UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
EDITAL Nº. 318/2015 – PROEN
A PRÓ-REITORA DE ENSINO da Universidade Federal do Maranhão comunica aos interessados a abertura de inscrições para os Processos
Seletivos Simplificados objetivando a contratação de Professor Substituto, nos termos da Lei 8.745, de 09.12.93, com as alterações previstas na Lei nº
9.849, de 26.10.99 (DOU 27.10.99), Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009 (DOU 24/08/2009), Decreto nº 7.485 de 18 de maio de 2011 (DOU
19/05/2011) e Resolução CONSEPE no. 13/97, conforme a seguir:
1. Da Unidade Acadêmica, da Subunidade Acadêmica, da Área/Subárea, do Pré-Requisito, do Regime de Trabalho e do Número de Vagas:
Unidade Acadêmica / Subunidade
Acadêmica
Área / Subárea
do Seletivo
Pré-Requisitos
RT
Nº de
Vagas
COLUN
Enfermagem
Graduação em Enfermagem
40h
02
COLUN
Língua Portuguesa
Licenciatura plena em Língua Portuguesa
40h
01
COLUN
Biologia
Licenciatura plena em Biologia
40h
01
2. O período de inscrição será de 11 DE NOVEMBRO A 07 DE DEZEMBRO DE 2015, na Colégio Universitário da UFMA, de acordo com o
horário de expediente do mesmo. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar Requerimento de Inscrição dirigido a(o) Chefe(a)/Coordenador(a)
da Subunidade Acadêmica, acompanhado de Curriculum Vitae, plataforma LATTES, comprovado e instruído com os documentos obrigatórios
relacionados abaixo, devidamente autenticados, ou apresentar ao responsável pelo recebimento das inscrições o original e cópia para que este possa
validá-la conferindo com o original:
1
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a) Cédula de identidade (civil ou militar);
b) CPF;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino), nos casos previstos em lei;
d) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (título e comprovante de votação);
e) Diploma de graduação acompanhado do histórico escolar correspondente e de Pós-Graduação, quando for o caso;
f) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a ser recolhido no Banco do
Brasil.
3. A Guia de Recolhimento da União – GRU e o Requerimento de Inscrição referido no Item 2 deverão ser obtidos na Subunidade Acadêmica ou no sítio
eletrônico da Universidade (www.ufma.br). Após o pagamento da taxa de inscrição, em hipótese alguma esta será devolvida, exceto se o Processo
for cancelado por decisão da Universidade.
4. Após a realização da inscrição, o candidato deverá, junto à Subunidade Acadêmica, tomar todas as informações necessárias quanto à programação para a
realização do certame.
5. Os resultados dos Seletivos serão disponibilizados no Diário Oficial da União por meio de Edital, com base no Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009
– ANEXO II (Quadro de Vagas X Número Máximo de Candidatos Aprovados).
6. A Comissão Examinadora do Seletivo, em cumprimento ao Art. 16 do Decreto 6.944 e seus parágrafos, de 21 de agosto de 2009, para subsidiar a
divulgação do resultado final do certame no Diário Oficial da União, comporá a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo
com o ANEXO II do referido Decreto, por ordem de classificação.
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PRÓ-REITORIA DE ENSINO
7. Como o certame será realizado em mais de uma etapa, a Comissão Examinadora do Seletivo, em cumprimento ao Art. 16 do Decreto 6.944, de 21 de
agosto de 2009, deve levar em conta a Prova Didática como PRIMEIRA ETAPA do Seletivo.
ANEXO II: QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS
QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO
OU EMPREGO
NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS
1
5
2
9
3
14
(...)
(...)
8. Os valores dos vencimentos pagos aos professores substitutos são os seguintes:
Classe/titulação
Regime de trabalho
DI, Nível 1 (Graduação)
40 horas
Vencimento
Vencimento básico R$
Retribuição por Titulação R$
Vencimento Total R$
R$ 2.814,01
-
R$ 2.814,01
9. O contrato de trabalho terá vigência por um período de 6 (seis) meses, com possibilidade de renovação a cada 6 meses, mediante manifestação de
interesse da Subunidade Acadêmica, consultada a Pró-Reitoria de Ensino, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) meses no seu total (conforme item
10 das Normas e Procedimentos para a Contratação de Professores Substitutos).
