Universidade do Sul de Santa Catarina Operação e Fiscalização de Trânsito Disciplina na modalidade a distância Palhoça UnisulVirtual 2011 Créditos Universidade do Sul de Santa Catarina | Campus UnisulVirtual | Educação Superior a Distância Avenida dos Lagos, 41 – Cidade Universitária Pedra Branca | Palhoça – SC | 88137-900 | Fone/fax: (48) 3279-1242 e 3279-1271 | E-mail: [email protected] | Site: www.unisul.br/unisulvirtual Reitor Ailton Nazareno Soares Vice-Reitor Sebastião Salésio Heerdt Chefe de Gabinete da Reitoria Willian Corrêa Máximo Pró-Reitor de Ensino e Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação Mauri Luiz Heerdt Pró-Reitora de Administração Acadêmica Miriam de Fátima Bora Rosa Pró-Reitor de Desenvolvimento e Inovação Institucional Valter Alves Schmitz Neto Diretora do Campus Universitário de Tubarão Milene Pacheco Kindermann Diretor do Campus Universitário da Grande Florianópolis Hércules Nunes de Araújo Secretária-Geral de Ensino Solange Antunes de Souza Diretora do Campus Universitário UnisulVirtual Jucimara Roesler Equipe UnisulVirtual Diretor Adjunto Moacir Heerdt Secretaria Executiva e Cerimonial Jackson Schuelter Wiggers (Coord.) Marcelo Fraiberg Machado Tenille Catarina Assessoria de Assuntos Internacionais Murilo Matos Mendonça Assessoria de Relação com Poder Público e Forças Armadas Adenir Siqueira Viana Walter Félix Cardoso Junior Assessoria DAD - Disciplinas a Distância Patrícia da Silva Meneghel (Coord.) Carlos Alberto Areias Cláudia Berh V. da Silva Conceição Aparecida Kindermann Luiz Fernando Meneghel Renata Souza de A. Subtil Assessoria de Inovação e Qualidade de EAD Denia Falcão de Bittencourt (Coord.) Andrea Ouriques Balbinot Carmen Maria Cipriani Pandini Assessoria de Tecnologia Osmar de Oliveira Braz Júnior (Coord.) Felipe Fernandes Felipe Jacson de Freitas Jefferson Amorin Oliveira Phelipe Luiz Winter da Silva Priscila da Silva Rodrigo Battistotti Pimpão Tamara Bruna Ferreira da Silva Coordenação Cursos Coordenadores de UNA Diva Marília Flemming Marciel Evangelista Catâneo Roberto Iunskovski Auxiliares de Coordenação Ana Denise Goularte de Souza Camile Martinelli Silveira Fabiana Lange Patricio Tânia Regina Goularte Waltemann Coordenadores Graduação Aloísio José Rodrigues Ana Luísa Mülbert Ana Paula R.Pacheco Artur Beck Neto Bernardino José da Silva Charles Odair Cesconetto da Silva Dilsa Mondardo Diva Marília Flemming Horácio Dutra Mello Itamar Pedro Bevilaqua Jairo Afonso Henkes Janaína Baeta Neves Jorge Alexandre Nogared Cardoso José Carlos da Silva Junior José Gabriel da Silva José Humberto Dias de Toledo Joseane Borges de Miranda Luiz G. Buchmann Figueiredo Marciel Evangelista Catâneo Maria Cristina Schweitzer Veit Maria da Graça Poyer Mauro Faccioni Filho Moacir Fogaça Nélio Herzmann Onei Tadeu Dutra Patrícia Fontanella Roberto Iunskovski Rose Clér Estivalete Beche Vice-Coordenadores Graduação Adriana Santos Rammê Bernardino José da Silva Catia Melissa Silveira Rodrigues Horácio Dutra Mello Jardel Mendes Vieira Joel Irineu Lohn José Carlos Noronha de Oliveira José Gabriel da Silva José Humberto Dias de Toledo Luciana Manfroi Rogério Santos da Costa Rosa Beatriz Madruga Pinheiro Sergio Sell Tatiana Lee Marques Valnei Carlos Denardin Sâmia Mônica Fortunato (Adjunta) Coordenadores Pós-Graduação Aloísio José Rodrigues Anelise Leal Vieira Cubas Bernardino José da Silva Carmen Maria Cipriani Pandini Daniela Ernani Monteiro Will Giovani de Paula Karla Leonora Dayse Nunes Letícia Cristina Bizarro Barbosa Luiz Otávio Botelho Lento Roberto Iunskovski Rodrigo Nunes Lunardelli Rogério Santos da Costa Thiago Coelho Soares Vera Rejane Niedersberg Schuhmacher Gerência Administração Acadêmica Angelita Marçal Flores (Gerente) Fernanda Farias Secretaria de Ensino a Distância Samara Josten Flores (Secretária de Ensino) Giane dos Passos (Secretária Acadêmica) Adenir Soares Júnior Alessandro Alves da Silva Andréa Luci Mandira Cristina Mara Schauffert Djeime Sammer Bortolotti Douglas Silveira Evilym Melo Livramento Fabiano Silva Michels Fabricio Botelho Espíndola Felipe Wronski Henrique Gisele Terezinha Cardoso Ferreira Indyanara Ramos Janaina Conceição Jorge Luiz Vilhar Malaquias Juliana Broering Martins Luana Borges da Silva Luana Tarsila Hellmann Luíza Koing Zumblick Maria José Rossetti Marilene de Fátima Capeleto Patricia A. Pereira de Carvalho Paulo Lisboa Cordeiro Paulo Mauricio Silveira Bubalo Rosângela Mara Siegel Simone Torres de Oliveira Vanessa Pereira Santos Metzker Vanilda Liordina Heerdt Gestão Documental Patrícia de Souza Amorim Poliana Simao Schenon Souza Preto Karine Augusta Zanoni Marcia Luz de Oliveira Mayara Pereira Rosa Luciana Tomadão Borguetti Gerência de Desenho e Desenvolvimento de Materiais Didáticos Assuntos Jurídicos Márcia Loch (Gerente) Bruno Lucion Roso Sheila Cristina Martins Desenho Educacional Marketing Estratégico Rafael Bavaresco Bongiolo Carolina Hoeller da Silva Boing Vanderlei Brasil Francielle Arruda Rampelotte Cristina Klipp de Oliveira (Coord. Grad./DAD) Roseli A. Rocha Moterle (Coord. Pós/Ext.) Aline Cassol Daga Aline Pimentel Carmelita Schulze Daniela Siqueira de Menezes Delma Cristiane Morari Eliete de Oliveira Costa Eloísa Machado Seemann Flavia Lumi Matuzawa Geovania Japiassu Martins Isabel Zoldan da Veiga Rambo João Marcos de Souza Alves Leandro Romanó Bamberg Lygia Pereira Lis Airê Fogolari Luiz Henrique Milani Queriquelli Marcelo Tavares de Souza Campos Mariana Aparecida dos Santos Marina Melhado Gomes da Silva Marina Cabeda Egger Moellwald Mirian Elizabet Hahmeyer Collares Elpo Pâmella Rocha Flores da Silva Rafael da Cunha Lara Roberta de Fátima Martins Roseli Aparecida Rocha Moterle Sabrina Bleicher Verônica Ribas Cúrcio Reconhecimento de Curso Acessibilidade Multimídia Lamuniê Souza (Coord.) Clair Maria Cardoso Daniel Lucas de Medeiros Jaliza Thizon de Bona Guilherme Henrique Koerich Josiane Leal Marília Locks Fernandes Gerência Administrativa e Financeira Renato André Luz (Gerente) Ana Luise Wehrle Anderson Zandré Prudêncio Daniel Contessa Lisboa Naiara Jeremias da Rocha Rafael Bourdot Back Thais Helena Bonetti Valmir Venício Inácio Gerência de Ensino, Pesquisa e Extensão Janaína Baeta Neves (Gerente) Aracelli Araldi Elaboração de Projeto Maria de Fátima Martins Extensão Maria Cristina Veit (Coord.) Pesquisa Daniela E. M. Will (Coord. PUIP, PUIC, PIBIC) Mauro Faccioni Filho (Coord. Nuvem) Pós-Graduação Anelise Leal Vieira Cubas (Coord.) Biblioteca Salete Cecília e Souza (Coord.) Paula Sanhudo da Silva Marília Ignacio de Espíndola Renan Felipe Cascaes Gestão Docente e Discente Enzo de Oliveira Moreira (Coord.) Capacitação e Assessoria ao Docente Alessandra de Oliveira (Assessoria) Adriana Silveira Alexandre Wagner da Rocha Elaine Cristiane Surian (Capacitação) Elizete De Marco Fabiana Pereira Iris de Souza Barros Juliana Cardoso Esmeraldino Maria Lina Moratelli Prado Simone Zigunovas Tutoria e Suporte Anderson da Silveira (Núcleo Comunicação) Claudia N. Nascimento (Núcleo Norte- Nordeste) Maria Eugênia F. Celeghin (Núcleo Pólos) Andreza Talles Cascais Daniela Cassol Peres Débora Cristina Silveira Ednéia Araujo Alberto (Núcleo Sudeste) Francine Cardoso da Silva Janaina Conceição (Núcleo Sul) Joice de Castro Peres Karla F. Wisniewski Desengrini Kelin Buss Liana Ferreira Luiz Antônio Pires Maria Aparecida Teixeira Mayara de Oliveira Bastos Michael Mattar Vanessa de Andrade Manoel (Coord.) Letícia Regiane Da Silva Tobal Mariella Gloria Rodrigues Vanesa Montagna Avaliação da aprendizagem Portal e Comunicação Catia Melissa Silveira Rodrigues Andreia Drewes Luiz Felipe Buchmann Figueiredo Rafael Pessi Gerência de Produção Arthur Emmanuel F. Silveira (Gerente) Francini Ferreira Dias Design Visual Pedro Paulo Alves Teixeira (Coord.) Alberto Regis Elias Alex Sandro Xavier Anne Cristyne Pereira Cristiano Neri Gonçalves Ribeiro Daiana Ferreira Cassanego Davi Pieper Diogo Rafael da Silva Edison Rodrigo Valim Fernanda Fernandes Frederico Trilha Jordana Paula Schulka Marcelo Neri da Silva Nelson Rosa Noemia Souza Mesquita Oberdan Porto Leal Piantino Sérgio Giron (Coord.) Dandara Lemos Reynaldo Cleber Magri Fernando Gustav Soares Lima Josué Lange Claudia Gabriela Dreher Jaqueline Cardozo Polla Nágila Cristina Hinckel Sabrina Paula Soares Scaranto Thayanny Aparecida B. da Conceição Conferência (e-OLA) Gerência de Logística Marcelo Bittencourt (Coord.) Jeferson Cassiano A. da Costa (Gerente) Logísitca de Materiais Carlos Eduardo D. da Silva (Coord.) Abraao do Nascimento Germano Bruna Maciel Fernando Sardão da Silva Fylippy Margino dos Santos Guilherme Lentz Marlon Eliseu Pereira Pablo Varela da Silveira Rubens Amorim Yslann David Melo Cordeiro Avaliações Presenciais Graciele M. Lindenmayr (Coord.) Ana Paula de Andrade Angelica Cristina Gollo Cristilaine Medeiros Daiana Cristina Bortolotti Delano Pinheiro Gomes Edson Martins Rosa Junior Fernando Steimbach Fernando Oliveira Santos Lisdeise Nunes Felipe Marcelo Ramos Marcio Ventura Osni Jose Seidler Junior Thais Bortolotti Gerência de Marketing Eliza B. Dallanhol Locks (Gerente) Relacionamento com o Mercado Alvaro José Souto Relacionamento com Polos Presenciais Alex Fabiano Wehrle (Coord.) Jeferson Pandolfo Carla Fabiana Feltrin Raimundo (Coord.) Bruno Augusto Zunino Gabriel Barbosa Produção Industrial Gerência Serviço de Atenção Integral ao Acadêmico Maria Isabel Aragon (Gerente) Ana Paula Batista Detóni André Luiz Portes Carolina Dias Damasceno Cleide Inácio Goulart Seeman Denise Fernandes Francielle Fernandes Holdrin Milet Brandão Jenniffer Camargo Jessica da Silva Bruchado Jonatas Collaço de Souza Juliana Cardoso da Silva Juliana Elen Tizian Kamilla Rosa Mariana Souza Marilene Fátima Capeleto Maurício dos Santos Augusto Maycon de Sousa Candido Monique Napoli Ribeiro Priscilla Geovana Pagani Sabrina Mari Kawano Gonçalves Scheila Cristina Martins Taize Muller Tatiane Crestani Trentin Marcelo Pontes Operação e Fiscalização de Trânsito Livro didático Design instrucional Mirian Elpo Palhoça UnisulVirtual 2011 Copyright © UnisulVirtual 2011 Nenhuma parte desta publicação pode ser reproduzida por qualquer meio sem a prévia autorização desta instituição. Edição – Livro Didático Professor Conteudista Marcelo Ponte Design Instrucional Mirian Elpo ISBN 978-85-7817-394-4 Projeto Gráfico e Capa Equipe UnisulVirtual Diagramação Frederico Trilha e Alex Xavier Revisão Foco 341.376 P85 Pontes, Marcelo Operação e fiscalização de trânsito : livro didático / Marcelo Pontes ; design instrucional Mirian Elpo. – Palhoça : UnisulVirtual, 2011. 241 p. : il. ; 28 cm. Inclui bibliografia. ISBN 978-85-7817-394-4 1. Trânsito - Legislação. 2. Trânsito – Medidas de segurança. 3. Segurança de trânsito. I. Elpo, Mirian. II. Título. Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca Universitária da Unisul Sumário Apresentação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 Palavras do professor. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .9 Plano de estudo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 UNIDADE 1 - A gestão do trânsito e o CTB. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 UNIDADE 2 - Ações de operações de trânsito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61 UNIDADE 3 - A fiscalização do trânsito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117 UNIDADE 4 - A fiscalização do condutor. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 161 Para concluir o estudo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 221 Referências. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 225 Sobre o professor conteudista. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 233 Respostas e comentários das atividades de autoavaliação. . . . . . . . . . . . . . 235 Biblioteca Virtual. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241 Apresentação Este livro didático corresponde à disciplina Operação e Fiscalização de Trânsito. O material foi elaborado visando a uma aprendizagem autônoma e aborda conteúdos especialmente selecionados e relacionados à sua área de formação. Ao adotar uma linguagem didática e dialógica, objetivamos facilitar seu estudo a distância, proporcionando condições favoráveis às múltiplas interações e a um aprendizado contextualizado e eficaz. Lembre-se que sua caminhada, nesta disciplina, será acompanhada e monitorada constantemente pelo Sistema Tutorial da UnisulVirtual, por isso a “distância” fica caracterizada somente na modalidade de ensino que você optou para sua formação, pois na relação de aprendizagem professores e instituição estarão sempre conectados com você. Então, sempre que sentir necessidade entre em contato; você tem à disposição diversas ferramentas e canais de acesso tais como: telefone, e-mail e o Espaço Unisul Virtual de Aprendizagem, que é o canal mais recomendado, pois tudo o que for enviado e recebido fica registrado para seu maior controle e comodidade. Nossa equipe técnica e pedagógica terá o maior prazer em lhe atender, pois sua aprendizagem é o nosso principal objetivo. Bom estudo e sucesso! Equipe UnisulVirtual. 7 Palavras do professor Caro(a) estudante, Inicialmente quero parabenizá-lo(a) por iniciar esta disciplina! Digo isto convicto de que, ao final desse estudo, a sociedade terá mais um agente multiplicador capacitado a atuar na área de Operação e Fiscalização de Trânsito, contribuindo para a melhoria da segurança viária e para uma mobilidade urbana nos padrões esperados. Durante este período de aprendizagem, o objetivo será o de ajudá-lo(a) a compreender o papel do agente nas ações realizadas pelos órgãos de trânsito, principalmente no exercício do controle e da fiscalização nas nossas cidades, tendo em conta os pressupostos legais e as técnicas operacionais que devem e poderão ser aplicados. Durante as atividades, você irá conhecer a forma de emprego dos agentes e os equipamentos utilizados nas operações e na fiscalização do trânsito. Nesta etapa, você apreenderá a importância destes instrumentos para o trabalho preventivo, destacando que seu uso correto baseado em estudos e, fundamentalmente, nos dados estatísticos, capacitam você para o exercício de sua atividade relacionada à segurança e à fluidez do trânsito. Caro (a) aluno (a), convido-o (a) a se empenhar em seus estudos, para que possa, ao final dessa jornada, adquirir os conhecimentos necessários e colocá-los em prática na qualidade de um(a) profissional do trânsito, capacitado(a) e pronto(a) para atuar e, desta forma, contribuir, através das suas ações, para um trânsito mais organizado, mais humano e mais seguro. Desejo uma ótima aprendizagem! Professor Marcelo Pontes. Plano de estudo O plano de estudos visa a orientá-lo no desenvolvimento da disciplina. Ele possui elementos que o ajudarão a conhecer o contexto da disciplina e a organizar o seu tempo de estudos. O processo de ensino e aprendizagem na UnisulVirtual leva em conta instrumentos que se articulam e se complementam. A construção de competências se dá sobre a articulação de metodologias e por meio das diversas formas de ação/ mediação. São elementos desse processo: o livro didático; o Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA); as atividades de avaliação (a distância, presenciais e de autoavaliação); o Sistema Tutorial. Ementa Ações de operações de trânsito. Procedimentos para o atendimento de acidentes de trânsito. Controle de tráfego. Operações de escolta. Princípios para a fiscalização do trânsito: definição de locais, procedimentos, materiais utilizados. Comportamento do agente nas operações de fiscalização. Fiscalização do condutor, do veículo e da carga. Equipamentos utilizados na fiscalização. Documentação utilizada na fiscalização do trânsito. Universidade do Sul de Santa Catarina Objetivos Geral Capacitar o aluno para atuar na área da fiscalização e operações de trânsito. Específicos Apresentar os procedimentos operacionais relacionados às operações de trânsito, sua aplicação prática e objetiva, para assegurar o cumprimento da legislação de trânsito vigente e garantir a segurança do agente de trânsito no exercício da sua atividade e dos usuários das vias públicas quando em circulação. Instruir o aluno visando a capacitá-lo ao exercício da fiscalização do trânsito, cumprindo a legalidade e buscando a prevenção da ocorrência de acidentes. Carga Horária A carga horária total da disciplina é 60 horas-aula. Conteúdo programático/objetivos Veja, a seguir, as unidades que compõem o livro didático desta disciplina e os seus respectivos objetivos. Estes se referem aos resultados que você deverá alcançar ao final de uma etapa de estudo. Os objetivos de cada unidade definem o conjunto de conhecimentos que você deverá possuir para o desenvolvimento de habilidades e competências necessárias à sua formação. Unidades de estudo: 4 12 Operação e Fiscalização de Trânsito Unidade 1 – A gestão do trânsito e o CTB Nesta unidade você irá conhecer a gestão do trânsito no Brasil conforme as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e as formas do emprego dos recursos humanos e materiais existentes e disponíveis nas operações de fiscalização e de controle do trânsito. Unidade 2 – Ações de operações de trânsito No estudo das ações de operações de trânsito, você conhecerá os tipos de operações, os equipamentos utilizados, os requisitos e os procedimentos a serem adotados pelos agentes durante o exercício da sua atividade, o seu papel na segurança e fluidez do trânsito e as ações a serem observadas e adotadas no caso da ocorrência de acidentes envolvendo veículos e pedestres. Unidade 3 – A fiscalização do trânsito Na fiscalização de trânsito, é necessária a observância de princípios que permitam que ele se torne eficaz, assunto que será abordado nesta unidade. Você aprenderá os componentes necessários para a preparação do agente para a fiscalização, o seu comportamento e os objetivos do trabalho fiscalizador. Unidade 4 – A fiscalização do condutor Nesta unidade você conhecerá a abordagem dos procedimentos a serem adotados na fiscalização do condutor, do veículo e da carga, a partir do conhecimento dos equipamentos disponíveis e da documentação a ser utilizada nestas operações. 13 Universidade do Sul de Santa Catarina Agenda de atividades/Cronograma Verifique com atenção o EVA, organize-se para acessar periodicamente a sala da disciplina. O sucesso nos seus estudos depende da priorização do tempo para a leitura, da realização de análises e sínteses do conteúdo e da interação com os seus colegas e professor. Não perca os prazos das atividades. Registre no espaço a seguir as datas com base no cronograma da disciplina disponibilizado no EVA. Use o quadro para agendar e programar as atividades relativas ao desenvolvimento da disciplina. Atividades obrigatórias Demais atividades (registro pessoal) 14 unidade 1 A gestão do trânsito e o CTB Objetivos de aprendizagem Apresentar os principais conceitos utilizados na legislação de trânsito no Brasil. Conhecer os conceitos de planejamento e mobilidade urbana. Analisar a gestão do trânsito conforme as competências estabelecidas pelo CTB. Conhecer as normas gerais de circulação e conduta. Seções de estudo Seção 1 O trânsito e o ambiente Seção 2 Planejamento e mobilidade urbana Seção 3 As normas operacionais 1 Universidade do Sul de Santa Catarina Para início de estudo Nesta unidade, você terá a oportunidade de conhecer a gestão do trânsito no Brasil conforme as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as formas do emprego dos recursos humanos e materiais existentes e disponíveis nas operações de fiscalização e de controle do trânsito. Como base da sua formação acadêmica, é necessário o estudo das normas gerais de circulação e conduta, conhecendo a realidade do trânsito em nosso país, as dificuldades enfrentadas pelos seus gestores, os problemas de mobilidade urbana que afetam os grandes centros, bem como o comportamento dos nossos pedestres e condutores de veículos. Abordaremos, também, a mobilidade e o planejamento urbano, principalmente quanto às funções dos operadores na difícil tarefa de disciplinar o trânsito, visando, principalmente, a segurança e a sua fluidez. Em se tratando de trânsito, é fundamental o reconhecimento do contexto, para isso, o planejamento deve ser realizado com conhecimento e de forma coerente com a realidade enfrentada na sociedade em que o agente atuará. Inicie agora a leitura da Seção 1 e perceba a importância de aprofundarmos os nossos conhecimentos para uma formação profissional qualificada dos gestores do trânsito e de seus agentes, para que possamos desenvolver ações planejadas, eficazes, que atendam as necessidades das pessoas e os requisitos legais e que, sobretudo, busquem a segurança e a fluidez do trânsito das vias públicas do nosso país. Seção 1 – O trânsito e o ambiente A economia nacional vem crescendo em alta escala, crescimento proporcionado pela estabilidade econômica por que o nosso país vem passando nos últimos anos. Isto tem contribuído para a elevação dos padrões de vida e resultando, por outro lado, na 16 Operação e Fiscalização de Trânsito ampliação da concentração demográfica, principalmente nos grandes centros urbanos. Este notável fenômeno de urbanização tem afetado fortemente o transporte e os meios de locomoção das pessoas. O número de pessoas e de veículos em circulação tem aumentado de forma assustadora, afetando o bem-estar social e, por consequência, a ordem pública. Percebemos, a cada dia, o rápido crescimento da utilização dos automóveis particulares, solidificando cada vez mais o transporte individual em detrimento do transporte coletivo, que carece, é verdade, de novos investimentos e de novas propostas de engenharia de tráfego. Dados divulgados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) revelam que a frota brasileira teve aumento de 8,4 % em 2010, totalizando 64.817.974 veículos em todo o país. O estado de São Paulo lidera na quantidade de veículos (20.537.980), seguido por Minas Gerais (7.005.640), Paraná (5.160.354), Rio Grande do Sul (4.808.503) e Rio de Janeiro (4.489.680). Os automóveis alcançaram 37.188.341, correspondendo a 57,37% da frota total. Já as motocicletas somam 13.950.448 e são 21,52% da frota nacional. Na região Norte, a frota de motocicletas ultrapassa a de automóveis em cinco estados: Acre, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. No nordeste, Ceará, Maranhão e Piauí também possuem mais motocicletas que automóveis (DENATRAN, 2011). Como consequência, acidentes e congestionamentos vêm se transformando em sérios problemas sociais, exigindo das autoridades medidas de contenção, tais como a realização de operações de fiscalização mais intensivas, a realização de investimentos na área da infraestrutura viária, o aperfeiçoamento da legislação de trânsito para atender as necessidades que surgem a cada dia, entre outras. Torna-se necessário, portanto, que os órgãos de trânsito responsáveis adotem medidas visando disciplinar o uso das vias públicas para facilitar a circulação das pessoas e de seus veículos. Nesse contexto, a segurança do trânsito e o controle da circulação de pessoas e veículos assumem fundamental importância, na medida em que seu gerenciamento afeta diretamente o sentimento da tranquilidade, da ordem e da normalidade das coisas. Unidade 1 17 Universidade do Sul de Santa Catarina Ainda quanto ao contexto, cabe ressaltar a competência do Estado em estabelecer a adequada condição de mobilidade urbana nas cidades. Destaque para a importância de três áreas onde deve atuar: o planejamento urbano, a engenharia de tráfego e a fiscalização do trânsito. Estas áreas, gerenciadas de forma integrada, tendem a colaborar para a segurança e fluidez, pois atuam diretamente no gerenciamento do uso do solo, nos sistemas de transportes de pessoas no espaço urbano e no ordenamento da circulação no espaço público por meio dos recursos humanos e materiais disponíveis. Na sua opinião, quais ações práticas o Estado pode realizar para amenizar os problemas de insegurança e de mobilidade urbana em nosso país? O envolvimento do Poder Público para garantir a mobilidade urbana parte de uma abordagem sobre os direitos e garantias fundamentais, que são assegurados aos cidadãos pela Constituição Federal e que devem ser observados e respeitados. Destaca-se aqui o direito de ir e vir. Assim, a garantia dos direitos individuais quando referentes às questões do trânsito, exige, sobretudo, a estabilidade das instituições e o funcionamento dos serviços públicos, possibilitando o desenvolvimento da sociedade e o bem-estar social. O trânsito A palavra trânsito corresponde a qualquer movimentação ou deslocamento de pessoas, animais ou veículos, de um local para outro. Expressa ação ou efeito de passar, de caminhar, equivalendo, pois, ao caminho ou a marcha. Segundo o artigo 1°, § 1°, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) (1997, p. 19), considera-se trânsito “[...] a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga”. 18 Operação e Fiscalização de Trânsito Em 23 de setembro de 1997 é promulgada pelo Congresso Nacional a Lei nº 9.503 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, sancionada pela Presidência da República, entrando em vigor em 22 de janeiro de 1998, estabelecendo, logo em seu artigo primeiro, aquela que seria a maior de suas diretrizes, qual seja, a de que o “trânsito seguro é um direito de todos e um dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito”. Antes de sua vigência, vigorava o Código Nacional de Trânsito, instituído pela Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, e alterações posteriores, revogadas pela nova lei. O CTB é composto por 20 capítulos e originalmente tinha 341 artigos, dos quais 17 foram vetados pelo Presidente da República e um foi revogado (WIKIPEDIA, [2011]). Para Ferreira (1986 apud DELLA MEA & ILHA, 2003, p. 265), trânsito é “[...] movimento, circulação, afluência de pessoas ou de veículos”. Na concepção de Vasconcelos (1999, p. 89), “[...] o trânsito reflete apenas as consequências do atendimento da necessidade, ou seja, reflete o ato de circular no espaço escasso, que deve ser dividido entre todos e tudo o que circula.” Para esse autor, o trânsito significa o deslocamento feito pelas pessoas, para atender as suas necessidades de alimentação, saúde, lazer ou trabalho, utilizando-se, para isso, das diversas modalidades de transporte, de forma natural, deslocamentos a pé ou de forma artificial, como o uso de veículos automotores, por exemplo. No anexo I do CTB (1997, p. 57), o termo trânsito ganha maior amplitude, pois recebe a seguinte definição: “[...] movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres”. A inclusão do termo imobilização serve para normatizar igualmente os casos dos veículos estacionados, prevendo punições para aqueles que são colocados em lugares proibidos. Neste aspecto, Rizzardo (2004, p. 33) nos ensina que “[...] encontrando-se estacionados os veículos, incluem-se no âmbito da norma, dada a existência de disposições sobre o estacionamento e os locais para tanto designados”. Ainda para Rizzardo (2004), dentro da amplitude dada pelo CTB, estão compreendidas no termo trânsito, para efeitos de regulamentação, as movimentações de veículos, animais e pessoas Unidade 1 19 Universidade do Sul de Santa Catarina INFRAÇÃO - inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito, às normas emanadas do Código de Trânsito, do Conselho Nacional de Trânsito e à regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade executiva do trânsito. isolados ou em grupos. Quem trafega sozinho em uma pista onde não existe movimentação, ainda assim está vinculado às obrigações legais de respeitar a sinalização e seguir na mão de direção e no sentido da pista. Nesse caso, a eventual infração é de natureza formal e consuma-se, independentemente do resultado material que disso poderia advir. Normalmente utilizamos as palavras trânsito, tráfego e circulação para designar a locomoção de um veículo de um ponto para outro dentro de um espaço terrestre. Até pouco tempo atrás, tráfego correspondia ao deslocamento de transportes de objetos; enquanto trânsito referia-se ao deslocamento de veículos mais leves, de um ponto para outro, sem o objetivo de explorar o transporte; e o termo circulação representava o mero deslocamento nas vias de veículos, pessoas e animais. Outra distinção associava tráfego ao movimento de veículos e trânsito ao movimento de veículos e pessoas (pedestres). De certa forma, os conceitos assim formulados encontram raízes etimológicas: trânsito significa originalmente passagem, enquanto tráfego tem a mesma origem da palavra tráfico, ou seja, comércio, troca de mercadorias, transporte/circulação de mercadorias. Contudo, importante salientar a distinção entre trânsito e tráfego, feita por Meirelles (1993 apud RIZZARDO, 2004, p. 318, grifos nossos): Trânsito é o deslocamento de pessoas ou coisas (veículos ou animais) pelas vias de circulação; tráfego é o deslocamento de pessoas ou coisas pelas vias de circulação, em missão de transporte. Assim, um caminhão vazio, quando se desloca por uma rodovia, está em trânsito; quando se desloca transportando mercadoria, está em tráfego. Daí a distinção entre normas de trânsito e normas de tráfego: aquelas dizem respeito às condições de circulação; estas cuidam das condições de transporte nas vias de circulação. Como a circulação e o transporte são atividades conexas, as regras de trânsito e tráfego geralmente são editadas conjuntamente, embora distintas quanto ao seu objeto e finalidades. 20 Operação e Fiscalização de Trânsito A movimentação constitui o trânsito, independentemente da qualificação do local a ela destinado. Todos que se locomovem isolados ou em grupo, seja simplesmente caminhando, ou por meio de veículos, ou através de animais e até mesmo servindose das vias para conduzir animais de um lado para outro, estão sujeitos a legislação de trânsito brasileira. O trânsito e o ambiente onde está inserido As atividades relacionadas ao trânsito precisam levar em consideração uma abordagem que contemple o ambiente onde este está inserido, abrangendo o fator humano, as vias de circulação e os veículos utilizados. O homem sem o ambiente é um ser imaginário. Nossa existência é impensável sem ambiente, pois somos vivos graças ao ambiente onde estamos inseridos. Mais do que um ser social, o ser humano é um ser ambiental. Nesta abordagem ambiental, Rozestraten (2001, p. 34) nos ensina que: A sociedade humana tornou-se evolutivamente mais complexa em termos da relação entre os diversos ambientes, particularmente em defesa das necessidades humanas, seja em busca de uma paz ecológica, seja de manutenção de instintos egoístas que prejudicam a convivência no ambiente. Com o aumento da complexidade ocasionada pelo trânsito, o surgimento de conflitos entre grupos sociais que estão em interação nesse ambiente é frequente. Por isso, criam-se leis, normas e regras visando ao mútuo respeito e à convivência harmoniosa. Não há sociedade humana que não possua formas de controle para o comportamento social. Da mesma forma, é possível afirmar que não há nenhuma atividade humana, com algum grau de importância, que não possua regras para exercê-la. Unidade 1 21 Universidade do Sul de Santa Catarina Figura 1.1 – Exemplo de conflito no trânsito Fonte: Blog Bioradicaislivres (2001). Nas análises do trânsito ou do transporte inseridos em um ambiente de interação social, encontramos três elementos essenciais: o homem que dirige e busca alcançar um objetivo; algo que se move ou carrega, seja o veículo ou o animal; e uma via que permite ir de um lugar para outro. Neste contexto, percebemos que homem, veículo e via são os elementos essenciais no trânsito, todo o restante que advém desta conjuntura resulta do desenvolvimento cultural e econômico onde estão inseridos (ROZESTRATEN, 2003). Ainda de acordo com Rozestraten (2003, p. 37), o condutor “[...] se movimenta em um outro ambiente, a via; e deve obedecer às suas características. Suas diferentes condições dimensionam o comportamento de dirigir”. Assim, a via é um ambiente de trânsito, indicando ao condutor o que ele pode e o que ele não pode fazer, o que ele deve e o que ele não deve fazer. Um rápido comentário sobre cada um dos três elementos essenciais do sistema trânsito: os usuários do sistema, o veículo e as vias. Os usuários dos sistemas de trânsito são os ocupantes dos veículos, guiando-os ou não, e os pedestres, principalmente. Uma abordagem mais ampla incluiria também as demais pessoas que, de alguma forma, são afetadas pela operação do trânsito. Assim, por exemplo, seriam considerados usuários de um sistema trânsito, os moradores de uma área residencial cortada por uma 22 Operação e Fiscalização de Trânsito via, que, de uma forma ou de outra, são afetados pela produção de ruído e pela poluição do ar. Deve-se dar atenção especial aos condutores de veículos, que são os usuários mais ativos e mais suscetíveis à prática de infrações que colocam em risco a segurança do sistema. Os sistemas de trânsito incluem todos os tipos de veículos automotores e de propulsão humana ou animal: automóveis, ônibus, caminhões, motocicletas, triciclos, bicicletas, carroças, entre outros. A via é o espaço destinado à circulação. O conjunto estruturado de vias que servem a uma determinada região é conhecido como sistema viário e tem como funções básicas assegurar mobilidade e acessibilidade ao usuário. A mobilidade está associada à ideia de facilidade de deslocamentos, seja em número de veículos em movimento, seja em termos das velocidades por eles praticadas. Acessibilidade, por sua vez, traduz a proximidade entre os componentes do sistema viário e as origens e destinos dos deslocamentos. Desta forma, o condutor, com o seu veículo, em um ambiente que exige atenção, concentração e direção segura, entra constantemente em conflito com as características desse ambiente ao não cumprir com as regras estabelecidas quanto ao bem-estar social e para a convivência pacífica. Sem ambiente não há trânsito. Ao encontro dessa assertiva, Rozestraten (2003, p.37) afirma: O trânsito desenrola-se no ambiente do veículo e da via, sendo que ambos influenciam e determinam o comportamento do condutor, dado que qualquer mudança na via provoca alterações no seu comportamento. O ambiente da via e, também, o ambiente especializado do trânsito constrangem o comportamento do condutor a produzir ações seguras. Podemos afirmar que um ambiente adequado é a primeira condição para um trânsito humano e seguro. Um ambiente bem cuidado, bem sinalizado, com veículos seguros, condutores e pedestres educados conduzem à harmonia social e à tão desejada ordem pública. Unidade 1 23 Universidade do Sul de Santa Catarina Seção 2 – O planejamento e a mobilidade urbana Nesta Seção você conhecerá os conceitos relacionados ao planejamento e à mobilidade urbana, importantes na formação do gestor e do agente de trânsito. Estes conceitos estão diretamente relacionados à fluidez do trânsito, portanto, seu estudo servirá de base para as ações a serem desencadeadas nas atividades de operações e fiscalização. O planejamento urbano As atividades de operação e fiscalização de trânsito devem estar diretamente relacionadas com o planejamento urbano, com base nas informações estatísticas obtidas da Autoridade de Trânsito e com base nos objetivos traçados para a melhoria das condições de mobilidade urbana. A atuação e a experiência adquirida na atividade diária condicionam os agentes de trânsito a colaborar com a engenharia de tráfego, sugerindo e opinando para a construção de um planejamento que corresponda aos reais anseios da sociedade. Os congestionamentos de trânsito a cada dia aumentam em número, extensão e gravidade, passando a fazer parte do dia a dia das cidades. Percebemos que, na sociedade em geral, a temática do trânsito ganha espaço crescente, não somente quanto as suas condições, mas também quanto aos aspectos urbanísticos relacionados. Surgem, neste contexto, cada vez mais estudos sobre o planejamento urbano das cidades, com o propósito de minimizar os impactos negativos que o trânsito proporciona para a vida em sociedade. Nesta linha, Vasconcellos (1999, p. 17) nos diz que o planejamento urbano tem a “[...] função de definir as formas como o solo será ocupado e usado, bem como o tipo e as características gerais da infraestrutura”. Este planejamento deve levar em conta a infraestrutura disponível em cada comunidade, fazendo valer a lógica que afasta das áreas centrais a população mais volumosa e de baixa renda, fazendo com que o cidadão de menor poder aquisitivo - o que mora no extremo da periferia e necessita de maior deslocamento para atender as suas necessidades, como ir ao trabalho, à escola, 24 Operação e Fiscalização de Trânsito ao médico, ao dentista, ao lazer - fique sem a condição necessária do deslocamento e sem o amparo do Estado através dos seus serviços e da sua infraestrutura. O planejador urbano deve visar principalmente a melhorias na qualidade de vida dentro de uma comunidade. Uma comunidade deve ser vista por um planejador urbano como um sistema em que todas as suas partes dependem umas das outras. Figura 1.2 – As favelas são um exemplo da falta de planejamento urbano Fonte: Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Bahia (2007). O planejamento urbano, ainda na concepção de Vasconcellos (1999), caracteriza-se como a atividade coordenada pelo Estado que interfere no processo de crescimento da cidade, provocando profundas implicações políticas devido à interferência na propriedade privada do solo. Os produtos do planejamento urbano são consolidados na forma de propostas de regulamentação do uso do solo, da ordenação do espaço público e da criação de infraestrutura geral relacionada, principalmente, às áreas de saneamento, sistema viário e transportes. O trânsito, portanto, deve ser visto sob o enfoque do desenvolvimento urbano, inseridas no seu contexto questões referentes a cidadania, a harmonia e a boa convivência social. Nesta visão, Espírito Santo (2001, p. 108) nos ensina que: Unidade 1 25 Universidade do Sul de Santa Catarina O planejamento urbano é fundamental para um trânsito com fluidez, conforto e segurança. [...] Coisas aparentemente simples como a construção de edifícios, complexos comerciais, feiras, centros de lazer, devem necessariamente passar por um relatório que analise o impacto do trânsito. [...] É uma questão técnica que assim deve ser vista, sob pena de responsabilidade. Nos chamados estudos urbanos, temos, ainda, em outro nível de abrangência, a engenharia de tráfego, que se destina a ordenar a circulação de veículos e de pessoas no espaço público, englobando o uso do solo e seus equipamentos básicos. As atividades exercidas pela engenharia de tráfego procuram otimizar o fluxo de pessoas e de mercadorias dentro de critérios tecnicamente definidos para a melhoria da mobilidade urbana. Assim, “[...] analisar, projetar, orientar e policiar o trânsito é, portanto, tratar predominantemente de assegurar a fluidez do tráfego dentro das melhores condições possíveis de segurança” (GADRET, 1969, p. 31). Para melhor definir esta área de atuação, Soares (1965 apud VASCONCELLOS, 1999, p. 41) nos ensina que: A Engenharia de Tráfego é a fase da Engenharia de Transportes relacionada com o planejamento, com o desenho geométrico e com as operações de tráfego, suas redes terminais e terrenos adjacentes, inclusive a integração de todos os modos e tipos de transporte, visando proporcionar a movimentação segura, eficiente e conveniente das pessoas e das mercadorias. Além da definição basicamente técnica da função da engenharia de tráfego, como atividade de otimização da circulação, torna-se necessário realizar também uma análise dos aspectos sociais e políticos da circulação urbana, sob a ótica da ordem pública e do bem-estar social. Nesta abordagem voltada à humanização do trânsito buscando o bom convívio social, a engenharia de tráfego busca interagir com outras áreas do conhecimento, desenvolvendo “[...] estas e outras disciplinas básicas numa nova disciplina, a fim de poder melhor explicar os fenômenos complexos do transporte e da interação na utilização dos terrenos” (Pinheiro & Ribeiro, 2001, p. 95). 