da Permissão para Dirigir.
„„
No que se refere à fiscalização, de acordo com o artigo
272 do Código de Trânsito Brasileiro, o recolhimento da
Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para
Dirigir pelos agentes de trânsito dar-se-á mediante recibo,
além dos casos previstos no referido CTB, quando houver
suspeita de sua inautenticidade ou adulteração.
Figura 4.4 – A infração da embriaguez ao volante prevê o recolhimento da CNH
Fonte: DANTAS, Michel (2010).
180
Operação e Fiscalização de Trânsito
Seção 4 – Das infrações de trânsito ligadas ao condutor
Nesta seção, abordaremos os procedimentos a serem adotados pelos
agentes de trânsito, quando da fiscalização das principais infrações
relacionadas diretamente ao condutor do veículo.
Dirigir veículo sem possuir a CNH ou a PPD
A infração de dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD) está
prevista no inciso I do artigo 162 do CTB (1997).
A habilitação para dirigir veículo está relacionada à capacitação
do condutor que preencheu todos os requisitos legais para a
obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a
Permissão para Dirigir (PPD). Desta forma, esta infração referese a dirigir veículo sem estar devidamente habilitado.
Arnaldo Rizzardo (2004) nos ensina que
[...] dirigir um veículo sem estar devidamente habilitado
transcende a conduta a um mero esquecimento e
enquadra-se na prática de um ato expressamente proibido
pela lei, com ampla aptidão de causar perigo e prejuízo
não apenas ao trânsito, como à incolumidade física e
patrimonial de terceiros [...]
Sempre que o agente de trânsito constatar tal infração, deverá autuar
o condutor nos termos do artigo 162, inciso I do CTB (1997)
combinado com a Resolução nº 168 (CONTRAN/2004), retendo o
veículo até a apresentação de outro condutor devidamente habilitado,
além de diligenciar no sentido de apurar possíveis responsabilidades
quanto aos artigos 163 e 164, do CTB (1997).
No ano de 2010, somente nas rodovias estaduais
catarinenses, foram aplicadas pela Polícia Militar
Rodoviária 3.192 autuações para condutores de veículo
sem possuir a devida habilitação.
Unidade 4
181
Universidade do Sul de Santa Catarina
A liberação do veículo fica condicionada à apresentação de
condutor regularmente habilitado, registrando-se, neste caso,
obrigatoriamente no campo de observações do auto de infração,
o nome, número do registro e validade da CNH do condutor
que retirou o veículo. Quando o infrator não apresentar condutor
habilitado, o veículo deverá ser removido para o depósito.
Dirigir o veículo com a CNH ou PPD cassada ou com suspensão do
direito de dirigir
A infração de dirigir o veículo com a CNH ou PPD cassada ou
com suspensão do direito de dirigir está contida no inciso II do
artigo 162 do CTB (1997).
Quando o agente de trânsito constatar, por meio de consulta ao
sistema informatizado do seu órgão de trânsito, que foi aplicada
ao condutor do veículo a penalidade de suspensão do direito de
dirigir ou a cassação do documento de habilitação, deverá autuar
o condutor nos termos do artigo 162, inciso II do CTB (1997),
combinado com a Resolução nº 182 (CONTRAN/2005), retendo
o veículo até a apresentação de outro condutor devidamente
habilitado, e diligenciando no sentido de apurar possíveis
responsabilidades quanto aos artigos 163 e 164, do CTB (1997).
A liberação do veículo fica condicionada à apresentação de
condutor regularmente habilitado, inserindo, neste caso,
obrigatoriamente, no campo de observações do auto de infração
o nome, número do registro e validade da CNH do condutor
que retirou o veículo. Quando o infrator não apresentar condutor
habilitado, o veículo deverá ser removido ao depósito.
Dirigir o veículo com a CNH ou PPD de categoria diferente da do veículo
que esteja conduzindo
A infração de dirigir o veículo com a CNH ou PPD de categoria
diferente da do veículo que esteja conduzindo está prevista no
inciso III do artigo 162 do CTB (1997).
O agente de trânsito deverá, ao constatar tal infração, autuar
o condutor pela infração prevista no inciso III do artigo 162
182
Operação e Fiscalização de Trânsito
do CTB (1997), retendo o veículo até a apresentação de outro
condutor devidamente habilitado para a categoria do veículo,
e diligenciar no sentido de apurar eventuais responsabilidades
previstas nos artigos 163 e 164, do CTB (1997).
A liberação do veículo fica condicionada à apresentação de
condutor regularmente habilitado, inserindo, neste caso,
obrigatoriamente, no campo de observações do Auto de Infração
de Trânsito o nome, número do registro e validade da CNH do
condutor que retirou o veículo. Quando o infrator não apresentar
condutor habilitado, o veículo deverá ser removido ao depósito.
Dirigir veículo com a validade da CNH vencida há mais de trinta dias
A infração de dirigir veículo com a validade da CNH vencida há mais
de trinta dias está inserida no inciso V do artigo 162 do CTB (1997).
A validade da CNH está expressa no próprio documento, tendo
como regra geral, a validade de 5 (cinco) anos ou 3 (três) anos
para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade. No
entanto, conforme prevê a Resolução nº 168 (CONTRAN/2004),
diante de indícios de deficiência física, mental ou de
progressividade de doença que possa diminuir a capacidade de
conduzir veículo, esses prazos podem ser diminuídos.
No caso da Permissão para Dirigir, o §5°, do artigo 34, da
Resolução nº 168 (CONTRAN/2004), estabelece que, para
efeito de fiscalização, fica concedido ao condutor portador de
PPD prazo idêntico ao estabelecido no artigo 162, inciso V,
do CTB (1997), aplicando-se a mesma penalidade e medida
administrativa, caso este prazo seja excedido.
Sempre que o agente de trânsito constatar tal infração,
deverá autuar o condutor nos termos do artigo 162, inciso V,
do CTB (1997), reter o veículo até a apresentação de outro
condutor devidamente habilitado, recolher a CNH ou a PPD,
encaminhando ao órgão de trânsito. A liberação do veículo fica
condicionada à apresentação de condutor regularmente habilitado,
inserindo, neste caso, obrigatoriamente no campo de observações
do AIT o nome, número do registro e validade da CNH do
condutor que retirou o veículo. Quando o infrator não apresentar
condutor habilitado, o veículo deverá ser removido ao depósito.
Unidade 4
183
Universidade do Sul de Santa Catarina
Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar
de audição, de prótese física ou adaptações do veículo, impostas por
ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir
A infração de dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão,
aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou adaptações do
veículo, impostas por ocasião da concessão ou da renovação da
licença para conduzir, está contida no inciso VI, do artigo 162
do CTB (1997).
No resultado da avaliação física, mental e psicológica, o
candidato à habilitação poderá, a critério médico, estar sujeito às
seguintes observações:
Otofone e prótese auditiva são
um sistema de amplificação
sonora miniaturizado, utilizado
para auxiliar pessoas com perdas
auditivas a ouvir melhor os sons
ambientais. São comumente
conhecidas como aparelhos
para surdez. (ALBERNAZ, Luiz
Mangabeira, 2011).
„„
obrigatório o uso de lentes corretoras;
„„
obrigatório o uso de otofone;
„„
obrigatório o uso de veículo automático;
„„
„„
„„
„„
obrigatório o uso de veículo automático com direção
hidráulica;
obrigatório o uso de veículo adaptado;
obrigatório o uso de veículo adaptado com direção
hidráulica;
obrigatório o uso de moto com carro lateral (side car) e
câmbio manual adaptado;
„„
obrigatório o uso de moto com carro lateral (side car);
„„
freio manual adaptado e apto portador de deficiência física.
Se o condutor não utiliza o equipamento ou aparelho corretivo,
ou dirige veículo que não lhe foi adaptado, a autuação deve
ser feita no artigo 162, inciso VI do CTB (1997), devendo ser
registrado no campo observações do auto de infração o número
do documento de habilitação portado e o fato constatado.
O caso deve ser relatado da seguinte forma: Condutor obrigado
a usar lentes corretoras, conforme observação contida na CNH
184
Operação e Fiscalização de Trânsito
nº xxxxxxxxx. Observado por este agente na fiscalização que o
condutor não estava utilizando as referidas lentes.
No caso específico das lentes corretoras, é importante ressaltar
que há a possibilidade do uso de lentes de contato pelo condutor
do veículo. Diante da afirmação do condutor de que as usa, o
agente de trânsito deve acatar a declaração.
Além da autuação, o artigo 162, inciso VI do CTB (1997), prevê
que o veículo deve ser retido até a apresentação de condutor
habilitado. Não comparecendo condutor habilitado, o veículo
deve ser removido ao depósito.
Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo
162, ou permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do artigo
162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via
As infrações de entrega ou a permissão para que pessoa não
habilitada conduza veículo automotor em via pública estão
inseridas nos artigos 163 e 164 do CTB (1997), respectivamente.
A entrega da direção do veículo prevista no artigo 163, do
CTB (1997), caracteriza aquelas infrações em que uma pessoa
responsável pelo veículo, seja proprietária ou legítima possuidora,
de forma deliberada, entrega-o para outra pessoa não habilitada,
permanecendo junto ou não ao inabilitado; ou seja, realiza, o
proprietário ou possuidor legítimo, um ato voluntário e desejado.
Nestes casos, o infrator age conscientemente, externando a ação
de entrega da direção, comumente verificável quando se encontra
no veículo dirigido por pessoa inabilitada. Existe uma ação,
uma iniciativa, uma solicitação, um comando do proprietário,
diferentemente do simples fato de permitir. O agente ativo da
infração será o proprietário ou legítimo possuidor do veículo, seja
ele habilitado ou não.
