ANEXO 02 - página 1/4 Maior Fraude do Sistema Mobiliário e Financeiro Internacional. Mais de 350 Bilhões em Recursos Líquidos e quase Meio Trilhão de Dólares em Patrimônio. Companhia de Participações, com Capital Aberto, da espécie sociedade anônima privada. Seus principais acionistas são o BANCO BNDES, e a União Federal. O Banco Mundial recomendou - no último relatório ROSC - que os mercados mobiliário e financeiro fiquem atentos a forma com que esta instituição (ao lado do BNDES e dos 34 Fundos de Previdência/Investimento citados neste trabalho) venha a agir, prejudicando acionistas minoritários, investidores, e principalmente, se prestando a serem os gestores da maior parte das irregularidades, face o evidente "Conflito de Interesses" que contamina todas suas operações. O BNDESPAR SA. é o elo de ligação de todos os Fundos de Previdência, Grupos Empresariais e Bancos descritos neste Organograma. Acionistas União Federal Empresas Subsidiárias FINAME - Agência Especial de Financiamento Industrial, BNDESPAR Acionistas COMPOSIÇÃO ACIONÁRIA DA VALEPAR E DO GRUPO VALE PREVI Fundo de Previdência cujos Diretores são nomeados pelo sócio Controlador da ELETROBRÁS; LITEL PARTICIPAÇÕES S.A. da qual as Denunciadas PREVI, PETROS e FUNCEF são sócias (conforme registro na SEC, CUSIP 204412 20 0), ligando, intimamente esta empresa aos propósitos do Presidente da República Federativa do Brasil; BRADESPAR S.A. do qual são sócios as Denunciadas BNDESPAR S/A e OPPORTUNITY, sendo a primeira controlada pelo Sócio Controlador Comum dos Grupos Eletrobrás, Petrobrás e Banco do Brasil, e a segunda, parceira destes, da FUNCEF, PREVI, PETROS, entre outros Fundos de Previdência parceiros do Banco BNDES, Observações LITELA PARTICIPAÇÕES S.A. da qual a PREVI é sócia, conforme acontece com a irmã Litel Participações S.A; ELETRON S.A. da qual o principal acionistas é empresa subsidiária do OPPORTUNITY. No caso, o OPPORTUNITY é sócio da ELETRON através da subsidiária ANAFI PARTICIPAÇÕES S/A – Off Shore BNESPAR S/A e do GRUPO OPPORTUNITY nas operações hiperestruturadas que organizaram e viabilizaram as SUPER EMPRESAS VALE, OI-BRASILTELECOM, a JBSFRIBOI, EMBRATEL, CSN, AMBEV-INTERBREW e EMBRAER, entre outros; MITSUI & CO. LTDA.; BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. Presidido e controlado pelo sócio controlador dos Grupos Eletrobrás, Petrobrás e Banco do Brasil, o qual nomeia os presidentes dos 34 maiores Fundos de Previdência das Américas, e ainda do Banco BNDES, do BNDESPAR, da CVM e do Banco Central do Brasil; Financiou os grupos Ambev, BrasilTelecom, Vale, Embraer, JBS e CSN. Irá administrar o novo fundo de Riqueza Soberana (SWF) sendo criado pelo Governo Federal Brasileiro. Acionistas BNDES 100% Empresas Subsidiárias CRVD Internacional JBS Friboi Acionistas Acionistas Acionistas ZMF Fundo de Investimento e Participações. J & F Participações BNDES Participações Daniel Dantas Verônica Dantas Carlos Rodemburg Arthur Carvalho Dório Ferman Empresas Subsidiárias Empresas Subsidiárias Opportunity Funds Observações Presidido e dirigido por expresidente do BNDES. Chave nas operações dos outros grupos denunciados. Quebra do "Chinese Wall". "Interlocking Directorate", o conflito de interesses MATERIAL. Empresas já alavancadas pelo BNDES e aqui denunciadas: Ambev, BrasilTelecom e investigadas na SEC; PREVI, PETROS e FUNCEF. $ JBS Embalagens Metálicas JBS Global Investments S.A. JBS Holding Internacional JBS Global Mouran Alimentos Ltda. JBS USA, Inc. JBS Holdings, Inc. JBS Confinamento Ltda. $ Acionistas Brasil Telecom Participações S.A Solpart Participações S/A PREVI Banco do Brasil BNDES Participações S.A. BNDESPAR Empresas Subsidiárias 14 Brasil Telecom Celular S.A. BRT Serviços de Internet S.A. VANT Telecomunicações S.A. Brasil Telecom Call Center Brasil Telecom Comunicação Multimídia Brasil Telecom Cabos Submarinos Ltda. FAHZ - Fundação Antonio e Helena Zerrener Interbrew International B.V. InBev S.A. Empresas Subsidiárias Agrega Inteligência em Compras Ltda. Arosuco Aromas e Sucos Ltda. BSA Bebidas Ltda. Ambev Brasil Bebidas Ltda. Anep – Antárctica Empreendimentos e Participações Ltda. Fratelli Vita Bebidas S.A. Eagle Distribuidora de Bebidas S.A. Hohneck Labatt Holding APS Maltaria Pampa S.A. Lambic Holding Fazenda do Poço S/A Agrícola e Florestal Quilmes Industrial S.A. Ambev International Dahem S.A. Goldensand Comércio Serviços Sociedade Unipessoal Ltda. $ $$ $ $ $ $ $ $ $ $$ $ $ $ $ $ $ $ $$ $ $ $ $ $ $ $$ $ $ $ $ $ $$ $ $ $$ $ $ $$ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $$ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $$ FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - Recolhido por todos empregados regulares da economia formal brasileira no percentual de 8% de seu salário mensal ELETROS 1 BILHÕES DE DÓLARES art. 1º c/c art. 9º, inciso I, art. 26, §4º e art. 38, inciso I, do Estatuto da ELETROS Fundo