UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE ENSINO EDITAL Nº. 318/2015 – PROEN A PRÓ-REITORA DE ENSINO da Universidade Federal do Maranhão comunica aos interessados a abertura de inscrições para os Processos Seletivos Simplificados objetivando a contratação de Professor Substituto, nos termos da Lei 8.745, de 09.12.93, com as alterações previstas na Lei nº 9.849, de 26.10.99 (DOU 27.10.99), Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009 (DOU 24/08/2009), Decreto nº 7.485 de 18 de maio de 2011 (DOU 19/05/2011) e Resolução CONSEPE no. 13/97, conforme a seguir: 1. Da Unidade Acadêmica, da Subunidade Acadêmica, da Área/Subárea, do Pré-Requisito, do Regime de Trabalho e do Número de Vagas: Unidade Acadêmica / Subunidade Acadêmica Área / Subárea do Seletivo Pré-Requisitos RT Nº de Vagas COLUN Enfermagem Graduação em Enfermagem 40h 02 COLUN Língua Portuguesa Licenciatura plena em Língua Portuguesa 40h 01 COLUN Biologia Licenciatura plena em Biologia 40h 01 2. O período de inscrição será de 11 DE NOVEMBRO A 07 DE DEZEMBRO DE 2015, na Colégio Universitário da UFMA, de acordo com o horário de expediente do mesmo. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar Requerimento de Inscrição dirigido a(o) Chefe(a)/Coordenador(a) da Subunidade Acadêmica, acompanhado de Curriculum Vitae, plataforma LATTES, comprovado e instruído com os documentos obrigatórios relacionados abaixo, devidamente autenticados, ou apresentar ao responsável pelo recebimento das inscrições o original e cópia para que este possa validá-la conferindo com o original: 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE ENSINO a) Cédula de identidade (civil ou militar); b) CPF; c) Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino), nos casos previstos em lei; d) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (título e comprovante de votação); e) Diploma de graduação acompanhado do histórico escolar correspondente e de Pós-Graduação, quando for o caso; f) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a ser recolhido no Banco do Brasil. 3. A Guia de Recolhimento da União – GRU e o Requerimento de Inscrição referido no Item 2 deverão ser obtidos na Subunidade Acadêmica ou no sítio eletrônico da Universidade (www.ufma.br). Após o pagamento da taxa de inscrição, em hipótese alguma esta será devolvida, exceto se o Processo for cancelado por decisão da Universidade. 4. Após a realização da inscrição, o candidato deverá, junto à Subunidade Acadêmica, tomar todas as informações necessárias quanto à programação para a realização do certame. 5. Os resultados dos Seletivos serão disponibilizados no Diário Oficial da União por meio de Edital, com base no Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009 – ANEXO II (Quadro de Vagas X Número Máximo de Candidatos Aprovados). 6. A Comissão Examinadora do Seletivo, em cumprimento ao Art. 16 do Decreto 6.944 e seus parágrafos, de 21 de agosto de 2009, para subsidiar a divulgação do resultado final do certame no Diário Oficial da União, comporá a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o ANEXO II do referido Decreto, por ordem de classificação. 2 UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE ENSINO 7. Como o certame será realizado em mais de uma etapa, a Comissão Examinadora do Seletivo, em cumprimento ao Art. 16 do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009, deve levar em conta a Prova Didática como PRIMEIRA ETAPA do Seletivo. ANEXO II: QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO OU EMPREGO NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS 1 5 2 9 3 14 (...) (...) 