O CASO ESCOLA BASE E A IMPORTANCIA DA ÉTICA NA PRÁTICA DO JORNALISMO
O CASO ESCOLA BASE E A IMPORTANCIA DA ÉTICA
NA PRÁTICA DO JORNALISMO
Fernando Lopes da Silva*
RESUMO
No ano de 1994 duas mães denunciam os proprietários da Escola Base de abusarem sexualmente dos
seus filhos. O caso teve grande repercussão na mídia ocasionando o linchamento social dos acusados
de um crime que ainda não tinha sido comprovado. O massacre midiático apresentado neste período é
palco de discussão para diversos profissionais da área de comunicação, evidenciando a passividade
dos espectadores desta noticia que aceitaram como verdade absoluta tudo que era transmitido pela TV.
A apuração dos fatos veiculados é preponderante antes de se divulgar uma informação para que esta
não venha a transmitir inverdades ou fatos que possa causar algum dano moral a pessoas inocentes. Na
dúvida, ou na falta de consistência de dados, é preferível não divulgar uma informação. O erro
cometido pela imprensa no caso “escola Base” modificou a vida dos acusados que não tiveram sua
dignidade e privacidade respeitada.
PALAVRAS-CHAVES: Escola base. Ética. Jornalismo.
“A manifestação de idéias e opiniões por meio da
mídia em casos de delação, tem como função
constituir espetáculos massificados, obter altos
índices de audiência, e inibir a reflexão e a analise de
um acontecimento social com discernimento e
prudência”.
Fernando Lopes
1 INTRODUÇÃO
O Objetivo deste artigo é ressaltar a importância da ética no exercício do jornalismo.
O assunto será abordado com referencia a um fato ocorrido em 1994 e que teve grande
repercussão midiática. Trata-se de uma denúncia realizada por uma mãe, de que seu filho de
quatro anos de idade sofreu abuso sexual na instituição, a Escola Base, que o garoto estudava.
A exploração indevida nos meios de comunicação deste caso gerou conseqüências na
vida dos envolvidos.
Quando um veículo de comunicação atribui culpa aos envolvidos de um crime antes
que os fatos tenham sido apurados, ou que as partes envolvidas tenham tido a chance de se
defender, é inevitável o risco de se cometer uma injustiça. Expor pessoas que podem ser
inocentes a opinião pública, tendo por base suposições, fere ao exercício ético do Jornalismo.
Crimes de violência sexual tendo como vitima crianças e adolescentes ocasionam
comoção pública, e gera o linchamento social dos autores dos atos libidinosos.
*
Aluna do 5º período de Jornalismo da Faculdade Católica de Uberlândia.
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No ano deste acontecimento, estava em vigor para os jornalistas o código de ética
votado no Congresso Nacional da categoria, em 1987. Ele vigorou para os jornalistas durante
20 anos. No artigo terceiro do código de ética fica estabelecido que “A informação divulgada
pelos meios de comunicação pública se pautara pela real ocorrência dos fatos e terá por
finalidade o interesse social e coletivo” (TÓFOLI, 2008).
Quando os meios de comunicação ignoram a ética e o bom senso, na veiculação das
informações, as partes envolvidas que se consideram lesadas obviamente recorrem ao poder
judiciário, a fim de serem ressarcidas por possíveis danos materiais e morais.
Foi exatamente isto que aconteceu no denominado “Caso Escola Base”. Não
comprovado as acusações, e após o linchamento social dos envolvidos coube a imprensa
ressarcir judicialmente os envolvidos no escândalo, que de acusados passaram a exigir
reparação como vitima de um dos maiores equívocos da imprensa brasileira.
Neste artigo será abordada a importância de se praticar os princípios éticos na
atividade jornalística, tendo por parâmetro o código de ética vigente, e a cobertura realizada
pelos meios de comunicação perante este acontecimento.
Mediante o Caso Escola Base, cabe aos jornalistas e aos profissionais na área de
comunicação uma reflexão sobre a responsabilidade de apurar os fatos e transmitir
informações respaldadas com o maior numero de fontes possíveis e que tenham argumentos
sustentáveis ao emitir uma acusação.
