MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS - BAHIA
LEI Nº 881 DE 21 DE AGOSTO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 57,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Eunápolis e a Lei Municipal nº
746/2010 - Código Municipal de Trânsito, faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – Fica criada, a SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
TRANSPORTES - SMTTRAN de Eunápolis - Bahia, ligada a SECRETARIA
MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS, dotada de personalidade jurídica própria e
autonomia administrativa e financeira, nos termos desta Lei, com a finalidade de
administrar, no que for da competência do Município e em seus limites, o trânsito e o
tráfego urbanos, os serviços de transporte coletivo urbano e individual de passageiros
(Táxi, Mototáxi, Motofrete e Escolares), veículos de aluguéis e similares, competindolhe o seguinte:
I – planejar, projetar, regulamentar e operar atividades relativas ao trânsito de
veículos, pedestres e animais e promover o desenvolvimento da circulação e da
segurança de ciclistas;
II – promover e garantir a circulação de pessoas, veículos, animais e
mercadorias no território do Município, dentro de condições adequadas
de fluidez, segurança, acessibilidade e qualidade de vida;
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III – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de
suas atribuições;
IV – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os
equipamentos de controle viário em todo o território do Município;
V – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e
suas causas;
VI – estabelecer, em conjunto com órgãos de polícia de trânsito, diretrizes para o
policiamento ostensivo de trânsito;
VII – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar medidas administrativas
cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de
Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
VIII – aprovar a afixação de publicidade, legendas ou símbolos ao longo das vias
sob a circunscrição do Município, determinando a retirada de qualquer obstáculo que
prejudique a visibilidade e a segurança, com ônus para quem o tenha colocado;
XI – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas por
infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito
Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
X – fiscalizar, autuar, e aplicar as penalidades e medidas administrativas
cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos,
previstas em legislação municipal, bem como notificar e arrecadar as multas que
aplicar;
XI – fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 do Código de Trânsito
Brasileiro relativa a obras e eventos aplicando às penalidades e arrecadando as
multas nele previstas;
XII – implantar, manter, operar e fiscalizar o sistema de estacionamento rotativo
pago nas vias urbanas;
XIII – arrecadar valores provenientes de remoção, recolhimento e consequente
escolta e estadia, em seus pátios a isto destinados, de veículos, animais e objetos e
veículos de carga, superdimensionadas, perigosas ou explosivas, conforme previsto
em legislação federal, estadual e legislação municipal em vigor, tomando providências
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para responsabilização por perdas e danos aos bens e serviços municipais que tais
ilícitos ocorrer;
XIV – credenciar serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança
relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga
indivisível;
XV – cadastrar, fiscalizar, aplicar e/ou determinar a aplicação de penalidades
aos infratores da legislação municipal referente a Transporte Coletivo, Táxi, Mototáxi,
Motofrete, Escolares e similares;
XVI – fiscalizar e controlar as concessões e permissões de Transporte Coletivo,
Táxi, Mototáxi, Motofrete, Escolares e similares, zelando pelos padrões de qualidade e
eficiência dos mesmos;
XVII – participar dos estudos e aprovação das tarifas de transportes coletivos e
individuais de passageiros (Táxis e Mototáxi);
XVIII – manter e renovar, anualmente, o cadastro de Táxis, Mototáxi, veículos de
aluguéis e similares, bem como efetuar a matrícula dos motoristas dos mesmos e a
sua cassação quando da transgressão da legislação pertinente;
XIX – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito
para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua
competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade
das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra
unidade da Federação;
XX – implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa
Nacional de Trânsito;
XXI – fornecer, mensalmente ao órgão de trânsito do Governo Federal, dados
estatísticos para a organização da estatística geral de trânsito do território nacional;
XXII – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança
de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XXIII – planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e
reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão de poluentes;
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XXIV – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de
tração e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando
penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XXV – conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e
tração animal;
XXVI – articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no
Estado, sob coordenação do CETRAN-BA;
XXVII – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos
veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no artigo 66 do
Código de Trânsito Brasileiro, além de dar apoio às ações específicas de órgão
ambiental local, quando solicitado;
XXVIII – vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar
e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses
veículos;
XXIX – autorizar a utilização de vias municipais, sua interdição parcial ou total,
permanente ou temporária, bem como estabelecer desvios ou alterações do tráfego de
veículos e regulamentar velocidade superior ou inferiores às estabelecidas no Código
de Trânsito Brasileiro;
XXX – regulamentar e fiscalizar as operações de carga e descarga de
mercadoria;
XXXI – propor e implantar políticas de educação para a segurança do trânsito,
bem como articular-se com órgão de educação da Prefeitura para o estabelecimento
de coordenação educacional em matéria de trânsito;
XXXII – assegurar às pessoas portadoras de deficiências segurança e conforto
nos deslocamentos.
