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Maior Fraude do Sistema Mobiliário e Financeiro Internacional.
Mais de 350 Bilhões em Recursos Líquidos e quase Meio Trilhão de Dólares em Patrimônio.
Companhia de Participações, com
Capital Aberto, da espécie sociedade
anônima privada. Seus principais
acionistas são o BANCO BNDES, e a
União Federal. O Banco Mundial
recomendou - no último relatório
ROSC - que os mercados mobiliário
e financeiro fiquem atentos a forma
com que esta instituição (ao lado do
BNDES e dos 34 Fundos de
Previdência/Investimento citados
neste trabalho) venha a agir,
prejudicando acionistas minoritários,
investidores, e principalmente, se
prestando a serem os gestores da
maior parte das irregularidades, face
o evidente "Conflito de Interesses"
que contamina todas suas
operações. O BNDESPAR SA. é o
elo de ligação de todos os Fundos de
Previdência, Grupos Empresariais e
Bancos descritos neste
Organograma.
Acionistas
União Federal
Empresas Subsidiárias
FINAME - Agência Especial
de Financiamento Industrial,
BNDESPAR
Acionistas
COMPOSIÇÃO ACIONÁRIA DA
VALEPAR E DO GRUPO VALE
PREVI Fundo de Previdência cujos
Diretores são nomeados pelo sócio
Controlador da ELETROBRÁS;
LITEL PARTICIPAÇÕES S.A. da
qual as Denunciadas PREVI,
PETROS e FUNCEF são sócias
(conforme registro na SEC, CUSIP
204412 20 0), ligando, intimamente
esta empresa aos propósitos do
Presidente da República Federativa
do Brasil;
BRADESPAR S.A. do qual são
sócios as Denunciadas BNDESPAR
S/A e OPPORTUNITY, sendo a
primeira controlada pelo Sócio
Controlador Comum dos Grupos
Eletrobrás, Petrobrás e Banco do
Brasil, e a segunda, parceira destes,
da FUNCEF, PREVI, PETROS,
entre outros Fundos de Previdência
parceiros do Banco BNDES,
Observações
LITELA PARTICIPAÇÕES S.A.
da qual a PREVI é sócia,
conforme acontece com a irmã
Litel Participações S.A;
ELETRON S.A. da qual o principal
acionistas é empresa subsidiária
do OPPORTUNITY. No caso, o
OPPORTUNITY é sócio da
ELETRON através da subsidiária
ANAFI PARTICIPAÇÕES S/A –
Off Shore
BNESPAR S/A e do GRUPO
OPPORTUNITY nas operações
hiperestruturadas que organizaram
e viabilizaram as SUPER
EMPRESAS VALE,
OI-BRASILTELECOM, a JBSFRIBOI, EMBRATEL, CSN,
AMBEV-INTERBREW e EMBRAER,
entre outros;
MITSUI & CO. LTDA.;
BNDES PARTICIPAÇÕES S.A.
Presidido e controlado pelo
sócio controlador dos Grupos
Eletrobrás, Petrobrás e Banco do
Brasil, o qual nomeia os presidentes
dos 34 maiores Fundos de
Previdência das Américas, e ainda
do Banco BNDES, do BNDESPAR,
da CVM e do Banco Central do
Brasil;
Financiou os grupos
Ambev, BrasilTelecom,
Vale, Embraer, JBS e
CSN.
Irá administrar o novo
fundo de Riqueza
Soberana (SWF) sendo
criado pelo
Governo Federal
Brasileiro.
Acionistas
BNDES 100%
Empresas Subsidiárias
CRVD Internacional
JBS Friboi
Acionistas
Acionistas
Acionistas
ZMF Fundo de
Investimento e
Participações.
J & F Participações
BNDES Participações
Daniel Dantas
Verônica Dantas
Carlos Rodemburg
Arthur Carvalho
Dório Ferman
Empresas Subsidiárias
Empresas Subsidiárias
Opportunity Funds
Observações
Presidido e dirigido por expresidente do BNDES.
Chave nas operações dos outros
grupos denunciados.
Quebra do "Chinese Wall".
"Interlocking Directorate", o
conflito de interesses
MATERIAL.
Empresas já alavancadas pelo
BNDES e aqui denunciadas:
Ambev, BrasilTelecom e
investigadas na SEC; PREVI,
PETROS e FUNCEF.
$
JBS Embalagens
Metálicas
JBS Global
Investments S.A.
JBS Holding
Internacional
JBS Global
Mouran Alimentos Ltda.
JBS USA, Inc.
JBS Holdings, Inc.
JBS Confinamento Ltda.
$
Acionistas
Brasil Telecom
Participações S.A
Solpart Participações S/A
PREVI
Banco do Brasil
BNDES Participações S.A.
BNDESPAR
Empresas Subsidiárias
14 Brasil Telecom Celular S.A.
BRT Serviços de Internet S.A.
VANT Telecomunicações S.A.
Brasil Telecom Call Center
Brasil Telecom Comunicação
Multimídia
Brasil Telecom Cabos
Submarinos Ltda.
FAHZ - Fundação Antonio e Helena
Zerrener
Interbrew International B.V.
InBev S.A.
Empresas Subsidiárias
Agrega Inteligência em Compras Ltda.
Arosuco Aromas e Sucos Ltda.
BSA Bebidas Ltda.
Ambev Brasil Bebidas Ltda.
Anep – Antárctica Empreendimentos e
Participações Ltda.
Fratelli Vita Bebidas S.A.
Eagle Distribuidora de Bebidas S.A.
Hohneck
Labatt Holding APS
Maltaria Pampa S.A.
Lambic Holding
Fazenda do Poço S/A Agrícola e
Florestal
Quilmes Industrial S.A.
Ambev International
Dahem S.A.
Goldensand Comércio Serviços
Sociedade Unipessoal Ltda.