2 A PAUTA
Segunda Feira, 28 de Março de 1994. Duas mães vão a uma delegacia na região de
Aclimação em São Paulo com uma denúncia de abuso sexual contra seus filhos, que
estudavam na Escola Base.
A delação em questão acusava os proprietários da escola Icushiro Shimada e sua
esposa Aparecida Shimada, e os sócios da instituição Paula Alvarenga e Maurício Alvarenga
de abusar sexualmente de duas crianças de quatro anos. O inquérito ainda envolvia Saulo e
Mara Nunes; pais de outro aluno da escola base onde as supostas orgias aconteciam.
Lucia ouviu seu filho relatar que teria ido à casa de um coleguinha de escola, e lá viu
filme de “gente pelado” que batia “fotos” e havia “cama redonda” no local. Os pais do
coleguinha mencionado pelo menino é Saulo e Mara Nunes, o fato aconteceu no horário de
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aula sendo que as crianças eram levadas para residência na Kombi de Mauricio, sócio da
Escola Base.
O delegado Edélcio Lemos mediante a denuncia seguiu inicialmente o procedimento
correto mandando as duas crianças para o IML para que fosse realizado o exame de corpo de
delito nos menores. Em seguida, dirigiu-se ao apartamento de Saulo e Mara Nunes com as
mães das vítimas, Cléa Parente de Carvalho e Lúcia Eiko Tanoue.
Ao chegar ao local descrito pelos menores, o delegado encontrou uma cama
retangular, uma fita de vídeo com o show do Fabio Jr, e filme do casal na maquina
fotográfica. Na escola também nada foi encontrado além de uma coleção de fitas do Walt
Disney.
O jornal Diário Popular, único veículo que estava presente na apuração dos fatos no
dia 28 de Março não publicou no dia posterior e nos três meses que sucederam as
investigações uma linha sequer sobre assunto por conta das contradições apresentadas no
decorrer do processo.
Mediante um caso aparentemente ambíguo, o então repórter do diário popular Antônio
Carlos Silveira dos Santos em conjunto a equipe do jornal considerou que era necessário
outras evidencias de que a violência sexual de fato tivesse acontecido.
Os acusados foram encaminhados a delegacia para prestar depoimento. Na delegacia,
Cléa Patente, mãe de uma das crianças liga para a Rede Globo e a notícia é transmitida para
todo Brasil no jornal Nacional e a partir de então, por outros meios de comunicação de forma
parcial e sem duvidar da veracidade dos acontecimentos.
Saulo Nunes, um dos acusados, em seu depoimento declarou ser inocente sobre a
acusação de abuso sexual. Sua esposa, Mara Nunes em entrevista coletiva afirmava estar
sendo detida e que sequer a deixaram depor. As imagens foram transmitidas pela TV cultura,
e está disponível no documentário 10 anos de Escola Base.
O delegado Édelcio Lemos declarava para imprensa em entrevistas que não havia
dúvidas da autoria dos “crimes”, quando nem havia comprovado, de fato que o crime
aconteceu. Sua convicção contribuiu para o espetáculo noticioso que se precipitava sobre a
denúncia de abuso sexual.
O laudo inicial feito pelo IML detectou no garoto algumas lesões anais que mais tarde
foram consideradas inconclusivas para afirmar se tratava de atos libidinosos ou de
machucados causados pelo ressecamento das fezes.
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Os jornalistas passavam a explorar com veemência a pedofilia, e o caso “Escola Base”
antes das investigações serem concluídas. O repórter Gilberto Smaniotto no dia 30 de Março
de 1994 em reportagem para TV Cultura inicia sua matéria para o Jornal com a seguinte
afirmação:
O exame de corpo delito feito no garoto pelo IML, constatou realmente que
ele foi vítima de abuso sexual, a policia está esperando agora, o resultado de
um outro exame feito em uma outra garota da escola. (SMANIOTTO, 1994)
Mediante o laudo do IML que afirmava que as lesões anais eram inconclusivas para se
afirmar que a criança foi vítima de atos libidinosos, de onde provêm as informações
mencionadas pelo Jornalista? Que fontes pautavam o que estava sendo noticiado em rede
nacional?