26 Operação e Fiscalização de Trânsito Assim, os estudos nesta área devem priorizar a consecução de dois objetivos: a redução de acidentes e dos congestionamentos, tendo por base um programa urbanístico que busque primordialmente a melhoria da circulação e que respeite o cidadão como usuário do sistema, firmado no princípio da legalidade. A mobilidade urbana e o trânsito A questão da mobilidade urbana tem sido alvo de discussões nos diversos setores da vida pública, tendo em vista que as dificuldades de locomoção das pessoas, especialmente em áreas urbanas, tem sido prejudicada, principalmente, pela falta da infraestrutura viária adequada, que seja capaz de levar em conta o crescimento desordenado do número de veículos em circulação, e pela falta de organização quanto da realização de eventos e obras em dias, locais e horários apropriados, provocando congestionamentos, resultando na quebra da ordem pública. Baseia-se em propostas de melhoria no transporte coletivo urbano, visando à redução do uso de veículos particulares, o que passa, necessariamente pela ampliação do sistema coletivo, especialmente quanto ao conforto e à renovação permanente das frotas. Mobilidade Urbana Sustentável é o resultado de um conjunto de políticas de transporte e circulação que visa a proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, através da priorização dos modos de transporte coletivo e não motorizados, de forma efetiva, socialmente inclusiva e ecologicamente sustentável. A mobilidade urbana e a segurança do trânsito estão diretamente relacionadas, interagindo e estabelecendo uma interdependência que deve ser observada pelos operadores do trânsito. Entende-se que a mobilidade busca assegurar os deslocamentos das pessoas, levando em conta as dimensões do espaço urbano e a complexidade das atividades e serviços nele desenvolvidos. Assim, a mobilidade está sujeita à interferência dos vários fatores sociais que interferem diretamente na vida dos cidadãos, limitando a acessibilidade e a capacidade de deslocamento dos indivíduos. As condições de acessibilidade também são afetadas pelo meio urbano, decorrentes das características dos terrenos, da continuada manutenção das vias públicas, da existência de um transporte urbano de qualidade e da existência de sinalização de trânsito conforme a legislação vigente. Unidade 1 27 Universidade do Sul de Santa Catarina Para Schmidt (2007, p. 10), o tratamento da mobilidade pode ser entendido como: Função pública destinada a garantir a acessibilidade para todos. Neste sentido, torna-se necessária a obediência às normas estabelecidas e as prioridades, as quais respondam às diferentes necessidades de deslocamento, contribuindo assim, para a redução dos efeitos negativos provocados pelo uso predominante do automóvel. O conceito de mobilidade urbana sustenta que as políticas públicas de transporte, de trânsito e de uso e ocupação do solo devem ser elaboradas de maneira conjunta e harmoniosa, associando urbanistas, técnicos em transportes, em trânsito e legisladores, na administração pública e no planejamento urbano, de modo a diminuir o número de deslocamentos, proporcionando a todos o acesso amplo e democrático ao espaço urbano. Os estudos realizados na área da mobilidade urbana no Brasil obedecem a uma política não explícita, centrada na existência de um único modo de transporte, o automotivo, com enormes prejuízos aos usuários do sistema no que tange à segurança, à circulação humana e à qualidade de vida. Figura 1.3 – Congestionamentos no município de Florianópolis Fonte: CBN/DIÁRIO (2011). Neste sentido, Rizzardo (2004, p. 32) apresenta uma abordagem referente à mobilidade no trânsito: 28 Operação e Fiscalização de Trânsito Em primeiro lugar, a generalidade dos que utilizam as vias inclui-se no termo trânsito. Todos que se locomovem, seja simplesmente caminhando, seja por meio de veículos, ou através de animais, e mesmo servindo-se das vias para conduzir animais de um local para outro, estão abrangidos no conteúdo da lei. Não interessam o tipo de via e a forma de utilização. A movimentação constitui o trânsito, independentemente da qualificação do local destinado ao deslocamento, e até por mais remotos, íngremes e afastados que sejam os pontos onde se dê a utilização. O trânsito está inserido em nossas vidas. Por isso, é importante que ele seja tratado com seriedade, ações descabidas e irresponsáveis refletem diretamente na ordem pública e, por conseguinte, na qualidade de vida de todos. Neste sentido, Espírito Santo (2001, p. 25) ressalta que as [...] questões atinentes à solução de conflitos envolvendo a comunidade vão exigir a análise do contexto, especialmente em função do interesse local, a amplitude, intensidade e a forma como é tratado. A visão estratégica do trânsito em nosso país está fundamentada na Política Nacional do Trânsito (2004, p. 16), que trata a mobilidade do cidadão como sendo: [...] o espaço social, centrada nas pessoas que transitam e não na maneira como transitam, é ponto principal a ser considerado, quando se abordam as questões do trânsito, de forma a considerar a liberdade de ir e vir, de atingir-se o destino que se deseja, de satisfazer as necessidades de trabalho, de lazer, de saúde, de educação e outras. A gestão inadequada do trânsito acarreta ao cidadão prejuízos de ordem social e econômica. Segundo Gadret (1969), os problemas do trânsito urbano afligem a todos e de forma geral inspiram teorias e opiniões. As tentativas, as improvisações e as contramarchas das autoridades responsáveis, as verdades incontestáveis que servem de suporte às políticas oficiais do trânsito revelam-se, muitas vezes, inadequadas ou se tornam obsoletas em curto prazo. De que forma os agentes de trânsito podem colaborar com a mobilidade urbana? Quais ações podem ser desencadeadas e qual a fundamentação legal para estas ações? Unidade 1 29 Universidade do Sul de Santa Catarina Consta como pressuposto da Política Nacional do Trânsito (2004, p. 5): A promoção e a expansão da cidadania, a inclusão social, o fortalecimento da democracia e a valorização da vida serão alcançados com a implementação de políticas públicas em todos os setores que afetam a sociedade brasileira, dentre os quais o trânsito, ainda um dos mais violentos do mundo. A Política Nacional de Trânsito, editada pelo Governo Federal em 2004, tem o cidadão brasileiro como seu maior beneficiário. Traça rumos e cria condições para a abordagem do trânsito de forma integrada ao uso do solo, ao desenvolvimento urbano e regional, ao transporte em suas diferentes modalidades, à educação, à saúde e ao meio ambiente. Os pressupostos dos órgãos que atuam no trânsito estão fundamentados principalmente em dois aspectos: a segurança e a fluidez do trânsito. Para isso, as atividades são desenvolvidas de acordo com as suas respectivas competências previstas no CTB (1997, p. 19), que estabelece em seu artigo 1°, § 2º: O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. De acordo com Abreu (1979), a segurança e a boa fluidez do trânsito não ocorrem por acaso. Dependem de vultosos investimentos em engenharia rodoviária e de tráfego, uma profunda e geral educação no trânsito, só pode ser alcançada em longo prazo e associada a uma disciplina satisfatória. Segundo o autor, o policiamento e a engenharia de tráfego ou trânsito devem agir em estreita colaboração, pois ambos atuam para atender ao mesmo objetivo: alcançar a melhor segurança e fluidez do trânsito. Os policiais são os olhos mais presentes na via pública, em sua atividade preventiva rotineira e tomando conhecimento de todas as espécies de acidentes. A questão da mobilidade urbana também é tratada no Estatuto das Cidades, Lei nº 10.527, de 10 de julho de 2001, que estabelece as 30 Operação e Fiscalização de Trânsito diretrizes gerais da política urbana e as normas de ordem pública e de interesse social, regularizando o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, do bem-estar social e de uma condição viária adequada. Em seu artigo 1°, inciso I, está prevista [...] a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações. E, neste sentido, Espírito Santo (2001, p. 27) nos diz que “[...] não há interesse social mais claro e definido que o do trânsito, envolvendo o ‘ir e vir’ dos cidadãos com segurança e conforto”. Seção 3 – As normas operacionais Nesta Seção você estudará os aspectos do Sistema Nacional de Trânsito relacionados com as operações e a fiscalização, destacando as competências dos órgãos que atuam diretamente nestas áreas. Aprenderá, ainda, as regras gerais de circulação e conduta, estabelecidas no Capítulo III do Código de Trânsito Brasileiro. Com essa seção de estudos, você irá conhecer os fundamentos que normatizam a atuação do agente no ordenamento de veículos e de pessoas em vias públicas e como se aplicam as autuações de trânsito que resultaram nas penalidades e nas medidas administrativas previstas em nossa legislação. O Sistema Nacional de Trânsito O Sistema Nacional de Trânsito constitui-se no conjunto de órgãos instituídos no âmbito da administração pública da União, dos Estados e Municípios, regidos pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Unidade 1 31 Universidade do Sul de Santa Catarina SINATRAN – Sistema Nacional de Trânsito– Arts. 5º, 6º e 7º Ministério das cidades – Art. 9º e Lei no. 10.683/2003 DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito – Art. 19 Órgão máximo executivo de Trânsito da União Decreto 4.711/03 Coordenação do SINATRAN CONATRAN – Conselho Nacional de Trânsito – Arts. 10 e 12 Coordenador – Normativo – Consultivo – Órgão Recursal – 2ª Instância (DNIT e PRF) CETRAN e CONTRANDIFE – Arts. 14 e 15 Conselho Estadual de Trânsito e Conselho de Trânsito do Distrito Federal Coordenador – Normativo – Consultivo – Órgão Recursal – 2ª Instância (Estadual E Municipal) Órgãos Executivos Rodoviários – Art. 21 DNIT – Máximo Rodoviário – União DER Rodoviário – Órgão Estadual Município Rodoviário – Órgão Municipal DNIT Criação Lei no. 10.233/01 Órgãos Executivos Urbanos – Arts. 22 e 24 DETRAN – Art. 22 Executivo Urbano – Órgão Estadual MUNICÍPIO – Art. 24 Executivo Municipal – Órgão Municipal – Art. 8º Polícia Rodoviária Federal – Art. 20 Fiscalizador – Rodovias e Estradas Federais Policias Militares dos Estados e Distrito Federal – Fiscalizador – Art. 23 DETRAN – Convênio – BPTRAN – Batalhão Polícia de Trânsito – Vias Urbanas DER – Convênio – BPRV – Batalhão de Trânsito Rodoviário – Rodovias e Estradas Estaduais JARI – Órgão Recursal – 1ª Instância – Municipal – Estadual – Federal – Arts. 16 e 17 Junta Administrativa de Recursos de Infrações Figura 1.4 – Sistema Nacional de Trânsito Fonte: CEATNET (2004). O caráter jurídico do trânsito brasileiro está organizado no Sistema Nacional de Trânsito: [...] a atividade jurídica do Estado abrange, portanto, a declaração do direito, a aplicação da Lei e a defesa da ordem. Ela se organizará por sistemas. No caso do trânsito temos, no Código, a definição do Sistema Nacional de Trânsito e de sua finalidade [...] (ESPÍRITO SANTO, 2001, p. 80). Segundo a Política Nacional do Trânsito (2004, p. 120), [...] o Sistema Nacional de Trânsito compõem-se de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estendendo-se até estes as competências executivas da gestão do trânsito. 32 Operação e Fiscalização de Trânsito São componentes do Sistema Nacional de Trânsito, conforme artigo 7º do CTB (1997, p. 19), os seguintes órgãos e entidades: I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo; II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores; III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; V - a Polícia Rodoviária Federal; VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI. Para Espírito Santo, sobre o SNT, “[...] como estamos diante de um Sistema, é claro que deve haver uma sinergia entre todas as partes para que haja uma efetividade e uniformidade no cumprimento da lei” (2001, p. 84). O Sistema pode ser visualizado em sua extensão, como o conjunto de órgãos e entidades da União, dos estados, do DF e dos Municípios, que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normalização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações, de recursos e aplicação de penalidades (ESPÍRITO SANTO, 2001, p. 82). Os objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito estão previstos no artigo 6º do CTB (1997, p. 19): Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito: I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e Unidade 1 33 Universidade do Sul de Santa Catarina à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento; II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito; [...] Para Espírito Santo (2001), os objetivos do Sistema Nacional de Trânsito estão concentrados na grande razão da sua existência, a segurança e a fluidez, que se traduzem em objetivos finais. Os demais objetivos, como educação, fiscalização, normatização e informação, são objetivos-meio, através dos quais se atingirá os demais. O conforto e a defesa do meio ambiente, ainda que não apareçam como objetivos específicos do sistema, respondem aos princípios de desenvolvimento e de cidadania. No estudo do Sistema Nacional de Trânsito, iremos abordar somente aqueles órgãos que atuam diretamente nas operações e fiscalização de trânsito, razão desta disciplina. A Polícia Rodoviária Federal foi criada pelo presidente Washington Luiz no dia 24 de julho de 1928 (dia da Polícia Rodoviária Federal), com a denominação inicial de “Polícia de Estradas”. A Polícia Rodoviária Federal tem como responsabilidade definida a fiscalização para o cumprimento das normas de trânsito, através do patrulhamento ostensivo nas rodovias federais. O Policial Rodoviário Federal é o agente de trânsito nessas rodovias. Sua competência específica está descrita no artigo 20 do CTB (1997, p. 22): Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais: I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros; [...] IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas; 34 Operação e Fiscalização de Trânsito V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas; VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal; VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito; IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; [...] A Polícia Rodoviária Federal, segundo previsão do § 2º do artigo 144 da CF (1988, p. 84), é “[...] órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”. Os Departamentos de Estrada e Rodagem (DERs) são os órgãos e entidades executivos rodoviários nos Estados, tendo como responsabilidade a construção, manutenção e sinalização das rodovias estaduais. As Polícias Rodoviárias Estaduais são agentes dos Departamentos de Estrada e Rodagem, por força de convênio que são celebrados junto a estas Autoridades Executivas Rodoviárias dos Estados, em consonância com o artigo 25 do CTB. No Estado de Santa Catarina, este órgão recebeu a denominação de Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA). O artigo 8º do CTB prevê que “Os Estados organizarão os respectivos órgãos entidades executivos rodoviários, estabelecendo os limites de circunscrição de suas atuações” (1997, p. 19). No mesmo diploma legal, o artigo 21 (1997, p. 21) estabelece a competência dos Órgãos Executivos Rodoviários para atuação no trânsito da seguinte forma: Unidade 1 35 Universidade do Sul de Santa Catarina I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; [...] V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; [...] XIV - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos. Na esfera federal, temos ainda, o órgão executivo rodoviário da União com a responsabilidade de construir, manter e sinalizar as rodovias federais e fiscalizar aquelas concedidas à iniciativa privada. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, principal órgão executor do Ministério dos Transportes, tem a sua competência também definida no artigo 21 do CTB, conforme já mencionamos. Em Santa Catarina, o DETRAN Departamento Estadual de Trânsito e Segurança Viária - está vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, estando descentralizado através das Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANs). 36 O DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito é o responsável pela administração da frota de veículos nos Estados, tais como os registros, emplacamentos e verificação dos itens de segurança obrigatórios. Cabem também ao DETRAN a formação, a habilitação e o controle dos motoristas. Segundo Rizzardo (2004, p. 126), as competências do DETRAN “[...] mais em saliência, e sobre as quais atuarão os órgãos, referem-se às ações envolvendo veículos, a direção, a circulação e as autuações”. No artigo 22 do CTB (1997, p. 23), destacamos algumas das competências do DETRAN: Operação e Fiscalização de Trânsito I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições; [...] III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente; IV - estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; V - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; VI - aplicar as penalidades por infrações previstas neste Código, com exceção daquelas relacionadas nos incisos VII e VIII do art. 24, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; [...] X - credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN; [...] O órgão executivo de trânsito dos Municípios tem a sua competência estabelecida no artigo 24 do CTB (1997, p. 23-24). Cabem a este órgão [...] executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito. Ressaltamos que o Município somente terá as competências elencadas no artigo 24 do CTB depois de ser parte integrante do Sistema Nacional de Trânsito. Caso esta integração não ocorra, as competências passam a ser de responsabilidade das Unidades da Federação, através das Polícias Militares. Unidade 1 37 Universidade do Sul de Santa Catarina Para os municípios se integrarem ao Sistema Nacional de Trânsito, exercendo plenamente suas competências, precisam criar um órgão municipal executivo de trânsito com estrutura para desenvolver atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística. Conforme o porte do município, poderá ser reestruturada uma secretaria já existente, criando uma divisão ou coordenação de trânsito, um departamento, uma autarquia, de acordo com as necessidades e interesse do prefeito. Estado Acre Alagoas Amapá Amazonas Bahia Ceará Espírito Santo Goiás Maranhão Mato Grosso Mato Grosso do Sul Minas Gerais Pará Paraíba Paraná Pernambuco Piauí Rio De Janeiro Rio Grande do Norte Rio Grande do Sul Rondônia Roraima Santa Catarina São Paulo Sergipe Tocantins Brasil Nº Municípios Integrados 1 11 3 8 29 49 6 33 50 23 36 41 40 22 33 24 8 58 15 220 6 1 68 259 10 5 Total: 1059 Tabela 1.1 – Municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito Fonte: DENATRAN [2011]. 38 Operação e Fiscalização de Trânsito Ainda que o Município esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, poderá exercer a fiscalização das infrações de trânsito, somente em matéria de sua competência, conforme definição contida na Resolução nº 66 do Conselho Nacional de Trânsito (BRASIL, 1998), que estabelece as “[...] competências entre Estados e Municípios, quanto à aplicação de dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro referentes a infrações cometidas em áreas urbanas”. As infrações de competência do Município são aquelas em que não ocorre a abordagem do condutor, pois se concentram nas infrações de parada, circulação e estacionamento. A fiscalização de trânsito nas vias urbanas e rodovias estaduais poderá ser realizada pela Polícia Militar mediante convênio celebrado, tendo suas competências previstas no artigo 23, inciso III do CTB (1997, p. 23): “[...] executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado [...].” Os Convênios de Trânsito O termo convênio se refere a todo ajuste celebrado entre entidades da Administração Pública, ou entre essas e organizações particulares, tendo por objeto a realização de atividades ou interesses comuns e estabelecem a delegação de competências elencadas. Em relação aos convênios de trânsito, estes são celebrados objetivando uma comunhão de esforços entre os entes públicos para atender as demandas existentes, e encontram amparo geral nos termos do artigo 25 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB, 1997): Art. 25. Os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via. Portanto, o CTB prevê que os entes componentes do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio, delegando as atividades previstas relacionadas à engenharia, educação e fiscalização, visando à melhoria dos serviços prestados, maior eficácia nas ações realizadas e segurança para os usuários da via. Unidade 1 39 Universidade do Sul de Santa Catarina Competências das Polícias Militares É de competência das Policiais Militares, conforme previsão do CTB (1997), a realização do policiamento ostensivo de trânsito, atividade exclusiva das polícias militares, conforme está estampado no próprio anexo I do CTB (1997, p. 56, grifo nosso): POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes. O policiamento ostensivo de trânsito é a [...] função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito [...]” (anexo I do CTB, 1997, p. 56). A fiscalização de trânsito nas vias urbanas e rodovias estaduais poderá ser realizada pela Polícia Militar, desde que haja convênio celebrado, conforme prevê o artigo 23, inciso III do CTB (1997, p. 23): “[...] executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado [...].” Sobre a competência estabelecida às Polícias Militares no artigo 23 do CTB, Rizzardo (2004, p. 127) nos ensina que: As policiais militares, no entanto e em geral, desempenhavam funções ligadas ao trânsito, e continuarão a desempenhar até que se organizem e implementem os novos organismos ou mecanismos de controle. Sempre foi e é inerente à atividade policial o controle do trânsito, verificando o cumprimento dos ditames legais, orientando motoristas, dirigindo o trânsito em pontos nevrálgicos, [...] A fiscalização de trânsito exercida pelas Polícias Militares visa principalmente à garantia da fluidez viária, norteada pelos princípios da mobilidade urbana, e à segurança viária, especialmente quando se refere à prevenção de acidentes de trânsito. 40 Operação e Fiscalização de Trânsito O policiamento ostensivo de trânsito se constitui na fiscalização às infrações de trânsito praticadas em vias públicas, no controle do trânsito e no gerenciamento do risco, visando sempre à preservação da ordem pública, sua missão primordial. Nessas atividades, a busca pessoal e em veículos é uma atividade de polícia ostensiva, o que, segundo a Constituição Nacional, é de competência exclusiva das policiais militares. Ainda como parte das atribuições destinadas às Polícias Militares, encontra-se a ocorrência dos acidentes de trânsito. Isso porque, em uma situação de acidente de trânsito, há por consequência a quebra da ordem pública, cabendo, portanto, à Polícia Militar restabelecê-la através do exercício da atividade de policiamento ostensivo, voltado para o socorro de vítimas, a lavratura do Boletim de Ocorrência de Acidentes de Trânsito, a retirada dos veículos da via, a lavratura de Termos Circunstanciados, a prisão de pessoas, a realização de teste de alcoolemia, entre outras providências policiais que se fizerem necessárias. As normas gerais de circulação e conduta As normas gerais de circulação e conduta estão no Capítulo III do Código de Trânsito Brasileiro em mais de 40 artigos. São normas gerais de caráter orientador, pedagógico e educativo, que definem o comportamento correto dos usuários das vias terrestres, principalmente dos condutores de veículos. Muitas normas de conduta estão relacionadas às regras de direção defensiva, visto que ambas possuem como objetivo a segurança no trânsito. Contudo, quando uma norma geral de circulação e conduta é desrespeitada, o usuário estará cometendo uma infração ou crime, sujeito a penalidades e medidas administrativas previstas no CTB. Entre as normas estabelecidas no Capítulo III, a mais genérica de circulação e conduta está estabelecida no artigo 26 do CTB (1997), que prevê que os usuários das vias terrestres devem absterse de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas, bem como de obstruir Unidade 1 41 Universidade do Sul de Santa Catarina o trânsito, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo. As normas gerais de circulação e conduta visam a normatizar e disciplinar a circulação de veículos e de pessoas em nossas vias públicas, e, por isso, merece atenção especial em nosso estudo, isso porque as operações de trânsito e a fiscalização estão norteadas pelas regras estabelecidas nestas normas. Algumas normas podem ser aplicadas com o simples uso do bom senso ou da boa educação. Como aquelas que advertem os usuários quanto a atos que possam constituir riscos ou obstáculos para o trânsito de veículos, pessoas e animais, além de danos à propriedade pública ou privada. Entretanto, bom senso apenas não é suficiente para o restante das normas. A maior parte delas exige do usuário e do operador de trânsito o conhecimento da legislação específica e a aplicação das sanções previstas. As normas contidas no Capítulo III do CTB (1997) contêm princípios relacionados ao comportamento do condutor de veículo e ao pedestre, aos procedimentos de ultrapassagem e de estacionamento, ao uso correto de veículo, entre outros, os quais abordaremos a seguir. Comportamento do condutor de veículos Ação preventiva antes do deslocamento O condutor, antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino. Destaque para a conferência da documentação do veículo e do condutor, observando-se prazo de validade, licenciamento do veículo e categoria da habilitação. 42 Operação e Fiscalização de Trânsito Ação em deslocamento O condutor deverá, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Importante a observância da aplicação da direção defensiva. Antes de uma ultrapassagem, o condutor deverá: certificarse de que nenhum condutor que venha atrás tenha começado uma manobra para ultrapassá-lo; verificar ainda o veículo que o procede na mesma faixa, se este não tenha indicado o propósito de ultrapassar um terceiro; e certificar-se de que a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário. Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá, ainda: Indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço. Afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança. Retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou. Nos casos de ultrapassagens, o condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá, se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita; se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sendo que em ambos os casos não deverá acelerar a marcha. Situação especial deverá ser observada pelos veículos lentos. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança. No caso da ultrapassagem de veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, o condutor, para ultrapassá-lo, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres. Unidade 1 43 Universidade do Sul de Santa Catarina O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem. A proibição de ultrapassagens também vale para as interseções e suas proximidades. ULTRAPASSAGEM - movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem. Ações preventivas no deslocamento O condutor em deslocamento deverá observar algumas regras estabelecidas pelo CTB (1997): Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos. Aquele situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita. Caso queira executar uma manobra, deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço. Quando for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá: 44 Operação e Fiscalização de Trânsito Ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível. Ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem. Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas. A circulação de veículos em via pública O artigo 29 do CTB (1997) estabelece várias regras e procedimentos que visam a proporcionar segurança e fluidez do trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação. Estas regras e procedimentos estabelecem que: A circulação de veículos far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas pela autoridade de trânsito ou pelos seus agentes quando na execução das operações de trânsito. O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas. Unidade 1 45 Universidade do Sul de Santa Catarina Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; nos demais casos, o que vier pela direita do condutor. Quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade. O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento. Os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação. Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente. Figura 1.5 – Veículo de emergência Fonte: Portal da Metrópole (2009). 46 Operação e Fiscalização de Trânsito O uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência e a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança. Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN. A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas no CTB, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda. Os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação. Respeitadas as normas de circulação e conduta previstas no CTB, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres. O uso de luzes em veículo De acordo com o artigo 40 do CTB (1997), o uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública. Nas vias não iluminadas, o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo. Unidade 1 47 Universidade do Sul de Santa Catarina A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário. O condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração. O condutor utilizará o pisca-alerta em imobilizações ou situações de emergência e quando a regulamentação da via assim o determinar. Durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa. O condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite. A classificação das vias públicas O Código de Trânsito Brasileiro (1997) classificou no seu artigo 60, as vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, e no seu anexo I, estabeleceu as seguintes definições: I - vias urbanas - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão: 48 Operação e Fiscalização de Trânsito a) via de trânsito rápido - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível; b)via arterial - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade; c) via coletora - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade; d)via local - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizado, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas; II - vias rurais - estradas e rodovias: a) rodovias - via rural pavimentada; b)b) estradas - via rural não pavimentada. Velocidade De acordo com o artigo 43 do Código de Trânsito Brasileiro (1997), o condutor, ao regular a velocidade, deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via. Deverá, ainda: Não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando em uma velocidade anormalmente reduzida. As estatísticas indicam que o excesso de velocidade é uma das principais causas da mortalidade de trânsito. Quando maior a velocidade praticada, maior será a gravidade do acidente. Sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo, deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente. Unidade 1 49 Universidade do Sul de Santa Catarina Indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência. De acordo com o artigo 61 do CTB (1997), a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecendo às suas características técnicas e as condições de trânsito. Em relação à velocidade mínima, esta não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: I - nas vias urbanas: a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido; b)sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; d)trinta quilômetros por hora, nas vias locais; II - nas vias rurais: a) nas rodovias: 1. cento e dez quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; 2.noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus; 3.oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos; b)nas estradas, sessenta quilômetros por hora. 50 Operação e Fiscalização de Trânsito O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas anteriormente. Parada e estacionamento de veículos O artigo 47 do CTB (1997) nos diz que, quando proibido o estacionamento na via, a parada do veículo deverá restringirse ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres. A operação de carga ou descarga é regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento. Figura 1.6 – Placa regulamentadora para carga e descarga Fonte: Mil Artes Propaganda (2011). Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas. Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento. O estacionamento dos veículos sem abandono do condutor poderá ser feito somente nos locais previstos no CTB (1997) ou naqueles regulamentados por sinalização específica. Unidade 1 51 Universidade do Sul de Santa Catarina Uma das causas de acidentes nas paradas e estacionamentos de veículos diz respeito ao desembarque dos passageiros. Neste sentido, o artigo 49 do CTB (1997) dispõe que o condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor. A circulação de motocicletas, ciclomotores e bicicletas Segundo o artigo 54 do CTB (1997), os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias: I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores; II - segurando o guidom com as duas mãos; III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN. Figura 1.7 – Equipamentos de segurança do motociclista Fonte: Bestriders [2011]. O artigo 55 do Código de Trânsito Brasileiro (1997) prevê que os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados utilizando capacete de segurança, em carro 52 Operação e Fiscalização de Trânsito lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor e usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN. O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição. Sobre os ciclomotores, estes devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas. Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita. A circulação de bicicletas, nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, deverá ocorrer quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa. Unidade 1 53 Universidade do Sul de Santa Catarina Figura 1.8 – Ciclofaixa em Garopaba-SC Fonte: Mudargaropaba.blogspot [2011]. Importante que, desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios. Outros aspectos abordados Dentre as normas contidas no Capítulo III do CTB (1997), ainda destacamos os seguintes procedimentos que devem ser adotados pelos condutores de veículos: Figura 1.9 – Uso da buzina Fonte: Salão de Ideias, Blogspot [2011]. 54 O uso de buzina somente poderá ser realizado desde que em toque breve para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes e fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo. O veículo não deverá ser freado bruscamente, salvo por razões de segurança. Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal. Operação e Fiscalização de Trânsito Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. FAIXAS DE DOMÍNIO superfície lindeira às vias rurais, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas no CTB (1997) e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observando que, para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito, e que os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN. As provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e dependerão de: Unidade 1 55 Universidade do Sul de Santa Catarina I - autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas; II - caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via. A autoridade com circunscrição sobre a via arbitrará os valores mínimos da caução ou fiança e do contrato de seguro; III - contrato de seguro contra riscos e acidentes em favor de terceiros; IV - prévio recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais em que o órgão ou entidade permissionária incorrerá. (BRASIL, 1997) Figura 1.11– Prova de ciclismo em rodovia Fonte: Portal Clicatribuna (2011). Um evento ciclístico previsto para ocorrer em via pública deverá obter a autorização da Federação de Ciclismo do respectivo Estado, além dos demais requisitos previstos no artigo 67 do CTB (1997). No estudo desta Seção, percebemos que as legislações que tratam do trânsito em nosso país preocupam-se fundamentalmente com a segurança das pessoas nele envolvidas. Outro aspecto observado diz respeito à fluidez do trânsito, que, aliado à segurança, constituem-se nos requisitos fundamentais para uma mobilidade urbana de qualidade. Como profissional inserido no gerenciamento do trânsito, torna-se necessário conhecermos as normas que regem a circulação das pessoas e de veículos, para que, com os conhecimentos de planejamento urbano e da engenharia viária, possamos, observadas as competências 56 Operação e Fiscalização de Trânsito estabelecidas pelo CTB (1997) aos seus órgãos, estabelecer ações que contribuam para a comodidade e para o bem-estar social das pessoas quando em circulação pelas vias públicas do nosso país. Síntese Ao concluir o estudo desta unidade, podemos destacar a necessidade do conhecimento dos princípios, dos conceitos e da normatização do trânsito no cenário brasileiro. Parte fundamental no aprendizado das atividades nas operações e na fiscalização do trânsito é o conhecimento pautado na legalidade, seriedade e comprometimento com a causa pública. No dia a dia do trânsito os conflitos entre os usuários das vias públicas são uma constante, muitas vezes provocados pelo desconhecimento e pelo desrespeito as regras de circulação e conduta. Nestes conflitos, os agentes de trânsito aparecem com a função de agir para minimizar os efeitos negativos, através de ações que irão melhorar a mobilidade das pessoas e da aplicação das sanções previstas na legislação existente. Não esqueça que a atuação no trânsito necessita do devido planejamento, que deve ser realizado com a interação da engenharia de tráfego e com o estudo dos dados estatísticos, para uma efetiva correspondência entre os planos traçados, a realidade e os anseios da sociedade. As operações e a fiscalização de trânsito visam, sobretudo, à segurança das pessoas e à melhoria da fluidez do trânsito. Para isso, é preciso a devida capacitação dos seus operadores, que devem estar técnica e psicologicamente preparados para o desempenho da atividade, a qual ganha a cada dia mais notoriedade pelos problemas de mobilidade urbana que afetam os grandes centros urbanos. Unidade 1 57 Universidade do Sul de Santa Catarina Atividades de autoavaliação Ao final de cada unidade, você realizará atividades de autoavaliação. O gabarito está disponível no final do livro didático. Mas esforce-se para resolver as atividades sem ajuda do gabarito, pois, assim, você estará promovendo (estimulando) a sua aprendizagem. Questões 1) Leia com atenção os enunciados e responda com base nos estudos desta unidade, assinalando “V” para verdadeiro ou “F” para falso: ( ) Trânsito é o deslocamento de pessoas ou coisas (veículos ou animais) pelas vias de circulação; tráfego, por sua vez, embute a noção de via e refere-se ao deslocamento de pessoas, mercadorias ou veículos através de meios apropriados, com origens e destinos definidos, sujeito a algum tipo de ordenamento. ( ) Para Rozestraten (2001), o homem, o veículo, a engenharia de tráfego e a via são os elementos essenciais no trânsito. ( ) Para os municípios se integrarem ao Sistema Nacional de Trânsito, exercendo plenamente suas competências, precisam criar um órgão municipal executivo de trânsito com estrutura para desenvolver atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística. ( ) O policiamento ostensivo de trânsito é exercido por todos os órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes. ( ) As normas contidas no Capítulo III do CTB (1997) contêm princípios relacionados ao comportamento do condutor de veículo e ao pedestre, aos procedimentos de ultrapassagem e de estacionamento e ao uso correto de veículo. ( ) Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada. ( ) Via arterial é aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. ( ) O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via não poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (1997). 58 Operação e Fiscalização de Trânsito ( ) O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição paralela à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição. ( ) As provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e dependerão de autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas, de caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via, do contrato de seguro contra riscos e acidentes em favor de terceiros e do prévio recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais em que o órgão ou entidade permissionária incorrerá. 2) No estudo da unidade verificamos que o descumprimento de uma regra de circulação e conduta implica uma infração de trânsito. Verificamos, ainda, que o excesso de velocidade é uma das principais causas de acidentes de trânsito. Neste sentido, pesquise no Código de Trânsito Brasileiro (1997) as infrações relacionadas ao desrespeito à velocidade regulamentada e cite duas infrações previstas no Capítulo XV do CTB. Unidade 1 59 Universidade do Sul de Santa Catarina 3) Leia a seguinte assertiva: Motorista abusado! O rapaz dirige sua kombi em alta velocidade e o policial o para na estrada: - Hum! Bonito, hein! - Bonito e veloz! - Cadê os documentos do carro? - Ele ainda é menor de idade! - Cadê seu cinto de segurança rapaz? - Tá lá atrás segurando o botijão de gás! - O seu namorado é sempre engraçadinho assim? - pergunta o guarda para a moça do lado. - Nem sempre, só quando bebe muito! Analisando a piada acima, quais regras de circulação e conduta não foram respeitadas pelo motorista do veículo? Saiba mais Se você desejar, aprofunde os conteúdos estudados nesta unidade, ao consultar as seguintes referências: LUZ, Valdemar P. da. Trânsito e veículos. 4. ed. Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 1999. RODRIGUES, Juciara. 500 anos de trânsito no Brasil: convite a uma viagem. Curitiba: ABDETRAN, 2000. 60 unidade 2 Ações de operações de trânsito Objetivos de aprendizagem Conhecer os tipos de operações. Identificar os requisitos de segurança na atuação do agente. Descrever o perfil e os requisitos para um agente de trânsito. Conhecer os procedimentos referentes aos acidentes. Compreender a importância do papel do agente na segurança e na fluidez do trânsito. Seções de estudo Seção 1 Principais tipos de operações Seção 2 O agente Seção 3 Equipamentos utilizados nas operações de trânsito Procedimentos para o atendimento de acidentes de trânsito Seção 4 2 Universidade do Sul de Santa Catarina Para início de estudo Nesta unidade você terá um contato mais próximo com um dos objetivos desta disciplina: conhecer a importância das operações de trânsito para fluidez e a segurança das pessoas. Esta atividade está diretamente relacionada com as ações desencadeadas pelos agentes no desempenho da atividade operacional, uma vez que, quando a infraestrutura viária não atende as necessidades dos usuários, o agente de trânsito é acionado para atuar na busca da solução dos problemas. Abordaremos, nesta unidade, os tipos de operações com que os agentes se deparam, as situações em que devem atuar, o perfil dos agentes, quais equipamentos devem utilizar e como devem se comportar na via pública, considerando as diversas situações à eles apresentadas. O trabalho desenvolvido pelo profissional deve estar fundamentado em conceitos técnicos, facilitando a linguagem, reduzindo conflitos e ocorrências na via pública que prejudicam a segurança e a fluidez, decorrentes dos acidentes de trânsito; dos veículos danificados sobre a via; dos veículos estacionados irregularmente; dos semáforos inoperantes, e os demais fatores que influenciam na mobilidade urbana. Assim, caro(a) aluno(a), nesta unidade você irá perceber que as ações desenvolvidas pelo profissional da área de operações possibilitam a organização, a fluidez e a segurança no trânsito. Estas ações devem ser desencadeadas por pessoas competentes e preparadas, revestidas da legalidade e realizadas com materiais e equipamentos condizentes com as necessidades, visando a reduzir as interferências no trânsito, provocadas por diferentes situações, muitas vezes imprevisíveis. Inicie agora os estudos e busque os conhecimentos necessários para a qualificação do profissional empregado nas operações de trânsito. 