ßÒÛÈÑ Ê ÝÛÎÌ×Ú×ÝßÜÑ ÜÛ ÝÎÛÜÛÒÝ×ßÓÛÒÌÑæ Òf ¼± Ý»®¬·º·½¿¼±æ ÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁÁ Ê»²½·³»²¬±æ ÁÁÁ ñ ÁÁÁ ñ ÁÁÁ ÜßÜÑÍ Üß ÝÎÛÜÛÒÝ×ßÜßæ Ò±³» ¼» Ú¿²¬¿-·¿ ο¦=± ͱ½·¿´æ Û²¼»®»9±æ ÝÒÐÖ Òf ᮬ¿®·¿ ¼» Ý®»¼»²½·¿³»²¬± Òfæ ײ-½®·9=± Û-¬¿¼«¿´æ λ¹·-¬®± Òf EMPRESA ANDRÉ LUIZ FREITAS DA SILVA, NA FORMA ABAIXO: 1 - Fica modificada a cláusula nove, item, 9.3, do Contrato 13/2011, celebrado entre DETRAN/AL e a Empresa André Luiz Freitas da Silva, no que concerne aos dados bancários, que de acordo com esse Termo de Apostilhamento, passará a ser o seguinte: 1.1. Empresa Contratada: Empresa André Luiz Freitas da Silva, Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 0840, Operação: 022, Conta Corrente: 212-5. 2 - A presente apostilha, para todos os efeitos legais passa a fazer parte integrante do referido Contrato nº 13/2011, não caracterizando alteração do mesmo. Maceió, 19 de outubro de 2011. LUIS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO Diretor Presidente