ESTADO DO CEARÁ ELETRÔNICO Ano IV • Edição 931 • Fortaleza, Quarta-feira, 26 de Março de 2014 Caderno 1: Administrativo EDITADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PREÇO: R$ 2,50 ANO IIIAno - Nº Fortaleza, IV 022 - Edição 931 DES. LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO DES. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA DES. FRANCISCO SALES NETO PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA TRIBUNAL PLENO Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Presidente Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha Des. Rômulo Moreira de Deus Desa. Maria Iracema Martins do Vale Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Des. Francisco Sales Neto Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo Des. Francisco Pedrosa Teixeira Desa. Vera Lúcia Correia Lima Des. Francisco Suenon Bastos Mota Des. Clécio Aguiar de Magalhães Des. Francisco Barbosa Filho Des. Paulo Camelo Timbó Des. Emanuel Leite Albuquerque Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda Des. Jucid Peixoto do Amaral Des. Paulo Francisco Banhos Ponte Desa. Francisca Adelineide Viana Des. Durval Aires Filho Des. Francisco Gladyson Pontes Des. Valdsen da Silva Alves Pereira Des. Francisco Darival Beserra Primo Des. Francisco Bezerra Cavalcante Des. Inácio de Alencar Cortez Neto Des. Washington Luis Bezerra de Araújo Des. Carlos Alberto Mendes Forte Des. Teodoro Silva Santos Des. Carlos Rodrigues Feitosa Desa. Maria Iraneide Moura Silva Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite Des. Francisco Gomes de Moura Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes Desa. Maria Gladys Lima Vieira Desa. Lisete de Sousa Gadelha Des.Raimundo Nonato Silva Santos Des. Paulo Airton Albuquerque Filho Desa. Maria Edna Martins Des. Mário Parente Teófilo Neto Dra. Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada Dra. Helena Lúcia Soares - Juíza Convocada Dra. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Geral ÓRGÃO ESPECIAL (Reuniões às quintas-feiras com início às 13h30min) Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Presidente Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha Des. Rômulo Moreira de Deus Desa. Maria Iracema Martins do Vale Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Des. Francisco Sales Neto Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo Des. Francisco Suenon Bastos Mota Des. Clécio Aguiar de Magalhães Des. Emanuel Leite Albuquerque Des. Francisco Gladyson Pontes Des. Francisco Darival Beserra Primo Des. Inácio de Alencar Cortez Neto Des. Washington Luis Bezerra de Araújo Desa. Maria Iraneide Moura Silva Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite Dra. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Geral CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS (Reuniões às últimas terças-feiras de cada mês, com início às 13h30min) Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente Des. Rômulo Moreira de Deus Desa. Maria Iracema Martins do Vale Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Desa. Vera Lúcia Correia Lima Des. Francisco Suenon Bastos Mota Des. Clécio Aguiar de Magalhães Des. Francisco Barbosa Filho Des. Emanuel Leite Albuquerque Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda Des. Jucid Peixoto do Amaral Des. Paulo Francisco Banhos Ponte Des. Durval Aires Filho Des. Francisco Gladyson Pontes Des. Valdsen da Silva Alves Pereira Des. Francisco Darival Beserra Primo Des. Francisco Bezerra Cavalcante Des. Inácio de Alencar Cortez Neto Des. Washington Luis Bezerra de Araújo Des. Carlos Alberto Mendes Forte Des. Teodoro Silva Santos Des. Carlos Rodrigues Feitosa Desa. Maria Iraneide Moura Silva Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes Desa. Maria Gladys Lima Vieira Desa. Lisete de Sousa Gadelha Des.Raimundo Nonato Silva Santos Des. Paulo Airton Albuquerque Filho Dra. Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada Dra. Helena Lúcia Soares - Juíza Convocada Dra. Maria Carmen de Lima Martins Pinto- Secretária 1ª CÂMARA CÍVEL (Reuniões às segundas-feiras com início às 13h30min) Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente Des. Emanuel Leite Albuquerque Des. Paulo Francisco Banhos Ponte Desa. Lisete de Sousa Gadelha Dra. Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes - Secretária 6ª CÂMARA CÍVEL (Reuniões às quartas-feiras com início às 08h30min) Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda - Presidente Des. Jucid Peixoto do Amaral Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes Des. Paulo Airton Albuquerque Filho Dra. Geórgia Márcia Coelho Ramos - Secretária 7ª CÂMARA CÍVEL (Reuniões às terças-feiras com início às 08h30min) Des. Durval Aires Filho - Presidente Des. Francisco Bezerra Cavalcante Desa. Maria Gladys Lima Vieira Dra. Helena Lúcia Soares - Juíza Convocada Dra. Kátia Cilene Teixeira - Secretária 8ª CÂMARA CÍVEL (Reuniões às terças-feiras com início às 08h30min) Des. Valdsen da Silva Alves Pereira - Presidente Des. Francisco Darival Beserra Primo Des. Carlos Rodrigues Feitosa Des.Raimundo Nonato Silva Santos Dra. Michelle Oliveira Freitas - Secretária CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS (Reuniões às últimas quartas-feiras de cada mês, com início às 13h30min) Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo - Presidente Des. Francisco Pedrosa Teixeira Des. Paulo Camelo Timbó Desa. Francisca Adelineide Viana Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite Des. Francisco Gomes de Moura Desa. Maria Edna Martins Des. Mário Parente Teófilo Neto Dra. Maria Carmen de Lima Martins Pinto- Secretária 1ª CÂMARA CRIMINAL 2ª CÂMARA CÍVEL (Reuniões às quartas-feiras com início às 13h30min) Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes- Presidente Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Desa. Maria Iraneide Moura Silva Dra. Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada Dra. Ismênia Nogueira Alencar - Secretária (Reuniões às terças-feiras com início às 13h30min) Des. Francisco Pedrosa Teixeira - Presidente Des. Paulo Camelo Timbó Desa. Maria Edna Martins Des. Mário Parente Teófilo Neto Dr. Alexandre Ramos Garcia - Secretário 3ª CÂMARA CÍVEL 2ª CÂMARA CRIMINAL (Reuniões às segundas-feiras com início às 13h30min) Des. Rômulo Moreira de Deus - Presidente Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Des. Francisco Gladyson Pontes Des. Washington Luis Bezerra de Araújo Dr. João Bosco Ponte de Aguiar - Secretário (Reuniões às terças-feiras com início às 13h30min) Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo- Presidente Desa. Francisca Adelineide Viana Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite Des. Francisco Gomes de Moura Dra. Ana Amélia Feitosa Oliveira - Secretária 4ª CÂMARA CÍVEL (Reuniões às quartas-feiras com início às 13h30min) Desa. Maria Iracema Martins do Vale - Presidente Desa. Vera Lúcia Correia Lima Des. Inácio de Alencar Cortez Neto Des. Teodoro Silva Santos Dra. Camila de Andrade Araripe - Secretária 5ª CÂMARA CÍVEL (Reuniões às quartas-feiras com início às 08h30min) Des. Francisco Suenon Bastos Mota- Presidente Des. Clécio Aguiar de Magalhães Des. Francisco Barbosa Filho Des. Carlos Alberto Mendes Forte Dra. Daniela da Silva Clementino - Secretária CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA (Reuniões às 2as e 4as segundas-feiras, com início às 17h) Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Presidente Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Des. Francisco Sales Neto Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Desa. Vera Lúcia Correia Lima Desa. Francisca Adelineide Viana Des. Francisco Darival Beserra Primo Dra. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 931 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIAS, PROVIMENTOS E OUTROS ATOS DA PRESIDÊNCIA O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições legais e tendo em vista a decisão do Órgão Especial, na Sessão Ordinária nº 08, de 20 de março de 2014, RESOLVE designar o Desembargador FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA para exercer as atribuições de Ouvidor-Geral do Poder Judiciário Estadual em decorrência da renúncia apresentada pelo Desembargador EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE, conforme Processo nº 8503836-52.2014.8.06.0000. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 26 de março de 2014. DESEMBARGADOR FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N.º 591 /2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em exercício e no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições da Resolução do Órgão Especial nº 04/2013, de 26 de julho de 2013 (DJ de 26/07/2013) e Resolução nº 09, de 22 de agosto de 2013 (DJ de 23/08/2013) e de conformidade com o Processo nº 850436741.2014.8.06.0000 DESIGNAR o DESEMBARGADOR FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para viajar a Palmas-Tocantins, com o objetivo de participar do 98º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, no período de 27 a 29 de março de 2014, concedendo-lhe o pagamento de 02 e ½ (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 738,60 (setecentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), e uma ajuda de custo no valor de R$ 184,65 (cento e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), totalizando R$ 2.031,15 (dois mil e trinta e um reais e quinze centavos), bem como passagem aérea no trecho FORTALEZA/PALMAS/FORTALEZA, para o Desembargador indicado. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de março de 2014. DES. FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA PRESIDENTE DO TJCE, EM EXERCÍCIO P O R T A R I A Nº 594/2014 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais, dando cumprimento à decisão do Órgão Especial, tomada na Sessão Ordinária nº 08/2014, de 20 de março de 2014 e com base na Resolução nº 04, de 15 de março de 2007, publicado no Diário da Justiça de 16 de março de 2007, atendendo ao Processo nº 8502437-85.2014.8.06.0000. RESOLVE reconduzir a Dra. HELGA MEDVED, Juíza de Direito do 22º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza, para o exercício das funções de Membro Integrante da 3ª Turma Recursal do Fórum das Turmas Recursais Professor Dolor Barreira, durante mais um biênio. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 26 de março de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice – Presidente do Tribunal de Justiça no exercício da Presidência P O R T A R I A Nº 592/2014 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais, ao apreciar o Processo Administrativo nº 8503811-36.2014.8.06.0001, R E S O L V E designar o Dr. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE, Juiz de Direito, Titular da 3ª Vara da Comarca de Tauá, para presidir a cerimônia de casamento civil dos nubentes Guilherme Filgueira Abagaro e Atalane Monteiro de Alencar Cortez, a realizar-se no dia 16 de abril de 2014, às 12:00 horas, na Comarca de Fortaleza, cujo processo de habilitação tramita junto ao Cartório Botelho, situado na mesma Comarca. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 26 de março de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice - Presidente do Tribunal de Justiça no exercício da Presidência Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 931 3 P O R T A R I A Nº 593/2014 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais, dando cumprimento à decisão do Órgão Especial, tomada na Sessão Ordinária nº 08/2014, de 20 de março de 2014 e com base na Resolução nº 04, de 15 de março de 2007, publicado no Diário da Justiça de 16 de março de 2007, atendendo ao Processo nº 8502439-55.2014.8.06.0000. RESOLVE reconduzir o Dr. FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE, Juiz de Direito Auxiliar da 6ª Zona Judiciária, para o exercício das funções de Membro Integrante da 6ª Turma Recursal do Fórum das Turmas Recursais Professor Dolor Barreira, durante mais um biênio. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 26 de março de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice – Presidente do Tribunal de Justiça no exercício da Presidência PORTARIA Nº 536/2014 Dispõe sobre exoneração e nomeação de cargo de provimento em comissão. O Vice – Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício da Presidência, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 53, incisos X e XIV, da Lei estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994, e o art. 5º, inciso III, da Lei estadual nº 12.483, de 03 de agosto de 1995, CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 8500510-84.2014.8.06.0000, RESOLVE: Art.1º Exonerar SANDRA SAMPAIO ROCHA MAIA, Oficiala de Justiça Avaliadora, Matrícula nº 200236, do cargo em comissão de Gerência e Assessoria Judiciária de Secretária da 2ª Turma Recursal, símbolo GAJ-2, e nomear ELIZABET SANTOS BARROS LEAL, Técnica Judiciária, Matrícula nº 95798, para o referido cargo. Art. 2º Lotar na Sala dos Oficiais de Justiça da Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça a servidora SANDRA SAMPAIO ROCHA MAIA, Oficiala de Justiça Avaliadora, Matrícula nº 200236. Art. 3º Conceder à servidora a Gratificação de Atividade Externa-GAE e a Indenização de Transporte – IT, a partir da publicação desta Portaria. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 17 dias do mês de março de 2014. Desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva Vice – Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício da Presidência REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº553/2014 Dispõe sobre substituição de titular de cargo comissionado. A Secretária Geral e a Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições que lhes confere o art. 1°, inciso VII, da Portaria n° 452/2013, publicada no Diário de Justiça de 03 de maio de 2013, e em conformidade com o Processo Administrativo n° 8503267-51.2014.8.06.0000, RESOLVEM: Art. 1° - Designar Antônia Thaís Melo Pinheiro Cavalcante Barreira, Analista Judiciária SPJNS, matrícula nº 7860.1/2, para substituir Lara Diniz Herbster, Assessora de Desembargador, símbolo DJS-2, matrícula nº 10001.1/0, durante o seu afastamento por 30 (trinta) dias de férias, no período de 05/03/2014 a 03/04/2014, ambas com lotação no Gabinete do Desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva. Art. 2° - Autorizar o pagamento previsto no art. 5° da Resolução n° 10, de 24 de abril de 2008, publicada no Diário de Justiça de 25 de abril de 2008, após apresentação do documento atestatório da efetiva substituição. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL E SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 do mês de março de 2014. Vládia Santos Teixeira Secretária de Gestão de Pessoas Chrystianne dos Santos Sobral Secretária Geral Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 931 4 PORTARIA Nº 552/2014 Dispõe sobre pagamento de gratificação por exercício de magistério. A Secretária Geral e a Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhes confere o art.1º, inciso IX, da Portaria nº 452/2013, de 2 de maio de 2013, e de acordo com autorização exarada mediante Processo Administrativo nº 8502717-56.2014.08.6.0000, CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e aprofundar os conhecimentos em planilha eletrônica LibreOffice Calc por parte dos servidores lotados na Divisão de Folha de Pagamento do TJCE; CONSIDERANDO a hora-aula de 50 minutos, análoga à Portaria nº 3/2013, da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará ESMEC, publicada no DJCE de 09 de julho de 2013. RESOLVEM: Art. 1º Conceder a Gratificação pelo Exercício de Magistério, no valor de R$ 888,00 (oitocentos e oitenta e oito reais), ao servidor Cláudio Aparecido Bento Monteiro, matrícula nº 3281, Analista Judiciário, lotado no Serviço de Organização e Métodos da Setin, especialista em Administração Judiciária e não integrante do Banco de Facilitadores de Aprendizagem BFA. Art. 2º A gratificação a que se refere o Art. 1º é devida ao servidor como facilitador no curso “LibreOffice Calc Intermediário”, nos dias 20, 21, 27, 28/2; e 10, 13, 14, 20, 21 e 24/3., com carga horária de 24 (vinte e quatro) h/a, para 5 (cinco) servidores da Divisão de Folha de Pagamento do TJCE. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2014. Vládia Santos Teixeira Secretária de Gestão de Pessoas Secretária Geral Chrystianne dos Santos Sobral PORTARIA Nº 559 /2014 Dispõe sobre concessão de diárias para servidor e militar. A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência que trata a Portaria452/2013, publicada no Diário da Justiça do dia 03 de maio de 2013, CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 8503260-59.2014.8.06.0000, RESOLVE: Art. 1º Conceder em favor de CHRISTIANNY FERNANDES DE OLIVEIRA, Auxiliar Judiciário, Matrícula nº 4155, 02 (duas) diárias sem pernoite no valor unitário de R$ 90,00 (noventa reais), totalizando R$ 180,00 (cento e oitenta reais), nos dias 22 e 23 de abril de 2014, e MARIA DE FÁTIMA BEZERRA OLIVEIRA, Agente Administrativo, Matrícula nº 5257, 03 (três) diárias sem pernoite no valor unitário de R$ 90,00 (noventa reais), totalizando R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos dias 22, 23 e 24 de abril de 2014, em razão de viagem à Comarca de Aquiraz/CE, para verificação e confronto dos atos praticados pelo cartório de notas e registro. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 24 dias do mês de março de 2014. Vládia Santos Teixeira Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 560 /2014 Dispõe sobre concessão de diárias para servidor e militar. A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência que trata a Portaria 452/2013, publicada no Diário da Justiça do dia 03 de maio de 2013, CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 8503775-94.2014.8.06.0000 RESOLVE: Art. 1º - Conceder em favor de CÉSAR AUGUSTO CAMPÊLO LOPES, Matrícula nº 10606, 01 (uma) diária sem pernoite no Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 931 5 valor unitário R$ de 180,00 (cento e oitenta reais), totalizando R$ 90,00 (noventa reais), em razão de viagem à Comarca de Juazeiro do Norte, no dia 21 de fevereiro, a serviço do Tribunal de Justiça. