OFICIAL
ANO XXIV
PORTO VELHO-RO SEXTA - FEIRA 03 DE NOVEMBRO DE 2006
www.diof.ro.gov.br
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Prorrogar, por mais 02 (dois) dias, o período
da viagem de da servidora FABÍOLA RAMOS DA
SILVA, lotada na Superintendência Estadual de
Licitações, autorizada pelo Decreto de 16 de outubro
de 2006.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 24 de outubro de 2006, 118º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2006.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Considerar a viagem de JANE RODRIGUES
MAYNHONE, Procuradora do Estado, às cidades
de Porto Alegre e Brasília-DF, no período de 18 a 21
de outubro de 2006, onde representou o Estado em
Audiências.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 24 de outubro de 2006, 118º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio a Governadoria
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2006.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Considerar a viagem do servidor MOISES
CUNHA MARQUES NETO, lotado na CoordenadoriaGeral de Apoio à Governadoria, à cidade de São
Paulo-SP, no período de 14 a 17 de julho de 2006,
onde assessorou o titular da pasta em assuntos de
interesse do Governo do Estado.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de outubro de 2006, 118º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2006.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem do servidor ROBINSON
CARDOSO MACHADO, lotado no Hospital de Base
“Dr. Ary Pinheiro”, à cidade de Salvador-BA, no
CADERNO PRINCIPAL
Atos do Executivo
[email protected]
período de 14 a 18 de novembro de 2006, a fim de
participar do “X Congresso Brasileiro de Oncologia
Pediátrica”. sem ônus para o Governo do Estado.
Governadoria .................................................. 01
Sec. de Estado do Planejamento...............
Sec. de Estado da Administração...............05
Secretaria do Estado de Saúde................... 40
Secretaria de Estado de Educação.............41
Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...45
Sec. de Est. Adm. Penitenciária..................47
Defensoria Pública .........................................48
Secretaria de Estado de Finanças...............48
Sec. de Estado da Agricultura, Produção e
Do Desenv. Econômico e Social...................56
Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e
Do Lazer............................................................
Sec. de Estado do Desenvolv. Amibiental.56
Ministério Público...........................................
Tribunal de Contas.........................................57
Assembléia Legislativa.................................
Prefeitura Municipal da Capital.... ..............
Prefeituras Municipais do Interior ............80
Camaras Municipais do Interior..................
Institutos Municipais.....................................
Ineditoriais......................................................80
GOVERNADORIA
DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2006.
N° 0629
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 20 de outubro de 2006, 118º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2006.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Considerar a viagem de SIOMARA NUNES
DE OLIVEIRA, Presidente e de JOSÉ ROBÉRIO
ALVES GOMES, Diretor Administrativo, Financeiro
e Operacional, do Instituto de Pesos e Medidas do
Estado de Rondônia, à cidade do Rio de Janeiro-RJ,
no período de 18 a 21 de outubro de 2006, onde
participaram de Reunião no Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial –
INMETRO, correndo as despesas por conta do
INMETRO.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 20 de outubro de 2006, 118º da República.
SUMÁRIO
SUMÁRIO
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Estadual de Vigilância em Saúde, à cidade de João
Pessoa-PB, no período de 24 a 28 de outubro de
2006, a fim de participar do “IX Seminário de Direito
Sanitário”, correndo as despesas por conta da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do
Ministério da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 24 de outubro 2006, 118º da República.
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2006.
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem da servidora MARIA
JÚLIA ÁLVARES BRAGANÇA, lotadas na Agência
Estadual de Vigilância em Saúde, à cidade de
Brasília-DF, nos dias 23 e 24 de setembro de 2006,
a fim de participar do “Seminário Internacional sobre
Rotulagem e Propaganda de Alimentos”, correndo
as despesas por conta da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de outubro 2006, 118º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2006.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Considerar a viagem dos servidores JOSÉ
TRAJANO DOS SANTOS e M IGUEL PENHA,
lotados na Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Ambiental, à cidade de Brasília-DF, no período de
16 a 20 de outubro de 2006, onde participam do
“Curso de Capacitação em Avaliação Ambiental
Integrada de Bacias”, correndo as despesas por
conta do Ministério do Meio Ambiente.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
24 de outubro de 2006, 118º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2006.
R E S O L V E:
Autorizar a viagem do servidor JOSÉ
AUGUSTO PEREIRA CLOSS, lotado na Agência
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
2
Porto Velho, 03.11.2006
DOE N° 0629
R E S O L V E:
Tornar sem efeito os termos do Decreto de
3 de outubro de 2006, que autorizou a viagem dos
servidores ELEILDON MENDES RAMOS e LIDIANE
LOPES CRUZ, lotados na Agência Estadual de
Vigilância em Saúde, à cidade de Uberaba-MG, no
período de 26 de outubro a 2 de novembro de 2006,
para participarem da Reunião Técnica Nacional do
Programa de Controle das Doenças de Chagas,
bem como da “XXII Reunião de Pesquisa em Doenças
de Chagas e Leishmaniose”, correndo as despesas
por conta da Secretaria de Vigilância em Saúde, do
Ministério da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 24 de outubro 2006, 118º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2006.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Considerar a viagem do servidor ELEILDO
MENDES RAMOS, lotado na Agência Estadual de
Vigilância em Saúde, à cidade de Uberaba-MG, no
período de 24 a 29 de outubro de 2006, onde
participou da Reunião Técnica Nacional do Programa
de Controle das Doenças de Chagas, bem como da
“XXII Reunião de Pesquisa em Doenças de Chagas
e Leishmaniose”, correndo as despesas por conta
da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério
da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 24 de outubro 2006, 118º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2006.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Considerar a viagem da servidora LIDIANE
LOPES CRUZ , lotada na Agência Estadual de
Vigilância em Saúde, à cidade de Uberaba-MG, no
período de 26 de outubro a 2 de novembro de 2006,
onde participou da Reunião Técnica Nacional do
Programa de Controle das Doenças de Chagas,
bem como da “XXII Reunião de Pesquisa em Doenças
de Chagas e Leishmaniose”, correndo as despesas
por conta da Secretaria de Vigilância em Saúde, do
Ministério da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 24 de outubro 2006, 118º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2006.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Considerar a viagem do TEN CEL BM RE
0009-8 LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE
SOUZA, do Corpo de Bombeiros Militar, à cidade de
Belo Horizonte-MG, no período de 3 a 5 de setembro
de 2006, onde representou o titular da pasta na
aula inaugural do “Curso de Aperfeiçoamento de
Sargentos BM – CAS-2006”, correndo as despesas
por conta do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros
– FUNESBOM.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 24 de outubro de 2006, 118º, da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2006.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem da servidora MARIA
GONÇALVES LIMA, lotada na Agência Estadual
de Vigilância em Saúde, à cidade de Belo HorizonteMG, no período de 3 a 8 de novembro de 2006, a fim
de participar do “VI Congresso Brasileiro de
Prevenção às DST/AIDS”, sem ônus para o Governo
do Estado.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 24 de outubro 2006, 118º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2006.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Considerar a viagem dos servidores JOSÉ
LUIZ REYES ORTIZ DE LA VEJA e ELIANE DE
FÁTIMA ALVES ANTUNES, lotados na Fundação
de Assistência Social do Estado de Rondônia,
à cidade de Brasília-DF, no período de 23 a 26 de
outubro de 2006, onde participou da “Capacitação
Técnica e Operacional de Informática do Sistema
de Informação do Cadastro Único do Programa
Bolsa Família”, correndo as despesas por conta do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 24 de outubro de 2006, 118º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2006.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Considerar a viagem da servidora ELBA
MIRANDA, lotada na Agência Estadual de Vigilância
em Saúde, à cidade de Brasília-DF, no período de
23 a 25 de outubro de 2006, onde participou da
Reunião de Eventos Adversos Pós Vacinação,
correndo as despesas por conta da Secretaria de
Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 24 de outubro 2006, 118º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2006.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual
e,
R E S O L V E:
Considerar a viagem do TEN CEL PM RE
04748-6 CÉSAR ADILSON BANDEIRA PINHEIRO,
à cidade de Cuiabá-MT, no período de 15 a 18 de
outubro de 2006, onde participou do
“1º Curso
Nacional de Multiplicador de Polícia Comunitária”,
correndo as despesas por conta da Secretaria
Nacional de Segurança Pública, do Ministério da
Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de outubro de 2006, 118º, da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio a Governadoria
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2006.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Considerar a viagem do CAP PM RE
06167-6 EDUARDO ANTÔNIO LEAL FERNANDES,
CAP PM RE 06171-7 JARDEL MENDES BARROSO
DO NASCIMENTO, CAP PM RE 05220-9 ALBERTO
DE SOUZA BARROS, 1º TEN PM RE 05442-7
RAM IRO EUSTÁQUIO VIEIRA SOBRINHO, da
Polícia Militar e de CELSO SOUZ A SANTOS,
Delegado de Policia, da Polícia Civil, à cidade de
Cuiabá-MT , no período de 16 a 27 de outubro de
2006, onde participaram do “1º Curso Nacional de
Multiplicador de Polícia Comunitária”, correndo as
despesas por conta da Secretaria Nacional de
Segurança Pública, do Ministério da Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de outubro de 2006, 118º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2006.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de MARIA DALVANI
DE SOUZA, Agente de Polícia, da Polícia Civil,
à
cidade de São Paulo-SP, no período de 25 a 27 de
outubro de 2006, a fim de participar do
“Bio Fach – Feira Internacional de Negócios e
Conferência do Setor Orgânico”, sem ônus para o
Governo do Estado.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de outubro de 2006, 118º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2006.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Considerar a viagem da servidora IOLI
SBEGHEN HOFF, lotada na Agência Estadual de
Porto Velho, 03.11.2006 3
DOE N° 0629
Vigilância em Saúde, à cidade de Brasília-DF, no
período de 15 a 23 de outubro de 2006, onde
participou do “Curso de Planejamento e Gestão em
DST-AIDS”, correndo as despesas por conta do
Programa Nacional de DST e AIDS, do Ministério da
Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de outubro 2006, 118º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2006.
O G OVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem da servidora LYENE
APARECIDA JORGE DOS SANTOS, lotada na
Secretaria de Estado da Saúde, à cidade do Rio de
Janeiro-RJ, no período de 31 de outubro a 2 de
novembro de 2006, a fim de participar do “Encontro
Nacional de Ambientes Livres de Tabaco”, correndo
as despesas por conta do Ministério da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 23 de outubro de 2006, 118º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 2006.
O G OVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de CÉSAR LICÓRIO,
Presidente do Ins tituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia, à
cidade de Maceió-AL, no período de 15 a 18 de
novembro de 2006, a fim de participar da “20ª
Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos
Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social
– C ONAP REV”, correndo as despes as c om
passagens por conta do Governo do Estado.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 11 de outubro de 2006, 118º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, 19
de Outubro de 2006, 118º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
inciso “III”, letra “d” da Lei Complementar nº 068 de
1992.
Leia-se: Artigo 40, § 1º, inciso III, letra “b” da
Constituição Federal.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, 10
de Outubro de 2006, 118º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2006
DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2006
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso
das atribuições legais que lhe confere o
artigo 65, inciso “V”, da Constituição Estadual e
tendo em vista o que consta do processo n.º 036/
REN/SEDUC/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições legais que lhe confere o
artigo 65, inciso “V” da Constituição Estadual e tendo
em vista o que consta do Processo nº 2804/02/
TCER.
RESOLVE:
RESOLVE:
Aposentar a funcionária MARIA TOSHICO
TAKEDA BARCELLOS, ocupante do cargo de
Professor Nível III, Referência “10”, com carga
horária 40 horas s emanais, matrícula n.º
300009644, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, nos termos
do Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Carta
Magna.
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, 19
de Outubro de 2006, 118º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
Retificar o Decreto de 11 de Setembro de 2000,
publicado no DOE/RO nº 4628 de 01 de Dezembro
de 2000, que passa a vigorar com a seguinte
redação, aposentar o funcionário LAUDIR JOSÉ DA
SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, Classe “I”, Referência “G”, com carga horária
40 horas semanais, cadastro n.º 0.336.246-1,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, nos termos do artigo 40,
inciso “III”, letra “d” da Cons tituiç ão Federal,
combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional
nº 20/98.
Onde –se lê: Artigo 40, inciso “III”, letra “d” da
Constituição Federal, combinado com o artigo 3º da
Emenda Constitucional nº 20/98.
Leia-se: Artigo 40, § 1º, inciso III, letra “b” da
Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda constitucional nº 20/98.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, 18
de Outubro de 2006, 118º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2006
DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2006
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2006
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso
das atribuições legais que lhe confere o
artigo 65, inciso “V”, da Constituição Estadual e
tendo em vista o que consta do processo n.º 201/
NOE/SEDUC/98
RESOLVE:
Aposentar o funcionário OZEM ALVES
BATISTA, ocupante do cargo de Professor Nível II,
Ref erência “10”, com carga horária 40 horas
semanais, matrícula n.º 300010116, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, nos termos do Artigo 40, § 1º, inciso III,
letra “a”, e § 5º da Constituição Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições legais que lhe confere o
artigo 65, inciso “V”, da Constituição Estadual e
conforme Processo nº 3125/00.
RESOLVE:
Retificar o Decreto de 21 de Junho de 1999,
publicado no DOE 4332 de 17 de Setembro de 1999,
que passa a vigorar com a seguinte redação,
aposentar a funcionária BENEDITA ANDRADE DE
OLIVEIR A, ocupante do c argo de Auxiliar de
Serviços Gerais, Classe “I”, Referência “F”, com
carga horária 40 horas semanais, cadastro nº
0.341.649-1, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, de acordo
com o Artigo 40, inciso III, letra “d”, da Constituição
Federal, combinado com o artigo 232, inciso “III”,
letra “d” da Lei Complementar nº 068 de 09 de
dezembro de 1992.
Onde –se lê: Artigo 40, inciso III, letra “d”, da
Constituição Federal, combinado com o artigo 232,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições legais que lhe confere o
artigo 65, inciso “V” da Constituição Estadual e tendo
em vista o que consta do Processo nº 2795/02/
TCER.
RESOLVE:
Retificar o Decreto de 01 de Novembro de 2000,
publicado no DOE/RO nº 4624 de 27 de Novembro
de 2000, que passa a vigorar com a seguinte
redação, aposentar a funcionária EDNA
CAVALCANTE AGUIAR, ocupante do cargo de
Professor para o Ens-Pré-Esc. e Fund. de 1ª a 4ª
Séries, classe “V”, referência “F”, com carga horária
40 horas semanais, cadastro nº 300012873,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, de acordo com o artigo 40,
inciso “III”, letra “d” da Cons tituiç ão Federal,
combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional
nº 20/98.
Onde –se lê: de acordo com o artigo 40, inciso
III, letra “d” da Constituição Federal, combinado com
4
Porto Velho, 03.11.2006
DOE N° 0629
o art.3º da Emenda Constitucional nº 20/98.
Leia-se: Artigo 40, § 1º, inciso III, letra “b” da
Constituição Federal com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20/98.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, 18
de Outubro de 2006, 118º da República.
Leia-se: Artigo 8º, incisos I, II e III, alíneas “a” e
“b”, § 4º da Emenda Constitucional nº 20/98.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, 24
de Outubro de 2006, 118º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2006.
O GOVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições, que lhe confere
o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
IVO NARCISO CASSOL
Governador
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2006
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições legais que lhe confere o
artigo 65, inciso “V” da Constituição Estadual e tendo
em vista o que consta do Processo nº 2567/04/
TCER.
RESOLVE:
Retificar o Decreto de 17 de Fevereiro de 2003,
publicado no DOE/RO nº 5184 de 10 de Março de
2003, que passa a vigorar com a seguinte redação,
aposentar a funcionária GELCI MARIA CERUTTI,
ocupante do cargo de Professor Nível III, Referência
“07”, c om c arga horária 40 horas semanais,
cadastro n.º 300020834, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
nos termos do artigo 40, inciso “III”, letra “b”, da
Constituição Federal, combinado com o artigo 232,
inciso III, letra “b” da Lei Complementar nº 68 de 09
de dezembro de 1992.
Onde –se lê: Artigo 40, inciso “III”, letra “d”, da
Constituição Federal, combinado com o art. 3º da
Emenda Constitucional nº 20/98.
Leia-s e: Artigo 8º, § 4º d a Emenda
Constitucional nº 20/98.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, 24
de Outubro de 2006, 118º da República.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2006
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições legais que lhe confere o
artigo 65, inciso “V” da Constituição Estadual e tendo
em vista o que consta do Processo nº 1703/04/
TCER.
RESOLVE:
Retificar o Decreto de 17 de Julho de 1996,
publicado no DOE/RO nº 3575 de 19 de Agosto de
1996, que passa a vigorar com a seguinte redação,
aposentar o funcionário LUIZ GONZAGA DE
MOURA, ocupante do cargo de Professor de 1º e
2º Graus, classe “VIII”, referência “G”, com carga
horária 40 horas semanais, cadastro n.º 36.080.5, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, de acordo com o artigo
232, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar 68 de
09 de dezembro de 1992.
Onde –se lê: Artigo 232, inciso III, alínea “b” da
Lei Complementar 68 de 09 de dezembro de 1992.
Leia-se: Artigo 232, inciso III, alínea “a” da Lei
Complementar 68/92
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, 18
de Outubro de 2006, 118º da República.
I VO NARCISO CASSOL
Governador
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2006
IVO NARCISO CASSOL
Governador
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2006
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe
confere o artigo 65, inciso “V” da Constituição
Estadual e tendo em vista o que consta do Processo
nº 0430/04/TCER.
RESOLVE:
Retificar o Decreto de 15 de Julho de 2002,
publicado no DOE/RO nº 5036 de 02 de Agosto de
2002, que passa a vigorar com a seguinte redação,
aposentar a funcionária MARIA JOELINA DE
CARVALHO, ocupante do cargo de Professor Nível
I, Referência “10, com carga horária 40 horas
semanais, cadastro n.º 300006089, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado
de Rondônia, de acordo com o artigo 40, § 3º da
Constituição Federal, combinado com os inciso I e
II, “a” e “b” do artigo 8º da Emenda Constitucional nº
20/98.
Onde –se lê: Artigo 40, § 3º da Constituição
Federal, combinado com os incisos I e II, “a” e “b” do
artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20/98.
O GOVERNADO R DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe
confere o artigo 65, inciso “V” da Constituição
Estadual e tendo em vista o que consta do Processo
nº 2552/03.
RESOLVE:
Retificar o Decreto de 09 de Abril de 2001,
publicado no DOE/RO nº 4735 de 10 de Maio de
2001, que passa a vigorar com a seguinte redação,
aposentar o funcionário MANOEL CÃNDIDO DE
ALMEIDA, oc upante do cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais, Classe “I”, Referência “G”, com
carga horária 40 horas semanais, cadastro n.º
300006013, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, nos termos
do artigo 40, inciso III, letra “d” da Constituição
Federal de 1988, combinado com o artigo 3º da
Emenda Constitucional nº 20/98.
Onde –se lê: nos termos do artigo 40, inciso III,
letra “d” da Constituiç ão Federal de 1988,
combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional
nº 20/98.
Leia-se: nos termos do artigo 40, § 1º, inciso II
da Constituição Federal de 1988, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 20/98.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
24 de Outubro de 2006, 118º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
RETIFICAR, os termos do Decreto de 5 de
janeiro de 2006, publicado no D.O.E. nº 439, de 20
de janeiro de 2006, que Reintegrou, no cargo de
Professor, Matrícula nº 755915-1, do Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
ONDE SE LÊ:
NILZA BENEDITA MARANGONI TAKAHASHI
Leia-se:
MILZA BENEDITA MARANGONI TAKAHASHI
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 20 de outubro de 2006, 117º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
SUPEL
PREGÃO N° 160/2006/SUPEL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1913.0003500/2006/FIDER/RO
ADENDO MODIFICADOR
A Superintendência Estadual de Compras
e Licitações - SUPEL, através da Pregoeira e a
equipe de apoio, designados pelo Decreto nº 12.446
de 10 de Outubro de 2006, torna público aos
interessados, e ao público em geral, que houve
alteração na especificação do objeto da licitação
em epígrafe, conforme abaixo:
No ANEXO I (CARTA PROPOSTA) e TERMO DE
REFERÊNCIA
Itens 01 e 02:
Onde se lê:
(...)
“Eixo traseiro com rodado duplo, freios de serviço
a ar, sistema elétrico de 24 volts, entre eixo de no
mínimo 4000 mm ...”
(...)
Leia-se:
(...)
“Eixo traseiro com rodado duplo, freios de serviço
a ar, sistema elétrico de no mínimo 12 volts, entre
eixo de no mínimo 4000 mm ...”
(...)
Permanecendo os demais dizeres
contidos no Edital. Em atenção ao Artigo 21, § 4º da
Lei 8.666/93 e ainda, ao Art. 16, Parágrafo 2º do
Decreto Estadual n.º 12.234/06, fica reaberto o
prazo inicialmente estabelecido, ficando designada
nova data e horário de abertura, conforme abaixo
especificado:
DATA DE ABERTURA: 20 de Novembro de 2006
HORÁRIO: 09:00 horas.
Porto Velho-RO, 01 de Novembro de 2006.
DAIANA LÍBIA OLIVEIRA VIEIRA
Pregoeira/SUPEL
Porto Velho, 03.11.2006 5
DOE N° 0629
CONEDCA
FÓRUM ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
RONDÔNIA – FÓRUM DCA
EDITAL
O Fórum Estadual DCA-RO convoca todas as
Entidades de Promoção, de Atendimento e Defesa
de Direitos para participarem da Assembléia Geral
que será realizada no dia 27 de novembro de
2006 (segunda-feira), às 18:00 h, no auditório do
Centro de Pastoral da Arquidiocese de Porto Velho,
sito na rua Carlos Gomes, n° 964, Centro, para
escolha dos membros do Conselho Estadual, para
o período de 2007-2008, no segmento da sociedade
civil, conforme previsto no Regimento do CONEDCA,
art.4º (Resolução 010, de 12 de novembro de 2004),
mediante a seguinte regulamentação:
Art.1° - O processo de escolha será coordenado
pela coordenação do Fórum DCA e será fiscalizado
pelo Ministério Público.
Art.2° - Poderão participar como candidatas a uma
vaga no Conselho Estadual as entidades que
preencham os seguintes requisitos:
I – Ter como objetivo a promoção, o atendimento
direto, a defesa, a garantia, o estudo e a pesquisa
dos direitos da criança e do adolescente;
II – Ter, no mínimo, dois anos de funcionamento
até a data da publicação deste edital e com atuação
regional ou estadual.
Parágrafo único – Entende-se como atuação
regional ou estadual o desenvolvimento de ações
de âmbito estadual.
Art.3° - As entidades que preenchem os critérios
referidos no art.2° deverão se cadastrar
diretamente no Conselho Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente, rua Padre Chiquinho,
670, Esplanada das Secretarias, Porto Velho/RO,
no horário de 08:00 às 12:00 h de segunda, até o
dia 16 de novembro de 2006 ou enviar pelos
Correios, com postagem até o dia 10 de novembro
de 2006.
Parágrafo 1° – Para o cadastramento será
necessário apresentar:
I – O Estatuto ou Contrato Social da Entidade e
respectivas alterações, registrados em cartório,
comprovando os objetivos da mesma;
II – Declaração de funcionamento emitida pelo
próprio presidente da entidade (requerimento padrão
– Anexo I)
III – Declaração do Presidente da Entidade,
indicando os nomes de seus representantes titular
e suplente (requerimento padrão – anexo II);
Parágrafo 2° - A entidade somente poderá
indicar como s eus representantes pessoas
integrantes do seu quadro de diretores,
conselheiros,empregados ou colaboradores
voluntários, devidamente comprovados.
Art.4° - A comissão coordenadora divulgará antes
do início da votação as entidades habilitadas a
participar do processo de escolha.
Art.5º - Poderão participar da assembléia para
escolha dos representantes da sociedade civil, no
Conselho Estadual de Direitos da Criança e do
Adolesc ente, as entidades que estejam
devidamente inscritas nos Conselhos Municipais
de Direitos da Criança e do Adolescente ou de
Assistência Social, bem como aquelas filiadas ao
Fórum DCA-RO;
Art.6° - Cada representante de entidade deverá
votar em até 08 (oito) entidades e serão
consideradas eleitas as que tiverem mais votos.
Em caso de empate, terá preferência a entidade
mais antiga.
Parágrafo único – A Comissão organizadora
afixará no local de votação a relação nominal das
entidades candidatas.
Art.7° - As entidades participantes do processo de
escolha poderão fiscalizar a votação, cabendo à
comissão coordenadora resolver, de pronto, as
eventuais irregularidades.
Art.8° - Encerrada a votação, a presidência da
comissão coordenadora proclamará as entidades
vencedoras e encerrará a assembléia.
Parágrafo único – o prazo para impugnação
do resultado será de 3 (três) dias úteis, após a
eleição, a qual deverá ser apresentada à Comissão
Coordenadora, que decidirá sobre o fato.
Art.9° - A presidência da comissão coordenadora
encaminhará ao CONEDCA-RO o resultado, com
toda a documentação do processo de escolha.
Cargo: POLICIAL MILITAR – FEMININO
CLASS.
195°
INSCRIÇÃO
547.837-5
CANDIDATO
LEIDIANE DE ANDRADE ZEBALOS
Porto Velho – RO, 26 de outubro de 2006.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
VAGAS DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE
RONDÔNIA
EDITAL N. 384/GDRH/SEAD, DE 30 DE OUTUBRO
DE 2006.
O Secretário de Estado da Administração
do Governo de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais, conferida pela Lei Complementar n. 327, de
13 de dezembro de 2005, em cumprimento a
determinação Judicial, Exclui o nome do candidado,
abaixo relacionados, do Edital n. 370 /GDRH/SEAD
e mantem sua participação na 2ª Fase – Curso
de Formação, do Concurs o Públic o para
provimento de vagas de Policial Militar do Estado de
Rondônia.
Candidato Excluído do Edital 370/GDRH/
SEAD do Curso de Formação Policial Militar
Cargo: POLICIAL MILITAR – MASCULINO
CLAS.
574°
MANDADO DE
INSCRIÇÃO CANDIDATO
OFÍCIO
SEGURANÇA
848/CRH/06/PM e
OSNYR
AMARAL DA 689/DE-2/DE/06- 001.2006.023045PM
500.481-0 SILVA
1
Porto Velho – RO, 30 de outubro de 2006.
Ar t.10° - O mandato dos conselheiros não
governamentais será de 2 (dois) anos a partir da
data da posse.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
Art.11 – Os casos omissos neste regimento serão
resolvidos pela comissão organizadora do processo
de escolha.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
VAGAS DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE
RONDÔNIA
Porto Velho, 31 de outubro de 2006.
EDITAL N. 385/GDRH/SEAD, DE 30 DE OUTUBRO
DE 2006.
Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente-Fórum-DCA-RO
Sec. do Estado da Administração
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
VAGAS DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE
RONDÔNIA
EDITAL N. 382/GDRH/SEAD, DE 26 DE OUTUBRO
DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DE RONDÔNIA,
no uso de suas atribuições legais, conferida pela
Lei Complementar n. 327, de 13 de dezembro de
2005, convoca a candidata do Concurso Público
para provimento de vagas da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, abaixo relacionado, a comparecer,
no período de 10(dez) dias úteis, a contar da
publicação, deste Edital, no Diário Oficial do Estado
de Rondônia, junto a GDRH/Secretaria de Estado
da Administração, sito a Av. Farqhuar, S/N, Bairro:
Pedrinhas - Esplanada das Secretarias, no município
de Porto Velho, para tomar ciência do Requerimento,
de 13 de outubro de 2006, referente a solicitação
de ingresso no Curso de Formação Básica Policial
Militar Segunda Turma, tendo em vis ta s eu
indeferimento de matrícula do referido curso,
publicada pelo Edital n. 320/GDRH/SEAD, de 5 de
setembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DE RONDÔNIA,
no uso de suas atribuições legais, conferida pela
Lei Complementar n. 327, de 13 de dezembro de
2005, convoca o candidato do Concurso Público
para provimento de vagas da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, abaixo relacionado, a comparecer,
no período de 10(dez) dias úteis, a contar da
publicação, deste Edital, no Diário Oficial do Estado
de Rondônia, junto a GDRH/Secretaria de Estado
da Administração, sito a Av. Farqhuar, S/N, Bairro:
Pedrinhas - Esplanada das Secretarias, no município
de Porto Velho, para tomar ciência do Requerimento,
de 23 de outubro de 2006, referente a solicitação
de ingresso no Curso de Formação Básica Policial
Militar Segunda Turma.
Cargo: POLICIAL MILITAR – FEMININO
CLASS. INSCRIÇÃO
1383°
535.258-4
CANDIDATO
MARCIO ANDRÉ MARINHO DE ALMEIDA
Porto Velho – RO, 30 de outubro de 2006.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
6
Porto Velho, 03.11.2006
DOE N° 0629
EDITAL N. 388/GDRH/SEAD, 31 DE OUTUBRO DE
2006.
O Secretário de Estado da Administração
do Governo de Rondônia, no uso de s uas
atribuições, convoca os candidatos aprovados no
Concurso Público da Secretaria de Estado da
Saúde, constantes do Anexo II, deste Edital, para
atender às Unidades Hospitalares localizadas nos
municípios de Porto Velho, Buritis e no distrito de
Extrema, regido pelo Edital n. 063/GDRH/SEAD, de
16 de março de 2006 e homologado pelo Edital n.
197/GDRH/SEAD, de 28 de junho de 2006, para
apresentaç ão e entrega de documentos
necessários para posse em cargos efetivos, do
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, criados pela Lei n. 1.067, de 19 de abril
de 2002, alterada pela Lei Complementar n. 297, de
13 de abril de 2004, tendo sido substituídos os seus
anexos I e II, pela Lei Complementar n. 355, de 29
de junho de 2006, nomeados pelo Decreto n. 12493,
de 27 de outubro de 2006, publicado no Diário
Oficial do Estado n. 626, de 30 de outubro de
2006.
1. A relação dos Exames Médicos, a
serem realizados pelos candidatos, ora
convocados, está disponível na Junta Médica Oficial
do Estado de Rondônia/SEAD.
2. A apresentaç ão dos Exames
Médicos na Junta Médica Oficial do Estado de
Rondônia, da documentação e a Posse, dar-seão na GDRH/Secretaria de Estado da Administração
– Esplanada das Secretarias, Situada a Avenida
Farqhuar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Porto Velho - RO,
no período de 30(trinta) dias a contar de 30 de
outubro de 2006, data da publicação do Decreto
de nomeação no Diário Oficial do Es tado de
Rondônia, ou seja, até o dia 28 de novembro de
2006 (exceto sábados, domingos e feriados).
ANEXO I – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS POR LEI PARA POSSE EM CARGO PÚBLICO.
Q TD .
C Ó P IAS
1
1
1
2
2
1
1
1
1
1
O rig in a is
2
2
O rig in a l
O rig in a l
O rig in a l
1
1
O rig in a is
O rig in a l
O rig in a l
O rig in a is
O rig in a is
1
3. Os candidatos inscritos na condição
de Portador de Necessidade Especial deverão
comparecer na Junta Médica Oficial do Estado de
Rondônia, munidos de Laudo Médico atestando à
espécie e o grau ou o nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID),
bem como à provável causa da deficiência, para
que seja determinada sua qualif icaç ão c omo
portador de deficiência ou não e sobre o grau de
deficiência, que determinará estar ou não, o
candidato, capacitado para o exercício do cargo,
de acordo com o disposto no Edital n. 063/GDRH/
SEAD, de 16 de março de 2006.
4. Após a certificação, pela Junta Médica,
da aptidão para o exercício do cargo, o candidato
deverá ordenar e apres entar, na íntegra, os
documentos exigidos por lei para posse, de acordo
o disposto do Anexo I, deste Edital.
5. A posse, efetivamente, dar-se-á em
até 48(quarenta e oito) horas da apresentação da
doc umentação, obedecida à ordem de
agendamento.
Porto Velho – RO, 31 de outubro de 2006.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
D O C U M E N TO S
O rig in a l e u m a fo to có p ia d a C e rtid ã o d e N a s c im e n to o u
C a s a m e n to
O rig in a l e u m a fo to có p ia d a C e rtid ã o d e N a sc im e n to d o s
d e p e n d e n te s le g a is
O rig in a l e u m a fo to c ó p ia d o C a rtã o d e V a cin a s p a ra o s
d e p e n d e n te s
O rig in a l e d u a s fo to có p ia s d a C é d u la d e Id e n tid a d e
O rig in a l e d u a s fo to có p ia s d o C P F /M F
O rig in a l e u m a fo to có p ia d o T itu lo d e E le ito r
O rig in a l e u m a fo to c ó p ia d o c o m p ro va n te q u e e s tá q u ite
co m a Ju s tiç a E le ito ra l
O rig in a l e u m a fo to có p ia d o C a rtã o d o P IS /P A S E P
U m a fo to có p ia d a ú ltim a D e cla ra ç ã o d e Im p o s to d e R e n d a
o u d e Ise n to
O rig in a l e u m a fo to có p ia d o C e rtific a d o d e R e se rvis ta
D u a s via s o rig in a is d a D e cla ra ç ã o d e a c u m u la çã o o u n ã o
d e c a rg o s p ú b lic o s o u p riva d o s , e xp e d id a p e lo p ró p rio
ca n d id a to .
O rig in a l e d u a s fo to c ó p ia s d o D ip lo m a c o m p ro va n d o a
e sc o la rid a d e e h a b ilita çã o e xig id a p a ra o c a rg o
D u a s fo to có p ia s d o R e g is tro P ro fiss io n a l d o C o n se lh o
e q u iva le n te
O rig in a l d a p ro va d e q u ita ç ã o c o m a F a ze n d a P ú b lic a d o
E sta d o d e R o n d ô n ia
O rig in a l d a C e rtid ã o N e g a tiva e xp e d id a p e lo T rib u n a l d e
C o n ta s d o E s ta d o d e R o n d ô n ia
O rig in a l d o E xa m e d e C a p a c id a d e F ís ica e M e n ta l,
e xp e d id o p e la Ju n ta M é d ica O fic ia l d o E sta d o d e R o n d ô n ia .
O rig in a l e u m a fo to có p ia d a C a rte ira d e T ra b a lh o e
P re vid ê n cia S o cia l – C T P S .
O rig in a l e u m a fo to có p ia d o C o m p ro va n te d e R e s id ê n cia .
D u a s fo to g ra fia s 3 x4 , ig u a is e re ce n te s.
O rig in a is d a s C e rtid õ e s N e g a tiva s e xp e d id a s p e lo ca rtó rio
d e d is trib u iç ã o C íve l e C rim in a l d o F ó ru m d a C o m a rc a d e
re sid ê n c ia d o c a n d id a to n o E s ta d o d e R o n d ô n ia o u d a
U n id a d e d a F e d e ra çã o e m q u e te n h a re s id id o n o s ú ltim o s 5
(cin c o ) a n o s.
O rig in a l d a C e rtid ã o N e g a tiva d a Ju s tiç a F e d e ra l.
D u a s o rig in a is d a D e c la ra çã o , e m itid a p e lo p ró p rio
ca n d id a to , in fo rm a n d o s o b re a e xis tê n c ia o u n ã o d e
in ve s tig a ç õ e s c rim in a is , a ç õ e s c íve is , p e n a is o u P ro ce s so
A d m in is tra tivo e m q u e fig u ra c o m o in d ic ia d o o u p a rte su je ito à c o m p ro va ç ã o ju n to a o s ó rg ã o s c o m p e te n te s.
D u a s o rig in a is d e D e c la ra çã o , e m itid a p e lo p ró p rio
ca n d id a to , d e e x is tê n cia o u n ã o d e d e m iss ã o p o r ju sta
ca u s a o u a b e m d o S e rv iço P ú b lic o .
U m a fo to có p ia , s e p o s su ir, d o c o m p ro va n te d e C o n ta
C o rre n te d e P e s so a l F ísic a n o B a n c o d o B ra s il.
O B S E R V AÇ Õ E S
M e n o re s d e 1 8 a n o s d e id a d e .
M e n o re s d e 5 a n o s d e id a d e .
A u te n tic a d a s e m ca rtó rio .
A u te n tic a d a s e m ca rtó rio .
C o m p ro va n te d e vo ta ç ã o o u
c e rtid ã o e m itid a p e lo T .R .E .
P a ra o s n ã o ca d a s tra d o s,
a p re s e n ta r D e c la ra çã o d e n ã o
ca d a s tra d o .
C o m firm a re co n h e c id a .
A u te n tic a d a s e m ca rtó rio .
A u te n tic a d a s e m ca rtó rio .
R e la çã o d o s E xa m e s M é d ic o s n a
Ju n ta M é d ica - F o n e 3 2 1 6 -5 1 3 9 .
P á g in a s d a fo to g ra fia e d a
Id e n tifica ç ã o .
-
A u te n tic a d a s e m ca rtó rio .
A u te n tic a d a s e m ca rtó rio .
-
ANEXO II – CANDIDATOS NOMEADOS PELO DECRETO N. 12493, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006.
Cargo:
MÉDICO – ANESTESIOLOGISTA
Município:
PORTO VELHO – RO
INSC.
CANDIDATO
CLASS
251.549-0
252.503-8
157.670-4
250.772-2
253.397-9
253.134-8
156.522-2
SÔNIA CABRAL NASCIMENTO
MAXWELLK DA SILVA MELO.
ANTONIO HENRIQUE LIMA GUEDES
TÁCIO GARCIA MACHADO
VALMIR NUNES COELHO
DEUSIMAR CHAVES DOS SANTOS
CARLOS NORBERTO LOPES
1°
2°
3°
4°
5°
6°
7°
Cargo:
MÉDICO - CLÍNICO GERAL
Município:
PORTO VELHO – RO
INSC.
CANDIDATO
CLASS
252.861-4
153.904-3
252.652-2
252.933-5
152.016-4
251.742-6
156.766-7
156.621-0
250.453-7
159.808-2
253.194-1
252.627-1
255.951-0
254.744-9
252.983-1
RAIMUNDO FELIPE FIGUEIREDO DE AGUIAR
FRANC FERNANDES ARRUDA
ESTELA KEILA BATISTA CARVALHO
EDSON BORGES DE LIMA
SUELI OLIVEIRA NASCIMENTO
ARMANDO DE JESUS LAHERA PADRON
NEIDSON DE BARROS SOARES
JUSTO NELSON SILVESTRE
ADMAR FERREIRA CALDAS FILHO
ANDRESSA MELINA SEVERINO TEIXEIRA
MÁRCIA MELO MEDEIROS
TATIANE BORTOLIN MARMENTINI
ALESSANDRA AREDES MORAES DE MENDONÇA
DANIELA DUARTE DE AZEVEDO MORAES
CARLA REGINA RIBEIRO
1°
2°
3°
4°
5°
6°
7°
8°
9°
10°
11°
12°
13°
14°
15°
Porto Velho, 03.11.2006 7
DOE N° 0629
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
VAGAS DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE
RONDÔNIA
EDITAL N. 386/GDRH/SEAD, DE 30 DE OUTUBRO
DE 2006.
O Secretário de Estado da Administração
do Governo de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais, conferida pela Lei Complementar n. 327, de
13 de dezembro de 2005, tor na público o
desligamento do candidato da 2ª Fase – Curso
de Formação, do Concurs o Públic o para
provimento de vagas de Policial Militar do Estado de
Rondônia, que foi matriculado via Judicial Ofício 119/
2006/2ª VFP/RO Mandado de Segurança nº
001.2005.007862-2 tendo como Impetrante o
candidato do Concurso Público dessa Polícia Militar
realizado em 2002, regido pelo Edital 005/CGRH/
2002, conforme abaixo relacionado.
Lei Complementar n. 327, de 13 de dezembro de
2005, convoca o candidato do Concurso Público
para provimento de vagas da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, abaixo relacionado, a comparecer,
no período de 10(dez) dias úteis, a contar da
publicação, deste Edital, no Diário Oficial do Estado
de Rondônia, junto a GDRH/Secretaria de Estado
da Administração, sito a Av. Farqhuar, S/N, Bairro:
Pedrinhas - Esplanada das Secretarias, no município
de Porto Velho, para tomar ciência do seu
Requerimento, referente a solicitação de ingresso
no Curso de Formação Básica Polic ial Militar
Segunda Turma.
Cargo: POLICIAL MILITAR – MASCULINO FEMININO
CLASS.
1898°
INSCRIÇÃO
307.261-4
CANDIDATO
ISMAEL CORREA DA SILVA
Porto Velho – RO, 1 de novembro de 2006.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
Candidato desligado a pedido do Curso de
Formação Policial Militar
Cargo: POLICIAL MILITAR –MASCULINO
CANDIDATO(A)
FÁBIO CHIANCA DE MORAES
OFICIO
Ofício 849/CRH-06/PM, Ofício 701/de-2/de/06-PM
Porto Velho – RO, 30 de agosto de 2006.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
VAGAS DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE
RONDÔNIA
EDITAL N. 387/GDRH/SEAD, DE 31 DE OUTUBRO
DE 2006.
O Secretário de Estado da Administração
do Governo de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais, conferida pela Lei Complementar n. 327, de
13 de dezembro de 2005, em cumprimento a
determinação Judicial, Exclui o nome do candidado,
abaixo relacionados, do Edital n. 370 /GDRH/SEAD
e mantem sua participação na 2ª Fase – Curso
de Formação, do Concurs o Públic o para
provimento de vagas de Policial Militar do Estado de
Rondônia.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
VAGAS DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE
RONDÔNIA
EDITAL N. 390/GDRH/SEAD, DE 1 DE
NOVEMBRO DE 2006.
O Secretário de Estado da Administração
do Governo de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais, conferida pela Lei Complementar n. 327, de
13 de dezembro de 2005, em cumprimento a
determinaç ão J udic ial, Exclui o nome dos
candidados, abaixo relacionados, do Edital n. 370 e
376/GDRH/SEAD e mantem suas participações
na 2ª Fase – Curso de Formação, do Concurso
Público para provimento de vagas de Policial Militar
do Estado de Rondônia.
Candidatos Excluídos do Edital 370 e 376/
GDRH/SEAD do Curso de Formação Policial
Militar
Cargo: POLICIAL MILITAR – MASCULINO
CLAS.
INSCRIÇÃO
OFÍCIO MANDADO DE SEGURANÇA
CLAS. INSCRIÇÃO
Candidato Excluído do Edital 370/GDRH/
SEAD do Curso de Formação Policial Militar
CANDIDATO (A)
1619°
537.410-3
165°
334.889-0
OFÍCIO
MANDADO DE
CANDIDATO (A)
SEGURANÇA
JOAO ALVES DEOfício 1360/2006-2º200.000.2006011
AQUINO NETO
DEJUESP
590-4
JOAQUIM
FLAVIOOfício 1362/2006-1º200.000.2006.011
MEISTER
DEJUESP
410-0
Cargo: POLICIAL MILITAR – MASCULINO
CLAS.
2191°
MANDADO DE
INSCRIÇÃO CANDIDATO
OFÍCIO
SEGURANÇA
LUZARDO
RODRIGUES 1337/2006-2º 200.000.2006.
548.124-4 BANDEIRA
DEJUESP
011379-0
Porto Velho – RO, 31 de outubro de 2006.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
VAGAS DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE
RONDÔNIA
EDITAL N. 389/GDRH/SEAD, DE 1 DE
NOVEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DE RONDÔNIA,
no uso de suas atribuições legais, conferida pela
Porto Velho – RO, 1 de novembro de 2006.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N. 10907/GDRH/SEAD DE 31 DE
OUTUBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DE RONDÔNIA,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
Complementar n. 327, de 13 de dezembro de 2005,
e
Considerando o Ofício n. 503/PGE/2006, oriundo
da Procuradoria Geral do Estado, emitido pelo ilustre
Procurador Sérgio Cardoso Melo, dando
conhecimento a esta autoridade a notícia da decisão
do Egrégio Supremo Tribunal Federal, declarando a
inconstitucionalidade da Emenda Constitucional n.
035/2003;
Considerando que a Emenda Constitucional
Estadual em comento assegurava o direito aos
servidores estaduais do c argo de Assistente
Jurídico optar pela carreira de Defensor Público,
nos termos ali definidos;
Considerando que com base nessa Emenda
Constitucional Estadual, ocorreu a transposição
daqueles Assistentes Jurídicos que optaram pelo
cargo de Defensor Público, sendo certo que foram
nomeados e empossados no novo cargo, onde
estão desempenhando suas atividades; e
Finalmente, considerando que a decisão do
Supremo Tribunal Federal julgou, a unanimidade,
inconstitucional a ECE que conferiu aos Assistentes
Jurídicos o direito de opção pela carreira,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar os servidores JOÃO ALDAIR
TABORDA, matrícula n. 300044876, FRANCISCO
DE ASSIS SILVA CUELLAR, matrícula n. 300063273
e INÁCIO LOYOLA DE OLIVEIRA, matrícula n.
300014832, lotados na Secretaria de Estado da
Administração, para, sob a presidência do primeiro,
compor uma Comissão para abertura de Processo
Seletivo para Aferição das condições individuais
de cada Ass istente Jurídico benef iciado pela
Emenda Constitucional, que determinou a
transposição para o cargo de Defensor Público.
Art. 2° - Comunique-se ao Excelentíssimo Sr.
Governador do Estado, as medidas que estão sendo
adotadas em face da decisão do Pretório Excelso.
Art. 3° - Expeça-se Ofício a Procuradoria Geral
do Estado, comunic ando a instauração do
procedimento e, solicitando que aquele órgão
designe o Procurador de Estado Dr. SÁVIO DE
JESUS GONÇALVES para ac ompanhar o
desenvolvimento do processo seletivo.
I – Oficie-se também a Defensoria Pública,
informando a ins tauração do procedimento e,
solicitando a designação de um Defensor Público
para acompanhar o trabalho da comissão.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 10637 /SEAD 26 DE OUTUBRO
DE 2006.
O SECR ETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Laudo Pericial/
2006 e Requerimento de 9.10.2006,
RESOLVE
Conceder com fundamento no Artigo 192
da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Máximo
de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo
nacional, a servidora VALÉRIA MAIRA A. SANTOS,
Auxiliar de Serviços Gerais , Matríc ula nº
300017323, lotada na Enfermagem/Clínica, da
Unidade Mista de Saúde/SESAU/Cabixi.
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 1.5.2006 a
8
Porto Velho, 03.11.2006
DOE N° 0629
1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
artigo 7º e 8º da Lei nº 1068/02.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 10638 /SEAD 26 DE OUTUBRO DE
2006.
O SECR ETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005,
RESOLVE
Retificar, os Termos da Portaria nº 9100/
SEAD de 11.9.2006, que concedeu com fundamento
no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade
no Grau Médio de 20% (vinte por cento) sobre o
Salário mínimo nacional, aos servidores abaixo
relacionados, da Unidade Mista de Saúde/SESAU/
Cabixi.
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotado na Procuradoria Geral do Estado-PGE, no
período de 1.8.2006 a 31.10.2006, referente ao 2º
qüinqüênio.
de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar
nº 68 de 9.12.92, a servidora BIBIANA APONTES
PUTARE, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº
300005996, pertencente ao Quadro Permanente de
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Fundação Hematologia e Hemoterapia de RondoniaFHEMERON/Guajara-Mirim, no período de 1.8.2006
a 31.10.2006, referente ao 2º qüinqüênio.
ORTARIA Nº 6694 /SEAD 07 DE AGOSTO DE
2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/09079/06,
R E S O L V E:
Onde s e Lê: lotados no Setor de
Transporte,
Leia-se: lotados no Setor de Segurança,
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,
de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar
nº 68 de 9.12.92, a servidora ORLANDA
RODRIGUES LOPES, Auxiliar de Serviços Gerais,
Matrícula nº 300044652, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Fundação Hematologia e Hemoterapia de
Rondonia-FHEMERON/Vilhena, no período de
1.8.2006 a 31.10.2006, referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
NOME
ANTONIO PRETTO
DARCI ALVES
ESPEDITO FERNANDES
JOÃO VIEIRA MACHADO
MATRÍCULA
300035268
300017308
300005956
300019271
CARGO
AUX.SERV.GERAIS
AUX.SERV.GERAIS
MOTORISTA
VIGILANTE
PORTARIA Nº 10639 /SEAD 26 DE OUTUBRO DE
2006.
O SECR ETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Laudo Pericial/
2006 e Quadro Demonstrativo,
RESOLVE
Conceder com fundamento no Artigo 192
da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio
de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo
nacional, ao servidor CLODOALDO DOMICIANO
BRAGA, Motorista, Matrícula nº 300047527, lotado
no Setor de Transporte do Hospital Regional/SESAU/
Buritis.
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 1.5.2006 a
1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
artigo 7º e 8º da Lei nº 1068/02.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9241 /SEAD
DE 2006.
13 DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Processo nº 1501/10810/06,
R E S O L V E:
SUSPENDER, os termos da Portaria nº 6147/SEAD
de 25.7.2006, que Concedeu Licença Prêmio por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor SAVIO
DE JESUS GONÇALVES, Procurador do Estado,
Matrícula nº 300019297, pertencente ao Quadro
P
ORTARIA Nº 6695 /SEAD 07 DE AGOSTO DE
2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/08084/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,
de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar
nº 68 de 9.12.92, a servidora CREMILDA GOMES,
Auxiliar de Serviç os de Saude, Matríc ula nº
300044529, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Saúde-SESAU, no período
de 1.8.2006 a 31.10.2006, referente ao 1º
qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 6697 /SEAD 07 DE AGOSTO DE
2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1010/1613/96,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,
de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar
nº 68 de 9.12.92, ao servidor CHARLES MOREIRA
PIN TO, Motorista, Matrícula nº 300003111,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de
Estado da Segurança Defesa e Cidadania-SESDEC,
no período de 1.8.2006 a 31.10.2006, referente ao
1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 6698 /SEAD 07 DE AGOSTO DE
2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/09060/06,
R E S O L V E:
PORTARIA Nº 6696 /SEAD 07 DE AGOSTO DE
2006.
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,
de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar
nº 68 de 9.12.92, a servidora LIDINETE SOARES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/09074/06,
DO NASCIMENTO BARRETO, Professor Nível I,
Matrícula nº 300013007, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da EducaçãoSEDUC/Porto Velho, no período de 1.8.2006 a
31.10.2006, referente ao 2º qüinqüênio.
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade,
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
Porto Velho, 03.11.2006 9
DOE N° 0629
PORTARIA Nº 10616 /SEAD 23 DE
OUTUBRO DE 2006.
O SECR ETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Laudo Pericial/
2006 e O fício nº 3868/GGRH/SESA U e 160/
SEMSAU/06,
RESOLVE
Conceder com fundamento no Artigo 192
da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio
de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo
nac ional, ao servidor ANTONIO CARMONA
TRESSOLDI, Odontólogo, Matrícula nº 300011469,
lotado na da Unidade Mista de Saúde/SESAU/
Theobroma.
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 1.5.2006 a
1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
art. 8º da Lei nº 1068/02.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 10617 /SEAD 23 DE
OUTUBRO DE 2006.
O SECR ETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Laudo Pericial/
2006 e O fício nº 3868/GGRH/SESA U e 160/
SEMSAU/06,
RESOLVE
Conceder com fundamento no Artigo 192
da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio
de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo
nacional, ao servidor JOSÉ MANOEL CARDOSO,
Médico, Matrícula nº 300040944, lotado no Centro
de Saúde Diferenciado, da Unidade Mista de Saúde/
SESAU/Theobroma.
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 1.5.2006 a
1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
art. 8º da Lei nº 1068/02.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 10624 /SEAD 24 DE
OUTUBRO DE 2006.
O SECR ETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Laudo Perícial/
2006 e Ofício nº 4828/GGRH/SESAU,
RESOLVE
Conceder com fundamento no Artigo 192
da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio
de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo
nacional, aos servidores abaixo relacionado, lotados
no Núcleo de Vigilância Epidemiológica, da II
Delegacia Regional de Saúde/SESAU/Cacoal.
NOME
ANTONIO DE PÁDUA P. DE OLIVEIRA
MARIA DA CONCEIÇÃO DE L.ALVES
MATRÍCULA CARGO
300011582 SANITARISTA
300016566 ENFERMEIRO
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 1.5.2006 a
1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
art. 8º da Lei nº 1068/02.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 10625 /SEAD 24 DE
OUTUBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Laudo Perícial/
2006 e Ofício nº 4828/GGRH/SESAU,
RESOLVE
Conceder com fundamento no Artigo 192
da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio
de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo
nacional, a servidora DALVA SCHADER, Auxiliar de
Serviços de Saúde, Matrícula nº 300016807, lotada
na Vigilância Sanitária, da II Delegacia Regional de
Saúde/SESAU/Cacoal.
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 1.5.2006 a
1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
art. 8º da Lei nº 1068/02.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 10626 /SEAD 24 DE
OUTUBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Laudo Perícial/
2006 e Ofício nº 4828/GGRH/SESAU,
RESOLVE
Conceder com fundamento no Artigo 192
da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio
de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo
nacional, ao s ervidores abaixo relacionados,
lotados no Núcleo de Vigilância em Saúde, da II
Delegacia Regional de Saúde/SESAU/Cacoal.
NOME
MATRÍCULA
CARGO
FRANCISCOHERMES N.DELUCENA 300005579/5580 MED.VETERINARIO
ISABEL MARIA DE LIMA VELASCO 300011009
FARMACEUTICO
PORTARIA Nº 10628 /SEAD 24 DE
OUTUBRO DE 2006.
O SECR ETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Laudo Pericial/
2006 e Ofício nº 4592/GGRH/SESAU,
RESOLVE
Conceder com fundamento no Artigo 192
da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio
de 20% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo
nacional, aos servidores abaixo relacionados,
lotados na Gerência da Atenção Básica/Vigilância
Epidemiológica e Ambiental, da IV Delegacia Regional
de Saúde/SESAU/Ariquemes.
NOME
MATRÍCULA
CARGO
AMÉLIA SILVA DO NASCIMENTO 300044672 AUX.ENFERMAGEM
APARECIDA MARTINS
300017247 AUX.SERV.SAUDE
ELIANE RAMOS DE ALMEIDA 300038874 TEC.ENFERMAGEM
ILZA NUNES ROMÃO BARRES 300044156 AUX.SERV.SAUDE
MARIA ILZA PALHANO
300044658 AUX.SERV.GERAIS
MARIA IZABEL BISSOLI
300004275 AUX.SERV.SAUDE
MARIA VILANIR C. DE QUEIROZ 300005533 AG.ATIV.ADM.
SONIA REGINA BATINI
300016572 ENFERMEIRO
SUELY MONTEIRO SIQUEIRA 300044643 AUX.SERV.GERAIS
VILMA MARIA GALDINO DA SILVA 300038890 ENFERMEIRO
ZILA SPADA
300044615 ENFERMEIRO
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 1.5.2006 a
1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
artigo 7º e 8º da Lei nº 1068/02.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 10629 /SEAD 24 DE
OUTUBRO DE 2006.
O SECR ETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 1.5.2006 a
1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
art. 8º da Lei nº 1068/02.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 10627 /SEAD 24 DE
OUTUBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Laudo Perícial/
2006 e Ofício nº 4828/GGRH/SESAU,
RESOLVE
Conceder com fundamento no Artigo 192
da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio
de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo
nacional, a servidora GALD INA SECCO,
Farmacêutica Bioquímica, Matrícula nº 300019238,
lotada na Vigilância Epidemiólogica, da II Delegacia
Regional de Saúde/SESAU/Cacoal.
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 1.5.2006 a
1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
art. 8º da Lei nº 1068/02.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
SIOMARA
NUNES DE
MOISÉS MENDES
DE OLIVEIRA
SOUZA
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RECEBIMENTO: de 2a a 6a feira das 7:30 às 13:30hs.
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mesmo dia, o recebimento será até às 9:00hs.
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A
revisão
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texto
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inteira
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(três) dias úteis para a publicação de qualquer
matéria, a partir da data do recebimento.
RECLAMAÇÃO: Deverá ser efetuada por escrito a
Diretoria da Imprensa Oficial, no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis após a publicação.
Tiragem: 650 (seiscentos e cinqüenta) exemplares.
10
Porto Velho, 03.11.2006
DOE N° 0629
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Laudo Pericial/
2006 e Ofício nº 4592/GGRH/SESAU,
RESOLVE
Conceder com fundamento no Artigo 192
da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio
de 20% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo
nacional, aos servidores abaixo relacionados,
lotados na Vigilância Sanitária, da IV Delegacia
Regional de Saúde/SESAU/Ariquemes.
NOME
MATRÍCULA CARGO
ELIAS GONÇALVES DA SILVA 300025220/25221 MED.VETERINARIO
IRACI ASKINIS
300028597/28598 MED.VETERINARIO
JOAO LOPES DE CAMPOS
300044015
AG.ATIV.ADM.
MARCO ANTONIO BACARIN JUNIOR 300039115
ENFERMEIRO
URSULA MARIA DE MESQUITA LIMA 300004781
FARMACEUTICA
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 1.5.2006 a
1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
artigo 7º e 8º da Lei nº 1068/02.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 10630 /SEAD 24 DE
OUTUBRO DE 2006.
O SECR ETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Laudo Pericial/
2006 e 4674/GGRH/SESAU,
RESOLVE
Conceder com fundamento no Artigo 192
da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Máximo
de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo
nacional, a servidora LEOCÁDIA PIVA, Auxiliar de
Serviços Gerais, Matrícula nº 300016892, lotada
na Clínica Médica e Pediatria/Setor de Limpeza, da
Unidade Mista/SESAU/Colorado do Oeste.
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 1.5.2006 a
1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
art. 8º da Lei nº 1068/02.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 10631 /SEAD 24 DE
OUTUBRO DE 2006.
O SECR ETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Laudo Pericial/
2006 e 4674/GGRH/SESAU,
RESOLVE
Conceder com fundamento no Artigo 192
da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Máximo
de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo
nacional, as s ervidoras abaixo relacionadas,
lotadas na Pediatria, da Unidade Mista/SESAU/
Colorado do Oeste.
NOME
MATRÍCULA CARGO
LOURDES APARECIDA DA SILVA 300044653 AUX.ATIV.ADM.
ROSALINA KLEIN
300016900 AUX.SERV.GERAIS
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 1.5.2006 a
1.5.2007, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
art. 8º da Lei nº 1068/02.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9331
SETEMBRO
/SEAD 18 DE
DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/08728/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora
JUSCILENE DE OLIVEIRA FLORES, Professor Nível
III, Matrícula nº 300027164, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Educação–
SEDUC/Porto Velho, no período de 1.10.2006 a
31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9332 /SEAD 18 DE SETEMBRO DE
2006.
O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/04618/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora CELMA
ALESSIO DE BARROS, Professor Nível III, Matrícula
nº 300025371/36558, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Educação–
SEDUC/Espigão do Oeste, no período de 1.10.2006
a 31.12.2006 referente ao 3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9333 /SEAD 18 DE SETEMBRO DE
2006.
O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/11346/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, ao s ervidor
ARTEMIO CORALESKI, Operador de Maquinas
Pesadas, Matrícula nº 300009063, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da
Saude–SESAU/Teixeirópolis, no período de 1.9.2006
a 30.11.2006 referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9433 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE
2006.
O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/09007/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor JOSE
LOURA NETO, Médico, Matrícula nº 300019843/
19842, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado no
Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro–HBAP, no período
de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 4º
qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9434 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE
2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/08619/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora CENIRA
DOS SANTOS SILVA, Auxiliar de Serv. Gerais,
Matrícula nº 300004331, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Saude–SESAU/
Ouro Preto, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006
referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9435 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE
2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/08709/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora NILES
FERREIRA DE SOUZA, Auxiliar de Serv. Gerais,
Matrícula nº 300021905, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Educação–
SEDUC, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006
referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9436 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE
2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/09511/06,
Porto Velho, 03.11.2006 11
DOE N° 0629
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA
DE JESUS FERREIRA DOS SANTOS VIANA,
Profes sor Nível III, Matrícula nº 300017522,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de
Es tado da Educ ação–SE DUC, no período de
1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio,
1.2.2007 a 30.4.2007 referente ao 3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9437 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE
2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta o
Processo nº 1501/08234/2006,
R E S O L V E:
TORNAR SEM EFEITO, os termos da Portaria nº
7026/SEAD de 16.8.2006, que Concedeu Prêmio
por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da
Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor
VALME DA SILVA COSTA, Auxiliar em Atividades
Administrativas, Matrícula nº 300044055,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de
Estado de Finança/SEFIN/Porto Velho, no período
de 1.9.2006 a 30.11.2006, referente ao 2º
qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9438 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE
2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/10112/05,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, ao s ervidor
ALDEGAR CARLOS DENNY, Economista, Matrícula
nº 300033866, pertencente ao Quadro do Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia-IPERON, lotado na Secretaria de
Estado da Saúde–SESAU, no período de 1.10.2006
a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9439 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE
2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/03358/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA
AURILENE DA SILVA ARAUJO, Professor Nível III,
Matrícula nº 300015161, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Educação–
SEDUC, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006
referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9440 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE
2006.