de Investimento em Ações de propriedade dos clientes do Banco Caixa Econômica Federal $ $ $ $$ Fundo de Investimento em Ações de propriedade dos clientes do Banco do Brasil $ PREVI/BB 86 BILHÕES DE DÓLARES art. 4º, inciso I c/c art. 16 do Estatuto da PREVI INFRAPREV PREVIRB NUCLEOS 773 MILHÕES DE DÓLARES art. 1º c/c art. 25, inciso I e art. 33, do Estatuto da INFRAPREV 681 MILHÕES DE DÓLARES art. 1º c/c Art. 5º, art. 9º, e art. 11, parágrafo único do Estatuto da PREVIRB 628 MILHÕES DE DÓLARES art. 1º c/c art. 11, §1º, art. 34, alínea “a” e art. 39, §1º, do Estatuto do NUCLEOS FUNCEF 20 BILHÕES DE DÓLARES art. 9º c/c art. 31, § 3º, do Estatuto da FUNCEF $ PETROS 25 BILHÕES DE DÓLARES art. 1º c/c art. 9º art. 10º, art. 16, art. 23 e art. 35, do Estatuto da PETROS PREVINORTE FIPECQ 611 MILHÕES DE DÓLARES art. 1º c/c art. 9º, art. 24, inciso I, §2º, alínea “a” e §3º do Estatuto da PREVINORTE 460 MILHÕES DE DÓLARES art. 1º c/c art. 14, §1º, do Estatuto da FIPECQ ANEXO 02 - página 1/4 Maior Fraude do Sistema Mobiliário e Financeiro Internacional. Mais de 350 Bilhões em Recursos Líquidos e quase Meio Trilhão de Dólares em Patrimônio. Acionistas Acionistas Tesouro Nacional Caixa de Previdência do BB - PREVI BNDESPAR União Federal Empresas Subsidiárias SIPET - Peças Técnicas SISUPFOR - Sistema de Supervisão de Formulários FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço PIS - Programa de Integração Social Programa de Habitação Popular Loteca Mega-Sena Lotofácil Loteria Federal Lotogol Lotomania Quina Loteria Instantânea Dupla Sena Timemania Empresas Subsidiárias BB Administração de Ativos Distribuidora TVM BB Banco de Investimentos S.A. BB Banco Popular do Brasil S.A. BB Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil Banco do Brasil - Agência Viena BB Leasing Company Ltda. BB Securities Llc. BB Securities Ltd. Brazilian American Merchant Bank BAMB Brasilveículos Companhia de Seguros Cia. de Seguros Aliança do Brasil BrasilCap Capitalizações S.A. Brasilprev Seguros e Previdência Brasilsaúde Companhia de Seguros Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação - SBCE Ativos S.A. Observações Administra ativos de terceiros - FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (127,3 Bilhões de Dólares)- e Fundos de Investimento (50 Bilhões de Dólares) Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal Sr. Senador, Dr. Aloizio Mercadante Advogado-Geral da União Dr. José Antonio Dias Toffol Procuradoria-Geral Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza BB Administradora de Cartões de Crédito BB Administradora de Consórcios S.A. BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens BB Tur Viagens e Turismo Ltda. BB Money Transfer, Inc. BB USA Holding Company Cobra Tecnologia S.A. Cia. Brasileira de Soluções e Serviços CBSS - Visavale Cia. Brasileira de Meios de Pagamentos CBMP - Visanet Kepler Weber Neoenergia S.A. Companhia Brasileira de Securitização - Cibrasec Tecnologia Bancária S.A. - Tecban Dollar Diversified Payment Rights Finance Company Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) da Câmara Federal Sr. Deputado Federal, Dr. Wellington Fagundes Ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Dr. Miguel Jorge Procurador Geral da Fazenda Nacional Dr. Luís Inácio Lucena Adams CENTRO DO PODER Ministros do Planejamento e Gestão Dr. Paulo Bernardo Silva Ministros da Ciência e Tecnologia Dr. Sérgio Machado Rezende Luís Inácio Lula da Silva Presidência da República Dilma Vana Rousseff Ministra-Chefe da Casa Civil Ministros da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Dr. Reinhold Stephanes Ministros da Previdência Social Dr. José Pimentel Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos Dr. Roberto Mangabeira Unger Secretário Especial de Portos Dr. Pedro Brito do Nascimento $$ $$ $ $ $ $ $$ $$ $ $$ $$$ $$ $$$$ $ $$$ $ $ $ $ $ $ $$ $ $ $ $ $ $$ $$ $$ $ $ $ $ $ $ $$ $$ $$ $$ $$ $$ $ $ $$ $$$$ $$ $$ $$ $$ $$ $ $$ $$$ $ $$ $ $ $$ $$ $ $ $ $$ $ $ $$ $$ $$ $ $ $ $$ $ $ $ $ $ $ $ $ $$ $$ $$ $$ $$ $$ $$ $$ Ministros da Fazenda Dr. Guido Mantega $$ $$ $$ $$$ FACEPI 81 BILHÕES DE DÓLARES art. 1° c/c art. 25 §2º e art. 30 do Estatuto da FACEPI $ CENTRUS REAL GRANDEZA 5.6 BILHÕES DE DÓLARES art. 1º c/c art. 28, inciso I do Estatuto da CENTRUS 4.5 BILHÕES DE DÓLARES art. 1º c/c art. 9º, §1º, art. 22, inciso I, §2º, art. 35, §1º do Estatuto da REAL GRANDEZA AGROS CIBRIUS PORTUS 320 MILHÕES DE DÓLARES art. 1º c/c art. 5º, inciso I, §1º, art. 22, §4º, do Estatuto do AGROS 261 MILHÕES DE DÓLARES art. 1º c/c art. 31, §1º e art. 36, §1º do Estatuto do CIBRIUS 220 MILHÕES DE DÓLARES art. 1º c/c art. Art. 4º, inciso I, art. 17, incisos I e II, art. 24, incisos I e II, do Estatuto do PORTUS $$ $$ $$$ Ministros de Minas e Energia Dr. Édison Lobão $ $$ $$ $$ FAPES POSTALIS TELOS 3.7 BILHÕES DE DÓLARES art. 1º c/c art. 8º, art. 13, §1º e art. 21 do Estatuto da FAPES 2.3 BILHÕES