10. Não é permitida a recontratação de candidato com base na Lei nº 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último
vínculo, embora não seja proibida a participação do candidato na seleção.
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PRÓ-REITORIA DE ENSINO
11. Todas as atividades relativas aos seletivos serão de responsabilidade das respectivas Subunidades Acadêmicas promotoras do certame.
12. O prazo de validade do Processo Seletivo, para efeito de contratação, será de 06 meses (Portaria nº 450/02-MPOG, de 06/11/2002), contado a
partir da publicação do Edital de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até 2 anos, mediante manifestação da Subunidade
Acadêmica e Anuência da Pró-Reitoria de Ensino.
São Luís, 11 de novembro de 2015
Profª. Drª. ISABEL IBARRA BABRERA
Pró-Reitora de Ensino
4
Código de Recolhimento
MINISTÉRIO DA FAZENDA
28830-6
Número de Referência
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
Guia de Recolhimento da União - GRU
020
Competência
Vencimento
Nome do Contribuinte / Recolhedor
CNPJ ou CPF do Contribuinte
Nome da Unidade Favorecida
Código da Unidade Favorecida
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO MARANHAO
Instruções
154041/ 15258
(=) Valor do Principal
É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO DOS CAMPOS "CPF", "NOME
DO CONTRIBUINTE" E "VALOR PRINCIPAL".
(-) Desconto/Abatimento
(-) Outras deduções
(+) Mora / Multa
(+) Juros / Encargos
GRU SIMPLES
Pagamento exclusivo no Banco do Brasil S.A.
(+) Outros Acréscimos
(=) Valor Total
89770000000-2 00000001010-8 95523122883-9 00118010000-8
Autenticação Mecânica
89770000000000000010109552312288300118010000
Código de Recolhimento
28830-6
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Número de Referência
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
Guia de Recolhimento da União - GRU
020
Competência
Vencimento
Nome do Contribuinte / Recolhedor
CNPJ ou CPF do Contribuinte
Nome da Unidade Favorecida
Código da Unidade Favorecida
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO MARANHAO
Instruções
154041/ 15258
(=) Valor do Principal
É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO DOS CAMPOS "CPF", "NOME
DO CONTRIBUINTE" E "VALOR PRINCIPAL".
(-) Desconto/Abatimento
(-) Outras deduções
(+) Mora / Multa
(+) Juros / Encargos
GRU SIMPLES
Pagamento exclusivo no Banco do Brasil S.A.
(+) Outros Acréscimos
(=) Valor Total
89770000000-2 00000001010-8 95523122883-9 00118010000-8
89770000000000000010109552312288300118010000
Autenticação Mecânica
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
FUNDAÇÃO Instituída nos termos da Lei nº. 5.152 de 21/10/1966
SÃO LUÍS - MARANHÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE
PROFESSOR SUBSTITUTO PARA O COLUN
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
NOME: __________________________________________________________
Estado Civil:______________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________
Bairro: ___________________________________________________Cidade:
__________________________CEP: ___________________________ Estado:
__________________________
Fone: _____________________ Celular: ____________________, E-mail:
_______________________________________________, vem requerer ao(a)
ao
Diretor
do
Colégio
__________________________________________,
inscrição
Universitário
ao
Processo
Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, na área de
Conhecimento de ______________________________
________________________________________________________, conforme
consta do EDITAL PROEN nº 318/2015.
São Luís-MA, ____/_______________/ ______
________________________________________
Assinatura
Em anexo, o Currículo Vitae Lattes, em ______ folhas,
acompanhado dos documentos comprobatórios (cópias), numerados de _____
a ______ e rubricados pelo candidato ou seu representante legal.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
3
I
Fuiidaqão Inslil~iidanos lernios da Lei
i:
C,
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i
5 152 de 2111011966 - Çao Liiis F.laianliao
Disciplina o Processo Seletivo Simplificado
para contratação de Professor Substituto e
dá outras providêucias.