8. Os valores dos vencimentos pagos aos professores substitutos são os seguintes: Classe/titulação Regime de trabalho DI, Nível 1 (Graduação) 40 horas Vencimento Vencimento básico R$ Retribuição por Titulação R$ Vencimento Total R$ R$ 2.814,01 - R$ 2.814,01 9. O contrato de trabalho terá vigência por um período de 6 (seis) meses, com possibilidade de renovação a cada 6 meses, mediante manifestação de interesse da Subunidade Acadêmica, consultada a Pró-Reitoria de Ensino, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) meses no seu total (conforme item 10 das Normas e Procedimentos para a Contratação de Professores Substitutos). 10. Não é permitida a recontratação de candidato com base na Lei nº 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, embora não seja proibida a participação do candidato na seleção. 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE ENSINO 11. Todas as atividades relativas aos seletivos serão de responsabilidade das respectivas Subunidades Acadêmicas promotoras do certame. 12. O prazo de validade do Processo Seletivo, para efeito de contratação, será de 06 meses (Portaria nº 450/02-MPOG, de 06/11/2002), contado a partir da publicação do Edital de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até 2 anos, mediante manifestação da Subunidade Acadêmica e Anuência da Pró-Reitoria de Ensino. São Luís, 11 de novembro de 2015 Profª. Drª. ISABEL IBARRA BABRERA Pró-Reitora de Ensino 4 Código de Recolhimento MINISTÉRIO DA FAZENDA 28830-6 Número de Referência SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL Guia de Recolhimento da União - GRU 020 Competência Vencimento Nome do Contribuinte / Recolhedor CNPJ ou CPF do Contribuinte Nome da Unidade Favorecida Código da Unidade Favorecida FUNDACAO UNIVERSIDADE DO MARANHAO Instruções 154041/ 15258 (=) Valor do Principal É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO DOS CAMPOS "CPF", "NOME DO CONTRIBUINTE" E "VALOR PRINCIPAL". (-) Desconto/Abatimento (-) Outras deduções (+) Mora / Multa (+) Juros / Encargos GRU SIMPLES Pagamento exclusivo no Banco do Brasil S.A. (+) Outros Acréscimos (=) Valor Total 89770000000-2 00000001010-8 95523122883-9 00118010000-8 Autenticação Mecânica 89770000000000000010109552312288300118010000 Código de Recolhimento 28830-6 MINISTÉRIO DA FAZENDA Número de Referência SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL Guia de Recolhimento da União - GRU 020 Competência Vencimento Nome do Contribuinte / Recolhedor CNPJ ou CPF do Contribuinte Nome da Unidade Favorecida Código da Unidade Favorecida FUNDACAO UNIVERSIDADE DO MARANHAO Instruções 154041/ 15258 (=) Valor do Principal É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO DOS CAMPOS "CPF", "NOME DO CONTRIBUINTE" E "VALOR PRINCIPAL". (-) Desconto/Abatimento (-) Outras deduções (+) Mora / Multa (+) Juros / Encargos GRU SIMPLES Pagamento exclusivo no Banco do Brasil S.A. (+) Outros Acréscimos (=) Valor Total 89770000000-2 00000001010-8 95523122883-9 00118010000-8 89770000000000000010109552312288300118010000 Autenticação Mecânica UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO FUNDAÇÃO Instituída nos termos da Lei nº. 5.152 de 21/10/1966 SÃO LUÍS - MARANHÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA O COLUN REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NOME: __________________________________________________________ Estado