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos, 24 dias do mês de março de 2014. Vládia Santos Teixeira Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 561 /2014 Dispõe sobre concessão de diárias para servidor e militar. A Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência que trata a Portaria 452/2013, publicada no Diário da Justiça do dia 03 de maio de 2013, CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 8503671-05.2014.8.06.0000, RESOLVE: Art.º 1 Conceder em favor de FRANCISCO EVANDRO BENEVENUTO PEREIRA, Matrícula nº 1548, ALESSANDRA FIDELIS DE MATOS, Matrícula nº 2090, FRANCISCO GILWAGNER SOUSA CRUZ, Matrícula nº 8299, 01 (uma) diária sem pernoite no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), totalizando R$ 90,00 (noventa reais), para cada um, em razão de viagem às Comarcas do interior do Ceará, no dia 07/03/2014, a serviço do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, AOS, aos 24 dias do mês de março de 2014 . Vládia Santos Teixeira Secretária de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 562 /2014 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 8520049-70.2013.8.06.0000, RESOLVE: Art. 1º Designar a Comissão Multidisciplinar- formando um grupo de trabalho para ministrar o IV Curso de Formação Inicial de Juízes Substitutos, instituído pela Portaria nº 11/2013, publicada no DJ nº 837, de 1º de novembro de 2013, para viajar para as Comarcas abaixo, nos períodos: COMARCAS PERÍODO Jaguaribe, Pereiro, Iracema 02 a 04 de junho de 2014 Fortim, Icapuí, Russas, Tabuleiro do Norte 05 a 07 de junho de 2014 Jardim, Milagres, Farias Brito, Porteiras, Barro, Assaré, Jati, Araripe, 14 a 19 de julho de 2014 Ipaumirim, Nova Olinda Ibicuitinga, Itapiúna, Pedra Branca, Jaguaretama, Monsenhor Tabosa, 21 a 23 de julho de 2014 Solonópole Palmácia, Barreira e Acarape 24 e 25 de julho de 2014 Tamboril e Ipueiras 28 e 30 de julho de 2014 Itaitinga 31 de julho de 2014 Tianguá 04 e 05 de agosto de 2014 Umirim e Itarema 06 e 07 de agosto de 2014 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 931 6 Coreaú, Mucambo, Varjota, Reriutaba, Marco, Bela Cruz, Guaraciaba do 11 a 14 de agosto de 2014 Norte, Santana do Acaraú, Itarema, Chaval Iguatu, Cariús, Jucás, Orós 18 a 20 de agosto de 2014 Art. 2º O grupo é composto pelo Juiz Antônio Carlos Klein,Coordenador da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, Flávio José Moreira Gonçalves, matrícula nº 200516, Assessor Pedagógico da ESMEC e Maria de Fátima Neves da Silva, matrícula nº 739, Analista Judiciária, especialidade Pedagogia. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 18 dias do mês de março de 2014. Luiz Gerardo de Pontes Brígido Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará PORTARIA Nº 565/2014 Dispõe sobre exoner ação de cargo de provimento em comissão. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 53, inciso XIV, da Lei estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994, e o art. 5º, inciso III, da Lei estadual nº 12.483, de 03 de agosto de 1995, CONSIDERANDO o Processo Administrativo n°8500013-34.2014.8.06.0012, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar, a partir de 8 de março de 2014, AURENY CASTELO BRANCO SOLON, Matrícula nº 12309, do cargo em comissão de Direção Judiciária Superior de Diretora de Secretaria da 19ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza, símbolo DJS-3. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 21 dias do mês de março de 2014. Luiz Gerardo de Pontes Brígido Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará PORTARIA Nº 564/2014 Dispõe sobre nomeação de cargo de provimento em comissão. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 53, inciso X, da Lei estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994, e o art. 5º, inciso III, da Lei estadual nº 12.483, de 03 de agosto de 1995 e a Lei estadual nº 15.510, de 06 de janeiro de 2014, CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 8501224-41.2014.8.06.0001, RESOLVE: Art. 1º Nomear FRANCISCO WASHINGTON VIANA DA SILVA para o cargo em comissão de Direção Judiciária Superior de Diretor de Secretaria da 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, símbolo DJS-3. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 21 dias do mês de março de 2014. Luiz Gerardo de Pontes Brígido Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará PORTARIA Nº 563/2014 Dispõe sobre nomeação de cargo de provimento em comissão. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 53, incisos X, da Lei estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994, e o art. 5º, inciso III, da Lei estadual nº 12.483, de 03 de agosto de 1995, CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 8503931-82.2014.8.06.0000, RESOLVE: Art.1º Nomear MARINA RAYANNE BARBOSA DE OLIVEIRA para o cargo em comissão de Gerência e Assessoria Judiciária de Oficiala de Gabinete, símbolo GAJ-2, com lotação no Gabinete do Desembargador Francisco Barbosa Filho. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 931 7 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 21 dias do mês de março de 2014. Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará PORTARIA Nº 566/2014 Dispõe sobre nomeação de cargo de provimento em comissão. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 53, inciso X, da Lei estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994, e o art. 5º, inciso III, da Lei estadual nº 12.483, de 03 de agosto de 1995, CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 8500003-45.2014.8.06.0123, RESOLVE: Art. 1º Nomear TAMIRES DE AZEVEDO ARAGÃO para o cargo em comissão de Gerência e Assessoria Judiciária de Diretora de Secretaria da Vara Única da Comarca de Meruoca, símbolo GAJ-2. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2014. Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará EDITAIS, AVISOS E PEDIDOS DE VISTA EDITAL Nº 19 /2014 RESULTADO DA ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO APÓS RECURSOS I. O Vice – Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício da Presidência, no uso das atribuições legais, considerando o resultado da análise dos requerimentos de isenção de pagamento do valor da inscrição, após recursos, pela Fundação Carlos Chagas, informa, nos Anexos I e II deste Edital, a relação dos candidatos que tiveram os requerimentos de isenção de pagamento do valor da inscrição deferidos e indeferidos após análise de recursos, respectivamente, conforme subitem 15.1 do Capítulo II do Edital nº 01/2014 de Abertura de Inscrições. II. O candidato que tiver o requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido, somente terá a inscrição validada nos termos estipulados no item 12 do Capítulo II do Edital nº 01/2014 de Abertura de Inscrições. III. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido e que queira participar do certame deverá gerar o boleto bancário no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 27/03/2014, desde que tenha cumprido o estabelecido no item 12 do Capítulo II do referido Edital. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 26 dias do mês março de 2014. Desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva Vice – Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício da Presidência ANEXO I RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM O REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO DEFERIDO (Os candidatos terão sua inscrição validada) NOME DOCUMENTO REQUERIMENTO ACACIA LINS DE AGUIAR 97002461342 278797 ADILSON CAVALCANTI DE LIMA 95029091116 278780 ADRIANA ARRAIS MOREIRA 95564385 278724 ADRIANA CAVALCANTI BARRETO DE PAIVA 1677467 279340 ADRIANA FARIAS MESQUITA 217038991 279200 ADRIANA GIRAO DE OLIVEIRA 335325398 278772 2005009251180 278630 ADRIANO FREITAS COELHO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 NOME ADRIANO GUEDES CARLOS DIAS ADRIANO MAIA ARAUJO Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 931 DOCUMENTO REQUERIMENTO 108244786 279356 97013017740 278982 ADRISSA ALENCAR ALEXANDRIA DANTAS 8904002022510 279417 AECIO MOURA E SILVA 2002009049352 279311 AFRANIO CESAR DA COSTA LUZ 92002185212 278584 AGILIO TOMAZ MARQUES 98010214462 278625 AIDE GADELHA VIDAL 98002333067 279171 AILSON DE ALMEIDA MARQUES 0348413505 278599 AILTON CAVALCANTE DA SILVA 99029225387 278887 AIRTON PAULA DA SILVA FILHO 95023012770 278804 ALDAIZA ALVES BRIGIDO 90002106340 279021 ALESSANDRA GOMES LORETO 2000010462067 278714 ALEX GUIMARAES COSTA FALCAO 2005010327136 279003 ALEX VASCONCELOS DA SILVA 2004002117618 279335 ALEXANDRE ANTONIO DE FREITAS MENEZES 94002383312 278623 ALEXANDRE PAULO DE BRITO SAUNDERS 97002511013 279181 ALEXANDRE SANTIAGO ASSUMPCAO CEARENSE 97029003574 278749 ALICE DE OLIVEIRA BELEM 98010075780 279011 ALIQUE RACHEL ALVES PEREIRA ALISSON DAHER BARBOSA ALMIR RONALD CASTRO ARAUJO ALVARO CESAR JUSTO FERNANDES ALYNE ANDRELYNA LIMA ROCHA ALYNE KERCIA SAMPAIO CHAVES CARNEIRO AMANDA QUEIROZ SIERRA ANA AMELIA PINTO DE VASCONCELOS ANA CARLA FERREIRA DE ABREU ANA CARLA VASCONCELOS FREITAS ANA CAROLINA PINHEIRO SANTOS ANA CASSIA DE COUTO MONTEIRO 326421398 279389 97002382485 279214 8912003004532 278615 1679727 279314 1376748 279289 2002010037834 279168 99002394986 278878 276832694 279286 99010504809 278737 97002384410 278907 2000002179378 278891 6249202 278706 20075092020 279218 ANA FLAVIA ANDRADE MELO DE AGUIAR 2003031030322 279274 ANA HERCIA DE FRANCA FONTELES OLIVEIRA 8812002024851 279111 ANA KARMEN FONTENELE DE CARVALHO ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA PEREIRA 2001010469345 279135 ANA LUCIA DA SILVA MONTEIRO 1097051 279423 ANA MARIA MOREIRA VIANA POMBO 68420983 279365 ANA MARIA SOUZA DA SILVA 96302885 279359 ANA MONICA ANSELMO DE AMORIM 1329162 278808 98002293189 278838 79806595 278767 ANA PAULA NOGUEIRA DE OLIVEIRA 2000029213216 279239 ANA PAULA NUNES DE MACEDO COSTA 4339480SSPCE 278826 ANA PAULA PASSOS MEIRELES 99002234938 278595 ANA PAULA SAMPAIO FARIAS VIANA 99002202602 278932 ANA PAULA DE OLIVEIRA ADRIANO ANA PAULA FERMIANO ANDERSON CIDRAL BRANDAO SILVEIRA ANDERSON MASCARENHAS SANTOS ANDERSON TAVARES JACOME DE CARVALHO 26806800 279059 1198740590 278723 2001034057500 279017 ANDRE CARVALHO LIMA 95004015440 279038 ANDRE CAVALCANTI PIERRE DE MESSIAS 91004013720 279378 269161993 279213 98002259606 279347 ANDRE LUIS SA DE LIMA ANDRE LUIZ REGO DO CARMO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 8 Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 NOME Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 931 DOCUMENTO REQUERIMENTO ANDRE MANUEL PEIXOTO FROTA QUEIROZ 2000002376580 278945 ANDRE YURE TAVARES 2000002422086 278869 6586546 279413 ANDREA DE CASTRO LACERDA ANDREA SERAFIM BENEVIDES GAMA 2257785 278636 ANDRELINA QUEIROZ CALIXTO 92015050035 278851 ANIBAL MARCONDES FURTADO DIAS 20080653027 278892 ANNA CAROLINA ALENCAR FURTADO LEITE MELO SILVA 98002319196 279426 ANNA CHRISTINA LINHARES FREIRE DE MORAES 94002087977 279411 ANNA GABRIELLA PINTO DA COSTA 94002242700 278753 ANNA PAULA PINTO CAVALCANTE 98010064568 278976 10111 279309 90003015063 279205 996006 279446 ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS 041671702 279278 ANTONIO CESAR RODRIGUES FERREIRA 2003034009774 279008 ANTONIO ESAU BANDEIRA 2003005007386 279292 ANTONIO EVALDO JORGE 2007002088540 279032 92026017239 278680 8907002004672 279191 20084515710 278821 2001002344423 278881 1207107 278833 ANTONIO HUMBERTO FONTES MOITA 90005040405 278909 ANTONIO IDARLAN MARQUES LINS 92002123438 279128 ANTONIA IZETE MENDONCA DE ALENCAR ANTONIA JACI NOGUEIRA DA CUNHA ANTONIO AURISMAR PEREIRA DE MORAIS ANTONIO FABIO FONSECA DE OLIVEIRA ANTONIO FERNANDES DA SILVA ANTONIO FERREIRA JUNIOR ANTONIO FLAVIO PEDROSA HOLANDA ANTONIO GOMES MAIA ANTONIO ILDEVAN DE MORAES 32626622320 279297 ANTONIO ISAIAS SOUSA GOMES 2002031073961 279305 98002147239 278605 2000002217865 279088 M6005407 279137 2001029056682 278690 98002090202 278940 ANTONIO PAULO DA SILVA ANTONIO RAFAEL MARINHO CORREIA LIMA ANTONIO REIS DOS SANTOS ANTONIO SENA PEREIRA DA SILVA ANTONIO TIBURTINO DE SOUSA ANTONIO VALDIR DE ALMEIDA FILHO 2001002224290 279270 90004003689SSPCE 278972 ARILDO DAMASCENO FARIAS 2000010416898 279354 ARIOSTO ARAUJO DOS ANJOS 1130896 278657 ARIVELTON ALVES DE OLIVEIRA VERAS 98002043182 278651 ARLETE GOMES BARBOSA 20079619210 279136 ARIANNE RODRIGUES DE ARAUJO SARAIVA ARTHUR LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA 30000218 278893 ARTHUR MAXIMUS MONTEIRO 95002626523 278736 AUBER CARDOSO GONDIM SILVA 99002122218 279185 AUDREY ANNE FEITOSA PETROLA 2001002335050 278708 BARBARA ENRICA VIEIRA LOVATI 2001002294990 279100 BARBARA PINTO E SILVA MG10803173 279102 BERGSON FERREIRA DO BONFIM 98010149237 279294 BRIGIDA CAVALCANTI COELHO DE ALMEIDA 2002032026495 278994 BRUNA VALOES DE OLIVEIRA 2000010226401 278744 BRUNELLA MARA ARAUJO CAMELO 2002010079073 278628 BRUNNA GRASIELLA MATIAS SILVEIRA 2002009137472 278582 BRUNO BARCELLOS CAVALCANTE 1694248 279208 BRUNO CHAVES DE OLIVEIRA 2001006006034 278608 BRUNO DE ALBUQUERQUE BARRETO 2006009032304 278735 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 9 Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 NOME Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 931 DOCUMENTO REQUERIMENTO BRUNO DE CASTRO ROSA 98013012780 279310 BRUNO LOIOLA BARBOSA 250444587498 279040 7282415 279308 2007002122608 279234 98013001702 278844 BRUNO PEREIRA BENTO DE LIMA CAIO ALVES DE OLIVEIRA PEDROSA CAMILA DE ANDRADE ARARIPE CAMILA PINHEIRO RABELO SOARES 93013015397 279428 CAMILE TELES MONTEIRO 2002009039020 279260 CARLA TATIANA MARTINS DE MORAES 2001002134380 279353 95029151038 279298 CARLOS ALBERTO ARAUJO JUNIOR 2001005003392 278958 CARLOS ALBERTO MENDONCA NETO 2002010214345 278681 CARLOS ABRAAO SIVINI BORGES CARLOS ALESSANDRO SANTOS DE ALMEIDA 275842293 278694 CARLOS EDUARDO ALMEIDA CORDEIRO 98010095153 279380 CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DE MELLO 98002380979 278879 2008009088977 279331 91002016099 278830 CARLOS EDUARDO RAVETE BARBOSA CARMELINA CARVALHO COSTA CARMELITA BERTULINO LEITE 97029102963 279460 8812002025297 278755 CAROLINA ROMANO DE AZEVEDO 97013002905 278725 CAROLINE PONTES ALMEIDA 91002212548 279317 2001002014806 279028 259933493 279113 CAROLINA LEITE XIMENES CELSO LUIS DE SOUSA GIRAO NETO CELY PINHO DE SA CHARLES TEIXEIRA IBIAPINA 94002549024 278995 2007010163822 279396 CICERO RIBEIRO DE OLIVEIRA 98029285853 279216 CICERO SAMPAIO DE LACERDA 150238999 278696 95002047787 279209 2003031018390 278654 139488987 279158 CHRYSTIANNE DOS SANTOS SOBRAL CINTIA ALMEIDA PINTO CIRILLA SABOYA DIAS LOPES CLAUDIO AURELIO SILVA NOBRE CLAUDIO DE ALMEIDA MARTINS 98020006323 278987 CLAUDIO FACUNDO DE LIMA 2000029070016 279333 CLAUDIO ROBERTO DA SILVA ALVES 2005015033955 278647 92015030778 278820 CLAUDIO SABOIA FROTA CLEIDENI MORAIS DOS SANTOS 1616342 279000 CLERISTON DAVID MAIA ALVES 99002379464 278653 CLEYTON BANTIM DA CRUZ 99029155303 279180 CRISTHIAN SALES DO NASCIMENTO RIOS 92002054240 279005 CRISTIANO REGIS LIMA DO NASCIMENTO 97002273015 278719 CRISTIANO SOUSA DE CARVALHO 99024043876 279255 2002002105737 279449 CRISTINA DE MELO LEITE CYLVIANE MARIA C DE B PINHEIRO FREIRE CYNTIA OLIVEIRA TANIMOTO DANIEL BASTOS VASCONCELOS BOMFIM DANIEL CESAR DE AZEVEDO CHAGAS DANIEL COSTA TELES DANIEL DE SOUZA BINDA DANIEL FREITAS SILVA 89422185 279159 2000021000566 278586 96002411789 278939 1626854 278924 2000002179998 279322 12913596 278986 2001099158417 279358 DANIEL MENEZES ALENCAR GONCALVES 96003017570 278671 DANIEL NOBREGA PEREIRA DE ALMEIDA 97029185770 279148 DANIELA BASTOS MOURA 98002305500 278796 DANIELA DA SILVA CLEMENTINO 93002281830 279175 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 10 Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 NOME DANIELLE ALBUQUERQUE MARQUES DANIELY RODRIGUES DE OLIVEIRA DANILO TAVARES DE MEDEIROS DAVID AGUIAR ARAUJO DAVID LIMA GONCALVES DEBORA CAVALCANTE DE FALCONERI TEIXEIRA DEBORA LIRA DUARTE DEBORA QUEIROZ DE MORAIS DEBORAH CUNHA HOLANDA DEBORAH ROGERIA GURGEL DOS SANTOS DEISMEIRE QUEIROZ SILVA DENILSON DA NOBREGA SILVEIRA DENIS LOPES DO NASCIMENTO DENISE AGUIAR FERNANDES CARNEIRO DENISE BASTOS PONTES DENNIS ANTONIO LEITE BORGES DIEGO DAVIS FURTADO CAVALCANTE DIEGO RAPHAEL NOGUEIRA R DA COSTA DIEGO VIEIRA CAVALCANTE DA SILVA DIMAS VASCONCELOS DIOGENES PORTELA SABOIA SOARES TORRES DJANE GABRIELA DO REGO PONTES DOMINGOS FEITOSA OLIVEIRA NETO EDMILSON WESLEY FRANCO EDNA MARIA FALCAO DE ALMEIDA Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 931 DOCUMENTO REQUERIMENTO 81998684 278742 97002291331 278992 276777594 279157 2000002179696 279244 98010185535 279201 2000002204909 279412 97010016271 278716 97024008012 279167 2002002356896 278771 97029089231 279062 2416714 279465 98010326732 278777 2001012043175 278798 97002024791 279414 2000002417708 279155 611775 279279 2004009004304 278866 1112287515 279349 2002002034066 279183 92002202621 279052 2001034091121 278810 4098046 279198 99010288170 278959 3986652SSPGO 278818 97025024976 278953 2001010250459 279126 EDUARDO COSTA BEZERRA 97013002379 279453 EDUARDO GONCALVES RAMOS 91002408450 279231 5573738 279427 EDUARDO BARBOSA DE ARAUJO EDUARDO LUIS RODRIGUES DE LIMA EDUARDO MENEZES DE OLIVEIRA 98002260230 278888 2000099051177 278611 EDVA PERDIGAO CARVALHO 92002115451 279324 EDVALDO ARAUJO BARRETO 619808 278854 2002002106482 278850 20083477629 278894 EDUARDO PEREIRA SALES EDVALDO LIMA ARAUJO ELIEZER FRAGOSO VIEIRA ELISEUMA NUNES AVILA 96003012713 279049 ELIZABETE