O Reitor da Universidade Federal do Maranhão, na qualidade de
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, usando de suas
atribuições estatutárias, e
Considerando necessidade de disciplinar, no âmbito .desta Universidade, a
operacionalização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto;
Considerando o disposto na Lei
N" 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com
as alterações decorrentes da Medida Provisória N" 1.554-15, de 15 de maio de 1997;
Considerando, finalmente, o que consta do Proc. N" 1732197 e o que decidiu
este Conselho, em sessão desta data,
-
-
RESOLVE:
cAPTTUL0 I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1"
de doceiites integrantes das Carreiras do Magistério Superior e dos Ensinos
,
'
!
A Universidade Federal do Maranhão poderá contratar Professor Substituto
Fundamental e Médio, mediante Processo Seletivo Sin~plificadoe por prazo determinado.
I
Av dos Porlugueçeç, ç/i\ - Caiiioiiç Uiii\/ersiI~i.iodo B.ir.qi?g9- Siir, Luis - Marniilião - 65 080-040
Fone (G2ral Campiiç): (OCtP,\ 21 i ~!;!I:J- F17i (698) 7 17 80?10
c
I
UNIVERSIDADE FEDERAL DO kli\ ~ < A N H Ã O
CONT. RESOLUÇÃO N ~ ~ / ~ ~ - c O N S E F E
3
.2
É de doze meses o prazo iuáxinio de vigência do contrato de Professor
l"
Substituto, vedada a prorrogação, mesmo se a soma desta ao período
inicialmente contratado não ultrapassar doze meses.
O docente ,.contratado como Professor Substituto só poderá ser novamente
tj 2"
contratado para idêntica função após decorridos vinte e quatro meses do
término de seu contrato anterior.
Art. 2"
A contratação de Professor Substituto será proposta pelo Departamento
Acadêmico ou pelo Colégio Universitário à Pró-Reitoria de Graduação,
através de documento previatneute discutido e aprovado pelo colegiado docente respectivo, e no
qual fique demonstrada a impossibilidade de redistribuir, entre os docentes em exercício, os
encargos desempenhados pelo docente a ser substituído.
0 I"
Para efeitos desta Resolução, o Colégio Universitário é considerado
Departamento Acadêmico, e seu colegiado de docentes, Assembléia
Departamental.
§ 2?
Cabe à Pró-Reitoria de Graduação apreciar e deferir a proposta de
contratação de Professor Substituto, com base na análise do Quadro
Demonstrativo da Situação Docente e da Lista de Oferta de Disciplinas do Departamento
Acadêmico.
0 3"
Quando a contratação de Professor Substituto destinar-se a suprir vacâncias
definitivas, a proposta a que se refere este artigo incluirá, também, a de
abertura tempestiva de concurso público para preeiichimeiito da vaga.
5 4Q
Salvo nas hipóteses de ocorrência imprevista, a proposta referida neste
artigo será formalizada com a antecedência necessária, de modo que não
haja solução de continuidade entre o efetivo exercício do substituído e do substituto.
Art. 3"
As contratações de que trata esta 1Lesoluc;ãoocorrerão, exclusivamente, para
suprir a necessidade de docentes resultante de uma das seguintes hipóteses:
/
Av. dos Porlugueses. slii - Caiiipiis Uiiiveiçilaiio (I(.> Encaiiqn Fone (Gerril C;ii11p\is) i()l\Q) ;!li ?,(!r!(\F,I.
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- M,iraiilião - 65 1~"lO-O40
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UNIVERSIDADE F E D E R A L DO M A R A N H A O
FuiidacAo Insliluida 110s\eriiios da Lei
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.5152 iic 21 I 10: 1956 - San L ~ i i s- F:lrirai~liao
CONT. RISSOLUÇÃON" 13/97-CONSEPE
c
I
- exoneração, demissão, aposentadoria ou falecimento;
!
