ESTADO DO CEARÁ
ELETRÔNICO
Ano IV • Edição 931 • Fortaleza, Quarta-feira, 26 de Março de 2014
Caderno 1: Administrativo
EDITADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PREÇO: R$ 2,50
ANO IIIAno
- Nº
Fortaleza,
IV 022
- Edição 931
DES. LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO
DES. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
DES. FRANCISCO SALES NETO
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
TRIBUNAL PLENO
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Rômulo Moreira de Deus
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Francisco Sales Neto
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Paulo Camelo Timbó
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Valdsen da Silva Alves Pereira
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Des. Carlos Rodrigues Feitosa
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Des. Francisco Gomes de Moura
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Gladys Lima Vieira
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des.Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Dra. Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada
Dra. Helena Lúcia Soares - Juíza Convocada
Dra. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Geral
ÓRGÃO ESPECIAL
(Reuniões às quintas-feiras com início às 13h30min)
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Rômulo Moreira de Deus
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Francisco Sales Neto
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Dra. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Geral
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
(Reuniões às últimas terças-feiras de cada mês, com início às
13h30min)
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente
Des. Rômulo Moreira de Deus
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Valdsen da Silva Alves Pereira
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Des. Carlos Rodrigues Feitosa
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Gladys Lima Vieira
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des.Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Dra. Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada
Dra. Helena Lúcia Soares - Juíza Convocada
Dra. Maria Carmen de Lima Martins Pinto- Secretária
1ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às segundas-feiras com início às 13h30min)
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Dra. Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes - Secretária
6ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às quartas-feiras com início às 08h30min)
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda - Presidente
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Dra. Geórgia Márcia Coelho Ramos - Secretária
7ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às terças-feiras com início às 08h30min)
Des. Durval Aires Filho - Presidente
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Desa. Maria Gladys Lima Vieira
Dra. Helena Lúcia Soares - Juíza Convocada
Dra. Kátia Cilene Teixeira - Secretária
8ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às terças-feiras com início às 08h30min)
Des. Valdsen da Silva Alves Pereira - Presidente
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Carlos Rodrigues Feitosa
Des.Raimundo Nonato Silva Santos
Dra. Michelle Oliveira Freitas - Secretária
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
(Reuniões às últimas quartas-feiras de cada mês, com início às
13h30min)
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo - Presidente
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Des. Paulo Camelo Timbó
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Des. Francisco Gomes de Moura
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Dra. Maria Carmen de Lima Martins Pinto- Secretária
1ª CÂMARA CRIMINAL
2ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às quartas-feiras com início às 13h30min)
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes- Presidente
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Dra. Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada
Dra. Ismênia Nogueira Alencar - Secretária
(Reuniões às terças-feiras com início às 13h30min)
Des. Francisco Pedrosa Teixeira - Presidente
Des. Paulo Camelo Timbó
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Dr. Alexandre Ramos Garcia - Secretário
3ª CÂMARA CÍVEL
2ª CÂMARA CRIMINAL
(Reuniões às segundas-feiras com início às 13h30min)
Des. Rômulo Moreira de Deus - Presidente
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Dr. João Bosco Ponte de Aguiar - Secretário
(Reuniões às terças-feiras com início às 13h30min)
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo- Presidente
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Des. Francisco Gomes de Moura
Dra. Ana Amélia Feitosa Oliveira - Secretária
4ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às quartas-feiras com início às 13h30min)
Desa. Maria Iracema Martins do Vale - Presidente
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Teodoro Silva Santos
Dra. Camila de Andrade Araripe - Secretária
5ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às quartas-feiras com início às 08h30min)
Des. Francisco Suenon Bastos Mota- Presidente
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Dra. Daniela da Silva Clementino - Secretária
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
(Reuniões às 2as e 4as segundas-feiras, com início às 17h)
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Presidente
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Francisco Sales Neto
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Dra. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 931
2
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIAS, PROVIMENTOS E OUTROS ATOS DA PRESIDÊNCIA
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso
das atribuições legais e tendo em vista a decisão do Órgão Especial, na Sessão Ordinária nº 08, de 20 de março de 2014,
RESOLVE designar o Desembargador FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA para exercer as atribuições de Ouvidor-Geral
do Poder Judiciário Estadual em decorrência da renúncia apresentada pelo Desembargador EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE,
conforme Processo nº 8503836-52.2014.8.06.0000.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 26 de março de 2014.
DESEMBARGADOR FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N.º 591 /2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em exercício e no uso de suas atribuições
legais, com fundamento nas disposições da Resolução do Órgão Especial nº 04/2013, de 26 de julho de 2013 (DJ de
26/07/2013) e Resolução nº 09, de 22 de agosto de 2013 (DJ de 23/08/2013) e de conformidade com o Processo nº 850436741.2014.8.06.0000
DESIGNAR o DESEMBARGADOR FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, para viajar a Palmas-Tocantins, com o objetivo de participar do 98º Encontro do Colégio Permanente de
Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, no período de 27 a 29 de março de 2014, concedendo-lhe o pagamento de 02
e ½ (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 738,60 (setecentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), e uma ajuda
de custo no valor de R$ 184,65 (cento e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), totalizando R$ 2.031,15 (dois
mil e trinta e um reais e quinze centavos), bem como passagem aérea no trecho FORTALEZA/PALMAS/FORTALEZA, para o
Desembargador indicado.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de março de
2014.
DES. FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
PRESIDENTE DO TJCE, EM EXERCÍCIO
P O R T A R I A Nº 594/2014
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício da Presidência, no uso de suas
atribuições legais, dando cumprimento à decisão do Órgão Especial, tomada na Sessão Ordinária nº 08/2014, de 20 de março
de 2014 e com base na Resolução nº 04, de 15 de março de 2007, publicado no Diário da Justiça de 16 de março de 2007,
atendendo ao Processo nº 8502437-85.2014.8.06.0000.
RESOLVE reconduzir a Dra. HELGA MEDVED, Juíza de Direito do 22º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Fortaleza, para o exercício das funções de Membro Integrante da 3ª Turma Recursal do Fórum das Turmas Recursais Professor
Dolor Barreira, durante mais um biênio.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 26 de março de 2014.
Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
Vice – Presidente do Tribunal de Justiça no exercício da Presidência
P O R T A R I A Nº 592/2014
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício da Presidência, no uso de suas
atribuições legais, ao apreciar o Processo Administrativo nº 8503811-36.2014.8.06.0001,
R E S O L V E designar o Dr. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE, Juiz de Direito, Titular da 3ª Vara da Comarca de Tauá, para
presidir a cerimônia de casamento civil dos nubentes Guilherme Filgueira Abagaro e Atalane Monteiro de Alencar Cortez, a
realizar-se no dia 16 de abril de 2014, às 12:00 horas, na Comarca de Fortaleza, cujo processo de habilitação tramita junto ao
Cartório Botelho, situado na mesma Comarca.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 26 de março de 2014.
Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
Vice - Presidente do Tribunal de Justiça no exercício da Presidência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 931
3
P O R T A R I A Nº 593/2014
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício da Presidência, no uso de suas
atribuições legais, dando cumprimento à decisão do Órgão Especial, tomada na Sessão Ordinária nº 08/2014, de 20 de março
de 2014 e com base na Resolução nº 04, de 15 de março de 2007, publicado no Diário da Justiça de 16 de março de 2007,
atendendo ao Processo nº 8502439-55.2014.8.06.0000.
RESOLVE reconduzir o Dr. FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE, Juiz de Direito Auxiliar da 6ª Zona Judiciária, para o
exercício das funções de Membro Integrante da 6ª Turma Recursal do Fórum das Turmas Recursais Professor Dolor Barreira,
durante mais um biênio.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 26 de março de 2014.
Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
Vice – Presidente do Tribunal de Justiça no exercício da Presidência
PORTARIA Nº 536/2014
Dispõe sobre exoneração e nomeação de cargo de provimento em comissão.
O Vice – Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício da Presidência, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 53,
incisos X e XIV, da Lei estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994, e o art. 5º, inciso III, da Lei estadual nº 12.483, de 03 de
agosto de 1995,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 8500510-84.2014.8.06.0000,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar SANDRA SAMPAIO ROCHA MAIA, Oficiala de Justiça Avaliadora, Matrícula nº 200236, do cargo em
comissão de Gerência e Assessoria Judiciária de Secretária da 2ª Turma Recursal, símbolo GAJ-2, e nomear ELIZABET
SANTOS BARROS LEAL, Técnica Judiciária, Matrícula nº 95798, para o referido cargo.
Art. 2º Lotar na Sala dos Oficiais de Justiça da Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça a servidora SANDRA SAMPAIO
ROCHA MAIA, Oficiala de Justiça Avaliadora, Matrícula nº 200236.
Art. 3º Conceder à servidora a Gratificação de Atividade Externa-GAE e a Indenização de Transporte – IT, a partir da
publicação desta Portaria.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 17 dias do mês de março de
2014.
Desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva
Vice – Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício da Presidência
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº553/2014
Dispõe sobre substituição de titular de cargo comissionado.
A Secretária Geral e a Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições que lhes confere o art. 1°, inciso
VII, da Portaria n° 452/2013, publicada no Diário de Justiça de 03 de maio de 2013, e em conformidade com o Processo
Administrativo n° 8503267-51.2014.8.06.0000,
RESOLVEM:
Art. 1° - Designar Antônia Thaís Melo Pinheiro Cavalcante Barreira, Analista Judiciária SPJNS, matrícula nº 7860.1/2, para
substituir Lara Diniz Herbster, Assessora de Desembargador, símbolo DJS-2, matrícula nº 10001.1/0, durante o seu afastamento
por 30 (trinta) dias de férias, no período de 05/03/2014 a 03/04/2014, ambas com lotação no Gabinete do Desembargador
Francisco Lincoln Araújo e Silva.
Art. 2° - Autorizar o pagamento previsto no art. 5° da Resolução n° 10, de 24 de abril de 2008, publicada no Diário de Justiça
de 25 de abril de 2008, após apresentação do documento atestatório da efetiva substituição.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA GERAL E SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,
aos 20 do mês de março de 2014.
Vládia Santos Teixeira
Secretária de Gestão de Pessoas
Chrystianne dos Santos Sobral
Secretária Geral
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 931
4
PORTARIA Nº 552/2014
Dispõe sobre pagamento de gratificação por exercício de magistério.
A Secretária Geral e a Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso das atribuições
que lhes confere o art.1º, inciso IX, da Portaria nº 452/2013, de 2 de maio de 2013, e de acordo com autorização exarada
mediante Processo Administrativo nº 8502717-56.2014.08.6.0000,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e aprofundar os conhecimentos em planilha eletrônica LibreOffice Calc por
parte dos servidores lotados na Divisão de Folha de Pagamento do TJCE;
CONSIDERANDO a hora-aula de 50 minutos, análoga à Portaria nº 3/2013, da Escola Superior da Magistratura do Estado
do Ceará ESMEC, publicada no DJCE de 09 de julho de 2013.
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a Gratificação pelo Exercício de Magistério, no valor de R$ 888,00 (oitocentos e oitenta e oito reais), ao
servidor Cláudio Aparecido Bento Monteiro, matrícula nº 3281, Analista Judiciário, lotado no Serviço de Organização e Métodos
da Setin, especialista em Administração Judiciária e não integrante do Banco de Facilitadores de Aprendizagem BFA.
Art. 2º A gratificação a que se refere o Art. 1º é devida ao servidor como facilitador no curso “LibreOffice Calc Intermediário”,
nos dias 20, 21, 27, 28/2; e 10, 13, 14, 20, 21 e 24/3., com carga horária de 24 (vinte e quatro) h/a, para 5 (cinco) servidores da
Divisão de Folha de Pagamento do TJCE.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2014.
Vládia Santos Teixeira
Secretária de Gestão de Pessoas
Secretária Geral
Chrystianne dos Santos Sobral
PORTARIA Nº 559 /2014
Dispõe sobre concessão de diárias
para servidor e militar.
A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista a delegação de competência que trata a Portaria452/2013, publicada no Diário da Justiça do dia 03 de maio de 2013,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 8503260-59.2014.8.06.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder em favor de CHRISTIANNY FERNANDES DE OLIVEIRA, Auxiliar Judiciário, Matrícula nº 4155, 02 (duas)
diárias sem pernoite no valor unitário de R$ 90,00 (noventa reais), totalizando R$ 180,00 (cento e oitenta reais), nos dias 22 e
23 de abril de 2014, e MARIA DE FÁTIMA BEZERRA OLIVEIRA, Agente Administrativo, Matrícula nº 5257, 03 (três) diárias sem
pernoite no valor unitário de R$ 90,00 (noventa reais), totalizando R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos dias 22, 23 e 24 de
abril de 2014, em razão de viagem à Comarca de Aquiraz/CE, para verificação e confronto dos atos praticados pelo cartório de
notas e registro.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 24 dias do mês de
março de 2014.
Vládia Santos Teixeira
Secretária de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 560 /2014
Dispõe sobre concessão de diárias
para servidor e militar.
A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará , no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista a delegação de competência que trata a Portaria 452/2013, publicada no Diário da Justiça do dia 03 de maio de 2013,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 8503775-94.2014.8.06.0000
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder em favor de CÉSAR AUGUSTO CAMPÊLO LOPES, Matrícula nº 10606, 01 (uma) diária sem pernoite no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 931
5
valor unitário R$ de 180,00 (cento e oitenta reais), totalizando R$ 90,00 (noventa reais), em razão de viagem à Comarca de
Juazeiro do Norte, no dia 21 de fevereiro, a serviço do Tribunal de Justiça.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos, 24 dias do mês de
março de 2014.
Vládia Santos Teixeira
Secretária de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 561 /2014
Dispõe sobre concessão de diárias
para servidor e militar.
A Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista a delegação de competência que trata a Portaria 452/2013, publicada no Diário da Justiça do dia 03 de maio de 2013,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 8503671-05.2014.8.06.0000,
RESOLVE:
Art.º 1 Conceder em favor de FRANCISCO EVANDRO BENEVENUTO PEREIRA, Matrícula nº 1548, ALESSANDRA FIDELIS
DE MATOS, Matrícula nº 2090, FRANCISCO GILWAGNER SOUSA CRUZ, Matrícula nº 8299, 01 (uma) diária sem pernoite no
valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), totalizando R$ 90,00 (noventa reais), para cada um, em razão de viagem às
Comarcas do interior do Ceará, no dia 07/03/2014, a serviço do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, AOS, aos 24 dias do
mês de março de 2014 .
Vládia Santos Teixeira
Secretária de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 562 /2014
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 8520049-70.2013.8.06.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Comissão Multidisciplinar- formando um grupo de trabalho para ministrar o IV Curso de Formação Inicial
de Juízes Substitutos, instituído pela Portaria nº 11/2013, publicada no DJ nº 837, de 1º de novembro de 2013, para viajar para
as Comarcas abaixo, nos períodos:
COMARCAS
PERÍODO
Jaguaribe, Pereiro, Iracema
02 a 04 de junho de 2014
Fortim, Icapuí, Russas, Tabuleiro do Norte
05 a 07 de junho de 2014
Jardim, Milagres, Farias Brito, Porteiras, Barro, Assaré, Jati, Araripe, 14 a 19 de julho de 2014
Ipaumirim, Nova Olinda
Ibicuitinga, Itapiúna, Pedra Branca, Jaguaretama, Monsenhor Tabosa, 21 a 23 de julho de 2014
Solonópole
Palmácia, Barreira e Acarape
24 e 25 de julho de 2014
Tamboril e Ipueiras
28 e 30 de julho de 2014
Itaitinga
31 de julho de 2014
Tianguá
04 e 05 de agosto de 2014
Umirim e Itarema
06 e 07 de agosto de 2014
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 931
6
Coreaú, Mucambo, Varjota, Reriutaba, Marco, Bela Cruz, Guaraciaba do 11 a 14 de agosto de 2014
Norte, Santana do Acaraú, Itarema, Chaval
Iguatu, Cariús, Jucás, Orós
18 a 20 de agosto de 2014
Art. 2º O grupo é composto pelo Juiz Antônio Carlos Klein,Coordenador da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará,
Flávio José Moreira Gonçalves, matrícula nº 200516, Assessor Pedagógico da ESMEC e Maria de Fátima Neves da Silva, matrícula nº
739, Analista Judiciária, especialidade Pedagogia.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 18 dias do mês de março de 2014.
Luiz Gerardo de Pontes Brígido
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
PORTARIA Nº 565/2014
Dispõe sobre exoner ação de cargo de provimento em comissão.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 53, inciso XIV, da
Lei estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994, e o art. 5º, inciso III, da Lei estadual nº 12.483, de 03 de agosto de 1995,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n°8500013-34.2014.8.06.0012,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar, a partir de 8 de março de 2014, AURENY CASTELO BRANCO SOLON, Matrícula nº 12309, do cargo
em comissão de Direção Judiciária Superior de Diretora de Secretaria da 19ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de Fortaleza, símbolo DJS-3.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 21 dias do mês de março de 2014.
Luiz Gerardo de Pontes Brígido
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
PORTARIA Nº 564/2014
Dispõe sobre nomeação de cargo de provimento em comissão.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 53, inciso X, da Lei
estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994, e o art. 5º, inciso III, da Lei estadual nº 12.483, de 03 de agosto de 1995 e a Lei
estadual nº 15.510, de 06 de janeiro de 2014,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 8501224-41.2014.8.06.0001,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear FRANCISCO WASHINGTON VIANA DA SILVA para o cargo em comissão de Direção Judiciária Superior de
Diretor de Secretaria da 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, símbolo DJS-3.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 21 dias do mês de março de
2014.
Luiz Gerardo de Pontes Brígido
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
PORTARIA Nº 563/2014
Dispõe sobre nomeação de cargo de provimento em comissão.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 53, incisos X, da Lei
estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994, e o art. 5º, inciso III, da Lei estadual nº 12.483, de 03 de agosto de 1995,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 8503931-82.2014.8.06.0000,
RESOLVE:
Art.1º Nomear MARINA RAYANNE BARBOSA DE OLIVEIRA para o cargo em comissão de Gerência e Assessoria Judiciária
de Oficiala de Gabinete, símbolo GAJ-2, com lotação no Gabinete do Desembargador Francisco Barbosa Filho.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 931
7
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 21 dias do mês de março de
2014.
Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
PORTARIA Nº 566/2014
Dispõe sobre nomeação de cargo de provimento em comissão.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 53, inciso X, da Lei
estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994, e o art. 5º, inciso III, da Lei estadual nº 12.483, de 03 de agosto de 1995,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 8500003-45.2014.8.06.0123,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear TAMIRES DE AZEVEDO ARAGÃO para o cargo em comissão de Gerência e Assessoria Judiciária de
Diretora de Secretaria da Vara Única da Comarca de Meruoca, símbolo GAJ-2.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de
2014.
Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
EDITAIS, AVISOS E PEDIDOS DE VISTA
EDITAL Nº 19 /2014
RESULTADO DA ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO APÓS RECURSOS
I. O Vice – Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício da Presidência, no uso das atribuições legais, considerando
o resultado da análise dos requerimentos de isenção de pagamento do valor da inscrição, após recursos, pela Fundação
Carlos Chagas, informa, nos Anexos I e II deste Edital, a relação dos candidatos que tiveram os requerimentos de isenção de
pagamento do valor da inscrição deferidos e indeferidos após análise de recursos, respectivamente, conforme subitem 15.1 do
Capítulo II do Edital nº 01/2014 de Abertura de Inscrições.
II. O candidato que tiver o requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido, somente terá a inscrição
validada nos termos estipulados no item 12 do Capítulo II do Edital nº 01/2014 de Abertura de Inscrições.
III. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido e que queira participar
do certame deverá gerar o boleto bancário no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 27/03/2014, desde que tenha
cumprido o estabelecido no item 12 do Capítulo II do referido Edital.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 26 dias do mês março de 2014.
Desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva
Vice – Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício da Presidência
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM O
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO DEFERIDO
(Os candidatos terão sua inscrição validada)
NOME
DOCUMENTO
REQUERIMENTO
ACACIA LINS DE AGUIAR
97002461342
278797
ADILSON CAVALCANTI DE LIMA
95029091116
278780
ADRIANA ARRAIS MOREIRA
95564385
278724
ADRIANA CAVALCANTI BARRETO DE PAIVA
1677467
279340
ADRIANA FARIAS MESQUITA
217038991
279200
ADRIANA GIRAO DE OLIVEIRA
335325398
278772
2005009251180
278630
ADRIANO FREITAS COELHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014
NOME
ADRIANO GUEDES CARLOS DIAS
ADRIANO MAIA ARAUJO
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 931
DOCUMENTO
REQUERIMENTO
108244786
279356
97013017740
278982
ADRISSA ALENCAR ALEXANDRIA DANTAS
8904002022510
279417
AECIO MOURA E SILVA
2002009049352
279311
AFRANIO CESAR DA COSTA LUZ
92002185212
278584
AGILIO TOMAZ MARQUES
98010214462
278625
AIDE GADELHA VIDAL
98002333067
279171
AILSON DE ALMEIDA MARQUES
0348413505
278599
AILTON CAVALCANTE DA SILVA
99029225387
278887
AIRTON PAULA DA SILVA FILHO
95023012770
278804
ALDAIZA ALVES BRIGIDO
90002106340
279021
ALESSANDRA GOMES LORETO
2000010462067
278714
ALEX GUIMARAES COSTA FALCAO
2005010327136
279003
ALEX VASCONCELOS DA SILVA
2004002117618
279335
ALEXANDRE ANTONIO DE FREITAS MENEZES
94002383312
278623
ALEXANDRE PAULO DE BRITO SAUNDERS
97002511013
279181
ALEXANDRE SANTIAGO ASSUMPCAO CEARENSE
97029003574
278749
ALICE DE OLIVEIRA BELEM
98010075780
279011
ALIQUE RACHEL ALVES PEREIRA
ALISSON DAHER BARBOSA
ALMIR RONALD CASTRO ARAUJO
ALVARO CESAR JUSTO FERNANDES
ALYNE ANDRELYNA LIMA ROCHA
ALYNE KERCIA SAMPAIO CHAVES CARNEIRO
AMANDA QUEIROZ SIERRA
ANA AMELIA PINTO DE VASCONCELOS
ANA CARLA FERREIRA DE ABREU
ANA CARLA VASCONCELOS FREITAS
ANA CAROLINA PINHEIRO SANTOS
ANA CASSIA DE COUTO MONTEIRO
326421398
279389
97002382485
279214
8912003004532
278615
1679727
279314
1376748
279289
2002010037834
279168
99002394986
278878
276832694
279286
99010504809
278737
97002384410
278907
2000002179378
278891
6249202
278706
20075092020
279218
ANA FLAVIA ANDRADE MELO DE AGUIAR
2003031030322
279274
ANA HERCIA DE FRANCA FONTELES OLIVEIRA
8812002024851
279111
ANA KARMEN FONTENELE DE CARVALHO
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA PEREIRA
2001010469345
279135
ANA LUCIA DA SILVA MONTEIRO
1097051
279423
ANA MARIA MOREIRA VIANA POMBO
68420983
279365
ANA MARIA SOUZA DA SILVA
96302885
279359
ANA MONICA ANSELMO DE AMORIM
1329162
278808
98002293189
278838
79806595
278767
ANA PAULA NOGUEIRA DE OLIVEIRA
2000029213216
279239
ANA PAULA NUNES DE MACEDO COSTA
4339480SSPCE
278826
ANA PAULA PASSOS MEIRELES
99002234938
278595
ANA PAULA SAMPAIO FARIAS VIANA
99002202602
278932
ANA PAULA DE OLIVEIRA ADRIANO
ANA PAULA FERMIANO
ANDERSON CIDRAL BRANDAO SILVEIRA
ANDERSON MASCARENHAS SANTOS
ANDERSON TAVARES JACOME DE CARVALHO
26806800
279059
1198740590
278723
2001034057500
279017
ANDRE CARVALHO LIMA
95004015440
279038
ANDRE CAVALCANTI PIERRE DE MESSIAS
91004013720
279378
269161993
279213
98002259606
279347
ANDRE LUIS SA DE LIMA
ANDRE LUIZ REGO DO CARMO
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8
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014
NOME
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 931
DOCUMENTO
REQUERIMENTO
ANDRE MANUEL PEIXOTO FROTA QUEIROZ
2000002376580
278945
ANDRE YURE TAVARES
2000002422086
278869
6586546
279413
ANDREA DE CASTRO LACERDA
ANDREA SERAFIM BENEVIDES GAMA
2257785
278636
ANDRELINA QUEIROZ CALIXTO
92015050035
278851
ANIBAL MARCONDES FURTADO DIAS
20080653027
278892
ANNA CAROLINA ALENCAR FURTADO LEITE MELO SILVA
98002319196
279426
ANNA CHRISTINA LINHARES FREIRE DE MORAES
94002087977
279411
ANNA GABRIELLA PINTO DA COSTA
94002242700
278753
ANNA PAULA PINTO CAVALCANTE
98010064568
278976
10111
279309
90003015063
279205
996006
279446
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS
041671702
279278
ANTONIO CESAR RODRIGUES FERREIRA
2003034009774
279008
ANTONIO ESAU BANDEIRA
2003005007386
279292
ANTONIO EVALDO JORGE
2007002088540
279032
92026017239
278680
8907002004672
279191
20084515710
278821
2001002344423
278881
1207107
278833
ANTONIO HUMBERTO FONTES MOITA
90005040405
278909
ANTONIO IDARLAN MARQUES LINS
92002123438
279128
ANTONIA IZETE MENDONCA DE ALENCAR
ANTONIA JACI NOGUEIRA DA CUNHA
ANTONIO AURISMAR PEREIRA DE MORAIS
ANTONIO FABIO FONSECA DE OLIVEIRA
ANTONIO FERNANDES DA SILVA
ANTONIO FERREIRA JUNIOR
ANTONIO FLAVIO PEDROSA HOLANDA
ANTONIO GOMES MAIA
ANTONIO ILDEVAN DE MORAES
32626622320
279297
ANTONIO ISAIAS SOUSA GOMES
2002031073961
279305
98002147239
278605
2000002217865
279088
M6005407
279137
2001029056682
278690
98002090202
278940
ANTONIO PAULO DA SILVA
ANTONIO RAFAEL MARINHO CORREIA LIMA
ANTONIO REIS DOS SANTOS
ANTONIO SENA PEREIRA DA SILVA
ANTONIO TIBURTINO DE SOUSA
ANTONIO VALDIR DE ALMEIDA FILHO
2001002224290
279270
90004003689SSPCE
278972
ARILDO DAMASCENO FARIAS
2000010416898
279354
ARIOSTO ARAUJO DOS ANJOS
1130896
278657
ARIVELTON ALVES DE OLIVEIRA VERAS
98002043182
278651
ARLETE GOMES BARBOSA
20079619210
279136
ARIANNE RODRIGUES DE ARAUJO SARAIVA
ARTHUR LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA
30000218
278893
ARTHUR MAXIMUS MONTEIRO
95002626523
278736
AUBER CARDOSO GONDIM SILVA
99002122218
279185
AUDREY ANNE FEITOSA PETROLA
2001002335050
278708
BARBARA ENRICA VIEIRA LOVATI
2001002294990
279100
BARBARA PINTO E SILVA
MG10803173
279102
BERGSON FERREIRA DO BONFIM
98010149237
279294
BRIGIDA CAVALCANTI COELHO DE ALMEIDA
2002032026495
278994
BRUNA VALOES DE OLIVEIRA
2000010226401
278744
BRUNELLA MARA ARAUJO CAMELO
2002010079073
278628
BRUNNA GRASIELLA MATIAS SILVEIRA
2002009137472
278582
BRUNO BARCELLOS CAVALCANTE
1694248
279208
BRUNO CHAVES DE OLIVEIRA
2001006006034
278608
BRUNO DE ALBUQUERQUE BARRETO
2006009032304
278735
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
9
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014
NOME
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 931
DOCUMENTO
REQUERIMENTO
BRUNO DE CASTRO ROSA
98013012780
279310
BRUNO LOIOLA BARBOSA
250444587498
279040
7282415
279308
2007002122608
279234
98013001702
278844
BRUNO PEREIRA BENTO DE LIMA
CAIO ALVES DE OLIVEIRA PEDROSA
CAMILA DE ANDRADE ARARIPE
CAMILA PINHEIRO RABELO SOARES
93013015397
279428
CAMILE TELES MONTEIRO
2002009039020
279260
CARLA TATIANA MARTINS DE MORAES
2001002134380
279353
95029151038
279298
CARLOS ALBERTO ARAUJO JUNIOR
2001005003392
278958
CARLOS ALBERTO MENDONCA NETO
2002010214345
278681
CARLOS ABRAAO SIVINI BORGES
CARLOS ALESSANDRO SANTOS DE ALMEIDA
275842293
278694
CARLOS EDUARDO ALMEIDA CORDEIRO
98010095153
279380
CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DE MELLO
98002380979
278879
2008009088977
279331
91002016099
278830
CARLOS EDUARDO RAVETE BARBOSA
CARMELINA CARVALHO COSTA
CARMELITA BERTULINO LEITE
97029102963
279460
8812002025297
278755
CAROLINA ROMANO DE AZEVEDO
97013002905
278725
CAROLINE PONTES ALMEIDA
91002212548
279317
2001002014806
279028
259933493
279113
CAROLINA LEITE XIMENES
CELSO LUIS DE SOUSA GIRAO NETO
CELY PINHO DE SA
CHARLES TEIXEIRA IBIAPINA
94002549024
278995
2007010163822
279396
CICERO RIBEIRO DE OLIVEIRA
98029285853
279216
CICERO SAMPAIO DE LACERDA
150238999
278696
95002047787
279209
2003031018390
278654
139488987
279158
CHRYSTIANNE DOS SANTOS SOBRAL
CINTIA ALMEIDA PINTO
CIRILLA SABOYA DIAS LOPES
CLAUDIO AURELIO SILVA NOBRE
CLAUDIO DE ALMEIDA MARTINS
98020006323
278987
CLAUDIO FACUNDO DE LIMA
2000029070016
279333
CLAUDIO ROBERTO DA SILVA ALVES
2005015033955
278647
92015030778
278820
CLAUDIO SABOIA FROTA
CLEIDENI MORAIS DOS SANTOS
1616342
279000
CLERISTON DAVID MAIA ALVES
99002379464
278653
CLEYTON BANTIM DA CRUZ
99029155303
279180
CRISTHIAN SALES DO NASCIMENTO RIOS
92002054240
279005
CRISTIANO REGIS LIMA DO NASCIMENTO
97002273015
278719
CRISTIANO SOUSA DE CARVALHO
99024043876
279255
2002002105737
279449
CRISTINA DE MELO LEITE
CYLVIANE MARIA C DE B PINHEIRO FREIRE
CYNTIA OLIVEIRA TANIMOTO
DANIEL BASTOS VASCONCELOS BOMFIM
DANIEL CESAR DE AZEVEDO CHAGAS
DANIEL COSTA TELES
DANIEL DE SOUZA BINDA
DANIEL FREITAS SILVA
89422185
279159
2000021000566
278586
96002411789
278939
1626854
278924
2000002179998
279322
12913596
278986
2001099158417
279358
DANIEL MENEZES ALENCAR GONCALVES
96003017570
278671
DANIEL NOBREGA PEREIRA DE ALMEIDA
97029185770
279148
DANIELA BASTOS MOURA
98002305500
278796
DANIELA DA SILVA CLEMENTINO
93002281830
279175
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
10
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014
NOME
DANIELLE ALBUQUERQUE MARQUES
DANIELY RODRIGUES DE OLIVEIRA
DANILO TAVARES DE MEDEIROS
DAVID AGUIAR ARAUJO
DAVID LIMA GONCALVES
DEBORA CAVALCANTE DE FALCONERI TEIXEIRA
DEBORA LIRA DUARTE
DEBORA QUEIROZ DE MORAIS
DEBORAH CUNHA HOLANDA
DEBORAH ROGERIA GURGEL DOS SANTOS
DEISMEIRE QUEIROZ SILVA
DENILSON DA NOBREGA SILVEIRA
DENIS LOPES DO NASCIMENTO
DENISE AGUIAR FERNANDES CARNEIRO
DENISE BASTOS PONTES
DENNIS ANTONIO LEITE BORGES
DIEGO DAVIS FURTADO CAVALCANTE
DIEGO RAPHAEL NOGUEIRA R DA COSTA
DIEGO VIEIRA CAVALCANTE DA SILVA
DIMAS VASCONCELOS
DIOGENES PORTELA SABOIA SOARES TORRES
DJANE GABRIELA DO REGO PONTES
DOMINGOS FEITOSA OLIVEIRA NETO
EDMILSON WESLEY FRANCO
EDNA MARIA FALCAO DE ALMEIDA
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 931
DOCUMENTO
REQUERIMENTO
81998684
278742
97002291331
278992
276777594
279157
2000002179696
279244
98010185535
279201
2000002204909
279412
97010016271
278716
97024008012
279167
2002002356896
278771
97029089231
279062
2416714
279465
98010326732
278777
2001012043175
278798
97002024791
279414
2000002417708
279155
611775
279279
2004009004304
278866
1112287515
279349
2002002034066
279183
92002202621
279052
2001034091121
278810
4098046
279198
99010288170
278959
3986652SSPGO
278818
97025024976
278953
2001010250459
279126
EDUARDO COSTA BEZERRA
97013002379
279453
EDUARDO GONCALVES RAMOS
91002408450
279231
5573738
279427
EDUARDO BARBOSA DE ARAUJO
EDUARDO LUIS RODRIGUES DE LIMA
EDUARDO MENEZES DE OLIVEIRA
98002260230
278888
2000099051177
278611
EDVA PERDIGAO CARVALHO
92002115451
279324
EDVALDO ARAUJO BARRETO
619808
278854
2002002106482
278850
20083477629
278894
EDUARDO PEREIRA SALES
EDVALDO LIMA ARAUJO
ELIEZER FRAGOSO VIEIRA
ELISEUMA NUNES AVILA
96003012713
279049
ELIZABETE DE CARVALHO
2000010226967
279176
ELLANE COSTA CAVALCANTE
2002002083288
278655
94002009887
278861
2728108
279440
ELVIS CLAY DA SILVA CARVALHO
EMANUEL TELINO MONTEIRO
EMERSON SIPAUBA PIEROTE
EMILIA AGUIAR FONSECA DA MOTA
EMILIO AMARAL PIMENTEL
1296457
279093
98002375096
279264
92027017674
279116
2002002215796
279269
EMMANUELE CHAVES GARCIA
98002068894
278610
EMMANUELLE KERTH DE NOROES MILFONT
97004007460
279036
2002002152735
278689
239098183
279441
EMMANUELA FREITAS GONDIM ROCHA
EMYLY MELO QUEIROZ
ERIC NAGAMORI DE SOUZA
ERICA CLEA BARROS DE LIMA
2004032010714
278943
ERICA JAINE ALENCAR DE ALBUQUERQUE MASIERO
2002002196597
278849
167969488
278872
ERICK MARCIO VANDERLEI DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
11
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014
Caderno 1: Administrativo
NOME
Fortaleza, Ano IV - Edição 931
DOCUMENTO
REQUERIMENTO
ERIVANDO SOARES PORTELA
91002270718
278931
ERNANI TEIXEIRA ARRUDA
94002283393
279187
EUNICE CLECIA COLARES RODRIGUES
95005011970
279033
EUNILTON ALVES PEIXOTO
165527188
278823
EURICO BARTOLOMEU RIBEIRO NETO
30738482
278788
EVELINE DE OLIVEIRA LAVOR
92002263094
279151
EVELISE CASTRO MENEZES
92003004629
278855
EVERALDO SANTOS SOARES
2003034002591
278927
EVERSON CAVALCANTE CATALDO
2001010194613
278728
EVILASIO ALMEIDA RAMOS FILHO
94024002605
278813
FABIANA CAVALCANTE ALVES
2006009188770
278700
FABIO GOMES DE LIMA
2001030003872
278876
FABIO MACEDO MACHADO
2000029219893
278729
FABIO MARCELO MATOS DE LIMA
OABCE015670
278857
FABIOLA JOCA NOLETO
FABRICIO ANDRADE BRITO
9320
278627
99010372775
278913
FABRICIO RODRIGUES DE SOUSA
2102552
278583
FABRICIO SIEBRA FELICIO CALOU
95015058545
279207
FATIMA ANTONIA SIQUEIRA
FELIPE AUGUSTO ARAGAO EVANGELISTA JUNIOR
FELIPE DE CARVALHO PEREIRA
FELIPE DE OLIVEIRA MELO
FELIPE PIRES DA NOBREGA
FELIPE TEIXEIRA PINHEIRO GUERRA
FELIPPE JOSE SILVA FERREIRA
FERNANDA CAROLINA NOBREGA DE ARAUJO
FERNANDA CLEA MAGALHAES DE SENA
FERNANDA CRUZ FEITOSA MIHALIUC
FERNANDA MOREIRA DE SENA
FERNANDA NUNES BRANDAO
FERNANDO FREIRE VASCONCELOS
1124732
279009
95002049984
278607
2002098048470
279051
97002345008
279121
3136633
278713
2001002132060
278902
334946298
279006
94015091013
278831
2001029169827
279384
99029132249
278746
2001006020622
278860
1296736
279190
98024050955
278918
FERNANDO LUIZ PRADO DE A VASCONCELOS
99002183616
279156
FERNANDO MANACES ALEXANDRE NUNES
99002093595
279013
FILLYPE GURGEL DE SOUSA
2000002169291
278971
FLAVIO BEZERRA
2001010379150
279195
FLAVIO JOSE RODRIGUES JUNIOR
2002028111394
279382
452809
279438
2004010409657
279007
97002353779
278612
61777883SSPCE
279178
FLAVIO MARCOS ANTUNES DE MEDEIROS
FLAVIO RODRIGUES DE SOUSA FILHO
FLAVIO TEIXEIRA ROCHA
FRANCINILDA GOMES DE BRITO MARINHO
FRANCISCA AURI SILVINO TABOSA
2003009027250
279067
FRANCISCA EDNA PINHEIRO BARROS
99010161022
279082
FRANCISCA FABIANA DOS SANTOS
20078860886
279153
329495198
279468
2001010522190
278634
158905688
278897
FRANCISCA FRANCINEIDE DE SOUZA OLIVEIRA
FRANCISCA GABRIELLE DA SILVA RODRIGUES E BEZERRA
FRANCISCA HOZANA DO NASCIMENTO
FRANCISCA LEONEIDE LIMA SOUZA
FRANCISCA MARIA LIMA CASTELO BRANCO
230974492
278618
2002002285735
278974
FRANCISCA MAYANA DE FREITAS LUZ
94024045622
279254
FRANCISCO ALAILTON ARRUDA DE ANDRADE
98010032356
278968
FRANCISCO ALBERTO MENEZES DE ARRUDA
20074387540
278693
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NOME
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 931
DOCUMENTO
REQUERIMENTO
FRANCISCO ALENCAR MARTINS FILHO
