UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS CONSELHO UNIVERSITÁRIO (*) RESOLUÇÃO Nº 10/2014 – CONSUNIV Aprova normas e procedimentos do Sistema Integrado de Biblioteca da Universidade do Estado do Amazonas. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, representado por seu Presidente no uso de suas atribuições legais e estatutárias; CONSIDERANDO que a Biblioteca Central da Universidade do Estado do Amazonas UEA é um órgão suplementar da Reitoria; CONSIDERANDO ainda o que consta do Processo UEA Nº 2013/00033605; RESOLVE: APROVAR Ad Referendum as normas e procedimentos do Sistema Integrado de Biblioteca da Universidade do Estado do Amazonas. CAPÍTULO I DO OBJETIVO Art. 1º - Estabelecer condições e procedimentos para a utilização dos serviços, materiais e instalações das Bibliotecas da UEA, de forma a garantir o perfeito funcionamento de suas atividades e a qualidade do atendimento aos usuários. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 2º - O Sistema Integrado de Biblioteca da Universidade do Estado do Ama zonas – SIB/UEA é organizado por 1 (uma) Biblioteca Central e 23 (vinte e três) Bibliotecas Setoriais, que estão localizadas nas seguintes Unidades Acadêmicas: I - Escola Normal Superior; II - Escola Superior de Artes e Turismo; III - Escola Superior de Ciências da Saúde; IV - Escola Superior de Ciências Sociais; V - Escola Superior de Tecnologia; VI - Biblioteca Setorial do Mestrado em Direito Ambiental; VII - Centro de Estudos Superiores de Parintins; VIII - Centro de Estudos Superiores de Tabatinga; IX - Centro de Estudos Superiores de Tefé; X - Centro de Estudos Superiores de Lábrea; XI - Centro de Estudos Superiores de Itacoatiara; XII- Centro de Estudos Superiores de São Gabriel da Cachoeira; XIII - Núcleo de Ensino Superior de Boca do Acre; XIV - Núcleo de Ensino Superior de Careiro Castanho; XV - Núcleo de Ensino Superior de Carauari; XVI – Núcleo de Ensino Superior de Coari XVII - Núcleo de Ensino Superior de Eirunepé; XVIII - Núcleo de Ensino Superior de Humaitá; XIX - Núcleo de Ensino Superior de Manacapuru; XX - Núcleo de Ensino Superior de Manicoré; XXI - Núcleo de Ensino Superior de Maués; XXII - Núcleo de Ensino Superior de Novo Aripuanã; XXIII - Núcleo de Ensino Superior de Presidente Figueiredo. Art. 3º - O horário de funcionamento do SIB/UEA é de segunda à sexta-feira nos respectivos horários: a) Biblioteca Central: 08 às 17 horas b) Bibliotecas Setoriais: 08 às 21 horas CAPÍTULO III DO ACERVO Art. 4º - O acervo da Biblioteca é constituído dos seguintes materiais: a) Monografias: livros, teses, folhetos e separatas; b) Periódicos: revistas, publicações editadas de forma sequencial e periódicas; c) Obras audiovisuais: filmes de diversos gêneros, CD, CDROM, DVDs, Disco de Vinil, fitas VHS, Fitas Cassetes, mapas entre outros. Parágrafo único - O acervo será atualizado mediante compra, permuta e doação. Não será permitido o recebimento de materiais informacionais reproduzidos indevidamente, sem a permissão dos detentores dos direitos autorais, em qualquer suporte, seja digital ou impresso. Regulamentado de acordo com a Política de Desenvolvimento de Coleções do SIB-UEA. Art. 5º - Quanto às doações, o SIB/UEA só poderá incorporar ao Sistema Pergamum material bibliográfico condizente com modalidades de ensino da Universidade do Estado do Amazonas, conforme orientações pré-estabelecidas na Política de Desenvolvimento de Coleções - PDC. Materiais pertinentes a modalidades de ensino fundamental e médio serão doados para as Escolas Estaduais e Municipais, bem como Bibliotecas Comunitárias do Estado do Amazonas. Art. 6º - Quanto à Produção Científica da Universidade do Estado do Amazonas, cada Biblioteca Setorial, de acordo com a área de conhecimento, receberá (1) um exemplar de cada produção científica (Níveis de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado) e (1) um CD-ROOM arquivo em (PDF). As doações serão regulamentadas pela Política de Formação e Desenvolvimento