OFICIAL ANO XXIV PORTO VELHO-RO SEXTA - FEIRA 03 DE NOVEMBRO DE 2006 www.diof.ro.gov.br O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Prorrogar, por mais 02 (dois) dias, o período da viagem de da servidora FABÍOLA RAMOS DA SILVA, lotada na Superintendência Estadual de Licitações, autorizada pelo Decreto de 16 de outubro de 2006. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de outubro de 2006, 118º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2006. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Considerar a viagem de JANE RODRIGUES MAYNHONE, Procuradora do Estado, às cidades de Porto Alegre e Brasília-DF, no período de 18 a 21 de outubro de 2006, onde representou o Estado em Audiências. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de outubro de 2006, 118º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio a Governadoria DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2006. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Considerar a viagem do servidor MOISES CUNHA MARQUES NETO, lotado na CoordenadoriaGeral de Apoio à Governadoria, à cidade de São Paulo-SP, no período de 14 a 17 de julho de 2006, onde assessorou o titular da pasta em assuntos de interesse do Governo do Estado. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de outubro de 2006, 118º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2006. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem do servidor ROBINSON CARDOSO MACHADO, lotado no Hospital de Base “Dr. Ary Pinheiro”, à cidade de Salvador-BA, no CADERNO PRINCIPAL Atos do Executivo [email protected] período de 14 a 18 de novembro de 2006, a fim de participar do “X Congresso Brasileiro de Oncologia Pediátrica”. sem ônus para o Governo do Estado. Governadoria .................................................. 01 Sec. de Estado do Planejamento............... Sec. de Estado da Administração...............05 Secretaria do Estado de Saúde................... 40 Secretaria de Estado de Educação.............41 Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...45 Sec. de Est. Adm. Penitenciária..................47 Defensoria Pública .........................................48 Secretaria de Estado de Finanças...............48 Sec. de Estado da Agricultura, Produção e Do Desenv. Econômico e Social...................56 Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e Do Lazer............................................................ Sec. de Estado do Desenvolv. Amibiental.56 Ministério Público........................................... Tribunal de Contas.........................................57 Assembléia Legislativa................................. Prefeitura Municipal da Capital.... .............. Prefeituras Municipais do Interior ............80 Camaras Municipais do Interior.................. Institutos Municipais..................................... Ineditoriais......................................................80 GOVERNADORIA DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2006. N° 0629 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de outubro de 2006, 118º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2006. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Considerar a viagem de SIOMARA NUNES DE OLIVEIRA, Presidente e de JOSÉ ROBÉRIO ALVES GOMES, Diretor Administrativo, Financeiro e Operacional, do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia, à cidade do Rio de Janeiro-RJ, no período de 18 a 21 de outubro de 2006, onde participaram de Reunião no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, correndo as despesas por conta do INMETRO. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de outubro de 2006, 118º da República. SUMÁRIO SUMÁRIO IVO NARCISO CASSOL Governador Estadual de Vigilância em Saúde, à cidade de João Pessoa-PB, no período de 24 a 28 de outubro de 2006, a fim de participar do “IX Seminário de Direito Sanitário”, correndo as despesas por conta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de outubro 2006, 118º da República. CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2006. CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem da servidora MARIA JÚLIA ÁLVARES BRAGANÇA, lotadas na Agência Estadual de Vigilância em Saúde, à cidade de Brasília-DF, nos dias 23 e 24 de setembro de 2006, a fim de participar do “Seminário Internacional sobre Rotulagem e Propaganda de Alimentos”, correndo as despesas por conta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de outubro 2006, 118º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2006. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2006. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Considerar a viagem dos servidores JOSÉ TRAJANO DOS SANTOS e M IGUEL PENHA, lotados na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, à cidade de Brasília-DF, no período de 16 a 20 de outubro de 2006, onde participam do “Curso de Capacitação em Avaliação Ambiental Integrada de Bacias”, correndo as despesas por conta do Ministério do Meio Ambiente. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de outubro de 2006, 118º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2006. R E S O L V E: Autorizar a viagem do servidor JOSÉ AUGUSTO PEREIRA CLOSS, lotado na Agência O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, 2 Porto Velho, 03.11.2006 DOE N° 0629 R E S O L V E: Tornar sem efeito os termos do Decreto de 3 de outubro de 2006, que autorizou a viagem dos servidores ELEILDON MENDES RAMOS e LIDIANE LOPES CRUZ, lotados na Agência Estadual de Vigilância em Saúde, à cidade de Uberaba-MG, no período de 26 de outubro a 2 de novembro de 2006, para participarem da Reunião Técnica Nacional do Programa de Controle das Doenças de Chagas, bem como da “XXII Reunião de Pesquisa em Doenças de Chagas e Leishmaniose”, correndo as despesas por conta da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de outubro 2006, 118º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2006. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Considerar a viagem do servidor ELEILDO MENDES RAMOS, lotado na Agência Estadual de Vigilância em Saúde, à cidade de Uberaba-MG, no período de 24 a 29 de outubro de 2006, onde participou da Reunião Técnica Nacional do Programa de Controle das Doenças de Chagas, bem como da “XXII Reunião de Pesquisa em Doenças de Chagas e Leishmaniose”, correndo as despesas por conta da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de outubro 2006, 118º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2006. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Considerar a viagem da servidora LIDIANE LOPES CRUZ , lotada na Agência Estadual de Vigilância em Saúde, à cidade de Uberaba-MG, no período de 26 de outubro a 2 de novembro de 2006, onde participou da Reunião Técnica Nacional do Programa de Controle das Doenças de Chagas, bem como da “XXII Reunião de Pesquisa em Doenças de Chagas e Leishmaniose”, correndo as despesas por conta da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de outubro 2006, 118º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2006. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Considerar a viagem do TEN CEL BM RE 0009-8 LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA, do Corpo de Bombeiros Militar, à cidade de Belo Horizonte-MG, no período de 3 a 5 de setembro de 2006, onde representou o titular da pasta na aula inaugural do “Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos BM – CAS-2006”, correndo as despesas por conta do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros – FUNESBOM. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de outubro de 2006, 118º, da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2006. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem da servidora MARIA GONÇALVES LIMA, lotada na Agência Estadual de Vigilância em Saúde, à cidade de Belo HorizonteMG, no período de 3 a 8 de novembro de 2006, a fim de participar do “VI Congresso Brasileiro de Prevenção às DST/AIDS”, sem ônus para o Governo do Estado. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de outubro 2006, 118º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2006. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Considerar a viagem dos servidores JOSÉ LUIZ REYES ORTIZ DE LA VEJA e ELIANE DE FÁTIMA ALVES ANTUNES, lotados na Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia, à cidade de Brasília-DF, no período de 23 a 26 de outubro de 2006, onde participou da “Capacitação Técnica e Operacional de Informática do Sistema de Informação do Cadastro Único do Programa Bolsa Família”, correndo as despesas por conta do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de outubro de 2006, 118º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2006. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Considerar a viagem da servidora ELBA MIRANDA, lotada na Agência Estadual de Vigilância em Saúde, à cidade de Brasília-DF, no período de 23 a 25 de outubro de 2006, onde participou da Reunião de Eventos Adversos Pós Vacinação, correndo as despesas por conta da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de outubro 2006, 118º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2006. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, R E S O L V E: Considerar a viagem do TEN CEL PM RE 04748-6 CÉSAR ADILSON BANDEIRA PINHEIRO, à cidade de Cuiabá-MT, no período de 15 a 18 de outubro de 2006, onde participou do “1º Curso Nacional de Multiplicador de Polícia Comunitária”, correndo as despesas por conta da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de outubro de 2006, 118º, da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio a Governadoria DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2006. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Considerar a viagem do CAP PM RE 06167-6 EDUARDO ANTÔNIO LEAL FERNANDES, CAP PM RE 06171-7 JARDEL MENDES BARROSO DO NASCIMENTO, CAP PM RE 05220-9 ALBERTO DE SOUZA BARROS, 1º TEN PM RE 05442-7 RAM IRO EUSTÁQUIO VIEIRA SOBRINHO, da Polícia Militar e de CELSO SOUZ A SANTOS, Delegado de Policia, da Polícia Civil, à cidade de Cuiabá-MT , no período de 16 a 27 de outubro de 2006, onde participaram do “1º Curso Nacional de Multiplicador de Polícia Comunitária”, correndo as despesas por conta da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de outubro de 2006, 118º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2006. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de MARIA DALVANI DE SOUZA, Agente de Polícia, da Polícia Civil, à cidade de São Paulo-SP, no período de 25 a 27 de outubro de 2006, a fim de participar do “Bio Fach – Feira Internacional de Negócios e Conferência do Setor Orgânico”, sem ônus para o Governo do Estado. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de outubro de 2006, 118º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2006. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Considerar a viagem da servidora IOLI SBEGHEN HOFF, lotada na Agência Estadual de Porto Velho, 03.11.2006 3 DOE N° 0629 Vigilância em Saúde, à cidade de Brasília-DF, no período de 15 a 23 de outubro de 2006, onde participou do “Curso de Planejamento e Gestão em DST-AIDS”, correndo as despesas por conta do Programa Nacional de DST e AIDS, do Ministério da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de outubro 2006, 118º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2006. O G OVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem da servidora LYENE APARECIDA JORGE DOS SANTOS, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, à cidade do Rio de Janeiro-RJ, no período de 31 de outubro a 2 de novembro de 2006, a fim de participar do “Encontro Nacional de Ambientes Livres de Tabaco”, correndo as despesas por conta do Ministério da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de outubro de 2006, 118º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 2006. O G OVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de CÉSAR LICÓRIO, Presidente do Ins tituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, à cidade de Maceió-AL, no período de 15 a 18 de novembro de 2006, a fim de participar da “20ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social – C ONAP REV”, correndo as despes as c om passagens por conta do Governo do Estado. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de outubro de 2006, 118º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, 19 de Outubro de 2006, 118º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador inciso “III”, letra “d” da Lei Complementar nº 068 de 1992. Leia-se: Artigo 40, § 1º, inciso III, letra “b” da Constituição Federal. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, 10 de Outubro de 2006, 118º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2006 DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2006 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 65, inciso “V”, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do processo n.º 036/ REN/SEDUC/2002 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 65, inciso “V” da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo nº 2804/02/ TCER. RESOLVE: RESOLVE: Aposentar a funcionária MARIA TOSHICO TAKEDA BARCELLOS, ocupante do cargo de Professor Nível III, Referência “10”, com carga horária 40 horas s emanais, matrícula n.º 300009644, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Carta Magna. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, 19 de Outubro de 2006, 118º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração Retificar o Decreto de 11 de Setembro de 2000, publicado no DOE/RO nº 4628 de 01 de Dezembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação, aposentar o funcionário LAUDIR JOSÉ DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “I”, Referência “G”, com carga horária 40 horas semanais, cadastro n.º 0.336.246-1, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, nos termos do artigo 40, inciso “III”, letra “d” da Cons tituiç ão Federal, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 20/98. Onde –se lê: Artigo 40, inciso “III”, letra “d” da Constituição Federal, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 20/98. Leia-se: Artigo 40, § 1º, inciso III, letra “b” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda constitucional nº 20/98. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, 18 de Outubro de 2006, 118º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2006 DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2006 CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2006 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 65, inciso “V”, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do processo n.º 201/ NOE/SEDUC/98 RESOLVE: Aposentar o funcionário OZEM ALVES BATISTA, ocupante do cargo de Professor Nível II, Ref erência “10”, com carga horária 40 horas semanais, matrícula n.º 300010116, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso III, letra “a”, e § 5º da Constituição Federal. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 65, inciso “V”, da Constituição Estadual e conforme Processo nº 3125/00. RESOLVE: Retificar o Decreto de 21 de Junho de 1999, publicado no DOE 4332 de 17 de Setembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação, aposentar a funcionária BENEDITA ANDRADE DE OLIVEIR A, ocupante do c argo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “I”, Referência “F”, com carga horária 40 horas semanais, cadastro nº 0.341.649-1, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, de acordo com o Artigo 40, inciso III, letra “d”, da Constituição Federal, combinado com o artigo 232, inciso “III”, letra “d” da Lei Complementar nº 068 de 09 de dezembro de 1992. Onde –se lê: Artigo 40, inciso III, letra “d”, da Constituição Federal, combinado com o artigo 232, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 65, inciso “V” da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo nº 2795/02/ TCER. RESOLVE: Retificar o Decreto de 01 de Novembro de 2000, publicado no DOE/RO nº 4624 de 27 de Novembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação, aposentar a funcionária EDNA CAVALCANTE AGUIAR, ocupante do cargo de Professor para o Ens-Pré-Esc. e Fund. de 1ª a 4ª Séries, classe “V”, referência “F”, com carga horária 40 horas semanais, cadastro nº 300012873, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, de acordo com o artigo 40, inciso “III”, letra “d” da Cons tituiç ão Federal, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 20/98. Onde –se lê: de acordo com o artigo 40, inciso III, letra “d” da Constituição Federal, combinado com 4 Porto Velho, 03.11.2006 DOE N° 0629 o art.3º da Emenda Constitucional nº 20/98. Leia-se: Artigo 40, § 1º, inciso III, letra “b” da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, 18 de Outubro de 2006, 118º da República. Leia-se: Artigo 8º, incisos I, II e III, alíneas “a” e “b”, § 4º da Emenda Constitucional nº 20/98. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, 24 de Outubro de 2006, 118º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2006. O GOVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: IVO NARCISO CASSOL Governador VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2006 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 65, inciso “V” da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo nº 2567/04/ TCER. RESOLVE: Retificar o Decreto de 17 de Fevereiro de 2003, publicado no DOE/RO nº 5184 de 10 de Março de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação, aposentar a funcionária GELCI MARIA CERUTTI, ocupante do cargo de Professor Nível III, Referência “07”, c om c arga horária 40 horas semanais, cadastro n.º 300020834, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, nos termos do artigo 40, inciso “III”, letra “b”, da Constituição Federal, combinado com o artigo 232, inciso III, letra “b” da Lei Complementar nº 68 de 09 de dezembro de 1992. Onde –se lê: Artigo 40, inciso “III”, letra “d”, da Constituição Federal, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 20/98. Leia-s e: Artigo 8º, § 4º d a Emenda Constitucional nº 20/98. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, 24 de Outubro de 2006, 118º da República. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2006 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 65, inciso “V” da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo nº 1703/04/ TCER. RESOLVE: Retificar o Decreto de 17 de Julho de 1996, publicado no DOE/RO nº 3575 de 19 de Agosto de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação, aposentar o funcionário LUIZ GONZAGA DE MOURA, ocupante do cargo de Professor de 1º e 2º Graus, classe “VIII”, referência “G”, com carga horária 40 horas semanais, cadastro n.º 36.080.5, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, de acordo com o artigo 232, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar 68 de 09 de dezembro de 1992. Onde –se lê: Artigo 232, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar 68 de 09 de dezembro de 1992. Leia-se: Artigo 232, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar 68/92 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, 18 de Outubro de 2006, 118º da República. I VO NARCISO CASSOL Governador VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2006 IVO NARCISO CASSOL Governador VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2006 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 65, inciso “V” da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo nº 0430/04/TCER. RESOLVE: Retificar o Decreto de 15 de Julho de 2002, publicado no DOE/RO nº 5036 de 02 de Agosto de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação, aposentar a funcionária MARIA JOELINA DE CARVALHO, ocupante do cargo de Professor Nível I, Referência “10, com carga horária 40 horas semanais, cadastro n.º 300006089, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, de acordo com o artigo 40, § 3º da Constituição Federal, combinado com os inciso I e II, “a” e “b” do artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20/98. Onde –se lê: Artigo 40, § 3º da Constituição Federal, combinado com os incisos I e II, “a” e “b” do artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20/98. O GOVERNADO R DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 65, inciso “V” da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo nº 2552/03. RESOLVE: Retificar o Decreto de 09 de Abril de 2001, publicado no DOE/RO nº 4735 de 10 de Maio de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação, aposentar o funcionário MANOEL CÃNDIDO DE ALMEIDA, oc upante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “I”, Referência “G”, com carga horária 40 horas semanais, cadastro n.º 300006013, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, nos termos do artigo 40, inciso III, letra “d” da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 20/98. Onde –se lê: nos termos do artigo 40, inciso III, letra “d” da Constituiç ão Federal de 1988, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 20/98. Leia-se: nos termos do artigo 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, 24 de Outubro de 2006, 118º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração RETIFICAR, os termos do Decreto de 5 de janeiro de 2006, publicado no D.O.E. nº 439, de 20 de janeiro de 2006, que Reintegrou, no cargo de Professor, Matrícula nº 755915-1, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. ONDE SE LÊ: NILZA BENEDITA MARANGONI TAKAHASHI Leia-se: MILZA BENEDITA MARANGONI TAKAHASHI Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de outubro de 2006, 117º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração SUPEL PREGÃO N° 160/2006/SUPEL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1913.0003500/2006/FIDER/RO ADENDO MODIFICADOR A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através da Pregoeira e a equipe de apoio, designados pelo Decreto nº 12.446 de 10 de Outubro de 2006, torna público aos interessados, e ao público em geral, que houve alteração na especificação do objeto da licitação em epígrafe, conforme abaixo: No ANEXO I (CARTA PROPOSTA) e TERMO DE REFERÊNCIA Itens 01 e 02: Onde se lê: (...) “Eixo traseiro com rodado duplo, freios de serviço a ar, sistema elétrico de 24 volts, entre eixo de no mínimo 4000 mm ...” (...) Leia-se: (...) “Eixo traseiro com rodado duplo, freios de serviço a ar, sistema elétrico de no mínimo 12 volts, entre eixo de no mínimo 4000 mm ...” (...) Permanecendo os demais dizeres contidos no Edital. Em atenção ao Artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93 e ainda, ao Art. 16, Parágrafo 2º do Decreto Estadual n.º 12.234/06, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, ficando designada nova data e horário de abertura, conforme abaixo especificado: DATA DE ABERTURA: 20 de Novembro de 2006 HORÁRIO: 09:00 horas. Porto Velho-RO, 01 de Novembro de 2006. DAIANA LÍBIA OLIVEIRA VIEIRA Pregoeira/SUPEL Porto Velho, 03.11.2006 5 DOE N° 0629 CONEDCA FÓRUM ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA – FÓRUM DCA EDITAL O Fórum Estadual DCA-RO convoca todas as Entidades de Promoção, de Atendimento e Defesa de Direitos para participarem da Assembléia Geral que será realizada no dia 27 de novembro de 2006 (segunda-feira), às 18:00 h, no auditório do Centro de Pastoral da Arquidiocese de Porto Velho, sito na rua Carlos Gomes, n° 964, Centro, para escolha dos membros do Conselho Estadual, para o período de 2007-2008, no segmento da sociedade civil, conforme previsto no Regimento do CONEDCA, art.4º (Resolução 010, de 12 de novembro de 2004), mediante a seguinte regulamentação: Art.1° - O processo de escolha será coordenado pela coordenação do Fórum DCA e será fiscalizado pelo Ministério Público. Art.2° - Poderão participar como candidatas a uma vaga no Conselho Estadual as entidades que preencham os seguintes requisitos: I – Ter como objetivo a promoção, o atendimento direto, a defesa, a garantia, o estudo e a pesquisa dos direitos da criança e do adolescente; II – Ter, no mínimo, dois anos de funcionamento até a data da publicação deste edital e com atuação regional ou estadual. Parágrafo único – Entende-se como atuação regional ou estadual o desenvolvimento de ações de âmbito estadual. Art.3° - As entidades que preenchem os critérios referidos no art.2° deverão se cadastrar diretamente no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, rua Padre Chiquinho, 670, Esplanada das Secretarias, Porto Velho/RO, no horário de 08:00 às 12:00 h de segunda, até o dia 16 de novembro de 2006 ou enviar pelos Correios, com postagem até o dia 10 de novembro de 2006. Parágrafo 1° – Para o cadastramento será necessário apresentar: I – O Estatuto ou Contrato Social da Entidade e respectivas alterações, registrados em cartório, comprovando os objetivos da mesma; II – Declaração de funcionamento emitida pelo próprio presidente da entidade (requerimento padrão – Anexo I) III – Declaração do Presidente da Entidade, indicando os nomes de seus representantes titular e suplente (requerimento padrão – anexo II); Parágrafo 2° - A entidade somente poderá indicar como s eus representantes pessoas integrantes do seu quadro de diretores, conselheiros,empregados ou colaboradores voluntários, devidamente comprovados. Art.4° - A comissão coordenadora divulgará antes do início da votação as entidades habilitadas a participar do processo de escolha. Art.5º - Poderão participar da assembléia para escolha dos representantes da sociedade civil, no Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolesc ente, as entidades que estejam devidamente inscritas nos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente ou de Assistência Social, bem como aquelas filiadas ao Fórum DCA-RO; Art.6° - Cada representante de entidade deverá votar em até 08 (oito) entidades e serão consideradas eleitas as que tiverem mais votos. Em caso de empate, terá preferência a entidade mais antiga. Parágrafo único – A Comissão organizadora afixará no local de votação a relação nominal das entidades candidatas. Art.7° - As entidades participantes do processo de escolha poderão fiscalizar a votação, cabendo à comissão coordenadora resolver, de pronto, as eventuais irregularidades. Art.8° - Encerrada a votação, a presidência da comissão coordenadora proclamará as entidades vencedoras e encerrará a assembléia. Parágrafo único – o prazo para impugnação do resultado será de 3 (três) dias úteis, após a eleição, a qual deverá ser apresentada à Comissão Coordenadora, que decidirá sobre o fato. Art.9° - A presidência da comissão coordenadora encaminhará ao CONEDCA-RO o resultado, com toda a documentação do processo de escolha. Cargo: POLICIAL MILITAR – FEMININO CLASS. 195° INSCRIÇÃO 547.837-5 CANDIDATO LEIDIANE DE ANDRADE ZEBALOS Porto Velho – RO, 26 de outubro de 2006. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA EDITAL N. 384/GDRH/SEAD, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006. O Secretário de Estado da Administração do Governo de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Complementar n. 327, de 13 de dezembro de 2005, em cumprimento a determinação Judicial, Exclui o nome do candidado, abaixo relacionados, do Edital n. 370 /GDRH/SEAD e mantem sua participação na 2ª Fase – Curso de Formação, do Concurs o Públic o para provimento de vagas de Policial Militar do Estado de Rondônia. Candidato Excluído do Edital 370/GDRH/ SEAD do Curso de Formação Policial Militar Cargo: POLICIAL MILITAR – MASCULINO CLAS. 574° MANDADO DE INSCRIÇÃO CANDIDATO OFÍCIO SEGURANÇA 848/CRH/06/PM e OSNYR AMARAL DA 689/DE-2/DE/06- 001.2006.023045PM 500.481-0 SILVA 1 Porto Velho – RO, 30 de outubro de 2006. Ar t.10° - O mandato dos conselheiros não governamentais será de 2 (dois) anos a partir da data da posse. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração Art.11 – Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela comissão organizadora do processo de escolha. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho, 31 de outubro de 2006. EDITAL N. 385/GDRH/SEAD, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006. Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente-Fórum-DCA-RO Sec. do Estado da Administração CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA EDITAL N. 382/GDRH/SEAD, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Complementar n. 327, de 13 de dezembro de 2005, convoca a candidata do Concurso Público para provimento de vagas da Polícia Militar do Estado de Rondônia, abaixo relacionado, a comparecer, no período de 10(dez) dias úteis, a contar da publicação, deste Edital, no Diário Oficial do Estado de Rondônia, junto a GDRH/Secretaria de Estado da Administração, sito a Av. Farqhuar, S/N, Bairro: Pedrinhas - Esplanada das Secretarias, no município de Porto Velho, para tomar ciência do Requerimento, de 13 de outubro de 2006, referente a solicitação de ingresso no Curso de Formação Básica Policial Militar Segunda Turma, tendo em vis ta s eu indeferimento de matrícula do referido curso, publicada pelo Edital n. 320/GDRH/SEAD, de 5 de setembro de 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Complementar n. 327, de 13 de dezembro de 2005, convoca o candidato do Concurso Público para provimento de vagas da Polícia Militar do Estado de Rondônia, abaixo relacionado, a comparecer, no período de 10(dez) dias úteis, a contar da publicação, deste Edital, no Diário Oficial do Estado de Rondônia, junto a GDRH/Secretaria de Estado da Administração, sito a Av. Farqhuar, S/N, Bairro: Pedrinhas - Esplanada das Secretarias, no município de Porto Velho, para tomar ciência do Requerimento, de 23 de outubro de 2006, referente a solicitação de ingresso no Curso de Formação Básica Policial Militar Segunda Turma. Cargo: POLICIAL MILITAR – FEMININO CLASS. INSCRIÇÃO 1383° 535.258-4 CANDIDATO MARCIO ANDRÉ MARINHO DE ALMEIDA Porto Velho – RO, 30 de outubro de 2006. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração 6 Porto Velho, 03.11.2006 DOE N° 0629 EDITAL N. 388/GDRH/SEAD, 31 DE OUTUBRO DE 2006. O Secretário de Estado da Administração do Governo de Rondônia, no uso de s uas atribuições, convoca os candidatos aprovados no Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde, constantes do Anexo II, deste Edital, para atender às Unidades Hospitalares localizadas nos municípios de Porto Velho, Buritis e no distrito de Extrema, regido pelo Edital n. 063/GDRH/SEAD, de 16 de março de 2006 e homologado pelo Edital n. 197/GDRH/SEAD, de 28 de junho de 2006, para apresentaç ão e entrega de documentos necessários para posse em cargos efetivos, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, criados pela Lei n. 1.067, de 19 de abril de 2002, alterada pela Lei Complementar n. 297, de 13 de abril de 2004, tendo sido substituídos os seus anexos I e II, pela Lei Complementar n. 355, de 29 de junho de 2006, nomeados pelo Decreto n. 12493, de 27 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado n. 626, de 30 de outubro de 2006. 1. A relação dos Exames Médicos, a serem realizados pelos candidatos, ora convocados, está disponível na Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEAD. 2. A apresentaç ão dos Exames Médicos na Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, da documentação e a Posse, dar-seão na GDRH/Secretaria de Estado da Administração – Esplanada das Secretarias, Situada a Avenida Farqhuar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Porto Velho - RO, no período de 30(trinta) dias a contar de 30 de outubro de 2006, data da publicação do Decreto de nomeação no Diário Oficial do Es tado de Rondônia, ou seja, até o dia 28 de novembro de 2006 (exceto sábados, domingos e feriados). ANEXO I – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS POR LEI PARA POSSE EM CARGO PÚBLICO. Q TD . C Ó P IAS 1 1 1 2 2 1 1 1 1 1 O rig in a is 2 2 O rig in a l O rig in a l O rig in a l 1 1 O rig in a is O rig in a l O rig in a l O rig in a is O rig in a is 1 3. Os candidatos inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial deverão comparecer na Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, munidos de Laudo Médico atestando à espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, para que seja determinada sua qualif icaç ão c omo portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo, de acordo com o disposto no Edital n. 063/GDRH/ SEAD, de 16 de março de 2006. 4. Após a certificação, pela Junta Médica, da aptidão para o exercício do cargo, o candidato deverá ordenar e apres entar, na íntegra, os documentos exigidos por lei para posse, de acordo o disposto do Anexo I, deste Edital. 5. A posse, efetivamente, dar-se-á em até 48(quarenta e oito) horas da apresentação da doc umentação, obedecida à ordem de agendamento. Porto Velho – RO, 31 de outubro de 2006. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração D O C U M E N TO S O rig in a l e u m a fo to có p ia d a C e rtid ã o d e N a s c im e n to o u C a s a m e n to O rig in a l e u m a fo to có p ia d a C e rtid ã o d e N a sc im e n to d o s d e p e n d e n te s le g a is O rig in a l e u m a fo to c ó p ia d o C a rtã o d e V a cin a s p a ra o s d e p e n d e n te s O rig in a l e d u a s fo to có p ia s d a C é d u la d e Id e n tid a d e O rig in a l e d u a s fo to có p ia s d o C P F /M F O rig in a l e u m a fo to có p ia d o T itu lo d e E le ito r O rig in a l e u m a fo to c ó p ia d o c o m p ro va n te q u e e s tá q u ite co m a Ju s tiç a E le ito ra l O rig in a l e u m a fo to có p ia d o C a rtã o d o P IS /P A S E P U m a fo to có p ia d a ú ltim a D e cla ra ç ã o d e Im p o s to d e R e n d a o u d e Ise n to O rig in a l e u m a fo to có p ia d o C e rtific a d o d e R e se rvis ta D u a s via s o rig in a is d a D e cla ra ç ã o d e a c u m u la çã o o u n ã o d e c a rg o s p ú b lic o s o u p riva d o s , e xp e d id a p e lo p ró p rio ca n d id a to . O rig in a l e d u a s fo to c ó p ia s d o D ip lo m a c o m p ro va n d o a e sc o la rid a d e e h a b ilita çã o e xig id a p a ra o c a rg o D u a s fo to có p ia s d o R e g is tro P ro fiss io n a l d o C o n se lh o e q u iva le n te O rig in a l d a p ro va d e q u ita ç ã o c o m a F a ze n d a P ú b lic a d o E sta d o d e R o n d ô n ia O rig in a l d a C e rtid ã o N e g a tiva e xp e d id a p e lo T rib u n a l d e C o n ta s d o E s ta d o d e R o n d ô n ia O rig in a l d o E xa m e d e C a p a c id a d e F ís ica e M e n ta l, e xp e d id o p e la Ju n ta M é d ica O fic ia l d o E sta d o d e R o n d ô n ia . O rig in a l e u m a fo to có p ia d a C a rte ira d e T ra b a lh o e P re vid ê n cia S o cia l – C T P S . O rig in a l e u m a fo to có p ia d o C o m p ro va n te d e R e s id ê n cia . D u a s fo to g ra fia s 3 x4 , ig u a is e re ce n te s. O rig in a is d a s C e rtid õ e s N e g a tiva s e xp e d id a s p e lo ca rtó rio d e d is trib u iç ã o C íve l e C rim in a l d o F ó ru m d a C o m a rc a d e re sid ê n c ia d o c a n d id a to n o E s ta d o d e R o n d ô n ia o u d a U n id a d e d a F e d e ra çã o e m q u e te n h a re s id id o n o s ú ltim o s 5 (cin c o ) a n o s. O rig in a l d a C e rtid ã o N e g a tiva d a Ju s tiç a F e d e ra l. D u a s o rig in a is d a D e c la ra çã o , e m itid a p e lo p ró p rio ca n d id a to , in fo rm a n d o s o b re a e xis tê n c ia o u n ã o d e in ve s tig a ç õ e s c rim in a is , a ç õ e s c íve is , p e n a is o u P ro ce s so A d m in is tra tivo e m q u e fig u ra c o m o in d ic ia d o o u p a rte su je ito à c o m p ro va ç ã o ju n to a o s ó rg ã o s c o m p e te n te s. D u a s o rig in a is d e D e c la ra çã o , e m itid a p e lo p ró p rio ca n d id a to , d e e x is tê n cia o u n ã o d e d e m iss ã o p o r ju sta ca u s a o u a b e m d o S e rv iço P ú b lic o . U m a fo to có p ia , s e p o s su ir, d o c o m p ro va n te d e C o n ta C o rre n te d e P e s so a l F ísic a n o B a n c o d o B ra s il. O B S E R V AÇ Õ E S M e n o re s d e 1 8 a n o s d e id a d e . M e n o re s d e 5 a n o s d e id a d e . A u te n tic a d a s e m ca rtó rio . A u te n tic a d a s e m ca rtó rio . C o m p ro va n te d e vo ta ç ã o o u c e rtid ã o e m itid a p e lo T .R .E . P a ra o s n ã o ca d a s tra d o s, a p re s e n ta r D e c la ra çã o d e n ã o ca d a s tra d o . C o m firm a re co n h e c id a . A u te n tic a d a s e m ca rtó rio . A u te n tic a d a s e m ca rtó rio . R e la çã o d o s E xa m e s M é d ic o s n a Ju n ta M é d ica - F o n e 3 2 1 6 -5 1 3 9 . P á g in a s d a fo to g ra fia e d a Id e n tifica ç ã o . - A u te n tic a d a s e m ca rtó rio . A u te n tic a d a s e m ca rtó rio . - ANEXO II – CANDIDATOS NOMEADOS PELO DECRETO N. 12493, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006. Cargo: MÉDICO – ANESTESIOLOGISTA Município: PORTO VELHO – RO INSC. CANDIDATO CLASS 251.549-0 252.503-8 157.670-4 250.772-2 253.397-9 253.134-8 156.522-2 SÔNIA CABRAL NASCIMENTO MAXWELLK DA SILVA MELO. ANTONIO HENRIQUE LIMA GUEDES TÁCIO GARCIA MACHADO VALMIR NUNES COELHO DEUSIMAR CHAVES DOS SANTOS CARLOS NORBERTO LOPES 1° 2° 3° 4° 5° 6° 7° Cargo: MÉDICO - CLÍNICO GERAL Município: PORTO VELHO – RO INSC. CANDIDATO CLASS 252.861-4 153.904-3 252.652-2 252.933-5 152.016-4 251.742-6 156.766-7 156.621-0 250.453-7 159.808-2 253.194-1 252.627-1 255.951-0 254.744-9 252.983-1 RAIMUNDO FELIPE FIGUEIREDO DE AGUIAR FRANC FERNANDES ARRUDA ESTELA KEILA BATISTA CARVALHO EDSON BORGES DE LIMA SUELI OLIVEIRA NASCIMENTO ARMANDO DE JESUS LAHERA PADRON NEIDSON DE BARROS SOARES JUSTO NELSON SILVESTRE ADMAR FERREIRA CALDAS FILHO ANDRESSA MELINA SEVERINO TEIXEIRA MÁRCIA MELO MEDEIROS TATIANE BORTOLIN MARMENTINI ALESSANDRA AREDES MORAES DE MENDONÇA DANIELA DUARTE DE AZEVEDO MORAES CARLA REGINA RIBEIRO 1° 2° 3° 4° 5° 6° 7° 8° 9° 10° 11° 12° 13° 14° 15° Porto Velho, 03.11.2006 7 DOE N° 0629 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA EDITAL N. 386/GDRH/SEAD, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006. O Secretário de Estado da Administração do Governo de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Complementar n. 327, de 13 de dezembro de 2005, tor na público o desligamento do candidato da 2ª Fase – Curso de Formação, do Concurs o Públic o para provimento de vagas de Policial Militar do Estado de Rondônia, que foi matriculado via Judicial Ofício 119/ 2006/2ª VFP/RO Mandado de Segurança nº 001.2005.007862-2 tendo como Impetrante o candidato do Concurso Público dessa Polícia Militar realizado em 2002, regido pelo Edital 005/CGRH/ 2002, conforme abaixo relacionado. Lei Complementar n. 327, de 13 de dezembro de 2005, convoca o candidato do Concurso Público para provimento de vagas da Polícia Militar do Estado de Rondônia, abaixo relacionado, a comparecer, no período de 10(dez) dias úteis, a contar da publicação, deste Edital, no Diário Oficial do Estado de Rondônia, junto a GDRH/Secretaria de Estado da Administração, sito a Av. Farqhuar, S/N, Bairro: Pedrinhas - Esplanada das Secretarias, no município de Porto Velho, para tomar ciência do seu Requerimento, referente a solicitação de ingresso no Curso de Formação Básica Polic ial Militar Segunda Turma. Cargo: POLICIAL MILITAR – MASCULINO FEMININO CLASS. 1898° INSCRIÇÃO 307.261-4 CANDIDATO ISMAEL CORREA DA SILVA Porto Velho – RO, 1 de novembro de 2006. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração Candidato desligado a pedido do Curso de Formação Policial Militar Cargo: POLICIAL MILITAR –MASCULINO CANDIDATO(A) FÁBIO CHIANCA DE MORAES OFICIO Ofício 849/CRH-06/PM, Ofício 701/de-2/de/06-PM Porto Velho – RO, 30 de agosto de 2006. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA EDITAL N. 387/GDRH/SEAD, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006. O Secretário de Estado da Administração do Governo de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Complementar n. 327, de 13 de dezembro de 2005, em cumprimento a determinação Judicial, Exclui o nome do candidado, abaixo relacionados, do Edital n. 370 /GDRH/SEAD e mantem sua participação na 2ª Fase – Curso de Formação, do Concurs o Públic o para provimento de vagas de Policial Militar do Estado de Rondônia. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA EDITAL N. 390/GDRH/SEAD, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2006. O Secretário de Estado da Administração do Governo de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Complementar n. 327, de 13 de dezembro de 2005, em cumprimento a determinaç ão J udic ial, Exclui o nome dos candidados, abaixo relacionados, do Edital n. 370 e 376/GDRH/SEAD e mantem suas participações na 2ª Fase – Curso de Formação, do Concurso Público para provimento de vagas de Policial Militar do Estado de Rondônia. Candidatos Excluídos do Edital 370 e 376/ GDRH/SEAD do Curso de Formação Policial Militar Cargo: POLICIAL MILITAR – MASCULINO CLAS. INSCRIÇÃO OFÍCIO MANDADO DE SEGURANÇA CLAS. INSCRIÇÃO Candidato Excluído do Edital 370/GDRH/ SEAD do Curso de Formação Policial Militar CANDIDATO (A) 1619° 537.410-3 165° 334.889-0 OFÍCIO MANDADO DE CANDIDATO (A) SEGURANÇA JOAO ALVES DEOfício 1360/2006-2º200.000.2006011 AQUINO NETO DEJUESP 590-4 JOAQUIM FLAVIOOfício 1362/2006-1º200.000.2006.011 MEISTER DEJUESP 410-0 Cargo: POLICIAL MILITAR – MASCULINO CLAS. 2191° MANDADO DE INSCRIÇÃO CANDIDATO OFÍCIO SEGURANÇA LUZARDO RODRIGUES 1337/2006-2º 200.000.2006. 548.124-4 BANDEIRA DEJUESP 011379-0 Porto Velho – RO, 31 de outubro de 2006. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA EDITAL N. 389/GDRH/SEAD, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Porto Velho – RO, 1 de novembro de 2006. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA N. 10907/GDRH/SEAD DE 31 DE OUTUBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Complementar n. 327, de 13 de dezembro de 2005, e Considerando o Ofício n. 503/PGE/2006, oriundo da Procuradoria Geral do Estado, emitido pelo ilustre Procurador Sérgio Cardoso Melo, dando conhecimento a esta autoridade a notícia da decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal, declarando a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional n. 035/2003; Considerando que a Emenda Constitucional Estadual em comento assegurava o direito aos servidores estaduais do c argo de Assistente Jurídico optar pela carreira de Defensor Público, nos termos ali definidos; Considerando que com base nessa Emenda Constitucional Estadual, ocorreu a transposição daqueles Assistentes Jurídicos que optaram pelo cargo de Defensor Público, sendo certo que foram nomeados e empossados no novo cargo, onde estão desempenhando suas atividades; e Finalmente, considerando que a decisão do Supremo Tribunal Federal julgou, a unanimidade, inconstitucional a ECE que conferiu aos Assistentes Jurídicos o direito de opção pela carreira, RESOLVE: Art. 1° - Designar os servidores JOÃO ALDAIR TABORDA, matrícula n. 300044876, FRANCISCO DE ASSIS SILVA CUELLAR, matrícula n. 300063273 e INÁCIO LOYOLA DE OLIVEIRA, matrícula n. 300014832, lotados na Secretaria de Estado da Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor uma Comissão para abertura de Processo Seletivo para Aferição das condições individuais de cada Ass istente Jurídico benef iciado pela Emenda Constitucional, que determinou a transposição para o cargo de Defensor Público. Art. 2° - Comunique-se ao Excelentíssimo Sr. Governador do Estado, as medidas que estão sendo adotadas em face da decisão do Pretório Excelso. Art. 3° - Expeça-se Ofício a Procuradoria Geral do Estado, comunic ando a instauração do procedimento e, solicitando que aquele órgão designe o Procurador de Estado Dr. SÁVIO DE JESUS GONÇALVES para ac ompanhar o desenvolvimento do processo seletivo. I – Oficie-se também a Defensoria Pública, informando a ins tauração do procedimento e, solicitando a designação de um Defensor Público para acompanhar o trabalho da comissão. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 10637 /SEAD 26 DE OUTUBRO DE 2006. O SECR ETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Laudo Pericial/ 2006 e Requerimento de 9.10.2006, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Máximo de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo nacional, a servidora VALÉRIA MAIRA A. SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais , Matríc ula nº 300017323, lotada na Enfermagem/Clínica, da Unidade Mista de Saúde/SESAU/Cabixi. Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 1.5.2006 a 8 Porto Velho, 03.11.2006 DOE N° 0629 1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e artigo 7º e 8º da Lei nº 1068/02. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 10638 /SEAD 26 DE OUTUBRO DE 2006. O SECR ETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, RESOLVE Retificar, os Termos da Portaria nº 9100/ SEAD de 11.9.2006, que concedeu com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20% (vinte por cento) sobre o Salário mínimo nacional, aos servidores abaixo relacionados, da Unidade Mista de Saúde/SESAU/ Cabixi. Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Procuradoria Geral do Estado-PGE, no período de 1.8.2006 a 31.10.2006, referente ao 2º qüinqüênio. de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora BIBIANA APONTES PUTARE, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300005996, pertencente ao Quadro Permanente de VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Fundação Hematologia e Hemoterapia de RondoniaFHEMERON/Guajara-Mirim, no período de 1.8.2006 a 31.10.2006, referente ao 2º qüinqüênio. ORTARIA Nº 6694 /SEAD 07 DE AGOSTO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/09079/06, R E S O L V E: Onde s e Lê: lotados no Setor de Transporte, Leia-se: lotados no Setor de Segurança, Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ORLANDA RODRIGUES LOPES, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300044652, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Fundação Hematologia e Hemoterapia de Rondonia-FHEMERON/Vilhena, no período de 1.8.2006 a 31.10.2006, referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração NOME ANTONIO PRETTO DARCI ALVES ESPEDITO FERNANDES JOÃO VIEIRA MACHADO MATRÍCULA 300035268 300017308 300005956 300019271 CARGO AUX.SERV.GERAIS AUX.SERV.GERAIS MOTORISTA VIGILANTE PORTARIA Nº 10639 /SEAD 26 DE OUTUBRO DE 2006. O SECR ETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Laudo Pericial/ 2006 e Quadro Demonstrativo, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional, ao servidor CLODOALDO DOMICIANO BRAGA, Motorista, Matrícula nº 300047527, lotado no Setor de Transporte do Hospital Regional/SESAU/ Buritis. Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 1.5.2006 a 1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e artigo 7º e 8º da Lei nº 1068/02. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9241 /SEAD DE 2006. 13 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 1501/10810/06, R E S O L V E: SUSPENDER, os termos da Portaria nº 6147/SEAD de 25.7.2006, que Concedeu Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor SAVIO DE JESUS GONÇALVES, Procurador do Estado, Matrícula nº 300019297, pertencente ao Quadro P ORTARIA Nº 6695 /SEAD 07 DE AGOSTO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/08084/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora CREMILDA GOMES, Auxiliar de Serviç os de Saude, Matríc ula nº 300044529, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde-SESAU, no período de 1.8.2006 a 31.10.2006, referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 6697 /SEAD 07 DE AGOSTO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1010/1613/96, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor CHARLES MOREIRA PIN TO, Motorista, Matrícula nº 300003111, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Defesa e Cidadania-SESDEC, no período de 1.8.2006 a 31.10.2006, referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 6698 /SEAD 07 DE AGOSTO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/09060/06, R E S O L V E: PORTARIA Nº 6696 /SEAD 07 DE AGOSTO DE 2006. Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora LIDINETE SOARES O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/09074/06, DO NASCIMENTO BARRETO, Professor Nível I, Matrícula nº 300013007, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da EducaçãoSEDUC/Porto Velho, no período de 1.8.2006 a 31.10.2006, referente ao 2º qüinqüênio. R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração Porto Velho, 03.11.2006 9 DOE N° 0629 PORTARIA Nº 10616 /SEAD 23 DE OUTUBRO DE 2006. O SECR ETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Laudo Pericial/ 2006 e O fício nº 3868/GGRH/SESA U e 160/ SEMSAU/06, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo nac ional, ao servidor ANTONIO CARMONA TRESSOLDI, Odontólogo, Matrícula nº 300011469, lotado na da Unidade Mista de Saúde/SESAU/ Theobroma. Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 1.5.2006 a 1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da Lei nº 1068/02. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 10617 /SEAD 23 DE OUTUBRO DE 2006. O SECR ETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Laudo Pericial/ 2006 e O fício nº 3868/GGRH/SESA U e 160/ SEMSAU/06, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional, ao servidor JOSÉ MANOEL CARDOSO, Médico, Matrícula nº 300040944, lotado no Centro de Saúde Diferenciado, da Unidade Mista de Saúde/ SESAU/Theobroma. Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 1.5.2006 a 1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da Lei nº 1068/02. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 10624 /SEAD 24 DE OUTUBRO DE 2006. O SECR ETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Laudo Perícial/ 2006 e Ofício nº 4828/GGRH/SESAU, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional, aos servidores abaixo relacionado, lotados no Núcleo de Vigilância Epidemiológica, da II Delegacia Regional de Saúde/SESAU/Cacoal. NOME ANTONIO DE PÁDUA P. DE OLIVEIRA MARIA DA CONCEIÇÃO DE L.ALVES MATRÍCULA CARGO 300011582 SANITARISTA 300016566 ENFERMEIRO Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 1.5.2006 a 1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da Lei nº 1068/02. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 10625 /SEAD 24 DE OUTUBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Laudo Perícial/ 2006 e Ofício nº 4828/GGRH/SESAU, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional, a servidora DALVA SCHADER, Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrícula nº 300016807, lotada na Vigilância Sanitária, da II Delegacia Regional de Saúde/SESAU/Cacoal. Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 1.5.2006 a 1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da Lei nº 1068/02. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 10626 /SEAD 24 DE OUTUBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Laudo Perícial/ 2006 e Ofício nº 4828/GGRH/SESAU, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional, ao s ervidores abaixo relacionados, lotados no Núcleo de Vigilância em Saúde, da II Delegacia Regional de Saúde/SESAU/Cacoal. NOME MATRÍCULA CARGO FRANCISCOHERMES N.DELUCENA 300005579/5580 MED.VETERINARIO ISABEL MARIA DE LIMA VELASCO 300011009 FARMACEUTICO PORTARIA Nº 10628 /SEAD 24 DE OUTUBRO DE 2006. O SECR ETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Laudo Pericial/ 2006 e Ofício nº 4592/GGRH/SESAU, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo nacional, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Gerência da Atenção Básica/Vigilância Epidemiológica e Ambiental, da IV Delegacia Regional de Saúde/SESAU/Ariquemes. NOME MATRÍCULA CARGO AMÉLIA SILVA DO NASCIMENTO 300044672 AUX.ENFERMAGEM APARECIDA MARTINS 300017247 AUX.SERV.SAUDE ELIANE RAMOS DE ALMEIDA 300038874 TEC.ENFERMAGEM ILZA NUNES ROMÃO BARRES 300044156 AUX.SERV.SAUDE MARIA ILZA PALHANO 300044658 AUX.SERV.GERAIS MARIA IZABEL BISSOLI 300004275 AUX.SERV.SAUDE MARIA VILANIR C. DE QUEIROZ 300005533 AG.ATIV.ADM. SONIA REGINA BATINI 300016572 ENFERMEIRO SUELY MONTEIRO SIQUEIRA 300044643 AUX.SERV.GERAIS VILMA MARIA GALDINO DA SILVA 300038890 ENFERMEIRO ZILA SPADA 300044615 ENFERMEIRO Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 1.5.2006 a 1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e artigo 7º e 8º da Lei nº 1068/02. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 10629 /SEAD 24 DE OUTUBRO DE 2006. O SECR ETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 1.5.2006 a 1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da Lei nº 1068/02. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 10627 /SEAD 24 DE OUTUBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Laudo Perícial/ 2006 e Ofício nº 4828/GGRH/SESAU, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional, a servidora GALD INA SECCO, Farmacêutica Bioquímica, Matrícula nº 300019238, lotada na Vigilância Epidemiólogica, da II Delegacia Regional de Saúde/SESAU/Cacoal. Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 1.5.2006 a 1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da Lei nº 1068/02. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria SIOMARA NUNES DE MOISÉS MENDES DE OLIVEIRA SOUZA Diretora da Imprensa Oficial HOSENIR FERNANDES SOUZA Gerente Financeira LUIZA MicheleDAdeSILVA SouzaMENDES Matos Chefe da Diagramação Diretoria, Administração e Parque Gráfico: Rua Antônio Lacerda, N° 4228-A Bairro: Embratel, Setor Industrial. Porto Velho – RO – CEP:78950-040 Fone: (0XX69) 3216-5728 www.diof.ro.gov.br e-mail: [email protected] MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO RECEBIMENTO: de 2a a 6a feira das 7:30 às 13:30hs. OBS.: Para as matérias que serão publicadas no mesmo dia, o recebimento será até às 9:00hs. TEXTO: A revisão do texto é responsabilidade do órgão emitente. de inteira PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer matéria, a partir da data do recebimento. RECLAMAÇÃO: Deverá ser efetuada por escrito a Diretoria da Imprensa Oficial, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação. Tiragem: 650 (seiscentos e cinqüenta) exemplares. 10 Porto Velho, 03.11.2006 DOE N° 0629 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Laudo Pericial/ 2006 e Ofício nº 4592/GGRH/SESAU, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo nacional, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Vigilância Sanitária, da IV Delegacia Regional de Saúde/SESAU/Ariquemes. NOME MATRÍCULA CARGO ELIAS GONÇALVES DA SILVA 300025220/25221 MED.VETERINARIO IRACI ASKINIS 300028597/28598 MED.VETERINARIO JOAO LOPES DE CAMPOS 300044015 AG.ATIV.ADM. MARCO ANTONIO BACARIN JUNIOR 300039115 ENFERMEIRO URSULA MARIA DE MESQUITA LIMA 300004781 FARMACEUTICA Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 1.5.2006 a 1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e artigo 7º e 8º da Lei nº 1068/02. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 10630 /SEAD 24 DE OUTUBRO DE 2006. O SECR ETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Laudo Pericial/ 2006 e 4674/GGRH/SESAU, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Máximo de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo nacional, a servidora LEOCÁDIA PIVA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300016892, lotada na Clínica Médica e Pediatria/Setor de Limpeza, da Unidade Mista/SESAU/Colorado do Oeste. Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 1.5.2006 a 1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da Lei nº 1068/02. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 10631 /SEAD 24 DE OUTUBRO DE 2006. O SECR ETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Laudo Pericial/ 2006 e 4674/GGRH/SESAU, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Máximo de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo nacional, as s ervidoras abaixo relacionadas, lotadas na Pediatria, da Unidade Mista/SESAU/ Colorado do Oeste. NOME MATRÍCULA CARGO LOURDES APARECIDA DA SILVA 300044653 AUX.ATIV.ADM. ROSALINA KLEIN 300016900 AUX.SERV.GERAIS Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 1.5.2006 a 1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da Lei nº 1068/02. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9331 SETEMBRO /SEAD 18 DE DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/08728/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora JUSCILENE DE OLIVEIRA FLORES, Professor Nível III, Matrícula nº 300027164, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação– SEDUC/Porto Velho, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9332 /SEAD 18 DE SETEMBRO DE 2006. O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/04618/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora CELMA ALESSIO DE BARROS, Professor Nível III, Matrícula nº 300025371/36558, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação– SEDUC/Espigão do Oeste, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9333 /SEAD 18 DE SETEMBRO DE 2006. O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/11346/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao s ervidor ARTEMIO CORALESKI, Operador de Maquinas Pesadas, Matrícula nº 300009063, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Saude–SESAU/Teixeirópolis, no período de 1.9.2006 a 30.11.2006 referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9433 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/09007/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor JOSE LOURA NETO, Médico, Matrícula nº 300019843/ 19842, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro–HBAP, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 4º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9434 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/08619/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora CENIRA DOS SANTOS SILVA, Auxiliar de Serv. Gerais, Matrícula nº 300004331, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saude–SESAU/ Ouro Preto, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9435 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/08709/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora NILES FERREIRA DE SOUZA, Auxiliar de Serv. Gerais, Matrícula nº 300021905, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação– SEDUC, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9436 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/09511/06, Porto Velho, 03.11.2006 11 DOE N° 0629 R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA DE JESUS FERREIRA DOS SANTOS VIANA, Profes sor Nível III, Matrícula nº 300017522, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Es tado da Educ ação–SE DUC, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio, 1.2.2007 a 30.4.2007 referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9437 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o Processo nº 1501/08234/2006, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO, os termos da Portaria nº 7026/SEAD de 16.8.2006, que Concedeu Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor VALME DA SILVA COSTA, Auxiliar em Atividades Administrativas, Matrícula nº 300044055, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado de Finança/SEFIN/Porto Velho, no período de 1.9.2006 a 30.11.2006, referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9438 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/10112/05, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao s ervidor ALDEGAR CARLOS DENNY, Economista, Matrícula nº 300033866, pertencente ao Quadro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia-IPERON, lotado na Secretaria de Estado da Saúde–SESAU, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9439 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/03358/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA AURILENE DA SILVA ARAUJO, Professor Nível III, Matrícula nº 300015161, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação– SEDUC, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9440 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/06628/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao s ervidor ALCIDES MIGUEL DA SILVA, Agente Penitenciario, Matrícula nº 300002783, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Adminis traç ão Penitenciária–SEAPEN, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 4º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9441 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/07359/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao s ervidor RAIMUNDO GOMES CARDOSO FILHO, Professor Nível III, Matrícula nº 300026935, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Pimenta Bueno, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9442 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/03665/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao s ervidor JUCIVALDO GOMES DE ARAUJO, Vigilante, Matrícula nº 300026355, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Educação– SEDUC/Vista Alegre do Abunã, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9443 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/010655/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao s ervidor DEUZIMAR FONSECA MELO, Motorista, Matrícula nº 300007643, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado no Departamento de Es tradas e Rodagem e Transportes-DER, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9444 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/09178/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao s ervidor GILSIMAR BARBOSA CHAGAS, Escrivão de Policia, Matrícula nº 300016478, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Segurança, Defes a e Cidadania–SESDEC , no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9445 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/03918/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor ATAIDES 12 Porto Velho, 03.11.2006 DOE N° 0629 FERREIRA DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, Matrícula nº 300001910, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Educação– SEDUC/Ouro Preto, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9446 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/17953/05, nº 300012273, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/ Pimenteiras, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9449 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/09566/06, Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação– SEDUC, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9452 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/08137/06, R E S O L V E: R E S O L V E: R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao s ervidor LEONIDAS MIRANDA DA ROCHA, Datilografo, Matrícula nº 300017759, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Educação– SEDUC, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9447 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/07993/06, Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor PAULO FERNANDO MENDEL DA COSTA, Vigilante, Matrícula nº 300025290, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/ Machadinho, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9450 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/08010/06, Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA DA GLORIA MACEDO, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300015413, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação– SEDUC/Cerejeiras, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9453 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/10614/06, R E S O L V E: R E S O L V E: R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao s ervidor CLEDEMAR JEFERSON BATISTA, Professor Nível III, Matrícula nº 300026542, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Educação– SE DUC/Vilhena, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9448 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/08133/06, Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao s ervidor AROLDO CASSIMIRO DO CARMO, Professor Nível III, Matrícula nº 300025919, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Educação– SEDUC/ no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9451 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/010232/06, Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARCIA GONZAGA GERVASIO, Professor Nível III, Matrícula nº 300028647, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/ Cerejeiras, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9454 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/04177/06, R E S O L V E: R E S O L V E: R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor PEDRO CAETANO DE OLIVEIRA, Professor Nível III, Matrícula Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA ANTONIA FERREIRA DE SOUZA, Professor Nível I, Matrícula nº 300015076, pertencente ao Quadro Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA APARECIDA DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300007182, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, Porto Velho, 03.11.2006 13 DOE N° 0629 lotada na Secretaria de de Adminis traç ão Penitenciario–SEAPEN/Vilhena, no período de 1.8.2006 a 30.10.2006 referente ao 4º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9455 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/012740/04, Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação–SEDUC, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9458 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/07533/05, R E S O L V E: pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Pimenta Bueno, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9461 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/09546/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA NAZARE DA SILVA SAMPAIO, Professor Nível III, Matrícula nº 300003431, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação– SEDUC/Cerejeiras, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 4º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9456 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/010233/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA DO CARMO MELO DOS ANJOS, Professor Nível III, Matrícula nº 300023726, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação– SE DUC/Cacoal, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9459 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/09992/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA ANTONIETA PINTO DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300006056, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação–SEDUC, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 4º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9462 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/06777/06, R E S O L V E: R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DE JESUS SOARES, Professor Nível III, Matrícula nº 300024289, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação–SEDUC, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio. Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA HILDA FEITOSA PAIVA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300017957, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação– SEDUC, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9457 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. PORTARIA Nº 9460 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/05190/06, O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/08996/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA DE LOURDES PANTOJA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300003491, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação– SEDUC/Presidente Medici, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9463 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/04403/06, R E S O L V E: R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA DAS GRAÇAS SOUZA BERNARDES, Professor Nível III, Matrícula nº 300013629, pertencente ao Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA DE LOURDES PEREIRA DE PAULA, Auxiliar de Serviç os G erais, Matrícula nº 300018354, Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARLI DA PENHA DE OLIVEIRA ALMEIDA, Professor Nível 14 Porto Velho, 03.11.2006 DOE N° 0629 III, Matrícula nº 300015940, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação– SEDUC/Ji-Parana, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio. nº 300022132, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Alta Floresta, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio. Gerais, Matrícula nº 300015779, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Nova Brasilândia no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9464 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. PORTARIA Nº 9467 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. PORTARIA Nº 9470 /SEAD 20 SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/07345/06, O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/07351/06, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/07996/06, R E S O L V E: DE R E S O L V E: R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA MARILENE DINIZ BORBA, Professor Nível III, Matrícula nº 300015492, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação– SE DUC/Buritis, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio. Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MIRIAN ANGELA DA SILVA, Professor Nível III, Matrícula nº 300019147, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Pimenta Bueno, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio. Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora VANILDA DE OLIVEIRA PIERASSO, Auxiliar de Serviç os G erais, Matrícula nº 300019034, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Buritis, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9465 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. PORTARIA Nº 9468 /SEAD 20 SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/08997/06, O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/14840/05, R E S O L V E: DE PORTARIA Nº 9471 /SEAD 20 SETEMBRO DE 2006. DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/08141/06, R E S O L V E: R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA NEUMA CRUZ MACEDO, Professor Nível III, Matrícula nº 300019944, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Pimenta Bueno, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio. Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA DE FATIMA FARIAS ALEXANDRIA, Auxiliar de Serviç os G erais, Matrícula nº 300027168, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Ipatuã, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007 referente ao 1º qüinqüênio. Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora GENI HONORIO LOPES, Professor Nível III, Matrícula nº 300013275, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/ Cerejeiras, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9466 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. PORTARIA Nº 9469 /SEAD 20 SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/07997/06, O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/08292/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARILI CARDOZO, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula DE R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora TEREZINHA DA SILVA SANTOS, Auxiliar de Serviços PORTARIA Nº SETEMBRO 9472 /SEAD 20 DE 2006. DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/02695/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora LUIZA DA CONCEIÇÃO CHAGAS DA SILVA, Auxiliar de Porto Velho, 03.11.2006 15 DOE N° 0629 Serviç os G erais, Matrícula nº 300006259, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Es tado da Educ ação–SE DUC, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 3º qüinqüênio. 300026696, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/ Ariquemes, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9473 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/01387/06, PORTARIA Nº 9476 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora HONORATA ALVES DE SOUZA ANTUNES, Auxiliar de Serviços G erais, Matrícula nº 300020896, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Jaru, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9479 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/10235/06, R E S O L V E: O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/08011/06, R E S O L V E: R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora SANDRA DE FATIMA OLIVEIRA MENEZES, Auxiliar de Serviços G erais, Matrícula nº 300018343, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Presidente Medici, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio. Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora AUREA OLIVEIRA DE SOUZA, Professor Nível III, Matrícula nº 300010200, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação–SEDUC, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9474 /SEAD 20 SETEMBRO DE 2006. DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/08236/05, PORTARIA Nº 9477 SETEMBRO DE 2006. Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ELZA GONÇALINO DE LIMA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300018383, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação– SEDUC/Espigão do Oeste, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração /SEAD 20 DE O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 4432/190/03, PORTARIA Nº 9480 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/010234/06, R E S O L V E: R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora LUCIMARA DOS SANTOS, Professor Nível III, Matrícula nº 300019138, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação– SE DUC/Cacoal, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9475 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/08448/06, R E S O L V E: R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora JANETE ROSA DAMACENO, Professor Nível I, Matrícula nº 300003359, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Pimenta Bueno, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 3º qüinqüênio. Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora CLAUDETE EVANGELISTA DA MOTA SILVA, Profes sor Nível III, Matrícula nº 300013880, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Cacoal, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9478 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/09564/06, PORTARIA Nº 9481 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/08139/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora NEIDE BUENO RIBAS, Professor Nível III, Matrícula nº R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora IZABEL 16 Porto Velho, 03.11.2006 DOE N° 0629 DAMASCENO PEREIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300015395, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação– SEDUCCerejeiras, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9482 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/03660/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ANA DELICIA RIBEIRO LOVO, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300013835, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação– SEDUC/Pimenta Bueno, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9483 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/07519/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora OLINDA ROSA DE SIQUEIRA NASCIMENTO, Auxiliar de Serviç os G erais, Matrícula nº 300024958, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Pimenta Bueno, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9484 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/09991/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora LUCIA DE FATIMA AMARAL CASTRO CAMPOS, Professor Nível III, Matrícula nº 300006431, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Porto Velho, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9485 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/08976/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora LUCILENE DE SOUZA BRAGA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300024935, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Pimenta Bueno, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9486 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/07586/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ROSANA APARECIDA DOS SANTOS, Auxiliar de Serviç os G erais, Matrícula nº 300029070, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Es tado da Educ ação–SE DUC, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9487 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/06322/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora NEIDE SELMA DA SILVA OLIVEIRA, Professor Nível II, Matrícula nº 300023884, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação– SEDUC/Espigão do Oeste, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9488 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/03350/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora SONIA FIGUEIRA DA SILVA HOLANDA, Professor Nível III, Matrícula nº 300013950, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação– SEDUC/Porto Velho, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9488 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/03350/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora SONIA FIGUEIRA DA SILVA HOLANDA, Professor Nível III, Matrícula nº 300013951, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação– SEDUC/Porto Velho, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9489 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/08993/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora TEREZINHA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO, Auxiliar de Serviços G erais, Matrícula nº 300004055, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Pimenta Bueno, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração Porto Velho, 03.11.2006 17 DOE N° 0629 PORTARIA Nº 9490 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. PORTARIA Nº 9493 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/08129/06, O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/08829/06, R E S O L V E: R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora VANDERLEIA BOONE, Professor Nível III, Matrícula nº 300019319, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Porto Velho, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 3º qüinqüênio. Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora JANETE LEITE DE BRITO, Agente em Atividade Administrativa, Matrícula nº 300005964, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação– SE DUC/Vilhena, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9491 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. PORTARIA Nº 9494 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/010619/06, O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/09988/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora LENIR PIRES GOMES ULANOICZ, Professor Nível III, Matrícula nº 300019666, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação– SEDUC/Cerejeiras, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora NEUZA FERREIRA DA COSTA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300017398, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação– SEDUC, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9495 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. PORTARIA Nº 9492 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/03888/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora NAIR GUIMARÃES XAVIER DO CARMO, Professor Nível III, Matrícula nº 300021783, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação– SEDUC, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/08140/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora EDNA MARIA COUTINHO JANUARIO, Professor Nível III, Matrícula nº 300003423, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação– SEDUC/Cerejeiras, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9496 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/03254/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora CLEIDE APARECIDA TEIXEIRA PEDRO, Agente em Ativ. Administrativa, Matrícula nº 300020023, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação–SE DUC/Ariquemes , no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9497 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/9343/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora SEBASTIANA SOUZA DE PAULA, Auxiliar de Serv. Gerais, Matrícula nº 300017761, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação–SEDUC, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9498 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 120/00, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora NORMA APARECIDA DA SILVA, Professor Nível III, Matrícula nº 300019080, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Espigão do Oeste, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9499 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/08974/06, 18 Porto Velho, 03.11.2006 DOE N° 0629 R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora NEUSA PEREIRA, Professor Nível III, Matrícula nº 300025866, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Colorado, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9500 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/16869/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ARACY SOUZA LIMA JOHNSON, Agente em Atividade Administrativa, Matrícula nº 300044178, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde–SESAU/Porto Velho, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9501 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/09800/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora EURIDECE BARBOSA BENITIZ, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300004426, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde–SESAU/Pimenta Bueno, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 4º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9502 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/10740/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora IVONE LINO RODRIGUES, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300017155, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde–SESAU/ Macadinho, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9503 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/10746/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora HILDA LIMA DA SILVA, Auxiliar de Serv. Gerais, Matrícula nº 300017955, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde–SESAU, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9504 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/07176/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ELINETE MARRANE DALMAN, Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrícula nº 300018622, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde–SESAU/ Ji-Paraná, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9505 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/12096/05, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora FRANCISCA DE JESUS ARAUJO MENEZES, Auxiliar de Serv. de Saúde, Matrícula nº 300017348, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde–SESAU/Guajará-Mirim, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9506 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/08629/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ZENEIDE NEREU TETUI, Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrícula nº 300016983, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde–SESAU/ Ouro Preto, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9507 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/08277/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora JACIRA DELFINA ANTONIO, Auxiliar em Enfermagem, Matrícula nº 300018044, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde–SESAU/ Cacoal, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9508 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/09090/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora EVANILDE RAMOS SALDANH A, Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrícula nº 300002047, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde–SESAU/Porto Velho, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração Porto Velho, 03.11.2006 19 DOE N° 0629 PORTARIA Nº 9509 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/07350/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora LENIR DE PAULA RUMANSKI, Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrícula nº 300043816, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde–SESAU/Vilhena, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio. 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/06254/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA MOREIRA DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 300017109, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde–SESAU, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9513 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9510 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/08625/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARINA GOLDINO SOARES, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300017813, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde–SESAU/ Porto Velho, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9511 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/10741/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA RAIMUND A SILVA DE FREITAS, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 300001491, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde–SESAU/Porto Velho, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 4º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9512 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/05482/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA GERTRUDES DE AGUIAR SILVA, Auxiliar de Serviç os G erais, Matrícula nº 300016861, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde–SESAU/Jaru, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9514 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/08319/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora IRENE DA SILVA GOMES, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300016840, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde–SESAU/ Espigão do Oeste, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9515 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/06218/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora DENISE REYES ORTIZ, Técnico em Laboratório, Matrícula nº 300002000, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde–SESAU, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9516 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/08062/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA DE LOURDES MENEZES DE LIMA, Auxiliar em Enfermagem, Matrícula nº 300044469, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde–SESAU , no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9517 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1004/2229/97, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ELIANA ALVES DA SILVA MENDES, Farmac êutico Bioquímico, Matrícula nº 300002530, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saúde–SESAU/Porto Velho, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9518 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/08272/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei 20 Porto Velho, 03.11.2006 DOE N° 0629 Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor JOSE NILTON MOREIRA, Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrícula nº 300008155, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Saúde–SESAU/ Cacoal, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9522 SETEMBRO PORTARIA Nº 9519 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor JEUSONIAS ALVES DE FRANÇA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300003623, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Saúde–SESAU, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 4º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/05555/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor JOSE HUMBERTO RAMOS REINALDO, Medico, Matrícula nº 300003458/49, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Saúde–SESAU, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9520 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/09799/06, R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor ERY RAASCH, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300004873, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Saúde–SESAU/Cacoal, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9521 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/10742/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao s ervidor ADALTON LUIZ DA FONSECA, Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrícula nº 300008315, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Saúde–SESAU/Novo Horizonte, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração /SEAD 20 DE DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/04794/06, PORTARIA Nº 9523 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/05884/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao s ervidor ANTONIO EVANGELISTA, Auxiliar Enfermagem, Matrícula nº 300003169, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Saúde–SESAU, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 4º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora SONIA FIGUEIRA DA SILVA HOLANDA, Professor Nível III, Matrícula nº 300013950, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação– SEDUC/Porto Velho, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9558 /SEAD 21 DE 2006. DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, R E S O L V E: LOCALIZAR, na Secretaria de Estado da SaúdeSESAU/Santa Marcelina, o servidor OTACILIO FRANCISCO FELIX, Aux. de Transportes Fluvial, Matrícula SIAPE nº 0703121, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do Ex-Território Federal de Rondônia, anteriormente lotado na Superintendência Estadual de Turismo-SETUR. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9559 /SEAD 21 DE SETEMBRO DE 2006. . O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/08408/06, R E S O L V E: PORTARIA Nº 9524 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/09972/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor DIRCEU BARBOSA DA SILVA, Médico, Matrícula nº 300011561, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Saúde–SESAU/Buritis, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9532 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/03350/06, Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ISIS MARIA SARMENTO QUEIROGA DA SILVA, Enfermeiro, Matrícula nº 300038852, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro–HBAP, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9661 /SEAD 25 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/11355/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor JAIR ALVES BATISTA, Procurador do Estado, Matrícula nº 300021150, pertencente ao Quadro Permanente Porto Velho, 03.11.2006 21 DOE N° 0629 de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Procuradoria Geral do Estado–PGE/Cacoal, no período de 1.9.2006 a 30.11.2006 referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9662 /SEAD 25 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/11314/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora CLEIDE VANIA ALVES, Datiloscopista Policial, Matrícula nº 300016393, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania–SESDEC/Colorado do Oeste, no período de 1.9.2006 a 30.11.2006 referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9665 /SEAD 25 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/07173/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor FABIO MESTRINER, Médico, Matrícula nº 300034903/2, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro–HBAP, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007 referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9666 /SEAD 25 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/09117/06, R E S O L V E: PORTARIA Nº 9663 /SEAD 25 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/010089/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao s ervidor EDUARDO BARBOSA LOPES, Auxiliar de Serviço de Saúde, Matrícula nº 300017063, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro–HBAP, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007 referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9664 SETEMBRO DE 2006. /SEAD 25 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/4544/05, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao s ervidor JAIRZINHO FERNANDES DA SILVA, Auxiliar de Serviç o Gerais , Matrícula nº 300022751, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro–HBAP, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora JANDIRA FERREIR A DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 300001456, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro–HBAP, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 4º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9667 /SEAD 25 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/08878/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora LEONORA DE SOUZA BARBONI, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 300002038, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro–HBAP, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 4º qüinqüênio. DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/11338/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ROSANGELA BIBA GOMES, Médico, Matrícula nº 300023098/99, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro–HBAP, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007 referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9669 /SEAD 25 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/010090/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora FRANCINETE PINHEIRO DA COSTA, Auxiliar de Serviç os G erais, Matrícula nº 300022738, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro–HBAP, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007 referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9670 /SEAD 25 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/010091/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA DIAS BEZERRA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300001256, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro–HBAP, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 4º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9671 /SEAD 25 DE SETEMBRO DE 2006. PORTARIA Nº 9668 /SEAD 25 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/09319/06, O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração 22 Porto Velho, 03.11.2006 DOE N° 0629 Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARLENE GARCIA DA SILVA, Auxiliar em Enfermagem, Matrícula nº 300017273, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro–HBAP, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007 referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9676 /SEAD 25 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/09317/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora RAIMUNDA ALVINA LOPES, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300022771, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro–HBAP, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007 referente ao 4º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9673 /SEAD 25 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/07050/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA ZULEIDE FERREIRA MASCARENHAS, Auxiliar de Serviç os G erais, Matrícula nº 300001139, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro–HBAP, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007 referente ao 4º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9674 /SEAD 25 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/00425/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora LEA MARGARETH SILVA VIEIRA, Auxiliar de Serviços de Saúde Matrícula nº 300002065, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/POC, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9675 /SEAD 25 DE SETEMBRO DE 2006. PORTARIA Nº 9678 /SEAD 25 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/11341/06, O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/04220/06, R E S O L V E: R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora JOANA MARIA DE JESUS, Auxiliar de Enfermagem Matrícula nº 300022534, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/POC, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 2º qüinqüênio. Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor SERGIO DA SILVA PEREIRA, Auxiliar de Serviços Gerais Matrícula nº 300022974, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Fundaç ão de Hematologia e Hemoterapia de Rondonia-FHEMERON, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9676 /SEAD 25 DE SETEMBRO DE 2006. PORTARIA Nº 9679 /SEAD 25 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/09072/06, O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/09116/06, R E S O L V E: R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora JEORGETH DA COSTA FREITAS, Auxiliar de Serviços de Saúde Matrícula nº 300017514, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Fundaç ão de Hematologia e Hemoterapia de Rondonia-FHEMERON/Guajara-Mirim, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 3º qüinqüênio. Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor JOAQUIM CARVALHO DE ANDRADE, Técnico em Serviços de Saúde Matrícula nº 300012004, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondonia-FHEMERON/Ariquemes, no período de 1.10.2006 a 30.10.2006 e 1.2.2007 a 31.3.2007, referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9677 /SEAD 25 DE SETEMBRO DE 2006. PORTARIA Nº 9680 /SEAD 25 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/11414/06, O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/11050/06, R E S O L V E: R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA SOCORRO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços de Saúde Matrícula nº 300004625, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondonia-FHEMERON, no período de 1.10.2006 a 30.11.2006, 1.3.2007 a 31.3.2007 referente ao 4º qüinqüênio. Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor JULIMAR ALVES RIBEIRO MORENO , As sistente Social, Matríc ula nº 300015907, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Fundaç ão de Hematologia e Hemoterapia de Rondonia-FHEMERON/Ariquemes, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 4º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração Porto Velho, 03.11.2006 23 DOE N° 0629 PORTARIA Nº 9681 /SEAD 25 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/11350/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor LAURO ASSUNÇÃO DE ARAUJO LIMA, Fisioterapeuta, Matríc ula nº 300017983, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado no Centro de Medicina Tropical de RondoniaCEMETRON, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9682 /SEAD 25 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/11415/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor RAIMUNDO ALVES BARBOSA, Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrícula nº 300002231, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado no Centro de Medicina Tropical de RondoniaCEMETRON, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9683 /SEAD 25 DE SETEMBRO DE 2006. DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/010088/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA LUZIA DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300022744, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro–HBAP, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007 referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9685 /SEAD 25 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/09318/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora TEREZA PEREIRA DE LIMA, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 300022402, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro–HBAP, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007 referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9686 /SEAD DE 2006. 25 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/12307/05, R E S O L V E: O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/11052/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA MADALENA RAMOM, Téc . Enfermagem, Matríc ula nº 300034876, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital Infantil Cosme e Damião-HICD, no período de 1.9.2006 a 30.11.2006 referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9684 /SEAD 25 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no RETIFICAR, os termos da Portaria nº 1193/ SEAD de 17.2.2006, que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade, a servidora MARIA IVETE DO NASCIMENTO MANUSSAKIS, Auditor Fiscal, Matrícula nº 300000858, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado de Finanças-SEFIN, ONDE SE LÊ: no período de 1.3.2006 a 30.4.2006 e 1.8.2006 a 31.8.2006 referente ao 4º qüinqüênio. LEIA-SE: no período de 1.3.2006 a 30.4.2006 e 1.12.2006 a 31.12.2006 referente ao 4º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9687 /SEAD 25 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/11544/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA DE JESUS DA SILVA LEAL, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 300011885, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Saude–SESAU/ Porto Velho, no período de 1.12.2006 a 28.2.2007 referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9688 /SEAD DE 2006. 25 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/04316/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora NERIVALDA DE JESUS MENDES, Técnico Tributário, Matrícula nº 300008474, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN/ Jaru, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007 referente ao 4º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9689 /SEAD DE 2006. 25 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/10490/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA DE MATOS MELO, Auxiliar em Atividade Administrativa, Matrícula nº 300004074, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN/Porto Velho, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9690 /SEAD 25 SETEMBRO DE 2006. DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/04956/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora LUCIA 24 Porto Velho, 03.11.2006 DOE N° 0629 MARIA FERREIRA CABRAL, Técnico Tributário, Matrícula nº 300000388, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9691 /SEAD DE 2006. 25 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/06271/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao s ervidor RAIMUNDO DUARTE BRANDÃO, Auxiliar em Atividade Administrativa, Matrícula nº 300006949, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN/Ministro Andreazza, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9692 /SEAD DE 2006. 25 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/10796/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor JOSE CLOSS, Auditor Fiscal, Matrícula nº 300000867, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN/Vilhena, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9693 /SEAD DE 2006. 25 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/11024/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao s ervidor RONALDO DOS SANTOS GONÇALVES, Auxiliar de Serviços Fiscais, Matrícula nº 300000703, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN/Ji-Parana, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007 referente ao 4º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9694 /SEAD DE 2006. 25 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/08658/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor JOSE ROBERTO MONTEIRO GA DELHA, T écnico Tributario, Matrícula nº 300000550, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio, 1.2.2007 a 30.4.2007 referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9695 /SEAD DE 2006. 25 DE PORTARIA Nº SETEMBRO 9698 /SEAD 25 DE DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/010231/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora VANESSA CAMPANARI GAIO, Professor Nível III, Matrícula nº 300027111 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Porto Velho, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9699 /SEAD DE 2006. 25 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/10842/06, R E S O L V E: O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/09171/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora LENILSA FERREIRA BORGES, Esc rivão de Policia, Matríc ula nº 300017864, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Segurança Defesa e Cidadania–SESDEC, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9697 /SEAD 25 SETEMBRO DE 2006. DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/10840/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA DE PAULA MACHADO, Professor Nível III, Matrícula nº 300026691 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/ Porto Velho, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora FRANCISCA MARIA DE LOURDES JANOCA, Professor Nível III, Matrícula nº 300014483 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Porto Velho, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9700 /SEAD DE 2006. 25 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/08727/06, R E S O L V E: RETIFICAR, os termos da Portaria nº 8013/ SEAD de 5.9.2006, que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade, a servidora DENIR PAULA SILVA JACO, Professor Nível III, Matrícula nº 300023202, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação-SEDUC, ONDE SE LÊ: no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio. LEIA-SE: no período de 1.2.2007 a 30.4.2006 referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração Porto Velho, 03.11.2006 25 DOE N° 0629 PORTARIA Nº SETEMBRO 9701 /SEAD 25 DE 2006. DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/21846/04, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a s ervidora AN A TELMA DE CARVALHO NASCIMENTO, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 300023067 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital Proto Socorro João Paulo II-HJPII, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9702 /SEAD DE 2006. 25 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/08515/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora JANETE VIEIRA DE SOUZA, Técnico em Enfermagem, Matrícula nº 300034819 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital Proto Socorro João Paulo II-HJPII, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9703 /SEAD DE 2006. 25 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/09448/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ROSA HELENA ROCHA SILVA ALVES, Agente em Atividade Administrativa, Matrícula nº 300016220 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital Proto Socorro João Paulo II-HJPII, no período de 1.11.2006 a 30.1.2007, referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9704 /SEAD 25 DE 2006. DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/10922/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora JUCILEIDE PEREIRA GUEDES, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300022554 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital Proto Socorro João Paulo II-HJPII, no período de 1.8.2007 a 30.10.2007, referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9705 /SEAD DE 2006. 25 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/10441/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora AMELIA MARIA COSTA DA SILVA, Técnico em Enfermagem, Matrícula nº 300034851 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital Proto Socorro João Paulo II-HJPII, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9706 /SEAD DE 2006. 25 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/08613/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor EDIMAR TABOZA DE SOUSA, Agente de Serviços Técnico, Matrícula nº 300043656 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado no Hospital Proto Socorro João Paulo II-HJPII, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9707 /SEAD 25 DE 2006. DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/18302/05, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA ELIA NE RODRIGUES DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 300034761 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital Proto Socorro João Paulo II-HJPII, no período de 1.3.2007 a 31.5.2007, referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9708 /SEAD 25 DE 2006. DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/09513/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA ENIZEIDE RABELO DE OLIVEIRA, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 300023067 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital Proto Socorro João Paulo II-HJPII, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9709 /SEAD DE 2006. 25 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/09504/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora JORGETE NAZARE ALEXANDRE, Oficial de Manutenção, Matrícula nº 300002100 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital Proto Socorro João Paulo II-HJPII, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9710 /SEAD DE 2006. 25 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/11053/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor ANTONIO LUIZ DA CONCEIÇÃO FILHO, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300002089 pertencente ao Quadro 26 Porto Velho, 03.11.2006 DOE N° 0629 Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado no Hospital Proto Socorro João Paulo II-HJPII, no período de 1.1.2007 a 31.3.2007, referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9711 /SEAD DE 2006. 25 Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora GISSELE MATTIA MENDONÇA AMARAL, Técnico Serviços de Saúde, Matrícula nº 300017282 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital Proto Socorro João Paulo II-HJPII, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração 25 R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora IZABEL CARVALHO CUNHA DE SO UZA, Auxiliar em Atividade Administrativa, Matrícula nº 300044188 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital Proto Socorro João Paulo II-HJPII, no período de 1.12.2006 a 28.2.2007, referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração 9713 /SEAD DE 2006. DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 0351/00, 25 Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora SONIA MARIA VICARI, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300022215 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Ji-Parana, no período de 1.11.2006 a 30.1.2007, referente ao 1º qüinqüênio, 1.2.2007 a 30.4.2007 referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9715 /SEAD DE 2006. 25 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/11386/06, DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/09599/06, PORTARIA Nº SETEMBRO /SEAD 25 DE 2006. R E S O L V E: R E S O L V E: 9712 /SEAD DE 2006. 9714 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/09443/06, PORTARIA Nº SETEMBRO PORTARIA Nº SETEMBRO R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora WILMA MARIA DE SA BRANDÃO , Profes sor Nível III, Matrícula nº 300005037 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/JiParaná, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9716 /SEAD 25 SETEMBRO DE 2006. DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/11387/06, DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/06280/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora NUBIA APARECIDA MARINHO ARRABAL, Professor Nível III, Matrícula nº 300014596 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Educação–SEDUC, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ALANA MARCIA FERRO DE ALMEIDA CEZARIO, Professor Nível III, Matrícula nº 300028081 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/JiParana, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9717 /SEAD 25 DE 2006. DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/09703/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora CICERA PEREIRA, Profes sor Nível III, Matrícula nº 300023359 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Extrema, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9718 /SEAD SETEMBRO DE 2006. 25 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/11411/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora DORLINDA LUIZ FERREIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300017328 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Nova Brasilândia, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9719 /SEAD 25 DE 2006. DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/04399/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora LOURDES BARBOSA PEDRAZA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300019392 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Cabixi, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9871 /SEAD DE 2006. 27 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/0838/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de Porto Velho, 03.11.2006 27 DOE N° 0629 acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora LINDAIR DOS SANTOS DE ALMEIDA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300015412 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/ Cerejeiras, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9872 /SEAD 27 SETEMBRO DE 2006. DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/10603/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora CLEONICE BARBOSA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300016319 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Educação–SE DUC/Cac oal, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9873 /SEAD 27 SETEMBRO DE 2006. DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/11035/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora GRASIELE GEUSEMIM, Profes sor Nível III, Matrícula nº 300027001 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Porto Velho, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9874 /SEAD 27 SETEMBRO DE 2006. DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/15678/05, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA MARILDA DE ABREU SODRE, Agente em Atividade Administrativa, Matrícula nº 300015041 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/ Porto Velho, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9875 /SEAD 27 SETEMBRO DE 2006. DE PORTARIA Nº SETEMBRO 9878 /SEAD 27 DE DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/08447/06, R E S O L V E: O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/08029/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO PEDROSA ARAUJO, Oficial de Manutenç ão, Matrícula nº 300006121 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/ Porto Velho, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9876 /SEAD DE 2006. 27 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/08098/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora BERNADETE FRANCISCA DO S SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300016293 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/ Ariquemes, no período de 1.11.2006 a 31.12.2006 e 1.2.2007 a 28.2.2007, referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9877 /SEAD 27 SETEMBRO DE 2006. DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/08099/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO ORNELES LOPES, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300020876 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/ Ariquemes, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora LAURACINA MARIA DE SOUZA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300018245 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/ Ariquemes, no período de 1.11.2006 a 31.12.2006 e 1.2.2007 a 28.2.2007, referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9879 /SEAD 27 SETEMBRO DE 2006. DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/18360/05, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ANA CANDIDA MENDES, Auxiliar em Atividade Administrativa, Matrícula nº 300015412 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Cacoal, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9880 /SEAD 27 DE 2006. DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/08028/06, R E S O L V E: RETIFICAR, os termos da Portaria nº 6540/ SEAD de 3.8.2006, que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade, a servidora MARIA APARECIDA SATTIN MARTINELLI, Professor Nível III, Matrícula nº 300019107 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Cacoal. ONDE SE LÊ: nos períodos de 1.7.2006 a 30.9.2006 referente ao 1º qüinqüênio, 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio. LEIA-SE: nos períodos de 1.11.2006 a 31.1.2007 referente ao 1º qüinqüênio, 1.2.2007 a 30.4.2007 referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração 28 Porto Velho, 03.11.2006 DOE N° 0629 PORTARIA Nº SETEMBRO 9891 /SEAD 27 DE 2006. DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/01855/06, DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/11041/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA DE LURDES CESION, Professor Nível I, Matrícula nº 300018721 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Educação–SEDUC, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9892 /SEAD 27 DE 2006. DE R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor DANIEL GOMES DA COSTA, Professor Nível III, Matrícula nº 300025779 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado Secretaria de Estado da Educaç ão–SE DUC/Vilhena, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao 4º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9895 /SEAD 27 DE 2006. DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/03352/06, R E S O L V E: O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/10843/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor JOSE DANTAS, Professor Nível I, Matrícula nº 300019251 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Ouro Preto, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9893 /SEAD 27 SETEMBRO DE 2006. DE Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor ROBERVAL LEAL BRAGA, Professor Nível I, Matrícula nº 300006339 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Porto Velho, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9896 /SEAD 27 DE 2006. DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/07525/06, R E S O L V E: O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/09567/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor JOÃO PEREIRA DE BARROS, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300018210 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/ Machadinho, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9894 /SEAD 27 DE 2006. DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor ROBERTO RODRIGUES DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300018370 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Pimenta Bueno, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9897 /SEAD DE 2006. 