OS SEUS DIREITOS EM CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Possibilidades policiais, criminais e civis de protecção Em caso de violência doméstica – ajuda para mulheres e os seus filhos Portugiesisch 1 Durlacher Str. 11 a 10715 Berlin Telefone 030-61 70 91 00 Telefax 030-61 70 91 01 [email protected] www.big-berlin.info Berlin, 2013, 9ª edição actualizada A publicação desta brochura teve o apoio gratificante da Stiftung Deutsche Klassenlotterie Berlin. Editado por BIG Koordinierung. 2 A violência contra mulheres verifica-se predominantemente entre as quatro paredes da própria casa, ou seja “no aconchego do lar” Uma em cada quatro mulheres na Alemanha sofre de violência doméstica, ou seja, sofre de violência física e/ou sexual em diferente grau pelo seu parceiro actual ou anterior. Isto é o resultado de um estudo representativo do Ministério Federal da Família, da Terceira Idade, da Condição Feminina e da Juventude (2004), que abrangeu mais de 10.000 mulheres. A violência é predominantemente exercida por homens e, hoje em dia, tem graves consequências a nível de ferimentos. Também os homens podem sofrer de violência por parte da parceira. A maior parte dos actos de violência infligidos a homens são, porém, exercidos por outros homens e em espaço público. Num em cada dois casos, as crianças assistem à violência infligida à mãe. Esta experiência tem sempre um forte impacto nas crianças e constitui um risco para o bem-estar delas. As experiências violentas em crianças têm, em parte, fortes implicações no desenvolvimento físico, mental, emocional e social. Em determinadas circunstâncias, como por ex. em situações extremamente violentas ou em crianças muito pequenas, podem mesmo ocorrer danos traumáticos. Daí a importância de uma rápida resolução da situação violenta e da aplicação de amplas possibilidades de protecção para as mulheres e crianças. Se vivenciar na sua relação, casamento ou família, uma situação de violência doméstica, tem o direito de se defender contra isso. Esta violência manifesta-se quando foi ou é, por exemplo, maltratada, espancada, ferida, ameaçada, enclausurada, mantida prisioneira, obrigada a actos sexuais, violada, assediada e perseguida (Stalking) ou se os seus filhos são ou foram maltratados ou sexualmente abusados. 3 O seu marido/parceiro está a cometer, com as violências físicas e sexuais, bem como, com a perseguição, acções puníveis, que são seguidas pela polícia e pela justiça (por ex. lesões corporais, aprisionamento, ofensas contra a autonomia sexual). Com esta brochura, dirigimo-nos em primeiro lugar a si, como vítima, mas também a si como familiar, vizinho, como técnico de assistência social e de saúde, na área da assistência aos jovens ou em entidades públicas. Queremos informá-lo sobre os seus direitos, em situação de se defender contra a violência doméstica e de proteger os seus filhos de outros actos de violência. Na 1ª parte da brochura informá-lo sobre as possibilidades da polícia agir para sua protecção e contra a violência, e sobre as medidas que pode tomar para sua própria segurança e para a segurança dos seus filhos. Na 2ª parte pode encontrar explicações como se chega a um processo criminal, que papel desempenha como testemunha, que direitos tem neste processo e onde pode obter mais ajuda e aconselhamento. A 3ª parte desta brochura informa-a sobre as possibilidades dos seus direitos civis para se proteger contra outros actos de violência por parte do seu marido/parceiro. Fica a saber como, por exemplo, pode obter na justiça proibições de contacto ou de aproximação, ou a proibição de continuar a usar a mesma casa. 4 O que é a violência doméstica? “Violência doméstica” significa (independentemente do autor/mesmo sem morada comum) ofensas violentas puníveis entre pessoas que partilham uma relação de vida em comum, • que existe actualmente, • que está a terminar ou • que terminou ou • que têm uma relação familiar desde que não se trate de ofensas com prejuízo para as crianças. A violência doméstica (também a violência observada) é uma ameaça ao bem-estar da criança.* * Definição comum de acordo com a Administração do Senado para a Administração Interna e Administração do Desporto/Administração do Senado para a Justiça 10/2001 A proteçcão policial Na Polícia de Berlim trabalham funcionárias e funcionários experientes e formados para as situações de violência doméstica e ofensas sexuais. A polícia está, a qualquer hora, disponível através do número de telefone 110, sem qualquer custo. Se chamar a polícia: informe • se está a ser seriamente ameaçada, por quem e de que modo, • se está a ser ferida, por quem e de que modo. Se o autor já não estiver presente, informe a polícia • se continua a sentir-se ameaçada, • se ele possui uma arma. 5 De seguida, decide-se se a polícia pode ir ter consigo com urgência. Até a polícia chegar, deve procurar