de Coleções. Parágrafo único - A produção científica (TCC, MONOGRAFIA, DISSERTAÇÃO e TESE) deverá ser em capa dura da cor de cada curso, quando houver. As produções científicas encaminhadas para a Biblioteca Central para efeito comprobatório de Titulação dos docentes da Universidade do Estado do Amazonas serão processadas e disponibilizadas para as Unidades em que o mesmo estiver atuando. Parágrafo único - A Coordenação de cada Curso deverá encaminhar junto com a obra o Termo de Autorização assinado pelo aluno e orientador. Art. 7º - Quanto à aquisição de material via Coordenação dos Cursos ou Direção compete à Biblioteca Central o recebimento e processamento dos itens documentais adquiridos pelas coordenações. As Coordenações e Direções devem obedecer rigorosamente às normas estabelecidas pela Biblioteca Central no que se refere ao envio e distribuições do material. Parágrafo único - É de responsabilidade das Coordenações dos Cursos/Projetos: I - quanto à compra de materiais informacionais: enviar para a Biblioteca Central as compras com cópias de: notas fiscais, notas de empenho bem como a distribuição dos títulos e quantidade/exemplares para todos os municípios pertencentes aos projetos. II - quanto ao transporte das compras, fica de responsabilidade da Coordenação o transporte, por ser mais ágil. Na falta deste a Biblioteca Central se encarregará de providenciar o transporte dos mesmos. III - quanto à doação: assinar o Termo de Doação na biblioteca da unidade a qual o doador for vinculado ou não e enviar via memorando a lista das doações para a Biblioteca Central. CAPÍTULO IV DOS USUÁRIOS Art. 8º - São considerados usuários internos do SIB – UEA: I - docentes da UEA; II - alunos de graduação e pós-graduação; III - colaboradores técnico-administrativos da UEA. Art. 9º - São considerados usuários externos do SIB – UEA os visitantes da sociedade em geral. Parágrafo único: Aos usuários externo será permitido somente consulta local. Art. 10 - Quanto ao cadastro de usuários, estes poderão fazer seu cadastro nas suas respectivas Bibliotecas (Unidades), mediante a apresentação da documentação exigida: I - Os alunos deverão apresentar documento com foto juntamente com o espelho de matrícula e cópia do comprovante de residência (água, luz, telefone). II - Os docentes e colaboradores deverão apresentar o comprovante de vinculação institucional (crachá, contrato de trabalho) e cópia do comprovante de residência (água, luz, telefone). III – Os visitantes apresentarão documento com foto, de preferência carteiras de instituições que tenham vínculo e comprovante de residência. CAPÍTULO V DOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELAS BIBLIOTECAS SIB/UEA Art. 11 - O Sistema Integrado de Biblioteca dispõe dos seguintes serviços: I - Empréstimo domiciliar e especial; II - Reserva e renovação de material informacional on-line; III - Treinamento de usuários para a utilização do Sistema Pergamum; IV - Consulta local; V - Capacitação dos usuários quanto à utilização do Sistema Pergamum; VI - Visita, suporte técnico e treinamento de colaboradores das bibliotecas setoriais; VII - Confecção de fichas catalográficas para as modalidades de Pós - Graduação: Mestrado e Doutorado; VIII – Treinamento quanto ao uso do Portal de Periódicos Capes; IX – Capacitação de bases de dados e ferramentas educacionais on-line; X - Biblioteca Digital de Teses e Dissertações – BDTD; XI - Repositório Institucional – R.I. XII - Capacitação dos usuários quanto à utilização das Normas Técnicas de Informação e Documentação (ABNT) Art. 12 - A Biblioteca Central e as Bibliotecas Setoriais da Capital serão responsáveis pela confecção das fichas catalográficas das seguintes produções científicas: Teses, Dissertações e Produções da UEA Edições. Para tanto o requerente do serviço deverá encaminhar via e-mail, relação de e-mails das bibliotecas disponíveis no site da UEA, de acordo com área de conhecimento, os seguintes itens: capa, folha de