O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/06628/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, ao s ervidor
ALCIDES MIGUEL DA SILVA, Agente Penitenciario,
Matrícula nº 300002783, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotado na Secretaria de Adminis traç ão
Penitenciária–SEAPEN, no período de 1.10.2006 a
31.12.2006 referente ao 4º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9441 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE
2006.
O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/07359/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, ao s ervidor
RAIMUNDO GOMES CARDOSO FILHO, Professor
Nível III, Matrícula nº 300026935, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da
Educação–SEDUC/Pimenta Bueno, no período de
1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9442 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE
2006.
O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/03665/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, ao s ervidor
JUCIVALDO GOMES DE ARAUJO, Vigilante,
Matrícula nº 300026355, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotado na Secretaria de Estado da Educação–
SEDUC/Vista Alegre do Abunã, no período de
1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9443 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE
2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/010655/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, ao s ervidor
DEUZIMAR FONSECA MELO, Motorista, Matrícula
nº 300007643, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado no
Departamento de Es tradas e Rodagem e
Transportes-DER, no período de 1.10.2006 a
31.12.2006 referente ao 3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9444 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE
2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/09178/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, ao s ervidor
GILSIMAR BARBOSA CHAGAS, Escrivão de Policia,
Matrícula nº 300016478, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotado na Secretaria de Estado da Segurança,
Defes a e Cidadania–SESDEC , no período de
1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9445 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE
2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/03918/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor ATAIDES
12
Porto Velho, 03.11.2006
DOE N° 0629
FERREIRA DA SILVA, Agente de Serviços Gerais,
Matrícula nº 300001910, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotado na Secretaria de Estado da Educação–
SEDUC/Ouro Preto, no período de 1.10.2006 a
31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9446 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE
2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/17953/05,
nº 300012273, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/
Pimenteiras, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006
referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9449 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE
2006.
O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/09566/06,
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Educação–
SEDUC, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006
referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9452 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE
2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/08137/06,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, ao s ervidor
LEONIDAS MIRANDA DA ROCHA, Datilografo,
Matrícula nº 300017759, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotado na Secretaria de Estado da Educação–
SEDUC, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006
referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9447 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE
2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/07993/06,
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor PAULO
FERNANDO MENDEL DA COSTA, Vigilante, Matrícula
nº 300025290, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/
Machadinho, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006
referente ao 1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9450 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE
2006.
O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/08010/06,
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Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA
DA GLORIA MACEDO, Auxiliar de Serviços Gerais,
Matrícula nº 300015413, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Educação–
SEDUC/Cerejeiras, no período de 1.10.2006 a
31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9453 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE
2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/10614/06,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, ao s ervidor
CLEDEMAR JEFERSON BATISTA, Professor Nível
III, Matrícula nº 300026542, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotado na Secretaria de Estado da Educação–
SE DUC/Vilhena, no período de 1.10.2006 a
31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9448 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE
2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/08133/06,
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, ao s ervidor
AROLDO CASSIMIRO DO CARMO, Professor Nível
III, Matrícula nº 300025919, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotado na Secretaria de Estado da Educação–
SEDUC/ no período de 1.10.2006 a 31.12.2006
referente ao 1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9451 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE
2006.
O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/010232/06,
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARCIA
GONZAGA GERVASIO, Professor Nível III, Matrícula
nº 300028647, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/
Cerejeiras, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006
referente ao 1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9454 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE
2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/04177/06,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor PEDRO
CAETANO DE OLIVEIRA, Professor Nível III, Matrícula
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA
ANTONIA FERREIRA DE SOUZA, Professor Nível I,
Matrícula nº 300015076, pertencente ao Quadro
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA
APARECIDA DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais,
Matrícula nº 300007182, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
Porto Velho, 03.11.2006 13
DOE N° 0629
lotada na Secretaria de de Adminis traç ão
Penitenciario–SEAPEN/Vilhena, no período de
1.8.2006 a 30.10.2006 referente ao 4º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9455 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE
2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/012740/04,
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da
Educação–SEDUC, no período de 1.10.2006 a
31.12.2006 referente ao 3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9458 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE
2006.
O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/07533/05,
R E S O L V E:
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de
Estado da Educação–SEDUC/Pimenta Bueno, no
período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 2º
qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9461 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE
2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/09546/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA
NAZARE DA SILVA SAMPAIO, Professor Nível III,
Matrícula nº 300003431, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Educação–
SEDUC/Cerejeiras, no período de 1.10.2006 a
31.12.2006 referente ao 4º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9456 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE
2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/010233/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA
DO CARMO MELO DOS ANJOS, Professor Nível III,
Matrícula nº 300023726, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Educação–
SE DUC/Cacoal, no período de 1.10.2006 a
31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9459 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE
2006.
O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/09992/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA
ANTONIETA PINTO DA SILVA, Auxiliar de Serviços
Gerais, Matrícula nº 300006056, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da
Educação–SEDUC, no período de 1.10.2006 a
31.12.2006 referente ao 4º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9462 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE
2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/06777/06,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA
DA CONCEIÇÃO DE JESUS SOARES, Professor
Nível III, Matrícula nº 300024289, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da
Educação–SEDUC, no período de 1.10.2006 a
31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio.
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA
HILDA FEITOSA PAIVA, Auxiliar de Serviços Gerais,
Matrícula nº 300017957, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Educação–
SEDUC, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006
referente ao 1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9457 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE
2006.
PORTARIA Nº 9460 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE
2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/05190/06,
O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/08996/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA
DE LOURDES PANTOJA, Auxiliar de Serviços Gerais,
Matrícula nº 300003491, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Educação–
SEDUC/Presidente Medici, no período de 1.10.2006
a 31.12.2006 referente ao 3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9463 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE
2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/04403/06,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA
DAS GRAÇAS SOUZA BERNARDES, Professor
Nível III, Matrícula nº 300013629, pertencente ao
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA
DE LOURDES PEREIRA DE PAULA, Auxiliar de
Serviç os G erais, Matrícula nº 300018354,
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARLI
DA PENHA DE OLIVEIRA ALMEIDA, Professor Nível
14
Porto Velho, 03.11.2006
DOE N° 0629
III, Matrícula nº 300015940, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Educação–
SEDUC/Ji-Parana, no período de 1.10.2006 a
31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio.
nº 300022132, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Alta
Floresta, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006
referente ao 1º qüinqüênio.
Gerais, Matrícula nº 300015779, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da
Educação–SEDUC/Nova Brasilândia no período de
1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9464 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE
2006.
PORTARIA Nº 9467 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE
2006.
PORTARIA Nº 9470 /SEAD 20
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/07345/06,
O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/07351/06,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/07996/06,
R E S O L V E:
DE
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA
MARILENE DINIZ BORBA, Professor Nível III,
Matrícula nº 300015492, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Educação–
SE DUC/Buritis, no período de 1.10.2006 a
31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio.
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MIRIAN
ANGELA DA SILVA, Professor Nível III, Matrícula nº
300019147, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Pimenta
Bueno, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006
referente ao 2º qüinqüênio.
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora
VANILDA DE OLIVEIRA PIERASSO, Auxiliar de
Serviç os G erais, Matrícula nº 300019034,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de
Estado da Educação–SEDUC/Buritis, no período de
1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9465 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE
2006.
PORTARIA Nº 9468 /SEAD 20
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/08997/06,
O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/14840/05,
R E S O L V E:
DE
PORTARIA Nº 9471 /SEAD 20
SETEMBRO DE 2006.
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/08141/06,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA
NEUMA CRUZ MACEDO, Professor Nível III, Matrícula
nº 300019944, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Pimenta
Bueno, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006
referente ao 2º qüinqüênio.
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA
DE FATIMA FARIAS ALEXANDRIA, Auxiliar de
Serviç os G erais, Matrícula nº 300027168,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de
Estado da Educação–SEDUC/Ipatuã, no período de
1.11.2006 a 31.1.2007 referente ao 1º qüinqüênio.
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora GENI
HONORIO LOPES, Professor Nível III, Matrícula nº
300013275, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/
Cerejeiras, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006
referente ao 3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9466 /SEAD 20 DE SETEMBRO DE
2006.
PORTARIA Nº 9469 /SEAD 20
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/07997/06,
O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/08292/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARILI
CARDOZO, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula
DE
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora
TEREZINHA DA SILVA SANTOS, Auxiliar de Serviços
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9472 /SEAD 20
DE 2006.
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/02695/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora LUIZA
DA CONCEIÇÃO CHAGAS DA SILVA, Auxiliar de
Porto Velho, 03.11.2006 15
DOE N° 0629
Serviç os G erais, Matrícula nº 300006259,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de
Es tado da Educ ação–SE DUC, no período de
1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 3º qüinqüênio.
300026696, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/
Ariquemes, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006
referente ao 1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9473 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/01387/06,
PORTARIA Nº 9476 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora
HONORATA ALVES DE SOUZA ANTUNES, Auxiliar
de Serviços G erais, Matrícula nº 300020896,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de
Estado da Educação–SEDUC/Jaru, no período de
1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9479 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/10235/06,
R E S O L V E:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/08011/06,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora
SANDRA DE FATIMA OLIVEIRA MENEZES, Auxiliar
de Serviços G erais, Matrícula nº 300018343,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de
Estado da Educação–SEDUC/Presidente Medici, no
período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 2º
qüinqüênio.
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora AUREA
OLIVEIRA DE SOUZA, Professor Nível III, Matrícula
nº 300010200, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Educação–SEDUC, no
período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º
qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9474 /SEAD 20
SETEMBRO DE 2006.
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/08236/05,
PORTARIA Nº
9477
SETEMBRO DE 2006.
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ELZA
GONÇALINO DE LIMA, Auxiliar de Serviços Gerais,
Matrícula nº 300018383, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Educação–
SEDUC/Espigão do Oeste, no período de 1.10.2006
a 31.12.2006 referente ao 3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
/SEAD 20 DE
O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
4432/190/03,
PORTARIA Nº 9480 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/010234/06,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora
LUCIMARA DOS SANTOS, Professor Nível III,
Matrícula nº 300019138, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Educação–
SE DUC/Cacoal, no período de 1.10.2006 a
31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9475 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/08448/06,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora JANETE
ROSA DAMACENO, Professor Nível I, Matrícula nº
300003359, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Pimenta
Bueno, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006
referente ao 3º qüinqüênio.
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora
CLAUDETE EVANGELISTA DA MOTA SILVA,
Profes sor Nível III, Matrícula nº 300013880,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de
Estado da Educação–SEDUC/Cacoal, no período de
1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9478 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/09564/06,
PORTARIA Nº 9481 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/08139/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora NEIDE
BUENO RIBAS, Professor Nível III, Matrícula nº
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora IZABEL
16
Porto Velho, 03.11.2006
DOE N° 0629
DAMASCENO PEREIRA, Auxiliar de Serviços Gerais,
Matrícula nº 300015395, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Educação–
SEDUCCerejeiras, no período de 1.10.2006 a
31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9482 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/03660/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ANA
DELICIA RIBEIRO LOVO, Auxiliar de Serviços Gerais,
Matrícula nº 300013835, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Educação–
SEDUC/Pimenta Bueno, no período de 1.10.2006 a
31.12.2006 referente ao 3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9483 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/07519/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora OLINDA
ROSA DE SIQUEIRA NASCIMENTO, Auxiliar de
Serviç os G erais, Matrícula nº 300024958,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de
Estado da Educação–SEDUC/Pimenta Bueno, no
período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º
qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9484 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/09991/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora LUCIA
DE FATIMA AMARAL CASTRO CAMPOS, Professor
Nível III, Matrícula nº 300006431, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da
Educação–SEDUC/Porto Velho, no período de
1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9485 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/08976/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora
LUCILENE DE SOUZA BRAGA, Auxiliar de Serviços
Gerais, Matrícula nº 300024935, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da
Educação–SEDUC/Pimenta Bueno, no período de
1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9486 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/07586/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora
ROSANA APARECIDA DOS SANTOS, Auxiliar de
Serviç os G erais, Matrícula nº 300029070,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de
Es tado da Educ ação–SE DUC, no período de
1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9487 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/06322/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora NEIDE
SELMA DA SILVA OLIVEIRA, Professor Nível II,
Matrícula nº 300023884, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Educação–
SEDUC/Espigão do Oeste, no período de 1.10.2006
a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9488 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/03350/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora SONIA
FIGUEIRA DA SILVA HOLANDA, Professor Nível III,
Matrícula nº 300013950, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Educação–
SEDUC/Porto Velho, no período de 1.10.2006 a
31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9488
/SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/03350/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora SONIA
FIGUEIRA DA SILVA HOLANDA, Professor Nível III,
Matrícula nº 300013951, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Educação–
SEDUC/Porto Velho, no período de 1.10.2006 a
31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9489
/SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/08993/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora
TEREZINHA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO, Auxiliar
de Serviços G erais, Matrícula nº 300004055,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de
Estado da Educação–SEDUC/Pimenta Bueno, no
período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 3º
qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
Porto Velho, 03.11.2006 17
DOE N° 0629
PORTARIA Nº 9490 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
PORTARIA Nº 9493 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/08129/06,
O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/08829/06,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora
VANDERLEIA BOONE, Professor Nível III, Matrícula
nº 300019319, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Porto
Velho, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006
referente ao 3º qüinqüênio.
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora JANETE
LEITE DE BRITO, Agente em Atividade Administrativa,
Matrícula nº 300005964, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Educação–
SE DUC/Vilhena, no período de 1.10.2006 a
31.12.2006 referente ao 3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9491 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
PORTARIA Nº 9494 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/010619/06,
O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/09988/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora LENIR
PIRES GOMES ULANOICZ, Professor Nível III,
Matrícula nº 300019666, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Educação–
SEDUC/Cerejeiras, no período de 1.10.2006 a
31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora NEUZA
FERREIRA DA COSTA, Auxiliar de Serviços Gerais,
Matrícula nº 300017398, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Educação–
SEDUC, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006
referente ao 1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9495 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
PORTARIA Nº 9492 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/03888/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora NAIR
GUIMARÃES XAVIER DO CARMO, Professor Nível
III, Matrícula nº 300021783, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Educação–
SEDUC, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006
referente ao 1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/08140/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora EDNA
MARIA COUTINHO JANUARIO, Professor Nível III,
Matrícula nº 300003423, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Educação–
SEDUC/Cerejeiras, no período de 1.10.2006 a
31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9496 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/03254/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora CLEIDE
APARECIDA TEIXEIRA PEDRO, Agente em Ativ.
Administrativa, Matrícula nº 300020023, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado
de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da
Educação–SE DUC/Ariquemes , no período de
1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9497 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/9343/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora
SEBASTIANA SOUZA DE PAULA, Auxiliar de Serv.
Gerais, Matrícula nº 300017761, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da
Educação–SEDUC, no período de 1.10.2006 a
31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9498 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
120/00,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora NORMA
APARECIDA DA SILVA, Professor Nível III, Matrícula
nº 300019080, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Espigão
do Oeste, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006
referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9499 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/08974/06,
18
Porto Velho, 03.11.2006
DOE N° 0629
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora NEUSA
PEREIRA, Professor Nível III, Matrícula nº 300025866,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de
Estado da Educação–SEDUC/Colorado, no período
de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º
qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9500 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/16869/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ARACY
SOUZA LIMA JOHNSON, Agente em Atividade
Administrativa, Matrícula nº 300044178, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado
de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde–SESAU/Porto Velho, no período de 1.10.2006
a 31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9501 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/09800/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora
EURIDECE BARBOSA BENITIZ, Auxiliar de Serviços
Gerais, Matrícula nº 300004426, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde–SESAU/Pimenta Bueno, no período de
1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 4º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9502 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/10740/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora IVONE
LINO RODRIGUES, Auxiliar de Serviços Gerais,
Matrícula nº 300017155, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Saúde–SESAU/
Macadinho, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006
referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9503 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/10746/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora HILDA
LIMA DA SILVA, Auxiliar de Serv. Gerais, Matrícula
nº 300017955, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Saúde–SESAU, no período
de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 3º
qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9504 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/07176/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ELINETE
MARRANE DALMAN, Auxiliar de Serviços de Saúde,
Matrícula nº 300018622, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Saúde–SESAU/
Ji-Paraná, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006
referente ao 3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9505 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/12096/05,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora
FRANCISCA DE JESUS ARAUJO MENEZES, Auxiliar
de Serv. de Saúde, Matrícula nº 300017348,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de
Estado da Saúde–SESAU/Guajará-Mirim, no período
de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 3º
qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9506 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/08629/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ZENEIDE
NEREU TETUI, Auxiliar de Serviços de Saúde,
Matrícula nº 300016983, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Saúde–SESAU/
Ouro Preto, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006
referente ao 1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9507 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/08277/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora JACIRA
DELFINA ANTONIO, Auxiliar em Enfermagem,
Matrícula nº 300018044, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Saúde–SESAU/
Cacoal, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006
referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9508 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/09090/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora
EVANILDE RAMOS SALDANH A, Auxiliar de
Serviços de Saúde, Matrícula nº 300002047,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de
Estado da Saúde–SESAU/Porto Velho, no período
de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 3º
qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
Porto Velho, 03.11.2006 19
DOE N° 0629
PORTARIA Nº 9509 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/07350/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora LENIR DE PAULA
RUMANSKI, Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrícula
nº 300043816, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Saúde–SESAU/Vilhena,
no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao
1º qüinqüênio.
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/06254/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA
MOREIRA DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem,
Matrícula nº 300017109, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Saúde–SESAU,
no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao
2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9513 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9510
/SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/08625/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARINA
GOLDINO SOARES, Auxiliar de Serviços Gerais,
Matrícula nº 300017813, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Saúde–SESAU/
Porto Velho, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006
referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9511 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/10741/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA
RAIMUND A SILVA DE FREITAS, Auxiliar de
Enfermagem, Matrícula nº 300001491, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado
de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde–SESAU/Porto Velho, no período de 1.10.2006
a 31.12.2006 referente ao 4º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9512 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/05482/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA
GERTRUDES DE AGUIAR SILVA, Auxiliar de
Serviç os G erais, Matrícula nº 300016861,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de
Estado da Saúde–SESAU/Jaru, no período de
1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9514 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/08319/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora IRENE
DA SILVA GOMES, Auxiliar de Serviços Gerais,
Matrícula nº 300016840, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Saúde–SESAU/
Espigão do Oeste, no período de 1.10.2006 a
31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9515 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/06218/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora DENISE
REYES ORTIZ, Técnico em Laboratório, Matrícula
nº 300002000, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Saúde–SESAU, no período
de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 2º
qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9516 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/08062/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA
DE LOURDES MENEZES DE LIMA, Auxiliar em
Enfermagem, Matrícula nº 300044469, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado
de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde–SESAU , no período de 1.10.2006 a
31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9517 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1004/2229/97,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ELIANA
ALVES DA SILVA MENDES, Farmac êutico
Bioquímico, Matrícula nº 300002530, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado
de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde–SESAU/Porto Velho, no período de 1.10.2006
a 31.12.2006 referente ao 3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9518 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/08272/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
20
Porto Velho, 03.11.2006
DOE N° 0629
Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor JOSE
NILTON MOREIRA, Auxiliar de Serviços de Saúde,
Matrícula nº 300008155, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotado na Secretaria de Estado da Saúde–SESAU/
Cacoal, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006
referente ao 1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9522
SETEMBRO
PORTARIA Nº 9519 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor JEUSONIAS ALVES DE
FRANÇA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº
300003623, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Secretaria de Estado da Saúde–SESAU, no período
de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 4º
qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/05555/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor JOSE
HUMBERTO RAMOS REINALDO, Medico, Matrícula
nº 300003458/49, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotado na Secretaria de Estado da Saúde–SESAU,
no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao
2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9520 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/09799/06,
R E S O L V E:Conceder Licença Prêmio por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor ERY
RAASCH, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº
300004873, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Secretaria de Estado da Saúde–SESAU/Cacoal, no
período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 2º
qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9521 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/10742/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, ao s ervidor
ADALTON LUIZ DA FONSECA, Auxiliar de Serviços
de Saúde, Matrícula nº 300008315, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da
Saúde–SESAU/Novo Horizonte, no período de
1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
/SEAD 20 DE
DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/04794/06,
PORTARIA Nº 9523 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/05884/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, ao s ervidor
ANTONIO EVANGELISTA, Auxiliar Enfermagem,
Matrícula nº 300003169, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotado na Secretaria de Estado da Saúde–SESAU,
no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao
4º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora SONIA
FIGUEIRA DA SILVA HOLANDA, Professor Nível III,
Matrícula nº 300013950, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Educação–
SEDUC/Porto Velho, no período de 1.10.2006 a
31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9558
/SEAD 21
DE 2006.
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005,
R E S O L V E:
LOCALIZAR, na Secretaria de Estado da SaúdeSESAU/Santa Marcelina, o servidor OTACILIO
FRANCISCO FELIX, Aux. de Transportes Fluvial,
Matrícula SIAPE nº 0703121, pertencente ao Quadro
de Pessoal em extinção do Ex-Território Federal de
Rondônia, anteriormente lotado na Superintendência
Estadual de Turismo-SETUR.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9559 /SEAD 21 DE
SETEMBRO DE 2006.
.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/08408/06,
R E S O L V E:
PORTARIA Nº 9524 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECR ETÁRIO D E ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Complementar nº 327, de
13.12.2005, public ada no DOE nº 0413 de
14.12.2005, e conforme consta no Processo nº
1501/09972/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor DIRCEU BARBOSA DA
SILVA, Médico, Matrícula nº 300011561, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado
de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da
Saúde–SESAU/Buritis, no período de 1.10.2006 a
31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9532 /SEAD 20 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/03350/06,
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ISIS
MARIA SARMENTO QUEIROGA DA SILVA,
Enfermeiro, Matrícula nº 300038852, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado
de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary
Pinheiro–HBAP, no período de 1.10.2006 a
31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9661 /SEAD 25 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/11355/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor JAIR
ALVES BATISTA, Procurador do Estado, Matrícula
nº 300021150, pertencente ao Quadro Permanente
Porto Velho, 03.11.2006 21
DOE N° 0629
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Procuradoria Geral do Estado–PGE/Cacoal, no
período de 1.9.2006 a 30.11.2006 referente ao 1º
qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9662 /SEAD 25 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/11314/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora CLEIDE
VANIA ALVES, Datiloscopista Policial, Matrícula nº
300016393, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e
Cidadania–SESDEC/Colorado do Oeste, no período
de 1.9.2006 a 30.11.2006 referente ao 3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9665 /SEAD 25 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/07173/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor FABIO
MESTRINER, Médico, Matrícula nº 300034903/2,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotado no Hospital de Base
Dr. Ary Pinheiro–HBAP, no período de 1.11.2006 a
31.1.2007 referente ao 1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9666 /SEAD 25 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/09117/06,
R E S O L V E:
PORTARIA Nº 9663 /SEAD 25 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/010089/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, ao s ervidor
EDUARDO BARBOSA LOPES, Auxiliar de Serviço
de Saúde, Matrícula nº 300017063, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, lotado no Hospital de Base Dr. Ary
Pinheiro–HBAP, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007
referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9664
SETEMBRO DE 2006.
/SEAD 25 DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/4544/05,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, ao s ervidor
JAIRZINHO FERNANDES DA SILVA, Auxiliar de
Serviç o Gerais , Matrícula nº 300022751,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotado no Hospital de Base
Dr. Ary Pinheiro–HBAP, no período de 1.10.2006 a
31.12.2006 referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora
JANDIRA FERREIR A DA SILVA, Auxiliar de
Enfermagem, Matrícula nº 300001456, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado
de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary
Pinheiro–HBAP, no período de 1.10.2006 a
31.12.2006 referente ao 4º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9667 /SEAD 25 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/08878/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora
LEONORA DE SOUZA BARBONI, Auxiliar de
Enfermagem, Matrícula nº 300002038, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado
de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary
Pinheiro–HBAP, no período de 1.10.2006 a
31.12.2006 referente ao 4º qüinqüênio.
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/11338/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora
ROSANGELA BIBA GOMES, Médico, Matrícula nº
300023098/99, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no
Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro–HBAP, no período
de 1.11.2006 a 31.1.2007 referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9669
/SEAD 25 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/010090/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora
FRANCINETE PINHEIRO DA COSTA, Auxiliar de
Serviç os G erais, Matrícula nº 300022738,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base
Dr. Ary Pinheiro–HBAP, no período de 1.11.2006 a
31.1.2007 referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9670 /SEAD 25 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/010091/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA
DIAS BEZERRA, Auxiliar de Serviços Gerais,
Matrícula nº 300001256, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro–HBAP,
no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao
4º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9671 /SEAD 25 DE
SETEMBRO DE 2006.
PORTARIA Nº 9668 /SEAD 25 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/09319/06,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
22
Porto Velho, 03.11.2006
DOE N° 0629
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora
MARLENE GARCIA DA SILVA, Auxiliar em
Enfermagem, Matrícula nº 300017273, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado
de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary
Pinheiro–HBAP, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007
referente ao 1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9676 /SEAD 25 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/09317/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora
RAIMUNDA ALVINA LOPES, Auxiliar de Serviços
Gerais, Matrícula nº 300022771, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary
Pinheiro–HBAP, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007
referente ao 4º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9673 /SEAD 25 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/07050/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA
ZULEIDE FERREIRA MASCARENHAS, Auxiliar de
Serviç os G erais, Matrícula nº 300001139,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base
Dr. Ary Pinheiro–HBAP, no período de 1.11.2006 a
31.1.2007 referente ao 4º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9674 /SEAD 25 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/00425/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora LEA MARGARETH SILVA
VIEIRA, Auxiliar de Serviços de Saúde Matrícula nº
300002065, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na da
Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/POC, no
período de 1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao 2º
qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9675 /SEAD 25 DE
SETEMBRO DE 2006.
PORTARIA Nº 9678 /SEAD 25 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/11341/06,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/04220/06,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora JOANA MARIA DE JESUS,
Auxiliar de Enfermagem Matrícula nº 300022534,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada na da Secretaria de
Estado da Saúde – SESAU/POC, no período de
1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 2º
qüinqüênio.
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor SERGIO DA SILVA
PEREIRA, Auxiliar de Serviços Gerais Matrícula nº
300022974, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Fundaç ão de Hematologia e Hemoterapia de
Rondonia-FHEMERON, no período de 1.10.2006 a
31.12.2006, referente ao 1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9676 /SEAD 25 DE
SETEMBRO DE 2006.
PORTARIA Nº 9679 /SEAD 25 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/09072/06,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/09116/06,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora JEORGETH DA COSTA
FREITAS, Auxiliar de Serviços de Saúde Matrícula
nº 300017514, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Fundaç ão de Hematologia e Hemoterapia de
Rondonia-FHEMERON/Guajara-Mirim, no período de
1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 3º
qüinqüênio.
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor JOAQUIM CARVALHO
DE ANDRADE, Técnico em Serviços de Saúde
Matrícula nº 300012004, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotado na Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Rondonia-FHEMERON/Ariquemes, no período de
1.10.2006 a 30.10.2006 e 1.2.2007 a 31.3.2007,
referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9677 /SEAD 25 DE
SETEMBRO DE 2006.
PORTARIA Nº 9680 /SEAD 25 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/11414/06,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/11050/06,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora MARIA SOCORRO DO
NASCIMENTO DE OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços
de Saúde Matrícula nº 300004625, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, lotada na Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Rondonia-FHEMERON, no período
de 1.10.2006 a 30.11.2006, 1.3.2007 a 31.3.2007
referente ao 4º qüinqüênio.
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor JULIMAR ALVES RIBEIRO
MORENO , As sistente Social, Matríc ula nº
300015907, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Fundaç ão de Hematologia e Hemoterapia de
Rondonia-FHEMERON/Ariquemes, no período de
1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 4º
qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
Porto Velho, 03.11.2006 23
DOE N° 0629
PORTARIA Nº 9681 /SEAD 25 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/11350/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor LAURO ASSUNÇÃO DE
ARAUJO LIMA, Fisioterapeuta, Matríc ula nº
300017983, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado no
Centro de Medicina Tropical de RondoniaCEMETRON, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006
referente ao 3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9682 /SEAD 25 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/11415/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor RAIMUNDO ALVES
BARBOSA, Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrícula
nº 300002231, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado no
Centro de Medicina Tropical de RondoniaCEMETRON, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006
referente ao 1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9683 /SEAD 25 DE
SETEMBRO DE 2006.
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/010088/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA
LUZIA DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais,
Matrícula nº 300022744, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro–HBAP,
no período de 1.11.2006 a 31.1.2007 referente ao
2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9685 /SEAD 25 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/09318/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora TEREZA
PEREIRA DE LIMA, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula
nº 300022402, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no
Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro–HBAP, no período
de 1.11.2006 a 31.1.2007 referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9686
/SEAD
DE 2006.
25
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/12307/05,
R E S O L V E:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/11052/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora MARIA MADALENA
RAMOM, Téc . Enfermagem, Matríc ula nº
300034876, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no
Hospital Infantil Cosme e Damião-HICD, no período
de 1.9.2006 a 30.11.2006 referente ao 1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9684 /SEAD 25 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
RETIFICAR, os termos da Portaria nº 1193/
SEAD de 17.2.2006, que concedeu Licença Prêmio
por Assiduidade, a servidora MARIA IVETE DO
NASCIMENTO MANUSSAKIS, Auditor Fiscal,
Matrícula nº 300000858, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado de Finanças-SEFIN,
ONDE SE LÊ: no período de 1.3.2006 a 30.4.2006 e
1.8.2006 a 31.8.2006 referente ao 4º qüinqüênio.
LEIA-SE: no período de 1.3.2006 a 30.4.2006 e
1.12.2006 a 31.12.2006 referente ao 4º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9687
/SEAD 25 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/11544/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA
DE JESUS DA SILVA LEAL, Auxiliar de Enfermagem,
Matrícula nº 300011885, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Saude–SESAU/
Porto Velho, no período de 1.12.2006 a 28.2.2007
referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9688
/SEAD
DE 2006.
25
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/04316/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora
NERIVALDA DE JESUS MENDES, Técnico Tributário,
Matrícula nº 300008474, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN/
Jaru, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007 referente
ao 4º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9689 /SEAD
DE 2006.
25
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/10490/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA
DE MATOS MELO, Auxiliar em Atividade
Administrativa, Matrícula nº 300004074, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado
de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado de
Finanças – SEFIN/Porto Velho, no período de
1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9690 /SEAD 25
SETEMBRO
DE 2006.
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/04956/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora LUCIA
24
Porto Velho, 03.11.2006
DOE N° 0629
MARIA FERREIRA CABRAL, Técnico Tributário,
Matrícula nº 300000388, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN,
no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao
2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9691
/SEAD
DE 2006.
25
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/06271/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, ao s ervidor
RAIMUNDO DUARTE BRANDÃO, Auxiliar em
Atividade Administrativa, Matrícula nº 300006949,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de
Estado de Finanças – SEFIN/Ministro Andreazza,
no período de 1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao
3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9692
/SEAD
DE 2006.
25
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/10796/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor JOSE
CLOSS, Auditor Fiscal, Matrícula nº 300000867,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de
Estado de Finanças – SEFIN/Vilhena, no período de
1.10.2006 a 31.12.2006 referente ao 3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9693
/SEAD
DE 2006.
25
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/11024/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, ao s ervidor
RONALDO DOS SANTOS GONÇALVES, Auxiliar de
Serviços Fiscais, Matrícula nº 300000703,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de
Estado de Finanças – SEFIN/Ji-Parana, no período
de 1.11.2006 a 31.1.2007 referente ao 4º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9694
/SEAD
DE 2006.
25
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/08658/06,
R E S O L V E:
Conceder
Licença
Prêmio
por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor JOSE
ROBERTO MONTEIRO GA DELHA, T écnico
Tributario, Matrícula nº 300000550, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, lotado na Secretaria de Estado de
Finanças – SEFIN, no período de 1.10.2006 a
31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio, 1.2.2007 a
30.4.2007 referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9695
/SEAD
DE 2006.
25
DE
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9698 /SEAD 25 DE
DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/010231/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora VANESSA CAMPANARI
GAIO, Professor Nível III, Matrícula nº 300027111
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado
da Educação–SEDUC/Porto Velho, no período de
1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 1º
qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9699
/SEAD
DE 2006.
25
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/10842/06,
R E S O L V E:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/09171/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora LENILSA FERREIRA
BORGES, Esc rivão de Policia, Matríc ula nº
300017864, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada
Secretaria de Estado da Segurança Defesa e
Cidadania–SESDEC, no período de 1.10.2006 a
31.12.2006, referente ao 3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9697 /SEAD 25
SETEMBRO
DE 2006.
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/10840/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora MARIA DAS GRAÇAS
OLIVEIRA DE PAULA MACHADO, Professor Nível III,
Matrícula nº 300026691 pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/
Porto Velho, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006,
referente ao 1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora FRANCISCA MARIA DE
LOURDES JANOCA, Professor Nível III, Matrícula nº
300014483 pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada
Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Porto
Velho, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007,
referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9700 /SEAD
DE 2006.
25
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/08727/06,
R E S O L V E:
RETIFICAR, os termos da Portaria nº 8013/
SEAD de 5.9.2006, que concedeu Licença Prêmio
por Assiduidade, a servidora DENIR PAULA SILVA
JACO, Professor Nível III, Matrícula nº 300023202,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de
Estado da Educação-SEDUC,
ONDE SE LÊ: no período de 1.10.2006 a 31.12.2006
referente ao 1º qüinqüênio.
LEIA-SE: no período de 1.2.2007 a 30.4.2006
referente ao 1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
Porto Velho, 03.11.2006 25
DOE N° 0629
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9701
/SEAD 25
DE 2006.
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/21846/04,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a s ervidora AN A TELMA DE
CARVALHO NASCIMENTO, Auxiliar de Enfermagem,
Matrícula nº 300023067 pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada no Hospital Proto Socorro João Paulo II-HJPII,
no período de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente
ao 1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9702
/SEAD
DE 2006.
25
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/08515/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora JANETE VIEIRA DE
SOUZA, Técnico em Enfermagem, Matrícula nº
300034819 pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no
Hospital Proto Socorro João Paulo II-HJPII, no período
de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 1º
qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9703
/SEAD
DE 2006.
25
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/09448/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora ROSA HELENA ROCHA
SILVA ALVES, Agente em Atividade Administrativa,
Matrícula nº 300016220 pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada no Hospital Proto Socorro João Paulo II-HJPII,
no período de 1.11.2006 a 30.1.2007, referente ao
3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9704
/SEAD 25
DE 2006.
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/10922/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora JUCILEIDE PEREIRA
GUEDES, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº
300022554 pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no
Hospital Proto Socorro João Paulo II-HJPII, no período
de 1.8.2007 a 30.10.2007, referente ao 2º
qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9705
/SEAD
DE 2006.
25
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/10441/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora AMELIA MARIA COSTA
DA SILVA, Técnico em Enfermagem, Matrícula nº
300034851 pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no
Hospital Proto Socorro João Paulo II-HJPII, no período
de 1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao 1º
qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9706 /SEAD
DE 2006.
25
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/08613/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor EDIMAR TABOZA DE
SOUSA, Agente de Serviços Técnico, Matrícula nº
300043656 pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado no
Hospital Proto Socorro João Paulo II-HJPII, no período
de 1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao 2º
qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9707
/SEAD 25
DE 2006.
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/18302/05,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora MARIA ELIA NE
RODRIGUES DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem,
Matrícula nº 300034761 pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada no Hospital Proto Socorro João Paulo II-HJPII,
no período de 1.3.2007 a 31.5.2007, referente ao
1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9708
/SEAD 25
DE 2006.
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/09513/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora MARIA ENIZEIDE
RABELO DE OLIVEIRA, Auxiliar de Enfermagem,
Matrícula nº 300023067 pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada no Hospital Proto Socorro João Paulo II-HJPII,
no período de 1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao
1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9709
/SEAD
DE 2006.
25
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/09504/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora JORGETE NAZARE
ALEXANDRE, Oficial de Manutenção, Matrícula nº
300002100 pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no
Hospital Proto Socorro João Paulo II-HJPII, no período
de 1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao 3º
qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9710 /SEAD
DE 2006.
25
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/11053/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor ANTONIO LUIZ DA
CONCEIÇÃO FILHO, Auxiliar de Serviços Gerais,
Matrícula nº 300002089 pertencente ao Quadro
26
Porto Velho, 03.11.2006
DOE N° 0629
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotado no Hospital Proto Socorro João Paulo II-HJPII,
no período de 1.1.2007 a 31.3.2007, referente ao
2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9711
/SEAD
DE 2006.
25
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora GISSELE MATTIA
MENDONÇA AMARAL, Técnico Serviços de Saúde,
Matrícula nº 300017282 pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada no Hospital Proto Socorro João Paulo II-HJPII,
no período de 1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao
1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
25
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora IZABEL CARVALHO
CUNHA DE SO UZA, Auxiliar em Atividade
Administrativa, Matrícula nº 300044188 pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado
de Rondônia, lotada no Hospital Proto Socorro João
Paulo II-HJPII, no período de 1.12.2006 a 28.2.2007,
referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
9713
/SEAD
DE 2006.
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 0351/00,
25
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora SONIA MARIA VICARI,
Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300022215
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado
da Educação–SEDUC/Ji-Parana, no período de
1.11.2006 a 30.1.2007, referente ao 1º qüinqüênio,
1.2.2007 a 30.4.2007 referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9715
/SEAD
DE 2006.
25
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/11386/06,
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/09599/06,
PORTARIA Nº
SETEMBRO
/SEAD 25
DE 2006.
R E S O L V E:
R E S O L V E:
9712
/SEAD
DE 2006.
9714
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/09443/06,
PORTARIA Nº
SETEMBRO
PORTARIA Nº
SETEMBRO
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora WILMA MARIA DE SA
BRANDÃO , Profes sor Nível III, Matrícula nº
300005037 pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada
Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/JiParaná, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006,
referente ao 3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9716 /SEAD 25
SETEMBRO
DE 2006.
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/11387/06,
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/06280/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora NUBIA APARECIDA
MARINHO ARRABAL, Professor Nível III, Matrícula
nº 300014596 pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada
Secretaria de Estado da Educação–SEDUC, no
período de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao
3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora ALANA MARCIA FERRO
DE ALMEIDA CEZARIO, Professor Nível III, Matrícula
nº 300028081 pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada
Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/JiParana, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006,
referente ao 1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9717 /SEAD 25
DE 2006.
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/09703/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora CICERA PEREIRA,
Profes sor Nível III, Matrícula nº 300023359
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado
da Educação–SEDUC/Extrema, no período de
1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 1º
qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9718 /SEAD
SETEMBRO
DE 2006.
25
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/11411/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora DORLINDA LUIZ
FERREIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula
nº 300017328 pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada
Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Nova
Brasilândia, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006,
referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9719
/SEAD 25
DE 2006.
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/04399/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora LOURDES BARBOSA
PEDRAZA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula
nº 300019392 pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada
Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Cabixi,
no período de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente
ao 3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9871
/SEAD
DE 2006.
27
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/0838/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
Porto Velho, 03.11.2006 27
DOE N° 0629
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora LINDAIR DOS SANTOS
DE ALMEIDA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula
nº 300015412 pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada
Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/
Cerejeiras, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006,
referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9872 /SEAD 27
SETEMBRO
DE 2006.
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/10603/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora CLEONICE BARBOSA,
Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300016319
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado
da Educação–SE DUC/Cac oal, no período de
1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 2º
qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9873 /SEAD 27
SETEMBRO
DE 2006.
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/11035/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora GRASIELE GEUSEMIM,
Profes sor Nível III, Matrícula nº 300027001
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado
da Educação–SEDUC/Porto Velho, no período de
1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 1º
qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9874 /SEAD 27
SETEMBRO
DE 2006.
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/15678/05,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora MARIA MARILDA DE
ABREU SODRE, Agente em Atividade Administrativa,
Matrícula nº 300015041 pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/
Porto Velho, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007,
referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9875 /SEAD 27
SETEMBRO
DE 2006.
DE
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9878
/SEAD 27 DE
DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/08447/06,
R E S O L V E:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/08029/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO
PEDROSA ARAUJO, Oficial de Manutenç ão,
Matrícula nº 300006121 pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/
Porto Velho, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006,
referente ao 3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9876
/SEAD
DE 2006.
27
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/08098/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora BERNADETE FRANCISCA
DO S SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais,
Matrícula nº 300016293 pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/
Ariquemes, no período de 1.11.2006 a 31.12.2006
e 1.2.2007 a 28.2.2007, referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9877 /SEAD 27
SETEMBRO
DE 2006.
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/08099/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO
ORNELES LOPES, Auxiliar de Serviços Gerais,
Matrícula nº 300020876 pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/
Ariquemes, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007,
referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora LAURACINA MARIA DE
SOUZA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº
300018245 pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada
Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/
Ariquemes, no período de 1.11.2006 a 31.12.2006
e 1.2.2007 a 28.2.2007, referente ao 3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9879 /SEAD 27
SETEMBRO
DE 2006.
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/18360/05,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora ANA CANDIDA MENDES,
Auxiliar em Atividade Administrativa, Matrícula nº
300015412 pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada
Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Cacoal,
no período de 1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao
2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9880
/SEAD 27
DE 2006.
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/08028/06,
R E S O L V E:
RETIFICAR, os termos da Portaria nº 6540/
SEAD de 3.8.2006, que concedeu Licença Prêmio
por Assiduidade, a servidora MARIA APARECIDA
SATTIN MARTINELLI, Professor Nível III, Matrícula
nº 300019107 pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada
Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Cacoal.
ONDE SE LÊ: nos períodos de 1.7.2006 a 30.9.2006
referente ao 1º qüinqüênio, 1.10.2006 a 31.12.2006
referente ao 2º qüinqüênio.
LEIA-SE: nos períodos de 1.11.2006 a 31.1.2007
referente ao 1º qüinqüênio, 1.2.2007 a 30.4.2007
referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
28
Porto Velho, 03.11.2006
DOE N° 0629
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9891
/SEAD 27
DE 2006.
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/01855/06,
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/11041/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora MARIA DE LURDES
CESION, Professor Nível I, Matrícula nº 300018721
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado
da Educação–SEDUC, no período de 1.10.2006 a
31.12.2006, referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9892 /SEAD 27
DE 2006.
DE
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor DANIEL GOMES DA
COSTA, Professor Nível III, Matrícula nº 300025779
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotado Secretaria de Estado
da Educaç ão–SE DUC/Vilhena, no período de
1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao 4º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9895
/SEAD 27
DE 2006.
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/03352/06,
R E S O L V E:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/10843/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor JOSE DANTAS, Professor
Nível I, Matrícula nº 300019251 pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, lotado Secretaria de Estado da
Educação–SEDUC/Ouro Preto, no período de
1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 2º
qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9893 /SEAD 27
SETEMBRO
DE 2006.
DE
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor ROBERVAL LEAL
BRAGA, Professor Nível I, Matrícula nº 300006339
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotado Secretaria de Estado
da Educação–SEDUC/Porto Velho, no período de
1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 3º
qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9896
/SEAD 27
DE 2006.
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/07525/06,
R E S O L V E:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/09567/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor JOÃO PEREIRA DE
BARROS, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº
300018210 pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado
Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/
Machadinho, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006,
referente ao 1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9894
/SEAD 27
DE 2006.
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor ROBERTO RODRIGUES
DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº
300018370 pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado
Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Pimenta
Bueno, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006,
referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9897 /SEAD
DE 2006.
27
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/08288/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor FRANCISCO BENTO DE
FREITAS, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº
300019172 pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado
Secretaria de Estado da Educação–SEDUC/Nova
Brasilandia, no período de 1.12.2006 a 28.2.2007,
referente ao 1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9898
/SEAD 27
DE 2006.
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/09267/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a s ervidora ED NA FLORIZA
SALVATIERRA DA CRUZ, Agente Penitenciário,
Matrícula nº 300009141 pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada Secretaria de Estado da Administração
Penitenciária–SEAPEN/Porto Velho, no período de
1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9899
/SEAD 27
DE 2006.
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/03175/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora MARIA JOSE SIQUEIRA,
Agente Penitenciário, Matrícula nº 300018608
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado
da Administração Penitenciária–SEAPEN/Ji-Paraná,
no período de 1.10.2006 a 30.12.2006, referente
ao 3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9900
/SEAD 27 DE
DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/05854/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora ISIDORA MARIA DA
COSTA CAMPOS, Agente Penitenciário, Matrícula
nº 300007803 pertencente ao Quadro Permanente
Porto Velho, 03.11.2006 29
DOE N° 0629
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada
Sec retaria de Estado da Adminis traç ão
Penitenciária–SEAPEN, no período de 1.11.2006 a
31.1.2007, referente ao 4º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9901
/SEAD 27
DE 2006.
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora ELIANA SALDANHA DE
FREITAS, Agente Penitenciário, Matríc ula nº
300017077 pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada
Sec retaria de Estado da Adminis traç ão
Penitenciária–SEAPEN/Porto Velho, no período de
1.12.2006 a 28.2.2007, referente ao 3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
/SEAD 27
DE 2006.
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor ANTONIO ITALIANO
SOBRINHO, Agente Penitenciário, Matrícula nº
300007776 pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado
Sec retaria de Estado da Adminis traç ão
Penitenciária–SEAPEN/Porto Velho, no período de
1.12.2006 a 28.2.2007, referente ao 4º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9905
/SEAD 27 DE
DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/06805/06,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora CLEIDE MARIA FOGAÇA
DIAS, Agente Penitenciário, Matrícula nº 300018610
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado
da Administração Penitenciária–SEAPEN/
Ariquemes, no período de 1.12.2006 a 28.2.2007,
referente ao 3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
9903 /SEAD 27
DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/05269/06,
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/06809/06,
PORTARIA Nº
SETEMBRO
/SEAD 27 DE
DE 2006.
R E S O L V E:
R E S O L V E:
9902
9904
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/07533/06,
PORTARIA Nº
SETEMBRO
PORTARIA Nº
SETEMBRO
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/09042/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora ELMA OLIVEIRA MELO,
Agente Penitenciário, Matrícula nº 300019853
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado
da Administração Penitenciária–SEAPEN, no período
de 1.12.2006 a 28.2.2007, referente ao 2º
qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor JOSE CARLOS DE
OLIVEIRA DIAS, Agente Penitenciário, Matrícula nº
300018611 pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado
Sec retaria de Estado da Adminis traç ão
Penitenciária–SEAPEN/Ariquemes, no período de
1.12.2006 a 28.2.2007, referente ao 3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9906
/SEAD 27
DE 2006.
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/06808/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor IVANILDO FRANCISCO
FILHO, Agente Penitenciário, Matrícula nº 300012902
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotado Secretaria de Estado
da Administração Penitenciária–SEAPEN/Vilhena,
no período de 1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao
4º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9907
/SEAD
DE 2006.
27
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/04176/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor JUSCELINO RODRIGUES
LIMA, Agente Penitenciário, Matrícula nº 300007768
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotado Secretaria de Estado
da Administração Penitenciária–SEAPEN/Guajara
Mirim, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006,
referente ao 4º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9908
/SEAD
DE 2006.
27
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/04175/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor LUIZ FERREIRA LIMA,
Agente Penitenciário, Matrícula nº 300007760
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotado Secretaria de Estado
da Administração Penitenciária–SEAPEN, no período
de 1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao 4º
qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9909
/SEAD
DE 2006.
27
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/01720/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor ANTONIO RODRIGUES
DE OLIVEIRA FILHO, Agente Penitenciário, Matrícula
nº 300007758 pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado
Sec retaria de Estado da Adminis traç ão
Penitenciária–SEAPEN/Porto Velho, no período de
1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 4º
qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9910
/SEAD 27
DE 2006.
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/08870/06,
30
Porto Velho, 03.11.2006
DOE N° 0629
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor LUIS TEIXEIRA DA SILVA,
Motorista, Matrícula nº 300043712 pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, lotado Secretaria de Estado da
Administração Penitenciária–SEAPEN, no período
de 1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao 3º
qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9911
/SEAD 27
DE 2006.
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/08869/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora BELIMAR ARAUJO
FREITAS DA SILVA, Oficial de Manutenção, Matrícula
nº 300001717 pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada
Sec retaria de Estado da Adminis traç ão
Penitenciária–SEAPEN, no período de 1.11.2006 a
31.1.2007, referente ao 4º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9912
/SEAD 27
DE 2006.
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/01233/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora MARIA MABEL
GUIMARÃES, Agente em Atividade Administrativo,
Matrícula nº 300001314 pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada Secretaria de Estado da Administração
Penitenciária–SEAPEN/Porto Velho, no período de
1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 4º
qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9913
/SEAD
DE 2006.
27
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/11064/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora MARIA JOSE DE SOUZA
OLIVEIRA, Agente em Atividade Administrativo,
Matrícula nº 300044623 pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada Secretaria de Estado da Administração
Penitenciária–SEAPEN/Ariquemes, no período de
1.12.2006 a 28.2.2007, referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9914 /SEAD 27
DE 2006.
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/02843/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora APARECIDA TOME
GOMES, Agente em Atividade Administrativo,
Matrícula nº 300018863 pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada Secretaria de Estado da Administração
Penitenciária–SEAPEN/Ariquemes, no período de
1.12.2006 a 28.2.2007, referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9915 /SEAD
DE 2006.
27
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/24957/04,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor CLAUDIONOR MARQUES
DOS SANTOS, Agente de Policia, Matrícula nº
300012157, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado
Secretaria de Estado da Segurança Defesa e
Cidadania–SESDEC/Ariquemes, no período de
1.12.2006 a 28.2.2007, referente ao 1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9916
/SEAD
DE 2006.
27
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/11320/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor PEDRO MARCELO
OLIVEIRA LIMA, Agente de Policia, Matrícula nº
300022674, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado
Secretaria de Estado da Segurança Defesa e
Cidadania–SESDEC, no período de 1.10.2006 a
31.12.2006, referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9917
/SEAD
DE 2006.
27
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/09064/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora DORALICE PASSOS
BORGES, Agente de Policia, Matrícula nº 300014294,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado
da Segurança Defesa e Cidadania–SESDEC, no
período de 1.11.2006 a 30.11.2006, 1.1.2007 a
28.2.2007, referente ao 3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9918
/SEAD 27
DE 2006.
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/10639/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora ANTONIA FERNANDES
LEITE, Agente de Policia, Matrícula nº 300014268,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado
da Segurança Defesa e Cidadania–SESDEC, no
período de 1.11.2006 a 31.12.2006, 1.7.2007 a
30.7.2007, referente ao 3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9919
/SEAD
DE 2006.
27
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/09177/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora DENISE HOULMONT
CARVALHO ROSA DE PAULA, Perito Criminal,
Matrícula nº 300021566, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada Secretaria de Estado da Segurança Defesa
e Cidadania–SESDEC, no período de 1.12.2006 a
31.1.2007, 1.1.2008 a 31.1.2008, referente ao 3º
qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
Porto Velho, 03.11.2006 31
DOE N° 0629
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9920
/SEAD
DE 2006.
27
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/10317/05,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora CINELANDIA FARIAS DE
JESUS VIEIRA, Agente de Policia, Matrícula nº
300022613, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada
Secretaria de Estado da Segurança Defesa e
Cidadania–SESDEC, no período de 1.11.2006 a
31.1.2007, referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9921 /SEAD 27
DE 2006.
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/04137/05,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora EUNICE SILVA BEM,
Agente de Polic ia, Matrícula nº 300007122,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado
da Segurança Defesa e Cidadania–SESDEC, no
período de 1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao 4º
qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9922
/SEAD 27
DE 2006.
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/10942/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora IRACILDA DE OLIVEIRA
MELO TOZZO, Técnico de Necropsia, Matrícula nº
300021580, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada
Secretaria de Estado da Segurança Defesa e
Cidadania–SESDEC, no período de 1.10.2006 a
31.12.2006, referente ao 3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9923 /SEAD
DE 2006.
27
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/11696/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora ROSANGELA MARIA
RODRIGUES, Agente de Policia, Matrícula nº
300016934, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada
Secretaria de Estado da Segurança Defesa e
Cidadania–SESD EC/Vilhena, no período de
1.12.2006 a 28.1.2007, referente ao 3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9924
/SEAD 27
DE 2006.
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/10749/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora ELENITA SILVA, Agente
de Policia, Matrícula nº 300022617, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, lotada Secretaria de Estado da
Segurança Defesa e Cidadania–SESDEC/Cacoal,
no período de 1.12.2006 a 31.12.2006, 1.6.2007 a
30.6.2007 e 1.12.2007 a 31.12.2007, referente ao
2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9925 /SEAD 27
DE 2006.
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/09783/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor ALEXANDRE ARABE
MARTINS DE OLIVEIRA, Delegado de Policia,
Matrícula nº 300022587, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotado Secretaria de Estado da Segurança Defesa
e Cidadania–SESDEC/Ji-Parana, no período de
1.12.2006 a 28.2.2007, referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9926
/SEAD
DE 2006.
27
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/09782/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor ANTONIO CRISTOVAM
DE BRITO JUNIOR, Delegado de Policia, Matrícula nº
300015197, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado
Secretaria de Estado da Segurança Defesa e
Cidadania–SESDEC, no período de 1.12.2006 a
28.2.2007, referente ao 3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9927
/SEAD
DE 2006.
27
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/081195/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor FRANCISCO ANTONIO
VAZ, Escrivão de Policia, Matrícula nº 300017537,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotado Secretaria de Estado
da Segurança Defesa e Cidadania–SESDEC/Jaru,
no período de 1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao
3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9928
/SEAD
DE 2006.
27
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/09784/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor AQUILES MORAES DE
ASSUNÇÃO, Agente de Policia, Matríc ula nº
300022775, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado
Secretaria de Estado da Segurança Defesa e
Cidadania–SESDEC/Mirante da Serra no período de
1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 2º
qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9929
/SEAD
DE 2006.
27
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/11318/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
32
Porto Velho, 03.11.2006
DOE N° 0629
68 de 9.12.92, ao servidor JOSE ROBERTO
MAROTO, Perito Criminal, Matrícula nº 300021546,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotado Secretaria de Estado
da Segurança Defesa e Cidadania–SESDEC, no
período de 1.11.2006 a 30.11.2006, 1.2.2007 a
31.3.2007, referente ao 1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9930
/SEAD
DE 2006.
27
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/11315/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor LAURO LEUDO DOS
SANTOS BATISTA, Datiloscopista Policial, Matrícula
nº 300016423, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado
Secretaria de Estado da Segurança Defesa e
Cidadania–SESDEC, no período de 1.10.2006 a
31.12.2006, referente ao 3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9931
/SEAD
DE 2006.
27
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/09169/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor JOSE ZEZITO DE
CARVALHO MOREIRA, Agente de Policia, Matrícula
nº 300016399, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado
Secretaria de Estado da Segurança Defesa e
Cidadania–SESDEC/Santa Luzia do Oeste, no
período de 1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao 3º
qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9932
/SEAD
DE 2006.
27
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/11727/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor ADEMAR DUARTE FILHO,
Perito Criminal, Matrícula nº 300011646, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado
de Rondônia, lotado Secretaria de Estado da
Segurança Defesa e Cidadania–SESDEC, no
período de 1.1.2007 a 31.1.2007, 1.6.2007 a
31.7.2007 referente ao 3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9933
/SEAD 27
DE 2006.
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/09166/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor URBANO DE PAULA
FILHO, Perito Criminal, Matrícula nº 300016390,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotado Secretaria de Estado
da Segurança Defesa e Cidadania–SESDEC, no
período de 1.12.2006 a 31.1.2007, 1.1.2008 a
31.1.2008 referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9935 /SEAD 27
SETEMBRO
DE 2006.
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/04214/06,
R E S O L V E:
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
27
27
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/010040/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor NELIO DA COSTA NUNES,
Agente de Polic ia, Matrícula nº 300021602,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotado Secretaria de Estado
da Segurança Defesa e Cidadania–SESDEC, no
período de 1.12.2006 a 28.2.2007, referente ao 2º
qüinqüênio.
PORTARIA Nº 9934
/SEAD
SETEMBRO
DE 2006.
PORTARIA Nº 9936 /SEAD
SETEMBRO DE 2006.
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/07729/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora RISOVANE FRANCISCA
DE SOUZA, Datiloscopista de Policial, Matrícula nº
300034494, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada
Secretaria de Estado da Segurança Defesa e
Cidadania–SESDEC, no período de 1.10.2006 a
31.12.2006, referente ao 3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora QUITERIA BEZERRA DE
OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrícula
nº 300017519, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada
Secretaria de Estado da Saude–SESAU/Presidente
Medici, no período de 1.10.2006 a 31.12.2006,
referente ao 3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9937 /SEAD
SETEMBRO DE 2006.
27 DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/11348/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO
ALVES DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais,
Matrícula nº 300016751, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada Secretaria de Estado da Saude–SESAU/
Cacoal, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007,
referente ao 3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9938 /SEAD
SETEMBRO DE 2006.
27
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/11048/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora SUELI GARCIA MARTINS
VICENTE, Técnico em Serviços de Saúde, Matrícula
nº 300016882, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada
Secretaria de Estado da Saude–SESAU, no período
de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 3º
qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9939 /SEAD 27 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
Porto Velho, 03.11.2006 33
DOE N° 0629
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/11047/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora MARILDA FERREIRA DE
AGUIAR, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº
300016881, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada
Secretaria de Estado da Saude–SESAU/Cerejeiras,
no período de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente
ao 3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9940 /SEAD
SETEMBRO DE 2006.
27
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/11413/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora MARIA EDENI DA
ROCHA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº
300016731, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada
Secretaria de Estado da Saude–SESAU/Cacoal, no
período de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao
2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9941 /SEAD
SETEMBRO DE 2006.
27
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/11548/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora MARIA DE JESUS LEMOS
COSTA, Enfermeiro, Matrícula nº 300004363,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado
da Saude–SESAU/Presidente Medici, nos períodos
de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 3º
qüinqüênio, 1.1.2007 a 31.3.2007 referente ao 4º
qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9942 /SEAD 27 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/08387/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora ELANE DE FATIMA LAGO
NOBREGA, Farmaceutico, Matrícula nº 300002542,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado
da Saude–SESAU/LACEN, no período de 1.12.2006
a 28.2.2007, referente ao 4º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9943 /SEAD 27 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/05472/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora EVA FERREIRA DIAS,
Auxiliar de Serviços Gerais , Matríc ula nº
300016777, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada
Secretaria de Estado da Saude–SESAU/Nova
Brasilandia, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007,
referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9944 /SEAD 27 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/11349/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora IVANI CLAUDETE
GROMANN, Enfermeiro, Matrícula nº 300011294,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado
da Saude–SESAU/Cacoal, no período de 1.10.2006
a 30.11.2006, 1.1.2007 a 31.1.2007, referente ao
2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9947 /SEAD 27
SETEMBRO DE 2006.
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/06757/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora MARIA ALMEIDA FAREL,
Auxiliar de Serviç os de Saude, Matríc ula nº
300043548, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada
Secretaria de Estado da Saude–SESAU/Ji-Parana,
no período de 1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao
3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9945 /SEAD
SETEMBRO DE 2006.
27 DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/09485/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora MARIA DE OLIVEIRA
BORGES, Auxiliar Oficial de Manutenção, Matrícula
nº 300004593, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada
Secretaria de Estado da Saude–SESAU, no período
de 1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao 3º
qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9946 /SEAD
DE 2006.