98010366050
279248
FRANCISCO ANTONIO BRITO MONCAO
94012018749
279246
FRANCISCO ANTONIO CASTRO DE MESQUITA
95002263587
279173
FRANCISCO ANTONIO FERNANDO FROTA CARNEIRO
96028008639
278614
38905182
278606
FRANCISCO ANTONIO VIEIRA DE MENEZES
FRANCISCO BEZERRA COSTA JUNIOR
FRANCISCO CESAR GONCALVES DA SILVA FILHO
825310
278853
2005009155564
278930
FRANCISCO CLEITON LIBERATO ALMEIDA
127973386
279110
FRANCISCO CRISTIANO SILVA DE SOUZA
2003030017411
279439
FRANCISCO DA SILVA LEITAO
99002248394
279271
FRANCISCO DAS CHAGAS BRANDAO PINTO
92010007433
278759
FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA FREIRE FILHO
2000002365694
279104
FRANCISCO DIONE BRAGA
2002010378550
279290
FRANCISCO DOS SANTOS CASTELO BRANCO NETO
2001010382363
279371
FRANCISCO EDSON DE OLIVEIRA
92002077401
278732
FRANCISCO EDUARDO GIRAO BRAGA
96002459943
278937
FRANCISCO ERONALDO FERREIRA DOS SANTOS
94002219229
278622
FRANCISCO ESIO MOREIRA DE ALENCAR BRAGA
92021016765
279233
FRANCISCO ETEVALDO MARANHAO NUNES
92002161712
278722
FRANCISCO FABIO BEZERRA CARNEIRO
96031124920
278715
FRANCISCO GILSON ALVES LIMA FILHO
2003034003822
279217
FRANCISCO GILWAGNER SOUSA CRUZ
1353781X
279313
FRANCISCO GLADTONE PONTES
182231389
278807
FRANCISCO IRAN PEREIRA DO NASCIMENTO
191265190
279361
FRANCISCO JAILTON SILVA RODRIGUES
98002223717
279035
FRANCISCO JANAILSON PEREIRA LUDUGERO
2002014058232
278762
FRANCISCO MARCELO RODRIGUES DE LIMA
2006010235582
279429
FRANCISCO NARDIER PINHEIRO NETO
98012050211
278743
FRANCISCO PIRAGIBE PONTE NETO
92015174389
278917
FRANCISCO RAIMUNDO FREIRE RODRIGUES
001943728
279147
FRANCISCO ROBERTO FONTENELE MOREIRA
96440
279124
FRANCISCO ROBERTO PEREIRA MASCARENHAS
173186588
278835
FRANCISCO SERGIO XAVIER
113083086
279182
FRANCISCO VAGNER LIMA VENANCIO
797414
279122
FREDERICO JORGE VASCONCELOS ROCHA
2001002349018
278730
GABRIELLE APOLIANO GOMES ALBUQUERQUE
2007009038483
278805
20071004526
279010
GEANNE CATUNDA DE CARVALHO BARRETO
GEILA MARIA MARTINS
62886283
279253
GENILDO MUNIZ DE BRITO
93010000054
279162
GEORGE DA SILVA SANTOS
1914431MT
278786
GEORGE SOARES DE OLIVEIRA
95002668170
278983
GEORGIA FURTADO BRASIL DE CASTRO
99002023660
278825
GEORGIA MOURA DE SOUSA
331539098
279081
2000002250765
278912
GERMANO LEAO HITZSCHKY MADEIRA
98002158990
278985
GERMANO SOUSA DE CASTRO
97002142174
278941
GERSON ELLESBERG DE OLIVEIRA MAIA
20087203345
279445
1966300
278650
2008097010991
279408
347456960
279315
890241
278704
GERMANO ANDRADE MARQUES
GERSON RODRIGUES DE MELO
GILBERTO VIEIRA DE MELO
GILSANDRA NOVAES FEITOSA PEIXOTO
GILSON VAZ PEREIRA
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NOME
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 931
DOCUMENTO
REQUERIMENTO
99029228513
278659
2000013007425
279202
50536282
278633
95002349864
279299
1727144
279348
2006013005812
278964
99002042095
279160
GUSTAVO ALENCAR OLIVEIRA
2004009112000
279405
GUSTAVO LEITE BRAGA
2000002243971
279422
GIOVANI ARAUJO E SOUSA
GISELE ALBUQUERQUE DOUBERIN
GLAUCIA MARIA BRAGA RIBAMAR
GLENIA NUNES GOMES
GUDSON BARBALHO DO NASCIMENTO LEAO
GUILHERME LEMOS DE CASTRO
GUILHERME OLIVEIRA ROCHA
GUSTAVO MONTENEGRO FERNANDES ARAUJO
98002211875
279029
GUSTAVO RODRIGUES NETO
97002420204
279105
GUSTAVO SAMPAIO BRASILINO DE FREITAS
95002429094
279280
GUTHEMBERG HOLANDA BEZERRA DE SOUZA
99003001040
279066
2000002229669
279455
98002120721
278789
256992592
278757
99029120755
278963
15297
279150
HANDERSON ALENCAR DE MESQUITA
HELAINE CRISTINA PINHEIRO FERNANDES
HELANO CID TIMBO
HENRIQUE CESAR SISNANDO DE MORAIS
HENRIQUE MENDONCA AMORA
HERBET GONCALVES SANTOS
98002117747
278845
HERISSON JONES BRANDAO ARAUJO
2001015040800
278966
HERMESON ALVES NOGUEIRA
2000097170683
278787
1428279
279071
HYGO CAVALCANTE DA COSTA
2001015003921
278697
ILANA RODRIGUES CARDOSO
1336014
278852
95002198629
278751
1971999
278662
INGRID PENHA GUIMARAES SANTANA
2001002240555
279131
IRIS RODRIGUES ROSA
8901002017910
279300
98002303400
279179
ISABELA ALBINO MEIRELES
2006002023210
278962
ISRAEL GRANGEIRO LANDIM
2001010169880
278774
ITALO LIBERATO BARROSO MENDES
98002547164
279261
IVANNA PEQUENO DOS SANTOS
20071210479
279134
2003010190894
279228
2007952156
278806
2005010132599
279447
98002027209
279351
HILTON GONDIM BANDEIRA NETO
ILLA CAMPOS SOUSA
INGRID NASCIMENTO DA SILVEIRA
ISAAC NEWTON MOREIRA MONTEIRO FILHO
IVINA QUEIROZ DE OLIVEIRA SOUSA
JACILENE VIEIRA DE ALENCAR
JACKS RODRIGUES FERREIRA FILHO
JACQUES HENRIQUE GOMES DA SILVA
JAKELINE MORETTI LEITE
894417
279235
JAMILLE DA CUNHA GOMES
91002332098
278948
JAMISON PINHEIRO COE
96002472613
278763
JANDERCLEISON PINHEIRO JUCA
93025014072
278880
JANILLY DINIZ DE SOUSA
0985875100
279391
JANNARA SILVA SOMBRA
2002015074177SSP
279014
5335432
278687
JANNY EYRE RODRIGUES DE ARAUJO
JANY GEYRE FEIJAO NOGUEIRA
95002606050
279425
93002320533SSPCE
279048
JEFFERSON JORGE PEREIRA
207610890
278832
JEOVA DOS SANTOS ARAUJO
279075694
279403
JARLENE FERNANDES COSTA GAROFALO
JOANA KAREN WANDERLEY PINTO
2001002207981
278873
JOANA NOGUEIRA DE QUEIROZ
98025069641
279238
JOAO BATISTA PEREIRA JUNIOR
94006041173
278685
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14
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014
NOME
JOAO BATISTA TAVARES
JOAO HENRIQUE ANDERSON MARIANO MARTINS
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 931
DOCUMENTO
REQUERIMENTO
828025SSPPI
279018
2000010316338
278631
JOAO LUIZ PINHEIRO DE SOUZA
98018013318
278686
JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA
99002077085
278698
143895288
278641
JOAO MARCELO DE SABOYA FONTELES
JOAO PAULO TIMBO LIMA GOMES
98002326834
278740
JOAO VICTOR OLIVEIRA CHAVES
2005009127064
279227
JOCEANDRA MENDES CHAVES
189094989
278896
JOCELAINE DOS SANTOS MELO
2003034105447
278720
JOELSON DE ALBUQUERQUE TAVARES JUNIOR
JONIA ALVES DE SOUSA
2640607
279450
289416094
279458
JORGE LUIS BARREIRA CALDAS
0420430647
279192
JOSANNE ALENCAR PORTELA COLARES
93002459183
279398
JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ
94002047401
278580
JOSE ACELINO JACOME CARVALHO JUNIOR
99029132001
278702
JOSE ALCIDES ALVES DO NASCIMENTO
95002020510
278745
JOSE ARAUJO DE PONTES NETO
JOSE CARLOS SILVA DOS SANTOS
JOSE CLAUDIO DIOGENES PORTO
JOSE CLAUDIO NOGUEIRA CARNEIRO FILHO
JOSE ELISIARIO DE MELO NOBRE JUNIOR
JOSE FLAVIO ALVES MOREIRA
JOSE FRANCISCO DA COSTA NETO
JOSE HELDER DINIZ NETO
97002373826
278967
2008010023018
278637
342437599
279272
2000002064716
278596
92020018500
279197
101014686
278733
97010033273
278842
2002002100930
279096
JOSE HELENIVAL SILVA DO NASCIMENTO
1318355
278933
JOSE HUMBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
95029094778
279241
JOSE INACIO DE FREITAS FILHO
20083855534
279325
2005098012870
279057
1235992
279065
JOSE LEITE DA COSTA NETO
97002350630
278709
JOSE LOURISMAR DE SOUSA
309298296
278884
JOSE INACIO FERNANDES DE SOUSA FILHO
JOSE JUNILDSON RODRIGUES
JOSE LUCIANO DA SILVA
JOSE MAURICIO GUIMARAES GOMES
JOSE MAURICIO SOBRINHO COELHO
JOSE NACELIO ARAUJO
JOSE PERICLES CHAVES
758501
279226
2001002413620
279394
23018
278988
115756886
279112
18898OABCE
279022
JOSE POLYCARPO DE NEGREIROS LEITE
2000010453939
279316
JOSE RIBAMAR MATOS DE SOUSA NETO
2000002147220
279327
JOSE ROBSON DOS SANTOS
96029026193
279204
JOSE ROGERIO DA SILVA ARAUJO
92008006883
279154
JOSE SERGIO FERREIRA BEZERRA
JOSE TALES TORRES PORTUGAL BEZERRA
JOSE WAGNER GUEDES NOGUEIRA
JOSE WEDNY MACHADO DINIZ
8587
278683
92002287422
279267
95002220934
279140
2000002104297
278858
JOSE WELLINGTON DE OLIVEIRA LOBO
95002521179
278922
JOSE WILSON DA SILVA NETO
95030006992
279103
JOSE WILSON PEREIRA BARBOSA
JOSECLEIBE LIRA DE AMORIM
JOSUE GRANGEIRO DE MOURA
58677683
278769
20082321250
279262
5553
279285
JOYCE MOREIRA RAMALHO
2000010047507
278577
JUCELINO OLIVEIRA SOARES
2001002402814
278898
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
15
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014
NOME
JULIA DE ALMEIDA REIS
JULIANA COLLYER BRAGA
JULIANA MELO BRUNO
JULIANA ROCHA DE ARAUJO
JULIO CESAR MARTINS CELESTINO
JULLIANA ALBUQUERQUE MARQUES PEREIRA
JUSTTINE VIEIRA FRANCO
KARLA ALEXANDRA BARRETO DE SALES
KARLA DE ALCANTARA NOGUEIRA BORGES
KATIA CILENE TEIXEIRA
KEYLA LACERDA FERNANDES DE ASSIS
KILMA MARIA SILVA DE OLIVEIRA
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 931
DOCUMENTO
REQUERIMENTO
435382767
279152
2003002116001
279232
98002363098
279170
2001010429661
279404
93002054825
278997
96002258395
278996
1454928SSPPI
278775
95029207335
278814
25244
278632
2004010372915
278811
94024010950
278616
2000002327890
279323
LANEMILSON PORTELA LIMA
92001008813
279373
LARICE PEREIRA MAIA DIAS
98008021865
279345
LARISSA PADILHA RORIZ PENNA
2000002031079
278921
LAURO CESAR NUNES DE ARAUJO
8906002037483
278731
LAZARO TRINDADE DE SANTANA
18595
279392
LEILIANE FREITAS ALMEIDA WENZEL
2004002026400
278609
LEONARDO ALMEIDA CORDEIRO
2001002241667
278670
93002054361
279372
LEONARDO AUGUSTO OLIVEIRA ARAUJO
LEONARDO OLIVEIRA FEITOSA
98030011915
278799
LETICIA TEIXEIRA GUILHERME VERAS
2006021006890
278951
LIA MAACA LEAL VASCONCELOS
2003009064074
279329
1918788
279090
2001010220100
279395
98010105795
279002
2003010405475
279115
LIANA CARVALHO SOUSA
LIANA MARILIA SOUZA GOMES
LIANA TVORA CAMPOS S
LILIA ELIZABETH FERRER PORTO
LILIAN DE CASTRO E SILVA MENEZES DO VALE
LINA PONTE MARQUES
LIVIA SUGETTE CAVALCANTE
LIVIO ARAUJO BRITO
LORENA ALVES PEREIRA
96002002110
279402
2002009012467
278827
2002009007218
278718
98029101264SSPCE
278727
317471496
279139
97001003669
278990
LORENA MAGALHAES PAIVA
2002009032670
278981
LORENA PINHEIRO BARROS
2002009029319
278889
LORENA ARAGAO CORREIA E SA
LUCAS COSTA DANTAS
LUCAS MACHADO DE SALES
LUCAS SALDANHA DE ARAGAO
LUCIANA BARREIRA DE VASCONCELOS
LUCIANA COSTA VALE
1937995
279459
2003029028120
279437
97009007981
279243
2001010222420
279462
96002291791
278649
LUCIANA MARIA SANTOS BEZERRA
8901002022892
279319
LUCIANO BEZERRA FURTADO
8911002008269
279302
LUCIANO SANTOS DUMONT FILHO
LUCIO MENDES DA CRUZ
LUDMILLA FREITAS ANDRADE
LUIS EDUARDO FONSECA DANTAS
LUIS ELLERY BESSA PEREIRA JUNIOR
63180083
278890
2002002281888
278639
97002468975
278837
1810388
279346
10477719
279210
2001002221801
279265
LUIZ EDUARDO DE PAULA PONTE
92004039841
278579
LUIZ EDUARDO MENDES
94002303599
279259
2000010492349
279452
LUIS LIMA VERDE SOBRINHO
LUIZ GONZAGA ALVES MARTINS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
16
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014
NOME
LUZIANA TAVARES BRAGA
MAC HENRIQUE RODRIGUES DE CASTRO
MAIRLA MELO PAIVA E SOUSA
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 931
DOCUMENTO
REQUERIMENTO
2000010029568
278957
20071365596
279258
2008009021341
278589
MANFREDO ROMMEL CANDIDO MACIEL
30106512DPGCE
278906
MANOEL ATILA ARARIPE AUTRAN NUNES
93002042487
279024
MANUEL MICIAS BEZERRA
1368658
278916
2004002101797
279448
MANUELA BENIGNO SOARES NOBRE
97002652342
279165
MANUELA ESMERALDO GARCIA
90002232435
279467
MARCELLA COSTA DE ANDRADE
97002466417
279366
292124295
279469
MARCELO COCHRANE SANTIAGO SAMPAIO
96002752632
279352
MARCELO COSME DE SOUZA MAGALHAES
5830945
278791
MARCELO PONTES CAVALCANTE
2002002130740
279337
MARCIA ROCHA FREIRE
2001002047879
279295
MARCIO DOS SANTOS CARVALHO
2003010181291
279015
MARCIO JOSE DE SOUZA AGUIAR
94002094906
279250
10451418
278665
MANUEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
MARCELO BARROS BEZERRA
MARCIO JOSE MAGALHAES DE SOUSA
MARCIO MONTEIRO MACEDO
1673721DF
278711
MARCIO RONIELY DE LIMA PINHEIRO
96012006399
278602
MARCONDES ALVES DOS SANTOS
96029280154
279301
MARCOS ANDRE HENRIQUE DA SILVA
99002176156
278980
MARCOS ANTONIO BARROS DOS SANTOS
1131841X
279212
2003002264647
279376
MARCOS JOSE CARDOSO VARELA
95029131673
278710
MARCUS ALLEN FREIRE MONTEIRO
10810418
278950
95002382411
278868
MARCOS ANTONIO DE CASTRO
MARCUS VINICIUS CUSTODIO PEREIRA
MARCUS VINICIUS MARTINS BRITO
93002201178
278923
MARIA ALEXSANDRA NUNES FRAGA
8910001000010
279012
MARIA ALINE ALMEIDA PORFIRIO
2006010028250
279086
153381888
279078
MARIA AMELIA BEZERRA FREIRE CASTRO
MARIA AUGUSTA FREIRE ARAUJO EVARISTO
96002086845
278692
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA
2001002123907
278920
MARIA DAS GRACAS CARLOS RODRIGUES
478497
278668
MARIA DE FATIMA BATISTA DE GOES
1018360
278750
MARIA DE JESUS CARVALHO SAMPAIO
MARIA DEUSIMAR FREITAS CHAVES DE JESUS
MARIA ELIANE PEREIRA
MARIA IVONE DA SILVA PEREIRA
MARIA JOSELINI MENDONCA DE HOLANDA
MARIA LILIA DE SOUZA GOMES FONTENELE
MARIA LUIZILE MARTINS
MARIA LUZIANE CAVALCANTE LIMA
1594393
278954
2001031056139
279293
1326595
279364
98029080275
278705
8907002018886
278676
11649
279225
417801
279251
2001015079073
279419
20072324893
279357
2002099013174
279138
138085687
279456
MARIA ZILNICE ARAUJO DE OLIVEIRA
2008009204330
279025
MARIANA PINHEIRO RABELO SOARES
93013015389
279416
2003009020239
278961
94002186118
279379
2002002037308
279224
MARIA RAQUEL DE ALCANTARA VASCONCELOS
MARIA SILVELENA DO NASCIMENTO
MARIA SONIA GUILHERME VERAS
MARIANA PINTO BASTOS
MARIANA SABOYA MARTINS
MARIANA VIANA MONT ALVERNE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
17
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014
NOME
MARLON JONES MAGALHAES FERREIRA
MARTIN KAIR DE BRITO
MARTINHO OLAVO GONCALVES E SILVA
MASSILENE CLAUDETTE DE AZEVEDO PINHEIRO
MATHEUS ALBUQUERQUE DE CARVALHO MARQUES
MAYUCE SANTOS MACEDO
MICHEL ANDRE BEZERRA LIMA GRADVOHL
MICHELLE AMORIM SANCHO SOUZA
MICHELLE GABRIELLA MENDES DOS SANTOS
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 931
DOCUMENTO
REQUERIMENTO
97002461881
278773
184395789
279420
2002009147664
279475
1899185
279132
292178195SSPCE
279076
2003010050529
278848
1044951
279236
2002010339130
278673
2047151
279415
MIGUEL VIVALDO STUDART LUSTOSA CABRAL
94002539800
278646
MILENA MARTINS MONTEIRO
90002090258
278792
MILVANIA DE PAULA BRITTO SANTIAGO
20075021042
278613
MIRLA MOREIRA ELIAS
2000028064314
279321
MIRNA DE LIMA BARBOZA
2000029144389
279397
MOISES FERREIRA DINIZ
98002398304
278578
13442215
279388
MOISES SOUZA DE SA COSTA
2002010210846
278822
MOISES TIMBO DE OLIVEIRA
2004010414499
279312
MONICA DE LIMA MOITA
96002625355
278658
MONICA MARIA FONTENELE DE ARAUJO
96002001831
279045
MOISES REBOUCAS MONTEIRO
MONICA RESENDE MARTINS
97009005849
279399
MONIQUE OLIVEIRA ARAUJO
2001029114623
278828