27 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/08288/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor FRANCISCO BENTO DE FREITAS, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300019172 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Nova Brasilandia, no período de 1.12.2006 a 28.2.2007, referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9898 /SEAD 27 DE 2006. DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/09267/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a s ervidora ED NA FLORIZA SALVATIERRA DA CRUZ, Agente Penitenciário, Matrícula nº 300009141 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Administração Penitenciária–SEAPEN/Porto Velho, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9899 /SEAD 27 DE 2006. DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/03175/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA JOSE SIQUEIRA, Agente Penitenciário, Matrícula nº 300018608 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Administração Penitenciária–SEAPEN/Ji-Paraná, no período de 1.10.2006 a 30.12.2006, referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9900 /SEAD 27 DE DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/05854/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ISIDORA MARIA DA COSTA CAMPOS, Agente Penitenciário, Matrícula nº 300007803 pertencente ao Quadro Permanente Porto Velho, 03.11.2006 29 DOE N° 0629 de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Sec retaria de Estado da Adminis traç ão Penitenciária–SEAPEN, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao 4º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9901 /SEAD 27 DE 2006. Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ELIANA SALDANHA DE FREITAS, Agente Penitenciário, Matríc ula nº 300017077 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Sec retaria de Estado da Adminis traç ão Penitenciária–SEAPEN/Porto Velho, no período de 1.12.2006 a 28.2.2007, referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração /SEAD 27 DE 2006. Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor ANTONIO ITALIANO SOBRINHO, Agente Penitenciário, Matrícula nº 300007776 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado Sec retaria de Estado da Adminis traç ão Penitenciária–SEAPEN/Porto Velho, no período de 1.12.2006 a 28.2.2007, referente ao 4º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9905 /SEAD 27 DE DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/06805/06, R E S O L V E: R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora CLEIDE MARIA FOGAÇA DIAS, Agente Penitenciário, Matrícula nº 300018610 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Administração Penitenciária–SEAPEN/ Ariquemes, no período de 1.12.2006 a 28.2.2007, referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração 9903 /SEAD 27 DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/05269/06, DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/06809/06, PORTARIA Nº SETEMBRO /SEAD 27 DE DE 2006. R E S O L V E: R E S O L V E: 9902 9904 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/07533/06, PORTARIA Nº SETEMBRO PORTARIA Nº SETEMBRO DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/09042/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ELMA OLIVEIRA MELO, Agente Penitenciário, Matrícula nº 300019853 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Administração Penitenciária–SEAPEN, no período de 1.12.2006 a 28.2.2007, referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor JOSE CARLOS DE OLIVEIRA DIAS, Agente Penitenciário, Matrícula nº 300018611 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado Sec retaria de Estado da Adminis traç ão Penitenciária–SEAPEN/Ariquemes, no período de 1.12.2006 a 28.2.2007, referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9906 /SEAD 27 DE 2006. DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/06808/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor IVANILDO FRANCISCO FILHO, Agente Penitenciário, Matrícula nº 300012902 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado Secretaria de Estado da Administração Penitenciária–SEAPEN/Vilhena, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao 4º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9907 /SEAD DE 2006. 27 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/04176/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor JUSCELINO RODRIGUES LIMA, Agente Penitenciário, Matrícula nº 300007768 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado Secretaria de Estado da Administração Penitenciária–SEAPEN/Guajara Mirim, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 4º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9908 /SEAD DE 2006. 27 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/04175/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor LUIZ FERREIRA LIMA, Agente Penitenciário, Matrícula nº 300007760 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado Secretaria de Estado da Administração Penitenciária–SEAPEN, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao 4º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9909 /SEAD DE 2006. 27 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/01720/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, Agente Penitenciário, Matrícula nº 300007758 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado Sec retaria de Estado da Adminis traç ão Penitenciária–SEAPEN/Porto Velho, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 4º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9910 /SEAD 27 DE 2006. DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/08870/06, 30 Porto Velho, 03.11.2006 DOE N° 0629 R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor LUIS TEIXEIRA DA SILVA, Motorista, Matrícula nº 300043712 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado Secretaria de Estado da Administração Penitenciária–SEAPEN, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9911 /SEAD 27 DE 2006. DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/08869/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora BELIMAR ARAUJO FREITAS DA SILVA, Oficial de Manutenção, Matrícula nº 300001717 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Sec retaria de Estado da Adminis traç ão Penitenciária–SEAPEN, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao 4º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9912 /SEAD 27 DE 2006. DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/01233/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA MABEL GUIMARÃES, Agente em Atividade Administrativo, Matrícula nº 300001314 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Administração Penitenciária–SEAPEN/Porto Velho, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 4º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9913 /SEAD DE 2006. 27 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/11064/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA, Agente em Atividade Administrativo, Matrícula nº 300044623 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Administração Penitenciária–SEAPEN/Ariquemes, no período de 1.12.2006 a 28.2.2007, referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9914 /SEAD 27 DE 2006. DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/02843/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora APARECIDA TOME GOMES, Agente em Atividade Administrativo, Matrícula nº 300018863 pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Administração Penitenciária–SEAPEN/Ariquemes, no período de 1.12.2006 a 28.2.2007, referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9915 /SEAD DE 2006. 27 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/24957/04, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor CLAUDIONOR MARQUES DOS SANTOS, Agente de Policia, Matrícula nº 300012157, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado Secretaria de Estado da Segurança Defesa e Cidadania–SESDEC/Ariquemes, no período de 1.12.2006 a 28.2.2007, referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9916 /SEAD DE 2006. 27 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/11320/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor PEDRO MARCELO OLIVEIRA LIMA, Agente de Policia, Matrícula nº 300022674, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado Secretaria de Estado da Segurança Defesa e Cidadania–SESDEC, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9917 /SEAD DE 2006. 27 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/09064/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora DORALICE PASSOS BORGES, Agente de Policia, Matrícula nº 300014294, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Segurança Defesa e Cidadania–SESDEC, no período de 1.11.2006 a 30.11.2006, 1.1.2007 a 28.2.2007, referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9918 /SEAD 27 DE 2006. DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/10639/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ANTONIA FERNANDES LEITE, Agente de Policia, Matrícula nº 300014268, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Segurança Defesa e Cidadania–SESDEC, no período de 1.11.2006 a 31.12.2006, 1.7.2007 a 30.7.2007, referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9919 /SEAD DE 2006. 27 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/09177/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora DENISE HOULMONT CARVALHO ROSA DE PAULA, Perito Criminal, Matrícula nº 300021566, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Segurança Defesa e Cidadania–SESDEC, no período de 1.12.2006 a 31.1.2007, 1.1.2008 a 31.1.2008, referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração Porto Velho, 03.11.2006 31 DOE N° 0629 PORTARIA Nº SETEMBRO 9920 /SEAD DE 2006. 27 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/10317/05, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora CINELANDIA FARIAS DE JESUS VIEIRA, Agente de Policia, Matrícula nº 300022613, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Segurança Defesa e Cidadania–SESDEC, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9921 /SEAD 27 DE 2006. DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/04137/05, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora EUNICE SILVA BEM, Agente de Polic ia, Matrícula nº 300007122, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Segurança Defesa e Cidadania–SESDEC, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao 4º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9922 /SEAD 27 DE 2006. DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/10942/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora IRACILDA DE OLIVEIRA MELO TOZZO, Técnico de Necropsia, Matrícula nº 300021580, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Segurança Defesa e Cidadania–SESDEC, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9923 /SEAD DE 2006. 27 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/11696/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ROSANGELA MARIA RODRIGUES, Agente de Policia, Matrícula nº 300016934, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Segurança Defesa e Cidadania–SESD EC/Vilhena, no período de 1.12.2006 a 28.1.2007, referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9924 /SEAD 27 DE 2006. DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/10749/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ELENITA SILVA, Agente de Policia, Matrícula nº 300022617, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Segurança Defesa e Cidadania–SESDEC/Cacoal, no período de 1.12.2006 a 31.12.2006, 1.6.2007 a 30.6.2007 e 1.12.2007 a 31.12.2007, referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9925 /SEAD 27 DE 2006. DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/09783/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor ALEXANDRE ARABE MARTINS DE OLIVEIRA, Delegado de Policia, Matrícula nº 300022587, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado Secretaria de Estado da Segurança Defesa e Cidadania–SESDEC/Ji-Parana, no período de 1.12.2006 a 28.2.2007, referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9926 /SEAD DE 2006. 27 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/09782/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor ANTONIO CRISTOVAM DE BRITO JUNIOR, Delegado de Policia, Matrícula nº 300015197, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado Secretaria de Estado da Segurança Defesa e Cidadania–SESDEC, no período de 1.12.2006 a 28.2.2007, referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9927 /SEAD DE 2006. 27 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/081195/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor FRANCISCO ANTONIO VAZ, Escrivão de Policia, Matrícula nº 300017537, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado Secretaria de Estado da Segurança Defesa e Cidadania–SESDEC/Jaru, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9928 /SEAD DE 2006. 27 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/09784/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor AQUILES MORAES DE ASSUNÇÃO, Agente de Policia, Matríc ula nº 300022775, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado Secretaria de Estado da Segurança Defesa e Cidadania–SESDEC/Mirante da Serra no período de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9929 /SEAD DE 2006. 27 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/11318/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 32 Porto Velho, 03.11.2006 DOE N° 0629 68 de 9.12.92, ao servidor JOSE ROBERTO MAROTO, Perito Criminal, Matrícula nº 300021546, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado Secretaria de Estado da Segurança Defesa e Cidadania–SESDEC, no período de 1.11.2006 a 30.11.2006, 1.2.2007 a 31.3.2007, referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9930 /SEAD DE 2006. 27 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/11315/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor LAURO LEUDO DOS SANTOS BATISTA, Datiloscopista Policial, Matrícula nº 300016423, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado Secretaria de Estado da Segurança Defesa e Cidadania–SESDEC, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9931 /SEAD DE 2006. 27 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/09169/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor JOSE ZEZITO DE CARVALHO MOREIRA, Agente de Policia, Matrícula nº 300016399, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado Secretaria de Estado da Segurança Defesa e Cidadania–SESDEC/Santa Luzia do Oeste, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9932 /SEAD DE 2006. 27 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/11727/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor ADEMAR DUARTE FILHO, Perito Criminal, Matrícula nº 300011646, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado Secretaria de Estado da Segurança Defesa e Cidadania–SESDEC, no período de 1.1.2007 a 31.1.2007, 1.6.2007 a 31.7.2007 referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9933 /SEAD 27 DE 2006. DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/09166/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor URBANO DE PAULA FILHO, Perito Criminal, Matrícula nº 300016390, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado Secretaria de Estado da Segurança Defesa e Cidadania–SESDEC, no período de 1.12.2006 a 31.1.2007, 1.1.2008 a 31.1.2008 referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9935 /SEAD 27 SETEMBRO DE 2006. DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/04214/06, R E S O L V E: VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração 27 27 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/010040/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor NELIO DA COSTA NUNES, Agente de Polic ia, Matrícula nº 300021602, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado Secretaria de Estado da Segurança Defesa e Cidadania–SESDEC, no período de 1.12.2006 a 28.2.2007, referente ao 2º qüinqüênio. PORTARIA Nº 9934 /SEAD SETEMBRO DE 2006. PORTARIA Nº 9936 /SEAD SETEMBRO DE 2006. DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/07729/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora RISOVANE FRANCISCA DE SOUZA, Datiloscopista de Policial, Matrícula nº 300034494, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Segurança Defesa e Cidadania–SESDEC, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora QUITERIA BEZERRA DE OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrícula nº 300017519, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Saude–SESAU/Presidente Medici, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9937 /SEAD SETEMBRO DE 2006. 27 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/11348/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300016751, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Saude–SESAU/ Cacoal, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9938 /SEAD SETEMBRO DE 2006. 27 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/11048/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora SUELI GARCIA MARTINS VICENTE, Técnico em Serviços de Saúde, Matrícula nº 300016882, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Saude–SESAU, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9939 /SEAD 27 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no Porto Velho, 03.11.2006 33 DOE N° 0629 DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/11047/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARILDA FERREIRA DE AGUIAR, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300016881, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Saude–SESAU/Cerejeiras, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9940 /SEAD SETEMBRO DE 2006. 27 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/11413/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA EDENI DA ROCHA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300016731, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Saude–SESAU/Cacoal, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9941 /SEAD SETEMBRO DE 2006. 27 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/11548/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA DE JESUS LEMOS COSTA, Enfermeiro, Matrícula nº 300004363, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Saude–SESAU/Presidente Medici, nos períodos de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 3º qüinqüênio, 1.1.2007 a 31.3.2007 referente ao 4º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9942 /SEAD 27 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/08387/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ELANE DE FATIMA LAGO NOBREGA, Farmaceutico, Matrícula nº 300002542, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Saude–SESAU/LACEN, no período de 1.12.2006 a 28.2.2007, referente ao 4º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9943 /SEAD 27 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/05472/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora EVA FERREIRA DIAS, Auxiliar de Serviços Gerais , Matríc ula nº 300016777, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Saude–SESAU/Nova Brasilandia, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9944 /SEAD 27 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/11349/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora IVANI CLAUDETE GROMANN, Enfermeiro, Matrícula nº 300011294, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Saude–SESAU/Cacoal, no período de 1.10.2006 a 30.11.2006, 1.1.2007 a 31.1.2007, referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9947 /SEAD 27 SETEMBRO DE 2006. DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/06757/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA ALMEIDA FAREL, Auxiliar de Serviç os de Saude, Matríc ula nº 300043548, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Saude–SESAU/Ji-Parana, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9945 /SEAD SETEMBRO DE 2006. 27 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/09485/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA DE OLIVEIRA BORGES, Auxiliar Oficial de Manutenção, Matrícula nº 300004593, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Saude–SESAU, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9946 /SEAD DE 2006. 27 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/08727/06, R E S O L V E: RETIFICAR, os termos da Portaria nº 9700/ SEAD de 25.9.2006, que Retificou a Portaria nº 8013/ SEAD de 5.9.2006 que concedeu Licença Prêmio por Ass iduidade, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio, a servidora DENIR PAULA SILVA JACO, Professor Nível III, Matrícula nº 300023202, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da EducaçãoSEDUC, ONDE SE LÊ: no período de 1.2.2007 a 30.4.2006 referente ao 1º qüinqüênio. LEIA-SE: no período de 1.2.2007 a 30.4.2007 referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº SETEMBRO 9948 /SEAD 27 DE 2006. DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/18090/05, R E S O L V E: RETIFICAR, os termos da Portaria nº 3135/ 34 Porto Velho, 03.11.2006 DOE N° 0629 SEAD de 27.4.2006, que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade, ao servidor LUIZ CARLOS DE LIMA, Datilosc opis ta Policial, Matríc ula nº 300011653, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Defesa e Cidadania–SESDEC/Porto Velho. 68 de 9.12.92, ao servidor SEVERINO CONCEIÇÃO LUCINDO, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300007146, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado Secretaria de Estado da Saude–SESAU, no período de 1.12.2006 a 28.2.2007, referente ao 3º qüinqüênio. ONDE SE LÊ: no período de 1.5.2006 a 31.7.2006 referente ao 2º qüinqüênio. LEIA-SE: no período de 1.5.2006 a 30.6.2006 e 1.8.2006 a 31.8.2006 referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9952 /SEAD 29 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/11347/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA, Enfermeiro, Matrícula nº 300007028, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Saude–SESAU/Vilhena, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9953 /SEAD SETEMBRO DE 2006. 29 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/11340/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA AUGUSTA RAMALHÃES DE SOUZA, Enfermeiro, Matrícula nº 300016578, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado da Saude–SESAU, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9954 /SEAD 29 SETEMBRO DE 2006. DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/09070/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº PORTARIA Nº 9955 /SEAD 29 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/09321/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor JOAQUIM PINTO, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300011040, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado Secretaria de Estado da Saude–SE SAU/Alvorada, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9956 /SEAD SETEMBRO DE 2006. 29 DE Secretaria de Estado da Saude–SESAU/Rolim de Moura, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9958 /SEAD 29 SETEMBRO DE 2006. DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/11071/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor VICENTE DE PAULO BATISTA RODR IGUES, Medico, Matrícula nº 300021522, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado Secretaria de Estado da Saude–SESAU, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9959 /SEAD 29 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº1501/06029/06, R E S O L V E: O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/14974/05, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor SEBASTIÃO SIDRONIO DELGADO ALVES, Motorista, Matrícula nº 300021240, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado Secretaria de Estado da Saude–SESAU, no período de 1.11.2006 a 30.11.2006, 1.9.2007 a 31.10.2007, referente ao 2º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9957 /SEAD 29 DE SETEMBRO DE 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/11049/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor ADEMIR DE AZEVEDO, Auxiliar de Serviç os de Saúde, Matríc ula nº 300004631, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado TORNAR SEM EFEITO, os termos da Portaria nº 9145/SEAD de 13.9.2006, que Concedeu Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora CILENE MARIA BEZERRA MACIEL, Auxiliar em Enfermagem, Matrícula nº 300034803, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP, no período de 1.10.2006 a 30.12.2006, referente ao 1º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº 9960 /SEAD 29 SETEMBRO DE 2006. DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no Processo nº 1501/11307/06, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor ERIK MENEZES, Técnico em Serviços de Saúde, Matrícula nº 300003004, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado Secretaria de Estado da Saude–SESAU/LACEN, no período de 1.1.2007 a 31.3.2007, referente ao 3º qüinqüênio. VALDIR ALVES DA SILVA Secretário de Estado da Administração Porto Velho, 03.11.2006 35 DOE N° 0629 IPERON ATO N° 299/DIPREV/06 ATO CONCESSÓRIO O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Complementar n° 228, de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº 4422, de 31.01.00 e o Art. 6°, Inciso XVIII, do Decreto n° 9874, de 20.03.02, publicado no D.O.E. nº 4947, de 22.03.02. RESOLVE: 1 - Ratificar o teor do Processo nº 02/63.251 de 11.10.01, para conc eder Pensão Mens al aos dependentes da ex-segurada HELENA AGOSTINHO LEÃO, Matrícula n° 300017575, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, por motivo de falecimento ocorrido em 25.08.01, com fundamento no Artigo 22, Inciso I, IV; Art. 23, Inciso III; Art. Artigo 50, Inciso II e Art. 53 da Lei Complementar nº 228/00, e de acordo com o que prescreve o Artigo 40, § 7º da Constituição Federal, correspondente a seus proventos, no valor de R$ 538,26 (quinhentos e trinta e oito reais e vinte e seis centavos). a) - Pensão Mensal Vitalícia a EDMILSON LEÃO, portador do CPF Nº. 102.979.282-87, correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do valor da pensão; b) - Pensão Mensal Temporária ao menor OTONIEL AGOSTINHO LEÃO e OSIEL AGOSTINHO LEÃO, representados por seu genitor EDMILSON LEÃO, portador do CPF Nº 102.979.282-87, corresponde a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do valor da pensão. 2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a presente Pensão, na mesma data e proporção dos venc imentos dos Servidores Públicos Civis e Militares Ativos, do Estado de Rondônia. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da data do requerimento. CÉSAR LICÓRIO Presidente WILSA CARLA AMANDO Diretora de Previdência ATO N° 300/DIPREV/06 ATO CONCESSÓRIO O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Complementar n° 228, de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº 4422, de 31.01.00 e o Art. 6°, Inciso XVIII, do Decreto n° 9874, de 20.03.02, publicado no D.O.E. nº 4947, de 22.03.02. RESOLVE: 1 - Ratificar o teor do Processo nº 02/62.836 de 07.04.00, para conc eder Pensão Mens al aos dependentes do ex-segurado JOAQUIM CAMPOS DE JESUS, Matrícula n° 0.489.867-1, ocupante do cargo de Agente de Ser viços G erais, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, por motivo de falecimento oc orrido em 05.06.1999, c om fundamento no Artigo 261, Inciso II; “a” , e Art. 262 da Lei Complementar nº 68/92, bem como o Ar tigo 40, § 5° da Constituição Federal, correspondente a seus proventos, no valor de R$ 558,68 (quinhentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e oito centavos). a) - Pensão Mensal Temporária aos menores , ALCIMAR DE SOUZA CAMPOS, JEANE DE SOUZA CAM POS e ROSEMAR DE SOUZA CAMPOS, representados por sua genitora DEUSUITA DE SOUZ A CAM POS, portadora do CPF Nº 350.870.132-87, corresponde a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do valor da pensão para cada. 2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a presente Pensão, na mesma data e proporção dos venc imentos dos Servidores Públicos Civis e Militares Ativos, do Estado de Rondônia. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da data do óbito. CÉSAR LICÓRIO Presidente WILSA CARLA AMANDO Diretora de Previdência ATO N° 301/DIPREV/06 ATO CONCESSÓRIO O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Complementar n° 228, de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº 4422, de 31.01.00 e o Art. 6°, Inciso XVIII, do Decreto n° 9874, de 20.03.02, publicado no D.O.E. nº 4947, de 22.03.02. RESOLVE: 1 - Ratificar o teor do Processo nº 02/63.297 de 07.01.02, para conc eder Pensão Mens al aos dependentes da ex-segurada JACIRA BERNARDINA DE LIMA, Matrícula n° 300018286, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, por motivo de falecimento ocorrido em 15.08.00, com fundamento no Artigo 22, Inciso I, IV; Art. 23, Inciso III; Art. Artigo 50, Inciso II e Art. 53 da Lei Complementar nº 228/00, e de acordo com o que prescreve o Artigo 40, § 7º da Constituição Federal, correspondente a seus proventos, no valor de R$ 465,77 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e sete centavos). a) - Pensão Mens al Temporária ao menor EDERALDO JOSÉ PEREIRA, representado por seu genitor ELIAS RAFAEL PEREIRA, portador do CPF Nº 421.522.402-00, corresponde a 100% (cem por cento) do valor da pensão; 2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a presente Pensão, na mesma data e proporção dos venc imentos dos Servidores Públicos Civis e Militares Ativos, do Estado de Rondônia. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da data do requerimento. CÉSAR LICÓRIO Presidente WILSA CARLA AMANDO Diretora de Previdência ATO 302/DIPREV/06 ATO CONCESSÓRIO O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Complementar n° 228, de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº 4422, de 31.01.00 e o Art. 6°, Inciso XVIII, do Decreto n° 9874, de 20.03.02, publicado no D.O.E. nº 4947, de 22.03.02. RESOLVE: 1 - Ratificar o teor do Processo nº 2220/1884 de 03.07.2006, para conceder Pensão Mensal aos dependentes do ex-segurado JOSEVAL FRANCISCO DOS SANTOS, matríc ula n° 100051188, ocupante do cargo de Cabo PM , pertencente ao quadro de pessoal da Policia Militar – PM, por motivo de falecimento ocorrido em 26.06.06, com fundamento no Artigo 22, Inciso I;Art. 23; Inciso III; Art. Artigo 50, Inciso I;Art. 51 e Art. 53 § 1º e 2º da Lei Complementar nº 228/ 00, com nova redaç ão dada pela Lei Complementar nº 253/02 e de acordo com o que prescreve o Artigo 40, § 7º da Constituição Federal, correspondente a seus proventos no valor de R$ 1.781,24 (um mil, setecentos e oitenta e um reais vinte e quatro centavos). a) - Pensão Mensal Vitalícia a MARIA LUCILENE LOPES FERREIRA DOS SANTOS, portadora do CPF N° 340.686.512-72, correspondente a 33,33%(trinta e três virgula trinta e três por cento) do valor da pensão; b) - Pens ão Mensal Temporária aos menores JOSEVAL FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR e JOCILENE LOPES DOS SANTOS, representados por sua genitora M ARIA LUCILENE LOPES FERREIRA, portadora do CPF N° 340.686.512-72, correspondente a 33,33%(trinta e três virgula trinta e três por cento) do valor da pensão para cada. 2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a presente Pensão, na mesma data e proporção dos venc imentos dos Servidores Públicos Civis e Militares Ativos, do Estado de Rondônia. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da data do óbito. CÉSAR LICÓRIO Presidente WILSA CARLA AMANDO Diretora de Previdência ATO N° 303/DIPREV/06 ATO CONCESSÓRIO O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Complementar n° 228, de 36 Porto Velho, 03.11.2006 DOE N° 0629 10.01.00, publicada no D.O.E. nº 4422, de 31.01.00 e o Art. 6°, Inciso XVIII, do Decreto n° 9874, de 20.03.02, publicado no D.O.E. nº 4947, de 22.03.02. RESOLVE: 1 - Retificar o teor do Ato Concessório Nº 244/ DIPREV /06, publicado no D.O.E nº 0558 de 19.07.2006, conforme Oficio N° 341/SGCE de 26.06.06 - Tribunal de Contas, Processo nº 02/ 63.719, de 19.09.03, para conceder pensão mensal aos dependentes do ex-segurado JOSÉ CHAVES DE MEDEIROS, cadastro n° 727-0, ocupante do cargo de Motorista, pertencente ao quadro de pessoal da Assembléia Legislativa, por motivo de falecimento ocorrido em 03.08.03, com fundamento no Artigo 40, § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 20/98, combinado com o Art. 22, Inciso I, 50, Inciso II e Art. 51 da LC N° 228/00 e com nova redação dada pela LC N° 253/02, correspondente a seus proventos no valor de R$ 2.306,61 (dois mil, trezentos e seis reais e sessenta e um centavos). a) Pensão Mensal Vitalícia a MARIA DE FÁTIMA DA SILVA MEDEIROS, portadora do CPF N° 191.974.622-68, no valor correspondente a 50% do valor da pensão; b) Pensão Mensal Temporária ao menor LEANDRO DA SILVA M EDEIROS, representado pela sua genitora MARIA DE FÁTIMA SOUZA DA SILVA, portadora do CPF N° 191.974.622-68, no valor correspondente a 50% do valor da pensão. 2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a presente Pensão, na mesma data e proporção dos vencimentos dos Servidores Públicos Civis e Militares Ativos, do Estado de Rondônia. 3 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR LICÓRIO Presidente WILSA CARLA AMANDO Diretora de Previdência ATO N° 304/DIPREV/06 ATO CONCESSÓRIO O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Complementar n° 228, de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº 4422, de 31.01.00 e o Art. 6°, Inciso XVIII, do Decreto n° 9874, de 20.03.02, publicado no D.O.E. nº 4947, de 22.03.02. RESOLVE: 1 - Retificar o teor do Ato Concessório Nº 242/ DIPREV/06, publicado no D.O.E. n° 0558 de 19.07.2006, conforme Oficio N° 324/SGCE de 26.06.06 - Tribunal de Contas, Processo n° 02/ 061.469 de 30.10.96, para conceder Pensão Mensal, aos dependentes do ex-servidor JÚLIO DE M ATOS M ENDES, cadastro n° 000046-9, ocupante do cargo de Técnico em Previdência, pertencente ao quadro de pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia - IPERON, por motivo de falecimento ocorrido em 18.10.1996, com fundamento no Artigo 5°, Inciso I e II; Artigo 8°, § 1º, Inciso I e alínea “c” da Lei n° 135/86, regulamentada pelo Decreto n° 3219/ 87, bem como o Artigo 40, § 5° da Constituição Federal, correspondente a seus proventos, no valor de R$ 712,50 (setecentos e doze reais e cinqüenta centavos). a) – Pensão Mensal Vitalíc ia a IRANIRA RODRIGUES DA COSTA, portadora do CPF Nº. 350.914.872-04, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da pensão; b) – Pensão Mensal Temporária a menor RAFAELA FERREIRA DOS SANTOS MATOS, representada por sua genitora M ARQUIZ ETE FERREIRA DOS SANTOS, portadora do CPF Nº. 277.150.232-68, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da pensão. 2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a presente Pensão, na mesma data e proporção dos venc imentos dos Servidores Públicos Civis e Militares Ativos, do Estado de Rondônia. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR LICÓRIO Presidente WILSA CARLA AMANDO Diretora de Previdência ATO N° 305/DIPREV/06 ATO CONCESSÓRIO O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Complementar n° 228, de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº 4422, de 31.01.00 e o Art. 6°, Inciso XVIII, do Decreto n° 9874, de 20.03.02, publicado no D.O.E. nº 4947, de 22.03.02. ATO N° 306/DIPREV/06 ATO CONCESSÓRIO O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Complementar n° 228, de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº 4422, de 31.01.00 e o Art. 6°, Inciso XVIII, do Decreto n° 9874, de 20.03.02, publicado no D.O.E. nº 4947, de 22.03.02. RESOLVE: 1 - Ratificar o teor do Processo nº 02/63.173 de 06.06.01, para conc eder Pensão Mens al aos dependentes do ex-segurado JOÃO LUIZ DA SILVA, Matrícula n° 0.742.147-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, por motivo de falecimento ocorrido em 10.03.00, com fundamento no Artigo 22, Inciso I, IV; Art. 23, Inciso III; Art. Artigo 50, Inciso I e Art. 53 da Lei Complementar nº 228/00, e de acordo com o que prescreve o Artigo 40, § 7º da Constituiç ão Federal, correspondente a seus proventos, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). a) - Pens ão Mensal Temporária ao menor LEONEL DA SILVA, portador do CPF Nº. 667.531.472-68, correspondente a 100% (cem por cento) do valor da pensão. 2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a presente Pensão, na mesma data e proporção dos venc imentos dos Servidores Públicos Civis e Militares Ativos, do Estado de Rondônia. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da data do óbito. JOSÉ LICÓRIO Presidente RESOLVE: 1 - Ratificar o teor do Processo nº. 12/00.256 de 19.04.89, para conc eder Pensão Mens al aos dependentes da ex-segurada SANTA MARIA DE JESUS SANTOS, cadastro n° 50.482-3, ocupante do cargo de Professora de 1º Grau, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, por motivo de falecimento ocorrido em 26.06.1987, com fundamento no Artigo 5°, Inciso I; Artigo 8°, § 1º, Inciso I e alínea “c” da Lei n° 135/86, bem como o Artigo 40, § 5° da Constituição Federal, correspondente a seus proventos, no valor de R$ 406,23 (quatrocentos e seis reais e vinte e três centavos). a)– Pensão Mensal Vitalícia a JOSÉ PROCOPIO DOS SANTOS, portador do CPF Nº. 187.861.89620, correspondente a 100% (cem por cento) do valor da pensão. 2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a presente Pensão, na mesma data e proporção dos venc imentos dos Servidores Públicos Civis e Militares Ativos, do Estado de Rondônia. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR LICÓRIO Presidente WILSA CARLA AMANDO Diretora de Previdência WILSA CARLA AMANDO Diretora de Previdência ATO N° 307/DIPREV/06 ATO CONCESSÓRIO O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Complementar n° 228, de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº 4422, de 31.01.00 e o Art. 6°, Inciso XVIII, do Decreto n° 9874, de 20.03.02, publicado no D.O.E. nº 4947, de 22.03.02. RESOLVE: 1 - Ratificar o teor do Processo nº 2220/0951 de 16.05.06, para conc eder Pensão Mens al aos dependentes do ex-segurado JUVENAL PEREIRA DA SILVA, Matrícula n° 300007743, ocupante do cargo de Oficial de Manutenção, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Segurança Publica – SSP/RO, e atualmente na qualidade de Inativo da Secretaria de Estado do Planejamento, C oordenação G eral e administração – SEPLAD, por motivo de falecimento ocorrido em 08.05.06, com fundamento no Artigo 22, Inciso I; Art. Artigo 50, Inciso I Art. 51 e Art. 53 da Lei Complementar nº 228/00 com nova redação dada pela Lei Complementar nº Porto Velho, 03.11.2006 37 DOE N° 0629 253/02 e de acordo com o que prescreve o Artigo 40, § 7º da Constituição Federal, correspondente a seus proventos, no valor de R$ 496,08 (quatrocentos e noventa e seis reais e oito centavos). a) - Pensão Mensal Vitalícia a ANNA BARROS DA SILVA, portadora do CPF N° 422.740.792-34, correspondente a 100% (cem por cento) do valor da pensão. 2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a presente Pensão, na mesma data e proporção dos venc imentos dos Servidores Públicos Civis e Militares Ativos, do Estado de Rondônia. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da data do óbito. CÉSAR LICÓRIO Presidente WILSA CARLA AMANDO Diretora de Previdência ATO N° 308/DIPREV/06 ATO CONCESSÓRIO O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Complementar n° 228, de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº 4422, de 31.01.00 e o Art. 6°, Inciso XVIII, do Decreto n° 9874, de 20.03.02, publicado no D.O.E. nº 4947, de 22.03.02. RESOLVE: 1 - Retificar o teor do Ato Concessório nº 079/ DEPREV/IPERON, publicado no D.O.E. n° 0211 de 21.02.2005, conforme Oficio nº 855/2ªCÂMARA/ SGS/2006 – Tribunal de Contas, Processo nº 02/ 06.1367 de 13.08.1996, para conceder Pensão Mensal aos dependentes da ex-seguradora MAGALI FERNANDES GARCUA, matrícula nº. 990.116, oc upante do cargo de Diretora do Departamento de Informática, pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TC/RO, por motivo de falecimento ocorrido em 29.04.95, com fundamento no Artigo 5º, Inciso I e IV, Artigo 8º, § 1º, Inciso I e alínea “c” da Lei nº 135/86, combinando com o Ar tigo 40, § 5º da Constituição Federal, correspondente a seus proventos no valor de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais). a) - Pens ão Mensal Temporária aos menores ALEXANDRA GARCIA FEREIRA, M ARCO AURELIO GARCIA FERREIRA, DIEGO GARCIA DIAS, LUCAS GARCIA DIAS, representados por seu tutor LOURISVALDO FERNANDES GARCIA, portador do CPF N° 221.258.928-04, correspondente a 25%(vinte e cinco por cento) do valor da pensão para cada. 2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a presente Pensão, na mesma data e proporção dos venc imentos dos Servidores Públicos Civis e Militares Ativos, do Estado de Rondônia. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR LICÓRIO Presidente WILSA CARLA AMANDO Diretora de Previdência ATO N° 309/DIPREV/06 ATO CONCESSÓRIO O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Complementar n° 228, de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº 4422, de 31.01.00 e o Art. 6°, Inciso XVIII, do Decreto n° 9874, de 20.03.02, publicado no D.O.E. nº 4947, de 22.03.02. do cargo de Auxiliar de Ser viços G erais, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, por motivo de falecimento ocorrido em 14.04.06, com fundamento no Artigo 22, Inciso I, Art. Artigo 50, Inciso I e Art. 51 da Lei Complementar nº 228/00 c om nova redação dada pela Lei Complementar nº 253/02 e de acordo com o que prescreve o Artigo 40, § 7º da Constituição Federal, correspondente a seus proventos, no valor de R$ 516,09 (quinhentos e dezesseis reais e nove centavos). RESOLVE: 1 - Retificar o teor do Ato Concessório nº 193/ DIPREV /06, publicado no D.O.E nº 0536 de 19.06.2006, conforme Oficio nº 055/2006-CCNJS de 16.08.06 – Tribunal de Contas, Processo nº 02/ 63.581 de 03.04.2003, para conceder Pensão Mensal aos dependentes do ex-segurado GILSON DE OLIVEIRA CHAVES, matrículas nºs. 300022421 e 300022422, ocupante do cargo de M édico, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, por motivo de falecimento ocorrido em 19.03.03, com fundamento no Artigo 22, Inciso I; Art. 23, Inciso III; Artigo 50, Inciso I e Art., 53 da Lei Complementar nº 228/ 00 c om nova redação dada pela Lei Complementar nº. 253/02 e de acordo com o que prescreve o Artigo 40, § 7º da Constituição Federal com redação dada pela E. C 20/98, correspondente a seus proventos no valor de R$ 6.930,00(seis mil, novecentos e trinta reais). a) - Pensão Mensal Vitalícia a RUTE LIMA DOS SANTOS, portadora do CPF N° 706.886.562-34, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da pensão; b) - Pensão Mens al Temporária a menor STEPHANY LIMA CHAVES, representada por sua genitora RUTE LIMA DOS SANTOS, portadora do CPF N.º 706.886.562-34, corres pondente a 50%(cinqüenta por cento) do valor da pensão. a) - Pensão Mensal Vitalícia a HILDA ALVES ROCHA, portadora do CPF N° 620.566.116-00, correspondente a 100% (cem por cento) do valor da pensão. 2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a presente Pensão, na mesma data e proporção dos venc imentos dos Servidores Públicos Civis e Militares Ativos, do Estado de Rondônia. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da data do óbito. CÉSAR LICÓRIO Presidente WILSA CARLA AMANDO Diretora de Previdência ATO N° 311/DIPREV/06 ATO CONCESSÓRIO O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Complementar n° 228, de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº 4422, de 31.01.00 e o Art. 6°, Inciso XVIII, do Decreto n° 9874, de 20.03.02, publicado no D.O.E. nº 4947, de 22.03.02. RESOLVE: 2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a presente Pensão, na mesma data e proporção dos venc imentos dos Servidores Públicos Civis e Militares Ativos, do Estado de Rondônia. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR LICÓRIO Presidente WILSA CARLA AMANDO Diretora de Previdência ATO N° 310/DIPREV/06 ATO CONCESSÓRIO O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Complementar n° 228, de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº 4422, de 31.01.00 e o Art. 6°, Inciso XVIII, do Decreto n° 9874, de 20.03.02, publicado no D.O.E. nº 4947, de 22.03.02. RESOLVE: 1 - Ratificar o teor do Processo nº 2220/0662/06 de 25.04.06, para conc eder Pensão Mens al aos dependentes do ex-segurado JOAQUIM JOSÉ ROCHA FILHO, Matrícula n° 300009723, ocupante 1 - Ratificar o teor do Processo nº 22/000.0114 de 26.11.97, para conc eder Pensão Mens al aos dependentes da ex-segurada MARIA IZABEL DA SILVA, Matrícula n° 0.372.072-1, ocupante do cargo de Professora Nível I, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, por motivo de falecimento ocorrido em 10.10.97, com fundamento no Artigo 261, Inciso I e II, “a” ; Art. 268 da Lei Complementar nº 68/92 e de acordo com o que prescreve o Artigo 40, § 5º da Constituiç ão Federal, correspondente a seus proventos, no valor de R$ 1.023,28(um mil vinte e três reais e vinte e oito centavos). a) - Pensão Mensal Vitalícia a JULIO CESAR DA SILVA, portador do CPF N° 096.201.018-98, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da pensão; b) - Pensão Mensal Temporária aos menores PLINIO SEZAR DA SILVA e LISÂNIAS IZABEL DA SILVA, representados por sua tutora MARIA APARECIDA DA SILVA, portadora do CPF Nº 805.476.059-00, corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da pensão para cada. 2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a presente Pensão, na mesma data e proporção dos 38 Porto Velho, 03.11.2006 DOE N° 0629 venc imentos dos Servidores Públicos Civis e Militares Ativos, do Estado de Rondônia. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da data do óbito. CÉSAR LICÓRIO Presidente a) - Pensão Mensal Vitalícia a M ARLENE DA COSTA DO VALE, portadora do CPF N° 040.309.902-15, correspondente a 50%(cinqüenta por cento) do valor da pensão; b) -Pensão Mensal Temporária aos menores GELSON DO VALE, ADELSON COSTA DO VALE, NATANAEL DA COSTA DO VALE, SUSINÉA COSTA DO VALE e SUZANA DA COSTA DO VALE, representados por sua genitora M ARLENE DA COSTA DO VALE, portadora do CPF N° 040.309.902-15, correspondente a 10%(dez por cento) do valor da pensão para cada. WILSA CARLA AMANDO Diretora de Previdência ATO N° 312/DIPREV/06 ATO CONCESSÓRIO O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Complementar n° 228, de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº 4422, de 31.01.00 e o Art. 6°, Inciso XVIII, do Decreto n° 9874, de 20.03.02, publicado no D.O.E. nº 4947, de 22.03.02. 2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a presente Pensão, na mesma data e proporção dos venc imentos dos Servidores Públicos Civis e Militares Ativos, do Estado de Rondônia. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. RESOLVE: 1 - Retificar o teor do Ato Concessório nº 064/ DIPREV /06, publicado no D.O.E nº 0496 de 18.04.2006, conforme Oficio nº 880/SGCE de 27.09.06 – Tribunal de Contas, Processo nº 05/ 01.629 de 24.08.1995, para conceder Pensão Mensal aos dependentes do ex-segurado MOISES ANTONIO DO VALE, matrícula n° 0.353.582-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, por motivo de falecimento ocorrido em 10.07.95, com fundamento no Artigo 5º, Inciso I, Artigo 8º, § 1º, Inciso I e alínea “c” da Lei nº. 135/86, combinando com o Artigo 40, § 5º da Constituição Federal, correspondente a seus proventos no valor de R$ 553,90(quinhentos e cinqüenta e três reais e noventa centavos). CÉSAR LICÓRIO Presidente WILSA CARLA AMANDO Diretora de Previdência SILVA. CPF: 307.346.909-59 OBJETO: A aquisição de 01 (um) elevador com 02 (duas) paradas , (térreo e 1º andar), c om capacidade para 08 (oito) pessoas, para atender a este Instituto de Previdência, município de Porto Velho a pedido da Gerencia Administrativa e Financeira – Iperon, conforme descrições do Projeto Básico, e da proposta da Contratada. DA PROGRAM AÇÃO ORÇAM ENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato são provenientes de recursos cons ignados no orç amento do Instituto de Previdênc ia dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON, no valor global de R$ 48.600,00 (Quarenta e oito mil, e seiscentos reais) e ocorrerá por conta da seguinte programação. Projeto/Atividade: 09.122.1015.2812 (Administração da Unidade), Fonte de Recursos: 240, Elemento de Despesa: 4490-52, Nota de Empenho: 2006NE 00788. DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições estabelecidas no CONTRATO Nº 006/ 2006/PROGER/IPERON, permanecem inalteradas. DO PROCESSO: 1320/0741/2006. DO PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias. DO FORO: Porto Velho/RO. DATA DA ASSINATURA: 26.10.2006 EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2006/PROGER/ IPERON CÉSAR LICÓRIO Presidente do IPERON CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON CONTRATADA: ELEVADORES OTIS LTDA. CNPJ:29.739.737/0001-02 Representada por: EDMILSON FERREIRA DA WILSA CARLA AMANDO Diretora de Previdência/IPERON EDMILSON FERREIRA DA SILVA Diretor Financeiro/OTIS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON EXTRATO DA RELAÇÃO DAS COMPRAS EFETUADAS NO MÊS DE JUNHO/2006. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, EM OBEDIÊNCIA A LEI Nº 8.666/93, ARTIGO 16 FORNECEDOR C. C. SILVA MATERIAL N. FISCAL EMISSÃO UN QTD P. UNIT. TOTAL ESTRIBO TT HILUX 2005 CROMO CAB. DUPLA K-099CR 001237 26.04.06 PR 01 995,00 995,00 PÁRACHOQUE IMPUL. TT HILUX 2005 STYLE 3' CROMO K-119CR 001237 26.04.06 PC 01 540,00 540,00 PROTETOR ALUM. PARACH. IMP. HILUX 2005 KEKO 001237 26.04.06 PC 01 246,00 246,00 FAROL AUX. UN ORGUS RED. LA C. CROM. XR-250LL 001237 26.04.06 PC 02 100,00 200,00 ENGATE REB. TT HILUX 2005 FIXO ENFORTH 001237 26.04.06 PC 01 370,00 370,00 SANTANTONIO DUPLO STYLE TT HILUX 2005 K-104CR 001237 26.04.06 PC 01 980,00 980,00 ALARGADOR PARALAMA HILUX 2005 DEFENDER 001237 26.04.06 JG 01 950,00 950,00 DESCONTO DE (0,35%) 001237 26.04.06 - - (-) 15,00 (-) 15,00 ACENDEDOR PARA FOGÃO 001472 01.04.06 UNID 02 9,90 19,80 AÇUCAR CRISTAL 001472 01.04.06 KG 360 1,27 457,20 AGENDA DIÁRIA - ANO 2005 001472 01.04.06 UNID 15 24,80 372,00 ÁGUA SANITÁRIA 1000 ML 001472 01.04.06 FRC 120 1,24 148,80 ÁLCOOL 92,8 COM 1000 ML 001472 01.04.06 UNID 120 3,68 441,60 ALMOFADA PARA CARIMBO AZUL 001472 01.04.06 UNID 10 2,98 29,80 BARBANTE 001472 01.04.06 UNID 20 3,80 76,00 BOBINA PARA FAX 001472 01.04.06 UNID 30 7,99 239,70 BORRACHA BICOLOR 001472 01.04.06 UNID 50 0,28 14,00 BORRACHA PLÁSTICA BRANCA MED. 001472 01.04.06 UNID 30 0,48 14,40 CAFÉ EM PÓ EMPACOTADO A VÁCUO 001472 01.04.06 KG 150 10,90 1.635,00 CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL 001472 01.04.06 UNID 500 0,29 145,00 Porto Velho, 03.11.2006 39 DOE N° 0629 CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA 001472 01.04.06 UNID 500 0,29 001472 01.04.06 UNID 200 0,29 58,00 001473 01.04.06 UNID 200 1,14 228,00 CANETA TRANSPARENTE PARA ENCADERNAÇÃO A-4 001473 01.04.06 UNID 300 0,24 72,00 CANETA TRANSPARENTE PARA ENCADERNAÇÃO V 001473 01.04.06 UNID 300 0,24 72,00 CARTOLINA 001473 01.04.06 UNID 100 0,48 48,00 CD PARA COPUTADOR CD-R 001473 01.04.06 UNID 100 1,97 197,00 CD PARA COPUTADOR CD-RW 001473 01.04.06 UNID 50 3,48 174,00 CERA LÍQUIDA INCOLOR 800 ML 001473 01.04.06 UNID 48 2,48 119,04 CHÁ MATE CX COM 100G 001473 01.04.06 UNID 20 2,99 59,80 CHÁ SABORES DIVERSOS 001473 01.04.06 UNID 48 3,13 150,24 CLIPS Nº 2 001473 01.04.06 CX 100 1,19 119,00 CLIPS Nº 3 001473 01.04.06 CX 100 1,19 119,00 CLIPS Nº 6 001473 01.04.06 CX 50 1,19 59,50 COLA BRANCA 90 G 001473 01.04.06 UNID 50 0,98 49,00 COLCHETE Nº 8 001473 01.04.06 CX 100 3,13 313,00 CORRETIVO LÍQUIDO 001474 01.04.06 CENT 60 0,99 59,40 DISQUETE 3 1/2 001474 01.04.06 CX 80 9,95 796,00 ESPONJA PARA LOUÇA 001474 01.04.06 UNID 30 0,74 22,20 GARRAFA TÉRMICA 1000ML 001474 01.04.06 UNID 20 28,80 576,00 LÁPIS PRETO Nº 2 001474 01.04.06 UNID 300 0,28 84,00 PANO DE CHÃO 001474 01.04.06 UNID 150 2,47 370,50 001474 01.04.06 UNID 96 5,45 523,20 001474 01.04.06 UNID 1000 0,34 340,00 SACO PLÁSTICO PARA LIXO 30 LTS 001474 01.04.06 UNID 2000 0,19 380,00 SACO PLÁTICO PARA LIXO 50 LTS 001474 01.04.06 UNID 2000 0,29 580,00 TOALHA DE ROSTO 50X80CM 001474 01.04.06 UNID 30 9,90 297,00 VASSOURA DE PIAÇAVA 001474 01.04.06 UNID 10 3,95 39,50 VASSOURA PARA VOSO SANITÁRIO 001474 01.04.06 UNID 10 3,35 33,50 CARTUCHO PARA IMPRESSORA CANON BJC 250 COLORIDO 000004 15.05.06 UNID 15 129,80 1.947,00 000004 15.05.06 UNID 20 118,90 2.378,00 000004 15.05.06 UNID 20 98,90 1.978,00 000004 15.05.06 UNID 40 94,70 3.788,00 FORMULÁRIO CONTÍNUO 80 COLUNAS 4 VIAS 000004 15.05.06 UNID 04 239,00 956,00 TAPETE PERSONAL 3M MEDINDO 1,60X1,00 000287 28.04.06 UNID 02 432,00 864,00 MESA DE PRESIDENTE C/ TAMPO PRINCIPAL EM MDF 30MM ETC MARCA BORTALINI 016656 13.03.06 UNID 01 3.480,28 3.480,28 MESA DE DIRETORA COMPOSTA P/LADO ESQUERDO.TAMPA EM FIBRA DE MADEIRA AGLOMERADO MELAMINICA DA MARCA BORTOLINI GAVETA VOLANTE DO PRESIDENTE C/ GAVETA RASA ETC BORTOLINI 016656 13.03.06 UNID 01 1.759,05 1.759,05 016656 13.03.06 UNID 01 981,04 981,04 TAMPO FRENTE E GAVETAS EM FIBRA DE MADEIRA ETC BORTOLINI 016656 13.03.06 UNID 01 529,74 529,74 SUPORTE P/ CPU PRESIDENTE E DIRETOR ETC BORTOLINI 016656 13.03.06 UNID 02 140,27 280,54 MESA DE REUNIÃO OFICIAL EM MDF 30MM ETC BORTOLINI 016656 13.03.06 UNID 01 4.025,71 4.025,71 MESA DE REUNIÃO DE PRESIDENTE TRIÂNGULAR C/ TAMPO DE VIDRO 016657 13.03.06 UNID 01 1.175,28 1.175,28 MESA DE CENTRO P/ PRESIDENTE EM MDF 30MM ETC BORTOLINI 016657 13.03.06 UNID 01 697,72 697,72 MESA DE CENTRO P/DIRETOR COM TAMPO DE VIDRO ETC BORTOLINI 016657 13.03.06 UNID 01 872,14 872,14 ARMARIO BAIXO PEDESTAL DUPLO C/ 4 PORTAS ETC BORTOLINI 016657 13.03.06 UNID 01 1.544,94 1.544,94 ARMARIO BAIXO PEDESTAL DUPLO C/ 4 PORTAS EM AGLOMERADO 016657 13.03.06 UNID 01 1.173,92 1.173,92 ARMARIO CHEFE DE GABINETE AUTO FECHADO C/ 02 PORTAS EM MDF 016657 13.03.06 UNID 01 786,79 786,79 SUPORTE P/ PAPEIS DE OFICIOS ARAMADOS O2 LUGARES ETC PANDIN 016659 13.03.06 UNID 18 41,44 745,92 POLTRONA GIRATORIA PRES C/ MOLEJO CENTRAL ESPALDOR MEDIO 016659 13.03.06 UNID 01 1.890,72 1.890,72 POLTRONA GIRATORIA DIRETOR C/ MOLEJO CENTRAL ESPALDOR MEDIO 016659 13.03.06 UNID 02 1.629,77 3.259,54 POLTRONA DE PRES GERENCIA GIRATORIA C/ MOLEJO CENTRAL ESPALD 016659 13.03.06 UNID 04 413,60 1.654,40 POLTRONA INTERLOCUTOR PRES/DIRETOR FIXA ESPALDOR MEDIO 016659 13.03.06 UNID 04 1.462,35 5.849,40 POLTRONA INTERLOCUTOR DAS GERENCIAS FIXA ETC DANNA 016659 13.03.06 UNID 08 279,66 2.237,28 POLTRONA GIRATORIA DO DIRETOR C/ MOLEJO CENTRAL ESTOFAMENTO 016661 13.03.06 UNID 14 1.546,04 21.644,56 CADEIRA DE ATENDIMENTO SECRETARIA EXEC. FIXA ETC DANNA 016661 13.03.06 UNID 12 165,44 1.985,28 CADEIRA FUNCIONARIAS MODELO SECR EXECUTIVA GIRATORA C/ BRAÇO 016661 13.03.06 UNID 52 289,52 15.055,04 SOFÁ ESPERA C/ 03 LUGARES ETC RECOSTARE 016661 13.03.06 UNID 04 1.003,05 4.012,20 CADEIRA CAIXA BANCADA MODELO SEC. EXAC. GIRATORIA ETC DANNA 016661 13.03.06 UNID 01 275,73 275,73 POLTRONA P/ AUDITORIO ENCOSTA ANATOMICA ETC KASTRUP 016795 13.03.06 UNID 39 757,34 29.536,26 POLTRONA AUTORIDADE PRESIDENTE GIRATORIA, ESPALDA ALTA 016795 13.03.06 UNID 01 899,34 899,34 POLTRONA AUTORIDADE DIRETOR GIRATORIA ESPALDOR MEDIO 016795 13.03.06 UNID 04 792,33 3.169,32 MESA RETANGULAR P/ REUNIÃO MÉDIA EM AGLOM DE MAD. 28MM 016795 13.03.06 UNID 01 2.162,95 2.162,95 ESTAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS INDIVIDUAL C/ 01 SEPERF. INTEGRADA 016795 13.03.06 UNID 16 1.008,73 16.139,68 CONEXÃO FAB. EM FIBRA DE MAD. AGLO. C/ 25MM DE ESP. ETC BORTOLINI 016796 13.03.06 UNID 01 241.81 241,81 ESTAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS INDIVIDUAL C/ 02 SEPERF. INTEGRADA C/ TAMPO EM FIBRA DE MAD. AGLOMERADA ETC BORTOLINI PROTOCOLO DO ETENDIMENTO C/ UMA SUPERFICIE INTEGRADA TAMPO EM FIBRA DE 016796 13.03.06 UNID 09 2.127,29 19.145,61 016796 13.03.06 UNID 01 1.045,66 1.045,66 CANETA ESFEROGRÁFICA VERMELHA D. J. DE AGNELO – EPP CANETA MARCA TEXTO AMARELA PURIFICADOR DE AR 400 ML D. J. DE AGNELO – EPP SACO PLÁSTICO PARA LIXO 100 LTS CARTUCHO PARA IMPRESSORA CANON BJC 250 PRETO A DA MOTA & CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP 5650 COLORIDO CIA LTDA - ME CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP 5650 PRETO 19 ML GM TAPETE PERS LTDAME HELENMAQ COM. E REP. LTDA 145,00 40 Porto Velho, 03.11.2006 DOE N° 0629 HELENMAQ COM. E REP. LTDA FIBRA DE MAD. AGLOMERADA ETC BORTOLINI PROTOCOLO DO ETENDIMENTO C/ UMA SUPERFICIE INTEGRADA TAMPO EM FIBRA DE MAD. AGLO. ETC BORTOLINI ATENDIMENTO COMPOSTA POR 04 SUPERFICIE INDIVIDUAL TAMPO EM FIBRA DE MAD. AGLOMERADA ETC BORTOLINI MESA CHEFE DE GABINETE EM L EM MDF ATC. ARVY 016796 13.03.06 UNID 01 1.045,66 1.045,66 016769 13.03.06 UNID 01 4.967,09 4.967,09 016663 13.03.06 UNID 1 1.298,74 1.298,74 SOFÁ DE 3 LUGARES P/ PRESIDETNE C/ BRAÇO ATC. ATUAL 016663 13.03.06 UNID 2 1.761,10 3.522,20 SOFÁ DE 3 LUGARES P/ DIRETOR CHEFE DE GABINETE C/ BRAÇOS 016663 13.03.06 UNID 1 1.761,10 1.761,10 SOFÁ DE 2 LUGARES C/ BRAÇO ETC. ATUAL 016663 13.03.06 UNID 1 1.371,34 1.371,34 SOFÁ DE 1 LUGARES P/DIRETOR C/ BRAÇOS ETC. ATUAL 016663 13.03.06 UNID 1 1.189,01 1.189,01 MESA DE CAFÉ/CHÁ 02 TAMPA EM VIDRO LISO ETC. KEHL 016663 13.03.06 UNID 1 211,62 211,62 CABIDEIRA TRIPLA ETC. KEHL 016663 13.03.06 UNID 2 215,60 431,20 MESA P TV 20 POLEGADA ETC. BATOLINI 016663 13.03.06 UNID 1 957,96 957,96 MESA FUNCIONARIOS SUOERFICIE RETA, TAMPA EM FIBRA DE MAD AGL 016797 13.03.06 UNID 8 725,41 5.803,28 MESA GERENTE TAMPOS EM FIBRA DE MAD. AGLOM ETC. BATOLINE 016797 13.03.06 UNID 3 1.145,31 3.435,93 ARMARIO ALTA FECHADO C/ 2 PORTAS DE CORRER ETC. BATOLINI 016797 13.03.06 UNID 12 947,83 11.373,96 ARMARIO BAIXO FECHADO C/ 2 PORTAS DE CORRER ETC. BATOLINI O.M. SILVA SISTEMA DE ARQUIVAMENTO, ETC. DAS CHAGAS ICRON - SIST IMPRESSORA MATRICIAL P/ IMPRESSÃO DE FORMULÁRIOS CONTINUOS COMP LTDA TOTAL GERAL 016797 13.03.06 UNID 6 588,81 3.532,86 000604 12.04.06 UNID 1 63.800,00 63.800,00 000077 13.06.06 UNID 2 3.640,00 7.280,00 241.141,07 CÉSAR LICÓRIO Presidente/IPERON INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON EXTRATO DA RELAÇÃO DAS COMPRAS EFETUADAS NO MÊS DE JULHO/2006. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, EM OBEDIÊNCIA A LEI Nº 8.666/93, ARTIGO 16 FORNECEDOR MATERIAL DOMINANDO O WINDOWS SERVER 2003: A BÍBLIA, ED. MAKRON BOOKS, AUTOR:MARK MINASI. WINDOWS 2000 SEVER: IMPLEMENTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO, ED. ERICA, AUTOR: FCO. BADINNI. ICRON SISTEMAS E COPMUTADORES WINDOWS SERVE 2003 EM PORTUGUÊS: IMPLEMENTAÇÃO/E ADMINISTRAÇÃO, ED. ERICA, AUTOR: FCO. LTDA BADINNI. REDES DE COMPUTADORES:CURSO COMPLETO, ED. AXCEL BOOKS, AUTOR: GABRIEL TORRES. A.P BARRETO PINTO - EPP GARRAFOES DE 20L. (VINTE LITROS) DE AGUA MINERAL. OLEO DIESEL. GASOLINA. OLEO PARA MOTOR Nº 40. REDE DE POSTOS UNIÃO LTDA OLEO HIDRAULICO. FLUIDO DE FREIO. FILTRO LUBRIFICANTE. OLEO PARA MOTOR 15W40. FILTRO DE COMBUSTIVEL. TONIN SOLDAS LTDA EXAUSTOR 50CM 220V. TOTAL GERAL N. FISCAL EMISSÃO UN QTD 000055 27.12.05 LIVR 01 000055 27.12.05 LIVR 01 000055 27.12.05 LIVR 01 000055 27.12.05 LIVR 01 002874 13.06.06 UNID 500 000452 22.06.06 LITR 4.145 000452 22.06.06 LITR 3.000 000452 22.06.06 LITR 40 000452 22.06.06 LITR 20 000452 22.06.06 LITR 10 000452 22.06.06 LITR 15 000452 22.06.06 LITR 50 000452 22.06.06 UNID 10 091893 05.06.06 UNID 02 P. UNIT. TOTAL 405,00 405,00 144,00 144,00 147,60 147,60 304,20 304,20 2,69 1.345,00 1,70 7.046,50 2,42 7.260,00 5,46 218,40 6,78 135,60 5,89 58,90 14,30 214,50 6,98 349,00 9,90 99,00 150,00 300,00 18.027,70 CÉSAR LICÓRIO Presidente/IPERON Secretaria de Saúde DATA: 26/10/2006. PROCESSO: 1712-00313-00/2006. PROCEDÊNCIA: GISCAS - GERENCIA DE REG. E CONTR. DOS SERV. DE SAUDE/SESAU ASSUNTO: PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR do Decreto nº 5.459/92, em favor do(a) HOSPITAL PANAMERICANO LTDA o débito no valor total de R$ 856.911,49 (Oitocentos e cinqüenta e seis mil e novecentos e onze reais e quarenta e nove centavos), referente a SERVIÇOS DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR ao Sistema Único de Saúde - SUS, no(s) mês(es) de JULHO, AGOSTO E SETEMBRO de 2006. Porto Velho, 26 de OUTUBRO de 2006. EDITAL DE PREGÃO Nº 074/2006/SESAU TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO O Secretário de Es tado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGA em conformidade com que estabelece o Artigo 1º A Secretaria de Estado da Saúde SESAU, através da sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas no Decreto Estadual 12.358 de 01.08.2006, alterado pelo 12.379 de 18.08.2006, torna público que s e encontra autorizada, a realização de licitação na modalidade de Pregão, do tipo Menor Preço, na forma de execução Indireta, sob o regime de empreitada por Menor Preço por ITEM, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei 10.520/2002, com o Decreto nº 10.454/2003, e subsidiariamente, com a Lei nº 8.666/93: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.1712.0156400/2006/GPES/SESAU OBJETO: Aquisição de veículo tipo Passeio e tipo Pic h-Up, para atender ao Projeto PROESF – Programa de Expansão em Saúde da Família, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, discriminados no presente Edital. FONTE DE RECURSOS: 12 - PROESF PROGRAMA DE TRABALHO: 10.129.1093.2877 Porto Velho, 03.11.2006 41 DOE N° 0629 ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 DATA DE ABERTURA: 20 de Novembro de 2006 ás 09:00 Horas LOCAL: Na s ala de abertura de licitações da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, sito a Rua Gonçalves Dias, 812 (térreo) – Olaria, em Porto Velho/RO - CEP: 78.900-000, Fone/Fax: (0xx) (69) 3216-8907 / e-mail: [email protected]. EDITAL: O Ato Convocatório e todos os elementos integrantes enc ontram-s e disponíveis para consulta, na sede da SESAU-RO e, sua retirada poderá ser efetuada de segunda-feira a sexta-feira, das 07:30 às 13:30 horas, mediante requerimento à Pregoeira da Secretaria de Estado da Saúde/ SESAU. Porto Velho/RO, 30 de Outubro de 2006. MARIA APARECIDA BOTELHO Pregoeira da SESAU FHEMERON Médico Veterinário, para responder pela Gerencia Técnica de Vigilância Sanitária da AGEVISA-RO, no período de 25 a 27 de outubro de 2006. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25 de outubro de 2006. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se Mauricio Rodrigues Cezar Diretor Geral da AGEVISA-RO PORTARIA N° 062/GAB/AGEVISA-RO Porto Velho, 25 de outubro de 2006. O Diretor G eral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 333, de 27 de dezembro de 2005, publicada no DOE nº 0426 de 02.01.2006, e Considerando os termos do art. 110, parágrafo 4º da Lei Complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992 e considerando o teor do Memo. Resolve: PORTARIA Nº 120 GAB/PRESID/FHEMERON Velho, 26 de outubro de 2006. Porto A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais. Art. 1° - Remarcar, por interes se da administração pública, as férias do exercício de 2006 da servidora Surlange Freire Ramalhaes, matrícula nº 300039262, inicialmente previstas para o mês de dezembro, para serem usufruídas no mês de janeiro 2007, com início previsto para o dia 01/ 01/07 e término previsto para o dia 30/01/07. R E S O L V E: Nomear os servidores MARILSA DOS SANTOS BRANDÃO, Enfermeira, cadastro nº 300060729, FLÁVIA SERRANO BAT ISTA, c adas tro nº 300063723, Biomédica, MARIA DAS GRAÇAS REIS LIMA, Agente Ativ. Administrativa, cadastro nº 300044371, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão que fiscalizará os serviços de limpeza, conservação e desinfecção hospitalar prestadas nas dependências da FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIAFHEMERON, no prazo de 90 (noventa) dias. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da assinatura. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. SIDNEY CARVALHO DO NASCIMENTO Coordenador Administrativo Financeiro da Fundação Hemeron AGEVISA PORTARIA N° 061/GAB/AGEVISA-RO Porto Velho, 25 de outubro de 2006. O Diretor G eral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 333, de 27 de dezembro de 2005, publicada no DOE nº 0426 de 02.01.2006, e Considerando o deslocamento da servidora Mirlene Moraes de Souza para a cidade de João Pessoa-PB; Resolve: Art. 1º - Designar o servidor Jorge Fernando de Azevedo Couceiro, matrícula nº 300002388, Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se Maurício Rodrigues Cezar Diretor Geral da AGEVISA-RO PORTARIA N° 063/GAB/AGEVISA-RO Porto Velho, 26 de outubro de 2006. O Diretor G eral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 333, de 27 de dezembro de 2005, publicada no DOE nº 0426 de 02.01.2006, e Considerando o deslocamento da servidora Ivonete Alves Chalegra para a cidade de BrasíliaDF; Resolve: Art. 1º - Designar a servidora Inês Rosa dos Santos, matrícula nº 300064517, Chefe do Núcleo de Vigilância Ambiental, para responder pela Gerencia Técnic a de Vigilância Ambiental e Epidemiológica da AGEVISA-RO, no período de 23 a 27 de outubro de 2006. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23 de outubro de 2006. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se Mauricio Rodrigues Cezar Diretor Geral da AGEVISA-RO JOÃO PAULO II PORTARIA Nº 124/GAB/RH/HPSJP II Porto Velho, 31 de Outubro de 2006. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, a servidora M ARIA ODALÉIA MENDES LIMA, ocupante do cargo de Agente em Atividade Administrativo, matrícula nº 300053498, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para res ponder internamente pelo Setor de Lavanderia, no período de 06.11.2006 à 05.12.2006, em decorrência da titular TÂNIA MARIA ARAÚJO DE MOURA LIMA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 300043515, encontrar-se de férias de acordo por 30 (trinta) dias. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. RONY PÉTERSON DE LIMA RUDEK DIRETOR GERAL/HEPSJP II Secretaria de Educação Resolução n. 045/06-CEE/RO, de 08 de maio de 2006, homologada em 19.10.06. Concede prorrogação da Autorização de Funcionamento, até o final do ano letivo de 2007, à Escola Municipal de Ensino Fundamental Jorge Teixeira de Oliveira, de Vale do Paraíso, para oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, regular, de 1ª a 8ª série, e dá outras providências. O Vice-Pres idente do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Parecer n. 030/06, decorr ente da análise procedida nos Processos n. 054/05 e 202/05-CEE/RO, RESOLVE: Art. 1º Conceder prorrogação da Autorização de Funcionamento, até o final do ano letivo de 2007, à Escola Municipal de Ensino Fundamental Jorge Teixeira de Oliveira, de Vale do Paraíso – RO, para of erta da Educ ação Infantil e do Ensino Fundamental, regular, de 1ª a 8ª série. Art. 2º Atribuir à Mantenedora o acompanhamento quanto ao cumprimento das providências especificadas no Voto da Relatora do Parecer n. 030/06-CEE/RO, obs ervado o prazo c oncedido. Ar t. 3º Es ta Resolução entra em vigor na data de s ua homologação. Conselheiro Suamy Vivecananda Lacerda de Abreu - Vice-Presidente do CEE/RO Resolução n. 053/06-CEE/RO, de 22 de maio de 2006, Homologada em 19.10.06. Concede Autorização de Funcionamento, por quatro anos, à Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Pato Donald, do Município de Jaru, com Educação Infantil – Pré-Escolar e Ensino Fundamental, regular, de 1ª a 4ª série, e dá outras providências. A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Parecer n. 036/06CEE/RO, decorrente da análise procedida no Processo n. 252/05-CEE/RO. R E S O L V E: Art. 1º 42 Porto Velho, 03.11.2006 DOE N° 0629 Conceder Autorização de Funcionamento, por quatro anos, à Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Pato Donald, com Educação Infantil – Pré-Escolar e Ensino Fundamental, regular, de 1ª a 4ª série. Art. 2º Determinar à Mantenedora o cumprimento das providências especificadas no Voto do Relator do Parecer n. 036/06-CEE/RO. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação. Conselheira Francisca Batista da Silva Presidente do CEE/RO. Resolução n. 054/06-CEE/RO, de 22 de maio de 2006, Homologada em 19.10.06. Concede Autorização de Funcionamento, por quatro anos, à Escola Municipal de Ensino Fundamental Marcos Donadon, do Município de Vilhena - RO, para oferta do Ensino Fundamental, regular, de 5ª a 8ª série, e dá outras providências. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Parecer n. 037/06-CEE/RO, decorrente da análise procedida no Processo n. 149/05-CEE/RO, R E S O L V E: Art. 1º Conc eder Autorização de Funcionamento, por quatro anos, à Escola Municipal de Ensino Fundamental Marc os Donadon, do Município de Vilhena - RO, para oferta do Ensino Fundamental, regular, de 5ª a 8ª série. Parágrafo único. Ficam, por este ato, validados os estudos dos alunos e os documentos escolares licitamente expedidos, desde o início do funcionamento da Escola, até a data da homologação desta Resolução. Art. 2º Atribuir à Mantenedora e à Es cola o cumprimento das providências especificadas no item 3, do Voto da Relatora do Parecer n. 037/06CEE/RO. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação. Conselheira Francisca Batista da Silva Presidente do CEE/RO Resolução n. 058/06-CEE/RO, de 12 de junho de 2006, homologada em 19.10.06. Concede Autorização de Funcionamento, por dois anos, à Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Mundo Mágico, de Corumbiara, para oferta de Educação Infantil – Pré-Escolar e Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série, e dá outras providências. A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Parecer n. 045/06, decorrente da análise procedida no Processo n. 138/05 -CEE/RO, RESOLVE: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento, por dois anos, à Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Mundo Mágico, do Município de Corumbiara - RO, para oferta de Educação Infantil – Pré-Escolar e Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série. Parágrafo único. Ficam, por este ato, validados os estudos dos alunos cursados nos anos letivos de 2004 e 2005 e os documentos escolares, licitamente expedidos. Art. 2º Atribuir à Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura, em conjunto com a Escola, o cumprimento das providências especificadas no item 2 do Voto da Relatora do Parecer n. 045/06-CEE/RO, observado o prazo concedido. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselheira Francisca Batista da Silva Presidente do CEE/RO Resolução n. 065/06-CEE/RO, de 10 de julho de 2006, homologada em 19.10.06. Concede Autorização de Funcionamento, por quatro anos, à Escola Municipal de Ensino Fundamental Sebastião Theodoro Bernardo Filho, de Buritis, para a oferta do Ensino Fundamental, regular, de 1ª a 4ª, e dá outras providências. A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Parecer n. 051/06CEE/RO, decorrente da análise procedida no Processo n. 171/05, RESOLVE: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento, por quatro anos, à Escola Municipal de Ensino Fundamental Sebastião Theodoro Bernardo Filho, de Buritis - RO, para a oferta do Ensino Fundamental, regular, de 1ª a 4ª série. Parágrafo único. Ficam, por este ato, validados os estudos cursados e os documentos licitamente expedidos aos alunos desde o início das atividades escolares da citada Escola até a data da homologação desta Resolução. Art. 2º Atribuir à Mantenedora o cumprimento das providências especificadas no item 3, do Voto do Relator, do Parecer n. 051/06-CEE/RO, observado o prazo concedido. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação Conselheira Francisca Batista da Silva Presidente do CEE/RO Resolução n. 069/06-CEE/RO, de 14 de agosto de 2006, homologada em 19.10.06. Concede Autorização de Funcionamento, por dois anos, à Escola Municipal de Ensino Fundamental Justino Luiz Ronconi, de Monte Negro, com a oferta de Ensino Fundamental, regular, de 5ª a 8ª série, e dá outras providências. A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Parecer n. 054/06CEE/RO, decorrente da análise procedida no Processo n. 223/05-CEE/RO, RESOLVE: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento, por dois anos, à Escola Municipal de Ensino Fundamental Justino Luiz Ronconi, de Monte Negro – RO, para a oferta do Ensino Fundamental, regular, de 5ª a 8ª série. Parágrafo único. Ficam, por este ato, convalidados os es tudos dos alunos e os documentos, licitamente expedidos, do Ensino Fundamental, regular, de 5ª a 8ª série, a partir de 25 de junho de 2004, até a data da homologação desta Resolução. Art. 2º Atribuir à Mantenedora e à Escola Municipal de Ensino Fundamental Justino Luiz Ronconi o cumprimento das providênc ias especificadas nos itens 3 e 4, do Voto da Relatora do Parecer n. 054/06-CEE/RO, observados os prazos concedidos. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselheira Francisca Batista da Silva Presidente do CEE/RO Resolução n. 073/06-CEE/RO, de 28 de agosto de 2006, homologada em 19.10.06. Concede Autorização de Funcionamento, por dois anos, à Escola Municipal de Educação Infantil Bianca e Leonardo de Mattos Bezerra, para a oferta da Educação Infantil – Pré-Escolar, de Vilhena, e dá outras providências. A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Parecer n. 058/06CEE/RO, decorrente da análise procedida no Processo n. 065/06-CEE/RO, RESOLVE: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento, por dois anos, à Escola Municipal de Educação Infantil Bianca e Leonardo de Mattos Bezerra, de Vilhena - RO, para oferta da Educação Infantil – Pré-Escolar. Parágrafo único. Ficam, por este ato, convalidados os estudos dos alunos e os documentos escolares, licitamente expedidos, desde o início do ano letivo de 2006, até a data da homologação des ta Resolução. Art. 2º Determinar à Mantenedora e à Esc ola o cumprimento das providências especificadas no item 2, do Voto do Relator, do Parecer n. 058/06-CEE/RO, observado o prazo concedido. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Conselheira Francisca Batista da Silva Presidente do CEE/RO Resolução n. 077/06–CEE/RO, de 22 de setembro de 2006, homologada em 19.10.06. Considera encerradas as atividades escolares das Escolas, que especifica, constantes na Resolução n. 196/05-CEE/RO, homologada em 27.01.06, de Seringueiras – RO, e dá outras providências. a Presidente do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Decreto n. 039/GAB/PMS/2006, de 03.07.06, RESO LVE: Ar t. 1º Considerar encerradas, as atividades escolares e revogados os termos específicos constantes na Resolução n. 196/05-CEE/RO, homologada em 27.01.06, ref erentes às Escolas Municipais de Ens ino Fundamental, de Seringueiras – RO, a seguir relacionadas: I - EMEF Almeida Prado; II - EMEF Bartolomeu de Gusmão; III - EMEF Boa Vista; IV - EMEF Geni Francisca Bailão; V - EMEF Graciliano Ramos; VI - EMEF Hermes da Fonseca; VII - EMEF Leonardo da Vinci; VIII - EMEF Manoel Bandeira; IX - EMEF Pero Vaz de Caminha; X - EMEF Santo Antonio; XI - EMEF Tomé de Souza. Art. 2º Atribuir à Secretaria Municipal de Educação de Seringueiras, o cumprimento do disposto no artigo 21, da Resolução n. 095/03-CEE/RO. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselheira Francisca Batista Da Silva Presidente do CEE/RO Resolução n. 078/06-CEE/RO, de 25 de setembro de 2006, homologada em 24.10.06 Convalida os estudos dos alunos, que especifica, do Curso Técnico em Enfermagem, no Centro Técnico Profissionalizante Sant’Ana – CETESP, no Município de Ariquemes, e dá outras providências. A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e considerando: - o teor do Relatório de Inspeção Técnica, emitido em 22 de setembro de 2006, objeto do Processo n. 0135/06-CEE/RO; - a deliberação favorável do Conselho Pleno, em Sessão Plenária do dia 25 de setembro de 2006, RESOLVE: Art. 1º Convalidar os estudos realizados, com êxito, dos Porto Velho, 03.11.2006 43 DOE N° 0629 alunos que compõem as Turmas B, C, D e E, relacionados no Anexo Único desta Resolução, e os documentos escolares, licitamente expedidos, do Curso Técnico em Enfermagem, no Centro Técnico Profissionalizante Sant’Ana – CETESP, no Município de Ariquemes - RO. Parágrafo único. Os alunos, com situação de matrícula trancada ou desistente, terão direito a receber seus respectivos documentos de transferênc ia referentes aos Módulos cursados, com êxito, para fins de prosseguimento de estudos no Curso Técnico em Enfermagem, em instituições devidamente regularizadas. Art. 2º Considerar, não concluídos, os estudos da aluna Ednéia Silva dos Santos no Curso Técnico em Enfermagem, de que trata esta Resolução. Parágrafo único. A expedição do Diploma à aluna, mencionada no caput deste artigo, somente, deverá ocorrer mediante a aprovação na segunda fase do Estágio Supervisionado e o cumprimento da respectiva carga horária. Art. 3º Cons iderar encerradas as atividades escolares do Centro Técnico Profissionalizante Sant’Ana – CETESP, no Município de Ariquemes, após a conclusão do Módulo V e o cumprimento das seiscentas horas de Estagio Supervisionado do Curso Técnico em Enfermagem - Turma “E”. Parágrafo único. Fica atribuído ao Centro Técnico Profissionalizante Sant’Ana – CETESP e ao PIE/REN/SEDUC de Ariquemes o cumprimento do disposto no artigo 21 da Resolução n. 095/03-CEE/ RO. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO Resolução n. 078/06-CEE/RO, de 25 de setembro de 2006 CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM – TURMA “B” N. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 NOME DO ALUNO ANGELA PATRÍCIA LOPES ALZIRA VIANA ALESSANDRA SILVA DO NASCIMENTO ELIALE CLAÚDIO DE OLIVEIRA ELIANA FRANCISCA DE OLIVEIRA ELIANE QUERINO ROSA ELOÍSA MOREIRA NANTES KOTTWITZ ELIZETE FERREIRA RAMOS FEITOSA ENI DE SOUZA VIANA PERUZZZO ERICLÉA SCHAMBER MUDREY RODRIGUES EVILAZIO NONATO DA COSTA RODRIGUES FRANCISCA CAETANO SOARES DOS SANTOS FILHA DINIZ FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA HELLEN TATIANE DOS SANTOS IONICE DE JESUS DOS SANTOS IVANICE CAMARGOS DE FREITAS SOUSA IZABEL DOS SANTOS DE OLIVEIRA JOSEFINA MARIA BATISTA NETA KAMILE HARUE NAKAY BIGUINATTI LAUDICÉIA SILVA LOURDES DOMINGUES SOARES SANTOS LUCÉLIA BUENO LUCIANA DOS ANJOS CALATRONE LUCILENE CRISTINA LAUER LUCINEIDE BELMIRO DA SILVA MARIA DOS ANJOS CALATRONE MARIA GARCIA DA SILVA MARIA GERALDA ALVES MARTA DE SOUZA MARAISA CEGÓBIA MARTA VALÉRIO MIRIAN ALESSANDRA MOREIRA DIONÍSIO MIRIAN DE MELO PREDIGER MIRIAN PEREIRA BEZERRA NELSA NILEIDE SILVA NEUZA AQUINO VIEIRA NEUZENI GOMES DOS SANTOS NILZA NOVAIS DE OLIVEIRA NORMA FERNANDES ROCHA RITA DE CASSIA HENRIQUES ROSEMEIRE DIAS DA SILVA BRAGA ROSEMARY APARECIDA SANTOS RUIZ SONIA AUGUSTA RAIZER TEREZA CRISTINA DE ARRUDA BRILHANTE VALÉRIA MARTINELLI VERA LUCIA SANTOS OLIVEIRA SITUAÇÃO DESISTENTE CONCLUINTE MATRÍCULA TRANCADA CONCLUINTE CONCLUINTE DESISTENTE DESISTENTE CONCLUINTE CONCLUINTE CONCLUINTE CONCLUINTE MATRÍCULA TRANCADA CONCLUINTE CONCLUINTE CONCLUINTE CONCLUINTE DESISTENTE CONCLUIU NA TURMA C CONCLUIU NA TURMA D CONCLUINTE CONCLUINTE CONCLUINTE CONCLUINTE CONCLUINTE CONCLUINTE CONCLUINTE CONCLUINTE CONCLUINTE CONCLUINTE DESISTENTE CONCLUINTE DESISTENTE DESISTENTE DESISTENTE CONCLUINTE CONCLUINTE CONCLUINTE CONCLUINTE CONCLUINTE MATRÍCULA TRANCADA MATRÍCULA TRANCADA CONCLUINTE DESISTENTE DESISTENTE CONCLUINTE MATRÍCULA TRANCADA CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM – TURMA “C” N. 01 02 03 NOME DO ALUNO ALDECIR LOPES GOUVÊA ADALGILSA CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA ANA CLAÚDIA MACIEL SITUAÇÃO MATRÍCULA TRANCADA CONCLUINTE CONCLUIU NA TURMA D 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 ANDRÉIA CRISTINA PEREIRA APARECIDA MARIA VALADARES CLÁUDIA FERREIRA DA SILVA CLAUDINÉIA BATISTA DA SILVA CLEIDIANE ARRUDA SILVA CLEUSA FERREIRA CREONICE GOMES MAGALHÃES DALETE GONÇALVES RODRIGUES DÉBORA DA SILVA GONZAGA DENISE MARIA DA SILVA EDELZUITA SOUZA EVANGELISTA EDMILSON ALENCAR DA SILVA ELIANE ROSA DA SILVA EMANUELE FACHIN DE ALMEIDA ÉSTER SOARES SILVA EVA MARIA AMARAL DA ROSA FABRICIA RONCONI DE ARRUDA FRANCIELI QUINTANAS GEOVANA DE SOUZA MENDES GLEICE FIRMINO DE ALMEIDA JORCILENE MARIA SALTON JOSEANE IANES DE ASSIS JOSEFINA MARIA BATISTA NETA JULIANA HUTT DAMIANI KARLA CRISTINA PENTEADO KRISNAMURT SANTOS DE FREITAS LEIDIANY LUCIANA DA COSTA LUANA DOS SANTOS LUCÉLIA DE BRATZ ASSUNÇÃO LUCIANO DOS SANTOS DIAS LUCIANE ALEXANDRE DE AZEVEDO MAGDA FONTOURA DO NASCIMENTO MARA FRANÇA GARZA MÁRCIA APARECIDA DE FREITAS MARIA CRISTINA PILGER DE OLIVEIRA MARIA DE JESUS SOUZA MARIA SOLANGE ARAUJO DOS SANTOS MARILÉIA DE JESUS SOUZA MARINEIS RODRIGUES PEGOS MARISABEL MENDOÇA DA SILVA PILEGI MERLY CRISTINE DE ANDRADE FRANCO NILCE GOMES PARISE PATRÍCIA DOS SANTOS LINS PRÍSCILA BUENO RENILDA NUNES DAMACENA ROSANGELA APARECIDA PAULINI LAGEMANN ROSELI DIAS DE SOUZA LIMA ROSELI CÍCERA DA SILVA ROSELI MACEDO OLIVEIRA ROSIANE BATISTA DA COSTA ROSILENE DIAS DE SOUZA SANTOS ROSEMEIRE APARECIDA FERMIANO DA SILVA SALETE DALAZEN DE LIMA SANDRA MARIA DE OLIVEIRA SALES SEMIRES KACIA DE ANDRADE SUZIMAR TEREZA DE JESUS TELMA FERREIRA DE SOUZA CONCLUINTE CONCLUINTE CONCLUINTE CONCLUINTE CURSANDO NA TURMA E DESISTENTE DESISTENTE CONCLUINTE MATRÍCULA TRANCADA MATRÍCULA TRANCADA CONCLUINTE DESISTENTE CONCLUINTE CONCLUINTE DESISTENTE CONCLUINTE MATRÍCULA TRANCADA MATRÍCULA TRANCADA CURSANDO NA TURMA E TRANSFERIDA CONCLUINTE CONCLUINTE CONCLUINTE DESISTENTE MATRICULA TRANCADA DESISTENTE DESISTENTE CONCLUINTE CONCLUIU NA TURMA D CONCLUINTE MATRÍCULA TRANCADA MATRÍCULA TRANCADA MATRÍCULA TRANCADA MATRÍCULA TRANCADA CONCLUINTE MATRÍCULA TRANCADA CONCLUINTE MATRÍCULA TRANCADA MATRÍCULA TRANCADA CURSANDO NA TURMA E MATRÍCULA TRANCADA MATRÍCULA TRANCADA CONCLUINTE CONCLUINTE CONCLUINTE CONCLUIU NA TURMA D MATRÍCULA TRANCADA CONCLUINTE CONCLUIU NA TURMA D DESISTENTE CONCLUINTE CURSANDO NA TURMA E CONCLUINTE CONCLUINTE DESISTENTE MATRÍCULA TRANCADA CONCLUINTE CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM – TURMA “D” N. 01 02 03 04 05 06 NOME DO ALUNO ADRIANA APARECIDA MIGUELONI ADRIANA TACK ANDRÉIA CRISTO LIMA ANELIA QUINTINO DA SILVA CELINA NONATA DOS SANTOS DE SOUZA CELINA SILVA ROCHA DE JESUS SITUAÇÃO MATRÍCULA TRANCADA CONCLUINTE MATRÍCULA TRANCADA MATRÍCULA TRANCADA CONCLUINTE MATRÍCULA TRANCADA 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 CLAUDIRENE DOS SANTOS CLÉBESSON AMORIM BARROS CRISTIANE DE FATIMA MARTINS SIGOLI DEUVANE OLIVEIRA OCANHA DIRCE APARECIDA MATSUMOTO EDIANE SOARES EDNEIA SILVA DOS SANTOS ELIANA DIAS DA COSTA ELISIANE FELIPE DE SOUZA FERREIRA FABIELE KRAUSE FERNANDA RAFAELA ALVES DOS SANTOS FLÁVIO PEREIRA LIMA DE SANTANA FRANK CHARLES FERNANDES CONCLUINTE CONCLUINTE CONCLUINTE MATRÍCULA TRANCADA CONCLUINTE RETIDA RETIDA MATRÍCULA TRANCADA MATRÍCULA TRANCADA CONCLUINTE MATRÍCULA TRANCADA CONCLUINTE MATRÍCULA TRANCADA 44 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 Porto Velho, 03.11.2006 DOE N° 0629 GLEIS CARLA SEVERO DE OLIVEIRA IARA FERREIRA DA SILVA IARA PEREIRA DA SILVA IRACI CAVALCANTE DE SOUZA DOS SANTOS IRENE PEREIRA LIDIAMARA ASSIS DE OLIVEIRA LIDIANO LEDSON LILIOS LUIZ DO NASCIMENTO LIDIOMAR GOMES SILVA LUCIMARA PINHEIRO DE SOUZA LUIZA CAROLINA BURG MÁRCIA ANDRÉIA HEMANN MARIA CARMINDA DA SILVA SANTOS MARILZA CORREIA DE ANDRADE MATRÍCULA TRANCADA CONCLUINTE CONCLUINTE MATRÍCULA TRANCADA MATRÍCULA TRANCADA CONCLUINTE CONCLUINTE CONCLUINTE CONCLUINTE MATRÍCULA TRANCADA CONCLUINTE CONCLUINTE MATRÍCULA TRANCADA 33 34 35 36 MARIA DA GLÓRIA SILVA DE OLIVEIRA ROCHA MARIA DE LURDES DE OLIVEIRA MARIA FERREIRA DE SOUZA MARISA MARQUES DE ALBUÊS CURSANDO CURSANDO CURSANDO MATRÍCULA TRANCADA 37 38 39 40 MARLENE MOREIRA DE OLIVEIRA BORGES MEIRE PABIANE DICKEL NILZA APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA NOELENE RIBEIRO DE MORAES DESISTENTE CURSANDO CURSANDO MATRÍCULA TRANCADA 41 OSLAINE GOMES DA SILVA 42 OZINETH LOPES SILVEIRA 43 PAULA PEREIRA DESISTENTE CURSANDO MATRÍCULA TRANCADA MARINETE PEREIRA FERREIRA MARTA ALVES FERREIRA MÔNICA CASSARO SILVA NEUZA GONÇALVES RODRIGUES NILZA KERKHOFF DE SOUZA PATRÍCIA CRISTINA DE ANDRADE RAIMUNDA ALVES DOS SANTOS REGINEIDE RIBEIRO DA COSTA ROSALINA MARIA CAPATTO SANDRA DUARTE VALDENIR SANTOS DE MATTOS VALQUIRIA MUNHOS DOS SANTOS VERA LUCIA ANDRADE DA SILVA ANA CLÁUDIA MACIEL KAMILE HARUE NAKAI BIGUINATTI LUCÉLIA DE BRATZ ASSUNÇÃO ROSELI MACEDO OLIVEIRA ROSANGELA APARECIDA PAULINI LAGEMANN LURDES DE SOUZA MARIA APARECIDA DE BRITO ZENILDA SOARES D’AVILIA CONCLUINTE MATRÍCULA TRANCADA MATRÍCULA TRANCADA CONCLUINTE CONCLUINTE CONCLUINTE CONCLUINTE CONCLUINTE MATRÍCULA TRANCADA CONCLUINTE CONCLUINTE MATRÍCULA TRANCADA CONCLUINTE CONCLUINTE CONCLUINTE CONCLUINTE CONCLUINTE CONCLUINTE CONCLUINTE DESISTENTE DESISTENTE 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 CURSANDO MATRÍCULA TRANCADA CURSANDO CURSANDO CURSANDO CURSANDO MATRÍCULA TRANCADA CURSANDO MATRÍCULA TRANCADA CURSANDO CURSANDO CURSANDO CURSANDO CURSANDO CURSANDO CURSANDO CURSANDO CURSANDO CURSANDO RENATA BENFICA DOS SANTOS ROMILDA ARRUDA CORVETO ROSANA SANTANA DA SILVA ROSENI DUARTE MONTEIRO SALETE FERREIRA DA SILVA SANDRA MATIAS SEDNÉIA SANTOS DE LIMA SIMONE DA SILVA SÔNIA LUZIA SALEME DE SOUZA SIRLENE REIS DE OLIVEIRA SUZANA ARAÚJO RAPOSO SUZANA TALAU TÂNIA MARIA SCHREINER VANESSA IARA APARECIDA BONASSI WAGNER GILLENO DE ARAÙJO ILZA DA SILVA GEOVANA DE SOUZA MENDES MARISABEL MENDONÇA DA SILVA PILEGI ROSIMEIRE APARECIDA FERMIANO DA SILVA Conselheira Francisca Batista da Silva Presidente do CEE/R CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM – TURMA “E” N. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 NOME DO ALUNO ANA CÉLIA PINHEIRO CONCEIÇÃO ANA CLÁUDIA DA SILVA CEÁRÁ ANA PAULA CHACON DE AZEVEDO ANNIE PATRÍCIA ALVES GUERRA ARIETE APARECIDA DUARTE CLÁUDIA APARECIDA DE SOUZA MOURA CLÁUDIA VALÉRIA DE CASTILHO RODRIGUES CINTIA MISSAE ARAGÃO CLEIDIANE ARRUDA SILVA CRISTIANA FERNANDES ROSA CRISTIANE DA SILVA SOUZA COELHO DIOMAR RIBEIRO VALÉRIO EDINÉZIA BARBINO DE SOUSA EDYLENE ALMEIDA DE LIMA EDYN MYLZA SEVERINA LEMOS ELEIR GOMES DE OLIVEIRA SILVA ELIANA BATISTA SALES ELIANE ALVES DA SILVA ELIZABETE CARDOSO SANTANA GONÇALVES EMERSON ANTÔNIO DE CARVALHO FERNANDA PAULA HAUT FLÁVIA ALVES MELLO FRANCIANE DOS SANTOS SILVA GILDETE ISABEL DOS ANJOS MIRANDA GUSTAVO ALVES ALEXANDRE HEDILZA ALVES SOARES SILVA ILSA PEREIRA DO CARMO IRENE MUNIZ IVONE DANTAS DOS SANTOS MARIANO IZABEL FELIZARDO IZAMARA VANESSA SENA SILVA KAMILA CRISTINA MROCZKOSKI FERREIRA SITUAÇÃO CURSANDO CURSANDO MATRÍCULA TRANCADA CURSANDO DESISTENTE MATRÍCULA TRANCADA CURSANDO MATRÍCULA TRANCADA MATRÍCULA TRANCADA MATRÍCULA TRANCADA CURSANDO MATRÍCULA TRANCADA CURSANDO CURSANDO CURSANDO MATRÍCULA TRANCADA MATRÍCULA TRANCADA CURSANDO MATRÍCULA TRANCADA CURSANDO CURSANDO MATRÍCULA TRANCADA MATRÍCULA TRANCADA DESISTENTE TRANSFERIDO CURSANDO CURSANDO CURSANDO CURSANDO MATRÍCULA TRANCADA CURSANDO MATRÍCULA TRANCADA Resolução n. 082/06-CEE/RO, de 03 de outubro de 2006, homologada em 19.10.06. Inclui, no Anexo Único, da Resolução n. 049/06-CEE/RO, homologada em 13.07.06, os alunos que especifica, e dá outras providências. A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, considerando, da análise procedida no Processo n. 119/06CEE/RO, a deliberação favorável da Câmara de Educação Básica, RESOLVE: Art. 1º Incluir, no Anexo Único, da Resolução n. 049/06-CEE/RO, homologada em 13 de julho de 2006, os alunos a seguir relacionados, nas séries do Ensino Fundamental que especifica, do Centro Adventista de Pimenta Bueno, no Município de Pimenta Bueno – RO. I - Primeira Série Isadora Pinheiro dos Santos; Lorena F ernanda Matos Teixeira; Lorran Littig Brusck; Thaís de Souza Santos; Rafael Silveira Leite. II – Segunda Série Fabrício Ferreira Coelho; Karen Nathaya Petry; Willian Santos Rocha; Giovanna Arantes Marvejo. III – Quinta Série Carolina Vieira Saladini; Anderson Diego Nascimento; Evelyn Silveira Marconato Tomkelski. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselheira Francisca Batista da Silva Presidente do CEE/RO Porto Velho, 03.11.2006 45 DOE N° 0629 Sec. de Segurança, Defesa e Cidadania Policia Civil Portaria nº 066-A/DGPC/RO 06.03.2006. O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, R E S O L V E: CONSIDERAR, a contar de 06.03.2006, a REM OÇÃO, a pedido, da servidora M ARIA MERCEDES PANDO DE SOUZA, ocupante do cargo de Datiloscopista Policial, cadastro nº 300016426, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, da Delegacia de Polícia do município de Buritis/RO, para a Delegacia de Polícia do município de São Francisco do Guaporé/ RO. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MORIO IKEGAWA DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL Portaria nº 340/DGPC/RO 25.08.2006. O DIRETOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, R E S O L V E: REMOVER, a pedido, o servidor FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA PANTOJA, ocupante do cargo de Agente de Polícia, cadastro nº 300011698, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, da Delegacia de Polícia do município de Espigão D’Oeste/RO, para a Delegacia de Polícia do município de Vilhena/RO. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MORIO IKEGAWA DIRETOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL DE ACORDO: EVILÁSIO SILVA SENA JÚNIOR Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania Portaria nº 341/GAB/DGPC/RO 27.09.2006. O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: TRANSFERIR o gozo de férias da servidora ANA CHRISTINA SILVEIRA BRASIL, ocupante do cargo de Escrivã de Polícia, cadastro nº 300016395, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Academia de Polícia Civil/ACADEPOL/RO, do mês de JANEIRO/ 2006, para o mês de OUTUBRO/2006, referente ao exercício gozo 2.006. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE DERALDO SCATOLON DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL Portaria nº 342/GAB/DGPC/RO 27.09.2006. O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: Pessoal Civil do Estado de Rondônia, atualmente cedido à Gerência de Convênios da SESDEC, conforme especificação abaixo: · Do mês de JANEIRO/2005 para o mês de OUTUBRO/2006, referente ao exercício GOZO/2005; · Do mês de MAIO/2006 para o mês de NOVEMBRO/2006, referente ao exercício GOZO/2006. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE DERALDO SCATOLON DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL Portaria nº 343/GAB/DGPC/RO 27.09.2006. O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: TRANSFERIR o gozo de férias da servidora ADRIANA SILVA DE BARROS, ocupante do cargo de Agente de Polícia, cadastro nº 300059995, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no CIOP/SESDEC, do mês de JUNHO/2006 para o mês de DEZEMBRO/2006, referente ao exercício GOZO/2006. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE DERALDO SCATOLON DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL Portaria nº 344/GAB/DGPC/RO 27.09.2006. O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: TRANSFERIR o gozo de férias da servidora MIRTS SILVA RODRIGUES, ocupante do cargo de Agente de Polícia, cadastro nº 300060196, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Delegacia Especializada de Defesa da Mulher e da Família/DEDMF, do mês de OUTUBRO/2006 para o mês de JANEIRO/2007, referente ao exercício GOZO/2006. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE DERALDO SCATOLON DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL Portaria Nº 346/GAB/DGPC 27.09.2006. O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, R E S O L V E: REVOGAR os termos da Portaria nº. 268/GAB/ DGPC, datada de 03.08.2006, que TRANSFERIU o gozo de férias da servidora DANIELA DE SIQUEIRA BRASIL, Agente de Polícia, cadastro nº 300059935, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na DEDMF/PC/ RO. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE DERALDO SCATOLON DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA Nº 348/GAB/DGPC/RO 27.09.2006. O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: RELOTAR, a contar de 19.09.2006, o servidor MANOEL LUCIANO FORTE, ocupante do cargo de Agente de Polícia, matrícula SIAPE nº 0695363, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex – Território Federal de Rondônia, na Delegacia Especializada de Crimes Contra o Meio Ambiente/ DECCMA, anteriormente cedido ao Governo do Estado da Paraíba. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE DERALDO SCATOLON DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA Nº 349/GAB/DGPC/RO 27.09.2006. O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: 26.09.2006. O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: RETIFICAR os termos das Portarias emitidas por es ta D ireç ão Geral, datadas conforme especificação abaixo: PORTARIA n° 287, de 10.08.2006 – ALEXSANDRO MARQUES DA SILVA ONDE SE LÊ: “...matrícula n° 300056667...” RELOTAR, a contar de 11.09.2006, o servidor JOÃO BATISTA DA SILVA, ocupante do cargo de Motorista Oficial, matrícula SIAPE nº 0695230, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex – Território Federal de Rondônia, na 5ª Delegacia de Polícia da capital, anteriormente lotado no Departamento de Transportes/DETRANSP/PC/RO. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE DERALDO SCATOLON DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL Portaria nº 350/DGPC/RO 27.09.2006. LEIA-SE: “... matrícula n° 300060042 ...” PORTARIA n° 321, de 29.08.2006 – RODRIGO STEGMANN O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, ONDE SE LÊ: “...matrícula n° 300056738...” LEIA-SE: “...matrícula n° 300060076...” PORTARIA n° 322, – de 29.08.2006 – GILBERTO PAULO DO NASCIMENTO HIRSCHMANN ONDE SE LÊ: “...matrícula n° 300056452...” LEIA-SE: “... matrícula n° 300059875...” PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE TRANSFERIR o gozo de férias do servidor CARLOS YUTAKA UENO MOTOMYA, ocupante do cargo de Agente de Políc ia, cadastro nº 300012167, pertencente ao Quadro Permanente de Portaria Nº 347/GAB/DGPC DERALDO SCATOLON DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL R E S O L V E: RELOTAR, a contar de 18.09.2006, o servidor JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Agente de Polícia, cadastro nº 300029731, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, na Direção Geral da Polícia Civil/DGPC/RO, anteriormente lotado no Departamento de Estratégia e Inteligência/DEI/PC/RO. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE DERALDO SCATOLON DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL 46 Porto Velho, 03.11.2006 DOE N° 0629 Portaria nº 351/DGPC/RO 27.09.2006. O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, do cargo de Agente de Políc ia, cadastro nº 300060110, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, na Delegacia Especializada em Repressão aos Furtos e Roubos de Veículos Automotores/DERFRVA, anteriormente lotada no Departamento de Narcóticos. R E S O L V E: PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE RELOTAR, a contar de 19.09.2006, o servidor ANTONIO GOMES DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Es crivão de Polícia, c adas tro nº 300011668, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, no Plantão de Polícia da capital, anteriormente lotado na Delegacia Especializada em Repressão a Furtos, Roubos, Seqüestros, Estelionatos, Extorsões e Outras Fraudes. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE DERALDO SCATOLON DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL Portaria nº 352/DGPC/RO 27.09.2006. O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, R E S O L V E: RELOTAR, a contar de 19.09.2006, a servidora FRANCISCA ELIZIA BARRETO ROCHA, ocupante do cargo de Es crivã de Polícia, c adas tro nº 300061351, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, na Delegacia Especializada em Repressão a Furtos, Roubos, Seqüestros, Estelionatos, Extorsões e Outras Fraudes, anteriormente lotada no Plantão de Polícia da capital. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE DERALDO SCATOLON DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL Portaria nº 353/DGPC/RO 27.09.2006. O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, RELOTAR, a contar de 18.09.2006, o servidor TIAGO ALVES BATISTA SENA, ocupante do cargo de Agente de Polícia, cadastro nº 300059839, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, na Delegacia Especializada em Repressão a Furtos, Roubos, Seqüestros, Estelionatos, Extorsões e Outras Fraudes, anteriormente lotado no Centro Integrado de Operações/CIOP/SESDEC. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE DERALDO SCATOLON DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL 27.09.2006. TRANSFERIR o gozo de férias do servidor ROGERIO RODRIGUES DA COSTA, ocupante do cargo de Agente de Polícia, cadastro nº 300061303, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Delegacia de Polícia do município de Costa Marques/RO, do mês de NOVEMBRO/2006 para o mês de DEZEMBRO/ 2006, referente ao exercício GOZO/2006. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Portaria nº 355/DGPC/RO 27.09.2006. O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, R E S O L V E: RELOTAR, a contar de 25.09.2006, o servidor SIDINEI AMADIO JUNIOR, ocupante do cargo de Agente de Polícia, cadastro nº 300056441, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, na Delegacia Especializada em Repressão a Furtos, Roubos, Seqüestros, Estelionatos, Extorsões e Outras Fraudes, anteriormente lotado na Delegacia Especializada em Repressão aos Furtos e Roubos de Veículos Automotores/DERFRVA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE DERALDO SCATOLON DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL Portaria nº 356/DGPC/RO 27.09.2006. O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, R E S O L V E: RELOTAR, a contar de 20.09.2006, a servidora MARCIA CRISTINA GAZONI, ocupante do cargo de Delegada de Polícia, cadastro nº 300059708, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, na Delegacia Especializada de Defesa da Mulher e da Família/DEDMF, anteriormente lotada na 3ª Delegacia de Polícia da capital. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE DERALDO SCATOLON DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL R E S O L V E: Portaria nº 354/DGPC/RO DERALDO SCATOLON DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL R E S O L V E: Portaria nº 357/DGPC/RO 27.09.2006. O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, R E S O L V E: RELOTAR, a contar de 18.09.2006, o servidor AMACIO DA SILVA ALENCAR, ocupante do cargo de Agente de Polícia, cadastro nº 300022606, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, no Departamento de Informática e Telecomunicações/DINTEL/PC/RO, anteriormente lotado no Centro Integrado de Operações/CIOP/SESDEC. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE DERALDO SCATOLON DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, R E S O L V E: Portaria nº 362/GAB/DGPC/RO RELOTAR, a contar de 25.09.2006, a servidora FABIANA MARINHO DA MOTA, ocupante O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DERALDO SCATOLON DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL Portaria nº 363/GAB/DGPC/RO 06.10.2006. O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: TRANSFERIR o gozo de férias do servidor RAFANELI ANDRADE JUNIOR, ocupante do cargo de Agente de Polícia, cadastro nº 300061260, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Delegacia de Polícia do município de Costa Marques/RO, do mês de OUTUBRO/2006 para o mês de NOVEMBRO/ 2006, referente ao exercício GOZO/2006. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE DERALDO SCATOLON DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL Portaria nº 364/GAB/DGPC/RO 06.10.2006. O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: TRANSFERIR o gozo de férias do servidor JOAO EVANGELISTA CAVALHIERI, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, c adas tro nº 300015200, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Delegacia Regional do município de Cacoal/RO, do mês de DEZEMBRO/2006 para o mês de JULHO/2007, referente ao exercício GOZO/2006. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE DERALDO SCATOLON DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL Portaria nº 365/GAB/DGPC/RO 06.10.2006. O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: TRANSFERIR o gozo de férias do servidor THADEU BANCALARI SANTOS DA SILVA, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, cadastro nº 300022603, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Delegacia Especializada em Delitos Cometidos no Sistema Penitenciário, do mês de DEZEMBRO/2005 para o mês de NOVEMBRO/2006, referente ao exercício GOZO/2005. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 06.10.2006. DERALDO SCATOLON DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL Porto Velho, 03.11.2006 47 DOE N° 0629 Portaria nº 366/GAB/DGPC/RO 06.10.2006. O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: TRANSFERIR o gozo de férias do servidor RAFAEL COSTA DOURADO, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, cadastro nº 300059719, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Delegacia de Polícia do município de Espigão D’Oeste/RO, do mês de NOVEMBRO/2006 para o mês de JULHO/2007, referente ao exercício GOZO/2006. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE R E S O L V E: RELOTAR a servidora REGINA CELLI LIMA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Escrivã de Polícia, cadastro nº 300017879, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, na Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito/DEDT, anteriormente lotada na Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais/ DEAAI/PC/RO. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE DERALDO SCATOLON DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL Portaria nº 371/DGPC/RO DERALDO SCATOLON DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL Portaria nº 367/GAB/DGPC/RO 06.10.2006. O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: TRANSFERIR o gozo de férias do servidor ANDRE LUIZ TEDROS TIZIANO, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, cadastro nº 300059681, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Delegacia Regional do município de São Miguel do Guaporé/RO, do mês de OUTUBRO/2006 para o mês de DEZEMBRO/2006, referente ao exercício GOZO/2006. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE DERALDO SCATOLON DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL 09.10.2006. O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, R E S O L V E: DESIGNAR o servidor AILTON JOSE CANDIDO DA SILVA, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, cadastro nº 300059676, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na 1ª Delegacia de Polícia do munic ípio de Vilhena/RO, para res ponder pela Titularidade da Delegacia de Polícia do município de Costa Marques/RO, no período de 10 DE OUTUBRO a 10 DE NOVEMBRO do corrente, em substituição ao titular, Bel. Marcio Belchior de Macedo. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE DERALDO SCATOLON DIRETOR EXECUTIVO DA POLICIA CIVIL Portaria nº 372/GAB/DGPC/RO Portaria nº 368/DGPC/RO O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, R E S O L V E: RELOTAR o servidor IVO LOPES DA SILVA, ocupante do cargo de Agente de Polícia, cadastro nº 300012137, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, no Laboratório Central da Polícia Civil/LC/DPTC/PC, anteriormente lotado no Instituto Médico Legal-IML/ DPTC/RO. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE DERALDO SCATOLON DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL Portaria nº 369/DGPC/RO 06.10.2006. O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, R E S O L V E: RELOTAR a servidora SANDRA MARIA GOMES BATISTA CORREA, ocupante do cargo de Datiloscopista Policial, cadastro nº 300016421, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, na Corregedoria Geral da Polícia Civil/CORREGEPOL, anteriormente lotada no Instituto de Identificação Civil e Criminal/IICC/PC/RO. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE DERALDO SCATOLON DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL Portaria nº 370/DGPC/RO 09.10.2006. 06.10.2006. 06.10.2006. O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: I - SUSPENDER, no interesse da Administração, o gozo de férias do servidor JOSÉ LUIZ NETO, ocupante do cargo de Datiloscopista Policial, cadastro nº 300016496, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Delegacia de Polícia do município de Espigão D’Oeste/RO, no período de 01 a 10 DE JANEIRO/2005, referente ao exercício GOZO/2005. II - CONSIDERAR o gozo de férias do aludido servidor no período de 01 a 10 DE FEVEREIRO/ 2007, referente ao mesmo exercício GOZO. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE DERALDO SCATOLON DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL Portaria nº 373/DGPC/RO 10.10.2006. SEAPEN PORTARIA Nº. 338/GAB/SEAPEN Porto Velho – RO, 30 de Outubro de 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhes s ão c onferidas pela Lei Complementar 68/92, Art. 27, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia; R E S O L V E: DESIGNAR, a partir de 01.11.06 a 31.12.06, os servidores PAULO DELMIRO DE SOUZA – CAP PM RR e RAIMUNDO ALMEIDA DE CARVALHO – SUB TEN PM RR para comporem a comis são de levantamento de Material Bélico, desta Secretaria de estado de Administração Penitenciária, pois a mesma terá 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos. Publique-se, registre-se e cumpra-se. JUAREZ BARRETO MACEDO JÚNIOR Coordenador Técnico TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a despesa no valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) com embasamento legal expresso no PARECER Nº093/ ASSEJUR/SEAPEN, de 20 de outubro de 2006, conforme disposto no Artigo 24, II da Lei nº. 8.666/ 93. Porto Velho/RO, 24 de outubro de 2006. JUAREZ BARRETO MACEDO JUNIOR Coordenador Técnico/SEAPEN AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Secretário de Es tado de Adminis traç ão Penitenciaria – SEAPEN torna público a quem possa interessar, que de conformidade com o Parecer Técnic o constante nos autos do Pr oces so Administrativo n° 01-2101-00580-00/2006 dando embasamento, segundo os Termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, dispensando a licitação, objetivando Aquisição de Prestação de Serviços, (horas aulas) vis ando atender as necessidades do Programa Pintando a Liberdade, conforme convênio n° 090/2005/SEAPEN/ME, no valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) em favor de Fábia Cristina Lopes Rodrigues. Porto Velho/RO, 24 de outubro de 2006. JUAREZ BARRETO MACEDO JUNIOR Coordenador Técnico/SEAPEN TERMO DE RATIFICAÇÃO O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, R E S O L V E: CONSIDERAR, a contar de 20.04.2006, a RELOTAÇÃO do servidor NEY FRANCISCO RIBEIRO DE CARVALHO, ocupante do cargo de Agente de Polícia, cadastro nº 300008275, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, no Departamento de Narcóticos/ DENARC/PC/RO, anteriormente lotado na Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes Contra a Vida/DECCV. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE DERALDO SCATOLON DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL RATIFICO a despesa no valor total de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) com embasamento legal expresso no PARECER Nº 094/ ASSEJUR/SEAPEN, de 20 de outubro de 2006, conforme disposto no Artigo 24, II da Lei nº. 8.666/ 93. Porto Velho/RO, 27 de outubro de 2006. JUAREZ BARRETO MACEDO JUNIOR Coordenador Técnico/SEAPEN AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Secretário de Es tado de Adminis traç ão Penitenciaria – SEAPEN torna público a quem possa interessar, que de conformidade com o Parecer 48 Porto Velho, 03.11.2006 DOE N° 0629 Técnic o constante nos autos do Pr oces so Administrativo n° 01-2101-00542-00/2006 dando embasamento, segundo os Termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, dispensando a licitação, objetivando Aquisição de Prestação de Serviços, visando atender as necessidades da Penitenciária Estadual Feminino/SEAPEN, no valor total de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) em favor da empresa: V.C. DE MATOS. Porto Velho/RO, 27 de outubro de 2006. JUAREZ BARRETO MACEDO JUNIOR Coordenador Técnico/SEAPEN Defensoria Pública PORTARIA N. 183/GAB/DPE Porto Velho, 26 de outubro de 2006. O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a necessidade do Exmo. Dr. Antonio Francelino dos Santos, Defensor PúblicoGeral do Es tado, desloc ar-s e às sedes das Comarcas de Nova Brasilândia do Oeste e Cacoal, com a finalidade de tratar de assuntos relativos a Audiência de Ação Civil Pública, movidas em desfavor do Governo do Estado de Rondônia e da Defensoria Pública do Estado; TATE Pelo presente Edital, atendendo ao que preceitua o Inciso III, do art. 112 e 146 da Lei 688/ 96, fic am os contribuintes, abaixo arrolados, INTIMADOS a pagar o crédito tributário, relativo aos ACÓRDÃOS ou interpor Recurso Revisional, no prazo de 15(quinze) dias, contados a partir do sexto dia da publicação deste, no Diário Oficial do Estado, data em que se consideram intimados, sob pena de vencido os prazos, serem inscrito na Dívida Ativa do Estado, nos Termos do art. 147, da Lei 688/96. Cópias dos Acórdãos encontram-se à disposição neste Tribunal, na Av. Gov. Jorge Teixeira nº 2507 Liberdade - Porto Velho/RO. 1- CARLOS ALBERTO BIAZI Subdefensor Público-Geral 2- PROCESSO Nº: 02-019614-2 SUJ. PASSIVO: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE SERRA VERDE CAD/ICMS Nº: 203.40467-5 ACÓRDÃO Nº: 178/06/1ªCÂM/TATE/SEFIN 3- PROCESSO Nº: SUJ. PASSIVO: CRESCENCIO CAD/ICMS Nº: ACÓRDÃO Nº: CONSIDERANDO a nec essidade de um motorista para conduzir viatura oficial que levará o Def ensor-Geral da Defensoria Públic a até a Comarca de Nova Brasilândia e Cacoal, nos dias 31.10 a 01.11.06; RESOLVE: Art . 1º - Autor izar a viagem do servidor ANTONIO FERREIRA DE CASTRO, ocupante do cargo de Motorista, pertenc ente ao Quadro Permanente de Pessoal do IPERON cedido a Defensoria Pública, até a cidade e Comarca de Nova Brasilândia e Cacoal, nos dias 31.10 a 01.11.06, a fim de conduzir viatura oficial, concedido 02 (duas) diárias. Comunique-se, Publique-se, e. Cumpra-se, 03-030220-1 CLADINEI CRIVELLI PROCESSO Nº: 03-021616-0 SUJ. PASSIVO: AGRO FLOR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ Nº:91431809/0001-23 ACÓRDÃO Nº: 183/06/1ªCÂM/TATE/SEFIN 4- PROCESSO Nº: SUJ. PASSIVO: CAD/ICMS Nº: ACÓRDÃO Nº: 04-017586-2 ALVES & MERINO LTDA - ME 403.51472-1 205/06/2ªCÂM/TATE/SEFIN PROCESSO Nº: SUJ. PASSIVO: CAD/ICMS Nº: ACÓRDÃO Nº: 03-016059-8 ANGELA MARIA DE FREITAS 305.31820-5 204/06/1ªCÂM/TATE/SEFIN PROCESSO Nº: SUJ. PASSIVO: CAD/ICMS Nº: ACÓRDÃO Nº: 03-021262-8 ATÍLIO BATISTA FERRAZ SEM CADASTRO 190/06/1ªCÂM/TATE/SEFIN 7- PROCESSO Nº: SUJ.PASSIVO: CAD/ICMS Nº: ACÓRDÃO Nº: 01-032912-6 BOTELHOTRANSPORTES LTDA 98.390-0 209/06/2ªCÂM/TATE/SEFIN 8- PROCESSO Nº: SUJ. PASSIVO: CAD/ICMS Nº: ACÓRDÃO Nº: 03-022120-1 CARLOS ROBERTO LONGE SEM CADASTRO 225/06/2ªCÂM/TATE/SEFIN PROCESSO Nº: SUJ. PASSIVO: MARLAT LTDA CAD/ICMS Nº: ACÓRDÃO Nº: 02-018357-1 COMÉRCIO DE LATICÍNIOS PROCESSO Nº: 04-019204-0 SUJ. PASSIVO: COMPEN IND[USTRIA E COMÉRCIO DE COMPENSADOS LTDA CAD/ICMS Nº: 92.396-6 ACÓRDÃO Nº: 185/06/2ªCÂM/TATE/SEFIN 5- PROCESSO Nº: SUJ. PASSIVO: CAD/ICMS Nº: ACÓRDÃO Nº: 02-017169-7 INSTALADORA URUPÁ LTDA 205.04115-7 203/06/1ªCÂM/TATE/SEFIN PROCESSO Nº: SUJ. PASSIVO: CAD/ICMS Nº: ACÓRDÃO Nº: 01-022976-8 M. F. DE PAIVA LIMA 101.27918-8 196/06/1ªCÂM/TATE/SEFIN 6- 5- 6- 9- SEM CADASTRO 192/06/2ªCÂM/TATE/SEFIN 4- PORTARIA N. 184/GAB/DPE Porto Velho, 26 de outubro de 2006. O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e, PROCESSO Nº: 03-015853-4 SUJ. PASSIVO: ASRURAL ASSOC. RURAL DE PRODUTORES DA 4ª EIXO CAD/ICMS Nº: 301.34068-5 ACÓRDÃO Nº: 175/06/1ªCÂM/TATE/SEFIN Porto Velho, TATE, 31 de outubro de 2006. MARIA DO SOCORRO B. PEREIRA Presidenta do TATE 10- 11- 1- CARLOS ALBERTO BIAZI Subdefensor Público-Geral 2- PROCESSO Nº: SUJ. PASSIVO: RIBEIRO CAD/ICMS Nº: ACÓRDÃO Nº: PROCESSO Nº: 01-023799-0 ADEJANIRA DE SOUZA 101.07775-5 204/06/2ªCÂM/TATE/SEFIN 03-021954-1 209.49344-9 111/06/2ªCÂM/TATE/SEFIN PROCESSO Nº: 02-016442-9 SUJ. PASSIVO: CASA CENTRO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA CAD/ICMS Nº: 205.27956-1 ACÓRDÃO Nº: 200/06/2ªCÂM/TATE/SEFIN PROCESSO Nº: SUJ. PASSIVO: NIKOV LTDA CAD/ICMS Nº: ACÓRDÃO Nº: SEFIN 01-027299-0 DISTRIBUIDORA 12- PROCESSO Nº: SUJ. PASSIVO: CPF/MF Nº: ACÓRDÃO Nº: 03-029921-9 FLÁVIO MARCONDES CAMPO 294.599.151-91 231/06/1ªCÂM/TATE/SEFIN 13- PROCESSO Nº: SUJ. PASSIVO: 03-029573-6 FRIGORÍFICO FERNANDES S/A CAD/ICMS Nº: ACÓRDÃO Nº: 38.724-0 237/06/1ªCÂM/TATE/SEFIN PROCESSO Nº: SUJ. PASSIVO: 03-017093-3 GENECY NUNES DE QUIERÓZ CPF/MF Nº: ACÓRDÃO Nº: 456.612.517-34 202/06/1ªCÂM/TATE/SEFIN 15- PROCESSO Nº: SUJ. PASSIVO: CPF/MF Nº: ACÓRDÃO Nº: 03-031229-1 GUIOMARIL GOMES DA SILVA 395.443.831-68 226/06/1ªCÂM/TATE/SEFIN 16- PROCESSO Nº: SUJ. PASSIVO: CPF/MF Nº: ACÓRDÃO Nº: 03-028528-5 HARLENE BATALHA FERREIRA 560.920.912-91 243/06/1ªCÂM/TATE/SEFIN EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 006/06/TATE/SEFIN Pelo presente Edital, atendendo ao que preceitua o Inciso III, do art. 112 e 146 da Lei 688/ 96, fic am os contribuintes, abaixo arrolados, NOTIFICADOS das Decis ões relativas aos ACÓRDÃOS, a partir do sexto dia da Publicação deste, no Diário Oficial do Estado, data em que se consideram cientificados. Cópias dos Acórdãos encontram-se à disposição neste Tribunal, na Av. Gov. Jorge Teixeira nº 2507 Liberdade - Porto Velho/RO. ADRIANE FÁTIMA DARIVA 301.49956-1 208/06/2ªCÂM/TATE/SEFIN 3- EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 006/06/TATE/SEFIN RESOLVE: Autorizar o deslocamento do Excelentíssimo Senhor Doutor ANTONIO FRANCELINO DOS SANTOS, Defensor Público-Geral do Estado, as cidades de Nova Brasilandia do Oeste e Cacoal, com a finalidade de tratar de diversos assuntos administrativos de interesse da Defensoria Pública do Estado, período de 31/10 a 01.11.06, concedido 02 (duas) diárias. Comunique-se, Publique-se, e. Cumpra-se, SUJ. PASSIVO: CAD/ICMS Nº: ACÓRDÃO Nº: Secretaria de Finanças 14- 95.310-5 176/06/1ªCÂM/TATE/ Porto Velho, 03.11.2006 49 DOE N° 0629 17- PROCESSO Nº: SUJ. PASSIVO: CPF/MF Nº: ACÓRDÃO Nº: 03-029951-1 IVONETE FRANÇA ALVES 179.954.422-20 210/06/1ªCÂM/TATE/SEFIN 18- PROCESSO Nº: SUJ. PASSIVO: BEBIDAS LTDA CAD/ICMS Nº: ACÓRDÃO Nº: 03-021196-6 JAMARI – DISTRIBUIDORA DE PROCESSO Nº: 13.021195-8 SUJ. PASSIVO: BEBIDAS LTDA CAD/ICMS Nº: ACÓRDÃO Nº: 03-021195-8 RENUMERADO Nº PROCESSO Nº: SUJ. PASSIVO: CAD/ICMS Nº: ACÓRDÃO Nº: 02-017654-1 J. ROSA DOS SANTOS - ME 201.48106-8 248/06/1ªCÂM/TATE/SEFIN 21- PROCESSO Nº: SUJ. PASSIVO: CPF/MF Nº: ACÓRDÃO Nº: 03-028580-3 LUIZ HENRIQUE IAMADA 052.999.978-17 219/06/2ªCÂM/TATE/SEFIN 22- PROCESSO Nº: SUJ. PASSIVO: CPF/MF Nº: ACÓRDÃO Nº: 01-024494-5 REGINA MARIA AVIZ 066.605.412-68 205/06/1ªCÂM/TATE/SEFIN 19- 20- 101.41757-2 194/06/1ªCÂM/TATE/SEFIN JAMARI – DISTRIBUIDORA DE 101.41757-2 195/06/1ªCÂM/TATE/SEFIN 23- PROCESSO Nº: 03-032036-6 SUJ. PASSIVO: RIBERBRAZ TRANSPORTES LTDA CNPJ Nº:65.760.084/0001-07 ACÓRDÃO Nº: 214/06/2ªCÂM/TATE/SEFIN 24- PROCESSO Nº: SUJ. PASSIVO: CPF/MF Nº: ACÓRDÃO Nº: 03-028393-2 TARCISIO PISETA 448.533.199-72 223/06/1ªCÂM/TATE/SEFIN 25- PROCESSO Nº: SUJ. PASSIVO: 03-019171-0 TRANSPORTADORA JOTÃO LTDA CAD/ICMS Nº: ACÓRDÃO Nº: 101.03360-0 197/06/1ªCÂM/TATE/SEFIN PROCESSO Nº: SUJ. PASSIVO: 03-024885-1 TRANSCODEL TRANSPORTES 26LTDA CNPJ Nº:82.215.591/0001-89 ACÓRDÃO Nº: 217/06/1ªCÂM/TATE/SEFIN 27- PROCESSO Nº: SUJ. PASSIVO: 03-028572-2 VERA LÚCIA OLIVEIRA FRANCO CPF/MF Nº: ACÓRDÃO Nº: 844.068.528-91 232/06/1ªCÂM/TATE/SEFIN Porto Velho, TATE, 31 de outubro de 2006. MARIA DO SOCORRO B. PEREIRA Presidenta do TATE RESUMO DE JULGAMENTO OUTUBRO/06/TATE/ SEFIN RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA : MOURA E QUERES LTDA. RELATOR : JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO. RELATÓRIO : Nº. 111/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 250/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES – EXERCÍCIO DE 1999 – FISCALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA SRF/MF – IMPEDIMENTO DO FISCO ESTADUAL – NULIDADE – É nulo o auto de infraç ão, lavrado contra empresa optante do Simples Federal, relativo ao exercício de 1999, conforme dispõe o artigo 17 da Lei Federal nº. 9.317/ 96, portanto, há de se decretar a nulidade da ação fis cal. Ref orma da decisão monocrática de improcedente para Nula. Recurso Oficial Provido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 03-029449-7. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 213/04. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA: LUIZ ADAUTO MARTINS. RELATOR : JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO. RELATÓRIO : Nº. 484/05/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 251/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE EFETUAR O DESLACRE – DESVIO DE DESTINO DE MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA - Improcedente é a autuação fiscal baseada no pressuposto da falta de deslacre e conseqüentemente desvio de destino de mercadorias, uma vez que constam nos autos cópias dos Termos de Lacres devidamente deslacrados pelo fisco rondoniense, (fls. 026/031), comprovando que o Sujeito Passivo compareceu no local determinado para o deslacre. Infração fiscal ilidida pela autuada desde a instância singular em face do não cometimento do ilícito tributário apontado na inicial. Ação fiscal improcedente. Recurso Oficial Desprovido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 03-029972-3. RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 385/05. RECORRENTE: MARDISA VEÍCULOS LTDA. RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATOR : JULGADOR – CARLOS NAPOLEÃO. RELATÓRIO : Nº. 097/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 252/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE EFETUAR O DESLACRE - DESVIO DE DESTINO DE MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Comprovado nos autos, mediante provas necessárias e válidas, confirmação obtidas através da consulta ao site da SEFAZ do Estado do Amazonas onde disponibiliza em sua página “Validação de Notas Fiscais” que as mercadorias objeto da autuação foram internadas naquele Es tado, conforme s e constata nos doc umentos de fls. 072, há de se declarar à improcedência do Auto de Infração. Reforma da dec isão monocrática de Proc edente para Improcedente. Recurso Voluntário Provido. Decisão Unânime. A Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Es taduais, no uso de suas atribuições e considerando o art. 47, do Regimento Interno do TATE/SEFIN, aprovado pelo Decreto nº 9157/00, torna público, para conhecimento dos interessados, os Acórdãos, abaixo relacionados, julgados nos dias 05; 09; 10; 11; 16; 17; 18; 19; 23; 24; 25; 26; 27; 30 e 31/10/2006. PROCESSO : Nº. 03-020338-6. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 122/04. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADAD: WILSON MEDINA. RELATOR : JULGADOR – ANTÔNIO ROCHA GUEDES. RELATÓRIO : Nº. 020/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 253/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. PROCESSO : Nº. 04-017780-6. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 257/01. EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE EFETUAR O DESLACRE - DESVIO DE DESTINO DE MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Comprovado nos autos, mediante provas necessárias e válidas, fls. 18/39, e confirmação obtidas através da consulta ao site da SEFAZ do Estado do Amazonas onde disponibiliza em sua página “Validação de Notas Fiscais” que as mercadorias objeto da autuação foram internadas naquele Estado, conforme se constata nos documentos de fls. 057, há de se declarar à improcedência do Auto de Infração. Ação fiscal improcedente. Recurso Oficial Desprovido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 01-025516-5 RECURSO : DE OFÍCIO N. º 460/02 RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN INTERESSADA: ROSA MARIA XIMENES ARAGÃO GOMES RELATOR : JULGADOR – ELIAS PEREIRA DOS SANTOS RELATÓRIO : N.º 260/05/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN ACÓRDÃO : N.º 254/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN EMENTA : DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DEIXAR DE REQUERER SUA EXCLUSÃO DO CAD/ICMS/RO – MULTA – PREVISÃO LEGAL – APLIC AÇÃO - As multas pelo descumprimento de obrigação tributária acessória estão previstas na legislação específica e, como tais, devem ser aplicadas. Deixar de requerer a exclusão do CAD/ICMS/RO é violação a dispositivo da Legislação Tributária, ensejando a lavratura do competente Auto de Infração. Infração fiscal não ilidida pela autuada, contudo, deve o crédito tributário ser reduzido no que tange a multa aplicada em razão da superveniência da Lei 828/99, com aplicação do inciso XVI, alínea “b” do artigo 79, da Lei 688/96. Ação fiscal procedente. Recurso Oficial Provido. Decisão unânime. PROCESSO : Nº. 03-022103-1. RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 153/03. RECORRENTE: SILO DALLAGNOL. RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATOR : JULGADOR – ANTÔNIO ROCHA GUEDES. RELATÓRIO : Nº. 109/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 255/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE EFETUAR O DESLACRE - DESVIO DE DESTINO DE MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Comprovado nos autos, mediante provas necessárias e válidas, obtida através da consulta ao site da SEFAZ do Estado do Amazonas onde disponibiliza em sua página “Validaç ão de Notas Fisc ais” que as mercadorias objeto da autuação foram internadas naquele Es tado, conforme se c onstata no doc umento de fls. 026, há de se dec larar à improcedência do Auto de Infração. Reforma da dec isão monocrática de Proc edente para Improcedente. Recurso Voluntário Provido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 03-029258-3. RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 485/04. RECORRENTE: VALDECI RAMOS DE OLIVEIRA. RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATOR : JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO. RELATÓRIO : Nº. 250/05/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 256/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE EFETUAR O DESLACRE – DESVIO DE DESTINO DE MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA - Improcedente é a autuação fiscal baseada no pressuposto da falta de deslacre e conseqüentemente desvio de destino de mercadorias, uma vez que constam nos autos 50 Porto Velho, 03.11.2006 DOE N° 0629 cópias dos Termos de Lacres devidamente deslacrado pelo fisco rondoniense, (fls. 023), comprovando que o Sujeito Passivo compareceu no local determinado para o deslacre, corroborado com o documento de fls. 030 dos autos. Infração fiscal ilidida pela recorrente. Reforma da instância singular de procedente para improcedente. Recurso Voluntário Provido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 01-021529-5. RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 843/02. RECORRENTE: IND. E COM. DE MADEIRAS TRIMAIO LTDA. RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATOR : JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO. RELATÓRIO : Nº. 184/05/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 257/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – LEVANTAMENTO QUANTITATIVO – OMISSÃO D E SAÍDAS - FALTA DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO – OCORRÊNCIA – Apurado a omiss ão de saídas através de levantamento quantitativo em que são consideradas as entradas e saídas de determinadas mercadorias e os estoques existentes, impõe-se o recolhimento do imposto, acrescido de juros, multa e demais encargos previstos para a espécie. Infração fiscal não ilidida pela recorrente. Ação fiscal procedente. Recurso Voluntário Desprovido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 01-027438-1 RECURSO : DE OFÍCIO N. º 720/01 RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN INTERESSADA: LUZINETE PEREIRA LIMA RELATOR : JULGADOR – ELIAS PEREIRA DOS SANTOS RELATÓRIO : N.º 256/05/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN ACÓRDÃO : N.º 258/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN EMENTA : DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓ RIA – INICIAR SUAS ATIVIDAD ES COMERCIAIS SEM ESTAR DEVIDAMENTE INSCRITO NO CAD/ICMS/RO – PRESUNÇÃO – Não restou provado “in casu” que a infração tipificada na lide ocorreu, assim ocorre à negativa do fato imputado. Infração fiscal ilidida desde a instância singular em razão de ausência de provas da acusação fiscal apontada pelo fisc o na inicial. Ação fisc al improcedente. Recurso Oficial Desprovido. Decisão unânime. PROCESSO : Nº. 03-019584-7. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 119/03. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA: TRANSPORTADORA GIOMILA LTDA. RELATOR : JULGADOR – CARLOS NAPOLEÃO. RELATÓRIO : Nº. 463/05/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 259/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE EFETUAR O DESLACRE – DESVIO DE DESTINO DE MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA - Improcedente é a autuação fiscal baseada no pressuposto da falta de deslacre e conseqüentemente desvio de destino de mercadorias, uma vez que constam nos autos, (fls. 016/021), que as mercadorias objeto do Termo de Lacre e da autuação foi devidamente internadas no Estado de destino. Infração fiscal ilidida pela autuada desde a instância singular em face do não cometimento do ilícito tributário apontado na inicial. Ação fiscal improcedente. Recurso Oficial Desprovido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 04-018471-3. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 341/01. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA: 2ª INSTÃNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA: A. L. B. PLENTZ. RELATOR : JULGADOR – ELIAS PEREIRA DOS SANTOS. RELATÓRIO : Nº. 146/05/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 260/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO DE MERCADORIA – FALTA DE REGISTRO EM LIVRO PRÓPRIO - OMISSÃO DE VENDA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO – PRESUNÇÃO – Improcedente é o auto de infração baseado no pressuposto da falta de registro em livro próprio de nota fiscal de aquisição, quando o fisco deixa de anexar provas de sua acusação. Infração fiscal ilidida em face da ausência das provas da acusação fiscal, bem como o fisco não pode presumir vendas de mercadorias só pelo fato de não haver registrado nota fiscal de aquisição de mercadorias. Ação fiscal improcedente. Recurso Oficial Desprovido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 02-019161-2. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 522/04. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA: DISTRIBUIDORA CRISTAL DE ALIMENTOS LTDA. RELATOR : JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO. RELATÓRIO : Nº. 377/05/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN ACÓRDÃO : Nº. 261/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN EMENTA : ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO EXTRAPOLAÇÃO DE PRAZO - NULIDADE – Há de se decretar a nulidade do auto de infração quando este não obedece aos requisitos previstos em norma regulamentar, principalmente quando ocorre a extrapolação do prazo máximo permitido para conclusão dos trabalhos, conforme preceitua o § 2º do artigo 94 da Lei nº 688/96. Ação fiscal Nula por vicio formal insanável; sem julgamento do mérito. Ressalvado o fisco a feitura de um novo procedimento. Recurso Oficial Provido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 03-031143-0. RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 330/03. RECORRENTE: NIVAIR CELESTINO. RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATOR : JULGADOR – ANTÔNIO ROCHA GUEDES. RELATÓRIO : Nº. 107/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 262/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE EFETUAR O DESLACRE - DESVIO DE DESTINO DE MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Comprovado nos autos, mediante provas necessárias e válidas, fls . 016/028 dos autos, e corroborada com a consulta ao site da SEFAZ do Estado do Amazonas onde disponibiliza em sua página “Validação de Notas Fisc ais” que as mercadorias objeto da autuação foram internadas naquele Estado, conforme se constata no documento de fls. 039, há de se declarar à improcedência do Auto de Infração. Reforma da decisão monocrática de Procedente para Improcedente. Recurso Voluntário Provido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 03-032039-1. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 117/04. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADAD: SONOVOS REPRESENTAÇÕES LTDA. RELATOR : JULGADOR – ANTÔNIO ROCHA GUEDES. RELATÓRIO : Nº. 257/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 263/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE EFETUAR O DESLACRE - DESVIO DE DESTINO DE MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Comprovado nos autos, mediante provas necessárias e válidas, fls. 16/18 dos autos, corroborada com a consulta realizada ao site da SEFAZ do Estado do Amazonas onde disponibiliza em sua página “Validação de Notas Fisc ais” que as mercadorias objeto da autuação foram internadas naquele Estado, conforme se constata nos documentos de fls. 026, há de se declarar à improcedência do Auto de Infração. Ação fiscal improcedente. Recurso Oficial Desprovido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 02-019724-6. RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 232/03. RECORRENTE: BALBINO & CIA LTDA. RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATOR : JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO. RELATÓRIO : Nº. 094/05/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 264/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO – IMPEDIMENTO DOS AUTUANTES – AUSÊNCIA DE DFE - NULIDADE – Deve ser declarada a nulidade processual no que tange o procedimento fiscal que não obedece aos requisitos previstos em norma regulamentar, principalmente quando se constata nos autos a ausência de DFE, incorrendo assim na falta de impedimento dos autuantes, conforme dispõe o artigo 65, V, da Lei 688/96, bem como a falta do Termo de Início de Fiscalização, pré-requisito indispensável para a prática do ato, conforme determinado no inciso I, do artigo 94, tudo da Lei 688/96. Ref orma da decisão monocrática de procedente para nula. Ressalvado a feitura de um novo procedimento fiscal. Recurso Voluntário Provido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 01-019141-8. RECURSO : VOLUNTÁRIO N. º 071/04. RECORRENTE: GR ELETRODOMÉSTICOS LTDA. RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATOR : JULGADOR – ANTÔNIO ROCHA GUEDES. RELATÓRIO : N.º 158/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN ACÓRDÃO : N.º 265/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN EMENTA : DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DEIXAR DE C OMUNICAR À REPART IÇÃO FISCAL AS ALTERAÇÕ ES CADASTRAIS – MULTA – PREVISÃO LEGAL – APLICAÇÃO - As multas pelo descumprimento de obrigação tributária acessória estão previstas na legislação específica e, como tais, devem ser aplicadas. Deixar de c omunicar a repartiç ão fazendária às alterações cadastrais é violação a dispositivo de Lei Estadual Tributária, ensejando a lavratura do competente Auto de Infração. Infração fiscal não ilidida pela autuada, entretanto, na instância singular foi o crédito tributário reduzido no que tange a multa aplicada em razão da superveniência da Lei 787/98. Ação fisc al procedente. Recurso Oficial Desprovido. Decisão unânime. PROCESSO : Nº. 03-020925-2. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 476/01. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA: G. H. B. TRANSPORTES LTDA. RELATOR : JULGADOR – CARLOS NAPOLEÃO. RELATÓRIO : Nº. 319/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 266/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – MERCADORIAS CONTROLADAS POR TERMO DE LACRE E RECEPCIONADAS COM TERMO DE DEPÓSITO – ADMISSIBILIDADE – Comprovado nos autos, mediante provas necessárias e válidas, que a infração tipificada na lide não ocorreu, assim ocorre à negativa do fato imputado. Restou provado que o Sistema de Controle Porto Velho, 03.11.2006 51 DOE N° 0629 de Mercadorias em Trânsito não foi violado pelo sujeito passivo. Mercadorias recepcionadas pelo Termo de Depósito e liberadas para embarque até seu destino final através de Empresa de Navegação, conforme documento constante às fls 08 dos autos. Ação fiscal improcedente. Recurso Oficial Desprovido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 01-025615-3. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 249/01. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA: RONEIDE SOARES NUNES. RELATOR : JULGADOR – ELIAS PEREIRA DOS SANTOS. RELATÓRIO : Nº. 008/05/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 267/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : MULTA – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓR IA – DEIXAR DE COMUNICAR A REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA A ALTERAÇÃO CADA STRAL – MUDANÇA DE ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO – INOCORRÊNCIA - Restou provado “in casu” que a infração tipificada na lide não ocorreu, assim ocorre à negativa do fato imputado. Infração fiscal ilidida pela autuada desde a instância monocrática em razão da mesma apresentar provas de s ua solicitação com data de atualização cadastral em 09/12/1997, através do processo nº 01451/97, ou seja, antes da autuação fiscal, conforme documento de fls. 07/09 do PAT. Ação fiscal improcedente. Recurso Oficial Desprovido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 01-032893-6. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 724/02. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA: H. V. R. MÓVEIS LTDA. RELATOR : JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO. RELATÓRIO : Nº. 260/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 268/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS – SUBFATURAMENTO - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - PRESUNÇÃO – Não restou provado “in casu” que a infração tipificada na lide ocorreu, assim ocorre à negativa do fato imputado. Infração fiscal ilidida desde a instância singular em razão do fisco estadual apresentar provas precárias que não são suficientes para caracterizar o subfaturamento apontado na inicial. Ação fiscal improcedente. Recurso Oficial Desprovido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 02-016160-8 RECURSO : DE OFÍCIO N. º 083/04 RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN INTERESSADA: MADEIREIRA CALANDRELLI & CIA LTDA RELATOR : JULGADOR – ELIAS PEREIRA DOS SANTOS RELATÓRIO : N.º 002/05/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN ACÓRDÃO : N.º 269/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN EMENTA : DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DEIXAR DE REQUERER SUA EXCLUSÃO DO CAD/ICMS/RO – MULTA – PREVISÃO LEGAL – APLICAÇÃO - As multas pelo descumprimento de obrigação tributária acessória estão previstas na legislação específica e, como tais, devem ser aplicadas. Deixar de requerer a exclusão do CAD/ICMS/RO é violação a dispositivo de Lei Estadual Tributária, ensejando a lavratura do competente Auto de Infração. Infração fiscal não ilidida pela autuada, contudo, deve o crédito tributário ser reduzido no que tange a multa aplicada em razão da superveniência da Lei 828/99, com aplicação do inciso XVI, alínea “b” do artigo 79da Lei 688/96. Ação fiscal procedente. Recurso Oficial Provido. Decisão unânime. PROCESSO : Nº. 03-019985-1. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 1383/01. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA: NEUZA ALVES DE SOUZA. RELATOR : JULGADOR – ANTÔNIO ROCHA GUEDES. RELATÓRIO : Nº. 474/05/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 270/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – FALTA DE DESLACRE – DESVIO DE DEST INO DE MERCADORIAS – DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – Deve ser revisionada a decisão monocrática que julgou nula a autuação baseada na falta de deslacre e conseqüentemente o desvio de destino de mercadorias, quando se constatar nos autos a duplicidade de lançamento, ocorrendo assim o “bis in idem”, conforme se pode observar os documentos de fls. 02 e 16 do PAT. Reforma da decisão monocrática de nula para extinta. Recurso Oficial Provido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 04-018769-1. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 307/03. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA: ROVERMAD IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA. RELATOR : JULGADOR – ANTÔNIO ROCHA GUEDES. RELATÓRIO : Nº. 165/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 271/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – EXPORTAÇÃO – FALTA DE COMPROVAÇÃO – INOCORRÊNCIA – Improcedente é auto de infração baseado no pressuposto da falta de comprovação da efetiva exportação quando o sujeito passivo traz aos autos prova da exportação realizada. Restou provado “in casu” que a infração tipificada na lide não ocorreu, assim ocorre à negativa do fato imputado. Infração fiscal ilidida pela autuada em razão da apresentação de provas do não cometimento do ilícito tributário apontado na inicial. Ação fiscal improcedente. Recurso de Ofício Desprovido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 04-017758-0. RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 224/01. RECORRENTE: A. M. DA SILVA & CIA LTDA. RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATOR : JULGADOR – CARLOS NAPOLEÃO. RELATÓRIO : Nº. 167/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 272/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – UTILIZAR EMISSOR DE CUPOM FISCAL/ECF SEM AUTORIZAÇÃO DO FISCO – MULTA – PREVISÃO LEGAL - APLICABILIDADE – As multas pelo descumprimento de obrigação tributária estão previstas na legislação específica e, como tal devem ser aplicadas. Utilizar Emissor de Cupom Fiscal/ECF sem estar devidamente autorizado pela Repartição Fiscal competente, impõe-se ao sujeito passivo a multa prevista para espécie. Inteligência do inciso XXII, do Artigo 79, da Lei 688/96. Infração fiscal não ilidida pela recorrente. Ação fiscal procedente. Rec urso Voluntário Desprovido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 02-015980-8. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 1001/01. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA: O. A. CARNINATTI. RELATOR : JULGADOR – CARLOS NAPOLEÃO. RELATÓRIO : Nº. 226/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 273/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO – LEVANTAMENTO QUANTITATIVO – PRECARIEDADE – Improcedente é o crédito tributário no que tange o procedimento fiscal que não traz a sua certeza e liquidez em razão da ausência na lide de provas materiais da acusação fiscal. Reforma da decisão monocrática de Nula para Improcedente. Recurso Oficial Provido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 03-022911-3. RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 366/01. RECORRENTE: ROCHA E ARANTES LTDA. RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATOR : JULGADOR – ELIAS PEREIRA DOS SANTOS. RELATÓRIO : Nº. 007/05/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 274/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DEIXAR DE FAZ ER O RECADASTRAMENTO NO CAD/ICMS/RO – Deve ser revisionada a decisão de primeira instância que julgou procedente a ação fiscal baseada na falta de recadastramento no CAD/ICMS/RO, uma vez que a tese do julgador monocrático deverá s er modificada para fundamentação prevista no item “2” do § 3º do artigo 1º do Decreto 8.834 de 03.09.99. Infraç ão f iscal ilidida. Reforma da decis ão monocrática de procedente para improcedente. Ação fiscal improcedente. Recurso Voluntário Provido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 03-019874-9. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 217/01. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA: TANABE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. RELATOR : JULGADOR – ANTÔNIO ROCHA GUEDES. RELATÓRIO : Nº. 046/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 275/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE EFETUAR O DESLACRE – DESVIO DE DESTINO DE MERCADORIAS - OCORRÊNCIA – Desviar de seu destino mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação e introduzida neste Estado através de violação no sistema de controle de trânsito adotado pela Coordenadoria da Receita Estadual, sujeita o responsável ao pagamento do imposto devido e multa regulamentar prevista na legislação em vigor. Infração fiscal não ilidida, em razão do lançamento gozar da presunção “júris tantum” e merecer provas contrárias pelo sujeito passivo. Ação fisc al procedente. Reforma da decisão monocrática de improcedente para procedente. Recurso Oficial Provido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 02-017395-9. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 416/02. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA: RITA DE CÁSSIA MODESTO. RELATOR : JULGADOR – EDIMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA PEDROSA. RELATÓRIO : Nº. 304/03/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 227/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DEIXAR DE MANTER EM BOA GUARDA LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS – AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO AUTOR DO FEITO FISCAL NA PEÇA ACUSATÓRIA – NULIDADE PROCESSUAL - Correta é a decisão de Primeira Instância que resultou na nulidade processual do crédito tributário e do processo dele decorrente quando se c onstatar nos autos ausência de assinatura do fisco autuante na peça inicial. Ação fiscal nula. Recurso Oficial Desprovido. Decisão Unânime. 52 Porto Velho, 03.11.2006 DOE N° 0629 PROCESSO : Nº. 02-016653-7. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 402/02. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA: RITA DE CÁSSIA MODESTO. RELATOR : JULGADOR – EDIMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA PEDROSA. RELATÓRIO : Nº. 305/03/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 228/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO – FALTA DE REGISTRO EM LIVRO PRÓPRIO – OMISSÃO DE VENDAS - PRESUNÇÃO – Deve ser revisionada a decisão de Primeira Instância que resultou na nulidade do crédito tributário exigido através de Auto de Infração bas eado no pressuposto de saídas de mercadorias desacompanhadas de notas fiscais por não haver registrado notas fiscais de aquisição. Ação fiscal improcedente em razão da presunção de vendas de mercadorias sem emissão de notas fiscais sem levantamento fiscal específico. Reforma da decisão monocrática de Nula para Improcedente. Recurso Oficial Provido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 03-026825-9. RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 154/03. RECORRENTE: TRANSPORTADORA WONDES LTDA. RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATOR : JULGADOR – MOACIR CAETANO DE SANT´ANA. RELATÓRIO : Nº. 485/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 229/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE EFETUAR O DESLACRE - DESVIO DE DESTINO DE MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Comprovado nos autos, mediante provas necessárias e válidas, fls. 060/064, e confirmado através da consulta ao site da SEFAZ do Estado do Amazonas onde disponibiliza em sua página “Validação de Notas Fiscais” que as mercadorias objeto da autuação foram internadas naquele Estado, conforme se constata nos documentos de fls. 068/069, há de se declarar à improcedência do Auto de Infração. Reforma da decisão monocrática de procedente para improcedente. Recurso Voluntário Provido. Decisão Unânime. RELATÓRIO : Nº. 272/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 231/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : MULTA – DEIXAR DE REQUERER EXCLUSÃO NO CAD/ICMS/RO - PRESUNÇÃO – Correta é a decisão de Primeira Instância que resultou na improcedência do crédito tributário exigido através de Auto de Infração baseado no pressuposto do contribuinte ter deixado de requerer a sua exclusão do CAD/ICMS/RO, quando ficar comprovado nos autos que sua inscrição estadual já havia sido baixada antes da autuação fiscal. Infração fiscal ilidida desde a instância singular. Ação fiscal improcedente. Recurso Oficial Desprovido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 01-031122-7. RECURSO : DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO Nº. 181/03. RECORRENTE: FAZ. PÚB. ESTADUAL/M. B. SANDOS & CIA LTDA. RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN/FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATOR : JULGADOR – EDIMILSON ARAGÃO DE OLIVEIRA. RELATÓRIO : Nº. 048/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 232/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : AUTO DE INFRAÇÃO – NÃO UTILIZAR O EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL QUANDO OBRIGADO - INOCORRÊNCIA – Improcede a acusação fiscal que penaliza o sujeito passivo por não estar fazendo uso do Emissor de Cupom Fiscal – ECF, quando constata-se dos autos que seu faturamento ainda não havia atingido o limite considerado obrigatório, havendo ainda, s ua ins criç ão c adas tral sido liberada c omo microempresa. Reforma da decisão monocrática de parcialmente procedente para improcedente. Recurso Oficial Desprovido e Voluntário Provido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 02-018462-4. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 023/04. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA: TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A. RELATOR : JULGADOR – MOACIR CAETANO DE SANT´ANA. RELATÓRIO : Nº. 009/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 233/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. PROCESSO : Nº. 03-032041-2. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 392/04. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA: UNIFORTE TRANSPORTES E ARMAZÉNS GERAIS LTDA. RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C. DO NASCIMENTO. RELATÓRIO : Nº. 110/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 230/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : AUTO DE INFRAÇÃO – TERMO DE DEPÓSITO – FAZER ENTREGA DA MERCADORIA SEM APRESENTAR O COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO – AUSÊNCIA DE PROVAS DA ACUSAÇÃO – Não restou provado que a infração tipificada na lide ocorreu. Infração fiscal improcedente em face da ausência de provas da acusação fiscal. Ação fiscal improcedente. Recurso Oficial Desprovido. Decisão Unânime. EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE EFETUAR O DESLACRE - DESVIO DE DESTINO DE MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Comprovado nos autos, mediante provas necessárias e válidas, fls. 013/022, e confirmado através da consulta ao site da SEFAZ do Estado do Amazonas onde disponibiliza em sua página “Validação de Notas Fiscais” que as mercadorias objeto da autuação foram internadas naquele Estado, conforme se constata nos documentos de fls. 047/049, há de se declarar à improcedência do Auto de Infração. Ação fiscal improcedente. Recurso Oficial Desprovido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 04-018205-2. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 645/01. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA: CUPARAQUI REPRESENTAÇÕES LTDA. RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C. DO NASCIMENTO. RELATÓRIO : Nº. 275/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 234/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. PROCESSO : Nº. 01-022267-4. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 1191/01. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA: COMERCIAL MINAS LTDA. RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C. DO NASCIMENTO. EMENTA : ICMS – MERCADORIAS EM TRÂNSITO – AUSÊNCIA DE DOC UMENTAÇÃO FISCAL RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR – O transportador é responsável pelas mercadorias que estiver transportando sem o acompanhamento do documento fiscal próprio, sujeitando-se à cobrança de tributo e penalidade prevista em Lei. Entretanto, cabe a revisão da alíquota do imposto cobrado, modificando-a de 25% (vinte e cinco por cento) para 17% (dezessete por cento). Após nova composição do crédito tributário deve ser deduzido o valor pago, conforme documento de fls. 05 do PAT. Recurso Oficial Parcialmente Provido. Reforma da decisão monocrática de improcedente para parcialmente procedente. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 02-019534-1. RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 1233/01. RECORRENTE: NACIONAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATOR : JULGADOR – MOACIR CAETANO DE SANT´ANA. RELATÓRIO : Nº. 299/04/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 235/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – LEVANTAMENTO QUANTITATIVO – MERCADOR IAS SOB O MANTO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – AQUISIÇÃO E ESTOQUE – AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL – PRECARIEDADE DA AÇÃO FISCAL – Improcedente é o auto de infração baseado no pressuposto na aquisição e estoque de mercadorias sob o manto da Subs tituição Tributária des acompanhadas dos doc umentos fisc ais próprios, apurado através de levantamento quantitativo precário, que não traz a certeza e liquidez do “quantum” devido. Reforma da decisão monocrática de procedente para improcedente. Recurso Voluntário Provido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 01-028869-1. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 170/06. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA: J. F. DE OLIVEIRA NAVEGAÇÇÕES LTDA. RELATOR : JULGADOR – EDIMILSON ARAGÃO DE OLIVEIRA. RELATÓRIO : Nº. 188/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 236/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – NOTAS FISCAIS – AUSÊNCIA DE PRIMEIRAS VIAS - APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL INDEVIDO – PRESUNÇÃO – Comprovado nos autos mediante provas necessárias e válidas, (cópias das primeiras vias das notas fiscais), fls. 111/139 do PAT a inocorrência do ilícito tributário apontado na inicial, portanto, há de declarar a improcedência do Auto de Infração. Infração fiscal ilidida pela autuada desde a instância singular, em face do não cometimento da infração pretendida pelo fisco, uma vez que restou provado que a acusação tipificada na lide não ocorreu. Ação fiscal improcedente. Recurso Oficial Desprovido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 01-028870-5. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 169/06. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA: J. F. DE OLIVEIRA NAVEGAÇÇÕES LTDA. RELATOR : JULGADOR – EDIMILSON ARAGÃO DE OLIVEIRA. RELATÓRIO : Nº. 189/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 237/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – NOTAS FISCAIS – AUSÊNCIA DE PRIMEIRAS VIAS – APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL INDEVIDO – PRESUNÇÃO – Comprovado nos autos mediante provas necessárias e válidas, (cópias das primeiras vias das notas fiscais), fls. 130/169 do PAT a inocorrência do ilícito tributário apontado na inicial, portanto, há de declarar a improcedência do Auto de Infração. Infração fiscal ilidida pela autuada desde a instância singular, em face do não cometimento da infração pretendida pelo fisco, uma vez que restou provado que a acusação tipificada na lide não ocorreu. Ação fiscal improcedente. Recurso Oficial Desprovido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 03-031991-1. Porto Velho, 03.11.2006 53 DOE N° 0629 RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 279/04. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA: COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL KRUPINSKI LTDA. RELATOR : JULGADOR – MOACIR CAETANO DE SANT´ANA. RELATÓRIO : Nº. 094/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 238/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE EFETUAR O DESLACRE - DESVIO DE DESTINO DE MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Comprovado nos autos, mediante provas necessárias e válidas, fls. 029/040, e confirmado através da consulta ao site da SEFAZ do Estado do Amazonas onde disponibiliza em sua página “Validação de Notas Fiscais” que as mercadorias objeto da autuação foram internadas naquele Estado, conforme se constata nos documentos de fls. 058, há de se declarar à improcedência do Auto de Infração. Ação fiscal improcedente. Recurso Oficial Desprovido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 01-036731-1. RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 476/04. RECORRENTE: PETRY IDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATOR : JULGADOR – EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA PEDROSA. RELATÓRIO : Nº. 436/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 239/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – TRANSPORTE DE MERCADORIAS ACOMPANHADAS DE NOTA FISCAL INIDÔNEA – PRAZO DE VALIDADE VENCIDO TERMO DE APREENSÃO - OCORRÊNCIA – Constitui infração à legislação tributária o transporte de mercadorias acobertadas por documento fiscal fora do prazo de validade previsto na legislaç ão tributária, caracterizando mercadoria em situação fiscal irregular o que sujeita o contribuinte às sanções previstas na Norma Estadual. Infração fiscal não ilidida pela recorrente. Ação fisc al procedente. Rec urso Voluntário Desprovido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 03-031827-1. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 388/04. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA: TRANSPORTADORA TRANSPEL LTDA. RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C. DO NASCIMENTO. RELATÓRIO : Nº. 138/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 240/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE EFETUAR O DESLACRE - DESVIO DE DESTINO DE MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Comprovado nos autos, mediante provas necessárias e válidas, fls. 020/033, e confirmado através da consulta ao site da SEFAZ do Estado do Amazonas onde disponibiliza em sua página “Validação de Notas Fiscais” que as mercadorias objeto da autuação foram internadas naquele Estado, conforme se constata nos documentos de fls. 048/054, há de se declarar à improcedência do Auto de Infração. Ação fiscal improcedente. Recurso Oficial Desprovido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 02-015248-0. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 381/02. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA: JI PARANÁ MOTOS LTDA. RELATOR : JULGADOR – MOACIR CAETANO DE SANT´ANA. RELATÓRIO : Nº. 019/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 241/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – EMITIR DOCUMENTO FISCAL COM OMISSÕES - MULTA – PREVISÃO LEGAL – APLICAÇÃO - As multas por descumprimento de obrigação tributária estão previstas na legislação específica e, como tais, devem ser aplicadas. Incorre no vício da irregularidade a Nota Fiscal emitida com omissões, f ato que enseja res pons abilizar o infrator nos termos da lei. Inteligência do inciso V do artigo 79, da Lei 688/96 com nova redação dada pela 787/98. Ação fiscal parcialmente procedente. Manutenção da decisão monocrática. Recurso Oficial Desprovido. Decisão Unânime. ilícito tributário apontado na inicial. As mercadorias arroladas em Termo de Depósito/Verificação Fiscal (TDVF) autuadas foram parcialmente recepcionadas pelas empresas de destinos. Extinto está o crédito tributário remanescente da multa, conforme pagamento do ICMS, DARE, documentos de fls. 97 e 98 do PAT, nos termos do artigo 2ª, da Lei 1667/06, que instituiu o Programa de Rec uperação de Crédito da Fazenda Pública Estadual – REFAZ II, aplicando-se para este caso o Parecer nº 068/2004/GETRI/CRE decorrente do REFAZ – Lei 1226/03. Recurso Oficial Desprovido e Recurso Voluntário Parcialmente Provido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 01-033360-3. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 352/06. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA: MULTI DISTRIBUIDORA LTDA. RELATOR : JULGADOR – EDIMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA PEDROSA. RELATÓRIO : Nº. 304/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 242/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. PROCESSO Nº. 03-018180-3. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 298/01. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA: AMARAL MUNIZ & CIA LTDA. RELATOR : JULGADOR – MOACIR CAETANO DE SANT´ANA. RELATÓRIO : Nº. 256/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 245/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO – FALTA DE REGISTRO EM LIVRO PRÓPRIO – OMISSÃO DE VENDAS - PRESUNÇÃO – Correta é a decisão de Primeira Instância que resultou na improcedência do crédito tributário exigido através de Auto de Infração baseado no pressuposto de saídas de mercadorias desacompanhadas de notas fiscais só pelo fato de não haver registrado notas fiscais de aquisição. Ação fiscal improcedente em razão da presunção de vendas de mercadorias sem emissão de notas fiscais sem levantamento fiscal específico, bem como da ausência de provas da acusação fiscal. Ação fiscal improcedente. Recurso Oficial Desprovido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 01-037865-8. RECURSO : DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO Nº. 127/06. RECORRENTE: FAZ. PÚB. ESTADUAL/TRÊS AMÉRICAS TRANSPORTES LTDA. RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN/FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C. DO NASCIMENTO. RELATÓRIO : Nº. 131/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 243/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – T ERMO DE DEPÓSIT O/ VERIFICAÇÃO FISCAL (TDVF) – FALTA DE LIBERAÇÃO – DESVIO DE DEST INO DE MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Comprovado nos autos, mediante provas necessárias e válidas, a inocorrência do ilícito tributário apontado na inicial. Mercadorias arroladas em Termo de Depósito/ Verificação fiscal (TDVF) desembaraçadas pelo Fisco e recepcionadas pelas Empresas de destinos. Reforma da decisão monocrática de parcialmente procedente para improcedente. Recurso Oficial Desprovido e Voluntário Provido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 01-037864-0. RECURSO : DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO Nº. 143/06. RECORRENTE: FAZ. PÚB. ESTADUAL/TRÊS AMÉRICAS TRANSPORTES LTDA. RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN/FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C. DO NASCIMENTO. RELATÓRIO : Nº. 132/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 244/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – T ERMO DE DEPÓSIT O/ VERIFICAÇÃO FISCAL (DTVF) - LEI Nº 1226/03 – REFAZ - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – Comprovado nos autos mediante provas necessárias e válidas, a inocorrência parcial do EMENTA : ICMS – NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO – FALTA DE REGISTRO EM LIVRO PRÓPRIO – OMISSÃO DE VENDAS - PRESUNÇÃO – Deve ser revisionada a decisão de Primeira Instância que resultou na nulidade do crédito tributário exigido através de Auto de Infração que acusa o sujeito passivo de falta de registro de notas fiscais de aquisição quando então foi efetuada a presunção de vendas sem emissão de documentos fiscais. O sujeito passivo em sua defesa comprovou mediante provas necessárias e válidas que não praticou o ilícito apontado na peç a inicial. Ação fisc al improcedente. Reforma da decisão monocrática de Nula para Improcedente. Recurso Oficial Provido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 02-015676-1. RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 1331/01. RECORRENTE: MENDES & CIA LTDA. RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C. DO NASCIMENTO. RELATÓRIO : Nº. 443/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 246/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DEIXAR DE REQUERER A SUA EXCLUSÃO NO CAD/ICMS/RO – MULTA PREVISÃO LEGAL – APLICAÇÃO – As multas por descumprimento de obrigação tributária estão previstas na legislação específica e, como tais, devem ser aplicadas. Deixar de requerer sua exclusão no CAD/ICMS/RO, impõe-se à multa prevista para espécie. Inteligência no inciso XVI, alínea “b” do artigo 79 da Lei 688/96. Infração fiscal não ilidida pela recorrente, contudo, deve o crédito tributário ser reduzido em razão da não existência de débito do contribuinte para com o Erário Público, portanto, aplicada a superveniência da Lei 828/99 nos termos do inciso II, alínea “c”, do artigo 106, do CTN. Ação fiscal procedente. Recurso Voluntário Desprovido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 03-026416-4. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 126/03. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA: SANDRA M. D. C. FORMIGONI - ME. RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C. DO NASCIMENTO. RELATÓRIO : Nº. 221/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 247/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – RECOLHIMENTO ATRAVÉS DE DENÚNCIA ESPONT ÂNEA – DIFERENÇA A 54 Porto Velho, 03.11.2006 DOE N° 0629 RECOLHER - INOCORRÊNCIA - Restou comprovado nos autos que para efeito de base de cálculo do ICMS o sujeito passivo utilizou o que determina o § 5º do artigo 26 do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto 8321/98, acrescentado pelo Dec. 8872/99, razão suficiente para reformar a decisão singular de nula para improcedente. Ação fiscal improcedente. Recurso de Ofício Desprovido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 03-033143-1. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 520/03. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA: TRANSBOTTON LTDA EPP. RELATOR : JULGADOR – EDIMILSON ARAGÃO DE OLIVEIRA. RELATÓRIO : Nº. 357/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 248/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE EFETUAR O DESLACRE - DESVIO DE DESTINO DE MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Correta é a decisão monocrática que julgou improcedente o crédito tributário bas eado no pres suposto de introdução de mercadorias neste Estado através da violação do sistema do controle de trânsito adotado pela Coordenadoria da Receita Estadual, quando ficar comprovado nos autos que o Termo de Lacre, objeto da autuação, foi devidamente deslacrado pelo fisco rondoniense, conforme se observa do documento de fls. 011 do PAT. Ação fiscal improcedente. Recurso Oficial Desprovido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 03-017330-4. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 624/01. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA: COMERCIAL DE BEBIDAS MARQUETE LTDA. RELATOR : JULGADOR – MOACIR CAETANO DE SANT´ANA. RELATÓRIO : Nº. 258/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 249/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : AUTO DE INFRAÇÃO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DEIXAR DE ESCRITURAR O LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO – PRESUNÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS DA ACUSAÇÃO – Não restou provado que a infração tipificada na lide ocorreu, assim ocorre à negativa do fato imputado. Infração fiscal ilidida deste a instância monocrática em face da ausência de provas da acusação fiscal. Ação fiscal improcedente. Recurso Oficial Desprovido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 03-022527-4. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 603/01. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA: EXPRESSO ARAÇATUBA LTDA. RELATOR : JULGADOR – EDIMILSON ARAGÃO DE OLIVEIRA. RELATÓRIO : Nº. 161/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 250/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : MULTA – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – TERMO DE LACRE – FALTA DE DESLACRE – PRESUNÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS DA ACUSAÇÃO – Não restou provado que a infração tipificada na lide ocorreu, assim ocorre à negativa do fato imputado. Infração fiscal ilidida em face da ausência de provas da acusação fiscal. Ação fiscal improcedente. Recurso Oficial Desprovido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 03-028056-9. RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 146/04. RECORRENTE: EXPRESSO ARAÇATUBA S/A. RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATOR : JULGADOR – EDIMILSON ARAGÃO DE OLIVEIRA. RELATÓRIO : Nº. 159/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 251/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE EFETUAR O DESLACRE - DESVIO DE DESTINO DE MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Comprovado nos autos, mediante provas necessárias e válidas, fls. 035/045, corroborado com a consulta ao site da SEFAZ do Es tado do Amazonas onde disponibiliza em sua página “Validação de Notas Fiscais” que as mercadorias objeto da autuação foram internadas naquele Estado, conforme se constata nos documentos de fls. 049/054, há de se declarar à improcedência do Auto de Infração. Reforma da decisão monocrática de procedente para improcedente. Recurso Voluntário Provido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 03-026187-4. RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 120/03. RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN. INTERESSADA: TRANSPORTADORA REINAMI LTDA. RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C. DO NASCIMENTO. RELATÓRIO : Nº. 223/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 252/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE EFETUAR O DESLACRE - DESVIO DE DESTINO DE MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Comprovado nos autos, mediante provas necessárias e válidas, fls. 013/019, e confirmado através da consulta ao site da SEFAZ do Estado do Amazonas onde disponibiliza em sua página “Validação de Notas Fiscais” que as mercadorias objeto da autuação foram internadas naquele Estado, conforme se constata no documento de fls. 033, há de se declarar à improcedência do Auto de Infração. Ação fiscal improcedente. Recurso Oficial Desprovido. Decisão Unânime. PROCESSO : Nº. 03-036115-1. RECURSO : REVISIONAL Nº. 019/06. RECORRENTE: ITABA IND. DE TABACOS BRASILEIRA LTDA. RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATOR : JULGADOR – ELIAS PEREIRA DOS SANTOS. RELATÓRIO : Nº. 015/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN. ACÓRDÃO : Nº. 003/06/CÂMRA PLENA/TATE/SEFIN. EMENTA : ICMS – CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DO CAD/ICMS/RO/ST – LEI Nº 1226/03 – REFAZ EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – Comprovado nos autos mediante provas necessárias e válidas, a ocorrência do ilícito tributário apontado na inicial. Ação fiscal procedente, contudo, extinto está o crédito tributário, conforme pagamento do ICMS, DARE, documentos de fls. 140 e 181 do PAT, nos termos do artigo 2ª, da Lei 1667/06, que instituiu o Programa de Recuperação de Crédito da Fazenda Pública Estadual – REFAZ II, aplicando para este o Parecer nº 068/2004/GETRI/CRE, decorrente do REFAZ – Lei nº 1226/03 e com base no princípio da isonomia, estende o entendimento à Lei nº. 1667, de 23/06/2006 que instituiu o REFAZ/II. Recurso revisional conhecido e não provido. Decis ão Unânime. Porto Velho, 31 de outubro de 2006. MARIA DO SOCORRO B. PEREIRA Presidenta do TATE DER EXT. Nº 355 DO CONTRATO Nº 107/06/GJ/DER-RO CONTRATANTES: Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes / DER-RO e GM Engenharia e Construções Ltda DO OBJETO: Serviç os complementares de implantação do aeroporto de Cacoal-RO, no (s) município (s) de Cacoal, discriminada no presente Edital. DO PREÇO: Valor global deste CONTRATO é de R$ 2.424.306,06 (dois milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, trezentos e seis reais e seis centavos). DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas dec orrentes do pres ente CONTRATO, s ão provenientes de recursos cons ignados no orçamento do DER-RO, cuja despesa correrá à conta da seguinte programação: R$ 474.423,56 (quatrocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e três reais e cinqüenta e seis centavos) Pr ograma de Trabalho – 400091 – 267.821.249.29.36.00.00 – Fonte de Recursos: 116 – Natureza de Despesa: 44.90.51 – Licitação: 04 Concorrência – Modalidade: 05 Global, conforme Nota de Empenho nº 0755/DER-RO de 04.10.2006 e R$ 1.949.882,50 (hum milhão, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e oitenta e dois reais e cinqüenta centavos) - Programa de Trabalho – 400091 – 267.821.249.29.36.00.00 – Fonte de Recursos: 212 – Natureza de Despesa: 44.90.51 – Licitação: 04 Concorrência – Modalidade: 05 Global, conforme Nota de Empenho nº 0756/DER-RO de 04.10.2006. DO PRAZO: 150 (cento e cinqüenta) dias. PROCESSO: 01-1420-00339-00/2006/DER-RO DO FORO: Da comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM: Engº Jacques da Silva Albagli – Diretor Geral do DER-RO – Gilberto Baptista – Procurador. EXT. Nº 356 DO CONTRATO Nº 108/06/GJ/DER-RO CONTRATANTES: Departamento de Estradas de Rodagem e T rans portes / DER-RO e Emec Engenharia e Construção Ltda DO OBJETO: Construção de Ponte de Madeira de lei na RO-474 (L-204), no trecho: RO-133 / Distrito Rondominas, no Km-18,20, s/ Rio São Carlos, com 30,0 m de extensão, no município de Ouro Preto D´Oeste/RO, discriminada no Edital de Convite nº 009/CPLO/SUPEL. DO PREÇO: Valor global deste CONTRATO é de R$ 94.102,40 (noventa e quatro mil, cento e dois reais e quarenta centavos). DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas dec orrentes do pres ente CONTRATO, s ão provenientes de recursos cons ignados no orçamento do DER-RO, cuja despesa correrá à conta da seguinte programação: R$ 94.102,40 (noventa e quatro mil, cento e dois reais e quarenta centavos) - Programa de Trabalho – 400091 – 267.821.249.13.86.00.00 – Fonte de Recursos: 00 – Natureza de Despesa: 44.90.51 – Licitação: 02 Convite – Modalidade: 05 Global, conforme Nota de Empenho nº 0762/DER-RO de 10.10.2006. DO PRAZO: 90 (noventa) dias. PROCESSO: 01-1420-00051-00/2006/DER-RO DO FORO: Da comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM: Engº Jacques da Silva Albagli – Diretor Geral do DER-RO – Nadir Jordão dos Reis – Sócio – Maria de Fátima Salvador de Lima – Gerente de Contratos e Convênios – DERRO. Porto Velho, 03.11.2006 55 DOE N° 0629 EXT. Nº 357 DO 1º T ERM O ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/06/GJ/DER-RO. ADITANTES: Departamento de Es tradas de Rodagem e Transportes / DER-RO e Projecta – Projetos e Consultoria Ltda DO OBJETO: Alteração da Cláusula Sexta. DOS PRAZOS E SUAS PRORROGAÇÕES – Fica prorrogado prazo de vigência do CONTRATO Nº 031/06/GJ/DER-RO, por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir da expiração do mesmo. PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalterados os demais itens e cláusulas do contrato original. DO PROCESSO: 01-1920-00303/05 DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM : Engº Jacques da Silva Albagli – Diretor Geral do DER-RO – Joseane Beatriz Faustino – Procuradora - Maria de Fátima Salvador de Lima – Gerente de Contratos e Convênios / GJ / DER-RO. EXT. Nº 358 DO 2º T ERM O ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/06/GJ/DER-RO. ADITANTES: Departamento de Es tradas de Rodagem e Transportes / DER-RO e M 4 Construtora e Terraplenagem Ltda DO OBJETO: Alteração da Cláusula Terceira e Quarta. DO PREÇO: Ao valor global deste CONTRATO, adita-s e a importânc ia de R$ 493.102,35 (quatrocentos e noventa e três mil, cento e dois reais e trinta e cinco centavos), passando o referido valor contratual de R$ 2.328.623,06 (dois milhões, trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e vinte e três reais e seis centavos), para R$ 2.821.725,41 (dois milhões. oitocentos e vinte e um mil, setecentos e vinte e cinco reais e quarenta e um centavos), correspondente a um acréscimo de 21,18% (vinte e um vírgula dezoito por cento) sobre o valor original do CONTRATO. DOS CRÉDITOS ORÇAM ENTÁRIOS – As des pesas decorr entes do presente TER M O ADITIVO, correrão à seguinte programação: R$ 493.102,35 (quatrocentos e noventa e três mil, cento e dois reais e trinta e cinco centavos), Programa de Trabalho – 400091 – 267.821.249.13.86.00.00 – Fonte de Recursos: 229 – Natureza da Despesa: 44.90.51 – Licitação: 4 Concorrência - Modalidade: 05 Global, conforme Nota de Empenho nº 0735/ DER-RO de 25.09.2006. PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalterados os demais itens e cláusulas do contrato original. DO PROCESSO: 01-1920-00578/05 DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM : Engº Jacques da Silva Albagli – Diretor Geral do DER-RO – Leocir Coletti – Sócio - Ana Gleysa de Oliveira Guedes – Assessora II / GJ / DER-RO. EXT. Nº 359 DO 2º T ERM O ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/06/GJ/DER-RO. ADITANTES: Departamento de Es tradas de Rodagem e Transportes / DER-RO e Construtora Roma Ltda DO OBJETO: Adequação da planilha orçamentária, sem reflexo financeiro. PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalterados os demais itens e cláusulas do contrato original. DO PROCESSO: 01-1920-00303/05 DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM : Engº Jacques da Silva Albagli – Diretor Geral do DER-RO – Edete Coletti Baptista – Procuradora - Ana Gleysa de Oliveira Guedes – Assessora especial II / GJ / DER-RO. EXT. Nº 360 DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 029/06/GJ/DER-RO. ADITANTES: Governo do Estado de Rondônia e o Município de Espigão D´Oeste com interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes / DER-RO. DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta. DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do CONVÊNIO Nº 029/06/GJ/DER-RO, por mais 90 (noventa) dias contados a partir da data da expiração o mesmo. PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem os demais itens e cláusulas contratuais inalteradas. DO PROCESSO: 01-1420-00395-00/2006. DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM: Ivo Narciso Cassol - Governador Engº Jacques da Silva Albagli – Diretor Geral do DERRO – Lúcia Tereza Rodrigues dos Santos – Prefeita - Maria de Fátima Salvador de Lima – Gerente de Contratos e Convênios / GJ / DER-RO. EXT. Nº 361 DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 030/06/GJ/DER-RO. ADITANTES: Governo do Estado de Rondônia e o Município de Espigão D´Oeste com interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes / DER-RO. DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta. DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do CONVÊNIO Nº 030/06/GJ/DER-RO, por mais 90 (noventa) dias contados a partir da data da expiração o mesmo. PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem os demais itens e cláusulas contratuais inalteradas. DO PROCESSO: 01-1420-00368-00/2006. DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM: Ivo Narciso Cassol - Governador Engº Jacques da Silva Albagli – Diretor Geral do DERRO – Lúcia Tereza Rodrigues dos Santos – Prefeita - Maria de Fátima Salvador de Lima – Gerente de Contratos e Convênios / GJ / DER-RO. EXT. Nº 362 DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 035/06/GJ/DER-RO. ADITANTES: Governo do Estado de Rondônia e o Município de Governador Jorge Teixeira com interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes / DER-RO. DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta. DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do CONVÊNIO Nº 035/06/GJ/DER-RO, por mais 60 (sessenta) dias contados a partir da data da expiração o mesmo. PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem os demais itens e cláusulas contratuais inalteradas. DO PROCESSO: 01-1420-00256-00/2006. DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM: Ivo Narciso Cassol - Governador Engº Jacques da Silva Albagli – Diretor Geral do DERRO – Manoel de Andrade Venceslau – Prefeito - Maria de Fátima Salvador de Lima – Gerente de Contratos e Convênios / GJ / DER-RO. EXT. Nº 363 DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 036/06/GJ/DER-RO. ADITANTES: Governo do Estado de Rondônia e o Município de Cabixi com interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes / DER-RO. DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta. DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do CONVÊNIO Nº 036/06/GJ/DER-RO, por mais 90 (noventa) dias contados a partir da data da expiração o mesmo. PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem os demais itens e cláusulas contratuais inalteradas. DO PROCESSO: 01-1420-00396-00/2006. DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM: Ivo Narciso Cassol - Governador Engº Jacques da Silva Albagli – Diretor Geral do DERRO – José Rozário Barroso – Prefeito - Ana Gleysa de Oliveira Guedes – Assessora Especial II / GJ / DER-RO. EXT. Nº 364 DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 045/06/GJ/DER-RO. ADITANTES: Governo do Estado de Rondônia e o Município de Candeias do Jamari com interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes / DER-RO. DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta. DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do CONVÊNIO Nº 045/06/GJ/DER-RO, por mais 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data da expiração o mesmo. PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem os demais itens e cláusulas contratuais inalteradas. DO PROCESSO: 01-1420-00374-00/2006. DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM: Ivo Narciso Cassol - Governador Engº Jacques da Silva Albagli – Diretor Geral do DERRO – Francisco Vicente de Souza – Prefeito Ana Gleysa de Oliveira Guedes – Assessora Especial II / GJ / DER-RO. EXT. Nº 365 DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 046/06/GJ/DER-RO. ADITANTES: Governo do Estado de Rondônia e o Município de Cujubim com interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes / DER-RO. DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta. DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do CONVÊNIO Nº 046/06/GJ/DER-RO, por mais 30 (trinta) dias contados a partir da data da expiração o mesmo. PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem os demais itens e cláusulas contratuais inalteradas. DO PROCESSO: 01-1420-00248-00/2006. DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM: Ivo Narciso Cassol - Governador Engº Jacques da Silva Albagli – Diretor Geral do DERRO – João Becker – Prefeito - Maria de Fátima Salvador de Lima – Gerente de Contratos e Convênios / GJ / DER-RO. EXT. Nº 366 DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 052/06/GJ/DER-RO. ADITANTES: Governo do Estado de Rondônia e o Município de Machadinho D´Oes te c om interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes / DER-RO. DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta. 56 Porto Velho, 03.11.2006 DOE N° 0629 DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do CONVÊNIO Nº 052/06/GJ/DER-RO, por mais 60 (s essenta) dias contados a partir da data da expiração o mesmo. PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem os demais itens e cláusulas contratuais inalteradas. DO PROCESSO: 01-1420-00265-00/2006. DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM: Ivo Narciso Cassol - Governador Engº Jacques da Silva Albagli – Diretor Geral do DERRO – Luis Flávio Carvalho Ribeiro – Prefeito Maria de Fátima Salvador de Lima – Gerente de Contratos e Convênios / GJ / DER-RO. EXT. Nº 367 DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 053/06/GJ/DER-RO. ADITANTES: Governo do Estado de Rondônia e o Município de Cabixi com interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes / DER-RO. DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta. DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do CONVÊNIO Nº 053/06/GJ/DER-RO, por mais 60 (s essenta) dias contados a partir da data da expiração o mesmo. PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem os demais itens e cláusulas contratuais inalteradas. DO PROCESSO: 01-1420-00436-00/2006. DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM: Ivo Narciso Cassol - Governador Engº Jacques da Silva Albagli – Diretor Geral do DERRO - José Rozário Barroso – Prefeito - Ana Gleysa de Oliveira Guedes - Assessora Especial II / GJ / DER-RO. EXT. Nº 368 DO 3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 073/06/GJ/DER-RO. ADITANTES: Governo do Estado de Rondônia e o Município de Cacoal com interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes / DER-RO. DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta. DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do CONVÊNIO Nº 073/06/G J/DER-RO, para até 19.12.2006. PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem os demais itens e cláusulas contratuais inalteradas. DO PROCESSO: 01-1920-00493-00/2005. DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM: Ivo Narciso Cassol - Governador Engº Jacques da Silva Albagli – Diretor Geral do DERRO – Sueli Alves Aragão – Prefeita - Maria de Fátima Salvador de Lima – Gerente de Contratos e Convênios / GJ / DER-RO. EXT. Nº 369 DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/06/GJ/DER-RO. ADITANTES: Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes / DER-RO e Consat Engenharia e construção Ltda DO OBJETO: Alteração da Cláusula Terceira e Oitava. DO PREÇO: Ao valor global deste CONTRATO, aditase a importância de R$ 21.620,10 (vinte e um mil, seiscentos e vinte reais e dez centavos), passando o referido valor contratual de R$ 128.373,42 (cento e vinte oito mil, trezentos e setenta e três reais e quarenta e dois centavos), para R$ 149.993,52 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e três reais e cinqüenta e dois centavos), correspondente a um ac résc imo de 16,84% (dezesseis vírgula oitenta e quatro por cento) sobre o valor original do CONTRATO. DOS CRÉDITOS ORÇAM ENTÁRIOS – As des pesas decorr entes do presente TER M O ADITIVO, correrão à seguinte programação: R$ 21.620,10 (vinte e um mil, seiscentos e vinte reais e dez centavos), Programa de Trabalho – 400091 – 267.821.249.13.86.00.00 – Fonte de Recursos: 10 – Natureza da Despesa: 44.90.51 – Licitação: 2 Convite - Modalidade: 05 Global, conforme Nota de Empenho nº 0780/DER-RO de 25.10.2006. PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalterados os demais itens e cláusulas do contrato original. DO PROCESSO: 01-1420-00065/2006 DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM : Engº Jacques da Silva Albagli – Diretor Geral do DER-RO – Paulo Adriane da Costa M edeiros – Sócio - Ana Gleysa de Oliveira Guedes – Assessora II / GJ / DER-RO. EXT. Nº 370 DO 2º T ERM O ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/05/GJ/DEVOP-RO. ADITANTES: Departamento de Es tradas de Rodagem e Transportes / DER-RO e BR – Almeida & Cia Ltda DO OBJETO: Alteração da Cláusula Terceira e Quarta. DO PREÇO: Ao valor global deste CONTRATO, adita-se a importância de R$ 158.491,40 (cento e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e noventa e um reais e quarenta centavos), passando o referido valor contratual de R$ 661.048,37 (seiscentos e sessenta e um mil, quarenta e oito reais e trinta e sete centavos), para R$ 819.539,77 (oitocentos e dezenove mil, quinhentos e trinta e nove reais e setenta e sete centavos), correspondente a um acréscimo de 23,98% (vinte e três vírgula noventa e oito por cento) sobre o valor original do CONTRATO. DOS CRÉDITOS ORÇAM ENTÁRIOS – As des pesas decorr entes do presente TER M O ADITIVO, correrão à seguinte programação: R$ 158.491,40 (c ento e c inqüenta e oito mil, quatrocentos e noventa e um reais e quarenta centavos), Programa de Trabalho – 400091 – 267.821.249.13.88.00.00 – Fonte de Recursos: 10 – Natureza da Despesa: 44.90.51 – Licitação: 4 Concorrência - Modalidade: 05 Global, conforme Nota de Empenho nº 0736/DER-RO de 25.09.2006. PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalterados os demais itens e cláusulas do contrato original. DO PROCESSO: 01-1420-00252/2005 DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM : Engº Jacques da Silva Albagli – Diretor Geral do DER-RO – Biramar Rosa de Almeida – Sócio - Ana Gleysa de Oliveira Guedes – Assessora II / GJ / DER-RO. Maria Augusta Matola Pacheco Gerente Jurídica Administrativa / DER-RO Sec. de Est. Prod. e do Desenv. Econômico e Social CAERD AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 003/2006 A Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Obras – CPLM-O/CAERD, comunica aos interessados, que estão abertas as inscrições no Certame Licitatório na Modalidade TOMADA DE PREÇO de nº 003/2006, do tipo TÉCNICA E PREÇO, instaurado através do Processo Administrativo nº 0898/2006, para os fins que seguem: OBJETO – Constitui objeto des ta licitação, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA O DESENVOLVIMENTO E OTIMIZAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO ABRANGENDO À INFLUÊNCIA DO CENTRO DE RESERVAÇÃO I E II, que está discriminada no Anexo I, II e III deste Edital. RECURSOS – São provenientes de Recursos Orç amentário da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD, do exercício de 2006, através dos Elementos de Despesas nº. 324 – Outros Serviços de Consultoria. VALOR ESTIM ADO – R$ 980.840,85 (NOVECENTOS E OITENTA MIL, OITOCENTOS E QUARENTA REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS). DISPONIBILIDADE DO EDITAL – No horário das 07:30 às 13:30 horas, na sede da Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAERD, sito à Rua: Pinheiro Machado, nº. 2112 – Bairro: São Cristóvão – CEP: 78901-250 – PORTO VELHO-RO. VALOR DO EDITAL – Deverá ser recolhido na Tesouraria da CAERD, o valor de R$ 10,00 (dez reais) ou mediante documento de deposito bancário em nome da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, no Banco de Brasil, Agência nº. 2757-X, Conta Corrente nº. 13.673-5. ABERTURA DA LICITAÇÃO – Será aberto ao Público no dia 07 de Dezembro de 2006 às 09:00 horas. LOCAL – Na Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAERD, sito à Rua: Pinheiro Machado, nº. 2112 – Bairro: São Cristóvão – CEP: 78901-250 – PORTO VELHO-RO. Porto Velho – RO, 30 de Outubro de 2006. JAIME DA MOTA COELHO NETO Presidente da CPLM-O/CAERD Sec. de Est. do Desenv. Ambiental PORTARIA N.º. 197 /GAB/SEDAM Porto Velho - RO, 25 de outubro de 2006. O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo nº 38 do Decreto nº 8982, de 31 de Janeiro de 2000. R E S O L V E: Art.1º - Fica concedido a Sr.º: MARIA HELENA SOARES BORGES , função: Técnica e contabilidae, CPF: 316.490.252-20, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), ocorrendo despesa por conta do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade, 2434, FONTE-00- TESOURO, Elementos de Des pesa : 3390-39-05,3390-30-05 para fins mencionados nas Notas de Empenho nºs00256, e Plano de Aplicação. Porto Velho, 03.11.2006 57 DOE N° 0629 Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente, será de 60 (Sessenta), a contar da data do Deposito da Ordem Bancária – OB, e o prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias a partir do vencimento da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do DECRETO N 10851 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003. Art. 4º - A Gerencia de Contabilidade (C.G.E.), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferências da documentação comprobatória da aplicação. ELEMENTO DE DESPESA 3390-39-05 TOTAL VALOR 1.500,00 1.500,00 AUGUSTINHO PASTORE Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental PORTARIA N.º. 198 /GAB/SEDAM Porto Velho - RO, 25 de outubro de 2006 . O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo nº 38 do Decreto nº 8982, de 31 de Janeiro de 2000. R E S O L V E: Art.1º - Fica concedido a Sr.º: ELIBEU CARMO E SILVA, f unção: Chefe de Grupo, CPF: 285.749.152-20, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 2.000,00 (Dois Mill Reais), ocorrendo despesa por conta do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade, 2434, FONTE-00-TESOURO, Elementos de Despesa :3390-30-05,3390-39-05, para fins mencionados nas Notas de Empenho nºs 00241/00242 , conforme Plano de Aplicação. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente, será de 30 (trinta), a contar da data do Deposito da Ordem Bancária – OB, e o prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias a partir do vencimento da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do DECRETO N 10851 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003. Art. 4º - A Gerencia de Contabilidade (C.G.E.), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferências da documentação comprobatória da aplicação. ELEMENTO DE DESPESA 3390-30-05 3390-39-05 TOTAL VALOR 1.500,00 500,00 2.000,00 AUGUSTINHO PASTORE Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental PORTARIA N.º. 199 /GAB/SEDAM Porto Velho - RO, 25 de outubro de 2006. O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo nº 38 do Decreto nº 8982, de 31 de Janeiro de 2000. R E S O L V E: Art.1º - Fica concedido a Sr.º: KASSIA LUCIENE BORGES JULIÃO, função: Gerente de Unidadidade, CPF: 298.130.002-44, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 2.000,00 ( Dois Mil Reais), ocorrendo despesa por conta do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade, 2434, FONTE-00-TESOURO, Elementos de Despesa : 3390-30-05,3390-39-05, para fins mencionados nas Notas de Empenho nºs 00149/00150, e Plano de Aplicação. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente, será de 30 (Trinta), a contar da data do Deposito da Ordem Bancária – OB, e o prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dias a partir do vencimento da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do DECRETO N 10851 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003. Art. 4º - A Gerencia de Contabilidade (C.G.E.), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferências da documentação comprobatória da aplicação. ELEMENTO DE DESPESA VALOR 3390-30-05 1.500,00 3390-39-05 500,00 TOTAL 2.000,00 AUGUSTINHO PASTORE Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 38 do Decreto nº 8.982, de 31 de janeiro de 2000, RESOLVE: 1. Modificar a composição da COMISSÃO DE SELEÇÃO EACOMPANHAMENTO DE ESTAGIÁRIOS, criada através da Portaria nº 124/GAB/SEDAM de 23 de Agosto de 2005. 2. A referida Comissão passará a ter a partir desta data, a seguinte composição: MATRICULA 3000 46887 3000 34034 3000 08050 3000 10545 3000 01892 3000 53021 3000 20049 AUGUSTINHO PASTORE Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental Tribunal de Contas AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, em cumprimento ao que preceitua a Lei 8.666/93, artigo 26, torna público que no Processo no 3696/2006, relativo à aquisição e renovação de ass inaturas de periódic os fornecidos por exclusividade, considerou inexigível a licitação em favor da EDITORA FÓRUM LTDA, no valor total de R$ 7.960,00 (sete mil, novecentos e sessenta reais) e IOB INFORMAÇÕES OBJETIVAS PUBLICAÇÕES JURÍDICAS LTDA, com o valor de R$ 756,20 (setecentos e cinqüenta e seis reais e vinte centavos), com base no artigo 25, inciso I e II, da citada Lei. Porto Velho, 26 de outubro de 2006. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 02/TCER/2002 ADITANTES: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RON DÔNIA E A EMPRESA CO LUMBIA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA. Portaria nº195/GAB/SEDAM Porto Velho, 30 de outubro de 2006. NOME Eugênio Pacelli Martins Ceres Lopes Custódio Antônio de Mello Lisboa Ibaldeci dos Santos Ferreira Miguel Penha Mirian de Maria Mendes Dantas Siane Cristina Pedroso Guimarães 5. Os servidores que compõe esta Comissão não receberão nenhuma remuneração proveniente desta designação. 6. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. FUNÇÃO Presidente Secretária Membro Membro Membro Membro Membro 3. A Comissão de Seleção e Acompanhamento de Estagiários, terá por funções especific as: implantar, implementar, acompanhar e monitorar os estágios, promovendo a seleção e a avaliação final dos estagiários. Para tanto, a referida Comissão, firmará seus trabalhos na sede da SEDAM em Porto Velho, nos dias de segundas feiras, quartas feiras, e sextas feiras pelo período da manhã compreendido entre 8h00 as 12h00, e nas terças feiras e quintas feiras no período compreendido entre as 14h00 e 18h00. Ficando os membros da Comissão de Seleção e Acompanhamento de Es tagiários, autorizados a atenderem estes horários especiais. 4. Esta Comiss ão estará diretamente subordinada ao Sec retário através do seu presidente e secretário. CLÁUSULA PRIMEIRA – Alterar as Cláusulas Oitava e Décima, permanecendo as demais inalteradas. DA VIGÊNCIA – 01 (um) ano, com início em 16.10.2006. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão à conta da Programaç ão 01.122.1020.2100.0000 e Elemento de Despesa 3390.37, Nota de Empenho nº 1225/2006, sendo que o valor global do Termo Aditivo é de R$ 336.310,08 (trezentos e trinta e seis mil, trezentos e dez reais e oito centavos). ASSINAM - Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO – Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e o Senhor RIVALDO FERNANDES DE ALMEIDA FILHO – Sócio Gerente da empresa Columbia Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda. Porto Velho, 20 de outubro de 2006. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/TCERO2006 PROCESSO Nº. 2685/TCERO-2006 VALIDA ATÉ: 16 DE OUTUBRO DE 2007 Aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e seis, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob o no 04.801.221/0001-10, com sede na Av. Presidente Dutra, 4229, nesta cidade de Porto Velho-RO, e a(s) empresa(s) abaixo qualificada(s) na cláusula I, nos termos do art. 15 Lei Federal nº. 8666, de 21 58 Porto Velho, 03.11.2006 DOE N° 0629 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal nº. 8883/94, Lei Federal 10.520/02 e, pela Resolução 31/TCERO-2006 e de acordo com as demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas ao PREGÃO nº. 22/TCERO-2006 em virtude de deliberação do Pregoeiro, e da homologação do procedimento pelos Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente, firmam a presente ata para registrar os preços ofertados pela empresa para fornecimento dos objetos conforme especificações do Anexo I do Edital de Pregão respectivo, conforme a classificação por ela alcançada, observada as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem: CLÁUSULA I – DO OBJETO 1. O objeto da presente ata é o registro de preços para o fornecimento, nas condições estabelecidas no edital, de MATERIAIS DE CONSUMO, conforme preços, condições e especificações na tabela I, abaixo, decorrentes do certame relativo ao Pregão 22/TCERO-2006, cujos elementos a integra. 2. A quantidade es timada de entrega deverá ser considerada em termos aproximados, observado a determinação contida no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº.8666/93, apenas quanto aos acréscimos. 3. A existência de preços registrados não obriga o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultado a realização de licitações especifica para aquisição do objeto, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições. LICITANTE: DENTAL SAÚDE LTDA. C.N.P.J.: 03.657.303/0001 TEL/FAX: (69) 3224-3202 ENDEREÇO: AV. SALGADO FILHO, 1616 – BAIRRO NOSSA SRA. DAS GRAÇAS NOME DO REPRESENTANTE: MARCOS ANÍSIO MARQUES PIEDADE VENCEDORA DOS LOTES: 01, 02, 03 E 04 LOTE 01 ITEM 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 DESCRIÇÃO Bastão de guta-percha Babador plástico – méd. 41 x 61 Bicarbonato de sódio, 100g Benzina – 100ml, retificada Broca esférica ¼, aço FG Broca esférica ½, aço FG Broca esférica 1, aço FG Broca esférica 3, aço FG Broca esférica 5, aço FG Broca alta rotação cabide, nº 1 Broca cônica denteada 701c Broca cônica denteada 702c Broca cônica denteada 703c Brocas cilíndrica 245, aço FG Brocas cilíndrica 256, aço FG Brocas esféricas de número 1011 Brocas esféricas de número 1012 Brocas esféricas de número 1013 Brocas esféricas de número 2068 Brocas esféricas de número 2200 Und. Un Un Un Vd Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Quant. 5 2500 100 20 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 VALOR SUBTOTAL / LOTE: Preço Unitário Registrado(R$) 12,00 3,82 4,56 1,30 4,50 4,50 4,50 4,50 4,50 4,50 10,00 10,00 10,00 4,50 4,50 1,10 1,10 1,10 1,10 1,10 10.950,00 LOTE 02 ITEM 1 DESCRIÇÃO Abaixador de língua Água destilada para utilização em autoclave, 2 1.000ml 3 Água oxigenada vol. 10, 1.000ml 4 Agulha gengival curta, 30G 5 Agulha gengival extra curta, 30G 6 Algodão hidrófilo Atadura de crepom 15cm de largura (15cm x 7 3,0m) Cartela de papel para filme radiográfico, 2 28 lugares, tamanho 7,9 x 11,6cm 29 Cotonetes 30 Clororexidina 1 solução aquosa 0,2% 31 Compressa de gaze – 7,5 x 7,50mm 32 Curativo banda id Disco de feltro com diâmetro de 8 e / ou 33 12mm 34 Escova para citologia oncótica 35 Escova cervical 36 Esparadrapo – rolo medindo 10cm x 4,5m Especulo vaginal descartável tamanho médio 37 e pequeno Espelho bucal fervível em autoclave nº 05 38 plano 39 Éter sulfúrico, 100ml Fio de sutura agulhado de 2,0cm , 3-0, seda preta 40 VALOR SUBTOTAL / LOTE: Preço Unitário Registrado(R$) 0,021 Und. Un Quant. 1500 Fr Fr Un Un G 50 6 200 200 6000 1,50 3,00 0,21 0,31 0,012 Rl 5 0,75 Pct Un Lt Un Un 5 1500 6 15000 1000 8,00 0,018 8,00 0,011 0,14 Cx Un Un Rl 6 12 12 12 57,00 0,29 0,29 5,30 Un 12 1,06 Un Lt 50 3 2,30 12,00 Cx 5 40,00 1.500,53 Und. Vd Fr Cx Par Quant. 3 50 5 5000 LOTE 03 ITEM 41 42 43 44 DESCRIÇÃO Fixador para citologia – 50ml – tipo citofix Fixador para radiografia, Kodak com 475ml Lâmina para esfregaço tamanho 26 x 76mm Luvas de procedimento tamanho médio Preço Unitário Registrado(R$) 9,30 4,18 5,00 0,18 45 46 47 Luvas cirúrgica estéril, média ou 8,00 Luvas ginecológica estéril, tamanho média Luvas de procedimento tamanho pequena Máscara cirúrgica descartável com 3 (três) 48 camadas marca FAVA 49 Óculos de proteção – lente laranja Óleo lubrificante para caneta de alta rotação 50 embalagem spray, DABI ATRANT Óleo lubrificante para caneta de baixa rotação embalagem spray, DABI ATLANT 51 52 Otosporim em frasco com 10 ml Pasta xilocaina – tubo de 25 gramas, sem 53 vaso constritor Pasta para polimento a base de oxido de 54 alumínio, granulação média (diamond ACI) Pasta para polimento a base de oxido de 55 alumínio granulação fina (diamond ACII) VALOR SUBTOTAL / LOTE: Par Par Par 5000 2500 5000 0,62 0,13 0,18 Un Un 10000 2 0,16 11,53 Fr 6 24,66 Fr Fr 6 6 24,66 9,96 Tb 6 2,33 Tb 6 19,00 Tb 6 17,73 7.700,00 LOTE 04 ITEM DESCRIÇÃO Pasta para polimento a base de oxido de 56 alumínio granulação extra fina (diamond R) 57 Porta lâmina com estrias para lâminas 58 Porta lixo de inox – 8 x 8 Revelador para radiografia frasco com 475 59 ml, KODAK Rolo dental não estério isento de amido e cloro, pacote, CREMER 60 61 Seringa descartável de 10 ml, com agulha 62 Seringa descartável de 5 ml, com agulha 63 Seringa descartável de 3 ml, com agulha 64 Soro fisiológico a 9% - frasco com 500ml 65 Tesoura em aço inox com 15 cm reta 66 Restaurador Z-350, com 8 cores Odonto. VALOR SUBTOTAL / LOTE: Preço Unitário Registrado(R$) Und. Quant. Tb Un Un 6 12 2 19,00 0,20 28,00 Fr 12 4,19 Rl Un Un Un Fr Un Kit 5000 15 20 30 6 3 4 1,09 0,39 0,25 0,23 1,15 16,00 623,50 8.269,33 CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 1. O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 01 (um) ano, contado da data da assinatura, conforme previsto no § 3º, do art. 15 da Lei Federal 8.666/93. 2. Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio, os objetos referidos na Cláusula I, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, conforme previsto no § 4º, do art. 15 da Lei Federal 8.666/ 93. CLÁUSULA III – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. A Administração e gerenciamento da presente ata caberá à Secretaria Geral de Administração, nos termos do parágrafo 1º, do art. 3º da Resolução 31/ TCERO-2006 que disciplina o sistema de registro de preços no âmbito desta Corte de Contas. CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. É vedada a utilização desta Ata pelos demais órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. CLÁUSULA V – DO PREÇO 1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é aquele registrado estabelecido na cláusula I, fixos e irreajustáveis pelo período de 01 (um) ano, de acordo com a previsão do inc. III, § 3º, do art. 15 da Lei 8.666/93). 2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital Pregão, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas ao Pregão pela empresa detentora da presente ata. CLÁUSULA VI – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 1. Em cada fornecimento, o prazo de entrega do produto será de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir do dia útil seguinte ao da assinatura do contrato. 2. O prazo para a assinatura do contrato é aquele estabelecido no edital. 3. Os materiais objeto desta Ata deverão ser entregues na Seção de Almoxarifado, localizada atualmente na Vila do Tribunal de Contas, a Rua das Acácias, atrás do Hospital João Paulo II, bairro Nova Floresta, Porto Velho – RO, telefone (69) 3227-0303. CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO 1. Em todo(s) o(s) fornecimento(s), o pagamento será feito por crédito em conta corrente no Banco indicado pela licitante vencedora em sua proposta de preços, em até 10 (dez) dias a contar da data em for efetuado o recebimento definitivo dos materiais pelo setor competente. CLÁUSULA VIII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO Porto Velho, 03.11.2006 59 DOE N° 0629 1. Os contratos de fornecimento decorrentes da presente ata de registro de preços serão formalizados nos termos do edital de Pregão 22/ TCERO-2006 inclusive esta ata. 2. As licitantes vencedoras ficam obrigadas a atender todas as ordens de fornec imento efetuadas durante a vigência desta ata, mesmo que a entrega delas decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. 3. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição no prazo máximo previsto no contrato, independentemente da aplicação das penalidade cabíveis, ressalvado o disposto no subitem 4 da cláusula I desta ata. 4. Os materiais deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal a qual deverá espelhar as especificações e quantitativos fixados no contrato. 5. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais, sociais e trabalhistas) que seja devidos em decorrência diretas ou indireta da contratação objeto da presente Ata, assim definidos nas Normas Tributárias, serão de exclus iva responsabilidade da licitante vencedora. 6. A licitante vencedora declara haver levado em conta, na apres entação de s ua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais, enc argos trabalhistas e todas as despes as inc identes sobre a compra dos materiais e prestação do serviço de garantia, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 07. Além das condições e exigências constantes desta Cláusula, em cada fornecimento decorrente da pres ente ata deverão ser obs ervadas as disposições constantes do Edital de Pregão 22/ TCERO-2006, que a precedeu, e integra o presente instrumento de compromisso, inclusive as cláusulas relativas a prestação da garantia no percentual previsto. CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES 01. No caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução do compromisso assumido com o TCE-RO, a detentora desta ata ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida prévia e ampla defesa, às cominações, previstas no edital e no contrato. CLÁUSULA X – DO REAJUS TAMENTO DE PREÇOS 1. Os preços informados pela licitante vencedora em sua proposta serão fixos e irreajus táveis durante a vigência desta Ata de Registro de Preços. 1.1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de fatos e de normas aplicáveis à espécie, nos termos previstos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e art. 11 da Resolução Administrativa 31/TCERO-2006. CLÁUSULA XI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. Os materiais objeto da presente ata s erão entregues na sede do Tribunal de Contas, nos termos e condições fixados no edital e no contrato e serão recebidos pelo setor competente consoante o disposto no art. 15 da Lei Federal nº 8666/93 e demais normas pertinentes. CLÁUSULA XII – DO CANCELAMENTO DA ATADE REGISTRO DE PREÇOS 1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito: 1.1. pela Administração, quando: 1.1.1. as licitantes vencedoras não cumprirem as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 1.1.2. a(s) licitante(s) vencedor(as) não retirar(em) a nota de empenho ou assinar(em) o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua(s) justificativa(s); 1.1.3. a(s) licitante(s) vencedor(as) der(em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente ata de registro de preços; 1.1.4. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 1.1.5. por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 1.2. pela(s) licitante(s) vencedor(as ), quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências desta ata de registro de preços; 1.2.1. a solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, f acultada à Adminis traç ão a aplicaç ão das penalidades mencionadas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido. 2. A comunic ação do c ancelamento do preço registrado, pela administração, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que originaram esta Ata. 2.1. no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s ) licitante(s) vencedora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA XIII – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas pelo excelentíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal, mediante requis ição de fornecimento a s er elaborada pela Secretaria Geral de Administração. 2. Autorizada as aquis ições, será emitida a respec tiva nota de empenho, precedida da elaboração do contrato pela Administração, se for o caso. 3. Após a assinatura do contrato, se for o caso, as partes se submeterão às regras contidas naquele instrumento. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Integram esta Ata o edital de Pregão 22/TCERO2006, a proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais elementos do Processo 2685/TCERO-2006. 2. A eficácia da validade da presente ata de registro de preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou, Pregão 22/ TCERO-2006, pelo Excelentís simo Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. p/ Tribunal de Contas do Estado de Rondônia MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL Pregoeiro TCE-RO p/ empresa(s) vencedora(s) do certame DENTAL SAÚDE LTDA. MARCOS ANÍSIO MARQUES PIEDADE Representante - sócio PROCESSO Nº: 1465/03 (APENSOS NºS 1665, 1904, 1905, 2363, 2628, 3550, 3699, 3690, 3980, 4327/02; 0135, 0416, 1330 E 589/03) INTERESSADA: CÂMARA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIO DE 2002 RESPONSÁVEL: VEREADOR MESSIAS ELIAS DA ROCHA NETO PRESIDENTE RELATOR: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA ACÓRDÃO Nº 26/2006 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Prestação de Contas, exercício de 2002, da Câmara do Município de Ariquemes, como tudo dos autos consta. A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, por UNANIMIDADE de votos, decide: I - Julgar regular com ressalvas a Prestação de Contas da Câmara do Município de Ariquemes, exercício de 2002, de responsabilidade do Senhor Messias Elias da Rocha Neto, concedendo-lhe quitação, com fundamento no artigo 16, II da Lei Complementar n° 154/96, combinado com o artigo 24, parágrafo únic o do Regimento Interno do Tribunal de Contas; II – Determinar, nos termos do artigo 18 Lei Complementar Estadual nº 154/96, com a redação dada pela Lei Complementar nº 194/97, que o atual gestor da Câmara do Município de Ariquemes adote medidas visando evitar a remessa intempestiva dos Balancetes Mensais e Relatórios de Gestão Fiscal, sob pena de aplicação da multa estabelecida no artigo 55, VII da Lei Complementar Estadual nº 154/ 96; III – Arquivar os autos, após adotadas as medidas administrativas necessárias pela Secretaria Geral das Sessões. Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA (Relator); o Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro Presidente ROCHILMER MELLO DA ROCHA; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO. Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006 ROCHILMER MELLO DA ROCHA Conselheiro Presidente da 1ª Câmara VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Relator PAULO CURI NETO Procurador do MP. junto ao TCER PROCESSO Nº: 1375/04 (APENSOS NºS 0694, 2249, 2251, 2250, 2514, 2786, 3376, 4066, 4393, 3146/03; 0123, 262, E 1103/04) INTERESSADA: CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIO DE 2003 RESPONSÁVEL: VEREADOR ARMINDO LEITE RIBEIRO CPF Nº 147.988.244-53 PRESIDENTE RELATOR: CONSELHEIRO ROCHILMER MELLO DA ROCHA ACÓRDÃO Nº 24/2006 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, 60 Porto Velho, 03.11.2006 DOE N° 0629 que tratam da Prestação de Contas, exercício de 2003, da Câmara do Município de Pimenteiras do Oeste, como tudo dos autos consta. ACORDAM os Senhores Conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA, por UNANIMIDADE de votos, em: I – Julgar regular com ressalvas a Prestação de Contas da Câmara do Município de Pimenteiras do Oeste, exercício de 2003, de responsabilidade do Senhor ARMINDO LEITE RIBEIRO, CPF n° 147.988.244-53, pelo descumprimento ao artigo 3º da Resolução Administrativa nº 003/2001-TCE-RO, devido a remessa intempestiva do relatório de ges tão fisc al do 2º semestre, dando-lhe quitação, nos termos dos artigos 16, II e 18 da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 24, parágrafo único do Regimento Interno desta Corte; II – Determinar ao atual Presidente da Câmara do Município de Pimenteiras do Oeste a adoção de medidas cabíveis, a fim de evitar a reincidência da falha demonstrada nos autos, sob pena das contas de exercício futuro serem julgadas irregulares; III – Determinar ao atual Prefeito do Município de Pimenteiras do Oeste a adoção de medidas com vista a evitar a infringência ao artigo 29-A, § 2º, III da Constituição Federal, sob pena das contas da Prefeitura de exercício futuro serem julgadas irregulares; IV – Encaminhar à Prefeitura e à Câmara do Município de Pimenteiras do Oeste cópias do Relatório, Voto e Acórdão, ac ompanhados do Relatório T écnico e Parecer Ministerial, para conhecimento e providências; V - Determinar o arquivamento dos autos, após cumpridos os trâmites legais. Participaram da Sessão o Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA (Relator); o Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro Presidente da Sessão VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO. Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006 VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente da Sessão da 1ª Câmara ROCHILMER MELLO DA ROCHA PAULO Conselheiro Relator CURI NETO Procurador do MP. junto ao TCER PROCESSO Nº: 1499/04 (APENSOS NºS 0884, 909, 1801, 2339, 2903, 2483, 3407, 4084, 4250, 4680/ 03; 0183 E 0555/04) INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE CASTANHEIRAS ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIO DE 2003 RESPONSÁVEL: HÉLIO DIAS DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL RELATOR: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA ACÓRDÃO Nº 27/2006 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Prestação de Contas, exercício de 2003, do Fundo Municipal de Agr icultura de Castanheiras, como tudo dos autos consta. ACORDAM os Senhores Conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, por UNANIMIDADE de votos, em: I - Julgar Regular com Ressalvas a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Agricultura de Castanheiras, exercíc io de 2003, de responsabilidade do Senhor Hélio Dias de Souza, concedendo-lhe quitação, com fundamento nos artigos 16, II da Lei Complementar n° 154/96, combinado com o artigo 24, parágrafo único do Regimento Interno do Tribunal de Contas; II – Determinar, nos termos do artigo 18 Lei Complementar Estadual nº 154/96, com a redação pela Lei Complementar nº 194/97, que o atual gestor do Fundo Municipal de Agricultura de Cas tanheiras adote medidas visando evitar a remessa intempestiva dos Balancetes Mensais e dos relatórios bimestrais do Controle Interno, sob pena de aplicação da multa estabelecida no artigo 55, VII da Lei Complementar Estadual nº 154/96; III – Arquivar os autos, após adotadas as medidas administrativas necessárias pela Secretaria Geral das Sessões. Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA (Relator); o Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro Presidente ROCHILMER MELLO DA ROCHA; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO. Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006 ROCHILMER MELLO DA ROCHA Conselheiro Presidente da 1ª Câmara VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Relator PAULO CURI NETO Procurador do MP. junto ao TCER PROCESSO Nº: 1530/04 (APENSOS NºS 4787/03; 3085, 3086, 3087/04, 3088, 3089, 3090, 3450, 0293, 0294, 0295 E 1775/04) INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO VELHO ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIO DE 2003 RESPONSÁVEL:WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA CPF Nº 085.341.442-49 PRESIDENTE RELATOR: CONSELHEIRO ROCHILMER MELLO DA ROCHA Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 13 da Resolução Administrativa nº 003/96/TCE-RO, por infração ao artigo 53 da Constituição Estadual, devido às remessas intempestivas de balancetes dos meses de janeiro a dezembro, dando-lhe quitação, na forma do artigo 24, parágrafo único do Regimento Interno desta Corte; II – Determinar, com fundamento no artigo 18 da Lei Complementar nº 154/96, com a redação dada pela Lei Complementar n° 194/97, ao atual Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Porto Velho, que obedeça o prazo de remessa tempestiva dos balancetes mensais, na forma prevista no artigo 53 da Constituição Estadual, sob pena de aplicação do § 1° do artigo 16 da Lei Complementar nº 154/96, no julgamento das próximas contas; III – Encaminhar ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Velho, cópias do Relatório, Voto e Acórdão, acompanhados do Relatório Técnico e Parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, para conhecimento e providências; IV – Determinar o arquivamento dos autos, após cumpridos os trâmites legais. Participaram da Sessão o Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA (Relator); o Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro Presidente da Sessão VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO. Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006 VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente da Sessão da 1ª Câmara ROCHILMER MELLO DA ROCHA Conselheiro Relator PAULO CURI NETO Procurador do MP. junto ao TCER PROCESSO Nº: 1438/05 (APENSOS NºS 0892, 1749, 2249, 2344, 2865, 3207, 3351, 3783, 42889, 4737, 5311/04, 0137, 0644, 0975/05) INTERESSADA: CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIO DE 2004 RESPONSÁVEL: VEREADOR UBIRATAN REZENDE CPF Nº 204.297.972-49 PRESIDENTE RELATOR: CONSELHEIRO ROCHILMER MELLO DA ROCHA ACÓRDÃO Nº 25/2006 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Prestação de Contas, exercício de 2004, da Câmara do Município de Mirante da Serra, como tudo dos autos consta. ACÓRDÃO Nº 23/2006 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Prestação de Contas, exercício de 2003, do Fundo Municipal de Saúde de Porto Velho, como tudo dos autos consta. ACORDAM os Senhores Conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA, por UNANIMIDADE de votos, em: I - Julgar regular com ressalvas a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Velho, exercício de 2003, de responsabilidade do Senhor Williames Pimentel de Oliveira, CPF n° 085.341.442-49, nos termos do artigo 16, II da Lei ACORDAM os Senhores Conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA, por UNANIMIDADE de votos, em: I - Julgar regular a Prestação de Contas da Câmara do Município de Mirante da Serra, exercício de 2004, de responsabilidade do Senhor Ubiratan Rezende, CPF n° 204.297.972-49, dando-lhe quitação plena, nos termos dos artigos 16, I e 17 da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 23, parágrafo único do Regimento Interno desta Corte; II – Encaminhar à Câmara do Município de Mirante da Serra cópias do Relatório, Voto e Acórdão, Porto Velho, 03.11.2006 61 DOE N° 0629 acompanhados do Relatório Técnico e Parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, para conhecimento e providências; III - Determinar o arquivamento dos autos, após cumpridos os tramites legais Participaram da Sessão o Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA (Relator); o Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro Presidente da Sessão VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO. Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006 VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente da Sessão da 1ª Câmara ROCHILMER MELLO DA ROCHA Conselheiro Relator PAULO CURI NETO Procurador do MP. junto ao TCER PROCESSO Nº: 1207/06 (APENSOS NºS 0974, 1956, 2480, 2864, 3288, 4019, 4294, 4982, 5654, 6050, 6354, 3771/05; 0348 e 0334/06) INTERESSADA: CÂMARA DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA DO OESTE ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXERCÍCIO DE 2005 RESPONSÁVEL: VEREADOR ENEDINO BAHIA DE CARVALHO PRESIDENTE RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUCIVAL FERNANDES ACÓRDÃO Nº 28/2006 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Prestação de Contas, exercício de 2005, da Câmara do Município de Alta Floresta do Oeste, como tudo dos autos consta. ACORDAM os Senhores Conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES, por UNANIMIDADE de votos, em: PROCESSO Nº: 2457/95 INTERESSADO: PAULO ROBERTO PEREIRA CPF Nº 169.647.646-15 ASSUNTO: APOSENTADORIA ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA DECISÃO Nº 301/2006 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Pensão concedida à Cristiane Caetano Castro, W anderson da Costa Castro, Marcelo da Cos ta Castro (filhos ), representados por sua genitora, Senhora Lucelena Ferreira da Costa Cas tro, dependentes do ex-s ervidor Orlando Caetano de Castro, como tudo dos autos consta. DECISÃO Nº 304/2006 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Aposentadoria do Senhor Paulo Roberto Pereira, como tudo dos autos consta. A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, por UNANIMIDADE de votos, decide: I - Considerar legal o Ato nº 160/95, do Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS ao MM. Juiz de Direito – 3° entrância, Dr. PAULO ROBERTO PEREIRA, cadastro n° 101031, com fundamento no artigo 93, VI da Constituição Federal, combinado com o artigo 80, VI da Constituição do Estado de Rondônia, com as vantagens previstas no artigo 56, § 3° da Lei Complementar Estadual n° 94, de 03 de novembro de 1993 – Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia, computando-lhe cumulativamente o tempo de serviço prestado à Jus tiça Eleitoral, com o tempo de regular desempenho na Magistratura, conforme disposto na Lei Estadual n° 116/86, de 03/07/1986; II - Determinar o registro do ato, nos termos do artigo 49, III, “b”, da Constituição do Estado de Rondônia, combinado com os artigos 37, II da Lei Complementar nº 154/96, e 54, II do Regimento Interno desta Corte de Contas; III - Dar ciência desta decisão aos interessados; IV - Arquivar os autos, após cumpridas as formalidades legais e administrativas necessárias. A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA, por UNANIMIDADE de votos, decide: I – Considerar legal o ato concessório de pensão mensal concedida aos dependentes do ex-servidor Orlando Caetano de Castro, CPF n° 211.105.49920, RG n° 195.628 SSP/RO, cadastro n° 003529 que, em vida, ocupava o cargo de Assessor de Gabinete, Referência “E”, pertencente ao quadro de pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia. A pensão foi materializada através do ato n° 060/DEPREV/IPERON/97, retificado pelo ato n° 067/DIPREV/06, publicado no Diário Oficial do Estado n° 0496, de 18/04/06, com fulcro nos artigos 5º, I, 8º, § 1º, I, “c”, da Lei nº 135/86, combinado com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal (redação original), correspondente à totalidade dos proventos do “de cujus”, em caráter temporário, divididos entre seus filhos menores: Cristiane Caetano Castro, Wanderson da Costa Castro e Marcelo da Costa Castro, correspondentes à razão de 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do valor total da pensão, para cada um dos beneficiários representados por sua genitora, Senhora Lucelena Ferreira da Costa Castro, CPF n° 330.555.569-68, RG n° 161.769 SSP/RO; II - Determinar o registro do ato junto a esta Corte, nos termos do artigo 49, III, “b” da Constituição Estadual, combinado com os artigos 37, II da Lei Complementar n° 154/96, e 54 do Regimento Interno desta Corte de Contas; III – Recomendar ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia que observe a idade limite fixada por Lei para a manutenção dos benefícios temporários aos dependentes do ex-servidor Orlando Caetano de Castro, bem como nos demais processos de pensão de sua responsabilidade; I – Julgar regulares as Contas da Câmara do Município de Alta Floresta do Oeste, exercício de 2005, de responsabilidade de ENEDINO BAHIA DE CARVALHO – Vereador Presidente, nos termos do artigo 16, I, da Lei Complementar nº 154/96, dandolhe quitação, nos termos do artigo 23, parágrafo único, do Regimento Interno desta Corte; Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA (Relator); o Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro Presidente ROCHILMER MELLO DA ROCHA; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO. II – Dar ciência deste acórdão aos interessados; Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006 IV - Dar ciência desta decisão ao Órgão de origem e aos interessados; V – Arquivar os autos, após os trâmites legais. III - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais. ROCHILMER MELLO DA ROCHA Conselheiro Presidente da 1ª Câmara VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Relator PAULO CURI NETO Procurador do MP. junto ao TCER Participaram da Sessão o Conselheiro ROCHILMER MELLO DA R OCHA (Relator); o Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro Presidente da Sessão VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO. Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES (Relator); o Conselheiro Presidente ROCHILMER MELLO DA ROCHA; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO. Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006 ROCHILMER MELLO DA ROCHA Conselheiro Presidente da 1ª Câmara LUCIVAL FERNANDES Conselheiro Substituto Relator PAULO CURI NETO Procurador do MP. junto ao TCER PROCESSO Nº: 2084/99 INTERESSADOS: CRISTIANE CAETANO CASTRO (FILHA) WANDERSON DA COSTA CASTRO (FILHO) MARCELO DA COSTA CASTRO (FILHO) LUCELENA FERREIRA DA COSTA CASTRO (GENITORA) ASSUNTO: PENSÃO ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR: CONSELHEIRO ROCHILMER MELLO DA ROCHA Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006 VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente da Sessão da 1ª Câmara ROCHILMER MELLO DA ROCHA Conselheiro Relator PAULO CURI NETO Procurador do MP. junto ao TCER PROCESSO Nº: 0952/02 INTERESSADA: MARIA APARECIDA RANDO SANTOS CPF Nº 628.495.819-68 62 Porto Velho, 03.11.2006 DOE N° 0629 ASSUNTO: APOSENTADORIA ORIGEM: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUCIVAL FERNANDES DECISÃO Nº 311/2006 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Aposentadoria da Senhora Maria Aparecida Rando Santos, como tudo dos autos consta. A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES, por UNANIMIDADE de votos, decide: I - Considerar legal o ato que concedeu aposentadoria com proventos integrais, conforme Decreto de 29 de dezembro de 2000, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4.651/2001, fundamentado no artigo 40, III, “a”, da Constituição Federal, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 20/98, à MARIA APARECIDA RANDO SANTOS, cadastro nº 300027347, CPF nº 628.495.819-68, RG nº 1.028.243/SSP/PR, no cargo de Professor, nível III, referência 03, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia; II - Determinar o registro do ato, nos termos do artigo 49, III, “b”, da Constituição do Estado de Rondônia, combinado com os artigos 37, II, da Lei Complementar nº 154/96, e 54 do Regimento Interno desta Corte de Contas; III - Determinar ao Sec retário de Estado da Administração que cumpra o prazo de 10 (dez) dias, previsto na Instrução Normativa nº 13/2004/ TCE-RO, para remessa dos processos desta natureza ao Tribunal de Contas, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 55, IV, da Lei Complementar nº 154/96; IV - Dar ciência desta Decisão à Secretaria de Estado da Administração e à interessada; V - Arquivar os autos, após cumpridas as formalidades legais. Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES (Relator); o Conselheiro Presidente ROCHILMER MELLO DA ROCHA; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO. Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006 ROCHILMER MELLO DA ROCHA Conselheiro Presidente da 1ª Câmara LUCIVAL FERNANDES Conselheiro Substituto Relator PAULO CURI NETO Procurador do MP. Junto ao TCER Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA, por maioria de votos, decide: I – Considerar legal o ato conc essório de aposentadoria voluntária por tempo de serviço, com proventos integrais, do senhor Ernesto Duran Pedraza, no cargo de professor de 1º e 2º graus, classe VIII, referência “H”, cadastro nº 300007177, pertencente ao quadro de pessoal Civil do Estado de Rondônia, conforme Decreto de 07 de dezembro de 2000, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 4.634, de 11.12.2000, retificado pelo Decreto de 02 de março de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4.709, de 02.04.2001, e pelo Decreto de 13 de setembro de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0120, de 01.10.2004, com fulcro no artigo 8º, I, II e III, “a” e “b”, da Emenda Constitucional nº 20/98, em respeito ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade; II - Determinar o registro do ato junto a esta Corte, nos termos do artigo 49, III, “b” da Constituição Estadual, combinado com os artigos 37, II, da Lei Complementar n° 154/96, e 54 do Regimento Interno desta Corte de Contas; III – Recomendar ao Órgão de origem que observe as normas para concessão de aposentadoria, quanto a todos os seus requisitos, de acordo com a legislação pertinente; IV – Dar ciência desta decisão ao Órgão de origem e ao interessado; V – Arquivar os autos, após os trâmites legais. Participaram da Sessão o Conselheiro ROCHILMER MELLO DA R OCHA (Relator); o Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro Presidente da Sessão VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA. Sala das Sessões, 25 de julho de 2006 VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente da Sessão da 1ª Câmara ROCHILMER MELLO DA ROCHA Conselheiro Relator ÉRIKA PATRÍCIA S. DE OLIVEIRA. Procuradora do MP. Junto ao TCER PROCESSO Nº: 2578/03 INTERESSADA: MARIA MIDORI DATE LOPES CPF Nº 035.737.968-34 ASSUNTO: APOSENTADORIA ORIGEM: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUCIVAL FERNANDES DECISÃO Nº 309/2006 – 1ª CÂMARA PROCESSO Nº: 2796/02 INTERESSADO: ERNESTO DURAN PEDRAZA ASSUNTO: APOSENTADORIA CPF Nº 013.649.872-87 ORIGEM: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR: CONSELHEIRO ROCHILMER MELLO DA ROCHA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Aposentadoria da Senhora Maria Midori Date Lopes, como tudo dos autos consta. 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES, por UNANIMIDADE de votos, decide: DECISÃO Nº 308/2006 – 1ª CÂMARA I - Considerar legal o ato que concedeu aposentadoria com proventos integrais, conforme Decreto de 29 de dezembro de 2000, fundamentado no artigo 40, III, “a”, da Constituição Federal, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 20/98, publicado no Diário Oficial do Estado nº Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Aposentadoria do Senhor Enesto Duran Pedraza, como tudo dos autos consta. A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de 4.651, de 08/01/2001, de MARIA MIDORI DATE LOPES, CPF nº 035.737.968-34, cadastro nº 300005692, no cargo de Profess or, nível III, referência “9”, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia; II - Determinar o registro do ato, nos termos do artigo 49, III, “b”, da Constituição do Estado de Rondônia, combinado com os artigos 37, II, da Lei Complementar nº 154/96, e 54 do Regimento interno desta Corte de Contas; III - Dar ciência desta decisão à Secretaria de Estado da Administração e à interessada; IV - Arquivar os autos, após cumpridas as formalidades legais. Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES (Relator); o Conselheiro Presidente ROCHILMER MELLO DA ROCHA; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO. Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006 ROCHILMER MELLO DA ROCHA Conselheiro Presidente da 1ª Câmara LUCIVAL FERNANDES Conselheiro Substituto Relator PAULO CURI NETO Procurador do MP. junto ao TCER PROCESSO Nº: 3797/03 INTERESSADA: FARAILES DA CRUZ LOBATO MARTINS CPF Nº 127.120.193-34 ASSUNTO: APOSENTADORIA ORIGEM: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA DECISÃO Nº 302/2006 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Aposentadoria do Senhor Faraildes da Cruz Lobato Martins, como tudo dos autos consta. A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, por UNANIMIDADE de votos, decide: I - Considerar legal e determinar o registro do ato conc essório de aposentadoria, c om proventos integrais, de Faraildes da Cruz Lobato Martins, no cargo de Professora de 1ª a 4ª séries – Clas se “V”, referênc ia “F”, com lotação na Secretaria de Estado da Educação - matrícula nº 300015010, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, nos termos dos artigos 40, § 1º, III, “a” e § 5º da Constituição Federal, c om a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98; III - Determinar à Secretaria de Estado da Administração que adote medidas objetivando o fiel cumprimento do prazo de 10 dias para remessa dos documentos pertinentes às aposentadorias para esta Corte, conforme artigo 37 da Instrução Normativa nº 13/04-TCE-RO, sob pena de incorrer nas penalidades previstas no artigo 55, IV da Lei Complementar nº 154/96; IV - Dar ciência desta decisão aos interessados; V - Arquivar os autos, após cumpridas as formalidades legais e administrativas necessárias. Porto Velho, 03.11.2006 63 DOE N° 0629 Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA (Relator); o Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro Presidente ROCHILMER MELLO DA ROCHA; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO. Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006 ROCHILMER MELLO DA ROCHA Conselheiro Presidente da 1ª Câmara VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Relator PAULO CURI NETO Procurador do MP. Junto ao TCER PROCESSO Nº: 3805/03 INTERESSADA: SEVERINA PEREIRA DA SILVA COSTA CPF Nº 220.788.942-49 ASSUNTO: APOSENTADORIA ORIGEM: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR: CONSELHEIRO ROCHILMER MELLO DA ROCHA DECISÃO Nº 297/2006 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Aposentadoria da Senhora Severina Pereira da Silva Costa, como tudo dos autos consta. PROCESSO Nº: 1724/04 INTERESSADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIAASSUNTO: EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/04/ CPL/TJ RESPONSÁVEL: DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA PRESIDENTE RELATOR: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA I – Considerar legal o ato conc essório de aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, da Senhora Severina Pereira da Silva Costa, CPF nº 220.788.942-49, RG nº 191.268 SSP/RO, cadastro nº 300003298, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “I”, Referência “G”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, conforme Decreto de 25 de fevereiro de 2002, retificado pelo Decreto de 11 de abril de 2006 (fl. 74), publicado no Diário Oficial do Estado n° 0506, de 04.05.06, com fulcro no artigo 40, § 1º, III, “b”, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 20/98; II - Determinar o registro do ato junto a esta Corte, nos termos do artigo 49, III, “b” da Constituição Estadual, combinado com os artigos 37, II, da Lei Complementar n° 154/96, e 54 do Regimento Interno desta Corte de Contas; III - Dar ciência desta decisão ao Órgão de origem e à interessada; Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise da legalidade do Edital de Concorrência Pública nº 001/04, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, como tudo dos autos consta. A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, por UNANIMIDADE de votos, decide: I - Determinar ao Tribunal de Justiça que, nos próximos desfazimentos de certame licitatório, encaminhe a esta Corte de Contas cópias do ato e da respectiva publicidade; III - Determinar o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, face a abertura de novo procedimento licitatório, após cumpridas as formalidades legais e administrativas necessárias. Participaram da Ses são o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA (Relator); o Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro Presidente ROCHILMER MELLO DA ROCHA; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO. Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006 ROCHILMER MELLO DA ROCHA Conselheiro Presidente da 1ª Câmara VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Relator PAULO CURI NETO Procurador do MP. Junto ao TCER PROCESSO Nº: 2564/04 INTERESSADO: JOSÉ SALES CHAVES CPF Nº 005.275.303-44 ASSUNTO: APOSENTADORIA ORIGEM: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUCIVAL FERNANDES IV – Arquivar os autos, após os trâmites legais. DECISÃO Nº 310/2006 – 1ª CÂMARA Participaram da Sessão o Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA (Relator); o Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro Presidente da Sessão VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Aposentadoria do Senhor José Sales Chaves, como tudo dos autos consta. A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES, por UNANIMIDADE de votos, decide: Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006 VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente da Sessão da 1ª Câmara ROCHILMER MELLO DA ROCHA Conselheiro Relator PAULO CURI NETO Procurador do MP. Junto ao TCER II - Determinar o registro do ato, nos termos do artigo 49, III, “b”, da Constituição do Estado de Rondônia, combinado com os artigos 37, II, da Lei Complementar nº 154/96, e 54 do Regimento Interno desta Corte de Contas; III - Dar ciência desta decisão à Secretaria de Estado da Administração e ao interessado; DECISÃO Nº 305/2006 – 1ª CÂMARA II - Dar ciência desta decisão aos interessados; A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA, por UNANIMIDADE de votos, decide: cargo de Auxiliar em Atividades Administrativas, referência “9”, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia; I - Considerar legal o ato que concedeu aposentadoria com proventos integrais, conforme Decreto de 26 de abril de 2006, fundamentado no artigo 8º, I, II e III, “a” e “b”, da Emenda Constitucional nº 20/98, publicado no Diário Oficial do Estado nº 514, de 16/05/2006, a JOSÉ SALES CHAVES, CPF nº 005.275.303-44, cadastro nº 300007811, no IV - Arquivar os autos, após cumpridas as formalidades legais. Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES. (Relator); o Conselheiro Presidente ROCHILMER MELLO DA ROCHA; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO. Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006 ROCHILMER MELLO DA ROCHA Conselheiro Presidente da 1ª Câmara LUCIVAL FERNANDES Conselheiro Substituto Relator PAULO CURI NETO Procurador do MP. Junto ao TCER PROCESSO Nº: 2839/04 INTERESSADA: ANA DE SOUSA RAMALHO (COMPANHEIRA) CPF Nº 277.079.702-68 ASSUNTO: PENSÃO ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR: CONSELHEIRO ROCHILMER MELLO DA ROCHA DECISÃO Nº 300/2006 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Pensão concedida à Senhora Ana de Sousa Ramalho (companheira), beneficiária do exservidor José Nunes Sobrinho, como tudo dos autos consta. A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA, por UNANIMIDADE de votos, decide: I – Considerar legal o ato concessório de pensão mensal concedida à Senhora Ana de Sousa Ramalho (companheira), CPF n° 277.079.702-68, RG n° 279.694 SSP/RO, dependente do ex-servidor José Nunes Sobrinho, CPF n° 250.341.974-72 , RG n° 414.144, SSP/PB, cadastro n° 300004113 que, em vida, ocupava o c argo de Ofic ial de Manutenção. A pensão foi materializada através do ato n° 022/DIPREV/04, retificado pelo ato n° 122/ DIPREV/06, publicado no Diário Oficial do Estado n° 0509, de 09/05/06, com fulcro no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 20/98, combinado com os artigos 22, I, 50, II, das Leis Complementares n°s 228/00 e 253/02, correspondente à totalidade dos proventos do “de cujus; II - Determinar o registro do ato junto a esta Corte, nos termos do artigo 49, III, “b” da Constituição Estadual, combinado com os artigos 37, II, da Lei Complementar n° 154/96, e 54 do Regimento Interno desta Corte de Contas; 64 Porto Velho, 03.11.2006 DOE N° 0629 III - Dar ciência desta decisão ao Órgão de origem e à interessada; IV – Arquivar os autos, após os trâmites legais. Participaram da Sessão o Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA (Relator); o Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro Presidente da Sessão VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO. Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006 PROCESSO Nº: 3949/04 INT ERES SADA : LUIZA LIMA DOS SANTOS (COMPANHEIRA) CPF Nº 035.834.902-82 ASSUNTO: PENSÃO ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR: CONSELHEIRO ROCHILMER MELLO DA ROCHA DECISÃO Nº 299/2006 – 1ª CÂMARA VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente da Sessão da 1ª Câmara ROCHILMER MELLO DA ROCHA Conselheiro Relator PAULO CURI NETO Procurador do MP. Junto ao TCER PROCESSO Nº: 3456/04 INTERESSADA: LOURDES BEZERRA DA SILVA CPF Nº 149.587.752-34 ASSUNTO: APOSENTADORIA ORIGEM: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR: CONSELHEIRO ROCHILMER MELLO DA ROCHA DECISÃO Nº 296/2006 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Aposentadoria da Senhora Lourdes Bezerra da Silva, como tudo dos autos consta. A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA, por UNANIMIDADE de votos, decide: I – Considerar legal o ato conc essório de aposentadoria voluntária por implemento de idade, com proventos proporc ionais, da Senhora Lourdes Bezerra da Silva, CPF n° 149.587.75234, RG n° 122.001 SSP/RO, cadastro n° 300006135, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Referência “10”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, conforme Decreto de 12 de junho de 2003 (fl. 46), publicado no Diário Oficial do Estado nº 5.261, de 03.07.03, com fulcro no artigo 40, III, “b”, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998; II - Determinar o registro do ato junto a esta Corte, nos termos do artigo 49, III, “b” da Constituição Estadual, combinado com os artigos 37, II, da Lei Complementar n° 154/96, e 54 do Regimento Interno desta Corte de Contas; III - Dar ciência desta decisão ao Órgão de origem e à interessada; IV – Arquivar os autos, após os trâmites legais. Participaram da Sessão o Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA (Relator); o Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro Presidente da Sessão VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO. Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006 VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente da Sessão da 1ª Câmara ROCHILMER MELLO DA ROCHA Conselheiro Relator PAULO CURI NETO Procurador do MP. Junto ao TCER Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam Pensão concedida à Senhora Luiza Lima dos Santos (companheira), dependente do exServidor Antônio Pereira da Silva, como tudo dos autos consta. A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA, por UNANIMIDADE de votos, decide: I – Considerar legal o ato concessório de pensão mensal vitalícia concedida à Senhora Luíza Lima dos Santos (companheira), CPF n° 035.834.90282, RG n° 36666 SSP/RO, dependente do exservidor Antônio Pereira da Silva, CPF n° 096.212.102-91, RG n° 7.294, SSP/RO, cadastro n° 0.550.639-1 que, em vida, ocupava o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais . A pens ão f oi materializada através do ato n° 068/DIPREV/04, publicado no Diário Oficial do Estado n° 0109, de 16/09/04, com fulcro nos artigos 22, I, 50, II da Lei Complementar nº 228/00, alterada pela Lei Complementar nº 253/02, corres pondente à totalidade dos proventos do “de cujus”; II - Determinar o registro do ato junto a esta Corte, nos termos do artigo 49, III, “b” da Constituição Estadual, combinado com os artigos 37, II, da Lei Complementar n° 154/96, e 54 do Regimento Interno desta Corte de Contas; III - Dar ciência desta decisão ao Órgão de origem e à interessada; IV – Arquivar os autos, após os trâmites legais. Participaram da Sessão o Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA (Relator); o Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro Presidente da Sessão VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO. Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006 VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente da Sessão da 1ª Câmara ROCHILMER MELLO DA ROCHA Conselheiro Relator PAULO CURI NETO Procurador do MP. Junto ao TCER PROCESSO Nº: 1517/05 INTERESSADO: HELDER DOS SANTOS MOTA CPF Nº 052.399.402-82 ASSUNTO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ORIGEM: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR: CONSELHEIRO ROCHILMER MELLO DA ROCHA DECISÃO Nº 298/2006 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Aposentadoria por invalidez do Senhor Helder dos Santos Mota, como tudo dos autos consta. A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA, por UNANIMIDADE de votos, decide: I – Considerar legal o ato conc essório de aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, do Senhor Helder dos Santos M ota, por ser portador da doença catalogada pelo C.I.D. n° B-24, CPF nº 052.399.402-82, RG nº 0607000-0 SSP/AM, cadastro nº 300029773, no cargo de Engenheiro Florestal, Referência “02”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, conforme Decreto de 08 de dezembro de 2003, retificado pelo Decreto de 08 de maio de 2006 (fl. 58), publicado no Diário Oficial do Estado, nº 516, de 18.05.06, com fulcro no artigo 40, § 1º, I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/03, combinado com o artigo 43, §§ 1º e 2º do artigo 44 da Lei Complementar n° 228/00, com a redação dada pela Lei Complementar n° 253/02; II - Determinar o registro do ato junto a esta Corte, nos termos do artigo 49, III, “b” da Constituição Estadual, combinado com os artigos 37, II, da Lei Complementar n° 154/96, e 54 do Regimento Interno desta Corte de Contas; III - Dar ciência desta decisão ao Órgão de origem e ao interessado; IV – Arquivar os autos, após os trâmites legais. Participaram da Sessão o Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA (Relator); o Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro Presidente da Sessão VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO. Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006 VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente da Sessão da 1ª Câmara ROCHILMER MELLO DA ROCHA Conselheiro Relator PAULO CURI NETO Procurador do MP. Junto ao TCER PROCESSO Nº: 1145/06 INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO ASSUNTO: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/ 2006 RESPONSÁVEL: DIRLAINE JAQUELINE CASSOL DE SOUZA DIRETORA GERAL RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUCIVAL FERNANDES DECISÃO Nº 315/2006 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise do Edital de Concorrência Pública nº 001/06, do Departamento Estadual de Trânsito, como tudo dos autos consta. A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES, por UNANIMIDADE de votos, decide: I – Arquivar os autos, em razão da perda de objeto, face a anulação do certame. Porto Velho, 03.11.2006 65 DOE N° 0629 Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES (Relator); o Conselheiro Presidente ROCHILMER MELLO DA ROCHA; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO. Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006 A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Substitutivo do Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES, por maioria de votos, decide: Arquivar os autos , cientif icando-se o interessado acerca do interior teor desta decisão, após a efetivação dos procedimentos de rotina. ROCHILMER MELLO DA ROCHA Conselheiro Presidente da 1ª Câmara LUCIVAL FERNANDES Conselheiro Substituto Relator PAULO CURI NETO Procurador do MP. Junto ao TCER Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA (Relator – Voto vencido); o Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES (Voto Substitutivo); o Conselheiro Presidente ROCHILMER MELLO DA ROCHA; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO. PROCESSO Nº: 1417/06 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE JARU ASSUNTO: EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/ CPL/06 RESPONSÁVEL: ULISSES BORGES DE OLIVEIRA PREFEITO RELATOR: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA DECISÃO Nº 306/2006 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise do Edital de Concorrência Pública nº 002/CPL/06, do Município de Jaru, como tudo dos autos consta. A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, por UNANIMIDADE de votos, decide: I - Arquivar os autos, face à anulação do edital em comento; II - Determinar ao Executivo Municipal de Jaru que adote medidas visando o fiel cumprimento do prazo previsto no artigo 17 da Instrução Normativa nº 13/ TCE-RO-2004, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 55 da Lei Complementar nº 154/ 96; III- Determinar ao Prefeito do Município de Jaru que, nos próximos desfazimentos de certame licitatório, encaminhe a esta Corte de Contas cópias do ato e da respectiva publicidade; IV - Comunicar ao interessado o teor des ta dec isão, arquivando-se os autos após cumpridas as formalidades legais e administrativas necessárias. Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA (Relator); o Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro Presidente ROCHILMER MELLO DA ROCHA; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO. Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006 ROCHILMER MELLO DA ROCHA Conselheiro Presidente da 1ª Câmara VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Relator PAULO CURI NETO Procurador do MP. junto ao TCER PROCESSO Nº: 1697/06 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE CACOAL ASSUNTO: EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/06 RESPONSÁVEL: SUELI ALVES ARAGÃO PREFEITA RELATOR: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA DECISÃO Nº 307/2006 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Edital de Concorrência Pública nº 001/06, do Município de Cacoal, como tudo dos autos consta. Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006 ROCHILMER MELLO DA ROCHA Conselheiro Presidente da 1ª Câmara VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Relator LUCIVAL FERNANDES Conselheiro designado para redigir (Voto Vencido) a decisão, na forma do artigo 180 do Regimento Interno. PAULO CURI NETO Procurador do MP. junto ao TCER PROCESSO Nº: 2354/06 INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO ASSUNTO: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2006 RESPONSÁVEL: DIRLAINE JAQUELINE CASSOL DE SOUZA DIRETORA GERAL RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUCIVAL FERNANDES DECISÃO Nº 314/2006 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise do Edital de Pregão Presencial nº 021/06, do Departamento Estadual de Trânsito, como tudo dos autos consta. A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES, por UNANIMIDADE de votos, decide: I - Considerar legal o Edital de Pregão Presencial nº 021/2006/DETRAN, de interesse do Departamento Es tadual de Trânsito, face a inexistência de irregularidade prejudicial ao mérito do procedimento; II - Determinar à Senhora Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza, Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito que, nos próximos editais, adote medidas nec essárias à correção das falhas identificadas ao longo dos autos, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes, sob pena da sanção prevista no artigo 55, VII, da Lei Complementar nº 154/96; III – Determinar o apensamento dos autos ao processo de prestação de contas do Órgão, para análise em conjunto; IV – Dar conhecimento desta dec isão à interessada; V - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais. Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES (Relator); o Conselheiro Presidente ROCHILMER MELLO DA ROCHA; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO. Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006 ROCHILMER MELLO DA ROCHA Conselheiro Presidente da 1ª Câmara LUCIVAL FERNANDES Conselheiro Substituto Relator PAULO CURI NETO Procurador do MP. Junto ao TCER PROCESSO Nº: 2511/06 INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO ASSUNTO: EDITAL DE PREGÃO Nº 023/2006 RESPONSÁVEL: DIRLAINE JAQUELINE CASSOL DE SOUZA DIRETORA GERAL RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUCIVAL FERNANDES DECISÃO Nº 316/2006 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise do Edital de Pregão nº 023/ 06, do Departamento Estadual de Trânsito, como tudo dos autos consta. A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES, por UNANIMIDADE de votos, decide: I - Considerar legal o Edital de Pregão nº 023/ 2006/DETRAN, de interesse do Departamento Es tadual de Trânsito, face a inexistência de irr egularidades prejudiciais ao mérito do procedimento; II - Determinar à Senhora Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza, Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito que, nos próximos editais, adote medidas nec essárias à correção das falhas identificadas ao longo dos autos, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes, sob pena da sanção prevista no artigo 55, VII, da Lei Complementar nº 154/96; III – Determinar o apensamento dos autos ao processo de prestação de contas do Órgão, para análise em conjunto; IV – Dar conhecimento desta dec isão à interessada; V - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais. Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES (Relator); o Conselheiro Presidente ROCHILMER MELLO DA ROCHA; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO. Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006 ROCHILMER MELLO DA ROCHA Conselheiro Presidente da 1ª Câmara LUCIVAL FERNANDES Conselheiro Substituto Relator PAULO CURI NETO Procurador do MP. Junto ao TCER 66 Porto Velho, 03.11.2006 DOE N° 0629 PROCESSO Nº: 1457/04 (APENSOS NºS 0874, 1544, 2760, 2761, 2818, 2817, 3064, 3638, 4264, 4703, 4902/03 E 0554/04) INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VALE DO PARAÍSO ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIO DE 2003 RESPONSÁVEL: RONIS CEZAR BALDOÍNO CPF Nº 002.950.487-27 PRESIDENTE RELATOR: CONSELHEIRO ROCHILMER MELLO DA ROCHA PROCESSO Nº: 1964/06 (APENSOS NºS 1004, 1955, 2421, 2984, 3322, 4032, 4285, 5164, 5554, 5985, 2910, 5078/05; 095, 0686 E 0688/06) INTERESSADA: CÂMARA DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE DO OESTE ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIO DE 2005 RESPONSÁVEL: VEREADOR EDMAR INÁCIO ROSA CPF Nº 945.166.186-72 PRESIDENTE RELATOR: CONSELHEIRO ROCHILMER MELLO DA ROCHA ASSUNTO: CONTRATO Nº 142/96 RESPONSÁVEIS: VALDIR RAUPP DE MATTOS GOVERNADOR TOMÁS GUILHERME CORREIA SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS LUIZ CARLOS VALADARES SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE OBRAS PÚBLICAS RELATOR: CONSELHEIRO ROCHILMER MELLO DA ROCHA ACÓRDÃO Nº 29/2006 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise e ac ompanhamento da execução do Contrato nº 142/96, como tudo dos autos consta. DECISÃO Nº 317/2006 – 1ª CÂMARA ACÓRDÃO Nº 31/2006 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Prestação de Contas, exercício de 2003, do Fundo Municipal de Saúde de Vale do Paraíso, como tudo dos autos consta. ACORDAM os Conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA, por UNANIMIDADE de votos, em: I - Julgar regular com ressalvas a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde de Vale do Paraíso, exercício de 2003, de responsabilidade do Senhor Ronis Cez ar Baldoíno, CPF n° 002.950.487-27, nos termos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 13 da Resolução Administrativa nº 003/TCER-96, por infração ao artigo 53 da Constituição Estadual, devido às remessas intempestivas de balancetes dos meses de janeiro e março, bem como, por não encaminhar o relatório de Controle Interno, em desobediência ao inciso II do artigo 16 da Instrução Normativa n° 005/TCER-00, dando-lhe quitação, na forma do artigo 24, parágrafo único do Regimento Interno desta Corte; II – Determinar, com fundamento no artigo 18 da Lei Complementar nº 154/96, com a redação dada pela Lei Complementar n° 194/97, ao atual Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Vale do Paraíso, a adoção de providências no sentido de prevenir a reincidência das irregularidades apuradas, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 55, IV, da Lei Complementar nº 154/96, por ocasião do julgamento das contas dos próximos exercícios; III – Encaminhar ao Fundo Municipal de Saúde de Vale do Paraíso, cópias do Relatório, Voto e Acórdão, acompanhados do Relatório Técnico e Parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, para conhecimento e providências; IV – Determinar o arquivamento dos autos, após cumpridos os trâmites legais. Participaram da Sessão o Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA (Relator); o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Prestação de Contas, exercício de 2005, do Município de São Felipe do Oeste, como tudo dos autos consta. ACORDAM os Conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA, por UNANIMIDADE de votos, em: I - Julgar regular com ressalvas a Prestação de Contas da Câmara do Município de São Felipe do Oeste, exercício de 2005, de responsabilidade do Senhor EDMAR INÁCIO ROSA, CFF n° 945.166.186-72, nos termos do artigo 16, inciso II, da Lei Complementar nº 154/96, em face de remessa intempestiva de balancetes e da Prestação de Contas, concedendo-lhe quitação, na forma do artigo 24, parágrafo único, do Regimento Interno desta Corte; II - Determinar, com fundamento no artigo 18 da Lei Complementar nº 154/96, com a redação dada pela Lei Complementar n° 194/97, ao atual Presidente da Câmara do Município de São Felipe do Oeste, que encaminhe os balancetes e Prestação de Contas rigorosamente nos prazos estabelecidos nos artigos 52 e 53 da Constituição Estadual, res pectivamente, sob pena de aplicação das sanções previs tas no artigo 55, VII, da Lei Complementar nº 154/96, por reincidência no descumprimento de determinação deste Tribunal; III – Encaminhar à Câmara do Município de São Felipe do Oeste cópias do Relatório, Voto e Acórdão, acompanhados do Relatório Técnico e Parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, para conhecimento e providências; IV – Determinar o arquivamento dos autos, após cumpridos os trâmites legais. Participaram da Sessão o Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA (Relator); o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA. Sala das Sessões, 05 de setembro de 2006. Sala das Sessões, 05 de setembro de 2006 VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente da Sessão da 1ª Câmara ROCHILMER MELLO DA ROCHA ÉRIKA PATRÍCIA S. DE OLIVEIRA Conselheiro Relator Procuradora do M.P. junto ao TCE-RO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente da Sessão da 1ª Câmara ROCHILMER MELLO DA ROCHA Conselheiro Relator ÉRIKA PATRÍCIA S. DE OLIVEIRA. Procuradora do MP. Junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 0860/97 INTERESSADOS: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA/ SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS/ EMPRESA PLANURB – PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA. A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA, por UNANIMIDADE de votos, decide: I – Arquivar os autos, nos termos do artigo 71, VI da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do artigo 39, da Resolução nº 13/2004, por tratar-se de contrato firmado com o esteio de recursos federais; II – Dar ciência desta decisão aos interessados. Participaram da Sessão o Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA (Relator); o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA. Sala das Sessões, 05 de setembro de 2006 VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente da Sessão da 1ª Câmara ROCHILMER MELLO DA ROCHA ÉRIKA Conselheiro Relator PATRÍCIA S. DE OLIVEIRA. Procuradora do MP. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 4795/97 INTERESSADO: MANOEL RODRIGUES DE CARVALHO CPF Nº 468.418.657-15 ASSUNTO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ORIGEM: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR: CONSELHEIRO ROCHILMER MELLO DA ROCHA DECISÃO Nº 319/2006 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Aposentadoria por invalidez do Senhor Manoel Rodrigues de Carvalho, como tudo dos autos consta. A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA, por UNANIMIDADE de votos, decide: I – Considerar legal o ato conc essório de aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, do Senhor MANOEL RODRIGUES DE CARVALHO, por ser portador de Doença que o incapacita para as atividades laborativas - C.I.D. 1.965: 402 0/7 e 411 9/0, fl. 06 verso, CPF nº 468.418.657-15, RG nº 2.698.187 SSP/RJ, cadastro Porto Velho, 03.11.2006 67 DOE N° 0629 nº 064.8477-1, no cargo de Professor de Ensino de 1º Grau, M-701, Classe Única, pertencente à Tabela de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, conforme Decreto de 18 de agosto de 1997, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 3847, de 23 de setembro de 1997, com fulcro no artigo 232, “I”, § 2º da Lei Complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992; II - Determinar o registro do ato junto a esta Corte, nos termos do artigo 49, III, “b” da Constituição Estadual, combinado com os artigos 37, II da Lei Complementar n° 154/96, e 54 do Regimento Interno desta Corte de Contas; III – Determinar ao Órgão de origem o cumprimento do prazo de 10 dias para remessa dos processos de aposentadoria a esta Corte de Contas, conforme estatuído no artigo 37 da Instrução Normativa nº 013/04-TCE-RO, sob pena de incorrer nas penalidades previstas no artigo 55, IV da Lei Complementar nº 154/96; IV – Dar ciência desta decisão ao Órgão de origem; V – Arquivar os autos, após os trâmites legais. Participaram da Sessão o Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA (Relator); o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA. Sala das Sessões, 05 de setembro de 2006 VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente da Sessão da 1ª Câmara ROCHILMER MELLO DA ROCHA Conselheiro Relator ÉRIKA PATRÍCIA S. DE OLIVEIRA. Procuradora do MP. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 3159/99 INTERESSADO: ELISEU JÚLIO DE ANDRADE ASSUNTO: REFORMA ORIGEM: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR: CONSELHEIRO ROCHILMER MELLO DA ROCHA do artigo 125 do Decreto-Lei n° 09-A, de 09 de março de 1982; II - Determinar o registro do ato junto a esta Corte, nos termos do artigo 49, III, “b” da Constituição Estadual, combinado com os artigos 37, II, da Lei Complementar n° 154/96, e 54 do Regimento Interno desta Corte de Contas; III – Determinar ao Órgão de origem o cumprimento do prazo de 10 dias para remessa dos processos de aposentadoria a esta Corte de Contas, conforme estatuído no artigo 37 da Instrução Normativa nº 013/04-TCE-RO, sob pena de incorrer nas penalidades previstas no artigo 55, IV, da Lei Complementar nº 154/96; IV - Dar ciência desta decisão ao Órgão de origem; V – Arquivar os autos, após os trâmites legais. Participaram da Sessão o Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA (Relator); o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA. Sala das Sessões, 05 de setembro de 2006 VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente da Sessão da 1ª Câmara ROCHILMER MELLO DA ROCHA Conselheiro Relator ÉRIKA PATRÍCIA S. DE OLIVEIRA. Procuradora do MP. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 3172/99 INTERESSADO: AMARILDO SECUNDINO DE QUEIROZ ASSUNTO: REFORMA ORIGEM: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR: CONSELHEIRO ROCHILMER MELLO DA ROCHA DECISÃO Nº 321/2006 – 1ª CÂMARA DECISÃO Nº 320/2006 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da legalidade do ato concessório de Reforma do Soldado PM RE 04891-1, Amarildo Secundino de Queiroz, como tudo dos autos consta. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da legalidade do ato concessório de Reforma do Soldado PM RE 05193-2 Eliseu Júlio de Andrade, como tudo dos autos consta. A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA, por UNANIMIDADE de votos, decide: A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA, por UNANIMIDADE de votos, decide: I – Considerar legal o ato concessório de Reforma do Soldado PM RE 04891-1, Amarildo Secundino de Queiroz, CPF n° 363.236.32187, RG n° 2.266.713, SSP/GO, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Rondônia, conforme Portaria n° 187/DP6, de 30 de dezembro de 1998 (fl. 23), com fulcro nos artigos 89, II, do artigo 96, II, 99, § 5º, 100, 125, II, § 2º, todos do Decreto-Lei n° 09-A, por ter sido considerado incapaz definitivamente para o serviço ativo da PM, tendo como diagnóstico a doença catalogada pelo C.I.D. n° 719.5, cujo ato foi publicado no Diário Oficial do Estado, nº 4.164, de 14.01.99; I – Considerar legal o ato concessório de Reforma do Soldado PM RE 05193-2, Eliseu Júlio de Andrade, CPF n° 203.631.762-68 RG n° 212.258 SSP/RO, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Rondônia, conforme Portaria n° 157/DP-6, de 10 de dezembro de 1998 (fl. 13), por ter sido considerado incapaz definitivamente para o serviço ativo da PM, tendo como diagnóstico a doença catalogada pelo C.I.D. n°s 403 e 558, cujo ato foi publicado no Diário Oficial do Estado, nº 4.164, de 14.01.99, com fulcro nos artigos 89, II, 96, II, 99, IV, 100, 101, § 1º II, e § 2º II - Determinar o registro do ato junto a esta Corte, nos termos do artigo 49, III, “b” da Constituição Estadual, combinado com os artigos 37, II, da Lei Complementar n° 154/96, e 54 do Regimento Interno desta Corte de Contas; III - Dar ciência desta decisão ao Órgão de origem; IV – Arquivar os autos, após os trâmites legais. Participaram da Sessão o Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA (Relator); o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA. Sala das Sessões, 05 de setembro de 2006 VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente da Sessão da 1ª Câmara ROCHILMER MELLO DA ROCHA Conselheiro Relator ÉRIKA PATRÍCIA S. DE OLIVEIRA. Procuradora do MP. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 4209/00 (APENSOS NºS 2648, 3570, 3571, 3572, 3573, 3574, 4013, 4014, 4015, 4397, 4923/99 E 412/00) INTERESSADA: FUNDAÇÃO CULTURAL E TURÍSTICA DO ESTADO DE RONDÔNIA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIO 1999 REFERÊNCIA: QUITAÇÃO DE DÉBITO REQUERENTE: YÊDDA MARIA PINHEIRO BORZACOV CPF Nº 161.797.492-72 RELATOR: CONSELHEIRO ROCHILMER MELLO DA ROCHA ACÓRDÃO Nº 30/2006 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Quitação de débito concedida à Senhora Yêdda Maria Pinheiro Borzacov, como tudo dos autos consta. ACORDAM os Senhores Conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA, por UNANIMIDADE de votos, em: I – Conceder quitação de débito à Senhora Yêdda Maria Pinheiro Borzacov, na forma do artigo 26 da Lei Complementar nº 154/96, por ter cumprido o item II do Acórdão nº 56/05-1ªCM; II – Dar ciência deste acórdão à interessada; III – Arquivar os autos, após adotadas as providências devidas. Participaram da Sessão o Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA (Relator); o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA. Sala das Sessões, 05 de setembro de 2006 VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente da Sessão da 1ª Câmara ROCHILMER MELLO DA ROCHA Conselheiro Relator ÉRIKA PATRÍCIA S. DE OLIVEIRA. Procuradora do MP. Junto ao TCE-RO 68 Porto Velho, 03.11.2006 DOE N° 0629 PROCESSO Nº: 2569/05 INTERESSADA: NEUZA DIAS BARREIRA BARBOSA ASSUNTO: APOSENTADORIA ORIGEM: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR: CONSELHEIRO ROCHILMER MELLO DA ROCHA DECISÃO Nº 318/2006 – 1ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Aposentadoria da Senhora Neuza Dias Barreira Barbosa, como tudo dos autos consta. A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA, por UNANIMIDADE de votos, decide: I – Considerar legal o ato conc essório de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, da Senhora NEUZA DIAS BARREIRA BARBOSA, no cargo de Professor Nível “III”, Referência “10”, carga horária de 40 horas semanais, CPF nº 203.458.442-20, RG nº 193.6950 SSP/PR, cadastro nº 300004453, pertencente à Tabela de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, aposentada conforme Decreto de 22 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 0162, de 06 de dezembro de 2004, com fulcro no artigo 40, “III”, “a”, combinado com o § 5º do mesmo artigo da Carta Magna; II - Determinar o registro do ato junto a esta Corte, nos termos do artigo 49, III, “b” da Constituição Estadual, combinado com os artigos 37, II, da Lei Complementar n° 154/96, e 54 do Regimento Interno desta Corte de Contas; III – Determinar ao Órgão de origem o cumprimento do prazo de 10 dias para remessa dos processos de aposentadorias a esta Corte de Contas, conforme estatuído no artigo 37 da Instrução Normativa nº 013/04-TCER, sob pena de incorrer nas penalidades previstas no artigo 55, IV, da Lei Complementar nº 154/96; DECISÃO Nº 112/2006 - PLENO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Denúncia sobre irregularidades ocorridas na gestão do Prefeito Leidson Ferreira de Souza, como tudo dos autos consta. O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA MOTTA, por unanimidade de votos, decide: I – Converter os autos em Tomada de Contas Especial, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar n.º 154/96, combinado com o artigo 65 do Regimento Interno desta Corte; II – Retornar ao autos ao Gabinete do Relator, após a adoção da medida prevista no item I desta Decisão, para prolaç ão de Despac ho de Definição de Responsabilidade do Senhor Leidson Ferreira de Souza pelos fatos apontados na “Conclusão” do relatório técnico de fls. 589/601 dos autos, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei Complementar n.º 154/96. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ GOMES DE MELO, ROCHILMER MELLO DA ROC HA, J ONATHAS HUG O PARRA MOTTA (Relator), VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro Presidente JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO; o Procurador Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, KAZUNARI NAKASHIMA. Sala das Sessões, 19 de outubro de 2006. o isenta de prestar suas contas, na qualidade de Ordenador de Despesas, na forma do artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal e artigo 46, parágrafo único, da Constituição Estadual; II – Determinar à Secretaria Geral das Sessões desta Corte que providencie cópia do Parecer Prévio de Gestão Fiscal do Poder Legislativo do Município de Cacoal, para ser juntada à Prestação de Contas daquele Poder, exercíc io 2005, com vistas a subsidiar este Tribunal, quando do julgamento das contas daquela Casa Legislativa. III - Sobrestar cópia dos autos na Procuradoria Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, para ac ompanhamento do feito e encaminhar original ao Legislativo Municipal, para providências de sua alçada. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ GOMES DE MELO, ROCHILMER MELLO DA ROCHA, JONATHAS HUGO PARRA MOTTA, VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA (Relator); o Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro Presidente JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO; o Procurador Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, KAZUNARI NAKASHIMA. Sala das Sessões, 19 de outubro de 2006. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Relator KAZUNARI NAKASHIMA Procurador Geral do M. P. junto ao TCE-RO JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente JONATHAS HUGO PARRA MOTTA Conselheiro Relator KAZUNARI NAKASHIMA Procurador Geral do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº:1552/04 INTERESSADO:MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA ASSUNTO: CONSULTA RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUCIVAL FERNANDES PROCESSO Nº: 1368/06 (APENSOS NºS 4884, 4879, 4880, 4881, 4882 E 4883/04; 0608, 1007, 1447, 1663, 2353, 2786,2927, 2929, 3170, 3752, 3825, 4260, 5082, 5083, 5163, 5661, 6112 E 6151/ 05; 0108, 0407 E 0426/06) INTERESSADO:MUNICÍPIO DE CACOAL ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO DE 2005 RESPONSÁVEL: SUELI ALVES ARAGÃO PREFEITA MUNICIPAL RELATOR:CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA “Ementa: Consulta. Pres supostos de admissibilidade. Parecer do Órgão de Assistência Técnica ou Jurídica da autoridade consultente. Caso concreto. Ausência. Não conhecimento”. DECISÃO Nº 115/2006 – PLENO IV – Dar ciência desta decisão ao Órgão de origem; V – Arquivar os autos, após os trâmites legais. Participaram da Sessão o Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA (Relator); o Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro Presidente da Sessão VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA. Sala das Sessões, 05 de setembro de 2006 VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente da Sessão da 1ª Câmara ROCHILMER MELLO DA ROCHA Conselheiro Relator ÉRIKA PATRÍCIA S. DE OLIVEIRA. Procuradora do MP. Junto ao TCER PROCESSO Nº: 2904/05 INTERESSADA: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA ASSUNTO :DENÚNCIA SOBRE IRREGULARIDADES OCORRIDAS NA GESTÃO DO PREFEITO LEIDSON FERREIRA DE SOUZA CPF: 449.681.324-68 RELATOR:CONSELHEIRO JONATHAS HUGO PARRA MOTTA DECISÃO Nº 113/2006 - PLENO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Prestação de Contas do Município de Cacoal, referente ao exercício de 2005, como tudo dos autos consta. O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, por unanimidade de votos, decide: I – Alertar ao atual gestor da Câmara do Município de Cacoal que o Parecer Prévio emitido por esta Corte, referente à Gestão Fiscal desse Poder, não Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Consulta, formulada pelo Município de Primavera de Rondônia, como tudo dos autos consta. O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES, por unanimidade de votos, decide: I – Não conhecer da consulta em razão do não preenchimento dos requisitos de admissibilidade, a teor do disposto nos artigos 83 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, visto estar des acompanhada de parec er do Órgão de Assistência Técnica ou Jurídica da autoridade consulente e, principalmente, por versar sobre caso concreto; II – Dar conhecimento desta Decisão à autoridade consulente; III – Arquivar os autos, após os trâmites legais. Porto Velho, 03.11.2006 69 DOE N° 0629 Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ GOMES DE MELO, ROCHILMER MELLO DA ROCHA, JONATHAS HUGO PARRA MOTTA, VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES (Relator); o Conselheiro Presidente JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO; o Procurador Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, KAZUNARI NAKASHIMA. Sala das Sessões, 19 de outubro de 2006. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente LUCIVAL FERNANDES Conselheiro Relator Substituto KAZUNARI NAKASHIMA Procurador Geral do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 0112/05 INTERESSADA: CÂMARA DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE ASSUNTO: CONSULTA RELATOR :CONSELHEIRO SUBSTIT UTO LUCIVAL FERNANDES DECISÃO Nº 116/2006 - PLENO Nº 3648/04; APENSO Nº 2814/05) RECORRENTE: SALOMÃO DA SILVEIRA ASSUNTO: PEDIDO DE REEXAME AO ACÓRDÃO Nº 33/05/2ª CÂMARA RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ GOMES DE MELO DE MELO, por unanimidade de votos, em: I – Preliminarmente conhecer do Pedido de Reexame interpos to pela Senhora Dirlaine Jaqueline Cass ol de Souza face a s ua tempestividade, nos termos dos artigos 31 e 32 da Lei Complementar nº. 154/96; ACÓRDÃO Nº 62/2006 - PLENO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Pedido de Reexame ao Acórdão nº 33/05-2ª Câmara, interposto pelo Senhor Salomão da Silveira, como tudo dos autos consta. II – No mérito, conceder provimento integral ao recurso interposto e anular in totum o Acórdão nº. 033/05 – 2ª Câmara, para considerar prejudicada a análise do Edital de Concorrência Pública nº. 006/ 04/CEL/SUPEL, por perda do objeto, tendo em vista os fatos apresentados; ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO, por unanimidade de votos, em: III – Dar conhecimento à interessada do inteiro teor deste Acórdão; IV – Arquivar os autos, após os trâmites legais. I – Preliminarmente conhecer do Pedido de Reexame interposto pelo Senhor Salomão da Silveira, face a sua tempestividade, nos termos dos artigos 31 e 32 da Lei Complementar nº. 154/96; II – No mérito, conceder provimento integral ao recurso interposto e anular in totum o Acórdão nº. 033/05 – 2ª Câmara, para considerar prejudicada a análise do Edital de Concorrência Pública nº. 006/ 04/CEL/SUPEL, por perda do objeto, tendo em vista os fatos apresentados; Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ GOMES DE MELO (Relator), ROCHILMER MELLO DA ROCHA, JONATHAS HUGO PARRA MOTTA, VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro Presidente JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO; o Procurador Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, KAZUNARI NAKASHIMA. Sala das Sessões, 19 de outubro de 2006. “Ementa: Consulta. Pres supostos de admissibilidade. Ausência. Caso concreto. Não conhecimento”. III – Dar conhecimento ao interessado do inteiro teor deste Acórdão; IV – Arquivar os autos, após os trâmites legais. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Consulta formulada pelo Câmara do Município de Colorado do Oeste, como tudo dos autos consta. O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES, por unanimidade de votos, decide: I – Não conhecer da consulta, em razão da mesma não preencher os requisitos de admissibilidade, visto tratar-se de matéria que versa sobre caso concreto, a teor do disposto no artigo 85 do Regimento Interno desta Corte; II – Dar conhecimento desta Decisão à autoridade consulente; III – Arquivar os autos, após os trâmites legais. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ GOMES DE MELO, ROCHILMER MELLO DA ROCHA, JONATHAS HUGO PARRA MOTTA, VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES (Relator); o Conselheiro Presidente JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO; o Procurador Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, KAZUNARI NAKASHIMA. Sala das Sessões, 19 de outubro de 2006. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ GOMES DE MELO (Relator), ROCHILMER MELLO DA ROCHA, JONATHAS HUGO PARRA MOTTA, VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro Presidente JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO; o Procurador Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, KAZUNARI NAKASHIMA. Sala das Sessões, 19 de outubro de 2006. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Relator KAZUNARI NAKASHIMA Procurador Geral do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 2814/05 (PROCESSO DE ORIGEM Nº 3648/04; APENSO Nº 2605/05) RECORRENTE: DIRLAINE JAQUELINE CASSOL DE SOUZA ASSUNTO: PEDIDO DE REEXAME AO ACÓRDÃO Nº 33/05-2ª CÂMARA RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ GOMES DE MELO ACÓRDÃO Nº 63/2006 - PLENO JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente LUCIVAL FERNANDES Conselheiro Relator Substituto KAZUNARI NAKASHIMA Procurador Geral do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 2605/05 (PROCESSO DE ORIGEM Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Pedido de Reexame ao Acórdão nº 33/05-2ª Câmara, interposto pela Senhora Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza, como tudo dos autos consta. ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro JOSÉ GOMES JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Relator KAZUNARI NAKASHIMA Procurador Geral do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 0811/90 INTERESSADA: CÂMARA DO MUNICÍPIO DE JARU ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO DE 1989 REFERÊNCIA: QUITAÇÃO DE DÉBITO REQUERENTE:VALDIVINA ROSA DE JESUS E PINHO RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ GOMES DE MELO ACÓRDÃO Nº 64/2006 - PLENO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Prestação de Contas referente ao exercício de 1989 da Câmara do Município de Jaru – Quitação de Débito, como tudo dos autos consta. ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO, por unanimidade de votos, em: I – Conceder quitação à Senhora Valdivina Rosa de Jesus e Pinho, do débito imputado por meio do Acórdão nº. 36/92, em decorrência do recolhimento de seu débito, nos termos do artigo 26 da Lei Complementar Estadual nº. 154/96; II – Dar conhecimento à interessada do inteiro teor deste Acórdão, dando prosseguimento ao feito. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ GOMES DE MELO (Relator), ROCHILMER MELLO DA ROCHA, JONATHAS HUGO PARRA MOTTA, VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro Presidente JOSÉ EULER POTYGUARA 70 Porto Velho, 03.11.2006 DOE N° 0629 PEREIRA DE MELLO; o Procurador Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, KAZUNARI NAKASHIMA. Sala das Sessões, 19 de outubro de 2006. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Relator KAZUNARI NAKASHIMA Procurador Geral do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 5458/04 INTERESSADO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE RONDÔNIA E DO ACRE ASSUNTO:DENÚNCIA – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SEM REGISTRO NO CRA/RO/AC RELATOR: CONSELHEIRO ROCHILMER MELLO DA ROCHA PROCESSO Nº: 0776/06 (PROCESSO DE ORIGEM N° 1451/05; APENSOS N°S. 2377/03; 1346, 1648, 1742, 1898, 1952, 2062, 2153, 2809, 3056, 3057, 3166, 6660, 4154, 4383, 4678, 5209 E 5397/04; 0056, 0564, 0565 E 600/05) RECORRENTE: IZAEL DIAS MOREIRA ASSUNTO: RECURSO DE REVISÃO AO PARECER PRÉVIO N°. 086/05 RELATOR:CONSELHEIRO JONATHAS HUGO PARRA MOTTA ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA, por unanimidade de votos, em: I – Conhecer da denúncia apresentada, por estar nos moldes estabelecidos no artigo 80 do Regimento Interno desta Corte para, no mérito, considerála procedente. Outrossim, diante da ausência de dano ao erário, não há que se f alar em responsabilização do Gestor, devendo apenas ser recomendado ao Prefeito do Município de Alto Alegre dos Parecis que, nas f uturas contratações, exija das Empresas o credenciamento junto ao Conselho Regional de Administração; II – Dar ciência deste Acórdão aos interessados; III – Arquivar os autos, depois de cumpridos os trâmites legais. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ GOMES DE MELO, ROCHILMER MELLO DA ROCHA (Relator), JONATHAS HUGO PARRA MOTTA, VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro Presidente JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO; o Procurador Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, KAZUNARI NAKASHIMA. Sala das Sessões, 19 de outubro de 2006. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente ROCHILMER MELLO DA ROCHA Conselheiro Relator KAZUNARI NAKASHIMA Procurador Geral do M. P. junto ao TCE-RO I – Julgar precluso o Recurso de Reconsideração interposto pelo Senhor Nagib Jorge Badra, dado o recolhimento da multa que lhe fora imposta no item II do Acórdão n.º 141/98-Pleno/ TCE-RO; ACÓRDÃO Nº 66/2006 - PLENO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Recurso de Revisão ao Parecer Prévio nº 086/05, interposto pelo Vereador Izael Dias Moreira, como tudo dos autos consta. ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA MOTTA, por unanimidade de votos, em: ACÓRDÃO Nº 65/2006 - PLENO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Denúncia – Contratação de Empresa sem regis tro no CRA/R O/AC, formulada pelo Conselho Regional de Administração de Rondônia e do Acre, como tudo dos autos consta. ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA MOTTA, por unanimidade de votos, em: I – Conhecer do Recurso de Revisão interposto pelo Senhor Izael Dias Moreira, visto ser tempestivo e atender aos requisitos de admissibilidade insertos no Regimento Interno desta Corte, bem como na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, emitindo-se, para tanto, PARECER de que as contas de Gestão Fiscal do Poder Legislativo do Município de Cabixi, relativas ao exercício de 2004, sob a responsabilidade do Vereador Izael Dias Moreira, Presidente, ATENDEM aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal; II – Comunicar ao Recorrente sobre o teor do presente decisum; III – Arquivar os autos, após os trâmites legais. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ GOMES DE MELO, ROCHILMER MELLO DA ROC HA, J ONATHAS HUG O PARRA MOTTA (Relator), VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro Presidente JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO; o Procurador Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, KAZUNARI NAKASHIMA. Sala das Sessões, 19 de outubro de 2006. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente JONATHAS HUGO PARRA MOTTA Conselheiro Relator KAZUNARI NAKASHIMA Procurador Geral do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº:4127/98 (PROCESSO DE ORIGEM N° 721/96; APENSOS N°S. 2243, 2244 E 2245/ 93; 0542/96; 2116 E 5340/98) RECORRENTE: NAGIB JORGE BADRA EX-DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO CPF: 000.969.702-00 ASSUNTO: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO AO ACÓRDÃO N° 141/98-PLENO RELATOR: CONSELHEIRO JONATHAS HUGO PARRA MOTTA ACÓRDÃO Nº 67/2006 - PLENO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Recurso de Reconsideração ao Acórdão nº 141/98-Pleno, interposto pelo Senhor Nagib Jorge Badra, como tudo dos autos consta. II – Conceder Quitação de Débito ao Senhor Nagib Jorge Badra, imputado por meio do item II do Acórdão n.º 141/98 – Pleno/T CE-RO, enc ontrando-se o mesmo nesta as sentada devidamente pago, expedindo em conseqüência quitaç ão, nos termos do artigo 26 da Lei Complementar n.º 154/96; III – Comunicar ao Recorrente acerca do teor do presente decisum. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ GOMES DE MELO, ROCHILMER MELLO DA ROC HA, J ONATHAS HUG O PARRA MOTTA (Relator), VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro Presidente JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO; o Procurador Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, KAZUNARI NAKASHIMA. Sala das Sessões, 19 de outubro de 2006. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente JONATHAS HUGO PARRA MOTTA Conselheiro Relator KAZUNARI NAKASHIMA Procurador Geral do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 2056/00 INTERESSADO:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA ASSUNTO: DENÚNCIA APRESENTADA PELO JO RNAL “FOLHA DE RONDÔ NIA” SOBRE IRREGU LARIDADES NAS DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE RESPONSÁVEIS: ADEMAR DA COSTA SALES PRESIDENTE VANDER CARLOS ARAÚJO MACHADO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO NOEMI BRIZOLA OCAMPOS PRESIDENTE DASUPERINTENDÊNCIAESTADUAL DE LICITAÇÕES FRANCISCA ODALICE DA SILVA CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUCIVAL FERNANDES ACÓRDÃO Nº 69 /2006 - PLENO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Denúncia apresentada pelo jornal “Folha de Rondônia” sobre irregularidades nas despesas com aquisição de materiais de expediente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, como tudo dos autos consta. ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância Porto Velho, 03.11.2006 71 DOE N° 0629 com o Voto do Relator, Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES, por unanimidade de votos, em: I – Em preliminar conhecer da Denúncia, por estarem presentes os requisitos necessários para, no mérito julgá-la improcedente, tendo em vista que não se vislumbra a prática do superfaturamento, pois a disc repância de preç os encontrada, configura, in casu, mera variação do mercado; II – Dar conhecimento deste Ac órdão aos interessados; III – Arquivar os autos, após os trâmites legais. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ GOMES DE MELO, ROCHILMER MELLO DA ROCHA, JONATHAS HUGO PARRA MOTTA, VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES (Relator); o Conselheiro Presidente JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO; o Procurador Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, KAZUNARI NAKASHIMA. Sala das Sessões, 19 de outubro de 2006. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente LUCIVAL FERNANDES Conselheiro Relator Substituto KAZUNARI NAKASHIMA Procurador Geral do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 1744/06 INTERESSADO:POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA ASSUNTO: CONSULTA SOBRE A LEGALIDADE DE MUNICÍPIO, MEDIANTE CONVÊNIO, REALIZAR PAGAMENTO MENSAL DE AJUDA DE CUSTO OU INDENIZAÇÃO SIMILAR A POLICIAIS MILITARES LOTADOS NA MUNICIPALIDADE RELATOR:CONSELHEIRO JONATHAS HUGO PARRA MOTTA PARECER PRÉVIO Nº 36/2006 - PLENO O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 19 de outubro de 2006, na forma dos artigos 84 e 85 do seu Regimento Interno desta Corte, conhecendo da consulta formulada pela Senhora Angelina dos Santos Correia Ramires, Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos, em consonância com o voto do Relator, Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA MOTTA. É DE PARECER que se responda a Consulta nos seguintes termos: I – A perc epção mensal de ajuda de cus to caracteriza o desvirtuamento da natureza jurídica indenizatória que possui o instituto; II – É ilegal a municipalidade realizar pagamento, a qualquer título, a Policiais Militares, por serem militares do Estado e por ele remunerado. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ GOMES DE MELO, ROCHILMER MELLO DA ROC HA, J ONATHAS HUG O PARRA MOTTA (Relator), VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro Presidente JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO; o Procurador Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, KAZUNARI NAKASHIMA. Sala das Sessões, 19 de outubro de 2006. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente JONATHAS HUGO PARRA MOTTA Conselheiro Relator KAZUNARI NAKASHIMA Procurador Geral do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 1368/06 (APENSOS NºS 4884, 4879, 4880, 4881, 4882 E 4883/04; 0608, 1007, 1447, 1663, 2353, 2786, 2927, 2929, 3170, 3752, 3825, 4260, 5082, 5083, 5163, 5661, 6112 E 6151/ 05; 0108, 0407 E 0426/06) INTERESSADO: MUNICÍPIO DE CACOAL ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO DE 2005 RESPONSÁVEL: SUELI ALVES ARAGÃO PREFEITA MUNICIPAL RELATOR: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA PARECER PRÉVIO Nº 037/2006 - PLENO “Prestação de Contas do Município de Cacoal, referente ao exercício de 2005. Emissão de Parecer Prévio Favorável à aprovação”. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 19 de outubro de 2006, dando cumprimento ao disposto no artigo 31, §§ 1º e 2º da Constituição Federal, combinado com o artigo 56, da Lei Complementar Federal nº. 101/00 e 35 da Lei Complementar Estadual nº. 154/96, apreciando a Prestação de Contas do Município de Cacoal, exercício de 2005, de responsabilidade da Senhora Sueli Alves Ar agão, Pr efeita Municipal, por unanimidade de votos, em consonância com o voto do Relator, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, e, CONSIDERANDO que as Contas do Poder Executivo relativas ao exercício financeiro de 2005, foram prestadas pela Prefeita Municipal, no prazo previsto no artigo 13, inciso VI, da Instrução Normativa n° 013/TCE-RO-03; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar Federal nº. 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal - em seu artigo 56, “caput” e parágrafos, que exigem a apresentação de Parecer Prévio em separado para Órgãos e Poderes nele relacionados; CONSIDERANDO que foi aplicado na “Manutenção e Desenvolvimento do Ensino”, o percentual de 25,49% das receitas de impostos, cumprindo o disposto no artigo 212, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o cumprimento dos limites legais relativos a aplicação dos recursos do FUNDEF – Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, contidos no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e artigo 7°, da Lei Federal n° 9.424/96; CONSIDERANDO que foi gasto em “Ações e Serviços Públicos de Saúde”, o percentual de 16,12%, ultrapassando o limite mínimo de 15%, determinado pela Emenda Constitucional n° 29/00; CONSIDERANDO que foi gasto com pessoal o percentual de 47,44%, abaixo do limite máximo permitido, em relação à Receita Corrente Líquida, na forma do disposto no inciso III, alíneas “a” e “b”, do artigo 20, da Lei Complementar Federal n° 101/ 00; CONSIDERANDO que o Poder Executivo repassou ao Poder Legislativo Municipal o percentual de 8%, ficando dentro do limite máximo permitido no artigo 29-A, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o Balanço Geral do Município de Cacoal, retratado nos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, e no Demonstrativo das Variações Patrimoniais, está escriturado conforme preceitos da Contabilidade Pública e expressa os resultados da Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Município; CONSIDERANDO, por derradeiro, que a análise técnica sobre as Contas do Poder Executivo de 2005, bem como este Parecer Prévio, não interferem nem condicionam o posterior julgamento pelo Tribunal de Contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da Adminis traç ão Pública Direta, Indireta ou Fundacional, de qualquer dos Poderes do Município, bem como daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao Erário, conforme disposto no artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº. 154/96, de 26 de julho de 1996. É DE PARECER que as Contas do Município de Cacoal, relativas ao exercício financeiro de 2005, de responsabilidade da Senhora Sueli Alves Aragão, Prefeita Municipal, ESTÃO EM CONDIÇÕES DE MERECER A APROVAÇÃO pela Augusta Câmara Municipal, ressalvando, ainda, as Contas da Mesa da Câmara Municipal, dos Convênios e Contratos firmados pelo Executivo Municipal em 2005, que terão apreciações técnicas com análises detalhadas e julgamentos em separado. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ GOMES DE MELO, ROCHILMER MELLO DA ROCHA, JONATHAS HUGO PARRA MOTTA, VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA (Relator); o Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro Presidente JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO; o Procurador Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, KAZUNARI NAKASHIMA. Sala das Sessões, 19 de outubro de 2006. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Relator JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA MOTTA Conselheiro LUCIVAL FERNANDES Conselheiro Substituto KAZUNARI NAKASHIMA Procurador Geral do M. P. junto ao TCE-RO 72 Porto Velho, 03.11.2006 DOE N° 0629 PROCESSO Nº: 1368/06 (APENSOS NºS 4884, 4879, 4880, 4881, 4882 E 4883/04; 0608, 1007, 1447, 1663, 2353, 2786, 2927, 2929, 3170, 3752, 3825, 4260, 5082, 5083, 5163, 5661, 6112 E 6151/ 05; 0108, 0407 E 0426/06) INTERESSADO: MUNICÍPIO DE CACOAL ASSUNTO: GESTÃO FISCAL - EXERCÍCIO DE 2005 RESPONSÁVEL: SUELI ALVES ARAGÃO PREFEITA MUNICIPAL RELATOR:CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA PARECER PRÉVIO Nº 038/2006 - PLENO O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 19 de outubro de 2006, observando as disposições da Lei Complementar Federal nº. 101/ 00, manifestando-se sobre a Gestão Fiscal do Poder Executivo do Município de Cacoal, referente ao exercício de 2005, de responsabilidade da Senhora Sueli Alves Ar agão, Pr efeita Municipal, por unanimidade de votos, em consonância com o voto do Relator, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, e, CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1º, combinado com o “caput” e parágrafos do artigo 56, da Lei Complementar Federal nº. 101/00, que exigem responsabilidade na Gestão Fiscal e Emissão de Parecer Prévio em separado para Órgãos e Poderes relacionados no artigo 20; CONSIDERANDO que o Poder Executivo do Município de Cacoal, encaminhou para análise o Relatório do Órgão de Controle Interno, bem como o certificado da Senhora Prefeita informando ter conhecimento dos relatórios e parec eres do Controle Interno, conforme disposto no artigo 47, combinado com o artigo 49, da Lei Complementar n.º 154/96; CONSIDERANDO que o Poder Executivo do Município de Cacoal, encaminhou para análise o desdobramento das receitas previstas para 2005 em metas bimestrais de arrecadação, na forma do artigo 13, da Lei Complementar Federal nº 101/00; CONSIDERANDO o equilíbrio verificado entre a rec eita efetivamente arrecadada e a despesa realizada, demonstrando a realização de uma gestão fiscal responsável; CONSIDERANDO que o resultado nominal de R$1.075.999,20 (um milhão, setenta e cinco mil novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos), superou o previsto no anexo de metas fiscais; CONSIDERANDO o resultado primário superavitário de R$2.674.389,83 (dois milhões seiscentos e setenta e quatro mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos); CONSIDERANDO que as T rans ferências Financeiras à Câmara Municipal obedeceram ao que dispõe o artigo 29, inciso I, da Emenda Constitucional n.º 25/00; É DE PARECER, que as Contas de Gestão Fiscal do Poder Executivo do Município de Cacoal, referentes ao exercício de 2005, de responsabilidade da Senhora Sueli Alves Aragão, Prefeita Municipal, ATENDEM aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ GOMES DE MELO, ROCHILMER MELLO DA ROCHA, JONATHAS HUGO PARRA MOTTA, VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA (Relator); o Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro Presidente JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO; o Procurador Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, KAZUNARI NAKASHIMA. Sala das Sessões, 19 de outubro de 2006. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Relator JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA MOTTA Conselheiro LUCIVAL FERNANDES Conselheiro Substituto KAZUNARI NAKASHIMA Procurador Geral do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 1368/06 (APENSOS NºS 4884, 4879, 4880, 4881, 4882 E 4883/04; 0608, 1007, 1447, 1663, 2353, 2786, 2927, 2929, 3170, 3752, 3825, 4260, 5082, 5083, 5163, 5661, 6112 E 6151/ 05; 0108, 0407 E 0426/06) INTERESSADO:CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CACOAL ASSUNTO: GESTÃO FISCAL - EXERCÍCIO DE 2005 RESPONSÁVEL: VEREADORA RAQUEL DUARTE CARVALHO PRESIDENTE RELATOR: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ GOMES DE MELO, ROCHILMER MELLO DA ROCHA, JONATHAS HUGO PARRA MOTTA, VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA (Relator); o Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro Presidente JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO; o Procurador Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, KAZUNARI NAKASHIMA. Sala das Sessões, 19 de outubro de 2006. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Relator JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA MOTTA Conselheiro LUCIVAL FERNANDES Conselheiro Substituto KAZUNARI NAKASHIMA Procurador Geral do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 3482/05 INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S.A. ASSUNTO: CONSULTA - CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOGADOS RELATOR: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA PARECER PRÉVIO Nº 040/2006 - PLENO PARECER PRÉVIO Nº 039/2006 - PLENO O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 19 de outubro de 2006, observando as disposições c onstantes da Lei Complementar Federal nº. 101/00, manif estando-se s obre a Gestão Fiscal do Poder Legislativo do Município de Cac oal, ref erente ao exercício de 2005, de responsabilidade da Vereadora Raquel Duarte Carvalho, Presidente, consolidada na Prestação de Contas apresentada pela Chefe do Poder Executivo, por unanimidade de votos, em consonância com o voto do Relator, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, e, CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1º, combinado com o “caput” e parágrafos do artigo 56, da Lei Complementar Federal nº. 101/00, que exigem responsabilidade na Gestão Fiscal e Emissão de Parecer Prévio em separado para Órgãos e Poderes relacionados no artigo 20; O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 19 de outubro do corrente ano, na forma dos artigos 84, §§ 1º e 2º e 85 do Regimento Interno desta Corte, conhecendo da Consulta formulada pela liquidante do Banco do Estado de Rondônia S.A., por maioria de votos, em consonância com o voto do Relator, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. É DE PARECER que se responda a Consulta nos seguintes termos: I – É cabível a contratação direta sem licitação, de serviços de advocacia, quando se tratarem de serviços técnico-profissionais de natureza singular, hipótese em que se configura a inexigibilidade de licitação, desde que: CONSIDERANDO que o Poder Legislativo do Município de Cacoal, encaminhou ao Poder Executivo Municipal para inclusão na Prestação de Contas consolidada, os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, acompanhados dos demonstrativos exigidos pelos artigos 53 e 55, da Lei Complementar Federal nº. 101/00; a) fique cabalmente demonstrado que o profissional ou empresa escolhida preencham os requisitos do § 1º do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, quais sejam, detenham notória especialização e cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato; É DE PARECER que as Contas de Gestão Fiscal do Poder Legislativo do Município de Cacoal, referentes ao exercício de 2005, de responsabilidade da Vereadora Raquel Duarte Carvalho, Presidente, ATENDEM aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. b) a contratação seja feita entre advogados pré-qualificados como os mais aptos a prestar os serviços especializados que se pretende obter, devendo a contratação ser celebrada estritamente para a pres tação de serviços es pecíficos e singulares, não se justificando firmar contrato da Porto Velho, 03.11.2006 73 DOE N° 0629 espécie à prestação de tais serviços de forma continuada, sendo considerados como serviços singulares aqueles que apresentam características tais que inviabilizam (ou, pelo menos, dificultam) a sua comparação com outros. II – Dar ciência desta decisão ao consulente e demais interessados, em especial ao Governo do Estado de Rondônia, enviando-lhes cópia do relatório; III – Arquivar os autos, após cumpridas formalidades legais e administrativas necessárias. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ GOMES DE MELO, ROCHILMER MELLO DA ROCHA, JONATHAS HUGO PARRA MOTTA, VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA (Relator); o Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro Presidente JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO; o Procurador Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, KAZUNARI NAKASHIMA. Sala das Sessões, 19 de outubro de 2006. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Relator KAZUNARI NAKASHIMA Procurador Geral do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 1526/04 (APENSOS NºS0867, 1542, 2490, 2491, 2829, 2830, 3448, 4122, 4271, 4695/03, 0150 E 0578/04) INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIMENTA BUENO ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIO DE 2003 RESPONSÁVEL: MARIAAPARECIDA GOMES C.P.F. Nº 364.415.119-91 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVI DANTAS DA SILVA dos balancetes mensais, assim como dos relatórios bimestrais do Órgão de controle interno, sob pena de se julgar irregulares as contas e aplicação de multa, nos termos do artigo 16, § 1º e artigo 55, VII, da Lei Complementar nº 154/96; IV – Comunicar aos interessados o conteúdo deste Acórdão; V – Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais. Participaram da Ses são os Senhores Conselheiros JONATHAS HUGO PARRA MOTTA; o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA (Relator); o Conselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro Substituto DAVI DA NTAS DA SILVA, por unanimidade de votos, em: I – Julgar regulares com ressalvas, nos termos do artigo 16, II, da Lei Complementar nº 154/96, as Contas do Fundo Municipal de Saúde de Pimenta Bueno, exercício de 2003, de responsabilidade da Senhora Maria Aparecida Gomes, Secretária Municipal de Saúde, pelo descumprimento ao artigo 53 da Constituição Estadual e artigo 16, I e II, da Instrução Normativa nº 005/TCE-RO-00; IV – Comunicar aos interessados o conteúdo deste Acórdão; V – Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JONATHAS HUGO PARRA MOTTA; o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA (Relator); o Conselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006 Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006 JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente da 2ª Câmara DAVI DANTAS DA SILVA Conselheiro Substituto Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº:1691/05 - (APENSOS NºS 0948, 1702, 2034, 2217, 2761, 3125, 3492, 4083, 4605, 5138/04, 0023 E 0378/05) INTERESSADA: FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIO DE 2004 RESPONSÁVEL:ISABEL MARIA DE LIMA VELASCO C.P.F. Nº 066.280.178-42 RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVI DANTAS DA SILVA ACÓRDÃO Nº 52/2006 – 2ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Prestação de Contas da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia, referente ao exercício de 2004, como tudo dos autos consta. ACÓRDÃO Nº 51/2006 – 2ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde de Pimenta Bueno, referente ao exercício de 2003, como tudo dos autos consta. b) elaborar os balanços e demais demonstrativos contábeis de forma clara e detalhada, objetivando dar transparênc ia às aç ões realizadas pela Fundaç ão de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia. ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro Substituto DAVI DA NTAS DA SILVA, por unanimidade de votos, em: I – Julgar regulares com ressalvas, nos termos do artigo 16, II, da Lei Complementar nº 154/96, as Contas da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia, relativas ao exercício de 2004, de responsabilidade da Senhora Isabel Maria de Lima Velasc o, nos termos do artigo 16, II, da Lei Complementar 154/96; II – Conceder quitação à Senhora Isabel Maria de Lima Velasco, nos termos do artigo 24, parágrafo único, do Regimento Interno desta Corte; II – Conceder quitação à Senhora Maria Aparecida Gomes nos termos do artigo 24, parágrafo único, do Regimento Interno desta Corte; III - Determinar ao atual Diretor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia, sob pena de se julgarem irregulares as contas e aplicação da multa, nos termos do artigo 16, § 1º, e 55, VII, da Lei Complementar nº 154/96, a adoç ão das seguintes providências: III - Determinar ao atual Secretário Municipal de Saúde de Pimenta Bueno a adoção de medidas objetivando a remessa tempestiva a este Tribunal a) juntar à Prestação de Contas dos próximos exercícios, o Relatório de Inspeção Anual da Controladoria Geral do Estado; JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente da 2ª Câmara DAVI DANTAS DA SILVA Conselheiro Substituto Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº:0475/06 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO ASSUNTO: EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/06 RESPONSÁVEL:LUIZ CARLOS SORROCHE PREFEITO MUNICIPAL RELATOR:CONSELHEIRO JOSÉ GOMES DE MELO DECISÃO Nº 352/2006 – 2ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Edital de Licitação na modalidade de Concorrência Pública nº 001/06, do Município do Vale do Paraíso, como tudo dos autos consta. A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO, por unanimidade de votos, decide: I – Arquivar os autos, sem julgamento do mérito, tendo em vista a revogação do Edital de Licitação nº 01/2006, na modalidade de Concorrência Pública, promovida pelo Município de Vale do Paraíso; II – Dar conhecimento sobre o teor desta Decisão ao interessado. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ GOMES DE MELO (Relator); o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão JONATHAS HUGO PARRA MOTTA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006 JONATHAS HUGO PARRA MOTTA Conselheiro Presidente da Sessão – 2ª Câmara JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 2091/99 INTERESSADOS:JULBERTO PEREIRA DA SILVA (VIÚVO) C.P.F. Nº 351.172.812-68 JÚLIO CÉZAR BOF DA SILVA (FILHO) 74 Porto Velho, 03.11.2006 DOE N° 0629 ASSUNTO: PENSÃO ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR:CONSELHEIRO JOSÉ GOMES DE MELO DECISÃO Nº 353/2006 – 2ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da apreciação da legalidade do ato de Pensão Estadual, concedida ao Senhor Julberto Pereira da Silva (viúvo), e ao menor Júlio César Bof da Silva (filho), beneficiários legais da Senhora Janete Bof da Silva, como tudo dos autos consta. A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO, por unanimidade de votos, decide: I - Considerar legal o ato concessório de pensão estadual do Senhor Julberto Pereira da Silva (viúvo), portador da carteira de identidade nº 384.345 SSP/ RO e C.P.F. nº 351.172.812-68 e ao menor Júlio César Bof da Silva (filho), na qualidade de dependentes da ex-servidora Janete Bof da Silva, falecida em 09 de setembro de 1996, conforme Ato Concess ório nº 141/DIPREV/IPER ON, de 22.10.1997, publicado no D.O.E. nº 3.945, de 18.02.1998, retificado pelo Ato Concessório nº 066/ DIPREV/06, publicado no D.O.E. nº 0496, de 18.04.2006, fundamentado nos artigos 5º, I, 8º, §1º, I e “c”, da Lei nº 135/86, combinado com o artigo 40, § 5º, da Constituição Federal; II - Determinar o registro por esta Corte, de acordo com o artigo 49, III, “b”, da Constituição Estadual e artigo 37, II, da Lei Complementar nº 154/ 96, combinado com o artigo 56 do Regimento Interno desta Corte; III - Dar ciência ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia; IV - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ GOMES DE MELO (Relator); o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão JONATHAS HUGO PARRA MOTTA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006 JONATHAS HUGO PARRA MOTTA Conselheiro Presidente da Sessão – 2ª Câmara JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº:3177/97 INTERESSADOS:WILSON SANTOS DE MORAIS C.P.F Nº 449.210.552-20 (TUTOR) WILTON SANTOS DE MORAIS (FILHO) UELINGTON SANTOS DE MORAIS (FILHO) ASSUNTO: PENSÃO ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR:CONSELHEIRO JOSÉ GOMES DE MELO DECISÃO Nº 354/2006 – 2ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da apreciação da legalidade do ato de Pensão Estadual, concedida aos menores Wilton Santos de Morais e Uelington Santos de Morais, beneficiários legais da Senhora Raimunda Santos de Morais, como tudo dos autos consta. A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO, por unanimidade de votos, decide: I - Considerar legal o ato concessório de pensão estadual dos menores Wilton Santos de Morais e Uelington Santos de Morais, filhos da ex-servidora pública Raimunda Santos de Morais, falecida em 24.03.1995, neste ato representados pelo Senhor W ilson Santos de Morais (Tutor), nos termos do Ato Concessório nº 049/DIPREV, de 04.04.1997, publicado no D.O.E. nº 3.782, de 24.06.1997, retificado pelo Ato Concessório nº 045/ DIPREV/06, publicado no D.O.E. nº 0496, de 18.04.2006, fundamentado nos artigos 5º, I, 8º, § 1º, I e “c”, da Lei nº 135/86, regulamentada pelo Decreto nº 3.219/87, combinado com o artigo 40, § 5º, da Constituição Federal; II - Determinar o registro por esta Corte, de acordo com o artigo 49, III, “b”, da Constituição Estadual e artigo 37, II, da Lei Complementar nº 154/ 96, combinado com o artigo 56 do Regimento Interno desta Corte; III - Dar ciência ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia do teor desta decisão; IV - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ GOMES DE MELO (Relator); o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão JONATHAS HUGO PARRA MOTTA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006 JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente da Sessão – 2ª Câmara JONATHAS HUGO PARRA MOTTA Conselheiro Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº:3159/06 INTERESSADO:MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS ASSUNTO:ANÁLISE DE ESTIMATIVA DE RECEITA EXERCÍCIO DE 2007 RESPONSÁVEL:CARLOS ELIAS RODRIGUES C.P.F. Nº 277.239.682-72 PREFEITO MUNICIPAL RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVI DANTAS DA SILVA DECISÃO Nº 355/2006 – 2ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Análise de Estimativa de Receita do Município de Seringueiras, referente ao exercício de 2007, como tudo dos autos consta. A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA, por unanimidade de votos, decide: I – Emitir Parecer de Viabilidade de Arrecadação de Receitas, previstas na Proposta Orçamentária do Município de Seringueiras para o exercício de 2007, no valor de R$ 13.550.319,63 (treze milhões, quinhentos e cinqüenta mil, trezentos e dezenove reais e sessenta e três centavos) encaminhandose cópia do relatório e desta Decisão à Câmara Legislativa e ao Poder Executivo de Seringueiras, em conformidade com os preceitos estabelecidos na Instrução Normativa nº 001/99-TCE-RO; II – Sobrestar os autos na Secretaria Geral de Controle Externo, para o acompanhamento da realização das receitas e juntada ao Processo de Prestaç ão de Contas anual, para apreciação conjunta, visando o exercício da competência e o atendimento da finalidade, na forma dos artigos 61, I, “a”, e 70, do Regimento Interno desta Corte. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JONATHAS HUGO PARRA MOTTA; o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA (Relator); o Conselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006 JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente da 2ª Câmara DAVI DANTAS DA SILVA Conselheiro Substituto Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº:3176/97 INTERESSADA:ANA FERREIRA COSTALONGA (VIÚVA) C.P.F Nº 749.106.717- 49 ASSUNTO: PENSÃO ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR:CONSELHEIRO JOSÉ GOMES DE MELO DECISÃO Nº 356/2006 – 2ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da apreciação da legalidade do ato de Pensão Estadual, c oncedida à Senhora Ana Ferreira Costalonga (viúva), beneficiária legal do Senhor Adalto Costalonga, como tudo dos autos consta. A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO, por unanimidade de votos, decide: I - Considerar legal o ato concessório de pensão estadual vitalícia à Senhora Ana Ferreira Costalonga (viúva), portadora da carteira de identidade nº 603.854-SSP/ES e C.P.F. nº 749.106.717-49, decorrente do falecimento do ex-servidor público Adalto Costalonga, conforme Ato Concessório nº 092/DIPREV/IPERON, de 23.04.1997, publicado no D.O.E. nº 3.777, de 17.06.1997, retificado pelo Ato Concessório nº 126/DIPREV/06, publicado no D.O.E. nº 0509, de 09.05.2006, nos termos dos artigos 5º, I; 8º, § 1º, I, “c”, da Lei nº 135/86, regulamentada pelo Decreto nº 3.219/87, combinado com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal; II - Determinar o registro por esta Corte, de acordo com o artigo 49, III, “b”, da Constituição Estadual e artigo 37, II, da Lei Complementar nº 154/ 96, combinado com o artigo 56 do Regimento Interno desta Corte; III - Dar ciência do teor desta Decisão ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia; IV - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais. Porto Velho, 03.11.2006 75 DOE N° 0629 Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ GOMES DE MELO (Relator); o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão JONATHAS HUGO PARRA MOTTA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006 JONATHAS HUGO PARRA MOTTA Conselheiro Presidente da Sessão – 2ª Câmara JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº:4819/99 INTERESSADOS: ERIC DE OLIVEIRA DO CARMO (COMPANHEIRO) C.P.F Nº 349.116.342-00 EULER RENAN SALLES DO CARMO (FILHO) ÉRICA NELINA SALLES DO CARMO (FILHO) ADALBERTO ALVES DE SALLES (TUTOR) C.P.F. Nº 035.756.402-20 MÁRIO ANTÔNIO RIBEIRO PAIXÃO JÚNIOR (FILHO) ALLANA THALYTA DE SALLES PAIXÃO (FILHA) ASSUNTO: PENSÃO ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR:CONSELHEIRO JOSÉ GOMES DE MELO DECISÃO Nº 357/2006 – 2ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da apreciação da legalidade do ato de Pensão Estadual, concedido ao Senhor Eric de Oliveira do Carmo (viúvo), e aos menores Euler Renan Salles do Carmo, Érika Nelina Salles do Carmo, Mário Antônio Ribeiro Paixão Júnior e Allana Thalyta de Salles Paixão, filhos da ex-servidora Aracélia Bezerra de Salles, como tudo dos autos consta. A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO, por unanimidade de votos, decide: I - Considerar legal o ato concessório de pensão estadual deferida ao Senhor Eric de Oliveira do Carmo (companheiro), C.P.F. nº 349.116.342-00 e aos menores Euler Renan Salles do Carmo, Érika Nelina Salles do Carmo, Mário Antônio Ribeiro Paixão Júnior e Allana Thalyta de Salles Paixão (filhos), decorrente do falecimento da ex-servidora Aracélia Bezerra de Salles, falecida em 03.01.1998, conforme Ato Concessório nº 012/DIPREV/99, publicado no D.O.E. nº 4.348, de 11.10.1999, retificado pelo Ato Concessório nº 053/DIPREV/06, publicada no D.O.E. nº 0496, de 18.04.2006, nos termos dos artigo 5º, I, 8º, § 1º, I, “c”, da Lei nº 135/86, regulamentada pelo Decreto nº 3.219/87, combinado com o artigo 40, § 5º, da Constituição Federal; artigo 37, II, da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 56 do Regimento Interno desta Corte; IV - Dar ciência do teor desta Decisão ao Instituto de Previdência e Assis tência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia; V - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ GOMES DE MELO (Relator); o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão JONATHAS HUGO PARRA MOTTA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006 JONATHAS HUGO PARRA MOTTA Conselheiro Presidente da Sessão – 2ª Câmara JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº:3104/99 INTERESSADO:ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO C.P.F Nº 836.186.828-67 ASSUNTO: REFORMA ORIGEM:POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR:CONSELHEIRO JOSÉ GOMES DE MELO DECISÃO Nº 358/2006 – 2ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da apreciação da legalidade do ato de Reforma do CB PM RE 0132-5 - Antônio Carlos Ribeiro, como tudo dos autos consta. A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO, por unanimidade de votos, decide: I - Considerar legal o ato concessório de reforma do CB PM RE 0132-5-Antonio Carlos Ribeiro, portador da Carteira de Identidade nº 11.817.183 SSP/SP e C.P.F. nº 836.186.828-67, concedida pela Portaria nº 173/DP-6 de 30.12.1998, publicada do D.O.E. nº. 4.164, de 14.01.1999, com fundamento nos artigos 89, II, 96, V, 99, I, e 102 do Decreto-Lei nº 09-A, de 09.03.1982, combinado com o parágrafo único, dos artigos 12 e 56, da Lei Complementar nº 058, de 07.07.1992; II - Determinar o registro por esta Corte, de acordo com o artigo 49, III, “b”, da Constituição Estadual e artigo 37, II, da Lei Complementar nº 154/ 96, combinado com o artigo 56 do Regimento Interno desta Corte; III – Determinar ao atual gestor da Polícia Militar do Estado de Rondônia que observe o prazo de encaminhamento dos processos de concessão de Reforma a este Tribunal de Contas, nos termos do artigo 45 da Resolução Normativa nº 004/1992TCER; II – Determinar ao atual gestor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, a observância da idade limite para a concessão de pensão, considerando que os beneficiários Allana Thalita de Salles Paixão e Mário Antônio Ribeiro Paixão Júnior, filhos da exservidora Aracélia Bezerra de Salles, já atingiram a maioridade civil; IV - Dar ciência do teor desta Decisão ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia; III - Determinar o registro por esta Corte, de acordo com o artigo 49, III, “b”, da Constituição Estadual e V - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ GOMES DE MELO (Relator); o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão JONATHAS HUGO PARRA MOTTA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006 JONATHAS HUGO PARRA MOTTA Conselheiro Presidente da Sessão – 2ª Câmara JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº:0438/04 INTERESSADO:ARCANJO FERREIRA DE SOUZA C.P.F Nº 686.543.678-49 ASSUNTO: APOSENTADORIA ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES RELATOR:CONSELHEIRO JOSÉ GOMES DE MELO DECISÃO Nº 359/2006 – 2ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Aposentadoria do Senhor Arcanjo Ferreira de Souza, como tudo dos autos consta. A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO, por unanimidade de votos, decide: I - Considerar legal o ato conc essório de aposentadoria por idade, com proventos integrais deferida ao Senhor Arcanjo Ferreira de Souza, cadastro nº 30066, Carteira de Identidade nº 8.516.245-SSP-RO e C.P.F. nº 686.543.678-49, ocupante do cargo de Vigia, pertencente ao Quadro Efetivo de Pessoal do Município de Ariquemes, concedida através da Portaria do Instituto de Previdência de Ariquemes nº 009/IPEMA/2003, retificada por meio da Portaria nº 023/IPEMA/2006 de 07.06.2006, publicada no D.O.E. nº 0545 de 30.06.06, nos termos da Lei nº 972/2002, artigos 32, I, II e III, 40, § 2º, III, “b”, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98; II – Determinar o registro por esta Corte, de acordo com o artigo 49, III, “b”, da Constituição Estadual e artigo 37, II, da Lei Complementar nº 154/ 96, combinado com o artigo 56 do Regimento Interno desta Corte; III - Dar ciência do teor desta Decisão ao Instituto de Previdência do Município de Ariquemes; IV – Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ GOMES DE MELO (Relator); o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão JONATHAS HUGO PARRA MOTTA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006 JONATHAS HUGO PARRA MOTTA Conselheiro Presidente da Sessão – 2ª Câmara JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº:3291/99 INTERESSADO:GEDEÃO CHAVES ALVES C.P.F Nº 106.378.692-49 ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA 76 Porto Velho, 03.11.2006 DOE N° 0629 ORIGEM: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR:CONSELHEIRO JOSÉ GOMES DE MELO DECISÃO Nº 360/2006 – 2ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da apreciação da legalidade do ato de Reserva Remunerada, deferida ao Soldado PM RE Gedeão Chaves Alves, como tudo dos autos consta. A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO, por unanimidade de votos, decide: I - Considerar legal o Ato Concessório de Reserva Remunerada concedida ao Soldado PM RE Gedeão Chaves Alves, Cadastro nº 01048-3 Carteira de Identidade nº 84761-SSP -RO e C.P.F. nº 106.378.692-49, pertencente ao Quadro da Policia Militar do Estado de Rondônia, por meio da Portaria nº 049/SC-INAT-PES/DP-6/96, publicada no D.O.E. nº 3.523, de 05.06.1996, nos termos do artigo 96, IV, do Decreto Lei nº 09-A, de 09.03.1982; II – Determinar o Registro por esta Corte, de acordo Com o artigo 49, III, “b”, da Constituição Estadual, e artigo 37, II, da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 56, do Regimento Interno desta Corte; III - Dar ciência do teor desta Decisão à Polícia Militar do Estado de Rondônia; IV – Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais. Classe “II“, referência “H”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, concedida por meio do Decreto s/nº de 02.05.2001, publicado no D.O.E. nº. 4.747, de 30.05.2001, e retificado pelo Decreto s /nº de 19.06.2006, publicado no D.O.E. nº 0557, de 18.07.2.006, nos termos do artigo 40, § 1º, III, “b”, da Constituição Federal, c om a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98; II - Determinar o registro por esta Corte, de acordo com o artigo 49, III, “b”, da Constituição Estadual, e artigo 37, II, da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 56 do Regimento Interno desta Corte; III - Dar ciência do teor desta Decisão à Secretaria de Estado da Administração; IV - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ GOMES DE MELO (Relator); o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão JONATHAS HUGO PARRA MOTTA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006 JONATHAS HUGO PARRA MOTTA Conselheiro Presidente da Sessão – 2ª Câmara JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ GOMES DE MELO (Relator); o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão JONATHAS HUGO PARRA MOTTA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006 JONATHAS HUGO PARRA MOTTA Conselheiro Presidente da Sessão – 2ª Câmara JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº:3249/03 INTERESSADO:BRAZILINO DE CARVALHO VIANA C.P.F. Nº 011.619.892-34 ASSUNTO: APOSENTADORIA ORIGEM: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVI DANTAS DA SILVA DECISÃO Nº 363/2006 – 2ª CÂMARA A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO, por unanimidade de votos, decide: I - Considerar legal o ato concessório de Pensão Municipal deferida à Senhora Mailda de Matos Rodrigues (viúva), C.P.F. nº 638.905.182-49, decorr ente do falecimento do Senhor José Alexandre Rodrigues, nos termos da Portaria nº 040/2005, de 03.01.2005, publicada no D.O.M. nº 2.492 de 28.01.2005, retificada pela Portaria nº 180/ 2006/IPAM, de 29.06.2006, publicada no D.O.M. nº 2.822, de 07.07.2006, de acordo com os artigos 8º, I e 27, II, “a”, da Lei Complementar nº 146/2002, combinado com os §§ 2º e 7º, do artigo 40, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/ 03; II – Determinar o registro por esta Corte, de acordo com o artigo 49, III, “b”, da Constituição Estadual e artigo 37, II, da Lei Complementar nº 154/ 96, combinado com o artigo 56, do Regimento Interno desta Corte; Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JONATHAS HUGO PARRA MOTTA; o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA (Relator); o Conselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ GOMES DE MELO (Relator); o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão JONATHAS HUGO PARRA MOTTA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006 DECISÃO Nº 362/2006 – 2ª CÂMARA JONATHAS HUGO PARRA MOTTA Conselheiro Presidente da Sessão – 2ª Câmara JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da apreciação da legalidade do ato de Pensão, deferida à Senhora Mailda de Matos Rodrigues (viúva), beneficiária legal do Senhor José Alexandre Rodrigues, como tudo dos autos consta. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Aposentadoria do Senhor Ourtalei Venâncio de Souza, como tudo dos autos consta. A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO, por unanimidade de votos, decide: I - Considerar legal o ato conc essório de aposentadoria por idade com proventos proporcionais deferida ao Senhor Outarlei Venâncio de Souza, cadastro 489.166-1, portador da Carteira de Identidade nº 7.949.462 SSP/MG e CPF nº. 441.832.678-20, ocupante do cargo de Motorista, IV – Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Aposentadoria do Senhor Brazilino de Carvalho Viana, como tudo dos autos consta. A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA, por unanimidade de votos, decide: I – Considerar legal o ato conc essório de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos proporcionais, do Senhor Brazilino de Carvalho Viana, C.P.F. nº 011.619.892-34, R.G. nº 3.893/SSP/RO, no cargo de Professor Nível III, Referência “10”, Cadastro nº 300006088, pertencente ao Quadro de Pessoal do Estado de Rondônia, concedida por meio do Decreto Estadual de 09/05/01, publicado no D.O.E. nº 4.749, de 01/ 06/2001, retificado pelo Decreto Estadual de 11/04/ 06, publicado no D.O.E. nº 506, de 04/05/06, fundamentado no artigo 8º, § 1º, I e II, “a” e “b”, da Emenda Cons titucional nº 20/98, e, por conseqüência, determinar o registro, nos termos do artigo 49, III, “b”, da Constituição Estadual e artigo 37, II, da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 56 do Regimento Interno desta Corte; II – Determinar ao titular da Secretaria de Estado da Administração, que cumpra o prazo de 10 (dez) dias para remessa dos processos de aposentadoria a esta Corte de Contas, consoante o disposto no artigo 37 da Instrução Normativa nº 13/04-TCE-RO, alertando-o das cominações incidentes, no caso de descumprimento, nos termos do artigo 55, II e VII, da Lei Complementar n° 154/96; III - Dar conhecimento do teor desta Decisão à Secretaria de Estado da Administração; IV - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais. PROCESSO Nº:1561/2005 INTERESSADA:MAILDA DE MATOS RODRIGUES (VIÚVA) C.P.F Nº 638.905.182-49 ASSUNTO: PENSÃO ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO RELATOR:CONSELHEIRO JOSÉ GOMES DE MELO PROCESSO Nº: 3275/03 INTERESSADO: OURTALEI VENÂNCIO DE SOUZA C.P.F Nº 441.832.678-20 ASSUNTO: APOSENTADORIA ORIGEM: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR:CONSELHEIRO JOSÉ GOMES DE MELO DECISÃO Nº 361/2006 – 2ª CÂMARA III - Dar ciência do teor desta Decisão ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho; Porto Velho, 03.11.2006 77 DOE N° 0629 de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006 JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente da 2ª Câmara DAVI DANTAS DA SILVA Conselheiro Substituto Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO Conselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO; a Conselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006 Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006 JOSÉ GOMES DE MELO JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente da 2ª Câmara DAVI DANTAS DA SILVA Conselheiro Substituto Relator PROCESSO Nº:2579/04 YVONETE FONTINELLE DE MELO INTERESSADA: MARGEH CHAVES C.P.F. Nº Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO 282.806.017-91 Conselheiro Presidente da 2ª Câmara DAVI DANTAS DA SILVA Conselheiro Substituto Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº:1966/03 INTERESSADO:ANTÔNIO LEONEL DA SILVA ASSUNTO: APOSENTADORIA PROCESSO Nº:1701/94 C.P.F. Nº 277.038.942-49 ORIGEM: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA INTERESSADA:MARIA DA CONSOLAÇÃO COSTA ASSUNTO: APOSENTADORIA POR RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVI BEZERRA ORIGEM: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA DANTAS DA SILVA C.P.F. Nº 026.140.492-04 RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVI ASSUNTO: APOSENTADORIA DANTAS DA SILVA DECISÃO Nº 364/2006 – 2ª CÂMARA INVALIDEZ ORIGEM: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVI DECISÃO Nº 366/2006 – 2ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, DANTAS DA SILVA que tratam da Aposentadoria da Senhora Margeh DECISÃO Nº 365/2006 – 2ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Chaves, como tudo dos autos consta. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Aposentadoria por invalidez do Senhor A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de que tratam da Aposentadoria da Senhora Maria da Antônio Leonel da Silva, como tudo dos autos Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Consolação Costa Bezerra, como tudo dos autos Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA, consta. por unanimidade de votos, decide: A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de I - Considerar legal o ato conc essório de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA, com proventos integrais, da Senhora Margeh por unanimidade de votos, decide: aposentadoria por invalidez, com proventos Chaves, Enfermeira, Referência “10”, Cadastro nº I - Considerar legal o ato conc essório de integrais, do Senhor Antônio Leonel da Silva, C.P.F. 300003992, C.P.F. nº 282.806.017-91, R.G. nº aposentadoria voluntária por tempo de serviço, com nº 277.038.942-49, R.G. nº 282.302/SSP/RO, 1718.653/SSP/RJ, pertencente ao Quadro de proventos integrais, da Senhora Maria da Atendente de Consultório, Classe “C”, Referência Pessoal do Governo Estadual, concedida por meio Consolação Costa Bezerra, C.P.F. nº 026.140.492- “6”, cadastro nº 300033909, pertencente ao Quadro do Decreto Estadual de 23/04/03, publicado no 04, R.G. nº 49.482/SSP/PI, ocupante do cargo de de Pessoal do Governo do Estado de Rondônia, D.O.E. nº 5.230, de 16/05/03, retificado pelo Decreto Auxiliar de Enfermagem, Referência “10”, Cadastro concedida por meio do Decreto Estadual de 14/01/ Estadual de 11/04/06, publicado no D.O.E. nº 0506 nº 304506-1, pertencente ao Quadro Permanente 03, publicado no D.O.E. nº 5.167, de 11/02/03, que de 04/05/06, fundamentado no artigo 8º, I, II e III, “a” de Pessoal do Governo do Estado, consubstanciada está fundamentado e tem amparo no artigo 40, § no Decreto Estadual de 21/10/1996, publicado no 1º, I, combinado com o artigo 44, § 1º, da Lei D.O.E. nº 3.638, de 21/11/96, fundamentado no Complementar nº 228/00, e determinar o artigo 232, III, “a”, da Lei Complementar nº 068/92, e registro, nos termos do artigo 49, III, “b”, da determinar o registro, nos termos do artigo 49, Constituição Es tadual e artigo 37, II, da Lei III, “b”, da Constituição Estadual e artigo 37, II, da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 56 do Regimento Interno desta Corte; e “b”, da Emenda Constituc ional 20/98, e determinar o registro, nos termos do artigo 49, III, “b”, da Constituição Estadual e artigo 37, II, da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 56 do Regimento Interno desta Corte; consta. A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA, por unanimidade de votos, decide: I - Considerar legal o ato conc essório de II – Determinar ao titular da Secretaria de Estado 56 do Regimento Interno desta Corte; da Administração que atente ao prazo de 10 dias II – Determinar ao titular da Secretaria de Estado II – Determinar ao titular da Secretaria de Estado da Administração, que cumpra o prazo de 10 (dez) para a remessa de processos de aposentadoria da Administração, que cumpra o prazo de 10 (dez) dias para remessa dos processos de aposentadoria para anális e deste Tribunal, observando as dias para remessa dos processos de aposentadoria a esta Corte de Contas, consoante o disposto no disposições legais constantes do artigo 37 da a esta Corte de Contas, consoante o disposto no artigo 37 da Instrução Normativa nº 13/04-TCE-RO, Instrução Normativa nº 013/04-TCE-RO, sob pena artigo 37 da Instrução Normativa nº 13/04-TCE-RO, alertando-o das cominações incidentes, no caso de aplicação das sanções previstas no artigo 55, II alertando-o das cominações incidentes, no caso de descumprimento, nos termos do artigo 55, II e e VII, da Lei Complementar nº 154/96; de descumprimento, nos termos do artigo 55, II e VII, da Lei Complementar n° 154/96; III - Dar conhecimento do teor desta Decisão à VII, da Lei Complementar n° 154/96; III - Dar conhecimento do teor desta Decisão à Secretaria de Estado da Administração; III – Dar conhecimento do teor desta Decisão à Secretaria de Estado da Administração; IV - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites Secretaria de Estado da Administração; IV - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais. IV - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais; Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JONATHAS HUGO PARRA MOTTA; o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA (Relator); o legais. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JONATHAS HUGO PARRA MOTTA; o Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA MOTTA; o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA (Relator); o Substituto DAVI DANTAS DA SILVA (Relator); o 78 Porto Velho, 03.11.2006 DOE N° 0629 Conselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO; a Conselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006 Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006 JOSÉ GOMES DE MELO JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente da 2ª Câmara DAVI DANTAS Conselheiro Presidente da 2ª Câmara DAVI DANTAS DA SILVA DA SILVA Conselheiro Substituto Conselheiro Substituto Relator Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº:2585/04 PROCESSO Nº:3159/97 INTERESSADA: JESSÉ MORAES DE ASSIS INTERESSADAS:MÁRCIA REGINA QUINTELLA C.P.F. Nº 111.039.064-53 GATTO (VIÚVA) ASSUNTO: APOSENTADORIA C.P.F Nº 015.639.488-00 ORIGEM: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA PÂMELA QUINTELLA GATTO (FILHA) RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVI ASSUNTO: PENSÃO DANTAS DA SILVA ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE DECISÃO Nº 367/2006 – 2ª CÂMARA RONDÔNIA RELATOR:CONSELHEIRO JOSÉ GOMES DE MELO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Aposentadoria da Senhora Jessé DECISÃO Nº 371/2006 – 2ª CÂMARA Moraes de Assis, como tudo dos autos consta. A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, que tratam apreciação da legalidade do ato de Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA, pensão estadual concedida à Senhora Márcia por unanimidade de votos, decide: Regina Quintella Gatto (viúva) e a menor Pâmela I - Considerar legal o ato conc essório de Quintella Gatto, beneficiárias do Senhor Ricardo aposentadoria por tempo de contribuição, com Arantes Gatto, como tudo dos autos consta. proventos integrais, do Senhor Jessé Moraes de Assis, C.P.F. nº 111.039.064-53, R.G. nº 330.809/ A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de SSP/RO, cadastro nº 300003120, Professor Nível Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, III, Referência “09”, pertencente ao Quadro de Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO, por Pessoal do Governo do Estado, concedida por meio unanimidade de votos, decide: do Decreto de 23/04/2003, publicado no D.O.E. nº 5.230, de 16/05/2003, fundamentado no artigo 40, I - Considerar legal o ato de pensão estadual § 1º, III, “a”, combinado com o § 5º, da Constituição concedida à Senhora Márcia Regina Quintella Gatto Federal, c om a redação dada pela Emenda (viúva), portadora da carteira de identidade nº Constitucional nº 20/98, e determinar o registro, 10.385.387/SSP/SP e C.P.F. nº 015.639.488-00 e à nos termos do artigo 49, III, “b”, da Constituição menor Pâmela Quintella Gatto (filha), na qualidade Estadual e artigo 37, II, da Lei Complementar nº 154/ de dependentes do ex-servidor público Ricardo 96, combinado com o artigo 56 do Regimento Interno Arantes Gatto, falecido em 30.08.1996, nos termos do Ato Concessório nº 055/DIPREV, de 03.04.1997, publicado no D.O.E. nº 3.783, de 25.06.1997, retificado pelo Ato Concessório nº 023/DIPREV/06, publicado no D.O.E. nº 0491, de 07.04.2006, de acordo com o artigo 5º, I, artigo 8º, § 1º, I e “c”, da Lei nº 135/86, combinado com o artigo 40, § 5º, da Constituição Federal; II - Determinar o registro por esta Corte, de acordo com o artigo 49, III, “b”, da Constituição Estadual e artigo 37, II, da Lei Complementar nº 154/ 96, combinado com o artigo 56 do Regimento Interno desta Corte; III - Dar ciência do teor desta decisão ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia; IV - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros desta Corte; II – Determinar ao titular da Secretaria de Estado da Administração, que cumpra o prazo de 10 (dez) dias para remessa dos processos de aposentadoria a esta Corte de Contas, consoante o disposto no artigo 37 da Instrução Normativa nº 13/04-TCE-RO, alertando-o das cominações incidentes, no caso de descumprimento, nos termos do artigo 55, II e VII, da Lei Complementar n° 154/96; III - Dar conhecimento do teor desta Decisão à Secretaria de Estado da Administração; IV - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JONATHAS HUGO PARRA MOTTA; o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA (Relator); o JOSÉ GOMES DE MELO (Relator); o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão JONATHAS HUGO PARRA MOTTA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006 JONATHAS HUGO PARRA MOTTA Conselheiro Presidente da Sessão – 2ª Câmara JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº:3187/06 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS ASSUNTO:ANÁLISE DE ESTIMATIVA DE RECEITA EXERCÍCIO DE 2007 RESPONSÁVEL:MANOEL FRANCISCO DE ALMEIDA C.P.F. Nº 240.332.989-04 PREFEITO MUNICIPAL RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVI DANTAS DA SILVA DECISÃO Nº 372/2006 – 2ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Análise de Estimativa de Receita do Município de Cerejeiras, referente ao exercício de 2007, como tudo dos autos consta. A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA, por unanimidade de votos, decide: I - Emitir Parecer de Viabilidade de Arrecadação de Receitas, previstas na Proposta Orçamentária do Município de Cerejeiras, para o exercício de 2007, no valor de R$ 13.786.770,00 (treze milhões, setecentos e oitenta e seis mil, setecentos e setenta reais), encaminhando-se cópia do relatório e desta Decisão à Câmara Legislativa e ao Poder Executivo de Cerejeiras, em conformidade com os preceitos estabelecidos na Instrução Normativa nº 001/99TCE-RO; II – Sobrestar os autos na Secretaria Geral de Controle Externo, para o acompanhamento da realização das receitas e apensamento ao Processo de Prestação de Contas anual, para apreciação conjunta, visando o exercício da competência e o atendimento da finalidade, na forma dos artigos 61, I, “a”, e 70, do Regimento Interno desta Corte. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JONATHAS HUGO PARRA MOTTA; o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA (Relator); o Conselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006 JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente da 2ª Câmara DAVI DANTAS DA SILVA Conselheiro Substituto Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO Porto Velho, 03.11.2006 79 DOE N° 0629 PROCESSO Nº:2364/06 PROCESSO Nº:1837/06 PROCESSO Nº:1147/06 INTERESSADA:SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL INTERESSADO:MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS ASSUNTO: EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/ INTERESSADA:SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES 2006 RESPONSÁVEIS:CARLOS ELIAS RODRIGUES ASSUNTO: EDITAL DE PREGÃO Nº 184/05 RESPON SÁVEL:SALOMÃO D A SILVEIRA PREFEITO MUNICIPAL RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVI SUPERINTENDENTE RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVI DANTAS DA SILVA DANTAS DA SILVA DE LICITAÇÕES/ DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES ASSUNTO: EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 08/06/SUPEL RESPON SÁVEIS:SALOMÃO SUPERINTENDENTE DA SILVEIRA APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA SOARES PRESIDENTE DA CPLO/SUPEL RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVI DANTAS DA SILVA DECISÃO Nº 375/2006 – 2ª CÂMARA DECISÃO Nº 374/2006 – 2ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise do Edital de Concurso Público Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise do Edital de Pregão nº 184/ nº 001/2006, do Município de Seringueiras, como 05, da Superintendência Estadual de Licitações, DECISÃO Nº 373/2006 – 2ª CÂMARA tudo dos autos consta. A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de como tudo dos autos consta. A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA, Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA, que tratam da análise do Edital de Concorrência Pública nº 08/06/SU PEL, promovido pela Superintendênc ia Estadual de Licitações, de interesse do Departamento de Estradas de por unanimidade de votos, decide: I – Considerar legal o Edital de Concurso Público por unanimidade de votos, decide: I – Arquivar os autos, sem o exame do mérito, pela n° 001/2006, promovido pela Prefeitura Municipal perda do seu objeto, em razão da ausência de Rodagem e Transportes, como tudo dos autos consta. de Seringueiras, que tem por objeto o provimento de vagas, do quadro Permanente de Servidores pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, face a anulação do Edital de Pregão A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Públicos da Prefeitura Municipal de Seringueiras, por estar em conformidade com as exigências nº 184/05, pela Superintendência Estadual de Licitações; Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA, contidas no artigo 37 da Constituição Federal e artigo II – Dar conhecimento do teor desta Decisão aos por unanimidade de votos, decide: I – Considerar legal o Edital de Concorrência 17 e seguintes da Instrução Normativa nº 13/2004TCE-RO; interessados. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros Pública nº 008/2006, da Superintendência Estadual II – Determinar ao Senhor Carlos Elias Rodrigues, Prefeito Municipal que encaminhe no prazo de 30 JONATHAS HUGO PARRA MOTTA; o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA (Relator); o (trinta) dias, a contar da posse dos candidatos, os respectivos processos de admissão, a fim de dar Conselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Licitações, que tem por objeto a contratação de empresa para pavimentação asfáltica do acesso ao aeroporto de Cacoal, para atender às necessidades do Departamento de Estradas de cumprimento ao artigo 23 da Instrução Normativa de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Rodagem e Transportes, por estar em conformidade com as exigências contidas na Lei Federal n° 8666/ nº 13/2004-TCE-RO; III – Determinar ao Pr efeito Municipal de Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006 JOSÉ GOMES DE MELO 93; Seringueiras, Senhor Carlos Elias Rodrigues, que adote medidas preventivas quanto a remessa Conselheiro Presidente da 2ª Câmara DAVI DANTAS DA SILVA tempestiva dos futuros Editais, vez que, a prática Conselheiro Substituto Contas do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes, exercício 2006 para que, quando desta irregularidade ensejará a aplicação da pena de multa prevista no artigo 55, da Lei Complementar Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO da Inspeção Ordinária do referido exercício, examine nº 154/96; IV – Dar conhecimento do teor desta Decisão ao Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO II – Determinar à Secretaria Geral de Controle Externo, que proceda o apensamento dos autos às as demais fases do certame envolvendo a conformação dos preços homologados e adjudicados com os preços praticados no mercado, bem como o empenhamento, contratação, interessado; V – Determinar à Secretaria Geral de Controle PROCESSO Nº:2662/06 INTERESSADA:SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE Externo, que proceda o apensamento dos autos às LICITAÇÃO execução, liquidação e pagamento; III – Dar conhecimento do teor desta Decisão aos Contas da Prefeitura do Município de Seringueiras, exercício 2006 para verificação do fiel cumprimento ASSUNTO: EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/06 interessados. desta Decisão. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros RESPONSÁVEL:SALOMÃO DA SILVEIRA SUPERINTENDENTE Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JONATHAS HUGO PARRA MOTTA; o Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA MOTTA; o Conselheiro RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVI Substituto DAVI DANTAS DA SILVA (Relator); o Conselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO; a Substituto DAVI DANTAS DA SILVA (Relator); o Conselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO; a DANTAS DA SILVA Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. DECISÃO Nº 376/2006 – 2ª CÂMARA Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006 JOSÉ GOMES DE MELO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise do Edital de Concorrência Conselheiro Presidente da 2ª Câmara Públic a DAVI DANTAS DA SILVA Conselheiro Substituto Superintendênc ia Estadual de Licitações, de interesse do Departamento de Estradas de Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Rodagem e Transportes, como tudo dos autos consta. Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006 JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente da 2ª Câmara DAVI DANTAS DA SILVA Conselheiro Substituto Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO n° 009/2006, promovido pela 80 Porto Velho, 03.11.2006 DOE N° 0629 Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, da Prefeitura do Município de Porto velho, de Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA, responsabilidade da Secretaria Municipal de por unanimidade de votos, decide: Administração, objetivando a aquisição de Materiais I – Considerar legal o Edital de Concorrência Elétricos, para atender à Secretaria Municipal de Pública nº 009/2006, da Superintendência Estadual Saúde, por guardar conf ormidade com as de Licitações, por estar em conformidade com as exigências contidas na Lei Federal 10.520/02; exigências contidas na Lei Federal nº 8.666/93; II – Determinar à Secretaria Geral de Controle Externo, que proceda o apensamento dos autos às II – Determinar à Secretaria Geral de Controle Contas da Prefeitura do Município de Porto Velho, Externo, que proceda o apensamento dos autos às exercício 2006 para que, quando da Inspeção contas do Departamento de Estradas de Rodagem Ordinária do referido exercício, examine as demais e Transportes, exercício 2006 para que, quando fases posteriores, envolvendo o empenhamento, da Inspeção Ordinária do referido ano, examine as contratação, execução, liquidação e pagamento da demais fases conformação do dos certame, preços envolvendo a despesa; homologados e III – Dar conhecimento do teor desta Decisão ao adjudicados com os preços praticados no mercado, Ineditoriais EXTRAVIO DE DOCUMENTOS M AR CELO LIM A E SILVA M E , EMPRESA ESTABELECIDA NESTA CIDADE DE PORTO VELHORO., SITO A RUA ABUNA 2888, LIBERDADE, CNPJ – 06.080.007/0001-47, COMUNICA QUE SEUS BLOCOS DE NOTAS FISCAIS COM NUMERAÇÃO DE SEQUENCIA, 000744 À 001250, SERIE D-1, FORAM QUEIMADOS NO INCÊNDIO OCORRIDO EM 02/ 09/2006, CONFORME OCORRENCIA POLICIAL Nº 5378/2006, DA 2º DELEGACIA DE POLICIA CIVIL. CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE RONDÔNIA E DO ACRE RESULTADO DO PLEITO ELEITORAL/2006 interessado. bem como o empenhamento, contratação, execução, liquidação e pagamento da despesa; Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros III – Dar conhecimento do teor desta Decisão aos JONATHAS HUGO PARRA MOTTA; o Conselheiro interessados. Substituto DAVI DANTAS DA SILVA (Relator); o Conselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO; a Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal JONATHAS HUGO PARRA MOTTA; o Conselheiro de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Substituto DAVI DANTAS DA SILVA (Relator); o Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006 Conselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal JOSÉ GOMES DE MELO de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Conselheiro Presidente da 2ª Câmara Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006 DAVI DANTAS DA SILVA JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Substituto Conselheiro Presidente da 2ª Câmara Relator DAVI DANTAS DA SILVA YVONETE FONTINELLE DE MELO Conselheiro Substituto Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Prefeituras Municipais do Interior Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE PROCESSO Nº:1719/06 INTERESSADO:MUNICÍPIO DE PORTO VELHO ASSUNTO: EDITAL DE PREGÃO Nº 024/2006/CPL/ SEMAD/PVH RESPONSÁVEL:ROBERTO EDUARDO SOBRINHO PREFEITO MUNICIPAL RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVI DANTAS DA SILVA DECISÃO Nº 377/2006 – 2ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise do Edital de Pregão nº 024/ 2006/CPL/SEMAD/PVH, do Município de Porto Velho, como tudo dos autos consta. A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de PARECER DE FISCALIZAÇÃO Nº 001/2006 A Comissão Especial de Fiscalização, nomeada pelo Decreto Municipal nº 228/03 de 26.08.2003, declara que o CURTUME COUROS DA AMAZÔNIA LTDA, CUMPRIU com todos os requisitos necessários para a Execução da 3ª FASE, denominada COURO SEMI-ACABADO, incluindo a aquisição de equipamentos, materiais e com a Geração de Emprego e Rendas, através da Proposta Técnica anexada ao Processo Administrativo nº 580/03 e Contrato nº 052/2003, conforme vistoria realizada no dia 05.10.2006. Colorado do Oeste 10 de outubro de 2006. SUELI SANTANA MAGALHÃES MEMBRO NATÁLIO DA SILVA SANTOS MEMBRO Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA, ROQUE TERLES MEMBRO por unanimidade de votos, decide: I – Considerar legal o Edital de Pregão nº 024/06 ADAUTO CAVALCANTE DA SILVA MEMBRO A Interventora do Conselho Federal de Administração no Conselho Regional de Administração de Rondônia e do Acre, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769/65, de 09 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967 e, em conformidade com a Resolução Normativa nº 310, de 14 de setembro de 2005. FAZ SABER, que realizada a eleição em 23.10.2006, para renovação de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros Regionais e uma vaga especial, foi eleita a seguinte Chapa: REGIONAL (CHAPA ÚNICA) EFETIVOS: (4 anos) 2007 - 2010 1.Renné André Valente Lobo 2.Nivergilio Costa Pereira 3.José Luiz de Arruda 4.Antonio Dantas Fernandes 5.Domingos Augusto Sapia 6.Francisco Emanoel Silveira SUPLENTES: (4 anos) 2007 - 2010 1.Luiza Celeste Valente Aguiar 2.Lucimara Gonçalves Resende 3.Hilton Gomes Pereira 4.Cezar Luiz Gomes Lobo 5.Clébio Billiany de Mattos 6.Hokney de Moraes França Filho SUPLENTE: 02(dois) anos –2007/2008 7.Kenny Abiorana Duran Os Administradores que por motivo de força maior deixaram de votar, terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do Pleito Eleitoral, para apresentar justificativa por escrito ao CRA/RO/AC. Porto Velho/RO, 31 de outubro de 2006. Adm . Eva da Silva Albuquerque Interventora do CFA no CRA/RO/AC Reg. nº 057/RD EXTRAVIO DE LIVRO DE REGISTRO DE INVENTÁRIO G. O. DE SOUZA - ME, localizada à Rodovia BR 364 – Km 381 – Setor Industrial, CEP. 78.950-000, Município de Ouro Preto D’Oeste-RO, Inscrita no CNPJ n° 02.849.325/0001-79 e I.E. N° 0000000049558-1, vem comunicar o extravio do Livro de Registro de Inventário n° 01, desta empresa.