A permissão da direção do veículo prevista no artigo 164, do
CTB (1997), refere-se aos casos culposos, especialmente pela
negligência na guarda do veículo. A permissão para a posse do
veículo por pessoas que incorrem nas situações indicadas nos
incisos do artigo 162 aproxima-se da figura da entrega. De fato,
Unidade 4
185
Universidade do Sul de Santa Catarina
quem entrega a direção permite a posse do veículo, no entanto,
diferenciam-se em alguns aspectos, tanto conceituais quanto na
extensão do significado.
A entrega compreende um ato desejado, uma atuação da pessoa que
age materialmente ao entregar as chaves do veículo. Na permissão,
não raras vezes há um consentimento tácito, não havendo oposição
a que alguém tome posse das chaves e conduza o veículo, situação
comumente verificada na relação entre pais e filhos.
O verbo permitir abrange um significado amplo, a ponto de
atingir situações de descuido, de falta de zelo ou de cuidados,
permitindo-se que pessoas não habilitadas tomem posse do
veículo. É neste momento que o proprietário ou o legítimo
possuidor do veículo omite-se nas diligências ou precauções
necessárias para evitar que pessoas de suas relações tomem posse
do veículo indevidamente e o dirijam em via pública.
Ressaltasse que, na fiscalização, a autuação pela infração aos
artigos 163 ou 164 do CTB somente será possível após a lavratura
da infração do respectivo inciso do artigo 162. Desta forma, após a
constatação das infrações do artigo 162, o agente de trânsito deve
diligenciar na identificação do verdadeiro responsável pela infração
aos artigos 163 ou 164, do CTB. Somente depois de ter exaurido
todas as possibilidades de se identificar o real infrator e não o
tendo identificado, a responsabilidade administrativa recairá sobre
o proprietário do veículo, devendo, este, ser autuado pela infração
prevista no artigo 164 do CTB, correlacionado-a com o inciso
correspondente à infração do artigo 162. No caso do proprietário
do veículo ser autuado pelo artigo 164 do CTB, e não sendo o
responsável pela infração, terá a oportunidade de indicar o infrator,
conforme o estabelecido no § 7º, do artigo 257, do CTB (1997).
Confiar ou entregar à direção de veículo a pessoa que mesmo
habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições
de dirigi-lo com segurança (artigo 166 do CTB)
A infração de confiar ou entregar à direção de veículo a pessoa
que mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não
estiver em condições de dirigi-lo com segurança, está contida no
artigo 166 do CTB (1997).
186
Operação e Fiscalização de Trânsito
Ter confiança e entregar o veículo à posse de alguém,
evidentemente é um ato consciente, convalidado pelo
conhecimento que o responsável pela entrega do veículo tenha
do estado do condutor. É quando o proprietário ou o legítimo
possuidor do veículo confia, ou seja, acredita que aquele que
assume a direção possa dirigir o veículo com segurança, ou
entrega o veículo à pessoa que não tenha condições de dirigir
com segurança.
Existem duas formas de se constatar esta infração. A primeira,
quando o condutor infringe o artigo 165, e a segunda, quando
incide no inciso III, do artigo 252, ambas do CTB (1997). Para
a comprovação da infração contida no artigo 166, o agente de
trânsito deverá diligenciar a fim de determinar o responsável pela
infração, que poderá ser aquele que entregou ou confiou à direção
do veículo.
Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária que
comprometa a segurança do trânsito
A infração de dirigir o veículo com incapacidade física ou mental
temporária que comprometa a segurança do trânsito está prevista
no inciso III do artigo 252 do CTB (1997).
Segundo Pinheiro & Ribeiro (2001, p. 72),
A incapacidade física ou mental temporária deve ser aquela
que pelos indícios de fácil constatação pode ser notada
pelo agente. A descrição da incapacidade deve ser feita no
campo próprio do auto de infração.
Portanto, o agente de trânsito que verificar um condutor habilitado
dirigindo com incapacidade física temporária; como por exemplo,
membro inferior ou superior imobilizado ou uso de colar cervical,
ou incapacidade mental temporária, esta de difícil comprovação
visual; deverá autuar o condutor pela infração descrita ao artigo
252, inciso III do CTB (1997), registrando no campo observações
do auto de infração a incapacidade constatada no condutor e
o comprometimento desta incapacidade para a segurança do
trânsito (envolvimento em acidente de trânsito, manobra perigosa
colocando em risco a segurança de pedestre, entre outros).
Unidade 4
187
Universidade do Sul de Santa Catarina
Apesar de esta infração não prever a adoção de medida
administrativa, recomenda-se ao agente de trânsito, com base
no artigo 269, inciso I, combinado com o § 1° do mesmo artigo,
que providencie a retenção do veículo e condicione sua liberação
somente a condutor devidamente habilitado, visto que, a direção
de veículo por condutor com incapacidade física ou mental
temporária que comprometa a segurança do trânsito, oferece alto
risco à segurança do trânsito na via pública.
O agente de trânsito deverá, ainda, diligenciar no sentido de
verificar se a direção foi confiada ou entregue ao condutor que
apresentava a incapacidade. Caso isso se comprove, a pessoa deverá
ser autuada pela infração prevista no artigo 166 do CTB (1997).
Conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório
A infração refere-se a conduzir o veículo sem os documentos de
porte obrigatórios, e está prevista no artigo 232 do CTB (1997).
O artigo 1º da Resolução nº 205 (CONTRAN/2006), define os
seguintes documentos de porte obrigatório do condutor do veículo:
„„
„„
I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC,
Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de
Habilitação - CNH, no original.
II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual CRLV, no original.
Sobre a comprovação dos cursos especializados, o artigo 2º da
Resolução nº 205 (CONTRAN/2006) definiu que o condutor
deverá portar sua comprovação até que essa informação seja
registrada no RENACH e incluída, em campo específico da
CNH, nos termos do §4 do artigo 33 da Resolução do nº 168
(CONTRAN/2004).
Quando o agente de trânsito constatar que o condutor do
veículo não porta o documento de habilitação (CNH, PPD ou
ACC), deve ser consultado o sistema informatizado do órgão a
que pertence o agente para a confirmação de que o condutor é
devidamente habilitado.
188
Operação e Fiscalização de Trânsito
Confirmada a habilitação do condutor e não estando ele de posse
da CNH, PPD ou ACC, autuar com base no artigo 232 do CTB
(1997), liberando o condutor para prosseguir viagem caso haja a
comprovação de propriedade do veículo, registrando esse ato no
campo observações do auto de infração e orientando-o sobre a
obrigatoriedade do porte.
Caso não seja possível a consulta no sistema informatizado,
autuar o condutor com base no artigo 162, inciso I, do CTB
(1997), registrando no campo observação do AIT que o motorista
não provou ser devidamente habilitado e que não foi possível a
consulta da sua possível habilitação no sistema informatizado do
órgão fiscalizador, e neste caso, reter o veículo até a apresentação
de condutor que comprove a sua habilitação.
O mesmo procedimento deve ser adotado no caso do não porte
do Certificado de Registro e Licenciamento Anual do veículo
pelo condutor, ou seja, deve o agente autuar o condutor do veículo
pelo artigo 232 do CTB (1997), quando ficar comprovado que
o condutor apenas não porta o documento do veículo; ou reter o
veículo quando não for possível a comprovação da propriedade
e da sua regularização no órgão de trânsito, adotando-se as
penalidades e medidas administrativas referentes ao caso, bem
como, os procedimentos policiais pertinentes.
Das infrações referentes aos condutores que não possuem cursos
especializados
Os cursos especializados serão destinados a condutores
habilitados que pretendam conduzir veículos de transporte
coletivo de passageiros, de transporte de escolares, de transporte
de produtos perigosos e de emergência.
Há dois modos de comprovação de conclusão dos cursos
especializados:
„„
Através de certificado de aprovação no curso.
„„
Através do registro no campo de observações da CNH.
O agente de trânsito deverá proceder durante a fiscalização:
Unidade 4
189
Universidade do Sul de Santa Catarina
„„
„„
„„
primeiramente, verificar se o condutor possui ou não o
curso de especialização;
quando o condutor apresentar o certificado do curso
especializado expedido durante o prazo de validade
da CNH, o agente deverá checar a autenticidade do
certificado e, não havendo indícios de falsificação ou
adulteração, aceitá-lo como documento comprobatório
da aprovação no curso, e orientar o condutor a apresentar
o certificado para inserção da informação no campo de
observações quando da renovação da sua CNH;
quando o condutor não apresentar o certificado do curso
especializado e não constar a inscrição no campo de
observações da CNH, o agente deverá autuar o condutor
nos termos do artigo 232 do CTB (1997), combinado com
o artigo 2º da Resolução nº 205 (CONTRAN/2006),
retendo o veículo até a apresentação de condutor que
comprove a conclusão do curso em questão.
Seção 5 – Dos crimes de trânsito relacionados à
habilitação
Violação da suspensão ou da proibição de se obter a
permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor
O crime de violação da suspensão ou da proibição de se obter a
permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor está
previsto no artigo 307 do CTB (1997).
Trata-se de crime contra decisão da justiça, proferida em sentença
de processo por crime de trânsito que impõe a pena de suspensão
ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir
veículo automotor. O crime só se caracterizaria quando a violação
da suspensão tenha sido imposta através de sentença, ou seja,
aplicada judicialmente. Portanto, restringe-se apenas às hipóteses
190
Operação e Fiscalização de Trânsito
de imposição judicial da suspensão ou proibição, e não às de
penalidades administrativas da autoridade executiva de trânsito.
Na questão administrativa, autua-se o condutor nos termos
do artigo 162, inciso II, do CTB (1997). Em termos policiais,
quando da configuração deste crime, através de consulta aos
registros relativos ao condutor existentes no órgão de trânsito,
adotam-se os procedimentos para a lavratura do Termo
Circunstanciado, arrolando-se testemunhas sobre o fato. Se
o condutor estiver portando o documento de habilitação que
deveria ter sido entregue à autoridade administrativa ou judicial,
deve ser apreendido como objeto relacionado à prática do delito.
Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão
para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir,
gerando perigo de dano
O crime de dirigir veículo automotor, em via pública, sem a
devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se
cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano está previsto
no artigo 309 do CTB (1997).
Para a caracterização do delito é necessário que a direção
inabilitada se dê em via pública. O Anexo I do Código de
Trânsito Brasileiro (1997) define via como sendo uma “Superfície
por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a
pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central”. O artigo
2º do CTB (1997) nos traz a seguinte definição:
São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas,
os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e
as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão
ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com
as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Parágrafo único: Para os efeitos deste Código, são
consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação
pública e as vias internas pertencentes aos condomínios
constituídos por unidades por autônomas.
Unidade 4
191
Universidade do Sul de Santa Catarina
A possibilidade de a autoridade de trânsito fazer valer o poder
de regulamentação, conferido pelo CTB, sobre o uso de
uma determinada superfície, no que tange à movimentação e
imobilização de veículos, pessoas e animais, é, efetivamente,
o fator essencial para que se possa conferir a essa superfície a
condição jurídica de via.
Podemos concluir que uma determinada superfície terrestre terá
a condição jurídica de via, se for possível reconhecer a existência
conjunta de dois fatores essenciais:
„„
„„
a destinação dessa superfície, pavimentada ou não, em
geral situada em espaço público, de uso comum do povo,
para que seja utilizada por pessoas, veículos e animais,
isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para os fins
de circulação, parada e estacionamento;
a possibilidade jurídica de que o uso dessa superfície,
para a finalidade acima mencionada, seja objeto de
regulamentação por parte da autoridade de trânsito com
circunscrição sobre ela.
Não estar portando o documento de habilitação não caracteriza
a infração, pois o que é exigido pelo tipo é que o condutor
seja pessoa não habilitada através do processo regular ou que
esteja com o direito de dirigir cassado. A simples falta de
porte do documento de habilitação constitui apenas a infração
administrativa do artigo 232 do CTB (1997).
Também não estará caracterizado o delito se o condutor
estiver com o prazo de validade do exame médico vencido,
independentemente do período de tempo transcorrido, sendolhe atribuída responsabilidade tão somente pela infração
administrativa do artigo 162, inciso V, do CTB (1997),
decorridos mais de 30 dias da expiração do prazo de validade do
documento de habilitação.
O condutor flagrado dirigindo com o documento de habilitação
cassado ou suspenso por decisão judicial incide no delito do artigo
307 do CTB (1997). A condução de veículo de categoria diferente
daquela para a qual o motorista está habilitado constitui apenas a
infração administrativa do artigo 162, inciso III do CTB (1997).
192
Operação e Fiscalização de Trânsito
Para a configuração do crime, é exigido pelo tipo que, além da
falta de habilitação, seja gerado, pela conduta, perigo de dano à
segurança no trânsito. Dessa forma, é desnecessário que, no caso
concreto, tenha havido risco para certa e determinada pessoa,
bastando que a condução do veículo seja feita desrespeitando
normas de segurança no trânsito.
Logo, se a condução do veículo for feita sem geração de perigo
para o trânsito em geral, não haverá responsabilização penal para
o condutor não habilitado, respondendo ele somente pela infração
administrativa do artigo 162, inciso I, do CTB (1997).
A caracterização da infração penal do artigo 309 ocorrerá quando
o agente de trânsito, além das infrações aos artigos 162 do CTB
(1997), também comprovar a existência do perigo de dano,
adotando-se neste caso o seguinte procedimento:
„„
„„
„„
constatando a infração ao artigo 162, inciso I, artigo 162,
inciso II ; ou artigo 162, inciso V, todos do CTB (1997);
deverá lavrar o auto de infração, lavrando também o
AIT no artigo correspondente à conduta praticada na
condução que gerou o perigo de dano, consignando todas
as informações no campo observações do referido auto de
infração;
se houver testemunhas sobre o fato constatado,
obrigatoriamente deverão ser arroladas;
adotar as medidas previstas para a lavratura do Termo
Circunstanciado.
Em se tratando de criança ou adolescente dirigindo com perigo
de dano, o caso deverá ser encaminhado à autoridade competente.
Unidade 4
193
Universidade do Sul de Santa Catarina
Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa
não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir
suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou
mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo
com segurança
O crime de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo
automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou
com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu
estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja
em condições de conduzi-lo com segurança está previsto no
artigo 310 do CTB (1997).
A pessoa que recebe o veículo deve conduzi-lo efetivamente na
via pública para que a conduta se tipifique.
“Permitir”, “confiar” e “entregar” são condutas que podem ser
praticadas tanto por ação como por omissão, ou seja, tanto aquele
que expressamente permite, entrega ou confia o veículo a pessoa
não autorizada, quanto aquele que, sabendo que a pessoa irá sair
com o veículo a isso não se opõe ou toma providência no sentido
de impedi-la.
A “pessoa não habilitada” que recebe o veículo para conduzir na
via pública é aquela que nunca teve Carteira de Habilitação ou
Permissão para Dirigir. Se ela não está portando o documento
de habilitação ou está com o documento de habilitação com
prazo de validade vencido, apesar disso, para os efeitos penais,
é considerada habilitada, respondendo somente pelas infrações
administrativas cometidas.
Constatando-se a infração aos artigos 162, inciso I, 162, inciso II
e 165, todos do CTB (1997), o agente de trânsito deverá verificar
se a direção foi confiada, entregue ou se alguém permitiu ao
condutor infrator que conduzisse o veículo nestas condições.
Caso confirmado e devidamente identificada a pessoa que
confiou, entregou ou permitiu que condutor conduzisse o
veículo naquelas condições, o agente de trânsito deverá lavrar o
respectivo auto de infração com base nos artigos 163, 164 ou 166
(BRASIL, 1997), registrando no campo observações do AIT
todas as informações necessárias ao esclarecimentos dos fatos.
194
Operação e Fiscalização de Trânsito
Neste sentido, obtida a confirmação sobre o cometimento do
crime, e se o infrator estiver devidamente identificado, o agente
de trânsito deverá, administrativamente, lavrar também o AIT
pela infração específica, conforme o caso concreto, nas seguintes
situações:
„„
„„
„„
nos casos de “entregar e confiar” a condução do veículo à
pessoa que esteja dirigindo nas condições do artigo 162,
I ou II, autuar com base no artigo 163;
nos casos de “permitir” a condução do veículo à pessoa
que esteja dirigindo nas condições do artigo 162, incisos
I ou II, autuar com base no artigo 164;
nos casos de “entregar, confiar ou permitir” a condução
do veículo à pessoa que esteja dirigindo nas condições do
artigo 165, autuar com base no artigo 166, registrando
no campo observações do AIT, os dados do condutor, o
número do AIT lavrado ao mesmo e outras informações
necessárias ao esclarecimento dos fatos.
Com relação às providências referentes à questão criminal, o
agente de trânsito deverá atentar quanto ao seguinte:
„„
„„
constitui este crime a entrega da direção a condutor que
esteja com habilitação cassada e com o direito de dirigir
suspenso, penalidades impostas pelos órgãos ou entidades
executivos de trânsito, condutas não contempladas na
redação do artigo 307 do CTB (1997);
adotar as medidas necessárias para a lavratura do Termo
Circunstanciado.
Unidade 4
195
Universidade do Sul de Santa Catarina
Seção 6 – A fiscalização do excesso de velocidade
O excesso de velocidade é uma das infrações que possui
duas características determinantes para a insegurança viária:
potencializa o risco do acidente e potencializa a gravidade do
acidente de trânsito.
O excesso de velocidade é matriz geradora de outras infrações
técnicas, pois o condutor que excede a velocidade provavelmente
cometerá outras infrações técnicas que rebaixam o nível da
segurança viária.
Importante destacar que os agentes de trânsito devem estar
técnica e legalmente preparados para exercer o rigoroso
controle de velocidade nas vias públicas, preservando a vida e a
integridade física no trânsito.
Há três espécies de limites de velocidade previstas no Código de
Trânsito Brasileiro (1997):
Velocidade máxima permitida para a via
Nos termos do artigo 61 do CTB (1997), a velocidade máxima
de uma determinada via pública será indicada por meio de
sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições
de trânsito. Onde não existir sinalização regulamentadora, a
velocidade máxima será de:
„„
196
I - nas vias urbanas:
»»
80 km/h nas vias de trânsito rápido;
»»
60 km/h nas vias arteriais;
»»
40 km/h nas vias coletoras;
»»
30 km/h nas vias locais.
Operação e Fiscalização de Trânsito
„„
II - nas vias rurais:
»»
nas estradas, 60 km/h;
»»
nas rodovias:
„„
110 km/h para automóveis e camionetas e camionetas
(redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003);
„„
90 km/h para ônibus e microônibus;
„„
80 km/h para os demais veículos.
Velocidade mínima permitida para a via
Nos termos do artigo 62 do CTB (1997), a velocidade mínima
não poderá ser inferior à metade da máxima, respeitadas as
condições operacionais do trânsito e da via.
Velocidade compatível com a segurança
O artigo 43 do CTB (1997) estabelece que o motorista,
ao regular a velocidade do seu veículo, deverá observar
constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga,
as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, nunca
podendo ser superior ao limite máximo estabelecido para a via,
e nem tão reduzida que obstrua a marcha normal dos demais
veículos em circulação sem causa justificada. Além disso, o
motorista deverá, sempre que quiser diminuir a velocidade de
seu veículo, certificar-se de que poderá fazê-lo sem risco nem
inconvenientes para os outros condutores, bem como, indicar, de
forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida,
a manobra de redução de velocidade.