$
$$ $
$
$
$
$
$
$
$$
$ $
$
$
$
$
$
$$
$
$
$
$
$
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$
$$
$
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$$ $ $
$
$
$
$
$
$
$
$$ $
$
$
$
$
$
$
$
$
$
$
$$
FGTS - Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - Recolhido
por todos empregados
regulares da economia formal
brasileira no percentual de 8%
de seu salário mensal
ELETROS
1 BILHÕES DE DÓLARES
art. 1º c/c art. 9º, inciso I,
art. 26, §4º e art. 38, inciso
I, do Estatuto da ELETROS
Fundo de Investimento em
Ações de propriedade
dos clientes do Banco
Caixa Econômica Federal
$
$
$
$$
Fundo de Investimento em
Ações de propriedade
dos clientes do
Banco do Brasil
$
PREVI/BB
86 BILHÕES DE DÓLARES
art. 4º, inciso I c/c
art. 16 do Estatuto da PREVI
INFRAPREV
PREVIRB
NUCLEOS
773 MILHÕES DE
DÓLARES
art. 1º c/c art. 25, inciso I
e art. 33, do Estatuto da
INFRAPREV
681 MILHÕES DE
DÓLARES
art. 1º c/c Art. 5º, art. 9º, e
art. 11, parágrafo único do
Estatuto da PREVIRB
628 MILHÕES DE DÓLARES
art. 1º c/c art. 11, §1º,
art. 34, alínea “a” e art. 39, §1º,
do Estatuto do NUCLEOS
FUNCEF
20 BILHÕES DE
DÓLARES
art. 9º c/c art. 31, § 3º,
do Estatuto da FUNCEF
$
PETROS
25 BILHÕES DE DÓLARES
art. 1º c/c art. 9º
art. 10º, art. 16, art. 23
e art. 35, do Estatuto da
PETROS
PREVINORTE
FIPECQ
611 MILHÕES DE DÓLARES
art. 1º c/c art. 9º, art. 24,
inciso I, §2º, alínea “a” e §3º
do Estatuto da
PREVINORTE
460 MILHÕES DE
DÓLARES
art. 1º c/c art. 14, §1º,
do Estatuto da FIPECQ
ANEXO 02 - página 1/4
Maior Fraude do Sistema Mobiliário e Financeiro Internacional.
Mais de 350 Bilhões em Recursos Líquidos e quase Meio Trilhão de Dólares em Patrimônio.
Acionistas
Acionistas
Tesouro Nacional
Caixa de Previdência do BB - PREVI
BNDESPAR
União Federal
Empresas Subsidiárias
SIPET - Peças Técnicas
SISUPFOR - Sistema de Supervisão de
Formulários
FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço
PIS - Programa de Integração Social
Programa de Habitação Popular
Loteca
Mega-Sena
Lotofácil
Loteria Federal
Lotogol
Lotomania
Quina
Loteria Instantânea
Dupla Sena
Timemania
Empresas Subsidiárias
BB Administração de Ativos Distribuidora TVM
BB Banco de Investimentos S.A.
BB Banco Popular do Brasil S.A.
BB Leasing S.A. - Arrendamento
Mercantil
Banco do Brasil - Agência Viena
BB Leasing Company Ltda.
BB Securities Llc.
BB Securities Ltd.
Brazilian American Merchant Bank BAMB
Brasilveículos Companhia de
Seguros
Cia. de Seguros Aliança do Brasil
BrasilCap Capitalizações S.A.
Brasilprev Seguros e Previdência
Brasilsaúde Companhia de Seguros
Seguradora Brasileira de Crédito à
Exportação - SBCE
Ativos S.A.
Observações
Administra ativos de terceiros - FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(127,3 Bilhões de Dólares)- e Fundos de
Investimento (50 Bilhões de Dólares)
Presidente da Comissão
de Assuntos Econômicos
(CAE) do Senado Federal
Sr. Senador, Dr. Aloizio
Mercadante
Advogado-Geral
da União
Dr. José Antonio
Dias Toffol
Procuradoria-Geral
Dr. Antônio Fernando
Barros e Silva de Souza
BB Administradora de Cartões de
Crédito
BB Administradora de Consórcios
S.A.
BB Corretora de Seguros e
Administradora de Bens
BB Tur Viagens e Turismo Ltda.
BB Money Transfer, Inc.
BB USA Holding Company
Cobra Tecnologia S.A.
Cia. Brasileira de Soluções e Serviços
CBSS - Visavale
Cia. Brasileira de Meios de
Pagamentos CBMP - Visanet
Kepler Weber
Neoenergia S.A.
Companhia Brasileira de
Securitização - Cibrasec
Tecnologia Bancária S.A. - Tecban
Dollar Diversified Payment Rights
Finance Company
Presidente da Comissão
de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e
Comércio (CDEIC)
da Câmara Federal
Sr. Deputado Federal,
Dr. Wellington Fagundes
Ministros do
Desenvolvimento,
Indústria e
Comércio Exterior
Dr. Miguel Jorge
Procurador Geral
da Fazenda Nacional
Dr. Luís Inácio
Lucena Adams
CENTRO DO PODER
Ministros do
Planejamento e Gestão
Dr. Paulo Bernardo Silva
Ministros da Ciência
e Tecnologia
Dr. Sérgio Machado
Rezende
Luís Inácio Lula da Silva
Presidência da República
Dilma Vana Rousseff
Ministra-Chefe da Casa Civil
Ministros da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Dr. Reinhold Stephanes
Ministros da Previdência
Social
Dr. José Pimentel
Ministro de Estado
Extraordinário
de Assuntos Estratégicos
Dr. Roberto Mangabeira
Unger
Secretário Especial
de Portos
Dr. Pedro Brito
do Nascimento
$$
$$
$
$
$
$
$$ $$ $
$$
$$$ $$ $$$$
$
$$$
$
$
$
$
$
$
$$
$
$
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$
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$
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$$ $$ $$
$$
$
$
$$ $$$$ $$ $$
$$ $$ $$
$ $$
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$
$$
$
$
$$ $$ $
$
$
$$
$
$
$$ $$ $$ $
$
$
$$ $
$
$
$
$
$
$
$
$$
$$ $$ $$ $$ $$ $$
$$
Ministros da Fazenda
Dr. Guido Mantega
$$ $$ $$
$$$
FACEPI
81 BILHÕES DE
DÓLARES
art. 1° c/c art. 25 §2º e art.
30 do Estatuto da FACEPI
$
CENTRUS
REAL GRANDEZA
5.6 BILHÕES DE DÓLARES
art. 1º c/c art. 28,
inciso I do Estatuto da
CENTRUS
4.5 BILHÕES DE DÓLARES
art. 1º c/c art. 9º, §1º, art. 22,
inciso I, §2º, art. 35, §1º do
Estatuto
da REAL GRANDEZA
AGROS
CIBRIUS
PORTUS
320 MILHÕES DE
DÓLARES
art. 1º c/c art. 5º, inciso I,
§1º, art. 22, §4º, do Estatuto
do AGROS
261 MILHÕES DE DÓLARES
art. 1º c/c art. 31, §1º
e art. 36, §1º do Estatuto do
CIBRIUS
220 MILHÕES DE DÓLARES
art. 1º c/c art. Art. 4º, inciso I,
art. 17, incisos I e II, art. 24,
incisos I e II, do Estatuto do
PORTUS
$$
$$
$$$
Ministros de Minas
e Energia
Dr. Édison Lobão
$
$$ $$
$$
FAPES
POSTALIS
TELOS
3.7 BILHÕES DE DÓLARES
art. 1º c/c art. 8º, art. 13, §1º
e art. 21 do Estatuto da
FAPES
2.3 BILHÕES DE DÓLARES
art. 1º c/c art. 23, inciso II,
art. 35, §§1º e 4º e art. 42, §1º,
do Estatuto da POSTALIS
2.2 BILHÕES DE DÓLARES
art. 1º c/c art. 29, inciso I
e art. 32 do Estatuto da
TELOS
$$
FACHESF
$
$$
CAPAF
PREVDATA
SÃO FRANCISCO
201 MILHÕES DE DÓLARES
art. 1º c/c art. 23, inciso I,
art. 36, inciso I, do Estatuto
da CAPAF
189 MILHÕES DE DÓLARES
art. 1º c/c art. 21, inciso VI e art.