DE DÓLARES art. 1º c/c art. 23, inciso II, art. 35, §§1º e 4º e art. 42, §1º, do Estatuto da POSTALIS 2.2 BILHÕES DE DÓLARES art. 1º c/c art. 29, inciso I e art. 32 do Estatuto da TELOS $$ FACHESF $ $$ CAPAF PREVDATA SÃO FRANCISCO 201 MILHÕES DE DÓLARES art. 1º c/c art. 23, inciso I, art. 36, inciso I, do Estatuto da CAPAF 189 MILHÕES DE DÓLARES art. 1º c/c art. 21, inciso VI e art. 22 do Estatuto da PREVDATA – Vinculada ao Ministério da Previdência Social 184 MILHÕES DE DÓLARES art. 1º c/c art. 9º, art. 23, inciso I, II e §1º, do Estatuto da Fundação SÃO FRANCISCO 2.1 BILHÕES DE DÓLARES art. 1º c/c art. 22, §5º e art. 27 do Estatuto da FACHESF FACEAL 140 MILHÕES DE DÓLARES artigo 12 c/c art. 25, parágrafo 2º e art. 30 do Estatuto da FACEAL $$ ANEXO 02 - página 1/4 Maior Fraude do Sistema Mobiliário e Financeiro Internacional. Mais de 350 Bilhões em Recursos Líquidos e quase Meio Trilhão de Dólares em Patrimônio. Acionistas União Federal BNDESPAR Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND Fundo Garantidor das Parcerias Público e Privado Aksjefondet Skagen Global Giovanni Chiappa Skagen Kon Tiki Verdipapifond JP Morgan Chase Bank Acionistas Tesouro Nacional BNDES Participação S.A. - BNDESPAR PREVI Empresas Subsidiárias Empresas Subsidiárias Chesf Furnas Eletrosul Eletronorte CGTEE Itaipu Binacional Cepel Eletronuclear Petrobras Química S.A. - Petroquisa e suas controladas Petrobras Distribuidora S.A. - BR e suas controladas Braspetro Oil Services Company Brasoil e suas controladas Braspetro Oil Company - BOC e sua controlada Petrobras Internacional Braspetro B.V. - PIBBV e suas controladas Petrobras Comercializadora de Energia Ltda. - PBEN Petrobras Negócios Eletrônicos - EPetros e suas controladas Petrobras Gás S.A. - Gaspetro e suas controladas Petrobras Internacional Finance Company - PifCo e suas controladas Petrobras Transporte S.A. Transpetro e sua controlada Downstream Participações Ltda. e sua controlada Petrobras Netherlands B.V. - PNBV e suas controladas UTE Nova Piratininga Ltda. FAFEN Energia S.A. 5283 Participações Ltda. Baixada Santista Energia Ltda. Sociedade Fluminense de Energia Ltda. - SFE Termorio S.A. Termoceará Ltda. Termomacaé Ltda. Termomacaé Comercialização de Energia Ltda. Fundo de Investimento Imobiliário RB Logística - FII Usina Termelétrica de Juiz de Fora S.A. Usina Termoelétrica de Juiz de Fora Acionistas S.A. Usina Termoéletrica Norte Fluminense S.A. GNL do Nordeste Ltda. Termobahia S.A. Ibiritermo S.A. Termoaçu S.A. Refinaria de Petróleo Ipiranga S.A. Albacora Japão Petróleo Ltda. Barracuda & Caratinga Leasing Company B.V. Blade Securities Limited Cayman Cabiunas Investment CO. Charter Development LLC - CDC Codajas Coari Participações Ltda. Companhia de Desenvolvimento e Modernização de Plantas Industriais - CDMPI Companhia de Locadora de Equipamentos Petrolíferos S.A. CLEP Companhia de Recuperação Secundária S.A. Gasene Participações Ltda. Manaus Geração Termelétrica Participações Ltda. Nova Marlim Petróleo S.A. Nova Transportadora do Nordeste S.A. Nova Transportadora do Sudeste S.A. PDET Offshore S.A. Companhia Mexilhão do Brasil Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados do Sistema Petrobras Acionistas Acionistas União Federal BNDES Participação S.A. BNDESPAR PREVI PREVI Cia. Bozano Janus Capital Management (ADR) Oppenheimer Fund’s (ADR) Thornburg Investment Mangement’s (ADR) BNDESPAR União Federal Controladora de Serviços de Telecomunicaciones S.A. de C.V. Startel Participações Ltda. Telmex Solutions Telecomunicações Ltda. Empresas Subsidiárias Empresas Subsidiárias Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A $ $ $ $ $ $$ $ $ $ $ $ $ $ $$ $$ $ $ $ $ $ $ $ REFER 1.9 BILHÕES DE DÓLARES art. 1º c/c art. 5º, §1º, art. 25 e art. 28 do Estatuto da REFER $$ $$ SERPROS 1.4 BILHÕES DE DÓLARES art. 1º c/c art. 10, §2º e art. 24 $ do Estatuto da $ SERPROS $ $ $$ $ $$ $ $ CAPESESP CIFRÃO 128 MILHÕES DE DÓLARES art. 7º c/c art. 29, §2º e art. 38, §1º do Estatuto da CAPESESP 114 MILHÕES DE DÓLARES art. 1º c/c art. 7º, §1º, art. 21, inciso I, art. 26 e art. 34, inciso I, do Estatuto da CIFRÃO Empresas Subsidiárias Embraer Spain Holding CO SL - ESH $$$ $ CERES $ $ $ $ $ $$ 1.3 BILHÕES DE DÓLARES art. 1º, §1º c/c art. 23, incisos I, II e III, art. 25, §§1º e 2º, art. 34, §1º e art. 41 do Estatuto da CERES CAPEF 1.2 BILHÕES DE DÓLARES art. 1º c/c art. 26, §1º e art. 31 do Estatuto da CAPEF $ $ $$ FIOPREV SIAS 110 MILHÕES DE DÓLARES art. 1°, c/c art. 5° §1º, art. 19, inciso I e art. 23 do Estatuto da FIOPREV 54 MILHÕES DE DÓLARES art. 1º c/c art. 31, §1º, art. 37 do Estatuto da SIAS $ $ Galvasud CSN I CSN Steel International Cia. Metalic Nordeste CSN Overseas CSN Panamá CSN Energy CSN Export CSN Island VII CSN Island VIII CSN Island IX CSN Island X MRS Logística Companhia Ferroviária do Nordeste Sepetiba Tecon Itá Energética $ $$ $ $ Ersa Estanho de Rondônia