Percebemos que os critérios para fiscalização das velocidades
máxima e mínima são precisos, certos e determinados. De
outro lado, a velocidade compatível com a segurança é variável,
devendo-se adequar as condições adversas surgidas durante
o percurso. Neste sentido, torna-se importante conhecer esta
diferenciação nas ações de fiscalização da velocidade:
Unidade 4
197
Universidade do Sul de Santa Catarina
Para a aferição das velocidades máxima e mínima, é necessário o
uso do equipamento medidor de velocidade, devidamente aprovado
e homologado, consoante determinado pelo art. 280, § 2º do CTB
(1997) e Resolução nº 146 (2003), com as alterações dadas pelas
Resoluções nº 165 (2004), 214 e 340, todas do CONTRAN.
„„
Para a constatação da velocidade compatível com a
segurança, não há a necessidade do uso de equipamento
para medir a velocidade. O agente de trânsito deverá
consignar no campo de observações do auto de infração o
relato na infração constatada, ou seja, a manobra realizada
pelo condutor que tenha causado perigo aos usuários da
via, em conformidade com os artigos 43 do CTB (1997).
Da fiscalização com equipamento medidor de velocidade
Acerca da fiscalização dos limites de velocidade, a Resolução nº
146 (CONTRAN/2003), com as alterações promovidas pelas
Resoluções nº 165 (CONTRAN/2004), 214 e 340, estabeleceu que
a medição de velocidade deva ser efetuada por meio de instrumento
ou equipamento que registre ou indique a velocidade medida, com
ou sem dispositivo registrador de imagem dos seguintes tipos:
„„
Fixo: medidor de velocidade instalado em local definido
e em caráter permanente:
Figura 4.5 – Medidor de velocidade fixo, conhecido popularmente como “pardal”
Fonte: EMDURB (2010).
198
Operação e Fiscalização de Trânsito
„„
Estático: medidor de velocidade instalado em veículo
parado ou em suporte apropriado:
Figura 4.6 – Medidor de velocidade estático
Fonte: EMDURB (2010).
Móvel: medidor de velocidade instalado em veículo em
movimento, procedendo a medição ao longo da via:
Figura 4.7 – Medidor de velocidade móvel, operado em veículo em movimento
Fonte: Ideias de Banheiro Blogsopt (2010).
Portátil: medidor de velocidade direcionado manualmente
para o veículo alvo:
Unidade 4
199
Universidade do Sul de Santa Catarina
Figura 4.8 – Medidor de velocidade portátil, operado manualmente pelos agentes de trânsito
Fonte: TV MORENA (2009).
O equipamento medidor de velocidade de veículos deve observar
os seguintes requisitos:
„„
„„
„„
ter seu modelo aprovado pelo INMETRO;
ser aprovado na verificação metrológica realizada pelo
INMETRO ou por entidade por ele delegada;
ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele
delegada, obrigatoriamente com periodicidade máxima
de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme
determina a legislação metrológica em vigência.
Destaca-se que não é obrigatória a presença da autoridade
ou do agente da autoridade de trânsito no local da infração,
quando utilizado o medidor de velocidade fixo ou estático com
dispositivo registrador de imagem.
Quanto ao ponto de instalação do equipamento medidor de
velocidade
Compete à autoridade de trânsito com circunscrição sobre
a via determinar a localização, a instalação e a operação dos
instrumentos ou equipamentos medidores de velocidade.
Para determinar a necessidade da instalação de instrumentos
ou equipamentos medidores de velocidade, deve ser realizado
200
Operação e Fiscalização de Trânsito
estudo técnico que contemple, no mínimo, as variáveis no modelo
constante do Anexo I da Resolução nº 146 (CONTRAN/2003),
com a redação dada pela Resolução nº 214 (CONTRAN/2006),
que venham a comprovar a necessidade de fiscalização.
Os estudos técnicos exigidos para a definição do local da
instalação dos medidores de velocidade tornaram-se obrigatórios
em todos os casos. Toda vez que ocorrerem alterações nas suas
variáveis, estudo técnico deverá ser refeito.
Os estudos técnicos devem:
„„
„„
„„
„„
estar disponíveis ao público na sede do órgão ou entidade
de trânsito com circunscrição sobre a via;
ser encaminhados às JARI dos respectivos órgãos ou
entidades, quando por elas solicitados;
ser encaminhados aos CETRAN ou ao
CONTRADIFE, no caso do Distrito Federal, quando
por eles solicitados;
ser encaminhados ao DENATRAN, em se tratando de
órgãos ou entidades executivas rodoviárias da União,
órgãos ou entidades executivos de trânsito ou executivos
rodoviários do Distrito Federal, Estaduais e Municipais.
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico, aprovado
pela a Portaria nº 115 (1998) do INMETRO, considera-se o
erro máximo admissível de 7 km/h para velocidades aferidas em
até 100 km/h, e de 7% para velocidades acima de 100 km/h,
com arredondamento matemático para se calcular a velocidade
considerada. A tabela de valores referenciais de velocidade está
contida no anexo II da Resolução nº 146 (CONTRAN/2003),
com as alterações preferidas pela Resolução nº 202
(CONTRAN/2006).
Importante destacar que a velocidade considerada (VC), para
efeito de aplicação de penalidade, é a diferença entre a velocidade
medida no medidor de velocidade e o valor correspondente ao seu
erro máximo admitido, todos expressos em km/h:
Unidade 4
201
Universidade do Sul de Santa Catarina
Velocidade considerada (VC) = velocidade medida (VM) - erro máximo admitido
Ao verificar a velocidade medida (VM) no equipamento
medidor de velocidade, o agente de trânsito deve verificar qual
a velocidade considerada (VC) correspondente, para depois,
atribuir o correto enquadramento do excesso constatado,
conforme os incisos I, II ou III, do art. 218, do CTB (1997).
Quanto à sinalização da via
A fiscalização de velocidade deve ocorrer em vias com sinalização
de regulamentação de velocidade máxima permitida (placa de
sinalização R-19), observados os critérios da engenharia de tráfego,
de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores
dos veículos a velocidade máxima permitida para o local.
A fiscalização de velocidade com medidor do tipo móvel só
poderá ocorrer em vias rurais e vias urbanas de trânsito rápido
sinalizadas com a placa de regulamentação R-19, onde não ocorra
variação de velocidade em trechos menores que 5 (cinco) km.
Para a fiscalização de velocidade com medidor do tipo fixo, estático
ou portátil deve ser observada, entre a placa de regulamentação
de velocidade máxima permitida e o medidor, uma distância
compreendida no intervalo estabelecido na tabela constante do
Anexo III da Resolução nº 146 (CONTRAN/2003), facultada a
repetição desta a distâncias menores.
Velocidade Regulamentada
(km/h)
Intervalo de Distância (metros)
Via Urbana
Via Rural
V ³ 80
400 a 500
1000 a 2000
V < 80
100 a 300
300 a 100
Quadro 4.1 – Distância da placa de regulamentação de velocidade máxima permitida e o medidor
de velocidade
Fonte: DENATRAN (2011).
202
Operação e Fiscalização de Trânsito
Para a fiscalização de velocidade em vias em que ocorra o acesso
de veículos por outra via, ou pista que impossibilite, no trecho
compreendido entre o acesso e o medidor, o cumprimento do
disposto no subitem anterior, deverá ser acrescida nesse trecho a
placa de regulamentação R-19.
É obrigatória a utilização, ao longo da via em que está instalado
o aparelho, o equipamento ou qualquer outro meio tecnológico, a
sinalização vertical informando a existência de fiscalização, bem
como a associação dessa informação à placa de regulamentação
de velocidade máxima permitida.
Figura 4.9 – Placa R-19
Fonte: DETRAN (2003).
Os equipamentos medidores de velocidade deverão ser
empregados por equipes compostas por agentes previamente
instruídos, hábeis e zelosos na sua operação e com experiência
operacional de controle de velocidade, observando-se o seguinte:
„„
„„
„„
Os locais de operação deverão corresponder aos pontos
elencados e previstos nos estudos técnicos elaborados de
acordo com os pressupostos estabelecidos na Resolução
nº 146 (CONTRAN/2003).
O emprego do equipamento sempre deverá ter como
meta principal o aspecto preventivo da fiscalização,
devendo ser montado de forma ostensiva e visível e não
de modo a causar surpresa aos usuários.
Em relação aos medidores de velocidade, os agentes de
trânsito deverão dedicar especial atenção aos prazos das
aferições e impedir que os equipamentos sejam colocados
em operação com a respectiva aferição vencida.
Unidade 4
203
Universidade do Sul de Santa Catarina
„„
Todas as faltas, insuficiências e/ou deficiências de
sinalização regulamentar da velocidade (placas R-19)
deverão ser objeto de comunicação aos órgãos de trânsito
com circunscrição sobre a via.
Das infrações correlacionadas
Faremos, a seguir, uma abordagem sobre os procedimentos dos
agentes de trânsito em relação à fiscalização da velocidade máxima
permitida para a via (artigo 218 do CTB, 1997), à velocidade
mínima permitida para a via (artigo 219 do CTB, 1997) e à
velocidade compatível com a segurança (artigo 220 do CTB, 1997).
Da velocidade máxima permitida para a via
O artigo 218 do CTB (1997) prevê o seguinte:
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima
permitida para o local, medida por instrumento ou
equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido,
vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº
11.334, de 25/7/2006)
I - quando a velocidade for superior à máxima em até
20% (vinte por cento):
Infração - média;
Penalidade - multa;
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais
de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais
de 50% (cinqüenta por cento):
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata
do direito de dirigir e apreensão do documento de
habilitação.
Em relação às penalidades estabelecidas no inciso II do artigo
218 do CTB (1997), convém ressaltar o seguinte:
204
Operação e Fiscalização de Trânsito
„„
„„
„„
„„
O artigo 256, do CTB (1997), não contempla as
penalidades de “suspensão imediata do direito de
dirigir”, nem tampouco de “apreensão do documento de
habilitação”.