62 Operação e Fiscalização de Trânsito Seção 1 – Principais tipos de operações A partir de agora, você terá a oportunidade de conhecer os tipos de operações de trânsito que são executadas diariamente em nossas vias públicas pelos profissionais que atuam diretamente na área. Este estudo permitirá a você adquirir os conhecimentos para a tomada de decisão, conforme a dimensão do evento e as circunstâncias em que está inserido. Você estudará alguns conceitos relacionados às operações de trânsito, que servirão de suporte e de referência para o andamento do seu aprendizado. Operação de trânsito Os congestionamentos de trânsito afetam diariamente as nossas vidas, provocando conflitos e grandes debates na sociedade. Se no passado eles se restringiam as vias preferenciais das médias e grandes cidades brasileiras, hoje eles afetam inclusive trechos de vias secundárias. É comum presenciarmos estes conflitos também nas periferias. Notamos que sua incidência ocorre ao longo de várias horas do dia e não mais se restringem aos períodos de pico. Vários são os fatores que colaboraram para o agravamento dos problemas de circulação viária: o crescimento rápido e desordenado das cidades brasileiras ocorrido no final do século XX; os investimentos na infraestrutura viária aquém do crescimento urbano; o aumento demasiado da taxa de motorização da sociedade urbana brasileira; a substituição crescente das viagens com o transporte coletivo pelo o uso de automóvel particular; e, o aumento dos polos geradores de tráfego, ocorrido nos últimos tempos pela proliferação de empreendimentos de grande porte, de bairros periféricos à área mais central das cidades. Neste contexto estão inseridas as operações de trânsito, que são realizadas diariamente pelos agentes nas vias públicas do nosso país. Através das suas ações, procuram amenizar os problemas de mobilidade urbana, disciplinando o trânsito para a segurança e a fluidez. Unidade 2 63 Universidade do Sul de Santa Catarina Passamos, então, ao conceito de operações de trânsito. De acordo com o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, a operação de trânsito consiste no [...] monitoramento técnico baseado nos conceitos de Engenharia de Tráfego, das condições de fluidez, de estacionamento e parada na via, de forma a reduzir as interferências tais como veículos quebrados, acidentados, estacionados irregularmente atrapalhando o trânsito, prestando socorros imediatos e informações aos pedestres e condutores (BRASIL, 1997). Pólos Geradores de Tráfego são empreendimentos de grande porte que atraem ou produzem grande número de viagens, causando reflexos negativos na circulação viária em seu entorno imediato e, em certos casos, prejudicando a acessibilidade de toda uma região, ou gravando as condições de segurança de veículos e pedestres. (Rocha, 2007). Perceba, dentro do contexto já estudado, que as ações da área de operação, uma vez bem empregadas, por profissionais qualificados e competentes, possibilitam um trânsito com boa fluidez, harmônico, com segurança e bem organizado. Para isso, o trabalho executado pelos agentes deve buscar a melhoria da mobilidade urbana em nossas cidades, através de uma atuação direta no trânsito, organizando o ordenamento de veículos e pedestres nas entradas e saídas dos polos geradores de tráfego, na extensão das vias urbanas, atendendo a acidentes de trânsito, interagindo com o sistema de transporte e com o usuário desse sistema e os demais órgão que atuam nesta área. A operação de trânsito consiste em um conjunto de atividades de acompanhamento cotidiano para garantir as condições de segurança e fluidez nas mais diferentes situações. Elas ocorrem, em situações mais generalizadas realizadas diariamente pelos órgãos de trânsito, como o monitoramento e acompanhamento dos veículos sobre determinada via; ou em casos mais específicos, como por exemplo, no caso da operação de faixas exclusivas de ônibus priorizando o transporte coletivo. Estes trabalhos de monitoramento e orientação devem ser formados por um conjunto de ações coordenadas, que devem envolver a engenharia de tráfego, a educação e fiscalização. Sua aplicação permanente e criteriosa, bem coordenada e condizente com a realidade enfrentada pode trazer grandes benefícios à coletividade e à mobilidade urbana, muitas vezes com investimento de poucos recursos. As atividades de operação de trânsito podem amenizar diversos problemas enfrentados diariamente pelos usuários. Podemos 64 Operação e Fiscalização de Trânsito destacar algumas dessas ações, que uma vez bem executadas, favorecem a fluidez no trânsito: Monitoramento diário do trânsito em vias e corredores importantes, com a atuação permanente dos agentes. Acompanhamento do trânsito para remoção imediata de interferências, tais como veículos quebrados ou acidentados, medida esta para amenizar a ocorrência de congestionamentos, principalmente nos horários de maior movimento. Acompanhamento de eventos especiais, tais como passeatas, corridas, obras eventuais, entre outros. Monitoramento e fiscalização da circulação de veículos com cargas especiais. Monitoramento do desempenho do trânsito em situações típicas e em eventos especiais, tais como jogos de futebol, shows e outros eventos esportivos e sociais, que ocorrem em via pública. Estas ações devem ser realizadas com planejamento e utilizandose dos recursos humanos e materiais disponíveis nos órgãos de trânsito. Para a sua consolidação e eficácia, necessita de um estudo de situações criterioso, para a tomada de decisão e para o estabelecimento de ações planejadas que correspondam à necessidade e aos anseios dos usuários do sistema. Os tipos de operações As operações de trânsito podem ser classificadas, segundo as situações enfrentadas pelos agentes, em: operações rotineiras, programadas ou de emergência. As operações rotineiras são aquelas que envolvem determinadas ações realizadas diariamente, com o intuito de acompanhar o nível de desempenho do sistema, de forma a minimizar o impacto dos problemas gerados pelo trânsito na vida diária da população. Elas podem ocorrer para: Unidade 2 65 Universidade do Sul de Santa Catarina Remover interferências sobre a via pública. Coibir o desrespeito às normas de circulação e de conduta. Efetivar desvios e alterações viárias em casos de situação de emergência. Orientar o fluxo de veículos conforme a condição de trânsito da via. Garantir a segurança dos pedestres. Elaborar projetos para a implantação ou manutenção da sinalização viária. Elaborar projetos para melhoria da infraestrutura viária, visando à fluidez e à segurança do trânsito. As operações programadas são organizadas para situações de trânsito que ocorrem ocasional e periodicamente, em virtude de um evento previamente conhecido ou programado, que represente um substancial incremento ao volume de trânsito na região afetada ou que venha a comprometer a situação de normalidade nas vias das áreas adjacentes. Estes eventos, que exigem uma programação e um planejamento do profissional de trânsito, podem ser: Os passeios ciclísticos. As maratonas e corridas rústicas. Os jogos de futebol de grande proporção. Os grandes shows artísticos e culturais. Os feriados prolongados. Os desfiles carnavalescos, entre outros. As operações de emergência são aquelas que não podem ser programadas ou planejadas. Este tipo de operação requer grande capacidade de mobilização, de coordenação, de conhecimento 66 Operação e Fiscalização de Trânsito e de experiência, a fim de que os problemas possam ser solucionados com eficiência e rapidez. Torna-se necessário, em alguns casos, ativar os planos de chamadas, para mobilizar os agentes de folga e convocá-los de forma extraordinária. Podemos citar como exemplos de operações de emergência: A ocorrência de desastres naturais, tais como as enchentes. Os incêndios. As manifestações na via pública. Os acidentes de grandes proporções. Para a atuação nestas operações, torna-se necessário que o quadro de profissionais do trânsito seja devidamente capacitado e treinado para enfrentar as diversas situações, as quais exigirão comportamentos e ações condizentes com a realidade enfrentada e que sejam eficazes para a resolução dos problemas. Medidas de operação Os agentes de trânsito, no exercício das suas atividades, realizam diversas ações para cumprir a sua missão. Dentre estas ações, destacamos algumas medidas que são adotadas administrativa e operacionalmente. Monitoração direta: consiste no ato de supervisionar e vistoriar sistematicamente o sistema viário da cidade, com a utilização de equipamentos próprios e de sistemas informatizados de comunicação para o repasse da informação de forma imediata e instantânea. O objetivo é alcançar o melhor desempenho das condições de fluidez e segurança, com a tomada imediata de providências necessárias para remoção de interferências no menor tempo possível. Acompanhamento visual da demanda: observar o trânsito para identificação imediata de ocorrências a partir de postos de observação localizados em pontos estratégicos da cidade. Estes Unidade 2 67 Universidade do Sul de Santa Catarina locais são definidos pela análise da demanda, das características da via, pela sazonalidade e pelo comportamento dos condutores. Para isso, deverão ser mapeados e sinalizados pelos órgãos de trânsito, os locais de atuação, visando propiciar melhores condições de visualização do agente. Emprego de um sistema de rádio-comunicação eficiente: medida necessária para congregar e unificar a rede de usuários, visando atender com maior rapidez as ocorrências em campo e divulgar informações para a imprensa e o público. Nestes casos, dependendo da complexidade da comunicação e do número de usuários da rede, é essencial a existência de uma central de operações para controlar e coordenar as atividades do pessoal em atuação operacional. Estabelecimento de um canal de comunicação: trata-se do estabelecimento de uma linha direta de comunicação com a imprensa e com a sociedade para divulgação de informações, recebimento de sugestões ou reclamações. Atualmente esta comunicação tem se intensificado e realizado através da internet, por intermédio de e-mails, informações com imagens e dados no site do órgão operador do sistema e do Twitter. Twitter é uma rede social e servidor para microblogging que permite aos usuários enviar e receber atualizações pessoais de outros contatos, por meio do website do serviço, por celular e por softwares específicos de gerenciamento (WIKIPEDIA, 2011). Análise criteriosa para a realização de eventos em via pública: para que os eventos programados não provoquem a quebra da ordem nas cidades, é necessário um estudo preliminar que contemple a análise do local; o planejamento de desvios de tráfego possíveis; a emissão da autorização; e o acompanhamento para garantia da segurança, não só dos participantes dos eventos, mas também dos usuários do sistema viário da região atingida. Este estudo e este planejamento são essenciais para que as Entidades responsáveis pela segurança e pela fluidez viária possam avaliar o grau de comprometimento do fluxo de trânsito nos eventos previstos. Eventos mal programados, em locais, datas e horários inoportunos, não devem ser autorizados pelas autoridades competentes. Nas análises das autorizações para a realização de eventos em via pública, devem prevalecer os aspectos técnicos e legais, e os posicionamentos adotados devem ser firmes, afastando-se todas as interferências políticas. 68 Operação e Fiscalização de Trânsito Realização de operações de pistas ou faixas reversíveis: a operação faixa reversível consiste na inversão do sentido de circulação de faixas de tráfego para o sentido de maior movimento, em períodos estabelecidos pelo órgão de trânsito. Sua operação é realizada quando uma ou mais faixas de rolamento têm sua circulação (mão de direção) invertida, apenas em determinados horários, normalmente nos horários de pico da manhã e da tarde. Esta ação visa a aumentar a capacidade de fluxo das vias, através da utilização de faixa de rolamento no contrafluxo, em horários determinados pelo órgão de trânsito, reduzindo-se o tempo de congestionamentos. Estas operações necessitam de prévio planejamento e ampla divulgação, analisando-se o volume médio de veículos em ambos os sentidos da via, a utilização do transporte coletivo e a existência de pontos sensíveis como hospitais, aeroportos, escolas, entre outros. Figura 2.1 – Operação faixa reversível realizada pela Polícia Militar Rodoviária em Florianópolis Fonte: Guerra (2010). Monitoramento em interseções de grande fluxo de veículos: esta medida visa a otimizar a fluidez e a segurança através da orientação diária dos motoristas e pedestres nos principais cruzamentos da cidade, evitando principalmente o bloqueio dos cruzamentos nos horários de congestionamentos. Unidade 2 69 Universidade do Sul de Santa Catarina Ações de segurança para a travessia de pedestres: têm o intuito de garantir a segurança nos principais pontos de travessia dos grandes centros urbanos, orientando motoristas e pedestres quanto à necessidade de respeitar a sinalização e de reduzir o número de atropelamentos, com a intervenção direta dos agentes na travessia. Estabelecimento do estacionamento rotativo pago: conhecido em muitos municípios como Zona Azul, referese à ação desencadeada pelo órgão de trânsito para garantir a disponibilidade de vagas de estacionamento. Esta medida objetiva a socialização das vagas localizadas principalmente nas áreas centrais das grandes cidades. Priorização do transporte coletivo: procura otimizar o espaço viário priorizando o transporte coletivo de passageiros. Esta medida, se bem adotada, colabora para a redução dos congestionamentos, pois busca amenizar a ocorrência do transporte individual e atrair os usuários para o transporte público. Monitoramento do trânsito em eventos especiais ou próximos aos polos geradores de tráfego: estas operações são desencadeadas através do planejamento, implantação e operacionalização de esquemas especiais de entrada e saída de pessoas, estacionamento de veículos, embarque e desembarque e bloqueios de trânsito em virtude de eventos excepcionais ou de situações críticas no trânsito. Instalação e programação de semáforos: trata-se de uma ação da autoridade de trânsito que busca avaliar, revisar e reprogramar os planos dos conjuntos semafóricos da cidade, além de possibilitar a operação manual em situações críticas. O agente de trânsito, pela sua observação e sua experiência, pode e deve sugerir, quando for o caso, ações de programação que possam melhorar o fluxo de veículos em determinados locais da cidade. A existência de um canal de comunicação que possibilite as manifestações dos agentes no órgão de trânsito é essencial, pois estes conhecem bem a realidade no seu local de trabalho. Operação no transporte de cargas superdimensionadas: consiste no acompanhamento de veículos especiais que transportam cargas superdimensionadas, com horários e percursos preestabelecidos e autorizados pela autoridade de 70 Operação e Fiscalização de Trânsito trânsito. Nestes casos, torna-se necessária a expedição das Autorizações Especiais de Trânsito (AET) pelas autoridades com circunscrição sobre a via. Previsão de veículos e equipamentos para a remoção de veículos em via pública: esta medida se refere à utilização de guinchos para a remoção de veículos acidentados e para a fiscalização de estacionamento irregular, visando desobstruir as vias alternativas de grandes corredores. As remoções de veículos ocorrem principalmente nas situações de estacionamento em fila dupla; estacionamento em locais “proibido parar e estacionar”; estacionamento em locais “proibido estacionar”; estacionamento em faixas de pedestres; estacionamento em frente à guias rebaixadas; estacionamento em passeio/calçada; estacionamento em pontos de ônibus; estacionamento a menos de 5m do alinhamento; e, o estacionamento em ilhas, refúgios, canteiros centrais, marcas de canalização. O Código de Trânsito Brasileiro - CTB prevê a necessidade da Autorização Especial de Trânsito - AET para os veículos que transportam cargas indivisíveis, com pesos e/ou dimensões excedentes, conforme estabelece o artigo Art.101 do CTB (1997) e a Resolução n.º 210/2006 do CONTRAN. Todas estas medidas exigem a disponibilidade pelos órgãos de trânsito, de recursos materiais e humanos e de uma logística especializada, de forma a atender as necessidades com eficácia e eficiência. Em relação aos equipamentos de logística, destacamos a necessidade de veículos de inspeção apropriados para a atividade, de um sistema de comunicação confiável e operante e de agentes devidamente qualificados. Nas operações de trânsito, existem ações simples e de baixo custo que resolvem inúmeros problemas, contudo, havendo recursos, deve, o órgão de trânsito, investir em tecnologia, utilizando equipamentos modernos e sofisticados, que venham facilitar o trabalho operacional dos agentes e venham despertar nos usuários a confiabilidade e segurança, a transparência do órgão público nas suas ações de operação e fiscalização do trânsito. O órgão gestor de trânsito deve dispor de equipes devidamente treinadas para a operação permanente do sistema viário e para a intervenção em condições de anormalidade. Unidade 2 71 Universidade do Sul de Santa Catarina Seção 2 – O agente Nesta seção, você terá a oportunidade de conhecer as qualificações que são exigidas dos agentes de trânsito e as ações que devem ser realizadas na busca da qualidade do atendimento e do trabalho executado. Importante destacar a responsabilidades dos gestores do trânsito na capacitação e no treinamento dos seus agentes, que deve ocorrer periodicamente, visando à atualização dos novos procedimentos que surgem a cada dia, proporcionados pela dinâmica do trânsito na via de uma cidade. Requisitos do agente de trânsito para o desempenho das suas funções Os requisitos que são exigidos dos agentes de trânsito para o desempenho das suas atividades são: Postura A presença dos agentes quando em atuação em via pública exige uma postura correta e exemplar. Algumas situações de falta de postura do agente de trânsito causam indignação aos usuários, que, muitas vezes, chegam a sentir receio em procurá-lo para obter informações ou solicitar auxílio. No cotidiano, observam-se as seguintes situações irregulares praticadas pelos profissionais de trânsito quando em atuação em campo: 72 Atender o usuário permanecendo sentado ou encostado na viatura, sentado nas portas ou debruçado sobre o veículo do usuário. Conversar com pessoas diversas em completa desatenção ao serviço. Fumar durante a atividade que está realizando. Operação e Fiscalização de Trânsito Permanecer dentro da viatura quando estacionada, muitas vezes com o banco reclinado, com os vidros fechados, tendo, estes, em alguns casos, película. Estacionar a viatura em posição irregular, contrariando as normas de circulação e conduta e atrapalhando o movimento dos demais veículos. Assumir posição arrogante, rodando o apito, encarando usuários ou segurando o talonário de auto de infração como se estivesse anotando algo e em tom ameaçador. Usar uniformes de forma inadequada e fora do padrão estabelecido. Demonstrar-se completamente alheio ao serviço, chutando pedras, olhando para a paisagem, mexendo no celular ou outro equipamento eletrônico, lendo jornal ou revistas no interior das viaturas. A falta de postura do agente de trânsito, quando em serviço, denegri o bom nome da sua instituição e transmite uma imagem negativa. Interesse Por mais modernos e eficientes que sejam os meios colocados à disposição do agente de trânsito na sua atividade, por mais aprimorada que seja a sua especialização, não se conseguirá atingir os objetivos esperados se não houver, por parte desses profissionais, interesse na execução das suas tarefas. O interesse se manifesta: no empenho em manter-se atualizado quanto à legislação de trânsito, procurando tomar conhecimento de suas frequentes alterações; no cuidado de acompanhar os planos e as atividades da organização, conhecendo as ordens emanadas; na aprendizagem das modernas técnicas de operações e de fiscalização que surgem; na preocupação em conhecer a área de serviço em que trabalha; em sugerir medidas e tomar providências que visem à melhoria do serviço, das condições de Unidade 2 73 Universidade do Sul de Santa Catarina segurança das vias públicas, da sinalização; em procurar sempre elevar o nome da entidade que representa. Atitude A atitude correta e exemplar do agente de trânsito por si só impõe respeito desde o momento em que observa, descobre as irregularidades, sinaliza para que os veículos reduzam a velocidade, desvie o trânsito ou oriente um pedestre. Para isso, o agente deve procurar ser visto, posicionando-se corretamente sobre a via, preocupar-se em agir discretamente, fazer gestos com correção para ser entendido e para não dar causa a hesitação ou a dúvida por parte dos usuários. Ao interceptar qualquer veículo, o agente deverá ter plena certeza da irregularidade observada, bem como da medida a ser adotada, admitida mudança de decisão consciente e de acordo com a situação apresentada. Iniciativa Nem todas as situações que ocorrem diariamente no trânsito são previsíveis, não havendo, portanto, um procedimento padrão para toda e qualquer ocorrência com que o agente venha a se deparar. Em alguns casos, há a necessidade da ação baseada no bom senso, procurando sempre eliminar o perigo aos usuários e a si próprio, bem como agir dentro da legalidade. Para isso, precisa o agente estar concentrado no que está fazendo e estar bem preparado, para agir tecnicamente, admitindo-se os improvisos decorrentes da situação enfrentada. Essas situações exigem do agente de trânsito ações rápidas, eficientes, para as quais nem sempre existem soluções padronizadas, quando, então, o uso do raciocínio rápido, a presença de espírito e o bom senso serão de grande valia. 74 Operação e Fiscalização de Trânsito Segurança O agente de trânsito, por trabalhar muitas vezes isolado, lidando com todos os tipos de pessoas, tem de agir sempre com muita cautela ao se aproximar de alguém para a realização do seu serviço. Outro aspecto que deve ser considerado e de extrema importância para a segurança do agente diz respeito à sinalização do local onde está trabalhando, principalmente nos locais em que é comum o excesso de velocidade. São comuns os acidentes de trânsito envolvendo agentes de trânsito ou demais usuários da via, decorrentes de uma sinalização deficiente ou, muitas vezes, inexistente. Torna-se de fundamental importância o uso de equipamentos apropriados para sinalizar de forma adequada o local de atuação desses agentes. Contudo, não basta estar de posse de equipamentos modernos e adequados à situação; acima de tudo, é essencial a sua correta distribuição e posicionamento sobre a via, para que a sinalização empregada cumpra o seu papel, orientando os motoristas para que possam agir preventivamente, com segurança e de forma ordenada. Apresentação pessoal O agente de trânsito, por tratar com os mais diversos segmentos da sociedade, deve saber expressar-se corretamente, com desembaraço e desenvoltura, razão pela qual deve sempre atualizar-se e aprimorar-se no modo de falar e expressar-se perante os outros. A expressão oral bem usada auxilia o agente em sua missão, bem como deixa no usuário uma boa impressão. Além do desembaraço na expressão oral, o agente de trânsito deve andar com o seu uniforme limpo e alinhado, e manter sempre uma postura correta e decente. Um agente bem apresentado, com uma postura pessoal impecável, chama a atenção do público, tornando-se um excelente elo de relações públicas entre a sua organização e a comunidade. Unidade 2 75 Universidade do Sul de Santa Catarina Responsabilidade e zelo pelo trabalho O agente de trânsito deve, acima de tudo, ser altamente responsável e zelar pelo trabalho que realiza. Deve ser sempre pontual e procurar executar as suas atribuições com o máximo de comprometimento e dedicação, procurando, a cada dia, a perfeição profissional. Os agentes de trânsito do seu município atendem a estes requisitos? O que precisam fazer os gestores do trânsito para atingir esta qualificação desejada? O perfil do agente de operação de trânsito A responsabilidade de um agente de trânsito perante o cumprimento da sua missão é muito grande e, por isso, necessita da devida capacitação e treinamento constante para que possa agir nas ações a ele atribuídas. O trânsito é dinâmico e exige o devido preparo dos profissionais que atuam nesta área, com o perfil adequado para enfrentar os desafios que surgem a cada dia na operacionalização das vias públicas do nosso país. O que se deseja de um agente de trânsito é a proatividade, a iniciativa, o comprometimento e a devida qualificação para resolver os problemas do trânsito em sua área de atuação. Assim, o agente deve agir: 76 Conscientemente, atuando com atenção, com conhecimento e com discernimento. Objetivamente, planejando a ação a ser executada. Profissionalmente, interagindo com o usuário da via e com o meio ambiente, estando no lugar certo, na hora certa, fazendo a coisa certa e apresentando os resultados das suas ações. Legitimamente, seguindo as normas de fiscalização e de operação aplicáveis a cada situação, sem abuso do poder ou conivência com a irregularidade. Operação e Fiscalização de Trânsito Educadamente, estabelecendo uma relação de cordialidade com o cidadão e não de modo autoritário. Tecnicamente, utilizando sempre as técnicas e equipamentos, empregados de forma eficaz e eficiente. Operacionalmente, tomando decisões e solucionando problemas com conhecimento de causa e de acordo com a legalidade, tendo também uma visão sistêmica da área onde atua e dos recursos colocados a sua disposição. Socialmente, trabalhando com pessoas através de uma comunicação eficiente, cortês, educada e que busque a solução de problemas. Coletivamente, atuando com responsabilidade, integrando-se aos seus colegas de trabalho e aos demais órgãos que atuam na área. O agente de trânsito precisa estar preparado para conversar com as pessoas e a lidar com conflitos. Assim, as relações interpessoais com o usuário da via devem ocorrer por intermédio de um processo de interação. Isto porque, cada vez mais, nos relacionamentos com diferentes pessoas de diferentes grupos, mesmo que sejam relacionamentos superficiais, as relações interpessoais se estabelecem, surgem os sentimentos, as emoções, o respeito, a colaboração e também o conflito. O agente de trânsito precisa de preparo para conversar com as pessoas e para lidar com os conflitos. Inúmeras são as situações em que os usuários não entendem ou não acatam o trabalho desse profissional. Neste caso é necessário agir com discernimento, tranquilidade e dentro dos pressupostos legais. A convivência entre o agente e o usuário, muitas vezes, torna-se complexa, pela atividade em si, que afeta diretamente as pessoas no seu cotidiano e na sua vida pessoal. Na atuação do agente, as relações humanas estão presentes todo o tempo, tornando necessária a reflexão sobre questões que possam melhorar os relacionamentos e minimizar a ocorrência dos indesejáveis conflitos. Unidade 2 77 Universidade do Sul de Santa Catarina Seção 3 – Equipamentos utilizados nas operações de trânsito Nesta seção você terá a oportunidade de conhecer os equipamentos utilizados nas operações de trânsito, pela apresentação dos principais meios de sinalização empregados nas operações de trânsito, ressaltando-se que, a cada dia, novos e modernos materiais e equipamentos surgem no mercado, proporcionando uma variedade de opções, visando ao melhoramento e adequação às necessidades de atuação na área, num cenário de constante reivindicação por novas soluções para problemas emergentes. Os equipamentos individuais do agente de trânsito Para a realização das operações de trânsito e para o bom desempenho dos seus agentes, é necessária a utilização de equipamentos que permitam ao profissional da área uma atuação segura, eficaz e ostensiva perante os usuários da via. Neste sentido, podemos destacar os equipamentos mínimos exigidos para a execução de ações de operação de trânsito: Uniforme: o uniforme a ser utilizado pelo agente deve ser confeccionado com tecido resistente, confortável, durável e de grande visibilidade, com bolsos grandes, sapatos ou botas confortáveis. O uniforme deve ter uma cor definida pelo órgão de trânsito, que possa ser diferenciada daquela usada pelos outros agentes públicos. Além disso, recomenda-se que o uniforme dos agentes contenha elementos refletivos que aumentem a sua visibilidade e identificação, mesmo durante a noite. Capa de chuva: deve ser disponibilizada aos agentes uma capa de chuva resistente e preferencialmente padronizada pelo órgão de trânsito. Estas capas de chuva devem apresentar grande visibilidade e a identificação da entidade. As ações realizadas pelos agentes de trânsito ocorrem em qualquer condição de tempo, sendo que, na chuva, normalmente aumentam os conflitos no trânsito e as interferências na via, 78 Operação e Fiscalização de Trânsito aumentando a necessidade da atuação desses profissionais. Tendo em vista a baixa visibilidade nos dias de chuva, torna-se fundamental a utilização de capas de chuva resistentes e que coloquem visualmente os agentes em posição de destaque, para preservar a sua segurança. Figura 2.2 – Capa de chuva Fonte: HELITE [2011]. Apito: Equipamento fundamental para o agente na sua atividade de coordenação do trânsito. Não se admite uma atuação em via pública para organizar e disciplinar o trânsito sem o uso do apito. Figura 2.3 – Modelo de apito utilizado pelos agentes de trânsito Fonte: TELBRASRS (2010). Pasta individual: deve ser disponibilizada aos agentes de trânsito para a guarda de formulários, mapas de orientação, manuais e informações relativas à legislação de trânsito, pranchetas, canetas, entre outros equipamentos de uso individual na atividade de operação e também de fiscalização de trânsito. Unidade 2 79 Universidade do Sul de Santa Catarina Bastão sinalizador: Equipamento de grande utilidade nas operações noturnas, para indicar aos condutores os gestos do agente e para alertar possível perigo na pista, advindo de alterações viárias ou de acidentes de trânsito. Figura 2.4 – Bastão sinalizador Fonte: TELBRASRS [2011]. Veículos especiais: os veículos a serem utilizados nas operações de trânsito devem ser devidamente identificados preferencialmente com a palavra TRÂNSITO e o nome do órgão. Devem ser utilizados veículos com capacidade de cargas para o transporte de equipamentos, como cones e cavaletes. Também são utilizadas as motocicletas, para facilitar o deslocamento dos agentes em situações de emergência e que exigem uma intervenção rápida. Coletes refletivos de segurança: os coletes são acessórios utilizados para proteção dos agentes de trânsito, refletindo a luz com cores de alerta. Seu uso é indicado em situações de risco, principalmente no período noturno. Este equipamento deve possuir faixa refletiva, alta luminosidade e fechamento por velcro, para facilitar o seu manuseio. 80 Operação e Fiscalização de Trânsito Figura 2.5 – Colete de segurança Fonte: EXPRESS SING [2011]. Sistema de rádio-comunicação: os agentes devem trabalhar com rádios portáteis para permitir e facilitar a comunicação. Estes equipamentos são fundamentais para o trabalho de operação, principalmente no monitoramento do trânsito e no estabelecimento de ações operacionais que afetem o sentido de uma via ou sua interdição temporária. Cordão para apito: equipamento utilizado para prender o apito junto ao uniforme do agente de trânsito, facilitando o seu emprego na atividade operacional. Figura 2.6 – Cordão para apito Fonte: APITOS ROCKET (2010). Unidade 2 81 Universidade do Sul de Santa Catarina Dispositivos auxiliares de sinalização Os dispositivos auxiliares de sinalização estão previstos e padronizados na Resolução nº 160 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN, 2004). São definidos como sendo elementos aplicados ao pavimento da via, junto a ela, ou nos obstáculos próximos, de forma a tornar mais eficiente e segura a operação da via. Os dispositivos são constituídos de materiais, formas e cores diversos, dotados ou não de refletividade, tendo as seguintes finalidades: Incrementar a percepção da sinalização, do alinhamento da via ou de obstáculos à circulação. Reduzir a velocidade praticada. Oferecer proteção aos usuários. Alertar os condutores quanto a situações de perigo potencial ou que requeiram maior atenção. Os dispositivos auxiliares de sinalização são agrupados, de acordo com suas funções, em: dispositivos delimitadores, dispositivos de canalização, dispositivos de sinalização de alerta, alterações nas características do pavimento, dispositivos de proteção contínua, dispositivos luminosos, dispositivos de proteção a áreas de pedestres e/ou ciclistas e os dispositivos de uso temporário. Como estamos abordando nesta seção os equipamentos utilizados pelos agentes de trânsito, vamos estudar apenas os dispositivos de uso temporários, que são empregados diariamente nas atividades realizadas por estes agentes. Dispositivos de uso temporário de sinalização Os dispositivos de uso temporário de sinalização são elementos fixos ou móveis, utilizados em situações especiais e temporárias, como em operações de trânsito, obras e situações de emergência ou perigo, com o objetivo de alertar os condutores, bloquear e/ou canalizar o trânsito, proteger pedestres, trabalhadores, equipamentos, entre outras finalidades relacionadas à segurança. 82 Operação e Fiscalização de Trânsito De acordo com a Resolução nº 160 (CONTRAN, 2004), os dispositivos de uso temporário estão associados às cores laranja e branca. Os diferentes tipos desses equipamentos de sinalização viária são: Cones O cone é conceituado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) na Norma NBR nº. 15.071 (Brasil, 2004), como “[...] dispositivo de controle de tráfego auxiliar a sinalização, de uso temporário, utilizado para direcionar e canalizar o tráfego e delimitar áreas.” Os cones são os dispositivos mais conhecidos e mais utilizados nas operações de trânsito. Trata-se de um equipamento que permite uma alteração viária com rapidez e eficiência. Uma das grandes dificuldades registradas pelos órgãos de trânsito se refere à perda desses equipamentos, por serem danificados por condutores desatentos no trânsito e principalmente pelo furto que ocorre diariamente em nossas vias públicas. A colocação indevida e desautorizada de cones sobre a pista de rolamento por pessoas descredenciadas e sem o conhecimento técnico para seu uso, tais como proprietários de estabelecimentos comerciais, empreiteiros, serviços de utilidade pública, entre outros, coloca em descrédito o uso desses equipamentos, os quais devem ser utilizados para sinalizar o ordenamento do fluxo de veículos ou de perigo na via. Figura 2.7 – Cones para sinalização de vias Fonte: EQUIPAK [2011]. Unidade 2 83 Universidade do Sul de Santa Catarina Cilindros Os cilindros são equipamentos mais robustos que os cones e são utilizados principalmente em obras sobre a via ou em situação de sinalização por um período prolongado. Figura 2.8 – Cilindros de sinalização Fonte: AUTOESCOLALOGOS [2011]. Balizadores Móveis Os balizadores móveis possuem praticamente as mesmas funções dos cones, diferenciando-se pelo tamanho. São utilizados para ordenar o fluxo de trânsito em um determinado local. Figura 2.9 – Balizadores móveis Fonte: SINALMAXX (2007). AUTOESCOLALOGOS [2011]. 84 Operação e Fiscalização de Trânsito Tambores O tambor é utilizado em situações especiais e temporárias, como operações de trânsito, obras e situações de emergência ou perigo, com objetivo de alertar os condutores, bloquear e/ ou canalizar o trânsito e proteger pedestres, trabalhadores e equipamentos. Normalmente são produzidos com material polietileno rotomoldado, com altura de 1,10 m e 6 kg de peso. Possui grande resistência com relação à exposição ao sol e à chuva, minimiza os danos ao veículo em caso de impactos, mantendo-se inteiro, e possui um espaço para lastro, podendo ser preenchido com água ou areia. Também é conhecido como bolo de noiva, conãozinho, barril sinalizador, delimitador de tráfego, tipo barril, canalizador de tráfego, barril, conão, supercone e canalizador de trânsito. Figura 2.10 – Tambores Fonte: MKR DO BRASIL [2011]. Fita Zebrada A fita zebrada é utilizada interna e externamente na sinalização, no isolamento, no balizamento ou na demarcação na via, como também no caso dos acidentes de trânsito, para preservação e isolamento do local. São disponíveis nas medidas de 70 x 100 m e 70 x 200 m. Figura 2.11 – Fita zebrada Fonte: TELBRASRS [2011]. Unidade 2 85 Universidade do Sul de Santa Catarina Cavaletes Os cavaletes são produzidos de madeira ou de plástico resistente. Uma característica importante destes equipamentos é ser desmontável, para facilitar o transporte pelos agentes de trânsito, buscando a praticidade e a eficiência no serviço. Normalmente os cavaletes de plástico possuem peso variável de 6 a 25 kg, com a possibilidade da dosagem de areia internamente sem modificar em nada seu designer. Estes cavaletes devem possuir alças para o seu transporte, fitas refletivas para melhor visualização noturna e, também, bases para sustentar placas de sinalização. Figura 2.12 – Cavaletes Fonte: PERKON [2011]. GRUPO CVT [2011]. Barreiras As barreiras plásticas móveis são úteis para separação de vias de tráfegos em operações de trânsito. Muito utilizadas em praças de pedágio e fechamento de vias com o tráfego proibido. Possuem dimensões de 1 m de comprimento útil por 0,50 m de altura e peso inicial de 10 kg. Nesses equipamentos podem ser inseridos 120 litros de água ou 150 kg de areia, para que fiquem mais pesados e mais firmes sobre a via. 86 Operação e Fiscalização de Trânsito Figura 2.13 – Barreiras Fonte: SOSSUL [2011]. AUTOESCOLALOGOS (2009). Tapumes ou tela tapume O uso dos tapumes ocorre principalmente em obras viárias, para isolamento de locais onde estão trabalhando os operários e as suas máquinas. São utilizadas para sinalização e advertência em obras públicas e privadas, eventos esportivos, delimitação de espaços de trabalho, entre outros. Figura 2.14 – Tapumes Fonte: AUTOESCOLALOGOS (2009). SOLOSTOCKS [2011]. Gradis Os gradis são utilizados pelos órgãos de trânsito para o isolamento de locais com o objetivo de impedir o trânsito de veículos e também de pedestres. São utilizados principalmente em eventos públicos, como o isolamento da pista para desfiles cívicos e eventos esportivos. Unidade 2 87 Universidade do Sul de Santa Catarina Figura 2.15 – Gradis Fonte: AUTOESCOLALOGOS (2009). Elementos Luminosos Complementares para cones São equipamentos de sinalização noturna utilizados conjuntamente com os cones. Sua vantagem é a praticidade do uso e do transporte, além de oferecer boa visibilidade. Figura 2.16 – Elementos Luminosos Complementares para cones Fonte: AUTOESCOLALOGOS (2009). SHIROIDENKI [2011]. Bandeiras As bandeiras são utilizadas na sinalização de obras e também no transporte de cargas indivisíveis. Servem de orientação para a diminuição de velocidade e a indicação de perigo na pista. Figura 2.17 – Bandeiras Fonte: AUTOESCOLALOGOS (2009). HELITE [2011]. 