27
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/08727/06,
R E S O L V E:
RETIFICAR, os termos da Portaria nº 9700/
SEAD de 25.9.2006, que Retificou a Portaria nº 8013/
SEAD de 5.9.2006 que concedeu Licença Prêmio
por Ass iduidade, no período de 1.10.2006 a
31.12.2006 referente ao 1º qüinqüênio, a servidora
DENIR PAULA SILVA JACO, Professor Nível III,
Matrícula nº 300023202, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da EducaçãoSEDUC,
ONDE SE LÊ: no período de 1.2.2007 a 30.4.2006
referente ao 1º qüinqüênio.
LEIA-SE: no período de 1.2.2007 a 30.4.2007
referente ao 1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº
SETEMBRO
9948
/SEAD 27
DE 2006.
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/18090/05,
R E S O L V E:
RETIFICAR, os termos da Portaria nº 3135/
34
Porto Velho, 03.11.2006
DOE N° 0629
SEAD de 27.4.2006, que concedeu Licença Prêmio
por Assiduidade, ao servidor LUIZ CARLOS DE
LIMA, Datilosc opis ta Policial, Matríc ula nº
300011653, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Secretaria de Estado da Segurança Defesa e
Cidadania–SESDEC/Porto Velho.
68 de 9.12.92, ao servidor SEVERINO CONCEIÇÃO
LUCINDO, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº
300007146, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado
Secretaria de Estado da Saude–SESAU, no período
de 1.12.2006 a 28.2.2007, referente ao 3º
qüinqüênio.
ONDE SE LÊ: no período de 1.5.2006 a 31.7.2006
referente ao 2º qüinqüênio.
LEIA-SE: no período de 1.5.2006 a 30.6.2006 e
1.8.2006 a 31.8.2006 referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9952
/SEAD 29 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/11347/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO
LIMA, Enfermeiro, Matrícula nº 300007028,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada Secretaria de Estado
da Saude–SESAU/Vilhena, no período de 1.11.2006
a 31.1.2007, referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9953 /SEAD
SETEMBRO DE 2006.
29
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/11340/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora MARIA AUGUSTA
RAMALHÃES DE SOUZA, Enfermeiro, Matrícula nº
300016578, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada
Secretaria de Estado da Saude–SESAU, no período
de 1.11.2006 a 31.1.2007, referente ao 3º
qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9954 /SEAD 29
SETEMBRO DE 2006.
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/09070/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
PORTARIA Nº 9955 /SEAD 29 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/09321/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor JOAQUIM PINTO, Auxiliar
de Serviços Gerais, Matrícula nº 300011040,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotado Secretaria de Estado
da Saude–SE SAU/Alvorada, no período de
1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 3º
qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9956 /SEAD
SETEMBRO DE 2006.
29 DE
Secretaria de Estado da Saude–SESAU/Rolim de
Moura, no período de 1.11.2006 a 31.1.2007,
referente ao 1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9958 /SEAD 29
SETEMBRO DE 2006.
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/11071/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor VICENTE DE PAULO
BATISTA RODR IGUES, Medico, Matrícula nº
300021522, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado
Secretaria de Estado da Saude–SESAU, no período
de 1.10.2006 a 31.12.2006, referente ao 1º
qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9959 /SEAD 29 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº1501/06029/06,
R E S O L V E:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/14974/05,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor SEBASTIÃO SIDRONIO
DELGADO ALVES, Motorista, Matrícula nº
300021240, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado
Secretaria de Estado da Saude–SESAU, no período
de 1.11.2006 a 30.11.2006, 1.9.2007 a 31.10.2007,
referente ao 2º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9957 /SEAD 29 DE
SETEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/11049/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor ADEMIR DE AZEVEDO,
Auxiliar de Serviç os de Saúde, Matríc ula nº
300004631, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado
TORNAR SEM EFEITO, os termos da Portaria nº
9145/SEAD de 13.9.2006, que Concedeu Licença
Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo
123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a
servidora CILENE MARIA BEZERRA MACIEL, Auxiliar
em Enfermagem, Matrícula nº 300034803,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base
Dr. Ary Pinheiro/HBAP, no período de 1.10.2006 a
30.12.2006, referente ao 1º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº 9960 /SEAD 29
SETEMBRO DE 2006.
DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 327, de 13.12.2005, publicada no
DOE nº 0413 de 14.12.2005, e conforme consta no
Processo nº 1501/11307/06,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor ERIK MENEZES, Técnico
em Serviços de Saúde, Matrícula nº 300003004,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotado Secretaria de Estado
da Saude–SESAU/LACEN, no período de 1.1.2007
a 31.3.2007, referente ao 3º qüinqüênio.
VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração
Porto Velho, 03.11.2006 35
DOE N° 0629
IPERON
ATO N° 299/DIPREV/06
ATO CONCESSÓRIO
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere a Lei Complementar n° 228, de
10.01.00, publicada no D.O.E. nº 4422, de 31.01.00
e o Art. 6°, Inciso XVIII, do Decreto n° 9874, de
20.03.02, publicado no D.O.E. nº 4947, de 22.03.02.
RESOLVE:
1 - Ratificar o teor do Processo nº 02/63.251 de
11.10.01, para conc eder Pensão Mens al aos
dependentes
da
ex-segurada
HELENA
AGOSTINHO LEÃO, Matrícula n° 300017575,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, pertencente ao quadro de pessoal da
Secretaria de Estado da Educação – SEDUC,
por motivo de falecimento ocorrido em 25.08.01,
com fundamento no Artigo 22, Inciso I, IV; Art. 23,
Inciso III; Art. Artigo 50, Inciso II e Art. 53 da Lei
Complementar nº 228/00, e de acordo com o
que prescreve o Artigo 40, § 7º da Constituição
Federal, correspondente a seus proventos, no valor
de R$ 538,26 (quinhentos e trinta e oito reais e
vinte e seis centavos).
a) - Pensão Mensal Vitalícia a EDMILSON LEÃO,
portador do CPF Nº. 102.979.282-87,
correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta
e três por cento) do valor da pensão;
b) - Pensão Mensal Temporária ao menor OTONIEL
AGOSTINHO LEÃO e OSIEL AGOSTINHO LEÃO,
representados por seu genitor EDMILSON LEÃO,
portador do CPF Nº 102.979.282-87, corresponde
a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento)
do valor da pensão.
2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público
do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a
presente Pensão, na mesma data e proporção dos
venc imentos dos Servidores Públicos Civis e
Militares Ativos, do Estado de Rondônia.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir da data
do requerimento.
CÉSAR LICÓRIO
Presidente
WILSA CARLA AMANDO
Diretora de Previdência
ATO N° 300/DIPREV/06
ATO CONCESSÓRIO
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere a Lei Complementar n° 228, de
10.01.00, publicada no D.O.E. nº 4422, de 31.01.00
e o Art. 6°, Inciso XVIII, do Decreto n° 9874, de
20.03.02, publicado no D.O.E. nº 4947, de 22.03.02.
RESOLVE:
1 - Ratificar o teor do Processo nº 02/62.836 de
07.04.00, para conc eder Pensão Mens al aos
dependentes do ex-segurado JOAQUIM CAMPOS
DE JESUS, Matrícula n° 0.489.867-1, ocupante do
cargo de Agente de Ser viços G erais,
pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria
de Estado da Educação – SEDUC, por motivo de
falecimento oc orrido em 05.06.1999, c om
fundamento no Artigo 261, Inciso II; “a” , e Art. 262
da Lei Complementar nº 68/92, bem como o
Ar tigo 40, § 5° da Constituição Federal,
correspondente a seus proventos, no valor de R$
558,68 (quinhentos e cinqüenta e oito reais e
sessenta e oito centavos).
a) - Pensão Mensal Temporária aos menores ,
ALCIMAR DE SOUZA CAMPOS, JEANE DE SOUZA
CAM POS e ROSEMAR DE SOUZA CAMPOS,
representados por sua genitora DEUSUITA DE
SOUZ A CAM POS, portadora do CPF Nº
350.870.132-87, corresponde a 33,33% (trinta e
três vírgula trinta e três por cento) do valor da
pensão para cada.
2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público
do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a
presente Pensão, na mesma data e proporção dos
venc imentos dos Servidores Públicos Civis e
Militares Ativos, do Estado de Rondônia.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir da data
do óbito.
CÉSAR LICÓRIO
Presidente
WILSA CARLA AMANDO
Diretora de Previdência
ATO N° 301/DIPREV/06
ATO CONCESSÓRIO
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere a Lei Complementar n° 228, de
10.01.00, publicada no D.O.E. nº 4422, de 31.01.00
e o Art. 6°, Inciso XVIII, do Decreto n° 9874, de
20.03.02, publicado no D.O.E. nº 4947, de 22.03.02.
RESOLVE:
1 - Ratificar o teor do Processo nº 02/63.297 de
07.01.02, para conc eder Pensão Mens al aos
dependentes
da
ex-segurada
JACIRA
BERNARDINA DE LIMA, Matrícula n° 300018286,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, pertencente ao quadro de pessoal da
Secretaria de Estado da Educação – SEDUC,
por motivo de falecimento ocorrido em 15.08.00,
com fundamento no Artigo 22, Inciso I, IV; Art. 23,
Inciso III; Art. Artigo 50, Inciso II e Art. 53 da Lei
Complementar nº 228/00, e de acordo com o
que prescreve o Artigo 40, § 7º da Constituição
Federal, correspondente a seus proventos, no valor
de R$ 465,77 (quatrocentos e sessenta e cinco
reais e setenta e sete centavos).
a) - Pensão Mens al Temporária ao menor
EDERALDO JOSÉ PEREIRA, representado por seu
genitor ELIAS RAFAEL PEREIRA, portador do CPF
Nº 421.522.402-00, corresponde a 100% (cem por
cento) do valor da pensão;
2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público
do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a
presente Pensão, na mesma data e proporção dos
venc imentos dos Servidores Públicos Civis e
Militares Ativos, do Estado de Rondônia.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir da data
do requerimento.
CÉSAR LICÓRIO
Presidente
WILSA CARLA AMANDO
Diretora de Previdência
ATO 302/DIPREV/06
ATO CONCESSÓRIO
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere a Lei Complementar n° 228, de
10.01.00, publicada no D.O.E. nº 4422, de 31.01.00
e o Art. 6°, Inciso XVIII, do Decreto n° 9874, de
20.03.02, publicado no D.O.E. nº 4947, de 22.03.02.
RESOLVE:
1 - Ratificar o teor do Processo nº 2220/1884 de
03.07.2006, para conceder Pensão Mensal aos
dependentes do ex-segurado JOSEVAL
FRANCISCO DOS SANTOS, matríc ula n°
100051188, ocupante do cargo de Cabo PM ,
pertencente ao quadro de pessoal da Policia
Militar – PM, por motivo de falecimento ocorrido
em 26.06.06, com fundamento no Artigo 22, Inciso
I;Art. 23; Inciso III; Art. Artigo 50, Inciso I;Art. 51 e
Art. 53 § 1º e 2º da Lei Complementar nº 228/
00, com nova redaç ão dada pela Lei
Complementar nº 253/02 e de acordo com o que
prescreve o Artigo 40, § 7º da Constituição Federal,
correspondente a seus proventos no valor de R$
1.781,24 (um mil, setecentos e oitenta e um reais
vinte e quatro centavos).
a) - Pensão Mensal Vitalícia a MARIA LUCILENE
LOPES FERREIRA DOS SANTOS, portadora do CPF
N° 340.686.512-72, correspondente a 33,33%(trinta
e três virgula trinta e três por cento) do valor da
pensão;
b) - Pens ão Mensal Temporária aos menores
JOSEVAL FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR e
JOCILENE LOPES DOS SANTOS, representados
por sua genitora M ARIA LUCILENE LOPES
FERREIRA, portadora do CPF N° 340.686.512-72,
correspondente a 33,33%(trinta e três virgula trinta
e três por cento) do valor da pensão para cada.
2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público
do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a
presente Pensão, na mesma data e proporção dos
venc imentos dos Servidores Públicos Civis e
Militares Ativos, do Estado de Rondônia.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir da data
do óbito.
CÉSAR LICÓRIO
Presidente
WILSA CARLA AMANDO
Diretora de Previdência
ATO N° 303/DIPREV/06
ATO CONCESSÓRIO
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere a Lei Complementar n° 228, de
36
Porto Velho, 03.11.2006
DOE N° 0629
10.01.00, publicada no D.O.E. nº 4422, de 31.01.00
e o Art. 6°, Inciso XVIII, do Decreto n° 9874, de
20.03.02, publicado no D.O.E. nº 4947, de 22.03.02.
RESOLVE:
1 - Retificar o teor do Ato Concessório Nº 244/
DIPREV /06, publicado no D.O.E nº 0558 de
19.07.2006, conforme Oficio N° 341/SGCE de
26.06.06 - Tribunal de Contas, Processo nº 02/
63.719, de 19.09.03, para conceder pensão mensal
aos dependentes do ex-segurado JOSÉ CHAVES
DE MEDEIROS, cadastro n° 727-0, ocupante do
cargo de Motorista, pertencente ao quadro de
pessoal da Assembléia Legislativa, por motivo
de falecimento ocorrido em 03.08.03, com
fundamento no Artigo 40, § 7º da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda 20/98,
combinado com o Art. 22, Inciso I, 50, Inciso II e Art.
51 da LC N° 228/00 e com nova redação dada pela
LC N° 253/02, correspondente a seus proventos
no valor de R$ 2.306,61 (dois mil, trezentos e seis
reais e sessenta e um centavos).
a) Pensão Mensal Vitalícia a MARIA DE FÁTIMA
DA SILVA MEDEIROS, portadora do CPF N°
191.974.622-68, no valor correspondente a 50%
do valor da pensão;
b) Pensão Mensal Temporária ao menor LEANDRO
DA SILVA M EDEIROS, representado pela sua
genitora MARIA DE FÁTIMA SOUZA DA SILVA,
portadora do CPF N° 191.974.622-68, no valor
correspondente a 50% do valor da pensão.
2 - O Instituto de Previdência dos Servidores
Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará
a presente Pensão, na mesma data e proporção
dos vencimentos dos Servidores Públicos Civis e
Militares Ativos, do Estado de Rondônia.
3 Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
CÉSAR LICÓRIO
Presidente
WILSA CARLA AMANDO
Diretora de Previdência
ATO N° 304/DIPREV/06
ATO CONCESSÓRIO
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere a Lei Complementar n° 228, de
10.01.00, publicada no D.O.E. nº 4422, de 31.01.00
e o Art. 6°, Inciso XVIII, do Decreto n° 9874, de
20.03.02, publicado no D.O.E. nº 4947, de 22.03.02.
RESOLVE:
1 - Retificar o teor do Ato Concessório Nº 242/
DIPREV/06, publicado no D.O.E. n° 0558 de
19.07.2006, conforme Oficio N° 324/SGCE de
26.06.06 - Tribunal de Contas, Processo n° 02/
061.469 de 30.10.96, para conceder Pensão
Mensal, aos dependentes do ex-servidor JÚLIO
DE M ATOS M ENDES, cadastro n° 000046-9,
ocupante do cargo de Técnico em Previdência,
pertencente ao quadro de pessoal do Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de
Rondônia - IPERON, por motivo de falecimento
ocorrido em 18.10.1996, com fundamento no Artigo
5°, Inciso I e II; Artigo 8°, § 1º, Inciso I e alínea “c” da
Lei n° 135/86, regulamentada pelo Decreto n° 3219/
87, bem como o Artigo 40, § 5° da Constituição
Federal, correspondente a seus proventos, no valor
de R$ 712,50 (setecentos e doze reais e cinqüenta
centavos).
a) – Pensão Mensal Vitalíc ia a IRANIRA
RODRIGUES DA COSTA, portadora do CPF Nº.
350.914.872-04, correspondente a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da pensão;
b) – Pensão Mensal Temporária a menor
RAFAELA FERREIRA DOS SANTOS MATOS,
representada por sua genitora M ARQUIZ ETE
FERREIRA DOS SANTOS, portadora do CPF Nº.
277.150.232-68, correspondente a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da pensão.
2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público
do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a
presente Pensão, na mesma data e proporção dos
venc imentos dos Servidores Públicos Civis e
Militares Ativos, do Estado de Rondônia.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
CÉSAR LICÓRIO
Presidente
WILSA CARLA AMANDO
Diretora de Previdência
ATO N° 305/DIPREV/06
ATO CONCESSÓRIO
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere a Lei Complementar n° 228, de
10.01.00, publicada no D.O.E. nº 4422, de 31.01.00
e o Art. 6°, Inciso XVIII, do Decreto n° 9874, de
20.03.02, publicado no D.O.E. nº 4947, de 22.03.02.
ATO N° 306/DIPREV/06
ATO CONCESSÓRIO
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere a Lei Complementar n° 228, de
10.01.00, publicada no D.O.E. nº 4422, de 31.01.00
e o Art. 6°, Inciso XVIII, do Decreto n° 9874, de
20.03.02, publicado no D.O.E. nº 4947, de 22.03.02.
RESOLVE:
1 - Ratificar o teor do Processo nº 02/63.173 de
06.06.01, para conc eder Pensão Mens al aos
dependentes do ex-segurado JOÃO LUIZ DA
SILVA, Matrícula n° 0.742.147-1, ocupante do cargo
de Auxiliar de Serviços Gerais, pertencente ao
quadro de pessoal da Secretaria de Estado da
Educação – SEDUC, por motivo de falecimento
ocorrido em 10.03.00, com fundamento no Artigo
22, Inciso I, IV; Art. 23, Inciso III; Art. Artigo 50, Inciso
I e Art. 53 da Lei Complementar nº 228/00, e de
acordo com o que prescreve o Artigo 40, § 7º da
Constituiç ão Federal, correspondente a seus
proventos, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta
reais).
a) - Pens ão Mensal Temporária ao menor
LEONEL DA SILVA, portador do CPF Nº.
667.531.472-68, correspondente a 100% (cem por
cento) do valor da pensão.
2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público
do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a
presente Pensão, na mesma data e proporção dos
venc imentos dos Servidores Públicos Civis e
Militares Ativos, do Estado de Rondônia.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir da data
do óbito.
JOSÉ LICÓRIO
Presidente
RESOLVE:
1 - Ratificar o teor do Processo nº. 12/00.256 de
19.04.89, para conc eder Pensão Mens al aos
dependentes da ex-segurada SANTA MARIA DE
JESUS SANTOS, cadastro n° 50.482-3, ocupante
do cargo de Professora de 1º Grau, pertencente
ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado
da Educação – SEDUC, por motivo de falecimento
ocorrido em 26.06.1987, com fundamento no Artigo
5°, Inciso I; Artigo 8°, § 1º, Inciso I e alínea “c” da Lei
n° 135/86, bem como o Artigo 40, § 5° da Constituição
Federal, correspondente a seus proventos, no valor
de R$ 406,23 (quatrocentos e seis reais e vinte e
três centavos).
a)– Pensão Mensal Vitalícia a JOSÉ PROCOPIO
DOS SANTOS, portador do CPF Nº. 187.861.89620, correspondente a 100% (cem por cento) do
valor da pensão.
2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público
do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a
presente Pensão, na mesma data e proporção dos
venc imentos dos Servidores Públicos Civis e
Militares Ativos, do Estado de Rondônia.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
CÉSAR LICÓRIO
Presidente
WILSA CARLA AMANDO
Diretora de Previdência
WILSA CARLA AMANDO
Diretora de Previdência
ATO N° 307/DIPREV/06
ATO CONCESSÓRIO
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere a Lei Complementar n° 228, de
10.01.00, publicada no D.O.E. nº 4422, de 31.01.00
e o Art. 6°, Inciso XVIII, do Decreto n° 9874, de
20.03.02, publicado no D.O.E. nº 4947, de 22.03.02.
RESOLVE:
1 - Ratificar o teor do Processo nº 2220/0951 de
16.05.06, para conc eder Pensão Mens al aos
dependentes do ex-segurado JUVENAL PEREIRA
DA SILVA, Matrícula n° 300007743, ocupante do
cargo de Oficial de Manutenção, pertencente ao
quadro de pessoal da Secretaria de Estado da
Segurança Publica – SSP/RO, e atualmente na
qualidade de Inativo da Secretaria de Estado do
Planejamento,
C oordenação
G eral
e
administração – SEPLAD, por motivo de
falecimento ocorrido em 08.05.06, com fundamento
no Artigo 22, Inciso I; Art. Artigo 50, Inciso I Art. 51 e
Art. 53 da Lei Complementar nº 228/00 com
nova redação dada pela Lei Complementar nº
Porto Velho, 03.11.2006 37
DOE N° 0629
253/02 e de acordo com o que prescreve o Artigo
40, § 7º da Constituição Federal, correspondente a
seus proventos, no valor de R$ 496,08 (quatrocentos
e noventa e seis reais e oito centavos).
a) - Pensão Mensal Vitalícia a ANNA BARROS DA
SILVA, portadora do CPF N° 422.740.792-34,
correspondente a 100% (cem por cento) do valor
da pensão.
2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público
do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a
presente Pensão, na mesma data e proporção dos
venc imentos dos Servidores Públicos Civis e
Militares Ativos, do Estado de Rondônia.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir da data
do óbito.
CÉSAR LICÓRIO
Presidente
WILSA CARLA AMANDO
Diretora de Previdência
ATO N° 308/DIPREV/06
ATO CONCESSÓRIO
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere a Lei Complementar n° 228, de
10.01.00, publicada no D.O.E. nº 4422, de 31.01.00
e o Art. 6°, Inciso XVIII, do Decreto n° 9874, de
20.03.02, publicado no D.O.E. nº 4947, de 22.03.02.
RESOLVE:
1 - Retificar o teor do Ato Concessório nº 079/
DEPREV/IPERON, publicado no D.O.E. n° 0211 de
21.02.2005, conforme Oficio nº 855/2ªCÂMARA/
SGS/2006 – Tribunal de Contas, Processo nº 02/
06.1367 de 13.08.1996, para conceder Pensão
Mensal aos dependentes da ex-seguradora
MAGALI FERNANDES GARCUA, matrícula nº.
990.116, oc upante do cargo de Diretora do
Departamento de Informática, pertencente ao
quadro de pessoal do Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia – TC/RO, por motivo de
falecimento ocorrido em 29.04.95, com fundamento
no Artigo 5º, Inciso I e IV, Artigo 8º, § 1º, Inciso I e
alínea “c” da Lei nº 135/86, combinando com o
Ar tigo 40, § 5º da Constituição Federal,
correspondente a seus proventos no valor de R$
350,00(trezentos e cinqüenta reais).
a) - Pens ão Mensal Temporária aos menores
ALEXANDRA GARCIA FEREIRA, M ARCO
AURELIO GARCIA FERREIRA, DIEGO GARCIA
DIAS, LUCAS GARCIA DIAS, representados por
seu tutor LOURISVALDO FERNANDES GARCIA,
portador
do
CPF
N°
221.258.928-04,
correspondente a 25%(vinte e cinco por cento) do
valor da pensão para cada.
2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público
do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a
presente Pensão, na mesma data e proporção dos
venc imentos dos Servidores Públicos Civis e
Militares Ativos, do Estado de Rondônia.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
CÉSAR LICÓRIO
Presidente
WILSA CARLA AMANDO
Diretora de Previdência
ATO N° 309/DIPREV/06
ATO CONCESSÓRIO
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere a Lei Complementar n° 228, de
10.01.00, publicada no D.O.E. nº 4422, de 31.01.00
e o Art. 6°, Inciso XVIII, do Decreto n° 9874, de
20.03.02, publicado no D.O.E. nº 4947, de 22.03.02.
do cargo de Auxiliar de Ser viços G erais,
pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria
de Estado da Educação – SEDUC, por motivo de
falecimento ocorrido em 14.04.06, com fundamento
no Artigo 22, Inciso I, Art. Artigo 50, Inciso I e Art. 51
da Lei Complementar nº 228/00 c om nova
redação dada pela Lei Complementar nº 253/02
e de acordo com o que prescreve o Artigo 40, § 7º
da Constituição Federal, correspondente a seus
proventos, no valor de R$ 516,09 (quinhentos e
dezesseis reais e nove centavos).
RESOLVE:
1 - Retificar o teor do Ato Concessório nº 193/
DIPREV /06, publicado no D.O.E nº 0536 de
19.06.2006, conforme Oficio nº 055/2006-CCNJS
de 16.08.06 – Tribunal de Contas, Processo nº 02/
63.581 de 03.04.2003, para conceder Pensão
Mensal aos dependentes do ex-segurado GILSON
DE OLIVEIRA CHAVES, matrículas nºs. 300022421
e 300022422, ocupante do cargo de M édico,
pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria
de Estado da Saúde – SESAU, por motivo de
falecimento ocorrido em 19.03.03, com fundamento
no Artigo 22, Inciso I; Art. 23, Inciso III; Artigo 50,
Inciso I e Art., 53 da Lei Complementar nº 228/
00 c om nova redação dada pela Lei
Complementar nº. 253/02 e de acordo com o
que prescreve o Artigo 40, § 7º da Constituição
Federal com redação dada pela E. C 20/98,
correspondente a seus proventos no valor de R$
6.930,00(seis mil, novecentos e trinta reais).
a) - Pensão Mensal Vitalícia a RUTE LIMA DOS
SANTOS, portadora do CPF N° 706.886.562-34,
correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do
valor da pensão;
b)
- Pensão Mens al Temporária a menor
STEPHANY LIMA CHAVES, representada por sua
genitora RUTE LIMA DOS SANTOS, portadora do
CPF N.º 706.886.562-34, corres pondente a
50%(cinqüenta por cento) do valor da pensão.
a) - Pensão Mensal Vitalícia a HILDA ALVES
ROCHA, portadora do CPF N° 620.566.116-00,
correspondente a 100% (cem por cento) do valor
da pensão.
2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público
do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a
presente Pensão, na mesma data e proporção dos
venc imentos dos Servidores Públicos Civis e
Militares Ativos, do Estado de Rondônia.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir da data
do óbito.
CÉSAR LICÓRIO
Presidente
WILSA CARLA AMANDO
Diretora de Previdência
ATO N° 311/DIPREV/06
ATO CONCESSÓRIO
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere a Lei Complementar n° 228, de
10.01.00, publicada no D.O.E. nº 4422, de 31.01.00
e o Art. 6°, Inciso XVIII, do Decreto n° 9874, de
20.03.02, publicado no D.O.E. nº 4947, de 22.03.02.
RESOLVE:
2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público
do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a
presente Pensão, na mesma data e proporção dos
venc imentos dos Servidores Públicos Civis e
Militares Ativos, do Estado de Rondônia.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
CÉSAR LICÓRIO
Presidente
WILSA CARLA AMANDO
Diretora de Previdência
ATO N° 310/DIPREV/06
ATO CONCESSÓRIO
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere a Lei Complementar n° 228, de
10.01.00, publicada no D.O.E. nº 4422, de 31.01.00
e o Art. 6°, Inciso XVIII, do Decreto n° 9874, de
20.03.02, publicado no D.O.E. nº 4947, de 22.03.02.
RESOLVE:
1 - Ratificar o teor do Processo nº 2220/0662/06 de
25.04.06, para conc eder Pensão Mens al aos
dependentes do ex-segurado JOAQUIM JOSÉ
ROCHA FILHO, Matrícula n° 300009723, ocupante
1 - Ratificar o teor do Processo nº 22/000.0114 de
26.11.97, para conc eder Pensão Mens al aos
dependentes da ex-segurada MARIA IZABEL DA
SILVA, Matrícula n° 0.372.072-1, ocupante do cargo
de Professora Nível I, pertencente ao quadro de
pessoal da Secretaria de Estado da Educação
– SEDUC, por motivo de falecimento ocorrido em
10.10.97, com fundamento no Artigo 261, Inciso I e
II, “a” ; Art. 268 da Lei Complementar nº 68/92 e
de acordo com o que prescreve o Artigo 40, § 5º da
Constituiç ão Federal, correspondente a seus
proventos, no valor de R$ 1.023,28(um mil vinte e
três reais e vinte e oito centavos).
a) - Pensão Mensal Vitalícia a JULIO CESAR DA
SILVA, portador do CPF N° 096.201.018-98,
correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do
valor da pensão;
b) - Pensão Mensal Temporária aos menores PLINIO
SEZAR DA SILVA e LISÂNIAS IZABEL DA SILVA,
representados por sua tutora MARIA APARECIDA
DA SILVA, portadora do CPF Nº 805.476.059-00,
corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do
valor da pensão para cada.
2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público
do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a
presente Pensão, na mesma data e proporção dos
38
Porto Velho, 03.11.2006
DOE N° 0629
venc imentos dos Servidores Públicos Civis e
Militares Ativos, do Estado de Rondônia.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir da data
do óbito.
CÉSAR LICÓRIO
Presidente
a) - Pensão Mensal Vitalícia a M ARLENE DA
COSTA DO VALE, portadora do CPF N°
040.309.902-15, correspondente a 50%(cinqüenta
por cento) do valor da pensão;
b) -Pensão Mensal Temporária aos menores
GELSON DO VALE, ADELSON COSTA DO VALE,
NATANAEL DA COSTA DO VALE, SUSINÉA
COSTA DO VALE e SUZANA DA COSTA DO VALE,
representados por sua genitora M ARLENE DA
COSTA DO VALE, portadora do CPF N°
040.309.902-15, correspondente a 10%(dez por
cento) do valor da pensão para cada.
WILSA CARLA AMANDO
Diretora de Previdência
ATO N° 312/DIPREV/06
ATO CONCESSÓRIO
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere a Lei Complementar n° 228, de
10.01.00, publicada no D.O.E. nº 4422, de 31.01.00
e o Art. 6°, Inciso XVIII, do Decreto n° 9874, de
20.03.02, publicado no D.O.E. nº 4947, de 22.03.02.
2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público
do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a
presente Pensão, na mesma data e proporção dos
venc imentos dos Servidores Públicos Civis e
Militares Ativos, do Estado de Rondônia.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
RESOLVE:
1 - Retificar o teor do Ato Concessório nº 064/
DIPREV /06, publicado no D.O.E nº 0496 de
18.04.2006, conforme Oficio nº 880/SGCE de
27.09.06 – Tribunal de Contas, Processo nº 05/
01.629 de 24.08.1995, para conceder Pensão
Mensal aos dependentes do ex-segurado MOISES
ANTONIO DO VALE, matrícula n° 0.353.582-1,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, pertencente ao quadro de pessoal da
Secretaria de Estado da Educação – SEDUC,
por motivo de falecimento ocorrido em 10.07.95,
com fundamento no Artigo 5º, Inciso I, Artigo 8º, §
1º, Inciso I e alínea “c” da Lei nº. 135/86,
combinando com o Artigo 40, § 5º da Constituição
Federal, correspondente a seus proventos no
valor de R$ 553,90(quinhentos e cinqüenta e três
reais e noventa centavos).
CÉSAR LICÓRIO
Presidente
WILSA CARLA AMANDO
Diretora de Previdência
SILVA.
CPF: 307.346.909-59
OBJETO: A aquisição de 01 (um) elevador com 02
(duas) paradas , (térreo e 1º andar), c om
capacidade para 08 (oito) pessoas, para atender a
este Instituto de Previdência, município de Porto
Velho a pedido da Gerencia Administrativa e
Financeira – Iperon, conforme descrições do Projeto
Básico, e da proposta da Contratada.
DA PROGRAM AÇÃO ORÇAM ENTÁRIA: As
despesas decorrentes do presente Contrato são
provenientes de recursos cons ignados no
orç amento do Instituto de Previdênc ia dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON, no valor global de R$ 48.600,00 (Quarenta
e oito mil, e seiscentos reais) e ocorrerá por conta
da seguinte programação. Projeto/Atividade:
09.122.1015.2812 (Administração da Unidade),
Fonte de Recursos: 240, Elemento de Despesa:
4490-52, Nota de Empenho: 2006NE 00788.
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas
e condições estabelecidas no CONTRATO Nº 006/
2006/PROGER/IPERON, permanecem inalteradas.
DO PROCESSO: 1320/0741/2006.
DO PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias.
DO FORO: Porto Velho/RO.
DATA DA ASSINATURA: 26.10.2006
EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2006/PROGER/
IPERON
CÉSAR LICÓRIO
Presidente do IPERON
CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia –
IPERON
CONTRATADA: ELEVADORES OTIS LTDA.
CNPJ:29.739.737/0001-02
Representada por: EDMILSON FERREIRA DA
WILSA CARLA AMANDO
Diretora de Previdência/IPERON
EDMILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor Financeiro/OTIS
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON
EXTRATO DA RELAÇÃO DAS COMPRAS EFETUADAS NO MÊS DE JUNHO/2006.
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, EM OBEDIÊNCIA A LEI Nº 8.666/93, ARTIGO 16
FORNECEDOR
C. C. SILVA
MATERIAL
N. FISCAL
EMISSÃO
UN
QTD
P. UNIT.
TOTAL
ESTRIBO TT HILUX 2005 CROMO CAB. DUPLA K-099CR
001237
26.04.06
PR
01
995,00
995,00
PÁRACHOQUE IMPUL. TT HILUX 2005 STYLE 3' CROMO K-119CR
001237
26.04.06
PC
01
540,00
540,00
PROTETOR ALUM. PARACH. IMP. HILUX 2005 KEKO
001237
26.04.06
PC
01
246,00
246,00
FAROL AUX. UN ORGUS RED. LA C. CROM. XR-250LL
001237
26.04.06
PC
02
100,00
200,00
ENGATE REB. TT HILUX 2005 FIXO ENFORTH
001237
26.04.06
PC
01
370,00
370,00
SANTANTONIO DUPLO STYLE TT HILUX 2005 K-104CR
001237
26.04.06
PC
01
980,00
980,00
ALARGADOR PARALAMA HILUX 2005 DEFENDER
001237
26.04.06
JG
01
950,00
950,00
DESCONTO DE (0,35%)
001237
26.04.06
-
-
(-) 15,00
(-) 15,00
ACENDEDOR PARA FOGÃO
001472
01.04.06
UNID
02
9,90
19,80
AÇUCAR CRISTAL
001472
01.04.06
KG
360
1,27
457,20
AGENDA DIÁRIA - ANO 2005
001472
01.04.06
UNID
15
24,80
372,00
ÁGUA SANITÁRIA 1000 ML
001472
01.04.06
FRC
120
1,24
148,80
ÁLCOOL 92,8 COM 1000 ML
001472
01.04.06
UNID
120
3,68
441,60
ALMOFADA PARA CARIMBO AZUL
001472
01.04.06
UNID
10
2,98
29,80
BARBANTE
001472
01.04.06
UNID
20
3,80
76,00
BOBINA PARA FAX
001472
01.04.06
UNID
30
7,99
239,70
BORRACHA BICOLOR
001472
01.04.06
UNID
50
0,28
14,00
BORRACHA PLÁSTICA BRANCA MED.
001472
01.04.06
UNID
30
0,48
14,40
CAFÉ EM PÓ EMPACOTADO A VÁCUO
001472
01.04.06
KG
150
10,90
1.635,00
CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL
001472
01.04.06
UNID
500
0,29
145,00
Porto Velho, 03.11.2006 39
DOE N° 0629
CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA
001472
01.04.06
UNID
500
0,29
001472
01.04.06
UNID
200
0,29
58,00
001473
01.04.06
UNID
200
1,14
228,00
CANETA TRANSPARENTE PARA ENCADERNAÇÃO A-4
001473
01.04.06
UNID
300
0,24
72,00
CANETA TRANSPARENTE PARA ENCADERNAÇÃO V
001473
01.04.06
UNID
300
0,24
72,00
CARTOLINA
001473
01.04.06
UNID
100
0,48
48,00
CD PARA COPUTADOR CD-R
001473
01.04.06
UNID
100
1,97
197,00
CD PARA COPUTADOR CD-RW
001473
01.04.06
UNID
50
3,48
174,00
CERA LÍQUIDA INCOLOR 800 ML
001473
01.04.06
UNID
48
2,48
119,04
CHÁ MATE CX COM 100G
001473
01.04.06
UNID
20
2,99
59,80
CHÁ SABORES DIVERSOS
001473
01.04.06
UNID
48
3,13
150,24
CLIPS Nº 2
001473
01.04.06
CX
100
1,19
119,00
CLIPS Nº 3
001473
01.04.06
CX
100
1,19
119,00
CLIPS Nº 6
001473
01.04.06
CX
50
1,19
59,50
COLA BRANCA 90 G
001473
01.04.06
UNID
50
0,98
49,00
COLCHETE Nº 8
001473
01.04.06
CX
100
3,13
313,00
CORRETIVO LÍQUIDO
001474
01.04.06
CENT
60
0,99
59,40
DISQUETE 3 1/2
001474
01.04.06
CX
80
9,95
796,00
ESPONJA PARA LOUÇA
001474
01.04.06
UNID
30
0,74
22,20
GARRAFA TÉRMICA 1000ML
001474
01.04.06
UNID
20
28,80
576,00
LÁPIS PRETO Nº 2
001474
01.04.06
UNID
300
0,28
84,00
PANO DE CHÃO
001474
01.04.06
UNID
150
2,47
370,50
001474
01.04.06
UNID
96
5,45
523,20
001474
01.04.06
UNID
1000
0,34
340,00
SACO PLÁSTICO PARA LIXO 30 LTS
001474
01.04.06
UNID
2000
0,19
380,00
SACO PLÁTICO PARA LIXO 50 LTS
001474
01.04.06
UNID
2000
0,29
580,00
TOALHA DE ROSTO 50X80CM
001474
01.04.06
UNID
30
9,90
297,00
VASSOURA DE PIAÇAVA
001474
01.04.06
UNID
10
3,95
39,50
VASSOURA PARA VOSO SANITÁRIO
001474
01.04.06
UNID
10
3,35
33,50
CARTUCHO PARA IMPRESSORA CANON BJC 250 COLORIDO
000004
15.05.06
UNID
15
129,80
1.947,00
000004
15.05.06
UNID
20
118,90
2.378,00
000004
15.05.06
UNID
20
98,90
1.978,00
000004
15.05.06
UNID
40
94,70
3.788,00
FORMULÁRIO CONTÍNUO 80 COLUNAS 4 VIAS
000004
15.05.06
UNID
04
239,00
956,00
TAPETE PERSONAL 3M MEDINDO 1,60X1,00
000287
28.04.06
UNID
02
432,00
864,00
MESA DE PRESIDENTE C/ TAMPO PRINCIPAL EM MDF 30MM ETC MARCA BORTALINI
016656
13.03.06
UNID
01
3.480,28
3.480,28
MESA DE DIRETORA COMPOSTA P/LADO ESQUERDO.TAMPA EM FIBRA DE MADEIRA
AGLOMERADO MELAMINICA DA MARCA BORTOLINI
GAVETA VOLANTE DO PRESIDENTE C/ GAVETA RASA ETC BORTOLINI
016656
13.03.06
UNID
01
1.759,05
1.759,05
016656
13.03.06
UNID
01
981,04
981,04
TAMPO FRENTE E GAVETAS EM FIBRA DE MADEIRA ETC BORTOLINI
016656
13.03.06
UNID
01
529,74
529,74
SUPORTE P/ CPU PRESIDENTE E DIRETOR ETC BORTOLINI
016656
13.03.06
UNID
02
140,27
280,54
MESA DE REUNIÃO OFICIAL EM MDF 30MM ETC BORTOLINI
016656
13.03.06
UNID
01
4.025,71
4.025,71
MESA DE REUNIÃO DE PRESIDENTE TRIÂNGULAR C/ TAMPO DE VIDRO
016657
13.03.06
UNID
01
1.175,28
1.175,28
MESA DE CENTRO P/ PRESIDENTE EM MDF 30MM ETC BORTOLINI
016657
13.03.06
UNID
01
697,72
697,72
MESA DE CENTRO P/DIRETOR COM TAMPO DE VIDRO ETC BORTOLINI
016657
13.03.06
UNID
01
872,14
872,14
ARMARIO BAIXO PEDESTAL DUPLO C/ 4 PORTAS ETC BORTOLINI
016657
13.03.06
UNID
01
1.544,94
1.544,94
ARMARIO BAIXO PEDESTAL DUPLO C/ 4 PORTAS EM AGLOMERADO
016657
13.03.06
UNID
01
1.173,92
1.173,92
ARMARIO CHEFE DE GABINETE AUTO FECHADO C/ 02 PORTAS EM MDF
016657
13.03.06
UNID
01
786,79
786,79
SUPORTE P/ PAPEIS DE OFICIOS ARAMADOS O2 LUGARES ETC PANDIN
016659
13.03.06
UNID
18
41,44
745,92
POLTRONA GIRATORIA PRES C/ MOLEJO CENTRAL ESPALDOR MEDIO
016659
13.03.06
UNID
01
1.890,72
1.890,72
POLTRONA GIRATORIA DIRETOR C/ MOLEJO CENTRAL ESPALDOR MEDIO
016659
13.03.06
UNID
02
1.629,77
3.259,54
POLTRONA DE PRES GERENCIA GIRATORIA C/ MOLEJO CENTRAL ESPALD
016659
13.03.06
UNID
04
413,60
1.654,40
POLTRONA INTERLOCUTOR PRES/DIRETOR FIXA ESPALDOR MEDIO
016659
13.03.06
UNID
04
1.462,35
5.849,40
POLTRONA INTERLOCUTOR DAS GERENCIAS FIXA ETC DANNA
016659
13.03.06
UNID
08
279,66
2.237,28
POLTRONA GIRATORIA DO DIRETOR C/ MOLEJO CENTRAL ESTOFAMENTO
016661
13.03.06
UNID
14
1.546,04
21.644,56
CADEIRA DE ATENDIMENTO SECRETARIA EXEC. FIXA ETC DANNA
016661
13.03.06
UNID
12
165,44
1.985,28
CADEIRA FUNCIONARIAS MODELO SECR EXECUTIVA GIRATORA C/ BRAÇO
016661
13.03.06
UNID
52
289,52
15.055,04
SOFÁ ESPERA C/ 03 LUGARES ETC RECOSTARE
016661
13.03.06
UNID
04
1.003,05
4.012,20
CADEIRA CAIXA BANCADA MODELO SEC. EXAC. GIRATORIA ETC DANNA
016661
13.03.06
UNID
01
275,73
275,73
POLTRONA P/ AUDITORIO ENCOSTA ANATOMICA ETC KASTRUP
016795
13.03.06
UNID
39
757,34
29.536,26
POLTRONA AUTORIDADE PRESIDENTE GIRATORIA, ESPALDA ALTA
016795
13.03.06
UNID
01
899,34
899,34
POLTRONA AUTORIDADE DIRETOR GIRATORIA ESPALDOR MEDIO
016795
13.03.06
UNID
04
792,33
3.169,32
MESA RETANGULAR P/ REUNIÃO MÉDIA EM AGLOM DE MAD. 28MM
016795
13.03.06
UNID
01
2.162,95
2.162,95
ESTAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS INDIVIDUAL C/ 01 SEPERF. INTEGRADA
016795
13.03.06
UNID
16
1.008,73
16.139,68
CONEXÃO FAB. EM FIBRA DE MAD. AGLO. C/ 25MM DE ESP. ETC BORTOLINI
016796
13.03.06
UNID
01
241.81
241,81
ESTAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS INDIVIDUAL C/ 02 SEPERF. INTEGRADA C/ TAMPO EM
FIBRA DE MAD. AGLOMERADA ETC BORTOLINI
PROTOCOLO DO ETENDIMENTO C/ UMA SUPERFICIE INTEGRADA TAMPO EM FIBRA DE
016796
13.03.06
UNID
09
2.127,29
19.145,61
016796
13.03.06
UNID
01
1.045,66
1.045,66
CANETA ESFEROGRÁFICA VERMELHA
D. J. DE
AGNELO – EPP CANETA MARCA TEXTO AMARELA
PURIFICADOR DE AR 400 ML
D. J. DE
AGNELO – EPP SACO PLÁSTICO PARA LIXO 100 LTS
CARTUCHO PARA IMPRESSORA CANON BJC 250 PRETO
A DA MOTA & CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP 5650 COLORIDO
CIA LTDA - ME
CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP 5650 PRETO 19 ML
GM TAPETE
PERS LTDAME
HELENMAQ
COM. E REP.
LTDA
145,00
40
Porto Velho, 03.11.2006
DOE N° 0629
HELENMAQ
COM. E REP.
LTDA
FIBRA DE MAD. AGLOMERADA ETC BORTOLINI
PROTOCOLO DO ETENDIMENTO C/ UMA SUPERFICIE INTEGRADA TAMPO EM FIBRA DE
MAD. AGLO. ETC BORTOLINI
ATENDIMENTO COMPOSTA POR 04 SUPERFICIE INDIVIDUAL TAMPO EM FIBRA DE MAD.
AGLOMERADA ETC BORTOLINI
MESA CHEFE DE GABINETE EM L EM MDF ATC. ARVY
016796
13.03.06
UNID
01
1.045,66
1.045,66
016769
13.03.06
UNID
01
4.967,09
4.967,09
016663
13.03.06
UNID
1
1.298,74
1.298,74
SOFÁ DE 3 LUGARES P/ PRESIDETNE C/ BRAÇO ATC. ATUAL
016663
13.03.06
UNID
2
1.761,10
3.522,20
SOFÁ DE 3 LUGARES P/ DIRETOR CHEFE DE GABINETE C/ BRAÇOS
016663
13.03.06
UNID
1
1.761,10
1.761,10
SOFÁ DE 2 LUGARES C/ BRAÇO ETC. ATUAL
016663
13.03.06
UNID
1
1.371,34
1.371,34
SOFÁ DE 1 LUGARES P/DIRETOR C/ BRAÇOS ETC. ATUAL
016663
13.03.06
UNID
1
1.189,01
1.189,01
MESA DE CAFÉ/CHÁ 02 TAMPA EM VIDRO LISO ETC. KEHL
016663
13.03.06
UNID
1
211,62
211,62
CABIDEIRA TRIPLA ETC. KEHL
016663
13.03.06
UNID
2
215,60
431,20
MESA P TV 20 POLEGADA ETC. BATOLINI
016663
13.03.06
UNID
1
957,96
957,96
MESA FUNCIONARIOS SUOERFICIE RETA, TAMPA EM FIBRA DE MAD AGL
016797
13.03.06
UNID
8
725,41
5.803,28
MESA GERENTE TAMPOS EM FIBRA DE MAD. AGLOM ETC. BATOLINE
016797
13.03.06
UNID
3
1.145,31
3.435,93
ARMARIO ALTA FECHADO C/ 2 PORTAS DE CORRER ETC. BATOLINI
016797
13.03.06
UNID
12
947,83
11.373,96
ARMARIO BAIXO FECHADO C/ 2 PORTAS DE CORRER ETC. BATOLINI
O.M. SILVA
SISTEMA DE ARQUIVAMENTO, ETC.
DAS CHAGAS
ICRON - SIST IMPRESSORA MATRICIAL P/ IMPRESSÃO DE FORMULÁRIOS CONTINUOS
COMP LTDA
TOTAL GERAL
016797
13.03.06
UNID
6
588,81
3.532,86
000604
12.04.06
UNID
1
63.800,00
63.800,00
000077
13.06.06
UNID
2
3.640,00
7.280,00
241.141,07
CÉSAR LICÓRIO
Presidente/IPERON
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON
EXTRATO DA RELAÇÃO DAS COMPRAS EFETUADAS NO MÊS DE JULHO/2006.
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, EM OBEDIÊNCIA A LEI Nº 8.666/93, ARTIGO 16
FORNECEDOR
MATERIAL
DOMINANDO O WINDOWS SERVER 2003: A BÍBLIA, ED. MAKRON BOOKS, AUTOR:MARK MINASI.
WINDOWS 2000 SEVER: IMPLEMENTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO, ED. ERICA, AUTOR: FCO. BADINNI.
ICRON SISTEMAS E
COPMUTADORES WINDOWS SERVE 2003 EM PORTUGUÊS: IMPLEMENTAÇÃO/E ADMINISTRAÇÃO, ED. ERICA, AUTOR: FCO.
LTDA
BADINNI.
REDES DE COMPUTADORES:CURSO COMPLETO, ED. AXCEL BOOKS, AUTOR: GABRIEL TORRES.
A.P BARRETO
PINTO - EPP
GARRAFOES DE 20L. (VINTE LITROS) DE AGUA MINERAL.
OLEO DIESEL.
GASOLINA.
OLEO PARA MOTOR Nº 40.
REDE DE
POSTOS UNIÃO
LTDA
OLEO HIDRAULICO.
FLUIDO DE FREIO.
FILTRO LUBRIFICANTE.
OLEO PARA MOTOR 15W40.
FILTRO DE COMBUSTIVEL.
TONIN SOLDAS
LTDA
EXAUSTOR 50CM 220V.
TOTAL GERAL
N.
FISCAL
EMISSÃO
UN
QTD
000055
27.12.05
LIVR
01
000055
27.12.05
LIVR
01
000055
27.12.05
LIVR
01
000055
27.12.05
LIVR
01
002874
13.06.06
UNID
500
000452
22.06.06
LITR 4.145
000452
22.06.06
LITR 3.000
000452
22.06.06
LITR
40
000452
22.06.06
LITR
20
000452
22.06.06
LITR
10
000452
22.06.06
LITR
15
000452
22.06.06
LITR
50
000452
22.06.06
UNID
10
091893
05.06.06
UNID
02
P. UNIT.
TOTAL
405,00
405,00
144,00
144,00
147,60
147,60
304,20
304,20
2,69
1.345,00
1,70
7.046,50
2,42
7.260,00
5,46
218,40
6,78
135,60
5,89
58,90
14,30
214,50
6,98
349,00
9,90
99,00
150,00
300,00
18.027,70
CÉSAR LICÓRIO
Presidente/IPERON
Secretaria de Saúde
DATA: 26/10/2006.
PROCESSO: 1712-00313-00/2006.
PROCEDÊNCIA: GISCAS - GERENCIA DE REG. E
CONTR. DOS SERV. DE SAUDE/SESAU
ASSUNTO: PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE
INTERNAÇÃO HOSPITALAR
do Decreto nº 5.459/92, em favor do(a) HOSPITAL
PANAMERICANO LTDA o débito no valor total de R$
856.911,49 (Oitocentos e cinqüenta e seis mil e
novecentos e onze reais e quarenta e nove
centavos), referente a SERVIÇOS DE INTERNAÇÃO
HOSPITALAR ao Sistema Único de Saúde - SUS,
no(s) mês(es) de JULHO, AGOSTO E SETEMBRO
de 2006.
Porto Velho, 26 de OUTUBRO de 2006.
EDITAL DE PREGÃO Nº 074/2006/SESAU
TERMO DE RECONHECIMENTO
E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
O Secretário de Es tado da Saúde pelo
presente instrumento, RECONHECE E HOMOLOGA
em conformidade com que estabelece o Artigo 1º
A Secretaria de Estado da Saúde SESAU, através da sua Pregoeira, designada por
força das disposições contidas no Decreto Estadual
12.358 de 01.08.2006, alterado pelo 12.379 de
18.08.2006, torna público que s e encontra
autorizada, a realização de licitação na modalidade
de Pregão, do tipo Menor Preço, na forma de
execução Indireta, sob o regime de empreitada por
Menor Preço por ITEM, conforme descrito neste
edital e seus anexos, em conformidade com a Lei
10.520/2002, com o Decreto nº 10.454/2003, e
subsidiariamente, com a Lei nº 8.666/93:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.1712.0156400/2006/GPES/SESAU
OBJETO: Aquisição de veículo tipo Passeio e tipo
Pic h-Up, para atender ao Projeto PROESF –
Programa de Expansão em Saúde da Família, a
pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU,
discriminados no presente Edital.
FONTE DE RECURSOS: 12 - PROESF
PROGRAMA DE TRABALHO: 10.129.1093.2877
Porto Velho, 03.11.2006 41
DOE N° 0629
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52
DATA DE ABERTURA: 20 de Novembro de 2006 ás
09:00 Horas
LOCAL: Na s ala de abertura de licitações da
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, sito a Rua
Gonçalves Dias, 812 (térreo) – Olaria, em Porto
Velho/RO - CEP: 78.900-000, Fone/Fax: (0xx) (69)
3216-8907 / e-mail: [email protected].
EDITAL: O Ato Convocatório e todos os elementos
integrantes enc ontram-s e disponíveis para
consulta, na sede da SESAU-RO e, sua retirada
poderá ser efetuada de segunda-feira a sexta-feira,
das 07:30 às 13:30 horas, mediante requerimento
à Pregoeira da Secretaria de Estado da Saúde/
SESAU.
Porto Velho/RO, 30 de Outubro de 2006.
MARIA APARECIDA BOTELHO
Pregoeira da SESAU
FHEMERON
Médico Veterinário, para responder pela Gerencia
Técnica de Vigilância Sanitária da AGEVISA-RO,
no período de 25 a 27 de outubro de 2006.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 25 de outubro de 2006.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se
Mauricio Rodrigues Cezar
Diretor Geral da AGEVISA-RO
PORTARIA N° 062/GAB/AGEVISA-RO
Porto Velho, 25 de outubro de 2006.
O Diretor G eral da Agência Estadual de
Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que
lhe confere a Lei Complementar nº 333, de 27 de
dezembro de 2005, publicada no DOE nº 0426 de
02.01.2006, e
Considerando os termos do art. 110, parágrafo
4º da Lei Complementar nº 68, de 09 de dezembro
de 1992 e considerando o teor do Memo.
Resolve:
PORTARIA Nº 120 GAB/PRESID/FHEMERON
Velho, 26 de outubro de 2006.
Porto
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA
E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais.
Art. 1° - Remarcar, por interes se da
administração pública, as férias do exercício de
2006 da servidora Surlange Freire Ramalhaes,
matrícula nº 300039262, inicialmente previstas para
o mês de dezembro, para serem usufruídas no mês
de janeiro 2007, com início previsto para o dia 01/
01/07 e término previsto para o dia 30/01/07.
R E S O L V E:
Nomear os servidores MARILSA DOS SANTOS
BRANDÃO, Enfermeira, cadastro nº 300060729,
FLÁVIA SERRANO BAT ISTA, c adas tro nº
300063723, Biomédica, MARIA DAS GRAÇAS REIS
LIMA, Agente Ativ. Administrativa, cadastro nº
300044371, para sob a presidência do primeiro,
comporem a Comissão que fiscalizará os serviços
de limpeza, conservação e desinfecção hospitalar
prestadas nas dependências da FUNDAÇÃO DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIAFHEMERON, no prazo de 90 (noventa) dias.
Esta Portaria entra em vigor a partir da data da
assinatura.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
SIDNEY CARVALHO DO NASCIMENTO
Coordenador Administrativo Financeiro da
Fundação Hemeron
AGEVISA
PORTARIA N° 061/GAB/AGEVISA-RO
Porto Velho, 25 de outubro de 2006.
O Diretor G eral da Agência Estadual de
Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que
lhe confere a Lei Complementar nº 333, de 27 de
dezembro de 2005, publicada no DOE nº 0426 de
02.01.2006, e
Considerando o deslocamento da servidora
Mirlene Moraes de Souza para a cidade de João
Pessoa-PB;
Resolve:
Art. 1º - Designar o servidor Jorge Fernando
de Azevedo Couceiro, matrícula nº 300002388,
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se
Maurício Rodrigues Cezar
Diretor Geral da AGEVISA-RO
PORTARIA N° 063/GAB/AGEVISA-RO
Porto Velho, 26 de outubro de 2006.
O Diretor G eral da Agência Estadual de
Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que
lhe confere a Lei Complementar nº 333, de 27 de
dezembro de 2005, publicada no DOE nº 0426 de
02.01.2006, e
Considerando o deslocamento da servidora
Ivonete Alves Chalegra para a cidade de BrasíliaDF;
Resolve:
Art. 1º - Designar a servidora Inês Rosa dos
Santos, matrícula nº 300064517, Chefe do Núcleo
de Vigilância Ambiental, para responder pela
Gerencia Técnic a de Vigilância Ambiental e
Epidemiológica da AGEVISA-RO, no período de 23
a 27 de outubro de 2006.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 23 de outubro de 2006.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se
Mauricio Rodrigues Cezar
Diretor Geral da AGEVISA-RO
JOÃO PAULO II
PORTARIA Nº 124/GAB/RH/HPSJP II
Porto Velho, 31 de Outubro de 2006.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE PRONTO
SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
DESIGNAR, a servidora M ARIA ODALÉIA
MENDES LIMA, ocupante do cargo de Agente em
Atividade Administrativo, matrícula nº 300053498,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, para res ponder
internamente pelo Setor de Lavanderia, no período
de 06.11.2006 à 05.12.2006, em decorrência da
titular TÂNIA MARIA ARAÚJO DE MOURA LIMA,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
matrícula nº 300043515, encontrar-se de férias de
acordo por 30 (trinta) dias.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
RONY PÉTERSON DE LIMA RUDEK
DIRETOR GERAL/HEPSJP II
Secretaria de Educação
Resolução n. 045/06-CEE/RO, de 08 de maio
de 2006, homologada em 19.10.06.
Concede prorrogação da Autorização de
Funcionamento, até o final do ano letivo de 2007, à
Escola Municipal de Ensino Fundamental Jorge
Teixeira de Oliveira, de Vale do Paraíso, para oferta
da Educação Infantil e do Ensino Fundamental,
regular, de 1ª a 8ª série, e dá outras providências.
O Vice-Pres idente do Conselho Estadual de
Educação de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais e, tendo em vista o que consta do Parecer n.
030/06, decorr ente da análise procedida nos
Processos n. 054/05 e 202/05-CEE/RO, RESOLVE:
Art. 1º Conceder prorrogação da Autorização de
Funcionamento, até o final do ano letivo de 2007, à
Escola Municipal de Ensino Fundamental Jorge
Teixeira de Oliveira, de Vale do Paraíso – RO, para
of erta da Educ ação Infantil e do Ensino
Fundamental, regular, de 1ª a 8ª série. Art. 2º Atribuir
à Mantenedora o acompanhamento quanto ao
cumprimento das providências especificadas no
Voto da Relatora do Parecer n. 030/06-CEE/RO,
obs ervado o prazo c oncedido. Ar t. 3º Es ta
Resolução entra em vigor na data de s ua
homologação.
Conselheiro Suamy Vivecananda Lacerda de
Abreu - Vice-Presidente do CEE/RO
Resolução n. 053/06-CEE/RO, de 22 de maio
de 2006, Homologada em 19.10.06.
Concede Autorização de Funcionamento, por quatro
anos, à Escola Municipal de Educação Infantil e
Ensino Fundamental Pato Donald, do Município de
Jaru, com Educação Infantil – Pré-Escolar e Ensino
Fundamental, regular, de 1ª a 4ª série, e dá outras
providências.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e,
tendo em vista o que consta do Parecer n. 036/06CEE/RO, decorrente da análise procedida no
Processo n. 252/05-CEE/RO. R E S O L V E: Art. 1º
42
Porto Velho, 03.11.2006
DOE N° 0629
Conceder Autorização de Funcionamento, por
quatro anos, à Escola Municipal de Educação Infantil
e Ensino Fundamental Pato Donald, com Educação
Infantil – Pré-Escolar e Ensino Fundamental, regular,
de 1ª a 4ª série. Art. 2º Determinar à Mantenedora
o cumprimento das providências especificadas no
Voto do Relator do Parecer n. 036/06-CEE/RO. Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
homologação.
Conselheira Francisca Batista da Silva
Presidente do CEE/RO.
Resolução n. 054/06-CEE/RO, de 22 de maio
de 2006, Homologada em 19.10.06.
Concede Autorização de Funcionamento, por quatro
anos, à Escola Municipal de Ensino Fundamental
Marcos Donadon, do Município de Vilhena - RO,
para oferta do Ensino Fundamental, regular, de 5ª a
8ª série, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais e, tendo em vista o que consta
do Parecer n. 037/06-CEE/RO, decorrente da análise
procedida no Processo n. 149/05-CEE/RO, R E S O
L V E: Art. 1º Conc eder Autorização de
Funcionamento, por quatro anos, à Escola Municipal
de Ensino Fundamental Marc os Donadon, do
Município de Vilhena - RO, para oferta do Ensino
Fundamental, regular, de 5ª a 8ª série. Parágrafo
único. Ficam, por este ato, validados os estudos
dos alunos e os documentos escolares licitamente
expedidos, desde o início do funcionamento da
Escola, até a data da homologação desta Resolução.
Art. 2º Atribuir à Mantenedora e à Es cola o
cumprimento das providências especificadas no
item 3, do Voto da Relatora do Parecer n. 037/06CEE/RO. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua homologação.
