PORTARIA Nº 593 DE 27 DE OUTUBRO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de
Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 211, de 15 de junho de 2004, que trata da organização e definição das
Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de
credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico
para o funcionamento dos serviços de diálise; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos
que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam
financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:
Art. 1º – Credenciar no estado de Minas Gerais os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
CNPJ
CNES
UNIDADE
17.878.554/0001-99
2171988
Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas/ Hospital Universitário Alzira
Velano - Alfenas
00.244.333/0001-66
2098849
Pró-Renal S/C Ltda - Barbacena
17.214.149/0001-76
0026859
Hospital Felício Rocho – Belo Horizonte
19.717.784/0001-00
2216221
Instituto Mineiro de Nefrologia Ltda – Belo Horizonte
01.075.913/0001-30
0027103
Centro Nefrológico de Minas Gerais Ltda – CENEMGE – Belo Horizonte
17.216.086/0001-97
0026840
Corporação dos Médicos Católicos/Hospital São Francisco de Assis- Belo
Horizonte
18.715.391/0002-77
2126494
Pref. Mun. Betim - Fundo Municipal de Saude de Betim/Hosp. Público
Regional Professor Osvaldo Rezende Franco – Betim
19.529.478/0001-31
2098911
Hospital de Cataguases/ Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Cataguases
73.465.700/0001-25
2098318
Clínica Santo Antônio Sociedade Civil Ltda – Conselheiro Lafaiete
19.693.688/0001-60
2154722
Nefron Ltda – Contagem
20.146.064/0001-02
2159252
Fundação Geraldo Corrêa /Hospital São João de Deus – Divinópolis
19.878.404/0001-00
2205440
Fundação São Francisco Xavier/Hospital Marcio Cunha – Ipatinga
26.133.231/0001-67
2109204
Centro de Tratamento de Doenças Renais Ltda – Juiz de Fora
22.149.165/0001-62
2122650
Casa de Caridade Leopoldinense – Leolpodina
25.104.902/0001-07
2208172
Associação Hospitalar Santa Rosália/Hospital Santa Rosália- Teófilo Otoni
64.297.260/0001-53
2776189
Serviço Ubaense de Nefrologia Ltda – Ubá
25.437.484/0001-61
2206595
Faculdade de Medicina do Triangulo Mineiro/Hospital Escola da FMTM –
Uberaba
25.648.387/0001-18
2146371
Universidade Federal de Uberlândia/ Unidade de Diálise – Hospital de
Clínicas – Uberlândia
Art. 2º – Credenciar, com pendências, no estado de Minas Gerais os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
CNPJ
23.969.876/0001-46
20.499.893/0001-79
66.227.307/0001-38
21.254.057/0001-97
CNES
2756595
2142376
2118912
2105780
22.073.266/0001-05
26.204.925/0001-48
22.780.498/0001-95
20.218.442/0001-16
2111659
2173107
4042085
2117037
23.347.958/0001-59
26.119.156/0001-80
23.104.326/0001-64
25.863.390/0001-54
17.989.187/0001-09
2196972
2173492
2151995
2761041
2099438
UNIDADE
Hemoclear Serviços Nefrológico S/C Ltda – Conselheiro Lafaiete
Santa Casa de Caridade de Formiga/Hospital São Luiz – Formiga
Instituto de Nefrologia Vale do Rio Doce Ltda – Governador Valadares
Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira/Hospital Manoel
Gonçalves – Itaúna
Santa Casa de Misericórdia de Lavras – Lavras
Renalclin Ltda – Manhuaçu
Hospital São Paulo – Muriaé
Fundação Hospitalar Nossa Senhora de Lourdes/Hospital N. Sra. Lourdes
– Nova Lima
Hospital São Lucas Ltda – Patos de Minas
Renalclin Clínica de Doenças Renais Ltda – São João Del Rei
Instituto do Rim Ltda – Uberlândia
Hospital Regional do Sul de Minas – Varginha
Fundação Assistencial Viçosense/Hospital São João Batista - Viçosa
§1° - As unidades ora credenciadas e assinaladas com pendências, deverão entrar em contato com o gestor
do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos
para a solução das mesmas.
§2º - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no
descrendenciamento da unidade.
Art. 3º - Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado pelo credenciamento dos serviços: Hospital
São Lucas Ltda/Patos de Minas, Instituto do Rim Ltda/Uberlândia e Universidade Federal de Uberlândia/Unidade de
Diálise do Hospital de Clínicas de Uberlândia, obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS nº 1.112/2002, com a
liberação de recurso suplementar pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º - O custeio do impacto financeiro gerado pelo credenciamento dos demais serviços obedecerá ao
disposto na Portaria GM/MS nº 1.112/2002.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Secretário
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Art. 2º – Credenciar, com pendências, no estado de Minas