FESTIVAL DA CANÇÃO MUNICIPAL E INTERMUNICIPAL CANTO
LIVRE 2013 – CONCÓRDIA 79 ANOS.
REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO I
DO FESTIVAL
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Concórdia, por intermédio da Fundação Municipal
de Cultura - FMC, promove o Festival da Canção Municipal e Intermunicipal Canto
Livre 2013 - Concórdia 79 Anos, nas modalidades Interpretação e Composição
Inédita, Categorias Infanto-Juvenil Municipal Livre, Adulto Municipal Popular,
Adulto Municipal Sertanejo, Adulto Composição Inédita Municipal e Intermunicipal
Livre, Adulto Intermunicipal Popular e Adulto Intermunicipal Sertanejo, que será
realizado nos dias 22, 23 e 24 de julho de 2013, às 19h, no Centro de Eventos
Concórdia, localizado no Parque Municipal de Exposições Attilio Francisco Xavier
Fontana, Concórdia - SC.
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES
Art. 2º O Festival da Canção Municipal e Intermunicipal Canto Livre 2013 Concórdia 79 anos, tem como Comissão Organizadora: Sandra Mara Roman, Kellen
Cristina Casado e Flávia Lucy de Mattos Centofante, todas servidoras da Fundação
Municipal de Cultura.
Art. 3º A Comissão de Pré-Seleção é constituída por até 6 (seis) servidores do corpo
técnico artístico da Fundação Municipal de Cultura.
Art. 4º A Comissão Julgadora do Festival, constituída por até 5 (cinco) profissionais
do meio artístico, relacionadas a área musical, convidados pela Fundação Municipal de
Cultura.
Parágrafo único. As Comissões terão soberania nas decisões, não cabendo qualquer
recurso acerca de suas deliberações, em qualquer fase, sendo irrevogáveis e
irrecorríveis.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES E CATEGORIAS
Art. 5º Podem participar do Festival, intérpretes e compositores residentes em todo
território nacional brasileiro, sendo que o candidato deve optar no ato da inscrição por
somente uma das Categorias abaixo, seja como intérprete ou compositor:
I - Infanto-juvenil Municipal Livre: para candidatos de 12 a 16 anos completos até o
dia 22 de julho de 2013, residentes no Município de Concórdia;
II - Adulto Municipal Popular: para candidatos a partir de 17 anos, residentes no
Município de Concórdia;
III - Adulto Municipal Sertanejo: para candidatos a partir de 17 anos, residentes no
Município de Concórdia;
IV - Adulto Composição Inédita Municipal e Intermunicipal Livre: para candidatos a
partir de 17 anos, residentes ou não no Município de Concórdia;
V - Adulto Intermunicipal Popular: para candidatos a partir de 17 anos, não residentes
no Município de Concórdia;
VI - Adulto Intermunicipal Sertanejo: para candidatos a partir de 17 anos, não
residentes no Município de Concórdia.
§ 1º Os candidatos devem apresentar cópia de documento com foto para que seja
possível identificar e comprovar a idade para participar na Categoria pretendida.
§ 2º Todos os candidatos inscritos em duplas, trios ou grupos devem ter faixas de
idade compatíveis com a categoria pretendida, sob pena de desclassificação.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º As inscrições são gratuitas e podem ser feitas entre os dias 14 de maio a 14 de
junho de 2013, na Fundação Municipal de Cultura de Concórdia, localizada na Rua
Abramo Eberle, 322, Centro, Concórdia - SC, de segunda a sexta-feira, das 8h às
11h30min e das 13h30min às 17h. Informações podem ser obtidas pelo telefone (49)
3442-3930 e 3442-3248 ramal 06, ou pelo endereço eletrônico:
[email protected]
§ 1º O prazo para entrega de inscrições se encerra, impreterivelmente, às 17h do dia
14 de junho de 2013.
Art. 7º Ao se inscrever cada candidato deve apresentar a seguinte documentação:
I - cópia do documento de identificação com foto (RG ou CNH);
II - comprovante de residência (original ou cópia) ou declaração de residência;
III - para a Categoria Infanto-juvenil Municipal Livre deve ser apresentado,
juntamente com a documentação acima mencionada, o comprovante de matrícula
escolar do corrente ano ou atestado de frequência escolar.
IV - candidatos com idade inferior a 18 (dezoito) anos devem apresentar autorização
para a participação no Festival, assinada pelos pais ou responsáveis;
V - disco compacto (CD), em formato cda, mp3, wav ou wma, contendo somente a
gravação da música a ser interpretada;
VI - sete cópias da letra da música a ser interpretada.