Conselheira Francisca Batista da Silva
Presidente do CEE/RO
Resolução n. 058/06-CEE/RO, de 12 de junho
de 2006, homologada em 19.10.06.
Concede Autorização de Funcionamento, por dois
anos, à Escola Municipal de Educação Infantil e
Ensino Fundamental Mundo Mágico, de Corumbiara,
para oferta de Educação Infantil – Pré-Escolar e
Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série, e dá outras
providências.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e,
tendo em vista o que consta do Parecer n. 045/06,
decorrente da análise procedida no Processo n.
138/05 -CEE/RO, RESOLVE: Art. 1º Conceder
Autorização de Funcionamento, por dois anos, à
Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino
Fundamental Mundo Mágico, do Município de
Corumbiara - RO, para oferta de Educação Infantil
– Pré-Escolar e Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série.
Parágrafo único. Ficam, por este ato, validados os
estudos dos alunos cursados nos anos letivos de
2004 e 2005 e os documentos escolares, licitamente
expedidos. Art. 2º Atribuir à Coordenadoria
Municipal de Educação e Cultura, em conjunto com
a Escola, o cumprimento das providências
especificadas no item 2 do Voto da Relatora do
Parecer n. 045/06-CEE/RO, observado o prazo
concedido. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Conselheira Francisca Batista da Silva
Presidente do CEE/RO
Resolução n. 065/06-CEE/RO, de 10 de julho
de 2006, homologada em 19.10.06.
Concede Autorização de Funcionamento, por quatro
anos, à Escola Municipal de Ensino Fundamental
Sebastião Theodoro Bernardo Filho, de Buritis, para
a oferta do Ensino Fundamental, regular, de 1ª a 4ª,
e dá outras providências.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e,
tendo em vista o que consta do Parecer n. 051/06CEE/RO, decorrente da análise procedida no
Processo n. 171/05, RESOLVE: Art. 1º Conceder
Autorização de Funcionamento, por quatro anos,
à Escola Municipal de Ensino Fundamental Sebastião
Theodoro Bernardo Filho, de Buritis - RO, para a
oferta do Ensino Fundamental, regular, de 1ª a 4ª
série. Parágrafo único. Ficam, por este ato,
validados os estudos cursados e os documentos
licitamente expedidos aos alunos desde o início das
atividades escolares da citada Escola até a data da
homologação desta Resolução. Art. 2º Atribuir à
Mantenedora o cumprimento das providências
especificadas no item 3, do Voto do Relator, do
Parecer n. 051/06-CEE/RO, observado o prazo
concedido. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua homologação
Conselheira Francisca Batista da Silva
Presidente do CEE/RO
Resolução n. 069/06-CEE/RO, de 14 de
agosto de 2006, homologada em 19.10.06.
Concede Autorização de Funcionamento, por dois
anos, à Escola Municipal de Ensino Fundamental
Justino Luiz Ronconi, de Monte Negro, com a oferta
de Ensino Fundamental, regular, de 5ª a 8ª série, e
dá outras providências.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e,
tendo em vista o que consta do Parecer n. 054/06CEE/RO, decorrente da análise procedida no
Processo n. 223/05-CEE/RO, RESOLVE: Art. 1º
Conceder Autorização de Funcionamento, por dois
anos, à Escola Municipal de Ensino Fundamental
Justino Luiz Ronconi, de Monte Negro – RO, para a
oferta do Ensino Fundamental, regular, de 5ª a 8ª
série. Parágrafo único. Ficam, por este ato,
convalidados os es tudos dos alunos e os
documentos, licitamente expedidos, do Ensino
Fundamental, regular, de 5ª a 8ª série, a partir de 25
de junho de 2004, até a data da homologação desta
Resolução. Art. 2º Atribuir à Mantenedora e à
Escola Municipal de Ensino Fundamental Justino Luiz
Ronconi o cumprimento das providênc ias
especificadas nos itens 3 e 4, do Voto da Relatora
do Parecer n. 054/06-CEE/RO, observados os
prazos concedidos. Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Conselheira Francisca Batista da Silva
Presidente do CEE/RO
Resolução n. 073/06-CEE/RO, de 28 de
agosto de 2006, homologada em 19.10.06.
Concede Autorização de Funcionamento, por dois
anos, à Escola Municipal de Educação Infantil Bianca
e Leonardo de Mattos Bezerra, para a oferta da
Educação Infantil – Pré-Escolar, de Vilhena, e dá
outras providências.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e,
tendo em vista o que consta do Parecer n. 058/06CEE/RO, decorrente da análise procedida no
Processo n. 065/06-CEE/RO, RESOLVE: Art. 1º
Conceder Autorização de Funcionamento, por dois
anos, à Escola Municipal de Educação Infantil Bianca
e Leonardo de Mattos Bezerra, de Vilhena - RO,
para oferta da Educação Infantil – Pré-Escolar.
Parágrafo único. Ficam, por este ato, convalidados
os estudos dos alunos e os documentos escolares,
licitamente expedidos, desde o início do ano letivo
de 2006, até a data da homologação des ta
Resolução. Art. 2º Determinar à Mantenedora e à
Esc ola o cumprimento das providências
especificadas no item 2, do Voto do Relator, do
Parecer n. 058/06-CEE/RO, observado o prazo
concedido. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação
Conselheira Francisca Batista da Silva
Presidente do CEE/RO
Resolução n. 077/06–CEE/RO, de 22 de
setembro de 2006, homologada em
19.10.06.
Considera encerradas as atividades escolares das
Escolas, que especifica, constantes na Resolução
n. 196/05-CEE/RO, homologada em 27.01.06, de
Seringueiras – RO, e dá outras providências.
a Presidente do Conselho Estadual de Educação
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o Decreto n. 039/GAB/PMS/2006,
de 03.07.06, RESO LVE: Ar t. 1º Considerar
encerradas, as atividades escolares e revogados
os termos específicos constantes na Resolução n.
196/05-CEE/RO, homologada em 27.01.06,
ref erentes às Escolas Municipais de Ens ino
Fundamental, de Seringueiras – RO, a seguir
relacionadas:
I - EMEF Almeida Prado;
II - EMEF Bartolomeu de Gusmão;
III - EMEF Boa Vista;
IV - EMEF Geni Francisca Bailão;
V - EMEF Graciliano Ramos;
VI - EMEF Hermes da Fonseca;
VII - EMEF Leonardo da Vinci;
VIII - EMEF Manoel Bandeira;
IX - EMEF Pero Vaz de Caminha;
X - EMEF Santo Antonio;
XI - EMEF Tomé de Souza.
Art. 2º Atribuir à Secretaria Municipal de Educação
de Seringueiras, o cumprimento do disposto no
artigo 21, da Resolução n. 095/03-CEE/RO. Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Conselheira Francisca Batista Da Silva
Presidente do CEE/RO
Resolução n. 078/06-CEE/RO, de 25 de
setembro de 2006, homologada em 24.10.06
Convalida os estudos dos alunos, que especifica,
do Curso Técnico em Enfermagem, no Centro
Técnico Profissionalizante Sant’Ana – CETESP, no
Município de Ariquemes, e dá outras providências.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e
considerando: - o teor do Relatório de Inspeção
Técnica, emitido em 22 de setembro de 2006, objeto
do Processo n. 0135/06-CEE/RO; - a deliberação
favorável do Conselho Pleno, em Sessão Plenária
do dia 25 de setembro de 2006, RESOLVE: Art. 1º
Convalidar os estudos realizados, com êxito, dos
Porto Velho, 03.11.2006 43
DOE N° 0629
alunos que compõem as Turmas B, C, D e E, relacionados no Anexo Único desta
Resolução, e os documentos escolares, licitamente expedidos, do Curso Técnico
em Enfermagem, no Centro Técnico Profissionalizante Sant’Ana – CETESP, no
Município de Ariquemes - RO. Parágrafo único. Os alunos, com situação de matrícula
trancada ou desistente, terão direito a receber seus respectivos documentos de
transferênc ia referentes aos Módulos cursados, com êxito, para fins de
prosseguimento de estudos no Curso Técnico em Enfermagem, em instituições
devidamente regularizadas. Art. 2º Considerar, não concluídos, os estudos da
aluna Ednéia Silva dos Santos no Curso Técnico em Enfermagem, de que trata
esta Resolução. Parágrafo único. A expedição do Diploma à aluna, mencionada no
caput deste artigo, somente, deverá ocorrer mediante a aprovação na segunda
fase do Estágio Supervisionado e o cumprimento da respectiva carga horária. Art.
3º Cons iderar encerradas as atividades escolares do Centro Técnico
Profissionalizante Sant’Ana – CETESP, no Município de Ariquemes, após a conclusão
do Módulo V e o cumprimento das seiscentas horas de Estagio Supervisionado do
Curso Técnico em Enfermagem - Turma “E”. Parágrafo único. Fica atribuído ao
Centro Técnico Profissionalizante Sant’Ana – CETESP e ao PIE/REN/SEDUC de
Ariquemes o cumprimento do disposto no artigo 21 da Resolução n. 095/03-CEE/
RO. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Resolução n. 078/06-CEE/RO, de 25 de setembro de 2006
CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM – TURMA “B”
N.
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
NOME DO ALUNO
ANGELA PATRÍCIA LOPES
ALZIRA VIANA
ALESSANDRA SILVA DO NASCIMENTO
ELIALE CLAÚDIO DE OLIVEIRA
ELIANA FRANCISCA DE OLIVEIRA
ELIANE QUERINO ROSA
ELOÍSA MOREIRA NANTES KOTTWITZ
ELIZETE FERREIRA RAMOS FEITOSA
ENI DE SOUZA VIANA PERUZZZO
ERICLÉA SCHAMBER MUDREY RODRIGUES
EVILAZIO NONATO DA COSTA RODRIGUES
FRANCISCA CAETANO SOARES DOS SANTOS FILHA DINIZ
FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
HELLEN TATIANE DOS SANTOS
IONICE DE JESUS DOS SANTOS
IVANICE CAMARGOS DE FREITAS SOUSA
IZABEL DOS SANTOS DE OLIVEIRA
JOSEFINA MARIA BATISTA NETA
KAMILE HARUE NAKAY BIGUINATTI
LAUDICÉIA SILVA
LOURDES DOMINGUES SOARES SANTOS
LUCÉLIA BUENO
LUCIANA DOS ANJOS CALATRONE
LUCILENE CRISTINA LAUER
LUCINEIDE BELMIRO DA SILVA
MARIA DOS ANJOS CALATRONE
MARIA GARCIA DA SILVA
MARIA GERALDA ALVES
MARTA DE SOUZA
MARAISA CEGÓBIA
MARTA VALÉRIO
MIRIAN ALESSANDRA MOREIRA DIONÍSIO
MIRIAN DE MELO PREDIGER
MIRIAN PEREIRA BEZERRA
NELSA NILEIDE SILVA
NEUZA AQUINO VIEIRA
NEUZENI GOMES DOS SANTOS
NILZA NOVAIS DE OLIVEIRA
NORMA FERNANDES ROCHA
RITA DE CASSIA HENRIQUES
ROSEMEIRE DIAS DA SILVA BRAGA
ROSEMARY APARECIDA SANTOS RUIZ
SONIA AUGUSTA RAIZER
TEREZA CRISTINA DE ARRUDA BRILHANTE
VALÉRIA MARTINELLI
VERA LUCIA SANTOS OLIVEIRA
SITUAÇÃO
DESISTENTE
CONCLUINTE
MATRÍCULA TRANCADA
CONCLUINTE
CONCLUINTE
DESISTENTE
DESISTENTE
CONCLUINTE
CONCLUINTE
CONCLUINTE
CONCLUINTE
MATRÍCULA TRANCADA
CONCLUINTE
CONCLUINTE
CONCLUINTE
CONCLUINTE
DESISTENTE
CONCLUIU NA TURMA C
CONCLUIU NA TURMA D
CONCLUINTE
CONCLUINTE
CONCLUINTE
CONCLUINTE
CONCLUINTE
CONCLUINTE
CONCLUINTE
CONCLUINTE
CONCLUINTE
CONCLUINTE
DESISTENTE
CONCLUINTE
DESISTENTE
DESISTENTE
DESISTENTE
CONCLUINTE
CONCLUINTE
CONCLUINTE
CONCLUINTE
CONCLUINTE
MATRÍCULA TRANCADA
MATRÍCULA TRANCADA
CONCLUINTE
DESISTENTE
DESISTENTE
CONCLUINTE
MATRÍCULA TRANCADA
CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM – TURMA “C”
N.
01
02
03
NOME DO ALUNO
ALDECIR LOPES GOUVÊA
ADALGILSA CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA
ANA CLAÚDIA MACIEL
SITUAÇÃO
MATRÍCULA TRANCADA
CONCLUINTE
CONCLUIU NA TURMA D
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
ANDRÉIA CRISTINA PEREIRA
APARECIDA MARIA VALADARES
CLÁUDIA FERREIRA DA SILVA
CLAUDINÉIA BATISTA DA SILVA
CLEIDIANE ARRUDA SILVA
CLEUSA FERREIRA
CREONICE GOMES MAGALHÃES
DALETE GONÇALVES RODRIGUES
DÉBORA DA SILVA GONZAGA
DENISE MARIA DA SILVA
EDELZUITA SOUZA EVANGELISTA
EDMILSON ALENCAR DA SILVA
ELIANE ROSA DA SILVA
EMANUELE FACHIN DE ALMEIDA
ÉSTER SOARES SILVA
EVA MARIA AMARAL DA ROSA
FABRICIA RONCONI DE ARRUDA
FRANCIELI QUINTANAS
GEOVANA DE SOUZA MENDES
GLEICE FIRMINO DE ALMEIDA
JORCILENE MARIA SALTON
JOSEANE IANES DE ASSIS
JOSEFINA MARIA BATISTA NETA
JULIANA HUTT DAMIANI
KARLA CRISTINA PENTEADO
KRISNAMURT SANTOS DE FREITAS
LEIDIANY LUCIANA DA COSTA
LUANA DOS SANTOS
LUCÉLIA DE BRATZ ASSUNÇÃO
LUCIANO DOS SANTOS DIAS
LUCIANE ALEXANDRE DE AZEVEDO
MAGDA FONTOURA DO NASCIMENTO
MARA FRANÇA GARZA
MÁRCIA APARECIDA DE FREITAS
MARIA CRISTINA PILGER DE OLIVEIRA
MARIA DE JESUS SOUZA
MARIA SOLANGE ARAUJO DOS SANTOS
MARILÉIA DE JESUS SOUZA
MARINEIS RODRIGUES PEGOS
MARISABEL MENDOÇA DA SILVA PILEGI
MERLY CRISTINE DE ANDRADE FRANCO
NILCE GOMES PARISE
PATRÍCIA DOS SANTOS LINS
PRÍSCILA BUENO
RENILDA NUNES DAMACENA
ROSANGELA APARECIDA PAULINI LAGEMANN
ROSELI DIAS DE SOUZA LIMA
ROSELI CÍCERA DA SILVA
ROSELI MACEDO OLIVEIRA
ROSIANE BATISTA DA COSTA
ROSILENE DIAS DE SOUZA SANTOS
ROSEMEIRE APARECIDA FERMIANO DA SILVA
SALETE DALAZEN DE LIMA
SANDRA MARIA DE OLIVEIRA SALES
SEMIRES KACIA DE ANDRADE
SUZIMAR TEREZA DE JESUS
TELMA FERREIRA DE SOUZA
CONCLUINTE
CONCLUINTE
CONCLUINTE
CONCLUINTE
CURSANDO NA TURMA E
DESISTENTE
DESISTENTE
CONCLUINTE
MATRÍCULA TRANCADA
MATRÍCULA TRANCADA
CONCLUINTE
DESISTENTE
CONCLUINTE
CONCLUINTE
DESISTENTE
CONCLUINTE
MATRÍCULA TRANCADA
MATRÍCULA TRANCADA
CURSANDO NA TURMA E
TRANSFERIDA
CONCLUINTE
CONCLUINTE
CONCLUINTE
DESISTENTE
MATRICULA TRANCADA
DESISTENTE
DESISTENTE
CONCLUINTE
CONCLUIU NA TURMA D
CONCLUINTE
MATRÍCULA TRANCADA
MATRÍCULA TRANCADA
MATRÍCULA TRANCADA
MATRÍCULA TRANCADA
CONCLUINTE
MATRÍCULA TRANCADA
CONCLUINTE
MATRÍCULA TRANCADA
MATRÍCULA TRANCADA
CURSANDO NA TURMA E
MATRÍCULA TRANCADA
MATRÍCULA TRANCADA
CONCLUINTE
CONCLUINTE
CONCLUINTE
CONCLUIU NA TURMA D
MATRÍCULA TRANCADA
CONCLUINTE
CONCLUIU NA TURMA D
DESISTENTE
CONCLUINTE
CURSANDO NA TURMA E
CONCLUINTE
CONCLUINTE
DESISTENTE
MATRÍCULA TRANCADA
CONCLUINTE
CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM – TURMA “D”
N.
01
02
03
04
05
06
NOME DO ALUNO
ADRIANA APARECIDA MIGUELONI
ADRIANA TACK
ANDRÉIA CRISTO LIMA
ANELIA QUINTINO DA SILVA
CELINA NONATA DOS SANTOS DE SOUZA
CELINA SILVA ROCHA DE JESUS
SITUAÇÃO
MATRÍCULA TRANCADA
CONCLUINTE
MATRÍCULA TRANCADA
MATRÍCULA TRANCADA
CONCLUINTE
MATRÍCULA TRANCADA
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
CLAUDIRENE DOS SANTOS
CLÉBESSON AMORIM BARROS
CRISTIANE DE FATIMA MARTINS SIGOLI
DEUVANE OLIVEIRA OCANHA
DIRCE APARECIDA MATSUMOTO
EDIANE SOARES
EDNEIA SILVA DOS SANTOS
ELIANA DIAS DA COSTA
ELISIANE FELIPE DE SOUZA FERREIRA
FABIELE KRAUSE
FERNANDA RAFAELA ALVES DOS SANTOS
FLÁVIO PEREIRA LIMA DE SANTANA
FRANK CHARLES FERNANDES
CONCLUINTE
CONCLUINTE
CONCLUINTE
MATRÍCULA TRANCADA
CONCLUINTE
RETIDA
RETIDA
MATRÍCULA TRANCADA
MATRÍCULA TRANCADA
CONCLUINTE
MATRÍCULA TRANCADA
CONCLUINTE
MATRÍCULA TRANCADA
44
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
Porto Velho, 03.11.2006
DOE N° 0629
GLEIS CARLA SEVERO DE OLIVEIRA
IARA FERREIRA DA SILVA
IARA PEREIRA DA SILVA
IRACI CAVALCANTE DE SOUZA DOS SANTOS
IRENE PEREIRA
LIDIAMARA ASSIS DE OLIVEIRA
LIDIANO LEDSON LILIOS LUIZ DO NASCIMENTO
LIDIOMAR GOMES SILVA
LUCIMARA PINHEIRO DE SOUZA
LUIZA CAROLINA BURG
MÁRCIA ANDRÉIA HEMANN
MARIA CARMINDA DA SILVA SANTOS
MARILZA CORREIA DE ANDRADE
MATRÍCULA TRANCADA
CONCLUINTE
CONCLUINTE
MATRÍCULA TRANCADA
MATRÍCULA TRANCADA
CONCLUINTE
CONCLUINTE
CONCLUINTE
CONCLUINTE
MATRÍCULA TRANCADA
CONCLUINTE
CONCLUINTE
MATRÍCULA TRANCADA
33
34
35
36
MARIA DA GLÓRIA SILVA DE OLIVEIRA ROCHA
MARIA DE LURDES DE OLIVEIRA
MARIA FERREIRA DE SOUZA
MARISA MARQUES DE ALBUÊS
CURSANDO
CURSANDO
CURSANDO
MATRÍCULA TRANCADA
37
38
39
40
MARLENE MOREIRA DE OLIVEIRA BORGES
MEIRE PABIANE DICKEL
NILZA APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA
NOELENE RIBEIRO DE MORAES
DESISTENTE
CURSANDO
CURSANDO
MATRÍCULA TRANCADA
41 OSLAINE GOMES DA SILVA
42 OZINETH LOPES SILVEIRA
43 PAULA PEREIRA
DESISTENTE
CURSANDO
MATRÍCULA TRANCADA
MARINETE PEREIRA FERREIRA
MARTA ALVES FERREIRA
MÔNICA CASSARO SILVA
NEUZA GONÇALVES RODRIGUES
NILZA KERKHOFF DE SOUZA
PATRÍCIA CRISTINA DE ANDRADE
RAIMUNDA ALVES DOS SANTOS
REGINEIDE RIBEIRO DA COSTA
ROSALINA MARIA CAPATTO
SANDRA DUARTE
VALDENIR SANTOS DE MATTOS
VALQUIRIA MUNHOS DOS SANTOS
VERA LUCIA ANDRADE DA SILVA
ANA CLÁUDIA MACIEL
KAMILE HARUE NAKAI BIGUINATTI
LUCÉLIA DE BRATZ ASSUNÇÃO
ROSELI MACEDO OLIVEIRA
ROSANGELA APARECIDA PAULINI LAGEMANN
LURDES DE SOUZA
MARIA APARECIDA DE BRITO
ZENILDA SOARES D’AVILIA
CONCLUINTE
MATRÍCULA TRANCADA
MATRÍCULA TRANCADA
CONCLUINTE
CONCLUINTE
CONCLUINTE
CONCLUINTE
CONCLUINTE
MATRÍCULA TRANCADA
CONCLUINTE
CONCLUINTE
MATRÍCULA TRANCADA
CONCLUINTE
CONCLUINTE
CONCLUINTE
CONCLUINTE
CONCLUINTE
CONCLUINTE
CONCLUINTE
DESISTENTE
DESISTENTE
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
CURSANDO
MATRÍCULA TRANCADA
CURSANDO
CURSANDO
CURSANDO
CURSANDO
MATRÍCULA TRANCADA
CURSANDO
MATRÍCULA TRANCADA
CURSANDO
CURSANDO
CURSANDO
CURSANDO
CURSANDO
CURSANDO
CURSANDO
CURSANDO
CURSANDO
CURSANDO
RENATA BENFICA DOS SANTOS
ROMILDA ARRUDA CORVETO
ROSANA SANTANA DA SILVA
ROSENI DUARTE MONTEIRO
SALETE FERREIRA DA SILVA
SANDRA MATIAS
SEDNÉIA SANTOS DE LIMA
SIMONE DA SILVA
SÔNIA LUZIA SALEME DE SOUZA
SIRLENE REIS DE OLIVEIRA
SUZANA ARAÚJO RAPOSO
SUZANA TALAU
TÂNIA MARIA SCHREINER
VANESSA IARA APARECIDA BONASSI
WAGNER GILLENO DE ARAÙJO
ILZA DA SILVA
GEOVANA DE SOUZA MENDES
MARISABEL MENDONÇA DA SILVA PILEGI
ROSIMEIRE APARECIDA FERMIANO DA SILVA
Conselheira Francisca Batista da Silva
Presidente do CEE/R
CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM – TURMA “E”
N.
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
NOME DO ALUNO
ANA CÉLIA PINHEIRO CONCEIÇÃO
ANA CLÁUDIA DA SILVA CEÁRÁ
ANA PAULA CHACON DE AZEVEDO
ANNIE PATRÍCIA ALVES GUERRA
ARIETE APARECIDA DUARTE
CLÁUDIA APARECIDA DE SOUZA MOURA
CLÁUDIA VALÉRIA DE CASTILHO RODRIGUES
CINTIA MISSAE ARAGÃO
CLEIDIANE ARRUDA SILVA
CRISTIANA FERNANDES ROSA
CRISTIANE DA SILVA SOUZA COELHO
DIOMAR RIBEIRO VALÉRIO
EDINÉZIA BARBINO DE SOUSA
EDYLENE ALMEIDA DE LIMA
EDYN MYLZA SEVERINA LEMOS
ELEIR GOMES DE OLIVEIRA SILVA
ELIANA BATISTA SALES
ELIANE ALVES DA SILVA
ELIZABETE CARDOSO SANTANA GONÇALVES
EMERSON ANTÔNIO DE CARVALHO
FERNANDA PAULA HAUT
FLÁVIA ALVES MELLO
FRANCIANE DOS SANTOS SILVA
GILDETE ISABEL DOS ANJOS MIRANDA
GUSTAVO ALVES ALEXANDRE
HEDILZA ALVES SOARES SILVA
ILSA PEREIRA DO CARMO
IRENE MUNIZ
IVONE DANTAS DOS SANTOS MARIANO
IZABEL FELIZARDO
IZAMARA VANESSA SENA SILVA
KAMILA CRISTINA MROCZKOSKI FERREIRA
SITUAÇÃO
CURSANDO
CURSANDO
MATRÍCULA TRANCADA
CURSANDO
DESISTENTE
MATRÍCULA TRANCADA
CURSANDO
MATRÍCULA TRANCADA
MATRÍCULA TRANCADA
MATRÍCULA TRANCADA
CURSANDO
MATRÍCULA TRANCADA
CURSANDO
CURSANDO
CURSANDO
MATRÍCULA TRANCADA
MATRÍCULA TRANCADA
CURSANDO
MATRÍCULA TRANCADA
CURSANDO
CURSANDO
MATRÍCULA TRANCADA
MATRÍCULA TRANCADA
DESISTENTE
TRANSFERIDO
CURSANDO
CURSANDO
CURSANDO
CURSANDO
MATRÍCULA TRANCADA
CURSANDO
MATRÍCULA TRANCADA
Resolução n. 082/06-CEE/RO, de 03 de outubro de 2006, homologada
em 19.10.06.
Inclui, no Anexo Único, da Resolução n. 049/06-CEE/RO, homologada em
13.07.06, os alunos que especifica, e dá outras providências.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, considerando, da análise procedida no Processo n. 119/06CEE/RO, a deliberação favorável da Câmara de Educação Básica, RESOLVE:
Art. 1º Incluir, no Anexo Único, da Resolução n. 049/06-CEE/RO, homologada
em 13 de julho de 2006, os alunos a seguir relacionados, nas séries do Ensino
Fundamental que especifica, do Centro Adventista de Pimenta Bueno, no Município
de Pimenta Bueno – RO.
I - Primeira Série
Isadora Pinheiro dos Santos;
Lorena F ernanda Matos Teixeira;
Lorran Littig Brusck;
Thaís de Souza Santos;
Rafael Silveira Leite.
II – Segunda Série
Fabrício Ferreira Coelho;
Karen Nathaya Petry;
Willian Santos Rocha;
Giovanna Arantes Marvejo.
III – Quinta Série
Carolina Vieira Saladini;
Anderson Diego Nascimento;
Evelyn Silveira Marconato Tomkelski.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselheira Francisca Batista da Silva
Presidente do CEE/RO
Porto Velho, 03.11.2006 45
DOE N° 0629
Sec. de Segurança, Defesa e
Cidadania
Policia Civil
Portaria nº 066-A/DGPC/RO
06.03.2006.
O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
R E S O L V E:
CONSIDERAR, a contar de 06.03.2006, a REM OÇÃO, a pedido, da servidora M ARIA
MERCEDES PANDO DE SOUZA, ocupante do cargo de Datiloscopista Policial, cadastro nº 300016426,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, da Delegacia de Polícia
do município de Buritis/RO, para a Delegacia de
Polícia do município de São Francisco do Guaporé/
RO.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
MORIO IKEGAWA
DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL
Portaria nº 340/DGPC/RO
25.08.2006.
O DIRETOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
R E S O L V E:
REMOVER, a pedido, o servidor FRANCISCO
HÉLIO DE OLIVEIRA PANTOJA, ocupante do cargo de Agente de Polícia, cadastro nº 300011698,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, da Delegacia de Polícia
do município de Espigão D’Oeste/RO, para a Delegacia de Polícia do município de Vilhena/RO.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
MORIO IKEGAWA
DIRETOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DE ACORDO:
EVILÁSIO SILVA SENA JÚNIOR
Secretário de Estado da Segurança, Defesa e
Cidadania
Portaria nº 341/GAB/DGPC/RO
27.09.2006.
O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
TRANSFERIR o gozo de férias da servidora
ANA CHRISTINA SILVEIRA BRASIL, ocupante do
cargo de Escrivã de Polícia, cadastro nº 300016395,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Academia de
Polícia Civil/ACADEPOL/RO, do mês de JANEIRO/
2006, para o mês de OUTUBRO/2006, referente ao
exercício gozo 2.006.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
DERALDO SCATOLON
DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL
Portaria nº 342/GAB/DGPC/RO
27.09.2006.
O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, atualmente
cedido à Gerência de Convênios da SESDEC, conforme especificação abaixo:
·
Do mês de JANEIRO/2005 para o mês de OUTUBRO/2006, referente ao exercício GOZO/2005;
·
Do mês de MAIO/2006 para o mês de NOVEMBRO/2006, referente ao exercício GOZO/2006.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
DERALDO SCATOLON
DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL
Portaria nº 343/GAB/DGPC/RO
27.09.2006.
O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
TRANSFERIR o gozo de férias da servidora
ADRIANA SILVA DE BARROS, ocupante do cargo
de Agente de Polícia, cadastro nº 300059995, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada no CIOP/SESDEC,
do mês de JUNHO/2006 para o mês de DEZEMBRO/2006, referente ao exercício GOZO/2006.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
DERALDO SCATOLON
DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL
Portaria nº 344/GAB/DGPC/RO
27.09.2006.
O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
TRANSFERIR o gozo de férias da servidora
MIRTS SILVA RODRIGUES, ocupante do cargo de
Agente de Polícia, cadastro nº 300060196, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do
Estado de Rondônia, lotada na Delegacia Especializada de Defesa da Mulher e da Família/DEDMF,
do mês de OUTUBRO/2006 para o mês de JANEIRO/2007, referente ao exercício GOZO/2006.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
DERALDO SCATOLON
DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL
Portaria Nº 346/GAB/DGPC
27.09.2006.
O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei e,
R E S O L V E:
REVOGAR os termos da Portaria nº. 268/GAB/
DGPC, datada de 03.08.2006, que TRANSFERIU o
gozo de férias da servidora DANIELA DE SIQUEIRA
BRASIL, Agente de Polícia, cadastro nº 300059935,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na DEDMF/PC/
RO.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
DERALDO SCATOLON
DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 348/GAB/DGPC/RO 27.09.2006.
O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
RELOTAR, a contar de 19.09.2006, o servidor MANOEL LUCIANO FORTE, ocupante do cargo de Agente de Polícia, matrícula SIAPE nº 0695363,
pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do
ex – Território Federal de Rondônia, na Delegacia
Especializada de Crimes Contra o Meio Ambiente/
DECCMA, anteriormente cedido ao Governo do Estado da Paraíba.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
DERALDO SCATOLON
DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 349/GAB/DGPC/RO 27.09.2006.
O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
26.09.2006.
O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei,
R E S O L V E:
RETIFICAR os termos das Portarias emitidas
por es ta D ireç ão Geral, datadas conforme
especificação abaixo:
PORTARIA n° 287, de 10.08.2006 –
ALEXSANDRO MARQUES DA SILVA
ONDE SE LÊ: “...matrícula n° 300056667...”
RELOTAR, a contar de 11.09.2006, o servidor
JOÃO BATISTA DA SILVA, ocupante do cargo de
Motorista Oficial, matrícula SIAPE nº 0695230, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex
– Território Federal de Rondônia, na 5ª Delegacia
de Polícia da capital, anteriormente lotado no Departamento de Transportes/DETRANSP/PC/RO.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
DERALDO SCATOLON
DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL
Portaria nº 350/DGPC/RO
27.09.2006.
LEIA-SE: “... matrícula n° 300060042 ...”
PORTARIA n° 321, de 29.08.2006 – RODRIGO
STEGMANN
O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
e,
ONDE SE LÊ: “...matrícula n° 300056738...”
LEIA-SE: “...matrícula n° 300060076...”
PORTARIA n° 322, – de 29.08.2006 – GILBERTO
PAULO DO NASCIMENTO HIRSCHMANN
ONDE SE LÊ: “...matrícula n° 300056452...”
LEIA-SE: “... matrícula n° 300059875...”
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
TRANSFERIR o gozo de férias do servidor
CARLOS YUTAKA UENO MOTOMYA, ocupante
do cargo de Agente de Políc ia, cadastro nº
300012167, pertencente ao Quadro Permanente de
Portaria Nº 347/GAB/DGPC
DERALDO SCATOLON
DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL
R E S O L V E:
RELOTAR, a contar de 18.09.2006, o servidor JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO, ocupante do
cargo de Agente de Polícia, cadastro nº 300029731,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, na Direção Geral da
Polícia Civil/DGPC/RO, anteriormente lotado no Departamento de Estratégia e Inteligência/DEI/PC/RO.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
DERALDO SCATOLON
DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL
46
Porto Velho, 03.11.2006
DOE N° 0629
Portaria nº 351/DGPC/RO
27.09.2006.
O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
e,
do cargo de Agente de Políc ia, cadastro nº
300060110, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, na Delegacia
Especializada em Repressão aos Furtos e Roubos
de Veículos Automotores/DERFRVA, anteriormente
lotada no Departamento de Narcóticos.
R E S O L V E:
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
RELOTAR, a contar de 19.09.2006, o servidor ANTONIO GOMES DE ALMEIDA, ocupante do
cargo de Es crivão de Polícia, c adas tro nº
300011668, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, no Plantão de
Polícia da capital, anteriormente lotado na Delegacia Especializada em Repressão a Furtos, Roubos,
Seqüestros, Estelionatos, Extorsões e Outras Fraudes.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
DERALDO SCATOLON
DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL
Portaria nº 352/DGPC/RO
27.09.2006.
O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
e,
R E S O L V E:
RELOTAR, a contar de 19.09.2006, a servidora
FRANCISCA ELIZIA BARRETO ROCHA, ocupante
do cargo de Es crivã de Polícia, c adas tro nº
300061351, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, na Delegacia
Especializada em Repressão a Furtos, Roubos,
Seqüestros, Estelionatos, Extorsões e Outras Fraudes, anteriormente lotada no Plantão de Polícia da
capital.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
DERALDO SCATOLON
DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL
Portaria nº 353/DGPC/RO
27.09.2006.
O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
e,
RELOTAR, a contar de 18.09.2006, o servidor TIAGO ALVES BATISTA SENA, ocupante do
cargo de Agente de Polícia, cadastro nº 300059839,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, na Delegacia Especializada em Repressão a Furtos, Roubos, Seqüestros, Estelionatos, Extorsões e Outras Fraudes, anteriormente lotado no Centro Integrado de Operações/CIOP/SESDEC.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
DERALDO SCATOLON
DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL
27.09.2006.
TRANSFERIR o gozo de férias do servidor
ROGERIO RODRIGUES DA COSTA, ocupante do
cargo de Agente de Polícia, cadastro nº 300061303,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Delegacia de
Polícia do município de Costa Marques/RO, do mês
de NOVEMBRO/2006 para o mês de DEZEMBRO/
2006, referente ao exercício GOZO/2006.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Portaria nº 355/DGPC/RO
27.09.2006.
O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
e,
R E S O L V E:
RELOTAR, a contar de 25.09.2006, o servidor SIDINEI AMADIO JUNIOR, ocupante do cargo
de Agente de Polícia, cadastro nº 300056441, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, na Delegacia Especializada em Repressão a Furtos, Roubos, Seqüestros,
Estelionatos, Extorsões e Outras Fraudes, anteriormente lotado na Delegacia Especializada em Repressão aos Furtos e Roubos de Veículos
Automotores/DERFRVA.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
DERALDO SCATOLON
DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL
Portaria nº 356/DGPC/RO
27.09.2006.
O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
e,
R E S O L V E:
RELOTAR, a contar de 20.09.2006, a servidora
MARCIA CRISTINA GAZONI, ocupante do cargo
de Delegada de Polícia, cadastro nº 300059708,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, na Delegacia Especializada de Defesa da Mulher e da Família/DEDMF,
anteriormente lotada na 3ª Delegacia de Polícia da
capital.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
DERALDO SCATOLON
DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL
R E S O L V E:
Portaria nº 354/DGPC/RO
DERALDO SCATOLON
DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL
R E S O L V E:
Portaria nº 357/DGPC/RO
27.09.2006.
O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
e,
R E S O L V E:
RELOTAR, a contar de 18.09.2006, o servidor AMACIO DA SILVA ALENCAR, ocupante do
cargo de Agente de Polícia, cadastro nº 300022606,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, no Departamento de
Informática e Telecomunicações/DINTEL/PC/RO,
anteriormente lotado no Centro Integrado de Operações/CIOP/SESDEC.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
DERALDO SCATOLON
DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL
O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
e,
R E S O L V E:
Portaria nº 362/GAB/DGPC/RO
RELOTAR, a contar de 25.09.2006, a
servidora FABIANA MARINHO DA MOTA, ocupante
O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DERALDO SCATOLON
DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL
Portaria nº 363/GAB/DGPC/RO
06.10.2006.
O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
TRANSFERIR o gozo de férias do servidor
RAFANELI ANDRADE JUNIOR, ocupante do cargo
de Agente de Polícia, cadastro nº 300061260, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotado na Delegacia de
Polícia do município de Costa Marques/RO, do mês
de OUTUBRO/2006 para o mês de NOVEMBRO/
2006, referente ao exercício GOZO/2006.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
DERALDO SCATOLON
DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL
Portaria nº 364/GAB/DGPC/RO
06.10.2006.
O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
TRANSFERIR o gozo de férias do servidor
JOAO EVANGELISTA CAVALHIERI, ocupante do
cargo de Delegado de Polícia, c adas tro nº
300015200, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Delegacia Regional do município de Cacoal/RO, do mês
de DEZEMBRO/2006 para o mês de JULHO/2007,
referente ao exercício GOZO/2006.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
DERALDO SCATOLON
DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL
Portaria nº 365/GAB/DGPC/RO
06.10.2006.
O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
TRANSFERIR o gozo de férias do servidor
THADEU BANCALARI SANTOS DA SILVA, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, cadastro nº
300022603, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Delegacia Especializada em Delitos Cometidos no Sistema Penitenciário, do mês de DEZEMBRO/2005
para o mês de NOVEMBRO/2006, referente ao
exercício GOZO/2005.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
06.10.2006.
DERALDO SCATOLON
DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL
Porto Velho, 03.11.2006 47
DOE N° 0629
Portaria nº 366/GAB/DGPC/RO
06.10.2006.
O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
TRANSFERIR o gozo de férias do servidor
RAFAEL COSTA DOURADO, ocupante do cargo
de Delegado de Polícia, cadastro nº 300059719,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Delegacia de
Polícia do município de Espigão D’Oeste/RO, do mês
de NOVEMBRO/2006 para o mês de JULHO/2007,
referente ao exercício GOZO/2006.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
R E S O L V E:
RELOTAR a servidora REGINA CELLI LIMA
DOS SANTOS, ocupante do cargo de Escrivã de
Polícia, cadastro nº 300017879, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, na Delegacia Especializada em Delitos
de Trânsito/DEDT, anteriormente lotada na Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais/
DEAAI/PC/RO.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
DERALDO SCATOLON
DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL
Portaria nº 371/DGPC/RO
DERALDO SCATOLON
DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL
Portaria nº 367/GAB/DGPC/RO
06.10.2006.
O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
TRANSFERIR o gozo de férias do servidor
ANDRE LUIZ TEDROS TIZIANO, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, cadastro nº 300059681,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Delegacia Regional do município de São Miguel do Guaporé/RO,
do mês de OUTUBRO/2006 para o mês de DEZEMBRO/2006, referente ao exercício GOZO/2006.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
DERALDO SCATOLON
DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL
09.10.2006.
O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
e,
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor AILTON JOSE CANDIDO
DA SILVA, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, cadastro nº 300059676, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, lotado na 1ª Delegacia de Polícia do munic ípio de Vilhena/RO, para res ponder pela
Titularidade da Delegacia de Polícia do município de
Costa Marques/RO, no período de 10 DE OUTUBRO a 10 DE NOVEMBRO do corrente, em substituição ao titular, Bel. Marcio Belchior de Macedo.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
DERALDO SCATOLON
DIRETOR EXECUTIVO DA POLICIA CIVIL
Portaria nº 372/GAB/DGPC/RO
Portaria nº 368/DGPC/RO
O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
e,
R E S O L V E:
RELOTAR o servidor IVO LOPES DA SILVA,
ocupante do cargo de Agente de Polícia, cadastro
nº 300012137, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, no Laboratório Central da Polícia Civil/LC/DPTC/PC, anteriormente lotado no Instituto Médico Legal-IML/
DPTC/RO.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
DERALDO SCATOLON
DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL
Portaria nº 369/DGPC/RO
06.10.2006.
O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
e,
R E S O L V E:
RELOTAR a servidora SANDRA MARIA GOMES BATISTA CORREA, ocupante do cargo de
Datiloscopista Policial, cadastro nº 300016421, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, na Corregedoria Geral da
Polícia Civil/CORREGEPOL, anteriormente lotada no
Instituto de Identificação Civil e Criminal/IICC/PC/RO.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
DERALDO SCATOLON
DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL
Portaria nº 370/DGPC/RO
09.10.2006.
06.10.2006.
06.10.2006.
O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
I - SUSPENDER, no interesse da Administração, o gozo de férias do servidor JOSÉ LUIZ
NETO, ocupante do cargo de Datiloscopista Policial, cadastro nº 300016496, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotado na Delegacia de Polícia do município de
Espigão D’Oeste/RO, no período de 01 a 10 DE
JANEIRO/2005, referente ao exercício GOZO/2005.
II - CONSIDERAR o gozo de férias do aludido
servidor no período de 01 a 10 DE FEVEREIRO/
2007, referente ao mesmo exercício GOZO.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
DERALDO SCATOLON
DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL
Portaria nº 373/DGPC/RO
10.10.2006.
SEAPEN
PORTARIA Nº. 338/GAB/SEAPEN
Porto Velho – RO, 30 de Outubro de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das
atribuições que lhes s ão c onferidas pela Lei
Complementar 68/92, Art. 27, que dispõe sobre
Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado
de Rondônia;
R E S O L V E:
DESIGNAR, a partir de 01.11.06 a 31.12.06, os
servidores PAULO DELMIRO DE SOUZA – CAP PM
RR e RAIMUNDO ALMEIDA DE CARVALHO – SUB
TEN PM RR para comporem a comis são de
levantamento de Material Bélico, desta Secretaria
de estado de Administração Penitenciária, pois a
mesma terá 60 (sessenta) dias para conclusão dos
trabalhos.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
JUAREZ BARRETO MACEDO JÚNIOR
Coordenador Técnico
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO a despesa no valor total de
R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) com
embasamento legal expresso no PARECER Nº093/
ASSEJUR/SEAPEN, de 20 de outubro de 2006,
conforme disposto no Artigo 24, II da Lei nº. 8.666/
93.
Porto Velho/RO, 24 de outubro de 2006.
JUAREZ BARRETO MACEDO JUNIOR
Coordenador Técnico/SEAPEN
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário de Es tado de Adminis traç ão
Penitenciaria – SEAPEN torna público a quem possa
interessar, que de conformidade com o Parecer
Técnic o constante nos autos do Pr oces so
Administrativo n° 01-2101-00580-00/2006 dando
embasamento, segundo os Termos do artigo 24,
inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, dispensando a
licitação, objetivando Aquisição de Prestação de
Serviços, (horas aulas) vis ando atender as
necessidades do Programa Pintando a Liberdade,
conforme convênio n° 090/2005/SEAPEN/ME, no
valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos
reais) em favor de Fábia Cristina Lopes Rodrigues.
Porto Velho/RO, 24 de outubro de 2006.
JUAREZ BARRETO MACEDO JUNIOR
Coordenador Técnico/SEAPEN
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
e,
R E S O L V E:
CONSIDERAR, a contar de 20.04.2006, a
RELOTAÇÃO do servidor NEY FRANCISCO RIBEIRO DE CARVALHO, ocupante do cargo de Agente
de Polícia, cadastro nº 300008275, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, no Departamento de Narcóticos/
DENARC/PC/RO, anteriormente lotado na Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes Contra a Vida/DECCV.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
DERALDO SCATOLON
DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA CIVIL
RATIFICO a despesa no valor total de
R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) com
embasamento legal expresso no PARECER Nº 094/
ASSEJUR/SEAPEN, de 20 de outubro de 2006,
conforme disposto no Artigo 24, II da Lei nº. 8.666/
93.
Porto Velho/RO, 27 de outubro de 2006.
JUAREZ BARRETO MACEDO JUNIOR
Coordenador Técnico/SEAPEN
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário de Es tado de Adminis traç ão
Penitenciaria – SEAPEN torna público a quem possa
interessar, que de conformidade com o Parecer
48
Porto Velho, 03.11.2006
DOE N° 0629
Técnic o constante nos autos do Pr oces so
Administrativo n° 01-2101-00542-00/2006 dando
embasamento, segundo os Termos do artigo 24,
inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, dispensando a
licitação, objetivando Aquisição de Prestação de
Serviços, visando atender as necessidades da
Penitenciária Estadual Feminino/SEAPEN, no valor
total de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais)
em favor da empresa: V.C. DE MATOS.
Porto Velho/RO, 27 de outubro de 2006.
JUAREZ BARRETO MACEDO JUNIOR
Coordenador Técnico/SEAPEN
Defensoria Pública
PORTARIA N. 183/GAB/DPE
Porto Velho, 26 de outubro de 2006.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições
legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade do Exmo. Dr.
Antonio Francelino dos Santos, Defensor PúblicoGeral do Es tado, desloc ar-s e às sedes das
Comarcas de Nova Brasilândia do Oeste e Cacoal,
com a finalidade de tratar de assuntos relativos a
Audiência de Ação Civil Pública, movidas em
desfavor do Governo do Estado de Rondônia e da
Defensoria Pública do Estado;
TATE
Pelo presente Edital, atendendo ao que
preceitua o Inciso III, do art. 112 e 146 da Lei 688/
96, fic am os contribuintes, abaixo arrolados,
INTIMADOS a pagar o crédito tributário, relativo
aos ACÓRDÃOS ou interpor Recurso Revisional,
no prazo de 15(quinze) dias, contados a partir do
sexto dia da publicação deste, no Diário Oficial do
Estado, data em que se consideram intimados, sob
pena de vencido os prazos, serem inscrito na Dívida
Ativa do Estado, nos Termos do art. 147, da Lei
688/96.
Cópias dos Acórdãos encontram-se à disposição
neste Tribunal, na Av. Gov. Jorge Teixeira nº 2507 Liberdade - Porto Velho/RO.
1-
CARLOS ALBERTO BIAZI
Subdefensor Público-Geral
2-
PROCESSO Nº:
02-019614-2
SUJ. PASSIVO:
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DE SERRA VERDE
CAD/ICMS Nº:
203.40467-5
ACÓRDÃO Nº:
178/06/1ªCÂM/TATE/SEFIN
3-
PROCESSO Nº:
SUJ. PASSIVO:
CRESCENCIO
CAD/ICMS Nº:
ACÓRDÃO Nº:
CONSIDERANDO a nec essidade de um
motorista para conduzir viatura oficial que levará o
Def ensor-Geral da Defensoria Públic a até a
Comarca de Nova Brasilândia e Cacoal, nos dias
31.10 a 01.11.06;
RESOLVE:
Art . 1º - Autor izar a viagem do servidor
ANTONIO FERREIRA DE CASTRO, ocupante do
cargo de Motorista, pertenc ente ao Quadro
Permanente de Pessoal do IPERON cedido a
Defensoria Pública, até a cidade e Comarca de Nova
Brasilândia e Cacoal, nos dias 31.10 a 01.11.06, a
fim de conduzir viatura oficial, concedido 02 (duas)
diárias.
Comunique-se, Publique-se, e. Cumpra-se,
03-030220-1
CLADINEI CRIVELLI
PROCESSO Nº:
03-021616-0
SUJ. PASSIVO:
AGRO FLOR COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ Nº:91431809/0001-23
ACÓRDÃO Nº:
183/06/1ªCÂM/TATE/SEFIN
4-
PROCESSO Nº:
SUJ. PASSIVO:
CAD/ICMS Nº:
ACÓRDÃO Nº:
04-017586-2
ALVES & MERINO LTDA - ME
403.51472-1
205/06/2ªCÂM/TATE/SEFIN
PROCESSO Nº:
SUJ. PASSIVO:
CAD/ICMS Nº:
ACÓRDÃO Nº:
03-016059-8
ANGELA MARIA DE FREITAS
305.31820-5
204/06/1ªCÂM/TATE/SEFIN
PROCESSO Nº:
SUJ. PASSIVO:
CAD/ICMS Nº:
ACÓRDÃO Nº:
03-021262-8
ATÍLIO BATISTA FERRAZ
SEM CADASTRO
190/06/1ªCÂM/TATE/SEFIN
7-
PROCESSO Nº:
SUJ.PASSIVO:
CAD/ICMS Nº:
ACÓRDÃO Nº:
01-032912-6
BOTELHOTRANSPORTES LTDA
98.390-0
209/06/2ªCÂM/TATE/SEFIN
8-
PROCESSO Nº:
SUJ. PASSIVO:
CAD/ICMS Nº:
ACÓRDÃO Nº:
03-022120-1
CARLOS ROBERTO LONGE
SEM CADASTRO
225/06/2ªCÂM/TATE/SEFIN
PROCESSO Nº:
SUJ. PASSIVO:
MARLAT LTDA
CAD/ICMS Nº:
ACÓRDÃO Nº:
02-018357-1
COMÉRCIO DE LATICÍNIOS
PROCESSO Nº:
04-019204-0
SUJ. PASSIVO:
COMPEN IND[USTRIA E
COMÉRCIO DE COMPENSADOS LTDA
CAD/ICMS Nº:
92.396-6
ACÓRDÃO Nº:
185/06/2ªCÂM/TATE/SEFIN
5-
PROCESSO Nº:
SUJ. PASSIVO:
CAD/ICMS Nº:
ACÓRDÃO Nº:
02-017169-7
INSTALADORA URUPÁ LTDA
205.04115-7
203/06/1ªCÂM/TATE/SEFIN
PROCESSO Nº:
SUJ. PASSIVO:
CAD/ICMS Nº:
ACÓRDÃO Nº:
01-022976-8
M. F. DE PAIVA LIMA
101.27918-8
196/06/1ªCÂM/TATE/SEFIN
6-
5-
6-
9-
SEM CADASTRO
192/06/2ªCÂM/TATE/SEFIN
4-
PORTARIA N. 184/GAB/DPE
Porto Velho, 26 de outubro de 2006.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições
legais, e,
PROCESSO Nº:
03-015853-4
SUJ. PASSIVO:
ASRURAL ASSOC. RURAL DE
PRODUTORES DA 4ª EIXO
CAD/ICMS Nº:
301.34068-5
ACÓRDÃO Nº:
175/06/1ªCÂM/TATE/SEFIN
Porto Velho, TATE, 31 de outubro de 2006.
MARIA DO SOCORRO B. PEREIRA
Presidenta do TATE
10-
11-
1-
CARLOS ALBERTO BIAZI
Subdefensor Público-Geral
2-
PROCESSO Nº:
SUJ. PASSIVO:
RIBEIRO
CAD/ICMS Nº:
ACÓRDÃO Nº:
PROCESSO Nº:
01-023799-0
ADEJANIRA DE SOUZA
101.07775-5
204/06/2ªCÂM/TATE/SEFIN
03-021954-1
209.49344-9
111/06/2ªCÂM/TATE/SEFIN
PROCESSO Nº:
02-016442-9
SUJ. PASSIVO:
CASA CENTRO COMÉRCIO
DE CONFECÇÕES LTDA
CAD/ICMS Nº:
205.27956-1
ACÓRDÃO Nº:
200/06/2ªCÂM/TATE/SEFIN
PROCESSO Nº:
SUJ. PASSIVO:
NIKOV LTDA
CAD/ICMS Nº:
ACÓRDÃO Nº:
SEFIN
01-027299-0
DISTRIBUIDORA
12-
PROCESSO Nº:
SUJ. PASSIVO:
CPF/MF Nº:
ACÓRDÃO Nº:
03-029921-9
FLÁVIO MARCONDES CAMPO
294.599.151-91
231/06/1ªCÂM/TATE/SEFIN
13-
PROCESSO Nº:
SUJ. PASSIVO:
03-029573-6
FRIGORÍFICO FERNANDES S/A
CAD/ICMS Nº:
ACÓRDÃO Nº:
38.724-0
237/06/1ªCÂM/TATE/SEFIN
PROCESSO Nº:
SUJ. PASSIVO:
03-017093-3
GENECY NUNES DE QUIERÓZ
CPF/MF Nº:
ACÓRDÃO Nº:
456.612.517-34
202/06/1ªCÂM/TATE/SEFIN
15-
PROCESSO Nº:
SUJ. PASSIVO:
CPF/MF Nº:
ACÓRDÃO Nº:
03-031229-1
GUIOMARIL GOMES DA SILVA
395.443.831-68
226/06/1ªCÂM/TATE/SEFIN
16-
PROCESSO Nº:
SUJ. PASSIVO:
CPF/MF Nº:
ACÓRDÃO Nº:
03-028528-5
HARLENE BATALHA FERREIRA
560.920.912-91
243/06/1ªCÂM/TATE/SEFIN
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 006/06/TATE/SEFIN
Pelo presente Edital, atendendo ao que
preceitua o Inciso III, do art. 112 e 146 da Lei 688/
96, fic am os contribuintes, abaixo arrolados,
NOTIFICADOS das Decis ões relativas aos
ACÓRDÃOS, a partir do sexto dia da Publicação
deste, no Diário Oficial do Estado, data em que se
consideram cientificados.
Cópias dos Acórdãos encontram-se à disposição
neste Tribunal, na Av. Gov. Jorge Teixeira nº 2507 Liberdade - Porto Velho/RO.
ADRIANE FÁTIMA DARIVA
301.49956-1
208/06/2ªCÂM/TATE/SEFIN
3-
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 006/06/TATE/SEFIN
RESOLVE:
Autorizar o deslocamento do Excelentíssimo
Senhor Doutor ANTONIO FRANCELINO DOS
SANTOS, Defensor Público-Geral do Estado, as
cidades de Nova Brasilandia do Oeste e Cacoal,
com a finalidade de tratar de diversos assuntos
administrativos de interesse da Defensoria Pública
do Estado, período de 31/10 a 01.11.06, concedido
02 (duas) diárias.
Comunique-se, Publique-se, e. Cumpra-se,
SUJ. PASSIVO:
CAD/ICMS Nº:
ACÓRDÃO Nº:
Secretaria de Finanças
14-
95.310-5
176/06/1ªCÂM/TATE/
Porto Velho, 03.11.2006 49
DOE N° 0629
17-
PROCESSO Nº:
SUJ. PASSIVO:
CPF/MF Nº:
ACÓRDÃO Nº:
03-029951-1
IVONETE FRANÇA ALVES
179.954.422-20
210/06/1ªCÂM/TATE/SEFIN
18-
PROCESSO Nº:
SUJ. PASSIVO:
BEBIDAS LTDA
CAD/ICMS Nº:
ACÓRDÃO Nº:
03-021196-6
JAMARI – DISTRIBUIDORA DE
PROCESSO Nº:
13.021195-8
SUJ. PASSIVO:
BEBIDAS LTDA
CAD/ICMS Nº:
ACÓRDÃO Nº:
03-021195-8 RENUMERADO Nº
PROCESSO Nº:
SUJ. PASSIVO:
CAD/ICMS Nº:
ACÓRDÃO Nº:
02-017654-1
J. ROSA DOS SANTOS - ME
201.48106-8
248/06/1ªCÂM/TATE/SEFIN
21-
PROCESSO Nº:
SUJ. PASSIVO:
CPF/MF Nº:
ACÓRDÃO Nº:
03-028580-3
LUIZ HENRIQUE IAMADA
052.999.978-17
219/06/2ªCÂM/TATE/SEFIN
22-
PROCESSO Nº:
SUJ. PASSIVO:
CPF/MF Nº:
ACÓRDÃO Nº:
01-024494-5
REGINA MARIA AVIZ
066.605.412-68
205/06/1ªCÂM/TATE/SEFIN
19-
20-
101.41757-2
194/06/1ªCÂM/TATE/SEFIN
JAMARI – DISTRIBUIDORA DE
101.41757-2
195/06/1ªCÂM/TATE/SEFIN
23-
PROCESSO Nº:
03-032036-6
SUJ. PASSIVO:
RIBERBRAZ TRANSPORTES LTDA
CNPJ Nº:65.760.084/0001-07
ACÓRDÃO Nº:
214/06/2ªCÂM/TATE/SEFIN
24-
PROCESSO Nº:
SUJ. PASSIVO:
CPF/MF Nº:
ACÓRDÃO Nº:
03-028393-2
TARCISIO PISETA
448.533.199-72
223/06/1ªCÂM/TATE/SEFIN
25-
PROCESSO Nº:
SUJ. PASSIVO:
03-019171-0
TRANSPORTADORA JOTÃO LTDA
CAD/ICMS Nº:
ACÓRDÃO Nº:
101.03360-0
197/06/1ªCÂM/TATE/SEFIN
PROCESSO Nº:
SUJ. PASSIVO:
03-024885-1
TRANSCODEL TRANSPORTES
26LTDA
CNPJ Nº:82.215.591/0001-89
ACÓRDÃO Nº:
217/06/1ªCÂM/TATE/SEFIN
27-
PROCESSO Nº:
SUJ. PASSIVO:
03-028572-2
VERA LÚCIA OLIVEIRA FRANCO
CPF/MF Nº:
ACÓRDÃO Nº:
844.068.528-91
232/06/1ªCÂM/TATE/SEFIN
Porto Velho, TATE, 31 de outubro de 2006.
MARIA DO SOCORRO B. PEREIRA
Presidenta do TATE
RESUMO DE JULGAMENTO OUTUBRO/06/TATE/
SEFIN
RECORRENTE
: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA
: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA
: MOURA E QUERES LTDA.
RELATOR : JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO.
RELATÓRIO : Nº. 111/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO
: Nº. 250/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES
– EXERCÍCIO DE 1999 – FISCALIZAÇÃO DE
COMPETÊNCIA DA SRF/MF – IMPEDIMENTO DO
FISCO ESTADUAL – NULIDADE – É nulo o auto de
infraç ão, lavrado contra empresa optante do
Simples Federal, relativo ao exercício de 1999,
conforme dispõe o artigo 17 da Lei Federal nº. 9.317/
96, portanto, há de se decretar a nulidade da ação
fis cal. Ref orma da decisão monocrática de
improcedente para Nula. Recurso Oficial Provido.
Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 03-029449-7.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 213/04.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA: LUIZ ADAUTO MARTINS.
RELATOR : JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO.
RELATÓRIO : Nº. 484/05/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 251/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE
EFETUAR O DESLACRE – DESVIO DE DESTINO DE
MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA - Improcedente é
a autuação fiscal baseada no pressuposto da falta
de deslacre e conseqüentemente desvio de destino
de mercadorias, uma vez que constam nos autos
cópias dos Termos de Lacres devidamente
deslacrados pelo fisco rondoniense, (fls. 026/031),
comprovando que o Sujeito Passivo compareceu
no local determinado para o deslacre. Infração fiscal
ilidida pela autuada desde a instância singular em
face do não cometimento do ilícito tributário apontado
na inicial. Ação fiscal improcedente. Recurso Oficial
Desprovido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 03-029972-3.
RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 385/05.
RECORRENTE: MARDISA VEÍCULOS LTDA.
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RELATOR : JULGADOR – CARLOS NAPOLEÃO.
RELATÓRIO : Nº. 097/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 252/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE
EFETUAR O DESLACRE - DESVIO DE DESTINO DE
MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Comprovado
nos autos, mediante provas necessárias e válidas,
confirmação obtidas através da consulta ao site da
SEFAZ do Estado do Amazonas onde disponibiliza
em sua página “Validação de Notas Fiscais” que as
mercadorias objeto da autuação foram internadas
naquele Es tado, conforme s e constata nos
doc umentos de fls. 072, há de se declarar à
improcedência do Auto de Infração. Reforma da
dec isão monocrática de Proc edente para
Improcedente. Recurso Voluntário Provido. Decisão
Unânime.
A Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos
Es taduais, no uso de suas atribuições e
considerando o art. 47, do Regimento Interno do
TATE/SEFIN, aprovado pelo Decreto nº 9157/00,
torna público, para conhecimento dos interessados,
os Acórdãos, abaixo relacionados, julgados nos
dias 05; 09; 10; 11; 16; 17; 18; 19; 23; 24; 25; 26; 27;
30 e 31/10/2006.
PROCESSO : Nº. 03-020338-6.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 122/04.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADAD: WILSON MEDINA.