As expressões utilizadas pelo legislador permitem a
interpretação de que, ao ser flagrado em velocidade
superior à máxima permitida em mais de 50%, o
condutor terá imediatamente recolhido seu documento
de habilitação, o que não é fato, já que a suspensão do
direito de dirigir não pode ser imediata, pois devem ser
aplicadas, exclusivamente, pela autoridade de trânsito e
não pelos seus agentes.
O artigo 265, do CTB (1997), estabelece que as
penalidades de suspensão do direito de dirigir e de
cassação do documento de habilitação serão aplicadas
por decisão fundamentada da autoridade de trânsito
competente, em processo administrativo, assegurado ao
infrator amplo direito de defesa nos termos da Resolução
nº 182 (CONTRAN/2005).
Quanto à “apreensão do documento de habilitação”, o
legislador utilizou uma expressão equivocada, já que o
artigo 269, do CTB (1997), faz menção ao “recolhimento”
e não à “apreensão”, além de classificar tal providência
como penalidade e não como medida administrativa.
Em relação ao artigo 218, inciso III do CTB (1997), o agente
de trânsito deverá expedir o respectivo auto de infração,
observando os procedimentos previstos na Resolução nº 146
(CONTRAN/2003), e adotar a medida administrativa de
recolhimento da CNH, liberando o veículo para outro condutor
devidamente habilitado, devendo consignar este procedimento no
campo observações do auto de infração. Em relação aos incisos I
e II do referido artigo, deverá proceder normalmente, expedindo
o devido auto de infração.
Unidade 4
205
Universidade do Sul de Santa Catarina
Da velocidade inferior à metade da velocidade máxima
estabelecida para a via
O artigo 219 do CTB (1997) prevê:
Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior
à metade da velocidade máxima estabelecida para a via,
retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as
condições de tráfego e meteorológicas não o permitam,
salvo se estiver na faixa da direita:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Conforme já vimos, o artigo 43 do Código de Trânsito Brasileiro
(1997) prescreve que, ao regular a velocidade, o condutor deverá
observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e
da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito,
obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para
a via, não devendo obstruir a marcha normal dos demais veículos
em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade
anormalmente reduzida.
O trânsito em velocidade reduzida também é causa de
transtornos à trafegabilidade dos veículos e, em alguns casos,
proporciona sérios e graves acidentes. Há inúmeros registros
de acidentes envolvendo caminhões que, transitando em
velocidades muito baixas, acabam se envolvendo em colisões
traseiras por outros veículos, notadamente à noite e em aclives
sem visibilidade, ocasionado mortes e lesões graves; bem como
situações em aclives, em que, estando atrás de um veículo em
velocidade reduzida, outros acabam realizando ultrapassagens em
locais proibidos e, por vezes, de pouca visibilidade, ocasionado
colisões frontais de grande gravidade.
O Conselho Nacional de Trânsito, dentro da sua competência, não
fixou regras específicas para a fiscalização da velocidade mínima.
Entendemos, contudo, que, nestes casos, devemos empregar os
mesmos procedimentos estabelecidos para o controle do excesso
de velocidade, como o uso do equipamento medidor de velocidade
de acordo com a regulamentação estabelecida na Resolução nº 146
(CONTRAN/2003), com as suas posteriores alterações.
206
Operação e Fiscalização de Trânsito
Importante destacar que, se a velocidade reduzida for determinada
em razão das condições meteorológicas (chuva, neblina ou cerração)
ou das condições precárias de trafegabilidade (ocorrência de
acidentes, buracos na pista, aglomeração de pessoas, entre outros),
e desde que esteja compatibilizada com as exigências da segurança
viária, não há que se falar em infração ao artigo 219 do CTB (1997).
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a
segurança do trânsito
O artigo 220 do CTB (1997) estabelece o seguinte:
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de
forma compatível com a segurança do trânsito:
I – quando se aproximar de passeatas, aglomerações,
cortejos, préstitos e desfiles:
Infração: gravíssima;
Penalidade: multa;
II – nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado
pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais
sonoros ou gestos;
III – ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou
acostamento;
IV – ao aproximar-se de ou passar por interseção não
sinalizada;
V – nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja
cercada;
VI – nos trechos em curva de pequeno raio;
VII – ao aproximar-se de locais sinalizados com
advertência de obras ou trabalhadores na pista;
VIII – sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;
IX – quando houver má visibilidade;
X – quando o pavimento se apresentar escorregadio,
defeituoso ou avariado;
XI – à aproximação de animais na pista;
Unidade 4
207
Universidade do Sul de Santa Catarina
XII – em declive;
XIII – ao ultrapassar ciclista:
Infração: grave;
Penalidade: multa;
XIV – nas proximidades de escolas, hospitais, estações
de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja
intensa movimentação de pedestres:
Infração: gravíssima;
Penalidade: multa.
O artigo 220 descreve as infrações de velocidade incompatível
com a segurança em consonância com o artigo 43 do CTB (1997).
Dos dispositivos elencados, pode-se inferir que a velocidade
compatível com a segurança dependerá das circunstâncias reinantes
em cada momento, podendo variar no tempo e no espaço. A
constatação da incompatibilidade da velocidade com a segurança
viária será discricionariamente avaliada pelo agente de trânsito, em
consonância com o disposto no art. 280, § 2º, do CTB (1997).
Em relação ao artigo 220 do CTB (1997), o legislador se refere à falta
de redução de velocidade compatível com a segurança do trânsito,
isto é, controla-se a velocidade de modo indireto. Não havendo a
necessidade do uso do equipamento medidor de velocidade.
Contudo, tal constatação deverá estar embasada pelo agente
de trânsito em dados objetivos, palpáveis, capazes de indicar a
incompatibilidade entre a velocidade desenvolvida e as condições
exigidas para o trânsito seguro. Nestes casos não se deve
confundir discricionariedade do agente com arbitrariedade. Tais
dados objetivos devem motivar o ato administrativo, devendo
ser relatados no campo de observações do auto de infração,
viabilizando o controle do ato praticado.
208
Operação e Fiscalização de Trânsito
Seção 7 – A fiscalização da embriaguez ao volante
A embriaguez ao volante é uma das principais causas de acidentes
e mortes no trânsito brasileiro. A combinação álcool e direção é
extremamente perigosa. Diariamente acompanhamos na mídia
tragédias no trânsito envolvendo motoristas embriagados. Daí a
necessidade de uma fiscalização rigorosa por parte dos órgãos de
trânsito visando a coibir a prática desta infração.
Sua tipificação está prevista no artigo 165 do CTB (1997):
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de
qualquer outra substância psicoativa que determine
dependência: (redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705,
de 2008).
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito
de dirigir por 12 (doze) meses; (redação dada pela Lei nº
11.705, de 2008).
Medida Administrativa - retenção do veículo até a
apresentação de condutor habilitado e recolhimento do
documento de habilitação (redação dada pela Lei nº
11.705, de 2008).
Na execução da fiscalização do trânsito no que se refere à
embriaguez ao volante, o agente de trânsito, de acordo com o artigo
277 do CTB (1997) e a Resolução nº 206 (CONTRAN/2006),
deverá submeter todo condutor de veículo automotor, envolvido
em acidente de trânsito, com ou sem vítimas, ou que for alvo de
fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir embriagado, a:
„„
„„
„„
Teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (teste de
bafômetro).
Exame Clínico com laudo conclusivo e firmado pelo
médico examinador, onde e quando isto for possível, e na
falta de bafômetro para realização do teste, o condutor
aceita submeter-se a este exame.
Exames realizados por laboratórios especializados,
indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente
ou pela Polícia Judiciária, em caso de uso de substância
entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos.
Unidade 4
209
Universidade do Sul de Santa Catarina
„„
Constatação de sinais de embriaguez, realizada pelo
agente de trânsito, no caso de recusa do condutor à
realização do teste de bafômetro ou de exame clínico, se
houver possibilidade de realização.
Realização do teste em aparelho de ar alveolar pulmonar
(Teste de Bafômetro)
O agente de trânsito deverá priorizar a realização do teste de
bafômetro em relação aos demais exames destinados à apuração
da embriaguez sempre que houver condutor envolvido em
acidente de trânsito ou com suspeição de dirigir sob a influência
de álcool. Para isso, deverá dispor do etilômetro, em caso
de impossibilidade, deverá buscar alternativas para obter o
equipamento e realizar a fiscalização.
De acordo com o artigo 6º da Resolução nº 206
(CONTRAN/2006), o medidor de alcoolemia deve observar os
seguintes requisitos:
I – ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional
de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
– INMETRO, atendendo a legislação metrológica em
vigor e aos requisitos estabelecidos pelo CONTRAN;
II – ser aprovado na verificação metrológica inicial
realizada pelo INMETRO ou órgão da Rede Brasileira
de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ ;
III - ser aprovado na verificação periódica anual realizada
pelo INMETRO ou RBMLQ ;
IV - ser aprovado em inspeção em serviço ou eventual,
conforme determina a legislação metrológica vigente.
Portanto, os equipamentos sensores de ar alveolar utilizados nos
testes de alcoolemia devem estar aferidos por entidades indicadas pelo
DENATRAN e homologados mediante Portaria daquele órgão.
210
Operação e Fiscalização de Trânsito
A comprovação da infração de embriaguez ao volante através da
realização do teste de bafômetro
Após a realização do teste de bafômetro, se for comprovada
a embriaguez, pelo resultado que aponta uma concentração
superior a 2,0 (duas) decigramas de álcool por litro de sangue
(tolerância contida no artigo 1º do Decreto nº 6.488/08), será
lavrada a autuação da infração prevista no artigo 165 do CTB
(1997), preenchido o Auto de Exame de Teor Alcoólico (AETA)
e adotada a medida administrativa de retenção do veículo
até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do
documento de habilitação.