O delegado Edélcio Lemos chega a pronunciar em entrevista coletiva, quando
questionado se teria alguma prova com fotos sobre o fato ocorrido, que o “inquérito é a
prova”. Nota-se pelas declarações, que ele se sentia bastante á vontade perante a imprensa, e
seus depoimentos contribuíram para o linchamento social em que acusados se tornaram
posteriormente vitimas.
No entanto, os veículos de comunicação são cientes que a transmissão de informações
sem a devida apuração e sem ouvir todas as versões do acontecimento, pode prejudicar a vida
de muitas pessoas.
Uma manchete com viés sensacionalista num caso como este chama a atenção dos
leitores, mas pode comprometer o compromisso ético de um veiculo de comunicação.
Após a veiculação da noticia pelos telejornais, os veículos impressos começam a
publicar manchetes a respeito do caso. Nos jornais e revistas, chamadas como “Kombi era
motel na escolinha do sexo”; publicado no extinto Noticias Populares no dia 31 de Março de
1994 e “Uma escola de horrores” publicada pela Revista Veja no dia 6 de Abril de 1994, foi
instrumento de alarde sobre um crime que só aconteceu na retórica de alguns meios de
comunicação.
3 O ESPETÁCULO MIDIATICO
Para a mídia e o Jornal Nacional em específico, que detinha 70% dos televisores
sintonizados no canal, o caso de pedofilia parecia conclusivo e certo.
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Valmir Salaro, repórter da Rede Globo transmitiu a primeira informação á respeito da
“Escola Base” no dia 28 de Março de 1994. O assunto após a matéria exibida na Rede Globo
é explorado exaustivamente pela emissora carioca e também por outros meios de
comunicação.
O sensacionalismo não permitiu que se checasse da veracidade dos fatos “provados”
que provocaram o linchamento moral dos acusados no país. Em entrevista concedida a TV
Cultura no dia 30 de Março de 1994, Lúcia Eiko Tanoue, mãe de uma das crianças envolvidas
no caso afirma:
[...] Uma criança não tira isso do nada, ela não vê coisa pornográfica, ela não
lê ainda. Ela só pode escutar televisão, vê desenho, está entendendo?
Alguma coisa assim, porque filme pornográfico em casa eu não tenho,
jamais agente assistiu então ele não sabe o que é isso. Está entendendo?
Agora ele falar que viu esse filme, é que me estranhou...(TANOUE, 1994)
Perplexa com o relato do menino a mãe do garoto complementa seu depoimento
(TANOUE,1994), afirmando que “Muita coisa deve ter acontecido sem agente saber, bebida
alcoólica, ter drogado as crianças, abuso sexual, tudo isso aí... ” declara a mãe do menor em
entrevista.
A imperícia dos veículos de comunicação na cobertura das noticias não preservou
sequer as crianças que eram interrogadas durante as transmissões no noticiário. “A tia passou
a mão em você?” sugeriu a repórter da Rede Globo em entrevista ao menino de cinco anos.
Na TV Cultura (Snimada, 1994) o repórter pergunta ao garoto “Essa mulher deitava em cima
de você?”, e o garoto no colo da mãe responde um simples “deitava”, e ele interpela “O que
ela fazia, o que ela queria?” e pensativo o garoto responde “me beijar”, e por fim ele pergunta
se tinha fotógrafo e o garoto responde “tinha”.
É possível analisar neste contexto que o garoto respondia as perguntas de forma
monossílaba, e que elas foram feitas, como todo o depoimento, sem a presença de um
psicólogo. Em nenhum momento a mãe ou os próprios profissionais pensaram em proteger a
integridade intelectual do garoto que poderia estar traumatizado com o “abuso sexual”. A mãe
permitia, e a imprensa assediava.
O código de ética vigente em 1994 já alertava para o respeito com as fontes, e que
todo jornalista deveria defender os princípios expressos na declaração universal dos direitos
dos homens.