um lugar seguro, como por ex. nos vizinhos, em lojas ou proteja-se dentro da sua própria casa. Informe a polícia onde se encontra. Quando a polícia chegar será questionada, separada do autor, sobre os actos de violência e pode explicar a sua situação. Pode abandonar o local do crime com os seus filhos sob a protecção policial para • ir para um lugar seguro (por ex. num refúgio para mulheres), • procurar acompanhamento/tratamento médico ou • registar ferimentos e vestígios do acto de violência. Se se encontrar numa situação grave de perigo ou se já foi sujeita a uma ofensa punível, • conte detalhadamente o acontecimento à polícia, para ela poder tomar as respectivas medidas para sua protecção e para perseguir o autor do crime, • f ale também sobre os ferimentos não visíveis ou do passado, • indique, se possível, testemunhas, • entregue eventualmente à polícia a arma do crime. A polícia pode expulsar o autor da casa, retirar-lhe a chave e proibi-lo de voltar a casa. Esta expulsão e a proibição de entrar em casa pode ir até 14 dias, se persistir o perigo do autor ser novamente violento consigo ou com os seus filhos. Além disso, a polícia pode proibir o autor de se aproximar de si e/ou dos seus filhos e de entrar em contacto consigo. Esta interdição pode durar vários dias e aplicar-se aos locais que tem de frequentar (por ex. local de trabalho, infantário/ escola). A polícia também pode deter temporariamente o autor quando não houver outro meio para evitar a grave situação de perigo. Para poder estar informada sobre quando o seu parceiro é libertado, dê o seu contacto à funcionária/funcionário. 6 Pode ainda usar a linha directa da BIG para mais perguntas sobre a sua protecção, as possibilidades legais e mais apoio (ver envelope). Se quiser ser contactada pelas colaboradoras da linha directa da BIG, a polícia pode – com o seu consentimento – dar o seu número de telefone à linha directa da BIG. Recomenda-se (mesmo quando a polícia não interveio) solicitar medidas civis a longo prazo segundo a Lei Relativa à Protecção Contra a Violência, como por ex. que lhe seja atribuída a habitação comum, e proibições de aproximação e de contacto mais duradouros (ver Parte “Possibilidades Civis”). Apresentar queixa à polícia. A polícia é obrigada a receber as queixas. Podem ser apresentadas, por exemplo (verbais ou por escrito) por vizinhos, familiares, polícia e por você mesmo. A polícia regista os seus dados pessoais. Perante uma grave situação de perigo, você tem o direito de indicar outra morada que não o seu próprio endereço, na qual a polícia a pode encontrar. Pode ser a morada de uma advogada/advogado, uma amiga, do seu local de trabalho, de uma instituição de ajuda ou idêntico. Na queixa deve explicar o que lhe aconteceu. Recebe da polícia um “Memorando sobre os seus direitos como vítima no processo criminal” e o número policial do processo. No prosseguimento do processo, recebe uma notificação com uma data para uma inquirição de testemunhas, pois as suas informações são essenciais à continuação do processo penal policial. Se estiver impedida, pode combinar atempadamente outra data. Antes desse dia, pode ser aconselhada num centro de aconselhamento ou por um advogado. Normalmente pode fazer-se acompanhar, no depoimento, por uma pessoa da sua confiança ou por uma advogada/advogado . Esta/Este pode assistir ao seu depoimento. Se for familiar, noiva, cônjuge, cunhada ou manter uma relação marital com o autor, tem o direito de recusa de depor. Isto quer dizer que pode, a qualquer momento, decidir não depor. O processo é arquivado por alguns anos. Se, mais tarde, decidir querer depor, o processo pode ser reaberto. 7 Se, depois de apresentar queixa, voltar a ser espancada, chantageada e/ou ameaçada, deve informar imediatamente a sua advogada/advogado, a polícia, o Ministério Público e o juiz. Somente se as agressões do seu (ex-) parceiro forem dadas a conhecer, é que pode obter apoio! Importante: • Relate todos os actos de violência/ameaças cometidas pelo seu marido/parceiro desde o início até ao momento. • Diga se recear mais agressões contra si, os seus filhos ou outras pessoas, que a querem ajudar. • Dê o nome de todas as pessoas que viram/ouviram ou que possam ter visto/ouvido o acontecido. • Apresente – se possível – atestados médicos sobre (mesmo mais antigos) os ferimentos e consequências. • Elabore um registo de memória sobre o ou os incidentes. Anote aí as circunstâncias exactas (data, hora, testemunhas), outras ameaças ou actos de violência. Os seus documentos ajudá-la-ão em futuros processos judiciais. Se tiver ferimentos, libere a sua médica/médico do sigilo profissional, assim que apresentar a queixa. Ser-lhe-á entregue um formulário para esse efeito pela polícia. Tratamento médico e atestados Se estiver ferida, devia ser tratada por uma médica/médico da sua confiança. Em caso de violência doméstica e sexual, devia dirigir-se imediatamente após o incidente a um hospital ou procurar uma médica/médico para registar os ferimentos (se possível também com fotografias) e vestígios. É importante que não se lave antes de ser analisada, mesmo sendo esta uma situação muito desagradável para si. Quaisquer outros objectos, vestuário e roupa com vestígios do acto de violência, deviam ser guardados em (sacos de) papel e entregues à polícia. Em qualquer caso, devia atestar sempre os seus ferimentos. Estes atestados são muito importantes como prova num processo criminal. Para mais informações sobre a evolução do processo criminal, consulte a página 10. 