FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT. EDITAL Nº 08/2015 – CONCURSO DE FOTOGRAFIA – “ONDE PASSO?” A Prefeitura de Manaus, por meio da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Bernardo Soares Monteiro de Paula, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Manaus, Lei Delegada nº 25, de 31 de julho de 2013, Decreto de 31 de julho de 2013, Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações complementares, torna público o presente Edital de concurso para a seleção de até 24 (vinte e quatro) fotografias para composição da Exposição Fotográfica “Onde Passo?” que fará parte das comemorações pelo 346º Aniversário de Manaus. 1. MOTIVAÇÃO 1.1. O Concurso é uma ação desenvolvida pela MANAUSCULT, através da Diretoria de Turismo, com a intenção de oportunizar a difusão do Paço da Liberdade e de seu entorno e, paralelamente, contribuindo para a valorização da cultura local, promovendo o centro histórico como atrativo turístico. Incentivando assim, nos moradores da cidade um novo olhar, fazendo-os perceber os muitos ângulos e nuances que o Centro Histórico de Manaus, representado pelo entorno do Paço, possui, e que devido à rotina do dia-a-dia às vezes passam despercebidos aos olhares menos atentos. 1.2. As fotos escolhidas (24 no total) vão compor um material turístico em forma de postais que serão distribuídos aos vencedores como também comporão material de divulgação turística da cidade de Manaus. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Concurso a seleção de até 24 (vinte e quatro) fotografias visando realizar uma exposição, que promova o fomento cultural e divulgação de espaços que só serão notados com o olhar criterioso dos fotógrafos, bem como a composição de um banco de imagens da cidade de Manaus. 3. DAS DEFINIÇÕES 3.1. Para fins deste Edital, entende-se que: 3.1.1.Participantes: fotógrafos profissionais e amadores com idades acima de 18 (dezoito) anos. 3.1.2.Tema: ângulos, formas e nuances de prédios, praças, monumentos, muros e fachadas do entorno do Paço da Liberdade e Centro Histórico no perímetro a ser fotografado, que valorizem o local e resgatem as principais características históricas dos espaços, e mostrem imagens pouco conhecidas e com olhar único. 3.1.3.Perímetro a ser Fotografado: Os fotógrafos devem obedecer como perímetro a ser fotografado: Ao Norte: Avenida Leonardo Malcher (até a Av. Duque de Caxias); A Leste: Avenida Duque de Caxias; Ao Sul: Centro de Manaus (com limite natural o Rio Negro); A Oeste: Bairro Aparecida (com limite natural o Rio Negro). 3.1.4.PROPONENTE são pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelas respectivas propostas apresentadas em atendimento ao presente Edital. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. Para este Edital, podem se inscrever pessoas físicas ou pessoas jurídicas. 4.2. Considera-se inscrição de pessoa física, aqueles maiores de 18 anos, capazes. 4.3. Considera-se inscrição de pessoa jurídica, aquela realizada por instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, cujo www.manaus.am.gov.br estatuto ou contrato social tenha como natureza o desenvolvimento de atividades relacionadas à produção artística e/ou cultural. 4.4. Cada concorrente poderá se inscrever com apenas 01 (uma) proposta em apenas 01 (uma) das categorias. Parágrafo Primeiro: Os proponentes que apresentarem mais de 01 (uma) proposta em uma mesma ou ambas as categorias deste Edital, serão inabilitados. 4.5. As inscrições deverão ser entregues no endereço abaixo, no setor de protocolo da MANAUSCULT, cujas propostas deverão estar devidamente envelopadas, lacradas e identificadas da seguinte maneira: DESTINATÁRIO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT EDITAL CONCURSO DE FOTOGRAFIA – “ONDE PASSO?” Av. André Araújo, 2767, Aleixo, CEP 69060-000, Manaus – AM A/C DIRETORIA DE CULTURA REMETENTE: NOME COMPLETO DO PROPONENTE CATEGORIA DA PROPOSTA ENDEREÇO COMPLETO DO PROPONENTE 4.6. Os proponentes são responsáveis pelas informações fornecidas e pelos documentos entregues, bem como pela proposta apresentada, não podendo ser alterados ou substituídos após a formalização da entrega no protocolo da MANAUSCULT. 4.7. A inscrição implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o concorrente não poderá alegar desconhecimento. 4.8. O prazo para recebimento das propostas é de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de publicação deste edital. 5. DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS Cada proposta deverá conter: a) Formulário de inscrição, Anexo I–A, devidamente preenchido e assinado disponível em http://manauscult.manaus.am.gov.br/; b) Declaração de cessão de uso de imagem, conforme Anexo II, sendo uma para cada imagem apresentada, devidamente preenchido e assinado disponível em http://manauscult.manaus.am.gov.br/; c) Fotos propostas, sendo até 03 (três) fotos por proposta, que devem ser entregues impressas (para Smartphones, no formato A4 – 21cm X 29,70 e para câmeras fotográficas em formato A3 – 42cm X 29,70), e em arquivo digital gravado em CD/DVD ou pendrive. d) Informações adicionais que possam acrescentar dados sobre a proposta e as fotografias apresentadas. e) Cópia de RG e CPF do proponente. f) Cópia de comprovante de residência recente do proponente. 6. DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS JURÍDICAS 6.1. Cada proponente pessoa jurídica deverá comprovar o mínimo de 02 (dois) anos de atividades relacionadas à área cultural. Cada proposta deverá ter conter: a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado disponível em http://manauscult.manaus.am.gov.br/; b) Declaração de cessão de uso de imagem, conforme Anexo II, sendo uma para cada imagem apresentada, devidamente preenchido e assinado disponível em http://manauscult.manaus.am.gov.br/; c) Fotos propostas, sendo até 03 (três) fotos por proposta, que devem ser entregues impressas (para Smartphones, no formato A4 – 21cm X 29,70 e para câmeras fotográficas em www.manaus.am.gov.br d) e) f) g) formato A3 – 42cm X 29,70), e em arquivo digital gravado em CD/DVD ou pendrive; Informações adicionais que possam acrescentar dados sobre a proposta e as fotografias apresentadas. Cópia de Inscrição no CNPJ. Cópia do Contrato Social. Cópia do RG, CPF e comprovante de residência recente do representante legal do proponente. 7. DA QUANTIDADE DE FOTOGRAFIAS SELECIONADAS E DE SUAS RESPECTIVAS CATEGORIAS. 7.1. Este concurso contemplará as seguintes categorias: 7.1.1.CATEGORIA A (12 fotografias): Fotos coloridas, sem manipulação, produzidas com câmeras fotográficas. 7.1.2.CATEGORIA B (12 fotografias): Fotos coloridas, sem manipulação, produzidas com smartphones. 8. DAS VEDAÇÕES 8.1. Estão impedidos de inscrever-se no presente Edital: 8.1.1.Pessoas Jurídicas cujos dirigentes ou membros da diretoria possuam relações de parentesco com membros da Comissão de Seleção e com servidores da MANAUSCULT até 3º grau; 8.1.2.Pessoas Físicas menores de 18 (dezoito) anos; 8.1.3.Servidores da MANAUSCULT ou pessoas que possuam parentescos com estes até o 3º grau, com exceção de servidores que se encontram aposentados (inativos); 8.1.4.Pessoas Físicas que possuam relações de parentesco com membros da Comissão de Seleção até o 3º grau; 8.1.5.Membros da Comissão de Habilitação e membros da Comissão de Seleção; 8.1.6.Ficam impedidos também propostas postados fora do período estabelecido; 8.1.7.Inscrições realizadas sem a documentação estabelecida; 8.1.8.A troca do proponente; 8.1.9.Qualquer alteração que implique em modificação das informações, documentos ou itens apresentados no ato da inscrição da proposta; 8.1.10. É vedada a participação de órgãos públicos, escolas e academias. 9. DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO 9.1. As propostas apresentadas serão verificadas por uma comissão de habilitação, composta por três técnicos designados pelo Diretor-Presidente da MANAUSCULT da MANAUSCULT, que irão verificar se as propostas apresentadas atendem aos itens previstos neste edital. Possui caráter eliminatório. 10. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 10.1. As propostas serão avaliadas por uma comissão de seleção que irá eleger as 24 melhores fotografias dentre as propostas apresentadas. Possui caráter classificatório. A comissão de Seleção será composta por cinco membros, sendo: 10.1.1. 03 (três) representantes da Prefeitura Municipal de Manaus - PMM, a serem indicados pela MANAUSCULT; 10.1.2. 02 (dois) representantes da área da fotografia, com notório conhecimento técnico. 10.2. Cada fotografia deverá ser analisada por pelo menos 02 (dois) membros da Comissão de Seleção. 10.3. A avaliação das fotografias levará em conta os seguintes critérios: 10.3.1. Qualidade Técnica e Artística – 0 a 40 pontos; 10.3.2. Valor Histórico – 0 a 30 pontos; 10.3.3. Criatividade (Novo Olhar) – 0 a 30 pontos. www.manaus.am.gov.br 10.4. Serão selecionadas as fotografias que obtiverem as maiores pontuações na avaliação da Comissão de Seleção. 