Parágrafo Único – O Município poderá celebrar convênios com instituições
públicas para delegação de atribuições, com vistas a maior eficiência e segurança no
trânsito, bem como para a capacitação técnica, assessoria e monitoramento das
atividades relativas ao trânsito, com ou sem ressarcimento dos custos;
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Art. 2o – A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
TRANSPORTES - SMTTRAN deverá analisar e responder às solicitações formuladas
por escrito por cidadãos, no que tange à sinalização, fiscalização e implantação de
equipamentos de segurança, bem como as que sugerirem em normas e legislação
municipal sobre o trânsito.
Parágrafo Único – As solicitações de que trata este artigo deverão ser
respondidas, por escrito, pela SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
TRANSPORTES - SMTTRAN, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou
não do atendimento e, se for o caso, informando quando o pedido será atendido.
Art. 3º - Constituem receita da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES - SMTTRAN:
I – dotações e transferências consignadas no Orçamento do Município, para
cumprimento de suas finalidades institucionais;
II – produto das taxas de permissão, renovação e Vistorias de Táxi, Mototáxi,
Escolares, Motofrete, Ônibus e similares;
III – receitas de multas de trânsito ou aplicadas aos infratores da legislação
municipal de trânsito e tráfego e de Convênios;
IV - contribuições, auxílios e subvenções da União, do Estado e do Município;
V – rendas, legados e doações em seu favor constituídas por terceiros;
VI – repasse mensal, efetuado pelo estado, de porcentagem de arrecadação de
IPVA;
VII – repasse mensal referente arrecadação de estacionamento rotativo pago;
VIII – recursos provenientes da taxa de guarda de veículos apreendidos em
seu pátio;
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IX – recursos provenientes de ajustes, acordos, convênios e contratos;
X – remuneração por serviços prestados;
XI – outros valores eventualmente recebidos.
Art. 4o – A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
TRANSPORTES - SMTTRAN será dirigida por um Superintendente, nomeado pelo
Prefeito Municipal, o qual administrará seus serviços, praticando os atos de gestão
necessários, e a representará, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.
Parágrafo Único – O cargo de Superintendente deverá ser exercido por um
profissional dotado de notórios conhecimentos técnicos e administrativos,
preferencialmente na área de trânsito.
Art. 5o – Integram a Estrutura Administrativa básica da SUPERINTENDÊNCIA
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - SMTTRAN as seguintes unidades,
incluídas na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Eunápolis, ligada a
Secretaria Municipal de Políticas Públicas, composta por cargos efetivos e em
comissão, conforme ANEXOS I, II e III, desta Lei:
I. Superintendente (CC2);
II. Coordenação de Engenharia e Sinalização (CC4);
III. Coordenação de Fiscalização e Tráfego (CC4);
IV. Departamento de Administração e Finanças (CC5);
V. Coordenação de Educação do Trânsito (CC4);
VI. Departamento de Controle e Estatística (CC5);
VII. Diretor de Projetos e Circulação Viária (CC5);
VIII. Diretor de Multas e Equipamentos e Estacionamento Rotativo (CC5);
IX. Diretor de Transportes Públicos (CC5)
X. Agente de Trânsito (20 cargos efetivos)
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Parágrafo 1º – Estará vinculada a SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES - SMTTRAN a Junta Administrativa de Recursos de
Infrações – JARI, a qual terá Lei de criação do Órgão e Regimento Interno próprio,
ambos, baseados no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução 233, em vigor.
Parágrafo 2º - Fica criado o Cargo de Provimento Efetivo de “Agente de
Autoridade de Trânsito”, nos termos dispostos nesta Lei e seus ANEXOS, que
passam a integrar a Lei Municipal 348/1999, de 16 de dezembro de 1999.
Parágrafo 3º. O cargo, ora criado por esta Lei, reger-se-á pelo Regime
Jurídico Estatutário, nos termos da Lei Municipal 341/1999 e suas posteriores
alterações, bem como pelo Plano de Cargos e Sistema de Vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais de Eunápolis, nos termos da Lei Municipal
348/1999, e suas posteriores alterações.
Parágrafo 4º - Os cargos em provimento de que trata esta Lei, estão definidos
no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 6o – O Município de Eunápolis, através da SUPERINTENDÊNCIA
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - SMTTRAN, promoverá campanhas
de educação para o trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN –
Conselho Nacional de Trânsito – e de acordo com as peculiaridades locais.