I
II - licença:
a) para tratamento de saúde;
b) por motivo de doença em pessoa da família;
c ) por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro;
d) para Serviço Militar;
e) a gestante
f) por acidente em serviço;
g) para atividade política;
h) para desempenho de mandato classista;
i) para capacitação;
j) para licença prêmio a assiduidade.
afastamento para:
a) exercício de mandato eletivo;
b) estudo ou missão no exterior;
c) pós-gradiiação no país;
d) atender a requisições de outros órgãos ou determinação de
autoridade superior, conforme previsto em lei.
I
Parágrafo Único
As licenças e afastamentos de até sessenta dias não ensejarão a contratação
de Professor Substituto.
cAPiTUL0 n
DO PROCESSO SELE'TIVO SIMPLIFICADO
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Art. 4"
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O Processo Seletivo Simplificado constará de prova didática e de
julgameiito de títulos, e será realizado com observância do seguinte, entre
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outras prescrições:
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Av dos Porltigueses. sIii - C ~ i i i p t i sU i i i \ ~ e r s i i ~tlri
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Fone (Geral C ~ i i i p t i s )((!'J?,) 217 'JOrtil F ~ (9'-18)
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65 080 040 /
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UNIVERSIDADE F E D E R A L DO M/\RANI-IÃO
F~iiidar,àoInsliluida lios lerriios da Lt.1 11' .'j 132
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i 1 1 lO!l96G - Sao Lliis l~l;ir?ixl130
CONT. RESOLUÇÃO N"3197-CONSEPE
- ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, do
I
Aviso de Edital PROG, com i~idicaçãodo período de inscrições e do
sumário das normas gerais da Seleção, sendo o inteiro teor do Edital
afixado nos Quadros de Avisos da Pró-Reitoria de Graduação, dos
Ceiitros e dos Departamentos Acadêinicos interessados;
II - prazo de validade de um ano, contado da data da divulgação do
resultado final, podendo ser prorrogado por igual período;
..
LU - aberto por área de coiiliecimento, entendida esta como o conjunto de
disciplinas ou de matérias afins e com objetivos didáticos e
científicos semelhantes.
Excepcionalmente, a área de coiihecimento poderá ser constituída por uma
Parágrafo Único
única discipliiia ou matéria.
Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado os graduados elou
Art. 5"
pós-graduados cujo Histórico Escolar compreenda a área de conhecimento
objeto da Seleção.
Art. 6"
No período fixado pelo Edita1 da Seleção, os interessados dirigirão ao Cliefe
do Departamento Acadêmico requerimento de inscrição (Anexo I)
acompanhado de Curriculum Vitae devidamente comprovado e do recibo de pagamento da taxa
de inscrição, oportunidade em que receberão, mediante protocolo:
- a íntegra do Edital PROG da Seleção;
I
II - o Programa da Seleção, constituído por dez tópicos abrangendo o
coiiteúdo básico da área de conhecirnerito objeto da Seleção.
III
-
todas as infonnações relativas a local, -data, horário e normas
complemetitares da Seleção.
Art. 7"
Aléiii de elaborar e aprovar os documentos reíeridos uos incisos I a III do
artigo auterior, cabe a Assembléia Departarnental constituir a Comissão
Av. dos Porliigueçeç, s/ii - C:i!,ip\lç lJiii\;e~;!i?ii~ rir>E-:. .!i\<l.i- :;i'~Ltiis - ! : \ c i i a ~ i i i ~- ,6'3
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UNIVERSIDADE FEDELIAI, DO M A RANI-IAO
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F~iiida@oIiisliluida iios Irrriios cla Lei li" 5
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Sac?Liiic Ib.l,iiaiiliào
CONT. RESOLUÇÃO N"3/97-CONSEPE
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1
Exailiiriadora da Seleção, integrada por três riiembros titulares e dois suplentes, todos
pertencentes a respectiva Carreira do Magistério e com titulação igual ou superior a dos
candidatos.