Ao adotar estes procedimentos, o agente de trânsito deverá:
„„
„„
„„
Registrar no Auto de Infração de Trânsito (AIT), em
campo específico para tal, os dados do equipamento
utilizado na medição (tipo de equipamento, marca,
modelo, número de série), medição realizada,
limite regulamentado e valor considerado, além
do preenchimento dos campos obrigatórios que
compõem o AIT, conforme determina a Portaria nº 59
(DENATRAN/2007).
No campo de observações do AIT, deverá ser registrado
o número do Auto de Exame de Teor Alcoólico
(AETA). Ressalta-se que o AETA já possui campos de
preenchimento com informações adicionais, tais como
número do certificado de aferição do INMETRO, data
da última aferição, conversão para decigramas de álcool
por litro de sangue e número do tíquete emitido pelo
etilômetro (bafômetro).
A CNH ou PPD (Permissão para Dirigir) deverá ser
recolhida, acompanhada do AETA e da cópia do auto
de infração, que deverão ser encaminhadas ao órgão de
trânsito para as providências relacionadas a aplicação da
penalidade de suspensão do direito de dirigir.
De acordo com o artigo 276 do CTB (1997), qualquer concentração
de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades
previstas no artigo 165 do CTB (1997), observada a margem de
tolerância disciplinada pelo Poder Executivo. De acordo com o
Unidade 4
211
Universidade do Sul de Santa Catarina
Decreto nº 6.488 (2008), para caracterizar a infração prevista no
artigo 165 do CTB (1997), deverá ser dada uma margem de 2 (dois)
decigramas por litro de sangue, na medição realizada.
A alcoolemia considerada para efeito de aplicação de penalidade
é a diferença entre a medida e o valor correspondente ao seu
erro máximo admitido, todos expressos em mg/L (miligrama de
álcool por litro de ar expirado). Portanto, no teste de dosagem
alcoólica com a utilização do etilômetro, o agente de trânsito
deverá observar a medição realizada, aplicando as margens de
erro estabelecidas pela Portaria nº 006 (2002), do INMETRO, e
observando os seguintes procedimentos:
„„
„„
„„
Se a medição considerada (MC) for igual ou inferior a
2,00 dg (decigramas), o agente de trânsito não deverá
lavrar Auto de Infração de Trânsito (AIT), procedendo à
liberação do veículo ao condutor fiscalizado.
Se a medição considerada (MC) for de 2,01 a 5,99 dg
(decigramas), o policial militar deverá lavrar Auto de
Infração de Trânsito (AIT) e o Auto de Exame de Teor
Alcoólico (AETA), liberando o veículo a outro condutor
devidamente habilitado. Não se apresentando condutor
devidamente habilitado, deverá remover o veículo e
recolher o Certificado de Licenciamento Anual - CLA.
Se a medição considerada (MC) for igual ou superior
a 6,0 dg (decigramas), além das providências descritas
no subitem anterior, o agente de trânsito encaminhará
o condutor à Delegacia de Polícia Civil para os
procedimentos de Prisão em Flagrante pelo cometimento
do crime de embriaguez ao volante.
Visualização dos limites da infração e do crime:
Medidas em decigramas * 0
2,00 dg
2,01dg
5,99 dg
6,00 dg
Medidas em miligramas* 0
0,10 mg
0,11 mg
0,29 mg
0,30 mg
TOLERÂNCIA
(não há infração)
INFRAÇÃO (art. 165)
* = Medição Considerada (MC)
Quadro 4.2 – Limites da infração e do crime
Fonte: Batalhão de Polícia Militar Rodoviária de Santa Catarina (2008).
212
CRIME +
INFRAÇÃO
Operação e Fiscalização de Trânsito
Realização do exame clínico/pericia
Na impossibilidade da realização do teste de dosagem alcoólica
com a utilização do etilômetro, o condutor envolvido em acidente
de trânsito ou suspeito de dirigir sob influência de álcool, caso
concorde, será submetido ao exame clínico/perícia. O exame
clínico/perícia será providenciado pelo agente de trânsito nos
lugares e horários em que houver disponibilidade de serviço
prestado por médico examinador.
Procedimentos em caso de comprovação de embriaguez ao volante
Atestada a embriaguez pelo exame clínico/perícia, deverá ser
lavrado o auto de infração de trânsito e adotadas as medidas
administrativas de recolhimento do documento de habilitação
e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado,
observando-se o seguinte:
„„
„„
„„
O Termo de Declaração Médica de Exame Clínico, que
atesta os sinais de embriaguez, substituirá o AETA.
No campo de observações do auto de infração, deverão
ser registrados os dados do exame clínico realizado,
tais como número do exame, nome do médico, local do
exame, testemunhas, entre outros.
Deverá ser remetido ao Órgão de Trânsito competente
o documento de habilitação recolhida, a cópia do auto
de infração de trânsito expedido e cópia do Termo
de Declaração Médica Padrão que atesta os sinais de
embriaguez, para as providências relacionadas a aplicação
da penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Lavratura do auto de constatação de sinais de embriaguez (ACSE)
A lavratura do auto de constatação de sinais de embriaguez está
fundamentada na Resolução nº 206 (CONTRAN/2006), que
dispõe sobre os requisitos necessários para constatar o consumo
de álcool, substância entorpecente, tóxica ou de efeito análogo
no organismo humano, estabelecendo os procedimentos a serem
adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes.
Unidade 4
213
Universidade do Sul de Santa Catarina
Conforme especifica o artigo 2º da referida Resolução, no caso
de recusa do condutor à realização dos testes, dos exames e da
perícia, a infração poderá ser caracterizada mediante a obtenção,
pelo agente de trânsito, de outras provas em direito admitidas
acerca dos notórios sinais resultantes do consumo de álcool ou de
qualquer substância entorpecente apresentados pelo condutor, no
caso, o auto de constatação de sinais de embriaguez.
Importante frisar que a simples recusa do motorista em se
submeter ao teste do bafômetro e ao exame clínico não é motivo
suficiente para o agente lavrar o auto de constatação. São
necessárias duas condutas:
„„
„„
Que o condutor esteja com notórios sinais de
embriaguez.
Que ele se recuse a realizar os testes.
Com base nessas condutas, o agente, acompanhado de no
mínimo duas testemunhas, lavrará o auto de constatação onde
registrará os notórios sinais de embriaguez verificados.
Portanto, a lavratura do Auto de Constatação de Sinais de
Embriaguez será realizada pelo agente de trânsito nas seguintes
situações:
„„
„„
„„
quando houver recusa do condutor à realização do Teste
de Bafômetro;
quando não houver bafômetro disponível para a
realização do teste e houver negativa do condutor a
realização do Exame Clínico/Perícia nos locais dotados
de serviço ininterrupto prestado por médico; e
na falta do bafômetro, quando não houver a possibilidade
da realização do Exame Clínico.
Anotação dos sinais e sintomas observados
As informações mínimas que deverão constar no auto de constatação
de sinais de embriaguez estão previstas no anexo da Resolução nº
206 (CONTRAN/2006). Portanto, na avaliação do condutor com
214
Operação e Fiscalização de Trânsito
suspeita de dirigir embriagado, deverá ser realizada pelo agente de
trânsito uma observação criteriosa dos sinais e sintomas apresentados
pelo condutor e, logo após, assinalado com um “X”, entre os
sintomas elencados no auto de constatação de sinais de embriaguez,
os itens correspondentes aos sinais constatados.
É de fundamental importância que o agente de trânsito relacione,
no mínimo, 2 (duas) testemunhas, preferencialmente não ligadas
à área da fiscalização de trânsito, as quais deverão presenciar
a lavratura do auto de constatação dos sinais de embriaguez,
registrando os seus dados e as assinaturas respectivas no auto
expedido. Na impossibilidade de se relacionarem terceiros
como testemunhas, os próprios agentes de trânsito poderão
ser relacionados. Conclusa a avaliação, o agente registrará se o
condutor apresenta ou não os sinais e sintomas de embriaguez.
Procedimentos em caso de constatação dos sinais da embriaguez
Caso se conclua, através da avaliação realizada, que o condutor
está embriagado, deverá ser lavrado o auto de infração, recolhido o
documento de habilitação e promovida a retenção do veículo até a
apresentação de condutor habilitado, atentando-se para o seguinte:
„„
„„
No campo de observações do AIT, deverá ser registrado o
número do auto de constatação de sinais de embriaguez,
bem como que a infração foi constatada diante da recusa
do condutor à realização do Teste de Bafômetro.
Deverá ser remetido ao órgão de trânsito competente
o documento de habilitação recolhido, cópia do auto
de infração de trânsito expedido e cópia do auto de
constatação de sinais de embriaguez para as providências
relacionadas à aplicação da penalidade de suspensão do
direito de dirigir.
Unidade 4
215
Universidade do Sul de Santa Catarina
Do crime de embriaguez ao volante
Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de
trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito sob suspeita de
dirigir sob a influência de álcool, mesmo que não exponha a dano
potencial a incolumidade de outrem, ao ser submetido ao exame
em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro) e for constatada
concentração de álcool igual ou superior a 6,0 (seis) decigramas
de álcool por litro de sangue, estará incidindo no crime previsto no
artigo 306 do CTB (1997), devendo ser apresentado à autoridade
policial judiciária e adotados os seguintes procedimentos:
„„
„„
„„
Quando o condutor do veículo for submetido a teste
de alcoolemia e ficar comprovada a prática de crime
de embriaguez ao volante, o agente de trânsito que
atender à ocorrência lavrará o Auto de Exame de Teor
Alcoólico (AETA), o auto de infração de trânsito
e deverá adotar os procedimentos para a prisão em
flagrante do condutor infrator.
No campo de observação do AETA, o agente deverá
consignar o nível de risco do trânsito praticado pelo
condutor do veículo no momento da fiscalização e as
anormalidades verificadas (ultrapassagens indevidas,
trânsito sobre o acostamento, direção perigosa, entre
outras), citando as testemunhas, visando a reforçar a
caracterização do artigo 306 do CTB (1997).