RELATOR : JULGADOR – ANTÔNIO ROCHA GUEDES.
RELATÓRIO : Nº. 020/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 253/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
PROCESSO : Nº. 04-017780-6.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 257/01.
EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE
EFETUAR O DESLACRE - DESVIO DE DESTINO DE
MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Comprovado
nos autos, mediante provas necessárias e válidas,
fls. 18/39, e confirmação obtidas através da consulta
ao site da SEFAZ do Estado do Amazonas onde
disponibiliza em sua página “Validação de Notas
Fiscais” que as mercadorias objeto da autuação
foram internadas naquele Estado, conforme se
constata nos documentos de fls. 057, há de se
declarar à improcedência do Auto de Infração. Ação
fiscal improcedente. Recurso Oficial Desprovido.
Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 01-025516-5
RECURSO : DE OFÍCIO N. º 460/02
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN
INTERESSADA: ROSA MARIA XIMENES ARAGÃO GOMES
RELATOR : JULGADOR – ELIAS PEREIRA DOS SANTOS
RELATÓRIO : N.º 260/05/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN
ACÓRDÃO
: N.º 254/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN
EMENTA : DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA - DEIXAR DE REQUERER SUA
EXCLUSÃO DO CAD/ICMS/RO – MULTA –
PREVISÃO
LEGAL – APLIC AÇÃO - As multas pelo
descumprimento de obrigação tributária acessória
estão previstas na legislação específica e, como
tais, devem ser aplicadas. Deixar de requerer a
exclusão do CAD/ICMS/RO é violação a dispositivo
da Legislação Tributária, ensejando a lavratura do
competente Auto de Infração. Infração fiscal não
ilidida pela autuada, contudo, deve o crédito tributário
ser reduzido no que tange a multa aplicada em razão
da superveniência da Lei 828/99, com aplicação do
inciso XVI, alínea “b” do artigo 79, da Lei 688/96.
Ação fiscal procedente. Recurso Oficial Provido.
Decisão unânime.
PROCESSO : Nº. 03-022103-1.
RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 153/03.
RECORRENTE: SILO DALLAGNOL.
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RELATOR : JULGADOR – ANTÔNIO ROCHA GUEDES.
RELATÓRIO : Nº. 109/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 255/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE
EFETUAR O DESLACRE - DESVIO DE DESTINO DE
MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Comprovado
nos autos, mediante provas necessárias e válidas,
obtida através da consulta ao site da SEFAZ do
Estado do Amazonas onde disponibiliza em sua
página “Validaç ão de Notas Fisc ais” que as
mercadorias objeto da autuação foram internadas
naquele Es tado, conforme se c onstata no
doc umento de fls. 026, há de se dec larar à
improcedência do Auto de Infração. Reforma da
dec isão monocrática de Proc edente para
Improcedente. Recurso Voluntário Provido. Decisão
Unânime.
PROCESSO : Nº. 03-029258-3.
RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 485/04.
RECORRENTE: VALDECI RAMOS DE OLIVEIRA.
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RELATOR : JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO.
RELATÓRIO : Nº. 250/05/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 256/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE
EFETUAR O DESLACRE – DESVIO DE DESTINO DE
MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA - Improcedente é
a autuação fiscal baseada no pressuposto da falta
de deslacre e conseqüentemente desvio de destino
de mercadorias, uma vez que constam nos autos
50
Porto Velho, 03.11.2006
DOE N° 0629
cópias dos Termos de Lacres devidamente
deslacrado pelo fisco rondoniense, (fls. 023),
comprovando que o Sujeito Passivo compareceu
no local determinado para o deslacre, corroborado
com o documento de fls. 030 dos autos. Infração
fiscal ilidida pela recorrente. Reforma da instância
singular de procedente para improcedente. Recurso
Voluntário Provido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 01-021529-5.
RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 843/02.
RECORRENTE: IND. E COM. DE MADEIRAS TRIMAIO LTDA.
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RELATOR : JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO.
RELATÓRIO : Nº. 184/05/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 257/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – LEVANTAMENTO QUANTITATIVO
– OMISSÃO D E SAÍDAS - FALTA DO
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO – OCORRÊNCIA –
Apurado a omiss ão de saídas através de
levantamento quantitativo em que são consideradas
as entradas e saídas de determinadas mercadorias
e os estoques existentes, impõe-se o recolhimento
do imposto, acrescido de juros, multa e demais
encargos previstos para a espécie. Infração fiscal
não ilidida pela recorrente. Ação fiscal procedente.
Recurso Voluntário Desprovido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 01-027438-1
RECURSO : DE OFÍCIO N. º 720/01
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN
INTERESSADA: LUZINETE PEREIRA LIMA
RELATOR : JULGADOR – ELIAS PEREIRA DOS SANTOS
RELATÓRIO : N.º 256/05/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN
ACÓRDÃO
: N.º 258/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN
EMENTA : DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓ RIA – INICIAR SUAS ATIVIDAD ES
COMERCIAIS SEM ESTAR DEVIDAMENTE INSCRITO
NO CAD/ICMS/RO – PRESUNÇÃO – Não restou
provado “in casu” que a infração tipificada na lide
ocorreu, assim ocorre à negativa do fato imputado.
Infração fiscal ilidida desde a instância singular em
razão de ausência de provas da acusação fiscal
apontada pelo fisc o na inicial. Ação fisc al
improcedente. Recurso Oficial Desprovido. Decisão
unânime.
PROCESSO : Nº. 03-019584-7.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 119/03.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA: TRANSPORTADORA GIOMILA LTDA.
RELATOR : JULGADOR – CARLOS NAPOLEÃO.
RELATÓRIO : Nº. 463/05/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 259/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE
EFETUAR O DESLACRE – DESVIO DE DESTINO DE
MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA - Improcedente é
a autuação fiscal baseada no pressuposto da falta
de deslacre e conseqüentemente desvio de destino
de mercadorias, uma vez que constam nos autos,
(fls. 016/021), que as mercadorias objeto do Termo
de Lacre e da autuação foi devidamente internadas
no Estado de destino. Infração fiscal ilidida pela
autuada desde a instância singular em face do não
cometimento do ilícito tributário apontado na inicial.
Ação fiscal improcedente. Recurso Oficial
Desprovido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 04-018471-3.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 341/01.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA: 2ª INSTÃNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA: A. L. B. PLENTZ.
RELATOR : JULGADOR – ELIAS PEREIRA DOS SANTOS.
RELATÓRIO : Nº. 146/05/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO
: Nº. 260/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO
DE MERCADORIA – FALTA DE REGISTRO EM LIVRO
PRÓPRIO - OMISSÃO DE VENDA – FALTA DE
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO – PRESUNÇÃO –
Improcedente é o auto de infração baseado no
pressuposto da falta de registro em livro próprio de
nota fiscal de aquisição, quando o fisco deixa de
anexar provas de sua acusação. Infração fiscal
ilidida em face da ausência das provas da acusação
fiscal, bem como o fisco não pode presumir vendas
de mercadorias só pelo fato de não haver registrado
nota fiscal de aquisição de mercadorias. Ação fiscal
improcedente. Recurso Oficial Desprovido. Decisão
Unânime.
PROCESSO : Nº. 02-019161-2.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 522/04.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA: DISTRIBUIDORA CRISTAL DE ALIMENTOS LTDA.
RELATOR : JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO.
RELATÓRIO : Nº. 377/05/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN
ACÓRDÃO : Nº. 261/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN
EMENTA : ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO EXTRAPOLAÇÃO DE PRAZO - NULIDADE – Há de
se decretar a nulidade do auto de infração quando
este não obedece aos requisitos previstos em norma
regulamentar, principalmente quando ocorre a
extrapolação do prazo máximo permitido para
conclusão dos trabalhos, conforme preceitua o §
2º do artigo 94 da Lei nº 688/96. Ação fiscal Nula
por vicio formal insanável; sem julgamento do
mérito. Ressalvado o fisco a feitura de um novo
procedimento. Recurso Oficial Provido. Decisão
Unânime.
PROCESSO : Nº. 03-031143-0.
RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 330/03.
RECORRENTE: NIVAIR CELESTINO.
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RELATOR : JULGADOR – ANTÔNIO ROCHA GUEDES.
RELATÓRIO : Nº. 107/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO
: Nº. 262/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE
EFETUAR O DESLACRE - DESVIO DE DESTINO DE
MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Comprovado
nos autos, mediante provas necessárias e válidas,
fls . 016/028 dos autos, e corroborada com a
consulta ao site da SEFAZ do Estado do Amazonas
onde disponibiliza em sua página “Validação de
Notas Fisc ais” que as mercadorias objeto da
autuação foram internadas naquele Estado,
conforme se constata no documento de fls. 039,
há de se declarar à improcedência do Auto de
Infração. Reforma da decisão monocrática de
Procedente para Improcedente. Recurso Voluntário
Provido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 03-032039-1.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 117/04.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADAD: SONOVOS REPRESENTAÇÕES LTDA.
RELATOR : JULGADOR – ANTÔNIO ROCHA GUEDES.
RELATÓRIO : Nº. 257/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO
: Nº. 263/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE
EFETUAR O DESLACRE - DESVIO DE DESTINO DE
MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Comprovado
nos autos, mediante provas necessárias e válidas,
fls. 16/18 dos autos, corroborada com a consulta
realizada ao site da SEFAZ do Estado do Amazonas
onde disponibiliza em sua página “Validação de
Notas Fisc ais” que as mercadorias objeto da
autuação foram internadas naquele Estado,
conforme se constata nos documentos de fls. 026,
há de se declarar à improcedência do Auto de
Infração. Ação fiscal improcedente. Recurso Oficial
Desprovido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 02-019724-6.
RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 232/03.
RECORRENTE: BALBINO & CIA LTDA.
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RELATOR : JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO.
RELATÓRIO : Nº. 094/05/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 264/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO –
IMPEDIMENTO DOS AUTUANTES – AUSÊNCIA DE
DFE - NULIDADE – Deve ser declarada a nulidade
processual no que tange o procedimento fiscal que
não obedece aos requisitos previstos em norma
regulamentar, principalmente quando se constata
nos autos a ausência de DFE, incorrendo assim na
falta de impedimento dos autuantes, conforme
dispõe o artigo 65, V, da Lei 688/96, bem como a
falta do Termo de Início de Fiscalização, pré-requisito
indispensável para a prática do ato, conforme
determinado no inciso I, do artigo 94, tudo da Lei
688/96. Ref orma da decisão monocrática de
procedente para nula. Ressalvado a feitura de um
novo procedimento fiscal. Recurso Voluntário
Provido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 01-019141-8.
RECURSO : VOLUNTÁRIO N. º 071/04.
RECORRENTE: GR ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RELATOR : JULGADOR – ANTÔNIO ROCHA GUEDES.
RELATÓRIO : N.º 158/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN
ACÓRDÃO
: N.º 265/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN
EMENTA : DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA - DEIXAR DE C OMUNICAR À
REPART IÇÃO FISCAL AS ALTERAÇÕ ES
CADASTRAIS – MULTA – PREVISÃO LEGAL –
APLICAÇÃO - As multas pelo descumprimento de
obrigação tributária acessória estão previstas na
legislação específica e, como tais, devem ser
aplicadas. Deixar de c omunicar a repartiç ão
fazendária às alterações cadastrais é violação a
dispositivo de Lei Estadual Tributária, ensejando a
lavratura do competente Auto de Infração. Infração
fiscal não ilidida pela autuada, entretanto, na
instância singular foi o crédito tributário reduzido
no que tange a multa aplicada em razão da
superveniência da Lei 787/98. Ação fisc al
procedente. Recurso Oficial Desprovido. Decisão
unânime.
PROCESSO : Nº. 03-020925-2.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 476/01.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA: G. H. B. TRANSPORTES LTDA.
RELATOR : JULGADOR – CARLOS NAPOLEÃO.
RELATÓRIO : Nº. 319/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 266/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – MERCADORIAS CONTROLADAS
POR TERMO DE LACRE E RECEPCIONADAS COM
TERMO DE DEPÓSITO – ADMISSIBILIDADE –
Comprovado nos autos, mediante provas
necessárias e válidas, que a infração tipificada na
lide não ocorreu, assim ocorre à negativa do fato
imputado. Restou provado que o Sistema de Controle
Porto Velho, 03.11.2006 51
DOE N° 0629
de Mercadorias em Trânsito não foi violado pelo
sujeito passivo. Mercadorias recepcionadas pelo
Termo de Depósito e liberadas para embarque até
seu destino final através de Empresa de
Navegação, conforme documento constante às fls
08 dos autos. Ação fiscal improcedente. Recurso
Oficial Desprovido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 01-025615-3.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 249/01.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA: RONEIDE SOARES NUNES.
RELATOR : JULGADOR – ELIAS PEREIRA DOS SANTOS.
RELATÓRIO : Nº. 008/05/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 267/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : MULTA – DESCUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÃO ACESSÓR IA – DEIXAR DE
COMUNICAR A REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA A
ALTERAÇÃO CADA STRAL – MUDANÇA DE
ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO –
INOCORRÊNCIA - Restou provado “in casu” que a
infração tipificada na lide não ocorreu, assim ocorre
à negativa do fato imputado. Infração fiscal ilidida
pela autuada desde a instância monocrática em
razão da mesma apresentar provas de s ua
solicitação com data de atualização cadastral em
09/12/1997, através do processo nº 01451/97, ou
seja, antes da autuação fiscal, conforme documento
de fls. 07/09 do PAT. Ação fiscal improcedente.
Recurso Oficial Desprovido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 01-032893-6.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 724/02.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA: H. V. R. MÓVEIS LTDA.
RELATOR : JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO.
RELATÓRIO : Nº. 260/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 268/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS
– SUBFATURAMENTO - FALTA DE RECOLHIMENTO
DO IMPOSTO - PRESUNÇÃO – Não restou provado
“in casu” que a infração tipificada na lide ocorreu,
assim ocorre à negativa do fato imputado. Infração
fiscal ilidida desde a instância singular em razão do
fisco estadual apresentar provas precárias que
não são suficientes para caracterizar o
subfaturamento apontado na inicial. Ação fiscal
improcedente. Recurso Oficial Desprovido. Decisão
Unânime.
PROCESSO : Nº. 02-016160-8
RECURSO : DE OFÍCIO N. º 083/04
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN
INTERESSADA: MADEIREIRA CALANDRELLI & CIA LTDA
RELATOR : JULGADOR – ELIAS PEREIRA DOS SANTOS
RELATÓRIO : N.º 002/05/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN
ACÓRDÃO
: N.º 269/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN
EMENTA : DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA - DEIXAR DE REQUERER SUA
EXCLUSÃO DO CAD/ICMS/RO – MULTA – PREVISÃO
LEGAL – APLICAÇÃO - As multas pelo
descumprimento de obrigação tributária acessória
estão previstas na legislação específica e, como
tais, devem ser aplicadas. Deixar de requerer a
exclusão do CAD/ICMS/RO é violação a dispositivo
de Lei Estadual Tributária, ensejando a lavratura do
competente Auto de Infração. Infração fiscal não
ilidida pela autuada, contudo, deve o crédito tributário
ser reduzido no que tange a multa aplicada em razão
da superveniência da Lei 828/99, com aplicação do
inciso XVI, alínea “b” do artigo 79da Lei 688/96. Ação
fiscal procedente. Recurso Oficial Provido. Decisão
unânime.
PROCESSO : Nº. 03-019985-1.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 1383/01.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA: NEUZA ALVES DE SOUZA.
RELATOR : JULGADOR – ANTÔNIO ROCHA GUEDES.
RELATÓRIO : Nº. 474/05/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO
: Nº. 270/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – FALTA DE
DESLACRE – DESVIO DE DEST INO DE
MERCADORIAS – DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO
– IMPOSSIBILIDADE – Deve ser revisionada a
decisão monocrática que julgou nula a autuação
baseada na falta de deslacre e conseqüentemente
o desvio de destino de mercadorias, quando se
constatar nos autos a duplicidade de lançamento,
ocorrendo assim o “bis in idem”, conforme se pode
observar os documentos de fls. 02 e 16 do PAT.
Reforma da decisão monocrática de nula para
extinta. Recurso Oficial Provido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 04-018769-1.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 307/03.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA: ROVERMAD IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA.
RELATOR : JULGADOR – ANTÔNIO ROCHA GUEDES.
RELATÓRIO : Nº. 165/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 271/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – EXPORTAÇÃO – FALTA DE
COMPROVAÇÃO – INOCORRÊNCIA – Improcedente
é auto de infração baseado no pressuposto da
falta de comprovação da efetiva exportação
quando o sujeito passivo traz aos autos prova da
exportação realizada. Restou provado “in casu”
que a infração tipificada na lide não ocorreu, assim
ocorre à negativa do fato imputado. Infração fiscal
ilidida pela autuada em razão da apresentação de
provas do não cometimento do ilícito tributário
apontado na inicial. Ação fiscal improcedente.
Recurso de Ofício Desprovido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 04-017758-0.
RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 224/01.
RECORRENTE: A. M. DA SILVA & CIA LTDA.
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RELATOR : JULGADOR – CARLOS NAPOLEÃO.
RELATÓRIO : Nº. 167/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 272/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – UTILIZAR EMISSOR DE
CUPOM FISCAL/ECF SEM AUTORIZAÇÃO DO FISCO
– MULTA – PREVISÃO LEGAL - APLICABILIDADE –
As multas pelo descumprimento de obrigação
tributária estão previstas na legislação específica
e, como tal devem ser aplicadas. Utilizar Emissor
de Cupom Fiscal/ECF sem estar devidamente
autorizado pela Repartição Fiscal competente,
impõe-se ao sujeito passivo a multa prevista para
espécie. Inteligência do inciso XXII, do Artigo 79, da
Lei 688/96. Infração fiscal não ilidida pela recorrente.
Ação fiscal procedente. Rec urso Voluntário
Desprovido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 02-015980-8.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 1001/01.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA: O. A. CARNINATTI.
RELATOR : JULGADOR – CARLOS NAPOLEÃO.
RELATÓRIO : Nº. 226/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO
: Nº. 273/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO –
LEVANTAMENTO QUANTITATIVO – PRECARIEDADE
– Improcedente é o crédito tributário no que tange o
procedimento fiscal que não traz a sua certeza e
liquidez em razão da ausência na lide de provas
materiais da acusação fiscal. Reforma da decisão
monocrática de Nula para Improcedente. Recurso
Oficial Provido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 03-022911-3.
RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 366/01.
RECORRENTE: ROCHA E ARANTES LTDA.
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RELATOR : JULGADOR – ELIAS PEREIRA DOS SANTOS.
RELATÓRIO : Nº. 007/05/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO
: Nº. 274/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA – DEIXAR DE FAZ ER O
RECADASTRAMENTO NO CAD/ICMS/RO – Deve
ser revisionada a decisão de primeira instância que
julgou procedente a ação fiscal baseada na falta
de recadastramento no CAD/ICMS/RO, uma vez que
a tese do julgador monocrático deverá s er
modificada para fundamentação prevista no item
“2” do § 3º do artigo 1º do Decreto 8.834 de 03.09.99.
Infraç ão f iscal ilidida. Reforma da decis ão
monocrática de procedente para improcedente.
Ação fiscal improcedente. Recurso Voluntário
Provido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 03-019874-9.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 217/01.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA: TANABE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA.
RELATOR : JULGADOR – ANTÔNIO ROCHA GUEDES.
RELATÓRIO : Nº. 046/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO
: Nº. 275/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE
EFETUAR O DESLACRE – DESVIO DE DESTINO DE
MERCADORIAS - OCORRÊNCIA – Desviar de seu
destino mercadoria oriunda de outra Unidade da
Federação e introduzida neste Estado através de
violação no sistema de controle de trânsito adotado
pela Coordenadoria da Receita Estadual, sujeita o
responsável ao pagamento do imposto devido e
multa regulamentar prevista na legislação em vigor.
Infração fiscal não ilidida, em razão do lançamento
gozar da presunção “júris tantum” e merecer provas
contrárias pelo sujeito passivo. Ação fisc al
procedente. Reforma da decisão monocrática de
improcedente para procedente. Recurso Oficial
Provido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 02-017395-9.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 416/02.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA: RITA DE CÁSSIA MODESTO.
RELATOR : JULGADOR – EDIMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA
PEDROSA.
RELATÓRIO : Nº. 304/03/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 227/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA – DEIXAR DE MANTER EM BOA
GUARDA LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS –
AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO AUTOR DO FEITO
FISCAL NA PEÇA ACUSATÓRIA – NULIDADE
PROCESSUAL - Correta é a decisão de Primeira
Instância que resultou na nulidade processual do
crédito tributário e do processo dele decorrente
quando se c onstatar nos autos ausência de
assinatura do fisco autuante na peça inicial. Ação
fiscal nula. Recurso Oficial Desprovido. Decisão
Unânime.
52
Porto Velho, 03.11.2006
DOE N° 0629
PROCESSO : Nº. 02-016653-7.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 402/02.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA: RITA DE CÁSSIA MODESTO.
RELATOR : JULGADOR – EDIMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA
PEDROSA.
RELATÓRIO : Nº. 305/03/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 228/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO
– FALTA DE REGISTRO EM LIVRO PRÓPRIO –
OMISSÃO DE VENDAS - PRESUNÇÃO – Deve ser
revisionada a decisão de Primeira Instância que
resultou na nulidade do crédito tributário exigido
através de Auto de Infração bas eado no
pressuposto de saídas de mercadorias
desacompanhadas de notas fiscais por não haver
registrado notas fiscais de aquisição. Ação fiscal
improcedente em razão da presunção de vendas
de mercadorias sem emissão de notas fiscais sem
levantamento fiscal específico. Reforma da decisão
monocrática de Nula para Improcedente. Recurso
Oficial Provido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 03-026825-9.
RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 154/03.
RECORRENTE: TRANSPORTADORA WONDES LTDA.
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RELATOR : JULGADOR – MOACIR CAETANO DE SANT´ANA.
RELATÓRIO : Nº. 485/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 229/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE
EFETUAR O DESLACRE - DESVIO DE DESTINO DE
MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Comprovado
nos autos, mediante provas necessárias e válidas,
fls. 060/064, e confirmado através da consulta ao
site da SEFAZ do Estado do Amazonas onde
disponibiliza em sua página “Validação de Notas
Fiscais” que as mercadorias objeto da autuação
foram internadas naquele Estado, conforme se
constata nos documentos de fls. 068/069, há de se
declarar à improcedência do Auto de Infração.
Reforma da decisão monocrática de procedente
para improcedente. Recurso Voluntário Provido.
Decisão Unânime.
RELATÓRIO : Nº. 272/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 231/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : MULTA – DEIXAR DE REQUERER
EXCLUSÃO NO CAD/ICMS/RO - PRESUNÇÃO –
Correta é a decisão de Primeira Instância que
resultou na improcedência do crédito tributário
exigido através de Auto de Infração baseado no
pressuposto do contribuinte ter deixado de requerer
a sua exclusão do CAD/ICMS/RO, quando ficar
comprovado nos autos que sua inscrição estadual
já havia sido baixada antes da autuação fiscal.
Infração fiscal ilidida desde a instância singular.
Ação fiscal improcedente. Recurso Oficial
Desprovido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 01-031122-7.
RECURSO : DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO Nº. 181/03.
RECORRENTE: FAZ. PÚB. ESTADUAL/M. B. SANDOS & CIA LTDA.
RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN/FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL.
RELATOR : JULGADOR – EDIMILSON ARAGÃO DE OLIVEIRA.
RELATÓRIO : Nº. 048/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 232/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : AUTO DE INFRAÇÃO – NÃO UTILIZAR O
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
QUANDO OBRIGADO - INOCORRÊNCIA – Improcede
a acusação fiscal que penaliza o sujeito passivo
por não estar fazendo uso do Emissor de Cupom
Fiscal – ECF, quando constata-se dos autos que
seu faturamento ainda não havia atingido o limite
considerado obrigatório, havendo ainda, s ua
ins criç ão c adas tral sido liberada c omo
microempresa. Reforma da decisão monocrática
de parcialmente procedente para improcedente.
Recurso Oficial Desprovido e Voluntário Provido.
Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 02-018462-4.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 023/04.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA: TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A.
RELATOR : JULGADOR – MOACIR CAETANO DE SANT´ANA.
RELATÓRIO : Nº. 009/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO
: Nº. 233/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
PROCESSO : Nº. 03-032041-2.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 392/04.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA: UNIFORTE TRANSPORTES E ARMAZÉNS GERAIS
LTDA.
RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C. DO NASCIMENTO.
RELATÓRIO : Nº. 110/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 230/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : AUTO DE INFRAÇÃO – TERMO DE
DEPÓSITO – FAZER ENTREGA DA MERCADORIA
SEM APRESENTAR O COMPROVANTE DE
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO – AUSÊNCIA DE
PROVAS DA ACUSAÇÃO – Não restou provado
que a infração tipificada na lide ocorreu. Infração
fiscal improcedente em face da ausência de provas
da acusação fiscal. Ação fiscal improcedente.
Recurso Oficial Desprovido. Decisão Unânime.
EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE
EFETUAR O DESLACRE - DESVIO DE DESTINO DE
MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Comprovado
nos autos, mediante provas necessárias e válidas,
fls. 013/022, e confirmado através da consulta ao
site da SEFAZ do Estado do Amazonas onde
disponibiliza em sua página “Validação de Notas
Fiscais” que as mercadorias objeto da autuação
foram internadas naquele Estado, conforme se
constata nos documentos de fls. 047/049, há de se
declarar à improcedência do Auto de Infração. Ação
fiscal improcedente. Recurso Oficial Desprovido.
Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 04-018205-2.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 645/01.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA: CUPARAQUI REPRESENTAÇÕES LTDA.
RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C. DO NASCIMENTO.
RELATÓRIO : Nº. 275/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO
: Nº. 234/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
PROCESSO : Nº. 01-022267-4.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 1191/01.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA: COMERCIAL MINAS LTDA.
RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C. DO NASCIMENTO.
EMENTA : ICMS – MERCADORIAS EM TRÂNSITO –
AUSÊNCIA DE DOC UMENTAÇÃO FISCAL RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR – O
transportador é responsável pelas mercadorias que
estiver transportando sem o acompanhamento do
documento fiscal próprio, sujeitando-se à cobrança
de tributo e penalidade prevista em Lei. Entretanto,
cabe a revisão da alíquota do imposto cobrado,
modificando-a de 25% (vinte e cinco por cento)
para 17% (dezessete por cento). Após nova
composição do crédito tributário deve ser deduzido
o valor pago, conforme documento de fls. 05 do
PAT. Recurso Oficial Parcialmente Provido. Reforma
da decisão monocrática de improcedente para
parcialmente procedente. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 02-019534-1.
RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 1233/01.
RECORRENTE: NACIONAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RELATOR : JULGADOR – MOACIR CAETANO DE SANT´ANA.
RELATÓRIO : Nº. 299/04/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO
: Nº. 235/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – LEVANTAMENTO QUANTITATIVO
– MERCADOR IAS SOB O MANTO DA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – AQUISIÇÃO E
ESTOQUE – AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO
FISCAL – PRECARIEDADE DA AÇÃO FISCAL –
Improcedente é o auto de infração baseado no
pressuposto na aquisição e estoque de mercadorias
sob o manto da Subs tituição Tributária
des acompanhadas dos doc umentos fisc ais
próprios, apurado através de levantamento
quantitativo precário, que não traz a certeza e
liquidez do “quantum” devido. Reforma da decisão
monocrática de procedente para improcedente.
Recurso Voluntário Provido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 01-028869-1.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 170/06.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA: J. F. DE OLIVEIRA NAVEGAÇÇÕES LTDA.
RELATOR : JULGADOR – EDIMILSON ARAGÃO DE OLIVEIRA.
RELATÓRIO : Nº. 188/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 236/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – NOTAS FISCAIS – AUSÊNCIA DE
PRIMEIRAS VIAS - APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO
FISCAL INDEVIDO – PRESUNÇÃO – Comprovado
nos autos mediante provas necessárias e válidas,
(cópias das primeiras vias das notas fiscais), fls.
111/139 do PAT a inocorrência do ilícito tributário
apontado na inicial, portanto, há de declarar a
improcedência do Auto de Infração. Infração fiscal
ilidida pela autuada desde a instância singular, em
face do não cometimento da infração pretendida
pelo fisco, uma vez que restou provado que a
acusação tipificada na lide não ocorreu. Ação fiscal
improcedente. Recurso Oficial Desprovido. Decisão
Unânime.
PROCESSO : Nº. 01-028870-5.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 169/06.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA: J. F. DE OLIVEIRA NAVEGAÇÇÕES LTDA.
RELATOR : JULGADOR – EDIMILSON ARAGÃO DE OLIVEIRA.
RELATÓRIO : Nº. 189/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 237/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – NOTAS FISCAIS – AUSÊNCIA DE
PRIMEIRAS VIAS – APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO
FISCAL INDEVIDO – PRESUNÇÃO – Comprovado
nos autos mediante provas necessárias e válidas,
(cópias das primeiras vias das notas fiscais), fls.
130/169 do PAT a inocorrência do ilícito tributário
apontado na inicial, portanto, há de declarar a
improcedência do Auto de Infração. Infração fiscal
ilidida pela autuada desde a instância singular, em
face do não cometimento da infração pretendida
pelo fisco, uma vez que restou provado que a
acusação tipificada na lide não ocorreu. Ação fiscal
improcedente. Recurso Oficial Desprovido. Decisão
Unânime.
PROCESSO
: Nº. 03-031991-1.
Porto Velho, 03.11.2006 53
DOE N° 0629
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 279/04.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA: COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL KRUPINSKI LTDA.
RELATOR : JULGADOR – MOACIR CAETANO DE SANT´ANA.
RELATÓRIO : Nº. 094/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO
: Nº. 238/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE
EFETUAR O DESLACRE - DESVIO DE DESTINO DE
MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Comprovado
nos autos, mediante provas necessárias e válidas,
fls. 029/040, e confirmado através da consulta ao
site da SEFAZ do Estado do Amazonas onde
disponibiliza em sua página “Validação de Notas
Fiscais” que as mercadorias objeto da autuação
foram internadas naquele Estado, conforme se
constata nos documentos de fls. 058, há de se
declarar à improcedência do Auto de Infração. Ação
fiscal improcedente. Recurso Oficial Desprovido.
Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 01-036731-1.
RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 476/04.
RECORRENTE: PETRY IDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA.
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RELATOR : JULGADOR – EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA
PEDROSA.
RELATÓRIO : Nº. 436/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 239/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – TRANSPORTE DE
MERCADORIAS ACOMPANHADAS DE NOTA FISCAL
INIDÔNEA – PRAZO DE VALIDADE VENCIDO TERMO DE APREENSÃO - OCORRÊNCIA – Constitui
infração à legislação tributária o transporte de
mercadorias acobertadas por documento fiscal fora
do prazo de validade previsto na legislaç ão
tributária, caracterizando mercadoria em situação
fiscal irregular o que sujeita o contribuinte às
sanções previstas na Norma Estadual. Infração
fiscal não ilidida pela recorrente. Ação fisc al
procedente. Rec urso Voluntário Desprovido.
Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 03-031827-1.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 388/04.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA: TRANSPORTADORA TRANSPEL LTDA.
RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C. DO NASCIMENTO.
RELATÓRIO : Nº. 138/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO
: Nº. 240/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE
EFETUAR O DESLACRE - DESVIO DE DESTINO DE
MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Comprovado
nos autos, mediante provas necessárias e válidas,
fls. 020/033, e confirmado através da consulta ao
site da SEFAZ do Estado do Amazonas onde
disponibiliza em sua página “Validação de Notas
Fiscais” que as mercadorias objeto da autuação
foram internadas naquele Estado, conforme se
constata nos documentos de fls. 048/054, há de se
declarar à improcedência do Auto de Infração. Ação
fiscal improcedente. Recurso Oficial Desprovido.
Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 02-015248-0.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 381/02.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA: JI PARANÁ MOTOS LTDA.
RELATOR : JULGADOR – MOACIR CAETANO DE SANT´ANA.
RELATÓRIO : Nº. 019/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO
: Nº. 241/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA – EMITIR DOCUMENTO FISCAL COM
OMISSÕES - MULTA – PREVISÃO LEGAL –
APLICAÇÃO - As multas por descumprimento de
obrigação tributária estão previstas na legislação
específica e, como tais, devem ser aplicadas.
Incorre no vício da irregularidade a Nota Fiscal
emitida com omissões, f ato que enseja
res pons abilizar o infrator nos termos da lei.
Inteligência do inciso V do artigo 79, da Lei 688/96
com nova redação dada pela 787/98. Ação fiscal
parcialmente procedente. Manutenção da decisão
monocrática. Recurso Oficial Desprovido. Decisão
Unânime.
ilícito tributário apontado na inicial. As mercadorias
arroladas em Termo de Depósito/Verificação Fiscal
(TDVF)
autuadas
foram
parcialmente
recepcionadas pelas empresas de destinos. Extinto
está o crédito tributário remanescente da multa,
conforme pagamento do ICMS, DARE, documentos
de fls. 97 e 98 do PAT, nos termos do artigo 2ª, da
Lei 1667/06, que instituiu o Programa de
Rec uperação de Crédito da Fazenda Pública
Estadual – REFAZ II, aplicando-se para este caso o
Parecer nº 068/2004/GETRI/CRE decorrente do
REFAZ – Lei 1226/03. Recurso Oficial Desprovido
e Recurso Voluntário Parcialmente Provido. Decisão
Unânime.
PROCESSO : Nº. 01-033360-3.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 352/06.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA: MULTI DISTRIBUIDORA LTDA.
RELATOR : JULGADOR – EDIMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA
PEDROSA.
RELATÓRIO : Nº. 304/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 242/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
PROCESSO Nº. 03-018180-3.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 298/01.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA: AMARAL MUNIZ & CIA LTDA.
RELATOR : JULGADOR – MOACIR CAETANO DE SANT´ANA.
RELATÓRIO : Nº. 256/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 245/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO
– FALTA DE REGISTRO EM LIVRO PRÓPRIO –
OMISSÃO DE VENDAS - PRESUNÇÃO – Correta é
a decisão de Primeira Instância que resultou na
improcedência do crédito tributário exigido através
de Auto de Infração baseado no pressuposto de
saídas de mercadorias desacompanhadas de notas
fiscais só pelo fato de não haver registrado notas
fiscais de aquisição. Ação fiscal improcedente em
razão da presunção de vendas de mercadorias
sem emissão de notas fiscais sem levantamento
fiscal específico, bem como da ausência de provas
da acusação fiscal. Ação fiscal improcedente.
Recurso Oficial Desprovido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 01-037865-8.
RECURSO : DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO Nº. 127/06.
RECORRENTE: FAZ. PÚB. ESTADUAL/TRÊS AMÉRICAS
TRANSPORTES LTDA.
RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN/FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL.
RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C. DO NASCIMENTO.
RELATÓRIO : Nº. 131/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 243/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – T ERMO DE DEPÓSIT O/
VERIFICAÇÃO FISCAL (TDVF) – FALTA DE
LIBERAÇÃO – DESVIO DE DEST INO DE
MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Comprovado
nos autos, mediante provas necessárias e válidas,
a inocorrência do ilícito tributário apontado na inicial.
Mercadorias arroladas em Termo de Depósito/
Verificação fiscal (TDVF) desembaraçadas pelo
Fisco e recepcionadas pelas Empresas de destinos.
Reforma da decisão monocrática de parcialmente
procedente para improcedente. Recurso Oficial
Desprovido e Voluntário Provido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 01-037864-0.
RECURSO : DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO Nº. 143/06.
RECORRENTE: FAZ. PÚB. ESTADUAL/TRÊS AMÉRICAS
TRANSPORTES LTDA.
RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN/FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL.
RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C. DO NASCIMENTO.
RELATÓRIO : Nº. 132/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 244/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – T ERMO DE DEPÓSIT O/
VERIFICAÇÃO FISCAL (DTVF) - LEI Nº 1226/03 –
REFAZ - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO –
Comprovado nos autos mediante provas
necessárias e válidas, a inocorrência parcial do
EMENTA : ICMS – NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO
– FALTA DE REGISTRO EM LIVRO PRÓPRIO –
OMISSÃO DE VENDAS - PRESUNÇÃO – Deve ser
revisionada a decisão de Primeira Instância que
resultou na nulidade do crédito tributário exigido
através de Auto de Infração que acusa o sujeito
passivo de falta de registro de notas fiscais de
aquisição quando então foi efetuada a presunção
de vendas sem emissão de documentos fiscais. O
sujeito passivo em sua defesa comprovou mediante
provas necessárias e válidas que não praticou o
ilícito apontado na peç a inicial. Ação fisc al
improcedente. Reforma da decisão monocrática de
Nula para Improcedente. Recurso Oficial Provido.
Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 02-015676-1.
RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 1331/01.
RECORRENTE: MENDES & CIA LTDA.
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C. DO NASCIMENTO.
RELATÓRIO : Nº. 443/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 246/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA – DEIXAR DE REQUERER A SUA
EXCLUSÃO NO CAD/ICMS/RO – MULTA PREVISÃO
LEGAL – APLICAÇÃO – As multas por
descumprimento de obrigação tributária estão
previstas na legislação específica e, como tais,
devem ser aplicadas. Deixar de requerer sua
exclusão no CAD/ICMS/RO, impõe-se à multa
prevista para espécie. Inteligência no inciso XVI,
alínea “b” do artigo 79 da Lei 688/96. Infração fiscal
não ilidida pela recorrente, contudo, deve o crédito
tributário ser reduzido em razão da não existência
de débito do contribuinte para com o Erário Público,
portanto, aplicada a superveniência da Lei 828/99
nos termos do inciso II, alínea “c”, do artigo 106, do
CTN. Ação fiscal procedente. Recurso Voluntário
Desprovido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 03-026416-4.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 126/03.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA: SANDRA M. D. C. FORMIGONI - ME.
RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C. DO NASCIMENTO.
RELATÓRIO : Nº. 221/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 247/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – RECOLHIMENTO ATRAVÉS DE
DENÚNCIA ESPONT ÂNEA – DIFERENÇA A
54
Porto Velho, 03.11.2006
DOE N° 0629
RECOLHER - INOCORRÊNCIA - Restou comprovado
nos autos que para efeito de base de cálculo do
ICMS o sujeito passivo utilizou o que determina o §
5º do artigo 26 do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto
8321/98, acrescentado pelo Dec. 8872/99, razão
suficiente para reformar a decisão singular de nula
para improcedente. Ação fiscal improcedente.
Recurso de Ofício Desprovido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 03-033143-1.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 520/03.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA: TRANSBOTTON LTDA EPP.
RELATOR : JULGADOR – EDIMILSON ARAGÃO DE OLIVEIRA.
RELATÓRIO : Nº. 357/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 248/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE
EFETUAR O DESLACRE - DESVIO DE DESTINO DE
MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Correta é a
decisão monocrática que julgou improcedente o
crédito tributário bas eado no pres suposto de
introdução de mercadorias neste Estado através
da violação do sistema do controle de trânsito
adotado pela Coordenadoria da Receita Estadual,
quando ficar comprovado nos autos que o Termo
de Lacre, objeto da autuação, foi devidamente
deslacrado pelo fisco rondoniense, conforme se
observa do documento de fls. 011 do PAT. Ação
fiscal improcedente. Recurso Oficial Desprovido.
Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 03-017330-4.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 624/01.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA: COMERCIAL DE BEBIDAS MARQUETE LTDA.
RELATOR : JULGADOR – MOACIR CAETANO DE SANT´ANA.
RELATÓRIO : Nº. 258/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO
: Nº. 249/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA :
AUTO
DE
INFRAÇÃO
–
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA –
DEIXAR DE ESCRITURAR O LIVRO REGISTRO DE
INVENTÁRIO – PRESUNÇÃO – AUSÊNCIA DE
PROVAS DA ACUSAÇÃO – Não restou provado
que a infração tipificada na lide ocorreu, assim
ocorre à negativa do fato imputado. Infração fiscal
ilidida deste a instância monocrática em face da
ausência de provas da acusação fiscal. Ação fiscal
improcedente. Recurso Oficial Desprovido. Decisão
Unânime.
PROCESSO : Nº. 03-022527-4.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 603/01.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA: EXPRESSO ARAÇATUBA LTDA.
RELATOR : JULGADOR – EDIMILSON ARAGÃO DE OLIVEIRA.
RELATÓRIO : Nº. 161/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 250/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : MULTA – DESCUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – TERMO DE LACRE –
FALTA DE DESLACRE – PRESUNÇÃO – AUSÊNCIA
DE PROVAS DA ACUSAÇÃO – Não restou provado
que a infração tipificada na lide ocorreu, assim
ocorre à negativa do fato imputado. Infração fiscal
ilidida em face da ausência de provas da acusação
fiscal. Ação fiscal improcedente. Recurso Oficial
Desprovido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 03-028056-9.
RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 146/04.
RECORRENTE: EXPRESSO ARAÇATUBA S/A.
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RELATOR : JULGADOR – EDIMILSON ARAGÃO DE OLIVEIRA.
RELATÓRIO : Nº. 159/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 251/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE
EFETUAR O DESLACRE - DESVIO DE DESTINO DE
MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Comprovado
nos autos, mediante provas necessárias e válidas,
fls. 035/045, corroborado com a consulta ao site
da SEFAZ do Es tado do Amazonas onde
disponibiliza em sua página “Validação de Notas
Fiscais” que as mercadorias objeto da autuação
foram internadas naquele Estado, conforme se
constata nos documentos de fls. 049/054, há de se
declarar à improcedência do Auto de Infração.
Reforma da decisão monocrática de procedente
para improcedente. Recurso Voluntário Provido.
Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 03-026187-4.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 120/03.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA: TRANSPORTADORA REINAMI LTDA.
RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C. DO NASCIMENTO.
RELATÓRIO : Nº. 223/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO
: Nº. 252/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE
EFETUAR O DESLACRE - DESVIO DE DESTINO DE
MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Comprovado
nos autos, mediante provas necessárias e válidas,
fls. 013/019, e confirmado através da consulta ao
site da SEFAZ do Estado do Amazonas onde
disponibiliza em sua página “Validação de Notas
Fiscais” que as mercadorias objeto da autuação
foram internadas naquele Estado, conforme se
constata no documento de fls. 033, há de se
declarar à improcedência do Auto de Infração. Ação
fiscal improcedente. Recurso Oficial Desprovido.
Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 03-036115-1.
RECURSO : REVISIONAL Nº. 019/06.
RECORRENTE: ITABA IND. DE TABACOS BRASILEIRA LTDA.
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RELATOR : JULGADOR – ELIAS PEREIRA DOS SANTOS.
RELATÓRIO : Nº. 015/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 003/06/CÂMRA PLENA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
DO CAD/ICMS/RO/ST – LEI Nº 1226/03 – REFAZ EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – Comprovado
nos autos mediante provas necessárias e válidas,
a ocorrência do ilícito tributário apontado na inicial.
Ação fiscal procedente, contudo, extinto está o
crédito tributário, conforme pagamento do ICMS,
DARE, documentos de fls. 140 e 181 do PAT, nos
termos do artigo 2ª, da Lei 1667/06, que instituiu o
Programa de Recuperação de Crédito da Fazenda
Pública Estadual – REFAZ II, aplicando para este o
Parecer nº 068/2004/GETRI/CRE, decorrente do
REFAZ – Lei nº 1226/03 e com base no princípio da
isonomia, estende o entendimento à Lei nº. 1667,
de 23/06/2006 que instituiu o REFAZ/II. Recurso
revisional conhecido e não provido. Decis ão
Unânime.
Porto Velho, 31 de outubro de 2006.
MARIA DO SOCORRO B. PEREIRA
Presidenta do TATE
DER
EXT. Nº 355 DO CONTRATO Nº 107/06/GJ/DER-RO
CONTRATANTES: Departamento de Estradas de
Rodagem e Transportes / DER-RO e GM Engenharia
e Construções Ltda
DO OBJETO: Serviç os complementares de
implantação do aeroporto de Cacoal-RO, no (s)
município (s) de Cacoal, discriminada no presente
Edital.
DO PREÇO: Valor global deste CONTRATO é de
R$ 2.424.306,06 (dois milhões, quatrocentos e vinte
e quatro mil, trezentos e seis reais e seis centavos).
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
dec orrentes do pres ente CONTRATO, s ão
provenientes de recursos cons ignados no
orçamento do DER-RO, cuja despesa correrá à
conta da seguinte programação: R$ 474.423,56
(quatrocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos
e vinte e três reais e cinqüenta e seis centavos) Pr ograma
de
Trabalho
–
400091
–
267.821.249.29.36.00.00 – Fonte de Recursos: 116
– Natureza de Despesa: 44.90.51 – Licitação: 04
Concorrência – Modalidade: 05 Global, conforme
Nota de Empenho nº 0755/DER-RO de 04.10.2006
e R$ 1.949.882,50 (hum milhão, novecentos e
quarenta e nove mil, oitocentos e oitenta e dois
reais e cinqüenta centavos) - Programa de Trabalho
– 400091 – 267.821.249.29.36.00.00 – Fonte de
Recursos: 212 – Natureza de Despesa: 44.90.51 –
Licitação: 04 Concorrência – Modalidade: 05 Global,
conforme Nota de Empenho nº 0756/DER-RO de
04.10.2006.
DO PRAZO: 150 (cento e cinqüenta) dias.
PROCESSO: 01-1420-00339-00/2006/DER-RO
DO FORO: Da comarca de Porto Velho/RO.
ASSINAM: Engº Jacques da Silva Albagli –
Diretor Geral do DER-RO – Gilberto Baptista –
Procurador.
EXT. Nº 356 DO CONTRATO Nº 108/06/GJ/DER-RO
CONTRATANTES: Departamento de Estradas de
Rodagem e T rans portes / DER-RO e Emec
Engenharia e Construção Ltda
DO OBJETO: Construção de Ponte de Madeira de
lei na RO-474 (L-204), no trecho: RO-133 / Distrito
Rondominas, no Km-18,20, s/ Rio São Carlos, com
30,0 m de extensão, no município de Ouro Preto
D´Oeste/RO, discriminada no Edital de Convite nº
009/CPLO/SUPEL.
DO PREÇO: Valor global deste CONTRATO é de
R$ 94.102,40 (noventa e quatro mil, cento e dois
reais e quarenta centavos).
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
dec orrentes do pres ente CONTRATO, s ão
provenientes de recursos cons ignados no
orçamento do DER-RO, cuja despesa correrá à
conta da seguinte programação: R$ 94.102,40
(noventa e quatro mil, cento e dois reais e quarenta
centavos) - Programa de Trabalho – 400091 –
267.821.249.13.86.00.00 – Fonte de Recursos: 00
– Natureza de Despesa: 44.90.51 – Licitação: 02
Convite – Modalidade: 05 Global, conforme Nota de
Empenho nº 0762/DER-RO de 10.10.2006.
DO PRAZO: 90 (noventa) dias.
PROCESSO: 01-1420-00051-00/2006/DER-RO
DO FORO: Da comarca de Porto Velho/RO.
ASSINAM: Engº Jacques da Silva Albagli –
Diretor Geral do DER-RO – Nadir Jordão dos
Reis – Sócio – Maria de Fátima Salvador de
Lima – Gerente de Contratos e Convênios – DERRO.
Porto Velho, 03.11.2006 55
DOE N° 0629
EXT. Nº 357 DO 1º T ERM O ADITIVO AO
CONTRATO Nº 031/06/GJ/DER-RO.
ADITANTES: Departamento de Es tradas de
Rodagem e Transportes / DER-RO e Projecta –
Projetos e Consultoria Ltda
DO OBJETO: Alteração da Cláusula Sexta.
DOS PRAZOS E SUAS PRORROGAÇÕES – Fica
prorrogado prazo de vigência do CONTRATO Nº
031/06/GJ/DER-RO, por mais 60 (sessenta) dias,
contados a partir da expiração do mesmo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalterados os
demais itens e cláusulas do contrato original.
DO PROCESSO: 01-1920-00303/05
DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO.
ASSINAM : Engº Jacques da Silva Albagli –
Diretor Geral do DER-RO – Joseane Beatriz
Faustino – Procuradora - Maria de Fátima
Salvador de Lima – Gerente de Contratos e
Convênios / GJ / DER-RO.
EXT. Nº 358 DO 2º T ERM O ADITIVO AO
CONTRATO Nº 025/06/GJ/DER-RO.
ADITANTES: Departamento de Es tradas de
Rodagem e Transportes / DER-RO e M 4 Construtora
e Terraplenagem Ltda
DO OBJETO: Alteração da Cláusula Terceira e
Quarta.
DO PREÇO: Ao valor global deste CONTRATO,
adita-s e a importânc ia de R$
493.102,35
(quatrocentos e noventa e três mil, cento e dois
reais e trinta e cinco centavos), passando o referido
valor contratual de R$ 2.328.623,06 (dois milhões,
trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e vinte e três
reais e seis centavos), para R$ 2.821.725,41 (dois
milhões. oitocentos e vinte e um mil, setecentos e
vinte e cinco reais e quarenta e um centavos),
correspondente a um acréscimo de 21,18% (vinte
e um vírgula dezoito por cento) sobre o valor original
do CONTRATO.
DOS CRÉDITOS ORÇAM ENTÁRIOS – As
des pesas decorr entes do presente TER M O
ADITIVO, correrão à seguinte programação: R$
493.102,35 (quatrocentos e noventa e três mil, cento
e dois reais e trinta e cinco centavos), Programa de
Trabalho – 400091 – 267.821.249.13.86.00.00 –
Fonte de Recursos: 229 – Natureza da Despesa:
44.90.51 – Licitação: 4 Concorrência - Modalidade:
05 Global, conforme Nota de Empenho nº 0735/
DER-RO de 25.09.2006.
PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalterados os
demais itens e cláusulas do contrato original.
DO PROCESSO: 01-1920-00578/05
DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO.
ASSINAM : Engº Jacques da Silva Albagli –
Diretor Geral do DER-RO – Leocir Coletti – Sócio
- Ana Gleysa de Oliveira Guedes – Assessora
II / GJ / DER-RO.
EXT. Nº 359 DO 2º T ERM O ADITIVO AO
CONTRATO Nº 072/06/GJ/DER-RO.
ADITANTES: Departamento de Es tradas de
Rodagem e Transportes / DER-RO e Construtora
Roma Ltda
DO OBJETO: Adequação da planilha orçamentária,
sem reflexo financeiro.
PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalterados os
demais itens e cláusulas do contrato original.
DO PROCESSO: 01-1920-00303/05
DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO.
ASSINAM : Engº Jacques da Silva Albagli –
Diretor Geral do DER-RO – Edete Coletti Baptista
– Procuradora - Ana Gleysa de Oliveira Guedes
– Assessora especial II / GJ / DER-RO.
EXT. Nº 360 DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
Nº 029/06/GJ/DER-RO.
ADITANTES: Governo do Estado de Rondônia e o
Município de Espigão D´Oeste com interveniência
do Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes / DER-RO.
DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta.
DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência
do CONVÊNIO Nº 029/06/GJ/DER-RO, por mais 90
(noventa) dias contados a partir da data da
expiração o mesmo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem os demais itens
e cláusulas contratuais inalteradas.
DO PROCESSO: 01-1420-00395-00/2006.
DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO.
ASSINAM: Ivo Narciso Cassol - Governador Engº
Jacques da Silva Albagli – Diretor Geral do DERRO – Lúcia Tereza Rodrigues dos Santos –
Prefeita - Maria de Fátima Salvador de Lima –
Gerente de Contratos e Convênios / GJ / DER-RO.
EXT. Nº 361 DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
Nº 030/06/GJ/DER-RO.
ADITANTES: Governo do Estado de Rondônia e o
Município de Espigão D´Oeste com interveniência
do Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes / DER-RO.
DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta.
DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência
do CONVÊNIO Nº 030/06/GJ/DER-RO, por mais 90
(noventa) dias contados a partir da data da
expiração o mesmo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem os demais itens
e cláusulas contratuais inalteradas.
DO PROCESSO: 01-1420-00368-00/2006.
DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO.
ASSINAM: Ivo Narciso Cassol - Governador Engº
Jacques da Silva Albagli – Diretor Geral do DERRO – Lúcia Tereza Rodrigues dos Santos –
Prefeita - Maria de Fátima Salvador de Lima –
Gerente de Contratos e Convênios / GJ / DER-RO.
EXT. Nº 362 DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
Nº 035/06/GJ/DER-RO.
ADITANTES: Governo do Estado de Rondônia e o
Município de Governador Jorge Teixeira com
interveniência do Departamento de Estradas de
Rodagem e Transportes / DER-RO.
DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta.
DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência
do CONVÊNIO Nº 035/06/GJ/DER-RO, por mais 60
(sessenta) dias contados a partir da data da
expiração o mesmo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem os demais itens
e cláusulas contratuais inalteradas.
DO PROCESSO: 01-1420-00256-00/2006.
DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO.
ASSINAM: Ivo Narciso Cassol - Governador Engº
Jacques da Silva Albagli – Diretor Geral do DERRO – Manoel de Andrade Venceslau – Prefeito
- Maria de Fátima Salvador de Lima – Gerente
de Contratos e Convênios / GJ / DER-RO.
EXT. Nº 363 DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
Nº 036/06/GJ/DER-RO.
ADITANTES: Governo do Estado de Rondônia e o
Município de Cabixi com interveniência do
Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes / DER-RO.
DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta.
DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência
do CONVÊNIO Nº 036/06/GJ/DER-RO, por mais 90
(noventa) dias contados a partir da data da
expiração o mesmo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem os demais itens
e cláusulas contratuais inalteradas.
DO PROCESSO: 01-1420-00396-00/2006.
DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO.
ASSINAM: Ivo Narciso Cassol - Governador Engº
Jacques da Silva Albagli – Diretor Geral do DERRO – José Rozário Barroso – Prefeito - Ana
Gleysa de Oliveira Guedes – Assessora
Especial II / GJ / DER-RO.
EXT. Nº 364 DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
Nº 045/06/GJ/DER-RO.
ADITANTES: Governo do Estado de Rondônia e o
Município de Candeias do Jamari com interveniência
do Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes / DER-RO.
DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta.
DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência
do CONVÊNIO Nº 045/06/GJ/DER-RO, por mais 45
(quarenta e cinco) dias contados a partir da data
da expiração o mesmo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem os demais itens
e cláusulas contratuais inalteradas.
DO PROCESSO: 01-1420-00374-00/2006.
DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO.
ASSINAM: Ivo Narciso Cassol - Governador Engº
Jacques da Silva Albagli – Diretor Geral do DERRO – Francisco Vicente de Souza – Prefeito Ana Gleysa de Oliveira Guedes – Assessora
Especial II / GJ / DER-RO.
EXT. Nº 365 DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
Nº 046/06/GJ/DER-RO.
ADITANTES: Governo do Estado de Rondônia e o
Município de Cujubim com interveniência do
Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes / DER-RO.
DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta.
DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência
do CONVÊNIO Nº 046/06/GJ/DER-RO, por mais 30
(trinta) dias contados a partir da data da expiração
o mesmo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem os demais itens
e cláusulas contratuais inalteradas.
DO PROCESSO: 01-1420-00248-00/2006.
DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO.
ASSINAM: Ivo Narciso Cassol - Governador Engº
Jacques da Silva Albagli – Diretor Geral do DERRO – João Becker – Prefeito - Maria de Fátima
Salvador de Lima – Gerente de Contratos e
Convênios / GJ / DER-RO.
EXT. Nº 366 DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
Nº 052/06/GJ/DER-RO.
ADITANTES: Governo do Estado de Rondônia e o
Município de Machadinho D´Oes te c om
interveniência do Departamento de Estradas de
Rodagem e Transportes / DER-RO.
DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta.
56
Porto Velho, 03.11.2006
DOE N° 0629
DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do
CONVÊNIO Nº 052/06/GJ/DER-RO, por mais 60
(s essenta) dias contados a partir da data da
expiração o mesmo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem os demais itens
e cláusulas contratuais inalteradas.
DO PROCESSO: 01-1420-00265-00/2006.
DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO.
ASSINAM: Ivo Narciso Cassol - Governador Engº
Jacques da Silva Albagli – Diretor Geral do DERRO – Luis Flávio Carvalho Ribeiro – Prefeito Maria de Fátima Salvador de Lima – Gerente de
Contratos e Convênios / GJ / DER-RO.
EXT. Nº 367 DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
Nº 053/06/GJ/DER-RO.
ADITANTES: Governo do Estado de Rondônia e o
Município de Cabixi com interveniência do
Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes / DER-RO.
DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta.
DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do
CONVÊNIO Nº 053/06/GJ/DER-RO, por mais 60
(s essenta) dias contados a partir da data da
expiração o mesmo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem os demais itens
e cláusulas contratuais inalteradas.
DO PROCESSO: 01-1420-00436-00/2006.
DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO.
ASSINAM: Ivo Narciso Cassol - Governador Engº
Jacques da Silva Albagli – Diretor Geral do DERRO - José Rozário Barroso – Prefeito - Ana
Gleysa de Oliveira Guedes - Assessora Especial
II / GJ / DER-RO.
EXT. Nº 368 DO 3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
Nº 073/06/GJ/DER-RO.
ADITANTES: Governo do Estado de Rondônia e o
Município de Cacoal com interveniência do
Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes / DER-RO.
DO OBJETO: Alteração da Cláusula Quarta.
DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do
CONVÊNIO Nº 073/06/G J/DER-RO, para até
19.12.2006.
PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem os demais itens
e cláusulas contratuais inalteradas.
DO PROCESSO: 01-1920-00493-00/2005.
DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO.
ASSINAM: Ivo Narciso Cassol - Governador Engº
Jacques da Silva Albagli – Diretor Geral do DERRO – Sueli Alves Aragão – Prefeita - Maria de
Fátima Salvador de Lima – Gerente de Contratos
e Convênios / GJ / DER-RO.
EXT. Nº 369 DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 055/06/GJ/DER-RO.
ADITANTES: Departamento de Estradas de Rodagem
e Transportes / DER-RO e Consat Engenharia e
construção Ltda
DO OBJETO: Alteração da Cláusula Terceira e
Oitava.
DO PREÇO: Ao valor global deste CONTRATO, aditase a importância de R$ 21.620,10 (vinte e um mil,
seiscentos e vinte reais e dez centavos), passando
o referido valor contratual de R$ 128.373,42 (cento
e vinte oito mil, trezentos e setenta e três reais e
quarenta e dois centavos), para R$ 149.993,52
(cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa
e três reais e cinqüenta e dois centavos),
correspondente a um ac résc imo de 16,84%
(dezesseis vírgula oitenta e quatro por cento) sobre
o valor original do CONTRATO.
DOS CRÉDITOS ORÇAM ENTÁRIOS – As
des pesas decorr entes do presente TER M O
ADITIVO, correrão à seguinte programação: R$
21.620,10 (vinte e um mil, seiscentos e vinte reais e
dez centavos), Programa de Trabalho – 400091 –
267.821.249.13.86.00.00 – Fonte de Recursos: 10
– Natureza da Despesa: 44.90.51 – Licitação: 2
Convite - Modalidade: 05 Global, conforme Nota de
Empenho nº 0780/DER-RO de 25.10.2006.
PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalterados os
demais itens e cláusulas do contrato original.
DO PROCESSO: 01-1420-00065/2006
DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO.
ASSINAM : Engº Jacques da Silva Albagli –
Diretor Geral do DER-RO – Paulo Adriane da
Costa M edeiros – Sócio - Ana Gleysa de
Oliveira Guedes – Assessora II / GJ / DER-RO.
EXT. Nº 370 DO 2º T ERM O ADITIVO AO
CONTRATO Nº 088/05/GJ/DEVOP-RO.
ADITANTES: Departamento de Es tradas de
Rodagem e Transportes / DER-RO e BR – Almeida
& Cia Ltda
DO OBJETO: Alteração da Cláusula Terceira e
Quarta.
DO PREÇO: Ao valor global deste CONTRATO,
adita-se a importância de R$ 158.491,40 (cento e
cinqüenta e oito mil, quatrocentos e noventa e um
reais e quarenta centavos), passando o referido
valor contratual de R$ 661.048,37 (seiscentos e
sessenta e um mil, quarenta e oito reais e trinta e
sete centavos), para R$ 819.539,77 (oitocentos e
dezenove mil, quinhentos e trinta e nove reais e
setenta e sete centavos), correspondente a um
acréscimo de 23,98% (vinte e três vírgula noventa
e oito por cento) sobre o valor original do
CONTRATO.