Art. 8"
A Prova Di'itica será uma aula expositiva destinada a aferir o desempenho
e o conheciinento didático do caiididato, bem como seu domínio do
conteúdo da disciplina.
O tema da aula, sorteado quarenta e oito horas antes de sua ministração,
4 i"
será coinum a cada grupo de até cinco candidatos.
Sempre que o número de candidatos ultrapassar o limite do parágrafo
4 2"
anterior, serão constituídos outros grupos pelos quais se distribuirão os
candidatos, e sorteados novos temas para cada grupo adicional.
A aula não poderá ter duração iiiferior a quarenta e cinco minutos, nem
5 3?
superior a cinquenta e cinco minutos.
$ 4Q
A ministração da aula terá sequência correspondente a da ordem de pedido
de inscrição dos candidatos, que serão autoniaticamente eliminados da
prova se não estiverem presentes quando do início dos trabalhos.
4 5"
Cada candidato apresentará seu Plano de Aula a Comissão Examinadora, ao
ser convocado para tninistrá-Ia.
Na Prova
Diáática
serão atribuídas, no ináximo, nota cinco para
desempenho e conhecimento didáticos e nota cinco para domínio do
conteúdo da disciplina.
Art. 9"
Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a
sete na Prova Didática.
Art. 10
J
O julgamento de títulos será feito de cotifortnidadc cotn o Anexo II.
Av. dos Por\ugileçeç. s!ii - ~a111pus
liiiiver-i\aiii) rir, ti;:f:;iiic);i - T:R;> Liiis - Iv:;ir;iiili,io
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65 060-040
UNIVERSIDADE FEDERAI, D O MARANHÃO'
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CONT. RESOLUÇÃO N" 13197-CONSEPE
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Art. 11
A classificação dos candidatos, obtida pela média aritmética das notas da
Prova Didática e do julgameiito de títulos, sera registrada no Anexo RI.
Parágrafo Único
Ocorrendo empate entre os candidatos, sera levada em conta para o
desempate, sucessivameiite, se for o caso:
I
I
I
- a maior nota obtida lia Prova Didática;
II - a maior média aritmética das notas do Histórico Escolar do Curso de
Graduação.
A Comissão Examinadora lavrará a Ata da Seleção (Anexo N) e divulgará
imediatamente seu resultado, figurando os aprovados em ordem decrescente
II
de classificação.
Parágrafo Único
O resultado de que trata o caput deste artigo sera submetido, dentro de vinte
e quatro horas de sua divulgação, a homologação da Assembléia
Departamental, que terá até cinco dias para pronuiiciar-se a respeito.
M. 13
Homologado o
resultado
do
Processo
Seletivo Simplificado pela
Assembléia Departamental, o Departamento Acadêmico solicitará a PróReitoria de Graduação a contratação dos candidatos classificados, em numero correspondente ao
de contratos a serem assinados.
Parágrafo Único
O pedido de contratação de Professor Substituto será acompanhado dos
Anexos IiI, V e Vi, bem assim, de cópias do Diploma de Graduação, do
respectivo Histórico Escolar e d a documeiitação relativa B titulação maior.
:1;
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U N I V E R S ~ D A D EFEDERAL D O MARANI-IÃO'
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' CONT. RESOLUÇÃO N" 13197-CONSEPE
Fliiidacào Iiisliliiida lios Ieriiios da Lei 11" 5 152
1.1é 2\11011ii6G
3so 11115- I!\rirai)hão
9.
sf
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i
CAPITULOm
DOS REQUISITOS E DAS CONDICOES PARA CON'IIUTAÇÃO
M . 14
São requisitos indispensáveis para a contratação de Professor Substituto,
através do Órgão de Pessoal da Pró-Reitoria de Adininistração, e mediante
solicitação da Pró-Reitoria de Graduação:
- haver sido aprovado em Processo Seletivo Simplificado e achar-se
I
na ordeni de classificação correspondente a do coiitrato, no âmbito
do Departamelito Acadêmico;
II - apresentar, teinpestivamente, a documentação e as informações
complementares exigidas;
III - comprovar que não ocupa cargo efetivo integrante das Carreiras de
Magistério a que se refere a Lei N" 7.596, de 10 de abril de 1987;
IV - sendo servidor ou empregado não docente da Administração direta
ou iiidireta da União, bem como de suas subsidiárias ou controladas,
apresentar
documento
expedido
pelo
órgão
competente,
coniprobatório de compatibilidade de horririos;
V
- sendo servidor da Adininistração de Estado, do Distrito Federal ou
de Município, beni coiiio de suas subsidiárias ou controladas,
apresentar
documeiito
expedido
pelo
órgão
competente,
coniprobatório de compatibilidade de horários.
