FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS –
MANAUSCULT.
EDITAL Nº 08/2015 – CONCURSO DE FOTOGRAFIA – “ONDE
PASSO?”
A Prefeitura de Manaus, por meio da Fundação Municipal de Cultura,
Turismo e Eventos – MANAUSCULT, neste ato representada por seu
Diretor-Presidente, Bernardo Soares Monteiro de Paula, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o artigo 86 da Lei Orgânica do
Município de Manaus, Lei Delegada nº 25, de 31 de julho de 2013,
Decreto de 31 de julho de 2013, Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores, Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e
demais legislações complementares, torna público o presente Edital de
concurso para a seleção de até 24 (vinte e quatro) fotografias para
composição da Exposição Fotográfica “Onde Passo?” que fará parte das
comemorações pelo 346º Aniversário de Manaus.
1. MOTIVAÇÃO
1.1. O Concurso é uma ação desenvolvida pela MANAUSCULT,
através da Diretoria de Turismo, com a intenção de
oportunizar a difusão do Paço da Liberdade e de seu entorno
e, paralelamente, contribuindo para a valorização da cultura
local, promovendo o centro histórico como atrativo turístico.
Incentivando assim, nos moradores da cidade um novo olhar,
fazendo-os perceber os muitos ângulos e nuances que o
Centro Histórico de Manaus, representado pelo entorno do
Paço, possui, e que devido à rotina do dia-a-dia às vezes
passam despercebidos aos olhares menos atentos.
1.2. As fotos escolhidas (24 no total) vão compor um material
turístico em forma de postais que serão distribuídos aos
vencedores como também comporão material de divulgação
turística da cidade de Manaus.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Concurso a seleção de até 24 (vinte e
quatro) fotografias visando realizar uma exposição, que
promova o fomento cultural e divulgação de espaços que só
serão notados com o olhar criterioso dos fotógrafos, bem
como a composição de um banco de imagens da cidade de
Manaus.
3. DAS DEFINIÇÕES
3.1. Para fins deste Edital, entende-se que:
3.1.1.Participantes: fotógrafos profissionais e amadores com
idades acima de 18 (dezoito) anos.
3.1.2.Tema: ângulos, formas e nuances de prédios, praças,
monumentos, muros e fachadas do entorno do Paço da
Liberdade e Centro Histórico no perímetro a ser fotografado,
que valorizem o local e resgatem as principais características
históricas dos espaços, e mostrem imagens pouco
conhecidas e com olhar único.
3.1.3.Perímetro a ser Fotografado: Os fotógrafos devem
obedecer como perímetro a ser fotografado: Ao Norte:
Avenida Leonardo Malcher (até a Av. Duque de Caxias); A
Leste: Avenida Duque de Caxias; Ao Sul: Centro de Manaus
(com limite natural o Rio Negro); A Oeste: Bairro Aparecida
(com limite natural o Rio Negro).
3.1.4.PROPONENTE são pessoas físicas ou jurídicas
responsáveis pelas respectivas propostas apresentadas em
atendimento ao presente Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Para este Edital, podem se inscrever pessoas físicas ou
pessoas jurídicas.
4.2. Considera-se inscrição de pessoa física, aqueles maiores de
18 anos, capazes.
4.3. Considera-se inscrição de pessoa jurídica, aquela realizada
por instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, cujo
www.manaus.am.gov.br
estatuto ou contrato social tenha como natureza o
desenvolvimento de atividades relacionadas à produção
artística e/ou cultural.
4.4. Cada concorrente poderá se inscrever com apenas 01 (uma)
proposta em apenas 01 (uma) das categorias.
Parágrafo Primeiro: Os proponentes que apresentarem mais de 01
(uma) proposta em uma mesma ou ambas as categorias deste Edital,
serão inabilitados.
4.5. As inscrições deverão ser entregues no endereço abaixo, no
setor de protocolo da MANAUSCULT, cujas propostas
deverão estar devidamente envelopadas, lacradas e
identificadas da seguinte maneira:
DESTINATÁRIO:
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS –
MANAUSCULT
EDITAL CONCURSO DE FOTOGRAFIA – “ONDE PASSO?”
Av. André Araújo, 2767, Aleixo, CEP 69060-000, Manaus – AM
A/C DIRETORIA DE CULTURA
REMETENTE:
NOME COMPLETO DO PROPONENTE
CATEGORIA DA PROPOSTA
ENDEREÇO COMPLETO DO PROPONENTE
4.6. Os proponentes são responsáveis pelas informações
fornecidas e pelos documentos entregues, bem como pela
proposta apresentada, não podendo ser alterados ou
substituídos após a formalização da entrega no protocolo da
MANAUSCULT.
4.7. A inscrição implicará no conhecimento e aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o
concorrente não poderá alegar desconhecimento.
4.8. O prazo para recebimento das propostas é de 45 (quarenta e
cinco) dias a contar da data de publicação deste edital.
5. DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS
Cada proposta deverá conter:
a) Formulário de inscrição, Anexo I–A, devidamente preenchido
e
assinado
disponível
em
http://manauscult.manaus.am.gov.br/;
b) Declaração de cessão de uso de imagem, conforme Anexo
II, sendo uma para cada imagem apresentada, devidamente
preenchido
e
assinado
disponível
em
http://manauscult.manaus.am.gov.br/;
c) Fotos propostas, sendo até 03 (três) fotos por proposta,
que devem ser entregues impressas (para Smartphones, no
formato A4 – 21cm X 29,70 e para câmeras fotográficas em
formato A3 – 42cm X 29,70), e em arquivo digital gravado
em CD/DVD ou pendrive.
d) Informações adicionais que possam acrescentar dados sobre
a proposta e as fotografias apresentadas.
e) Cópia de RG e CPF do proponente.
f)
Cópia de comprovante de residência recente do proponente.
6. DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS JURÍDICAS
6.1. Cada proponente pessoa jurídica deverá comprovar o
mínimo de 02 (dois) anos de atividades relacionadas à área
cultural.
Cada proposta deverá ter conter:
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado
disponível em http://manauscult.manaus.am.gov.br/;
b) Declaração de cessão de uso de imagem, conforme Anexo
II, sendo uma para cada imagem apresentada, devidamente
preenchido
e
assinado
disponível
em
http://manauscult.manaus.am.gov.br/;
c) Fotos propostas, sendo até 03 (três) fotos por proposta,
que devem ser entregues impressas (para Smartphones, no
formato A4 – 21cm X 29,70 e para câmeras fotográficas em
www.manaus.am.gov.br
d)
e)
f)
g)
formato A3 – 42cm X 29,70), e em arquivo digital gravado
em CD/DVD ou pendrive;
Informações adicionais que possam acrescentar dados sobre
a proposta e as fotografias apresentadas.
Cópia de Inscrição no CNPJ.
Cópia do Contrato Social.
Cópia do RG, CPF e comprovante de residência recente do
representante legal do proponente.
7.
DA QUANTIDADE DE FOTOGRAFIAS SELECIONADAS E
DE SUAS RESPECTIVAS CATEGORIAS.
7.1. Este concurso contemplará as seguintes categorias:
7.1.1.CATEGORIA A (12 fotografias): Fotos coloridas, sem
manipulação, produzidas com câmeras fotográficas.
7.1.2.CATEGORIA B (12 fotografias): Fotos coloridas, sem
manipulação, produzidas com smartphones.
8. DAS VEDAÇÕES
8.1. Estão impedidos de inscrever-se no presente Edital:
8.1.1.Pessoas Jurídicas cujos dirigentes ou membros da diretoria
possuam relações de parentesco com membros da
Comissão de Seleção e com servidores da MANAUSCULT
até 3º grau;
8.1.2.Pessoas Físicas menores de 18 (dezoito) anos;
8.1.3.Servidores da MANAUSCULT ou pessoas que possuam
parentescos com estes até o 3º grau, com exceção de
servidores que se encontram aposentados (inativos);
8.1.4.Pessoas Físicas que possuam relações de parentesco com
membros da Comissão de Seleção até o 3º grau;
8.1.5.Membros da Comissão de Habilitação e membros da
Comissão de Seleção;
8.1.6.Ficam impedidos também propostas postados fora do
período estabelecido;
8.1.7.Inscrições realizadas sem a documentação estabelecida;
8.1.8.A troca do proponente;
8.1.9.Qualquer alteração que implique em modificação das
informações, documentos ou itens apresentados no ato da
inscrição da proposta;
8.1.10.
É vedada a participação de órgãos públicos,
escolas e academias.
9. DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO
9.1. As propostas apresentadas serão verificadas por uma
comissão de habilitação, composta por três técnicos
designados pelo Diretor-Presidente da MANAUSCULT da
MANAUSCULT, que irão verificar se as propostas
apresentadas atendem aos itens previstos neste edital.
Possui caráter eliminatório.
10. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
10.1. As propostas serão avaliadas por uma comissão de seleção
que irá eleger as 24 melhores fotografias dentre as propostas
apresentadas. Possui caráter classificatório. A comissão de
Seleção será composta por cinco membros, sendo:
10.1.1.
03 (três) representantes da Prefeitura Municipal
de Manaus - PMM, a serem indicados pela MANAUSCULT;
10.1.2.
02 (dois) representantes da área da fotografia,
com notório conhecimento técnico.
10.2. Cada fotografia deverá ser analisada por pelo menos 02
(dois) membros da Comissão de Seleção.
10.3. A avaliação das fotografias levará em conta os seguintes
critérios:
10.3.1.
Qualidade Técnica e Artística – 0 a 40 pontos;
10.3.2.