VII - na Categoria Adulto Composição Inédita Municipal e Intermunicipal Livre o
autor no ato da inscrição deve apresentar, juntamente com a documentação acima uma
declaração registrada em cartório que comprove a autoria e o ineditismo da
composição, contendo título e letra da composição que será inscrita (o modelo da
declaração está disponível na Fundação Municipal de Cultura de Concórdia - SC).
VIII - toda documentação deve ser entregue em envelope contendo a seguinte
identificação externa:
a) nome do(s) candidato(s);
b) nome da música;
c) nome do(s) compositor(es);
d) categoria pretendida;
e) telefone do candidato com código de área;
f) endereço completo, contendo, no mínimo, as seguintes informações: rua, número da
residência, bairro, cidade, estado e CEP.
§ 1º Todas as músicas inscritas na Categoria Adulto Composição Inédita Municipal e
Intermunicipal Livre, inciso VII deste artigo, devem ser INÉDITAS.
§ 2º Entende-se por inéditas músicas e letras que não tenham sido apresentadas em
concursos, festivais, eventos similares ou gravadas em CDs, DVDs, comerciais, filmes
para qualquer finalidade, nem mesmo reeditadas. Como também não poderão ter sido
executadas em veículos de radiodifusão ou terem estado disponíveis para audição na
internet.
§ 3º Também deve ser mantida a originalidade, entendendo-se como tal a inexistência
de plágio de composição já existente, considerada tanto a parte musical quanto
literária.
Art. 8º Cada candidato poderá fazer a inscrição de apenas uma canção no Festival.
I - na Categoria Adulto Composição Inédita Municipal e Intermunicipal Livre, o
compositor deve fazer a inscrição da composição, sendo permitida a participação de
outros intérpretes e instrumentistas para realizar a execução da música no Festival
além do candidato inscrito, desde que os intérpretes não estejam inscritos em outras
categorias deste festival, sendo permitido somente aos instrumentistas acompanharem
mais de um candidato.
II - somente são aceitas inscrições de músicas brasileiras, com letras em Língua
Portuguesa.
III - as inscrições podem ser individuais, duplas, trios ou grupos e, em cada caso, deve
ser apresentado comprovante de residência dos mesmos. A Comissão se reserva o
direito de efetuar diligências necessárias para verificação da veracidade das
informações.
§ 1º fica vedada a inscrição no Festival de servidores cedidos ou lotados na Fundação
Municipal de Cultura, promotora do evento.
§ 2º Os envelopes que não apresentarem os dados necessários para identificação e
contato do candidato serão desclassificados.
Art. 9º Para realização das inscrições são observados os seguintes procedimentos:
I - para as Categorias de interpretação é necessário informar ao setor de inscrição a
música que será interpretada, assegurando a não duplicidade de obras entre todas as
categorias deste Festival, sendo desconsiderada a segunda inscrição com a mesma
música, além do citado no Artigo 32.
II - entregar ou enviar o envelope contendo toda a documentação exigida para
inscrição, conforme Art. 7º do Regulamento, na Fundação Municipal de Cultura de
Concórdia, no seguinte endereço: Fundação Municipal de Cultura de Concórdia, Rua
Abramo Eberle, 322, Centro, CEP 89.700-000 Concórdia – SC.
III - o candidato que optar se inscrever via correio, deve encaminhar o envelope por
SEDEX, contendo todas as informações (interna e externamente) conforme Art.7º e 8º
de modo que a data da postagem não ultrapasse a data limite de inscrição (14 de
junho/2013).
IV - fica estabelecido o limite de 90 (noventa) inscrições, sendo distribuídas 15
(quinze) inscrições para cada categoria.
CAPÍTULO V
TRIAGEM DAS INSCRIÇÕES DA CATEGORIA ADULTO COMPOSIÇÃO
INÉDITA MUNICIPAL E INTERMUNICIPAL LIVRE
Art. 10. Entre os dias 24 a 28 de junho de 2013, a Comissão constituída por servidores
do corpo técnico artístico da FMC fará a triagem das composições inéditas.
§ 1º Na triagem serão avaliados os seguintes quesitos:
I - música;
II - letra;
III - arranjo;
IV - interpretação.
§ 2º O áudio com a gravação da música inédita, constante no CD entregue juntamente
com a inscrição, que estiver inaudível ou identificado de forma confusa impedirá a
avaliação, e consequentemente, será desclassificada a inscrição.
Art. 11. Serão desclassificadas as composições inscritas em forma de paródia ou
reconhecidas como plágio.
Art. 12. As canções inscritas na Categoria Adulto Composição Inédita Municipal e
Intermunicipal Livre, não podem exceder 5 (cinco) minutos de duração.