Art. 7o – A educação para o trânsito será promovida em parceria com a
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, nos estabelecimentos de
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ensino de responsabilidade do Município, em articulação com o Estado e Governo
Federal.
Art. 8o – Os professores municipais deverão receber formação em educação
para o trânsito.
Art. 9o – O Município de Eunápolis, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE e da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES SMTTRAN, deverá participar de campanhas do Ministério da Saúde, esclarecendo
condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito,
bem como de programas destinados à prevenção de acidentes.
Art. 10 – O Executivo Municipal deverá, no prazo de até 90 dias, baixar Decreto
que disponha sobre o Regimento Interno da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES - SMTTRAN, definindo sua estrutura interna e a
competência dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da
Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes.
Art. 11 – Fica o Poder Executivo autorizado fazer o remanejamento do
orçamento e os créditos adicionais necessários à implantação desta Lei.
Art. 12 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 13 – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal
nº 340/99 de 16 de dezembro de 1999 e o artigo 4º da Lei Municipal nº 872, de 31 de
maio de 2013.
Gabinete do Prefeito de Eunápolis-BA, 21 de agosto de 2013
DEMETRIO GUERRIERI NETO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
DEFINIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E EFETIVO
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I – CARGO: Superintendente de Trânsito e Transportes – SÍMBOLO: CC2;
1. Administrará os serviços pertinentes ao seu cargo, praticando os atos de gestão
necessários, representará ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
2. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas
atribuições;
3. Analisar e responder às solicitações formuladas por escrito por cidadãos, no que tange
à sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como as
que sugerirem em normas e legislação municipal sobre o trânsito;
4. Participar do processo de planejamento urbano;
5. Desenvolver e programar o planejamento tático e operacional de sistemas de
transporte urbano, a partir das diretrizes contidas no Plano Diretor de Desenvolvimento
Urbano – PDDU;
6. Participar no equacionamento das questões relativas ao uso e ocupação do solo,
principalmente do planejamento e da implementação dos projetos de intervenção nos
pólos geradores de tráfego nos termos do art. 93 do Código de Trânsito Brasileiro –
CTB;
7. Integrar-se, como entidade executiva de trânsito do Município de Eunápolis - Bahia, ao
Sistema Nacional de Trânsito, exercendo as funções atribuídas pelo Código de
Trânsito Brasileiro – CTB e observando as normas regulamentares expedidas pelo
CONTRAN;
8. Participar das políticas nacionais de mobilidade e trânsito;
9. Implantar e gerir programas que envolvam a geração de receitas para o município;
10. Implantar, administrar, operar, controlar, fiscalizar e manter a sinalização de tráfego e
policiar os sistemas de transporte, tráfego e trânsito municipais;
11. Estabelecer e implantar política de educação para a segurança de trânsito;
12. Analisar e decidir sobre a implantação de projetos de educação para o trânsito;
13. Criar condições adequadas de circulação e de acesso aos serviços de transportes para
os portadores de necessidades especiais;
14. Administrar o Fundo Municipal de Trânsito e Transportes - FMTT;
15. Planejar e determinar as condições de operação e de circulação de pedestres e de
veículos, inclusive das vias, dos passeios, ilhas e canteiros, de estacionamento, de
carga e descarga de bens, de mercadorias, de valores e de construções.
16. Conceber o sistema viário e projetá-lo nos aspectos inerentes a circulação, capacidade
da via, sinalização e segurança;
17. Planejar e promover a implantação de ciclovias e bicicletários;
18. Decidir sobre a localização, implantação e operação de equipamentos urbanos;
19. Monitorar continuamente o sistema viário, de transporte e de circulação produzindo
dados estatísticos e informações;
20. Desenvolver e implantar projetos básicos de transporte público, bem como os de
engenharia de tráfego, respeitando as diretrizes do município;
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21. Aprimorar o atendimento ao público, garantindo pleno acesso dos usuários à
Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes - SMTTRAN; e
22. Praticar todos os atos necessários ao cumprimento de sua finalidade.
II – CARGO: Coordenação de Engenharia e Sinalização – SÍMBOLO: CC4;
1. Planejar, coordenar, fiscalizar e administrar a implantação, remoção e manutenção da
sinalização horizontal, vertical e semafórica;
2. Promover e garantir a circulação de pessoas, veículos, animais e mercadorias no território
do Município, dentro de condições adequadas de fluidez, segurança, acessibilidade e
qualidade de vida;
3. Coordenar e analisar estudos preliminares, anteprojetos e projetos básicos e executivos,
relativos ao sistema viário e aqueles próprios da Área de Engenharia de Trânsito,
abrangendo:
a) Planos de circulação;
b) Análise de capacidade de vias;
c) Geometria;
d) Sinalização horizontal, vertical (inclusive de indicação) e semafórica;
e) Estudos de segurança;
f) Circulação e infraestrutura destinada a pedestres;
g) Faixas e pistas preferenciais e/ou exclusivas para o transporte coletivo por ônibus e
outros modais como ciclofaixas, ciclovias, pistas de Cooper e outros;
4. Estabelecer e atualizar as normas e padrões técnicos para desenvolvimento de projetos de
sinalização sob os aspectos conceitual e legal, baseados no Código de Trânsito Brasileiro
e na realidade da cidade;
5. Executar levantamento cadastral dos elementos e da sinalização existente no sistema
viário;
6. Acompanhar a implantação dos projetos;
7. Acompanhar a execução de obras viárias e correções geométricas constantes dos projetos
de trânsito;
8. Apresentar os projetos de sistema viário aos outros setores afins, visando à divulgação e a
aprovação da solução a ser implantada;
9. Participar da regulação e controle das interferências visuais ao longo das vias públicas;
10. Apurar informações e definir as condições de circulação de transporte de substância
potencialmente nociva ao meio ambiente, à saúde e ao bem-estar da população;
11. Realizar o planejamento operacional das equipes externas e internas;
12. Padronizar os serviços e adequar os dispositivos de sinalização ao CTB; e
13. Solicitar medidas, para a viabilização de cursos de capacitação dos funcionários quanto a
conhecimentos básicos e especializados das normas de sinalização de transporte e
trânsito.
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III - CARGO: Coordenação de Fiscalização e Tráfego – SÍMBOLO: CC4;
1. Promover as alterações necessárias, de acordo com o diagnóstico da pesquisa no sistema
de circulação urbana;
2. Analisar e emitir autorizações de trânsito especiais;
3. Acompanhar prestação de serviços de engenharia de trânsito;
4. Manter a base cadastral da malha viária atualizada;
5. Atender as demandas emergenciais oriundas da Defesa Civil;
6. Responder diligências da JARI;
7. Levantar demandas de manutenção;
8. Manter banco de dados, atualizado, de todas as mudanças de regulamentação do uso de
vias e alterações na circulação viária;
9. Elaborar relatório com informações das atividades da Coordenação;
10. Acompanhar a execução do convênio com a PMBA para garantir seu cumprimento;
11. Acompanhar o desempenho dos equipamentos eletrônicos de fiscalização e operação e o
processo de implantação de sistemas de Controle Inteligente de Tráfego;
12. Pesquisar, avaliar e sugerir a aquisição de equipamentos que melhorem a execução dos
trabalhos de operação e fiscalização;
13. Formatar procedimentos e realizar treinamentos das equipes para novas atividades nas
áreas de operação e fiscalização de transporte e trânsito;
14. Coordenar, planejar, programar e executar as ações de fiscalização de velocidade com a
utilização de equipamentos eletrônicos;
15. Estabelecer as estratégias para a qualificação integral das equipes;
16. Avaliar permanentemente a execução dos trabalhos, com o objetivo de aperfeiçoar, facilitar
a execução e optimizar os resultados;
17. Interagir com os demais Departamentos, subsidiando a concepção de projetos, planos de
trabalho, estratégias de ações;
18. Planejar, organizar e monitorar as atividades de plantão;
19. Coordenar, planejar, programar e executar blitz em parceria com a PMBA, DETRAN, PRF,
TRIBUTOS MUNICIPAIS, IBAMETRO E PRE para a fiscalização em geral;
20. Atuar em conjunto com Assessoria Jurídica da SMTTRAN no sentido de possibilitar ações
judiciais para repreensão do transporte irregular;
21. Atuar junto aos demais Departamentos nas ações de repreensão ao transporte irregular;
22. Colaborar com a Supervisão de Projetos de Educação para o Trânsito, no desenvolvimento
e implantação de seus Projetos; e
23. Administrar a Central de Operações, colocando à disposição das demais áreas todos os
recursos disponíveis de informação e apoio ao trabalho das equipes de campo.