88 Operação e Fiscalização de Trânsito Faixas As faixas são utilizadas para informar ao usuário da via sobre a realização de obras na pista, a interdição programada do trecho viário decorrente principalmente de eventos esportivos, a realização de operações de trânsito que consistem em alterações na via, tais como a interdição definitiva de acessos, mudanças nas interseções e trevos, mudança no sentido da via, entre outras. Figura 2.18 – Faixas de sinalização Fonte: AUTOESCOLALOGOS (2009). Faixa informando sobre a alteração do trânsito na via no município de Muriaé - MG. Figura 2.19 – Faixa indicando alteração no trânsito Fonte: CORDEIRO, Claudio (2011). Unidade 2 89 Universidade do Sul de Santa Catarina Os sinais sonoros e os gestos do agente de trânsito Os sinais sonoros Os sinais sonoros são emitidos pelos agentes de trânsito, através de silvos de apito e devem ser obedecidos pelos condutores e pedestres. Segue, no quadro abaixo, o significado dos silvos de apitos previstos na Resolução nº 160 (CONTRAN, 2004): Sinais de apito Significado Emprego Um silvo breve Atenção! Siga. Liberar o trânsito em direção/ sentido indicado pelo agente Dois silvos breves Pare! Indica parada obrigatória Um silvo longo Diminua a marcha. Quando for necessário fazer diminuir a marcha do veículo. Quadro 2.1 – Sinais sonoros emitidos pelo agente de trânsito Fonte: TRÂNSITO ESCOLA (2010). Os gestos do agente de trânsito Os gestos dos agentes são formas de sinalização regulamentar, que possuem um significado e devem ser obedecidos. Estes sinais devem ser realizados de forma correta para a perfeita compreensão pelo usuário da via. As ordens por gestos de agentes de trânsito prevalecem sobre as regras de circulação e as normas definidas por outros sinais de trânsito. Os sinais previstos na Resolução nº 160 (CONTRAN, 2004) são os seguintes: 90 Operação e Fiscalização de Trânsito Sinais Significado Ordem de parada obrigatória para todos os veículos. Quando executadas em interseções, os veículos que já se encontrem nela não são obrigados a parar. O agente deve levantar o braço verticalmente, com a palma da mão voltada para frente. Ordem de parada para todos os veículos que venham de direções que cortem ortogonalmente a direção indicada pelos braços estendidos qualquer que seja o sentido de seu deslocamento. O agente deverá manter os braços estendidos horizontalmente, com a palma da mão para frente. Ordem de parada para todos os veículos que venham de direções que cortem ortogonalmente a direção indicada pelo braço estendido, qualquer que seja o sentido de seu deslocamento. O agente deverá manter o braço estendido horizontalmente, com a palma da mão para frente, do lado do trânsito a que se destina. Ordem de parada para todos os veículos que venham de direções que cortem ortogonalmente a direção indicada pelo braço estendido, qualquer que seja o sentido de seu deslocamento. O agente deverá manter o braço estendido horizontalmente, com a palma da mão para frente, do lado do trânsito a que se destina. Ordem de diminuir a velocidade. O agente deverá manter o braço estendido horizontalmente, com a palma da mão para baixo, fazendo movimentos verticais. Ordem de parada para os veículos aos quais a luz é dirigida. O agente deverá manter o braço estendido horizontalmente, agitando a luz vermelha para um determinado veículo. Ordem de seguir. O agente deverá manter o braço levantado, com movimento de antebraço da frente para a retaguarda e a palma da mão voltada para trás. Quadro 2.2 – Gestos de agente de trânsito Fonte: TRÂNSITO ESCOLA (2010). Unidade 2 91 Universidade do Sul de Santa Catarina De acordo com o artigo 89 do Código de Trânsito Brasileiro (1997), a ordem de prevalência da sinalização é a seguinte: I - as ordens emanadas pelo agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais; III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito. Seção 4 – Procedimentos para o atendimento de acidentes de trânsito A partir de agora, você irá conhecerá informações referentes aos acidentes de trânsito. Faremos uma abordagem conceitual sobre a sua ocorrência, as principais causas e os procedimentos que devem ser dotados quando do acontecimento de um acidente de trânsito. Considerações iniciais sobre os acidentes de trânsito O problema dos acidentes de trânsito tem sido incorporado ao cotidiano da vida das pessoas, silenciosa e assustadoramente. Conhecer melhor essa realidade, criando subsídios para a tomada de decisões e implementação de ações é o primeiro passo para a mudança dessa cruel situação. Conforme dados do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) (2006, p. 24), de acordo com a estatística internacional de doenças e problemas relacionados à saúde, admite-se que acidente é: Um evento independente do desejo do homem, causado por uma força externa, alheia, que atua subitamente (de forma inesperada) e deixa ferimentos no corpo e na mente. Alternativamente, pode-se considerar um acidente um evento não intencional que produz ferimentos ou danos. Acidente de trânsito é todo acidente com veículo ocorrido na via pública. 92 Operação e Fiscalização de Trânsito Segundo Luz (1994 apud DELLA MEA & ILHA, 2001, p. 265), “acidente de trânsito é todo acontecimento ou evento ocorrido com veículos automotores numa via pública, do qual resultam danos materiais ou danos pessoais”. Para Rozestraten (1988 apud DELLA MEA & ILHA, 2003, p. 265), o acidente de trânsito é a “interrupção abrupta de uma atividade por um evento inesperado”. Figura 2.20 – Acidente de trânsito Fonte: FORUM DA SEGURANÇA (2011). Os acidentes de trânsito são hoje uma das principais causas de morte no país. De acordo com o Sistema de Informação de Mortalidade, do Ministério da Saúde (BRASIL, 2011), o Brasil fechou o ano de 2008 com 38.273 mortes causadas pelo trânsito. São quase dez mil mortes a mais do que as registradas no ano 2000, quando 28.996 pessoas perderam a vida no trânsito, tanto nas cidades quanto nas estradas. De acordo com dados do Batalhão de Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (SANTA CATARINA, 2010), somente nas rodovias estaduais catarinenses no ano de 2010, ocorreram 10.829 acidentes de trânsito, resultando em 287 mortes e em 6.243 pessoas feridas. O Brasil é reconhecidamente um dos recordistas mundiais de acidentes de trânsito. Os acidentes de trânsito, no Brasil, são uma das principais causas de morbidade e mortalidade, principalmente entre a população abaixo dos 40 anos. Unidade 2 93 Universidade do Sul de Santa Catarina Os acidentes de trânsito podem ser causados por falhas mecânicas, pela imprudência dos motoristas, pelas condições de trabalho dos profissionais que atuam na área, por problemas de engenharia viária, entre outros. Porém, [...] as causas mais comuns de acidentes de trânsito estão ligadas à falha humana, responsável por mais de 95% dos acidentes registrados, os quais decorrem principalmente do excesso de velocidade dos veículos, das ultrapassagens em locais não permitidos, da condução de veículos sob o efeito de álcool e do total desrespeito à sinalização (IPEA, 2006, p. 19). Segundo a pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA, 2006), que trata dos impactos sociais e econômicos dos acidentes de trânsito nas rodovias brasileiras, o custo anual dos acidentes de trânsito nas rodovias alcançou a cifra de R$ 22 bilhões, em valores de dezembro de 2005, alcançando 1,2% do PIB brasileiro, sendo que [...] “a maior parte refere-se à perda de produção, associada à morte das pessoas ou interrupção de suas atividades, seguido dos custos de cuidados em saúde e os associados aos veículos” (IPEA, 2006, p. 19). Ainda sobre o aspecto econômico, o custo do acidente de trânsito é a soma de todos os custos gerados pelo ocorrido, quais sejam: custo do atendimento médico-hospitalar e reabilitação; custo do atendimento policial e de agentes de trânsito; custo de congestionamento; custo dos danos ao equipamento urbano/rodoviário; custo dos danos à propriedade de terceiros; custo dos danos à sinalização de trânsito; custo dos danos aos veículos; custo do impacto familiar; custo de outro meio de transporte; custo da perda de produção; custo previdenciário; custo de processos judiciais; custo de remoção de veículos e custo do resgate de vítimas. O acidente de trânsito com morte produz sérias implicações, ceifando pessoas em plena capacidade produtiva. Já os sobreviventes portam, com frequência, deficiências físicas e/ ou psíquicas para o resto de suas vidas. Muitos deles enfrentam deficiências como paralisia, perda de membros e cegueira. Do ponto de vista das políticas públicas, o aspecto mais relevante é que as perdas individuais, sociais e econômicas são elevadíssimas, constituindo um alto preço para a sociedade. Do ponto de vista 94 Operação e Fiscalização de Trânsito estratégico, essas perdas não podem continuar em níveis tão altos como estão, sendo necessário um grande esforço para reduzi-las em curto prazo. Embora o poder público e a sociedade brasileira já desenvolvam esforços nesta direção, muito há para ser feito. A quantidade de mortos e feridos em acidentes de trânsito justifica amplamente a abordagem da questão como prioridade social, econômica e de saúde pública. Essas perdas constituem elevado ônus para a sociedade como um todo, tornando imperativo o estabelecimento de políticas públicas voltadas para sua redução. Conceitos, definições e classificações Conceito de acidente de trânsito Uma das principais finalidades do estudo dos acidentes de trânsito é avaliar os motivos ou mesmo causas que levaram a sua ocorrência. De acordo com a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) através da norma NBR nº 10.697 (BRASIL, 1989) definiu-se acidente de trânsito como sendo: Todo evento não premeditado de que resulte dano em um veículo ou na sua carga e/ou lesões em pessoas e/ ou animais, em que pelo menos uma das partes está em movimento nas vias terrestres ou áreas abertas ao público. Pode originar-se, terminar ou envolver veículo parcialmente na via pública. Terminologias utilizadas Nos trabalhos relacionados a acidentes de trânsito, é importante conhecer as terminologias adotadas e definidas pela ABNT. As definições dos termos utilizados nas atividades de trânsito precisam ser claras, pois certamente facilitam o entendimento quando os atendentes de acidentes necessitarem utilizá-las. Segundo a NBR nº 10.697, as definições relacionadas ao acidente de trânsito são: Unidade 2 95 Universidade do Sul de Santa Catarina A principal causa das colisões frontais é a ultrapassagem realizada em locais não permitidos pela sinalização, agregando-se a prática do excesso de velocidade, que, uma vez combinadas, aumentam consideravelmente a gravidade do acidente. 96 Atropelamento: Acidente em que o pedestre ou animal sofre o impacto de um veículo estando pelo menos uma das partes em movimento. Capotamento: Acidente em que o veículo gira sobre si mesmo, em qualquer sentido, chegando a ficar de rodas para cima, imobilizando-se em qualquer posição. Choque: Acidente em que há impacto de um veículo contra qualquer objeto fixo ou móvel, mas sem movimento. Colisão: Acidente em que um veículo em movimento sofre o impacto de outro veículo, também em movimento. Colisão frontal: Colisão que ocorre frente a frente, quando os veículos transitam na mesma direção, em sentidos opostos. Colisão lateral: Ocorre lateralmente, quando os veículos transitam na mesma direção podendo ser no mesmo sentido ou em sentidos opostos. Colisão transversal: Ocorre transversalmente, quando os veículos transitam em direções que se cruzam, ortogonal ou obliquamente. Colisão traseira: Ocorre frente contra traseira ou traseira contra traseira, quando os veículos transitam no mesmo sentido ou em sentidos contrários, podendo pelo menos um deles estar em marcha ré. Engavetamento: Acidente em que há impacto entre três ou mais veículos, num mesmo sentido de circulação. Queda: Acidente em que há impacto em razão de queda livre do veículo, ou queda de pessoas ou carga por ela transportadas. Tombamento: Acidente em que o veículo sai de sua posição normal, imobilizando-se sobre uma de suas laterais, sua frente ou traseira. Operação e Fiscalização de Trânsito Os fatores geradores dos acidentes de trânsito Muito se discute na área de trânsito sobre as causas dos acidentes. Dentre os fatores que contribuem para estes acidentes, destacamos: O Fator Humano: na maioria dos casos, a causa do acidente está no próprio homem, que, com sua negligência, imprudência ou imperícia, contribui para o acidente. Ele age na condição de condutor, de pedestre ou até mesmo como passageiro. Portanto, o comportamento inadequado do homem como pedestre, condutor ou qualquer outra condição pode contribuir para ocorrência do acidente. Os dados estatísticos demonstram que cerca de 95% dos acidentes é decorrente do fator humano. Figura 2.21 – Ultrapassagem em local proibido Fonte: VIDASOBRERODAS (2010). O Fator Via: em alguns casos, uma das causas do acidente pode ser a própria via, tais como pista derrapante, esburacada; curvas com sublevação, sem compensação; falta, insuficiência ou deficiência de sinalização; acostamento em desnível; obras; entre outros. Quando há uma deficiência na via ou em sua sinalização, isto pode contribuir para a ocorrência do acidente. Unidade 2 97 Universidade do Sul de Santa Catarina Figura 2.22 – Buraco na pista Fonte: NASCIMENTO, Vilson (2010). O Fator Meio Ambiente: esse fator também pode ser uma das causas do acidente, tais como chuva, neblina, gelo na pista, cerração, fumaça, poeira, entre outros. Quando fatores do meio ambiente ou da natureza prejudicam a segurança do trânsito, podem contribuir para a ocorrência do acidente. Figura 2.23 – Gelo na pista Fonte: KUROSSU, Alvarélio (2010). 98 Operação e Fiscalização de Trânsito O Fator Veículo: uma das causas de acidente está relacionada ao veículo, pelo seu estado de conservação ou segurança, tais como, pneus, freios, direção, rodas, iluminação ou acondicionamento da carga. Assim, uma falha mecânica no veículo pode contribuir para a ocorrência do acidente, sem que tenha havido negligência na manutenção ou na fabricação. Nesses casos, torna-se de fundamental importância a realização de perícia. Para isso, deverá haver a preocupação dos agentes de trânsito na preservação do local dos fatos. Figura 2.24 – Pneu estourado Fonte: TRIBUNA DE CIANORTE (2009). Equipamentos utilizados em local de acidente de trânsito Prancheta e formulário para coleta de dados Entre as ferramentas importantes para uma eficiente coleta de dados, o atendente de acidente de trânsito deve ter em mãos um formulário padronizado e adequado, que contenha as informações referentes ao levantamento do local do acidente, dos veículos e das pessoas envolvidas. Trata-se do boletim de acidente de trânsito. É um roteiro de dados a serem coletados e que direciona para a realização do trabalho. Unidade 2 99 Universidade do Sul de Santa Catarina Neste formulário deve haver um espaço para a elaboração de um croqui, que deverá ser elaborado para o registro da dinâmica do acidente, posição inicial e final dos envolvidos, características do local do acidente, vestígios deixados, propriedades atingidas, entre outras informações. Para o preenchimento do formulário do boletim de acidente de trânsito, há a necessidade de o atendente portar uma prancheta, para facilitar o registro dos dados obtidos. Ressaltamos que já existem estudos visando à informatização da coleta dessas informações, através de equipamentos tipo palm ou tablets, que, uma vez empregados, facilitarão e reduzirão o tempo do atendimento dos acidentes de trânsito. Equipamento de medição de distâncias Para a elaboração do croqui do acidente são realizadas medições visando obter subsídios para o esclarecimento do fato ocorrido e para conhecer a dinâmica dos acontecimentos. Na realização destas medições são utilizadas as trenas de diferentes tipos: Figura 2.25 – Trena para medição de distância Fonte: JORNAL BRASIL FASHION (2009). BRASIL HOBBY [2011]. MRE FERREMENTAS [2011]. Equipamentos complementares Os atendentes de acidentes de trânsito, além do formulário do boletim, da prancheta e da trena para medição, utilizam outros equipamentos que são de grande utilidade para demarcação 100 Operação e Fiscalização de Trânsito do local (giz e marcadores de local); quando da necessidade da remoção dos veículos da sua posição final; para conhecer a declividade da pista (nível e inclinômetro); para conhecer as coordenadas do local do sinistro (GPS e bússola); para o registro fotográfico dos veículos envolvidos e do cenário do acidente (máquina fotográfica); e para a coleta de vestígios deixados pelas pessoas e veículos participantes do acidente (luvas e lanternas). Abaixo, apresentamos um exemplo de cada equipamento citado: Marcadores de Local Giz GPS Máquina fotográfica Luvas Lanterna Figuras 2.26 - Equipamentos complementares para elaboração de croqui Fonte: Montesani, Márcio (2010). Procedimento para o atendimento ao acidente de trânsito A seguir, apresentaremos os procedimentos a serem adotados pelos atendentes de acidente de trânsito, os quais, se bem cumpridos, proporcionam a melhoria na segurança das pessoas envolvidas e a melhoria da qualidade do atendimento. Conhecimento do fato Após o atendente tomar conhecimento da ocorrência de um acidente de trânsito, deve tomar as providências que o caso exige, observando o seguinte: Unidade 2 101 Universidade do Sul de Santa Catarina 102 Deve atender o acidente do início até o seu encerramento, solicitando o apoio que for necessário. Nos casos de acidentes com vítimas, normalmente o encerramento do acidente ocorre nos hospitais, para a coleta de informações de vítimas socorridas pelo serviço de resgate. O comparecimento ao local da ocorrência deve ocorrer no menor tempo possível, prevalecendo sobre qualquer outra atividade, sendo que é essencial que se chegue ao local incólume. Há muitas razões para que se atinja o local o mais rápido possível, no entanto, esse deslocamento deve ser feito com segurança, visando à proteção de vida da equipe de atendentes e dos demais usuários da via. A sujeição a riscos desnecessários pode proporcionar um acidente de trânsito envolvendo os atendentes, sendo que, no caso dessa ocorrência, não somente retardará o atendimento do acidente, como também representa uma imagem negativa da instituição, motivada pelo despreparo dos profissionais envolvidos. A luz intermitente e o alarme sonoro que devem ser utilizados no deslocamento em serviços de urgência destinam-se à proteção e alerta aos demais condutores. A existência e utilização desses dispositivos não conferem ou implicam o privilégio de se dirigir a viatura negligente ou imprudentemente. Quando da chegada ao local do acidente, torna-se necessário e imprescindível para segurança das pessoas envolvidas sinalizar adequadamente a via, salvar vidas, e preservar os vestígios existentes. Quanto à sinalização, é preciso se preocupar com o chamado “rabo de fila”, evitando deste modo a ocorrência de outros acidentes, principalmente os do tipo colisão traseira, que ocorrem em virtude da obstrução do trânsito. O comparecimento imediato ao local, além dos benefícios acima, evitará irritação e atrito entre os envolvidos e permitirá o arrolamento de testemunhas, muito útil na apuração dos fatos, já que as testemunhas, depois de satisfeitas as naturais curiosidades, tendem a deixar o local. Operação e Fiscalização de Trânsito Nos casos em que o atendente toma conhecimento de acidente que tenha ocorrido fora da área de circunscrição de sua atuação, deve tomar as providências imediatas que forem necessárias, principalmente as relacionadas ao socorro de vítimas envolvidas, e solicitar a presença da unidade com jurisdição sobre a área. Se estiver próximo ao local dos fatos, deve deslocar-se para lá visando ao atendimento de possíveis pessoas feridas e à sinalização da via, até que o órgão competente e com responsabilidade sobre a via possa comparecer no local dos fatos. Providências imediatas Ao chegar ao local do acidente, os atendentes devem tomar alguns procedimentos visando à correta utilização dos recursos disponíveis, ao atendimento das pessoas envolvidas e à segurança do local. Neste sentido, deve adotar as seguintes providências: Sinalização do local do acidente A sinalização do local do acidente é ponto fundamental para que novas ocorrências não venham ocorrer e para garantir a segurança dos profissionais envolvidos no atendimento. Não adianta presenciarmos o acidente quando já não há tempo suficiente para parar ou diminuir a velocidade. É preciso alertar os motoristas antes que eles percebam o acidente, permitindo a redução da velocidade. A sinalização deve começar antes do local de o acidente ser visível. Outro objetivo importante na sinalização é manter a fluidez do tráfego. O congestionamento, ao surgir repentinamente, pode provocar novos acidentes, além do que, com o trânsito parado, as viaturas de socorro demoraram mais a chegar. Por causa das inúmeras atribuições do atendente, é importante que ele planeje sua chegada ao local. Todo atendente é obrigado a conhecer bem a sua área de serviço, Unidade 2 103 Universidade do Sul de Santa Catarina como o traçado da via, os desvios existentes, os acessos, o volume médio de veículos da via (VDM), a existência de hospitais na região e os apoios possíveis de ser acionados. 104 Ao chegar ao local, o atendente deve estacionar sua viatura de forma segura e convenientemente. O estacionamento correto permite a utilização das luzes de advertência e as luzes intermitentes como meio preliminar da sinalização do local. A viatura não deve ser usada como meio único ou como a própria sinalização. O atendente ao chegar ao local é o responsável direto por garantir a obediência às normas relativas à segurança do trânsito, assegurar a livre circulação e evitar novos acidentes. A sinalização do local é uma das providências que deve prevalecer sobre as demais, principalmente quando o local, pela suas características (curva, lombada, ponte, viaduto, declive acentuado) e condições físicas reinantes (chuva, neblina, noite, fumaça, poeira), possa levar à ocorrência de novos acidentes. Quando necessário e possível, deve contar com o apoio de outros órgãos ou de particulares. Destacamos que simultaneamente à sinalização devem ser envidados esforços no atendimento das vítimas, quando houver. Quando o atendente não puder contar com o apoio de outros órgãos, deve se utilizar de todos os meios disponíveis para a sinalização, tais como triângulos refletivos, portados pelos veículos, cones, bastão sinalizador, entre outros, e de meios de fortuna, como os galhos de árvores, mato, latas com óleo e estopa, por exemplo. Nestes locais de risco, deve lançar mão de todos os recursos que sirvam de alerta, aos usuários, da existência de perigo iminente, objetivando que a sinalização possibilite que, aos motoristas que se aproximarem do local, tenham tempo suficiente para diminuir a marcha com segurança, e assim, canalizar o trânsito para um caminho seguro, através das faixas não obstruídas. As distâncias para a colocação da sinalização devem variar de acordo com o traçado da via e das condições de visibilidade do local, não devendo estabelecer uma Operação e Fiscalização de Trânsito distância prefixada, sendo que, nestes casos, é de importância fundamental que o atendente conheça muito bem sua área de atuação. Todos os materiais utilizados na sinalização, depois de cessadas as suas necessidades, devem ser imediatamente retirados e depositados em locais seguros. No caso da utilização de latas de fogo, estas devem ser devidamente apagadas, sob pena de os atendentes serem responsabilizados por algum fato que venha ocorrer resultante de sua omissão na retirada e inutilização deste material. Muito importante é que a sinalização seja bem colocada sobre a via e em quantidade suficiente, para prevenir a ocorrência de novos acidentes, e isentando o atendente de responsabilidades, atentando sempre para a presença de óleo ou inflamáveis no local. Sendo necessária a lavagem da pista, colocação de areia ou material absorvente, deve para tanto ser solicitado o apoio do Corpo de Bombeiros ou das Prefeituras Municipais. Onde exista possibilidade de perigo de incêndio e/ou explosão, deve-se ter o cuidado ao fazer a disposição da sinalização, não utilizando qualquer material que resulte em fagulhas ou centelhas ou qualquer outro foco de ignição; os curiosos devem ser afastados do local, bem como desativada toda e qualquer fonte de ignição, como por exemplo, a bateria do veículo. Em se tratando de acidente com Produtos Perigosos, devem ser observadas as normas pertinentes a este tipo de acidente, principalmente quanto à identificação do produto e o isolamento do local. Coletas de informações para averiguação das causas dos acidentes Com base nos elementos materiais, nos depoimentos das testemunhas e dos envolvidos no acidente, o atendente poderá elaborar o seu boletim de acidente de trânsito o mais próximo possível do que aconteceu. Há quatro fatores que devem ser considerados em qualquer acidente, como a via, o veículo, o fator humano e o meio ambiente. Unidade 2 105 Universidade do Sul de Santa Catarina Com base nesses fatores, o atendente deve procurar as suas evidências e relatá-las, de um modo geral, em vista do pleno conhecimento das características físicas e do trânsito de uma área. O atendente, pela localização de um acidente, já começará a formar uma opinião sobre o que aconteceu e procurará obter as provas necessárias para formar a sua convicção. No entanto, nunca deve inferir críticas, posicionamentos ou opiniões pessoais, contudo, deve se preocupar em relatar todos os fatos com detalhamento, para facilitar um entendimento do que ocorreu e o que deve ocorrer em um momento posterior ao do atendimento. Neste sentido, cada fato, cada depoimento e cada fragmento de evidência, deve ser analisado e avaliado, a fim de se obter um quadro realístico da ocorrência. Para a averiguação das causas do acidente, o atendente deve: 106 Inicialmente localizar e inquirir os condutores e testemunhas, ouvindo-os separadamente. Recolher e examinar a documentação de porte obrigatório relativo a cada veículo, lembrando-se de que, de acordo com o veículo e carga existem documentos específicos, como no caso do transporte de produtos perigosos ou de transporte de escolares, por exemplo. Os condutores devem ser minuciosamente examinados quanto ao seu estado físico, psíquico e emocional. No caso de suspeita, principalmente quanto à ingestão de bebidas alcoólicas ou de substâncias de efeitos análogos, deve ser providenciada a realização de exames, sem demora, pois a intoxicação altera-se rapidamente. Os veículos devem ser cuidadosa e minuciosamente verificados, pois muitas provas podem ser encontradas, examinando-se e até se testando, quando possível, os seus dispositivos e equipamentos. A extensão e localização dos danos devem ser registradas e anotadas em formulário específico previsto na legislação de trânsito. O depoimento de condutores e testemunhas pode fornecer indicação ao atendente do que ele deve observar mais detalhadamente no veículo. É imprescindível que tudo que foi observado seja demonstrado às testemunhas e relatado no boletim de acidente de trânsito. Operação e Fiscalização de Trânsito As condições físicas reinantes no local do acidente devem ser consideradas pelo atendente, como por exemplo, a existência de buracos e de objetos na via, as condições do tempo no momento do acidente, as condições da sinalização, a existência de obras, enfim, todos os fatores que possam ter contribuído para o acidente, alegados ou não pelos envolvidos e testemunhas. As marcas de derrapagem, sulcos, marcas de pneus, posição dos veículos e das vítimas, poças d’água, estilhaços, partes dos veículos, localização da sinalização, distância percorrida após o impacto, direção e sentido dos veículos, cruzamentos, acostamentos, árvores, postes, defensas, gradis de ponte, manchas de óleo ou de sangue, obras de arte; são informações que o atendente, ao presenciar, deve registrar para servir de elementos de convicção a quem for analisar o caso, seja administrativa ou judicialmente. A Prova Testemunhal A relação das pessoas a serem arroladas como testemunhas é uma tarefa fundamental, pois delas depende, não raras as vezes, a justiça para o esclarecimento da verdade, inclusive acerca das acusações de parcialidade ou erros imputados ao atendente, quando então o testemunho de pessoas idôneas, devidamente esclarecidas sobre os fatos, poderá influir decisivamente para absolvição dos inocentes e condenação dos culpados As testemunhas de maior relevância são aquelas que realmente presenciaram o acidente, sendo que seus depoimentos possuem mais valor em proporção direta com o seu grau de percepção do evento. Mesmo as testemunhas que chegaram ao local do acidente após a sua ocorrência, mas que captaram detalhes ou que tiveram contato verbal com os envolvidos e os que presenciaram, podem ter acentuada relevância. O valor da prova testemunhal dependerá de diversos fatores, tais como a posição que ocupava no momento do acidente, acuidade visual do depoente, momento a partir do qual captou a informação, capacidade de observação e estado emocional. Outros elementos relevantes que devem ser levados em consideração são as condições climáticas e a luminosidade do local. Unidade 2 107 Universidade do Sul de Santa Catarina Vale ressaltar que obter testemunho das pessoas não é o objetivo da investigação no local do acidente. O testemunho não é necessariamente conclusivo. Eles são úteis, pois poderão ajudar dando outras formas de opinião sobre o que aconteceu. É importante, entretanto, que o atendente possa extrai informações precisas e suficientes sobre o fato. Algumas informações quanto à característica das devidas faixas etárias são importantes para a compreensão do que é extraído dos depoimentos. Crianças: Só veem o que as atrai, porém, têm grande memória. Distinguem mal o tempo e o espaço. Têm muita imaginação, com dificuldade de separar o real do imaginário. Jovens: Buscam por notoriedade e têm grande fantasia. Gostam de ser sensacionalistas. Os idosos: Podem mentir para ocultar e não reconhecem suas deficiências psicossomáticas. Limitações sensoriais por deficiências de seus sentidos. As mulheres: Fixam-se muito em pequenos detalhes. O melhor momento para se arrolar as testemunhas é quando da chegada ao local dos fatos. Em todos os contatos com as testemunhas, o atendente deve agir com trato, diplomacia e compreensão, buscando colher o máximo de informações possível que elas possam fornecer. 108 Operação e Fiscalização de Trânsito Remoção dos veículos da via A remoção dos veículos envolvidos em acidente de trânsito da pista de rolamento deve ser realizada com a maior brevidade possível, objetivando o reestabelecimento da fluidez do trânsito. Devem-se respeitar, nesta medida administrativa, alguns requisitos técnicos e legais. Figura 2.27 – Remoção de veículos para o restabelecimento da fluidez do trânsito Fonte: BERNARDI, Ronaldo (2008). Remoção de veículos nos casos de acidentes sem vítimas De acordo com o artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (1997), constitui-se infração de natureza média, punida com multa, o fato do condutor, envolvido em acidente sem vítima, deixar de adotar providências para remover o veículo do local, quando tal medida for necessária para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito. Quando o veículo, em razão de avaria sofrida pelo acidente ou sua carga, não puder ser removido da pista ou permanecer no acostamento, o seu condutor deve sinalizá-lo de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, manter acesas as luzes exteriores do veículo e ainda adotar as providências necessárias para tornar visível o local; assim não procedendo, poderão ser autuados em conformidade com as previsões contidas no CTB (1997). Unidade 2 109 Universidade do Sul de Santa Catarina Caso os condutores envolvidos no acidente não adotem as providências que lhes competem, o atendente deve remover, através de meios disponíveis, os veículos das faixas de rolamento, depois de ter observado a posição, para a confecção do croqui do acidente. Caso a remoção seja demorada, o local deve ser convenientemente sinalizado e devem ser adotadas todas as cautelas necessárias quanto ao chamado “rabo de fila”, principalmente se o acidente ocorreu em vias de trânsito rápido ou em rodovias. A responsabilização dos envolvidos pela inobservância do que lhes compete deve ocorrer após a adoção de todas as providências pertinentes, e deve constar no relatório. Após as providências necessárias, os atendentes devem procurar restabelecer a fluidez normal do trânsito no local. Remoção de veículos nos casos de acidentes com vítimas Nos acidentes com vítimas, somente a autoridade ou o agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato poderá autorizar, independentemente do exame do local, a imediata remoção das pessoas que tenham sofrido lesão, bem como dos veículos nele envolvidos, se estiverem no leito da via pública e prejudicando o tráfego. O Código de Trânsito Brasileiro (1997) estabeleceu no seu artigo 176 uma sequência de obrigações ao condutor do veículo envolvido em acidente com vítimas e cuja inobservância acarretará a responsabilidade administrativa e penal daquele. São elas: 110 Prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo. Adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de se evitar perigo para o trânsito no local, que obviamente se trata de sinalizá-lo convenientemente. Preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia. A preservação deve ser no sentido de se manter o local inalterado. Operação e Fiscalização de Trânsito Adotar providências para remover o veículo do local, quando determinada por policial ou agente da autoridade de trânsito. A infração se caracteriza diante da inércia ou omissão do condutor, quando necessário e podendo fazê-lo, não adotar qualquer providência, quando a remoção for determinada. Identificar-se ao policial e de lhe prestar as informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência. Quando os veículos ficarem em local que não prejudiquem a livre circulação e a segurança do trânsito ou onde haja a possibilidade de desviar sem grandes interferências na malha viária, os veículos não devem ser removidos antes do comparecimento da perícia. Para autorizar a remoção dos veículos envolvidos, o atendente deve atentar para a posição que ficaram após o acidente e as demais providências, para poder indicar corretamente a posição deles no croqui. A fluidez do trânsito Após as providências mais urgentes, é necessário que o atendente tome providências visando restabelecer a fluidez do trânsito, evitando congestionamentos. Quando ocorrer, a sua preocupação deve estar voltada para o chamado “rabo de fila”. Para isso, de preferência, um atendente deverá estar sinalizando este ponto da via, para que os condutores diminuam a velocidade e percebam o perigo existente. Se necessário, um atendente com viatura deve acompanhar o “rabo de fila”, até que se restabeleça o fluxo normal. Não se deve permitir, em momento algum, a aglomeração de curiosos, pois, além do risco de novos acidentes, prejudicam o atendimento do acidente e facilitam o extravio ou furto de pertences e objetos. Sempre que necessário, os atendentes devem desviar o trânsito para outras vias que estejam livres, sendo que, para esta providência, devem-se conhecer muito bem a área e as vias que possibilitem um desvio racional. O desvio será necessário quando a via estiver totalmente bloqueada ou com acidente ou incidente em veículos com cargas que coloquem em risco a segurança pública, por se tratar de produtos perigosos, tais como gases, inflamáveis, tóxicos, radioativos. Unidade 2 111 Universidade do Sul de Santa Catarina Outras considerações sobre o atendimento de acidentes de trânsito O atendente, no atendimento do acidente, não deve expressar sua opinião sobre o envolvimento das partes, seu grau de culpa ou inocência, limitando-se a tomar as providências para a manutenção da ordem e da segurança no local, registrando todos os dados e fatos que possam auxiliar no esclarecimento da verdade, com cuidado e sem o intuito de favorecer ou prejudicar as partes, mas, sim, de responsabilizá-los pelos erros cometidos. A função do boletim de acidente de trânsito é o registro de um fato que a Administração Pública tomou conhecimento. Como todo ato administrativo, deve ser necessariamente escrito, sempre que o atendente tomar conhecimento de qualquer acidente deve preencher o boletim, independentemente do acordo entre as partes ou existência de vítimas. Nos acidentes envolvendo veículos que transportam cargas, deve sempre verificar o que é transportado e relacionar a quantidade, número das notas fiscais, responsabilidade pela sua guarda, transporte, transbordo, entre outras informações. Síntese No estudo desta unidade tivemos a oportunidade de conhecer o envolvimento do profissional de trânsito nas ações de operação que ocorrem diariamente nas vias públicas do nosso país. Identificamos os requisitos necessários do agente de trânsito para uma atuação com qualidade e eficiência. Percebemos a necessidade da disponibilidade e da utilização correta dos equipamentos de segurança e de sinalização, empregados diariamente pelas equipes responsáveis pela coordenação do trânsito em nossas cidades. Importante destacar que o bom desempenho e a qualidade dos serviços ofertados estão diretamente relacionados às condições de trabalho ofertadas. 112 Operação e Fiscalização de Trânsito Trata-se de um dos assuntos mais relevantes no que diz respeito aos acidentes de trânsito. Estudos realizados revelam a importância que os temas relacionados aos acidentes assumem perante a área de trânsito, especialmente no que se refere às ações a serem realizadas na prevenção e nos atendimento desses acidentes. As operações de trânsito, realizadas diariamente pelos profissionais envolvidos nesta área, devem ser bem gerenciadas para proporcionar fluidez e segurança aos usuários das nossas vias públicas, necessitando, para isso, de investimentos do poder público para a capacitação e disponibilização de equipamentos modernos e eficientes. Atividades de autoavaliação Ao final de cada unidade, você realizará atividades de autoavaliação. O gabarito está disponível no final do livro didático. Mas esforce-se para resolver as atividades sem ajuda do gabarito, pois, assim, você estará promovendo (estimulando) a sua aprendizagem. Questão Agora que você concluiu os estudos da unidade, demonstre o quanto você apreendeu. Leia com atenção os enunciados e responda: 1) Com base nos estudos relacionados às operações de trânsito, assinale “V” para verdadeiro ou “F” para falso: ( ) Polos Geradores de Tráfego (PGT) são os empreendimentos constituídos por edificação ou edificações cujo porte e oferta de bens ou serviços geram interferências no tráfego do entorno e grande demanda por vagas em estacionamentos ou garagens. ( ) A remoção imediata de interferências, tais como veículos quebrados ou acidentados, ameniza a ocorrência de congestionamentos, principalmente nos horários de maior movimento. ( ) Operações programadas são aquelas que envolvem determinadas ações realizadas diariamente com o intuito de acompanhar o nível de desempenho do sistema de forma a minimizar o impacto dos problemas gerados pelo trânsito na vida diária da população. Unidade 2 113 Universidade do Sul de Santa Catarina ( ) A instalação e programação de semáforos trata-se de uma ação do agente da autoridade de trânsito e visa avaliar, revisar e reprogramar os planos dos conjuntos semafóricos da cidade, além de possibilitar a operação manual em situações críticas. ( ) Nas análises das autorizações para a realização de eventos em via pública, devem prevalecer os aspectos técnicos e legais, e os posicionamentos adotados devem ser firmes, afastando-se todas as interferências políticas. ( ) Um silvo longo do agente de trânsito indica “atenção – siga” e serve para liberar o trânsito na direção indicada por este agente. ( ) Atropelamento é um acidente em que o pedestre ou animal sofre o impacto de um veículo estando pelo menos uma das partes em movimento. ( ) O fator humano é a causa do acidente que está relacionada ao homem, que, com sua negligência, imprudência ou imperícia, contribui para o acidente. ( ) O atendimento das vítimas é uma das providências que deve prevalecer sobre as demais, principalmente quando o local, pela suas características (curva, lombada, ponte, viaduto, declive acentuado) e condições físicas reinantes (chuva, neblina, noite, fumaça, poeira), possa levar à ocorrência de novos acidentes. ( ) As condições físicas reinantes no local do acidente não devem ser consideradas pelo atendente, como por exemplo, a existência de buracos e de objetos na via, as condições do tempo no momento do acidente, as condições da sinalização, a existência de obras, enfim, todos os fatores que possam ter contribuído para o acidente, alegados ou não pelos envolvidos e testemunhas. 114 Operação e Fiscalização de Trânsito 2) Um dos temas mais importantes do aprendizado sobre as operações de trânsito diz respeito aos acidentes de trânsito. Partindo dos estudos sobre os acidentes de trânsito, identifique os fatores que interferem ou provocam os acidentes de trânsito, cite cada um deles e exemplifique. 3) Pesquise no Código de Trânsito Brasileiro (1997) o artigo que prevê a garantia das condições de segurança na circulação de veículos e de pessoas, nos casos de vias recém-construídas ou reabertas ao trânsito. 4) Leia a seguinte assertiva: O ônibus certo Um turista pergunta para um senhor que passa na rua: -Por favor, que ônibus devo tomar para chegar à praia? -É fácil. Tome o de número 111. Horas depois, o mesmo senhor passa por ali e encontra o mesmo turista no mesmo lugar. Unidade 2 115 Universidade do Sul de Santa Catarina -Ainda está esperando o ônibus? -O senhor não disse para eu tomar o 111? Pois então, até agora, eu já contei 87 !!!!!! Uma das preocupações dos gestores do trânsito é a priorização do transporte coletivo de passageiros. No seu entendimento, quais ações podem ser realizadas para atingir este objetivo e quais as consequências disso? Saiba mais Se você desejar, aprofunde os conteúdos estudados nesta unidade ao consultar as seguintes referências: ARAUJO, Julyver Modesto de. Código de Trânsito Brasileiro anotado. 4ª edição, Editora Letras Jurídicas, 2009. DENATRAN. Manual brasileiro de sinalização de trânsito. Brasília, DF: Departamento Nacional de Trânsito, 2007. 116 unidade 3 A fiscalização do trânsito Objetivos de aprendizagem Identificar os objetivos de uma fiscalização de trânsito. Conhecer os conceitos relacionados à atividade de fiscalização. Compreender a relação do agente e o infrator. Descrever os principais elementos a serem observados pelo agente na fiscalização. Conhecer os requisitos essenciais da fiscalização. Seções de estudo Seção 1 Seção 2 Conceitos relacionados à atividade de fiscalização O comportamento do agente Seção 3 Procedimentos para a fiscalização de trânsito 3 Universidade do Sul de Santa Catarina Para início de estudo Dando continuidade aos nossos estudos, abordaremos nesta unidade os princípios norteadores da fiscalização do trânsito. Este estudo se torna importante, na medida em que o conhecimento dos requisitos básicos desta atividade, como também o aprender a relacioná-los, nos permitem atingir os objetivos de segurança e de fluidez do trânsito. Veremos que a fiscalização faz parte de um conjunto de ações desenvolvidas pelos órgãos de trânsito na missão de proporcionar conforto e segurança. Assim, juntamente com os setores da engenharia viária e da educação, trabalham com um único objetivo: garantir a segurança das pessoas e proporcionar boas condições de mobilidade. Estudaremos o comportamento e os procedimentos a serem adotados pelos agentes nas operações de fiscalização, a postura a ser adotada, os cuidados com a segurança e as formas de tratamento com os usuários, na busca de evitar os conflitos que decorrem desta atividade. Também estudaremos os aspectos a serem observados pelos agentes de trânsito na definição dos locais das operações de fiscalização, considerando-se o local, os indicativos para definição destes locais, os cuidados de segurança a serem adotados e os demais requisitos a serem cumpridos para um trabalho seguro, eficiente e eficaz. Temos a certeza de que, ao final desta unidade, você estará capacitado a desenvolver atividades relacionadas à fiscalização do trânsito, lembrando da premissa de que uma fiscalização eficaz resulta na diminuição do número e da gravidade dos acidentes, como também melhora as condições de fluidez do trânsito em nossas cidades. Tenha um ótimo estudo! 