22 do Estatuto da PREVDATA –
Vinculada ao Ministério da
Previdência Social
184 MILHÕES DE DÓLARES
art. 1º c/c art. 9º, art. 23, inciso
I, II e §1º, do Estatuto da
Fundação SÃO FRANCISCO
2.1 BILHÕES DE DÓLARES
art. 1º c/c art. 22, §5º
e art. 27 do Estatuto da
FACHESF
FACEAL
140 MILHÕES DE DÓLARES
artigo 12 c/c art. 25, parágrafo
2º e art. 30 do Estatuto da
FACEAL
$$
ANEXO 02 - página 1/4
Maior Fraude do Sistema Mobiliário e Financeiro Internacional.
Mais de 350 Bilhões em Recursos Líquidos e quase Meio Trilhão de Dólares em Patrimônio.
Acionistas
União Federal
BNDESPAR
Fundo Nacional de
Desenvolvimento - FND
Fundo Garantidor das Parcerias
Público e Privado
Aksjefondet Skagen Global
Giovanni Chiappa
Skagen Kon Tiki Verdipapifond
JP Morgan Chase Bank
Acionistas
Tesouro Nacional
BNDES Participação S.A. - BNDESPAR
PREVI
Empresas Subsidiárias
Empresas Subsidiárias
Chesf
Furnas
Eletrosul
Eletronorte
CGTEE
Itaipu Binacional
Cepel
Eletronuclear
Petrobras Química S.A. - Petroquisa
e suas controladas
Petrobras Distribuidora S.A. - BR e
suas controladas
Braspetro Oil Services Company Brasoil e suas controladas
Braspetro Oil Company - BOC e sua
controlada
Petrobras Internacional Braspetro
B.V. - PIBBV e suas controladas
Petrobras Comercializadora de
Energia Ltda. - PBEN
Petrobras Negócios Eletrônicos - EPetros e suas controladas
Petrobras Gás S.A. - Gaspetro e
suas controladas
Petrobras Internacional Finance
Company - PifCo e suas controladas
Petrobras Transporte S.A. Transpetro e sua controlada
Downstream Participações Ltda. e
sua controlada
Petrobras Netherlands B.V. - PNBV e
suas controladas
UTE Nova Piratininga Ltda.
FAFEN Energia S.A.
5283 Participações Ltda.
Baixada Santista Energia Ltda.
Sociedade Fluminense de Energia
Ltda. - SFE
Termorio S.A.
Termoceará Ltda.
Termomacaé Ltda.
Termomacaé Comercialização de
Energia Ltda.
Fundo de Investimento Imobiliário
RB Logística - FII
Usina Termelétrica de Juiz de Fora
S.A.
Usina Termoelétrica de Juiz de Fora
Acionistas
S.A.
Usina Termoéletrica Norte
Fluminense S.A.
GNL do Nordeste Ltda.
Termobahia S.A.
Ibiritermo S.A.
Termoaçu S.A.
Refinaria de Petróleo Ipiranga S.A.
Albacora Japão Petróleo Ltda.
Barracuda & Caratinga Leasing
Company B.V.
Blade Securities Limited
Cayman Cabiunas Investment CO.
Charter Development LLC - CDC
Codajas Coari Participações Ltda.
Companhia de Desenvolvimento e
Modernização de Plantas Industriais
- CDMPI
Companhia de Locadora de
Equipamentos Petrolíferos S.A. CLEP
Companhia de Recuperação
Secundária S.A.
Gasene Participações Ltda.
Manaus Geração Termelétrica
Participações Ltda.
Nova Marlim Petróleo S.A.
Nova Transportadora do Nordeste
S.A.
Nova Transportadora do Sudeste
S.A.
PDET Offshore S.A.
Companhia Mexilhão do Brasil
Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios Não-padronizados do
Sistema Petrobras
Acionistas
Acionistas
União Federal
BNDES Participação S.A.
BNDESPAR
PREVI
PREVI
Cia. Bozano
Janus Capital Management
(ADR)
Oppenheimer Fund’s (ADR)
Thornburg Investment
Mangement’s (ADR)
BNDESPAR
União Federal
Controladora de
Serviços de
Telecomunicaciones
S.A. de C.V.
Startel Participações
Ltda.
Telmex Solutions
Telecomunicações Ltda.
Empresas Subsidiárias
Empresas Subsidiárias
Empresa Brasileira de
Telecomunicações S.A
$
$ $
$
$ $$ $
$
$
$
$
$
$
$$
$$ $
$ $
$
$ $
$
REFER
1.9 BILHÕES DE DÓLARES
art. 1º c/c art. 5º, §1º, art. 25
e art. 28 do Estatuto da
REFER
$$
$$
SERPROS
1.4 BILHÕES DE DÓLARES
art. 1º c/c art. 10, §2º
e art. 24
$ do Estatuto da
$ SERPROS
$
$ $$
$ $$
$
$
CAPESESP
CIFRÃO
128 MILHÕES DE
DÓLARES
art. 7º c/c art. 29, §2º e art.
38, §1º do Estatuto da
CAPESESP
114 MILHÕES DE DÓLARES
art. 1º c/c art. 7º, §1º, art. 21,
inciso I, art. 26 e art. 34,
inciso I, do Estatuto da
CIFRÃO
Empresas Subsidiárias
Embraer Spain Holding CO
SL - ESH
$$$
$
CERES
$ $
$ $
$ $$
1.3 BILHÕES DE DÓLARES
art. 1º, §1º c/c art. 23, incisos I,
II e III, art. 25, §§1º e 2º,
art. 34, §1º e art. 41
do Estatuto da CERES
CAPEF
1.2 BILHÕES DE DÓLARES
art. 1º c/c art. 26, §1º
e art. 31 do Estatuto da
CAPEF
$
$
$$
FIOPREV
SIAS
110 MILHÕES DE DÓLARES
art. 1°, c/c art. 5° §1º, art. 19,
inciso I e art. 23 do Estatuto
da FIOPREV
54 MILHÕES DE
DÓLARES
art. 1º c/c art. 31, §1º,
art. 37 do Estatuto da SIAS
$
$
Galvasud
CSN I
CSN Steel
International
Cia. Metalic
Nordeste
CSN Overseas
CSN Panamá
CSN Energy
CSN Export
CSN Island VII
CSN Island VIII
CSN Island IX
CSN Island X
MRS Logística
Companhia
Ferroviária do
Nordeste
Sepetiba Tecon
Itá Energética
$
$$
$
$
Ersa Estanho de
Rondônia
Nacional
Minérios
CSN Cimentos
CSN Energia
CSN Islands XI
Pelotização
Nacional
Minas
Pelotização
Nacional
Siderurgia
CSN Gestão de
Recursos
Financeiros S.A.