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IV – CARGO: Departamento de Administração e Finanças – SÍMBOLO: CC5;
1. Protocolar a entrada e saída de correspondências, processos e expedientes internos e
externos, controlando sua numeração e tramitação;
2. Zelar pela observância dos documentos quanto às padronizações definidas e utilizadas
pela Prefeitura de Eunápolis;
3. Manter o controle sobre os quadros informativos oficiais de aviso da SMTTRAN para
autorização e afixação de publicidade de legislações, cartazes e outros de interesse da
SMTTRAN;
4. Divulgar e distribuir processos, convites, publicações e documentos diversos de
interesse da SMTTRAN;
5. Coordenar as atividades dos Funcionários à disposição da SMTTRAN;
6. Receber e manter arquivos da legislação específica (coletânea de Leis, Decretos e
Portarias) e outros documentos relativos ao apoio administrativo de interesse da
SMTTRAN;
7. Prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o apoio administrativo,
disponibilizando-os, sempre que necessário às Unidades interessadas;
8. Informar a Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Eunápolis, para
controle específico de patrimônio, os bens adquiridos pela SMTTRAN, com seus
respectivos registros, bem como a baixa dos mesmos;
9. Orientar e controlar o cumprimento das normas de utilização de veículos da SMTTRAN,
de uso exclusivo e de uso comuns, relativas à circulação, viagens administrativas,
condutores, usuários, serviços executados e guarda, de acordo com as diretrizes
técnicas da Secretaria de Administração e Recursos Humanos;
10. Preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes aos trabalhos realizados;
11. Preparar a documentação necessária para empenhamento da despesa a partir do
processo inicial de compras/contratação da SETTRA a partir do recebimento das
informações e documentações necessárias elaboradas pelos setores internos e da
consulta do saldo e da classificação orçamentária da despesa junto à execução
orçamentária e financeira;
12. Acompanhar e controlar os instrumentos contratuais da SETTRA, notadamente no que
se refere a prazos, datas de pagamentos e alterações;
13. Acompanhar e controlar os saldos das dotações orçamentárias, dos empenhos e
saldos financeiros da SMTTRAN, solicitando remanejamentos à Secretaria da
Fazenda, quando necessário;
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14. Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta
de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; Arrecadar valores
provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de
cargas superdimensionadas ou perigosas;
15. Controlar os pagamentos efetuados na rede bancária, através de arquivos
disponibilizados pelo Banco credenciado, efetuando as baixas das multas quando da
importação do referido arquivo para o sistema, tratando as falhas de conformidade;
16. Analisar e instruir os pedidos de restituição de multas, abrindo processo para os
mesmos;
17. Gerenciar os contratos com as empresas prestadoras de serviço no âmbito do
processamento de multas, emitindo relatórios e medições encaminhando-os para o
setor responsável pela liberação do pagamento;
18. Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta
de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; e
19. Preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes aos trabalhos de elaboração
e execução orçamentária da SMTTRAN.
V – CARGO: Coordenação de Educação para o Trânsito – SÍMBOLO: CC4;
1. Realizar triagem, catalogar e registrar no sistema folhetos informativos, revistas, obras
técnicas, relatórios, acervo de mídia, etc., pertinentes à segurança e educação para o
trânsito;
2. Auxiliar nas pesquisas de Transporte e Trânsito de acordo com as demandas e em
conjunto com os Departamentos solicitantes;
3. Coordenar campanhas educativas e outras intervenções necessárias, a fim de atender
demanda de dados estatísticos definidos pelo Sistema Nacional de Trânsito;
4. Elaborar projetos de educação para o trânsito definindo o tema e conteúdo a serem
abordados;
5. Capacitar a equipe de desenvolvimento de projetos de educação de trânsito;
6. Preparar material técnico para o desenvolvimento das atividades de educação para o
trânsito;
7.
8.
9.
10.
Controlar os estoques de materiais utilizados nos projetos de educação para o trânsito;
Apresentar projetos já existentes a entidades interessadas;
Executar os projetos de educação para o trânsito;
Planejar e participar da blitz educativa;
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11. Levantar necessidade de obras pedagógico-educativas para fins de consulta e
aplicação nos projetos de educação para o trânsito;
12. Fazer interface dos projetos educativos com as demais secretarias e entidades
correlatas;
13. Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
14. Elaborar relatórios periódicos com informações das atividades realizadas; e
15. Preparar material técnico e temático para o desenvolvimento das atividades de
educação para o trânsito.