118 Operação e Fiscalização de Trânsito Seção 1 – Conceitos relacionados à atividade de fiscalização Nesta seção estudaremos os conceitos relacionados à atividade de fiscalização de trânsito, uma oportunidade para fixação de algumas definições que são importantes para o conhecimento na área e para a tomada de decisões futuras. As ações de fiscalização realizadas estão diretamente voltadas para a segurança e para a fluidez do trânsito, visto que, infelizmente, há infratores que provocam situações de risco e de desconforto social, necessitando da intervenção dos agentes de trânsito. Através da fiscalização, os agentes fazem uso das autuações visando à aplicação de penalidades, para que, como consequência, haja uma mudança de comportamento dessas pessoas. O trinômio do trânsito O funcionamento de um trânsito ideal está diretamente relacionado à sincronia do chamado “trinômio do trânsito”, composto pela educação, engenharia e esforço legal, ou fiscalização. Este conceito internacionalizado é adotado por vários estudiosos da área. Estes três elementos são fundamentais para a tão almejada segurança, na medida em que o trânsito seguro nada mais é que consequência perceptível de uma harmônica convivência entre todos os usuários da via, sem a ocorrência de acidentes. EDUCAÇÃO TRÂNSITO ENGENHARIA FISCALIZAÇÃO Figura 3.1 - Trinômio do trânsito Fonte: Elaboração do autor (2011). Unidade 3 119 Universidade do Sul de Santa Catarina Na análise dos sinistros é que percebemos a necessidade de investimento nas três áreas. É preciso melhorar a formação dos nossos condutores, educar e expandir os conhecimentos de todos que utilizam as vias; é necessário um trabalho constante de engenharia, para a construção e conservação adequadas de nossas vias, bem como a instalação de sinalização correta e visível; e de igual importância, é imperioso fiscalizar. A engenharia inserida no trinômio do trânsito propicia o desenvolvimento das condições físicas de segurança aos usuários. Nesse sentido, para que se consiga um trânsito seguro, é necessário que nos locais onde haja a movimentação de veículos e de pessoas, ou seja, as nossas vias públicas, ocorra a implantação dos conhecimentos e das normas técnicas de engenharia de tráfego. No campo da educação para o trânsito, a abrangência vai além da gentileza, da cortesia ou do mero conhecimento da legislação, ou ainda, do aprendizado necessário para habilitação na condução de veículos; em outras palavras, significa o aprendizado do papel de cada cidadão quanto ao comportamento diário no trânsito diante das diversas situações que surgem. Significa ter consciência da responsabilidade individual e coletiva com o objetivo de preservar a própria segurança e dos demais. A participação da fiscalização ou do esforço legal (expressão originária do inglês enforcement) está relacionada com o cumprimento das regras estabelecidas pela legislação de trânsito, para que, na excepcionalidade de seu descumprimento, seja exercida a coação através da aplicação das penalidades previstas em Lei, coação esta que visa a restabelecer a ordem. Neste aspecto, percebemos que os órgãos fiscalizadores aplicam diariamente centenas ou até milhares de autuações, muitas delas necessitando de aplicação de punições de suspensão do direito de dirigir; contudo, estas penalidades, na sua grande maioria, não são aplicadas pela inoperância dos órgãos responsáveis. O Estado deve preocupar-se com o cumprimento efetivo da lei, com a aplicação rigorosa das sanções previstas em nossa legislação, a fim de que se crie, na consciência dos infratores, a certeza de que não haverá impunidade. 120 Operação e Fiscalização de Trânsito Fiscalização de trânsito Segundo o Anexo I do CTB (1997), a fiscalização de trânsito é: [...] ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências estabelecidas no Código. Esta fiscalização é exercida pela autoridade de trânsito e seus agentes. A autoridade, além de fiscalizar, aplica as penalidades e as medidas administrativas previstas nos artigo 256 e 269 do CTB (1997), respectivamente; os agentes, credenciados pela autoridade para o exercício das atividades de fiscalização, atuam operacionalmente na expedição de autuações de trânsito e na aplicação de medidas administrativas contidas no artigo 269 do CTB (1997). O agente de trânsito aponta a infração, lavrando o competente auto, sem, contudo, fazer qualquer juízo valorativo definitivo; a autoridade julga o ato, valorando-o para efeitos de aplicação de penalidades. Anteriormente, a fiscalização de trânsito era competência exclusiva da Polícia Militar, como atividade decorrente do policiamento ostensivo de trânsito, atribuição legalmente estabelecida a esta corporação; gradualmente, foi sendo transferida a pessoas devidamente credenciadas pelos órgãos municipais de trânsito, reconhecidos pelo atual Código de Trânsito Brasileiro, após a chamada “municipalização do trânsito”, com determinadas competências que antes os Municípios não possuíam. A fiscalização distingue-se do policiamento. A fiscalização é o exercício do poder de polícia administrativa e, portanto, pode ser exercida por agente credenciado pelo dirigente do órgão ou entidade de trânsito, seja civil ou militar. Já o policiamento ostensivo de trânsito só pode ser exercido pelas policiais militares (CTB, 1997). “Policiamento ostensivo de trânsito - função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes” (CTB, 1997, p. 57). Para uma fiscalização eficiente e eficaz, dois são os requisitos necessários: recursos materiais adequados e capacitação dos agentes. Em relação aos recursos materiais, é necessário disponibilizar aos operadores do trânsito equipamentos e materiais modernos e que atendam à necessidade operacional dos órgãos Unidade 3 121 Universidade do Sul de Santa Catarina de trânsito, desde o Auto de Infração até os equipamentos de medição, como etilômetros e medidores de velocidade, passando pelos guinchos e pátios para o depósito de veículos retirados de circulação. A capacitação dos agentes se traduz no conhecimento, possibilitando que o agente de trânsito saiba exatamente o que deve fazer ante as situações fáticas, aplicando correta e convenientemente a lei diante dos casos por ele observados. Figura 3.2 – A embriaguez no trânsito pode ser comprovada pelo teste com o etilômetro Fonte: Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais de Santa Catarina (2011). O exercício da fiscalização é um trabalho difícil para o profissional da área, exigindo, além da constante busca de informação e qualificação, uma perspicácia capaz de compreender e interpretar a legislação de trânsito, tendo em vista a sua complexidade e dinamismo, decorrentes das constantes alterações e inovações. O agente de trânsito que não está consciente da sua responsabilidade e da importância do seu trabalho para a segurança do trânsito, e que não percebe as dificuldades da atividade de fiscalização, não cumpre corretamente seu papel. Basta observarmos os recursos contra penalidade de multa e veremos que, amparado no poder de polícia de trânsito, o agente descompromissado comete equívocos, que só trazem prejuízos à sociedade, não auxiliando, como deveria, a garantia do direito ao trânsito seguro. 122 Operação e Fiscalização de Trânsito Fiscalização e operação A fiscalização é atividade decorrente da operação. O agente da autoridade tem como atividade primeira a operação de trânsito: orientando os condutores e pedestres; removendo interferências; priorizando as vias com maior volume de veículos; para, simultaneamente, fiscalizar a conduta dos motoristas. As duas atividades visam ao mesmo objetivo: que o trânsito flua com segurança e conforto. Portanto, deve preferencialmente existir um só corpo de operação e fiscalização, composto por profissionais aptos, devidamente capacitados e preparados para o exercício das atividades relacionadas à operação e à fiscalização de trânsito. A decisão do que fiscalizar decorre da análise e diagnóstico dos problemas de segurança e fluidez de cada cidade. Dada a grave situação do Brasil em termos de acidentes de trânsito, o esforço preferencial deve ser dirigido para infrações que trazem risco à segurança. O excesso de velocidade e o abuso do álcool do condutor de veículo são considerados problemas graves em diversas cidades brasileiras e, portanto, sua fiscalização merece uma concentração de esforços. Também deve ser priorizada a fiscalização de outras infrações, tais como o avanço do sinal vermelho, transitar na contramão de direção, executar conversões em locais proibidos. Nos sistemas congestionados, em que o estacionamento e a carga e descarga irregulares são prejudiciais ao trânsito, parte do esforço de fiscalização deve ser dirigido a preveni-los e puni-los. A fiscalização deve ser contínua, para evitar sua desmoralização. Para a fiscalização atender ao objetivo da melhoria da fluidez do trânsito nas vias públicas das cidades, de forma que o processo se dê ordenadamente e segundo as regras estabelecidas no CTB (1997) e legislação pertinente, deve o agente agir da seguinte forma: Orientando e dirigindo o fluxo de veículos e pedestres. Diligenciando para eliminar ou remover os fatores que perturbam o fluxo. Unidade 3 123 Universidade do Sul de Santa Catarina Fiscalizando e coibindo as infrações de trânsito. As diversas possibilidades para o exercício da fiscalização de trânsito dizem respeito ao seu direcionamento a uma atuação mais preventiva, orientando os usuários para o uso correto do plano de circulação e para obediência às regras de circulação; ou uma atuação repressiva, quando o agente promove, entre outras ações, a remoção de veículos parados ou estacionados em locais proibidos, veículos em fila-dupla, estacionados em porta de garagem ou veículos danificados em pontos estratégicos da cidade, prejudicando a fluidez do trânsito. Fiscalização eletrônica A fiscalização eletrônica auxilia os órgãos de trânsito no cumprimento das normas de segurança definidas pela lei, através da aplicação de tecnologias de informática e eletrônica. O avanço tecnológico tem colocado à disposição das autoridades de trânsito e seus agentes equipamentos que potencializam o exercício de suas atividades, tornando-as mais eficientes e eficazes, contribuindo de forma significativa para a segurança do trânsito. O uso dessas tecnologias representa uma alternativa eficiente, mas não exclusiva, que poderá a autoridade delas se valer para o exercício compulsório de sua prerrogativa de polícia administrativa. A utilização dessa fiscalização não exclui a fiscalização com base no recurso humano, porém, em alguns casos, mostra-se qualitativamente mais eficiente e praticamente imune à falibilidade, à subjetividade, à pessoalidade e à imprecisão humana. A fiscalização eletrônica de trânsito se divide em aplicações metrológicas e aplicações não metrológicas. As aplicações metrológicas envolvem a medição do valor de uma grandeza física. No caso de fiscalização eletrônica de trânsito, a aplicação metrológica se refere à fiscalização de velocidade. 124 Operação e Fiscalização de Trânsito Figura 3.3 – Controle de velocidade Fonte: QUEIROZ, Euzivaldo (2010). As aplicações não metrológicas não envolvem medições. Simplesmente constatam ou identificam a ocorrência ou não de algum evento. Na fiscalização eletrônica de trânsito, as aplicações não metrológicas se referem à fiscalização de invasão de semáforo vermelho, invasão de faixa exclusiva de ônibus, parada sobre faixa de pedestres, trânsito em faixa ou local não permitido. Outra classe de equipamentos de fiscalização eletrônica que vem despertando o interesse dos órgãos de trânsito é a tecnologia de OCR (Optical Character Recognition ou radar ótico de reconhecimento de caracteres), que possibilita o desenvolvimento de sistemas para atender a várias necessidades de aplicação não metrológica, através de sistemas de Leitura Automática de Placas – LAP. Basicamente, a infração é caracterizada identificando-se a própria placa do veículo, eventualmente seguida da consulta a um banco de dados. Veja alguns exemplos da sua aplicação: Implantação do sistema de rodízio de placas. O Sistema OCR faz a leitura das placas, consulta o banco de dados e passa as informações ao agente fiscalizador. Todo esse processo leva de um a dois segundos e o repasse de informações eleva o nível de precisão da fiscalização, que é feita com a mínima possibilidade de erro. Restrição de circulação de caminhões em determinados locais. Implantação da faixa exclusiva de ônibus. Unidade 3 125 Universidade do Sul de Santa Catarina Fiscalização de veículos não licenciados com registro de furto. O surgimento de sistemas de leitura automática de placas permitiu introduzir uma nova conceituação nos equipamentos de fiscalização eletrônica de trânsito: a multifuncionalidade. O acoplamento do sistema de Leitura Automática de Placas – LAP aos equipamentos de fiscalização, tais como os medidores de velocidade fixos e lombadas eletrônicas, transformou-os em equipamentos multifuncionais, que permitem a fiscalização simultânea de infrações de enquadramentos distintos. O mesmo equipamento pode, por exemplo, fiscalizar o excesso de velocidade e a circulação de caminhões em faixas ou locais não permitidos. A fiscalização eletrônica otimiza o trabalho de fiscalização, principalmente no combate ao excesso de velocidade dos veículos, ao desrespeito à faixa de pedestre e ao avanço de sinal vermelho, infrações que estão ligadas diretamente à segurança do trânsito. Desta forma, a multifuncionalidade do equipamento otimiza a fiscalização, além de proporcionar economicidade ao sistema, pois utiliza a mesma infraestrutura para diversas aplicações. É como se fossem vários equipamentos em um só, que podem registrar, além das infrações de trânsito, volume e tipos de veículos, velocidade e leitura de placas. Estas informações podem ser transmitidas on line para um banco de dados que pode alimentar um sistema de monitoramento de tráfego em tempo real, fornecendo condições de trânsito para a imprensa, internet e público em geral; alimentando as informações para um sistema de Painéis de Mensagens Variáveis (PMV), fornecendo dados para a operação e fiscalização do sistema viário e dados estatísticos para o planejamento urbano. O Código de Trânsito Brasileiro (1997) reconheceu a importância da fiscalização eletrônica, trazendo, no seu artigo 280, a possibilidade da utilização de dispositivos auxiliares de fiscalização, além da importância do agente de trânsito, que tradicionalmente já exercia essa atividade. A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN. 126 Operação e Fiscalização de Trânsito Portanto, a comprovação de infrações de trânsito pode ser feita tanto pelo agente da autoridade quanto por dispositivos que o auxiliam, ou mesmo o substituem, desde que seja previamente regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito. Infração O termo infração de trânsito está conceituado no anexo I do CTB (1997) como sendo a inobservância a qualquer preceito das normas emanadas do Código de Trânsito, do Conselho Nacional de Trânsito e à regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade executiva do trânsito. Art. 161 - Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX. Parágrafo Único - As infrações cometidas em relação às resoluções do CONTRAN terão suas penalidades e medidas administrativas definidas nas próprias resoluções. Figura 3.4 – Infração de trânsito: transportar pessoas no compartimento de carga de veículo Fonte: MONTEIRO, Leonardo Magalhães (2010). No intuito de combater a prática de infrações de trânsito que podem resultar em acidentes, os agentes deverão exercer suas atividades fiscalizadoras, ostensivas e repressivas dentro Unidade 3 127 Universidade do Sul de Santa Catarina dos limites da lei. Neste sentido, as penalidades e medidas administrativas referentes à questão trânsito resumem-se, unicamente, às constantes no Código de Trânsito Brasileiro. Observando o “princípio da legalidade” das sanções, todas as exigências de conduta devem estar assentadas em uma previsão legal. Portanto, as autuações e aplicação de penalidades devem ser amparadas pela lei de trânsito. De acordo com o artigo 258 do CTB, as infrações são classificadas em gravíssimas, graves, médias e leves. A infração gravíssima é aquela em que o usuário desobedece aos princípios básicos do trânsito ou que ofende as principais regras de circulação. Já nas infrações graves há uma diminuição de teor ofensivo e, assim, segue-se, na ordem decrescente, para as médias e leves. 128 Ao se aplicarem sanções administrativas, não se imuniza o infrator das punições criminais, se o fato tipifica também crime de trânsito, segundo a previsão do Capítulo XIX do Código de Trânsito Brasileiro (1997). A Autoridade de Trânsito aplica, então, a penalidade estabelecida para as infrações e toma as providências de encaminhamento dos fatos à Polícia Judiciária para a instauração do procedimento penal pela Autoridade Competente, a fim de viabilizar a punição prevista em cada caso delituoso. Penalidades De acordo com o artigo 256 do CTB (1997), as penalidades aplicadas pela Autoridade de Trânsito são as seguintes: advertência por escrito; multa; suspensão do direito de dirigir; apreensão do veículo; cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); cassação da Permissão para Dirigir (PD); e frequência obrigatória em curso de reciclagem. Operação e Fiscalização de Trânsito Medidas administrativas As medidas administrativas são restrições momentâneas ou providências necessárias, em face de certos acontecimentos, até a regularização ou esclarecimento de uma situação irregular. Previstas no art. 269 do CTB (1997), são aplicadas pela autoridade de trânsito ou seus agentes: retenção do veículo; remoção do veículo; recolhimento da CNH; recolhimento da PD; recolhimento do Certificado de Registro do Veículo (CRV); recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA); transbordo do excesso de carga; A remoção de veículos estacionados em local proibido com o auxílio de guincho é uma medida que contribui para melhorar o fluxo de veículos e de pedestres nas vias públicas, principalmente em ruas estreitas e de difícil circulação. realização do teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica; e recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus respectivos proprietários (quando encontrados) após o pagamento de multas e encargos devidos. Figura 3.5 – Remoção de veículo estacionado em local proibido Fonte: OLAVO, Jorge (2009). Unidade 3 129 Universidade do Sul de Santa Catarina O § 1º do artigo 269 do CTB (1997) diz o seguinte: A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física das pessoas. Percebe-se que as autoridades de trânsito e seus agentes devem focar as suas ações objetivando a proteção à vida e à incolumidade física das pessoas. Concomitantemente, a ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas que são executadas têm por objetivo basilar a implantação de um trânsito seguro, um direito de todos e uma finalidade de defesa da pessoa humana. Em outras palavras, há uma crescente e urgente necessidade de humanizar a circulação de veículos, o que se espera com a racionalização dos diversos setores e campos de atuação dos profissionais responsáveis, com o fim último que é o bem maior do cidadão, o respeito à vida. Autuação A autuação é o ato praticado pela autoridade de trânsito e consiste em transcrever em documento próprio a infração constatada. É importante destacar que a eficácia da aplicação das penalidades encerra o ciclo da fiscalização, sob pena de que os esforços despendidos não alcancem os objetivos pretendidos, quais sejam, a mudança de comportamento e o estabelecimento de um trânsito mais harmônico e seguro. A expedição do auto de infração constitui-se em uma prova da materialidade da infração, desde que o que foi registrado no auto se refira a uma situação presumidamente real. O que significa dizer que as descrições das infrações devem ser bem fundamentadas, para afastar dúvidas, tornando, assim, a autuação regular e consistente. 130 Operação e Fiscalização de Trânsito Figura 3.6 – Autuação de trânsito Fonte: LICENCIAMENTODEVEÍCULOS [2011]. De acordo com o § 3º do artigo 280 do CTB (1997), não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito deverá relatar o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo. Assim, deverá consignar no auto de infração os motivos que impediram a abordagem do condutor/infrator. O artigo 2º da Resolução 149 (CONTRAN, 2003) abordou também a constatação da infração: Art. 2°. Constatada infração pela autoridade de trânsito ou por seus agentes, ou ainda comprovada sua ocorrência por equipamento audiovisual, aparelho eletrônico ou por meio hábil regulamentado pelo CONTRAN, será lavrado o Auto de Infração de Trânsito que deverá conter os dados mínimos definidos pelo art. 280 do CTB e em regulamentação específica. § 1°. O Auto de Infração de que trata o caput deste artigo poderá ser lavrado pela autoridade de trânsito ou por seu agente: I – por anotação em documento próprio; II – por registro em talão eletrônico isolado ou acoplado a equipamento de detecção de infração regulamentado pelo CONTRAN, atendido o procedimento que será definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União; Unidade 3 131 Universidade do Sul de Santa Catarina III – por registro em sistema eletrônico de processamento de dados quando a infração for comprovada por equipamento de detecção provido de registrador de imagem, regulamentado pelo CONTRAN. § 2°. O órgão ou entidade de trânsito não necessita imprimir o Auto de Infração elaborado nas formas previstas nos incisos II e III do parágrafo anterior para que seja aplicada a penalidade, porém, quando impresso, deverá conter os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica. § 3º. A comprovação da infração referida no inciso III do § 1° deverá ter a sua análise referendada por agente da autoridade de trânsito que será responsável pela autuação e fará constar o seu número de identificação no auto de infração. § 4º. Sempre que possível o condutor será identificado no ato da autuação. § 5º. O Auto de Infração valerá como notificação da autuação quando colhida a assinatura do condutor e: I – a infração for de responsabilidade do condutor; II - a infração for de responsabilidade do proprietário e este estiver conduzindo o veículo. A Portaria nº 59 do DENATRAN (2007) estabelece os campos de informações que deverão constar do Auto de Infração, os campos facultativos e o preenchimento, para fins de uniformização em todo o território nacional. Em relação aos talonários eletrônicos, a Portaria nº 1279 (2010), também do Departamento Nacional de Trânsito, estabeleceu os requisitos técnicos e as condições para homologação de sistema informatizado (software) do talão eletrônico destinado a lavrar o Auto de Infração de Trânsito. Seção 2 – O comportamento do agente Nesta seção você conhecerá os procedimentos a serem adotados pelos agentes de trânsito nas atividades de fiscalização. O sucesso do trabalho dependerá de ações planejadas que deverão ser implementadas com conhecimento técnico e de acordo com a realidade local. 132 Operação e Fiscalização de Trânsito Veremos que o comportamento do agente perante as abordagens, se bem conduzido, evitará conflitos. Porém, se incorreto, poderá provocar publicidade desfavorável ao agente e à instituição que ele representa. Requisitos para a abordagem Os agentes de trânsito na realização do serviço de fiscalização deverão abordar veículos e seus condutores buscando coibir a prática das infrações de trânsito. Para isso, os agentes deverão adotar certas medidas preparatórias. Escolha do local A abordagem de um veículo deve ser feita em um lugar apropriado, onde se possa pará-lo e vistoriá-lo com segurança. Preferencialmente deve ser realizada em local amplo, com boa visibilidade e iluminação, com parada para estacionamento e longe de moradias e aglomeração de pessoas. Os agentes devem definir o local para a fiscalização com base nos dados estatísticos que indicam a incidência de ocorrências de trânsito, os fatores que contribuem para os acidentes e para o prejuízo da fluidez, da movimentação de veículos e das pessoas. Sinalização do local da abordagem A equipe de fiscalização deverá sempre sinalizar o local com cones, de maneira que permita aos condutores dos veículos reação para diminuir a velocidade e a parada, sem colocar em risco a segurança dos agentes empregados na operação e dos veículos vistoriados. Os cones deverão ser colocados sobre a pista na faixa de divisão de fluxo para a ostensividade e a sinalização. Unidade 3 133 Universidade do Sul de Santa Catarina Figura 3.7 – Sinalização do local da fiscalização Fonte: Polícia Rodoviária Estadual de Sergipe (2010). Posicionamento do veículo de fiscalização Os agentes deverão, sempre que possível, posicionar seu veículo de forma perpendicular à rodovia, com a colocação de cones sobre a pista sinalizando o local da fiscalização. Deverão ainda permanecer em posição de vigilância e atenção, observando os aspectos da padronização do uniforme, compostura, assiduidade pessoal, gestos, atitudes e posição do corpo. A fiscalização deverá ser a mais visível possível, de forma que os usuários vejam e percebam os agentes de serviço. Controle do trânsito no local da fiscalização O controle do tráfego depende da ação eficiente dos agentes envolvidos na operação. Os agentes deverão agir com rapidez, clareza e precisão, transmitindo aos condutores as indicações indispensáveis, evitando congestionamentos. 134 Operação e Fiscalização de Trânsito Equipamentos pessoais mínimos para a fiscalização Cada agente deverá possuir os seguintes equipamentos: apito; caneta; relógio; pasta contendo: bloco com autos de infração, formulário do Boletim de Acidente de Trânsito, Auto de Exame de Teor Alcoólico, Auto de Retirada de Veículo de Circulação, formulário do recibo, mapa da região/Estado, envelopes e a legislação de trânsito para eventual consulta; colete refletivo; trena; bastão sinalizador; capa de chuva; rádio portátil de comunicação; lanternas; folhas de anotações (bloco ou agenda de bolso); material de sinalização de emergência; luvas descartáveis; binóculo; materiais de sinalização (por exemplo: cavalete, cone, equipamento de sinalização noturna, placa de Pare); prancheta. Unidade 3 135 Universidade do Sul de Santa Catarina Conhecimento da missão Os agentes deverão ter conhecimento dos objetivos da sua presença nos locais de abordagem, bem como, obter o relato das demais equipes sobre o serviço realizado ao término da fiscalização para troca de experiências e de informações. Sempre que possível, deve-se buscar a integração entre os agentes envolvidos na fiscalização para a troca de informações pertinentes à área de atuação, visando, sobretudo, à padronização de procedimentos entre todos os envolvidos. Gestos do agente de trânsito O Código de Trânsito Brasileiro no seu anexo I conceitua os “gestos” como sendo os movimentos convencionais de braço adotados exclusivamente pelos agentes de autoridades de trânsito nas vias, para orientar, indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres ou emitir ordens, sobrepondo-se ou completando outra sinalização ou norma constante no CTB (BRASIL, 1997). Neste sentido, o agente de trânsito deve deixar clara a intenção de abordar o veículo, sinalizando com antecedência, utilizandose dos gestos das mãos e dos sinais de apito, observando o que consta no artigo 87, incisos V e VI do CTB (1997). [...] V – Sonoros; VI – Gestos do agente de trânsito e do condutor. Figura 3.8 – Gestos do agente de trânsito Fonte: Que tropa é essa? (2011). 136 Operação e Fiscalização de Trânsito As ordens emanadas por gestos de agentes de trânsito prevalecem sobre as regras de circulação e as normas definidas por outros sinais de trânsito, conforme previsão contida no artigo 89 do CTB (BRASIL, 1997, grifo nosso): Art. 89, do CTB – A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: I – As ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; II – As indicações do semáforo sobre os demais sinais; III – As indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito. Uso do Apito O anexo I do CTB conceitua “sons do apito” como sendo os sinais sonoros, emitidos exclusivamente pelos agentes da autoridade de trânsito nas vias, para orientar ou indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres, sobrepondose ou completando a sinalização existente no local ou norma estabelecida no CTB (BRASIL, 1997). O apito deverá ser usado somente de acordo com o que preceitua o anexo I do CTB (1997). Os sinais sonoros são usados também para o controle do fluxo de trânsito e deverão ser acompanhados dos gestos manuais para que fique clara a intenção do agente. Contato com o condutor fiscalizado Para abordagem, os agentes deverão adotar os seguintes procedimentos: Parar e estacionar o veículo a ser abordado, preferencialmente, em posição que dificulte uma possível evasão (fuga). Realizar cumprimento pessoal, como: bom dia, boa tarde ou boa noite. Solicitar que o condutor desligue o motor do veículo. Unidade 3 137 Universidade do Sul de Santa Catarina Solicitar documentos pessoais e do veículo, atentando-se para que o condutor entregue ao agente apenas a documentação de porte obrigatório, não devendo aceitar que estes documentos estejam em carteiras plásticas, dentro de livros, ou outras situações. Se necessário, solicitar ao condutor que o acompanhe na vistoria do veículo, no caso da existência de alguma infração de trânsito, tais como pneus em más condições de uso, sistema de iluminação defeituoso, equipamento obrigatório inexistente ou inoperante, entre outros. Figura 3.9 – O agente deve mostrar ao infrator a alteração encontrada e explicar os motivos da autuação Fonte: LIMA, Agilberto (2011). Linguagem e tratamento O agente de trânsito na atividade de fiscalização não deve se distrair em conversas com quem quer que seja, nem tampouco pretender dar lição de moral nos condutores. Sua ação deve ser idêntica para todos os cidadãos, sem qualquer tipo de discriminação, procurando sempre tratar o público com atenção, sendo, porém, firme na adoção de medidas adequadas, quando necessário. Deve estar, especialmente, disponível para ajudar às pessoas idosas, crianças e deficientes físicos. O ritual da fiscalização envolve cinco pontos fundamentais: 138 Operação e Fiscalização de Trânsito Cumprimento Compete ao agente “quebrar o gelo” cumprimentando o usuário. O tratamento deverá ser respeitoso, não importando a categoria profissional ou a aparência do condutor, usando as expressões de educação e cortesia: »» bom dia, cidadão; »» boa tarde, senhora; »» boa noite, cavalheiro. A seguir, o agente esclarece os motivos da fiscalização. As ordens ou orientações emanadas deverão ser claras e simples, evitando-se rodeios e preleções: »» dizer ao infrator o que ele fez; »» dizer ao infrator o que você vai fazer a respeito; »» fazer o infrator perder a impressão de que poderá convencer o policial a não expedir a autuação. Tom de voz O tom de voz deve ser adequado e moderado. Não adianta “gritar” ou “falar grosso” para se fazer ouvir, nem para impressionar e muito menos para reprimir. Uma frase aparentemente normal pode ser ofensiva, dependendo da tonalidade de voz empregada. Uma voz áspera poderá causar a impressão de desrespeito. A maioria dos atritos ocorre por causa da tonalidade de voz inadequada. Linguagem A linguagem utilizada deverá ser compatível com a pessoa fiscalizada, não cabendo de forma alguma o uso de gírias e termos chulos. O agente deve falar com correção, buscando a interação com o cidadão, devendo, quando for o caso, usar a linguagem de seu interlocutor. O agente deve desenvolver uma linguagem dentro dos padrões desejados pela instituição que representa, sendo que, para isso, precisa estar preparado e treinado adequadamente. Unidade 3 139 Universidade do Sul de Santa Catarina Gestos Os gestos dizem bastante, até mais do que às vezes pretendemos dizer. Ao abordar um condutor, devemos eliminar as gesticulações, isto que, dependendo do gesto praticado, pode ser interpretado maldosamente. Gestos desagradáveis depõem contra a figura do agente e da instituição que ele representa. Atitude Durante a fiscalização, o agente deve manter uma postura de vigilância e atenção, agindo com convicção e firmeza. No contato com os condutores, não deverá encostar-se na porta do veículo ou apoiar-se em suas laterais. Deve, porém, tomar uma posição elegante, causando uma boa impressão. Pela atitude do agente, à primeira vista, o usuário da via deve reconhecer que se trata de uma autoridade de trânsito. No caso de o condutor reclamar de ordens ou orientações recebidas, ou apelar para o “sabe com quem está falando?”, o agente deverá agir profissionalmente, adotando todos os procedimentos previstos em lei. Se, durante a atividade de fiscalização, um dos envolvidos, após manter o diálogo com o agente, quiser saber o seu nome, o seu número de matrícula e/ou a função exercida, deve o agente fornecer tais informações. Em hipótese alguma, o agente deve afastar-se da conduta preconizada. Em casos em que o cidadão ultrapassa os limites da lei, as medidas legais respectivas deverão ser adotadas. Contudo, o erro praticado pelo cidadão não deverá ser justificado pelos excessos ou pelo mau comportamento do agente de trânsito. Dada a natureza do serviço, o agente de trânsito está em contato direto e constante com os diferentes públicos, completamente heterogêneos: crianças, pessoas idosas, senhoras, presunçosos, delinquentes, autoridades arbitrárias, entre outros. Consequentemente, para enfrentar essa diversidade de pessoas e bem cumprir a sua missão, precisa, o agente de trânsito, ser dotado das seguintes qualidades: 140 senso de urbanidade, cortesia; compreensão e tolerância; Operação e Fiscalização de Trânsito bom senso; assiduidade; não descuidar do asseio pessoal, dos uniformes e pautar sua conduta pela máxima correção; dignidade. Regras de postura e compostura A postura refere-se à posição do corpo, atitude, aspecto físico; já a compostura remete à seriedade, comedimento, procedimento e comportamento. A ação de fumar é proibida durante a fiscalização. O agente não deve se encostar ou se debruçar sobre os veículos ao efetuar autuações. Os agentes devem tratar os condutores com educação, urbanidade e serenidade. O tratamento deve ser respeitado. Os conselhos, advertências e críticas não podem ofender o infrator. Mesmo que o infrator solicite o contrário, todas as ações devem ser tratadas em público. Os equipamentos obrigatórios devem ser procurados pelos próprios condutores, e o agente só deve aceitar os documentos solicitados, evitando, com isso, procurá-los em carteiras e bolsas. A comunicação do agente As atividades exercidas pelos agentes de trânsito consistem, em muitos casos, no uso constante da comunicação não verbal. Pela tipicidade das suas ações, a comunicação com o usuário da via é realizada por meio de gestos, sons, expressões fisionômicas e corporais, movimentos, olhares. Por isso, o agente de trânsito deve se Unidade 3 141 Universidade do Sul de Santa Catarina preocupar em manter expressões corporais e fisionômicas positivas, a fim de conquistar o respeito e a confiança em suas relações. A comunicação do agente, uma vez não bem realizada, pode causar incompreensão e, consequentemente, gerar conflitos. Algumas atitudes podem evitar ou controlar relações conflituosas: 142 Saber ouvir: ouvir atentamente o que a outra pessoa tem a dizer, sem interrompê-la, auxilia a diminuir a tensão do momento. Demonstrar interesse na resolução do problema: expressar interesse pelos problemas ou situações alheias é demonstração de respeito. Olhar para a outra pessoa: colocar-se diante da pessoa e olhar para o seu rosto pode contribuir para compreender a mensagem de forma mais eficaz. Colocar-se no lugar da outra pessoa: esforçar-se para compreender o ponto de vista do outro, tentando perceber se seus sentimentos geram confiança na relação. Expressar com clareza suas ideias: ter clareza e objetividade (sem rodeios) evita mal-entendidos. Observar a própria maneira de falar: avaliar o tom de voz que utiliza, analisar seus gestos, perceber-se e reconhecer-se são fundamentais para transmitir uma mensagem de forma positiva. Verificar se foi entendido: é importante perguntar para a outra pessoa se a sua mensagem foi entendida. Deixar emoções para trás: o agente deve ter equilíbrio emocional suficiente para não deixar seus problemas pessoais e outros sentimentos (por exemplo: sua raiva momentânea) afetarem sua comunicação. Ter calma e paciência: deixar com que a outra pessoa fale sem interrompê-la é demonstração de interesse e de confiança. Operação e Fiscalização de Trânsito As atitudes do agente podem ser resumidas em uma única palavra: respeito. Tratar as pessoas com respeito e educação faz com que se sintam importantes, ampliando a possibilidade da comunicação. O respeito faz crescer o entendimento interpessoal, diminuindo erros e enganos. A partir de uma comunicação respeitosa, o agente de trânsito construirá uma imagem positiva de si mesmo e do órgão que representa, como também merecerá o respeito daqueles com que atua diretamente na realização da sua atividade. Podemos destacar os sete pecados cometidos pelo agente de trânsito no atendimento ao público: 1. Postura inadequada. 2.Linguagem inadequada. 3.Má vontade em entender, sem atenção ou com desprezo. 4.Apropriação da autoridade indevida, abuso de autoridade e de poder. 5. Falta de conhecimento dos procedimentos corretos a serem adotados. 6.Demorar para apresentar soluções às questões apresentadas. 7. Irritação com eventuais oposições das pessoas. Unidade 3 143 Universidade do Sul de Santa Catarina Figura 3.10 – O abuso de autoridade deve ser combatido nas atividades de fiscalização Fonte: SANTANA, Carlos J. (2011). Administração dos conflitos As pessoas diferem na maneira de perceber, pensar, sentir e agir, e disso podemos concluir que as diferenças individuais são inevitáveis. Estas diferenças, muita vezes, podem trazer discordâncias, divergências de opiniões e de ideias. O que poderá gerar tensões, insatisfações e conflitos abertos, ativando emoções e sentimentos, afetando a objetividade e transformando a condição emocional de qualquer pessoa. As divergências podem estar relacionadas aos fatos em si; aos objetivos de cada pessoa; aos valores; às suas considerações morais; às épocas; às diferenças de percepção entre as partes; ao papel social desempenhado por cada uma. Em geral, existem estágios que podem ser observados na evolução dos conflitos. É possível antecipar os primeiros sintomas de uma discussão em que pontos de vista discordantes são declarados; posteriormente, estabelecem-se as condições para o conflito aberto, no qual são evidenciados os antagonismos em oposição. Para um agente de trânsito, é preciso saber lidar com estas situações. No decorrer das atividades de um agente de trânsito, é possível que surjam situações nas quais os conflitos podem ser 144 Operação e Fiscalização de Trânsito declarados, principalmente em virtude de seu papel orientador, fiscalizador e controlador. É comum o agente encontrar pessoas que não aceitem a sua abordagem ou a sua orientação. Neste caso, é necessário que esteja preparado para enfrentar situações de conflito, assim como para evitá-las. Para evitar que um conflito ocorra, o agente deve zelar pela qualidade da relação profissional com os usuários das vias e com os seus colegas de serviço. Expressar-se de forma clara, com cordialidade e educação; mostrar-se simpático; utilizar uma linguagem corporal positiva, demonstrando segurança e conhecimento, são requisitos fundamentais para uma boa relação e, também, para evitar conflitos. Quando o agente faz o uso incorreto de seu poder e de sua autoridade, certamente causará uma situação conflituosa. Porém, na ocorrência de um conflito, o agente deve estar disposto a discutir de forma assertiva e madura, respeitando posições contrárias a sua percepção, mantendo o controle emocional, a educação e o respeito. Podemos identificar na relação agente e condutor fiscalizado algumas emoções que podem conduzir ao conflito. Por parte do condutor fiscalizado: Julga que conhece a lei melhor que o agente. Julga que o agente recebe gratificação por autuação expedida. Sente-se vexado por ser fiscalizado. Receia a desgraça e a condenação. Julga que pode “acertar” a multa com o agente. Faz alegações de cunho social, racial, religioso ou de nacionalidade. Não compreende os propósitos e objetivos da fiscalização. Unidade 3 145 Universidade do Sul de Santa Catarina Julga que o agente tenha satisfação pessoal em expedir autuações. Por parte do agente de trânsito: Sente-se inseguro em virtude da falta de conhecimento da lei e, portanto, fica na defensiva. Julga que sofreu ofensas pessoais. Ressente-se por causa de perseguição longa ou perigosa. Impacienta-se em face de estupidez do condutor fiscalizado. Acumula seus aborrecimentos e descarrega-os no infrator. Experimenta sentimento de insegurança ou ressentimentos para “ajustar” casos ou multas. Procedimentos para evitar os conflitos Na fiscalização de trânsito, é mister o agente reconhecer a diferença entre os indivíduos fiscalizados, devendo estar claro que nem todo infrator é um “delinquente”. Para evitar conflitos, o agente de trânsito deve procurar perceber os sinais fisiológicos e psicológicos do infrator, pois, se ele estiver emocionalmente excitado, não raciocinará logicamente. Isso reforça a necessidade de que, durante a abordagem, se encerrem as menores possibilidades possíveis de ocorrência de atrito. Portanto, o contato inicial é o mais importante. Se feito de forma correta, poderá o agente adquirir um aliado na fiscalização. Se feito de forma incorreta, poderá resultar na criação de um inimigo, provocando publicidade desfavorável ao agente e à instituição que ele representa. É importante destacar que o sentimento de conflito e de antipatia na atividade de fiscalização pode ser combatido e minimizado por intermédio de um bom programa institucional de relações públicas, que procure enfocar: 146 Operação e Fiscalização de Trânsito A finalidade e os objetivos da fiscalização segundo as leis de trânsito. As estatísticas de acidentes. Os tipos de infrações que causam ou contribuem para aumentar essas estatísticas. Seção 3 – Procedimentos para a fiscalização de trânsito Nesta seção você terá oportunidade de conhecer os procedimentos técnicos a serem observados pelos agentes de trânsito na realização da atividade de fiscalização. Esses procedimentos, uma vez bem aplicados, contribuirão para a eficácia das operações. O que fiscalizar A decisão do que fiscalizar decorre da análise e diagnóstico dos problemas de segurança e fluidez de cada cidade. Atualmente, dada a grave situação vivida em termos de acidentes de trânsito, o principal esforço vem sendo dirigido para infrações que trazem risco à segurança. O excesso de velocidade, as ultrapassagens em locais proibidos, o não uso do cinto de segurança e o abuso do álcool pelo condutor do veículo costumam ser problemas graves em acidentes de qualquer porte, e, portanto, sua fiscalização merece uma concentração de esforços prioritários. Também deve ser priorizada a fiscalização de outras infrações comuns, como ultrapassagem em semáforo vermelho, trânsito na contramão e no sentido oposto ao estabelecimento e a execução de retornos e de conversões em locais impróprios. Nos sistemas congestionados, em que o estacionamento e as operações de carga e descarga ocorrem de forma irregular, Unidade 3 147 Universidade do Sul de Santa Catarina prejudicando o trânsito, parte do esforço da fiscalização deve ser dirigida no sentido de preveni-los e puni-los. As relações entre a fiscalização de trânsito e a sociedade em geral merecem especial destaque, isto porque os diversos segmentos da sociedade devem ser mobilizados para apoiar a fiscalização, conscientizando a população quanto a sua importância e para que entenda que esta é uma ferramenta poderosa para a melhoria da qualidade de vida de todos. A operação de fiscalização A fiscalização de trânsito caracteriza-se pelo ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências estabelecidas no CTB. Portanto, a operação de fiscalização consiste na vistoria de veículos e condutores, através da verificação dos documentos do condutor e do veículo, das condições de segurança do veículo e da existência e manutenção dos equipamentos obrigatórios, devendo esta operação ocorrer em locais adequados, previamente definidos, e em horários que evitem prejudicar a fluidez do tráfego. Montagem da operação As operações de fiscalização deverão ser montadas enfatizando o elemento surpresa, porém deverá oferecer total segurança aos usuários, com sinalização bem ostensiva, e redobrando-se os cuidados em operações noturnas. 