0 l"
O Professor Substituto será contratado coin remuneração correspondente à
sua titulação e a carga horária semanal de trabalho, que será a mesma
estabelecida no Edita1 do Processo Seletivo Siiiiplificado.
0 2"
A reiliuneração de que tiata o parágrafo anterior terá por base a vigente,
nesta Uiiiversidade, para o nível final da classe em que se posicionar o
contratado.
'
j
A\, dos ~ ~ ~ l u g u e ççIIii ç- .~rlilipuçUiiivetsi:;iiio ::!c r',?<:':l!gq - J;ío L ! i i ~- i.liiraiilii~o- 65 020-OJO
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UNIVERSIDADE FEDERAI, DO R/IAR/\NFIÃO
Fuiidaião Insliluida lios lernios tla Lei 11' 5 152 d r '111 l011liíi(i Sao
Lili?
b1,ir;iiiliao
CONT. IU%SOLUÇÃON" 13197-CONSEPE
.8
E vedado ao contratado iniciar suas atividades docentes antes da assinatura
do contrato.
Do contrato coiistará, obrigatoriamente, cláusula cotninatória de indeni-
Art. 15
zação a Universidade, pelo coutratado, senipre que este:
- der causa ao inadimpleinento do contrato;
I
II - tiver a iniciativa de rescisão do contrato, sem comunicação formal
do fato com a antecedência mínima de trinta dias.
cAPíTUL0 IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16
Os anexos citados nesta Resolução, em número de seis, são dela partes
4
integrantes e indissociáveis.
i
/
Dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, não será
Art.17
realizado novo certame para a mesma área de conhecimento, enquanto
remanescerem candidatos aprovados anteriormente, e ainda não contratados, salvo se estes,
formalmente convocados, manifestarem desinteresse pela contratação.
Sempre que se considerareni prejudicados, os candidatos poderão recorrer
Art. 18
de decisões ou resultados, sucessivamente ao Conselho de Centro, ao Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão e ao Conselho Universitário.
Parágrafo Único
Os recorrentes terão prazo de ate quarenta e oito lioras para a formalização
de seus recursos, a contar da divulgação ou ciência do ato ou fato
impugnado.
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I,.l;iranhtio
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! r CONT. RESOLUCÃO
Art. 19
-
Liiis -
N"~/~~-CONSEPE
Os casos omissos e as situações supervenientes serão resolvidos pela
Comissão
Examinadora,
ouvidos,
se
necessário,
o
Departamento
Acadêmico elou os demais Órgãos competentes.
Art. 20
A presente Resolução entrará ern vigor na data de sua publicação, revogadas
a Resolução N" 18186-CONSEPE e demais disposições etn coiitrário.
Dê-se ciêticia. Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 28 de maio de 1997.
/
;
Prof. Dr.
/
Presidente
!"