DOS CRÉDITOS ORÇAM ENTÁRIOS – As
des pesas decorr entes do presente TER M O
ADITIVO, correrão à seguinte programação: R$
158.491,40 (c ento e c inqüenta e oito mil,
quatrocentos e noventa e um reais e quarenta
centavos), Programa de Trabalho – 400091 –
267.821.249.13.88.00.00 – Fonte de Recursos: 10
– Natureza da Despesa: 44.90.51 – Licitação: 4
Concorrência - Modalidade: 05 Global, conforme
Nota de Empenho nº 0736/DER-RO de 25.09.2006.
PARÁGRAFO ÚNICO: Permanecem inalterados os
demais itens e cláusulas do contrato original.
DO PROCESSO: 01-1420-00252/2005
DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO.
ASSINAM : Engº Jacques da Silva Albagli –
Diretor Geral do DER-RO – Biramar Rosa de
Almeida – Sócio - Ana Gleysa de Oliveira
Guedes – Assessora II / GJ / DER-RO.
Maria Augusta Matola Pacheco
Gerente Jurídica Administrativa / DER-RO
Sec. de Est. Prod. e do Desenv.
Econômico e Social
CAERD
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 003/2006
A Comissão Permanente de Licitação de
Materiais e Obras – CPLM-O/CAERD, comunica aos
interessados, que estão abertas as inscrições no
Certame Licitatório na Modalidade TOMADA DE
PREÇO de nº 003/2006, do tipo TÉCNICA E PREÇO,
instaurado através do Processo Administrativo nº
0898/2006, para os fins que seguem:
OBJETO – Constitui objeto des ta licitação,
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA
PARA O DESENVOLVIMENTO E OTIMIZAÇÃO DO
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO ABRANGENDO À
INFLUÊNCIA DO CENTRO DE RESERVAÇÃO I E II,
que está discriminada no Anexo I, II e III deste Edital.
RECURSOS – São provenientes de Recursos
Orç amentário da Companhia de Águas e
Esgotos de Rondônia - CAERD, do exercício de
2006, através dos Elementos de Despesas nº. 324
– Outros Serviços de Consultoria.
VALOR ESTIM ADO
– R$ 980.840,85
(NOVECENTOS E OITENTA MIL, OITOCENTOS E
QUARENTA REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS).
DISPONIBILIDADE DO EDITAL – No horário das
07:30 às 13:30 horas, na sede da Companhia de
Água e Esgotos de Rondônia - CAERD, sito à Rua:
Pinheiro Machado, nº. 2112 – Bairro: São Cristóvão
– CEP: 78901-250 – PORTO VELHO-RO.
VALOR DO EDITAL – Deverá ser recolhido na
Tesouraria da CAERD, o valor de R$ 10,00 (dez
reais) ou mediante documento de deposito bancário
em nome da Companhia de Águas e Esgotos de
Rondônia – CAERD, no Banco de Brasil, Agência
nº. 2757-X, Conta Corrente nº. 13.673-5.
ABERTURA DA LICITAÇÃO – Será aberto ao
Público no dia 07 de Dezembro de 2006 às 09:00
horas.
LOCAL – Na Companhia de Água e Esgotos de
Rondônia - CAERD, sito à Rua: Pinheiro Machado,
nº. 2112 – Bairro: São Cristóvão – CEP: 78901-250
– PORTO VELHO-RO.
Porto Velho – RO, 30 de Outubro de 2006.
JAIME DA MOTA COELHO NETO
Presidente da CPLM-O/CAERD
Sec. de Est. do Desenv. Ambiental
PORTARIA
N.º.
197
/GAB/SEDAM
Porto Velho - RO, 25 de outubro de 2006.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento
Ambiental, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Artigo nº 38 do Decreto nº 8982, de 31
de Janeiro de 2000.
R E S O L V E:
Art.1º - Fica concedido a Sr.º: MARIA HELENA
SOARES BORGES , função: Técnica e contabilidae,
CPF: 316.490.252-20, um crédito em regime de
adiantamento na importância de R$ 2.000,00 (Dois
Mil Reais), ocorrendo despesa por conta do
orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade,
2434, FONTE-00- TESOURO, Elementos de
Des pesa : 3390-39-05,3390-30-05 para fins
mencionados nas Notas de Empenho nºs00256, e
Plano de Aplicação.
Porto Velho, 03.11.2006 57
DOE N° 0629
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento
de que trata o artigo precedente, será de 60
(Sessenta), a contar da data do Deposito da
Ordem Bancária – OB, e o prazo para prestação
de contas será de 05 (cinco) dias a partir do
vencimento da aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do
adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua
comprovação na forma estabelecida nas normas
do DECRETO N 10851 DE 29 DE DEZEMBRO DE
2003.
Art. 4º - A Gerencia de Contabilidade (C.G.E.),
efetuará os registros competentes à caracterização
de responsabilidade dos agentes e as conferências
da documentação comprobatória da aplicação.
ELEMENTO DE DESPESA
3390-39-05
TOTAL
VALOR
1.500,00
1.500,00
AUGUSTINHO PASTORE
Secretário de Estado do
Desenvolvimento Ambiental
PORTARIA N.º. 198 /GAB/SEDAM
Porto Velho - RO, 25 de outubro de 2006 .
O Secretário de Estado do Desenvolvimento
Ambiental, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Artigo nº 38 do Decreto nº 8982, de 31
de Janeiro de 2000.
R E S O L V E:
Art.1º - Fica concedido a Sr.º: ELIBEU CARMO
E SILVA, f unção: Chefe de Grupo, CPF:
285.749.152-20, um crédito em regime de
adiantamento na importância de R$ 2.000,00 (Dois
Mill Reais), ocorrendo despesa por conta do
orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade,
2434, FONTE-00-TESOURO, Elementos de Despesa
:3390-30-05,3390-39-05, para fins mencionados
nas Notas de Empenho nºs 00241/00242 ,
conforme Plano de Aplicação.
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento
de que trata o artigo precedente, será de 30 (trinta),
a contar da data do Deposito da Ordem Bancária
– OB, e o prazo para prestação de contas será de
05 (cinco) dias a partir do vencimento da aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do
adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua
comprovação na forma estabelecida nas normas
do DECRETO N 10851 DE 29 DE DEZEMBRO DE
2003.
Art. 4º - A Gerencia de Contabilidade (C.G.E.),
efetuará os registros competentes à caracterização
de responsabilidade dos agentes e as conferências
da documentação comprobatória da aplicação.
ELEMENTO DE DESPESA
3390-30-05
3390-39-05
TOTAL
VALOR
1.500,00
500,00
2.000,00
AUGUSTINHO PASTORE
Secretário de Estado do
Desenvolvimento Ambiental
PORTARIA N.º. 199
/GAB/SEDAM
Porto Velho - RO, 25 de outubro de 2006.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento
Ambiental, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Artigo nº 38 do Decreto nº 8982, de 31
de Janeiro de 2000.
R E S O L V E:
Art.1º - Fica concedido a Sr.º: KASSIA LUCIENE
BORGES JULIÃO, função: Gerente de Unidadidade,
CPF: 298.130.002-44, um crédito em regime de
adiantamento na importância de R$ 2.000,00 ( Dois
Mil Reais), ocorrendo despesa por conta do
orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade,
2434, FONTE-00-TESOURO, Elementos de Despesa
: 3390-30-05,3390-39-05, para fins mencionados
nas Notas de Empenho nºs 00149/00150, e Plano
de Aplicação.
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento
de que trata o artigo precedente, será de 30 (Trinta),
a contar da data do Deposito da Ordem Bancária
– OB, e o prazo para prestação de contas será de
05 (cinco) dias a partir do vencimento da aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do
adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua
comprovação na forma estabelecida nas normas
do DECRETO N 10851 DE 29 DE DEZEMBRO DE
2003.
Art. 4º - A Gerencia de Contabilidade (C.G.E.),
efetuará os registros competentes à caracterização
de responsabilidade dos agentes e as conferências
da documentação comprobatória da aplicação.
ELEMENTO DE DESPESA
VALOR
3390-30-05
1.500,00
3390-39-05
500,00
TOTAL
2.000,00
AUGUSTINHO PASTORE
Secretário de Estado do
Desenvolvimento Ambiental
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das
atribuições legais que lhe confere o artigo 38 do
Decreto nº 8.982, de 31 de janeiro de 2000,
RESOLVE:
1. Modificar a composição da COMISSÃO DE
SELEÇÃO EACOMPANHAMENTO DE ESTAGIÁRIOS,
criada através da Portaria nº 124/GAB/SEDAM de
23 de Agosto de 2005.
2. A referida Comissão passará a ter a partir
desta data, a seguinte composição:
MATRICULA
3000 46887
3000 34034
3000 08050
3000 10545
3000 01892
3000 53021
3000 20049
AUGUSTINHO PASTORE
Secretário de Estado do
Desenvolvimento Ambiental
Tribunal de Contas
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE RONDÔNIA, em cumprimento ao que
preceitua a Lei 8.666/93, artigo 26, torna público
que no Processo no 3696/2006, relativo à aquisição
e renovação de ass inaturas de periódic os
fornecidos por exclusividade, considerou inexigível
a licitação em favor da EDITORA FÓRUM LTDA, no
valor total de R$ 7.960,00 (sete mil, novecentos e
sessenta reais) e IOB INFORMAÇÕES OBJETIVAS
PUBLICAÇÕES JURÍDICAS LTDA, com o valor de
R$ 756,20 (setecentos e cinqüenta e seis reais e
vinte centavos), com base no artigo 25, inciso I e II,
da citada Lei.
Porto Velho, 26 de outubro de 2006.
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 02/TCER/2002
ADITANTES: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DE RON DÔNIA E A EMPRESA CO LUMBIA
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA.
Portaria nº195/GAB/SEDAM
Porto Velho, 30 de outubro de 2006.
NOME
Eugênio Pacelli Martins
Ceres Lopes Custódio
Antônio de Mello Lisboa
Ibaldeci dos Santos Ferreira
Miguel Penha
Mirian de Maria Mendes Dantas
Siane Cristina Pedroso Guimarães
5. Os servidores que compõe esta Comissão
não receberão nenhuma remuneração proveniente
desta designação.
6. Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
FUNÇÃO
Presidente
Secretária
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
3. A Comissão de Seleção e Acompanhamento
de Estagiários, terá por funções especific as:
implantar, implementar, acompanhar e monitorar os
estágios, promovendo a seleção e a avaliação final
dos estagiários. Para tanto, a referida Comissão,
firmará seus trabalhos na sede da SEDAM em Porto
Velho, nos dias de segundas feiras, quartas feiras,
e sextas feiras pelo período da manhã compreendido
entre 8h00 as 12h00, e nas terças feiras e quintas
feiras no período compreendido entre as 14h00 e
18h00. Ficando os membros da Comissão de
Seleção e Acompanhamento de Es tagiários,
autorizados a atenderem estes horários especiais.
4. Esta Comiss ão estará diretamente
subordinada ao Sec retário através do seu
presidente e secretário.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Alterar as Cláusulas Oitava
e Décima, permanecendo as demais inalteradas.
DA VIGÊNCIA – 01 (um) ano, com início em
16.10.2006.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
correrão
à
conta
da
Programaç ão
01.122.1020.2100.0000 e Elemento de Despesa
3390.37, Nota de Empenho nº 1225/2006, sendo
que o valor global do Termo Aditivo é de R$
336.310,08 (trezentos e trinta e seis mil, trezentos
e dez reais e oito centavos).
ASSINAM - Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA
PEREIRA DE MELLO – Presidente do Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia e o Senhor RIVALDO
FERNANDES DE ALMEIDA FILHO – Sócio Gerente
da empresa Columbia Segurança e Vigilância
Patrimonial Ltda.
Porto Velho, 20 de outubro de 2006.
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/TCERO2006
PROCESSO Nº. 2685/TCERO-2006
VALIDA ATÉ: 16 DE OUTUBRO DE 2007
Aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de
dois mil e seis, o TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob o no
04.801.221/0001-10, com sede na Av. Presidente
Dutra, 4229, nesta cidade de Porto Velho-RO, e
a(s) empresa(s) abaixo qualificada(s) na cláusula
I, nos termos do art. 15 Lei Federal nº. 8666, de 21
58
Porto Velho, 03.11.2006
DOE N° 0629
de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal nº. 8883/94,
Lei Federal 10.520/02 e, pela Resolução 31/TCERO-2006 e de acordo com as
demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas
apresentadas ao PREGÃO nº. 22/TCERO-2006 em virtude de deliberação do
Pregoeiro, e da homologação do procedimento pelos Excelentíssimo Senhor
Conselheiro Presidente, firmam a presente ata para registrar os preços ofertados
pela empresa para fornecimento dos objetos conforme especificações do Anexo
I do Edital de Pregão respectivo, conforme a classificação por ela alcançada,
observada as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas
enunciadas nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1. O objeto da presente ata é o registro de preços para o fornecimento, nas
condições estabelecidas no edital, de MATERIAIS DE CONSUMO, conforme
preços, condições e especificações na tabela I, abaixo, decorrentes do certame
relativo ao Pregão 22/TCERO-2006, cujos elementos a integra.
2. A quantidade es timada de entrega deverá ser considerada em termos
aproximados, observado a determinação contida no art. 65, § 1º, da Lei Federal
nº.8666/93, apenas quanto aos acréscimos.
3. A existência de preços registrados não obriga o Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia a firmar as contratações que deles poderão advir,
sendo-lhe facultado a realização de licitações especifica para aquisição
do objeto, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência
de fornecimento em igualdade de condições.
LICITANTE: DENTAL SAÚDE LTDA.
C.N.P.J.: 03.657.303/0001
TEL/FAX: (69) 3224-3202
ENDEREÇO: AV. SALGADO FILHO, 1616 – BAIRRO NOSSA SRA. DAS
GRAÇAS
NOME DO REPRESENTANTE: MARCOS ANÍSIO MARQUES PIEDADE
VENCEDORA DOS LOTES: 01, 02, 03 E 04
LOTE 01
ITEM
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
DESCRIÇÃO
Bastão de guta-percha
Babador plástico – méd. 41 x 61
Bicarbonato de sódio, 100g
Benzina – 100ml, retificada
Broca esférica ¼, aço FG
Broca esférica ½, aço FG
Broca esférica 1, aço FG
Broca esférica 3, aço FG
Broca esférica 5, aço FG
Broca alta rotação cabide, nº 1
Broca cônica denteada 701c
Broca cônica denteada 702c
Broca cônica denteada 703c
Brocas cilíndrica 245, aço FG
Brocas cilíndrica 256, aço FG
Brocas esféricas de número 1011
Brocas esféricas de número 1012
Brocas esféricas de número 1013
Brocas esféricas de número 2068
Brocas esféricas de número 2200
Und.
Un
Un
Un
Vd
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Un
Quant.
5
2500
100
20
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
VALOR SUBTOTAL / LOTE:
Preço Unitário
Registrado(R$)
12,00
3,82
4,56
1,30
4,50
4,50
4,50
4,50
4,50
4,50
10,00
10,00
10,00
4,50
4,50
1,10
1,10
1,10
1,10
1,10
10.950,00
LOTE 02
ITEM
1
DESCRIÇÃO
Abaixador de língua
Água destilada para utilização em autoclave,
2
1.000ml
3
Água oxigenada vol. 10, 1.000ml
4
Agulha gengival curta, 30G
5
Agulha gengival extra curta, 30G
6
Algodão hidrófilo
Atadura de crepom 15cm de largura (15cm x
7
3,0m)
Cartela de papel para filme radiográfico, 2
28
lugares, tamanho 7,9 x 11,6cm
29
Cotonetes
30
Clororexidina 1 solução aquosa 0,2%
31
Compressa de gaze – 7,5 x 7,50mm
32
Curativo banda id
Disco de feltro com diâmetro de 8 e / ou
33
12mm
34
Escova para citologia oncótica
35
Escova cervical
36
Esparadrapo – rolo medindo 10cm x 4,5m
Especulo vaginal descartável tamanho médio
37
e pequeno
Espelho bucal fervível em autoclave nº 05
38
plano
39
Éter sulfúrico, 100ml
Fio de sutura agulhado de 2,0cm , 3-0, seda
preta
40
VALOR SUBTOTAL / LOTE:
Preço Unitário
Registrado(R$)
0,021
Und.
Un
Quant.
1500
Fr
Fr
Un
Un
G
50
6
200
200
6000
1,50
3,00
0,21
0,31
0,012
Rl
5
0,75
Pct
Un
Lt
Un
Un
5
1500
6
15000
1000
8,00
0,018
8,00
0,011
0,14
Cx
Un
Un
Rl
6
12
12
12
57,00
0,29
0,29
5,30
Un
12
1,06
Un
Lt
50
3
2,30
12,00
Cx
5
40,00
1.500,53
Und.
Vd
Fr
Cx
Par
Quant.
3
50
5
5000
LOTE 03
ITEM
41
42
43
44
DESCRIÇÃO
Fixador para citologia – 50ml – tipo citofix
Fixador para radiografia, Kodak com 475ml
Lâmina para esfregaço tamanho 26 x 76mm
Luvas de procedimento tamanho médio
Preço Unitário
Registrado(R$)
9,30
4,18
5,00
0,18
45
46
47
Luvas cirúrgica estéril, média ou 8,00
Luvas ginecológica estéril, tamanho média
Luvas de procedimento tamanho pequena
Máscara cirúrgica descartável com 3 (três)
48
camadas marca FAVA
49
Óculos de proteção – lente laranja
Óleo lubrificante para caneta de alta rotação
50
embalagem spray, DABI ATRANT
Óleo lubrificante para caneta de baixa rotação
embalagem spray, DABI ATLANT
51
52
Otosporim em frasco com 10 ml
Pasta xilocaina – tubo de 25 gramas, sem
53
vaso constritor
Pasta para polimento a base de oxido de
54
alumínio, granulação média (diamond ACI)
Pasta para polimento a base de oxido de
55
alumínio granulação fina (diamond ACII)
VALOR SUBTOTAL / LOTE:
Par
Par
Par
5000
2500
5000
0,62
0,13
0,18
Un
Un
10000
2
0,16
11,53
Fr
6
24,66
Fr
Fr
6
6
24,66
9,96
Tb
6
2,33
Tb
6
19,00
Tb
6
17,73
7.700,00
LOTE 04
ITEM
DESCRIÇÃO
Pasta para polimento a base de oxido de
56
alumínio granulação extra fina (diamond R)
57
Porta lâmina com estrias para lâminas
58
Porta lixo de inox – 8 x 8
Revelador para radiografia frasco com 475
59
ml, KODAK
Rolo dental não estério isento de amido e
cloro, pacote, CREMER
60
61
Seringa descartável de 10 ml, com agulha
62
Seringa descartável de 5 ml, com agulha
63
Seringa descartável de 3 ml, com agulha
64
Soro fisiológico a 9% - frasco com 500ml
65
Tesoura em aço inox com 15 cm reta
66
Restaurador Z-350, com 8 cores Odonto.
VALOR SUBTOTAL / LOTE:
Preço Unitário
Registrado(R$)
Und.
Quant.
Tb
Un
Un
6
12
2
19,00
0,20
28,00
Fr
12
4,19
Rl
Un
Un
Un
Fr
Un
Kit
5000
15
20
30
6
3
4
1,09
0,39
0,25
0,23
1,15
16,00
623,50
8.269,33
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 01 (um)
ano, contado da data da assinatura, conforme previsto no § 3º, do art. 15 da Lei
Federal 8.666/93.
2. Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a
adquirir exclusivamente por seu intermédio, os objetos referidos na Cláusula I,
podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos
em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à
empresa detentora, conforme previsto no § 4º, do art. 15 da Lei Federal 8.666/
93.
CLÁUSULA III – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A Administração e gerenciamento da presente ata caberá à Secretaria Geral
de Administração, nos termos do parágrafo 1º, do art. 3º da Resolução 31/
TCERO-2006 que disciplina o sistema de registro de preços no âmbito desta
Corte de Contas.
CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. É vedada a utilização desta Ata pelos demais órgãos da Administração Pública
Federal, Estadual ou Municipal.
CLÁUSULA V – DO PREÇO
1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de
Preços é aquele registrado estabelecido na cláusula I, fixos e irreajustáveis
pelo período de 01 (um) ano, de acordo com a previsão do inc. III, § 3º, do art. 15
da Lei 8.666/93).
2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observados, quanto ao
preço, às cláusulas e condições constantes do Edital Pregão, que a precedeu e
integra o presente instrumento de compromisso.
3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das
propostas apresentadas ao Pregão pela empresa detentora da presente ata.
CLÁUSULA VI – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
1. Em cada fornecimento, o prazo de entrega do produto será de no máximo 30
(trinta) dias, contados a partir do dia útil seguinte ao da assinatura do contrato.
2. O prazo para a assinatura do contrato é aquele estabelecido no edital.
3. Os materiais objeto desta Ata deverão ser entregues na Seção de Almoxarifado,
localizada atualmente na Vila do Tribunal de Contas, a Rua das Acácias, atrás do
Hospital João Paulo II, bairro Nova Floresta, Porto Velho – RO, telefone (69)
3227-0303.
CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO
1. Em todo(s) o(s) fornecimento(s), o pagamento será feito por crédito em conta
corrente no Banco indicado pela licitante vencedora em sua proposta de preços,
em até 10 (dez) dias a contar da data em for efetuado o recebimento definitivo
dos materiais pelo setor competente.
CLÁUSULA VIII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Porto Velho, 03.11.2006 59
DOE N° 0629
1. Os contratos de fornecimento decorrentes da
presente ata de registro de preços serão
formalizados nos termos do edital de Pregão 22/
TCERO-2006 inclusive esta ata.
2. As licitantes vencedoras ficam obrigadas a
atender todas as ordens de fornec imento
efetuadas durante a vigência desta ata, mesmo
que a entrega delas decorrente estiver prevista
para data posterior a do seu vencimento.
3. Se a qualidade dos produtos entregues não
corresponder às especificações exigidas no Edital
do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa
do produto apresentado será devolvida à detentora
para substituição no prazo máximo previsto no
contrato, independentemente da aplicação das
penalidade cabíveis, ressalvado o disposto no
subitem 4 da cláusula I desta ata.
4. Os materiais deverão ser entregues
acompanhados da nota fiscal a qual deverá
espelhar as especificações e quantitativos fixados
no contrato.
5. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos e
contribuições fiscais, sociais e trabalhistas) que
seja devidos em decorrência diretas ou indireta da
contratação objeto da presente Ata, assim definidos
nas Normas Tributárias, serão de exclus iva
responsabilidade da licitante vencedora.
6. A licitante vencedora declara haver levado em
conta, na apres entação de s ua proposta os
tributos, emolumentos, contribuições fiscais,
enc argos trabalhistas e todas as despes as
inc identes sobre a compra dos materiais e
prestação do serviço de garantia, não cabendo
quaisquer reivindicações devidas a erros nessa
avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços
por recolhimentos determinados pela autoridade
competente.
07. Além das condições e exigências constantes
desta Cláusula, em cada fornecimento decorrente
da pres ente ata deverão ser obs ervadas as
disposições constantes do Edital de Pregão 22/
TCERO-2006, que a precedeu, e integra o presente
instrumento de compromisso, inclusive as cláusulas
relativas a prestação da garantia no percentual
previsto.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
01. No caso de atraso injustificado, execução
parcial ou inexecução do compromisso assumido
com o TCE-RO, a detentora desta ata ficará sujeita,
sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal,
ressalvados os casos devidamente justificados e
comprovados, a critério da Administração, e ainda
garantida prévia e ampla defesa, às cominações,
previstas no edital e no contrato.
CLÁUSULA X – DO REAJUS TAMENTO DE
PREÇOS
1. Os preços informados pela licitante vencedora
em sua proposta serão fixos e irreajus táveis
durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
1.1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração
das condições para a concessão de reajustes em
face da superveniência de fatos e de normas
aplicáveis à espécie, nos termos previstos no art.
65 da Lei Federal 8.666/93 e art. 11 da Resolução
Administrativa 31/TCERO-2006.
CLÁUSULA XI – DAS CONDIÇÕES DE
RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
1. Os materiais objeto da presente ata s erão
entregues na sede do Tribunal de Contas, nos
termos e condições fixados no edital e no contrato
e serão recebidos pelo setor competente consoante
o disposto no art. 15 da Lei Federal nº 8666/93 e
demais normas pertinentes.
CLÁUSULA XII – DO CANCELAMENTO DA ATADE
REGISTRO DE PREÇOS
1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada
de pleno direito:
1.1. pela Administração, quando:
1.1.1. as licitantes vencedoras não cumprirem as
obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
1.1.2. a(s) licitante(s) vencedor(as) não retirar(em)
a nota de empenho ou assinar(em) o contrato no
prazo estabelecido e a Administração não aceitar
sua(s) justificativa(s);
1.1.3. a(s) licitante(s) vencedor(as) der(em) causa
a rescisão administrativa de contrato decorrente
da presente ata de registro de preços;
1.1.4. os preços registrados se apresentarem
superiores aos praticados no mercado;
1.1.5. por razões de interesse público, devidamente
demonstradas e justificadas pela Administração;
1.2. pela(s) licitante(s) vencedor(as ), quando
mediante solicitação por escrito, comprovar(em)
estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências
desta ata de registro de preços;
1.2.1. a solicitação para cancelamento dos preços
registrados deverá ser formulada com a
antecedência de 30 (trinta) dias, f acultada à
Adminis traç ão a aplicaç ão das penalidades
mencionadas nesta ata, caso não aceitas as razões
do pedido.
2. A comunic ação do c ancelamento do preço
registrado, pela administração, será feita
pessoalmente ou por correspondência com aviso
de recebimento, juntando-se comprovante aos
autos que originaram esta Ata.
2.1. no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível
o endereço da(s ) licitante(s) vencedora(s), a
comunicação será feita por publicação no Diário
Oficial do Estado de Rondônia, por 2 (duas) vezes
consecutivas, considerando-se cancelado o preço
registrado a partir da última publicação.
CLÁUSULA XIII – DA AUTORIZAÇÃO PARA
AQUISIÇÃO
1. As aquisições do objeto da presente Ata de
Registro de Preços serão autorizadas pelo
excelentíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal,
mediante requis ição de fornecimento a s er
elaborada pela Secretaria Geral de Administração.
2. Autorizada as aquis ições, será emitida a
respec tiva nota de empenho, precedida da
elaboração do contrato pela Administração, se for
o caso.
3. Após a assinatura do contrato, se for o caso, as
partes se submeterão às regras contidas naquele
instrumento.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
1. Integram esta Ata o edital de Pregão 22/TCERO2006, a proposta da empresa vencedora que esta
subscreve, bem como todos os demais elementos
do Processo 2685/TCERO-2006.
2. A eficácia da validade da presente ata de registro
de preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do
resultado da licitação que a originou, Pregão 22/
TCERO-2006, pelo Excelentís simo Senhor
Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia.
p/ Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
Pregoeiro TCE-RO
p/ empresa(s) vencedora(s) do certame
DENTAL SAÚDE LTDA.
MARCOS ANÍSIO MARQUES PIEDADE
Representante - sócio
PROCESSO Nº: 1465/03 (APENSOS NºS 1665,
1904, 1905, 2363, 2628, 3550, 3699, 3690, 3980,
4327/02; 0135, 0416, 1330 E 589/03)
INTERESSADA: CÂMARA DO MUNICÍPIO DE
ARIQUEMES
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIO
DE 2002 RESPONSÁVEL: VEREADOR MESSIAS
ELIAS DA ROCHA NETO PRESIDENTE
RELATOR: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA
ACÓRDÃO Nº 26/2006 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da Prestação de Contas, exercício de
2002, da Câmara do Município de Ariquemes, como
tudo dos autos consta.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, por
UNANIMIDADE de votos, decide:
I - Julgar regular com ressalvas a Prestação
de Contas da Câmara do Município de Ariquemes,
exercício de 2002, de responsabilidade do Senhor
Messias Elias da Rocha Neto, concedendo-lhe
quitação, com fundamento no artigo 16, II da Lei
Complementar n° 154/96, combinado com o artigo
24, parágrafo únic o do Regimento Interno do
Tribunal de Contas;
II – Determinar, nos termos do artigo 18 Lei
Complementar Estadual nº 154/96, com a redação
dada pela Lei Complementar nº 194/97, que o atual
gestor da Câmara do Município de Ariquemes adote
medidas visando evitar a remessa intempestiva dos
Balancetes Mensais e Relatórios de Gestão Fiscal,
sob pena de aplicação da multa estabelecida no
artigo 55, VII da Lei Complementar Estadual nº 154/
96;
III – Arquivar os autos, após adotadas as medidas
administrativas necessárias pela Secretaria Geral
das Sessões.
Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA (Relator); o Conselheiro
Substituto LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro
Presidente ROCHILMER MELLO DA ROCHA; o
Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas, PAULO CURI NETO.
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006
ROCHILMER MELLO DA ROCHA
Conselheiro Presidente da 1ª Câmara
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Relator
PAULO CURI NETO
Procurador do MP. junto ao TCER
PROCESSO Nº: 1375/04 (APENSOS NºS 0694,
2249, 2251, 2250, 2514, 2786, 3376, 4066, 4393,
3146/03; 0123, 262, E 1103/04)
INTERESSADA: CÂMARA DO MUNICÍPIO DE
PIMENTEIRAS DO OESTE
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIO
DE 2003
RESPONSÁVEL: VEREADOR ARMINDO LEITE
RIBEIRO
CPF Nº 147.988.244-53
PRESIDENTE
RELATOR: CONSELHEIRO ROCHILMER MELLO DA
ROCHA
ACÓRDÃO Nº 24/2006 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
60
Porto Velho, 03.11.2006
DOE N° 0629
que tratam da Prestação de Contas, exercício de
2003, da Câmara do Município de Pimenteiras do
Oeste, como tudo dos autos consta.
ACORDAM os Senhores Conselheiros da 1ª Câmara
do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em
consonância com o Voto do Relator, Conselheiro
ROCHILMER MELLO DA ROCHA, por UNANIMIDADE
de votos, em:
I – Julgar regular com ressalvas a Prestação
de Contas da Câmara do Município de Pimenteiras
do Oeste, exercício de 2003, de responsabilidade
do Senhor ARMINDO LEITE RIBEIRO, CPF n°
147.988.244-53, pelo descumprimento ao artigo 3º
da Resolução Administrativa nº 003/2001-TCE-RO,
devido a remessa intempestiva do relatório de
ges tão fisc al do 2º semestre, dando-lhe
quitação, nos termos dos artigos 16, II e 18 da
Lei Complementar nº 154/96, combinado com o
artigo 24, parágrafo único do Regimento Interno
desta Corte;
II – Determinar ao atual Presidente da Câmara do
Município de Pimenteiras do Oeste a adoção de
medidas cabíveis, a fim de evitar a reincidência da
falha demonstrada nos autos, sob pena das contas
de exercício futuro serem julgadas irregulares;
III – Determinar ao atual Prefeito do Município de
Pimenteiras do Oeste a adoção de medidas com
vista a evitar a infringência ao artigo 29-A, § 2º, III
da Constituição Federal, sob pena das contas da
Prefeitura de exercício futuro serem julgadas
irregulares;
IV – Encaminhar à Prefeitura e à Câmara do
Município de Pimenteiras do Oeste cópias do
Relatório, Voto e Acórdão, ac ompanhados do
Relatório T écnico e Parecer Ministerial, para
conhecimento e providências;
V - Determinar o arquivamento dos autos, após
cumpridos os trâmites legais.
Participaram da Sessão o Conselheiro ROCHILMER
MELLO DA ROCHA (Relator); o Conselheiro
Substituto LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro
Presidente da Sessão VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA; o Procurador do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO.
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente da Sessão da 1ª Câmara
ROCHILMER MELLO DA ROCHA PAULO
Conselheiro Relator
CURI NETO
Procurador do MP. junto ao TCER
PROCESSO Nº: 1499/04 (APENSOS NºS 0884, 909,
1801, 2339, 2903, 2483, 3407, 4084, 4250, 4680/
03; 0183 E 0555/04)
INTERESSADO: FUNDO
MUNICIPAL DE
AGRICULTURA DE CASTANHEIRAS
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIO
DE 2003 RESPONSÁVEL: HÉLIO DIAS DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
RELATOR: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA
ACÓRDÃO Nº 27/2006 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da Prestação de Contas, exercício de
2003, do Fundo Municipal de Agr icultura de
Castanheiras, como tudo dos autos consta.
ACORDAM os Senhores Conselheiros da 1ª Câmara
do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em
consonância com o Voto do Relator, Conselheiro
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, por UNANIMIDADE
de votos, em:
I - Julgar Regular com Ressalvas a Prestação de
Contas do Fundo Municipal de Agricultura de
Castanheiras,
exercíc io
de
2003,
de
responsabilidade do Senhor Hélio Dias de Souza,
concedendo-lhe quitação, com fundamento nos
artigos 16, II da Lei Complementar n° 154/96,
combinado com o artigo 24, parágrafo único do
Regimento Interno do Tribunal de Contas;
II – Determinar, nos termos do artigo 18 Lei
Complementar Estadual nº 154/96, com a
redação pela Lei Complementar nº 194/97, que o
atual gestor do Fundo Municipal de Agricultura de
Cas tanheiras adote medidas visando evitar a
remessa intempestiva dos Balancetes Mensais e
dos relatórios bimestrais do Controle Interno, sob
pena de aplicação da multa estabelecida no artigo
55, VII da Lei Complementar Estadual nº 154/96;
III – Arquivar os autos, após adotadas as medidas
administrativas necessárias pela Secretaria Geral
das Sessões.
Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA (Relator); o Conselheiro
Substituto LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro
Presidente ROCHILMER MELLO DA ROCHA; o
Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas, PAULO CURI NETO.
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006
ROCHILMER MELLO DA ROCHA
Conselheiro Presidente da 1ª Câmara
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Relator
PAULO CURI NETO
Procurador do MP. junto ao TCER
PROCESSO Nº: 1530/04 (APENSOS NºS 4787/03;
3085, 3086, 3087/04, 3088, 3089, 3090, 3450, 0293,
0294, 0295 E 1775/04)
INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
PORTO VELHO
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIO
DE 2003 RESPONSÁVEL:WILLIAMES PIMENTEL DE
OLIVEIRA
CPF Nº 085.341.442-49
PRESIDENTE
RELATOR: CONSELHEIRO ROCHILMER MELLO DA
ROCHA
Complementar nº 154/96, combinado com o artigo
13 da Resolução Administrativa nº 003/96/TCE-RO,
por infração ao artigo 53 da Constituição Estadual,
devido às remessas intempestivas de balancetes
dos meses de janeiro a dezembro, dando-lhe
quitação, na forma do artigo 24, parágrafo único
do Regimento Interno desta Corte;
II – Determinar, com fundamento no artigo 18 da
Lei Complementar nº 154/96, com a redação dada
pela Lei Complementar n° 194/97, ao atual Gestor
do Fundo Municipal de Saúde de Porto Velho, que
obedeça o prazo de remessa tempestiva dos
balancetes mensais, na forma prevista no artigo 53
da Constituição Estadual, sob pena de aplicação
do § 1° do artigo 16 da Lei Complementar nº 154/96,
no julgamento das próximas contas;
III – Encaminhar ao Fundo Municipal de Saúde de
Porto Velho, cópias do Relatório, Voto e Acórdão,
acompanhados do Relatório Técnico e Parecer do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, para
conhecimento e providências;
IV – Determinar o arquivamento dos autos, após
cumpridos os trâmites legais.
Participaram da Sessão o Conselheiro ROCHILMER
MELLO DA ROCHA (Relator); o Conselheiro
Substituto LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro
Presidente da Sessão VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA; o Procurador do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO.
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente da Sessão da 1ª Câmara
ROCHILMER MELLO DA ROCHA
Conselheiro Relator
PAULO CURI NETO
Procurador do MP. junto ao TCER
PROCESSO Nº: 1438/05 (APENSOS NºS 0892,
1749, 2249, 2344, 2865, 3207, 3351, 3783, 42889,
4737, 5311/04, 0137, 0644, 0975/05)
INTERESSADA: CÂMARA DO MUNICÍPIO DE
MIRANTE DA SERRA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE
CONTAS – EXERCÍCIO DE 2004 RESPONSÁVEL:
VEREADOR UBIRATAN REZENDE
CPF Nº 204.297.972-49
PRESIDENTE
RELATOR: CONSELHEIRO ROCHILMER MELLO DA
ROCHA
ACÓRDÃO Nº 25/2006 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da Prestação de Contas, exercício de
2004, da Câmara do Município de Mirante da Serra,
como tudo dos autos consta.
ACÓRDÃO Nº 23/2006 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da Prestação de Contas, exercício de
2003, do Fundo Municipal de Saúde de Porto Velho,
como tudo dos autos consta.
ACORDAM os Senhores Conselheiros da 1ª Câmara
do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em
consonância com o Voto do Relator, Conselheiro
ROCHILMER MELLO DA ROCHA, por UNANIMIDADE
de votos, em:
I - Julgar regular com ressalvas a Prestação
de Contas do Fundo Municipal de Saúde de Porto
Velho, exercício de 2003, de responsabilidade do
Senhor Williames Pimentel de Oliveira, CPF n°
085.341.442-49, nos termos do artigo 16, II da Lei
ACORDAM os Senhores Conselheiros da 1ª Câmara
do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em
consonância com o Voto do Relator, Conselheiro
ROCHILMER MELLO DA ROCHA, por UNANIMIDADE
de votos, em:
I - Julgar regular a Prestação de Contas da
Câmara do Município de Mirante da Serra, exercício
de 2004, de responsabilidade do Senhor Ubiratan
Rezende, CPF n° 204.297.972-49, dando-lhe
quitação plena, nos termos dos artigos 16, I e 17
da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o
artigo 23, parágrafo único do Regimento Interno
desta Corte;
II – Encaminhar à Câmara do Município de Mirante
da Serra cópias do Relatório, Voto e Acórdão,
Porto Velho, 03.11.2006 61
DOE N° 0629
acompanhados do Relatório Técnico e Parecer do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, para
conhecimento e providências;
III - Determinar o arquivamento dos autos, após
cumpridos os tramites legais
Participaram da Sessão o Conselheiro ROCHILMER
MELLO DA ROCHA (Relator); o Conselheiro
Substituto LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro
Presidente da Sessão VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA; o Procurador do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO.
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente da Sessão da 1ª Câmara
ROCHILMER MELLO DA ROCHA
Conselheiro Relator
PAULO CURI NETO
Procurador do MP. junto ao TCER
PROCESSO Nº: 1207/06 (APENSOS NºS 0974,
1956, 2480, 2864, 3288, 4019, 4294, 4982, 5654,
6050, 6354, 3771/05; 0348 e 0334/06)
INTERESSADA: CÂMARA DO MUNICÍPIO DE ALTA
FLORESTA DO OESTE
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXERCÍCIO
DE 2005 RESPONSÁVEL: VEREADOR ENEDINO
BAHIA DE CARVALHO
PRESIDENTE
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUCIVAL
FERNANDES
ACÓRDÃO Nº 28/2006 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da Prestação de Contas, exercício de
2005, da Câmara do Município de Alta Floresta do
Oeste, como tudo dos autos consta.
ACORDAM os Senhores Conselheiros da 1ª Câmara
do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em
consonância com o Voto do Relator, Conselheiro
Substituto
LUCIVAL
FERNANDES,
por
UNANIMIDADE de votos, em:
PROCESSO Nº: 2457/95
INTERESSADO: PAULO ROBERTO PEREIRA
CPF Nº 169.647.646-15
ASSUNTO: APOSENTADORIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
RELATOR: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA
DECISÃO Nº 301/2006 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da Pensão concedida à Cristiane Caetano
Castro, W anderson da Costa Castro, Marcelo da
Cos ta Castro (filhos ), representados por sua
genitora, Senhora Lucelena Ferreira da Costa
Cas tro, dependentes do ex-s ervidor Orlando
Caetano de Castro, como tudo dos autos consta.
DECISÃO Nº 304/2006 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da Aposentadoria do Senhor Paulo
Roberto Pereira, como tudo dos autos consta.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, por
UNANIMIDADE de votos, decide:
I - Considerar legal o Ato nº 160/95, do Presidente
do Tribunal de Justiça de Rondônia, que concedeu
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS
INTEGRAIS ao MM. Juiz de Direito – 3° entrância, Dr.
PAULO ROBERTO PEREIRA, cadastro n° 101031,
com fundamento no artigo 93, VI da Constituição
Federal, combinado com o artigo 80, VI da
Constituição do Estado de Rondônia, com as
vantagens previstas no artigo 56, § 3° da Lei
Complementar Estadual n° 94, de 03 de novembro
de 1993 – Código de Organização Judiciária do
Estado
de
Rondônia,
computando-lhe
cumulativamente o tempo de serviço prestado à
Jus tiça Eleitoral, com o tempo de regular
desempenho na Magistratura, conforme disposto
na Lei Estadual n° 116/86, de 03/07/1986;
II - Determinar o registro do ato, nos termos
do artigo 49, III, “b”, da Constituição do Estado de
Rondônia, combinado com os artigos 37, II da Lei
Complementar nº 154/96, e 54, II do Regimento
Interno desta Corte de Contas;
III - Dar ciência desta decisão aos interessados;
IV - Arquivar os autos, após cumpridas as
formalidades legais e administrativas necessárias.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA, por
UNANIMIDADE de votos, decide:
I – Considerar legal o ato concessório de pensão
mensal concedida aos dependentes do ex-servidor
Orlando Caetano de Castro, CPF n° 211.105.49920, RG n° 195.628 SSP/RO, cadastro n° 003529
que, em vida, ocupava o cargo de Assessor de
Gabinete, Referência “E”, pertencente ao quadro
de pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de
Rondônia. A pensão foi materializada através do
ato n° 060/DEPREV/IPERON/97, retificado pelo ato
n° 067/DIPREV/06, publicado no Diário Oficial do
Estado n° 0496, de 18/04/06, com fulcro nos artigos
5º, I, 8º, § 1º, I, “c”, da Lei nº 135/86, combinado
com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal
(redação original), correspondente à totalidade dos
proventos do “de cujus”, em caráter temporário,
divididos entre seus filhos menores: Cristiane
Caetano Castro, Wanderson da Costa Castro
e Marcelo da Costa Castro, correspondentes à
razão de 33,33% (trinta e três virgula trinta e três
por cento) do valor total da pensão, para cada um
dos beneficiários representados por sua genitora,
Senhora Lucelena Ferreira da Costa Castro,
CPF n° 330.555.569-68, RG n° 161.769 SSP/RO;
II - Determinar o registro do ato junto a esta
Corte, nos termos do artigo 49, III, “b” da Constituição
Estadual, combinado com os artigos 37, II da Lei
Complementar n° 154/96, e 54 do Regimento Interno
desta Corte de Contas;
III – Recomendar ao Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia que
observe a idade limite fixada por Lei para a
manutenção dos benefícios temporários aos
dependentes do ex-servidor Orlando Caetano de
Castro, bem como nos demais processos de pensão
de sua responsabilidade;
I – Julgar regulares as Contas da Câmara do
Município de Alta Floresta do Oeste, exercício de
2005, de responsabilidade de ENEDINO BAHIA DE
CARVALHO – Vereador Presidente, nos termos do
artigo 16, I, da Lei Complementar nº 154/96, dandolhe quitação, nos termos do artigo 23, parágrafo
único, do Regimento Interno desta Corte;
Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA (Relator); o Conselheiro
Substituto LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro
Presidente ROCHILMER MELLO DA ROCHA; o
Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas, PAULO CURI NETO.
II – Dar ciência deste acórdão aos interessados;
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006
IV - Dar ciência desta decisão ao Órgão de origem
e aos interessados;
V – Arquivar os autos, após os trâmites legais.
III - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites
legais.
ROCHILMER MELLO DA ROCHA
Conselheiro Presidente da 1ª Câmara
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Relator
PAULO CURI NETO
Procurador do MP. junto ao TCER
Participaram da Sessão o Conselheiro ROCHILMER
MELLO DA R OCHA (Relator); o Conselheiro
Substituto LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro
Presidente da Sessão VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA; o Procurador do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO.
Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro Substituto
LUCIVAL FERNANDES (Relator); o Conselheiro
Presidente ROCHILMER MELLO
DA ROCHA; o Procurador do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO.
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006
ROCHILMER MELLO DA ROCHA
Conselheiro Presidente da 1ª Câmara
LUCIVAL FERNANDES
Conselheiro Substituto Relator
PAULO CURI NETO
Procurador do MP. junto ao TCER
PROCESSO Nº: 2084/99
INTERESSADOS:
CRISTIANE CAETANO
CASTRO (FILHA)
WANDERSON DA COSTA CASTRO (FILHO)
MARCELO DA COSTA CASTRO (FILHO)
LUCELENA FERREIRA DA COSTA CASTRO
(GENITORA)
ASSUNTO: PENSÃO
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA
RELATOR: CONSELHEIRO ROCHILMER MELLO DA
ROCHA
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente da Sessão da 1ª Câmara
ROCHILMER MELLO DA ROCHA
Conselheiro Relator
PAULO CURI NETO
Procurador do MP. junto ao TCER
PROCESSO Nº: 0952/02
INTERESSADA: MARIA APARECIDA RANDO
SANTOS
CPF Nº 628.495.819-68
62
Porto Velho, 03.11.2006
DOE N° 0629
ASSUNTO: APOSENTADORIA
ORIGEM: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUCIVAL
FERNANDES
DECISÃO Nº 311/2006 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da Aposentadoria da Senhora Maria
Aparecida Rando Santos, como tudo dos autos
consta.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES, por
UNANIMIDADE de votos, decide:
I - Considerar legal o ato que concedeu
aposentadoria com proventos integrais, conforme
Decreto de 29 de dezembro de 2000, publicado no
Diário Oficial do Estado nº 4.651/2001,
fundamentado no artigo 40, III, “a”, da Constituição
Federal, combinado com o artigo 3º, da Emenda
Constitucional nº 20/98, à MARIA APARECIDA
RANDO SANTOS, cadastro nº 300027347, CPF nº
628.495.819-68, RG nº 1.028.243/SSP/PR, no cargo
de Professor, nível III, referência 03, do Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia;
II - Determinar o registro do ato, nos termos do
artigo 49, III, “b”, da Constituição do Estado de
Rondônia, combinado com os artigos 37, II, da Lei
Complementar nº 154/96, e 54 do Regimento Interno
desta Corte de Contas;
III - Determinar ao Sec retário de Estado da
Administração que cumpra o prazo de 10 (dez)
dias, previsto na Instrução Normativa nº 13/2004/
TCE-RO, para remessa dos processos desta
natureza ao Tribunal de Contas, sob pena de
aplicação da multa prevista no artigo 55, IV, da Lei
Complementar nº 154/96;
IV - Dar ciência desta Decisão à Secretaria de
Estado da Administração e à interessada;
V - Arquivar os autos, após cumpridas as
formalidades legais.
Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro Substituto
LUCIVAL FERNANDES (Relator); o Conselheiro
Presidente ROCHILMER MELLO DA ROCHA; o
Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas, PAULO CURI NETO.
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006
ROCHILMER MELLO DA ROCHA
Conselheiro Presidente da 1ª Câmara
LUCIVAL FERNANDES
Conselheiro Substituto Relator
PAULO CURI NETO
Procurador do MP. Junto ao TCER
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA, por
maioria de votos, decide:
I – Considerar legal o ato conc essório de
aposentadoria voluntária por tempo de serviço, com
proventos integrais, do senhor Ernesto Duran
Pedraza, no cargo de professor de 1º e 2º graus,
classe VIII, referência “H”, cadastro nº 300007177,
pertencente ao quadro de pessoal Civil do Estado
de Rondônia, conforme Decreto de 07 de dezembro
de 2000, publicado no Diário Oficial do Estado de
Rondônia nº 4.634, de 11.12.2000, retificado pelo
Decreto de 02 de março de 2001, publicado no
Diário Oficial do Estado nº 4.709, de 02.04.2001, e
pelo Decreto de 13 de setembro de 2004, publicado
no Diário Oficial do Estado nº 0120, de 01.10.2004,
com fulcro no artigo 8º, I, II e III, “a” e “b”, da Emenda
Constitucional nº 20/98, em respeito ao princípio da
proporcionalidade e da razoabilidade;
II - Determinar o registro do ato junto a esta
Corte, nos termos do artigo 49, III, “b” da Constituição
Estadual, combinado com os artigos 37, II, da Lei
Complementar n° 154/96, e 54 do Regimento Interno
desta Corte de Contas;
III – Recomendar ao Órgão de origem que observe
as normas para concessão de aposentadoria,
quanto a todos os seus requisitos, de acordo com
a legislação pertinente;
IV – Dar ciência desta decisão ao Órgão de origem
e ao interessado;
V – Arquivar os autos, após os trâmites legais.
Participaram da Sessão o Conselheiro ROCHILMER
MELLO DA R OCHA (Relator); o Conselheiro
Substituto LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro
Presidente da Sessão VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA; a Procuradora do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA
DE OLIVEIRA.
Sala das Sessões, 25 de julho de 2006
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente da Sessão da 1ª Câmara
ROCHILMER MELLO DA ROCHA
Conselheiro Relator
ÉRIKA PATRÍCIA S. DE OLIVEIRA.
Procuradora do MP. Junto ao TCER
PROCESSO Nº: 2578/03
INTERESSADA: MARIA MIDORI DATE LOPES
CPF Nº 035.737.968-34
ASSUNTO: APOSENTADORIA
ORIGEM: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUCIVAL
FERNANDES
DECISÃO Nº 309/2006 – 1ª CÂMARA
PROCESSO Nº: 2796/02
INTERESSADO: ERNESTO DURAN PEDRAZA
ASSUNTO: APOSENTADORIA
CPF Nº 013.649.872-87
ORIGEM: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
RELATOR: CONSELHEIRO ROCHILMER MELLO DA
ROCHA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da Aposentadoria da Senhora Maria
Midori Date Lopes, como tudo dos autos consta.
1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES, por
UNANIMIDADE de votos, decide:
DECISÃO Nº 308/2006 – 1ª CÂMARA
I - Considerar legal o ato que concedeu
aposentadoria com proventos integrais, conforme
Decreto de 29 de dezembro de 2000, fundamentado
no artigo 40, III, “a”, da Constituição Federal,
combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional
nº 20/98, publicado no Diário Oficial do Estado nº
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da Aposentadoria do Senhor Enesto
Duran Pedraza, como tudo dos autos consta.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
4.651, de 08/01/2001, de MARIA MIDORI DATE
LOPES, CPF nº 035.737.968-34, cadastro nº
300005692, no cargo de Profess or, nível III,
referência “9”, do Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia;
II - Determinar o registro do ato, nos termos do
artigo 49, III, “b”, da Constituição do Estado de
Rondônia, combinado com os artigos 37, II, da Lei
Complementar nº 154/96, e 54 do Regimento interno
desta Corte de Contas;
III - Dar ciência desta decisão à Secretaria de
Estado da Administração e à interessada;
IV - Arquivar os autos, após cumpridas as
formalidades legais.
Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro Substituto
LUCIVAL FERNANDES (Relator); o Conselheiro
Presidente ROCHILMER MELLO DA ROCHA; o
Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas, PAULO CURI NETO.
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006
ROCHILMER MELLO DA ROCHA
Conselheiro Presidente da 1ª Câmara
LUCIVAL FERNANDES
Conselheiro Substituto Relator
PAULO CURI NETO
Procurador do MP. junto ao TCER
PROCESSO Nº: 3797/03
INTERESSADA: FARAILES DA CRUZ LOBATO
MARTINS
CPF Nº 127.120.193-34
ASSUNTO: APOSENTADORIA
ORIGEM: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
RELATOR: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA
DECISÃO Nº 302/2006 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da Aposentadoria do Senhor Faraildes
da Cruz Lobato Martins, como tudo dos autos
consta.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, por
UNANIMIDADE de votos, decide:
I - Considerar legal e determinar o registro
do ato conc essório de aposentadoria, c om
proventos integrais, de Faraildes da Cruz Lobato
Martins, no cargo de Professora de 1ª a 4ª séries
– Clas se “V”, referênc ia “F”, com lotação na
Secretaria de Estado da Educação - matrícula nº
300015010, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, nos termos
dos artigos 40, § 1º, III, “a” e § 5º da Constituição
Federal, c om a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20/98;
III - Determinar à Secretaria de Estado da
Administração que adote medidas objetivando o fiel
cumprimento do prazo de 10 dias para remessa
dos documentos pertinentes às aposentadorias
para esta Corte, conforme artigo 37 da Instrução
Normativa nº 13/04-TCE-RO, sob pena de incorrer
nas penalidades previstas no artigo 55, IV da Lei
Complementar nº 154/96;
IV - Dar ciência desta decisão aos interessados;
V - Arquivar os autos, após cumpridas as
formalidades legais e administrativas necessárias.
Porto Velho, 03.11.2006 63
DOE N° 0629
Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA (Relator); o Conselheiro
Substituto LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro
Presidente ROCHILMER MELLO DA ROCHA; o
Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas, PAULO CURI NETO.
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006
ROCHILMER MELLO DA ROCHA
Conselheiro Presidente da 1ª Câmara
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Relator
PAULO CURI NETO
Procurador do MP. Junto ao TCER
PROCESSO Nº: 3805/03
INTERESSADA: SEVERINA PEREIRA DA SILVA
COSTA
CPF Nº 220.788.942-49
ASSUNTO: APOSENTADORIA
ORIGEM: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
RELATOR: CONSELHEIRO ROCHILMER MELLO DA
ROCHA
DECISÃO Nº 297/2006 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da Aposentadoria da Senhora Severina
Pereira da Silva Costa, como tudo dos autos consta.
PROCESSO Nº: 1724/04
INTERESSADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIAASSUNTO:
EDITAL
DE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/04/
CPL/TJ
RESPONSÁVEL: DESEMBARGADOR VALTER DE
OLIVEIRA
PRESIDENTE
RELATOR: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA
I – Considerar legal o ato conc essório de
aposentadoria voluntária, com proventos
proporcionais, da Senhora Severina Pereira da
Silva Costa, CPF nº 220.788.942-49, RG nº 191.268
SSP/RO, cadastro nº 300003298, no cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “I”, Referência
“G”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, conforme Decreto de
25 de fevereiro de 2002, retificado pelo Decreto de
11 de abril de 2006 (fl. 74), publicado no Diário
Oficial do Estado n° 0506, de 04.05.06, com fulcro
no artigo 40, § 1º, III, “b”, da Constituição Federal,
com a redação dada pela Emenda Constitucional n°
20/98;
II - Determinar o registro do ato junto a esta
Corte, nos termos do artigo 49, III, “b” da Constituição
Estadual, combinado com os artigos 37, II, da Lei
Complementar n° 154/96, e 54 do Regimento Interno
desta Corte de Contas;
III - Dar ciência desta decisão ao Órgão de origem
e à interessada;
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da análise da legalidade do Edital de
Concorrência Pública nº 001/04, do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, como tudo dos
autos consta.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, por
UNANIMIDADE de votos, decide:
I - Determinar ao Tribunal de Justiça que, nos
próximos desfazimentos de certame licitatório,
encaminhe a esta Corte de Contas cópias do ato e
da respectiva publicidade;
III - Determinar o arquivamento dos autos,
sem julgamento do mérito, face a abertura de novo
procedimento licitatório, após cumpridas as
formalidades legais e administrativas necessárias.
Participaram da Ses são o Conselheiro
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA (Relator); o
Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; o
Conselheiro Presidente ROCHILMER MELLO
DA ROCHA; o Procurador do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO.
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006
ROCHILMER MELLO DA ROCHA
Conselheiro Presidente da 1ª Câmara
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Relator
PAULO CURI NETO
Procurador do MP. Junto ao TCER
PROCESSO Nº: 2564/04
INTERESSADO: JOSÉ SALES CHAVES
CPF Nº 005.275.303-44
ASSUNTO: APOSENTADORIA
ORIGEM: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUCIVAL
FERNANDES
IV – Arquivar os autos, após os trâmites legais.
DECISÃO Nº 310/2006 – 1ª CÂMARA
Participaram da Sessão o Conselheiro ROCHILMER
MELLO DA ROCHA (Relator); o Conselheiro
Substituto LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro
Presidente da Sessão VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA; o Procurador do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da Aposentadoria do Senhor José Sales
Chaves, como tudo dos autos consta.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES, por
UNANIMIDADE de votos, decide:
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente da Sessão da 1ª Câmara
ROCHILMER MELLO DA ROCHA
Conselheiro Relator
PAULO CURI NETO
Procurador do MP. Junto ao TCER
II - Determinar o registro do ato, nos termos do
artigo 49, III, “b”, da Constituição do Estado de
Rondônia, combinado com os artigos 37, II, da Lei
Complementar nº 154/96, e 54 do Regimento Interno
desta Corte de Contas;
III - Dar ciência desta decisão à Secretaria de
Estado da Administração e ao interessado;
DECISÃO Nº 305/2006 – 1ª CÂMARA
II - Dar ciência desta decisão aos interessados;
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA, por
UNANIMIDADE de votos, decide:
cargo de Auxiliar em Atividades Administrativas,
referência “9”, do Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia;
I - Considerar legal o ato que concedeu
aposentadoria com proventos integrais, conforme
Decreto de 26 de abril de 2006, fundamentado no
artigo 8º, I, II e III, “a” e “b”, da Emenda Constitucional
nº 20/98, publicado no Diário Oficial do Estado nº
514, de 16/05/2006, a JOSÉ SALES CHAVES, CPF
nº 005.275.303-44, cadastro nº 300007811, no
IV - Arquivar os autos, após cumpridas as
formalidades legais.
Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro Substituto
LUCIVAL FERNANDES.
(Relator); o Conselheiro Presidente ROCHILMER
MELLO DA ROCHA; o Procurador do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, PAULO CURI
NETO.
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006
ROCHILMER MELLO DA ROCHA
Conselheiro Presidente da 1ª Câmara
LUCIVAL FERNANDES
Conselheiro Substituto Relator
PAULO CURI NETO
Procurador do MP. Junto ao TCER
PROCESSO Nº: 2839/04
INTERESSADA: ANA DE SOUSA RAMALHO
(COMPANHEIRA)
CPF Nº 277.079.702-68
ASSUNTO: PENSÃO
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA
RELATOR: CONSELHEIRO ROCHILMER MELLO DA
ROCHA
DECISÃO Nº 300/2006 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da Pensão concedida à Senhora Ana de
Sousa Ramalho (companheira), beneficiária do exservidor José Nunes Sobrinho, como tudo dos autos
consta.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA, por
UNANIMIDADE de votos, decide:
I – Considerar legal o ato concessório de pensão
mensal concedida à Senhora Ana de Sousa
Ramalho (companheira), CPF n° 277.079.702-68,
RG n° 279.694 SSP/RO, dependente do ex-servidor
José Nunes Sobrinho, CPF n° 250.341.974-72 ,
RG n° 414.144, SSP/PB, cadastro n° 300004113
que, em vida, ocupava o c argo de Ofic ial de
Manutenção. A pensão foi materializada através do
ato n° 022/DIPREV/04, retificado pelo ato n° 122/
DIPREV/06, publicado no Diário Oficial do Estado n°
0509, de 09/05/06, com fulcro no artigo 40, § 7º, da
Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional n° 20/98, combinado com
os artigos 22, I, 50, II, das Leis Complementares
n°s 228/00 e 253/02, correspondente à totalidade
dos proventos do “de cujus;
II - Determinar o registro do ato junto a esta
Corte, nos termos do artigo 49, III, “b” da Constituição
Estadual, combinado com os artigos 37, II, da Lei
Complementar n° 154/96, e 54 do Regimento Interno
desta Corte de Contas;
64
Porto Velho, 03.11.2006
DOE N° 0629
III - Dar ciência desta decisão ao Órgão de origem
e à interessada;
IV – Arquivar os autos, após os trâmites legais.
Participaram da Sessão o Conselheiro ROCHILMER
MELLO DA ROCHA (Relator); o Conselheiro
Substituto LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro
Presidente da Sessão VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA; o Procurador do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO.