148 Operação e Fiscalização de Trânsito Figura 3.11 – Cuidados especiais devem ser adotados em operações noturnas Fonte: BEM PARANÁ (2010). Definição dos locais para a fiscalização Os locais de atuação devem ser previamente estudados, levando em consideração dados pertinentes quanto ao índice de infrações e de acidentes verificados; a capacidade de instalação da equipe na via; as dificuldades de fuga por parte dos infratores; e, também, devem atender às seguintes condições: O local deve oferecer boa visibilidade e condições de segurança para a fiscalização. Não pode ser após curvas, aclives ou declives acentuados. A via deve ser bem sinalizada. A via deve propiciar condições para colocação do material de sinalização, como por exemplo: »» placa de “REDUZA A VELOCIDADE”; »» placa de “VISTORIA E FISCALIZAÇÃO”; »» cavalete com placas de “PARE”; »» »» cavalete com placa de “INÍCIO DE ZONA DE FISCALIZAÇÃO”; cavalete com placas de “’TÉRMINO DE ZONA DE FISCALIZAÇÃO”; Unidade 3 149 Universidade do Sul de Santa Catarina »» »» »» »» cones de balizamento e canalização dos veículos a serem fiscalizados; local para abordagem dos veículos a serem fiscalizados; local para armazenamento de veículos retidos e/ou apreendidos; local para instalação do Posto de Triagem. Verificação dos equipamentos a serem utilizados na fiscalização Antes de iniciar a fiscalização, o coordenador das atividades deverá testar e checar todos os seus equipamentos e materiais, verificando seu funcionamento, seu prazo de aferição, a quantidade e a alimentação de energia elétrica, se necessário. A triagem de veículos Para iniciar a fiscalização, o agente deve fazer uma triagem visual dos veículos a serem vistoriados. Normalmente serão selecionados veículos: Não identificados. Em mau estado de conservação. Avariados. Com péssimas condições de segurança de carga. Novos, nos modelos mais visados, com interesse em vendê-los em outros Estados ou fora do país. O responsável pela equipe de fiscalização deverá montar um esquema de segurança do pessoal empregado, de acordo com as normas vigentes e as necessidades dos locais. 150 Operação e Fiscalização de Trânsito O local da fiscalização deve ser prévia e convenientemente sinalizado, de forma que o fluxo de trânsito seja ordenado, fazendo com que os veículos circulem em velocidade reduzida, garantindo a segurança do pessoal de serviço e possibilitando uma melhor seleção dos veículos a serem fiscalizados. O agente deve permanentemente estar atento às condições de segurança dos veículos em circulação, para bem desempenhar sua atividade fiscalizatória. Ao fiscalizar o veículo, o agente deve verificar: Existência e funcionamento dos equipamentos obrigatórios. Estado de conservação e segurança do veículo. Documentação do veículo, do condutor e da carga. Fundada a suspeita, deverá vistoriar o interior do veículo e do compartimento de carga, sendo que, nesses casos, deverá acionar a autoridade competente para as medidas relacionadas às ações de polícia. Em algumas situações, os veículos vistoriados serão objeto de uma fiscalização mais detalhada: Nos veículos que transportam cargas excedentes das dimensões ou nas partes externas, devem ser verificadas as condições de acondicionamento e sinalização, visando ao acondicionamento da carga e a sua regularização. Não sendo possível este procedimento, deverá ser realizado o transbordo da carga para a liberação do veículo em condições de segurança. Nos veículos avariados em decorrência de acidentes de trânsito, deve ser verificado se as condições de segurança ou os equipamentos obrigatórios foram afetados. Para isso, dever-se-á constatar se o veículo possui alguma restrição relacionada à necessidade de inspeção veicular ou de baixa definitiva, caracterizada pelos danos de média e grande monta, respectivamente. Nos casos da fiscalização do transporte de produtos perigosos, deverão ser adotadas as providências referentes a este tipo de fiscalização. Unidade 3 151 Universidade do Sul de Santa Catarina Fiscalização de documentos A verificação dos documentos referentes ao veículo, ao condutor e à carga deve ser realizada no primeiro contato do agente com o condutor abordado. Neste sentido, após os cumprimentos iniciais, o agente deverá solicitar à pessoa fiscalizada os documentos de porte obrigatório. De posse dos documentos, inibem-se eventuais fugas do local da operação. Na verificação dos documentos de porte obrigatório, o agente deverá estar atento à verificação da autenticidade dos documentos. Atribuições aos agentes empregados na operação de fiscalização As atribuições dos integrantes das equipes de fiscalização são agrupadas em atribuições técnicas e de postura. Atribuições Técnicas 152 A sinalização de gestos do agente e o apito devem ser emitidos com uma distância que possibilite ao motorista diminuir a marcha e escolher o local apropriado para a parada, sem causar transtornos, freadas bruscas ou acidentes. Os integrantes da equipe devem ser homogêneos na fiscalização, de forma que todos os veículos sejam checados nas mesmas condições e que os equipamentos obrigatórios solicitados por um agente sejam os mesmos solicitados pelos outros agentes fiscalizadores, ou seja, deve-se buscar a padronização de procedimentos. O número de veículos a ser fiscalizado não pode ser superior ao número de agentes fiscalizadores e, em decorrência disto, nenhum veículo pode ficar na fila à espera da fiscalização. Por outro lado, os veículos não podem ser fiscalizados em fila dupla de estacionamento. Operação e Fiscalização de Trânsito Depois de fiscalizado o veículo, o agente fiscalizador deve propiciar toda segurança para que este retorne à corrente de trânsito, assegurando-lhe, conforme o caso, a preferência de passagem. Os integrantes da equipe de fiscalização devem permitir que o condutor sane as irregularidades detectadas, se houver condições, de forma a evitar que os veículos sejam retidos. Nas abordagens, os agentes devem observar as seguintes premissas no tocante às regras de segurança: »» »» »» »» »» não distrair a atenção ao aproximar-se do veículo; não penetrar parte do corpo (cabeça, braço) no interior do veículo; não ficar na frente ou atrás do veículo do infrator; Retenção de veículo é a medida administrativa prevista no artigo 269 do CTB (1997) segundo a qual o agente deve, num primeiro momento, impedir que o veículo seja liberado até que a irregularidade que deu motivo à retenção seja sanada. estar alerta às ações dos outros condutores, ao tráfego de veículo e às ações dos passageiros; postar-se, no diálogo com o condutor, atrás deste e, desta forma, obrigá-lo a olhar para trás, numa posição incômoda para o condutor. O público em geral deve ser mantido a distância da fiscalização e dela não devem tomar parte; Todas as ações efetivadas devem ter o embasamento legal. Fiscalização de trânsito motorizada A fiscalização de trânsito motorizada é empregada em determinadas circunstâncias para cumprir missão de fiscalização, observação e disciplina do tráfego, mediante o uso de veículos com rádio, luz intermitente, sirene, cordas com isolamentos, cones e lanternas de sinalização. Unidade 3 153 Universidade do Sul de Santa Catarina Figura 3.12 – Fiscalização de trânsito com motocicletas Fonte: GCM DIA E NOITE BLOGSPOT (2011). A equipe de fiscalização motorizada atua em um ou mais setores previamente definidos. Destina-se principalmente a coibir a prática de infrações de trânsito e, com isso, a promover a fluidez do tráfego e garantir a segurança dos usuários da via. A fiscalização motorizada criar a impressão no público de que está em alerta e que estuda o tráfego que vai passando. A maneira como se desloca ou como se posiciona nas vias facilita a observação e permite ao público identificar, de relance, a fiscalização, sentindo a sua presença protetora, como também inibe o mau condutor de cometer infrações. A extensão dos efeitos de fiscalização depende daquilo que os motoristas acreditam que o agente poderia fazer em relação às infrações praticadas ou da reputação que o agente tem perante a população. Se os agentes têm uma reputação de falta de ação, o desrespeito à legislação aumenta e diminui o efeito de punição. Portanto, os agentes não podem ignorar uma infração cometida, por mais insignificante que pareça, pois todo condutor que testemunha a omissão do agente sente-se encorajado a cometer a mesma infração. Por outro lado, se o condutor vê a ação de fiscalização perante uma infração, por certo esta lembrança o desestimulará a cometer a mesma infração. 154 Operação e Fiscalização de Trânsito A principal característica da fiscalização motorizada é a visibilidade de sua presença em vários pontos e a sua mobilidade, facilitando vistoriar vários locais e provocando um profundo efeito psicológico na comunidade. Nos deslocamentos, os bons exemplos da fiscalização motorizada quanto aos cuidados com a circulação, o respeito às regras e à sinalização concorrem para aumentar a eficiência e o prestígio da instituição que ela representa. Por outro lado, as infrações praticadas pelos veículos utilizados pelos agentes servem de estímulo para que o cidadão cometa as mesmas infrações. Além disso, ao desprezar as normas de trânsito diminui-se a capacidade de prever as imprudências de outros usuários da via pública. Situações de alerta Durante a ação fiscalizadora, os agentes de trânsito devem estar alerta quanto aos motoristas que dirigem em situações perigosas. A ação destes motoristas indica que se trata de indivíduos inseguros, inexperientes, indivíduos que precisam ser mais cuidadosos; outras vezes, trata-se de indivíduos dirigindo embriagados e, consequentemente, mais suscetíveis a desrespeitar as normas de circulação e a vir a causar acidentes. Atitudes dos condutores de veículos que requerem maior atenção por parte dos agentes de trânsito na fiscalização: Dirigir extremamente devagar. Conduzir lentamente na faixa da esquerda ou rapidamente na faixa da direita. Praticar aceleração exagerada do motor e arrancadas bruscas. Manobrar excessivamente para entrar numa vaga. Ter o pisca-pisca acionado não estando o veículo em movimento de conversão. Excessivas ultrapassagens na pista. Unidade 3 155 Universidade do Sul de Santa Catarina Não diminuir a velocidade quando numa interseção sem visibilidade. Ultrapassar em lombadas. Inesperada conversão quando da aproximação da patrulha de trânsito. Avanço de sinal vermelho. Postos de fiscalização do trânsito A atuação do agente de trânsito deve ser preventiva, orientando os motoristas. Nos casos de manifesta inobservância à legislação de trânsito, a atuação do agente deve ser repressiva, efetuando as autuações cabíveis e adotando as medidas complementares previstas em lei. Em nenhum momento da fiscalização do veículo e do condutor, o agente deverá descuidar da sua segurança pessoal, devendo ficar sempre atento ao movimento dos ocupantes do veículo e do trânsito. No caso de haver infração a autuar, o agente deverá preencher os impressos correspondentes na pista e na frente do usuário. Não é recomendável o preenchimento de impressos no interior dos abrigos nos postos de serviço, nas viaturas, no veículo do infrator, ou ainda, sobre o teto ou capô desses veículos, encostado ou com o pé nos estribos dos veículos; admitindo a lavratura de autos no interior do abrigo do posto de serviço ou viatura, em casos de mau tempo (chuva). Para a segurança pessoal do agente e do usuário, a fim de evitar atritos e/ou comentários desonrosos, o agente fiscalizador deverá solicitar ao condutor e seus acompanhantes que permaneçam no interior do veículo, salvo em se tratando de elemento suspeito, quando deverão ser adotadas as cautelas referentes ao caso. 156 Operação e Fiscalização de Trânsito Da observância da legalidade Das providências na execução da fiscalização de trânsito, só podem ser lavradas autuações e adotadas medidas complementares previstas na legislação específica de trânsito, não devendo o ato ser arbitrário. Os agentes devem agir dentro dos limites da lei, sob pena de virem a incorrer na prática de ilícito penal. Quando para determinada infração for prevista unicamente a penalidade de multa, o agente somente lavrará a autuação cabível, não podendo remover, reter ou apreender o veículo, a CNH ou qualquer outro documento. Nos casos de dúvidas quanto à perfeita identificação do veículo, o agente não deverá lavrar a autuação. Síntese Você acabou de estudar um pouco sobre a fiscalização de trânsito, identificando os seus objetivos, os principais conceitos relacionados a esta atividade e os procedimentos a serem adotados pelo agente de trânsito, assuntos importantes para entender a importância da fiscalização para a segurança e fluidez do trânsito. Esta unidade abordou também a relação do agente com o infrator das normas de trânsito, estabelecendo procedimentos que devem ser adotados pelos profissionais que exercem a fiscalização para evitar os conflitos que muitas vezes são desencadeados nesta atividade. Vimos os principais requisitos a serem observados pelos agentes antes e durante a fiscalização, os quais devem ser cumpridos para uma atuação eficiente e eficaz. O preparo, a capacitação, o comprometimento, o conhecimento e o profissionalismo são aspectos a serem observados, visando ao respeito e à consideração da sociedade pelas pessoas envolvidas nas operações de fiscalização do trânsito. Unidade 3 157 Universidade do Sul de Santa Catarina Atividades de autoavaliação Questão Com base em seus estudos referentes às operações de fiscalização de trânsito, leia com atenção os enunciados e responda: 1) Assinale “V” para verdadeiro ou “F” para falso: ( ) O “Trinômio do Trânsito” é composto pela educação, a engenharia e o esforço legal (fiscalização). ( ) Policiamento ostensivo de trânsito é uma função exercida por qualquer agente de trânsito, tendo como objetivo prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública, e garantir a obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes. ( ) Os agentes de trânsito, na realização do serviço de fiscalização, deverão abordar veículos e seus condutores no intuito de coibir a prática das infrações de trânsito. ( ) Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (1997), as normas de circulação prevalecem sobre as ordens do agente de trânsito. ( ) Na fiscalização de trânsito, deve o agente reconhecer a diferença entre indivíduos fiscalizados, de modo a deixar claro que todo infrator não é um “delinquente”. ( ) Segundo o Anexo I do CTB (1997), fiscalização de trânsito significa o ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências estabelecidas no Código. ( ) Os dados estatísticos não são importantes para a fiscalização do trânsito. ( ) O número de veículos a serem fiscalizado pode ser superior ao número de agentes fiscalizadores e, em decorrência disto, veículos podem ficar na fila de espera da fiscalização. ( ) Não se deve sinalizar o local das operações de fiscalização, para proporcionar o efeito surpresa aos infratores das normas de trânsito. ( ) A atuação do agente de trânsito deve ser preventiva, orientando os motoristas. Nos casos de manifesta inobservância à legislação de trânsito, deve atuar repressivamente, efetuando as atuações cabíveis e adotando as medidas complementares previstas em lei. 158 Operação e Fiscalização de Trânsito 2) Em nossos estudos, verificamos que os agentes de trânsito, na realização do serviço de fiscalização, deverão abordar os veículos e seus condutores objetivando coibir a prática das infrações de trânsito. Para a realização desta atividade, estes agentes devem adotar algumas medidas preparatórias. Cite três destas medidas e comente cada uma delas: 3) Vimos em nossos estudos que as ordens do agente de trânsito prevalecem sobre as normas de circulação. Analise o Capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro (1997) e cite uma infração que pode ser aplicada a um infrator que não acata a determinação de uma agente de trânsito. 4) Analise a figura abaixo e discorra sobre como deve ser uma abordagem de agente na fiscalização de trânsito: Fonte: PESSOA, Charles (2011). Unidade 3 159 Universidade do Sul de Santa Catarina Saiba mais DAMATA, Roberto. Fé em Deus e Pé na Tábua - Ou Como e Por que o Trânsito Enlouquece no Brasil. Rio de Janeiro: Rocco, 2010. ARAÚJO, Julyver Modesto de. Código de Trânsito Brasileiro anotado. 4. ed. São Paulo: Editora Letras Jurídicas, 2009. DIAS, Gilberto Antônio Faria. Manual Faria de Trânsito. 13. ed. São Paulo: G. A. Faria Dias, 2011. 160 unidade 4 A fiscalização do condutor Objetivos de aprendizagem Apresentar os principais conceitos referentes à habilitação dos condutores. Conhecer as penalidades, medidas administrativas, infrações e crimes relacionados à habilitação. Conhecer as normas referentes à fiscalização da velocidade e da embriaguez ao volante. Conhecer os procedimentos do agente de trânsito a serem adotados na fiscalização dos condutores de veículos automotores. Seções de estudo Seção 1 O condutor Seção 2 Considerações gerais sobre a habilitação Seção 3 Das penalidades e medidas administrativas Seção 4 Das infrações de trânsito ligadas ao condutor Seção 5 Seção 6 Dos crimes de trânsito relacionados à habilitação A fiscalização da velocidade Seção 7 A fiscalização da embriaguez ao volante 4 Universidade do Sul de Santa Catarina Para início de estudo Em pleno século XXI, com tanta informação disponível e milhares de acidentes que acontecem todos os dias, ainda assim há muitos motoristas negligentes quando o assunto é segurança no trânsito. Há, ainda, aquela velha mentalidade “isso nunca vai acontecer comigo”, fazendo com que motoristas dirijam sem proteção e segurança, à mercê de acidentes graves e até fatais. A fiscalização correta e adequada contribui para a segurança do trânsito, visto que coibe a prática de infração e retira de circulação veículos e seus condutores em situações que comprometem a segurança do trânsito. Neste sentido, convém destacar a parte mais importante deste contexto: o condutor. É nele que estão centradas todas as ações relacionadas a um comportamento adequado e que contribua para uma relação harmônica e segura no trânsito. Condutores mal preparados, que não cuidam dos seus veículos, que não respeitam as regras de circulação e suas condutas contribuem para a insegurança das pessoas, e neste sentido precisam ser fiscalizados. Para isso, torna-se necessário enfatizar a importância da fiscalização dos condutores de veículos no que se refere às exigências legais quanto à velocidade, à embriaguez ao volante, à documentação e às perfeitas condições físicas e psíquicas para dirigir veículo automotor em via pública com segurança. A estes condutores impera o dever de diligência, vez que são responsáveis pelos veículos e por tudo o que possa resultar de suas condutas ao dirigirem. Aos agentes de trânsito, impera o dever de manterem-se atualizados adequadamente para o exercício da fiscalização, visando reduzir a insegurança, a possibilidade de equívocos e consequentemente, prejuízos à sociedade, ao cidadão e a sua instituição. 162 Operação e Fiscalização de Trânsito Seção 1 – O condutor Conduzir veículos não se constitui tarefa muito complicada, mas também não se trata de uma prática tão simples quanto parece à primeira vista. A condução se tornaria bem mais fácil se todos conhecessem e respeitassem as normas de trânsito. Para conduzir um veículo é necessário preparação e autodomínio, exigindo também atenção, habilidade, concentração e respeito às regras e ao próximo. Neste sentido, Dotta (2000, p.12) afirma que: [...] os conflitos de trânsito têm endereço certo: estão confinados no despreparo e no mau comportamento dos condutores. Em princípio, se a condução fosse feita conforme as normas do Código de Trânsito Brasileiro (dirigir com atenção e com os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito), dificilmente os acidentes aconteceriam. Para ser mais preciso, apenas 10% aconteceria; os outros 90% os condutores deixam o acidente acontecer por não fazerem o suficiente para evitá-lo. O condutor é o componente mais importante do veículo. Para Dotta (2000, p. 20), uma boa condução está alicerçada sobre cinco princípios: condutor em boa forma física e mental (ausência de álcool, boa saúde, descansado); veículo em bom estado e conto afivelado (pneus, feros, faróis); domínio da velocidade (o condutor deve ser o senhor da velocidade; o veículo atende a parar quando o condutor quer – distância de parada, força centrífuga); cada um no seu lugar, cada um na sua vez (ordem e respeito, é a sua vez, é a minha vez); não se deixar surpreender pelos outros, como também não surpreender e não perturbar os outros (ver e ser visto no momento apropriado) e ter boa capacidade para perceber as intenções e as atitudes dos outros condutores. Unidade 4 163 Universidade do Sul de Santa Catarina Portanto, o bom desempenho dos condutores passa por uma melhoria considerável dos conhecimentos necessários para dirigir, bem como, pela conscientização da importância do cumprimento da legislação de trânsito, no respeito a si e ao próximo; operacionalizadas pela prática da direção defensiva e pelos gestos de educação e de responsabilidade. Em relação à fiscalização, cabe aos agentes de trânsito coibir a prática de infrações dos condutores, atuando quando necessário e com base nos pressupostos legais. Agindo desta forma, estarão contribuindo para a segurança do trânsito dentro da sua área de atuação. [...] condutor é toda pessoa que conduza um veículo automotor ou de outro tipo (incluídos os ciclos), ou que guia por via, cabeças de gado isoladas, rebanho, bando, manada, animais de tiro, carga ou sela. (art. 1º, alínea v, da Convenção de Trânsito de Viena). (BRASIL, 1981). O condutor e o veículo No quesito segurança, cabe aos condutores verificar periodicamente as condições do veículo que conduz. Para isso, deve zelar pelas boas condições dos equipamentos obrigatórios e dos itens de segurança do seu veículo. Agindo desta forma, estará atuando preventivamente para que o veículo não venha a provocar um acidente de trânsito. Compete aos agentes de trânsito fiscalizar as condições em que se encontra o veículo, os seus equipamentos obrigatórios e os demais itens de segurança. Tabela 4. 1 - Manutenção preventiva em automóveis 164 Item a ser verificado O que verificar O que fazer Faróis e lanternas Sujos, rachados, lâmpadas queimadas Trocar Palheta do limpador do para-brisa Ressecado, sujo Trocar Placas de identificação Parafusos soltos, lacre quebrado Apertar Pneu Careca, irregularidades na borracha, estado geral ruim Trocar Vazamentos Água do radiador e óleo, parte de baixo do veículo, mangueiras e tampas pingando Procurar oficina Fios e cabos Soltos e ressecados Procurar autoelétrico Operação e Fiscalização de Trânsito Escapamento Aspecto geral, balanço exagerado quando em movimento, Procurar oficina barulho alto Vidros Sujos ou engordurados Limpar Luzes e instrumentos do painel Luzes apagadas, mau contato Trocar, apertar contatos Objetos soltos Objetos sem importância Retirar Cinto de Segurança Soltos, desfiados, travando sem necessidade Procurar oficina Encosto de cabeça Solto e sujo Limpar e ajustar Extintor Carga abaixo do normal, vencido Trocar Porta-luvas Ausência do manual do veículo Colocar Combustível O tanque não está cheio Encher Óleo do motor Abaixo do nível ou vencido Trocar Fluído da direção hidráulica Abaixo do nível ou vencido Trocar Fluído de freio Abaixo do nível ou vencido Trocar Óleo de câmbio e diferencial Abaixo do nível ou vencido Trocar Calibragem dos pneus Mais de uma semana sem calibrar Calibrar Água do radiador Abaixo do nível Água do lavador de para-brisa Abaixo do nível ou lavador vazio. Trocar com uso de aditivo Completar e usar detergente Bateria Água abaixo do nível ou bateria não segura carga. Trocar Macaco, chave de roda Ausência Colocar Triângulo de segurança Ausência Colocar Estado do estepe Careca, irregular, sem calibragem Trocar Luzes Algumas ou todas não acendem. Trocar, apertar acertos Amortecedores Trocar Freios Acima da quilometragem indicada no manual. Veículo balança Na frenagem o carro puxa para algum lado. Troca já passou da quilometragem indicada no manual Alinhamento / Balanceamento Não é feito a mais de 10.000 km Fazer Documentos do motorista Portar RG, CNH, IPVA, CRLV (documento do veículo). Cartão Portar da seguradora (se tiver). Mapa ou guia rodoviário Fazer check-up do sistema Fonte: MULTACAR [2011]. Unidade 4 165 Universidade do Sul de Santa Catarina Seção 2 – Considerações gerais sobre a habilitação De acordo com o artigo 8º, inciso I, da Convenção de Trânsito de Viena (BRASIL, 1981), “todo veículo em movimento ou todo o conjunto de veículos em movimento deverá ter um condutor”. Ainda de acordo com o artigo 8º da CTV, todo condutor de veículo motorizado deverá possuir os conhecimentos e habilidades necessárias para a condução do veículo e, além da habilitação legal, deverá possuir as qualidades físicas e psíquicas necessárias e acharse em perfeito estado físico e mental para dirigir. As regras básicas de trânsito são definidas por um tratado internacional sob a autoridade das Nações Unidas, a Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário, de 1968. Nem todos os países são signatários da convenção de Viena e, mesmo entre os signatários, podem ser encontradas pequenas variações locais na prática. O Brasil se tornou signatário da Convenção de Viena em 10 de dezembro de 1981 pelo Decreto n.º 86.714. Das condições para se habilitar Conforme artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro (1997) combinado com o artigo 2º da Resolução nº 168 (CONTRAN, 2004), são requisitos para se habilitar a conduzir veículo automotor: I. ser penalmente imputável; II. saber ler e escrever; III. possuir documento de identidade; IV. possuir o Cadastro de Pessoa Física – CPF. 166 Operação e Fiscalização de Trânsito Dos modelos de documento de habilitação A Resolução nº 192, de 30 de março de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito, regulamenta a expedição do documento único da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), definindo o leiaute e requisitos de segurança. A Carteira Nacional de Habilitação conterá fotografia, identificação e CPF do condutor e tem fé pública e equivale a documento de identidade em todo o território nacional. O documento de habilitação possui 2 (dois) números de identificação nacional e 1 (um) número de identificação estadual. O primeiro número de identificação nacional – Registro Nacional, é gerado pelo sistema informatizado da Base Índice Nacional de Condutores – BINCO, composto de 9 (nove) caracteres mais 2 (dois) dígitos verificadores de segurança, sendo único para cada condutor e o acompanha durante toda a sua existência como condutor, não sendo permitida a sua reutilização para outro condutor. O segundo número de identificação nacional – Número do Espelho da CNH, é formado por 8 (oito) caracteres mais 1 (um) dígito verificador de segurança, autorizado e controlado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, e identifica cada espelho de CNH expedida. O dígito verificador é calculado pela rotina denominada de “módulo 11” e sempre que o resto da divisão for zero (0) ou um (1), o dígito verificador será zero (0). O número de identificação estadual será o número do formulário RENACH, documento de coleta de dados do candidato/ condutor gerado a cada serviço, composto, obrigatoriamente, por 11 (onze) caracteres, sendo as duas primeiras posições formadas pela sigla da Unidade de Federação expedidora, facultada a utilização da última posição como dígito verificador de segurança. O número do formulário RENACH identifica a Unidade da Federação onde o condutor foi habilitado ou realizou alterações de dados no seu prontuário pela última vez e dá origem às informações na BINCO e autorização para a impressão da CNH, devendo ficar arquivado em segurança no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. Unidade 4 Consiste em um ou mais algarismos acrescentados ao valor original e calculados deste através de um determinado algoritmo. Números de documentos de identificação, de matrícula, cartões de crédito e quaisquer outros códigos numéricos que necessitem de maior segurança utilizam dígitos verificadores. (WIKIPEDIA, 2011). 167 Universidade do Sul de Santa Catarina A Carteira Nacional de Habilitação, emitida pelos Departamentos Estaduais de Trânsito, sob as diretrizes do DENATRAN, é um excelente documento de identificação, pelas seguintes razões: É um documento com prazo de validade definido, portanto a foto sempre é relativamente recente. É um documento unificado, portanto igual em seu formato e modelo em todos os estados do Brasil, e com numeração única. É um documento de excelente qualidade do ponto e vista da segurança, com numerosas características de segurança, de difícil reprodução e que usa materiais e recursos avançados e modernos. É um documento completo, visto que registra num mesmo suporte, o numero do RG, o numero da habilitação, o numero do CPF, a filiação e dados de nascimento. A Resolução nº 192 (2006), estabeleceu no seu anexo I o modelo de CNH com as principais características de segurança conforme indicado no quadro abaixo. 168 Operação e Fiscalização de Trânsito Figura 4.1 – Modelo da Carteira Nacional de Habilitação Fonte: MONITOR DAS FRAUDES [2011]. Convém mencionar que no fundo da CNH existe uma marca d’água com a Bandeira do Brasil e que em baixo à direita da frente da CNH, logo acima da “data de emissão”, existe um registro coincidente, com o relativo par no verso, parecido com aquele usado nas notas de real. É importante, ainda, observar que o código numérico de segurança (embaixo à direita, abaixo da data de emissão) é gerado por uma fórmula criptográfica secreta e só pode ser verificado e validado através do DENATRAN. Todo condutor, para conduzir veículo automotor, deverá portar, em original, a Carteira Nacional de Habilitação, a Permissão para Dirigir ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores. Unidade 4 169 Universidade do Sul de Santa Catarina As categorias da CNH Os condutores habilitam-se a dirigir veículos de acordo com a tabela de correspondência do artigo 143 do CTB combinado com o anexo I da Resolução nº 168 (CONTRAN, 1997), associada ao tipo de veículo, conforme classificação prevista no artigo 96 do CTB. O artigo 96 do CTB classifica os veículos quanto à tração, quanto à espécie e quanto à categoria. Neste sentido, os condutores poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação, contida na tabela de correspondência e prevalência de categorias contida no anexo I da Resolução nº 168 (CONTRAN, 2004): Tabela 4.2 – Categorias de CNH Categoria A B C D w Especificação Todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria. Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motorcasa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT e, todos os veículos abrangidos pela categoria “B”. Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares e, todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”. Combinação de veículos automotores e elétricos, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias “B”, “C” ou “D”; cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, articulada, ou ainda com mais de uma unidade tracionada, tenha seis mil quilogramas ou mais, de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, enquadrados na categoria trailer, e, todos os veículos abrangidos pelas categorias “B”, “C” e “D”. Fonte: CONATRAN (2004). Conduzir veículo automotor deve ser entendido como um ato administrativo, concedido pelo poder público aos particulares que preencherem determinados requisitos e se submeterem às normas gerais de circulação e de segurança no trânsito. Obtida a licença para dirigir, o interessado que cumpriu os requisitos legais passa a exercer uma atividade controlada pelo Estado, sujeitando-se a determinadas regras e condições 170 Operação e Fiscalização de Trânsito para que possa conduzir veículo automotor em via terrestre. Não cumpridas essas condições impostas, a licença poderá ser suspensa ou cassada. Tabela de Abreviaturas a serem impressas na Carteira Nacional de Habilitação Dentro do campo observações da carteira nacional de habilitação, deverão constar as restrições médicas, a informação “exerce atividade remunerada” e os cursos especializados que tenham certificado, todos em formatos padronizados e abreviados, conforme o anexo II da Resolução nº 192 (CONTRAN, 2006): Tabela 4.3 – Abreviaturas impressas na Carteira Nacional de Habilitação Cod 11 12 13 14 15 3A 3B 3C 3G 3H Texto Original Habilitado em curso específico produtos perigosos Habilitado em curso específico escolar Habilitado em curso específico coletivo de passageiros Habilitado em curso específico de veículos de emergência Exerce atividade remunerada Uso obrigatório de lentes corretivas Somente categorias “A” ou “B” condutor surdo Uso obrigatório de otofone ou prótese auditiva Veículo automático ou embreagem adaptada a alavanca de câmbio Veículo automático ou embreagem adaptada a alavanca de câmbio e ambos com acelerador à esquerda Veículo automático com comandos manuais adaptados e cinto pélvico toráxico obrigatório Moto com side car e câmbio manual adaptado Moto com side car e freio manual adaptado 3I Moto com side car, freio e câmbio manuais adaptados 3J Veículo automático com comandos de painel à esquerda 3L 3M 3N 3P 99 Veículo automático A critério da junta médica Visão monocular Veículo automático com direção hidráulica Sem observações 3D 3E 3F Texto Abreviado Hab Prod Perigosos Hab Escolar Hab Coletivo Hab Emergência Exerce Ativ Remunerada Obrig Lente Corretiva Cond surdo Obrig Otof ou prot Auditiva Veíc autom ou embr adap câmbio Veíc autom ou embr adap câmb e ambos acel esquerda Veíc autom comand man adap e cint pélvico side car câmb man adaptado side car freio man adaptado side car freio e câmb man adaptado Veíc autom comand painel esquerda Veíc automático Visão mono Veíc autom e dir hidráulica sem observações Fonte: Anexo II da Resolução nº 192 (CONTRAN, 2006). Unidade 4 171 Universidade do Sul de Santa Catarina Dos registros na Base Índice Nacional de Condutores A Base Índice Nacional de Condutores (BINCO) contém um arquivo de dados onde é registrada toda e qualquer restrição ao direito de dirigir e de obtenção da Autorização para conduzir ciclomotores e da Carteira Nacional de Habilitação. Esse banco de dados é “alimentado” pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. O condutor que for penalizado com a suspensão ou cassação do direito de dirigir tem o seu registro bloqueado pelo mesmo prazo da penalidade. Quando se tratar de cassação do direito de dirigir, decorrido o prazo previsto no §2º do artigo 263 do CTB (1997), o registro poderá ser desbloqueado e utilizado para a reabilitação do condutor. O cidadão que tiver o direito de dirigir suspenso por decisão judicial, para obtenção do documento de habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico, tem registrado este impedimento na BINCO. O condutor que tiver a CNH cassada, depois de decorrido o prazo de 2 (dois) anos da cassação, poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se ao curso de reciclagem e a todos os exames necessários à mesma categoria da que possuía ou em categoria inferior, preservando a data da primeira habilitação. Para abertura do processo de reabilitação, será necessário que o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal certifique-se de que todos os débitos registrados tenham sido efetivamente quitados. Da validade do documento de habilitação e da renovação dos exames para a CNH O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada 5 (cinco) anos, ou a cada 3 (três) anos para condutores com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, no local de residência ou domicílio do examinado. Quando houver indícios de deficiência física, mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir veículo, o prazo de validade do exame poderá ser diminuído a critério do perito examinador. 