8 Você decide sair de casa. Se sair de casa, sozinha ou com os seus filhos, pode encontrar protecção e alojamento, a qualquer hora, num refúgio para mulheres (ver endereços no fim do caderno). Deve poder ser contactada no seu endereço postal! É a partir daí que pode requerer ao Tribunal de Família o direito de residência (ou guarda dos filhos) para as crianças. Antes de sair de casa, leve os seus objectos pessoais, como • cartão de cidadão/passaporte, seu e dos seus filhos • cédula de nascimento/certidão de casamento • cartão de utente, seu e dos seus filhos. Incluem-se: • documentos do direito de residência • contrato de aluguer • contrato de trabalho/avisos de pensões • avisos do Centro de Emprego ou da Segurança Social • decisões sobre a guarda dos filhos • documentos bancários • medicamentos • objectos pessoais seus e dos seus filhos (roupa, artigos de higiene, brinquedos, material escolar, diário...) Se, mais tarde, precisar de mais objectos pessoais de casa, a polícia pode acompanha-la para a apoiar se a ameaça persistir. Registo e confidencialidade para a sua nova casa Segundo a lei de registo de Berlim, tem 14 dias para registar a sua casa nova na Repartição Municipal. Se estiver a separar-se de um parceiro violento, mudar para outra casa ou para um refúgio para mulheres e recear ser aqui novamente agredida por ele, pode requerer confidencialidade junto da Repartição Municipal para a sua nova morada. 9 Como pode requerer a confidencialidade? Existem respectivos formulários no refúgio para mulheres ou no centro de aconselhamento. Também pode fazer um pedido informal por escrito. Este tem de incluir o seu nome, os nomes dos seus filhos, as datas de nascimento e o seu novo endereço. (Se vier de outro estado federal, devia também requerer, quanto antes, no local de origem a mesma confidencialidade.) A Entidade Regional dos Assuntos Cívicos (LABO) tem de verificar se lhe pode ser concedida confidencialidade. Por isso, é necessário apresentar argumentos, que a justifiquem. Nesse sentido, pode por ex. escrever quem está a ameaçá-la, o que lhe aconteceu a si ou que ameaças sofreu, que ferimentos ou danos daí resultaram, durante quanto tempo esteve sujeita à ameaça, o que receia concretamente, etc. Depois de analisado pela LABO, pode ser-lhe pedido que apresente mais provas. Todas as provas são válidas, como por exemplo: atestados médicos, declarações de testemunhas, o número do processo da queixa criminal. Se não possuir esse tipo de provas, pode informar-se junto de um dos centros de aconselhamento sobre o procedimento a seguir (ver a parte dos endereços). Será informada por escrito sobre se lhe foi instituída confidencialidade e a sua duração (por ex. 1/2 ano, 1 ano). Esteja atenta ao prazo indicado, findo o qual termina automaticamente a confidencialidade. Tem de ponderar atempadamente uma prorrogação. É necessário comunicar à LABO que ainda existe perigo para si e porquê. É também necessário requerer a guarda dos seus filhos. Caso contrário, a confidencialidade não se aplica a eles também. Sem isto, também se poderia descobrir a sua residência. Como funciona a confidencialidade? Assim que lhe for concedida confidencialidade, o seu novo endereço só será facultado a entidades (tribunal, serviço de assistência social à infância etc.). Se particulares ou empresas pedirem o seu endereço, você será consultada por escrito a saber se autoriza a informação sobre o seu endereço ou se isso a poderia colocar numa situação de perigo. Tem de responder a esta consulta no prazo indicado. Se não quiser transmitir o seu endereço ao centro que a consultou 10 tem de justificar porquê que isso constituiria um perigo para si; recomenda-se, inclusive, que entre em contacto com a entidade para impedir a transmissão do endereço. Se não der notícias, a LABO decide se transmite ou não o seu endereço. O processo criminal Após a análise policial, os documentos sobre a sua queixa são entregues ao Ministério Público. Aqui analisa-se se existem as condições para apresentar queixa. Depois do processo penal, procede-se normalmente do seguinte modo: Suspensão/conclusão do processo O Ministério Público suspende o processo, quando considerar não haver prova suficiente para