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006
PROCESSO Nº: 3949/04
INT ERES SADA : LUIZA LIMA DOS SANTOS
(COMPANHEIRA)
CPF Nº 035.834.902-82
ASSUNTO: PENSÃO
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA
RELATOR: CONSELHEIRO ROCHILMER MELLO DA
ROCHA
DECISÃO Nº 299/2006 – 1ª CÂMARA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente da Sessão da 1ª Câmara
ROCHILMER MELLO DA ROCHA
Conselheiro Relator
PAULO CURI NETO
Procurador do MP. Junto ao TCER
PROCESSO Nº: 3456/04
INTERESSADA: LOURDES BEZERRA DA SILVA
CPF Nº 149.587.752-34
ASSUNTO: APOSENTADORIA
ORIGEM: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
RELATOR: CONSELHEIRO ROCHILMER MELLO DA
ROCHA
DECISÃO Nº 296/2006 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da Aposentadoria da Senhora Lourdes
Bezerra da Silva, como tudo dos autos consta.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA, por
UNANIMIDADE de votos, decide:
I – Considerar legal o ato conc essório de
aposentadoria voluntária por implemento de idade,
com proventos proporc ionais, da Senhora
Lourdes Bezerra da Silva, CPF n° 149.587.75234, RG n° 122.001 SSP/RO, cadastro n° 300006135,
no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Referência
“10”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, conforme Decreto de
12 de junho de 2003 (fl. 46), publicado no Diário
Oficial do Estado nº 5.261, de 03.07.03, com fulcro
no artigo 40, III, “b”, da Constituição Federal de
1988, com a redação dada pela Emenda
Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998;
II - Determinar o registro do ato junto a esta
Corte, nos termos do artigo 49, III, “b” da Constituição
Estadual, combinado com os artigos 37, II, da Lei
Complementar n° 154/96, e 54 do Regimento Interno
desta Corte de Contas;
III - Dar ciência desta decisão ao Órgão de origem
e à interessada;
IV – Arquivar os autos, após os trâmites legais.
Participaram da Sessão o Conselheiro ROCHILMER
MELLO DA ROCHA (Relator); o Conselheiro
Substituto LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro
Presidente da Sessão VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA; o Procurador do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO.
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente da Sessão da 1ª Câmara
ROCHILMER MELLO DA ROCHA
Conselheiro Relator
PAULO CURI NETO
Procurador do MP. Junto ao TCER
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam Pensão concedida à Senhora Luiza Lima
dos Santos (companheira), dependente do exServidor Antônio Pereira da Silva, como tudo dos
autos consta.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA, por
UNANIMIDADE de votos, decide:
I – Considerar legal o ato concessório de pensão
mensal vitalícia concedida à Senhora Luíza Lima
dos Santos (companheira), CPF n° 035.834.90282, RG n° 36666 SSP/RO, dependente do exservidor Antônio Pereira da Silva, CPF n°
096.212.102-91, RG n° 7.294, SSP/RO, cadastro n°
0.550.639-1 que, em vida, ocupava o cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais . A pens ão f oi
materializada através do ato n° 068/DIPREV/04,
publicado no Diário Oficial do Estado n° 0109, de
16/09/04, com fulcro nos artigos 22, I, 50, II da Lei
Complementar nº 228/00, alterada pela Lei
Complementar nº 253/02, corres pondente à
totalidade dos proventos do “de cujus”;
II - Determinar o registro do ato junto a esta
Corte, nos termos do artigo 49, III, “b” da Constituição
Estadual, combinado com os artigos 37, II, da Lei
Complementar n° 154/96, e 54 do Regimento Interno
desta Corte de Contas;
III - Dar ciência desta decisão ao Órgão de origem
e à interessada;
IV – Arquivar os autos, após os trâmites legais.
Participaram da Sessão o Conselheiro
ROCHILMER MELLO DA ROCHA (Relator); o
Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; o
Conselheiro Presidente da Sessão VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA; o Procurador do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, PAULO CURI
NETO.
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente da Sessão da 1ª Câmara
ROCHILMER MELLO DA ROCHA
Conselheiro Relator
PAULO CURI NETO
Procurador do MP. Junto ao TCER
PROCESSO Nº: 1517/05
INTERESSADO: HELDER DOS SANTOS MOTA
CPF Nº 052.399.402-82
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
ORIGEM: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
RELATOR: CONSELHEIRO ROCHILMER MELLO DA
ROCHA
DECISÃO Nº 298/2006 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da Aposentadoria por invalidez do Senhor
Helder dos Santos Mota, como tudo dos autos
consta.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA, por
UNANIMIDADE de votos, decide:
I – Considerar legal o ato conc essório de
aposentadoria por invalidez, com proventos
integrais, do Senhor Helder dos Santos M ota,
por ser portador da doença catalogada pelo C.I.D.
n° B-24, CPF nº 052.399.402-82, RG nº 0607000-0
SSP/AM, cadastro nº 300029773, no cargo de
Engenheiro Florestal, Referência “02”, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado
de Rondônia, conforme Decreto de 08 de dezembro
de 2003, retificado pelo Decreto de 08 de maio de
2006 (fl. 58), publicado no Diário Oficial do Estado,
nº 516, de 18.05.06, com fulcro no artigo 40, § 1º,
I, da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41/03, combinado com o
artigo 43, §§ 1º e 2º do artigo 44 da Lei Complementar
n° 228/00, com a redação dada pela Lei
Complementar n° 253/02;
II - Determinar o registro do ato junto a esta
Corte, nos termos do artigo 49, III, “b” da Constituição
Estadual, combinado com os artigos 37, II, da Lei
Complementar n° 154/96, e 54 do Regimento Interno
desta Corte de Contas;
III - Dar ciência desta decisão ao Órgão de origem
e ao interessado;
IV – Arquivar os autos, após os trâmites legais.
Participaram da Sessão o Conselheiro ROCHILMER
MELLO DA ROCHA (Relator); o Conselheiro
Substituto LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro
Presidente da Sessão VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA; o Procurador do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas, PAULO CURI NETO.
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente da Sessão da 1ª Câmara
ROCHILMER MELLO DA ROCHA
Conselheiro Relator
PAULO CURI NETO
Procurador do MP. Junto ao TCER
PROCESSO Nº: 1145/06
INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
ASSUNTO: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/
2006
RESPONSÁVEL: DIRLAINE JAQUELINE CASSOL DE
SOUZA DIRETORA GERAL
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUCIVAL
FERNANDES
DECISÃO Nº 315/2006 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da análise do Edital de Concorrência
Pública nº 001/06, do Departamento Estadual de
Trânsito, como tudo dos autos consta.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES, por
UNANIMIDADE de votos, decide:
I – Arquivar os autos, em razão da perda de
objeto, face a anulação do certame.
Porto Velho, 03.11.2006 65
DOE N° 0629
Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro Substituto
LUCIVAL FERNANDES (Relator); o Conselheiro
Presidente ROCHILMER MELLO DA ROCHA; o
Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas, PAULO CURI NETO.
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do
Substitutivo do Conselheiro Substituto LUCIVAL
FERNANDES, por maioria de votos, decide:
Arquivar os autos , cientif icando-se o
interessado acerca do interior teor desta decisão,
após a efetivação dos procedimentos de rotina.
ROCHILMER MELLO DA ROCHA
Conselheiro Presidente da 1ª Câmara
LUCIVAL FERNANDES
Conselheiro Substituto Relator
PAULO CURI NETO
Procurador do MP. Junto ao TCER
Participaram da
Sessão o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA (Relator – Voto vencido); o Conselheiro
Substituto LUCIVAL FERNANDES (Voto
Substitutivo); o
Conselheiro Presidente
ROCHILMER MELLO DA ROCHA; o Procurador
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
PAULO CURI NETO.
PROCESSO Nº: 1417/06
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE JARU
ASSUNTO: EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº 002/
CPL/06
RESPONSÁVEL: ULISSES BORGES DE OLIVEIRA
PREFEITO
RELATOR: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA
DECISÃO Nº 306/2006 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da análise do Edital de Concorrência
Pública nº 002/CPL/06, do Município de Jaru, como
tudo dos autos consta.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, por
UNANIMIDADE de votos, decide:
I - Arquivar os autos, face à anulação do edital
em comento;
II - Determinar ao Executivo Municipal de Jaru que
adote medidas visando o fiel cumprimento do prazo
previsto no artigo 17 da Instrução Normativa nº 13/
TCE-RO-2004, sob pena de aplicação da multa
prevista no artigo 55 da Lei Complementar nº 154/
96;
III- Determinar ao Prefeito do Município de Jaru
que, nos próximos desfazimentos de certame
licitatório, encaminhe a esta Corte de Contas cópias
do ato e da respectiva publicidade;
IV - Comunicar ao interessado o teor des ta
dec isão, arquivando-se os autos após
cumpridas as formalidades legais e administrativas
necessárias.
Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA (Relator); o Conselheiro
Substituto LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro
Presidente ROCHILMER MELLO DA ROCHA; o
Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas, PAULO CURI NETO.
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006
ROCHILMER MELLO DA ROCHA
Conselheiro Presidente da 1ª Câmara
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Relator
PAULO CURI NETO
Procurador do MP. junto ao TCER
PROCESSO Nº: 1697/06
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE CACOAL
ASSUNTO: EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº 001/06 RESPONSÁVEL:
SUELI
ALVES
ARAGÃO
PREFEITA
RELATOR: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA
DECISÃO Nº 307/2006 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam do Edital de Concorrência Pública nº
001/06, do Município de Cacoal, como tudo dos
autos consta.
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006
ROCHILMER MELLO DA ROCHA
Conselheiro Presidente da 1ª Câmara
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Relator
LUCIVAL FERNANDES
Conselheiro designado para redigir
(Voto Vencido) a decisão, na forma do artigo 180
do Regimento Interno.
PAULO CURI NETO
Procurador do MP. junto ao TCER
PROCESSO Nº: 2354/06
INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
ASSUNTO: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº
021/2006 RESPONSÁVEL: DIRLAINE JAQUELINE
CASSOL DE SOUZA
DIRETORA GERAL
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUCIVAL
FERNANDES
DECISÃO Nº 314/2006 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da análise do Edital de Pregão Presencial
nº 021/06, do Departamento Estadual de Trânsito,
como tudo dos autos consta.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES, por
UNANIMIDADE de votos, decide:
I - Considerar legal o Edital de Pregão
Presencial nº 021/2006/DETRAN, de interesse do
Departamento Es tadual de Trânsito, face a
inexistência de irregularidade prejudicial ao mérito
do procedimento;
II - Determinar à Senhora Dirlaine Jaqueline Cassol
de Souza, Diretora Geral do Departamento Estadual
de Trânsito que, nos próximos editais, adote
medidas nec essárias à correção das falhas
identificadas ao longo dos autos, de modo a
prevenir a ocorrência de outras semelhantes, sob
pena da sanção prevista no artigo 55, VII, da Lei
Complementar nº 154/96;
III – Determinar o apensamento dos autos ao
processo de prestação de contas do Órgão, para
análise em conjunto;
IV – Dar conhecimento desta dec isão à
interessada;
V - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites
legais.
Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro Substituto
LUCIVAL FERNANDES
(Relator); o Conselheiro Presidente ROCHILMER
MELLO DA ROCHA; o Procurador do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, PAULO CURI
NETO.
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006
ROCHILMER MELLO DA ROCHA
Conselheiro Presidente da 1ª Câmara
LUCIVAL FERNANDES
Conselheiro Substituto Relator
PAULO CURI NETO
Procurador do MP. Junto ao TCER
PROCESSO Nº: 2511/06
INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
ASSUNTO: EDITAL DE PREGÃO Nº 023/2006
RESPONSÁVEL:
DIRLAINE JAQUELINE
CASSOL DE SOUZA DIRETORA GERAL
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUCIVAL
FERNANDES
DECISÃO Nº 316/2006 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da análise do Edital de Pregão nº 023/
06, do Departamento Estadual de Trânsito, como
tudo dos autos consta.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES, por
UNANIMIDADE de votos, decide:
I - Considerar legal o Edital de Pregão nº 023/
2006/DETRAN, de interesse do Departamento
Es tadual de Trânsito, face a inexistência de
irr egularidades prejudiciais ao mérito do
procedimento;
II - Determinar à Senhora Dirlaine Jaqueline Cassol
de Souza, Diretora Geral do Departamento Estadual
de Trânsito que, nos próximos editais, adote
medidas nec essárias à correção das falhas
identificadas ao longo dos autos, de modo a
prevenir a ocorrência de outras semelhantes, sob
pena da sanção prevista no artigo 55, VII, da Lei
Complementar nº 154/96;
III – Determinar o apensamento dos autos ao
processo de prestação de contas do Órgão, para
análise em conjunto;
IV – Dar conhecimento desta dec isão à
interessada;
V - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites
legais.
Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro Substituto
LUCIVAL FERNANDES
(Relator); o Conselheiro Presidente ROCHILMER
MELLO DA ROCHA; o Procurador do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, PAULO CURI
NETO.
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006
ROCHILMER MELLO DA ROCHA
Conselheiro Presidente da 1ª Câmara
LUCIVAL FERNANDES
Conselheiro Substituto Relator
PAULO CURI NETO
Procurador do MP. Junto ao TCER
66
Porto Velho, 03.11.2006
DOE N° 0629
PROCESSO Nº: 1457/04 (APENSOS NºS 0874,
1544, 2760, 2761, 2818, 2817, 3064, 3638, 4264,
4703, 4902/03 E 0554/04)
INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE VALE DO PARAÍSO
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS –
EXERCÍCIO DE 2003
RESPONSÁVEL: RONIS CEZAR BALDOÍNO
CPF Nº 002.950.487-27
PRESIDENTE
RELATOR: CONSELHEIRO ROCHILMER MELLO DA
ROCHA
PROCESSO Nº: 1964/06 (APENSOS NºS 1004,
1955, 2421, 2984, 3322, 4032, 4285, 5164,
5554, 5985, 2910, 5078/05; 095, 0686 E 0688/06)
INTERESSADA: CÂMARA DO MUNICÍPIO DE SÃO
FELIPE DO OESTE
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS –
EXERCÍCIO DE 2005
RESPONSÁVEL: VEREADOR EDMAR INÁCIO
ROSA
CPF Nº 945.166.186-72
PRESIDENTE
RELATOR: CONSELHEIRO ROCHILMER MELLO DA
ROCHA
ASSUNTO: CONTRATO Nº 142/96
RESPONSÁVEIS:
VALDIR RAUPP DE
MATTOS
GOVERNADOR
TOMÁS GUILHERME CORREIA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS
LUIZ CARLOS VALADARES
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE OBRAS
PÚBLICAS
RELATOR: CONSELHEIRO ROCHILMER MELLO DA
ROCHA
ACÓRDÃO Nº 29/2006 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da análise e ac ompanhamento da
execução do Contrato nº 142/96, como tudo dos
autos consta.
DECISÃO Nº 317/2006 – 1ª CÂMARA
ACÓRDÃO Nº 31/2006 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da Prestação de Contas, exercício de
2003, do Fundo Municipal de Saúde de Vale do
Paraíso, como tudo dos autos consta.
ACORDAM os Conselheiros da 1ª Câmara do
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em
consonância com o Voto do Relator, Conselheiro
ROCHILMER MELLO DA ROCHA, por UNANIMIDADE
de votos, em:
I - Julgar regular com ressalvas a Prestação
de Contas do Fundo Municipal de Saúde de Vale do
Paraíso, exercício de 2003, de responsabilidade do
Senhor Ronis Cez ar Baldoíno, CPF n°
002.950.487-27, nos termos do artigo 16, II da Lei
Complementar nº 154/96, combinado com o artigo
13 da Resolução Administrativa nº 003/TCER-96,
por infração ao artigo 53 da Constituição Estadual,
devido às remessas intempestivas de balancetes
dos meses de janeiro e março, bem como, por não
encaminhar o relatório de Controle Interno, em
desobediência ao inciso II do artigo 16 da Instrução
Normativa n° 005/TCER-00, dando-lhe quitação,
na forma do artigo 24, parágrafo único do Regimento
Interno desta Corte;
II – Determinar, com fundamento no artigo 18 da
Lei Complementar nº 154/96, com a redação dada
pela Lei Complementar n° 194/97, ao atual Gestor
do Fundo Municipal de Saúde de Vale do Paraíso, a
adoção de providências no sentido de prevenir a
reincidência das irregularidades apuradas, sob
pena de aplicação da multa prevista no artigo 55,
IV, da Lei Complementar nº 154/96, por ocasião do
julgamento das contas dos próximos exercícios;
III – Encaminhar ao Fundo Municipal de Saúde de
Vale do Paraíso, cópias do Relatório, Voto e Acórdão,
acompanhados do Relatório Técnico e Parecer do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, para
conhecimento e providências;
IV – Determinar o arquivamento dos autos, após
cumpridos os trâmites legais.
Participaram da Sessão o Conselheiro ROCHILMER
MELLO DA ROCHA (Relator); o Conselheiro
Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro
Presidente da Sessão VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA; a Procuradora do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA
DE OLIVEIRA.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da Prestação de Contas, exercício de
2005, do Município de São Felipe do Oeste, como
tudo dos autos consta.
ACORDAM os Conselheiros da 1ª Câmara do
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em
consonância com o Voto do Relator, Conselheiro
ROCHILMER MELLO DA ROCHA, por UNANIMIDADE
de votos, em:
I - Julgar regular com ressalvas a Prestação
de Contas da Câmara do Município de São Felipe do
Oeste, exercício de 2005, de responsabilidade do
Senhor EDMAR INÁCIO ROSA, CFF n°
945.166.186-72, nos termos do artigo 16, inciso II,
da Lei Complementar nº 154/96, em face de remessa
intempestiva de balancetes e da Prestação de
Contas, concedendo-lhe quitação, na forma do
artigo 24, parágrafo único, do Regimento Interno
desta Corte;
II - Determinar, com fundamento no artigo 18 da
Lei Complementar nº 154/96, com a redação dada
pela Lei Complementar n° 194/97, ao atual Presidente
da Câmara do Município de São Felipe do Oeste,
que encaminhe os balancetes e Prestação de
Contas rigorosamente nos prazos estabelecidos
nos artigos 52 e 53 da Constituição Estadual,
res pectivamente, sob pena de aplicação das
sanções previs tas no artigo 55, VII, da Lei
Complementar nº 154/96, por reincidência no
descumprimento de determinação deste Tribunal;
III – Encaminhar à Câmara do Município de São
Felipe do Oeste cópias do Relatório, Voto e
Acórdão, acompanhados do Relatório Técnico e
Parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas, para conhecimento e providências;
IV – Determinar o arquivamento dos autos, após
cumpridos os trâmites legais.
Participaram da Sessão o Conselheiro ROCHILMER
MELLO DA ROCHA (Relator); o Conselheiro
Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro
Presidente da Sessão VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA; a Procuradora do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA
DE OLIVEIRA.
Sala das Sessões, 05 de setembro de 2006.
Sala das Sessões, 05 de setembro de 2006
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente da Sessão da 1ª Câmara
ROCHILMER MELLO DA ROCHA ÉRIKA
PATRÍCIA S. DE OLIVEIRA
Conselheiro Relator
Procuradora do M.P. junto ao TCE-RO
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente da Sessão da 1ª Câmara
ROCHILMER MELLO DA ROCHA
Conselheiro Relator
ÉRIKA PATRÍCIA S. DE OLIVEIRA.
Procuradora do MP. Junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº: 0860/97
INTERESSADOS:
GOVERNO DO ESTADO
DE RONDÔNIA/ SECRETARIA DE ESTADO DE
OBRAS PÚBLICAS/
EMPRESA PLANURB – PLANEJAMENTO E
CONSTRUÇÕES LTDA.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA, por
UNANIMIDADE de votos, decide:
I – Arquivar os autos, nos termos do artigo 71, VI
da Constituição Federal, combinado com o parágrafo
único do artigo 39, da Resolução nº 13/2004, por
tratar-se de contrato firmado com o esteio de
recursos federais;
II – Dar ciência desta decisão aos interessados.
Participaram da Sessão o Conselheiro ROCHILMER
MELLO DA ROCHA (Relator); o Conselheiro
Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro
Presidente da Sessão VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA; a Procuradora do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA
DE OLIVEIRA.
Sala das Sessões, 05 de setembro de 2006
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente da Sessão da 1ª Câmara
ROCHILMER MELLO DA ROCHA ÉRIKA
Conselheiro Relator
PATRÍCIA S. DE OLIVEIRA.
Procuradora do MP. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº: 4795/97
INTERESSADO: MANOEL RODRIGUES DE
CARVALHO
CPF Nº 468.418.657-15
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
ORIGEM: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
RELATOR: CONSELHEIRO ROCHILMER MELLO DA
ROCHA
DECISÃO Nº 319/2006 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da Aposentadoria por invalidez do
Senhor Manoel Rodrigues de Carvalho, como tudo
dos autos consta.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA, por
UNANIMIDADE de votos, decide:
I – Considerar legal o ato conc essório de
aposentadoria por invalidez, com proventos
integrais, do Senhor MANOEL RODRIGUES DE
CARVALHO, por ser portador de Doença que o
incapacita para as atividades laborativas - C.I.D.
1.965: 402 0/7 e 411 9/0, fl. 06 verso, CPF nº
468.418.657-15, RG nº 2.698.187 SSP/RJ, cadastro
Porto Velho, 03.11.2006 67
DOE N° 0629
nº 064.8477-1, no cargo de Professor de Ensino
de 1º Grau, M-701, Classe Única, pertencente à
Tabela de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
conforme Decreto de 18 de agosto de 1997,
publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia
nº 3847, de 23 de setembro de 1997, com fulcro no
artigo 232, “I”, § 2º da Lei Complementar nº 68, de
09 de dezembro de 1992;
II - Determinar o registro do ato junto a esta
Corte, nos termos do artigo 49, III, “b” da Constituição
Estadual, combinado com os artigos 37, II da Lei
Complementar n° 154/96, e 54 do Regimento Interno
desta Corte de Contas;
III – Determinar
ao Órgão de origem o
cumprimento do prazo de 10 dias para remessa
dos processos de aposentadoria a esta Corte
de Contas, conforme estatuído no artigo 37 da
Instrução Normativa nº 013/04-TCE-RO, sob pena
de incorrer nas penalidades previstas no artigo 55,
IV da Lei Complementar nº 154/96;
IV – Dar ciência desta decisão ao Órgão de origem;
V – Arquivar os autos, após os trâmites legais.
Participaram da Sessão o Conselheiro ROCHILMER
MELLO DA ROCHA (Relator); o Conselheiro
Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro
Presidente da Sessão VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA; a Procuradora do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA
DE OLIVEIRA.
Sala das Sessões, 05 de setembro de 2006
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente da Sessão da 1ª Câmara
ROCHILMER MELLO DA ROCHA
Conselheiro Relator
ÉRIKA PATRÍCIA S. DE OLIVEIRA.
Procuradora do MP. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº: 3159/99
INTERESSADO: ELISEU JÚLIO DE ANDRADE
ASSUNTO: REFORMA
ORIGEM: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
RONDÔNIA
RELATOR: CONSELHEIRO ROCHILMER MELLO DA
ROCHA
do artigo 125 do Decreto-Lei n° 09-A, de 09 de
março de 1982;
II - Determinar o registro do ato junto a esta
Corte, nos termos do artigo 49, III, “b” da Constituição
Estadual, combinado com os artigos 37, II, da Lei
Complementar n° 154/96, e 54 do Regimento Interno
desta Corte de Contas;
III – Determinar ao Órgão de origem o cumprimento
do prazo de 10 dias para remessa dos
processos de aposentadoria a esta Corte de
Contas, conforme estatuído no artigo 37 da
Instrução Normativa nº 013/04-TCE-RO, sob pena
de incorrer nas penalidades previstas no artigo 55,
IV, da Lei Complementar nº 154/96;
IV - Dar ciência desta decisão ao Órgão de origem;
V – Arquivar os autos, após os trâmites legais.
Participaram da Sessão o Conselheiro ROCHILMER
MELLO DA ROCHA (Relator); o Conselheiro
Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro
Presidente da Sessão VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA; a Procuradora do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA
DE OLIVEIRA.
Sala das Sessões, 05 de setembro de 2006
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente da Sessão da 1ª Câmara
ROCHILMER MELLO DA ROCHA
Conselheiro Relator
ÉRIKA PATRÍCIA S. DE OLIVEIRA.
Procuradora do MP. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº: 3172/99
INTERESSADO: AMARILDO SECUNDINO DE
QUEIROZ
ASSUNTO: REFORMA
ORIGEM: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
RONDÔNIA
RELATOR: CONSELHEIRO ROCHILMER MELLO DA
ROCHA
DECISÃO Nº 321/2006 – 1ª CÂMARA
DECISÃO Nº 320/2006 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da legalidade do ato concessório de
Reforma do Soldado PM RE 04891-1, Amarildo
Secundino de Queiroz, como tudo dos autos
consta.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da legalidade do ato concessório de
Reforma do Soldado PM RE 05193-2 Eliseu Júlio de
Andrade, como tudo dos autos consta.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA, por
UNANIMIDADE de votos, decide:
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA, por
UNANIMIDADE de votos, decide:
I – Considerar legal o ato concessório de
Reforma do Soldado PM RE 04891-1, Amarildo
Secundino de
Queiroz, CPF n° 363.236.32187, RG n° 2.266.713, SSP/GO, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Militar do
Estado de Rondônia, conforme Portaria n° 187/DP6, de 30 de dezembro de 1998 (fl. 23), com fulcro
nos artigos 89, II,
do artigo 96, II, 99, § 5º, 100, 125, II, § 2º, todos do
Decreto-Lei n° 09-A, por ter sido considerado
incapaz definitivamente para o serviço ativo da PM,
tendo como diagnóstico a doença catalogada pelo
C.I.D. n° 719.5, cujo ato foi publicado no Diário Oficial
do Estado, nº 4.164, de 14.01.99;
I – Considerar legal o ato concessório de Reforma
do Soldado PM RE 05193-2, Eliseu Júlio de
Andrade, CPF n° 203.631.762-68 RG n° 212.258
SSP/RO, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal da Polícia Militar do Estado de Rondônia,
conforme Portaria n° 157/DP-6, de 10 de dezembro
de 1998 (fl. 13), por ter sido considerado incapaz
definitivamente para o serviço ativo da PM, tendo
como diagnóstico a doença catalogada pelo C.I.D.
n°s 403 e 558, cujo ato foi publicado no Diário Oficial
do Estado, nº 4.164, de 14.01.99, com fulcro nos
artigos 89, II, 96, II, 99, IV, 100, 101, § 1º II, e § 2º
II - Determinar o registro do ato junto a esta
Corte, nos termos do artigo 49, III, “b” da Constituição
Estadual, combinado com os artigos 37, II, da Lei
Complementar n° 154/96, e 54 do Regimento Interno
desta Corte de Contas;
III - Dar ciência desta decisão ao Órgão de origem;
IV – Arquivar os autos, após os trâmites legais.
Participaram da Sessão o
Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA
(Relator); o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS
DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; a Procuradora do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA
PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA.
Sala das Sessões, 05 de setembro de 2006
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente da Sessão da 1ª Câmara
ROCHILMER MELLO DA ROCHA
Conselheiro Relator
ÉRIKA PATRÍCIA S. DE OLIVEIRA.
Procuradora do MP. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº: 4209/00 (APENSOS NºS 2648,
3570, 3571, 3572, 3573, 3574, 4013, 4014, 4015,
4397, 4923/99 E 412/00)
INTERESSADA: FUNDAÇÃO CULTURAL E
TURÍSTICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS –
EXERCÍCIO 1999
REFERÊNCIA: QUITAÇÃO DE DÉBITO
REQUERENTE: YÊDDA MARIA PINHEIRO
BORZACOV
CPF Nº 161.797.492-72
RELATOR: CONSELHEIRO ROCHILMER MELLO DA
ROCHA
ACÓRDÃO Nº 30/2006 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da Quitação de débito concedida à
Senhora Yêdda Maria Pinheiro Borzacov, como
tudo dos autos consta.
ACORDAM os Senhores Conselheiros da 1ª Câmara
do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em
consonância com o Voto do Relator, Conselheiro
ROCHILMER MELLO DA ROCHA, por UNANIMIDADE
de votos, em:
I – Conceder quitação de débito à Senhora
Yêdda Maria Pinheiro Borzacov, na forma do artigo
26 da Lei Complementar nº 154/96, por ter cumprido
o item II do Acórdão nº 56/05-1ªCM;
II – Dar ciência deste acórdão à interessada;
III – Arquivar os autos, após adotadas as
providências devidas.
Participaram da
Sessão o Conselheiro ROCHILMER MELLO DA
ROCHA (Relator); o Conselheiro Substituto DAVI
DANTAS DA SILVA; o Conselheiro Presidente da
Sessão VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; a
Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE
OLIVEIRA.
Sala das Sessões, 05 de setembro de 2006
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente da Sessão da 1ª Câmara
ROCHILMER MELLO DA ROCHA
Conselheiro Relator
ÉRIKA PATRÍCIA S. DE OLIVEIRA.
Procuradora do MP. Junto ao TCE-RO
68
Porto Velho, 03.11.2006
DOE N° 0629
PROCESSO Nº: 2569/05
INTERESSADA: NEUZA DIAS BARREIRA
BARBOSA
ASSUNTO: APOSENTADORIA
ORIGEM: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
RELATOR: CONSELHEIRO ROCHILMER MELLO DA
ROCHA
DECISÃO Nº 318/2006 – 1ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da Aposentadoria da Senhora Neuza
Dias Barreira Barbosa, como tudo dos autos consta.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA, por
UNANIMIDADE de votos, decide:
I – Considerar legal o ato conc essório de
aposentadoria voluntária, com proventos integrais,
da Senhora NEUZA DIAS BARREIRA BARBOSA,
no cargo de Professor Nível “III”, Referência “10”,
carga horária de 40 horas semanais, CPF nº
203.458.442-20, RG nº 193.6950 SSP/PR, cadastro
nº 300004453, pertencente à Tabela de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, aposentada conforme
Decreto de 22 de novembro de 2004, publicado no
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 0162, de 06
de dezembro de 2004, com fulcro no artigo 40, “III”,
“a”, combinado com o § 5º do mesmo artigo da
Carta Magna;
II - Determinar o registro do ato junto a esta
Corte, nos termos do artigo 49, III, “b” da Constituição
Estadual, combinado com os artigos 37, II, da Lei
Complementar n° 154/96, e 54 do Regimento Interno
desta Corte de Contas;
III – Determinar ao Órgão de origem o cumprimento
do prazo de 10 dias para remessa dos processos
de aposentadorias a esta Corte de Contas, conforme
estatuído no artigo 37 da Instrução Normativa nº
013/04-TCER, sob pena de incorrer nas penalidades
previstas no artigo 55, IV, da Lei Complementar nº
154/96;
DECISÃO Nº 112/2006 - PLENO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da Denúncia sobre irregularidades
ocorridas na gestão do Prefeito Leidson Ferreira
de Souza, como tudo dos autos consta.
O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA MOTTA, por
unanimidade de votos, decide:
I – Converter os autos em Tomada de Contas
Especial, nos termos do artigo 44 da Lei
Complementar n.º 154/96, combinado com o artigo
65 do Regimento Interno desta Corte;
II – Retornar ao autos ao Gabinete do Relator, após
a adoção da medida prevista no item I desta Decisão,
para prolaç ão de Despac ho de Definição de
Responsabilidade do Senhor Leidson Ferreira de
Souza pelos fatos apontados na “Conclusão” do
relatório técnico de fls. 589/601 dos autos, nos
termos dos artigos 11 e 12 da Lei Complementar n.º
154/96.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ GOMES DE MELO, ROCHILMER MELLO DA
ROC HA, J ONATHAS HUG O PARRA MOTTA
(Relator), VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o
Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; o
Conselheiro Presidente JOSÉ EULER POTYGUARA
PEREIRA DE MELLO; o Procurador Geral do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, KAZUNARI
NAKASHIMA.
Sala das Sessões, 19 de outubro de 2006.
o isenta de prestar suas contas, na qualidade de
Ordenador de Despesas, na forma do artigo 70,
parágrafo único, da Constituição Federal e artigo
46, parágrafo único, da Constituição Estadual;
II – Determinar à Secretaria Geral das Sessões
desta Corte que providencie cópia do Parecer Prévio
de Gestão Fiscal do Poder Legislativo do Município
de Cacoal, para ser juntada à Prestação de Contas
daquele Poder, exercíc io 2005, com vistas a
subsidiar este Tribunal, quando do julgamento das
contas daquela Casa Legislativa.
III - Sobrestar cópia dos autos na Procuradoria
Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas, para ac ompanhamento do feito e
encaminhar original ao Legislativo Municipal, para
providências de sua alçada.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ GOMES DE MELO, ROCHILMER MELLO DA
ROCHA, JONATHAS HUGO PARRA MOTTA,
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA (Relator); o
Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; o
Conselheiro Presidente JOSÉ EULER POTYGUARA
PEREIRA DE MELLO; o Procurador Geral do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, KAZUNARI
NAKASHIMA.
Sala das Sessões, 19 de outubro de 2006.
JOSÉ EULER POTYGUARA
PEREIRA DE
MELLO
Conselheiro Presidente
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Relator
KAZUNARI NAKASHIMA
Procurador Geral do
M. P. junto ao TCE-RO
JOSÉ EULER POTYGUARA
PEREIRA DE
MELLO
Conselheiro Presidente
JONATHAS HUGO PARRA MOTTA Conselheiro
Relator
KAZUNARI NAKASHIMA
Procurador Geral do
M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº:1552/04
INTERESSADO:MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA DE RONDÔNIA
ASSUNTO:
CONSULTA
RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUCIVAL
FERNANDES
PROCESSO Nº: 1368/06 (APENSOS NºS 4884,
4879, 4880, 4881, 4882 E 4883/04; 0608, 1007,
1447, 1663, 2353, 2786,2927, 2929, 3170, 3752,
3825, 4260, 5082, 5083, 5163, 5661, 6112 E 6151/
05; 0108, 0407 E 0426/06)
INTERESSADO:MUNICÍPIO DE CACOAL
ASSUNTO:
PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO DE 2005
RESPONSÁVEL: SUELI ALVES ARAGÃO
PREFEITA MUNICIPAL
RELATOR:CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA
“Ementa:
Consulta.
Pres supostos
de
admissibilidade. Parecer do Órgão de Assistência
Técnica ou Jurídica da autoridade consultente. Caso
concreto. Ausência. Não conhecimento”.
DECISÃO Nº 115/2006 – PLENO
IV – Dar ciência desta decisão ao Órgão de origem;
V – Arquivar os autos, após os trâmites legais.
Participaram da Sessão o Conselheiro ROCHILMER
MELLO DA ROCHA (Relator); o Conselheiro
Substituto LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro
Presidente da Sessão VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA; a Procuradora do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA
DE OLIVEIRA.
Sala das Sessões, 05 de setembro de 2006
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente da Sessão da 1ª Câmara
ROCHILMER MELLO DA ROCHA
Conselheiro Relator
ÉRIKA PATRÍCIA S. DE OLIVEIRA.
Procuradora do MP. Junto ao TCER
PROCESSO Nº: 2904/05
INTERESSADA: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE CORUMBIARA
ASSUNTO :DENÚNCIA
SOBRE
IRREGULARIDADES OCORRIDAS NA GESTÃO DO
PREFEITO LEIDSON FERREIRA DE SOUZA
CPF: 449.681.324-68
RELATOR:CONSELHEIRO JONATHAS HUGO PARRA
MOTTA
DECISÃO Nº 113/2006 - PLENO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da Prestação de Contas do Município de
Cacoal, referente ao exercício de 2005, como tudo
dos autos consta.
O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, por
unanimidade de votos, decide:
I – Alertar ao atual gestor da Câmara do Município
de Cacoal que o Parecer Prévio emitido por esta
Corte, referente à Gestão Fiscal desse Poder, não
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam de Consulta, formulada pelo Município
de Primavera de Rondônia, como tudo dos autos
consta.
O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES, por
unanimidade de votos, decide:
I – Não conhecer da consulta em razão do não
preenchimento dos requisitos de admissibilidade, a
teor do disposto nos artigos 83 e seguintes do
Regimento Interno desta Corte, visto estar
des acompanhada de parec er do Órgão de
Assistência Técnica ou Jurídica da autoridade
consulente e, principalmente, por versar sobre caso
concreto;
II – Dar conhecimento desta Decisão à autoridade
consulente;
III – Arquivar os autos, após os trâmites legais.
Porto Velho, 03.11.2006 69
DOE N° 0629
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ GOMES DE MELO, ROCHILMER MELLO DA
ROCHA, JONATHAS HUGO PARRA MOTTA,
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro
Substituto LUCIVAL FERNANDES (Relator); o
Conselheiro Presidente JOSÉ EULER POTYGUARA
PEREIRA DE MELLO; o Procurador Geral do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, KAZUNARI
NAKASHIMA.
Sala das Sessões, 19 de outubro de 2006.
JOSÉ EULER POTYGUARA
PEREIRA DE
MELLO
Conselheiro Presidente
LUCIVAL FERNANDES
Conselheiro Relator Substituto
KAZUNARI NAKASHIMA
Procurador Geral do
M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº: 0112/05
INTERESSADA: CÂMARA DO MUNICÍPIO DE
COLORADO DO OESTE
ASSUNTO: CONSULTA
RELATOR :CONSELHEIRO
SUBSTIT UTO
LUCIVAL FERNANDES
DECISÃO Nº 116/2006 - PLENO
Nº 3648/04; APENSO Nº 2814/05)
RECORRENTE: SALOMÃO DA SILVEIRA
ASSUNTO: PEDIDO DE REEXAME AO ACÓRDÃO
Nº
33/05/2ª CÂMARA
RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ GOMES DE MELO
DE MELO, por unanimidade de votos, em:
I – Preliminarmente conhecer do Pedido de
Reexame interpos to pela Senhora Dirlaine
Jaqueline Cass ol de Souza face a s ua
tempestividade, nos termos dos artigos 31 e 32 da
Lei Complementar nº. 154/96;
ACÓRDÃO Nº 62/2006 - PLENO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam do Pedido de Reexame ao Acórdão nº
33/05-2ª Câmara, interposto pelo Senhor Salomão
da Silveira, como tudo dos autos consta.
II – No mérito, conceder provimento integral
ao recurso interposto e anular in totum o Acórdão
nº. 033/05 – 2ª Câmara, para considerar prejudicada
a análise do Edital de Concorrência Pública nº. 006/
04/CEL/SUPEL, por perda do objeto, tendo em vista
os fatos apresentados;
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia, em consonância
com o Voto do Relator, Conselheiro JOSÉ GOMES
DE MELO, por unanimidade de votos, em:
III – Dar conhecimento à interessada do inteiro
teor deste Acórdão;
IV – Arquivar os autos, após os trâmites legais.
I – Preliminarmente conhecer do Pedido de
Reexame interposto pelo Senhor Salomão da
Silveira, face a sua tempestividade, nos termos dos
artigos 31 e 32 da Lei Complementar nº. 154/96;
II – No mérito, conceder provimento integral
ao recurso interposto e anular in totum o Acórdão
nº. 033/05 – 2ª Câmara, para considerar prejudicada
a análise do Edital de Concorrência Pública nº. 006/
04/CEL/SUPEL, por perda do objeto, tendo em vista
os fatos apresentados;
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ GOMES DE MELO (Relator), ROCHILMER
MELLO DA ROCHA, JONATHAS HUGO PARRA
MOTTA, VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o
Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; o
Conselheiro Presidente JOSÉ EULER POTYGUARA
PEREIRA DE MELLO; o Procurador Geral do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, KAZUNARI
NAKASHIMA.
Sala das Sessões, 19 de outubro de 2006.
“Ementa:
Consulta.
Pres supostos
de
admissibilidade. Ausência. Caso concreto. Não
conhecimento”.
III – Dar conhecimento ao interessado do inteiro
teor deste Acórdão;
IV – Arquivar os autos, após os trâmites legais.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam de Consulta formulada pelo Câmara do
Município de Colorado do Oeste, como tudo dos
autos consta.
O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES, por
unanimidade de votos, decide:
I – Não conhecer da consulta, em razão da
mesma não preencher os requisitos de
admissibilidade, visto tratar-se de matéria que versa
sobre caso concreto, a teor do disposto no artigo
85 do Regimento Interno desta Corte;
II – Dar conhecimento desta Decisão à autoridade
consulente;
III – Arquivar os autos, após os trâmites legais.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ GOMES DE MELO, ROCHILMER MELLO DA
ROCHA, JONATHAS HUGO PARRA MOTTA,
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro
Substituto LUCIVAL FERNANDES (Relator); o
Conselheiro Presidente JOSÉ EULER POTYGUARA
PEREIRA DE MELLO; o Procurador Geral do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, KAZUNARI
NAKASHIMA.
Sala das Sessões, 19 de outubro de 2006.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ GOMES DE MELO (Relator), ROCHILMER
MELLO DA ROCHA, JONATHAS HUGO PARRA
MOTTA, VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o
Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; o
Conselheiro Presidente JOSÉ EULER POTYGUARA
PEREIRA DE MELLO; o Procurador Geral do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, KAZUNARI
NAKASHIMA.
Sala das Sessões, 19 de outubro de 2006.
JOSÉ EULER POTYGUARA
PEREIRA DE
MELLO
Conselheiro Presidente
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Relator
KAZUNARI NAKASHIMA
Procurador Geral do
M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº: 2814/05 (PROCESSO DE ORIGEM
Nº 3648/04; APENSO Nº 2605/05)
RECORRENTE: DIRLAINE JAQUELINE CASSOL DE
SOUZA
ASSUNTO:
PEDIDO DE REEXAME AO
ACÓRDÃO Nº 33/05-2ª CÂMARA
RELATOR:
CONSELHEIRO JOSÉ GOMES
DE MELO
ACÓRDÃO Nº 63/2006 - PLENO
JOSÉ EULER POTYGUARA
PEREIRA DE
MELLO
Conselheiro Presidente
LUCIVAL FERNANDES
Conselheiro Relator Substituto
KAZUNARI NAKASHIMA
Procurador Geral do
M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº: 2605/05 (PROCESSO DE ORIGEM
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam do Pedido de Reexame ao Acórdão nº
33/05-2ª Câmara, interposto pela Senhora Dirlaine
Jaqueline Cassol de Souza, como tudo dos autos
consta.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia, em consonância
com o Voto do Relator, Conselheiro JOSÉ GOMES
JOSÉ EULER POTYGUARA
PEREIRA DE
MELLO
Conselheiro Presidente
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Relator
KAZUNARI NAKASHIMA
Procurador Geral do
M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº: 0811/90
INTERESSADA: CÂMARA DO MUNICÍPIO DE JARU
ASSUNTO:
PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO DE 1989
REFERÊNCIA:
QUITAÇÃO DE DÉBITO
REQUERENTE:VALDIVINA ROSA DE JESUS E PINHO
RELATOR:
CONSELHEIRO
JOSÉ GOMES DE MELO
ACÓRDÃO Nº 64/2006 - PLENO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da Prestação de Contas referente ao
exercício de 1989 da Câmara do Município de Jaru
– Quitação de Débito, como tudo dos autos consta.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia, em consonância
com o Voto do Relator, Conselheiro JOSÉ GOMES
DE MELO, por unanimidade de votos, em:
I – Conceder quitação à Senhora Valdivina
Rosa de Jesus e Pinho, do débito imputado por
meio do Acórdão nº. 36/92, em decorrência do
recolhimento de seu débito, nos termos do artigo
26 da Lei Complementar Estadual nº. 154/96;
II – Dar conhecimento à interessada do inteiro
teor deste Acórdão, dando prosseguimento ao feito.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ GOMES DE MELO (Relator), ROCHILMER
MELLO DA ROCHA, JONATHAS HUGO PARRA
MOTTA, VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o
Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; o
Conselheiro Presidente JOSÉ EULER POTYGUARA
70
Porto Velho, 03.11.2006
DOE N° 0629
PEREIRA DE MELLO; o Procurador Geral do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, KAZUNARI
NAKASHIMA.
Sala das Sessões, 19 de outubro de 2006.
JOSÉ EULER POTYGUARA
PEREIRA DE
MELLO
Conselheiro Presidente
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Relator
KAZUNARI NAKASHIMA
Procurador Geral do
M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº: 5458/04
INTERESSADO: CONSELHO REGIONAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE RONDÔNIA E DO ACRE
ASSUNTO:DENÚNCIA – CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA SEM REGISTRO NO CRA/RO/AC
RELATOR: CONSELHEIRO ROCHILMER MELLO DA
ROCHA
PROCESSO Nº: 0776/06 (PROCESSO DE ORIGEM
N° 1451/05; APENSOS N°S. 2377/03; 1346, 1648,
1742, 1898, 1952, 2062, 2153, 2809, 3056,
3057, 3166, 6660, 4154, 4383, 4678, 5209 E
5397/04; 0056, 0564, 0565 E 600/05)
RECORRENTE: IZAEL DIAS MOREIRA ASSUNTO:
RECURSO DE REVISÃO AO PARECER PRÉVIO N°.
086/05
RELATOR:CONSELHEIRO JONATHAS HUGO PARRA
MOTTA
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia, em consonância
com o Voto do Relator, Conselheiro ROCHILMER
MELLO DA ROCHA, por unanimidade de votos, em:
I – Conhecer da denúncia apresentada, por estar
nos moldes estabelecidos no artigo 80 do Regimento
Interno desta Corte para, no mérito, considerála procedente. Outrossim, diante da ausência de
dano ao erário, não há que se f alar em
responsabilização do Gestor, devendo apenas
ser recomendado ao Prefeito do Município de
Alto Alegre dos Parecis que, nas f uturas
contratações,
exija
das
Empresas
o
credenciamento junto ao Conselho Regional de
Administração;
II – Dar ciência deste Acórdão aos interessados;
III – Arquivar os autos, depois de cumpridos os
trâmites legais.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ GOMES DE MELO, ROCHILMER MELLO DA
ROCHA (Relator), JONATHAS HUGO PARRA
MOTTA, VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o
Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; o
Conselheiro Presidente JOSÉ EULER POTYGUARA
PEREIRA DE MELLO; o Procurador Geral do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, KAZUNARI
NAKASHIMA.
Sala das Sessões, 19 de outubro de 2006.
JOSÉ EULER POTYGUARA
PEREIRA DE
MELLO
Conselheiro Presidente
ROCHILMER MELLO DA ROCHA
Conselheiro Relator
KAZUNARI NAKASHIMA
Procurador Geral do
M. P. junto ao TCE-RO
I – Julgar precluso o Recurso de
Reconsideração interposto pelo Senhor Nagib
Jorge Badra, dado o recolhimento da multa que lhe
fora imposta no item II do Acórdão n.º 141/98-Pleno/
TCE-RO;
ACÓRDÃO Nº 66/2006 - PLENO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam do Recurso de Revisão ao Parecer Prévio
nº 086/05, interposto pelo Vereador Izael Dias
Moreira, como tudo dos autos consta.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia, em consonância
com o Voto do Relator, Conselheiro JONATHAS
HUGO PARRA MOTTA, por unanimidade de votos,
em:
ACÓRDÃO Nº 65/2006 - PLENO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da Denúncia – Contratação de Empresa
sem regis tro no CRA/R O/AC, formulada pelo
Conselho Regional de Administração de Rondônia
e do Acre, como tudo dos autos consta.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia, em consonância
com o Voto do Relator, Conselheiro JONATHAS
HUGO PARRA MOTTA, por unanimidade de votos,
em:
I – Conhecer do Recurso de Revisão interposto
pelo Senhor Izael Dias Moreira, visto ser tempestivo
e atender aos requisitos de admissibilidade insertos
no Regimento Interno desta Corte, bem como na Lei
Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, emitindo-se, para tanto, PARECER de que
as contas de Gestão Fiscal do Poder Legislativo do
Município de Cabixi, relativas ao exercício de 2004,
sob a responsabilidade do Vereador Izael Dias
Moreira, Presidente, ATENDEM aos dispositivos da
Lei de Responsabilidade Fiscal;
II – Comunicar ao Recorrente sobre o teor do
presente decisum;
III – Arquivar os autos, após os trâmites legais.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ GOMES DE MELO, ROCHILMER MELLO DA
ROC HA, J ONATHAS HUG O PARRA MOTTA
(Relator), VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o
Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; o
Conselheiro Presidente JOSÉ EULER POTYGUARA
PEREIRA DE MELLO; o Procurador Geral do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, KAZUNARI
NAKASHIMA.
Sala das Sessões, 19 de outubro de 2006.
JOSÉ EULER POTYGUARA
PEREIRA DE
MELLO
Conselheiro Presidente
JONATHAS HUGO PARRA MOTTA
Conselheiro Relator
KAZUNARI NAKASHIMA
Procurador Geral do
M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº:4127/98 (PROCESSO DE ORIGEM
N° 721/96; APENSOS N°S. 2243, 2244 E 2245/
93; 0542/96; 2116 E 5340/98)
RECORRENTE: NAGIB JORGE BADRA
EX-DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
CPF: 000.969.702-00
ASSUNTO: RECURSO DE
RECONSIDERAÇÃO
AO ACÓRDÃO N° 141/98-PLENO
RELATOR: CONSELHEIRO JONATHAS HUGO
PARRA MOTTA
ACÓRDÃO Nº 67/2006 - PLENO
Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, que tratam do Recurso de Reconsideração
ao Acórdão nº 141/98-Pleno, interposto pelo Senhor
Nagib Jorge Badra, como tudo dos autos consta.
II – Conceder Quitação de Débito ao Senhor
Nagib Jorge Badra, imputado por meio do item II
do Acórdão n.º 141/98 – Pleno/T CE-RO,
enc ontrando-se o mesmo nesta as sentada
devidamente pago, expedindo em conseqüência
quitaç ão, nos termos do artigo 26 da Lei
Complementar n.º 154/96;
III – Comunicar ao Recorrente acerca do teor do
presente decisum.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ GOMES DE MELO, ROCHILMER MELLO DA
ROC HA, J ONATHAS HUG O PARRA MOTTA
(Relator), VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o
Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; o
Conselheiro Presidente JOSÉ EULER POTYGUARA
PEREIRA DE MELLO; o Procurador Geral do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, KAZUNARI
NAKASHIMA.
Sala das Sessões, 19 de outubro de 2006.
JOSÉ EULER POTYGUARA
PEREIRA DE
MELLO
Conselheiro Presidente
JONATHAS HUGO PARRA MOTTA
Conselheiro Relator
KAZUNARI NAKASHIMA
Procurador Geral do
M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº: 2056/00
INTERESSADO:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA
ASSUNTO: DENÚNCIA APRESENTADA PELO
JO RNAL “FOLHA DE RONDÔ NIA” SOBRE
IRREGU LARIDADES NAS DESPESAS COM
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE
RESPONSÁVEIS: ADEMAR DA COSTA SALES PRESIDENTE
VANDER CARLOS ARAÚJO MACHADO
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
NOEMI BRIZOLA OCAMPOS
PRESIDENTE DASUPERINTENDÊNCIAESTADUAL DE
LICITAÇÕES
FRANCISCA ODALICE DA SILVA
CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUCIVAL
FERNANDES
ACÓRDÃO Nº 69 /2006 - PLENO
Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, que tratam de Denúncia apresentada pelo
jornal “Folha de Rondônia” sobre irregularidades
nas despesas com aquisição de materiais de
expediente do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia, como
tudo dos autos consta.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia, em consonância
Porto Velho, 03.11.2006 71
DOE N° 0629
com o Voto do Relator, Conselheiro Substituto
LUCIVAL FERNANDES, por unanimidade de votos,
em:
I – Em preliminar conhecer da Denúncia, por
estarem presentes os requisitos necessários para,
no mérito julgá-la improcedente, tendo em vista
que não se vislumbra a prática do superfaturamento,
pois a disc repância de preç os encontrada,
configura, in casu, mera variação do mercado;
II – Dar conhecimento deste Ac órdão aos
interessados;
III – Arquivar os autos, após os trâmites legais.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ GOMES DE MELO, ROCHILMER MELLO DA
ROCHA, JONATHAS HUGO PARRA MOTTA,
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro
Substituto LUCIVAL FERNANDES (Relator); o
Conselheiro Presidente JOSÉ EULER POTYGUARA
PEREIRA DE MELLO; o Procurador Geral do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, KAZUNARI
NAKASHIMA.
Sala das Sessões, 19 de outubro de 2006.
JOSÉ EULER POTYGUARA
PEREIRA DE
MELLO
Conselheiro Presidente
LUCIVAL FERNANDES
Conselheiro Relator Substituto
KAZUNARI NAKASHIMA
Procurador Geral do
M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº: 1744/06
INTERESSADO:POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
RONDÔNIA
ASSUNTO: CONSULTA SOBRE A LEGALIDADE
DE MUNICÍPIO, MEDIANTE CONVÊNIO, REALIZAR
PAGAMENTO MENSAL DE AJUDA DE CUSTO OU
INDENIZAÇÃO SIMILAR A POLICIAIS MILITARES
LOTADOS NA MUNICIPALIDADE
RELATOR:CONSELHEIRO JONATHAS HUGO PARRA
MOTTA
PARECER PRÉVIO Nº 36/2006 - PLENO
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
RONDÔNIA, reunido em Sessão Ordinária realizada
no dia 19 de outubro de 2006, na forma dos artigos
84 e 85 do seu Regimento Interno desta Corte,
conhecendo da consulta formulada pela Senhora
Angelina dos Santos Correia Ramires, Comandante
Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, por
unanimidade de votos, em consonância com o voto
do Relator, Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA
MOTTA.
É DE PARECER que se responda a Consulta nos
seguintes termos:
I – A perc epção mensal de ajuda de cus to
caracteriza o desvirtuamento da natureza jurídica
indenizatória que possui o instituto;
II – É ilegal a municipalidade realizar pagamento, a
qualquer título, a Policiais Militares, por serem
militares do Estado e por ele remunerado.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ GOMES DE MELO, ROCHILMER MELLO DA
ROC HA, J ONATHAS HUG O PARRA MOTTA
(Relator), VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o
Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o
Conselheiro Presidente JOSÉ EULER POTYGUARA
PEREIRA DE MELLO; o Procurador Geral do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, KAZUNARI
NAKASHIMA.
Sala das Sessões, 19 de outubro de 2006.
JOSÉ EULER POTYGUARA
PEREIRA DE
MELLO
Conselheiro Presidente
JONATHAS HUGO PARRA MOTTA
Conselheiro Relator
KAZUNARI NAKASHIMA
Procurador Geral do
M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº: 1368/06 (APENSOS NºS 4884,
4879, 4880, 4881, 4882 E 4883/04; 0608, 1007,
1447, 1663, 2353, 2786, 2927, 2929, 3170, 3752,
3825, 4260, 5082, 5083, 5163, 5661, 6112 E 6151/
05; 0108, 0407 E 0426/06)
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE CACOAL
ASSUNTO:
PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO DE 2005
RESPONSÁVEL: SUELI ALVES ARAGÃO
PREFEITA MUNICIPAL
RELATOR: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA
PARECER PRÉVIO Nº 037/2006 - PLENO
“Prestação de Contas do Município de Cacoal,
referente ao exercício de 2005. Emissão de Parecer
Prévio Favorável à aprovação”.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
RONDÔNIA, reunido em Sessão Ordinária realizada
no dia 19 de outubro de 2006, dando cumprimento
ao disposto no artigo 31, §§ 1º e 2º da Constituição
Federal, combinado com o artigo 56, da Lei
Complementar Federal nº. 101/00 e 35 da Lei
Complementar Estadual nº. 154/96, apreciando a
Prestação de Contas do Município de Cacoal,
exercício de 2005, de responsabilidade da Senhora
Sueli Alves Ar agão, Pr efeita Municipal, por
unanimidade de votos, em consonância com o voto
do Relator, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA, e,
CONSIDERANDO que as Contas do Poder Executivo
relativas ao exercício financeiro de 2005, foram
prestadas pela Prefeita Municipal, no prazo previsto
no artigo 13, inciso VI, da Instrução Normativa n°
013/TCE-RO-03;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar
Federal nº. 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- em seu artigo 56, “caput” e parágrafos, que exigem
a apresentação de Parecer Prévio em separado
para Órgãos e Poderes nele relacionados;
CONSIDERANDO que foi aplicado na “Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino”, o percentual de
25,49% das receitas de impostos, cumprindo o
disposto no artigo 212, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o cumprimento dos limites legais
relativos a aplicação dos recursos do FUNDEF –
Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental
e Valorização do Magistério, contidos no artigo 60
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
da Constituição Federal e artigo 7°, da Lei Federal
n° 9.424/96;
CONSIDERANDO que foi gasto em “Ações e
Serviços Públicos de Saúde”, o percentual de
16,12%, ultrapassando o limite mínimo de 15%,
determinado pela Emenda Constitucional n° 29/00;
CONSIDERANDO que foi gasto com pessoal o
percentual de 47,44%, abaixo do limite máximo
permitido, em relação à Receita Corrente Líquida,
na forma do disposto no inciso III, alíneas “a” e “b”,
do artigo 20, da Lei Complementar Federal n° 101/
00;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo repassou
ao Poder Legislativo Municipal o percentual de 8%,
ficando dentro do limite máximo permitido no artigo
29-A, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Balanço Geral do Município
de Cacoal, retratado nos Balanços Orçamentário,
Financeiro e Patrimonial, e no Demonstrativo das
Variações Patrimoniais, está escriturado conforme
preceitos da Contabilidade Pública e expressa os
resultados da Gestão Orçamentária, Financeira e
Patrimonial dos Órgãos e Entidades do Poder
Executivo do Município;
CONSIDERANDO, por derradeiro, que a análise
técnica sobre as Contas do Poder Executivo de
2005, bem como este Parecer Prévio, não interferem
nem condicionam o posterior julgamento pelo
Tribunal de Contas dos administradores e demais
responsáveis por dinheiros, bens e valores da
Adminis traç ão Pública Direta, Indireta ou
Fundacional, de qualquer dos Poderes do Município,
bem como daqueles que derem causa a perda,
extravio ou outra irregularidade de que resulte
prejuízo ao Erário, conforme disposto no artigo 1º,
inciso I, da Lei Complementar Estadual nº. 154/96,
de 26 de julho de 1996.
É DE PARECER que as Contas do Município de
Cacoal, relativas ao exercício financeiro de 2005,
de responsabilidade da Senhora Sueli Alves Aragão,
Prefeita Municipal, ESTÃO EM CONDIÇÕES DE
MERECER A APROVAÇÃO pela Augusta Câmara
Municipal, ressalvando, ainda, as Contas da Mesa
da Câmara Municipal, dos Convênios e Contratos
firmados pelo Executivo Municipal em 2005, que
terão apreciações técnicas com análises detalhadas
e julgamentos em separado.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ GOMES DE MELO, ROCHILMER MELLO DA
ROCHA, JONATHAS HUGO PARRA MOTTA,
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA (Relator); o
Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; o
Conselheiro Presidente JOSÉ EULER POTYGUARA
PEREIRA DE MELLO; o Procurador Geral do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, KAZUNARI
NAKASHIMA.
Sala das Sessões, 19 de outubro de 2006.
JOSÉ EULER POTYGUARA
PEREIRA DE
MELLO
Conselheiro Presidente
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Relator
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro
ROCHILMER MELLO DA ROCHA
Conselheiro
JONATHAS HUGO PARRA MOTTA
Conselheiro
LUCIVAL FERNANDES
Conselheiro Substituto
KAZUNARI NAKASHIMA
Procurador Geral do
M. P. junto ao TCE-RO
72
Porto Velho, 03.11.2006
DOE N° 0629
PROCESSO Nº: 1368/06 (APENSOS NºS 4884,
4879, 4880, 4881, 4882 E 4883/04; 0608, 1007,
1447, 1663, 2353, 2786, 2927, 2929, 3170, 3752,
3825, 4260, 5082, 5083, 5163, 5661, 6112 E 6151/
05; 0108, 0407 E 0426/06)
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE CACOAL
ASSUNTO:
GESTÃO FISCAL - EXERCÍCIO
DE 2005
RESPONSÁVEL: SUELI ALVES ARAGÃO
PREFEITA MUNICIPAL
RELATOR:CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA
PARECER PRÉVIO Nº 038/2006 - PLENO
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
RONDÔNIA, reunido em Sessão Ordinária realizada
no dia 19 de outubro de 2006, observando as
disposições da Lei Complementar Federal nº. 101/
00, manifestando-se sobre a Gestão Fiscal do Poder
Executivo do Município de Cacoal, referente ao
exercício de 2005, de responsabilidade da Senhora
Sueli Alves Ar agão, Pr efeita Municipal, por
unanimidade de votos, em consonância com o voto
do Relator, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA, e,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1º,
combinado com o “caput” e parágrafos do artigo
56, da Lei Complementar Federal nº. 101/00, que
exigem responsabilidade na Gestão Fiscal e
Emissão de Parecer Prévio em separado para
Órgãos e Poderes relacionados no artigo 20;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo do
Município de Cacoal, encaminhou para análise o
Relatório do Órgão de Controle Interno, bem como o
certificado da Senhora Prefeita informando ter
conhecimento dos relatórios e parec eres do
Controle Interno, conforme disposto no artigo 47,
combinado com o artigo 49, da Lei Complementar
n.º 154/96;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo do
Município de Cacoal, encaminhou para análise o
desdobramento das receitas previstas para 2005
em metas bimestrais de arrecadação, na forma do
artigo 13, da Lei Complementar Federal nº 101/00;
CONSIDERANDO o equilíbrio verificado entre a
rec eita efetivamente arrecadada e a despesa
realizada, demonstrando a realização de uma
gestão fiscal responsável;
CONSIDERANDO que o resultado nominal de
R$1.075.999,20 (um milhão, setenta e cinco mil
novecentos e noventa e nove reais e vinte
centavos), superou o previsto no anexo de metas
fiscais;
CONSIDERANDO o resultado primário superavitário
de R$2.674.389,83 (dois milhões seiscentos e
setenta e quatro mil trezentos e oitenta e nove reais
e oitenta e três centavos);
CONSIDERANDO que as T rans ferências
Financeiras à Câmara Municipal obedeceram ao que
dispõe o artigo 29, inciso I, da Emenda Constitucional
n.º 25/00;
É DE PARECER, que as Contas de Gestão Fiscal do
Poder Executivo do Município de Cacoal, referentes
ao exercício de 2005, de responsabilidade da
Senhora Sueli Alves Aragão, Prefeita Municipal,
ATENDEM aos dispositivos da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ GOMES DE MELO, ROCHILMER MELLO DA
ROCHA, JONATHAS HUGO PARRA MOTTA,
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA (Relator); o
Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; o
Conselheiro Presidente JOSÉ EULER POTYGUARA
PEREIRA DE MELLO; o Procurador Geral do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, KAZUNARI
NAKASHIMA.