Congonhas
Minérios S.A.
$
$
$
$
$
$
$ $ $ $$ $ $ $
$ $ $ $$ $
$
$
$
GEAP
1.03 BILHÕES DE
DÓLARES
art. 8º, §1º, inciso I, c/c art.
18, §1º e art. 25, §1º do
Estatuto da GEAP
PREVBEP
48 MILHÕES DE DÓLARES
art. 1° c/c art. 5º, §1º, art. 30
e art. 32 do Estatuto da
PREVBEP
$
$
URANUS
7 MILHÕES DE DÓLARES
art. 1º c/c art. 11, inciso I,
§5º e art. 17, §4º do
Estatuto da URANUS
$
$
ANEXO 02 - página 1/4
Maior Fraude do Sistema Mobiliário e Financeiro Internacional.
Mais de 350 Bilhões em Recursos Líquidos e quase Meio Trilhão de Dólares em Patrimônio.
Grupo
CITIGROUP
e Diretores
Grupo
Bradesco S/A
e Diretores
Grupo
Itaú S/A
e Diretores
Grupo
Standard&Poors
e Diretores
Grupo
CEDE & Co The Depository
Trust Company
e Diretores
Grupo
State Street Trust
Company Canada
e Diretores
Grupo
SEI Private Trust
Company
e Diretores
Grupo
Fifth Third Bank
e Diretores
Grupo
A.G. Edwards
& Sons, Inc.
e Diretores
Grupo
BMO Nesbitt Burns Inc.
e Diretores
Grupo
Bank of America
e Diretores
Grupo
Brown Brothers Harriman
& Co
e Diretores
Grupo
Charles Schawb
& Co., Inc
e Diretores
Grupo
CIBC Asset Management
e Diretores
Grupo
Merrill Lynch
e Diretores
Grupo
U.S. Bank
e Diretores
Grupo
Cleary Gull Inc.
e Diretores
Grupo
Fortis SA / NV
e Diretores
Grupo
LPL Financial Services
e Diretores
Grupo
M&I Marshall & Ilsley
Trust Company
e Diretores
Grupo
Mellon Trust of
New England, N.A.
e Diretores
Grupo
Morgan Keegan & Co., Inc
e Diretores
Grupo
The Northen Trust
Company
e Diretores
Grupo
Wachovia Securities, LLC
e Diretores
Grupo
Oppenheimer Asset
Management
e Diretores
Grupo
Pershing LLC
e Diretores
Grupo
Robert W. Baird & Co
e Diretores
Grupo
Raymond James
& Associates, Inc.
e Diretores
Grupo
RBC Dain Rauscher, Inc.
e Diretores
Grupo
RBC Dexia Investor
Services Trust
e Diretores
Grupo
Royal Bank and Trust Co.
e Diretores
Grupo
State Street Bank and
Trust Co.
e Diretores
Grupo
TD Ameritrade
Holding Co.
e Diretores
Grupo
UBS Financial
Services Inc.
e Diretores
Grupo
The Bank of
New York Mellon
e Diretores
Grupo
J.P. Morgan Chase
e Diretores
Grupo
BDO Trevisan
e Diretores
Grupo
Deloitte Touche
Tohmatsu
e Diretores
Grupo
HLB Audilink e Cia
e Diretores
Grupo
Horwath Tufani,
Reis e Soares
e Diretores
Grupo
Boucinhas e Campos
e Diretores
Grupo
Pricewaterhouse
Coopers
e Diretores
Grupo
Russel Bedford Brasil
e Diretores
Banco Central do Brasil
BACEN
e Diretores
Comissão de
Valores Mobiliários
(CVM)
e Diretores
BOVESPA
e Diretores
Legenda
No quadro de cada fundo de pensão brasileiro
estão indicadas as reservas de investimento
(bilhões de dólares) e o item do estatuto que
determina que o PRESIDENTE DO BRASIL e a
Ministra Chefe da Casa Civil, ou outros
ministros, indicam o Presidente e Membros do
Conselho de Administração de cada fundo de
pensão. As empresas e os Bancos em verdeclaro e verde-escuro também têm seus
presidentes e diretores indicados, diretamente
ou indiretamente, sob forte influência do
“Centro de Poder".
a.
Centro de Poder que nomeia presidentes, diretores e
membros de conselho ou determina o financiamento,
investidura ou encargos de todas empresas e pessoas
citadas neste organograma sem exceção.
b.
Gestores Reguladores.
c.
Vítimas e sistemas transgredidos pelo esquema.
d.
Auditorias que acobertam ou deixam de auditar e
fiscalizar os envolvidos neste esquema.
e.
Órgãos de fiscalização controlados pelo centro
de poder.
f.
34 Maiores Fundos de Previdência.
g.
Das agências fiduciárias e de risco que acobertam ou
deixam de auditar e fiscalizar os envolvido neste
esquema.
h.
Grupos de empresas cujos Diretores e Conselho
Administrativo são nomeados,direta ou indiretamente,
pelo “Centro de Poder”.
ANEXO 02 - página 1/4
Maior Fraude do Sistema Mobiliário e Financeiro Internacional.
Mais de 350 Bilhões em Recursos Líquidos e quase Meio Trilhão de Dólares em Patrimônio.
VÍTIMAS DO ESQUEMA DO EVIL INTERLOCKING DIRECTORATE NO BRASIL E NO EXTERIOR
I - GOVERNOS E EMPRESAS DOS EUA, UNIÃO EUROPÉIA, AUSTRÁLIA, CANADÁ E AINDA ACORDOS INTERNACIONAIS DA COSRA, OMC E BASILÉIA II.
II - OS CIDADÃOS DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA - EUA, OS CIDADÃOS DA UNIÃO EUROPÉIA E PRINCIPALMENTE OS CIDADÃOS DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL.
III - OS ASSOCIADOS QUOTISTAS E APOSENTADOS DOS 34 MAIORES FUNDOS DE PREVIDÊNCIA E INVESTIMENTOS INDICADOS NO PRESENTE ANEXO,
CONFORME ITEM “F” DA LEGENDA.
IV - CLIENTES DOS FUNDOS DE AÇÕES E INVESTIMENTOS DO BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (200 BILHÕES DE DÓLARES DE
TERCEIROS).