NADIA SA LOPES
2000002187117
278867
98010075870
279097
2006009076549
278800
99002137754
279355
1471235
278598
NARTAN DA COSTA ANDRADE
8906002017270
278919
NATALIA ALENCAR MEIRA
2000010189590
279336
NATALIA ROCHA SOARES
99031019365
279120
NEIDE RODRIGUES DE QUEIROS
94002228040
278847
NEIRILANDE DA SILVA SOARES DE SOUZA
98002517664
279390
NILSITON RODRIGUES DE ANDRADE ARAGAO
98031125027
279256
NADJA FARIAS CRUZ GASPAR
NAGELA CINTIA SOUSA DA SILVA
NAIANA PEREZ BARROSO
NARA REJANE GONCALVES DE ARAUJO
NISLENE CORDEIRO DE OLIVEIRA
NIVEA BARROS DE MOURA
244763492
278603
96002063713
278785
NIVIA DOS SANTOS MOTA
628464
279387
NIXON PAULO CAMPELO
96002357563
278899
NORMANDO ALVES RODRIGUES
99002354747
279334
OCELO BARBOSA DE OLIVEIRA
98013000021
279203
OCELO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
99006020495
279275
OTAVIO DUARTE VIEIRA COUTINHO
96002208142
278926
OTHON ARAUJO DE CASTRO REIS
220892892
278910
PATRICIA BARBOSA DE OLIVEIRA
96004012822
279177
PATRICIA FILGUEIRAS BORGES
97002347302
279199
PATRICIA MARTINS FALCAO
99010406815
278784
PAULA MERILIN VALENTIM SILVA
98012032833
278834
PAULA REGINA DE OLIVEIRA GONCALVES
0204807341
278640
PAULO ANDERSON QUEIROZ GUARANY
2001002068167
279296
PAULO GUSTAVO BASTOS DE SOUZA
8906002037653
278620
PAULO HENRIQUE GONCALVES PORTELA
2002002367570
279221
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES
2001010498450
279186
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
18
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014
NOME
PAULO LIMA DE BRITO
PAULO MUNIZ DE OLIVEIRA
PAULO RICARDO CARNEIRO VERAS
PAULO TORRES JUNIOR
PAULO VITORINO BEZERRA
PAULO YGOR MACEDO LOBO PIAUILINO
PEDRO ALVES COSTA NETO
PEDRO PRACIANO PINHEIRO
PEDRO RIBEIRO DE MACEDO JUNIOR
PENELOPE MALVEIRA GOES
PRISCILA DIOGENES DA GRACA
PRISCILA TADDEO FERNANDES TAVORA
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 931
DOCUMENTO
REQUERIMENTO
1688812
279030
324299897
279077
98005009317
279085
91003025229
278782
2006029250021
279001
1931105
278991
329459998
278656
91003010000
278815
2004028000246
279164
93002193086
278970
2002009041190
279328
92002323100
278829
PRISCILLA SILVA HOLANDA
2003002003770
279463
RAFAEL ALENCAR XAVIER
96013005400
278781
RAFAEL BRASIL VASCONCELOS
2004009204621
278770
RAFAEL COELHO BASTOS
2002009161748
278882
RAFAEL DE ARAUJO ALMEIDA
98002269199
278764
RAFAEL LIVIO MAGNO DE SOUSA
2000013014022
279360
RAFAEL MAIA TEIXEIRA
2002009106437
279470
RAFAELA BENEVIDES CARACAS
2003002267760
278864
RAFAELLA CABRAL BACHA
RAFAELLA DE BRITO FALCAO MACEDO
RAIMUNDO CIDRAO ROCHA
99010246133
278619
2003010183464
279247
6616
278946
2003010181763
278846
RAPHAEL SALVADOR CALDAS
98002531004
279461
RAPHAELA RIBEIRO DE MORAES
99010014054
278955
RAQUEL ROCHA DE VASCONCELOS BONATTO
96002454364
278752
RAQUELI CASTELO BRANCO COSTENARO CRUZ
95002050702
279343
RAUGIR LIMA CRUZ
20083932075
279407
RAPHAEL FREITAS DE OLIVEIRA
RAUL EMMNAUEL CAVALCANTE GOMES DE MELO
30091612
279172
REBECA DE FRANCA DAMASCENO
2002002352840
278726
REBECA RAMALHO TORRES MAIA
2001002414316
278576
REGIMARA DA SILVA PEREIRA
2003010346371
279047
REGIS SILVEIRA SA
377363
278761
REGISDENI PIMENTEL DE LIMA
98010273035
279291
REGIVANDO LIMA OLIVEIRA
35293832001
279215
REJANE DE SOUZA LEITE
20076021089
278624
REJANE GIRALDES SANTOS
0605437696
278885
REJIANE CAVALCANTE LACERDA LIMA
98002401747
278819
2002010105961
278626
RENAN DO NASCIMENTO SANTOS
96002750826
279039
RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS
98010022571
279431
4669225
279385
28901
279016
RENATO SAVIO DE LIMA LUZ
97002474630
279206
RHAMANITA DE MACEDO PEREIRA
98002365759
278956
REMULO TEOFILO DA SILVA MOURA
RENATA FERRAZ GOMES
RENATO MESQUITA LUCAS
RICARDO LUIZ ANDRADE LOPES
2007323089
278944
RICARDO SILVA COSTA
96002037542
278883
RICARDO VICTOR VIANA ALVES
RITA DE CASSIA DE ALENCAR RODRIGUES
RITA DE CASSIA DE VASCONCELOS
1879275
278648
20000291241162
279406
20087558524
278901
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
19
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014
NOME
RITA DE CASSIA SOUSA MONTEIRO
RITA DE CASSIA VIEIRA BARBOSA
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 931
DOCUMENTO
REQUERIMENTO
91005046754
278977
15989
278707
ROBERTA BARBOZA SABOIA
2001002032138
278989
ROBERTA PESSOA MOREIRA
2003002202439
278682
30248015
278824
ROBERTO LUTIANNE ALVES DA SILVA
ROBERTO PETERSON DOS SANTOS
ROBERTO PINHEIRO MOTA
ROBERTO SERGIO DE HOLANDA CURCHATUZ
1058402
278840
20077914281
279072
2001010163190
278597
ROBERTO WAGNER LOURENCO LIMA
98002461839
279434
ROBSON ALVES HOLANDA
95002539590
279466
ROBSON LUEDERS MARTINS
91003055730
278604
RODRIGO BARBOSA TELES DE CARVALHO
RODRIGO COELHO RODRIGUES DE OLIVEIRA
RODRIGO MOREIRA DO NASCIMENTO
ROGERIO FEITOSA CARVALHO MOTA
96002175597
279330
2000010277561
279370
97001015012
279276
452352
278859
95002187716
278669
ROMMEL OLIVEIRA BEZERRA
92002110956
279368
ROMULO AUGUSTO NEVES FACO BARROS
98002459575
279410
ROSA MISTICA GOMES DE AZEVEDO OLIVEIRA
91002052460
279041
ROSANGELA PINTO PEIXOTO
94002114303
278721
ROSE LAURINDA PESSOA FONTELES
90002138137
279304
ROSEMARI DA SILVA MARQUES MAZZA
0321433021
279245
2004002084841
278645
99029093936
278734
ROMMEL BEZERRA DE NORONHA
ROSIMEIRE RIBEIRO XIMENES
ROSSANA MARIA NASCIMENTO SANTANA
RUBENS CEZAR PARENTE NOGUEIRA
99002316020
279421
SAMANTHA ARAUJO DE ANDRADE MEDEIROS
94002510438
279457
957984987
278915
2004002123790
279220
10688817
278778
SAMIA LOPES MATOS
SAMILE MARIA SABOIA BARBOSA
SAMUEL CARVALHO DE LIMA
SAMUEL DA SILVA ALVES
294236195
278817
SAMYA RIOS DIAS
8908002020129
279338
SANDRA GOMES SOARES
8812002007540
279194
SARAH LIRA DUARTE SOUZA
2002002034040
279344
SARAH PINTO CAMARAO
2002010164674
279326
SAULO DE ARAUJO MOURA
99029128748
278667
SERGIO LUIZ DE MESQUITA SOUZA
99031056031
279442
18945
279306
SIDNEY MOURA DA SILVA
SILAS FELICIO DE OLIVEIRA
220603192
279242
95002275496
278904
10859719
278949
2000002082196
279107
92003029338
278929
2004009117451
279257
95002101315
278934
2001003000167
278942
135382987
279430
TAGIANE FONTENELLE ARAGAO DE PAIVA
95002278363
278843
TATIANA SALES CADENA
98002302633
279374
TATYANA CAVALCANTE DA SILVA
97002219240
279249
TEOBALDO MANSIO DE BRITO JUNIOR
96002598307
278747
TERESA RAKEL CAVALCANTE DE ARAUJO
96002403840
279118
SILVANA MIRANDA LUCENA BRAZ
SILVIA ANDREA DE OLIVEIRA CUNHA
SILVIO ROBERTO GONDIM DE ALENCAR
SIOMARA MARCIA DE ARAUJO COUTINHO
SOFIA TORRES PORTELA
SOLANGE MARY CHAVES LIMA
SUELEN ALLANE RODRIGUES DE CASTRO
SUELY PINHEIRO FALCAO DIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
20
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014
Caderno 1: Administrativo
NOME
THERCIO ARAGAO MONTALVERNE
THIAGO NOGUEIRA MELO
THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Fortaleza, Ano IV - Edição 931
DOCUMENTO
REQUERIMENTO
258211392
279472
2002002225104
279283
1325034843
278812
THOMAS VIEIRA ACCIOLY
99002231173
279341
TIAGO PIMENTEL GOMES DE ARRUDA
95002512897
279432
TIBERIO AUGUSTO LIMA DE MELO
8907002012519
279125
TICIANA DA JUSTA MENDONCA
91004011116
279303
TICIANA DE ALBUQ CASTELO BRANCO MOURAO
94002148437
279342
3221099
278999
96002350860
279277
3328812
279339
2000029018634
278816
106459186
278969
2004207
279369
VICENTE DE PAULO AGUIAR JUNIOR
8910002006802
279044
VICENTE IVAN BARROS OLIVEIRA FILHO
2001021032245
279063
TISSIANY DE ARAUJO LIMEIRA
VALCIMON GOIANA MELO
VALDIANE KESS SOARES DOS SANTOS
VALERIA MORAIS DE SOUZA
VALNETE LOPES FERREIRA DIAS
VERONICA COSTA NOGUEIRA
VICENTE MELO BRUNO
95002134515
278871
2003009041872
279287
97025032065
279383
326149298
279189
VINICIUS DE MATTOS MAGALHAES
93002147890
279222
VIRGINIA BAYMA DE SOUZA
94003025894
278914
VIRGINIA MACIEL PEREIRA
94002035667
278998
VIVIANE MATHIESON TAVARES
98002511038
278592
VICTOR BENIGNO PORTO
VICTOR BORGES PINHO
VICTOR HUGO DE FREITAS LEITE
VLADIA DE AZEVEDO BRINGEL
VLADIA MARIA DE PONTES AMORIM
WALDEMIR FARIAS DE SOUSA JUNIOR
WANDERVAL TAVARES DE SOUZA
WEIDMANN DE LIMA BRAGA
WENDSON MAIA BENTO
20078683232
279375
2000002214378
278795
15074
278672
363830
279223
95024012250
279184
98029286388
279117
2001034011373
278978
WILLIAM HOLANDA LAVOR
99002243031
279166
WLADIS PINHEIRO
93002282038
278862
WILDNEY DANTAS GONCALVES DE OLIVEIRA
YANNA DO VALE ALCANTARA
2000010282115
278809
YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR
20077770310
278760
YATHA ANDERSON TAVARES SARAIVA
95029152220
279019
YGOR DIAS GALVAO
94020018787
279089
ZAIRTON QUINTINO FARIAS
ZENACLEIDE COSTA NOJOSA
00379212
278856
93012031895
278908
ANEXO II
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM O
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO INDEFERIDO
NOME
ADALBERTO DELGADO
NETO
ADEMAR ZEZITO ALVES
JUNIOR
ADRIANO SALES DE
OLIVEIRA
AIRTON EMANUEL VIEIRA
SOARES
ALBERTO SERGIO
HOLANDA BANHOS
DOCUMENTO
REQUERIMENTO
MOTIVO
2003002192611
279127
Não enviou a documentação.
2006030064163
278585
Não enviou a documentação.
90002234110
278863
Não enviou a documentação.
001691586
278886
Não enviou a documentação.
2003009196426
279240
Não enviou a documentação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
21
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014
NOME
ALTINO CONCEICAO DA
SILVA
AMANDA CRISTINA MOURA
DA SILVA
AMANDO ALBUQUERQUE
SILVA
ANDERSON BRUNO DE
SOUZA VASCONCELOS
ANDERSON LINS TAVARES
BEZERRA
ANDRE PINHEIRO
GONCALVES
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 931
22
DOCUMENTO
REQUERIMENTO
0983209553
278903
Não enviou a documentação.
8186848
279092
Não enviou a documentação.
8909004001391
279070
Não enviou a documentação.
20083115913
279320
Não enviou a documentação.
3009730
278870
Não enviou a documentação.
16781517
279188
ANDRE SIMOES NUNES
3047445
278588
ANDREIA RAMOS PEREIRA
32191430
279268
ANELISE CHODRAUI
NASSIF
338195853
279075
1018697
278664
Não enviou a documentação.
Candidato enviou declaração para comprovar a
condição de servidor público estadual de outro estado.
Desta forma, está em desacordo ao item 7.1 do
Capítulo II do Edital de Abertura de Inscrições.
Não enviou a documentação.
Candidata enviou declaração de doações de sangue
de outro estado. Desta forma está em desacordo
ao item 7.2 do Capítulo II do Edital de Abertura de
Inscrições.
Não enviou a documentação.
2000010014242
279083
Não enviou a documentação.
2002009044768
278712
Não enviou a documentação.
3088673
279080
Não enviou a documentação.
95002211218
278790
Não enviou a documentação.
324532397
279263
Documentos postados extemporaneamente.
99029036932
279237
Documentos postados extemporaneamente.
2000002064252SSP
279363
Não enviou a documentação.
98002143756
279123
Não enviou a documentação.
93002426552
278581
Não enviou a documentação.
3009171X
279282
Não enviou a documentação.
95002357824
279106
Não enviou a documentação.
99002001178
278768
Não enviou a documentação.
20072131769
279050
Não enviou a documentação.
5381326SSPPE
279101
Não enviou a documentação.
34870
278699
Não enviou a documentação.
2000034004581
278801
Não enviou a documentação.
99002244542
279284
Não enviou a documentação.
99010245412
278794
Não enviou a documentação.
2947669
278836
Não enviou a documentação.
2005029030210
279073
28076893
278594
91002371824
278841
Não enviou a documentação.
Desacordo ao item 7.2 do Capítulo II do Edital de
Abertura de Inscrições: declaração de doações de
outro estado.
Não enviou a documentação.
5595014
278621
Não enviou a documentação.
76819284
278663
Não enviou a documentação.
DARLENE FEITOSA MARIZ
90002052313
279230
Não enviou a documentação.
DAVI DE PAIVA MACIEL
DIEGO BARROSO
MEDEIROS PINHEIRO
EDMO LEITE FERNANDES
DE ASSIS FILHO
EDNALDO RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ELAINE CRISTINA DE
ALMEIDA SANTOS
ELAINE CRISTINA DIAS
EMMANUELA CRISTINA
LOPES DE ARAUJO
2000012003213
278928
Não enviou a documentação.
95002155865
279464
Não enviou a documentação.
97002392138
279054
Não enviou a documentação.
0349201X
278666
Não enviou a documentação.
94002015712
278717
Não enviou a documentação.
938632
278973
Não enviou a documentação.
1964653
279211
Não enviou a documentação.
ANTONIO CARLOS
CAVALCANTE DE LIMA
ANTONIO EUGENIO
OLIVEIRA DE LIMA
ANTONIO THIAGO JATAI
CAVALCANTE CASTELO
ARLLEY CAVALCANTE DE
OLIVEIRA
AUGUSTIN ABREU
FERREIRA NETO
BRUNA RAFAELA GOMES
VIEIRA FRAGA
CAMILA GONCALVES DA
SILVA ARAUJO
CAMILA PAMPLONA DE
FIGUEIREDO
CARLOS ALBERTO
MAPURUNGA
CARLOS AUGUSTO GOES
MOTA
CARLOS INALDO BATISTA
GARRIDO
CARLOS JACKSON
RIBEIRO
CELIA NOBRE DE ALMEIDA
CICERA LEANDRA MOURA
LARSEN
CICERO CARPEGIANO
LEITE GONCALVES
CICERO PEDRO DA SILVA
CICERO TIAGO A DE N
BRITO
CINTIA MUNIZ REBOUCAS
DE ALENCAR ARARIPE
CLARISSE IERECE DE
LAVOR PONCIANO
CLAUDIA DINIZ DE
CARVALHO E SOUZA
CLEIDSOM PEREIRA
FERNANDES
CLEVES MARZIO DE
SOUZA
CRISTINA PAULA DE LIMA
CASTRO
DANIEL GALVAO
BRENNAND
DANIELA SOUSA GOUVEIA
MOTIVO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014
NOME
ENILDO GOMES DE LIMA
JUNIOR
EPAMINONDAS GOMES
ROLIM JUNIOR
ERIVAN JUNIO ALVES CRUZ
EUDES SILVA DE LIMA
EURIVAN ALVES MOREIRA
FABIO NEY MAIA NARA
FABRICIO IRUN SILVEIRA
MARTINS
FELIPE PAES LANDIM
NEIVA
FERNANDO SAVARIZ
FERRARI
FRANCISCA VIVIA TEIXEIRA
COSTA
FRANCISCO ANTONIO
TAVORA COLARES
FRANCISCO BRUNO LUZ
SILVA
FRANCISCO BRUNO
VICTOR DE ARAUJO
FRANCISCO DE
ALBUQUERQUE NOGUEIRA
JUNIOR
FRANCISCO JOSE
MARTINS CARVALHO
FRANCISCO LUCAS
VASCONCELOS FELIX
FRANCISCO LUIZ
PINHEIRO JUNIOR
FRANCISCO MAIA DE
OLIVEIRA
FRANCISCO ORLANDO
ALVES RODRIGUES
FRANCIVANY ROCHA DE
SA
GABRIELA MEDEIROS DE
FREITAS
GIANFRANCESCO
CASSIMIRO PEREIRA
GILMARA FERREIRA
GOMES
GIOVAN AGOSTINHO DE
ANDRADE BEZERRA
GUSTAVO AUGUSTO MALTA
DE S C PERNAMBUCO
GUTEMBERG MAIA DE
BESSA
HADJEFFERSON
MARREIRO E SILVA
IAN MENDONCA GOMES
ISAAC RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ISRAEL SOARES JUNIOR
ITALO GUSTAVO VALE
MOURA
IURY GREGORY QUEIROZ
DA COSTA
JAILE OLIVEIRA SILVA
JAMERSON LEANDRO DE
SOUZA SA
JANDER SALES MELO
JOAO BATISTA ISABEL E
SILVA
JOAO MARCELO RENK
CHAGAS
JOAO PAULO RODRIGUES
AMARAL
JOELMA FERREIRA DE
CANTUARIA
JOSE CRUZ DE OLIVEIRA
SANTOS JUNIOR
JOSE DIONISIO DANTAS
FILHO
JOSE ESTEVES DA SILVA
NETO
JOSE LUCIANO DE
OLIVEIRA
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 931
23
DOCUMENTO
REQUERIMENTO
MOTIVO
10264006
278738
Não enviou a documentação.