Nacional Minérios CSN Cimentos CSN Energia CSN Islands XI Pelotização Nacional Minas Pelotização Nacional Siderurgia CSN Gestão de Recursos Financeiros S.A. Congonhas Minérios S.A. $ $ $ $ $ $ $ $ $ $$ $ $ $ $ $ $ $$ $ $ $ $ GEAP 1.03 BILHÕES DE DÓLARES art. 8º, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º e art. 25, §1º do Estatuto da GEAP PREVBEP 48 MILHÕES DE DÓLARES art. 1° c/c art. 5º, §1º, art. 30 e art. 32 do Estatuto da PREVBEP $ $ URANUS 7 MILHÕES DE DÓLARES art. 1º c/c art. 11, inciso I, §5º e art. 17, §4º do Estatuto da URANUS $ $ ANEXO 02 - página 1/4 Maior Fraude do Sistema Mobiliário e Financeiro Internacional. Mais de 350 Bilhões em Recursos Líquidos e quase Meio Trilhão de Dólares em Patrimônio. Grupo CITIGROUP e Diretores Grupo Bradesco S/A e Diretores Grupo Itaú S/A e Diretores Grupo Standard&Poors e Diretores Grupo CEDE & Co The Depository Trust Company e Diretores Grupo State Street Trust Company Canada e Diretores Grupo SEI Private Trust Company e Diretores Grupo Fifth Third Bank e Diretores Grupo A.G. Edwards & Sons, Inc. e Diretores Grupo BMO Nesbitt Burns Inc. e Diretores Grupo Bank of America e Diretores Grupo Brown Brothers Harriman & Co e Diretores Grupo Charles Schawb & Co., Inc e Diretores Grupo CIBC Asset Management e Diretores Grupo Merrill Lynch e Diretores Grupo U.S. Bank e Diretores Grupo Cleary Gull Inc. e Diretores Grupo Fortis SA / NV e Diretores Grupo LPL Financial Services e Diretores Grupo M&I Marshall & Ilsley Trust Company e Diretores Grupo Mellon Trust of New England, N.A. e Diretores Grupo Morgan Keegan & Co., Inc e Diretores Grupo The Northen Trust Company e Diretores Grupo Wachovia Securities, LLC e Diretores Grupo Oppenheimer Asset Management e Diretores Grupo Pershing LLC e Diretores Grupo Robert W. Baird & Co e Diretores Grupo Raymond James & Associates, Inc. e Diretores Grupo RBC Dain Rauscher, Inc. e Diretores Grupo RBC Dexia Investor Services Trust e Diretores Grupo Royal Bank and Trust Co. e Diretores Grupo State Street Bank and Trust Co. e Diretores Grupo TD Ameritrade Holding Co. e Diretores Grupo UBS Financial Services Inc. e Diretores Grupo The Bank of New York Mellon e Diretores Grupo J.P. Morgan Chase e Diretores Grupo BDO Trevisan e Diretores Grupo Deloitte Touche Tohmatsu e Diretores Grupo HLB Audilink e Cia e Diretores Grupo Horwath Tufani, Reis e Soares e Diretores Grupo Boucinhas e Campos e Diretores Grupo Pricewaterhouse Coopers e Diretores Grupo Russel Bedford Brasil e Diretores Banco Central do Brasil BACEN e Diretores Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Diretores BOVESPA e Diretores Legenda No quadro de cada fundo de pensão brasileiro estão indicadas as reservas de investimento (bilhões de dólares) e o item do estatuto que determina que o PRESIDENTE DO BRASIL e a Ministra Chefe da Casa Civil, ou outros ministros, indicam o Presidente e Membros do Conselho de Administração de cada fundo de pensão. As empresas e os Bancos em verdeclaro e verde-escuro também têm seus presidentes e diretores indicados, diretamente ou indiretamente, sob forte influência do “Centro de Poder". a. Centro de Poder que nomeia presidentes, diretores e membros de conselho ou determina o financiamento, investidura ou encargos de todas empresas e pessoas citadas neste organograma sem exceção. b. Gestores Reguladores. c. Vítimas e sistemas transgredidos pelo esquema. d. Auditorias que acobertam ou deixam de auditar e fiscalizar os envolvidos neste esquema. e. Órgãos de fiscalização controlados pelo centro de poder. f. 34 Maiores Fundos de Previdência. g. Das agências fiduciárias e de risco que acobertam ou deixam de auditar e fiscalizar os envolvido neste esquema. h. Grupos de empresas cujos Diretores e Conselho Administrativo são nomeados,direta ou indiretamente, pelo “Centro de Poder”. ANEXO 02 - página 1/4 Maior Fraude do Sistema Mobiliário e Financeiro Internacional. Mais de 350 Bilhões em Recursos Líquidos e quase Meio Trilhão de Dólares em Patrimônio. VÍTIMAS DO ESQUEMA DO EVIL INTERLOCKING DIRECTORATE NO BRASIL E NO EXTERIOR I - GOVERNOS E EMPRESAS DOS EUA, UNIÃO EUROPÉIA, AUSTRÁLIA, CANADÁ E AINDA ACORDOS INTERNACIONAIS DA COSRA, OMC E BASILÉIA II. II - OS CIDADÃOS DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA - EUA, OS CIDADÃOS DA UNIÃO EUROPÉIA E PRINCIPALMENTE OS CIDADÃOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. III - OS ASSOCIADOS QUOTISTAS E APOSENTADOS DOS 34 MAIORES FUNDOS DE PREVIDÊNCIA E INVESTIMENTOS INDICADOS NO PRESENTE ANEXO, CONFORME ITEM “F” DA LEGENDA. IV - CLIENTES DOS FUNDOS DE AÇÕES E INVESTIMENTOS DO BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (200 BILHÕES DE DÓLARES DE TERCEIROS). V - OS BENEFICIÁRIOS PROPRIETÁRIOS DAS COTAS DO FGTS - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ADMINISTRADO PELO BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (208 BILHÕES DE REAIS - 127,3 BILHÕES