uma condenação. Pode apresentar queixa contra a suspensão. Relativamente a isto, pode informar-se num dos centros de aconselhamento (ver parte dos endereços), que lhe dá um aconselhamento jurídico gratuito. Queixa/ordem de punição sumária Se entregar as provas ao Ministério Público, é dado início a uma acusação no tribunal competente ou é requerido o decreto de uma ordem de punição sumária. Numa ordem de punição sumária, o autor do crime pode ser condenado pelo tribunal, sem audiência no processo escrito, a uma multa ou pena de prisão com liberdade condicional. Depois fica concluído o processo judicial. Não é informado disso, mas pode perguntar por escrito ao Ministério Público. Porém, como vítima de ofensas, pode pedir à polícia para ser informada sobre a resolução do processo. Processo da audiência O tribunal decide se a acusação autoriza e determina uma data para uma audiência judicial. Para isso, será notificada como testemunha, assim como, todas as restantes testemunhas e o autor do crime. 11 Normalmente, realiza-se no espaço de um ano depois de apresentar queixa. Na audiência tem de voltar a prestar um depoimento, pois o tribunal só pode decidir com base nas descrições de todos os intervenientes apresentadas verbalmente na audiência. O tribunal, o Ministério Público, mas também o acusado e a sua defesa podem colocar-lhe mais perguntas. Se decidir não depor, ou seja, se fizer uso do seu direito de recusa de depor, o tribunal não pode considerar os seus depoimentos anteriores. A consequência – se não houver mais provas – é que o autor do crime é absolvido sem ser condenado. Note : Se o acusado não estiver em prisão preventiva, ele pode deslocar-se livremente no edifício do tribunal. Se recear encontrar-se com ele, pode aguardar numa sala para testemunhas protegida até ao momento do seu depoimento. Informe, previamente, o tribunal (o número de telefone consta da notificação) e dirija-se ao Centro de Apoio a Testemunhas (ver parte dos endereços). Na sala do tribunal vai encontrar o acusado. Enquanto você está a ser ouvida, ele pode ser excluído sob determinadas condições. A audiência judicial é pública (em determinadas condições pode excluir-se parcialmente a exposição pública). Pode fazer-se acompanhar de pessoas da sua confiança. Enquanto você está a ser ouvida, os acompanhantes têm de permanecer na área dos espectadores. Mas também pode pedir para eles sentarem ao seu lado. Depois do depoimento do acusado, das testemunhas e, eventualmente, dos peritos, o Ministério Público volta a resumir o que foi exposto e pede uma pena (Plädoyer). Se for representada por um advogada, é agora a altura para ela/ele apresentar o seu ponto de vista. De seguida, tem a palavra a defesa e, por fim, o acusado. Depois o tribunal toma a sua decisão (sentença), condenando o acusado, na maior parte dos casos, • a uma multa ou • a uma pena de prisão, que também pode ter liberdade condicional e, possivelmente, • impondo um curso associado ao autor ou • absolve-o com base na falta de provas para condenação por parte do tribunal. 12 O processo pode, porém, ainda ser suspenso na audiência – por ex. contra pagamento de um valor monetário. Pode, em qualquer momento, requer a uma advogada/advogado da sua confiança, pedir conselhos e solicitar os seus serviços para a representar. Isto significa, por exemplo, que a advogada/advogado pode ler, antes do processo, a peça processual e que pode fazer perguntas na audiência a todos os intervenientes. Normalmente, tem de suportar os seus serviços. A ou o advogado pode dizer-lhe se existe a possibilidade de um reembolso de custos (ajuda nas custas judiciais). O tribunal pode permitir uma acção de indemnização civil, de modo a ter direitos como testemunha ou vítima de uma ofensa punível no processo penal contra o seu (ex-) parceiro/marido. Através dos centros de aconselhamento a mulheres, pode entrar em contacto com experientes advogadas, que oferecem no local um aconselhamento jurídico gratuito (ligue primeiro para combinar um dia). Pode esclarecer todas as questões gerais relativas ao processo (contratar uma ou um advogado, ajuda nas custas judiciais, evolução do processo, possibilidades de protecção, ressarcimento dos danos morais a seguir ao processo penal…). 