172 Operação e Fiscalização de Trânsito De acordo com o §3°, do artigo 6° da Resolução nº 168 (CONTRAN/2004), o condutor com exame de aptidão física e mental vencido há mais de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de validade, deverá submeter-se ao Curso de Atualização para Renovação da CNH. Para efeito de fiscalização, fica concedido, ao condutor portador de Permissão para Dirigir, prazo idêntico ao estabelecido no artigo 162, inciso V, do CTB (1997), que é a permissão para conduzir veículos até 30 (trinta) dias do seu vencimento, aplicando-se a mesma penalidade e medida administrativa, caso este prazo seja excedido. Atividade remunerada O condutor é considerado exercendo atividade remunerada quando ficar evidenciado que esteja percebendo remuneração ajustada pela prestação de serviços de transporte de pessoas ou de bens que está realizando, em razão ou não de contrato de trabalho, ou ainda em razão de prestação de serviço público na função exclusiva de motorista e necessariamente dependente do veículo que está conduzindo. Figura 4.2 – Mototáxi é um exemplo de remunerado de passageiros em motocicleta e motoneta Fonte: SMTJATAIGO, Superintendência Municipal de Trânsito de Jataí (2010). Unidade 4 173 Universidade do Sul de Santa Catarina Dos cursos especializados De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 168 (CONTRAN/2004), os cursos especializados serão destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos ou de emergência. Estes cursos têm por finalidade o aperfeiçoamento, a instrução, a qualificação e atualização desses condutores. Para atingir seus fins, estes cursos devem dar condições ao condutor de: 174 permanecer atento ao que acontece dentro do veículo e fora dele; agir de forma adequada e correta no caso de eventualidades, sabendo tomar iniciativas quando necessário; relacionar-se harmoniosamente com usuários por ele transportados, pedestres e outros condutores; proporcionar segurança aos usuários e a si próprio; conhecer e aplicar preceitos de segurança e comportamentos preventivos, em conformidade com o tipo de transporte e/ou veículo; conhecer, observar e aplicar disposições contidas no CTB, na legislação de trânsito e legislação específica sobre o transporte especializado para o qual está se habilitando; transportar produtos perigosos com segurança de maneira a preservar a integridade física do condutor, da carga, do veículo e do meio ambiente; conhecer e aplicar os preceitos de segurança adquiridos durante os cursos ou atualização fazendo uso de comportamentos preventivos e procedimentos em casos de emergência, desenvolvidos para cada tipo de transporte, e para cada uma das classes de produtos perigosos. Operação e Fiscalização de Trânsito Figura 4.3 – Para transportar produtos perigosos o condutor precisa ter concluído curso especializado Fonte: Corpo de Bombeiros de Londrina/PR [2011]. O órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado ou do Distrito Federal registrará no RENACH, em campo específico da CNH, a aprovação nos cursos especializados, conforme codificação a ser definida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Os cursos contarão com carga horária de 50 (cinquenta) horas/ aula e a estrutura curricular básica está prevista no Anexo II da Resolução nº 168 (CONTRAN/2004). Os cursos especializados deverão ter validade de no máximo de 5 (cinco) anos, quando os condutores deverão realizar a atualização dos respectivos cursos, devendo estes coincidir com a validade do exame de Aptidão Física e Mental do condutor. O condutor que não apresentar comprovante de que realizou o curso de atualização no qual está habilitado, quando da renovação da CNH, terá automaticamente suprimida a informação correspondente. Da fiscalização dos cursos especializados Durante a fiscalização dos cursos especializados, o agente de trânsito deverá: Unidade 4 175 Universidade do Sul de Santa Catarina Primeiramente, verificar se o condutor possui ou não o curso, fato relevante para a segurança viária, vez que confirma a sua capacidade técnica e específica para aquele tipo de condução. Quando o condutor apresentar o certificado do curso especializado expedido durante o prazo de validade da CNH, o agente de trânsito deverá checar a autenticidade do certificado e, não havendo indícios de falsificação ou adulteração, aceitá-lo como documento comprobatório da aprovação no curso e orientar o condutor a apresentar, quando da renovação da CNH, o certificado para inserção da informação no campo de observações. Quando o condutor não apresentar o certificado do curso especializado e não constar a inscrição no campo de observações da CNH, o agente de trânsito deverá autuar o condutor nos termos do artigo 232, do CTB (1997), combinado com a Resolução nº 205 (CONTRAN/2006), retendo o veículo e liberando-o a condutor que comprove a conclusão e aprovação do curso. Seção 3 – Das penalidades e medidas administrativas Das penalidades Conforme os incisos III, V, VI e VII, todos do artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro (1997), as penalidades ligadas à habilitação são a suspensão do direito de dirigir, a cassação da CNH e a cassação da Permissão Para Dirigir (PPD). A Resolução nº 182 (CONTRAN, 2005) estabelece os procedimentos administrativos para aplicação das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação. As penalidades de que trata a resolução serão aplicadas pela autoridade de trânsito do órgão de registro 176 Operação e Fiscalização de Trânsito da habilitação, em processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa. Suspensão do direito de dirigir A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: I - sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos, no período de 12 (doze) meses; II - por transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações prevêem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir (BRASIL, 1997). Da suspensão por pontuação Será instaurado processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir quando a soma dos pontos relativos às infrações cometidas atingir, no período de doze meses, vinte pontos ou mais pontos. Para fins da aplicação da penalidade de suspensão por pontuação, deverá ser considerada para estabelecer o período de 12 (doze) meses, a data do cometimento da infração. Importante destacar que os pontos somente serão considerados para fins de instauração de processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, a suspensão somente poderá ser aplicada depois de esgotados todos os meios de defesa da infração na esfera administrativa. Os pontos relativos às infrações que preveem, de forma específica, a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, não serão computados para fins da aplicação da penalidade da suspensão por pontuação. Da suspensão por infração Será instaurado processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir por cometimento de infração que prevê esta penalidade, quando esgotados todos os meios de defesa da infração na esfera administrativa. Unidade 4 177 Universidade do Sul de Santa Catarina A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN. Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente depois de cumprida a penalidade e o curso de reciclagem. De acordo com o artigo 16 da Resolução nº 182 (CONTRAN/2005), na aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, a autoridade levará em conta a gravidade da infração, as circunstâncias em que foi cometida e os antecedentes do infrator, para estabelecer o período da suspensão, na forma do art. 261 do CTB (1997), observados os seguintes critérios: I – Para infratores não reincidentes na penalidade de suspensão do direito de dirigir no período de doze meses: de 1 (um) a 3 (três) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais não sejam previstas multas agravadas; de 2 (dois) a 7 (sete) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de três vezes; de 4 (quatro) a 12 (doze) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de cinco vezes. II - Para infratores reincidentes na penalidade de suspensão do direito de dirigir no período de doze meses: 178 de 6 (seis) a 10 (dez) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais não sejam previstas multas agravadas; Operação e Fiscalização de Trânsito de 8 (oito) a 16 (dezesseis) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de três vezes; de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses, para penalidades de suspensão do direito de dirigir aplicadas em razão de infrações para as quais sejam previstas multas agravadas com fator multiplicador de cinco vezes. Cassação da CNH De acordo com o artigo 263 do CTB (1997), a cassação do documento de habilitação dar-se-á: quando suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo; no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro no inciso III do artigo 162 e nos artigos. 163, 164, 165, 173, 174 e 175; quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no artigo 160 do CTB. Decorridos 2 (dois) anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN. Cassação da PPD A cassação da Permissão para Dirigir estava prevista no artigo 264 do CTB (1997), nos casos de cometimento de infração grave ou gravíssima, ou ainda, na reincidência em infração média, contudo este dispositivo foi vetado. Porém, o artigo 148 do CTB (1997), no seu § 3º, prevê que a Carteira Nacional de Habilitação somente será conferida ao condutor no término de um ano, desde que ele não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou seja, reincidente em infração média. Desta forma, o condutor que, no período de sua permissão, tenha cometido infração de natureza grave ou gravíssima, reincidente Unidade 4 179 Universidade do Sul de Santa Catarina em infração média, deverá reiniciar todo o processo de habilitação, submetendo-se à frequência obrigatória em curso de reciclagem. De acordo com o artigo 265 do CTB (1997), as penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa. Das medidas administrativas Conforme os incisos III, IV e XI, todos do artigo 269 do CTB (1997), as medidas administrativas ligadas à habilitação e que são aplicadas pelos agentes de trânsito na fiscalização de condutores são: Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação. Recolhimento da Permissão para Dirigir. No que se refere à fiscalização, de acordo com o artigo 272 do Código de Trânsito Brasileiro, o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir pelos agentes de trânsito dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos no referido CTB, quando houver suspeita de sua inautenticidade ou adulteração. Figura 4.4 – A infração da embriaguez ao volante prevê o recolhimento da CNH Fonte: DANTAS, Michel (2010). 180 Operação e Fiscalização de Trânsito Seção 4 – Das infrações de trânsito ligadas ao condutor Nesta seção, abordaremos os procedimentos a serem adotados pelos agentes de trânsito, quando da fiscalização das principais infrações relacionadas diretamente ao condutor do veículo. Dirigir veículo sem possuir a CNH ou a PPD A infração de dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD) está prevista no inciso I do artigo 162 do CTB (1997). A habilitação para dirigir veículo está relacionada à capacitação do condutor que preencheu todos os requisitos legais para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Permissão para Dirigir (PPD). Desta forma, esta infração referese a dirigir veículo sem estar devidamente habilitado. Arnaldo Rizzardo (2004) nos ensina que [...] dirigir um veículo sem estar devidamente habilitado transcende a conduta a um mero esquecimento e enquadra-se na prática de um ato expressamente proibido pela lei, com ampla aptidão de causar perigo e prejuízo não apenas ao trânsito, como à incolumidade física e patrimonial de terceiros [...] Sempre que o agente de trânsito constatar tal infração, deverá autuar o condutor nos termos do artigo 162, inciso I do CTB (1997) combinado com a Resolução nº 168 (CONTRAN/2004), retendo o veículo até a apresentação de outro condutor devidamente habilitado, além de diligenciar no sentido de apurar possíveis responsabilidades quanto aos artigos 163 e 164, do CTB (1997). No ano de 2010, somente nas rodovias estaduais catarinenses, foram aplicadas pela Polícia Militar Rodoviária 3.192 autuações para condutores de veículo sem possuir a devida habilitação. Unidade 4 181 Universidade do Sul de Santa Catarina A liberação do veículo fica condicionada à apresentação de condutor regularmente habilitado, registrando-se, neste caso, obrigatoriamente no campo de observações do auto de infração, o nome, número do registro e validade da CNH do condutor que retirou o veículo. Quando o infrator não apresentar condutor habilitado, o veículo deverá ser removido para o depósito. Dirigir o veículo com a CNH ou PPD cassada ou com suspensão do direito de dirigir A infração de dirigir o veículo com a CNH ou PPD cassada ou com suspensão do direito de dirigir está contida no inciso II do artigo 162 do CTB (1997). Quando o agente de trânsito constatar, por meio de consulta ao sistema informatizado do seu órgão de trânsito, que foi aplicada ao condutor do veículo a penalidade de suspensão do direito de dirigir ou a cassação do documento de habilitação, deverá autuar o condutor nos termos do artigo 162, inciso II do CTB (1997), combinado com a Resolução nº 182 (CONTRAN/2005), retendo o veículo até a apresentação de outro condutor devidamente habilitado, e diligenciando no sentido de apurar possíveis responsabilidades quanto aos artigos 163 e 164, do CTB (1997). A liberação do veículo fica condicionada à apresentação de condutor regularmente habilitado, inserindo, neste caso, obrigatoriamente, no campo de observações do auto de infração o nome, número do registro e validade da CNH do condutor que retirou o veículo. Quando o infrator não apresentar condutor habilitado, o veículo deverá ser removido ao depósito. Dirigir o veículo com a CNH ou PPD de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo A infração de dirigir o veículo com a CNH ou PPD de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo está prevista no inciso III do artigo 162 do CTB (1997). O agente de trânsito deverá, ao constatar tal infração, autuar o condutor pela infração prevista no inciso III do artigo 162 182 Operação e Fiscalização de Trânsito do CTB (1997), retendo o veículo até a apresentação de outro condutor devidamente habilitado para a categoria do veículo, e diligenciar no sentido de apurar eventuais responsabilidades previstas nos artigos 163 e 164, do CTB (1997). A liberação do veículo fica condicionada à apresentação de condutor regularmente habilitado, inserindo, neste caso, obrigatoriamente, no campo de observações do Auto de Infração de Trânsito o nome, número do registro e validade da CNH do condutor que retirou o veículo. Quando o infrator não apresentar condutor habilitado, o veículo deverá ser removido ao depósito. Dirigir veículo com a validade da CNH vencida há mais de trinta dias A infração de dirigir veículo com a validade da CNH vencida há mais de trinta dias está inserida no inciso V do artigo 162 do CTB (1997). A validade da CNH está expressa no próprio documento, tendo como regra geral, a validade de 5 (cinco) anos ou 3 (três) anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade. No entanto, conforme prevê a Resolução nº 168 (CONTRAN/2004), diante de indícios de deficiência física, mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade de conduzir veículo, esses prazos podem ser diminuídos. No caso da Permissão para Dirigir, o §5°, do artigo 34, da Resolução nº 168 (CONTRAN/2004), estabelece que, para efeito de fiscalização, fica concedido ao condutor portador de PPD prazo idêntico ao estabelecido no artigo 162, inciso V, do CTB (1997), aplicando-se a mesma penalidade e medida administrativa, caso este prazo seja excedido. Sempre que o agente de trânsito constatar tal infração, deverá autuar o condutor nos termos do artigo 162, inciso V, do CTB (1997), reter o veículo até a apresentação de outro condutor devidamente habilitado, recolher a CNH ou a PPD, encaminhando ao órgão de trânsito. A liberação do veículo fica condicionada à apresentação de condutor regularmente habilitado, inserindo, neste caso, obrigatoriamente no campo de observações do AIT o nome, número do registro e validade da CNH do condutor que retirou o veículo. Quando o infrator não apresentar condutor habilitado, o veículo deverá ser removido ao depósito. Unidade 4 183 Universidade do Sul de Santa Catarina Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou adaptações do veículo, impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir A infração de dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou adaptações do veículo, impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir, está contida no inciso VI, do artigo 162 do CTB (1997). No resultado da avaliação física, mental e psicológica, o candidato à habilitação poderá, a critério médico, estar sujeito às seguintes observações: Otofone e prótese auditiva são um sistema de amplificação sonora miniaturizado, utilizado para auxiliar pessoas com perdas auditivas a ouvir melhor os sons ambientais. São comumente conhecidas como aparelhos para surdez. (ALBERNAZ, Luiz Mangabeira, 2011). obrigatório o uso de lentes corretoras; obrigatório o uso de otofone; obrigatório o uso de veículo automático; obrigatório o uso de veículo automático com direção hidráulica; obrigatório o uso de veículo adaptado; obrigatório o uso de veículo adaptado com direção hidráulica; obrigatório o uso de moto com carro lateral (side car) e câmbio manual adaptado; obrigatório o uso de moto com carro lateral (side car); freio manual adaptado e apto portador de deficiência física. Se o condutor não utiliza o equipamento ou aparelho corretivo, ou dirige veículo que não lhe foi adaptado, a autuação deve ser feita no artigo 162, inciso VI do CTB (1997), devendo ser registrado no campo observações do auto de infração o número do documento de habilitação portado e o fato constatado. O caso deve ser relatado da seguinte forma: Condutor obrigado a usar lentes corretoras, conforme observação contida na CNH 184 Operação e Fiscalização de Trânsito nº xxxxxxxxx. Observado por este agente na fiscalização que o condutor não estava utilizando as referidas lentes. No caso específico das lentes corretoras, é importante ressaltar que há a possibilidade do uso de lentes de contato pelo condutor do veículo. Diante da afirmação do condutor de que as usa, o agente de trânsito deve acatar a declaração. Além da autuação, o artigo 162, inciso VI do CTB (1997), prevê que o veículo deve ser retido até a apresentação de condutor habilitado. Não comparecendo condutor habilitado, o veículo deve ser removido ao depósito. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo 162, ou permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do artigo 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via As infrações de entrega ou a permissão para que pessoa não habilitada conduza veículo automotor em via pública estão inseridas nos artigos 163 e 164 do CTB (1997), respectivamente. A entrega da direção do veículo prevista no artigo 163, do CTB (1997), caracteriza aquelas infrações em que uma pessoa responsável pelo veículo, seja proprietária ou legítima possuidora, de forma deliberada, entrega-o para outra pessoa não habilitada, permanecendo junto ou não ao inabilitado; ou seja, realiza, o proprietário ou possuidor legítimo, um ato voluntário e desejado. Nestes casos, o infrator age conscientemente, externando a ação de entrega da direção, comumente verificável quando se encontra no veículo dirigido por pessoa inabilitada. Existe uma ação, uma iniciativa, uma solicitação, um comando do proprietário, diferentemente do simples fato de permitir. O agente ativo da infração será o proprietário ou legítimo possuidor do veículo, seja ele habilitado ou não. A permissão da direção do veículo prevista no artigo 164, do CTB (1997), refere-se aos casos culposos, especialmente pela negligência na guarda do veículo. A permissão para a posse do veículo por pessoas que incorrem nas situações indicadas nos incisos do artigo 162 aproxima-se da figura da entrega. De fato, Unidade 4 185 Universidade do Sul de Santa Catarina quem entrega a direção permite a posse do veículo, no entanto, diferenciam-se em alguns aspectos, tanto conceituais quanto na extensão do significado. A entrega compreende um ato desejado, uma atuação da pessoa que age materialmente ao entregar as chaves do veículo. Na permissão, não raras vezes há um consentimento tácito, não havendo oposição a que alguém tome posse das chaves e conduza o veículo, situação comumente verificada na relação entre pais e filhos. O verbo permitir abrange um significado amplo, a ponto de atingir situações de descuido, de falta de zelo ou de cuidados, permitindo-se que pessoas não habilitadas tomem posse do veículo. É neste momento que o proprietário ou o legítimo possuidor do veículo omite-se nas diligências ou precauções necessárias para evitar que pessoas de suas relações tomem posse do veículo indevidamente e o dirijam em via pública. Ressaltasse que, na fiscalização, a autuação pela infração aos artigos 163 ou 164 do CTB somente será possível após a lavratura da infração do respectivo inciso do artigo 162. Desta forma, após a constatação das infrações do artigo 162, o agente de trânsito deve diligenciar na identificação do verdadeiro responsável pela infração aos artigos 163 ou 164, do CTB. Somente depois de ter exaurido todas as possibilidades de se identificar o real infrator e não o tendo identificado, a responsabilidade administrativa recairá sobre o proprietário do veículo, devendo, este, ser autuado pela infração prevista no artigo 164 do CTB, correlacionado-a com o inciso correspondente à infração do artigo 162. No caso do proprietário do veículo ser autuado pelo artigo 164 do CTB, e não sendo o responsável pela infração, terá a oportunidade de indicar o infrator, conforme o estabelecido no § 7º, do artigo 257, do CTB (1997). Confiar ou entregar à direção de veículo a pessoa que mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança (artigo 166 do CTB) A infração de confiar ou entregar à direção de veículo a pessoa que mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança, está contida no artigo 166 do CTB (1997). 186 Operação e Fiscalização de Trânsito Ter confiança e entregar o veículo à posse de alguém, evidentemente é um ato consciente, convalidado pelo conhecimento que o responsável pela entrega do veículo tenha do estado do condutor. É quando o proprietário ou o legítimo possuidor do veículo confia, ou seja, acredita que aquele que assume a direção possa dirigir o veículo com segurança, ou entrega o veículo à pessoa que não tenha condições de dirigir com segurança. Existem duas formas de se constatar esta infração. A primeira, quando o condutor infringe o artigo 165, e a segunda, quando incide no inciso III, do artigo 252, ambas do CTB (1997). Para a comprovação da infração contida no artigo 166, o agente de trânsito deverá diligenciar a fim de determinar o responsável pela infração, que poderá ser aquele que entregou ou confiou à direção do veículo. Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito A infração de dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito está prevista no inciso III do artigo 252 do CTB (1997). Segundo Pinheiro & Ribeiro (2001, p. 72), A incapacidade física ou mental temporária deve ser aquela que pelos indícios de fácil constatação pode ser notada pelo agente. A descrição da incapacidade deve ser feita no campo próprio do auto de infração. Portanto, o agente de trânsito que verificar um condutor habilitado dirigindo com incapacidade física temporária; como por exemplo, membro inferior ou superior imobilizado ou uso de colar cervical, ou incapacidade mental temporária, esta de difícil comprovação visual; deverá autuar o condutor pela infração descrita ao artigo 252, inciso III do CTB (1997), registrando no campo observações do auto de infração a incapacidade constatada no condutor e o comprometimento desta incapacidade para a segurança do trânsito (envolvimento em acidente de trânsito, manobra perigosa colocando em risco a segurança de pedestre, entre outros). Unidade 4 187 Universidade do Sul de Santa Catarina Apesar de esta infração não prever a adoção de medida administrativa, recomenda-se ao agente de trânsito, com base no artigo 269, inciso I, combinado com o § 1° do mesmo artigo, que providencie a retenção do veículo e condicione sua liberação somente a condutor devidamente habilitado, visto que, a direção de veículo por condutor com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito, oferece alto risco à segurança do trânsito na via pública. O agente de trânsito deverá, ainda, diligenciar no sentido de verificar se a direção foi confiada ou entregue ao condutor que apresentava a incapacidade. Caso isso se comprove, a pessoa deverá ser autuada pela infração prevista no artigo 166 do CTB (1997). Conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório A infração refere-se a conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatórios, e está prevista no artigo 232 do CTB (1997). O artigo 1º da Resolução nº 205 (CONTRAN/2006), define os seguintes documentos de porte obrigatório do condutor do veículo: I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original. II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual CRLV, no original. Sobre a comprovação dos cursos especializados, o artigo 2º da Resolução nº 205 (CONTRAN/2006) definiu que o condutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada no RENACH e incluída, em campo específico da CNH, nos termos do §4 do artigo 33 da Resolução do nº 168 (CONTRAN/2004). Quando o agente de trânsito constatar que o condutor do veículo não porta o documento de habilitação (CNH, PPD ou ACC), deve ser consultado o sistema informatizado do órgão a que pertence o agente para a confirmação de que o condutor é devidamente habilitado. 188 Operação e Fiscalização de Trânsito Confirmada a habilitação do condutor e não estando ele de posse da CNH, PPD ou ACC, autuar com base no artigo 232 do CTB (1997), liberando o condutor para prosseguir viagem caso haja a comprovação de propriedade do veículo, registrando esse ato no campo observações do auto de infração e orientando-o sobre a obrigatoriedade do porte. Caso não seja possível a consulta no sistema informatizado, autuar o condutor com base no artigo 162, inciso I, do CTB (1997), registrando no campo observação do AIT que o motorista não provou ser devidamente habilitado e que não foi possível a consulta da sua possível habilitação no sistema informatizado do órgão fiscalizador, e neste caso, reter o veículo até a apresentação de condutor que comprove a sua habilitação. O mesmo procedimento deve ser adotado no caso do não porte do Certificado de Registro e Licenciamento Anual do veículo pelo condutor, ou seja, deve o agente autuar o condutor do veículo pelo artigo 232 do CTB (1997), quando ficar comprovado que o condutor apenas não porta o documento do veículo; ou reter o veículo quando não for possível a comprovação da propriedade e da sua regularização no órgão de trânsito, adotando-se as penalidades e medidas administrativas referentes ao caso, bem como, os procedimentos policiais pertinentes. Das infrações referentes aos condutores que não possuem cursos especializados Os cursos especializados serão destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, de transporte de escolares, de transporte de produtos perigosos e de emergência. Há dois modos de comprovação de conclusão dos cursos especializados: Através de certificado de aprovação no curso. Através do registro no campo de observações da CNH. O agente de trânsito deverá proceder durante a fiscalização: Unidade 4 189 Universidade do Sul de Santa Catarina primeiramente, verificar se o condutor possui ou não o curso de especialização; quando o condutor apresentar o certificado do curso especializado expedido durante o prazo de validade da CNH, o agente deverá checar a autenticidade do certificado e, não havendo indícios de falsificação ou adulteração, aceitá-lo como documento comprobatório da aprovação no curso, e orientar o condutor a apresentar o certificado para inserção da informação no campo de observações quando da renovação da sua CNH; quando o condutor não apresentar o certificado do curso especializado e não constar a inscrição no campo de observações da CNH, o agente deverá autuar o condutor nos termos do artigo 232 do CTB (1997), combinado com o artigo 2º da Resolução nº 205 (CONTRAN/2006), retendo o veículo até a apresentação de condutor que comprove a conclusão do curso em questão. Seção 5 – Dos crimes de trânsito relacionados à habilitação Violação da suspensão ou da proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor O crime de violação da suspensão ou da proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor está previsto no artigo 307 do CTB (1997). Trata-se de crime contra decisão da justiça, proferida em sentença de processo por crime de trânsito que impõe a pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor. O crime só se caracterizaria quando a violação da suspensão tenha sido imposta através de sentença, ou seja, aplicada judicialmente. Portanto, restringe-se apenas às hipóteses 190 Operação e Fiscalização de Trânsito de imposição judicial da suspensão ou proibição, e não às de penalidades administrativas da autoridade executiva de trânsito. Na questão administrativa, autua-se o condutor nos termos do artigo 162, inciso II, do CTB (1997). Em termos policiais, quando da configuração deste crime, através de consulta aos registros relativos ao condutor existentes no órgão de trânsito, adotam-se os procedimentos para a lavratura do Termo Circunstanciado, arrolando-se testemunhas sobre o fato. Se o condutor estiver portando o documento de habilitação que deveria ter sido entregue à autoridade administrativa ou judicial, deve ser apreendido como objeto relacionado à prática do delito. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano O crime de dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano está previsto no artigo 309 do CTB (1997). Para a caracterização do delito é necessário que a direção inabilitada se dê em via pública. O Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (1997) define via como sendo uma “Superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central”. O artigo 2º do CTB (1997) nos traz a seguinte definição: São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais. Parágrafo único: Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades por autônomas. Unidade 4 191 Universidade do Sul de Santa Catarina A possibilidade de a autoridade de trânsito fazer valer o poder de regulamentação, conferido pelo CTB, sobre o uso de uma determinada superfície, no que tange à movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais, é, efetivamente, o fator essencial para que se possa conferir a essa superfície a condição jurídica de via. Podemos concluir que uma determinada superfície terrestre terá a condição jurídica de via, se for possível reconhecer a existência conjunta de dois fatores essenciais: a destinação dessa superfície, pavimentada ou não, em geral situada em espaço público, de uso comum do povo, para que seja utilizada por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para os fins de circulação, parada e estacionamento; a possibilidade jurídica de que o uso dessa superfície, para a finalidade acima mencionada, seja objeto de regulamentação por parte da autoridade de trânsito com circunscrição sobre ela. Não estar portando o documento de habilitação não caracteriza a infração, pois o que é exigido pelo tipo é que o condutor seja pessoa não habilitada através do processo regular ou que esteja com o direito de dirigir cassado. A simples falta de porte do documento de habilitação constitui apenas a infração administrativa do artigo 232 do CTB (1997). Também não estará caracterizado o delito se o condutor estiver com o prazo de validade do exame médico vencido, independentemente do período de tempo transcorrido, sendolhe atribuída responsabilidade tão somente pela infração administrativa do artigo 162, inciso V, do CTB (1997), decorridos mais de 30 dias da expiração do prazo de validade do documento de habilitação. O condutor flagrado dirigindo com o documento de habilitação cassado ou suspenso por decisão judicial incide no delito do artigo 307 do CTB (1997). A condução de veículo de categoria diferente daquela para a qual o motorista está habilitado constitui apenas a infração administrativa do artigo 162, inciso III do CTB (1997). 192 Operação e Fiscalização de Trânsito Para a configuração do crime, é exigido pelo tipo que, além da falta de habilitação, seja gerado, pela conduta, perigo de dano à segurança no trânsito. Dessa forma, é desnecessário que, no caso concreto, tenha havido risco para certa e determinada pessoa, bastando que a condução do veículo seja feita desrespeitando normas de segurança no trânsito. Logo, se a condução do veículo for feita sem geração de perigo para o trânsito em geral, não haverá responsabilização penal para o condutor não habilitado, respondendo ele somente pela infração administrativa do artigo 162, inciso I, do CTB (1997). A caracterização da infração penal do artigo 309 ocorrerá quando o agente de trânsito, além das infrações aos artigos 162 do CTB (1997), também comprovar a existência do perigo de dano, adotando-se neste caso o seguinte procedimento: constatando a infração ao artigo 162, inciso I, artigo 162, inciso II ; ou artigo 162, inciso V, todos do CTB (1997); deverá lavrar o auto de infração, lavrando também o AIT no artigo correspondente à conduta praticada na condução que gerou o perigo de dano, consignando todas as informações no campo observações do referido auto de infração; se houver testemunhas sobre o fato constatado, obrigatoriamente deverão ser arroladas; adotar as medidas previstas para a lavratura do Termo Circunstanciado. Em se tratando de criança ou adolescente dirigindo com perigo de dano, o caso deverá ser encaminhado à autoridade competente. Unidade 4 193 Universidade do Sul de Santa Catarina Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança O crime de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança está previsto no artigo 310 do CTB (1997). A pessoa que recebe o veículo deve conduzi-lo efetivamente na via pública para que a conduta se tipifique. “Permitir”, “confiar” e “entregar” são condutas que podem ser praticadas tanto por ação como por omissão, ou seja, tanto aquele que expressamente permite, entrega ou confia o veículo a pessoa não autorizada, quanto aquele que, sabendo que a pessoa irá sair com o veículo a isso não se opõe ou toma providência no sentido de impedi-la. A “pessoa não habilitada” que recebe o veículo para conduzir na via pública é aquela que nunca teve Carteira de Habilitação ou Permissão para Dirigir. Se ela não está portando o documento de habilitação ou está com o documento de habilitação com prazo de validade vencido, apesar disso, para os efeitos penais, é considerada habilitada, respondendo somente pelas infrações administrativas cometidas. Constatando-se a infração aos artigos 162, inciso I, 162, inciso II e 165, todos do CTB (1997), o agente de trânsito deverá verificar se a direção foi confiada, entregue ou se alguém permitiu ao condutor infrator que conduzisse o veículo nestas condições. Caso confirmado e devidamente identificada a pessoa que confiou, entregou ou permitiu que condutor conduzisse o veículo naquelas condições, o agente de trânsito deverá lavrar o respectivo auto de infração com base nos artigos 163, 164 ou 166 (BRASIL, 1997), registrando no campo observações do AIT todas as informações necessárias ao esclarecimentos dos fatos. 194 Operação e Fiscalização de Trânsito Neste sentido, obtida a confirmação sobre o cometimento do crime, e se o infrator estiver devidamente identificado, o agente de trânsito deverá, administrativamente, lavrar também o AIT pela infração específica, conforme o caso concreto, nas seguintes situações: nos casos de “entregar e confiar” a condução do veículo à pessoa que esteja dirigindo nas condições do artigo 162, I ou II, autuar com base no artigo 163; nos casos de “permitir” a condução do veículo à pessoa que esteja dirigindo nas condições do artigo 162, incisos I ou II, autuar com base no artigo 164; nos casos de “entregar, confiar ou permitir” a condução do veículo à pessoa que esteja dirigindo nas condições do artigo 165, autuar com base no artigo 166, registrando no campo observações do AIT, os dados do condutor, o número do AIT lavrado ao mesmo e outras informações necessárias ao esclarecimento dos fatos. Com relação às providências referentes à questão criminal, o agente de trânsito deverá atentar quanto ao seguinte: constitui este crime a entrega da direção a condutor que esteja com habilitação cassada e com o direito de dirigir suspenso, penalidades impostas pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito, condutas não contempladas na redação do artigo 307 do CTB (1997); adotar as medidas necessárias para a lavratura do Termo Circunstanciado. Unidade 4 195 Universidade do Sul de Santa Catarina Seção 6 – A fiscalização do excesso de velocidade O excesso de velocidade é uma das infrações que possui duas características determinantes para a insegurança viária: potencializa o risco do acidente e potencializa a gravidade do acidente de trânsito. O excesso de velocidade é matriz geradora de outras infrações técnicas, pois o condutor que excede a velocidade provavelmente cometerá outras infrações técnicas que rebaixam o nível da segurança viária. Importante destacar que os agentes de trânsito devem estar técnica e legalmente preparados para exercer o rigoroso controle de velocidade nas vias públicas, preservando a vida e a integridade física no trânsito. Há três espécies de limites de velocidade previstas no Código de Trânsito Brasileiro (1997): Velocidade máxima permitida para a via Nos termos do artigo 61 do CTB (1997), a velocidade máxima de uma determinada via pública será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: 196 I - nas vias urbanas: »» 80 km/h nas vias de trânsito rápido; »» 60 km/h nas vias arteriais; »» 40 km/h nas vias coletoras; »» 30 km/h nas vias locais. Operação e Fiscalização de Trânsito II - nas vias rurais: »» nas estradas, 60 km/h; »» nas rodovias: 110 km/h para automóveis e camionetas e camionetas (redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003); 90 km/h para ônibus e microônibus; 80 km/h para os demais veículos. Velocidade mínima permitida para a via Nos termos do artigo 62 do CTB (1997), a velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da máxima, respeitadas as condições operacionais do trânsito e da via. Velocidade compatível com a segurança O artigo 43 do CTB (1997) estabelece que o motorista, ao regular a velocidade do seu veículo, deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, nunca podendo ser superior ao limite máximo estabelecido para a via, e nem tão reduzida que obstrua a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada. Além disso, o motorista deverá, sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo, certificar-se de que poderá fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, bem como, indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade. Percebemos que os critérios para fiscalização das velocidades máxima e mínima são precisos, certos e determinados. De outro lado, a velocidade compatível com a segurança é variável, devendo-se adequar as condições adversas surgidas durante o percurso. Neste sentido, torna-se importante conhecer esta diferenciação nas ações de fiscalização da velocidade: Unidade 4 197 Universidade do Sul de Santa Catarina Para a aferição das velocidades máxima e mínima, é necessário o uso do equipamento medidor de velocidade, devidamente aprovado e homologado, consoante determinado pelo art. 280, § 2º do CTB (1997) e Resolução nº 146 (2003), com as alterações dadas pelas Resoluções nº 165 (2004), 214 e 340, todas do CONTRAN. Para a constatação da velocidade compatível com a segurança, não há a necessidade do uso de equipamento para medir a velocidade. O agente de trânsito deverá consignar no campo de observações do auto de infração o relato na infração constatada, ou seja, a manobra realizada pelo condutor que tenha causado perigo aos usuários da via, em conformidade com os artigos 43 do CTB (1997). Da fiscalização com equipamento medidor de velocidade Acerca da fiscalização dos limites de velocidade, a Resolução nº 146 (CONTRAN/2003), com as alterações promovidas pelas Resoluções nº 165 (CONTRAN/2004), 214 e 340, estabeleceu que a medição de velocidade deva ser efetuada por meio de instrumento ou equipamento que registre ou indique a velocidade medida, com ou sem dispositivo registrador de imagem dos seguintes tipos: Fixo: medidor de velocidade instalado em local definido e em caráter permanente: Figura 4.5 – Medidor de velocidade fixo, conhecido popularmente como “pardal” Fonte: EMDURB (2010). 198 Operação e Fiscalização de Trânsito Estático: medidor de velocidade instalado em veículo parado ou em suporte apropriado: Figura 4.6 – Medidor de velocidade estático Fonte: EMDURB (2010). Móvel: medidor de velocidade instalado em veículo em movimento, procedendo a medição ao longo da via: Figura 4.7 – Medidor de velocidade móvel, operado em veículo em movimento Fonte: Ideias de Banheiro Blogsopt (2010). Portátil: medidor de velocidade direcionado manualmente para o veículo alvo: Unidade 4 199 Universidade do Sul de Santa Catarina Figura 4.8 – Medidor de velocidade portátil, operado manualmente pelos agentes de trânsito Fonte: TV MORENA (2009). O equipamento medidor de velocidade de veículos deve observar os seguintes requisitos: ter seu modelo aprovado pelo INMETRO; ser aprovado na verificação metrológica realizada pelo INMETRO ou por entidade por ele delegada; ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegada, obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em vigência. Destaca-se que não é obrigatória a presença da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito no local da infração, quando utilizado o medidor de velocidade fixo ou estático com dispositivo registrador de imagem. Quanto ao ponto de instalação do equipamento medidor de velocidade Compete à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via determinar a localização, a instalação e a operação dos instrumentos ou equipamentos medidores de velocidade. Para determinar a necessidade da instalação de instrumentos ou equipamentos medidores de velocidade, deve ser realizado 200 Operação e Fiscalização de Trânsito estudo técnico que contemple, no mínimo, as variáveis no modelo constante do Anexo I da Resolução nº 146 (CONTRAN/2003), com a redação dada pela Resolução nº 214 (CONTRAN/2006), que venham a comprovar a necessidade de fiscalização. Os estudos técnicos exigidos para a definição do local da instalação dos medidores de velocidade tornaram-se obrigatórios em todos os casos. Toda vez que ocorrerem alterações nas suas variáveis, estudo técnico deverá ser refeito. Os estudos técnicos devem: estar disponíveis ao público na sede do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via; ser encaminhados às JARI dos respectivos órgãos ou entidades, quando por elas solicitados; ser encaminhados aos CETRAN ou ao CONTRADIFE, no caso do Distrito Federal, quando por eles solicitados; ser encaminhados ao DENATRAN, em se tratando de órgãos ou entidades executivas rodoviárias da União, órgãos ou entidades executivos de trânsito ou executivos rodoviários do Distrito Federal, Estaduais e Municipais. De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela a Portaria nº 115 (1998) do INMETRO, considera-se o erro máximo admissível de 7 km/h para velocidades aferidas em até 100 km/h, e de 7% para velocidades acima de 100 km/h, com arredondamento matemático para se calcular a velocidade considerada. A tabela de valores referenciais de velocidade está contida no anexo II da Resolução nº 146 (CONTRAN/2003), com as alterações preferidas pela Resolução nº 202 (CONTRAN/2006). Importante destacar que a velocidade considerada (VC), para efeito de aplicação de penalidade, é a diferença entre a velocidade medida no medidor de velocidade e o valor correspondente ao seu erro máximo admitido, todos expressos em km/h: Unidade 4 201 Universidade do Sul de Santa Catarina Velocidade considerada (VC) = velocidade medida (VM) - erro máximo admitido Ao verificar a velocidade medida (VM) no equipamento medidor de velocidade, o agente de trânsito deve verificar qual a velocidade considerada (VC) correspondente, para depois, atribuir o correto enquadramento do excesso constatado, conforme os incisos I, II ou III, do art. 218, do CTB (1997). Quanto à sinalização da via A fiscalização de velocidade deve ocorrer em vias com sinalização de regulamentação de velocidade máxima permitida (placa de sinalização R-19), observados os critérios da engenharia de tráfego, de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para o local. A fiscalização de velocidade com medidor do tipo móvel só poderá ocorrer em vias rurais e vias urbanas de trânsito rápido sinalizadas com a placa de regulamentação R-19, onde não ocorra variação de velocidade em trechos menores que 5 (cinco) km. Para a fiscalização de velocidade com medidor do tipo fixo, estático ou portátil deve ser observada, entre a placa de regulamentação de velocidade máxima permitida e o medidor, uma distância compreendida no intervalo estabelecido na tabela constante do Anexo III da Resolução nº 146 (CONTRAN/2003), facultada a repetição desta a distâncias menores. Velocidade Regulamentada (km/h) Intervalo de Distância (metros) Via Urbana Via Rural V ³ 80 400 a 500 1000 a 2000 V < 80 100 a 300 300 a 100 Quadro 4.1 – Distância da placa de regulamentação de velocidade máxima permitida e o medidor de velocidade Fonte: DENATRAN (2011). 