V - OS BENEFICIÁRIOS PROPRIETÁRIOS DAS COTAS DO FGTS - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ADMINISTRADO PELO BANCO CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL (208 BILHÕES DE REAIS - 127,3 BILHÕES DE DÓLARES (cotação de 01/09/2008).
VI - FUNDOS DE PENSÃO E DE INVESTIMENTOS QUE VISAM GARANTIR A APOSENTADORIA DOS CIDADÃOS NORTE-AMERICANOS QUE INVESTEM E
INVESTIRAM NO GRUPO ELETROBRÁS, NO GRUPO PETROBRÁS, NO GRUPO VALE, NO GRUPO OI - BRASILTELECOM, ENTRE OUTROS, ABAIXO CITAMOS
ALGUNS:
KANSAS JUDGES AND OTHERS EMPLOYEES RETIREMENT SYSTEM - *147;
VIRGINA RETIREMENT SYSTEM - *145;
UNIVERSITY OF WASHINGTON - *148;
SOUTHEAST AND SOUTHWEST AREAS PENSION - *145;
STATE TEACHERS RETIREMENT SYSTEM OF OHIO - *148;
STATE OF CONNECTICUT RETIREMENT PLANS AND TRUST - *142;
THE PUBLIC SCHOOL AND THE PUBLIC EDUCATIONS EMPLOYEE RETIREMENT
SYSTEMS OF MISSOURI - *148;
STATE OF MINNESOTA STATE EMPLOYEES RETIREMENT PLAN - *136;
THE CALIFORNIA STATE TEACHERS RETIREMENT SYSTEM - *133;
COLLEGE RETIREMENT EQUITY FUNDS & VANGUARD FAMILY OF FUNDS - *148;
ONTARIO MUNICIPAL EMPLYOEES RETIREMENT BOARD - *131;
TEXAS EDUCATION AGENCY - *147;
HALLIBURTON CO. EMPLOYEES RETIREMENT BOARD - *131;
YMCA RETIREMENT FUND - *146;
MASSACHUSETTS INSTITUTE OF TECHNOLOGY ENDOWMENT - *131;
YALE UNIVERSITY - *146;
NORTHROP RETIREMENT PLAN - *131;
THE BOARD ADMINISTRATION CITY EMPLOYEES RETIREMENT SYSTEM OF LOS
ANGELES - *146;
INTERNATIONAL FUND FOR AGRICULTIRAL DEVELOPMENT (UN) - *131;
PUBLIC EMPLOYEE RETIREMENT SYSTEM OF IDAHO - *146;
IBM TAX DEFFERRED SAVINGS PLAN - *131;
ONTARIO MUNICIPAL - *145;
EAGLE EQUITY FUNDS;
TEACHER RETIREMENT SYSTEM OF TEXAS - *145;
INTERNATIONAL EQUITY FUNDS.
MISSOURI STATE EMPLOYEE RETIREMENT SYSTEM - *145;
*Número da ata da Assembléia Geral de Acionistas que refere as vítimas a cima constam dos registros do Grupo Eletrobrás que podem ser examinados no site: www.eletrobras.gov.br
VII - BRANDES INVESTMENT PARTNERS - FUNDO DE INVESTIMENTO DE AÇÕES E PARTICIPAÇÕES, ORGANIZAÇÃO BINACIONAL DOS ESTADOS UNIDOS E
CANADA, QUE DETÊM MAIS DE 8 BILHÕES DE DÓLARES DO CAPITAL DO GRUPO ELETROBRÁS
VIII - SOROS FUND MANAGEMENT LLC - GEORGE SOROS - USA INVESTOR
IX - LISTA DAS EMPRESAS QUE FORAM ADIQUIRIDAS NAS MEGA OPERAÇÕES REALIZADAS PELO CENTRO DE PODER
EXXON MOBIL CORPORATION (EMPREGADOS NORTE-AMERICANOS
DESPEDIDOS);
TELECOM ITÁLIA;
TELMEX;
CARGILL (EMPREGADOS NORTE-AMERICANOS DESPEDIDOS);
BHP BILLITON ;
ANHEUSER – BUSCH COMPANIES (EMPREGADOS NORTE-AMERICANOS
DESPEDIDOS);
AT&T – CORPORAÇÃO AMERICANA DE TELEFONE E TELEGRÁFOS.
XSTRATA (EMPREGADOS NORTE-AMERICANOS DESPEDIDOS);
X - LISTA DOS SISTEMAS DE REGULAÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO QUE FORAM PREJUDICADAS PELAS OPERAÇÕES FRAUDULENTAS COORDENADAS PELO
“CENTRO DE PODER”:
COMISSÃO DA BOLSA DE VALORES DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA;
CONSELHO DAS COMISSÕES DE BOLSA DE VALORES DAS AMÉRICAS - COSRA;
LEI SARBANES-OXLEY - SISTEMA SOX;
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - ONU;
CORPORAÇÃO FEDERAL DE DEPÓSITOS EM GARANTIA DOS EUA - FDIC;
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO - OMC;
ACORDO INTERNACIONAL INTERBANCÁRIO DA BASILÉIA II;
LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS BRASILEIRAS - LEI 6.404/76.
XI - LISTA DE INVESTIDORES QUE TÊM O DIREITO DE SABER SOBRE O CONFLITO DE INTERESSE E AS OMISSÕES NOS BALANÇOS E QUE FORAM
PREJUDICADOS PELA FALTA DE TRANSPARÊNCIA:
CLIENTES DO CITIGROUP;
CLIENTES DO JP MORGAN CHASE;
CLIENTES DO BRANDES INVESTMENT PARTNERS & CO.;
CLIENTES DO MERRYLL LYNCH - AGÊNCIA DE INVESTIMENTO;
CLIENTES DAS AGÊNCIAS DE RISCO E DE CRÉDITO INDEPENDENTES
MENCIONADAS NO ORGANOGRAMA;
O TESOURO NACIONAL, QUE ESTÁ PERDENDO CONTROLE DE DIVERSAS
EMPRESAS MEDIANTE FINANCIAMENTO QUE UTILIZA SEUS PRÓPRIOS
RECURSOS, A FAVOR DE INTERMEDIÁRIOS;
O SISTEMA MONETÁRIO E FINANCEIRO NACIONAL QUE ESTÃO SOB O RISCO DE
TORNAR PÚBLICO, PERANTE O MERCADO NACIONAL, A FALTA DE
TRANSPARÊNCIA E AUTONOMIA DA CVM E BANCO CENTRAL DO BRASIL, OS
QUAIS TÊM POR COMPETÊNCIA FISCALIZAR AS EMPRESAS DESCRITAS NO
ORGANOGRAMA, ANEXO 02, VISTO QUE ESTES POSSUEM SEUS DIRETORES E
MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO NOMEADOS PELO “CENTRO DE
PODER”;
CLIENTES DO BANCO OPPORTUNITY ;
BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO - BOVESPA;
CLIENTES DO BANCO DO BRASIL E DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL QUE
INVESTIRAM E INVESTEM EM FUNDOS CONTROLADOS PELO “CENTRO DE
PODER”;
AS EMPRESAS BRASILEIRAS DE CAPITAL ABERTO QUE NÃO SÃO OBJETO DE
INVESTIMENTO PELOS FUNDOS CONTROLADOS PELO CENTRO DE PODER
DESCRITO NO ORGANOGRAMA, FACE O USO CARTELIZADO DE RECURSOS DE
TERCEIROS SOMENTE A FAVOR DOS PARTICIPANTES DO ESQUEMA ;
OS ACIONISTAS MINORITÁRIOS DOS GRUPOS EMPRESARIAIS QUE TÊM SEUS
DIRETORES E MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO NOMEADOS PELO
CENTRO DE PODER DESCRITO NO ORGANOGRAMA ;
BRANDES INVESTMENT PARTNERS & CO E SEUS DIRETORES, ADVOGADOS,
CONTADORES, AUDITORES, ANALISTAS DE INVESTIMENTO, ANALISTAS DE
RISCO, ENTRE OUTROS PROFISSIONAIS AFINS ENVOLVIDOS NA GESTÃO, OU
COM OBRIGAÇÃO PROFISSIONAL E ÉTICA DE CRITICAR A ILEGALIDADE DESTES
ATOS.