DE CARVALHO 2000010226967 279176 ELLANE COSTA CAVALCANTE 2002002083288 278655 94002009887 278861 2728108 279440 ELVIS CLAY DA SILVA CARVALHO EMANUEL TELINO MONTEIRO EMERSON SIPAUBA PIEROTE EMILIA AGUIAR FONSECA DA MOTA EMILIO AMARAL PIMENTEL 1296457 279093 98002375096 279264 92027017674 279116 2002002215796 279269 EMMANUELE CHAVES GARCIA 98002068894 278610 EMMANUELLE KERTH DE NOROES MILFONT 97004007460 279036 2002002152735 278689 239098183 279441 EMMANUELA FREITAS GONDIM ROCHA EMYLY MELO QUEIROZ ERIC NAGAMORI DE SOUZA ERICA CLEA BARROS DE LIMA 2004032010714 278943 ERICA JAINE ALENCAR DE ALBUQUERQUE MASIERO 2002002196597 278849 167969488 278872 ERICK MARCIO VANDERLEI DE OLIVEIRA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 11 Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 Caderno 1: Administrativo NOME Fortaleza, Ano IV - Edição 931 DOCUMENTO REQUERIMENTO ERIVANDO SOARES PORTELA 91002270718 278931 ERNANI TEIXEIRA ARRUDA 94002283393 279187 EUNICE CLECIA COLARES RODRIGUES 95005011970 279033 EUNILTON ALVES PEIXOTO 165527188 278823 EURICO BARTOLOMEU RIBEIRO NETO 30738482 278788 EVELINE DE OLIVEIRA LAVOR 92002263094 279151 EVELISE CASTRO MENEZES 92003004629 278855 EVERALDO SANTOS SOARES 2003034002591 278927 EVERSON CAVALCANTE CATALDO 2001010194613 278728 EVILASIO ALMEIDA RAMOS FILHO 94024002605 278813 FABIANA CAVALCANTE ALVES 2006009188770 278700 FABIO GOMES DE LIMA 2001030003872 278876 FABIO MACEDO MACHADO 2000029219893 278729 FABIO MARCELO MATOS DE LIMA OABCE015670 278857 FABIOLA JOCA NOLETO FABRICIO ANDRADE BRITO 9320 278627 99010372775 278913 FABRICIO RODRIGUES DE SOUSA 2102552 278583 FABRICIO SIEBRA FELICIO CALOU 95015058545 279207 FATIMA ANTONIA SIQUEIRA FELIPE AUGUSTO ARAGAO EVANGELISTA JUNIOR FELIPE DE CARVALHO PEREIRA FELIPE DE OLIVEIRA MELO FELIPE PIRES DA NOBREGA FELIPE TEIXEIRA PINHEIRO GUERRA FELIPPE JOSE SILVA FERREIRA FERNANDA CAROLINA NOBREGA DE ARAUJO FERNANDA CLEA MAGALHAES DE SENA FERNANDA CRUZ FEITOSA MIHALIUC FERNANDA MOREIRA DE SENA FERNANDA NUNES BRANDAO FERNANDO FREIRE VASCONCELOS 1124732 279009 95002049984 278607 2002098048470 279051 97002345008 279121 3136633 278713 2001002132060 278902 334946298 279006 94015091013 278831 2001029169827 279384 99029132249 278746 2001006020622 278860 1296736 279190 98024050955 278918 FERNANDO LUIZ PRADO DE A VASCONCELOS 99002183616 279156 FERNANDO MANACES ALEXANDRE NUNES 99002093595 279013 FILLYPE GURGEL DE SOUSA 2000002169291 278971 FLAVIO BEZERRA 2001010379150 279195 FLAVIO JOSE RODRIGUES JUNIOR 2002028111394 279382 452809 279438 2004010409657 279007 97002353779 278612 61777883SSPCE 279178 FLAVIO MARCOS ANTUNES DE MEDEIROS FLAVIO RODRIGUES DE SOUSA FILHO FLAVIO TEIXEIRA ROCHA FRANCINILDA GOMES DE BRITO MARINHO FRANCISCA AURI SILVINO TABOSA 2003009027250 279067 FRANCISCA EDNA PINHEIRO BARROS 99010161022 279082 FRANCISCA FABIANA DOS SANTOS 20078860886 279153 329495198 279468 2001010522190 278634 158905688 278897 FRANCISCA FRANCINEIDE DE SOUZA OLIVEIRA FRANCISCA GABRIELLE DA SILVA RODRIGUES E BEZERRA FRANCISCA HOZANA DO NASCIMENTO FRANCISCA LEONEIDE LIMA SOUZA FRANCISCA MARIA LIMA CASTELO BRANCO 230974492 278618 2002002285735 278974 FRANCISCA MAYANA DE FREITAS LUZ 94024045622 279254 FRANCISCO ALAILTON ARRUDA DE ANDRADE 98010032356 278968 FRANCISCO ALBERTO MENEZES DE ARRUDA 20074387540 278693 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 12 Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 NOME Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 931 DOCUMENTO REQUERIMENTO FRANCISCO ALENCAR MARTINS FILHO 98010366050 279248 FRANCISCO ANTONIO BRITO MONCAO 94012018749 279246 FRANCISCO ANTONIO CASTRO DE MESQUITA 95002263587 279173 FRANCISCO ANTONIO FERNANDO FROTA CARNEIRO 96028008639 278614 38905182 278606 FRANCISCO ANTONIO VIEIRA DE MENEZES FRANCISCO BEZERRA COSTA JUNIOR FRANCISCO CESAR GONCALVES DA SILVA FILHO 825310 278853 2005009155564 278930 FRANCISCO CLEITON LIBERATO ALMEIDA 127973386 279110 FRANCISCO CRISTIANO SILVA DE SOUZA 2003030017411 279439 FRANCISCO DA SILVA LEITAO 99002248394 279271 FRANCISCO DAS CHAGAS BRANDAO PINTO 92010007433 278759 FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA FREIRE FILHO 2000002365694 279104 FRANCISCO DIONE BRAGA 2002010378550 279290 FRANCISCO DOS SANTOS CASTELO BRANCO NETO 2001010382363 279371 FRANCISCO EDSON DE OLIVEIRA 92002077401 278732 FRANCISCO EDUARDO GIRAO BRAGA 96002459943 278937 FRANCISCO ERONALDO FERREIRA DOS SANTOS 94002219229 278622 FRANCISCO ESIO MOREIRA DE ALENCAR BRAGA 92021016765 279233 FRANCISCO ETEVALDO MARANHAO NUNES 92002161712 278722 FRANCISCO FABIO BEZERRA CARNEIRO 96031124920 278715 FRANCISCO GILSON ALVES LIMA FILHO 2003034003822 279217 FRANCISCO GILWAGNER SOUSA CRUZ 1353781X 279313 FRANCISCO GLADTONE PONTES 182231389 278807 FRANCISCO IRAN PEREIRA DO NASCIMENTO 191265190 279361 FRANCISCO JAILTON SILVA RODRIGUES 98002223717 279035 FRANCISCO JANAILSON PEREIRA LUDUGERO 2002014058232 278762 FRANCISCO MARCELO RODRIGUES DE LIMA 2006010235582 279429 FRANCISCO NARDIER PINHEIRO NETO 98012050211 278743 FRANCISCO PIRAGIBE PONTE NETO 92015174389 278917 FRANCISCO RAIMUNDO FREIRE RODRIGUES 001943728 279147 FRANCISCO ROBERTO FONTENELE MOREIRA 96440 279124 FRANCISCO ROBERTO PEREIRA MASCARENHAS 173186588 278835 FRANCISCO SERGIO XAVIER 113083086 279182 FRANCISCO VAGNER LIMA VENANCIO 797414 279122 FREDERICO JORGE VASCONCELOS ROCHA 2001002349018 278730 GABRIELLE APOLIANO GOMES ALBUQUERQUE 2007009038483 278805 20071004526 279010 GEANNE CATUNDA DE CARVALHO BARRETO GEILA MARIA MARTINS 62886283 279253 GENILDO MUNIZ DE BRITO 93010000054 279162 GEORGE DA SILVA SANTOS 1914431MT 278786 GEORGE SOARES DE OLIVEIRA 95002668170 278983 GEORGIA FURTADO BRASIL DE CASTRO 99002023660 278825 GEORGIA MOURA DE SOUSA 331539098 279081 2000002250765 278912 GERMANO LEAO HITZSCHKY MADEIRA 98002158990 278985 GERMANO SOUSA DE CASTRO 97002142174 278941 GERSON ELLESBERG DE OLIVEIRA MAIA 20087203345 279445 1966300 278650 2008097010991 279408 347456960 279315 890241 278704 GERMANO ANDRADE MARQUES GERSON RODRIGUES DE MELO GILBERTO VIEIRA DE MELO GILSANDRA NOVAES FEITOSA PEIXOTO GILSON VAZ PEREIRA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 13 Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 NOME Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 931 DOCUMENTO REQUERIMENTO 99029228513 278659 2000013007425 279202 50536282 278633 95002349864 279299 1727144 279348 2006013005812 278964 99002042095 279160 GUSTAVO ALENCAR OLIVEIRA 2004009112000 279405 GUSTAVO LEITE BRAGA 2000002243971 279422 GIOVANI ARAUJO E SOUSA GISELE ALBUQUERQUE DOUBERIN GLAUCIA MARIA BRAGA RIBAMAR GLENIA NUNES GOMES GUDSON BARBALHO DO NASCIMENTO LEAO GUILHERME LEMOS DE CASTRO GUILHERME OLIVEIRA ROCHA GUSTAVO MONTENEGRO FERNANDES ARAUJO 98002211875 279029 GUSTAVO RODRIGUES NETO 97002420204 279105 GUSTAVO SAMPAIO BRASILINO DE FREITAS 95002429094 279280 GUTHEMBERG HOLANDA BEZERRA DE SOUZA 99003001040 279066 2000002229669 279455 98002120721 278789 256992592 278757 99029120755 278963 15297 279150 HANDERSON ALENCAR DE MESQUITA HELAINE CRISTINA PINHEIRO FERNANDES HELANO CID TIMBO HENRIQUE CESAR SISNANDO DE MORAIS HENRIQUE MENDONCA AMORA HERBET GONCALVES SANTOS 98002117747 278845 HERISSON JONES BRANDAO ARAUJO 2001015040800 278966 HERMESON ALVES NOGUEIRA 2000097170683 278787 1428279 279071 HYGO CAVALCANTE DA COSTA 2001015003921 278697 ILANA RODRIGUES CARDOSO 1336014 278852 95002198629 278751 1971999 278662 INGRID PENHA GUIMARAES SANTANA 2001002240555 279131 IRIS RODRIGUES ROSA 8901002017910 279300 98002303400 279179 ISABELA ALBINO MEIRELES 2006002023210 278962 ISRAEL GRANGEIRO LANDIM 2001010169880 278774 ITALO LIBERATO BARROSO MENDES 98002547164 279261 IVANNA PEQUENO DOS SANTOS 20071210479 279134 2003010190894 279228 2007952156 278806 2005010132599 279447 98002027209 279351 HILTON GONDIM BANDEIRA NETO ILLA CAMPOS SOUSA INGRID NASCIMENTO DA SILVEIRA ISAAC NEWTON MOREIRA MONTEIRO FILHO IVINA QUEIROZ DE OLIVEIRA SOUSA JACILENE VIEIRA DE ALENCAR JACKS RODRIGUES FERREIRA FILHO JACQUES HENRIQUE GOMES DA SILVA JAKELINE MORETTI LEITE 894417 279235 JAMILLE DA CUNHA GOMES 91002332098 278948 JAMISON PINHEIRO COE 96002472613 278763 JANDERCLEISON PINHEIRO JUCA 93025014072 278880 JANILLY DINIZ DE SOUSA 0985875100 279391 JANNARA SILVA SOMBRA 2002015074177SSP 279014 5335432 278687 JANNY EYRE RODRIGUES DE ARAUJO JANY GEYRE FEIJAO NOGUEIRA 95002606050 279425 93002320533SSPCE 279048 JEFFERSON JORGE PEREIRA 207610890 278832 JEOVA DOS SANTOS ARAUJO 279075694 279403 JARLENE FERNANDES COSTA GAROFALO JOANA KAREN WANDERLEY PINTO 2001002207981 278873 JOANA NOGUEIRA DE QUEIROZ 98025069641 279238 JOAO BATISTA PEREIRA JUNIOR 94006041173 278685 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 14 Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 NOME JOAO BATISTA TAVARES JOAO HENRIQUE ANDERSON MARIANO MARTINS Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 931 DOCUMENTO REQUERIMENTO 828025SSPPI 279018 2000010316338 278631 JOAO LUIZ PINHEIRO DE SOUZA 98018013318 278686 JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA 99002077085 278698 143895288 278641 JOAO MARCELO DE SABOYA FONTELES JOAO PAULO TIMBO LIMA GOMES 98002326834 278740 JOAO VICTOR OLIVEIRA CHAVES 2005009127064 279227 JOCEANDRA MENDES CHAVES 189094989 278896 JOCELAINE DOS SANTOS MELO 2003034105447 278720 JOELSON DE ALBUQUERQUE TAVARES JUNIOR JONIA ALVES DE SOUSA 2640607 279450 289416094 279458 JORGE LUIS BARREIRA CALDAS 0420430647 279192 JOSANNE ALENCAR PORTELA COLARES 93002459183 279398 JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ 94002047401 278580 JOSE ACELINO JACOME CARVALHO JUNIOR 99029132001 278702 JOSE ALCIDES ALVES DO NASCIMENTO 95002020510 278745 JOSE ARAUJO DE PONTES NETO JOSE CARLOS SILVA DOS SANTOS JOSE CLAUDIO DIOGENES PORTO JOSE CLAUDIO NOGUEIRA CARNEIRO FILHO JOSE ELISIARIO DE MELO NOBRE JUNIOR JOSE FLAVIO ALVES MOREIRA JOSE FRANCISCO DA COSTA NETO JOSE HELDER DINIZ NETO 97002373826 278967 2008010023018 278637 342437599 279272 2000002064716 278596 92020018500 279197 101014686 278733 97010033273 278842 2002002100930 279096 JOSE HELENIVAL SILVA DO NASCIMENTO 1318355 278933 JOSE HUMBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA 95029094778 279241 JOSE INACIO DE FREITAS FILHO 20083855534 279325 2005098012870 279057 1235992 279065 JOSE LEITE DA COSTA NETO 97002350630 278709 JOSE LOURISMAR DE SOUSA 309298296 278884 JOSE INACIO FERNANDES DE SOUSA FILHO JOSE JUNILDSON RODRIGUES JOSE LUCIANO DA SILVA JOSE MAURICIO GUIMARAES GOMES JOSE MAURICIO SOBRINHO COELHO JOSE NACELIO ARAUJO JOSE PERICLES CHAVES 758501 279226 2001002413620 279394 23018 278988 115756886 279112 18898OABCE 279022 JOSE POLYCARPO DE NEGREIROS LEITE 2000010453939 279316 JOSE RIBAMAR MATOS DE SOUSA NETO 2000002147220 279327 JOSE ROBSON DOS SANTOS 96029026193 279204 JOSE ROGERIO DA SILVA ARAUJO 92008006883 279154 JOSE SERGIO FERREIRA BEZERRA JOSE TALES TORRES PORTUGAL BEZERRA JOSE WAGNER GUEDES NOGUEIRA JOSE WEDNY MACHADO DINIZ 8587 278683 92002287422 279267 95002220934 279140 2000002104297 278858 JOSE WELLINGTON DE OLIVEIRA LOBO 95002521179 278922 JOSE WILSON DA SILVA NETO 95030006992 279103 JOSE WILSON PEREIRA BARBOSA JOSECLEIBE LIRA DE AMORIM JOSUE GRANGEIRO DE MOURA 58677683 278769 20082321250 279262 5553 279285 JOYCE MOREIRA RAMALHO 2000010047507 278577 JUCELINO OLIVEIRA SOARES 2001002402814 278898 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 15 Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 NOME JULIA DE ALMEIDA REIS JULIANA COLLYER BRAGA JULIANA MELO BRUNO JULIANA ROCHA DE ARAUJO JULIO CESAR MARTINS CELESTINO JULLIANA ALBUQUERQUE MARQUES PEREIRA JUSTTINE VIEIRA FRANCO KARLA ALEXANDRA BARRETO DE SALES KARLA DE ALCANTARA NOGUEIRA BORGES KATIA CILENE TEIXEIRA KEYLA LACERDA FERNANDES DE ASSIS KILMA MARIA SILVA DE OLIVEIRA Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 931 DOCUMENTO REQUERIMENTO 435382767 279152 2003002116001 279232 98002363098 279170 2001010429661 279404 93002054825 278997 96002258395 278996 1454928SSPPI 278775 95029207335 278814 25244 278632 2004010372915 278811 94024010950 278616 2000002327890 279323 LANEMILSON PORTELA LIMA 92001008813 279373 LARICE PEREIRA MAIA DIAS 98008021865 279345 LARISSA PADILHA RORIZ PENNA 2000002031079 278921 LAURO CESAR NUNES DE ARAUJO 8906002037483 278731 LAZARO TRINDADE DE SANTANA 18595 279392 LEILIANE FREITAS ALMEIDA WENZEL 2004002026400 278609 LEONARDO ALMEIDA CORDEIRO 2001002241667 278670 93002054361 279372 LEONARDO AUGUSTO OLIVEIRA ARAUJO LEONARDO OLIVEIRA FEITOSA 98030011915 278799 LETICIA TEIXEIRA GUILHERME VERAS 2006021006890 278951 LIA MAACA LEAL VASCONCELOS 2003009064074 279329 1918788 279090 2001010220100 279395 98010105795 279002 2003010405475 279115 LIANA CARVALHO SOUSA LIANA MARILIA SOUZA GOMES LIANA TVORA CAMPOS S LILIA ELIZABETH FERRER PORTO LILIAN DE CASTRO E SILVA MENEZES DO VALE LINA PONTE MARQUES LIVIA SUGETTE CAVALCANTE LIVIO ARAUJO BRITO LORENA ALVES PEREIRA 96002002110 279402 2002009012467 278827 2002009007218 278718 98029101264SSPCE 278727 317471496 279139 97001003669 278990 LORENA MAGALHAES PAIVA 2002009032670 278981 LORENA PINHEIRO BARROS 2002009029319 278889 LORENA ARAGAO CORREIA E SA LUCAS COSTA DANTAS LUCAS MACHADO DE SALES LUCAS SALDANHA DE ARAGAO LUCIANA BARREIRA DE VASCONCELOS LUCIANA COSTA VALE 1937995 279459 2003029028120 279437 97009007981 279243 2001010222420 279462 96002291791 278649 LUCIANA MARIA SANTOS BEZERRA 8901002022892 279319 LUCIANO BEZERRA FURTADO 8911002008269 279302 LUCIANO SANTOS DUMONT FILHO LUCIO MENDES DA CRUZ LUDMILLA FREITAS ANDRADE LUIS EDUARDO FONSECA DANTAS LUIS ELLERY BESSA PEREIRA JUNIOR 63180083 278890 2002002281888 278639 97002468975 278837 1810388 279346 10477719 279210 2001002221801 279265 LUIZ EDUARDO DE PAULA PONTE 92004039841 278579 LUIZ EDUARDO MENDES 94002303599 279259 2000010492349 279452 LUIS LIMA VERDE SOBRINHO LUIZ GONZAGA ALVES MARTINS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 16 Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 NOME LUZIANA TAVARES BRAGA MAC HENRIQUE RODRIGUES DE CASTRO MAIRLA MELO PAIVA E SOUSA Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 931 DOCUMENTO REQUERIMENTO 2000010029568 278957 20071365596 279258 2008009021341 278589 MANFREDO ROMMEL CANDIDO MACIEL 30106512DPGCE 278906 MANOEL ATILA ARARIPE AUTRAN NUNES 93002042487 279024 MANUEL MICIAS BEZERRA 1368658 278916 2004002101797 279448 MANUELA BENIGNO SOARES NOBRE 97002652342 279165 MANUELA ESMERALDO GARCIA 90002232435 279467 MARCELLA COSTA DE ANDRADE 97002466417 279366 292124295 279469 MARCELO COCHRANE SANTIAGO SAMPAIO 96002752632 279352 MARCELO COSME DE SOUZA MAGALHAES 5830945 278791 MARCELO PONTES CAVALCANTE 2002002130740 279337 MARCIA ROCHA FREIRE 2001002047879 279295 MARCIO DOS SANTOS CARVALHO 2003010181291 279015 MARCIO JOSE DE SOUZA AGUIAR 94002094906 279250 10451418 278665 MANUEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR MARCELO BARROS BEZERRA MARCIO JOSE MAGALHAES DE SOUSA MARCIO MONTEIRO MACEDO 1673721DF 278711 MARCIO RONIELY DE LIMA PINHEIRO 96012006399 278602 MARCONDES ALVES DOS SANTOS 96029280154 279301 MARCOS ANDRE HENRIQUE DA SILVA 99002176156 278980 MARCOS ANTONIO BARROS DOS SANTOS 1131841X 279212 2003002264647 279376 MARCOS JOSE CARDOSO VARELA 95029131673 278710 MARCUS ALLEN FREIRE MONTEIRO 10810418 278950 95002382411 278868 MARCOS ANTONIO DE CASTRO MARCUS VINICIUS CUSTODIO PEREIRA MARCUS VINICIUS MARTINS BRITO 93002201178 278923 MARIA ALEXSANDRA NUNES FRAGA 8910001000010 279012 MARIA ALINE ALMEIDA PORFIRIO 2006010028250 279086 153381888 279078 MARIA AMELIA BEZERRA FREIRE CASTRO MARIA AUGUSTA FREIRE ARAUJO EVARISTO 96002086845 278692 MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA 2001002123907 278920 MARIA DAS GRACAS CARLOS RODRIGUES 478497 278668 MARIA DE FATIMA BATISTA DE GOES 1018360 278750 MARIA DE JESUS CARVALHO SAMPAIO MARIA DEUSIMAR FREITAS CHAVES DE JESUS MARIA ELIANE PEREIRA MARIA IVONE DA SILVA PEREIRA MARIA JOSELINI MENDONCA DE HOLANDA MARIA LILIA DE SOUZA GOMES FONTENELE MARIA LUIZILE MARTINS MARIA LUZIANE CAVALCANTE LIMA 1594393 278954 2001031056139 279293 1326595 279364 98029080275 278705 8907002018886 278676 11649 279225 417801 279251 2001015079073 279419 20072324893 279357 2002099013174 279138 138085687 279456 MARIA ZILNICE ARAUJO DE OLIVEIRA 2008009204330 279025 MARIANA PINHEIRO RABELO SOARES 93013015389 279416 2003009020239 278961 94002186118 279379 2002002037308 279224 MARIA RAQUEL DE ALCANTARA VASCONCELOS MARIA SILVELENA DO NASCIMENTO MARIA SONIA GUILHERME VERAS MARIANA PINTO BASTOS MARIANA SABOYA MARTINS MARIANA VIANA MONT ALVERNE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 17 Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 NOME MARLON JONES MAGALHAES FERREIRA MARTIN KAIR DE BRITO MARTINHO OLAVO GONCALVES E SILVA MASSILENE CLAUDETTE DE AZEVEDO PINHEIRO MATHEUS ALBUQUERQUE DE CARVALHO MARQUES MAYUCE SANTOS MACEDO MICHEL ANDRE BEZERRA LIMA GRADVOHL MICHELLE AMORIM SANCHO SOUZA MICHELLE GABRIELLA MENDES DOS SANTOS Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 931 DOCUMENTO REQUERIMENTO 97002461881 278773 184395789 279420 2002009147664 279475 1899185 279132 292178195SSPCE 279076 2003010050529 278848 1044951 279236 2002010339130 278673 2047151 279415 MIGUEL VIVALDO STUDART LUSTOSA CABRAL 94002539800 278646 MILENA MARTINS MONTEIRO 90002090258 278792 MILVANIA DE PAULA BRITTO SANTIAGO 20075021042 278613 MIRLA MOREIRA ELIAS 2000028064314 279321 MIRNA DE LIMA BARBOZA 2000029144389 279397 MOISES FERREIRA DINIZ 98002398304 278578 13442215 279388 MOISES SOUZA DE SA COSTA 2002010210846 278822 MOISES TIMBO DE OLIVEIRA 2004010414499 279312 MONICA DE LIMA MOITA 96002625355 278658 MONICA MARIA FONTENELE DE ARAUJO 96002001831 279045 MOISES REBOUCAS MONTEIRO MONICA RESENDE MARTINS 97009005849 279399 MONIQUE OLIVEIRA ARAUJO 2001029114623 278828 NADIA SA LOPES 2000002187117 278867 98010075870 279097 2006009076549 