94017005735
279266
Não enviou a documentação.
92002074534
279377
Não enviou a documentação.
7631903
279288
Não enviou a documentação.
7488
279074
Não enviou a documentação.
2964100
279053
133141
279332
2454158
279418
3474824
279196
2004029155464
278758
Não enviou a documentação.
Desacordo ao item 10 alínea “d” do Capítulo II do
Edital de Abertura de Inscrições: não apresentou os
documentos previstos em edital.
Não enviou a documentação.
Desacordo ao item 7.2 do Capítulo II do Edital de
Abertura de Inscrições: declaração de doações de
outro estado.
Não enviou a documentação.
34712502000
279108
Não enviou a documentação.
2002002266293
279145
Não enviou a documentação.
2003002220887
279109
Não enviou a documentação.
2003010101603
279473
Não enviou a documentação.
2006029266165
278600
Não enviou a documentação.
2008099074954
278643
Não enviou a documentação.
2001029017652
278642
Não enviou a documentação.
2006032044852
279043
Não enviou a documentação.
2003010286409
279163
Não enviou a documentação.
6886465
278895
Não enviou a documentação.
2001002177012
279424
Não enviou a documentação.
97029128741
279095
Não enviou a documentação.
300279695
279098
Não enviou a documentação.
200602300198
278839
Não enviou a documentação.
4945492
279443
Não enviou a documentação.
335884
279386
Não enviou a documentação.
2006021010480
278765
Não enviou a documentação.
30104412
278748
Não enviou a documentação.
10713013
278691
Não enviou a documentação.
171886938
278590
Não enviou a documentação.
2002015094569
279004
Não enviou a documentação.
1966449
278591
Não enviou a documentação.
97029141187
279046
Não enviou a documentação.
532497SSPRO
278601
Não enviou a documentação.
98098052820
278984
Não enviou a documentação.
97002273937
279252
61250654
278779
96002544304
279099
Documentos postados extemporaneamente.
Desacordo ao item 7.1 do Capítulo II do Edital de
Abertura de Inscrições: servidor público de outro
estado.
Não enviou a documentação.
2039758
278635
Não enviou a documentação.
1335309
278739
Não enviou a documentação.
99002136260
279477
Não enviou a documentação.
10368618
279436
Não enviou a documentação.
10739217
278965
Não enviou a documentação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014
NOME
JOSE RINALDO PEREIRA
PEQUENO
JOSE ROGERIO SILVA DE
SOUSA
JOSE VALENTE NETO
JULIANA FERNANDES DE
SOUZA
KAMYLLA MILENE SANTOS
LUCENA
KARLA DALIANE SOBREIRA
DE QUEIROZ OLIVEIRA
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 931
DOCUMENTO
REQUERIMENTO
93003025160
279037
Não enviou a documentação.
2001010451390
279219
Não enviou a documentação.
30115813
MOTIVO
Não efetuou o requerimento de isenção.
341301838
278660
Não enviou a documentação.
0001075958994
278688
1818203
278593
KEZIA BARBOSA DA SILVA
16774558
278684
Não enviou a documentação.
Desacordo ao item 7.1 do Capítulo II do Edital de
Abertura de Inscrições: servidor público de outro
estado.
Não enviou a documentação.
KIZZY NOGUEIRA SOARES
LIA RAQUEL CARVALHO
SOUSA
LUCAS MARCEL PEREIRA
MATIAS
98010134302
279069
Não enviou a documentação.
1538705
279091
1804076ES
278975
LUCIANO LIVIO DA COSTA
1945126
278783
LUCYANA RAMOS
LUIS ANTONIO SALDANHA
DE OLIVEIRA
LUIZA NIVEA DIAS PESSOA
MAELSON JUCA DE
QUEIROZ FERNANDES
MAGNUM KIT WILLER
QUEIROZ ALMADA
MARCELA MARJORE
OLIMPIO P DOS SANTOS
2685322
279143
Não enviou a documentação.
Desacordo ao item 7.1 do Capítulo II do Edital de
Abertura de Inscrições: servidor público de outro
estado.
Desacordo ao item 7.2 do Capítulo II do Edital de
Abertura de Inscrições: declaração de doações de
outro estado.
Não enviou a documentação.
20071978040
279141
Não enviou a documentação.
98031063196
279133
Não enviou a documentação.
96023093301
278617
Não enviou a documentação.
336763599
279026
Não enviou a documentação.
98002209749
279381
1646589
279318
5228721
278911
Não enviou a documentação.
Desacordo ao item 7.2 do Capítulo II do Edital de
Abertura de Inscrições: declaração de doações de
outro estado.
Não enviou a documentação.
2006034060693
278935
Não enviou a documentação.
51292382
279229
Não enviou a documentação.
44701
279146
Não enviou a documentação.
90002222820
278874
Não enviou a documentação.
306920196
279161
Não enviou a documentação.
10009
278865
Documentos postados extemporaneamente.
002319570
278695
Não enviou a documentação.
98002325366
278638
Não enviou a documentação.
98002334250
278703
Não enviou a documentação.
OABCE18968
279031
Não enviou a documentação.
2003032022412
278952
Não enviou a documentação.
5016064189
279129
Não enviou a documentação.
2002009030929
279273
Não enviou a documentação.
11308CRC
278938
Não enviou a documentação.
2003001076765
279027
Não enviou a documentação.
96002630120
279084
Não enviou a documentação.
99031099938
279042
Não enviou a documentação.
879334
278587
Não enviou a documentação.
1762775
278754
Não enviou a documentação.
95002571141
279034
Não enviou a documentação.
2001029079119
279058
Não enviou a documentação.
432246277
279056
Não enviou a documentação.
002747578
278776
Não enviou a documentação.
MARCELO WORMSBECKER
MARCIA FRANCISCO
MIRANDA
MARCIANO CUSTODIO
FERREIRA
MARCOS AURELIO DE
ALMEIDA MONTEIRO
MARCUS LEVY DA SILVA
SANTOS
MARCUS VINICIUS
MORORO MONTEIRO
MARIA DA CONCEICAO
DOS SANTOS PEREIRA
MARIA LUCINEIDE
VASCONCELOS DOS
SANTOS
MARICELIA FARIAS DE LIMA
MARILIA GURGEL COELHO
RABELO
MATEUS MARINHO
ALENCAR
MAXIMILIANO AGUIAR
ROCHA
MELQUIADES WEYNE MAIA
MICHELE COSTA DA
SILVEIRA ANDRADE PINHEI
MICHELLE OLIVEIRA
FREITAS
MICHELLE BORGES
CAVALCANTE CUNHA
MIGUEL HENRIQUE LIMA
DE OLIVEIRA
NIVIA VASCONCELOS
PORTELA BEZERRA
OREILLY GABRIEL DO
NASCIMENTO
OZENEIDE QUEIROZ
NOGUEIRA
PARCELO DE SOUSA MELO
PAULO CESAR DA COSTA
RODRIGUES
PAULO HEAKTON ALMEIDA
UCHOA
PEDRO BORBA LOPES
PEDRO HENRIQUE
MARTINS REGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
24
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014
NOME
RAFAEL MAGNO BORGES
DE CARVALHO
RAFAEL MAIA DE OLIVEIRA
RAIMUNDO
JACKSONNELES SILVA
RAIMUNDO OSMAR
BORGES DE
ALBUQUERQUE
RAPHAEL RICARDO
PINHEIRO RAMOS
RAUL DE SOUSA NEVES
RAVENNA MAIA CHAVES
RAYSSA CUNHA LIMA
CAMARA DOS SANTOS
REIJANE MARIA COELHO
LIMA
RENATA MARIA ARAUJO
PIRES
RENATO DE CASTRO
PALACIO
RENATO LEITE DE
FIGUEIREDO
RICARDO FERNANDES
SILVA
ROBERTA LAURENTINO DA
SILVA LIMA
ROBERTO ITALLO MOURAO
ROBERTO RIVELINO
FREIRE QUEIROZ
RODRIGO CAMARGO
RODRIGO XENOFONTE
CARTAXO SAMPAIO
ROGERS TEIXEIRA BASTOS
RONALD FERREIRA DOS
SANTOS GOMES TAVARES
ROSANGELA MARIA DOS
SANTOS CARVALHO DE
ARAUJO
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 931
DOCUMENTO
REQUERIMENTO
2000028061617
278875
Não enviou a documentação.
2002002035461
279350
Não enviou a documentação.
13447713
278936
Não enviou a documentação.
92009014669
279307
Não enviou a documentação.
2004009019336
279020
Não enviou a documentação.
2002098032736
278678
Não enviou a documentação.
2003014121188
278900
2475428
278661
OABCE10951
278993
Não enviou a documentação.
Desacordo ao item 7.1 do Capítulo II do Edital de
Abertura de Inscrições: servidor público de outro
estado.
Não enviou a documentação.
2733189
279130
Não enviou a documentação.
2003009047960
279362
Não enviou a documentação.
2002010517976
278877
302625008
279401
2002034039527
279114
Não enviou a documentação.
Desacordo ao item 7.2 do Capítulo II do Edital de
Abertura de Inscrições: declaração de doações de
outro estado.
Não enviou a documentação.
2003031082616
279068
Não enviou a documentação.
92002017492
278677
Não enviou a documentação.
62919167
279169
Não enviou a documentação.
25
MOTIVO
96002408044
278741
Não enviou a documentação.
2002009017434
279023
Não enviou a documentação.
99006026256
279433
Não enviou a documentação.
13567512
278675
Não enviou a documentação.
36393
279144
ROSILANE DE OLIVEIRA
1419847
279055
RUBENS ALEXANDRE
COSTA GONCALVES
3246421
278652
SANDRA APARECIDA DA
SILVA
26537800
278905
3002711
278629
2000002118077
279079
Desacordo ao item 7.2 do Capítulo II do Edital de
Abertura de Inscrições: declaração de doações de
outro estado.
Candidata não apresentou declaração da entidade de
ensino atestando que esta regularmente matriculada.
Desta forma, está em desacordo ao subitem 7.3.3 do
Capítulo II do Edital de Abertura de Inscrições.
Não enviou a documentação.
Candidata não apresentou declaração da entidade de
ensino atestando que esta regularmente matriculada.
Desta forma, está em desacordo ao subitem 7.3.3 do
Capítulo II do Edital de Abertura de Inscrições.
Candidato enviou declaração para comprovar a
condição de servidor público estadual de outro estado.
Desta forma, está em desacordo ao item 7.1 do
Capítulo II do Edital de Abertura de Inscrições.
Não enviou a documentação.
8061939SDSPE
279149
Não enviou a documentação.
2003010186501
278644
Não enviou a documentação.
95002611720
279087
Não enviou a documentação.
2000002197066
279094
Não enviou a documentação.
2001010088880
278756
Não enviou a documentação.
2008009108412
279193
Não enviou a documentação.
2253013
278766
5071691281
278674
2930783
278701
98002044898
278947
Não enviou a documentação.
Desacordo ao item 7.1 do Capítulo II do Edital de
Abertura de Inscrições: servidor público de outro
estado.
Candidata enviou declaração para comprovar a
condição de servidor público estadual de outro estado.
Desta forma, está em desacordo ao item 7.1 do
Capítulo II do Edital de Abertura de Inscrições.
Não enviou a documentação.
ROSANGELA WINTER
SANDRO REGIS VILELA DA
SILVA
SEFORA DE SOUZA ROCHA
SHAYANE RAQUEL DE
HOLANDA OLIVEIRA
SHEILA MONTEIRO UCHOA
SHIRLEY AGUIAR GIRAO
STELA MARY FREIRE DA
SILVA
TALITA DE CASTRO
TOBARUELA
TECLA MARIA COSTA
CHAVES
THANNER NEYER G
MORAIS
THIAGO SOUZA
THICIANNA DA COSTA
PORTO ARAUJO
TONNY ITALO LIMA
PINHEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014
NOME
ULISSES JOSE DUARTE
LIMA MONTEIRO
VICTOR NOGUEIRA MELO
VICTOR RIBEIRO ARAUJO
MARQUES
WALDINELI WLAMPI
MACIEL SILVA ARAUJO
WELLINGTON LOPES DE
SOUSA
WILLIAM CARVALHO
GUIMARAES
WILSON MAIA FILHO
YANNE MICHELLE A
DIOGENES SAID
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 931
DOCUMENTO
REQUERIMENTO
2000002211719
279064
Não enviou a documentação.
2004002128792
279281
Não enviou a documentação.
175693620017
278960
Não enviou a documentação.
2030120
278793
3750853
279142
99002213388
279174
Não enviou a documentação.
Desacordo ao item 7.1 do Capítulo II do Edital de
Abertura de Inscrições: servidor público de outro
estado.
Não enviou a documentação.
56239996
278979
Não enviou a documentação.
92002327149
278679
Não enviou a documentação.
26
MOTIVO
OUTROS EXPEDIENTES
EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA Nº 23/2014
Referência: 8504086-85.2014.8.06.0000
Assunto: Parcela Autônoma de Equivalência - PAE
Interessado (s): Associação Cearense de Magistrados
Reconheço a dívida de exercício anterior e autorizo o pagamento no valor total de R$ 1.886.843,48 (um milhão, oitocentos
e oitenta e seis mil, oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e oitenta centavos), correspondente à trigésima segunda
parcela relativa às diferenças da PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA – PAE, compreendendo magistrados ativos/
aposentados e pensionistas de montepio da magistratura cearense, bem assim as consignações de pensionistas de alimentos,
todos referentes ao período de setembro de 1994 a maio de 1999.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em 21 de março de 2014.
Desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará.
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS Nº 30/2014
AS SECRETÁRIAS GERAL E DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVEM tornar sem efeito o despacho datado de 17 de outubro de 2013, publicado no Diário
da Justiça Eletrônico do dia 18 de outubro de 2013, através do Expediente da Secretaria de Gestão de Pessoas nº 118/2013,
referente ao Processo Administrativo nº 8500041-25.2013.8.06.0145 do interesse do Dr.José Hercy Ponte de Alencar.
SECRETARIAS GERAL E DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 21 de março de 2014.
Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Geral
Vládia Santos Teixeira - Secretária de Gestão de Pessoas
Referência: 8500009-47.2014.8.06.0060
Assunto: Diferença de Entrância
Interessado(s): LARISSA BRAGA COSTA DE OLIVEIRA
Defiro o pedido e autorizo o pagamento no valor de R$ 1.199,86 (UM MIL, CENTO E NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA
E SEIS CENTAVOS) relativo à diferença de entrância, em virtude de ter respondido pela Comarca de Várzea Alegre, no mês de
janeiro de 2014.
SECRETARIAS GERAL E DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 21 de março de 2014.
Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Geral
Vládia Santos Teixeira - Secretária de Gestão de Pessoas
Referência: 8500013-74.2014.8.06.0128
Assunto: Pagamento de diárias e Indenização de transporte
Interessados: GERANA CELLY DANTAS DA CUNHA VERISSIMO
Defiro o pedido e autorizo o pagamento no valor total de R$ 564,84 (QUINHENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E
OITENTA E QUATRO CENTAVOS), sendo, R$ 203,98 (duzentos e três reais e noventa e oito centavos) referente a 01 (uma)
diária sem pernoite, e R$ 360,86 (trezentos e sessenta reais e oitenta e seis centavos), relativo à indenização de transporte, em
virtude de deslocamento à Comarca de Fortaleza, para participar no Tribunal de Justiça da confecção do seu certificado digital,
no dia 08 de janeiro de 2014.
SECRETARIAS GERAL E DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 21 de março de 2014.
Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Geral
Vládia Santos Teixeira - Secretária de Gestão de Pessoas
Referência: 8500012-57.2014.8.06.0171
Assunto: Diárias e Indenização de Transportes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 931
27
Interessado(s): LUCIANO NUNES MAIA FREIRE
Defiro o pedido e autorizo o pagamento no valor total de R$ 3.267,28 (TRÊS MIL, DUZENTOS E SESSENTA E SETE REAIS
E VINTE E OITO CENTAVOS), sendo, R$ 2.039,76 (dois mil, trinta e nove reais e setenta e seis centavos) referente a 07 (sete)
diárias em que 03 (três) são com pernoite e 04 (quatro) sem pernoite, e R$ 1.227,52 (um mil, duzentos e vinte e sete reais e
cinquenta e dois centavos) relativo à indenização de transporte, em virtude de ter respondido pela Comarca de Crateús, no mês
de fevereiro de 2014.
SECRETARIAS GERAL E DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 21 de março de 2014.
Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Geral
Vládia Santos Teixeira - Secretária de Gestão de Pessoas
Referência: 8503149-75.2014.8.06.0000
Assunto: Diárias e Indenização de Transportes
Interessado(s): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA HOLANDA JUNIOR
Defiro o pedido e autorizo o pagamento no valor total de R$ 923,07 (NOVECENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E SETE
CENTAVOS), sendo, R$ 611,93 (seiscentos e onze reais e noventa e três centavos) referente a 03 (três) diárias sem pernoite, e
R$ 311,14 (trezentos e onze reais e quatorze centavos) relativo à indenização de transporte, em virtude de ter respondido pela
Comarca Vinculada de Tejuçuoca, no mês de fevereiro de 2014.
SECRETARIAS GERAL E DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 21 de março de 2014.
Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Geral
Vládia Santos Teixeira - Secretária de Gestão de Pessoas
Referência: 8500001-48.2014.8.06.0132
Assunto: Indenização de Transportes
Interessado(s): HERICK BEZERRA TAVARES
Defiro o pedido e autorizo o pagamento no valor total de R$ 291,20 (DUZENTOS E NOVENTA E UM REAIS E VINTE
CENTAVOS) relativo à indenização de transporte, em virtude de designação para, em regime de mutirão, atuar na Comarca de
Mauriti, no período de 10 a 14 de março de 2014.
SECRETARIAS GERAL E DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 21 de março de 2014.
Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Geral
Vládia Santos Teixeira - Secretária de Gestão de Pessoas
Referência: 8500013-45.2014.8.06.0073
Assunto: Diárias
Interessado(s): CARLOS HENRIQUE NEVES GONDIM
Defiro parcialmente o pedido, nos termos da Informação prestada pela Divisão de Folha de Pagamento (fls.11/12) e autorizo
o pagamento antecipado no valor total de R$ 775,10 (setecentos e setenta e cinco reais e dez centavos), relativo 03 (três)
diárias em que 01 (uma) é com pernoite e 02 (duas) sem pernoite, em virtude de designação para responder pela Comarca de
Croatá, no mês de março de 2014.
SECRETARIAS GERAL E DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 21 de março de 2014.
Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Geral
Vládia Santos Teixeira - Secretária de Gestão de Pessoas
CONSELHO DE MAGISTRATURA
ATOS, RESOLUÇÕES E OUTROS EXPEDIENTES
INSPEÇÃO Nº 8500066-07.2013.8.06.0026
REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
REQUERIDO: 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE
ÓRGÃO JULGADOR: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
RELATORA: DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
EMENTA: INSPEÇÃO A CARGO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
FORTALEZA. AS IRREGULARIDADES DETECTADAS FORAM APONTADAS PELO JUIZ CORREGEDOR POR OCASIÃO
DA INSPEÇÃO, MOMENTO EM QUE DELAS REGISTROU RECOMENDAÇÕES. AUSÊNCIA DE GRAVES VÍCIOS OU
IRREGULARIDADES QUE IMPLIQUEM NA REJEIÇÃO DO PROCEDIMENTO. HOMOLOGAÇÃO QUE SE FAZ, MEDIANTE AS
RECOMENDAÇÕES ANOTADAS.
As irregularidades apontadas pelo Juiz Corregedor foram objeto de recomendações à unidade inspecionada e não
constituem falta grave a ensejar a rejeição do procedimento, relativo às atividades afetas à unidade, motivo por que se homologa
a inspeção a cargo da Corregedoria Geral da Justiça, com as recomendações anotadas, devendo o Magistrado informar ao
Órgão Corregedor acerca de sua regularização.
ACÓRDÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 931
28
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Inspeção nº 8500066-07.2013.8.06.0026, realizada na 6ª Vara Cível da
Comarca de Fortaleza, no dia 05 de outubro de 2012.
Acordam os Desembargadores integrantes do Conselho Superior da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará, por unanimidade, em homologar o procedimento, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza, 24 de fevereiro de 2014.
PRESIDENTE.
RELATORA
PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA.
INSPEÇÃO Nº 8501632-25.2012.8.06.0026
REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
REQUERIDO: 8ª UNIDADE DO JECC DA COMARCA DE FORTALEZA-CE
ÓRGÃO JULGADOR: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
RELATORA: DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
EMENTA: INSPEÇÃO A CARGO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, 8ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA. AS IRREGULARIDADES DETECTADAS FORAM APONTADAS PELO JUIZ
CORREGEDOR POR OCASIÃO DA INSPEÇÃO, MOMENTO EM QUE DELAS REGISTROU RECOMENDAÇÕES. AUSÊNCIA
DE GRAVES VÍCIOS OU IRREGULARIDADES QUE IMPLIQUEM NA REJEIÇÃO DO PROCEDIMENTO. HOMOLOGAÇÃO
QUE SE FAZ, MEDIANTE AS RECOMENDAÇÕES ANOTADAS.
As irregularidades apontadas pelo Juiz Corregedor foram objeto de recomendações à unidade inspecionada e não constituem
falta grave a ensejar a rejeição do procedimento, relativa às atividades afetas à unidade, motivo por que se homologa a
inspeção a cargo da Corregedoria Geral da Justiça, com as recomendações anotadas, devendo a Magistrada informar ao Órgão
Corregedor acerca de sua regularização.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Inspeção nº 8501632-25.2012.8.06.0026, realizada na 8ª Unidade do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza, no dia 21 de setembro de 2012.
Acordam Desembargadores integrantes do Conselho Superior da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, por votação unanime, em HOMOLOGAR a Inspeção em apreço, em consonância com o voto da Relatora.
Fortaleza, 24 de fevereiro de 2014.
PRESIDENTE.
RELATORA
PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA.
INSPEÇÃO Nº 8502112-03.2012.8.06.0026
REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
REQUERIDO: COMARCA DE MARANGUAPE
ÓRGÃO JULGADOR: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
RELATORA: DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
EMENTA: INSPEÇÃO A CARGO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, COMARCA DE MARANGUAPE. AS
IRREGULARIDADES DETECTADAS FORAM APONTADAS PELOS JUÍZES CORREGEDORES POR OCASIÃO DA INSPEÇÃO,
MOMENTO EM QUE DELAS REGISTROU RECOMENDAÇÕES. AUSÊNCIA DE GRAVES VÍCIOS OU IRREGULARIDADES
QUE IMPLIQUEM NA REJEIÇÃO DO PROCEDIMENTO. HOMOLOGAÇÃO QUE SE FAZ, MEDIANTE AS RECOMENDAÇÕES
ANOTADAS.
As irregularidades apontadas pelos Juízes Corregedores foram objeto de recomendações à unidade inspecionada e não
constituem falta grave a ensejar a rejeição do procedimento, relativo às atividades afetas à unidade, motivo por que se homologa
a inspeção a cargo da Corregedoria Geral da Justiça, com as recomendações anotadas, devendo às Magistradas informar ao
Órgão Corregedor acerca de sua regularização.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Inspeção nº 8502112-03.2012.8.06.0026, realizada na Comarca de
Maranguape, nos dias 30 e 31 de outubro de 2012.
Acordam Desembargadores integrantes do Conselho Superior da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, por unanimidade, em homologar o procedimento, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza, 24 de fevereiro de 2014.
PRESIDENTE.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 931
29
RELATORA
PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA.
INSPEÇÃO Nº 8502123-32.2012.8.06.0026
REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
REQUERIDO: 6ª UNIDADE DO JECC DA COMARCA DE FORTALEZA-CE
ÓRGÃO JULGADOR: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
RELATORA: DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
EMENTA: INSPEÇÃO A CARGO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA. AS IRREGULARIDADES DETECTADAS FORAM APONTADAS PELO JUIZ
CORREGEDOR POR OCASIÃO DA INSPEÇÃO, MOMENTO EM QUE DELAS REGISTROU RECOMENDAÇÕES. AUSÊNCIA
DE GRAVES VÍCIOS OU IRREGULARIDADES QUE IMPLIQUEM NA REJEIÇÃO DO PROCEDIMENTO. HOMOLOGAÇÃO
QUE SE FAZ, MEDIANTE AS RECOMENDAÇÕES ANOTADAS.
As irregularidades apontadas pelo Juiz Corregedor foram objeto de recomendações à unidade inspecionada e não constituem
falta grave a ensejar a rejeição do procedimento, relativas às atividades afetas à unidade, motivo por que se homologa a
inspeção a cargo da Corregedoria Geral da Justiça, com as recomendações anotadas, devendo a Magistrada informar ao Órgão
Corregedor acerca de sua regularização.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Inspeção nº 8502123-32.2012.8.06.0026, realizada na 6ª Unidade do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza, no dia 21 de setembro de 2012.
ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho Superior da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, por votação unânime, em HOMOLOGAR a Inspeção em apreço, em consonância com o voto da Relatora.
Fortaleza, 24 de fevereiro de 2014.
PRESIDENTE.
RELATORA
PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA.
INSPEÇÃO Nº 8500105-04.2013.8.06.0026
REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
REQUERIDO: 15ª UNIDADE DO JECC DA COMARCA DE FORTALEZA-CE
ÓRGÃO JULGADOR: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
RELATORA: DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
EMENTA: INSPEÇÃO A CARGO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, 15ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA. AS IRREGULARIDADES DETECTADAS FORAM APONTADAS PELO
JUIZ CORREGEDOR POR OCASIÃO DA INSPEÇÃO, MOMENTO EM QUE DELAS REGISTROU RECOMENDAÇÕES.
HOMOLOGAÇÃO QUE SE FAZ, MEDIANTE AS RECOMENDAÇÕES ANOTADAS.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Inspeção nº 8500105-04.2013.8.06.0026, realizada na 15ª Unidade do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza, no dia 28 de setembro de 2012.
Acordam Desembargadores integrantes do Conselho Superior da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, por votação unânime, em HOMOLOGAR a Inspeção em apreço, em consonância com o voto da Relatora.
Fortaleza, 24 de fevereiro de 2014.
PRESIDENTE.
RELATORA
PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA.
INSPEÇÃO Nº 8502116-40.2012.8.06.0026
REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
REQUERIDO: 10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA-CE
ÓRGÃO JULGADOR: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
RELATORA: DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
EMENTA: INSPEÇÃO A CARGO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, 10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
FORTALEZA. AS IRREGULARIDADES DETECTADAS FORAM APONTADAS PELO JUIZ CORREGEDOR POR OCASIÃO
DA INSPEÇÃO, MOMENTO EM QUE DELAS REGISTROU RECOMENDAÇÕES. AUSÊNCIA DE GRAVES VÍCIOS OU
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 931
30
IRREGULARIDADES QUE IMPLIQUEM NA REJEIÇÃO DO PROCEDIMENTO. HOMOLOGAÇÃO QUE SE FAZ, MEDIANTE AS
RECOMENDAÇÕES ANOTADAS.
Não constatada irregularidades, relativo às atividades afetas à unidade inspecionada, capaz de ensejar a rejeição do presente
procedimento, motivo por que se homologa a inspeção a cargo da Corregedoria Geral da Justiça, com as recomendações
anotadas.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Inspeção nº 8502116-40.2012.8.06.0026, realizada na 10ª Vara de
Família da Comarca de Fortaleza, no dia 30 de novembro de 2012.
Acordam Desembargadores integrantes do Conselho Superior da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, por unanimidade, em homologar o procedimento, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza, 24 de fevereiro de 2014.
PRESIDENTE.
RELATORA
PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA.
INSPEÇÃO Nº 8502037-61.2012.8.06.0026
REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
REQUERIDO: 16ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA-CE
ÓRGÃO JULGADOR: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
RELATORA: DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
EMENTA: INSPEÇÃO A CARGO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, 16ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
FORTALEZA. AS IRREGULARIDADES DETECTADAS FORAM APONTADAS PELO JUIZ CORREGEDOR POR OCASIÃO
DA INSPEÇÃO, MOMENTO EM QUE DELAS REGISTROU RECOMENDAÇÕES. AUSÊNCIA DE GRAVES VÍCIOS OU
IRREGULARIDADES QUE IMPLIQUEM NA REJEIÇÃO DO PROCEDIMENTO. HOMOLOGAÇÃO QUE SE FAZ, MEDIANTE AS
RECOMENDAÇÕES ANOTADAS.
As irregularidades apontadas pelo Juiz Corregedor foram objeto de recomendações à unidade inspecionada e não
constituem falta grave a ensejar a rejeição do procedimento, relativo às atividades afetas à unidade, motivo por que se homologa
a inspeção a cargo da Corregedoria Geral da Justiça, com as recomendações anotadas, devendo a Magistrada informar ao
Órgão Corregedor acerca de sua regularização.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Inspeção nº 8502037-61.2012.8.06.0026, realizada na 16ª Vara de
Família da Comarca de Fortaleza, no dia 30 de novembro de 2012.
Acordam os Desembargadores integrantes do Conselho Superior da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará, por unanimidade, em homologar o procedimento, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza, 24 de fevereiro de 2014.
PRESIDENTE.
RELATORA
PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA.
INSPEÇÃO Nº 8500373-92.2012.8.06.0026
REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
REQUERIDO: COMARCA DE ACARAÚ
ÓRGÃO JULGADOR: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
RELATORA: DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
EMENTA: INSPEÇÃO A CARGO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, COMARCA DE ACARAÚ. AUSÊNCIA DE
GRAVES VÍCIOS OU IRREGULARIDADES QUE IMPLIQUEM NA REJEIÇÃO DO PROCEDIMENTO. HOMOLOGAÇÃO QUE
SE IMPÕE, MEDIANTE AS RECOMENDAÇÕES ANOTADAS.
As irregularidades apontadas pelos Juízes Corregedores foram objeto de recomendações à unidade inspecionada e não
constitui falta grave a ensejar a rejeição do procedimento, motivo por que se homologa a inspeção a cargo da Corregedoria
Geral da Justiça, com as recomendações anotadas, devendo o Magistrado informar ao Órgão Corregedor acerca de sua
regularização.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Inspeção nº 8500373-92.2012.8.06.0026, realizada na Comarca de
Acaraú, no dia 26 de agosto de 2011.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 931
31
Acordam os Desembargadores integrantes do Conselho Superior da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará, por unanimidade, em homologar o procedimento, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza, 24 de fevereiro de 2014.
PRESIDENTE.
RELATORA
PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA.
INSPEÇÃO Nº 8500041-91.2013.8.06.0026
REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
REQUERIDO: COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
ÓRGÃO JULGADOR: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
RELATORA: DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
EMENTA: INSPEÇÃO A CARGO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ. AS
IRREGULARIDADES DETECTADAS FORAM APONTADA PELO JUIZ CORREGEDOR POR OCASIÃO DA INSPEÇÃO,
MOMENTO EM QUE DELAS REGISTROU RECOMENDAÇÕES. AUSÊNCIA DE GRAVES VÍCIOS OU IRREGULARIDADES
QUE IMPLIQUEM NA REJEIÇÃO DO PROCEDIMENTO. HOMOLOGAÇÃO QUE SE FAZ, MEDIANTE AS RECOMENDAÇÕES
ANOTADAS.
As irregularidades apontadas pelo Juiz Corregedor foram objeto de recomendações à unidade inspecionada e não constituem
falta grave a ensejar a rejeição do procedimento, relativo às atividades afetas à unidade, motivo por que se homologa a inspeção
a cargo da Corregedor Geral da Justiça, com as recomendações anotadas, devendo o Magistrado informar ao Órgão Corregedor
acerca de sua regularização.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Inspeção nº 8500041-91.2013.8.06.0026, realizada na Comarca de
Viçosa do Ceará, no dia 08 de maio de 2012.
Acordam Desembargadores integrantes do Conselho Superior da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, por unanimidade, em homologar o procedimento, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza, 24 de fevereiro de 2014.
PRESIDENTE.
RELATORA
PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA.
INSPEÇÃO Nº 8502129-39.2012.8.06.0026
REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
REQUERIDO: 23ª UNIDADE DO JECC DA COMARCA DE FORTALEZA-CE
ÓRGÃO JULGADOR: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
RELATORA: DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
EMENTA: INSPEÇÃO A CARGO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE CAPAZ
DE ENSEJAR SUA REJEIÇÃO. OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. HOMOLOGAÇÃO QUE SE IMPÕE, COM AS
RECOMENDAÇÕES ANOTADAS.
Não constatada irregularidade, nas atividades afetas à Unidade inspecionada, capaz de ensejar a rejeição do presente
procedimento, é de ser homologada a inspeção a cargo da Corregedoria Geral da Justiça, com as recomendações anotadas.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Inspeção nº 8502129-39.2012.8.06.0026, realizada na 23ª Unidade do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza, no dia 05 de outubro de 2012.
ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho Superior da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, por votação unânime, em HOMOLOGAR a Inspeção em apreço, em consonância com o voto da Relatora.
Fortaleza, 24 de fevereiro de 2014.
PRESIDENTE.
RELATORA
PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA.
INSPEÇÃO Nº 8500075-66.2013.8.06.0026
REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 931
32
REQUERIDO: 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE
ÓRGÃO JULGADOR: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
RELATORA: DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
EMENTA: INSPEÇÃO A CARGO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DE FORTALEZA. AUSÊNCIA DE GRAVES VÍCIOS OU IRREGULARIDADES QUE IMPLIQUEM NA REJEIÇÃO DO
PROCEDIMENTO. HOMOLOGAÇÃO QUE SE FAZ, MEDIANTE AS RECOMENDAÇÕES ANOTADAS.
As irregularidades apontadas pelo Juiz Corregedor foram objeto de recomendações à unidade inspecionada e não constituem
falta grave a ensejar a rejeição do procedimento, relativo às atividades afetas à unidade, motivo por que se homologa a
inspeção a cargo da Corregedoria Geral da Justiça, com as recomendações anotadas,devendo a Magistrada informar ao Órgão
Corregedor acerca de sua regularização.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Inspeção nº 8500075-66.2013.8.06.0026, realizada na 9ª Vara Cível da
Comarca de Fortaleza, no dia 22 de novembro de 2012.
Acordam Desembargadores integrantes do Conselho Superior da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, por unanimidade, em homologar o procedimento, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza, 24 de fevereiro de 2014.
PRESIDENTE.
RELATORA
PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA.
INSPEÇÃO Nº 8500490-83.2012.8.06.0026
REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
REQUERIDO: COMARCA DE MAURITI
ÓRGÃO JULGADOR: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
RELATORA: DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
EMENTA: INSPEÇÃO A CARGO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, COMARCA DE MAURITI. AS
IRREGULARIDADES DETECTADAS FORAM APONTADAS PELO JUIZ CORREGEDOR POR OCASIÃO DA INSPEÇÃO,
MOMENTO EM QUE DELAS REGISTROU RECOMENDAÇÕES. AUSÊNCIA DE GRAVES VÍCIOS OU IRREGULARIDADES
QUE IMPLIQUEM NA REJEIÇÃO DO PROCEDIMENTO. HOMOLOGAÇÃO QUE SE FAZ, MEDIANTE AS RECOMENDAÇÕES
ANOTADAS.
As irregularidades apontadas pelo Juiz Corregedor foram objeto de recomendações à unidade inspecionada e não
constituem falta grave a ensejar a rejeição do procedimento, relativo às atividades afetas à unidade, motivo por que se homologa
a inspeção a cargo a Corregedoria Geral da Justiça, com as recomendações anotadas, devendo o Magistrado informar ao Órgão
Corregedor acerca de sua regularização.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Inspeção nº 8500490-83.2012.8.06.0026, realizada na Comarca de
Mauriti, no dia 13 de julho de 2011.
Acordam Desembargadores integrantes do Conselho Superior da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, por unanimidade, em homologar o procedimento, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza, 24 de fevereiro de 2014.
PRESIDENTE.
RELATORA
PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA.
INSPEÇÃO Nº 8500043-61.2013.8.06.0026
REQUERENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
REQUERIDO: COMARCA DE PACATUBA
ÓRGÃO JULGADOR: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
RELATORA: DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
EMENTA: INSPEÇÃO A CARGO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, COMARCA DE PACATUBA. AS
IRREGULARIDADES DETECTADAS FORAM APONTADAS PELOS JUÍZES CORREGEDORES POR OCASIÃO DA INSPEÇÃO,
MOMENTO EM QUE DELAS REGISTROU RECOMENDAÇÕES. AUSÊNCIA DE GRAVES VÍCIOS OU IRREGULARIDADES
QUE IMPLIQUEM NA REJEIÇÃO DO PROCEDIMENTO. HOMOLOGAÇÃO QUE SE FAZ, MEDIANTE AS RECOMENDAÇÕES
ANOTADAS.
As irregularidades apontadas pelos Juízes Corregedores foram objeto de recomendações à unidade inspecionada e não
constituem falta grave a ensejar a rejeição do procedimento, relativo às atividades afetas à unidade, motivo por que homologa
a inspeção a cargo da Corregedoria Geral da Justiça, com as recomendações anotadas, devendo os Magistrados informar ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 931
33
Órgão Corregedor acerca de sua regularização.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Inspeção nº 8500043-61.2013.8.06.0026, realizada na Comarca de
Pacatuba, nos dias 30 e 31 de outubro de 2012.
Acordam Desembargadores integrantes do Conselho Superior da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, por unanimidade, em homologar o procedimento, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza, 24 de fevereiro de 2014.
PRESIDENTE.
RELATORA
PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA.
DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA
PORTARIAS, ATOS, DESPACHOS E OUTROS EXPEDIENTES
PORTARIA Nº 212/2014
A DIRETORA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ,
JUÍZA DE DIREITO MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei;
CONSIDERANDO o provimento nº 01/2012-DF, que criou o Plantão Judiciário, denominado de “Juizado do Torcedor”, para
funcionar nos dias de jogos futebolísticos;
RESOLVE designar os Juízes abaixo discriminado para responder pelo Plantão Judiciário nas dependência do “ PV “
DATA
DIA
HORÁRIO
JUIZ( A)
SERVIDOR
OFICIAL(A)
JUSTIÇA
DE
21/03/14
Sexta- feira
20:20
Dra. Maria José Bentes - Maria Emília P. de Oliveira, Glauber
Hebert
Pinto
mat 494
Maurício
Maia,
mat
- Stênio Medonça, mat 200517 5610
-Nildete Norões Milfont, mat
600812
- Lucivania Alice da Silva, mat
9585
23/03/14
domingo
16:00
Dr. Paulo de
Pires Nogueira
Tarso -Celso Luiz de Sousa Girão - Francisco Luciano dos
Júnior, mat 98831
Santos Júnior, mat 1833
- Giovany Cunha Siqueira, mat
201616
- Fábio de Assis Girão
Serra,mat 4
26/03/14
Quarta- feira
20:20
Dr. Paulo de
Pires Nogueira
Tarso -Celso Luiz de Sousa Girão - Francisco Luciano dos
Júnior, mat 98831
Santos Júnior, mat 1833
-Stênio Medonça, mat 200517
- Fábio de Assis Girão
Serra,mat 4
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em Fortaleza, 20 de março de 2014
MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO
JUÍZA DIRETORA, em exercício
PORTARIA Nº 218/2014
A DIRETORA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ,
JUÍZA DE DIREITO MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei;
CONSIDERANDO a solicitação do Dr. Roberto Soares Bulcão Coutinho, Juiz de Direito Titular;
RESOLVE designar o Dr. Jorge Di Ciero Miranda, Juiz de Direito Titular desta Comarca, para realizar o plantão judiciário
da 7ª Vara Criminal, no dia 22 de março do corrente ano, de 12:00 às 18:00hs.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 931
34
GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em Fortaleza, 21 de março de 2014
MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO
JUÍZA DIRETORA, em exercício
PORTARIA Nº. 216/2014
A Diretora em exercício, do Fórum Clóvis Beviláqua, desta Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, a Juíza
de Direito Maria de Fátima de Melo Loureiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Resolve designar o Dr. José Krentel Ferreira Filho, Juiz de Direito da 2ª Vara de Sucessões para, sem prejuízo das suas
atuais atribuições, responder pelo expediente da 4ª Vara da espécie, no período de 20/03/14 a 09/04/14, durante o afastamento
Dra. Rosália Gomes dos Santos, no gozo de férias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em Fortaleza, 21 de março de 2014.
Maria de Fátima de Melo Loureiro
Juíza Diretora, em exercício
PORTARIA Nº. 215/2014
A Diretora em exercício, do Fórum Clóvis Beviláqua, desta Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, a Juíza
de Direito Maria de Fátima de Melo Loureiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o PA nº 8503652-93.2014 de interesse da Juíza de Direito titular da 20ª Vara Cível Dra. Maria de Fátima
Pereira Jayne;
RESOLVE designar o Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato, Juiz titular da 21ª Vara Cível para, sem prejuízo das suas
atuais atribuições, responder pelo expediente da 20ª Vara da espécie, no período de 24 a 31/03/2014, durante o afastamento da
Juíza titular, no gozo de férias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em Fortaleza, 20 de março de 2014.
Maria de Fátima de Melo Loureiro
Juíza Diretora
PORTARIA Nº. 217/2014
A Diretora em exercício, do Fórum Clóvis Beviláqua, desta Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, a Juíza
de Direito Maria de Fátima de Melo Loureiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando o Processo Administrativo n 8404107-58.2014, de interesse da Juíza de Direito da 3ª Vara da Infância e da
Juventude, Dra. Alda Maria Holanda Leite;
Resolve designar o Dr. Francisco Jaime de Medeiros Neto, Juiz de Direito da 4ª Vara da Infância e da Juventude, para sem
prejuízo das suas atuais atribuições, responder pelo expediente da 3ª Vara da espécie, no período de 24 a 28/03/2014, durante
o afastamento da Juíza titular, para participar do Congresso Nacional da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores e
Defensores da Infância e da Juventude, na cidade de Foz do Iguaçu-PR.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em Fortaleza, 21 de março de 2014.
Maria de Fátima de Melo Loureiro
Juíza Diretora, em exercício
PORTARIA Nº. 220/2014
A Diretora em exercício, do Fórum Clóvis Beviláqua, desta Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, a Juíza
de Direito Maria de Fátima de Melo Loureiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Resolve tornar sem efeito a Portaria nº 209/2014-DF, que designou o Dr. Edson Feitosa dos Santos Filho, para responder
pela 4ª Vara do Júri, somente no dia 20/03/14.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em Fortaleza, 21 de março de 2014.
Maria de Fátima de Melo Loureiro
Juíza Diretora, em exercício
EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS DOS JUÍZOS (PORTARIAS)
Portaria N.º 002/2014.
Dr. JOAQUIM SOLON MOTA JÚNIOR, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza no Ceará-CE.,
por nomeação legal e no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO, que a atividade desempenhada na secretaria judiciária está sujeira a correção permanente do Magistrado
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Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 931
35
que responde pela unidade judiciária.
CONSIDERANDO, que as atribuições do Diretor de Secretaria encontram – se devidamente disccriminadas no art. 389 do
Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará – Lei Nº 12.342,de 28.07.94 e que as diligências voltadas a
otimizar a atividade forense na secretaria judiciária devem estar em harmonia com aludida norma.
RESOLVE:
I – TORNAR SEM EFEITO, a partir da presente data, o teor da Portaria Nº 001/2013 da lavra deste Juízo, datada de 05 de
junho de 2013 e publicada na pág 17 do Diário de Justiça do Estado do Ceará no dia 04 de novembro de 2013
II – DETERMINAR a publicação da presente Portaria no mencionado períodico para conhecimento dos interessados.
Fortaleza, 21 (vinte e um) de março de 2014.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Joaquim Solon Mota Júnior
Juiz de Direito
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CRIMINAL
FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA
Av. Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria
PORTARIA Nº 01/2014
A Dra. Jacinta Inamar Franco Mota, Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que prescreve o § 2º do artigo 455 da Lei nº 12.432, de 28 de julho de 1994, RESOLVE
designar o servidor ALEXANDRE SANTIAGO ASSUMPÇÃO CEARENSE, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, matrícula
nº 7877/1-0, para substituir o Diretor de Secretaria desta Vara, durante suas férias, no período de 18/03/2013 à 16/04/2013.
Décima Terceira Vara Criminal da Comarca de Fortaleza/CE, aos 07 de março de 2013.
Jacinta Inamar Franco Mota
Juíza de Direito
COMARCAS DO INTERIOR
PORTARIAS E ATOS ADMINISTRATIVOS DOS JUÍZOS DAS COMARCAS DO INTERIOR
PORTARIA Nº 07/2014
A DRª. ARIANA CRISTINA DE FREITAS, Juíza substituta e Diretora do Fórum da Comarca de Independência em
respondência, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc.
Considerando surgimento de pragas nocivas à saúde dos servidores e jurisdicionados;
Considerando ainda a possibilidade de iminentes risco de contaminação aos produtos químicos, quando aplicados próximos
à seres humanos; e
Considerando também a necessidade de realização de processo químico de dedetização nas áreas interna e externa do
Fórum local.
RESOLVE:
Art. 1!‹- Declarar ponto facultativo na Comarca de Independência, no dia 27 de março de 2014.
Art. 2!‹- Ficam prorrogados todos os prazos processuais para o primeiro dia útil de reabertura ao público, nos termos do art.
184, §§ 1!‹ e 2!‹ do Código de Processo Civil.
Art. 3!‹- Afixar cópia desta portaria no átrio deste Fórum para ciência dos interessados e, encaminhar cópia ao tribunal de
Justiça do Estado do Ceará, solicitando a divulgação na sua página eletrônica, à Corregedoria Geral da Justiça, ao Ministério
Público, à Defensoria Pública, às autoridades policiais civis e militares.
Art. 4!‹- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 931
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Gabinete do Juiz de Direito e Diretor do Fórum da Comarca de Independência(CE), 21 de março de 2014.
ARIANA CRISTINA DE FREITAS
Juíza Substituta e Diretora do Fórum em respondência
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
Portaria nº 03/2014 - Republicada por incorreção.
Nomeia Conciliador para o Juizado Especial Cível desta Comarca de Redenção/CE.
A Doutora DEBORAH CAVALCANTE DE OLIVEIRA SALOMÃO GUARINES, Juíza de Direito Titular desta Comarca de
Redenção, Estado do Ceará, por nomeação legal etc.
CONSIDERANDO que a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de
litígios;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a continuidade dos serviços da Secretaria, sobretudo no que se refere à
realização das audiências conciliatórias do Juizado Especial Cível.
RESOLVE, no uso de suas atribuições legais:
NOMEAR a servidora EMMANUELE CHAVES GARCIA, mat. 7925, Diretora de Secretaria, para exercer a função de
conciliadora deste Juízo, ficando a mesma delegada a função de presidir as audiências ou sessões de conciliação já designadas
ou que venham a ser realizadas mediante o comparecimento espontâneo das partes envolvidas, inclusive assinando o respectivo
termo de audiência, ficando os acordos obtidos sujeitos à posterior homologação judicial, observadas as formalidades legais;
DESIGNAR, desde já, a servidora CELY PINHO DE SÁ, mat. 8263, para exercer a função de conciliadora do Juizado
Especial Cível durante as ausências da CONCILIADORA (férias, licenças etc) e/ou impedimentos
AFIXE-SE átrio do Fórum, para ciência dos interessados, além de proceder aos expedientes para publicação na Intranet.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Dado e passado na Comarca de Redenção, Estado do Ceará, aos vinte e quatro (24) dias do mês de março do ano de dois
mil e quatorze (2014).
Deborah Cavalcante de Oliveira Salomão Guarines
Juíza de Direito Titular
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE CRATO – SECRETARIA DA 1ª. VARA CÍVEL
Rua Álvaro Peixoto, s/n, São Miguel – CEP 63.100-000 - Fone (0**88) 3521-4241
PORTARIA Nº 02/2014
O Juiz JOSÉ BATISTA DE ANDRADE, MM. Juiz Titular da 1ª Vara Cível desta Comarca de Crato, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais, etc.
Considerando o disposto na Portaria nº 01/2014, que determinou a REALIZAÇÃO de correição interna no período de
17.03.2014 à 28.03.2014 , nesta Secretaria da 1ª Vara Cível desta Comarca de Crato/CE;
Considerando a existência de 02 feriados estaduais no interregno do período correicional (dias 19 e 25 de março), que
diminuíram consideravelmente o prazo dos trabalhos;
Considerando as inúmeras providências previstas na Portaria nº 01/2014, principalmente aquelas a serem adotadas nos
processos enquadrados nas metas do CNJ e da GAM Unidades, nos quais se deve dispensar maior atenção;
Considerando a necessidade de prorrogação dos trabalhos para que a correição seja desenvolvida a contento, a fim
de que o atendimento aos jurisdicionados seja feita de forma célere e eficaz, com os processos em ordem e devidamente
atualizados no Sistema Processual/SPROC;
RESOLVE:
Art. 1!‹ - PRORROGAR os trabalhos da correição interna até o dia 31.03.2014;
Art. 2!‹ - MANTER as audiências agendadas para o período correicional.
Art. 3!‹ - FICA estabelecido que no mencionado período a Secretaria funcionará em regime de PLANTÃO, ficando suspenso
o atendimento ao público, às partes e aos advogados, ressalvados os casos URGENTES com PEDIDO DE LIMINAR e TUTELA
ANTECIPADAS.
Art. 4º Ao final da CORREIÇÃO INTERNA, a Diretora de Secretaria lavrará certidão de que a presente recomendação
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foi cumprida, fazendo nela constar eventuais fatos relevantes, para fins de documentação, mantendo-a em pasta própria à
disposição para consulta e fiscalização dos interessados, inclusive das corregedorias;
Art. 5º – Suspender a carga
oportunamente;
de quaisquer autos, ficando ressalvada a reabertura dos prazos processuais em curso,
Art. 6!‹ - Determinar que seja encaminhada cópia desta Portaria à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,
bem como à Corregedoria Geral de Justiça;
Art. 7!‹ - Cientificar o Ministério Público, Diretoria do Fórum, Defensoria Pública e advogados militantes nesta Comarca,
bem como publicar no átrio do Fórum local, na intranet do Poder Judiciário e no Diário da Justiça estadual.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Crato-CE, aos 21 de março de 2014.
JOSE BATISTA DE ANDRADE
Juiz Titular da 1ª Vara Cível/Crato-CE
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2014
PROCESSO Nº 28042/2013-1 / 28043/2013-9
Aos 24 dias do mês de março de 2014, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, foi lavrada a presente Ata de Registro
de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 003/2014, e do respectivo resultado publicado no Diário da
Justiça em 21/03/2014, homologado às fls ____, do Processo nº 28042/2013-1 / 28043/2013-9, que vai assinada pelo Procurador
Geral de Justiça do Estado do Ceará (PGJ-CE – Órgão Gestor do Registro de Preços), pelo Gestor da Ata de Registro de Preços
e pelo(s) representante(s) legal(is) do(s) licitante(s) classificado(s) para registro de preços, todos qualificados e relacionados ao
final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se:
No Pregão Eletrônico nº 003/2014.
Nos termos do Decreto Estadual nº 28.087 de 10.1.2006, publicado no DOE de 12.1.2006.
Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93 e suas alterações; Lei nº 10.520/02; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal
7.892/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de toneres para impressoras Xerox Phaser 3160DN, Xerox Phaser
colorida 6500DN, Xerox Phaser 3250DN e multifuncional Xerox 3210DN, todos originais ou certificados pelo fabricante da
marca Xerox, de acordo com os modelos das impressoras, novos e de primeiro uso, conforme especificações e estimativas de
quantidade contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as
propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, independente de transcrição.
Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente, por seu intermédio, podendo realizar
licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie
aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência para contratação em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua
assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Caberá à Procuradoria Geral de Justiça, através de sua Secretaria de Administração / Departamento de Material e Patrimônio,
na pessoa do Sr. Ricardo Rocha Lustosa, o gerenciamento deste instrumento no seu aspecto operacional e nas questões legais,
em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 28.087, de 10/01/2006, DOE de 12/01/2006.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em decorrência da publicação desta Ata, a Procuradoria Geral de Justiça poderá efetuar compras diretamente aos
fornecedores com preços registrados, através de ordem de compra e nota de empenho, ou aplicar as penalidades previstas no
caso de recusa do detentor de registro de preços em fornecer os bens no prazo estabelecido.
A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração
Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão interessado, mediante consulta prévia ao órgão gestor do registro
de preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina os artigos 16 e 18 do Decreto Estadual nº 28.087/2006.
Quando outros órgãos desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão
gestor, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado.
O órgão que aderir ao registro de preços, quando autorizado, poderá adquirir até 100% (cem por cento) dos quantitativos
registrados em ata, de uma só vez ou parceladamente.
A totalidade das contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços, nas condições previstas no item
anterior, independente da quantidade de adesões, não poderá exceder a 5 (cinco) vezes os quantitativos registrados na ata de
registro de preços.
Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preços, para utilização da Ata por outros órgãos da Administração Pública, proceder
a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação, respeitado o limite previsto no item
anterior.
O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o
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objeto licitado, não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos
casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração, e ainda, por razões de interesse
público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual
de Registro de Preços nº 28.087/2006.
Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições
estabelecidas nos incisos I ao VI do art. 13 do Decreto Estadual n° 28.087/2006 e ainda:
Emitir Nota de Empenho.
Receber o objeto que atender aos requisitos deste Termo de Referência e do Edital.
Atestar a nota fiscal/fatura apresentada pelo detentor do Registro de Preços.
Proceder ao pagamento na forma e prazo pactuados.
Solicitar expressamente a entrega dos toneres, mediante emissão da Ordem de Compra.
Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os toneres, por meio de gestor devidamente designado.
Comunicar ao detentor do Registro de Preços toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos toneres.
Notificar acerca da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção.
Determinar a retificação de dados pelo detentor do Registro de Preços sempre que detectar inconsistência entre os
documentos fiscais e os relatórios de acompanhamento.
Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor do Registro de
Preços, indicando as razões da recusa.
O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a:
Providenciar os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no
preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas,
encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita entrega dos objetos licitados.
Garantir a qualidade dos objetos licitados comprometendo-se a substituí-los, caso não atendam o padrão de qualidade
exigido.
Satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas no Edital.
Efetuar a entrega do objeto licitado de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital e seus
anexos.
Comunicar à Secretaria de Administração – Departamento de Material e Patrimônio, no ato de recebimento da Ordem de
Compra, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento, informando a nova data de entrega, para avaliação pela Procuradoria
Geral de Justiça do Estado do Ceará.
Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verifiquem danos em decorrência
do transporte, bem como providenciar a sua substituição, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a partir do conhecimento do(s)
dano(s).
Após a homologação do resultado do certame, assinar a Ata de Registro de Preços, no que tange ao objeto adjudicado,
conforme prazo determinado no Edital.
Manter, durante a vigência da ARP, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas das signatárias desta Ata, os quais estão relacionados
no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento, e servirão de base para futuras aquisições, observadas as condições
de mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, conforme disciplina
o Decreto Estadual 28.087, de 10 de janeiro de 2006, ressalvados os casos previstos no art 22 daquele dispositivo legal.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito pela Administração, nas situações previstas
no art. 23 e na forma do art. 24, ambos do Decreto Estadual n° 28.087/2006.
O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO
Os toneres objeto desta licitação somente serão aceitos se forem originais ou certificados pelo fabricante da marca Xerox,
conforme modelos das impressoras constantes no subitem 2.1, tendo em vista a justificativa técnica acostada aos autos,
originária da Secretaria de Tecnologia da Informação da PGJ/CE, que indica existência de garantia técnica do fabricante com
cláusula penal que estabelece perda deste direito no caso de defeitos decorrentes da utilização de produtos que não sejam da
mesma marca da impressora.
Na entrega, os produtos deverão estar com seu prazo de validade para consumo com, no máximo, até 20% (vinte por cento)
do tempo decorrido.
Os toneres descritos no objeto deverão ser obrigatoriamente novos, não se considerando como novos os que tenham sofrido
qualquer processo de reaproveitamento, reciclagem, recarga ou remanufatura em seus componentes. Entende-se por novo o
toner produzido com todos os componentes 100% novos, inclusive a carcaça, trazendo estampada a marca e tendo qualidade
assegurada pelo fabricante do mesmo.
Os toneres deverão ser entregues em embalagens individuais lacradas e internamente envolvidos por material que ofereça
proteção ao calor e à umidade.
Após o recebimento dos toneres, será realizada conferência por amostragem, visando constatar se os mesmos não
apresentam sinais de adulteração, remanufaturamento ou recondicionamento e se os toneres são originais ou certificados pelo
fabricante da marca Xerox, conforme modelos das impressoras indicadas no objeto da licitação.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
Quanto à entrega:
O prazo das entregas será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento pelo detentor do Registro de
Preços, da Ordem de Compra e Nota de Empenho dos respectivos pedidos.
Os toneres deverão ser entregues na SEAD - Secretaria de Administração – (Almoxarifado), situada na Rua Assunção, nº
1.100, Bairro José Bonifácio, Fortaleza-CE, das 8 às 14 horas, de segunda a sexta feira, exceto feriados.
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O detentor do Registro de Preços deverá agendar, através do telefone (85) 3231.1167, a entrega dos produtos, sob pena de
não recebimento imediato das mercadorias, no ato da chegada destas no endereço supracitado.
