PORTARIA Nº 593 DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas; Considerando a Portaria SAS/MS nº 211, de 15 de junho de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia; Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos; Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve: Art. 1º – Credenciar no estado de Minas Gerais os Serviços de Nefrologia abaixo listados: CNPJ CNES UNIDADE 17.878.554/0001-99 2171988 Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas/ Hospital Universitário Alzira Velano - Alfenas 00.244.333/0001-66 2098849 Pró-Renal S/C Ltda - Barbacena 17.214.149/0001-76 0026859 Hospital Felício Rocho – Belo Horizonte 19.717.784/0001-00 2216221 Instituto Mineiro de Nefrologia Ltda – Belo Horizonte 01.075.913/0001-30 0027103 Centro Nefrológico de Minas Gerais Ltda – CENEMGE – Belo Horizonte 17.216.086/0001-97 0026840 Corporação dos Médicos Católicos/Hospital São Francisco de Assis- Belo Horizonte 18.715.391/0002-77 2126494 Pref. Mun. Betim - Fundo Municipal de Saude de Betim/Hosp. Público Regional Professor Osvaldo Rezende Franco – Betim 19.529.478/0001-31 2098911 Hospital de Cataguases/ Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cataguases 73.465.700/0001-25 2098318 Clínica Santo Antônio Sociedade Civil Ltda – Conselheiro Lafaiete 19.693.688/0001-60 2154722 Nefron Ltda – Contagem 20.146.064/0001-02 2159252 Fundação Geraldo Corrêa /Hospital São João de Deus – Divinópolis 19.878.404/0001-00 2205440 Fundação São Francisco Xavier/Hospital Marcio Cunha – Ipatinga 26.133.231/0001-67 2109204 Centro de Tratamento de Doenças Renais Ltda – Juiz de Fora 22.149.165/0001-62 2122650 Casa de Caridade Leopoldinense – Leolpodina 25.104.902/0001-07 2208172 Associação Hospitalar Santa Rosália/Hospital Santa Rosália- Teófilo Otoni 64.297.260/0001-53 2776189 Serviço Ubaense de Nefrologia Ltda – Ubá 25.437.484/0001-61 2206595 Faculdade de Medicina do Triangulo Mineiro/Hospital Escola da FMTM – Uberaba 25.648.387/0001-18 2146371 Universidade Federal de Uberlândia/ Unidade de Diálise – Hospital de Clínicas – Uberlândia Art. 2º – Credenciar, com pendências, no estado de Minas Gerais os Serviços de Nefrologia abaixo listados: CNPJ 23.969.876/0001-46 20.499.893/0001-79 66.227.307/0001-38 21.254.057/0001-97 CNES 2756595 2142376 2118912 2105780 22.073.266/0001-05 26.204.925/0001-48 22.780.498/0001-95 20.218.442/0001-16 2111659 2173107 4042085 2117037 23.347.958/0001-59 26.119.156/0001-80 23.104.326/0001-64 25.863.390/0001-54 17.989.187/0001-09 2196972 2173492 2151995 2761041 2099438 UNIDADE Hemoclear Serviços Nefrológico S/C Ltda – Conselheiro Lafaiete Santa Casa de Caridade de Formiga/Hospital São Luiz – Formiga Instituto de Nefrologia Vale do Rio Doce Ltda – Governador Valadares Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira/Hospital Manoel Gonçalves – Itaúna Santa Casa de Misericórdia de Lavras – Lavras Renalclin Ltda – Manhuaçu Hospital São Paulo – Muriaé Fundação Hospitalar Nossa Senhora de Lourdes/Hospital N. Sra. Lourdes – Nova Lima Hospital São Lucas Ltda – Patos de Minas Renalclin Clínica de Doenças Renais Ltda – São João Del Rei Instituto do Rim Ltda – Uberlândia Hospital Regional do Sul de Minas – Varginha Fundação Assistencial Viçosense/Hospital São João Batista - Viçosa §1° - As unidades ora credenciadas e assinaladas com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas. §2º - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no descrendenciamento da unidade. Art. 3º - Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado pelo credenciamento dos serviços: Hospital São Lucas Ltda/Patos de Minas, Instituto do Rim Ltda/Uberlândia e Universidade Federal de Uberlândia/Unidade de Diálise do Hospital de Clínicas de Uberlândia, obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS nº 1.112/2002, com a liberação de recurso suplementar pelo Ministério da Saúde. Art. 4º - O custeio do impacto financeiro gerado pelo credenciamento dos demais serviços obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS nº 1.112/2002. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO Secretário