278800 99002137754 279355 1471235 278598 NARTAN DA COSTA ANDRADE 8906002017270 278919 NATALIA ALENCAR MEIRA 2000010189590 279336 NATALIA ROCHA SOARES 99031019365 279120 NEIDE RODRIGUES DE QUEIROS 94002228040 278847 NEIRILANDE DA SILVA SOARES DE SOUZA 98002517664 279390 NILSITON RODRIGUES DE ANDRADE ARAGAO 98031125027 279256 NADJA FARIAS CRUZ GASPAR NAGELA CINTIA SOUSA DA SILVA NAIANA PEREZ BARROSO NARA REJANE GONCALVES DE ARAUJO NISLENE CORDEIRO DE OLIVEIRA NIVEA BARROS DE MOURA 244763492 278603 96002063713 278785 NIVIA DOS SANTOS MOTA 628464 279387 NIXON PAULO CAMPELO 96002357563 278899 NORMANDO ALVES RODRIGUES 99002354747 279334 OCELO BARBOSA DE OLIVEIRA 98013000021 279203 OCELO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR 99006020495 279275 OTAVIO DUARTE VIEIRA COUTINHO 96002208142 278926 OTHON ARAUJO DE CASTRO REIS 220892892 278910 PATRICIA BARBOSA DE OLIVEIRA 96004012822 279177 PATRICIA FILGUEIRAS BORGES 97002347302 279199 PATRICIA MARTINS FALCAO 99010406815 278784 PAULA MERILIN VALENTIM SILVA 98012032833 278834 PAULA REGINA DE OLIVEIRA GONCALVES 0204807341 278640 PAULO ANDERSON QUEIROZ GUARANY 2001002068167 279296 PAULO GUSTAVO BASTOS DE SOUZA 8906002037653 278620 PAULO HENRIQUE GONCALVES PORTELA 2002002367570 279221 PAULO HENRIQUE LIMA SOARES 2001010498450 279186 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 18 Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 NOME PAULO LIMA DE BRITO PAULO MUNIZ DE OLIVEIRA PAULO RICARDO CARNEIRO VERAS PAULO TORRES JUNIOR PAULO VITORINO BEZERRA PAULO YGOR MACEDO LOBO PIAUILINO PEDRO ALVES COSTA NETO PEDRO PRACIANO PINHEIRO PEDRO RIBEIRO DE MACEDO JUNIOR PENELOPE MALVEIRA GOES PRISCILA DIOGENES DA GRACA PRISCILA TADDEO FERNANDES TAVORA Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 931 DOCUMENTO REQUERIMENTO 1688812 279030 324299897 279077 98005009317 279085 91003025229 278782 2006029250021 279001 1931105 278991 329459998 278656 91003010000 278815 2004028000246 279164 93002193086 278970 2002009041190 279328 92002323100 278829 PRISCILLA SILVA HOLANDA 2003002003770 279463 RAFAEL ALENCAR XAVIER 96013005400 278781 RAFAEL BRASIL VASCONCELOS 2004009204621 278770 RAFAEL COELHO BASTOS 2002009161748 278882 RAFAEL DE ARAUJO ALMEIDA 98002269199 278764 RAFAEL LIVIO MAGNO DE SOUSA 2000013014022 279360 RAFAEL MAIA TEIXEIRA 2002009106437 279470 RAFAELA BENEVIDES CARACAS 2003002267760 278864 RAFAELLA CABRAL BACHA RAFAELLA DE BRITO FALCAO MACEDO RAIMUNDO CIDRAO ROCHA 99010246133 278619 2003010183464 279247 6616 278946 2003010181763 278846 RAPHAEL SALVADOR CALDAS 98002531004 279461 RAPHAELA RIBEIRO DE MORAES 99010014054 278955 RAQUEL ROCHA DE VASCONCELOS BONATTO 96002454364 278752 RAQUELI CASTELO BRANCO COSTENARO CRUZ 95002050702 279343 RAUGIR LIMA CRUZ 20083932075 279407 RAPHAEL FREITAS DE OLIVEIRA RAUL EMMNAUEL CAVALCANTE GOMES DE MELO 30091612 279172 REBECA DE FRANCA DAMASCENO 2002002352840 278726 REBECA RAMALHO TORRES MAIA 2001002414316 278576 REGIMARA DA SILVA PEREIRA 2003010346371 279047 REGIS SILVEIRA SA 377363 278761 REGISDENI PIMENTEL DE LIMA 98010273035 279291 REGIVANDO LIMA OLIVEIRA 35293832001 279215 REJANE DE SOUZA LEITE 20076021089 278624 REJANE GIRALDES SANTOS 0605437696 278885 REJIANE CAVALCANTE LACERDA LIMA 98002401747 278819 2002010105961 278626 RENAN DO NASCIMENTO SANTOS 96002750826 279039 RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS 98010022571 279431 4669225 279385 28901 279016 RENATO SAVIO DE LIMA LUZ 97002474630 279206 RHAMANITA DE MACEDO PEREIRA 98002365759 278956 REMULO TEOFILO DA SILVA MOURA RENATA FERRAZ GOMES RENATO MESQUITA LUCAS RICARDO LUIZ ANDRADE LOPES 2007323089 278944 RICARDO SILVA COSTA 96002037542 278883 RICARDO VICTOR VIANA ALVES RITA DE CASSIA DE ALENCAR RODRIGUES RITA DE CASSIA DE VASCONCELOS 1879275 278648 20000291241162 279406 20087558524 278901 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 19 Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 NOME RITA DE CASSIA SOUSA MONTEIRO RITA DE CASSIA VIEIRA BARBOSA Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 931 DOCUMENTO REQUERIMENTO 91005046754 278977 15989 278707 ROBERTA BARBOZA SABOIA 2001002032138 278989 ROBERTA PESSOA MOREIRA 2003002202439 278682 30248015 278824 ROBERTO LUTIANNE ALVES DA SILVA ROBERTO PETERSON DOS SANTOS ROBERTO PINHEIRO MOTA ROBERTO SERGIO DE HOLANDA CURCHATUZ 1058402 278840 20077914281 279072 2001010163190 278597 ROBERTO WAGNER LOURENCO LIMA 98002461839 279434 ROBSON ALVES HOLANDA 95002539590 279466 ROBSON LUEDERS MARTINS 91003055730 278604 RODRIGO BARBOSA TELES DE CARVALHO RODRIGO COELHO RODRIGUES DE OLIVEIRA RODRIGO MOREIRA DO NASCIMENTO ROGERIO FEITOSA CARVALHO MOTA 96002175597 279330 2000010277561 279370 97001015012 279276 452352 278859 95002187716 278669 ROMMEL OLIVEIRA BEZERRA 92002110956 279368 ROMULO AUGUSTO NEVES FACO BARROS 98002459575 279410 ROSA MISTICA GOMES DE AZEVEDO OLIVEIRA 91002052460 279041 ROSANGELA PINTO PEIXOTO 94002114303 278721 ROSE LAURINDA PESSOA FONTELES 90002138137 279304 ROSEMARI DA SILVA MARQUES MAZZA 0321433021 279245 2004002084841 278645 99029093936 278734 ROMMEL BEZERRA DE NORONHA ROSIMEIRE RIBEIRO XIMENES ROSSANA MARIA NASCIMENTO SANTANA RUBENS CEZAR PARENTE NOGUEIRA 99002316020 279421 SAMANTHA ARAUJO DE ANDRADE MEDEIROS 94002510438 279457 957984987 278915 2004002123790 279220 10688817 278778 SAMIA LOPES MATOS SAMILE MARIA SABOIA BARBOSA SAMUEL CARVALHO DE LIMA SAMUEL DA SILVA ALVES 294236195 278817 SAMYA RIOS DIAS 8908002020129 279338 SANDRA GOMES SOARES 8812002007540 279194 SARAH LIRA DUARTE SOUZA 2002002034040 279344 SARAH PINTO CAMARAO 2002010164674 279326 SAULO DE ARAUJO MOURA 99029128748 278667 SERGIO LUIZ DE MESQUITA SOUZA 99031056031 279442 18945 279306 SIDNEY MOURA DA SILVA SILAS FELICIO DE OLIVEIRA 220603192 279242 95002275496 278904 10859719 278949 2000002082196 279107 92003029338 278929 2004009117451 279257 95002101315 278934 2001003000167 278942 135382987 279430 TAGIANE FONTENELLE ARAGAO DE PAIVA 95002278363 278843 TATIANA SALES CADENA 98002302633 279374 TATYANA CAVALCANTE DA SILVA 97002219240 279249 TEOBALDO MANSIO DE BRITO JUNIOR 96002598307 278747 TERESA RAKEL CAVALCANTE DE ARAUJO 96002403840 279118 SILVANA MIRANDA LUCENA BRAZ SILVIA ANDREA DE OLIVEIRA CUNHA SILVIO ROBERTO GONDIM DE ALENCAR SIOMARA MARCIA DE ARAUJO COUTINHO SOFIA TORRES PORTELA SOLANGE MARY CHAVES LIMA SUELEN ALLANE RODRIGUES DE CASTRO SUELY PINHEIRO FALCAO DIAS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 20 Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 Caderno 1: Administrativo NOME THERCIO ARAGAO MONTALVERNE THIAGO NOGUEIRA MELO THIAGO PEREIRA DOS SANTOS Fortaleza, Ano IV - Edição 931 DOCUMENTO REQUERIMENTO 258211392 279472 2002002225104 279283 1325034843 278812 THOMAS VIEIRA ACCIOLY 99002231173 279341 TIAGO PIMENTEL GOMES DE ARRUDA 95002512897 279432 TIBERIO AUGUSTO LIMA DE MELO 8907002012519 279125 TICIANA DA JUSTA MENDONCA 91004011116 279303 TICIANA DE ALBUQ CASTELO BRANCO MOURAO 94002148437 279342 3221099 278999 96002350860 279277 3328812 279339 2000029018634 278816 106459186 278969 2004207 279369 VICENTE DE PAULO AGUIAR JUNIOR 8910002006802 279044 VICENTE IVAN BARROS OLIVEIRA FILHO 2001021032245 279063 TISSIANY DE ARAUJO LIMEIRA VALCIMON GOIANA MELO VALDIANE KESS SOARES DOS SANTOS VALERIA MORAIS DE SOUZA VALNETE LOPES FERREIRA DIAS VERONICA COSTA NOGUEIRA VICENTE MELO BRUNO 95002134515 278871 2003009041872 279287 97025032065 279383 326149298 279189 VINICIUS DE MATTOS MAGALHAES 93002147890 279222 VIRGINIA BAYMA DE SOUZA 94003025894 278914 VIRGINIA MACIEL PEREIRA 94002035667 278998 VIVIANE MATHIESON TAVARES 98002511038 278592 VICTOR BENIGNO PORTO VICTOR BORGES PINHO VICTOR HUGO DE FREITAS LEITE VLADIA DE AZEVEDO BRINGEL VLADIA MARIA DE PONTES AMORIM WALDEMIR FARIAS DE SOUSA JUNIOR WANDERVAL TAVARES DE SOUZA WEIDMANN DE LIMA BRAGA WENDSON MAIA BENTO 20078683232 279375 2000002214378 278795 15074 278672 363830 279223 95024012250 279184 98029286388 279117 2001034011373 278978 WILLIAM HOLANDA LAVOR 99002243031 279166 WLADIS PINHEIRO 93002282038 278862 WILDNEY DANTAS GONCALVES DE OLIVEIRA YANNA DO VALE ALCANTARA 2000010282115 278809 YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR 20077770310 278760 YATHA ANDERSON TAVARES SARAIVA 95029152220 279019 YGOR DIAS GALVAO 94020018787 279089 ZAIRTON QUINTINO FARIAS ZENACLEIDE COSTA NOJOSA 00379212 278856 93012031895 278908 ANEXO II RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM O REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO INDEFERIDO NOME ADALBERTO DELGADO NETO ADEMAR ZEZITO ALVES JUNIOR ADRIANO SALES DE OLIVEIRA AIRTON EMANUEL VIEIRA SOARES ALBERTO SERGIO HOLANDA BANHOS DOCUMENTO REQUERIMENTO MOTIVO 2003002192611 279127 Não enviou a documentação. 2006030064163 278585 Não enviou a documentação. 90002234110 278863 Não enviou a documentação. 001691586 278886 Não enviou a documentação. 2003009196426 279240 Não enviou a documentação. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 21 Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 NOME ALTINO CONCEICAO DA SILVA AMANDA CRISTINA MOURA DA SILVA AMANDO ALBUQUERQUE SILVA ANDERSON BRUNO DE SOUZA VASCONCELOS ANDERSON LINS TAVARES BEZERRA ANDRE PINHEIRO GONCALVES Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 931 22 DOCUMENTO REQUERIMENTO 0983209553 278903 Não enviou a documentação. 8186848 279092 Não enviou a documentação. 8909004001391 279070 Não enviou a documentação. 20083115913 279320 Não enviou a documentação. 3009730 278870 Não enviou a documentação. 16781517 279188 ANDRE SIMOES NUNES 3047445 278588 ANDREIA RAMOS PEREIRA 32191430 279268 ANELISE CHODRAUI NASSIF 338195853 279075 1018697 278664 Não enviou a documentação. Candidato enviou declaração para comprovar a condição de servidor público estadual de outro estado. Desta forma, está em desacordo ao item 7.1 do Capítulo II do Edital de Abertura de Inscrições. Não enviou a documentação. Candidata enviou declaração de doações de sangue de outro estado. Desta forma está em desacordo ao item 7.2 do Capítulo II do Edital de Abertura de Inscrições. Não enviou a documentação. 2000010014242 279083 Não enviou a documentação. 2002009044768 278712 Não enviou a documentação. 3088673 279080 Não enviou a documentação. 95002211218 278790 Não enviou a documentação. 324532397 279263 Documentos postados extemporaneamente. 99029036932 279237 Documentos postados extemporaneamente. 2000002064252SSP 279363 Não enviou a documentação. 98002143756 279123 Não enviou a documentação. 93002426552 278581 Não enviou a documentação. 3009171X 279282 Não enviou a documentação. 95002357824 279106 Não enviou a documentação. 99002001178 278768 Não enviou a documentação. 20072131769 279050 Não enviou a documentação. 5381326SSPPE 279101 Não enviou a documentação. 34870 278699 Não enviou a documentação. 2000034004581 278801 Não enviou a documentação. 99002244542 279284 Não enviou a documentação. 99010245412 278794 Não enviou a documentação. 2947669 278836 Não enviou a documentação. 2005029030210 279073 28076893 278594 91002371824 278841 Não enviou a documentação. Desacordo ao item 7.2 do Capítulo II do Edital de Abertura de Inscrições: declaração de doações de outro estado. Não enviou a documentação. 5595014 278621 Não enviou a documentação. 76819284 278663 Não enviou a documentação. DARLENE FEITOSA MARIZ 90002052313 279230 Não enviou a documentação. DAVI DE PAIVA MACIEL DIEGO BARROSO MEDEIROS PINHEIRO EDMO LEITE FERNANDES DE ASSIS FILHO EDNALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SANTOS ELAINE CRISTINA DIAS EMMANUELA CRISTINA LOPES DE ARAUJO 2000012003213 278928 Não enviou a documentação. 95002155865 279464 Não enviou a documentação. 97002392138 279054 Não enviou a documentação. 0349201X 278666 Não enviou a documentação. 94002015712 278717 Não enviou a documentação. 938632 278973 Não enviou a documentação. 1964653 279211 Não enviou a documentação. ANTONIO CARLOS CAVALCANTE DE LIMA ANTONIO EUGENIO OLIVEIRA DE LIMA ANTONIO THIAGO JATAI CAVALCANTE CASTELO ARLLEY CAVALCANTE DE OLIVEIRA AUGUSTIN ABREU FERREIRA NETO BRUNA RAFAELA GOMES VIEIRA FRAGA CAMILA GONCALVES DA SILVA ARAUJO CAMILA PAMPLONA DE FIGUEIREDO CARLOS ALBERTO MAPURUNGA CARLOS AUGUSTO GOES MOTA CARLOS INALDO BATISTA GARRIDO CARLOS JACKSON RIBEIRO CELIA NOBRE DE ALMEIDA CICERA LEANDRA MOURA LARSEN CICERO CARPEGIANO LEITE GONCALVES CICERO PEDRO DA SILVA CICERO TIAGO A DE N BRITO CINTIA MUNIZ REBOUCAS DE ALENCAR ARARIPE CLARISSE IERECE DE LAVOR PONCIANO CLAUDIA DINIZ DE CARVALHO E SOUZA CLEIDSOM PEREIRA FERNANDES CLEVES MARZIO DE SOUZA CRISTINA PAULA DE LIMA CASTRO DANIEL GALVAO BRENNAND DANIELA SOUSA GOUVEIA MOTIVO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 NOME ENILDO GOMES DE LIMA JUNIOR EPAMINONDAS GOMES ROLIM JUNIOR ERIVAN JUNIO ALVES CRUZ EUDES SILVA DE LIMA EURIVAN ALVES MOREIRA FABIO NEY MAIA NARA FABRICIO IRUN SILVEIRA MARTINS FELIPE PAES LANDIM NEIVA FERNANDO SAVARIZ FERRARI FRANCISCA VIVIA TEIXEIRA COSTA FRANCISCO ANTONIO TAVORA COLARES FRANCISCO BRUNO LUZ SILVA FRANCISCO BRUNO VICTOR DE ARAUJO FRANCISCO DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA JUNIOR FRANCISCO JOSE MARTINS CARVALHO FRANCISCO LUCAS VASCONCELOS FELIX FRANCISCO LUIZ PINHEIRO JUNIOR FRANCISCO MAIA DE OLIVEIRA FRANCISCO ORLANDO ALVES RODRIGUES FRANCIVANY ROCHA DE SA GABRIELA MEDEIROS DE FREITAS GIANFRANCESCO CASSIMIRO PEREIRA GILMARA FERREIRA GOMES GIOVAN AGOSTINHO DE ANDRADE BEZERRA GUSTAVO AUGUSTO MALTA DE S C PERNAMBUCO GUTEMBERG MAIA DE BESSA HADJEFFERSON MARREIRO E SILVA IAN MENDONCA GOMES ISAAC RODRIGUES DO NASCIMENTO ISRAEL SOARES JUNIOR ITALO GUSTAVO VALE MOURA IURY GREGORY QUEIROZ DA COSTA JAILE OLIVEIRA SILVA JAMERSON LEANDRO DE SOUZA SA JANDER SALES MELO JOAO BATISTA ISABEL E SILVA JOAO MARCELO RENK CHAGAS JOAO PAULO RODRIGUES AMARAL JOELMA FERREIRA DE CANTUARIA JOSE CRUZ DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR JOSE DIONISIO DANTAS FILHO JOSE ESTEVES DA SILVA NETO JOSE LUCIANO DE OLIVEIRA Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 931 23 DOCUMENTO REQUERIMENTO MOTIVO 10264006 278738 Não enviou a documentação. 94017005735 279266 Não enviou a documentação. 92002074534 279377 Não enviou a documentação. 7631903 279288 Não enviou a documentação. 7488 279074 Não enviou a documentação. 2964100 279053 133141 279332 2454158 279418 3474824 279196 2004029155464 278758 Não enviou a documentação. Desacordo ao item 10 alínea “d” do Capítulo II do Edital de Abertura de Inscrições: não apresentou os documentos previstos em edital. Não enviou a documentação. Desacordo ao item 7.2 do Capítulo II do Edital de Abertura de Inscrições: declaração de doações de outro estado. Não enviou a documentação. 34712502000 279108 Não enviou a documentação. 2002002266293 279145 Não enviou a documentação. 2003002220887 279109 Não enviou a documentação. 2003010101603 279473 Não enviou a documentação. 2006029266165 278600 Não enviou a documentação. 2008099074954 278643 Não enviou a documentação. 2001029017652 278642 Não enviou a documentação. 2006032044852 279043 Não enviou a documentação. 2003010286409 279163 Não enviou a documentação. 6886465 278895 Não enviou a documentação. 2001002177012 279424 Não enviou a documentação. 97029128741 279095 Não enviou a documentação. 300279695 279098 Não enviou a documentação. 200602300198 278839 Não enviou a documentação. 4945492 279443 Não enviou a documentação. 335884 279386 Não enviou a documentação. 2006021010480 278765 Não enviou a documentação. 30104412 278748 Não enviou a documentação. 10713013 278691 Não enviou a documentação. 171886938 278590 Não enviou a documentação. 2002015094569 279004 Não enviou a documentação. 1966449 278591 Não enviou a documentação. 97029141187 279046 Não enviou a documentação. 532497SSPRO 278601 Não enviou a documentação. 98098052820 278984 Não enviou a documentação. 97002273937 279252 61250654 278779 96002544304 279099 Documentos postados extemporaneamente. Desacordo ao item 7.1 do Capítulo II do Edital de Abertura de Inscrições: servidor público de outro estado. Não enviou a documentação. 2039758 278635 Não enviou a documentação. 1335309 278739 Não enviou a documentação. 99002136260 279477 Não enviou a documentação. 10368618 279436 Não enviou a documentação. 10739217 278965 Não enviou a documentação. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 NOME JOSE RINALDO PEREIRA PEQUENO JOSE ROGERIO SILVA DE SOUSA JOSE VALENTE NETO JULIANA FERNANDES DE SOUZA KAMYLLA MILENE SANTOS LUCENA KARLA DALIANE SOBREIRA DE QUEIROZ OLIVEIRA Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 931 DOCUMENTO REQUERIMENTO 93003025160 279037 Não enviou a documentação. 2001010451390 279219 Não enviou a documentação. 30115813 MOTIVO Não efetuou o requerimento de isenção. 341301838 278660 Não enviou a documentação. 0001075958994 278688 1818203 278593 KEZIA BARBOSA DA SILVA 16774558 278684 Não enviou a documentação. Desacordo ao item 7.1 do Capítulo II do Edital de Abertura de Inscrições: servidor público de outro estado. Não enviou a documentação. KIZZY NOGUEIRA SOARES LIA RAQUEL CARVALHO SOUSA LUCAS MARCEL PEREIRA MATIAS 98010134302 279069 Não enviou a documentação. 1538705 279091 1804076ES 278975 LUCIANO LIVIO DA COSTA 1945126 278783 LUCYANA RAMOS LUIS ANTONIO SALDANHA DE OLIVEIRA LUIZA NIVEA DIAS PESSOA MAELSON JUCA DE QUEIROZ FERNANDES MAGNUM KIT WILLER QUEIROZ ALMADA MARCELA MARJORE OLIMPIO P DOS SANTOS 2685322 279143 Não enviou a documentação. Desacordo ao item 7.1 do Capítulo II do Edital de Abertura de Inscrições: servidor público de outro estado. Desacordo ao item 7.2 do Capítulo II do Edital de Abertura de Inscrições: declaração de doações de outro estado. Não enviou a documentação. 20071978040 279141 Não enviou a documentação. 98031063196 279133 Não enviou a documentação. 96023093301 278617 Não enviou a documentação. 336763599 279026 Não enviou a documentação. 