VI – CARGO: Departamento de Controle e Estatística – SÍMBOLO: CC5;
1. Coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsitos e
suas causas;
2. Criar e manter sempre atualizado, arquivo de dados do Município de Eunápolis, para
informação aos Órgãos de instância Superior;
3. Controlar os dados estatísticos da frota circulante do município;
4. Controlar os veículos registrados e licenciados no município;
5. Receber informações para elaboração de projetos;
6. Atender ao público ouvindo suas solicitações, reclamações e sugestões levando-as aos
seus superiores;
7. Realizar análises e relatórios dos departamentos.
8. Elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou interromper a livre
circulação dos usuários do sistema viário;
9. Manter atualizado o sistema de controle de acidente de trânsito;
10. Manter cadastro da frota de Ônibus (inclusão, substituição ou baixa de veículo);
11. Manter cadastro da frota de Taxi (inclusão, substituição ou baixa de veículo);
12. Manter cadastro da frota de Mototáxi (inclusão, substituição ou baixa de veículo);
13. Manter cadastro da frota de Motofrete (inclusão, substituição ou baixa de veículo);
14. Manter cadastro da frota de Escolar (inclusão, substituição ou baixa de veículo);
15. Subsidiar o Departamento de Fiscalização do Transporte e Trânsito com informações
relativas ao transporte urbano;
16. Responder solicitação de diligência da JARI;
17. Levantar informações a fim de que sejam processadas para elaboração de projetos;
18. Levantar informações estatísticas no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas
de tráfego; e
19. Promover e executar pesquisas técnicas, operacionais e de opinião.
VII – CARGO: Diretor de Projetos e Circulação Viária - SÍMBOLO: CC5
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1. Preparar material para implantação física da sinalização horizontal, vertical e
semafórica de acordo com croqui de projeto de sinalização;
2. Acompanhar a solicitação e acompanhamento de financiamento para projetos sob sua
responsabilidade;
3. Analisar e decidir sobre a conveniência da instalação ou ampliação dos
empreendimentos de impacto referentes a transporte e trânsito;
4. Promover o desenvolvimento e a implantação da política de inclusão do transporte não
motorizado no Município;
5. Desenvolver e implantar política de redução de acidentes de trânsito;
6. Definir a política e proceder a gestão das informações técnicas e de interesse dos
usuários;
7. Coordenar as atividades de prestação de serviços, informação e relacionamento com
os usuários dos sistemas de transporte e trânsito por meio eletrônico;
8. Promover e supervisionar a elaboração de estudos e projetos de transporte, trânsito e
sistema viário, quando inseridos no nível tático de planejamento, bem como participar
da sua implantação;
9. Projetar e criar condições adequadas de circulação e de acesso aos serviços de
transporte para os portadores de necessidades especiais;
10. Promover a elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômicofinanceira para
os projetos de transporte, trânsito e sistema viário;
11. Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos
automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no artigo 66 do Código
de Trânsito Brasileiro, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental
local, quando solicitado;
12. Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer
os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;
13. Promover o planejamento das atividades referentes à implantação, manutenção e
operação da sinalização semafórica, de forma a garantir a fluidez e a segurança do
trânsito, destacadamente dos pedestres;
14. Promover estudos e atividades referentes à operação e monitoração da sinalização
semafórica, de forma a garantir a fluidez e a segurança do trânsito;
15. Participar da programação de transporte e tráfego para eventos e preparar apoio
técnico de sinalização semafórica;
16. Participar do controle de tráfego em interdições nas questões que envolvem alterações
semafóricas;
17. Analisar viabilidade técnica de implantação de semáforos, garantindo infraestrutura de
operação dos mesmos (energia e linhas de dados);