Civil:______________________________________________________ Endereço: ________________________________________________________ Bairro: ___________________________________________________Cidade: __________________________CEP: ___________________________ Estado: __________________________ Fone: _____________________ Celular: ____________________, E-mail: _______________________________________________, vem requerer ao(a) ao Diretor do Colégio __________________________________________, inscrição Universitário ao Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, na área de Conhecimento de ______________________________ ________________________________________________________, conforme consta do EDITAL PROEN nº 318/2015. São Luís-MA, ____/_______________/ ______ ________________________________________ Assinatura Em anexo, o Currículo Vitae Lattes, em ______ folhas, acompanhado dos documentos comprobatórios (cópias), numerados de _____ a ______ e rubricados pelo candidato ou seu representante legal. ..i) ) UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO 3 I Fuiidaqão Inslil~iidanos lernios da Lei i: C, li' i 5 152 de 2111011966 - Çao Liiis F.laianliao Disciplina o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto e dá outras providêucias. O Reitor da Universidade Federal do Maranhão, na qualidade de PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, usando de suas atribuições estatutárias, e Considerando necessidade de disciplinar, no âmbito .desta Universidade, a operacionalização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto; Considerando o disposto na Lei N" 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com as alterações decorrentes da Medida Provisória N" 1.554-15, de 15 de maio de 1997; Considerando, finalmente, o que consta do Proc. N" 1732197 e o que decidiu este Conselho, em sessão desta data, - - RESOLVE: cAPTTUL0 I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1" de doceiites integrantes das Carreiras do Magistério Superior e dos Ensinos , ' ! A Universidade Federal do Maranhão poderá contratar Professor Substituto Fundamental e Médio, mediante Processo Seletivo Sin~plificadoe por prazo determinado. I Av dos Porlugueçeç, ç/i\ - Caiiioiiç Uiii\/ersiI~i.iodo B.ir.qi?g9- Siir, Luis - Marniilião - 65 080-040 Fone (G2ral Campiiç): (OCtP,\ 21 i ~!;!I:J- F17i (698) 7 17 80?10 c I UNIVERSIDADE FEDERAL DO kli\ ~ < A N H Ã O CONT. RESOLUÇÃO N ~ ~ / ~ ~ - c O N S E F E 3 .2 É de doze meses o prazo iuáxinio de vigência do contrato de Professor l" Substituto, vedada a prorrogação, mesmo se a soma desta ao período inicialmente contratado não ultrapassar doze meses. O docente ,.contratado como Professor Substituto só poderá ser novamente tj 2" contratado para idêntica função após decorridos vinte e quatro meses do término de seu contrato anterior. Art. 2" A contratação de Professor Substituto será proposta pelo Departamento Acadêmico ou pelo Colégio Universitário à Pró-Reitoria de Graduação, através de documento previatneute discutido e aprovado pelo colegiado docente respectivo, e no qual fique demonstrada a impossibilidade de redistribuir, entre os docentes em exercício, os encargos desempenhados pelo docente a ser substituído. 0 I" Para efeitos desta Resolução, o Colégio Universitário é considerado Departamento Acadêmico, e seu colegiado de docentes, Assembléia Departamental. § 2? Cabe à Pró-Reitoria de Graduação apreciar e deferir a proposta de contratação de Professor Substituto, com base na análise do Quadro Demonstrativo da Situação Docente e da Lista de Oferta de Disciplinas do Departamento Acadêmico. 