98002209749 279381 1646589 279318 5228721 278911 Não enviou a documentação. Desacordo ao item 7.2 do Capítulo II do Edital de Abertura de Inscrições: declaração de doações de outro estado. Não enviou a documentação. 2006034060693 278935 Não enviou a documentação. 51292382 279229 Não enviou a documentação. 44701 279146 Não enviou a documentação. 90002222820 278874 Não enviou a documentação. 306920196 279161 Não enviou a documentação. 10009 278865 Documentos postados extemporaneamente. 002319570 278695 Não enviou a documentação. 98002325366 278638 Não enviou a documentação. 98002334250 278703 Não enviou a documentação. OABCE18968 279031 Não enviou a documentação. 2003032022412 278952 Não enviou a documentação. 5016064189 279129 Não enviou a documentação. 2002009030929 279273 Não enviou a documentação. 11308CRC 278938 Não enviou a documentação. 2003001076765 279027 Não enviou a documentação. 96002630120 279084 Não enviou a documentação. 99031099938 279042 Não enviou a documentação. 879334 278587 Não enviou a documentação. 1762775 278754 Não enviou a documentação. 95002571141 279034 Não enviou a documentação. 2001029079119 279058 Não enviou a documentação. 432246277 279056 Não enviou a documentação. 002747578 278776 Não enviou a documentação. MARCELO WORMSBECKER MARCIA FRANCISCO MIRANDA MARCIANO CUSTODIO FERREIRA MARCOS AURELIO DE ALMEIDA MONTEIRO MARCUS LEVY DA SILVA SANTOS MARCUS VINICIUS MORORO MONTEIRO MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS PEREIRA MARIA LUCINEIDE VASCONCELOS DOS SANTOS MARICELIA FARIAS DE LIMA MARILIA GURGEL COELHO RABELO MATEUS MARINHO ALENCAR MAXIMILIANO AGUIAR ROCHA MELQUIADES WEYNE MAIA MICHELE COSTA DA SILVEIRA ANDRADE PINHEI MICHELLE OLIVEIRA FREITAS MICHELLE BORGES CAVALCANTE CUNHA MIGUEL HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA NIVIA VASCONCELOS PORTELA BEZERRA OREILLY GABRIEL DO NASCIMENTO OZENEIDE QUEIROZ NOGUEIRA PARCELO DE SOUSA MELO PAULO CESAR DA COSTA RODRIGUES PAULO HEAKTON ALMEIDA UCHOA PEDRO BORBA LOPES PEDRO HENRIQUE MARTINS REGO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 24 Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 NOME RAFAEL MAGNO BORGES DE CARVALHO RAFAEL MAIA DE OLIVEIRA RAIMUNDO JACKSONNELES SILVA RAIMUNDO OSMAR BORGES DE ALBUQUERQUE RAPHAEL RICARDO PINHEIRO RAMOS RAUL DE SOUSA NEVES RAVENNA MAIA CHAVES RAYSSA CUNHA LIMA CAMARA DOS SANTOS REIJANE MARIA COELHO LIMA RENATA MARIA ARAUJO PIRES RENATO DE CASTRO PALACIO RENATO LEITE DE FIGUEIREDO RICARDO FERNANDES SILVA ROBERTA LAURENTINO DA SILVA LIMA ROBERTO ITALLO MOURAO ROBERTO RIVELINO FREIRE QUEIROZ RODRIGO CAMARGO RODRIGO XENOFONTE CARTAXO SAMPAIO ROGERS TEIXEIRA BASTOS RONALD FERREIRA DOS SANTOS GOMES TAVARES ROSANGELA MARIA DOS SANTOS CARVALHO DE ARAUJO Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 931 DOCUMENTO REQUERIMENTO 2000028061617 278875 Não enviou a documentação. 2002002035461 279350 Não enviou a documentação. 13447713 278936 Não enviou a documentação. 92009014669 279307 Não enviou a documentação. 2004009019336 279020 Não enviou a documentação. 2002098032736 278678 Não enviou a documentação. 2003014121188 278900 2475428 278661 OABCE10951 278993 Não enviou a documentação. Desacordo ao item 7.1 do Capítulo II do Edital de Abertura de Inscrições: servidor público de outro estado. Não enviou a documentação. 2733189 279130 Não enviou a documentação. 2003009047960 279362 Não enviou a documentação. 2002010517976 278877 302625008 279401 2002034039527 279114 Não enviou a documentação. Desacordo ao item 7.2 do Capítulo II do Edital de Abertura de Inscrições: declaração de doações de outro estado. Não enviou a documentação. 2003031082616 279068 Não enviou a documentação. 92002017492 278677 Não enviou a documentação. 62919167 279169 Não enviou a documentação. 25 MOTIVO 96002408044 278741 Não enviou a documentação. 2002009017434 279023 Não enviou a documentação. 99006026256 279433 Não enviou a documentação. 13567512 278675 Não enviou a documentação. 36393 279144 ROSILANE DE OLIVEIRA 1419847 279055 RUBENS ALEXANDRE COSTA GONCALVES 3246421 278652 SANDRA APARECIDA DA SILVA 26537800 278905 3002711 278629 2000002118077 279079 Desacordo ao item 7.2 do Capítulo II do Edital de Abertura de Inscrições: declaração de doações de outro estado. Candidata não apresentou declaração da entidade de ensino atestando que esta regularmente matriculada. Desta forma, está em desacordo ao subitem 7.3.3 do Capítulo II do Edital de Abertura de Inscrições. Não enviou a documentação. Candidata não apresentou declaração da entidade de ensino atestando que esta regularmente matriculada. Desta forma, está em desacordo ao subitem 7.3.3 do Capítulo II do Edital de Abertura de Inscrições. Candidato enviou declaração para comprovar a condição de servidor público estadual de outro estado. Desta forma, está em desacordo ao item 7.1 do Capítulo II do Edital de Abertura de Inscrições. Não enviou a documentação. 8061939SDSPE 279149 Não enviou a documentação. 2003010186501 278644 Não enviou a documentação. 95002611720 279087 Não enviou a documentação. 2000002197066 279094 Não enviou a documentação. 2001010088880 278756 Não enviou a documentação. 2008009108412 279193 Não enviou a documentação. 2253013 278766 5071691281 278674 2930783 278701 98002044898 278947 Não enviou a documentação. Desacordo ao item 7.1 do Capítulo II do Edital de Abertura de Inscrições: servidor público de outro estado. Candidata enviou declaração para comprovar a condição de servidor público estadual de outro estado. Desta forma, está em desacordo ao item 7.1 do Capítulo II do Edital de Abertura de Inscrições. Não enviou a documentação. ROSANGELA WINTER SANDRO REGIS VILELA DA SILVA SEFORA DE SOUZA ROCHA SHAYANE RAQUEL DE HOLANDA OLIVEIRA SHEILA MONTEIRO UCHOA SHIRLEY AGUIAR GIRAO STELA MARY FREIRE DA SILVA TALITA DE CASTRO TOBARUELA TECLA MARIA COSTA CHAVES THANNER NEYER G MORAIS THIAGO SOUZA THICIANNA DA COSTA PORTO ARAUJO TONNY ITALO LIMA PINHEIRO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 NOME ULISSES JOSE DUARTE LIMA MONTEIRO VICTOR NOGUEIRA MELO VICTOR RIBEIRO ARAUJO MARQUES WALDINELI WLAMPI MACIEL SILVA ARAUJO WELLINGTON LOPES DE SOUSA WILLIAM CARVALHO GUIMARAES WILSON MAIA FILHO YANNE MICHELLE A DIOGENES SAID Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 931 DOCUMENTO REQUERIMENTO 2000002211719 279064 Não enviou a documentação. 2004002128792 279281 Não enviou a documentação. 175693620017 278960 Não enviou a documentação. 2030120 278793 3750853 279142 99002213388 279174 Não enviou a documentação. Desacordo ao item 7.1 do Capítulo II do Edital de Abertura de Inscrições: servidor público de outro estado. Não enviou a documentação. 56239996 278979 Não enviou a documentação. 92002327149 278679 Não enviou a documentação. 26 MOTIVO OUTROS EXPEDIENTES EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA Nº 23/2014 Referência: 8504086-85.2014.8.06.0000 Assunto: Parcela Autônoma de Equivalência - PAE Interessado (s): Associação Cearense de Magistrados Reconheço a dívida de exercício anterior e autorizo o pagamento no valor total de R$ 1.886.843,48 (um milhão, oitocentos e oitenta e seis mil, oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e oitenta centavos), correspondente à trigésima segunda parcela relativa às diferenças da PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA – PAE, compreendendo magistrados ativos/ aposentados e pensionistas de montepio da magistratura cearense, bem assim as consignações de pensionistas de alimentos, todos referentes ao período de setembro de 1994 a maio de 1999. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em 21 de março de 2014. Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará. EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS Nº 30/2014 AS SECRETÁRIAS GERAL E DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM tornar sem efeito o despacho datado de 17 de outubro de 2013, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18 de outubro de 2013, através do Expediente da Secretaria de Gestão de Pessoas nº 118/2013, referente ao Processo Administrativo nº 8500041-25.2013.8.06.0145 do interesse do Dr.José Hercy Ponte de Alencar. SECRETARIAS GERAL E DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 21 de março de 2014. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Geral Vládia Santos Teixeira - Secretária de Gestão de Pessoas Referência: 8500009-47.2014.8.06.0060 Assunto: Diferença de Entrância Interessado(s): LARISSA BRAGA COSTA DE OLIVEIRA Defiro o pedido e autorizo o pagamento no valor de R$ 1.199,86 (UM MIL, CENTO E NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) relativo à diferença de entrância, em virtude de ter respondido pela Comarca de Várzea Alegre, no mês de janeiro de 2014. SECRETARIAS GERAL E DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 21 de março de 2014. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Geral Vládia Santos Teixeira - Secretária de Gestão de Pessoas Referência: 8500013-74.2014.8.06.0128 Assunto: Pagamento de diárias e Indenização de transporte Interessados: GERANA CELLY DANTAS DA CUNHA VERISSIMO Defiro o pedido e autorizo o pagamento no valor total de R$ 564,84 (QUINHENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), sendo, R$ 203,98 (duzentos e três reais e noventa e oito centavos) referente a 01 (uma) diária sem pernoite, e R$ 360,86 (trezentos e sessenta reais e oitenta e seis centavos), relativo à indenização de transporte, em virtude de deslocamento à Comarca de Fortaleza, para participar no Tribunal de Justiça da confecção do seu certificado digital, no dia 08 de janeiro de 2014. SECRETARIAS GERAL E DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 21 de março de 2014. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Geral Vládia Santos Teixeira - Secretária de Gestão de Pessoas Referência: 8500012-57.2014.8.06.0171 Assunto: Diárias e Indenização de Transportes Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 931 27 Interessado(s): LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Defiro o pedido e autorizo o pagamento no valor total de R$ 3.267,28 (TRÊS MIL, DUZENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), sendo, R$ 2.039,76 (dois mil, trinta e nove reais e setenta e seis centavos) referente a 07 (sete) diárias em que 03 (três) são com pernoite e 04 (quatro) sem pernoite, e R$ 1.227,52 (um mil, duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos) relativo à indenização de transporte, em virtude de ter respondido pela Comarca de Crateús, no mês de fevereiro de 2014. SECRETARIAS GERAL E DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 21 de março de 2014. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Geral Vládia Santos Teixeira - Secretária de Gestão de Pessoas Referência: 8503149-75.2014.8.06.0000 Assunto: Diárias e Indenização de Transportes Interessado(s): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA HOLANDA JUNIOR Defiro o pedido e autorizo o pagamento no valor total de R$ 923,07 (NOVECENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E SETE CENTAVOS), sendo, R$ 611,93 (seiscentos e onze reais e noventa e três centavos) referente a 03 (três) diárias sem pernoite, e R$ 311,14 (trezentos e onze reais e quatorze centavos) relativo à indenização de transporte, em virtude de ter respondido pela Comarca Vinculada de Tejuçuoca, no mês de fevereiro de 2014. SECRETARIAS GERAL E DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 21 de março de 2014. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Geral Vládia Santos Teixeira - Secretária de Gestão de Pessoas Referência: 8500001-48.2014.8.06.0132 Assunto: Indenização de Transportes Interessado(s): HERICK BEZERRA TAVARES Defiro o pedido e autorizo o pagamento no valor total de R$ 291,20 (DUZENTOS E NOVENTA E UM REAIS E VINTE CENTAVOS) relativo à indenização de transporte, em virtude de designação para, em regime de mutirão, atuar na Comarca de Mauriti, no período de 10 a 14 de março de 2014. SECRETARIAS GERAL E DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 21 de março de 2014. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Geral Vládia Santos Teixeira - Secretária de Gestão de Pessoas Referência: 8500013-45.2014.8.06.0073 Assunto: Diárias Interessado(s): CARLOS HENRIQUE NEVES GONDIM Defiro parcialmente o pedido, nos termos da Informação prestada pela Divisão de Folha de Pagamento (fls.11/12) e autorizo o pagamento antecipado no valor total de R$ 775,10 (setecentos e setenta e cinco reais e dez centavos), relativo 03 (três) diárias em que 01 (uma) é com pernoite e 02 (duas) sem pernoite, em virtude de designação para responder pela Comarca de Croatá, no mês de março de 2014. SECRETARIAS GERAL E DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 21 de março de 2014. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Geral Vládia Santos Teixeira - Secretária de Gestão de Pessoas CONSELHO DE MAGISTRATURA ATOS, RESOLUÇÕES E OUTROS EXPEDIENTES INSPEÇÃO Nº 8500066-07.2013.8.06.0026 REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ REQUERIDO: 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE ÓRGÃO JULGADOR: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA RELATORA: DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA EMENTA: INSPEÇÃO A CARGO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. AS IRREGULARIDADES DETECTADAS FORAM APONTADAS PELO JUIZ CORREGEDOR POR OCASIÃO DA INSPEÇÃO, MOMENTO EM QUE DELAS REGISTROU RECOMENDAÇÕES. AUSÊNCIA DE GRAVES VÍCIOS OU IRREGULARIDADES QUE IMPLIQUEM NA REJEIÇÃO DO PROCEDIMENTO. HOMOLOGAÇÃO QUE SE FAZ, MEDIANTE AS RECOMENDAÇÕES ANOTADAS. As irregularidades apontadas pelo Juiz Corregedor foram objeto de recomendações à unidade inspecionada e não constituem falta grave a ensejar a rejeição do procedimento, relativo às atividades afetas à unidade, motivo por que se homologa a inspeção a cargo da Corregedoria Geral da Justiça, com as recomendações anotadas, devendo o Magistrado informar ao Órgão Corregedor acerca de sua regularização. ACÓRDÃO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 931 28 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Inspeção nº 8500066-07.2013.8.06.0026, realizada na 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, no dia 05 de outubro de 2012. Acordam os Desembargadores integrantes do Conselho Superior da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em homologar o procedimento, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 24 de fevereiro de 2014. PRESIDENTE. RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA. INSPEÇÃO Nº 8501632-25.2012.8.06.0026 REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ REQUERIDO: 8ª UNIDADE DO JECC DA COMARCA DE FORTALEZA-CE ÓRGÃO JULGADOR: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA RELATORA: DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA EMENTA: INSPEÇÃO A CARGO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, 8ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA. AS IRREGULARIDADES DETECTADAS FORAM APONTADAS PELO JUIZ CORREGEDOR POR OCASIÃO DA INSPEÇÃO, MOMENTO EM QUE DELAS REGISTROU RECOMENDAÇÕES. AUSÊNCIA DE GRAVES VÍCIOS OU IRREGULARIDADES QUE IMPLIQUEM NA REJEIÇÃO DO PROCEDIMENTO. HOMOLOGAÇÃO QUE SE FAZ, MEDIANTE AS RECOMENDAÇÕES ANOTADAS. As irregularidades apontadas pelo Juiz Corregedor foram objeto de recomendações à unidade inspecionada e não constituem falta grave a ensejar a rejeição do procedimento, relativa às atividades afetas à unidade, motivo por que se homologa a inspeção a cargo da Corregedoria Geral da Justiça, com as recomendações anotadas, devendo a Magistrada informar ao Órgão Corregedor acerca de sua regularização. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Inspeção nº 8501632-25.2012.8.06.0026, realizada na 8ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza, no dia 21 de setembro de 2012. Acordam Desembargadores integrantes do Conselho Superior da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unanime, em HOMOLOGAR a Inspeção em apreço, em consonância com o voto da Relatora. Fortaleza, 24 de fevereiro de 2014. PRESIDENTE. RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA. INSPEÇÃO Nº 8502112-03.2012.8.06.0026 REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ REQUERIDO: COMARCA DE MARANGUAPE ÓRGÃO JULGADOR: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA RELATORA: DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA EMENTA: INSPEÇÃO A CARGO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, COMARCA DE MARANGUAPE. AS IRREGULARIDADES DETECTADAS FORAM APONTADAS PELOS JUÍZES CORREGEDORES POR OCASIÃO DA INSPEÇÃO, MOMENTO EM QUE DELAS REGISTROU RECOMENDAÇÕES. AUSÊNCIA DE GRAVES VÍCIOS OU IRREGULARIDADES QUE IMPLIQUEM NA REJEIÇÃO DO PROCEDIMENTO. HOMOLOGAÇÃO QUE SE FAZ, MEDIANTE AS RECOMENDAÇÕES ANOTADAS. As irregularidades apontadas pelos Juízes Corregedores foram objeto de recomendações à unidade inspecionada e não constituem falta grave a ensejar a rejeição do procedimento, relativo às atividades afetas à unidade, motivo por que se homologa a inspeção a cargo da Corregedoria Geral da Justiça, com as recomendações anotadas, devendo às Magistradas informar ao Órgão Corregedor acerca de sua regularização. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Inspeção nº 8502112-03.2012.8.06.0026, realizada na Comarca de Maranguape, nos dias 30 e 31 de outubro de 2012. Acordam Desembargadores integrantes do Conselho Superior da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em homologar o procedimento, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 24 de fevereiro de 2014. PRESIDENTE. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 931 29 RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA. INSPEÇÃO Nº 8502123-32.2012.8.06.0026 REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ REQUERIDO: 6ª UNIDADE DO JECC DA COMARCA DE FORTALEZA-CE ÓRGÃO JULGADOR: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA RELATORA: DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA EMENTA: INSPEÇÃO A CARGO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA. AS IRREGULARIDADES DETECTADAS FORAM APONTADAS PELO JUIZ CORREGEDOR POR OCASIÃO DA INSPEÇÃO, MOMENTO EM QUE DELAS REGISTROU RECOMENDAÇÕES. AUSÊNCIA DE GRAVES VÍCIOS OU IRREGULARIDADES QUE IMPLIQUEM NA REJEIÇÃO DO PROCEDIMENTO. HOMOLOGAÇÃO QUE SE FAZ, MEDIANTE AS RECOMENDAÇÕES ANOTADAS. As irregularidades apontadas pelo Juiz Corregedor foram objeto de recomendações à unidade inspecionada e não constituem falta grave a ensejar a rejeição do procedimento, relativas às atividades afetas à unidade, motivo por que se homologa a inspeção a cargo da Corregedoria Geral da Justiça, com as recomendações anotadas, devendo a Magistrada informar ao Órgão Corregedor acerca de sua regularização. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Inspeção nº 8502123-32.2012.8.06.0026, realizada na 6ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza, no dia 21 de setembro de 2012. ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho Superior da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em HOMOLOGAR a Inspeção em apreço, em consonância com o voto da Relatora. Fortaleza, 24 de fevereiro de 2014. PRESIDENTE. RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA. INSPEÇÃO Nº 8500105-04.2013.8.06.0026 REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ REQUERIDO: 15ª UNIDADE DO JECC DA COMARCA DE FORTALEZA-CE ÓRGÃO JULGADOR: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA RELATORA: DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA EMENTA: INSPEÇÃO A CARGO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, 15ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA. AS IRREGULARIDADES DETECTADAS FORAM APONTADAS PELO JUIZ CORREGEDOR POR OCASIÃO DA INSPEÇÃO, MOMENTO EM QUE DELAS REGISTROU RECOMENDAÇÕES. HOMOLOGAÇÃO QUE SE FAZ, MEDIANTE AS RECOMENDAÇÕES ANOTADAS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Inspeção nº 8500105-04.2013.8.06.0026, realizada na 15ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza, no dia 28 de setembro de 2012. Acordam Desembargadores integrantes do Conselho Superior da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em HOMOLOGAR a Inspeção em apreço, em consonância com o voto da Relatora. Fortaleza, 24 de fevereiro de 2014. PRESIDENTE. RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA. INSPEÇÃO Nº 8502116-40.2012.8.06.0026 REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ REQUERIDO: 10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA-CE ÓRGÃO JULGADOR: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA RELATORA: DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA EMENTA: INSPEÇÃO A CARGO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, 10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA. AS IRREGULARIDADES DETECTADAS FORAM APONTADAS PELO JUIZ CORREGEDOR POR OCASIÃO DA INSPEÇÃO, MOMENTO EM QUE DELAS REGISTROU RECOMENDAÇÕES. AUSÊNCIA DE GRAVES VÍCIOS OU Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 931 30 IRREGULARIDADES QUE IMPLIQUEM NA REJEIÇÃO DO PROCEDIMENTO. HOMOLOGAÇÃO QUE SE FAZ, MEDIANTE AS RECOMENDAÇÕES ANOTADAS. Não constatada irregularidades, relativo às atividades afetas à unidade inspecionada, capaz de ensejar a rejeição do presente procedimento, motivo por que se homologa a inspeção a cargo da Corregedoria Geral da Justiça, com as recomendações anotadas. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Inspeção nº 8502116-40.2012.8.06.0026, realizada na 10ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, no dia 30 de novembro de 2012. Acordam Desembargadores integrantes do Conselho Superior da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em homologar o procedimento, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 24 de fevereiro de 2014. PRESIDENTE. RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA. INSPEÇÃO Nº 8502037-61.2012.8.06.0026 REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ REQUERIDO: 16ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA-CE ÓRGÃO JULGADOR: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA RELATORA: DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA EMENTA: INSPEÇÃO A CARGO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, 16ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA. AS IRREGULARIDADES DETECTADAS FORAM APONTADAS PELO JUIZ CORREGEDOR POR OCASIÃO DA INSPEÇÃO, MOMENTO EM QUE DELAS REGISTROU RECOMENDAÇÕES. AUSÊNCIA DE GRAVES VÍCIOS OU IRREGULARIDADES QUE IMPLIQUEM NA REJEIÇÃO DO PROCEDIMENTO. HOMOLOGAÇÃO QUE SE FAZ, MEDIANTE AS RECOMENDAÇÕES ANOTADAS. As irregularidades apontadas pelo Juiz Corregedor foram objeto de recomendações à unidade inspecionada e não constituem falta grave a ensejar a rejeição do procedimento, relativo às atividades afetas à unidade, motivo por que se homologa a inspeção a cargo da Corregedoria Geral da Justiça, com as recomendações anotadas, devendo a Magistrada informar ao Órgão Corregedor acerca de sua regularização. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Inspeção nº 8502037-61.2012.8.06.0026, realizada na 16ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, no dia 30 de novembro de 2012. Acordam os Desembargadores integrantes do Conselho Superior da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em homologar o procedimento, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 24 de fevereiro de 2014. PRESIDENTE. RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA. INSPEÇÃO Nº 8500373-92.2012.8.06.0026 REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ REQUERIDO: COMARCA DE ACARAÚ ÓRGÃO JULGADOR: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA RELATORA: DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA EMENTA: INSPEÇÃO A CARGO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, COMARCA DE ACARAÚ. AUSÊNCIA DE GRAVES VÍCIOS OU IRREGULARIDADES QUE IMPLIQUEM NA REJEIÇÃO DO PROCEDIMENTO. HOMOLOGAÇÃO QUE SE IMPÕE, MEDIANTE AS RECOMENDAÇÕES ANOTADAS. As irregularidades apontadas pelos Juízes Corregedores foram objeto de recomendações à unidade inspecionada e não constitui falta grave a ensejar a rejeição do procedimento, motivo por que se homologa a inspeção a cargo da Corregedoria Geral da Justiça, com as recomendações anotadas, devendo o Magistrado informar ao Órgão Corregedor acerca de sua regularização. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Inspeção nº 8500373-92.2012.8.06.0026, realizada na Comarca de Acaraú, no dia 26 de agosto de 2011. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 931 31 Acordam os Desembargadores integrantes do Conselho Superior da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em homologar o procedimento, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 24 de fevereiro de 2014. PRESIDENTE. RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA. INSPEÇÃO Nº 8500041-91.2013.8.06.0026 REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ REQUERIDO: COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ ÓRGÃO JULGADOR: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA RELATORA: DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA EMENTA: INSPEÇÃO A CARGO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ. AS IRREGULARIDADES DETECTADAS FORAM APONTADA PELO JUIZ CORREGEDOR POR OCASIÃO DA INSPEÇÃO, MOMENTO EM QUE DELAS REGISTROU RECOMENDAÇÕES. AUSÊNCIA DE GRAVES VÍCIOS OU IRREGULARIDADES QUE IMPLIQUEM NA REJEIÇÃO DO PROCEDIMENTO. HOMOLOGAÇÃO QUE SE FAZ, MEDIANTE AS RECOMENDAÇÕES ANOTADAS. As irregularidades apontadas pelo Juiz Corregedor foram objeto de recomendações à unidade inspecionada e não constituem falta grave a ensejar a rejeição do procedimento, relativo às atividades afetas à unidade, motivo por que se homologa a inspeção a cargo da Corregedor Geral da Justiça, com as recomendações anotadas, devendo o Magistrado informar ao Órgão Corregedor acerca de sua regularização. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Inspeção nº 8500041-91.2013.8.06.0026, realizada na Comarca de Viçosa do Ceará, no dia 08 de maio de 2012. Acordam Desembargadores integrantes do Conselho Superior da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em homologar o procedimento, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 24 de fevereiro de 2014. PRESIDENTE. RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA. INSPEÇÃO Nº 8502129-39.2012.8.06.0026 REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ REQUERIDO: 23ª UNIDADE DO JECC DA COMARCA DE FORTALEZA-CE ÓRGÃO JULGADOR: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA RELATORA: DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA EMENTA: INSPEÇÃO A CARGO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE CAPAZ DE ENSEJAR SUA REJEIÇÃO. OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. HOMOLOGAÇÃO QUE SE IMPÕE, COM AS RECOMENDAÇÕES ANOTADAS. Não constatada irregularidade, nas atividades afetas à Unidade inspecionada, capaz de ensejar a rejeição do presente procedimento, é de ser homologada a inspeção a cargo da Corregedoria Geral da Justiça, com as recomendações anotadas. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Inspeção nº 8502129-39.2012.8.06.0026, realizada na 23ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza, no dia 05 de outubro de 2012. ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho Superior da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em HOMOLOGAR a Inspeção em apreço, em consonância com o voto da Relatora. Fortaleza, 24 de fevereiro de 2014. PRESIDENTE. RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA. INSPEÇÃO Nº 8500075-66.2013.8.06.0026 REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 931 32 REQUERIDO: 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE ÓRGÃO JULGADOR: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA RELATORA: DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA EMENTA: INSPEÇÃO A CARGO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. AUSÊNCIA DE GRAVES VÍCIOS OU IRREGULARIDADES QUE IMPLIQUEM NA REJEIÇÃO DO PROCEDIMENTO. HOMOLOGAÇÃO QUE SE FAZ, MEDIANTE AS RECOMENDAÇÕES ANOTADAS. As irregularidades apontadas pelo Juiz Corregedor foram objeto de recomendações à unidade inspecionada e não constituem falta grave a ensejar a rejeição do procedimento, relativo às atividades afetas à unidade, motivo por que se homologa a inspeção a cargo da Corregedoria Geral da Justiça, com as recomendações anotadas,devendo a Magistrada informar ao Órgão Corregedor acerca de sua regularização. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Inspeção nº 8500075-66.2013.8.06.0026, realizada na 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, no dia 22 de novembro de 2012. Acordam Desembargadores integrantes do Conselho Superior da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em homologar o procedimento, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 24 de fevereiro de 2014. PRESIDENTE. RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA. INSPEÇÃO Nº 8500490-83.2012.8.06.0026 REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ REQUERIDO: COMARCA DE MAURITI ÓRGÃO JULGADOR: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA RELATORA: DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA EMENTA: INSPEÇÃO A CARGO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, COMARCA DE MAURITI. AS IRREGULARIDADES DETECTADAS FORAM APONTADAS PELO JUIZ CORREGEDOR POR OCASIÃO DA INSPEÇÃO, MOMENTO EM QUE DELAS REGISTROU RECOMENDAÇÕES. AUSÊNCIA DE GRAVES VÍCIOS OU IRREGULARIDADES QUE IMPLIQUEM NA REJEIÇÃO DO PROCEDIMENTO. HOMOLOGAÇÃO QUE SE FAZ, MEDIANTE AS RECOMENDAÇÕES ANOTADAS. As irregularidades apontadas pelo Juiz Corregedor foram objeto de recomendações à unidade inspecionada e não constituem falta grave a ensejar a rejeição do procedimento, relativo às atividades afetas à unidade, motivo por que se homologa a inspeção a cargo a Corregedoria Geral da Justiça, com as recomendações anotadas, devendo o Magistrado informar ao Órgão Corregedor acerca de sua regularização. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Inspeção nº 8500490-83.2012.8.06.0026, realizada na Comarca de Mauriti, no dia 13 de julho de 2011. Acordam Desembargadores integrantes do Conselho Superior da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em homologar o procedimento, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 24 de fevereiro de 2014. PRESIDENTE. RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA. INSPEÇÃO Nº 8500043-61.2013.8.06.0026 REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ REQUERIDO: COMARCA DE PACATUBA ÓRGÃO JULGADOR: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA RELATORA: DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA EMENTA: INSPEÇÃO A CARGO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, COMARCA DE PACATUBA. AS IRREGULARIDADES DETECTADAS FORAM APONTADAS PELOS JUÍZES CORREGEDORES POR OCASIÃO DA INSPEÇÃO, MOMENTO EM QUE DELAS REGISTROU RECOMENDAÇÕES. AUSÊNCIA DE GRAVES VÍCIOS OU IRREGULARIDADES QUE IMPLIQUEM NA REJEIÇÃO DO PROCEDIMENTO. HOMOLOGAÇÃO QUE SE FAZ, MEDIANTE AS RECOMENDAÇÕES ANOTADAS. As irregularidades apontadas pelos Juízes Corregedores foram objeto de recomendações à unidade inspecionada e não constituem falta grave a ensejar a rejeição do procedimento, relativo às atividades afetas à unidade, motivo por que homologa a inspeção a cargo da Corregedoria Geral da Justiça, com as recomendações anotadas, devendo os Magistrados informar ao Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 931 33 Órgão Corregedor acerca de sua regularização. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Inspeção nº 8500043-61.2013.8.06.0026, realizada na Comarca de Pacatuba, nos dias 30 e 31 de outubro de 2012. Acordam Desembargadores integrantes do Conselho Superior da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em homologar o procedimento, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 24 de fevereiro de 2014. PRESIDENTE. RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA. DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA PORTARIAS, ATOS, DESPACHOS E OUTROS EXPEDIENTES PORTARIA Nº 212/2014 A DIRETORA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ, JUÍZA DE DIREITO MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO o provimento nº 01/2012-DF, que criou o Plantão Judiciário, denominado de “Juizado do Torcedor”, para funcionar nos dias de jogos futebolísticos; RESOLVE designar os Juízes abaixo discriminado para responder pelo Plantão Judiciário nas dependência do “ PV “ DATA DIA HORÁRIO JUIZ( A) SERVIDOR OFICIAL(A) JUSTIÇA DE 21/03/14 Sexta- feira 20:20 Dra. Maria José Bentes - Maria Emília P. de Oliveira, Glauber Hebert Pinto mat 494 Maurício Maia, mat - Stênio Medonça, mat 200517 5610 -Nildete Norões Milfont, mat 600812 - Lucivania Alice da Silva, mat 9585 23/03/14 domingo 16:00 Dr. Paulo de Pires Nogueira Tarso -Celso Luiz de Sousa Girão - Francisco Luciano dos Júnior, mat 98831 Santos Júnior, mat 1833 - Giovany Cunha Siqueira, mat 201616 - Fábio de Assis Girão Serra,mat 4 26/03/14 Quarta- feira 20:20 Dr. Paulo de Pires Nogueira Tarso -Celso Luiz de Sousa Girão - Francisco Luciano dos Júnior, mat 98831 Santos Júnior, mat 1833 -Stênio Medonça, mat 200517 - Fábio de Assis Girão Serra,mat 4 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em Fortaleza, 20 de março de 2014 MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO JUÍZA DIRETORA, em exercício PORTARIA Nº 218/2014 A DIRETORA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ, JUÍZA DE DIREITO MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO a solicitação do Dr. Roberto Soares Bulcão Coutinho, Juiz de Direito Titular; RESOLVE designar o Dr. Jorge Di Ciero Miranda, Juiz de Direito Titular desta Comarca, para realizar o plantão judiciário da 7ª Vara Criminal, no dia 22 de março do corrente ano, de 12:00 às 18:00hs. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 931 34 GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em Fortaleza, 21 de março de 2014 MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO JUÍZA DIRETORA, em exercício PORTARIA Nº. 216/2014 A Diretora em exercício, do Fórum Clóvis Beviláqua, desta Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, a Juíza de Direito Maria de Fátima de Melo Loureiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Resolve designar o Dr. José Krentel Ferreira Filho, Juiz de Direito da 2ª Vara de Sucessões para, sem prejuízo das suas atuais atribuições, responder pelo expediente da 4ª Vara da espécie, no período de 20/03/14 a 09/04/14, durante o afastamento Dra. Rosália Gomes dos Santos, no gozo de férias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em Fortaleza, 21 de março de 2014. Maria de Fátima de Melo Loureiro Juíza Diretora, em exercício PORTARIA Nº. 215/2014 A Diretora em exercício, do Fórum Clóvis Beviláqua, desta Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, a Juíza de Direito Maria de Fátima de Melo Loureiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO o PA nº 8503652-93.2014 de interesse da Juíza de Direito titular da 20ª Vara Cível Dra. Maria de Fátima Pereira Jayne; RESOLVE designar o Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato, Juiz titular da 21ª Vara Cível para, sem prejuízo das suas atuais atribuições, responder pelo expediente da 20ª Vara da espécie, no período de 24 a 31/03/2014, durante o afastamento da Juíza titular, no gozo de férias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em Fortaleza, 20 de março de 2014. Maria de Fátima de Melo Loureiro Juíza Diretora PORTARIA Nº. 217/2014 A Diretora em exercício, do Fórum Clóvis Beviláqua, desta Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, a Juíza de Direito Maria de Fátima de Melo Loureiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o Processo Administrativo n 8404107-58.2014, de interesse da Juíza de Direito da 3ª Vara da Infância e da Juventude, Dra. Alda Maria Holanda Leite; Resolve designar o Dr. Francisco Jaime de Medeiros Neto, Juiz de Direito da 4ª Vara da Infância e da Juventude, para sem prejuízo das suas atuais atribuições, responder pelo expediente da 3ª Vara da espécie, no período de 24 a 28/03/2014, durante o afastamento da Juíza titular, para participar do Congresso Nacional da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores e Defensores da Infância e da Juventude, na cidade de Foz do Iguaçu-PR. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em Fortaleza, 21 de março de 2014. Maria de Fátima de Melo Loureiro Juíza Diretora, em exercício PORTARIA Nº. 220/2014 A Diretora em exercício, do Fórum Clóvis Beviláqua, desta Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, a Juíza de Direito Maria de Fátima de Melo Loureiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Resolve tornar sem efeito a Portaria nº 209/2014-DF, que designou o Dr. Edson Feitosa dos Santos Filho, para responder pela 4ª Vara do Júri, somente no dia 20/03/14. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em Fortaleza, 21 de março de 2014. Maria de Fátima de Melo Loureiro Juíza Diretora, em exercício EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS DOS JUÍZOS (PORTARIAS) Portaria N.º 002/2014. Dr. JOAQUIM SOLON MOTA JÚNIOR, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza no Ceará-CE., por nomeação legal e no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO, que a atividade desempenhada na secretaria judiciária está sujeira a correção permanente do Magistrado Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 931 35 que responde pela unidade judiciária. CONSIDERANDO, que as atribuições do Diretor de Secretaria encontram – se devidamente disccriminadas no art. 389 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará – Lei Nº 12.342,de 28.07.94 e que as diligências voltadas a otimizar a atividade forense na secretaria judiciária devem estar em harmonia com aludida norma. RESOLVE: I – TORNAR SEM EFEITO, a partir da presente data, o teor da Portaria Nº 001/2013 da lavra deste Juízo, datada de 05 de junho de 2013 e publicada na pág 17 do Diário de Justiça do Estado do Ceará no dia 04 de novembro de 2013 II – DETERMINAR a publicação da presente Portaria no mencionado períodico para conhecimento dos interessados. Fortaleza, 21 (vinte e um) de março de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Joaquim Solon Mota Júnior Juiz de Direito ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CRIMINAL FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA Av. Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria PORTARIA Nº 01/2014 A Dra. Jacinta Inamar Franco Mota, Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que prescreve o § 2º do artigo 455 da Lei nº 12.432, de 28 de julho de 1994, RESOLVE designar o servidor ALEXANDRE SANTIAGO ASSUMPÇÃO CEARENSE, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, matrícula nº 7877/1-0, para substituir o Diretor de Secretaria desta Vara, durante suas férias, no período de 18/03/2013 à 16/04/2013. Décima Terceira Vara Criminal da Comarca de Fortaleza/CE, aos 07 de março de 2013. Jacinta Inamar Franco Mota Juíza de Direito COMARCAS DO INTERIOR PORTARIAS E ATOS ADMINISTRATIVOS DOS JUÍZOS DAS COMARCAS DO INTERIOR PORTARIA Nº 07/2014 A DRª. ARIANA CRISTINA DE FREITAS, Juíza substituta e Diretora do Fórum da Comarca de Independência em respondência, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc. Considerando surgimento de pragas nocivas à saúde dos servidores e jurisdicionados; Considerando ainda a possibilidade de iminentes risco de contaminação aos produtos químicos, quando aplicados próximos à seres humanos; e Considerando também a necessidade de realização de processo químico de dedetização nas áreas interna e externa do Fórum local. RESOLVE: Art. 1!‹- Declarar ponto facultativo na Comarca de Independência, no dia 27 de março de 2014. Art. 2!‹- Ficam prorrogados todos os prazos processuais para o primeiro dia útil de reabertura ao público, nos termos do art. 184, §§ 1!‹ e 2!‹ do Código de Processo Civil. Art. 3!‹- Afixar cópia desta portaria no átrio deste Fórum para ciência dos interessados e, encaminhar cópia ao tribunal de Justiça do Estado do Ceará, solicitando a divulgação na sua página eletrônica, à Corregedoria Geral da Justiça, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, às autoridades policiais civis e militares. Art. 4!‹- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 931 36 Gabinete do Juiz de Direito e Diretor do Fórum da Comarca de Independência(CE), 21 de março de 2014. ARIANA CRISTINA DE FREITAS Juíza Substituta e Diretora do Fórum em respondência ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO Portaria nº 03/2014 - Republicada por incorreção. Nomeia Conciliador para o Juizado Especial Cível desta Comarca de Redenção/CE. A Doutora DEBORAH CAVALCANTE DE OLIVEIRA SALOMÃO GUARINES, Juíza de Direito Titular desta Comarca de Redenção, Estado do Ceará, por nomeação legal etc. CONSIDERANDO que a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios; CONSIDERANDO a necessidade de manter a continuidade dos serviços da Secretaria, sobretudo no que se refere à realização das audiências conciliatórias do Juizado Especial Cível. RESOLVE, no uso de suas atribuições legais: NOMEAR a servidora EMMANUELE CHAVES GARCIA, mat. 7925, Diretora de Secretaria, para exercer a função de conciliadora deste Juízo, ficando a mesma delegada a função de presidir as audiências ou sessões de conciliação já designadas ou que venham a ser realizadas mediante o comparecimento espontâneo das partes envolvidas, inclusive assinando o respectivo termo de audiência, ficando os acordos obtidos sujeitos à posterior homologação judicial, observadas as formalidades legais; DESIGNAR, desde já, a servidora CELY PINHO DE SÁ, mat. 8263, para exercer a função de conciliadora do Juizado Especial Cível durante as ausências da CONCILIADORA (férias, licenças etc) e/ou impedimentos AFIXE-SE átrio do Fórum, para ciência dos interessados, além de proceder aos expedientes para publicação na Intranet. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Dado e passado na Comarca de Redenção, Estado do Ceará, aos vinte e quatro (24) dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze (2014). Deborah Cavalcante de Oliveira Salomão Guarines Juíza de Direito Titular ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATO – SECRETARIA DA 1ª. VARA CÍVEL Rua Álvaro Peixoto, s/n, São Miguel – CEP 63.100-000 - Fone (0**88) 3521-4241 PORTARIA Nº 02/2014 O Juiz JOSÉ BATISTA DE ANDRADE, MM. Juiz Titular da 1ª Vara Cível desta Comarca de Crato, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. Considerando o disposto na Portaria nº 01/2014, que determinou a REALIZAÇÃO de correição interna no período de 17.03.2014 à 28.03.2014 , nesta Secretaria da 1ª Vara Cível desta Comarca de Crato/CE; Considerando a existência de 02 feriados estaduais no interregno do período correicional (dias 19 e 25 de março), que diminuíram consideravelmente o prazo dos trabalhos; Considerando as inúmeras providências previstas na Portaria nº 01/2014, principalmente aquelas a serem adotadas nos processos enquadrados nas metas do CNJ e da GAM Unidades, nos quais se deve dispensar maior atenção; Considerando a necessidade de prorrogação dos trabalhos para que a correição seja desenvolvida a contento, a fim de que o atendimento aos jurisdicionados seja feita de forma célere e eficaz, com os processos em ordem e devidamente atualizados no Sistema Processual/SPROC; RESOLVE: Art. 1!‹ - PRORROGAR os trabalhos da correição interna até o dia 31.03.2014; Art. 2!‹ - MANTER as audiências agendadas para o período correicional. Art. 3!‹ - FICA estabelecido que no mencionado período a Secretaria funcionará em regime de PLANTÃO, ficando suspenso o atendimento ao público, às partes e aos advogados, ressalvados os casos URGENTES com PEDIDO DE LIMINAR e TUTELA ANTECIPADAS. Art. 4º Ao final da CORREIÇÃO INTERNA, a Diretora de Secretaria lavrará certidão de que a presente recomendação Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 931 37 foi cumprida, fazendo nela constar eventuais fatos relevantes, para fins de documentação, mantendo-a em pasta própria à disposição para consulta e fiscalização dos interessados, inclusive das corregedorias; Art. 5º – Suspender a carga oportunamente; de quaisquer autos, ficando ressalvada a reabertura dos prazos processuais em curso, Art. 6!‹ - Determinar que seja encaminhada cópia desta Portaria à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como à Corregedoria Geral de Justiça; Art. 7!‹ - Cientificar o Ministério Público, Diretoria do Fórum, Defensoria Pública e advogados militantes nesta Comarca, bem como publicar no átrio do Fórum local, na intranet do Poder Judiciário e no Diário da Justiça estadual. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE. Crato-CE, aos 21 de março de 2014. JOSE BATISTA DE ANDRADE Juiz Titular da 1ª Vara Cível/Crato-CE PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2014 PROCESSO Nº 28042/2013-1 / 28043/2013-9 Aos 24 dias do mês de março de 2014, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 003/2014, e do respectivo resultado publicado no Diário da Justiça em 21/03/2014, homologado às fls ____, do Processo nº 28042/2013-1 / 28043/2013-9, que vai assinada pelo Procurador Geral de Justiça do Estado do Ceará (PGJ-CE – Órgão Gestor do Registro de Preços), pelo Gestor da Ata de Registro de Preços e pelo(s) representante(s) legal(is) do(s) licitante(s) classificado(s) para registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: No Pregão Eletrônico nº 003/2014. Nos termos do Decreto Estadual nº 28.087 de 10.1.2006, publicado no DOE de 12.1.2006. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93 e suas alterações; Lei nº 10.520/02; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal 7.892/2013. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de toneres para impressoras Xerox Phaser 3160DN, Xerox Phaser colorida 6500DN, Xerox Phaser 3250DN e multifuncional Xerox 3210DN, todos originais ou certificados pelo fabricante da marca Xerox, de acordo com os modelos das impressoras, novos e de primeiro uso, conforme especificações e estimativas de quantidade contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, independente de transcrição. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente, por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência para contratação em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá à Procuradoria Geral de Justiça, através de sua Secretaria de Administração / Departamento de Material e Patrimônio, na pessoa do Sr. Ricardo Rocha Lustosa, o gerenciamento deste instrumento no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 28.087, de 10/01/2006, DOE de 12/01/2006. CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em decorrência da publicação desta Ata, a Procuradoria Geral de Justiça poderá efetuar compras diretamente aos fornecedores com preços registrados, através de ordem de compra e nota de empenho, ou aplicar as penalidades previstas no caso de recusa do detentor de registro de preços em fornecer os bens no prazo estabelecido. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão interessado, mediante consulta prévia ao órgão gestor do registro de preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina os artigos 16 e 18 do Decreto Estadual nº 28.087/2006. Quando outros órgãos desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado. O órgão que aderir ao registro de preços, quando autorizado, poderá adquirir até 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados em ata, de uma só vez ou parceladamente. A totalidade das contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços, nas condições previstas no item anterior, independente da quantidade de adesões, não poderá exceder a 5 (cinco) vezes os quantitativos registrados na ata de registro de preços. Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preços, para utilização da Ata por outros órgãos da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação, respeitado o limite previsto no item anterior. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 931 38 objeto licitado, não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços nº 28.087/2006. Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VI do art. 13 do Decreto Estadual n° 28.087/2006 e ainda: Emitir Nota de Empenho. Receber o objeto que atender aos requisitos deste Termo de Referência e do Edital. Atestar a nota fiscal/fatura apresentada pelo detentor do Registro de Preços. Proceder ao pagamento na forma e prazo pactuados. Solicitar expressamente a entrega dos toneres, mediante emissão da Ordem de Compra. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os toneres, por meio de gestor devidamente designado. Comunicar ao detentor do Registro de Preços toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos toneres. Notificar acerca da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção. Determinar a retificação de dados pelo detentor do Registro de Preços sempre que detectar inconsistência entre os documentos fiscais e os relatórios de acompanhamento. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor do Registro de Preços, indicando as razões da recusa. O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a: Providenciar os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita entrega dos objetos licitados. Garantir a qualidade dos objetos licitados comprometendo-se a substituí-los, caso não atendam o padrão de qualidade exigido. Satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas no Edital. Efetuar a entrega do objeto licitado de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital e seus anexos. Comunicar à Secretaria de Administração – Departamento de Material e Patrimônio, no ato de recebimento da Ordem de Compra, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento, informando a nova data de entrega, para avaliação pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como providenciar a sua substituição, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a partir do conhecimento do(s) dano(s). Após a homologação do resultado do certame, assinar a Ata de Registro de Preços, no que tange ao objeto adjudicado, conforme prazo determinado no Edital. Manter, durante a vigência da ARP, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas das signatárias desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento, e servirão de base para futuras aquisições, observadas as condições de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, conforme disciplina o Decreto Estadual 28.087, de 10 de janeiro de 2006, ressalvados os casos previstos no art 22 daquele dispositivo legal. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito pela Administração, nas situações previstas no art. 23 e na forma do art. 24, ambos do Decreto Estadual n° 28.087/2006. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO Os toneres objeto desta licitação somente serão aceitos se forem originais ou certificados pelo fabricante da marca Xerox, conforme modelos das impressoras constantes no subitem 2.1, tendo em vista a justificativa técnica acostada aos autos, originária da Secretaria de Tecnologia da Informação da PGJ/CE, que indica existência de garantia técnica do fabricante com cláusula penal que estabelece perda deste direito no caso de defeitos decorrentes da utilização de produtos que não sejam da mesma marca da impressora. Na entrega, os produtos deverão estar com seu prazo de validade para consumo com, no máximo, até 20% (vinte por cento) do tempo decorrido. Os toneres descritos no objeto deverão ser obrigatoriamente novos, não se considerando como novos os que tenham sofrido qualquer processo de reaproveitamento, reciclagem, recarga ou remanufatura em seus componentes. Entende-se por novo o toner produzido com todos os componentes 100% novos, inclusive a carcaça, trazendo estampada a marca e tendo qualidade assegurada pelo fabricante do mesmo. Os toneres deverão ser entregues em embalagens individuais lacradas e internamente envolvidos por material que ofereça proteção ao calor e à umidade. Após o recebimento dos toneres, será realizada conferência por amostragem, visando constatar se os mesmos não apresentam sinais de adulteração, remanufaturamento ou recondicionamento e se os toneres são originais ou certificados pelo fabricante da marca Xerox, conforme modelos das impressoras indicadas no objeto da licitação. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO Quanto à entrega: O prazo das entregas será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento pelo detentor do Registro de Preços, da Ordem de Compra e Nota de Empenho dos respectivos pedidos. Os toneres deverão ser entregues na SEAD - Secretaria de Administração – (Almoxarifado), situada na Rua Assunção, nº 1.100, Bairro José Bonifácio, Fortaleza-CE, das 8 às 14 horas, de segunda a sexta feira, exceto feriados. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 931 39 O detentor do Registro de Preços deverá agendar, através do telefone (85) 3231.1167, a entrega dos produtos, sob pena de não recebimento imediato das mercadorias, no ato da chegada destas no endereço supracitado. Por acordo entre as partes, os toneres poderão ser entregues parceladamente, observado o prazo máximo contido no subitem 11.1.1, ficando, entretanto, o pagamento condicionado à entrega da totalidade da quantidade empenhada. Quanto ao recebimento: Os toneres serão recebidos na forma prevista no art. 73, inciso II, da Lei nº. 8.666/93; O recebimento provisório do objeto da licitação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á, mediante recibo, se satisfeitas as seguintes condições: Toneres de acordo com as especificações constantes no Anexo A do termo de referência; Quantidades em conformidade com o estabelecido na Ordem de Compra e Nota de Empenho; Entrega no prazo, horário e local previstos nesta ata. O(s) toner(es) em evidente desconformidade com as especificações exigidas será(ão) recusado(s) no ato da entrega, sob total responsabilidade do detentor do Registro de Preços, que deverá providenciar nova entrega dentro do prazo previsto no subitem 11.1.1; O recebimento definitivo dar-se-á: Após verificação física, feita por amostragem, que constate a integridade do produto; Depois de verificado o atendimento às especificações constantes do Edital e seus anexos. Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á Termo de Recebimento, assinado pela Comissão Permanente de Recebimento de Materiais - CPRM, de acordo com previsão legal. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do(s) toner(es) recebido(s) provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o(s) produto(s) rejeitado(s) ser(em) recolhido(s) e substituído(s) dentro do prazo previsto no subitem 11.1.1 pelo detentor do Registro de Preços, sem custos para a PGJ/CE, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a detentora do Registro de Preços incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se à aplicação das sanções previstas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO Os recursos financeiros para fazerem face ao pagamento das contratações advindas desta Ata de Registro de Preços correrão à conta de dotação orçamentária da PGJ, informada na Ordem de Compra. O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento da nota fiscal, devidamente atestado pelo gestor da ata, decorrido o prazo do recebimento definitivo dos produtos. Nenhum pagamento isentará a detentora do Registro de Preços das suas responsabilidades e obrigações. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à detentora do Registro de Preços para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata a subcláusula 12.2 começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações exigidas. Caso seja constatada qualquer irregularidade fiscal ou trabalhista, o pagamento será realizado e aberto um prazo de 15 (quinze) dias, a contar deste, para que a detentora do Registro de Preços apresente a devida regularização, independente das penalidades previstas neste termo. Decorrido o prazo previsto na subitem anterior sem a comprovação de regularidade da empresa, poderá a Administração prorrogar aquele prazo por igual período uma única vez e, não sendo regularizada a situação da detentora do Registro de Preços, poderá cancelar a Nota de Empenho e saldar eventuais entregas já realizadas e certificadas pelo gestor do registro de preços. A Administração poderá utilizar os créditos existentes em favor da detentora do Registro de Preços para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS O detentor do Registro de Preços será punido com impedimento de licitar e contratar com a Administração, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, sendo então descredenciado do cadastro de detentor do Registro de Preços es da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das sanções previstas em edital e das demais cominações legais, nos seguinte casos: Apresentar documentação falsa; Ensejar o retardamento da execução do objeto; Falhar na execução do objeto; Cometer fraude na execução do objeto; Comportar-se de modo inidôneo. Para as condutas descritas nos itens 13.1.1, 13.1.4 e 13.1.5 será aplicada multa máxima de 30% (trinta por cento) sobre o saldo remanescente do Registro de Preços. Para os fins dos itens 13.1.2 e 13.1.3 será aplicada multa nas seguintes condições: 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor do empenho, limitada a incidência a 10 (dez) dias; 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho, no caso de inexecução parcial do objeto; 15% (quinze por cento) sobre o valor total do empenho, no caso de inexecução total do objeto. Será configurada a inexecução parcial do objeto quando: Houver atraso injustificado por mais de 10 (dez) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, até o limite de 30 (trinta) dias; Parte do fornecimento for rejeitada pela FISCALIZAÇÃO por desatendimento das especificações e as falhas não forem corrigidas dentro do prazo estabelecido. Será configurada a inexecução total do objeto quando: Houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto; Todo o fornecimento for rejeitado pela FISCALIZAÇÃO por desatendimento das especificações e as falhas não forem corrigidas dentro do prazo estabelecido. Será considerado comportamento inidôneo para os fins do item 13.1.5, os comportamentos descritos no art. 92, parágrafo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 931 40 único; 96 e 97, parágrafo único, todos da Lei nº 8.666/93. As penalidades previstas neste termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis; Os valores das multas referidas neste termo serão cobrados da detentora do Registro de Preços, mediante desconto a ser efetuado no pagamento; Na impossibilidade de pagamento por meio de desconto, a detentora do Registro de Preços ficará obrigada a recolher a multa através de DAE - Documento de Arrecadação Estadual em nome da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo detentor do Registro de Preços ao órgão gestor (PGJ/CE), este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os Signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Signatários: Órgão Gestor Procuradoria Geral de Justiça Gestor da Ata de Registro de Preços Ricardo Rocha Lustosa Detentor do Reg. de Preços Zapp Comercio de Informatica e Servicos Ltda. – ME Nome do Titular Alfredo Ricardo de Holanda Cavalcante Machado Cargo Procurador Geral de Justiça CPF 164.804.90363 RG 329/1996 MPCE Assinatura Setor Cargo CPF RG Assinatura Secretaria de Administração / Departamento de Material e Patrimônio Gerente do Departamento de Material e Patrimônio Nome do Representante Maria Zulene Pereira Lima Cargo CPF RG Assinatura Sóciaadministradora 642.925.09387 94002063717 ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2014 – MAPA DE PREÇOS DOS BENS Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará e o(s) fornecedor(es), cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 003/2014 – Lote 02. LOTE 02 - FORNECEDOR: ZAPP COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS LTDA – ME Rua Rubens Monte, 225-A, sl. 01 – Maraponga – CEP 60.712-025 – Fortaleza-CE CNPJ: 18.868.944/0001-40 Telefone/FAX: (85) 3033.6960 E-mail: [email protected] ESTIMATIVA ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM DE DEMANDA (UNID) 01 02 03 04 Toner original ou certificado pelo fabricante da marca Xerox para impressora Phaser 3160DN: código 108R00909; Rendimento aproximado do toner: 2.500 impressões, Cor do toner: Preto; Tecnologia de impressão: laser. Toner original ou certificado pelo fabricante da marca Xerox para impressora Phaser 3250DN: Código de Referência: 106R01374; Rendimento aproximado do toner: 5.000 impressões; Cor do toner: Preto; Tecnologia da impressão: laser. Toner original ou certificado pelo fabricante da marca Xerox para impressora multifuncional 3210DN: Código de referência: 106R01487; Rendimento aproximado do toner: 4.100 impressões; Cor do toner: Preto; Tecnologia de impressão: laser. Toner original ou certificado pelo fabricante da marca Xerox para impressora Phaser 6500N: Código de referência: 106R01601-NO; Rendimento aproximado do toner: 2.500 impressões; Cor do toner: Ciano; Tecnologia de impressão: laser. PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO 1.200 R$ 180,00 600 R$ 264,99 600 R$ 264,99 100 R$ 284,97 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 05 06 07 Caderno 1: Administrativo Toner original ou certificado pelo fabricante da marca Xerox para impressora Phaser 6500N: Código de referência: 106R01602-NO; Rendimento aproximado do toner: 2.500 impressões; Cor do toner: Magenta; Tecnologia de impressão: laser. Toner original ou certificado pelo fabricante da marca Xerox para impressora Phaser 6500N: Código de referência: 106R01603-NO; Rendimento aproximado do toner: 2.500 impressões; Cor do toner: Amarelo; Tecnologia de impressão: laser. Toner original ou certificado pelo fabricante da marca Xerox para impressora Phaser 6500N: Código de referência: 106R01604-NO; Rendimento aproximado do toner: 2.500 impressões; Cor do toner: Preto; Tecnologia de impressão: laser. Fortaleza, Ano IV - Edição 931 100 R$ 284,97 100 R$ 284,97 100 R$ 284,97 41 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – DECON/CE 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA EDITAL 01/2014 Pelo presente edital, nos termos do artigo 23, § 2º; 25, caput e seus parágrafos; e artigo 41, caput, e parágrafos 1º e 2º, todos da Lei Complementar Estadual n. 30, de 26.07.2002, fica a parte reclamada abaixo descrita, intimada da decisão administrativa que julgou procedente a reclamação, inclusive com aplicação de multa, devendo RECOLHER (DEPOSITAR) o valor desta na Agência nº 919-ALDEOTA, C/C 23.291-8, operação 006, Caixa Econômica Federal, em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID), no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste no Diário da Justiça do Estado do Ceará, devendo entregar o comprovante de depósito, original ou autenticado, na 2ª Promotoria de Justiça do Decon (Não será recebido comprovante de entrega de envelope de depósito bancário, conforme recomendação nº 02/2009/GAB/PGJ/ CE) sob pena de inscrição na Dívida Ativa, conforme artigo 29 da lei acima citada, ou então, nesse mesmo prazo, apresentar RECURSO à 2ª Promotoria de Justiça do Consumidor, (Av. Barão de Aratanha, nº 100, Centro, Cep: 60.050.070), que, conforme o devido juízo de admissibilidade, poderá transladar e fazer a remessa dos autos à JURDECON, Órgão recursal do Decon, na Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (Os recursos intempestivos não subirão à JURDECON, conforme súmula nº 02 do mesmo Órgão). AUTUADA Nome Fantasia: H BUSTER Razão Social: H BUSTER DO BRASIL-IND. E COM. LTDA PROCESSO Nº 0111-003.890-1 Nome Fantasia: BETTERWARE Razão Social:BETTERWARE DO BRASIL IND. COM.ULT. DOM. LTDA PROCESSO Nº 0111-004.568-7 Nome Fantasia: EMATEL.COM Razão Social: EMATEL.COM PROCESSO Nº 0111-014.704-6 VALOR DA MULTA (UFIRCE) 500(quinhentas) UFIR-CE 400( quatrocentas) UFIR-CE 300 ( trezentas) UFIR-CE P.R.I. Cumpra-se. Fortaleza, 24 de março de 2014. Antônio Carlos Azevedo Costa Promotor de Justiça 2ª Promotoria de Justiça do Consumidor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – DECON/CE 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA EDITAL 02/2014 Pelo presente edital, nos termos do artigo 23, § 2º; 25, caput e seus parágrafos; e artigo 41, caput, e parágrafos 1º e 2º, todos da Lei Complementar Estadual n. 30, de 26.07.2002, fica a parte reclamada abaixo descrita, intimada da decisão administrativa que julgou procedente a reclamação, inclusive com aplicação de multa, devendo RECOLHER (DEPOSITAR) o valor desta na Agência nº 919-ALDEOTA, C/C 23.291-8, operação 006, Caixa Econômica Federal, em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID), no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste no Diário da Justiça do Estado do Ceará, devendo entregar o comprovante de depósito, original ou autenticado, na 2ª Promotoria de Justiça do Decon (Não será recebido comprovante de entrega de envelope de depósito bancário, conforme recomendação nº 02/2009/GAB/PGJ/ CE) sob pena de inscrição na Dívida Ativa, conforme artigo 29 da lei acima citada, ou então, nesse mesmo prazo, apresentar RECURSO à 2ª Promotoria de Justiça do Consumidor, (Av. Barão de Aratanha, nº 100, Centro, Cep: 60.050.070), que, conforme o devido juízo de admissibilidade, poderá transladar e fazer a remessa dos autos à JURDECON, Órgão recursal do Decon, na Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (Os recursos intempestivos não subirão à JURDECON, conforme súmula nº 02 do mesmo Órgão). AUTUADA VALOR DA MULTA (UFIRCE) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 931 42 Nome Fantasia: LASER TECH COM. E IMP. DE ELETRÔNICOS LTDA 3.900 (três mil e novecentos ) Razão Social: LASER TECH COM. E IMP. DE ELETRÔNICOS LTDA UFIR-CE PROCESSO : 0110-000.618-0 P.R.I. Cumpra-se. Fortaleza, 21 de março de 2014. Antônio Carlos Azevedo Costa Promotor de Justiça 2ª Promotoria de Justiça do Consumidor EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PARTES: Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (CESSIONÁRIO) e o Município de Paracuru. (CEDENTE). OBJETO: 1.1 – O presente termo tem por objeto a regulamentação da cessão da servidora Carolina Lopes da Silva, pertencente ao quadro efetivo de pessoal da Prefeitura Municipal de Paracuru, para exercer atribuições compatíveis com seu cargo junto às Promotorias de Justiça da Comarca de Paracuru, a partir da data de assinatura deste Termo. DO AMPARO LEGAL: formalizado mediante termo de Convênio n° 08/2014. DA VIGÊNCIA: Este Termo de Cessão terá início a partir da data de sua assinatura e término no dia 31.12.2016, devendo seu extrato ser publicado no Diário da Justiça, para produzir seus jurídicos e legais efeitos. DATA DAS ASSINATURAS: 21 de março de 2014. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO, Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará; Francisco Sidney Andrade Gomes, Prefeito Municipal de Paracuru. TESTEMUNHAS: 1-Marciana Isabely Martins Pereira. 2- Maria Ivonete Batista Albuquerque. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DO CEARÁ Ordem dos Advogados do Brasil Secção do Ceará Edital de Convocação - Nº 08 A OAB-CE convoca a se fazerem presentes a sua sede na Rua Lívio Barreto, 668, subsolo, Dionisio Torres, os seguintes advogados: Carlos Almir Rodrigues OAB-CE, 1743, Francisco Alberto T. Albuquerque OAB-CE 2548, Rubens Pereira de Macedo OAB-CE 2660, Maria Clenira R. de Macedo OAB-CE 3078, Francisco Cesar Martins Duarte OAB-CE 3080, Maria Janete de Carvalho Garofalo OAB-CE 8069, Decio Pimentel Gomes Sampaio Sales OAB-CE 16052, Felipe Augusto Pontes Freitas OAB/ CE 16898, Maria Celia de Souza Silva Araujo OAB/CE 8487, Daniel Braga de Souza OAB/CE 14618, Jose Nazimar Avelino Eugenio OAB/CE 17033, Valdemirtes Leitão Pedrosa Rebouças Mota OAB/CE 15761, Niedson Freires Costa Pereira OAB/ CE 21572, Roberto Rauel Luna Ribeiro Lira OAB/CE 21573, Carlos José Barbosa de Lima OAB/CE 22225, José Claúdio Leite OAB/CE 22325, Juliana de Brito Pereira OAB/CE 20857, Margarida Maria Alacoque Lima Teixeira OAB/CE 19153, Marcelo dos Santos Marcilio OAB/CE 19647, Maria Francisca Coutinho Santos OAB/CE 18123, Kaline Benicio Braga OAB/CE 18468, Antonio Sidnei Ramos de Brito OAB/CE 17024, Sebastião Spinula Póvoa OAB/CE 17181, Clyenia Letão Gadelha OAB/CE 17316, Èrica Pereira Costa OAB/CE 17453, Samara da Silva Medeiros OAB/CE 16585, Jacqueline Frota de Sá Carneiro OAB/CE 16637, Vanessa Diniz Mendona Miranda OAB/CE 16278, Leandro Giorni OAB/CE 16336, Francisco Ramos de Sousa OAB/CE 16354, Jorge Bruno Pereira OAB/CE 16369, Manuel Belchior de Albuquerque Júnior OAB/CE 16465, José Eugenio Mendes de Alencar OAB/CE 16192, Walber Lins Pontes OAB/CE 15319, Amanda Maria de Sousa Borges OAB/CE 15478, Suiany Nunues Martins OAB/CE 15720, Luiz Alexandre Ferreira OAB/CE 14029, Exepedito Ribeiro de Sousa Filho OAB/CE 14304, Alexandre Diogenes Ferreira Gomes OAB/CE 14635, Pedro de Holanda Palhado e Gurjão OAB/CE 14686, Amélia Maria Lustosa Fontes OAB/CE 13001, Paulo Cruz de Almeida OAB/CE 13006, Maria Luciana Leite Albuquerque OAB/CE 13252, Fernanda Teles Dionisio OAB/ CE 13270, Evaristo Lobo de Macedo OAB/CE 13342, Maria José de Sousa Veras OAB/CE 13404, Alex Oliveira Gonçalves OAB/ CE 13477, Robercivaldo Portela de Sousa OAB/CE 13561, José de Ribamar Campelo Anibal OAB/CE 13684, Maria Cristina Orsini OAB/CE 13696, Karytha Menezes e Magalhães OAB/CE 13819, Rodrigo Leite Moreira OAB/CE 13938, Sonia Maria Albuquerque Bezerra OAB/CE 12229, Ana Maria de Oliveira Leitão OAB/CE 3835, Hugo Vitor Pereira de Sousa OAB/CE 17858, Ramses Rodrigues Castilho, José Roberto Justino de Aguiar OAB/CE 6547, Rita de Oliveira Silva Aguiar OAB/CE 14121, Francisco Assis de Mendonça OAB/CE 5365, Secretaria Judiaria TJ/CE, no prazo de 15 (quinze) dias em conformidade com o art. 137 – A do RGEAOAB, para tratarem de assunto de seu interesse. Fortaleza, 21 de Março de 2014. José Damasceno Sampaio Presidente do TED da OAB/CE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 931 43 SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ Presidente Endereço Telefone Internet Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N. Cambeba - CEP: 60822-325 (85) 3207-7000 www.tjce.jus.br Diário da Justiça Eletrônico Diretora do Departamento Editorial Gráfico Mailu de Oliveira Franco Alvarenga TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIAS, PROVIMENTOS E OUTROS ATOS DA PRESIDÊNCIA EDITAIS, AVISOS E PEDIDOS DE VISTA OUTROS EXPEDIENTES CONSELHO DE MAGISTRATURA ATOS, RESOLUÇÕES E OUTROS EXPEDIENTES DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA PORTARIAS, ATOS, DESPACHOS E OUTROS EXPEDIENTES EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS DOS JUÍZOS (PORTARIAS) COMARCAS DO INTERIOR PORTARIAS E ATOS ADMINISTRATIVOS DOS JUÍZOS DAS COMARCAS DO INTERIOR PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DO CEARÁ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 2 2 7 26 27 27 33 33 34 35 35 37 42