18. Informar os possíveis problemas ocorridos durante a implantação da sinalização; e
19. Acompanhar prestação de serviços para o trânsito.
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VIII – CARGO: Diretor de Multas, Equipamentos e Estacionamento Rotativo – SÍMBOLO:
CC5
1. Acompanhar o trabalho de guarda de veículos rebocados;
2. Gerenciar os contratos de reboques;
3. Definir procedimentos para remoções de veículos, locais para estacionamento e rotas
dos reboques;
4. Coordenar e executar os trabalhos de remoção de obstáculos e carcaças de veículos
abandonados em via pública, inclusive com a baixa junto ao DETRAN;
5. Programar e coordenar a compra e distribuição para as áreas de equipamentos
operacionais (cones, cavaletes, rádios, baterias, etc.) e de uniformes e equipamentos
de uso individual para as equipes operacionais;
6. Realizar o encaminhamento de autos de infração;
7. Acolher declarações de indicação de real infrator, interposição de defesa da autuação e
recursos e processá-los junto ao DETRAN, encaminhando-os para os seus trâmites
legais;
8. Realizar o cadastramento dos Agentes da Autoridade de Trânsito designados;
9. Guardar talonários de AIT’s e distribuição à Central de Operações e Polícia Militar, bem
como, recolhimento e controle das cargas de talão ou outra tecnologia aplicada;
10. Triar AIT’s para tratamento dos Autos de outros estados e encaminhamento ao
DETRAN os de competência estadual;
11. Digitar e processar os AIT’s de competência municipal;
12. Analisar e emitir relatórios dos AIT’s passíveis de cancelamento de acordo com a
legislação pertinente;
13. Gerar arquivos e enviá-los posteriormente, via FTP para a PRODEMGE, para consulta
e atualização da base de dados;
14. Importar para o Sistema de Gerenciamento de Multas os arquivos de retorno gerados;
15. Imprimir, analisar e solucionar as ocorrências apontadas nos relatórios gerados pelo
sistema quando da importação dos arquivos referidos no item VII;
16. Gerar os arquivos da NIT - Notificação de Infração de Trânsito e da NAP – Notificação
por Aplicação de Penalidade, enviando-os para a gráfica, para serem impressos;
17. Notificar proprietários de veículos sobre as infrações e penalidades, através da NIT e
NAP, respectivamente;
18. Cadastrar no sistema os AR’s retornados pelos correios, como entregues;
19. Cadastrar no sistema as Notificações (NIT e NAP) não entregues ao destinatário e
devolvidas pelos correios, dando tratamentos diversos para cada motivo da devolução;
20. Preparar e enviar para publicação no Diário Oficial do Município - DOM, os editais
contendo informações das notificações de infração de trânsito e das notificações por
aplicação das penalidades devolvidas, conforme descrito no item XII;
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21. Gerenciar controlar a temporalidade no arquivo de autos de infração, notificações e
processos de recursos;
22. Executar “backup” diário das bases de dados, resguardando as informações em caso
de ocorrência de sinistro;
23. Coletar, agrupar dados, disponibilizar relatórios gerenciais, analisar, construir
indicadores e informar ao setor competente;
24. Elaborar relatório com informações das atividades.
25. Fiscalizar a Empresa, eleita através de licitação pública, quanto aos serviços prestados
à população;
26. Promover a melhoria e gerenciamento do sistema de cobrança seja através de talões
ou por meios digitais;
27. Subsidiar o Departamento de Fiscalização do Transporte e Trânsito com informações
relativas ao estacionamento rotativo pago; e
28. Promover melhorias às política de estacionamento rotativo.
IX – CARGO: Diretor de Transportes Públicos – SÍMBOLO: CC5;
1. Fiscalizar o Transporte Coletivo e individual (Táxi, Mototáxi, Motofrete, Escolar) de
Passageiros, observando os capítulos e artigos da Lei Municipal 746/2010;
2. Participar da elaboração da regulamentação operacional dos sistemas de Transporte
Público e de suas formas de execução da prestação de serviços resguardando o
interesse público;
3. Participar do gerenciamento das concessões e permissões do transporte Público (Táxi,
Mototáxi, Motofrete, Transporte Escolar e Coletivo Urbano);
4. Emitir e renovar documentos do serviço de Táxi, Mototáxi, Motofrete, Transporte
Escolar e Coletivo Urbano dentro das especificações da Lei Municipal 746/2010;
5. Emitir os Documentos de Arrecadação Municipal (DAM’s);
6. Emitir autorização de emplacamento de veículos na categoria aluguel;
7. Manter cadastro dos serviços de Táxi, Mototáxi, Motofrete, Transporte Escolar e
Coletivo Urbano;
8. Controlar e manter em arquivo os documentos dos permissionários e motoristas
auxiliares de Táxi;
9. Solicitar vistoria de Táxi, Mototáxi, Motofrete, Transporte Escolar e Coletivo Urbano;
10. Emitir certidões do serviço de Táxi;
11. Apurar denúncias da comunidade com relação a reclamações sobre o serviço de Táxi,
Mototáxi, Motofrete, Transporte Escolar e Coletivo Urbano em sua área de
competência;
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12. Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
13. Elaborar relatório com informações das atividades
14. Colaborar com o Programa de Segurança e Educação para o Trânsito, no
desenvolvimento e implantação de seus Projetos;
15. Elaborar relatórios referentes ao desempenho das equipes e resultados dos trabalhos.
16. Elaborar estudos e projetos de caráter operacional de transporte, trânsito e sistema
viário, bem como promover a sua implantação;
17. Atuar em conjunto com o PM-BA., órgãos e instituições afins, no sentido de coordenar
ações para combate ao transporte irregular;
18. Atuar junto ao DETRAN de forma a permitir a aplicação de sanções a pessoas que
estiverem realizando o transporte irregular de passageiros;
19. Apurar denúncias da comunidade com relação a reclamações sobre o transporte
coletivo urbano em sua área de competência;
20. Promover a fluidez e segurança do trânsito através da implantação, manutenção e
operação da sinalização semafórica;
21. Promover a criação de condições adequadas de circulação e de acesso aos serviços
de transporte para os portadores de necessidades especiais;
22. Implementar projetos visando à inclusão do transporte não motorizado (propulsão
humana e propulsão animal) no Município;
23. Desenvolver projetos visando a redução de acidentes de trânsito;
24. Coordenar e controlar a elaboração dos planos e programas anuais de trabalho de sua
área de competência;