0 3" Quando a contratação de Professor Substituto destinar-se a suprir vacâncias definitivas, a proposta a que se refere este artigo incluirá, também, a de abertura tempestiva de concurso público para preeiichimeiito da vaga. 5 4Q Salvo nas hipóteses de ocorrência imprevista, a proposta referida neste artigo será formalizada com a antecedência necessária, de modo que não haja solução de continuidade entre o efetivo exercício do substituído e do substituto. Art. 3" As contratações de que trata esta 1Lesoluc;ãoocorrerão, exclusivamente, para suprir a necessidade de docentes resultante de uma das seguintes hipóteses: / Av. dos Porlugueses. slii - Caiiipiis Uiiiveiçilaiio (I(.> Encaiiqn Fone (Gerril C;ii11p\is) i()l\Q) ;!li ?,(!r!(\F,I. ?.- c,i~ Liiic iOr1?') - M,iraiilião - 65 1~"lO-O40 ?i\ '-0 (-1 -7 : ' Qg 6<..,.*??c<:\ a (,'\ 8 ',,,P 1. , UNIVERSIDADE F E D E R A L DO M A R A N H A O FuiidacAo Insliluida 110s\eriiios da Lei 11'' .5152 iic 21 I 10: 1956 - San L ~ i i s- F:lrirai~liao CONT. RISSOLUÇÃON" 13/97-CONSEPE c I - exoneração, demissão, aposentadoria ou falecimento; ! I II - licença: a) para tratamento de saúde; b) por motivo de doença em pessoa da família; c ) por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro; d) para Serviço Militar; e) a gestante f) por acidente em serviço; g) para atividade política; h) para desempenho de mandato classista; i) para capacitação; j) para licença prêmio a assiduidade. afastamento para: a) exercício de mandato eletivo; b) estudo ou missão no exterior; c) pós-gradiiação no país; d) atender a requisições de outros órgãos ou determinação de autoridade superior, conforme previsto em lei. I Parágrafo Único As licenças e afastamentos de até sessenta dias não ensejarão a contratação de Professor Substituto. cAPiTUL0 n DO PROCESSO SELE'TIVO SIMPLIFICADO m U r (E a- a . u Art. 4" sm O Processo Seletivo Simplificado constará de prova didática e de julgameiito de títulos, e será realizado com observância do seguinte, entre u o outras prescrições: .- C L- s U m I Av dos Porltigueses. sIii - C ~ i i i p t i sU i i i \ ~ e r s i i ~tlri ~ iB n a ~ a n f -~ Çáo a Liiis f:l~r~iill?io Fone (Geral C ~ i i i p t i s )((!'J?,) 217 'JOrtil F ~ (9'-18) Y 2 I ? 8l)?r1 65 080 040 / . ..,P,'t I a,+ UNIVERSIDADE F E D E R A L DO M/\RANI-IÃO F~iiidar,àoInsliluida lios lerriios da Lt.1 11' .'j 132 il~; i 1 1 lO!l96G - Sao Lliis l~l;ir?ixl130 CONT. RESOLUÇÃO N"3197-CONSEPE - ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, do I Aviso de Edital PROG, com i~idicaçãodo período de inscrições e do sumário das normas gerais da Seleção, sendo o inteiro teor do Edital afixado nos Quadros de Avisos da Pró-Reitoria de Graduação, dos Ceiitros e dos Departamentos Acadêinicos interessados; II - prazo de validade de um ano, contado da data da divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período; .. LU - aberto por área de coiiliecimento, entendida esta como o conjunto de disciplinas ou de matérias afins e com objetivos didáticos e científicos semelhantes. Excepcionalmente, a área de coiihecimento poderá ser constituída por uma Parágrafo Único única discipliiia ou matéria. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado os graduados elou Art. 5" pós-graduados cujo Histórico Escolar compreenda a área de conhecimento objeto da Seleção. Art. 6" No período fixado pelo Edita1 da Seleção, os interessados dirigirão ao Cliefe do Departamento Acadêmico requerimento de inscrição (Anexo I) acompanhado de Curriculum Vitae devidamente comprovado e do recibo de pagamento da taxa de inscrição, oportunidade em que receberão, mediante protocolo: - a íntegra do Edital PROG da Seleção; I II - o Programa da Seleção, constituído por dez tópicos abrangendo o coiiteúdo básico da área de conhecirnerito objeto da Seleção. III - todas as infonnações relativas a local, -data, horário e normas complemetitares da Seleção. Art. 7" Aléiii de elaborar e aprovar os documentos reíeridos uos incisos I a III do artigo auterior, cabe a Assembléia Departarnental constituir a Comissão Av. dos Porliigueçeç, s/ii - C:i!,ip\lç lJiii\;e~;!i?ii~ rir>E-:. .!i\<l.i- :;i'~Ltiis - ! : \ c i i a ~ i i i ~- ,6'3 ~ 080-040 F o ( 1 (Gera\ ~ C ~ l ~ ~ ~,()<!R\ ~ l ~ :':l,?s ) . FTI, t : ) r ~ í ' j 2.1 7 ?.!!.:,I1 ?,i!::'l ."! UNIVERSIDADE FEDELIAI, DO M A RANI-IAO 'r F~iiida@oIiisliluida iios Irrriios cla Lei li" 5 I r !'i:? de ?lilri/I!IiiL - Sac?Liiic Ib.l,iiaiiliào CONT. RESOLUÇÃO N"3/97-CONSEPE .5 1 Exailiiriadora da Seleção, integrada por três riiembros titulares e dois suplentes, todos pertencentes a respectiva Carreira do Magistério e com titulação igual ou superior a dos candidatos. Art. 8" A Prova Di'itica será uma aula expositiva destinada a aferir o desempenho e o conheciinento didático do caiididato, bem como seu domínio do conteúdo da disciplina. O tema da aula, sorteado quarenta e oito horas antes de sua ministração, 4 i" será coinum a cada grupo de até cinco candidatos. Sempre que o número de candidatos ultrapassar o limite do parágrafo 4 2" anterior, serão constituídos outros grupos pelos quais se distribuirão os candidatos, e sorteados novos temas para cada grupo adicional. A aula não poderá ter duração iiiferior a quarenta e cinco minutos, nem 5 3? superior a cinquenta e cinco minutos. $ 4Q A ministração da aula terá sequência correspondente a da ordem de pedido de inscrição dos candidatos, que serão autoniaticamente eliminados da prova se não estiverem presentes quando do início dos trabalhos. 4 5" Cada candidato apresentará seu Plano de Aula a Comissão Examinadora, ao ser convocado para tninistrá-Ia. Na Prova Diáática serão atribuídas, no ináximo, nota cinco para desempenho e conhecimento didáticos e nota cinco para domínio do conteúdo da disciplina. Art. 9" Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a sete na Prova Didática. Art. 10 J O julgamento de títulos será feito de cotifortnidadc cotn o Anexo II. Av. dos Por\ugileçeç. s!ii - ~a111pus liiiiver-i\aiii) rir, ti;:f:;iiic);i - T:R;> Liiis - Iv:;ir;iiili,io - ri>:, i l ) r ' ? ~ ? 1: ?f!'\'! F O I ~(G?r;)\ ~ c a q ) t l s ) (p(.!z) 217 - 65 060-040 UNIVERSIDADE FEDERAI, D O MARANHÃO' F ~ i i i d a s a oIiisliliiida iioç leriiios d a Lei 1 1 '5 111'1 (I!: ::1: 1 O!l!l66 S;ic> L I 11s l~i,ii niilino CONT. RESOLUÇÃO N" 13197-CONSEPE -6 c Art. 11 A classificação dos candidatos, obtida pela média aritmética das notas da Prova Didática e do julgameiito de títulos, sera registrada no Anexo RI. Parágrafo Único Ocorrendo empate entre os candidatos, sera levada em conta para o desempate, sucessivameiite, se for o caso: I I I - a maior nota obtida lia Prova Didática; II - a maior média aritmética das notas do Histórico Escolar do Curso de Graduação. A Comissão Examinadora lavrará a Ata da Seleção (Anexo N) e divulgará imediatamente seu resultado, figurando os aprovados em ordem decrescente II de classificação. Parágrafo Único O resultado de que trata o