Por acordo entre as partes, os toneres poderão ser entregues parceladamente, observado o prazo máximo contido no
subitem 11.1.1, ficando, entretanto, o pagamento condicionado à entrega da totalidade da quantidade empenhada.
Quanto ao recebimento:
Os toneres serão recebidos na forma prevista no art. 73, inciso II, da Lei nº. 8.666/93;
O recebimento provisório do objeto da licitação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional,
pela sua perfeita execução e dar-se-á, mediante recibo, se satisfeitas as seguintes condições:
Toneres de acordo com as especificações constantes no Anexo A do termo de referência;
Quantidades em conformidade com o estabelecido na Ordem de Compra e Nota de Empenho;
Entrega no prazo, horário e local previstos nesta ata.
O(s) toner(es) em evidente desconformidade com as especificações exigidas será(ão) recusado(s) no ato da entrega, sob
total responsabilidade do detentor do Registro de Preços, que deverá providenciar nova entrega dentro do prazo previsto no
subitem 11.1.1;
O recebimento definitivo dar-se-á:
Após verificação física, feita por amostragem, que constate a integridade do produto;
Depois de verificado o atendimento às especificações constantes do Edital e seus anexos.
Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á Termo de Recebimento, assinado pela Comissão Permanente de
Recebimento de Materiais - CPRM, de acordo com previsão legal.
No caso de consideradas insatisfatórias as condições do(s) toner(es) recebido(s) provisoriamente, será lavrado Termo de
Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o(s) produto(s) rejeitado(s) ser(em) recolhido(s) e substituído(s)
dentro do prazo previsto no subitem 11.1.1 pelo detentor do Registro de Preços, sem custos para a PGJ/CE, quando serão
realizadas novamente as verificações antes referidas.
Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a detentora do Registro de Preços incorrendo em atraso na
entrega, sujeitando-se à aplicação das sanções previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
Os recursos financeiros para fazerem face ao pagamento das contratações advindas desta Ata de Registro de Preços
correrão à conta de dotação orçamentária da PGJ, informada na Ordem de Compra.
O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento da nota fiscal, devidamente
atestado pelo gestor da ata, decorrido o prazo do recebimento definitivo dos produtos.
Nenhum pagamento isentará a detentora do Registro de Preços das suas responsabilidades e obrigações.
A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à detentora do Registro de Preços para as devidas correções.
Nesse caso, o prazo de que trata a subcláusula 12.2 começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura
corrigida.
É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as
especificações exigidas.
Caso seja constatada qualquer irregularidade fiscal ou trabalhista, o pagamento será realizado e aberto um prazo de 15
(quinze) dias, a contar deste, para que a detentora do Registro de Preços apresente a devida regularização, independente das
penalidades previstas neste termo.
Decorrido o prazo previsto na subitem anterior sem a comprovação de regularidade da empresa, poderá a Administração
prorrogar aquele prazo por igual período uma única vez e, não sendo regularizada a situação da detentora do Registro de
Preços, poderá cancelar a Nota de Empenho e saldar eventuais entregas já realizadas e certificadas pelo gestor do registro de
preços.
A Administração poderá utilizar os créditos existentes em favor da detentora do Registro de Preços para compensar
quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade
desta última.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O detentor do Registro de Preços será punido com impedimento de licitar e contratar com a Administração, garantido o
direito ao contraditório e à ampla defesa, sendo então descredenciado do cadastro de detentor do Registro de Preços es da
Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, sem
prejuízo das sanções previstas em edital e das demais cominações legais, nos seguinte casos:
Apresentar documentação falsa;
Ensejar o retardamento da execução do objeto;
Falhar na execução do objeto;
Cometer fraude na execução do objeto;
Comportar-se de modo inidôneo.
Para as condutas descritas nos itens 13.1.1, 13.1.4 e 13.1.5 será aplicada multa máxima de 30% (trinta por cento) sobre o
saldo remanescente do Registro de Preços.
Para os fins dos itens 13.1.2 e 13.1.3 será aplicada multa nas seguintes condições:
0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor do empenho, limitada a incidência a 10 (dez)
dias;
10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho, no caso de inexecução parcial do objeto;
15% (quinze por cento) sobre o valor total do empenho, no caso de inexecução total do objeto.
Será configurada a inexecução parcial do objeto quando:
Houver atraso injustificado por mais de 10 (dez) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto, até o limite
de 30 (trinta) dias;
Parte do fornecimento for rejeitada pela FISCALIZAÇÃO por desatendimento das especificações e as falhas não forem
corrigidas dentro do prazo estabelecido.
Será configurada a inexecução total do objeto quando:
Houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias após o término do prazo fixado para a entrega do objeto;
Todo o fornecimento for rejeitado pela FISCALIZAÇÃO por desatendimento das especificações e as falhas não forem
corrigidas dentro do prazo estabelecido.
Será considerado comportamento inidôneo para os fins do item 13.1.5, os comportamentos descritos no art. 92, parágrafo
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único; 96 e 97, parágrafo único, todos da Lei nº 8.666/93.
As penalidades previstas neste termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem
prejuízo de outras medidas cabíveis;
Os valores das multas referidas neste termo serão cobrados da detentora do Registro de Preços, mediante desconto a ser
efetuado no pagamento;
Na impossibilidade de pagamento por meio de desconto, a detentora do Registro de Preços ficará obrigada a recolher a
multa através de DAE - Documento de Arrecadação Estadual em nome da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo detentor do Registro de Preços ao órgão gestor
(PGJ/CE), este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser
resolvidas pelos meios administrativos.
Assinam esta Ata, os Signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel
cumprimento das suas cláusulas e condições.
Signatários:
Órgão Gestor
Procuradoria
Geral de Justiça
Gestor da Ata
de Registro de
Preços
Ricardo
Rocha
Lustosa
Detentor do Reg.
de Preços
Zapp
Comercio
de Informatica e
Servicos Ltda. –
ME
Nome do Titular
Alfredo Ricardo de
Holanda Cavalcante
Machado
Cargo
Procurador
Geral
de
Justiça
CPF
164.804.90363
RG
329/1996
MPCE
Assinatura
Setor
Cargo
CPF
RG
Assinatura
Secretaria
de
Administração
/
Departamento
de
Material e Patrimônio
Gerente
do
Departamento
de
Material
e
Patrimônio
Nome
do
Representante
Maria Zulene Pereira
Lima
Cargo
CPF
RG
Assinatura
Sóciaadministradora
642.925.09387
94002063717
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2014 – MAPA DE PREÇOS DOS BENS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a Procuradoria Geral de Justiça do
Estado do Ceará e o(s) fornecedor(es), cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº
003/2014 – Lote 02.
LOTE 02 - FORNECEDOR: ZAPP COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS LTDA – ME
Rua Rubens Monte, 225-A, sl. 01 – Maraponga – CEP 60.712-025 – Fortaleza-CE
CNPJ: 18.868.944/0001-40
Telefone/FAX: (85) 3033.6960
E-mail: [email protected]
ESTIMATIVA
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
DE
DEMANDA
(UNID)
01
02
03
04
Toner original ou certificado pelo fabricante da marca Xerox para
impressora Phaser 3160DN: código 108R00909; Rendimento aproximado
do toner: 2.500 impressões, Cor do toner: Preto; Tecnologia de impressão:
laser.
Toner original ou certificado pelo fabricante da marca Xerox para
impressora Phaser 3250DN: Código de Referência: 106R01374;
Rendimento aproximado do toner: 5.000 impressões; Cor do toner: Preto;
Tecnologia da impressão: laser.
Toner original ou certificado pelo fabricante da marca Xerox para
impressora multifuncional 3210DN: Código de referência: 106R01487;
Rendimento aproximado do toner: 4.100 impressões; Cor do toner: Preto;
Tecnologia de impressão: laser.
Toner original ou certificado pelo fabricante da marca Xerox para
impressora Phaser 6500N: Código de referência: 106R01601-NO;
Rendimento aproximado do toner: 2.500 impressões; Cor do toner: Ciano;
Tecnologia de impressão: laser.
PREÇO
UNITÁRIO
REGISTRADO
1.200
R$ 180,00
600
R$ 264,99
600
R$ 264,99
100
R$ 284,97
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014
05
06
07
Caderno 1: Administrativo
Toner original ou certificado pelo fabricante da marca Xerox para
impressora Phaser 6500N: Código de referência: 106R01602-NO;
Rendimento aproximado do toner: 2.500 impressões; Cor do toner:
Magenta; Tecnologia de impressão: laser.
Toner original ou certificado pelo fabricante da marca Xerox para
impressora Phaser 6500N: Código de referência: 106R01603-NO;
Rendimento aproximado do toner: 2.500 impressões; Cor do toner:
Amarelo; Tecnologia de impressão: laser.
Toner original ou certificado pelo fabricante da marca Xerox para
impressora Phaser 6500N: Código de referência: 106R01604-NO;
Rendimento aproximado do toner: 2.500 impressões; Cor do toner: Preto;
Tecnologia de impressão: laser.
Fortaleza, Ano IV - Edição 931
100
R$ 284,97
100
R$ 284,97
100
R$ 284,97
41
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
– DECON/CE
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
EDITAL 01/2014
Pelo presente edital, nos termos do artigo 23, § 2º; 25, caput e seus parágrafos; e artigo 41, caput, e parágrafos 1º e 2º, todos
da Lei Complementar Estadual n. 30, de 26.07.2002, fica a parte reclamada abaixo descrita, intimada da decisão administrativa
que julgou procedente a reclamação, inclusive com aplicação de multa, devendo RECOLHER (DEPOSITAR) o valor desta na
Agência nº 919-ALDEOTA, C/C 23.291-8, operação 006, Caixa Econômica Federal, em favor do Fundo de Defesa dos Direitos
Difusos do Estado do Ceará (FDID), no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste no Diário da Justiça do
Estado do Ceará, devendo entregar o comprovante de depósito, original ou autenticado, na 2ª Promotoria de Justiça do Decon
(Não será recebido comprovante de entrega de envelope de depósito bancário, conforme recomendação nº 02/2009/GAB/PGJ/
CE) sob pena de inscrição na Dívida Ativa, conforme artigo 29 da lei acima citada, ou então, nesse mesmo prazo, apresentar
RECURSO à 2ª Promotoria de Justiça do Consumidor, (Av. Barão de Aratanha, nº 100, Centro, Cep: 60.050.070), que, conforme
o devido juízo de admissibilidade, poderá transladar e fazer a remessa dos autos à JURDECON, Órgão recursal do Decon, na
Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (Os recursos intempestivos não subirão à JURDECON, conforme súmula nº
02 do mesmo Órgão).
AUTUADA
Nome Fantasia: H BUSTER
Razão Social: H BUSTER DO BRASIL-IND. E COM. LTDA
PROCESSO Nº 0111-003.890-1
Nome Fantasia: BETTERWARE
Razão Social:BETTERWARE DO BRASIL IND. COM.ULT. DOM. LTDA
PROCESSO Nº 0111-004.568-7
Nome Fantasia: EMATEL.COM
Razão Social: EMATEL.COM
PROCESSO Nº 0111-014.704-6
VALOR DA MULTA
(UFIRCE)
500(quinhentas) UFIR-CE
400( quatrocentas) UFIR-CE
300 ( trezentas)
UFIR-CE
P.R.I.
Cumpra-se.
Fortaleza, 24 de março de 2014.
Antônio Carlos Azevedo Costa
Promotor de Justiça
2ª Promotoria de Justiça do Consumidor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
– DECON/CE
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
EDITAL 02/2014
Pelo presente edital, nos termos do artigo 23, § 2º; 25, caput e seus parágrafos; e artigo 41, caput, e parágrafos 1º e 2º, todos
da Lei Complementar Estadual n. 30, de 26.07.2002, fica a parte reclamada abaixo descrita, intimada da decisão administrativa
que julgou procedente a reclamação, inclusive com aplicação de multa, devendo RECOLHER (DEPOSITAR) o valor desta na
Agência nº 919-ALDEOTA, C/C 23.291-8, operação 006, Caixa Econômica Federal, em favor do Fundo de Defesa dos Direitos
Difusos do Estado do Ceará (FDID), no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste no Diário da Justiça do
Estado do Ceará, devendo entregar o comprovante de depósito, original ou autenticado, na 2ª Promotoria de Justiça do Decon
(Não será recebido comprovante de entrega de envelope de depósito bancário, conforme recomendação nº 02/2009/GAB/PGJ/
CE) sob pena de inscrição na Dívida Ativa, conforme artigo 29 da lei acima citada, ou então, nesse mesmo prazo, apresentar
RECURSO à 2ª Promotoria de Justiça do Consumidor, (Av. Barão de Aratanha, nº 100, Centro, Cep: 60.050.070), que, conforme
o devido juízo de admissibilidade, poderá transladar e fazer a remessa dos autos à JURDECON, Órgão recursal do Decon, na
Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (Os recursos intempestivos não subirão à JURDECON, conforme súmula nº
02 do mesmo Órgão).
AUTUADA
VALOR DA MULTA
(UFIRCE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 931
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Nome Fantasia: LASER TECH COM. E IMP. DE ELETRÔNICOS LTDA 3.900 (três mil e novecentos )
Razão Social: LASER TECH COM. E IMP. DE ELETRÔNICOS LTDA
UFIR-CE
PROCESSO : 0110-000.618-0
P.R.I.
Cumpra-se.
Fortaleza, 21 de março de 2014.
Antônio Carlos Azevedo Costa
Promotor de Justiça
2ª Promotoria de Justiça do Consumidor
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR
PARTES: Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará
(CESSIONÁRIO) e o Município de Paracuru. (CEDENTE). OBJETO: 1.1 – O presente termo tem por objeto a regulamentação da
cessão da servidora Carolina Lopes da Silva, pertencente ao quadro efetivo de pessoal da Prefeitura Municipal de Paracuru,
para exercer atribuições compatíveis com seu cargo junto às Promotorias de Justiça da Comarca de Paracuru, a partir da data
de assinatura deste Termo. DO AMPARO LEGAL: formalizado mediante termo de Convênio n° 08/2014. DA VIGÊNCIA: Este Termo de
Cessão terá início a partir da data de sua assinatura e término no dia 31.12.2016, devendo seu extrato ser publicado no Diário da Justiça, para
produzir seus jurídicos e legais efeitos. DATA DAS ASSINATURAS: 21 de março de 2014. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante
MACHADO, Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará; Francisco Sidney Andrade Gomes, Prefeito Municipal de Paracuru.
TESTEMUNHAS: 1-Marciana Isabely Martins Pereira. 2- Maria Ivonete Batista Albuquerque.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DO CEARÁ
Ordem dos Advogados do Brasil
Secção do Ceará
Edital de Convocação - Nº 08
A OAB-CE convoca a se fazerem presentes a sua sede na Rua Lívio Barreto, 668, subsolo, Dionisio Torres, os seguintes
advogados: Carlos Almir Rodrigues OAB-CE, 1743, Francisco Alberto T. Albuquerque OAB-CE 2548, Rubens Pereira de Macedo
OAB-CE 2660, Maria Clenira R. de Macedo OAB-CE 3078, Francisco Cesar Martins Duarte OAB-CE 3080, Maria Janete de
Carvalho Garofalo OAB-CE 8069, Decio Pimentel Gomes Sampaio Sales OAB-CE 16052, Felipe Augusto Pontes Freitas OAB/
CE 16898, Maria Celia de Souza Silva Araujo OAB/CE 8487, Daniel Braga de Souza OAB/CE 14618, Jose Nazimar Avelino
Eugenio OAB/CE 17033, Valdemirtes Leitão Pedrosa Rebouças Mota OAB/CE 15761, Niedson Freires Costa Pereira OAB/
CE 21572, Roberto Rauel Luna Ribeiro Lira OAB/CE 21573, Carlos José Barbosa de Lima OAB/CE 22225, José Claúdio Leite
OAB/CE 22325, Juliana de Brito Pereira OAB/CE 20857, Margarida Maria Alacoque Lima Teixeira OAB/CE 19153, Marcelo dos
Santos Marcilio OAB/CE 19647, Maria Francisca Coutinho Santos OAB/CE 18123, Kaline Benicio Braga OAB/CE 18468, Antonio
Sidnei Ramos de Brito OAB/CE 17024, Sebastião Spinula Póvoa OAB/CE 17181, Clyenia Letão Gadelha OAB/CE 17316, Èrica
Pereira Costa OAB/CE 17453, Samara da Silva Medeiros OAB/CE 16585, Jacqueline Frota de Sá Carneiro OAB/CE 16637,
Vanessa Diniz Mendona Miranda OAB/CE 16278, Leandro Giorni OAB/CE 16336, Francisco Ramos de Sousa OAB/CE 16354,
Jorge Bruno Pereira OAB/CE 16369, Manuel Belchior de Albuquerque Júnior OAB/CE 16465, José Eugenio Mendes de Alencar
OAB/CE 16192, Walber Lins Pontes OAB/CE 15319, Amanda Maria de Sousa Borges OAB/CE 15478, Suiany Nunues Martins
OAB/CE 15720, Luiz Alexandre Ferreira OAB/CE 14029, Exepedito Ribeiro de Sousa Filho OAB/CE 14304, Alexandre Diogenes
Ferreira Gomes OAB/CE 14635, Pedro de Holanda Palhado e Gurjão OAB/CE 14686, Amélia Maria Lustosa Fontes OAB/CE
13001, Paulo Cruz de Almeida OAB/CE 13006, Maria Luciana Leite Albuquerque OAB/CE 13252, Fernanda Teles Dionisio OAB/
CE 13270, Evaristo Lobo de Macedo OAB/CE 13342, Maria José de Sousa Veras OAB/CE 13404, Alex Oliveira Gonçalves OAB/
CE 13477, Robercivaldo Portela de Sousa OAB/CE 13561, José de Ribamar Campelo Anibal OAB/CE 13684, Maria Cristina
Orsini OAB/CE 13696, Karytha Menezes e Magalhães OAB/CE 13819, Rodrigo Leite Moreira OAB/CE 13938, Sonia Maria
Albuquerque Bezerra OAB/CE 12229, Ana Maria de Oliveira Leitão OAB/CE 3835, Hugo Vitor Pereira de Sousa OAB/CE 17858,
Ramses Rodrigues Castilho, José Roberto Justino de Aguiar OAB/CE 6547, Rita de Oliveira Silva Aguiar OAB/CE 14121,
Francisco Assis de Mendonça OAB/CE 5365, Secretaria Judiaria TJ/CE, no prazo de 15 (quinze) dias em conformidade com o
art. 137 – A do RGEAOAB, para tratarem de assunto de seu interesse. Fortaleza, 21 de Março de 2014.
José Damasceno Sampaio
Presidente do TED da OAB/CE
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SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Presidente
Endereço
Telefone
Internet
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N. Cambeba - CEP: 60822-325
(85) 3207-7000
www.tjce.jus.br
Diário da Justiça Eletrônico
Diretora do Departamento Editorial Gráfico
Mailu de Oliveira Franco Alvarenga
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIAS, PROVIMENTOS E OUTROS ATOS DA PRESIDÊNCIA
EDITAIS, AVISOS E PEDIDOS DE VISTA
OUTROS EXPEDIENTES
CONSELHO DE MAGISTRATURA
ATOS, RESOLUÇÕES E OUTROS EXPEDIENTES
DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA
PORTARIAS, ATOS, DESPACHOS E OUTROS EXPEDIENTES
EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS DOS JUÍZOS (PORTARIAS)
COMARCAS DO INTERIOR
PORTARIAS E ATOS ADMINISTRATIVOS DOS JUÍZOS DAS COMARCAS DO INTERIOR
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DO CEARÁ
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