ANEXO 02 - página 1/4
Maior Fraude do Sistema Mobiliário e Financeiro Internacional.
Mais de 350 Bilhões em Recursos Líquidos e quase Meio Trilhão de Dólares em Patrimônio.
ANEXO nº 01 - Conjunto de Documentos “A”: Ata de Assembléia registrada sob
número 10.624, no 2º Registro de Títulos e Documentos de Porto Alegre/RS.
ANEXO nº 01 - Conjunto de Documentos “B”: Procurações particulares e
públicas dos debenturistas ao seu Procurador
ANEXO nº 01 - Conjunto de Documentos “C”: Declaração de Presença e de
atendimento à Convocação de Assembléia pelo governo do Estado do Rio
Grande do Sul.
ANEXO nº 02 : Organograma que expõe a interlocução de poder de mais de 350
bilhões de dólares em dinheiro de terceiros, e patrimônios superiores a um trilhão
de dólares, citando artigos de estatutos que remetem a concentração de
gerenciamento predatório e lesivo, empresa a empresa, banco a banco, grupo
empresarial a grupo empresarial, CVM, BNDES, Banco Central do Brasil, CEF,
FGTS e 34 Fundos de Previdência, no maior crime mobiliário e financeiro do
mercado mundial.
ANEXO nº 03: Estatuto do Fundo de Previdência PREVI.
ANEXO nº 04: Estatuto do Fundo de Previdência PETROS.
ANEXO nº 05: Estatuto do Fundo de Previdência FUNCEF.
ANEXO nº 06: Estatuto do Fundo de Previdência POSTALIS.
ANEXO nº 07: Estatuto do Fundo de Previdência GEAP PREVIDÊNCIA.
ANEXO nº 08: Estatuto do Fundo de Previdência CAPESESP.
ANEXO nº 09: Estatuto do Fundo de Previdência REFER.
ANEXO nº 10: Estatuto do Fundo de Previdência FACHESF.
ANEXO nº 11: Estatuto do Fundo de Previdência REAL GRANDEZA.
ANEXO nº 12: Estatuto do Fundo de Previdência INFRAPREV.
ANEXO nº 13: Estatuto do Fundo de Previdência SERPROS.
ANEXO nº 14: Estatuto do Fundo de Previdência SIAS.
ANEXO nº 15: Estatuto do Fundo de Previdência PREVINORTE.
ANEXO nº 16: Estatuto do Fundo de Previdência FIOPREV.
ANEXO nº 17: Estatuto do Fundo de Previdência ELETROS.
ANEXO nº 18: Estatuto do Fundo de Previdência FIPECQ.
ANEXO nº 19: Estatuto do Fundo de Previdência NUCLEOS.
ANEXO nº 20: Estatuto do Fundo de Previdência PREVDATA.
ANEXO nº 21: Estatuto do Fundo de Previdência CIBRIUS.
ANEXO nº 22: Estatuto do Fundo de Previdência PREVIRB.
ANEXO nº 23: Estatuto do Fundo de Previdência CENTRUS.
ANEXO nº 24: Estatuto do Fundo de Previdência FACEPI.
ANEXO nº 25: Estatuto do Fundo de Previdência CIFRÃO.
ANEXO nº 26: Estatuto do Fundo de Previdência FACEAL.
ANEXO nº 27: Estatuto do Fundo de Previdência PREVBEP.
ANEXO nº 28: Estatuto do Fundo de Previdência URANUS.
ANEXO nº 29: Estatuto do Fundo de Previdência FAPES.
ANEXO nº 30: Estatuto do Fundo de Previdência TELOS.
ANEXO nº 31: Estatuto do Fundo de Previdência CERES.
ANEXO nº 32: Estatuto do Fundo de Previdência CAPEF.
ANEXO nº 33: Estatuto do Fundo de Previdência PORTUS.
ANEXO nº 34: Estatuto do Fundo de Previdência CAPAF.
ANEXO nº 35: Estatuto do Fundo de Previdência AGRO.
ANEXO nº 36: Estatuto do Fundo de Previdência SÃO FRANCISCO.
ANEXO nº 37: Estatuto do BANCO DO BRASIL S/A.
ANEXO nº 38: Estatuto do BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
ANEXO nº 39: Estatuto do BNDES-BANCO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
ANEXO nº 40: Estatuto do BNDESPAR-BANCO BNDES PARTICIPAÇÕES S/A.
ANEXO nº 41: Estatuto do BANCO BRADESCO S/A.
ANEXO nº 42: Estatuto do BANCO ITAÚ S/A.
ANEXO nº 43 - Conjunto de Documentos “A”: Estatuto da ELETROBRÁS.
ANEXO nº 43 - Conjunto de Documentos “B”: Estatuto da PETROBRÁS.
ANEXO nº 43 - Conjunto de Documentos “C”: Estatuto da VALE.
ANEXO nº 43 - Conjunto de Documentos “D”: Estatuto da OI.
ANEXO nº 43 - Conjunto de Documentos “E”: Estatuto da BRASIL TELECOM.
ANEXO nº 43 - Conjunto de Documentos “F”: Estatuto da JBS FRIBOI.
ANEXO nº 43 - Conjunto de Documentos “G”: Estatuto da EMBRATEL.
ANEXO nº 43 - Conjunto de Documentos “H”: Estatuto da EMBRAER.