Além da configuração do crime previsto no artigo 306
do CTB, o condutor será autuado também pela infração
prevista no artigo 165 do CTB (1997).
Quando houver recusa do condutor à realização do teste de bafômetro
Para fins de enquadramento criminal, quando houver a recusa
do condutor à realização do teste do bafômetro, deverá o agente
de trânsito comunicar o fato à autoridade policial judiciária
para a abertura do respectivo Inquérito Policial. Junto com a
comunicação, deverá ser encaminhada cópia do ACSE, cópia do
AIT e outros documentos pertinentes à ocorrência.
216
Operação e Fiscalização de Trânsito
Síntese
Nesta Unidade estudamos os principais conceitos referentes
à habilitação dos condutores; conhecemos as penalidades e as
medidas administrativas relacionadas à habilitação; e, abordamos
os procedimentos a serem adotados pelos agentes de trânsito
nas infrações e nos crimes relacionados diretamente as ações e
omissões praticadas pelo condutor do veículo.
Nosso objetivo foi apresentar as situações em que se depara
o agente fiscalizador no contato diário com os condutores de
veículos. Percorremos este caminho por entender que o condutor
é peça importante e fundamental para a segurança do trânsito e
que “[...] se a condução fosse feita conforme as normas do Código
de Trânsito Brasileiro (dirigir com atenção e com os cuidados
indispensáveis à segurança do trânsito), dificilmente os acidentes
aconteceriam” (DOTTA, 2000, p 12.).
Procuramos, no decorrer desta unidade, relacionar as questões
práticas com a legislação de trânsito em vigor, focando o trabalho
operacional e a atuação dos agentes no trabalho de fiscalização
dos condutores de veículos, elencando os procedimentos práticos
a serem aplicados no incansável trabalho de zelar pela segurança
nas vias públicas deste país.
Fiscalizar o condutor é o início e a base para os demais
procedimentos, visto que o condutor é o responsável direto pela
segurança de todos nós.
Unidade 4
217
Universidade do Sul de Santa Catarina
Atividades de autoavaliação
Estamos chegando à última atividade de autoavaliação. O gabarito está
disponível no final do livro didático. Esforce-se para resolver as atividades sem
ajuda do gabarito, pois, assim, você estará promovendo a sua aprendizagem.
Questão
Após seus estudos da unidade, leia com atenção os enunciados e responda:
1) Com base nos estudos relacionados à fiscalização dos condutores,
assinale “V” para verdadeiro ou “F” para falso:
( ) Para conduzir um veículo, são necessários preparação e
autodomínio, exigindo também atenção, habilidade, concentração e
respeito às regras e ao próximo.
( ) A Base Índice Nacional de Condutores (BINCO) conterá um arquivo
de dados onde será registrada toda e qualquer restrição ao documento
do veículo e qualquer alteração referente aos cursos de especialização
dos condutores.
( ) A Resolução nº 192, de 30 de março de 2006, estabeleceu no seu
anexo I o modelo de CNH com as principais características de segurança.
( ) São requisitos para se habilitar a conduzir veículo automotor: ser
penalmente imputável, saber ler e escrever, possuir documento de
identidade e possuir o Cadastro de Pessoa Física – CPF.
( ) A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos
casos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, pelo prazo mínimo
de um mês até o máximo de cinco anos e, no caso de reincidência no
período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo
de cinco anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
( ) A infração de dirigir o veículo com a CNH ou PPD de categoria
diferente da do veículo que esteja conduzindo, está prevista no inciso III
do artigo 262 do CTB (1997).
( ) Na fiscalização, a autuação pela infração aos artigos 163 ou 164 do CTB
somente será possível após a lavratura da infração do respectivo inciso
do artigo162. Desta forma, depois da constatação das infrações do artigo
162, o agente de trânsito deve diligenciar na identificação do verdadeiro
responsável pela infração aos artigos 163 ou 164, do CTB (1997).
( ) O artigo 1º da Resolução nº 205 (CONTRAN/2006) define os
seguintes documentos de porte obrigatório do condutor do veículo:
Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir
ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original ou fotocópia, e
Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original.
218
Operação e Fiscalização de Trânsito
( ) O crime de dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida
Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de
dirigir, gerando perigo de dano, está previsto no artigo 310 do CTB (1997).
( ) Não é obrigatória a presença da autoridade ou do agente da
autoridade de trânsito no local da infração quando utilizado o medidor
de velocidade fixo ou estático com dispositivo registrador de imagem.
2) De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 168 (CONTRAN/2004), os
cursos especializados serão destinados a condutores habilitados que
pretendam conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros,
de escolares, de produtos perigosos ou de emergência. Cite quais os
procedimentos a serem adotados pelo agente de trânsito na fiscalização
dos condutores que necessitam possuir o curso especializado.
3) Observe a seguinte figura:
Fonte: TERRA [2011].
No decorrer da unidade estudamos a importância do combate a prática
do excesso de velocidade e a preocupação que os agentes de trânsito
devem ter em relação ao cumprimento das regras e dos procedimentos
estabelecidos pela legislação em vigor. Neste sentido, demonstre seu
entendimento, através de um breve comentário, sobre a forma como
devem ser utilizados os equipamentos medidores de velocidade pelos
agentes de trânsito na fiscalização.
Unidade 4
219
Universidade do Sul de Santa Catarina
Saiba mais
Se você desejar, aprofunde os conteúdos estudados nesta unidade
ao consultar a seguinte referência:
MATTA, Roberto da. Fé em Deus e pé na tábua. Como e por
que o trânsito enlouquece o Brasil. Rio de Janeiro: Rocco, 2010.
220
Para concluir o estudo
Caro(a) aluno(a),
Parabéns, você chegou ao final desta jornada de
estudos. Espero que você tenha conseguido absorver os
conhecimentos aqui apresentados. Nossa proposta de
trabalho destinou-se a despertar em você a capacidade de
analisar e compreender a complexidade dos problemas do
trânsito, principalmente aqueles referentes às atividades
práticas de operação e fiscalização. Neste sentido, os
assuntos aqui tratados estão diretamente ligados às ações
operacionais realizadas pelas autoridades de trânsito e
seus agentes no cumprimento das suas responsabilidades.
Procuramos, ao longo das quatro unidades estudadas,
repassar a doutrina e os pressupostos legais previstos
na legislação vigente, contudo, conciliando estes
conhecimentos com a realidade enfrentada pelos
profissionais que labutam diariamente em prol de um
trânsito mais humano e mais seguro.
Focado nos objetivos do curso, buscamos contextualizar
as atividades de operação e fiscalização com base nas
normas que regulam o Sistema Nacional de Trânsito,
analisando o cenário atual e o comportamento dos
usuários das nossas vias, procurando, ao final de cada
atividade, despertar a importância dos profissionais
ligados ao trânsito no planejamento de ações
preventivas para a segurança, com ênfase no respeito às
pessoas e ao meio ambiente.
Universidade do Sul de Santa Catarina
Na unidade 1 abordamos a gestão do trânsito no Brasil e as
formas do emprego dos recursos humanos e materiais existentes
e disponíveis nas operações de fiscalização e de controle do
trânsito, conhecendo a realidade e as dificuldades enfrentadas
pelos seus gestores; abordamos também os problemas de
mobilidade urbana que afetam os grandes centros, bem como o
comportamento dos nossos pedestres e condutores de veículos.
Conhecemos a importância das operações de trânsito para fluidez
e a segurança das pessoas; as ações desencadeadas pelos agentes
no desempenho da atividade operacional; os tipos de operações
que se deparam; as situações em que devem atuar; o perfil desses
agentes; e os principais equipamentos utilizados, considerando as
diversas situações a eles apresentadas.
Vimos na unidade 2 que o trabalho desenvolvido pelo
profissional do trânsito deve estar fundamentado em conceitos
legais e técnicos, facilitando a linguagem, reduzindo conflitos
e ocorrências na via pública. As ações desenvolvidas pelo
profissional da área de operações devem estar voltadas
à organização, à fluidez e à segurança no trânsito. Estas
ações devem ser desencadeadas por pessoas competentes e
preparadas, revestidas da legalidade e realizadas com materiais e
equipamentos condizentes com as necessidades, visando a reduzir
as interferências no trânsito, provocadas por diferentes situações,
muitas vezes imprevisíveis.
O comportamento e os procedimentos a serem adotados pelos
agentes nas operações de fiscalização, a postura empregada,
os cuidados com a segurança e as formas de tratamento com
os usuários foram os assuntos abordados na unidade 3. Neste
estudo também apresentamos os aspectos a serem observados
pelos agentes de trânsito na definição dos locais das operações
de fiscalização, e os cuidados de segurança e os demais requisitos
a serem observados para um trabalho seguro e eficiente. Vimos
que uma fiscalização eficaz resulta na diminuição do número e da
gravidade dos acidentes, como também, melhora as condições de
fluidez do trânsito em nossas cidades.
222
Operação e Fiscalização de Trânsito
Na unidade 4 focamos a importância da fiscalização dos
condutores de veículos principalmente no que se refere à
velocidade, à embriaguez ao volante e às principais infrações
por ele praticadas que contribuem de forma significativa para os
acidentes de trânsito.
Ao final, você aprendeu que, aos profissionais do trânsito,
impera o dever da atualização constante para ao exercício da
fiscalização, visando reduzir a insegurança, a possibilidade de
equívocos e consequentemente, prejuízos à sociedade, ao cidadão
e a instituição que representa. Tenho a certeza e a convicção
de que os assuntos aqui tratados auxiliarão na resolução dos
conflitos enfrentados nas operações e na fiscalização do trânsito,
pois refletem a demanda social e os problemas enfrentados
diariamente pelos profissionais que atuam nesta área.
Um forte abraço, boa sorte e sucesso nas próximas etapas de estudo.