10.5. A Comissão de Seleção atribuirá, em consenso, uma única nota para cada item respectivo da fotografia, sendo esta de acesso exclusivo do proponente mediante solicitação formal e protocolada na MANAUSCULT. Em caso de empate será considerado a maior nota no item “a”, como critério de desempate. Permanecendo o empate, serão consideradas as notas dos itens subsequentes até que haja desempate. Não o havendo, o mesmo será definido pela Comissão de Seleção. 11. DO CONCURSO 11.1. A premiação das fotografias selecionadas consistirá na participação na exposição “Onde Passo?”, a ser produzida e promovida pela MANAUSCULT, não envolvendo assim o repasse de recursos por esta Fundação. 11.2. O autor da fotografia a qual for atribuída a maior nota pela Comissão de Seleção, em cada categoria, além da participação na exposição “Onde Passo?” terá direito também a produção, curadoria e a divulgação de uma exposição fotográfica, de tema livre, em um dos espaços públicos sob responsabilidade da MANAUSCULT e PMM. 11.3. As 24 (vinte e quatro) fotografias selecionadas pela Comissão de Seleção, além de comporem a exposição “Onde Passo?” irão ser submetidas à votação popular através das redes sociais da MANAUSCULT. 12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 12.1. Cada proponente é responsável por acompanhar a divulgação dos resultados. 12.2. A divulgação do resultado final será feita de forma imediata no endereço eletrônico www.manauscult.manaus.am.gov.br e, em seguida, no Diário Oficial do Município (D.O.M.) a título de homologação. 12.3. Eventuais recursos referentes ao resultado deste Edital deverão atender ao previsto na Lei 8.666/93 e ser entregues por escrito (explicando o argumento em questão), protocolado no endereço discriminado no item 4.5. deste Edital, destinados ao (a) Presidente da Comissão de Seleção. 13. DOS PRAZOS Descrição Envio de Propostas Interposição de Recursos e esclarecimentos (artigo 41 Lei 8.666/93) Seleção das Propostas Interposição de Recursos sobre o Resultado (artigo 109, Lei 8.666/93) Resultado Final do Edital Escolha Popular Exposição “Onde Passo? Prazo De 19 de agosto a 2 de outubro de 2015 De 19 de agosto a 29 de setembro de 2015 De 5 a 7 de outubro de 2015 De 8 a 15 de outubro de 2015 15 de outubro de 2015 15 a 16 de outubro de 2015 De 17 de outubro a 17 de novembro de 2015 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Este Edital será publicado no Diário Oficial do Município, bem como as portarias preliminares e finais de seleção e habilitação, e estará disponível no site da MANAUSCULT http://manauscult.manaus.am.gov.br/. www.manaus.am.gov.br 14.2. Caso os prazos previstos neste edital não se iniciem ou terminem em dia de normal expediente na MANAUSCULT, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. 14.3. As fotografias que compõem as propostas apresentadas, habilitadas ou não, selecionadas ou não, irão compor o banco de imagens da cidade de Manaus, a ser administrado pela MANAUSCULT. 14.4. Os contemplados autorizam, desde já, a MANAUSCULT e a Prefeitura de Manaus o direito de mencionar e de utilizar em suas ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus, as fotografias aprovadas neste Edital. 14.5. À MANAUSCULT e à Prefeitura de Manaus fica reservado o direito de prorrogar, revogar, corrigir ou anular este Edital havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos devidamente apresentados nos autos do processo de origem. 14.6. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o presente Edital, fica eleito o foro da Comarca de Manaus, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 14.7. Os proponentes que entregarem de forma incompleta os documentos listados neste Edital, ou fora do prazo estabelecido, terão suas propostas inabilitadas. 14.8. O ato de Inscrição do proponente pressupõe a aceitação e plena concordância e compromisso de cumprimento de todos os critérios e condições dos termos integrais deste Edital. 14.9. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Técnica e pela MANAUSCULT. 14.10. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos, disponíveis no sítio da MANAUSCULT, no endereço http://manauscult.manaus.am.gov.br/: 14.10.1. Anexo I – A e I – B – Ficha de Inscrição 14.10.2. Anexo II– Declaração de Cessão de Uso de Imagem. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 19 de agosto de 2015. Bernardo Soares Monteiro de Paula Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT. www.manaus.am.gov.br