13 Protocolo –um exemplo Incidente • sem apresentação de queixa sem protocolo • Número de emergência 110 Intervenção policial • Apresentação de queixa • Investigações • Interrogação Ministério Público • possivelmente novo Interrogatório da testemunha S uspensão do processo • por ex. falta de provas Queixa T ribunal criminal O rdem de punição sumária decreta sem audiência uma condenado a multa pena de prisão com liberdade condicional Audiência O bjecção do acusado contra a ordem de punição sumária Instrução S uspensão do processo • Inquirição do acusado • Inquirição das testemunhas • por ex. contra multa Absolvição Multa Sentença Pena de prisão com liberdade condicional Aviso com reserva penal Pena de prisão sem liberdade condicional 14 Possibilidades de protecção civil Se você (e os seus filhos) foi vítima de violência doméstica ou de perseguição, pode requerer providências cautelares ou a concessão da casa habitada em comum junto do tribunal. A competência é do Tribunal de Família. Na Lei Relativa à Protecção Contra a Violência, existem para a competência local, as seguintes possibilidades de opção: O tribunal, em cujo destrito • o acto foi cometido, • se encontra a casa comum ou • onde mora o oponente do pedido. Na concessão da casa segundo §§ 1361 b, 1568 a do Código Civil ou §§ 14, 17 LPartG a competência local rege-se unicamente, ou seja, não é opção, a seguinte sequência: O tribunal, • no qual a questão conjugal ou de vida em comum está ou estava pendente, • em cujo distrito se encontra a casa comum do casal ou dos parceiros registados, • em cujo distrito o oponente do pedido mora, • em cujo distrito a requerente mora, Podem fazer-se petições idênticas segundo §§ 1666 e 1666 a do Código Civil a favor das suas crianças, uma vez não se aplicam à Lei Relativa à Protecção Contra a Violência. As crianças a partir dos 14 anos podem ser as próprias a fazer estas petições e a contratar uma ou um advogado. Pode requerer uma medida cautelar temporária, independentemente da introdução de um processo. Em casos urgentes, iniciase assim a via judicial rápida e, normalmente, económica. O pedido tem de ser justificado e tem de tornar as condições críveis para a medida cautelar. A acreditação baseia-se em provas autorizadas e numa declaração sob juramento. A lei exige as denominadas provas presentes, para poder diligenciar imediatamente uma instrução. Quer isto dizer que num requerimento ou audiência verbal, tem de trazer logo as provas e principalmente as testemunhas! É possível requerer que a sua audição seja separada da do oponente do requerimento, para evitar um encontro perigoso com ele na audiência dotribunal. Isto tem de ser claramente justificado. 15 Pode ainda requerer: • Indemnização e ressarcimento dos danos morais como medidas cautelares gerais para protecção pessoal segundo §§ 823, 1004 do Código Civil (BGB) (Tribunal Cível) • a guarda dos filhos (Tribunal de Família) • a suspensão do direito de visita (Tribunal de Família). Nestes assuntos, devia aconselhar-se ou fazer-se representar por uma ou um advogado especializado em Direito da Família. Se os seus rendimentos forem baixos, pode ser-lhe concedida ajuda nas custas judiciais ou de aconselhamento. Uma vez que o processo judicial e as decisões podem demorar muito tempo, as medidas cautelares de protecção e outras reivindicações civis deviam ser realizadas em processo de urgência. Pode obter os formulários, que facilitam o seu requerimento, nos centros de aconselhamento de mulheres ou faça o download em: www.big-koordinierung.de/Schutzantrag/ Medidas cautelares de protecção O tribunal pode atribuir ao autor do crime interdições de maus-tratos, de ameaça, de assédio e de contacto (inclusive a aproximação pessoal) segundo § 1 da Lei Relativa à Protecção Contra a Violência (GewSchG) ou § 1666 BGB a favor dos filhos. Pode ficar, por exemplo, interdito de estabelecer contacto com eles, de se aproximar do seu local de trabalho ou casa, do infantário ou da escola dos seus filhos. A polícia é informada sobre medidas cautelares segundo § 1 GewSchG. Se violar uma medida cautelar de protecção segundo § 1 GewSchG, sujeita-se a uma pena. Pode (voltar) a chamar a polícia e apresentar queixa. Além disso, pode pedir em tribunal o pagamento de um valor de ordenação. Excepcionalmente, também é possível uma detenção de ordenação. Concessão da casa Pode requerer no Tribunal de Família, a concessão da casa comum segundo § 2 GewSchG. A concessão também pode ser proferida a favor dos seus filhos segundo § 1666 do Código Civil. Se estiver casada ou viver maritalmente pode também pedir a concessão da casa do casal segundo § 1361 b do Código Civil ou da casa segundo § 14 da Lei da Parceria para uso individual. Uma condição é quererem viver separados ou já viverem separados e ser necessário ceder a casa, para 16 evitar um “sofrimento injusto”. Simultaneamente com a concessão da casa a si, o autor do crime pode ficar proibido de rescindir o contrato da casa ou de lhe dificultar o uso da casa. Se estiver como única arrendatária da casa e se viver maritalmente (sem matrimónio) com o autor do crime, pode exigir perante o Tribunal de Família que ele saia da casa. Se ambos assinaram o contrato de arrendamento, devia aconselhar-se com uma ou um advogado, se é possível excluir o autor do crime do contrato de arrendamento. O tribunal pode, em qualquer caso, conceder-lhe por um período de tempo limitado, o uso individual da casa. Esta possibilidade também existe quando o contrato