Sala das Sessões, 19 de outubro de 2006.
JOSÉ EULER POTYGUARA
PEREIRA DE
MELLO
Conselheiro Presidente
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Relator
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro
ROCHILMER MELLO DA ROCHA
Conselheiro
JONATHAS HUGO PARRA MOTTA Conselheiro
LUCIVAL FERNANDES
Conselheiro Substituto
KAZUNARI NAKASHIMA
Procurador Geral do
M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº: 1368/06 (APENSOS NºS 4884,
4879, 4880, 4881, 4882 E 4883/04; 0608, 1007,
1447, 1663, 2353, 2786, 2927, 2929, 3170, 3752,
3825, 4260, 5082, 5083, 5163, 5661, 6112 E 6151/
05; 0108, 0407 E 0426/06)
INTERESSADO:CÂMARA DO MUNICÍPIO DE
CACOAL
ASSUNTO:
GESTÃO FISCAL - EXERCÍCIO
DE 2005
RESPONSÁVEL: VEREADORA RAQUEL DUARTE
CARVALHO
PRESIDENTE
RELATOR: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ GOMES DE MELO, ROCHILMER MELLO DA
ROCHA, JONATHAS HUGO PARRA MOTTA,
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA (Relator); o
Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; o
Conselheiro Presidente JOSÉ EULER POTYGUARA
PEREIRA DE MELLO; o Procurador Geral do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, KAZUNARI
NAKASHIMA.
Sala das Sessões, 19 de outubro de 2006.
JOSÉ EULER POTYGUARA
PEREIRA DE
MELLO
Conselheiro Presidente
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Relator
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro
ROCHILMER MELLO DA ROCHA
Conselheiro
JONATHAS HUGO PARRA MOTTA
Conselheiro
LUCIVAL FERNANDES
Conselheiro Substituto
KAZUNARI NAKASHIMA
Procurador Geral do
M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº:
3482/05
INTERESSADO:
BANCO DO ESTADO DE
RONDÔNIA S.A.
ASSUNTO: CONSULTA - CONTRATAÇÃO DE
ESCRITÓRIO DE ADVOGADOS
RELATOR: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA
PARECER PRÉVIO Nº 040/2006 - PLENO
PARECER PRÉVIO Nº 039/2006 - PLENO
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
RONDÔNIA, reunido em Sessão Ordinária realizada
no dia 19 de outubro de 2006, observando as
disposições c onstantes da Lei Complementar
Federal nº. 101/00, manif estando-se s obre a
Gestão Fiscal do Poder Legislativo do Município de
Cac oal, ref erente ao exercício de 2005, de
responsabilidade da Vereadora Raquel Duarte
Carvalho, Presidente, consolidada na Prestação de
Contas apresentada pela Chefe do Poder
Executivo, por unanimidade de votos, em
consonância com o voto do Relator, Conselheiro
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, e,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1º,
combinado com o “caput” e parágrafos do artigo
56, da Lei Complementar Federal nº. 101/00, que
exigem responsabilidade na Gestão Fiscal e
Emissão de Parecer Prévio em separado para
Órgãos e Poderes relacionados no artigo 20;
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
RONDÔNIA, reunido em Sessão Ordinária realizada
no dia 19 de outubro do corrente ano, na forma dos
artigos 84, §§ 1º e 2º e 85 do Regimento Interno
desta Corte, conhecendo da Consulta formulada
pela liquidante do Banco do Estado de Rondônia
S.A., por maioria de votos, em consonância com o
voto do Relator, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM
DE SOUZA.
É DE PARECER que se responda a Consulta nos
seguintes termos:
I – É cabível a contratação direta sem licitação, de
serviços de advocacia, quando se tratarem de
serviços técnico-profissionais de natureza singular,
hipótese em que se configura a inexigibilidade de
licitação, desde que:
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo do
Município de Cacoal, encaminhou ao Poder
Executivo Municipal para inclusão na Prestação de
Contas consolidada, os Relatórios Resumidos da
Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal,
acompanhados dos demonstrativos exigidos pelos
artigos 53 e 55, da Lei Complementar Federal nº.
101/00;
a) fique cabalmente demonstrado que o profissional
ou empresa escolhida preencham os requisitos do
§ 1º do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, quais
sejam, detenham notória especialização e cujo
conceito no campo de sua especialidade, decorrente
de desempenho anterior, estudos, experiências,
publicações, organização, aparelhamento, equipe
técnica, ou de outros requisitos relacionados com
suas atividades, permita inferir que o seu trabalho
é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à
plena satisfação do objeto do contrato;
É DE PARECER que as Contas de Gestão Fiscal do
Poder Legislativo do Município de Cacoal, referentes
ao exercício de 2005, de responsabilidade da
Vereadora Raquel Duarte Carvalho, Presidente,
ATENDEM aos dispositivos da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
b) a contratação seja feita entre advogados
pré-qualificados como os mais aptos a prestar os
serviços especializados que se pretende obter,
devendo a contratação ser celebrada estritamente
para a pres tação de serviços es pecíficos e
singulares, não se justificando firmar contrato da
Porto Velho, 03.11.2006 73
DOE N° 0629
espécie à prestação de tais serviços de forma
continuada, sendo considerados como serviços
singulares aqueles que apresentam características
tais que inviabilizam (ou, pelo menos, dificultam) a
sua comparação com outros.
II – Dar ciência desta decisão ao consulente e demais
interessados, em especial ao Governo do Estado
de Rondônia, enviando-lhes cópia do relatório;
III – Arquivar os autos, após cumpridas formalidades
legais e administrativas necessárias.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ GOMES DE MELO, ROCHILMER MELLO DA
ROCHA, JONATHAS HUGO PARRA MOTTA,
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA (Relator); o
Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES; o
Conselheiro Presidente JOSÉ EULER POTYGUARA
PEREIRA DE MELLO; o Procurador Geral do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, KAZUNARI
NAKASHIMA.
Sala das Sessões, 19 de outubro de 2006.
JOSÉ EULER POTYGUARA
PEREIRA DE
MELLO
Conselheiro Presidente
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Relator
KAZUNARI NAKASHIMA
Procurador Geral do
M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº: 1526/04 (APENSOS NºS0867, 1542,
2490, 2491,
2829, 2830, 3448, 4122, 4271, 4695/03, 0150 E
0578/04)
INTERESSADO: FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIMENTA BUENO
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS –
EXERCÍCIO DE
2003
RESPONSÁVEL: MARIAAPARECIDA GOMES
C.P.F. Nº 364.415.119-91
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RELATOR:CONSELHEIRO
SUBSTITUTO DAVI DANTAS DA SILVA
dos balancetes mensais, assim como dos relatórios
bimestrais do Órgão de controle interno, sob pena
de se julgar irregulares as contas e aplicação de
multa, nos termos do artigo 16, § 1º e artigo 55, VII,
da Lei Complementar
nº 154/96;
IV – Comunicar aos interessados o conteúdo deste
Acórdão;
V – Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites
legais.
Participaram da Ses são os Senhores
Conselheiros JONATHAS HUGO PARRA MOTTA; o
Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA
(Relator); o Conselheiro Presidente JOSÉ GOMES
DE MELO; a Procuradora do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE
MELO.
ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ª Câmara
do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em
consonância com o Voto do Relator, Conselheiro
Substituto DAVI DA NTAS DA SILVA, por
unanimidade de votos, em:
I – Julgar regulares com ressalvas, nos termos
do artigo 16, II, da Lei Complementar nº 154/96, as
Contas do Fundo Municipal de Saúde de Pimenta
Bueno, exercício de 2003, de responsabilidade da
Senhora Maria Aparecida Gomes, Secretária
Municipal de Saúde, pelo descumprimento ao artigo
53 da Constituição Estadual e artigo 16, I e II, da
Instrução Normativa
nº 005/TCE-RO-00;
IV – Comunicar aos interessados o conteúdo deste
Acórdão;
V – Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites
legais.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JONATHAS HUGO PARRA MOTTA; o Conselheiro
Substituto DAVI DANTAS DA SILVA (Relator); o
Conselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO; a
Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO.
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente da 2ª Câmara
DAVI DANTAS DA SILVA
Conselheiro Substituto
Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº:1691/05 - (APENSOS NºS 0948,
1702, 2034, 2217, 2761, 3125, 3492, 4083, 4605,
5138/04, 0023 E 0378/05)
INTERESSADA: FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIO
DE 2004
RESPONSÁVEL:ISABEL MARIA DE LIMA VELASCO
C.P.F. Nº 066.280.178-42
RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVI
DANTAS DA SILVA
ACÓRDÃO Nº 52/2006 – 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da Prestação de Contas da Fundação
de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia,
referente ao exercício de 2004, como tudo dos
autos consta.
ACÓRDÃO Nº 51/2006 – 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da Prestação de Contas do Fundo
Municipal de Saúde de Pimenta Bueno, referente
ao exercício de 2003, como tudo dos autos consta.
b) elaborar os balanços e demais demonstrativos
contábeis de forma clara e detalhada, objetivando
dar transparênc ia às aç ões realizadas pela
Fundaç ão de Hematologia e Hemoterapia de
Rondônia.
ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ª Câmara
do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em
consonância com o Voto do Relator, Conselheiro
Substituto DAVI DA NTAS DA SILVA, por
unanimidade de votos, em:
I – Julgar regulares com ressalvas, nos termos
do artigo 16, II, da Lei Complementar nº 154/96, as
Contas da Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Rondônia, relativas ao exercício de 2004, de
responsabilidade da Senhora Isabel Maria de Lima
Velasc o, nos termos do artigo 16, II, da Lei
Complementar 154/96;
II – Conceder quitação à Senhora Isabel Maria de
Lima Velasco, nos termos do artigo 24, parágrafo
único, do Regimento Interno desta Corte;
II – Conceder quitação à Senhora Maria Aparecida
Gomes nos termos do artigo 24, parágrafo único,
do Regimento Interno desta Corte;
III - Determinar ao atual Diretor da Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Rondônia, sob pena
de se julgarem irregulares as contas e aplicação
da multa, nos termos do artigo 16, § 1º, e 55, VII, da
Lei Complementar nº 154/96, a adoç ão das
seguintes providências:
III - Determinar ao atual Secretário Municipal de
Saúde de Pimenta Bueno a adoção de medidas
objetivando a remessa tempestiva a este Tribunal
a) juntar à Prestação de Contas dos próximos
exercícios, o Relatório de Inspeção Anual da
Controladoria Geral do Estado;
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente da 2ª Câmara
DAVI DANTAS DA SILVA
Conselheiro Substituto
Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº:0475/06
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO
ASSUNTO: EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE
DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/06
RESPONSÁVEL:LUIZ CARLOS SORROCHE
PREFEITO MUNICIPAL
RELATOR:CONSELHEIRO JOSÉ GOMES DE MELO
DECISÃO Nº 352/2006 – 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam do Edital de Licitação na modalidade de
Concorrência Pública nº 001/06, do Município do
Vale do Paraíso, como tudo dos autos consta.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO, por
unanimidade de votos, decide:
I – Arquivar os autos, sem julgamento do mérito,
tendo em vista a revogação do Edital de Licitação
nº 01/2006, na modalidade de Concorrência Pública,
promovida pelo Município de Vale do Paraíso;
II – Dar conhecimento sobre o teor desta Decisão
ao interessado.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ GOMES DE MELO (Relator); o Conselheiro
Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro
Presidente da Sessão JONATHAS HUGO PARRA
MOTTA; a Procuradora do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE
MELO.
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006
JONATHAS HUGO PARRA MOTTA
Conselheiro Presidente da Sessão – 2ª Câmara
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº: 2091/99
INTERESSADOS:JULBERTO PEREIRA DA SILVA
(VIÚVO) C.P.F. Nº 351.172.812-68
JÚLIO CÉZAR BOF DA SILVA (FILHO)
74
Porto Velho, 03.11.2006
DOE N° 0629
ASSUNTO: PENSÃO
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA
RELATOR:CONSELHEIRO JOSÉ GOMES DE MELO
DECISÃO Nº 353/2006 – 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da apreciação da legalidade do ato de
Pensão Estadual, concedida ao Senhor Julberto
Pereira da Silva (viúvo), e ao menor Júlio César Bof
da Silva (filho), beneficiários legais da Senhora
Janete Bof da Silva, como tudo dos autos consta.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO, por
unanimidade de votos, decide:
I - Considerar legal o ato concessório de pensão
estadual do Senhor Julberto Pereira da Silva (viúvo),
portador da carteira de identidade nº 384.345 SSP/
RO e C.P.F. nº 351.172.812-68 e ao menor Júlio
César Bof da Silva (filho), na qualidade de
dependentes da ex-servidora Janete Bof da Silva,
falecida em 09 de setembro de 1996, conforme Ato
Concess ório
nº 141/DIPREV/IPER ON, de
22.10.1997, publicado no D.O.E. nº 3.945, de
18.02.1998, retificado pelo Ato Concessório nº 066/
DIPREV/06, publicado no D.O.E. nº 0496, de
18.04.2006, fundamentado nos artigos 5º, I, 8º, §1º,
I e “c”, da Lei nº 135/86, combinado com o artigo 40,
§ 5º, da Constituição Federal;
II - Determinar o registro por esta Corte, de
acordo com o artigo 49, III, “b”, da Constituição
Estadual e artigo 37, II, da Lei Complementar nº 154/
96, combinado com o artigo 56 do Regimento Interno
desta Corte;
III - Dar ciência ao Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia;
IV - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites
legais.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ GOMES DE MELO (Relator); o Conselheiro
Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro
Presidente da Sessão JONATHAS HUGO PARRA
MOTTA; a Procuradora do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE
MELO.
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006
JONATHAS HUGO PARRA MOTTA
Conselheiro Presidente da Sessão – 2ª Câmara
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº:3177/97
INTERESSADOS:WILSON SANTOS DE
MORAIS
C.P.F Nº 449.210.552-20 (TUTOR)
WILTON SANTOS DE MORAIS (FILHO)
UELINGTON SANTOS DE MORAIS
(FILHO)
ASSUNTO: PENSÃO
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA
RELATOR:CONSELHEIRO JOSÉ GOMES DE MELO
DECISÃO Nº 354/2006 – 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da apreciação da legalidade do ato de
Pensão Estadual, concedida aos menores Wilton
Santos de Morais e Uelington Santos de Morais,
beneficiários legais da Senhora Raimunda Santos
de Morais, como tudo dos autos consta.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO, por
unanimidade de votos, decide:
I - Considerar legal o ato concessório de pensão
estadual dos menores Wilton Santos de Morais e
Uelington Santos de Morais, filhos da ex-servidora
pública Raimunda Santos de Morais, falecida em
24.03.1995, neste ato representados pelo Senhor
W ilson Santos de Morais (Tutor), nos termos do
Ato Concessório nº 049/DIPREV, de 04.04.1997,
publicado no D.O.E.
nº 3.782, de
24.06.1997, retificado pelo Ato Concessório nº 045/
DIPREV/06, publicado no D.O.E. nº 0496, de
18.04.2006, fundamentado nos artigos 5º, I, 8º, §
1º, I e “c”, da Lei nº 135/86, regulamentada pelo
Decreto nº 3.219/87, combinado com o artigo 40, §
5º, da Constituição Federal;
II - Determinar o registro por esta Corte, de
acordo com o artigo 49, III, “b”, da Constituição
Estadual e artigo 37, II, da Lei Complementar nº 154/
96, combinado com o artigo 56 do Regimento Interno
desta Corte;
III - Dar ciência ao Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia do teor
desta decisão;
IV - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites
legais.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ GOMES DE MELO (Relator); o Conselheiro
Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro
Presidente da Sessão JONATHAS HUGO PARRA
MOTTA; a Procuradora do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE
MELO.
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente da Sessão – 2ª Câmara
JONATHAS HUGO PARRA MOTTA
Conselheiro Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº:3159/06
INTERESSADO:MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS
ASSUNTO:ANÁLISE
DE
ESTIMATIVA DE
RECEITA EXERCÍCIO DE 2007
RESPONSÁVEL:CARLOS ELIAS RODRIGUES
C.P.F. Nº 277.239.682-72
PREFEITO MUNICIPAL
RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVI
DANTAS DA SILVA
DECISÃO Nº 355/2006 – 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da Análise de Estimativa de Receita do
Município de Seringueiras, referente ao exercício
de 2007, como tudo dos autos consta.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA,
por unanimidade de votos, decide:
I – Emitir Parecer de Viabilidade de Arrecadação
de Receitas, previstas na Proposta Orçamentária
do Município de Seringueiras para o exercício de
2007, no valor de R$ 13.550.319,63 (treze milhões,
quinhentos e cinqüenta mil, trezentos e dezenove
reais e sessenta e três centavos) encaminhandose cópia do relatório e desta Decisão à Câmara
Legislativa e ao Poder Executivo de Seringueiras,
em conformidade com os preceitos estabelecidos
na Instrução Normativa nº 001/99-TCE-RO;
II – Sobrestar os autos na Secretaria Geral de
Controle Externo, para o acompanhamento da
realização das receitas e juntada ao Processo de
Prestaç ão de Contas anual, para apreciação
conjunta, visando o exercício da competência e o
atendimento da finalidade, na forma dos artigos 61,
I, “a”, e 70, do Regimento Interno desta Corte.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JONATHAS HUGO PARRA MOTTA; o Conselheiro
Substituto DAVI DANTAS DA SILVA (Relator); o
Conselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO; a
Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO.
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente da 2ª Câmara
DAVI DANTAS DA SILVA
Conselheiro Substituto
Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº:3176/97
INTERESSADA:ANA FERREIRA COSTALONGA
(VIÚVA)
C.P.F Nº 749.106.717- 49
ASSUNTO: PENSÃO
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA
RELATOR:CONSELHEIRO JOSÉ GOMES DE MELO
DECISÃO Nº 356/2006 – 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da apreciação da legalidade do ato de
Pensão Estadual, c oncedida à Senhora Ana
Ferreira Costalonga (viúva), beneficiária legal do
Senhor Adalto Costalonga, como tudo dos autos
consta.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO, por
unanimidade de votos, decide:
I - Considerar legal o ato concessório de pensão
estadual vitalícia à Senhora Ana Ferreira Costalonga
(viúva), portadora da carteira de identidade nº
603.854-SSP/ES e C.P.F. nº 749.106.717-49,
decorrente do falecimento do ex-servidor público
Adalto Costalonga, conforme Ato Concessório nº
092/DIPREV/IPERON, de 23.04.1997, publicado no
D.O.E.
nº 3.777, de 17.06.1997, retificado pelo
Ato Concessório nº 126/DIPREV/06, publicado no
D.O.E. nº 0509, de 09.05.2006, nos termos dos
artigos 5º, I; 8º, § 1º, I, “c”, da Lei nº 135/86,
regulamentada pelo Decreto nº 3.219/87,
combinado com o artigo 40, § 5º da Constituição
Federal;
II - Determinar o registro por esta Corte, de
acordo com o artigo 49, III, “b”, da Constituição
Estadual e artigo 37, II, da Lei Complementar nº 154/
96, combinado com o artigo 56 do Regimento Interno
desta Corte;
III - Dar ciência do teor desta Decisão ao Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia;
IV - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites
legais.
Porto Velho, 03.11.2006 75
DOE N° 0629
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ GOMES DE MELO (Relator); o Conselheiro
Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro
Presidente da Sessão JONATHAS HUGO PARRA
MOTTA; a Procuradora do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE
MELO.
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006
JONATHAS HUGO PARRA MOTTA
Conselheiro Presidente da Sessão – 2ª Câmara
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº:4819/99
INTERESSADOS: ERIC DE OLIVEIRA DO CARMO
(COMPANHEIRO)
C.P.F Nº 349.116.342-00
EULER RENAN SALLES DO CARMO (FILHO)
ÉRICA NELINA SALLES DO CARMO (FILHO)
ADALBERTO ALVES DE SALLES (TUTOR) C.P.F.
Nº 035.756.402-20
MÁRIO ANTÔNIO RIBEIRO PAIXÃO JÚNIOR
(FILHO)
ALLANA THALYTA DE SALLES PAIXÃO (FILHA)
ASSUNTO: PENSÃO
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA
RELATOR:CONSELHEIRO JOSÉ GOMES DE MELO
DECISÃO Nº 357/2006 – 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da apreciação da legalidade do ato de
Pensão Estadual, concedido ao Senhor Eric de
Oliveira do Carmo (viúvo), e aos menores Euler
Renan Salles do Carmo, Érika Nelina Salles do
Carmo, Mário Antônio Ribeiro Paixão Júnior e Allana
Thalyta de Salles Paixão, filhos da ex-servidora
Aracélia Bezerra de Salles, como tudo dos autos
consta.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO, por
unanimidade de votos, decide:
I - Considerar legal o ato concessório de pensão
estadual deferida ao Senhor Eric de Oliveira do
Carmo (companheiro), C.P.F. nº 349.116.342-00 e
aos menores Euler Renan Salles do Carmo, Érika
Nelina Salles do Carmo, Mário Antônio Ribeiro Paixão
Júnior e Allana Thalyta de Salles Paixão (filhos),
decorrente do falecimento da ex-servidora Aracélia
Bezerra de Salles, falecida em 03.01.1998, conforme
Ato Concessório nº 012/DIPREV/99, publicado no
D.O.E. nº 4.348, de 11.10.1999, retificado pelo Ato
Concessório nº 053/DIPREV/06, publicada no D.O.E.
nº 0496, de 18.04.2006, nos termos dos artigo 5º,
I, 8º, § 1º, I, “c”, da Lei nº 135/86, regulamentada
pelo Decreto nº 3.219/87, combinado com o artigo
40, § 5º, da Constituição Federal;
artigo 37, II, da Lei Complementar nº 154/96,
combinado com o artigo 56 do Regimento Interno
desta Corte;
IV - Dar ciência do teor desta Decisão ao Instituto
de Previdência e Assis tência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia;
V - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites
legais.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ GOMES DE MELO (Relator); o Conselheiro
Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro
Presidente da Sessão JONATHAS HUGO PARRA
MOTTA; a Procuradora do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE
MELO.
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006
JONATHAS HUGO PARRA MOTTA
Conselheiro Presidente da Sessão – 2ª Câmara
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº:3104/99
INTERESSADO:ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO
C.P.F Nº 836.186.828-67
ASSUNTO: REFORMA
ORIGEM:POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
RONDÔNIA
RELATOR:CONSELHEIRO JOSÉ GOMES DE MELO
DECISÃO Nº 358/2006 – 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da apreciação da legalidade do ato de
Reforma do CB PM RE
0132-5 - Antônio
Carlos Ribeiro, como tudo dos autos consta.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO, por
unanimidade de votos, decide:
I - Considerar legal o ato concessório de reforma
do
CB PM RE 0132-5-Antonio Carlos Ribeiro,
portador da Carteira de Identidade nº 11.817.183
SSP/SP e C.P.F. nº 836.186.828-67, concedida pela
Portaria nº 173/DP-6 de 30.12.1998, publicada do
D.O.E. nº. 4.164, de 14.01.1999, com fundamento
nos artigos 89, II, 96, V, 99, I, e 102 do Decreto-Lei
nº 09-A, de 09.03.1982, combinado com o parágrafo
único, dos artigos 12 e 56, da Lei Complementar nº
058, de 07.07.1992;
II - Determinar o registro por esta Corte, de
acordo com o artigo 49, III, “b”, da Constituição
Estadual e artigo 37, II, da Lei Complementar nº 154/
96, combinado com o artigo 56 do Regimento Interno
desta Corte;
III – Determinar ao atual gestor da Polícia Militar do
Estado de Rondônia que observe o prazo de
encaminhamento dos processos de concessão de
Reforma a este Tribunal de Contas, nos termos do
artigo 45 da Resolução Normativa nº 004/1992TCER;
II – Determinar ao atual gestor do Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia, a observância da idade
limite para a concessão de pensão, considerando
que os beneficiários Allana Thalita de Salles Paixão
e Mário Antônio Ribeiro Paixão Júnior, filhos da exservidora Aracélia Bezerra de Salles, já atingiram a
maioridade civil;
IV - Dar ciência do teor desta Decisão ao Comando
Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia;
III - Determinar o registro por esta Corte, de acordo
com o artigo 49, III, “b”, da Constituição Estadual e
V - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites
legais.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ GOMES DE MELO (Relator); o Conselheiro
Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro
Presidente da Sessão JONATHAS HUGO PARRA
MOTTA; a Procuradora do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE
MELO.
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006
JONATHAS HUGO PARRA MOTTA
Conselheiro Presidente da Sessão – 2ª Câmara
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº:0438/04
INTERESSADO:ARCANJO FERREIRA DE SOUZA
C.P.F Nº 686.543.678-49
ASSUNTO: APOSENTADORIA
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE ARIQUEMES
RELATOR:CONSELHEIRO JOSÉ GOMES DE MELO
DECISÃO Nº 359/2006 – 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da Aposentadoria do Senhor Arcanjo
Ferreira de Souza, como tudo dos autos consta.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO, por
unanimidade de votos, decide:
I - Considerar legal o ato conc essório de
aposentadoria por idade, com proventos integrais
deferida ao Senhor Arcanjo Ferreira de Souza,
cadastro nº 30066, Carteira de Identidade nº
8.516.245-SSP-RO e C.P.F. nº 686.543.678-49,
ocupante do cargo de Vigia, pertencente ao Quadro
Efetivo de Pessoal do Município de Ariquemes,
concedida através da Portaria do Instituto de
Previdência de Ariquemes nº 009/IPEMA/2003,
retificada por meio da Portaria nº 023/IPEMA/2006
de 07.06.2006, publicada no D.O.E. nº 0545 de
30.06.06, nos termos da Lei nº 972/2002, artigos
32, I, II e III, 40, § 2º, III, “b”, da Constituição Federal,
com a redação dada pela Emenda Constitucional nº
20/98;
II – Determinar o registro por esta Corte, de
acordo com o artigo 49, III, “b”, da Constituição
Estadual e artigo 37, II, da Lei Complementar nº 154/
96, combinado com o artigo 56 do Regimento Interno
desta Corte;
III - Dar ciência do teor desta Decisão ao Instituto
de Previdência do Município de Ariquemes;
IV – Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites
legais.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ GOMES DE MELO (Relator); o Conselheiro
Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro
Presidente da Sessão JONATHAS HUGO PARRA
MOTTA; a Procuradora do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE
MELO.
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006
JONATHAS HUGO PARRA MOTTA
Conselheiro Presidente da Sessão – 2ª Câmara
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº:3291/99
INTERESSADO:GEDEÃO CHAVES ALVES
C.P.F Nº 106.378.692-49
ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA
76
Porto Velho, 03.11.2006
DOE N° 0629
ORIGEM: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
RONDÔNIA
RELATOR:CONSELHEIRO JOSÉ GOMES DE MELO
DECISÃO Nº 360/2006 – 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da apreciação da legalidade do ato de
Reserva Remunerada, deferida ao Soldado PM RE
Gedeão Chaves Alves, como tudo dos autos consta.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO, por
unanimidade de votos, decide:
I - Considerar legal o Ato Concessório de Reserva
Remunerada concedida ao Soldado PM RE Gedeão
Chaves Alves, Cadastro nº 01048-3 Carteira de
Identidade nº 84761-SSP -RO e C.P.F. nº
106.378.692-49, pertencente ao Quadro da Policia
Militar do Estado de Rondônia, por meio da Portaria
nº 049/SC-INAT-PES/DP-6/96, publicada no D.O.E.
nº 3.523, de 05.06.1996, nos termos do artigo 96,
IV, do Decreto Lei nº 09-A, de 09.03.1982;
II – Determinar o Registro por esta Corte, de
acordo Com o artigo 49, III, “b”, da Constituição
Estadual, e artigo 37, II, da Lei Complementar nº
154/96, combinado com o artigo 56, do Regimento
Interno desta Corte;
III - Dar ciência do teor desta Decisão à Polícia
Militar do Estado de Rondônia;
IV – Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites
legais.
Classe “II“, referência “H”, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
concedida por meio do Decreto s/nº de 02.05.2001,
publicado no D.O.E. nº. 4.747, de 30.05.2001, e
retificado pelo Decreto s /nº de 19.06.2006,
publicado no D.O.E. nº 0557, de 18.07.2.006, nos
termos do artigo 40, § 1º, III, “b”, da Constituição
Federal, c om a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20/98;
II - Determinar o registro por esta Corte, de acordo
com o artigo 49, III, “b”, da Constituição Estadual, e
artigo 37, II, da Lei Complementar nº 154/96,
combinado com o artigo 56 do Regimento Interno
desta Corte;
III - Dar ciência do teor desta Decisão à Secretaria
de Estado da Administração;
IV - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites
legais.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ GOMES DE MELO (Relator); o Conselheiro
Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro
Presidente da Sessão JONATHAS HUGO PARRA
MOTTA; a Procuradora do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE
MELO.
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006
JONATHAS HUGO PARRA MOTTA
Conselheiro Presidente da Sessão – 2ª Câmara
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ GOMES DE MELO (Relator); o Conselheiro
Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro
Presidente da Sessão JONATHAS HUGO PARRA
MOTTA; a Procuradora do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE
MELO.
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006
JONATHAS HUGO PARRA MOTTA
Conselheiro Presidente da Sessão – 2ª Câmara
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº:3249/03
INTERESSADO:BRAZILINO DE CARVALHO VIANA
C.P.F. Nº 011.619.892-34
ASSUNTO: APOSENTADORIA
ORIGEM: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVI
DANTAS DA SILVA
DECISÃO Nº 363/2006 – 2ª CÂMARA
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO, por
unanimidade de votos, decide:
I - Considerar legal o ato concessório de Pensão
Municipal deferida à Senhora Mailda de Matos
Rodrigues (viúva), C.P.F. nº 638.905.182-49,
decorr ente do falecimento do Senhor José
Alexandre Rodrigues, nos termos da Portaria nº
040/2005, de 03.01.2005, publicada no D.O.M. nº
2.492 de 28.01.2005, retificada pela Portaria nº 180/
2006/IPAM, de 29.06.2006, publicada no D.O.M. nº
2.822, de 07.07.2006, de acordo com os artigos 8º,
I e 27, II, “a”, da Lei Complementar nº 146/2002,
combinado com os §§ 2º e 7º, do artigo 40, com a
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/
03;
II – Determinar o registro por esta Corte, de
acordo com o artigo 49, III, “b”, da Constituição
Estadual e artigo 37, II, da Lei Complementar nº 154/
96, combinado com o artigo 56, do Regimento Interno
desta Corte;
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JONATHAS HUGO PARRA MOTTA; o Conselheiro
Substituto DAVI DANTAS DA SILVA (Relator); o
Conselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO; a
Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ GOMES DE MELO (Relator); o Conselheiro
Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro
Presidente da Sessão JONATHAS HUGO PARRA
MOTTA; a Procuradora do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE
MELO.
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006
DECISÃO Nº 362/2006 – 2ª CÂMARA
JONATHAS HUGO PARRA MOTTA
Conselheiro Presidente da Sessão – 2ª Câmara
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da apreciação da legalidade do ato de
Pensão, deferida à Senhora Mailda de Matos
Rodrigues (viúva), beneficiária legal do Senhor José
Alexandre Rodrigues, como tudo dos autos consta.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da Aposentadoria do Senhor Ourtalei
Venâncio de Souza, como tudo dos autos consta.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO, por
unanimidade de votos, decide:
I - Considerar legal o ato conc essório de
aposentadoria por idade com proventos
proporcionais deferida ao Senhor Outarlei Venâncio
de Souza, cadastro 489.166-1, portador da Carteira
de Identidade nº 7.949.462 SSP/MG e CPF nº.
441.832.678-20, ocupante do cargo de Motorista,
IV – Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites
legais.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da Aposentadoria do Senhor Brazilino
de Carvalho Viana, como tudo dos autos consta.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA,
por unanimidade de votos, decide:
I – Considerar legal o ato conc essório de
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição,
com proventos proporcionais, do Senhor Brazilino
de Carvalho Viana, C.P.F. nº 011.619.892-34, R.G.
nº 3.893/SSP/RO, no cargo de Professor Nível III,
Referência “10”, Cadastro nº 300006088,
pertencente ao Quadro de Pessoal do Estado de
Rondônia, concedida por meio do Decreto Estadual
de 09/05/01, publicado no D.O.E. nº 4.749, de 01/
06/2001, retificado pelo Decreto Estadual de 11/04/
06, publicado no D.O.E. nº 506, de 04/05/06,
fundamentado no artigo 8º, § 1º, I e II, “a” e “b”, da
Emenda Cons titucional nº 20/98, e, por
conseqüência, determinar o registro, nos
termos do artigo 49, III, “b”, da Constituição Estadual
e artigo 37, II, da Lei Complementar nº 154/96,
combinado com o artigo 56 do Regimento Interno
desta Corte;
II – Determinar ao titular da Secretaria de Estado
da Administração, que cumpra o prazo de 10 (dez)
dias para remessa dos processos de aposentadoria
a esta Corte de Contas, consoante o disposto no
artigo 37 da Instrução Normativa nº 13/04-TCE-RO,
alertando-o das cominações incidentes, no caso
de descumprimento, nos termos do artigo 55, II e
VII, da Lei Complementar n° 154/96;
III - Dar conhecimento do teor desta Decisão à
Secretaria de Estado da Administração;
IV - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites
legais.
PROCESSO Nº:1561/2005
INTERESSADA:MAILDA DE MATOS RODRIGUES
(VIÚVA)
C.P.F Nº 638.905.182-49
ASSUNTO: PENSÃO
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
PORTO
VELHO
RELATOR:CONSELHEIRO JOSÉ GOMES DE MELO
PROCESSO Nº:
3275/03
INTERESSADO:
OURTALEI VENÂNCIO DE
SOUZA
C.P.F Nº 441.832.678-20
ASSUNTO: APOSENTADORIA
ORIGEM: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
RELATOR:CONSELHEIRO JOSÉ GOMES DE MELO
DECISÃO Nº 361/2006 – 2ª CÂMARA
III - Dar ciência do teor desta Decisão ao Instituto
de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Porto Velho;
Porto Velho, 03.11.2006 77
DOE N° 0629
de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO.
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente da 2ª Câmara
DAVI DANTAS DA SILVA
Conselheiro Substituto
Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
Conselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO; a
Conselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO; a
Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal
Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO.
de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO.
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006
JOSÉ GOMES DE MELO
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente da 2ª Câmara
DAVI DANTAS DA SILVA
Conselheiro Substituto
Relator
PROCESSO Nº:2579/04
YVONETE FONTINELLE DE MELO
INTERESSADA: MARGEH CHAVES C.P.F. Nº
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
282.806.017-91
Conselheiro Presidente da 2ª Câmara
DAVI DANTAS DA SILVA
Conselheiro Substituto
Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº:1966/03
INTERESSADO:ANTÔNIO LEONEL DA
SILVA
ASSUNTO: APOSENTADORIA
PROCESSO Nº:1701/94
C.P.F. Nº 277.038.942-49
ORIGEM: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
INTERESSADA:MARIA DA CONSOLAÇÃO COSTA
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR
RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVI
BEZERRA
ORIGEM: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
DANTAS DA SILVA
C.P.F. Nº 026.140.492-04
RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVI
ASSUNTO: APOSENTADORIA
DANTAS DA SILVA
DECISÃO Nº 364/2006 – 2ª CÂMARA
INVALIDEZ
ORIGEM: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVI
DECISÃO Nº 366/2006 – 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
DANTAS DA SILVA
que tratam da Aposentadoria da Senhora Margeh
DECISÃO Nº 365/2006 – 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Chaves, como tudo dos autos consta.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da Aposentadoria por invalidez do Senhor
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
que tratam da Aposentadoria da Senhora Maria da
Antônio Leonel da Silva, como tudo dos autos
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Consolação Costa Bezerra, como tudo dos autos
Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA,
consta.
por unanimidade de votos, decide:
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
I - Considerar legal o ato conc essório de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição,
Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA,
com proventos integrais, da Senhora Margeh
por unanimidade de votos, decide:
aposentadoria por invalidez, com proventos
Chaves, Enfermeira, Referência “10”, Cadastro nº
I - Considerar legal o ato conc essório de
integrais, do Senhor Antônio Leonel da Silva, C.P.F.
300003992, C.P.F. nº 282.806.017-91, R.G. nº
aposentadoria voluntária por tempo de serviço, com
nº 277.038.942-49, R.G. nº 282.302/SSP/RO,
1718.653/SSP/RJ, pertencente ao Quadro de
proventos integrais, da Senhora Maria da
Atendente de Consultório, Classe “C”, Referência
Pessoal do Governo Estadual, concedida por meio
Consolação Costa Bezerra, C.P.F. nº 026.140.492-
“6”, cadastro nº 300033909, pertencente ao Quadro
do Decreto Estadual de 23/04/03, publicado no
04, R.G. nº 49.482/SSP/PI, ocupante do cargo de
de Pessoal do Governo do Estado de Rondônia,
D.O.E. nº 5.230, de 16/05/03, retificado pelo Decreto
Auxiliar de Enfermagem, Referência “10”, Cadastro
concedida por meio do Decreto Estadual de 14/01/
Estadual de 11/04/06, publicado no D.O.E. nº 0506
nº 304506-1, pertencente ao Quadro Permanente
03, publicado no D.O.E. nº 5.167, de 11/02/03, que
de 04/05/06, fundamentado no artigo 8º, I, II e III, “a”
de Pessoal do Governo do Estado, consubstanciada
está fundamentado e tem amparo no artigo 40, §
no Decreto Estadual de 21/10/1996, publicado no
1º, I, combinado com o artigo 44, § 1º, da Lei
D.O.E. nº 3.638, de 21/11/96, fundamentado no
Complementar nº 228/00, e determinar o
artigo 232, III, “a”, da Lei Complementar nº 068/92, e
registro, nos termos do artigo 49, III, “b”, da
determinar o registro, nos termos do artigo 49,
Constituição Es tadual e artigo 37, II, da Lei
III, “b”, da Constituição Estadual e artigo 37, II, da Lei
Complementar nº 154/96, combinado com o artigo
Complementar nº 154/96, combinado com o artigo
56 do Regimento Interno desta Corte;
e “b”, da Emenda Constituc ional 20/98, e
determinar o registro, nos termos do artigo 49,
III, “b”, da Constituição Estadual e artigo 37, II, da Lei
Complementar nº 154/96, combinado com o artigo
56 do Regimento Interno desta Corte;
consta.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA,
por unanimidade de votos, decide:
I - Considerar legal o ato conc essório de
II – Determinar ao titular da Secretaria de Estado
56 do Regimento Interno desta Corte;
da Administração que atente ao prazo de 10 dias
II – Determinar ao titular da Secretaria de Estado
II – Determinar ao titular da Secretaria de Estado
da Administração, que cumpra o prazo de 10 (dez)
para a remessa de processos de aposentadoria
da Administração, que cumpra o prazo de 10 (dez)
dias para remessa dos processos de aposentadoria
para anális e deste Tribunal, observando as
dias para remessa dos processos de aposentadoria
a esta Corte de Contas, consoante o disposto no
disposições legais constantes do artigo 37 da
a esta Corte de Contas, consoante o disposto no
artigo 37 da Instrução Normativa nº 13/04-TCE-RO,
Instrução Normativa nº 013/04-TCE-RO, sob pena
artigo 37 da Instrução Normativa nº 13/04-TCE-RO,
alertando-o das cominações incidentes, no caso
de aplicação das sanções previstas no artigo 55, II
alertando-o das cominações incidentes, no caso
de descumprimento, nos termos do artigo 55, II e
e VII, da Lei Complementar nº 154/96;
de descumprimento, nos termos do artigo 55, II e
VII, da Lei Complementar n° 154/96;
III - Dar conhecimento do teor desta Decisão à
VII, da Lei Complementar n° 154/96;
III - Dar conhecimento do teor desta Decisão à
Secretaria de Estado da Administração;
III – Dar conhecimento do teor desta Decisão à
Secretaria de Estado da Administração;
IV - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites
Secretaria de Estado da Administração;
IV - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites
legais.
IV - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites
legais;
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JONATHAS HUGO PARRA MOTTA; o Conselheiro
Substituto DAVI DANTAS DA SILVA (Relator); o
legais.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JONATHAS HUGO PARRA MOTTA; o Conselheiro
JONATHAS HUGO PARRA MOTTA; o Conselheiro
Substituto DAVI DANTAS DA SILVA (Relator); o
Substituto DAVI DANTAS DA SILVA (Relator); o
78
Porto Velho, 03.11.2006
DOE N° 0629
Conselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO; a
Conselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO; a
Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal
Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO.
de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO.
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006
JOSÉ GOMES DE MELO
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente da 2ª Câmara DAVI DANTAS
Conselheiro Presidente da 2ª Câmara DAVI DANTAS
DA SILVA
DA SILVA
Conselheiro Substituto
Conselheiro Substituto
Relator
Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº:2585/04
PROCESSO Nº:3159/97
INTERESSADA: JESSÉ MORAES DE ASSIS
INTERESSADAS:MÁRCIA REGINA QUINTELLA
C.P.F. Nº 111.039.064-53
GATTO (VIÚVA)
ASSUNTO: APOSENTADORIA
C.P.F Nº 015.639.488-00
ORIGEM: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
PÂMELA QUINTELLA GATTO (FILHA)
RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVI
ASSUNTO: PENSÃO
DANTAS DA SILVA
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
DECISÃO Nº 367/2006 – 2ª CÂMARA
RONDÔNIA
RELATOR:CONSELHEIRO JOSÉ GOMES DE MELO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da Aposentadoria da Senhora Jessé
DECISÃO Nº 371/2006 – 2ª CÂMARA
Moraes de Assis, como tudo dos autos consta.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
que tratam apreciação da legalidade do ato de
Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA,
pensão estadual concedida à Senhora Márcia
por unanimidade de votos, decide:
Regina Quintella Gatto (viúva) e a menor Pâmela
I - Considerar legal o ato conc essório de
Quintella Gatto, beneficiárias do Senhor Ricardo
aposentadoria por tempo de contribuição, com
Arantes Gatto, como tudo dos autos consta.
proventos integrais, do Senhor Jessé Moraes de
Assis, C.P.F. nº 111.039.064-53, R.G. nº 330.809/
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
SSP/RO, cadastro nº 300003120, Professor Nível
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
III, Referência “09”, pertencente ao Quadro de
Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO, por
Pessoal do Governo do Estado, concedida por meio
unanimidade de votos, decide:
do Decreto de 23/04/2003, publicado no D.O.E. nº
5.230, de 16/05/2003, fundamentado no artigo 40,
I - Considerar legal o ato de pensão estadual
§ 1º, III, “a”, combinado com o § 5º, da Constituição
concedida à Senhora Márcia Regina Quintella Gatto
Federal, c om a redação dada pela Emenda
(viúva), portadora da carteira de identidade nº
Constitucional nº 20/98, e determinar o registro,
10.385.387/SSP/SP e C.P.F. nº 015.639.488-00 e à
nos termos do artigo 49, III, “b”, da Constituição
menor Pâmela Quintella Gatto (filha), na qualidade
Estadual e artigo 37, II, da Lei Complementar nº 154/
de dependentes do ex-servidor público Ricardo
96, combinado com o artigo 56 do Regimento Interno
Arantes Gatto, falecido em 30.08.1996, nos termos
do Ato Concessório nº 055/DIPREV, de 03.04.1997,
publicado no D.O.E. nº 3.783, de 25.06.1997,
retificado pelo Ato Concessório nº 023/DIPREV/06,
publicado no D.O.E.
nº 0491, de
07.04.2006, de acordo com o artigo 5º, I, artigo 8º,
§ 1º, I e “c”, da Lei nº 135/86, combinado com o
artigo 40, § 5º, da Constituição Federal;
II - Determinar o registro por esta Corte, de
acordo com o artigo 49, III, “b”, da Constituição
Estadual e artigo 37, II, da Lei Complementar nº 154/
96, combinado com o artigo 56 do Regimento Interno
desta Corte;
III - Dar ciência do teor desta decisão ao Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia;
IV - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites
legais.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
desta Corte;
II – Determinar ao titular da Secretaria de Estado
da Administração, que cumpra o prazo de 10 (dez)
dias para remessa dos processos de aposentadoria
a esta Corte de Contas, consoante o disposto no
artigo 37 da Instrução Normativa nº 13/04-TCE-RO,
alertando-o das cominações incidentes, no caso
de descumprimento, nos termos do artigo 55, II e
VII, da Lei Complementar n° 154/96;
III - Dar conhecimento do teor desta Decisão à
Secretaria de Estado da Administração;
IV - Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites
legais.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JONATHAS HUGO PARRA MOTTA; o Conselheiro
Substituto DAVI DANTAS DA SILVA (Relator); o
JOSÉ GOMES DE MELO (Relator); o Conselheiro
Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro
Presidente da Sessão JONATHAS HUGO PARRA
MOTTA; a Procuradora do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE
MELO.
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006
JONATHAS HUGO PARRA MOTTA
Conselheiro Presidente da Sessão – 2ª Câmara
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº:3187/06
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS
ASSUNTO:ANÁLISE
DE ESTIMATIVA
DE
RECEITA
EXERCÍCIO DE 2007
RESPONSÁVEL:MANOEL FRANCISCO DE ALMEIDA
C.P.F. Nº 240.332.989-04
PREFEITO MUNICIPAL
RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVI
DANTAS DA SILVA
DECISÃO Nº 372/2006 – 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da Análise de Estimativa de Receita do
Município de Cerejeiras, referente ao exercício de
2007, como tudo dos autos consta.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA,
por unanimidade de votos, decide:
I - Emitir Parecer de Viabilidade de Arrecadação
de Receitas, previstas na Proposta Orçamentária
do Município de Cerejeiras, para o exercício de 2007,
no valor de R$ 13.786.770,00 (treze milhões,
setecentos e oitenta e seis mil, setecentos e setenta
reais), encaminhando-se cópia do relatório e desta
Decisão à Câmara Legislativa e ao Poder Executivo
de Cerejeiras, em conformidade com os preceitos
estabelecidos na Instrução Normativa nº 001/99TCE-RO;
II – Sobrestar os autos na Secretaria Geral de
Controle Externo, para o acompanhamento da
realização das receitas e apensamento ao Processo
de Prestação de Contas anual, para apreciação
conjunta, visando o exercício da competência e o
atendimento da finalidade, na forma dos artigos 61,
I, “a”, e 70, do Regimento Interno desta Corte.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JONATHAS HUGO PARRA MOTTA; o Conselheiro
Substituto DAVI DANTAS DA SILVA (Relator); o
Conselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO; a
Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO.
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente da 2ª Câmara
DAVI DANTAS DA SILVA
Conselheiro Substituto
Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
Porto Velho, 03.11.2006 79
DOE N° 0629
PROCESSO Nº:2364/06
PROCESSO Nº:1837/06
PROCESSO Nº:1147/06
INTERESSADA:SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
INTERESSADO:MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS
ASSUNTO: EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/
INTERESSADA:SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE
LICITAÇÕES
2006
RESPONSÁVEIS:CARLOS ELIAS RODRIGUES
ASSUNTO: EDITAL DE PREGÃO Nº 184/05
RESPON SÁVEL:SALOMÃO D A SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVI
SUPERINTENDENTE
RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVI
DANTAS DA SILVA
DANTAS DA SILVA
DE LICITAÇÕES/ DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM E TRANSPORTES
ASSUNTO: EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº 08/06/SUPEL
RESPON SÁVEIS:SALOMÃO
SUPERINTENDENTE
DA
SILVEIRA
APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA SOARES
PRESIDENTE DA CPLO/SUPEL
RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVI
DANTAS DA SILVA
DECISÃO Nº 375/2006 – 2ª CÂMARA
DECISÃO Nº 374/2006 – 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da análise do Edital de Concurso Público
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da análise do Edital de Pregão nº 184/
nº 001/2006, do Município de Seringueiras, como
05, da Superintendência Estadual de Licitações,
DECISÃO Nº 373/2006 – 2ª CÂMARA
tudo dos autos consta.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
como tudo dos autos consta.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA,
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA,
que tratam da análise do Edital de Concorrência
Pública nº 08/06/SU PEL, promovido pela
Superintendênc ia Estadual de Licitações, de
interesse do Departamento de Estradas de
por unanimidade de votos, decide:
I – Considerar legal o Edital de Concurso Público
por unanimidade de votos, decide:
I – Arquivar os autos, sem o exame do mérito, pela
n° 001/2006, promovido pela Prefeitura Municipal
perda do seu objeto, em razão da ausência de
Rodagem e Transportes, como tudo dos autos
consta.
de Seringueiras, que tem por objeto o provimento
de vagas, do quadro Permanente de Servidores
pressupostos de desenvolvimento válido e regular
do processo, face a anulação do Edital de Pregão
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Públicos da Prefeitura Municipal de Seringueiras,
por estar em conformidade com as exigências
nº 184/05, pela Superintendência Estadual de
Licitações;
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA,
contidas no artigo 37 da Constituição Federal e artigo
II – Dar conhecimento do teor desta Decisão aos
por unanimidade de votos, decide:
I – Considerar legal o Edital de Concorrência
17 e seguintes da Instrução Normativa nº 13/2004TCE-RO;
interessados.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
Pública nº 008/2006, da Superintendência Estadual
II – Determinar ao Senhor Carlos Elias Rodrigues,
Prefeito Municipal que encaminhe no prazo de 30
JONATHAS HUGO PARRA MOTTA; o Conselheiro
Substituto DAVI DANTAS DA SILVA (Relator); o
(trinta) dias, a contar da posse dos candidatos, os
respectivos processos de admissão, a fim de dar
Conselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO; a
Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal
de Licitações, que tem por objeto a contratação de
empresa para pavimentação asfáltica do acesso
ao aeroporto de Cacoal, para atender às
necessidades do Departamento de Estradas de
cumprimento ao artigo 23 da Instrução Normativa
de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO.
Rodagem e Transportes, por estar em conformidade
com as exigências contidas na Lei Federal n° 8666/
nº 13/2004-TCE-RO;
III – Determinar ao Pr efeito Municipal de
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006
JOSÉ GOMES DE MELO
93;
Seringueiras, Senhor Carlos Elias Rodrigues, que
adote medidas preventivas quanto a remessa
Conselheiro Presidente da 2ª Câmara
DAVI DANTAS DA SILVA
tempestiva dos futuros Editais, vez que, a prática
Conselheiro Substituto
Contas do Departamento de Estradas de Rodagem
e Transportes, exercício 2006 para que, quando
desta irregularidade ensejará a aplicação da pena
de multa prevista no artigo 55, da Lei Complementar
Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
da Inspeção Ordinária do referido exercício, examine
nº 154/96;
IV – Dar conhecimento do teor desta Decisão ao
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
II – Determinar à Secretaria Geral de Controle
Externo, que proceda o apensamento dos autos às
as demais fases do certame envolvendo a
conformação dos preços homologados e
adjudicados com os preços praticados no mercado,
bem como o empenhamento, contratação,
interessado;
V – Determinar à Secretaria Geral de Controle
PROCESSO Nº:2662/06
INTERESSADA:SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE
Externo, que proceda o apensamento dos autos às
LICITAÇÃO
execução, liquidação e pagamento;
III – Dar conhecimento do teor desta Decisão aos
Contas da Prefeitura do Município de Seringueiras,
exercício 2006 para verificação do fiel cumprimento
ASSUNTO: EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº 009/06
interessados.
desta Decisão.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
RESPONSÁVEL:SALOMÃO DA SILVEIRA
SUPERINTENDENTE
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JONATHAS HUGO PARRA MOTTA; o Conselheiro
JONATHAS HUGO PARRA MOTTA; o Conselheiro
RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVI
Substituto DAVI DANTAS DA SILVA (Relator); o
Conselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO; a
Substituto DAVI DANTAS DA SILVA (Relator); o
Conselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO; a
DANTAS DA SILVA
Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal
Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO.
DECISÃO Nº 376/2006 – 2ª CÂMARA
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006
JOSÉ GOMES DE MELO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da análise do Edital de Concorrência
Conselheiro Presidente da 2ª Câmara
Públic a
DAVI DANTAS DA SILVA
Conselheiro Substituto
Superintendênc ia Estadual de Licitações, de
interesse do Departamento de Estradas de
Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Rodagem e Transportes, como tudo dos autos
consta.
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO.
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente da 2ª Câmara
DAVI DANTAS DA SILVA
Conselheiro Substituto
Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
n°
009/2006,
promovido
pela
80
Porto Velho, 03.11.2006
DOE N° 0629
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
da Prefeitura do Município de Porto velho, de
Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA,
responsabilidade da Secretaria Municipal de
por unanimidade de votos, decide:
Administração, objetivando a aquisição de Materiais
I – Considerar legal o Edital de Concorrência
Elétricos, para atender à Secretaria Municipal de
Pública nº 009/2006, da Superintendência Estadual
Saúde, por guardar conf ormidade com as
de Licitações, por estar em conformidade com as
exigências contidas na Lei Federal 10.520/02;
exigências contidas na Lei Federal nº 8.666/93;
II – Determinar à Secretaria Geral de Controle
Externo, que proceda o apensamento dos autos às
II – Determinar à Secretaria Geral de Controle
Contas da Prefeitura do Município de Porto Velho,
Externo, que proceda o apensamento dos autos às
exercício 2006 para que, quando da Inspeção
contas do Departamento de Estradas de Rodagem
Ordinária do referido exercício, examine as demais
e Transportes, exercício 2006 para que, quando
fases posteriores, envolvendo o empenhamento,
da Inspeção Ordinária do referido ano, examine as
contratação, execução, liquidação e pagamento da
demais
fases
conformação
do
dos
certame,
preços
envolvendo
a
despesa;
homologados
e
III – Dar conhecimento do teor desta Decisão ao
adjudicados com os preços praticados no mercado,
Ineditoriais
EXTRAVIO DE DOCUMENTOS
M AR CELO LIM A E SILVA M E , EMPRESA
ESTABELECIDA NESTA CIDADE DE PORTO VELHORO., SITO A RUA ABUNA 2888, LIBERDADE, CNPJ –
06.080.007/0001-47, COMUNICA QUE SEUS BLOCOS DE NOTAS FISCAIS COM NUMERAÇÃO DE
SEQUENCIA, 000744 À 001250, SERIE D-1, FORAM QUEIMADOS NO INCÊNDIO OCORRIDO EM 02/
09/2006, CONFORME OCORRENCIA POLICIAL Nº
5378/2006, DA 2º DELEGACIA DE POLICIA CIVIL.
CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
DE RONDÔNIA E DO ACRE
RESULTADO DO PLEITO ELEITORAL/2006
interessado.
bem como o empenhamento, contratação,
execução, liquidação e pagamento da despesa;
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
III – Dar conhecimento do teor desta Decisão aos
JONATHAS HUGO PARRA MOTTA; o Conselheiro
interessados.
Substituto DAVI DANTAS DA SILVA (Relator); o
Conselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO; a
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal
JONATHAS HUGO PARRA MOTTA; o Conselheiro
de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO.
Substituto DAVI DANTAS DA SILVA (Relator); o
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006
Conselheiro Presidente JOSÉ GOMES DE MELO; a
Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal
JOSÉ GOMES DE MELO
de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO.
Conselheiro Presidente da 2ª Câmara
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006
DAVI DANTAS DA SILVA
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Substituto
Conselheiro Presidente da 2ª Câmara
Relator
DAVI DANTAS DA SILVA
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Conselheiro Substituto
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Prefeituras Municipais do Interior
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO
OESTE
PROCESSO Nº:1719/06
INTERESSADO:MUNICÍPIO DE PORTO
VELHO
ASSUNTO: EDITAL DE PREGÃO Nº 024/2006/CPL/
SEMAD/PVH
RESPONSÁVEL:ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL
RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVI
DANTAS DA SILVA
DECISÃO Nº 377/2006 – 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da análise do Edital de Pregão nº 024/
2006/CPL/SEMAD/PVH, do Município de Porto Velho,
como tudo dos autos consta.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
PARECER DE FISCALIZAÇÃO Nº 001/2006
A Comissão Especial de Fiscalização, nomeada pelo
Decreto Municipal nº 228/03 de 26.08.2003, declara que o CURTUME COUROS DA AMAZÔNIA
LTDA, CUMPRIU com todos os requisitos necessários para a Execução da 3ª FASE, denominada
COURO SEMI-ACABADO, incluindo a aquisição de
equipamentos, materiais e com a Geração de Emprego e Rendas, através da Proposta Técnica anexada ao Processo Administrativo nº 580/03 e Contrato nº 052/2003, conforme vistoria realizada no
dia 05.10.2006.
Colorado do Oeste 10 de outubro de 2006.
SUELI SANTANA MAGALHÃES
MEMBRO
NATÁLIO DA SILVA SANTOS
MEMBRO
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA,
ROQUE TERLES
MEMBRO
por unanimidade de votos, decide:
I – Considerar legal o Edital de Pregão nº 024/06
ADAUTO CAVALCANTE DA SILVA
MEMBRO
A Interventora do Conselho Federal de Administração no Conselho Regional de Administração de
Rondônia e do Acre, no uso da competência que
lhe conferem a Lei nº 4.769/65, de 09 de setembro
de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº
61.934, de 22 de dezembro de 1967 e, em conformidade com a Resolução Normativa nº 310, de 14
de setembro de 2005.
FAZ SABER, que realizada a eleição em 23.10.2006,
para renovação de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros Regionais e uma vaga especial, foi eleita a
seguinte Chapa:
REGIONAL (CHAPA ÚNICA)
EFETIVOS: (4 anos) 2007 - 2010 1.Renné André
Valente Lobo 2.Nivergilio Costa Pereira 3.José Luiz
de Arruda 4.Antonio Dantas Fernandes 5.Domingos Augusto Sapia 6.Francisco Emanoel Silveira
SUPLENTES: (4 anos) 2007 - 2010 1.Luiza Celeste Valente Aguiar 2.Lucimara Gonçalves Resende
3.Hilton Gomes Pereira 4.Cezar Luiz Gomes Lobo
5.Clébio Billiany de Mattos 6.Hokney de Moraes França Filho SUPLENTE: 02(dois) anos –2007/2008
7.Kenny Abiorana Duran
Os Administradores que por motivo de força maior
deixaram de votar, terão o prazo de 30 (trinta) dias,
a contar do Pleito Eleitoral, para apresentar justificativa por escrito ao CRA/RO/AC.
Porto Velho/RO, 31 de outubro de 2006.
Adm . Eva da Silva Albuquerque
Interventora do CFA no CRA/RO/AC
Reg. nº 057/RD
EXTRAVIO DE LIVRO DE REGISTRO DE
INVENTÁRIO
G. O. DE SOUZA - ME, localizada à Rodovia BR
364 – Km 381 – Setor Industrial, CEP. 78.950-000,
Município de Ouro Preto D’Oeste-RO, Inscrita no
CNPJ n° 02.849.325/0001-79 e I.E. N°
0000000049558-1, vem comunicar o extravio do
Livro de Registro de Inventário n° 01, desta empresa.
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Atos do Executivo