Art. 13. O resultado da triagem será divulgado a partir do dia 02 de julho de 2013, nos
seguintes meios:
I - no site da Prefeitura Municipal de Concórdia http://www.concordia.sc.gov.br
II - em meio impresso, que será fixado no mural localizado na Fundação Municipal de
Cultura de Concórdia - FMC;
III - pelo telefone: (49) 3442.3930 e 3442 3248, ramal 6.
CAPÍTULO VI
DOS ENSAIOS
Art. 14. Após o término das inscrições, a Comissão Organizadora manterá contato
com cada responsável por inscrição, para agendar o horário de ensaio, condição
obrigatória para a participação da fase eliminatória.
Art. 15. Todos os candidatos devem participar dos ensaios de pré-seleção, conforme
horário estabelecido, não sendo permitido o atraso ou ausência, sob pena de
desclassificação.
§ 1º Os ensaios de pré-seleção serão realizados mediante cronograma abaixo:
CRONOGRAMA DOS ENSAIOS DO FESTIVAL
CATEGORIAS
DATA
PERÍODO
____________
Infanto-Juvenil Municipal Livre
22/07/2013
Matutino
Adulto Municipal Popular
22/07/2013
Matutino
Vespertino
Adulto Municipal Sertanejo
22/07/2013
____________
Vespertino
Composição Inédita Adulto
Municipal e Intermunicipal Livre
23/07/2013
Matutino
____________
Adulto Intermunicipal Popular
23/07/2013
Matutino
Vespertino
Adulto Intermunicipal Sertanejo
23/07/2013
______________
Vespertino
§ 2º Os ensaios para as categorias de interpretação terão duração de até 10 (dez)
minutos para cada interpretação inscrita e para a Categoria Adulto Composição Inédita
Municipal e Intermunicipal Livre até 13(treze) minutos por composição.
Art. 16. No início do ensaio de cada candidato, o mesmo assinará a lista de presença e
retirará de uma urna, uma senha, que definirá a ordem de apresentação durante a fase
eliminatória de sua Categoria.
§ 1º A ordem das apresentações estará disponível em meio impresso, que será fixado
ao lado do palco de realização do Festival, no Centro de Eventos Concórdia, uma hora
após o término dos ensaios.
§ 2º Se houverem desclassificações, a ordem de apresentação será reordenada entre
candidatos classificados, mantendo a ordem inicial.
Art. 17. Durante os ensaios a Comissão de Pré-Seleção tem a incumbência de efetuar
uma pré-avaliação dos candidatos, com o objetivo de classificar ou desclassificar sua
participação no Festival, de acordo com os quesitos técnicos (afinação, dicção e
ritmo).
CAPÍTULO VII
DAS FASES ELIMINATÓRIAS E FASE FINAL
Art. 18. Os candidatos de cada Categoria participam da fase eliminatória e da fase
final, sendo assim distribuídas:
I - dia 22 de julho de 2013, a partir das 19h, eliminatórias das Categorias Infantojuvenil Municipal Livre, na sequência, eliminatórias da Categoria Adulto Municipal
Popular e Categoria Adulto Municipal Sertanejo;
II - dia 23 de julho de 2013, a partir das 19h, eliminatórias da Categoria Adulto
Composição Inédita Municipal e Intermunicipal Livre, na sequência, eliminatórias da
Categoria Adulto Intermunicipal Popular e Categoria Adulto Intermunicipal Sertanejo;
III - dia 24 de julho de 2013, a partir das 19h, fase final, compreendendo os finalistas
de todas as Categorias do Festival, mantendo a mesma ordem.
Art. 19. A apresentação dos candidatos da Categoria Adulto Composição Inédita
Municipal e Intermunicipal Livre não poderão ultrapassar 13 (treze) minutos. Esse
tempo compreende a preparação dos instrumentos e a execução da música, sendo que a
música não pode ultrapassar 5 (cinco) minutos.
Art. 20. Os resultados das fases eliminatórias serão divulgados até 2 (duas) horas após
o término das apresentações, contendo a relação dos classificados de cada categoria
para a fase final em ordem alfabética. Não será divulgado o número de pontos dos
candidatos e o resultado será disponibilizado nos seguintes meios de comunicação:
I - no site da Prefeitura Municipal
http://www.concordia.sc.gov.br
de
Concórdia,
SC,
no
endereço:
II - Em meio impresso, fixado ao lado do palco de realização do Festival.
Art. 21. Na fase final, somente o primeiro candidato da Categoria Infanto-juvenil
Municipal Livre terá o direito a repetir a apresentação no término de sua categoria,
prevalecendo a soma total da maior nota de todos os quesitos.