de arrendamento foi apenas assinado pelo autor do crime. Tem ainda a possibilidade de pedir, num processo de urgência, a interdição de acesso, de maus-tratos, de ameaça, de assédio e de contacto (inclusive da aproximação pessoal) conforme § 1 GewSchG. Repare que as decisões do tribunal segundo GewSchG, que foram emitidas sem audiência verbal, têm de ser notificadas por uma ou um oficial de diligências. Se lhe puder ser concedida ajuda nas custas judiciais devia requerer também a assunção das despesas para a primeira notificação no seu requerimento de medidas segundo GewSchG. As decisões segundo § 2 GewSchG são transmitidas à polícia e ao serviço de assistência social à infância. Guarda dos filhos Os filhos são sempre prejudicados com a experiência da violência. Se se separar devido a maus-tratos por parte do seu parceiro ou se procurar medidas judiciais para sua protecção, você pode, para impedir novas ameaças ao bem-estar do seu filho, pedir o direito de residência provisório ou pedir a guarda total dos seus filhos junto do Tribunal de Família competente. Isto pode ser feito independentemente de um pedido de divórcio. Possivelmente, o tribunal tem o dever de agir a favor das crianças, no sentido de prevenir riscos. Por conseguinte, o autor do crime pode ser, por exemplo segundo §§ 1666, 1666 a do Código Civil, proibido de frequentar a casa, de estabelecer contacto, pode ser-lhe retirado o direito de residência, etc. 17 Direito de visita dos filhos Independentemente dos regulamentos da guarda dos filhos, o pai usufrui, normalmente, do direito de visita dos filhos. Se você e as crianças correrem perigo de mais maus-tratos ou se as crianças forem prejudicadas pela vivência dos actos de violência, pode requerer no Tribunal de Família, a suspensão temporária ou ilimitada ou ainda a exclusão do direito de visita dos filhos. Frequentemente, o tribunal opta pelo compromisso da medida cautelar de uma visita acompanhada, ou seja, as visitas realizam-se na presença de uma pessoa de confiança ou de uma ou um colaborador do serviço de assistência social à infância ou de outras instituições. Também os padrastos (maridos actuais/anteriores ou parceiro da mãe) usufruem do direito de visita à criança, se tiverem vivido durante muito tempo juntos e se este convívio for para o bem da criança. Se este padrasto foi violento com a criança e/ou consigo, pode também requerer a exclusão ou suspensão do direito de visita dos filhos ou, se for útil, a medida cautelar judicial da visita acompanhada (acompanhada por uma terceira pessoa). Os avós e irmãos da criança também têm o direito de visita com a criança, desde que seja para o bem da criança. Devia analisar-se a posição, principalmente, dos avós paternos em relação aos actos de violência do pai da criança. Se eles negarem que possa haver perigo por parte do pai violento para a criança ou se minimizarem os seus actos de violência, isto também pode constituir motivo para uma exclusão, uma suspensão ou uma visita acompanhada, para proteger eficazmente a criança. Se solicitar uma proibição judicial de maus-tratos, de ameaça, de assédio e de contacto (inclusive da aproximação pessoal), segundo a Lei Relativa à Protecção Contra a Violência, contra o seu marido/parceiro violento, deve aconselhar-se sobre se deve, simultaneamente, requerer a suspensão do direito de visita do autor do crime com o seu filho. O exercício do direito de visita dos filhos possivelmente não permite evitar que o autor do crime se aproxime de si, na entrega da criança, ou volte a incomodá-la ou ameaçá-la. Se já existir um regulamento judicial do direito de visita, devia alertar o tribunal para isso, quando requerer uma medida cautelar de protecção, e ao mesmo tempo pedir a alteração da decisão. Para informações mais detalhadas pode consultar a brochura “Direito de visita acompanhada” de BIG e. V. 18 Relativamente ao processo em questões de crianças Em 01.09.09 entrou em vigor a lei sobre o processo em questões familiares e em questões da jurisdição voluntária (FamFG). Segundo esta lei aplicam-se os seguintes princípios: Princípio de aceleração (§ 155 FamFG): As questões sobre direito de residência, direito de visita dos filhos e da restituição da criança, assim como, a ameaça ao bem-estar da criança (§§ 1666, 1666 a do Código Civil) têm prioridade em relação a todas as outras questões familiares e têm de ser aceleradas no processo. Isto significa que, o mais tardar um mês após o início do processo, tem de ser marcada uma citação em tribunal. Os pedidos de adiamento dos intervenientes só serão atendidos em casos excepcionais. O motivo para o pedido de adiamento tem de ser credível. Nesta citação, devem comparecer os intervenientes no processo (event. com a ou o seu advogado), o serviço de assistência social à infância e eventualmente, um consultor do processo já contratado, menos a criança com