rosto, sumário, resumo, número de páginas, ilustração, dimensões, assuntos, anexos. Caberá a Biblioteca Central e Bibliotecas Setoriais enviarem por e-mail a Ficha Catalográfica em formato (PDF) no prazo de 10 (dez) dias úteis. CAPÍTULO VI DO ACESSO À BIBLIOTECA Art. 13 - O acesso às estantes é restrito aos servidores da Biblioteca. Parágrafo 1 - Será implementado gradativamente e mediante treinamento e orientação aos usuários, o acesso livre às estantes em todas as Bibliotecas Setoriais que compõem o SIB/EUA. Parágrafo 2 - A consulta ao acervo on-line é permitida ao público em geral (visitante), desde que apresente documento com foto e comprovante de residência. CAPÍTULO VII DA PESQUISA BIBLIOGRÁFICA Art. 14 - O serviço de orientação à pesquisa bibliográfica em bases de dados é gratuito e está disponível para membros da comunidade interna da UEA (alunos devidamente matriculados, docentes e colaboradores técnico-administrativos), e à comunidade externa. A comunidade interna (alunos devidamente matriculados, docentes e colaboradores técnicoadministrativos), deverá fazer suas próprias buscas bibliográficas sob orientação dos bibliotecários de referência em na Biblioteca de sua unidade. Art. 15 - Os usuários internos e externos deverão fazer consulta ao acervo nos terminais de microcomputadores com acesso ao Sistema Pergamum, que disponibiliza todos os dados bibliográficos dos livros, folhetos, periódicos e materiais em meios eletrônicos, podendo proceder a consultar por: I - Autor; II - Título; III - Assunto; IV-Termo livre, quando desconhecer outros dados bibliográficos sobre o material que pretende consultar. Parágrafo único - O usuário procederá à busca informatizada do material a ser localizado no acervo, fornecendo ao servidor da Biblioteca as anotações referentes ao número de chamada, autor e título do livro ou material que pretende consultar no recinto ou tomar por empréstimo. CAPÍTULO VIII DO EMPRÉSTIMO DO ACERVO Art. 16 - Quanto ao empréstimo, reserva ou renovação o usuário deverá apresentar documento de identidade que comprove vinculação de discente, docente ou funcional com a Universidade do Estado do Amazonas. Parágrafo único - O empréstimo do acervo é permitido, exclusivamente, para usuários cadastrados no sistema Pergamum. São 2 (duas) as modalidades de empréstimo: domiciliar e especial. Art. 17 - O empréstimo domiciliar está disponível a todos os usuários cadastrados nas Bibliotecas do SIB – UEA, exceto aos usuários que estejam em débito ou suspenso da Biblioteca. Art. 18 - O empréstimo domiciliar de livros, folhetos do SIBUEA, será disponibilizado observando-se os seguintes prazos e quantidades: I - Alunos e Colaboradores técnicos - administrativos: até 3 (três) livros ou folhetos, por 3 (três) dias úteis. II - Professores: até 5 (cinco) livros, por 5 (cinco) dias úteis. III - Visitante: até 2 (dois) livros ou folhetos para consulta local, sendo vetado o empréstimo, pois não há vínculo com a instituição Art. 19 - É permitido o empréstimo domiciliar de livros e folhetos que estejam destinados a este tipo de empréstimo. Art. 20 - É vedado o empréstimo a usuários que estejam com documentos de terceiros. Art. 21 - Os prazos e condições para o empréstimo domiciliar são diferenciados pela categoria de usuários. Art. 22 - Os usuários não poderão efetuar o empréstimo de mais de um exemplar de título idêntico. Art. 23 - Fica automaticamente suspensa qualquer modalidade de empréstimo ao usuário que solicitar trancamento, cancelamento de matrícula e emissão de nada consta. Art. 24 - É vedada a retirada para empréstimo domiciliar, de enciclopédias, dicionários, periódicos, catálogos, obras de consulta local, obras que compõe a coleção de referência. Art. 25 - As Bibliotecas não se responsabilizam por materiais emprestados e deixados pelo usuário em suas dependências. Também não se responsabiliza pela entrega de materiais que forem devolvidos a pessoas não autorizadas a recebê-los. Art. 26 - Considera-se empréstimo