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No dia 31 de março, o Jornal Nacional explora a possibilidade de uso de drogas nas
“supostas orgias” e a transmissão do vírus HIV. Essas informações jamais estiveram no
inquérito policial, como relata Alex Ribeiro(1995):
[...] Tudo o que elas (as mães acusadoras da violência sexual) denunciaram
passou a ser publicado antes mesmo do registro no inquérito policial - como
a denúncia ao suposto uso de tóxico e a acusação de contaminação com o
vírus HIV.
Uma imprensa que ouve e publica um fato sem checar a sua veracidade, e remetendo
os envolvido numa situação constrangedora, não preza a diferença entre acusados, envolvidos
e culpados por algum fato social. O acusado de pedofilia, na opinão publica ainda se drogava
e transmitia o vírus HIV para suas vitimas.
Mediante a falta de provas, e o alarde midiático, o Ministério Público interfere no
processo. O delegado Edélcio Lemos que trabalhava no caso é afastado do caso e assume a
investigação em seu lugar Gersom de Carvalho. Com esta atitude, estaria afastando do caso
um dos principais focos de desvirtuação das informações?
O fato ocorrido no dia 11 de Abril responde a questão. Através de um telefonema
anônimo, a policia chega até a casa do americano Richard Pedicini que morava pouco mais de
1 km da Escola Base, e que tinha em sua casa materiais pornográficos de crianças entre sete e
dez anos de idade. A princípio nenhuma foto de criança da Escola Base, e nenhuma
declaração do americano dizendo ter contato com os donos desta instituição. Alguns veículos
de comunicação ainda assim publicaram uma possível ligação entre os dois casos, e o
delegado que cuidava do processo, Gersom de Carvalho, vai até aos jornais para afirmar que
“não vê ligação entre os acusados” dos dois crimes.
O comportamento do delegado Gerson de Carvalho se distingue notoriamente a atitude
do delegado Edélcio Lemos que afirmava “que o inquérito era a prova”.
No dia 22 de Junho de 1994 o caso da “escola base” foi arquivado, visto que não havia
sequer provas e evidencias de ter acontecido um crime, e não tendo nada no inquérito que
incriminasse os acusados.
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Cuidadoso em suas declarações, Gerson de carvalho declarou a imprensa em
entrevista: “(...) Eu não ousaria dizer que não houve um crime, mas se houve este crime
aconteceu em outro local e tendo outros protagonistas...” (CARVALHO, 1994).
4 A ÉTICA NO EXERCICIO DA PROFISSÃO
A vida social dos acusados em questão foi destruída, e as informações transmitidas
pela mídia tiveram grande contribuição para o linchamento social dos envolvidos.
Durante o processo, eles recebiam ligações de ameaça de morte, abandonaram suas
casas a fim de evitar castigos físicos, e tiveram seus rostos estampados na televisão e em
diversos jornais. A Escola Base foi saqueada e depredada, o muro da Casa de Mauricio foi
pichado: “Mauricio estuprador de criancinhas”. Um pesadelo que até hoje assombra a familia
Shimada que nunca mais retomou sua vida normal.
O desrespeito com os envolvidos no caso “Escola Base” é palco de discussão entre
estudantes de jornalismo e profissionais na área de comunicação. Afinal, como proceder
mediante um fato, ou uma denúncia, equilibrando o direito a informação e a integridade física
e moral dos envolvidos?
O artigo 7°do Código de Ética do Jornalista publicado em 1987 faz a seguinte
ressalva: “O compromisso fundamental do Jornalista é com a verdade dos fatos, e seu trabalho
se pauta pela precisa apuração dos acontecimentos e sua correta divulgação” (TÓFOLI,2008).
O grande pecado da mídia neste caso foi não ter apurado os fatos antes de publicá-los
como fato comprovado. Os erros cometidos no “Caso Escola Base” trouxeram conseqüências
jurídicas aos envolvidos no assassinato social dos quatro acusados do crime não comprovado.
Uma ação por danos morais foi movida contra o estado e alguns veículos de
comunicação como a Rede Globo, SBT, Folha de São Paulo, Revista Veja, Record, Rede
Bandeirantes, e Revista Istoé.
O Governo Paulista foi condenado a pagar 250 mil para cada um dos envolvidos.