DE DÓLARES (cotação de 01/09/2008). VI - FUNDOS DE PENSÃO E DE INVESTIMENTOS QUE VISAM GARANTIR A APOSENTADORIA DOS CIDADÃOS NORTE-AMERICANOS QUE INVESTEM E INVESTIRAM NO GRUPO ELETROBRÁS, NO GRUPO PETROBRÁS, NO GRUPO VALE, NO GRUPO OI - BRASILTELECOM, ENTRE OUTROS, ABAIXO CITAMOS ALGUNS: KANSAS JUDGES AND OTHERS EMPLOYEES RETIREMENT SYSTEM - *147; VIRGINA RETIREMENT SYSTEM - *145; UNIVERSITY OF WASHINGTON - *148; SOUTHEAST AND SOUTHWEST AREAS PENSION - *145; STATE TEACHERS RETIREMENT SYSTEM OF OHIO - *148; STATE OF CONNECTICUT RETIREMENT PLANS AND TRUST - *142; THE PUBLIC SCHOOL AND THE PUBLIC EDUCATIONS EMPLOYEE RETIREMENT SYSTEMS OF MISSOURI - *148; STATE OF MINNESOTA STATE EMPLOYEES RETIREMENT PLAN - *136; THE CALIFORNIA STATE TEACHERS RETIREMENT SYSTEM - *133; COLLEGE RETIREMENT EQUITY FUNDS & VANGUARD FAMILY OF FUNDS - *148; ONTARIO MUNICIPAL EMPLYOEES RETIREMENT BOARD - *131; TEXAS EDUCATION AGENCY - *147; HALLIBURTON CO. EMPLOYEES RETIREMENT BOARD - *131; YMCA RETIREMENT FUND - *146; MASSACHUSETTS INSTITUTE OF TECHNOLOGY ENDOWMENT - *131; YALE UNIVERSITY - *146; NORTHROP RETIREMENT PLAN - *131; THE BOARD ADMINISTRATION CITY EMPLOYEES RETIREMENT SYSTEM OF LOS ANGELES - *146; INTERNATIONAL FUND FOR AGRICULTIRAL DEVELOPMENT (UN) - *131; PUBLIC EMPLOYEE RETIREMENT SYSTEM OF IDAHO - *146; IBM TAX DEFFERRED SAVINGS PLAN - *131; ONTARIO MUNICIPAL - *145; EAGLE EQUITY FUNDS; TEACHER RETIREMENT SYSTEM OF TEXAS - *145; INTERNATIONAL EQUITY FUNDS. MISSOURI STATE EMPLOYEE RETIREMENT SYSTEM - *145; *Número da ata da Assembléia Geral de Acionistas que refere as vítimas a cima constam dos registros do Grupo Eletrobrás que podem ser examinados no site: www.eletrobras.gov.br VII - BRANDES INVESTMENT PARTNERS - FUNDO DE INVESTIMENTO DE AÇÕES E PARTICIPAÇÕES, ORGANIZAÇÃO BINACIONAL DOS ESTADOS UNIDOS E CANADA, QUE DETÊM MAIS DE 8 BILHÕES DE DÓLARES DO CAPITAL DO GRUPO ELETROBRÁS VIII - SOROS FUND MANAGEMENT LLC - GEORGE SOROS - USA INVESTOR IX - LISTA DAS EMPRESAS QUE FORAM ADIQUIRIDAS NAS MEGA OPERAÇÕES REALIZADAS PELO CENTRO DE PODER EXXON MOBIL CORPORATION (EMPREGADOS NORTE-AMERICANOS DESPEDIDOS); TELECOM ITÁLIA; TELMEX; CARGILL (EMPREGADOS NORTE-AMERICANOS DESPEDIDOS); BHP BILLITON ; ANHEUSER – BUSCH COMPANIES (EMPREGADOS NORTE-AMERICANOS DESPEDIDOS); AT&T – CORPORAÇÃO AMERICANA DE TELEFONE E TELEGRÁFOS. XSTRATA (EMPREGADOS NORTE-AMERICANOS DESPEDIDOS); X - LISTA DOS SISTEMAS DE REGULAÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO QUE FORAM PREJUDICADAS PELAS OPERAÇÕES FRAUDULENTAS COORDENADAS PELO “CENTRO DE PODER”: COMISSÃO DA BOLSA DE VALORES DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA; CONSELHO DAS COMISSÕES DE BOLSA DE VALORES DAS AMÉRICAS - COSRA; LEI SARBANES-OXLEY - SISTEMA SOX; ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - ONU; CORPORAÇÃO FEDERAL DE DEPÓSITOS EM GARANTIA DOS EUA - FDIC; ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO - OMC; ACORDO INTERNACIONAL INTERBANCÁRIO DA BASILÉIA II; LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS BRASILEIRAS - LEI 6.404/76. XI - LISTA DE INVESTIDORES QUE TÊM O DIREITO DE SABER SOBRE O CONFLITO DE INTERESSE E AS OMISSÕES NOS BALANÇOS E QUE FORAM PREJUDICADOS PELA FALTA DE TRANSPARÊNCIA: CLIENTES DO CITIGROUP; CLIENTES DO JP MORGAN CHASE; CLIENTES DO BRANDES INVESTMENT PARTNERS & CO.; CLIENTES DO MERRYLL LYNCH - AGÊNCIA DE INVESTIMENTO; CLIENTES DAS AGÊNCIAS DE RISCO E DE CRÉDITO INDEPENDENTES MENCIONADAS NO ORGANOGRAMA; O TESOURO NACIONAL, QUE ESTÁ PERDENDO CONTROLE DE DIVERSAS EMPRESAS MEDIANTE FINANCIAMENTO QUE UTILIZA SEUS PRÓPRIOS RECURSOS, A FAVOR DE INTERMEDIÁRIOS; O SISTEMA MONETÁRIO E FINANCEIRO NACIONAL QUE ESTÃO SOB O RISCO DE TORNAR PÚBLICO, PERANTE O MERCADO NACIONAL, A FALTA DE TRANSPARÊNCIA E AUTONOMIA DA CVM E BANCO CENTRAL DO BRASIL, OS QUAIS TÊM POR COMPETÊNCIA FISCALIZAR AS EMPRESAS DESCRITAS NO ORGANOGRAMA, ANEXO 02, VISTO QUE ESTES POSSUEM SEUS DIRETORES E MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO NOMEADOS PELO “CENTRO DE PODER”; CLIENTES DO BANCO OPPORTUNITY ; BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO - BOVESPA; CLIENTES DO BANCO DO BRASIL E DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL QUE INVESTIRAM E INVESTEM EM FUNDOS CONTROLADOS PELO “CENTRO DE PODER”; AS EMPRESAS BRASILEIRAS DE CAPITAL ABERTO QUE NÃO SÃO OBJETO DE INVESTIMENTO PELOS FUNDOS CONTROLADOS PELO CENTRO DE PODER DESCRITO NO ORGANOGRAMA, FACE O USO CARTELIZADO DE RECURSOS DE TERCEIROS SOMENTE A FAVOR DOS PARTICIPANTES DO ESQUEMA ; OS ACIONISTAS MINORITÁRIOS DOS GRUPOS EMPRESARIAIS QUE TÊM SEUS DIRETORES E MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO NOMEADOS PELO CENTRO DE PODER DESCRITO NO ORGANOGRAMA ; BRANDES INVESTMENT PARTNERS & CO E SEUS DIRETORES, ADVOGADOS, CONTADORES, AUDITORES, ANALISTAS DE INVESTIMENTO, ANALISTAS DE RISCO, ENTRE OUTROS PROFISSIONAIS AFINS ENVOLVIDOS NA GESTÃO, OU