ANEXO nº 43 - Conjunto de Documentos “I”: Estatuto da AMBEVINTERBREW.
ANEXO nº 43 - Conjunto de Documentos “J”: Estatuto da COMPANHIA
SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN.
ANEXO nº 43 - Conjunto de Documentos “K”: Estatuto da ELETRONORTE.
ANEXO nº 43 - Conjunto de Documentos “L”: Estatuto da
ELETRONUCLEAR.
ANEXO nº 43 - Conjunto de Documentos “M”: Estatuto da ELETROSUL.
ANEXO nº 43 - Conjunto de Documentos “N”: Estatuto de FURNAS.
ANEXO nº 43 - Conjunto de Documentos “O”: Estatuto da ITAIPU BINACIONAL.
ANEXO nº 43 - Conjunto de Documentos “P”: Estatuto da LIGHTPAR.
ANEXO nº 43 - Conjunto de Documentos “Q”: Estatuto da CGTEE.
ANEXO nº 43 - Conjunto de Documentos “R”: Estatuto da CHESF.
ANEXO nº 44 - Conjunto de Documentos “A”: Estatuto da Eletrobrás, que
remete ao centro de poder comum denunciado e descrito no ANEXO 2.
ANEXO nº 44 - Conjunto de Documentos “B”: Cópias de notificações feitas por
telegramas pessoais e Notificações Extrajudiciais, aos Diretores da
ELETROBRÁS, CVM e Auditorias, quanto a denúncia de omissão de passivos
em balanço, fraude contra acionistas e credores e prática de crimes societários e
financeiros, conforme teor de Escritura Pública de Assembléia Geral de
Acionistas, convocada e realizada na forma prevista no art. 71 da Lei das
Sociedades Anônimas.
ANEXO nº 44 - Conjunto de Documentos “C”: Atas de Assembléia de
Acionistas que revelam que o CITIGROUP e o J.P.Morgan Chase e Auditorias
Independentes, depois de cientes das fraudes e até depois de notificados os
Presidentes da ELETROBRÁS e CVM, deliberam que a sociedade pagará, a
custas de todos os sócios, honorários de advogados que forem necessários
contratar para defender cível e criminalmente os atuais e os ex-diretores da
ELETROBRÁS que forem processados no Brasil e Exterior, sem impor qualquer
condição de exame de procedência da ação que se lhes mova, ou exame de
conduta prejudicial aos interesses da sociedade.
ANEXO nº 44 - Conjunto de Documentos “D”: Memorando interno da Diretoria
da ELETROBRÁS.
ANEXO nº 45 - Conjunto de Documentos “A”: Atas de Assembléias Ordinárias
e Extraordinárias da Sociedade Anônima de Direito Privado ELETROBRÁS.
ANEXO nº 45 - Conjunto de Documentos “B”: Parecer dos auditores –
verdadeiramente independentes.
ANEXO nº 46 - Conjunto de Documentos “A”: Demonstração financeira da
Eletrobrás do ano de 2007.
ANEXO nº 46 - Conjunto de Documentos “B”: Demonstração financeira da
Eletrobrás do ano de 2006.
ANEXO nº 46 - Conjunto de Documentos “C”: Demonstração financeira da
Eletrobrás do ano de 2005.
ANEXO nº 46 - Conjunto de Documentos “D”: Demonstrações financeiras da
Eletrobrás publicadas no Diário Oficial da União.
ANEXO nº 47 - Conjunto de Documentos “A”: Denúncia perante a Public
Company Accounting and Oversight Board - PCAOB.
ANEXO nº 47 - Conjunto de Documentos “B”: Denúncia perante a Securites
and Exchange Commission - SEC.
ANEXO nº 47 - Conjunto de Documentos “C”: Denúncia perante o
GENNERAL GOVERNMENT ATTORNEY.
ANEXO nº 48 - Conjunto de Documentos “A”: Manifestação da SECSecurities and Exchange Commission, dirigidas ao Banco J.P.MORGAN,
proibindo que este participe de operações que envolvam os suspeitos Fundos de
Previdência, FUNCEF, PREVI e PETROS.
ANEXO nº 48 - Conjunto de Documentos “B”: ADRs emitidas pelos Agentes
Fiduciários.
ANEXO nº 48 - Conjunto de Documentos “C”: Contrato firmado entre a
ELETROBRÁS para com a J.P.MORGAN CHASE, onde esta última garante as
operações da primeira dentro do mercado americano.
ANEXO nº 49: Regulamento da SEC, versão original em inglês e tradução em
português, já que o referido regulamento vige sobre empresas, Fundos e Bancos
Brasileiros que atuam na Bolsa de Valores de New York (NYSE), na Euronext e na
Bolsa de Londres, inclusive por acordo firmado para com a CVM.
ANEXO nº 50: Lei Sarbanes Oxley-SOX dos EUA, versão original em inglês e
tradução em português, já que a referida lei vige sobre empresas, Fundos e
Bancos Brasileiros que atuam na Bolsa de Valores de New York (NYSE), na
Euronext e na Bolsa de Londres, inclusive por acordo firmado entre a CVM e
SEC.
ANEXO nº 51: Tratado Interamericano e Interbancário da Basiléia, do qual o
Brasil é signatário.
ANEXO nº 52: Normas do Conselho de Reguladores de Valores Mobiliários das
Américas – COSRA.
ANEXO nº 53: Regras da OMC – Organização Mundial do Comércio, do qual o
Brasil é signatário.
ANEXO nº 54: Cópia dos documentos que comprovam que o Banco do Brasil e a
Caixa Econômica Federal sugerem investimentos, sem revelar aos investidores
o “Conflito de Interesses”.
ANEXO nº 55: Clipagem de denúncias veiculadas pela imprensa nacional e
internacional.
ANEXO nº 56: Relação de alguns sócios estrangeiros da ELETROBRÁS que
estão sendo prejudicados diretamente por esta atuação de “quadrilha”.
ANEXO nº 57 - Conjunto de Documentos “A”: Escritura Pública da Ata da
Assembléia Geral de Debenturistas realizada no dia 07 de março de 2008.
ANEXO nº 57 - Conjunto de Documentos “B”: Notificações Extrajudiciais e
Telegramas endereçados aos Presidentes da CVM, ELETROBRÁS e Auditorias.
ANEXO 57 - Conjunto de Documentos “C”: Duas Escrituras Públicas lavradas
perante o Tabelionato de Brasília, uma presencial pelo Sr. Oficial, outra por
declaração do Dr. Daniel Agostini e Drª Andréia Carey e testemunhas, onde se
registrou o fato de que os diretores da Eletrobrás, negaram a entrada do Membro
do Conselho Fiscal da Eletrobrás.
ANEXO 57 - Conjunto de Documentos “D”: Gravação em CD e degravação,
ipsis literis, do conteúdo da reunião acima citada.