caput deste artigo sera submetido, dentro de vinte e quatro horas de sua divulgação, a homologação da Assembléia Departamental, que terá até cinco dias para pronuiiciar-se a respeito. M. 13 Homologado o resultado do Processo Seletivo Simplificado pela Assembléia Departamental, o Departamento Acadêmico solicitará a PróReitoria de Graduação a contratação dos candidatos classificados, em numero correspondente ao de contratos a serem assinados. Parágrafo Único O pedido de contratação de Professor Substituto será acompanhado dos Anexos IiI, V e Vi, bem assim, de cópias do Diploma de Graduação, do respectivo Histórico Escolar e d a documeiitação relativa B titulação maior. :1; ..6P+!' I U N I V E R S ~ D A D EFEDERAL D O MARANI-IÃO' k L. 2 *&> ' CONT. RESOLUÇÃO N" 13197-CONSEPE Fliiidacào Iiisliliiida lios Ieriiios da Lei 11" 5 152 1.1é 2\11011ii6G 3so 11115- I!\rirai)hão 9. sf -' . i CAPITULOm DOS REQUISITOS E DAS CONDICOES PARA CON'IIUTAÇÃO M . 14 São requisitos indispensáveis para a contratação de Professor Substituto, através do Órgão de Pessoal da Pró-Reitoria de Adininistração, e mediante solicitação da Pró-Reitoria de Graduação: - haver sido aprovado em Processo Seletivo Simplificado e achar-se I na ordeni de classificação correspondente a do coiitrato, no âmbito do Departamelito Acadêmico; II - apresentar, teinpestivamente, a documentação e as informações complementares exigidas; III - comprovar que não ocupa cargo efetivo integrante das Carreiras de Magistério a que se refere a Lei N" 7.596, de 10 de abril de 1987; IV - sendo servidor ou empregado não docente da Administração direta ou iiidireta da União, bem como de suas subsidiárias ou controladas, apresentar documento expedido pelo órgão competente, coniprobatório de compatibilidade de horririos; V - sendo servidor da Adininistração de Estado, do Distrito Federal ou de Município, beni coiiio de suas subsidiárias ou controladas, apresentar documeiito expedido pelo órgão competente, coniprobatório de compatibilidade de horários. 0 l" O Professor Substituto será contratado coin remuneração correspondente à sua titulação e a carga horária semanal de trabalho, que será a mesma estabelecida no Edita1 do Processo Seletivo Siiiiplificado. 0 2" A reiliuneração de que tiata o parágrafo anterior terá por base a vigente, nesta Uiiiversidade, para o nível final da classe em que se posicionar o contratado. ' j A\, dos ~ ~ ~ l u g u e ççIIii ç- .~rlilipuçUiiivetsi:;iiio ::!c r',?<:':l!gq - J;ío L ! i i ~- i.liiraiilii~o- 65 020-OJO ~ 0 iGcla1 ~ 1ry;l1711)ll~j ~ ( ( l l ~'1~7j p':!iil - Fr, : (r!-!?'\ % 1 i ;?O?? UNIVERSIDADE FEDERAI, DO R/IAR/\NFIÃO Fuiidaião Insliluida lios lernios tla Lei 11' 5 152 d r '111 l011liíi(i Sao Lili? b1,ir;iiiliao CONT. IU%SOLUÇÃON" 13197-CONSEPE .8 E vedado ao contratado iniciar suas atividades docentes antes da assinatura do contrato. Do contrato coiistará, obrigatoriamente, cláusula cotninatória de indeni- Art. 15 zação a Universidade, pelo coutratado, senipre que este: - der causa ao inadimpleinento do contrato; I II - tiver a iniciativa de rescisão do contrato, sem comunicação formal do fato com a antecedência mínima de trinta dias. cAPíTUL0 IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 Os anexos citados nesta Resolução, em número de seis, são dela partes 4 integrantes e indissociáveis. i / Dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, não será Art.17 realizado novo certame para a mesma área de conhecimento, enquanto remanescerem candidatos aprovados