COM OBRIGAÇÃO PROFISSIONAL E ÉTICA DE CRITICAR A ILEGALIDADE DESTES ATOS. ANEXO 02 - página 1/4 Maior Fraude do Sistema Mobiliário e Financeiro Internacional. Mais de 350 Bilhões em Recursos Líquidos e quase Meio Trilhão de Dólares em Patrimônio. ANEXO nº 01 - Conjunto de Documentos “A”: Ata de Assembléia registrada sob número 10.624, no 2º Registro de Títulos e Documentos de Porto Alegre/RS. ANEXO nº 01 - Conjunto de Documentos “B”: Procurações particulares e públicas dos debenturistas ao seu Procurador ANEXO nº 01 - Conjunto de Documentos “C”: Declaração de Presença e de atendimento à Convocação de Assembléia pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul. ANEXO nº 02 : Organograma que expõe a interlocução de poder de mais de 350 bilhões de dólares em dinheiro de terceiros, e patrimônios superiores a um trilhão de dólares, citando artigos de estatutos que remetem a concentração de gerenciamento predatório e lesivo, empresa a empresa, banco a banco, grupo empresarial a grupo empresarial, CVM, BNDES, Banco Central do Brasil, CEF, FGTS e 34 Fundos de Previdência, no maior crime mobiliário e financeiro do mercado mundial. ANEXO nº 03: Estatuto do Fundo de Previdência PREVI. ANEXO nº 04: Estatuto do Fundo de Previdência PETROS. ANEXO nº 05: Estatuto do Fundo de Previdência FUNCEF. ANEXO nº 06: Estatuto do Fundo de Previdência POSTALIS. ANEXO nº 07: Estatuto do Fundo de Previdência GEAP PREVIDÊNCIA. ANEXO nº 08: Estatuto do Fundo de Previdência CAPESESP. ANEXO nº 09: Estatuto do Fundo de Previdência REFER. ANEXO nº 10: Estatuto do Fundo de Previdência FACHESF. ANEXO nº 11: Estatuto do Fundo de Previdência REAL GRANDEZA. ANEXO nº 12: Estatuto do Fundo de Previdência INFRAPREV. ANEXO nº 13: Estatuto do Fundo de Previdência SERPROS. ANEXO nº 14: Estatuto do Fundo de Previdência SIAS. ANEXO nº 15: Estatuto do Fundo de Previdência PREVINORTE. ANEXO nº 16: Estatuto do Fundo de Previdência FIOPREV. ANEXO nº 17: Estatuto do Fundo de Previdência ELETROS. ANEXO nº 18: Estatuto do Fundo de Previdência FIPECQ. ANEXO nº 19: Estatuto do Fundo de Previdência NUCLEOS. ANEXO nº 20: Estatuto do Fundo de Previdência PREVDATA. ANEXO nº 21: Estatuto do Fundo de Previdência CIBRIUS. ANEXO nº 22: Estatuto do Fundo de Previdência PREVIRB. ANEXO nº 23: Estatuto do Fundo de Previdência CENTRUS. ANEXO nº 24: Estatuto do Fundo de Previdência FACEPI. ANEXO nº 25: Estatuto do Fundo de Previdência CIFRÃO. ANEXO nº 26: Estatuto do Fundo de Previdência FACEAL. ANEXO nº 27: Estatuto do Fundo de Previdência PREVBEP. ANEXO nº 28: Estatuto do Fundo de Previdência URANUS. ANEXO nº 29: Estatuto do Fundo de Previdência FAPES. ANEXO nº 30: Estatuto do Fundo de Previdência TELOS. ANEXO nº 31: Estatuto do Fundo de Previdência CERES. ANEXO nº 32: Estatuto do Fundo de Previdência CAPEF. ANEXO nº 33: Estatuto do Fundo de Previdência PORTUS. ANEXO nº 34: Estatuto do Fundo de Previdência CAPAF. ANEXO nº 35: Estatuto do Fundo de Previdência AGRO. ANEXO nº 36: Estatuto do Fundo de Previdência SÃO FRANCISCO. ANEXO nº 37: Estatuto do BANCO DO BRASIL S/A. ANEXO nº 38: Estatuto do BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ANEXO nº 39: Estatuto do BNDES-BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. ANEXO nº 40: Estatuto do BNDESPAR-BANCO BNDES PARTICIPAÇÕES S/A. ANEXO nº 41: Estatuto do BANCO BRADESCO S/A. ANEXO nº 42: Estatuto do BANCO ITAÚ S/A. ANEXO nº 43 - Conjunto de Documentos “A”: Estatuto da ELETROBRÁS. ANEXO nº 43 - Conjunto de Documentos “B”: Estatuto da PETROBRÁS. ANEXO nº 43 - Conjunto de Documentos “C”: Estatuto da VALE. ANEXO nº 43 - Conjunto de Documentos “D”: Estatuto da OI. ANEXO nº 43 - Conjunto de Documentos “E”: Estatuto da BRASIL TELECOM. ANEXO nº 43 - Conjunto de Documentos “F”: Estatuto da JBS FRIBOI. ANEXO nº 43 - Conjunto de Documentos “G”: Estatuto da EMBRATEL. ANEXO nº 43 - Conjunto de Documentos “H”: Estatuto da EMBRAER. ANEXO nº 43 - Conjunto de Documentos “I”: Estatuto da AMBEVINTERBREW. ANEXO nº 43 - Conjunto de Documentos “J”: Estatuto da COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN. ANEXO nº 43 - Conjunto de Documentos “K”: Estatuto da ELETRONORTE. ANEXO nº 43 - Conjunto de Documentos “L”: Estatuto da ELETRONUCLEAR. ANEXO nº 43 - Conjunto de Documentos “M”: Estatuto da ELETROSUL. ANEXO nº 43 - Conjunto de Documentos “N”: Estatuto de FURNAS. ANEXO nº 43 - Conjunto de Documentos “O”: Estatuto da ITAIPU BINACIONAL. ANEXO nº 43 - Conjunto de Documentos “P”: Estatuto da LIGHTPAR. ANEXO nº 43 - Conjunto de Documentos “Q”: Estatuto da CGTEE. ANEXO nº 43 - Conjunto de Documentos “R”: Estatuto da CHESF. ANEXO nº 44 - Conjunto de Documentos “A”: Estatuto da Eletrobrás, que remete ao centro de poder comum denunciado e descrito no ANEXO 2. ANEXO nº 44 - Conjunto de Documentos “B”: Cópias de notificações feitas por telegramas pessoais e Notificações Extrajudiciais, aos Diretores da ELETROBRÁS, CVM e