idade inferior a 14 anos (por norma). Para as mães que foram vítimas de actos de violência, esta citação pode, devido à proximidade temporal do acontecimento, constituir um grande esforço pessoal e a audição comum pode significar uma ameaça à segurança. Os respectivos requerimentos para adiamento e audição separada têm de ser bem justificados e têm de ser credíveis. Saliente que foi vítima de violência doméstica. Em tribunal alerte para o facto de que uma decisão do direito de visita poderia ir contra a Lei Relativa à Protecção Contra Violência. Mesmo a realização de uma conversa comum, no serviço de assistência social à infância, com o autor do crime, constitui um perigo para si e pode ir contra uma medida cautelar de protecção. O serviço de assistência social à infância deve ser ouvido neste processo e até pode intervir, a pedido. Já não é necessária uma declaração por escrito. 19 Promover acordos (§ 156 FamFG): Em questões do poder parental, direito de residência, direito de visita dos filhos e entrega da criança O tribunal deve • promover um acordo • remeter para possibilidades de aconselhamento, principalmente também para o desenvolvimento de um conceito amigável para a percepção do poder paternal/responsabilidade • remeter para a possibilidade da mediação. Pode • ordenar aconselhamento • aceitar um acordo como compromisso e autorizar judicialmente. Tem de • se não chegar a acordo, ponderar o decreto de uma medida cautelar temporária. Deve em caso de dispor de consultadoria ou aconselhamento, regular ou excluir o direito de visita dos filhos, através de uma medida cautelar temporária. Nos casos de violência doméstica, não se pondera a promoção de um acordo, pelo facto de normalmente não serem cumpridos. O tribunal devia ser alertado para isso, tendo em conta também a fundamentação legal relativamene a § 156 FamFG. Indemnização e ressarcimento dos danos morais O seu pedido de indemnização inclui a reparação de danos patrimoniais, como por ex. os custos de tratamento médico, prejuízos financeiros por faltar ao trabalho ou custos resultantes da roupa rasgada e objectos partidos. O pedido de ressarcimento de danos morais tem a ver com a reparação e compensação por danos, como ferimentos, dores e humilhações. 20 Onde encontro o quê? Tribunais de Família: Pankow/Weißensee Competente nos distritos: Mitte (Mitte, Tiergarten, Wedding), Pankow (Pankow, Weißensee, Prenzlauer Berg), Reinickendorf Kissingenstr. 5–6 13189 Berlin-Pankow Tel. 9 02 45-0 Centro de Informações e de Requerimentos Legais Cave, Sala B 2 Schöneberg Competente nos distritos: Steglitz-Zehlendorf e Schöneberg Grunewaldstr. 66–67 10823 Berlin-Schöneberg Tel. 9 01 59-0 Centro de Informações e de Requerimentos Legais Sala 11 Tempelhof-Kreuzberg Competente para todos os restantes distritos: Hallesches Ufer 62 10963 Berlin-Kreuzberg Tel. 9 01 75-0 Centro de Informações e de Requerimentos Legais Nas salas F020 até F029 Os Centros de Informação de Requerimentos Legais dos tribunais estão abertos: de segunda a quarta quinta sexta das 8.30 às 15.00 horas das 8.30 às 18.00 horas das 8.30 às 13.00 horas Para além disso, existe no Tribunal de Comarca TempelhofKreuzberg, aos sábados das 9 às 12 horas, um serviço de permanência para questões familiares e questões civis gerais. 21 Tribunal criminal: Tiergarten, Tel.: 90 14-0 Refúgios para mulheres: • Os refúgios para mulheres são uma possibilidade de residência temporária para mulheres (e os seus filhos) de qualquer nacionalidade. • Pode ligar, de dia e de noite, para o refúgio para mulheres. • Os endereços dos refúgios para mulheres são anónimos. • Está interdita a entrada a homens no refúgio para mulheres. • A permanência no refúgio para mulheres é gratuita; o cuidado/alimentação dos seus filhos e seu cabe-lhe a si. • No refúgio para mulheres tem apoio e aconselhamento. • A permanência no refúgio para mulheres não desencadeia automaticamente um divórcio e não faz qualquer comunicação no serviço de estrangeiros. 2. Autonomes Frauenhaus, Tel.: 37 49 06 22 Hestia-Frauenhaus, Tel.: 559 35 31 4. Autonomes Frauenhaus, Tel.: 9161 18 36 Frauenhaus BORA, Tel.: 986 43 32, Quarto apropriado a deficientes Frauenhaus CARITAS, Tel.: 851 10 18 Apropriado a pessoas surdas Interkulturelles Frauenhaus, Tel.: 80 10 80 50 Therapeutische Frauenwohngemeinschaft Bora, Tel.: 97 99 96 46 Centros de Intervenção e de Aconselhamento Especializado Oferecem às mulheres vítimas de violência, por telefone e pessoalmente, • aconselhamento social e legal 22 • informação sobre as medidas policiais e legais • encaminhamento para refúgios de mulheres • apoio no contacto com departamentos públicos e na procura de casa • oferecem aconselhamento jurídico, propostas de grupos, acolhimento de crianças etc. Os aconselhamentos são confidenciais e gratuitos, e são propostos por colaboradores com conhecimento de línguas estrangeiras