anteriormente, e ainda não contratados, salvo se estes, formalmente convocados, manifestarem desinteresse pela contratação. Sempre que se considerareni prejudicados, os candidatos poderão recorrer Art. 18 de decisões ou resultados, sucessivamente ao Conselho de Centro, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Universitário. Parágrafo Único Os recorrentes terão prazo de ate quarenta e oito lioras para a formalização de seus recursos, a contar da divulgação ou ciência do ato ou fato impugnado. /"' I 1 1 t A O S P I I I I -, FC:,,,~([;?,a! I r,an,,,,ls) I ~I : . I ~I I V,, . : I . i: ,,, I ,i;,.. . :,. ?I: .' I::;:!.IIIII::~: I;FICJZQ.%O 'VI'! : . r: >.t% - . 1' r $..\ UNIVERSlDADE FEDEKi-'L D O Siir> MARANFIÀO Fuiidacdo Inslil~iidaiios \rriiioç (Ia csi 5 152 I!. :;Is l!i:l!iGG I,.l;iranhtio li' ! r CONT. RESOLUCÃO Art. 19 - Liiis - N"~/~~-CONSEPE Os casos omissos e as situações supervenientes serão resolvidos pela Comissão Examinadora, ouvidos, se necessário, o Departamento Acadêmico elou os demais Órgãos competentes. Art. 20 A presente Resolução entrará ern vigor na data de sua publicação, revogadas a Resolução N" 18186-CONSEPE e demais disposições etn coiitrário. Dê-se ciêticia. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 28 de maio de 1997. / ; Prof. Dr. / Presidente !" - * OCO8 i i2 (860) x e j - 0008 i L Z (860) (sndwe3 leiag) suo j OPO-080~g Oequeiem - s i n l oeS - eóueseg op oiielisianiun sndiue3 - uls 'sasan6niiod sop A*: oequeieyy - slni oeç - 996 110 1/12 ap .zç 1ç .u ! a i ep souia] sou ep!nl!gsul oelepund O ~- , H N V X V Noa avusasa s a v a r s u a ~ r ~ n I U N I V E R S I D A D E FEDERAL DO MAIIANHÃO 4PAIS Fundação Insliliiida nos lernios da Lei P 5 152 de 2111011966 São LLIIS Maranhào ANEXO I i CENTRO DEPARTAIWENTO PROCESSO SELETJYO S I M P L ~ I C A D OP A U PROFESSOR SUBSTITUTO r ILW- SENHOR CEIEPE DO DEPT" DE NOME: ENDEREÇO: TELEFONE: SEXO: I_ ESTADO CIVIL: NATURALIDADE: NACIONALIDADE: CARTELRA DE INDENTIDADE N": ' EMISSÃO: :L ORGÃO EXPEDIDOR: ,: ' : TITULO DE ELEITOR N": ZONA: SEÇÃO: DOCUMZNTO MILITAR N": s É ~ : ÓHGÃO: c . 1 . c N": : ii Solicita a V. Sa. inscrição tio Processo Seletivo Siriiplificado para Professor Substitiito na Área dc Conhecimeiito . . Para tanto, ariexa Curriculuni Vitae devidamente coinprovado, nos teniios da Resolução N" 12197-CONSEPE. N. Termos, r i 3 3 33 < P q a --$ P. Deferimento. :: São Luis, !>; . / / i. E f i Assitiatura .' O . s .- I AV. dos Porlugueçeç, ç/ii - Cai\ipuç Uiiiverçiiái.io do Bacaii-a - S31i Liiiç - I,?aranlião - 65 0>3O-OJO Fone (Geral Canip~is):(098) 217 80W - F3', iC98) 217 -030 . I . ~ ~ ( LjI :g (CG(I! , i ; j , , d i ) ~; ; l (~60) (siidiiie3 leió5) a i i o j opo-ogg 51 - oaq!ieiek.j siri] o i l ~ t 5 i i i ' > ~ aiip oi~e;:sial,iiinsi~diiicj- 11ls sa~an6n)iodsop AV N W C 0 0 0 0 0 0 oequeierd - s!ni oes - g g 6 ~ / i ) ~ap / ~,251 z s ,LI !ai ep soiuial sou ep!nl!\stil oe3epunj QVHNVXVLZI oa ~vusaw irava~sus~r~n Oti): :I? i a ~ r , ' e j j ~ o g ( ~ t j o )(siidwe~)leia31 a u o j OPO 080 59 oeqiieiepj - s i i q 062 eh(ie2rg op oiielisiaAiiin s n d u i e ~- ii/s sasan6n\iod sop ogiliieier.l - s1i.11o-: - 99fjLiO1/1Z 3p AV .ZSLs U, !a1 ep soiuial sou ep!nl!lsiil oc3epunj OVHNVUVTIZI oa 7v113aw 3 a v a I s m n I N n - gJ CONT. ANEXO II E 4. Atividades de Extensão e 4.1 Coordenação d e Projeto de Extensão e Pesquisa -U de Pesquisa 4.2 Execução de Projeto de Extensãoffesquisa comc 0 Técnico Administrativo, Docente e Discente a como técnico administrativo ou docente 2 2 PET, PIBIC e 3 . como. discente, incluindo-se n> c1 5'1 assemelhados 'o o,' 4.3 Mnistração d e aulas em Curso de Extensão ou "-2 t GD promovidos por instituições da comunidade 2 4.4 Participação em Seminários, Jornadas e Similares G f i relacionados à área de formação - r2 :! Como coordenador ?