especial aquele realizado sob os seguintes critérios: I - Os livros de consulta local somente poderão ser emprestados a partir das 08 (oito) horas de sexta-feira ou véspera de feriado, com devolução até 19 (dezenove) horas do primeiro dia útil subsequente; II - Materiais de multimídia serão emprestados aos professores e alunos com devolução previsto para 1 (um) dia útil, exceto material adicional; Parágrafo único - Obras de referência, assim considerados dicionários, atlas, vocabulários, guias, enciclopédias, catálogos e periódicos somente poderão ser emprestados para consulta no recinto da Biblioteca, laboratórios ou em sala de aula, devendo ser devolvido no mesmo dia. CAPÍTULO IX DO EXTRAVIO OU DANO À OBRA EMPRESTADA Art. 27 - Em caso de extravio ou qualquer outro tipo de dano à obra emprestada, o usuário responsável deverá repor novo material, idêntico ou outro mais atualizado ao que foi danificado ou perdido. Art. 28 - Caso não seja possível repor a obra idêntica ou mais atualizada, devido à publicação esgotada, o usuário deverá buscar indicação de um professor da área específica que passará a bibliografia de título similar, por escrito (Termo de Indicação Bibliográfica) assinada e datada pelo Professor, com prévia aprovação do bibliotecário de referência. Parágrafo único - Em caso de roubo ou furto é obrigatória a apresentação do Boletim de Ocorrência para que seja cessada a contagem da suspensão. Ficará o usuário obrigado a repor a obra em questão no prazo de até (30) trinta dias, entretanto, continuará utilizando-se o serviço de consulta local oferecido pelo SIB-UEA. Art. 29 - Enquanto não for regularizada a situação perante a biblioteca, o usuário não poderá utilizar os serviços disponibilizados no SIB/UEA. Ficando assim impedido de fazer o empréstimo (domiciliar e local), bem como expedição de Nada Consta. CAPÍTULO X DA RENOVAÇÃO Art. 30 - O empréstimo poderá ser renovado desde que não haja reserva para o material de que se tratar. Art. 31 - A renovação do material será feita, exclusivamente, pelos terminais de atendimento ou internet, na falta destes, será obrigatória à apresentação do material informacional no ato de renovação ao balcão de atendimento. Parágrafo único - A renovação do empréstimo só pode ser efetivada mediante a apresentação da obra na biblioteca pelo mesmo usuário, ou via internet pela página da biblioteca, desde que o material bibliográfico não esteja atrasado, e/ou reservado para outro usuário. Havendo atrasado de devolução, o usuário fica impedido de efetuar novos empréstimos e/ou renovações de quaisquer outros materiais informacionais do SIB-UEA. Art. 32 - A reserva efetuada perderá sua validade 24 (vinte e quatro) horas, após a devolução do livro ou folheto, perdendo o usuário que a efetuou o direito à preferência para empréstimo. Art. 33 - Os usuários poderão solicitar a reserva dos materiais que estejam efetivamente emprestados nos terminais de consulta ao acervo pela internet ou na falta destes procure o balcão de atendimento. Parágrafo único - A Biblioteca se exime de avisar da disponibilidade do material. O acompanhamento da situação do material reservado será feito pelo próprio usuário, na internet ou balcão de atendimento. CAPÍTULO XI DA DEVOLUÇÃO Art. 34 - A devolução de materiais se efetiva mediante: I - A entrega dos materiais no balcão de devolução; II - A respectiva baixa do material no sistema automatizado; III - A emissão do recibo de devolução, ou notificação por email; Parágrafo único - A devolução dos materiais bibliográficos deverá ser feita exclusivamente na Biblioteca em que foram retirados. CAPÍTULO XII DA SUSPENSÃO Art. 35 - O atraso na devolução de materiais emprestados implicará na suspensão dos usuários aos serviços oferecidos pelo SIB-UEA. Art. 36 - A suspensão será calculada da seguinte forma: I - Pelo dobro do número de dias de atraso, em caso de empréstimo domiciliar; II - Por 15 (quinze) dias por cada dia de atraso, em caso de empréstimo local; III - O