- *
OCO8 i i2 (860) x e j - 0008 i L Z (860) (sndwe3 leiag) suo j
OPO-080~g Oequeiem - s i n l oeS - eóueseg op oiielisianiun sndiue3 - uls 'sasan6niiod sop
A*:
oequeieyy - slni oeç - 996 110 1/12 ap .zç 1ç .u ! a i ep souia] sou ep!nl!gsul oelepund
O ~- , H N V X V Noa
avusasa s a v a r s u a ~ r ~ n
I
U N I V E R S I D A D E FEDERAL DO MAIIANHÃO
4PAIS
Fundação Insliliiida nos lernios da Lei
P
5 152 de 2111011966 São LLIIS Maranhào
ANEXO I
i
CENTRO
DEPARTAIWENTO
PROCESSO SELETJYO S I M P L ~ I C A D OP A U PROFESSOR SUBSTITUTO
r
ILW- SENHOR CEIEPE DO DEPT" DE
NOME:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
SEXO:
I_
ESTADO CIVIL:
NATURALIDADE:
NACIONALIDADE:
CARTELRA DE INDENTIDADE N":
'
EMISSÃO:
:L
ORGÃO EXPEDIDOR:
,:
'
:
TITULO DE ELEITOR N":
ZONA:
SEÇÃO:
DOCUMZNTO MILITAR N":
s É ~ :
ÓHGÃO:
c . 1 . c N":
:
ii
Solicita a V. Sa. inscrição tio Processo Seletivo Siriiplificado para
Professor Substitiito na Área dc Conhecimeiito
.
. Para tanto, ariexa Curriculuni Vitae devidamente coinprovado, nos teniios
da Resolução N" 12197-CONSEPE.
N. Termos,
r
i
3
3
33
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P
q
a
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P. Deferimento.
::
São Luis,
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Assitiatura
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O
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s
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I
AV. dos Porlugueçeç, ç/ii - Cai\ipuç Uiiiverçiiái.io do Bacaii-a - S31i Liiiç - I,?aranlião - 65 0>3O-OJO
Fone (Geral Canip~is):(098) 217 80W - F3', iC98) 217 -030
.
I
.
~ ~ ( LjI :g (CG(I! , i ; j , , d i ) ~; ; l (~60)
(siidiiie3 leió5) a i i o j
opo-ogg 51 - oaq!ieiek.j siri] o i l ~ t 5 i i i ' > ~ aiip oi~e;:sial,iiinsi~diiicj- 11ls sa~an6n)iodsop AV
N W C
0 0 0
0 0 0
oequeierd - s!ni oes - g g 6 ~ / i ) ~ap
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z s ,LI !ai ep soiuial sou ep!nl!\stil oe3epunj
QVHNVXVLZI
oa
~vusaw
irava~sus~r~n
Oti): :I? i a ~ r , ' e j j ~ o g ( ~ t j o )(siidwe~)leia31 a u o j
OPO 080 59 oeqiieiepj - s i i q 062 eh(ie2rg op oiielisiaAiiin s n d u i e ~- ii/s sasan6n\iod sop
ogiliieier.l - s1i.11o-:
- 99fjLiO1/1Z 3p
AV
.ZSLs U, !a1 ep soiuial sou ep!nl!lsiil oc3epunj
OVHNVUVTIZI
oa 7v113aw 3 a v a I s m n I N n
-
gJ
CONT. ANEXO II
E 4. Atividades de Extensão e 4.1 Coordenação d e Projeto de Extensão e Pesquisa
-U
de Pesquisa
4.2 Execução de Projeto de Extensãoffesquisa comc
0
Técnico Administrativo, Docente e Discente
a
como técnico administrativo ou docente
2
2
PET, PIBIC e
3
.
como. discente, incluindo-se
n> c1
5'1
assemelhados
'o o,'
4.3
Mnistração
d e aulas em Curso de Extensão ou
"-2 t
GD
promovidos por instituições da comunidade
2
4.4 Participação em Seminários, Jornadas e Similares
G f i
relacionados à área de formação
- r2 :!