25. Informar ao Superintendente, periodicamente, através de relatório e reuniões sobre o
andamento dos trabalhos em sua área de responsabilidade; e
26. Executar atividades que lhe forem delegadas.
X – CARGO: Agentes da Autoridade de Trânsito (20 CARGOS EFETIVOS)- NÍVEL X
1. Aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por infrações de
circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro,
notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas;
2. Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas
às infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como
notificar e arrecadar as multas aplicadas;
3. Fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95, da Lei Federal Nº 9.503, de 23-91997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas;
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4. Fiscalizar o cumprimento da Lei Municipal 746/2010 e de suas Portarias, aplicando as
penalidades e arrecadando as multas previstas;
5. Controlar o tráfego em interdições ou em situações de eventos;
6. Promover a remoção, o recolhimento e a guarda de veículos e obstáculos que se
encontrem inadequadamente na via pública;
7. Analisar solicitações de travessia de escolares e executá-la nas escolas determinadas;
8. Fazer blitz de fiscalização/educação, inclusive realizando medição de emissão de
gases poluentes;
9. Fiscalizar o transporte de carga perigosa no Município de Eunápolis;
10. Autuar veículos e aplicar as medidas administrativas previstas em Lei;
11. Verificar as condições das viaturas de fiscalização, diariamente, (material de apoio,
limpeza e necessidade de manutenção);
12. Fiscalizar o transporte irregular de passageiros no Município de Eunápolis (Táxi,
Mototáxi, Motofrete, Transporte Escolar, Transporte Coletivo);
13. Manter cadastro dos veículos vistoriados e fiscalizados;
14. Emitir auto de infração de acordo com a regulamentação pertinente;
15. Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
e
16. Elaborar relatório com informações das atividades para a Superintendência.
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ANEXO II
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ÓRGÃO
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
POLÍTICAS
PÚBLICAS/
SUPERINTENDÊNCIA
CARGO
QUANT.
SÍMBOLO
VENCIMENTO
SUPERINTENDENTE
DE
TRANSITO E TRANSPORTES
01
CC2
R$ 6.000,00
COORDENADOR
DE
ENGENHARIA E SINALIZAÇÃO
01
CC4
R$ 3.000,00
COORDENADOR
DE
FISCALIZAÇÃO E TRÁFEGO
01
CC4
R$ 3.000,00
COORDENADOR
DE
EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
01
CC4
R$ 3.000,00
DEPARTAMENTO
DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
01
CC5
R$ 1.500,00
DEPARTAMENTO
DE
CONTROLE E ESTATÍSTICA
01
CC5
R$ 1.500,00
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MUNICIPAL
DIRETOR DE PROJETOS
CIRCULAÇÃO VIÁRIA
E
01
CC5
R$ 1.500,00
DIRETOR
DE
MULTAS
EQUIPAMENTOS
E
ESTACIONAMENTO ROTATIVO
01
CC5
R$ 1.500,00
DIRETOR DE TRANSPORTES
PÚBLICOS
01
CC5
R$ 1.500,00
DE
TRÂNSITO
E
TRANSPORTES
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ANEXO III
TABELA DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
ÓRGÃO
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
POLÍTICAS
CARGO
AGENTE DA
AUTORIDADE
DE TRÂNSITO
Nº DE
VAGAS
REQUISITO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
NÍVEL
VENCIMENTO
20
ENSINO
MÉDIO
COMPLETO
40hs
XX
R$ 813,75
202222
2220
NO
PÚBLICAS/
SUPERINTENDÊNCIA
MUNICIPAL
DE
TRÂNSITO
E
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TRANSPORTES
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SECRETARIA MUNICIPAL DE
POLÍTICAS PÚBLICAS
JARI
SUPERINTENDÊNCIA
Coordenação
Engenharia e
Sinalização
Coordenação
de Fiscalização
e Tráfego
Coordenação de
Educação para o
Trânsito
Departamento
Administrativo e
Financeiro
Departamento de
Controle e Análise
de Estatísticas de
Trânsito
Diretor de
Projetos e
Circulação Viária
Diretor de Multas
Equipamentos e
Estacionamento
Agentes de
Trânsito
(20-Concurso)
Diretor de
Transportes
Públicos
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