usuário que estiver com suspensão e afastamento não poderá fazer empréstimo especial/consulta local, ficando vetado este tipo de serviço, exceto obras de referências. Parágrafo único - A justificativa de atraso na entrega de material bibliográfico, por impossibilidade de acesso à renovação do empréstimo on-line, não será aceita por nenhuma Biblioteca do SIB/UEA. Em caso de impossibilidade de acesso on-line, o usuário deve fazer a renovação pessoalmente em qualquer biblioteca do Sistema. Parágrafo único - A suspensão pelo atraso é irrevogável. As obras em atraso não podem ser renovadas via on-line. Neste caso o usuário deverá comparecer a Biblioteca com os livros em mãos para a devolução. Art. 37 – Os usuários em débitos não poderão emitir Nada Consta. CAPÍTULO XIII DA CAPACITAÇÃO DOS USUÁRIOS Art. 38 - O SIB/UEA oferece capacitação à comunidade interna da UEA (alunos devidamente matriculados, docentes e colaboradores técnico-administrativos), para uso de acervo e de outras fontes de pesquisa disponíveis (Normas Técnicas de Informação e Documentação - ABNT), treinamento quanto ao uso do Portal de Periódicos Capes, capacitação de acesso às bases de dados e outras ferramentas on-line. Parágrafo único - Os treinamentos de usuários serão oferecidos no início de cada semestre ou conforme solicitação de professores ou coordenadores dos cursos, mediante agendamento e disponibilidade de data. CAPÍTULO XIV DO USO DAS INSTALAÇÕES DA BIBLIOTECA Art. 39 - As cabines de estudo em grupo e individual são de livre acesso, entretanto seu uso será prioritário aos usuários cadastrados no SIB-UEA, na falta destes será livre aos visitantes. Parágrafo único - A Biblioteca não se responsabilizará por objetos pessoais deixados no interior das cabines e nas áreas de circulação. CAPÍTULO XV DAS PENALIDADES Art. 40 - O aluno que for surpreendido levando de forma irregular ou danificando material bibliográfico, equipamentos e instalações, será suspenso do empréstimo domiciliar por 30 (trinta) dias, sendo a falta comunicada à Direção da Escola para abertura de processo e apuração de responsabilidade. Parágrafo 1 - Qualquer usuário que, no recinto das Bibliotecas, desacatar, agredir ou tratar de forma ofensiva qualquer colaborador do SIB-UEA, estará sujeito às penalidades previstas na legislação vigente. Parágrafo 2 - O aluno com débito na biblioteca não poderá renovar sua matrícula, gerando bloqueio até que a situação seja regularizada. CAPÍTULO XVI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 41 - O ambiente da Biblioteca requer ordem e silêncio, devendo o usuário zelar para que todos possam aproveitar ao máximo o tempo e o local destinado à leitura e ao uso dos materiais. Art. 42 - Para o bom atendimento e a manutenção de um ambiente favorável para o estudo e pesquisa, é fundamental que os usuários colaborem, no sentido de: I - Não entrar com bebidas e alimentos; II - Não fumar; III - Não usar telefone celular fora dos locais destinados para seu uso; IV - Não entrar sem camisa ou trajes de banho nas dependências da Biblioteca; V - Não riscar, amassar, sujar ou retirar folhas de livros, folhetos e periódicos; VI - A qualquer momento os bibliotecários poderão solicitar a identificação do usuário para fins de manutenção da ordem e segurança; VII - Zelar pelo patrimônio da biblioteca, estando os usuários sujeitos às penalidades previstas na legislação vigente e ao ressarcimento pelos danos causados; Art. 43 - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 44 - Os casos omissos nesta resolução serão de competência da Direção Geral do SIB-UEA. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2014. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Presidente * Resolução nº 10/2014-CONSUNIV, Republicada por haver saído com incorreção no Diário Oficial do Estado do Amazonas do dia 09 de abril de 2014. *Republicada no DOE em: 02/06/2014. Resolução Homologada na Segunda Reunião Ordinária do Conselho Universitário do dia: 05/06/2014.