Auditorias, quanto a denúncia de omissão de passivos em balanço, fraude contra acionistas e credores e prática de crimes societários e financeiros, conforme teor de Escritura Pública de Assembléia Geral de Acionistas, convocada e realizada na forma prevista no art. 71 da Lei das Sociedades Anônimas. ANEXO nº 44 - Conjunto de Documentos “C”: Atas de Assembléia de Acionistas que revelam que o CITIGROUP e o J.P.Morgan Chase e Auditorias Independentes, depois de cientes das fraudes e até depois de notificados os Presidentes da ELETROBRÁS e CVM, deliberam que a sociedade pagará, a custas de todos os sócios, honorários de advogados que forem necessários contratar para defender cível e criminalmente os atuais e os ex-diretores da ELETROBRÁS que forem processados no Brasil e Exterior, sem impor qualquer condição de exame de procedência da ação que se lhes mova, ou exame de conduta prejudicial aos interesses da sociedade. ANEXO nº 44 - Conjunto de Documentos “D”: Memorando interno da Diretoria da ELETROBRÁS. ANEXO nº 45 - Conjunto de Documentos “A”: Atas de Assembléias Ordinárias e Extraordinárias da Sociedade Anônima de Direito Privado ELETROBRÁS. ANEXO nº 45 - Conjunto de Documentos “B”: Parecer dos auditores – verdadeiramente independentes. ANEXO nº 46 - Conjunto de Documentos “A”: Demonstração financeira da Eletrobrás do ano de 2007. ANEXO nº 46 - Conjunto de Documentos “B”: Demonstração financeira da Eletrobrás do ano de 2006. ANEXO nº 46 - Conjunto de Documentos “C”: Demonstração financeira da Eletrobrás do ano de 2005. ANEXO nº 46 - Conjunto de Documentos “D”: Demonstrações financeiras da Eletrobrás publicadas no Diário Oficial da União. ANEXO nº 47 - Conjunto de Documentos “A”: Denúncia perante a Public Company Accounting and Oversight Board - PCAOB. ANEXO nº 47 - Conjunto de Documentos “B”: Denúncia perante a Securites and Exchange Commission - SEC. ANEXO nº 47 - Conjunto de Documentos “C”: Denúncia perante o GENNERAL GOVERNMENT ATTORNEY. ANEXO nº 48 - Conjunto de Documentos “A”: Manifestação da SECSecurities and Exchange Commission, dirigidas ao Banco J.P.MORGAN, proibindo que este participe de operações que envolvam os suspeitos Fundos de Previdência, FUNCEF, PREVI e PETROS. ANEXO nº 48 - Conjunto de Documentos “B”: ADRs emitidas pelos Agentes Fiduciários. ANEXO nº 48 - Conjunto de Documentos “C”: Contrato firmado entre a ELETROBRÁS para com a J.P.MORGAN CHASE, onde esta última garante as operações da primeira dentro do mercado americano. ANEXO nº 49: Regulamento da SEC, versão original em inglês e tradução em português, já que o referido regulamento vige sobre empresas, Fundos e Bancos Brasileiros que atuam na Bolsa de Valores de New York (NYSE), na Euronext e na Bolsa de Londres, inclusive por acordo firmado para com a CVM. ANEXO nº 50: Lei Sarbanes Oxley-SOX dos EUA, versão original em inglês e tradução em português, já que a referida lei vige sobre empresas, Fundos e Bancos Brasileiros que atuam na Bolsa de Valores de New York (NYSE), na Euronext e na Bolsa de Londres, inclusive por acordo firmado entre a CVM e SEC. ANEXO nº 51: Tratado Interamericano e Interbancário da Basiléia, do qual o Brasil é signatário. ANEXO nº 52: Normas do Conselho de Reguladores de Valores Mobiliários das Américas – COSRA. ANEXO nº 53: Regras da OMC – Organização Mundial do Comércio, do qual o Brasil é signatário. ANEXO nº 54: Cópia dos documentos que comprovam que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal sugerem investimentos, sem revelar aos investidores o “Conflito de Interesses”. ANEXO nº 55: Clipagem de denúncias veiculadas pela imprensa nacional e internacional. ANEXO nº 56: Relação de alguns sócios estrangeiros da ELETROBRÁS que estão sendo prejudicados diretamente por esta atuação de “quadrilha”. ANEXO nº 57 - Conjunto de Documentos “A”: Escritura Pública da Ata da Assembléia Geral de Debenturistas realizada no dia 07 de março de 2008. ANEXO nº 57 - Conjunto de Documentos “B”: Notificações Extrajudiciais e Telegramas endereçados aos Presidentes da CVM, ELETROBRÁS e Auditorias. ANEXO 57 - Conjunto de Documentos “C”: Duas Escrituras Públicas lavradas perante o Tabelionato de Brasília, uma presencial pelo Sr. Oficial, outra por declaração do Dr. Daniel Agostini e Drª Andréia Carey e testemunhas, onde se registrou o fato de que os diretores da Eletrobrás, negaram a entrada do Membro do Conselho Fiscal da Eletrobrás. ANEXO 57 - Conjunto de Documentos “D”: Gravação em CD e degravação, ipsis literis, do conteúdo da reunião acima citada. ANEXO 57 - Conjunto de Documentos “E”: Gravação em CD da audiência pública do dia 11 de junho de 2008, realizada às 11h no Congresso Nacional. ANEXO 57 - Conjunto de Documentos “F”: Ata de Convocação para a Assembléia Pública e Cópia do Projeto de Lei nº 958/2007. ANEXO nº 58 - Conjunto de Documentos “A”: Denúncia feitas à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal. ANEXO