e linguagem gestual e, se necessário, com tradutores. Frauenberatungsstelle Tara, Tel.: 787 18 340 Aconselhamento também em inglês, persa e turco. FRAUENRAUM, Tel.: 448 45 28 Aconselhamento também em inglês Frauenberatung BORA, Tel.: 927 47 07 Aconselhamento também em inglês, francês, persa, polaco e russo Frauentreffpunkt, Tel.: 622 22 60 SMS: 0151-567 40 945 Aconselhamento também em inglês, polaco e espanhol e com conhecimento de linguagem gestual Interkulturelle Beratungsstelle, Tel.: 80 19 59 80 Aconselhamento também em arménio, inglês, francês, servo-croata, persa, polaco, russo, espanhol e turco. Acesso adequado a deficientes Refúgios Frauenzimmer e. V., Tel.: 787 50 15, com acessos para cadeiras de rodas Hestia e. V., Tel.: 440 60 58 Zuff e. V., Tel.: 694 60 67 Frauenort-Augusta, adequado a pessoas surdas Tel.: 28 59 89 77 und 46 60 02 17 Fax 28 59 89 78 und 46 60 02 18 SMS: 0160-666 37 78 23 Interkulturelles Wohnprojekt, Tel.: 80 10 80 10 Nestes centros pode obter gratuitamente mais informações (legais) e apoio: Propostas específicas de aconselhamento e de informação: LARA, Tel.: 216 88 88 (Hotline) Centro de crise e de aconselhamento para mulheres violadas e sexualmente assediadas Wildwasser e. V., Tel.: 693 91 92 Auto-ajuda e aconselhamento para mulheres, que foram vítima de violência na infância FrauenNachtCafé – ponto de contacto nocturno – Tel.: 61 62 09 70 Kreuzberg, Friesenstraße 6, Horário de abertura: sex. a sáb.: 20–2 horas, sáb. a dom.: 20–2 horas, qua. a dom.: 20–2 horas Netzwerk behinderter Frauen in Berlin e. V., Tel.: 617 09 167/617 09 168 Ban Ying, Tel.: 440 63 73/74 Centro de coordenação e de aconselhamento contra o comércio de pessoas Al Nadi, Tel.: 852 06 02 Ponto de encontro e aconselhamento para mulheres árabes HINBUN, Tel.: 336 66 62 Centro de formação e de aconselhamento para mulheres curdas In VIA, Tel.: 85 78 42 69 Mobil: 0177 738 62 76 Centro de aconselhamento para mulheres da Europa Central e Europa do Leste TIO, Tel.: 612 20 50 Local de encontro e de informação para mulheres turcas 24 EWA Frauenzentrum, Tel.: 442 55 42 Informação legal e aconselhamento geral Serviços de emergência para protecção de crianças Disponível de dia e de noite Kindernotdienst, Tel.: 61 00 61 Jugendnotdienst, Tel.: 61 00 62 Mädchennotdienst, Tel.: 61 00 63 Através dos números de telefone dos três serviços de emergência, pode também aceder à linha directa da Protecção de Crianças de Berlim, que está disponível a qualquer hora. Aconselhamento de protecção à vítima e às testemunhas: Opferhilfe, Tel.: 395 28 67 Centro de aconselhamento para vítimas de ofensas criminais Zeugenbetreuung im Amtsgericht Tiergarten und Landgericht Berlin, Raum B 020/21, Wilsnacker Str. 6, 10557 Berlin Tel.: 90 14-34 98/90 14-32 06 AHGATA – Hilfe für die Zeugin, Tel.: 440 526 00 Ajuda para testemunhas, escritório para preparar e acompanhar o processo. www.ahgata.de Weißer Ring, Tel.: 833 70 60 Wildwasser e. V., Tel.: 2 82 44 27 Centro de aconselhamento a raparigas Centro de Berlim Acompanhamento de testemunhas para raparigas vítimas de violação e que decidiram apresentar queixa. 25 Tauwetter, ponto de contacto para homens, que quando eram jovens foram sexualmente maltratados Tel.: 6 93 80 07, ter. 17 às 18 horas e dom. 17 às 19 horas Centros de aconselhamento para autores de violência doméstica: Beratung für Männer – gegen Gewalt Tel.: 785 98 25, telemóvel: 0170/380 18 14 Berliner Zentrum für Gewaltprävention – BZfG e. V. Tel.: 95 61 38 38 Centros de aconselhamento para mulheres e homens homosexuais: Lesbenberatung Tel.: 217 27 53 Maneo Aconselhamento para homo e heterosexuais Tel.: 216 33 36 diariamente 17 às 19 horas 26 O primeiro aconselhamento central telefónico em Berlin Em caso de violência doméstica – ajuda para mulheres e os seus filhos Oferecemos consulta telefónica e, se necessário, assistência local todos os dias, 24 horas. Se necessário, são requisitados tradutores. As colaboradoras da linha directa da BIG aconselham mulheres vítimas da violência doméstica, e também pessoas do seu ambiente. Os técnicos especializados, que devido à sua profissão querem colocar questões sobre a violência doméstica, podem também dirigir-se à linha directa da BIG. As colaboradoras da linha directa da BIG intervêm, por exemplo, em situações de crise, e encaminham para alojamentos de protecção e outras instalações de apoio. Além disso, informam sobre as possibilidades policiais e legais. Uma proposta adicional é a intervenção móvel: Se o aconselhamento por telefone não for suficiente, a colaboradora pode também aconselhar no local. A linha directa da BIG é levada a cabo em estreita colaboração com os centros de intervenção e de aconselhamento técnico: Frauentreffpunkt, Frauenraum, Tara, Bora e Interkulturelle Initiative A violência doméstica não é um assunto privado! Procure ajuda para si e para os seus filhos! 28