Valor Histórico – 0 a 30 pontos;
10.3.3.
Criatividade (Novo Olhar) – 0 a 30 pontos.
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10.4. Serão selecionadas as fotografias que obtiverem as maiores
pontuações na avaliação da Comissão de Seleção.
10.5. A Comissão de Seleção atribuirá, em consenso, uma única
nota para cada item respectivo da fotografia, sendo esta de
acesso exclusivo do proponente mediante solicitação formal
e protocolada na MANAUSCULT. Em caso de empate será
considerado a maior nota no item “a”, como critério de
desempate. Permanecendo o empate, serão consideradas as
notas dos itens subsequentes até que haja desempate. Não
o havendo, o mesmo será definido pela Comissão de
Seleção.
11. DO CONCURSO
11.1. A premiação das fotografias selecionadas consistirá na
participação na exposição “Onde Passo?”, a ser produzida e
promovida pela MANAUSCULT, não envolvendo assim o
repasse de recursos por esta Fundação.
11.2. O autor da fotografia a qual for atribuída a maior nota pela
Comissão de Seleção, em cada categoria, além da
participação na exposição “Onde Passo?” terá direito
também a produção, curadoria e a divulgação de uma
exposição fotográfica, de tema livre, em um dos espaços
públicos sob responsabilidade da MANAUSCULT e PMM.
11.3. As 24 (vinte e quatro) fotografias selecionadas pela
Comissão de Seleção, além de comporem a exposição
“Onde Passo?” irão ser submetidas à votação popular
através das redes sociais da MANAUSCULT.
12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
12.1. Cada proponente é responsável por acompanhar a
divulgação dos resultados.
12.2. A divulgação do resultado final será feita de forma imediata
no endereço eletrônico www.manauscult.manaus.am.gov.br
e, em seguida, no Diário Oficial do Município (D.O.M.) a título
de homologação.
12.3. Eventuais recursos referentes ao resultado deste Edital
deverão atender ao previsto na Lei 8.666/93 e ser entregues
por escrito (explicando o argumento em questão),
protocolado no endereço discriminado no item 4.5. deste
Edital, destinados ao (a) Presidente da Comissão de
Seleção.
13. DOS PRAZOS
Descrição
Envio de Propostas
Interposição de Recursos e
esclarecimentos (artigo 41 Lei
8.666/93)
Seleção das Propostas
Interposição de Recursos sobre
o Resultado (artigo 109, Lei
8.666/93)
Resultado Final do Edital
Escolha Popular
Exposição “Onde Passo?
Prazo
De 19 de agosto a 2 de
outubro de 2015
De 19 de agosto a 29 de
setembro de 2015
De 5 a 7 de outubro de
2015
De 8 a 15 de outubro de
2015
15 de outubro de 2015
15 a 16 de outubro de 2015
De 17 de outubro a 17 de
novembro de 2015
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Este Edital será publicado no Diário Oficial do Município, bem
como as portarias preliminares e finais de seleção e
habilitação, e estará disponível no site da MANAUSCULT http://manauscult.manaus.am.gov.br/.
www.manaus.am.gov.br
14.2. Caso os prazos previstos neste edital não se iniciem ou
terminem em dia de normal expediente na MANAUSCULT,
ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil
subsequente.
14.3. As fotografias que compõem as propostas apresentadas,
habilitadas ou não, selecionadas ou não, irão compor o
banco de imagens da cidade de Manaus, a ser administrado
pela MANAUSCULT.
14.4. Os contemplados autorizam, desde já, a MANAUSCULT e a
Prefeitura de Manaus o direito de mencionar e de utilizar em
suas ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem
qualquer ônus, as fotografias aprovadas neste Edital.
14.5. À MANAUSCULT e à Prefeitura de Manaus fica reservado o
direito de prorrogar, revogar, corrigir ou anular este Edital
havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos
devidamente apresentados nos autos do processo de
origem.
14.6. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com
o presente Edital, fica eleito o foro da Comarca de Manaus,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
14.7. Os proponentes que entregarem de forma incompleta os
documentos listados neste Edital, ou fora do prazo
estabelecido, terão suas propostas inabilitadas.
14.8. O ato de Inscrição do proponente pressupõe a aceitação e
plena concordância e compromisso de cumprimento de todos
os critérios e condições dos termos integrais deste Edital.
14.9. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Técnica e
pela MANAUSCULT.
14.10.
Fazem parte integrante deste Edital os seguintes
anexos, disponíveis no sítio da MANAUSCULT, no endereço
http://manauscult.manaus.am.gov.br/:
14.10.1.
Anexo I – A e I – B – Ficha de Inscrição
14.10.2.
Anexo II– Declaração de Cessão de Uso de
Imagem.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de agosto de 2015.
Bernardo Soares Monteiro de Paula
Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos
– MANAUSCULT.
www.manaus.am.gov.br
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