De acordo com Thiago Domenici(2005) a Folha de São Paulo e o Estado de São Paulo
foram condenados a pagar, somente em 2005, o valor de 250 mil reais a cada um dos
proprietários da escola. A Editora Três da Revista Istoé foi condenada a reembolsar 220 mil
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aos envolvidos. A Rede Globo foi condenada a pagar o equivalente a 450 mil a cada
proprietário da Base. Todas as empresas acima citadas recorrerão ao veredicto estipulado.
Elas alegam ser vitimas das informações passadas pelo delegado.
Canais de televisão como a Rede Record, TV Bandeirante, e SBT tiveram os
processos arquivados por falta de provas. É uma tarefa árdua comprovar os danos morais visto
que os vídeos do caso estariam sobre o poder dos réus, dificultando o processo.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os danos ocasionados pela exploração indevida do caso “escola Base não foi
manchetes nos jornais. No entanto eles permanecem no imaginário daqueles que foram
vítimas dos abusos da imprensa.
A manifestação de idéias e opiniões por meio da mídia, em casos de delação tem como
função constituir espetáculos massificados, obter altos índices de audiência, e inibir a reflexão
e a analise de um acontecimento social com discernimento e prudência.
As lições deixadas pela Escola Base movimentam os espaços acadêmicos, na voz dos
graduandos em Jornalismo, que discutem sobre a importância da ética no exercício da
profissão.
Entretanto no mercado as noticias são veiculadas sem ter consciência sobre os valores
éticos que um profissional deve ter. Afinal, qual a representatividade de uma indenização no
valor de 450 mil reais, para uma empresa que lucra varias vezes esta quantia com picos de
audiência, e inserções publicitárias?
Casos como o que aconteceu na “Escola Base” acontece recentemente em nossa
sociedade, e mesmo não tendo todos os casos a mesma repercussão que este fato teve em
1994, cabe aos profissionais da área comunicação, em todos os tempos uma reflexão sobre o
seu papel social, visto que existe uma linha tênue que separa o direito a informação, e o
direito individual de preservar a integridade física e social dos cidadãos.
Para milhões de expectadores que assiste uma noticia pelo jornal, que ouve no
intervalo do trabalho uma noticia no radio, ou ainda que circula pelas ruas e vê uma manchete
na capa dos jornais; a credibilidade depositada nestes instrumentos de informação, não podem
e nem devem ser confundidos por seus emissores com os produtos publicitários que se
restringem a chamar a atenção de seu interlocutor.
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Jornalismo é sinônimo de responsabilidade com o que é veiculado, e com os direitos
individuais. Neste âmbito destaca-se a importância da ética, no exercício da profissão.
REFERÊNCIAS
RIBEIRO, Alex. Escola Base. São Paulo. Ática. 1995
TÓFOLI. Luciene. Ética No Jornalismo.Petrópolis.Vozes.2008.
BUCCI, Eugênio. Sobre Ética e Imprensa. São Paulo: Companhia das Letras, 2002.
REVISTA VEJA. 06 de Abril de 1994.
NOTICIAS POPULARES. 31 de Março de 1994.
TANOUE, Lucia Eiko. Documentário 10 anos da Escola Base. São Paulo. 2004. Disponível em:
http://www.youtube.com/watch?v=033A9C13gGY. Data de acesso: 20/09/2009.
CARVALHO, Gerson. Documentário 10 anos da Escola Base. São Paulo. 2004. Disponível em:
http://www.youtube.com/watch?v=033A9C13gGY. Data de acesso: 20/09/2009.
SMANIOTTO, Gilberto. Documentário 10 anos da Escola Base. São Paulo. 2004. Disponível em:
http://www.youtube.com/watch?v=033A9C13gGY. Data de acesso: 20/09/2009.
DOMENICI, Thiago. Onze Anos do Caso Escola Base. Publicado em 30/07/2005. Disponível em:
http://www.fazendomedia.com/novas/educacao300705.htm; Data de acesso: em 04/10/09.
CODIGO DE ÉTICA DO JORNALISMO BRASILEIRO. Rio de Janeiro. 1987. Disponível em
Disponível em: http://www.fenaj.org.br . Data de acesso: 15/09/2009.
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