nº 58 - Conjunto de Documentos “B”: Denúncia feitas à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara Federal. ANEXO nº 59: Normas da IASB - International Accounting Standards Board. ANEXO nº 60: Normas da FASB - Financial Accounting Standards Board. ANEXO nº 61: Normas do IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil. ANEXO nº 62 - Conjunto de Documentos “A”: Ação da Brandes. ANEXO nº 62 - Conjunto de Documentos “B”: Manifestação do Ministério de Minas e Energia, da República Federativa do Brasil. ANEXO 62 - Conjunto de Documentos “C”: Ações executivas ajuizadas contra a Eletrobrás. ANEXO 62 - Conjunto de Documentos “D”: Ações executivas ajuizadas contra a PREVI, PETROS e FUNCEF. ANEXO 62 - Conjunto de Documentos “E”: Relatório Oficial da BRANDES aos seus investidores e ao mercado sugerindo investimento em ações da Eletrobrás S/A. ANEXO nº 63 - Conjunto de Documentos “A”: Lei nº 6.404/1976 – que regulamenta as Sociedades Anônimas. ANEXO nº 63 - Conjunto de Documentos “B”: Lei nº 6.385/1976 – que regulamenta a Comissão de Valores Mobiliários no Brasil. ANEXO nº 63 - Conjunto de Documentos “C”: Resolução nº 109 do BANCO CENTRAL DO BRASIL. ANEXO nº 63 - Conjunto de Documentos “D”: Decreto nº 177-A/1893. ANEXO nº 63 - Conjunto de Documentos “E”: Lei 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações. ANEXO nº 63 - Conjunto de Documentos “F”: Lei 8.884/94 – Lei que dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. ANEXO nº 63 - Conjunto de Documentos “G”: Medida Provisória nº 420/08 – Lei 11.708/08. ANEXO nº 63 - Conjunto de Documentos “H”: Medida Provisória nº 414/08 – Lei 11.688/08 ANEXO nº 63 - Conjunto de Documentos “I”: Plano de Plano Geral de Outorga - Decreto nº 2.534/98 ANEXO nº 63 - Conjunto de Documentos “J”: Lei nº 4.595/64 – que cria o Banco Central do Brasil ANEXO nº 64: Decisão proferida pelo Ministro Humberto Martins, nos autos do Conflito de Competência nº 52.525-RS. ANEXO nº 65: Decisão proferida nos autos do processo nº 024.95.119.796-1, em trâmite na 13ª Vara de Belo Horizonte/MG. ANEXO nº 66: Rol de quesitos a serem respondidos pelas Auditorias. ANEXO nº 67: Comunicado ao Mercado da Eletrobrás quanto ao lançamento e negociação de suas ADR's de nível II na NYSE – New York Stock Exchange. ANEXO nº 68: Reportagem informando quanto ao lançamento e negociação de ADRs de nível II, da Eletrobrás, na NYSE – New York Stock Exchange. ANEXO nº 69: Comunicado ao Mercado da Eletrobrás quanto à relação dos acionistas minoritários da empresa. ANEXO nº 70 - Conjunto de Documentos “A”: Correspondência da BOVESPA informando que o Banco Bradesco S/A é a Instituição Financeira Depositária da Eletrobrás. ANEXO nº 70 - Conjunto de Documentos “B”: Comunicado aos Acionistas da Eletrobrás, informando que o Banco Bradesco S/A é sua Instituição Financeira Depositária. ANEXO nº 70 - Conjunto de Documentos “C”: Correspondência recebida do Banco Bradesco S/A. ANEXO nº 71: Ações penais instauradas contra os Diretores, Executivos e Autoridades envolvidas com o Grupo Eletrobrás. ANEXO nº 72: Registro de emissão de debêntures da Eletrobrás na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. ANEXO nº 73: Registro de emissão de debêntures da Eletrobrás no Cartório de Registro de Imóveis. ANEXO nº 74: Parecer dos advogados da Eletrobrás comunicando que as debêntures já nasceram convertidas em ações. ANEXO nº 75: Ação ajuizada nos EUA com/contra a Eagle Equity Fund e International Equity Fund. ANEXO nº 76: Decisão proferida pelo Supremo Tribunal de Justiça unificando jurisprudencialmente a imprescricionalidade das debêntures emitidas pela Eletrobrás. ANEXO nº 77: Explicação sobre o Caso ENRON/ARTHUR ANDERSEN e as penas de prisão e multas aplicadas às pessoas físicas e jurídicas envolvidas no escândalo. ANEXO nº 78: arquivo da SEC que menciona a LITEL como sócia da Vale junto com a FUNCEF, PETROS e PREVI. ANEXO nº 79 – Conjunto de Documentos “A”: Documento oficial do Banco Mundial sobre Governança Corporativa. ANEXO nº 79 – Conjunto de Documentos “B”: Documento oficial do Banco Mundial – ROSC, em língua inglesa. ANEXO nº 79 – Conjunto de Documentos “B”: Documento oficial do Banco Mundial – ROSC, conforme tradução feita pelos órgãos Brasileiros competentes. ANEXO nº 79 – Conjunto de Documentos “C”: Documento oficial do Banco Mundial – ROSC, tradução de parte omitida pelos órgãos Brasileiros competentes. ANEXO nº 80 - Conjunto de Documentos “A”: Boletim de Desempenho da FUNCEF. ANEXO nº 80 - Conjunto de Documentos “B”: Consulta processual FUNCEF, PREVI contra Ambev. ANEXO nº 81: Decisão da CVM nos autos do processo de nº CVM RJ 2004/5494. ANEXO nº 82: Decisões das Cortes Superiores de última instância da República Federativa do Brasil. ANEXO nº 83: Atas de Assembléias Ordinárias e Extraordinárias da PETROBRÁS S/A, dos últimos 10 anos. ANEXO nº 84: Do Orçamento Geral da República Federativa do Brasil.