Como coordenador
?&'i
roõt
Como conferencista ~ainelistae similares
V1
Por projeto
C
7
kreBesoW
120
por&15h
I
Vi
2
j
d
r a
5
-1 6. Cargo
" 2i
'
OU
Administração
Universitária
Função 6.1 A nível de:
Adrninistração Superior
Admuiistração Intermediária
Departamento Acadêmico ou de Coordenadona de
Curso
-&ma
k A r n 4
Por ano
Por ano
Por ano
i
e6ue3eg op o!iel!siaA!un sndtue3 - ujs 'sasan6nliod sop
oo4ue~e)y- s!nl ops - 9961101112 ap ' 2 ~ 1 ou
s !a1 ep sowJal sou ep!nl~gsulq 5 e p u y
;rml,
OVHNVUVN oa
~ v u a a aaa~v a r s u 3 ~ 1 ~ n
a caminho da excelência
----.., .-=<=: ; z , : L I
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i
~
:.-i;"iT=:~í
-'
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃo
CENTRO
DEPARTAMENTO
QUADRO DEMONSTRATNO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO S E L E m
SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
ÁWZA DE CONHECIMENTO:
-
=J
0 ,
m
7
o
w
3
O 0
W
K
NOME DO CANDIDATO
3"'
ADIDATTCA
@)
--z 5
=
: RESULTADO
TITULOS
FINAL
S ~ A Ç Ã O CLASSIFICAÇÃO
D+T
-.
V)
%
O
V)
-ww F'
-
-.
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o
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2%
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O ai,
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Er
2
-4
g.
a
* APROVADO, REPROVADO, FALTOS0
ASSINATURA:
.
-
....
..
...
9
UNIVERSIDADE FEDERAL D O MARANHÃO'
Fundação Insbluida nos lermos da Lei no 5 152, de 2111011966 - São Luis - Maranhão
ANEXO TV
CENTRO
DEPARTAMENTO
I
i1
1
i!
ATA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
I
PARA PROFESSOR SUIISTITüO
$
k
h
ÁREA DE CONHECIMENTO:
01. COMLSSÃO EXAMINADORA: DOC. LEGAL
NOME
02.
ASSINATUKA
INSTALAÇAO DOS TRABALHOS:
03. 'ITMA SORTEADO:
04. JULGAMENTO DE T ~ U L O S :
os. PROVA DIDÁTICA:
06. RESULTADO:
NOME
Av. dos Porlugueses, sln - Carnpus Universitario do Bacanga - São Luis - Maranhão - 65.080-040
Fone (Geral Campuç): (098) 217 8000 - Fax: (098) 217 8030
UNIVERSIDADE FEDERAL D O MARANHÃO'
Fundação InsMuida nos \ermos da Lei nY.152, de 2111011966 - São Luis - Maranhão
ANEXO V
...:
Declaro que não exerço quaisquer atividades incompatíveis com o
exercício do Magistério nesta Universidade, conforme estabelece o Artigo 37 da Constituição
Federal Brasileira e Artigo 6" da Lei N" 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
São Luís (MA),
I
I
Assinatura
Nome:
Número Cart. Ident.:
Numero do CIC:
Av. dos Porlugueses, sln - Campus Universi\ario do Bacanga - SAo Luis - Maranhão - 65.080-040
Fone (Geral Campus): (098) 217 8000 - Fax: (098) 217 8030
i
U N I V ER S I D A DE FED E R A L D O MARANHAO
Fundaçao Insliluida nos lermos da Lei no 5.152, de 21/10/1966 - São Luis - Maranhão
ANEXO VI
PRÓ-REITORIA DE A D ~ S T R A Ç Ã O
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
DKWSÃO DE DIREITOS E DEVERES
If
INFORMAÇÃO DO SERVIDOR
NOME DO SERMIXIR
CONTROLE
PIUPASEP
CART. PROF7SSlONAL
ESTADO
DATR EXPW.
CART. RESERMSTA
d~ad0
REG.
DATR EXPW.
~ h v uDE
, nWrOR
WNA
ESTADO
DATA EXPW.
CART. LDEW. PRORSONAL
ORQAO
f~ CONTABANCARIA
BANCO
REG.
DATA EYPED.
Obk: CAMPOS A SEREM PREENCHIDOS NA D M W DE DLREITOS E DEYERES
CARGO OU FUNÇAO DO SERVIDOR
Av. dos Porlugueses, sln - Campuç Universilario do Bacanga - São Luis - Maranháo - 65.080-040
Fone (Geral Campuç): (098) 217 8000 - Fax: (098) 217 8030
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edital de abertura nº 318/2015