202 Operação e Fiscalização de Trânsito Para a fiscalização de velocidade em vias em que ocorra o acesso de veículos por outra via, ou pista que impossibilite, no trecho compreendido entre o acesso e o medidor, o cumprimento do disposto no subitem anterior, deverá ser acrescida nesse trecho a placa de regulamentação R-19. É obrigatória a utilização, ao longo da via em que está instalado o aparelho, o equipamento ou qualquer outro meio tecnológico, a sinalização vertical informando a existência de fiscalização, bem como a associação dessa informação à placa de regulamentação de velocidade máxima permitida. Figura 4.9 – Placa R-19 Fonte: DETRAN (2003). Os equipamentos medidores de velocidade deverão ser empregados por equipes compostas por agentes previamente instruídos, hábeis e zelosos na sua operação e com experiência operacional de controle de velocidade, observando-se o seguinte: Os locais de operação deverão corresponder aos pontos elencados e previstos nos estudos técnicos elaborados de acordo com os pressupostos estabelecidos na Resolução nº 146 (CONTRAN/2003). O emprego do equipamento sempre deverá ter como meta principal o aspecto preventivo da fiscalização, devendo ser montado de forma ostensiva e visível e não de modo a causar surpresa aos usuários. Em relação aos medidores de velocidade, os agentes de trânsito deverão dedicar especial atenção aos prazos das aferições e impedir que os equipamentos sejam colocados em operação com a respectiva aferição vencida. Unidade 4 203 Universidade do Sul de Santa Catarina Todas as faltas, insuficiências e/ou deficiências de sinalização regulamentar da velocidade (placas R-19) deverão ser objeto de comunicação aos órgãos de trânsito com circunscrição sobre a via. Das infrações correlacionadas Faremos, a seguir, uma abordagem sobre os procedimentos dos agentes de trânsito em relação à fiscalização da velocidade máxima permitida para a via (artigo 218 do CTB, 1997), à velocidade mínima permitida para a via (artigo 219 do CTB, 1997) e à velocidade compatível com a segurança (artigo 220 do CTB, 1997). Da velocidade máxima permitida para a via O artigo 218 do CTB (1997) prevê o seguinte: Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 25/7/2006) I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): Infração - média; Penalidade - multa; II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): Infração - grave; Penalidade - multa; III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): Infração - gravíssima; Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. Em relação às penalidades estabelecidas no inciso II do artigo 218 do CTB (1997), convém ressaltar o seguinte: 204 Operação e Fiscalização de Trânsito O artigo 256, do CTB (1997), não contempla as penalidades de “suspensão imediata do direito de dirigir”, nem tampouco de “apreensão do documento de habilitação”. As expressões utilizadas pelo legislador permitem a interpretação de que, ao ser flagrado em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%, o condutor terá imediatamente recolhido seu documento de habilitação, o que não é fato, já que a suspensão do direito de dirigir não pode ser imediata, pois devem ser aplicadas, exclusivamente, pela autoridade de trânsito e não pelos seus agentes. O artigo 265, do CTB (1997), estabelece que as penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa nos termos da Resolução nº 182 (CONTRAN/2005). Quanto à “apreensão do documento de habilitação”, o legislador utilizou uma expressão equivocada, já que o artigo 269, do CTB (1997), faz menção ao “recolhimento” e não à “apreensão”, além de classificar tal providência como penalidade e não como medida administrativa. Em relação ao artigo 218, inciso III do CTB (1997), o agente de trânsito deverá expedir o respectivo auto de infração, observando os procedimentos previstos na Resolução nº 146 (CONTRAN/2003), e adotar a medida administrativa de recolhimento da CNH, liberando o veículo para outro condutor devidamente habilitado, devendo consignar este procedimento no campo observações do auto de infração. Em relação aos incisos I e II do referido artigo, deverá proceder normalmente, expedindo o devido auto de infração. Unidade 4 205 Universidade do Sul de Santa Catarina Da velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via O artigo 219 do CTB (1997) prevê: Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita: Infração - média; Penalidade - multa. Conforme já vimos, o artigo 43 do Código de Trânsito Brasileiro (1997) prescreve que, ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, não devendo obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida. O trânsito em velocidade reduzida também é causa de transtornos à trafegabilidade dos veículos e, em alguns casos, proporciona sérios e graves acidentes. Há inúmeros registros de acidentes envolvendo caminhões que, transitando em velocidades muito baixas, acabam se envolvendo em colisões traseiras por outros veículos, notadamente à noite e em aclives sem visibilidade, ocasionado mortes e lesões graves; bem como situações em aclives, em que, estando atrás de um veículo em velocidade reduzida, outros acabam realizando ultrapassagens em locais proibidos e, por vezes, de pouca visibilidade, ocasionado colisões frontais de grande gravidade. O Conselho Nacional de Trânsito, dentro da sua competência, não fixou regras específicas para a fiscalização da velocidade mínima. Entendemos, contudo, que, nestes casos, devemos empregar os mesmos procedimentos estabelecidos para o controle do excesso de velocidade, como o uso do equipamento medidor de velocidade de acordo com a regulamentação estabelecida na Resolução nº 146 (CONTRAN/2003), com as suas posteriores alterações. 206 Operação e Fiscalização de Trânsito Importante destacar que, se a velocidade reduzida for determinada em razão das condições meteorológicas (chuva, neblina ou cerração) ou das condições precárias de trafegabilidade (ocorrência de acidentes, buracos na pista, aglomeração de pessoas, entre outros), e desde que esteja compatibilizada com as exigências da segurança viária, não há que se falar em infração ao artigo 219 do CTB (1997). Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito O artigo 220 do CTB (1997) estabelece o seguinte: Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito: I – quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles: Infração: gravíssima; Penalidade: multa; II – nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos; III – ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento; IV – ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada; V – nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada; VI – nos trechos em curva de pequeno raio; VII – ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista; VIII – sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes; IX – quando houver má visibilidade; X – quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado; XI – à aproximação de animais na pista; Unidade 4 207 Universidade do Sul de Santa Catarina XII – em declive; XIII – ao ultrapassar ciclista: Infração: grave; Penalidade: multa; XIV – nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres: Infração: gravíssima; Penalidade: multa. O artigo 220 descreve as infrações de velocidade incompatível com a segurança em consonância com o artigo 43 do CTB (1997). Dos dispositivos elencados, pode-se inferir que a velocidade compatível com a segurança dependerá das circunstâncias reinantes em cada momento, podendo variar no tempo e no espaço. A constatação da incompatibilidade da velocidade com a segurança viária será discricionariamente avaliada pelo agente de trânsito, em consonância com o disposto no art. 280, § 2º, do CTB (1997). Em relação ao artigo 220 do CTB (1997), o legislador se refere à falta de redução de velocidade compatível com a segurança do trânsito, isto é, controla-se a velocidade de modo indireto. Não havendo a necessidade do uso do equipamento medidor de velocidade. Contudo, tal constatação deverá estar embasada pelo agente de trânsito em dados objetivos, palpáveis, capazes de indicar a incompatibilidade entre a velocidade desenvolvida e as condições exigidas para o trânsito seguro. Nestes casos não se deve confundir discricionariedade do agente com arbitrariedade. Tais dados objetivos devem motivar o ato administrativo, devendo ser relatados no campo de observações do auto de infração, viabilizando o controle do ato praticado. 208 Operação e Fiscalização de Trânsito Seção 7 – A fiscalização da embriaguez ao volante A embriaguez ao volante é uma das principais causas de acidentes e mortes no trânsito brasileiro. A combinação álcool e direção é extremamente perigosa. Diariamente acompanhamos na mídia tragédias no trânsito envolvendo motoristas embriagados. Daí a necessidade de uma fiscalização rigorosa por parte dos órgãos de trânsito visando a coibir a prática desta infração. Sua tipificação está prevista no artigo 165 do CTB (1997): Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008). Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008). Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação (redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008). Na execução da fiscalização do trânsito no que se refere à embriaguez ao volante, o agente de trânsito, de acordo com o artigo 277 do CTB (1997) e a Resolução nº 206 (CONTRAN/2006), deverá submeter todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito, com ou sem vítimas, ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir embriagado, a: Teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (teste de bafômetro). Exame Clínico com laudo conclusivo e firmado pelo médico examinador, onde e quando isto for possível, e na falta de bafômetro para realização do teste, o condutor aceita submeter-se a este exame. Exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos. Unidade 4 209 Universidade do Sul de Santa Catarina Constatação de sinais de embriaguez, realizada pelo agente de trânsito, no caso de recusa do condutor à realização do teste de bafômetro ou de exame clínico, se houver possibilidade de realização. Realização do teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (Teste de Bafômetro) O agente de trânsito deverá priorizar a realização do teste de bafômetro em relação aos demais exames destinados à apuração da embriaguez sempre que houver condutor envolvido em acidente de trânsito ou com suspeição de dirigir sob a influência de álcool. Para isso, deverá dispor do etilômetro, em caso de impossibilidade, deverá buscar alternativas para obter o equipamento e realizar a fiscalização. De acordo com o artigo 6º da Resolução nº 206 (CONTRAN/2006), o medidor de alcoolemia deve observar os seguintes requisitos: I – ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, atendendo a legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos pelo CONTRAN; II – ser aprovado na verificação metrológica inicial realizada pelo INMETRO ou órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ ; III - ser aprovado na verificação periódica anual realizada pelo INMETRO ou RBMLQ ; IV - ser aprovado em inspeção em serviço ou eventual, conforme determina a legislação metrológica vigente. Portanto, os equipamentos sensores de ar alveolar utilizados nos testes de alcoolemia devem estar aferidos por entidades indicadas pelo DENATRAN e homologados mediante Portaria daquele órgão. 210 Operação e Fiscalização de Trânsito A comprovação da infração de embriaguez ao volante através da realização do teste de bafômetro Após a realização do teste de bafômetro, se for comprovada a embriaguez, pelo resultado que aponta uma concentração superior a 2,0 (duas) decigramas de álcool por litro de sangue (tolerância contida no artigo 1º do Decreto nº 6.488/08), será lavrada a autuação da infração prevista no artigo 165 do CTB (1997), preenchido o Auto de Exame de Teor Alcoólico (AETA) e adotada a medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. Ao adotar estes procedimentos, o agente de trânsito deverá: Registrar no Auto de Infração de Trânsito (AIT), em campo específico para tal, os dados do equipamento utilizado na medição (tipo de equipamento, marca, modelo, número de série), medição realizada, limite regulamentado e valor considerado, além do preenchimento dos campos obrigatórios que compõem o AIT, conforme determina a Portaria nº 59 (DENATRAN/2007). No campo de observações do AIT, deverá ser registrado o número do Auto de Exame de Teor Alcoólico (AETA). Ressalta-se que o AETA já possui campos de preenchimento com informações adicionais, tais como número do certificado de aferição do INMETRO, data da última aferição, conversão para decigramas de álcool por litro de sangue e número do tíquete emitido pelo etilômetro (bafômetro). A CNH ou PPD (Permissão para Dirigir) deverá ser recolhida, acompanhada do AETA e da cópia do auto de infração, que deverão ser encaminhadas ao órgão de trânsito para as providências relacionadas a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir. De acordo com o artigo 276 do CTB (1997), qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no artigo 165 do CTB (1997), observada a margem de tolerância disciplinada pelo Poder Executivo. De acordo com o Unidade 4 211 Universidade do Sul de Santa Catarina Decreto nº 6.488 (2008), para caracterizar a infração prevista no artigo 165 do CTB (1997), deverá ser dada uma margem de 2 (dois) decigramas por litro de sangue, na medição realizada. A alcoolemia considerada para efeito de aplicação de penalidade é a diferença entre a medida e o valor correspondente ao seu erro máximo admitido, todos expressos em mg/L (miligrama de álcool por litro de ar expirado). Portanto, no teste de dosagem alcoólica com a utilização do etilômetro, o agente de trânsito deverá observar a medição realizada, aplicando as margens de erro estabelecidas pela Portaria nº 006 (2002), do INMETRO, e observando os seguintes procedimentos: Se a medição considerada (MC) for igual ou inferior a 2,00 dg (decigramas), o agente de trânsito não deverá lavrar Auto de Infração de Trânsito (AIT), procedendo à liberação do veículo ao condutor fiscalizado. Se a medição considerada (MC) for de 2,01 a 5,99 dg (decigramas), o policial militar deverá lavrar Auto de Infração de Trânsito (AIT) e o Auto de Exame de Teor Alcoólico (AETA), liberando o veículo a outro condutor devidamente habilitado. Não se apresentando condutor devidamente habilitado, deverá remover o veículo e recolher o Certificado de Licenciamento Anual - CLA. Se a medição considerada (MC) for igual ou superior a 6,0 dg (decigramas), além das providências descritas no subitem anterior, o agente de trânsito encaminhará o condutor à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos de Prisão em Flagrante pelo cometimento do crime de embriaguez ao volante. Visualização dos limites da infração e do crime: Medidas em decigramas * 0 2,00 dg 2,01dg 5,99 dg 6,00 dg Medidas em miligramas* 0 0,10 mg 0,11 mg 0,29 mg 0,30 mg TOLERÂNCIA (não há infração) INFRAÇÃO (art. 165) * = Medição Considerada (MC) Quadro 4.2 – Limites da infração e do crime Fonte: Batalhão de Polícia Militar Rodoviária de Santa Catarina (2008). 212 CRIME + INFRAÇÃO Operação e Fiscalização de Trânsito Realização do exame clínico/pericia Na impossibilidade da realização do teste de dosagem alcoólica com a utilização do etilômetro, o condutor envolvido em acidente de trânsito ou suspeito de dirigir sob influência de álcool, caso concorde, será submetido ao exame clínico/perícia. O exame clínico/perícia será providenciado pelo agente de trânsito nos lugares e horários em que houver disponibilidade de serviço prestado por médico examinador. Procedimentos em caso de comprovação de embriaguez ao volante Atestada a embriaguez pelo exame clínico/perícia, deverá ser lavrado o auto de infração de trânsito e adotadas as medidas administrativas de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, observando-se o seguinte: O Termo de Declaração Médica de Exame Clínico, que atesta os sinais de embriaguez, substituirá o AETA. No campo de observações do auto de infração, deverão ser registrados os dados do exame clínico realizado, tais como número do exame, nome do médico, local do exame, testemunhas, entre outros. Deverá ser remetido ao Órgão de Trânsito competente o documento de habilitação recolhida, a cópia do auto de infração de trânsito expedido e cópia do Termo de Declaração Médica Padrão que atesta os sinais de embriaguez, para as providências relacionadas a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir. Lavratura do auto de constatação de sinais de embriaguez (ACSE) A lavratura do auto de constatação de sinais de embriaguez está fundamentada na Resolução nº 206 (CONTRAN/2006), que dispõe sobre os requisitos necessários para constatar o consumo de álcool, substância entorpecente, tóxica ou de efeito análogo no organismo humano, estabelecendo os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes. Unidade 4 213 Universidade do Sul de Santa Catarina Conforme especifica o artigo 2º da referida Resolução, no caso de recusa do condutor à realização dos testes, dos exames e da perícia, a infração poderá ser caracterizada mediante a obtenção, pelo agente de trânsito, de outras provas em direito admitidas acerca dos notórios sinais resultantes do consumo de álcool ou de qualquer substância entorpecente apresentados pelo condutor, no caso, o auto de constatação de sinais de embriaguez. Importante frisar que a simples recusa do motorista em se submeter ao teste do bafômetro e ao exame clínico não é motivo suficiente para o agente lavrar o auto de constatação. São necessárias duas condutas: Que o condutor esteja com notórios sinais de embriaguez. Que ele se recuse a realizar os testes. Com base nessas condutas, o agente, acompanhado de no mínimo duas testemunhas, lavrará o auto de constatação onde registrará os notórios sinais de embriaguez verificados. Portanto, a lavratura do Auto de Constatação de Sinais de Embriaguez será realizada pelo agente de trânsito nas seguintes situações: quando houver recusa do condutor à realização do Teste de Bafômetro; quando não houver bafômetro disponível para a realização do teste e houver negativa do condutor a realização do Exame Clínico/Perícia nos locais dotados de serviço ininterrupto prestado por médico; e na falta do bafômetro, quando não houver a possibilidade da realização do Exame Clínico. Anotação dos sinais e sintomas observados As informações mínimas que deverão constar no auto de constatação de sinais de embriaguez estão previstas no anexo da Resolução nº 206 (CONTRAN/2006). Portanto, na avaliação do condutor com 214 Operação e Fiscalização de Trânsito suspeita de dirigir embriagado, deverá ser realizada pelo agente de trânsito uma observação criteriosa dos sinais e sintomas apresentados pelo condutor e, logo após, assinalado com um “X”, entre os sintomas elencados no auto de constatação de sinais de embriaguez, os itens correspondentes aos sinais constatados. É de fundamental importância que o agente de trânsito relacione, no mínimo, 2 (duas) testemunhas, preferencialmente não ligadas à área da fiscalização de trânsito, as quais deverão presenciar a lavratura do auto de constatação dos sinais de embriaguez, registrando os seus dados e as assinaturas respectivas no auto expedido. Na impossibilidade de se relacionarem terceiros como testemunhas, os próprios agentes de trânsito poderão ser relacionados. Conclusa a avaliação, o agente registrará se o condutor apresenta ou não os sinais e sintomas de embriaguez. Procedimentos em caso de constatação dos sinais da embriaguez Caso se conclua, através da avaliação realizada, que o condutor está embriagado, deverá ser lavrado o auto de infração, recolhido o documento de habilitação e promovida a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, atentando-se para o seguinte: No campo de observações do AIT, deverá ser registrado o número do auto de constatação de sinais de embriaguez, bem como que a infração foi constatada diante da recusa do condutor à realização do Teste de Bafômetro. Deverá ser remetido ao órgão de trânsito competente o documento de habilitação recolhido, cópia do auto de infração de trânsito expedido e cópia do auto de constatação de sinais de embriaguez para as providências relacionadas à aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir. Unidade 4 215 Universidade do Sul de Santa Catarina Do crime de embriaguez ao volante Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool, mesmo que não exponha a dano potencial a incolumidade de outrem, ao ser submetido ao exame em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro) e for constatada concentração de álcool igual ou superior a 6,0 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue, estará incidindo no crime previsto no artigo 306 do CTB (1997), devendo ser apresentado à autoridade policial judiciária e adotados os seguintes procedimentos: Quando o condutor do veículo for submetido a teste de alcoolemia e ficar comprovada a prática de crime de embriaguez ao volante, o agente de trânsito que atender à ocorrência lavrará o Auto de Exame de Teor Alcoólico (AETA), o auto de infração de trânsito e deverá adotar os procedimentos para a prisão em flagrante do condutor infrator. No campo de observação do AETA, o agente deverá consignar o nível de risco do trânsito praticado pelo condutor do veículo no momento da fiscalização e as anormalidades verificadas (ultrapassagens indevidas, trânsito sobre o acostamento, direção perigosa, entre outras), citando as testemunhas, visando a reforçar a caracterização do artigo 306 do CTB (1997). Além da configuração do crime previsto no artigo 306 do CTB, o condutor será autuado também pela infração prevista no artigo 165 do CTB (1997). Quando houver recusa do condutor à realização do teste de bafômetro Para fins de enquadramento criminal, quando houver a recusa do condutor à realização do teste do bafômetro, deverá o agente de trânsito comunicar o fato à autoridade policial judiciária para a abertura do respectivo Inquérito Policial. Junto com a comunicação, deverá ser encaminhada cópia do ACSE, cópia do AIT e outros documentos pertinentes à ocorrência. 216 Operação e Fiscalização de Trânsito Síntese Nesta Unidade estudamos os principais conceitos referentes à habilitação dos condutores; conhecemos as penalidades e as medidas administrativas relacionadas à habilitação; e, abordamos os procedimentos a serem adotados pelos agentes de trânsito nas infrações e nos crimes relacionados diretamente as ações e omissões praticadas pelo condutor do veículo. Nosso objetivo foi apresentar as situações em que se depara o agente fiscalizador no contato diário com os condutores de veículos. Percorremos este caminho por entender que o condutor é peça importante e fundamental para a segurança do trânsito e que “[...] se a condução fosse feita conforme as normas do Código de Trânsito Brasileiro (dirigir com atenção e com os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito), dificilmente os acidentes aconteceriam” (DOTTA, 2000, p 12.). Procuramos, no decorrer desta unidade, relacionar as questões práticas com a legislação de trânsito em vigor, focando o trabalho operacional e a atuação dos agentes no trabalho de fiscalização dos condutores de veículos, elencando os procedimentos práticos a serem aplicados no incansável trabalho de zelar pela segurança nas vias públicas deste país. Fiscalizar o condutor é o início e a base para os demais procedimentos, visto que o condutor é o responsável direto pela segurança de todos nós. Unidade 4 217 Universidade do Sul de Santa Catarina Atividades de autoavaliação Estamos chegando à última atividade de autoavaliação. O gabarito está disponível no final do livro didático. Esforce-se para resolver as atividades sem ajuda do gabarito, pois, assim, você estará promovendo a sua aprendizagem. Questão Após seus estudos da unidade, leia com atenção os enunciados e responda: 1) Com base nos estudos relacionados à fiscalização dos condutores, assinale “V” para verdadeiro ou “F” para falso: ( ) Para conduzir um veículo, são necessários preparação e autodomínio, exigindo também atenção, habilidade, concentração e respeito às regras e ao próximo. ( ) A Base Índice Nacional de Condutores (BINCO) conterá um arquivo de dados onde será registrada toda e qualquer restrição ao documento do veículo e qualquer alteração referente aos cursos de especialização dos condutores. ( ) A Resolução nº 192, de 30 de março de 2006, estabeleceu no seu anexo I o modelo de CNH com as principais características de segurança. ( ) São requisitos para se habilitar a conduzir veículo automotor: ser penalmente imputável, saber ler e escrever, possuir documento de identidade e possuir o Cadastro de Pessoa Física – CPF. ( ) A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de cinco anos e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de cinco anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN. ( ) A infração de dirigir o veículo com a CNH ou PPD de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, está prevista no inciso III do artigo 262 do CTB (1997). ( ) Na fiscalização, a autuação pela infração aos artigos 163 ou 164 do CTB somente será possível após a lavratura da infração do respectivo inciso do artigo162. Desta forma, depois da constatação das infrações do artigo 162, o agente de trânsito deve diligenciar na identificação do verdadeiro responsável pela infração aos artigos 163 ou 164, do CTB (1997). ( ) O artigo 1º da Resolução nº 205 (CONTRAN/2006) define os seguintes documentos de porte obrigatório do condutor do veículo: Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original ou fotocópia, e Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original. 218 Operação e Fiscalização de Trânsito ( ) O crime de dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano, está previsto no artigo 310 do CTB (1997). ( ) Não é obrigatória a presença da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito no local da infração quando utilizado o medidor de velocidade fixo ou estático com dispositivo registrador de imagem. 2) De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 168 (CONTRAN/2004), os cursos especializados serão destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos ou de emergência. Cite quais os procedimentos a serem adotados pelo agente de trânsito na fiscalização dos condutores que necessitam possuir o curso especializado. 3) Observe a seguinte figura: Fonte: TERRA [2011]. No decorrer da unidade estudamos a importância do combate a prática do excesso de velocidade e a preocupação que os agentes de trânsito devem ter em relação ao cumprimento das regras e dos procedimentos estabelecidos pela legislação em vigor. Neste sentido, demonstre seu entendimento, através de um breve comentário, sobre a forma como devem ser utilizados os equipamentos medidores de velocidade pelos agentes de trânsito na fiscalização. Unidade 4 219 Universidade do Sul de Santa Catarina Saiba mais Se você desejar, aprofunde os conteúdos estudados nesta unidade ao consultar a seguinte referência: MATTA, Roberto da. Fé em Deus e pé na tábua. Como e por que o trânsito enlouquece o Brasil. Rio de Janeiro: Rocco, 2010. 220 Para concluir o estudo Caro(a) aluno(a), Parabéns, você chegou ao final desta jornada de estudos. Espero que você tenha conseguido absorver os conhecimentos aqui apresentados. Nossa proposta de trabalho destinou-se a despertar em você a capacidade de analisar e compreender a complexidade dos problemas do trânsito, principalmente aqueles referentes às atividades práticas de operação e fiscalização. Neste sentido, os assuntos aqui tratados estão diretamente ligados às ações operacionais realizadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes no cumprimento das suas responsabilidades. Procuramos, ao longo das quatro unidades estudadas, repassar a doutrina e os pressupostos legais previstos na legislação vigente, contudo, conciliando estes conhecimentos com a realidade enfrentada pelos profissionais que labutam diariamente em prol de um trânsito mais humano e mais seguro. Focado nos objetivos do curso, buscamos contextualizar as atividades de operação e fiscalização com base nas normas que regulam o Sistema Nacional de Trânsito, analisando o cenário atual e o comportamento dos usuários das nossas vias, procurando, ao final de cada atividade, despertar a importância dos profissionais ligados ao trânsito no planejamento de ações preventivas para a segurança, com ênfase no respeito às pessoas e ao meio ambiente. Universidade do Sul de Santa Catarina Na unidade 1 abordamos a gestão do trânsito no Brasil e as formas do emprego dos recursos humanos e materiais existentes e disponíveis nas operações de fiscalização e de controle do trânsito, conhecendo a realidade e as dificuldades enfrentadas pelos seus gestores; abordamos também os problemas de mobilidade urbana que afetam os grandes centros, bem como o comportamento dos nossos pedestres e condutores de veículos. Conhecemos a importância das operações de trânsito para fluidez e a segurança das pessoas; as ações desencadeadas pelos agentes no desempenho da atividade operacional; os tipos de operações que se deparam; as situações em que devem atuar; o perfil desses agentes; e os principais equipamentos utilizados, considerando as diversas situações a eles apresentadas. Vimos na unidade 2 que o trabalho desenvolvido pelo profissional do trânsito deve estar fundamentado em conceitos legais e técnicos, facilitando a linguagem, reduzindo conflitos e ocorrências na via pública. As ações desenvolvidas pelo profissional da área de operações devem estar voltadas à organização, à fluidez e à segurança no trânsito. Estas ações devem ser desencadeadas por pessoas competentes e preparadas, revestidas da legalidade e realizadas com materiais e equipamentos condizentes com as necessidades, visando a reduzir as interferências no trânsito, provocadas por diferentes situações, muitas vezes imprevisíveis. O comportamento e os procedimentos a serem adotados pelos agentes nas operações de fiscalização, a postura empregada, os cuidados com a segurança e as formas de tratamento com os usuários foram os assuntos abordados na unidade 3. Neste estudo também apresentamos os aspectos a serem observados pelos agentes de trânsito na definição dos locais das operações de fiscalização, e os cuidados de segurança e os demais requisitos a serem observados para um trabalho seguro e eficiente. Vimos que uma fiscalização eficaz resulta na diminuição do número e da gravidade dos acidentes, como também, melhora as condições de fluidez do trânsito em nossas cidades. 222 Operação e Fiscalização de Trânsito Na unidade 4 focamos a importância da fiscalização dos condutores de veículos principalmente no que se refere à velocidade, à embriaguez ao volante e às principais infrações por ele praticadas que contribuem de forma significativa para os acidentes de trânsito. Ao final, você aprendeu que, aos profissionais do trânsito, impera o dever da atualização constante para ao exercício da fiscalização, visando reduzir a insegurança, a possibilidade de equívocos e consequentemente, prejuízos à sociedade, ao cidadão e a instituição que representa. Tenho a certeza e a convicção de que os assuntos aqui tratados auxiliarão na resolução dos conflitos enfrentados nas operações e na fiscalização do trânsito, pois refletem a demanda social e os problemas enfrentados diariamente pelos profissionais que atuam nesta área. Um forte abraço, boa sorte e sucesso nas próximas etapas de estudo. Prof. Marcelo Pontes 223 Referências ABREU, Waldir de. Código de Trânsito Brasileiro: infrações administrativas, crimes de trânsito e questões fundamentais. Rio de janeiro: José Olympo Editora, 1979. ______. Trânsito: como policiar, ser policiado e recorrer das punições. 2. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. APITOS ROCKET. Apito com cordão (5/8/2010). 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Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 1977. 232 Sobre o professor conteudista Marcelo Pontes é Especialista em Administração em Segurança Pública pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul - 2009), possui graduação em Curso de Formação de Oficiais pela Academia de Polícia Militar de Santa Catarina (APMT - 1992), Graduação em Administração de Empresas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC - 1998) e Graduação em Administração Específica em Segurança do Trânsito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI - 2002). É Oficial da Polícia Militar de Santa Catarina. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Administração e Segurança de Trânsito. Atualmente participa do Grupo Técnico para Assuntos de Trânsito da Polícia Militar de Santa Catarina e exerce o Cargo de Chefe de Operações do Batalhão de Polícia Militar Rodoviária de Santa Catarina. Currículo Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq. br/2557840684980574 Respostas e comentários das atividades de autoavaliação Unidade 1 1) Gabarito: V, F, V, F, V, V, F, F, F, V 2) Resposta: Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): Infração - média; Penalidade - multa II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento): Infração - grave; Penalidade - multa; III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento): Infração - gravíssima; Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/ Lei/L11334.htm - art1 Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita: Infração - média; Penalidade - multa. Universidade do Sul de Santa Catarina 3) Resposta: não obedeceu ao limite de velocidade para a via; conduzia o veículo sem estar devidamente habilitado; não utilizava o cinto de segurança; apresentava indícios de estar embriagado. Unidade 2 1) Gabarito: V, V, F, F, V, F, V, V, F, F 2) Resposta: O Fator Humano: na grande maioria dos casos, a causa do acidente está no próprio Homem, que, com sua negligência, imprudência ou imperícia, contribui para o acidente. Ele age na condição de condutor, de pedestre ou até mesmo como passageiro. Portanto, o comportamento inadequado do homem como pedestre, condutor ou qualquer outra condição, pode contribuir para ocorrência do acidente. Ex.: a realização de ultrapassagem em locais proibidos pela sinalização. O Fator Via: em alguns casos, uma das causas do acidente pode ser a própria via, tais como pista derrapante, esburacada, curvas com sublevação, sem compensação, falta, insuficiência ou deficiência de sinalização, acostamento em desnível, obras, entre outros. Quando há uma deficiência na via ou sua sinalização, isto pode contribuir para a ocorrência do acidente. O Fator Meio-Ambiente: esse fator também pode ser uma das causas do acidente, tais como chuva, neblina, gelo na pista, cerração, fumaça, poeira, entre outros. Quando fatores do meio ambiente ou da natureza prejudicam a segurança do trânsito, estes podem contribuir para a ocorrência do acidente. O Fator Veículo: a causa, ou uma delas, está relacionada ao veículo, em virtude de seu estado de conservação ou segurança, tais como, pneus, freios, direção, rodas, iluminação ou acondicionamento da carga. Desta forma, uma falha mecânica no veículo pode contribuir para a ocorrência do acidente, sem que tenha havido negligência na manutenção ou fabricação. Nestes casos, torna-se de fundamental importância a realização de perícia, sendo que para isso, deverá haver a preocupação dos agentes de trânsito pela preservação do local dos fatos. 236 Operação e Fiscalização de Trânsito 3) Resposta Artigo 88. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação. Parágrafo único. Nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser afixada sinalização específica e adequada. 4) Resposta: Ações a serem desencadeadas: - Disponibilizar aos usuários veículos apropriados, confortáveis e com preço compatível; - Estabelecer corredores exclusivos para os ônibus; - Fiscalização intensiva desses corredores. Consequências: - Redução dos congestionamentos; - Aumento da segurança e da fluidez do trânsito. Unidade 3 1) Gabarito: V, F, V, F, V, V, F, F, F, 2)Resposta: Escolha do local da abordagem: A abordagem de um veículo deve ser feita em um lugar apropriado, onde se possa pará-lo e vistoriá-lo com segurança. Preferencialmente deve ser realizada em local amplo, com boa visibilidade e iluminação, com parada para estacionamento e longe de moradias e acúmulo de pessoas. Sinalização do local da abordagem: A equipe de fiscalização deverá sempre sinalizar o local com cones, de maneira a permitir aos condutores dos veículos o poder de reação para diminuir a velocidade e a parada, sem colocar em risco a segurança dos agentes empregados na operação e dos veículos vistoriados. Os cones deverão ser colocados sobre a pista na faixa de divisão de fluxo, visando à ostensividade e à sinalização. Posicionamento do veículo de fiscalização: Os agentes deverão, sempre que possível, posicionar seu veículo de forma perpendicular a rodovia, com a colocação de cones sobre a pista (local da fiscalização). Deverão, ainda, permanecer em posição de vigilância e atenção. Deverão, também, observar os aspectos da padronização do uniforme, compostura, assiduidade pessoal, gestos, atitudes e posição do corpo. 237 Universidade do Sul de Santa Catarina 3) Resposta Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. Infração: grave. Penalidade: multa. 4) Resposta A fiscalização de trânsito por parte do agente envolve cinco pontos fundamentais: Cumprimento: compete ao agente “quebrar o gelo” cumprimentando o usuário. O tratamento deverá ser respeitoso, não importando a categoria profissional ou aparência do condutor, usando as expressões de educação e cortesia. Tom de voz: O tom de voz deve ser adequado e moderado - não adianta “gritar” ou “falar grosso” para se fazer ouvir, nem para impressionar e muito menos para reprimir. Linguagem: A linguagem utilizada deverá ser compatível com a pessoa fiscalizada, não cabendo de forma alguma o uso de gírias e outros termos chulos. Gestos: Os gestos dizem bastante, até mais do que, às vezes, pretendemos dizer. Ao abordar um condutor, devemos eliminar as gesticulações, visto que, dependendo do gesto praticado, pode ser explorado maldosamente. Gestos desagradáveis depõem contra a figura do agente. Atitude: Durante a fiscalização, o agente deve manter uma postura de vigilância e atenção, agindo com convicção e firmeza. Para enfrentar essa diversidade de pessoas e bem cumprir a sua missão, precisa o agente de trânsito ser dotado das seguintes qualidades: senso de urbanidade, cortesia; compreensão e tolerância; bom senso; assiduidade; não descuidar do asseio pessoal, dos uniformes e pautar sua conduta pela máxima correção e dignidade. Unidade 4 1) Gabarito: V, F, V, V, F, F, V, F, F, V 2) Resposta: Durante a fiscalização dos cursos especializados, o agente de trânsito deverá: Primeiramente, verificar se o condutor possui ou não o curso, fato relevante para a segurança viária, vez que confirma a sua capacidade técnica e específica para aquele tipo de condução. Quando o condutor apresentar o certificado do curso especializado expedido durante o prazo de validade da CNH, o agente de trânsito 238 Operação e Fiscalização de Trânsito deverá checar a autenticidade do certificado e, não havendo indícios de falsificação ou adulteração, aceitá-lo como documento comprobatório da aprovação no curso e orientar o condutor a, quando da renovação da CNH, apresentar o certificado para inserção da informação no campo de observações. Quando o condutor não apresentar o certificado do curso especializado e não constar a inscrição no campo de observações da CNH, o agente de trânsito deverá autuar o condutor nos termos do artigo 232 do CTB combinado com a Resolução nº 205/CONTRAN/2006, retendo o veículo e liberando-o a condutor que comprove a conclusão e aprovação do curso. 3) Resposta: Os equipamentos medidores de velocidade deverão ser empregados, observando-se o seguinte: Os locais de operação deverão corresponder aos pontos elencados e previstos nos estudos técnicos elaborados de acordo com os pressupostos estabelecidos na Resolução nº 146/CONTRAN/2003; O emprego do equipamento sempre deverá ter como meta principal o aspecto preventivo da fiscalização, devendo ser montado de forma ostensiva e visível e não de modo a causar surpresa aos usuários; Em relação aos medidores de velocidade, os agentes de trânsito deverão dedicar especial atenção aos prazos das aferições e impedir que os equipamentos sejam colocados em operação com a respectiva aferição vencida; Todas as faltas, insuficiências e/ou deficiências de sinalização regulamentar da velocidade (placas R-19) deverão ser objeto de comunicação aos órgãos de trânsito com circunscrição sobre a via. 239 Biblioteca Virtual Veja a seguir os serviços oferecidos pela Biblioteca Virtual aos alunos a distância: Pesquisa a publicações on-line <www.unisul.br/textocompleto> Acesso a bases de dados assinadas <www.unisul.br/bdassinadas> Acesso a bases de dados gratuitas selecionadas <www.unisul.br/bdgratuitas > Acesso a jornais e revistas on-line <www.unisul.br/periodicos> Empréstimo de livros <www.unisul.br/emprestimos> Escaneamento de parte de obra* Acesse a página da Biblioteca Virtual da Unisul, disponível no EVA, e explore seus recursos digitais. Qualquer dúvida escreva para: [email protected] * Se você optar por escaneamento de parte do livro, será lhe enviado o sumário da obra para que você possa escolher quais capítulos deseja solicitar a reprodução. Lembrando que para não ferir a Lei dos direitos autorais (Lei 9610/98) pode-se reproduzir até 10% do total de páginas do livro.