Prof. Marcelo Pontes
223
Referências
ABREU, Waldir de. Código de Trânsito Brasileiro: infrações
administrativas, crimes de trânsito e questões fundamentais. Rio
de janeiro: José Olympo Editora, 1979.
______. Trânsito: como policiar, ser policiado e recorrer das
punições. 2. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
APITOS ROCKET. Apito com cordão (5/8/2010). Disponível em:
<http://apitosrocket.blogspot.com/2010/08/cordao.html>. Acesso
em: 13 maio 2011.
ARAGÃO, Ranvier Feitosa. Acidentes de Trânsito: aspectos
técnicos e jurídicos. São Paulo: Millenium, 2003. AUTOESCOLALOGOS (2009). Balizadores. Disponível em: <http://
www.autoescolalogos.com.br/documents/dispositivos_de_
sinalizacao_auxiliar.html>. Acesso em: 9 maio 2011.
______. (2009). Barreiras (móveis ou fixas). Disponível em:
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Sobre o professor conteudista
Marcelo Pontes é Especialista em Administração em
Segurança Pública pela Universidade do Sul de Santa
Catarina (Unisul - 2009), possui graduação em Curso de
Formação de Oficiais pela Academia de Polícia Militar
de Santa Catarina (APMT - 1992), Graduação em
Administração de Empresas pela Universidade Federal
de Santa Catarina (UFSC - 1998) e Graduação em
Administração Específica em Segurança do Trânsito
pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI - 2002).
É Oficial da Polícia Militar de Santa Catarina. Tem
experiência na área de Administração, com ênfase em
Administração e Segurança de Trânsito. Atualmente
participa do Grupo Técnico para Assuntos de Trânsito
da Polícia Militar de Santa Catarina e exerce o Cargo
de Chefe de Operações do Batalhão de Polícia Militar
Rodoviária de Santa Catarina.
Currículo Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.
br/2557840684980574
Respostas e comentários das
atividades de autoavaliação
Unidade 1
1) Gabarito: V, F, V, F, V, V, F, F, F, V
2) Resposta:
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida
para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil,
em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20%
(vinte por cento):
Infração - média;
Penalidade - multa
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de
20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de
50% (cinquenta por cento):
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do
direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/
Lei/L11334.htm - art1
Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à
metade da velocidade máxima estabelecida para a via,
retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as
condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo
se estiver na faixa da direita:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Universidade do Sul de Santa Catarina
3) Resposta:
„„
não obedeceu ao limite de velocidade para a via;
„„
conduzia o veículo sem estar devidamente habilitado;
„„
não utilizava o cinto de segurança;
„„
apresentava indícios de estar embriagado.
Unidade 2
1) Gabarito: V, V, F, F, V, F, V, V, F, F
2) Resposta:
O Fator Humano: na grande maioria dos casos, a causa do acidente
está no próprio Homem, que, com sua negligência, imprudência
ou imperícia, contribui para o acidente. Ele age na condição de
condutor, de pedestre ou até mesmo como passageiro. Portanto, o
comportamento inadequado do homem como pedestre, condutor ou
qualquer outra condição, pode contribuir para ocorrência do acidente.
Ex.: a realização de ultrapassagem em locais proibidos pela sinalização.
O Fator Via: em alguns casos, uma das causas do acidente pode ser
a própria via, tais como pista derrapante, esburacada, curvas com
sublevação, sem compensação, falta, insuficiência ou deficiência de
sinalização, acostamento em desnível, obras, entre outros. Quando há
uma deficiência na via ou sua sinalização, isto pode contribuir para a
ocorrência do acidente.
O Fator Meio-Ambiente: esse fator também pode ser uma das causas
do acidente, tais como chuva, neblina, gelo na pista, cerração, fumaça,
poeira, entre outros. Quando fatores do meio ambiente ou da natureza
prejudicam a segurança do trânsito, estes podem contribuir para a
ocorrência do acidente.
O Fator Veículo: a causa, ou uma delas, está relacionada ao veículo, em
virtude de seu estado de conservação ou segurança, tais como, pneus,
freios, direção, rodas, iluminação ou acondicionamento da carga. Desta
forma, uma falha mecânica no veículo pode contribuir para a ocorrência
do acidente, sem que tenha havido negligência na manutenção ou
fabricação. Nestes casos, torna-se de fundamental importância a
realização de perícia, sendo que para isso, deverá haver a preocupação
dos agentes de trânsito pela preservação do local dos fatos.
236
Operação e Fiscalização de Trânsito
3) Resposta
Artigo 88. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua
construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de
manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical
e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de
segurança na circulação. Parágrafo único. Nas vias ou trechos de vias
em obras deverá ser afixada sinalização específica e adequada.
4) Resposta:
Ações a serem desencadeadas:
- Disponibilizar aos usuários veículos apropriados, confortáveis e com
preço compatível;
- Estabelecer corredores exclusivos para os ônibus;
- Fiscalização intensiva desses corredores.
Consequências:
- Redução dos congestionamentos;
- Aumento da segurança e da fluidez do trânsito.
Unidade 3
1) Gabarito: V, F, V, F, V, V, F, F, F,
2)Resposta:
Escolha do local da abordagem: A abordagem de um veículo deve ser
feita em um lugar apropriado, onde se possa pará-lo e vistoriá-lo com
segurança. Preferencialmente deve ser realizada em local amplo, com
boa visibilidade e iluminação, com parada para estacionamento e longe
de moradias e acúmulo de pessoas.
Sinalização do local da abordagem: A equipe de fiscalização
deverá sempre sinalizar o local com cones, de maneira a permitir aos
condutores dos veículos o poder de reação para diminuir a velocidade
e a parada, sem colocar em risco a segurança dos agentes empregados
na operação e dos veículos vistoriados. Os cones deverão ser colocados
sobre a pista na faixa de divisão de fluxo, visando à ostensividade e à
sinalização.
Posicionamento do veículo de fiscalização: Os agentes deverão,
sempre que possível, posicionar seu veículo de forma perpendicular a
rodovia, com a colocação de cones sobre a pista (local da fiscalização).
Deverão, ainda, permanecer em posição de vigilância e atenção.
Deverão, também, observar os aspectos da padronização do uniforme,
compostura, assiduidade pessoal, gestos, atitudes e posição do corpo.
237
Universidade do Sul de Santa Catarina
3) Resposta
Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente
de trânsito ou de seus agentes. Infração: grave. Penalidade: multa.
4) Resposta
A fiscalização de trânsito por parte do agente envolve cinco pontos
fundamentais:
Cumprimento: compete ao agente “quebrar o gelo” cumprimentando
o usuário. O tratamento deverá ser respeitoso, não importando a
categoria profissional ou aparência do condutor, usando as expressões
de educação e cortesia.
Tom de voz: O tom de voz deve ser adequado e moderado - não
adianta “gritar” ou “falar grosso” para se fazer ouvir, nem para
impressionar e muito menos para reprimir.
Linguagem: A linguagem utilizada deverá ser compatível com a pessoa
fiscalizada, não cabendo de forma alguma o uso de gírias e outros
termos chulos.
Gestos: Os gestos dizem bastante, até mais do que, às vezes,
pretendemos dizer. Ao abordar um condutor, devemos eli­minar as
gesticulações, visto que, dependendo do gesto praticado, pode ser
explorado maldosamente. Gestos desagradáveis depõem contra a
figura do agente.
Atitude: Durante a fiscalização, o agente deve manter uma postura de
vigilância e atenção, agindo com convicção e firmeza.
Para enfrentar essa diversidade de pessoas e bem cumprir a sua missão,
precisa o agente de trânsito ser dotado das seguintes qualidades:
senso de urbanidade, cortesia; compreensão e tolerância; bom senso;
assiduidade; não descuidar do asseio pessoal, dos uniformes e pautar
sua conduta pe­la máxima correção e dignidade.
Unidade 4
1) Gabarito: V, F, V, V, F, F, V, F, F, V
2) Resposta:
Durante a fiscalização dos cursos especializados, o agente de trânsito
deverá:
Primeiramente, verificar se o condutor possui ou não o curso, fato
relevante para a segurança viária, vez que confirma a sua capacidade
técnica e específica para aquele tipo de condução.
Quando o condutor apresentar o certificado do curso especializado
expedido durante o prazo de validade da CNH, o agente de trânsito
238
Operação e Fiscalização de Trânsito
deverá checar a autenticidade do certificado e, não havendo indícios de
falsificação ou adulteração, aceitá-lo como documento comprobatório
da aprovação no curso e orientar o condutor a, quando da renovação
da CNH, apresentar o certificado para inserção da informação no
campo de observações.
Quando o condutor não apresentar o certificado do curso especializado
e não constar a inscrição no campo de observações da CNH, o agente
de trânsito deverá autuar o condutor nos termos do artigo 232 do CTB
combinado com a Resolução nº 205/CONTRAN/2006, retendo o veículo
e liberando-o a condutor que comprove a conclusão e aprovação do
curso.
3) Resposta:
Os equipamentos medidores de velocidade deverão ser empregados,
observando-se o seguinte:
„„ Os locais de operação deverão corresponder aos pontos elencados
e previstos nos estudos técnicos elaborados de acordo com os
pressupostos estabelecidos na Resolução nº 146/CONTRAN/2003;
„„ O emprego do equipamento sempre deverá ter como meta principal
o aspecto preventivo da fiscalização, devendo ser montado de forma
ostensiva e visível e não de modo a causar surpresa aos usuários;
„„ Em relação aos medidores de velocidade, os agentes de trânsito
deverão dedicar especial atenção aos prazos das aferições e impedir
que os equipamentos sejam colocados em operação com a respectiva
aferição vencida;
„„ Todas as faltas, insuficiências e/ou deficiências de sinalização
regulamentar da velocidade (placas R-19) deverão ser objeto de
comunicação aos órgãos de trânsito com circunscrição sobre a via.
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