Parágrafo único. Em cada fase eliminatória serão classificados 5 (cinco) candidatos de
cada Categoria para a fase final, somando um total de 30 finalistas, sendo os melhores
classificados pela pontuação total das notas.
CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 22. Para avaliação de todas as Categorias, a Comissão Julgadora atribuirá nota
para os seguintes quesitos:
I - interpretação;
II - afinação;
III - dicção;
IV - ritmo;
V - apresentação e expressão corporal.
§ 1º Serão atribuídas, pelos jurados, notas de sete (7) a dez (10), permitidas notas
decimais.
§ 2º Para os candidatos da fase final, a apresentação deve ser igual a fase eliminatória.
§ 3º Somente serão aceitos no palco os candidatos devidamente inscritos, exceto na
Categoria Adulto Composição Inédita Municipal e Intermunicipal Livre, quando se
refere aos instrumentistas.
Art. 23. Para a avaliação da Categoria Adulto Composição Inédita Municipal e
Intermunicipal Livre, serão atribuídas notas para os quesitos citados no Art. 22, e
ainda:
I - composição/letra;
II - arranjo.
CAPÍTULO IX
DA PREMIAÇÃO
Art. 24. A premiação aos candidatos vencedores será assim distribuída:
I - Categoria Infanto-juvenil Municipal Livre:
a) 1° lugar: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) e Troféu;
b) 2° lugar: R$ 900,00 (novecentos reais) e Troféu;
c) 3° lugar: R$ 700,00 (setecentos reais) e Troféu.
II - Categoria Adulto Municipal Popular:
a) 1° lugar R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) e Troféu;
b) 2° lugar R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) e Troféu;
c) 3° lugar: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) e Troféu.
III – Categoria Adulto Municipal Sertanejo:
a) 1° lugar R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) e Troféu;
b) 2° lugar R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) e Troféu;
c) 3° lugar: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) e Troféu.
IV – Categoria Adulto Composição Inédita Municipal e Intermunicipal Livre:
a) 1° lugar R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) e Troféu;
b) 2° lugar R$ 2.000,00 (dois mil reais) e Troféu;
c) 3° lugar: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e Troféu.
V – Categoria Adulto Intermunicipal Popular:
a) 1° lugar R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) e Troféu;
b) 2° lugar R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) e Troféu;
c) 3° lugar: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) e Troféu.
VI – Categoria Adulto Intermunicipal Sertanejo:
a) 1° lugar R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) e Troféu;
b) 2° lugar R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) e Troféu;
c) 3° lugar: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) e Troféu.
CAPÍTULO X
DA GRAVAÇÃO DO CD - CATEGORIA ADULTO COMPOSIÇÃO INÉDITA
MUNICIPAL E INTERMUNICIPAL LIVRE
Art. 25. Será produzido um CD que conterá as 12 (doze) composições inéditas com
melhor pontuação, conforme as avaliações da Comissão Julgadora.
Art. 26. Cada candidato será responsável pela gravação em estúdio, da sua
composição inédita selecionada.
I - a Fundação Municipal de Cultura disponibilizará para cada uma das 12
composições melhor pontuadas uma ajuda de custo de R$ 490,00 (quatrocentos e
noventa reais), mediante declaração de gravação emitida pelo estúdio e o pagamento
será realizado através de depósito bancário na conta em nome do compositor inscrito;
II - as composições inéditas farão parte do CD e demais materiais publicitários do
Festival;
III - a entrega do CD contendo as gravações, com arquivo em formato WAV, deve ser
realizada no endereço da Fundação Municipal de Cultura, até o dia 30 de agosto de
2013, juntamente com uma declaração registrada em cartório autorizando a Fundação
Municipal de Cultura a utilizar a obra para diversas finalidades culturais (modelo da
declaração será disponibilizado pela Fundação Municipal de Cultura);
IV - cada autor de composição inédita constante no CD receberá gratuitamente 30
unidades de CDs, sendo que os mesmos não poderão ser comercializados.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27. Os candidatos inscritos nas categorias de interpretação musical serão
acompanhados em todas as fases do Festival por uma banda musical contratada pela
Fundação Municipal de Cultura.
Art. 28. A banda musical não acompanhará os candidatos da Categoria Adulto
Composição Inédita Municipal e Intermunicipal Livre, sendo que esta deverá auxiliar
no momento da montagem e organização dos instrumentos do palco.
Parágrafo único.
músicos.