&'i roõt Como conferencista ~ainelistae similares V1 Por projeto C 7 kreBesoW 120 por&15h I Vi 2 j d r a 5 -1 6. Cargo " 2i ' OU Administração Universitária Função 6.1 A nível de: Adrninistração Superior Admuiistração Intermediária Departamento Acadêmico ou de Coordenadona de Curso -&ma k A r n 4 Por ano Por ano Por ano i e6ue3eg op o!iel!siaA!un sndtue3 - ujs 'sasan6nliod sop oo4ue~e)y- s!nl ops - 9961101112 ap ' 2 ~ 1 ou s !a1 ep sowJal sou ep!nl~gsulq 5 e p u y ;rml, OVHNVUVN oa ~ v u a a aaa~v a r s u 3 ~ 1 ~ n a caminho da excelência ----.., .-=<=: ; z , : L I ,?=.r ~ - ~ - ~ ~ i ~ z 1 C c C ~ d 3 1 ~ . ~ . & - . u . =c.----.-.. ~ ~ * ~ L -% --w &..A- az7EIT.c7. C ~ . 2 - L ~ ~ ~ Y i , f." : * ~ ~ ~ i 7 E l . ~ . ~ - i ~ 1 < ~ L ~ i ' I ~ . ~ i ~ -':l.'z=: .~~~.- -.--7-iY i ~ :.-i;"iT=:~í -' UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃo CENTRO DEPARTAMENTO QUADRO DEMONSTRATNO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO S E L E m SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO ÁWZA DE CONHECIMENTO: - =J 0 , m 7 o w 3 O 0 W K NOME DO CANDIDATO 3"' ADIDATTCA @) --z 5 = : RESULTADO TITULOS FINAL S ~ A Ç Ã O CLASSIFICAÇÃO D+T -. V) % O V) -ww F' - -. r2 o A 0" !g Eg ( 3 2% x e(/> O ai, w O Er 2 -4 g. a * APROVADO, REPROVADO, FALTOS0 ASSINATURA: . - .... .. ... 9 UNIVERSIDADE FEDERAL D O MARANHÃO' Fundação Insbluida nos lermos da Lei no 5 152, de 2111011966 - São Luis - Maranhão ANEXO TV CENTRO DEPARTAMENTO I i1 1 i! ATA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO I PARA PROFESSOR SUIISTITüO $ k h ÁREA DE CONHECIMENTO: 01. COMLSSÃO EXAMINADORA: DOC. LEGAL NOME 02. ASSINATUKA INSTALAÇAO DOS TRABALHOS: 03. 'ITMA SORTEADO: 04. JULGAMENTO DE T ~ U L O S : os. PROVA DIDÁTICA: 06. RESULTADO: NOME Av. dos Porlugueses, sln - Carnpus Universitario do Bacanga - São Luis - Maranhão - 65.080-040 Fone (Geral Campuç): (098) 217 8000 - Fax: (098) 217 8030 UNIVERSIDADE FEDERAL D O MARANHÃO' Fundação InsMuida nos \ermos da Lei nY.152, de 2111011966 - São Luis - Maranhão ANEXO V ...: Declaro que não exerço quaisquer atividades incompatíveis com o exercício do Magistério nesta Universidade, conforme estabelece o Artigo 37 da Constituição Federal Brasileira e Artigo 6" da Lei N" 8.745, de 9 de dezembro de 1993. São Luís (MA), I I Assinatura Nome: Número Cart. Ident.: Numero do CIC: Av. dos Porlugueses, sln - Campus Universi\ario do Bacanga - SAo Luis - Maranhão - 65.080-040 Fone (Geral Campus): (098) 217 8000 - Fax: (098) 217 8030 i U N I V ER S I D A DE FED E R A L D O MARANHAO Fundaçao Insliluida nos lermos da Lei no 5.152, de 21/10/1966 - São Luis - Maranhão ANEXO VI PRÓ-REITORIA DE A D ~ S T R A Ç Ã O DEPARTAMENTO DE PESSOAL DKWSÃO DE DIREITOS E DEVERES If INFORMAÇÃO DO SERVIDOR NOME DO SERMIXIR CONTROLE PIUPASEP CART. PROF7SSlONAL ESTADO DATR EXPW. CART. RESERMSTA d~ad0 REG. DATR EXPW. ~ h v uDE , nWrOR WNA ESTADO DATA EXPW. CART. LDEW. PRORSONAL ORQAO f~ CONTABANCARIA BANCO REG. DATA EYPED. Obk: CAMPOS A SEREM PREENCHIDOS NA D M W DE DLREITOS E DEYERES CARGO OU FUNÇAO DO SERVIDOR Av. dos Porlugueses, sln - Campuç Universilario do Bacanga - São Luis - Maranháo - 65.080-040 Fone (Geral Campuç): (098) 217 8000 - Fax: (098) 217 8030