ANEXO 57 - Conjunto de Documentos “E”: Gravação em CD da audiência
pública do dia 11 de junho de 2008, realizada às 11h no Congresso Nacional.
ANEXO 57 - Conjunto de Documentos “F”: Ata de Convocação para a
Assembléia Pública e Cópia do Projeto de Lei nº 958/2007.
ANEXO nº 58 - Conjunto de Documentos “A”: Denúncia feitas à Comissão de
Assuntos Econômicos do Senado Federal.
ANEXO nº 58 - Conjunto de Documentos “B”: Denúncia feitas à Comissão de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara Federal.
ANEXO nº 59: Normas da IASB - International Accounting Standards Board.
ANEXO nº 60: Normas da FASB - Financial Accounting Standards Board.
ANEXO nº 61: Normas do IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do
Brasil.
ANEXO nº 62 - Conjunto de Documentos “A”: Ação da Brandes.
ANEXO nº 62 - Conjunto de Documentos “B”: Manifestação do Ministério de
Minas e Energia, da República Federativa do Brasil.
ANEXO 62 - Conjunto de Documentos “C”: Ações executivas ajuizadas contra
a Eletrobrás.
ANEXO 62 - Conjunto de Documentos “D”: Ações executivas ajuizadas contra
a PREVI, PETROS e FUNCEF.
ANEXO 62 - Conjunto de Documentos “E”: Relatório Oficial da BRANDES aos
seus investidores e ao mercado sugerindo investimento em ações da Eletrobrás
S/A.
ANEXO nº 63 - Conjunto de Documentos “A”: Lei nº 6.404/1976 – que
regulamenta as Sociedades Anônimas.
ANEXO nº 63 - Conjunto de Documentos “B”: Lei nº 6.385/1976 – que
regulamenta a Comissão de Valores Mobiliários no Brasil.
ANEXO nº 63 - Conjunto de Documentos “C”: Resolução nº 109 do BANCO
CENTRAL DO BRASIL.
ANEXO nº 63 - Conjunto de Documentos “D”: Decreto nº 177-A/1893.
ANEXO nº 63 - Conjunto de Documentos “E”: Lei 9.472/97 – Lei Geral de
Telecomunicações.
ANEXO nº 63 - Conjunto de Documentos “F”: Lei 8.884/94 – Lei que dispõe
sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica.
ANEXO nº 63 - Conjunto de Documentos “G”: Medida Provisória nº 420/08 –
Lei 11.708/08.
ANEXO nº 63 - Conjunto de Documentos “H”: Medida Provisória nº 414/08 –
Lei 11.688/08
ANEXO nº 63 - Conjunto de Documentos “I”: Plano de Plano Geral de Outorga
- Decreto nº 2.534/98
ANEXO nº 63 - Conjunto de Documentos “J”: Lei nº 4.595/64 – que cria o
Banco Central do Brasil
ANEXO nº 64: Decisão proferida pelo Ministro Humberto Martins, nos autos do
Conflito de Competência nº 52.525-RS.
ANEXO nº 65: Decisão proferida nos autos do processo nº 024.95.119.796-1,
em trâmite na 13ª Vara de Belo Horizonte/MG.
ANEXO nº 66: Rol de quesitos a serem respondidos pelas Auditorias.
ANEXO nº 67: Comunicado ao Mercado da Eletrobrás quanto ao lançamento e
negociação de suas ADR's de nível II na NYSE – New York Stock Exchange.
ANEXO nº 68: Reportagem informando quanto ao lançamento e negociação de
ADRs de nível II, da Eletrobrás, na NYSE – New York Stock Exchange.
ANEXO nº 69: Comunicado ao Mercado da Eletrobrás quanto à relação dos
acionistas minoritários da empresa.
ANEXO nº 70 - Conjunto de Documentos “A”: Correspondência da BOVESPA
informando que o Banco Bradesco S/A é a Instituição Financeira Depositária da
Eletrobrás.
ANEXO nº 70 - Conjunto de Documentos “B”: Comunicado aos Acionistas da
Eletrobrás, informando que o Banco Bradesco S/A é sua Instituição Financeira
Depositária.
ANEXO nº 70 - Conjunto de Documentos “C”: Correspondência recebida do
Banco Bradesco S/A.
ANEXO nº 71: Ações penais instauradas contra os Diretores, Executivos e
Autoridades envolvidas com o Grupo Eletrobrás.
ANEXO nº 72: Registro de emissão de debêntures da Eletrobrás na Comissão
de Valores Mobiliários - CVM.
ANEXO nº 73: Registro de emissão de debêntures da Eletrobrás no Cartório de
Registro de Imóveis.
ANEXO nº 74: Parecer dos advogados da Eletrobrás comunicando que as
debêntures já nasceram convertidas em ações.
ANEXO nº 75: Ação ajuizada nos EUA com/contra a Eagle Equity Fund e
International Equity Fund.
ANEXO nº 76: Decisão proferida pelo Supremo Tribunal de Justiça unificando
jurisprudencialmente a imprescricionalidade das debêntures emitidas pela
Eletrobrás.
ANEXO nº 77: Explicação sobre o Caso ENRON/ARTHUR ANDERSEN e as
penas de prisão e multas aplicadas às pessoas físicas e jurídicas envolvidas no
escândalo.
ANEXO nº 78: arquivo da SEC que menciona a LITEL como sócia da Vale junto
com a FUNCEF, PETROS e PREVI.
ANEXO nº 79 – Conjunto de Documentos “A”: Documento oficial do Banco
Mundial sobre Governança Corporativa.
ANEXO nº 79 – Conjunto de Documentos “B”: Documento oficial do Banco
Mundial – ROSC, em língua inglesa.
ANEXO nº 79 – Conjunto de Documentos “B”: Documento oficial do Banco
Mundial – ROSC, conforme tradução feita pelos órgãos Brasileiros competentes.
ANEXO nº 79 – Conjunto de Documentos “C”: Documento oficial do Banco
Mundial – ROSC, tradução de parte omitida pelos órgãos Brasileiros
competentes.
ANEXO nº 80 - Conjunto de Documentos “A”: Boletim de Desempenho da
FUNCEF.
ANEXO nº 80 - Conjunto de Documentos “B”: Consulta processual FUNCEF,
PREVI contra Ambev.
ANEXO nº 81: Decisão da CVM nos autos do processo de nº CVM RJ
2004/5494.
ANEXO nº 82: Decisões das Cortes Superiores de última instância da República
Federativa do Brasil.
ANEXO nº 83: Atas de Assembléias Ordinárias e Extraordinárias da
PETROBRÁS S/A, dos últimos 10 anos.
ANEXO nº 84: Do Orçamento Geral da República Federativa do Brasil.
Download

Leia na íntegra - Édison Freitas de Siqueira