Os candidatos serão responsáveis pelos seus instrumentistas ou
Art. 29. Serão disponibilizados para os instrumentistas que irão acompanhar os
candidatos inscritos na Categoria Adulto Composição Inédita Municipal e
Intermunicipal Livre, os seguintes instrumentos:
I - uma bateria;
II - uma guitarra;
III - um contrabaixo;
IV - um violão;
V - um teclado; e,
VI - um acordeão.
§ 1º Todos os instrumentos aptos para destros.
§ 2º Havendo necessidade de utilização de instrumentos que não constam nesta
relação, os candidatos deverão providenciar.
Art. 30. Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de acompanhamento, como
playback ou similar, que não seja o apoio da banda musical contratada, exceto para a
Categoria Adulto Composição Inédita Municipal e Intermunicipal Livre, sendo que,
para esta Categoria os candidatos deverão ter seus próprios músicos.
Art. 31. O candidato que, em qualquer hipótese, perturbar a ordem do Festival será
desclassificado.
Art. 32. As músicas classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugares na edição
2012 do Festival realizado pela Fundação Municipal de Cultura de Concórdia, não
podem ser inscritas, conforme a relação: Se Bastasse Uma Canção, Gaivota Dourada,
Romaria, Folhetim, América, Palavra e Som, Coração do Brasil, Juras de Amor,
Agenda Rabiscada, Tente Outra Vez, Segredo da Luz, Sonho de um Palhaço, Eu a
Viola e Você, Eu e a Madrugada, Ausência.
Art. 33. Os candidatos que participarem do Festival, ao realizarem a inscrição,
automaticamente autorizam a utilização do uso da voz e imagem pessoal, por qualquer
meio, com a finalidade de divulgação, ainda que não relacionados a este evento, a
critério da Fundação Municipal de Cultura, ficando esta isenta a qualquer tipo de
indenização ou restituição.
Art. 34. As denúncias deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora por
escrito, através de termo próprio, até três horas antes do horário previsto para a fase
final, munidas de provas suficientes para justificar a denúncia.
§ 1º Não serão analisadas reclamações enviadas fora do prazo estabelecido.
§ 2º A comprovação da(s) irregularidades(s) acarretará na imediata desclassificação
da(s) música(s).
Art. 35. Somente serão disponibilizadas as notas da fase final mediante solicitação,
por escrito, do referido candidato.
Art. 36. A inscrição do candidato implica na integral aceitação deste Regulamento,
bem como, das decisões tomadas pela Fundação Municipal de Cultura através da
Comissão Organizadora deste Festival.
Art. 37. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Concórdia (SC), 03 de maio de 2013.
Sandra Mara Roman
Diretora Geral
Superintendente da Fundação Municipal de Cultura de Concórdia - FMC
FICHA DE INSCRIÇAO PARA INTERPRETAÇAO
Nome do
Intérprete:________________________________________________________________________
Nome Artístico do Intérprete:_________________________________________________________
Endereço:_________________________________________________________________________
Bairro:________________________________________Município:___________________________
RG:______________________ CPF:_______________________ Fone:________________________
Email:____________________________________________________________________________
Título da Música: ____________________________________Tom:___________________________
Compositor (es):____________________________________________________________________
Participação: ( ) Individual ( ) Dupla ( ) Trio ( ) Grupo
Categoria: ( ) Infanto-Juvenil Municipal Livre ( ) Adulto Municipal Popular
( ) Adulto Municipal Sertanejo (
Sertanejo
Back Vocal ( )Sim
(
) Adulto Intermunicipal Popular ( ) Adulto Intermunicipal
) Não
PARA COMPOSIÇÃO
INÉDITA
FICHA DE INSCRIÇÃO
Compositor/Nome:__________________________________________________________________
Intérprete/Nome:____________________________________________________________________
Nome Artístico do Intérprete / Grupo:___________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________________________ ____
Bairro:__________________________________________Município:__________________________
RG:_______________________CPF:__________________________Fone:______________________
Email:_____________________________________________________________________________
Título da Música:__________________________________ __________________________________
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins de direito legais que estou ciente de todas as cláusulas e condições que
regem o Festival da Canção Municipal e Intermunicipal Canto Livre – Concórdia 79 anos,
comprometendo-me a segui-las em todas as fases. Autorizo a Fundação Municipal de Cultura de
Concórdia a utilizar, sem ônus para o erário público, minha voz e imagem, por qualquer meio, durante
o Festival da Canção Municipal e Intermunicipal Canto Livre – Concórdia 79 anos, ou em ocasião
posterior, para fins de divulgação, ainda que não relacionadas a este Festival.
_________________________________
Local e Data
______________ _______________
Assinatura
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